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Prova VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia


ID
2763784
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que concerne às Escolas Penais, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A. “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach. Errado.

     

    Errado. A escola positiva defende interação “Biopsicossocial” (o crime deriva da interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais). Pensamento difundido por Enrico Ferri.

     

    B. “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes. Certo.

     

    C. “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri. Errado.

     

    Este é o pensamento da Escola clássica, em que o crime é resultado do livre arbítrio. A escola positiva (Lombrosiana) entende que o homem é um ser irracional, uma espécie não evoluída (atávica), privado de sua autodeterminação, isto é, do livre-arbítrio.

     

    D. “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani. Errado.

     

    Medida profilática = medida preventiva. Está errado, a escola clássica entende que a pena tem caráter retributivo “um mal justo em resposta a um mal injusto”

     

    E. “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores. Errado.

     

    É sabido que Lombroso é o Fundador de tal escola.

     

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia – Nestor Sampaio; Criminologia: Questões Comentadas – Mônica Resende Gamboa.

  • Resuminho Escolas Penais

     

    Clássica XVIII                                                                   Positiva XIX                                                                          

    Carrara e Beccaria                                                           Lombroso e Enrico Ferri                                                  

    Crime é fruto da escolha errada                                      Crime deriva do biopsicossocial                                   

    Homem racional com livre arbítrio                                   Homem irracional sem livre arbítrio                           

    Pena: caráter retributivo                                                   Pena: meio de defesa social    

  • Escolas criminológicas: escola clássica; escola positiva (antropológica lombroso; sociológica ferri; e jurídica garofálo); Escola de Política Criminal ou alemã; TerzaScuola.

    Abraços

  • Gabarito: letra B.


    Letra A: o alemão Paul Johann Anselm Ritter Von Feuerbach (1775 – 1833) filiava-se à escola clássica (e não positiva, como propõe a assertiva).

    Letra D: embora Giovanni Carmignani realmente tenha pertencido à escola clássica, o erro da assertiva está em dizer que essa escola (clássica) entende que a pena é medida profilática de cura quando, na verdade, possui mero caráter retributivo.

  • GABARITO B

     

     

    PARA A ESCOLA CLÁSSICA:

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório.

    Há eficácia preventiva no mecanismo intimidatório.

    A escola clássica só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.

     

     

    PARA A ESCOLA NEOCLÁSSICA:

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio se refere à efetividade do impacto dissuasório.

    Mais eficaz que o rigor(severidade abstrata) das penas, é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    Segundo a escola neoclássica, os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes.

     

  • Se liga na dica pra nunca mais errar!!!

     

    Veja:

     

    A teoria Clássica possui os principais nomes:

     

    Cesare Beccaria

    Obra: dos delitos e das penas

    Francesco Carrara (dogmática penal)

    Giovanni Carmignani

     

    Agora vem a dica de ouro!!!

     

    Quando você vir alguma das características abaixo, tenha certeza, estamos falando da teoria Clássica! Veja:

     

    - jusnaturalista

    - contratualismo

    - crime como ente jurídico

    - pena retributiva com base na culpa moral, restauração da ordem social

    - livre-arbítrio

    - método logico-dedutivo

    - a responsabilidade penal é com base na responsabilidade moral. Não se preocupa com o homem criminoso.

     

    Sabendo disso... você marcaria a letra B de certeza!

     

    Deus no comando!!!!

  • Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:

    Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;

    - Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.

    Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

    Pode ser visto como bobagem, entretanto, os processos mnemônicos são constituídos de "bobagens" que às vezes te salvam na prova.

  • ESCOLA CLÁSSICA:

    Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)

    MNEMÔNICO

    CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH


    Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.

    O crime seria um rompimento do pacto social.

    O criminoso era um pecador que optou pelo mal.

    A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato


    Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado



    ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:

    Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).

    MNEMÔNICO

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)


    Termos que ajudam a identificar:

    ·        Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)

    ·        Temibilidade/delito natural (Garofalo)

    ·        Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)

  • Era só lembrar que Cesare Becaria era o grande nome defensor da escola clássica e que tal escola realmente preconizava o livre arbítrio. Adorei aprender as siglas CBF e  LFG com vocês!

  • Interessante é que no edital de delegado não tem Noções de Criminologia, e na prova têm!

  • ESCOLA CLÁSSICA (OU RETRIBUCIONISTA)

    "Valendo-se do método lógico-abstrato ou dedutivo, pelo qual extrai-se consequências lógicas de um principio geral, centralizou seus estudos na figura do crime e fundamentou a responsabilidade penal, à luz da concepção contratualista, na moral, no livre-arbítrio e na autodeterminação do individuo (principio do indeterminismo).

    Em outros termos, o individuo, signatário do contrato social e dotado de livre-arbítrio, ao descumprir a lei, de forma livre e consciente, sujeita-se a uma pena como resposta objetiva à prática do delito e como forma de restabelecimento da ordem jurídica violada".

    Fonte: Criminologia, Juspodivm.

  • FRANCESCO CARRARA.

    Defendia que o delito era um ente jurídico.

    O homem viola a lei porque possui vontade (livre arbítrio).

    Assim como Hegel, entendia que a pena era negação da negação. A pena deve ser certa e determinada, apta a eliminar o perigo social.

    Os clássicos acreditavam que o livre arbítrio era inerente ao ser humano, razão pela qual o criminoso seria aquele indivíduo que teve a opção d escolher pelo caminho correto (do bem), mas fez uma opção diversa (pelo caminho do mal), motivo pelo qual poderia ser moralmente responsabilizado por suas escolhas equivocadas.

    1.Livre arbítrio.

    2.contrapõe-se às torturas e desrespeito aos direitos fundamentais.

    3.Preconiza que o direito penal tem um fim que é, através da pena, estabelecer a ordem;

    4.A pena deve ser justa e proporcional.

    5.O fundamento da responsabilidade penal encontra-se no livre arbítrio e na imputabilidade moral. O homem deve ser livre para escolher entre o bem e o mal.

    6.A pena é uma resposta objetiva a prática do delito revelando seu cunho retribucionista.

    7.A escola clássica define a ação criminal em termos legais ao ressaltar que o livre arbítrio traz a pena/sanção quando comete o delito (opção pelo mal).

  • Mano, com tem gente que comenta Cesare Baccaria??????

    Cesare Bonesana, o MARQUÊS DE BACCARIA, MARQUÊÊÊÊÊS

  • À escola clássica baseava-se no "LIVRE -ARBÍTRIO" e não necessariamente em fatores exógenos que cerceavam os indivíduos.

    Somos Predestinados!!

  • Assertiva b

    “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

  • GAB: LETRA B

    Etapa Pré-Cientifica – Escola Clássica: Início do Século XVIII a XIX (transformações Iluministas e Revolução Francesa); Beccaria, Giandomenico Romagnosi; Feuerbach (influenciou mais o Direito Penal, mas contribuiu); Carrara; Etc. (Ser normal – Livre Arbítrio - Escolhas).

    Lembrando que a Escola Clássica era considerada pré-científica porque se utilizava de metodologias típicas do Direito Penal – normativa, lógica, abstrata, jurídica.

  • A) “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach.

    ERRADA: FEURBACH representava a Escola Clássica, a qual defendia o critério biopsissocial (O crime é resultado da união de valores psicológicos, sociais e biológicos).

    B) “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

    CORRETA.

    C) “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri.

    ERRADA: Lombroso era representante da escola positivista, a qual acreditava que o homem é um ser irracional, sem livre-arbítrio.

    D) “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani.

    ERRADA: Para a escola clássica, a pena tem caráter retributivo ou devolutivo e não profilática.

    E) “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores.

    ERRADA: Lombroso era representante da escola Positivista.

  • Na Escola Clássica, a punibilidade deve ser baseada no LIVRE-ARBITRIO.

    Gabarito: B

  • SOBRE A ESCOLA CLÁSSICA CRIMINAL: Dedica ao estudo da pena

    Em reação aos excessos medievais, estabeleceu-se em 3 principais ideias:

    I - Estabeleceu a razão e o limite do poder de punir do Estado. Sendo uma certeza da punição proporcional com racionalidade.

    II - Opôs-se a ferocidade das penas, abolindo penas capitais, corporais e infamantes, e limitando a abrangência das penas conservadas

    III - Reivindicou garantias individuais na persecução penal e fora dela

    A Escola Clássica abandonou a primitiva corrente realística (FUERBACH E BENTHAN) sobre a causa dos crimes e sua prevenção. Ela voltou sua atenção exclusivamente sobre o crime e a pena como entidades jurídicas abstratas (não é uma ação, mas sim uma infração), isoladas do homem delinquente e do ambiente de que esse provém e ao qual voltará depois da pena. Assim, o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara);

    Para Escola Clássica o agente que opta pela conduta delituosa baseou-se em seu "livre arbítrio. A Escola não procura investigar o "motivo" que levou o agente a descumprir a norma. A pena deve ser certa, rapida e sevra para restaurar a ordem social (raciocínio logico-dedutivo).Só que as respostas apresentadas pela escola clássica não solucionaram a questão da criminalidade. Por isso, a escola caiu em declínio.

    EXPOENTES: BECCARIA, FEUERBACH E CARRARA – crime como ente jurídico (não é uma ação, mas sim uma infração). O delito é o principal objetivo da escolar. A punibilidade deve ser baseada no livre arbitrio.

    A pena deve ter carater de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito. A pena deve ser certa, rapida e severa restaurar a ordem social. Método e raciocínio lógico-dedutivo – O homem é um ser livre e racional e suas ações tem responsabilidade moral, lastreadas no livre arbitrio.

  • Comentário brilhante do amigo Genivaldo Brito; mt bom! kkk

  • FEURBACH representava a Escola Clássica, a qual defendia o critério biopsissocial (O crime é resultado da união de valores psicológicos, sociais e biológicos).

    Lombroso era representante da escola positivista, a qual acreditava que o homem é um ser irracional, sem livre-arbítrio.

  • Principais autores da era classica: Feuerbach, Cessare Beccaria, Francesco Carrara e Carminagni

  • Francesco Carrara: É um jusnaturalista. Para ele uma ação deve ser considerada criminosa quando violar um direito, desde que essa violação seja feita através de uma vontade. O delinquente, para Carrara, tem o livre- arbítrio para escolher entre praticar ou não uma conduta criminosa (responsabilidade subjetiva). No que se refere a pena, Carrara adota uma concepção retributiva sendo que ela deve buscar a justiça e a defesa da humanidade.

  • GABARITO LETRA B

    “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

  • Repetindo comentário do Brito

    Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:

    Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;

    - Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.

    Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

    Pode ser visto como bobagem, entretanto, os processos mnemônicos são constituídos de "bobagens" que às vezes te salvam na prova.

  • ESCOLA CLÁSSICA:

    Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)

    MNEMÔNICO

    CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.

    O crime seria um rompimento do pacto social.

    O criminoso era um pecador que optou pelo mal.

    A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato

    Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado

    ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:

    Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).

    MNEMÔNICO

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

    Termos que ajudam a identificar:

    ·        Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)

    ·        Temibilidade/delito natural (Garofalo)

    ·        Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)

  • PARA APROFUNDAR NO TEMA:

    Eduardo Viana, dentro do classicismo na dogmática penal aponta a exigibilidade de conduta diversa como pressuposto da CULPABILIDADE.

    Duas teorias sobre o pensamento clássico interessantes:

    1) Teoria da Escolha Racional: Conduta delituosa advém da decisão racional dos criminosos, maximização dos ganhos e redução dos custos.

    2) Teoria das Atividades Rotineiras: A mesma coisa acima, mais um plus de a organização social facilitar a prática de determinados crimes.

    @direitovinicius

  • ESCOLA CLÁSSICA:

    Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)

    MNEMÔNICO

    CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.

    O crime seria um rompimento do pacto social.

    O criminoso era um pecador que optou pelo mal.

    A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato

    Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado

    ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:

    Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).

    MNEMÔNICO

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

    Termos que ajudam a identificar:

    ·        Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)

    ·        Temibilidade/delito natural (Garofalo)

    ·        Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)

  • Letra b.

    Os autores clássicos defendiam o livre-arbítrio, ou seja, a capacidade do ser humano de optar pela prática de um crime. Seus principais expoentes foi Francesco Carrara, Beccaria e Feuerbach. CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    Na letra “a”, Feuerbach é um dos expoentes da Escola Clássica.

    Na letra “c”, Lombroso era determinista, e não acreditava na racionalidade e liberdade de escolha pelo crime.

    Na letra “d”, para a escola positivista a pena tem a função de curar os criminosos, que são doentes, anormais. Além disso, Giovanni Carmignani foi expoente da escola clássica, preocupava em fundamentar o direito de castigar. Para ele, o direito de punir se fundamentava na necessidade de manter a paz social. A pena não deve se preocupar tanto em castigar, mas sim em evitar delitos futuros.

    Na letra “e”, Lombroso é um dos maiores expoentes do positivismo, e não seu opositor. LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

  • Escola Clássica

    Para os pensadores desta escola, o crime é visto como um ente jurídico, surgido da violação de um direito. A pena, por sua vez, possui natureza retributiva. O pensamento extraído dessa escola se fundamenta no individualismo, em que a infração é vista como a violação contra o ordenamento jurídico realizada por um indivíduo, o qual deve sofrer a retribuição pelo mal causado. A sanção tutela os bens jurídicos violados com a prática de infrações penais. A pena justa é definida pelo jurista, por uma análise metafísica. Aponta-se como seu maior expoente Francesco Carrara, autor da obra Programa del corso di Diritto Criminale. Entende o crime como algo causado por duas forças, a física e a moral. Além disso, fundamenta a responsabilização criminal no livre-arbítrio.

    Escola Positiva

    São expoentes desta escola Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo. O contexto deste pensamento envolve o pensamento positivista na filosofia e o surgimento das teorias evolucionistas. A pena passa a ser vista como reação do organismo social. Há uma valorização dos interesses sociais. A obra de Lombroso, L’Uomo Delinquente, traz a ideia do criminoso nato, atávico, que possui características físicas específicas. Com isso, o autor faz um estudo das características que seriam comuns aos delinquentes, após estudo experimental realizado em unidades prisionais. Ferri, por sua vez, destaca, ao lado das características inatas, a influência social sobre o criminoso.

  • gab B

    MACETE -

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

  • #ESCOLA CLÁSSICA:

    1. CBF: CARRARA – BECCARIA – FEUBARCH

    2. OBRA INICIAL: DOS DELITOS E DAS PENAS, DE CESARE BECCARIA (1764)

    3. DELITO/CRIME VISTO COMO ENTE JURÍDICO

    4. PENA PARA REPARAR O MAL CAUSADO - RETRIBUTIVA -“UM MAL JUSTO EM RESPOSTA A UM MAL INJUSTO”

    5. TESE BASEADA NO INDIVIDUALISMO – A INFRAÇÃO É VISTA COMO VIOLAÇÃO AO ORD. JURÍDIC

    6. FUNDAMENTO DOS SEUS IDEAIS NA RACIONALIDADE HUMANA – MÉTODO DEDUTIVO

    7. CRIME CAUSADA POR DUAS FORÇAS: FORÇA FÍSICA E FORÇA MORAL

    8. FUNDAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO: LIVRE-ARBÍTRIO DO INDIVÍDUO

    9. O CRIME SERIA UM ROMPIMENTO DO PACTO SOCIAL.

    10. O CRIMINOSO ERA UM PECADOR QUE OPTOU PELO MAL.

    11. A PENA ERA A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA VIOLAÇÃO DE UM CONTRATO

    12. ADMITE GRAUS DE RESPONSABILIDADE – PROPORCIONALIDADE QUANTO ALIVRE ARBÍTRIO

    13. QUANTO MAIOR O LIVRE ARBÍTRIO, MAIOR A GRAVIDADE DA PENA

    14. PENA COMO CONSEQUÊNCIA DA PRÁTICA DO CRIME

    #ESCOLA POSITIVA(LOMBROSIANA):

    1. REC – RAFAEL GAROFALO, ENRICO FERRI,  CESARE LOMBROSO

    2. OBRA INCIAL: O HOMEM DELIQUENTE, DE LOMBROSO (1876)

    3.O HOMEM É UM SER IRRACIONAL E SEM LÍVRE ARBÍTRIO, PRIVADO DE SUA AUTODETERMINAÇÃO

    4. IDEIA DO CRIMINOSO NATO, ATÁVICO, ANIMAL SELVAGEM (LOMBROSO), SER DOENTE

    5. CRIMINOSO POSSUI CARACTERÍSTICAS FÍSICAS PRÓPRIAS

    6. PENA COMO PERSPECTIVA DE PREVENÇÃO ESPECIAL – FORMA DE DEFESA SOCIAL  - RESP. SOCIAL

    7. PENA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA – FUNDAMENTO DA PENA: PERSONALIDADE DO RÉU

    8. INTERAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL,A INFLUÊNCIA SOCIAL AO CRIM. (FERRI) DERIVA DA INTERAÇÃO DE FATORES BILÓGICOS, PSICOLÓGICOS, SOCIAIS

    9. CRIME COMO FENÔMENO NATURAL E SOCIAL

    10. ESCOLA COMO PRECURSORA DA CRIMINOLOGIA

    11. DELITO NATURAL – NATURALISMO RACIONAL (GAROFALO)

    12. DELIQUENTE COM PATOLOGIA SOCIAIS 

  • Mnemônico para Escola Clássica

    Clássico, lembra futebol. Quando você vai assistir futebol, você não precisa dar satisfação para ninguém. Isso te lembra do livre arbítrio, ou seja, você é solteiro.

    Sistema Clássico (futebol) = livre arbítrio (solteiro).

    E quem organiza o futebol no Brasil? A C.B.F !!

    Carrara / Beccaria / Feuerbach

    Mnemônico para Escola Positiva

    Se na escola clássica você tinha o livre arbítrio porque era solteiro, agora na escola positiva você se casou e você é determinado (não tem livre arbítrio) a fazer as coisas (pagar contas, levar criança na escola).

    Agora que você é casado, precisa estudar e passar em um concurso para manter a família, aí você se matricula em um cursinho: L.F.G !!

    Lombroso / Ferri / Garofalo

    Fonte: Programa Meta do Profº Lúcio Valente (MARAVILHOSO)

    @vouserdelegado

  • Escola Clássica – examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei.

  • “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach.(Lambroso, Ferri e Garófalo)

    “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

    “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri.(Lombroso teoria do criminoso nato)

    “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani.( Pena retributiva, com base na culpa moral, restauração e ordem social)

    “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores.( Garofalo se opõem ao sistema de pena atual idealizando a medida de segurança)

  • ESSE Q Q CONCURSOS DEVERIA COLOCAR OS PROFESSORES PARA RESPONDER AS QUESTÕES. NÃO IREI RENOVAR O PACOTE.

    • Escola Clássica- CBF (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
    • Escola Positivista- LFG (Lombroso, Ferri, Garofalo)
  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Clássica - Livre- arbítrio

    Positiva - Racionalismo / Empirismo 

    Crime fato social e humano

    Bons Estudos!

    • Escola Clássica- CBF (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
    • Escola Positivista- LFG (Lombroso, Ferri, Garofalo)

  • A questão perguntou sobre a finalidade da pena para o funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, não sobre definição das escolas.
  • aqui a gente vê muita ladainha, de colegas, ah cadê o professor pra explicar isso ou aquilo, não vou renovar, qconcurso tá de brincadeira com essas questões.... galera EU prefiro os comentários dos colegas onde tenho aprendido bastante, "VALEU GALERA QUE CONTRIBUI" do que de professor nas questões, se quiser professor comentando questões é só voltar e assistir as aulas, sai fora cara para de mi mi mi.

    Bons estudos!!!

  • NAO SABIA QUE PODERIA TROCAR A TERMINILOGIA DE ESCOLAS CRIMINOLOGICAS E ESCOLAS PENAIS

    SE ELES JOGASSEM ALGUM PRINCIPIO DE DIREITO PENAL AI NO MEIO , PODERIA CONFUNDIR AS COISAS..

  • -ESCOLA CLÁSSICA: Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Essa escola vê o crime como uma escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.

    Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime sem lei, não há pena sem lei).

                                          Nessa escola, existiram duas fases:

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

     

    -ESCOLA POSITIVISTA: o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas. Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia/doença (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    Mnemônico:

    ESCOLA CLÁSSICA - CBF - (Carrara, Beccaria, Feuerbach)

    ESCOLA POSITIVISTA - LFG - (Lombroso, Ferri, Garofalo)

    Fonte: anotações baseadas nos meus resumos e comentários do qconcursos.


ID
2763787
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

Tal norma traduz exemplo de interpretação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    - Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já, trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir. 

    - Interpretação doutrinária: é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação normalmente é encontrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos. 

    - Interpretação jurisprudencial: é aquela que surge no ato de julgar, tendo como intérpretes os juizes e tribunais. Vale dizer que a interpretação jurisprudencial deve se fixar em critérios, pré- estabelecidos pela lei, uma vez que o poder judiciário não poderá inovar contra os preceitos da norma. 

     

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6392

  • Crimes contra a administração pública: ?extraneus? é o particular;

    ?intraneus? é o funcionário público;

    ?propter officium? é próprio do ofício, ao passo que particulares não podem cometer crimes próprios de servidores públicos.

    Funcionário público: aqueles que exercem apenas múnus público não são considerados como funcionários públicos.

    Abraços

  • Interpretação analógica: Ampliação de um conceito legal quando há o encerramento do texto de forma genérica, permitindo alcançar outras hipóteses além dos exemplos apresentados. Interpretação intra legem. 

    Interpretação extensiva: Ampliação de um conceito legal nos casos em que a lei diz menos do que pretendia (lex minus dixit quam voluit). Não há criação de nova norma.

    Fonte: Direito Penal em tabelas - Martina Correia

  • a)A interpretação científica é também denominada doutrinária.

    b) A interpretação autêntica é feita pela própria lei, a qual, em um dos seus dispositivos, esclarece determinado assunto.

    c)A interpretação extensiva ocorre quando o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador, nesse caso, interpretação irá ampliar sua aplicação.

    d)Interpretação doutrinária é aquela realizada por doutrinadores, estudiosos, professores em seus livros, artigos, palestras...

    e)Na interpretação analógica,  após uma sequência casuística no texto legal, o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriores.

     

  • -> Quanto ao sujeito a interpretação da lei pode ser autêntica, judicial ou doutrinária.

    Autêntica quando próprio legislador edita uma lei com o propósito de esclarecer o alcance ou significado de outra (tem força obrigatória e eficácia ex tunc, ainda que seja mais gravosa ao réu).

    Doutrinária é a interpretação feita por doutrinadores (não tem eficácia obrigatória e devemos atentar ao fato de que a Exposição de Motivos do Código Penal é considerada interpretação doutrinária e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei, logo não é obrigatória).

    Judicial é a interpretação executada por membros do Poder Judiciário (em regra não tem força obrigatória, salvo no caso de formação de coisa julgada na situação concreta, quando constituir súmula vinculante, ou nos demais casos do art. 927 do CPC).

    -> Quanto aos meios ou métodos pode ser gramatical ou lógica.

    Gramatical é a acepção literal das palavras contidas em lei, desprezando-se quaisquer outros elementos.

    Lógica ou teleológica é a realizada com o objetivo de desvendar a genuína vontade manifesta na lei.

    - Quanto ao resultado a interpretação pode ser declaratória, extensiva ou restritiva.

    Declaratória é aquela que resulta da perfeita sintonia entre o texto de lei e sua vontade.

    Extensiva é a que se destina a corrigir uma fórmula legal excessivamente estreita (ex.: art. 159 do CP falou apenas de extorsão mediante sequestro, porém a doutrina majoritária entende que abrange também o cárcere privado).

    Restritiva é a que consiste na diminuição do alcance da lei, pois ela disse mais do desejava dizer.

    -> Além disso, ainda podemos trabalhar com a ideia de interpretação progressiva ou analógica. Vejamos:

    - Interpretação progressiva é a que busca amoldar a lei à realidade atual. Ex.: ato obsceno é diferente hoje do que era há décadas atrás.

    - Interpretação analógica: também chamada de intra legem, é diferente de analogia. Ocorre quando o enunciado da própria lei prevê fatos específicos e genéricos de sua aplicação. Ex.: art. 121, §2º, IV do CP dispõe que é considerado homicídio qualificado a prática por meio de traição, emboscada e dissimulação (fórmula específica) ou qualquer outro meio que impossibilite a defesa do ofendido (fórmula genérica que irá admitir a interpretação analógica).

  • Alternativa correta: "B"

    A interpretação autêntica (ou legislativa) é aquela fornecida pela própria lei, a exemplo do conceito de funcionário público, trazido pelo art. 327 do Código Penal. 

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha, 4ª Edição, Pág. 59.

  • Gabarito: B

     

                                                                                                  INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

     

    Interpretar é aclarar o significado de uma palavra, texto, lei ou expressão e nós devemos utilizar três ângulos de visão para uma interpretação satisfatória: quanto à origem, quanto ao modo e quanto ao resultado.

     

    * Quanto à Origem poderá ser (analisa-se basicamente o sujeito):

     

    a) Autêntica ou Legislativa: é a interpretação feita pela própria lei (Ex. art. 327, CP, que conceitua funcionário público para efeitos penais);

     

    b) Doutrinária ou Científica: é a interpretação feita pelos doutrinadores, pelos estudiosos de uma ciência;

     

    c) Jurisprudencial: é a interpretação feita pelos tribunais.

     

    * Quanto ao Modo poderá ser:

     

    a) Gramatical ou Literal: quando o que se busca é o que significa a palavra etimologicamente, a palavra em si; para tanto podemos utilizar um dicionário;

     

    b) Teleológica: aqui é levada em conta a finalidade da criação dessa norma;

     

    c) Histórica: procura a origem da lei, para tentar entender o momento histórico em que a lei foi criada, para descobrir o motivo de sua criação;

     

    d) Sistemática: o intérprete analisa todo o ordenamento jurídico para buscar uma solução que resolva o conflito, inclusive buscando conceitos em outros ramos do Direito. O Direito Penal não está isolado, ele depende e interage com os outros ramos jurídicos, portanto, para uma compreensão efetiva deve-se analisar o Direito como um todo.

     

    * Quanto ao Resultado poderá ser:

     

    a) Declarativa: ocorre quando a letra da lei corresponde exatamente ao que o legislador buscou dizer;

     

    b) Extensiva: ocorre naquelas hipóteses em que deve ser ampliado o alcance de uma expressão usada na redação da lei para atingir o resultado desejado;

     

    c) Restritiva: o intérprete reduz o alcance de uma expressão usada na redação da lei para atingir o resultado desejado.

     

                                                                                                      Interpretação Analógica

     

    Como o legislador não consegue prever todas as condutas humanas e tipificá-las como infração, em alguns casos, após apontar uma fórmula casuística, faz seguir uma formulação genérica determinando que para toda situação compreendida dentro dessa formulação genérica seja aplicada à solução adotada para a fórmula casuística (ex. art. 121, § 2º, inciso I, do CP – homicídio qualificado por paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe – o legislador assinala que paga e promessa de recompensa são motivos torpes e determina que seja qualificado, enquadrando-se nessa tipificação, quaisquer outros homicídios praticados com motivação análoga à paga e promessa de recompensa).

     

    OBSERVAÇÃO: Cabe o emprego de analogia em matéria penal?

     

    A analogia somente é admissível in bonam partem (em benefício do agente).

  • A INTERPRETAÇÃO AUTENTICA OU LEGISLATIVA É AQUELA FORNECIDA PELA PRÓPRIA LEI.

  • Pra acertar era só lembrar que autêntica é sinônimo de legal (dada pela lei).

  • QUAL O MELHOR SITE PARA BAIXAR AS ATUALIZAÇÕES DO CÓDIGO PENAL? 

  • Ney Medeiros, site do planalto.gov

  • Autêntica, também chamada de Legislativa, é aquela de que se incumbe o próprio legislador, quando edita uma lei com o propósito de esclarecer o alcance e o significado de outra. É chamada de interpretativa e tem natureza cogente, obrigatória, dela não podendo se afastar o intérprete. É o caso do conceito de causa, fornecido pelo art. 13, caput, do código penal, e também o conceito legal de funcionário público para fins penais, previsto no art. 327 do código penal. (Cleber Masson)

  • Interpretação autêntica: é aquela realizada pelo próprio legislador, também chamada de interpretação legislativa. Vincula o entendimento dos demais intérpretes e operadores do direito penal. É o sentido da lei.

  • - Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já, trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir. 




    - Interpretação doutrinária: é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação normalmente é encontrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos. 




    - Interpretação jurisprudencial: é aquela que surge no ato de julgar, tendo como intérpretes os juizes e tribunais. Vale dizer que a interpretação jurisprudencial deve se fixar em critérios, pré- estabelecidos pela lei, uma vez que o poder judiciário não poderá inovar contra os preceitos da norma. 

  • A. CIENTIFICA OU DOUTRINÁRIA= é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores..não tem força obrigatória vinculante 

    B. AUTÊNTICA OU LEGISLATIVA= se incumbe ao próprio legislador. É chamada interpretativa e tem natureza obrigatória.

    C. EXTENSIVA= quando há correção de uma formula legal excessivamente estreita. A lei disse menos do que desejava ( minus dixit quam voluit )

    D. DOUTRINÁRIA OU CIENTIFICA

    E. ANALOGIA = não se trata de interpretação da lei penal. É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de reguladora de caso semelhante. No direito penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao principio da reserva legal

  • p/ complementar:


    Exposição de Motivos --> Interpretação Doutrinária/ Científica

  • A resposta desta questão está disposta de forma literal nos livros doutrinários, especialmente no livro Manual de Direito Penal - Parte Geral, do Rogério Sanches:


    A interpretação autêntica (ou legislativa) é aquela fornecida pela própria lei, a exemplo do conceito de funcionário público, trazido pelo art. 327 do Código Penal. Subdivide-se em:


    I- Contextual: editada conjuntamente com norma penal que conceitua.

    II - Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto de interpretação.

  • Só lembrando: interpretação autêntica também é conhecida como interpretação legislativa.

  • Em 19/03/19 às 19:22, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 06/11/18 às 20:35, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Rindo de nervoso

  • Se a norma interpretadora, ou seja, interpretação autêntica trouxer dado novo - não pode retroagir em nome do princípio da irretroativadade penal; se a interpretação autêntica for só para explicar, ou seja, espancar qualquer dúvida, sem trouxer dado novo - poderá retroagir.

  • bem tranquilo

     

    a)      Agente da interpretação;

    Interpretação Pública Autêntica:

     

    É aquela oriunda do próprio órgão que favoreceu a lei.

     

    O professor Tourinho exemplifica a interpretação autêntica através do art. 150, § 4º e § 5º do CP em que o próprio legislador procurou estabelecer os contornos da palavra “casa”.

     

    Art. 150 - § 4º - A expressão "casa" compreende:

     

    I - qualquer compartimento habitado;

     

    https://ergovaniabrito.jusbrasil.com.br/artigos/346229695/tipos-de-interpretacao

  • Interpretação autêntica ou legislativa

  • Interpretação Autêntica:

    Feita pelo legislador mediante a edição de uma lei para interpretar outra.

    Espécie de interpretação quanto ao sujeito (junto com a judicial e com a doutrinária).

    Pode ser contextual ou posterior.

    É de aplicação obrigatória.

    Pode ser aplicada a fatos passados (tem efeito retroativo), ainda que para prejudicar o réu, uma vez que não cria crimes. O crime já havia sido criado, de modo que a lei vem apenas para esclarecer seu conteúdo.

  • Dia tal errei.

    Dia tal errei de novo.

    Dia tal acertei!!!

    FOOOODA-SE!!! NINGUÉM QUER SABER QUANTAS VEZES VOCÊ ACERTOU OU ERROU!!!

    COLOQUE COMENTÁRIO ÚTIL QUE AJUDE ALGUÉM!!!!

  • Questão ótima <3

  • Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já, trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir. 

    Interpretação doutrinária: é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação normalmente é encontrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos. 

    Interpretação jurisprudencial: é aquela que surge no ato de julgar, tendo como intérpretes os juizes e tribunais. Vale dizer que a interpretação jurisprudencial deve se fixar em critérios, pré- estabelecidos pela lei, uma vez que o poder judiciário não poderá inovar contra os preceitos da norma. 

     

  • Aff esse povo que quer mostrar que sabe tudo, fala, fala, fala e nada.

    Autêntica é o simples fato da própria lei explicar um conceito contido em outra norma. No caso aí definiu funcionário público.

    Aos "professores" de plantão sejam mais objetivos

  • GABARITO: B

    A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio legislador (também chamada de interpretação legislativa), como por exemplo o próprio artigo 327, o qual nos dá a definição de funcionário público para fins penais. Podemos perceber que a definição de funcionário público foi previamente feita pelo legislador.. por tal motivo é chama de autêntica.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Nessa questão a banca quer saber quanto à interpretação da norma penal.

    INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA: É aquela que decorre da própria norma, ou seja, o próprio criador da lei (legislador) se vale da LEI para se explicar, podendo a própria lei trazer a conceituação, ou lei diversa.

    INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA: É aquela que decorre da interpretação doutrinária, ou seja, dos estudiosos do direito.

    INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL: É aquela que decorre dos tribunais e decisões destes.

  • autêntica  ou legislativa.

  • "Aos professores de plantão" meus sinceros agradecimentos. Enquanto aqueles que reclamam dos comentários longos, leiam apenas aqueles comentários que lhes agradam..simples assim...nunca vi tanta ingratidão..eu eih......

  • Interpretação Autêntica, pois decorre da própria norma.

  • interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.

  • Em 19/03/20 às 13:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/01/20 às 20:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Revisar, revisar e revisar!

  • vamos lá ao raciocínio: podemos descartar 3 hipóteses (científica, doutrinária e analógica) só por estar em um texto legal, ou seja, é feita pelo próprio legislador, não pela doutrina, ciência ou analogia a outro texto.

    Segundo ponto, está entre ser extensiva ou autêntica;

    Vejamos, se está no próprio texto em que será utilizada então não é levada a mais nenhuma matéria, então só pode ser interpretação AUTÊNTICA.

    Sendo esta uma interpretação feita pelo próprio ente que elaborou a lei.

    ^^ espero ter ajudado.

  • LETRA - B

    Interpretação autêntica (ou legislativa), fornecida pela própria lei.

  • Espécies de interpretação da Lei Penal:

    Quanto ao sujeito: A interpretação pode ser autentica, judicial ou doutrinária.

    Autentica: também chamada de interpretação legislativa , é aquela que é efetuada pelo próprio legislado(Poder Legislativo),quando ele edita uma lei com a finalidade de esclarecer o seu significado e o alcance da norma.

    Exemplo :Art. 327 do CP(definição de quem é considerado funcionário público para efeitos penais).

    Judicial(ou jurisprudencial) :é a interpretação efetuado pelo Poder Judiciário,na decisão dos litígios que lhe são submetidos a julgamento. Ex: sumula vinculantes.

    Doutrinária ou cientifica: é a interpretação efetuada pelos estudiosos do Direito Penal.Ex:Livros Doutrinários

  • a) científica. → Errado, pois é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação normalmente é encontrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos. Não é obrigatória.

    b) autêntica. → Correto, pois é aquela efetuada pelo próprio legislador, quando ele edita uma lei com finalidade de esclarecer o alcance e o significado de outra norma.

    c) extensiva. → Errado, pois é aquela em que a lei disse menos do que queria. Neste caso, o intérprete amplia o seu alcance. Amplia-se o alcance das palavras para que corresponda a vontade do texto.

    d) doutrinária. → Errado, pois é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação normalmente é encontrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos. Não é obrigatória.

    e) analógica. → Errado, pois ocorre quando a lei traz uma fórmula casuística (fechada), seguida de fórmula genérica (aberta), por exemplo, art. 121, §2º, I, do CP - “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe”.

  • a)interpretação científica é também denominada doutrinária.

    b) A interpretação autêntica é feita pela própria lei, a qual, em um dos seus dispositivos, esclarece determinado assunto.

    c)A interpretação extensiva ocorre quando o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador, nesse caso, interpretação irá ampliar sua aplicação.

    d)Interpretação doutrinária é aquela realizada por doutrinadores, estudiosos, professores em seus livros, artigos, palestras...

    e)Na interpretação analógica,  após uma sequência casuística no texto legal,o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriores.

  • a)interpretação científica = doutrinária.

    b) A interpretação autêntica é feita pela própria lei, quando o legislador esclarece determinado assunto.

    c)A interpretação extensiva ocorre quando o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador, nesse caso, interpretação irá ampliar sua aplicação.

    d)Interpretação doutrinária é aquela realizada por doutrinadores, estudiosos, professores em seus livros, artigos, palestras...

    e)Na interpretação analógica,  após uma sequência casuística no texto legal,o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriores. (comparação com casos e julgados anteriores)

  • Interpretação da Lei penal

    1 QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM): é aquela fornecida pela própria lei

    a) Interpretação Autêntica (ou legislativa). Ex.: art. 327 do CP;

    b) Interpretação Doutrinária: interpretação feita pelos ESTUDIOSOS;

    c) Interpretação Jurisprudencial: é o significado dado as leis pelos TRIBUNAIS.

  • Letra B.

    b) Certo. A interpretação é autêntica quanto ao sujeito, pois foi o próprio legislador que trouxe a interpretação devida do que deve ser considerado funcionário publico para fins legais.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • AUTÊNTICA!

  • científica.: Feita pelos doutrinadores

    autêntica: Feita pela própria lei

    extensiva.: Amplia o alcance das palavras

    doutrinária: Feita pelos doutrinadores.

    analógica.: atento ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante, passe também a ser abrangido no dispositivo

  • resposta. B

    Científica, doutrinaria ou privada.

            Interpretação proveniente da manifestação cientifica de renomados estudiosos do direito que são reveladas através de obras, comentários, pareceres etc.

            Os doutrinadores para exprimirem seus posicionamentos, estudam as normas sob diversos contextos e as relacionam com outras, assim como, observam finalidades históricas e jurisprudenciais.

            Apesar de, muitas vezes, influenciar as interpretações judiciais, não possuem caráter obrigatório como esta, mas ganham importância de acordo com a sua insistência e o fundamentos de sua tese.

    autêntica.

           Interpretação conferida pelo próprio legislador mediante a elaboração de uma lei, que tem por finalidade interpretar determinada norma jurídica.

            Como é o próprio elaborador da norma que confere a interpretação, a norma interpretada possui a mesma legitimidade da norma interpretadora. Pode ocorrer casos de direito adquirido por conta da demora da entrada em vigor da lei interpretativa.

    extensiva.

            Existe previsão legal, não há comparação de casos, amplia o sentido e o alcance de uma norma com a finalidade de ajustá-la à situação pretendida.

    analógica.

             Existe uma lacuna legal, busca a solução através da comparação de um caso com outro semelhante.

             Pode ser utilizada diante de lacunas na lei provenientes de omissões ou obscuridade.

    Fonte. Filosofia do direito, Alisson Rachid. cap.7, pág, 50 e ss.

  • Científica, doutrinaria ou privada.

            Interpretação proveniente da manifestação cientifica de renomados estudiosos do direito que são reveladas através de obras, comentários, pareceres etc.

            Os doutrinadores para exprimirem seus posicionamentos, estudam as normas sob diversos contextos e as relacionam com outras, assim como, observam finalidades históricas e jurisprudenciais.

            Apesar de, muitas vezes, influenciar as interpretações judiciais, não possuem caráter obrigatório como esta, mas ganham importância de acordo com a sua insistência e o fundamentos de sua tese.

    autêntica.

           Interpretação conferida pelo próprio legislador mediante a elaboração de uma lei, que tem por finalidade interpretar determinada norma jurídica.

            Como é o próprio elaborador da norma que confere a interpretação, a norma interpretada possui a mesma legitimidade da norma interpretadora. Pode ocorrer casos de direito adquirido por conta da demora da entrada em vigor da lei interpretativa.

    extensiva.

            Existe previsão legal, não há comparação de casos, amplia o sentido e o alcance de uma norma com a finalidade de ajustá-la à situação pretendida.

    analógica.

             Existe uma lacuna legal, busca a solução através da comparação de um caso com outro semelhante.

             Pode ser utilizada diante de lacunas na lei provenientes de omissões ou obscuridade.

  • interpretação autêntica (ou legislativa): fornecida pela própria lei

     Subdivide-se em 

    contextual → Quando editada no corpo da própria lei da norma interpretada. Quando criada depois da norma a ser interpretada. Exemplo: Crime de peculato – foi criado no mesmo contexto a norma que consagra o conceito de funcionário público para fins penais

    posterior → lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação. Comum nas normas penais em branco, que ainda serão complementadas posteriormente

  • ANALOGIA - pressupõe lacuna legislativa e o interprete busca em outra norma, a qual regula caso análogo e suplementa tal lacuna

    INTERPRETAÇÃO ANÁLOGICA- Deriva-se de casos genéricos, por exemplo, art 121 §2 "outro motivo torpe" cabe ao interprete denominar tais casos

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- A norma disse pouco, nesse caso, vai levar em conta além do que ela disso.

  • Segundo Cleber Masson, além do artigo 327, o artigo 13, caput, do CP é também modelo de interpretação autêntica.

  • Analogica: Quando o legislador da varios exemplos para assim explicar o conceito..

  • Interpretação autêntica/legislativa - feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto.

    Poderá ser CONTEXTUAL (feita dentro do próprio texto interpretado) ou POSTERIOR (a lei interpretadora entra em vigor depois da lei interpretada)

    **A NORMA INTERPRETATIVA TEM EFEITO EX TUNC**

  • Segundo as lições de Cleber Masson a interpretação pode ser quanto ao Sujeito, quanto aos Métodos ou quanto ao Resultado.

    Quanto ao Sujeito:

    - Interpretação autêntica: Também chamada de legislativa, é aquela de que se incumbe o próprio legislador, quando edita uma lei com o propósito de esclarecer o alcance e o significado de outra. Tem natureza cogente, obrigatória, dela não podendo se afastar o intérprete.

    - Interpretação doutrinária: Também conhecida como científica, é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores, e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Esse tipo de interpretação não goza de nenhuma força vinculante.

    - Interpretação jurisprudencial ou Judicial: É interpretação executada pelos membros do Poder Judiciário, na decisão dos litígios que lhes são submetidos. Não possui em regra força obrigatória, salvo: 1- Coisa julgada material, 2 - súmula vinculante, 3 - Hipóteses do art. 927 do CPC.

    GABARITO LETRA B.

  • Interpretação da Lei Penal quanto à origem (sujeito):

    • Autêntica/Legislativa - realizada pelo próprio legislador

    Se subdivide em CONTEXTUAL (no próprio corpo da lei - ex. artigo 327 do CP) e POSTERIOR (se após a elaboração da norma o conteúdo gerar dúvidas, o Poder Legislativo edita nova lei para demonstrar como interpretar àquela)

    • Doutrinária ou Científica - realizada pelos estudiosos do Direito Penal
    • Judicial ou Jurisprudencial - Realizada pelos juízes e Tribunais
  • GABARITO: B

    Formas de interpretação:

    Quanto ao SUJEITO que a interpreta (ou quanto à ORIGEM):

    Interpretação autêntica (ou legislativa): A interpretação autêntica (ou legislativa) é aquela fornecida pela própria lei, a exemplo do conceito de funcionário público, trazido pelo art. 327 do Código Penal. Subdivide-se em:

    (i) Contextual: editada conjuntamente com a norma penal que conceitua. Como exemplo de interpretação autêntica contextual podemos citar o art. 327 do Código Penal, que definiu o conceito de funcionário público no mesmo instante que previa, no corpo do Código, os crimes que, para sua configuração, exigiam essa especial qualidade, procurando evitar, dessa forma, outra interpretação tendente a modificar aquilo que realmente se pretendia alcançar.

    (ii) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação. É a interpretação realizada pela lei, depois da edição de um diploma legal anterior. Surge a interpretação autêntica posterior para afastar qualquer dúvida de interpretação existente quanto a outro diploma legal já editado.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    1. Interpretação autêntica ou legislativa -> Realizada pelo próprio legislador
    2. interpretação doutrinária ou científica -> realizada pelos estudiosos do Direito
    3. Interpretação judicial -> Feita pela autoridade judiciária
  • raciocínio : (i) admitindo a interpretação extensiva ou analógica estará incidindo em uma admissão da interpretação in malam parte; (ii) não há conceito jurisprudêncial ou doutrinário para observação; e por fim o método autêntico, que se limita a simples observação da lei, ou da vontade legis (não falamos aqui vontade legislatori, pois, a norma já está disposta, assim sendo a vontade poder público e não do legislador).

  • Tipo penal explicativo.

  • A interpretação autêntica é quando o próprio legislador edita norma para interpretar outra.

  • Interpretação da Lei Penal quanto à origem (sujeito):

    • Autêntica/Legislativa - realizada pelo próprio legislador

    Se subdivide em CONTEXTUAL (no próprio corpo da lei - ex. artigo 327 do CP) e POSTERIOR (se após a elaboração da norma o conteúdo gerar dúvidas, o Poder Legislativo edita nova lei para demonstrar como interpretar àquela)

    • Doutrinária ou Científica - realizada pelos estudiosos do Direito Penal
    • Judicial ou Jurisprudencial - Realizada pelos juízes e Tribunais

  • nunca nem vi

  • Não confundir interpretação autêntica com a interpretação analógica, sendo esta quando o legislador enumera hipóteses casuísticas, seguido de uma fórmula genérica.

    Exemplo:

     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

        (...)

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • LETRA B

    Interpretação autêntica = o próprio legislador realiza a interpretação.

  • Gabarito: B

    Interpretação autêntica: realizada pelo próprio legislador. Pode ocorrer no próprio texto da lei (interpretação autêntica contextual) ou mediante uma lei editada posteriormente à norma em que se dará a devida interpretação (interpretação autêntica posterior).

  • "Prescreve o art. 327 do CP": “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

    Tal norma traduz exemplo de interpretação:

    • Autêntica
  • Interpretação autêntica ou legislativa: é a interpretação realizada pelos Legisladores, quando da edição de normas que visem explicar o sentido e alcance de um tipo penal incriminador.

  • ✅✅

  • Pra acertar era só lembrar que autêntica é sinônimo de legal (dada pela lei).

  • A exposição de motivos do CP se trata de interpretação doutrinária.


ID
2763790
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João

Alternativas
Comentários
  • e)

    Artigo 8º do CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Macete que vi aqui no qc:
    ATENDI, COMI

    atenua -> diversa
    computa -> idêntica

  • CUIDADO!!

     

    Pessoal, não sei se vocês perceberam, mas essa questão não me parece correta. Primeiro que o art. 8º só é aplicado nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, CP). Além disso, para cogitar a ideia do agente ser punido no Brasil, na extraterritorialidade condicionada, deve ser levado em consideração os requisitos do art. 7, II, §2º, CP, especialmente na alínea d que diz: "não ter o sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena". Observem que ele cumpriu INTEGRALMENTE a pena. 

     

    A questão não trouxe indicação sobre qual tipo de extraterritorialidade está falando, deixando, portanto, prejudicada. Ao meu (humilde) ver, não pode ser a letra E. 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    COMENTÁRIO EDITADO (22/08/2018).

     

    Pessoal, como eu coloquei a opção de "acompanhamento da questão", e, na data de hoje foi confirmado no site da Vunesp, apenas uma anulação (de constitucional), fonte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NzA3MjM3 conversei com alguns amigos e chegamos a conclusão de que a banca só pode ter considerado como correta a letra E, porque o foco não era saber qual crime que João praticou, pois isso causa realmente uma certa ambiguidade. A questão trouxe um caso e queria saber do candidato de qual extraterritorialidade se trata, quando o agente é punido integralmente no exterior e ainda é condenado no Brasil, ou seja, queria saber do candidato conhecimentos sobre o que diz o §1º, do artigo 7º: Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro; Logo, a questão trata-se de um caso, ou seja, um exemplo, de extraterritorialidade INCONDICIONADA mesmo, que tem como consequência o disposto no art. 8º, CP. 

     

    Questão MUITO complicada de aceitar (falo até por mim), mas o fundamento é esse. Se ele cumpriu a pena no exterior e foi condenado ainda no Brasil, essa possibilidade só poderia acontecer se fosse no caso de extraterritorialidade incondicionada. Na condicionada, se o agente já cumpriu pena no exterior, não deveria nem chegar a ser processado no Brasil, imagina ser condenado. Essa é a "lógica".

     

     

  • GABARITO: E

    Artigo 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    #DICA: CIDA 

    C.I.= Computa se Idênticas

    D.A. = Atenua se Diversas

  • Lembrando

    Inviável aplicar o instituto da detração penal nos processos relativos a crimes cometidos após a custódia cautelar.

    Abraços

  • Alik Santana,

     

    Pensei exatamente igual a você, e durante a prova acabei marcando gabarito C, mas errei a questão.

    Estou até hoje tentando entender a difereça entre ambos os artigos para aceitar a resposta gabarito E....rs.

    Tentei localizar aqui pelos comentários algum fundamento jurídico, mas nada! Apenas algém igual  você que pensou a mesma coisa que eu!!! rsss

  • O enunciado não delimita estarmos diante de hipótese de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada. Assim, há gabarito duplo.

     

    Ceterum autem censeo, a questão é mais nula que o mundial do palmeiras de 1951.

  • totalmente absurdo esse gabarito, a pena foi integralmente cumprida no estrangeiro e em nenhum momento a questão cita ou pelo menos da a entender que seria questão de extraterritorialidade incondicionada... absurdo..

  • Não vi erro algum na questão!! "João cometeu um crime no extrangeiro" Como não há expecificação de quem seja jõao e nem qual crime cometeu, fica implícito que ele é um sujeito comum que cometerá um delito qualquer fora os previsto no inciso I do art7º. A pena no Brasil foi fixada em 8 anos, o dobro da cumprida no extrangeiro. Logo não cumpriu a pena integral imposta no Brasil, devendo 4 anos a ser cumprida aqui! Aquele "integralmente cumprida" foi pra pegadinha!

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Pena cumprida no estrangeiro 

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • A questão é mais nula que o mundial do palmeiras de 1951.

  • Nós temos que responder somente o que a questão está pedindo e não pensar além do que ela quer. Não vejo erro nela. 

  • Impossível se manter esse gabarito como "E".

    O gabarito está errado. Não é questão de divagação. O enunciado pede a regra, e a regra é a letra "C"

    Quem está dizendo o contrário, desculpe-me, mas leia sobre o assunto em qualquer livro: princípios da extraterritorialidade condicionada e incondicionada.

     

    A regra do art. 8ª, de que aqui no Brasil a pena identica é computada, só se aplica quando a pena não é integralmente cumprida no estrangeiro e nos casos de extraterritorialidade incondicionada.

     

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

     

    A questão é clara em dizer que o agente cumpriu integralmente sua pena no estrangeiro. Se ele ingressa no Brasil, e cumpre mais alguma pena aqui, haverá, inevitavelmente, um bis in idem.

     

    A vedação ao bis in idem é um principio fundamental de direitos humanos, que possui caráter universal. Há, inclusive, corrente doutrinária que advoga que o art. 8º do CP fora revogado pelo pacto de São José da Costa Rica:

    "“Pacto: Art. 8o Garantias judiciais:

         IV – O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.”

        Aqui, mais uma vez, temos a revogação do art. 8o do Código Penal, frente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que é posterior a ele.        No preâmbulo e artigo transcritos, podemos constatar que mesmo o crime cometido no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da          República do Brasil, não cabe ele ser julgado aqui novamente caso já tenha sido julgado no exterior, uma vez que, o que está em jogo não é a               Justiça Brasileira e sim a Justiça Universal que já terá sido feita pelo presente tratado." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8353

     

    Portanto, quem fez essa prova, recorra desse gabarito absurdo. 

  • Pra essa questão ser condizente com o gabarito, ela deveria dizer expressamente que se trata de caso de extraterritorialidade incondicionada.

  • VUNESP, VUNESP, VOCÊ ERROU FEIO!

  • Fico lendo os comentarios de asssinantes que querem ser o chefe geral das bancas... muitos bons perdem questões por acharem que sabem de tudo...tem que responder do jeito que elas pensam e querem...sem mimimi.

  • Respondendo ao amigo @Bernardo M .

    O artigo 8º do CP é uma exceção ao princípio do '' non bis idem ''.

    Explicam Luiz Flávio Gomes e Antônio Molina :

    '' Por força do princípio do ne bis in idem penal (material) ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. Essa regra, entretanto, não é absoluta. É relativa. A exceção está precisamente na hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira : nesse caso, pode o país onde se deu o crime condenar o agente e o Brasil também. São suas condenações pelo mesmo fato. Por força do art. 8º do CP, a pena cumprida no estrangeiro deve ser compensada na pena fixada no Brasil.''

    (Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério SANCHES CUNHA, 2018, pág. 145)

    Destaca-se que os exemplos usados nos manuais de direito penal são todos de extraterritorialidade incondicionada.

    Fica o registro que errei essa questão no dia da prova, e diante dos mesmos fundamentos citados por alguns colegas acima, não vi nenhum elemento no enunciado que pudesse demonstrar que a questão se referia à extraterritorialidade incondicionada. Ao meu entender a banca errou .

     

    Bons estudos a todos.

  • Nobres, a questão NÃO é NULA.

     

    Ao ler o enunciado, já nos é induzida a compreensão de extraterritorialidade incondicionada.

     

    Mas, para quem tem dúvidas: Não é possível que se trate de extraterritorialidade condicionada, isso porque, percebam, o transgressor foi condenado no estrageiro e ali cumpriu pena, bem como foi condenado no Brasil, ou seja, no Brasil houve processo e sentença. Coisa que não é possível em se tratando de extraterritorialidade condicionada, pois as disposições do art. 7º, §2º são condições objetivas de punibilidade, isto é, sem elas o processo não pode ser iniciado, são requisitos sine qua non à ação penal. Assim, se o agente cumpriu pena em outro País, pelo menos uma condição não foi atendida, de tal sorte que apenas a conclusão de que trata a questão de extraterritorialidade incondicionada é possível.

  • eu marquei letra C 

    é uma questão complicada.

  • Acho que em provas objetivas, devemos responder somente aquilo que o examinador quer, por mais errado que esteja.

    Fiz essa prova e a considerei muito difícil. Nessa questão, com esse enunciado, o examinador só queria que o candidato soubesse o Art. 8º. A Vunesp é assim mesmo, gente... e não adianta entrar com recurso pq eles simplesmente não anulam.

    Já ouvi um professor dizer que o candidato que possui um grande conhecimento, peca por questionar demais. Responda o básico, aquilo que o examinador quer "ouvir"  e já era!

    Em provas objetivas, por muitas vezes temos que escolher aquela que está menos errada. Infelizmente!!!

  •  

    Gabarito: E. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    No art. 7° do CP tem um rol taxativo dos crimes sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. A questão não menciona o crime, então gera uma dúvida mesmo.

  • Questão certa, extaterritorialidade Incondicionada!

    Para ser condicionada a questão deve deixar claro as condições de;

    Art. 7, inciso II

    Os crimes;

    a)     Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b)     Praticados por brasileiros.

    c)     Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso (cumulativas) das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Levando em conta apenas o que trouxe o enunciado, dois resultados distintos são possíveis para a questão, o trazido na alternativa  "C", bem como o trazido pela alternativa "E", uma vez que não se deixa claro qual o tipo de extraterritorialidade presente no caso (condicionada ou incondicionada).

    Triste a banca não ter anulado a questão, ou ao menos ter considerarado as duas alternativas no gabarito.

    Enquanto não houver uma regulamentação decente, que traga critérios claros de avaliação em concursos públicos, estaremos a mercê de questões e bancas MEDÍOCRES.

  • Concordo com o colega, se ele foi processado no Brasil, pressupõe-se incondicionada

  • Com base na literalidade do artigo 7° II alínea B, o correto seria a alternativa C, pois o próprio texto legal prevê que realizado o crime por brasileiro no estrangeiro e que lá ele tenha sido condenado e cumprido pena integralmente, este não  mais deverá cumprir pena no Brasil. Sendo o não cumprimento de pena total, requisito para a extraterritorialiedade condicionada. Logo, a questão está em desacordo com o artigo 7º II alíne B c/c o próprio artigo paragrafo 2° alínea C, o que deveria torná-la anulável.

  • Alik santana,

     

    Ainda que eu concorde contigo, a banca poderia ter sido um pouquinho mais precisa, dizendo que o agente matou o Presidente da República, por exemplo. Os candidatos só "pensaram demais", pois estão cansados de ver diversas questões fazendo pegadinha com esse art. 8º, aplicando-o para as hipóteses de extraterritorialidade condicionada.

     

    Enfim, o mundo dos concursos é cruel. O cara erra por "pensar demais". Isso é muito estranho.

  • É NOTORIO QUE SE TRATA DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    VEJAM OS REQUISITOS DA CONDIDIONADA:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: 

    b) praticados por brasileiro; 

    § 2º - a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( A questão afirma que foi processado e condenado no Brasil! Ora, se é requisito  NÃO TER CUMPRIDO A PENA NO EXTERIOR para que possa ser processado no Brasil, como falar em extraterritorialidade condicionada se em seus requisitos deixa claro este impedimento? Logo senhores, trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA.

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • e)

    Artigo 8º do CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Macete que vi aqui no qc:
    ATENDI, COMI

    atenua -> diversa
    computa -> idêntica

  • faltou só especificar qual crime João cometeu no exterior  : /

     

    Q350419 -cespe -pc df - 2013 -Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    Gab- E

     

    Q260622 - cespe -TJ - AL - 2012 -Determinado cidadão brasileiro praticou delito de genocídio na Argentina, tendo matado membros de um grupo étnico daquele país, onde foi condenado definitivamente à pena máxima de oito anos de reclusão, segundo a legislação argentina. Após ter cumprido integralmente a pena, esse cidadão retornou a Maceió, cidade onde sempre estabeleceu domicílio. Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada. 

    Gab: C

     

    OBS- O art. 8 do CP somente sera aplicado nos casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

     

    Extraterritorialidade incondicionada e o art. 8.º do Código Penal – Proibição do bis in idem
    Em face da detração penal determinada pelo art. 8.º do Código Penal, no caso de
    extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
    pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
    Se o agente praticou um crime contra a vida do Presidente da República do Brasil em solo
    argentino, e lá foi condenado à pena de dez anos de reclusão, dos quais já cumpriu oito anos, e,
    posteriormente, fugiu para o Brasil, vindo aqui a ser condenado a doze anos de reclusão, não
    precisará cumprir toda a pena imposta em nosso país. Faltará o cumprimento de outros quatro anos,
    em consonância com a regra prevista no art. 8.º do Código Penal.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

    Casos de Extraterritorialidade Incondicionada 

            -> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

            ->contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            -> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            -> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

    Condições = Não exsite . O agente  é punido segundo a Lei brasileira , ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Gabarito: letra E

     

    De acordo com o artigo 8º do Código Penal, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (no caso da questão), ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Atenuação

    Diversidade qualitativa da pena imposta: obrigatória.

    Diversidade quantitativa da redução: a critério do Juiz.

     

    Computada/abatida: na hipótese da pena ser cumprida no estrangeiro ser da mesma quantidade.

  • Não há discussão sobre incondicionada ou condicionada, pois a questão fala expressamente que houve o cumprimento da pena no estrangeiro, ou seja, é caso de INCONDICIONADA.

  • Artigo 8º, CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."

  • A famosa CIDA.

  • Gente, o QC ta dizendo que a resposta é letra D, mas está ERRADO!! O gabarito é letra E! Notifiquem o erro para o QC também!

  • A resposta correta é letra E

  • Art.8º . Resposta letra E.

     

    Gabarito errado.

     

  • Pessoal sem teorias doidas! O QC marcou colocou o gabarito errado, essa questão tem como gabarito a alternativa 'E'!!!

  • O Gabarito Informado Está Errado.

    A Alternativa Correta é a Letra E.


    Enviem Mensagem na guia Notificação de Erro, selecionando "gabarito errado".

  • SE AS PENAS FOREM:
     

    IDÊNTICAS - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade).

     

    DIVERSAS - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade).

     

  • Floodando os comentários, a questão está corretíssima. Ora, se o cara foi condenado lá fora, cumpriu pena, foi processado no Brasil e foi novamente condenado, é óbvio que se trata de uma extraterritorialidade incondicionada. Só faltou o examinador dizer "ó, este caso aqui, é de extraterritorialidade incondicionada viu, que está no art. 7º, §1º do CP, pois ele foi processado e condenado aqui. O juiz foi compente para o caso, o réu teve acesso à ampla defesa e ao contraditório, ok?!"

     

    Num dá né galera.

  • CP. Art. 8.º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Em 25/10/18 às 09:59, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 26/09/18 às 13:04, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Que inferno esses gabaritos errados... prejudica o estudo

  • Onde tá no enunciado que se trata de crime a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ou d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil?


    Qual é a razão para desconsiderar o art. 7º, §2º, d, do CP?

  • Onde tá no enunciado que se trata de crime a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ou d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil?


    Qual é a razão para desconsiderar o art. 7º, §2º, d, do CP?

  • Art 8, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo cime, quando diversas, ou nela é computada, quando identicas.

  • segundo o artigo 8, "ne bis in idem", serve para evitar dupla punição, é dividida em idênticas e diversas.

    no caso sitado no texto é a forma idêntica, na qual ela compensa, ou seja, computa a pena comprida no exterior com o que falta a ser cumprida aqui no Brasil.

  • PENAS

    Idênticas - Computada


    Diversas - Atenuada

  • Na situação hipotética constante do enunciado da questão, incidiu o princípio da extraterritorialidade (artigo 7º do Código Penal ), uma vez que se aplicou ao delito praticado no estrangeiro por João a lei brasileira. Conforme narrado, João foi condenado no estrangeiro a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza. Sendo assim, aplica-se ao presente caso a segunda parte do artigo 8º do Código Penal ("A  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.", devendo ser computada na pena aplicada no Brasil, a pena de quatro anos cumprida no estrangeiro. Com efeito, João ainda deverá cumprir quatro anos de prisão no Brasil. A alternativa correta é a contida no item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
     
  • Requisitos para comutação de pena estrangeira:

    - Apenas pode ser aplicada em casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP); como a questão não menciona isso, subentende-se que é o caso;

    - É preciso que o crime seja o mesmo.


    Efeitos da comutação de pena estrangeira:

    - Atenua quando as penas são diversas (ex. multa e privativa de liberdade);

    - É computada quando são idênticas (ex. privativa de liberdade e privativa de liberdade, como no caso da questão).



  • E. Ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.

    Art. 7, princípio da extraterritorialidade – “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro”.

    Também aplicou-se o entendimento do art. 8 (pena cumprida no estrangeiro) do CP que diz: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”. Sendo assim, por ter cumprido 4 anos no estrangeiro, deverá cumprir somente mais 4 anos no Brasil (totalizando 8 anos).


  • GABARITO: E

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

  • Perceba-se que o Art. 7º, §2, do CP estabelece que  a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (...) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.

    Quando o enunciado da questão relata que ele foi condenado no Brasil implica dizer que a lei brasileira foi aplicada no caso, dessa forma, entende-se que o João cometeu um crime de territorialidade incondicionada, pois, caso contrario, a lei sequer teria sido aplicada, ou seja, o processo criminal ( a ação penal) sequer teria se iniciado.

  • Perceba-se que o Art. 7º, §2, do CP estabelece que  a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (...) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.

    Quando o enunciado da questão relata que ele foi condenado no Brasil implica dizer que a lei brasileira foi aplicada no caso, dessa forma, entende-se que o João cometeu um crime de territorialidade incondicionada, pois, caso contrario, a lei sequer teria sido aplicada, ou seja, o processo criminal ( a ação penal) sequer teria se iniciado.

  • C I = COMPUTA/IDENTICA

    D A = DIVERSA/ATENUA

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    >>> atenua quando diversas;

    >>> computada quando idênticas


  • Na situação hipotética constante do enunciado da questão, incidiu o princípio da extraterritorialidade (artigo 7º do Código Penal ), uma vez que se aplicou ao delito praticado no estrangeiro por João a lei brasileira. Conforme narrado, João foi condenado no estrangeiro a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza. Sendo assim, aplica-se ao presente caso a segunda parte do artigo 8º do Código Penal ("A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.", devendo ser computada na pena aplicada no Brasil, a pena de quatro anos cumprida no estrangeiro. Com efeito, João ainda deverá cumprir quatro anos de prisão no Brasil. A alternativa correta é a contida no item (E) da questão.

    Gabarito professor QC: (E)


  • Pela Banca cespe uma questao bem idêntica esta como errada.

  • GABARITO E

    PMGO

  • Essa questão apresenta duas respostas possíveis, a saber. Se o caso for relativo à extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, inc. I), João terá que cumprir 4 anos de pena no Brasil, nos termos do art. 8º do CP. Se relativo à extraterritorialidade condicionada, não terá que cumprir pena alguma no Brasil, por força do art. 7º, §2º, letra “d”, do CP. No primeiro caso, a alternativa correta seria “b”. No segundo caso, alternativa “a”.

  • Gabarito E.

    Boa questão. O cara chega e PÁ, recebe isso de cara, chega fica atordoado. O candidato tem que DEDUZIR que, se foi condenado no exterior E no Brasil, subtende-se que o fato gerador da pena foi regido pela extraterritorialidade INCONDICIONADA. Daí, é só usar o macete da CIDA: Computa, quando Idênticas; Diversas, Atenua. Bons estudos.

  • Errei, mas ao ler a questão deve ter em mente que trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA (cujo autor é punido no Brasil independente de ser absolvido ou culpado no exterior). Diante disso, computa-se as penas idênticas.


    Se você pensar que se trata de extraterritorialidade condicionada, não haveria que se falar em processo e condenação no Brasil, já que a pena foi cumprida no exterior (não preenchendo um dos requisitos para a aplicação da lei penal brasileira). Nesse caso não aplicaria o famoso CIDA, mas seria caso de nem ser julgado.


    Achei a questão complicada por esse motivo, pensei em extraterritorialidade condicionada e me ferrei... Acho que a questão poderia ser mais clara, mas tá valendo!!

  • Não precisa debater a extraterritorialidade, a questão já diz que ele foi condenado no estrangeiro e no Brasil, não tem pq duvidar disso!

    Duas penas idênticas uma no estrangeiro e outra no Brasil: desconta (computa) o que já cumpriu e cumpre o restante. Art. 8º, CP.

  • Se eu fosse João eu nem voltaria pro Brasil kkkkkkk

  • E se, em um caso de extraterritorialidade condicionada, ele for condenado no estrangeiro e no Brasil (que desconhecia a condenação no exterior), não teria que ser a letra "c" a fim de evitar bis in idem?

  • A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Este artigo dispõe sobre a não incidência do bis in idem, ou seja, o agente não pode cumprir a pena de mesma natureza duas vezes

    O agente que praticou um crime no estrangeiro e outro no Brasil, sendo condenado à pena de mesma natureza, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro será descontada no Brasil. Assim, caso a pena cumprida pelo agente seja maior do que a pena a ser cumprida no Brasil, nada restará a cumprir. Caso as penas sejam de natureza diversa, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro atenua, a critério do juiz, a pena que deve ser cumprida no Brasil. A doutrina costuma denominar a pena cumprida no estrangeiro como “detração da pena cumprida no estrangeiro”. 

  • CIDA COMPUTA QUANDO IDÊNTICAS , DIVERSAS ATENUA.

  • Art 8 do Código Penal

  • De acordo com o artigo 8º do Código Penal, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (no caso da questão)ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Atenuação

    Diversidade qualitativa da pena imposta: obrigatória.

    Diversidade quantitativa da redução: a critério do Juiz.

     

    Computada/abatida: na hipótese da pena ser cumprida no estrangeiro ser da mesma quantidade.

  • Conhecida como Detração Penal....

  • A questão não deixa claro qual foi o crime, se INCONDICIONADA ou CONDICIONADA ?! Logo, não se pode chegar a uma conclusão. Ora, se Condicionada a alternativa correta seria C, conforme art 7, §2º , "d" do CP.  Deviam anular,

  • questao mau feita porque não diz qual foi o crime. só da pra acertar pela sorte

  • Carlos Augusto, não há necessidade de a questão dizer qual o crime cometeu!

    Basta saber que o agente foi condenado, tanto no exterior como no no Brasil, pelo mesmo crime.

    Dessa forma, de acordo com o Art. 8º do código penal, as penas devem ser computada.

    Os 4 anos de pena cumprida no exterior devem abater o tempo da pena no Brasil.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Ocorreu a Detração Penal.

    ps: tem gente que viaja demais...

  • Alik Santana, pensei igual a você. A questão ficou totalmente duvidosa pra mim.

  • Para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido

    o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no

    exterior, o que se chama DETRAÇÃO PENAL. Nos termos do art. 8° do CPB>

    Art. 8o - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas,

    ou nela é computada, quando idênticas.

    Embora o art. 8° seja louvável, tecnicamente, a simples possibilidade de duplo julgamento

    pelo mesmo fato já configura bis in idem. Entretanto, o STF ignora este fato, e a norma permanece

    em pleno vigor.

    Há quem entenda, portanto, que esta regra é uma exceção ao princípio do ne bis in idem 13 ,

    pois o Estado estaria autorizado a julgar, condenar e punir a pessoa mesmo já tendo havido

    julgamento (inclusive com condenação e cumprimento de pena) em outro Estado.

  • MNEMÔNICO para lembrar mais rápido da extraterritorialidade no caso de pena cumprida no estrangeiro: ADCI - atenua diversas, computa idênticas.

  • I - os crimes: 

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Os crimes do Art.7º, I, são específicos. Como não especificou deveria ter incorrido nos crimes em geral Art.7º, II, os quais para serem punidos são necessárias algumas condições.

     

    II - os crimes:  

    (...)

    b) praticados por brasileiro; 

  • Confesso que tenho um pouco de dúvida sobre o art. 8, CP.

    Por gentileza, se alguém puder me ajudar para o meu melhor entendimento: (Talvez, eu não veja a referida resposta aqui... Se puder, por favor, manda um feedback, por mensagem).

    " A pena cumprida no estrangeiro atenua (reduz) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, (é o caso desta questão: O individuo cumpriu 4 anos da pena imposta integralmente no estrangeiro, e no Brasil o mesmo crime tem a pena imposta de 8 anos, por isso ele terá que cumprir mais 4 anos no Brasil. (4 anos no estrangeiro + 4 anos no Brasil), até aí... TáOk!) ou nela é computada, quando idênticas. (Ou seja, se baseando na questão: O individuo cumpriu 4 anos da pena imposta integralmente no estrangeiro, e no Brasil o mesmo crime a pena imposta é também de 4 anos (mesmo tempo de pena no estrangeiro), por isso ele não terá que cumprir pena no Brasil?

  • Ja respondi questão do mesmo assunto que dizia que a pessoa não cumpriria pena no Brasil,pois não poderia ser condenada pelo mesmo crime duas vezes.

  • Art. 8o - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas,

    ou nela é computada, quando idênticas.

    Minemônico:

    Fui a uma Festa DIFERENTE,

    Lá tinha gente Até NUA

    Penas Diferentes = Atenua

    Penas Iguais = são Computadas

  • A questão aborda o conceito de DETRAÇÃO PENAL, contemplado no artigo 8º do CP " A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversos, ou nela é computada quando idênticos".

  • Penas idênticas -> uma pena se computa na outra.

    Penas distintas -> uma atenua a outra.

    Art. 8, CP.

  • CESPE parece não ter adotado esse entendimento. Há uma questão da PCDF de 2013 em que o indivíduo cumpriu a pena integralmente no estrangeiro e não precisaria mais ser punido aqui.

  • Penas idênticas -> uma pena se computa na outra.

    Penas distintas -> uma atenua a outra.

    Art. 8, CP.

  • apesar de ter acertado a questão, pela regra da atenuação e computação, sempre fico confusa, gostaria de explicacão na "D''.

    a) entrar o agente em território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente, no estrangeiro: absolvido, cumprido pena, perdoado ou ter declarado extinta sua punibilidade - ESTE AGENTE DA QUESTÃO NÃO TERIA CUMPRIDO A PENA NO ESTRANGEIRO !? ENTAO, NO CASO, ELE NAO DEVERIA CUMPRIR A PENA AQUI, já que esta pena ja foi cumprida no exterior. Se o meu entendimento estar errado, a letra d se aplica em quais situações ?

  • GABARITO: E

    Código Penal

    Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • achei complicado concluir de pleno pronto que se trata de extraterritorialidade incondicionada, deveria ter sido mais expresso, ainda que feita menção a uma nova condenação.

  • gente, a vunesp nao entra em polemica

    sim, o art 8 só vale para casos condicionados! OK,

    mas foca no q ela quer saber:

    -> ela quer saber se vc sabe q qndo ha duas penas de prisao, tem q COMPUTAR (subtrair) 8-4=4.

    PRISAO LA + PRISÃO AQUI = SUBTRAÇÃO (COMPUTAR)

    MULTA LA + PRISAO AQUI = ATENUA (DIMINUI A PENA AQUI)

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Essa questão deixou muito a deseja, pois ela não foi concisa.

  • DIRETO AO PONTO!

    QUANDO CONDENADO PELO MESMO CRIME, A PENA IMPOSTA NO ESTRANGEIRO VIRA UMA ATENUANTE QUANDO AS PENAS APLICADAS FOREM DIVERSAS.

    QUANDO FOREM APLICADAS PENAS IGUAIS (PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA NO ESTRANGEIRO E PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA NO BRASIL, POR EXEMPLO) COMPUTAM-SE, OU SEJA, É SÓ FAZER A DIMINUIÇÃO.

    MNEMÔNICO: LEMBRAR DA "DACI" (DIVERSA ATENUA, COMPUTAM-SE IDÊNTICAS)

  • Porque no gabarito consta letra D? Não aqui, mas no que foi disponibilizado pela VUNESP?

  • CESPE parece não ter adotado esse entendimento. Há uma questão da PCDF de 2013 em que o indivíduo cumpriu a pena integralmente no estrangeiro e não precisaria mais ser punido aqui.

    E aí, como fica o inquilino de biblioteca para resolver essas charadas?!

    #complicado

  • Aqui a pena não foi idêntica. Sendo o mesmo delito ele tem que complementar o tempo.

    Para o legislador é indiferente onde o sujeito está preso. O que importa é que ele está preso.

    E para evitar o bis in idem (que o sujeito tenha dupla punição por uma mesma conduta), a pena é subtraída quando diferente. Se for idêntica ou maior ele não precisa cumprir pena aqui, pois já ficou preso pelo tempo que o legislador e o julgador entenderam suficientes para que fosse punido/recuperado.

    Fora que, se a ação penal foi deflagrada aqui no Brasil, significa que cumpriu todos os requisitos para aplicar o artigo 8°.

  • Não concordo com o gabarito. Os crimes praticados por brasileiros no exterior só serão julgados no Brasil caso não tenha sido extinta a punibilidade. (Art, 7º parágrafo 2º, alínea e). O cumprimento da pena não é forma de extinção da punibilidade?

  • O agente que praticou um crime no estrangeiro e outro no Brasil, sendo condenado à pena de mesma natureza, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro será descontada no Brasil. Assim, caso a pena cumprida pelo agente seja maior do que a pena a ser cumprida no Brasil, nada restará a cumprir. Caso as penas sejam de natureza diversa, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro atenua, a critério do juiz, a pena que deve ser cumprida no Brasil. A doutrina costuma denominar a pena cumprida no estrangeiro como “detração da pena cumprida no estrangeiro”. 

  • Se o cara já cumpriu integralmente a pena no estrangeiro, estamos diante de situação de bis in idem se ele vier a cumprir pena referente ao mesmo crime no Brasil.

    Tal situação só não se configuraria em caso de extraterritorialidade incondicionada, o que não fica claro pela questão. Portanto, discordo do gabarito.

  • Há coisas que não precisam decorar, é só entender. mmneumotico para computar e atenuar ? O.o

  • A PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO ATENUA A PENA IMPOSTA NO BRASIL PELO MESMO CRIME, QUANDO DIVERSAS OU NELA É COMPUTADA QUANDO IDENTICAS. - ART 8º, CP

  • Questão CESPE cobrou uma questão igual, porém com gabarito diferente. No caso da cespe ela justificou que o agente não poderia ser punido pelo mesmo crime 2 vezes. Por isso o gabarito é errado. Totalmente diferente do que ocorreu nessa questão da vunesp. Difícil ficar refém dessas bancas :/

    PCDF 2013 ESCRIVÃO

    Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro. 

    Considere a seguinte situação hipotética. 

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    ERRADO

  • Crimes cometidos no estrangeiro: PENAS: DIVERSAS: Atenua IDÊNTICAS: Computa
  • Pessoal, fica claro pela questão que é caso extraterritoriedade incondicionada e, nesse caso, não se configura o bis in idem. Pois, em qualquer caso de extraterritoriedade condicionada, não se falaria em condenação no Brasil, já que não preencheria os requisitos.
  • A regra trazida pelo art. 8º do CP visa evitar a dupla punição do agente pelo mesmo fato (aplicação do princípio do ne bis in idem). Nos casos de extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II, e § 3º do CP), sendo a pena cumprida no estrangeiro fica o Brasil isento de interesse quanto à punição o infrator. Já nos casos de extraterritorialidade INcondicionada (art. 7º, II, do CP), ingressando o agente no país, estará sujeito à punição, independentemente de ter sido ou não condenado no exterior. No entanto, se a pena cumprida no exterior for idêntica à aplicada no Brasil, haverá compensação; sendo diversas, a pena fixada no Brasil será atenuada.

  • Letra E. ART 8 CP

  • GABARITO: E

    Artigo 8° CP: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    C.I.D.A

    Computa Idênticas Diferentes Atenua

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Para o Cespe é caso de NEn BIS in IDEM

    Para outras bancas: computa quando idêntica e atenua quando diversas.

  • A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.

    LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.

    LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.

    Gabarito: Letra E

    OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente.

  • Completamente equivocado o gabarito. Está extinta sua punibilidade por cumprimento integral da pena e assim não se aplica a lei brasileira, conforme art. 7º, §2º, alínea e. Sem contar o Ne Bis in Idem.

  • LETRA DA LEI!!!!!!!!!!!!!!!

    ART.8º A PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO ATENUA(DIMINUI) A PENA IMPOSTA NO BRASIL PELO MESMO CRIME, QUANDO DIVERSAS, OU NELA É COMPUTADA QUANDO IDÊNTICAS.

  • a CESPE tem entendimento diverso. Várias questões a respeito tratando do no bis in iden

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errada, mas acho que a pegadinha da questão foi induzir todos à aplicação da extraterritorialidade.

    Acho que eu e a maioria sabemos que o art. 8º do CP só se aplica em casos de extraterritorialidade incondicionada (o que não é o caso da questão).

    Então, para resolver a questão utilizei outro instituto do CP, a DETRAÇÃO, nos termos do art. 42 do CP.

     Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • Acho q deve-se deduzir q seja um caso de extraterritorialidade incondicionada, pois se não fosse, como ele poderia ter sido julgado aqui, tendo já sido julgado, condenado e tendo cumprido pena no exterior?

  • Acredito que por a questão deixar claro que o sujeito foi punido, no estrangeiro e no brasil, só podemos estar diante de uma hipótese de extraterritorialidade Incondicionada, visto que o contrário não é possível, logo, o foco da questão é saber sobre os conhecimentos do §1º, do artigo 7° : Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Deus no ajude, sempre!

  • QUESTAO LETRA DE LEI !

  • Péssima redação da questão, pois não oferece critérios objetivos para a resposta. O candidato deve respondê-la à base de suposições. Deve-se, no caso, supor tratar de extraterritorialidade incondicionada. Deve ter chovido recurso.

  • Na verdade depende do crime cometido. O artigo 7º tem dois incisos.

  • Países diferentes e mesmo crime só que com penas diferentes = A pena cumprida no estrangeiro ( 04 anos) atenuará a pena imposta no Brasil.

    Resultando em: como já cumpriu 04 no estrangeiro, falta cumprir mais 04 aqui no Brasil.

    Caso o tempo de pena do estrangeiro fosse idêntica ao do Brasil a pena seria computada e não mais precisaria cumprir mais nada no Brasil.

    Gab.: E

  • O art 8° é aplicado a crimes de extraterritorialidade incondicionada. No enunciado da questão não está explícito o crime que foi cometido.

    Para não cair nessa, deveríamos partir da ideia que o crime é de extraterritorialidade incondicionada.

  • OBS: Vunesp é letra de lei pura. Não adianta ler a questão e imaginar coisas além do enunciado.

    Artigo 8º Art A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Nominação legal: Pena cumprida no estrangeiro

    A extraterritorialidade será incondicionada, condicionada ou hipercondicionada:

     A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.

    A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    A extraterritorialidade hipercondicionada está positivada no artigo 7º, §3º, do Código Penal. Ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas no §2º, para a aplicação da lei brasileira é preciso observar ainda: (i) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; (ii) ter havido requisição do ministro da Justiça.

    Material extraído da obra MANUAL DE DIREITO PENAL

  •  Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • Essa questão é um pouco confusa porque diz foi condenado no estrangeiro e cumpriu os 4 anos. Foi condenado no Brasil por oito anos.

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Questão sem muitas dificuldades. Cobrou a literalidade do artigo 8 do Código Penal.

  • Questionamento: Essa questão apresenta duas respostas possíveis, a saber. Se o caso for relativo à extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, inc. I), João terá que cumprir 4 anos de pena no Brasil, nos termos do art. 8º do CP. Se relativo à extraterritorialidade condicionada, não terá que cumprir pena alguma no Brasil, por força do art. 7º, §2º, letra “d”, do CP. Fonte: Damásio educacional.
  • Impecável o comentário da professora.

  • BIZU

    CIDA

    Computa quando idênticas CI

    Atenua quando diversas DA

    artigo 8º CP

    GABARITO : E

  • A questão peca muito ao não distinguir se o caso é de extraterritorialidade incondicionada, condicionada ou hiper condicionada. Como o enunciado não distingue, não é possível dizer se a pena cumprida no estrangeiro atenuaria ou seria computada em caso de condenação no Brasil. Enfim, acredito ser a questão passível de anulação.

  • Crimes iguais - atenua

    Crimes diferentes - pode cumprir o total

  • Orientação recente do STF no sentido de que não haverá persecução penal no Brasil nessa hipótese (mesmo crime já processado no estrangeiro):

    Info 959 do STF (HC 171118/SP):

    "A redação do art. 5º do CP contém a ressalva de que devem ser observados convenções, tratados e regras de direito internacional. Desse modo, deve-se cotejar a redação dos arts. 5º, 6º e 8º do CP (2) com o que dispõe a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), a qual elenca o rol de casos em que o Estado brasileiro não concede extradição, notadamente o disposto no art. 82, V (3). O art, 100, caput, (4) do mesmo diploma legal exige a observância do princípio do ne bis in idem.

    A proteção ao indivíduo selada por esses dispositivos é muito cara ao direito brasileiro. Revela-se evidente garantia contra nova persecução penal pelos mesmos fatos, de modo a se consagrar a proibição de dupla persecução penal também entre países, no âmbito internacional.

    Por outro lado, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assentou-se o status normativo supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos, ou seja, abaixo da Constituição, mas acima das leis infraconstitucionais.

    Portanto, consagrou-se que o controle de convencionalidade pode ser realizado sobre as leis infraconstitucionais. Assim, o CP deve ser aplicado em conformidade com os direitos assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos e com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    Em relação à proibição de dupla persecução penal, tais diplomas o fazem de forma expressa (CADH, art. 8.4; PIDCP, art. 14.7) (5).

    O STF já teve a oportunidade de se manifestar a respeito dessas regras, e, ao fazê-lo obstou o prosseguimento de processo penal quanto a fatos já julgados por jurisdição diversa ().

    Assim, o exercício do controle de convencionalidade, tendo por paradigmas os dispositivos do art. 14.7, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do art. 8.4, da Convenção Americana de Direitos Humanos, determina a vedação à dupla persecução penal, ainda que em jurisdições de países distintos.

    Por sua vez, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos."

  • QUANDO O AGENTE FOR CONDENADO POR LEI ESTRANGEIRA E LEI BRASILEIRA APLICA-SE:

    CIDA

    COMPUTA PENA IDÊNTICA

    DIVERGENTES ATENUA

  • CIDA 

    Computa se Idênticas

    Atenua se Diversas

  • Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Uma dica prática: Nesse tipo de questão, em que a banca mantém sua prepotência e não altera o gabarito, se você estiver por 1 ponto da nota de corte vale gastar um pouco e impetrar um mandado de segurança para ir para a segunda fase sub judice, isso porque, embora o Judiciário em regra não analise o mérito, faz isso excepcionalmente quando o erro da banca é evidente.

    É exatamente esse o caso, já que não há elementos objetivos para saber se se trata de crime de territorialidade condicionada (regra) ou incondicionada (exceção). Se for de terrotorialidade condicionada, o agente não poderá ser novamente punido no Brasil pois isso configuraria bis in idem. Se for inconcdicionada tudo bem, computa quando identicas e atenua quando diversas. Mas como dá para saber isso só com o enunciado? Não dá!

    Alguém consegue ler o enunciado e dizer que é territorialidade incondicionada ???? Foi cometido crime contra a vida do presidente da república? Contra patrimônio da Administração Pública Direta ou Indireta ? Genocídio praticado por brasileiro? Não dá pra saber!!! Fora esses casos todos os demais o agente não seria punido por ter cumprido a pena integramlente no exterior.

    Gabarito da banca: E.

    Gabarito de quem estuda: NÃO TEM RESPOSTA.

  • e a famosa CIDA.

    igual - COMPUTA

    DIFERENTES - ATENUA.

    A pena de PEDRO foi COMPUTADA, razão pela qual ainda deverá cumprir mais 04 anos para ter a extinção da penalidade efetivada. 

  • Gabarito E correto.

    A questão fala que ele cumpriu integralmente a pena no estrangeiro (4 anos) e no brasil pelo mesmo fato foi condenado a uma pena de 8 anos.

    Art. 7, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    João cumpriu pena no estrangeiro, logo NÃO É uma extraterritorialidade condicionada.

    Sendo também condenado no BRASIL após cumprimento no estrangeiro, sua pena deve ser atenuada, nos exatos termos do artigo 8 do CP.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • Questão deveria ser anulada,pois no enunciado não diz territorialidade INCONDICIONADA.

    Gabarito da Banca: E

  • Questão corretíssima, não tem nada de mal formulado.

    Se o agente foi condenado no Brasil, ele tem que ter entrado em território nacional pra ser condenado aqui. Ele só entrou em território nacional depois que cumpriu pena no exterior. Se ele cumpriu pena no exterior e ainda foi condenado no Brasil, a única opção é ter sido a extraterritorialidade incondicionada aplicada.

  • Lembrar que o art. 8º do CP relaciona-se diretamente à extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, §1º, CP), ou seja, quando o agente também será punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O pessoal gosta de procurar pelo em ovo... questão tranquila!!

    GABARITO: E

    Artigo 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    #DICA: CIDA 

    C.I.= Computa se Idênticas

    D.A. = Atenua se Diversas

  • ALTERNATIVA C = EXTRATERRIOTÓRIALIDADE CONDIONADA

    ALTERNATIVA E = EXTRATERRITÓRIALIDADE INCONDICIONADA

    A QUESTÃO TEM DUAS RESPOSTAS, JA QUE NÃO FALOU QUAL CRIME JOÃO COMETEU

  • GAB: E

    Para complementar o assunto, deixo uma outra interessante questão sobre extraterritorialidade condicionada:

    Q350419 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. (E)

    Jurandir já cumpriu a pena no exterior. 

    Só poderia vir a cumprir a pena determinada no Brasil, se ele preenchesse os requisitos do art. 7, §2 do CP. 

    E um dos requisitos deste parágrafo é: não ter cumprido a pena no exterior.

    Bons estudos!

  • Questão absolutamente sem gabarito.

    Faltam elementos no enunciado para saber se é o caso de extraterritorialidade incondicionada ou condicionada.

  • Gab: E

    Vejamos que, no caso em tela a questão remete o princípio da extraterritorialidade art. 7º do CP, podemos observar que João praticou o delito no estrangeiro. Levando a sua condenação a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza. Sendo assim, aplica-se ao presente caso a segunda parte do artigo 8º do Código Penal "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.", devendo ser computada na pena aplicada no Brasil, a pena de quatro anos cumprida no estrangeiro. Lembrando que, João ainda deverá cumprir quatro anos de prisão no Brasil. 

  • A questão se refere à extraterritorialidade "INcondicionada", pois falou que joão também foi condenado no brasil. Na "Condicionada" não há que se falar em pena no brasil.

    - Na Condicionada, cumpriu toda a pena lá fora, não será condenado no brasil.

    - Na INcondicionada, joão responderá no brasil.

       - se as penas forem diferentes: atenua (abate) da pena do Brasil.

       - se as penas foram iguais: será computada na do brasil

  • A QUESTÃO NÃO TEM NADA DE ERRADO, É QUESTÃO DE SABER INTERPRETAR, SE ELE FOI JULGADO NO ESTRANGEIRO E NO BRASIL SE TRATA DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, A QUESTÃO NÃO PRECISA MENCIONAR PARA DISCERNIR QUE É ESSA A HIPÓTESE.

  • Cumprimento de Pena no estrangeiro só lembrar da CIDA art.8º CP

    Se a Pena for:

    Idêntica Computa- CI

    Se a pena for:

    Diferente Atenua- DA

  • Vai depender se encaixa na extraterritorialidade incondicional ou não. Se encaixa, deve ser aplicado o art. 8.º do CP, que estabelece que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil se diversas...., ou seja, como as penas são diferentes deveria atenuar a pena e não diminuir da pena imposta no Brasil. O gabarito está errado....

  • Ao meu ver, questão extremamente mal formulada.

  • Em 07/01/21 às 14:09, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 04/01/21 às 14:08, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/09/20 às 11:44, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 27/01/20 às 20:14, você respondeu a opção C. Você errou!

    50/50 kkkkkkk simbora!

  • Não entendi a questão, pois ela não diz se tal fato é condicionado ou incondicionado. Eu não marquei a letra E, pois entendi que se trata de fato condicionado, logo, o art 8º do CP não pode ser aplicado. Marquei a letra C, ele não cumprirará pena alguma no Brasil, pois já cumpriu pena no exterior.

    O artigo 8º do CP só se aplica na hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Se for hipótese de extraterritorialidade condicionada e o agente tiver cumprido pena no exterior, não pode haver aplicação da lei brasileira, por expressa vedação legal.

  • mas naao vem dizendo.. nao respeita o bis in iden se o crime for incondicionado ..
  • Questão desgraçada que erro todo dia.

    Se ele foi julgado no Brasil mesmo tendo sido julgado no estrangeiro, então é hipótese de Incondicionada.

    Se fosse condicionada, ocorreria ne bis in idem.

    Incondicionada -> computa penas idênticas, atenua quando diversas.

    Letra - D

    Desiste não.

  • achei que era a C.

  • Se analisar bem a questão diz que ele foi condenado no brasil ( fica subentendido incondicionada, pois se fosse condicionada ele não seria julgado novamente)

    Mas ainda assim concordo que é uma questão mal formulada.

  • CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • CIDA> Computa as Idênticas e Atenua as Diversas.

  • Art. 8 CP

    A pena cumprida no estrangeiro atenua (amolece, ameniza e suaviza) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nelas é computada, quando idênticas.

    Assertiva: E

  • Amigos, em suas futuras provas não tentem "brigar" com a questão.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Gabarito letra E

  • A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.

    LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.

    LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.

    Gabarito: Letra E

    OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Sem titubear.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Vai no comentario do "Eneas"

  • Trata-se da detração penal.

  • 1°: A questão trata de um crime de extraterritorialidade incondicionada, pois o agente já cumpriu pena no exterior e mesmo assim foi condenado aqui. Somente os crimes de extraterritorialidade incondicionada permitem a situação acima, no caso de extrat. condicionada, uma das condições é que o agente não tenha cumprido a pena no exterior, sendo assim, não é o caso da questão;

    2°: Sendo o delito de extraterritorialidade incondicionada, como foi imposta uma pena pela lei brasileira (8 anos) e o agente cumpriu pena da mesma espécie no estrangeiro (4 anos), a pena que ele cumpriu é computada, restando ainda 4 anos de prisão a serem cumpridos.

    Se a pena imposta aqui fosse diferente da cumprida no estrangeiro, a pena a cumprir seria atenuada.

  • No enunciado da questão diz: "João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão". Se ele foi condenado no Brasil, é sinal que a questão está se referindo a extraterritorialidade incondicionada.

    Segundo o CP.

    A pena cumprida no estrangeiro...

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    PRISÃO LÁ + PRISÃO AQUI = SUBTRAÇÃO (COMPUTA)

    MULTA LÁ + PRISÃO AQUI = ATENUA (DIMINUI A PENA AQUI)

  • com o gabarito na mão é facil justificar. mas a verdade é que a questao foi mal feita.

  • Não sei porquê estão chorando tanto...

    A questão não deixa claro que se trata de extraterritorialidade incondicionada, porém, com um simples raciocínio lógico, você consegue deduzir isso...

  • ATENÇÃO!

    O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos. Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH. Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

  • Se já tem processo penal , é pq é extraterritorialidade incondicionada.

  • No enunciado da questão diz: "João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão". Se ele foi condenado no Brasil, é sinal que a questão está se referindo a extraterritorialidade incondicionada.

    Segundo o CP.

    A pena cumprida no estrangeiro...

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    PRISÃO LÁ + PRISÃO AQUI = SUBTRAÇÃO (COMPUTA)

    MULTA LÁ + PRISÃO AQUI = ATENUA (DIMINUI A PENA AQUI)

  • hipótese condicionada ou incondicionada?

  • CIDA: Computa se Idêntica, e se Diversa Atenua

  • A questão não levou em consideração se a extraterritorialidade é condicionada ou incondicionada. logo, não se pode afirmar que o agente deverá cumprir o restante da pena no Brasil, uma vez existir a possibilidade de, no caso de extraterritorialidade condicionada, este não cumprir o restante da pena caso já a tenha cumprido no estrangeiro.

  • Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Isso causa confusão pois várias bancas, seguindo o que o CESPE gosta de fazer, utilizam a extraterritorialidade incondicionada e a condicionada para te confundir.

    Embora a previsão do art. 8º seja objeto de debates, tem prevalecido na doutrina que sua aplicabilidade não se dá no âmbito da extraterritorialidade condicionada, em razão do art. 7º, II, § 2º, “d” do Código Penal:

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    Explicando melhor: nos casos de extraterritorialidade condicionada, se o agente cumpriu pena no estrangeiro, ele não pode mais responder novamente no Brasil (falta uma condição)

    Já se for caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente poderá responder no­vamente pelo mesmo fato no Brasil, mas a pena deverá ser abatida nos termos do art. 8º, evitando-se assim a violação do ne bis in idem.

    Fonte: Professor Douglas Vargas. Gran Cursos

  • Se o agente cumpriu pena no estrangeiro e foi condenado no Brasil pelo mesmo crime, só podemos estar diante da extraterritorialidade incondicionada, pois de acordo com o art. 7º, §1º, "d" "Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;" é uma das condições da extraterritorialidade condicionada.

    Logo, se foi possível ele ser condenado e ter cumprido pena no estrangeiro e ser condenado pelo mesmo fato no Brasil, o caso é de extraterritorialidade incondicionada.

  • O enunciado da questão diz JOÃO É CONDENADO NO BRASIL, ou seja, extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.

    LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.

    LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.

    Gabarito: Letra E

    OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente.

  • BIZU:

    CIDA

    CI= Computa se pena Idêntica

    DA= Atenua se pena Diferente.

    Art. 8º CP.

  • Para mim CONTINUA NULA

    Tudo bem, é verdade que somente em caso extraterritorialidade incondicionada o agente será punido mesmo que condenado e cumprida integramente a pena no estrangeiro. Todavia, eu só posso inferir que se trata de extraterritorialidade incondicionada caso a questão me dê elementos que me levem a crer que essa questão foi analisada judicialmente pela jurisdição brasileira em processo ulterior à condenação e cumprimento de pena integral no estrangeiro, e que mesmo assim se deu provimento para condená-lo. Isso não dá para saber pelo enunciado, se os processos penais brasileiro e estrangeiros foram concomitantes ou posteriores e a ordem cronológica de provimentos, confusão essa que eu acredito ser o motivo de tamanha dúvida a induzir o examinando ao erro.

    Abraços.

  • Toxicológico p/ quem elaborou essa questão.

  • o tia C.I.D.A

  • INCONDICIONDA:

    Atenua quando DIVERSAS        

    Computa quando Idênticas      

    CONDICIONDA: SE A PENA FOI CUMPRIDA, PERDOADA OU ABSOLVIDA NÃO CUMPRI NO BRASIL!

    A questão deixou vaga, se o crime era de carater Condicionado ou Incondicionado, o quê poderia levar a respostas diferentes

  • A questão é vaga e merecia ser anulada. Vejamos. "João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil (...)."

    Ora, se o examinador está se referindo a apenas um fato, deveria dizer: Pelo mesmo fato, João é condenado no Brasil (...), ao invés de dizer pelo mesmo crime.

    Embora faça constar a expressão "mesmo crime", a questão não permite o candidato saber se o crime da qual se referiu ter sido João condenado no Brasil se trata de um novo crime (novo fato praticado) ou o mesmo fato praticado no estrangeiro.

    João poderia muito bem ter sido condenado por um roubo no estrangeiro e logo após ter novamente praticado outro roubo no Brasil, já que a questão fala em mesmo crime, e não mesmo fato.

  • Não sei mais o que pensar!

    >>Q1776226

  • Há um declínio bem acentuado da jurisprudência no sentido de inconstitucionalizar, por meio de controle de convencinalidade o artigo 8 do cp. EM julgado recente o STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, reconheceu que somente se aplica o artigo 8 do cp no caso de irregularidades no cumprimento da pena no estrangeiro.

  • Colegas!

    Concordo plenamente com o comentário da colega Alik, porque realmente a questão não trouxe elementos suficientes para dizer se era ou não territorialidade condicionada ou incondicionada.

    Vejam essas questões:

    Q1776226

    Q1775957

    Percebam que se tratam de situações praticamente idênticas, quais sejam: pessoas que cometem crimes no estrangeiro, são condenadas e as cumprem, lá, a pena, apesar disso, também são condenadas no Brasil, entretanto, como cumpriram a pena integralmente no estrangeiro, não deverão cumpri-la aqui novamente, nem sequer a diferença), entretanto, corroborando pela territorialidade condicionada, já que, os condenados cumpriram a pena no estrangeiro, e também pelo fato do enunciado não ter dito que se trata de uma das situações de incondicionalidade.

    Portanto, é uma questão que deveria ter sido desconsiderada, tendo em vista que não tem como tirar uma conclusão correta, apesar de eu achar que se trata de territorialidade condicionada.

    Erro? Avisem-me no chat.

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Me corrijam caso eu erre.

    Vamos lá brow!

    João foi condenado a 4 aninhos JÁ CUMPRIDOS no exterior. se já foi cumprido não seria um caso de extraterritorialidade condicionada(Já foi cumprido no estrangeiro logo não importa para o Brasil)?

    Ta bom, vamos lá!

    Pelo MESMO CRIME, João é condenado no Brasil.

    Se é o mesmo crime e não um crime diferente partindo da hipótese de que ele não concluiu a pena no exterior ai sim caberia a extraterritorialidade incondicionada que quando idênticas compensa o tempo já cumprido.

    E se fosse OUTRO CRIME do qual Joãozin foi condenado PELO MESMO FATO por exemplo roubar a mesma loja novamente porem ser pego no Brasil seriam 8 anos de pena a serem cumpridos por ser um NOVO CRIME.

  • Temos o princípio da extraterritorialidade (artigo 7º do Código Penal ). João foi condenado no estrangeiro a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza.

    Desta forma aplica-se a segunda parte do artigo 8º do Código Penal ("A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.".

    Ao ser computada na pena aplicada no Brasil, restou a pena de quatro anos que João ainda deverá cumprir no Brasil.

    A dúvida é que a questão não deixa claro qual extraterritorialidade é, se incondicionada ou condicionada, já que isso é determinante para responder com certeza a questão, eis que sendo condicionada, a pena considerada cumprida integramente, seria considerada cumprido no Brasil, evitando dupla punição.

    Já na incondicionada aplicar-se-ia o artigo 8º no sentido de que mesmo crime, havendo condenação a maior no Brasil, caberia cumprir a diferença (compensação).

  • O racionínio é:

    Se foi condenado lá e aqui, então quer dizer que é crime em extraterritorialidade INcondicinada.

    Desta forma, penas iguais COMPUTAM aqui (diferentes atenuam)

    ainda necessita cumprir 4 anos aqui

    Caaaaso fosse crime de extraterritorialidade Condicionada, aí em tese não cumpriria nada aqui, haja vista que uma das (5) condições para que seja aplicada Lei Br em crime estrangeiro dessa natureza é justamente não ter cumprido pena no exterior

  • O OURO AI EMBAIXO PRA VCS

    PENA CUMPRIDA NO EXTERIOR

    C I I D A

    Computa - Idêntica ou Inferior ⇒ Ñ se aplica pena

    Diversa - Atenua ⇒ Aplica uma pena menor 

  • Para demonstrar a SUBJETIVIDADE da questão respondam a Q1776226 EXATAMENTE com esse pensamento "letra de lei do art. 8º"... e vão errar. [ os elementos da redação é a MESMA COISA ]

    Ou seja, vc estuda pra ficar no achismo? Não da né...

    No gabarito penal amolda exatamente no: art 7º, II, b) - art. 7º § 2º b), d), e) - CONDICIONADA

  • CP. Art - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Leiam o comentário de Enéas Ferreira Carneiro!

  • "Os casos elencados do inciso , do art. , do  compõe o que se convencionou chamar de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, § 2º). Significa dizer que em tais casos até será possível a aplicação da lei penal brasileira, desde que atendidas certas condições"

    Condições

    A. Entrar o agente em território nacional;

    B. Ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    C. Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    D. Não ter sido agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena;

    C. Não ter sido agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo lei mais favorável.

    Logo, se tais requisitos estiverem presentes de forma simultânea, poderá ser aplicada a lei penal brasileira.

    Segue ainda previsão no Artigo 8º do CP, o qual impõe que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • 1 – João comete um crime no estrangeiro

    • João é brasileiro? Quem garante? Pressuposto que “João é brasileiro” e cometeu crime no exterior
    • Art. 6º - Ubiquidade, lugar em que ocorreu

    2 - e lá é condenado a 4 anos de prisão integralmente cumpridos

    • - Se foi condenado e cumpriu lá, já sabemos que:
    • a) art. 7º, II, § 2, d) “...ou não ter aí cumprido a pena”... opa, cumpriu lá, tão logo resta só o art. 7º I – que é incondicionada, então absolvido ou condenado, vai ter que cumprir algo aqui.

    3 -  Pelo mesmo crime

    • - computa os 4 de lá, abate/amortiza/subtrai, resta 4 ainda aqui.

    5 - João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João

    • - Tão logo é INCONDICIONADA e resta ainda 4 a cumprir no Brasil.

    Péssima questão!

  • Para evitar duas interpretações possíveis, a questão deveria informar, ou no mínimo, oferecer subsídios para o candidato analisar se tratava-se de hipótese CONDICIONDA ou INCONDICIONADA, era só citar o crime que fora cometido por exemplo... Ou, contra quem foi cometido...

    Pelo que deu a entender, depois de "revelado" o gabarito, a banca se referia a crimes que se encaixam nas hipóteses do art 8º do CP, (PORTANTO INCONDICIONADOS) porém não dá nenhuma informação que indique isso, dando a entender na minha humilde opinião que se tratava de crime comum condicionado aos requisitos previstos em lei. Enfim... Aí fica impossível...

    Instituto Aocp 2021 investigador: Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia. CERTO

    A vida de concurseiro não é mole meus amigos...

  • Q1776226 PC-PA Investigador, banca AOCP (2021)

    Analise a seguinte situação hipotética:

    Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente

    GAB.: não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia.

    Essa alternativa, a correta, está bastante dividida nas estatísticas com a seguinte assertiva: deverá cumprir, ainda, três anos de reclusão no Brasil.

    A diferença principal entre essa questão da PCPA e a presente questão da PCSP é que esta última foi elaborada com uma preguiça monumental do examinador.

  • Posso até estar enganado, mas acho que basta verificar o art. 8º do CP para resolver a questão. Não precisa ficar "achando pelo em ovo".

  • Gabarito: E

    Respondi a questão com base no  art. 8º, CP A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • ATENÇÃO!!!

    O AGENTE NÃO PODE RESPONDER A AÇÃO PENAL NO BRASIL SE JÁ FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE, PELOS MESMOS FATOS, EM UM ESTADO ESTRANGEIRO (STF. 2ª TURMA. HC 171118/SP, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 12/11/2019 (INFO 959)).

    X

    A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE LITÍGIO NO EXTERIOR NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL NO BRASIL, NÃO CONFIGURANDO BIS IN IDEM (STJ. 6ª TURMA. RHC 104.123-SP, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 17/09/2019 (INFO 656)).

  • artigo 8 do CP==="A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".

  • Comentário do professor:

    "A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.

    LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.

    LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.

    Gabarito: Letra E

    OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente."

  • Sinceramente, não sei porque o pessoal até hoje debate tanto essa questão...

    A banca só queria cobrar dos candidatos o conhecimento acerca do artigo 8º, CP:

    "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."

    Simples assim.

    O enunciado firmou uma premissa e a partir dela deveria se estabelecer o raciocínio... 

  • IGUAL COMPUTA

    DIVERSA ATENUA

  • CIDA

    Computa

    Igual

    Diversa

    Atenua


ID
2763793
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Existe_________ quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá; configura- se _________ quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • DOLO EVENTUAL: o agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo a sua conduta para realizar um deles, assumindo o risco de realizar o outro.

    Resumindo: o agente prevê o resultado, mas não se importa se acontecer.
    Reação do agente: foda-se

    CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, porém acredita que pode evitar o mesmo.

    Resumindo: o agente prevê o resultado, mas não acredita que pode acontecer. 
    Reação do agente: fodeu

  • Dolo direto de 1º grau, em relação ao alvo; dolo direto de 2º grau, em relação às consequências necessárias da conduta (resultado certo, ao contrário do dolo eventual, que o resultado é possível).

    Abraços

  • Gabarito: D

     

    A culpa consciente, também chamada culpa com previsão, ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por entender que o evitará, que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está dentro de sua previsão. Exemplo clássico dessa espécie de culpa é o do caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando, ao final, lesões ou morte da vitíma ao desfechar o tiro.

     

    No dolo eventual, a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado; o que ele quer é algo diverso, mas prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo o risco de causá-lo. Essa possibilidade de ocorrência do resultado não o detém e ele pratica a conduta, consentimento no resultado. Há dolo eventual, portanto, quando o autor tem seriamente como possível a realização do tipo legal se praticar a conduta e se conforma com isso. Exemplos de dolo eventual são o do motorista que avança com o automóvel contra uma multidão, porque está com pressa de chegar a seu destino, por exemplo, aceitando o risco da morte de um ou mais pedestres.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, Julio Fabbrini Mirabete

  • Gabarito D

     

    Famoso F#d@-se X F#deu:

    Dolo eventual (F#d@-se): resultado possível, agente assume o risco. Ex: racha em área urbana (movimentada);

    Culpa consciente (F#deu): resultado possível, repudiado pelo agente, o qual acredita piamente que não irá ocorrer. Ex: atirador de elite.

     

    RESUMO SOBRE DOLO E CULPA

    Espécies de dolo:

    Dolo direto: O agente quer o resultado Teoria da vontade.

    Dolo direto de primeiro grau: consciência de que pode lesar um bem jurídico e vontade de violar.

    Dolo direto de segundo grau / de consequências necessárias: sabe que o resultado é efeito colateral necessário. Ex: Pablo escobar põe uma bomba no avião, para matar o Presidente César Gaviria e mata resto da tripulação; dolo de 1º grau em relação a Gaviria e de 2º grau em relação ao resto.

     

    Dolo indireto: ¹dolo eventual e ²dolo alternativo.

    Dolo eventual: assume o risco de produzir o resultado. Teoria do assentimento. Ex: racha em área urbana (movimentada).

    Dolo alternativo: agente quer um resultado ou outro, tanto faz. Ex.: quer matar ou ferir, tanto faz.

     

    Dolo direto de segundo grau X Dolo indireto eventual

    Dolo direto de segundo grau: o resultado não querido é certo (consequência necessária). Bomba.

    Dolo indireto eventual: o resultado não querido é possível ou provável. Racha.

     

    Crime culposo: violação a um dever de cuidado. Agente dá causa ao resultado por ¹Negligência (ausência de cautelas imprescindíveis); ²Imprudência (conduta temerária); ³Imperícia (inaptidão técnica).

     

    Modalidades de culpa

    Culpa consciente e inconsciente:

    Culpa consciente / ex lascivia: agente prevê o resultado, mas acredita que não irá ocorrer (há previsibilidade subjetiva).

    Culpa inconsciente / ex ignorantia: no caso concreto, o agente não prevê o resultado (não há previsibilidade subjetiva); que poderia ser previsto pelo homem médio (previsibilidade objetiva).

     

    Culpa própria e culpa imprópria:

    Culpa própria: culpa ¹consciente ou ²inconsciente.

    Culpa imprópria / por equiparação / por extensão: descriminante putativa. A conduta em si é dolosa (agente incide em erro), mas a lei a equipara à culpa (art. 20, § 1º do CP). Ex: acha que seu desafeto ira mata-lo, ao tirar o celular do bolso, e atira primeiro.

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha – Manual de Direito Penal – Parte Geral, JusPODIVM, 3ª edição, 2015.

  • CULPA CONSCIENTE: O resultado previsto não é desejado ou assumido pelo agente porque ele acredita, sinceramente, que pode evitá-lo.

    DOLO EVENTUAL: O resultado previsto não é desejado pelo agente, mas ele assume o risco de produzi-lo. Há uma dose de indeferença em relação ao resultado.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas Parte Geral - Martina Correia.

  • Gabarito: letra D.


    A linha que separa o dolo eventual da culpa consciente é muito tênue pois nos dois casos, o resultado era previsível pelo agente, no entanto:

    No dolo eventual: o agente não se importa com o resultado ("der no que der, não deixo de agir")

    Na culpa consciente: o agente se importa com o resultado, mas acha que ele não irá ocorrer pois poderá evitá-lo com sua habilidade ou sorte.

  • Na culpa consciente ( é o famoso FODA-SE)  e no dolo eventual ( é o famoso FODEU), o agente prevê o resultado, porém, na culpa consciente o agente confia em sua habilidade, assim achando que evitará o resultado lesivo a outrem , já no dolo eventual, a previsibilidade também é notória, no entando o agente assume o risco, mesmo que sua vontade não esteja dirigida ao ato delituoso.

    Aceito correções.

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra D

     

    Culpa consciente - com previsão.

    > Prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra;

    > Supondo poder evitá-lo com suas hablidades ou sorte;

    > "carambaaaa".

     

    Dolo eventual - Teoria do consentimento ou Assentimento

    > Prevê o resultado, mesmo assim decide prosseguir na conduta;

    > Assumindo o risco de produzir o resultado;

    > "Daneee-se"

     

  • Dolo eventual = TOCAR O FODA-SE! 

     

    Ex: Disputa de racha - Onde o agente sabe o risco de produzir um resultado (atropelar pedestres), mas assume tal risco.

     

    Culpa Consciente = DEU RUIM!

     

    Ex: O Arremessador de facas - Ele realmente acredita que não acontecerá um acidente devido a sua perícia com facas e vasta experiência.

  • LETRA D CORRETA 

     

    Dolo Direto:O agente prevê e quer o resultado

    Dolo Eventual:O agente prevê o resultado e o aceita

    Culpa Consciente:O agente prevê o resultado, mas não o aceita

    Culpa Inconsciente:O agente não prevê o resultado e não o aceita

  • Eu sou foda= Culpa consciente= prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá;

    Foda-se= Dolo Eventual = A vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.

  • Quando temos dolo eventual, adotamos a teoria do  ConsentimentoTeoria do Assentimento ou Teoria da Anuência:

    "Há 3 (três) teorias desenvolvidas para explicar o dolo:

    A) Teoria da Representação: O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;

    B) Teoria da Vontade: Previsão do resultado + a vontade de produzí-lo;

    C) Teoria do ConsentimentoTeoria do Assentimento ou Teoria da Anuência: Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente “prevê” ou “aceita o resultado” e, mais (+) a assunção do risco. "Complementa a Teoria da Vontade".

    - OBS.: No Brasil foi adotada a "Teoria da Vontade" (art. 18, I, 1ª parte do CP), complementada pela "Teoria do Consentimento" (art. 18, I, 2ª parte do CP). Fundamento expresso no art. 18, I, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso 
    I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO)."

     

    Fonte:http://portaljuridic.blogspot.com/2013/03/teorias-do-dolo.html

  • Culpa Consciente - Fodeu Exemplo do atirador de facas

    Dolo eventual - Foda-se Exemplo do racha, roleta russa

  • Não vi nenhum comentário sobre dolo alternativo:

     

    "No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598857/qual-e-a-distincao-entre-dolo-alternativo-e-dolo-eventual-denise-cristina-mantovani-cera

  • Dolo Eventual - Vislumbra a possibilidade do resultado; não se importando com a sua ocorrência

     

     

    Culpa Consciente - Resultado é previsível e foi efetivamente previsto pelo agente; mas o agente acredita piamente que, com suas habilidades, nada acontecerá

  • CULPA CONSCIENTE: O resultado previsto não é desejado ou assumido pelo agente porque ele acredita, sinceramente, que pode evitá-lo.

    DOLO EVENTUAL: O resultado previsto não é desejado pelo agente, mas ele assume o risco de produzi-lo. Há uma dose de indeferença em relação ao resultado.

  • DOLO                             CONSCIÊNCIA                  VONTADE

              Eventual>>>>>>>>>Previsão>>>>>>>>>Assume o risco

     

    CULPA                             CONSCIÊNCIA                             VONTADE

             Consciente>>>>>>>>>Previsão>>>>>>>>>Não quer/não assume o risco

  • Famoso, fudeu e foda-se

  • ESPÉCIES DE DOLO
        1- DIRETO ou 1º GRAU
            o agente prevê o resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo
        2- INDIRETO ou 2º GRAU
            vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado.
            OBS.: inclui obrigatoriamente resultados colaterais. 
        3- ALTERNATIVO
            previsão de mais de um resultado e dirigir sua conduta para a realização de um OU de outro resultado.

    TEORIAS
        1- VONTADE
            vontade consciente de querer praticar a infração penal
        2- REPRESENTAÇÃO (não admitida)
            dolo ocorre toda vez que o agente tiver somente previsão do resultado e mesmo assim continua com sua conduta
                                                                        equipara-se a "CULPA CONSCIENTE"
        3- CONSENTIMENTO (assentimento)
            quando o agente tem previsão do resultado e, ainda assim, decide continuar sua conduta, ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO. 
                                                                        famoso "DOLO EVENTUAL"


    ESPÉCIES DE CULPA
        1- CULPA INCONSCIENTE (sem previsão)
            - "ex-ignorantia"
            - o agente não prevê o resultado, que entretanto lhe era previsível

        2- CULPA CONSCIENTE (com previsão)
            - "ex-lascívia"
            - o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, SUPONDO EVITÁ-LO COM SUAS HABILIDADES
        3- CULPA PRÓPRIA (propriamente dita)
            o agente não quer o resultado, não assume o risco de produzí-lo, mas acaba causando o resultado, por I.N.I (Imprudência, Negligência, Imperícia)
      
     4- CULPA IMPRÓPRIA / EQUIPARAÇÃO / ASSIMILAÇÃO / EXTENSÃO (impropriamente dita)
            ocorre por erro evitável, onde o agente, imagina certa situação de fato que se fosse real, excluiria a ILICITUDE

          
     OBS.: a ESTRUTURA do delito é DOLOSA, mas o agente é punido a título de culpa.
                       Não existe compensação de culpas no direito penal. Entretanto a culpa consciente da vítima pode atenuar a responsabilidade do acusado.

    (Fonte: Meus resumos)

    Bons estudos, companheiros!

  • Dolo direto de 1º grau: consciência e vontade de praticar uma conduta e, com ela, atingir certo resultado. Aqui, o dolo abrange o resultado e os meios escolhidos.

     

    Dolo direto de 2º grau: aqui, o dolo abrange resultado, meios escolhidos e consequências secundárias inerentes aos meios escolhidos.

     

    Dolo direito de 3º grau: aqui, o dolo abrange o resultado, meios escolhidos, consequências secundárias inerentes, sendo que estas, por sua vez, geram um EFEITO COLATERAL NECESSÁRIO. pressupõe, assim, o dolo de 2º grau.

     

    exemplo para ficar mais claro: sujeito coloca bomba no avião, desejando matar seu desafeto (1º grau). porém, o meio escolhido para matar (bomba dentro de avião) traz uma consequência secundaria inerente, que é a morte de todos que lá se encontram (2º grau). Havia no avião uma gestante e o feto vem a morrer (3º grau: o aborto é o efeito colateral necessário de outra consequência também necessária, que é a morte da mãe). Imprescindível que o sujeito tenha consciência da gravidez!

  • GABARITO - D

     

    DOLO DIRETO

    Prevê o resultado ---> Quer o resultado

    DOLO EVENTUAL

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco

    CULPA CONSCIENTE

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar

    CULPA INCONSCIENTE

    Não prevê o resultado (que era previsível) ---> Não quer e não aceita o resultado

  • Basicamente, ocorre o seguinte:

     

    DOLO EVENTUAL: é o f*da-se

    Prevê o resultado, não o quer, mas assume o risco de produzir (ex: bomba instalada no carro do inimigo, mas que acaba matando seus filhos junto)

     

    CULPA CONSCIENTE: é o f*deu

    Prevê o resultado, mas assume o risco e pensa poder evitar (ex: raxa de carro com atropelamento de pedestre).

  • DOLO DIRETO- 1º GRAU PRÊVE E QUE O RESULTADO

    2º GRAU PRÊVE E ACEITA O RESULTADO INERENTE


    DOLO INDIRETO- DOLO EVENTUAL PRÊVE O RESULTADO O QUE INDIFERENTE


    DOLO ALTERNATIVO- ELE QUE UM OU OUTRO RESULTADO



    CULPA CONSCIENTE- PRÊVE MAS ACREDITA QUE PELAS SUAS HABILIDADES NAO OCORRERÁ O RESULTADO


    CULPA INCOSCIENTE- NÃO E PREVISTA O RESULTADO

  • Gabarito letra "d".

    Dolo direto: prevê e quer o resultado.

    Dolo eventual: prevê e assume o risco de produzir o resultado. É o "foda-se".

    Culpa consciente: prevê, mas acha que vai evitar o resultado.

    Culpa inconsciente: não prevê (embora fosse previsível) e não quer o resultado.

  • @Guilherme Quevedo, esse é o melhor "bizu" pra diferencia-los. Nunca perdi uma questão que trata desse assunto desde que assistimuma aula em que o professor passou esse "bizu".

  • Taí um assunto que eu posso estudar a vida inteira que eu sempre erro pq confundo TUDO

    Que ódiooooooo

  • GABARITO D

    PMGO

  • Rumo a pc sp

  • Dolo Eventual: Espécie de Dolo indireto

    . Prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta para realizar determinado resultado + assume o risco de provocar outro (ex: quero ferir mas aceito matar)

    Culpa CONsciente: COM previsão: prevê o resultado mas espera que ele não ocorra pois tem habilidade (não aceita o resultado)

    Culpa INconsciente:  SEM previsão: Não prevê o resultado, embora era previsível.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • RESULTADO -------/QUER---------/ ACEITA--------/ PREVÊ--------/ PREVISÍVEL

    DOLO DIRETO........ X.................... X....................... X...................... X

    DOLO EVENTUAL........................... X.................... ...X...................... X

    CULPA CONSCIENTE ...............................................X .......................X

    CULPA INCONSCIENTE ......................................................................X

    FATO ATÍPICO........................................................................................

  • Culpa inconsciente > O agente não prevê o resultado, embora esse fosse previsível.

    Culpa consciente > O agente prevê o resultado, mas não aceita.

    Dolo direto > O agente quer o resultado

    Dolo indireto > O agente prevê o resultado e não faz nada para evirá-lo, ou seja, ACEITA.

    Dolo genérico > O agente pratica um ato e acreditando que atingiu o resultado pratica outro que de fato o atingi. Ex,: o A dar um tiro no B, aquele achando que esse estava morto, pegou uma faca e começou a cortá-lo, porém esse último ato gerou a morte do B.

    Espero te ajudando, valeu.

    Pm/Ba 2019

  • gb d

    pmgoooooo padrão

  • gb d

    pmgoooooo padrão

  • GABARITO: D

    A culpa pode ser:

    Culpa consciente: é quando o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. A culpa consciente tem similaridade com o dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado como possível e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    Culpa inconsciente: na culpa inconsciente, o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.

    Culpa própria: esta é a culpa propriamente dita, na qual o agente não quer o resultado criminoso. Pode ser consciente ou inconsciente.

    Culpa imprópria: o agente quer o resultado, mas por erro inescusável acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o exemplo clássico do pai que mata o filho que voltou de uma festa sem avisar para seus pais (pai pensou que seria um bandido).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A diferença entre esses dois institutos é um dilema que atinge a todos desde os anos de Direito Penal da Faculdade. Mas creio que com esse macete acabarão esses problemas.

     

    Analisando o caso concreto, você deve se colocar no lugar do agente e propor duas possibilidades: FODA-SE ou FUDEU.

    Se for hipótese de aplicar FODA-SE é dolo eventual. Ao passo que se for hipótese de aplicar FUDEU é culpa consciente.

     

    Aplicação:

    Antenor se dirige ao fórum com seu automóvel e em alta velocidade, pois está com muita pressa. Está atrasado e precisa protocolar um recurso antes do final do expediente. É seu último dia do prazo recursal. De repente surge, a 150 metros, uma criança brincando na beirada da rua. Duas hipóteses se propõem:

     

    1ª) Antenor percebe que se ele não frear o carro corre o risco de atropelar a criança e matá-la, mas pensa: FODA-SE, se matar matou, o que eu preciso é protocolar meu recurso antes do final do expediente. Resultado: Ele atropela e mata a criança. Responde por DOLO EVENTUAL (Assumiu o risco de produzir o resultado, não se importando com as consequências)

     

    2ª) Antenor percebe que se ele não frear o carro corre o risco de atropelar a criança e matá-la, mas ele pensa consigo: “Eu sou um bom motorista e tenho habilidades suficientes para dominar o carro e não atropelar a criança”. Segue em frente, vindo a atropelar a criança e matá-la. Quando ele atropela pensa novamente: “FUDEU! Não consegui evitar”. Resultado: Responde por CULPA CONSCIENTE, pois ele não queria produzir o resultado e acreditava que com suas habilidades de motorista poderia evitar o atropelamento.

     

    OBS: O macete do “FODA-SE x FUDEU” foi criação do professor Thales Tácito, promotor em MG.

  • “Existe CULPA CONSCIENTE quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá;

    configura- se DOLO EVENTUAL quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

  • COMENTÁRIOS: Como vimos na parte da teoria, há diferença entre dolo eventual e culpa consciente.

    O dolo eventual é a indiferença do autor, é o “tanto faz como tanto fez”. O sujeito sabe (prevê) que o resultado criminoso pode ocorrer e não se importa com isso. O autor, portanto, assume o risco. Trata-se do descaso.

    Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado. No entanto, ele acredita que será capaz de evitá-lo. Além disso, não há uma indiferença. O autor não quer que o resultado ocorra.

    Dessa forma, temos a letra D como única correta.

  • A fim de contribuir, segue diferença de culpa consciente e dolo eventual.

    Com efeito, se na culpa consciente o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco de sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal - parte geral. 2019, pág. 248.

  • Assertiva D

    culpa consciente ... dolo eventual

  • Correta: Letra D.

    Dolo Direto – Quis o resultado.

    Dolo Eventual – Assumiu o risco, mesmo sem querer o resultado

    Culpa Consciente – Prevê, mas acredita que pode evitar.

    Culpa Inconsciente – Não Prevê o resultado, age por negligencia, imperícia ou imprudência.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Culpa consciente - Ele prevê mas não quer

    Culpa inconsciente - Ele nem se quer prevê o que vai acontecer

    Dolo - Ele quer

    Dolo eventual - Ele não tem a intenção, mas sabe que pode ocorrer e assume o risco

    Dolo direito - De 1o ou 2o Grau

    Dolo Indireto - Eventual ou Alternativo

  • Culpa Consciente: com previsão + confia na habilidade. Não assume risco nenhum.

    No dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco.

  • DOLO INDIRETO:

    É aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado, subdivide-se em dolo alternativo e dolo eventual.

    DOLO ALTERNATIVO:

    É o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis.

    DOLO EVENTUAL:

    É a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo.

    CULPA CONSCIENTE:

    Ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

    CULPA INCONSCIENTE:

    É aquele em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

  • “Existe CULPA CONSCIENTE quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá

    configura- se DOLO EVENTUAL quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

    Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    agente assumi o risco de produzir o resultado.

    CULPA CONSCIENTE

    agente prevê o resultado mas acredita que não ocorrera.

    CULPA INCONSCIENTE

    agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

  • Na culpa consciente o agente acredita sinceramente que o resultado não irá ocorrer; no dolo eventual ele assume o risco de produzir o resultado.

  • Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    agente assumi o risco de produzir o resultado.

    CULPA CONSCIENTE

    agente prevê o resultado mas acredita que não ocorrera.

    CULPA INCONSCIENTE

    agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

  • Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    agente assumi o risco de produzir o resultado.

    CULPA CONSCIENTE

    agente prevê o resultado mas acredita que não ocorrera.

    CULPA INCONSCIENTE

    agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

  • Bendito seja Prof Fabio Roque

  • Leu SINCERAMENTE? Culpa consciente!!

  • dolo eventual: o agente pega o carro e atravessa o farol vermelho, tá nem aí se alguém tá passando e ainda diz: F#DA-SE

    Obs: No dolo eventual o agente assume que o resultado pode acontecer ou não.

    culpa consciente: o agente põe uma maçã na cabeça do cara, vem com sua flexa e acredita que com sua habilidade não vai acertar a testa do coitado.

    Acaba que acontece oque?

    ele diz: F#DEU

    Obs: Na culpa consciente o agente não chega a assumir o resultado justamente por acreditar que jamais irá acontecer.

  • GABARITO: LETRA D

    Dolo eventual: o agente prevê um possível resultado e aceita o risco de produzi-lo. Aqui, o resultado paralelo é incerto, eventual (diferente do dolo direito de primeiro grau, o qual o resultado paralelo é aceito e necessário).

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas acredita que pode evitá-lo.

  • Resolução: ao lermos atentamente o enunciado da questão, podemos perceber que, quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente que não ocorrerá, é o retrato da culpa consciente. Por outro lado, quando o agente, prevê que o resultado possa ocorrer, assume a possibilidade de sua produção, é o retrato do dolo eventual.

    Gabarito: Letra D. 

  • Não se pode confundir a CULPA CONSCIENTE X DOLO EVENTUAL.

    Para a culpa consciente, o Código Penal adota a teoria da representação, ou seja, o agente prevê o resultado, mas não o quer, nem assume o risco de produzi-lo.

    Agora, no dolo eventual, o Código Penal adota a teoria do consentimento, indicando que o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo.

  • Pessoal, se liguem nisso aqui e levem pra prova, pois é MUITO importante:

     

    Na CULPA CONSCIENTE E INCONSCIENTE: O RESULTADO É PREVISÍVEL PELO AGENTE (PREVISIBILIDADE OBJETIVA). 

     

    Entretanto, apenas na CULPA CONSCIENTE o RESULTADO é PREVISTO PELO AGENTE. 

     

    CONCLUSÃO: Se o acontecimento for IMPREVISÍVEL, o FATO será ATÍPICO. 

     

     

  • Na CULPA CONSCIENTE E INCONSCIENTE: O RESULTADO É PREVISÍVEL PELO AGENTE (PREVISIBILIDADE OBJETIVA). 

     

    Entretanto, apenas na CULPA CONSCIENTE o RESULTADO é PREVISTO PELO AGENTE. 

     

    CONCLUSÃO: Se o acontecimento for IMPREVISÍVELo FATO será ATÍPICO. 

  • Teoria subjetiva do LEVAR A SÉRIO de Juarez Cirino:

    Dolo Eventual:

    ·     Nível intelectual: LEVAR A SÉRIO A POSSIBILIDADE do resultado;

    ·     Nível da atitude emocional (volitivo): CONFORMAR-SE com o resultado.

    Culpa consciente: (imprudência consciente)

    ·     Nível intelectual: POSSIBILIDADE do resultado (aceita possível)

    ·     Nível emocional: ACREDITAR QUE PODE EVITAR o resultado.

  • Aplica-se a teoria do CONSENTIMENTO/ASSENTIMENTO/ANUÊNCIA para

    o DOLO EVENTUAL (“ou assumiu o risco de produzi-lo”)

    CULPA CONSCIENTE (o agente prevê o resultado, mas, mesmo assim, pratica a

    conduta, acreditando sinceramente que não irá produzi-lo)

  • DOLO DIRETO: Teoria da vontade

    DOLO EVENTUAL: Prevê, e não se importa que aconteça. (teoria do assentimento).

    CULPA CONSCIÊNTE: PREVÊ, não deseja o resultado e acredita que não vai acontecer.

    CULPA INCONSCIÊNTE: Embora qualquer pessoa possa prever, o agente não prevê essa possibilidade.

  • Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

    Está no campo da vontade. Na culpa consciente o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual, o agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

    Há entre o dolo eventual e a culpa consciente um traço comum: a previsão do resultado proibido. Mas, enquanto no dolo eventual o agente anui ao advento desse resultado, assumindo o risco de produzi-lo, em vez de renunciar à ação, na culpa consciente, ao contrário, repele a hipótese de superveniência do resultado e, na esperança convicta de que este não ocorrerá, avalia mal e age. Na culpa consciente, se o agente estivesse convencido de que o resultado poderia ocorrer, sem dúvida, desistiria da ação. Não estando convencido dessa possibilidade, calcula mal e age. No dolo eventual, o agente decide agir por egoísmo, a qualquer custo, enquanto na culpa consciente o faz por leviandade (insensatez, irreflexão), por não ter refletido suficientemente.

    Duas teorias, fundamentalmente, procuram distinguir dolo eventual e culpa consciente.

    Para a teoria da probabilidade, diante da dificuldade de demonstrar o elemento volitivo - o querer o resultado, admite a existência do dolo eventual quando o agente representa o resultado como de muito provável execução e, apesar disso, atua, admitindo a sua produção. No entanto, se a produção do resultado for menos provável, isto é, pouco provável, haverá culpa consciente.

    Para a teoria da vontade ou do consentimento, é insuficiente que o agente represente o resultado como de provável ocorrência, sendo necessário que a probabilidade da produção do resultado seja incapaz de remover a vontade de agir. Haveria culpa consciente se, ao contrário, desistisse da ação, estando convencido da probabilidade do resultado. No entanto, não estando convencido, calcula mal e age, produzindo o resultado. A teoria da probabilidade desconhece o elemento volitivo, que é fundamental na distinção entre dolo eventual e culpa consciente, e que, por isso mesmo, é melhor delimitado pela teoria do consentimento.

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  • CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado, mas acredita que por suas habilidades ele não aconteça.

    Exemplo: motorista que dirige em velocidade acima da permitida e é alertado pelo passageiro que está correndo muito e que pode atropelar alguém, porém o motorista se acha o foda1 e pensa que jamais isso vai acontecer porque ele tem muitas habilidades.... todavia, o trouxão vai e bate o carro e mata alguém. Ora, ele foi consciente que o resultado poderia ocorrer, mas como tinha uma autoestima muito grande e achava que tinha poderes especiais, pensou que evitaria o resultado, porém se fu*** no final.

     

    CULPA INCONSCIENTE: O agente não prevê o resultado (que era previsível) e nem acredita que ele aconteça.

    São os casos de imprudência, negligência e imperícia.

    Exemplo: agente que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou uma panela pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.

  • Dolo Direto:O agente prevê e quer o resultado

    Dolo Eventual:O agente prevê o resultado e o aceita

    Culpa Consciente:O agente prevê o resultado, mas não o aceita

    Culpa Inconsciente:O agente não prevê o resultado e não o aceita

  • Que questão bonita!

  • VUNESP É UMA MÃE

  • Questão boa pra aprender de vez a diferença entre dolo eventual e culpa consciente.

  • GABARITO D

    Culpa Consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão).

    O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal.

    A culpa consciente não pode ser confundida com o dolo eventual. Com efeito, se na culpa consciente o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco de sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

  • Resolução: ao lermos atentamente o enunciado da questão, podemos perceber que, quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente que não ocorrerá, é o retrato da culpa consciente. Por outro lado, quando o agente, prevê que o resultado possa ocorrer, assume a possibilidade de sua produção, é o retrato do dolo eventual.

  • Questão pra levantar a moral da pessoa!

  • Que questão linda, meus amigos! <3

  • Falou em culpa consciente, lembra do atirador de facas.

  • Dolo Direto: caracteriza-se quando o agente tem a intenção e a consciência da pratica delitiva ( adota a teoria da vontade)

    Dolo indireto alternativo: o agente tem consciência de resultados múltiplos, ou seja, ele vislumbra diversas hipótese "que vai dar pt".

    Dolo eventual : O agente tem consciência e assunção do risco do cometimento do tipo objetivo( adota a teoria do assentimento).

    Culpa consciente: O agente tem consciência da prática do tipo objetivo, mas possui pela certeza que é possível evitar o resulta.

    Culpa inconsciente : Quando o agente age com inobservância de dever objetivo de cuidado por imprudência, Negligência ou imperícia, havendo imprevisão subjetiva

    OBS:

    Imprudência: É quando o agente mesmo tendo aptidão, ele pratica determinada conduta sem observar os devidos cuidados, ou seja, age de forma precipitada e sem cautela e zelo necessário que se esperava.

    Negligência: Caracteriza-se quando o agente deixa de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resulta, ou seja age com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções.

    Imperícia: Quando a pessoa não tem o conhecimento para praticar tal ato, ato este que em regra exige de um prévio conhecimento para executá-lo.

  • Revisão excelente!
  • Teoria do F O D A se***

    Dolo direito: você preve e quer o resultado : QUERO F ODE R MESMO

    Dolo Eventual: Você prevê e assume o risco: FO D A- SE

    Culpa Consciente: Você prevê e acha que pode evitar: FO DE U

    Culpa Inconsciente: Você não prevê e e não quer : NEM FODENDO

  • LETRA D

  • Dolo Indireto Eventual : pratica conduta arriscada + prevê + não se importa com a ocorrência do resultado, assumindo o risco "Seja como for, der no que der, de qualquer modo , não deixo de agir"

    Culpa consciente : pratica conduta arriscado + prevê + se importa com a ocorrência e acredita sinceramente que nada ocorrerá.

  • Culpa consciente: f*deu

    Dolo eventual: f*da-se

    Como saber qual o mais grave?? o que começa com "dolo", porque dolo é sempre mais grave que culpa.

  • Gabarito: Letra D.

     A culpa consciente ocorre quando o agente consegue prever o resultado, mas não deixa de praticar a conduta porque acredita sinceramente que não ocorrerá.

     Na culpa inconsciente, inexiste qualquer previsão do resultado.

     Logo, a primeira lacuna deverá ser preenchida com culpa consciente.

     Por sua vez, o dolo eventual é verificado quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência.

     Deste modo, a segunda lacuna deverá preenchida com dolo eventual.


ID
2763796
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal trabalha com a necessidade de se apurar a responsabilidade subjetiva para punir o autor do crime. No que concerne à responsabilidade objetiva, o Direito Penal

Alternativas
Comentários
  • MEUS ESTUDOS. ADENDO SOBRE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA NO DIREITO PENAL - ERREI ESSA NESTA PROVA

     

    LETRA (A)  CORRETA PARA BANCA  =>  admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa.

     

    O artigo 28, II, do Código Penal afirma que a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal. Trata-se da adoção da teoria da actio libera in causa, que é resquício de responsabilidade objetiva no Código Penal.

     

    FONTE:  https://delegado.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/07/PC-SP-Coment%C3%A1rio-Penal-Mario-Alberto.pdf

     

    PARA AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

     

    LETRAS B, C D e E ERRADAS => 

     

    Responsabilidade Subjetiva

    A responsabilização penal nos crimes comissivos ou comissivo por omissão impõe a regra de certeza acerca da conduta criminosa praticada, não podendo ser suprida por ilações, por mais coerentes ou lógicas que se apresentem.

    Isto é, é preciso restar comprovado que o crime aconteceu e que houve dolo ou culpa. Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. Que houve a intenção. Esta intenção é exatamente a subjetividade. A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.

     

    É por esta razão, por exemplo, que não se pode imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo, pois isto significa adotar a responsabilização objetiva na esfera penal - o que não existe!

    Resumindo: A responsabilidade penal pertence a seu autor, é própria dele, subjetiva, na medida em que é responsável pelo fato praticado porque quis (dolo) ou porque tal fato ocasionou-se devido à falta de um dever de cuidado (culpa), ou por omissão quando tinha o dever legal de agir.

     

    Responsabilidade Objetiva

    Não existe no Direito Penal, mas tão somente na seara civil, administrativa e consumerista. Conceituando-a: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo. É exatamente o contrário da Responsabilidade Subjetiva.

    O código civil em seu artigo 927 diz que

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Resumindo: Responsabilidade Objetiva é responsabilidade sem culpa, Também, aquele que desempenha a atividade de risco, quando não agir com as cautelas normais de segurança, é que se poderia responder com a aplicação da responsabilidade civil objetiva

    Conclusão: Como falamos, não existe responsabilidade objetiva no Direito Penal. Só subjetiva. Mas no campo Civil, Consumidor e Administrativo a história é outra.

     

     

  • Pergunta casca de banana, porque não se admite responsabilidade objetiva em direito penal, porém como toda regra tem uma exceção esta também tem, e é exatamente a embriaguez culposa, e neste caso do exemplo , de um agente pulbico que age culposamente, mas a resposabilidade aí é objetiva porque esse será punido em razão deste fato imputado objtivamente

     

    resposta letra A

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa”, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa)

    Abraços

  • Lembrando que, segundo a teoria actio libera in causa, se previsível ou desejado o agente responde.

    Abraços

  • Em verdade há, nas palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas sitações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

    Portanto, é incorreto falar que não há hipótese de responsabilidade penal no direito penal brasileiro. 

    Por fim, assunto de idêntico conteúdo fora cobrado pela VUNESP no concurso do TJ/MT, cargo de juiz de direito, onde se considerou como correta a alternativa que afirmava que "a combatida responsabilidade penal objetiva pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez", conforme Q30557.

  • Questão complicada de ser exgida em uma fase objetiva, penso que o correto seria aplicá-la em uma discursiva pois o que prevalece no nosso Direito Penal é o Princípio da Responsabilidade Subjetiva, apesar de haver alguma lições identificando responsabilidade objetiva no caso da rixa qualificada (art. 137, parágra único) e na embriaguez voluntária (art.28, ll) tais lições não se mantém diante da aplicação da teoria da actio in libera in causa. Portanto novamente a banca VUNESP errou em não anular a questão em tela.

     

    Em todo caso acho que a VUNESP tem mostrado potencial de se tornar uma CESPE com seus entendimento próprios, ignorando as referências bibliográficas.

     

    Bons estudos.

  • Complicada esta questão, acredito que muitos tentem alguma mudança pela via judicial. Por exemplo, só para citar a mesma doutrina que o nobre colega "Estudar Direito" citou, mas agora direto da fonte: “Existem, porém, posições diversas, sustentando a não
    caracterização da responsabilidade penal objetiva no tocante à incidência da teoria da “actio libera in causa” na embriaguez voluntária e na embriaguez culposa” (Cleber Masson, Código Penal Comentado: análise completa, 4º ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Método, 2016, p. 248).

    Como podem cobrar este tipo de questão (que tem divergência doutrinária) na prova objetiva? Ou seja, quem leu um pouco mais de doutrina (estudou mais) sai prejudicado. Enfim, vamos torcer por mudanças amigos, que no futuro possamos dar risadas destas coisas.

  • Questão passível de anulação, na medida em que não se trata de entendimento consolidado.

  • Questão passível de anulação.

    Divergência Doutrinária em prova objetiva ?

    Recursos deveriam ser atendidos pela banca, que não aceitou seus erros em nenhum dos cargos para PC/SP

  •  Há clara divergência doutrinária sobre a questão. Não se cobra isso em questão objetiva. A questão é nula.

  • Prezados, confesso que gosto de responder as questões desta banca, que mantém uma tradição e o alto nível nas perguntas.

    No entanto, muito me surpreende deixar passar essa questão no gabarito.

    Permita-me mencionar doutrina de Rogério Sanches Cunha ao comentar sobre o assunto:

    -

    “Apesar de haver lições identificando casos de responsabilidade objetiva (sem dolo ou culpa) na embriaguez voluntária e na rixa qualificada, Alice Bianchini, Antônio Molina e Luiz Flávio Gomes, não sem razão, advertem:

    (...)

    A exigência de responsabilidade irrestrita da embriaguez voluntária ou culposa (CP, art. 28, lI), em todas as situações, mesmo quando não concorre dolo ou culpa, seria uma responsabilidade objetiva no nosso Código Penal. Mas também aqui há uma fórmula para evitá-la: reside na teoria da actio libera in causa. De qualquer modo, por força dessa teoria, quando ao agente no momento precedente (da embriaguez) nem sequer era previsível o resultado, não há que se falar em responsabilidade penal". (grifei)

    (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120), Vol. único, 4º ed, JusPODIVM, 2016, pg. 97).

    -

    A responsabilidade penal objetiva não é defendida nesta breve análise, nem excepcionalmente.

    A divergência doutrinária é evidente, corroborado nas obras de renomados doutrinados e expoentes da jurisprudência como Rogério Sanches Cunha e Cleber Masson (citado pelo colega “Bora lá”).

    Brilhante questão, mas para uma segunda fase, sem dúvida.

    Essa questão deveria ser anulada. Não é possível acreditar que a banca desconsiderou o fato de haver divergência doutrinária sobre o assunto.

     

  • Apesar de ter achado essa prova uma merda, nao to entendendo a discussão acerca dessa questão, sendo que o próprio CP diz (art. 28, II) que "a embriaguez voluntária OU CULPOSA não excluem a imputabilidade penal. Em outras palavras, é sim um resquício de responsabilidade penal objetiva (além do CP, Nucci tb diz isso). Outra coisa: tem colegas aqui tratando embriaguez culposa e "actio libera in causa" como sinônimos. Não são.

  • Colegas é uma questão passível de anulação em razão das divergências doutrinárias, que em uma fase objetiva abre margem para discussões.                Segue pois que:

    Existem posições diversas, sustentando a não caracterização da responsablidade penal objetiva no tocante a incidência da teoria da "actio libera in causa" na embriaguez voluntária e na embriaguez culposa. -  (Cleber Masson, Código Penal Comentado, 4a ed.rev., atual. e ampl. - São Paulo: Método, 2016, p.248). 

  • Meu Deus, quanto mais estudo mais vejo abobrinhas por ego de bancas e ainda tem gente que defende, Não sabe a diferença de embriaguez voluntária/culposa para acidental? cruel....  a banca deveria reconhecer que a resposta e letra B

  • Há clara divergência doutrinária! Para vários autores (alguns já mencionados aqui, pelos colegas), não há responsabilidade objetiva no Direito Penal. A teoria da actio libera in causa existe justamente para evitar a responsabilidade objetiva. Ela estuda a imputabilidade penal (no caso da embriaguez), desprezando o momento em que o crime foi praticado. Considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica.
    Para citar doutrina nacionalmente respeitada, Cleber Masson ministra, em apertada síntese, que inicialmente a "actio libera in causa" foi desenvolvida para embriaguez preordenada, posteriormente passou a ser aplicada a embriaguez voluntária e culposa (Cleber Masson, Código Penal Comentado, ed.4, Método, 2016, pg 248).
    Não fiz essa prova, mas na minha opinião essa questão deveria ser anulada.

  • Concordo com os colegas de que há divergência doutrinária.

     

    Ao passarmos o olho na jurisprudência, identificamos diversos enxertos no tocante à actio libera in causa como exceção tolerada ao advendo da responsabilidade penal subjetiva. 

     

    Particularmente, entendo que legislação penal, por razões acertadas de política criminal, trata a embriaguez voluntária ou culposa na qualidade de desencadeadora de condutas puníveis, sendo o agente imputável pela escolha que fez, analisada conjunturalmente com os resultados. Deve haver, sem dúvida, certo grau de previsibilidade e proporcionalidade, de sorte que "o principio da actio libera in causa não se pode aplicar extensiva e generalizadamente, re-instaurando-se a responsabilidade objetiva" (TJRJ APL 199705061534).

     

    Ou seja, pra passar, dizemos que é exceção. Mas, como se portar diante de uma questão que apresente assertivas conflitantes e defendidas por doutrinas contrárias, sendo que esta é uma temática que não deriva de texto expresso de lei?
     

    Resposta: letra A (de toda forma, fixem como jurisprudência da banca).

    Bons estudos! :)

  • Teoria da actio libera in causa

    De acordo com os ensinamentos de Cleber Masson, a teoria da actio libera in causa foi desenvolvida na Itália, para explicar os crimes praticados em estado de embriaguez preordenada. Em uma tradução literal, actio libera in causa é a ação livre na causa, o que diz muito pouco. Há uma frase que diz “a causa da causa também é a causa do que foi causado”.

     

    Na embriaguez preordenada o sujeito se embriaga para o cometimento do delito, com o fito de remover seu freio inibitório. Essa teoria propõe a antecipação da análise da imputabilidade penal, isto é, a imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado, pois o estado psicológico era de inconsciência, mas no momento em que livremente passou a se embriagar para a prática do delito. E nesse momento já havia dolo.

     

    Não obstante, a maioria da doutrina brasileira afirma que a teoria da actio libera in causa também foi adotada para a embriaguez voluntária e para a culposa, nos termos descritos no artigo 28, inciso II, do CP, embora o agente não tenha se embriagado para a prática de crimes, logo, não havia dolo (ex.: na embriaguez culposa o sujeito sequer pretendia ficar embriagado). Para uma primeira corrente, a adoção da teoria da actio libera in causa na embriaguez voluntária e na culposa, nos termos do artigo 28, II, do CP, constitui um resquício da responsabilidade penal objetiva. Para uma segunda posição, trata-se de responsabilidade penal objetiva justificada pelo interesse público. Paulo José da Costa Júnior dizia que, embora fosse responsabilidade penal objetiva, era plenamente justificada pelo interesse público; deveria o legislador brasileiro ter tido a mesma coragem do legislador no Código Penal português. Já para uma terceira posição, não se configura responsabilidade penal objetiva. O ébrio quando pratica um delito o faz com dolo ou culpa, em função da vontade residual, conforme defendido pelos penalistas italianos Vicenzo Manzini e Giulio Bataglini, bem como por Nelson Hungria. A pessoa completamente embriagada, completamente inconsciente, nunca praticou ou praticará nenhum crime por ação. Portanto, se conseguiu praticar um crime, havia resquício/resíduo de vontade suficiente para fundamentar a responsabilidade penal.

     

    Resumindo: a teoria da actio libera in causa se aplica à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também por extensão à voluntária e culposa. Não tem aplicabilidade, entretanto, para a embriaguez fortuita ou acidental, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para se aplicar a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez. Ex.: pretendendo matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, causando sua morte por asfixia mecânica - a mãe se colocou em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui .

    FONTE: CADERNO DE AULAS DO CLEBER MASSON.

     

  • Percebam o tamanho da divergência doutrinária, quando se escolhe a alternativa “A”:

     

    (I)  Primeiramente, há divergência quanto à própria teoria da “actio libera in causa”, quanto ao fato de ser resquício da responsabilidade objetiva ou não, vejamos:

     

    Paulo José da Costa Junior acredita que o acolhimento da “actio libera in causa” para as situações de embriaguez voluntária ou culposa, confirma que o legislador penal adotou a responsabilidade penal objetiva (Cleber Masson, Direito Penal, Parte Geral, vol.1, 11º ed., Método, 2017, pag. 535). Em divergência, sucintamente, cabe dizer que: “Existem, porém, posições diversas, sustentando a não caracterização da responsabilidade penal objetiva no tocante à incidência da teoria da “actio libera in causa” na embriaguez voluntária e na embriaguez culposa” (Cleber Masson, Código Penal Comentado: análise completa, 4º ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Método, 2016, p. 248).  

     

    (II) Nucci defende a aplicação da “actio libera in causa” somente para a embriaguez preordenada, na culposa haveria a aplicação da responsabilidade penal objetiva (Guilherme de Souza Nucci, Curso de Direito Penal: Parte Geral, Vol. 1, Forense, 2017, pag. 620). No entanto, atento à realidade, ressalta (na mesma obra) Walter Vieira do Nascimento, constatando situação contrária ao seu entendimento:

     

    “Como se nota, a “actio libera in causa” (...) sofreu a mais ampla flexibilidade, mas sem qualquer fundamento plausível.” (Guilherme de Souza Nucci, Curso de Direito Penal, Parte Geral, Vol. 1, Forense, 2017, pag. 619). Parece reconhecer, assim, mesmo que não concordando, a ampliação da teoria aos casos de embriaguez culposa.

     

    Para “acentuar” a divergência, ressalto obra de Sanches, citando outros autores:

     

    A exigência de responsabilidade irrestrita da embriaguez voluntária ou culposa (CP, art. 28, lI), em todas as situações, mesmo quando não concorre dolo ou culpa, seria uma responsabilidade objetiva no nosso Código Penal. Mas também aqui há uma fórmula para evitá-la: reside na teoria da actio libera in causa”(Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120), Vol. único, 4º ed, JusPODIVM, 2016, pg. 97).

     

    Agora eu lhes digo, e isso lá é questão para uma prova objetiva?

    (orai por nós senhor)

  • Esse gabarito é um absurdo.

  • "...a embriaguez voluntária ou culposa, mas não preordenada, espelha uma responsabilidade penal objetiva e jamais a teoria da actio libera in causa..."

     

    Nucci.

  • Não é outro o raciocínio, senão o de que a questão é um absurdo por elevada discrepância jurisprudencial. Deveras, isso é assunto para ser cobrado em provas discursivas subjetivas...

  • "A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva" (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Perte Geral. 2018, pág. 338). Trata-se de questão incompatível com a natureza da prova (objetiva), dada a divergência do tema.
  • Diante da divergência doutrinária, conforme apontado pelos colegas, a questão não poderia ser tratada em uma prova objetiva, razão pela qual entendo que deveria ser ANULADA!

  • Conforme apontado pelos colegas, é inquestionável a incompatibilidade desta questão com uma prova em que não é permitido ao aluno uma maior flexibilidade na elaboração da resposta, visto que é cobrado um entendimento não pacífico pela jurisprudência.

    Na embriaguez culposa, ainda que faça uso voluntário de álcool ou drogas, perdendo o seu discernimento perfeito, o agente não o faz com este intuito, sendo este resultado alcançado por imprudência ou negligência. Esta ausência de dolo em embriagar-se, no meu ponto de vista, é o que torna ainda mais incompatível a responsabilidade objetiva nestes casos (esta que, segundo Damásio Evangelista de Jesus refere-se "à sujeição de alguém à imposição de pena sem que tenha agido com dolo ou culpa ou sem que tenha ficado demonstrada sua culpabilidade, com fundamento no simples nexo de causalidade material."). 

    A  Teoria  da Actio Libera In  Causa foi apontada por alguns dos colegas para a elucidação da questão, e pode ser constatada em situações em que o estado de inimputabilidade é buscado conscientimente pelo autor para a efetivação do delito ou a realização deste o é previsível. Alguns juristas afirmam que a responsabilidade penal, nestes casos, justifica-se por ter ele optado por adentrar nesse estado de inconsciência, antecipando a análise subjetiva a um momento anterior à realização do crime. 

    Honestamente, não sei  qual o impacto da embriaguez ser completa no quadro em questão, alguém sabe explicar melhor, por gentileza? Caso não, sugiro que a indiquemos para comentário. 

  • Larissa Morais, sobre a sua dúvida, a importância do caráter totalitário/completo da embriaguez é a seguinte:

     

    Se a embriaguez culposa não for completa, haverá possibilidade de análise do elemento subjetivo da conduta no exato momento da ação ou omissão por parte do agente. Assim, não será necessário o regresso da análise do elemento subjetivo da conduta para um evento ex ante à ação ou omissão criminosa, como ocorre no caso de embriaguez culposa completa, quando, por intermédio da teoria da "ação livre na causa", a conduta, mais precisamente seu elemento subjetivo, é objeto antecipado de análise/valoração. 

     

    Assim, como a teoria sugere que a conduta (ação ou omissão humana, dolosa ou culposa, voluntária, consciente, destinada a uma finalidade) do agente deve ser analisada no momento do cometimento do crime, que, à toda evidência, é o exato momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade), a embriaguez culposa completa seria uma exceção ao esquema teórico aqui descrito. O que, por conseguinte, altera a máxima da responsabilidade subjetiva na seara criminal. 

     

    Portanto, se a alternativa mencionasse  embriaguez incompleta, imagino que não seria possível se falar em responsabilidade penal objetiva. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Errei na prova. Recorri e a banca não anulou. Trata-se de questão absurda que não encontra respaldo em praticamente nenhuma doutrina moderna de direito penal. Paciência!

  • Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt: "a definição da natureza da infração, dolosa ou culposa, decorre do estado de ânimo quando o agente colocou-se em estado de inimputabilidade, e não no momento em que pratica a infração penal, ao contrário do que prevê nosso Código Penal".

    Logo, não há que se falar em responsabilidade penal objetiva, resposta totalmente louca da Banca.

    Colegas, não liguem para essa questão, ela está errada. Não deixem esse tipo de coisa atrapalhá-los.

    Bola pra frente.

  • Olá, você que chegou agora, achou esta questão estranha?

     

    Se sim...

     

    Dê também uma olhadinha também na Q921296 e tire suas próprias conclusões. Trata-se da "expertise" da mesma banca e (da mesma) prova. Aliás, até o momento já houve o deferimento da liminar de 2 Mandados de Segurança mas, por incrível que pareça, foi para a questão Q921285 (há, da mesma prova, viu?).

     

    Será que não haverá deferimento de MS nesta questão ou para a Q921296? Aguardando...

  • Também concordo que a questão deveria ser anulada, porque não é na prova objetiva que se abordam divergências doutrinárias.
    Quanto à compreensão da questão, a doutrina majoritária entende haver a aplicação da Teoria da Actio libera in causa na embriaguez, seja ela voluntária, culposa ou preordenada, isto é, interessa saber se no momento da ingestão da bebida ou da substância o agente quis fazer uso dela.
    Em entendimento contrário, Guilherme S. NUCCI (Curso de Direito Penal Parte Geral, 2017), citando vários autores, entende que na embriaguez voluntária e culposa nosso CP adotou a responsabilidade objetiva. Tratou ambas como se fosse iguais à preordenada. "Em nenhuma dessas hipóteses pretendia o agente praticar ulteriormente o crime. (...) O legislador foi compelido a aceitar a responsabilidade objetiva, nesse  ponto, para evitar as escusas absolutórias que passariam os criminosos a buscar, com o uso abusivo do álcool e substâncias similares". 

  • Item (A) - A questão é controvertida. De acordo com Paulo José da Costa Júnior, citado por Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, no que tange à embriaguez culposa (artigo 28, II, do Código Penal), "O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor, adotou nesse ponto a responsabilidade objetiva, que se antagoniza com nullum crimen sine culpaapresentado como idéia central do novo estatuto. É forçoso convir: no capítulo da embriaguez, executada aquela preordenada, o Código fez reviver a velha fórmula medieval versari in re illicita (...) Entendemos que, com base em medidas de política criminal, pudesse ser adotada a solução perfilhada pleo Código. Seriam, entretanto, mister que o legislador afirmasse corajosamente, em alto e bom som, que foi compelido a aceitar a responsabilidade objetiva, nesse ponto, para evitar as escusas absolutórias que passariam os criminosos buscar, com o uso abusivo de álcool e substâncias similares." Grande parte dos doutrinadores, dentre os quais Francisco de Assis Toledo, em seu Princípio Básicos de Direito Penal, entende que não se trata de responsabilidade objetiva e que se aplica à embriaguez a teoria da actio libera in causa, segundo a qual " existe um vínculo de causalidade psíquica entre o ato de embriagar-se e o evento criminoso, entre o intencional, voluntário ou culposo estado de transitória perturbação fisiopsíquica e o crime. Em que o agente 'se colocou, livremente, em estado de delinqüir', sabendo ou devendo saber que a embriaguez facilmente conduz à frouxidão dos freios inibitórios e à conseqüente prática de atos contrários à ordem jurídica." A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com a análise realizada no item anterior, nosso ordenamento adotou a responsabilidade objetiva no caso de embriaguez culposa, prevista no artigo 28, II, do Código Penal.  A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - No que tange à coautoria de particular nos crimes cometidos por funcionários públicos, trata-se de comunicação da condição de caráter pessoal - ser funcionário público - quando esta circunstância for elementar do crime, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Não se trata de hipótese de responsabilidade objetiva, uma vez que a conduta do agente é eivada de dolo ou de culpa e, além disso, o agente particular, para responder pelo delito próprio do funcionário publico, tem que conhecer essa condição ou circunstância de caráter pessoal. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A figura do garante diz respeito ao agente que tem o dever de agir para impedir que determinado resultado danoso não ocorra. Apesar de não ter sido naturalisticamente responsável pelo resultado danoso, responderá por ele quando devia e podia agir para impedi-lo, nos termos do disposto no artigo 13, § 2º, I, II, III, do Código Penal. Não se trata de responsabilidade objetiva, uma vez que só será responsabilizado pelo resultado aquele que, com dolo ou culpa, deixou de agir quando devia e concretamente podia agir. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - No caso dos crimes omissivos próprios, o agente viola um dever legal de agir, respondendo por essa violação e não pelo resultado da omissão. Na hipótese de crime omissivo próprio, responde apenas quando age com o dolo de descumprir o comando legal que o obrigava a agir. Não é hipótese, portanto, de incidência de responsabilidade objetiva. A assertiva contida neste item está correta.
    Apesar da assertiva contida no item (A) ser controvertida na doutrina, o candidato tem que analisar globalmente todas as alternativas que lhe são apresentadas para marcar a correta ou a "menos equivocada". É recorrente neste tipo de certame - prova objetiva - a existência de itens com assertivas controvertidas na doutrina ou na jurisprudência, infelizmente. 
    Gabarito do professor: (A)
     
  • GABARITO A

     

    A teoria da actio libera in causa aplica-se à embriaguez PREORDENADA para a qual foi criada, mas também, por extensão, aplica-se À VOLUNTÁRIA E A CULPOSA. NÃO TEM APLICABILIDADE, entretanto para a embriaguez FORTUITA OU ACIDENTAL, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.
    Ex.: pretendendo matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, causando sua morte por asfixia mecânica – a mãe colocou-se em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização PENAL ESTRITAMENTE OBJETIVA.

     

    Aplica-se:

    a.       Preordenada;

    b.       Culposa;

    c.       Voluntária.

    Não aplica-se:

    d.       Fortuita;

    e.       Acidental.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Acho que a questão quis abordar a teoria da "in re ilicita" criticada por Zaffaroni. Para ele, a punição por embriaguez voluntária ou culposa se assemelha a essa teoria que considera causa do crime uma situação isenta de dolo ou culpa, daí objetiva e criticada por ele.

  • Com o devido respeito, não dá pra aceitar um gabarito desse, especialmente pela forma como a questão foi elaborada.

  • Cadê os comentários dos professores QC????

     

  • Dizer que "é admitida" a responsabilidade penal objetiva é forçar demais. Já vi questões falando de "resquício", de "exceção" etc., mas "admitir" responsabilidade penal objetiva, nunca...

  • Questão imunda.

    Há RESQUÍCIOS da resp. objetiva quando da aplicação da "actio libera in causa" no contexto do crime.

  • É um completo absurdo admitir que se existe responsabilidade penal objetiva no Direito Penal. Ainda que alguns doutrinadores redijam sobre "RESQUÍCIOS" dessa possibilidade, não há menor condição em aceitar que exista pura e simplesmente um direito penal sem análise do tipo subjetivo.

    Nós, que passamos horas estudando diariamente para nos aprofundarmos mais nos conteúdos temos de ser submetidos a esse tipo de TERATOLOGIA JURÍDICA.

    Enfim...

    A Teoria actio libero in causa diz respeito ao ato deliberado de o agente se colocar em situação de inconsciência em comportamento ANTERIOR ao fato. Nas palavras de Rogério Sanches: "em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, EVITA A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, querendo a aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico".

  • Salvo engano na ALIC existe análise do elemento subjetivo, mas em momento anterior, quando o agente resolve embriagar-se...

  • Embriagada estava a banca para admitir resp. penal objetiva.

  • tinha que ser a Vunesp. Que desespero

  • Gabarito A. Questão tranquila.

  • "O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE POSSUI 3 SENTIDOS FUNDAMENTAIS, UM DOS QUAIS É: CULPABILIDADE COMO PRINCÍPIO IMPEDIDOR DA RESP PENAL OBJETIVA, OU SEJA, O DA RESP PENAL SEM CULPA - NA PRECISA LIÇÃO DE NILO BATISTA, 'O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE IMPÕE A SUBJETIVIDADE DA RESPONSABILIDADE PENAL. NÃO CABE, EM DIREITO PENAL, UMA RESP OBJETIVA, DERIVADA TÃO-SÓ DE UMA ASSOCIAÇÃO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E UM RESULTADO DE LESÃO OU PERIGO PARA UM BEM JURÍDICO'."

    DIFÍCIL ESTUDAR, MAS, CONTINUE TRABALHANDO E CONFIANDO.

  • Questão FCC 2014 para o MP:

    Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995: 

    1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 

    2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado. 

    Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

  • ate os professores fogem dessa.

  • Esse comentário é só um lembrete Não vai acrescentar nada.

    Lembrete: Responsabilidade objetiva no Direito Penal;

    Embriaguez preordenada(actio libera in causa)

    Rixa qualificada(se resultar em morte ou lesão corporal grave)

  • A teoria da “actio libera in causa” passou a ser aplicada também nas hipóteses de embriaguez voluntária em que o agente embriaga-se prevendo a possibilidade de praticar o delito, aceitando o risco da produção do resultado, e nos casos de embriaguez culposa em que o sujeito embriaga-se tendo a previsão do resultado, mas esperando que ele não se produza, ou não tendo a previsão do resultado delituoso, deveria prevê-lo, uma vez que se encontrava em circunstâncias especiais.

  • Exceções a Responsabilidade Penal Objetiva no Direito Penal (Regra é Subjetiva)

    1) Rixa

    2) Embriaguez Voluntária ou Culposa, decorrente do actio libera in causa

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!***

    @chiefofpolice_qc

  • Errei na prova e errei de novo aqui. Questão absurda! :/

  • Questão completamente absurda, utilizando uma corrente doutrinária como majoritária.

    Quem fala que a questão é tranquila está com conhecimento raso, fica a dica.

    Pulem para a próxima.

  • Em pleno 2018, fabricaram uma questão desse naipe. Sem condições.

  • Não adianta reclamarem. Essa questão já caiu numa outra prova da banca exarando o mesmo entendimento...
  • Questão bisonha, mal elaborada, nos remete a entender que qualquer crime sob embriaguez é de responsabilidade objetiva.

  • AO RESOLVER ESSA QUESTÃO, EU DESAPRENDI TUDO QUE TINHA APRENDIDO... O QUE É ISSO VUNESP?

  • É só analisar a presença de culpa ou dolo nas demais alternativas!! Ninguém fica ”bêbado” na intenção de matar alguém... Pode ser que exista probabilidades, mas nesse caso por ser culposa, o cara deve ter bebido e só queria sair (hipótese) não havia nada na cabeça senão culpa... Dano algum era premeditado.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES DO QC????

    VEJO QUEM EM JANEIRO JÁ TINHA PEDIDO DE COMENTÁRIO E HOJE, 22/10/2019 NADA AINDA!

  • Não é a primeira vez que a Vunesp cobra isso.

  • Vunesp sendo Funcab.

  • O Direito Penal trabalha com a necessidade de se apurar a responsabilidade subjetiva para punir o autor do crime.

    No que concerne à responsabilidade objetiva, o Direito Penal admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa.

    Exemplo: Sujeito com a CNH suspensa assumiu a direção de veículo, mesmo após beber, em velocidade de +160 km por hora fazendo o veículo decolar em cima outro carro, Fez duas vítimas fatais.

    Notícia do G1

    "O ex-deputado foi condenado por duplo homicídio com dolo eventual pela morte de dois jovens em um acidente de trânsito em 2009, em Curitiba.

  • actio libera in causa, ação livre na causa

  • Errei lá e aqui...

  • Responsabilidade subjetiva: analisa a condição / intensão do agente no ato da conduta.

    Conduta culposa: necessário requisitos:

    1 pré visibilidade do fato por uma pessoa normal (homem médio)

    2 imprudência, negligencia ou imperícia

    3 resultado involuntário

    4 nexo causal.

    Como é que podemos exigir de um pessoa bêbada todos esses requisitos? Não da!

    Por isso não da para aplicar essa teoria, então o direito usa a teoria da responsabilidade OBJETIVA para esse caso, de forma que não interessam esses requisitos, e sim o que você fez, pois você foi LIVRE para se alcoolizar, e sabemos que alcool altera nossa psique. (actio libera in cause)

  • É uma questão ruim, pois isso é um assunto de certa polêmica na doutrina e a alternativa correta varia conforme a corrente que se adota. Uma parcela da doutrina entende que é verdadeira hipótese de responsabilidade objetiva (de constitucionalidade duvidosa, portanto) e outra compreende que não se trata de responsabilidade objetiva, mas de aferir o elemento subjetivo em momento anterior ao fato (utilização excepcional do dolo antecedente, por exemplo).

  •       Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

    Não briguem com a banca, se adaptem ao jogo e vença !

  • CRIME DE RIXA TAMBÉM É EXCEÇÃO.

  • Questão horrível.

    Mesmo que a pessoa se embriague deliberadamente, deve-se haver previsibilidade do fato.

    Se o agente sabia que iria voltar dirigindo, confiou nas suas habilidades no volante e encheu a lata, entrou no carro trocando as pernas, agiu com culpa consciente, por acreditar piamente que o resultado não aconteceria.

    Na teoria, não há responsabilidade objetiva no Direito Penal.

    Na prática, sócios de empresas vêm sendo denunciados por sonegação só por figurar no contrato social. Uma pressão acintosa pra ver se o dinheiro aparece.

  • A questão fala de responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva.

    Primeiramente devemos lembrar que imputação penal é diferente de responsabilidade penal. Isto inclusive fica muito claro quando trabalhamos o instituto da relação de causalidade, art. 13 do CP. Explico: Eu posso imputar um crime a alguém e não necessariamente esta pessoa será responsável pelo resultado. É o caso das causas, por exemplo, relativamente e absolutamente independente. A questão além de não ficar bem elaborada confundiu por demais os institutos, quais sejam a responsabilidade objetiva e subjetiva; enquanto esta visualiza a intenção, aquela configura uma determinada situação onde obrigatoriamente não há nem dolo , nem culpa. Portanto quem age livre na causa jamais responderá, ou será imputado com o instituto da responsabilidade objetiva. A questão considerada certa menciona expressamente embriaguez culposa; desta forma não há que se falar em responsabilidade objetiva. Até porque o fato de se embriagar, conforme o enunciado da questão precisa de dolo ou culpa. Já a rixa só pode ser considerada como um exemplo de responsabilidade objetiva, em seu parágrafo único, pois no caput o verbo é claro, "participar".

  • GABARITO A

    RESPONSABILIDADE

    SUBJETIVA: [ REGRA ]

    EXCEÇÃO

    OBJETIVA:

    RIXA QUALIFICADA

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • Errei, mas depois de muita análise é possível chegar na resposta:

    Obs: A questão faz uma afirmativa, colocarei alguns conectivos para melhor compreensão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A)admite-a excepcionalmente!!!!!!!!! (Certo), quando se pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa. (Verdade, pois nas situações fortuitas ou força maior o embriagado pode ter responsabilidade subjetiva, o que torna isento de pena

    B)não a admite, em hipótese alguma. (Super errada)

    C)admite-a excepcionalmente, quando determina a punição do coautor particular nos crimes cometidos por funcionários públicos. Errada (Será sempre Objetiva)

    D)D) Admite-a excepcionalmente, quando estabelece a figura dos garantes nos crimes comissivos por omissão.Errada (Será sempre Objetiva)

    E)admite-a excepcionalmente, quando estabelece os crimes omissivos próprios.

    Errada (Será sempre Objetiva)

    Reparem que apenas alternativa A possuem ambas situações de responsabilidade, tanto Objetiva como subjetiva.

  • Em regra no direito penal irá punir de forma SUBJETIVA. Enquanto que só ira punir de forma objetiva em casos especifícos,como nos crimes de :

    .RIXA QUALIFICADA

    .EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    .ACTIO LIBERA IN CAUSA

    Nos apontamentos doutrinários temos as palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas sitações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

  • Alternativa da questão fica sendo a letra "A".

    Isto, pois, para o direito penal realmente não se admite a responsabilidade objetiva, entretanto, há resquícios de responsabilidade objetiva em duas hipóteses isoladas: a) na rixa com resultado morte ou lesão corporal de natureza grave pelo fato da participação na rixa (art. 137, parágrafo único do CP). Ou seja, embora o agente não tinha ele praticado a lesão ou a morte, será responsabilizado (o resultado será imputado) pelo fato de ter participado da rixa, mesmo que sua conduta não tenha diretamente causado o resultado. Eis o primeiro caso no nosso Direito Penal, de um resquício de responsabilidade objetiva; b) Na hipótese da Actio libera in causa, também tem-se o resquício da responsabilidade objetiva. Na medida em que no momento da conduta praticada pelo agente,embora completamente incapaz, não se levará em consideração o momento da incapacidade em que ele praticar o fato delituoso, mas, sim, o que o agente pretendia e a consciência antes de ingerir a bebida alcoólica.

    Outro aspecto, portanto, de responsabilidade objetiva.

    :)

  • Aceitável o gabarito, mas é uma questão perigosa para uma prova objetiva, uma vez que existe doutrina de peso, a exemplo de Nelson Hungria, que não entende dessa forma.

    Para o autor, em havendo a prática de uma conduta por alguém em situação de embriaguez, sempre haverá uma vontade residual na causação do resultado, pois este agente não está totalmente embriagado e, portanto, não há que se falar em responsabilização objetiva. Caso estivesse num estado de ebriedade total, seria incapaz de praticar condutas (fase comatosa da embriaguez).

  • vestígios de responsabilidade penal objetiva no DP:

    Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

    Cleber Masson

  • Questão que sequer deveria cair em prova objetiva, a assertiva trouxe como correta uma crítica realizada pela doutrina. Sim, é vedada a responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro, não há tribunal ou lei que diga que a responsabilidade objetiva pode ser aplicada, ainda que excepcionalmente, e obviamente quem entende ser compatível a ideia de aplicação da Teoria da actio libera in causa à embriaguez culposa, provavelmente elaborou uma lista de fundamentos para provar que essa teoria não privilegia a responsabilidade objetiva. É extremamente frustrante ver questões assim, onde você deve adivinhar o que os examinadores querem. Deixem questões com vários entendimentos para a prova subjetiva.

  • No meu humilde entendimento, a aplicação da teoria do actio libera in causa é justamente para não ocorrer a responsabilidade objetiva. Nesse caso, somente se adianta a análise do critério subjetivo. Enfim.

  • O fundamento para a punição da embriaguez não acidental reside na teoria da “actio libera in causa” ("ação livre na causa", o agente ficou embriagado de forma preordenada, culposa ou voluntária, tendo pelo menos parte da vontade na conduta).

    Atenção!

    Parcela minoritária da doutrina critica a teoria da “actio libera in causa”. Por motivo de política criminal, o legislador acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez.

    Ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica, consagrando responsabilidade objetiva.

    Fonte - Prof. Eduardo Fontes

  • Segundo a doutrina do Prof. Rogerio Sanches, "o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva..." (Manual de Direito Penal, 2020, p. 368)

  • A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade

    Para NUCCI, NESSE CASO NÃO ESTÁ PRESENTE A TEORIA DA LIBERA IN CAUSA E SIM A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.

    a presunção de dolo e culpa estabelecida pelo legislador, isto é, a adoção da responsabilidade penal objetiva, já que não havia outra forma de contornar o problema.

    Correta a análise de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR: “não se pode estender o princípio [falando da actio libera in causa] à embriaguez voluntária, em que o agente ingere a bebida alcoólica somente para ficar bêbado, ou à embriaguez culposa, em que se embriaga por imprudência ou negligência. Em nenhuma dessas hipóteses, porém, pretendia o agente praticar ulteriormente o crime. O legislador penal, a considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor, adotou nesse ponto a responsabilidade objetiva, que se antagoniza com o nullum crimen sine culpa, apresentado como ideia central do novo estatuto

  • Teoria da actio Libera in causa

  • Se vc, assim como eu, errou porque marcou a alternativa B, se liga na explicação..

    Fui pesquisar um pouco mais sobre o assunto e acho que agora entendi o porque do gabarito. Veja:

    TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Ou seja, tal teoria é perfeita para explicar a culpabilidade em casos de embriaguez preordenada, já que antes de praticar o delito o agente tinha vontade livre e consciente de praticar o crime. Todavia, o mesmo não se pode afirmar para os casos de embriaguez voluntária e culposa, já que, nestes casos, o agente não tinha vontade livre e consciente de praticar o fato típico, razão pela qual a doutrina critica tal aplicação sob o fundamento de tratar-se de verdadeira responsabilidade objetiva.

    Avante, colegas! A vitória está lá no aguardo de quem tem coragem de ir busca-la...

    #Boraserpuliçaem2021

  • Em 03/02/21 às 14:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/10/20 às 10:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 01/07/20 às 15:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Daqui uns dias eu volto pra errar de novo!

  • Errei essa questão no dia da prova.

    Resultado: decorar e pronto.

    Em uma prova dissertativa, o rolê seria outro: "Não se sustenta a responsabilidade objetiva na embriaguez voluntária ou culposa, justamente porque há formula para se evitá-la: reside na teoria da actio libera in causa. Por força desta teoria, quando o agente no momento precedente (da embriaguez) nem sequer era previsível o resultado, não há que se falar em responsabilidade penal".

    A regra é averiguar a capacidade de compreensão e autodeterminação no momento da conduta. Mas, esta exceção, que transfere a análise para momento pretérito, como expressamente consta no 28, não representa sequer resquício da resp.Objetiva. Afinal, ausente culpa ou dolo, não responderá.

    Enfim, peripécias do direito penal.

    Bola que segue....

  • Teoria da Actio Libera in Causa, trás a resolução dos fatos que o culpado aparenta ser inimputável tem responsabilidade pelos fatos.

    A - admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa.

  • GABARITO A

    Princípio da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada à existência da voluntariedade (dolo/culpa). Está proibida a responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa.

    Temos doutrina anunciando CASOS DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA (autorizadas por lei):

    1- Embriaguez voluntária Crítica: a teoria da actio libera in causa exige não somente uma análise pretérita da imputabilidade, mas também da consciência e vontade do agente.

    2- Rixa Qualificada Crítica: só responde pelo resultado agravador quem atuou frente a ele com dolo ou culpa, evitando-se responsabilidade penal objetiva.

    3- Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais

  • Foi cancelada essa questão, não ?!

  • É uma situação de excepcionalidade, mas não isolada. Ainda há como exemplo de responsabilidade objetiva no direito penal a Rixa Qualificada.

    Tema também foi abordado na questão:

    : "A combatida responsabilidade penal objetiva:

    Resposta correta: c) pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez."

  • Até na Culpa há elemento subjetivo.

    Parte da doutrina insere a Previsibilidade Objetiva como o elemento cognitivo ou intelectual da Culpa, que, ao lado do elemento volitivo da conduta, forma o Tipo Subjetivo Culposo (Vontade + Previsibilidade Objetiva).

    Neste caso, não há que se falar em responsabilidade objetiva...

    Questão com base em doutrina minoritária e suposições repetidas em livros é sacanagem...

  • Quarta vez que eu erro essa questão e seguimos somando... kkkkk pqp

  • O artigo 28, inciso II, do CP diz: " Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.".

    Sendo assim, é pacífico que a constatação de embriaguez voluntária (quando o agente ingere substância alcoólica com a intenção de embriagar-se) ou de embriaguez culposa (quando o agente por negligência ou imprudência, acaba por embriagar-se), seja ela completa ou incompleta, JAMAIS EXCLUIRÁ A IMPUTABILIDADE DO AGENTE.

    A banca pecou ao não mencionar expressamente a teoria da actio libera in causa, todavia, tudo o que referida teoria faz é transferir o momento de constatação da imputabilidade e da voluntáriedade para quando o agente decide beber, confirmando sua responsabilidade e reforçando a ideia do artigo 28, II (Réu IMPUTÁVEL)

    Para parte da doutrina seria um resquício de responsabilidade penal objetiva e, apesar da questionável constitucionalidade, sua aceitação prevalece na jurisprudência.

    PS: apenas a embriaguez acidental completa e, em alguns casos específicos de embriaguez patológica, será possível considerar o agente como inimputável.

  • Prezados!

    De qualquer forma devemos considerar que esse é o entendimento da banca em questão, não sendo o caminho pregado por nossos tribunais superiores, como a seguir se demonstra:

    Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, ainda que se trate de práticas configuradoras de macrodelinquência ou caracterizadoras de delinquência econômica, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade penal objetiva. Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema normativo, o dogma da responsabilidade com culpa ('nullum crimen sine culpa'), absolutamente incompatível com a velha concepção medieval do 'versari in re illicita', banida do domínio do direito penal da culpa.(STF. HC 84.580/SP, rel. min. CELSO DE MELLO)

  • Basicamente a responsabilidade objetiva é aplicada, em exceção, pois a regra é que a responsabilidade do acusado seja apurada somente se houver culpa ou dolo. Os casos de embriaguez culposa ou preordenada, e esta na teoria da actio libera in causa, que na tentativa de traduzir basicamente é a causa da causa é também a causa do que foi causado. No momento do crime que cometido por embriaguez, mesmo que total, voluntariamente ou culposamente, não se pode analisar o dolo, vez que o acusado não está consciente, mas se analisa o dolo no momento anterior ao momento do crime, se colocou em estado de inconsciência para cometer o delito.
  • - Teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA (actio = ação, libera= livre, voluntária): teoria daquele que se embriaga voluntariamente.

    Responsabilidade penal vai decorrer do consumo voluntário de bebida alcóolica, ele era livre para decidir consumir ou não a bebida, então ele arcará com as consequências dessa decisão. Assim, mesmo diante da ação ou omissão, mesmo sem compreender o caráter ilícito da sua conduta ou de se determinar de acordo com esse entendimento, ainda assim, ele será responsabilizado penalmente, pois ao consumir a bebida voluntariamente ele assume a responsabilidade.

    Sistema Finalista: Hans Welzez (é a adotada no CP)

    Transfere o dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico, não haveria mais na culpabilidade nenhum elemento subjetivo, por isso, temos a teoria normativa pura, pq ao retirar o elemento subjetivo da culpabilidade, os elementos que ficam na culpabilidade, são apenas elementos normativos, que vão exigir do julgador um juízo de valoração.

    A culpabilidade passou a ser puramente normativa (juízo de valor), sem qualquer dado psicológico - dolo/culpa.

    No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Fonte: video aula que comenta sobre a questão

  • Em 05/07/21 às 10:52, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 03/02/21 às 14:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/10/20 às 10:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 01/07/20 às 15:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Uma hora vai! rsrs

  • Admite-se responsabilidade objetiva no ( EVRQCAj)

    Embriaguez Voluntária

    Rixa qualificada

    Crime ambiental ( PJ)

  • Após ler todos os comentários, pesquisar no Google, Youtube ainda continuo sem entender oq é responsabilidade objetiva e subjetiva. Alguém pode ajudar?

  • Por motivo de política criminal, o CPB acolheu uma ficção do direito italiano para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável. O CPB acolheu a teoria da actio libera in causa, tendo consagrado assim a responsabilidade objetiva criminal para alguns autores com Paulo José da Costa Júnior.

    FONTE: MASSON, Cleber. Parte geral.

  • RESPONSABILIADE SUBJETIVA: depende do DOLO e da CULPA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: depende do ATO, NEXO de CAUSALIDADE e do DANO.

    GAB: A

  • tem nada a ver com a questão, mas lembrei do delegado da cunha -> PC-SP - Delegado de Polícia

  • Responsabilidade objetiva: é a responsabilidade advinda da prática de uma infração penal, mas que, para ser provada e questionada, independe de aferição de dolo ou culpa.

    Responsabilidade subjetiva: é a respobnsabilidade advinda da prática de uma infração penal que, para ser provada ou questionada, depende de aferição de dolo ou culpa.( adotada pelo CP)

    Como podem perceber, via de regra, a conduta,sem dolo ou culpa, é excluída,não havendo, por conseguinte,fato típico,nem crime.

    PORÉÉÉMMM... em face de uma teoria chamada actio libera in causa(adotada pelo direito pátrio) em se tratando de embriaguez voluntária ou culposa,o agente é responsabilizado pela conduta que pratica embriagado( ainda que a embriaguez seja completa) como se sóbrio estivesse, vez que optou por ingerir bebida alcoólica ou substância de efeito análogo. (Isso é resquício da responsabilidade objetiva).

  • A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.

  • lembrando que questão semelhante foi cobrada na ultima prova subjetiva para delegado DF.

  • nao existe reaponsabilidade penal objetiva. o próprip enunciado da questa tida como correta indica que a embiraguez completa é CULPOSA.
  • Gabarito: A

    RESPONSABILIADE SUBJETIVA: depende do DOLO e da CULPA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: depende do ATO, NEXO de CAUSALIDADE e do DANO

  • STJ: RESP – PENAL – ESTUPRO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – O direito penal moderno é o direito penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intoleráveis a responsabilidade objetiva e a responsabilidade pelo fato de outrem. [...] Fato não se presume. Existe ou não existe. O direito penal da culpa é inconciliável com presunções de fato. [...] Inconstitucionalidade de qualquer lei penal que despreze a responsabilidade subjetiva. Recurso Especial nº 46.424-2 RO, em que foi Relator o Prof. Luiz Vicente Cernicchiaro. 

  • Questão que deveria ser cobrada numa segunda fase e olha lá. forçaram a barra.

  • cade os futuros papa charie da PCSP

  • em face de uma teoria chamada actio libera in causa(adotada pelo direito pátrio) em se tratando de embriaguez voluntária ou culposa,o agente é responsabilizado pela conduta que pratica embriagado( ainda que a embriaguez seja completa) como se sóbrio estivesse, vez que optou por ingerir bebida alcoólica ou substância de efeito análogo. (Isso é resquício da responsabilidade objetiva).

  • Atenção, aqui só trago complementos aos demais comentários:

    CONDUTA - ELEMENTO FÍSICO (fazer/não fazer; ação/omissão) + ELEMENTO SUBJETIVO (dolo/culpa) 

    •  Ausente 1 dos elementos não há conduta. 
    • Obs.: Embriaguez não afasta a conduta.

    1. Embriaguez voluntária ou culposa, salvo preordenada, que configura agravante, não induz inimputabilidade e não atenua, PORÉM, não pode servir como fundamento para recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES).
    2. Embriaguez para agravar pena deve ser preordenada [...]
    3. Afasta a culpabilidade embriaguez fortuita ou de força maior (art. 28, §1º CP)

    Embriaguez de condutor de automóvel por Dizer o Direito:

    A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. (Info 623).

    • Nem todo mundo que, dirigindo embriagado, causar a morte de outra pessoa, terá que responder por homicídio doloso (dolo eventual). Não há uma correlação obrigatória, automática, entre embriaguez ao volante e dolo eventual.
    • Para que fique configurado o dolo eventual, além da embriaguez ao volante é necessário que haja outros elementos.
    • Ex.: recentemente, o STF decidiu que configura dolo eventual o caso do condutor embriagado que entrou na contramão e atingiu uma motocicleta, causando a morte da vítima (Info 904).
    • Obs.: na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte. (Info 623).


ID
2763799
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol

Alternativas
Comentários
  • " O Código Penal , em seu art. 107 trouxe um rol das chamadas causas extintivas da punibilidade. Embora o art. 107 do CP faça um elenco das causas de estinção da punibilidade, este rol não é taxativo, pois que, em outras de suas passagens, também prevê faatos que possuem a mesma natureza jjurídica, a exemplo do parágrafo 2 do art. 312 do CP, bem como do parágrafo 5 do art. 89 da Lei 9.099/95"
    Rogério Greco, Curso de Direito Penal - parte geral p. 778.

  • Gabarito A

    O § 5º do art. 89 Lei 9.099/95 diz: "Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". 

  • Descumprimento durante e análise após o decurso do período de prova:

    SCProcesso: revoga-se

    SCPena: extingue-se

    Abraços

     

  • O indulto é causa de exclusão de punibilidade expressa do art. 107, II, CP.

  • "O rol do art. 107 é exemplificativo¹.
    Admite-se causa supralegal de extinção da punibilidade².

    1. Outros exemplos: término do período de prova, sem revogação, do sursis, do livramento condicional e da suspensão condicional do processo; pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária; reparação do dano, no peculato culposo, antes do trânsito em julgado (art. 312, §3º); anulação do primeiro casamento no crime de bigamia (235, §2º) etc.
    2. Exemplo: Súmula 554 do STF: o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal."
     

    Martina Correia, Direito Penal em Tabelas - Parte Geral p.389

  • A suspensão condicional do processo é causa de extinção da punibilidade nos termos da Lei 9099, ou seja, esta previsto em lei, mas não no rol do 107, CP, razão pela qual este rol não é taxativo. 

  • Nas palavras do Prof. Cleber Masson: "É unânime o entendimento doutrinário no sentido de ser exemplificativo o rol do art. 107 do CP, o qual contém em seu interior algumas causas de extinção de punibilidade admitidas pelo Direito Penal brasileiro. Em verdade, diversas OUTRAS CAUSAS extintivas podem ser encontradas no Código Penal e na legislação especial, destacando-se:

     

     

    -> Término do período de prova, sem revogação do sursis, do livramendo condicional e da suspensão condicional do processo;

    -> Escusas absolutórias (Arts. 181 e 342, §2º do CP);

    -> Reparação do dano no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (Arts. 312,§3º do CP);

    -> Pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária (Art. 83, §4º da Lei 9.430/96), dentre outras hipóteses.

     

    _______________________________________

    Fonte: Direito Penal Volume 01 - Cleber Masson - 11ª Edição (pg. 1005).

     

  • Outras casos de extinção da punibilidade, só acrescentando os comentários. 

    Penal de multa,quando for a única cominada ou aplicada.  art. 114, I, C.P. ( prazo de 02 anos). 

    Pena para o porte de droga. Art. 30, da lei 11.343.06 ( prazo 02 anos). 

  • Gabarito: A

     

    No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol:

     

    a) exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o cumprimento da suspensão condicional do processo. Correta;

     

    b) taxativo, já que não admite exceção. Errado, pois o art. 107 do CP, é exemplificativo, admitindo outras hipóteses de extinção da punibilidade em outros artigos do CPB e em leis especiais;

     

    c) taxativo, uma vez que as causas supralegais de extinção da punibilidade não são reconhecidas pela jurisprudência. Errado, pois o art. 107 do CP, é exemplificativo, admitindo outras hipóteses de extinção da punibilidade em outros artigos do CPB e em leis especiais;

     

    d) exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, a incapacidade mental superveniente ao crime. O item acerta quando diz que o art. 107 do CP, é exemplificativo, mas erra quanto ao exemplo da incapacidade mental superveniente ao crime, pois não é causa de extinção da punibilidade. Uma vez constatada a superveniência de doença mental durante o processo penal, deverá o magistrado suspendê-lo até que o acusado se restabeleça, bem como poderá ordenar a aplicação de uma das espécies de medidas de segurança;

     

    e) exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o indulto. O item acerta quando diz que o art. 107 do CP, é exemplificativo, mas erra quando informa que o indulto não está inserido nesse dispositivo legal;

     

    Ensina Cleber Masson: "É unânime o entendimento doutrinário no sentido de ser exemplificativo o rol do art. 107 do CP, o qual contém em seu interior algumas causas de extinção de punibilidade admitidas pelo Direito Penal brasileiro. Em verdade, diversas OUTRAS CAUSAS extintivas podem ser encontradas no Código Penal e na legislação especial, destacando-se:

     

    * Término do período de prova, sem revogação do sursis, do livramendo condicional e da suspensão condicional do processo;

    * Escusas absolutórias (Arts. 181 e 342, §2º do CP);

    * Reparação do dano no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (Arts. 312,§3º do CP);

    * Pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária (Art. 83, §4º da Lei 9.430/96), dentre outras hipóteses.

     

    Fonte: Direito Penal Volume 01 - Cleber Masson - 11ª Edição (pg. 1005).

     

  • Gabarito: A

     

    No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol:

     

    a) exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o cumprimento da suspensão condicional do processo. Correta;

  • O rol do art. 107, CP não é taxativo, mas meramente exemplificativo, razão porque a doutrina entende que, fazendo uma interpretação a contrario sensu da Súmula nº 554 do Supremo Tribunal Federal, a mencionada Súmula consistiria em mais uma hipótese de extinção da punibilidade. STF – Súmula 554: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • Punibilidade:  Direito que tem o Estado de aplicar a sanção penal.

    Extinta a punibilidadenão desaparece o crime, somente seu efeito.

     

     CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE: 

    1) Morte do Agente:

    A prova da sua existência é a certidão de óbito do agente, e só a vista dela pode o juiz declarar extinta a punibilidade.

     

    2) Anistia, graça e indulto:

    * Anistia

    - Lei Penal

    -Pode ser concedida ANTES da condenação

    -Extingue todos os efeitos penais

    * Graça e Indulto (Tem em comum)

    -Decreto

    -Pressupõem condenação

    -Extingue somente o efeito executório: o cumprimento da pena.

    *Graça

    -Benefício INDIVIDUAL, com destintário CERTO

    -Depende de provocação do interessado

    *Indulto

    -Benefício COLETIVOSEM destinatário certo

    -NÃO depende de provocação do interessado

     

    3) "Abolitio Criminis"

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

     

    4) Decadência

    -Atinge diretamente o direito de ação

    -Sempre ocorre antes da ação penal

    -Só ocorre nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido(6 meses)

     

    5) Perempção 

    - Atinge o direito de PROSSEGUIR na ação

    - Só ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, desde que exclusiva ou personalíssima

    Hipóteses de perempção no artigo 60 do CP

     

    6) Prescrição

    - Atinge diretamente o direito de punir ou executar punição já imposta

    -Pode ocorrer tanto nas ações penais públicas (condicionadas ou não), quanto nas ações penais privadas (não importanto a espécie)

     

    7) Renúncia ao direito de agir

    -Ato Unilateral do ofendido (ou de seu representante legal)

    -Princípio da oportunidade

    -Pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa)

     

    8) Perdão (aceito) do ofendido

    -Ato Bilateral

    -Princípio da disponibilidade

    -Processual ( concedido no bojo dos autos) ou Extraprocessual (Em cartório,por exemplo)

    -Cabível somente na ação penal de inciativa privada

     

    9) Retratação do agressor

    - Calúnia e difamação

    -Falso testemunho e falsa perícia

     

    10) Perdão judicial

    -Concedido pelo juiz

    -Dispensa ser aceito para extinguir a punibilidade

    -Não importa a espécie da ação

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches

  • Excelente explicação da questão pela professora Maria Cristina!

  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    O rol do 107 do CP é exemplificativo.

    Outras causas de extinção da punibilidade:

    a) Término do período de prova, sem revogação, do sursis, do livramento condicional e da suspensão condicional do processo (L. 9099/95, 89);

    b) Escusas absolutórias (CP, 181 e 348, §2º);

    c) Reparação do dano, no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, 321, §3º);

    d) Pagamento de tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária (L. 9430/96, 83, §4º);

    e) Confissão espontânea e pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestação das informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, 168-A, §2º, e 337-A, §1º, e L. 9430/96, 83, §4º);

    f) Anulação do primeiro casamento em crime de bigamia (CP, 235, §2º);

    g) Conciliação efetuada em relação aos crimes contra a honra, nos termos dos arts. 520 a 522 do CPP;

    h) Morte do cônjuge ofendido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, 236), por se tratar de AP privada personalíssima;

    i) Cumprimento integral do acordo de leniência, relativamente aos crimes contra a ordem econômica tipificados na L. 8137/90 (L. 12529/11, 87, p.ú.).

  • No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol

    a) exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o cumprimento da suspensão condicional do processo.

    art. 107, CP é rol exemplificativo

    CUMPRIMENTO da suspensão condicional do processo EXTINGUE A PUNIBILIDADE

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • ARTIGO 82 CP

    ABRAÇOS!

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  •  Extinção da punibilidade(rol exemplificativo)

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. as causas de extinção da punibilidade é um rol exemplificativo,pois temos outras causas de extinção da punibilidade que não esta prevista no ART 107 da qual podemos mencionar o crime de peculato culposo na qual se a reparação do dano precede a sentença,extingue a punibilidade.

  • CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL TBM SE ENCAIXA.

  • L9099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Mais modernamente, o ANPP também se enquadra.
  • ATENÇÃO para nova causa de extinção da punibilidade inserida pelo Pacote Anticrime (Lei n°13.964/19) no CPP:

    Acordo de não persecução penal:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:   

    (...)

    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.    

  • A

  • SOBRE A QUESTÃO D:

    A SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL NÃO E CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ELA SUSPENDE A EXECUÇÃO DA PENA, PODENDO SER APLICADA MEDIDAS DE SEGURANÇA.

  • Punibilidade:  Direito que tem o Estado de aplicar a sanção penal.

    Extinta a punibilidadenão desaparece o crime, somente seu efeito.

     

     CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE: 

    1) Morte do Agente:

    A prova da sua existência é a certidão de óbito do agente, e só a vista dela pode o juiz declarar extinta a punibilidade.

     

    2) Anistia, graça e indulto:

    * Anistia

    - Lei Penal

    -Pode ser concedida ANTES da condenação

    -Extingue todos os efeitos penais

    * Graça e Indulto (Tem em comum)

    -Decreto

    -Pressupõem condenação

    -Extingue somente o efeito executório: o cumprimento da pena.

    *Graça

    -Benefício INDIVIDUAL, com destinatário CERTO

    -Depende de provocação do interessado

    *Indulto

    -Benefício COLETIVOSEM destinatário certo

    -NÃO depende de provocação do interessado

     

    3) "Abolitio Criminis"

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

     

    4) Decadência

    -Atinge diretamente o direito de ação

    -Sempre ocorre antes da ação penal

    -Só ocorre nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido(6 meses)

     

    5) Perempção 

    - Atinge o direito de PROSSEGUIR na ação

    - Só ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, desde que exclusiva ou personalíssima

    Hipóteses de perempção no artigo 60 do CP

     

    6) Prescrição

    - Atinge diretamente o direito de punir ou executar punição já imposta

    -Pode ocorrer tanto nas ações penais públicas (condicionadas ou não), quanto nas ações penais privadas (não importanto a espécie)

     

    7) Renúncia ao direito de agir

    -Ato Unilateral do ofendido (ou de seu representante legal)

    -Princípio da oportunidade

    -Pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa)

     

    8) Perdão (aceito) do ofendido

    -Ato Bilateral

    -Princípio da disponibilidade

    -Processual ( concedido no bojo dos autos) ou Extraprocessual (Em cartório, por exemplo)

    -Cabível somente na ação penal de inciativa privada

     

    9) Retratação do agressor

    - Calúnia e difamação

    -Falso testemunho e falsa perícia

     

    10) Perdão judicial

    -Concedido pelo juiz

    -Dispensa ser aceito para extinguir a punibilidade

    -Não importa a espécie da ação

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches

  • Errei de bobeira.

    A letra "E" está errada, pois o Indulto está previsto lá no Artigo 107 do CP.

  • GAB: A

    O art 107 do CP apresenta um rol meramente exemplificativo.

    Causas que fazem desaparecer o direito de o Estado aplicar a pena, o que significa que outras normas podem dispor sobre o tema.

    De exemplo, o art 312, §3º, do Código Penal, anunciando que a reparação do dano (ou restituição da coisa) no peculato culposo atua como causa extintiva de punibilidade.

    Outro exemplo: a Lei nº 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), estabelece diversas causas extintivas de punibilidade além daquelas elencadas no art. 107. Se, antes do trânsito em julgado da decisão criminal, o agente efetua a entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização, paga integralmente o imposto devido e a multa, extingue-se a punibilidade dos seguintes crimes.

    O cumprimento da suspensão condicional do processo também extingue a punibilidade (art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95).

    Ademais, admite-se também causa supralegal de extinção da punibilidade, citando-se como exemplo a súmula nº 554 do STF, cuja interpretação contrario sensu conduz à inteligência de que o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia é causa que extingue o direito de punir. Com a entrada em vigor da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), outra causa extintiva da punibilidade foi introduzida em nosso ordenamento: o cumprimento do acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 13, do CPP).

  • Punibilidade:  Direito que tem o Estado de aplicar a sanção penal.

    Extinta a punibilidadenão desaparece o crime, somente seu efeito.

     

     CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE: 

    1) Morte do Agente:

    A prova da sua existência é a certidão de óbito do agente, e só a vista dela pode o juiz declarar extinta a punibilidade.

     

    2) Anistia, graça e indulto:

    * Anistia

    - Lei Penal

    -Pode ser concedida ANTES da condenação

    -Extingue todos os efeitos penais

    * Graça e Indulto (Tem em comum)

    -Decreto

    -Pressupõem condenação

    -Extingue somente o efeito executório: o cumprimento da pena.

    *Graça

    -Benefício INDIVIDUAL, com destinatário CERTO

    -Depende de provocação do interessado

    *Indulto

    -Benefício COLETIVOSEM destinatário certo

    -NÃO depende de provocação do interessado

     

    3) "Abolitio Criminis"

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

     

    4) Decadência

    -Atinge diretamente o direito de ação

    -Sempre ocorre antes da ação penal

    -Só ocorre nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido(6 meses)

     

    5) Perempção 

    - Atinge o direito de PROSSEGUIR na ação

    - Só ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, desde que exclusiva ou personalíssima

    Hipóteses de perempção no artigo 60 do CP

     

    6) Prescrição

    - Atinge diretamente o direito de punir ou executar punição já imposta

    -Pode ocorrer tanto nas ações penais públicas (condicionadas ou não), quanto nas ações penais privadas (não importanto a espécie)

     

    7) Renúncia ao direito de agir

    -Ato Unilateral do ofendido (ou de seu representante legal)

    -Princípio da oportunidade

    -Pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa)

     

    8) Perdão (aceito) do ofendido

    -Ato Bilateral

    -Princípio da disponibilidade

    -Processual ( concedido no bojo dos autos) ou Extraprocessual (Em cartório, por exemplo)

    -Cabível somente na ação penal de inciativa privada

     

    9) Retratação do agressor

    - Calúnia e difamação

    -Falso testemunho e falsa perícia

     

    10) Perdão judicial

    -Concedido pelo juiz

    -Dispensa ser aceito para extinguir a punibilidade

    -Não importa a espécie da ação

  • GAB: A

    O direito de punir, pois, não é absoluto, e pode ser extinto. As hipóteses de extinção da punibilidade estão no art. 107, CP. O rol do art. 107 é meramente exemplificativo. Há causas supralegais de exclusão da punibilidade, e outras tais como o Art. 312, §3º, CP e Art. 89, Lei n.º 9.099/95.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O rol do artigo 107 do Código Penal é meramente exemplificativo. A exemplo de outras normas que tratam sobre o assunto, temos:

    • artigo 312, §3º, CP = restituição da coisa ou reparação do dano no peculato culposo
    • artigo 89, §5º, Lei 9099/95 = cumprimento da suspensão condicional do processo

    Admite-se também causa supralegal de extinção da punibilidade:

    • Súmula 554 do STF: O pagamento de cheque sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação. Quando interpretada contrario sensu permite afirmar que o pagamento de cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia é causa extintiva da punibilidade.
  • O rol do art. 107 é exemplificativo.

  • trata-se de rol exemplificativo, JECRIM -> no cumprimento dos requisitos da suspensão condicional do processo é extinto a punibilidade do agente

  • Punibilidade:  Direito que tem o Estado de aplicar a sanção penal.

    Extinta a punibilidadenão desaparece o crime, somente seu efeito.

     

     CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE: 

    1) Morte do Agente:

    A prova da sua existência é a certidão de óbito do agente, e só a vista dela pode o juiz declarar extinta a punibilidade.

     

    2) Anistia, graça e indulto:

    * Anistia

    - Lei Penal

    -Pode ser concedida ANTES da condenação

    -Extingue todos os efeitos penais

    * Graça e Indulto (Tem em comum)

    -Decreto

    -Pressupõem condenação

    -Extingue somente o efeito executório: o cumprimento da pena.

    *Graça

    -Benefício INDIVIDUAL, com destinatário CERTO

    -Depende de provocação do interessado

    *Indulto

    -Benefício COLETIVOSEM destinatário certo

    -NÃO depende de provocação do interessado

     

    3) "Abolitio Criminis"

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

     

    4) Decadência

    -Atinge diretamente o direito de ação

    -Sempre ocorre antes da ação penal

    -Só ocorre nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido(6 meses)

     

    5) Perempção 

    - Atinge o direito de PROSSEGUIR na ação

    - Só ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, desde que exclusiva ou personalíssima

    Hipóteses de perempção no artigo 60 do CP

     

    6) Prescrição

    - Atinge diretamente o direito de punir ou executar punição já imposta

    -Pode ocorrer tanto nas ações penais públicas (condicionadas ou não), quanto nas ações penais privadas (não importanto a espécie)

     

    7) Renúncia ao direito de agir

    -Ato Unilateral do ofendido (ou de seu representante legal)

    -Princípio da oportunidade

    -Pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa)

     

    8) Perdão (aceito) do ofendido

    -Ato Bilateral

    -Princípio da disponibilidade

    -Processual ( concedido no bojo dos autos) ou Extraprocessual (Em cartório, por exemplo)

    -Cabível somente na ação penal de inciativa privada

     

    9) Retratação do agressor

    - Calúnia e difamação

    -Falso testemunho e falsa perícia

     

    10) Perdão judicial

    -Concedido pelo juiz

    -Dispensa ser aceito para extinguir a punibilidade

    -Não importa a espécie da ação

  • gab a!

    ps. acordo de não persecução penal é considerado também uma causa de exclusão de punibilidade.

  • ATENÇÃO! O comentário do nobre colega Gustavo L. é muito bom, porém, ele apontou o sursis e a suspenção condicional do processo como sendo institutos diferentes, quando não o são. Pois, que, o SURSI é o nome mais comumente utilizado para susp. cond do processo. Percebi essa má comunicação em parte do comentário e pensei ser melhor informar. Eu sei que àquela informação pode trazer embaraço a alguém.


ID
2763802
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Em outras palavras, a questão está perguntando qual desses crimes é de ação pública, cuja instauração depende de iniciativa do MP.

     

    Ação pública e de iniciativa privada

    CP. Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido

    § 3º - (Ação penal privada subsidiária da pública) – A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

     

    A. exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único). Errado

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. AP Privada

     

    B. furto de coisa comum (CP, art. 156). Certo.

     

    Furto de coisa comum

    Art. 156. § 1º - Somente se procede mediante representação. AP pública condicionada.

     

    C. esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o). Errado.

     

    Esbulho possessório

    CP. Art. 161. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. AP Privada

     

    D. fraude à execução (CP, art. 179). Errado

     

    Fraude à execução

    CP. Art. 179 - Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. AP Privada

     

    E. dano (CP, art. 163, caput). Errado

     

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa. AP Privada

  • Lembrando que a previsão da ação penal privada subsidiária da pública está na CF
    Abraços

  • comentário que vi em outra questão do nosso colega "Lucy Veber"

    "Lembrando que para ser subsidiária o crime originariamente teria que ser de ação publica

    Abraços"

    complementando: só caberá "ação penal privada subsidirária" diante da inércia do membro do ministério publico (titular da ação penal publica) e nunca no caso arquivamento

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

     

    1. calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

    2. alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

    3. dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

    4. introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c o art. 167);

    5.fraude à execução (art. 179 e parágrafo único);

    6. violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

    7. induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art. 236 e seu parágrafo); e

    8. exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).

  • GABARITO:B

     

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).
     

    A ação penal privada subsidiária da pública está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (Art. 5ª, LIX, CF-"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"). Trata-se, portanto, de cláusula pétrea.


    Possui legitimidade para intentá-la o ofendido ou seu representante legal.

     

    É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.

     

    Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

     

    Convém ressaltar que algumas leis penais especiais possuem outros prazos:

     

    - Lei de Economia Popular- 2 dias (se solto ou preso);

     

    - Lei de Abuso de Autoridade- 48 horas (se solto ou preso);

     

    - Lei de Drogas- 10 dias (se solto ou preso).

     

    Há hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

     

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

     

    - requer o arquivamento do Inquérito Policial;

     

    - declina a competência.

     

    O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente). Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

            § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • O raciocínio que a questão pede era saber qual das alternativas não era ação penal privada.

     a) exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).PRIVADA

     b) furto de coisa comum (CP, art. 156). PÚBLICA CONDICIONADA

     c) esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o ). PRIVADA

     d) fraude à execução (CP, art. 179). PRIVADA

     e) dano (CP, art. 163, caput). PRIVADA

  • Conforme art. 156 do CP, " Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio , para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém , a coisa comum:

    pena-Detenção de 6 meses a 2 anos , ou multa.

    §1º Somente se procede mediante representação."

  • Mari Aruane, Excelente!
  • Caramba, errei essa questão na prova e ja errei umas duas vezes no QC.
  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • Questão dispensável, que equipara a ação pública INCONDICIONA com a açao pública CONDICIONADA.

  • Quando a li na prova, perdi uns 10 minutos tentando entender. Passei ela e coloquei uma interrogação. Na segunda lida, pensando e pensando CATCHAN eles queriam saber qual ERA QUE ENVOLVIA AÇÃO PENAL PUBLICA!!


    GABARITO: B

  • b) furto de coisa comum (CP, art. 156). (Ação Penal Pública Condicionada a representação) (GABARITO)

  • GABARITO: B

    Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

          

  • Gab. B

    Ação penal subsidiária da pública: Art 5°, LIX da CF, será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Ou seja, em caso de inércia do Ministério Público, o ofendido ou representante legal pode oferecer queixa subsidiária, no prazo de seis meses, contados do termo final do prazo para oferecimento da denúncia.

    Fonte: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO. Cléber Masson, pag. 994

  • Crimes de Ação Penal Privada Previstos no Código Penal

    1. Crimes Contra a Honra (Calúnia, Injúria e Difamação), exceto na Injúria Real se da violência resulta lesão corporal (CP, art. 149)

    2. Esbulho Possessório sem violência (CP, art. 161, § 3º)

    3. Dano (CP, art. 167)

    4. Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima (CP, art. 167)

    5. Abandono ou introdução de animais em propriedade alheia (CP, art. 167)

    6. Fraude à execução (CP, art. 179, parágrafo único)

    7. Violação de Direito Autoral (CP, art. 186, inciso I)

    8. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236, parágrafo único)

    9. Exercício arbitrário das próprias razões sem violência (CP, art. 345, parágrafo único)

  • A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de

    B) furto de coisa comum (CP, art. 156).

  • Não concordo de maneira alguma com a manutenção do gabarito. Clara questão que deveria ser anulada sob pena de acerto por parte de quem desconhece a matéria.

    Para mim há duas alternativas corretas.

    A letra E menciona art. 163 caput.

    O dano praticado sem ser na modalidade qualificada por motivo egoístico ou com considerável prejuízo à vítima é de ação penal pública incondicionada. Somente esses dois casos de dano qualificado serão processados mediante queixa.

    Logo, o 163, caput, é de ação penal pública incondicionada.

    Um absurdo a manutenção do gabarito. Desestímulo para estudantes que se esforçam.

  • Art. 167 - Nos casos do art. 163 (caput do crime de dano), do inciso IV do seu parágrafo (mediante egoísmo ou considerável prejuízo à vítima) e do art. 164 (introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo), somente se procede mediante queixa.

  • [PESSOAL, A REGRA É QUE O CRIME DE DANO É DE NATUREZA PRIVADA.

  • Basta saber qual dos crimes é de ação penal pública (FURTO), por consequência admitirá ação penal privada subsidiária.

    Conforme já comentado pelo "Cleto":

    Crimes de Ação Penal Privada Previstos no Código Penal

    1. Crimes Contra a Honra (Calúnia, Injúria e Difamação), exceto na Injúria Real se da violência resulta lesão corporal (CP, art. 149)

    2. Esbulho Possessório sem violência (CP, art. 161, § 3º)

    3. Dano (CP, art. 167)

    4. Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima (CP, art. 167)

    5. Abandono ou introdução de animais em propriedade alheia (CP, art. 167)

    6. Fraude à execução (CP, art. 179, parágrafo único)

    7. Violação de Direito Autoral (CP, art. 186, inciso I)

    8. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236, parágrafo único)

    9. Exercício arbitrário das próprias razões sem violência (CP, art. 345, parágrafo único)

  • Nathalia Junqueira, seu comentário esta errado, acaba atrapalhando quem vem aqui estudar pelos comentários.

    O dano quando praticado na forma simples, prevista no caput do artigo 163, OU na hipótese do inciso IV do seu parágrafo somente se procede mediante QUEIXA.

    FONTE: Rogerio Sanches Codigo Penal Comentado.

    Obs. Pesquisem antes de comentarem e de preferência coloquem a fonte, PAREM DE ACHISMO.

  • Questão mal formulada ao meu ver.

    Conforme o art. 167 do CP, somente em duas hipóteses se oferece a queixa:

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima;

    Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.

      Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Logo o restante é ação penal pública

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

           

    Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

           Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

           

     Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

           Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

          

     Alteração de local especialmente protegido

           Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

          

  • A saber, o único crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA contida nas alternativas era o de FURTO COMUM, motivo pelo qual, dentre as alternativas era o ÚNICO crime que poderia ser objeto de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, uma vez que tal instituto só é admitido quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal ou se mantém inerte.

    Por fim: O crime de DANO, em regra, É PROCESSADO MEDIANTE QUEIXA (CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA). Só é de ação penal pública quando for DANO QUALIFICADO (Contra patrimônios da Administração Pública, Bens públicos e etc.).

  • A questão quer saber qual crime é de ação penal pública, pois somente esta admite a ação penal privada subsidiária da pública(que é quando o MP se mantém inerte quanto às medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação, cabendo, no caso, ao ofendido, seus sucessores ou representante legal ingressar com a ação).

    No caso do furto de coisa comum, o CP no Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

     § 1º - Somente se procede mediante representação. (ou seja, trata-de de ação penal pública condicionada à representação.)

  • B

  • A questão quer saber qual crime é de ação penal pública, pois somente esta admite a ação penal privada subsidiária da pública(que é quando o MP se mantém inerte quanto às medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação, cabendo, no caso, ao ofendido, seus sucessores ou representante legal ingressar com a ação).

    No caso do furto de coisa comum, o CP no Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

     § 1º - Somente se procede mediante representação. (ou seja, trata-de de ação penal pública condicionada à representação.)

  • A questão fala dano- CAPUT. 163.

    Acabei pensando nos incisos que a ação é pública, (I, II e III), e acabei errando de bobeira.

  • Ação penal privada subsidiária da pública

    Previsão constitucional

    Ocorre quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal

    •Inércia do MP

    •Surge para o ofendido o direito de ingressar com ação penal privada em crime de ação penal pública

    •Possui o prazo decadencial de 6 meses, contado da data em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

  • Lembrei que furto de coisa comum é ação pública condicionada a representação e pensei ''como vai ser subsidiária se procede mediante representação'', não faz sentido pq a própria vitima é legitimada para iniciar a ação. Alguém explica, pf?

  • o crime de dano do caput é de ação penal pública, hmmmmm... sei não hein

  • Alfa Zulu guerreiro

  • No chute...quase marco a fraude a execução.

    Tensa a questão.

  • Essa questão exigia do candidato o conhecimento da natureza da ação.

    O único crime que é Publico Condicionado a Representação, dos arrolados pelo examinador, é o crime de FURTO DE COISA COMUM.

    No restante a ação Penal é Privada, o crime de Dano qualificado tem figuras de ação publica incondicionada, porém na questão fala penas DANO.

  • Ação penal privada subsidiária da pública

    Previsão constitucional

    Ocorre quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal

    •Inércia do MP

    •Surge para o ofendido o direito de ingressar com ação penal privada em crime de ação penal pública

    •Possui o prazo decadencial de 6 meses, contado da data em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

  • furto de coisa comum

  • A ação penal privada subsidiária da pública, é admitida somente em crimes de ação penal pública nos casos em que o Ministério Público deixa oferecer denuncia ou se omite em praticar atos de sua função para colher indícios de autoria e provas de materialidade, possibilitando assim, a vítima em contratar um advogado para propor uma ação penal em substituição ao MP.

    Ocorre que, nesta questão o único crime de ação penal pública é o de FURTO DE COISA COMUM, portanto, seria, neste caso, a única possibilidade de se ter uma ação penal subsidiária da pública caso o MP se omitisse, haja vista que os crimes dispostos nas outras alternativas, já são de ação penal privada.

  • Exercício arbitrário, ação penal privada

    Dano, as condutas do caput do art. 163 caput, e no inciso IV, são ações privadas.

    Fraude execução: ação penal privada

    Esbulho em propriedade particular e sem violência, ação privada


ID
2763805
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria e Mariana, ambas nascidas com genitais femininos, auto-identificadas e socialmente reconhecidas como mulheres, convivem em união estável e monogâmica. Ocorre que Maria, às escondidas, passa a manter relações sexuais com José. Mariana flagra Maria em ato sexual com José e, nesse contexto, Maria provoca injustamente Mariana, dizendo a José, em tom de escárnio, que Mariana é “xucra, burra e ruim de cama”, e que, além disso, Mariana “gosta de ser traída e não tomará qualquer atitude, por ser covarde e medrosa”. Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica, Mariana é tomada por violenta emoção e dispara projétil de arma de fogo contra a cabeça de Maria, que morre imediatamente.

É correto afirmar que Mariana praticou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Homicídio Privilegiado

     

    Em síntese:

    O que induz à descaracterização do Feminicídio?

    O trecho “Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica”.

    - O feminicídio é caracterizado ¹pela violência doméstica ou ²menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    O que induz ao Homicídio Privilegiado?

    ¹”Mariana flagra Maria em ato sexual com José”; ²”Maria provoca injustamente Mariana” dizendo a José palavras humilhantes sobre ela; ³”Mariana é tomada por violenta emoção”.

     

    Homicídio simples

    CP. Art. 121. Matar alguém:

     

    Caso de diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

     

    Ponto importante a ser destacado:

    Lei 11.340/06 – Maria da Penha:

    Art. 5o. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    - Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de violência doméstica:não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor” (STJ, HC 175.816-RS).

  • Olha eu acertei porque pelo texto ja se percebe o que ele quer induzir a proteção a honra subjetiva, mas entendi forçosamente,  que a banca quis dizer que chamar a outra de xucra, burra e ruim de cama”, e que, além disso, Mariana “gosta de ser traída e não tomará qualquer atitude, por ser covarde e medrosa”  é ser provcada injustamente  por ferir sua honra social, e que isso causou violenta emoção e  a reação dela,  mas sinceramentre, se todo mundo que for chamado de ruim de cama, "brocha" (no caso de homem). corna(o), etc sair atirando nos outros e matando e ser tido como homicidio privilegiado, vc não tem mais homicidio qualificado no Brasil,  mesmo que fosse um homem, hoje em dia, apenas em algumas cidades e muito poucas, se aceita isso como legitima defesa da honra. 

    Letra E

    acertei não porque concordo com o enuncaido que pra mim, está equivocado, na valoração  elevada da mera  difamação e injuria judtificar  a pratica de um homicidio, mas pelo tom e as palavras que se abordaram  no sentido de que a proteção da honra neste texto vale mais que a vida da vitima e se justifica ceifa-la pela traição.

     

  • Gabarito: letra D.


    Trata-se de homicídio privilegiado uma vez que a questão deixa claro que Mariana foi tomada por violenta emoção após injusta provocação da vítima. Nos termos do §1º do art. 121 (CP).

    Art. 121. Matar alguem:

    (...)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Além disso, a tese do feminicídio deve ser afastada pois Mariana jamais havia praticado qualquer ato de violência doméstica. Ela só matou em virtude da violenta emoção que, se não tivesse ocorrido, não haveria disparo de arma de fogo.

  • Excelente comentário do colega Ricardo Vasconcellos.

     

    Outro problema é a utilização do verbo TOMADO em substituição de SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.

     

    Duas hipóteses para homídio privilegiado:

     

    1 .IMPELIDO 

     

    1.1 RELEVANTE VALOR SOCIAL;

    1.2 RELEVANTE VALOR MORAL;

     

    2. SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO + LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO

     

     

    O estado de ânimo das pessoas em geral é de violenta emoção.

     

    Todos são pressionados pelas relações sociais, emprego ou falta dele. Sucesso ou falta dele. Saúde ou falta dela. Educação ou falta dela. Oportunidades ou ......

     

    Injusta provocação é o que acontece todos os dias no Brasil. Por parte do governo e de particulares. Todos são provocados em situções das mais diversas.

     

     

    Desse modo, afirmar homicídio privilegiado por conta de INJÚRIA é no mínimo forçar a barra. A questão empurra o candidato para o privilégio, mas isso é uma desconstrução de tudo que está na doutrina moderna.

     

    Quem não gostou do comentário por favor bloquei meu perfil.

  • Deve ser ANULADA, Feminicídio!

  • O comando da questão menciona que "Mariana é tomada por violenta emoção", então acho que não cabe anulação. Mas na prática essa situação seria tipificada de forma completamente diversa: seria homicídio qualificado pelo motivo fútil (ou torpe) e pelo feminicídio (art. 121, §2.º, I e VI do Còdigo Penal). Lembrando que parcela da doutrina e, mais recentemente, o STJ, entendem que a qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva, e, por isso, é cumulável com as qualificadoras subjetivas (motivo fútil ou torpe).

  • Nem todo homicídio contra mulher é feminícidio, tem que se atentar para questão de violência doméstica ou menosprezo a questão de gênero. 

  • Questão fácil - só perceber que a própria assertiva fala em injusta provocação da vítima.

    Homício privilegiado - natureza jurídica de causa de diminuição de pena (1/6 à 1/3), a ser aplicada na terceira fase de dosimetria da pena.

    Para ser feminicídio deveria haver um menosprezo ao gênero feminino, o que não ocorreu na hipótese.

  • Feminicído é diferente de femicídio. 

    Femicídio = Matar mulher, qualquer mulher fora do contexto da lei maria da penha.

  • Merece ser frisado, por oportuno, que o feminicídio, em sendo uma das modalidades de homicídio qualificado, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino, ou mesmo do sexo feminino. Assim, não existe óbice à aplicação da qualificadora se, numa relação homoafetiva feminina, uma das parceiras, vivendo em um contexto de unidade doméstica, vier a causar a morte de sua companheira. (Rogério Greco,2017).

     

    Até poderia configurar feminicídio, porém o crime deveria ser praticado por razões de condição de sexo feminino, o que efetivamente ocorrerá quando envolver violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    A questão não menciona tais condições, razão pela qual configura a hipotese de homicídio privilegiado.

     

  • Vale ressaltar que para a doutrina majoritária  o feminicidio é de cunho subjetivo, porém, o STJ no HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018) considerou de cunho objetivo, sendo possível o homicidio qualificado (pelo feminicidio) privilegiado. 

     

  • Feminicídio? Forçoso, viu? A resposta é encontrada no enunciado da questão: "PROVOCA INJUSTAMENTE" e "TOMADA POR VIOLENTA EMOÇÃO". E mesmo se você acreditar que o enunciado da questão traz menosprezo ou discriminação à condição de mulher, quem deveria ter sido morta era Mariana e não Maria, pois esta que se coloca como superior. 

  • GAB. D

    MARIANA É TOMADA POR VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA  JÁ MATA A QUESTÃO.

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA (1/6 A 1/3) 

  • Questão anulável. O feminicídio pode ser praticado, segundo o CP, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. E onde se acha a caracterização dessa violência específica? Na lei Maria da Penha, que diz que há violência contra a mulher quando esta é efetuada, também, "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação." O parágrafo único do mesmo artigo diz ainda que "as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual".

     

    Feminicídio, sem sombra de dúvidas. Se a galera recorrer direitinho, anula isso aí.

     

    Bons estudos. =)

  • Galera que marcou Feminicídio = Reparem que não há nenhum elemento que afirme que o crime foi praticado "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino". Não é pelo simples fato de ser praticado contra uma mulher que será feminicídio.

  • cabe feminicídio,

    mas a questão deixa claro o privilégio, perdendo assim a qualificadora.

    letra D

  • Vou de Homicidio Qualificado - feminicídio.... mais aguem?

  • Acredito que gera dúvida entre o feminicídio e o privilegiado. Mas a questão trouxe mais elementos que induziam ao privilegiado. Nesse caso, temos que responder o que o examinador quer e não o que queremos. Nem sempre o que queremos condiz com o que o examidor espera. Acredito que não anula a questão. 

    Até passar, temos que nos ater ao que as bancas pensam e acreditam. Senão a aprovação demorará a chegar. 

  • Eu achei essa questão muito boa, porém passível de anulação!!! (Errei na prova)

     

    Trata-se de femicídio (não é qualificadora) ou feminicídio (qualificadora) ? Feminicídio, pois envolveu violência doméstica (art. 121, 2º, I, CP).

    Segundo a Lei Mª da Penha em seu art 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    É possível feminicídio quando o sujeito ativo for mulher? Sim

     

    A qualificadora do feminicídio é de natureza Objetiva ou Subjetiva? Objetiva segundo o STJ (sendo assim, no caso em tela, seria possível ser homicídio priv-qual / híbrido).

     

    Predomina na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que pode coexistir as circunstâncias qualificadoras, mas desde que sejam de caráter objetivo, nunca subjetivo, contanto que compatíveis com o privilégio.

     

    Pelos motivos expostos, ao meu ver, deveria ser anulada.

     

  • Pela minha interpretação, o Feminicídio é categorizado, em geral, pelo ato se tratar do sexo feminino, o motivo do crime. - como consta no CP ART 121   § 2° VI - "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino". 

     

     

    A questão não coloca o motivo do crime ser cometido pela razão de se tratar de uma mulher.

     

    Maaas, se olharmos os requesitos do homicídio privilegiado (§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço) veremos que se enquadra muito bem com o exemplo questão: Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica, Mariana é tomada por violenta emoção e dispara projétil de arma de fogo contra a cabeça de Maria, que morre imediatamente.

     

     

    O que confundio foi o trexo: "nunca tenha praticado ato de violência doméstica", pois da margem ao que consta na lei maria da pena. 

     

    De qualquer forma, eu aprendi uma coisa, sempre que eu vejo 2 alternativas possivelmente corretas, eu sempre arrisco na que eu julgo ser mais correta, em relação ao enunciado que as vezes dá pistas.  

     

     

  •  Fonte :Rogério Sanches Cunha

    Manual direito penal.

     

    Domínio de violenta emoção : significa dizer que a emoção não deve ser leve e passageira ou momentânea

    Em regra ,os tribunais têm aceitado a violência emoção do marido que colhe a mulher em flagrante adultério. Compreende-se  o ímpeto emocional diante da surpresa ou inesperada cena, pois é de sua essência ser brusco, repentino e violento. Mais que discutível , entretanto , será o choque emotivo se o marido , sabendo da infidelidade da mulher , tudo preparar a fizer a colhê-la em flagrante.

  • Vá direto para o comentário do Caio Henrique

  • Na minha opinião, trata-se de feminicídio, com o devido respeito às opiniões contrárias .

    Vejamos o CP:

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    Agora, o que diz a Lei Maria da Penha:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Na dúvida, pensa num João no lugar da Mariana. Será que o MP iria de privilégio?

  • Galera....vamos parar de procurar chifre na cabeça de macaco. A questão deixa claro “ estado de violenta emoção “ Letra de lei!!!! Façam o previsto!!!
  • Homicídio Privilegiado:

    Artigo 121, parágrafo 1º: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço." Conforme o enunciado da questão: "Maria provoca injustamente Mariana, dizendo a José, em tom de escárnio, que Mariana é “xucra, burra e ruim de cama”, e que, além disso, Mariana “gosta de ser traída e não tomará qualquer atitude, por ser covarde e medrosa”.

    Sobre o Feminicídio:

    Artigo 121, parágrafo 2º A: "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I- violência doméstica e familiar;

    II- menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

    No enunciado diz "Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica..." , além disso, não houve o menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sendo assim, caracteriza-se homicídio privilegiado. 

  • violência doméstica e familiar. Feminicídio. Ponto final.

  • Para contribuir com o debate...

     

    Divergência doutrinária: Feminicídio é qualificadora objetiva ou subjetiva?

    Nucci e STJ: objetiva. O agente mata a mulher porque acredita que pode fazê-lo, acredita ser mais forte que ela. Compatível com o privilégio (subjetiva). Podendo existir "feminicídio privilegiado"

    Masson e Sanches: subjetiva. Diz respeito à motivação. O que move o agente é o menosprezo pela condição do sexo feminino. Incompatível com o privilégio e motivo fútil ou torpe.

     

    STJ - INFO 625
    Motivo torpe e feminicídio: configura bis in idem?

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. (comunica com o motivo torpe e eventual privilégio).
    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. (Caso concreto: agente mata a namorada por ciúme infundado, após uma ligação de um amigo).

    STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

     

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 04/09/2018.

     

  • Gente, a Mariana nesse caso ainda seria processada por homicídio, só que privilegiado.

    Um comentário muito interessante que foi colocado aqui é o da Ana Vitória, que nos lembra que quem se coloca em situação de superioridade frente à outra é a Maria (a que xingou).

    Enquanto operadores do direito, eu acho que é bom a gente ter cautela quando for caracterizar um fato como feminicídio, até pra não esvaziar o conceito, que já é bem problemático.

    A questão deixa bem claro que Mariana sofreu uma injusta agressão (crime contra a honra). Tendo disparado contra Maria, cometeu homicídio, incidindo o privilégio. Ponto.

    Atentem que a questão até mesmo fala que Mariana foi "tomada de violenta emoção". Uma baita pista, indicando haver aí injusta agressão.

  • Pessoal,

    Eu acertei a questão. Mas, pra fins de discussão...

    O STJ (info 625) reconheceu expressamente que o feminicídio é uma qualificadora de natureza OBJETIVA.

    Partindo desse pressuposto, não seria cabível a figura do feminicídio-privilegiado?

    Ou seja, do homicídio qualificado pelo feminicídio, mas privilegiado, como na questão (pelo agente estar tomada por violenta emoção)?

    Se o crime foi cometido em razão das condições de gênero feminino, e se o agente foi tomado por violenta emoção, não seria viável o reconhecimento do feminicídio-privilegiado?

  • Tarcísio, não seria feminicídio, pois o que levou Mariana a cometer o crime não foi o fato de Maria ser mulher, mas sim o fato de ter presenciado a traição de Maria, seguida de injusta provocação.

  • Gab D.

    É homocídio privilegiado apenas, pois o enunciado narra claramente um estado de violenta emoção(há isso expressamente no texto) e exclui a possibilidade de feminicídio ao mencionar "Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica".

  • Alternativa correta: Letra D

     a)ato típico, mas amparado por causa excludente de ilicitude.

    Errada. Não há causa de excludente de ilicitude no caso concreto

     b)homicídio qualificado, por meio insidioso.

    Errado. A execução com um tiro na cabeça não se coaduna com meio insidioso. Em tese, tal execução se coadunaria com o inciso IV, 

    Art. 121 ,    § 2    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     c)feminicídio.

    Errado. Não há por, parte de Mariana qualquer desprezo pela condição de Maria ser Mulher. 

     d)homicídio privilegiado.

    Correto. Houve provocação por parte de Maria com palavras de baixo calão

    Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     e)homicídio qualificado, por motivo torpe.

    Errado. Não há qualquer motivo torpe no crime de homicídio consumado por parte de Mariana.

  • Não precisa trocar muita ideia com a questão...

    Se Mariana tivesse dito:"se Maria não for minha,então não será mais de ninguém"---->Provavelmente seria FEMINICÍDIO

    O pulo do gato"VIOLENTA EMOÇÃO"----> Homicídio privilegiado 

  • Nao vislumbro qualquer irregularidade na questão, portanto, homicidio privilegiado.

  • CONFORME ART 121, §1º , CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA, " SE O AGENTE COMETE O CRIME IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL , OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO , LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA , O JUIZ PODE REDUZIR A PENA DE 1/6 À 1/3."

  • "Após injusta provocação da vítima...Mariana é tomada por violenta emoção e dispara projétil de arma de fogo..." = Claramente Homicídio Privilegiado.

    Não há que se falar em feminicídio, pois o crime não se dá pela condição de "ser mulher."

     

  • Nesse tipo de questão tem que ter sangue frio, confiar na letra da lei. Marcou, já sai de revestresss pra outra, se não vai trocar a resposta e errar. 

    gabarito D

     

    Bons estudos!

  • onde vejo os comentários dos professores?

  • Causa de pena atenuada = privilegiado

    Se parar p ler muito, vai ficar na dúvida kkkk

  • GABARITO - D

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.2. De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)

  • Acredito que para restar caracterizado o crime de feminicídio teriaque ter matar em RAZÃO DA CONDIÇÃO de ser mulher. Aí sim poderíamos falar no feminicídio.

    Feminicídio              

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

     

    MAS VEJAM: se restar caracterizado num contexto de violência doméstica e familiar ou numa situação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ter-se-á, sim, feminicídio. Caso, não, não. rsrsrsrs

     

    A gente tem que perceber: Matar mulher puro e simplesmente não quer, por si só, o feMICÍdio.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Tamos juntos colegas!!! Desistir NUNCA!!! Se seu amigo passou, por que você não pode?! Pode sim! acredite!!! Força!!! 

     

    Como sempre digo: Deus no comando!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

  • Outra coisa... não sei vocês, mas quando a questão fala em "violenta emoção", não estar-se-ia carcterizando um causa de atenuante genérica não?!

     

    Vejam o que diz o 65, III, "c" do CP:

     

    Cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    O homicídio privilegiado fala em DOMÍNIO de violenta emoção.

     

    Ora, embora eu tenha acertado... eu acho que estaria mais correto responder por homicídio com a atenuante genérica. 

     

    Sob domínio e sob violenta emoção a ditinção é gritante. E o privilégio só ocorre no primeiro.

     

    Mas... enfim...

     

    Por eliminação chega na resposta.

     

    Deus no comando!

  • CARO ANDREY, SEGUE UMA DICA:

    INFLUENCIADA  POR EMOÇÃO : ATENUANTE

    DOMINIO DA EMOÇÃO :  HOMICIDIO PRIVILEGIADO.

    Dica do professor WALLACE FRANÇA do Grancincursos= show de bola esse professor = GRANDELTA

  • OPA!!!

    Valeu pela dica Delta 2018, mas você disse o que eu já havia dito.

    INFLUÊNCIA de violenta emoção dá causa a atenuante.

    DOMÍNIO de violenta emoção é homicídio privilegiado.

    Enfim... Vida que segue!

    Deus no comando!

  • Sobre o comentário do colega: Mariana é tomada por violenta emoção, "tomada" também tem como sinônimo a palavra "dominada", que pode ser verificado em qualquer busca simples na internet. Fonte: https://www.sinonimos.com.br/tomada/

    Como o feminicídio é de ordem objetiva, defendido pelo STJ, é cabível a aplicação do art. 121, §1º, CP (homicídio privilegiado), ou seja, caso de diminuição de pena é possível ser aplicado, pois Mariana estava SIM tomada (dominada) por violenta emoção. 

    Não sei se é o melhor raciocínio, mas resolvi a questão pelos fundamentos supracitados.

     

    Gabarito, letra D!

     

  • violenta emoção mata a questão ..

  • Se tivesse um item "feminicídio privilegiado" estaria mais correto, ainda assim o item correto é o de Homicídio Privilegiado. Item D. É bem possível a qualificadora do feminicídio (que entendo ser objetiva) com a privilegiadora (sempre subjetiva)

  • Está pacificado na jurisprudência que feminicídio é qualificadora de ordem objetiva?


    Já li doutrina em sentido oposto.


    Agradeço a ajuda dos colegas.


  • Silvio, tenho uma pergunta a acrescer kkk Quando podemos constatar que a jurisprudência é pacífica acerca de um tema?

    Sobre o assunto, li que a doutrina majoritária entende como sendo de natureza subjetiva a qualificadora de feminicídio. Enquanto que o STJ decide de forma diversa, inclusive, editou informativo este ano sobre o tema (info. 625 STJ). Consideramos pacificado este tema pela jurisprudência em razão do informativo do STJ?

    Quanto à questão, concordo com os colegas e o gabarito. Entendo que Mariana é quem, inicialmente, estaria protegida pela Lei Maria da Penha. Observem, se ela não tivesse matado sua parceira, ela teria sofrido violência doméstica contra a mulher em sua modalidade psicológica, em decorrência dos insultos proferidos por Maria.

    Ainda que Mariana tenha matado sua parceira, foi ela quem foi diminuída na condição de mulher, observem os insultos. Portanto, só posso concluir que Mariana matou Maria somente em razão de ter sofrido as provocações, caso não fosse insultada, n cometeria o crime, é o que o enunciado me leva a crer.

    Não foi um comentário técnico, juridicamente falando, por falta de conhecimento de minha parte, porém, acredito que esteja correto

  • Item (A) - Não há no caso narrado nenhuma das causas de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - O meio insidioso é aquele caracterizado pelo emprego de estratagema, perfídia, armadilha ou qualquer outro elemento dissimulador. No caso narrado, o homicídio foi praticado de modo claro e transparente e em razão do calor do momento. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Não ocorreu no presente caso o denominado feminicídio,  previsto no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal, pois as circunstâncias apresentadas indicam que não houve envolvimento de violência doméstica nem menosprezo ou discriminação à condição de mulher, nos termos dos incisos do § 2º - A do dispositivo mencionado. Deveras, no presente caso, o homicídio foi motivado pelo aviltamento da agente do crime provocado pelo testemunho visual da traição por ela sofrida somado às ofensas desdenhosas da vítima, companheira do sujeito ativo do homicídio. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A narrativa do fato menciona explicitamente que Mariana, além de ter flagrado sua companheira e vítima Maria no momento em que mantinha relações sexuais com terceiro, o que já indica a sujeição à violenta emoção, também foi aviltada por ofensas escarnecedoras da vítima. Não há como negar que qualquer pessoa comum estaria nessas condições tomada por violenta emoção. A expressão "tomada" deve ser entendida como sinônimo de "dominada" e não meramente "influenciada'" por esse sentimento. Sendo assim, as circunstâncias reveladas demonstram que a conduta de Mariana está enquadrada na forma privilegiada de homicídio (artigo 121, §1º, do Código Penal) que, pela menor reprovabilidade, serve como causa de diminuição de pena. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Conforme visto nos comentários dos itens acima, a reação de Mariana foi motivada pelo domínio de violenta emoção ("estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação de sentimento", segundo Nelson Hungria). No caso narrado, não se verifica motivo torpe ou seja, motivo que causa extrema repulsa na sociedade, pois a atitude da autora do homicídio, ainda que reprovável, e não respaldada por justificantes, é de certa maneira compreensível pelas pessoas de discernimento e prudência medianos. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • GABARITO D

     

    "Mariana é tomada por violenta emoção e dispara projétil de arma de fogo contra a cabeça de Maria, que morre imediatamente." A causa do reconhecimento do privilégio está relacionada à violenta emoção após a provocação da vítima.

     

    Em minha opinião, não há se falar em crime de feminicídio (homicídio qualificado), pois apesar da questão trazer um caso de relação homoafetiva, onde poderia haver a qualificadora do feminicídio, em nenhum momento o caso nos leva a ter esse entendimento. Feminicídio é matar mulher em razão da sua condição de mulher, numa situação de menosprezo pelo sexo feminino, geralmente ligada à violência doméstica, familiar. 

     

    A questão aborda uma situação de traição diante de relacionamento homoafetivo, em que a vítima provoca a autora do homicídio, que age unicamente por estar sob o domínio de violenta emoção ao se deparar com a cena de traição e de xingamentos por parte da vítima

     

  • Segundo o entendimento do STJ, a influência de violenta emoção é ATENUANTE, já o domínio de violenta emoção é PRIVILÉGIO.

  • DISCORDO DA QUESTÃO QUE NÃO TRAZ A EXPRESSÃO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO , TRAZ APENAS VIOLENTA EMOÇÃO E ISSO CONFUNDE  MESMO.

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • Danilo, cara. Não se discute com questão. É faca na caveira pow. Jogue o jogo e siga firme.

  • >>> sob domínio de violenta emoção

    >>> logo após injusta provocação

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (causa de redução de pena)

  •  A) Não tem como ser excludente de ilicitude pois não aborda ( Legitima defesa, Estado de necessidade , Exercicio regular de um direito OU Estrito cumprimento de um dever legal ) 

     

    B) homicídio qualificado, por meio insidioso. ( Mata por exclusão )

     

    C) Feminicídio Tb não pois como o colega Bruno mendes falou,  apesar da questão trazer um caso de relação homoafetiva,  poderia haver a qualificadora do feminicídio, mas em nenhum momento o caso nos leva a ter  o entendimento do Art. 121 § 2º

     

    D) Homicídio privilegiado.    'Mariana é tomada por '' VIOLENTA EMOÇÃO  " A  privilégiadora  está relacionada ao domínio da  violenta emoção após a INJUSTA  provocação da vítima.  lembrando que  apenas a emoção ou influência por si só não é privilegiadora !! 

     

    E)homicídio qualificado, por motivo torpe. ( Mata por exclusão )

     

    Pessoal qualquer equívoco me corrigam aí !!

  • poderia marcar sem medo essa, haha

  • Discordo fala q está tomada e nao sob domínio de violenta emoção

  • Questão muito boa!

  • Discordo do gabarito, se está diante de Feminicídio sim. Afinal de contas o crime cometido é uma violência doméstica. O fato de a Autora não ter antes praticado nem um ato de violência doméstica, não desnatura a qualificadora, ora, no fato narrado na questão ela praticou o primeiro ato de violência doméstica. 

    Sem falar que, em uma questão objetiva, a Banca deveria se ater à expressão contida no dispositivo que trata do homicídio privilegiado "agente sob domínio de violenta emoção". Isso porque existe uma causa genérica atenuante na qual basta o agente está "sob influência" de violenta omissão. O termo utilizado pela banca "tomada" é dúbio.

    Pra mim a resposta correta é: Crime de feminicídio. ou ainda, forçando a barra, Crime de feminicídio privilegiado (opção que não consta entre as alternativas);

  • Quem souber, explica porque não é híbrido.

    Se enteder que o feminicídio é de natureza objetiva, quando a questão afirma: "Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica" parece fazer alusão ao feminicídio.

    Assim, teríamos privilegio+qualificadora.

    Pode ser que a prova não tenha levado em consideração o Info 625 do STJ por ter sido elaborada antes.

  • muito facil. nem tive materia ainda kkk

  • A doutrina e jurisprudência divergem quanto a natureza da qualificadora FEMINICÍDIO.

    1ºC: Seria uma qualificadora de ordem SUBJETIVA(Cleber Masson e outros)

    2ºC: Seria uma qualificadora de ordem OBJETIVA, a exemplo de NUCCI e STJ (Inf.625).

    STF admite homicídio qualificado-privilegiado, desde de que a QUALIFICADORA seja de ordem OBJETIVA.

    CONSEQUÊNCIAS:

    Para a 1° corrente, de ordem subjetiva, o homicídio privilegiado (§1°) não seria compatível com a qualificadora do feminicídio. Isto porque, as CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA (VERDADEIRA NATUREZA JURÍDICA DO §1º) conforme o art. 483, CPP, é quesitado antes das qualificadoras, desta forma, os jurados ao dizerem sim à causa de diminuição de pena (ordem SUBJETIVA), o juiz não poderá pôr em votação as qualificadoras de ordem subjetivas (ex. do feminicídio, segundo esta corrente). Em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos MARIANA responderia apenas por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

    Art. 483, CPP. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:           

    I – a materialidade do fato;           

    II – a autoria ou participação;           

    III – se o acusado deve ser absolvido;           

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;           

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    Para a 2° corrente, seria possível homicídio qualificado privilegiado assim como a incidência de outra qualificadora de cunho subjetivo, a exemplo do motivo fútil ou motivo torpe, uma vez que é dado a qualificadora do FEMINICÍDIO natureza OBJETIVA.

  • Essa questão é um misto de ódio e amor. Quanto mais você pensa, mais dúvidas e questionamentos aparecem.

  • vai por eliminação e como um professor meu dizia. "Aluno, não inventa"! Esse tipo de questão se você ficar pensando muito você acaba errando por querer interpretar demais.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Falou "violenta emoção" ---:> HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    Melhor não discutir com banca e acertar a questão

  • lembrar do motivo do homicídio: a injusta provocação da vítima

  • Prestem atenção nos detalhes:

    Maria provoca injustamente Mariana

    Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica(inserido para confundir o candidato)

    Mariana é tomada por violenta emoção

    Sendo assim, os dois itens em vermelho são suficientes para resolver a questão.

    Homicídio Privilegiado.

  • SANCHES: "O conceito de violência doméstica e familiar (inciso I) é obtido no art. 5º da Lei 11.340/06, isto é, assim, se considera qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte da mulher:

    a) no âmbito da unidade doméstica (....)

    b) no âmbito da família (...)

    c) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (...)".

     

     

    A relação interpessoal, em que o agressor tenha convivido (independente de coabitação) com a vítima importa, sim, em feminicídio.

  • Provoca injustamente

    Violenta emoção

  • PRA MIM TOMADO É DIFERENTE DE SOB O DOMÍNIO.

  • Pegando um gancho no comentário do amigo Carlos Ferreira, transcrevo sua citação da lei:

    "Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2º-Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    Agora, o que diz a Lei Maria da Penha:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendidaindependentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."

    Agora, nossas impressões:

    Considerando que o STJ entende ser o feminicídio qualificadora de ordem OBJETIVA, a situação me leva a interpretar que houve, portanto, FEMINICÍDIO PRIVILEGIADO, sendo a qualificadora objetiva (feminicídio) conjugada com o privilégio (de ordem subjetiva).

    Questão complicada para uma objetiva.

    bons estudos a todos e fiquem à vontade para corrigir, caso esteja equivocado.

  • Acertei mas acho que deveria ser sob domínio!

  • Troca Marina por “Pedro” e vamos ver quem vai dizer que não é feminicídio. 1-Pedro chegou em casa encontrou a mulher com outro. 2-Mulher ainda ofendeu a honra de Pedro. 3- Por isso, Pedro a matou. Defende esse privilégio em uma questão objetiva. Kkkkkkkk É complicado.
  • Não é feminicídio porque a razão da morte não foi por razões de SER MULHER.

    -> configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendidaindependentemente de coabitação.

    Então é como se fosse um homicídio privilegiado. (redução de pena), devido a provocação + domínio de violenta emoção.

  • Bizu para homicídio privilegiado:

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    OBS: LEMBRA DESSA FORMA
     § 1º Relevante.VA.SO.MORAL; um sexto a um terço.
     § 2º DOMINÓ.VIOLA e EMOÇÃO; um sexto a um terço

  • No caso em tela, o homicídio não foi praticado por “razões de condição de sexo feminino” (feminicídio). Houve a morte de uma mulher independentemente de seu gênero e isto se deu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, configurando-se homicídio privilegiado.

    O homicídio privilegiado cometido por motivo de relevante valor social ou moral, se distingue daquele que é causado por ímpeto de ira ou justa dor e é historicamente considerado no caso de provocação da vítima, flagrante adultério e morte dada ao ladrão, pois que causada com evidente excesso. Para tanto, será necessário: provocação injusta da vítima; reação desde logo em seguida.

  • Essa questão é problemática, pois é possível, com base no entendimento jurisprudencial recente, a coexistência entre a qualificadora do feminicídio e as causas de privilégio (leia-se, redução de pena). Logo, a questão admite como resposta feminicídio.

  • Sob o domínio de violenta emoção após a injusta provocação da vítima

  • A pessoa que falou que cabia feminicídio aí tem voltar e ler o Cp novamente.

    Feminicídio VI – contra a mulher  por razões da condição de sexo feminino 

    Pena: reclusão, de 12 a 30 anos. A jovem da pergunta teve:“Injusta provocação” não precisa ser um ato físico, pode ser moral/verbal, “domínio de violenta emoção” e “premeditação” são incompatíveis. Por isso que foi privilegiado senhor André Clash.

  • as bancas entendem que traição, se for seguida de injusta provocação, e o traido estiver sob violenta emoção, e atirar LOGO APÓS o flagra, configura diminuição de pena - H privilegiado

  • Se fosse sujeito ativo homem seria feminicídio, mas sendo mulher, é homicídio privilegiado. Olha só...

  • Jefferson Vasconcelos, continue ignorante assim que é um concorrente a menos. O sujeito que não sabe diferenciar feminicídio de uma situação de homicídio privilegiado (que possui requisitos e pode acontecer com MULHER E HOMEM) é o verdadeiro xucro aqui. Parabéns!

  • Concordo que seja homicídio privilegiado, entretanto, observo que a questão ressalta que MARIA e MARIANA conviviam em união estável e monogâmica, o que se coadunaria com o §2º-A do artigo 121 que define . 

    "§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      :

    I - violência doméstica e familiar"

    Em sendo assim, me alinho com o raciocínio do GUSTAVO SILVA de que seria o caso de FEMINICÍDIO PRIVILEGIADO.

    Se alguém puder tecer algum comentário útil sobre esse ponto específico seria de GRANDE VALIA a todos nós.

    CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES???!!!

  • Richard, minha duvida foi igual a sua.

    porém eu acho que:

    como a questão disse que a Pessoa nunca havia praticado violência doméstica antes,

    presume-se que o crime só ocorreu pq ela foi provocada, ofendida (injusta provocação), além de traída estava sob violenta emoção..

    como essas palavras são ponto chave para o H privilegiado, creio que se aplica isso:

    ''as bancas entendem que traição, se for seguida de injusta provocação, e o traído estiver sob violenta emoção, e atirar LOGO APÓS o flagra, configura diminuição de pena - H privilegiado''

    Minha leiga opinião!

  • No meu entender seria Homicídio Qualificado Privilegiado

    Só puxar a Lei 11.340, Art. 5°, inciso III que diz: em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido, independentemente de coabitação.Logo, é evidente que existia uma relação íntima de afeto, ilustrando sim o FEMINICÍDIO + PRIVILÉGIO do 121 CP,  § 1°, sob o domínio de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA de INJUSTA provocação da vítima.

    Humildade sempre senhores, somos irmãos e estamos todos na mesma barca!

    Abraço !

  • Quanto a discussão se a resposta seria ou não feminicídio:

    O crime de feminicidio não se "encaixa" no caso em tela, uma vez que, o feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. (CP - Art. 121. Matar alguem: ... VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.)

    Podemos perceber aqui que Mariana não matou a companheira pelo fato dela ser mulher e sim pelo fato das "injustas provocações". O art. 121, §1º do CP "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.".

    Desta forma trata-se de homicídio privilégiado e não de feminicídio.

  • Não deveria ser sob DOMÍNIO de violenta emoção?

  • Questão muito inteligente!

  • Homicídio privilegiado

    Art 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Que suingueira essa questão.. kkkk

  • Maria, Mariana e José vive uma putaria do car%$#* e eu sou obrigado a resolver a questão!

  • Eu me divirto com essas questões. Baixaria pura! kkkkkk

  • Princesa Leia, continua com essa falta de humildade que também não chegará a lugar algum, menos minha querida não é motivo de ofensa.

  • CORRETA: LETRA D

    Injusta Provocação da Vítima--> Homicídio Privilegiado

    Não foi Feminicídio porque tem que ser por razões da condição de sexo feminino. E razões de condição de sexo: violência doméstica e familiar, não foi o caso, pois fala no texto que ela nunca tinha praticado violência domestica ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Meu deus, tem gente defendendo e a tese de feminicídio só para confundir os colegas, não é possível. Qual o motivo que levou mariana a matar Maria? Sua condição de mulher? Não! Foi o domínio de violenta emoção após pegar a traição e ser provocada injustamente!

  • Complicado, porque já vi varias questões`serem consideradas erradas pelo fato de não estar descrito o termo VIOLENTA EMOÇÃO!

    Brasil!

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Se me permitem um observação essa questão foi de graça, e não foi pouca não RSRS.

    perdoe a brincadeira, voltemos a resolução da questão.

    Nessa questão o nosso inimigo se valeu de uma situação que se desdobra em DUAS possibilidades de aplicação do homicídio privilegiado.

    I- O Tribunais tem entendimento firmado quanto à aplicação da violenta emoção quando o sujeito deflagra seu companheiro(a) praticando atos libidinosos com outro (traição);

    II - Quando a traidora se vale de expressões que causem angústia moral trazendo da parte contrária um sentimento desenfreado e incontrolável de raiva, desde que em prazo relativamente curto, é aplicado a diminuição da pena. - O INIMIGO DEIXOU BEM CLARO ISSO.

    PORQUE NÃO É APLICADO O FEMINICÍDIO?

    Para se valer da qualificação do feminicídio o ato deve ocorrer contra mulher, em razão da sua natureza de ser mulher e por violência doméstica ou familiar. Não é o caso do enunciado, pois a fatalidade não se deu por motivos do gênero, e sim, por fato que supera as esfera da normalidade, assistindo razão ao HOMICÍDIO PRIVILEGIADO!

  • Gente para mim é claramente um feminicídio, pois o agente ativo, pode ser tanto homem, como mulher. Apenas o agente passivo que tem que ser mulher. O caso deixa clara que entre elas (Maria e Mariana) existe uma relação que amorosa o que configura violência doméstica e familiar.

    Conforme preceitua o art. 121, § 2-A

    "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;"

    Logo, não consigo conceber outra resposta que não o feminicício. 

  • Vilmar, me desculpe mais discordo do seu comentário, por mais que seja doméstico em nenhum momento falou em homicídio em razão de ser mulher..

  • esse enredo todo pra dizer que é um homicídio privilegiado

  • Todas as teses são pertinentes, mas fato é que se mariana fosse homem, dado todas as circunstâncias do caso, com certeza, o MP causaria de feminicidio

  • O termo violenta emoção, nos leva a crê dentro do contexto fático que se trata de Relevante valor moral.

    A duvida estaria em Homicido Futil e Privilegiado, mas pelo caso concreto tudo levar a considerar que a banca pesa para o homicido privilegiado.

    STF – (Sml. Vinc. 711) Os ciúmes não é motivo torpe, mas pode ser motivo Fútil a depende do caso concreto.

  • Feminicídio - Não é caracterizado pois não há menosprezo a condição de mulher da vítima ou derivados.

    Motivo torpe - Não é caracterizado porque há motivos para o homicídio (a traição) e não há nenhum motivo torpe (Ex: Para ter herança, para ficar com os bens do cônjuge e etc ...)

  • provoca injustamente

  • COMENTÁRIOS: A questão é polêmica.

    O enunciado narra uma situação na qual Maria provoca injustamente Mariana e, logo em seguida, esta desfere um tiro em Maria, vindo a vítima a falecer.

    Temos, portanto, o homicídio privilegiado (Mariana cometeu o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação de Maria). Veja:

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    LETRA A: Errado, pois não há qualquer excludente de ilicitude.

    LETRA B: Errado, pois meio insidioso é aquele que é utilizado para enganar a vítima. O enunciado não traz essa informação.

    LETRA C: Aqui está a polêmica. Entendo que a questão não trouxe elementos para afirmar que houve feminicídio (homicídio de mulher em razão do sexo feminino). O que houve foi um homicídio devido a uma injusta provocação e devido a uma traição. Portanto, assertiva errada.

    LETRA E: Incorreto, pois motivo torpe é aquele derivado de uma situação altamente reprovável. No caso concreto, Mariana estava “tomada” (dominada) por violenta emoção.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO= POR FORTE EMOÇÃO.

    LEMBRANDO TEM QUE SER NO MOMENTO, NESTE CASO MARIANA NÃO PODIA IR A CASA DELA, PEGAR A ARMA E MATAR MARIA NO OUTRO DIA.

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • Essa VUNESP gosta de uma "sacanagem" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Claramente feminicídio, pois crime praticado no contexto de violência doméstica: art 121 (...) § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;

    Ora, embora a questão fale que a autora nunca praticou, antes, violência doméstica, mas não há dúvidas de naquele ato de violência extrema contra a sua companheira acabou por cometer sim homicídio no contexto de violência doméstica.

  • Ainda assim entendo que seria femininístico ora por homicídio contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

  • O gabarito não foge às polêmicas. Se considerarmos a natureza objetiva da qualificadora do feminicídio (tendência do STJ), não seria absurdo supor a existência de um crime de homicídio privilegiado-qualificado, pois não há como negar que a incidência do 121, VI conforme a redação do 121,§2o-A, I, ambos do CP.

    Mas a questão não trouxe uma assertiva com esta alternativa, logo não teria o porquê ser arguido sua anulação. A banca, ao que parece, segue a corrente de que a qualificadora do 121, VI é de natureza subjetiva, e neste sentido, como a conduta não foi empreendida em razão do sexo feminino da vítima, não há a incidência da qualificadora.

  • Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

          

     I - violência doméstica e familiar;      

     II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.    

      

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica,

    II - no âmbito da família,

    III - em qualquer relação íntima de afeto,.

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO. BIS IN IDEM COM O MOTIVO TORPE. AUSENTE. QUALIFICADORAS COM NATUREZAS DIVERSAS. SUBJETIVA E OBJETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Evidencia-se que a sedimentada orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ. 2. Nos termos do art. 121, § 2o-A, II, do CP, é devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem OBJETIVA, o que dispensa a ANÁLISE DO ANIMUS DO AGENTE. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto, a primeira tem natureza subjetiva e a segunda objetiva. 3. Agravo regimental improvido.

    Pelo visto, ao contrário do STJ, a “corte VUNESP”, adota o entendimento que a qualificadora feminicídio tem natureza subjetiva, tendo, portanto, que se realizar a análise do animus do agente para a configuração de violência doméstica, não bastando que agressor e vitima estejam em âmbito da unidade doméstica,  âmbito da família, ou  em qualquer relação íntima de afeto

  • Questão complicado. Algumas bancas exigem a palavra DOMÍNIO não bastando apenas o "tomada" para incidir a privilegiadora.

    Feminicídio me parece a mais provável, tendo em vista as recentes decisões de STJ e STF

    Contudo, nos resta procurar o entendimento de cada banca e o seguir.

  • Na verdade o que mais me confundiu foi a falta da palavra DOMíNIO de violenta emoção. Acreditei que não incidiria o privilégio pela falta do domínio.

    Avante!

  • a banca foi esperta ao colocar uma mulher como autora... não colocou homem para fugir das feminazis kkkk

  • Só observo as pessoas tirando teorias e falando que a banca errou.

    Vocês estão vendo coisa onde não tem , não é porque a vítima é mulher e as circunstâncias ocorreram no âmbito de relacionamento afetivo que justifique ser feminicídio.

  • Questão maliciosa. No meu entendimento ocorreu o Feminicídio.

    Crime praticado no contexto de violência doméstica.

    art 121 (...) § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;

    Massss... da ''Dona Vunesp'' pode se esperar qualquer entendimento. Êiê !!

  • Art. 121, § 1º se o agente comete crime impelido por motivo de RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, ou sob domínio de VIOLENTA EMOÇÃO logo em seguida a INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VITIMA o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 (Homicídio Privilegiado)

  • Acertei a questão, mas deveria ter sido anulada por conter dois gabaritos.

    Trata-se de um homicídio qualificado/privilegiado (também chamado de homicídio híbrido).

  • Entendo não ser crime de feminicídio, pois no caso em contrato, exposto na questão, a companheira não a matou pelo fato de Maria ser mulher e ou por questões relacionadas ao seu gênero feminino, a tirou a vida, sim, pela circunstância imediata, sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Art. , 121, §1º CP.

  • GAb D

    D omínio de violenta emoção = P rivilegiadora (consoante = consoante)/ não há lapso temporal, ou seja é imediato.

    I nfluência de violenta emoção = A tenuante (vogal = vogal)/ Há lapso temporal.

  • o dedo coçou pra ir na C :))))

  • A questão é no mínimo controversa pois quando se fala que Mariana e Maria convivem em união estável, na minha modesta opinião está caracterizado o que prescreve o §2º A, inciso I do artigo 121 do CP, ou seja, "considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve - I violência doméstica e familiar". Sendo assim seria possível o feminicídio praticado por Mariana.

    Com relação ao fato do gabarito ser o crime de homicídio privilegiado tem-se que, a questão aduz que Mariana foi TOMADA por violenta emoção, logo ela não estava sob o DOMÍNIO de violenta emoção como prescreve o §1º do artigo 121 do CP.

    Conclusão: Marquei a letra C por estas razões. Não sei se meu raciocínio está correto.

  • Se fosse homem o assassino, seria feminicídio.... Que país é este ?

  • Em uma situação real, provavelmente poderia enquadrar em feminicídio, contudo a banca não olha o contexto real, apenas o mundo da norma. Alguém sabe se essa questão sofreu recurso?

  • Essa culpa a banca não leva:

    "Maria provoca injustamente Mariana"

    " Mariana é tomada por violenta emoção e dispara... "

    A banca deu todas as "deixas" de que queria aqui o homicido privilegiado. Em que pese as duas vivessem em união estável, para configurar o feminicídio o crime deveria se dar em virtude de um desprezo pela sua companheira pelo fato de ser mulher. No caso, o que impulsionou Mariana fora a injusta agressão.

    Bora vencer!

  • SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO + LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO

  • Caramba, se dar um tiro não é violência doméstica eu não sei mais oq é!!

  • Discordo absolutamente da banca. Pode até não haver o menosprezo à condição de mulher (que pelo visto, no mundo dos fatos reais, só é "presumido" se o agente for homem) mas certamente há um contexto de violência doméstica contra a mulher.

  • Gab d

    marquei d

  • Artigo 121, parágrafo primeiro do CP==="Se o agente comete o crime impedido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1-6 a 1-3"

  • Não consigo enxergar violência doméstica porque está claro na questão que foi após injusta provocação em meio a traição.

    Para caracterizar feminicídio por violência doméstica, Mariana teria que matar Maria em uma discussão, autoritarismo, por exemplo.

  • Resolução: A – não há como se falar em excludente de ilicitude, pois estas ocorrem somente nos casos previstos em lei (art. 23, CP), não sendo o caso da situação hipotética em tela.

    B – não há como se falar em homicídio qualificado pelo meio insidioso, visto esse meio não foi utilizado na conduta da homicida.

    C – também não há como se falar em feminicídio pois, em que pese haja uma relação monogâmica entre autora e vítima, a morte não se deu por violência doméstica e menosprezo à condição de mulher.

    D – a situação hipotética trata exatamente de um homicídio privilegiado (art.121, §1º, CP).

    E – o crime não se amolda ao homicídio qualificado, muito menos fora praticado por motivo abjeto/repugnante (torpe). 

     

    Gabarito: Letra D. 

  • O enunciado dá inúmeras dicas sobre a qualificadora do crime de homicídio (sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). Apesar de também configurar violência doméstica, ficou muito na cara qual seria a resposta da questão.

  • Só uma observação: na questão Q897325, delta RS, foi reconhecido o feminicídio e as circunstâncias foram bem semelhantes (falo da questão de traição e etc). No meu entendimento, houve o feminicídio do mesmo jeito, porque nas demais questões em que temos o mesmo fato, mas envolvendo um casal heterossexual, tivemos o gabarito pelo reconhecimento do feminicídio (mas neles não havia a questão do privilégio a ser analisado).

    Apenas uma observação só, acredito que a questão foi apertando o candidato para o privilégio, até pq a utilização do termo “tomado” é beeeeemmm diferente do “dominado”, e temos inúmeras questões que também fizeram essa diferenciação.

  • Pra mim isso aí é homicídio qualificado-privilegiado. mas enfim... Quem manda é a banca né
  • O que é homicídio qualificado privilegiado?

    É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

     Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

  • PESSOAL, ME DESCULPEM A IGNORÂNCIA, MAS A QUESTÃO NÃO PODERIA SER ENQUADRADA COMO UMA ESPÉCIE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR?

    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR, POR GENTILEZA?

  • A Lei 13.104/15 inseriu o inciso VI para incluir no § 2º do art. 121 do Código Penal o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo). A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. Com a novel Lei, o feminicídio passa a configurar a sexta forma qualificada do crime de homicídio. O § 2°-A foi acrescentado para esclarecer quando a morte da mulher deve ser considerada em razão da condição do sexo feminino: I – violência doméstica e familiar (art. 5º da Lei nº 11.340/06); II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher (neste caso tipo se torna aberto, pois compete ao julgador estabelecer, diante do caso concreto, se o homicídio teve como móvel a diminuição da condição feminina).

    A questão não discorre sobre o crime de feminicídio. Entendo o que o Gab. encontra-se em conformidade com o que foi exposto.

    Podem corrigir, caso seja preciso. Ademais, agradeço.

  • Feminicídio não é, a questão não aponta qualquer informação sobre questão de gênero.

    Fugi da resposta do privilegiado por ter ficado adstrito à besteira da defesa da honra. Novamente, a questao não falou nada disso.

    Gravar: defesa da honra pré histórico. Agora, injusta provocação e violenta emoção para os casos de infidelidade é aceito, inclusive no TJSP.

    A banca, para não polemizar, ainda colocou casal homoafetivo de mulheres.

    Enfim, só pediram o que é aceito pelos tribunais e não nossas teses pessoais ( para mim seria fútil, desproporção entre a ofensa e a reação).

  • Crime sob domínio de violenta emoção. (Casos de diminuição de pena)

  • Lei maria da penha se aplica aos crimes cometidos pelo fato de ser mulher, pelo fato de você achar "Ser sua mulher" ou pelo que normativamente o homem médio acha que deveria ser feito pela mulher, como lavar louça.

    A violência só ocorre mediante a provocação.

  • Errei a questão por conta da literalidade. Sempre aprendi a ficar de olho se a questão falar que logo após a "injusta provocação" o agente está SOB O DOMÍNIO da "violenta emoção". Se tiver outra expressão, não estaria caracterizado o privilégio. Na questão o examinador utilizou a expressão "tomada" como sinonimo de "dominada". Pior, que o contexto nos leva a caracterizar o privilégio mesmo.

  • A resposta correta é a D, homicídio privilegiado.

    Conforme estabelece o art 5º, caput, da Lei n.º 11.343/2006.

    ''Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial''.

    Assim, o mencionado artigo traz como referência para a caracterização da violência doméstica aquela baseada em gênero. No entanto, no caso do exercício, não ocorreu o homícidio por conta do gênero, e sim, por conta de ciúmes, ficando claro a ocorrência do homicídio privilegiado na última parte da questão ''Mariana é tomada por violenta emoção e dispara projétil de arma de fogo contra a cabeça de Maria, que morre imediatamente''.

    Art. 121, § 1º do CP. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Tornando-se, evidente, o fato de ocorrência do mencionado artigo, e também, estando em consonância com a resposta do enunciado.

    Não houve menosprezo a condição de mulher, nem mesmo algo semelhante, vindo a ocorre, apenas, a traição.

    Bons estudos!!!

  • O problema dessa questão é que a provocação da vítima não foi injusta. A vítima foi traída pela autora do crime, por isso motivou as ofensas contra a autora, logo a autora, provocou de forma indireta as agressões da vítima. Porém pela narrativa do problema, já dava para concluir que o examinador estava querendo o homicídio privilegiado, contudo o exemplo usado não foi correto.

  •  

    Caso de diminuição de pena - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

         art.121  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    relevante valor social -> interesse de uma coletividade

    ex. matar o traficante da comunidade que aliciava as crianças para o tráfico e prostituição

    relevante valor moral -> interesse individual

    ex. matar sujeito que abusou da filha

  • Pô Maria foi longe demais, mexeu com chifre e ainda disse que era ruim de cama kkk

    Brincadeiras a parte

    O Art. 121  § 1º do Código Penal diz que "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço".

    O que representa o Homicídio Privilegiado

    A questão trouxe em seu texto algo muito importante " Maria provoca injustamente Mariana"

    Atenção! Essa "injusta provocação da vítima" é QUALQUER conduta desafiadora, o maior exemplo é o marido/esposa que pega a mulher em adultério. Essa "injusta provocação" não traduz uma agressão física, pois se fosse uma agressão seria legítima defesa(Excludente de ILicitude)

    Outra coisa importantíssima, tenham em mente que pra ser Feminicídio a questão SEMPRE vai trazer em seu texto que o agressor matou EM RAZÃO DE SER MULHER, nunca por outro motivo.

    Espero ter contribuído

    #vamosseguindo

  • errei por causa do "tomada por violenta emoção" pensei que já que não era sob o DOMÍNIO estaria errada

  • D

  • Homicídio Privilegiado – Art. 121,§ 1ª - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provação da vítima, o juiz pode (deve) reduzir a pena de 1/6 a 1/3. 

    O privilégio é causa de diminuição de pena = minorante. O fato de o homicídio ser privilegiado não exclui o crime, nem impede que o sujeito ativo seja processado e condenado.  

  • Embora nunca tivesse praticado violência doméstica... Foi isso que me pegou, somando ao tal do "tomada por violenta emoção", pois o artigo do cp diz "dominado por violenta emoção...". Bem capciosa e tenho certeza q essa questão poderia mt bem escolher a questão C como alternativa e afirmar justamente que deixou claro na parte do "embora". Em fim, nem quero ser delegado msm...

  • RAPAZ!!! que situação!

  • Essa questão foi muito boa, a banca está de parabéns

  • Violenta emoção, nesse contexto, corresponde ao domínio de violenta emoção. Lembrando que não se confunde com mera influência de violenta emoção (atenuante do CP no art. 65). “O domínio, cega a mera influência, turva”

    A questão não apresentou nenhum elemento que conduzisse a conclusão que houve um desprezo pelo sexo feminino.

    É bom lembrar que, apesar de chamar homicídio privilegiado, trata-se de uma causa de diminuição de pena (1/6 a 2/3).

    Nesse sentido, seria possível, se presentes os elementos capazes de configurar o feminicídio (por razões da condição de sexo feminino - o que a questão não deixou evidenciado), ocorrer um homicídio privilegiado-qualificado. Visto que, a circunstância minorante é de ordem subjetiva e a qualificadora é objetiva (segundo o STJ, há divergência doutrinária sobre o assunto).

    Ademais,só a título de complemento, se fosse realmente uma privilegiadora, o tipo penal teria alterado os patamares mínimo e máximo da pena, assim como o homicídio qualificado o faz (12 a 30 anos). Só sendo possível a cumulação de privilégio + qualificadora de ordem objetiva, pois o "homicidio privilégio" tem natureza jurídica de minorante.

    Se houver algum equívoco na minha conclusão, por gentileza, informem.

  • Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    PRIVELÉGIO É SUBJETIVO + FEMINICÍDIO OBJETIVO: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO.

  • GAB: D

    Complementando:

    É preciso ter bastante atenção:

    Homicídio pelo domínio de violenta emoção = homicídio privilegiado

    Homicídio pela influência de violenta emoção = homicídio simples (com atenuante)

    Q274263 - Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado. (E)

  • alguém poderia me ajudar e explicar porque não é feminicídio, se a questão deixa claro que elas viviam em união estável?

  • Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Feminicídio  (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    "Partindo da premissa de que a mulher ainda é comumente oprimida em nossa sociedade, especialmente pelo homem, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conferindo proteção diferenciada ao gênero feminino, tido como vulnerável quando inserido em situações legais específicas elencadas pelo art. 5°: a) ambiente doméstico; b) ambiente familiar; ou c) relação íntima de afeto.

    Por conseguinte, a proteção diferenciada contemplada pela Lei Maria da Penha para o gênero feminino terá incidência apenas quando a violência contra a mulher for executada em tais situações de vulnerabilidade. A contrario sensu, se uma mulher for vítima de determinada violência, mas o delito não tiver sido executado no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (v.g., briga entre vizinhos), afigura-se indevida a aplicação da Lei nº 11.340/06. Interessante perceber que a Lei Maria da Penha utiliza a conjunção aditiva "e" de maneira imprópria quando se refere à violência doméstica e familiar contra a mulher. Explica-se: à primeira vista, diante do emprego dessa conjunção aditiva, fica a impressão (equivocada) de que a aplicação da Lei Maria da Penha seria possível apenas nas hipóteses em que a violência fosse praticada no âmbito doméstico, e, concomitantemente, entre familiares. No entanto, para fins de incidência da Lei nº 11.340/06, basta a configuração de qualquer uma das situações elencadas no art. 5°, incisos I, II e III, ou seja, uma violência perpetrada contra a mulher no ambiente doméstico (art. 5°, I), no âmbito familiar (art. 5°, II) ou em qualquer relação íntima de afeto (art. 5°, III)." (Renato Brasileiro. Legislação criminal especial comentada, 2020)

    De acordo com o § 2º do art. 121, presume-se que o homicídio foi praticado por "razões de condição de sexo feminino" quando há violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Por sua vez, explique o doutrinador Renato Brasileiro que há situação de violência doméstica e familiar, dentre outras hipóteses, quando a vítima e o autor mantêm relação íntima de afeto.

    Logo, in concretu, não há como chegar a outra conclusão, senão a de que Mariana (companheira de Maria) cometeu feminicídio.

    Por fim, cumpre registrar que o fato de Mariana nunca ter agredido Maria antes, não descaracteriza a situação de violência doméstica e familiar. Ora, se o marido chega em caso nervoso e agride a mulher, há violência doméstica e familiar, ainda que seja a primeira vez que isso aconteça.

  • Homicídio privilegiado

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode (ele deve se um dos júris decidir a diminuição de pena, a discricionariedade do juiz vai decidir a quantidade de diminuição de pena, entre 1/6 a 1/3) reduzir a pena de um sexto a um terço. (1/6 a 1/3).

  • questão totalmente desatualizada pela jurisprudência, ao meu ver é um homicídio privilegiado qualificado (feminicídio), já que a jurisprudência entende que a qualificadora do feminicídio é uma qualificado Objetiva e totalmente comunicável com o § 1º do art 121 do CP.

  • Apesar de jurisprudência recente no sentido de que a natureza da qualificadora do feminicídio é OBJETIVA, e portanto, é possível cumular com as hipóteses de diminuição de pena (que são subjetivas), não é este o cerne da questão!

    Bastava saber que o crime em questão não se trata de feminicídio, mas sim de femicídio.

    FEMINICÍDIO: contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    FEMICÍDIO: homicídio praticado contra a mulher. Ex: irmão e irmã de que moram na mesma casa. O irmão mata a irmã para ficar com a herança (observe que apesar do crime ter sido cometido no âmbito doméstico e familiar, ele não praticou o homicídio contra a sua irmã em razão da sua condição do sexo feminino)

    Portanto, Mariana praticou um homicídio sob o domínio de violenta emoção - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO gabarito da questão.

  • Seguindo o raciocínio da banca, o homem que chega em casa e pega sua esposa com outro, nao deverá responder por Feminicídio, o que de fato não ocorre na pratica. Questâo errada ao meu ver

  • O examinador tem que ter criatividade em.

    PCPR

  • Homicídio Privilegiado: Praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

    Bons Estudos!

  • Tomada não é dominada.. ta errado isso ai hein..

  • A Qualificadora no caso é de natureza subjetiva (motivo fútil) e não se comunica com o privilégio, que também é subjetivo (dominio de violenta emoção). POR ISSO, NÃO HÁ COMO SER QUALIFICADO PRIVILEGIADO.

  • Homicídio na constância de uma união estável motivado pela traição é feminicídio! Se trocar o gênero do autor ficaria mais evidente. Todavia, não deixa de ser privilegiado.

  • Colegas, aos assinantes q tiverem dúvidas, leiam o gabarito comentado do prof. Está mto bem explicado. E, certamente, não é feminicídio.

    GABARITO LETRA D.

    SUCESSO E BOM ESTUDO A TODOS!

  • Nesse raciocínio de que não é feminicidio pq a motivação do crime não foi pela razão da vitima ser mulher, ninguém seria condenado por feminicidio. Já que não há homicídio com essa razão, a razão da maioria dos crimes tipificado como feminicidio é passional. Ninguém mata alguém apenas por ela ser mulher.

  • Só pra esclarecer: atentar para o termo “tomado”. Traz a mesma ideia do privilégio “sob domínio”. Em outro ponto, pode parecer estranho, mas se fosse um homem disparando a arma, poderíamos cogitar o feminicídio. Inclusive, pela natureza objetiva da qualificadora, seria até possível o homicídio qualificado privilegiado ( o privilégio tem natureza subjetiva). Entendo que a própria definição do código sobre o que caracteriza o feminicídio impede que ele seja a aplicado quando o autor é mulher também (seria quase que “menosprezar a própria condição” de mulher da autora). Dessa forma, não está outra afirmativa que não seja reconhecer tão somente o privilégio.

  • Questão passível de anulação, haja vista que o STJ entende ter o feminicídio natureza objetiva..... PORTANTO, a resposta "feminicídio" também estaria correta. A resposta mais correta seria homicídio privilegiado e qualificado pelo feminicídio.

  • Não me conformo de não ser feminicídio.

    Pode ate ser privilegiado, mas tbm não deixa de ser feminicídio.

  • SE DAR UM TIRO NA CABEÇA DA "COMPANHEIRA" NÃO É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ENTÃO EU NÃO SEI MAIS O QUE É....

  • ATENÇÃO!

    femicídio é homicídio que tem vítima mulher já o feminicídio é o homicídio contra mulher em razão do seu gênero.

  • Homicídio privilegiado pra mim é que não é de jeito NENHUM. A privilegiadora não seria apenas no caso de DOMÍNIO de violenta emoção ? Tomada por violenta emoção já vi outras questões que não consideram como privilegiadora mas mera atenuante genérica de pena. Resposta mais correta, ao meu ver, seria feminicídio, pois praticado em contexto de violência doméstica e familiar. Questão errada da pleura.

  • homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • Resolução: 

    A – não há como se falar em excludente de ilicitude, pois estas ocorrem somente nos casos previstos em lei (art. 23, CP), não sendo o caso da situação hipotética em tela.

    B – não há como se falar em homicídio qualificado pelo meio insidioso, visto esse meio não foi utilizado na conduta da homicida.

    C – também não há como se falar em feminicídio pois, em que pese haja uma relação monogâmica entre autora e vítima, a morte não se deu por violência doméstica e menosprezo à condição de mulher.

    D – a situação hipotética trata exatamente de um homicídio privilegiado (art.121, §1º, CP).

    E – o crime não se amolda ao homicídio qualificado, muito menos fora praticado por motivo abjeto/repugnante (torpe). 

  • Homicídio privilegiado - Código Penal: Art. 121, § 1º – Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Estar "tomada por violenta emoção" e estar "sob o domínio de violenta emoção" pra mim é diferente, questão bem ruim essa...

  • Questão passível de anulação, estar tomada de violenta emoção e causa atenuante de pena e sobe domínio de violenta emoção e causa privilegiados.

  • homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

    Gabarito D

  • 4x que erro essa questão...

    Talvez estou analisando mais pra frente, onde o Juiz com certeza não aplicaria esse privilégio

    Acho que vou errar sempre

  • O que induz à descaracterização do Feminicídio?

    O trecho “Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica”.

    - O feminicídio é caracterizado ¹pela violência doméstica ou ²menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     O que induz ao Homicídio Privilegiado?

    ¹”Mariana flagra Maria em ato sexual com José”; ²”Maria provoca injustamente Mariana” dizendo a José palavras humilhantes sobre ela; ³”Mariana é tomada por violenta emoção”.

     Homicídio simples

    CP. Art. 121. Matar alguém:

     Caso de diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

     Ponto importante a ser destacado:

    Lei 11.340/06 – Maria da Penha:

    Art. 5o. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    - Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de violência doméstica: “não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor” (STJ, HC 175.816-RS).

  • No meu ver é homicídio privilegiado-qualificado, porque, embora a questão tenha dito que ela não havia praticado violência doméstica antes, isso não afasta o fato de que ela tinha uma relação íntima com a vítima, e que no momento da consumação, ela praticou violência doméstica, o que por si só caracterizaria a qualificadora do feminicídio, que é de natureza objetiva. Além disso, a questão não define qual a característica da arma, abrindo margem para interpretação, caso a arma fosse de uso restrito, novamente teríamos uma qualificadora de ordem objetiva.

  • Um macete que uso mas não sei está 100% certo é que o homicídio privilegiado tem sempre a ver com emoção de alguma forma.

  • Pessoal, muita gente dizendo que não é feminicídio porque o crime não se deu em razões de condição de sexo feminino, contudo o código penal deixa claro que:

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

    Nesse sentido, é claro que configura violência doméstica! O problema acredito que seja de interpretação, pois a questão enuncia " embora nunca tenha praticado violência doméstica..." O uso da conjunção concessiva "embora" me parece reafirmar que foi um ato de violência doméstica, porém pelo resultado da questão parece que minha interpretação está errada. Realmente tá difícil de engolir essa daí.

    Importante observar que houve também a incidência do par. 1º. Torna-se um crime privilegiado-qualificado, plenamente admitido na jurisprudência.

  • Homicídio Privilegiado = Gerado por emoção do agente.

  • SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

  • Sob o "domíno" de violenta emoção é diferente de "tomada" por violenta emoção, não?

    Já vi um questão CESPE que o gabarito estava errado pq dizia q o agente estava sob "influência" de violenta emoção. PQP...

  • Ao meu ver, está presente SIM a qualificadora do feminicídio. Para tanto, explico.

    O Código Penal, ao dispor sobre essa qualificadora, nos mostra que o feminicídio pode ser praticado em contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Para compreender o que é um crime praticado em contexto de violência doméstica, vamos a Lei 11.340/2006 (famosa Lei Maria da Penha). Veja:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    A questão fala claramente que Maria e Mariana eram conviventes em união estável, se enquadrando perfeitamente à hipótese de violência doméstica do inciso III. Assim, temos a qualificadora de feminicídio.

  • SOBRE FEMINICIDIO

    REALMENTE

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    PORÉM temos que lembrar que quando se trata MULHER x MULHER é PRESUNÇÃO RELATIVA

    já HOMEM x MULHER a PRESUNÇÃO É ABSOLUTA, dessa forma, não bastava a mera presunção de violência doméstica quando é duas mulheres.

  • injusta provocação, tomado por violenta emoção...

    É quase letra de lei, só errou quem quis ficar de debate com a questão.

  • A única polêmica que cabe aqui, na minha opinião, é a substituição do termo “domínio “ por “tomada”, pois algumas bancas já trocaram um termo por outro e acabaram por considerar incorreta a tipificação em homicídio privilegiado.

    Quanto a discussão sobre ser ou não feminicídio, resta bem claro que não o é, visto que o motivo do crime foi a traição e provocação injusta da vítima, e não o fato dela ser mulher.

  • "A mulher precisa do homem e o homem precisa da mulher." - LARA, Pedro de.

    ou ainda

    "Casar só por casar é prato feito pra outro usar." - LARA, Pedro de.

    kkkkk Em tempo,

    Lei 11340/06:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial 

    Segundo GUILHERME NUCCI

    “(…) interpretar o mencionado artigo 5º, ignorando a exigência da relação de gênero para qualificar a conduta ou simplesmente atribuir ao termo gênero o mesmo significado de mulher, violaria o princípio constitucional da igualdade de sexos, pois ‘o simples fato de a pessoa ser mulher não pode torná-la passível de proteção penal especial’ (NUCCI, 2007:1043). Enfim, sob pena de inconstitucionalidade, violência doméstica não se confunde com violência de gênero"

    Lembrando que conforme entendimento do STJ para que o sujeito ativo seja uma mulher exige situação de hipossuficiência da vítima em relação da autora.

  • o motivo precípuo ao cometimento do crime é a - INJUSTA PROVOCAÇÃO, logo, não há o liame SUBJETIVO do FEMINICÍDIO.

  • Não é querendo desmoralizar nenhum comentário, ou algo do tipo; todavia, essa questão deveria ser Anulada pelo simples fato de colocar "duas respostas" com posicionamentos jurídicos diferentes. fica evidente, que se na MESMA situação o agente que cometeu o Homicídio fosse do sexo MASCULINO iria ser denunciado pelo MP por conta do crime de Feminicídio.

    A Constituição Federal ampliou o conceito de família, que passou a ser concebida sob outras modalidades. Desse modo, o diploma pátrio legal considera a relação entre indivíduos do mesmo sexo como família homoafetiva. Desse modo, esse tipo de união passou a gozar de amparo e proteção jurídica do Estado. Contudo, por que esse caso em questão não seria tratado como FEMINICÍDIO? O crime ocorreu por conta de uma desavença "familiar" em relação a uma vida afetiva entre as duas pessoas. A pessoa não precisa ser casada para formar uma familía.

    Meu posicionamento! E com certeza, no julgamento de um caso concreto muitos profissionais do direitos atuariam de forma divergente, pois é um caso polêmico.

  • a pergunta é, de onde surgiu a arma?? esse pessoal que cria questões, tem um mente fértil, viiu.. hahahah.

  • Convenhamos que Maria praticamente pediu pra ser morta AHAHAHHA

  • Gabarito D. Homicídio Privilegiado

     

    Em síntese:

    O que induz à descaracterização do Feminicídio?

    O trecho “Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica”.

    - O feminicídio é caracterizado ¹pela violência doméstica ou ²menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    O que induz ao Homicídio Privilegiado?

    ¹”Mariana flagra Maria em ato sexual com José”; ²”Maria provoca injustamente Mariana” dizendo a José palavras humilhantes sobre ela; ³”Mariana é tomada por violenta emoção”.

     

    Homicídio simples

    CP. Art. 121. Matar alguém:

     

    Caso de diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

     

    Ponto importante a ser destacado:

    Lei 11.340/06 – Maria da Penha:

    Art. 5o. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    - Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de violência doméstica: “não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor” (STJ, HC 175.816-RS).

  • Então quer dizer que caso um homem encontre a sua mulher na cama com outro, ainda que nunca tenha praticado violência contra ela, e ele a execute, ele não vai responder por feminicídio? gabarito do conto de fadas.

    jamais concordarei com este gabarito, além de "tomada de violenta emoção" ser mais polêmico para caracterizar o privilégio, já que o parágrafo 1º do art. 121 citar "domínio de violenta emoção".

  • discordo totalmente do gabarito eu acertei sabendo que a vunesp errou nessa só de ler a questão da para perceber a intenção do formulador, esse crime foi de feminicídio ,,, um dos motivos do crime foi por ela ser conjuge, sendo considerado violência domestica, contra fatos não há argumentos, mesmo sendo de privilégio o valor emocional...

  • Minha visão caberia homicídio qualificado-privilegiado, posto que feminicídio tem natureza objetiva e o privilégio tem natureza subjetiva e decorreu "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Acertei, mas DISCORDO TOTALMENTE do metodo de cobrança; aliás, essas bancas trazem uns casos hipotéticos que são tremenda forçação de barra. Tenso.

  • Talvez esteja errado, mas matar uma parceira amorosa em virtude de uma traição me parece violência doméstica.

    Vejam bem, se Mariana socasse Maria nessa situação, movida por ciúmes, não seria violência doméstica? Por óbvio, então, matá-la também o é.

    Se o homicídio de uma mulher envolve (pois é) violência doméstica ou familiar, ele é um feminicídio. Logo, esse caso seria um feminicídio.

    Muito embora também fosse privilegiado, em virtude do domínio da violenta emoção após injusta provocação da vítima.

  • acho que caberia homicídio privilegiado-qualificado!!

  • Há uma discussão sobre a natureza jurídica do feminicídio se objetiva ou subjetiva. Boa parte da doutrina inclinava-se sobre a subjetividade, pois o inc. VI fala em "por razões do sexo feminino". O leading case foi do TJ/DF no sentido da subjetividade. Logo após, o STJ decidiu pela objetividade da qualificado podendo coexistir com o motivo torpe, p.x. Essa prova é 2018, pela data da aplicação foi muito próxima desse julgamento do STJ. Entendo que no caso do § 2, I (violência doméstica) é objetiva e no inc. II (menosprezo) subjetiva. No caso, harmonizando-se o sistema, a solução mais coerente seria homicídio qualificado (feminicídio decorrente de violência doméstica) e privilegiado pelo motivo (sob domínio de violenta emoção). Examinador seguiu a corrente dos motivos determinantes, portanto, por exclusão, o gabarito oficial, embora questionável, não está incorreto.

  • Se fosse um homem que cometesse o crime nas mesmas circunstâncias , seria feminicídeo e ponto. Mas como foi outra mulher que matou então é homicídio privilegiado. COMO TODO RESPEITO VIU.

  • Com a devida Vênia, discordo do gabarito, o texto da questão traz: " é tomada por violenta emoção". O quê é tomada por violenta emoção? Seria influenciada ou dominada? Se entendermos que seja influenciada seria uma atenuante genérica do art. 65, III, "c" do CP. Por outro lado, para ser privilegiado o homicídio, o sentido dado à expressão 'tomada" deveria ser "Sob o domínio".

  • A) ato típico, mas amparado por causa excludente de ilicitude.

    ERRADO. Não resta configurado nenhuma das quatro excludentes de ilicitude previstas expressamente no Código Penal, a saber, a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Ademais, também não é possível usar a tese do "consentimento do ofendido como causa supralegal de excludente de ilicitude", visto que, além de a vítima não ter consentido com a prática do delito, o bem jurídico em questão (vida) era indisponível.

    B) homicídio qualificado, por meio insidioso.

    ERRADO. Pois o crime não foi perpetrado mediante o emprego de nenhum veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Não houve nenhum sofrimento desnecessário para a vítima, já que a morte foi instantânea, com o tiro na cabeça.

    C) feminicídio.

    ERRADO. Não confunda feminicídio (matar mulher por razão da condição do sexo feminino) com femicídio (homicídio praticado contra mulher, qualquer que seja a motivação). Para que exista feminicídio, é preciso que o crime seja praticado em razão da condição do sexo feminino.

    D) homicídio privilegiado.

    CORRETA. No caso hipotético apresentado, restou configurado o homicídio privilegiado, visto estar presentes os requisitos para a referida causa de diminuição de pena, a saber: a) o crime foi perpetrado sob o domínio de violenta emoção; b) logo em seguida (elemento temporal que pressupõe pequeno ou nenhum espaçamento temporal entre a provocação injusta da vítima e a ação do homicida); e c) injusta provocação da vítima. Assim, Mariana terá direito a uma diminuição de pena de 1/6 a 1/3.

    E) homicídio qualificado, por motivo torpe.

    ERRADO. O homicídio torpe, também chamado de homicídio mercenário ou sicário, ocorre quando sua execução se dá mediante paga ou promessa de recompensa). Não é o caso da situação hipotética apresentada.

    PEDRO HENRIQUE ROSA.


ID
2763808
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A. se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça. Errado.

     

    CP. Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     

    B. qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes. Errado.

     

    É causa de aumento de pena e são necessárias mais de 3 pessoas, portanto “4 ou mais”.

    CP. Art. 146 - § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

     

    C. tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante. Errado.

     

    CP. Art. 146 – § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: II - a coação exercida para impedir suicídio.

     

    D. tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida. Errado

     

    CP. Art. 146 – § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

     

    E. se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente. Certo.

     

    Nesse sentido, Rogério Sanches Cunha:

    “Consuma-se o crime no momento em que a vítima, constrangida, faz ou deixa de fazer algo (ainda que parcialmente) contrário à sua vontade, obedecendo, assim, o que imposto pelo agente.

    A tentativa é perfeitamente possível (crime plurissubsistente), como no exemplo da vítima que, compelida violentamente a fazer algo, não cede à vontade do agente.”

    (Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal - Parte Especial, JusPODIVM, 9ª edição, 2017)

  • Constrangimento ilegal: precisa ser fato determinado. Não há modalidade culposa. Consuma-se quando a vítima faz ou deixa de fazer.

    Abraços

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • RESPOSTA: LETRA E

     

     Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -> Classificação: comum, doloso, de forma livre, material, instantâneo, simples, de dano, subsidiário.

    Por se tratar de CRIME MATERIAL, este somente irá se consumar caso a vítima faça ou deixe de fazer algo em decorrência da violência ou grave ameaça utilizada pelo agente.

  • A Alt. E Está errada, pois não é necessário que se ceda à vontade do agente, eis que a coação física que pode ocorrer neste crime elimina a necessidade da concordância da vítima com o agente.

  • "Determinação" não é uma palavra adequada...imposição seria melhor. Ao meu ver induz em erro quem está buscando uma alternativa certa.
  • GABARITO: E

     

     Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Letra D está correta, de acordo com a doutrina majoritária, pois tal conduta não exclui a tipicidade e sim a ILICITUDE..... Questão mal formulada, seguindo doutrina minoritária!!!! 

  • Isabela Goddard, a letra D está incorreta sim. O § 3º do artigo 146 assim prevê: Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    Ou seja, exclui a TIPICIDADE e não a ilicitude como você colocou. Segundo Nucci: [...] já que a vida é bem indisponível, a lei fornece autorização para que o médico promova a operação, ainda que a contragosto. Não se trata de constrangimento ilegal, tendo em vista a ausência de tipicidade. Como se disse, não houvesse tal dispositivo, ainda assim o médico poderia agir, embora nutrido pelo estado de necessidade, que iria excluir a antijuridicidade. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal, 8ª ed., Revista dos Tribunais, pg. 707) (grifo meu)

     
  • Ouso discordar da colega Isabela Goddard, que afirma que a Letra “D” está correta.

    Vejam o item “D”

    "d) tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida." ERRADO!!!!

     

     

    A BANCA NÃO ERROU!!! de fato é FALSA a informação!!

    VEJAMOS O DISPOSITIVO LEGAL:

    “Constrangimento ilegal

    Art. 146 (...)

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.

    ----------------------------

    Segundo o livro DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (PEDRO LENZA), pg 343, o

    Art.        146,       § 3º trata DE EXCLUDENTES DE TIPICIDADE!!!!!!!!!!!!

     

    SE EXCLUI A TIPICIDADE => NÃO HÁ CRIME!!!

     

     

  • Não há forma qualificada de constrangimento ilegal

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

            § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

            § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

            I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

            II - a coação exercida para impedir suicídio.

  •  a) se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.

    FALSO

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     b) qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.

    FALSO

    Art. 146 § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

     

     c) tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante.

    FALSO

    Art. 146. 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: II - a coação exercida para impedir suicídio.

     

     d) tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida.

    FALSO

    Art. 146. § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

     

     e) se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.

    CERTO. Consuma-se quando a vítima obedece o imposto pelo agente e, constrangida, faz ou deixa de fazer algo.

  • Complementado

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

    Exemplo: “Um grupo de alunos da Universidade Estadual Paulista, uma das mais importantes do país, organizou uma ‘competição’, batizada de "Rodeio das Gordas", cujo objetivo era agarrar suas colegas, de preferências as obesas, e tentar simular um rodeio - ficando o maior tempo possível sobre a presa."

  • Gabarito péssimo. A consumação do crime INDEPENDE da vítima não fazer o que a lei permite ou fazer o que ela não manda, como preceitua o Código Penal. A partir do momento que o agente delituoso, através de violência ou grave ameaça, coage a vítima para tal, o crime já está CONSUMADO. O fato da vítima realizar algo, posterior a essa consumação, afetando algum bem jurídico, é mero EXAURIMENTO. Examinador fraco.

  • "cedendo a determinação" não parece o mais adequado.

  • De acordo com Masson (2016, vol. 2, p. 256), a consumação dá-se no instante em que a vítima faz ou deixa de fazer algo, em decorrência da violência ou grave ameaça utilizada pelo agente. Cuida-se de crime material e instantâneo.

  • Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

           § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

  •  Constrangimento ilegal

    mais de 3 pessoas não qualifica,

    nesse caso a pena aplica-se em dobro.

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

  • Mais de três pessoas, infelizmente é decoreba mesmo, não tem o que fazer...

  • GAB E. Há diversos comentários ótimos abaixo.

  • Se a violência ou grave ameaça é apta a causar intenso sofrimento físico ou mental:

    alínea b do inc. I do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que definiu os crimes

    de tortura, diz o seguinte: Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe

    sofrimento físico ou mental

  • Sobre a alternativa "E"

    Se você sentiu falta na assertiva dos elementos objetivos da conduta ( redução de capacidade, grave ameaça ou violência) Repare que a a assertiva se refere à consumação do delito, momento posterior à conduta do agente.

  • Letra E.

    a) Errada. Pode ser também ser praticado por meio da violência imprópria. Tipifica o crime pela ação violenta e, também, por grave ameaça.

    b) Errada. Qualifica o tipo a concorrência de mais de três pessoas. Mais de 3 = 4.

    c) Errada. É uma causa de excludente da ilicitude prevista no § 3º do artigo 146.

    d) Errada. Não configura o crime de constrangimento ilegal (§ 3º do artigo 146) se a intervenção cirúrgica é feita para salvar a vida da vítima.

    e) Certa. Se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente. É um crime material que só se consuma quando há a efetiva obediência da vítima em relação ao que foi determinado pelo agente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Há duas causas de aumento no crime de constrangimento ilegal, quais sejam:

    I- se praticado por MAIS DE 3 pessoas;

    II- quando há o emprego de arma (discussão doutrinária quanto ao tipo de arma que o tipo legal trata).

    Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

           § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio

  • erro da letra b

    qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.

    (somente aplica se a qualificadora quando for cometido por mais de 3 agentes,. )

  • Constrangimento ilegal, art. 146 do CP:

    Sujeito do crime: Trata-se de crime comum. Tratando-se de agente público ou autoridade atuando com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, o comportamento pode subsumir-se aos tipos anunciados na Lei de Abuso de Autoridade.

    O delito possui três meios de execução: violência, grave ameaça e outros meios capazes de reduzir a resistência da vítima.

    Consuma-se o crime no momento em que a vítima, constrangida, faz ou deixa de fazer algo (ainda que parcialmente) contrário à sua vontade, obedecendo, assim, o que imposto pelo agente. Será possível a tentativa, como na hipótese em que a vítima, compelida a fazer algo, não cede à vontade do agente.

    _________________________________________________________

    Fonte: Retirado do Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha - 12ª Edição. Bons estudos!

  • ERRADA: ART 146 CP - CONTRAGIMENTO ILEGAL

    CONSTRANGER ALGUÉM MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA, OU DEPOIS DE LHE HAVER REDUZIDO, POR QUALQUER OUTRO MEIO, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, A NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE, OU A FAZER O QUE A LEI NÃO MANDA.

    ERRADA - ART 146 - CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    PARÁGRAFO 1º AS PENAS APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE E EM DOBRO, QUANDO PARA A EXECUÇÃO DO CRIME, SE REUNEM MAIS DE 3 PESSOAS, OU HÁ EMPREGO DE ARMAS.

    ERRADA - ART 146 - CP CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    PARÁGRAFO 3º NÃO SE COMPREENDEM NA DISPOSIÇÃO DESTE ARTIGO

    INCISO II - A COAÇÃO EXERCIDA PARA IMPEDIR SUICÍDIO.

    ERRADA - ART 146

    PARÁGRAFO 3ª NÃO SE COMPREENDEM NA DISPOSIÇÃO DESTE ARTIGO

    INCISO I - A INTERVENÇÃO MÉDICA OU CIRÚRGICA, SEM O CONSENTIMENTO DO PACIENTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, SE JUSTIFICADA POR IMINENTE PERIGO A VIDA.

    CORRETA!!!

  • ERRADA: ART 146 CP - CONTRAGIMENTO ILEGAL

    CONSTRANGER ALGUÉM MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA, OU DEPOIS DE LHE HAVER REDUZIDO, POR QUALQUER OUTRO MEIO, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, A NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE, OU A FAZER O QUE A LEI NÃO MANDA.

    ERRADA - ART 146 - CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    PARÁGRAFO 1º AS PENAS APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE E EM DOBRO, QUANDO PARA A EXECUÇÃO DO CRIME, SE REUNEM MAIS DE 3 PESSOAS, OU HÁ EMPREGO DE ARMAS.

    ERRADA - ART 146 - CP CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    PARÁGRAFO 3º NÃO SE COMPREENDEM NA DISPOSIÇÃO DESTE ARTIGO

    INCISO II - A COAÇÃO EXERCIDA PARA IMPEDIR SUICÍDIO.

    ERRADA - ART 146

    PARÁGRAFO 3ª NÃO SE COMPREENDEM NA DISPOSIÇÃO DESTE ARTIGO

    INCISO I - A INTERVENÇÃO MÉDICA OU CIRÚRGICA, SEM O CONSENTIMENTO DO PACIENTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, SE JUSTIFICADA POR IMINENTE PERIGO A VIDA.

    CORRETA!!

  • MAIS DE 3, OU SEJA, 4 EM DIANTE

  • Entendo que não há resposta correta.

    "se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente."

    cedendo a determinação do agente?

    Tem que existir violência ou grave ameaça, ou redução, por qualquer outro meio, da capacidade de resistência. Na assertiva, limitou-se a dizer "cedendo a determinação do agente".

    Ora, se alguém determinar algo a outra pessoa, e esta, por sua vez, por vontade própria, ceder a tal determinação, ainda que sem norma legal que a obrigue, não me parece uma conduta que se amolda ao tipo legal do art. 146 do CP, pois ausente a violência ou grave ameaça, ou a redução da capacidade de resistência.

    S.m.j., o examinador pecou ao não ter descrito tais elementos na assertiva, ou estou divagando demais kkk.

  • Odeio comentários de professores em vídeo!!!!!!

  • Delta Corleone, o crime acima é de natureza MATERIAL, se consumando COM A AÇÃO OU A OMISSÃO EM RAZÃO DA EXIGENCIA DO AUTOR, não com a mera vontade ou ordem dele. Tanto é que há tentativa no caso de o autor mandar (com grave ameaça ou violência) a vítima deixar de frequentar determinado local e ela não obedecer, assim, o crime NÃO SE CONSUMOU.

  • Não leia a LEI SECA e falhe miseravelmente.

    2 erros.

    1º - Não é qualificadora, e sim, causa de aumento de pena.

    2º - mais de três pessoas, ou seja, 4 pessoas.

    CP. Art. 146 - § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Ademais, é crime MATERIAL!

  • GABARITO: E

    Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

          

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

           § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

    @periodycaa

  • Gabarito: Letra E

    Não confundir constrangimento ilegal com ameaça.

    Ameaça - Delito Formal

    Constrangimento - Delito Material

  • GAB: E

    Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

  • Sobre a letra B:

    A concorrência de 3 (três) ou mais agentes não qualifica e sim MAJORA (pena dobra e cumula)

  • Constrangimento ilegal é crime material, logo, consuma-se com a produção do resultado naturalístico.

  • Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    observação

    Crime de menor potencial ofensivo

    Crime material pois só se consuma com a produção do resultado naturalístico

           Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

          

     § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • Constrangimento ilegal é crime material, ou seja, exige a efetiva produção do resultado naturalístico para se consumar.

  • Crime material.

    Letra E

  • ALTERNATIVA "E"

    O crime é de forma livre e material, isto é, depende de resultado naturalístico para a

    consumação. É instantâneo. A tentativa é possível.

  • "qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes" é causa de aumento de pena, e não qualificadora.

    Art. 146 §1º  As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Lembrar: CAUSA DE AUMENTO DE PENA OU DIMINUIÇÃO - 3ª fase da dosimetria

  • Sobre a letra B: não qualifica, majora!
  • segunda questão hoje com o mesmo problema

    aumento de pena # qualificadora

  • Errei pois achei que se tratava de crime formal.

  • Gabarito E

    a) Errada: se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.

    art.146 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

    b) Errada: qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.

    Trata-se de causa de aumento de pena. Art. 146, § 1º do CPB

    c) Errada: tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante. não configura constrangimento ilegal, art. 146, § 3º, II - a coação exercida para impedir suicídio

    d) Errada: tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida. não configura constrangimento ilegal, art. 146, § 3º, I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por

    iminente perigo de vida

  • B) Majorante; + de 3 pessoas.

  • GAB: E

    Resumo:

    Constrangimento Ilegal:

    -> constranger alguém, por meio de violência ou grave ameaça, ou depois de haver reduzido, por qualquer motivo, a capacidade de resistência da vitima, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda

    -> crime subsidiário tácito (somente é aplicado quando não se configura um crime mais grave)

    -> aumento em dobro e aplicação da detenção + multa:

       * se reúnem 4 ou mais pessoas 

       * há emprego de armas (não precisa ser arma de fogo)

    -> o agente também responde pelas penas correspondentes a violência que causar (ex: lesão leve + constrangimento ilegal)

    -> constrangimento ilegal + ameaça = responde somente pelo constrangimento ilegal

    -> exclusão do crime (não é perdão judicial):

       * intervenção médica justificada por iminente perigo de vida

       * coação exercida para impedir o suicídio

    -> é crime comum

    -> somente doloso

    -> se consuma quando a vítima cede a determinação do agente (se isso não acontece, o crime é tentado)

  • A - AÇÃO OMISSÃO VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

    B - CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    § 1º - as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    C e D

    § 3º - não se compreendem na disposição deste artigo: hipóteses que conduzem a atipicidade do fato praticado pelo agente i - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; ii - a coação exercida para impedir suicídio.

  • E)

    se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.

    Foco, força e fé!

  • Gabarito: E

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL É CRIME MATERIAL.

  • Questão meramente interpretativa.

  • GABARITO LETRA "E"

    Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

  • CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR MEIO DE OMISSÃO

    O DEIXAR DE FAZER É UMA ESPÉCIE DE OMISSÃO, MAS HÁ DIFERENÇA PERCEPTÍVEL ENTRE OMITIR ALGUMA COISA E DEIXAR QUE ALGUMA COISA ACONTEÇA. A OMISSÃO, NESTE ÚLTIMO CASO, SERÁ OMISSÃO DE RESISTÊNCIA, MAS NÃO É ESSA OMISSÃO DE RESISTÊNCIA QUE O AGENTE PROCURA OBTER, MAS SIM O ATO POSITIVO, OU NEGATIVO QUE A RESISTÊNCIA PROCURARIA IMPEDIR.

    EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO SE TRATA DE UMA OMISSÃO POR OMISSÃO, MAS SIM DE UMA INAÇÃO FORÇADA PELO CONSTRANGIMENTO QUE, EMBORA EXTERIORIZE UMA CONDUTA, FICA ESTA APOIADA NA AUSÊNCIA DE REPROVABILIDADE, OU SEJA, DE CULPABILIDADE.

    GABARITO ''E ''

  • Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Sempre caio nessas pegadinhas de qualificadoras e majorantes. Ódio ¬¬

  • Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas

  • Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Não há qualificadoras no delito de constrangimento ilegal.

    Há causas de aumento de pena se:

    • + de 3 pessoas, ou
    • emprego de armas (qualquer arma)

    Art. 146, parágrafo 1º, CP.

  • Em 01/08/21 às 22:13, você respondeu a opção B.

    Em 03/07/20 às 01:18, você respondeu a opção B.

    Em 12/11/19 às 02:05, você respondeu a opção B.

    Ó céus.....

  • Trata-se de crime material, cuja consumação se dá quando a vítima deixa de fazer o que a lei permite ou faz aquilo que a lei proíbe. É preciso esclarecer que, quando o fim do constrangimento é único, pode ser que haja várias obrigações impostas pelo coator, e, mesmo assim, só haverá um constrangimento.

  • Uma questão mole dessa pra Delegado? Da até medo de marcar!

    A - se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça. (Tem a previsão da grave a ameaça).

    B - qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes. (Não é qualificadora, é aumento de pena).

    C - tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante. (Como assim o suicídio não é relevante??, fora que está expresso no ART 146 que não é punível se for pra impedir suicídio.)

    D - tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida. (Mesma situação da alternativa C.)

    E - se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente. - Gabarito.

  • Fui no automatico e errei ¬¬"

  • Na prova não cai um "bônus" desses rs

  • O constrangimento ilegal é um crime MATERIAL, que se consuma não com a violência ou grave ameaça, mas quando a vitima cede à determinação do agente fazendo ou deixando de fazer algo.

  • CONSTRANGIMENTO ILEGAL: art. 146, CP

    - crime material; admite tentativa;

    - aplica-se o princípio da subsidiariedade (caso se não constituir crime mais grave);

    - quando houver concurso de crimes (constrangimento + lesão) aplicar-se-à concurso formal impróprio;

    AUMENTO DE PENA: ( § 1°)

    CUMULATIVAMENTE e EM DOBRO;

    - Se há concurso mais de 3 pessoas OU

    - emprego de armas;

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE ( § 2° )

    - intervenção médica cirúrgica;

    - coação p/ impedir suicidio;

  • CONSTRANGIMENTO ILEGAL: art. 146, CP

    - crime material; admite tentativa;

    - aplica-se o princípio da subsidiariedade (caso se não constituir crime mais grave);

    - quando houver concurso de crimes (constrangimento + lesão) aplicar-se-à concurso formal impróprio;

    AUMENTO DE PENA: ( § 1°)

    CUMULATIVAMENTE e EM DOBRO;

    - Se há concurso mais de 3 pessoas OU

    - emprego de armas;

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE ( § 2° )

    - intervenção médica cirúrgica;

    - coação p/ impedir suicidio;

  • Constitui-se, meio de execução do crime de constrangimento ilegal qualquer outra conduta, ainda que não prevista em lei, mas análoga à violência própria e à grave ameaça, idônea a impedir a liberdade de autodeterminação da vítima. Exemplos: uso de narcóticos, hipnose, embriaguez ou quando a vitima cede à determinação do agente fazendo ou deixando de fazer algo.


ID
2763811
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. Certo

     

    Extorsão mediante sequestro

    CP. Art. 159. § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

    § 3º - Se resulta a morte: 

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

     

    B. é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. Errado.

     

    Maior de 60 anos.

    CP. Art. 159 -§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

     

    C. não admite a modalidade tentada. Errado

     

    “A tentativa é possível, quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue privar a vítima de sua liberdade, havendo intenção de futuramente, exigir vantagem como condição para libertá-la.”

    (Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal - Parte Especial, JusPODIVM, 9ª edição, 2017)

     

    D. consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. Errado.

     

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF: INFO 27:

    “Sequestro e Competência

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade. (HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96)”

     

    E. consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. Errado

     

    Vide comentário da D.

  • (A) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.

    Conforme enunciado pelos §§2º e 3º do art. 159, o crime é qualificado pela lesão corporal grave ou morte, uma vez que os dispositivos acima estabelecem novos parâmetros de pena.

     

    (B) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos.

    Qualifica também a extorsão mediante sequestro, segundo o §1º do art. 159, quando a ação dura mais que 24 horas, o seqüestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 (e não cinquenta, como afirma a alternativa). O dispositivo qualifica também a conduta delitiva praticada em associação criminosa (bando ou quadrilha, segundo redação de 2003)

     

    (C) não admite a modalidade tentada.

    Admite a modalidade tentada quando, por circunstâncias alheias à sua vontade, não perpetra a privação da liberdade da vítima. Lembre-se que o tipo penal exige como especial fim de agir a obtenção de qualquer vantagem como condição ou preço do resgate. Se ele tenta privar sem o especial fim de agir, comete a tentativa em outra infração penal, qual seja, o sequestro e cárcere privado (art. 148), que é um crime contra a liberdade pessoal.

     

    (D) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    (E) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    O crime em apreço é formal. Sendo assim, o crime é perpetrado, tem sua consumação, com a privação da liberdade, onde a obtenção da vantagem é mero exaurimento.

    Manual de Direito Penal – Parte Especial, Rogério Sanches Cunha, p. 327 – 2018

  • Extorsão mediante sequestro: a grave ameaça e a violência estão implícitas no núcleo do verbo ?sequestrar?. A finalidade especial é ?obter qualquer vantagem?, ao contrário da extorsão normal, que é vantagem econômica; porém, entende-se que o significado dessa qualquer vantagem é justamente a vantagem econômica. O interessante é que há várias qualificadoras; e uma delas é o sequestro durar mais de 24 horas. É crime hediondo em todas as modalidades. O sequestro por funcionário público no exercício das funções é abuso de autoridade.

    Abraços

  • a) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.
    b) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. (60 ANOS) 
    c) não admite a modalidade tentada. (ADMITE)
    d) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. ( SOMENTE SERIA MEDIANTE SOLICITAÇÃO SE FOSSE APENAS EXTORSÃO.)
    e) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. (NÃO EXISTE)

    O SEQUESTRO CONSUMA-SE COM A PRIVAÇÃO.

  • Lembrando que o crime de extorsão mediante sequestro – art. 159 do Código Penal – a obtenção da vantagem (resgate) é dispensável para a consumação (que se contenta com a privação da liberdade da vítima), mero exaurimento.

    Trata-se de crime de tendência interna transcendente de resultado separado ou cortado (sinônimo de crime formal). Q897312

    Os crimes de tendência interna transcendente (gênero) possuem duas espécies:

     Crimes de resultado cortado: (ou antecipado): o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido (que se situa fora do tipo) se produza sem a sua intervenção direta. Ex: extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), cuja vantagem desejada – o pagamento do resgate – não precisa concretizar-se (pois o delito já se consumou com a privação da liberdade da vítima), mas, se vier a concretizar-se, o será por fato de outrem – no caso, dos familiares, ao pagarem o resgate. Assim, a produção do resultado desejado (obtenção da vantagem/resgate) é mero exaurimento. (Outro exemplo é o crime de tortura)

     

    Crimes mutilados (atrofiados ou incompletos) de dois atos: o agente quer alcançar, por ato próprio seu, o resultado fora do tipo. Ex: falsificação de moeda, que supõe a intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado.  (Outro exemplo é o crime de Associação criminosa - 288, CP)

     

    Há também os crimes de tendência intensificada (também denominados de tendência peculiar): Delitos de tendência intensificada, por sua vez, são diferentes, pois não transcendem a vontade do agente. Temos um “algo a mais” além do dolo, ou seja, além da vontade e da consciência, mas que não transcende. É uma tendência interna que intensifica, reforça o dolo. Ex. Injúria com prejuízo real e considerável a imagem de uma pessoa.

    Q723936, Q897312 e Q432641.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

     Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:               

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.              

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.             

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:  

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Penas:

     §  Simples: reclusão, de 8 a 15 anos.

     § Qualificado: reclusão, de 12 a 20 anos.

     § Lesão corporal grave: reclusão, de 16 a 24 anos.

     § Morte: reclusão, de 24 a 30 anos.

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis). O mero concurso de pessoas não qualifica o tipo penal.                  

    § Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.

    § Se resulta a morte.

    Nas últimas duas hipóteses de qualificadoras, frisa-se que a violência que enseja nos resultados descritos pode se dar por culpa ou dolo, bem como atingir o próprio sequestrado, a vítima da extorsão ou terceira pessoa (desde que obviamente envolvida no contexto do delito). Contudo, há doutrinadores que entendem ser aplicável as qualificadoras de violência apenas quando esta recair sobre a pessoa do sequestrado (Capez é um deles).

     § Não existem majorantes específicas.

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.    É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § Em todas as suas modalidades é considerada crime hediondo.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

  • a) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.

    b) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. 

    c) não admite a modalidade tentada.

    d) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    e) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. 

  • Extorsão mediante sequestro
    Art 159 
    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
    Qualificado 12 a 20 anos:
     * > 24 horas
     * contra < 18 anos ou > 60 anos
     * cometido por quadrilha ou bando (que agora é associação criminosa)
    Qualificado 16 a 24 anos:
     * Se ocorre lesão grave
    Qualificado 24 a 30 anos:
     * Se ocorre morte
    §4º Delação premiada Redução 1/3 a 2/3
    Se há concurso, o concorrente que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Há tentativa.
    Crime formal

  • GABARITO - A

     

     EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

     

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. 

     

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. 

           

            § 3º - Se resulta a morte: 

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

     

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Art 159 Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.


    (§1) Qualificado 12 a 20 anos:

    ¹ + 24 horas

    ² Contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos

    ³ Quadrilha ou bando


    (§2) LESÃO GRAVE - Qualificado 16 a 24 anos


    (§3) MORTE - Qualificado 24 a 30 anos


    (§4) DELAÇÃO PREMIADA: Diminuição de 1/3 a 2/3

    NO caso de concurso, o concorrente que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.


    Observações finais:


    1.Possível a Tentativa.

    “A tentativa é possível, quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue privar a vítima de sua liberdade, havendo intenção de futuramente, exigir vantagem como condição para libertá-la.


    2.Crime formal


    3. Tendência Interna Transcendente ( Delito de intenção)


    4. Resultado Cortado ou Antecipado.


    5. como se vê, NÃO há causa de aumento, embora haja de causa de diminuição e qualificadoras.


    6. O crime se consuma no momento da privação da liberdade.


    7. A competência para o julgamento é do juízo em que a vítima foi sequestrada, não do para a qual foi ela levada e mantida presa. (HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96)”

  • GABARITO LETRA A 

     

    a) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. CORRETA!! Se do crime resultar lesão corporal GRAVE ou morte, também háformas QUALIFICADAS, cujas penas, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 159, serão de 16 a 24 anos e de 24 a 30 anos, RESPECTIVAMENTE.

     

     b) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. ERRADA! § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei no 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei no 10.741, de 2003). 

     

     c) não admite a modalidade tentada. ERRADA! A tentativa é plenamente possível.

     

     d) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. ERRADA! O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF).

     

     e) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. ERRADA! O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF).

  • mamaão com açucar

  • É só lembrar que a única hipótese que majora a pena é quando um dos agentes facilita o resgate da vítima.

  • PARA QUEM GOSTA DE ANOTAR,

    PULEM PARA O COMENTÁRIO DA Morgana Pereira.

    ÓTIMO!!!

  • STF: INFO 27:

    “Sequestro e Competência

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade. (HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96)

  • LETRA A

    O crime de extorsão mediante sequestro

    (É crime de intenção de resultado cortado, pois depende da ação de terceiro, para que o autor consiga o objetivo final).

    A) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. (CORRETA.

    B) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. (ERRADA. É qualificado, se vítima menor de 18, maior de 60, se dura mais de 24 horas, se cometido por associação criminosa).

    C) não admite a modalidade tentada. (ERRADA). É crime plurissubsistente, assim punível a tentativa).

    D) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. (ERRADA. Consuma com o sequestro, isto é, com a privação da liberdade da vítima, conforme STF).

    E) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. (ERRADA. É formal. A obtenção de vantagem é mero exaurimento).

  • A consumação do crime é formal e se consuma com a mera privação da liberdade. (Info 27 STF).

  • GABARITO: A

     

    STF: INFO 27:

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade.

     

    Bons estudos!

  • GAB. A

    Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP)

    TODAS QUALIFICADORAS:

    TIPO SIMPLES: 8- 15 ANOS

    MAIS DE 24H, MENOR DE 18 OU MAIOR DE 60, QUADRILHA: 12-20 ANOS

    LESÃO CORPORAL GRAVE: 16-24 ANOS

    MORTE: 24-30 ANOS.

    OBS: Não há causa de aumento de pena na extorsão mediante sequestro, mas há UMA causa de diminuição: no concurso de pessoas, o agente que facilitar a libertação do sequestrado terá redução de um a dois terços.

  • Consuma-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade!

  • A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada

    gb a

    pmgo

  • A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada

    gb a

    pmgo

  • Extorsão mediante sequestro

    Crime hediondo

    Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    Reclusão de 8 a 15 anos;

    A vantagem deve ser indevida.

    Se a vantagem for devida: exercício arbitrário das próprias razões + sequestro

    Qualificadoras. Reclusão de 12 a 20 anos:

    a) Sequestro dura mais de 24 horas

    b) Sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos

    c) Crime cometido por bando ou quadrilha

    d) Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 16 a 24 anos;

    e) Se resulta morte: reclusão de 24 a 30 anos.        

    Delação premiada: Crime cometido em concurso: o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado: Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Admite tentativa.

    STJ. 96. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Crime formal).

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF. A competência é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada.

  • Extorsão mediante sequestro

    Crime hediondo

    Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    Reclusão de 8 a 15 anos;

    A vantagem deve ser indevida.

    Se a vantagem for devida: exercício arbitrário das próprias razões + sequestro

    Qualificadoras. Reclusão de 12 a 20 anos:

    a) Sequestro dura mais de 24 horas

    b) Sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos

    c) Crime cometido por bando ou quadrilha

    d) Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 16 a 24 anos;

    e) Se resulta morte: reclusão de 24 a 30 anos.        

    Delação premiada: Crime cometido em concurso: o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado: Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Admite tentativa.

    STJ. 96. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Crime formal).

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF. A competência é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada.

  • Letra A.

    a) Certo. Ler artigo 159, §§ 2º e 3º.

    b) Errado. Tem de ser maior de 60 anos.

    c) Errado. Se o agente tentar sequestrar com intenção de obter preço ou condição de resgate, mas não consegue efetuar o sequestro, admite a modalidade tentada.

    d) Errado. Não é necessário que o agente solicite a vantagem como preço de resgate, basta sequestrar e ter a intenção de solicitar.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A).

     

    À extorsão se aplicam as qualificadoras do crime de roubo (quando a violência causa lesão corporal grave
    morte).

     Art. 158, § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo
    anterior.                     

  • Sumula 96 do STJ==="O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida"

  • § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

          Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

    § 3º - Se resulta a morte:               

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

    lembrando que, para o crime de extorsão, (sem sequestro), tb é aplicável esta qualificadora

        § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior

  • Extorsão mediante sequestro

    Crime hediondo

    Art. 159. Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    Reclusão de 8 a 15 anos;

    A vantagem deve ser indevida.

    Se a vantagem for devida: exercício arbitrário das próprias razões + sequestro

    §1º. Qualificadoras. Reclusão de 12 a 20 anos:

    a) Sequestro dura mais de 24 horas

    b) Sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos

    c) Crime cometido por bando ou quadrilha

    §2º. d) Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 16 a 24 anos;

    §3º. E) Se resulta morte: reclusão de 24 a 30 anos.        

    Delação premiada: Crime cometido em concurso: o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado: Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Admite tentativa.

    STJ. 96. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Crime formal).

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF. A competência é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada.

  • Extorsão mediante sequestro(crime hediondo)

    crime contra o patrimônio

            Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 

           Forma Qualificada  

    § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                                 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

          Forma qualificada

     § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

         Forma qualificada

      § 3º - Se resulta a morte:                

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Penas:

     §  Simples: reclusão, de 8 a 15 anos.

     § Qualificado: reclusão, de 12 a 20 anos.

     § Lesão corporal grave: reclusão, de 16 a 24 anos.

     § Morte: reclusão, de 24 a 30 anos.

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis). O mero concurso de pessoas não qualifica o tipo penal.                 

    § Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.

    § Se resulta a morte.

    Nas últimas duas hipóteses de qualificadoras, frisa-se que a violência que enseja nos resultados descritos pode se dar por culpa ou dolo, bem como atingir o próprio sequestrado, a vítima da extorsão ou terceira pessoa (desde que obviamente envolvida no contexto do delito). Contudo, há doutrinadores que entendem ser aplicável as qualificadoras de violência apenas quando esta recair sobre a pessoa do sequestrado (Capez é um deles).

     § Não existem majorantes específicas.

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.    É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § Em todas as suas modalidades é considerada crime hediondo.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

  • O crime do 159, CP é tido pela doutrina majoritária como formal, inclusive e a posição dos tribunais superiores e, assim, é a nossa posição para provas objetivas.

    Agora, em relação ao crime do extorsão do 158, CP, há quem enxergue a sua característica de crime material. Basicamente, estes doutrinadores enxergam a extorsão seria um crime afim do roubo, ao qual se exige, para sua caracterização, o apossamento da coisa.

  • GAB A

  • Não confundir extorsão qualificada (saidinha bancária do art. 158) com a extorsão mediante sequestro que é a do art. 159. Na primeira restringe-se a vítima para a obtenção de senhas e para efetuar saques. Na extorsão mediante sequestro há a privação da liberdade por tempo relevante para exigir um resgate.

  • Artigo 158, parágrafo primeiro do CP==="se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é MENOR DE 18 ANOS OU MAIS DE 60 ANOS, ou se é cometido por bando ou quadrilha"

  • Resolução: perceba como a questão tem várias pegadinhas, meu amigo(a).

    a) conforme o art. 159, §§2º e 3º, o crime de extorsão será qualificado quando do fato resultar lesão corporal grave ou morte.

    b) a vítima deve ser maior de 60 anos.

    c) é crime plurissubssistente e, por isso, admite a tentativa.

    d) o crime se consuma com o sequestro.

    e) o crime se consuma com o sequestro.

    Gabarito: Letra A.

  • Letra D e E estão erradas, porquê o crime se consuma no momento em que se priva a liberdade de alguém com o fim de obter a vantagem, é crime formal. Basta ter tido a intenção de extorquir.

    Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

  • Letra A.

    a) Certo. Hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 159.

    b) Errado. Vítima maior de 60 anos.

    c) Errado. O crime de extorsão mediante sequestro admite a modalidade tentada. O agente pode tentar privar a liberdade da vítima, porque tinha a intenção de obter vantagem do preço de resgate; entretanto, pode não conseguir capturar a vítima por circunstâncias alheias a sua vontade, o que caracteriza o crime de tentativa de extorsão mediante sequestro. A tentativa só vai até esse ponto, porque se o agente conseguir privar a liberdade da vítima, já terá a consumação do crime de extorsão mediante sequestro.

    d) Errado. Não se consuma quando o agente solicita vantagem, mas quando houver a privação da liberdade da vítima.

    e) Errado. O crime está consumado antes de o agente obter vantagem.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Penas:

     §  Simples: reclusão, de 8 a 15 anos.

     § Qualificado: reclusão, de 12 a 20 anos.

     § Lesão corporal grave: reclusão, de 16 a 24 anos.

     § Morte: reclusão, de 24 a 30 anos.

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis). O mero concurso de pessoas não qualifica o tipo penal.                 

    § Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.

    § Se resulta a morte.

    Nas últimas duas hipóteses de qualificadoras, frisa-se que a violência que enseja nos resultados descritos pode se dar por culpa ou dolo, bem como atingir o próprio sequestrado, a vítima da extorsão ou terceira pessoa (desde que obviamente envolvida no contexto do delito). Contudo, há doutrinadores que entendem ser aplicável as qualificadoras de violência apenas quando esta recair sobre a pessoa do sequestrado (Capez é um deles).

     § Não existem majorantes específicas.

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.    É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § Em todas as suas modalidades é considerada crime hediondo.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

    Morgana Pereira - QC

  • Acrescento que:

    Inf. 598 STJ - Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.

    Extorsão: crime formal (de resultado cortado ou consumação antecipada), a extorsão dispensa a obtenção da vantagem indevida pelo agente para que reste consumada

    Agente que impõe à vítima, como garantia de dívida, a exigência ou o recebimento de documento que pode dar causa a procedimento criminal contra esta ou terceiro, responde pelo delito de extorsão indireta.

  • A extorção mediante sequestro é um crime permanente ? Se sim não cabe tentativa certo ?

  • o crime de extorsão mediante sequestro seguido de morte possui a maior pena cominada no Código Penal (24-30 anos)

  • A)é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. CERTO

    B)é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. maior de 60 anos

    C)não admite a modalidade tentada.

    D)consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    E)consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    D e E -> Extorsão mediante sequestro se consuma com a privação de liberdade ( INFO 27,STF)

  • QUALIFICA o delito de extorsão mediante sequestro se:

    • durar + de 24h
    • sequestrado for menor de 18 anos
    • sequestrado for maior de 60 anos
    • bando ou quadrilha
    • resulta em lesão corporal grave
    • do fato resulta em morte
  • Artigo 159 é Delito de Tendência Interna Transcendente de Resultado Separado

  • Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Gab: A

  • Consuma-se: COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, DESDE QUE PROVADA A INTENÇÃO PATRIMONIAL;

    Tentativa: SUJEITO NÃO CONSEGUE PRIVAÇÃO, MAS DEMONSTRA-SE A INTENÇÃO PATRIMONIAL;

  • Convém anotar que a Extorsão mediante sequestro só possui qualificadoras, ao passo que na extorsão há causas de aumento e qualificadoras.

  • Majorante da extorsão:

    1. lesão
    2. morte

    Qualificadora da extorsão mediante sequestro:

    1. 24
    2. 18
    3. 60
    4. quadrilha
    5. lesão
    6. morte
  • a) Hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 159.

    b) Vítima maior de 60 anos.

    c) O crime de extorsão mediante sequestro admite a modalidade tentada. O agente pode tentar privar a liberdade da vítima, porque tinha a intenção de obter vantagem do preço de resgate; entretanto, pode não conseguir capturar a vítima por circunstâncias alheias a sua vontade, o que caracteriza o crime de tentativa de extorsão mediante sequestro. A tentativa só vai até esse ponto, porque se o agente conseguir privar a liberdade da vítima, já terá a consumação do crime de extorsão mediante sequestro.

    d) Não se consuma quando o agente solicita vantagem, mas quando houver a privação da liberdade da vítima.

    e) O crime está consumado antes de o agente obter vantagem.

  • Classificação doutrinária de crimes: crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado - Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente.


ID
2763814
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de apropriação indébita (CP, art. 168)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. torna-se qualificado quando a vítima é entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Errado.

     

    Trata-se de causa de aumento do Estelionato, cuja doutrina intitula de Estelionato previdenciário.

    Estelionato

    CP. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     

    § 3º - (Estelionato previdenciário) – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

     

    B. é de ação pública condicionada à representação. Errado.

     

    APP Incondicionada.

     

    C. apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo impossível falar-se em apropriação indébita de imóvel. Certo

     

    CP. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

     

    D. não admite a figura privilegiada, ao contrário do furto. Errado

     

    CP. Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º (Furto privilegiado)

     

    CP. Art. 155. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    E. tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia. Errado.

     

    A devolução da vantagem pode caracterizar ¹a figura privilegiada, se presentes os demais requisitos (CP. art. 170) ou ²arrependimento posterior.

     

    Questão tentou confundir com o crime de apropriação indébita previdenciária em que a devolução da vantagem pode caracterizar ¹extinsão da punibilidade (se antes do início da ação fiscal) ou ²perdão judicial (se, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia).

     

    Apropriação indébita previdenciária

    CP. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

     

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    § 3o (Perdão judicial) – É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

  • (A) torna-se qualificado quando a vítima é entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Não há essa previsão no art. 168. Ademais, o dispositivo apenas prevê aumento de pena.

     

    (B) é de ação pública condicionada à representação.

    A ação penal é pública incondicionada, ante a imprevisibilidade de modalidade diversa no CP.

     

    (C) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo impossível falar-se em apropriação indébita de imóvel.

    O tipo penal deixa expresso em seu preceito primário que a apropriação é indevida quando da posse ou detenção de coisa alheia MÓVEL.

     

    (D) não admite a figura privilegiada, ao contrário do furto.

    O art. 170 apresenta-se com a exclusiva finalidade de aplicar o art. 155, §2º (vale dizer, privilégio no furto) ao crimes previstos no Capítulo V, Da Apropriação Indébita, do qual, obviamente, faz parte o art. 168.

     

    (E) tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia.

    Essa alternativa pretende confundir o concurseiro. A punibilidade é extinta quando da devolução espontânea dos valores pelo agente (vale dizer, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias e valores) ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL (e não do oferecimento da denúncia) no crime de Apropriação Indébita Previdenciária do art. 168-A (como enuncia seu §2º). Para o crime do art. 168, o CP não previu tal hipótese.

  • Apropriação indébita: é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A finalidade especial é o dolo de assenhoramento (animus rem sibi habendi). Não há modalidade culposa. Há uma majorante (e não qualificadora) na apropriação indébita, por ser praticado o crime ?em razão de ofício, emprego ou profissão?, mas, como é circunstância pessoal em majorante, não é comunicável em concurso de pessoas. Não é crime a apropriação indébita de uso, pois não há dolo de assenhoramento. É típico quando recair sobre bem fungível.

    Abraços

  • – As 5 "espécies" de APROPRIAÇÃO INDÉBITA segundo a doutrina dominante:

    APROPRIAÇÃO INDEBITA - 168 caput

    APROPRIAÇAO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - 168-A

    APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA (ou força maior para alguns) - 169, caput

    APROPRIAÇÃO DE TESOURO - 169, parágrafo único, I

    APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA , 169, parágrafo único, II (ACHADEGO)

     

    COISA PERDIDAAPROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

    COISA ESQUECIDAFURTO

     

     

    ESTELIONATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    – A diferença reside no momento em que surge o dolo do agente em relação à coisa.

    – Sabemos que os dois delitos são espécies de crime contra o patrimônio.

    – Porém, no ESTELIONATO, previsto no art. 171, do CP, o agente obtém a posse da coisa com a intenção de não devolvê-la ao legítimo dono, portanto, SEU DOLO ANTECEDE O RECEBIMENTO DO BEM, de modo que, desde o início, o agente planeja não devolver.

    – Na APROPRIAÇÃO INDÉBITA, prevista no artigo 168, do CP, de outro lado, O AGENTE RECEBE O BEM DE BOA FÉ, com intenção de devolver, porém, após ter a posse da coisa, surge a ideia de não devolvê-la, portanto, o DOLO É POSTERIOR em relação ao recebimento do bem.

  • a) ERRADO. O artigo 168 não prevê qualificadoras, apenas causas de aumento de pena

     

    b) ERRADO. O crime é de ação penal pública incondicionada

     

    c) GABARITO. Existem crimes expecíficos para a apropriação de coisa imóvel, tais quais invasão, esbulho possessório, etc (princípio da especialidade)

    O artigo 168 é claro: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção"

     

    d) ERRADO. Na apropriação indébita previdenciária (que também é abarcada pelo artigo 168) Juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas multa se o réu for primário e de bons antecedentes, o valor do débito seja igual ou inferior ao estabelecido como mínimo e tenha promovido o pagamento antes do trânsito em julgado.

     

    e) ERRADO.Na apropriação indébita previdenciária o pagamento antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

         Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • apropriação indébita

    1.     Na apropriação indébita previdenciária o pagamento antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade.

    2.     Apropriar-se de coisa alheia móvel

    3.     O crime é de ação penal pública incondicionada

    4.     não prevê qualificadoras, apenas causas de aumento de pena

  • Artigo 168: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção."

  • Atual entendimento do STF e do STJ:

     

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

     

    art. 9º, § 2º da Lei n.° 10.684/2003:

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    (...)

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

     

    O art. 9º da Lei n.° 10.684/2003 continua em vigor?

    SIM. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade do crime tributário. O art. 9º da Lei n.°10.684/2003 não foi revogado e continua em vigor.Ao contrário das Leis 11.941/2009 e 12.382/2011, a Lei n.°10.684/2003 trata de pagamento direto (e não de pagamento após parcelamento). Assim, o pagamento integral implica a extinção da punibilidade por força do § 2º do art. 9º da Lei 10.684/2003.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Extinção da punibilidade pelo pagamento integral de débito mesmo após o trânsito em julgado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 25/09/2018

     

  • GABARITO - C

     

    O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal:
     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

  • Só extingue a punibilidade desse da Apropriação Indébita caso seja feito o pagamento antes da AÇÃO FISCAL.

    Artigo 168.


    Abraço!

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia "MÓVEL", de que tem a posse ou a detenção:

  • A extinção da punibilidade de que o Wagner Sigales comentou:  "extingue a punibilidade desse da Apropriação Indébita caso seja feito o pagamento antes da AÇÃO FISCAL", NÃO É DO ART. 168, e sim do ART. 168-A que trata da Apropriação Indébita Previdenciária, não é a mesma coisa.

    Na Apropriação Indébita art. 168, precedentes do STJ e STF, a devolução da quantia apropriada, antes do recebimento da denúncia, não enseja a extinção da punibilidade, pode incidir como causa de diminuição de pena- na modalidade arrependimento posterior-ou circunstância atenuante.

  • "Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia MÓVEL, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - REC, de 01 a 04 anos + multa.


    (§ 1º) AUMENTO: + 1/3, quando recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão."



     A) ERRADO. O art. 168 NÃO prevê qualificadoras, só aumento de pena


    B) ERRADO. INcondicionada (INdébita)


    C) só MÓVEL, conforme o caput.


    D) Errada, pois admite a figura privilegiada, assim como o furto.

    CP. Art. 170 - Nos crimes deste Capítulo, aplica-se o art. 155, § 2º (Furto privilegiado)

     CP. Art. 155. § 2º - se primário + pequeno valor a coisa, o juiz pode substituir a REC. pela DET. , diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar só multa.


    E) Errado, NÃO tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa, MESMO ANTES do oferecimento da denúncia.

     A devolução da vantagem pode caracterizar:

     ¹a figura PRIVILEGIADA, se presentes os demais requisitos (CP. art. 170) ou;

     ²ARREPENDIMENTO posterior.

  • Boa noite,guerreiros!

    REQUISITOS PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    >>Vítima deve entregar voluntariamente o bem

    >>Posse ou detenção devigiada

    >>Deve recair sobre coisa alheia móvel

    >>Inversão do ãnimo da posse

     

    Trata-se de ação penal pública incondicionada

    Consumação>No momento em que o agente passa a dispor como dono fosse

  • Inovação Legislativa - Lei nº 13.606, de 2018 - incluiu um § 4o no art. 168-A,CP


    Apropriação indébita previdenciária                        (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:                        (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.                            (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;                           (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;                          (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.                          (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.                           (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.                    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o  A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)


  • O crime de apropriação indébita (CP, art. 168)

    A) torna-se qualificado quando a vítima é entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. (Errada. Por exemplo, a apropriação indébita previdenciária não é qualificada, mas crime próprio).

    B) é de ação pública condicionada à representação. (ERRADA. Ação penal pública incondicionada).

    C) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo impossível falar-se em apropriação indébita de imóvel. (Correta. "apropriar-se de coisa alheia móvel").

    D) não admite a figura privilegiada, ao contrário do furto. (ERRADA. Remissão ao furto privilegiado. Lembrando os requisitos: 1) primário; 2) pequeno valor (até um salário mínimo auferido na consumação). Vantagens: 1) substituição da pena de reclusão por detenção; 2) redução de 1/3 a 2/3; 3) multa

    E) tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia. (ERRADA. A extinção ocorre, se antes de iniciada ação fiscal).

  • Apropriação indébita= so bens MOVEIS

  • O crime de apropriação indébita não prevê forma qualificada, só causas de aumento (de 1/3) para: quem recebe a coisa em razão de ofício ou profissão; quando recebe a coisa em depósito necessário; quando o sujeito ativo é síndico, administrador, depositário, tutor ou curador.

    O crime de apropriação indébita previdenciária é tipo autônomo (especialidade) e não qualificadora. Nele há previsão de extinção da punibilidade: pelo pagamento das contribuições devidas antes do início da ação fiscal. Pode o juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa desde que, antes do oferecimento da denúncia (ato do MP) o réu efetue o pagamento do que deve, em sendo ele primário e de bons antecedentes.

    A hipótese mencionada na letra A tem previsao para o crime de estelionato mas como causa de aumento (1/3)

  •  

    GABARITO: C

    Código Penal

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Apropriação indébita PREVIDENCIÁRIA: deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    Dolo GENÉRICO, desnecessidade do dolo específico.

    Consumação: ocorre na data da constituição definitiva do crédito tributário, com exaurimento da via administrativa (aplica SV 24)

    → Crime material e instantâneo;

    - EQUIPARADOS → mesmas penas Art. 168-A (2 a 5 anos e multa)

    Deixar de recolher importância descontada de terceiros

    Deixar de recolher contribuições que tenham integrado custo do produto

    Deixar de pagar benefício devido a segurado, cuja cota já foi reembolsada à empresa.

    - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: Agente, espontaneamente, DECLARA, CONFESSA e PAGA + presta informações ANTES do início da AÇÃO fiscal.

    - NÃO SE APLICA A PENA: Juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes + tenha promovido após início da execução fiscal, MAS ANTES de OFERECIDA a denúncia o pagamento OU que o valor das contribuições seja inferior ao limite para ajuizamento das execuções fiscais.

  • Na verdade na alternativa "A" a intenção do examinador não era confundir com o crime de apropriação indébita previdenciária, mas sim confundir com o estelionato que prevê aumento de pena exatamente na hipótese da alternativa "A".

  • Crimes contra o patrimônio que admitem privilégio:

    FERA:

    Furto;

    Estelionato;

    Receptação;

    Apropriação indébita;

    Crimes contra o patrimônio que admitem modalidade culposa:

    Receptação;

    Crimes contra o patrimônio cujo bem jurídico pode ser imóvel:

    Dano.

    Crimes contra o patrimônio que são formais:

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Apropriação indébita (quando se comporta como dono);

  • Acerca da alternativa C (correta): só cabe apropriação indébita de bem móvel, pois caso a apropriação for de bem IMÓVEL poderá caracterizar outro crime, como o esbulho possessório, previsto no artigo 161, §1º, II do CP.

  • O art 168 do código penal é claro quando fala "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção"

    Assim não podemos falar de apropriação indébita de Imóvel, pois nesse caso temos crimes específicos como Invasão etc...

  • GAB: C

    A - não está no rol do art 168 § 1 (que prevê causas de aumento de pena)

    B - APPI

    D - admite n/f do art 170 CP

    E - não existe essa previsão para o art 168 CP. Também não se enquadra no art 16 CP - até o momento do RECEBIMENTO da denúncia, e reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • REQUISITOS PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    >>Vítima deve entregar voluntariamente o bem

    >>Posse ou detenção devigiada

    >>Deve recair sobre coisa alheia móvel

    >>Inversão do ãnimo da posse

  • Informações rápidas sobre Apropriação Indébita: art. 168, CP:

    Pressupõe quebra de confiança (inversão do animus da posse).

    Mão de obra: não pode ser objeto de apropriação indébita.

    Coisas fungíveis: para a doutrina, não pode ser objeto, mas para o STJ pode.

    Requisitos:

    1) entrega voluntária do bem pela vítima

    2) posse ou detenção desvigiada

    3) boa-fé do agente ao tempo do recebimento do bem e modificação posterior no comportamento do agente

    Não admite modalidade culposa. Exige dolo genérico (há divergências), exceto na "negativa de restituição".

    Apropriação indébita "de uso": Não é punida.

    Admite tentativa, exceto na "negativa de restituição".

    Ação Pública Incondicionada.

    MASSON, CP COMENTADO, 2016, p 852.

    Bons estudos!

  • EXTINÇÃO. PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. COISA APROPRIADA.

     

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, extinguir a punibilidade quando há devolução da coisa apropriada antes de recebida a denúncia. No caso, a coisa apropriada fora restituída antes mesmo do oferecimento da denúncia, que descreve ter sido o paciente contratado para assistir as vítimas numa reclamação trabalhista e se apropriou dos valores a que condenada a reclamada. Precedentes citados: HC 48.805-SP, DJ 19/11/2007, e RHC 21.489-RS, DJ 24/3/2008. RHC 25.091-MS, Rel. originário Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 29/9/2009.

  • Letra C.

    a) Errada. Nesse caso, o crime não será qualificado. Trata-se de uma causa de aumento de pena.

    b) Errada. É crime de ação pública incondicionada.

    c) Certa. Há discordância quanto ao objeto material da receptação. No caso de apropriação indébita, o próprio tipo penal prevê.

    d) Errada. . Admite figura privilegiada (art. 170).

    e) Errada. O máximo que pode acontecer é o arrependimento posterior.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Mas navios e aeronaves são considerados bens imóveis, por uma ficção jurídica, então um servidor público, da Aeronáutica ou da Marinha do Brasil, por exemplo, não poderia se apropriar indevidamente de uma aeronave ou navio? Há na legislação penal militar algum tipo penal especial em relação ao crime de apropriação indébita do artigo 168 do CP? Por que achei apenas o artigo 248 do CPM que também diz expressamente "coisa alheia móvel"...

  • BRUNA ALVES PEREIRA pode me mandar esse comentário do Professor Érico? Pois eu desconheço essa causa de aumento da letra "a". Ademais, também tenho o curso dele e, no meu, ele não fala nada disso. Agradeço desde já!

  • ATENÇÃO! Questão DESATUALIZADA!

    De acordo com recentes posicionamento dos tribunais superiores, o repasse extingue a punibilidade a qualquer tempo.

    Deste modo, a assertiva "e", tal como a "c", também estaria correta.

  • Crimes Patrimoniais que admitem o PRIVILÉGIO, além do furto:

    Fraude no comércio;

    Estelionato;

    Receptação;

    Apropriação Indébita.

    BIZU --> FERA

  • A assertiva E estaria correta. A jurisprudência do STJ admite a extinção da punibilidade se a coisa for devolvida antes do recebimento da denúncia (inf. 409). Bruno Gilaberte, examinador da prova de DPC/RJ corrobora com este entendimento, aduzindo ainda que deveria ser estendido a outros delitos patrimoniais, sem uso de violência ou grave ameaça, pelos seguintes argumentos: i) admite-se o instituto em crimes materiais tributários, em que a lesão é ao patrimônio público, logo é razoável admiti-lo nas hipóteses em que a lesão se dá ao patrimônio particular; ii) o interessa da vítima é ter seu patrimônio restituído, logo a extinção da punibilidade seria um estímulo (argumento utilitarista).

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Gabarito letra C

    Letra A esta errada porque Apropriação indébita de bem público não qualifica o crime, mas sim faz a pena ser aplicada em Dobro.

  • Em relação a letra E, percebe-se pela redação legal, o delito de apropriação indébita se encontra no rol daqueles aos quais será possível a aplicação da causa geral de diminuição de pena relativa ao "Arrependimento Posterior", umas vez que, em sua figura típica, não há previsão de violência oi grave ameaça à pessoa, podendo o agente, por exemplo, até o recebimento da denúncia (diferentemente do que a questão fala que é até o oferecimento da denúncia), mediante seu ato voluntário, restituir ao seu legítimo dono a coisa apropriada.

    Logo há dois equívocos na questão, a extinção da punibilidade, quando o certo é diminuição de pena, e "antes do oferecimento da denúncia" que na verdade é até o recebimento da denúncia ou queixa.

  • MALENA, a questão não se refere à arrependimento posterior

  • Gabarito: Letra C. Não é possível se falar em apropriação indébita de imóvel pois o artigo 168 contém apenas a previsão para coisa MÓVEL.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pouco importa se é ente público. Nenhuma qualificadora nesse sentido.

    Não existe possibilidade de extinção da punibilidade. Não se enquadra no arrependimento posterior (redução de pena). 

  • C - Apropriar - se de coisa alheia MÓVEL (...)

    Segue a luta!

  • Letra C.

    a) Errado. Crime de estelionato previdenciário.

    b) Errado. Se a lei é silente em relação a ação penal de determinado crime, logo há crime de ação penal pública incondicionada. O crime de apropriação indébita é um crime de ação penal pública incondicionada.

    c) Certo. Art. 168 do CP.

    d) Errado. Admite-se a figura da apropriação indébita privilegiada, art. 170 CP.

    e) Errado. O máximo que pode ter de benefício para o agente é o arrependimento posterior, art. 16 , C.P..

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • letra E - ERRADA:

    A apropriação indébita tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia.

    A apropriação indébita é delito instantâneo e, portanto, a devolução posterior do bem não afasta a tipicidade da conduta. A ação reprovável impede a aplicação do princípio da insignificância ao delito de apropriação indébita, mesmo que o valor retido seja pequeno. Deve ser reconhecida a forma privilegiada do delito praticado por réu primário que se apropria indevidamente de pequeno valor em dinheiro, nos termos dos arts. 170 c/c 155, § 2º, do Código Penal (TJPR, AC 0384010-2, Cornélio Procópio, 5ª Câm. Crim., Rel. Des. Jorge Wagih Massad, un., j. 5/7/2007). 

  • A apropriação indébita tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia.

    A apropriação indébita é delito instantâneo e, portanto, a devolução posterior do bem não afasta a tipicidade da conduta. A ação reprovável impede a aplicação do princípio da insignificância ao delito de apropriação indébita, mesmo que o valor retido seja pequeno. Deve ser reconhecida a forma privilegiada do delito praticado por réu primário que se apropria indevidamente de pequeno valor em dinheiro, nos termos dos arts. 170 c/c 155, § 2º, do Código Penal (TJPR, AC 0384010-2, Cornélio Procópio, 5ª Câm. Crim., Rel. Des. Jorge Wagih Massad, un., j. 5/7/2007). 

  • Comentando a letra D e a letra E:

    D- Crimes contra o patrimônio que admitem o privilégio:

    1- Furto - Primário + Pequeno valor da coisa;

    2- Apropriação indébita - Primário + pequeno valor da coisa;

    3- Apropriação indébita previdenciária - Primário + bons antecedentes;

    4- Receptação - Primário + pequeno valor.

    E- Tratando-se de crime sem violência ou grave ameaça, a doutrina admite o instituto do arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.

  • O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa/prejuízo:

    Furto (155,§2°)

    Apropriação indébita, Apropriação indébita previdenciária, Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, Apropriação de tesouro e Apropriação de coisa achada (170)

    Estelionato (171,§1°)

    Fraude no comércio (175, §2°)

    Receptação simples (180, caput) e qualificada (180,§1°)

  • a) O crime de apropriação indébita, quando praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular... tem sua pena aumentada do estelionato previdenciário 

    A pena aumenta de 1/3

    b) Apropriação indébita é crime de ação penal pública INCONDICIONADA 

    c) O crime de apropriação indébita só tem como objeto material a coisa móvel alheia, não podendo ser imóvel 

    d) Apropriação indébita admite a forma privilegiada nos termos do art. 155 §2º

    e) A devolução da coisa apropriada pode caracterizar a figura privilegiada ou o arrependimento posterior 

  • qual é o crime cometido. Empresto minha casa para vc passar dois dias enquanto estou fora, quando volto, vc não quer sair, se apropria como se fosse dono. Eai?

    quem souber diz aí por favor

  • Só existe extinção da punibilidade na apropriação indébita previdenciária, se a devolução ocorrer antes da ação fiscal

  • Emerson Anjos, pela pequena estória, vc fez um Comodato Verbal, que no caso de sua quebra, poderá usar de 'Ação de Reintegração de Posse'.

  • Na hipótese da letra E - ele mistura os casos de extinção e perdão judicial possíveis na apropriação indébita previdenciária.

    No caso da apropriação indébita COMUM - seria caso de arrependimento posterior, se o agente restitui a coisa ou repara o dano até o recebimento da denúncia.

    Não se confunde com as hipóteses da apropriação indébita previdenciária que envolve outros detalhes como a constituição do débito tributário para a consumação do delito.

    Essa constituição do débito tributário ocorre em procedimento administrativo fiscal.

    É extinta a punibilidade se os valores são restituídos antes do início da ação fiscal.

    Depois de iniciada a ação fiscal e antes do OFERECIMENTO da denúncia, sendo o agente primário e de bons antecedentes, poderá o juiz, conceder perdão judicial ou aplicar apenas a pena de multa.

  • A. Incorreta.

    Acredito que seja porque a questão menciona a apropriação indébita trazida pelo artigo 168, do Código Penal, o qual não consta qualificadora, havendo, em razão de aumento de pena, três hipóteses: I) quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário; II) na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; e III) em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Ademais, a possibilidade de aumento de um terço, se cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência diz respeito ao crime descrito no art. 171, VI, §3º, do CP (Fraude no Pagamento por meio de Cheque).

    B. Incorreta.

    Trata-se de ação penal pública incondicionada.

    C. Correta.

    É o que traz o tipo: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção" (....).

    D. Incorreta.

    Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

    Art. 155, § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    E. Incorreta.

    A apropriação indébita é delito instantâneo e, portanto, a devolução posterior do bem não afasta a tipicidade da conduta. (...) - (TJPR, AC 0384010-2, Cornélio Procópio, 5ª Câm. Crim., Rel. Des. Jorge Wagih Massad, un., j. 5/7/2007).

    Avisem na ocorrência de qualquer equívoco :)

  • Com relação à alternativa “E”, embora conste como errada, cabe uma ressalva. Isso porque, a despeito de a restituição da coisa apropriada ser tratada, em tese, como causa de diminuição da pena (1/3 a 2/3), aplicando-se o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP), há precedente do STJ reconhecendo tal situação como causa extintiva da punibilidade, por questões de política criminal (RHC 25091)

  • a.Crime de estelionato previdenciário.

    b.Se a lei é silente em relação a ação penal de determinado crime, logo há crime de ação penal pública incondicionada. O crime de apropriação indébita é um crime de ação penal pública incondicionada.

    c. Art. 168 do CP.

    d.Admite-se a figura da apropriação indébita privilegiada, art. 170 CP.

    e.O máximo que pode ter de benefício para o agente é o arrependimento posterior, art. 16.


ID
2763817
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) O crime de violência sexual mediante fraude está previsto no art. 215, CP, porém, o de Sedução (art. 217) foi revogado.

    B) Art. 228, §3º, CP - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Logo, não é punido quando há intuito de lucro.

    C) Não há essa previsão em disposição legal.

    D) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    E) Não há esse tipo de restrição.

  • A prostituta responde por abandono de incapaz, pois não goza de honra apta a ser preservada (não configura o crime específico da honra). Que absurda essa posição.

    Nélson Hungria: entendia que o marido não estuprava a esposa, pois praticava exercício regular de direito (absurdo).

    Abraços

  • ESTELIONATO SEXUAL (VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - art. 215 do CP)

    – unificação dos antigos crimes de posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude (não houve abolitio criminis, mas sim aplicação do princípio da continuidade normativa ou da continuidade ípico-normativa).

    ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL: conjunção carnal e os atos libidinosos.

    Objeto material: pessoa física.

    – A fraude grosseira e o consentimento válido do ofendido não caracterizam o crime.

    ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO. Não admite modalidade culposa.

    TENTATIVA: ADMITE (crime plurissubsistente).

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Se a vítima for menor de 18 anos, a ação penal será pública incondicionada.

     

    CORRUPÇÃO DE MENORES

    Art. 218. Induzir alguém MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS A SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    ASSÉDIO SEXUAL

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

     

    CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL (art. 216-A, CP)

    SUJEITO PASSIVO: É a pessoa em situação inferior relativamente a quem ocupa a posição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    – Em razão de o tipo penal exigir condições especiais no tocante ao sujeito ativo e ao sujeito passivo, o assédio sexual é classificado como CRIME BIPRÓPRIO.

    Professores e alunos: Não se caracteriza o crime de assédio sexual entre tais pessoas, pois ausente a relação derivada do exercício de emprego, cargo ou função de parte dos discentes, que não são funcionários do estabelecimento de ensino.

    Líderes religiosos e seguidores: O constrangimento do líder religioso dirigido a um fiel, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, não acarreta o crime em análise, sem prejuízo do delito de estupro (CP, art. 213). (Masson)

     

     

  • Gab. D

     

    Não há distinção de punição se a vitima for homem ou mulher, nem se considera a personalidade ou vida social como condição a contemplar ou a excluir alguém como possível sujeito passivo do crime.

    Conforme art. 218-A, configura-se crime praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

     

    O ordenamento jurídico pune a violação sexual mediante fraude (art. 215 do CPB) O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não-vulneráveis é punido com ou sem intuito de lucro (art. 218-B). Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa (art. 218-B, §1º, do CPB).

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente           

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:    

  • Banca bem objetiva nessa prova de Delegado de Policia. 

  • obs: conj+ato mesmo contexto fatico = unico crime 

  • Gabarito D

    218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    Novo Galera!

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:             (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.            (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

     

  • - Sedução: houve abolitio criminis

    - Rapto: não houve abolitio criminis. Tirando o fato de que apenas a mulher honesta poderia ser sujeito passivo (todas as pessoas podem), a conduta, hoje, está incriminada no tipo do sequestro ou cárcere privado qualificado pela privação da liberdade para fins libidinosos.

    Fonte: Masson.

  • Pequeno resumo sobre o art. 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente)



    "Art. 218-A do CP - Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos."


    - Objetividade Jurídica - Busca proteger a dignidade sexual da pessoa, especificamente o menor de 14 anos.


    Sujeitos:

    - Ativo - Qualquer pessoa pode praticar o crime.

    - Passivo - Somente o menor de 14 anos pode ser sujeito passivo do delito em estudo.


    - Consumação e Tentativa - Consuma-se o crime com a prática da conjunção carnal ou do ato libidinoso na presença do menor. Admite-se a tentativa nas hipóteses em que o ato sexual não chega a ser praticado.


    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege.



  • ATENÇÃO para a nova lei 13.718/2018, agora os crimes contra a liberdade sexual são TODOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • P/ complementar


    STJ entende pela absorção do crime de Favorecimento à Prostituição (art. 128) pelo crime de Rufianismo (art.130), mesmo tendo este apenação inferior àquele...


    Agente que alicia a vítima à prostituição e dela tira proveito: para Cleber Masson (CP Comentado), seria hipótese de concurso material entre os crimes dos arts. 228 (favorecimento à prostituição) e 230 (rufianismo). Contudo, como ele próprio ressalta, o STJ entende de forma diversaMenor, trabalhando para o paciente, com a função de fazer programas com homens e mulheres, com ele dividia o dinheiro auferido, sendo, então, patente a sua condição de sócio oculto do incapaz que, na dicção de NÉLSON HUNGRIA, funcionava como sócio de indústria. 2. Nestas circunstâncias, não obstante o angariamento de clientes a indicar, in thesi, o favorecimento à prostituição, este delito foi absorvido pelo de rufianismo, pela preponderância do indevido proveito, consubstanciado na participação nos lucros. Em suma, o menor exercia a prostituição e o paciente dela tirava proveito direto, numa espécie de sociedade. 3. Ordem concedida para excluir da condenação a pena relativa ao crime do art. 228 do Código Penal. (STJ, HC 8914/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves. J. 16.11.1999).


  • Sempre foi questão tormentosa a distinção entre o crime de rufianismo e o crime de favorecimento à prostituição com intuito de lucro. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência costumam posicionar – se pela absorção do rufianismo pelo favorecimento à prostituição com intuito de lucro nos casos de conflito em que o agente pratica as duas condutas para evitar "bis in idem". [08] Outro fator discriminante comumente apontado é o de que o rufião não favorece ou facilita a prostituição, mas apenas aufere as vantagens econômicas perante a pessoa que se prostitui. [09] Também há quem indique como critério distintivo o fato de que o crime de rufianismo é habitual, enquanto o favorecimento à prostituição é instantâneo.  Tais distinções e entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca dos conflitos entre o rufianismo e o favorecimento à prostituição não parecem ter sofrido alguma alteração com o advento da Lei 12.015/09, podendo permanecer como critérios válidos.

    Vale acrescentar que no rufianismo (artigo 230, CP) o intuito de lucro integra o tipo penal em seu "caput", enquanto que no favorecimento à prostituição, seja no artigo 228 ou 218 – B, CP, constitui-se em qualificadora prevista respectivamente nos seus §§ 3º. e 1º., os quais ensejam o acréscimo de uma pena pecuniária (multa) cumulada com a pena privativa de liberdade.



    https://jus.com.br/artigos/13346/rufianismo-favorecimento-a-prostituicao-favorecimento-a-prostituicao-de-vulneravel-e-artigo-244-a-do-eca/2

  • NOVA LEI 13.718/2018

    Art. 1  Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

  • GABARITO: D

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente      

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

  • 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    E se a pessoa  for maior de 14  anos, será QUAL CRIME????

  • Lobão Amigo, respondendo sua pergunta, será o crime previsto no artigo 215A do CP ( Importunação sexual).

  • Na parte de crimes contra a dignidade sexual, praticamente tudo que envolver menor de 14 anos é fato típico.

  • Essa letra E é bizarra. 0,83% marcaram ela!

  • Lobão amigo, o crime seria o do artigo 227 do Cp, qual seja mediação para satisfazer a lascívia de outrem

  • GABARITO: D

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente      

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • NOTA: 

    CP -Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, COM A FINALIDADE DE: V - exploração sexual

  • Sobre o item B Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

    Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    O lucro e causa de aplicação de MULTA

  • 1)

    Violação sexual mediante fraude            

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.             

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.          

    2)

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual               

    Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:            

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.                  

    § 1 Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:               

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.                 

           § 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

           § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente  Gab. D

  • A - artigo João de Deus.

  • A) dadas as condições de evolução social, não se pune atualmente a violação sexual mediante fraude e nem a sedução.

    Violação sexual mediante fraude         

    Art. 215, CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:   

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.   

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.     

    Sedução

    Art. 217, CP -

    B) o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não-vulneráveis só é punido se o agente tem intuito de lucro.

    O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos é previsto no art. 228, CP e o intuito de auferir lucro é causa de aplicação TAMBÉM de multa, sem prejuízo das outras sanções previstas no caput e §§.

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual 

    Art. 228, CP. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:   

    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.    

    § 1 Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:  

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos.        

    § 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência.

    § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    C) o crime de assédio sexual, por expressa disposição legal fruto de ativismo jurídico, é punido mais gravemente se cometido por homem contra mulher do que vice-versa.

    Assédio sexual   

           Art. 216-A, CP. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

           Pena – detenção, de 1 a 2 anos.         

           § 2 A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.   

    D) é fato típico induzir menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, a fim de satisfazer lascívia própria.

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    Art. 218-A, CP. Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos.

    E) apenas pessoas dignas são objeto de proteção penal, excluídas as pessoas que voluntariamente se entregam à má vida ou a práticas sexuais promíscuas.

  • Gab: D

    A) O crime de violência sexual mediante fraude está tipificado no art. 215, CP, e o de Sedução no art. 217 que foi revogado pela Lei n.11.106

    B) Art. 228, §3º, CP - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    C) sem previsão legal.

    D) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    E) Não existe essa exclusão.

  • O art. 228 § 3º do CP pode ser considerado uma agravante ou majorante? Ou nenhum dos dois, apenas uma pena autônoma? Alguém sabe me ajudar? Obrigada.

  • Acabei de ler fato atípico. Hora de descansar... xD

  • Comentário sobre a assertiva "B"

    b) o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não-vulneráveis só é punido se o agente tem intuito de lucro.

    Errado! é punido independentemente do intuito de lucro, no entanto se houver essa finalidade lucrativa, será aplicada cumulativamente a pena de multa, conforme dispõe o §3º, art. 228, CP.

  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Gab. D

  • 45 pessoas marcaram a alternativa "E"...

  • Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    Uma questão que cobra texto de lei pode considera correta um texto de lei incompleto? tá certo isso gente???

  • 486 pessoas marcaram a letra E!! 486 pessoas, até o dia de hoje; precisam ir ao Psiquiatra!!!

  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente       

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

  • 506 pessoas marcaram a alternativa "e". Que loucura!

  • A dadas as condições de evolução social, não se pune atualmente a violação sexual mediante fraude e nem a sedução.

     

    Comentário: pune a violação sexual mediante fraude com fundamento no art.215 do CP- no entanto, o crime de sedução foi REVOGADO (revogação material e formal).

     

    B o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não-vulneráveis só é punido se o agente tem intuito de lucro.

     

    Comentário: o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico, ou seja, independe de qualquer finalidade específica. Se cometido com o fim de obter lucro aplica-se o §3º do art.228.

    C o crime de assédio sexual, por expressa disposição legal fruto de ativismo jurídico, é punido mais gravemente se cometido por homem contra mulher do que vice-versa.

     

    COMENTÁRIO: o VERBO É “constranger alguém” (art.216) independentemente se o sujeito ativo ser homem ou mulher (crime próprio, bastando a condição de que o sujeito ativo esteja em condição de superior hierárquico da vítima).

     

    D é fato típico (antijurídico) induzir menor de 14 (quatorze) anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, a fim de satisfazer lascívia própria.

    Art.218-A “ satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente”.

     

    E apenas pessoas dignas são objeto de proteção penal, excluídas as pessoas que voluntariamente se entregam à má vida ou a práticas sexuais promíscuas.

     

    Comentário: Visão altamente preconceituosa, a lei penal deve ser aplicada de forma genérica, abstrata, impessoal e igual para todos.

  • Por curiosidade fui nas estatísticas ver se alguém havia marcado a alternativa E, e, para minha surpresa, mais de 500 pessoas marcaram essa opção. Essa é a famosa aplicação antecipada da avaliação psicológica, marcou essa alternativa, não importa se gabaritou o resto, está fora, hahaha (brincadeira, né, gente).

  • Letra C da questão: ERRADA

    o crime de assédio sexual, por expressa disposição legal fruto de ativismo jurídico, é punido mais gravemente se cometido por homem contra mulher do que vice-versa ???

    RESPOSTA:

    Pensando bem , com todo respeito , sabemos que na PRÁTICA SIM ...... kkkkkkkk

  • Letra C da questão: ERRADA

    o crime de assédio sexual, por expressa disposição legal fruto de ativismo jurídico, é punido mais gravemente se cometido por homem contra mulher do que vice-versa

    RESPOSTA:

    Pensando bem , infelizmente na PRÁTICA SIM kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2763820
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de

Alternativas
Comentários
  • Essa foi de lascar lá na prova. Muita gente (inclusive eu) escorregou nessa casca de banana.

     

    Gabarito A

    Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.

     

    Tráfico de Influência

    CP. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

    Em suma: é uma modalidade de Estelionato, em que o agente solicita a vantagem simulando que a repassará ao funcionário para “resolver o problema” do sujeito passivo perante à administração, quando na verdade não fará nada.

     

    "Pratica este crime o agente que, simulando prestígio com determinado servidor, solícita (pede), exige (impõe), cobra (reclama) ou obtém (adquire), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, de qualquer natureza, como preço da mediação. Frise-se que, para a configuração do delito, é preciso que a aludida influência seja fraudulenta (simulada), pois se presente e real, outro poderá ser o crime (corrupção)."

    (Rogério Sanches Cunha – Manual de Direito Penal – Parte Geral, JusPODIVM, 3ª edição, 2015).

     

    "Comentando o artigo em questão, Nélson Hungria esclarece que o nome desse delito na antiga Roma (...) era “venditio fumi” – em vernáculo, venda de fumaça - porque o imperador Alexandre Severo soube que um tal Vetrônio, frequentador da corte, recebia dinheiro a pretexto de influir nas suas decisões, o que era mentira, e “fê-lo padecer o suplício de ser colocado sobre uma fogueira de palha úmida e lenha verde, vindo ele a morrer sufocado pela fumaça, enquanto o pregoeiro oficial advertia em altos brados: fumo punitur qui fumo vendidit (pune-se com fumaça, quem fumaça vende)”." (Fonte: http://silvioartur.blogspot.com/2013/07/trafico-de-influencia-ou-exploracao-de.html)

  • Pelo amor de Deus... sai daqui VUNESP

  • Desde o Direito Romano, já havia o tráfico de influência na denominada ?venditio fumis? (venda de fumaça).

    Abraços

  • Vender fumaça;

     

    jactância enganosa;

     

    gabolice mendaz;

     

    bazófia ilusória;

     

    No serviço público não tem gênio. Só pessoas que conhecem o vocabulário.

  • Tal conduta criminosa reside na fraude, isto é, na promessa de influência, quando, na verdade, nenhuma atitude o agente irá tomar junto a este suposto funcionário, recebendo, assim, o nome de "venda de fumaça".

  • Informação extra:

     

    O termo venditio fumi pode ser usado tanto para exploração de prestígio como para tráfico de influência

    O "venditor fumi" ou o vendedor de fumaça (sujeito ativo) procura, com sua conduta, negociar uma influência que, não necessariamente, possui. 

     

     

    GAB: A

  • GABARITO:A

     

    Na precisa lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça). Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’).

  • Willy Maia, muito bom!
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - SECO - SOLICITAR , EXIGIR, COBRAR, OBTER -  

     

    PRETEXTO DE INFLUIR

  • Provavelmente há uma organização criminosa de gladiadores romanos viajantes do tempo que deve estar barbarizando o estado de SP influenciando os atos de inúmeros servidores públicos. Como não há um coliseu em SP, eles resolveram praticar tráfico de influência. E o IP, por isso,  deve ser redigido em latim para constar em uma possível carta rogatória enviada à Roma antiga pelo mesmo dispositivo intertemporal que os trouxe para praticar crimes em SP. Questão de extrema utilidade tendo em vista a complexidade desta organização. Fico tranquilo em saber que Vunesp está sempre ligada no que há de mais útil para cobrar dos novos delegados.

  • Boa, Willy Maia , se soubesse no dia da prova....kkkk

  • LETRA - A

    Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.

     

    Tráfico de Influência

    CP. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

    Em suma: é uma modalidade de Estelionato, em que o agente solicita a vantagem simulando que a repassará ao funcionário para “resolver o problema” do sujeito passivo perante à administração, quando na verdade não fará nada.

     

    "Pratica este crime o agente que, simulando prestígio com determinado servidor, solícita (pede), exige (impõe), cobra (reclama) ou obtém (adquire), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, de qualquer natureza, como preço da mediação. Frise-se que, para a configuração do delito, é preciso que a aludida influência seja fraudulenta (simulada), pois se presente e real, outro poderá ser o crime (corrupção)."

    (Rogério Sanches Cunha – Manual de Direito Penal – Parte Geral, JusPODIVM, 3ª edição, 2015).

     

    "Comentando o artigo em questão, Nélson Hungria esclarece que o nome desse delito na antiga Roma (...) era “venditio fumi” – em vernáculo, venda de fumaça - porque o imperador Alexandre Severo soube que um tal Vetrônio, frequentador da corte, recebia dinheiro a pretexto de influir nas suas decisões, o que era mentira, e “fê-lo padecer o suplício de ser colocado sobre uma fogueira de palha úmida e lenha verde, vindo ele a morrer sufocado pela fumaça, enquanto o pregoeiro oficial advertia em altos brados: fumo punitur qui fumo vendidit”." (Fonte: http://silvioartur.blogspot.com/2013/07/trafico-de-influencia-ou-exploracao-de.html)

  • Chute certeiro na "A" !!!... 

  • Lembra da expressão fumus boni iuris: fumaça, ou probabilidade do bom direito.

    Venditio fumi: venda da fumaça, ou seja, venda de uma mera probabilidade. Tudo a ver com o tráfico de influência, pois o cara, nesse delito, não chega influenciar o agente público. Foi esse o raciocínio que eu usei para chutar.

  •  

     Será que no fundo alguém sabia ?

    ... ou só presunções e chutes ? 

     

    venditio fumi ​

  • LETRA - A

    Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.

     

  • GB A - É O CRIME DO ARTIGO 332 do CP, que consiste no delito de tráfico de influência, tb conhecido como a venda da fumaça.
    Essa expressão vem dos Romanos. Lá tinha um cidadão chamado Vetrônio, que foi morto por sufocamento a mando do imperador Alexandre Severo, porque aquele agente pedia dinheiro para influenciar nas decisões do governo.


    venditio fumini" ou "millantato credito"

  • Venditio fumi: "Venda de fumaça"

    Está relacionado aos crimes de Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio.

     

    Alô você!

  • pra reforçar nossos estudos ... no trafico de influencia o funcionario nao deve saber que o pedido ta sendo remunerado, aqui seria c.passiva... outro detalhe que observo é que a diferença tbm esta em que, no crime de exploraçao de prestigio estaremos relacionados ao judiciario!!! caso esteja errado da um help.. vlw!!

  • Nunca imaginei que saber sobre o venditio fumi iria me ajudar numa questão de Delegado, e pior, da Vunesp!

    Vivendo (e estudando) e aprendendo. Rs

  • Gabarito A

    “venditor fumi” – vendedor de fumaça

    Os crimes de tráfico de influência e de exploração de prestígio são muito semelhantes, havendo penalistas que sustentam ser o segundo subespécie do primeiro.

    O crime de tráfico de influência vem previsto no art. 332 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela do prestígio da Administração Pública.

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público. Sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, a pessoa que entrega ou promete a vantagem.

    A conduta típica vem expressa pelos verbos “solicitar” (pedir, rogar, requerer), “exigir” (ordenar, impor, intimar), “cobrar” (pedir pagamento) e “obter” (alcançar, conseguir).

    O objeto material é a vantagem ou promessa de vantagem, que pode ser de qualquer natureza, material ou moral.

    Já o crime de exploração de prestígio vem previsto no art. 357 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela da administração da Justiça.

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Sujeito passivo é o Estado.

    A conduta típica vem expressa pelos verbos “solicitar”, que significa requerer, pedir, rogar, e “receber”, que é o mesmo que obter, aceitar.

    O objeto material do crime é dinheiro (moeda nacional ou estrangeira) ou qualquer outra utilidade (material ou moral).

    Merece ser ressaltado que o tráfico de influência se encontra tipificado no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, enquanto que o crime de exploração de prestígio vem tipificado no capítulo dos crimes contra a administração da justiça. Na redação originária do Código Penal, o crime do art. 332 também se chamava “exploração de prestígio”, tendo recebido o “nomem iuris” de “tráfico de influência” por força da Lei nº 9.127/95, que, inclusive, alterou a sua tipificação.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • É O TRÁFICO DE INFLUENCIA, PREVISTO NO ART. 332 DO CP. A EXPRESSÃO VENDITIO FUMI, SIGNIFICA VENDA DE FUMAÇA. " A DENOMINAÇÃO SE DEVE AO SEGUINTE AO FATO:  QUANDO O IMPERADOR ALEXANDRE SEVERO TOMOU CONHECIMENTO DE UM CERTO VETRÔNIO QUE FREQUENTAVA  CORTE, RECEBIA DINHEIRO SOB O PRETEXTO DE INFLUIR EM DECISÕES GOVERNAMENTAIS , ORDENOU FOSSE ELE COLOCADO NUMA FOGUEIRA DE PALHA ÚMIDA  E LENHA QUENTE. VEIO ELE A MORRER NÃO PELO FOGO, MAS SUFOCADO PELA FUMAÇA (FUMUS) ENQUANTO UM FUNCIONÁRIO APREGOAVA EM ALTA VOZ " FUMO PUNITUR QUI FUMUM VENDIT" ( PUNE-SE COM A FUMAÇA AQUELE QUE VENDE A FUMAÇA). ATÉ HOJE NA DOUTRINA ITALIANA , EM RAZÃO DA ORIGEM HISTÓRICA  DO CRIME, É ELE CONHECIDO IGUALMENTE COMO " VENDA DE FUMAÇA". 

  • Sem chorar, pessoal rsrsrs
  • Só acertei porque fiz uma associação com o "fumus" da expressão "fumus boni iuris". 

    Processo Civil ajudando!

  • Expressões latinas deveriam ser banidas do direito. Coisa absolutamente inútil e irrelevante, só serve pra falar bonito. Fumus boni iuris? FUMAÇA DO BOM DIREITO CARALHO, TAMO NO BRASIL PORRA

  • kkkkkkkkkkkk é muita coisa kkkkkkkkk FUI de associação, deu certo....venditio, me lembrou de venda, quem trafica vende drogas kkkkkkkkkkkkkk a sei lá, misericórdia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk acertei aqui, o duro é na hora da prova kkkkkkkkkkkkkkk FORÇAAAAA NA PIRUCA KKKKKKKKKK

    AO LONGO DOS MEUS ESTUDOS PERCEBO QUE ALGUMAS DESSAS EXPRESSÕES TEM RELAÇÃO A UMA ASSOCIAÇÃO LÓGICA..........VAI VER SÓ NA MINHA CABEÇA MALUCA KKKKKKKKK BJU A TDS E BOA SORTE

  • acertei essa no chute, quando saiu o gabarito, nem acreditei. hahaha

  • GABARITO - A

     

    pensei que fosse uma questão de raciocínio lógico..kkkkkk, vamos pra frente!

     

     

    Tráfico de Influência

     

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • rídicula esta questão!!

  • Gabarito A

    Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio. Lembrando a diferença:

     

    Tráfico de Influência "CRIME PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL"

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

    Exploração de prestígio (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • No meu bairro se você fala em venditio fumi os caras vão te apresentar para outros caras que vendem uns negócios de fumar aí.

  • "Olhugol, Olhugol, Olhugooooll" Chute rsrs

  • Lembro que o Antonio Pequeno falou sobre isso no Insta dele, agora não sei se foi antes ou depois dessa prova.

  • Meu chute foi ridículo mas, eficiente

  • Próxima.

  • Lembrei que fumi é fumaça e fiz uma associação com a denominação de cada crime kkkkkkk aquele velho chute estratégico.

  • Quer dizer.. a galera acertando no chute. Sinal que a questão foi fraquíssima. Não precisava...

  • Putz, achei que era muito óbvio fumi vir de fumo, fumaça, e escolhi a alternativa do contrabando...

  • O fumo entrou! kkkkk

  • Acabei de ver a aula da prof Priscila Silveira e ela classificou o crime de tráfico de influência como um crime no qual se vende fumaça.. Consegui matar assim.
  • Acertei na prova e aqui :)

  • Chutar questão é a mesma coisa que fazer gol com as mãos.

  • Nem ouso a dizer como eu consegui acertar. kkkkkk..

  • Está dizendo que Vende fumo, então é tráfico
  • Kkkkkkkkkkk vcs são demais!

    Tbm acertei a questão fazendo uma associação que não ouso relatar ..

  • Vender fumaça....muito bom!!!!!! Ao menos tem a ver

  • Nunca nem vi.

  • 5 anos de curso de Direito e eu nunca nem vi isso !!

  • Não sei se viajei na maionese mas acertei.

    Analisando a "Fumaça" (fumi lembra fumaça), é algo que se esvai, pode estar ali e logo não estar. dentre os crimes citados, só dá para com comparar com o tráfego de influência.

  • Isso não se vê em faculdade, jovem!

  • Eu errei essa questão na prova. Primeiro vem o impacto ali no momento de ver que anos de estudo pra chegar na prova e ter uma questão dessa. Passada essa parte, associei venditio fumi a "vender fumaça" como muitos fizeram, mas assinalei a alternativa referente a estelionato, pq o estelionatário também vende algo inexistente, mantendo as pessoas em erro, enganando suas vítimas, utilizando do ardil e dos demais verbos do tipo. Como exemplo, o agente que vende pacote de formatura e quando os alunos vão ao aeroporto descobrem que foram enganados. Portanto, questão desnecessária e não mede conhecimento nenhum.

  • 5 anos de faculdade mais 50 anos de estudo pra concurso e PÁ....tu lê um negócio desse...

    Tá certo, não esqueço mais...tá anotado viu bancas...

  • Ajeitou a bola, preparou, vai chutar, chutou! GOL!!!!! (:

  • Putz!!!!!, está apelando.

  • Nem meu professor que é delegado aposentado soube responder quando levei na sala para ele ano passado ahsuhauhsua

  • Tráfico de influência:

    Esse crime é modalidade especial de estelionato, em que o agente, gabando-se de influência sobre funcionario público, pede, exige, cobra, recebe qualquer vantagem ou promessa de vantagem, afirmando ardilosamente que irá influir em ato praticado por tal funcionário no exercício de sua função. O agente, portanto, visa obter uma vantagem NEGOCIANDO ALGO QUE NAO POSSUI. Por tal razão, a doutrina costuma dizer que neste delito pune-se a "VENDA DE FUMAÇA" (venditio fumi)

    FONTE: Direito penal esquematizado

  • Galera! seguinte,

    Uma maneira para nunca mais esquecer essa questão. Falou em "Venditio fumi " você lembra logo de alguém vendendo FUMO, logo, você está diante de um TRÁFICO.

    Gostou? capricha no LIKE!

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (BAZÓFIA ILUSÓRIA, GABOLICE MENDAZ, JACTÂNCIA ENGANOSA, VENDA DE FUMAÇA, VENDITIO FUMINI OU MILLANTATO CREDITO.)

  • Enquanto o CNJ orienta para que os juízes sejam diretos, através de um texto coeso, cortante, simples - no sentido de ser entendido pelas partes - sem rebuscamentos vâs, mas em linguagem culta. O concurso para delegado cobra LATIM?

  • Eu pensei no fumus das cautelares, que significa fumaça, aparência... e pensei em: "venda de aparência", que estava mais próximo do tráfico de influência, nas opções apresentadas... mas também nunca tinha ouvido falar nesse termo em latim.

  • Qual a necessidade desse tipo de questão, meu Deus?

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: (venditio fumi – Venda de fumaça) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público (não se aplica ao juiz, jurado, MP, tradutor e intérprete = CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO) no exercício da função.

    Aumento de Pena: caso alegue que parte do dinheiro será para o funcionário público influenciado. Não se exige que o infrator seja funcionário público.

  • Pobre Dworkin.... Bem que tentou....

  • Quando li "Fumi" ja chutei no tráfico.

  • Tomei um fumo.

    Quem tomou tb curta aí!

  • Rindo há uma semana do comentário do colega Gustavo Barcellos!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CHUTOU E É GOOOOOOL!!!!!!

  • Quando não há mais o que se cobrar a banca começa embaralhar tudo kkkk

  • Bora fazer curso de Latim pras provas do cespe porque ta demais !oraaaa!

  • Eu sofro

  • CHUTOU E É GOOOOOOL!!!!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • resposta A: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: (venditio fumi – Venda de fumaça) Solicitarexigircobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público .

    INSTA @dr.douglasalexperfer

  • Putz... fala serio.

    só conhecia essas abaixo.

    Animus necandi - vontade de matar

    animus laedendi - // de lesionar

    animus furandi - // de furtar

  • kkkkkkkkkkkk caiu no simulado que fiz no quarto período. errei lá, aqui não.

  • fumus boni iuris

  • kkkkkkkkkkkkk nao hora que vi o termo "fumi" ja joguei em cima do tráfico!

  • Poxa!!! traduzi para "vender fumo" e fiz uma ligação com contrabando... oh bizonho kkk

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'A'

    VENDITIO FUMI -----> VENDA DE FUMAÇA

    Afinal de contas realmente é uma venda de fumaça, famoso estelionato do ''MEU AMIGO É FUNCIONÁRIO PUBLICO E QUEBRA ESSA PRA NÓIS''.

  • Nessa questão, eu levei fumi

  • Acertei porque interpretei como "vender fama" KKK

  • Fui pela lógica. Só assim.

  • Agora pronto, começar a estudar latim também?

  • Galera quer carreira jurídica e reclama do latim KKKKKKKKK

    As lágrimas quase molharam minhas anotações aqui.

  • Gabarito letra "A"

    :)

  • Português 4ª série fraca... inglês pcdf tudo em branco... agora latim... quem disse que seria fácil kkkkk

  • Se vai fazer prova para soldado/agente/investigador/escrivão, não precisa esquentar com latim (para fins de prova)

  • GABARITO LETRA A.

    COMO ERREI PESQUISEI A ORIGEM DA PALAVRA NO SITE-https://emporiododireito.com.br/leitura/trafico-de-influencia-e-exploracao-de-prestigio-por-ricardo-antonio-andreucci.

    Na precisa lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo.Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça). Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’).

  • quem estudou e geralmente fez trabalhos do 332 (ou perto dele) e foi a fundo, vai ver que em livros que contém "comentado" tem essa referência

  • venditio fumi = vendedor de fumaça

  • Examinador: vão Tomar Fumo, hhahahahahaha

  • "Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.

     

    Tráfico de Influência

    CP. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

    Em suma: é uma modalidade de Estelionato, em que o agente solicita a vantagem simulando que a repassará ao funcionário para “resolver o problema” do sujeito passivo perante à administração, quando na verdade não fará nada.

     

    "Pratica este crime o agente que, simulando prestígio com determinado servidor, solícita (pede), exige (impõe), cobra (reclama) ou obtém (adquire), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, de qualquer natureza, como preço da mediação. Frise-se que, para a configuração do delito, é preciso que a aludida influência seja fraudulenta (simulada), pois se presente e real, outro poderá ser o crime (corrupção)."

    (Rogério Sanches Cunha – Manual de Direito Penal – Parte Geral, JusPODIVM, 3ª edição, 2015).

     

    "Comentando o artigo em questão, Nélson Hungria esclarece que o nome desse delito na antiga Roma (...) era “venditio fumi” – em vernáculo, venda de fumaça - porque o imperador Alexandre Severo soube que um tal Vetrônio, frequentador da corte, recebia dinheiro a pretexto de influir nas suas decisões, o que era mentira, e “fê-lo padecer o suplício de ser colocado sobre uma fogueira de palha úmida e lenha verde, vindo ele a morrer sufocado pela fumaça, enquanto o pregoeiro oficial advertia em altos brados: fumo punitur qui fumo vendidit”." (Fonte: http://silvioartur.blogspot.com/2013/07/trafico-de-influencia-ou-exploracao-de.html)

     

    Na precisa lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça). Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’)".

  • Em quê isso vai agregar para nosso conhecimento?

  • rapaz o que eu fico mais espantado é que já assistido acho que aula de todos os professores desses curso e li muita coisa e cursos completos e nunca tinha vista essa palavra.....puxa a vida

  • questão desnecessária

  • Não sabia a questão, mas fui na lógica, a expressão "venditio fumi"  em tradução lógica, temos a expressão "fumi" que significa fumaça, e venditio deve querer dizer "vendida" então raciocinei que seria fumaça vendida, e analisei os crimes que estavam listado, lógicamente que único crime compativel foii tráfico de influência, onde o agente venda a fumaça "ideia" de influenciar em ato de funcionario publico. kkkkkkkk raciocinio nada haver, mas acertei a questão kkkkkkk.

     fiquei sabendo pelos comentários que Nélson Hungria esclarece que o nome desse delito na antiga Roma (...) era “venditio fumi” – em vernáculo, venda de fumaça - porque o imperador Alexandre Severo soube que um tal Vetrônio, frequentador da corte, recebia dinheiro a pretexto de influir nas suas decisões, o que era mentira, e “fê-lo padecer o suplício de ser colocado sobre uma fogueira de palha úmida e lenha verde, vindo ele a morrer sufocado pela fumaça, enquanto o pregoeiro oficial advertia em altos brados: fumo punitur qui fumo vendidit”."

  • Traduzindo para o português, acho que é quem vende fumo .kkkkkkk

  • Eggua nunca ouvi isso.

  • Fiz essa prova e NUNCA vou me esquecer de que marquei "contrabando" pq pensei no cigarro KKKK

  • Venditio Fumi = Vender fumaça = Tráfico de influência (exploração de prestígio também).

  • Vender Fumaça em Latim, Tráfico de Influência

    Rumo Pc/Pa

  • Mais que raio de questão é essa????????

  • NUNCA OUVI FALAR

  • O importante é saber enfeitar o IP kkkk

    SEGUE O JOGO

  • Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.

  • *o* Nunca nem vi

  • Venditio Fumi = TIO VENDI FUMO= TRAFICO . raciocínio logico q deu certo hhaahah

  • tráfico de influência e exploração de prestígio a origem desses crimes remonta ao direito romano, em que eram conhecidos como “venditio fumi” (venda de fumaça). Na lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça). Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’).

    Alguns afirmam que é uma forma particular de estelionato.

    Nem mesmo é necessário que exista o funcionário público, basta a "jactância enganosa, a gabolice mendaz, a bazófia ilusória" nos dizeres de Paulo Jose da Costa Júnior - Curso Direto Penal 12ª Ed. pg 929.

  • Vendedor de fumaça foi expressão utilizada por Nelson Hungria para indicar o agente do crime de tráfico de influência.

  • Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER,

    • para si ou para outrem,
    • vantagem ou promessa de vantagem,
    • a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário
    • público no exercício da função:

    Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro.

    Art. 357 - Solicitar ou receber

    • dinheiro ou qualquer outra utilidade,
    • a pretexto de influir em
    • juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
    • funcionário de justiça, perito, tradutor,
    • intérprete ou testemunha:

    Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial.

  • Meu raciocínio nessa questão:

    Venditio deve ter o significado de vender; fumi deve ser fumaça.

    logo, vender fumaça... Estelionato ué. só pode. quem vende fumaça? só um estelionatário mesmo.

    kkkkkkk

    alguém diz aí: Acertô Miseravi kkkkkkk

  • achei que era tráfico de drogas: vender fumo kk

  • Cobrar expressão é sacanagem. Acertei no chute.

  • Testeu o conhecimento de 0 pessoas. Quando o examinador tá de ressaca ou tomou uns galhos, ele faz isso.

  • Explicação do Professor !!!

    https://www.youtube.com/watch?v=R4RM-XQp73M

    Bons Estudos!

  • "venditio fumi" - fumi = fumar... pensei eu. Daí pensei no tráfico e chutei: "tráfico de influência". ;)

  • TRÁFICO DE INFLUUUUÊNCIA= FUUUUUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 332, CP)

    EXXXXXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO= EXXXXCELÊNCIA (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:) (art. 357, CP)

    _______________________________________________________

    Eu tenho quase certeza que o professor de faculdade fala por alta essa expressão. É que a gente esquece... 

  • “venditio fumi” (venda de fumaça)

    Na precisa lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça).

    Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’).

  • A banca VUNESP afirmou que, historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de tráfico de influência.

  • Espero que no dia da prova meu chute esteja tão bom quanto foi nessa questão kkkkkkkkkkk

  • AH PRONTO, AGORA EU TENHO QUE SABER LATIM TAMBÉM

  • Pense num golaço!

  • Questão top, lembrei do prof Alessandro Ferraz do neaf kkkkkkkkkkk

  • Que chute!

  • É o que a doutrina chama de "vender fumaça"

  • Peço perdão aos amigos que não passaram por causa dessa questão, mas me vejo obrigado a rir dos comentários, hahahahaha

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    O Código Penal estabelece que o crime de Tráfico de Influência consiste em:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    A expressão ''venditio fumi'' significa ''venda de fumaça'' e amolda-se perfeitamente ao referido delito, pois o embusteiro, utilizando-se dos verbos contidos no tipo (solicitar, exigir, cobrar ou obter), ilude o ''comprador'', fazendo acreditar que irá interferir no ato praticado pelo funcionário público em razão de sua influência sobre este — o que não passa de mera falsidade.

    Cumpre registrar, ademais, que este delito consta no rol dos crimes contra a administração pública porque, ao alegar influência sobre os atos praticados por funcionário público, o particular fere a imagem da administração perante a sociedade.

  • Um mero concurseiro passando por aqui. Sei de nada.

  • Golaço, pena que nas provas, meus chutes são mais tortos que bêbado caminhando..

  • Achei que era venda de fumo, aí fui no contrabando

  • DEUS ESTA OLHANDO NOSSO ESFORÇO! ESSA ESTA MORTA!

  • Venditio fumi refere-se ao TRÁFICO DE INFLUÊNCIA / EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.


ID
2763823
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Denunciação caluniosa

    Art. 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • CALÚNIA – ART. 138, CP                                               I          DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP 

    É crime contra a honra.                                                  I          É crime contra a administração da justiça.

    É crime de ação penal privada (regra geral).                 I          É crime de ação penal pública incondicionada.

    É a imputação falsa de crime.                                       I           É a imputação falsa de crime ou imputação falsa de contravenção penal.

    O agente se limita a imputar falsamente                       I     Além de imputar falsamente a prática de crime ou contravenção penal, o agente

    a alguém a prática do crime.                                         I           força a movimentação da máquina estatal.

  • GABARITO CORRETO LETRA D

    .

    .

    TEORIA:

    .

    .

    Denunciação caluniosa​: Consiste na comunicação de falso crime à autoridade, que acarreta a instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. É crime contra a administração da Justiça, uma vez que o agente a aciona sem necessidade e, ao mesmo tempo, crime contra a honra da pessoa, pois fere a honra objetiva da vítima ao imputar-lhe crime que o sabe ser inocente. A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, devendo ser aumentada de sexta parte caso o agente sirva-se do anonimato ou de nome suposto. No entanto, se o agente imputa à vítima a prática falsa de contravenção penal, a pena poderá ser diminuída de metade.

    .

    .

    LETRA DE LEI:

    .

    .

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    .

    .
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    .

    .

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

  • Increpar aqui está sendo utilizado no sentido de acusar.

     

    Dar causa a instauração de inquérito policial contra alguém lhe imputando crime de que sabe ser ele inocente é o tipo penal descrito no art. 339 do CP.

    Vale destacar que não só a inquérito policial (onde o CP diz “investigação policial”), mas também a processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil e ação de improbidade administrativa.

     

    Portanto = dar causa a instauração de inquérito ou ação penal/administrativa + imputação de crime a alguém

     

    A diferença para o crime de Comunicação Falsa de Crime (art. 340) é que neste, o agente provoca a ação de autoridade sem imputar a alguém em específico a prática do crime (ou contravenção, cf. redação do artigo em apreço). Se a imputação também é a alguém, é o caso do art. 339.

     

    Difere do crime de Calúnia (o §3º trata da exceção da verdade, admitida via de regra para este delito), pois aqui a imputação do crime é a uma pessoa específica (“alguém”), mas não há ação  para dar causa a instauração de inquérito ou ação penal/administrativa. Caso ocorra também a ação em comento, será o caso do art. 339.

     

    Quanto às demais figuras delitivas, entendo que o discernimento é mais cristalino.

  • Denunciação caluniosa: art. 339, CP, pessoa certa e determinada.

    Comunicação falsa de crime/contravenção: art. 340, CP, ninguém/personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa: Chamado pela doutrina de calúnia qualificada.

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Amanda: existe sim denunciação caluniosa de contravenção. Leia de novo o §2 do artigo 339.

  • Comunicação falsa de crime ou contravenção :NÃO SE SABE se a suposta infração é falsa ou não.

    Denunciação caluniosa: O gente dá causa a um Inquérito (Civil e Penal), a um fato que se tem a CERTEZA ser falso.

  • Denunciação Caluniosa vs. Comunicação Falsa de Crime

     

    Denunciação Caluniosa: Pune a conduta daquele que dá causa (provocada), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).

     

    Comunicação Falsa de Crime: Tutela-se a administração da justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

     

    Conclusão: Facilmente verificável é a diferença entre os tipos de comunicação falsa de infração penal e denunciação caluniosa. Neste (art. 339 - denunciação), o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Naquele (art. 340 - comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

     

    ______________________________________

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal Parte Especial.

  • SEM RODEIOS

    Denunciação Caluniosa (CP, art. 339). - não é criminoso Comunicação Falsa de Crime (CP, art. 340) - não houve crime  


  • Denunciação Caluniosa:

    Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o SABE INOCENTE."

    Comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Artigo 340: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe NÃO SE TER VERIFICADO.

  • BIZU MATADOR

    - Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.

    - Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.

     

    Alô você!

  • Denunciação caluniosa = prejudicar alguém perante as autoridades, que é o caso em questão.

  • Boa questão. Simples e direto ao ponto.
  • A denunciação caluniosa é um CRIME PROGRESSIVO: o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.

    Rogério Sanches: Manual de Direito Penal, Parte Especial.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- ART 339 CP, " DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL , DE PROCESSO JUDICIAL , INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA , INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  CONTRA ALGUÉM , IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE O SABE SER INOCENTE:

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA."

  • A denuncía caluniosa é quando o agente criminoso imputa falso crime, o qual sabe dessa condição, a determinada pessoa, gerando um procedimento oficial.

  • GABARITO - D

     

    denunciação caluniosa > dar causa a uma investigação, dizendo que determinada pessoa praticou crime cometido por outra pessoa, mentindo sobre a pratica delitiva. CP Art. 339

     

    falso testemunho > a testemunha mente na hora de depor. CP Art. 342

     

    fraude processual >  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347

     

    autoacusação falsa > eu falo que pratiquei cirme, porém, este foi praticado por outra pessoa - é o caso da assertiva em comento. CP Art. 341 (crime e NÃO contravenção, cuidado !!!)

     


    comunicação falsa de crime > eu ligo pra policia e digo que está acontecendo um crime que sequer existe ou está ocorrendo.CP Art.340

  • Por favor, alguém poderia ajudar entender

    Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de ? FALSO TESTEMUNHO ou DENUNCIAÇÃO CALUNIOSOSA?

    Ora um PM em uma abordagem a indivíduo, que é seu desafeto, e por isso relata na ocorrência que encontrou 15 buchas de maconha e 05 de crack no bolso do abordado.

    Na Delegacia ante o ATPF, que é uma das formas de inaugurar o IP, o PM é ouvido na condição de testemunha, vindo a fazer uma afirmação falsa quanto a origem da droga e de seu real proprietário.

    Não seria o caso de falso testemunho do PM, pois no ATPF que inaugura o IP, ele veio faltar com a verdade no intrumento da peça inagural do IP?

    Não quero polemizar, apenas errei essa questão, pois segui o entedimento acima. Alguém pode me ajudar?

     

  • Na parte: " sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial" já tipifica a denunciação caluniosa:


    Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o SABE INOCENTE."


  • pela banca falso testemunho

  • Afinal de contas essa porcaria é denunciação caluniosa ou falso testemunho? A banca considerou A, mas todos os comentários estão afirmando que é letra D.

    As estáticas estão afirmando que o percentual de acerto foi de 68%, mas apenas uma minoria marcou a alternativa A.

  • Gabarito da questão tá errado, não é A e sim D.

  • O gabarito é D ou A? Eu marquei D, mas o QC tá dando como correta a alternativa A falso testemunho (CP, art. 342).

  • Quando você acerta e vê que errou e olha a alternativa que há um mês havia escolhido errado, você se pergunta: Senhor por quê?

  • Acaba me ajudando sempre que tenho duvidas.

    Denunciação caluniosa


    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • GABARITO D

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: é direcionada a determinada pessoa, à pessoa sabida, identificada .

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: pessoa indeterminada, não identificada.

     

     

     

     

  • Significado de Increpar

    verbo transitivo

    Repreender severamente.Arguir, acusar, censurar.

  • A conduta do policial militar narrada no enunciado da questão configura o crime de denunciação caluniosa prevista no artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".  Apesar de semelhantes, a conduta a configurar o crime comunicação falsa de crime, tipificada no artigo 340 do Código Penal,  não se confunde com a que configura o crime de denunciação caluniosa. No crime de comunicação falsa de crime, exige-se apenas que a provocação da autoridade, decorrente de uma comunicação de crime ou de contravenção que se sabe inexistente, redunde numa ação dessa autoridade, que não se enquadra no conceito de investigação ou de outros atos específicos constantes do tipo penal do artigo 339 do CP. A alternativa correta, portanto, é a contida no item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:                         (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE PENA AQUI)


  • Não seria crime de FLAGRANTE FORJADO?

  • A intenção do agente (dolo) é dar causa à atuação de autoridade na abertura de processo ou investigação, sabendo que o sujeito é inocente. Pouco importa o meio utilizado.

    Crime também chamado de calúnia qualificada.

  • A intenção do agente (dolo) é dar causa à atuação de autoridade na abertura de processo ou investigação, sabendo que o sujeito é inocente. Pouco importa o meio utilizado.

    Crime também chamado de calúnia qualificada.

  • Só por excesso de preciosismo, não sei se alguém já o fez, apontar uma incorreção no quadro, muito didático, da Kênia Nunes. Acredito que por um erro de digitação, ou configuração do site, a expressão "contravenção penal" ficou no lado que ela se dispôs a explicar o delito de calúnia, quando deveria ficar no de denunciação caluniosa.

    Tudo isso pq, "imputar falsamente fato definido como contravenção penal" não se constitui crime de calúnia, porquanto, o texto de lei é expresso em definir que o fato deve ser definido como crime. Quanto a denunciação caluniosa, quando há imputação da prática de contravenção penal, a pena é diminuída de metade.

  • Danillo, há sim um flagrante forjado, mas não há um delito tipificado com esse nome. Há um flagrante ilegal que caracterizaria crimes como denunciação caluniosa, abuso de autoridade, etc. É preciso tomar cuidado para não transformar certas classificações doutrinárias em novos tipos penais.

  • Assim como nos crimes contra a honra, a Calúnia tem o seguinte conceito: imputar a alguem crime que sabe inocente.

    LOGOOOOOOO, Denunciação Caluniosa é a Calúnia juntamente com a Denuncia.

    Calúnia - imputar crime a uma pessoa certa.

    Denunciação Caluniosa - Denunciar pessoa CERTA sobre um CRIME.

    SENHORES, CONSISTÊNCIA.

  • Alguém poderia me ajudar, por favor? No crime de denunciação caluniosa só existe inquérito civil, e apesar do enunciado falar em instauração, mas é de inquérito policial, o que não tem no caput deste art.

    Desde já agradeço!

  • André, inquérito policial é um tipo de investigação policial.

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Calunia (139 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem SEM instauração de Inquérito. (aqui o objetivo é atingir a honra objetiva da vítima).

    Denunciação caluniosa (339 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem COM instauraçao de IP. (Aqui o autor do crime quer mesmo prejudicar a vítima dando ensejo a investigação de quem sabe ser inocente). - Vítima determinada

    Comunicação falsa de crime (340 CP) = provocar a ação de autoridade, comunidando-lhe ocorrência de crime ou contravenção (Aqui ocorre antes a instauração do IP ou investigação criminal).

    GABARITO= "D" pois deu causa a instauração do IP.

    1% CHANCE. 99% FÉ EM DEUS!

  • A maioria das questões, destacam a solução.. preste atenção entre vírgulas, sempre, todo, nunca..

    Note:

    Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de

    A solução está entre vírgulas. (denunciação caluniosa)

    Deus nos dê forças!!

  • Por gentileza, uma dúvida. Muitos apontaram a distinção entre este crime e "Comunicação Falsa de crime", o que ficou claro. Mas por que a situação narrada não poderia se encaixar também como crime de "Fraude Processual"? Art. 347: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Ou poderia? (Ou seja, se houvesse a alternativa "Fraude Processual", ambas estariam corretas). Obrigado.

  • Fernando, até poderia, caso fosse em processo judicial (lembre q o ´347 é crime contra a administração da justiça) e fosse para enganar o JUIZ ou PERITO (judicial)....

    mas na questão ficou claro o DOLO DO POLICIAL no "dá causa à instauração de inquérito policial"

  • GB D

    PMGOOOO

  • questao tosca, denuncia caluniosa é quando vc narra o fato a autoridade, na questão nao falou em nenhum momento que o policial narrou o fato à autoridade

  • Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

     Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    Obs: a melhor doutrina tem entendido que o referido crime foi absolvido pela Lei de Abuso de Autoridade (critério da especialidade)

  • No art. 339( Denunciação caluniosa), o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinada.

    No art. 340( Comunicação falsa de crime ou de contravenção), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa

    Caracterização – Quando alguém dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando a esta pessoa crime, sabendo que a vítima da denunciação é inocente.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção

    Caracterização – Quando alguém provoca a ação da autoridade, comunicando crime ou contravenção que o agente SABE QUE NÃO OCORREU.

  • No art. 339, o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinada.

    No art. 340, apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Denunciação caluniosa é crime contra a administração pública, em regra é de ação penal pública incondicionada, o fato imputado pode ser crime ou contravenção penal e além de atacar a honra força a movimentação da máquina estatal, tudo isso, sabendo que o ofendido é inocente.

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Significado de INCREPAR:

    verbo transitivo

    Repreender severamente.

    Arguir, acusar, censurar.

  • Letra D.

    d) Certo. Flagrante forjado é absolutamente ilegal, dando causa a uma investigação, um procedimento investigatório, contra alguém que ele sabe ser inocente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • CALÚNIA – ART. 138, CP                         I      DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP 

    É crime contra a honra.                         I     É crime contra a administração da justiça.

    É crime de ação penal privada (regra geral).         I     É crime de ação penal pública incondicionada.

    É a imputação falsa de crime.                    I      É a imputação falsa de crime ou imputação falsa de contravenção penal.

    O agente se limita a imputar falsamente            I   Além de imputar falsamente a prática de crime ou contravenção penal, o agente

    a alguém a prática do crime.                     I      força a movimentação da máquina estatal.

  • D)- denunciação caluniosa

    Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial,investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, mesmosabendo que a pessoa nada fez.

     

     

    Comunicação falsa de crime

    Aqui, para o crime se consumar, basta que o agente comunique a ocorrência de infração penal que sabe
    não existir
    . Não precisa que haja efetiva instauração de algum procedimento, como no crime de denunciação
    caluniosa.

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Art. 339/ CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".  

  • Denunciação Caluniosa - Dar Causa

  • alguém sabe??

    diante da nova lei de abuso de autoridade, será que a conduta passa a ser punida pelo crime do art. 23 da mesma, ainda que a pena seja mais leve que a da denunciação caluniosa?

    Lei, 13869

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ART 339.Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 

  • Fernando Henrique Dantas, diante do conflito resolve-se pelo princípio da especialidade.

    Assim, fica configurado como abuso de autoridade.

  • lembrar.: art. 350 do CP foi revogado pela Lei de Abuso de autoridade (13.869/09).
  • Denunciação Caluniosa

    Conduta: Dar causa ao 4 IP (Inquérito civil, investigação policial, investigação administrativa, improbidade administrativa e Processo judicial) imputando crime à alguém que sabe ser inocente.

    Pena: Reclusão de 2 a 6 anos + multa.

    Majorante: Se a denuncia for feita anonimamente a pena aumentará de 1/6.

    Minorante: Se a denuncia for sobre Contravenção a pena reduzirá pela metade.

    Exemplo: Tício não gosta de Caio e certo dia brigou com ele. Para se vingar Tício decidiu atribuir a ele um crime ocorrido em seu bairro, embora sabendo que Caio não havia cometido. Neste caso configura o crime de Denunciação Caluniosa.  

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção

    Conduta: Provocar ação de autoridade comunicando-a crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido.

    Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Exemplo: Tício liga na polícia e fala que roubaram seu carro, mas isso não ocorreu.

    Exemplo II: Joana sofre um assalto e comunica à polícia que foi estuprada.

    Fonte: meus resumos.

    Bons estudos.

  • Gab d

    errei, marquei a e

  • Errei por pensar no Flagrante Forjado e fiquei viajando

  • Lei 13.869/2019 - abuso de autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Sinônimos de Forjar no Dicionário de Sinônimos. Forjar é sinônimo de: adulterar, falsificar, forjicar, compor, construir, fabricar, inventar ...

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

    "Segundo posição majoritária da doutrina, um Promotor de Justiça que requisita a instauração de inquérito contra alguém sabidamente inocente apenas com a finalidade de prejudica-lo, praticará o crime de denunciação caluniosa, e não o abuso de autoridade, visto que aquele delito possui sanção penal mais rigorosa. Contudo, parcela minoritária discorda, alertando que a depender do caso concreto o caso melhor poderá se amoldar ao delito em estudo diante do princípio da especialidade." (fonte prof. diego pureza - legislação penal especial para concursos)

    Na prova objetiva é melhor seguir a posição majoritária, em fase oral ou discursiva é possível indicar essa posição minoritária.

  • acertei mas agora já ta na lei de abuso de autoridade
  • É uma hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, em razão de terem sido criadas provas de um delito inexistente para viabilizar a prisão. O autor da farsa deve responder por crime de denunciação caluniosa em concurso também por abuso de autoridade se for funcionário público.

    Referências bibliográficas:

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Denunciação caluniosa : PESSOA CERTA , DETERMINADA E DIRETO. ( não é o criminoso )

    Comunicação falsa de crime: PESSOA INCERTO E INDIRETO. ( não houve crime)

  • Parece que o QC parou de marcar questões como "desatualizadas".

    Atualmente, trata-se de Abuso de Autoridade.

  • ATENÇÃO: Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ATENÇÃO: Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABA: Desatualizada.

    a) ERRADO: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    b) ERRADO: Nem existe o crime de calúnia qualificada. O art. 138, § 3º trata da exceção da verdade na calúnia.

    c) DESATUALIZADO: NOVIDADE: O tipo de exercício arbitrário foi revogado pela nova lei de abuso de autoridade

    d) DESATUAILZADO: O enunciado correto, originariamente, era esse. As diferenças básicas entre a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção são as seguintes: naquele, o fato é imputado a pessoa certa (ex: Vi João matar Caio ontem), neste, há mera comunicação de fato, sem indicação de pessoa ou com indicação de pessoal falsa ou inexistente (Ex: Vi alguém efetuando disparos aqui na rua); naquele, há instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação, neste, há mera ação da autoridade. Acredito que, hoje, esse enunciado está desatualizado em razão da nova lei de abuso de autoridade, que trouxe em seu art. 23 a seguinte conduta: Art. 23. Inovar artificiosamente. ¹no curso de diligência, investigação ou processo, o estado de lugar, coisa ou pessoa, com o ²fim (especial) de ³eximir-se de responsabilidade ou 4responsabilizar criminalmente alguém 5ou agravar-lhe a responsabilidade.

    e) ERRADO: Veja as diferenças estabelecidas na letra "d".

  • BIZU MATADOR

    - Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.

    - Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.


ID
2763826
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício está sendo processado pela prática de crime de roubo. Durante o trâmite do inquérito policial, entra em vigor determinada lei, reduzindo o número de testemunhas possíveis de serem arroladas pelas partes no procedimento ordinário.

A respeito do caso descrito, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Questão meio nebulosa, foi meio difícil de chegar à resposta.

     

    Gabarito E

     

    CPP. Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    A. Errado. Conforme o art. 2º do CPP a lei nova será aplicada.

     

    B. Errado. A lei que irá reger o processo é a lei vigente no momento da prática do ato processual, à vista do princípio tempus regit actum

     

    C. Errado. O sistema adotado no Brasil é o do isolamento dos atos processuais, aplicando-se a lei nova no momento de sua entrada em vigor, ainda que prejudicial ao réu.

     

    D. Errado. Não se aplica, em razão do princípio do tempus regit actum.

     

    E. Certo. Ao meu ver essa alternativa parece meio confusa. O motivo dado pela assertiva parece inconsistente, pois o fato de o processo ainda não ter iniciado não é, por si só, o fundamento da aplicação da nova lei, e sim porque a lei nova se aplica desde logo, sem prejuízo dos atos até então praticados (art. 2º do CPP), em razão do princípio do tempus regit actum. Em outras palavras, lei revogada não seria aplicada ainda que o processo já tivesse sido iniciado quando da entrada em vigor da nova lei.

     

    RESUMO LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

     

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

     

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

     

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP)

     

    REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

    OBS: aplica às normas puramente processuais.

     

    Exceção:

    Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);

    Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

    Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

     

    Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.

  • Tendi não viu...

  • tempus regit actum

    Aplica-se a lei do hoje, e não do tempo do crime

    Abraços

  • Gabarito: letra E.

    Essa questão foi a pior maneira de dizer que a lei processual penal aplica se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior (art. 2º CPP).

  • Como a questão afirma que o procedimento ainda está em fase administrativa, fica mais fácil afirmar:

     

    Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior. (art. 2º do CPP)

     

    princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

     

    Mas penso que seja muito importante conhecer às regras da lei de introdução:

     

     

    Lei de Introdução do Código de Processo Penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941)

     

    Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

     

    § 1º Nos processos cujo julgamento, segundo a lei anterior, competia ao juri e, pelo Código de Processo Penal, cabe a juiz singular:

    a) concluida a inquirição das testemunhas de acusação, proceder-se-á a interrogatório do réu, observado o disposto nos arts. 395 e 396, parágrafo único, do mesmo Código, prosseguindo-se, depois de produzida a prova de defesa, de acordo com o que dispõem os artigos 499 e seguintes;

    b) se, embora concluida a inquirição das testemunhas de acusação, ainda não houver sentença de pronúncia ou impronúncia, prosseguir-se-á na forma da letra anterior ;

    c) se a sentença de pronúncia houver passado em julgado, ou dela não tiver ainda sido interposto recurso, prosseguir-se-á na forma da letra a;

    d) se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

    e) se tiver sido interposto recurso da sentença de pronúncia, aguardar-se-á o julgamento do mesmo, observando-se, afinal, o disposto na letra b ou na letra d.

  • Ou tem muito sabichão, ou eu sou muito burro, o que sempre é uma hipótese, ou muita gente andou olhando o gabarito antes de marcar a bolinha kkkkkkkk

  • Conforme art 2º do Código de Processo Penal, " A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior."

  • GENTE o que acontece é que está na fase no inquérito (que não é processual), por isso depois de indiciado e oferecida a denúncia pelo MP, a lei aplicada será a observada no momento ( a nova no caso) conforme o art 2ºCPP

  • Só pra reiterar,
    o foco da questão é : IPL não é o processo em si. Ele é um ato preparatório, investigativo para dar base ao processo em si.
    Depois dele terminado e oferecida a Denuncia aí começa, incidindo o art 2 do CPP 

     "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior."

  • Tempus regis actum-> aplica-se a lei de hoje, não a lei da época do fato. ( ainda que a lei tenha entrado em vigor durante o processo )
  • --> O sistema adotado no Brasil é o do isolamento dos atos processuais, aplicando-se a lei nova no momento de sua entrada em vigor, ainda que prejudicial ao réu. 

  • Tício não está sendo processado por nada. Ainda está na fase inquisitorial.

  • "Ticio esta sendo processado" = correto. Mesmo sendo administrativo, o IP eh um processo! 

    A lei nova fala em testemunhas e se aplica ao processo judicial ordinario. Logo, nada atinge o IP 

  • Já vi questões ruins, questões horríveis e já vi essa questão.

    Tá complicado...

  • A lei que entrou em vigor não irá aumentar ou diminuir a pena do indivíduo. Logo, não se aplica o conceito de tempo do crime, que estudamos em D. Penal.

    Ela simplesmente altera a forma de como o processo é conduzido. Dessa forma, como o crime não transitou em julgado, ou melhor, nem entrou na fase judicial, a mudança aplica-se ao crime praticado.

     

    Acredito que seja esse o raciocínio. Caso eu esteja errado, por favor, corrijam.

  • Tício está sendo processado (Se está sendo processado, já há processos, ou não?) pela prática de crime de roubo. Durante o trâmite do inquérito policial, entra (Mais justo dizer que entrou em vigor, ou seja, na época em que o inquérito estava em curso e sem o devido processo) em vigor determinada lei, reduzindo o número de testemunhas possíveis de serem arroladas pelas partes no procedimento ordinário.

     

    Obs.: Está equivocado o colega que disse que Inquérito é um processo, pois se trata de um PROCEDIMENTO.

  • O CPP, em seu art. 2º, adotou, com fundamento no princípio geral do "tempus regit actum", a chamada "teoria do isolamento dos atos processuais" como critério de orientação de direito intertemporal, de maneira que nada obstante a lei processual nova incida sobre os feitos ainda em curso, não poderá retroagir para alcançar os atos processuais praticados sob a égide do regime anterior, mas apenas sobre aqueles que daí em diante advierem. 

     

    No mesmo sentido, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica.

     

     

     

     

  • Essa prova está toda errada, esse examinador é um inimputável, só fala merda. A justificativa para a alternativa E estar correta é grotesca...

  • Gabarito: letra E

    No processo penal aplica - se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

     01 Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA.

     02 Q866813 Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia - Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. ERRADO.

  • Acredito que a resposta que se amolda a esta questão está relacionada a única exceção que contém o art. 2º do CPP, esta exceção está na LICPP - Lei de introdução ao Código de Processo Penal em seu artigo 6º: " As ações penais, em que ja se tenha iniciado a produção de provas testemunhal, prosseguirão, até a sentença em primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior". A banca foi extremamente maliciosa. 

  • A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

    A delatio criminis apócrifa é a denúncia anônima. 

  • O examinador sempre vai querer nos lascar, temos que estar cientes quanto a isso. O modo de redigir é, justamente, para que erremos!

    A forma que interpretei a situação proposta foi a seguinte:

    Tício está sendo processado pela prática de crime de roubo (PRESENTE). Durante o trâmite do inquérito policial (PASSADO - momento em que houve a alteração legislativa).

     

    As alternativas estão no "PRESENTE", portanto, já passada a fase investigativa. Observem que todas as assertivas dizem "processo" e a E diz em "instrução". Acredito que esse seria o único impecílho para analisar as assertivas e selecionar a correta.

    Como foi falado pela colega, a banca utilizou a exceção à aplicação do tempus regit actum, que esta na LICPP. Por falta de atenção/leitura rápida, preferir-se-ia a letra B à E, no caso de não conhecer o art. da LICPP.

    Espero ter ajudado de alguma forma. FORÇA!

     

     

  • Fui pelo critério da menos ERRADA.

    Gab: E

  • CPP. Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito E

    Em outras palavras a lei revogada não terá ultra atividade, porque sem que tenha se iniciado a instrução processual, portanto a fase de oitiva de testemunhas, não há que se falar em aplicação do art 6º da LICPP.

    Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

     

  • Eu até entendo que a banca quer confundir o candidato, mas fazer questão com uma redação dessa, já é demais.

  • A banca conseguiu pegar uma matéria manjada, que a maioria domina e fez uma redação truncada, esquisitona! kkkkkkk

    Fui por eliminação da menos errada

  • Gabarito: E

     

     

     

     

     

    Quando resolvi a questão, fiquei em dúvida quanto ao conteúdo (material ou processual) da lei nova que reduz o número de testemunhas:

     

     

     

    "LEIS PROCESSUAIS NO ESPAÇO E NO TEMPO 

     

    Já no que se refere às leis processuais no tempo, segue-se a regra de toda legislação processual: aplicam-se de imediato, desde a sua vigência, respeitando, porém, a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior. [...]

     

    Antes de qualquer exame mais aprofundado, no âmbito do direito intertemporal, é de se observar que a nova regra, por primeiro, somente se aplicará aos fatos ainda não ajuizados, evidentemente. [...]

     

    De outro lado, e de volta às questões genéricas de direito intertemporal, tratando-de de normas de conteúdo misto, contendo disposições de Direito Penal e de Direito Processual Penal, deve-se seguir o conteúdo normativo das primeiras. É que a regra da irretroatividade da norma penal desfavorável ao acusado deve prevalecer sobre os comandos de natureza processual. Se, porém, for mais favorável, pode-se aplicar a lei desde logo. 

    Nos casos de leis de conteúdo misto, o que não poderá ocorrer é a separação entre uma e outra, do que resultaria, na verdade, como que uma terceira legislação."

     

     

     

    Fonte: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 17. ed. p. 24 e segs.

  • A lei é mista ou não? Se for mista, não tem gabarito, tem?

  • Pegadinha que deve ter pegado bastante gente... "Fase de IP ainda".

  •           Regra: Lei inteiramente processual - a lei contém apenas preceitos de direito processual - aplicação IMEDIATA com preservação dos atos anteriores, principio do efeito imediato ou da aplicação imediata.

              Exceção: lei mista ou híbrida - preceitos de direito processual e penal - NÃO PODE HAVER CISÃO, prevalece o aspecto penal: se este for benéfico, a lei retroage por completo; se for maléfico a lei NÃO retroage.

     

     

  • pergunta bem elaborada com cheiro de anulação inicialmente.

  • Banca encheu linguiça até umas horas,e,eu,caí igual um abestalhado. Hahaha

  • Lei penal: não retroagi, salvo para beneficiar o réu.

    Lei processual: retroagi.


    GRAVE ISSO

  • CORRETA: LETRA E


    A norma processual penal entra em vigor imediatamente (tempus regit actum), atingindo processos em curso, sem prejuízo dos atos já realizados na vigência da lei anterior


  • Li, reli, buguei.

  • gabarito: e

    sistema do isolamento dos atos processuais.

  • Resolvi com o princípio da imediatidade da lei processual. Se ainda não tem processo, não se aplica.

  • Irá ser processado pela nova lei em vigor, já que passou a vigorar à epoca do inquérito policial, de modo que, quando iniciou o trâmite processual, já estava sendo regido pela nova lei em vigor, tendo em vista que inquério não é considerado processo, e sim procedimento. Desde modo, não teria como ter tido aplicação da lei revogada.

  • A redação da questão é bem confusa.

  • A do "tempo regict actum" (B) está errada pq fala que a lei que será aplicada será a da época do crime. Na verdade, esse princípio diz que é aplicada a lei do momento do ATO PROCESSUAL e não do crime.

    Sendo assim, a correta é a E pq a lei a ser aplicada no momento de oitiva das testemunhas (instrução) não vai ser a revogada e sim a nova.

    Caso tivesse começado a instrução, continuaria sendo aplicada a lei revogada, por causa do princípio do isolamento dos atos processuais.

  • VIDE ART. 2º, CPP C/C ART. 6º, LEI DE INTRODUÇÃO AO CPP

  • O brasil adota a Princípio do Tempus Regit Actum  = SINÔNIMOS = / Efeito Imediato / Aplicação Imediata / Sistema do Isolamento dos Atos Processuais

     

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O fundamento da resposta é a segunda parte do art. 2º CPP.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O entendimento que prevalece é o de que, se durante a prática de um ato processual sobrevir lei nova, aquele ato em curso deverá obedecer a lei revogada, sendo desnecessário anular o ato e praticá-lo novamente conforme a lei nova. 

    Como a nova lei processual penal entrou em vigor durante a fase de INQUÉRITO, ou seja, ainda não havia ação penal, correto concluir que a lei revogada não será aplicada à fase instrutória.

  • Se ler rápido cai na pegadinha do enunciado.

  • Não basta saber, tem que traduzir oq a banca pede...

  • Questão passível de anulação.

    "não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei."

    A norma em questão é meramente processual, não configurando, portanto, hipótese de norma heterotópica. Logo, mesmo que JÁ HOUVESSE INICIADO o processo propriamente dito, a norma, por ser processual, seria APLICADA IMEDIATAMENTE. Ocorre que a alternativa dá a entender o contrário, isto é, dando sugerindo que, na hipótese de já iniciado o processo, ela NÃO poderia ser aplicada.

  • Respeita o ato já praticado, ainda que não executado, mas dentro do prazo para ser tramitado ou interposto. Passa a ter aplicação a partir do próximo ato ou dos atos futuros, nova lei, independente se mais benéfica ou gravosa.

  • GABARITO: E

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Sistema do Isolamento dos Atos Processuais / tempus regit actum / Princípio do Efeito Imediato: a lei

    nova aplica-se imediatamente. Ela não retroage, ainda que seja mais benéfica. Os atos anteriores são

    válidos.

    Exceções ao art. 2º/CPP:

    1) Exceção legal: prevista na própria lei. LICPP – art. 3º, 6º e 11.

    Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de

    prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira

    instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

  • Entendo que o item "E" está errado.

    Item E: não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.

    O item dá a entender que se a Instrução tivesse iniciado a lei nova não poderia ser aplicada, o que não é verdade.

    Mesmo que a Instrução tivesse iniciado quando da entrada em vigor da lei nova, ainda assim a lei nova seria aplicada.

    A redação do item E embasa-se no Sistema das Fases Processuais (que não foi adotado no Brasil), pelo qual o processo é dividido em fases e, caso lei nova entre em vigor, a fase atual termina de tramitar sob a lei revogada e a a lei nova só passa a ser aplicada à fase processual seguinte.

    O Brasil adotou o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais, pelo qual a lei processual tem aplicação imediata, assim independe se a fase processual está em andamento ou não, a lei nova passa a ser aplicada aos atos seguintes à sua vigência.

    Assim, não se aplica a lei revogada pelo Sistema do Isolamento dos Atos processuais, e não pelo argumento dado no item E (... porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.)

  • Errei a questão por causa do Art. 6 da Lei de introdução ao CPP (DL 3.931/41), que acabou me confundindo.

    Na maioria das vezes, para as provas objetivas, é melhor saber somente o básico.

    Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-· desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a

    vigência da lei anterior.

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como

    princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a

    lei processual regular· os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos

    atos já praticados.

    Obs.: Muito mal redigida a alternativa E, deu a entender que se a instrução já tivesse iniciado a nova lei na se aplicaria ao caso.

  • “ Durante o trâmite do inquérito “

    fase pré-processual.

    Pode ser que o processo não se inicie. Como aplicar uma norma processual?

    Letra E

  • Gabarito: E

    A questão diz que nova lei entrou em vigor durante o trâmite do inquérito, ou seja, o procedimento já havia iniciado. O que não havia sido iniciado ainda era o ato de arrolar testemunhas (alteração feita pela lei nova). Pelo princípio do isolamento dos atos processuais, se o ato (arrolar testemunhas) já tivesse sido iniciado e concluído esta nova lei processual não se aplicaria a ele. Portanto, a afirmativa torna-se correta ao afirmar que a lei revogada não se aplicaria a este ato específico.

  • Lembrando que se a questão tratasse de lei mista (ou híbrida) o desfecho seria diferente, porque haveria de incidir, no caso concreto, a lei que melhor beneficiasse o réu.

  • Galera a questão é nula..

    A assertiva (E) está errada também.

    Mesmo que o processo já tivesse se iniciado a nova lei processual iria regular o processo respeitados os atos já consumados. Só os seus aspectos materiais poderiam retroagir caso fossem mais benéficos.

  • Obs: Quanto ao Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito (citado na alternativa D): proveniente do princípio da legalidade, significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi).

  • ESTRANHA ACHEI A (C) CERTA.

    ALGUÉM EXPLICA? PODE MANDAR NO CHAT TAMBÉM, OBRIGADO.

  • não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.

    TJRJ AVANTE

  • A Questão deveria ser anulada , absurdo !!!

  • Questão deve ser anulada! Gabarito deveria ser a letra C

  • Questão que embaralha sua cabeça, acho que todos os certames deveriam medir o conhecimento jurídico e nada mais, ficar dificultando a vida dos estudantes com esse tipo de artimanha não vai dizer se você será um bom profissional no futuro.

  • GABARITO: E

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Regra: Lei inteiramente processual - a lei contém apenas preceitos de direito processual - aplicação IMEDIATA com preservação dos atos anteriores, principio do efeito imediato ou da aplicação imediata.

    Exceção: Lei mista ou híbrida - preceitos de direito processual e penal - NÃO PODE HAVER CISÃO, prevalece o aspecto penal: se este for benéfico, a lei retroage por completo; se for maléfico a lei NÃO retroage.

    Fonte: Comentário do colega Leonardo Moraes

  • Alternativa correta: E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.

    O Código de Processo Penal adotou o sistema de isolamento dos atos, sendo assim a nova lei, quando tratando apenas de procedimento, será aplicada imediatamente sem prejuízos do atos já praticados.

  • Alternativa correta: E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.

    O Código de Processo Penal adotou o sistema de isolamento dos atos, sendo assim a nova lei, quando tratando apenas de procedimento, será aplicada imediatamente sem prejuízos do atos já praticados.

  • Gabarito - alternativa E

    CPP. Art. 2o. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A) X

    B) X

    C) X

    D) X

    E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.

    Se a instrução já tivesse iniciado (denúncia recebida) a nova lei processual penal não se aplicaria? Claro que sim, por isso acho que essa questão seria passível de anulação, pois a justificativa não me parece a mais acertada.

  • Gabarito: E

     

    O Direito Penal e o Direito Processual possuem algumas regras de aplicação que divergem. Por exemplo, no Direito Penal a lei retroage para beneficiar o réu, enquanto no Processo Penal a nova norma passa a ser aplicada do momento que entra em vigor para frente, sem retroagir.

     

    Para embasar os Princípios da Aplicação Imediata e do tempus regit actum, temos o art. 2º do Código de Processo Penal:

     

    Melhor esclarecendo o dispositivo, Renato Brasileiro de Lima nos diz que:

    Por força do art. 2° do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente. O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc. Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum). (Manual de Processo Penal. 4 rev. amp. e atual. Salvador: Editora Juspodium, 2017). 

  • Colegas, estão criando confusão desnecessária; assertiva E está correta; se a instrução já tivesse iniciado, o réu teria direito a recorrer pela lei antiga, a qual lhe daria o direito de indicar mais testemunhas; logo, não ia ser aplicada a novel lei.

  • Questão estranha...

  • Gabarito letra E, tempo atividade.

    A lei processual penal é aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos realizados sobre vigencia da lei anterior.

    (Ainda não havia sido iniciada a ação, então não ha que se pensar em lei ja revocada a ser aplicada quando a ação foi oferecida!)

  • RESPOSTA: LETRA E

    Existem 3 sistema processuais na doutrina:

    1º Sistema da Unidade Processual: A lei que começou o processo termina o processo.

    2º Sistema das Fases processuais: A lei acompanha o processo até o final de sua fase (postulatória, instrutória e decisória).

    3º Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém será aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase em que o feito se encontrar. Adotado por nosso ordenamento jurídico.

    O comando da questão afirma que a investigação (postulatória) esta tramitando quando da entrada em vigor da nova lei. Contudo, a fase de testemunhas é a instrutória. Logo, como não iniciados os atos da fase instrutória é a nova lei que irá vigorar, sem prejuízos dos atos já praticados. TEMPUS REGIT ACTUM

    Sigamos com FÉ!

  • O examinador parece que, em alguns casos, faz questão de escrever da maneira mais truncada possível...

    Era mais fácil colocar que será aplicada a lei nova porque, em regra, a lei processual aplica-se desde logo

  • CPP. Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Vige o isolamento dos atos processuais, tal como no processo civil.

    A mesma coisa não pode ser dita em relação à lei penal.

    @JUIZAQUEGABARITA - DIRECIONAMENTO DE ESTUDOS

  • GABARITO: LETRA E.

    Não concordo com o motivo apresentado pela assertiva, pois mesmo que a instrução já tivesse iniciado, a nova lei seria aplicada de imediato, sem prejuízo dos atos praticados pela lei anterior.

  • entrou em contradição
  • Gabarito E

    Não se aplica a lei revogada com base na regra geral (tempus regit actum - isolamento dos atos processuais), porém caso a nova lei estivesse entrado a partir da instrução processual, a lei que deveria vigorar seria a revogada.

    Art. 6 da LICPP - "as ações, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior".

  • A questão não menciona se já foram ouvidas as testemunhas, ela só menciona que a nova lei teria modificado o tratamento com relação às testemunhas. Caso mencionasse que as testemunhas já tivessem sido ouvidas, caberia o art. 6º da LICPP: As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

  • Prezados colegas trago para o debate o fundamento para o acerto da resposta, que é o artigo 6º da lei de introdução do CPP, cuja transcrição apresento abaixo.

    Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

    Assim na minha humilde opinião, o melhor fundamento para a resposta seria o artigo 6º da lei de introdução do CPP, já que não ocorrera a produção da prova testemunhal.

    Destaco meu respeito e apreço a todas as outras manifestações dos colegas.

  • Diferentemente do CP, no CPP a lei é aplicada imediatamente, sempre prejuízo dos atos realizados.

  • a letra C está descrevendo um princípio, e não afirmando que o Brasil o adota.

    Obrigado, CESPE!

  • Leitura da lei seca, sempre muito importante.

    Lei de introdução ao Código de Processo Penal, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del3931.htm

    e) Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

  • A questão considera que vige o Sistema das Fases Processuais, o que NÃO procede, não podendo se falar, portanto que a lei nova será aplicada porque iniciara a fase instrutória.

    Vige no CPP o sistema de isolamento dos atos processuais, aplicando-se a Lei Processual tão logo entre em vigor.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Teoria do isolamento dos atos processuais – Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal. 

    Como ainda não havia iniciado a ação penal - enunciado diz ''durante o trâmite do inquérito policial- não irá se aplicar a lei revogada, apenas aquela nova que irá influir nos atos imediatamente após a entrada em vigor de lei nova.

  • A aplicação da lei processual VIGENTE independe da momento do início da instrução, podendo ser alterada até durante seu curso, não há relação alguma entre tais fatores. Examinador quis fazer graça, escreveu bobagem.

  • Esse examinador merece um prêmio.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Gabarito letra E. A lei processual penal nova será aplicada de imediato, preservados os atos já praticados - sistema de isolamento dos atos- art 2º do CPP.

  • Questão maliciosa e bem interpretativa! Vejamos:

    O art. 2° do CPP diz que a lei processual penal será aplicada desde logo e sem prejudicar os atos praticados anteriormente.

    A questão diz que nova lei entrou em vigor durante o trâmite do inquérito.

    Logo, não havia sido iniciado o ATO DE “ARROLAR” TESTEMUNHAS, isto porque esse ato ocorre após iniciada a ação penal, ou seja, no momento da INSTRUÇÃO (alteração trazida pela nova lei conforme a questão).

    Assim, partindo do pressuposto que adotamos o Sistema de isolamento dos atos processuais, ou seja, “a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.”

    Como a lei revogada ocorreu no momento do inquérito, vamos supor que a lei revogada dissesse que no procedimento ordinário, poderia arrolar até 10 testemunhas para a AIJ (instrução). No entanto, no decorrer do inquérito policial é sancionada uma nova lei processual penal REDUZINDO PARA ATÉ 08 TESTEMUNHAS.

    O que a questão quer saber é se aplicaria a lei revogada no caso do Tício? Ele poderia arrolar na (instrução) “até 10 testemunhas”, por exemplo, conforme a lei revogada?

    NÃO! Tendo em vista que no caso de Tício ainda nem chegou a ter a AIJ (instrução), logo, conforme art. 2° do CPP, a lei processual penal deve ser aplicada (DESDE LOGO | IMEDIATAMENTE).

    Desse modo, se existe uma nova lei, aplica a lei nova. Portanto, na instrução, Tício deverá arrolar um número menor de testemunhas, pois NÃO se aplica a lei revogada, visto que a instrução ainda não tinha iniciado quando entrou a nova lei.

    Obs:

    Lei de INTRODUÇÃO ao Código de Processo Penal:

    Art. 6º - As AÇÕES PENAIS, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, PROSSEGUIRÃO, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

  • Questão cabeludinha

  • "não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei"

    Tá.....mas mesmo se já tivesse iniciado a instrução, aplicaria a lei nova, não?

  • Letra E - CORRETA, uma vez que enunciado narra que os fatos em apuração ainda estão em fase de inquérito policial. Logo, não se aplica ao caso a conjugação dos arts 3 e 6 da lei de introdução do CPP:

    "Art. 3°O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."

    "Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior"

  • “Não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.”

    Se a instrução tivesse iniciado, poderíamos entrar na discursão do tempo rege o ato, porém não tem fase processual ainda, então de qualquer forma iria aplicar a lei que está em vigor a época do ato. Se caso tivesse iniciado a instrução, diríamos que se já tivesse no momento antes ou depois de inquirir testemunhas diria qual lei processual seria aplicável ao momento.

  • Basicamente é o seguinte, ainda não foi feita a instrução, ou seja, não foi aplicado o número de testemunha da lei anterior (revogada), dessa forma deverá se aplicar a nova (teoria do isolamento dos atos processuais).

  • A letra E foi maldosa, porque leva a crer, ainda que indiretamente, que estaria se referindo ao sistema de fases processuais. Não foi um bom exemplo do sistema de isolamento de atos ou da imediatidade.
  • A Lei altera o processo ordinário, pressupondo, portanto, a instauração do processo.

    Como estamos em fase de IP, não se aplica.

    Foi questão de leitura atenta, faz parte.

  •  

    NORMAS HETEROTÓPICAS

    Há, porém, uma ressalva, que diz respeito às normas mistas, ou seja, de caráter processual e material, conjuntamente Normas Heterotópicas. Se a norma contiver disposições de ordem material e processual, deve prevalecer a norma de caráter material, aplicando-se o art. 2º e parágrafo único do CP: se beneficiar o acusado, retroage. Se não beneficiar, não retroage. Ex: prisão; Liberdade Provisória; Fiança; Progressão; se vai responder solto ou não etc.

  • A lei processual que será aplicada ao caso é aquela que está em vigor no momento em que surgiu o direito para a prática do ato processual. Exemplifique-se: no dia 10 o indivíduo adquire o direito de interpor recurso de apelação, no dia 11 surge lei nova a respeito do recurso de apelação, e no dia 12 a pessoa interpõe o recurso, questiona-se: qual lei será aplicada?

    Para isso, segue-se a regra: aplica-se a lei em vigor no momento em que surgiu o direito para a pratica do determinado ato processual, ou seja, a lei vigente no dia 10.

    Sendo assim, observa-se que no caso em comento sequer havia se iniciado a fase de conhecimento, motivo pelo qual inexiste vedação para aplicar lei nova, já que os atos processuais deverão ser aplicados em conformidade com a lei em vigência quando do surgimento do direito para a sua prática, tendo em vistas que ao tempo do inquérito o arrolamento de testemunhas ainda não havia sido franqueado as partes.

  • Seria perfeito se o QC não colocasse os comentários das questões em vídeos

  • Questão simples, mas que péssima redação das alternativas, jesus!

  • Diferenciei Código penal X Código processo penal

    A- não se aplica a lei nova ao processo de Tício em razão do princípio da anterioridade. (anterioridade é principio do direito penal)

    B- a lei que irá reger o processo é a lei do momento em que foi praticado o crime, à vista do princípio tempus regit actum. (principio do direito penal)

    C- em razão do sistema da unidade processual, pelo qual uma única lei deve reger todo o processo, a lei velha continua ultra-ativa e, por isso, não se aplica a nova lei, mormente por ser esta prejudicial em relação aos interesses do acusado. (ultratividade de lei é principio do direito penal ; tb não existe in malan parte nem bonan parte. A lei deverá ser aplicada desde logo art.3º CPP)

    D- não se aplica a lei revogada ao processo de Tício em razão do princípio da reserva legal. (reserva lega , desdobramento da anterioridade de lei é principio do direito penal)

    E- não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei. (art. 3° CPP= a lei deverá ser aplicada imediatamente desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, independente se for mais benéfica ou não.)

  • Lei penal retroage para beneficiar o réu.

    Lei processual penal não retroage para beneficiar o réu. A lei processual penal se aplica imediatamente, mesmo que mais gravosa.

    Agora se a ação penal já tiver se iniciado então todos os atos passados do processo e os que já foram pedidos serão regidos pela lei anterior.

    Se houver, por exemplo, um pedido de recurso e antes do julgamento do recurso nova lei processual penal seja editada. Então, o recurso será julgado com base na lei anterior pq "não haverá prejuízo dos atos praticados sobre vigência da lei anterior". Art 2 CPP

  • O entendimento que prevalece é o de que, se durante a prática de um ato processual sobrevir lei nova, aquele ato em curso deverá obedecer a lei revogada, sendo desnecessário anular o ato e praticá-lo novamente conforme a lei nova. 

    Como a nova lei processual penal entrou em vigor durante a fase de INQUÉRITO, ou seja, ainda não havia ação penal, correto concluir que a lei revogada não será aplicada à fase instrutória.

    copiei da ANA CAROLINA FONTES

  • Pelo o que eu entendi. 

    1.     Primeira informação: a nova lei processual penal pura entra em vigor durante o inquérito policial, portanto não temos audiência (processo), logo aplica-se imediatamente ao processo que irá surgir.

    2.     Segunda: estamos diante do procedimento ordinário.

    3.     Terceira: na audiência de instrução e julgamento no rito ordinário, temos a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa.

    4.      Quarta: a lei nova mexe negativamente no número de testemunhas a serem ouvidas na instrução, antes da ocorrência da instrução/ processo.

    5.     Quinta: a instrução não se iniciou e já há nova lei que altera no número de testemunhas, então ela será aplicada desde logo.

    6.     Sexta: se a instrução tivesse começado e surgisse lei nova, aplicava-se a lei antiga.

    7.     Conclusão: se a instrução durar dois dias e no segundo dia surge nova lei processual que reflete no número de testemunhas, essa nova lei não seria aplicada, pois o ato está em processamento. É como se a instrução (na qual há oitiva da vítima, das testemunhas de acusação e defesa; esclarecimentos periciais; acareação de pessoas e coisas e por fim, a oitiva do réu) fosse um todo, independente do momento.

  • A Lei Processual Penal tem aplicabilidade imediata!

    Portanto, a lei REVOGADA, irá perder a eficácia, e a nova lei irá reger o processo.

    Obs: Só iria ser aplicada a lei antiga (revogada) caso já tivesse feito a instrução, ou se já tivesse iniciado o prazo para tal.

  • (A) não se aplica a lei nova ao processo de Tício em razão do princípio da anterioridade.

    Princípio da anterioridade é aplicado no direito penal.

    (B) a lei que irá reger o processo é a lei do momento em que foi praticado o crime, à vista do princípio tempus regit actum.

    O princípio do tempus regit actum preconiza que será aplicada a Lei em vigor no momento da realização do ato processual, sem prejuízo dos atos já praticados no égide da lei anterior

    (C) em razão do sistema da unidade processual, pelo qual uma única lei deve reger todo o processo, a lei velha continua ultra-ativa e, por isso, não se aplica a nova lei, mormente por ser esta prejudicial em relação aos interesses do acusado.

    O Brasil adota o princípio do isolamento dos atos processuais.

    (D) não se aplica a lei revogada ao processo de Tício em razão do princípio da reserva legal.

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.

    Vide comentário a letra D.

    Complementando: Caso já houvesse iniciado a ação penal, em relação ao número de testemunhas, a lei nova não poderia ser aplicada, senão causaria prejuízo a determinado ato processual já praticado (em curso), o que iria de encontro ao art. 2º do CPP (parte final)

  • Passei 10 mintutos tentendo achar algum erro, so consegiua concluir que todas estvam erradas kkkk, no final escolhi a letra E por parecer menos errada.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    • O processo não havia começado ainda, visto que ainda estava na fase do inquérito. O que torna o item E adequado ao fato.

    • Lembre-se que a nova lei processual penal se aplica também aos crimes cometidos antes da sua vigência, sem prejuízo dos atos já praticados
  • Tá certa, mas tá errado. Entendeu?

    por eliminação acerta, mas pelo conteúdo erra.

  • A lei revogada não produzirá mais efeito no processo, todavia, o motivo não é o que a questão trouxe "porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei" e sim porque a lei processual penal será aplicada desde logo, ou seja, no momento em que entrar em vigor, atingindo inclusive os processos que estão em andamento.

  • Aplica-se desde logo a lei, ainda que mais prejudicial ao réu ou indiciado.

    Agora a razão de ser exposta no final da alternativa é de cair o c&¨%

  • A questão não está errada, só difícil de entender. O que ela diz é o seguinte: enquanto está sendo realizado o inquérito, vem uma nova lei processual e altera o número de testemunhas no processo. Daí a resposta casa certo com a questão, não prevalecendo o número antigo de testemunhas, já que o ato de tomar o testemunho ainda não se realizou.

  • Regra: Art. 2 CPP - A lei processual passa a ter eficácia de IMEDIATO, mesmo aos processo em movimento, não afetando os atos já realizados.

    1) Exceção legal: prevista na própria lei. LICPP – art. 3º, 6º e 11. Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.

    No caso exposto pela banca, não foi iniciado a produção de prova testemunhal, pois a questão traz que ainda estava em fase de investigação ("Durante o trâmite do inquérito policial"). Logo, a regra que prevalece é a do art. 2 do CPP.

  • não entendi bem esta questao. Tem uma resolucao aqui no proprio qconcurso que fala que a lei processual é imediata ainda em processos em curso e ate mesmo em processos antes da sua vigencia. FIQUEI CONFUSA!

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  • Enunciado péssimo. Processado mas durante a fase de inquérito. Complicado viu....
  • CPP. Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Pela regra aí plasmada do tempus regit actum, entrando em vigor uma norma processual penal, tem esta aplicação imediata, o que, no entanto, não significa dizer que os atos processuais anteriormente praticados sejam inválidos. Afinal, foram praticados de acordo com a lei então vigente.

  • O mais difícil dessa questão é sua elaboração. Deus me livre

  • LETRA E. De acordo com o art. 2º do CPP, "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Logo, de acordo a própria literalidade do citado artigo, a lei processual penal, pouco importando se benéfica ou prejudicial ao investigado/acusado, aplicar-se-á desde logo (sistema do isolamento dos atos processuais). Assim, considerando que, na questão, ainda nem havia começado a ação penal em juízo, a nova lei é que regerá aquele procedimento, ficando afastada a aplicação da lei revogada.

  • Por se tratar de norma genuinamente processual, se adota o critério do princípio da aplicação imediata/princípio do efeito imediato (art. 2°, CPP), seja a lei processual penal benéfica ou maléfica.

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (tempus regit actum).

  • Trata-se de norma processual pura, portanto, aplica-se o princípio do efeito imediato, devendo a referida lei ser aplicada desde logo, não importando benefício ou malefício.

  • Fui por eliminação


ID
2763829
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio está sendo processado criminalmente pela prática de crime de furto e em sua resposta alega ser improcedente a acusação, uma vez que discute na seara cível, em ação por ele proposta, a ilegitimidade da posse da res pela suposta vítima.

Considerando a situação retratada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CPP

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior (sobre o estado civil das pessoas), da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

     

    a)O juiz poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível pelo acusado.

     

    b)O juiz deverá suspender a ação penal até que se dirima no juízo cível a questão da legitimidade da posse. 

     

    c)O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.

    E, caso não haja suspensão, o juiz penal deverá resolver, incidenter tantum, a questão prejudicial (p. ex.: se a coisa era alheia ou própria, para a caracterização ou não do crime de furto). (Processo Penal, Gustavao Badaró)

     

    d)A resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal faz coisa julgada.

     

    e)Não há possibilidade de suspensão da ação penal.

  • Gabarito: C.

    O art. 92 CPP determina que se o incidente a ser dirimido for relacionado ao estado de pessoas deve o juiz, obrigatoriamente, suspender o curso da ação penal até que a dúvida seja esclarecida.

    Todavia, não sendo o caso de dúvida relacionada ao estado de pessoas, o juiz poderá (ou não) suspender o curso da ação penal.

    Segundo Guilherme Nucci:

    "Embora deva sempre o juiz criminal ter a sensibilidade para suspender o curso do processo, evitando com isso, a prolação de decisões contraditórias, não é obrigado a fazê-lo. Eventualmente, acreditando dispor de provas suficientes para julgar o caso, pode determinar o prosseguimento da ação penal, alcançando uma decisão de mérito."

  • Complementando:

     

    Questões Prejudiciais: são aquelas relativas à existência do crime e que condicionam a decisão da questão principal.

    I - Questão prejudicial homogênea: devem ser decididas no próprio juízo penal.

    II - Questão prejudicial heterogênea: devem ser decididas em outro ramo do direito (cível, trabalhista, administrativa).

    a) Obrigatórias: versa sobre o estado civil e torna imperativa a suspensão do processo

    b) Facultativa: aborda outras questões, sendo permitido ao juiz suspender ou não o processo.

  • A questão incidental não era sobre o Estado de Pessoas, logo não é obrigatório suspender a ação penal.(artigo 93 CPP)

  • princípio da suficiência da ação penal!!

     

  • gb C  -O ofendido não precisa aguardar o encerramento da ação penal para haver a indenização
    a que acredita fazer jus. Poderá, querendo, ajuizar a ação civil para o reconhecimento desta
    indenização. A vantagem de aguardar a condenação penal é que já não haverá a necessidade
    de se demonstrar a existência do fato nem do dano (que já estarão demor..strados na sentença
    penal). Contudo, poderá o juiz da ação civil suspendê-la até o julgamento definitivo da
    sentença penal (art. 64, parágrafo único, CPP).
    Como visto, a condenação penal transitada em julgado fará coisa julgada na esfera cível,
    já não havendo necessidade de se rediscutir materialidade e autoria. Porém, a sentença
    absolutória nem sempre possuirá o condão de ensejar a coisa julgada.

    O ofendido pode adotar as seguintes estratégias:
    a} Art. 63, CPP: aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória criminal,
    que certifica a obrigação de indenizar (art. 91, inc. 1, CP), sendo verdadeiro título executivo
    judicial (art. 475-N, CPC). De posse do título, promoverá a execução na esfera cível;
    b) Art. 64, CPP: se não desejar aguardar o trânsito em julgado da decisão criminal, popoderá
    de imediato ingressar com a ação civil de conhecimento, pleiteando a justa indenização.

     

    No intuito de evitar decisóes contraditórias, admite-se a suspensão da ação cível, aguardando-
    se o desfecho do processo criminal. Resta-nos saber se a suspensão é obrigatória ou
    facultativa. Duas posiçóes:

    a) Suspensão obrigatória: pelos desastrosos reflexos que poderiam advir de decisóes
    contraditórias, Tourinho Filho entende que a paralisação da ação cível é impositiva;

    b) Suspensão facultativa: tem prevalecido o entendimento de que a suspensão da demanda
    cível é facultativa, cabendo ao magistrado competente avaliar o estágio da causa e
    os reflexos de sua postura. Sobrevindo sentença criminal, nada impede que seja levada em
    consideração (art. 462, CPC). Neste sentido, precedentes no STJ
    . É também a nossa posição.
    Já quanto ao tempo da suspensão, não poderá exceder ao prazo de um ano, por aplicação
    do arr. 265, § 5°, CPC.

    fontr: nestor távora e ciclos

  • cdlf avante: ninguem quer comprar seus produtos que vc anuncia em todos os comentarios! vá vender na olx ou no mercado livre!

     

  • Gab. C

    Inicialmente, é necessário diferenciar questão prejudicial homogênea de heterogênea.

    A questão prejudicial homogênea pertence ao ramo do direito da questão prejudicada (ou seja, o próprio juiz da esfera penal decidirá). Ex: crime de receptação. O juiz criminal deve enfrentar a questão da procedência criminosa da coisa.

    Por sua vez,  a questão prejudicial heterogênea versa sobre outro ramo do direito. Ex: crime de bigamia e a validade do primeiro casamento.

    As questões prejudiciais heterogêneas se dividem em devolutivas absolutas e devolutivas relativas. As devolutivas absolutas são as referentes ao estado civil das pessoas e só podem ser decididas pelo juízo cível. Outrossim, as devolutivas relativas são aquelas que eventualmente podem ser apreciadas pelo juiz penal (ou seja, heterogêneas NÃO relativas ao estado civil das pessoas).

    No enunciado temos um exemplo de questão prejudicial heterogênea devolutiva relativa. A posse, embora seja questão relativa a competência  do juízo cível, não diz respeito ao estado civil das pessoas, permitindo que o juiz na esfera criminal delibere sobre a questão.

     

    A - O juiz poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível pelo acusado.

    De acordo com o art. 93 do CPP para que haja a suspensão não basta apenas a prévia propositura da ação cível, mas que a questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite.

    "  Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente."

     

    B- O juiz deverá suspender a ação penal até que se dirima no juízo cível a questão da legitimidade da posse. 

    Como se trata de questão heterogênea devolutiva relativa o juiz PODERÁ suspender, conforme o caso. Além disso, o juiz marcará prazo para a suspensão.

     

    C - O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.

     

    D- A resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal faz coisa julgada.

    Mesmo nas hipóteses em que o juiz penal aprecia uma questão prejudicial heterogênea — por exemplo, quando deixa de reconhecer a existência de prejudicial facultativa, por reputar que a solução de tal controvérsia não é de difícil solução -, é certo dizer que sua apreciação é feita apenas de maneira incidental, daí por que não está protegida pelos limites objetivos da coisa julgada.” (Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal)

     

    E - Não há possibilidade de suspensão da ação penal.

    Como dito, plenamente possível a suspensão, no caso, tratando-se de uma faculdade do juiz.

  • a possibilidade de suspensão do processo na hipótese do art. 93 esta condicionada: a) ser a questão de dificil solução;  b) não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite; c) já haver sido proposta ação civel para dirimir a questão. Ausentes esses tres requisitos, o juiz terá competencia para resolver toda a matéria. 

  • Segundo renato brasileiro, mesmo no caso exibido em tela Há suspensão. Alt. B é a correta.

    o reconhecimento da prejudicialidade facultativa
    também acarreta a suspensão do processo e da prescrição. Porém, se, na prejudicial obrigatória, esta
    suspensão perdura até que, no juízo cível, seja a controvérsia dirimida por sentença passada em
    julgado (CPP, art. 92, caput), na prejudicial facultativa o juiz marcará um prazo de suspensão (v.g., 1
    ano, 2 anos), que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte.
    Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o
    processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusaçãoou da defesa (CPP, art. 93, § 1o).
    Segundo o disposto no art. 93, § 1o, do CPP, expirado o prazo de suspensão do processo criminal,
    sem que o juízo cível tenha proferido decisão, será retomado o curso da pretensão punitiva.
    Perceba-se que o dispositivo refere-se ao fato de o juízo cível ter proferido decisão, porém nada diz
    quanto à necessidade de tal decisão ter transitado em julgado (ou não). Diferencia-se, pois, do
    disposto no art. 92 do CPP, que faz clara menção à sentença do juízo cível passada em julgado. Por
    isso, parte da doutrina entende que, para fins de retomada do curso do processo penal, o art. 93 do
    CPP exige apenas a existência de decisão proferida no cível, pouco importando se ainda recorrível

  • Para o reconhecimento de questão prejudicial facultativa (heterogenea diversa do estado civil das pessoas - art. 93 CPP), o juiz criminal tem a faculdade de:


    a) resolvê-las sem remessa ao juiz cível e sem suspensao do processo;


    b) aguardar a decisao da pejudicial no juizado cível para, posteriormente, prosseguir com o julgamento considerando o que foi pontuado pelo juiz cível.

  • JAQUESER.

  • RESPOSTA: Letra C

    Resumo:

     

    Questão prejudicial é de carater material. Diferente do incidente em sentido estrito, que aborda questão processual  (como exceção, sequestro, falsidade).

    Prejudicial pode ser: homogenea (mesmo ramo do direito) ou heterogenea (diferente ramo do processo, como na questão). A heterogenea torna obrigatória no juízo civel quando for discussão de estado civil (art. 92 cpp) ou relativa quando diversa (art.93). 

     

    Na assertiva trata-se de questão prejudicial heterogenea do tipo relativa. Logo, não é obrigatória a controvérsia ser dirimida no juízo cível. 

     

    Adendo: Suspensão do processo

    quando for obrigatória é obrigatório também a suspensão.  Se for relativa, só será se for de difícil resolução e não versé sobre direito cuja prova lei civil limite. 

     

     

  • DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS


    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.


    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.



    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.


    § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.


    § 2o  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.


    § 3o  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.


     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • Trata-se de questão prejudicial facultativa (art. 93, CPP).

    São pressupostos:

    a) a controvérsia afete a existência do crime (a posse da coisa afeta o crime de furto);

    b) a controvérsia seja sobre questão extrapenal diversa do estado civil das pessoas (discute-se a posse);

    c) já exista uma ação civil em curso tratando do objeto da controvérsia (Caio está discutindo em ação civil);

    d) a questão seja de difícil solução;

    e) a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2 ed.. 2019.

  • Só é obrigatória a suspensão se o fato for sobre estado das pessoas (casamento, filiação, etc). A prescrição é suspensa e se aguarda o resultado no juízo cível. Já para fatos diversos, será suspenso caso haja ação cível pretérita e caso o assunto seja de difícil solução (requisitos cumulativos), marcando o juiz prazo razoável para a suspensão, retornando ao processo caso superado o prazo, ainda que não tenha sido a situação resolvida no juízo cível.

  • [comentário copiado da Joany Valentine]

    Inicialmente, é necessário diferenciar questão prejudicial homogênea de heterogênea.

    A questão prejudicial homogênea pertence ao ramo do direito da questão prejudicada (ou seja, o próprio juiz da esfera penal decidirá). Ex: crime de receptação. O juiz criminal deve enfrentar a questão da procedência criminosa da coisa.

    Por sua vez, a questão prejudicial heterogênea versa sobre outro ramo do direito. Ex: crime de bigamia e a validade do primeiro casamento.

    As questões prejudiciais heterogêneas se dividem em devolutivas absolutas e devolutivas relativas. As devolutivas absolutas são as referentes ao estado civil das pessoas e só podem ser decididas pelo juízo cível. Outrossim, as devolutivas relativas são aquelas que eventualmente podem ser apreciadas pelo juiz penal (ou seja, heterogêneas NÃO relativas ao estado civil das pessoas).

    No enunciado temos um exemplo de questão prejudicial heterogênea devolutiva relativa. A posse, embora seja questão relativa a competência do juízo cível, não diz respeito ao estado civil das pessoas, permitindo que o juiz na esfera criminal delibere sobre a questão.

  • Gabarito - Letra C.

    A QUESTÃO PREJUDICIAL está tratada nos artigos 92 e 93 podendo ser identificada como:

    a) OBRIGATÓRIA: está relacionada com o ESTADO DAS PESSOAS;

    b) FACULTATIVA: está relacionada com as outras matérias de direito civil.

  • Os processos incidentes dizem respeito ao processo e são as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; o conflito de jurisdição; a restituição de coisa apreendida; as medidas assecuratórias; o incidente de falsidade e incidente de insanidade mental.   

         
    Já as questões prejudiciais devem ser julgadas antecipadamente e se ligam ao mérito da causa, podem ou não ser julgadas pelo Juízo criminal, podendo ser: a) homogêneas: pertencem ao mesmo ramo do direito; b) heterogênea: questão cível que condiciona a infração penal; c) obrigatória: a presença de discussão sobre o estado civil das pessoas e que leva a suspensão da ação penal; d) facultativa: ligada a questão diversa do estado civil das pessoas e não é obrigatória a suspensão da ação penal; e) total: o reconhecimento está relacionado a existência ou não do crime; f) parcial: está relacionada a outras circunstâncias, como qualificadoras, agravantes, etc...  


    No caso de questão prejudicial obrigatória (artigo 92 do Código de Processo Penal) que se refere ao estado civil das pessoas, o juiz deverá suspender o curso da ação penal até que a controvérsia esteja decidida por sentença transitada em julgado no cível. Aqui o curso da prazo prescricional também ficará suspenso (artigo 116, I, do Código Penal: “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I  - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime”);


    Já no caso de questão prejudicial facultativa (diversa do estado civil das pessoas) e no juízo cível já tiver sido proposta ação para resolvê-la (pressuposto nesses casos) o Juiz poderá suspender o curso do processo e marcará o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado por prazo razoável e desde que a demora não seja imputada a parte. marcará o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado por prazo razoável e desde que a demora não seja imputada a parte. Expirado esse prazo sem que o Juiz cível tenha proferido a decisão, o Juiz criminal determinará o prosseguimento do processo e retomará a competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação e da defesa (artigo 93, §1º, do Código de Processo Penal).

    A) INCORRETA: o Juiz poderá suspender a ação penal desde que já tenha sido proposta ação para resolvê-la e “desde que essa questão seja de difícil solução”, artigo 93 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: a suspensão da ação penal no caso em análise é facultativa, artigo 93 do Código de Processo Penal. A suspensão obrigatória ocorrerá nas hipóteses do artigo 92 do Código de Processo Penal, quando versar sobre o estado civil das pessoas.


    C) CORRETA: No caso acima se o Juiz entender que não se trata de questão de difícil solução ele deverá conhecer da questão prejudicial, conforme descrito na presente alternativa.


    D) INCORRETA: a resolução da questão prejudicial não faz coisa julgada material, pois esta está relacionada a parte dispositiva do julgado.


    E) INCORRETA: Há a possibilidade de suspensão da ação penal desde que haja ação cível discutindo a matéria (como no caso hipotético) e o Juiz entenda que se trate de questão judicial de difícil solução, artigo 93 do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



  • Colaboro com as minhas anotações da Sinopse de Processo Penal do prof. Leonardo Barreto:

    → QUESTÕES PREJUDICIAIS (92 – 94 CPP)

    O Brasil adotou, no que diz respeito Às questões prejudiciais, o sistema eclético ou misto, já que diferencia questões homegêneas/ não devolutivas/ impróprias/ imperfeitas das prejudiciais heterogêneas/ devolutivas/ próprias/ perfeitas.

    As questões homogêneas são as que podem ser resolvidas na mesma jurisdição ou no mesmo ramo do direito.

    As heterogêneas são as que tratam de outro ramo do direito, devendo ser decididas por juízo diverso do penal.

    O CPP trata expressamente da questão prejudicial obrigatória e da facultativa.

    A obrigatória é aquela que impõe a suspensão do processo até que haja decisão transitada em julgado no juízo cível. O CPP traz a controvérsia sobre o estado civil das pessoas que o juiz repute séria e fundada. É necessário observar que deve a questão ser reputada séria e fundada pelo magistrado, sob pena de não haver a suspensão do processo.

    A decisão proferida no juízo cível faz coisa julgada na seara penal.

    A questão prejudicial facultativa é aquela que permite ao juízo criminal, de acordo com o seu critério, determinar a suspensão do processo, aguardando a solução em outra esfera.

    Para tanto, é necessário que a controvérsia esteja sendo discutida em ação já instaurada, devendo essa questão ser de difícil solução e não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite. Ela só pode ser decretada após a inquirição de todas as testemunhas arroladas pelas partes e realizadas outras provas de natureza urgente.

    A decisão de suspensão é atacada por RESE. A decisão de não suspensão é irrecorrível, cabendo HC.

    Por fim, seja na questão prejudicial obrigatória, seja na facultativa, a suspensão do curso da ação penal será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento.

    Encerrando o assunto das prejudiciais, a questão prejudicial pode ser parcial ou total. Será total quando tiver o condão de fulminar a existência do crime, ao passo que será parcial quando se limitar ao reconhecimento de circunstâncias, deixando incólume a existência do crime.

  • D) A resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal faz coisa julgada.

    INCORRETA: a resolução da questão prejudicial não faz coisa julgada material, pois esta está relacionada a parte dispositiva do julgado.

    Coisa julgada material: significa dizer que a decisão proferida não poderia mais ser modificada nem em uma determinado processo tampouco em outros posteriores.

    Fonte: professor do QC.

    Parte dispositiva do julgado:

    A parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo

    Fonte: professor do QC.

  • Achei bem completo e vou compartilhar o comentário do professor do QC para os que ainda não são assinantes (PARTE 1):

    Os processos incidentes dizem respeito ao processo e são as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; o conflito de jurisdição; a restituição de coisa apreendida; as medidas assecuratórias; o incidente de falsidade e incidente de insanidade mental.   

         Já as questões prejudiciais devem ser julgadas antecipadamente e se ligam ao mérito da causa, podem ou não ser julgadas pelo Juízo criminal, podendo ser: a) homogêneas: pertencem ao mesmo ramo do direito; b) heterogênea: questão cível que condiciona a infração penal; c) obrigatória: a presença de discussão sobre o estado civil das pessoas e que leva a suspensão da ação penal; d) facultativa: ligada a questão diversa do estado civil das pessoas e não é obrigatória a suspensão da ação penal; e) total: o reconhecimento está relacionado a existência ou não do crime; f) parcial: está relacionada a outras circunstâncias, como qualificadoras, agravantes, etc...  

    No caso de questão prejudicial obrigatória (artigo 92 do Código de Processo Penal) que se refere ao estado civil das pessoaso juiz deverá suspender o curso da ação penal até que a controvérsia esteja decidida por sentença transitada em julgado no cível. Aqui o curso da prazo prescricional também ficará suspenso (artigo 116, I, do Código Penal: “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime”);

    Já no caso de questão prejudicial facultativa (diversa do estado civil das pessoas) e no juízo cível já tiver sido proposta ação para resolvê-la (pressuposto nesses casos) o Juiz poderá suspender o curso do processo e marcará o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado por prazo razoável e desde que a demora não seja imputada a parte. marcará o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado por prazo razoável e desde que a demora não seja imputada a parte. Expirado esse prazo sem que o Juiz cível tenha proferido a decisão, o Juiz criminal determinará o prosseguimento do processo e retomará a competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação e da defesa (artigo 93, §1º, do Código de Processo Penal).

  • PARTE 2

    A) INCORRETA: o Juiz poderá suspender a ação penal desde que já tenha sido proposta ação para resolvê-la e “desde que essa questão seja de difícil solução”, artigo 93 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: a suspensão da ação penal no caso em análise é facultativa, artigo 93 do Código de Processo Penal. A suspensão obrigatória ocorrerá nas hipóteses do artigo 92 do Código de Processo Penal, quando versar sobre o estado civil das pessoas.

    C) CORRETA: No caso acima se o Juiz entender que não se trata de questão de difícil solução ele deverá conhecer da questão prejudicial, conforme descrito na presente alternativa.

    D) INCORRETA: a resolução da questão prejudicial não faz coisa julgada material, pois esta está relacionada a parte dispositiva do julgado.

    E) INCORRETA: Há a possibilidade de suspensão da ação penal desde que haja ação cível discutindo a matéria (como no caso hipotético) e o Juiz entenda que se trate de questão judicial de difícil solução, artigo 93 do Código de Processo Penal.

    Resposta: C

  • Os processos incidentes dizem respeito ao processo e são as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; o conflito de jurisdição; a restituição de coisa apreendida; as medidas assecuratórias; o incidente de falsidade e incidente de insanidade mental.   

         

    Já as questões prejudiciais devem ser julgadas antecipadamente e se ligam ao mérito da causa, podem ou não ser julgadas pelo Juízo criminal, podendo ser: a) homogêneas: pertencem ao mesmo ramo do direito; b) heterogênea: questão cível que condiciona a infração penal; c) obrigatória: a presença de discussão sobre o estado civil das pessoas e que leva a suspensão da ação penal; d) facultativa: ligada a questão diversa do estado civil das pessoas e não é obrigatória a suspensão da ação penal; e) total: o reconhecimento está relacionado a existência ou não do crime; f) parcial: está relacionada a outras circunstâncias, como qualificadoras, agravantes, etc...  

    No caso de questão prejudicial obrigatória (artigo 92 do Código de Processo Penal) que se refere ao estado civil das pessoaso juiz deverá suspender o curso da ação penal até que a controvérsia esteja decidida por sentença transitada em julgado no cível. Aqui o curso da prazo prescricional também ficará suspenso (artigo 116, I, do Código Penal: “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime”);

    Já no caso de questão prejudicial facultativa (diversa do estado civil das pessoas) e no juízo cível já tiver sido proposta ação para resolvê-la (pressuposto nesses casos) o Juiz poderá suspender o curso do processo e marcará o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado por prazo razoável e desde que a demora não seja imputada a parte. marcará o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado por prazo razoável e desde que a demora não seja imputada a parte. Expirado esse prazo sem que o Juiz cível tenha proferido a decisão, o Juiz criminal determinará o prosseguimento do processo e retomará a competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação e da defesa (artigo 93, §1º, do Código de Processo Penal).

  • Gab: Letra C

    Incidenter tantum é a terminologia pela qual se aufere a análise incidental da questão. Em outras palavras, é analisar a questão como fundamento do pedido.

  • GABARITO: C

    Art. 93 CPP.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Trata-se de hipótese de questão prejudicial facultativa.


ID
2763832
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    "...o juiz não poderá exercer jurisdição" = O juiz está impedido

    Art. 252, I, CPP - Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    Alternativas B, C, D e E são causas de Suspeição: Art. 254, I, IV, VI e V, CPP, respectivamente.

     

  • GABARITO LETRA A

    .

    .

    ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:

    .

    .


    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parenteconsanguíneo ou afimem linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:

    .

    .
    1- DEFENSOR ou
    2 - 
    ADVOGADO,
    3 - 
    ÓRGÃO DO MP,
    4 - 
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 - 
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 - 
    PERITO;

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

  • Impedimento, rol fechado, e suspeição, rol aberto.

    Abraços

  • Causas de impedimento:

    Art. 252, CPP.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Causas de Suspeição:

    rt. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Art. 252, CPP. Causas de Impedimento: ROL TAXATIVO

    Art. 254, CPP. Causas de Suspeição: ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Cuidado:   Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • LETRA A CORRETA 

    DEMAIS CASOS SÃO DE SUSPEIÇÃO 

  • Difícil foi lembrar que o art. 252 tratava do impedimento.

  • DICA!

    SUSPEIÇÃO = SIM PODE  (PRESUNÇÃO RELATIVA DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ)

     

    INPEDINENTO = NÃO PODE (PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ)

    *N - erro proposital pra facilitar.

  • Impedimento: dentro do processo.

    Suspeição: fora do processo. "Você é suspeito deste crime: fora daqui!". A suspeição ocorre antes do processo. 

     

    Eu só consegui "decorar" assim. 

    OBS: O "macete" pode não ser perfeito no caso da suspeição, mas ajuda muito nos casos de impedimento.

     

    "Em se tratando especificamente de Direito Processual Penal, a dica é a seguinte: nos casos de suspeição, a imparcialidade se origina FORA do processo, nos de impedimento, ela tem origem DENTRO do processo. (...) Importante lembrar, que as disposições sobre SUSPEIÇÃO, estendem-se aos serventuários e aos funcionários de justiça, no que lhes couber." Fonte: http://www.dicasconcursos.com/gabaritando-o-tj-sp-processo-penal/

     

     

     Impedimento:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

    Suspeição:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (OBS: a (inimiz)amizade vem de fora, vem antes do processo).

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Qualquer erro ou sugestão, envie-me por mensagem ;)

  • Apenas uma observação quanto ao impedimento contido no 252 III (tiver funcionado como juiz de outra instância (...)): NÃO É IMPEDIDO o juiz que tiver funcionado em outra esfera (civil, trabalhista, etc.), somente instância.
  • DICA 1 - Apareceu "Tiver funcionando" ou "Ele próprio" - IMPEDIMENTO.


    DICA 2 - O Juiz ou algum parente até 3º grau tiver atuado como autoridade ou interessado - IMPEDIMENTO (o resto é suspeição)

  • Gabarito: A

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento.
    Não apareceu esses termos é suspeição.

  • Questão chatinha, que exige que vc saiba que quando se diz "o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que [...]" está-se referindo ao impedimento e não à suspeição.... ¬¬

     

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

  • GABARITO: LETRA A!

  • CPP, ART. 252, I - TIVER FUCIONADO SEU CÔNJUGE COMO DEFENSOR.  (IMPEDIMENTO , CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER OBJETIVO)

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Brincadeira... 252=Impedimento / 254=Suspeito. Não bastasse, vamos decorar as relações dos assuntos ao n. de artigo a que se refere... Tá osso!!!!

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • LETRA A

    Dava para fazer por eliminação, caso dúvida se o artigo tratava de impedimento ou suspeição.

    Dica:

    Impedimento - questão endoprocessual.

    Suspeição - questão extraprocessual.

  • Tiver funcionado ou ele proprio: impedimento.

  • "No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz,

    enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum )"

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/170155/quais-as-diferencas-existentes-entre-impedimento-e-suspeicao-fernanda-braga

  • GABARITO = A

    PM/SC

    RUMO A APROVAR

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    pm/sc

  • Porra! Essa foi...
  • Gabarito A. - Letra de Lei.

    Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado E Defensor,Dos Assistentes E Auxiliares Da Justiça - Do Juiz

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • gab item a)

    Art. 252 CPP- O juiz não poderá exercer jurisdição no AP da DAMA.

    A-auxiliar da justiça

    P-perito

    D-defensor (resposta da questão)

    A-autoridade policial

    M-ministério Público

    A-advogado

  • A questão pede uma hipótese de impedimento prevista no artigo 252 do CPP.

    Sendo assim, a única correta é a Letra A.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    LETRA B: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    LETRA C: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    LETRA D: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    LETRA E: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Gabarito: letra A.

  • Gabarito letra A.

    MACETE:

    Hipóteses de Suspeição:

    o SÓCIO é INIMIGO do CREDOR, ANA LOGO o ACONSELHOU.

    Hipóteses de Impedimento: "FFIIS"

    Funcionado

    Funções

    Instância

    Interessado

    Servido

  • Estará IMPEDIDO se ELE PRÓPRIO TIVER FUNCIONADO, o resto é suspeição.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • OBS: De acordo com o STF, não se enquadra a situação na qual o julgador acumula, no mesmo juízo, jurisdição CÍVEL e CRIMINAL.

    Fonte: AlfaCon

  • O enunciado da questão informa que a alternativa correta será uma das causas de impedimento (art. 252, CPP) e não de suspeição (art. 254, CPP).

    Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    A) tiver funcionado seu cônjuge como defensor.CORRETO

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    B) for amigo íntimo de qualquer das partes. ERRADO ( causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    C) tiver aconselhado qualquer das partes. ERRADO (causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    D) for sócio de sociedade interessada no processo. ERRADO (causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    E) for credor de qualquer das partes. ERRADO (causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    MEDITE....COM UM MACHADO NA MÃO!!!

  • Quando se tratar de SUSPEIÇÃO (CAUSA SUBJETIVA) --> são fatos externos ao processo, por exemplo alguma ligação que o juiz tenha com algumas das partes (ser credor, ser amigo, ser inimigo, deu aquele conselho...)

    Quando se tratar de IMPEDIMENTO (CAUSA OBJETIVA) --> diz respeito a questões internas do processo, por exemplo ter o juiz funcionado como juiz em outra instância.

    Na questão, o cônjuge funcionou como defensor (=fato INTERNO do processo. Ou seja, impedimento) (art. 252, I)

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento.

    Não apareceu esses termos é suspeição.

  • Para não pensar assim "ah a banca tá apelando querendo que o concurseiro grave até o número do artigo", imagine que todas são causas de suspeição, com exceção da alternativa A), logo não da pra assinalar todas mas somente a letra A).

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c) suspeição.


    A presente questão versa sobre as situações de impedimento, que são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.


    Já as hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.


    A) CORRETA: a hipótese de impedimento abaixo está descrita no artigo 252, I, do Código de Processo Penal, vejamos: “tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”.


    B) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, I, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, IV, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, VI, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, V, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge como defensor.

  • "Quando se tratar de SUSPEIÇÃO (CAUSA SUBJETIVA) --> são fatos externos ao processo, por exemplo alguma ligação que o juiz tenha com algumas das partes (ser credor, ser amigo, ser inimigo, deu aquele conselho...)

    Quando se tratar de IMPEDIMENTO (CAUSA OBJETIVA) --> diz respeito a questões internas do processo, por exemplo ter o juiz funcionado como juiz em outra instância.

    Na questão, o cônjuge funcionou como defensor (=fato INTERNO do processo. Ou seja, impedimento) (art. 252, I)

    Gostei".

  • Gabarito: A

    As demais alternativas refere-se a suspeição.

  • É fato dentro do processo? IMPEDIMENTO.

    Tiver funcionado seu cônjuge como defensor (defensor da causa - dentro do processo)

    É fato externo ao processo? SUSPEIÇÃO.

    Eu sei, vc está cansado.. Mas não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • F.S. nesse caso o macete não deu mto certo
  • Seguinte Galera...

    IMPEDIMENTO > Fenômeno EndoProcessual - "O juiz tem que ser imparcial"

    SUSPEIÇÃO > Fenômeno ExoProcessual- " Não basta ser imparcial, tem que aparenter imparcialidade"

    Não tentem fazer mnemônico tem caso que não vai dar pra usar.

  • Observações importantes sobre impedimento e suspeição:

    1) As hipóteses de impedimento do juiz (art. 252) são TAXATIVAS

    2) As hipóteses de suspeição do juiz (art. 254), por sua vez, NÃO SÃO TAXATIVAS!

    3) Atos processuais praticados por juiz impedido são eivados de nulidade ABSOLUTA.

    4) Atos processuais praticados por juiz suspeito são eivados de nulidade RELATIVA!

  • tiver funcionado seu cônjuge como defensor.

    Ok.

    ----------------------------------------------------------------

    for amigo íntimo de qualquer das partes.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

    tiver aconselhado qualquer das partes.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

    for sócio de sociedade interessada no processo.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

    for credor de qualquer das partes.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

  • correta: "a"

    Quando o juiz "nao pode exercer a jurisdição" é caso de impedimento (252, CPP). Todas as demais alternativas falam de casos de suspeição (254, CPP)

  • Esse inciso tinha q estar no art 254, totalmente subjetivo

  • Gab. A

    a) impedimento

    b) suspeição

    c) suspeição

    d) suspeição

    Segue lá: bachegaconcursos

  • DICA PARA MEMORIZAR: as causas de IMPEDIMENTO estão relacionadas com

    fenômenos de DENTRO do processo, como por exemplo “ser parente de um interessado na

    causa” ou “já ter atuado no mesmo processo em outro grau de jurisdição”;

    As causas de IMPEDIMENTO, IMPEDEM que o juiz atue no processo;

    As causas de SUSPEIÇÃO são relacionadas a situações de FORA do mesmo processo:

    como ser amigo da parte, estar devendo para uma das partes ou estar relacionado a

    OUTRO processo que tenham as mesmas partes ou regulem a mesma situação;

    As causas de SUSPEIÇÃO, fazem com que o juiz seja suspeito e por isso ele PODE ser

    recusado por qualquer das partes ou ele mesmo RECUSAR atuar no processo;

    Fonte: Memorex (pensar concursos)

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!

  • Impedimento = interno (dentro do processo)

    decorando esse já vai saber que suspeição é externo ao processo.

  • A) Impedido. Art. 252 - I, CPP.

    B) Suspeito. Art. 254 - I, CPP.

    C) Suspeito. Art. 254 - IV, CPP.

    D) Suspeito. Art. 254 - VI, CPP.

    E) Suspeito. Art. 254 - V, CPP.

  • ele próprio/tiver funcionado: impedimento

    se for/se ele/tiver aconselhado: suspeição

    quando falar de parente é SEMPRE até o 3 grau.

  • Em 14/12/21 às 18:30, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 05/10/21 às 22:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 28/09/21 às 21:05, você respondeu a opção B. Você errou!

    Agora peguei! Os humilhados serão exaltado kkkk o método é sentar e estudar!

  • (art 254) SUSPEIÇÃO = I- se.. II- se.. III- se... IV- se... V- se... VI- se....

    (art 252) IMPEDIMENTO = I- tiver funcionado.. II- ele próprio... III- tiver funcionado... IV- ele próprio....

  • IMPEDIMENTOS DO JUIZ (rol taxativo - nulidade absoluta):

    • Cônjuge/parente (3ºg) como defensor, MP, autoridade policial, auxiliar ou perito;
    • Juiz nas funções acima ou como testemunha;
    • Juiz de outra instância → pronunciando-se;
    • Juiz ou parente interessado no feito.

    SUSPEIÇÃO DO JUIZ (rol exemplificativo - nulidade relativa):

    • Amigo/inimigo;
    • Juiz ou CAD respondendo por fato análogo;
    • Juiz ou parente respondendo processo a ser julgado por uma das partes;
    • Aconselhado;
    • Credor/Devedor;
    • Sócio/Acionista de sociedade interessada.

    INCOMPATIBILIDADE DO JUIZ

    • Juízos coletivos → juízes parentes entre si até o 3º grau.

    MP: casos de suspeição e impedimentos dos juízes se aplicam.

    Serventuário da Justiça: só os casos de suspeição dos juízes.

  • LETRA A

    impedimento!

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento.

    Não apareceu esses termos é suspeição.


ID
2763835
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na teoria geral dos recursos fala-se em efeito iterativo ou diferido.

Assinale a alternativa que contempla recurso ou ação autônoma em que referido efeito está presente.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

     

    Essa aí tive dificuldade até de encontrar na internet... fuçando aqui encontrei:

     

    7.4 Efeito regressivo (ou iterativo, ou diferido)

    Fala-se, por fim, no efeito regressivo, que é o juízo de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em sentido estrito (art. 589) e nos embargos de declaração, portanto, trata-se de possibilidades de retratação por parte do juízo a quo, àquele que proferiu a sentença.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10334

  • Juízo de retratação!

    Abraços

  • Gabarito: letra E.

    Nas palavras do mestre Renato Brasileiro:

    "7.4. Efeito regressivo, iterativo ou diferido

    Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem. Esse efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação) de alguns recursos, presente, a título de exemplo, no recurso em sentido estrito (CPP, art. 589, caput), na carta testemunhável (CPP, art. 643) e no agravo em execução, que segue o mesmo procedimento do RESE, segundo posição majorit8ria da jurisprudência."

  • TEORIA GERAL DOS RECURSOS

     

    EFEITO INTERATIVO OU DIFERIDO ( OU REGRESSIVO): O EFEITO REGRESSIVO, NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS RECURSOS, E É EFEITO QUE PERMITE AO "PROLATOR DA DECISÃO RETRATAR-SE",  DA DECISÃO PROFERIDA, EVITANDO A REMESSA AO ÓRGÃO (AD QUEM) ÓRGÃO RECURSAL, DEVOLVE-SE DAS MATÉRIAS AO MESMO ÓRGÃO QUANDO CABÍVEL O JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

     

    O INTERATIVO OU DIFERIDO (E OU FEITO REGRESSIVO), ESTÁ PRESENTE NO AGRAVO (EM VÁRIAS ESPÉCIES) E NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

     

    E) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

     

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA 2017.

     
  • Efeito regressivo: também denominado de efeito iterativo ou reiterativo, é o efeito que permite ao órgão judiciário que proferiu a decisão, ora recorrida, de rever sua decisão. É efeito previsto, por exemplo, no RESE (art. 581, CPP).

  • Se tivesse escrito efeito regressivo eu acertaria...

  • CPP

    Capitulo II - Do Recurso em Sentido Estrito

    (...)

     

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

  • São recursos com efeito regressivo:

    •       RESE

    •       Carta testemunhável

    •       Agravo em execução (segue o mesmo procedimento do RESE)

  • Valha e a apelação não tem efeito regressivo tb não?

  • Para lembrar melhor podemos chamar esse efeito de (Efeito regressivo).

  • EFEITO REGRESSIVO (ITERATIVO/DIFERIDO)

    Consiste na devolução da matéria impugnada ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida (JUÍZO DE RETRATAÇÃO).

    OBS: RESE (art. 589, CPP) e AGRAVO EM EXECUÇÃO (segue o rito do RESE) são dotados de efeito regressivo.

     
  • JUÍZO DE RETRATAÇÃO 

    Exemplos:

    -RESE;

    -carta testemunhável;

    -agravo em execução.

  • Da presença (ou não) do efeito iterativo (regressivo ou diferido)  sobressai a classificação do recursos em iterativos, reiterativos e mistos. Os primeiros são aqueles em que se permite ao próprio órgão prolator da decisão reexaminá-la (v.g., embargos de declaração). Nos recursos reiterativos, o reexame compete, exclusivamente, ao órgão ad quem (v.g., apelação). Por fim, nos recursos mistos, admite-se o reexame da decisão tanto pelo juízo a quo quanto, eventualmente - leia-se, no caso de confirmação da decisão-, pelo juízo ad quem (v.g., recurso em sentido estrito).

    (Renato Brasileiro, pá. 1692, 2017)

  • Complementando:

     

    EFEITOS DOS RECURSOS

     

    01.Devolutivo: o recurso “devolve” a matéria recorrida para ser novamente apreciada pelo Poder Judiciário. A entrega da matéria impugnada, para reexame, é em regra dirigida a órgão rna abertura de uma segunda apreciação da parte impugnada da decisão pelo mesmo órgão prolator, tal como se dá com os embargos declaratórios ou com os embargos infringentes ou de nulidade. Será efeito iterativo (quando a devolução cabe ao mesmo órgão que proferiu o julgado) ou reiterativo (quando a devolução da matéria é endereçada ao órgão ad quem).

     

    02. Suspensivo: é o que tem o fito de paralisar a eficácia da decisão recorrida. O que tecnicamente ocorre é a suspensão da produção dos efeitos da decisão impugnada, devendo o processo de execução da sentença enquanto não transita em julgado a condenação, com fundamento no princípio da presunção de inocência.

     

    03. Regressivo (iterativo): efeito atribuível a recursos em que a lei autoriza que o mesmo órgão que proferiu a decisão judicial, exerça o juízo de retratação, modificando-a. Não sendo a hipótese de exercer a retratação, o juiz sustentará a decisão, pelo que manifestará juízo de sustentação.

     

    04. Extensivo: também chamado de efeito expansivo , este efeito se dá em hipótese de concurso de agentes, mormente quando a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundando em motivos que não sejam de caráter, quando um dos co-réus recorre alegando matéria de caráter que não seja exclusivamente pessoal, este recurso irá beneficiar o consorte que não recorreu.

     

    Fonte: https://tudodireito.wordpress.com/2013/07/26/efeitos-dos-recursos/

  • GABARITO e


    Efeitos do Recurso:

    a.      DEVOLUTIVO: toda matéria alegada no Recurso é devolvida para o Tribunal (todo Recurso possui este efeito);

    b.      SUSPENSIVO: a decisão não produz efeitos enquanto o Recurso não for julgado. Atenção: em caso de absolvição, se o réu estiver preso será imediatamente posto em liberdade (ou seja, a cautelar é revogada). Embora o REsp e o RE não tenham efeito suspensivo, não pode haver prisão automática antes do trânsito em julgado. Para prender antes do trânsito em julgado, deve haver motivação da decisão;

    OBS – Todo recurso possui efeito devolutivo, mas nem todos os recursos são dotados de efeito suspensivo.

    c.      TRANSLATIVO: as matérias de ordem pública podem ser analisadas de ofício pelo Tribunal (ver o problema nos embargos infringentes e o efeito devolutivo restrito).

    d.      REGRESSIVO OU INTERATIVO OU DIFERIDO: é o juízo de retratação, em que o juiz deve rever sua decisão. No processo penal, três recursos possuem tal efeito:

                              i.     Recurso em Sentido Estrito (RESE);

                            ii.     Agravo em Execução;

                          iii.     Carta Testemunhável.

    e.      EXTENSIVO (art. 580CPP): o recurso interposto por um dos corréus se entenderá ao que não recorreu, se a decisão foi baseada em questão de caráter não exclusivamente pessoal. Não tem aplicação irrestrita, para ser conferido o seu uso há a necessidade que tenha como pressuposto situação objetiva, ou seja, que seja idêntica a ambos os corréus.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • EFEITO REGRESSIVO =       RETRATAÇÃO DO JUÍZO


    - R.SE

    - Carta Testemunhável

    - Agravo em execução


    Presente em alguns recursos, o EFEITO REGRESSIVO é aquele que permite ao prolator da decisão impugnada dela retratar-se antes do encaminhamento da insurgência ao juízo ad quem.


    Entre os recursos criminais ordinários, possuem este efeito o recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP), a carta testemunhável (art. 643 do CPP) e o agravo em execução (este porque, segundo a doutrina e jurisprudência consolidadas, segue o rito do primeiro).


  • Examinador não queria saber se vc tinha conhecimento de que a decisão objeto do RESE é retratável. Ele queria saber o que é efeito diferido. Sabendo, vc mata a questão.


    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

  • SD Vitório, excelente!
  • Efeito regressivo, efeito iterativo, efeito diferido = retratação do juízo

    - RSE

    - Carta Testemunhável

    - Agravo em execução


  • Efeito regressivo (iterativo ou diferido): consiste na devolução da matéria tratada no recurso para reexame ao próprio órgão jurisdicional que proferiu a decisão. É também chamado de juízo de retratação. Trata-se da possibilidade de o juiz que proferiu a decisão voltar atrás e formar sua decisão. Esse efeito é uma hipótese EXCEPCIONAL no campo do processo penal, cabendo no recurso em sentido estrito (RESE) ou no agravo em execução, por exemplo. Importante salientar que tudo o que vale para o recurso em sentido estrito se estende ao agravo em execução. Existe outra possibilidade de cabimento do efeito regressivo, qual seja a carta testemunhável, que pode ser interposta quando os dois recursos mencionados anteriormente não forem recebidos.


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2178528/o-que-se-entende-por-efeito-diferido-recursal-fabricio-carregosa-albanesi.

  • Apelação tem efeito regressivo? NÃO!

    Apelação não tem efeito regressivo porque a competência do juiz se esgota no instante que profere sua decisão , não lhe é lícito modificar sua decisão posteriormente, ainda que haja impugnação das partes. Repetindo, não há retratação do juiz. Dessa forma, publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração(é a mesma ideia do artigo 494 CPC).

    Renato Brasileiro, página 1703.

  •  Efeito regressivo ou iterativo

    O denominado efeito regressivo ou iterativo não é um efeito recursal, mas a devolução da matéria recorrida ao próprio juiz que proferiu a decisão. Trata-se de um ato do procedimento recursal que possibilita ao próprio juiz rever o seu ato decisório. Há juízo de retratação no recurso em sentido estrito (CPP, art. 589, caput) e também no agravo em execução (LEP, art. 197, c.c. CPP, art. 589, caput), tendo em vista o entendimento de que o procedimento aplicável a tal recurso é o do recurso em sentido estrito. 

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    CPP Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.Gustavo Badaró

  • O efeito diferido recursal ocorrerá sempre que o conhecimento do recurso depender da admissibilidade de outro recurso.

    Temos clara a produção de efeito diferido na hipótese de recurso adesivo, pois este depende do conhecimento do recurso principal, bem como do recurso de agravo retido, pois dependerá sempre da apelação.

    Efeito regressivo (iterativo ou diferido): consiste na devolução da matéria tratada no recurso para reexame ao próprio órgão jurisdicional que proferiu a decisão. É também chamado de juízo de retratação.

    Trata-se da possibilidade de o juiz que proferiu a decisão voltar atrás e formar sua decisão. Esse efeito é uma hipótese EXCEPCIONAL no campo do processo penal, cabendo no recurso em sentido estrito (RESE) ou no agravo em execução, por exemplo.

    Importante salientar que tudo o que vale para o recurso em sentido estrito se estende ao agravo em execução. Existe outra possibilidade de cabimento do efeito regressivo, qual seja a carta testemunhável, que pode ser interposta quando os dois recursos mencionados anteriormente não forem recebidos.

  • O QUE PODE TER CONFUNDIDO É QUE EXISTE UMA CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO DESTINATÁRIO EM RECURSOS

    ITERATIVOS: é aquele que será examinado pelo mesmo julgador que proferiu a decisão, como no caso dos Embargos de Declaração. 

    REITERATIVOS: por sua vez, é aquele tipo de recurso que será apreciado por órgão distinto. Esse espécie de recurso é a mais comum, como é o caso da Apelação Criminal. 

    E MISTOS: são recursos que permitem o chamado juízo de retratação, como, por exemplo, o recurso em sentido estrito.

  • Efeito regressivo (ou iterativo ou diferido) – O efeito regressivo também não está presente

    em todos os recursos, e é o efeito que permite ao prolator da decisão se retratar da decisão

    proferida, evitando a remessa ao órgão ad quem (órgão recursal).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito letra e)

    Efeito regressivo, iterativo ou diferido 

    Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. 

    Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem. 

    Esse efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação) de alguns recursos, presente, a título de exemplo, no recurso em sentido estrito (CPP, art. 589, caput), na carta testemunhável (CPP, art. 643) e no agravo em execução, que segue o mesmo procedimento do RESE, segundo posição majoritária da jurisprudência.

  • Efeito regressivo

    "Também chamado de efeito iterativo ou diferido, traduz-se no retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio que proferiu a decisão combatida terá uma 'segunda chance' para reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la, isto é, poderá ou não se retratar - realizando o chamado 'juízo de retratação' ou 'de confirmação'. Caso o prolator não se retrate, o recurso será encaminhado ao juízo 'ad quem'. São três os recursos que possuem este efeito: recurso em sentido estrito, carta testemunhável e agravo em execução".

    ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, 2019, p. 1.227. Editora JusPodivm.

  • COMENTÁRIOS: Dos recursos/meios de impugnação trazidos pelas assertivas, apenas o recurso em sentido estrito possui efeito iterativo, ou seja, apenas no rese o Juiz pode reconsiderar a sua decisão.

    Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

  • Efeito regressivo, iterativo ou diferido consiste na possibilidade de retratação ou confirmação da decisão peo juízo a quo.

    Exemplos: Embargos de declaração

    agravo em execução

    Recurso em sentido estrito - RESE

    Carta testemunhável

  • É aquela coisa: na dúvida vai de RESE e reze para acertar!

  • O recurso em sentido estrito sempre será dotado de efeito devolutivo, na medida

    em que devolve ao juízo ad quem o reexame da matéria impugnada.

    Também sempre terá efeito regressivo, diferido ou iterativo, porquanto permite ao magistrado a quo o juízo de retratação (art. 589 do CPP). Inclusive, “se o juiz não se manifestar, fundamentadamente, na fase do juízo de retratação, em fiel observância à regra do art. 589, caput, do CPP, a instância superior deve converter o julgamento do recurso em diligência,

    para que o juízo a quo o faça” (Lima, 2017).

    Ainda, poderá apresentar efeito extensivo caso, em havendo identidade de situações jurídicas entre os acusados do mesmo crime no processo, o recurso interposto por um aproveite ao outro.

    Outrossim, será dotado de efeito suspensivo nas excepcionais situações elencadas pelo art. 584 do CPP.

    FONTE: APOSTILA TEORIA GERAL DOS RECURSOS. ESTRATÉGIA CONCURSOS 2019.

  • Gente, cuidado para não confundirem com o CPC, porque a apelação no CPC tem efeito regressivo nas hipóteses:

    A) Apelação que ataca sentença de INDEFERIMENTO liminar da petição inicial - o juiz poderá se retratar em 5 dias (art. 331). Nota-se que o prazo no CPC/73 era 48 horas.

    B) Apelação que ataca sentença de IMPROCEDÊNCIA liminar da petição inicial - o juiz poderá se retratar em 5 dias (art. 332, § 3o).

    C) Apelação que ataca sentenças extintas, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, as famosas "terminativas" (ex. Prescrição e decadência).

    Já no CPP, há efeito regressivo somente nos seguintes recursos:

    A) Recurso em Sentido Estrito (RESE)

    B) Agravo em Execução

    C) Carta Testemunhável.

  • O efeito iterativo, diferido ou regressivo se dá no recurso em sentido estrito, no agravo em execução e tem por objetivo, garantir ao juiz a oportunidade de se retratar da decisão antes do recurso ser apreciado pelo tribunal.

  • Quem está afirmando que o EDCL possui efeito regressivo está induzindo os colegas à erro.

  • Efeito diferido (regressivo) = juízo de retratação.

  • TOP 4 PECULIARES EFEITOS DOS RECURSOS:

    1.DIFERIDO / ITERATIVO / REGRESSIVO: é o Juízo de Retratação (v.g. RESE; EMBGS; CARTA TESTEMUNHAL; AGRAVO EM EXECUÇÃO)

    2.OBSTATIVO: obsta a preclusão e o trânsito em julgado (salvo embargos meramente protelatórios)

    3.EXTENSIVO: desdobramento da isonomia, no caso de concurso de agentes. A decisão do recurso de um, se fundado em motivos que não sejam exclusivamente pessoais, aproveitará aos outros (art. 580 CPP)

    4.SUBSTITUTIVO: a decisão "ad quem" substitui a "a quo"/recorrida

  • Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

    Parágrafo único.  O recurso, no caso do n XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

    Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:...

    Como o RESE tem efeito iterativo ?

  • Efeito regressivo: É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    Também é chamado de efeito iterativo ou diferido [1].

    PERGUNTA: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a carta testemunhal e o agravo de execução.

    ATENÇÃO: A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

    Essas nomenclaturas, inclusive, já foram cobradas pela VUNESP em prova de Delegado de São Paulo. 

  • Possui efeito ITERATIVO===

    -recurso em sentido estrito

    -embargos de declaração

    -carta testemunhal

    -agravo em execução

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS”, artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal, mais especificamente dos efeitos recursais.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes: A) EXTENSIVO, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal; B) SUSPENSIVO, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; C) DEVOLUTIVO, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento; D) REGRESSIVO/ITERATIVO OU DIFERIDO, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-lâ.


    A) INCORRETA: A apelação possui sempre o efeito devolutivo e em regra o efeito suspensivo, mas não possui o efeito regressivo/iterativo ou diferido.


    B) INCORRETA: Em que pese estar disposta no título dos recursos, não tem essa natureza jurídica, sendo a revisão criminal uma ação autônoma de impugnação. Sua procedência poderá acarretar a absolvição do réu; a modificação da pena (redução) ou a anulação do processo, mas não possui efeito regressivo/iterativo ou diferido.


    C) INCORRETA: Em regra somente tem efeito devolutivo, mas no processo penal sua interposição impede a execução provisória da pena e não é dotado de efeito regressivo. 


    D) INCORRETA: O mandado de segurança é ação autônoma de impugnação, não dotado de efeito regressivo, e ajuizado quando não cabível habeas corpus e presentes as hipóteses do artigo 1º, da lei 12.016/2009, vejamos: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.


    E) CORRETA: o recurso em sentido estrito é dotado de efeito regressivo/iterativo ou diferido, que permite ao Juiz realizar o chamado juízo de retratação, artigo 589 do Código de Processo Penal (“Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários”). 


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • juízo de retratação ------- > REGRESSIVO/ITERATIVO OU DIFERIDO, cabível:

    A) R.E.S.E

    B) EMBARGOS DECLARAÇÃO

    C) CARTA TESTEMUNHÁVEL

    D) AGRAVO EXECUÇÃO

  • E

  • "Efeito regressivo: É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    Também é chamado de efeito iterativo ou diferido [1].

    PERGUNTA: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, carta testemunhal e o agravo de execução.

    ATENÇÃO: apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

    Essas nomenclaturas, inclusive, já foram cobradas pela VUNESP em prova de Delegado de São Paulo". 

    Gostei

  • Curte aqui só quem não sabia que efeito iterativo ou diferido era a mesma coisa que efeito regressivo.

  • Diferido = Regressivo = possibilidade de juízo de retratação.

    Letra D

  • "Efeito regressivo: É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    Também é chamado de efeito iterativo ou diferido [1].

    PERGUNTA: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, carta testemunhal e o agravo de execução.

    ATENÇÃO: apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

    Essas nomenclaturas, inclusive, já foram cobradas pela VUNESP em prova de Delegado de São Paulo".

  • O efeito iterativo ou diferido, que pode também ser chamado de regressivo, atribui ao recurso a possibilidade de retratação da decisão pelo juiz que a proferiu. Os recursos que admitem retratação são: RESE, Agravo em Execução e Carta Testemunhável.

  • Muito bom o comentário do professor:

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

    A) EXTENSIVO, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    B) SUSPENSIVO, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão;

    C) DEVOLUTIVO, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento;

    D) REGRESSIVO/ITERATIVO OU DIFERIDO, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-lâ.

    A) INCORRETA: A apelação possui sempre o efeito devolutivo e em regra o efeito suspensivo, mas não possui o efeito regressivo/iterativo ou diferido.

    B) INCORRETA: Em que pese estar disposta no título dos recursos, não tem essa natureza jurídica, sendo a revisão criminal uma ação autônoma de impugnação. Sua procedência poderá acarretar a absolvição do réu; a modificação da pena (redução) ou a anulação do processo, mas não possui efeito regressivo/iterativo ou diferido.

    C) INCORRETA: Em regra somente tem efeito devolutivo, mas no processo penal sua interposição impede a execução provisória da pena e não é dotado de efeito regressivo. 

    D) INCORRETA: O mandado de segurança é ação autônoma de impugnação, não dotado de efeito regressivo, e ajuizado quando não cabível habeas corpus e presentes as hipóteses do artigo 1º, da lei 12.016/2009, vejamos: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

    E) CORRETA: o recurso em sentido estrito é dotado de efeito regressivo/iterativo ou diferido, que permite ao Juiz realizar o chamado juízo de retratação, artigo 589 do Código de Processo Penal (“Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários”). 

    Resposta: E

  • EFEITO REGRESSIVO (ITERATIVO OU DIFERIDO)

    É no efeito regressivo onde teremos o juízo de retratação. Esse efeito consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida. Esse efeito dá ensejo ao denominado juízo de retratação

  • EFEITO REGRESSIVO/ITERATIVO/DIFERIDO

    Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Esse efeito dá ensejo ao denominado juízo de retratação. Ex: RESE, carta testemunhável, agravo em execução.

    Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro

  • só conhecia como regressivo artigo 589 cpp.

  • Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

  • Em 06/01/22 às 10:15, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 19/10/21 às 17:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    E vamos de burrice

  • Resposta correta: "E"

    Apelação 

    Tem efeito devolutivo e suspensivo.

    Revisão criminal

    Por força do denominado efeito substitutivo, quando um recurso é conhecido pelo juízo ad quem, o julgamento proferido pelo Tribunal substituirá a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

    Recurso extraordinário

    Somente possui o efeito devolutivo.

    Mandado de segurança

    O mandado de segurança serve para tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional, em regra não possui nenhum efeito.

    Recurso em sentido estrito

    Possui efeito regressivo (ou iterativo, ou diferido), que é o juízo de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em sentido estrito (art. 589) e nos embargos de declaração, portanto, trata-se de possibilidades de retratação por parte do juízo a quo, àquele que proferiu a sentença, lembrando que só é cabível após o trânsito julgado.


ID
2763838
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício foi absolvido da acusação de prática do crime de homicídio qualificado. Inconformado com a decisão, o Ministério Público interpõe recurso de apelação por entender ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Dado provimento ao recurso e submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, Tício é agora condenado pela prática do crime de homicídio qualificado à pena de 12 anos de reclusão.

Com base em tais informações, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab C.  (não seria de FUNDAMENTAÇÃO vinculada? Ao dizer que o recurso é vinculado, dá a ideia de que recorrer é uma obrigação, como se fosse uma espécie de reexame necessário...)

     

    O artigo 593 do Código de Processo Penal dispõe que:
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Em regra a apelação não é um recurso de fundamentação vinculada. A exceção cabe aos recursos impetrados contra as decisões do Tribunal do Júri.  As apelações contra decisões proferidas pelo Tribunal do Júri são de fundamentação vinculada, ou seja, ao invocar uma determinada alínea inciso III do art. 593 do CPP, o recorrente fica adstrito à hipótese apontada na peça de recurso, não podendo ampliar, tampouco modificar o debate em suas razões recursais. 
    Assim, o recurso de apelação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri possui fundamentação vinculada à alínea ou alíneas indicadas na petição de interposição do recurso,
    critério este definidor também do efeito devolutivo do apelo, isto é, do tantum devolutum quantum appellatum. 

     

    Fonte: http://www.bonijuris.com.br/bonijuris/pbl/VisualizaPreEstreia.do;jsessionid=00EE3D78E018FBC8D6858F6D96592B2F?idPreEstreia=1412

     

    Se alguém puder comentar o erro das outras, agradeceria.

  • Súmula 713 STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • Gabarito: C

    Vamos aprofundar um pouco mais nesse tema, considerando que ele é bastante complexo e polêmico dentro do processo penal. O artigo 593, III do CPP vigente traz situações em que a apelação se revela cabível em caso de sentença no procedimento do Júri. De acordo com os entendimentos do Supremo Tribunal Federal, aquele rol lá definido deve ser compreendido de maneira mais profunda não apenas como “cabimento recursal”, mas sim como uma verdadeira restrição ao efeito devolutivo típico do Júri! Como asseverou o Ministro Fux, no julgamento do RE 638757 AgR54, o cabimento e o provimento do recurso de apelação nos casos ali delineados estão imbricados com a ocorrência de uma das hipóteses fáticas delineadas na mencionada norma processual penal. Portanto, a apelação contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri tem natureza restrita, não sendo devolvido à superior instância o conhecimento integral da causa criminal, o que significa dizer que o conhecimento do Tribunal estadual fica circunscrito aos motivos invocados na interposição.

    A devolutividade da apelação no Tribunal do Júri possui natureza restrita, ficando a instância competente presa aos fundamentos articulados na petição de interposição e limitados pela lei!

    No mesmo sentido caminha o STJ, advogando de maneira preponderante que no processo penal somente “há efeito devolutivo AMPLO na apelação interposta contra sentença proferida por Juiz singular. Já nos processos da COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, não se aplica a orientação desta Corte no sentido de ser possível conhecer de matéria não ventilada nas razões da apelação criminal”. (AgRg no HC 163.590/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 14/06/2011). (Fonte: material de súmulas comentadas - EBEJI).


    Não entendi muito bem a assertiva D, mas acredito que ela tenha dito que, no caso de um novo juri por alegação de que a decisão foi contrária à prova dos autos, não caberia à defesa, depois do resultado deste novo júri, fazer um novo recurso alegando que aquela (nova) decisão, (também) foi contrária à prova dos autos.



  • Comentando todas as questoes.

    a)  o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

    resposta ERRADA: como os demais colegas informaram a resposta é a sumula 713 STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

    Em provas de concurso muito cuidado com a palavra "não". Na correria a gente lë uma frase super comum durante os estudos e acaba achando que é verdadeira e está errada apenas porque tem um "não"maldito inserido e esquecido. O cerebro faz isso sem percebemos, portanto muito cuidado. Eu mesma ja errei isso varias vezes.

     

    b) não se cogita a possibilidade de interposição de recurso de apelação quando houver injustiça no tocante à aplicação da pena.

    Resposta ERRADA: fundamento art, 563. III, letra C do CPP LEIA. Portanto, se cogita SIM tal possibilidade. Mais uma vez a palavra "nao".

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                 (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) no caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre.

    Resposta correta. Vide comentarios abaixo.

    d) com base no princípio da ampla defesa, é possível que a defesa interponha recurso de apelação contra a sentença condenatória pelo mesmo fundamento (decisão contrária à prova dos autos).

    RESPOSTA ERRADA: A questao conta uma historinha e diz que houve recurso. Seria portanto realizado um novo juri. Poderia recorrer novamente pelo mesmo fundamento (decisão contrária à prova dos autos)? resposta NAO PODERIA.

    LEIA ARTIGO 593, § 3o do CPP:

    Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.               

    e) não era dado ao Tribunal de Justiça prover o recurso interposto pelo Ministério Público, violando assim o direito fundamental da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

    Resposta ERRADA: Embora realmente um dos principios do tribunal do juri seja sua soberania, isso nao quer dizer que suas decisoes sejam irrecorriveis, uma vez que ha previsao no CPP de recursos contra a decisao proferida por este tribunal. É certo que tal previsao é de fundamentacao vinculada, mas é possivel sim combatë-la. 

  • Tiger Girl, excelente comentário, aprendi muito com suas palavras. Muito obrigada pelos ensinamentos!!!

    Contudo, com todo respeito, gostaria de fazer uma pequena correção em artigo de lei mencionado por você.
    Na fundamentação da assetiva "b", o artigo correto é o 593 do CPP, e não 563 conforme escrito. 

    Só fiz a correção para auxiliar os futuros colegas.

  • Tiger girl, obrigado!
  • Sobre a alternativa D: art. 577, p. único, CPP

     

     Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

            Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • a) ERRADA.  Súmula 713-STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    b) ERRADA.  CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;  

     

    c) CORRETA. A apelação contra decisões do Júri é um recurso de fundamentação vinculada. Em outras palavras, o recorrente somente pode formular críticas à decisão com fundamento nas matérias relacionadas no inciso III do art. 593 do CPP.

     

    d) ERRADA.

    CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.   

    CPP, art. 593, § 3º.  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. "Pelo mesmo motivo" deve-se entender como pela mesma hipótese de cabimento.

     

    e) ERRADA. Não há violação à soberania dos veredictos, porque o Tribunal não aprecia o mérito da causa, apenas cassa a decisão anterior e remete a causa para novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

     

         

  • RESPOSTA: LETRA  C

     

    a) o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não é adstrito aos fundamentos da sua interposição. (Sumula 713 STF)

     

     b) não se cogita a possibilidade de interposição de recurso de apelação quando houver injustiça no tocante à aplicação da pena.(CPP art 593, III, C)

     

     c) Isso, das decisões do tribunal do juri só podem fundamentar sobre os assuntos descritos no inciso III do art. 593 do CPP, logo, é vinculado e não livre. (CPP art 593, III)

     

    d) com base no princípio da ampla defesa, não é possível que a defesa interponha recurso de apelação contra a sentença condenatória pelo mesmo fundamento (decisão contrária à prova dos autos).

     

     e) não era dado ao Tribunal de Justiça prover o recurso interposto pelo Ministério Público, violando assim o direito fundamental da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. Se fosse assim, não existiria o inciso III do art. 593 do CPP que pode apelar das decisões do juri.

  • Observa-se que a súmula 713 do STF, aponta o antagonismo trazido pela alternativa "A", sugerindo como alternativa correta o item "C".

    Súmula 713 do STF – o efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • Sobre a apelação fundada na hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, vale ressaltar que a 1ª Turma do STF entende que é cabível reforma de sentença ABSOLUTÓRIA!

  • Acerca da questão de letra E, vale ressaltar que em julgamento recente, o STF decidiu que "A anulação de decisão do tribunal do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, não viola a regra constitucional que assegura a soberania dos veredictos do júri (art. 5º, XXXVIII, c, da CF/88). Vale ressaltar, ainda, que não há contrariedade à cláusula de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime. Ainda que se forme um segundo Conselho de Sentença, o julgamento é um só, e termina com o trânsito em julgado da decisão". STF. 1ª Turma. RHC 170559/MT, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/3/2020 (Info 969)

  • Vou passar!

  • Nada contra quem queira fazer propaganda, só seria interessante se não as fizesse pela metade, informando sempre, se possível, se o material é gratuito e se for pago informar também o valor, assim evitaríamos perdas de tempo, que diga-se de passagem, é o que menos dispomos.

  • Súmula 713 do STF==="O efeito devolutivo da apelação contra decisão do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição"

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e ss do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:

    1)    plenitude de defesa;

    2)    sigilo das votações;

    3)    soberania dos vereditos e;

    4)    a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    No âmbito do Tribunal do Júri o efeito devolutivo da apelação é adstrito aos fundamentos/motivos de sua interposição e esta poderá ser interposta quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.


    A) INCORRETA: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos/motivos de sua interposição, conforme artigo 593, III do Código de Processo Penal, nesse sentido também a súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 


    B) INCORRETA: Um dos fundamentos para interposição de apelação das decisões do Tribunal do Júri é quando “houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança”, artigo 593, III, “c”, do Código de Processo Penal. 


    C) CORRETA: Conforme se extrai do artigo 593, III e da súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, a apelação das decisões do Tribunal do Júri é recurso de fundamentação vinculada aos termos de sua interposição.


    D) INCORRETA: A vedação de uma segunda apelação com o mesmo fundamento de ser a decisão contrária a prova dos autos é prevista no artigo 593, §3º do Código de Processo Penal, vejamos: “Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação”.   


    E) INCORRETA: Não há violação a soberania dos vereditos o provimento do recurso por ser a decisão manifestamente contrária a prova dos autos, o que já foi inclusive decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do AI 728.023.


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, ajuda na memorização da matéria.

  • C

    ERREI, MARQUEI A

  • SOBRE A LETRA E: Conforme entendimento majoritário do STF, se a prova fosse hoje, acredito que a questão seria anulável.

    Vejamos: "O tema é polêmico, mas atualmente o que prevalece no STF é que o TJ não pode dar provimento à apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri que tenha absolvido o réu."

    "A posição majoritária é no sentido de, tendo havido absolvição pelos jurados, não cabe apelação a ser interposta pelo Ministério Público nem mesmo na hipótese do art. 593, III, “d”, do CPP."

    Observa-se que o STJ tem entendimento contrário, posicionando-se no seguinte sentido:  "A absolvição do réu pelos jurados, com base no art. 483, III, do CPP, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. Assim, resta plenamente possível o controle excepcional da decisão absolutória do Júri, com o fim de evitar arbitrariedades e em observância ao duplo grau de jurisdição."

    "Vale ressaltar que a questão será pacificada quando o STF julgar o ARE 1225185 RG."

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2020/11/cabe-apelacao-com-fundamento-no-art-593.html

  • Cabe apelação com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP (decisão manifestamente contrária à prova dos autos) se o júri absolver o réu?

    STJ: SIM (posição pacífica).

    STF: NÃO (posição majoritária).

    A 3ª Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (ainda que por clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, “d”, do CPP), não viola a soberania dos veredictos. STJ. 5ª Turma. HC 560.668/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 18/08/2020.

    A absolvição do réu, ante resposta a quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, § 2º, do CPP, não depende de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa. Isso porque vigora a livre convicção dos jurados. Em razão da norma constitucional que consagra a soberania dos veredictos, a sentença absolutória de Tribunal do Júri, fundada no quesito genérico de absolvição, não implica nulidade da decisão a ensejar apelação da acusação. Os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais. STF. 1ª Turma. HC 178777/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/9/2020 (Info 993).

    Segundo decisão do STF em 2020 o gabarito da questão seria a alternativa E

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-993-stf-resumido.pdf

  • o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não é adstrito aos fundamentos da sua interposição. É sim.

    não se cogita a possibilidade de interposição de recurso de apelação quando houver injustiça no tocante à aplicação da pena. Pode sim.

    no caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre. Certo.

    com base no princípio da ampla defesa, é possível que a defesa interponha recurso de apelação contra a sentença condenatória pelo mesmo fundamento (decisão contrária à prova dos autos). Não é possível.

    não era dado ao Tribunal de Justiça prover o recurso interposto pelo Ministério Público, violando assim o direito fundamental da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. Pode sim. Essa soberania é limitada.

  • não entendi, ora, se é possível novo julgamento, então é possível achar mais motivos para "livrar" o réu. Agora, se a pergunta questiona se precisa estar nesse rol, ai sim, precisa.

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • A alternativa D é extremamente perigosa, e considerá-la ou não como correta varia muito de acordo com o cargo pretendido. Delegado, delta ou MP, até tudo bem considerar que não poderia a defesa interpor o referido recurso, mas se a prova for para Defensoria ou Advocacia Pública esta com certeza seria o gabarito.

  • No caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre. Conforme se extrai do artigo 593, III e da súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, a apelação das decisões do Tribunal do Júri é recurso de fundamentação vinculada aos termos de sua interposição.

  • No caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre. Conforme se extrai do artigo 593, III e da súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, a apelação das decisões do Tribunal do Júri é recurso de fundamentação vinculada aos termos de sua interposição.

  • No caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre. Conforme se extrai do artigo 593, III e da súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, a apelação das decisões do Tribunal do Júri é recurso de fundamentação vinculada aos termos de sua interposição.

  • No caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre. Conforme se extrai do artigo 593, III e da súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, a apelação das decisões do Tribunal do Júri é recurso de fundamentação vinculada aos termos de sua interposição.


ID
2763841
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. Certo.

     

    Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).

    Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.

    Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).

    Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.

     

    B. A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. Errado

     

    CPP. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    OBS: Uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode mais mandar arquivá-lo. Mas se convencida da inexistência da materialidade delitiva (atipicidade formal) a autoridade policial pode deixar de instaurar o inquérito policial, ou ainda, indiciar o investigado / autuado, efetuando sua livre análise técnico-jurídica do fato, com base no art. 2º da lei 12.830/2013. Boa tarde da doutrina (Inclusive a PC-SP) defende esse entendimento em relação à atipicidade material (insignificância)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2013.

     

    C. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Errado.

     

    CPP. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

     

    D. Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. Errado.

     

    O IP não é peça obrigatória para o oferecimento da denúncia.

    CPP. Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    CPP. Art. 39. § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    E. O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. Errado.

     

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, escrito e sigiloso.

  • A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva.

    Abraços

  • Autoridade policial competente para um certo Inquérito Policial??? Agora Delegado tem competência, e não atribuição. Essa é nova! A questão induziu a erro indevidamente.

  • Gabarito letra A

     

    Para quem, assim como eu, gosta de bizu o Inquérito policial é SEIO DOIDO.

     

        S- Sigiloso

        EEscrito

        I - Inquisitivo

        O - oficiosidade (autoridade deve instaurar se ficar sabendo da prática de crime)

     

        D - dispensável

        O - oficialidade (feito por órgão oficial)

        I - indisponível ( autoridade, nunca, jamer, em hipótese alguma pode arquivar os autos de inquérito) 

        D - discricionário (autoridade pode conduzir da forma que achar melhor)

    Ñ O - obrigatório (esse o foi só para fechar o bizu, leia-o com o NÃO na frente)

  • Delegado de polícia não tem competência, tem atribuição. Mas, acredito que a banca examinadora tenha usado essa expressão porque o parágrafo único, do artigo 4, do CPP faz referência a "competência" tbm. Excelente manobra para nos confundir...

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • A letra C me pegou por conta do "PODERA" que na verdade ele "DEVE" apreender os objetos que tiverem ....

  • GABARITO A.

     

    TERRITORIAL É A REGRA, ADOTA-SE A TEORIA DO RESULTADO, OU SEJA, O LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO ATO É O LOCAL QIE REALIZA O IP, NO ENTANTO, EXCEPCIONALMENTE É POSSIVEL ADOTAR A TEORIA DA ATIVIDADE EM CRIMES TENTADOS. ( ASSIM DETERMINOU O STJ).

     

    MATERIAL  É A ATRIBUIÇÃO DEFINIDA PELA NATUREZA DO CRIME, COM ATUAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS. 

     

    EX: DELEGACIA DE MULHERES E DELECIA DE HOMICÍDIOS.

     

    OBS: EM REGRA, A ATRIBUIÇÃO MATERIAL É SUBSIDIARIA À TERRITORIAL.

     

     

    FONTE: ALFACON.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Poderá x deverá?

    Seguimos fortes contra essa banca horrivel.

  • Ratione Materiae: Em razão da Matéria:

    Ratione Loci: Em razão do Lugar

  • Neste momento você deve estar se perguntando: Como o Gab C está errado?


     c) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
     

    Art. 6° - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)


    É...Sacanagem!

  • Que sacanagem kkkkk
  • GABAIRTO LETRA A

     

    Só para complementar os comentários dos colegas: 

     

    A doutrina também verifica a competência (atribuição) pelo critério em razão da pessoa, onde se leva em consideração a figura da vítima, tais como as delegacias da mulher, do turista, do idoso, dentre outras. 

    Segue alguns exemplos para fixar cada um dos critérios:

     

    Critério territorial (lugar) - ex: circunscrição policial

    Critério material  - ex: natureza da infração

    Critério em razão da pessoa - ex: delegacia do idoso

     

    Fonte: Curso de direito processual penal. Nestor Távora e Rosamar Rodrigues Alencar - 11. ed.

  • LETRA C

    - Poderá é diferente de DEVERÁ.

     

    CESPE FAZENDO CESPÍSSE!

  • e se não tiverem objetos para serem apreendidos? comofas, se ele DEVE apreender? Divide por 0?

  • A alt. A está errada pq não incluiu em razão da pessoa

  • Errei porque achei a A incompleta e porque a C trocou o deverá pelo poderá. Olha a falta de atenção o que faz. Ainda bem que aqui é o lugar de errar e consertar o erro.

  • Quem tem competência é juiz !!!!

  • Alfartano PRF, nem é banca CESPE, irmão. Você está doido.

  • Achei que a alternativa A estava incompleta e a C certa.

  • e) Natureza não é acustória e sim investigatória.

  • questão que destrói o esforço do estudante. Palhaçada ter que se submeter a uma banca como essa

  • Gosto de ver concurseiros como "Mr. Specter". Um gênio desses bicho, que nem cai em pegadinha de banca. Parabéns viu!

     

  • O cara fala como se somente quem está estudando para delegado respondeu essa questão, no caso eu estudo para Investigador e errei, pois passei batido no poderá.

  • Inacreditável. Vejo duas impropriedades claras. A primeira é que Autoridade Policial não possui competência, mas sim atribuição. É tanto que um IP policial conduzido por uma autoridade "incompetente" não gera qualquer tipo de nulidade. A segunda impropriedade é que o delegado não é obrigado a apreender os objetos que tenham relação com o fato. A gente só apreende se for importante para a elucidação do crime (autoria e materialidade). Já pensou se for apreender tudo que tenha relação com o fato? Puts, que questão péssima!

  • Que falta de atenção, a letra C me levou para o barro, acabei confundindo o PODERÁ com DEVERÁ.

  • Na verdade são 3 critérios de estabelecimento de ATRIBUIÇÃO (e não competência):

    a. Ratione materiae: leva em consideração a natureza da infração penal.

    b. Ratione loci: teoria da atividade. OBS: no JECRIM prevalece a teoria da ubiquidade

    c. Ratione persone: leva em consideração a condição pessoal dos sujeitos (ex.: idoso; mulher; criança).

  • A) CORRETA.

    B) AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP;

    C) A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ APREENDER OS OBJETOS;

    D) O IP É DISPENSÁVEL PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA,

    E) NÃO TEM NATUREZA ACUSATÓRIA, É APENAS INVESTIGATIVO.

     

  • Com certeza o Mr.Especter deve ser ministro do STF ou procurado geral de republica...humildade zero...vai longe assim..troféu joinha p vc!!!!!

  • Mr. Spencer, creio que se seu salário fosse maior do que de Delegado, com ctz vc não estaria aqui no QC.... Estaria em Cancún gastando seu cartão black ilimitado

  • mr specter baixo é seu QI espiritual 

     

    kkkkkkk

  • Gab. A

     

    O que um poderá não faz na vida de um concurseiro. :(

     

    Que Deus nos livre!

  • Fui por eliminação. ao contrário do ''mr specter'' Não achei a questão fácil.  

  • kkkkk, chega a ser hilário, mas cair como um patinho

     

    poderá x deverá.

    perder uma dessa por falta de atenção seria horrível.

  • Maldito PODERÁ...

  • Acertei quando não sabia a resposta e errei quando sabia. ah "poderá" desgraçado.

  • Achei que na letra A o erro estaria na competência, tendo em vista que delegados não possuem competência, e sim atribuição.


    Correta mesmo a letra C, não é uma faculdade e sim uma obrigação.


    Respondendo e aprendendo rs

  • Essa me pegou de jeito.

    Ratione Materiae: Em razão da Matéria

    Ratione Loci: Em razão do Lugar

     

    Gab. A

  • Tecnicamente, a ALTERNATIVA A está ERRADA pelo simples fato de que Delegado de Polícia NÃO possui COMPETÊNCIA (assim como o Ministério Público). Delegado de Polícia possui ATRIBUIÇÃO. Somente possui COMPETÊNCIA quem exerce parcela de jurisdição (poder jurisdicional).

  • A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

     a) Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.

     

    Sobre a letra A, o gabarito. De fato, o delegado não detém ''competência'', mas sim atribuições. Mas vejam que a Vunesp deu ênfase à palavra colocando-a em fonte itálica, ficando assim a palavra ''competente'', justamente para que o candidato percebesse/inferisse que ela não se referia à ''competência'' propriamente dita.

    Obs: Hoje, nas provas, não basta só saber o conteúdo em si. É necessário também ter ''olho de águia''. Os aprovados vão além ao perceberem esses detalhes na hora da prova. Um pontinho faz toda a diferença. Mas é para isso que estamos aqui, treinando. 
     

    Até a próxima!

  • Sobre a alternativa "A". Doutrina de Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 11ªed, 2016):

    "Apesar do parágrafo único do art. 4º referir-se à competência, é certo que os delegados têm atribuição. Afinal, o termo competência é afeto aos juízes, significando a delimitação da jurisdição. Para sabermos então qual o delegado com atribuição para atuar em um determinado caso, ou seja, quem vai investigar uma certa infração, podemos nos valer dos seguintes critérios, que se complementam:

    6.1. Critério territorial

    Por este critério, delegado com atribuição é aquele que exerce suas funções na circunscrição em que se consumou a infração (art. 4º, caput, CPP). Circunscrição significa a delimitação territorial na qual o delegado exerce as suas atividades.

    6.2. Critério material

    Pelo critério material, temos a segmentação da atuação da polícia, com delegacias especializadas na investigação e no combate a determinado tipo de infração, a exemplo das delegacias especializadas em homicídios, entorpecentes, furtos e roubos, etc."



  • VUNESP sendo VUNESP.. rsrs...

    Vi que aqui muitos questionam o tempo COMPETÊNCIA da Autoridade Policial. Confesso que gerou dúvida na hora de responder por conta do termo usado. No entanto, as demais possuem erros visíveis o que fez com que eu marcasse a A por eliminação. Mas é como o colega disse, temos que ter "olhos de águia" e observar até mesmo a formatação das letras(in casu, itálico).

  • Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.


    Errada resposta -

    Não é competência e sim atribuição Na questão sugere um critério OU outro, na verdade o correto seria .... E.....pois utilizam-se os dois critérios.
  • A autoridade policial DEVERÁ apreender os objetos relacionados com a cena do crime!!!

  • Gabarito A

     

    A. Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiaeCerto.

    B. A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. Errado

    CORREÇÃO: A autoridade policial não poderá arquivar autos...

    C. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Errado.

    CORREÇÃO: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá...

    D. Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. Errado.

    CORREÇÃO: O IP não é peça obrigatória para o oferecimento da denúncia.

    E. O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. Errado.

    CORREÇÃO: O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, escrito e sigiloso.

  • O critério para descobrir quem tem atribuição para instauração do IP não pode ser tbm ratione personae?

  • questão ridícula, pois competência é uma palavra que cabe ao juiz.

    Mas

    tendo em vista as outras, da para fazer por eliminação.

    racione locci = lugar do crime

    racione materia = qual justiça compete a investigação.

  • GABARITO A

    SACANAGEM ESSA C...

  • A autoridade policial DEVERÁ apreender os objetos relacionados com a cena do crime

  • Jean Brunhari

    Concordo, Renato Br ensina que há 3 critérios: territorial, material e em razão da pessoa. Basta lembrar da delegacia da mulher. Logo a questão está incompleta.

  • A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

    A) Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. (CORRETA, A autoridade policial é definida pelo local da consumação da infração ou relacionada à matéria. Cabe referir também que existe a a autoridade policial fixada pela competência funcional do indiciado).

    B) A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. (ERRADA. Não arquiva).

    C) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. (ERRADA. deverá. O rol de atribuições do art. 6º do CPP é vinculativo à autoridade. Faz parte de sua obrigação, não discricionariedade).

    D) Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. (ERRADA. Pode ser dispensado inclusive).

    E) O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. (ERRADA. Possui natureza inquisitiva).

  • ITEM C ERRADO PELO TERMO "PODERÁ" CONFORME ART 6º DO CPP ELE "DEVERÁ"

  • Poxa vida...! Na pressa acabei marcando ''C''... A Autoridade polical DEVERÁ.....!!!!!!!!!!!!!!

  • Falar de competência de Delegado de Polícia... Dispenso mais comentários.

  • Mais um sabadão que estou abrindo mão em prol de um futuro melhor!

    #IREIPERTENCER

  • A Vunesp não costuma fazer troca de palavras em questões relacionadas ao CPP. Já no CTB, praticamente em todas iremos encontrar.

    Devemos ficar mais atentos amigos!

  • Uma vez identificada se a atribuição é do Departamento de Polícia Federal ou da Polícia Civil do Estado, as atribuições do delegado de polícia podem ser divididas em dois critérios: territorial e material. Assim, para saber qual é a autoridade policial que investigará um crime, deve-se analisar o local do crime (ratione loci) e se é o caso de alguma delegacia especializada (ratione materiae), como a delegacia da mulher, de combate às drogas, do consumidor, dentre outras.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Típica questão em que temos que procurar a alternativa menos errada, pois é errado dizer que autoridade policial te, competência. Ela tem, atribuição.

  • complicado a banca mudou o deverá por poderá na alternativa B é o tipo da coisa passa 6 anos estudando e erra isso...

  • Concordo plenamente com "DELTA e MP".. questão mal formulada

  • A - Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. VERDADEIRO - há dois critérios de definição da competência (no caso atribuição): no primeiro verifica-se a matéria, se estadual ou federal; no segundo verifica-se o local (território) que é definido pelo local da consumação (resultado).

    B- A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. FALSO - princípio da indisponibilidade.

    C- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.FALSO - Tratando-se de corpo de delito, excepciona-se a discricionariedade, de modo que a autoridade deverá apreender os objetos.

    D- Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. FALSO - o inquérito é disponível. Somente na hipótese de servir de base para a denúncia ou queixa é que deverá acompanhar uma ou outra.

    E- O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. FALSO - tem natureza inquisitiva.

  • Marquei a alternativa "C" pois achei que a autoridade policial não detinha competência para instauração de IP, mas sim atribuição, a troca de "deverá" por "poderá" me pegou, sou leite com pera.

  • Autoridade policial COMPETENTE? Competência só possui o juiz, as demais autoridades têm atribuição!

  • MagisParquet. A CESPE tem o mesmo entendimento, não se trata de competência e jurisdição de juízo. O professor Silvio Maciel explica bem isso.

  • o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).

  • Errei, erraria, errarei.. pela décima vez.

  • Muito embora seja tecnicamente incorreto afirmar que o delegado de polícia possui competência, as outras afirmativas estão incorretas, o que me leva a crer que a banca acabou utilizando a expressão prevista no parágrafo único do art. 4º do CPP ("a competência definida nesse artigo não excluirá...").

    De fato, as atribuições do delta serão definidas em razão do local e em razão da matéria, o que já foi amplamente explanado pelos colegas.

    Mas que é uma atecnia absurda (tanto do legislador como da banca), isso é.

    Bons estudos.

  • do mesmo modo que consideram que um "PODERÁ" torna a alternativa incorreta, deveriam cuidar com o uso de "COMPETÊNCIA".

    Delegado de polícia não tem competência, mas sim ATRIBUIÇÃO.

    Banquinha ordinária.

  • Se o termo "poderá", usado em detrimento de "deverá", transformou a assertiva em incorreta, por que a alternativa que traz a palavra "competência", ao invés de "atribuição", deve ser considerada correta? É fogo, viu!?

  • Errei a Questão!!!

    Em Vários materiais na qual eu utilizo afirma que a "COMPETÊNCIA" em inquérito policial se perfaz em 3 (três)

    1ª Quanto ao critério TERRITORIAL (ratione loci)

    2º Quanto ao Critério MATERIAL (ratione materiae)

    3º Quanto ao Critério em razão da PESSOA

    Se eu estiver equivocado, aguem, por favor me ajude.

  • Poderá x deverá: uma hora as bancas trocam tranquilamente, outra elas consideram errado. E nessa suruba toda aí quem se fo.de é a gente...

  • B) Não arquiva; piada manjada já!

    C) Deverá;

    D) Inquérito é dispensável!

    E) Não é acusatório, é inquisitivo.

  • “Ratione Materiae” – Competência em Razão da Matéria (arts. 69, III e 74, CPP)

    “Ratione Loci” – Competência em Razão do Território ou do Local (arts. 69, I e II e 70/73, CPP)

  • Trocar deverá por poderá é o fim da picada.

  • Questão que derruba mesmo aqueles que estudam... ridícula demais!!!

  • Errei por existir uma incoerência na alternativa A. o delegado de polícia não tem competência e sim atribuição, a competência se refere a função jurisdicional.

    Com certeza caberia recurso nessa questão!

  • Gabarito: A

    Atenção o erro da C não é o poderá/deverá mas sim que ao saber da infração o primeiro o ato da autoridade policial é "dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais"

  • PUTS!!!!!! Competência em razão da matéria e competência em razão do local . Senhores! competência é o limite da jurisdição.

  • Principais características do IP:

    1.  Procedimento Administrativo;

    2. Sigiloso. Porém mitigado pela Súmula 14 do STF e pelo Estatuto da OAB.

    3. Oficiosidade (decorre da legalidade);

    4. Oficialidade (Somente órgão públicos realizam IP);

    5. Indisponibilidade (Vedado delegado arquivar IP);

    6. Inquisitorial. Não há contraditório e ampla defesa. O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. Não pode constituir como fonte única da condenação.

    7. Escrito.

    8. É dispensável. 

    Arquivamento do IP:

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de IP. Só a autoridade judiciária, depois de ouvido o MP.

    Quem vai promover (requerer) o arquivamento do inquérito policial? O ministério público

    Cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade

    Caso o JUIZ considere improcedentes as razões invocadas:

    fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral

    Nesse caso, o Procurador-Geral poderá:

    1oferecer a denúncia.

    2. designar outro órgão do ministério público p/ oferecê-la ou

    3. insistir no pedido de arquivamento (aqui o juiz está obrigado a acatar a decisão).

  • Questão complicada.

    Fiquei na dúvida com a letra D: Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa.

    Art. 12 CPP. O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que lhe servir de base a uma ou a outra.

    Não é peça obrigatória.

    Por exclusão seria a Letra A.

    Faltou mais preparo para eu responder a questão.

  • A - Pelo critério de eliminação ;)

  • QUESTÃO ESTRANHA, PORQUE " COMPETENCIA É LIMITE DE JURISDIÇÃO, QUANDO SE REFERE A DELEGADO, FALA-SE EM ATRIBUIÇÃO.

  • Para começar a história, Delegado tem atribuição. Quem tem competência é o Juiz.

  • Delegado de polícia não tem competência, DELEGADO tem ATRIBUIÇÕES, pois competência é limite da jurisdição e quem tem jurisdição é magistrado. além disso na alternativa C não fala do primeiro ato a ser praticado pelo delegado, fala apenas que logo que tiver conhecimento após liberado pelo perito poderá o delegado apreender os objetos que tiverem correlação com a infração penal. QUESTÃO PLAUSIVEL DE ANULAÇÃO.

  • Na letra D diz que o IP é peça obrigatória mas não é. Caso haja o IP, ai sim, este acompanhará a denúncia ou queixa.

    e) Caso fosse de natureza condenatória caberia a ampla defesa e o contraditório , mas são inquisitivos e apenas investigativo.

    GAB A or mera exclusão também

  • Na verdade a letra C está errada porque o delegado primeiro apreende e depois encaminha os objetos para a perícia.
  • Na verdade o erro da letra C está no fato de dizer que o delegado PODERÁ, quando na verdade ele DEVERÁ apreender. Artigo 6º, inciso II do CPP. "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;"

  • Fui Direto na C !! na minha opiniao cabe Recurso

  • Em 03/11/19 às 17:52, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 08/08/19 às 18:05, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Sigamos HAHAHA

  • GAB-A

    por mera exclusão.

  • O erro da letra D, é : ''Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.''

    A banca trocou a palavra ''deverá" por "poderá"

  • Erro da letra C é a palavra "poderá" o certo é "deverá"

  • Todos sabemos que essas diligências como as da Letra "C" são DISCRICIONÁRIAS, excetuando-se apenas o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. É um consenso que o "deverá", como é escrito na lei, tem que ser interpretado como "poderá". Mas banca pequena é assim mesmo. Sabe menos sobre o conteúdo que os próprios concurseiros e simplesmente mudam palavras sem saber se a mudança cabe ou não na prática.

  • Na verdade, a letra C estaria incorreta mesmo. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial pode até apreender os objetos que tiverem relação com o fato (inciso II do art. 6º do CPP). Porém, antes disso, a autoridade deve dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas (inciso I do art. 6º CPP). Após o isolamento do local do fato criminoso para que não haja alteração, aí sim poderá haver a apreensão de objetos do crime, após liberados pelos peritos.

    Eu fui mais por questão de ordem mesmo... fora que tem "poderá", sendo é "deverá".

  • Sobre a C

    No CPP diz se ''deverá'' mas todos os itens do artº6 do CPP são discricionários movidos pela oportunidade e conveniência da autoridade policial, contudo a banca considerou a literalidade do que está escrito trocando o vocábulo ''deverá'' por ''poderá''

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    OBS: Uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode mais mandar arquivá-lo. Mas se convencida da inexistência da materialidade delitiva (atipicidade formal) a autoridade policial pode deixar de instaurar o inquérito policial, ou ainda, indiciar o investigado / autuado, efetuando sua livre análise técnico-jurídica do fato, com base no art. 2º da lei 12.830/2013.

  • Nossa, quanta intelectualidade em elaborar uma questão, trocar deverá por poderá.

  • Assertiva A

    Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.

  • ESSA FOI POR ELIMINAÇÃO

    GABARITO LETRA A

    FOCO PM AL 2020

  • Trocar deverá por poderá, quanta sacanagem da banca.

  • Pra mim, poderá/deverá é muito "menos" errado do que atribuir competência ao Delta.

  • Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Olha aí, moçada. Ta tudo desatualizado, basta o STF se decidir se declara inconstitucional ou não.

  • Sobre a letra C todo cuidado é pouco...

    CPP. Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

  • Devera - Poderá.

    Estudamos Processo Penal e de quebra Língua Portuguesa!

    Deus é mais rs

    GABARITO A.

  • Da pra acertar por eliminação,mas o povão fica louco com uma alternativa como a letra "C" que coloca a mesma como errada só por causa do verbo.

  • Eu fiz essa prova, errei logicamente, e, quase a erro novamente...eliminei a alternativa "a" de pronto, visto que a autoridade policial não tem competência... mas o que falar da troca de "deverá" por "poderá", esta última também colocada de forma atécnica, senão vejamos:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...) VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; ( e se tivermos diante de um crime de autoria desconhecida?)

    ... quanto ao inciso I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    (letra morta!!!!) que delegado vai ao local de prática de furto???? quem preserva o local,quando necessário, aqui no estado de São Paulo é a gloriosa...

  • Fui de galera na 'C" ... Deverá / poderá

  • Segundo Renato Brasileiro "[...] tem-se que, nos mesmos moldes como é fixada a competência territorial do juízo para processar e julgar o crime, a atribuição para as investigações também é determinada em virtude do local onde se consumou a infração penal, ou no caso de tentativa, com base no local em que foi praticado o último ato de execução [...]

    Essa atribuição da autoridade policial para apurar os fatos ocorridos dentro de suas circunscrição não impede a realização de diligências em outra circunscrição, desde que esteja na mesma comarca; caso contrário, será necessária a expedição de carta precatória (CPP, art. 22) [...]"

  • Até onde sei delegado tem circunscrição e não competência.

    Vou repetir meu mantra: "aceita que dói menos, aceita que dói menos"

  • Errei, não nego! Principalmente pela falta de atenção e não ter percebido o "poderá" ao invés do "deverá", porém a falta de técnica ao redigir a questão me induziu ao erro.

    Quando li "competência" na hora já risquei, já que a autoridade policial não tem competência, e sim atribuição!

    Infelizmente, isso derruba MUITOS candidatos bons. Para elaborar uma questão, que troca simples palavras, o mínimo que o examinador deveria fazer era utilizar os termos técnicos corretos.

    Não estou justificando minha falta de atenção, porém acho lamentável!

  • O juiz tem competência, o delegado tem circunscrição.

  • A "C" é a menos errada! Onde já se viu falar em competência do Delegado de Polícia!

  • Ridículo a A ser certa. Nem discuto a C, pois os colegas já evidenciaram seu erro. Contudo, é a MENOS ERRADA. Delegado de Polícia nao tem competencia, tem ATRIBUIÇÃO. Ademais, a atribuição é fixada por criterios de LOCAL E MATÉRIA. Por ex. Sendo crime federal, a atribbuição será da PF e nao da PC, em havendo ambas na mesma localidade.

  • Em relação a alternativa A, o próprio índice remissivo do CPP, utiliza a palavra competência, o mesmo acontece no artigo 4º §único.

  • Delegado de Polícia tem atribuição e não competência!

  • Questão inútil para selecionar um bom delegado !

  • Errei a questão, paciência, mas não há motivo para ficar reclamando.

    Vejo o pessoal reclamando que trocaram a palavra "deverá" por "poderá".

    Mas o concurso não quer apenas os mais cultos em matéria jurídica. Querem uma pessoa que seja atenta aos mínimos detalhes (principalmente quem vai fazer concurso para as carreiras policiais) e que possua raciocínio muito rápido.

    Concurso não é só letras em um papel, estão testando TODAS nossas habilidades, inclusive psicológicas.

  • CPP. Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

  • booaa

  • o "poderá" foi cruel...

  • se voce errou então voce nunca leu o CPP

  • Não há resposta certa. Delegado não possui competência, que é a medida certa da jurisdição (lembrando que outros poderes podem exercer jurisdição de forma atípica, além do judiciário). Delegado de Polícia possui, na verdade, atribuição, que são as funções a serem exercidas de acordo com a designação na legislação da carreira.

  • Gabarito - Letra A.

    Tourinho Filho:

    A distribuição da competência, grosso modo, é feita ratione loci, isto é, levando em consideração o lugar onde se consumou 

    Nada obsta, entretanto, que se proceda à distribuição da competência ratione materiae, isto é, levando-se em conta a natureza da infração.

    Obs. Em razão da matéria:

    Quando determinado órgão da Polícia tem competência ratione materiae, fala-se em órgão especializado ou simplesmente Delegacia Especializada, querendo essa expressão significar que tal ou qual Delegacia tem competência para elaborar inquérito a respeito desta ou daquela infração penal

  • Pensei que a questão deveria ser sobre processo penal, mas claramnte foi sobre latim.

  • Em 13/05/20 às 15:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/05/20 às 15:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • A meu ver, a alternativa "A" está errada a partir do momento que cita competência como atributo do delegado. Sabemos que competência é atributo e pressuposto processual, coisa que no inquérito não há, pois inexiste ação, quiçá processo. O que define os limites de atuação do delegado é a circunscrição e não competência.

  • Errei essa questão! Foi dada como certa a letra A. Mas quem possui "competência" não é o Juiz? O certo seria Atribuição e não Competência.

  • A única coisa que me deixou em dúvida na letra A, foi quanto ao termo “competência” haja visto que o delegado de polícia possui circunscrição ou atuação em relação a matéria.
  • O delegado de polícia tem atribuição e não competência.
  • Poxa VUNESP dando um mole desse.?

    a) Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.

    Então... o critéiro é Local OUUUUU Matéria ???

    O cara matou outro em Vitória.. pronto.. o inquérito será por um delegado de Vitória.. só isso ? Pode ser apurado pela delegacia de delitos de trânsito ? NÃOOOOOO .. os critérios são em conjunto.. então ao invés de OU o certo seria EEEEEEEEEE

  • Em 22/05/20 às 17:49, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 13/05/20 às 15:22, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/05/20 às 15:36, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Autoridade policial não tem competência. O que tem é atribuição. Errei por ter aprendido isso não me lembro de onde :/

  • Posso estar errado, mas outro critério de atribuição de competência é o ratione personae, isto é, em razão da pessoa, da funções exercidas; não marquei a assertiva A por conta disto também; se um investigado tem prerrogativa em razão do cargo, por exemplo, a competência para inquérito vai se modificar também.

  • a meu ver letra a está errada tbm. 1 é atribuição e não competência. 2. tbm pode ser usado o critério bem razão da pessoa, como ocorre com delegacias especializadas da mulher ou criança
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM COMPETÊNCIA OU ATRIBUIÇÃO? esse detalhe me fez errar a questão.

  • Já que a banca gosta de se apegar a uma palavra para tornar errada a afirmativa, a letra A deveria estar errada tb. Assim como na letra C não é "poderá", mas "deverá", na letra A não é "competência", mas sim "atribuição".

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM ATRIBUIÇÃO E NÃOOOO COMPETÊNCIA(pertencente ao JUDICIÁRIOOO)... Bola para frente!!!

    vlw, flw e atéee maisss...

  • acertei por eliminação

  • GAB A

    Cai na malandragem da banca. O erro da C é a palavra poderá.

    C. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial DEVERÁ apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

    Muita sacanagem trocar um palavra da letra da lei! :'(

  • Errei por causa dessa droga de poderá kkk
  • Só jogando baixo mesmo. Não acredito que o examinador tem sido tão displicente com a técnica jurídica. Somente os juízes possuem competência, as demais autoridades possuem atribuições.
  • Ratione Loci - Distritos Policiais de Bairro (Ex: 1 Dp - Centro de SP na Rua da Glória em frente o Damásio);

    Ratione Materiae - 3 Delegacia de Investigações Gerais do DEIC - Crimes Econômicos e Financeiros - Especifica para estes crimes.

  • É prova objetiva, parem de espernear. O CPP fala em competência. PONTO.

    Caso queiram debater a distinção entre atribuições e competências, usem a dissertativa.

  • Relato de ocorrência:

    Pela 3a vez estou errando esta bendita questão devido ao DEVERÁ/PODERÁ.

  • Depois de meses treinando questões você finalmente fica atento às pegadinhas.

    Em 01/08/20 às 21:31, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 27/11/19 às 10:42, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/11/19 às 00:30, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Isabela Lino, cai na C tbm! :(

  • Racione loci até passa, mas ratione materiae, não dá ne? A questão das delegacias especializadas é meramente interna às instituições. Não é questão uniforme em todo o país. questão mal feita, deveria ser anulada!

    Ps: Fui na C tbm.

  • Regramento de organização operacional das polícias não deveria cair em prova de Processo Penal. Aqui em Goiás mesmo tem os GEPATRI (Grupo Especial de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio) com fixação de sua atribuição, critérios ratione loci e materiae ao mesmo tempo.

  • Na minha humilde opinião há um erro material na letra A que a torna errada. Autoridade policial não possui COMPETÊNCIA, esta, reservada somente ao julgador.

  • Fui de C. me Lasquei..

  • Gabarito A.

    Porém fui na letra C feliz da vida. A dia a dia no trabalho quando diverge da lei, atrapalha nosso juízo no momento de estudos.... :/ (só um desabafo) :(

  • ART 6 (CPP) - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial DEVERÁ:

    II- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

    O erro na letra C é a palavra PODERÁ

  • Ao meu ver, o nível de erro que tem a letra "A" utilizando a palavra competência, tem a letra "C" utilizando a palavra poderá. erros que buscam mais um adivinha que um candidato que estuda, pois não marquei a letra A, porque delegado não tem competência, e sim, atribuição.

  • O que achei errado na letra A foi o uso da conjunção "ou", pois, ao meu entender, ambos os aspectos devem ser analisados.

  • Imprecisão da Questão A no termo "competente". Como o colega bem colocou, não há de se falar em competência de Autoridade Policial, mas sim de ATRIBUIÇÃO, pois, como bem assevera o Professor Flávio Monteiro de Barros, COMPETÊNCIA é atributo do Poder Judiciário. Acertei por exclusão, todavia, pairou grande dúvida.

  • O enunciado da questão utiliza a palavra competente (em itálico) com base no que expressa o trecho do art. 22 do CPP, verbis:

    "Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências na circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a AUTORIDADE COMPETENTE, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença noutra circunscrição."

    Como visto, o termo expresso no dispositivo indica competência em relação à matéria ou território, entretanto, essa competência não se refere à competência processual, fato que a questão dá a entender quando coloca o termo em itálico. Cuidado com preciosismos e analisem o contexto da questão.

    Bons estudos!

  • A galerinha encrencando com a palavra competência está errada.

    Pensem: existe um ramo do direito chamado direito administrativo, onde os agentes públicos são competentes para praticar certos atos, isto é, são autorizados por lei, possuem o poder-dever para tanto. Curiosamente, o delegado de polícia é um agente público do poder executivo e, para saber se ele é competente, utiliza-se o critério da localidade (delegacia do local da infração) ou da matéria (delegacia especializada, ex: DHPP em SP).

    Outra coisa é o direito processual penal, em que a palavra competência significa medida da jurisdição, a qual só cabe aos juízes togados...

  • ERRO DA ALTERNATIVA C)

     Art. 6. CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • Nada a ver "COMPETÊNCIA", errei só por causa dessa "atribuição" aí na letra A

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá( e não poderá, como uma faculdade)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

     

  • Lembrando que há delegacias especializadas, já dava pra matar essa parte rsrs...

    Preceitua Renato Brasileiro que é levado em conta a natureza da infração: Crimes militares a respectiva autoridade militar, Crimes federais a PF, Estaduais a PC, assim como o lugar da infração, já que os crimes cometidos no recinto do congresso cabe a polícia do legislativa.

    Súmula 397

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • A) CORRETA.   COMENTÁRIO: De fato a atribuição do delta copia a regra fixada sobre a competência territorial do juizo. é dizer que o IP é presidido pelo Delta, sendo este determinado pela NATUREZA ( crime militar, crime federal, justiça eleitoral, crimes estaduais e Polícia Legislativa) da infração praticada - ratione materiae - . Definida a tribuição em razão dainfração o 2º passo é determinar a delegacia a qual caberá a investigação do fato delituoso - ratione loci. (Essa atribuição em razão do local ainda pode ser subdivida, é o caso das especializadas).

    Ps. não esquecer do art. 22CPP

    B) ERRADA. Embora haja divergência na doutrina, prevalece que o procedimento sempre foi indisponível (art. 17, CPP). Tese em sentido contrário é encabeçada por Henrique Hoffamann.

    Hoje, com a entrega em vigor do pacote anticrime, o art. 28 (suspenso pela ADIs6.305, sine die), uma vez determinada a instauração do IP, o arquivamento SOMENTE poderá ocorrer a partir de ordem do PROMOTOR NATURAL, com ulterior homologação da instancia de revisão criminal. - vide art. 24, caput - supenso.

    Antes do pacote, O MP deveria REQUERER o arquivamento do IP e o juiz deferia ou, se discordasse, remetia ao PGJ, para oferecer denuncia, encaminhar a outro memmbro do Parquet ou insistir no arquivamento.

    PS. a doutrina reforça que a nova redação do art. 28, reforça o sistema acusatório que, até a entrada em vigor do Pacote anticrime, não era expresso. O sistema acusatório está previsto no art. 3A, CPP.

    C) ERRADA. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Art. 6º II - DEVERÁ e não poderá.

    D) ERRADA. O IP é PROCEDIMENTO (e não processo) ADMINISTRATIVO (e não judicial ) DISPENSÁVEL (e não obrigatório).

    E) ERRADA. Trata das características do IP. O IP é um procedimento administrativo, de natureza INQUISITÓRIA, escrito e sigiloso.

  • Desde quando autoridade policial tem competência?

  • Tecnicamente a resposta A também está errada pois a Autoridade Policial não tem competência e sim Atribuição.

  • UMA VEZ IDENTIFICADA SE A ATRIBUIÇÃO É DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL OU DA POLÍCIA CIVIL AS ATRIBUIÇÕES DO DELEGADO PODEM SER DIVIDIDAS EM DOIS CRITÉRIOS :

    UTILIZA-SE O CRITÉRIO RATIONE LOCI OU RATIONE MATERIAE

    TERRITORIAL E MATERIAL

    PARA SABER QUAL POLÍCIA INVESTIGA UM CRIME É SÓ ANALISAR O LOCAL DO CRIME (RATIONE LOCI)

    E SE É O CASO DE ALGUMA DELEGACIA ESPECIALIZADA (RATIONE MATERIAE) - DELEGACIA DA MULHER ,DELEGACIA DE COMBATE AS DROGAS ....

  • A QUESTÃO DE RATIONE LOCI,MATERIAE E PERSONAE devem ser conjugados para se descobrir a competência.

  • Gabarito passível de anulação, delegado não tem competência, mas sim atribuição!

  • Parem de reclamar da "Competência" ao invés de atribuição.

    VUNESP = Lei = 70 CPP.

    Na discursiva você põe a diferença.

  • INQUISITIVAAAAAAAAAAAAA

  • você percebe que está avançando quando mais de 50% das pessoas erram a questão e você acerta ;)

    Continue a nadar ...

  • Mayra Feitosa, a questão em tela requer mais do bom senso, pois a expressão autoridade policial refere-se exclusivamente ao Delegado de Polícia ligado ao IP. Juiz e ou Promotor não é autoridade policial. Desta forma, competência é sinônimo de atribuição, segundo o dicionário Sacconi. Às vezes nos prendemos ao detalhe, mas a banca só quer o básico.

  • Quem mais aqui errou por causa desse PODÉRÁ?

  • E NÃO É QUE O PROFESSOR TAVA CERTO, CAI LATIN

  • Eu não fazia ideia da letra A, deixei por último e acertei a questão. Haha!

    B) A autoridade policial poderá arquivar;

    C) autoridade policial poderá apreender;

    D) Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia;

    E) de natureza acusatória;

  • A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva.

    nem mesmo o mp pode arquivar IP, IMAGINA DELTA

  • Esse poderá ai é pra banca escolher robô entre os candidatos hahaha

  • Entendo que a letra da lei diz deverá, contudo uma vez que não haja objetos não há o que ser apreendido. Dessa forma, não vejo óbice a alternativa C .

  • Eu errei por causa da expressão "competência".

  • A Vunesp é uma banca boa, o que deu na cabeça deles para fazer uma questão ridícula como essa.

  • Foi só eu que se incomodou com esse "competente" aí? Delegado não tem competência, mas desempenha atribuição (competência é a medida da jurisidção, que é o poder de dizer o direito). Consideram errado a letra "c" por causa de um "poderá", e sacrificam a Teoria Geral do Processo?

  • Eu particularmente estou preferindo as provas da CEBRASPE

  • Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).

    Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.

    Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).

    Créditos: Caio Henrique, massa!!

  • sacanagem a alternativa "C"

  • Quack Quack... cai na letra C kkkkkkkkkk

  • Critérios:

    -Territorial

    -Material

    -Pessoal

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Ego quidem non vidit

    ("Nunca nem vi" em latim.)

  • Administrativo, inquisitivo, escrito e sigiloso.

  • GAB. A

    Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.

  • A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    O arquivamento do inquérito somente é feito pelo Ministério Público. O inquérito, portanto, é indisponível em relação ao Delegado. (artigo 17, CPP)

  • Aos que ficaram em dúvida na alternativa "C" assim como eu: O erro da alternativa "C" está em "poderá" ao invés de "deverá", conforme Inciso II, art. 6º do CPP

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    [...]

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

  • Achei a alternativa A óbvia demais e cai na C por causa do "poderá" kkkkkkk

  • Investigação penal x Contraditório:

    Investigação penal é procedimento inquisitivo, pré-processual, não há contraditório nem ampla defesa em sede de investigação penal (a CF garante contraditório e ampla defesa aos litigantes e aos acusados, no inquérito não existe litigante nem acusado), embora haja direitos fundamentais e prerrogativas dos advogados que devam ser respeitados (ex.: direito ao silêncio, direito do indiciado não ser submetido a identificação criminal quando possuir identificação civil, salvo disposição legal, direito de acesso às provas – Súmula Vinculante 14 “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” ).

    Estatuto da OAB estabelece ainda ao advogado:

    - direito de acompanhar cliente durante a realização dos atos investigatórios, sob pena de nulidade do ato realizado;

    - direito de acesso aos documentos, ainda que não possua procuração e mesmo que os autos estejam conclusos com a autoridade.

     

    - Lei 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade) proíbe realização de interrogatório no período noturno (salvo no caso de flagrante) E nas hipóteses em que o agente expressamente exige a presença de advogado ou defensor público. Lei de Abuso de Autoridade tipifica isso como crime, inclusive.

  • Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).

    Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.

    Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).

    Créditos: Caio Henrique, massa!!

  • essa questao ai maldosa dms meu deus kk

  • O que me fez errar:

    Letra A, o Delegado não possui COMPETÊNCIA mas sim Atribuição.

    Não me atentei no jogo de palavras Deverá/Poderá da alternativa C.

  • A) CORRETA.

    B) AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP;

    C) A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ APREENDER OS OBJETOS;

    D) O IP É DISPENSÁVEL PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA,

    E) NÃO TEM NATUREZA ACUSATÓRIA, É APENAS INVESTIGATIVO.

  • LETRA A

    Critério Ratione Materiae: essa vertente enaltece a seguinte pergunta: QUAL É A POLÍCIA RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO?

    Polícia Federal tem as suas atribuições conferidas pela CF/88, no art. 144, e pela lei 10.446/02, em seu art. 1º. De modo geral, cabe à PF investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, que exijam repressão uniforme, e que atingem bem, interesse ou serviço da união (ou federal), das autarquias federais, empresas públicas federais e de fundações públicas federais (este último de acordo com a doutrina). Por outro lado, a regra do nosso sistema policial é a investigação ser realizada pela Polícia Civil, a qual possui atribuição residual. 

    Critério Ratione loci: aqui a pergunta a ser feita é: QUAL É O LOCAL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO? 

    Primeiro é preciso diferenciar comarca de circunscrição. Comarca é uma região delimitada sob a qual determinadas autoridades exercem a sua função, comumente confundida com município, mas que pode englobar vários. Já as circunscrições são verdadeiras divisões da comarca, com o intuito de melhor distribuir as funções policiais. Por isso se diz que juiz e promotor têm comarca, e autoridade policial tem circunscrição. Logo, a circunscrição é uma delimitação legal de poder conferida à autoridade policial para investigar crimes. Por essas regras, é possível definir dois tipos de atribuição pelo critério Ratione Loci:

    1) TERRITORIAL: em regra, adota-se a teoria do resultado, diga-se, o local de consumação do ato é o local que realiza o IP. No entanto, excepcionalmente é possível aplicar a teoria da atividade em crimes tentados e homicídio doloso ou até mesmo culposo.

    Atribuição Territorial

    Regra: Local de Consumação do fato (teoria do resultado) Exceção (STJ): Local dos atos executórios (teoria da atividade) - Crimes tentados - Homicídio doloso ou culposo - Latrocínio

    2) MATERIAL: é a atribuição definida pela natureza do crime, com a atuação de delegacias especializadas em procedimentos de ocorrência em crimes seletos, tais como a delegacia da mulher, delegacia de homicídios etc. Em regra, a atribuição material é subsidiária à territorial, tendo em vista que se deve descobrir a atribuição territorial primeiro antes de verificar a existência de delegacia especializada.

  • a vunesp costuma ser uma mãe, mas tem mãe que as vezes maltrata.

  • Até onde eu sei, somente as autoridades judiciais investidas em jurisdição detém competência. Eu ein…
  • Obs: embora o parágrafo único do artigo 4º do CPP diga "A competência definida neste artigo não excluirá..."

    leia-se "A atribuição definida neste artigo não excluirá...".

    Delegado possui atribuição!

  • poderá por deverá, é brincadeira isso.

  • errei duas vezes!! :( "poderá" me pegou novamente.

  • Banca sem noção!!

  • Algo me diz que o examinador levou galhada antes de fazer essa questão...

  • Algo me diz que o examinador levou galhada antes de fazer essa questão...

  • Art. 6  do CPP==="Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa".          

  • Errei pq li poderá e nem me liguei q na lei é deverá...

  • A - Correta - Por não ser processo, o inquérito policial não obedece as regras de competência processual. Para a autoridade policial, fala-se não em competência, mas sim em atribuição, sendo que a delimitação territorial na qual ela exerce as suas atribuições é conhecida como circunscrição. 

    Quanto ao critério territorial, a circunscrição é determinada pelo local da consumação do delito (ratione loci). Ha ainda o critério material de fixação da atribuição, que diz respeito, em um primeiro momento, a divisão de atribuições entre policia federal e policia civil (ratione materiae)

    B - Incorreta - A Autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. O arquivamento também não pode ser determinado de oficio pela autoridade judiciaria. Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para o oferecimento da denuncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação. ministerial. 

    C - Incorreta - Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    D - Incorreta - O inquérito policial é um procedimento dispensável, peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar inicio ao processo penal.

    E - Incorreta - Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado, consiste em um conjunto de diligencias realizadas pela policia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto a autoria e a materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    Fonte: Renato Brasileiro e Leonardo Barreto


ID
2763844
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prova testemunhal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 213, CPP.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Gabarito B

    A) ERRADA - Indireta: narra o fato que teve conhecimento por meio do terceiro.


    B) CERTA - Objetividade: o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato, à luz do art. 213, CPP.


    C) ERRADA - Correndo o processo na comarca onde a testemunha reside, esta deve comparecer à sede do juízo no dia e hora aprazados. As pessoas impossibilitadas de comparecer por enfermidades ou velhice serão ouvidas onde estiverem, art. 220, CPP. Residindo a testemunha em outra comarca, será ouvida através de carta precatória. 


    D) ERRADA - Judicialidade: a prova testemunhal deve ser produzida diante do juiz, sob crivo do contraditório e da ampla defesa. 


    E) ERRADA - Informantes (declarante): é aquele que não presta compromisso de dizer a verdade. Exemplos: o ascedente ou descente, o afim em linha reta, o cônjuge, etc. 

  • Lembrando

    Testemunhas: majoriamente, acusação pleo número de fatos; já a defesa é pelo número de fatos e acusados.

    Abraços

  • "A" - incorreta. Testemunha indireta.

     

    O testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. STJ. 6ª Turma. REsp 1.373.356-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 603).

     

    6. A norma segundo a qual a testemunha deve depor pelo que sabe per proprium sensum et non per sensum alterius impede, em alguns sistemas – como o norte-americano – o depoimento da testemunha indireta, por ouvir dizer (hearsay rule). No Brasil, embora não haja impedimento legal a esse tipo de depoimento, “não se pode tolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Testemunha que depusesse para dizer o que lhe constou, o que ouviu, sem apontar seus informantes, não deveria ser levada em conta.” (Helio Tornaghi). (...) (REsp 1.444.372/RS, 6ª Turma, Rel. Min Rogerio Schietti, julgado em 16/2/2016).

  • a) testemunha indireta: também conhecida como testemunha auricular, essa pessoa não presenciou pessoalmente o fato delituoso, mas ouviu falar sobre ele.

     

    b) CORRETA.

     

    c) se a testemunha foi regularmente intimada, tem o dever de comparecer em juízo para prestar seu depoimento no local, dia e hora designados. (art. 458, 436, §2º, art. 219, cpp)

    Pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem. (art. 220, cpp)

    Art. 221 cpp lista autoridades que serão inquiridas como testemunhas em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

     

    d) judicialidade é característica da prova testemunhal: testemunha é aquela pessoa  ouvida em juízo sobre os fatos delituosos em discussão no processo.

    e) informante: espécie de testemunha; são pessoas ouvidas, porém sem prestar o compromisso de dizer a verdade (art. 206 e 208, cpp)

     

  • 2. Características da Prova Testemunhal

     

    2.1- Oralidade: a prova testemunhal é feita oralmente, conforme disposto no art. 204 CPP.  Entretanto, o Código traz duas exceções à regra: quando a testemunha é muda, as perguntas serão feitas oralmente e as respostas são dadas por escrito; e quando é surda-muda um interprete intervirá no ato como pessoa habilitada a entendê-la.

     

    2.2 – Objetividade: A testemunha deve se ater aos fatos, sem expor opiniões pessoais ou realizar qualquer juízo de valor. Ha exceção quando o juízo de valor é necessário para reprodução dos fatos. (GABARITO)

     

    2.3- Judicialidade: A prova testemunhal é somente aquela produzida em juízo.

     

    2.4 – Retrospectividade: O testemunho prestado versa sobre fatos passados, e não futuros.

     

    2.5 – Individualidade: As testemunhas são inquiridas separadamente. Em outras palavras, o juiz faz a oitiva das testemunhas separadamente, fazendo as perguntas e escutando seus depoimentos. Quando há informações divergentes entre as testemunhas, ocorre a acareação, que é o ato mediante o qual se dá a confrontação dos depoentes, colocando frente à frente duas ou mais pessoas que tenham apresentado declarações conflitantes sobre o fato delituoso ou sobre suas circunstâncias, a fim de que justifiquem seus pontos de divergência.

     

    2.6 – Imediação: A testemunha deve dizer aquilo que entendeu imediatamente através dos sentidos.

  • Artigo 213: "O juiz NÃO permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."

  • Permite-se a oitiva/tomada de depoimentos em sede de inquérito policial, mas o erro da D é falar em "prova". Esta não se produz durante as investigações pré-judiciais. 

  • Se é admissível as apreciações pessoas quando inseparáveis da narrativa do fato, então não é sempre que ocorrerá o testemunho "sem emissão de juízos de valor ou opinião pessoal."

     

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Complementando os colegas

    TESTEMUNHAS

    [1] - ARROLOU/CONTRÁRIA/JUIZ

    Procedimento comum Ordinário => 8 (Art. 401 CPP)

    Procedimento comum Sumário => 5 (Art. 532 CPP)

    Procedimento comum Sumaríssimo => 3 (Há divergência, mas é o que prevalece)

    1º Fase do Júri => 8

    2º Fase do júri => 

     

    Perguntas diretas às partes - inquirição das testemunhas - CROSS EXAMINATION

    A testemunha é inquirida, inicialmente, por quem a arrolou e, após, submetida ao exame cruzado pela parte contrária, cabendo ao juiz indeferir perguntas impertinentes e repetitivas e completar a inquirição.

    As partes formulam as perguntas à testemunha antes do juiz, que é o último a inquirir. A ordem de perguntas é atualmente a seguinte:

    1º) a parte que arrolou a testemunha faz as perguntas que entender necessárias;

    2º) a parte contrária àquela que arrolou a testemunha faz outras perguntas;

    3º) o juiz, ao final, poderá complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.

     

    Perguntas feitas pelo juiz - interrogatório do réu - PRESIDENCIALISMO

    Todavia, o STF, a partir do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/8/2016), passou a entender que a norma prevista no art. 400 do CPP deveria irradiar seus efeitos para todo o sistema processual penal, inclusive em relação a procedimentos regidos por leis especiais que estabelecessem disposições em contrário. Ou seja, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os processos criminais.

     

    [1] Art. 401 § 2o.   A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas.

  • Artigo 213: "O juiz NÃO permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."

     

     b) É característica do testemunho a sua objetividade, isto é, a testemunha, como regra geral, depõe sobre fatos percebidos pelos seus sentidos, sem emissão de juízos de valor ou opinião pessoal.

  • SENDO ASSIM, A TESTEMUNHA NÃO PODE EXTERNAR SUA OPINIÃO ACERCA DO FATO NARRADO.

  • Pensei na seguinte situação hipotética: A desfere socos em B, este fica desacordado e encaminhado ao hospital, C foi testemunha e intimado a dar depoimento, ele viu a ação mas não pode concluir que A estaria tentando matar B pelo fato de estarem brigando, podendo em tese apenas expressar os sentimentos do fato narrado. Gabarito B

  • Só complementando que..

    DAS TESTEMUNHAS:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício. § 2o Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

    Fonte: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529749/codigo_de_processo_penal_1ed.pdf

    Fé em Deus sempre!

  • art 213

    O juiz nao permitirá que as testemunhas manifestem suas apreciaçoes pessoais, salvo quando inseparaveis da narrativa do fato.

     

  • Gente, a alternativa traz a regra geral " ...a testemunha como regra geral ..." percebam vcs q o 213 in fine constitui uma exceção. Questão CERTÍSSIMA
  • Peguei do colega Pedro Fontes, a título de complementação

    A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório. Isto é, somente é considerada testemunha aquela pessoa que presta  depoimento perante  um juiz (judicialidade). Assim, depoimento prestado, por exemplo, na fase do inquérito policial deverá ser repetido na fase judicial para que possa ser considerado um meio de prova válido.

    As testemunhas, em regra, devem ser arroladas na peça inicial ou na resposta escrita do réu à acusação, sob pena de preclusão. São as chamadas testemunhas numerárias, testemunhas arroladas pelas partes, compromissadas e que integram o número legal. Há limitação do número dessas testemunhas, a depender do tipo de procedimento a ser adotado. No procedimento comum ordinário, por exemplo, são 8 (oito) testemunhas. Esse número diz respeito a cada fato criminoso, no caso de concurso de crimes, e é destinado para cada réu, no caso de concurso de agentes. Além dessas testemunhas, o juiz poderá determinar, de ofício, a oitiva de outras, que são conhecidas como testemunhas extranumerárias .  Em regra, elas são compromissadas. Exemplo destas testemunhas são as testemunhas referidas ou referenciais (art. 209, § i 0 , do CPP), que são aquelas pessoas referidas pelas testemunhas numerárias.  Elas não integram o número máximo de testemunhas, ao lado das testemunhas inócuas, aquelas que nada souberem sobre os fatos (art. 209, § 2°, do CPP), e dos laudadores ou "testemunhas de beatificação" (testemunhas que vão a juízo apenas para falar bem do comportamento e da conduta social do réu).

     Testemunha de ouvir dizer ou “hearsay testimony” – testemunha indireta, se verifica quando determinada pessoa vem, no curso da instrução processual, prestar depoimento acerca de fatos direta ou indiretamente relacionados à prática delitiva, sem, contudo, ter visto ou presenciado qualquer situação relacionada ao caso concreto, sem contato direto com os fatos, mas a fim de retratar e/ou “explicar” o que tomou conhecimento “através de terceiros”. É aquela testemunha que nada presenciou, mas ouviu falar do fato ou depõe sobre fatos acessórios. FAUZI HASSAN CHOUKR explica que a testemunha de “ouvi dizer” não está excluída do sistema probatório brasileiro, sendo ouvida a critério do juiz.

  • Correta a letra B. É uma das características da prova testemunhal a objetividade, prevista no art. 213 CPP " O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo qdo inseparáveis da narrativa do fato".

  • GABARITO B

     

    Espécies de Testemunhas:

    a.       Numéricas – são as computadas para a aferição do número máximo;

    b.       Extranuméricas – não são computadas para a aferição do número máximo:

                               i.      Ouvidas por iniciativa do juiz;

                             ii.      Que não prestarem compromisso de dizer a verdade;

                           iii.      As que nada sabem que interesse à causa.

    c.       Direta ou Visual – depõe sobre fatos que presenciou ou visualizou;

    d.       INDIRETA OU AURICULAR – não presenciou diretamente o fato, mas ouviu falar dele.

    OBS – em regra a testemunha depõe a partir de seu conhecer pessoal sobre os fatos que ela foi chamada a comprovar. Qualquer outro tipo de declaração é considerado testemunho indireto.

    e.       Própria – depõe sobre a imputação constante da peça acusatória;

    f.        Imprópria, instrumentária ou Fedatária – não depõe sobre o fato delituoso objeto do processo criminal, mas sobre a regularidade de um ato ou fato processual;

    g.       INFORMANTE – são pessoas que são ouvidas, mas não prestam o compromisso de dizer a verdade. Tem-se como exemplo, artigo 206 e os menores de 14 anos;

    h.       Referida – aquela que foi mencionada por outra pessoa. São ouvidas a pedido das partes ou de oficio pelo magistrado. A depender, podem ou não prestar o compromisso legal de dizer a verdade;

    i.         PERPETUAM REI MEMORIAM – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TEM-SE COMO EXEMPLO, O ARTIGO 225 DO CPP;

    j.         Anônima – é aquela em que sua identidade verdadeira não é revelada;

    k.       Ausente – é a que não comparece em pessoa para prestar o depoimento;

    l.         Remota – é a que presta o depoimento por videoconferência.

     

    OBS - A JUDICIALIDADE significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Inclusive o caráter objetivo deve estar no promotor e defesnfor quando no momento do intorrogatório.

    Quem já assistiu um júri acredito que acertou essa.

    -Promotor: pela ordem excelência. O advogado está induzindo a resposta da testemunha.

    -Magistrado: seja objetivo Dr, please.

    -Advogado: :(

  • Que Massa, não temos a figura da testemunha durante o IP, pois, segundo o princípio da Judicialidade , as testemunhas são apenas aquelas que prestam depoimento sobe o crivo judiciário, durante a fase instrutória.

  • Testemunha indireta: É a testemunha que depõe sobre fatos dos quais ouviu dizer. No STJ, o tema é dividido: Não é possível, pois não se pode aceitar depoimento baseado na vox publica (Resp 1.444.372/RS, Min. Rel. Rogério Schietti Cruz, j. 16.02.16); É possível, pois não há proibição, e deve o juiz valorar a credibilidade do depoimento (HC 265.842/MG, Min. Rel. Nefi Cordeiro, j. 16.08.16).

  • GB\B

    PMGO

    PCGO

  • Informantes: são aquelas testemunhas que não prestam o compromisso legal.

    Testemunha referida: são aquelas mencionadas por outras testemunhas já ouvidas, não entrando no número permitido.

  • e) Informantes não são classificados como testemunhas por conta das informações sigilosas que detêm. 

     

    LETRA E – ERRADA -

     

    Testemunha não compromissada ou informante: contempladas no art. 208 do CPP, são aquelas dispensadas do compromisso em razão de presunção jure et jure no sentido de que são suspeitas as suas declarações. São os menores de 14 anos, os doentes mentais e os parentes do imputado elencados no art. 206 do CPP (cônjuge, ascendente, descendentes, irmão e afins na linha reta). De acordo com o art. 401 § 1.º, do CPP, esta categoria de testemunhas não será computada para efeito de determinação do número máximo de pessoas que podem ser arroladas pelas partes nos momentos ordinários do processo criminal.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • a) Não se admite no processo/inquérito policial a presença de testemunhas indiretas, que são as que depõem sobre conhecimentos obtidos por intermédio de terceiros.

     

     

    LETRA A – ERRADA -

     

    Testemunha indireta: é aquela que declara ao magistrado sobre o que não presenciou, mas soube ou ouviu dizer. Teoricamente, em que pese tenha o magistrado liberdade na formação de sua convicção, trata-se de testemunha mais frágil, impondo-se certa reserva ao magistrado na valoração de seu depoimento.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

     

    d) Testemunha indireta

     

     I - Testemunha indireta é aquela que não visualizou o fato, mas ouviu falar sobre ele (“hearsay”). É espécie de prova indireta.

     II - O valor probatório da testemunha indireta é pequeno, pois seria temerário condenar alguém com base nela. Observação n. 6 (STJ – REsp n. 1.373.356): apesar do Brasil não ter um regramento proibindo as testemunhas indiretas, ao contrário de outros Países, o Superior Tribunal de Justiça concluiu ser intolerável que alguém em juízo se limite tão somente a dizer o que ela ouviu falar e que isso seja tido como prova robusta para um decreto condenatório.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • b) É característica do testemunho a sua objetividade, isto é, a testemunha, como regra geral, depõe sobre fatos percebidos pelos seus sentidos, sem emissão de juízos de valor ou opinião pessoal.

     

    LETRA B – CORRETA –

     

    b) Objetividade: Conforme preconiza o art. 213 do CPP, a testemunha deverá depor objetivamente sobre os fatos, não lhe sendo permitido fornecer impressões pessoais, salvo quando forem estas inseparáveis da narrativa, como ocorre na hipótese em que, perguntado à testemunha quantos indivíduos mataram a vítima, refere que lhe parece (impressão pessoal) serem três pessoas, achando (impressão pessoal) que dois deles são de cor branca, embora não tenha certeza disso. Neste caso, as impressões pessoais são aceitáveis.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

     

  • B) salvo, se as narrativas pessoais forem inseparáveis do fato.

  • *****DAS TESTEMUNHAS*****

    Características

    1 – Judicialidade: será produzido mediante contraditório e produzida perante o juiz.

    2 – Oralidade: A testemunha fará via ORAL, não sendo possível via Escritos (salvo breves apontamentos e Testemunhas Egrégias).

    3 – Objetividade: depõe sobre fatos percebidos pelos seus sentidos, sem emissão de juízos de valor ou opinião pessoal

    Mesmo havendo dúvida sobre sua identificação, poderá o juiz tomar seu testemunho desde logo. A testemunha é obrigada a depor.

    *Capacidade de ser Testemunha: será toda pessoa (mesmo que deficiente mental), mas nem todas possuem deveres.

    DEVERES DAS TESTEMUNHAS:

    1 – Dever de comparecimento: sujeito a condução coercitiva (desde que regularmente citada pessoalmente) + comete crime de desobediência + Multa + pagamento das custas processuais;

    2 – Dever de depor: se a testemunha se eximir de depor comete o crime de Falso Testemunho (calar a verdade), salvo as testemunhas dispensadas e Crianças Vítimas de violência (direito de ficar em silêncio);

    Obs: não cabe condução coercitiva no interrogatório do acusado, porém poderá ocorrer no caso de testemunha.

  • Na fase de defesa prévia, o réu arrolou uma série de testemunhas, mas o juiz negou a oitiva afirmando que o requerimento seria protelatório, haja vista que as testemunhas não teriam, em tese, vinculação com os fatos criminosos imputados.

    O STF entendeu que houve constrangimento ilegal.

    O direito à prova é expressão de uma inderrogável prerrogativa jurídica, que não pode ser, arbitrariamente, negada ao réu.

    O princípio do livre convencimento motivado (art. 400, § 1º, do CPP) faculta ao juiz o indeferimento das provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. No entanto, no caso concreto houve o indeferimento de todas as testemunhas de defesa.

    Dessa forma, houve ofensa ao devido processo legal, visto que frustrou a possibilidade de o acusado produzir as provas que reputava necessárias à demonstração de suas alegações.

    STF. 2ª Turma. HC 155363/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

  • o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato, à luz do art. 213, CPP

    Dessa forma a questão merece ser anulada, tendo em vista que a mesma em sua dicção afasta qualquer possibilidade de emissão de juízo de valor, sendo que o cpp admite em um caso, ainda que muito específico

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

    A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.

    São espécies de testemunha: 1) numerárias: arroladas pelas partes; 2) extranumerárias, ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informante, não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria, ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria, prestado depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação, prestam depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa, são os agentes infiltrados; 7) inócuas, não informam nada de aproveitável com relação a causa.


    A) INCORRETA: a testemunha direta é aquela que presenciou os fatos e a indireta é aquela que tomou conhecimento por outros meios, sendo admitidas no processo e no inquérito policial.


    B) CORRETA: uma das características da prova testemunhal é a objetividade, não sendo permitido a testemunha emitir valor e juízo de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparável da narrativa dos fatos, conforme artigo 213 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Há apenas exceções de algumas autoridades (“Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo”) e situações (como no caso das pessoas impossibilitadas por doença ou velhice) em que as pessoas serão ouvidas no local onde estiverem ou em local previamente ajustado como Juiz, artigo 220 e 221 do Código de Processo Penal


    D) INCORRETA: uma das características da prova testemunhal é a judicialidade, tecnicamente a prova testemunhal é aquela realizada perante o Juízo competente.

    E) INCORRETA: os informantes também são classificados como testemunhas e somente não prestam o compromisso de dizer a verdade, são os descritos nos artigos 206 e 208 do Código de Processo Penal.


    Resposta: B

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • A questão é bem clara o juiz não quer saber se ela acha ou não que o réu é culpado, e também não quer saber sobre sua opnião, ela tem que falar o que ela viu, ou sabe sobre o fato.

  • ERREI.POR.FALTA.DE.ATENÇÃO!!

  • B

  • 2. Características da Prova Testemunhal

     

    2.1- Oralidade: a prova testemunhal é feita oralmente, conforme disposto no art. 204 CPP.  Entretanto, o Código traz duas exceções à regra: quando a testemunha é muda, as perguntas serão feitas oralmente e as respostas são dadas por escrito; e quando é surda-muda um interprete intervirá no ato como pessoa habilitada a entendê-la.

     

    2.2 – Objetividade: A testemunha deve se ater aos fatos, sem expor opiniões pessoais ou realizar qualquer juízo de valor. Ha exceção quando o juízo de valor é necessário para reprodução dos fatos. (GABARITO)

     

    2.3- Judicialidade: A prova testemunhal é somente aquela produzida em juízo.

     

    2.4 – Retrospectividade: O testemunho prestado versa sobre fatos passados, e não futuros.

     

    2.5 – Individualidade: As testemunhas são inquiridas separadamente. Em outras palavras, o juiz faz a oitiva das testemunhas separadamente, fazendo as perguntas e escutando seus depoimentos. Quando há informações divergentes entre as testemunhas, ocorre a acareação, que é o ato mediante o qual se dá a confrontação dos depoentes, colocando frente à frente duas ou mais pessoas que tenham apresentado declarações conflitantes sobre o fato delituoso ou sobre suas circunstâncias, a fim de que justifiquem seus pontos de divergência.

     

    2.6 – Imediação: A testemunha deve dizer aquilo que entendeu imediatamente através dos sentidos.

    Erasmo Soares QC

  • exceto quando indissociáveis da narrativa dos fatos

  • Prova testemunhal: é a pessoa desinteressada e capaz de depor que, perante a autoridade judiciária, declara o que sabe acerca de fatos percebidos com seus sentidos, com objetivo de trazer dados de conhecimento que derivam da percepção sensorial daquele é chamado a depor no processo.

    Natureza jurídica: cuida-se de meio de prova.

    Características: judicialidade; oralidade; objetividade; retrospectiva; individualidade.

    Deveres: dever de depor; dever de comparecimento; dever de prestar compromisso de dizer a verdade; dever de comunicar a mudança de residência.

    (Manuel de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 2019)

    Bons estudos!

  • Artigo 213: "O juiz NÃO permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."

     

     b) É característica do testemunho a sua objetividade, isto é, a testemunha, como regra geral, depõe sobre fatos percebidos pelos seus sentidos, sem emissão de juízos de valor ou opinião pessoal.

  • Informantes - É aquele que não prestam o compromisso de dizer a verdade.

  • Nunca ouviram falar da testemunha de beatificação?

  • DAS TESTEMUNHAS (art. 202, CPP)

    São as pessoas desinteressadas; mas vão depor de acordo com o que elas sabem sobre os fatos;

    Princípios

    1- Judicialidade: Prestar o depoimento perante o juiz;

    2- Oralidade: Via de regra oral, mas não pode levar por escrito, apenas fazer consulta de forma breve aos apontamentos;

    3 - Objetividade: Abster de juízo de valor, não pode se calar;

    4 - Individualidade: Caso haja mais de uma testemunha serão ouvidas separadamente;

    5 - Retrospectividade: Prestar o depoimento de fatos passados e não futuros.

    Fonte: Aula da prof. Priscilla Bandeira.

  • Testemunha artigos 202 ao 225 do CPP:

    Testemunha é a pessoa estranha a relação jurídica processual mas que declara o conhecimento sobre os fatos da causa.

    Via de regra toda pessoa poderá ser testemunha.

  • ALTERNATIVA B

    CLASSIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS:

    a) Numerárias: arroladas pelas partes e compromissadas, integram o número legal.

    b) Extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz, são, de regra, compromissadas.

    c) Informantes: não prestam o compromisso de dizer a verdade, não se inserindo no número legal.

    d) Própria: ouvida acerca dos fatos delituosos.

    e) Imprópria: presta depoimento sobre um ato da persecução criminal.

    f) Laudadores: prestam declarações sobre os antecedentes do infrator.

    g) Testemunhas da coroa: são os agentes infiltrados.

    h) Inócua: a pessoa que nada souber de aproveitável à elucidação da causa.

    i) Anônima: aquela cujo dados são colocados sob sigilo em relação ao imputado

    j) Ausente: aquela que, ouvida no curso da investigação, falece sem que seja ouvida em juízo.

    k) Testemunhas de canonização: só falam da vida pessoal do réu.

    l) Indireta/ auricular: quando depõe sobre fatos cuja existência sabe por ouvir de outrem.

    Fonte: qcolega.


ID
2763847
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do duplo grau de jurisdição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É B porque STJ e STF não são um 3º grau? É mais ou menos por aí??   Boiei...help aí amigos

  • Recurso Especial e Extraordinário não são manifestação do duplo grau de juridição, visto que esses recursos excepsionais não permitem a apreciação integral do julgado, mas apenas pra discutir violação à lei federal ou à CF respecitivamente...

    Fonte:

    http://www.pauloqueiroz.net/duplo-grau-de-jurisdicao/

  • Nula

    D está correta

    Duplo grau de jurisdição é princípio constitucional implícito

    Abraços

  • Questão mais nula que o mundial do Palmeiras de 1951.

  • Isso mesmo concurseiro metaleiro. E tambem está expresso na doutrina do Renato Brasileiro. Errei na prova e em casa li na doutrina e ele fala qur Recurso especial e extraordinario nao é manifestacao do principio do duplo grtau de jurisdicao, especialmente por nao poder discutir provas.

  • Nao vale tanto para acusado quanto para acusador pois tem recurso que a acusacao nao pode interpor, como por exemplo embargos infringentes.

     Art. 609 pagrafo unico

    "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.                 (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)"

  • Não é manifestação do duplo grau de jurisdição a admissão de recursos excepcionais que não permitam a apreciação integral do julgado (a matéria de fato e de direito), a exemplo dos recursos extraordinário e especial, visto que só são admitidos para apreciar e discutir violação direta à Constituição e à lei federal.

  • Não entendi o motivo de estar a alternativa "D" errada!

  • Quanto a letra D, não estou 100% seguro do que falo, mas pelo que entendi, acusado e acusador se refere a fase de IP, sendo assim este não tem a garantia do duplo grau de jurisdição pois trata-se de fase pré-processual e inquisitória. Seria correta se o acusado já estivesse classificado como Réu (Processo Penal). 

  • Forçou a barra se foi nesse sentido hein amigo Rodrigo? Vários doutrinadores utilizam o termo "acusado" para se referirem ao réu em um processo criminal. Essa D não merece estar errada.

  • "Duplo grau de jurisdição não se confunde, portanto, com recorribilidade, porque, assim como é possível recurso sem duplo grau de jurisdição (v.g., recurso especial e extraordinário), é possível duplo grau de jurisdição sem recurso (v.g., remessa de ofício)".

    "Assim, nos processos de competência originária dos tribunais, não há rigorosamente duplo grau de jurisdição, ainda que seus regimentos prevejam recursos para o próprio tribunal, seja porque não admitem apelação ou recurso ordinário3, seja porque os recursos extraordinários (CF, 102, III), para o STF, e o especial (CF, art. 105, III), para o STJ, não se prestam a discutir matéria de fato. Tampouco existe duplo grau de jurisdição nas ações penais de competência originária do próprio STF e STJ".

    http://www.pauloqueiroz.net/duplo-grau-de-jurisdicao/

    "Nesse sentido, mesmo se tratando de princípio constitucional implícito, o duplo grau de jurisdição pode sofrer limitações ou restrições pelo legislador ordinário. Assim, todo aquele que obtiver uma decisão judicial desfavorável aos seus interesses poderá recorrer deste provimento, nos termos da lei ordinária, respeitando paa tanto, determinados requisitos que, se inobservados, levarão ao não conhecimento do recurso manejado, impossibilitando a manifestação do Tribunal ad quem, ou seja, restringindo a atuação do duplo grau de jurisdição". https://www.conjur.com.br/2010-jan-29/pratica-acesso-instancias-superiores-nem-sempre-possivel

     

  • E eu aqui, super curioso para saber como a banca vai fundamentar isso, e provar que não é nula.....  

    “Pacto de São José da Costa Rica”, o qual tem no Brasil status de norma supralegal conforme entendimento do STF (RE nº. 466.343/SP e HC nº. 87.585/TO – informativo nº. 531), art. 8º, item 2, alínea, h, vejamos: “2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”.

    Creio que a Convenção Interamericana justifique que a "D" também está correta.

     

     

  • a) ERRADO - RENATO: Firmada a premissa de que o duplo grau de jurisdição está expressamente previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que tem status normativo supralegal, isso não significa dizer que seja cabível recurso contra toda e qualquer decisão proferida no curso de um processo penal (...) Ademais, o fato de não haver previsão legal de recurso contra tais decisões não impede a utilização das ações autônomas de impugnação – habeas corpus e mandado de segurança –, notadamente diante do gravame causado à parte pelas referidas decisões judiciais

     

     b) CERTO - RENATO BRASILEIRO: pode se concluir que os denominados recursos extraordinários, aí incluídos o recurso extraordinário e o recurso especial, não são desdobramentos do duplo grau de jurisdição, não só porque não permitem o reexame pelos Tribunais Superiores da matéria fática e probatória apreciada na instância de origem, mas também porque não se prestam precipuamente à tutela do interesse das partes, mas sim à tutela da Constituição Federal, no caso do Recurso Extraordinário, e da legislação federal infraconstitucional, no caso do Recurso Especial.possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau de jurisdição.


    c) ERRADO - RENATO BRASILEIRO: Noutro giro, o duplo grau de jurisdição também significa que, à exceção das hipóteses de competência originária dos Tribunais, o processo deve ser examinado uma vez no primeiro grau de jurisdição e reexaminado uma segunda vez em sede recursal pelo Tribunal. Não se pode, então, admitir que o Tribunal faça o exame direto de determinada matéria pela primeira vez, sob pena de supressão do primeiro grau de jurisdição, o que também seria causa de violação ao duplo grau de jurisdição.


    d) ERRADO - GUSTAVO BADARÓ: De qualquer forma, em tal âmbito, a garantia do duplo grau de jurisdição é limitada duplamente; primeiro, porque somente é garantia para o acusado, mas não para o acusador; segundo, porque só é garantida em relação à sentença. Logo, não seria incompatível com a CADH um sistema com irrecorribilidade das decisões interlocutórias, bem como no qual somente houvesse recurso da sentença em favor do acusado, inexistindo uma apelação pro societate.

     

    e) ERRADO - O princípio em tela NÃO ESTÁ PREVISTO EXPRESSAMENTE na Constituição de 88. Nesse sentido, RENATO BRASILEIRO: Apesar de não estar assegurado de modo expresso na Constituição Federal, parte da doutrina entende que o direito ao duplo grau de jurisdição encontra-se inserido de maneira implícita na garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, inciso LIV) e no direito à ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV), com os meios e recursos a ela inerentes. Também nesse sentido, AURY LOPES JR: Ainda que existam algumas bem -intencionadas tentativas de extraí -lo de outros princípios da Constituição (como o direito de defesa e o próprio devido processo), não foi o duplo grau expressamente consagrado pela Carta de 1988.

     

    FONTES: Aury/Renato/Badaró

     

  • por hoje chega! jeans graça

  • a) constitui afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição a cogitação da existência de um sistema com irrecorribilidade das decisões interlocutórias. ERRADO segundo a banca.

    O assunto é polêmico quanto à irrecorribilidade das decisões interlocutórias afrontar (ou não) o duplo grau de jurisdição. Há doutrina pra tudo quanto é gosto. Quanto à jurisprudência, não há nenhuma decisão enfrentando essa questão (pelo menos uma decisão que repercurta em nível nacional). Cumpre ressaltar que, não havendo decisão no STF reconhecendo a inconstitucionalidade, não se pode dizer que o princípio constitucional esteja sendo violado. Digo isso porque no direito do trabalho a regra é essa: as decisões interlocutórias são irrecorríveis. Senão vejamos:

     

    Existência de um sistema onde são irrecorríveis decisões interlocutórias: tal sistema não afrontaria o princípio do Duplo Grau de Jurisdição, pois as decisões interlocutórias, em regra, não possuem o condão de tornar indiscutível a matéria tratada. Isso porque nos sistemas em que veda a interposição de recursos contra tais decisões, há apenas um postergamento da análise para o recurso pós-sentença, onde o assunto daquela decisão interlocutória poderá ser levado ao segundo grau para apreciação.

     

    Tal ocorre na justiça do trabalho com expressa previsão no artigo 893, parágrafo primeiro, CLT, prevalece o Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias, meio pelo qual se busca efetivar o princípio da celeridade processual, e da razoável duração do processo. Deste modo, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, o seu mérito somente será apreciado posteriormente, no recurso da sentença definitiva.

     

    Ademais, caso a decisão interlocutória seja irrecovível, há quem defenda que o duplo grau de jurisdição se efetiva com o manejo de ações constitucionais, como o HC e o MS.

     

    Ressalte-se que em execução penal a maioria das decisões são interlocutórias, recorríveis por meio do Agravo em Execução e, quando incabível este, o HC ou MS.

  • SÚMULA 07 do STJ: A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.



    Em sentido contrário: o duplo grau, em última análise, objetiva assegurar a efetiva prestação

    jurisdicional, traduzindo-se como um pressuposto necessário à justa composição da lide.

    Afinal, é evidente que uma segunda análise do contexto fático-jurídico que conduziu à

    decisão recorrida minimiza os riscos de uma eventual injustiça.

  • Q886237


     ATENÇÃO: a garantia do duplo grau de jurisdição NÃO  vale tanto para o acusado como para o acusador. 


    *** (SIC)  O MP NÃO PODE INTERPOR EMBARGOS INFRINGENTES ????????


    Os embargos infringentes e de nulidade estão previstos no artigo 609, p.ú., CPP 


        Art. 609, p.ú., CPP:  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, DESFAVORÁVEL AO RÉU, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 


    EMBARGOS INFRINGENTES

     

    Perceba-se que a utilização deste recurso na esfera criminal independe da natureza da decisão de 1.º Grau. Isto significa que tanto poderão ser opostos em relação ao acórdão que tenha confirmado a decisão do juiz quanto ao acórdão que a tenha reformado. Veja-se, como ilustração:

     

    a) Sentença condenatória - Defesa interpõe apelação - Câmara Criminal, por maioria de votos, mantém a sentença condenatória: São oponíveis embargos infringentes.

     

    b) Sentença absolutória - Ministério Público interpõe apelação - Câmara Criminal, por maioria de votos, reforma a sentença absolutória, condenando o réu: São, igualmente, cabiveis estes embargos.

  • Questão totalmente anulavel, Como diabos a Letra D está errado se ambos tem direito de recorrer e o MP ainda por recorrer em favor do Réu? Rídiculo

  • Se a gente observar a finalidade prescrita na CF dos dois recursos - extraordinário e especial - vamos lembrar que ambos não têm o objetivo de discutir as circunstâncias fáticas e probatórias da ação, que são objeto de reanálise numa apelação.

    Não se prestam, pois, como exercício do direito de revisão do mérito de uma decisão judicial.

  • Princípio não está explícito na Constituição, embora alguns autores entendam que estaria implícito.


    Tal princípio é expresso na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que foi internalizada em nosso ordenamento jurídico com status de norma jurídica supralegal, portanto, acima de leis ordinárias e complementares. Está, portanto, acima do nosso CPP, que formalmente é Decreto Lei, mas materialmente foi recepcionado com status de lei ordinária.


    Na referida convenção, tal princípio se dirige às pessoas como acusadas em um processo penal. Por isso, parte doutrina assevera que somente seria uma garantia assegurada ao acusado e não ao Estado acusador. Não seria, portanto, contrária à convenção normas do ordenamento jurídico interno que vedassem o recurso de apelação para a acusação.


    Por isso a alternativa "D" está correta, embora nosso ordenamento jurídico permita o recurso da Acusação.

  • esssa questão foi objeto de ação judicial no TJ-SP, tendo sido anulada por esse tribunal e concedido a pontuação para os candidatos prejudicados. Sei disso poque fiz esse concurso e fui beneficiado com atribuição de 1 ponto .

  • A) no processo penal, em regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, salvo os casos expressamente previstos no art. 581 do CPP.

    B) a possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau de jurisdição. (gabarito)

     C) O exame direto da matéria pelo Tribunal constitui supressão do primeiro grau de jurisdição, o que também viola o princípio do duplo grau de jurisdição.

    D) O duplo grau de jurisdição [...] assegura a todos os acusados, entre as garantias processuais mínimas, o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”

    E) A Constituição de 1988, que foi pródiga em explicitar vários princípios constitucionais, não assegurou, expressamente, o duplo grau de jurisdição. o duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na CADH.

    Fonte: Gustavo Badaró

     

  • Eu entendo que a letra b está correta, mas, embora haja recursos em que seja vedado a interposição de recursos pela acusação, pode-se dizer que o duplo grau de jurisdição vale para ambos, mesmo que mitigado para a acusação.

  • O duplo grau de jurisdição não alcança a instância extraordinária, provocada por RE ou REsp, tendo em vista que a sua justificação é tutelar a unidade da Constituição Federal ou da legislação infraconstitucional, respectivamente. Conforme o STF, o uso das competências do STF e do STJ, na interposição de RE/REsp, não é desdobramento do duplo grau de jurisdição, uma vez que essas instâncias não debatem matérias fático-probatória, não havendo revolvimento dos fatos da causa ((HC 126.292).

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2ª ed., 2019.

  • Indiquei para comentário e achei um documento que fala da anulação da questão, EMBORA a ordem as alternativas parece diferente da prova original:

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/58504/vunesp-2018-pc-sp-delegado-de-policia-prova.pdf?_ga=2.13875124.203396465.1551865084-1973061574.1551865084 (prova original)

    https://delegado.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/07/PC-SP-Coment%C3%A1rio-Processual-Penal-Gustavo-Souza.pdf

  • Só lembrar que duplo grau de jurisdição, matéria que consta no pacto de San José da Costa Rica, refere-se a revisão de matéria fática, o que não ocorre com o REXT ou RESP.

  • A alternativa B está correta.

    Contudo, penso que a alternativa D também esteja igualmente correta.

  • Essa questão de RE e REsp, acho que já é batido, até porque STJ e STF não são nem segunda, muito menos terceira instância. O que me deixou estarrecido foi dizer que o princípio do duplo grau de jurisdição não se aplica ao Órgão acusador, Se o MP tem legitimidade para recorrer e pedir para condenar o acusado, até mesmo majorar sua pena? não entendi foi nada. E a explicação de quem defende essa asneira foi mais confusa ainda

  • Sem dúvida uma questão "cabeluda". A tese de que o duplo grau de jurisdição é assegurado somente à defesa é da Defensoria Público de São Paulo, que até hoje não se encontra sedimentada na nossa jurisprudência.

    Se alguém tiver interesse segue link de um artigo de Aury Lopes Junior:

  • Vale acrescentar aos comentários que, segundo Renato Brasileiro: "Noutro giro, o duplo grau de jurisdição também significa que, à exceção das hipóteses de competência originária dos tribunais, o processo deve ser examinado uma vez no primeiro grau de jurisdição e reexaminado uma segunda vez em sede recursal pelo Tribunal. Não se pode, então, admitir que o Tribunal faça o exame direto de determinada matéria pela primeira vez, sob pena de supressão do primeiro grau de jurisdição, o que também seria causa de violação ao duplo grau de jurisdição".

  • Se a Letra D está errada qual é o embasamento teórico para o reexame de ofício?

  • Acerca da "D", segue o link de texto sobre a matéria:

  • posição doutrinária em primeira fase é complicado, porém reclamam quando a banca troca um deve por pode, então é isso que resta

  • Não vejo como a opção D esteja errada. Em uma prova de concurso os recursos seriam inúmeros.

  • errei e não concordo. questão absurda

  • Janilton Hermeto Melo de Oliveira poderia colocar a justificativa da anulação?

  • A Alternativa D esta errada conforme o Pacto de San Jose da Costa Rica que diz ser o duplo grau de jurisdição, uma garantia do acusado, por isso de ser apenas a alternativa B a correta

  • duplo grau de jurisdição, na verdade trata-se de um principio que não tem previsão constitucional, mas está garantido em tratados internacionais internalizados no direito interno.

    Quando se falar em duplo grau de jurisdição, que seria direito do réu em ter reexaminado todo o material fático por um instância superior.

    exemplo: caso o réu seja declarado inocente no primeiro grau e o MP recorre da decisão e este réu seja condenado na segunda, este dificilmente teria a chance de ter o seu processo reavaliado de forma fatica considerando toda a matéria probante, considerando que os recurso em outras instâncias não carregaria toda a matéria probatória para ser avaliada novamente.

  • Vou fazer uma pergunta, e jé me desculpem se ela for descabida ou simplória.

    Quando o réu possui foro por prerrogativa de função no Tribunal (2 grau, portanto), a possibilidade de recurso especial e/ou extraordinário não funcionariam como reflexo da garantia ao duplo grau de jurisdição?

  • A) no processo penal, em regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, salvo os casos expressamente previstos no art. 581 do CPP.

    B) a possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau de jurisdição. (gabarito)

     C) O exame direto da matéria pelo Tribunal constitui supressão do primeiro grau de jurisdição, o que também viola o princípio do duplo grau de jurisdição.

    D) O duplo grau de jurisdição [...] assegura a todos os acusados, entre as garantias processuais mínimas, o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”

    E) A Constituição de 1988, que foi pródiga em explicitar vários princípios constitucionais, não assegurou, expressamente, o duplo grau de jurisdição. o duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na CADH.

    Fonte: Gustavo Badaró

  • Os princípios orientam a produção e a interpretação da lei e do julgados, podem estar previstos ou não na Constituição Federal. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988 e é expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu artigo 8º, 2, “h”.

    A) INCORRETA: É possível a existência de recursos que não contemplam o duplo grau de jurisdição, como aqueles interpostos em face do mesmo órgão que prolatou a decisão, exemplo os embargos declaratórios. Outra questão é que como a decisão interlocutória decide questão incidental, toda a matéria poderá ser posteriormente levada ao Tribunal e  conseqüentemente revista por este.


    B) CORRETA: Tendo em vista que os recursos especial e extraordinário não contemplam o exame de toda a matéria (sequer analisam matéria de fato e é vedado o reexame de provas), os mesmos não são manifestação do duplo grau de jurisdição.


    C) INCORRETA: o exame direto da matéria de fato pelo Tribunal constitui supressão do duplo grau de jurisdição, visto que este consiste na reapreciação e possibilidade de revisão das decisões judiciais.


    D) INCORRETA: A garantia ao duplo grau de jurisdição é decorrente da garantia da ampla defesa e do contraditório e é assegurado a toda “pessoa”, onde a doutrina interpreta que é cabível apenas para o acusado (atenção a dica ao final).


    E) INCORRETA: o duplo grau de jurisdição realmente está expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu artigo 8º, 2, “h”, vejamos “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”. Lado outro, o referido princípio não é expresso na Constituição Federal de 1988.


    Resposta: B


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.

     
  • O duplo grau de jurisdição deve ser entendido como a possibilidade de um reexame integral, ou seja, da matéria fática e de direito. O Recurso Extraordinário e o Recurso Especial não são desdobramentos do duplo grau de jurisdição não só porque não permitem o reexame pelos Tribunais Superiores da matéria fática e probatória apreciada na instância de origem (juízo a quo), mas também porque não se presta precipuamente à tutela do interesse das partes, mas sim à tutela da Constituição Federal, na caso do R. Extraordinário, e da Legislação Federal infraconstitucional, no caso do R. Especial.

  • Conforme comentário do colega JANILTON, a questão foi ANULADA:

    06 de Fevereiro de 2019 às 16:24

    "esssa questão foi objeto de ação judicial no TJ-SP, tendo sido anulada por esse tribunal e concedido a pontuação para os candidatos prejudicados. Sei disso poque fiz esse concurso e fui beneficiado com atribuição de 1 ponto ."

  • Sacanagem essa questão. NULAAAAA, sem condições.

  • Concordo que, à luz do ordenamento nacional, a questão não é das melhores. Contudo, vale lembrar que, na esteira da jurisprudência internacional, para a Corte IDH (caso Mohamed vs. Argentina), a CADH exige, quanto a garantia do duplo grau de jurisdição, um instrumento capaz de ensejar o reexame de questões fáticas, probatórias e jurídicas, o que é inviável em sede de recursos extraordinários latu sensu.

  • Os denominados recursos extraordinários e especial NÃO SÃO DESDOBRAMENTOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, pois não permitem o reexame pelos tribunais superiores da matéria fática e probatória apreciada na instancia de origem, e não se prestam precipuamente a tutela do interesse das partes, mas da Constituição Federal no caso de Recurso Extraordinário e legislação infraconstitucional no caso de Recurso Especial.

    Vale expor aqui também, que não se pode confundir o duplo grau de jurisdição com recurso, como se a existência de um depende da existência do outro, pois pode existir um sem existir o outro. Exemplificando: o simples reexame da decisão da causa é feito, em regra, por meio de recurso, mas somente na hipótese em que esse reexame puder abranger toda a matéria e feito por órgão hierárquico superior, estaríamos diante de um duplo grau de jurisdição.

  • Alternativa "a" somente as decisões de mérito que decidem sobre a culpa do acusado, é que devem estar sujeitas, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição, cabendo à parte a decisão sobre recorrer ou não. Assim, não fere o duplo grau de jurisdição, por exemplo, a ausência de previsão de recurso contra decisão que recebe denúncia. Alternativa "b" o REsp e o RE não representa manifestação do duplo grau, pois somente cabíveis quando houver decisão de tribunal, ou seja, quando já houver ocorrido recurso anterior decorrente de manifestação do duplo grau (apelação ou em sentido estrito). Alternativa "c" somente haveria supressão de instância se o tribunal analisasse questão não discutida em primeiro grau, sem que ele tenha este proferido qualquer decisão. Alternativa "d" é garantia do acusado, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Alternativa "e" como já visto, está previsto o princípio apenas no Pacto de São José da Costa Rica e não na CF/88.


ID
2763850
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 564, CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

            II - por ilegitimidade de parte;

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

            b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

            c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

            d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

            e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

            g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

            h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

            i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

            j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

            k) os quesitos e as respectivas respostas;

            l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

            m) a sentença;

            n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

            o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

            p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

     

    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.

    Abraços

  • Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:..

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. (se não causar prejuízo à parte). Se não causar é nulidade RELATIVA.

    GABARITO: C

  • a) Que os colegas me ajudem nessa!

     

    b) A citação poderá ser de duas espécies: real ou pessoal (a regra), podendo ser concretizada por mandado, carta precatória, carta de ordem ou por carta rogatória; ficta ou presumida (medida excepcional), como a citação por edital e por hora certa.

     

    c) O próprio CPP estabelece que a sua falta (citação) configura nulidade absoluta, conforme o artigo 564, III, "e" do CPP. Denomina-se circundução o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação.

     

    d) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Assim, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    e) Estabelece o artigo 358 do CPP que a citação do militar far-se-á por intermédio do chege do respectivo serviço. Logo, a fim de se preservar a hierarquia e a disciplina militares, evitando-se que o Oficial de Justiça ingresse em dependências militares à procura do acusado, o CPP prevê que, em se tratando de militar, o juízo processante deve expedir um ofício ao Comandante da Oganização Militar em que se encontra lotado o acusado.

    ___________________

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 1.274 e ss.)

  • Me parece que a própria parte final da assertiva C justifica que a A esteja correta. Se puderem ajudar nessa questão, agradeço

  • GABARITO: LETRA C

     

    Em relação a alternativa A:

     

    No processo civil admite-se que procurador com poderes especiais receba a citação (ART. 105, CPC), já no processo penal não existe essa previsão legal.

    Art. 105, CPC:  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    Procurei por algum julgado sobre o tema e não encontrei nada.... 

     

     

     

  • Gabarito: C

     

    No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

     

    a) A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto. Errada, pois não existe no processo penal esta previsão legal. Porém, no processo civil admite-se que procurador com poderes especiais receba a citação (ART. 105, CPC).

     

    Art. 105, CPC:  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    b) Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia. Errada, por causa de dois aspectos: 1º: A citação poderá ser de duas espécies: Real ou Pessoal (que é a Regra), podendo ser concretizada por Mandado, Carta Precatória, Carta de Ordem ou Carta Rogatória;  e a Ficta ou Presumida (é excepcional), como na Citação por Edital e por Hora Certa; 2º: A Citação por Edital é espécie da Citação Ficta ou Presumida.

     

    c) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. Correta

     

    d) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital. Errada, dar-se-á a Citação Ficta ou Presumida denominada Citação por Hora Certa.

     

    e) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. Errada, pois o item misturou a citação do funcionário público com o do militar, vejamos:

     

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Letra A - ERRADA

     

    GUSTAVO BADARÓ: A citação é sempre na pessoa do acusado, não podendo ser citado por meio de curador ou representante legal.Todavia, no caso de doente mental, se o incidente inidade mental tiver sido realizado durante o inquérito policial e constatado que investigado é inimputável, provavelmente antes do ato citatório do acusado, o juiz já lhe terá nomeado curador, a citação deverá ser feita diretamente ao curador nomeado (CPP, art. 151) - Curso, 2016, página 357.

     

    RENATO BRASILEIRO: Ao contrário do processo civil, que admite que a citação seja feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado (art. 242, caput, in fine, do novo CPC), em sede processual penal somente o sujeito passivo da pretensão punitiva é que pode ser citado. - Manual, 2015, página 1242.

     

  • Em relação a letra "A" encontrei o seguinte julgado:



    TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 833 RS 2000.71.08.000833-5 (TRF-4)

    Data de publicação: 15/03/2006

    Ementa: PROCESSO PENAL. NULIDADE. CITAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CITAÇÃOPOR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO.APROVEITAMENTO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MOEDA FALSA. ARTIGO 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . GUARDAR. 1. Salvo a hipótese de inimputabilidade, o sistema processual penal pátrio não admite a citação do denunciado na pessoa do seu procurador.

  • FIQUEI NA DÚVIDA... HÁ ALGUNS COLABORADORES QUE ALEGARAM AQUI QUE O ART.105 DO NCPC AUTORIZARIA O PROCURADOR RECEBER CITAÇÃO...


    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


    OU SEJA... NÃO HÁ POSSIBILADADE NEM NO NOVO CPC, NEM NO PROCESO PENAL...

  • FIQUEI NA DÚVIDA... HÁ ALGUNS COLABORADORES QUE ALEGARAM AQUI QUE O ART.105 DO NCPC AUTORIZARIA O PROCURADOR RECEBER CITAÇÃO...


    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


    OU SEJA... NÃO HÁ POSSIBILADADE NEM NO NOVO CPC, NEM NO PROCESO PENAL...

  • Gabarito: C

    A citação viciada caracteriza o que conhecemos por circundução (citada circunducta). A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo penal (art. 564, III, “e”, 1ª parte), mas admite convalidação se a defesa comparecer e exercer a resposta escrita.

    Quando não se trata de falta, mas de defeito (citação incompleta, com omissão de formalidade ainda que de elemento essencial do ato), a nulidade deixa de ser absoluta e passa a relativa, dependendo, pois da demonstração do prejuízo e resultando sanada caso não arguida no momento oportuno (razões finais). Vale observar que o fato de o réu haver tido conhecimento da acusação antes do momento da citação, não supre sua falta.

  • LETRA (A)


    EMENTA PENAL – PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CITAÇÃO – ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO - CONHECIMENTO DA ACUSÇÃO – FIM ATINGIDO – CITAÇÃO VÁLIDA. I -É amplamente conhecido que o princípio que rege a processualística moderna é o da instrumentalidade das formas. É dizer: a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade. II - Sabido que a declaração de nulidade processual, mesmo que absoluta, está condicionada à comprovação do prejuízo concreto por parte de quem alega. III – A importância da citação está em trazer certeza ao fato de que a acusada tem ciência de que está sendo processada e por quais fatos, para que possa responder à acusação, exercendo, assim, seu direito de ampla defesa. IV - Não existe dúvida de que esta ratio foi plenamente foi operada neste processo, de vez que a defesa da ré, autorizada para tanto por procuração com poderes especiais para receber citação, respondeu à acusação e esteve presente em juízo, denotando assim que a acusada tinha plena ciência de que o Estado a estava processando, razão pela qual não se há que falar em nulidade por falta de citação. V – Recurso ministerial provido


    Achei esse julgado do TRF2

    Nº: 201151018099654

  • A citação, no processo penal, materializa dois princípios Constitucionais, quais sejam: contraditório e ampla defesa. Desse modo, no caso de sua ausência ou qlq vício acarretará sua nulidade ABSOLUTA. (citação circunduta). No caso de comparecimento do acusado, entretanto, será sanado o vício. Sendo exceção à regra, na qual as nulidades absolutas não serão convalidadas. Veja: 

     

    CPP

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • No regime do CPP, a ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo (CPP, art. 564, III, e); já a inobservância das formalidades da citação causará nulidade relativa do ato (CPP, art. 564, IV)

    Gustavo Badaró

  • Jonas Pereira, acredito que esteja equivocado.

    A ressalva no final do art. 105 do CPC permite justamente que a citação seja feita na pessoa do procurador, ou seja, se houver cláusula específica, é possível.

    Ademais, o art. 242 do CPC também o permite.

     

    De fato, no CPP não há permissão, mas no processo cível é possível.

  • A) A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto. (ERRADA. No processo penal, a citação é feita apenas ao acusado. Não cabe, no caso, procuração com poderes especiais para ser citado por interposta pessoa, salvo se o acusado for inimputável).

    B) Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia. (ERRADA. Apenas real e ficta).

    C) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. (CORRETA. Não de declara nulidade, se o fim foi alcançado).

    D) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital. (ERRADA. Será por hora certa).

    E) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. (ERRADA. Isso ocorre com o servidor público, porém o caso do militar, apesar de ser funcionário público também, sua citação é feita diretamente pelo seu chefe de serviço).

  • No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A) A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto.

    No processo penal, diferente do processo civil, não são aceitas formas de citação através de terceiros como por exemplo representante legal ou procurador. A citação no processo penal sempre será feita e pessoa do acusado.

    B) Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.

    As formas de citação no processo penal está divida apenas entre REAL e FICTA.

    Sendo a FICTA - Citação por HORA CERTA e a citação por EDITAL.

    Sendo a REAL - Citação realizada através dos CORREIOS ou por OFICIAL DE JUSTIÇA. - REALIZADA PESSOALMENTE AO RÉU.

    C) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

    CORRETO.

    D) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital.

    Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á citação por HORA CERTA.

    E) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado.

    Responder

    No processo penal a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    NO PROCESSO CIVIL - O MILITAR EM SERVIÇO ATIVO SERÁ CITADO NA UNIDADE EM QUE ESTIVER SERVINDO, SE 1. NÃO FOR RECONHECIDO SUA RESIDÊNCIA OU 2. NELA NÃO FOR ENCONTRADO.

  • E) Encontra-se errada porque no Processo Penal a citação do militar é realizada mediante a expedição de oficio requisitório pelo juiz processante, o qual será remetido ao Chefe do respectivo serviço onde se encontra o militar, cabendo a este, e NÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA, a citação do acusado.

  • Thaís Cerdeira, também pensei como vc. A ressalva do CPC significa que para os atos especificados não basta a procuração geral. É NECESSÁRIA OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS, como é o caso da citação.

  • Estava muito em dúvida quanto à efetiva correção da letra C, mas, de fato, a partir da análise do 572 em consonância ao 564 e 570 do CPP, consegui esclarecer melhor. Espero que sirva de alguma maneira pra vocês também:

    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, III, "d" e "e", segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • Citações reais: pessoal (oficial de justiça); Correios (com AR de recebimento); pois feitas na pessoa do destinatário.

    Citações fictas: a por hora certa e a editalícia, visto que nessas hipóteses é mera ficção jurídica que a pessoa realmente fora citada.

  • C. A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. correta

    P. da Instrumentalidade

  • a) Errada. Prevalece que, salvo a hipótese de inimputabilidade, o sistema processual pátrio não admite a citação do denunciado na pessoa do seu procurador. Vide APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 833 RS 2000.71.08.000833-5 (TRF4)

    b) Errada. Existem dois gêneros de citação: real e ficta. A citação por edital é uma espécie de citação ficta.

    c) CORRETA. Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    d) Errada. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de

    1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de

    2008).

    E) Errada. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Uai

    Em 26/12/19 às 12:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 22/08/19 às 17:23, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 17/12/18 às 11:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 11/10/18 às 11:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 11/10/18 às 11:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • A)   A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto. ERRADO

    Como diz o professor TOURINHO: “Por se tratar de ato pessoal, a citação no processo penal não admite ser executada em outra pessoa que não seja o réu” (TOURINHO, Fernando da Costa. Processo penal, 2004)

    B)   Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia. ERRADO

    A citação pode ser de duas espécies:

    a)    Real (ou pessoal)

    b)   Ficta (ou presumida)

    OBS.: A CITAÇÃO POR EDITAL É EXEMPLO DE CITAÇÃO FICTA

    C)   A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. CORRETO.

    Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    D) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital. ERRADO

    Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á citação por HORA CERTA.

    ASSIM:

    RÉU SE OCULTANDO PARA NÃO SER CITADO: CITAÇÃO POR HORA CERTACASO NÃO COMPAREÇA: NOMEIA-SE DEFENSOR DATIVO

    RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO: CITAÇÃO POR EDITALCASO NÃO COMPAREÇA: SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 366 DO CPP)

    E ) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. ERRADO

    Segundo o art. 358 do CPP, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PRECISARÁ NOTIFICAR O MILITAR, EVITANDO-SE QUE ELE INGRESSE EM DEPENDÊNCIAS MILITARES À PROCURA DO ACUSADO.

  • LEMBRANDO QUE SERÁ PERFEITAMENTE ADMITIDO POR MEIO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS:

    A- fazer representação; art 39 cpp

    B-dar queixa; art. 44 cpp

    C- Renúnciar a queixa, art. 50 cpp

    D- aceitar perdão. art. 55 do cpp

    mas RECEBER CITAÇÃO não é possível por procuração no processo penal.

  • Tb a ausência de citação pode ser sanada, embora seja causa de nulidade absoluta, conforme o art 570, caso o interessado compareça antes da consumação do ato, pois, muitas vezes, se não for compreendida a essência das nulidades, acaba-se por errar a questão; o q diferencia a nulidade absoluta e a relativa, não é o fato da absoluta nunca poder ser sanada, mas sim q na absoluta há uma violação processual, do interesse público, enquanto na relativa, a violação diz tão somente à parte, pois esta deve comprovar o efetivo prejuízo p alegar a nulidade e a seguinte anulação do ato, enquanto, na absoluta, vige o princípio segundo o qual se o ato cumpriu sua finalidade e não gerou prejuízo a nenhuma das partes, não há pq anulá-lo, por isso a nulidade absoluta poderá ser sanada, embora, óbvio, algumas delas nunca poderão ser sanadas, como a incompetência por matéria e/ou por prerrogativa de função.

  • a) INCORRETA

    Conforme elenca Renato Brasileiro:

    "Ao contrário do processo civil, que admite que a citação seja feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal e ao procurador legalmente autorizado (NPCP, art. 242 caput, in fine), em sede processual penal somente o sujeito passivo da pretensão punitiva é que pode ser citado." (Manual de Processo Penal - 2020. Pág.1368).

    B) INCORRETA

    Citação real ou pessoal e citação ficta ou presumida (editalícia é citação ficta).

    C) CORRETA

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    Em caso de inexistência de citação o processo será nulo desde o início.

    CIRCUNDUÇÃO, de acordo com Renato Brasileiro, "é o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação; quando anulada diz-se que há citação circunduta."

    (Manual de Processo Penal - 2020. Pág.1365).

    D) INCORRETA

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            

    E) INCORRETA

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Citação por edital já é ficta, não é uma espécie própria!

  • A- arts 351, 353 e 368, CPP -Mandado, Precatória e rogatória

    B- Real e Ficta

    C- Correta

    D- 362, CPP - Hora Certa

    E- 358, CPP - Fala nada de oficial de justiça

  • Caros colegas, ao meu ver a alternativa "C" (considerada o gabarito) não está correta.

    Tanto a falta de citação, quanto a inobservância das formalidades da citação são causas de nulidade absoluta.

    Contudo, são nulidades absolutas que podem ser convalidadas, nos termos do art. 570 do CPP.

    É só pensar na lógica: se um réu cujo endereço foi apurado na investigação for citado diretamente por edital, essa citação vai ser válida? Não né. O juiz que verificar este vício poderá, de ofício, declarar a nulidade (o réu não precisa alegar). Aliás, este vício poderá ser aferido a qualquer tempo e grau de jurisdição. Trata-se, portanto, de nulidade absoluta.

    Tem uma galera postando o conteúdo da súmula n. 523 do STF como justificativa para a resposta. Com todo o respeito aos colegas, essa súmula não tem nada a ver com a hipótese de citação. Prestem atenção no teor da súmula: "Súmula n. 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu" (ou seja o que a súmula quer dizer é que, se o réu não tiver defensor, haverá nulidade absoluta. Contudo, se o defensor tiver uma atuação ruim, displicente, haverá nulidade relativa, se o réu comprovar o prejuízo).

    Além disso, outras pessoas estão colocando como possível resposta o art. 564, III, "e" do CPP, o que também não se verifica correto. Isso porque o art. 572, caput, do CPP menciona que somente a segunda parte da alínea "e" será considerada nulidade relativa (a citação se encontra na primeira parte da alínea "e").

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

     

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • AUSÊNCIA DE CITAÇÃO = nulidade absoluta.

    INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE = nulidade relativa.

  • A questão requer conhecimento com relação aos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital e da citação por hora certa. A intimação é o ato em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se da ciência ao acusado para a prática de ato positivo.


    Nos casos em que é verificado que o réu se oculta para não ser citado será realizada a citação por hora certa, na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal, esta não impede a continuidade do processo, visto que se o citado não comparecer ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo terá sua marcha processual.


    Já não sendo o acusado encontrado deve ser feita a citação por edital, neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo prescricional.


    A) INCORRETA: a citação é ato pessoal e deve ser realizada diretamente a pessoa do acusado, artigo 351 do Código de Processo Penal, pode ser real ou ficta.

    B) INCORRETA: existem duas formas de citação, REAL que ocorre através de oficial de justiça ou FICTA, como no caso da citação editalícia ou por hora certa.

    C) CORRETA: A ausência de citação é a não realização do ato e impede o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantia individual prevista na Constituição Federal, o que gera nulidade absoluta e pode ser arguida a qualquer momento. Já com relação a inobservância das formalidades houve a realização do ato, razão pela qual é causa de nulidade relativa e deve ser comprovado o prejuízo ao réu. Nesse aspecto, mutatis mutandis, vale a leitura da súmula 523 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”


    D) INCORRETA: Sendo verificado que o réu se oculta para não ser citado será realizada a CITAÇÃO POR HORA CERTA, na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A citação do militar será feita por intermédio do Chefe do respectivo serviço, na forma do artigo 358 do Código de Processo Penal


    Resposta: C

    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.     


  • C

    CERTEIIIIIII

  • No que se refere à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que: A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

  • GABARITO LETRA C

    A) INCORRETA: a citação é ato pessoal e deve ser realizada diretamente a pessoa do acusado, artigo 351 do Código de Processo Penal, pode ser real ou ficta.

    B) INCORRETA: existem duas formas de citação, REAL que ocorre através de oficial de justiça ou FICTA, como no caso da citação editalícia ou por hora certa.

    C) CORRETA: A ausência de citação é a não realização do ato e impede o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantia individual prevista na Constituição Federal, o que gera nulidade absoluta e pode ser arguida a qualquer momento. Já com relação a inobservância das formalidades houve a realização do ato, razão pela qual é causa de nulidade relativa e deve ser comprovado o prejuízo ao réu. Nesse aspecto, mutatis mutandis, vale a leitura da súmula 523 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

    D) INCORRETA: Sendo verificado que o réu se oculta para não ser citado será realizada a CITAÇÃO POR HORA CERTA, na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: A citação do militar será feita por intermédio do Chefe do respectivo serviço, na forma do artigo 358 do Código de Processo Penal

    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros. 

    FONTE: QC

  • b) A citação poderá ser de duas espécies: real ou pessoal (a regra), podendo ser concretizada por mandado, carta precatória, carta de ordem ou por carta rogatória; ficta ou presumida (medida excepcional), como a citação por edital e por hora certa.

     

    c) O próprio CPP estabelece que a sua falta (citação) configura nulidade absoluta, conforme o artigo 564, III, "e" do CPP. Denomina-se circundução o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação.

     

    d) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Assim, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    e) Estabelece o artigo 358 do CPP que a citação do militar far-se-á por intermédio do chege do respectivo serviço. Logo, a fim de se preservar a hierarquia e a disciplina militares, evitando-se que o Oficial de Justiça ingresse em dependências militares à procura do acusado, o CPP prevê que, em se tratando de militar, o juízo processante deve expedir um ofício ao Comandante da Oganização Militar em que se encontra lotado o acusado.

    ___________________

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 1.274 e ss.)

  • DAS CITAÇÕES:

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado (defensoria) = pessoal

  • ALTERNATIVA "C", A MEU VER, ERRADA, OU, NO MÍNIMO, DÚBIA.

    QUESTÃO DA BANCA: "ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. (ERRADO!)

    JUSTIFICATIVA DO ERRO: Não se pode afirmar que a inobservância da formalidade de citação gera nulidade relativa. Eis que, em se tratando de citação por edital, a nulidade é ABSOLUTA.

    CONFIRA-SE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu. A inobservância dessa providência acarreta a nulidade insanável do processo a partir da citação. STJ. 5ª Turma. HC 213600-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 4/10/2012. O que acontece caso fique demonstrado que o réu foi citado por edital antes de serem esgotados todos os meios disponíveis para se tentar sua citação pessoal? Nesse caso, o processo será considerado NULO a partir da citação. A citação por edital constitui medida de exceção e, sem esgotamento do chamamento pessoal mediante mandado no endereço mencionado pelo réu, configura nulidade insanável, consoante preceitua o art. 564, III, e, do CPP, pois acarreta prejuízo ao réu e viola o direito constitucional da ampla defesa. Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; Como é a citação por edital? É feito um edital de citação contendo, dentre outras informações, o nome do juiz, a qualificação do réu, a finalidade da citação, o juízo, o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer (art. 365 do CPP). Este edital é afixado na porta do edifício onde funcionar o juízo e publicado pela imprensa, onde houver. A citação por edital é considerada como uma espécie de citação ficta, considerando que, como não foi realizada pessoalmente, apenas se presume que o acusado dela tomou conhecimento.

    FONTE DIZER O DIREITO

  • A) A citação DEVE (não que sempre seja) ser pessoal.

    B) A formas de citação são REAL ou FICTA, sendo a editalícia uma espécie de ficta.

    C) Correta.

    D) A ocultação do réu levará a aplicação da citação por hora certa.

    E) O militar deve ser citado por meio do chefe imediato. (lembre da questão hierárquica da instituição militar).

  • GAB. C

    A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

  • Alternativa A: incorreta. A citação do réu é pessoal.

    Alternativa B: incorreta. Existem duas formas, a real e a ficta; a citação por edital é uma modalidade de citação ficta.

    Alternativa D: incorreta. No caso descrito, se procederá à citação por hora certa.

    “Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.”

    Alternativa E: incorreta. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço (art. 358 do CPP).

    A alternativa C é a correta.

    Gabarito: alternativa C.

  • Gabarito:

    C) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (princípio do prejuízo*)

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: 

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • GABARITO LETRA C

    _________________________________________________________________

    Cai muita citação na prova do Escrevente TJ SP.

    ___________________________________________________________

    SOBRE A LETRA C

    Não cai especificamente o art. 564, CPP na Prova do Escrevente TJ SP, mas nesse artigo faz referência a tal:

    CPP. Art. 603.  A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, III. 

    ______________________________________________________________

    DICA:

    REGRA GERAL DE CITAÇÃO:

    P. CIVIL:  MEIO ELETRÔNICO (Obs)

    P. PENAL: MANDADO

    Obs - NOVA ATUALIZAÇÃO NO CPC - Regra geral agora é por meio eletrônico e não mais correio. Olhar o seu VadeMecum e ver a inovação. Site Planalto.

    ____________________________________________________________

    FONTE: Alguém do Q Concurso.

  • A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto.

    Negativo. A citação, em regra, é um ato pessoal.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.

    Não existe a ''editalícia''

    -------------------------------------------------------------------------------------

    A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

    Perfeito. Ausência? Causa nulidade, pode ser convalida caso o réu se apresente.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital.

    Hora certa.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado.

    Será feita mediante o chefe.

    ----------------------------------------------------------------------------------

  • lei, releia e leia dinovo, se possível responda em sua cabeça por que aquela resposta esta certa.

    errei por soberba, citação ficta e editalícia são as mesmas.

  • Citação EDITALÍCIA. Lembre-se de DELÍCIA. Ora, a Citação é coisa séria. O que tem a ver EDITALÍCIA, DECLÍCIA? kkk Só assim para não errar uma questão passível de acerto, mas que errei. Affff.

  • Complementando: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, apesar da existência de alguns óbices, é possível citação por WhatsApp no processo penal, sendo necessário observar determinados critérios, sob pena de nulidade.

    (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)

  • A questão discorre sobre a citação no processo penal.

    c) CORRETA. A alternativa “C” está correta, uma vez que o CPP dispõe que a falta de citação é causa de nulidade absoluta:

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
2763853
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

     

    A) Errado. Pensei logo nesse artigo do CPC: Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.    Será que há algum equivalente no CPP? Não encontrei. 

     

    B) Vislumbro dois erros, um mais gritante e outro mais sutil: 1- Acho que não basta que se obedeça o CPP. Mais importante que isso é que na utlização de prova emprestada seja permitido o contraditório; 2- Provas ilícitas/ilegítimas* devem ser DESENTRANHADAS. É mais do que não se aproveitar.

     

    C) Siga seu instinto. A palavra "instrumento" não nos remete a "meio"? Então... dá pra ver que a banca trocou, não é mesmo? Fonte de prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vale pontuar que essas fontes sempre existem antes do processo, senda elas idôneas à produção de um resultado, a saber: documento, sangue, sujeito destinado a testemunhar etc.

     

    D) Vide conceito de fonte supracitado. A banca inverteu.

     

    E) Certinho. Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

     

    *  Prova ilícita- violação a norma de direito material

    Prova ilegítima- violação a norma de direito processual

     

    Fontes: https://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/121938519/prova-emprestada-no-processo-penal-limites-e-admissibilidade-segundo-stf-e-stj       E      https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/502587590/fonte-meio-elemento-e-resultado-de-prova-compreenda-o-significado-desses-conceitos

  • Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

  • Homicidío e desnecessidade da oitiva de todas vítimas

    Não há direito absoluto à produção de prova. Em casos complexos, há que confiar no prudente arbítrio do juiz da causa, mais próximo dos fatos, quando à avaliação da pertinência e relevância das provas requerida pelas partes. Assim, a obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser comprrendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova. Hc 131158/RS, Min. Edson Fachin, 26.4.2016 . 1º T. (Info 823).

    Revisaço 2018, editora jusPODIVM. Processo Penal, Prof. Ricardo Silvares.

     

  • Em que pese tratar de um assunto relativamente fácil, sempre causa dúvidas a diferenção entre fonte, meio e elementos de provas. Assim, segue anotação extraída do Manual de Processo Penal de autoria de Renato Brasileiro, por sinal livro muito bom. 

    PARA NÃO MAIS ERRAR

    Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá atraves dos meios de prova

    Meios de prova - são os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. é uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade.

    Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir  provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

     

  • B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.


    ENTENDO QUE O ERRO DESSA QUESTÃO ESTÁ EM " obedecer ao procedimento previsto no CPP" POSTO QUE SE A PROVA FOR ORUINDA DE UM PROCESSO CIVIL, FEITA SOB O CONTRADITÓRIO, PODERÁ SER APROVEITADA.

  • Fonte prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vale pontuar que essas fontes sempre existem antes do processo, senda elas idôneas à produção de um resultado, a saber: documento, sangue, sujeito destinado a testemunhar etc.

    Meio de prova é tudo aquilo que liga a fonte de prova ao processo judicial, isto é, o meio funciona como uma ponte, ao passo de trabalhar como um conector entre as provas e processo judicial, quais sejam: meio de prova documental, meio de prova pericial, meio de testemunhal etc.

    Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

    Por sua vez, o resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.

     

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/502587590/fonte-meio-elemento-e-resultado-de-prova-compreenda-o-significado-desses-conceitos

  • To achando estranho porque na questao fala que é extraído da fonte de prova e nos comentario voces falam que é do meio de prova.. como assim ainda continua correta a alternativa E?

  • Se a banca é a Vunesp, melhor sabermos o conceito segundo a sua orientação. Vejam como veio...

     

    c) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

    d) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

    e) elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

     

    Uma é o gabarito, letra E, já nas letras C e D invertaram os conceitos. Então vamos organizar!

     

    1. Meio de Prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

    2. Fonte de Prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

    3. Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

     

    Até a próxima!

  • 1 - Fontes de prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir esclarecer alguém acerca da existência desse fato, pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si, e existem independentemente do processo. As fontes de prova são acostadas/introduzidas ao processo através dos meios de prova.


    2 - Meios de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual, que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).


    3 - Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.



  • Galera pega no pé do colega Lúcio. Se não gosta dos comentários do cara, é só não ler e vida que segue.

  • Achei essa explicação mais "desmiuçada'', melhor de se entender!


    Meio de prova: é todo instrumento que tem como finalidade trazer ao processo um elemento que será utilizado pelo Juiz para formular sua convicção a respeito dos fatos alegados pelas partes.

    Os exames de corpo de delito, as perícias, os interrogatórios, a oitiva das testemunhas são todos meios de prova que levam ao julgador dados objetivos que permitem que o MM. Juiz de Direito confirme ou não as alegações das partes quanto aos fatos investigados.


    Elementos de provas: são os próprios dados objetivos obtidos e utilizados para negar ou confundir as asserções a respeito dos fatos pertinentes a causa. Sendo assim, as declarações dos peritos e das testemunhas, o conteúdo de documentos e o resultado de exames periciais são os dados que firmam o convencimento do Juiz sobre a realidade fática aduzida nos autos.


    Fontes de provas: são as pessoas (acusado, vítima, testemunhas, peritos etc.) ou coisas (documentos, laudos periciais etc.) das quais se extraem as provas.


    Fonte: https://annacgs.jusbrasil.com.br/artigos/152372876/provas-no-processo-penal


    Bons estudos!

  • Os comentários do Lúcio Weber são completamente dispensáveis ou prescindíveis como diz o cespe.  Por isso eu já o bloquiei. Façam o mesmo : )

     

  • 1. Meio de Prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

    2. Fonte de Prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

    3. Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

  • Essa questão não faz sentido, cara. Não é falta de estudar, é só porque não faz sentido. Porque diabos alguém precisa diferenciar meio de prova de fonte de prova de elemento de prova.

  • Erro da letra b: o cpp não fala nada sobre prova emprestada

  • Concursos não têm mais assunto para pedir, ficam aí com coisas desnecessárias de decoreba.

  • A fonte de prova é tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são anteriores ao processo (p. ex.: alguém que viu um acidente é testemunha do acidente, mas o meio de prova somente ocorrerá se houver um depoimento judicial dessa testemunha).

    Os meios de prova são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão. São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc. Com exceção das provas pré-constituídas (p. ex.: os documentos), os demais meios de prova, em especial os decorrentes de fontes orais (testemunhas e vítimas), deverão ser produzidos em contraditório judicial, na presença das partes e do juiz.

    Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz. Finalmente, resultado probatório é a conclusão do juiz sobre a credibilidade da fonte e a atendibilidade do elemento obtido.

    Fonte: Gustavo Badaró

  • Quem se preocupa mais com a questão que com o Lúcio, curte aí..

  • Reuni aqui alguns comentários dos colegas para facilitar uma futura busca. Ei-los:

     

                                                                                                           Prova

     É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

     

                                                                                            Elemento de prova

       Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

       É o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

       É o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

       São os próprios dados objetivos obtidos e utilizados para negar ou confundir as asserções a respeito dos fatos pertinentes a causa. Sendo assim, as declarações dos peritos e das testemunhas, o conteúdo de documentos e o resultado de exames periciais são os dados que firmam o convencimento do Juiz sobre a realidade fática aduzida nos autos.  

     

                                                                                                          Meio de prova

       Instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

       São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo.É uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade. É o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

        É todo instrumento que tem como finalidade trazer ao processo um elemento que será utilizado pelo Juiz para formular sua convicção a respeito dos fatos alegados pelas partes. Os exames de corpo de delito, as perícias, os interrogatórios, a oitiva das testemunhas são todos meios de prova que levam ao julgador dados objetivos que permitem que o MM. Juiz de Direito confirme ou não as alegações das partes quanto aos fatos investigados.

     

     

     

     

  • Continuação:

                                                                                                   Fonte de prova

       Pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia. É utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá atraves dos meios de prova

       É tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

       São as pessoas (acusado, vítima, testemunhas, peritos etc.) ou coisas (documentos, laudos periciais etc.) das quais se extraem as provas.

     

                                                                                    Meios de investigação de prova

                                                                                          (ou de obtenção da prova) 

    Referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir  provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

     

     

    Prova ilícita- violação a norma de direito material

    Prova ilegítima- violação a norma de direito processual

     

  • FONTE DE PROVA: Tudo aquilo que possa fornecer indicações úteis das quais sejam necessárias comprovações.

    MEIO DE PROVA: Tudo aquilo que possa servir , direta ou indiretamente , para comprovação da verdade.

     

     

  • FONTE

    O que é apto a permitir a produção de uma prova.

    É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.

    MEIO

    É o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo.

    É o depoimento da testemunha; a perícia do documento etc.

    ELEMENTO

    São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; a análise do elemento formará a convicção do juiz.

    É a opinião do perito.

  • Prova Emprestada: É a prova produzida em um processo e levada a outro. Não precisa mais ser produzida entre as mesmas partes. Basta que no processo para onde ela seja transportada, seja aberto o contraditório (RHC, STJ, 42.215/PI, Min. Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16.08.16)

  • Tem que associar e decorar algumas palavras para lembrar:

    Meios de Prova: Instrumentos

    Elementos de Prova: Dados 

    Fontes de Prova:  Idôneo 

  • • Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

    • Meios de prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

    • Meios de obtenção de prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

    Fonte: Minhas anotações - aulas do Prof. Renato Brasileiro - Curso G7

  • Exemplo para não esquecer:

    Fonte de prova: A pessoa da testemunha.

    Meio de prova: O termo de declaração prestado pela testemunha que é juntado ao procedimento.

  • Galera se preocupa mais em criticar o próximo do que estudar. 

    Mas isso é bom, digo mais, é ótimo! Pessoas pequenas (que só criticam os outros) têm poucas chances de passar em grandes concursos, pq focam no que nao interessa. 

    Por outro lado, o colega Lucio está firme e forte nos estudos, pq se ele comenta é pq resolve questões e, consequentemente estuda.

     

     

  • Lucio Weber foi eleito a pessoa mais chata em 2018 aqui do qconcurso, pra 2019 a briga vem pesada entre ele e  o estudante solidário.

    -mas como disse mike concurseiro o importante é esta firme e forte nos estudos.

  • B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

    O erro da letra é a afirmação de que há um procedimento previsto no CPP, para as provas emprestada. Não há, pois o tema é tratado pela doutrina e jurisprudência.

  • Gabarito letra e)

    Objeto da prova, também conhecido como thema probandum, “é a coisa, fato, acontecimento ou circunstância que deva ser demonstrado no processo. 

    Ou como expressa FLORIAN: é aquilo de que o juiz deve adquirir o necessário conhecimento para decidir sobre a questão submetida a seu julgamento”.

    Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. 

    As fontes de provas são anteriores ao processo”.

    Meios de prova “são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão. 

    São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.” 

    Meios de obtenção de prova, “também denominados meios de investigação ou de pesquisa de provas, são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova”. 

    De acordo com essa distinção que somente a doutrina mais moderna faz “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)”.

    Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Destaca RENATO BRASILEIRO, que elementos de prova “(evidence, em inglês) são todos os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa. 

    Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. 

    Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações”.

  • c) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

     

    d) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

     

    LETRAS C e D – Os conceitos estão invertidos. Nesse sentido:

     

    I – Distinção entre fontes de prova, meios de prova e meios de obtenção de prova:

     

     ➢ Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, sendo introduzidas no processo através dos meios de prova. Portanto, as fontes de prova são as pessoas e as coisas que tem algum conhecimento a ser ministrado sobre o fato delituoso.

     

    Meios de prova: instrumentos por meio dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Em outras palavras, o meio de prova é uma atividade endoprocessual, ou seja, ele é produzido no interior do processo, com a participação do juiz e das partes. Através dos meios de provas, as fontes serão introduzidas.

     

     ➢ Meios de obtenção de prova: procedimento extrajudicial que tem como objetivo localizar fontes de prova. Em regra, eles são realizados na fase investigatória, mas também poderão ocorrer no processo.

     

    Exemplos: busca domiciliar e Lei n. 12.850/13 (colaboração premiada, infiltração de agentes, ação controlada, interceptação ambiental). Segundo a doutrina, os meios de obtenção de prova subdividem-se em duas espécies:

     

     • Ordinários: qualquer delito. Exemplo: busca domiciliar.

     

    • Extraordinários (técnicas especiais de investigação): crimes graves. Caracterizam-se por dois elementos: surpresa e dissimulação. Exemplo: Lei n. 12.850/13 (citados acima).

     

    Em suma:

     

    Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

     

    • Meios de prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

     

    Meios de obtenção de prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • b) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

     

     

    LETRA B – ERRADA –

     

    Prova emprestada.

     

    ➢ Conceito: consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse “transporte” da prova é feito por meio de certidão extraída daquele.

     

     ➢ Valor probatório: terá o mesmo valor que possuía no processo de origem.

     

    Requisitos: o contraditório deverá ter sido observado quanto às mesmas partes no processo de origem. Do contrário, é considerada uma prova documental, não tendo o valor de prova emprestada.

     

    CPC, art. 372: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

     

     Exemplo: interceptação telefônica e a (im) possibilidade de utilização dos elementos probatórios aí obtidos em eventual processo administrativo: é possível, desde que a interceptação telefônica tenha tido origem em uma investigação criminal ou em uma instrução processual penal. Jurisprudência:

     

     • STF: “(...) A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento”. (STF, 1ª Turma, RMS 28.774/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 09/08/2016).

     

    • S. 591 STJ: “É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • thayron fanticele

    kkkkkk

  • Fonte através de um meio fornece um elemento que será apreciado e se tornará prova.

  • Ai, gente paraaaaaaaa o Lúcio Weber arrasa nos comentários dele. Eu heinn

  • Ninguém explica a B. Só pensam em falar do Lúcio

  • Letra E: Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Carlos Henrique, de forma sucinta, o erro da B consiste em afirmar que a prova emprestada deve se submeter ao procedimento previsto no CPP para ser aproveitada. Não há no CPP procedimento previsto para a aceitação da prova emprestada, a doutrina e jurisprudência que defendem a necessidade dessa prova passar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para ser admitida.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Acredito que o erro da b é que não há no CPP procedimento previsto para a prova emprestada.

  • Lembrando que o Lucio Webber nunca passou em nada!

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'E'

    A letra B está errada uma vez que o nosso Código Penal não disciplina sobre a maneira de ser utilizada a prova emprestada, sendo previsão da Doutrina e da Jurisprudência. Abrs.

  • Galera, se a parte junta ao processo prova emprestada, essa prova foi produzida conforme o seu próprio procedimento. Quando é juntada em outro processo, é analisada como prova documental.

    Exemplo: interceptação telefônica feita na ação penal "A". Descobre-se nas ligações um terceiro crime confessado já em curso em ação penal "B". O relatório das interceptações é juntado no processo "B" como prova emprestada e documental, não como interceptação ou confissão (não seguindo o procedimento destes).

  • A respeito da prova, é correto afirmar:

    não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.

    R: errado. É admitido as provas inominadas, desde que licitas e moralmente legitimos.

    a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

    R: errado. Exemplo: a testemunha mevio foi ouvido no processo X. Seu testmeunho é trazido para o processo Y. Nesse segundo processo, a prova será trazida em forma documental, mas ainda permanece como se original fosse, ou seja, testemunho.

    fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

    R: errado. Fonte de prova é de onde a prova foi retirada. Podendo ser pessoal(ofendido, acusado) ou real (documentos).

    meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

    R: errado. È o instrumento o qual a fonte de prova é introduzida no processo.

    elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    R: correto. È aquilo que introduzido no processo pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora.

  • GABARITO E.

    Meio de Prova é o instrumento.

     

    Fonte de Prova é tudo que é idôneo.

     

    Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova.

  • A) ERRADA. Admite-se a produção de provas que não tem previsão legal ou não possui um regramento de produção. São as chamadas provas atípicas. Exemplo: reconstituição do crime. Assim, não há que se falar em princípio da taxatividade. São admitidos todos os meios de prova, desde que respeitado o sistema jurídico (liberdade probatória).

    B) ERRADA. "Segundo reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, o uso da prova emprestada é amplamente admitido no processo penal, seja obtida de processos com partes distintas, seja de desmembramento do próprio feito, desde que assegurado ao réu o efetivo contraditório." (AgRg no REsp nº 1.690.449/MG, Rel. Min.. Ribeiro Dantas, julgado em 26.11.2019). Não há a necessidade de observância de procedimento previsto no CPP, até porque, respeitado o efetivo contraditório, admite-se que prova produzida no inquérito civil ou juízo cível seja aproveitada em processo penal, conforme se observa no art. 19, parágrafo único, da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais).

    C) ERRADA. Fonte de prova: tudo aquilo que for apto a permitir a produção de uma prova.

    D) ERRADA. Meio de prova: é o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo; é a forma pela qual a fonte de prova é levada ao conhecimento do juiz.

    E) CERTA. Elemento de prova: são os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz

  • Ao meu ver questão passível de anulação, pois conforme Renato Brasileiro, o elemento de prova seria: "...a conclusão que se extrai da análise dos elementos de prova constantes do processo: é o resultado da prova, obtido não apenas pelo somatório das elementos da prova, como também por meio de uma atividade intelectual do magistrado, que permite estabelecer se a afirmação ou negação do fato é verdadeira ou não." Página 660 - Manual de Processo Penal.

    Alternativa E, dispensa a análise intelectual do magistrado para ser elemento de prova.

  • Salvo melhor juízo, conforme vi em Brasileiro, meio de prova é o instrumento empregado para se extrair da fonte da prova os elementos de prova, que, após submetidos ao contraditório e valorados pelo juiz, transformam-se na prova em si ou resultado da prova.

  • Em 31/08/20 às 22:48, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/06/20 às 10:47, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Conceitos extraídos do Livro do Renato Brasileiro:

    A) Atividade probatória >> conjunto de atos praticados para a verificação de um fato. Ex. feito pelas partes e juiz dentro do devido processo legal + pela Autoridade Policial (doutrina moderna + art. 155, CPP).

    B) Fonte de prova >> aquilo que é idôneo a fornecer um resultado apreciável para a decisão do juiz. São as pessoas ou coisas das quais se extrai a prova. // Fontes pessoais > vítimas, peritos, testemunhas // fontes reais > documento juntado nos autos, coisa recolhida que será periciada. Ex. crime dentro de um bar. Todas as pessoas que presenciaram o crime são fontes de provas e todos os objetos que por ventura participaram do delito também são fontes de provas (ex. mesas, cadeiras, tacos).

    C) Meio de prova >> instrumento por meio do qual as fontes de prova são introduzidas no processo. Ex. depoimento de testemunha, perícia. (em regra não precisa de autorização judicial)

    D) Meio de obtenção de prova >> Procedimentos (em regra extraprocessuais praticados por policiais) com objetivo de conseguir as fontes de prova. (instrumento para a colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador).

    Ex. MBA, infiltração policial, colaboração premiada, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica. (em regra precisa de autorização judicial).

    E) Elemento de prova (evidence) >> dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz. 

    F) Resultado probatório >> convencimento que as provas e os meios de prova geram no juiz e nas partes.

    Ex. prova testemunhal

    Testemunha >> fonte de prova

    Declarações em juízo >> meio de prova.

    Inquirição da testemunha durante AIJ >> atividade probatória.

    O impacto do que ela diz no juiz e nas partes >> resultado probatório. 

  • Assertiva E

    elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

  • Em ordem cronológica prática para facilitar:

    1º - FONTE DE PROVA: nasce a prova - Recai sobre a coisa ou pessoa. - OBS: denúncia anônima para STF pode constituir fonte de prova - embora não autorize por si só ação penal ou abertura de inquérito - Ex: denúncia anônima.  HC 106152/MS

    2º - O MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA (OU MEIO DE INVESTIGAÇÃO DE PROVA) é extraprocessual, como a busca e apreensão em sede de inquérito policial. (OBS: não confundir meio de obtenção ou investigação com meio de prova). Ex: interceptação telefônica.

    3º MEIO DE PROVA: é processual - instrumento que liga a fonte de prova ao processo penal. (ex: depoimento testemunhal em juízo).

    4º ELEMENTO DE PROVA: é aquilo que se extrai e se obtém da fonte de prova produzida no processo pelo meio de prova - reside aqui a convicção do juiz, porquanto voltada ao magistrado, contudo, ainda não valorada por ele. Ex: opinião do perito) - não confundir com elemento de informação, diferente do elemento de prova.

    OBS: interessante que segundo o autor Henrique Hoffman, o inquérito ao contrário do que ensina a doutrina tradicional, produz em sua maioria elementos de prova, embora tenham o contraditório diferido - Os seguintes meios de investigação podem produzir elemento de prova: exame pericial, interceptação telefônica, medidas assecuratórias, colaboração premiada, infiltração de agentes - é a parte final do 155 do CPP - cautelares, não repetíveis e antecipadas

    5º PROVA: está apta a demonstrar a verdade que é relevante ao processo - sob o crivo do contraditório e do devido processo legal - é valorada pelo juiz e apta a formar sua convicção.

    OBS: OBJETO DA PROVA: sobre o que incide a prova - o que se quer provar - pode recair sobre fatos ou direito - Todavia, como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.

  • A) não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade. ERRADO

    Vigora no nosso ordenamento a liberdade dos meios de prova. 

    CPP, art. 155, p.ú

    B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento. ERRADO

    Não há expressa previsão no CPP.

    C) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios. ERRADO

    A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Exemplificando, suponha-se que determinado crime tenha sido praticado dentro de uma sala de aula. Todas as pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal.

    D) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz. ERRADO

    Meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

    E) elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz. CERTO

    Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações. Funcionam, assim, como elementos de prova a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento juntado aos autos, etc. É a partir da análise do conjunto desses elementos de prova que se forma o convencimento do órgão julgador, ou seja, é sobre os elementos de prova que o juiz natural realiza procedimentos inferenciais para que possa chegar a uma conclusão sobre os fatos. 

  • a) ERRADA: Liberdade probatória. É possível produção de qualquer prova desde que não sejam ilícitas.

    b) ERRADA: Prova emprestada não tem procedimento expressamente previsto no CPP.

    c) ERRADA: conceito de meio de prova.

    d) ERRADA: conceito de fonte de prova.

    e) CORRETA, 

  • Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

    Resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.

    fonte: anotações do QC

  • A alternativa E é a mais correta mas não consigo ver erro na "letra" B
  • Fonte: É o que é apto a permitir a produção de uma prova. ex: o cadáver da perícia.

    Meio: É o instrumento pelo qual a prova é introduzida no processo. ex: a perícia do cadáver.

    Elemento: Dados que confirmam ou não um fato. ex: a opinião do perito.

  • O erro da letra B é que não há procedimento previsto no CPP para o uso da prova emprestada no processo penal. Trata-se de construção jurisprudencial e doutrinária.

  • Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

  • a -) Não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.

    Incorreta em virtude do Princípio da Liberdade Probatória, sendo certo que é possível a produção de qualquer prova desde que não haja expressa vedação legal.

    b-) A produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

    Incorreta, visto que a produção de prova emprestava não deve obedecer a nenhum procedimento previsto no CPP.

    A doutrina e a jurisprudência entendem que esse tipo de prova deve apenas se submeter ao crivo do contraditório e da ampla defesa.

    c-) Fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

    d-) Meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

    Ambas incorretas pois os conceitos estão invertidos.

    e-) Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Correta.

  • Para os leigos compreenderem:

    Irei fazer uma analogia. Suponha que você é um minerador de diamantes.

    Fonte de Prova; Seria a Mina de onde se extrairia o diamante > Ex; Corpo de Delito, residência sujeita a busca e apreensão.

    Meio de Obtenção de Provas; Forma como você extrairia o diamante, por exemplo usando uma picareta > Ex; Interceptação telefônica, busca e apreensão, exame de corpo de delito.

    Elemento de Prova: É o diamante Bruto, em sua forma natural, extraido da fonte de prova por meio de um método de obtenção de provas> Ex; Transcrições da Interceptação telefônica antes do crivo do contradiório e da ampla defesa.

    Meio de Prova; É a lapidação como esse diamante in natura, irá se transformar em uma preciosa jóia> EX; Quando as provas passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa durante o processo.

    Prova; É o diamante lapidado e pronto para o uso > A Prova pronta para ser valorada pelo magistrado.

    Fonte; Manual Caseiro

  • GABARITO - E.

    FONTES DE PROVA:

    Derivam do fato delituoso em si;

    Tem sua existência independentemente do processo;

    Sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

    Ex.: pessoas que ouviram o disparo; projéteis; pegadas de sangue deixado no local, câmera de vigilância etc. 

    MEIOS DE PROVA:

    Trata-se de uma atividade endoprocessual, que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa), cujo objetivo precípuo é a introdução das fontes de prova no processo criminal.

    Ex.: a pessoa será ouvida como testemunha.

    Ex.: A arma periciada será juntada no processo através de um laudo de exame de corpo de delito. 

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    São procedimentos, em regra extraprocessuais, que tem como objetivo precípuo a identificação das fontes de prova.

    Procedimentos investigatórios realizados pelo polícia, pelo MP com o objetivo de identificar e localizar as fontes de prova.

    Meios ordinários de obtenção de prova: pode ser usado para qualquer delito. Ex.: Busca domiciliar.

    Meios extraordinários de obtenção de prova: também chamado TEI. Meios voltados para crimes mais graves. Ex.: Lei de Organizações Criminosas (colaboração premiada, ação controlada e infiltração policial). Características principais: dissimulação (infiltração policial) e surpresa. 

    ELEMENTO DE PROVA:

    É o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz .

  • Em 14/05/21 às 09:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 27/03/21 às 16:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 17/02/21 às 18:58, você respondeu a opção B.

  • Em 15/06/21 às 19:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/06/21 às 16:19, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/06/21 às 22:38, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/05/21 às 20:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    DEPOIS DIZEM QUE HOMEM NÃO CHORA, ISSO QUE ESTAMOS FAZENDO AQUI É PARA LEÃO, NÃO TEM LUGAR PARA CORDEIRINHO NÃO.

    Diogo França

  • Para os leigos compreenderem:

    Irei fazer uma analogia. Suponha que você é um minerador de diamantes.

    Fonte de Prova; Seria a Mina de onde se extrairia o diamante > Ex; Corpo de Delito, residência sujeita a busca e apreensão.

    Meio de Obtenção de Provas; Forma como você extrairia o diamante, por exemplo usando uma picareta > Ex; Interceptação telefônica, busca e apreensão, exame de corpo de delito.

    Elemento de Prova: É o diamante Bruto, em sua forma natural, extraido da fonte de prova por meio de um método de obtenção de provas> Ex; Transcrições da Interceptação telefônica antes do crivo do contradiório e da ampla defesa.

    Meio de Prova; É a lapidação como esse diamante in natura, irá se transformar em uma preciosa jóia> EX; Quando as provas passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa durante o processo.

    Prova; É o diamante lapidado e pronto para o uso > A Prova pronta para ser valorada pelo magistrado.

  • Alguém tem a disposição legal dentro do CPP para as alternativas???

  • GABARITO: LETRA E

    1) Atividade probatória: conjunto de atos praticados para a verificação de um fato.

    2) Meio de prova: instrumento por meio do qual se leva ao processo um elemento útil para a decisão. Ex: depoimento da testemunha, perícia no instrumento do crime.

    3) Meio de obtenção de prova: instrumento para colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador. Ex: busca e apreensão, infiltração policial, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica.

    4) Fonte de prova: tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz. Ex: pessoa, coisa, documento.

    5) Elemento de prova: dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.

    6) Resultado probatório: convencimento que os meios de prova geram no juiz e nas partes.

  • *Para posterior revisão*

    FONTE

    O que é apto a permitir a produção de uma prova.

    É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.

    MEIO

    É o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo.

    É o depoimento da testemunha; a perícia do documento etc.

    ELEMENTO

    São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; a análise do elemento formará a convicção do juiz.

    É a opinião do perito.

  • Quanto a alternativa B diz que o procedimento está expresso no CPP quando na verdade está expresso no CPC!

     O empréstimo de prova no processo penal não está disciplinado pelo Código de Processo Penal; motivo pelo qual o art. 372 do Código de Processo Civil acaba sendo aplicado à área criminal, in verbis:

    “Art.372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.”.

    Abraços.

  • DA PROVA

    2.9 – Das fontes de prova, dos meios de obtenção prova e dos meios de prova:

    1.      Fontes de prova, confunde-se com a visão dos sujeitos de prova, isto é, designa as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, uma vez cometido o fato delituoso, tudo aquilo que sirva ao esclarecimento de sua existência, conceituar-se-á como fonte de prova. Antecedem ao processo e a ele são introduzidas pelos meios de prova. Têm existência própria, pois derivam do fato delituoso;

    2.      Meios de obtenção de prova ou investigação da prova, tratam-se de procedimentos regulados por lei (em regra, extraprocessuais), realizados por outros agentes públicos que não o juiz (v.g., policiais), com a finalidade da obtenção de provas materiais (fontes de prova). Por ter a surpresa como traço peculiar, sem a qual seria inviável a obtenção das fontes de prova, regra geral, são produzidos sem prévia comunicação à parte contrária. A exemplificar, tem-se como meios de investigação as interceptações telefônicas (Lei nº 9.296/1996), a infiltração de agentes (art. 53, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 e arts. 10 a 14 da Lei nº 12.850/2013, bem como a busca domiciliar e pessoal (arts. 240 a 250 do CPP). Quanto a este último meio de obtenção de prova, cabe informar que, embora o Condigo Processual Penal o insira na parte inerente aos meios de prova (Título VII), cuida-se, em verdade, de meio de investigação (obtenção) da prova, haja vista que seu objetivo não é a obtenção de elementos de prova, sim o de fontes materiais de prova.

    3.      Meios de prova, cuida-se da forma que, na atividade endoprocessual (a qual se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes – contraditório ampla defesa), as provas são introduzidas ao processo. A melhor esclarecer a distinção entre fontes e meios de prova, colaciona-se as palavras de Gustavo Henrique Badaró:

    “A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”. 


ID
2763856
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva a seguir que espelha entendimento já sumulado pelos Tribunais Superiores sobre competência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. Errado.

     

    Súmula 140 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    B. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Estadual. Errado.

     

    Súmula Vinculante 45 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    C. Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. Certo.

     

    Súmula 62 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

     

    D. Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. Errado.

     

    Súmula 75 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

     

     

    E. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a emissão da cártula. Errado.

     

    Súmula 521 do STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Poderia ser anulada

    Haver ou não o exclusivamente torna a sentença ambígua

    Abraços

  • A súmula 62 está superada pelo próprio STJ.

     

    Ceterum autem censeo, a questão é mais nula que o mundial do Palmeiras.

  • Resposta dada como correta possui problemas:

     

    havendo lesao a bens jurídicos do INSS, por exemplo, a competência é da justiça federal:

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 297, § 3º, II, E § 4º, DO CP. OMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CTPS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, DA CF). PRECEDENTE RECENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (CC N. 127.706/RS).
    1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.
    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva - SJ/SP, o suscitante.
    (CC 135.200/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 02/02/2015)
     

    Caso nao se vislumbre prejuízo aos entes listados no art. 109, I da CF (o que imagino bem difícil, pois, via de regra, se preenche falsamente uma CTPS para obter um benefício previdenciário):

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO NA ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. Suscitado o conflito negativo de competência pelos juízes envolvidos na causa, não há que se falar em intimação dos interessados para manifestação no incidente, por falta de previsão legal.
    3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o delito consistente em omitir a anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social compete à Justiça Estadual, caso não haja lesão a bens, serviços ou interesses da União. É o que prevê a Súmula n. 62 desta Corte.
    (AgRg no CC 107.283/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 21/08/2014)
     

  • Quanto a assertiva "C", vejam o vídeo do professor Renato Brasileiro disponível no youtube, explicando a superação da súmula 62 do STJ

    https://www.youtube.com/watch?v=qNmBLMM_67Q

  • Lembrando que houve a superção da súmula 75 do STJ, frente a inovação legal 13.491/17

  • Competência da justiça comum federal para julgar militar da ativa

    Compete à Justiça Comum Federal - e não à Justiça Militar - processar e julgar a suposta prática, por militar da ativa, de crime previsto apenas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), ainda que praticado contra administração militar. CC 146.388-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 1.7.2016. 3º S. (info 586).

    Fonte: REVISAÇO 2018, Editora: jusPODIVM, Prof. Ricardo Silvares

  • A QUESTÃO DIZ SOBRE PONTO JÁ SUMULADO... MAS O MILITAR EM SERVIÇO NÃO É AGORA JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR?? CREIO QUE SIM, É INCLUSIVE O QUE DIZ O SITE DO DIZER O DIREITO:

     

     “ 

    O que significa essa mudança?

    • Antes da Lei: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    • Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”."

    OBS: TEM A EXCEÇÃO DO HOMICÍDIO PRATICADO POR PM.. QUEM QUISER LER MAIS:

     

    O que significa essa mudança?

    • Antes da Lei: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    • Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”.

    QUALQUER CORREÇÃO, FAVOR ME AVISAR .ABRACO 

  • MEU CARO, CUIDADO

    ALBERTO BIGATAO 

    19 de Agosto de 2018, às 13h53

    Útil (0)

     

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, JÁ PEGUEI APOSTILA DE CURSO DESATULIZADA ESSE ANO COM ESSA QUESTÃO 

    Qual foi o crime praticado, em tese, por João?

    O delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações):

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    De quem é a competência para julgar esta conduta?

    • Antes da Lei nº 13.491/2017: Justiça Federal comum.

    • Agora (depois da Lei nº 13.491/2017): Justiça Militar.

     

    Por quê?

    João, militar da ativa, praticou uma conduta que não é prevista como crime no Código Penal Militar.

    A conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, tipificada no art. 89 da Lei nº 8.666/93, não encontra figura correlata no Código Penal Militar.

    Assim, antes da Lei nº 13.491/2017, apesar de o crime ter sido praticado por militar (sargento do Exército), o caso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses previstas no art. 9º do CPM. Isso porque o art. 9º, II, exigia que o crime estivesse expressamente previsto no Código Penal Militar.

     

    A agora?

    Atualmente, com a mudança da Lei nº 13.491/2017, a conduta de João passou a ser crime militar e se enquadra no art. 9º, II, “e”, do CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

     

    Obs: a doutrina afirmava que o art. 9º, II, do CPM era um crime militar ratione legis (em razão da lei – porque previsto no CPM) e ratione personae (em razão da pessoa – porque praticado por sujeito ativo militar em atividade). Isso agora mudou. O crime militar do art. 9º, II, do CPM deixou de ser ratione legis.

     

  • Ainda não entendi o erro da B, alguém me explica por favor?
  • Pablo você não entendeu o erro porque você pensa e não só decora. O "erro" estaria na supressão da palavra "exclusivamente". Mas seu raciocínio está certo. A assertiva está correta. Se previsto na CE e não na CF, a competência é do Júri. Agora se previsto na CE e também na CF, aí prevalece a regra mais específica do foro por prerrogativa de função.
  • Observação sobre a Letra C


    Embora a Súmula n° 62, do STJ, afirme que "compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa' privada':


    A 3.ª Seção do STJ alterou esse entendimento declarando ser da competência da Justiça Federal o julgamento desse delito.


    Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014. {CC 135.200-SP, Rei. originário Min. Nefi Cordeiro, Rei. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015).



    Nestor Távora, 2018, pg. 467.

  • ALBERTO BIGATAO, só uma observação sobre seu comentário: com a nova redação do art. 9º do código penal militar, dada pela Lei nº 13.491, de 2017,  os crimes previstos na legislação penal comum (ou seja, lei de licitações), quando praticados por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, agora são crimes da competência da justiça militar. 

    Dá uma olhada nessa explicação do dizer o direito que pormenoriza a questão: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html 

  • Súmula 62 e 75 do STJ não são mais válidas. Portanto o gabarito deveria ser a letra D

    A. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. Errado.

    Súmula 140 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    B. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Estadual. Errado.

     Súmula Vinculante 45 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    C. Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. Errado

    Súmula 62 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. Competência da Justiça Federal STJ CC 58.443/MG 2008 e STJ CC 135.200/SP 2015

    D. Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penalCerto

    Súmula 75 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal. 

    O que fez a Lei nº 13.491/2017: disse que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, a conduta descrita no art. 351, mesmo estando prevista no Código Penal comum, pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM. (Dizer o Direito)

    E. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a emissão da cártula. Errado.

    Súmula 521 do STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • A questão encontra-se sem gabarito, devendo, por conseguinte, ser anulada, uma vez que é improbo considerar até mesmo a letra D como correta, haja vista que o entendimento jurisprudencial sumulado verga-se no vetor de que a justiça competente é a Comum estadual, não a justiça Especializada Militar.

    A - Estadual

    B - ... função estabelecido exclusivamente...

    C - Federal

    D - Estadual Comum

    E - cheque sem provisão de fundos >> local da recusa ; ao passo que cheque falsificado, o juízo competente é o do local do recebimento da vantagem indevida pelo increpado

  •  a) Compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. Errada.

    Súmula 140 COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

     

     b) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Estadual. Correta. Faltou a palavra "exclusivamente", mas...

     

    SÚMULA VINCULANTE 45    

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

     c) Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. Errada. A súmula encontra-se superada, conforme comentários dos colegas. OBS: mas eu fiz prova do Cartório/MG em 2017 e a banca não considerou que a súmula encontra-se superada. Cuidado!

    Súmula 62 COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, ATRIBUIDO A EMPRESA PRIVADA.

     

     d) Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. Errada.

    Súmula 75 COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE ESTABELECIMENTO PENAL.

     

     e) O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a emissão da cártula. Errada

     

    SÚMULA 521 - STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Afinal, a súmula 62 do STJ está ou não superada? :S

  • https://www.youtube.com/watch?v=qNmBLMM_67Q

    Resposta do Professor Renato Brasileiro.

    Resumindo a resposta, encontra-se superada a referida súmula 62 do STJ, entretanto, deve-se analisar o caso concreto. Se for prejudicada a Autarquia Federal (INSS) será competência da Justiça Federal. Se for uma falsa anotação de uma pessoa que já é segurada da previdência com a finalidade apenas de simular experiência, a competência será da Justiça Estadual. 

    "Quem quer passar além do bojador tem que passar além da dor". 

  • Com a alteração do CPM a alternativa D estaria correta, não?

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

         

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

         

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

      

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;             (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

         

       d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          

      e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;


  • esta questão deveria ser anulada, não? a letra D esta correta desde o final de 2017...

  • E aí tá ou não superada a súmula 62?


  • Apenas lembrando uma diferenciação com relação à letra E:


    De acordo com as súmulas n. 521 do STF e n. 244 do STJ, o crime de estelionato, sob modalidade de emissão de cheque sem fundos se consuma e é apurado no local onde se situa o banco sacado.


    Por sua vez, a súmula n. 48 do STJ ressalva que o crime de estelionato, na modalidade comum cometido mediante falsificação de cheque se consuma e é apurado no local da obtenção da vantagem ilícita, independentemente da recusa da instituição financeira em pagá-lo.

  • Os casos que envolvem falsa anotação ou omissão do registro da carteira de trabalho são da alçada da Justiça Federal, e não da Justiça comum estadual. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso do Ministério Público Federal.


    Precedentes nos tribunais superiores

    O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, relator do recurso, disse que a 8ª Turma vem acompanhando recente decisão do Supremo Tribunal Federal, fixada na ACO 1.440: ‘‘Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de omissão de anotação em CTPS, nos termos do art. 297, § 4º, do Código Penal e do art. 109, IV e VI, da Constituição’’. Aquele acórdão, relatado pelo ministro Celso de Mello, foi publicado na edição de 28 de maio de 2013 do Diário da Justiça Eletrônico.


    Posteriormente, segundo o Diário de Justiça da União de 3 de setembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça superou a Súmula 62. Ao resolver conflito negativo de competência contra a fé pública, o ministro relator Rogerio Schietti Cruz assim se manifestou ao julgar o mérito do CC 127.706/RS: ‘‘O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal’’.


    fonte: Conjur

  • Com todo respeito, a mera supressão da palavra "exclusivamente" não torna a alternativa "A" incorreta. Não é razoável esperar que o candidato presuma que, se houve a supressão da palavra, necessariamente a previsão de foro da Constituição Estadual estará também na CF. Pode estar ou não. Logo, o incompleto, em regra, não pode ser havido por errado, mormente quando ele traduz regra realmente aplicável.

  • Sobre a polêmica da letra E ser a correta:


    Tudo vai depender do caso concreto. Se a falsa anotação tiver como objetivo causar prejuízo ao INSS a competência é da Justiça Federal, do contrário a competência é da Justiça Estadual.


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 58.443 - MG (2006/0022840-0)

    EMENTA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 297§ 4.º, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO DE LANÇAMENTO DE REGISTRO. CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JUSTIÇA FEDERAL.

    1. O agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesse da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do § 4.º do art. 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal.

    2. Competência da Justiça Federal.

  • Fonte: Buscador Dizer o Direito


    Súmula 62-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído à empresa privada.


    • O enunciado não foi formalmente cancelado, mas a tendência é que seja superado já que no julgamento do CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554), o STJ decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297, § 3º do CP).

  • "exclusivamente uma palavra me fez errar"

  • Gabarito C

     

    A. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. Errado.

     

    Súmula 140 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    B. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Estadual. Errado.

     

    Súmula Vinculante 45 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    C. Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. Certo.

     

    Súmula 62 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

     

    D. Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. Errado.

     

    Súmula 75 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

     

     

    E. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a emissão da cártula. Errado.

     

    Súmula 521 do STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Questão desatualizada na Alternativa D

    A Súmula 75 do STJ que diz que “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.”

    Perdeu a validade, uma vez que o militar ao promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal comum estará em serviço ou atuando em razão da função, o que, obrigatoriamente, remete a competência para a Justiça Militar.

  • Bruna Maglioni,

    Em relação a superação de súmulas e eventual possibilidade de a letra D poder vir a se tornar correta.

    ___________________________

    C. Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. Errado

    Súmula 62 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Competência da Justiça Federal STJ CC 58.443/MG 2008 e STJ CC 135.200/SP 2015

    Até aqui, ok. A súmula foi superada e hoje a competência é da JF.

    D. Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

     Certo

    Súmula 75 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal. 

    O que fez a Lei nº 13.491/2017: disse que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, a conduta descrita no art. 351, mesmo estando prevista no Código Penal comum, pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM. (Dizer o Direito)

    Não sei os demais, mas acredito que ainda assim esta alternativa D não estaria correta, pois apesar de o CPM no referido art. 9° afirmar que são crimes militares os previstos no CPM e também em outro código, a lei trouxe alguns requisitos:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • Sobre a assertiva D, atentar que a súmula 75 do STJ foi superada, segue explicação do DoD:

    (...) A súmula 75 do STJ continua válida? NÃO. A súmula foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar. Como o art. 351 estava previsto no Código Penal comum, entendia-se que a competência para julgá-lo era da Justiça Comum.

    O que fez a Lei nº 13.491/2017: disse que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, a conduta descrita no art. 351, mesmo estando prevista no Código Penal comum, pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 75-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f9beb1e831faf6aaec2a5cecaf1af293>. Acesso em: 12/10/2020

  • A banca considerou a letra "C" como correta. Porém, com o advento da alteração legislativa a alternativa "D" veio a ser verdadeira.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O gabarito da questão é a letra C, porém houve uma mudança de entendimento na corte, e o próprio STJ, atualmente, entende que a competência é da JUSTIÇA FEDERAL.

  • Dispõe a súmula 62 do STJ que compete à justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social atribuído a empresa privada. Esta súmula foi editada em 1992, antes, portanto, da alteração promovida no art. 297 do Código Penal pela Lei 9.983/00, introdutória dos parágrafos 3º e 4º, que tratam, na verdade, de falsos ideológicos relacionados a documentos previdenciários. Antes, portanto, não havia menção a documentos previ­denciários. O tribunal, de qualquer maneira, fazia interpretação casuística a respeito da competência nesses crimes, a depender de quem poderia ser efetivamente considerado lesado pela conduta: a) nos casos de simples omissão de anotação e de anotação de período de tempo de contrato menor, considerava-se que apenas indiretamente a previdência era atingida, razão pela qual a competência era da justiça estadual; b) no caso de anotação falsa para fazer constar período de contrato de trabalho que nunca existiu, havia prejuízo direto à previdência, pois se tratava de conduta destinada à obtenção de benefício previdenciário indevido. Por isso, a competência era da justiça federal.

    O tribunal, no entanto, tem decidido que mesmo no caso de omissão de anotação, o sujeito passivo primário é o Es­tado (no caso, o órgão previdenciário), o que atrai a competência federal: “1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva – SJ/SP, o suscitante” (CC 135.200/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Se­bastião Reis Junior, DJe 02/02/2015).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/01/31/certo-ou-errado-segundo-o-stj-compete-justica-estadual-o-julgamento-de-crime-relativo-falsa-anotacao-na-carteira-de-trabalho/

  • A questão merecia ter sido anulada, antes de tornar-se desatualizada. A alternativa B é completamente compatível com a súmula 721 do STF.

    B) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Estadual.

    Súmula 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    A palavra "exclusivamente" em nada torna errada a alternativa. Já que não cabe ao candidato interpretar que se trata de previsão de foro em CE e em CF. A única informação dada pelo examinador é que há previsão em CE, portanto, a previsão de tribunal de júri em CF prevalece. Fim. Segunda questão desta prova de processo penal da VUNESP que o examinador foi incompetente.

  • ATUALMENTE DESATUALIZADA QUANTO À ALTERNATIVA E

    MODALIDADES DE ESTELIONATO - art. 70 §4º CPP - INCLUÍDO PELA LEI 14.155/21

    Mediante depósito

    Emissão de cheques sem fundos

    Transferências de valores

    COMPETÊNCIA

    Domicílio da vítima OU

    Prevenção - Pluralidade de vítimas


ID
2763859
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos. Errado.

     

    CPP. Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    B. O delito putativo por obra do agente provocador é contemplado na lei e mesmo na doutrina como espécie do chamado quase-flagrante. Errado.

     

    Delito putativo por obra do agente provocador = Flagrante preparado: “a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, trata-se de crime impossível.”

     

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    OBS: A doutrina e jurisprudência vêm admitindo tal hipótese de flagrante em tipo misto alternativo, quando o crime induzido (impossível) configura meio para descoberta de crime anterior. Ex: Tráfico de drogas, venda provocada por policial. O flagrante pela conduta de “vender” caracteriza crime impossível, mas o agente responderá por uma das condutas anteriores de “guardar”, “ter em depósito”, “trazer consigo” etc. já consumadas. (STF, 5ª Turma, HC 72.824/SP, Rel Min. Moreira Alves, DJ 17/05/1996 p. 16.324.)

     

    Quase flagrante / Flagrante impróprio / imperfeito / irreal: CPP. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    (Fonte: Renan Araújo: Estratégia concursos.)

     

    C. Para existir a prisão em flagrante nas hipóteses de perseguição é necessário que o agente seja preso em até 24 horas após o fato. Errado.

     

    Inexiste previsão neste sentido.

     

    D. A atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial do local em que ocorrer a prisão-captura, mesmo que esta se dê em local diverso do da prática do crime. Certo.

     

    CPP. Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

    E. Chama-se flagrante impróprio a situação de prisão em que o agente é surpreendido quando acabou de cometer o delito. Errado.

     

    Trata-se de flagrante próprio.

  • RESUMO: MODALIDADES DE FLAGRANTE.

    Flagrante próprio (302, I e II): agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la;

    Flagrante impróprio / imperfeito / irreal / quase flagrante (302, III): é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante ficto / presumido / feliz encontro (302, IV): é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

     

    Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. É válido.

    Flagrante preparado: “a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, crime impossível (Súmula 145 do STF).

    Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. A doutrina se divide, sobre a incidência em: ¹denunciação caluniosa ou ²abuso de autoridade. Parece-nos que a banca adota o primeiro posicionamento (Q921272).

    Flagrante diferido / retardado: A autoridade policial retarda a realização do flagrante, para obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Ex: ¹Lei 11.343/06 (Lei de drogas) – art. 53, II; ²Lei 12.850/13 (Organização criminosa) – art. 8º: “Ação Controlada”.

    Flagrante em crimes permanentes: O flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois.

     

    Fonte: Renan Araújo: Estratégia concursos.

  • Mandou bem demais o Caio Henrique. Obrigado pela contribuição!

  • 4

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.

    Abraços

  • Gabarito letra D

     

    Para não confundir mais flagrante impróprio com presumido:

     

    Flagrante imPróprio : é Perseguido, logo aPós, em situação que faça presumir ser autor da infração

     

    Flagrante  presumiDo : é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

  • Só uma observação: 

    Autoridade competente para lavratura de APF: A do local da prisão.

    Autoridade competente para a instauração de IP: A do local do crime.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

       Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Mamão com açúcar.

  • D. A atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial do local em que ocorrer a prisão-captura, mesmo que esta se dê em local diverso do da prática do crime. Certo.

     

  • Sobre as FAKE NEWS da "prisão em flagrante até 24 horas após o fato" (letra C):

     

    No caso do flagrante impróprio, admite-se a prisão após 24 horas do fato. Na verdade não existe norma delimitando o prazo. Doutrina e jurisprudência entendem que é possível passar das 24 horas, desde que a perseguição tenha se iniciado logo após o crime, sem intervalos longos. Ela deve ser imediata e ininterrupta. 

    Assim: “A perseguição pode durar horas ou DIAS, desde que tenha tido início logo após a prática do crime.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 538).

    Tambem: STJ em HC 3496/DF.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”. Fiódor Dostoiévski

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

  • Na verdade quem lavra é o escrivão.

  • Fiquei em duvida entre a letra ''B'' e ''D''. Alguém Sabe/pode, por favor, explicar o pq da letra ''B'' está incorreta?

  • B) Delito putativo - flagrante preparado, provocado ou ainda crime de ensaio. Quase-flagrante é o caso do flagrante impróprio/imperfeito/irreal. Ou seja, delito putativo e quase-flagrante são coisas diferentes.

  • bacana a dica da danny

    Para não confundir mais flagrante impróprio com presumido:

     

    Flagrante imPróprio : é Perseguido, logo aPós, em situação que faça presumir ser autor da infração

     

    Flagrante presumiDo : é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

  • Alexandre Gonçalves .

    A letra (B) trata-se de flagrante Preparado ou provocado.

    Quase-flagrante é para flagrante impróprio.

  • CPP,

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço

  • GABARITO: D

     Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • mesmo que seja noutra jurisdição kkk

  • Delito putativo = Flagrante preparado / Quase flagrante = Flagrante Improprio
  • Sem resposta correta.

    Quem lavra o APF não é a autoridade policial, mas sim o escrivão, salvo se ausente ou impedido.

    CPP, art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • LETRA E - ERRADA -

     

    Em síntese:

     

     Flagrante próprio (art. 302, II): a expressão “acaba de cometê-la” tem sentido de absoluta imediatividade, inocorrendo qualquer espaço de tempo entre o início dos atos de execução ou consumação da infração penal e o momento em que o agente é surpreendido por terceiros. 

     

    Flagrante impróprio (art. 302, III): a expressão “logo após” tem sentido de relativa imediatividade entre a consumação da infração e o início dos atos de perseguição. Compreende, enfim, o tempo necessário para que sejam adotadas as primeiras medidas visando à descoberta do crime, à identificação de seu autor e às providências iniciais de perseguição. 

     

    Flagrante presumido (art. 302, IV): a expressão “logo depois” permite o decurso de hiato temporal superior ao do flagrante impróprio entre a prática do delito e o momento em que localizado o agente

     

    FONTE: Avena, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    Diante dos ótimos comentários, venho apenas fazer um apontamento quanto a ALTERNATIVA "C": "Para existir a prisão em flagrante nas hipóteses de perseguição é necessário que o agente seja preso em até 24 horas após o fato."

    Não sei de onde vem a ideia de que a prisão em flagrante nas hipóteses de perseguição deve ser feita em até 24 horas após o fato, mas como existe a lenda, venho ajudar a desmascará-la:

    Segundo Renato Brasileiro de Lima:

    No caso de flagrante impróprio/ irreal/ imperfeito/ quase flagrante, devemos observar o inciso II, do art. 302 do CPP, que assim dispõe: "CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)"

    O que significa "Logo após"?: Trata-se do lapso temporal que ocorre entre o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local, a colheita de informações quanto ao suposto autor do delito e o início imediato da perseguição.

    Observações sobre o termo "perseguição": A perseguição deve ser ininterrupta.

    CUIDADO com a ideia de que o flagrante só pode ocorrer em até 24h. É possível, em tese, que ele ocorra após as 24h, DESDE QUE A PERSEGUIÇÃO NÃO SEJA INTERROMPIDA.

    Bons estudos! :)

  • Dica pra quem ainda n sabe identificar o flagrante

    Flagrante Impróprio: logo Após (vogais)

    Flagrante Presumido/Ficto/Virtual/Fortuito: EncontraDO logo Depois (consoantes)

  • Sobre o flagrante ficto, presumido.

    Art 302 IV do CPP diz é encontrado logo depois com o P E A O (Papéis, Instrumentos, Armas e Objetos) que façam presumir ser ele o autor do objeto.

  • Letra D

    a) ERRADA - penas privativas de liberdade não seja superior a 4 anos;

    b) ERRADA- flagrante improprio ou quase flagrante é o previsto no art. 302 II CPP; flagrante preparado ou delito putativo (ilegal);

    c) ERRADA - não tem prazo final após inicio da perseguição;

    d) CERTA - ART 290 CPP;

    e) ERRADA - situação em que o agente é surpreendido é chamado de flagrante presumido;

  • Prezado, Herbat Sá, entendo que os termos usados na lei por várias vezes não se servem da técnica correta e causam confusão. Eu mesmo fiquei com essa dúvida quando li o art. 305 do CPP.

    Mas, analisando os demais dispositivos legais sobre o tema, principalmente o art. 290 e o 304 do CPP, na verdade, o Delegado é a autoridade responsável pela lavratura do Auto de Prisão em flagrante. Ou seja, ele irá conduzir sua confecção e o assinará ao final, mas para sua elaboração ele se valerá do escrivão de polícia ou, na falta ou impedimento deste, outra pessoa designada pela própria autoridade, que deverá prestar o compromisso legal.

    Encontrei respaldo para esse entendimento no livro do Nestor Távora: "A autoridade vai se valer do escrivão para a lavratura do auto, e na falta ou impedimento deste, qualquer pessoa poderá ser designada, prestando o devido compromisso legal (Art. 305, CPP).".

  • Acerca da alternativa "e" entendo que trata-se de flagrante próprio previsto no inc. II do art. 302 do CPP:

    "Art. 302 - Considera-se em flagrante delito:

    ...

    II - quem acaba de cometê-la;"

    Ademais, para a configuração do flagrante presumido o agente deve ser encontrado logo após com instrumentos, objetos, armas, papéis que faça presumir ser o autor da infração penal. Ex: viatura da polícia militar em rondas de rotina recebe a informação da ocorrência de um roubo de um celular. Ao realizar a busca pessoal em um suspeito que caminhava a alguns quarteirões do fato ocorrido a polícia encontra o referido celular em posse do mesmo. Note-se que não houve perseguição e nem apreensão na ardência do fato, mas o agente foi encontrado com objeto que fez presumir ser o autor da infração penal.

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A lavratura da prisão em flagrante deve ser realizada no local em que ocorrer a captura e em não havendo autoridade neste local, deve ser o conduzido apresentado a autoridade do lugar mais próximo.


    A) INCORRETA: a Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (QUATRO) anos.


    B) INCORRETA: O delito putativo por ordem do agente provocador é chamado na doutrina e jurisprudência de FLAGRANTE PREPARADO ou DELITO DE ENSAIO. A súmula 145 do Supremo Tribunal Federal aborda o tema: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”


    C) INCORRETA: O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo em nosso ordenamento jurídico. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: Nos termos dos artigos 290 e 308 do Código de Processo Penal, a prisão deve ser realizada no local em que ocorrer a captura e em não havendo autoridade neste local, deve ser apresentado a do lugar mais próximo.


    E) INCORRETA: O flagrante impróprio é aquele em que a pessoa é perseguida logo após em situação que faça presumir ser o autor da infração (artigo 302, III, do Código de Processo Penal). Já a prisão em que o agente é surpreendido quando acabou de cometer o delito se trata de flagrante próprio. 


    Resposta: D


    DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

  • Artigo 290 do CPP==="Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o IMEDIATAMENTE à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso"

  • Letra d.

    a)  Errada. A alternativa A está incorreta, pois, conforme o art. 322 do CPP, a autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    b)  Errada. A alternativa B está incorreta, pois o delito putativo por obra do agente provocador não está contemplado em lei. A doutrina o chama também de flagrante provocado, preparado, de ensaio, delito de experiência.

    c)   Errada. A alternativa C está incorreta, não há necessidade de que a prisão ocorra em até 24 horas após o fato para que tenhamos o flagrante. O que precisa é que, em caso de perseguição, seja logo após (e ela seja ininterrupta), ou em caso de ser encontrado, isso se dê logo depois. Não há a determinação de um tempo que, superado, deixe de ser considerada a prisão em flagrante.

    d)  Certa. Em conformidade com o art. 290 do CPP: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    e)  Errada. A alternativa E está incorreta, pois traz o que a doutrina chama de flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP).

  • Colaboro com as minhas anotações do CPP comentado do prof. Renato Brasileiro:

    O APF é documento necessário quando da prisão em flagrante de alguém (regra), e nele serão registrados os fatos que demonstram a legalidade da prisão.

    → embora não exista dispositivo expresso a respeito do prazo para a lavratura o APF, em razão de o CPP determinar a remessa ao juiz dentro de 24hrs, entende-se ser esse o prazo para conclusão.

    → a autoridade competente para o APF é aquela da localidade da prisão. Caso não haja autoridade, será o conduzido levado ao lugar mais próximo.

    → Se lavrado por autoridade incompetente, não haverá qualquer nulidade, pois a autoridade policial não exerce jurisdição, sendo o IP mera peça informativa.

    → Após a lavratura, a autoridade mandará recolher o conduzido à prisão, salvo nas hipóteses em que caiba liberdade provisória com fiança ( crime com pena máxima de até 4 anos).

    Espécies de flagrante

    → interessante notar que as espécies de flagrante do art. 302 constituem um rol taxativo, não podendo o indivíduo sofrer prisão em flagrante em situação diversa de algumas daquelas hipóteses contantes desses dispositivo. Aqui, não cabe nem analogia nem interpretação extensiva, pois interfere diretamente na liberdade ambulatorial do ser humano.

    FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL, VERDADEIRO OU PERFEITO

    O agente é pego cometendo ou quando acaba de cometer o delito.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE

    O agente é perseguido, LOGO APÓS cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito.

    Esse “logo após”compreende-se o lapso temporal que permeia entre o acionamento da polícia e o seu comparecimento ao local do crime para colheita de elementos necessários para que se inicie a perseguição.

    A lei não define o que seria essa “perseguição logo após”, motivo pelo qual utiliza-se, por analogia, o disposto no art. 290,§1º, “a” e “b”.

    O tempo entre o cometimento do delito e o da prisão do indivíduo é irrelevante para a caracterização do quase-flagrante. O que importa é que a perseguição seja contínua, sem interrupções.

    FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO

    O agente é preso, logo depois de cometer a infração penal, com armas, instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

    A expressão “logo depois”, segundo o STJ, não indica prazo certo, devendo ser observada com certa elasticidade, examinado o requisito temporal caso a caso.

    → FLAGRANTE FORJADO, MAQUINADO, URDIDO, FABRICADO

    Nessa hipótese nós temos a criação de provas de um crime inexistente coma finalidade de permitir a prisão de alguém.

    FLAGRANTE PROVOCADO/ PREPARADO

    Quando os agentes provocam a ação delitiva, tomam as providências para que o crime não venha a ser consumido. É crime impossível, conforme  súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    OBS: não confundir com o flagrante esperado.

    Espero ajudar alguém!

  • Penso que na letra B a banca quis confundir o candidato colocando quase-flagrante quando na vdd seria quase-crime que é sinônimo de crime impossível.

  • Competência para APF delegado do local que ocorreu a prisão

    Competência para o IP autoridade policial do local da execução do delito

  • Colaboro com as minhas anotações do CPP comentado do prof. Renato Brasileiro:

    O APF é documento necessário quando da prisão em flagrante de alguém (regra), e nele serão registrados os fatos que demonstram a legalidade da prisão.

    → embora não exista dispositivo expresso a respeito do prazo para a lavratura o APF, em razão de o CPP determinar a remessa ao juiz dentro de 24hrs, entende-se ser esse o prazo para conclusão.

    → a autoridade competente para o APF é aquela da localidade da prisão. Caso não haja autoridade, será o conduzido levado ao lugar mais próximo.

    → Se lavrado por autoridade incompetente, não haverá qualquer nulidade, pois a autoridade policial não exerce jurisdição, sendo o IP mera peça informativa.

    → Após a lavratura, a autoridade mandará recolher o conduzido à prisão, salvo nas hipóteses em que caiba liberdade provisória com fiança ( crime com pena máxima de até 4 anos).

    Espécies de flagrante

    → interessante notar que as espécies de flagrante do art. 302 constituem um rol taxativo, não podendo o indivíduo sofrer prisão em flagrante em situação diversa de algumas daquelas hipóteses contantes desses dispositivo. Aqui, não cabe nem analogia nem interpretação extensiva, pois interfere diretamente na liberdade ambulatorial do ser humano.

    FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL, VERDADEIRO OU PERFEITO

    O agente é pego cometendo ou quando acaba de cometer o delito.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE

    O agente é perseguido, LOGO APÓS cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito.

    Esse “logo após”compreende-se o lapso temporal que permeia entre o acionamento da polícia e o seu comparecimento ao local do crime para colheita de elementos necessários para que se inicie a perseguição.

    A lei não define o que seria essa “perseguição logo após”, motivo pelo qual utiliza-se, por analogia, o disposto no art. 290,§1º, “a” e “b”.

    O tempo entre o cometimento do delito e o da prisão do indivíduo é irrelevante para a caracterização do quase-flagrante. O que importa é que a perseguição seja contínua, sem interrupções.

    FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO

    O agente é preso, logo depois de cometer a infração penal, com armas, instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

    A expressão “logo depois”, segundo o STJ, não indica prazo certo, devendo ser observada com certa elasticidade, examinado o requisito temporal caso a caso.

    → FLAGRANTE FORJADO, MAQUINADO, URDIDO, FABRICADO

    Nessa hipótese nós temos a criação de provas de um crime inexistente coma finalidade de permitir a prisão de alguém.

    FLAGRANTE PROVOCADO/ PREPARADO

    Quando os agentes provocam a ação delitiva, tomam as providências para que o crime não venha a ser consumido. É crime impossível, conforme  súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    OBS: não confundir com o flagrante esperado.

  • Crime/Delito Putativo por ordem do provocador é sinônimo de Flagrante Preparado/Provocado

  • Assertiva D

    A atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial do local em que ocorrer a prisão-captura, mesmo que esta se dê em local diverso do da prática do crime.

  • O delito putativo por obra do agente provocador é contemplado na lei e mesmo na doutrina como espécie do chamado Flagrante preparado e é considerado ILEGAL.

    Sobre tema relacionado, é importante destacar que o pacote anticrime trouxe a inclusão de dispositivos que trazem previsão de legalidade da tipificação de condutas diante da atuação de agentes disfarçados, sendo que a prisão é considerada legal quando houverem ELEMENTOS PROBATÓRIOS RAZOÁVEIS DE CONDUTA CRIMINAL PREEXISTENTE. Ou seja, o indivíduo poderá ser, conforme o caso, preso/indiciado/processado e julgado pelas condutas praticadas anteriormente aquela conduta ali praticada diante do agente público disfarçado e não pela conduta praticada diante do agente público.

    Um exemplo dessa inovação está contido no artigo 33, IV, da Lei de drogas que dispõe:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.        .

    Sobre a inovação, Henrique Hoffmann, leciona:

    Contudo, a inovação legislativa não tem o condão de tornar lícita toda e qualquer prisão em flagrante, sendo necessária a obediência aos requisitos legais. Assim, quando o policial não identificado, sem a presença de elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente (seja porque não realizou investigação prévia, ou porque as diligências efetuadas nada constataram), adquire drogas ou armas de indivíduo, que a repassa exclusivamente em razão dessa indução, o crime é impossível e o flagrante é provocado e por isso ilegal.

  • Sistematizando alguns comentários dos colegas para MINHAS revisões.

     

    Flagrante imPróprio : é Perseguido, logo aPós, em situação que faça presumir ser autor da infração

    • O impróprio, é perseguido. O que é impróprio é perseguido.

     

    Flagrante presumiDo : é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

    • O presumido é encontrado.

    ..........................................................................................................................................................

    Autoridade competente para lavratura de APF : local da PRISÃO

    Autoridade competente para instauração de IP: local do CRIME

    ...................................................................................................................................................................

    Delito putativo por obra do agente provocador = Flagrante preparado: “a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, trata-se de crime impossível.”

     Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • Letra d.

    a) Errada. A alternativa A está incorreta, pois, conforme o art. 322 do CPP, a autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    b) Errada. A alternativa B está incorreta, pois o delito putativo por obra do agente provocador não está contemplado em lei. A doutrina o chama também de flagrante provocado, preparado, de ensaio, delito de experiência.

    c) Errada. A alternativa C está incorreta, pois, como falamos na aula, não há necessidade de que a prisão ocorra em até 24 horas após o fato para que tenhamos o flagrante. O que precisa é que, em caso de perseguição, seja logo após (e ela seja ininterrupta), ou em caso de ser encontrado, isso se dê logo depois. Não há a determinação de um tempo que, superado, deixe de ser considerada a prisão em flagrante.

    d) Certa. Em conformidade com o art. 290 do CPP:

    Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    e) Errada. A alternativa E está incorreta, pois traz o que a doutrina chama de flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP).

  • O crime/delito putativo não é o crime impossível. O delito putativo ocorre quando o agente pratica uma conduta achando que é criminosa e a mesma não é crime, é um indiferente penal. Já o crime impossível, existe a previsão na legislação da conduta criminosa, mas, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Greco, Rogério. Curso de direito penal. 22 ed. , pag. 414.

  • Bizu aqui do QC:

    F.A.I > Flagrante Após Impróprio

    F.D.P > Flagrante Depois Presumido

  • Letra E é flagrante próprio e não impróprio.

  • Apesar de ter acertado, mas, na minha humilde opinião, a questão não tem gabarito, pois a autoridade policial não lavra auto de prisão em flagrante, essa é uma atribuição do escrivão de polícia.

  • Alguns colegas dizendo que é o escrivão que lavra o APF....

    Acredito que, no sentido jurídico, a palavra lavrar comporta diversos significados.

    De fato quem digita é o escrivão, ou qualquer outra pessoa designada.

    A função do artigo 305 do CPP é prescrever a necessidade de prestar compromisso legal, ou seja, qualquer pessoa designada poderá lavrar/digitar o auto, desde que preste compromisso de isenção e imparcialidade etc.

    Veja que o art. 304 do CPP traz uma série de procedimentos, estipulando que a autoridade lavrará, ao final, o auto:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

    Ou seja, o escrivão lavra = digita, a autoridade lavra = preside, supervisiona e assina.

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  • Art. 290 do CPP==="Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso".


ID
2763862
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das sentenças e decisões em geral, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

     

    A) Errada. Na verdade o juiz, para realizar a emendatio libelli, não precisa de requerimento do MP. Ele mesmo o faz. (Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.)

     

    B) Socorri-me aqui ao direito administrativo. Lembrei que, na classificação de órgãos públicos, órgão plúrimo é aquele que decide de forma colegiada. E bingo: Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar. ( https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936620/especies-de-sentenca ). Trata-se na verdade de Sentença Subjetivamente Complexa: aquela proferida por mais de um órgão. Ex: sentença do Júri. O órgão colegiado decide o mérito e o juiz-Presidente decide a pena.

     

    C) Trata-se de sentença terminativa.

     

    D) Quando o MP realiza a mutatio libelli, ou seja, adita a denúncia em conseqüência de modificação ulterior no lastro probatório existente até então nos autos, ou por circunstância da infração penal não contida na acusação, o juiz não pode se insurgir contra isso,pois haveria um ingerência. Ele pode sim é dar definição jurídica diversa (emendatio), mas deve julgar com base na denúncia feita pelo MP. ( Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. )

     

    E) CPP to perdido quanto a isso. Sei que no CPC questões prejudiciais podem fazer coisa julgada (vide art. 503), desde que preenchidos os requisitos legais... Quem puder ajudar...

  • "só fazem coisa julgada material as sentenças de mérito."

    Muito arriscada essa afirmação do examinador

    "só" é sinônino de apenas, somente, unicamente

    Acredito que há várias exceções ao entendimento

    Discute-se, por exemplo, a natureza da decisão que declara extinta a punibilidade, discutindo-se também se pode ocorrer apenas por sentença ou decisão interlocutória terminativa

    Então, possivelmente nula

    Abraços

  • Gente, art. 383 é Emendatio libelli  né não?

  • Exatamente, Concurseiros THE. A emendatio altera a capitulação legal do fato descrito na denúncia, ou seja, apenas "corrige" um equivoco, quando por exemplo, o fato é descrito como um roubo, mas capitulado com furto.

    Adendo: Tanto a emendatio quanto a mutatio libelli são institutos que buscam dar efetividade a dois princípios: o da congruência e o da consubstanciação. O primeiro informa que o juiz só deve decidir de acordo com os fatos descritos na denúncia ou queixa, pois ele deve ser inerte. No segundo princípio, o acusado deve se defender dos fatos que lhe são imputados, pois havendo extrapolamento na sentença judicial, este estará violando não só o princípio da inércia, mas o do contraditório e ampla defesa.

  • CPP:

    EMENDATIO LIBELLI:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.        JUIZ FICA VINCULADO AOS FATOS           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.                 (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

           MUTATIO LIBELLI:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.                 (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.                  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.                     (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.                      (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.                   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.        

  • Curiosidade: duas pessoas conseguiram liminar em MS contra esta questão, sendo convocados p/ 2a fase por entrarem no corte.

  • Queria ver a justificativa da Vunesp para manter essa letra E como gabarito porque olha...

  • Sentença que reconhece a extinção da punibilidade do agente faz coisa julgada material mesmo nao sendo de mérito, ou estou errada?

  • A Vunesp anulou a questão! Confiram o edital de convocação para a prova escrita complementar. Mais 200 pessoas irão fazer a prova.

  • b) Espécies de sentença


    Sentença Subjetivamente Simples: é aquela proferida por um órgão monocrático, por um juiz singular.


    Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar.


    Sentença Subjetivamente Complexa: á aquela proferida por mais de um órgão. Ex: sentença do Júri. O órgão colegiado decide o mérito e o juiz-Presidente decide a pena.


    fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936620/especies-de-sentenca


    e) EM ALGUNS CASOS, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL:


    -Arquivamento por atipicidade do fato  

    -Arquivamento em razão de excludente de ilicitude ou culpabilidade – entendimento aceito pelo STJ.

    -Arquivamento pela extinção da punibilidade – ressalva-se que se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do agente se deu mediante apresentação de certidão de óbito falsa, é possível reabrir as investigações.

    Concluindo: decisão de arquivamento que enfrente o mérito fará coisa julgada material

  • Essa questão foi anulada, galera!

     

  • Mero desabafo: O candidato estuda tanto e só tem uma certeza: o examinador é um funcionário qualquer da banca, sem qualquer qualificação específica, contratado para elaborar questões que muitas vezes são copiadas de artigos de internet ou de livros de doutrina minoritária.

    Acho que os concursos deveriam adotar o mesmo esquema da OAB e informar quem integra a banca examinadora (ao menos era na época em que prestei). 

     

  • Não encontrei no site da banca sobre a anulação da questão.

    Se alguém tiver a justificativa da banca, por favor coloca aqui.

  •  

    " fazem coisa julgada material as sentenças de mérito." ACREDITO QUE "" RESTRINGIU MUITO A QUESTÃO, TORNANDO TORNANDO INCORRETA.

    Coisa Julgada Formal

    Segundo RANGEL a coisa julgada formal é a imutabilidade da sentença como ato processual que já não é mais recorrível por força de preclusão dos recursos, se finda todo e qualquer tipo de alteração da sentença por meio de outros recursos, devido ao exaurimento dos prazos recursais[5].

    Há coisa julgada formal, quando na sentença não for tratado especificamente do fato supostamente delituoso, nas palavras de Lopes Jr: “... não há análise e julgamento sobre o mérito (ou seja, sobre o fato processual ou caso penal), a decisão faz coisa julgada formal...”.

     

     Decisão de Impronúncia

    Decisão de impronúncia é o exemplo da coisa julgada formal, pois é o ato onde o Juiz singular, diante da ausência de materialidade e, ou indícios de autoria ou participação, nega-se o prosseguimento da ação penal, resultando na extinção do processo sem a resolução de mérito.

    Segundo CAPEZ, a impronúncia é uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, a acusação não reúne elementos mínimos sequer para serem discutidos. Não se vislumbra nem o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade de sucesso na pretensão punitiva.

     

    https://jus.com.br/artigos/30206/a-coisa-julgada-no-processo-penal

  • A questão não foi anulada.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!!!!!!


    Tourinho Filho ainda coloca a mesa as  “decisões definitivas em sentido lato”  (decisões terminativas de mérito), que são aquelas que dão fim a relação processual julgando o mérito, mas não há condenação, muito menos a absolvição, como o exemplo citado em seu livro, a sentença que declara extinta a medida de segurança pelo decurso do tempo.

  • e o pedido de arquivamento de Inquérito Policial por fato atípico faz o que ???

  • A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, TORNA PÚBLICO que, em face das decisões emanadas pelo Poder Judiciário apontando impropriedades na questão de número 27, da prova preambular do concurso público para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, a referida questão foi anulada, de acordo com a decisão da Fundação Vunesp. Diante do cômputo do ponto, os candidatos que atingiram a nota de corte (75 pontos) e os que, com o ponto, atingiram 50% da disciplina "direito processual penal", abaixo relacionados, ficam mantidos no certame e estão convocados para a prova escrita, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2018,

  • A sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito é denominada sentença terminativa. De outro lado, denomina-se sentença definitiva o ato que extingue o processo com julgamento do mérito.

    Fonte: Gustavo Badaró

  • já que ninguém comentou o erro da letra C...

    "a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito é denominada sentença definitiva lato sensu."

    As decisões definitivas são as tomadas pelo juiz, colocando fim ao processo, JULGANDO SEU MÉRITO EM SENTIDO LATO, ou seja, decidindo acerca da pretensão punitiva do Estado, mas sem avaliar a procedência ou improcedência da imputação (nucci).

  • Decisão plúrima:

    "Proferida por um órgão colegiado homogêneo, em que todos os julgadores analisam todos os componentes dos fatos; é um acórdão de tribunal. Ex.: acórdão absolutório proferido pela 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ/RJ".

    Decisão complexa:

    "Proferida por um órgão colegiado heterogêneo, em que parte dos julgadores analisa o fato (materialidade e autoria) e a outra parte analisa a pena a ser fixada. Ex.: tribunal do júri, em que há o conselho de sentença julgando os fatos e o juiz togado fixando a pena na sequência".

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2019.

  • Embora algumas pessoas afirmem que a questão foi anulada pela banca, segue uma dica que valerá para outas questões:

    -Libelo é sinônimo de Acusação. A Acusação é exclusiva do MP, logo o juiz não pode mudá-la (mutatio), mas pode emendá-la (emedatio) ao sentenciar, quanto à capitulação jurídica apenas, pois é ele quem tem o poder de dizer o direito (jurisdição). ASSIM: MUTATIO (MP) EMENDATIO (EXCELÊNCIA / JUIZ)

  • Copiei de um colega aqui no QC. Leia isso, depois faça a questão: Q588035.

    Só assim consegui entender a letra B:

    B) sentença subjetivamente plúrima é a sentença proferida por mais de um órgão, composto por julgadores de natureza diversa, como são as sentenças do tribunal do júri. ERRADA. Trata-se de Sentença COMPLEXA.

    Quanto ao Sujeito

    Subjetivamente simples. Quando proferidas por uma pessoa apenas (juiz singular ou monocrático).

    Subjetivamente plúrimas. Quando proferidas por órgãos colegiados homogêneos. Ex: câmaras ou turmas dos tribunais.

    Subjetivamente complexas. Quando resultantes da decisão de mais de um órgão. Ex: tribunal do júri: os jurados decidem sobre o crime; e o juiz togado sobre a pena.

  • Gabarito: E

    Eis o teor da assertiva:

    e) só fazem coisa julgada material as sentenças de mérito.

    Contudo, parece-nos merecedora de fortes críticas. Isso porque, conforme a jurisprudência do STJ, a decisão judicial que homologa a promoção de arquivamento baseada na existência de causa de excludente de ilicitude forma coisa julgada material, impedindo-se ulterior reabertura da fase investigativa. Se uma decisão judicial que determina arquivamento dos autos de inquérito produz coisa julgada material, quando lastreada em causa excludente de ilicitude ou atipia, impedindo-se a reabertura da persecutio criminis, não nos parece acertado afirmar que só a sentença de mérito faz coisa julgada material.

    >> É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ , Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

    STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP , rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

     

    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

    STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

  • Rapaziada, a questão foi ANULADA. Eis aqui a explicação que encontrei no blog do Supremo TV:

    "Gabarito divulgado: letra C

    Fundamentação:

    O gabarito considerou correta a alternativa “C”, segundo a qual “só fazem coisa julgada material as sentenças de mérito.”

    Ocorre que o enunciado da questão fala sobre as “sentenças e decisões em geral”, dentre as quais se encontram, por exemplo, as decisões que determinam o arquivamento do inquérito policial.

    Por essa razão, a alternativa está errada, uma vez que a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade do fato ou extinção da punibilidade, também faz coisa julgada material.

    (...)

    Portanto, ao questionar sobre as sentenças e decisões em geral e afirmar que somente as sentenças de mérito fazem coisa julgada material, ignorando que a decisão de arquivamento de inquérito policial, por atipicidade do fato ou extinção da punibilidade, também, faz coisa julgada material, a assertiva não pode ser considerada correta.

    Face ao exposto, a alternativa dada como certa está incorreta, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a questão deve ser anulada."

    Fonte:

    Bons estudos!

  • Em relação ao disposto na alternativa C:

    a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito é denominada sentença definitiva lato sensu.

    ERRADA

    Segundo Renato Brasileiro:

    Decisões Definitivas: aquelas que julgam o mérito, acarretando a extinção do processo ou do procedimento. Quando se diz ''julgar o mérito", significa dízer julgar o direito de punir do Estado, leia-se, dizer se o Estado tem (ou não) o direito de punir o acusado.

    Essas decisões definitivas subdividem-se em:

    a) sentença definitiva ou decisão definitiva em sentido estrito: é a decisão em que o juiz aprecia o '"mérito principal", condenando ou absolvendo o acusado;

    b) decisões definitivas em sentido amplo(Lato) ou decisões terminativas de mérito: são aquelas em que o juiz decide o mérito e extingue o processo ou o procedimento, mas não condena, nem tampouco absolve o acusado.

  • QUESTÃO ANULADA!!

  • Assertiva E

    Efeitos de rescisão de arquivamento

    Regra

    Não faz coisa julgada

    Exceções

    faz coisa julgada material

  • A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, TORNA PÚBLICO que, em face das decisões emanadas pelo Poder Judiciário apontando impropriedades na questão de número 27, da prova preambular do concurso público para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, a referida questão foi anulada, de acordo com a decisão da Fundação Vunesp. Diante do cômputo do ponto, os candidatos que atingiram a nota de corte (75 pontos) e os que, com o ponto, atingiram 50% da disciplina "direito processual penal", abaixo relacionados, ficam mantidos no certame e estão convocados para a prova escrita, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2018.

    QUESTÃO ANULADA.

  • o gab está como letra E

    Terminativas de mérito: julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem o réu, como, por exemplo, na que declara a extinção da punibilidade.

    pra quem marcou a B assim como esse errante que vos fala, vamos rememorar:

    Espécies de sentença

    Sentença Subjetivamente Simples: é aquela proferida por um órgão monocrático, por um juiz singular.

    Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar.

    Sentença Subjetivamente Complexa: á aquela proferida por mais de um órgão. Ex: sentença do Júri. O órgão colegiado decide o mérito e o juiz-Presidente decide a pena.

  • Espécies de sentença

    Sentenças suicidas: as que carregam uma contradição entre sua parte dispositiva e a fundamentação, e que são nulas ou podem ser corrigidas por embargos de declaração.

    Sentenças vazias: passíveis de anulação por serem desprovidas de fundamentação.

    Sentenças subjetivamente simples: proferida por um órgão singular

    Sentenças subjetivamente plúrimas: emanadas de órgão colegiado homogêneo.

    Sentenças subjetivamente complexas: proferidas por órgão colegiado heterogêneo, tal como o tribunal do júri (7 jurados + 1 juiz)

    LFG fala em sentenças autofágicas, que reconhece a imputação, mas declara extinta a punibilidade, como ocorre com o perdão judicial.

    Fonte: ciclos R3


ID
2763865
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Típica questão que você abre o sorriso por ver a C e nem tenta bater cabeça com as outras pra não fazer merda e querer trocar! hahaha..Princípio da instrumentalidade das formas é isso aí mesmo e segue o jogo!

  • "a não intervenção do Ministério Público na ação privada subsidiária da pública gera nulidade absoluta."

    Discute-se ser relativa ou absoluta

    Em tese, majoritário absoluta

    Abraços

  •      O principio do interesse acredito que seja aplicavel apenas nas nulidades relativas. Porquanto as nulidades absolutas sao de ordem publica, podendo ser inclusive reconhecidas de oficio.

      Art. 565.  Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido (princípio da boa-fé), ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse (princípio do interesse).

  • Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não se anula um ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. A razão pela qual a forma foi instituída acabou sendo cumprida.

    Art. 572, CPP.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • alt-c.


    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

           I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

           II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

           III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.


    (MPSP-2010): É considerada nulidade relativa, que pode ser sanada a falta de concessão de prazos à acusação e à defesa. BL: art. 564, III, “e’, c/c art. 572, CPP.



    OBS: O artigo 564, inciso III, alínea “e”, última parte, do CPP, reconhece que a falta de concessão de prazos à acusação e à defesa importa a nulidade do processo. Além disso, nos termos do art. 572 do CPP, tal nulidade pode ser sanada. A interpretação contra a lei, reconhecendo-a como de natureza absoluta não invalida a legislação em vigor. Essa norma (art. 572, CPP) está em plena vigência e não há qualquer jurisprudência consolidada ou súmula dos Tribunais Superiores afastando-a.


    fonte- cpp/Eduardo .t/ QC/ eu......

  • A) Nulidade da sentença criminal deve ser atacada pela via recursal própria, ou ainda conforme o caso, por revisão criminal (Art. 621, CPP);

     

    B) Nulidades absolutas, por se tratar de matéria de ordem pública, não estão submetidas a preclusão temporal. Aplicação por analogia do NCPC Art. 278: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    C) CORRETA. Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, III, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

     

     D) Por força do art. 29 do CPP cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo. A não intervenção gera nulidade, mas não há consenso jurisprudencial quanto a abrangência: se relativa ou absoluta.

     

    E)  Artigo 565 CPP, in fine, que regula que “nenhuma das partes poderá arguir nulidade... referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”.. Esse princípio apenas é aplicável para as nulidades relativas, pois as absolutas o juiz deve declarar de ofício.

     

     

           

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

       Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • Não sabia que servia para Processo Penal também, princípio da instrumentalidade das formas. 

  •  c)

    segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não se anula um ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim.

  • A) Artigo 571, CPP: As nulidades deverão ser arguidas: VII - Se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregadas as partes.

  • Princípio do interesse: nenhuma parte por arguir nulidade relativa referente à formalidade cuja observância só interesse à parte contrária (CPP, art. 565, in fine). Esse princípio é aplicável apenas às nulidades relativas, pois tratando-se de nulidade absoluta, há violação de norma protetiva de interesse público e qualquer uma das partes poderá fazer a arguição.

     

    O Princípio do Interesse também não se aplica ao MP. 

  • De acordo com a doutrina do Renato Brasileiro, é firme o entendimento de que a falta de intervenção do Parquet nos processos instaurados por queixa-crime subsidiária caracteriza mera nulidade relativa, cujo reconhecimento está condicionado à arguição em tempo oportuno e à comprovação do prejuízo, na medida em que nem sempre essa inércia importará em cerceamento à acusação. Todavia, caso a inércia ocorra tanto por parte do órgão ministerial quanto do querelante, o caso será de nulidade absoluta, visto que, em sede de ação penal privada subsidiária da pública, uma vez caracterizada a inércia do querelante, deverá o Ministério Público retomar o processo como parte principal.

     


  • Cuidado com os comentários, galera, pois, na primeira instância, o juiz é livre para conhecer de ofício nulidades absolutas e relativas. Perante os tribunais, em grau recursal, o conhecimento de toda e qualquer nulidade está condicionado ao efeito devolutivo. Logo, desde que a apreciação da matéria seja devolvida ao tribunal pelos recorrentes, o tribunal poderá conhecer qualquer espécie de nulidade, seja absoluta, seja relativa (RENATO BRASILEIRO, 6ª EDIÇÃO, PÁG. 1610).

  • COMENTÁRIOS: Realmente, ainda que o ato processual seja praticado de forma diversa da estabelecida em lei, ele não será anulado se tiver atingido seu objetivo.

    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

  • Eeeeee é gooool!

  • Princípio do prejuízo: não haverá declaração de nulidade sem que tenha havido prejuízo por parte do ato impugnado. A presunção de prejuízo é relativa, admitindo prova em contrário inclusive nas nulidades absolutas. STF já decidiu que a nulidade ABSOLUTA também aplica-se este princípio.

    - Princípio da instrumentalidade das formas: se o ato viciado atingir a sua finalidade a nulidade não deve ser declarada. É aplicado, por norma, às nulidades relativas. Mas se tiver disciplina legal, pode ser aplicado às absolutas, a exemplo da citação viciada, que atingindo a finalidade ilide a declaração de vício.

    - Princípio da eficácia dos atos processuais: os atos nulos continuam a produzir efeitos enquanto não houver a declaração de invalidade do ato.

    - Principio da restrição processual à decretação de ineficácia: a invalidade do ato processual dependerá do instrumento processual adequado e se o momento ainda for oportuno (inexistência de preclusão).

    - Princípio da causalidade ou Consequencialidade, ou contaminação, ou da extensão, ou do efeito expansivo: os atos anteriores, que não tem nenhuma pertinência lógica com o vício, serão aproveitados, porque não há contaminação. Uma vez declarada a nulidade do ato, os demais que dele decorrem também estarão contaminados, devendo-se delimitar na declaração a extensão do vício, sob pena de cabimento de embargos de declaração.

    - Para o STJ, a declaração de nulidade da citação importa na invalidação dos atos subsequentes do processo.

    - Princípio da conservação dos atos processuais: os atos que não decorrem do ato nulo devem ser preservados.

    - Princípio do interesse: nenhuma nulidade pode ser arguida por inobservância de formalidade que só interesse à parte contrária. Deve haver interesse para suscitar a nulidade. Esse princípio é aplicável apenas às nulidades relativas, pois se tratando de nulidade absoluta, há violação de norma protetiva de interesse público e qualquer uma das partes poderá fazer a arguição. Princípio do Interesse também não se aplica ao MP. 

    - Princípio da boa-fé: a parte que deu causa à nulidade não poderá invocá-la, pois ninguém pode se valer da sua própria torpeza. Não se aplica às nulidades absolutas.

    - Princípio da convalidação: a convalidação se opera através da preclusão e da prolação da sentença. É a produção dos efeitos esperados pelo ato quando sanada a irregularidade ou reparado o prejuízo.

    - Princípio da Não-preclusão e do Pronunciamento de ofício das Nulidades Absolutas: As nulidades absolutas não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Exceção a essa regra encontra-se na Súmula 160-STF: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Resumo Livro do Renatinho

  • E A "D"??????

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.   


    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    A questão ainda traz o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo e também o princípio do interesse, previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.”

            
    A) INCORRETA: As nulidades relativas ocorridas na sentença devem ser argüidas no recurso interposto, nos termos do artigo 571, VII, do Código de Processo Penal. Já as nulidades absolutas podem ser argüidas a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado.


    B) INCORRETA: As nulidades absolutas realmente podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado. Já as nulidades relativas devem ser argüidas em tempo oportuno, sob pena de convalidação do ato após a preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    C) CORRETA: De acordo com o referido princípio não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo. O artigo 566 do Código de Processo Penal traz que: “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.”


    D) INCORRETA: Em sendo ação penal pública a não intervenção do Ministério Público é causa de nulidade absoluta. Já em sendo caso de ação penal pena privada subsidiária a falta de intervenção do Ministério Público é causa de nulidade relativa, artigo 572 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O princípio do interesse, conforme artigo 565 do Código de Processo Penal (“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”) só é aplicável as nulidades relativas, visto que as nulidades absolutas podem ser argüidas a qualquer tempo, grau de jurisdição e reconhecidas de ofício pelo Juiz.


    Resposta: C 


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • C

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva D, a não intervenção do MP na ação penal privada subsidiária é hipótese de nulidade relativa, salvo quando houver a realização do ato sem o querelante, situação de evidente prejuízo, segue a doutrina do Renato Brasileiro:

    (...) O Ministério Público atua como verdadeiro interveniente adesivo obrigatório, devendo intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade (CPP, art. 564, III, “d”). É firme o entendimento de que a falta de intervenção do Parquet nos processos instaurados por queixa-crime subsidiária caracteriza mera nulidade relativa, cujo reconhecimento está condicionado, pois, à arguição em tempo oportuno e à comprovação do prejuízo. Isso porque a não intervenção do Ministério Público nem sempre importará em cerceamento à acusação. Por exemplo, se o Promotor de Justiça, a despeito de ter sido regularmente intimado, não comparecer à audiência una de instrução e julgamento, não haverá qualquer prejuízo se o querelante tiver participado do ato processual, fazendo as vezes da acusação. Logo, não há motivo para se declarar a nulidade do feito. Todavia, supondo que o querelante também não compareça à audiência, é evidente o prejuízo decorrente da realização do ato sem a acusação, autorizando, pois, o reconhecimento da nulidade do feito, visto que, em sede de ação penal privada subsidiária da pública, uma vez caracterizada a inércia do querelante – in casu, pela ausência injustificada à audiência una de instrução e julgamento –, deverá o Ministério Público retomar o processo como parte principal, nos termos do art. 29 do CPP. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1714)

    Em igual sentido, Avena:

    (...) Desimporta se foi ou não o promotor notificado para intervir, ocorrendo, em qualquer das hipóteses, “nulidade relativa”, sujeita à arguição em tempo oportuno e à efetiva comprovação de prejuízo para que seja reconhecida. É que nesse tipo de ação penal titular é o particular que a intentou, não implicando a falta de intervenção do promotor, necessariamente, em cerceamento de acusação. Exemplo: Considere-se que, por não ter sido intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência de oitiva das testemunhas de acusação. Ao ato, também não se faz presente o querelante, apesar de cientificado. Se assim mesmo a audiência for realizada, será evidente o prejuízo causado pelo não chamamento do Parquet, visto que, se estivesse presente, teria reassumido a titularidade da ação penal em razão da negligência do particular que a deduziu. Em consequência, a audiência deverá ser anulada, renovando-se os testemunhos colhidos. Agora, se, no mesmo caso, o particular autor da ação penal tivesse comparecido à solenidade, não haveria, em tese, prejuízo à acusação capaz de conduzir à anulação da audiência em face da ausência do promotor. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 2074)

  • Princípio do prejuízo: não haverá declaração de nulidade sem que tenha havido prejuízo por parte do ato impugnado. A presunção de prejuízo é relativa, admitindo prova em contrário inclusive nas nulidades absolutas. STF já decidiu que a nulidade ABSOLUTA também aplica-se este princípio.

    Princípio da instrumentalidade das formas: se o ato viciado atingir a sua finalidade a nulidade não deve ser declarada. É aplicado, por norma, às nulidades relativas. Mas se tiver disciplina legal, pode ser aplicado às absolutas, a exemplo da citação viciada, que atingindo a finalidade ilide a declaração de vício.

    Princípio da eficácia dos atos processuais: os atos nulos continuam a produzir efeitos enquanto não houver a declaração de invalidade do ato.

    Principio da restrição processual à decretação de ineficácia: a invalidade do ato processual dependerá do instrumento processual adequado e se o momento ainda for oportuno (inexistência de preclusão).

    Princípio da causalidade ou Consequencialidade, ou contaminação, ou da extensão, ou do efeito expansivo: os atos anteriores, que não tem nenhuma pertinência lógica com o vício, serão aproveitados, porque não há contaminação. Uma vez declarada a nulidade do ato, os demais que dele decorrem também estarão contaminados, devendo-se delimitar na declaração a extensão do vício, sob pena de cabimento de embargos de declaração.

    - Para o STJ, a declaração de nulidade da citação importa na invalidação dos atos subsequentes do processo.

    Princípio da conservação dos atos processuais: os atos que não decorrem do ato nulo devem ser preservados.

    Princípio do interesse: nenhuma nulidade pode ser arguida por inobservância de formalidade que só interesse à parte contrária. Deve haver interesse para suscitar a nulidade. Esse princípio é aplicável apenas às nulidades relativas, pois se tratando de nulidade absoluta, há violação de norma protetiva de interesse público e qualquer uma das partes poderá fazer a arguição. Princípio do Interesse também não se aplica ao MP. 

    Princípio da boa-fé: a parte que deu causa à nulidade não poderá invocá-la, pois ninguém pode se valer da sua própria torpeza. Não se aplica às nulidades absolutas.

    Princípio da convalidação: a convalidação se opera através da preclusão e da prolação da sentença. É a produção dos efeitos esperados pelo ato quando sanada a irregularidade ou reparado o prejuízo.

    Princípio da Não-preclusão e do Pronunciamento de ofício das Nulidades Absolutas: As nulidades absolutas não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Exceção a essa regra encontra-se na Súmula 160-STF: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Resumo Livro do Renatinho

  • Mas gente, não seria o princípio da pas de nullité sans grief na letra C??? Alguém me explica, pf! Não marquei ela porque achei que o princípio estava incorreto.

    • para fins de convalidação dos atos processuais, as nulidades da sentença condenatória deverão ser alegadas na execução da pena, sob pena de convalidação. ( Nesse caso ocorreu a preclusão temporal e o ato convalidou-se)

    • a preclusão não se aplica às nulidades por expressa disposição legal. ( é perfeitamente aplicável )

    1. segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não se anula um ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim.

    • a não intervenção do Ministério Público na ação privada subsidiária da pública gera nulidade absoluta. ( não gera, pois o MP PODERÁ intervir, nesses casos o ofendido age por inercia do MP)

    • o princípio do interesse aplica-se tanto às nulidades absolutas como às relativas. ( aplica-se apenas as nulidades relativas, art. 565 cpp)

  • BASTA LEMBRAR QUE NO SISTEMA DAS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A BASE É A INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • A título de complementação...

    SÚMULAS SOBRE NULIDADES

    523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    706-STF: É RELATIVA a nulidade decorrente de inobservância da competência penal por prevenção.

    707-STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    708-STF: É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Sobre a D: a não intervenção do MP na ação privada subsidiária da pública acarreta nulidade relativa, a qual deve ser alegada nos moldes do art. 572 CPP. Caso contrário, a nulidade não poderá ser reconhecida. Vejamos:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; (na parte grifada, a lei se refere à ação privada subsidiária da pública)

    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, III, d e e, segunda parteg e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • O princípio da instrumentalidade das formas (ou finalidade) aplica-se às nulidades relativas, mas não às nulidades absolutas, em que o vício não é passível de convalidação.


ID
2763868
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: “X”, administrador financeiro da campanha de “Y” à Prefeitura Municipal, apropria-se de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio.

É correto afirmar que “X”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 4.737/65 – Código Eleitoral:

    Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:  (Incluído  pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.  (Incluído  pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública (Incondicionada).

  • gab-b.

    Complementando o belíssimo comentário do colaborador Caio::


    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública. (MPPR-2016)

    (MPRR-2017-CESPE): O crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do MP. BL: art. 355, CE.


    OBS: Ac.-TSE, de 24.2.2011, nos ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal. Ac.-TSE nº 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.

         

      Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    (TJPA-2009-FGV): A ocorrência de uma infração penal tipificada no Código eleitoral deverá ser comunicada: ao juiz da Zona Eleitoral onde a mesma se verificou. BL: art. 356, CE.

    fonte- CE/Eduardo .t/ QC/ eu...

  • Art. 354-A.  Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:  (Incluído  pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.  (Incluído  pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • a) não cometeu crime eleitoral, pois sua conduta tipifica crime previsto no Código Penal. (INCORRETA)

    Cometeu crime eleitoral previsto no art. 354-A do Código Eleitoral, trata-se da apropriação indébita eleitoral.

     

    b) cometeu um crime eleitoral apenado com reclusão e de ação penal pública. (CORRETA)

    Expressa previsão legal: Código Eleitoral: Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

    c) não cometeu qualquer crime, pois exerce a função de administrador financeiro, cabendo apenas responsabilidade civil. (INCORRETA)

    Cometeu crime  previsto no art. 354-A do Código Eleitoral.

     

    d) cometeu um crime eleitoral apenado com detenção e de ação penal pública. (INCORRETA)

    Apenado com reclusão, e não detenção. Lembre-se: reclusão é para casos mais graves, que é o caso.

     

    e) cometeu um crime eleitoral apenado com detenção e de ação penal privada. (INCORRETA)

    Trata-se de ação penal pública (art. 355, CE), tendo em vista que o direito violado é de interesse público.

  • Àqueles que ficaram em dúvida, vale uma ressalva: os "recursos para financiamento eleitoral", são tanto aqueles repassados pelo fundo partidário como os amealhados pelo candidato; quanto a este último, tanto o ingresso em caixa quanto a disponibilidade é vinculada ao gasto em campanha - não pode o candidato "ficar com o que sobrou".

    Eis, pois, o interesse público nas verbas. Independentemente da fonte ou do meio de ingresso, o que faz incidir a proteção penal.

  • Art. 354−A. Apropriar−se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

    No que tange a ação penal cabível, o art. 355 do Código Eleitoral fixa que os crimes por ele contemplados serão processados por meio de ação penal pública.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • Artigo 355 do CE= "As infrações penais definidas neste código são de ação penal publica"

  • O Código Eleitoral estabelece no artigo 354-A com a seguinte conduta: "Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio". Assim, o administrador financeiro de campanha que se apropria de recursos comete o referido delito (letra B está correta). 

    Resposta: B

  • Dica: buscar como parâmetro as penas cominadas em condutas semelhantes nos tipos penais do Código Penal.

    Furto comum (art. 155) é apenado com detenção ou reclusão?

    Se há todo um microssistema legal para a regulamentação e proteção legal de atos relativos à Eleição, por que o furto no Código Eleitoral seria mais brando que o comum?

  • Meu (e de quem não decorou a lei seca) raciocínio para responder essa questão:

    1. Dentre os crimes eleitorais existem previsões de praticamente todas as condutas em contexto eleitoral ou "para fins eleitorais".

    2.Apropriação Indébita é considerada grave no CP, punida com reclusão e processada por AP Pública.

    3.Não tem 3, respondi pensando só nos 2 acima mesmo. =D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada aos crimes eleitorais e a iniciativa da ação penal em tais delitos.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 354−A. Apropriar−se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    3) Análise do enunciado e resposta

    “X", administrador financeiro da campanha de “Y" à Prefeitura Municipal, apropria-se de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio. É correto afirmar que “X" praticou o crime de apropriação indébita eleitoral, apenado com pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa (Código Eleitoral, art. 354-A, incluído pela Lei n.º 13.488/17). Tal delito, assim como todos os outros do Código Eleitoral, a ação penal é pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355).

    Resposta: B. “X" cometeu um crime eleitoral apenado com reclusão e de ação penal pública.

  • Neymar Júnior

    kkkkkkk

    Sabia que nasceria muitos Neymar.

    Logo logo começa os Alcooemgel.

  • 1) Enunciado dquestão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada aos crimes eleitorais e a iniciativa da ação penal em tais delitos.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 354−A. Apropriar−se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    3) Análise do enunciado e resposta

    “X", administrador financeiro da campanha de “Y" à Prefeitura Municipal, apropria-se de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio. É correto afirmar que “X" praticou o crime de apropriação indébita eleitoral, apenado com pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa (Código Eleitoral, art. 354-A, incluído pela Lei n.º 13.488/17). Tal delito, assim como todos os outros do Código Eleitoral, a ação penal é pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355).

    Resposta: B. “X" cometeu um crime eleitoral apenado com reclusão e de ação penal pública.

  • GAB B - bastava conhecer estes dois artigos para faturar esta questão.

    Ambos do CE, Código eleitoral. 4737/65

    Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.  

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • NÃO EXISTEM CRIMES ELEITORAIS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, EXCEPCIONALMENTE, É POSSIVEL, QUANDO, POR EXEMPLO, O MP PERDE O PRAZO PARA OFERECER A DENÚNCIA.

  • LEI 4737/1965.

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Pena de Reclusão, detenção e somente multa;

    Quando a pena for de DETENÇÃO e não mencionar a pena mínima, essa será de 15 dias.

    Quando for RECLUSÃO a pena mínima será de 1 ano.

    2 FASE DA DOSEMETRIA

    AGRAVANTE E ATENUANTE: 1/5 ATÉ 1/3

    Crime eleitoral é crime comum e não político.

  • gabarito B

    Tipificação do crime contido no art. 354-A do Código Eleitoral que protege relevante bem jurídico penal, estando diretamente ligado a realização de eleições livres, configurando a apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral a um ato atentatório ao Estado Democrático de Direito e à própria democracia.

  • Comentários:

    O Código Eleitoral estabelece no artigo 354-A com a seguinte conduta: "Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio". Assim, o administrador financeiro de campanha que se apropria de recursos comete o referido delito (letra B está correta). 

    Resposta: B

  • Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.  

  • questão inútil parte II


ID
2763871
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que um Delegado de Polícia, após autuar em flagrante um criminoso, deixe de comunicar imediatamente ao juiz competente a referida prisão.

É correto afirmar que o Delegado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 4.898/95 – Abuso de autoridade

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    b) repreensão;

     

    A. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez anos. Errado.

     

    Art, 6º § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens

     

    B. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão. Certo.

     

    C. não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa. Errado.

     

    Cometeu abuso de autoridade.

     

    D. não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. Errado.

     

    Cometeu abuso de autoridade.

     

    E. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza

    no município da culpa, por prazo de um a dez anos. Errado.

     

    Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos

     

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • Perfeito Caio Henrique! Só curtir e não tem mais o que comentar.

  • R: Gabarito B

     

    a) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez anos.

     

     b) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão. CORRETO 

     

     c) não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa.

     

     d) não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     e) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza no município da culpa, por prazo de um a dez anos.   

  • Sanções penais:

    - Multa

    - Detenção de 10 d. a 6 meses

    - Perda de cargo

    - Inabilitação por até 3 anos

  • a) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez anos.

     

    b) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.

     

    c) não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa.

     

    d) não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    e) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza no município da culpa, por prazo de um a dez anos.

  • B. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão. Certo.

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • uso o seguinte macete para sanção administrativa= RASDDD

    para sanção civil= indenização

    para sanção penal= PM +detenção 10 dias a 6 meses

    gabarito b

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:  

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 

    b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 


    .. Entendo que, se para sanção penal a pena máxima é de 6 meses,então é um crime de menor potencial ofensivo. Veja amigos :

    Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o Termo Circunstanciado. Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC), não se imporá a prisão em flagrante. No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    No mais , ainda :

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    A pena máxima prevista para esses crimes é de 6 meses. Então, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso. Via de regra, é da justiça estadual, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    Sanções para Abuso de autoridade 

    Advertência
    Repreensão 
    DEMISSÃO


  • -> Sanções Administrativas:

     

    - Advertência (apenas verbal)

    - Repreensão (por escrito)

    - Suspensão de 05 a 180 dias

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão, a bem do serviço público.

     

     

     

     

     

    -> Sanção Civil:

     

    Indenização (caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    -> Sanções Penais:

     

     

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 6 meses

    - Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo de até 3 anos.

     

                          *** Quando cometido por policial, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer qualquer função policial no município da culpa por 01 a 05 anos.

  • Sabendo que tal caso refere-se a abuso de autoridade e que ele não pode exercer funções no município da culpa por prazo de 1 a 5 ANOS, já matava a questão.

  • A) ERRADO | cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta (cinco) a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez (cinco) anos.


    B) CORRETO | cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.


    C) ERRADO | não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa.


    D) ERRADO | não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    E) ERRADO | cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza (natureza policial ou militar) no município da culpa, por prazo de um a dez (cinco) anos.

  • PRAZOS NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:


    =>5 A 180 DIAS (Suspensão do CARGO)

    =>10 DIAS A 6 MESES (Detenção)

    =>até 3 anos (Perda do Cargo)

    =>De 1 a 5 anos (Impedimento Policial)



    DEUS É FIEL!!

  • A Lei 4898/65 foi clara e expressa ao prever em seu artigo 6º, §5º que "quando o abuso for cometido por agente policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena acessória de proibição do exercício da função no local da culpa, pelo prazo de 1 a 5 anos". Assim, tendo em vista que a pena acessória foi extinta pela Parte Geral do Código Penal com a Reforma Penal de 1984, não pode mais ser aplicada.

  • Em consequência, aos atos de abuso de autoridade poderão ser aplicadas sanções penais e administrativas, de modo que entre as administrativas está a possibilidade de repreensão (art. 6º, §1º, b, lei n. 4.898/65).

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: [...]

    b) repreensão;

    Assim, o Delegado de Polícia que, após autuar em flagrante um criminoso, deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a referida prisão cometerá um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.

    São os erros dos demais itens:

    Letra A: quando o autor do ato de abuso de autoridade for uma autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada a pena acessória ou autônoma de não poder exercer funções de natureza policial ou militar (a vedação não é para o exercício de qualquer função, mas apenas para as de natureza policial ou militar!) no município da culpa, por prazo de 01 (um) a 05 (cinco) anos e não de 01 (um) a 10 (dez) anos como afirma a questão (art. 6º, §5º, lei n. 4.898/65)

    Letra B: A sanção administrativa de suspensão do cargo, função ou posto ocorrerá pelo prazo de 05 (cinco) a 180 (cento e oitenta) dias e não de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §1º, c, lei n. 4.898/65). Além disso, incorreu no mesmo equívoco da parte final do item A.

    1 Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Letra C: Tratou−se de efetivo ato de abuso de autoridade nos termos do art. 4º, alínea c, da lei n˚ 4.898/1965 e, por isso, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Letra D: Tratou−se de efetivo ato de abuso de autoridade nos termos do art. 4º, alínea c, da lei n˚ 4.898/1965, podendo ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto criminal (art. 6º, lei n˚ 4.898/1965)

     GABARITO: D

  • Sanções penais:

    a) multa;

    b) Detenção por 10 dias a 6 meses. Obs.! Não há reclusão na lei.

    c) Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública- até 3 anos.

    Sanções administrativas:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Sanção civil:

    a) pagamento de indenização.

    Constitui abuso de autoridade qualquer atentado

    a) à liberdade de locomoção

    b) à inviolabilidade do domicílio

    c) ao sigilo da correspondência

    d) à liberdade de consciência e de crença

    e) ao livre exercício do culto religioso

    f) à liberdade de associação

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto

    h) ao direito de reunião

    i) à incolumidade física do indivíduo

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia. --à48 HORAS

    As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação

    A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.

     

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. ( 1 A 5 ANOS) 

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e

    vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Acredito que o X da questão reside no seguinte fato:

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    O afastamento das atividades policiais DO MUNICÍPIO DA CULPA é para os agentes da autoridade, e não para as autoridades, como no caso de um delegado de polícia., 

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no

    município da culpa.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • GABARITO B, lembrando que comete abuso de autoridade não informar ao juiz. A família não caracteriza.

    OBS: Pessoal vamos ter maior atenção na divulgação do gabarito real da questão. Grande maioria divulga o gabarito equivocado prejudicando os outros e o pior que são os mais curtidos. Não custa nada.

  • Art. 44, lei 13.869/19 Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • GAB. LETRA B, POR EXCLUSÃO.....

  • Questão marota, mas bem elaborada!

  • acredito que com a Nova Lei 13.869, não teria gabarito:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO B

    Tipo de questão que deve ter atenção a gravidade do abuso cometido:

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão; (deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;)

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Em virtude da edição da nova de de abuso de autoridade, essa questão está desatualizada.

    Com advento da Lei 13.869/2019 é CRIME Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • com a nova lei de abuso de autoridade a questão está desatualizada

  • Atenção. Lei 13.869.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Questão está DESATUALIZADA em virtude da nova lei de Abuso de Autoridade Lei 13869/19 (5 setembro de 2019)

    Essa conduta não é mais repreendida administrativamente, agora é CRIME apenado com detenção.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • ASSERTIVA B

    cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    Bizú: SRA DDD

    a) advertência; (verbal)

    b) repreensão; (por escrito)

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Obs.:

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos arts. 42 a 56 do cp. e consistirá em:

    Bizú: I-M-PE-DE

    INA3ILITAÇÃO - até 3 anos.

    MULTA

    PERDA DO CARGO

    DETENÇÃO -  DEZ TEN SEIS - Dez dias a Seis Meses

    a) multa de acordo com o art. 49 § 1° cp.

    b) detenção por 10 dias a 6 meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Obs.

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

  • APESAR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869....A RESPOSTA ESTARIA CERTA .....B

  • Galera postando Mnemônico antigo aí, esquece pessoal, a lei sofreu grandes alterações!

    O caso em tela se encaixa perfeitamente com o que dispõe o artigo 12 da lei 13.869/19, a saber: "Deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: pena de DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos, e multa".

  • é bom focar nos prazos do art. 12 da nova lei 13.869/2019:

    art 12-Deixar injustificadamente de comunicar

    Prisão em flagrante no prazo legal,  à autoridade judiciária:

    Prisão temporária ou preventiva imediatamente  à autoridade judiciária

    Imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Deixa de entregar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa ao preso

    Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

     

  • Neste caso, entendo que não haveria abuso de autoridade, o enunciado não descreve a ocorrência do dolo específico previsto no art. 1o, § 1o da Lei.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • A) Errada: A Inabilitação é de 1 a 5 anos

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das 

    B) Certa: Nada impede dele sofrer repreensão, apesar que eu particularmente, ache por ser tratar de uma conduta mais grave, exige uma medida mais severa.

    C)Errada: Cometeu abuso, e pode ser responsabilizado tanto na esfera civil, administrativa e penal

    D)Errada: Cometeu sim abuso de autoridade, 

    E) Errada: vide a (A)

    OBS: Acho que a (B) está certa, porque repreensão é administrativa, e o delegado pode sofrer sanção nas duas esferas penal e administrativa.

    Qualquer erro pode avisar, vlw


ID
2763874
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, nos termos da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei 8.069/90 – ECA.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

     

    A. a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu. Correto

     

    B. apesar de constar da legislação, a descrição do enunciado trata de uma ficção jurídica, também considerada uma hipótese de indiferente penal, em razão da atipicidade da conduta descrita. Errado

     

    Fato típico previsto no art. 241-C do ECA.

     

    C. se trata de crime apenado com detenção e de ação penal pública incondicionada. Errado

     

    Reclusão

     

    D. se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão, que não admite a suspensão condicional do processo, mas tão somente a transação penal. Errado

     

    É o contrário, admite a suspensão condicional do processo (pena mínima 1 ano), mas não admite a transação penal (pena máxima superior a 2 anos)

     

    E. não é considerado um crime, por ausência de previsão legal. Errado

     

    É crime previsto art. 241-C do ECA

  • É bem difícil um crime admitir transação, mas não SCP

    Abraços

  • Gabarito: letra A.


    O crime de produção de pornografia infantil simulada (montagem) está previsto no art. 241-C da lei n. 8.069/1990 (ECA); in verbis:

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Corresponde a infração penal de perigo abstrato, o que significa dizer que a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para presumir a violação aos bens jurídicos tutelados, quais sejam: a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes de forma imediata, bem como de maneira mediata o interesse da sociedade como um todo, pois nos termos constitucionais é seu dever assegurar ao menor, com absoluta prioridade, o respeito à sua dignidade colocando-o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    As demais assertivas estão incorretas, porque:

    Letra B e E: a conduta de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia é crime que encontra tipificação no art. 241-C da lei n. 8.069/1990.

    Letra C: Equivale a crime apenado com reclusão e não com detenção. Imperioso destacar que todos os crimes praticados contra a criança e o adolescente previstos no ECA submetem-se à ação penal pública incondicionada, conforme prevê o seu art. 227.

    Letra D: de fato, se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão que admite a suspensão condicional do processo, mas não a transação penal.

    A transação penal somente é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo. São crimes de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Correspondendo o art. 241-C do ECA a crime cuja pena máxima equivale a 03 (três) anos, incabível a transação penal, mas possível a suspensão condicional do processo, pois esta é aplicável a todo crime, de menor potencial ofensivo ou não, cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 (um) ano e o seu agente atenda aos requisitos subjetivos do art. 89 da lei n. 9.095/1990.


    (Fonte: estratégia concursos).


  • saber a quantidade das penas é o fim...

  • GABARITO - A

     

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Concordo que decorar penas é meio que sacanagem, mas neste caso é possível usar a lógica


    Não admite suspensão condicional do processo -> Pena mínima acima de 1 ano

    Admite transação penal -> Pena máxima menor que 2 anos


    Pena: 1 a 2 anos? Não me lembro de crime com esse tipo de interstício; é meio que fora do padrão.


  • O crime de produção de pornografia infantil simulada (montagem) está previsto no art. 241−C da lei

    n. 8.069/1990 (ECA);


    Art. 241−C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Corresponde a infração penal de perigo abstrato, o que significa dizer que a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para presumir a violação aos bens jurídicos tutelados, quais sejam: a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes de forma imediata, bem como de maneira mediata o interesse da sociedade como um todo, pois nos termos constitucionais é seu dever assegurar ao menor, com absoluta prioridade, o respeito à sua dignidade colocando−o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


  • Infração penal = crime

  • Perfeito o comentário do colega PRF Ben. Apenas agregando ao raciocínio:

    Medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95

    Suspensão condicional do processo: o camarada tem que esperar um período de 2 a 4 anos para que o processo seja extinto. Logo, é algo não tão fácil de ser cumprido quanto a transação penal, que nada mais é do que a substituição da pena privativa de liberdade pela privativa de direitos.

    Sendo assim, o que é mais difícil de ser cumprido vai exigir um requisito um pouco mais fácil: pena mínima inferior ou igual a 1 ano.

    Além disso: acusado não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime (crime NÃO é contravenção!)

    Transação penal: ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direito. Como é mais benéfico, vai exigir uma condição mais difícil de ser cumprida: pena máxima inferior ou igual a 2 anos.

  • Faço um alerta ao § único quanto aos VERBOS, pois são tipificados em outros artigos. Dessa forma, devemos lembrar das condutas do caput.

     

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei n. 11.829, de 2008)
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei n. 11.829, de 2008)

     

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei n. 11.829,
    de 2008)

  • A questão requer conhecimento sobre os tipos penais contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O crime de produção de pornografia infantil simulada (montagem) está previsto no Artigo 241−C, do ECA. Corresponde a uma infração penal de perigo abstrato, o que significa dizer que a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para presumir a violação aos bens jurídicos tutelados, quais sejam: a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes de forma imediata, bem como de maneira mediata o interesse da sociedade como um todo, pois nos termos constitucionais é seu dever assegurar ao menor, com absoluta prioridade, o respeito à sua dignidade colocando−o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A pena é de reclusão de 1(uma) a 4(quatro) anos, neste sentido não cabe a suspensão condicional do processo e nem a transação penal. Neste sentido, a única alternativa é correta é a da letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Alguém pode me ajudar???

    No caso a INFRAÇÃO PENAL não é cometida só por criança ou adolescente?

  • Phoebe Buffay, você tá confundindo infração penal com ato infracional. Infração penal é gênero cujas espécies são crimes e contravenções. Ato infracional é o ato análogo a crime, cometido por crianças e adolescentes.

  • Artigo 241, do ECA===pena= reclusão, de 4 a 8 anos, e multa!

  • O examinador quis saber se candidato estudou o artigo 241-C, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzido a seguir: “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.

    Resposta: Letra A

  • Lei 8.069/90 – ECA.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

  • GABARITO A

    Do art. 241-C:

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    1.      Com o fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta. Trata-se de situação fática não acobertada sobre o manto do prescrito no artigo 241-C, haja vista a falta da real participação de criança ou adolescente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Bora estudar e largar mão de serem parasitas, quero gente qualificada nas minhas estatais para agregar valor de mercado quando eu privatizá-las.

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    Conduta – Simular

  • SOBRE a D

    Se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão, que não admite a suspensão condicional do processo, mas tão somente a transação penal.

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

    CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART N°89 Lei 9.099/95

  • GABARITO: A

    ERROS no comentário do professor: a Pena é de reclusão, 1 a 3 anos, e multa.

    Como a pena mínima é igual a um ano, então PERMITE o benefício da suspensão condicional do processo.

    Como a pena máxima é superior a dois anos, NÃO é permitido a transação penal.

  • BIZU: AS PENAS DE DETENÇÃO SERÃO SEMPRE DE 6 MESES A 2 ANOS, SALVO NO CASO DE "BEBIDA ALCOÓLICA E OUTROS" QUE É DE 2 A 4 ANOS!

  • Como questões referentes a transação penal e suspensão condicional do processo ou da pena são comuns, vai algumas premissas que ajudam:

    =>Do art. 228 ao 237 cabem os 3 benefícios; além desses apenas o 244 que trata de fogos de artifício.

    Com relação a pornografia infantil:

    =>Não cabe NENHUM dos benefícios no 241, caput e 241-A;

    =>Nos demais ( 241- B; 241-C; 241-D) NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL; CABE suspensão condicional do processo e PODE CABER suspensão condicional da pena;

    Os únicos outros crimes que têm essa mesma configuração é "entregar o filho a terceiro por dinheiro- Art.238

    " e "Corrupção de menores- Art.244-B "

    AOS DEMAIS NÃO CABE NENHUM DOS BENEFÍCIOS!

    Se souber das exceções já acerta as questões.

    Boa sorte!

  • A – Correta. A mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

    B – Errada. A descrição do enunciado trata não trata de uma “ficção jurídica”, mas sim de um tipo penal previsto no artigo 241-C do ECA.

    C – Errada. O crime descrito não é apenado com detenção, mas sim com reclusão de 01 a 03 anos e multa, conforme artigo 241-C do ECA.

    D – Errada. Este crime NÃO admite a transação penal, pois a pena máxima é superior a 2 anos.

    E – Errada. A descrição do enunciado corresponde ao crime previsto no artigo 241-C do ECA, transcrito no comentário da alternativa A.

    Gabarito: A

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio

    de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • GABARITO - A

    ECA - Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • GAB LETRA A

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL

    NÃO CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    A título de complementação...

    =>Nesse tipo penal, não há utilização da criança ou do adolescente na cena pornográfica, mas sim a edição do material de modo a inserir sua imagem na situação vexatória. O tipo alcança aquele que elabora o material e também aquele que pratica qualquer forma de distribuição.

    =>É crime comum, doloso, comissivo e cabe tentativa.

    FONTE: Sinopse ECA – Guilherme Freire de Melo Barros

  • E quando o professor do QC comenta que a pena é de 01 a 04 anos de reclusão e que não cabe suspensão condicional do processo???? o que a gente faz???

  • O professor comentou, o referido crime, com pena de reclusão 1 a 4 anos e que não cabe a suspensão do processo. Devo me preocupar???

  • de fato, se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão que admite a suspensão condicional do processo, mas não a transação penal.

    A transação penal somente é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo. São crimes de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Correspondendo o art. 241-C do ECA a crime cuja pena máxima equivale a 03 (três) anos, incabível a transação penal, mas possível a suspensão condicional do processo, pois esta é aplicável a todo crime, de menor potencial ofensivo ou não, cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 (um) ano e o seu agente atenda aos requisitos subjetivos do art. 89 da lei n. 9.095/1990.

  • Art. 241-C. SIMULAR a participação de

    • criança ou adolescente
    • em cena de sexo explícito ou pornográfica
    • por meio de adulteração, montagem ou
    • modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
    • forma de representação visual:
  • Cuidado com o comentário da Professora... Está EQUIVOCADO!

    Primeiro: a pena não é de 1 a 4 anos. Ela é de 1 a 3 anos. Consultem o art. 241-C do ECA.

    Segundo: se a pena mínima é igual ou inferior a 1 ano, ainda que o crime não seja de menor potencial ofensivo, é cabível a suspensão condicional do processo.

    Só acho uma falta de responsabilidade o Professor comentar uma questão de forma equivocada, isso pode nos custar caro!

  • CRIMES QUE CARREGAM PALAVRAS > "CENA DE SEXO EXPLÍCITO" OU "VÍDEO PORNOGRÁFICO OU "ATO LIBIDINOSO" SEMPRE SERÁ RECLUSÃO.

    CRIMES

    • ENCARREGADO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL QUE DEIXA DE MANTER REGISTRO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS PELO PRAZO DE 18 ANOS OU DEIXA DE FORNECER A PARTURIENTE DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO COM AS INTERCORRE^NCIAS DO PARTO. DOLOSO >DETENÇÃO, DE 6MESES A 2 ANOS >CULPOSO, DE 2 A 6MESES OU MULTA

    • MÉDICO, ENFERMEIRO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL DEIXA DE IDENTIFICAR CORRETAMENTE O NEONATO E A PARTURIENTE, POR OCASIÃO DO PARTO OU, DEIXA DE PROCEDER EXAMES . DOLOSO>DETENÇÃO, DE 6MESES A 2ANOS > CULPOSO>DETENÇÃO, DE 2 A 6 MESES

    • SUBMETER MENOR DE IDADE A CONSTRAGIMENTO OU VEXAME. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS

    • PRIVAR MENOS DE IDADE DE SUA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL E SEM FLAGRANTE. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS.

    • POLICIAL QUE DEIXA DE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, A APREENSÃO DE MENOR DE IDADE A AUT.JUDICIÁRIA OU A SUA FAMÍLIA. DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS.

    • AUTORIDADE QUE DEIXA SEM JUSTA CAUSA DE LIBERAR IMEDIATAMENTE O MENOR DE IDADE APREENDIO ILEGALMENTE.DETENÇÃO, DE 6MESES A 2 ANOS

     

    • DESCUMPRIR, INJUSTIFICADAMENTE, PRAZO FIXADO NESTA LEI QUE TRAGA BENEFÍCIO AO PRIVADO DE LIBERDADE.DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS

    • IMPEDIR OU EMBARAÇAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSELHO TUTELAR, MP OU AUT.JUDICIÁRIA. DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS

    • FORNECER OU ENTREGAR FOGOS DE ARTIFÍCIO OU ESTAMPIDO. DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS.  

     

     

  • LEI 9.099/57

    TRANSAÇÃO PENAL

    OBJETIVO

    Trata-se de proposta do Ministério Público ao autor do fato que objetiva a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem instauração do processo.

    REQUISITOS

    I - NÃO ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II -NÃO ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    OBJETIVO

    Na Composição dos danos civis há a reparação dos danos financeiros causados à vítima em razão do ilícito penal imputado ao autor do fato e uma vez homologado o acordo de composição dos danos civis, terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente, acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    OBJETIVO

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena .

    REQUISITOS

    - Pena mínima igual ou inferior a um ano

    - Ausência de processo atual ou condenação anterior

    TCO (Termo circunstanciado de ocorrência)

    A assinatura deste documento possibilita que o indiciado seja colocado em liberdade imediatamente, sem abertura de inquérito policial para investigar quem o assinou. Apesar de não haver inquérito, o TCO é utilizado para indicar autoria de delito criminoso de menor potencial ofensivo (como lesão corporal leve, alguns crimes de trânsito, crimes do art. 28 da Lei de Drogas, por exemplo) ou contravenções penais (jogos de azar, por exemplo). Todas estas condutas têm pena diferente de prisão ou de até dois anos de privação de liberdade. Ou seja, um TCO só pode ser assinado quando o ato praticado for considerado de menor potencial ofensivo.

  • Rapaz, como errar é pedagógico! Lembro-me que caiu em 2019 uma questão como essa no EOAB. Nessa prova eu havia lembrado de "South Park" e deduzi que não era um problema a simulação de pornografia com criança e/ou adolescente. Errei rude, mas hoje já não erro mais.

  • O art. 241-C do ECA prevê: “art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

    Trata-se de crime de perigo abstrato, sendo suficiente a mera montagem de fotografia que simule a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito para configurar a violação aos bens jurídicos tutelados pelo tipo penal, independentemente de qualquer resultado naturalístico. Ademais, não há exigência de um fim especial pelo agente para a configuração do crime.


ID
2763877
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa em que todos os crimes descritos da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) possuem modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Elementos do crime culposo: I) previsibilidade objetiva; II) ausência de previsão; III) violação do cuidado objetivo.

    Abraços

  • Gabarito: letra E.

    O Código de Defesa do Consumidor (lei n° 8.078/1990) contempla em seus artigos 63 a 74 doze condutas classificadas como infrações penais contra o consumidor.

    Entre as condutas catalogadas, admite-se a forma culposa nos seguintes delitos:

    Art. 63, CDC: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. O crime admite os elementos subjetivos dolo ou culpa tanto em relação ao previsto em seu caput, quanto a conduta do seu §1º

    Art. 66, CDC: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Posto isto, as assertivas A, B, C e D são falsas.

    Quanto ao item C, é válido ressaltar existir divergência doutrinária sobre o ilícito do art. 67, CDC (“Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”) contemplar ou não a modalidade culposa em razão da expressão “deveria saber”. Não obstante as vozes contrárias, vem se compreendendo tratar de crime cujo único elemento subjetivo é o dolo, seja na modalidade direta aferido a partir da locução “sabe“, ou eventual da dicção “deveria saber” ser a publicidade enganosa ou abusiva. Nesse sentido é a lição de Damásio E. de Jesus.

    (Fonte: estratégia concursos).

  • Em regra, os crimes previstos no CDC são dolosos. Excepcionalmente, os crimes previstos nos arts. 63, § 2º, e 66, § 2º, são culposos, que são:

     

    Art. 63 - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

     

    Art. 66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

  • Vamos lá memorizar: Só há dois crimes que admitem forma CULPOSA no CDC.

    Ambos se relacionam ao DEVER DE INFORMAR o consumidor, seja com relação aos PERIGOS seja com relação a informações ESSENCIAIS do produto.

     

    Interessante que a conduta descrita no artigo 64 não comporta modalidade culposa em que pese se tratar também de omissão quanto a PERIGO do produto, mas descoberto posteriormente à colocação do produto no mercado. 

     

    Além disso, me chamou a atenção o CDC criminalizar a OMISSÃO quanto a INFORMAÇÕES relevantes do produto e do SERVIÇO, mas criminalizar tão somente a omissão quanto a PERICULOSIDADE dos PRODUTOS. 

     

      Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     

     Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Fazer afirmação "enganosa" (lembra dolo)

  • Gabarito: E

     

    Assinale a alternativa em que todos os crimes descritos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) possuem modalidade culposa.

     

    a) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros - CRIME DOLOSO / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - CRIME CULPOSO. ERRADA;

     

    b) Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade - CRIME DOLOSO / Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    c) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo - CRIME DOLOSO / Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    d) Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor - CRIME DOLOSO / Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    e) Omitir (OMISSÃO) dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade - CRIME CULPOSO / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (OMISSÃO) informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - CRIME CULPOSO. CERTA.

  • SÓ EXISTEM 2 CONDUTAS QUE ADMITEM CULPA NO CDC: ARTS. 63 E 66. 

    OS DEMAIS SÃO TODOS DOLOSOS.

  • ARTs. 63, §2º e 66 §2º do CDC
    Gabarito: Letra E

  • jaqueser

  • Será que o "concurseiro metaleiro" está certo?! Tem muita gente aqui que faz as questões com o código aberto? Pq se for assim, está explicado pq o nível de acerto é alto, em praticamente todas as questões, neste site.

  • Dica para quem gosta de decorar (precisa bastante para vunesp)

    Os crimes culposos no CDC são os únicos que apresentam "OMITIR" como verbo do tipo.

  • O Código de Defesa do Consumidor (lei n˚ 8.078/1990) contempla em seus artigos 63 a 74 doze condutas classificadas como infrações penais contra o consumidor.

    Entre as condutas catalogadas, admite−se a forma culposa nos seguintes delitos:

    a)     Art. 63, CDC: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. O crime admite os elementos subjetivos dolo ou culpa tanto em relação ao previsto em seu caput, quanto a conduta do seu §1º.

    b)    Art. 66, CDC: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Posto isto, as assertivas A, B, C e D são falsas.

  • Se liga na Dica: NOS 2 CRIMES CULPOSOS A PENA É DETENÇÃO DE 1 A 6 MESES OU MULTA.

    Sigam meu perfil no instagram: https://www.instagram.com/corujitaconcurseira/?hl=pt-br

  • Pela própria leitura  dos artigos previstos no titulo II - das infrações penais -, no Código de defesa do consumir, os únicos dispositivos que admitem a modalidade culposa são os Arts. 63, § 2° e 66, § 2°.

    Portanto, gabarito letra “E”

  • PARAFACILITAR – Perceba que os culposos são os dois que começam com o verbo omitir dizeres e fazer afirmação falsa. Decore!!

  • Crimes contra as relações de CONSUMO (Lei 8.078/90)

    1. Omitir dizeres ou sinais sobre nocividade ou periculosidade.

    2. Fazer afirmação falsa (enganosa) OU Omitir informação relevante

  • Compartilho uma dica que vi aqui no QC, divulgada pelo colega Caio Henrique , acredito ser pertinente neste caso também: questões como essa, em que se cobram crimes puníveis com detenção, na dúvida, procure o crime omissivo, é quase certo que será o gabarito.

  • Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, os delitos contra as relações de consumo, estão tipificados nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Há dois delitos ali previstos em que a modalidade culposa é admitida. São eles: "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade", previsto no § 2º do artigo 63 da Lei  nº 8.078/1990, e "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", previsto no § 2º do artigo 66 da Lei nº 8.078/1990. Em relação aos demais crimes previstos na lei em referência, não se admite a modalidade culposa. Em vista dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a prevista no item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

    Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    Culposo: 1 a 6 meses e multa

    Sujeito ativo pode ser o fornecedor e o patrocinador da oferta

    Crime formal, se consuma sem o efetivo dano.

  • Com base nos elementos do crime culposo: I) previsibilidade objetiva; II) ausência de previsão; III) violação do cuidado objetivo.

    E analisando os verbos e condutas descritas no tipo é possível descobrir quais destas possuem modalidade culposa.

    Por exemplo, Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. Se a pessoa sabe não ha como agir culposamente.

  • Dentre os doze crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor, temos apenas dois que possuem modalidade culposa:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

     Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Resposta: E

  • Bizu: Apenas dois crimes admitem a modalidade CULPOSO no CDC (arts. 63 e 66). Ambos tem a palavra OMITIR!

  • Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, os delitos contra as relações de consumo, estão tipificados nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Há dois delitos ali previstos em que a modalidade culposa é admitida. São eles: "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade", previsto no § 2º do artigo 63 da Lei nº 8.078/1990, e "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", previsto no § 2º do artigo 66 da Lei nº 8.078/1990. Em relação aos demais crimes previstos na lei em referência, não se admite a modalidade culposa. Em vista dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a prevista no item.

    (E) da questão.

  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

    Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    Culposo: 1 a 6 meses e multa

    Sujeito ativo pode ser o fornecedor e o patrocinador da oferta

    Crime formal, se consuma sem o efetivo dano.

  • Lembrem-se desses verbos : OMITIR DIZERES e FAZER AFIRMAÇÃO FALSA = admitem modalidade culposa.

    Gab E

  • Somente os crimes previstos nos artigos 63 e 66 apresentam a modalidade CULPOSA:

    Art. 63, CDC - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Art. 66, CDC - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • Cuidado, o 64 não tem culposo.

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Código de defesa do consumidor

    • Todos os crimes do CDC são de ação pública incondicionada.
    • Não tem pena de reclusão, nem maior que 2 anos ( Todos admitem jecrim).
    • Só existem 2 crimes culposos no CDC :

    1) periculosidade produto/ serviço.

    2) Fazer afirmação falsa.

  • Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a naturezacaracterísticaqualidadequantidadesegurançadesempenhodurabilidadepreço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Gabarito: letra E.

  • Os únicos dois crimes no CDC que admitem a modalidade culposa, contém em seu tipo penal a expressão "OMITIR" e tem a ver com a responsabilidade do fornecedor em prestar informações RELEVANTES, que deveria ter prestado, mas que por desatenção, imprudência deixou de fazê-lo, portanto, esses dois artigos admitem culpa na ação.

    (Art 63) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (Art 66) informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • ACRESECNTANDOO, POIS A ASTÚCIA DO EXAMINADOR É INFINITA:

    AMBOS OS CRIMES, QUE POSSUEM MODALIDADE CULPOSA ADMITEM, TAMBÉM, MODALIDADES EQUIPARADAS!

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
2763880
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Questão mesclou conhecimento de duas leis: Lei de prisão temporária e Lei de crimes hediondos.

     

    Lei 7.960/89 – Prisão Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lei 8.072 – Crimes Hediondos

    § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    A. Certo. Ambos crimes são hediondos (30+30) e admitem a prisão temporária.

     

    B. Errada. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Roubo simples não é hediondo, mas cabe prisão temporária (5 dias + 5).

     

    C. Errado. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Sequestro e cárcere privado não é hediondo, mas cabe prisão temporária (prazo: 5+5). Além disso, não cabe prisão temporária na instrução processual.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    D. Errado. Idem item B. Além disso não cabe prisão temporária durante o processo.

     

    E. Latrocínio e estupro são hediondos (30+30). Entretanto a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

     

    Lei 7.960/89 – Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)

  • Não cabe temporária de ofício

    Abraços

  • Gabarito: A

    Lembrando que não só a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, como também a prorrogação não pode. 

  • Gabarito A

     

    Apenas para recordar os crimes que admitem prisão temporária, seguido de fundadas razões ou participação do indiciado, são os seguintes:

     

    1- Homicídio doloso

    2- Sequestro ou cárcere privado

    3- Roubo

    4- Extorsão

    5- Extorsão mediante sequestro

    6- Estupro

    7- Rapto violento

    8- Epidemia com resultado morte

    9- Envenenamento de água potável ou alimento

    10- Genocídio

    11- Tráfico de drogas

    12- Crimes contra sistema financeiro

     

    prazos: 5 dias, podendo ser prorrogável por mais 5, desde que motivado - para os crimes "não hediondos"

                30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30, motivado - para os crimes hediondos

  • O que você precisa saber pra responder esssa questão:


    Quem pode decretar a prisão temporária: Apenas juiz mediante representação da autoridade policial (nunca de ofício)
     

    Em que momento e prisão temporária pode ser decretada: Apenas durante o inquérito policial.
     

    Qual o tempo máximo da prisão temporária: 5 dias crimes normais, 30 dias crimes hediondos prorrogáveis por igual período 

  • GABARITO A.

     

    A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ E CABIVEL EXCLUSIVAMENTE NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO EQUIVALENTE.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A questão queria saber de vc:

    Quais das assertivas preveem crimes hediondos.Latrocínio e Epidemia com resultado morte.

    Qual o prazo da prisão temporária para crime hediondo e se cabe prorrogação-30 +30

    Se o juiz pode decretar a prisão temporária de ofício.Não, pois somente é cabível na fase do inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Sabendo disso, vc marcaria o gabarito que é a  letra A

     

  • Caramba, esse cara fica postanto em todas as questões propaganda... isso não é certo, enche o saco..

  • CRIME simples = 5 + 5
    CRIME hediondo = 3 0 + 3 0

     

    A prisão temporária é cabível

    a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO 2 hediondos 30 dias

     

     b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO, roubo é simples 5 dias

     

     c) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO, sequestro ou cárcere privado simples 5 dias

     

     d) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 2 ERROS: Não cabe prisão temporária durante o processo e roubo é simples 5 dias

     

     e) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, decretada de ofício pelo magistrado ou a requerimento do Delegado de Polícia, nos crimes, entre outros, de latrocínio e estupro, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADA não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

  • Crimes Prisão Temporária lei LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989:

     

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

     

     

     

    Crimes Hediondos    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;           

    II - latrocínio ;     

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    V - estupro          

    VI - estupro de vulnerável    

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

     

  •  a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO - A

     

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • R= Gabarito A

     

    a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ( CORRETO= 30 dias para crimes hediondos. Logo, latrocinio e epidemia com resultado morte sao hedionodos)

     

     b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Roubo nao e hediondo)

     

     c) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Sequestro ou carcere privado nao e hediondo)

     

     d) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Roubo nao e hediondo)

     

     e) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, decretada de ofício pelo magistrado ou a requerimento do Delegado de Polícia, nos crimes, entre outros, de latrocínio e estupro, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Juiz nao decreta prisao temporaria de oficio)

  • cabe na instrução processual??? outro erro.

     

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO CAMPOS).

     

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

                                       OU

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

                                        +

     

     III - qualquer dos crimes listados acima.

     

     

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

     

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

     

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

     

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

     

     
  • O primeiro comentário lá do @Caio Henrique fundamenta perfeitamente essa questão, nem precisaria das outras 15 repetições de assunto que só servem para atrasar os estudos e cansar a cabeça dos usuários desse site...

  • Pra não perder tempo, direto pro comentário de Caio Henrique.

  • Prisão temporária :

    -Somente no IP

    -Não pode de Ofício

    -Ela é exo do CPP

    -O rol de crimes e Taxativo

    -Os crimes Hediondos tem prazo de 30 dias

  • Complementando:

    O que você precisa saber pra responder essa questão:


    Quem pode decretar a prisão temporária: Apenas juiz mediante representação da autoridade policial (nunca de ofício).


     Em que momento a prisão temporária pode ser decretada: Apenas durante a fase de investigação.


    Qual o tempo máximo da prisão temporária: 5 dias crimes da lei 7960, 30 dias crimes hediondos.


    Quais são os crimes: hediondos e quais são os crimes do art 1º, III da lei de prisão temporária(7960).

  • Observe a lei 8072/90:

     

    - Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).

     

    - § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • TEMPORÁRIA / PREVENTIVA


    5 + 5

    30 + 30 ( HEDIONDO ) / NAO HÁ PRAZO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    DECRETADA NA FASE DA INVESTI / AP OU INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    CRIMINAL

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    REQUERIMENTO DO MP OU DELTA / É POSSÍVEL PELO JUIZ,NO CURSO DA AP.

  • sobre a mesma :

    Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    Requerimento: Delegado / M.P.

    Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações 

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

  • questão para ser respondida por eliminação

    não existe prisão temporária na fase processual, nem decretada de ofício por juiz

    o prazo é de 5 dias e mais 5 dias, porém para crimes hediondos ele vai para 30 dias prorrogáveis para mais 30,

    Necessário saber que latrocínio é crime hediondo para responder com maior segurança

    Pode ser definido como sendo o roubo em que ocorre morte, como resultado da violência empregada pelo agente. É considerado crime hediondo

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • Latrocínio????

    Há uma diferença de prazo de prisão temporária para os crimes hediondos, sendo estes listados TAXATIVAMENTE no inciso III, alíneas a até p, dos quais não possui o crime de latrocínio. Alguém pode me ajudar e informar o que estou deixando passar? Acertei por eliminação, mas não achei alguma correta.

  • Gabarito: A

    ► REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    * Imprescindível → investigações criminais (não é cabível durante o processo penal)

    * Indiciado → não tem residência fixa ou não fornece elementos sobre sua identidade

    * Fundadas razões e provas de autoria ou participação nos seguintes crimes:

    - Homicídio doloso

    - Sequestro ou cárcere privado

    - Roubo

    - Extorsão

    - Extorsão mediante sequestro

    - Estupro

    - Epidemia com resultado morte

    - Envenenamento qualificado pela morte

    - Associação criminosa

    - Genocídio

    - Tráfico de drogas

    - Crimes contra sistema financeiro

    - Crimes → Lei de terrorismo

    - Tortura

    - Latrocínio (art. 2º, §4º, Lei nº 8.072/90)

  • A) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [Roubo não é crime hediondo, logo a prisão temporária é de 5 dias prorrogável]

    C) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [Prisão temporária somente no I.P]

    D) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [A prisão temporária somente ocorre no IP e o roubo, apesar de caber prisão temporária, não é crime hediondo, logo, o tempo de prisão temporária é 5 dias prorrogáveis]

    E) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, decretada de ofício pelo magistrado ou a requerimento do Delegado de Polícia, nos crimes, entre outros, de latrocínio e estupro, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente a requerimento do MP ou Delegado]

  • Prisão Preventiva .................................................x.................................... PrIsão TemPOrária ( Inquérito POlicial)

    - CPP------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei 7960/89

    - Cabível em qualquer fase---------------------------------------------------------------------- Apenas no Inquérito Policial

    - Prazo indeterminado----------------------------------------------------------------------------5+5 ou 30+30 (hediondos)

    - Juiz NÃO pode decretar de ofício------------------------------------------------------------Juiz pode decretar de ofício

    Legitimados: Apenas MP e autoridade Policial------------------------ judiciário MP, aut. policial, ofendido e assistente.

    acrescentando ao comentário da colega que ficou incompleto.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  REGRA

    porque o juiz pode de ofício decretar a prisao preventiva contra o agressor na lei maria da penha

    EXCEÇAO Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Cuidado com o comentário abaixo: prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício, e a preventiva PODERÁ ser decretada no curso da investigação!

     

    Tem que ter muito cuidado na hora de comentar as questões, se vc não tem confiança no assunto não comente, revise seu comentário ou então estude mais, para não induzir outros colegas à erro!

  • O inimigo tentou agir nessa questão. Bem maliciosa. Mas quem tava protegido sabia q mesclou prisão temporária com crimes hediondos.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o

    terrorismo são insuscetíveis de:

    (...)

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Entre os hediondos está a epidemia com resultado morte e latrocínio. Dessa forma, só pode ser alternativa A.

  • QUESTÃO muito detalhista... duvida na A e C, as outras estão completamente erradas.

    correta é a letra A.

    .

    .

    Na letra C faltou a palavra QUALIFICADO, pois o latrocínio e o (sequestro ou cárcere privado QUALIFICADO) que é hediondo e deixaria a questão certa, detalhe do detalhe.

    Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado (QUALIFICADO), pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (não sendo qualificado não é hediondo e não é 30 dias) = item errado.

  • * Atentar-se que o crime EPIDEMIA COM MORTE, artigo 267, parágrafo primeiro do CP, está inserido tanto no rol da lei dos Crimes Hediondos como da Prisão Temporária, portanto, prevalecerá 30 dias conforme Lei dos hediondos.

    * Artigo 157 caput e seus parágrafos constam na lei de prisão temporária, entretanto, na lei dos crimes hediodos somente art. 157, parágrafo 3º "in find", latrocínio. Desta forma, o latrocínio também terá um prazo de 30 dias.

  • ATENÇÃO: Admissibilidade da prisão temporária - Rol taxativo do art. 1º, III da L. 7960 + o art. 2º § 4º da L. 8072 (autoriza a prisão temporária para todos os crimes hediondos ou equiparados à hediondos)

    Lei 7960 Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    OU QUAISQUER DOS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS !!!

  • A

    quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (ART. 1º, § 1º DA LEI 7960) nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte (ART. 2º, § 4º DA LEI 8072 - § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.), pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O que quer dizer com "epidemia"?

  • É preciso ter atenção para a necessidade de estudar a relação dos crimes que autorizam a Prisão Temporária à luz das modificações legislativas havidas. Alguns destes delitos, inclusive, já foram objeto de abolitio criminis. Dessa forma, trago a lume um quadro-resumo trazendo o rol taxativo destes tipos penais autorizadores da Prisão Temporária nos seguintes termos:

     

    a) Homicídio doloso.Observe que basta ser doloso, não é preciso que o homicídio seja qualificado para cabimento da Temporária. Vide art. 121, caput e § 2°, do CP.

    b) Sequestro ou cárcere privado.Vide art. 148, caput e §§ 1° e 2°, do CP.

    c) Roubo nas formas simples e qualificadas.Vide art. 157, caput e §§1°, 2° e 3°, do CP.

    d) Extorsão.Vide art. 158, caput e §§ 1° e 2°, do CP.

    e) Extorsão mediante sequestro.Vide art. 159, caput e §§ 1°, 2° e 3°, do CP.

    f) Estupro.Vide art. 213, caput, do CP.

    g) Epidemia com resultado de morte.Vide art. 267, § 1°, do CP.

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.Vide art. 270, caput, combinado com o art. 285, ambos do CP.

    i) Associação criminosa.Vide art. 288 do CP.

    j) Genocídio. Vide arts. 1°, 2° e 3° da Lei n. 2889/1956 em qualquer de suas formas típicas.

    k) Tráfico de drogas.Vide art. 33 da Lei n. 11343/2006.

    l) Crimes contra o sistema financeiro.Vide Lei n. 7.492/1986.

    m) Crimes previstos na Lei de Terrorismo. Hipótese acrescentada pela Lei Antiterrorismo, Lei n. 13.260/2016.

    De outro lado, não se pode olvidar que a Prisão Temporária, diferentemente da Prisão Preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Esta modalidade de prisão cautelar só pode ser levada a termo mediante pleito da Autoridade Policial e do membro do parquet. Assim, a Autoridade Judiciária somente decretará a temporária em face de:

    1) Representação do Delegado de Polícia ou

     

    2) Requerimento do Parquet.

  • Pq as alternativas -b,c,d- estão erradas?

  • E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Gabarito alternativa “A”

    A) (Certo) Previsto na lei de crimes hediondos, Lei 8.072, Incisos II- Latrocínio e VII- Epidemia com resultado morte, assim, aplicando-se o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.

    B) (errada) Apesar do crime de Roubo está previsto na lei 7.960 (prisão temporária) o mesmo não está inserido no rol de crimes hediondos, dessa forma, não se aplicando o prazo de 30 dias para decretação da prisão temporária.

    c) (errada) a Prisão temporária é exclusiva da faze investigativa (IP e PIC), não havendo a possibilidade de ser decretada durante a instrução processual.

    d) (errada) mesma justificativa da alternativa “C”

    e) não pode ser decretada de ofício pelo Juiz

    Foco, Força e Fé

    Eles dirão que foi sorte!!

  • ótima questão,pois a alternativa ,B, expõe latrocínio ,que é hediondo, sendo uma hipótese de prisão temporária e roubo ,porém, o latrocínio já configura as duas condutas: roubo+morte=latrocínio...pegadinha..

  • GABARITO A

    DICA:

    *Cabe em todos os crimes hediondos e Equiparados

    *Não cabe fora do IP;

    *Nunca de ofício;

  • Myh Macedo:

    A letra "B" está errada na parte relativa ao crime de ROUBO - O ROUBO não é considerado hediondo, logo, a decretação de prisão temporária deve seguir a regra do art.2º da 7.960/89, a qual o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período.

    A letra "C" possui dois erros. O primeiro erro está na parte "INSTRUÇÃO PROCESSUAL" - A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar e que é destinada a resguardar a eficácia da investigação criminal, ou seja, só pode ser decretada durante a fase do inquérito policial e jamais dentro da fase processual. O segundo está na parte relativa aos crimes de SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO - Ambos os crimes não são considerados hediondos, logo, a decretação de prisão temporária deve seguir a regra do art.2º da 7.960/89, a qual o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período.

    A letra "D" possui os mesmos erros das letras "B" e "C". Sobre o ROUBO com prisão temporária de 30 dias e sobre a possibilidade de decretação de prisão temporária durante a fase de INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

    Só pra complementar e relembrar:

    A letra "E" está errada pois o Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. Os crimes de Latrocínio e Estupro são hediondos, logo, o prazo de 30 dias e uma eventual prorrogação por igual período está correto.

    Latrocínio = Hediondo, cabe prisão temporária com o prazo de 30 dias + 30 (art.2º, § 4º da 8.072/90);

    Extorsão mediante sequestro ou com resultado morte = Hediondo, cabe prisão temporária com o prazo de 30 dias + 30 (art.2º, § 4º da 8.072/90);

    Sequestro ou cárcere privado = Não são hediondos, mas cabem prisão temporária com o prazo de 5 dias + 5 (art.2º, da 7.960/89).

    Fonte: aulas dos professores Carlos Alfama e Paulo Igor e meus resumos.

  • Prisão Temporária: Prazo para crimes comuns é de 5 dias, prorrogável por mais 5. Prazo para crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Decorar os crimes hediondos para decorar questão assim.

    A prisão temporária somente é cabível durante o inquérito.

    Quando a questão mencionar inquérito + instrução processual, estaremos tratando sobre prisão PREVENTIVA e não temporária.

  • Temporária : Não admite ofício, apenas provocado ; H3T 30+30 e demais crimes 5+5 ; é requerido pelo MP ou delegado.

    GAB A

  • Que pegadinha malvada, examinador fudeu cmg

  • Gabarito A)

    Para a resolução desta questão - conforme já apontado pelos colegas - você deverá saber quais os crimes da Lei n. 7.960/89 são hediondos.

  • A presente questão é respondida mediante análise da Lei de Crimes Hediondos, onde é possível verificar a diferenciação do prazo da prisão temporária incidente sobre os crimes ali apontados. Portanto, o prazo para prisão temporária que incide nos crimes hediondos é diferenciado, sendo 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidades, diferentemente do que ocorre na lei da prisão temporária.

  • se não ler bem, cai!

  • Erro da C . Faltou ( Extorsão )

  • Para rresolução da questão atentar a duas coisas: crimes considerados hediondos, os quais aumentam o prazo permitido de prisão temporária e também a menção feita na alternativa C: instrução processual.

  • II - ROUBO:     

    A) circunstanciado pela RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, inciso V);     

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade: V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    B) circunstanciado pelo EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (art. 157, § 2º-B);     

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, APLICA-SE EM DOBRO A PENA prevista no caput (8 a 20 anos) deste artigo

     

    C) qualificado pelo resultado LESÃO CORPORAL GRAVE ou MORTE (art. 157, § 3º);     

    § 3º Se da violência resulta:

     I – lesão corporal GRAVE, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e multa;                 

     II – MORTE, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

  • Atenção que deve ser dada é ao crime de Roubo, pois com a recente alteração da lei 13964/19 agora são em três modalidades previstas na lei de crimes hediondos, quais sejam:  

    1 . circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    2. circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    3. qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    Vale lembrar que para fins de decretação da prisão temporária é admitido qualquer modalidade do roubo, seja simples, majorado ou qualificado, mas aí a peculiaridade seria quanto ao prazo, apenas 5+5.

  • Gabarito: Letra A!

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • questão totalmente desatualizada.........................................

  • a lei 13.964/2019 acrescentou roubo ao rol do crimes Hediondos:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LATROCÍNIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO.

    ROUBO AGORA É CRIME HEDIONDO.

    ALTERAÇÕES PELA LEI 13964/2019 (PACOTE ANTICIME).

    QUESTÃO DESATUALIZADA. SEM GABARITO.

  • Atenção "meu estudos", Latrocínio continua sendo crime hediondo sim. Cuidado! Penso que com o pct anticrime estão corretas a "A" e a "B".

  • Não entendi o motivo da questão estar desatualizada. Latrocínio (roubo com resultado morte) continua hediondo e o gênero "roubo" não é hediondo, o que deixa apenas a questão A correta.

    Roubo é hediondo somente se: circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); e, qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).

    Portanto, cabe temporária no gênero "roubo", porém o 30 dias de prazo é cabível apenas se o roubo apresentar qualquer outro adjetivo que o torne hediondo.

    Se for pela nomenclatura "latrocínio", por favor, só "crime impossível" tem mais 4 nomes sinônimos e nenhum deles está no CP/CPP...

  • SINTETIZANDO ALGUNS COMENTARIOS:

    OCORREU NA LEI 8072 ALGUMAS ALTERAÇÕES PELA LEI 13964/2019 (PACOTE ANTICIME).

    LATROCÍNIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO EXPLICITA E TIPIFICADAMENTE, MAS IMPLICITAMENTE É, NUMA QUALIFICADORA DO ROUBO (II - ROUBO: C) QUALIFICADO PELO RESULTADO LESAO CORPORA GRAVE OU MORTE).

    ROUBO AGORA É CRIME HEDIONDO, COM SUAS PECULIARIDADES...:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • A questão não está desatualizada. A alternativa 'A' está correta, eis que latrocínio e epidemia com resultado morte continuam a ser crimes hediondos, o que implica em prazo de 30 para decretação da prisão temporária, podendo ser prorrogado por igual período: Art. 1º, II 'c' e VII da lei 8.072/1990.

  • Gente, S.O.S

    O latrocínio não faz mais parte do rol dos crimes hediondos, correto?????

    ESTOU CONFUSA

  • A questão está correta, a alternativa B não está certa pelo fato de que apenas o roubo em si não configura crime hediondo, mas só algumas de suas formas de aumento de pena e qualificadas caracterizam hediondo. Então o prazo da prisão temporária para o roubo na sua forma simples é de 5+5, não de 30+30 como diz a alternativa.

    gab: A

  • Gabarito: A

    o erro da letra B é a menção ao roubo.

    Com a redação dada pelo pacote anticrime (13.964/19), tornou hediondo o crime de roubo dos § 2 inciso V - restrição da liberdade da vítima, § 2 - A, inciso I emprego de arma de fogo ou arma e § 3 lesão corporal grave ou morte (latrocínio apenas mudaram no nome).

    Bons estudos!

  • questão desatualizada meus bacanos.

  • QUESTAO EXCELENTE! PARABENS À BANCA.

  • E ainda para matar a resposta:

    • NÃO na instrução processual
    • NÃO pode ser de ofício pelo juiz.
  • Ótima questão !

  • PRISAO TEMPORARIA

    5+5 (REGRA)

    30+30 (HEDIONDOS)

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribunal de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    A) CORRETA: Um dos requisitos para a prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial (artigo 1º, I, da lei 7.960/89) e cabível para autoria ou participação nos crimes de latrocínio e de epidemia com resultado morte (artigo 1º, III, “c" e “i" da lei 7.960/89). Os crimes de latrocínio e epidemia com resultado morte são considerados hediondos nos termos do artigo 1º, II, “c" e VII da lei 8.072/90, e a prisão temporária terá o prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o crime de roubo é considerado hediondo nas seguintes formas: 1) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 2) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 3) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). Nestas formas citadas a prisão temporária realmente poderá ser decretada pelo prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Nas demais formas do crime de roubo, como por exemplo, o artigo 157, caput, do Código Penal, a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89).


    C) INCORRETA: os autores e partícipes do crime de latrocínio realmente poderão ter a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (artigo 1º, II, “c" e artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Já no crime sequestro ou cárcere privado (artigo 148 do Código Penal) a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 1º, III, “b" e artigo 2º da lei 7.960/89). Tenha atenção que a lei 8.072/90 considera hediondo o crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal), nesta infração penal a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (artigo 1º, IV, e artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    D) INCORRETA: A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual, ou seja, somente quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, não sendo cabível na instrução processual. O crime de roubo é considerado hediondo nas seguintes formas: 1) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 2) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 3) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). Nestas formas a prisão temporária realmente poderá ser decretada pelo prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Nas demais formas do crime de roubo, como por exemplo, o artigo 157, caput, do Código Penal, a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89).


    E) INCORRETA: A prisão temporária será decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício. Os crimes de latrocínio e estupro são considerados hediondos nos termos do artigo 1º, II, “c" e V da lei 8.072/90, com a prisão temporária podendo ser decretada nestes pelo prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).




    Resposta: A




    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
  • Questão não está com a resposta correta! Epidemia não faz parte do rol de crimes previstos para prisão temporária, o roubo está inserido no rol que permite prisão temporária. Neste sentido a resposta não devia ser "A".

  • Roubo simples não é equiparado a hediondo...

  • GABARITO: A

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    • A prisão temporária tem como objetivo privar o acusado da sua liberdade de locomoção, com o intuito de tornar mais eficaz as investigações de crimes graves no transcorrer do inquérito policial. Esse tipo de prisão tem um tempo determinado. Sua regulamentação é regida pela Lei 7.960/89.
    • De acordo com essa lei, será cabível prisão temporária nas hipóteses elencadas abaixo:
    1. Quando for imprescindível para as investigações durante o inquérito policial, ou seja, quando houver indícios de que, sem a prisão, as diligências serão mal sucedidas;
    2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    3. Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
    • Também admite-se a possibilidade de prisão temporária em caso de crime de terrorismo, tortura, bem como, em todos os crimes hediondos, conforme preceitua a lei nº 8072/90 em seu artigo 2, § 4º, mesmo que esses crimes não estejam nos incisos supramencionados. Vale sempre esclarecer, que a prisão temporária é uma das formas de prisão processual, assim como é a prisão preventiva e a prisão em flagrante.
    • O prazo de duração de uma prisão temporária é de 5 dias, sendo possível prorrogá-la por igual período, lembrando que este prazo não será incluso naquele que se faz necessário para a conclusão da instrução criminal.
    • No caso dos crimes hediondos a prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema necessidade, conforme determina o artigo 2, § 4º da lei nº 8072/90, que teve o seu teor alterado pela lei nº 11.464/2007. A mesma regra acima vale no sentido de que neste prazo não será computado o prazo para o encerramento da instrução criminal.
    • Esse tipo de prisão só pode ser decretada por um juiz, assim como, só pode ser decretada no transcorrer do inquérito policial, mas nunca durante o desdobramento processual.
    • Para que não ocorram ameaças a segurança jurídica e portanto grave injustiça, a prisão temporária só pode ser decretada nos casos admitidos em lei, visto que seria um absurdo e uma grave lesão ao princípio constitucional da presunção de inocência decretar a prisão temporária de alguém, só pelo fato de ser suspeito de um delito. O caso deve se encaixar em pelo menos um dos crimes previstos legalmente para a decretação de prisão temporária, além do que se deve demonstrar de forma inequívoca o “Periculum in mora”. Caso contrário, não há que se falar em prisão provisória.

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/prisao-temporaria/

  • CARACTERÍSTICAS DA PRISAO TEMPORÁRIA

    -Prisão de natureza cautelar;

    -Decretada somente na fase de investigação criminal;

    -Possui prazo determinado;

    -Só pode ser decretada para um rol de crimes previstos na lei;

    -O juiz não pode decretar de ofício (deve haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial).

    Regra: PRAZO 5 DIAS.

    -Da decisão que INDEFERE o pedido de prisão temporária: cabe RESE;

    -Da decisão que DEFERE o pedido de prisão temporária: não há. Logo, entende-se que cabe HC.

    Fonte: Dizer direito

  • Qual erro da Letra B ??

    Roubo não é crime Hediondo ?

  • GABARITO LETRA A.

    conhecimento de duas leis: Lei de prisão temporária e Lei de crimes hediondos.

    Lei 7.960/89 – Prisão Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lei 8.072 – Crimes Hediondos

    § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    A. Certo. Ambos crimes são hediondos (30+30) e admitem a prisão temporária.

     

    B. Errada. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Roubo simples não é hediondo, mas cabe prisão temporária (5 dias + 5).

     

    C. Errado. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Sequestro e cárcere privado não é hediondo, mas cabe prisão temporária (prazo: 5+5). Além disso, não cabe prisão temporária na instrução processual.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    D. Errado. Idem item B. Além disso não cabe prisão temporária durante o processo.

     

    E. Latrocínio e estupro são hediondos (30+30). Entretanto a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

     

    Lei 7.960/89 – Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)

  • Só para agregar o roubo agora é crime hediondo, logo, parece que a questão possui 02 respostas corretas. A e B.

  • Mnemônico para os crimes que admitem prisão temporária

    TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Novos requisitos mais rígidos para decretação da prisão temporária: STF

    1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa;

    2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1°, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto;

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP).

  • A prisão temporária, destinada precipuamente para conferir eficiência às investigações policiais, será cabível nas hipóteses combinadas dos incisos I e III e II e III do art. 1º da lei n° 7.960/1989, conforme entendimento já pacificado na doutrina e jurisprudência. Assim, admite-se a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, inciso I) nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte (art. 1º, III, alíneas c e i). Vale lembrar que o crime de latrocínio é aquele previsto no art. 157, §3º do Código Penal. É crime complexo que envolve o crime de roubo e o de homicídio. Quanto ao prazo de duração da prisão temporária, é preciso atenção. O art. 2º, §1º da lei n. 7.960/1989 estipula 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Todavia, não se esqueça que em se tratando de crime hediondo a lei n. 8.072/1990 fixa no seu art. 2º, §4º o prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Por sua vez, a supracitada lei prevê como hediondo tanto o latrocínio quanto a epidemia com o resultado morte (art. 1º, incisos II e VII da lei n. 8.072/1990). De todo o exposto, considera-se correto o item A.

  • As que tinham instrução processual já dava para descartar e que falava em ser decretada de ofício também

  • Alternativa correta: A.

    Como o furto simples não é crime hediondo, não há o que se falar em prisão temporária de 30 dias, mas cabe prisão temporária.

    Tempo de prisão temporária para crimes NÃO hediondos: cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Atenção: apesar de inafiançável, admite-se a liberdade provisória SEM fiança nos crimes hediondos + 3 T (Terrorismo, Tortura e Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins).

    Crime Hediondo: prisão de 30 dias e prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Não é taxativo o condenado cumprir a prisão temporária na totalidade em regime fechado, e se condenado, tem o direito de apelar em liberdade.

    NOTA:  A prisão preventiva não possui prazo determinado, mas foi acrescentado, por meio do pacote anticrime (Lei 13.964/2019), um parágrafo único no Art. 316 do CPP: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.


ID
2763883
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos crimes de trânsito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula. Nada mais faz do que exigir que o candidato decore pena, pois precisamos dessa informação pra responder se se aplicam os institutos despenalizadores da 9.099 ou não. Me recuso!!!!!!!!!!!!

  • a) em qualquer hipótese de lesão corporal culposa, a ação penal será pública condicionada. ERRADO

     hipóteses a qual será incondicionada:

    CTB Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

       

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

     

     

    b) no crime de homicídio culposo a ação penal poderá ser pública condicionada. ERRADO

    Art. 302 do CTB tanto na forma simples ou qualificada será pública incondicionada.

     

     

    c) o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo GABARITO

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    lei 9.099/1995 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

     

    d) o crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo é incompatível com a suspensão condicional de processo. ERRADO

    CTB Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

     

     

    e) o crime de fuga do local do acidente não é considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo. ERRADO

     CTB Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    lei 9.099/1995  Art 61. -> infração de menor potencial ofensivo pena máxima não superior a 2 anos.

  • Há inúmeras hipóteses de vedação à SCP na embriaguez ao volante

    Começando pelo concurso de crimes

    Poderia ser anulada

    Abraços

  • GAB: C

     

    CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

    Pena: detenção de 6 meses a 3 anos , multa e suspensão da CNH

     

    *Para suspensão condicional da pena ser possível, o crime deve ter pena máxima até 2 anos, no caso, não é cabível para o crime de embriaguez ao volante

    *Já a suspensão condicional do processo será possível nos crimes cuja pena mínima seja até 1 ano, no caso do crime de embriaguez ao volante a pena mínima é de 6 meses, logo é cabível

  • Não entendi. O 306 não é IMPO, mesmo assim aplicam-se os benefícios da lei?

  • @Doreto Concurseira  

    Lei 9099 = Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Alguns apontamentos sobre o Crime do art. 306 do CTB:

    - Prevê pena de 1 a 3 anos;

    - Não é competência do JECRIM;

    - Não é possível transação penal;

    - Para a Suspensão Condicional do Processo é necessário que a pena mínima seja de 1 ano;

    - Aplica-se o benefício mesmo que não seja de competência do JECRIM (no qual aceita pena máxima de 2 anos).

     

    Alô você!

  • ALFARTANO PRF,

     

    Acredito que você se enganou quanto à pena.

     

    Para o crime do art. 306 do ctb, a pena é: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • a) enquadrado o agente nas seguintes situações: ação pública incondicionada:

    sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente;

     transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.

    ~Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor.~

     

    b)  não se permitirá a fixação de fiança pelo Delegado de Polícia (art. 322, CPP).

    É pública incondicionada a ação penal nos crimes dos arts. 302 e 308 do CTB

    ~https://vladimiraras.blog/2018/04/18/homicidio-culposo-e-outros-crimes-de-transito-apos-a-lei-13-546-2017~

     

    c)  Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

    e)  Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    ~só comete o fato típico descrito na primeira parte do artigo supracitado, o agente que violar a suspensão estabelecida por uma sentença judicial.

    Fontes: Marcos girão -Estratégia concursos

    https://vladimiraras.blog/2018/04/18/homicidio-culposo-e-outros-crimes-de-transito-apos-a-lei-13-546-2017

    https://jus.com.br/artigos/14313/o-crime-de-transito-de-violacao-da-suspensao-do-direito-de-dirigir-e-as-decisoes-do-judiciario-gaucho

    #Detonando!

     

  • Suspensão condicional-sursis: dispensa do cumprimento de uma pena, no todo ou em parte.



  • BIZU DO QC


    PENA DOS CRIMES DO CTB

    REGRA==> DET DE 6M A 1 ANO

    EXCEÇÕES==> HC DET 2 A 4 ANOS, LC DET 6M A 2 ANOS, EMB AO VOLANTE DET 6M A 3 ANOS E MULTA.


    LOGO, NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL, MAS CABE SCP!

  • BIZU DO QC


    PENA DOS CRIMES DO CTB

    REGRA==> DET DE 6M A 1 ANO

    EXCEÇÕES==> HC DET 2 A 4 ANOS, LC DET 6M A 2 ANOS, EMB AO VOLANTE DET 6M A 3 ANOS E MULTA.


    LOGO, NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL, MAS CABE SCP!

  • Gabarito C

    O crime pode ter a suspensão condicional do processo pois a pena minima é de 6 meses. Porém não tem todos os benefícios da lei 9.099/95 pois a pena máxima ultrapassa 2 anos.


  • Transação Penal. Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim)

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo,

  • Questões que cobram pena são simplesmente RIDÍCULAS!

  • Caros candidatos.....

    ao comentar as questões, se atentem ao fato de que nem todos sabem o que significam as siglas: ( IMPO...det...scp..lc...hc se relacionado à homicidio culposo e não a habeas corpus)

    Lembrem-se de que os comentários ajudam mais do que a questão em si, portanto, se possivel, evitem siglas que não estão enraizadas no senso comum, pois aí vossos comentários alcançarão à finalidade prevista

  • A suspensão condicional do processo é aplicada a infrações cuja pena de restrição de liberdade não ultrapasse 1 ano. abarcados ou não pelo JECRIM. O fato em si de cometer o crime sobre a influência do álcool veda os benefícios do JECRIM. Mas a suspensão condicional do processo é aplicada a outras esferas penais.

  • Exige um bom conhecimento.

  • Ótima questão. Exige um conhecimento razoável sobre os crimes de trânsito.

  • Gente... adotei um método para gravar este crime e ele me ajuda muito

    NOTEM... 306 (trezentos e SEEEIS....EMBRIAGUEEEEEIS) tem que escrever errado mesmo pra poder rimar legal...A PENA cominada para este crime está no próprio número do artigo, apenas invertido... 6 MESES a 3 ANOS

    Tudo vale na hora de ajudar a memorizar... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 291 § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos , e, exceto se o agente estiver:                 

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

  • A infração de menor potencial ofensivo é quando a pena máxima do crime/contravenção não é superior a 2 anos, como define do artigo 61 da lei 9099

     

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Isso quer dizer que, quando a infração for de menor potencial ofensivo, ela admite a Transação Penal.

    O crime de Embriaguez ao volante possui pena máxima de 3 anos, ou seja, não se enquadra na definição do art 61.

    Porém, o artigo 89 da mesma lei dá condições para que seja aplicada a Suspensão Condicional do Processo.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Resumo:

    Transação Penal: pena máxima até 2 anos.

    Suspensão Condicional do Processo: pena mínima até 1 ano.

    Não é obrigatório que, para aplicação da Suspensão do Processo, o crime seja de menor potencial ofensivo.

  • Estranho caber suspensão condicional do processo, a assertiva "C" diz que o cidadão estava sob influência de álcool e o artigo 291 veda a transação e "Sursis" pra quem estava sob influência deste psicoativo.

  • A questão correta é a "C". No ART. 291, Ss 1°, do CTB diz não se aplica os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 dos artigos 74 composição dos danos civis, 76 transação penal, 88 representação. Não fazendo menção ao artigo 89 suspensão condicional do processo. Contudo, com o advento da lei 13546/2017 que mudou os percentuais mínimos e máximos do preceito secundário da Pena, de 5 a 8 anos, não mais se concede a suspensão condicional do processo cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

  • Letra A- Incorreta. Somente se requer a representação nos casos de lesão corporal. Ainda assim quando ausentes as hipóteses do §1º do Art. 291: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). Caso em que será pública incondicionada.

    Letra B- Incorreta. Pela mesma razão acima, não estando na hipótese do caput do art. 291, os crimes serão de ação penal pública incondicionada.

    Letra CCorreta. O crime de embriaguez ao volante tem pena de 3 meses a 3 anos. Não se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima superior a 2 anos, mas sua pena mínima é inferior a 1 ano, o que possibilita a suspensão condicional do processo, nos termos do Art. 89, da Lei dos Juizados.

    Letra DErrada. Pelas penas cominadas ao delito cabem todas as medidas favoráveis da Lei dos Juizados (9.099/95).

    Letra EErrada. O delito tem pena máxima de 1 ano ou multa. Portanto, se encaixa perfeitamente no conceito de infração de menor potencial ofensivo do Art. 61 da Lei nº 9.099/95

  • Estou com problema, quero cancelar a renovacao automatica que vem sendo cobrada na fatura do meu cartao de credito, ja enviei varias msg a central de suporte e ate agora nao obtive resposta.

    segundo site qconcurso falam para acessar "minha assinatura" clica em "desmarcar renovacao automatica"

    Porem nao fiz adesao a renovacao automatica e dessa forma --nao existe essa opcao pra eu desabilitar :(

    ja aconteceu algum de voces, algum conhecido

    Alguem pode me ajudar!!

  • Concurseiro metaleiro !

    Uma dica meu amigo...estude mais sobre colocação pronomial, ok?

    Grande abraço

  • Eu também não entendi, o artigo 291 veda a transação e "Sursis" pra quem estava sob influência deste psicoativo, conforme já foi dito pelo nosso colega TONY STARK.

    Alguém saberia dizer o motivo disso?

  • Fiquei na dúvida se a letra C continua continua correta com a inclusão do § 4º no Art. Art. 291.

    Alguém sabe explicar se continua cabendo suspensão condicional do processo, mesmo o agente estando embriagado?

    Já pedi comentário do Professor do QC...

  • Assertiva C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

  • Assertiva C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

  • Transação penal e composição civil dos danos somente cabem nos casos de competência do JECRIM. Já a SUSPRO tem cabimento mais alargado, regido pelas regras próprias do art. 89, LJE.

  • a) Incorreta

    O art. 291, §1° elenca que à lesão corporal culposa aplica-se a composição civil de danos, transação penal e representação (institutos previstos na Lei 9099/95). Contudo, a parte final do mesmo parágrafo excepciona tal possibilidade.

       Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do  e do , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

            § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:                 

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;              

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;                

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).   

    b) Incorreta

    Ação penal pública incondicionada.

    c) CORRETA

     Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                   

     Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Transação penal: pena máxima até 2 anos.

    Suspensão condicional do processo: pena mínima até 1 ano.

    d) Incorreta

     Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    e) Incorreta

     Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    IMPO: pena máxima até 2 anos.

  • Assertiva C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

  • PENA dos crimes do CTB:

    REGRA: Detenção de 6M a 1 ano;

    EXCEÇÕES:

    Homicídio Culposo: Detenção 2 a 4 anos;

    Lesão Corporal: Detenção de 6M a 2 anos;

    Embriaguez ao volante: Detenção de 6M a 3 Anos e multa.

  • GAB C.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Em razão da pena mínima inferior a 1 ano cabe Suspro, 89, 9099/95

    Em razão da pena Máxima superior a 2 anos Não Cabe Transação Penal 76 da 9099/95.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto Crimes de Trânsito. Vamos à análise das alternativas

     
    A. INCORRETA. Estabelece o art. 291 do CTB que, em regra, a ação será pública condicionada à representação, todavia há algumas exceções. Presente alguma das exceções, a ação será pública incondicionada.
     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

     
    B. INCORRETA.   Os crimes de homicídio culposa na direção de veículo automotor é de ação penal pública incondicionada. 

     
    C. CORRETA.   Como o crime do art. 306 tem pena máxima de 3 anos, ou seja, não é crime de menor potencial ofensivo,  não se aplica tal instituto.
    Por outra via, é possível que a suspensão condicional do processo seja aplicada, vez que a pena mínima é menor do que um ano.
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     
    D. INCORRETA.  A suspensão condicional do processo é aplicada a crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Como a pena mínima do crime do art. 307 é de seis meses, é possível a aplicação do instituto ao crime. 

     
    E. INCORRETA. De acordo com o art. 61 da lei 9099/95, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Como a  pena máxima do art. 305 do CTB é de um ano, trata-se de crime de menor potencial ofensivo.


     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C

  • Marquei alternativa C, pois erroneamente, relacionei fuga do local do acidente = acidente com vítima fatal. Logo, não caberia suspensão .... PQP ! -_-"

  • Para ocorrer a Suspensão Condicional do Processo o acusado não pode ter outro processo criminal  ou não tenha sido condenado por outros crimes

    Para o crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo, ele não tem que ter cometido um crime?

    Ajude...

    • Transação penal: pena máxima igual ou inferior a 2 anos;
    • Suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
  • A

    em REGRA, no crime de lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada. EXCECÕES: embriaguez, raxa e velocidade acima do permitido.

    B

    no crime de homicídio culposo a ação penal NÃO poderá ser pública condicionada.

    C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

    D

    o crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo é compatível com a suspensão condicional de processo.

    E

    o crime de fuga do local do acidente É considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo.

  • Regra Penas Crimes de Trânsito: Detenção de 6M a 1 ano. 

    Exceção Penas Crimes de Trânsito: Homicídio Culposo - Detenção 2 a 4 anos; Lesão Corporal Culposa - Detenção de 6M a 2 anos; Embriaguez ao Volante - Detenção de 6M a 3 Anos e multa; Raxa - Detenção de 6M a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir. 

    Suspensão Condicional do Processo (surcis processual): pena MÍNIMA INFERIOR a 1 ANO (artigo 89 da L.9099/95).

    É possível na Lesão Corporal Culposa - Detenção de 6M a 2 anos; 

    É possível na Embriaguez ao Volante - Detenção de 6M a 3 Anos e multa;

    É possível no Raxa - Detenção de 6M a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir. 

    É possível nos demais crimes cuja pena seja de Detenção de 6M a 1 ano. 

    Transação Penal: pena MÁXIMA SUPERIOR a 2 ANOS (artigo 76 da L.9099/95).

    É possível nos crimes cuja pena seja de Detenção de 6M a 1 ano. 

    Corrijam-me se estiver errada.

    Bons estudos!

  • Todos os delitos de trânsito, salvo homicídio culposo, admitem a SCP.

    Quanto a transação penal, só não admitem os delitos de homicídio, embriaguez e corrida.


ID
2763886
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar a respeito do crime de disparo de arma de fogo, previsto na Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

     

    STF: Adin 3.112-1:

    IV - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de “porte

    ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de

    fogo”, mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta,

    que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    (...)

    IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

     

    A. Errado. É afiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

     

    B. Certo. se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

     

    C. Errado. Se trata de crime comum, afiançável e que não admite a suspensão condicional do processo (pena mínima = 2 anos).

     

    D. Errado. Não admite a suspensão condicional do processo, é afiançável e trata-se de crime comum.

     

    E. Errado. é afiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo (pena mínima = 2 anos).

  • Lembrando

    crimes de perigo abstrato-concreto categoria intermediária entre os crimes de perigo concreto e abstrato e, ao mesmo tempo, evidenciar: que para esta modalidade de crime não basta a mera realização de uma conduta; a não exigência de criação de efetiva ameaça concreta/lesão a algum bem jurídico; a necessária produção de um ambiente de perigo em potencial, ainda que em abstrato, de modo que a atividade descrita no tipo penal crie condições para afetar os interesses juridicamente relevantes; que tais crimes não exigem uma vítima individual, apesar de o comportamento ter que representar um perigo potencial ao bem jurídico protegido.

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

     

    -Porte de arma de fogo desmuniciada---> CRIME (INFO 699/STF)

    -Posse/Porte apenas da munição---------> CRIME (INFO 844)

    -Para que haja condenação pelo crime de porte ou posse não é necessária perícia na arma. Contudo, se a perícia for realizada e o laudo constatar que a arma é inapta para realizar disparos NÃO HAVERÁ CRIME. (INFO 570/STJ)

    -Arma de fogo encontra no interior de caminhao dirigido por motorista profissional---->PORTE de arma (art. 14) INFO 496/STJ

    -Nao configura crime de posse ilegal de arma de fogo a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residencia, arma de fogo de uso permitido com registro vencido

    -Delegado de Polícia que mantem arma em sua casa s/ registro no órgão competente----> CRIME de POSSE irregular de arma 

    -Posse ilegal de arma c/ registro vencido ----> ATIPICIDADE (INFO 572/STJ)

    -Policiais aposentados nao tem direito a porte de arma (INFO 554 STJ)

    -Vigia q porta arma de fogo fora do horário de expediente----> PORTE ilegal de arma (INFO 581)

    -Na Lei 10.826/2003 só existem dois crimes c/ pena de detenção: Art. 12. Posse irregular de arma

                                                                                                  Art.13. Omissão de Cautela

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 10.826

      Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

  • lei 10.826

    art. 15- disparo de arma de fogo:

    crime comum; instantâneo; perigo abstrato; doloso. comissivo; de tentativa admissível; de mera conduta.

    Suspensão condicional do processo: Incabível, pois a pena mínima cominada utltrapassa 1 ano (art.89 da lei 9.099/95)

  • A - É afiançavel (ADIn 3.112).

     

    B - Crime comum (qualquer pessoa pode disparar arma de fogo ou acionar munição...), de perigo abstrato (ao disparar arma de fogo não é necessário que coloque efetivamente ou ponha em risco o bem jurídico tutelado, p.ex: se disparar em uma rua deserta, configura o crime) e que não admite suspensão condicional do processo ( para a obtenção deste benefício é necessário que a pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano - art. 89 da Lei 9.099/95, o crime de disparo de arma de fogo tem a pena mínima de 2 anos).

     

    C - Não é crime próprio tendo em vista que o tipo penal não exige um sujeito ativo específico.

     

    D - Não é crime de mão própria devido ao tipo penal não fazer menção que para ser  sujeito ativo tem que ser praticado diretamente por aquela pessoa.

     

    E - Vide item A e B.

  • Cabe ressaltar, o art. 16 (posse ou porte de arma de fogo de uso restrito) é o único crime previsto no Estatuto do Desarmamento
    que é inafiançável.

    nova redação

    lei nº 13.497, de 26 de outubro de 2017

  • Gabarito B

     

    Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

     

    STF: Adin 3.112-1:

    IV - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de “porte

    ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de

    fogo”, mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta,

    que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    (...)

    IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

     

    A. Errado. É afiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

     

    B. Certo. se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

     

    C. Errado. Se trata de crime comum, afiançável e que não admite a suspensão condicional do processo (pena mínima = 2 anos).

     

    D. Errado. Não admite a suspensão condicional do processo, é afiançável e trata-se de crime comum.

     

    E. Errado. é afiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo (pena mínima = 2 anos).

  • Gabarito letra: B

    O crime de disparo de arma de fogo está previsto no art. 15 da lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ==============================================================================

    > Sendo a pena mínima superior a 01 (um) ano, incabível a suspensão condicional do processo conforme o art. 89 da lei n. 9.099/1995;

    Trata-se de crime de perigo abstrato que se consuma com a mera conduta narrada no caput, tendo em vista a relevância do comportamento que expõe a risco grave a coletividade;

    Classifica-se, ainda, como crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa, não exigindo a lei qualquer qualificação especial do sujeito ativo ou passivo.

    o crime de disparo de arma de fogo é afiançável. ADIn 3.112-1.

    Fontes: Estratégia Concursos e resumos próprios.

  • De acordo com o Estatuto o crime é inafiaçável. Já errei questão de concurso por assinalar que é afiançável.

    Cada banca tem um entendimento. 

  • - Crime comum (qualquer pessoa pode disparar arma de fogo ou acionar munição...), de perigo abstrato (ao disparar arma de fogo não é necessário que coloque efetivamente ou ponha em risco o bem jurídico tutelado, p.ex: se disparar em uma rua deserta, configura o crime) e que não admite suspensão condicional do processo ( para a obtenção deste benefício é necessário que a pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano - art. 89 da Lei 9.099/95, o crime de disparo de arma de fogo tem a pena mínima de 2 anos).

  • GABARITO - B

     

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Lei nº 10.826/03.

     

    Para a consumação desse crime é indispensável que o disparo ocorra em lugar habitado ou suas adjacências.

    Extrai-se do texto da Lei que caso se efetue disparo em área rural, local ermo, não estaria presente o descrito no texto legal “local habitado”, assim o fato é atípico, portanto não configurado como crime.

    E ação punível na modalidade dolosa, pois o disparo acidental não tem punição prevista, ou seja, deve haver intenção em atirar (consciência e vontade).

    Há ainda que se considerar que caso o tiro ocorra devido a prática de outro crime ocorrerá a consunção, ou seja o crime fim, crime maior absorve o crime menor, o de disparo.

    Lembrando que esse é um Crime Subsidiário, ou seja, somente irá se configurar se não caracterizar conduta mais grave.

     

    FONTE - https://jus.com.br/artigos/52413/do-crime-de-disparo-de-arma-de-fogo

  • O art. 16 passou a ser inafiançável pela nova redação dada da lei 13.497/17, que incluiu,"  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.”, na lei dos criees hediondos.

  • Muito bom e pertinente o comentário do colega Gabriel Junior.

    Muitas vezes, entramos no automático, e ficamos, "na cabeça" com a decisão do STF acerca da questão da inafiançabilidade dos crimes do Estatuto do Desarmamento (Adin 3.112-1).

    Da inclusão do art. 16 da lei 10.286/2003 (posse ou porte de arma de uso restrito) na Lei de Crimes Hediondos  é que decorre, agora, ser inafiançável.

     

  • Muito boa a colocação do amigo Gabriel fernandes de sousa junior

  • O crime de disparo de arma de fogo é classificado como infração penal de perigo abstrato, pois não se exige a colocação de pessoa determinada em situação concreta de perigo. Assim, o fato de o agente disparar arma de fogo em via pública deserta consuma o crime. 

  • Resumo que pode salvar vidas nessa lei

    O único inafiançável e hediondo é o art. 16 (posse ou porte de arma de fogo de uso restrito)

    Todos são de perigo abstrato(Presumido pela lei)

    Aumento de Pena somente Da metade

    Qualquer arma com numeração raspada ou suprimido vai para o art 16

    O único de Detenção é posse (permitido) e Omissão de Cautela, este que é uma impo também.

  • Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.


    Complementando...

    Não admite Suspensão Condicional do Processo - porque a pena MÍNIMA ultrapassa 1 ano.

    É de perigo Abstrato - pois não se exige demonstração de perigo concreto, o perigo é presumido.

    Crime comum - pois não se exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo.

  • Pessoal, tenho uma dúvida: por mais que seja considerado inconstitucional, se a questão pede -> de acordo com a lei, entendo que quer o texto de lei. Já fiz diversas questões que, mesmo sendo inconstitucionais, as bancas consideravam a Lei "pura".

    Essa nossa vida é complicada...cada banca cobra de um jeito. Tenso galera.

  • Wagner Sigales. Na própria lei diz que o dispositivo foi considerado inconstitucional. Aparece lá " vide ADI..." , então mesmo dizendo de "acordo com a lei" eu acredito que a questão esteja certa por isso.

     

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

     

    -Porte de arma de fogo desmuniciada---> CRIME (INFO 699/STF)

    -Posse/Porte apenas da munição---------> CRIME (INFO 844)

    -Para que haja condenação pelo crime de porte ou posse não é necessária perícia na arma. Contudo, se a perícia for realizada e o laudo constatar que a arma é inapta para realizar disparos NÃO HAVERÁ CRIME. (INFO 570/STJ)

    -Arma de fogo encontra no interior de caminhao dirigido por motorista profissional---->PORTE de arma (art. 14) INFO 496/STJ

    -Nao configura crime de posse ilegal de arma de fogo a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residencia, arma de fogo de uso permitido com registro vencido

    -Delegado de Polícia que mantem arma em sua casa s/ registro no órgão competente----> CRIME de POSSEirregular de arma 

    -Posse ilegal de arma c/ registro vencido ----> ATIPICIDADE (INFO 572/STJ)

    -Policiais aposentados nao tem direito a porte de arma (INFO 554 STJ)

    -Vigia q porta arma de fogo fora do horário de expediente----> PORTE ilegal de arma (INFO 581)

    -Na Lei 10.826/2003 só existem dois crimes c/ pena de detenção: Art. 12. Posse irregular de arma

                                                    Art.13. Omissão de Cautela

  • GABARITO C

     

    O delito do artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (disparo de arma de fogo) é de elevado potencial ofensivo, portanto, não admite a suspenção condiconal do processo (esta para crimes com a pena mínima igual ou inferior a 1 ano).

     

    Disparo de arma de fogo: reclusão de 02 a 04 anos e multa. Caso incida alguma majorante, o delegado não poderá arbitrar fiança, pois a pena máxima ultrapassará 04 anos e somente o juiz poderá arbitrar (até lá...segue preso).

  • Errei por achar que o disparo já tornava o perigo abstrato em concreto ! :/

  • O crime de disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, é crime comum, uma vez que pode ser cometido por qualquer indivíduo, independentemente da condição pessoal do agente. Nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 é inafiançável. Em razão da pena prevista abstratamente entre 02 e 04 anos de reclusão, admite suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. Por fim, de acordo com o jurisprudência do STJ é crime de perigo abstrato, senão vejamos: “(...) 2.  O  disparo  de  arma  de fogo em local habitado configura o tipo penal  descrito  no  art.  15 da Lei n. 10.826/2003, crime de perigo abstrato  que  presume  o dano à segurança pública e prescinde, para sua  caracterização,  de  comprovação  da lesividade ao bem jurídico tutelado  (ut,  AgRg  no  AREsp  684.978/SP,  Rel.  Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). (...)" (STJ; Quinta Turma, AgRg no AResp 1354944/SP; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; DJe de 22/11/2018). Cotejando as características do crime ora tratado, impõe-se a conclusão de que a alternativa correta é a (B)
    Gabarito do professor: (B)
  • Só para complementar


    Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado...


    Bons estudos galerinha!!!

  • Quando se trata do Estatuto do Desarmamento os únicos crimes que pela mínima cabe a suspensão condicional do processo:


    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Detenção de 1 a 3 anos

    Omissão de cautela - Detenção de 1 a 2 anos

  • Alguém pode me explicar fundamentadamente porque a alternativa A está incorreta?

  • GABARITO B

    PMGO

  • O crime de disparo de arma de fogo está previsto no art. 15 da lei n. 10.826/2003:


    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Sendo a pena mínima superior a 01 (um) ano, incabível a suspensão condicional do processo conforme o art. 89 da lei n. 9.099/1995.

    Trata−se de crime de perigo abstrato que se consuma com a mera conduta narrada no caput, tendo em vista a relevância do comportamento que expõe a risco grave a coletividade.

    Classifica−se,  ainda,  como  crime  comum,  pois  pode  ser  praticado  por  qualquer  pessoa  e  contra qualquer pessoa, não exigindo a lei qualquer qualificação especial do sujeito ativo ou passivo.


    Letra B: ao contrário do afirmado no item, o crime de disparo de arma de fogo é afiançável. O STF na ADl 3112 decidiu por maioria de votos que o art. 15, parágrafo único da lei n. 10.826/2003 era inconstitucional ao negar a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança no caso de crime de disparo de arma de fogo. Fixou que a proibição de estabelecimento de fiança era medida desarrazoada na medida em que se tratava de crime de mera conduta, que não se equipara aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    Por fim, é crime de perigo abstrato e não admite a suspensão condicional do processo.


    Letra C: o crime do art. 15 é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer sujeito ativo e não crime de mão própria ou de atuação especial que são aqueles que exigem do sujeito ativo qualidade tão especial que nem mesmo admite coautoria, devendo ser praticado pelo agente criminoso em pessoa sem qualquer intermediário.


    Letra D: Como visto no item B, é crime afiançável.


    Letra E: é crime comum, afiançável e que não admite a suspensão condicional do processo.


    GABARITO: A

  • Boa noite,guerreiros!

    Complementando...

    > Disparar vários tiros no mesmo momento configura um só delito;não se aplica o concurso formal ou da continuação.Mas o juiz pode levar em conta o número de disparos para a pena base.

    >>Disparo acidental>>fato atípico,não há crime!

  • Acredito que essa questão poderia ser anulada, pois o item A) está correto.

    O enunciado diz para julgar os itens de acordo com o que está previso na lei e segundo o estatuo :

    DISPARO DE ARMA DE FOGO

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. 

    O stf considerou inconstitucional a parte do "inafiançável", mas a questão nao pergunta o que o stf acha, nem o que acontece na prática. Ela pergunta sobre o que está previsto na lei e essa é a letra da lei.

  • ENTENDAM:

    NA LEI 10.826 NÃO (EU DISSE NÃO) cabe Suspensão condicional do processo (SUSPRO), uma vez que NENHUM DOS CRIMES POSSUEM PENA MÍNIMA INFERIOR A 1 ANO.

    ABRAÇO !

  • Com base na lei é inafiançável (com base na jurisprudência do STF é afiançável). Contudo, é possível fazer por eliminação.

  • O comentário do professor está totalmente equivocado, motivos:

    1- Não admite suspensão condicional do processo, pois a pena é de reclusão de 02 a 04 anos e multa, sendo assim, segundo o artigo 89 da Lei 9099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    2 - O crime é afiançável, conforme já decidiu o STF (ADIN 3.112) , declarando o parágrafo único do Art. 15 da Lei 10.826/2003 como inconstitucional.

    GABARITO: E

  • Realmente, o crime de disparo de arma de fogo é afinaçável, de perigo abstrato e não admite a suspensão condicional do processo haja vista a pena cominada (não é crime de menor potencial ofensivo). 

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências , em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Pena: reclusão de 2 a 4 anos, e multa. 

     

    É importante lembrar que o disparo em lugar ermo não é típica. 

     

  • tem algo errado nessa questão.

  • INFORMATIVO 844, STF

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO Posse ou porte apenas da munição configura crime .

    A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação. STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844). 

    INFORMATIVO 570, STJ

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo ineficaz Importante!!! Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

  • Gabarito: B!

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO:

    Art. 15 do Estatuto do Desarmamento: Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências , em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Pena: reclusão de 2 a 4 anos, e multa. 

    Não é cabível a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima cominada foi de 2 (dois) anos, e para ser cabível a suspensão condicional do processo, seria necessário que a pena mínima cominada fosse de 1 (um) ano, nos exatos termos do artigo 89 da lei 9.099/95 "Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ()."

  • Os únicos crimes que admitem suspensão condicional do processo são POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido e OMISSÃO de cautela, ambos punidos com DETENÇÃO.

  • GAB. B

    É AFIANÇÁVEL

  • B) (CORRETA) se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

    A suspensão condicional do processo, só é possível somente nos crimes de igual ou inferior a 1 ano. O "Crime de Disparo de arma de fogo" possui pena de 2 a 4 anos, além disso, o individuo deve seguir alguns pré-requisitos, antes disso de fazer jus a este instituto, como :

    I - Não ser reincidente em crime doloso.

    II - Culpabilidade, personalidade e outras questões subjetivas, viabilizem o provimento.

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44.

  • Não entendi como o porte ( art.14) passa a ser afiançavel e posse do Art 12 não. Alguém pode mandar uma mensagem explicand, por favor.

  • Letra "B"

    Esse crime não foi recepcionado como crime inafiançável, por isso ele é afiançável.

  • A pergunta refere-se ao Estatuto do desarmamento, no entanto, na presente Lei declare-se INAFIANÇÁVEL tanto o disparo quanto o porte,

    Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.         

    Na data de hoje, acredito que a alternativa "A" deveria ser a correta...

    Por favor alguém pode esclarecer sobre o assunto ?

  • Policia ceara E Fernando José de Souza todos os crimes do estatuto do desarmamento são afiançáveis, pois foram declarados inconstitucionais pelo STF, com exceção do artigo 16 e suas figuras equiparadas, entretanto não são inafiançáveis com o fundamento da lei 10.826, pois a época em que o STF declarou aqueles crimes afiançáveis, todos os crimes da lei foram assim declarados, são inafiançáveis pela lei de crimes hediondos, a qual foi recentemente atualizada. Hoje, o artigo 16 e suas figuras equiparadas são consideradas crimes hediondos, sendo assim são inafiançáveis, insuscetíveis de graça e anistia, o prazo para prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, entre outros detalhes...

  • O crime de disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, é crime comum, uma vez que pode ser cometido por qualquer indivíduo, independentemente da condição pessoal do agente. Nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 é inafiançável. Em razão da pena prevista abstratamente entre 02 e 04 anos de reclusão, admite suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. Por fim, de acordo com o jurisprudência do STJ é crime de perigo abstrato, senão vejamos: “(...) 2.  O disparo de arma de fogo em local habitado configura o tipo penal descrito no art. 15 da Lei n. 10.826/2003, crime de perigo abstrato que presume o dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado (ut, AgRg no AREsp 684.978/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). (...)" (STJ; Quinta Turma, AgRg no AResp 1354944/SP; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; DJe de 22/11/2018). Cotejando as características do crime ora tratado, impõe-se a conclusão de que a alternativa correta é a (B)

    Gabarito do professor: (B)

    Fonte: Qc

  • disparo de arma de fogo é de perigo CONCRETO e não abstrato por favor arrumem isso

  • crime do art.15 , não e considerado hediondo, somente Art.16 .

    por isso admite fiança.

  • Tirem-me esta dúvida:

    como é um crime comum se para realizar esse crime eu teria necessariamente que ter porte de arma, visto que o porte ou posse ilegal absorveria esse crime.

  • Aline Gomes, de forma alguma é necessário a pessoa que comete o crime de disparo ter porte. Pode, por exemplo, ter apenas a posse e estar armado na rua, ou ainda, pode simplesmente ter comprado uma arma de alguém e estar por aí, efetuando disparos a esmo .

  • No parágrafo único do artigo 15 descreve que o tipo é inafiançável. Não cabe suspensão condicional do processo porque a pena mínima em abstrato é de 02 anos. E também é crie comum, não exige qualidade especial do agente que comete o crime. Então cabe duas respostas. A e B.

  • Elaine Carvalho Nobre o único crime inafiançável do estatuto é o art 16 e seus incisos!

  • Minha nobre colega Eliane Carvalho Nobre, me junto a você depois de tanto questionar.

    Porém sigo no porque do erro da letra A

  •  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

    O STF por maioria, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 15.

    ADIn 3.112-1 (D.O.U 10.5.2007)

    Portanto, correta B

  • Pessoal, se atenham à Jurisprudência!

    (ADI 3112/07)

    Letra B - correta

  •  Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: (É CRIME DE PERIGO ABSTRATO, POIS SE CONSUMA COM O SIMPLES DISPARO)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (A PENA MÍNIMA É SUPERIOR A 1 ANOS, SENDO ASSIM, NÃO CABE SURSIS PROCESSUAL)

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.    (FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL)

  • Assertiva b

    se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

  • MAS A QUESTÃO FALA QUE NAO ADIMITE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, JÁ O COMENTARIO DO PROFESSOR DIZ QUE ADMITI SUSPENSÃO CONDICIONAL, NÃO ESTOU ESTENDENDO.

  • Crime comum - aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime.

    Crime próprio - ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente

  • SUSPRO É UM DOS INSTITUTO DA LEI 9099/95. É UM INSTITUTO DESPENALIZADOR. TU ACEITA A PROPOSTA DO MP E TEU PROCESSO F.ICA SUSPENSO POR 2-4 ANOS. CASO CUMPRA A PROPOSTA SEM REVOGAR ESSE BENEFÍCIO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE, SEQUER VC É REINCIDENTE. NA MAORIA DAS VEZES É SÓ IR ASSINAR LA NO FORUM E PRESTAR UNS TRABALHOS NAS ESCOLAS, HOSPITAIS... RESSALTGA-SE QUE O QUE VALE É A PENA MÍN. ATÉ 1 ANO. EXEMPLO> ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FURTO SIMPLES, OMISSÃO DE CAUTELA

  • "Todos os crimes do Estatuto são afiançáveis, exceto os crimes omissivos."

    hein?

  • O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO É UM CRIME COMUM DE PERIGO ABSTRATO.

  • Hoje não é meu dia aqui no penal depois de 10 questoes acertei uma.

  • Atualmente, o único delito inafiançável no Estatuto do Desarmamento é a posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. Todos os demais são afiançáveis.

  • Sobre o comentário da colega Verena quanto ao porte de arma de fogo de policial aposentado.

    O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/04, que regulamentou o art. 6° da Lei 10.826/03, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. (INFO 554, STJ)

    OBS: Nesse caso, o policial perde o porte funcional (ele perde a oportunidade de portar a arma da instituição).

    No caso de arma particular, pode sim! Os requisitos estão no art. 30 do Decreto 9.847/19:

    O policial aposentado deve se submeter a cada 10 anos à testes de aptidão psicológica realizada pela própria instituição.

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 02 de maio de 2007

    Supremo declara inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (2) a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conduziu o julgamento. Mas, ao todo, foram analisadas 10 ADIs ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento por partidos políticos, associações de delegados e uma confederação de vigilantes.

    Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

    Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma.

  • Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

  • Katiúscia Nogueira lembrando que o parágrafo único desse dispositivo foi declarado inconstitucional, portanto é afiançável sim. O único crime inafiançável do Estatuto do Desarmamento é Porte/ Posse de arma de uso restrito.

  • ter que decorar a pena de milhares de crimes é para f0der

  • Crime de disparo de arma de fogo não admite suspensão condicional do processo com base no art. 89, da Lei 9099. Acredito que tenha ocorrido omissão, por parte do professor, do "não" no momento da digitação. 

    Disparo de arma de fogo: Reclusão de 2 a 4 anos.

    Suspensão condicional do processo: pena mínima cominada <= a 1 ano. 

  • Não admite susp, cond do processo, pois a pena é de reclusão de 2 a 4 anos, a susp cabe para crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, (art 89, da 9099/95).

    É de perigo abstrato conforme stj .

    CABE FIANÇA ADIN 3112 STF. 

  • Não sei se já foi colocado esse tema, mas as correções do Qconcursos estão simplesmente desastradas, nesta questão o professor afirma que a pena é de 2 a 4 anos e diz ser cabível a suspensão condicional do processo com fulcro no art. 89 da lei 9.099, ou seja, afirma, numa correção, erro grosseiro, cuja leitura do texto legal já impediria tamanha equívoco, como confiar em questões mais complexas? Ademais, tais erros viraram algo recorrente, prejudicando o esforço de muitos na preparação dos concursos.

  •  Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (INCONSTITUCIONAL) 

    OBSERVAÇÃO:

    *crime subsidiário

    *admite fiança

    *todos crimes previsto no estatuto do desarmamento são de perigo abstrato.

    *crime comum

    *não é punível na modalidade culposa/acidental.

    Os únicos crimes previsto no estatuto do desarmamento que não admite fiança são os hediondos.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo acessório ou munição, previsto no ;      

          

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.

    II - fiança.    

  • Cuidado com a resposta do professor...

  • Sempre achei absurdo essas questões que exigem que saibamos a exata pena para aplicar um instituto. Coloca a pena e deixa que o candidato decida se cabe ou não. Segue o baile, desabafo de quem acertou no chute.

  • Disparo de arma de fogo (art.15, lei 10.826/03)

    Preceito secundário do tipo penal: reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

    Classificação do crime segundo Gabriel Habib: crime comum; instantâneo; de perigo abstrato; doloso; comissivo; de tentativa admissível; de mera conduta.

    Suspensão condicional do processo: incabível, pois a pena mínima cominada ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 9.099/95).

    Afiançável. vedação à fiança é INCONSTITUCIONAL (ADI 3112/DF).

  • O estatuto diz que inafiançável ... complica...

  • É CRIME comum , pois pode ser cometido por qualquer agente ,crime abstrato (perigo presumido), crime afiançavel .

  • A titulo de atualização legislativa, é possível a propositura pelo MP de acordo de não persecução penal, haja vista a pena mínima ser inferior a 4 anos.

  • Lei nº 10.826/2003, em seu artigo 15 a pena para disparo de arma de fogo é de reclusão, de 2 a 4 anos e o crime é afiançável conforme ADIn 3.122-1 STF, alterando o parágrafo único do artigo 15.

    Suspensão condicional do processo: incabível, pois a pena mínima cominada ultrapassa 1 ano (art. 89 da lei 9.099/95).

    CRIME COMUM: é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa.

    PERIGO ABSTRATO: a própria lei presume perigosa a ação, dispensando-se a comprovação de que houve efetivo perigo ao bem jurídico tutelado.

    Logo o CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO é um crime comum, de perigo abstrato e não admite a suspensão condicional do processo.

  • GABARITO: B

    As hipóteses de inafiançabilidade previstas no estatuto do desarmamento foram declaradas inconstitucionais na ADI 3112. Com isso elimina-se as alternativas A e E.

    O crime de disparo de arma de fogo é comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa/ não exige qualidade especial do agente. Com isso elimina-se as alternativas C e D.

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO à não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • acho que faltou dizer que o disparou se deu em local habitado, uma vez que, se fosse em local ermo, seria fato atípico (no caso do agente possuir autorização de porte).

    Portanto, seria crime de perigo abstrato caso o ato tivesse dado em local habitado.

  • acho que faltou dizer que o disparou se deu em local habitado, uma vez que, se fosse em local ermo, seria fato atípico (no caso do agente possuir autorização de porte).

    Portanto, seria crime de perigo abstrato caso o ato tivesse dado em local habitado.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O crime de disparo de arma de fogo trata-se de:

    crime comum, afiançável, de perigo abstrato e não admite a suspensão condicional do processo.

  • Gabarito: B

    Disparo de arma de fogo ( ART. 15 )

    Classificação do crime: crime comum; instantâneo; de perigo abstrato; doloso; comissivo; de tentativa admissível e de mera conduta.

    Vale frisar que esse delito não cabe a forma culposa, por exemplo, disparo acidental.

    Suspensão condicional do processo: incabível, pois a pena mínima cominada ultrapassa 1 ano ( art. 89 da Lei 9.099/95 )

    Porte ilegal e disparo de arma de fogo: O porte será considerado ante factum impunível, ficando absorvido pelo delito de disparo de arma de fogo, por força do princípio da consunção, desde que o porte e o disparo ocorram no mesmo contexto fático. Logo, caso o disparo e o porte não ocorram no mesmo contexto fático, ou seja, dissociados um do outro, haverá concurso de crimes, como no caso de o agente já portar a arma de fogo e depois efetuar os disparos.

    STJ AgRg no REsp 1331199. Rel. Min. Ericson Maranho ( Desembargador convocado do TJ/SP ), julgado em 23/10/2014.

    Diferença para o artigo 132 do CP. No art.132 do CP ( Perigo para a vida ou saúde de outrem )o agente expõe a perigo pessoa certa e determinada. Já no crime do art. 15 da lei 10.826/2003 ( disparo de arma de fogo), o agente expõe a perigo um número indeterminado de pessoas.

    Fonte: GABRIEL HABIB, Leis Penais Especiais volume único - 9. ed.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O crime de disparo de arma de fogo trata-se de:

    crime comumafiançável, de perigo abstrato e não admite a suspensão condicional do processo.

  • Todo mundo sabe que hoje em dia cabe fiança, conforme ADIn 3.112, contudo pediu conforme o Estatuto. Se muito não me engano, fiz uma questão que fazia o mesmo tipo de afirmação, e a banca considerou que é cabível a fiança porque está na lei, mesmo que inconstitucional. Ai é complicado.

  • Art. 15 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena de reclusão.

    Veja, portanto, que o disparo em local ermo e inabitado configura fato atípico, ou seja, não há crime. Também é fato atípico o disparo acidental, tendo em vista que o crime de disparo de arma de fogo não traz a conduta culposa.

    Ademais, veja que o crime é disparar arma de fogo ou acionar munição. Isto é, pode haver crime com o mero acionamento da munição.

    >>> O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os únicos crimes punidos com pena de detenção no estatuto do desarmamento são:

    ---> Omissão de cautela (Art. 13 e Parágrafo Único)

    ---> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)

  • Só uma retificação ao comentário mais curtido!

    O entendimento do STF e do STJ (que mudou seu entendimento seguindo o STF), é de que a apreensão de munição desacompanhada da arma é passível de aplicação do princípio da insignificância, por tanto, conduta atípica, com tanto que o réu não integre organização criminosa.

    Bons Estudos!

    https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/stj-segue-stf-fixa-insignificancia-municao-arma#:~:text=STJ%20segue%20Supremo%20e%20fixa%20insignific%C3%A2ncia%20para%20apreens%C3%A3o%20de%20muni%C3%A7%C3%A3o%20sem%20arma&text=Se%20n%C3%A3o%20houver%20prova%20de,deve%20ser%20considerada%20crime%20insignificante.

  • BIZU- CONSANTE A LEI 13.964. LEI 10.826/03

    12-POSSE DE ARMA DE FOGO 1 a 3 anos DETENÇÃO

    13-OMISSÃO DE CAUTELA 1 a 2 anos DETENÇÃO.

    14-PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO 2 a 4 anos

    15-DISPARO DE ARMA DE FOGO 2 a 4 anos

    16-PORTE ILEGAL ARMA DE FOFO DE USO RESTRITO 3 a 6/ se proibido 4 a 12 anos---- HEDIONDO

    17-COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO 6 A 12------HEDIONDO

    18-TRÁFICO INTERNACINAL DE ARMA DE FOGO 8 A 16----- HEDIODO

    19- AUMENTO DE METADE AS PENAS DO 17 E 18 SE DE USO PROIBIDO/RESTRITO.

    20- AUUMENTO DE METADE SE PRATICADO POR (É BIZU) QUEM TEM O PORTE, QUEM PRATICA ESPORTE, EMPRESA SEG PÚB dos arts 14,15,16,17,18.

    Cleverton Silva

  • Galera, se alguém puder tirar uma dúvida, só a titulo de confirmação: todas as formas do artigo 16 são hediondas? tanto o caput quando o parágrafo único?

  • Apenas complementando, a autoridade policial pode conceder fiança ao conduzido que praticou o crime de disparo de arma de fogo. (Crimes do Estatuto do Desarmamento que cabem fiança pelo delegado: posse irregular, omissão de cautela, porte e disparo)

  • Tem hora que o professor presta um (des)serviço em seus comentários. Ele afirma que cabe Sursis de acordo com o Art. 89 da Lei 9099/95

  • Se não houver prova de que o réu integra organização criminosa, a simples posse de munição sem arma deve ser considerada crime insignificante. O entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, foi aplicado mais uma vez pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso de delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Na ação em questão, uma mulher foi condenada a 3 anos de prisão em regime aberto — com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade —, após ser encontrada com oito munições, mas sem arma.

    Atuando no caso, a Defensoria Pública do Amazonas recorreu ao STJ alegando que o caso deveria ser enquadrado no princípio da insignificância. A 6ª Turma do STJ acolheu os argumentos, afirmando que não se trata de crime de dano concreto, sendo prescindível a demonstração de lesão ou do perigo concreto ao bem jurídico tutelado.

  • Acertei mas jurava que disparo era crime de perigo concreto kkk

    E se a bala pega em alguém pow?

  • DISPARO DE ARMA DE FOGO

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

    Rito sumário

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro

    crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Logo esse crime não cabe a suspensão do processo. (Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.)

    Únicos crimes do ED apenados com DETENÇÃO:

    1) POSSE irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO (art. 12): 1 a 3 anos e multa; 

    2) OMISSÃO de cautela (art. 13, caput, e § único): 1 a 2 anos e multa. 

    Obs.: único que é IPMPO

    Obs. Em razão da pena mínima, são os únicos que admitem a suspensão condicional do processo.

  • Deveria ser anulada , pois apresenta duas respostas como corretas - as letras a e b.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • Galera, quanto à questão do Parágrafo Único do art. 15 da Lei n. 10.826/2003 (inafiançabilidade), vejam a decisão do STF na ADI 3112:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. INTROMISSÃO DO ESTADO NA ESFERA PRIVADA DESCARACTERIZADA. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO. DIREITO DE PROPRIEDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO ALEGADAMENTE VIOLADOS. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. LESÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ARGUMENTOS NÃO ACOLHIDOS. FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE REFERENDO. INCOMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO À PROIBIÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA. [...[ - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e de "disparo de arma de fogo", mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente. VI - Identificação das armas e munições, de modo a permitir o rastreamento dos respectivos fabricantes e adquirentes, medida que não se mostra irrazoável. VII - A idade mínima para aquisição de arma de fogo pode ser estabelecida por meio de lei ordinária, como se tem admitido em outras hipóteses. VIII - Prejudicado o exame da inconstitucionalidade formal e material do art. 35, tendo em conta a realização de referendo. IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (ADI 3112, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00386 RTJ VOL-00206-02 PP-00538)

    Tive que cortar um pedaço da ementa, pois não cabia.

    Espero ter ajudado.

  • Únicos punidos com detenção, não tem causa de aumento e que cabe suspensão do processo:

    • Posse de arma de fogo de uso permitido
    • Omissão de cautela (único que cabe transação penal)

    Cabem aplicação da fiança pelo delegado:

    • Os dois primeiros mais:
    • Porte de arma de fogo de uso permitido
    • Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição

    Únicos HEDIONDOS:

    ·       Posse/porte de arma de fogo de uso proibido

    ·       Comércio ilegal de arma de fogo (aumento (1/2) se arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito:)

    ·       Tráfico internacional de arma de fogo (aumento (1/2) se arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito:)

    A pena aumenta em 1/2 para os crimes (EXCETO Posse irregular de arma de fogo; Omissão de cautela.)

    • Se praticado por agentes ligados com segurança pública, privada, empresas que as acautelam e atiradores esportivos) (resumindo muitos, mas é um jeito de lembrar)
    • Reincidente específico.

    Se identificarem algum erro, me avisem que irei corrigir.

  • a) Errado. O crime de disparo de arma de fogo é afiançável, inclusive a autoridade policial poderá arbitrar fiança, pois a pena máxima é de até 4 anos. 

    b) Correto.

    c) Errado. Não é crime próprio, pois qualquer pessoa poderá praticar, e não admite a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima é superior a 1 ano.

    d) Errado. Não é crime de mão própria e sim crime comum.

    e) Errado. É afiançável e de perigo abstrato .

  •  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é INAFIANÇÁVEL 

  • Se a questão dissesse: "segundo a lei", a letra "A" estaria correta também. Porém a previsão da inafiançabilidade para o crime de disparo de arma de fogo foi declarada inconstitucional.

  • Gab: B

    a) Originalmente o legislador considerou esse delito inafiançável, porém, o Supremo já afirmou que é inconstitucional essa previsão.

    b) É um crime comum já que não precisamos de nenhuma qualidade especial do agente é de perigo abstrato e não admite a suspensão condicional do processo, já que sua pena é de 2 a 4 anos.

    c) Não é um crime próprio, qualquer pessoa poderá ser agente ativo do crime de disparo de arma de fogo.

    d) Se não é crime próprio, muito menos de mão-própria.

    e) O delito não é inafiançável, apesar de estar previsto na lei.

  •  Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.                 

  • Art. 15, Parágrafo único = declarado inconstitucional.

  • Art. 15- Disparar arma de fogo ou acionar em LUGAR HABITADO ou em suas adjacências, em via púliica ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    pena- reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

    OBS: parágrafo único foi declarado inconstitucional, no parágrafo dizia que se tratava de crime inafiançável

  • B

       Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (nao admite suspensao condicional do processo, pois a pena mínima cominada é superior a 1 ano).

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.      (DECLARADO INCONSTITUCIONAL)

    crime comum, pois o tipo nao reclama qualquer qualidade do sujeito ativo; de perigo abstrato, uma vez que o legislador nao exigiu o resultado naturalístico, descrevedo somente o comportamento penalmente relevante (disparar arma de fogo...).

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • Art. 15 da Lei nº 10.826/03 dispõe que:

     Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    • Crime de MAIOR potencial ofensivo
    • Doloso
    • Elemento espacial: lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela
    • Subsidiariedade: desde que não tenha como finalidade a prática de outro crime
    • Crime comum, de perigo abstrato
    • É AFIANÇÁVEL (STF declarou inconstitucional o parágrafo único)
  • De acordo com o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou o artigo 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados

  • DISPARO DE ARMA DE FOGO

    Crime de perigo abstrato

    Pena: Reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único ---> ADIn 3.112-

    Suspensão Condicional do Processo: crimes ou contrav. com pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

  • examinador deu uma escorregada no português na alternativa B.

    trata-se de (...)

  • Art.15. Disparo de arma de fogo

    • Afiançável
    • crime comum
    • Não é crime de mão própria
    • Não admite Sursis
    • crime de perigo abstrato
  • Tem cuidado, está errado o comentário do QC.

     Lei 9.099/95 = Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ()

    Crime de Disparo de Arma de Fogo:

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Ou seja, mínima é 2 anos então não é possível a suspenção.

    Acho que o prof. se esqueceu, acontece, mas isso pode atrapalhar os alunos que estudam por questões.

    GAB. B

  • CUIDADO COM AS INOVAÇÕES:

    Prova: 2021 - DPE-RJ

     

    `O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições. Considerando casos concretos de réus denunciados por esses delitos e conforme entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

    (A) em hipóteses de apreensão de armas de fogo e/ou munições de uso permitido e restrito, num mesmo contexto fático, há crime único, aplicado o princípio da consunção, e não concurso de crimes, uma vez que se trata de condutas que tutelam o mesmo bem jurídico; (ERRADO)

    Em hipóteses de apreensão de armas de fogo e/ou munições de uso permitido e restrito, num mesmo contexto fático. Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018; STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

  • Não seria alternativa A? Pois o parágrafo único do ART 15 diz: O crime previsto neste artigo é inafiançável

  • Não é crime de perigo concreto ?? Não havendo crime se o fato ocorrer em local desabitado ou deserto ?

  • Passível de anulação, visto que pede de acordo com a lei e não com jurisprudência do STJ. Tornando a alternativa A também correta.

  • Pra matar essa questão tem que saber:

    1) Os crimes do Estatuto do Desarmamento são de PERIGO ABSTRATO;

    2) O STF julgou inconstitucional os trechos da lei que que vedavam fiança. Contudo, mesmo a lei não mencionando, a fiança continua vedada para os crimes de posse ou porte de arma de USO PROIBIDO; comércio ilegal; e tráfico de arma de fogos, pois tais crimes são hediondos, conforme a lei dos crimes hediondos.

    3) Só cabe a suspensão condicional do processo (art. 89 da lei n. 9.099/1995) para os crimes de POSSE de arma de uso PERMITIDO e do crime de omissão de cautela, pois são os únicos do ESTATUTO cuja pena mínima é igual a 1 ano.

  • Fiquei na dúvida! Vi que somente os art. 15 e 16 são inafiançáveis! (Desarmamento). Vi na Lei. Mas...

    Os 12,13,14, 17, 18 são o que?? Alguem poderia me ajudar? desde já agardeço.

  • Seguem os erros!

    A. Errado.

    é inafiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

    É afiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

     

    B. Certo.

    se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

     

    C. Errado.

    se trata de crime próprio, afiançável e que admite a suspensão condicional do processo

    Se trata de crime comum, afiançável e que NÃO admite a suspensão condicional do processo (pena mínima = 2 anos).

     

    D. Errado.

    não admite a suspensão condicional do processo, é afiançável e trata-se de crime de mão-própria.

    Não admite a suspensão condicional do processo, é afiançável e trata-se de crime comum.

     

    E. Errado.

    é inafiançável, de perigo concreto e que admite a suspensão condicional do processo.

    é afiançávelde perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo (pena mínima = 2 anos).

  • Está expresso na lei que o crime de disparo de arma de fogo é "inafiançável", porém foi "declarado como inconstitucional."

    Art.15... Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável (Vide Adin 3.112-1)


ID
2763889
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um crime previsto na Lei no 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) e apenado com detenção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Compartilho uma dica que vi aqui no QC: questões como essa, em que se cobram crimes puníveis com detenção, na dúvida, procure o crime omissivo, é quase certo que será o gabarito.

     

    Lei 11.101/2005 – Falências.

     

    A. Certo.

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    B. Errado

    Divulgação de informações falsas

    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

     

    C. Errado

    Desvio, ocultação ou apropriação de bens

    Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    D. Errado.

    Violação de sigilo empresarial

    Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

     

    E. Errado

    Favorecimento de credores

    Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

  • - O crime do Art. 178 (Omissão dos documentos contábeis obrigatórios), é o único crime da Lei de Falências apenado com detenção:

     

    Art. 178, Lei 11.101/05: Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: A

     

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

            Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • - O crime do Art. 178 (Omissão dos documentos contábeis obrigatórios), é o único crime da Lei de Falências apenado com detenção:

  • Obs: Único crime da Lei 11.101 que é de competência do JECRIM

  • Bem legal esse detalhe, Guilherme. Obrigado!
  • Quem não souber ou não recordar, basta observar a gravidade das condutas exaradas nas alternativas da questão

  • Acertei seguindo a mesma lógica do Diego Brito, buscando a conduta "em tese" menos grave.

  • A omissão dos documentos tem o caráter menos grave.

  • obrigado Diego Brito ajudou mesmo

  • Assertiva A

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios.

  • É o único crime punido com detenção na Lei. 11.101/05.

  • MACETE: Com exceção do crime do art. 178 da Lei 11.101/05 (OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS), cuja pena é de DETENÇÃO de 1 a 2 anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave, TODOS OS DEMAIS CRIMES DESTA LEI TEM A PENA DE RECLUSÃO.

  • a) CORRETA. Trata-se de crime previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) e apenado com detenção:

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    b) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de divulgação de informações falsas é apenado com reclusão:

    Divulgação de informações falsas

    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    c) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens é apenado com reclusão:

    Desvio, ocultação ou apropriação de bens

    Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    d) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de violação de sigilo empresarial é apenado com reclusão:

    Violação de sigilo empresarial

    Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    e) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de favorecimento de credores é apenado com reclusão:

    Favorecimento de credores

    Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Resposta: A

  • tem que advinhar, né!?


ID
2763892
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Errado. Não é “sempre” e sim “quando for o caso”, além disso não há exigência de que o profissional especializado seja do sexo feminino.

     

    Lei 11340/06 – Art. 10-A.§ 2o: Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    B. Errado. Lei 11340/06 – Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    C. Certo. Lei 11340/06 – Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

    D. Errado. Preferencialmente”. Idem letra B.

     

    E. Errado. Idem Letra A. Somente “quando for o caso”.

  • VUNESP sendo IBFC

  • MEu Deus do ceu

    Nem aqui eu me livro da Simone

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.    

  • GAb C

    Art 10-A - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados. 

  • A - É quando for o caso (art. 10-A,§2) e não sempre, pois haverá situações tão graves que somente um profissional especializado poderá atuar de modo a garantir a comunicação ou o entendimento entre o (a) Delegado (a) e a vítima;

    B - É preferencialmente (art. 10-A), se a lei exigisse que fosse somente por servidores do sexo feminino, seria díficil para todos os Estados ter o contigente necessário para cumprir a medida.

    C - Literalidade do art. 10-A.

    D - Vide item B.

    E - Vide item A.

  • a) a mulher vítima será inquirida sempre [Quando for o caso] com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

     

    b) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente [Preferencialmente] do sexo feminino.

     

    c) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

     

    d) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente [Preferencialmente] do sexo feminino.

     

    e) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

     

  • C, LEI 13.505/17 art. 10º-A

     É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

  • CAPÍTULO III

    DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

    Art. 10

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

  •  c) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

  • tragam as taças pra esse mito Caio Henrique, rsss. Valeuuu

  • Atenção às alterações promovidas pela lei 13.505/17 na Lei Maria da Penha:



    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;                  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece a Lei n. 11.340/06 que a vítima deverá receber atendimento preferencialmente por servidoras do sexo feminino, o qual deverá ser prestado de modo ininterrupto e por profissionais previamente capacitados.

    É interessante lembrar que raciocínio semelhante se dá com relação à revista, quando da abordagem policial. Esta também deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE por policiais do sexo feminino, caso não represente o retardamento injustificado da diligência policial. 

  • LETRA C está correta. Fundamento legal:

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.    

    ...

    § 2o: Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

    ...

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017).

     

    Erros :

      a) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. E
      b) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.  E
      c) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados. C
      d) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.   E
      e) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. E

  • que desfile de questões pulhas esse concurso de delta/sp

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 10 A - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

    §2º inciso II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial

     

    Como podemos ver, a letra da lei traz que não é sempre, mas somente quando for o caso e também não restringe à profissional do sexo feminino. Além disso, em relação ao atendimento policial e pericial especializado, este será preferencialmente, não exclusivamente, realizado por profissional do sexo feminino;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • quem vai para delta de roraima da uma curtida

  • Art. 10−A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino − previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    Letra A: somente quando as peculiaridade do caso concreto indicarem (não é sempre!) é que a mulher vítima será inquirida com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

    Letra B: a mulher vítima será inquirida quando for o caso (não é sempre!) com intermediação de profissional especializado (não se exige que seja do sexo feminino!) especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

    Letra D: Atente−se é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente (não exclusivamente!) do sexo feminino. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

    Letra E: é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente (não exclusivamente!) do sexo feminino. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

     GABARITO: C

  • O Lúcio Weber, normalmente, faz comentários pertinentes, mas esse, em quase todas as questões de Lei Maria da Penha está chato, poluindo o ambiente de estudo.

  • Aprovar alguém por causa de um verbo.

  • Art. 10-A da Lei 11340. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   

    § 1  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;                   

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;                   

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                   

    § 2  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:                   

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;                   

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;                   

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.                   

  • Em leis penais não existem as palavras exclusivamente e apenas.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 10-A, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.”

    Resposta: Letra C

  • @The H: Cuidado...

    Lei 11.340/06 (Maria da Penha)

    Art. 24-A. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras.


    A lei “Maria da Penha” ainda traz que:

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público; c) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;

    3) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público


    A) INCORRETA: a lei 11.340/06 traz diversas diretrizes para a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar, sendo que uma delas é a inquirição intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade policial ou judicial, mas quando for o caso de a inquirição ser realizada desta forma e não sempre, como descrito na alternativa, e também não há exigência de ser profissional do sexo feminino, como também descrito na presente alternativa.

    B) INCORRETA: Realmente é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, PREFERENCIALMENTE, e não exclusivamente, do sexo feminino.


    C) CORRETA: Nos termos do artigo 10-A da lei 11.340/2006, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.


    D) INCORRETA: Realmente é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, PREFERENCIALMENTE, e não exclusivamente, do sexo feminino.


    E) INCORRETA: a lei 11.340/06 traz diversas diretrizes para a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar, sendo que uma delas é a inquirição intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade policial ou judicial, mas quando for o caso de a inquirição ser realizada desta forma e não sempre, como descrito na alternativa.


    Resposta: C


    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.


  • A) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. ERRADO

    Não há previsão legal sobre a inquirição da vítima ser realizada com intermediação de profissional do sexo feminino.

    B) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino. ERRADO

    Ver letra C.

    C) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados. CERTO

    Art. 10-A, Lei 11.340/06. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

    D) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino. ERRADO

    Ver letra C.

    E) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. ERRADO

    Art. 10-A, § 2º, Lei 11.340/06. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

    [...]

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

  • CORRETA LETRA C

    Lei 11.340/06.

    Art. 10-A = É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

  • GAB. C

    é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

  • exclusivamente não combina com concurso.

  • PREFERENCIALMENTE do sexo Feminino.

  • Palavras que você deve tomar muito cuidado:

    • Exclusivamente
    • Sempre
    • Absolutamente

  • GAB - C

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - PREFERENCIALMENTE do sexo feminino - previamente capacitados.

    Visãooo

  • A) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

    Errado. Não há previsão legal de que a mulher vítima de violência doméstica será sempre inquirida com intermediação de profissionais do sexo feminino.

    B) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.

    Errado. Nos termos do art. 10-A da Lei Maria da Penha, a mulher tem direito ao atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino.

    C) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

    Certo. Art. 10-A - é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    D) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.

    Errado. De acordo com o art. 10-A da Lei 11.343/06, a mulher tem direito ao atendimento policial especializado prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino.

    E) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

    Errado. O atendimento com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar ocorrerá apenas quando for o caso, não sendo uma regra.

    Art. 10-A, § 2º, Lei 11.340/06. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: [...]; II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

    Fonte: CP IURIS

  • preferencialmente ! bizu
  • Preferencialmente do sexo feminino.

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  • Letra c.

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. Dessa forma, a única letra que se encaixa ao tipo penal é a letra “c”. 


ID
2763895
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que, nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime

Alternativas
Comentários
  • Questão Bizarra!

    Eu sabia que a VUNESP era banca legalista, mas nessa aí o examinador forçou a amizade.

     

    Gabarito D

    Com base na literalidade da lei, totalmente contrário à doutrina e Jurisprudência pacífica do STF há tempos.

    A questão deve ser anulada por ter duas alternativas corretas “C” e “D”.

    Veja:

     

    Lei 11.343/2006 – Lei de drogas

    Art. 33, § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    Mesmo com base na literalidade da lei: a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” possui sua eficácia suspensa por manifestação do próprio legislativo (Resolução 05/12 do SF). Ou seja, não possui vigência. Então seria correto afirmar que:

     

    Nos exatos termos da lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas é crime:

    C. inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Correto.

     

    Alguns pontos importantes:

    - A vedação à liberdade provisória (art. 44 da lei 11.343/06) foi declarada inconstitucional pelo STF (STF. HC 104339/SP).

     

    - A decisão foi prolatada em controle concreto de constitucionalidade (eficácia inter partes, efeito não vinculante aos órgãos do judiciário e Administração pública). Em outras palavras, o texto da lei ainda não foi sustado, em tese, possui vigência e talvez não seja fundamento consistente para anulação (do ponto de vista do examinador). Mas...

     

    - A Vedação à substituição da PPL por restritiva de direitos do art. 33, § 4º da lei também foi declarada inconstitucional pelo STF (STF. HC 97.256/RS).

     

    - Também em controle concreto (inter partes, não vinculantes). Porém, diferentemente da vedação à liberdade provisória, aquela expressão teve sua execução suspensa pelo Senado Federal, por meio da resolução 05/2012, conforme se extrai do próprio site do planalto (seu texto está tachado). Portanto, não possui mais vigência do ponto de vista legal. O que torna também a alternativa “C” correta, com base exclusivamente no texto da lei.

  • Quem elabora essas provas não entende nada de Direito Penal, certeza. Pegam qualquer pessoa pra fazer uma salada nas altenativas. Além disso, cobram assuntos totalmente aleatórios nas lei que cobram, sem a preocupação de ver se há alguma controvérsia sobre o tema e também sem ponderar a importância da questão ao cargo ao qual você está prestando o concurso, sem condizência com a prática.  Realidade triste essa a nossa

  • Antes de escrever comentando , releia o que pede a questão: "na forma DA LEI". Isso cobra do candidato se ele está ciente das questões jurisprudenciais e legais.

  • GABARITO LETRA D

    Nos termos da "Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas)":

    .

    .

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

  • Mais nula do planeta terra

    "inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória."

    É inconstitucional a vedação à liberdade provisória

    Abraços

  • Questão mais nula que o mundial de 2000 do Corinthians !!!

    O gabarito deveria ser a letra c, pois o STF, ao julgar o HC 97.256, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 e da parte final do art. 44, ambos da Lei de Drogas. E em 2012, o Senado Federal expediu a Resolução nº 5 e conferiu eficácia “erga omnes” a essa decisão. Fonte: Eduardo Fontes- CERS;

  • "Mais nula que o mundial do corinthias de 2000". Agora ri. kkkkkkkkkk. o erro é só liberdade provisória, pois teve uma ADIN que jugou a parte final do art. 44 da lei 11.343/06 inconstitucional, de tal forma, viola a dignidade da pessoa humana. Acontece que a banca quis reproduzir a cópia fiel do artigo 44 e se embananou.

  • Errei a questão e estou indignado assim como vocês. Entretanto, lembrem-se que a primeira fase é feita pra tirar canditato fazendo uma "peneira geral" e que, esse tipo de pergunta, será frequente. O enunciado pede NOS TERMOS DA LEI, o que portanto, não traz nulidade à assertiva C

     

  • Eu errei na prova exatamente por falta de atenção ao enunciado.

    Agora, posso sair por aí falando que a questão é bizarra ou posso usar isso como apredizado para ter mais atenção ao que pede o enunciado.

    Não acho que será anulada, pois " nos termos da lei" está certa. 

     

    – O INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, nos casos de prisão em flagrante pelo delito de tráfico de entorpecentes, com fundamento unicamente no art. 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), constitui situação flagrante de constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus.

     

    – É possível a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. (STJ)

     

    – Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a vedação da LIBERDADE PROVISÓRIA ao autor do delito de tráfico de drogas.

     

    – Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PODE SER SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

     

    – Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, ADMITE-SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. (STJ)

     

     

     

     

  • na minha humilde opinião, não tem como uma prova para um cargo de nível superior do porte de delegado, com uma prova em SP com mais de 20 mil inscritos, aceitar que cobre "nos termos da lei" e queira dizer que só porque está na lei está correto esse " INSUSCETÍVEL DE LIBERDADE PROVISÓRIA, sendo que dentro do ordenamento brasileiro isso foi julgado inconstitucional pelos tribunais, é querer brincar com a cara das pessoas que estudam e gastam anos de sua vida se preparando para um concurso desses, sabendo que no dia a dia real isso não se aplica, mas na hora da prova pra pegar o candidato se aplica? Não tem como defender a questão, por mais que esteja escrito nos termos da lei

     

  • Concurseiro se ferrando como sempre

    a questão diz: “ NOS TERMOS DA LEI...”

  • Acredito que há uma clara diferença entre "tirar candidatos" e "selecionar bons candaditos".

    Talvez fosse melhor selecionar bons examinadores.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal  Prova: Delegado de Polícia

    Q331902

     

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis , graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. ( gabarito errado) 

     

    ERRADA

    Justificativa do CESPE:

    "De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a
    conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva
    de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). Assim, a assertiva está incorreta. A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência
    sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF."

     

    portanto, a letra C está correta 

     

     

  • quando li as alternativas fui para o enunciado de novo pq nao havia resposta correta. quando reli "nos termos da lei" significa que ta pedindo o que ta escrito na lei e nao a moleza que os tribunais superiores dao para os condenados por esse crime. 

  • Mais feio que a questão, só o pessoal aqui tentando justificar a bizarrice da banca. Ninguém merece!

  • Gente.. DE ACORDO COM A LEI! Errei pq fui de acordo o STF! As bancas querem mais que conhecimento. Elas quererm derrubar mesmo. rs

  • mais nula que o mundial do fluminense.

  • QUESTAO NULA , tendo em vista que no artigo 44 parágrafo único da lei 11.343/2006 diz que o livramento condícional da pena para os crimes desta lei se dará opós o cumprimento e 2/3 da pena. desde que nao seja reincidente em crime específico desta lei.

  • Nula e inconstitucional.

    Nos termos da Lei? E aí justifica tudo? Tá bom, viu?

     APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. EDITAL CTSP Nº 32/2011. ERRO MATERIAL
    EVIDENTE. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO REVOGADA EM ENUNCIADO DA QUESTÃO Nº 34 DA PROVA OBJETIVA DO CERTAME.
    NULIDADE DA QUESTÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) 2. A revogação da referida NI Nº 079/EMBM/2001, base da questão nº 34 da
    prova objetiva, macula o enunciado da questão, uma vez que, no mínimo, confunde os candidatos por não se tratar mais de normativa
    interna vigente. A revogação da nota de instrução ocorrida antes da data do concurso impede a sua utilização na forma como solicitada
    pela banca examinadora, especialmente porque se trata de questão objetiva de múltipla escolha em que se exige absoluta exatidão nas
    assertivas. O ato de revogação do texto da normativa interna, utilizado literalmente pela banca, prenuncia a sua incorreção e, como tal, é
    capaz de conduzir à perplexidade um candidato bem preparado. (TJRS - AC: 01613641520168217000, Relator: EDUARDO UHLEIN, QUARTA
    CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: 23/02/2017)

     

    (Livro de Alessandro Dantas, Concurso Público: Manual de Direitos dos Candidatos, Ed.: Juspodivm)

    Consegue imaginar o que ocorre quando a legislação é inconstitucional?

  • Letra E)?????
    Não basta considerar a letra D incorreta(nos termos da lei estaria correta) ainda precisa dizer que o crime de trafico ilicito permite o livramento condicional ao reincidente especifico(absurdo).
    Vai uma dica: pula essa questão ou vc vai ficar maluco.
    Detalhe:  A banca não anulou a questão

  • A BANCA FICOU DOIDA KKKKKKK pensou que era assim mandar uma questao errada e considerar como certa e dene-se a lei.  eles tinham considerado a letra  ( D )  como correta mas ela nao está de acordo com a lei artigo 44 parágrafo único da lei 11.343/2006. Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, DAR-SE-Á O LIVRAMENTO CONDÍCIONAL APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/3 DOIS TERÇOS DA PENA. ( VEDADADA A CONCESSÃO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO )

    entao a banca foi lá e corrigiu o gabarito passando então a considerar como correta a letra ( E ) tomou tinta também porque a letra é também não está de acordo com o artigo 44 parágrafo único da lei 11.343/2006. Parágrafo único. TENDO EM VISTA QUE O PRÓPRIO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DIZ QUE ( É VEDADO A CONCESSAO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO ) e na questao da  letra ( E )  ESTÁ DIZENDO QUE É PERMITIDO SUA CONCESSAO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO.

    aí banca na boa assume o seu erro ANULA A QUESTAO POR NAO HAVER GABARITO CORRETO NELA, que sai muito mais bonito e honesto com o cidadao que foi lá pagou sua inscrição com dinheirinho suado, as vezes até deixando de comer pra fazer o certame faça o certo que DEUS TE ABENÇOARÁ.

  • A questão deveria ter sido anulada, conforme o art 44 da lei de drogas não tem como a alternativa E ser considerada correta:

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

     

  • A questão pede nos termos da lei 11.343/06, tá explícito no enunciado. No entanto entendo que deveria ser anulada devido ao fato que o livramento condicional, após o cumprimento de 2/3, não pode ser concedido ao REINCIDENTE ESPECÍFICO.

    Bons estudos.

  • Sobre a prova de delta sp:

    sou péssima em adm e gabaritei

    sou ótima em penal e fui péssima

     

    OBS: não dá pra entender algumas provas!

  • Em 07/09/2018, às 09:44:17, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/08/2018, às 21:38:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/08/2018, às 13:58:02, você respondeu a opção E.Errada!

     ???????????????????????????????????????????

  • Questão lixo e examinador de merda. Essa questão não tem defesa, tem vários erros nela, nesse caso tem que advinhar o que o examinador quer. E mesmo advinhando o gabarito ta errado, 

  • Amigos, estou ciente de um grupo de guerreiros que irão entrar com ação civil pública contra essa prova, há no objeto arguição contra a loucura feita pela banca na escolha desta questão, acho que a de nº. 5 (Dir Penal), e não sei mais. Alguém ciente da situação poderia me mandar mais detalhes (in box)? Tem grupo de whats tbm? Parabéns pela iniciativa. Não abaixem a cabeça para os mandos e desmandos das bancas!

  • Além da alternativa "C" estar certa, a alternativa "E", que é dada como certa pela banca, está errada.

     

    Alternativa E: "possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena."

     

    Não é permitido o livramento condicional ao réu reincidente específico em crime hediondo:

     Art. 83, CP: O juiz poderá conceder livramento condicional desde que:


    Art. 5º, lei 8072: cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

     

    Corrijam-me se estiver errado.

  • A banca cometeu um equívoco. Nos termos do artigo 44 desta lei, "Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos." Eu sei que a jurisprudência declarou a parte da vedação da liberdade provisória inconstitucional, mas o que está escrito na lei, que é o que a questão pede, ainda é isso. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

  • Art. 44, lei de drogas - proíbe:

    - fiança ✅

     

    - sursis ✅

     

    - graça, indulto e anistia ✅ (qto ao indulto, há discussões, já que a CF não o mencionou, mas prevalece o seu não cabimento)

     

    - liberdade provisória ❌ (STF declarou inconstitucional, incidentalmente, a vedação. Cabe liberdade provisória sem fiança)

     

    - conversão em restritiva de direitos ❌ (STF declarou inconstitucional, incidentalmente, a vedação)

  • Questão sem resposta.  O gabarito apresentado contraria o teor do art. 44, parágrafo  único  da lei 11.343/2006.

  • O STF declarou inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória, portanto é possível.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA ALGUMA!!!!! TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

  • De acordo com o enunciado da questão... ele fala NOS TERMOS DA LEI. Logo, entendo que tem que ser o que está lá na lei, pouco importa o que a jurisprudência defende.

     

    Diz a lei:

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

     

    Letra "E": de ação múltipla, norma penal em branco e que (NÃO) admite a possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena.

     

    Dessarte, não cabe, conforme a lei, liberdade condicional ao reincidente ESPECÍFICO.

     

    Valeu!!! Abraço galera!!!

  • Questão de honra admitir o erro e anular a questão. Mas não... 

  • Quê?!

  • É sério que essa banca considerou o gabarito correto a letra "E"?

    Alguem me explica o motivo?

     

  • Gabarito errado!

    Em outro site o gabarito dessa questão é

    C) inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Fique atento! De fato, nos estritos termos da Lei n° 11.343/2006, mais especificamente do seu artigo 44, o crime de tráfico ilícito de drogas é crime inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

    Todavia, no que tange a liberdade provisória, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada, inclusive, recentemente reiterada por meio de repercussão geral (RE) 1038925, no sentido da inconstitucionalidade da regra prevista na Lei de Drogas que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. Com isso, o Supremo fixou que a prisão cautelar por tráfico é medida excepcional cabível apenas se verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

    E) o erro está em afirmar que o tráfico admite livramento condicional ao réu reincidente específico. Fixe que o livramento condicional nos crimes de tráfico somente será possível após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. (Art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006)

    Não dá pra colocar tudo aqui, mas vão no link que lá explicam perfeitamente o que está errado nas demais alternativas.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-penal-delegado-sp/

     

  • Gabarito errado. 

    a banca considerou a alternativa A, n considerou o julgado do STF. O que é um completo absurdo.

  • Pessoal, o gabarito do QC está errado. A alternativa correta, segundo a VUNESP, é a letra D.

  • DESCONSIDEREM ESSA QUESTÃO!!!!!!! SEJA QUAL FOR A RESPOSTA!!!

  • LETRA C (Juris) e LETRA D (Lei). Eu teria marcado C.

    Eis o meu raciocinio:

     

    A) ERRADA. Não se pode dizer que ele é crime hediondo, mas sim EQUIPARADO a hediondo, esse é o primeiro erro do item. Além disso, é admissívrl a LIBERDADE PROVISÓRIA. Conforme o STF, em evolução jurisprudencial, declarou a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória prevista no art. 44, caput, da Lei 11.343/06, entendendo que a mera inafiançabilidade do delito (CF, art. 5º, XLIII) não impede a concessão da liberdade provisória. 

     

    B) ERRADA. Nos termos da Lei Antidrogas, não se admite a conversão em restritiva de direito (artigo 33, §4º) e é vedada a liberdade provisória (artigo 44). Porém, a jurisprudência admite essa conversão de penas e admite também a concessão de liberdade provisória.

     

    C) CORRETA/ERRADA. Realmente, a lei antidrogas não admite essa conversão. No entanto, a jurisprudência permite a conversão da pena em restritiva de direito, estabelecendo que a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direito" no §4º, do artigo 33 da Lei de Drogas é INCONSTITUCIONAL.

     

    D) CORRETA/ERRADA. Conforme a literalidade do artigo 44 da Lei, o item está correto. ENTRETANTO, segundo a jurisprudencia, é cabivel a liberdade provisória, então o item está errado.

     

    E) ERRADA. O livramento condicional não pode ser concedido quando houver reincidência específica. (vide art. 83,CP c/c 44, §único, LD) 

     

    OBS.: PORÉM, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ "NOS TERMOS DA LEI 11.343/06", A RESPOSTA É LETRA D, NOS TERMOS DO ART. 44, DA LEI DE DROGAS:

    Art. 44 Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • Gabarito  conforme a banca letra D. Literalidade do (artigo 44 CAPUT. P único. ) inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. 

    conflito da lei vs jurisprudência. considerar o critério que a banca se basear, prova legalista  ou prova jurisprudêncial. 

    vedações e entendimentos da júris

    Tráfíco é crime Equiparado a hediondo! 

    vedação da fiança. A FIANÇA E CABÍVEL NO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. NOTE-SE QUE NÃO APENAS NO TRÁFICO DE DROGAS, MAS TB EM QQ CRIME EM Q HAJA VEDAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA DA FIANÇA PELO LEGISLADOR. ADEMAIS, A VEDAÇÃO DA FIANÇA ACABA SENDO INÓCUA, UMA VEZ Q A VEDAÇÃO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 

    vedação do sursis. VEDAÇÃO APRIORÍSTICA E GENÉRICA DO SUSIS DA PENA VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DEPENDE DO CASO DO CONCRETO. É POSSÍVEL A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. 

    vedação  DA graça indulto e anistia: STF E STJ, A VEDAÇÃO É COMPATÍVEL COM A CR/88

    vedação da liberdade provisória: STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO GENÉRICA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 

    vedação da pena restritiva de direito. §4º, 33 E 44. STF DECLAROU INSCONSTITUCIONAL POR VIOLAR A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, STF E STJ PASSARAM A PERMITIR A SUBSTITUIÇÃO. 

    livramento condicional: NA LEI 11343/06 O PRAZO ESPECÍFICO É DE 2/3

    NO CP, 83, V, PRAZO MAIS DE 2/3

    LEI 11343/06 O PRAZO ESPECÍFICO É DE 2/3

    PREVALECE O DA LEI DE DROGAS

    HEDIONDO É LEI GERAL

    DROGAS É LEI ESPECIAL 

     

  • Questão passível de recurso, vejamos as alternativas:


    A - hediondo, insuscetível de sursis, graça, indulto, sendo apenas possível a anistia e a liberdade provisória.

    Tráfico de drogas não é crime hediondo, é equiparado a crime hediondo, uma vez que não encontra-se no rol do art. 1º da Lei 8.072/90.


    B - de ação múltipla, norma penal em branco que não admite a possibilidade de liberdade provisória, sendo apenas possível a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Os crimes de tráfico de drogas admitem a concessão de liberdade provisória (STF, HC 104.339 e RE 1.038.925).


    C - inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Considerando que o Senado Federal, por meio da Resolução nº 5, suspendeu a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos', é possível afirmar que o enunciado está correto.


    D - inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

    Os crimes de tráfico de drogas admitem a concessão de liberdade provisória.


    E - de ação múltipla, norma penal em branco e que admite a possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena.

    É vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico (art. 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06)


    Assim, embora a Banca considere a alternativa E correta, entendemos que a letra correta é a C.

  • Esta questão deve ser desconsiderada 

     

    Quinta-feira, 10 de maio de 2012

    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    Argumentos

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.

    O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.

  •  

     

    PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DA LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. Surge insubsistente preceito a vedar a substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos – Precedente: Habeas Corpus nº 97.256/RS, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, julgado pelo Pleno em 1º de setembro de 2010, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de dezembro seguinte. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Admitida a substituição da pena restritiva de liberdade por limitadora de direitos relativamente ao tráfico, idêntica solução estende-se à suspensão condicional da pena. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto. RECURSO DA ACUSAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. Uma vez não apresentadas contrarrazões, incumbe designar outro profissional da advocacia ou intimar pessoalmente a Defensoria Pública para afastar a omissão, sob penade nulidade. HC 119783 / RJ - RIO DE JANEIRO 

  • 1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

         > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

         > Prestação de serviço a comunidade;

         > Frequência em cursos educacional.

    2 - usuário não pode ser preso.


    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

         > Se ele adquiri ou;

         > Se ele guarda ou;

         > Se ele tem em depósito ou;

         > Se ele traz consigo ou;

         > Se ele tranporta a droga:

         > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!



     

    4 - Então, o que vai enquadrá-lo como traficante? 

         > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. ex.: Pasta de Cocaína

         > As condições do crime;

         > As circunstâncias do crime;

         > O lugar do crime;

         > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.



     

    5 - E o Tráfico privilegiado?

         > O indivíduo tem que ser réu primário;

         > O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

         > Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

         > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos; 7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo

         > É quando o indivíduo : 

         > Sem fins lucrativos;

         Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                              > Eventualmente;

                              > Todos consomem a droga.

        > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.


    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;


    10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.



    IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)

  • VUNESP LIXO

  • Acertou a questão quem a errou marcando a letra C.

     

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Item (A) - Não há nenhum dispositivo da Lei nº 11.343/2006 que torne o tráfico ilícito de drogas crime hediondo. Por outro lado, o artigo 44 do referido diploma legal dispõe que as condutas que se enquadram como crime de tráfico ilícito de drogas (artigo 33, caput e § 1º da Lei nº 11.313/2006)  são insuscetíveis de "... sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória..." Assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - O crime tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33, caput e § 1º,  da Lei nº 11.343/2006, é classificado como crime de ação múltipla ou conteúdo variado, ou seja: é aquele em que o tipo penal descreve várias modalidades de realização do crime, sendo certo que a prática de um ou mais verbos do tipo caracterizará crime único.Também se enquadra na categoria de norma penal em branco, uma vez que a determinação de seu conteúdo depende da complementação por outra norma, notadamente de portaria do ministério da saúde que descreve as substâncias que são consideradas drogas ilícitas. Por fim, o delito em referência não admite a possibilidade de liberdade provisória nem a possibilidade de conversão de suas penas em restritivas de direito, nos termos do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. Assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável, insuscetível de sursis e não que admite a possibilidade de conversão de suas penas em restritivas de direitos. Assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - O  artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 dispõe que as condutas que se enquadram como crime de tráfico ilícito de drogas (artigo 33, caput e § 1º da Lei nº 11.313/2006) são inafiançáveis e insuscetíveis de "... sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória..." . A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) -  O crime tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33, caput e § 1º da Lei nº 11.343/2006, é classificado como crime de ação múltipla ou conteúdo variado, ou seja: é aquele em que o tipo penal descreve várias modalidades de realização do crime, sendo certo que a prática de um ou mais verbos do tipo caracterizará crime único. Também se enquadra na categoria de norma penal em branco, uma vez que a determinação de seu conteúdo depende da complementação por outra norma, notadamente de portaria do ministério da saúde que descreve as substâncias que são consideradas drogas ilícitas. Por sua vez, nos termos do parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, nos casos de crime de tráfico ilícito de drogas (artigo 33, caput e parágrafo único da Lei nº 11.343/2006), é vedada a concessão de livramento condicional quando o agente for reincidente específico. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Observação: Há pontos nesta questão que são controvertidos na doutrina e na jurisprudência. A vedação de concessão de liberdade provisória nos crimes tráfico de drogas ilícitas é considerada inconstitucional pelo STF (RE 1038925 RG / SP - SÃO PAULO).
    No que tange à conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o STF, no Habeas Corpus 97.256/RS, declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos".
    Todavia, o candidato deve se ater ao enunciado da questão, que se refere especificamente aos termos da Lei nº 11.343/2006. Sendo assim, o candidato, ao analisar as alternativas, deve se limitar ao texto da referida lei. 
     
    Gabarito do professor: (D)
  • Texto de lei.

    Agora, os entendimentos divergem da lei, mas quando a questão pede: de acordo com a lei, é isso ai mesmo.

  • Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são:

    ·         Inafiançáveis;

    ·         Insuscetíveis de SURSIS, GRAÇA, INDULTO, ANISTIA e LIBERDADE PROVISÓRIA;

    ·         VEDADA a conversão de suas penas em restritivas de direitos (PPL X PRD).

     

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o LIVRAMENTO CONDICIONAL após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, vedada sua concessão ao REINCIDENTE ESPECÍFICO.

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e ⁄ 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a converso de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se- o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. 


    Primeiramente, o dispositivo proíbe a concesso da suspenso condicional da pena (sursis) ao agente dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, bem como a graça, indulto e anistia. O STF inclusive negou, em 2013, o indulto humanitário a uma pessoa condenada pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. O caso bastante emblemático, pois a condenada estava sofrendo de sérios problemas de sade (era portadora de diabetes, hipertenso arterial sistêmica e insuficiência renal crônica, além de haver perdido a integralidade da viso) e ainda assim o STF interpretou com rigor o art. 44 da Lei n… 11.343/2006. 


    Quanto liberdade provisória, existe uma grande discussão na Doutrina. O assunto, entretanto, já foi pacificado pelo STF, que atestou a inconstitucionalidade da proibido da concesso de liberdade provisória.

    O STF j firmou a inconstitucionalidade da proibido da concesso de liberdade provisória ao acusado de crimes relacionados tráfico de drogas (Informativo n… 665). 


    Quanto proibido da converso da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, já vimos que a parte do art. 33 que tratava do tema foi declarada inconstitucional pelo STF e teve sua execução suspensa pelo Senado Federal.A regra do parágrafo nico do art. 44 quanto ao livramento condicional deve ser compreendida luz do art. 83 do Código Penal:


    Art. 83. O juiz poder conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: [...] V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado no for reincidente específico em crimes dessa natureza. 


    Podemos perceber, portanto, que o art. 83 do Código Penal menciona o cumprimento de mais de dois teros da pena, enquanto o parágrafo nico do art. 44 da Lei de Drogas menciona o cumprimento de dois teros da pena. Além desta pequena distinção, os dois dispositivos estabelecem exatamente a mesma regra: o livramento condicional no pode ser concedido quando houver reincidência específica.


    Fonte: Estratégia Concursos prof. Paulo Guimarães Legislação Especial.


  • Tem que ficar atendo com os enunciados :

    De acordo com a lei tal ou nos termos da lei tal e; ( As bancas mais fuleiras são assim. Tem que sair a característica da banca) Sobre a lei tal (Aqui geralmente vão pedir entendimento jurisprudencial)
  • Leu bem a proposição da questão? caso positivo, não cometeu erro.

    Caso tu sabe demais e fez a análise das assertivas de acordo com a Jurisprudência: acabou errando.

  • questão bisonha. o STF já disse que é inconstitucional a vedação a liberdade provisória então o dispositivo encontra-se tacitamente revogado.

  • O que a banca ganha com uma questão que mesmo estando na lei afronta a CF e o STF?

  • RESPOSTA: D

    inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

  • qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq?


  • Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia

    É correto afirmar a respeito do crime de disparo de arma de fogo, previsto na Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que


    A) é inafiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

    B) se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo


    No crime de disparo de arma de fogo, o código diz que é inafiançável, e o mesmo fala da ADIN e da inconstitucionalidade desse parágrafo.


    Gabarito da banca B


    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia

    É correto afirmar que, nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime


    D) inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.


    Tal qual no crime de disparo de arma de fogo da MESMA PROVA, a lei fala sobre a inafiançabilidade, apesar de também ter ADIN dizendo que isso é inconstitucional.


    Dois pesos e duas medidas na mesma prova.


  • Típica questão em que nem se perde tempo tentando entender, pula pra próxima e pau no burro! Banca incompetente, examinador mais ainda. 

  • QUESTAO ABSURDA! NEM VOU PERDER TEMPO....

  • O melhor é o professor do QC tentando justificar o erro da banca e dando como correta a assertiva D. Dá até medo de um professor, que é JUIZ FEDERAL, falando uma coisa dessa! 

     

    Só uma coisa: NÃO HÁ NENHUM DELITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO QUE NÃO ADMITA A LIBERDADE PROVISÓRIA. Se o texto que trazia essa possibilidade foi declarado inconstitucional, não há que se falar nele sendo considerado correto em lei nenhuma, principalmente em questões de prova de concurso público. Concurseiro entende mais das leis do que o próprio legislador, falou algo que não é mais aplicado por ter sido declarado inconstitucional, sem especificar, é melhor ficar calado! Está errado e ponto.

  • Os comentários dos concurseiros são melhores do que os do professor do QC. O próprio STF considerou inconstitucional a não concessão de liberdade provisória a crimes de tráficos de drogas; e ainda, o tráfico privilégiado admite conversão em restritivas de direitos. Banca fraca e professor mais ainda.
  • Pessoal, a banca quer saber se o candidato sabe a letra de lei.

    "nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime"


    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 o , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.



  • QUESTÃO RIDÍCULA.

  • Totalmente fora de contexto, o próprio STF já pronunciou-se a respeito.

  • Chorem mais e enquanto isso eu continuo fazendo o que a banca quer. Quem passa é quem se subordina à banca. Querer discutir com ela é perder o tempo que você NAO TEM
  • APESAR DOS PESARES, TEMOS QUE NOS ATENTAR E RESPONDER DE ACORDO O COMANDO DA QUESTÃO, E ASSIM O SEGUE:


    É correto afirmar que, nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime




  • O comentário desse professor foi totalmente sem noção. A questão mostra visão mais ampla de ver lei é o caso da alternativa D, ainda que a alternativa C esteja correta, porém ela restringe a norma em certo ponto.

  • O grande problema da questão é que ela faz referência EXPRESSA à Lei 11.343/06, ignorando a jurisprudência do STF sobre o tema.

    De fato, considerando-se a jurisprudência (HC 97256/RS do STF), a questão não poderia ter como resposta tal alternativa. Porém, considerando APENAS a lei, o gabarito da questão é a letra "D".

    Acho que foi uma "pegadinha" do examinador, mas a questão pode ser utilizada para fins de estudo, pois é importante lembrarmos que a vedação à conversão em penas restritivas de direitos faz parte da lei, mesmo após considerada inconstitucional pelo STF e objeto de resolução do Senado Federal para suspender a execução da expressão:

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012 (SENADO FEDERAL)

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Tese do STF no HC 97.256/RS, aprovada com repercussão geral:

    É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

    Vejam que, pela resolução do SF, a letra da lei teve sua execução suspensa (não foi revogada - continua existindo), portanto não podemos "brigar" com o examinador, pois a expressão não deixou de existir e deve ser considerada para fins de concurso, por mais absurdo que seja para o candidato.

    Uma das dicas mais importantes para concursos da área jurídica é sempre diferenciar no enunciado da questão se o examinador pede a "letra da lei", "doutrina" ou "jurisprudência". Fiquem de olho!

  • E) ERRADA porque


    [x]LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Tráfico de DROGAS – arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37:


    a.      Primário – de 2/3 da pena (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006);


    b.      Reincidente específico – vedado (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

  • Como é prova de delegado, eu fui pela jurisprudência acerca da conversão da pena. Mas segue o jogo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    O STF já informou a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas ( INFORMATIVO Nº 665 ).



  • CUIDADO !!!!

    Eu já caí em pegadinhas desse tipo em provas.

    Essa questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    O examinador foi bem claro.... É correto afirmar que, NOS TERMOS DA LEI no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime

    Por mais que exista jurisprudência alegando a inconstitucionalidade do art. 44, o examinador quis saber conforme a LEI e não conforme JURISPRUDÊNCIA.

  • jurisprudência permite a concessão liberdade provisória sem fiança.

  • A questão não esta desatualizada, esta perguntando NOS TERMOS DA LEI 11.343/2006, ou seja, quer saber a letra da lei, o STF entendeu sim pela inconstitucionalidade da proibição da conversão de penas em restritivas de direito, mas o art 44 da lei ainda continua a ser: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    A RESPOSTA CONTINUA SENDO D

  • Pessoal diz que não está desatualizada, mas na prática vale o entendimento do STF e ponto. Uma questão para delegado cobrar a literalidade "morta" de uma lei e ainda assim valer, é sem cabimento isso!

  • QUE?? NULAAA

  • GAB. D

    Questão pede a literalidade da lei. Existem MUITAS questões que pedem o que está na lei e não o entendimento jurisprudencial.

    Estou vendo muitas questões rotuladas como desatualizadas sem estarem. um saco isso

  • Em casa, na frente do pc, é fácil falar "literalidade da lei"...

    Quero ver lá no dia da prova o concurseiro assinalar que não cabe liberdade provisória para tráfico... kkkkk

  • Questão capiciosa, banca legalista, certa qto a referência legal, mas contrária a doutrina e jurisprudência pacifica dos tribunais.

  • Patética

  • O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada pelas demais instâncias em casos análogos.

    A corte já havia decidido pela inconstitucionalidade da regra em 2012, durante o julgamento do Habeas Corpus 104.339. Na ocasião, o Plenário entendeu ser inconstitucional a expressão "liberdade provisória" do artigo 44 da Lei de Drogas. Com isso, o STF passou a admitir prisão cautelar por tráfico apenas se for verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

  • A) hediondo, insuscetível de sursis, graça, indulto, sendo apenas possível a anistia e a liberdade provisória.

    B) de ação múltipla, norma penal em branco que não admite a possibilidade de liberdade provisória, sendo apenas possível a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    C) inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    D) inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

    E) de ação múltipla, norma penal em branco e que admite a possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena.

  • Como diria o grande guru dos concursos, guerreiro do povo brasileiro, tripulante da nave concurseira, o Mestre Lucio Weber, "a questão é nula de pleno direito".

  • Rapaz, é de ficar p... da vida uma questão dessa!!! Estuda-se de forma absurda, dedica-se, lei... jurisprudência... lei... jurisprudência... e parece que estou desapredendo quando me deparo com situações assim.

    Avante!!!


ID
2763898
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E, consoante a literalidade do art. 1º, parágrafo único, inciso I da lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

    Os demais itens estão errados por misturarem, visando confundir o candidato, os conceitos de discriminação racial, desigualdade racial e desigualdade de gênero e raça (Art. 1º, parágrafo único, incisos I, II e III da lei n. 12.288/2010).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-penal-delegado-sp/

  • ?Não ficaremos satisfeitos enquanto um só negro do Mississipi não puder votar ou um negro de Nova York acreditar que não tem razão para votar.? Martin Luther King

    Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos.

    Abraços

  • Letra de Lei:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • A discriminação racial ou étnico-racial tem caráter amplo:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    A desigualdade racial parecer ser mais pálpável, de fácil reconhecimento:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    A desigualdade de gênero é específica para as mulheres negras
    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência 


    Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.

     

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria.

  • Eu, sinceramente, acho que discriminação é tudo isso aí que está detalhado em 3 incisos! Por que o legislador e a banca examinadora gostam de fazer isso? Acontece igual no estatuto das pessoas com deficiência.  Se as pessoas fossem éticas e respeitassem os demais, não precisariamos descrever em minúcias cada comportamento ilegal! Cadê o bom senso? Preconceito racial é criminoso, é indigno. Será que precisamos esmiuçar em palavras técnicas os direitos das pessoas para que eles sejam reconhecidos e aplicados?

    Bom, aplicação na prática é o que menos se vê...como se editar uma lei fosse suficiente para resolver tudo! Esse país não precisa de mais leis, já existem muitas, o que precisa é de políticas públicas e representantes que façam elas valerem na prática, sob pena de nos tornarmos uma sociedade hipócrita (se é que já não nos tornamos).

    Se tivéssemos bons governantes a nossa CF/88 por si só já resolveria todos os nossos problemas, mas daí vem os teóricos do direito dizendo essa norma é de eficacia contida, essa é plena, aquela é limitada.  Tudo retórica para legitimar a omissão dos governantes. Quem quer fazer, vai lá e faz!

  • Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

     

  • Gabarito: "E"

     

    Aplicação do art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 12.288/2010:

     

    Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • DISCRIMINAÇÂO ----  é a distinção que anula ou restringe

    DESIGUALDADE ---- é o que desproporcional, diferenciação injustificada

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

    --------

     

     

     

     

    Questão certa de prova ...sempre cai 

     

     

  • Gab: Letra E

    Lei 12.288/10- art 1º, I  discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • A discriminação racial ou étnico-racial : PERDI

    Preferência

    Exclusão

    Restrição

    DIstinção

     

                                        SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

     

  • Em provas de concursos públicos - por enquanto - não cai lacração, opiniões e achismos. Atentem-se ao conteúdo da lei e sigam o baile.

  • Letra E.

    Com fundamento no Artigo 1º, parágrafo único, inciso I da Lei 12.288/2010.

  • DR = PRE DR BASEADA EM CREDO

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL = PREFERÊNCIA, EXCLUSÃO, DISTINÇÃO, RESTRIÇÃO BASEADA EM "CREDO"

    COR

    RAÇA

    ETNIA

    DESCENDÊNCIA

    ORIGEM NACIONAL

     

    Cuidado para não confundir com o conceito de Desigualdade Racial que é: Toda situação injustificada de diferenciação de ACESSO e FRUIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS e OPORTUNIDADES, nas esferas pública e privada, em virtude do CREDO. 

     

  • GABARITO: LETRA E.

     

    LEI 12288/10: Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Confesso que estranhei o "descendência" ( deveria ser ascendência) , mas se a lei foi atécnica, claro que pra concurso temos que segui-la.

     

     

     

    Dica qdo tem "gênero" = terá "mulheres negras" 

  • Em 03/10/2018, às 11:06:31, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 09/09/2018, às 17:04:53, você respondeu a opção B.Errada

    vamo devagarinho e ESTUDANDO que as coisas melhoram !!!

  • Renan Towner KKKKKKKKKKKKKKK por enquanto...

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • A discriminação é DERP (sei lá, pense que é uma doença)

     

    Distinção

    Exclusão

    Restrição

    Preferencia

     

    Baseada em raça, cor.......

     

    Bons estudos

  • Colegas, criei vários cadernos para o MPU 2018, são várias disciplinas, inclusive a de Promoção da Igualdade Racial.

    A quem se interessa é só seguir o meu perfil e os cadernos irão ficar disponibilizados.

    Bons estudos!

  • LETRA E 

     

    Lembra:

     

    Discriminação - conduta

    Desigualdade - situação

    Desigualdade de gênero e raça - assimetria 

    Ações afirmativas - âmbito público e privado 

  • Falou em situação injustificada é DESIGUALDADE.

  • A PESSOA SÓ PERDI COM A DISCRIMINAÇÃO

    Preferencia

    Exclusão

    Restrição

    Distinção

  • GABARITO LETRA E

     

    DISCRIMANAÇÃO RACIAL OU ÉTICO RACIAL = DISTINÇÃO, RESTRIÇÃO, EXCLUSÃO OU PREFEREÊNCIA BASEADA NO CROD:

    COR

    RAÇA

    ORIGEM

    DESCENDÊNCIA

  • excelente aula para aprofundar esse tema:

    https://youtu.be/B-z49sHLHXE?t=7013


    * DISCRIMINAÇÃO RACIAL - PALAVRAS-CHAVE


    DERP: DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO ou PREFERÊNCIA

    CROD: por motivo de COR, RAÇA, ORIGEM ou DESCENDÊNCIA

    AR: ANULAR ou RESTRINGIR

    GER: GOZO, EXERCÍCIO e RECONHECIMENTO DO DIREITO

    - TANTO PÚBLICA COMO PRIVADA.

  • Resposta: letra E


    A discriminação racial ou étnico-racial : PERDI

    Preferência

    Exclusão

    Restrição

    DIstinção


    Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência 



    Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.

     

    Desigualdade de gênero e raçaassimetria.

    .


  • Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

     

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

     

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

  • PALAVRAS-CHAVES DE CADA TIPO:

    SE FALAR EM:

    DESIGUALDADE RACIAL --terá a palavra FRUIÇÃO

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ---terá a palavra PREFERÊNCIA

    DESIGUALIDADE DE GÊNERO E RAÇA --- terá a palavra ASSIMETRIA

  • Questão boa essa dai só acerta quem sabe

  • Questões falando sobre Desigualdade, Discriminação, Assimetria, Políticas Públicas e Ações Afirmativas eu já resolvi taaaaaaantas que nem preciso mais de mnemônico, já enraizou na cabeça hahaha.

    A APROVAÇÃO DA GENTE ESTÁ CHEGANDO, BOA SORTE GUERREIROS.

  • Gab. E , BIZU. Discriminação Racial - D.R.E distinção, restrição, exclusão,

  • Toda

    P

    .

    R

    .

    E

    .

    D

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • MAS QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESIGUALDADE RACIAL E DISCRIMINAÇÃO RACIAL?

    Toda desigualdade racial é antecedida de uma discriminação racial, mas nem toda discriminação racial gera desigualdade racial de acordo com a definição da Lei.

    Nem sempre que se tolhe o direito humano ou fundamental necessariamente se nega o acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.

    DESIGUALDADE RACIAL: resultado materializado de uma discriminação racial, necessariamente antecedida de uma "discriminação racial", é o aspecto fático e concretizado da violação ao direito à igualdade.

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL: é a conduta de diferenciar por critérios étnicos para "anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais". É o aspecto jurídico da violação ao direito à igualdade.

    Se alguém discordar, por gentileza me corrija. Elaborei por conta própria esse raciocínio.

  • RESPOSTA COM A LÓGICA.

    Não tenho todas as hipóteses na cabeça. Usei a lógica. Ou seja, assinalei a questão mais abrange possível.

    Explico: a alternativa "E" não faz distinção entre homens negros e mulheres negras, coisa que as alternativas "a" e "c" fazem, bem como é a única que abraça os setores públicos e privados.

    E) distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada

  • Às vezes, só comendo a letra fria da Lei pra resolver questões desse tipo.

  • QUESTÃO MUITO BOA!!!


ID
2763901
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei 12.830/2013

    A) Art. 2º,  § 2º  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B) Art. 3º  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
    Não há exigência de inscrição na OAB.

    C)Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    D e E) Art. 2º, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Tomar cuidado: há hipóteses de investigação privada, na forma da Lei

    Abraços

  • Resposta: letra de lei.

    LEI 12.830/13

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    GAB. C

     

  • Gabarito: (literalidade da lei)

     

     

     

    Contudo, conforme ressaltado pelo colega Lúcio Weber:

     

    "A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos (polícia, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.)?

    NÃO. Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes. 

    A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. 

    Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).

    Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

     

    Lei nº 13.432/2017

    A Lei nº 13.432/2017 dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

    Considera-se detetive particular "o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante." (art. 2º).

     

    O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial? 

    SIM. Essa possibilidade foi expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 13.432/2017"

     

     

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito C

    Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art 2º As funções de policia judiciaria e a apuracão de infrações penais exercidas pelo delegado de policia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas do estado.

  • alguem saberia me dizer pq a B esta errada?

  • Não precisa de OAB.!!!

  • Veja o poder de uma preposição e analise a sua diferença no contexto: as funções de polícia judiciária essenciais e exclusiva DE Estado e não DO Estado. perdi a questão fácil por besteira. Putz. ...
  • A) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B) Art. 3º O cargo de DELEGADO DE POLÍCIA é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) GABARITO

    D) e E) § 5º A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • artigo 2° da lei 12830 de 2013

  • L12830

    Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • A). ERRADA – Durante a investigação criminal, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos

    B). ERRADA – O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados

    C). CORRETA – Redação exata do artigo 2º da Lei

    D). ERRADA – Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral

    E). ERRADA – Ato fundamento do Superior Hierárquico que é o Delegado Geral

  • Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • a) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • a) INCORRETA. É o delegado de polícia que tem o poder de, no âmbito da investigação criminal, requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos:

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    b) INCORRETA. De fato, o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, mas sem a exigência de inscrição na OAB!

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) CORRETA. Perfeito! Afirmativa totalmente de acordo com o caput do art. 2º:

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    d) e e) INCORRETAS. O ato de remoção do delegado precisa ser fundamentado, mas a Lei nº 12.830/13 não indica a autoridade competente para realizá-lo!

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Resposta: C

  • O cargo de Delta é privativo de bacharel em direito.

    Mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, membros do MP, advogados e defensores públicos.

  • lei 12.830/2013

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Gabarito C

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Dispositivo recorrente:

    Art. 3º  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • A) Durante a investigação criminal, cabe ao Escrivão de polícia a requisição de documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO! ✘✘

    B)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em direito com inscrição da OAB. ITEM ERRADO! ✘✘

    C)As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são consideradas de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM CORRETO! ✔✔

    D)A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato fundamentado do Governador do Estado.

    ITEM ERRADO! ✘✘

    E)A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato fundamentado do Secretário de Segurança Pública.

    ITEM ERRADO! ✘✘

  • FUNDAMENTOS:

    A) Cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA!

    Art. 2º,  § 2.º

    B) Não exige inscrição na OAB.

    Para acrescentar: há estados que exigem prática jurídica (mínimo 3 anos), nem todo estado exige, depende da lei orgânica de cada estado.

    Art. 3º. 

    C)Art.2º

    D e E) REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO pelo delegado geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º, § 5º.

  • Gab c! Lei 12.830 - investigação conduzida pelo delegado.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Natureza jurídica: as apurações são realizadas de acordo com o ordenamento jurídico (leis)

    Essenciais e exclusivas de ESTADO (são indelegáveis aos particulares.)

  • Letra C

  • Reforçando o assunto quando a "EXCLUSIVIDADE" de investigações criminais:

    Quando o art. 2º utiliza a palavra “EXCLUSIVAS”, ele não está afirmando que a apuração de infrações penais, por qualquer meio, é uma atribuição apenas do Estado. O que se preconiza é que a função de apuração de infrações penais exercida por meio do aparato estatal e conduzida por Delegado de Polícia não pode ser transferida à iniciativa privada. Em suma, VEDA-SE A “TERCEIRIZAÇÃO” OU “PRIVATIZAÇÃO” DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA ESTATAL.

    Não se pode concluir, ao extremo, que somente o Poder Público possa apurar crimes. A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa [física ou jurídica] pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” [art. 144, caput, da CF/88]

  • Gabarito: C

    Com base na Lei 12.8230/13

    A) Art. 2,§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B) Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. " Não existe necessidade de inscrição no OAB"

    C) Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. CORRETA

    D) Art 2, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral

    E) Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral

    Abraços e bons estudos

  • A- Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    B- Não há necessidade de inscrição na OAB.

    C- As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    D- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    E- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.


ID
2763904
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às disposições da Lei no 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Errado. O prazo é prorrogável.

    Lei 12.850/13 – Art. 4º. § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    B. Errado. O prazo prescricional é suspenso.

    Lei 12.850/13 – Art. 4º. § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    C. Certo.

    Lei 12.850/13 – Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    D. Errado. Não só por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    Lei 12.850/13 – Art. 22.  Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada ¹pela complexidade da causa ou ²por fato procrastinatório atribuível ao réu.

     

    E. Errado. O juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

    Lei 12.850/13 – Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    Lei 12.850/13 – Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • (A) O art. 2º, §3º da lei 12.850 aduz que o prazo para oferecimento de denúncia ou processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, com a suspensão do respectivo prazo prescricional.

     

    (B) Vide comentário da Letra A. Aqui o erro foi em afirmar que não haverá suspensão prescricional.

     

    (C) Alternativa Correta – conforme redação dada ao art. 15 da Lei destacada.

     

    (D) Justifica também a prorrogação do prazo de 120 dias por igual período (ao se tratar de réu preso), por decisão fundamentada, a complexidade da causa. O art. 22 da lei em comento, em seu parágrafo único, deixa claro que são duas as motivações justificáveis, quais sejam: fato procrastinatório atribuível ao réu e complexidade da causa.

     

    (E) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode ser autorizada pelo juiz através de representação do Delegado ou requisição do MP. Na primeira hipótese, que é a tratada pela questão, o juiz autorizará circunstanciada, motivada e sigilosamente (art. 10, caput) após ouvir o MP (art. 10, §1º). Erra a questão ao dizer que a ciência pelo MP é posterior à autorização judicial, haja vista que o MP deve ser ouvido para a respectiva decisão.

  • C

    Trata-se de exceção à necessidade de autorização judicial

    Abraços

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • A - O prazo pode ser prorrogado (art. 4, §3), isso em virtude de ser necessário para o cumprimento da medida, tipo, averiguar mais detidamente as informações prestadas.


    B - O prazo da prescrição será suspenso (art.4,§3), pois do contrário, seria ótimo ao colaborador (investigado/réu), a prescrição, mesmo com o processo correndo, já é bastante decretada, imagina se ficasse suspendendo os processos sem suspender a prescrição.


    C - Correto, literalidade do art. 15.


    D - O prazo da instrução criminal também poderá ser prorrogado devido a complexidade da causa (art. 22,p.u).


    E - O juiz antes de decidir, deverá ouvir o MP (art. 10,§1).

  • Lei 12.850/2013

    A) ERRADA- Art. 4º, § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    B) ERRADA- Art. 4º, § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    C) CERTA- Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    D) ERRADA- Art. 12. Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    E) ERRADA  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • GABARITO C.

     

    LETRA DE LEI SEMPRE MUITO IMPORTANTE.

     

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • LETRA DE LEI

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    OBS: Aquele que recusar ou omitir os referidos dados cadastrais incorrerá no crime do art. 21 desta lei. BONS ESTUDOS

  • a) na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia, relativo ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. Errada

    Art. 4º, § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    b) na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, não sendo suspenso o respectivo prazo prescricional. Errada

    Art. 4º. § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    c) o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Correta

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    d) nos crimes previstos na referida lei, observadas as disposições do Código de Processo Penal, a instrução criminal deverá ser encerrada no prazo de 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, somente na hipótese de fato procrastinatório atribuível ao réu. Errada

    Art. 22, § único:  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu

    e) a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do Delegado de Polícia, descrevendo indícios seguros na necessidade de obter as informações por meio desta operação, ao juiz competente que poderá autorizar, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa, cientificando, posteriormente, o Ministério Público para o devido acompanhamento. 

    Art.10,§ 1º. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público

  • GABARITO: C

    ERROS:

    a) e b) o prazo é de 6 meses, mas PRORROGÁVEL por igual período, SUSPENDENDO-SE o prazo prescricional.
    d) o prazo pode prorrogar-se tanto pela complexidade da causa OU por fato procrastinatório atribuível ao réu. 
    e) o MP deve ser ouvido ANTES
     

  • a e b) suspensão do prazo para oferecimento da denuncia: 6 MESES + 6 MESES (suspende a prescrição).

     

    c) o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 

     

    D) ERRADA- Art. 12. Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

     

    E) ERRADA  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

     

  • a e b) suspensão do prazo para oferecimento da denuncia: 6 MESES + 6 MESES (suspende a prescrição).
     

    c) CORRETA (cuidado porque restringe a atuação do DPOL): Art. 15. "O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, APENAS aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito."
     

    d) Instrução: NÃO pode exceder 120 DIAS (réu preso) + prorrogável ATÉ 120 dias. 2 MOTIVOS: causa complexa ou fato atribuído ao réu.
     

    e) Infiltração de agentes: requerimento do MP ou representação do DPOL = exige autorização JUDICIAL. No primeiro caso (requerimento do MP), ANTES de decidir, juiz ouvirá o MP (ouve o MP antes, e não depois).

  •  a) na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia, relativo ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    FALSO

    Art. 4. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     b) na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, não sendo suspenso o respectivo prazo prescricional.

    FALSO

    Art. 4. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     c) CERTO

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

     d) nos crimes previstos na referida lei, observadas as disposições do Código de Processo Penal, a instrução criminal deverá ser encerrada no prazo de 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, somente na hipótese de fato procrastinatório atribuível ao réu.

    FALSO

    Art. 22. Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

     

     e) a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do Delegado de Polícia, descrevendo indícios seguros na necessidade de obter as informações por meio desta operação, ao juiz competente que poderá autorizar, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa, cientificando, posteriormente, o Ministério Público para o devido acompanhamento.

    FALSO

    Art. 10.  § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

  • Letra de lei:


    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • C. CORRETA - o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    ART 15 – além do delegado, o MP também tem acesso a essas informações. IMPORTANTE: independente de autorização judicial.


  • GABARITO RÁPIDO

    A) ART 4°§3°

    B) ART 3°

    C) ART 15°,16°,17°

    D) ART 22° PARAGRAFO UICO

    E) ART 10°

  • A resposta é a letra C, consoante a literalidade do art. 15 da Lei n˚ 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.


    Letra A: o prazo de 06 (meses) são prorrogáveis por igual período até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo−se o respectivo prazo prescricional. (Art. 4º, §3º da Lei n˚ 12.850/2013)

    Letra B: a parte final da assertiva está errada. Assim, em tais casos, haverá a suspensão do prazo prescricional. (Art. 4º, §3º da Lei n˚ 12.850/2013)

    Letra D: de fato, a instrução criminal deverá ser encerrada no prazo de 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu. Não será somente na hipótese de fato procrastinatório atribuível ao réu que o prazo poderá ser prorrogado como afirma a questão. (Art. 22, parágrafo único da Lei n˚ 12.850/2013)

    Letra E: O erro está em afirmar que quando a infiltração for requerida pelo delegado de polícia, o juiz competente ao autorizá−la comunicará posteriormente o Ministério Público para o devido acompanhamento. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. (Art. 10, §1º da Lei n˚ 12.850/2013)

  • Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • (A) e (B) art. 4º, §3º da Lei 12.850: o prazo para oferecimento de denúncia OU o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    (C) art. 15, Lei 12.850: O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    (D) art. 22, § único da Lei 12.850: A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder 120 dias, quando o réu estiver preso, prorrogáveis em igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa OU por fato procrastinatório atribuível ao réu

    (E) art. 10 caput e §1º da Lei 12.850: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou representada pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    §1º: Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, ANTES DE DECIDIR, ouvirá o Ministério Público.

  • Nova Redação (a partir de 24/01/20)

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    DEUS É FIEL!

  • Errei essa questão porque na assertiva C fala apenas do delegado de polícia e no artigo 15 da respectiva lei cita também o MP.Creio que coube recurso essa questão.

  • GABARITO: C

    A) na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia, relativo ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (ERRADO)

    B) na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, não sendo suspenso o respectivo prazo prescricional. (ERRADO)

    C) o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. (GABARITO – art. 15 da Lei de Organização Criminosa).

    D) nos crimes previstos na referida lei, observadas as disposições do Código de Processo Penal, a instrução criminal deverá ser encerrada no prazo de 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, somente na hipótese de fato procrastinatório atribuível ao réu.

    E) a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do Delegado de Polícia, descrevendo indícios seguros na necessidade de obter as informações por meio desta operação, ao juiz competente que poderá autorizar, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa, cientificando, posteriormente, o Ministério Público para o devido acompanhamento. (O JUIZ COMPETENTE, ANTES DE DECIDIR, OUVIRÁ O MP – ART. 10, § 1º). 

  • O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • AÇÃO CONTROLADA: art 8 a 9

    – Na ação controlada, em vez de prender o suspeito, o agente público passa a monitorá-lo, de modo a obter uma prova mais robusta.

    – A ação controlada não se confunde com o flagrante preparado: no primeiro, o agente apenas acompanha o suspeito e espera a consumação do crime, sem qualquer instigação a prática do delito;

    – NO SEGUNDO, o agente ativamente induz o suspeito, prática vedada pela Súmula nº 145 do STF.

    – A ação controlada no âmbito das organizações criminosas DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; CABENDO apenas comunicação prévia ao juiz

    – A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    – Até o término, o acesso aos autos restringe-se ao:

    -->MP

    -->Delegado

    -->Juiz

    – Ao término da diligência- elabora auto circunstanciada acerca da ação.

    – Se houver tranposição de fronteiras, precisará da cooperação das autoridades dos países.

  • erro da letra E: Na hipotese de representação do Delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o MP. (ART 10°, PAR. 1º).

  • A. Errado. O prazo é prorrogável.

    Lei 12.850/13 – Art. 4º. § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    B. Errado. O prazo prescricional é suspenso.

    Lei 12.850/13 – Art. 4º. § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    C. Certo.

    Lei 12.850/13 – Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    D. Errado. Não só por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    Lei 12.850/13 – Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada ¹pela complexidade da causa ou ²por fato procrastinatório atribuível ao réu.

     

    E. Errado. O juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

    Lei 12.850/13 – Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    Lei 12.850/13 – Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • A Lei 12.850/2013 que define organização criminosa traz um capítulo (II) sobre a investigação e os meios de obtenção de provas, como: 1) captação ambiental (artigo 3º, II), que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local; 2) a ação controlada (artigo 3º, III) que é o retardamento da ação policial; 3) a colaboração premiada (artigo 3º, I) que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial; bem como: 4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV); 5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V); 6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI); 7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII); 8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).

    A) INCORRETA: Segundo o artigo 4º, §3º, da lei 12.850, o prazo para oferecer a denúncia poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, mas prorrogáveis por igual período e com a suspensão do prazo prescricional, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração.


    B) INCORRETA: Nos termos do artigo 4º, §3º, da lei 12.850, o prazo para oferecer a denúncia poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, mas com a suspensão do prazo prescricional.


    C) CORRETA: os Tribunais Superiores, mesmo antes da referida lei, já tinham decido que os dados cadastrais não se inserem no sigilo das comunicações telefônicas e o disposto na presente questão está expresso no artigo 15 da lei 12.850/2013, vejamos: “Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito”.


    D) INCORRETA: A instrução processual deverá ser encerrada em prazo razoável, que não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até igual período por decisão fundamentada, motivada na: a) complexidade da causa; b) fato procrastinatório atribuível ao réu.


    E) INCORRETA: A infiltração de agentes policiais pode ser deferida pelo Juiz mediante representação da Autoridade Policial (aqui o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público) OU requerimento do Ministério Público, neste último, estando na fase investigativa, necessita de manifestação técnica do Delegado de Policia, artigo 10 da lei 12.850/2013. Somente é autorizada quando a prova não puder ser produzida por outros meios e houver indícios de organização criminosa.


    Resposta: C

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.


  • Em 24/12/20 às 21:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 10/11/19 às 15:29, você respondeu a opção E. !

    Você errou!

  • Art. 4º § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o prazo prescricional.

    Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no CPP observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu

  • Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Assertiva C

    o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • GAB. C)

    o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • a) Na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia, relativo ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (ERRADA) Poderá ser suspenso por até 6 meses, PRORROGÁVEIS por igual período.

    b) Na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, não sendo suspenso o respectivo prazo prescricional. (ERRADA) SUSPENDE o prazo prescricional.

    c) o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. (CORRETA) Art. 15, lei 12850/13 - PODER REQUISITÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA

    d) nos crimes previstos na referida lei, observadas as disposições do Código de Processo Penal, a instrução criminal deverá ser encerrada no prazo de 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, somente na hipótese de fato procrastinatório atribuível ao réu. (ERRADA) Disposições finais da referida lei. Deverá ser devidamente motivada pela COMPLEXIDADE DA CAUSA OU FATO PROCRASTINATÓRIO

    e) a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do Delegado de Polícia, descrevendo indícios seguros na necessidade de obter as informações por meio desta operação, ao juiz competente que poderá autorizar, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa, cientificando, posteriormente, o Ministério Público para o devido acompanhamento. (ERRADA) O juiz competente ANTES de decidir irá ouvir o MP, e não posteriormente.

  • O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • a) Na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia, relativo ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (ERRADA) Poderá ser suspenso por até 6 meses, PRORROGÁVEIS por igual período.

    b) Na hipótese de colaboração premiada, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, não sendo suspenso o respectivo prazo prescricional. (ERRADA) SUSPENDE o prazo prescricional.

    c) o Delegado de Polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. (CORRETA) Art. 15, lei 12850/13 - PODER REQUISITÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA

    d) nos crimes previstos na referida lei, observadas as disposições do Código de Processo Penal, a instrução criminal deverá ser encerrada no prazo de 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, somente na hipótese de fato procrastinatório atribuível ao réu. (ERRADA) Disposições finais da referida lei. Deverá ser devidamente motivada pela COMPLEXIDADE DA CAUSA OU FATO PROCRASTINATÓRIO

    e) a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do Delegado de Polícia, descrevendo indícios seguros na necessidade de obter as informações por meio desta operação, ao juiz competente que poderá autorizar, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa, cientificando, posteriormente, o Ministério Público para o devido acompanhamento. (ERRADA) O juiz competente ANTES de decidir irá ouvir o MP, e não posteriormente.

    FONTE: ANDRESSA GUERRA

  • O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • meteu um ''APENAS'' ali, desgraçado.

  • Gabarito: C

    a) ERRADA. O prazo mencionado é prorrogável.

    Art. 4º, § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    b) ERRADA. Neste caso, suspende-se também o prazo prescricional.

    Art. 4º, §3° O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    c) CERTA, na forma do art. 15 da Lei. 

    d) ERRADA. A complexidade da causa também poderá motivar a prorrogação:  

    Art. 12, Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    e) ERRADA. Não necessariamente depende da representação do Delegado, pois pode ser requerida pelo MP. Além disso, na hipótese de representação do Delegado, o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.  

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Bons estudos!

    ==============

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  • A. Errado. O prazo é prorrogável.

    Lei 12.850/13 – Art. 4º. § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    B. Errado. O prazo prescricional é suspenso.

    Lei 12.850/13 – Art. 4º. § 3º: O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    C. Certo.

    Lei 12.850/13 – Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    D. Errado. Não só por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    Lei 12.850/13 – Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada ¹pela complexidade da causa ou ²por fato procrastinatório atribuível ao réu.

     

    E. Errado. O juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

    Lei 12.850/13 – Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    Lei 12.850/13 – Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • a) Errada.

    Art. 4º, § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    b) Errada. 

    Art. 4º, §3° O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    c) Certa.

    Lei 12.850/13 – Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    d) Errada.

    Art. 12, Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    e) Errada.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Art. 15, da Lei 12.850/13: O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • a) Suspende por 6 meses prorrogáveis por mais 6 meses - SUSPENDE prazo prescricional

    b) SUSPENDE prazo prescricional

    c) CERTO

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    d) 120 dias prorrogáveis por decisão devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    e) A oitiva do MP é prévia à decisão judicial, não faria sentido ouvi-lo depois.


ID
2763907
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A, conforme prevê o art. 11 da lei n. 13.260/2016.

     

    Art. 11.  Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

     

    Letra B:  Errado, a constituição de organização terrorista configura o crime do art. 3º da lei n. 13.260/2016 ao qual será aplicada pena de reclusão de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, e multa.

     

    Letra C: o terrorismo pode ser praticado por um ou mais indivíduos e não sempre por mais de um indivíduo como indica a questão. (Art. 2º da lei n. 13.260/2016)

     

    Letra D:  Nenhuma das condutas elencadas configura ato de terrorismo. Em verdade, o item reproduziu o inciso II do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     

    Letra E: Não configura ato de terrorismo interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. O item reproduziu o inciso III do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     

    Também se considera ilícito realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, incorrendo na pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-penal-delegado-sp/

  • Lembrando que nada impede a investigação por parte da Polícia Civil (Estadual), com posterior remessa à competência federal

    As competências investigativas não são excludentes

    Abraços

  • Atentar que só haverá crime de terrorismo se houver a intenção por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião

  • A resposta é a Letra A conforme prevê o art. 11 da lei n. 13.260/2016.

    Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera−se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

    Letra B: Errado, a constituição de organização terrorista configura o crime do art. 3º da lei n. 13.260/2016 ao qual será aplicada pena de reclusão de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, e multa. Também se considera ilícito realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, incorrendo na pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    Letra C: o terrorismo pode ser praticado por um ou mais indivíduos e não sempre por mais de um indivíduo como indica a questão. (Art. 2º da lei n. 13.260/2016)

    Letra D: Nenhuma das condutas elencadas configura ato de terrorismo. Em verdade, o item D reproduziu o inciso II do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

    Letra E: Não configura ato de terrorismo interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. O item E reproduziu o inciso III do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     GABARITO: A

  • Vale mencionar que parcela da doutrina sustenta a inconstitucionalidade do art. 11.

  • A - correta. A Lei antiterrorismo fixou expressamente a competência da Polícia Federal/Justiça Federal para a investigação e processo dos crimes previstos na lei (art.11).

    B- incorreta. No art. 3 da Lei esta previsto, entre outros verbos, que constituir, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista é considerado crime com pena de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa, ou seja, é crime autônomo em relação ao crime de preparação de terrorismo (art.5). Como não esta previsto na Lei 13.260/16 o que é organização terrorista, aplica-se a lei 12.850/13, por expressa previsão legal contida no (art. 1, §1) desta última.

    C - incorreta. Quanto ao sujeito ativo, é considerado um crime unissubjetivo, pois no art. 2 esta previsto que o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos...ou seja, a legislação brasileira tipifica o terrorismo individual, que também pode ser tão destrutivo quanto o praticado por grupos terroristas, a exemplo dos atentados de 22 de Julho de 2011 ocorridos na Noruega ou o caso do Unabomber nos EUA.

    D - incorreta. Essa previsão foi vetada, entre os motivos do veto foi que as definições eram excessivamente amplas e imprecisas etc...

    E - incorreta. vide item D.

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • resumindo a letra D.... black blocs não são considerados terroristas.

  • Quanto a resposta desta questão, é importante estar atento ao entendimento doutrinário a respeito do assunto, pois Renato Brasileiro diz que, " De acordo com a doutrina, este trecho da lei n 13.260/16 seria inconstitucional, uma vez que o bem jurídico tutelado é a Paz Pública, a qual não é de interesse exclusivo da União (art 4º, VIII, CF)".

  • Novamente vou falar, quem vem comentar aqui, por favor parem de falar bonito e parem de copiar e colar a lei seca, se querem ajudar expliquem de forma rápida, reta e simples

    Para ser crime de Terrorismo tem que ter 3 coisas

    1- Objetivo de causar terror generalizado e medo social

    2-Motivado por discriminação racial, religiosa ou xenofobia

    3-Conduta prevista na lei exemplo (transportar explosivo, sabotar sistema de informática ou comunicação, atentar contra vida ou integridade de pessoa)

  • Seguem os motivos que o doutrinador RENATO BRASILEIRO considera o art. 11 (apenas a parte de atribui a Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes de terrorismo):

    1-) O bem jurídico (para doutrina majoritária) é a paz pública, bem este que não é de interesse exclusivo da União.

    2-) O interesse da União neste caso não seria direto, e sim indireto (mediato). No entendimento dos Tribunais Superiores esse interesse indireto não teria condão para atrair, por si só, a competência da Justiça Federal.

    3-) O argumento de que a República Federativa nas suas relações internacionais repudia o terrorismo não justifica a atração, já que República Federativa do Brasil não é sinônimo apenas de União, mas também os Estados, Municípios e DF.

    4-) O simples fato de o crime de terrorismo estar previsto em tratados internacionais não seria bastante para atrair a competência caso não haja internacionalidade na conduta.

    5-) Somente uma EC poderia ampliar a competência da JF ou seus interesses.

  • LEI 13260/16 - Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do  inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .

  • Assertiva A

    Os crimes previstos na referida Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial.

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • Acrescentando:

    Esta lei pune atos preparatórios com a Pena do delito consumado  diminuída de ¼ até metade.

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • D e E - Erradas em razão da própria definição legal:

    § 1º São atos de terrorismo:

    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

    II – (VETADO);

    III - (VETADO);

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

    V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

    C - Errada - pode ser por UM ou mais de UM indivíduo.

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    B - errada - já configura crime

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    § 1º Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

    I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

    II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

  • Questões de fixação:

    BM/2021

    1.Os atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito Não serão puníveis.

    () certo () errado

    BM/2021

    2.O agente surpreendido em atos preparatórios de Terrorismo serão punidos com a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um terço até dois terços.

    () certo () errado

    BM/2021

    3.Em qualquer crime previsto nesta Lei em que resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.

    () certo () errado

    BM/2021

    4.É inaplicável o instituto do arrependimento eficaz em quaisquer delitos de terrorismo.

    () certo () errado

    BM/2021

    5.Geleia atua recrutando e municiando indivíduos no Brasil para a prática de terrorismo em solo Brasileiro.

    Em uma exitosa operação da policia Federal vem a ser detido. Nesse caso, deverá responder pela pena

    do delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

    () certo () errado

    BM/2021

    6.Um indivíduo que seja detido , Unicamente, por usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos deverá ser punido por ato de terrorismo.

    () certo () errado

    .

    1.E, 2. E, 3. E. 4. E, 5. C. 6. E

  • Gabarito: A

    Previsto no: Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do .

  • GAB A!

    Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do .


ID
2763910
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar o RE nº 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição Federal e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade. Essa fixação de novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto, é denominada pela hermenêutica constitucional de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Questão similar foi cobrada na mesma prova – “Q921312”

     

    Mutação constitucional: alteração informal da constituição, ou seja, em sua interpretação. Feita pelo Judiciário. No Brasil: STF.

     

    Poderia gerar dúvida com a Interpretação conforme. Veja

     

    Mutação Constitucional X Interpretação Conforme:

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.

     

    Mutação X Reforma:

    Reforma constitucional: alteração formal do texto constitucional. Feita pelo Legislativo, por meio de emendas e pela revisão constitucional.

    Mutações constitucionais: alteração informal da constituição (interpretação). Feita pelo Judiciário. No Brasil: STF.

    A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    OBS: a mutação e a nova interpretação não poderão afrontar os princípios estruturantes da Constituição, sob pena de caracterizar mutação inconstitucional.

     

    Repristinação Constitucional: fenômeno Constitucional segundo o qual lei revogada seria restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência. Não se aplica ao Ordenamento jurídico Brasileiro, salvo previsão expressa em contrário (Art. 2º § 3º do Decreto-lei 4.657/42 – LINDB). Letra A.

     

    Interpretação conforme a Constituição: Letra C

    - Incidência: aplica-se às normas polissêmicas ou plurissignificativas: uma norma possui dois ou mais significados

    - Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a CF.

    - Não se aplica a normas de sentido unívoco (que possuem somente um significado).

     

    Interpretação literal: é elemento de interpretação ligado ao método hermenêutico clássico, segundo o qual a análise deve ser realizada de modo textual, ou seja, pela literalidade do texto constitucional. Letra D

     

    Interpretação teleológica ou sociológica: também é elemento de interpretação ligado ao método hermenêutico clássico, que busca conhecer a finalidade da norma. Letra E

     

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

  • Gabarito: letra B.

    Conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2016):


    Interpretação conforme a Constituição: este princípio impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.

    (Portanto, serve para normas infraconstitucionais).


    Mutação Constitucional: é o meio informal de alteração da Constituição. Cabe a ele, portanto, alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto da Constituição.

  • LETRA B CORRETA 

     

    Princípios de Interpretação Constitucional

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO


    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem
    ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
    contradições aparentemente existentes.

     

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO


    Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os
    bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
    devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o
    sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do
    texto."

     

    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO


    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um
    mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece
    que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que
    possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

     

    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA


    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição
    não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema
    organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador
    constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.

     

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA


    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

     

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR


    Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar
    prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e
    possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades
    primordiais da Constituição.

     

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO


    A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado
    texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou
    plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em
    conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações
    possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja
    em conformidade com o texto constitucional. Assim, se uma lei possuir duas
    interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme,
    não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância
    com o texto constitucional.

     

  • Mutação constitucional de uma forma simplória pode ser entendida como : " mudança de contexto sem mudar o texto".

  • Mutação Constitucional: é meio informal de alteração da CF. Mudança na interpretação, porém sem alterar o texto.

  • Mutação Constitucional Informal é um termo pleonástico, pois toda mutação constitucional é uma modificação informal da Constituição (alteração do sentido da norma sem a modificação do seu texto). Em outras palavras, é o judiciário legislando, ou pior, Judiciário modificando a Constituição ¬¬

  • GABARITO:B

     

    Na verdade, há duas possibilidades de mudança (mutação) da Constituição. A primeira delas decorre do poder constituinte derivado reformador e se realiza por meio da revisão constitucional ou de emendas constitucionais, alterando formalmente o texto constitucional. Todavia, admite-se uma outra forma de mudança (mutação) da Constituição, trata-se da mutação constitucional informal, que são processos informais de alteração do seu conteúdo, sem que haja modificação de seu texto. Ou seja, a mutação constitucional informal não é uma mudança formal do texto da Constituição. O texto constitucional não muda, permanece inalterado. A rigor, trata-se da chamada modificação hermeneutica ou modificação interpretativa. Por isso, fala-se em modalidade informal de modificação da Constituição, porque, de fato, não se está mudando a Constituição no seu plano formal, o texto fica intacto, apenas está sendo alterada a forma de interpretá-la.


    Isso ocorre porque a norma jurídica é o produto da interpretação que se faz em determinada época. As palavras constantes nas normas jurídicas trazem sentidos, os quais podem variar conforme a evolução social, sobretudo com os avanços na sistemática jurídica, quando será possível uma releitura, fazendo-se uma reinterpretação da norma, sem alteração do texto constitucional. Na verdade, associa-se a mutação constitucional informal ao chamado poder constituinte difuso porque seria uma alteração da Constituição feita pela via interpretativa, mas que pode ser feita por todos, já que um dos postulados do direito constitucional moderno é a democratização da interpretação constitucional. Não há grupos exclusivos autorizados a interpretar a Constituição, mas todos somos democraticamente autorizados a interpretá-la. Por isso, então, tratar-se-ia de poder constituinte difuso, embora não seja tecnicamente a melhor denominação.
     

    De todo modo, essa nova perspectiva decorre da sociedade aberta, democrática, pluralista. Por um lado, a mutação constitucional informal seria uma externalização do poder constituinte, pois embora não haja efetiva alteração formal do texto da Constituição, esta acaba sendo informalmente alterada, pela via hermeneutica. Por outro lado, seria um poder difuso porque, embora a interpretação do judiciário tenha um peso mais significativo sobre a ordem jurídica, todos são intérpretes da Constituição e estão legitimados para proceder à sua interpretação, não apenas os órgãos do Poder Judiciário, como também os demais poderes públicos, além dos múltiplos atores presentes na sociedade civil, que em seus debates travados na esfera pública participam da tarefa de atribuir e dar sentido às normas constitucionais.

  • Essa questão misturou mutação constitucional , métodos de interpretação constitucional e princípios de interpretação constitucional... livro de Pedro Lenza explica muito bem! 

  • MUTAÇAÕ CONSTITUCIONAL

    >Fruto do poder constituinte derivado difuso

    >Nao altera texto

  • Apesar de a explicação do Caio estar SENSACIONAL, não entendi porque não seria teleologico também, uma vez que, aprendi que seria uma forma de interpretar que levasse em consideração a finalidade da norma. Pensei assim: fizeram uma interprestação abrangente, pensando justamente na finalidade maior da proteção que o dispositivo quis conceder ao local mais privado da vida do indivíduo. Alguém poderia me dar um help? Obrigada!!

  • Acabei de ler o enunciado (coisa que não faço com a devida atenção) e entendi a resposta. Só para quem pode estar com a mesma dúvida:

    "novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto" a resposta do que ele quer está justamente neste trecho, motivo pelo qual não se poderia falar no método teleológico, que é uma ramificação do clássico (este se limita à norma, não fica "criando" coisa, como faz a mutação constitucional)

  • Mutação Constitucional, também chamada Poder Constituinte Difuso, mudança silenciosa, vicissitude constitucional tácita. 

  • A mutação constitucional é decorrente do poder constituinte difuso. É a alteração da interpretação do texto, não ocorre alteração formal. A mutação constitucional visa adequar a constituição escrita com a relalidade fatica, adequar a constituição as mudanças da sociedade. 

  • Mutação constitucional - altera o sentido do texto constitucional.


    interpretacao conforme - altera o sentido de norma infraconstitucional.

  • A mutação constitucional se manifesta por PROCESSOS INFORMAIS de modificação do conteúdo, sem alteração do texto, podendo surgir de acordo com novos costumes constitucionais ou quando se altera o sentido atriuído à norma, como ocorreu no caso da questão.

  • Mutação constitucional = Poder Constituinte difuso = mutação informal.

    Questão interessante:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: VUNESP - 2018 - TJ-RS - Juiz de Direito Substituto No ano de 2017, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso suscitou, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, uma questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, defendendo a tese de que o foro de prerrogativa de função deve ser aplicado somente aos delitos cometidos por um deputado federal no exercício do cargo público ou em razão dele. O julgamento se encontra suspenso por um pedido de vistas, mas, se prevalecer o entendimento do Ministro Relator, haverá uma mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao instituto do foro de prerrogativa de função, que ocorrerá independentemente da edição de uma Emenda Constitucional. A hermenêutica constitucional denomina esse fenômeno de mutação informal da Constituição. CORRETA.

  • Na mutação constitucional é realizada uma mudança na interpretação da norma, sem mudar seu texto.

  • MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    TIPO: Modificação Informal Direta

    - É o ato ou efeito modificativo da Constituição sem revisões formais do texto de lei.

    Quanto à hierarquia normativa embora possam servir de parâmetro de controle das normas infraconstitucionais, as mutações constitucionais subordinam-se as reformas constitucionais.

                HIERARQUIA

    1 REFORMAS CONSTITUCIONAIS

            2 Mutações constitucionais

                      3 Normas Infraconstitucionais

            

    Direito Constitucional, Teoria da Constituição – Juliano Bernades


  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    São processos informais de alteração do conteúdo da constituição, sem modificação em seu texto. Isso porque, afirma-se que existe diferença entre texto e norma. Aquele é o dispositivo, enquanto esta é o produto da interpretação dele. Interpreta texto, aplica-se norma.

    Mecanismos através dos quais é possível mudar o conteúdo da constituição, sem modificar o seu texto:

    § Costumes (o único exemplo no Brasil é o voto de liderança);

    § Interpretação (ex.: STF, HC 82.959: nova inteligência do princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90).

    Limites para que ocorra mutação constitucional:

    § Programa normativo: o texto da norma tem que comportar aquela nova interpretação;

    § Princípios estruturais: a nova interpretação não pode violar os princípios estruturais da ordem constitucional.


  • Essa eu errei por pura desatenção!

  • A mutação constitucional é uma espécie do tema Modificação Constitucional.

    Mutação Constitucional é o ato ou efeito modificativo da constituição SEM REVISÕES FORMAIS DO TEXTO das disposições constitucionais. Trata-se do fenômeno a partir do qual as normas constitucionais se modificam sem revisões ou emendas textuais.

    Diferentemente das reformas constitucionais, que são inovações nos enunciados linguísticos da constituição introduzidas mediante procedimentos formais de emendas, as MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS decorrem de processos INFORMAIS de mudanças, a partir dos quais, independentemente de alterações textuais, atribuem-se novos sentidos à Constituição.

    Trecho extraído da obra: Direito Constitucional Tomo I - Teoria da Constituição de Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira.

  • ALGUÉM SABERIA INFORMAR PORQUE A INTERPRETAÇÃO CONFORME ESTARIA EXCLUÍDA

  • Richard Ferreira Lima, vamos bater no que diz a questão...

    "Essa fixação de novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto, é denominada pela hermenêutica constitucional de:"

    Mutação Constitucional - SEMPRE É INFORMAL, cuidado com a pegadinha. [NÃO EXISTE MUTA. CONST. FORMAL]

    Como diz o próprio nome, atua em NORMAIS CONSTITUCIONAIS, a exemplo ART 5º, Xl, sobre a "CASA".

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - atua em NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, ABAIXO DA CF ;)

    Bizu: Alterou o sentido, sem alterar o texto de norma da CF/88 arrocha na MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL INFORMAL

    Alterou o sentido, sem alterar o texto de norma infraconstitucional, arrocha na INTERPRETAÇÃO CONFORME

    #BIZU_PARA_PASSAR

  • Mutação constitucional informal pra mim é pleonasmo, já que toda mutação constitucional é um processo informal de mudança do sentido de uma lei constitucional sem alteração do texto.

  • questão boa mas errei

  • A resposta já vem pronta na pergunta, letra B

    Definição de mutação constitucional:

    "Novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto"

    Por que não letra C, interpretação conforme?

    Quando a norma só tem um sentido possível (sentido unívoco), não é possível a aplicação da interpretação conforme.

    Ou seja, precisaria vir explícito na questão que teria dois sentidos, como já vi cair em outras.

  • DÚVIDA:

    Existe uma distinção entre mutação constitucional informal e mutação constitucional formal? Caso sim alguém poderia elucidar essa distinção?

    Obrigada.

  • Em questoes discursivas poder-se-ia citar que a interpretacao teleologica tambem se aplica ao caso, visto que o julgador estará adequando a interpretacao da norma à finalidade para a qual ela foi criada, que é proteger a inviolabilidade domiciliar, incluido nesta o domicílio profissional.

  • Daniela Bahia,

    Não existe distinção, uma vez que a mutação informal é a única existente.

  • Uadi Lammêgo Bulos denomina mutação constitucional “... o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais”

  • Assertiva b

    mutação constitucional informal.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: é a mudança de contexto sem a mudança de texto!!

  • Na realidade existem diferenças sim. A maneira mais simples de entender a diferença, ao meu ver:

    Mutação constitucional formal: alterar o texto da CF pelos meios formais, ou seja, Revisão e Emenda.

    Mutação constitucional informal: alterar a interpretação de uma norma da CF, sem alterar seu texto, por meio de técnica interpretativa.

    Interpretação conforme: se dá em normas infraconstitucionais polissêmicas, ou seja, que há a possibilidade de mais de uma interpretação. Neste caso o STF interpreta a norma de forma que coaduna com a CF, sem alterar seu texto.

    Repristinação Constitucional: quando uma norma revogadora é declarada inconstitucional, a norma revogada por ela volta a valer.

    Interpretação teleológica: busca compreender os fins a que a norma se destina.

    Lembre-se que "Mutação" significa "alterar", ocasião em que pode ser tanto a interpretação, quanto o texto.

  • Mutação constitucional-Alteração de uma norma no texto constitucional de forma informal,ou seja,sem alterar o texto constitucional original.

  • mutação constitucional-Processo informal de modificação ou alteração de uma norma constitucional sem que altere o texto original da constituição.

  • vislumbro resquícios de todos os métodos de interpretação dentro da questão. ...

  • Métodos de Interpretação Constitucional

    Interpretação conforme a Constituição:

    - Incidência: aplica-se às normas polissêmicas ou plurissignificativas: uma norma possui dois ou mais significados

    - Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a CF.

    Não se aplica a normas de sentido unívoco (que possuem somente um significado).

    Poderia gerar dúvida com a Mutação Constitucional. Veja

    Mutação Constitucional X Interpretação Conforme:

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.

     Interpretação teleológica ou sociológica: é elemento de interpretação ligado ao método hermenêutico clássico, que busca conhecer a finalidade da norma. 

    Mutação X Reforma:

    Reforma constitucional: alteração formal do texto constitucional. Feita pelo Legislativo, por meio de emendas e pela revisão constitucional.

    Mutações constitucionais: alteração informal da constituição (interpretação). Feita pelo Judiciário. No Brasil: STF.

    A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    OBS: a mutação e a nova interpretação não poderão afrontar os princípios estruturantes da Constituição, sob pena de caracterizar mutação inconstitucional.

    Princípio da harmonização e da Proporcionalidade

    Princípio da harmonização ou concordância prática: Havendo conflito ou concorrência entre direitos, resolvem-se pela coexistência/harmonização entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro (Ex: ponderação entre direitos fundamentais).

    Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade: quando da interpretação da CF, deve haver adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

    obs: encontrei esse resumo aqui nos comentários.

  • O próprio enunciado da questão fornecia o conceito da resposta: "Alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto" = Mutação constitucional.

    Medite....com o machado na mão !!

  • Mutação constitucional - altera o sentido do texto constitucional.

    interpretação conforme - conforme à Constituição - altera o sentido de norma infraconstitucional.

  • Mutação constitucional= quando se altera a interpretação do texto constitucional, sem modificar o texto em si. O que se altera é o entendimento;

  • Mutação constitucional= são processos informais da alteração do contéudo da Constituição sem modificar o seu texto.

    Há dois mecanismos para se implementar uma mutação constitucional: I= os costumes;II= a interpretação.

    Pressupostos de legitimidade de uma mutação constitucional: I= compabilidade com o programa normativo; II= não violação de princípios estruturais.

  • Para quem ainda tem duvida assim como eu tinha:

    Mutação x Interpretação conforme

    Mutação: Altera o sentido do texto CONSTITUCIONAL.

    Interpretação conforme: Duas ou mais interpretação para um norma INFRACONSTITUCIONAL

  • Esse acrescimo de "INFORMAL" dá uma ideia de pegadinha... Nunca vi assim na doutrina, apenas como MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • Alterou o sentido de "casa" sem, contudo, alterar o texto da Constituição

  • Mutação constitucional = Mudança informal da cf

  • Gabarito: B

    Como já explanado outras vezes nesta lista de exercícios, a mutação constitucional possibilita a mudança informal da norma constitucional, pois não há alteração na redação da Constituição, mas apenas na interpretação

    Fonte Estratégia Concurso

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional.

  • GABARITO LETRA B

    Informações dadas pelo enunciado: Alteração, feita pelo STF, do sentido de norma const sem mudar o texto const.

    De plano já eliminamos as formas de interpretação pois essas costumam sem de normas infraconst., o que não é o caso.

    Assim sobra repristinação const e mutação. Repristinação não pode ser, pois não há qq informação na questão que informe da revogação de lei já existente. Ademais, a modificação, deu-se na CF e não em norma infra.

  • a mutação constitucional é uma técnica informal, decorrente de um poder de fato de que se detém para dar uma nova interpretação a uma norma constitucional , sem alterar o seu texto. Busca-se com essa técnica uma evolução das normas constitucionais com a realidade constitucional e ocorre em um esforço conjunto de toda a comunidade jurídica em geral ( juristas, doutrinadores, magistrados e aplicadores do Direito)

  • a mutação constitucional é uma técnica informal, decorrente de um poder de fato de que se detém para dar uma nova interpretação a uma norma constitucional , sem alterar o seu texto. Busca-se com essa técnica uma evolução das normas constitucionais com a realidade constitucional e ocorre em um esforço conjunto de toda a comunidade jurídica em geral ( juristas, doutrinadores, magistrados e aplicadores do Direito)

  • Pra mim a "E" também poderia estar correta, pois o STF buscou entender "o que o legislador procurou tutelar" com o conceito de "casa", fazendo uma interpretação teleológica, além de conferir uma mutação informal.
  • "As mutações, por seu turno, não seriam alterações "físicas", "palpáveis", materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2011, p. 136.

  • Macete para nunca mais esquecer:

    Mutação constitucional - só altera interpretação de NORMAS CONSTITUCIONAIS.

    Interpretação Conforme - altera NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS com 2 ou mais significados. (Sempre se dará preferência à interpretação que mais satisfaça o bojo constitucional)

  • Não existe mutação constitucional formal, a mutação constitucional será sempre informal ! Além de incidir somente em normas constitucionais

  • alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto = mutação constitucional informal

  • A título de complementação..

    Primeiramente, mutação constitucional também pode ser denominada de poder constituinte difuso. Diferentemente da emenda, processo formal de alteração da CF, a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da CF sem alterar o seu texto. 

    Como o tema foi cobrado em questões objetivas?

    (FCC-DPE-SC-2017) A mutação constitucional caracteriza-se, entre outros aspectos, pela alteração do significado de determinada norma da Constituição sem que tenha ocorrido qualquer modificação do seu texto. (CERTO)

    (TJ-AL-CESPE-2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto. (CERTO)

    (DELEGADO-RS-Fundatec-2018) O poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional. Por meio dela, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados. (CERTO)

    Fonte: site https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-constitucional/mutacao-constitucional-e-poder-constituinte-difuso/

  • Em outras palavras, a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL INFORMAL é a jurisprudência do STF alterando o sentido da NORMA CONSTITUCIONAL (norma da Constituição Federal).

    Fonte: meus comentários.

  • Em síntese, tanto a interpretação conforme quanto a mutação constitucional são técnicas utilizadas pelo Supremo Tribunal para alterar o sentido da norma. Vejamos:

    · Na interpretação conforme se altera o sentido da norma infraconstitucional. Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis)." A redação deixa claro se tratar do artigo 5º da CF/88, portanto não se trata de uma norma infraconstitucional " .

    · Já na mutação constitucional, essa sim altera o sentido do texto constitucionalTrata-se, pois, do poder de modificar o sentido das disposições constitucionais, às quais, para que se adapte às novas realidades, não obstante permaneçam textualmente inalteradas, ganham nova significação e alcance. GABARITO: B

    Bons estudos

  • Gente, não tem como interpretar uma norma constitucional CONFORME a constituição ! Seria uma contradição danada. O que é ou não CONFORME a constituição é legislação infraconstitucional.

    Mutação constitucional = é interpretação informal e é sobre normas CONSTITUCIONAIS. Logo, se a questão falar " blá, blá, blá o art.XY da CR/88 ..." o caso e mutação (lógico, dentro do contexto de mutação)

    Mas, se a questão falar em " blá, blá, blá... art. XY da LEI..." o caso é de interpretação conforme.


ID
2763913
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partindo das concepções e classificações possíveis da Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A. Errado. Trata-se da concepção política de Carl Schimit.

    B. Errado. Trata-se da Concepção sociológica de Ferdinand Lassale.

    C. Errado. Quanto à forma podem ser escritas ou não escritas. Cesaristas e pactuadas são classificações quanto à origem.

    D. Certo.

    E. Errado. Trata-se da concepção jurídica de Hans Kelsen.

     

    RESUMO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale: CF deve refletir os fatores reais de poder, se não será uma folha de papel em branco;

     

    Sentido Político: Nazista Carl Schimit: CF é decisão política fundamental do titular do PCO: organização dos poderes; direitos e princípios fundamentais.

    OBS: norma constitucional que não versar sobre isso não é norma constitucional, é “lei constitucional”.

     

    Sentido Jurídico: Hans Kelsen.

    Teoria pura do direito: Direito é uma ciência normativa (dever-ser).

    Sentido Jurídico-positivo: CF é norma suprema, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico;

    Sentido Lógico-jurídico: A CF se funda na norma hipotética fundamental (senso natural de justiça)

    Normas materialmente constitucionais: versa sobre organização do poder e direitos fundamentais (=decisão política de Schimit)

    Normas formalmente constitucionais: todas as normas constitucionais.

     

    Sentido Cultural: Peter Reberle: Culturalista é a CF que faz menção à educação e saúde.

     

    Constituição dirigente: Joaquim José Gomes Canotilho: dirigente é a CF Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidas pelos órgãos estatais. É formada por normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

     

    Da força normativa: Professor Konrad Hasse: A CF é dotada de força normativa e deve ser cumprida.

     

    CLASSIFICAÇÕES

    Quanto ao conteúdo: de conteúdo formal e de conteúdo material.

    Quanto à forma: escrita ou não escrita / costumeira.

    Quanto à origem: ¹promulgada, ²outorgada, ³cesarista ou 4pactuada.

    Quanto à mutabilidade / estabilidade: ¹flexível, ²rígida, ³semirrígida, 4super rígida, 5imutável.

    Quanto à elaboração: dogmática ou histórica.

    Quanto à Ontologia (Prof Karl Lowenstein): ¹nominal, ²semântica ou ³normativa.

    Quanto à dogmática / ideologia: ortodoxa ou eclética / prolixa.

    Quanto ao fator econômico: Liberal / negativa ou Social / positiva.

    Quanto à Função: Garantia e dirigente.

    Quanto à extensão: sintéticas / concisas ou analíticas / extensas.

    Quanto ao Sistema (Diogo de Figueiredo neto): principiológica ou preceitual.

    Quanto a origem da decretação (Miguel Galvão Teles): Autônomas ou heterônomas.

     

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

  • Uma regrinha que já faz eliminar algumas alternativas:

     

    Ferdinand LaSSalle - sentido SSociológico

    Carl SchimiTT - sentido políTTico

  • LETRA D

     

    Constituição

     

    Macete :

     

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----Formal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rigida 

     

    1.Quanto ao conteúdo/supremacia: Material (ou substancial) ou Formal
    2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    3. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), Outorgada ou Cesarista (híbrida).
    5. Quanto à estabilidade/mutabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida , imutável.
    6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética = americana) ou Prolixa (ou analítica)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • O contrário de histórica é dogmática; e dogmática significa ?aquelas que consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado?.

    Abraços

  • LETRA D CORRETA 

     

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

     

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

     

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

     

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Comentário Caio Henrique:

     

    *Peter Häberle

  • A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!

     

    FONTE: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NzA3MjM3

     

     

     

  • Resposta D

     a) A concepção sociológica da Constituição, de autoria de Ferdinand Lassale, busca o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição.

    Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel"

     b) A concepção política da Constituição, de autoria de Carl Schmitt, visualiza a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado, de modo que há uma Constituição real/efetiva e uma Constituição escrita.

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

     c) Quanto à forma, as constituições podem ser classificadas em cesaristas e pactuadas.

    Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

     d) Quanto ao modo de elaboração, as normas podem ser classificadas em dogmáticas e históricas.

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

     e) A concepção jurídica ou puramente normativa da Constituição, de autoria de Konrad Hesse, define que a Constituição é puro dever-ser, norma pura, e não deve buscar seu fundamento apenas na própria ciência jurídica.

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

    Fonte: André Arraes

    #sefazal

  • Se eu n me engano, essa questão foi anulada...

  • Alguém tem o motivo da anulação??

  • Pega esse bizu aí galera! A CF pode ser classificada como: VADE-DA-PROFE-PPNE (variada, autônoma, dirigente, eclética, dogmática, analítica, promulgada, rígida, orgânica, formal, escrita, plástica, principiológica, normativa e expansiva).

     

    Abraços e Avante nos estudos!

     

    Prof. Wellmory Nazário.

    Supremo Rondon - Concursos e OAB (Curte a nossa página lá no Facebook!)

  • Considerando o item 2.7 do capítulo XII do Edital de Abertura e em razão de incongruências que poderiam causar prejuízo quanto à resolução, a questão número 44 (sobre o conteúdo programático de direito constitucional) foi anulada , passando o gabarito a apresentar as seguintes versões:

  • Não achei o motivo da anulação da questão. Depois de reler várias vezes, percebi que há um erro na letra d: Quanto ao modo de elaboração, as normas podem ser classificadas em dogmáticas e históricas.


    Não sei se esse foi o motivo da anulação, mas creio que sim, não há essa classificação de normas constitucionais. Trata-se de classificação das Constituições.


  • LETRA D CORRETA 

     

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

     

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

     

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

     

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Questão anulada por quê ?

    D e E certas ?

  • A definição de Konrad Hesse é jurídico, porém flexível: A constituição e a sociedade são inflenciadas reciprocamente. 

    Portanto , é diferente da definição de Hans Kelsen, que define  como o puro "dever ser" e puramente normativa.

    Acho que a colega está certa.  Norma é algo genérico. Classificar como dogmática e histórica referem-se somente às Constituições.

  • Tudo o que você pode associar entre nome de autor e conceitos;

    ••-Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    ••-Ferdinand Lassale --> Folhas de papel

    ••-Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    •PolítiCARL

    ••- Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura

    HaNs = Hipotética Norma

    ••- Konrad Hesse – Conceito Koncretista

    KonraD = Konflito, Dialética entre fato e norma

    KONRAD = Normative Kraft (Força Normativa - em alemão)

    ••- RobERt AleXY = PRincípio (mandado), devER-sERXYmo (mandamento da otimização)

    AleXY = Aperfeiçoamento máXYmo (mandamento da otimização)

    ••- RonALLd DwORkiN (ALL OR Nothing - no original) - Teoria do "Tudo ou Nada"

  • Também penso que o motivo da anulação foi a menção a "normas" na assertiva "d", pois a temática da questão é classificação das Constituições.

  • Copiando...

    LETRA D CORRETA 

     

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

     

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

     

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

     

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Copiando...

    NÃO TEM ALTERNATIVA CORRETA

    D - Deveria ser Constituição, não NORMA

    E - É KELSEN  

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

     

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

     

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

     

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)


ID
2763916
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal de 1988 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    C. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Certo.

     

    CF. Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    D. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que o respectivo órgão de classe estabelecer. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    E. os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Errado.

     

    CF. Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Lembrando

    Controle de constitucionalidade: STF admite controle de constitucionalidade ajuizado por associações de associações.

    Abraços

  • Gabarito C

     

    a) após o registro dos filiados, as ENTIDADES ASSOCIATIVAS têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente. ERRADA

     

    Art 5.

    (....)

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    XXI - as ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

     

    ( 1 coment )

  • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    X - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • a) após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente. ERRADA! As associações, no que tange à representação de seus membros, necessariamente precisa de autorização expressa. Não pode ser substituida por uma autorização genérica estatutária. OBS: No mandado de segurança coletivo NÃO precisa de autorização, pois agem como substitutos processuais, todavia para a execução, somente os que autorizarem.

     

    b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição.ERRADA! Pagamento é em dinheiro e não por indenização em títulos da dívida pública

     

    c) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTA! Suspensas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que o respectivo órgão de classe estabelecer. ERRADA! Que a LEI estabelecer e não o orgão de classe.

     

    e) os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Para terem status de emenda constitucional é aprovação em 2turnos, nas 2casas por 3/5.

     

    Espero ter ajudado, se observarem algum erro, me avisem!!

  • Nunca vi uma prova de Delegado tão fácil !!

  • Lembrando que para Mandados de Segurança não é necessária a autorização dos associados. Vale dizer, a súmula 629 do STF é aplicável às Associações. Já para ações coletivas, é necessária a autorização.

     

    SÚMULA 629 STF - A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. 

     

    NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA AÇÃO COLETIVA – ASSOCIAÇÃO. Art. 5º (...) XXI — as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746) 

     

    obs.: Diferente é o que ocorre com relação aos Sindicatos, pois tais entidades atuam como substitutos processuais (legitimados extraordinários), ou seja, independem de autorização ou mesmo apresentação de lista dos sindicalizado. 

  • Certamente o Rafael Tizo estará entre os aprovados!

  • c) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTA! Suspensas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

     

  • Direito associação

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Desapropriação

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO - C

     

    O tema encontra-se na Constituição em seu art. 5º, XIX “ as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;” Segundo a jurisprudência do STF e o entendimento do ilustre prof. Pedro Lenza “ a única forma de se dissolver compulsoriamente uma associação já constituída será mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de finalidade ilícita.*

    Nesse sentido, coloco a posição do STF:

    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional:apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso deMello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

    *LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 14 edição, pág. 895

  • Erro da alternativa E - Maioria qualificada e não absoluta. 

  • Rafae Tizo a prova foi de graça não é?? Então com certeza você deve ter tirado uma nota muito alta! Parabéns pelo excelente desempenho futuro delta. 

  •  a) após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente.

    FALSO

    Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

     b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    FALSO

    Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

     c) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    CERTO

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que o respectivo órgão de classe estabelecer.

    FALSO

    Art. 5º  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

     e) os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    FALSO

    Art. 5º  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO C.

     

    - DISSOLVIDAS : TRÂNSITO EM JULGADO

     

    - SUSPENSA : DECISÃO JUDICIAL.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Letra C

    c) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.  Suspensas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Informativo 814 STF


    Sigilo e fiscalização tributária


    Conforme entendimento do STF não haveria quebra de sigilo bancário, mas sim ‘transferência de sigilo’ dos bancos ao Fisco.



  • a) Quando expressamente autorizadas (e não quando os filiados são registrados);

    b) Justa e prévia indenização em dinheiro;

    c) CORRETA

    d) Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ACRESCENTANDO:


    Para representar os associados judicial e extrajudicialmente é necesário autorização expressa



    Não confundir com MS coletivo no qual não é necesário autorização expressa dos associados, bastando autorização genérica prevista no próprio estatuto.

    Fonte: CF/88

  •  a) após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente.

     

    ERRADA - As entidades associativas precisam ser expressamente autorizadas.

     

    b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição.

     

    - ERRADA - Indenização precisa ser em dinheiro. 

     

     c)as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    - CORRETA

     

     d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que o respectivo órgão de classe estabelecer.

     

    - ERRADA - Que a lei estabelecer.

     

    e) os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    - ERRADA - A aprovação precisa se dar por 3/5 de cada casa, em dois turnos.

  • CF/88, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A) Necessita de autorização.

    B) Em regra, a indenização é em dinheiro.

    D) Quem restringe é a lei.

    E) O quórum é de 3/5 (qualificado).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: Letra C

    A)ERRADO: após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade ̶a̶u̶t̶o̶m̶á̶t̶i̶c̶a̶ ̶para representá-los judicial ou extrajudicialmente.(Somente se expressamente autorizadas- art. 5º, XXI, CF)

    B)ERRADO: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em t̶í̶t̶u̶l̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶í̶v̶i̶d̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶(Dinheiro!- Art.5º, XXIV), ressalvados os casos previstos na Constituição.

    C) CERTO.Transcrição ipsis litteris do art. 5º, XIX

    D)ERRADO: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que  ̶o̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶( A LEI estabelecer-art. 5º, XIII)

    E)ERRADO:  e) os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por  ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶a̶ ̶a̶b̶s̶o̶l̶u̶t̶a̶ (2/3-art. 5º, § 3º) em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • as associações só podem representar seus filiados mediante autorização, já os sindicatos podem substituir seus filiados

  • Artigo 5º, parágrafo 3º da CF= " Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"

  • No CDC, e em sede de MS coletivo, não há a necessidade de autorização.

  • Associações

    Dissolvidas = Sentença transitada em julgado

    Suspensas = Decisão judicial

  • CF. Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Segundo o STF, é necessária autorização específica do associado para a representação.

    Situação diversa ocorre no caso de MS coletivo, nesse caso não será necessária autorização, pois se trata de substituição processual.

  • TODAS REFERENTES AO ARTIGO 5º CF:

    A) ERRADO

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B) ERRADO

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; A indenização é em dinheiro e não em títulos da dívida pública.

    C) CERTO

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) ERRADO

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    E) ERRADO

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • É livre o exercício de qualquer trabalho,oficio ou profissão,atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

  • A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social mediante justa e prévia indenização em dinheiro,ressalvados os casos expressos nessa constituição.

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

  • Obviamente que o meu comentário não irá mudar em nada a estrutura e modo de operar das bancas, mas é de um desrespeito para conosco ( concurseiros ), essa situação de em algumas questões falar do artigo de forma geral e está certo e depois em outra questão a forma geral é incompleta. Digo o exemplo da letra "E", já vi em algumas questões está descrita da mesma forma e ser a certa... enfim... Não é mimimi... eu acertei a questão, mas é um modo de avaliação desnecessário. Deveria haver, no brasil, uma padronização quanto à modo de operar nas questões, que fosse por área de atuação... ENFIM.. pra cima....

    Resposta correta letra "c" literalidade da CF

  • Maioria absoluta é quórum inferior a 2/3. Para equivaler a Emenda Constitucional deverá ser 2/3, se não atingi-lo será supralegal.

  • Entidades associativas= quando expressamente autorizadas.Obs: no CDC e em MS COLETIVO prescinde-se (dispensa-se) autorização.

    Associações

    Dissolvidas = Sentença transitada em julgado

    Suspensas = Decisão judicial

  • REMÉDIOS:

    ENTIDADES TEM AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

    NO ART. 5 - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

  • A) após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade para representá-los judicial ou extrajudicialmente

    B) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    C) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. GABARITO

    D) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    E) os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria qualificada (3/5 dos membros) em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão

    equivalentes às emendas constitucionais

  • Gabarito C

     

    A. após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    C. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Certo.

     

    CF. Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    D. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que o respectivo órgão de classe estabelecer. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    E. os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Errado.

     

    CF. Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Entidade Associativa - Autorização Expressa

  • A. após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    C. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Certo.

     

    CF. Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    D. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que o respectivo órgão de classe estabelecer. Errado.

     

    CF. Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    E. os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Errado.

     

    CF. Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Associação precisa de autorização para apresentar os seus associados. Veja que, mesmo ele sendo associado. A VUNESP cobra direto esse tema. Uma hora diz que não precisa de autorização, outra que ao se associar, já era. Não precisa de autorização.

    Aguarde, sempre vai precisar de AUTORIZAÇÃO.

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; A indenização é em dinheiro e não em títulos da dívida pública.

  • Q882007

    assoCiação : Com autorização

    Sindicato : Sem autorização

    *Indenização em DINHEIRO (desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social)

    Bons estudos

  • PC-PR 2021

  • A- após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente. (não é automática)

    B- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição. (indenização em dinheiro - é a regra)

    C- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (correta)

    D- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que o respectivo órgão de classe estabelecer. (é a lei que irá estabelecer e não o órgão de classe)

    E- os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais. (é 3/5 dos votos e não maioria absoluta)

  • Complementando...

    CF - Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    +

    Súmula 629 - STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    +

    TEMA: 1119 - Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

    É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

  • para facilitar o comentário da colega Camila trata-se de interpretação jurisprudêncial vs o que dispõe a CF, como a questão pede o que dispõe a CF está errado, se fosse a interpretação jurisprudêncial estaria correta EM RELACAO A ALTERNATIVA A que trata da autorização da representação sindical
  • Gabarito: Letra D.

    A assertiva está de acordo com o disposto no art.5º,XIX, cuja redação é no sentido de exigir o trânsito em julgado da sentença judicial para que se legitime a dissolução compulsória de uma associação. Na hipótese de suspensão das atividades associativas, não se exige o trânsito em julgado:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado''.

    Acerca deste tema, a Suprema Corte entende que a dissolução compulsória e a suspensão das atividades das associações só serão legítimas se decretados por processo regular e na hipótese das associações visarem fins ilícitos.

    Neste sentido, a ADI 3045 ( Rel. Min. Celso de Mello):

    ''[...] somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas''.

  • As demais alternativas estão incorretas conforme os fundamentos constitucionais abaixo:

     

    Letra A: cabe à lei estabelecer eventuais qualificações para o exercício de trabalho, ofício ou profissão, nos termos do art.5º,XIII:

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer''.

    Letra B: o art.5º,XXI, contempla a hipótese de representação (e não de legitimação extraordinária), razão pela qual se faz necessária a autorização expressa de seus filiados:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente''.

     Quanto à forma, o STF entende que a representação deve ser ''expressa por ato individual do associado ou por assembleia da entidade, sendo insuficiente a mera autorização genérica prevista em cláusula estatutária''.(RE 573.232, Rel. Min. Marco Aurélio). 

    Letra C: via de regra, a indenização será em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição''.

    Letra E: de acordo com o art.5º,§3º, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais''.


ID
2763919
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que Joseph, brasileiro naturalizado e atualmente com 20 anos de idade, decida se candidatar ao cargo de Deputado Federal. Nesse caso, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CF. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: Senador, Presidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

     

    Pulo do gato

    "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)

    Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.

     

    OBSERVAÇÕES:

    - O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;

    - O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;

    - Presidente do STF = Presidente CNJ;

    - Ministro do STF = Presidente do TSE;

     

    Fonte: Direito Constitucional nas 5 Fontes – Vitor Cruz e Rodrigo Duarte, Ponto dos Concursos.

  • 35, 2; 30, 1; 21, 4; 18, 1. O que mais tem é político com 21 anos... Depois tem dois com 35!

    Abraços

  • Gabarito: letra C.

    Decore esse sambinha da idade, do professor Flávio Martins, e nunca mais erre esse tipo de questão:


    "SAMBA DA IDADE

    Professor Flávio Martins

    Eu preciso ter 35 pra ser Presidente

    Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser

    Senador

    Eu preciso ter 21 para ser Deputado

    Ter 30 para Governar o Estado

    E apenas 18 pra ser vereador."


    Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MK12XmI9Bcw

  • Vale lembrar que, nesse caso, a verificação da idade ocorre na data da posse (art. 11, §2º, da Lei 9.504/97).

  • Não se esqueçam que, 6 cadeiras do Conselho da República são privativas de brasileiros natos!
  • Por eliminação, a alternativa correta é a "C", uma vez que:

    A) INCORRETA. A idade mínima é de 21 anos.

    B) INCORRETA. A idade mínima é de 21 anos. Não há cargo cuja idade mínima seja de 20 anos.

    C) Gabarito, mas há uma observação a ser feita logo mais.

    D) INCORRETA. O cargo de deputado federal não é privatico de brasileiro nato.

    E) INCORRETA. O cargo não é privativo de brasileiro nato.

     

    Observação importante: o art. 11, §2º, da Lei 9.504/97 dispõe que:

    "§2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro."

  • Quem estudou pra oab com a Flavia Bahia lembra o telefone da constituição.. 35 30 21 18

  •  c)

    não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.

  • 20 anos é uma idade perigosa para este tipo de pergunta, pq deve o condidato a deputado federal comprovar a idade de 21 anos não quando da candidatura, mas apenas no momento da posse (art. 11, §2º, Res. TSE 23.548, de 18.12.2017). Só se exige a idade antecipada no caso de vereador, justamente para que, menor de idade, não possa entrar em campanha valendo-se da inimputabilidade penal.

  • a) poderá se candidatar, pois o cargo é elegível tanto para brasileiros natos como naturalizados e a idade mínima exigida é 18 anos. (INCORRETA)

    A idade mínima exigida é 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", CF).

    Idade mínima de 18 anos é só para vereador (art. 14, §3º, VI, "d", CF).

     

    b) poderá se candidatar, pois o cargo é elegível tanto para brasileiros natos como naturalizados e a idade mínima exigida é 20 anos. (INCORRETA)

    A idade mínima exigida é 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", CF).

    Não existe idade mínima de 20 anos para nenhum cargo.

     

    c) não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição. (CORRETA)

    Expressa previsão legal (art. 14, §3º, I e VI, "c", CF)

    Art. 14 [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    [...]

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) não poderá se candidatar, pois ainda que possua a idade necessária para a candidatura, o cargo é privativo de brasileiros natos. (INCORRETA)

    Além de não possuir a idade necessária (vez que no mínimo 21 anos - art. 14, §3º, VI, "c", CF), o cargo não é privativo de brasileiros natos (o art. 14, §3º, I, CF fala em "nacionalidade brasileira" que abrange os brasileiros natos e os naturalizados).

     

    e) não poderá se candidatar, pois além de não possuir a idade mínima exigida para a candidatura, o cargo é privativo de brasileiros natos. (INCORRETA)

    O cargo não é privativo de brasileiros natos - O art. 14, §3º, I, CF fala em "nacionalidade brasileira" que abrange os brasileiros natos e os naturalizados.

     

  • Complicada essa questão. O jeito é ir na alternativa menos errada. Mas fato é que se Joseph completar 21 anos antes da posse, poderia se candidatar, sim, conforme previsão da Lei n. 9.504/97:

     

    Art. 11 (...) § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Assertiva C

    não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.

  • Aprendi as idades criando um número de telefone ficou bem mais fácil e nunca mais esqueci:

    3530-2118

    35 [ Pres e vice e Senador]

    30 [Gov e vice]

    21 Dep, Pref e vice Prefeito e Juiz de paz]

    18 [Vereador]

  • Ele poderá se candidatar sim. pois a idade só precisa ser comprovada no ato da posse. eu errei pq vi um caso de um deputado que se candidatou com 20 anos e tomou posse com 21. É isso aí, segue o jogo.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • A questão trata da capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado, a elegibilidade.

    Além das condições de elegibilidade, a Constituição Federal elenca os cargos eletivos privativos de brasileiro nato e estipula idades mínimas para determinados cargos:

    “Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    O cargo de deputado federal, em análise, pode ser disputado por brasileiro naturalizado, mas exige idade mínima de 21 anos. Assim, Joseph não poderá se candidatar. 


    Gabarito do professor: c.


  • As condições de elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal e são: nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição (território) onde irá concorrer; a filiação partidária e a idade mínima 21 anos para prefeito e vice-prefeito (verificada na data da posse) e 18 anos para vereador (verificada na data do registro de candidatura).

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

  • GAB. C)

    não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.

  • GABARITO C

    TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)

    a) 35 anos para Presidente, vice e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador

    e) 35 anos para Presidente, vice e Senador

  • Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)

    a) 35 anos para Presidente, vice e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • NA VERDADE, O PRESIDENTE E VICE DO TSE SÃO MINISTROS DO STF.

  • Verificação da idade é na data da posse, salvo para vereador!

  • imaginei a jojo toddynho falando: não vai não amor

  • Gab C - tele-pizza da CF 35302118
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Qual o número daquela ** PREferida do GORdinho?? disque 3530-2118

    35 anos= Presidente, vice-presidente e senador;

    30 anos = Governador, vice governador;

    21 anos= Deputados, Prefeito e juiz de paz;

    18 anos= Vereador 

  • Essa questão não tratou, mas a verificação da idade é na data da posse, salvo para o cargo de vereador.

  • RESPOSTA: C

    Art. 14 [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    [...]

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    A) ERRADA: A idade mínima é de 21 anos.

    B) ERRADA: A idade mínima é de 21 anos. Não há cargo cuja idade mínima seja literalmente de 20 anos.

    D) ERRADA: O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato.

    E) ERRADA: O cargo não é privativo de brasileiro nato.


ID
2763922
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Partido X lhe consulte sobre quais são os requisitos constitucionais para que um partido político tenha acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Nesse sentido, segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, após a reforma dada pela Emenda Constitucional no 97/2017, é correto afirmar que o acesso a tais benefícios ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    CF. Art. 17.§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

    Essa prova cobrou bastante novidade legislativa (2017/2018).

    A questão versa sobre a Emenda constitucional 97/2017.

     

    Questão similar foi cobrada na PGE-SP, também pela VUNESP - Q904612.

  • Esse texto é chatinho, mas decorei assim:

    - CÂMARA DOS DEPUTADOS -> 3% -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO -> MÍNIMO 2% OU;

    - 15 DEPUTADOS FEDERAIS -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO.

     

    Acredito que as questões irão vir assim mesmo, invertendo os valores, mas é sempre bom reler os artigos. 

  • Questão passível de anulação, pois o art 17, par.3°, Inc II, quinze deputados FEDERAIS, e não somente Deputados, de forma genérica.
  • GABARITO: B

     Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

  • Gabarito: B



    É a redação do art. 17, parágrafo 3o., da CF, dada pela EC 97/2017.

    Lembrando que esses requisitos aplicar-se-ão a partir das eleições de 2030.



    Agora, se a banca, na prova de Eleitoral, quiser pegar pesado, vai pedir especificamente os requisitos dos pleitos que acontecerão até lá (vide Q938453 - Vunesp - Analista MPSP - 2018):


    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.


    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:


    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;


    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;


    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026: 

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


  • Conforme inclusão dada pela EC 97/2017 feita no artigo 17 da CF, o partido político terá acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão se ALTERNATIVAMENTE:

    - obtiver nas eleições para a CAMARA DE DEPUTADOS no mínimo:

    * 3% votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das UF

    * minimo de 2% dos votos em casa UF

    ou

    - eleger pelo menos 15 DEPUTADOS FEDERAIS em pelo menos 1/3 das UF.

  • PARA 2030:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3132;

    DEPUTADOS FEDERAIS - 1513.

  • somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.


    Questão passível de anulação, pois o art 17, par.3°, Inc II, quinze deputados FEDERAIS, e não somente Deputados, de forma genérica.

  • o erro da E ta na palavra obrigatoriamente

  • Roberto Matos, além disso, o erro da E está em falar 5%.

  • As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º A  passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art.17......................................................................................

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Se for levar a sério a questão estaria incorreta, visto que ela diz "Deputados" e não "Deputados Federais"...

    "Deputados" da a entender que é em sentido amplo = Estadual ou Federal, porém, por exclusão, certamente chegaríamos à resposta de letra B.

  • Discordo que a questão seja passível de anulação, logo no começo da alternativa diz que "NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS", ou seja, logicamente são 15 deputados federias, se fossem estaduais, a alternativa deveria fazer referência as Assembleias Legislativas

  • Ficam esperto que estao cobrando a Emenda 97

  • Gabarito: Letra B

    Art. 17, § 3º, CF: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputadosno mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

  • 3% cam.dep ----> distribuidos

    1/3 federaçao--->2% votos validos

    15dep federais----> distrib em 1/3 da federação

    Art 17 §3°I

    Gab B

  • CLAUSULA DE BARREIRA (EC 2017): para ter direito de antena e acesso ao fundo partidário o partido tem que ter um desempenho eleitoral mínimo de 15 deputados em pelo menos 1/3 dos Estados (9 estados). Nas eleições de Deputado no mínimo 3% de votos válidos, em 1/3 da federação, com um mínimo de 2%.

  • Art 17 parágrafo 3° :

    Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos que alternativamente:

    I- Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • 3 - 1/3 - 2 - 15 - 1/3

  • Letra B.

    b) Errado. Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 97, de 2017)

    I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional n. 97, de 2017)

    II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Atualmente só se permite coligação partidária para eleições MAJORITÁRIAS, é vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais. A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos, são eles:

    Na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    Na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    Na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Na legislatura seguinte às eleições de 2030:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    A EC 97/2017 trouxe, ainda, uma regra peculiar dizendo que se um candidato for eleito por um partido que não preencher os requisitos para obter o fundo partidário e o tempo de rádio e TV, este candidato tem o direito de mudar de partido, sem perder o mandato por infidelidade partidária.

    FONTE:

  • PARA 2030:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3 + 1/3 ou (9) + 2;

    DEPUTADOS FEDERAIS - 15 + 1/3 ou (9).

  • Cláusula da Barreira:

    Partidos políticos que obtiverem nas eleições da CD pelo menos 3% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com pelo menos 2% dos votos válidos em cada uma OU tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

  • Assertiva b

    somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

  • CLÁUSULA DE BARREIRA / CLÁUSULA DE DESEMPENHO (EC 97/17)

    (A) PARTIDOS POLÍTICOS OBTIVEREM, NAS ELEIÇÕES CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO MÍN X% DOS VOTOS VÁLIDOS

    (B) DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS X UNIDADES DA FEDERAÇÃO

    (C) COM UM MÍNIMO X% DOS VOTOS VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS (UN. DA FEDERAÇÃO); OU

    (D) TIVEREM ELEGIDO PELO MENOS X DEP FEDERAIS, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação

    2018 --> (A) 1,5%, (B) 1/3, (C) 1%, (D) 9 [1,5 1 9]

    2022 --> (A) 2%, (B) 1/3, (C) 1%, (D) 11 [2 1 11]

    2026 -->(A) 2,5%, (B) 1/3, (C) 1,5%, (D) 13 [2,5 1,5 13]

    2030 --> (A) 3%, (B) 1/3, (C) 2%, (D) 15 [3 2 15]

    (assim é possível enxergar a diferenciação gradual entre os anos)

  • ART.17, PARÁGRAFO 3º, INCISOS I e II

  • Resolução por exclusão ...

    1) São eleitos 3 Senadores por estado, logo, não há esse Quórum já que a quantidade será fixa. Todas alternativas que possuírem Senador estão erradas.

    2) As margens para Deputados giram entre 3% (Eleitorado) e 2% (de cada região). Assim, você eliminaria os 5% da outra alternativa.

  • Letra B

    Constituição Federal

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         

  • OOHH CONTA DESGRAÇADA!!!

  • Desde quando um Delegado de Polícia presta consultoria, ainda mais para Partido Político. Oh, questão f...

  • Gente, decora NESSES CASOS 3%, 2% e 1/3, maioria das questões sobre esse artigo só muda a porcentagem. É uma estratégia e sempre dá certo para mim.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • EC97/17

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar- se-á a partir das eleições de 2030.

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos 9 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos 11 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos 13 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação

  • ART 17, § 3º: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Apenas terá direito aos recursos do fundo partidário, rádio e tv grátis quem: ▪ tiver 3% dos votos válidos em ao menos 1/3 dos estados, tendo pelo menos 2% desses votos em cada um desses 1/3. OU Tiver elegido 15 deputados em pelo menos 1/3 dos estados.
  • Ler e reler os artigos. Ler lei seca como se fosse reza. ( perdão senhor, mas me refiro a ler e reler e repetir os artigos da lei ).

    Sendo assim...

    Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    obtiverem nas eleições para CÂMERA DOS DEPUTADOS, no mínimo:

    • 3% dos votos válidos ,
    • distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação,
    • com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas... OU

    Tiverem elegido pelo menos

    • 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos:

    • 1/3 das unidades da federação

    3, 1/3, 2, 15, 1/3

  • GABARITO B

    DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO

    3% dos votos válidos para CD

    1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% OU

    pelo menos 15 Deputados Federais 1/3 das unidades da Federação.

    APOIAMENTO MÍNIMO PARA REGISTRAR O ESTATUTO

    Período de 2 anos

    Eleitores NÃO filiados

    0,5% votos dados na para a CD 1/3 dos Estados (9E), com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um 

  • Suponha que o Partido X lhe consulte sobre quais são os requisitos constitucionais para que um partido político tenha acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Nesse sentido, segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, após a reforma dada pela Emenda Constitucional no 97/2017, é correto afirmar que o acesso a tais benefícios ocorrerá somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

  • Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    obtiverem nas eleições para CÂMERA DOS DEPUTADOS, no mínimo:

    • 3% dos votos válidos ,
    • distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação,
    • com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas... OU

    Tiverem elegido pelo menos

    • 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos:

    • 1/3 das unidades da federação

    3, 1/3, 2, 15, 1/3

    FONTE: FREIRA

  • é o N* do telefone partidário. 3132-1513

    3%

    1/3

    2%

    15 deputados

    1/3

  • GABARITO: B

    Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    obtiverem nas eleições para CÂMERA DOS DEPUTADOS, no mínimo:

    3% dos votos válidos ,

    distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação,

    com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas...

    OU

    Tiverem elegido pelo menos:

    15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos:

    1/3 das unidades da federação

    ORDEM -> 3, 1/3, 2, 15, 1/3

  • Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que alternativamente:  

    Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 03% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos:

    1/3 um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 02% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU

     Tiverem elegido pelo menos 15 quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 um terço das unidades da Federação. 

  • TELEFONE PARTIDARIO:

    3132-1513

  • Apenas grava 3 e depois 2.

  • Complementando...

    Art. 17, CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    +

    Acrescentado pela EC 111/2021:

    § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • Espero ter alguém na delegacia um dia me questionando algo do tipo da pergunta... Vou lembrar exatamente de responder nos mínimos detalhes rsrs

  • As bancas sempre esquecem de mencionar que tem que ser deputado federal.

    Isso é um erro grosseiro ou teve alguma mudança depois da CF que permite deputados estaduais na composição do cálculo??

  • RESPOSTA: B

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 


ID
2763925
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o Federalismo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Errado. É certo que o federalismo é uma forma de Estado. Entretanto o conceito trazido pela assertiva é de Estado unitário e não de federação.

     

    B. Errado. Os sistemas de governo são, por exemplo, o presidencialismo e o parlamentarismo.

     

    C. Certo. O Brasil era Estado unitário até 1891, quando se descentralizou politicamente, formando-se uma federação.

     

    D. Errado. Ocorreu segregação (subdivisão) do antigo Estado Unitário.

     

    E. Errado. É forma de Estado. A forma de Governo é a República.

     

    RESUMO: TEORIA GERAL DO ESTADO

     

    Síntese:

    Forma de Estado (FE): Estado FedeRADO (BRASIL = FERRADO = Estado Federado)

    Regime político: Democracia;

    FOrma de GOverno: República (FOGO na República);

    SIstema de GOverno: Presidencialismo (SIGO o Presidente).

     

    Espécie de formas de estado:

    Estado Unitário: poder político centralizado em um núcleo estatal único. Ex: Portugal, Brasil até a CF de 1891;

    Estado federal: Poder político descentralizado a pessoas jurídicas dotadas de autonomia política. Ex: Brasil

     

    Federação X Confederação:

    Federação: união indissolúvel de entes autônomos, fundada na Constituição, que protege o pacto federativo. Não há direito de secessão.

    Confederação: vínculo dissolúvel estabelecido entre Estados soberanos, fundado em um tratado internacional. Ex: EUA de 1781 a 1787.

     

    Classificação das Federações:

    - Quanto à origem: por agregação ou por segregação (desagregação).

    Federalismo por agregação: agregação de Estados soberanos, movimento centrípeto (de fora para dentro). Ex: EUA;

    Federalismo por segregação / desagregação: O Estado unitário se descentraliza politicamente. Movimento centrífugo (de dentro para fora). Ex: Brasil

     

    - Quanto à concentração do poder: centrípetas ou centrífugas.

    Federação centrípeta: o governo central detém maior parte do poder político. Ex: Brasil;

    Federação centrífuga: entidades regionais detém maior parte do poder. Ex: EUA.

    OBS: Federalismo de equilíbrio: busca-se a distribuição equitativa de poderes entre os governos central e regionais.

     

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

  • Macete antigo e eficiente (sim, eu guardo um monte porque me ajuda na hora do aperto)

     

    O ESTADO FEDE (Forma de ESTADO - FEDEração)

     

    A REPÚBLICA é FOGO (FOrma de GOverno - REPÚBLICA)

     

    O PRESIDENte é SISTEMÁtico (SISTEMA de governo - PRESIDENcialismo)

     

    O REGIME é DEMOCRÁTICO (REGIME de governo - DEMOCRACIA)

     

  • Primeiro Estado Federal: EUA. Estado federal no Brasil surge com a Constituição de 1891 (primeira Constituição da fase republicana). No Brasil, houve um processo diverso do americano: lá, cada um dos Estados soberanos abriu  mão de sua soberania em prol da criação de um só Estado Federal soberano que os abrangesse a todos. Aqui, o Estado Unitário (monárquico) embora descentralizado administrativamente, transformou-se em Estado Federal. Americana surgiu de um movimento centrípeto - agregação, ao passo que a federação brasileira surgiu de um movimento centrífugo - desagregação (Brasil é uma máquina de desagregar). Americana, Agregação; começam com A.

    Abraços

  • GABARITO: C

     

    Classificação da Federação:

    1) Quanto a Origem:

    1.1) Por agregação (movimento centrípeta) Ex.: EUA

    1.2) Por desagregação (movimento centrífugo) Ex.: Brasil

    2) Quanto a concentração de poder:

    2.1) Centrípeta (no centro) Ex.: Brasil

    2.2) Centrífuga (na periferia) Ex.: EUA

    3) Quanto ao equacionamento das desigualdades:

    3.1) Simétrica

    3.2) Assimétrica Ex.: Brasil

    4) Quanto à repartição de competências:

    4.1) Dual (clássica) - "rígido"

    4.2) Cooperativo (neoclássica) Ex.: Brasil

     

    Fonte: Aula de Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Federação simétrica, centrífuga, de dentro p/ fora,  por desagregação (= segregação)

     

  • GABARITO "C"

    (CUIDADO, TEM COMENTÁRIO ERRADO AÍ)

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

     

     

  • GABARITO:C

     

    O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.

     

    Exemplos 

     

    Um bom exemplo de federalismo é os Estados Unidos da América. Os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc.

     

    Exemplos de países que são Repúblicas Federalistas: Argentina, Áustria, Austrália, México, Índia, Venezuela, Suíça, Rússia, Canadá, Iraque e Nigéria.

     

  • Gabarito Letra C

     

    As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação).

     

    federalismo por agregação, a formação do Estado federal ocorre a partir da reunião de Estados soberanos que o preexistiam. Exemplo histórico desse tipo de federação são os EUA, que se formaram a partir da reunião das 13 Colônias. Diz-se que, nesse caso, houve um movimento centrípeto (direcionado ao centro).

     

    federalismo por segregação (desagregação). Um Estado que antes era unitário se descentraliza politicamente. Um exemplo desse tipo de federação é o próprio Brasil. Até 1891, o Brasil era um Estado unitário. Com a Constituição de 1891, passamos a ter um Estado federal: as províncias se tornaram estados membros e passaram a ser dotadas de autonomia política. Diz-se que, nesse caso, a federação se formou a partir de um movimento centrífugo (direcionado para fora).

  •  

    EUAgregação

     

     

    BRASegregação

  • Alternativa A: ERRADA - A descrição da alternativa é do Estado Unitário e não do Federalismo. 

    Alternativa B: ERRADA - Federalismo é Forma de Estado e não Sistema de Governo (Presidencialismo e Parlamentarismo)

    Alternativa C: CORRETA - Federalismo por Segregação é a transformação do Estado Unitário em Estado Federal, através da autonomia política e administrativa que se confere aos Estados-Membros. Em relação à origem, o federalismo brasileiro é por segregação. 

    Alternativa D: ERRADA - O Federalismo por Agregação é a junção de Estados independentes que renunciam à própria soberania para formar um Estado soberano. É o caso dos Estados Unidos. 

    Alternativa E: ERRADA: Federalismo é Forma de Estado e não Sistema de Governo

  • Alguém conhece um livro sobre Federalismo, principalmente a dos EUA ? Se souberem, avisa no pv, fazendo favor!

  • Dica: 

    *AGREGAÇÃO ou CENTRÍPETO: lembra "centro" - "foi para o centro" (é o caso dos EUA, onde 13 colônias abriram mão da soberania para se tornarem um Estado autônomo).

    *SEGREGAÇÃO ou CENTRÍFUGO: lembrar da máquina de lavar, onde, quando começa o processo de centrifugação, as roupas vão para os cantos (é o caso do Brasil que em 1891 deixou de ser um Estado unitário e se fragmentou em várias partes autônomas - os Estados foram "para os cantos", são autônomos).

  • decori assim

    SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO = SGP

    REGIME DE GOVERNO DEMOCRATICO = RGD

    FORMA DE GOVERNO REPUBLICA = FGR

  •  

     

    BRASegregação

  • MACETE

    FEFEForma de Estado = FEderação

    FOGO NA REPÚBLICA- FOrma de GOverno = REPÚBLICA

    SIGO O PRESIDENTE- SIstema de GOverno = PRESIDENCIALISMO

    REGO DEMOCRÁTICO- REgime de GOverno = DEMOCRÁTICO

     

    DEUS É FIEL !

  • Quando uma federação é formada por descentralização política de um Estado, ocorre o FEDERALISMOS POR SEGREGAÇÃO. Um exemplo é o Brasil.

  • Para não confundir Centrípeto com Centrífugo, eu faço a seguinte associação: Centrífugo denota ideia de "fuga do centro".

  • No federalismo por segregação, um Estado que antes era unitário se

    descentraliza politicamente. Um exemplo desse tipo de federação é o

    próprio Brasil. Até 1891, o Brasil era um Estado unitário. Com a

    Constituição de 1891, passamos a ter um Estado federal: as províncias

    se tornaram estados membros e passaram a ser dotadas de autonomia

    política. Diz-se que, nesse caso, a federação se formou a partir de um

    movimento centrífugo (direcionado para fora).

  • Gabarito "C" para não assinantes

  • Lembra que a forma de estado (FEDERADO) do Brasil é uma MÁQUINA DE LAVAR DINHEIRO. logo CENTRÍFUGA (dentro para fora). A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (SOBERANA) DIVIDIDA EM ESTADOS AUTÔNOMOS.

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Em 10/04/19 às 18:18, você respondeu a opção C.

    Em 27/03/19 às 14:16, você respondeu a opção D.

    Em 04/02/19 às 14:33, você respondeu a opção D.

    Enfrente!

  • Colega Caio Henrique, excelente seu comentário. Apenas uma ressalva  quanto à concentração do poder: centrípetas ou centrífugas. (em sua postagem, os conceitos estão invertidos)

    Federação centrífuga:  o governo central detém maior parte do poder político. Ex: Brasil.

  • gratidão Prof Adriane Fatuh

    Alfartanos avante!

    s2

  • FORMA DE ESTADO ---> Federalismo

    FORMA DE GOVERNO --> República

    REGIME POLÍTICO --> Democrático

    FEDERALISMO CENTRÍFUGO ---> DE DENTRO PARA FORA

    FEDERALISMO CENTRÍPETO --> DE FORA PARA DENTRO

  • NÃO SE PODE CONFUNDIR O MECANISMO DE FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO COM A SUA CONCENTRAÇÃO DE PODER, POIS SERÃO EXATAMENTE INVERSAS:

    Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação).

    Quanto à concentração de poder: As federações podem ser classificadas, quanto à concentração de poder, em centrípetas ou centrífugas. Federação centrípeta, o poder está concentrado no centro; portanto, o governo central detém a maior parte do poder. Federação centrífuga, o poder está mais concentrado na periferia; em outras palavras, as entidades regionais detêm a maior parte do poder. Ressalte-se que as federações que se formaram por um movimento centrípeto (por exemplo, os EUA) têm uma tendência de serem um Federalismo centrífugo, quanto à concentração de poder.

  • Tipos de Federalismo

    Quanto ao surgimento:

    a) por agregação: surge quando Estados soberanos cedem uma parcela de sua soberania para formar um ente único. Também é chamado de Estado perfeito ou por associação ou aglutinação. Ex: França, EUA (cada Estado legisla sobre direito penal por exemplo).

    b) por separação: surge com a descentralização política de um Estado unitário. O ente central que reparte os poderes. Então ele conservou para si aqueles que eram os principais. Por isso, temos uma centralização muito grande no Brasil. Também chamado de Estado imperfeito ou por dissociação. Ex: Brasil e Áustria.

    Quanto a concentração de poder:

    a) centrífugo (descentralizador): caracteriza-se pelo fortalecimento excessivo do poder central, que decorre da predominância das atribuições conferidas à União. Então a União centraliza a maior parte das competências legislativas e administrativas.

    b) centrípeto (centralizador): há um fortalecimento não da União, mas sim dos Estados-membros, que guardam para si, algumas das mais importantes competências.

    c) Equilíbrio: busca estabelecer um meio termo na distribuição das competências. Ex: Alemanha.

  • PARA GRAVAR=

    Forma de governo= REPÚBLICA

    Forma de estado= FEDERAÇÃO

    Regime de governo= DEMOCRÁTICO

    Sistema de governo= PRESIDENCIALISMO

  • PARA GRAVAR=

    Forma de governo= REPÚBLICA

    Forma de estado= FEDERAÇÃO

    Regime de governo= DEMOCRÁTICO

    Sistema de governo= PRESIDENCIALISMO

  • FEDERALISMO: ocorreu no Brasil por meio de um movimento CENTRÍFUGA, por segregação - BRASegregação (e não por Centrípeta por agregação). O Estado unitário se descentraliza politicamente. Movimento centrífugo (de dentro para fora). Ex: Brasil 

  • SEGREGAÇÃO....

    Adriane Fhaut .

    Coisa Queridas

  • Assertiva C

    ocorreu no Brasil por meio de um movimento centrífuga (por segregação).

  • RESOLUÇÃO

    A letra “A” traz as características de um Estado Unitário, no qual não há a descentralização inerente ao Federalismo.

    A “B” traz recorrente pegadinha das bancas misturando os conceitos de “sistema de governo” com “forma de Estado”. Sistema de governo significa o modo pelo qual os poderes se relacionam. Lembrem-se:

    Forma de Estado: Unitário ou Federal

    Forma de Governo: Monarquia ou República

    Sistema de Governo: Parlamentarismo ou Presidencialismo

    Como vimos, o federalismo brasileiro deu-se via segregação. Letra “C”. E já elimina a “D”.

    A letra “E” traz o conceito de forma de governo que diz respeito à organização das instituições que exercem o poder do Estado.

    Gabarito: C

  • Excelente questão, que nos permitirá relembrar vários importantes pontos da matéria! Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois as federações que se originaram “por segregação” (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. A federação brasileira surgiu em decorrência de um movimento centrífugo, em que o deslocamento de poder se dá do centro para a periferia, ou seja, se formou a partir da descentralização de um poder que estava compactado no centro, já que o Estado era unitário, e foi partilhado com as entidades periféricas. 

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas: 

    - Letra ‘a’: Assertiva incorreta. O Federalismo é a forma de Estado na qual existe descentralização no exercício do poder político, estando este pulverizado em mais de uma entidade política, todas funcionando como centros emanadores de comandos normativos e decisórios. Nesse sentido, pode-se conceituar a federação como a reunião, feita por uma Constituição, de entidades políticas autônomas unidas por um vínculo indissolúvel. Nesta reunião inexiste direito de secessão, havendo completa intolerância com movimentos separatistas, que serão firmemente coibidos por meio do processo interventivo. 

    - Letra ‘b’: Alternativa incorreta. Federação é forma de Estado e não sistema de Governo. Este último se refere ao modo como se relacionam os Poderes Executivo e Legislativo, sendo o Presidencialismo o sistema preferencial das Constituições brasileiras (durante o período republicano foi adotado em todos os documentos constitucionais, com exceção do período que foi de setembro de 1961 a janeiro de 1963, em que adotamos formalmente o parlamentarismo)

    - Letra ‘d’: Assertiva incorreta. Nossa federação se formou por segregação, e não por agregação. Este último modelo de formação, que originou a federação norte-americana, deriva da junção de Estados até então soberanos, que resolvem se unir para formar um único Estado Nacional

    - Letra ‘e’: Assertiva incorreta. Federalismo representa uma forma de Estado. Nossa forma de governo é a republicana, desde o Decreto nº 1 de 15/11/1889, sendo que essa opção foi constitucionalizada pela primeira vez pelo documento de 1891. 

  • Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide. Há, assim, a desagregação (divisão) do poder central, nas novas unidades que se formam. No entanto, parcela maior deste poder continua com o Estado central, que restringe a autonomia dos estados-membros.

    Em contrapartida, em sede de federação por agregação ou centrípeta, o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação. É o exemplo dos Estados Unidos, quando da independência em relação à Inglaterra: união das treze colônias.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2922369/o-que-se-entende-por-federacao-por-desagregacao-e-federacao-por-agregacao-o-que-as-diferencia-patricia-donati-de-almeida. Acesso em 05 de maio de 2020.

  • cara, nessa hora eu só lembro da centrífuga da minha mãe e pimba, acertei! rsrs

  • Macete: Movimento CENTRÍFUGO. Perceba que fugo remete a fugir, fugir do centro. Logo, trata-se de um movimento de desagregação. Essa é a origem da forma de estado do brasil, havia uma unidade, criou-se os estados que fugiram do centro (movimento centrífugo, centrifugir) para se desagregar do ente central.

  • No Federalismo por AGREGAÇÃO, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formar um novo Estado, agora Federativo, passando a ser entre si autônomos, buscando dessa forma, uma maior solidez. Ex.: EUA, Alemanha e Suíça.

    No Federalismo por SEGREGAÇÃO/ DESAGREGAÇÃO, a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve DESCENTRALIZAR-SE. Ex.: Brasil.

  • Federalismo centrífugo:

    É uma tentativa de reação à centralização do poder na esfera federal. O federalismo brasileiro surgiu através de um movimento centrífugo, mas quanto à concentração do poder ele pode ser qualificado como federalismo centrípeto, ou seja, a União detém uma maior concentração de poder do que os estados-membros.

    Federalismo por segregação

    Nesta espécie de federalismo, o poder central (Estado Unitário), é repartido para outros entes. Foi o que aconteceu no Brasil, onde um Estado Unitário repartiu sua competência com outros entes, este movimento foi centrifugo (sai do centro).

  • Gabarito C

     

    A. Errado. É certo que o federalismo é uma forma de Estado. Entretanto o conceito trazido pela assertiva é de Estado unitário e não de federação.

     

    B. Errado. Os sistemas de governo são, por exemplo, o presidencialismo e o parlamentarismo.

     

    C. Certo. O Brasil era Estado unitário até 1891, quando se descentralizou politicamente, formando-se uma federação.

     

    D. Errado. Ocorreu segregação (subdivisão) do antigo Estado Unitário.

     

    E. Errado. É forma de Estado. A forma de Governo é a República.

     

    RESUMO: TEORIA GERAL DO ESTADO

     

    Síntese:

    Forma de Estado (FE): Estado FedeRADO (BRASIL = FERRADO = Estado Federado)

    Regime político: Democracia;

    FOrma de GOverno: República (FOGO na República);

    SIstema de GOverno: Presidencialismo (SIGO o Presidente).

     

    Espécie de formas de estado:

    Estado Unitário: poder político centralizado em um núcleo estatal único. Ex: Portugal, Brasil até a CF de 1891;

    Estado federal: Poder político descentralizado a pessoas jurídicas dotadas de autonomia políticaEx: Brasil

     

    Federação X Confederação:

    Federação: união indissolúvel de entes autônomos, fundada na Constituição, que protege o pacto federativo. Não há direito de secessão.

    Confederação: vínculo dissolúvel estabelecido entre Estados soberanos, fundado em um tratado internacionalEx: EUA de 1781 a 1787.

     

    Classificação das Federações:

    - Quanto à origem: por agregação ou por segregação (desagregação).

    Federalismo por agregação: agregação de Estados soberanosmovimento centrípeto (de fora para dentro). Ex: EUA;

    Federalismo por segregação / desagregação: O Estado unitário se descentraliza politicamente. Movimento centrífugo (de dentro para fora). Ex: Brasil

     

    - Quanto à concentração do poder: centrípetas ou centrífugas.

    Federação centrípeta: o governo central detém maior parte do poder político. Ex: Brasil;

    Federação centrífuga: entidades regionais detém maior parte do poderEx: EUA.

    OBSFederalismo de equilíbriobusca-se a distribuição equitativa de poderes entre os governos central e regionais.

     

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

  • Professora muito ruim, apenas ler a questão. Não faz sentido.. tem que tirar ela.

  • "Vereadores", entendedores entenderão. kkkkk

  • A Federação é formada por desagregação (ou segregação), que ocorre quando um Estado unitário descentraliza-se instituindo repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, p. 283

  • A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • CENTRÍFUGA - "FUGA" DO CENTRO - ESTADO QUE ANTES ERA UM SÓ E FOI SE DIVIDINDO EM ESTADOS-MEMBROS.

    GABARITO - C

  • GABARITO C

    Federação é uma forma de Estado, constitui cláusula pétrea explícita, pode ser alterada mas não abolida. Pacto indissolúvel (não secessão).

    No Brasil ela se dá quanto a origem por desagregação (centrífuga) e quanto a divisão de competência por agregação (centrípeta).

    A título de aprofundamento:

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Regime Político: Democrático de direito

    • Fiz essa música para decorar, crie seu ritmo rs
    • Forma de Estado = é Federação
    •  Forma de Governo = é Repúblicão
    •  Sistema de Governo= é Presidencialista
    • Regime de Governo = é Democrático

  • APROFUNDANDO:

    Por conta do movimento centrífugo, o Brasil tem uma certa assimetria em relação a distribuição de competências sendo que a União possui um rol mais extenso, por conseguinte os Estados possuem um rol mais "enxuto".

    O que acontece de maneira contrária em países de movimento centrípeto: P.ex ; EUA. Onde os Estados apresentam uma maior autonomia.

  • A. Errado. É certo que o federalismo é uma forma de Estado. Entretanto o conceito trazido pela assertiva é de Estado unitário e não de federação.

    B. Errado. Os sistemas de governo são, por exemplo, o presidencialismo e o parlamentarismo.

    C. Certo. O Brasil era Estado unitário até 1891, quando se descentralizou politicamente, formando-se uma federação.

    D. Errado. Ocorreu segregação (subdivisão) do antigo Estado Unitário.

    E. Errado. É forma de Estado. A forma de Governo é a República.

    RESUMO: TEORIA GERAL DO ESTADO

    Síntese:

    Forma de Estado (FE): Estado FedeRADO (BRASIL = FERRADO = Estado Federado)

    Regime político: Democracia;

    FOrma de GOverno: República (FOGO na República);

    SIstema de GOverno: Presidencialismo (SIGO o Presidente).

    Espécie de formas de estado:

    Estado Unitário: poder político centralizado em um núcleo estatal único. Ex: Portugal, Brasil até a CF de 1891;

    Estado federal: Poder político descentralizado a pessoas jurídicas dotadas de autonomia políticaEx: Brasil

    Federação X Confederação:

    Federação: união indissolúvel de entes autônomos, fundada na Constituição, que protege o pacto federativo. Não há direito de secessão.

    Confederação: vínculo dissolúvel estabelecido entre Estados soberanos, fundado em um tratado internacionalEx: EUA de 1781 a 1787.

    Classificação das Federações:

    - Quanto à origem: por agregação ou por segregação (desagregação).

    Federalismo por agregação: agregação de Estados soberanosmovimento centrípeto (de fora para dentro). Ex: EUA;

    Federalismo por segregação / desagregação: O Estado unitário se descentraliza politicamente. Movimento centrífugo (de dentro para fora). Ex: Brasil

    - Quanto à concentração do poder: centrípetas ou centrífugas.

    Federação centrípeta: o governo central detém maior parte do poder político. Ex: Brasil;

    Federação centrífuga: entidades regionais detém maior parte do poderEx: EUA.

    OBSFederalismo de equilíbriobusca-se a distribuição equitativa de poderes entre os governos central e regionais.

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

  • CENTRÍFUGA -> ESPALHA / FOGE/ REPARTE --> BR

    CENTRÍPEDA --> AGREGA/ JUNTA --> EUA

  • O Estado fede, o governo e fogo o presidente e sistemático o regime e democrático.

  • Centrípeta - EUAgregação

     

    Centrífuga - BRASegregação

  • Veja que o Brasil, quanto à formação ou origem histórica, é um federalismo centrífugo ou por segregação, mas, quanto à concentração de poder, é centrípeto.

    Centrífugo, porque nasce de um movimento do centro para a periferia, caracterizado pela divisão de um Estado Unitário altamente centralizado para a formação de um Estado Federal.

    Vi o seguinte esquema p/ memorização em um comentário aqui no QC e anotei nos meus resumos:

    CENTRÍFUGO -----> CENTRI + FUGO ---> fugiu do centro -- era unitário e se dividiu em entes federativos.

  • Quem diria que os estudos de física no ensino médio ajudariam a responder questões de constitucional (força centrífuga e força centrípeta).

  • EUA → Aglutinação → centrípeto

    BR → Segregação → centrífugo

  • Gab c!

    Algumas observações:

    Estado: povo + território + soberania

    Nome do Estado: República Federativa do Brasil

    Natureza do Estado: Pessoa jurídica de direito público Internacional

    Forma de Estado: É a forma com a qual o Estado organiza a distribuição política do território.

    Forma de Estado no Brasil: Federação.

    Formação da Federação: Por separação \ do centro para fora (centrífugo)

    FEDERAÇÃO:

    • Autonomia e soberania do Estado
    • Entes políticos: União, estados, municípios, DF (pessoas jurídicas de direito público interno)
    • entes Indissolúveis
    • entes Autônomos
    • entes não soberanos
    • cláusula petrea
    • Repartição de competências escritas na CF
    • Bicameralismo (vontade de cada estado representada por senadores)
  • gab b. ps

    brasil: centrífuga; segregação

    EUA: centrípeta;

  • Federalismo por agregação: Os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela da soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado agora federativo, passando a ser autônomos entre si. Ex: EUA, Alemanha e Suíça.

    Federalismo por desagregação: a federação surge a partir de um determinado Estado Unitário que resolve descentralizar-se, a exemplo do Brasil.


ID
2763928
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta que corresponda à previsão da Constituição Federal de 1988 sobre a repartição de competências entre os entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A. É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual. Errado. Competência concorrente.

     

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    B. Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Errado. Competência concorrente.

     

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    C. Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário. Errado.

     

    CF. Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    D. Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses. Certo.

     

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    E. É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas. Errado.

     

    Primeiro indício: a competência comum não é legislativa e sim administrativa / material. Além disso, trata-se de competência privativa da União.

     

    CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

  • Alguns macetes que peguei aqui no QC e dicas pra ajudar a memorizar alguns doss 384849 casos de competência privativa e concorrente:
     

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

     

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial


    DE  Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social


    Obs.: procedimentos em matéria processualConcorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

     

    Competência concorrente - FORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IV - custas dos serviços forenses.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XIV - populações indígenas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Concorrente, legislativa

    Comum, administrativa

    Abraços

  • O que me confundiu que eu li aogum julgado falando que os estados nao poderiam legislar sobre custas em juizado especial. Ai pensei que fosse competencia exclusiva da uniao. Errei de bobeira na prova pq para mim todas estavam erradas e tive que optar por uma e optei pela errada.

  • LETRA D.

     

     a) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual. ERRADA------> COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. ERRADA-----> COMP. CONCORRENTE

     

    c) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário. ERRADA-----> SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL.

     

     d) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses. CORRETA

     

     e) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas. ERRADA------> É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Competência concorrente: geralmente está atrelada a R$

  • REVOGAÇÃO, AB-ROGAÇÃO E DERROGAÇÃO

    Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico

    AB-ROGAÇÃO é revogação total da lei

    DERROGAÇÃO é revogação parcial da lei

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html#.W3_LZtJKhdg

  • Quem mais errou porque não sabia o que era "abrogada"?

  • Gabarito Letra D

     

    Diabo é "abrogada " Estão me xingando e não sei é ? kkkkk affs.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    Dica!

    Art 21° Competência Exclusiva(União): -- > administrativa, -- >  indelegável.

    Art. 23. - Competência Comum (U, E, DF, M): -- > administrativa.

    Art. 22. Competência Privativa(União): -- > Legislativa-- > delegável aos “E e DF” somente por lei complementar.

    Art. 24. Competência Concorrente (U, E, DF): -- > Legislativa-- > Não tem Municípios. -- > aparece a palavra proteção em quase todos os incisos.

  • abrogada, brincadeira que isso menino.

     

  • Legislar  sobre:

     

    Procedimentos em matéria processual: competência concorrente

     

    Direito processual: competência privativa

  • Abrogada: significa anulada, abolida

  • Professor PM deu uma dica sobre o artigo 24 para nunca mais esquecermos!!!! Falei 3x acompanhando na CR/88 e desde então não esqueço mais. 

     

    "Estava em casa falando sobre DIREITOS E DEVERES DAS POLICIAS CIVIS (inc.XVI) com meu primo PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (inc.XIV). Como ele é p.deficiencia também acabei conversando sobre PREVIDENCIA SOCIAL E SAÚDE (Inc XII) . Quando olhei para o lado vi o PUTEFO ( inc I e II). Putefo se JUNTA (inc III) com PRODUÇÃO E CONSUMO (inc IV) e foram para o MATO (inc VI - para lembrar de florestas etc), levaram anita que é um PATRIMONIO ARTU PACU (Inc.VII) para mostrar EDUCAÇÃO E CULTURA. So que mostrou sem ASSISTENCIA JURIDICA (inc XIII) e foram parar direto no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inc X), sem direito a DEFENSORIA PUBLICA (Inc. XIII). Como perderam tiveram que pagar CUSTAS (Inc IV). Isso foi bom pq aprenderam sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (Inc. XI). Só que a mulher de putefo estava do lado de fora com seus 16 filhos (para nao esquecer que sao 16 incisos), mas nao pode entrar pq queria proteger INFANCIA E JUVENTUDE (Inc XV)." 

     

    Quem quiser faça a modificação que achar necessário para nao esquecer! O importante é guardar. ;)


    DEUS NO COMANDO!!!

  • Gabarito D   inciso IV

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (R dada pela EC nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual; ◄◄

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; ◄◄

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;  ◄◄

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    (....)

     

    ( 1 coment )

  • Para agregar aos estudos...

     

    Incisos que podem confundir:
    Art. 24, XIV - PROTEÇÃO e INTEGRAÇÃO SOCIAL das pessoas portadoras de deficiência = competência concorrente

    Art. 23, II - Cuidar da SAÚDE e ASSISTÊNCIA PÚBLICA, da PROTEÇÃO e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência = competência comum

  • ABROGADO.

    Significado de Abrogado Por Dicionário inFormal:

    Anulação ou supressão expressa e total de uma disposição legal por outra posterior.

    Ou seja, a superveniência de lei federal não abroga (anula ou supre) a eficácia de lei estadual, só a suspende no que lhe for contrário.

  • Fiquei em duvida entre a C e a D, mas esse "abroga" aí tava a cara da pegadinha, então fui na D.

    Gab: D

  •  a) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

     c) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    FALSO

    Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     d) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

     

     e) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    FALSO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

  • Confroem incisos do artigo 24, compete à União, Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: matéria processual e sobre a proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência.

    O §4 do mesmo artigo dispões que a superveniência de uma lei federal SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E, ainda, o artigo 22, inciso XIV afirma que é competência PRIVATIVA da Uniao legislar sobre a população indígena.

  • Vale destacar que esse art. 24 serviu de fundamento para a edição da Súmula 178 do STJ.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    Súmula 178-STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

     

    Isso ocorre porque as custas e emolumentos possuem natureza jurídica de taxa. As custas da Justiça Estadual são taxas estaduais; logo, somente uma lei estadual poderia isentar o INSS do pagamento dessa taxa.

     

    Complementação:  Preparo – INSS não precisa comprovar depósito.

  • Letra A: direito processual (art.22 - privativo Uniao) é diferente de procedimento processual (art. 24 - concorrente U, E e DF)

  • A casca de banana - abrogação é a revogação total da norma. Para a hipótese da letra “C”, correto seria o emprego do termo derrogação, que é a revogação de parte da norma.

  • João José, cuidado! não derroga e nem ab-roga... mas sim, suspende a eficácia da lei estadual... derrogar é revogação parcial, o que está errado no caso da questão.

  • ABROGAR = Que foi anulada, abolida.

  • Colou na minha mente, pode ajudar alguém:

    AB = Absoluta, Completa

    A Derrogação é o oposto, ou seja, parcial.

  • Abrogada acho que é ab-rogada.

  • Demorei pra entender competências, mas tem algo que me ajudou muito, além de decorar as principais:

    Há 2 espécie de competências e 2 "subespécies" de cada.


    Material/ administrativa (para exercício, executar algum serviço) (portanto quando o enunciado diz "... é competência comum legislar sobre", já esta errado, pq competencia comum não é pra legislar sobre nada, somente executar serviços), começam com verbos: executar, decretar, organizar, conceder, manter, adminstrar, autorizar, estabelecer...

    Exclusiva: cada ente federativo tem a sua

    Comum: todos os entes prestam tais serviços, pq é importante em conjunto pra todos nos: proteger meio ambiente, preservar a fauna, fomentar a agropecuária...


    Legislativa (criar a lei) (dica são 2 nomes com R): vale a mesma regra, qnd a questão fala "a competencia concorrente é executar ou preservar... já esta errado, pq privativa e concorrente referem-se sempre a matérias que serão objeto de leis, observe que não começa com verbos

    Privativa: cada ente faz sua lei sozinho, e sobre o que a CF deixa, por exemplo a união legisla sobre direito civil, penal, aguas, serviço postal...

    Concorrente: legislar sobre custas, orçamento, direito do deficiente...


  • O que miséra é abrogada?

  • Maurício, abrogar é revogar inteiramente, lembre de ABsolutismo, quando o rei tinha TUDO.

    Derrogar é revogar em parte.

    No caso da questão o correto seria dizer derrogado porque a lei federal revogaria a estadual no que for contrário.

  • A) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    -Processual -> Privativa da União

    -Procedimento processual -> Concorrente

    .

    B) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    -Legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência -> concorrente (união, estados e df)

    .

    C) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    -Abrogar = Anular;cassar;revogar

    -Apenas suspende no que lhe for contrário.

    .

    D) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    .

    E) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    -Competência privativa da União

    .

    Qualquer erro me avisem

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Mandando pro mural

    Material/ administrativa (para exercício, executar algum serviço) (portanto quando o enunciado diz "... é competência comum legislar sobre", já esta errado, pq competencia comum não é pra legislar sobre nada, somente executar serviços), começam com verbos: executar, decretar, organizar, conceder, manter, adminstrar, autorizar, estabelecer...

    Exclusiva: cada ente federativo tem a sua

    Comum: todos os entes prestam tais serviços, pq é importante em conjunto pra todos nos: proteger meio ambiente, preservar a fauna, fomentar a agropecuária...

    Legislativa (criar a lei) (dica são 2 nomes com R): vale a mesma regra, qnd a questão fala "a competencia concorrente é executar ou preservar... já esta errado, pq privativa e concorrente referem-se sempre a matérias que serão objeto de leis, observe que não começa com verbos

    Privativa: cada ente faz sua lei sozinho, e sobre o que a CF deixa, por exemplo a união legisla sobre direito civil, penal, aguas, serviço postal...

    Concorrente: legislar sobre custas, orçamento, direito do deficiente...

  • C) se fosse "derrogar" estaria correta, creio eu. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Carlos Eduardo, não é por aí. O erro da assertiva é que não se trata de revogação (seja derrogação ou ab-rogação) da lei estadual, mas sim da suspensão de sua eficácia no que for contrária à lei federal, conforme o §4º do art. 24 da CF.

  • ab-rogar ou derrogar: O que é, signifcados e definições:

    O que é Ab-rogar:

    V.tr.

    1 - DIREITO anular; abolir;

    2 - DIREITO revogar (lei);

    3 - pôr fora de uso;

    4 - suprimir;

    5 - cassar (licença, privilégio)

    Do latim abrogare, "idem"

    Exemplo de uso da palavra Ab-rogar:

    Derrogar: Verbo

    O que é Derrogar:

    Abolir ou alterar (lei, regulamento ou sentença) apenas numa de suas partes ou em certas disposições, conter disposições contrárias (a alguma lei ou costume).

    Exemplo de uso da palavra Derrogar:

  • Apenas complementando com um pouco de português kk:

    A escrita correta de "abrogada" é AB-ROGADA. Isto porque com os prefixos "AD", "AB", "OB", "SUB", "SOB" seguidos de R, B ou H há hífen.

    Obs.: No VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) nem consta a palavra "Ab-rogada", mas consta a palavra "Ab-rogação" (com hífen): http://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario

  • ABROGADA = ABOLIDA

    A lei estadual não será abolida, haverá, apenas, a suspensão das partes que forem contrárias a lei federal.

  • Procedimento em matéria Processual = CONCORRENTE DA UNIÃO

    Processual = PRIVATIVA DA UNIÃO

  • A) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    ERRADA. Pela Constituição, esta matéria é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    XI - procedimentos em matéria processual; [...]

    B) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    ERRADA. Pela Constituição, esta matéria é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; [...]

    C) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    ERRADA, pois pela letra literal da Carta Magna, não se trata de revogação, mas de suspensão da eficácia. Perceba que o objeto desta questão é a letra de lei, não jurisprudência ou doutrina, o que a banca quer saber é como está escrito na Constituição, não como dizem o Tribunal X ou o doutrinador Y, então não adianta ficar com raiva porque alguém disse que é a mesma coisa ou na verdade é outra. Mais útil do que contestar a banca é entender o que e como ela está pedindo.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    D) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    CORRETA.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    IV - custas dos serviços forenses; [...]

    E) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    ERRADA, esta matéria é de competência legislativa privativa da União.

    Constituição de 1988:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    XIV - populações indígenas; [...]

  • Assertiva D

    Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

  • Gabarito Letra: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • A lei federal não ab-rogará a lei estadual, e sim a suspenderá no que for contrária.

    Curiosidade: Ab-rogada = Absolutamente revogada.

  • LEMBRE-SE:

     

    *Somente aparecerá a palavra LEGISLAR nas competências Privativa e Concorrente, pois são competências legislativas.

     

    *Sobre Direito Processual: - Procedimentos: Competência Concorrente; - Processo: Competência Privativa (art.22, I e art. 24, XI)

     

    *Superviniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDERÁ A EFICÁCIA da lei estadual, no que for contrário (art. 24 § 4º) .

     

    *Competência Concorrente terá a palavra-chave PROTEÇÃO, quando tiver essa expressão será competência concorrente sem medo.

     

    Vale decorar.

    Inté

  • Alternatica "A" ERRADA: É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual. (Concorrente)

    Alternativa "B" ERRADA: Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. (Concorrente)

    Alternativa "C" ERRADA: (...) a lei estadual será abrogada (revogar/extinguir) no que lhe for contrário. (Suspensa)

    Alternativa "D" CERTA

    Alternativa "D" ERRADA: É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas. (Privativa)

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Peguem o bizu aqui!! Acertei um monte Só com essas dicas: https://youtu.be/Vx9RA1QrVqM

  • Letra D ART 24 CF IV- Custas dos serviços forenses
  • SEGURIDADE SOCIAL: Privativa da União;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL: Concorrente (União, Estados e DF);

    DIREITO PROCESSUAL: Privativa da União;

    PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS: Concorrente (União, Estados e DF).

  • ABROGADO:Que foi anulado, ficando sem efeito:

    1 resilido, abolido, anulado, terminado, resolvido, desmanchado, desatado, desfeito, dissolvido, quebrado, cassado, rompido, cancelado, invalidado, nulificado, revogado, rescindido, infirmado, derrogado.

  • Eu queria muito saber porque as pessoas colocam um espaço tão grande entre uma frase e outra nos comentários? Será que é só pra ocupar espaço ou é pra dificultar mesmo?

  • Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    Neste caso não será anulado e sim ficara suspenso no que for contrario.

  • procedimentos.... para quem ficou relendo para achar o erro, taí

  • GABARITO: D.

     

    a)  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

                           abrogada = que foi anulada, abolida. 

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (ou seja, não anula nem revoga) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    d)  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas

  • a) É competência CONCORRENTE da União, Estados e ao DF legislar sobre PROCEDIMENTOS em matéria processual. (Art. 24, XI, CF/88) ((O erro aqui se encontra em tratar sobre procedimentos e não sobre o direito processual em si. Se fosse direito processual seria competência PRIVATIVA da União.))

    b) É competência CONCORRENTE da União, Estados e D.F legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. (Art. 24, XVI, CF/88)

    c) A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Art. 24, §4º, CF/88)

    d) Compete à União, Estados e D.F legislar concorrentemente sobre custas de serviços forenses. (Art. 24, IV, CF/88)

    e) É competência PRIVATIVA da União legislar sobre populações indígenas. (Art. 22, IV, CF/88)

  • ERRO DA D - a legislação do estado, no que for contrário, ficará suspensa.

  • poxa qconcurso, não faz sentido comentário do professor em vídeo de questão que é pura letra de lei, melhora isso ai

  • Sobre a letra C:

    Significado de ABROGADA:  anulado, cancelado, cassado, derrogado, eliminado, invalidado, rescindido, revogado, terminado. < >

    Art. 24, §4° CF: " A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    A superveniência de lei federal regulando a matéria de forma geral, somente possui o condão de suspender a norma geral estadual, não sendo capaz de de revogá-la ou convertê-la em inconstitucional. (Fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2020, p. 761.)

    GABARITO: D

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    • deve haver
  • BANCA VUNESP é uma banca de nível altíssimo

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    § 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do

    trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

  • RESPOSTA: D.

    A É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    B Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    C Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

    A alternativa não fala em suspensão, mas em abrogação. Por isso, está errada.

    D Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    E É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

  • GAB D

    A.. COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    B... COMPETÊNCIA CONCORRENTE/ FALOU DE DEFICIENTE LEMBRE-SE DE RECORRENTE

    C... NÃO É AB ROGAÇÃO, ESTA OCORRE QUANDO UMA LEI COMPLETA É REVOGADA OU ANULADA, E NÃO É ISSO QUE OCORRE QUANDO ENTRA EM VIGOR UMA NORMA GERAL, QUE NESTE CASO SUSPENDE APENAS AQUILO QUE FOR CONTRÁRIO

    E... COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO/ MECHEU COM ÍNDIO É UNIÃO

    INSTA.. ALAN_DUTRA_


ID
2763931
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Estado X, em função da diversidade cultural constatada em sua região, decida desmembrar-se para formação de dois novos Estados. Nessa hipótese, é correto afirmar que tal desmembramento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    CF. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Temos duas modalidades de desmembramento: desmembramento anexação; desmembramento formação.

    Abraços

  • Para fins de complementação:

     

    "O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. "

    (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2650)

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    O art.49 C.F fala que é da competência exclusiva do Congresso nacional.

     

    Plebiscito- a população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo Congresso Nacional. São apresentadas algumas questões e opções que os legisladores oferecem.  >>>>>>  Congresso convoca

    Referendo- o Congresso apresenta à população uma matéria pronta. O povo tem a opção de acatar ou rejeitar a proposta.>>>>>>>Congresso autoriza.

     

     

  • Art. 18. § Os Estados podem incorpora-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebecito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 18.  § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Além do exposto, vamos reforçar a distinção entre plebiscito e referendo:

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • GABARITO A.

     

    SÃO 2 REQUISITOS:

     

    - APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVES DE PLEBISCITO. ( TANTO A POPULAÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA COMO A POPULAÇÃO DA ÁREA QUE SERÁ INTEGRADA).

    - LEI COMPLEMENTAR.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Gabarito A

     

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    ►►  § 3º Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

    Desmembrar-se  -->  Plebiscito

     

     

     

     

    ( 1 coment )

  • Incorporação/Desmembramento/Subdivisão de Estados

     

    Deve haver a realização de PLEBISCITO e ser editada LEI COMPLEMENTAR 

  • Gabarito A

     

    CF. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • estado = plebiscito e lei complementar

     

    municipio - lei estadual e plebiscito

  • Criar Estado/subdividir/desmembrar → Macete : PL.  Plebiscito + Lei Complementar

     

    Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:

    → Plebiscito

    → Lei Complementar Federal (dentro do período)

    → Lei Estadual

    → Estudo de Viabilidade

     

    Formação de território

    Dependendo de três requisitos:
     

    - Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
    - Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

     

  • CONFORME ART 18 § 3ºDA CF, " OS ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE ENTRE SI, SUBDIVIDIR-SE  OU DESMEMBRAR-SE PARA SE ANEXAREM A OUTROS , OU FORMAREM NOVOS ESTADOS OU TERRITORIOS FEDERAIS , MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO E DO CONGRESSO NACIONAL POR LEI COMPLEMENTAR."

  • GABARITO: A

     

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • PP - Plebiscito = Prévio 

  • Regiões Metropolitanas


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


  • ART. 18, CF/88:

    1 criação/transformação/integração de Território -> LC + ouvir as ALE (art. 48, VI)

    2 incorporação/subdivisão/desmembramento/formação de Estados -> LC + convocação de plebiscito (para população diretamente interessada aprova) + ouvir as ALE (art. 48,VI,CF)

    STF. ADI 2650 - o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. "

    3 incorporação/fusão/desmembramento de Municípios -> LE + LC (as duas com plebiscito) + EVM (estudo de viabilidade municipal)

    Cassiano, creio que previsão expressa de exigência de plebiscito é somente nos casos de Estados e Municípios.

    Pesquisei aqui e corrente minoritária que entende pela exigência. Mas qualquer erro aí, podem corrigir.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Plebiscito = prévio (antes)

  • Gabarito, letra A.

    Para questões mais profundas, como pode ser o caso de questões discursivas, é válido registrar os apontamentos de Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior (in Constituição Federal para concursos, editora Juspodivm, 10ª edição, pg 270).

     

    Seja para incorporação, seja para desmembramento, seja para subdivisão (artigo 18, § 3º, CF), todas as formas de divisão geopolítica interna da Federação brasileira exigem: 

     

    (i) aprovação da população diretamente interessada, manifestada por meio de uma consulta prévia (plebiscito) e;

    (ii) aprovação do Congresso Nacional, veiculada por lei complementar.

     

    Para a instaraução do processo legislativo federal, é conditio sine qua non que a população diretamente interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o Congresso terá a discricionariedade para aprovar ou não a lei complementar, após a oitiva da respectiva Assembleia Legislativa (artigo 48, VI, CF), cuja manifestação será meramente opinativa.

     


    Logo, podemos tirar as seguintes conclusões: 

     

    (i) sendo negativo o resultado do plebiscito, não haverá que se falar na etapa de edição de lei complementar;

     

    (ii) porém, se a população diretamente interessada manifestar-se positivamente sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estado-membro, poderão tais medidas não se concretizar, porque o Congresso não necessariamente deverá editar a respectiva lei complementar.

  • Requisitos para aprovação do desmembramento do Estado:

    I) Aprovação diretamente interessada, por meio de plebiscito (diferente do referendo: aqui primeiro ocorre a mudança depois a população é consultada a respeito daquele mudança).

    II) Congresso Nacional (se dá através de Lei Complementar). O CN não está vinculado a decisão da população, porém só se manifesta por LC se a população diretamente interessada desejar que ocorra essa mudança na divisão geopolítica interna.

    Lei 9709/98, art 7:  Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4 e 5 entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Art. 18. CF

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Para criação de ESTADO precisa-se de = -plebiscito

    -aprovação do CN

    -lei complementar federal

    -audiência na assembleia

  • Plebicito x Referendo

    P- vem primeiro que R no alfabeto.

    Logo, Pleblicito é ato anterior. Referendo é ato posterior

  • *CRIAÇÃO DE ESTADOS: aprovação da população interessada por plebiscito + aprovação do CN por meio de LC. Não se exige o estudo de viabilidade.

    *CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: deverá haver Plebiscito + LC federal estabelecendo o período + Lei Estadual + Estudo de viabilidade.

  • Essa é pra lacrar.

  • Recentemente quase ocorreu um caso prático com o estado do Pará que iria se dividir em três novos estados.

  • Conforme preceitua o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para tanto, é necessária a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, bem como a aprovação do Congresso Nacional, por meio da edição de uma lei complementar. Vale lembrar que o art. 48, VI, da CF/88, ainda prevê um terceiro requisito (não mencionado no art. 18, § 3º, da CF/88), qual seja, a oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas. Nesse sentido, a nossa resposta encontra-se na letra ‘a’. 

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se" :

    i - aprovação da população interessada por plebiscito

    ii - realização de audiência pública na Assembleia Legislativa para emissão de parecer (não vincula aprovação final pelo Congresso Nacional)

    iii - aprovação do CN por meio de LC (votação favorável por maioria absoluta)

    obs: Não se exige o estudo de viabilidade.

    não se criam Estados: incorporam-se, subdividem-se, ou desmembram-se

    "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios":

    i - Plebiscito

    ii - LC federal estabelecendo o período

    iii - Lei Estadual + posterior Estudo de viabilidade.

    CF. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    O art.49 C.F -> competência exclusiva do Congresso nacional.

     

    Plebiscito- a população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo Congresso Nacional. São apresentadas algumas questões e opções que os legisladores oferecem.  >>>>>> Congresso convoca

    Referendo- o Congresso apresenta à população uma matéria pronta. O povo tem a opção de acatar ou rejeitar a proposta.->Congresso autoriza.

  • 1.ESTADOS --> incorpora-se, subdivide-se, desmembra-se (não se fala em "criação"). Requisitos:

    1.1. Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito

    1.2. Aprovação do Congresso Nacional, por LC

    2.MUNICÍPIOS --> criação (aí sim), incorporação, fusão, desmembramento. Requisitos:

    2.1. Lei Estadual

    2.2. Dentro do período de LC federal

    2.3. Plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    2.4. Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei

    (p/ revisar)

    Art.18 CF

    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação (1) da população diretamente interessada, através de plebiscito e (2) do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por (1) lei estadual, (2) dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e (3) dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, (4) após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (p/ revisar2)

    Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas, Microrregiões --> Basta LC do Estado (ou EstadoS se municípios contíguos). A participação dos municípios acaba sendo compulsória. Não há plebiscito nem anuência das câmaras municipais envolvidas, nada disso. O Estado aprovando a LC, "tá valendo". Em que pese esse caráter compulsório, devem ser respeitadas as autonomias municipais e suas peculiaridades; não há um predomínio absoluto de nenhum ente. É Governança Interfederativa.

  • CF. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

    MUNICIPIOS= PLEBISCITO, LEI ESTADUAL E ESTUDO DE VIABILIDADE.

  • 1.ESTADOS --> incorpora-se, subdivide-se, desmembra-se (não se fala em "criação"). Requisitos:

    1.1. Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito

    1.2. Aprovação do Congresso Nacional, por LC

    2.MUNICÍPIOS --> criação (aí sim), incorporação, fusão, desmembramento. Requisitos:

    2.1Lei Estadual

    2.2. Dentro do período de LC federal

    2.3. Plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    2.4. Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei

    (p/ revisar)

    Art.18 CF

    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais

    , mediante aprovação (1) da população diretamente interessada, através de plebiscito e (2) do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por (1) lei estadual(2) dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e (3) dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos(4) após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (p/ revisar2)

    Regiões MetropolitanasAglomerações UrbanasMicrorregiões --> Basta LC do Estado (ou EstadoS se municípios contíguos). A participação dos municípios acaba sendo compulsória. Não há plebiscito nem anuência das câmaras municipais envolvidas, nada isso. O Estado aprovando a LC, "tá valendo". Em que pese esse caráter compulsório, devem ser respeitadas as autonomias municipais e suas peculiaridades; não há um predomínio absoluto de nenhum ente. É Governança Interfederativa.

  • Para a criação de novos Estados há a necessidade de : i) plebiscito à população interessada, que é condição de procedibilidade; ii) oitiva da(s) Assembleia(s) legislativa(s), que dará(ão) parecer(es) sem força vinculante; iii) aprovação do Congresso nacional, mediante lei complementar. Ou seja, quórum de maioria absoluta. O CN analisará o interesse geral (nacional) da proposta.

  • Gabarito letra: A

    Trata-se de questão com letra de lei pura.

    Art. 18, § 3º, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Serão 2 etapas para a criação de um Estado:

    1º Etapa - PLEBISCITO com a população direitamente INTERESSADA;

    2º Etapa - Lei complementar do CONGRESSO NACIONAL que criará o novo Estado.

  • qdo a pessoa confunde desmembramento de estado com desmembramento de município...

    =(

  • CF. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    O art.49 - XV da C.F fala que é da competência exclusiva do Congresso nacional.

     

    Plebiscito- a população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo Congresso Nacional. São apresentadas algumas questões e opções que os legisladores oferecem.  >>>>>> Congresso convoca

    Referendo- o Congresso apresenta à população uma matéria pronta. O povo tem a opção de acatar ou rejeitar a proposta.>>>>>>>Congresso autoriza.

  • .Uma forma bacana de entender a lógica de ser a letra A e não a letra E, é a seguinte: via de regra, não é interessante para o Estado perder território. Dessa forma, ainda que fosse uma lei de iniciativa popular, dificilmente a Assembleia Legislativa deixaria isso passar. Assim, para que um novo Estado surja, necessário que a população interessada seja consultada e de que essa consulta (uma aprovação prévia, chamada plebicito, porque é feita à plebe) seja validada pelo Poder Legislativo Federal ( e não o Estadual, que não vai querer perder território ou renda ou mesmo receber um pedaço de um Estado que esteja todo lascado e vai dar mais trabalho ainda).

    O mesmo raciocínio haverá no caso dos municípios, com a diferença de que não existe um ente abaixo do município e, portanto, teremos um plebiscito entre a população envolvida (veja, não se consulta o município, porque município também não quer perder território ou receber pedaço de município lascado), que será validada pelo Poder Legislativo Estadual e isso tudo se dará em um prazo determinado pela Congresso Nacional, pra não virar bagunça (e isso se dará por uma lei complementar federal, que possui um quórum de aprovação mais dificultoso e evita mais bagunça ainda em algumas questões constitucionais).

  • Oitiva das Assembléias dos Estados envolvidos será meramente opinativa, não vinculando o CN que se manifestará livremente.

  •  

    REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS:

    1-     PLEBISCITO: Com a população diretamente interessada; já caiu questão dizendo que vincula e outras que não vincula.no eleitoral vincula. Art. 4. Lei .9.709/98

    2-     LEI COMPLEMENTAR FEDERAL:

    3-     Oitiva das assembleias legislativas: (opinativo/não obrigatório.) art. 48,VI CF.

     

    OBS – PODE TER FORMAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS: é possível a cisão a fusão e o desmembramento para criação de um novo município.

    a)      REQUISITOS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS – art. 18 § 4° da CF:

                                   I.           LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: Determinando o prazo de criação de novos municípios:

                                 II.           Leo ordinária federal: determinado os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação do estudos de viabilidade municipal.

                               III.           ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL: Tudo isto porque foram criados muitos municípios que não conseguem se subsistir sem a ajuda federal;

                               IV.           PLEBISCITO: com a população diretamente interessada;

                                 V.           LEI ESTADUAL: esta criará o novo município.

    OBS: até hj o congresso não editou a lei complementar.

    -Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia limitada,

  • Quem estuda muito também não passa.

    A questão pode confudir o candidato, pois diz Estado com "E" maiúsculo, o que indica Estado nação e não estado-membro, com "e" minúsculo, entretanto, pela análise das alternativas, é possível chegar a conclusão de que a questão realmente está falando de estado-membro.

    Abraço.

  • "Art. 18 (...) §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

  • Uma observação: se a populacao votar por "sim", não vincula ao Estado, pois o Poder Estatal pode dar continuidade a manifestação popular.

    Se a população votar por nota, esta VINCULA ao Estado e nao pode ser dada continuidade ao projeto de separação.


ID
2763934
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo que o Senador Y deixe de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias do Senado Federal, é correto assinalar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    CF. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    (...)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    RESUMO: PERDA DO MANDATO

    Decidida X Declarada

    Decidida pela respectiva Casa Legislativa: por maioria absoluta, mediante provocação de partido ou do congresso:

    - Infringir as proibições do art. 54 da CF;

    - Falta de decoro parlamentar: ¹Abuso de prerrogativas, ²vantagens indevidas, ³casos do RI;

    - Condenação Criminal Transitada em Julgado.

     

    Declarada pela Mesa da respectiva casa: de ofício, provocação de qualquer membro ou de partido.

    - Deixar de comparecer a 1/3 das SLO, salvo licença ou missão autorizada;

    - Perder ou ter suspensos os direitos políticos;

    - Quando decretar a justiça eleitoral.

    OBS: a renúncia após instauração do processo de perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até o fim das deliberações.

     

    Não perderá o mandato: o deputado ou senador:

    - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    - Licenciado por doença, ou sem remuneração para assunto pessoal em até 120 dias.

  • LETRA E

     

    Art. 55 § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    MACETE: PERDA AUTOMÁTICA → DECOREI ESSA FRASE : JUSTIÇA ELEITORAL não aceita PR3GU1ÇOSO nem INELEGÍVEL

     

    USTIÇA ELEITORAL → quando o decretar a Justiça Eleitoral,

    PREGUIÇOSO → que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer

    INELEGÍVEL → que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Lembrando

    Não existe Deputado suplente e nem Senador suplente. O que é existe é suplente de Deputado e de Senador. O suplente não possui garantias (nem imunidades e nem prerrogativa de foro).

    Abraços

  • Nos termos do art. 55, III da CF:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Gabarito E

     

    CF. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    (...)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    RESUMO: PERDA DO MANDATO

    Decidida X Declarada

    Decidida pela respectiva Casa Legislativa: por maioria absoluta, mediante provocação de partido ou do congresso:

    - Infringir as proibições do art. 54 da CF;

    - Falta de decoro parlamentar: ¹Abuso de prerrogativas, ²vantagens indevidas, ³casos do RI;

    - Condenação Criminal Transitada em Julgado.

     

    Declarada pela Mesa da respectiva casa: de ofício, provocação de qualquer membro ou de partido.

    - Deixar de comparecer a 1/3 das SLO, salvo licença ou missão autorizada;

    - Perder ou ter suspensos os direitos políticos;

    - Quando decretar a justiça eleitoral.

    OBS: a renúncia após instauração do processo de perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até o fim das deliberações.

     

    Não perderá o mandato: o deputado ou senador:

    - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    - Licenciado por doença, ou sem remuneração para assunto pessoal em até 120 dias.

  • independentemente de que lhe seja assegurado contraditório e ampla defesa????? NÃO É ISSO QUE DIZ O §3° do Art 55°, CF.


    "Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa"


    Ao meu sentir a letra "E" tbm está errada!!!

  • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    É a posição adotada pela 1ª Turma. Nesse sentido:

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).


  • geyffre marques: a questão não falou que não será resguardado o contraditório. Nesse caso, até porque as outras questões possuem erros flagrantes, não há como negar que a E é, de fato, a resposta correta.

  • tem uns comentários que estão de PARABÉNS heim..

  • PARTE II

    A perda será DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa, QUANDO:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    Bons estudos seus seres horríveis com pitadas de psicopatia !

  • PART I

    A perda do mandato será DECIDIDA pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa, QUANDO:

    I - que infringir qualquer das proibições:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • como se fosse tão fácil perder mandato de Senador no Brasil.

    GAB. E

  • Só pra FIXAR: no caso da condenação criminal transitada em julgado, segundo entendimento do STF, se o parlamentar for condenado à pena de reclusão por período superior a 120 dias, a perda do mandato deverá ser apenas declarada pela Casa pois, inevitavelmente, estará ausente por mais de 1/3 do período da sessão legislativa, incidindo na hipótese do art. 55, III, c/c § 3º CF. Por sua vez, se for condenado à pena em regime aberto ou semiaberto, a perda do mandato será decidida pela respectiva Casa (art. 55, VI, c/c § 2º). =)

  • art 55

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    E) gabarito

  • Os legisladores não iriam dar esse tiro no pé de perder o cargo automaticamente. Fiz por exclusão e acertei.

  • Cai lindamente na leitura da letra B e não li as demais. Canalhas!

  • Gab. Letra e-

    CF. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • Da pra matar por eliminação, boa a questão!

  • Assertiva E

    perderá o seu mandato, mediante decisão declaratória do Senado Federal, salvo se a ausência decorra de licença ou missão autorizada pela Casa legislativa.

  • Lara,

    Esse é o entendimento da Primeira Turma do STF.

    A Segunda Turma possui entendimento próprio, segundo o qual a condenação criminal transitada em julgado não teria o condão de acarretar perda automática do mandato parlamentar, devendo, em qualquer caso, ser decidida pela Casa.

    1a Turma:

    a) condenação criminal TJ que implique pena privativa de liberdade superior a 120 dias: perda do mandato a ser declarada pela Mesa da Casa, com base no inciso III, do art. 55 (deixar de comparecer à terça parte da sessão legislativa ordinária);

    b) condenação criminal TJ a regime aberto ou semiaberto: perda do mandato a ser decidida pela Casa.

    2a Turma: a perda do mandato decorrente de condenação criminal TJ é sempre decidida pela Casa.

  • Conforme preceitua o art. 55, III, CF88, perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. O § 3º do mesmo dispositivo nos informa que nessa hipótese a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva (no caso apresentado, Mesa do Senado Federal), de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’.

  • Ao meu ver, não tem resposta, pois quem declara é a mesa do Senado, e não o Senado, isso nos termos do § 3º do artigo 55 da CF.

  •  Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.       

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • é a MESA DO SENADO QUE A DECLARA. E não o SENADO. REDAÇÃO PÉSSIMA. LETRA E A MENOS ERRADA.

  • MACETE: PERDA AUTOMÁTICA → DECOREI ESSA FRASE : JUSTIÇA ELEITORAL não aceita PR3GU1ÇOSO nem INELEGÍVEL

     

    JUSTIÇA ELEITORAL → quando o decretar a Justiça Eleitoral,

    PREGUIÇOSO → que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer

    INELEGÍVEL → que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

  • A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     I- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

            II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    A perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    V- quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    Macete: JUSTIÇA ELEITORAL não aceita PR3GU1ÇOSO 

  • PERDA DO MANDATO, DUAS HIPÓTESES, VEJAM:

    1º SERÁ DECIDIDA PELA CD ou SF por MAIORIA ABSOLUTA:

    Infringir qualquer das proibições;

    Procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar e;

    Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

    2º SERÁ DECLARADA PELA MESA DA CASA RESPECTIVA:

    Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    Perder ou tiver suspensos os direitos políticos e;

    Decretar a Justiça Eleitoral.

  • E- Gabarito - perderá o seu mandato, mediante decisão declaratória do Senado Federal, salvo se a ausência decorra de licença ou missão autorizada pela Casa legislativa.

    Fundamentação:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • Condições indispensáveis e que pode ajudar:

    Quem decide (decisão constitutiva) ou Quem declara (decisão declaratória) é sempre a casa respectiva e não o CONGRESSO.

    E a jurisprudência tem se encaminhado para uma maior independência do legislativo sobre a perda automática de cargo, atendendo que deve ficar a cargo da casa respectiva a decisão pela perda. Onde falar de perda automática do mandado parlamentar fique esperto. Até porque é assegurado em qualquer caso o contraditório e a ampla defesa.

  • PERDA DO MANDATO, DUAS HIPÓTESES, VEJAM:

    1º SERÁ DECIDIDA PELA CD ou SF por MAIORIA ABSOLUTA:

    Infringir qualquer das proibições;

    Procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar e;

    Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

    2º SERÁ DECLARADA PELA MESA DA CASA RESPECTIVA:

    Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    Perder ou tiver suspensos os direitos políticos e;

    Decretar a Justiça Eleitoral.

    FONTE: FELIPE GOMES

  • Gabarito Letra B.

    Trata-se de hipótese de PERDA DECLARADA do mandato. (ART. 55, INC. III c/c § 3º,CF).

    PERDA DO MANDATO DE DEPUTADOS + SENADORES: DEDICIDA X DECLARADA

    1) DECIDIDA (incisos I,II e VI do artigo 55, CF):

    1.1) infringir as proibições estabelecidas desde a POSSE (art. 54, inc. II, CF) - inciso I;

    1.2) quebra do decoro parlamentar - inciso II;

    1.3) condenação criminal transitada em julgado - inciso VI;

    Nesse caso, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal, por meio da provocação da respectiva Mesa, mediante votação da MAIORIA ABSOLUTA (aqui, é somente provocação, não pode decidir de ofício).

    2) DECLARADA (incisos III, IV e V do artigo 55, CF):

    2.1) deixar de comparecer, em casa sessão legislativa, a 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão autorizada - inciso. III.

    2.2) perder ou tiver suspensos DIREITOS POLÍTICOS - inciso IV;

    2.3) nos casos decretados pela JUSTIÇA ELEITORAL - inciso V;

    Nesse caso, a declaração será feita pela mesa da Casa respectiva, de OFÍCIO ou mediante provocação da mesa ou de partido político representado no CN.

  • GAB: E

    COMPLEMENTANDO

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e §3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, §2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato. (STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017) (Info 863).

     

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ID
2763937
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre o Conselho da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Certo.

     

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

    B. possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. Errado. O ministro do planejamento compõe o Conselho de Defesa.

     

    C. dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas  hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Errado.

     

    CF. Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    D. compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. Errado.

     

    CF. Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    E. é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. Errado.

     

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Segue um esquema que mata boa parte das questões sobre o tema:

     

    Estão nos dois: PR, Vice, PR da CD e do SN, Ministro da justiça.

    Conselho da república: tem a ver com democracia:

    - Ministro da Justiça (único ministro)

    - Líderes de maioria e minoria da CD e do CF.

    - 6 Cidadãos brasileiros natos, 35 anos, sem recondução.

     

    Conselho de defesa: tem a ver com defesa

    - 4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça);

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    - Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas: Conselho da República

    - Intervenção federal, estado de defesa e Estado de Sítio: Conselho da Defesa e da República;

    - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional (...): Conselho da Defesa.

    - O resto: Conselho de defesa.

    OBS: Conselho da República só tem as 2 primeiras atribuições.

     

    Fonte: QC e CF.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Abraços

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    Subseção I


    Do Conselho da República


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

     

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; [GABARITO] 

     

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; [GABARITO]

     

    VI - o Ministro da Justiça;

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CONS. DE DEFESA
        MEMBROS
            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA, 
                MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..
                COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA
        OPINA SOBRE
            DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ
            DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
    CONS. DA REPÚBLICA
        MEMBROS
            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA, 
                LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF
                6 CIDADÃOS NATOS
                    2 NOMEADOS P/ PRESID.
                    2 ELEITOS P/ SF
                    2 ELEITOS P/ CD
        PRONUNCIA SOBRE
            INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
            QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS
    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • LETRA A

    ACRESCENTANDO AOS ÓTIMOS COMENTÁRIOS JÁ FEITOS...

     

    PARTICIPAM TANTO DO CONSELHO DA REPÚBLICA QUANTO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL?

    - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - PRESIDENTE DO CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - MINISTRO DA JUSTIÇA.

     

  • É correto afirmar sobre o Conselho da República:

    a) Dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CERTO!!!

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I – o Vice-Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI – o Ministro da Justiça; VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

    b) Possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    ERRADO.

    c) Dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    ERRADO.

    Segundo o art. 90 da CF, cabe ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) Compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    ERRADO.

    Refere-se a atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

    e) É composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    ERRADO.

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    (...)

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • GABARITO A

    VAI UMA AJUDA AÍ (RETIREI DE ALGUM COLEGA AQUI DO QC)

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - As questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Ajuda a lembrar: o Conselho da República se PRONUNCIA. O Conselho de Defesa OPINA

    àConselho da República (PRONUNCIA):

    ·         intervenção federal

    ·         estado de defesa

    ·         estado de sítio;

    ·         estabilidade das instituições democráticas.

     

    MNEMÔNICO: 3 X ESTA  INTERVENÇÃO

     

    ESPERO AJUDAR E BONS ESTUDOS.

     

  •  b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. - ERRADO. O Conselho de República tem o Ministro de JUSTIÇA como membro.

     c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. ERRADO. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sob esses aspectos: 1) intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, 2) questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. ERRADO. É competência do Conselho de Defesa Nacional - inciso IV, art. 91, da CF.

     e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. ERRADO. O Conselho de República é formado por 6 membros NATOS, com mais de 35 anos, sendo 02 nomeados pelo PR, 02 pela Camara e 02 pelo Senado.

  • Letra da CF

    Art. 89. O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República , e dele participam:

    I- o Vice-Presidente da República;

    II- o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- o Presidente do Senado Federal;

    IV- os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados;

    V- os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;

    VI- o Ministro da Justiça;

    VII- seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendodois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    V. arts. 51,V, 52, XIV, CF; Lei 8.041/90 (Organização e funcionamento do conselho da República).BONS ESTUDOS

  • Alternativa A - CORRETA: art. 89, IV e V da CF; 

    Alternativa B: ERRADA - O Ministro do Planejamento é membro do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VII da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa C: ERRADA - A competência para opinar sobre declaração de guerra e estado de paz é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91 § 1º, I da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa D: ERRADA - Esta competência de estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, IV da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa E: ERRADA - VII- seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito A

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I -  Vice-Presidente da República;

    II -  Presidente da Câmara dos Deputados;

    III -  Presidente do Senado Federal;

    IV -  Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;  ◄◄

    V -  Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;      ◄◄

    VI -  Ministro da Justiça;

    VII - 6 cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos de idade, sendo:

          - 2 nomeados pelo Presidente da República,

          - 2 eleitos pelo Senado Federal

          - 2 eleitos pela Câmara dos Deputados,

       todos com mandato de 3 anos, VEdada a recondução.

     

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, EStado de defesa e EStado de sítio;

    II - as questões relevantes para a EStabilidade das instituições democráticas.

     

     § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado:

          - para participar da reunião do Conselho,

           ( quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.)

     

      § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

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    ( 1 coment )

  • a) dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    Ministro do Planejamento = Cons. Defesa Nacional.

    c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Conselho República: só se pronuncia sobre intervenção, defesa e sítio e sobre a estabilidade das instituições democráticas.

    d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Conselho República: só se pronuncia sobre intervenção, defesa e sítio e sobre a estabilidade das instituições democráticas. Verbos: opinar, estudar, propor, acompanhar são Conselho Defesa Nacional.

    e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    São 6 cidadãos, sendo 2 nomeados pelo presidente, 2 eleitos pelo Senado, 2 eleitos pela Câmara. Além disso, é vedada a recondução***.

     

    *** Só é PERMITIDA alguma forma de recondução na CF nas seguintes hipóteses (as demais são "vedada a recondução"):

    - Membros CNJ: admitida uma recondução (art. 103-B);

    - PGJ: admitida uma recondução (art. 128, § 3º);

    - Membros CNMP: admitida uma recondução (art. 130-A);

    - PGR: admitida A recondução (art. 128, § 1º).

  • b, c e d) Conselho de defesa nacional

    e) 6 cidadaos brasileiros natos/ + 35 anos/ mandato 3 anos, vedada reconducao. 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pela camara e 2 eleitos pelo senado

  • - Conselho da república é orgão de consulta superior, formado por:

    Vice presidente;

    Pres. Câmara;

    Pres. Senado;

    Líderes da maioria e minoria da Câmara;

    Min. Justiça

    6 cidadãos natos com mais de 35 anos (2 nomeados pelo Pr. 2 pelo Senado e 2 pela Camara)

     

    - Conselho de Defesa Nacional, orgão de consulta sobre soberania nacional e defesa do estado democrático.

    Formador por (igual a alguns do conselho)

    Vice presidente;

    Pres. Câmara;

    Pres. Senado;

    Min. Justiça;

    +

    Min Defesa;

    Min. Rel. Exteriores;

    Min. Planejamento

    Comandante do MAE

  • A - dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CORRETA. Art. 89. , IV e V.

     

    B - possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    INCORRETA. É membro o M. da Justiça.

     

    C - dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    INCORRETA. Art. 91, § 1º, I.

     

    D - compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    INCORRETA. Art. 91, § 1º, IV.

     

    E - é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    INCORRETA. Art. 89, VII. São 6 cidadãos brasileiros natos.

     

  •  a) dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CERTO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

     b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    FALSO

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: VII - o Ministro do Planejamento.

     

     c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    FALSO

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

     d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    FALSO

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

     e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    FALSO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Segundo artigo 89 da CF, o Conselho da RÉPUBLICA é comporto por:

    - Vice Presidente da Republica,

    - Presidente da Camara e do Senado;

    - Ministro da JUSTIÇA;

    - líderes da maioria e da minoria na CAMARA e no SENADO;

    - 6 cidadãos brasieliros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo: 2 nomeados pelo PR, 2 pelo Senado e 2 pela Camara, vedada a recondução.

     

    Segundo artigo 91, entre outras competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL esta:

    a) o estudo , proposição e acompanhamento  do desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático;

    b) opiniar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.

     

     

  • - Conselho da república (15 membros)

    3 do Poder Executivo - Presidente da República;

    Vice- Presidente da República;

    Ministro da Justiça;

    6 do Poder Legislativo - Presidente Câmara;

    Presidente Senado;

    Líder da maioria da Câmara;

    Líder da minoria da Câmara;

    Líder da maioria do Senado;

    Líder da minoria do Senado;

    6 cidadãos brasileiros natos - 2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara;

    2 eleitos pelo Senado.

    OBS: Os 6 cidadãos devem ter mais 35 anos. O mandato tem duração de 3 anos, vedada recondução.

  • Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Sobre a letra C. É atribuição do Conselho de defesa e não do conselho da república

  • dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. certo

    possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (ministro de justiça)

    dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    (intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio)

    compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (estabilidade de instituições democráticas)

    é composto, dentre outros membros, de oito (seis) cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três (dois) nomeados pelo Presidente da República, três (dois) eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível (vedada) a recondução por uma única vez.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA: Órgãos de consulta do presidente, por ele presidido e convocado e que devem ser ouvidos antes de serem tomadas algumas decisões importantes (Ex: intervenção federal, Estado de Defesa, Estado de Sítio). As opiniões dos Conselho não são vinculantes.

    *Composição: Vice-Presidente / Presidente do SF e CD / Líderes da maioria e da minoria do SF e CD / Ministro da Justiça (Moro) / 6 cidadãos brasileiros natos (+35 sendo 2 escolhido pelo: Pres. R, Pres.  SF e Pres. CD)

    Obs: segundo o STF a consulta poderá ser feita posteriormente (Intervenção Federal no RJ feita pelo Temer).

  • Conselho da república só tem um ministro... MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Gab A

  • letra A, ATENÇÃO os examinadores trocam as características do CONSELHO DA REPÚBLICA com as do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, lembrando que no ordenamento jurídico pátrio temos apenas esses dois conselhos basicamente previstos na constituição. é bom efetuar a leitura periódicamente de seus artigos.

  • Alternativa - A

    Art. 89, IV e V da CF

  • Assertiva A

    dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

  • Essa dica sempre me ajuda bastante:

    Conselho de Defesa

     opina > Lembre-se do "O" comum nos dois

    Conselho da República 

                 pronunciar-se > Lembre-se do "P" comum nos dois

  • Letra "A": dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. (Conselho da República)

    Letra "B": possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "C": dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "D": compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "E": é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. (Conselho da República/ 6 cidadão brasileiros NATOS/ 2 nomeados por PR; Dep.Fed. e Senado/ Vedado recondução)

  • CONSELHOS

    são órgãos de consulta do PR para questões de grande relevância.

    - São órgãos meramente consultivos, ainda que as sua deliberações sejam indispensáveis.

    - Não vinculam o Presidente da República, que é competente para convoca-los e responsável por sua presidência.

    Regulamentação: Leis n. 8.041/90 e 8.183/91

    CONSELHO DA REPÚBLICA 

    órgão superior de consulta do PR. Pronuncia-se sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, CF/88).

     Composição: VP, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, os líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, o Ministro da Justiça e seis cidadãos, brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade (dois são nomeados pelo PR, dois são eleitos pelo Senado e dois, pela Câmara. Estes tem mandato de três anos e não podem ser reconduzidos).

     - O PR pode convocar outro Ministro de Estado para participar, quando houver pertinência da questão.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

    Órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do Estado Democrático.

     - Composição: VP, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, do Planejamento, da Defesa e os Comandantes das Forças Armadas.

     - Competências: opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, sobre a decretação do estado de sítio, de defesa e de intervenção federal, propor critérios para a utilização de áreas indispensáveis à segurança e iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     - Observe que a competência para convocar e presidir o Conselho da República faz parte das atribuições de Chefia de Governo e a de convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional, das atribuições de Chefia de Estado (Novelino).

     - O Conselho da República pronuncia-se a respeito de questões internas e o Conselho de Defesa Nacional, sobre questões relativas à soberania nacional. 

  • Conselho da República:

    A dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Correto

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    B possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VI - o Ministro da Justiça;

    C dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    D compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    E é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

  • CF88. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Letra A certa!!

    Letra B; Quem possui como membro Ministro do Planejamento é Conselho de Defesa não Conselho da Republica! Muita atençãoooooooo.

    Letra C; QUEM DECLARA GUERRA OU CELEBRA PAZ é Conselho de Defesa gente! Basta lembrar que guerra e paz é coisa interligada ao o que? Defesa... Ou seja, Conselho de Defesa!

    Letra D; Quem propõem é Defesa! Tudo que for apenas de ''palpitar'' é ligado a Defesa. Outra dica é que a independência nacional e a defesa do Estado democrático é completamente uma função de Defesa Nacional, logo pelo nome já conseguimos perceber o erro.

    Letra E; Não é composto por 8 cidadães e sim por 6. Além disso todos precisam ser natos e não pode ter recondução, tendo que ter novas escolhas de membro a cada 3 anos.

  • Essa é aquela questão que colocam pra vc errar ! Quero saber o psicopata que grava as normas referentes aos Conselhos da República ou Def. Nacional?!

  • Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conselho de Defesa Nacional

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • Amigos, uma dica que dá pra matar essas questões: Saibam que a atribuição do CONSELHO DA DEFESA tem a ver com SOBERANIA e DEFESA DO ESTADO. Com isso em mente, vc entende um pouco sobre alguns membros: ministro da defesa, das relações exteriores, chefe das forças armadas... Enfim É um jeito mais fácil que simplesmente decorar.
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.         

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.        

  • Conselho da Republica X Conselho de Defesa Nacional

  • Errei uma vez, errei uma segunda vez sigo errando...

  • Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conselho de Defesa Nacional

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

    FONTE: BRUNA CAVALCANTE

  • Letra A) CORRETA. - dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

    Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    Letra B) ERRADA - possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento.

    O Ministro do Planejamento faz parte do Conselho de DEFESA - Vide:

    Art. 91. O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele PARTICIPAM como MEMBROS NATOS:

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    LETRA C) ERRADA - dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Art. 91, § 1º COMPETE ao CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    LETRA D) ERRADA - compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Art. 91, § 1º COMPETE ao CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    LETRA E) ERRADA - é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    Realmente, os cidadões participam do Conselho da República, entretanto, não são 3, mas sim 2 pra cada - Vide:

    Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - SEIS cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    entre para nosso grupo de estudos: t.me/dicasdaritmo

  • Prova da VUNESP, já sabe: Letra seca de lei!

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • - Conselho da república (15 membros)

    3 do Poder Executivo - Presidente da República;

    Vice- Presidente da República;

    Ministro da Justiça;

    6 do Poder Legislativo - Presidente Câmara;

    Presidente Senado;

    Líder da maioria da Câmara;

    Líder da minoria da Câmara;

    Líder da maioria do Senado;

    Líder da minoria do Senado;

    6 cidadãos brasileiros natos - 2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara;

    2 eleitos pelo Senado.

    OBS: Os 6 cidadãos devem ter mais 35 anos. O mandato tem duração de 3 anos, vedada recondução.

  • Dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. (C.R.)

    Possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (C.D.N.)

    Dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. (C.D.N.)

    Compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (C.D.N.)

    É composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

  • Macete:

    CONSELHO DA REPÚBLICA: VP2 LM6

    • Vice-Presidente da República
    • Presidente da CD
    • Presidente do SF
    • Líderes da maioria e da minoria na CD e no SF.
    • Ministro da Justiça
    • 6 cidadãos brasileiros natos ...

    CONSELHO DA DEFESA: VP2 CM4

    • Vice-Presidente da República
    • Presidente da CD
    • Presidente do SF
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    • Ministro da Justiça
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Ministro das Relações exteriores
    • Ministro do Planejamento

    OBS: em AZUL está a composição pertencente a ambos Conselhos

  • "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal".

  • Como decorei essa pegadinha recorrente em prova: Conselho da República - República presume-se participação da população, logo deve haver presença dos parlamentares representantes do povo ( minoria e maioria da Câmara e do Senado - este representa os Estados-membros, contudo, me refiro a um sentido mais abrangente e geral para gravar). Logo, Conselho da República - presentes a minoria e maioria do Senado e da Câmara. Abçs.


ID
2763940
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    A. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros. Errado.

     

    Lei 9.869/99 – Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    B. Após a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, somente se admitirá a sua desistência mediante concordância da autoridade responsável pela edição da lei ou ato normativo impugnado. Errado

     

    Lei 9.869/99 - Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

    C. Em se tratando de Ação Direta de Constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Errado.

     

    Lei 9.869/99 – Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

     

    D. A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário. Certo.

     

    Trata-se do “efeito repristinatório”.

    Lei 9.869/99 - Art. 11. § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    E. Os partidos políticos, independentemente de representação no Congresso Nacional, possuem legitimação para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que possuem representatividade nacional. Errado.

     

    CF. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • O STF pode conceder medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, por decisão da maioria absoluta de seus membros, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional. Então, 2018, salvo engano não pode cautelar no mandado de injunção, mas cabe na ADI por omissão.

    Abraços

  • Gabarito: letra D.


    A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente, importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia juridica, não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida, sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional (ADIMC 2.215/PE, rei. Min. Celso de Mello, 17.04.2001).

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  •  a) A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.

    FALSO

    Lei 9868/99. Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

     b) Após a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, somente se admitirá a sua desistência mediante concordância da autoridade responsável pela edição da lei ou ato normativo impugnado.

    FALSO

    Lei 9868/99. Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

     c) Em se tratando de Ação Direta de Constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    FALSO

    Lei 9868/99. Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

     

     d) A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    CERTO

    Lei 9868/99. Art. 10. § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

     e) Os partidos políticos, independentemente de representação no Congresso Nacional, possuem legitimação para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que possuem representatividade nacional.

    FALSO

    Lei 9868/99. Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Pessoal, sobre a medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade é sempre bom lembrar os seus efeitos:

    - ERGA OMNES

    - EX NUNC

    - REPRISTINATÓRIO

     

  • Caio Henrique a Lei é 9868 de 1999 !!!

  • Uma vez proposta a ADI, não pode o legitimado dela desistir. Do mesmo modo, não pode o autor da ação desistir do pedido de medida cautelar. Essa regra é aplicável a qualquer ação do controle concentrado de constitucionalidade. Todas elas são indisponíveis, na medida em que os seus legitimados não agem como partes, mas no interesse público. 

  • a)      A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.

    Votação: mínimo de 8 (2/3) Ministros presentes (Lei n. 9.868/99, art. 22 e Lei n. 9.882/99, art. 8º).

    Declaração da (in)constitucionalidade: 6 Ministros (maioria absoluta) - Lei n. 9.868/99, art. 23 (aplicado, por analogia, à ADPF)

    OBS! Ao contrário da liminar, em que pode ocorrer uma concessão monocrática, a decisão de mérito é analisada exclusivamente pelo Plenário do STF.

    Exceção: Relator não admite a ação (cabimento de agravo para o Plenário).

    Lei n. 9.868/99, art. 23: “Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade”.

    b)      Após a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, somente se admitirá a sua desistência mediante concordância da autoridade responsável pela edição da lei ou ato normativo impugnado.

    Trata-se de processo objetivo, não se admite desistência. O requerente não é titular da supremacia da Constituição.

    c)      Em se tratando de Ação Direta de Constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Lei n. 9.868/99, art. 21: “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo”.

    d)      A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    Lei n. 9.868/99, art. 11, § 2º: “A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.

    e)      Os partidos políticos, independentemente de representação no Congresso Nacional, possuem legitimação para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que possuem representatividade nacional.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • b) Após a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, somente se admitirá a sua desistência mediante concordância da autoridade responsável pela edição da lei ou ato normativo impugnado.

     

    LETRA B – ERRADA -

     

    Desistência – requerente não é titular da supremacia da Constituição. Quem propõe a ação não está defendendo interesse próprio.

     Ex1: Sepúlveda Pertence na condição de PGR ingressou com ADI, posteriormente mudou de entendimento e não pode desistir, tendo elaborado parecer contrário à própria tese de inconstitucionalidade.

    Ex2: Bolsonaro disse que entraria para o Partido X se este desistisse de ADI interposta contra lei Y, o que não se admite.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC): não estava no texto original da CF/88, sendo os mesmo legitimados da ADI. Transforma a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta (segurança jurídica). Considerada como ADI com sinal trocado (bilateralidade). Aplica-se a Leis FEDERAIS (não se aplica a leis estaduais e municipais), devendo ser posterior a constituição. É necessário uma controvérsia judicial (não configura com controvérsia doutrinária). O AGU não se manifesta, pois a lei não está sendo atacada.

    MEDIDA CAUTELAR: deferida por maioria absoluta, haverá apenas a suspensão das decisões do processo (o autor não quer suspensão da norma, pois ele quer que seja declarada a constitucionalidade da norma). Terá efeitos Ex Nunc com eficácia Erga Omnes.

    Obs: não se admite desistência da ADC / Não se admite intervenção de terceiros, salvo Amicus Curiae.

    Obs: não cabe Ação Rescisória na ADC e ADI

    Obs: é possível a modulação dos efeitos da sentença.

  • A LETRA D é a chamada Repristinação tácita, em sede de cautelar em ADI. Se lei B é suspensa- EX NUNC e ERGA pelo STF, lei A retorna a vigorar, isso em sede de controle de constit. em cautelar de ADI.

    vide também a TEORIA DA IMPUGNAÇÃO DE TODO O COMPLEXO - ADI da lei e ainda atacar a lei revogada anterior (Lei A) - um olho no gato e outro no peixe.

    Mas no ordenamento pátrio(BR), não se admite repristinação, exemplo, lei A revogada pela lei B que foi revogada pela C.nesse caso lei A não retorna (REPRISTINAÇÃO), SOMENTE se houver manifestaçao expressa.

  • Assertiva D

    A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

  • Alternativa D) A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    A cautelar funciona como um adiantamento do pedido de suspensão da aplicação da norma, a decisão tem efeitos não retroativos, ou seja, se opera da cairelar em diante. Na pratica, é como se a norma ficasse congelada. Com isso, eventual norma anterior volta a valer.

  • Verdadeiro.

    Art. 11, caput e §1º da lei 9868/99

    Tal lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 11 Lei 9868/99 - Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Por outro lado, excepcionalmente, se o STF, num severo e cuidadoso juízo de ponderação/proporcionalidade, concluir que deve prevalecer a segurança jurídica ou algum outro princípio constitucional, que revele haver na hipótese interesse social marcante, poderá manipular os efeitos temporais da decisão de modo que a declaração de inconstitucionalidade

    não retroaja, mas sim valha do trânsito em julgado da decisão em diante.

    Fonte: Manual caseiro - Direito constitcional para Delegado de polícia - Curso "vou ser delegado" professor Lucio Valente.

  • Gab: Letra D.

    Comentários professores:

    ''A liminar, como regra, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. A suspensão do ato normativo impugnado torna aplicável a legislação anterior acaso existente (efeito repristinatório), salvo, também, expressa manifestação em sentido contrário.

    A alternativa A está errada, pois, a sessão de julgamento somente pode ser instalada com a presença de oito Ministros. A decisão, porém, exige maioria absoluta dos membros do Tribunal, ou seja, no mínimo seis votos (arts. 22 e 23 da Lei 9.868/1999).

    A alternativa B está incorreta, pois, proposta a ação, não se admite desistência (art. 5º da Lei 9.868/1999).

    A alternativa C está incorreta, pois, a concessão de cautelar consiste na determinação de que Juízes e Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a lei ou o ato normativo, até julgamento definitivo, o que deverá ocorrer em até 180 dias, sob pena de perda da eficácia da decisão cautelar. O STF admite a prorrogação deste prazo por período superior a 180 dias (ADC – MC 18).

    A alternativa E está incorreta, pois os partidos necessitam estar representados no Congresso Nacional para serem considerados legitimados à propositura das ações diretas.''

  • Gabarito: D.

    Quanto à alternativa E, a legitimidade para proposição da ADI por partido político exige representação deste no CN, nos termos do art. 2º da Lei 9.868/99. No entanto, caso após a propositura da ADI, o partido venha a perder esta representatividade, não implicará em perda legitimidade inicial, haja vista que a análise é realizada no momento da propositura.

    bons estudos

  • Em relação a letra A, importante é diferenciar presença x votação.

    A realização da sessão de julgamento depende da presença de, pelo menos, dois terços dos ministros (oito votos), devendo a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade ser declarada, em regra, pela maioria absoluta (seis ministros) dos membros do tribunal.

  • Hipótese de efeito repristinatório (que não se confunde com a repristinação).

  • :(

    Em 21/01/21 às 22:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/12/19 às 20:03, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Complementando os comentários dos colegas sobre a letra D e o efeito repristinatório tácito...

    O efeito repristinatório tácito implica na volta da vida da lei revogada pela norma que fora declarada inconstitucional pelo STF.

    O efeito repristinatório das decisões do controle concentrado se difere do instituto da repristinação. Enquanto a repristinação somente ocorre por expressa previsão legal, o efeito repristinatório se dá em face de inconstitucionalidade de uma norma revogadora. O ato inconstitucional apresenta vícios congênitos, nasce eivado de nulidade, ou seja, nunca produziu efeitos, visto que nunca esteve apto para tanto, jamais ultrapassando o plano da validade. Assim, quando uma norma inconstitucional vem ao mundo com a intenção de revogar uma norma anterior, tal efeito nunca se dará. Assim, a lei anterior nunca perdeu a eficácia.

    efeito repristinatório tácito indesejado:

    o efeito repristinatório tácito indesejado da ADI ocorre quando a norma repristinada veicula os mesmos efeitos da norma declarada inconstitucional pelo STF. Esse cenário implica na necessidade de o legitimado efetuar pedido específico para não ocorrer tal situação.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    08- A medida cautelar requer maioria absoluta.

    Cleverton Silva- PCPA

  • A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 8 Ministros

  • A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    efeito repristinatório - regra (so nao ocorre se tiver manifestação expressa em sentido contrario)

  • A concessão da medida cautelar, como suspende a vigência da lei, o que há em verdade é a aplicação provisória da legislação anterior, que havia sido revogada.  Trata-se de uma repristinação provisória, a qual inclusive é tácita.  Se o STF não se manifesta sobre a possibilidade de repristinação ou não, e aquela lei tenha sua vigência suspensa, haverá a repristinação, pois a lei anteriormente suspensa volta a produzir efeitos. Há ainda a possibilidade de o STF se manifestar no sentido de que aquela lei revogada não voltará a produzir o efeito repristinatório.  

    fonte: CPIuris

  • artigo 11 da Lei 9868/99:

    § 1º: medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Para instalação 08 Ministros

    Para declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade 06 ou Maioria absoluta.

  • Todas as medidas cautelares na 9868/99 são por meio da maioria absoluta. Ademais:

    1. Quorum de instalação das sessões: 8 ministros
    2. Quorum de votação: 6 ministros
  • GABARITO; D

    Instalação de julgamento: 2/3 (8 ministros)

    Para declarar Inconstitucional e conceder cautelar: Maioria Absoluta

    Medida cautelar em ADI: erga omnes, ex nunc e vinculante.

    Medida cautelar em ADC: suspensão dos processos que estão tramitando (180 dias).

  • exceção ao efeito repristinatório

  • A - A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros - ERRADA: o quórum de votação para declaração da inconstitucionalidade é de 8 ministros.

    B - Após a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, somente se admitirá a sua desistência mediante concordância da autoridade responsável pela edição da lei ou ato normativo impugnado - ERRADA: não cabe desistência no processo constitucional objetivo, tendo em vista que o que se resguarda é a supremacia constitucional.

    C - Em se tratando de Ação Direta de Constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo - ERRADA: a medida cautelar exige maioria absoluta (6 ministros), estando ainda presente o quórum mínimo de votação que é de 8 ministros. Obs.: na ADI e ADPF é possível que a liminar seja deferida pelo relator ou pelo presidente do STF, em situações de extrema urgência e em caso de recesso. Na ADC, a liminar somente é concedida em plenário.

    D - A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário - CORRETO. Obs.: é possível que a liminar seja dotada de efeito ex tunc também.

    E - Os partidos políticos, independentemente de representação no Congresso Nacional, possuem legitimação para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que possuem representatividade nacional - ERRADA: o partido político só possui legitimação para ações do controle concentrado quando possuírem representatividade no CN. Obs.: caso a ação já esteja ajuizada, e então o partido perca a representatividade, não haverá a perda do objeto da ação, que somente é auferida no momento da propositura.

    Grande abraço!

  • GABARITO - LETRA D

    A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    Por se tratar de medida cautelar o efeito é "ex nunc", com efeito repristinatório.

    Repristinação: A revoga Lei B, que havia revogado Lei C. Se estiver expresso, a Lei C voltar a vigorar.

    Efeito Repristinatório: Quando uma Lei A é declarada inconstitucional, a norma B (anterior) nunca perdeu sua eficácia, já que A não possui validade e nem produz efeitos.


ID
2763943
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em recente julgamento nos autos da ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal, diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis sobre o art. 1.723 do Código Civil, que trata sobre a união estável entre homem e mulher, reconheceu a união homoafetiva como família. Nesse caso, é correto afirmar que a técnica de interpretação utilizada foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Questão similar foi cobrada na mesma prova – “Q921301”

     

    Interpretação conforme a Constituição:

    - Incidência: aplica-se às normas polissêmicas ou plurissignificativas: uma norma possui dois ou mais significados

    - Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a CF.

    - Não se aplica a normas de sentido unívoco (que possuem somente um significado).

     

    Poderia gerar dúvida com a Mutação Constitucional. Veja

     

    Mutação Constitucional X Interpretação Conforme:

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.

     

    Interpretação teleológica ou sociológica: é elemento de interpretação ligado ao método hermenêutico clássico, que busca conhecer a finalidade da norma. Letra A

     

    Mutação X Reforma: (Letras B e D)

    Reforma constitucional: alteração formal do texto constitucional. Feita pelo Legislativo, por meio de emendas e pela revisão constitucional.

    Mutações constitucionais: alteração informal da constituição (interpretação). Feita pelo Judiciário. No Brasil: STF.

    A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    OBS: a mutação e a nova interpretação não poderão afrontar os princípios estruturantes da Constituição, sob pena de caracterizar mutação inconstitucional.

     

    Princípio da harmonização e da Proporcionalidade – Letra E

    Princípio da harmonização ou concordância prática: Havendo conflito ou concorrência entre direitos, resolvem-se pela coexistência/harmonização entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro (Ex: ponderação entre direitos fundamentais).

    Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade: quando da interpretação da CF, deve haver adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

     

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

  • Interpretação conforme, escolhe constitucionais

    Declaração de inconstitucionalidade sem redução, afasta inconstitucionais

    Abraços

  • Gabarito: letra C.

    A interpretação conforme a Constituição é técnica de decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal quando ocorre de uma disposição legal comportar mais de uma interpretação e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a Constituição. Em situações tais, o Poder Judiciário atua como legislador negativo, eliminando, por serem incompatíveis com a Carta, uma ou algumas possibilidades de interpretação.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino


    Ou seja, serve para normas infraconstitucionais, diferente da "Mutação Constitucional" que serve para normas inseridas no bojo da Constituição Federal.

  • Gabarito: Letra C

    No julgamento da ADPF 132, o STF aplicou a técnica da interpretação conforme à Constituição e fez uma releitura do artigo 1.723, entendendo que não poderia ser excluída a caracterização de união estável pelo fato de a união ser formada por pessoas do mesmo sexo.

    Então, abrigou-se sob o mesmo guarda-chuvas jurídico as uniões heteroafetivas e homoafetivas.

  • Prestem atenção em mutação e interpretação conforme, as bancas adoram isso!

     

    Abraços!

  • Sobre alguns comentários que trazem a relação entre o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, apenas sugiro um pouco mais de cuidado em questões exigentes, uma vez que, embora até mesmo a jurisprudência use os dois primados sem critério diferenciador, há sim, doutrinariamente, distinção entre eles. 

     

    O primado da proporcionalidade (de matriz alemã) informa que o intérprete deve ponderar os meios e fins da norma no caso concreto, adotando a solução mais adequada e necessária (soma das máximas parciais do primado da proporcionalidade - adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).  Para ficar um pouco mais completo, como o primado em tela é usado em casos de conflitos aparentes entres princípios (antinomias impróprias), resta estabelecer uma relação entre o próprio conceito de princípio, segundo ALEXY - mandamentos de otimização, que  podem ser cumpridos em graus variados, e o serão diante das possibilidades fáticas (adequação e necessidade) e jurídicas (necessidade em sentido estrito). 

     

    Já o primado da razoabilidade (de matriz norte-americana) diz respeito ao conflito estabelecido entre o geral e o individual, a partir do qual o intérprete deve observar três primados: dever de equidade, dever de congruência e de equivalência). 

     

    Ouso indicar quatro autores que escrevem muito bem sobre os temas acima: EROS GRAU, HUMBERTO ÁVILA, ALEXY E DWORKIN. 

     

    Bons papiros a todos. 

  •  Ninterpretação conforme a Constituição, se faz um juízo positivo de constitucionalidade. Em outras palavras, afirma-se a constitucionalidade, não sendo necessária observância à cláusula de reserva de plenário. 

  • A interpretação conforme visa evitar de expugar a norma do sistema ou declará-la inconstituciional, por isso, vai haver uma interpretação que mais se amolde à constituição ao invés de uma medida mais drástica.

  • GABARITO C

     

    Mudou o sentido no texto constitucional, estaremos diante de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL;

    Mudou o sentido no texto infraconstitucional, estaremos diante de INTERPRETAÇÃO CONFORME.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • GABARITO: C

     

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

     


  • ATENÇÃO

    A regra que a interpretação conforme altera sentido da lei funciona, mas tem que tomar cuidado..


    Existem decisões do STF atribuindo interpretação conforme à Constituição sem redução de texto, com a exclusão da interpretação inconstitucional a ela mesma.

    p. exemplo art. 114, I, IV e IX da CF, sofreu interpretação conforme no julgamento da ADI3684/DF.



  • ATENÇÃO

    A regra que a interpretação conforme altera sentido da lei funciona, mas tem que tomar cuidado..


    Existem decisões do STF atribuindo interpretação conforme à Constituição sem redução de texto, com a exclusão da interpretação inconstitucional a ela mesma.

    p. exemplo art. 114, I, IV e IX da CF, sofreu interpretação conforme no julgamento da ADI3684/DF.



  • ATENÇÃO

    A regra que a interpretação conforme altera sentido da lei funciona, mas tem que tomar cuidado..


    Existem decisões do STF atribuindo interpretação conforme à Constituição sem redução de texto, com a exclusão da interpretação inconstitucional a ela mesma.

    p. exemplo art. 114, I, IV e IX da CF, sofreu interpretação conforme no julgamento da ADI3684/DF.



  • ATENÇÃO

    A regra que a interpretação conforme altera sentido da lei funciona, mas tem que tomar cuidado..


    Existem decisões do STF atribuindo interpretação conforme à Constituição sem redução de texto, com a exclusão da interpretação inconstitucional a ela mesma.

    p. exemplo art. 114, I, IV e IX da CF, sofreu interpretação conforme no julgamento da ADI3684/DF.



  • ATENÇÃO

    A regra que a interpretação conforme altera sentido da lei funciona, mas tem que tomar cuidado..


    Existem decisões do STF atribuindo interpretação conforme à Constituição sem redução de texto, com a exclusão da interpretação inconstitucional a ela mesma.

    p. exemplo art. 114, I, IV e IX da CF, sofreu interpretação conforme no julgamento da ADI3684/DF.


  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: altera o sentido do texto Constitucional


    INTERPRETAÇÃO CONFORME: altera o sentido da norma INFRAconstitucional

  • O princípio em comento sustenta que diante de normas

    polissêmicas, ou seja, com vários significados, o intérprete

    deve optar pela interpretação que mais se compatibilize com a

    Constituição, afastando as demais interpretações que violem a

    Constituição.

  • Pessoal, alguém poderia ajudar?

    Simplesmente não sabia que mutação possui as espécies Formal e Informal. Não consigo achar na doutrina a diferença.

  • Renato Leite, não existe mutação formal. A mutação, por conceito, sempre será informal, pois não altera o texto da lei. Reforma da CF pode se dar pela via formal (emenda, p.e) e informal (mutação).

  • Conforme Pedro Lenza: "Dentro dos limites colocados pelo Constituinte Originário, poderão ser observadas alterações tanto do ponto de vista FORMAL (reforma constitucional) como do INFORMAL (mutações constitucionais)."

    Interpretação conforme a constituição: Diante de normas que possuem mais de uma interpretação, deve se preferir a exegese que mais se aproxima da Constituição, e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional. Pedro Lenza

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

    REFORMA - Alteração Formal do texto consitucional.

    REPRISTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - Lei outrora revogada é restaurada após lei revogadora perder vigência. 

  • Não consegui compreender porque o gabarito é mutação formal, já que não houve alteração formal do texto da constituição. A meu ver deveria ser mutação informal. Alguem me explica por favor?

  • Não consegui compreender porque o gabarito é mutação formal, já que não houve alteração formal do texto da constituição. A meu ver deveria ser mutação informal. Alguem me explica por favor?

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

  • Em 16/04/19 às 20:19, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 14/04/19 às 22:08, você respondeu a opção E. Você errou!

    Aleluia!

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional (sem alterar o texto, portanto será sempre informal).

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional (aplica a exegese mais compatível com a CF).

    REFORMA - Alteração Formal do texto constitucional (poder constituinte derivado reformador).

    REPRISTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - Lei outrora revogada é restaurada após lei revogadora perder vigência (exige expressa previsão, caso contrário não ocorrerá a repristinação).

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

    REFORMA - Alteração Formal do texto consitucional.

    REPRISTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - Lei outrora revogada é restaurada após lei revogadora perder vigência. 

    12/02 Sérgio Jr.

  • DÚVIDA:

    Existe uma distinção entre mutação constitucional informal e mutação constitucional formal? Caso sim alguém poderia elucidar essa distinção?

    Obrigada.

  • Na mutação formal altera a norma. Já na mutação informal altera sua interpretação.

  • Em 29/05/19 às 15:23, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 14/05/19 às 11:59, você respondeu a opção E. Você errou!

    Uma hora, vai !!!

  • alguem poderia explicar por que a alternativa b estaria errada ?

  • GAB- LETRA C

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.

  • Interpretação Teleológica = método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional (sem alterar o texto, portanto será sempre informal).

    INTERPRETAÇÃO CONFORME Altera o sentido no texto infraconstitucional (aplica a exegese OU INTERPRETAÇÃO mais compatível com a CF).

    REFORMA - Alteração Formal do texto constitucional (poder constituinte derivado reformador).

    Letra E- NÃO HÁ ponderação de princípios

  • No caso apresentado, realizou-se a interpretação conforme! Trata-se de princípio aplicado à interpretação das normas infraconstitucionais (como a inscrita no art. 1.723 do Código Civil), cujo objetivo é preservar a validade de uma norma, de forma a evitar que ela seja declarada inconstitucional, se existe para ela uma interpretação compatível com a Constituição. Sendo assim, ao invés de o STF declarar a inconstitucionalidade da norma, o Tribunal a interpreta buscando lhe conferir uma interpretação que seja harmônica com a Lei Maior, mantendo-a no ordenamento. É, portanto, um princípio que opera a favor da conservação da norma legal, que não deve ser retirada do ordenamento jurídico se a ela resta um sentido que seja compatível com a Constituição. A letra ‘c’ é nossa resposta.

    Gabarito: C

  • RESPOSTA CERTA: LETRA "C"

    Diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis sobre o Art.1.723 do Código Civil, que trata sobre a união estável entre homem e mulher, reconheceu a união homoafetiva como família, temos que a TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO UTILIZADA FOI:

    A) ASSERTIVA INCORRETA. Método de interpretação JURÍDICO/HERMENÊUTICO CLÁSSICO que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum (NÃO É NOSSO CASO).

    B) ASSERTIVA INCORRETA. Mutação é um fenômeno jurídico que ocorre quando se altera o sentido no texto constitucional, sem alterar o texto. NÃO É NOSSO CASO, pois foi alterado o sentido de um texto infraconstitucional (Lei do Código Civil), sem alterar o texto, o que certamente não é Mutação informal, pois lembrando que Mutação formal não existe.

    C) ASSERTIVA CORRETA. Por exclusão, ficando ainda uma pequena dúvida entre a Letra C e a Letra E, optei pela C. Pois como já dissemos a LETRA D ESTÁ INCORRETA pois não existe MUTAÇÃO FORMAL, muito menos de alteração de sentido de texto infraconstitucional, pois a mutação se aplica ao texto constitucional.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional. Altera o sentido no texto constitucional (sem alterar o texto, portanto será sempre informal). Portanto, não existe Mutação formal. Caso haja alteração no sentido e no texto constitucional estaremos diante do Poder Constituinte Derivado de Reforma, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MUTAÇÃO FORMAL (pois como já dissemos este termo não existe).

    INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO - Altera o sentido no texto infraconstitucional (aplica a exegese mais compatível com a CF)

    E) ASSERTIVA INCORRETA. Simplesmente achei que não se tratava de interpretação hermenêutica baseada no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    O princípio da proporcionalidade tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade. Nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente. A proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

  • Assertiva C

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: altera o texto Constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME: Altera o sentido no texto infraconstitucional

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

    REFORMA - Alteração Formal do texto consitucional.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO CONSTITUCIONAL - Lei outrora revogada é restaurada após lei revogadora perder vigência devido a uma ADI

    REPRISTINAÇÃO É EXCEÇÃO NO DIREITO ...Lei outrora revogada não é restaurada após lei revogadora perder vigência

  • Interpretação conforme===cabível quando a norma tiver mais de um sentido!!

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

    REFORMA - Alteração Formal do texto consitucional.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO CONSTITUCIONAL - Lei outrora revogada é restaurada após lei revogadora perder vigência devido a uma ADI

    REPRISTINAÇÃO É EXCEÇÃO NO DIREITO ...Lei outrora revogada não é restaurada após lei revogadora perder vigência

  • Complementando o comentário do Caio Henrique:

    O princípio da proporcionalidade é um princípio constitucional implícito que visa a proibição do excesso e a proibição da proteção insuficiente.

    Deste princípio, extraem-se três subprincípios: da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito.

    Princípio da adequação: consiste na busca pelo meio mais adequado para se conseguir determinado resultado.

    Princípio da necessidade: consiste na busca pelo meio menos gravoso.

    Princípio da proporcionalidade em sentido estrito: se refere à ponderação de direitos fundamentais e é aferida diante de cada caso concreto.

    Por fim, a título de curiosidade, a inconstitucionalidade que macula determinada lei que viola o princípio da proporcionalidade é a inconstitucionalidade material por desvio de atuação do poder público.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - CONFORME À CONSTITUIÇÃO - Altera o sentido no texto infraconstitucional

  • Comentário da colega copiado para revisão:

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

    REFORMA - Alteração Formal do texto consitucional.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO CONSTITUCIONAL - Lei outrora revogada é restaurada após lei revogadora perder vigência devido a uma ADI

    REPRISTINAÇÃO É EXCEÇÃO NO DIREITO ...Lei outrora revogada não é restaurada após lei revogadora perder vigência.

  • Princípio da interpretação conforme à constituição:

    Não se presta à interpretação das normas propriamente, e sim da legislação infraconstitucional. Este princípio encontra-se diante das chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas.

  • A Interpretação Conforme "salva" uma norma infraconstitucional da declaração de inconstitucionalidade, é como se essa norma fosse inconstitucional e o STF encontra um meio, um jeito de não declará-la inconstitucional. Como?

    Interpretando essa norma de um "jeito" que a torne compatível com a Constituição.

    Então, diferentemente da Mutação Constitucional, na Interpretação Conforme, o foco é a norma infraconstitucional, que ao invés de ser declarada viciada, incompatível com a Constituição, continua sendo válida no ordenamento jurídico.

  • aff, essa questão foi passada na faculdade e o professor disse se tratar de mutação
  • "diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis", neste trecho é que está a resposta.

  • A mutação constitucional é sempre informal.

    Todavia, admite-se uma outra forma de mudança (mutação) da Constituição, trata-se da mutação constitucional informal, que são processos informais de alteração do seu conteúdo, sem que haja modificação de seu texto. Ou seja, a mutação constitucional informal não é uma mudança formal do texto da Constituição.

  • A Interpretação Conforme "salva" uma norma infraconstitucional da declaração de inconstitucionalidade, é como se essa norma fosse inconstitucional e o STF encontra um meio, um jeito de não declará-la inconstitucional. Como?

    Interpretando essa norma de um "jeito" que a torne compatível com a Constituição.

    Então, diferentemente da Mutação Constitucional, na Interpretação Conforme, o foco é a norma infraconstitucional, que ao invés de ser declarada viciada, incompatível com a Constituição, continua sendo válida no ordenamento jurídico.

    Não se presta à interpretação das normas propriamente, e sim da legislação infraconstitucional. Este princípio encontra-se diante das chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas.

    FONTE: JR e Keurya nunes

  • Provavelmente seu professor passou uma posição e você se restringiu à aula. Aula é introduzir, estudar é esforçar. Como diz o saudoso Dr. Enéias: ``Brasil muitos alunos e pouco estudantes´´ .

  • ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal

    (...) Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (...)

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Interpretação conforme a Constituição:

    - Incidência: aplica-se às normas polissêmicas ou plurissignificativas: uma norma possui dois ou mais significados

    - Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a CF.

    Não se aplica a normas de sentido unívoco (que possuem somente um significado).

     

    Poderia gerar dúvida com a Mutação Constitucional. Veja

     

    Mutação Constitucional X Interpretação Conforme:

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.

     

    Interpretação teleológica ou sociológica: é elemento de interpretação ligado ao método hermenêutico clássico, que busca conhecer a finalidade da norma. Letra A

     

    Mutação X Reforma: (Letras B e D)

    Reforma constitucional: alteração formal do texto constitucional. Feita pelo Legislativo, por meio de emendas e pela revisão constitucional.

    Mutações constitucionais: alteração informal da constituição (interpretação). Feita pelo Judiciário. No Brasil: STF.

    A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    OBS: a mutação e a nova interpretação não poderão afrontar os princípios estruturantes da Constituição, sob pena de caracterizar mutação inconstitucional.

     

    Princípio da harmonização e da Proporcionalidade – Letra E

    Princípio da harmonização ou concordância prática: Havendo conflito ou concorrência entre direitos, resolvem-se pela coexistência/harmonização entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro (Ex: ponderação entre direitos fundamentais).

    Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade: quando da interpretação da CF, deve haver adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

     

    Fonte: Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 19ª Ed. 2015.

  • GAB: C

    Em síntese, é possível identificar quatro hipóteses de atuação da interpretação conforme:

    I) como metanorma, ao impor a interpretação de normas infraconstitucionais à luz dos valores consagrados na Constituição (princípio da interpretação conforme a Constituição);

    II) como técnica de decisão judicial

    (II.1) ao impor um dado sentido (interpretação conforme propriamente dita);

    (II.2) ao excluir uma determinada interpretação (declaração parcial de nulidade sem redução de texto);

    (II.3) ao afastar a incidência da norma em uma situação concreta (inconstitucionalidade em concreto).

    O que se verifica é que o STF vem utilizando a técnica de interpretação conforme como uma declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, seguida pela adequação da norma infraconstitucional ao texto constitucional, já fixando a sua interpretação. No exemplo da união homoafetiva, isto é muito claro. Neste caso, o que o Supremo fez foi declarar a inconstitucionalidade da parte da norma que condicionava o reconhecimento da união estável à existência de um relacionamento entre um homem e uma mulher. E, ao efetuar tal declaração, estabeleceu qual o sentido que deveria ser dado à norma, de forma a incluir na mesma os relacionamentos homoafetivos.

     

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  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

  • Além das alterações formais, a Constituição conhece as mudanças informais. Estas, sem alterar o texto constitucional, promovem modificações em seu sentido e alcance. Essas mudanças são produto do poder constituinte difuso, o qual pode ser conceituado da seguinte maneira: é o poder que realiza mudanças relacionadas ao conteúdo e ao alcance das normas constitucionais, embora sem alteração do texto formal (as chamadas mutações constitucionais). Trata-se, pois, do poder de modificar o sentido das disposições constitucionais, às quais, para que se adapte às novas realidades, não obstante permaneçam textualmente inalteradas, ganham nova significação e alcance.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

  • Mutação Constitucional: alteração sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: alteração sobre normas infraconstitucionais com duas ou mais interpretações.

  • -A interpretação conforme pode ser empregada:

    1)Como metanorma; ou

    2)Como técnica de decisão judicial:

    -ao impor um dado sentido em detrimento dos demais (interpretação conforme propriamente dita);

    -ao excluir determinada interpretação considerada inconstitucional (declaração parcial de nulidade sem redução de texto); ou

    -ao afastar a incidência da norma em uma situação concreta (inconstitucionalidade em concreto).

    -Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto – Não há alteração de texto, mas apenas exclusão de determinada interpretação considerada inconstitucional.

    Fonte: Novelino

  • Com a devida vênia, eu até entendo o fato da classificação se dá como INTERPRETAÇÃO CONFORME pelo fato do Art.1.723 do Código Civil ser uma norma infraconstitucional. Agora dizer que este mesmo artigo é polissêmico, ou seja, dá margens para interpretações diversas é forçar demasiadamente a barra, cá entre nós.

    Me diga onde é que esta norma na sua literalidade abre margens para outro sentido senão uma família constituída por HOMEM e MULHER? Vejam, com frieza, se realmente há espaço para outro tipo de família sem a presença do HOMEM e da MULHER.

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Caros amigos concurseiros, sem intenção alguma de criar polêmica, mas abrindo apenas um canal para uma reflexão jurídica, vemos que até os Deuses do STF erram na ânsia de corresponder às expectativas políticas e sociais os quais existem e gozam de força frente ao legalismo.

    Na minha humilde opinião, este Art. 1.723 deveria ser revogado ou simplesmente declarado inconstitucional, mas nunca, jamais ser interpretado de outra maneira senão a da sua própria literalidade sob o pretexto de salvá-la da declaração de inconstitucionalidade.

    Não sei se me fiz entender, mas dizer que existe outro sentido neste artigo a fim de enquadrá-lo às uniões de pessoas de mesmo sexo é forçar desvairadamente a barra, repito.

    Estarei acompanhando os comentários dos nobres colegas, e me deliciarei das opiniões contrárias e a favor dessa minha singela explanação.

    "LUTEM E LUTEM NOVAMENTE ATÉ CORDEIROS VIRAREM LEÕES" (Autor desconhecido)

  • Gabarito: C

    a. interpretação teleológica(finalística)

    Considera a finalidade da norma, a razão de sua criação para extrair o seu significado.

    b. mutação constitucional informal

    Espécie de poder constituinte, que seria o chamado poder constituinte difuso, mais conhecido por mutação constitucional informal. É um corolário da teoria da sociedade aberta dos intérpretes da constituição, de Peter Häberle. Segundo o jurista alemão, todos aqueles que se deparam com o texto constitucional, são seus potenciais intérpretes. Dessa maneira, qualquer dos intérpretes poderá realizar essa mutação constitucional, e não apenas os órgãos do Poder Judiciário (ou apenas o STF).

    A mutação constitucional informal não é uma mudança formal do texto da Constituição. O texto constitucional não muda, permanece inalterado. A rigor, trata-se da chamada modificação hermeneutica ou modificação interpretativa. Por isso, fala-se em modalidade informal de modificação da Constituição, porque, de fato, não se está mudando a Constituição no seu plano formal, o texto fica intacto, apenas está sendo alterada a forma de interpretá-la.

    Um exemplo de mutação informal, por exemplo, seria o art. 5º, XI, da CF/88: " a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ".

    c. interpretação conforme

    É uma técnica utilizada pelo Judiciário no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. É utilizada para salvar uma norma que possui mais de uma interpretação possível, sendo que ao menos uma dessas interpretações é compatível com a Constituição.

    Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis).

    d. mutação constitucional formal (expressão utilizada por doutrina minoritária)

    Pela via formal, a mudança da Constituição se faz PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO: REVISOR E REFORMADOR.

     A revisão constitucional ocorreu no ano de 1993 e se exauriu neste momento (não teremos mais a revisão da CF no Brasil).

    Já a reforma da Constituição se dá por procedimento próprio. Ocorre por meio da Emenda Constitucional, cujo procedimento é mais complexo, envolvendo as 2 casas do Congresso Nacional ( Câmara dos Deputados e Senado).

    Lembrando:

    * na mutação formal, há mudança do texto de lei.

    * Já na mutação informal, não há esta mudança, ele continua intacto mas com um significado diferente, uma interpretação diversa.

    e. ponderação pelo princípio da proporcionalidade

    Quanto à ponderação, para os defensores do neoconstitucionalismo, os princípios são também normas, mas aplicadas mediante ponderação com outras realizáveis em diversos graus, com interpretação mediante ponderação (atribuição de uma dimensão de peso aos princípios diante do caso concreto).

  • Gabarito : C

    Em síntese, tanto a interpretação conforme quanto a mutação constitucional são técnicas utilizadas pelo Supremo Tribunal para alterar o sentido da norma. Vejamos:

    · Na interpretação conforme se altera o sentido da norma infraconstitucional. Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis)." A redação deixa claro se tratar do artigo 1.723 do Código Civil, portanto uma norma infraconstitucional " .

    · Na mutação constitucional se altera o sentido do texto constitucional. Trata-se, pois, do poder de modificar o sentido das disposições constitucionais, às quais, para que se adapte às novas realidades, não obstante permaneçam textualmente inalteradas, ganham nova significação e alcance.

    Boons estudos

  • Gabarito - C

    Em síntese, segundo o princípio da interpretação conforme, diante de duas ou mais interpretações possíveis extraídas de uma norma infraconstitucional, deve-se dar prevalência para aquela que mais se adeque ao texto da Carta magna.

  • Genival Elói Sim, o artigo é polissemico na medida em que as expressões HOMEM e MULHER NAO SAO MAIS univocas! Com efeito, há mulheres cis, mulheres trans, homens cis, homens trans e etc... A sua concepção de homem e mulher é anacrônica. E está tudo bem, desde que vc a mantenha na sua esfera privada. Na esfera pública, independentemente do cargo que atuar, vc não pode impor suas crenças e visões de mundo, pois vc não é a régua moral. Vergonha!
  • O enunciado deu a resposta: "diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis"

  • No caso apresentado, realizou-se a interpretação conforme!


ID
2763946
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Presidente da República, depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para restabelecer a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional no local X.

Nesse caso, é certo assinalar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A. o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    B. o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica. Certo.

     

    CF. Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    C. o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública. Errado.

     

    Vide letra A. Prazo de 30 + 30 dias.

     

    D. na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

     

    E. o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando- se naquelas exercidas no seio das associações. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • Estado de Defesa, 30 dias mais 30 dias apenas uma vez; Estado de Sítio, 30 dias prorrogáveis várias vezes.

    Abraços

  • Gabarito: letra B.

    Segundo o art. 136, § 1º da CF, o Estado de Defesa indicará as medidas coercitivas que irão vigorar, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • ALT- B.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (TJSC-2009) (MPSC-2014)


    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (M)

    b) sigilo de correspondência; (M)

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (M)


    (TJAL-2008-CESPE): O estado de defesa autoriza a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. (constitucional).


    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


    (TJMS-2008-FGV): É inadmissível a requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. BL: art. 136, II e art. 139, da CF. (constitucional).

  • Continuação---

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (TJMA-2013)


    (MPSC-2014): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 30 dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação. BL: art. 136, §2º, CF/88. (constitucional).


    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;


    (TJRS-2009): Durante a vigência do estado de defesa, é constitucional a prisão efetuada sem ordem judicial, ainda que não em flagrante delito. BL: art. 136, § 3º, I da CF/88.


    Explicação: Nos termos do art. 136, §3º, I da CF, na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.


    fonte----QC-CF- EDUARDO. T./ EU....

  • CONSIDERAÇÃO ACERCA DA LETRA "D" (considero-a correta!) 

    Se a CF  no art. 136, §3º, III diz que: prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;" .... fica evidente que qualquer prisão além dos 10 dias exigirá a autorização pelo poder judiciário... ou seja uma prisão de 30 dias (por ser superior aos 10dias referidos na CF) também exigirá autorização judicial! 

    A CF deixa claro que nenhuma pessoa que for presa em virtude de ordem não emanada do poder judiciário, durante o estado de defesa, pode ficar detida por mais de 10 dias... exigindo assim, para prisões acima de 10 dias, a autorização judicial, em uma clara intenção de evitar o estado de exceção.

    A questão não exigiu a literalidade do artigo da CF, caso assim fizesse poderia-se afirma que ela estaria errada! A questão pede o que é "certo assinalar.."

     

     

  • LETRA A (ERRADO): Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias (30 DIAS), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

    LETRA B (CORRETO): Art. 136. I - restrições aos direitos de:  c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 
     
    LETRA C (ERRADO): Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará (DETERMINADO) o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    LETRA D (ERRADO): Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:  III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias (10 DIAS), salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; 

    LETRA E (ERRADO): Art. 136. I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; 

  • a) o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias [30 Dias], prorrogado uma única vez por mais 45 dias.

     

    b) o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica.

     

    c) o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado [É prazo determinado - 30 + 30] em casos de grave violação da ordem pública.

     

    d) na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias [10 Dias], salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. 

     

    e) o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando-se [Inclusive] naquelas exercidas no seio das associações.

  • Gabarito B

     

    A. o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    B. o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica. Certo.

     

    CF. Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    C. o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública. Errado.

     

    Vide letra A. Prazo de 30 + 30 dias.

     

    D. na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

     

    E. o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando- se naquelas exercidas no seio das associações. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • Phylipe estou copiando seus comentários apenas para auxiliar nos meus estudos:

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DEFESA DO ESTADO

     

    * Estado de Defesa: O Presidente DECRETA e o Congresso Nacional APROVA;

     

    * Estado de Sítio: O Presidente SOLICITA e o Congresso Nacional AUTORIZA.

     

    Características e Hipóteses de Decretação

     

    * Estado de Defesa:

     

    - O Presidente DECRETA e o Congresso Nacional APROVA;

    - Não superior a 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período;

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções da natureza;

    - Locais restritos e determinados;

    - A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

     

    * Estado de Sítio:

     

    - O Presidente SOLICITA e o Congresso Nacional AUTORIZA;

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do Estado de Defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    PRAZOS

     

    - Estado de Defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez;

    - Prisão ou detenção por crime contra o Estado: máximo 10 dias, salvo autorização do Poder Judiciário;

    - Comunicação do Estado de Defesa pelo PR ao CN: 24 horas;

    - CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    - CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    - Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • LETRA B CORRETA 

     

    ESTADO DE DEFESA: 

    Artigo 136 (...)

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Alterativa A - INCORRETA: o prazo máximo do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 30, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação (art. 136, § 2º da CF); 

    Alternativa B - CORRETA: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Alternativa C - INCORRETA: prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30; 

    Alternativa D - INCORRETA: a prisão não pode exceder a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário (art. 136, § 3º, III da CF)

    Alternativa E - INCORRETA: o direito de reunião poderá ser restringido, ainda que exercida no seio das asssociações (art. 136, § 1º, I da CF)

  • Gabarito B

     

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • a)  o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias. (errado)

     

    Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    b)  o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica. (correto)

     

     

    Art. 136, §1° [...]:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    c)  o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública. (errado) - o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período -.

     

    d)  na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. (errado)

    (10 dias)

     

     

    §3° Na vigência do estado de defesa:

     

    [...]

     

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

     

    SÓ PRA SALVAR NOS COMENTÁRIOS, RESUMO TOP.

  • Letra correta: B ART 136, I, C
    A- O Estado de Defesa não será superior à trinta dias, podendo ser prorrogado por mais 30
    C- O decreto que instituir o Estado de defesa será por prazo determinado, não superior à 30 dia
    D- Na vigência do Estado de Defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não será superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo PJ
    E- O direito de reunião será restringido, ainda que no seio das associações

  • Vamos nos acostumando com as regras que disciplinam os institudos, pois - pelo andar da carruagem - vamos ver empiricamente acontecer um dos dois. 

     

    Espero que não... vote consciente e, sobretudo, respeite as instituições democráticas. 

     

    Paz, amor e empatia. 

     

  • GABARITO - B

     

     

    Título V    
    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo I    
    Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio

    Seção I    
    Do Estado de Defesa

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

        § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            I -  restrições aos direitos de:

                a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;

                b)  sigilo de correspondência;

                c)  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

            II -  ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

        § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

        § 3º Na vigência do estado de defesa:

            I -  a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

            II -  a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

            III -  a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

            IV -  é vedada a incomunicabilidade do preso.

        § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

        § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

        § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

        § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 CF)

     

     

    Presidente DECRETA.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Finalidades:

    1 – preservar ou restabelecer a ORDEM PÚBLICA ou PAZ SOCIAL ameaçada por grave ou iminente instabilidade institucional.

    2 – CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    O DECRETO determinará:

    - Duração: 30 + 30;

    áreas abrangidas;

    medidas coercitivas:

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (hipótese de CALAMIDADE).

     

    RESTRIÇÕES AOS DIREITOS:

    I – de reunião;

    II – sigilo de correspondência;

    III - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Decretado ou Prorrogado:

    - Presidente submete ao congresso em 24 horas;

    - Congresso decide por Maioria Absoluta em 10 dias (contados do recebimento);

    - Congresso em recesso? Convocação EXTRAORDINÁRIA em dias (pelo presidente do SF);

    - Congresso REJEITAcessa IMEDIATAMENTE Estado de Defesa.

     

     

     

    “É urgente ter paciência”. Goethe

  •  a) o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias.

    FALSO

    Art. 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     b) o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica.

    CERTO

    Art. 136 I - restrições aos direitos de: c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

     c) o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública.

    FALSO

    Art. 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     d) na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. 

    FALSO

    Art. 136 § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

     

     e) o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando-se naquelas exercidas no seio das associações.

    FALSO

    Art. 136 I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Ouso aqui fazer um crítica, mas construtiva: meio que perdeu a razão de ser o §3º do art. 136, pois com a audiência de custódia (art. 7º CADH), em todos os tipos de prisões haverá comunicação imediata ao juiz, que vai avaliar se cabe liberdade provisória com ou sem cautelares diversas da prisão, preventiva ou relaxamento. E nenhuma prisão executada pela polícia poderá passar de 24 horas, pois na audiência de custódia o juiz já vai avaliar se cabe decretar a preventiva, o que será aí uma prisão autorizada pelo poder judiciário. Ou seja: aparentemente pouco importa esse prazo de 10 dias do inciso III.


    Aí fica a pergunta: o estado de defesa daria um "tapa de leve" na CADH? O §3º do art. 136 só justificaria sua existência se fosse afastada a CADH. Ex.: aí sim o traficante mula, preso em flagrante no estado de defesa, poderia ser levado à autoridade judicial no 9º, 10º dia de prisão, afastando-se a audiência de custódia prevista na CADH, que manda ser o preso imediatamente apresentado perante a autoridade judicial. VEJO QUE NÃO, pois o §3º é uma garantia do cidadão contra o Estado. Se, durante o estado de defesa, o Estado tirasse da mesa a CADH para aplicar o §3º contra o cidadão, o que seria uma garantia constitucional do cidadão passaria a ser uma garantia de abuso do Estado materializada na CF. Ou seja: só para um "maluco" isso faria sentido (para aqueles que falam que processo de papel é melhor pq na internet os dados podem sumir - e preferem aguardar 3 anos a mais para sair uma sentença. Ou que o Bolsonaro tomou uma facada para ganhar votos, essas coisas).


    Obs.: o CNJ regulamentou a audiência de custódia, especificando que o preso deve ser apresentado em prazo de 24 horas etc.

  • RESUMO MATADOR

    Gabarito B

     

    A. o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    B. o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica. Certo.

     

    CF. Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    C. o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública. Errado.

     

    Vide letra A. Prazo de 30 + 30 dias.

     

    D. na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

     

    E. o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando- se naquelas exercidas no seio das associações. Errado.

     

    CF. Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

  • ESTADO DE DEFESA  X  ESTADO DE SÍTIO

    § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    LEMBRE-SE SEMPRE 

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    - Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

     -Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

     -TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    -Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    -PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

    - Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    -O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

     -TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS: 

    ·        Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·        Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·        Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·        Suspensão da liberdade de reunião;

    ·        Busca e apreensão em domicílio;

    ·        Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·        Requisição de bens.

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    Art. 136. 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I – restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Estado de defesa:

    Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem publica ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Decretado pelo PR;

    O decreto deverá determinar:

    a) o tempo de duração;

    b) a área a ser abrangida;

    c) as medidas coercitivas que devem vigorar durante a sua vigência.

    Ouvidos o Conselho da Republica e o Conselho de Defesa Nacional. Não possuem caráter vinculativo.

    Máximo 30 dias + 30;

    Medidas coercitivas:

    1. Restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    2.  ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Prisão de qualquer pessoa pelo máximo 10 dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário;

    Decretado o Estado de defesa ou sua prorrogação:

    a) Congresso Nacional dentro de 24hrs;

    b) Se estiver em recesso sessão extraordinária em 5 dias;

    c) 10 dias para o CN apreciar o decreto por maioria absoluta: continuará funcionando durante o estado de defesa;

  • R: Gabarito B

    A) o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias. 30 DAIS, PRORROGADO POR MAIS 30.

    B)o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica. CORRETO

    C)o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública. 30 DAIS, PRORROGADO POR MAIS 30.

    D)na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. 10 DIAS

    E)o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando-se naquelas exercidas no seio das associações. AINDA QUE EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES.

    Simplifica que dá certo!

    Ef - 2,8.

  • Assertiva b

    o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica.

  • Gab: letra B.

    Quanto à letra E é bastante cobrado a restrição ao direito de reunião no seio das associações, as questões costumam cobrar dizendo que não é possível restringir o direito de reunião nas associações e isso é falso!

    Cuidado.

  • Há um erro lógico no falseamento do item D, tendo em vista que a impossibilidade de prisão por tempo superior a 30 dias é verdadeira, à medida que não desmente o comando legal contido no art. 136, §3º da CF, segundo o qual a prisão sem autorização judicial não poderá ser superior a 10 dias.

    Explico: todo e qualquer intervalo de tempo superior aos mencionados 10 dias também são vedados pela Constituição. Dito de outra maneira, é ilegal que alguém fique preso por prazo superior a 10 dias sem autorização judicial da mesma forma que também é ilegal que alguém fique preso sem autorização judicial por 11, 15, 30 ou 100 dias.

    A questão seria errada somente se dispusesse sobre quantidade de tempo inferior a 10 dias.

  • A o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias.  

    Art.136, §2º da CR/88: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    B o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica. Correta

    Art. 136, §1º, inciso I, “c” da CR/88: § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    C o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública.

    Art.136, §2º da CR/88: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Art. 136, §3º, CR/88: § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    E o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando-se naquelas exercidas no seio das associações.

    Art. 136, §1º, inciso I, “a” da CR/88: § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • ESTADO DE DEFESA

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas o art. 136, caput, de forma taxativa, quais sejam: para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    PROCEDIMENTOS E REGRAS GERAIS

    Titularidade: o PR, mediante decreto, pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa.

    Veja que esses Conselhos são apenas órgãos de consulta, sendo previamente ouvidos. Porém, suas opiniões não possuem caráter vinculativo, ou seja, o PR, mesmo diante de um parecer opinando pela desnecessidade de decretação, poderá decreta o estado de defesa.

    Ademais, atente-se que o decreto que instituir o estado de defesa deverá determinar:

    >>> O tempo de duração;

    >>> A área a ser abrangida (locais restritos e determinados);

    >>> As medidas coercitivas que devem vigorar durante sua vigência;

    >>> Tempo de duração: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

    Das medidas coercitivas:

    >>> Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de correspondência;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    >>> Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 136, §3º Na vigência do Estado de Defesa:

    Da prisão por crime contra o Estado

    A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    A referida ordem de prisão por crime contra o Estado não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    É vedada a incomunicabilidade do preso.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • ESTADO DE DEFESA  X  ESTADO DE SÍTIO

    § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    LEMBRE-SE SEMPRE 

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    - Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

     -Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

     -TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    -Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    -PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

    - Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    -O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

     -TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS: 

    ·        Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·        Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·        Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·        Suspensão da liberdade de reunião;

    ·        Busca e apreensão em domicílio;

    ·        Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·        Requisição de bens.

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    Art. 136. 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I – restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • ESTADO DE DEFESA

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas o art. 136, caput, de forma taxativa, quais sejam: para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    PROCEDIMENTOS E REGRAS GERAIS

    Titularidade: o PR, mediante decreto, pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa.

    Veja que esses Conselhos são apenas órgãos de consulta, sendo previamente ouvidos. Porém, suas opiniões não possuem caráter vinculativo, ou seja, o PR, mesmo diante de um parecer opinando pela desnecessidade de decretação, poderá decreta o estado de defesa.

    Ademais, atente-se que o decreto que instituir o estado de defesa deverá determinar:

    >>> O tempo de duração;

    >>> A área a ser abrangida (locais restritos e determinados);

    >>> As medidas coercitivas que devem vigorar durante sua vigência;

    >>> Tempo de duração: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

    Das medidas coercitivas:

    >>> Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de correspondência;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    >>> Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 136, §3º Na vigência do Estado de Defesa:

    Da prisão por crime contra o Estado

    A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    A referida ordem de prisão por crime contra o Estado não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    É vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Os erros das alternativas são:

    a). o estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias.

    ERRADO! O prazo é de até 30 dias prorrogável 1x por igual período. Art. 136, §2º, CF.

    b). o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica.

    CERTO! Art. 136, §1º, I, c, CF.

    c). o decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública.

    ERRADO! O Estado de Defesa sempre terá prazo determinado previsto no Decreto. Art. 136, §1°, CF.

    d). na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    ERRADO! O prazo de prisão ou detenção por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida não poderá exceder a 10 dias, salvo autorização judicial. Art. 136, §3º, CF.

    e). o direito de reunião poderá ser restringido, excetuando-se naquelas exercidas no seio das associações.

    ERRADO! o direito de reunião poderá ser suspenso ainda que no seio das associações. Art. 136, §1º, I, a, CF.

  • GAB. B)

    o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica.

  • GABARITO B

    a) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    b) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I, c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    c) Será decretado pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 e caso não seja suficiente poderá ser decretado o estado de sítio de acordo com o art. 137, I, CF

    d) Art. 136, §3º, III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    e) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I, a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • Exatamente.

    Seria caso de desdobramento da posse e não de composse.

  • ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO

    1. Enquanto o Estado de Defesa prescinde de autorização, podendo ser decretado pelo Presidente e ratificado posteriormente, o Estado de Sítio deve ser autorizado previamente pelas casas do Legislativo;
    2. O Estado de Defesa possui prazo máximo: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Já o Estado de sítio não possui tal limitação. Desse modo, não existe prazo máximo, podendo ser prorrogado de 30 em 30 dias, enquanto a medida se fizer necessária, ou no caso de guerra, enquanto perdurar a situação.
    3. O Estado de Defesa deve delimtar o local restrito e determinado da medida, enquanto o Estado de Sítio pode ser aplicado genericamente em todo território nacional;
    4. No Estado de Defesa não se faz restrição à liberdade de ir e vir, enquanto no Estado de Sítio esse direito pode ser restringido.

ID
2763949
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo que o Presidente da República decida nomear como novo Ministro de Defesa FULANO DE TAL, é correto afirmar que referido Ministro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    CF. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    CF. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    A. deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, no gozo de seus direitos políticos. Errado. 21 anos. Vide comentário da B.

     

    C. uma vez nomeado, caso pratique crime de responsabilidade

    juntamente com o Presidente da República, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Errado. Senado Federal

     

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    D. deverá contar no máximo 30 anos de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos seus direitos políticos. Errado. Mínimo 21. Vide comentário da B.

     

    E. tendo preenchido os requisitos constitucionais para sua nomeação e assumido o cargo, caso pratique infração penal comum, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Errado. STF.

     

    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    MACETE:

    Cargos privativos (Art. 12, P.3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

     

    Pulo do gato

    "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)

    Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.

     

    OBSERVAÇÕES:

    - O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;

    - O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;

    - Presidente do STF = Presidente CNJ;

    - Ministro do STF = Presidente do TSE;

     

    Fonte: Direito Constitucional nas 5 Fontes – Vitor Cruz e Rodrigo Duarte, Ponto dos Concursos.

  • Cassiano,

    Apesar de Ministro de Estado não ser cargo eletivo (o Ministro é nomeado privativamente pelo Presidente da República), ele deve ter a idade mínima de 21 anos.

    Diz o artigo 87 da CF88 que ?os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos?.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Abraços

  • Gabarito: letra B.

    É preciso ter mais de 21 anos para ser Ministro de Estado (art. 87 CF);

    Caso pratique crime de responsabilidade juntamente com o PR, o Ministro deve ser julgado pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).

  • GABARITO B.

     

    REQUISTIOS PRA SER MINISTRO DE ESTADO:

     

    - TER MAIS DE 21 ANOS

    - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    - SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

     

    OBS: CONTUDO, COMO FOI ESCOLHIDO PRA SER MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, DEVE SER BRASILEIRO NATO, JÁ QUE É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    - FAMOSO MP3.COM.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Ministro da Defesa, 21 anos e brasileiro nato.

  • Telefone constitucional 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador


    +


    MP3.COM

     

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

     

    COM 

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO:B

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
     


    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


    III - de Presidente do Senado Federal;


    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da carreira diplomática;


    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  [GABARITO]

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;


    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.
     

     

    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    d) dezoito anos para Vereador.

     

    OS MINISTROS DE ESTADO


    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. [GABARITO]


    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:


    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;


    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;


    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

     

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

  • O art. 51, I, estabelece que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. No entanto, o STF entende que essa necessidade de autorização somente será exigida na hipótese de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado conexo com aquele praticado pelo Presidente da República (PET 1.954

    Caso mais alguem queira contribuir com a letra C eu agradeceria, pois fiquei entre a B e a C por causa desse entendimento do STF

  • Macete do colega Caio Henrique:


    MACETE:

    Cargos privativos (Art. 12, P.3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

     

    Pulo do gato

    "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)

    Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.

     

    OBSERVAÇÕES:

    - O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;

    - O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;

    - Presidente do STF = Presidente CNJ;

    - Ministro do STF = Presidente do TSE;


    Complementando:


    Os seis cidadãos que compõe o Conselho da República deve ser de brasileiros natos também.


    "Art. 89/CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

  • Obs: Se para ser Presidente da Republica precisa ser brasileiro nato, todos aqueles que eventualmente o substituem também precisam ser.

  • CF ART.87. Os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Por favor, alguém pode explicar o erro da E? Obrigado.

  • Ministro de Estado= pode ser brasileiro nato ou naturalizado


    Ministro de Estado da Defesa= apenas brasileiro nato

  • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


    Bruno Valter, a alternativa E está errada, pois nos crimes comuns compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os ministros de Estado. Ao Senado quando praticados crimes de responsabilidade.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • repondendo ao colega acima o erro da alternativa E seria julgamento perante ao stf e nao stj

  • A Errado) deverá possuir + de 21 anos de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, no gozo de seus direitos políticos.

     

     B-Correto) Obrigatoriamente, deverá possuir mais de 21 anos de idade e ser exclusivamente brasileiro nato, no gozo de seus direitos políticos.

     

    C-Errado) uma vez nomeado, caso pratique crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República, será julgado pelo Senado Federal. 

     

    D-Errado) deverá contar no máximo 21 anos de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos seus direitos políticos.

     

    E-Errado) tendo preenchido os requisitos constitucionais para sua nomeação e assumido o cargo, caso pratique infração penal comum, será julgado pelo Superior Tribunal Federal

     

     

    Art. 87/CF Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

     

    I -  exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II -  expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III -  apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV -  praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

     

    Bons Estudos ;)

     

  • CF. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Gabarito "B".

     

    Acrescentando aos comentários já feitos.

     

    Afirmativa amparada pelo art. 87, "caput" em conjunto com o art. 12, §3º, VII.

     

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    A- (Errado) deverá possuir no mínimo 18 anos (21 anos) de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado (cargo exclusivo de brasileiro nato), no gozo de seus direitos políticos.

     

    B- (Correto) obrigatoriamente, deverá possuir mais de 21 anos de idade e ser exclusivamente brasileiro nato, no gozo de seus direitos políticos.

     

    C- (Errado) uma vez nomeado, caso pratique crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (Senado Federal).

     

    D- (Errado) deverá contar no máximo 30 anos (no mínimo 21 anos) de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado (cargo exclusivo de brasileiro nato), no gozo dos seus direitos políticos.

     

    E- (Errado) tendo preenchido os requisitos constitucionais para sua nomeação e assumido o cargo, caso pratique infração penal comum, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (Supremo Tribunal Federal).

     

  • Quem só leu Ministro e não se ligou no "da Defesa" dá um joinha.

  • Esse " DA DEFESA" se escondeu legal kkkkkkk

  • Alternativa A: A idade mínima para ser ministro de estado é de 21 anos

    Alternativa B: Correta. O ministro de estado deve ser brasileiro nato.

    Alternativa C:Incorreta. Nos casos de crime de responsabilidade praticado em conjunto com o presidente da república, será julgado pelo Senado Federal.

    Alternativa D: Incorreta. A constituição não prevê idade mínima e além disso deve ser brasileiro nato.

    Alternativa E: Incorreta. Se praticar crime comum será julgado pelo supremo tribunal federal.

  • o cargo de Ministro da Defesa É exclusivo de brasileiro nato,,,,,

  • B) "Caso Ministro de Estado pratique crime junto ao chefe de estado (PR ou Vice), DISPENSARÁ autorização da Câmara para ser julgado pelo Senado." STF

  • Para não bisonhar na hora da prova, cargos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministros STF;

    Os três presidentes dos poderes (com vice do executivo);

    Carreiras diplomáticas;

    Oficiais das FA;

    Ministro de defesa;

  • Errei em um prova do cidadão que compõe o Conselho da República, o qual deve ser brasileiro nato.

    Lembre do Mp3.com e mais do cidadão que compõe o Conselho da República.

    Os seis cidadãos que compõe o Conselho da República deve ser de brasileiros natos também.

    "Art. 89/CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

  • GABARITO LETRA B

    PM/SC

  • Eu costumo usar esse minemonico

    3P.MI.C.O.M

  • Completinho o comentário do Caio Henrique!

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS – MP3.COM (CF/88, Art. 12, § 3º)

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras diplomáticas

    Oficiais das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Observações:

    1) O Senador ou Deputado Federal NÃO PRECISA ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    2) O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da DEFESA. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.

    3) Os portugueses equiparados NÃO PODEM ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

  • LETRA B

    b) CERTA. O Ministro de Estado deve ter no mínimo mais de 21 anos. Em regra, o Ministro de Estado pode ser nato ou naturalizado. Entretanto, o Ministro de Estado da Defesa, necessariamente, tem que ser nato.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • putz, só li o ministro e pensei logo no "de estado"

  • Crime de responsabilidade quem julga é o SENADO FEDERAL, o STF julgará os crimes comuns e caso o ministro pratique crime de responsabilidade conexo com o presidente será julgado pelo SENADO

  • aff, achei que era 30 pela importância do cargo
  • Requisitos para ser Ministro de Estado:

    1) Maior de 21 anos.

    2) No exercício dos direitos políticos.

    3) Brasileiro nato ou naturalizado. (Ministro de Defesa exige que seja NATO)

    Obs 1: os Ministros de Estados são nomeados pelo Presidente da República.

    Obs 2: via de regra, em crimes cometidos pelo Ministro de Estado, a competência para julgar será do STF, porém, caso seja praticado em comunhão com o Presidente da República ou o Vice, será julgado pelo Senado Federal.

  • Assertiva b

    obrigatoriamente, deverá possuir mais de 21 anos de idade e ser exclusivamente brasileiro nato, no gozo de seus direitos políticos.

  • Assertiva b

    obrigatoriamente, deverá possuir mais de 21 anos de idade e ser exclusivamente brasileiro nato, no gozo de seus direitos políticos.

  • 21 anos,por essa eu não esperava.

  • cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

  • Eis uma questão que exige o conhecimento dos requisitos enunciados no art. 87 da Constituição para que alguém possa ser nomeado Ministro de Estado. “Fulano” deverá ser brasileiro nato, por força do art. 12, § 3º, VI; deverá ter mais de 21 anos; deverá estar no pleno exercício dos direitos políticos. Por essa razão, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. 

  • Eis uma questão que exige o conhecimento dos requisitos enunciados no art. 87 da Constituição para que alguém possa ser nomeado Ministro de Estado. “Fulano” deverá ser brasileiro nato, por força do art. 12, § 3º, VI; deverá ter mais de 21 anos; deverá estar no pleno exercício dos direitos políticos. Por essa razão, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. 

  • ERRADO

    A. Deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, no gozo de seus direitos políticos. 

    Errado. 21 anos.

    CERTO

    B. Art. 12C. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    CF. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    ERRADO

    C. Uma vez nomeado, caso pratique crime de responsabilidade

    juntamente com o Presidente da República, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    ERRADO

    D. Deverá contar no máximo 30 anos de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos seus direitos políticos. 

    Errado. Mínimo 21.

     

    ERRADO

    E. Tendo preenchido os requisitos constitucionais para sua nomeação e assumido o cargo, caso pratique infração penal comum, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

     

    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

  • BASTA SER MAIOR de 21 anos para ser Ministro de Estado (art. 87 CF).

    Caso pratique crime de responsabilidade, o Ministro deve ser julgado pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).

  • Letra A está errada! Pois para preencher o cargo de Ministro de Defesa precisa obrigatoriamente possuir mais de 21 anos. E precisa ser Brasileiro nato!!!!! O ÚNICO ministro que precisa de forma obrigatória ser nato é o Defesa!

    Letra B está certa!

    Letra C é de extremo erro, tendo em vista que em caso de crime conexo com o Presidente da RFB, quem julga é o SENADO FEDERAL, não o STF!!!

    A letra D, contem inúmeros erros, a idade é mais de 21 anos e precisa ser brasileiro nato.

    Na letra E, quem não presta atenção se lasca, pois só está errado o fato que o julgamento é realizado pelo STF e não STJ.

    MUITA ATENÇÃO!!!

  • Na constituição (art.12 II ¿3) nao diz que tem que ser nato.

    Natos seriam apenas:

    Presidente da República e o vice

    Presidente da câmara.

    Presidente do senado.

    Min.STF

    Min.Estado da defesa

    Min.carreira diplomática

    Oficial das forças armadas.

  • Nem no chute essa....

  • ALTERNATIVA CORRETA B, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos., ERREI, MAS NÃO ERRAREI MAIS.

  • Em 03/02/21 às 08:45, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 31/07/19 às 22:33, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    evoluindo!!!!

  • obrigatório ter 21 anos, não precisa ser brasileiros nato (apenas para ministro do estado de defesa )

  • GAB. B)

    CF. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    c/c

    Art.12 (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Pra quem ficou com dúvida em relação à E.

    Lembrar do Lula querendo ser Ministro da Casa Civil pro processo cair nas mãos do STF.

  • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Brasileiro Nato não né?!?!?! o Guido Mantega nasceu em Gênova na Itália e não era Nato

  • COMPETÊNCIA STJ e STF para julgamento de crime COMUM:

    Se o agente para ir trabalhar em sua função pública precisa pegar o avião para ir trabalhar na capital de seu Estado, então, por crime COMUM, será julgado pelo STJ.

    Ex: Desembargador, Coselheiro Tribunal de Consta Estadual, Deputado Estadual, Governador...

    Se o agente para ir trabalhar em sua função pública precisa pegar o avião para ir trabalhar na capital do seu País, ou seja, Brasília, então, por crime COMUM, será julgado pelo STF.

    Ex: Deputado Federal, Senador, Ministro de Estado...

    Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e os conexos a ele, quem os julga é o Senado Federal (Art. 52 da CF/88). Julgando: Presidente/Vice, Ministros de Estado, Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, AGU, PGR, membros do CNJ, membros do CNMP e Ministros do STF.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;          

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Aos colegas que ficam repetindo seguidamente os comentários dos outros colegas, parem! Qual necessidade? É só salvar a questão no caderno!
  • Errei na prova e errei aqui.
  • Galera. Macete bem visto pelas pessoas que prestam concurso público:

    Processo mnemônico: MP3.COM (ART 12, P3º, CF)

    M = Ministro do STF

    P1= Presidente e vice

    P2 = Presidente da Câmara dos Deputados

    P3 = Presidente do Senado Federal}

    C = Carreiras diplomaticas

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro da Defesa

    Quem divide, multiplica!

  • Questão bem técnica, porém é importante gravar o minemonico:

    Telefone: 3530-2118

    Gravem esse minemonico!!!

    Esta contido no art.12 CF §3°


ID
2763952
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à temática dos direitos humanos, considerando seu surgimento e sua evolução histórica, assinale a alternativa que contempla correta e cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    A questão cobra do candidato um conhecimento histórico acerca da evolução dos Direitos Humanos, no âmbito internacional. Das opções dadas, a que traz marcos históricos fundamentais dessa evolução, em ordem cronológica, é, de fato, a alternativa E, gabarito da questão. Como sabemos, o iluminismo foi um movimento intelectual e filosófico que começou a se expandir a partir do século XVIII. Dele surgiram ideias fundamentais para a evolução dos Direitos Humanos, como a ideia do tratamento do homem como um fim em si mesmo, de Immanuel Kant. Foram as ideias Iluministas, de um modo geral, junto com a independência dos EUA, que possibilitaram a Revolução Francesa, ao final do Século XVIII (1789), outro marco fundamental dessa evolução histórica. Da Revolução, surgiram conceitos como o de que o poder emana do povo, tão caro até os dias atuais, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento base da evolução dos Direitos Humanos ao longo da história. Depois desses eventos, o outro ponto de virada dos Direitos Humanos no mundo foi a Segunda Guerra Mundial. Do contexto da Guerra é que surgiram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização das Nações Unidas e a preocupação global de se evitar as atrocidades presenciadas pela humanidade durante os anos belicosos. As demais alternativas acabam trazendo não os marcos, mas causas ou consequências desses marcos fundamentais.

    Vejamos as demais alternativas:

    alternativa A está incorreta. O constitucionalismo tem uma importância tremenda na evolução dos Direitos Humanos, mas de um ponto de vista interno e não internacional. Já o socialismo é um modelo econômico e não pode ser considerado um marco histórico nessa evolução.

    alternativa B está incorreta. O cristianismo, também, foi fundamental na evolução histórica dos Direitos Humanos, e na própria conservação da cultura ocidental, em especial, durante a Idade Média. Foram os cristãos os primeiros a defender que o escravo também era humano, também tinha alma e também devia ser tratado de forma digna por ser uma criatura de Deus. Mas, como já dito, o socialismo não foi um marco histórico fundamental na evolução dos Direitos Humanos.

    alternativa C está incorreta. Isso, porque a Constituição Alemã de Weimar é de 1919, enquanto a Declaração da Independência dos EUA remonta ao final do Século XVIII.

    alternativa D está incorreta. Apesar de podermos defender a importância história da Magna Carta, na limitação dos poderes do governante, a queda da Bastilha é uma causa da Revolução Francesa e a criação da ONU é uma consequência da Segunda Guerra.

    (Fonte: estratégia concursos).

  • Por que a D está errada?

    A queda da bastilha é o mesmo de revolucao francesa.

    A criacao da ONu ocorreu por causa da segunda guerra.

     

    E eu ja li que a magna carta do rei joao sem terra foi um marco historico no inicio dos direitos humanos.

    Inclusive no livro do Fabio Konder ele fala em direitos humanos desde antes de Jesus Cristo.

    Nao marquei letra E porque pensei que iluminismo estava muito proximo da revolucao francesa, historicamente e cronologicamente falando. 

  • O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial. O fim da Segunda Guerra Mundial foi um ponto muito importante na evolução dos direitos humanos e é um dos seus marcos históricos fundamentais. 

     

    Da pra acertar porque somente na E fala de Segunda Guerra Mundial, mas lembrem-se que a questão pede cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

  • Fiquei em dúvida entre D e E.

    Como a questão pedia os "marcos históricos", acabei eliminando a alternativa E, visto que o iluminismo não é um marco própriamente dito e sim um movimento intelectual, engendrado ao longo do tempo, cuja demarcação cronológica é difícil de precisar.

    Por outro lado não dá para considerar a "magna carta" um marco fundamental para o que modernamente se chama de Direitos Humanos, o que torna a D errada.

    Enfim, questão mal formulada.

  • DETALHE DA QUESTÃO É A ORDEM CRONOLÓGICA. 

     

    #SEGUEOPAPIRO

  • Questão repetida de 2014. Vunesp repete questões de DH: (Q479681)

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Auxiliar de Necropsia


    Considerando a evolução histórica e cronológica dos direitos humanos em âmbito internacional, pode-se afirmar que existiram três marcos históricos fundamentais. São eles:


    o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial
  • Estou fechado com nossa colega, Tiger Gil!

    Questão tem vários e vários fundamentos para ser anulada, pois a letra D, no meu ponto de vista, está mais correta que a letra E pelo fato, e somente este, de que o iluminismo está ligado à Revolução francesa (pois falou de iluminismo, então falou de revolução francesa).


    Por que o gabarito D? Simples! A Magna Carta é o primeiro Marco histórico dos D.H., pois lá começou a cair o Estado

    Absolutista, e assim, respeitar alguns direitos e garantias dos homens (mulheres e homens, humanos), após este veio a Revolução Francesa onde ocorreu a queda da bastilha (prisão onde ficavam os inimigos do rei - aqueles que descordavam de algo do Poder Absolutista ou ameaça ao mesmo) , pois "Durante a Revolução Francesa (1789) foi atacada e tomada pelos revolucionários, em 14 de julho. Os presos políticos foram libertados. A Queda da Bastilha tornou-se um marco e símbolo da queda da monarquia francesa. Inclusive, o 14 de julho foi escolhido pelos franceses como feriado nacional e data de celebração da Revolução Francesa.", logo após, devido está revolução, foi elaborada a Declaração de Direitos dos Homens e do cidadão (outro grande passo para o D.H.), e por último, aí nesta alternativa, D, veio a ONU (devido o ocorrido, 2ª guerra mundial), no ano de 1945(final da 2ª guerra mundial), para agregar mais benefícios e se ter uma entidade "controladora" sobre o assunto, Direitos Humanos.


    Defendo a Letra D!

  • Esse pessoal da banca exige tanto do concurseiro, que eles mesmos fazem tanta coisa errada na elaboração das questões ao ponto de algumas serem anuladas..

    fala sério heim..

  • correta


    O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.



    " O Iluminismo foi mais intenso na França, onde influenciou a Revolução Francesa através de seu lema: Liberdade, igualdade e fraternidade. Também teve influência em outros movimentos sociais, como na independência das colônias inglesas na América do Norte e na Inconfidência Mineira, ocorrida no Brasil.


    " A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, redigida na França no ano de 1789, foi um importante documento democrático, elaborado com inspiração dos ideais do Iluminismo."




    fonte:https://www.suapesquisa.com/historia/iluminismo/


  • GABARITO: E

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR MARCOS HISTÓRICOS com DOCUMENTOS.

    A questão está gerando muita polêmica, mas o enunciado pede os marcos históricos dos direitos humanos.

    Por marco histórico deve-se entender os acontecimentos, fatos e eventos relevantes para a história mundial.

    O Iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da segunda guerra mundial são exemplos de marcos históricos fundamentais dos direitos humanos, conforme trazido no enunciado da letra E.

    A Magna Carta, do Rei João sem terra (John Lackland), de 1215 foi um documento relevante na história dos direitos humanos, o que torna a letra D uma opção errada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MARCOS HISTÓRICOS IMPORTANTES PARA OS DIREITOS HUMANOS:

    O Iluminismo; a Revolução Francesa; a criação da OIT; o fim da primeira guerra mundial; a criação da liga das Nações; o fim da segunda guerra mundial; a criação da ONU etc.

    DOCUMENTOS IMPORTANTES NA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

    A Magna Carta; a Petition of Rights; o Bill of Rights; a Constituição Americana; a Constituição Francesa; a Constituição de Weimar, a Constituição Mexicana, o PIDCP; o PIDESC..... .

    Bons estudos.

  • Marcos históricos de acordo com a definição de Erival da Silva Oliveira.

  • Como o colega SAMUEL R. falou, o detalhe da questão está na exigência da ordem cronológica.

    OBS.: colocar uma alternativa dizendo que a Constituição de Weimar foi um marco dos Direitos Humanos é osso, amiguinho kkkkk

  • Questão muito questionável. A magna carta é um documento que representa um marco. Só pq não está escrito a promulgação da Magna Carta? Enfim...

  • Bom, parece que a grande observação seria no quesito "fundamental" pq os outros documentos não tiveram tanta força. A carta magna por exemplo era só pra burguesia.

  • :)................

  • Essa é uma pergunta que cobra conhecimentos sobre a evolução histórica dos direitos humanos. Observe que alguns eventos indicados são relevantes para a História em geral, mas não o são para a evolução dos direitos humanos e suas dimensões. Note, também, que não é necessário que um determinado momento histórico tenha produzido um documento para que seja considerado relevante para a evolução dos direitos humanos e que é preciso respeitar a ordem cronológica dos eventos. 
    Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ainda que o iluminismo (e o sec. XVIII) seja um marco relevante, o socialismo não tem relação direta com a evolução dos direitos humanos. Também não se pode falar que o constitucionalismo contribuiu para a evolução destes direitos em uma perspectiva mundial.
    - afirmativa B: errada. Ainda que valores cristãos inspirem a proteção da dignidade humana (especialmente antes dos escritos kantianos), não se pode associar diretamente o cristianismo à evolução da proteção destes direitos, que só começa a ser formalizada a partir do sec. XVIII.
    - afirmativa C: errada. A Magna Carta é, de fato, indicada como um dos primeiros marcos da proteção dos direitos humanos de primeira dimensão, assim como a Constituição de Weimar, de 1919 (e a Mexicana, de 1917) são consideradas marcos da proteção dos direitos humanos de segunda dimensão. No entanto, a Declaração de Independência dos Estados Unidos data do final do sec. XVIII (sendo anterior à Rev. Francesa) e, apesar de relevante, não atende à ordem cronológica pedida.
    - afirmativa D: errada. A Magna Carta é relevante, como já mencionado, mas a queda da Bastilha não pode ser considerada um marco da evolução dos Direitos Humanos. Na verdade, a  Rev. Francesa como um todo e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão são considerados marcos relevantes, mas não a queda da Bastilha, especificamente. Por fim, a criação da ONU é um marco relevante - mas a "queda da Bastilha" torna a afirmativa errada.
    - afirmativa E: correta. o Iluminismo (movimento do sec. XVIII), a Revolução Francesa (final do sec. XVIII) e o final da Segunda Guerra (atrelado à criação da ONU, em 1945) são considerados eventos muito importantes para a consolidação da proteção dos direitos humanos. 


    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Gabarito "E"

    Eu divirjo, querido Lúcio Weber. A guerra mundial é um marco não na história humana mas, do planeta o qual vivemos, é um ciclo necessário, toda essa filosofia de não guerra, mas oras, já vivemos em uma guerra midiática todos os dias, ou seja, não em uma guerra declarada, mas sim, em uma guerra silenciosa, onde milhões morrem todos os dias. É só olhar ao seu redor.

    O principal motivo da guerra é a paz.

  • O pessoal está olhando só para o próprio umbigo, pois muitos erraram, e não se conformaram... a questão é enfática em dizer: marcos históricos fundamentais.

    e toda e qquer pessoa que inicia os estudos em D.H, sabe que a Revolução Francesa, com seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade ( LIF ), foi um dos grandes marcos históricos, com o auxílio da questão da 2 guerra mundial, que trouxe a humanidade, a necessidade de mudanças urgentes em determinadas questões fundamentais para a continuidade da raça humana...

  • Assertiva E

    O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.

  • A dificuldade está em confundir acontecimentos históricos com documentos.

  • MARCO histórico é diferente de DOCUMENTOS históricos (também chamado de marco jurídico).

    Marco é fato, por ex.: revolução francesa

    Documento é consequência desses acontecimentos, por ex.: declaração francesa dos direitos do homem e do cidadão 1789.

  • Questão um pouco confusa, pois de acordo com o meu humilde entendimento, o iluminismo, a queda da bastilha e a revolução francesa fazem partem de um ciclo, uma coisa levou a outra. Enfim, como explicou o professor, a queda da bastilha não é, necessariamente um evento que, por si só, seja relevante para os direitos humanos, no entanto, se consideramos que este evento foi o desencadeador da Revolução Francesa, ele é importante sim.

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE A TEMÁTICA:

    Assinale a opção correta no que diz respeito à afirmação histórica dos direitos humanos.

    C A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

  • OS Três marcos históricos Para os direitos Humanos:

    a) ILUMINISMO, Os defensores desse movimento acreditavam que pensamento racional deveria sobrepor as crenças religiosas e misticismos. principais filosófos: Rousseau, Montesquieu e Immanuel Kant.

    b) Revolução Francesa, reação a monarquia absolutista, um dos movimentos mais importantes da história, onde surgiu a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM e do CIDADÃO;

    c) PÓS SEGUNDA GUERRA; Foi CRIADA A ONU, em busca de promover a paz entre as ações e evitar as guerras. A ONU proclamou em 1948 a Declaração universal dos Direitos Humanos.

  • Gabarito E

    1) Marcos Históricos

    Iluminismo

    Revolução Francesa

    Fim da 2º Guerra Mundial

    2) Precedentes Históricos

    Direito Humanitário

    Liga das Nações Unidas

    OIT

    3) Vertentes Proteção Internacional

    Direito Humanos

    Direito Refugiados

    Humanitário

  • Gab E

    -Como ciência surgiu a partir da avassaladora II Guerra Mundial.

    -A primeira geração ou dimensão é marcada somente no século XVIII pela Revolução Francesa e o movimento iluminista.

  • É a segunda vez que eu faço essa questão. E é a segunda vez que eu erro!

  • a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

    Questão idêntica :

     2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando a evolução histórica e cronológica dos direitos humanos em âmbito internacional, pode-se afirmar que existiram três marcos históricos fundamentais. São eles:

    o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial.

  • lembram daquelas matérias "chatas" da faculdade dos anos iniciais?

    "Direito Romano"

    "Fundamentos Históricos do Direito"

    ... Então, hj, valem 1 questão certa para concurso... ou seja, sua vaga... estudem!

  • Letra E. A única que contempla a 2 guerra mundial, que foi um grande marco histórico para o surgimento dos direitos humanos.

  • Gabarito E

    PRIMEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Independência dos EUA
    • Revolução Francesa

    SEGUNDA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Revolução Mexicana e Revolução Russa

    TERCEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Pós Segunda Guerra Mundial
    • Surgimento da ONU
  • Constitucionalismo Antigo = marca dos hebreus, Grécia, Roma e Inglaterra.

    Constitucionalismo Moderno = consagra direitos de 1ª e 2ª Geração. Os de 1ª geração estão relacionados com as noções de liberdade advindas de movimentos liberais, instaurando o chamado "estado liberal" (ex.: Declaração de Direitos da Virgínia - derivada do movimento de independência dos EUA - e Constituição Francesa de 1793 - derivada da Revolução Francesa de 1789). Já os de 2ª geração se relacionam aos direitos prestacionais (status positivo de Jellinek), segundo os quais o indivíduo exige ações do Estado voltadas à concretização da isonomia material (ex.: Constituição de Weimar de 1919 na Alemanha e Constituição do México de 1917). Está intrinsecamente ligado ao conceito de "estado social".

    Constitucionalismo Contemporâneo = consagra direitos de 3º/4º/5° geração, oriundos do pós 2ª Guerra Mundial e ligados à fraternidade e à noção de dignidade da pessoa humana. Instaura a noção atual de "estado democrático de direito".

  • letra E

  • MARCOS EM DIR. HUMANOS

    1) HISTÓRICOS - ABSOLUTISMO, ILUMINISMO, REV. FRANCESA, REV. AMERICANA, GUERRAS MUNDIAIS;

    2) TEÓRICOS - OBRAS, CONTRATO SOCIAL, MANIFESTO COMUNISTA

    3) NORMATIVOS - MAGNA CARTA , CONSTITUIÇÕES, DUDH, CADH, ESTATUTO DE ROMA, ETC.

    4) DE PROTEÇÃO - TPI

    5) GLOBALIZAÇÃO DOS DH - DUDH

    PRECEDENTES HISTÓRICOS

    1) LIGA DAS NAÇÕES

    2) OIT

    3) DIR, HUMANITÁRIO

    VERTENTES DO DIREITO INTERNACIONAL

    1) DIREITOS HUMANOS

    2) DIR. HUMANITÁRIO

    3) DIR. DE REFUGIADOS.

    Instagram @profravaneleao

  • Gabarito E

    PRIMEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Independência dos EUA
    • Revolução Francesa

    SEGUNDA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Revolução Mexicana e Revolução Russa

    TERCEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • Pós Segunda Guerra Mundial
    • Surgimento da ONU

  • Alternativa E

    O professor Anderson Silva do Gran explica exatamente essa questão.

  • Revolução francesa ----> LIBERDADE/IGUALDADE e FRATERNIDADE.

    são os direitos de 1º,2º e 3º geração.

  • MARCOS HISTÓRICOS:

    • Iluminismo – pensamento burguês que tem início no século XVI e vai até o século XVIII;
    • Revolução Francesa (1789);
    • Fim da Segunda Guerra Mundial

    DOCUMENTOS HISTÓRICOS:

    • No ano de 539 a.C., surgiu o denominado Cilindro de Ciro, um cilindro de barro onde foi esculpida o que se convencionou chamar de Primeira Declaração de Direitos Humanos;
    • Em 1215, foi escrita a Magna Carta Libertatum, uma declaração pelo Rei João “Sem Terra”. É aqui que se começa a falar em devido processo legal, porque é um texto escrito pelo próprio Rei, que o vincula a cumprir o que está ali disposto. A maioria dos artigos relacionados à Magna Carta era acerca da cobrança de impostos – à época não existia um regramento próprio sobre cobranças e aumento de impostos, por isso, a carta trouxe a sequência para a cobrança de impostos e os possíveis aumentos, ficando o rei limitado ao que ali estava estabelecido.


ID
2763955
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Petition of Rights, de 1628. Errado

     

    B. Errado

    Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) de 1679: Documento editado para dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou a referida lei de regulamentar formal processualmente a proteção judicial do direito de liberdade.

     

    C. Certo.

    Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights of 1688: foi um documento elaborado pelo Parlamento de Inglaterra e imposto aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. É considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

     

    OBS: O nome Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos) também é usado para referir-se ao conjunto de 3 documentos essenciais do Sistema Global de proteção aos direitos humanos (Sistema ONU).

    1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

    2. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

    3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

     

    D. Errado. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 / Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen – marco jurídico dos direitos humanos de primeira dimensão, juntamente com a Constituição americana de 1787.

     

    E. Errado

    Magna Carta de 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos, influenciando inúmeros outros documentos posteriores.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qualquer cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    - Aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito. Que pode ser definida como a necessidade de atuação do juiz em determinados casos, e não ser exposto ao arbítrio comum ou a tipos derivados culturais, como a vingança privada.

     

    Fontes:

    - Rafael Barreto – Coleção sinopses, V.39 – Direitos Humanos, JusPODIVM, 4ª Ed. 2014.

    - Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • Gabarito: letra C.

    Mais uma vez, a banca cobra um conhecimento histórico do candidato. Vejamos. No Século XVII, em especial na Inglaterra, o Estado Absolutista começa a ser questionado. Segundo André de Carvalho Ramos, a busca pela limitação do poder é consagrada em 1628, com a Petition of Rights (alternativa A). Em 1679, a edição do Habeas Corpus Act formaliza o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, mandado que, antes, só era possível com base no direito consuetudinário inglês (alternativa B). Sendo, finalmente, em 1689, após a Revolução Gloriosa, editada a Declaração Inglesa de Direitos, a Bill of Rights, que assegura a supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, declarando, além disso, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas.

    Assim, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

    A Magna Carta, de 1215, foi um documento assinado em um contexto de luta entra a burguesia e a monarquia, não havendo que se falar em “eleições livres” ou em “parlamento” (alternativa E).

    E a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, não tinha a menor pretensão de limitar os poderes do monarca, mas sim de acabar com essa forma de governo (alternativa D).

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • DECLARAÇÃO DE DIREITOS THE BILL OF RIGTHS (1689)

     

    Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. O Bill of Rights é o primeiro documento oficial que garante a participação popular, por meio de representantes parlamentares, na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade e veda, ainda, a instituição de impostos excessivos, assim como punições cruéis e incomuns; institucionalizou a separação dos poderes no Estado de forma permanente. Foi criada no contexto do fim da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento. Tanto a Revolução Gloriosa quanto a criação do The Bill of Rights significaram o fim definitivo do absolutismo na Inglaterra.

  • C: CERTO

    A) PETITION OF RIGHTS, DE 1628 - A Petição do Direito é um importante documento constitucional inglês que estabelece liberdades específicas do sujeito que o rei está proibido de infringir. 
    Locais: Parliamentary Archives, London  - Ratificada em 7 de Junho, de 1628.

    B) HABEAS CORPUS ACT, DE 1679 - A mera reafirmação da Carta Magna não se mostrou eficaz e veio, então, a necessidade de reafirmar a liberdade dos súditos frente ao poder monárquico com uma lei que trouxesse alterações no rito processual do Habeas Corpus e, em 1679, surge, na Inglaterra, a Lei de Habeas Corpus. 

    C) THE BILL OF RIGHTS, DE 1689 - A Declaração de Direitos de 1689 foi um documento elaborado pelo parlamento de Inglaterra e imposta aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa - Local, Inglaterra, UK - Acordo real: 16 Dezembro, de 1689.


    D) A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 - é um documento culminante da revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais. - Data da primeira publicação, 26 de agosto, de 1789 - Autores: Assembleia Nacional Constituinte Francesa - Local - Versalhes, FR

    E) MAGNA CARTA, DE 1215 - Reduzido dar o em parte do título, dar uma grande folha de liberdade, ou acordo entre o rei Johannen em Barão de franquias concessão e a igreja de Inglaterra, um documento a partir de 1215. - Data da primeira publicação: 1215 - Autores: João de Inglaterra, Stephen Langton - Idioma original: Latim  

  •  Na Inglaterra, em 1689, após a chamada Revolução Gloriosa, com a abdicação do Rei autocrático Jaime II e com a coroação do Príncipe de Orange, Guilherme III, é editada a “Declaração Inglesa de Direitos”, a “Bill of Rights” (1689), pela qual o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva. Não é uma declaração de direitos extensa, pois dela consta, basicamente, a afirmação da vontade da lei sobre a vontade absolutista do rei. Entre seus pontos, estabelece-se “que é ilegal o pretendido poder de suspender leis, ou a execução de leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento”; “que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento” e que “a liberdade de expressão, e debates ou procedimentos no Parlamento, não devem ser impedidos ou questionados por qualquer tribunal ou local fora do Parlamento”. 

  • LARAÇÃO DE DIREITOS THE BILL OF RIGTHS (1689)

     

    Este documento é considerado um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido que estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. O Bill of Rights é o primeiro documento oficial que garante a participação popular, por meio de representantes parlamentares, na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade e veda, ainda, a instituição de impostos excessivos, assim como punições cruéis e incomuns; institucionalizou a separação dos poderes no Estado de forma permanente. Foi criada no contexto do fim da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento. Tanto a Revolução Gloriosa quanto a criação do The Bill of Rights significaram o fim definitivo do absolutismo na Inglaterra.

    Gostei (

    5

    )


  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, e para estabelecer uma linha de marcos de direitos, que vive sendo cobrada.


    1215: Rei João Sem Terra

    1628: Petition of Rights

    1679: Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) 

    1688: Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights of 

    1787: Constituição dos Estados Unidos da América

    1791: Constituição Francesa

    1824: Constituição Brasileira

  • O que foi

     

    Bill of Rights (Lista de Direitos) foi uma carta de direitos, criada e aprovada pelo Parlamento da Inglaterra em 1689. Ele foi um importante avanço democrático na Inglaterra, em pleno século XVII, como também na questão dos direitos individuais.

     

    Contexto histórico

     

    O Bill of Rigths foi criado no contexto do fim da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento.

     

    Principais características e objetivos:

     

    - O poder monárquico ficou submetido ao Legislativo inglês (Parlamento).

     

    - Estabeleceu a liberdade de imprensa.

     

    - Definiu a estrutura do sistema monárquico parlamentar na Inglaterra, que vigora até os dias de hoje.

     

    - Estabeleceu os direitos individuais, principalmente no tocante a garantia da propriedade privada.

     

    - Estabeleceu a autonomia do Poder Judiciário, retirando as interferências do rei sobre o sistema jurídico.

     

    - Estabeleceu a criação de um exército permanente.

     

    - O monarca não poderia mais obter recursos públicos para uso pessoal, sem antes ter a aprovação do Parlamento.

     

    - Qualquer lei só poderia ser sancionada com a prévia autorização do Parlamento.

     

    Consequências

     

    Tanto a Revolução Gloriosa quanto a criação do Bill of Rights significaram o fim definitivo do absolutismo na Inglaterra. O Parlamento, composto basicamente por membros da burguesia, ganhou poder e se tornou a principal força política da Inglaterra no final do século XVII. Esta ampla mudança foi determinante para a criação de um Estado Burguês e, nos dois séculos seguintes, o avanço do capitalismo e o pioneirismo do país na Revolução Industrial.

  • A questão exige conhecimentos sobre a evolução histórica dos direitos humanos. Neste caso, especificamente, trata-se de um dos documentos mais antigos, firmado na Inglaterra, quando o poder absoluto do Rei começa a ser questionado. Considerando as opções disponíveis, temos:
    - afirmativa A: errada. Este documento impunha ao rei o reconhecimento de alguns direitos e liberdades civis, mas não trata da supremacia do Parlamento. 
    - afirmativa B: errada. Regulamentou os pedidos para que as prisões ou acusações fossem analisadas por autoridades competentes. Vale apontar que o habeas corpus já existia como norma costumeira inglesa, não sendo, contudo, devidamente instrumentalizado.
    - afirmativa C: correta. Esse documento representa uma restrição considerável ao poder estatal, criando o direito de petição, assegurando a liberdade na eleição dos membros do Parlamento, criação de imunidades parlamentares, vedação à aplicação de penas cruéis e assegurando a supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, impedindo que este suspendesse as leis ou sua execução sem o consentimento da Casa.
    - afirmativa D: errada. Produto da Revolução Francesa, visa declarar direitos inerentes aos homens, sejam eles cidadãos ou não.
    - afirmativa E: errada. Estabelecia algumas garantias e imunidades aos nobres, mas não a todo o povo. É um dos primeiros documentos da história a impor limites ao poder do soberano e, por isso, é considerada um dos marcos iniciais da evolução dos direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • 1215: Rei João Sem Terra

    1628: Petition of Rights

    1679: Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) 

    1688: Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights of 

    1787: Constituição dos Estados Unidos da América

    1791: Constituição Francesa

    1824: Constituição Brasileira

  • Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas:

    Pra quem estudou esse tópico da matéria viu que o enunciado já trouxe a resposta.

    Bons estudos :D

  • Assertiva C

    The Bill of Rights, de 1689.

  • Inglaterra, 1689, fim da monarquia absolutista, inicio da monarquia parlamentarista.

    Rei + Parlamento

  • Questão de grande relevância para o dia a dia do policial. Quando no curso de uma investigação de crimes contra o patrimônio ou ao diligenciar sobre possível homicídio deve o Delegado sempre se questionar sobre a origem histórica do Parlamento.

  • - Magna Carta (1215): diploma que continha catálogo de direitos dos indivíduos contra o Estado. Consistia em disposições de proteção ao Baronato inglês, contra os abusos do monarca João Sem Terra (João da Inglaterra). Depois do reinado de João Sem Terra, a Carta Magna foi confirmada várias vezes pelos monarcas posteriores. Apesar de seu foco nos direitos da elite fundiária da Inglaterra, a Magna Carta traz em seu bojo a ideia de governo representativo e ainda direitos que, séculos depois, seriam universalizados, atingindo todos os indivíduos, entre eles o direito de ir e vir em situação de paz, direito de ser julgado pelos seus pares (história do Tribunal do Júri), acesso à justiça e proporcionalidade entre o crime e a pena.

    - Petition of Rights (1628): no séc. XVII, o Estado Absolutista foi questionado, em especial na Inglaterra. A busca pela limitação do poder, já incipiente na Magna Carta, é consagrada na Petition of Rights de 1628, pela qual novamente o baronato inglês, representado pelo Parlamento, estabelece o dever do Rei de não cobrar impostos sem a autorização do Parlamento (no taxation without representation), bem como se reafirma que “nenhum homem livre podia ser detido ou preso ou privado dos seus bens, das suas liberdades e franquias, ou posto fora da lei e exilado ou de qualquer modo molestado, a não ser por virtude de sentença legal dos seus pares ou da lei do país”. Essa exigência – lei da terra – consiste em parte importante do devido processo legal a ser implementado posteriormente.

    - Habeas Corpus Act (1679): formalizou o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente até então somente no direito consuetudinário inglês (common law). No seu texto, havia ainda a previsão do dever de entrega do “mandado de captura” ao preso ou seu representante, representando mais um passo para banir as detenções arbitrárias (ainda um dos grandes problemas mundiais de direitos humanos no século XXI).

    - Bill of Rights (Declaração Inglesa de Direitos) (1689): o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva; afirmação da vontade da lei sobre a vontade absolutista do rei. “É ilegal o pretendido poder de suspender leis, ou a execução de leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento”; “que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento”; liberdade de expressão.

  • Gab. "C"

    Não confundir..

    "MAGNA CARTA" com "The Bill of Rights"...

    Magna Carta, de 1215, foi sim um documento assinado em um contexto de luta entre a burguesia e a monarquia, que limitava o poder monárquico inglês, no entanto, não faz menção sobre “eleições livres” ou sobre “parlamento”, deixando assim o item "E" errado.

    The Bill of Rights, Este documento é considerado um dos pilares do  que estabelece limites aos poderes do  e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. (Gabarito)

  • Gab C.

    O mais importante marco histórico foi o Bill of Rights, a carta de direitos, criada e aprovada pelo parlamento da Inglaterra em 1689, importante avanço na Inglaterra, em pleno século XVII, para o reconhecimento de direitos individuais, o qual simboliza a criação da monarquia constitucional.

    fonte: Revisão de Véspera - Editora Juspodivm

  • 1ª GERAÇÃO

    → Liberdade - direitos civis e políticos (Estado ausente)

    → Referências: Bill of rights ingles - 1689, Bill of rights EUA - 1789 e Declaração Francesa - 1789

    2º GERAÇÃO

    → Igualdade - direitos sociais econômicos e culturais (Estado presente)

    → Referências: constituição mexicana - 1717, constituição alemã - 1919 e carta del lavoro, Itália - 1927

    3ª GERAÇÃO

    → Fraternidade - direitos ao meio ambiente, Paz, qualidade de vida, autodeterminação dos povos, progresso da humanidade e outros direitos difusos.

  • Letra C.

    c) Certo. The Bill of Rights, de 1689, que se divide em 4 garantias e 2 proibições.

    As garantias são: supremacia do Parlamento sobre o Rei, separação de Poderes, direito de petição e eleições “livres”.

    As proibições são: fianças exorbitantes e penas severas.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Resumo para não esquecer:

    Magna Carta: Limitou os poderes do Rei

    Petition of rights: ampliou a limitação

    Habeas corpus act: consagração de mecanismo processual para tutela da liberdade

    Bill of rights: consagra a SUPREMACIA do parlamento, pondo temor à monarquia absolutista e institucionalizou a separação de poderes que foi teorizada posteriormente por Monstesquieu.

  • Copoiando...

    Magna Carta: Limitou os poderes do Rei

    Petition of rights: ampliou a limitação

    Habeas corpus act: consagração de mecanismo processual para tutela da liberdade

    Bill of rights: consagra a SUPREMACIA do parlamento, pondo temor à monarquia absolutista e institucionalizou a separação de poderes que foi teorizada posteriormente por Monstesquieu.

  • Magna Carta (1215) - feita pelo rei João "Sem Terra", limita os poderes do rei e AUMENTA da nobreza ---> Petition of Rights (1628) - Estado absolutista começa a ser questionado ---> Habeas corpus act (1679) ---> BILL OF RIGTHS (1689) - Revolução Gloriosa, restringe o poder real, amplia do parlamento, estabelece a separação de poderes, declara direitos como: petição, eleições livres, proibição de fianças exorbitantes e de penas severas.

  • 1) Magna Carta Libertatum de 1215 (Grande Carta das Liberdades ou Carta de João Sem Terra)4: trata-se de um documento histórico na luta de limites aos poderes soberanos. A Carta objetivava garantir direitos mínimos aos indivíduos, colocando limites ao poder absoluto de João Sem Terra, rei da Inglaterra. Uma das cláusulas mais importantes é a 39, que garantia um embrião do devido processo legal: “Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.” Ademais, a Magna Carta Libertatum também figura como o antecedente histórico do surgimento do Constitucionalismo.

    2) Petition of Rights (1628): neste documento, também inglês, houve a tentativa de reafirmação dos direitos mínimos, bem como a limitação do poder soberano. O documento foi um marco na construção e consolidação dos direitos humanos. A doutrina indica que este documento constituiu a primeira manifestação da Teoria dos freios e contrapesos constitucional (check and balances). Ele teve por fonte a Carta Magna de 1215 e se fundou três diretrizes: 1. “Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento;” 2. “Nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo fundado;”

    3. “Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.” 3) Habeas corpus Act (1679): tratava-se de uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e visava garantir a proteção da liberdade de locomoção.

    4) Bill of Rights (1689): A declaração de direitos de 1689, de origem também inglesa, estabeleceu limitações da Coroa perante o Parlamento. A cobrança de impostos passou a depender do consentimento parlamentar. Este documento estabeleceu limites aos poderes do monarca, além de ter reconhecido os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. Tratou-se, ainda, do primeiro documento oficial que garantiu a participação popular, por meio de representantes parlamentares, na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade. O documento vedava a instituição de impostos excessivos e de punições cruéis e incomuns.

    5) Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789): declaração elaborada no contexto da Revolução Francesa. A declaração marca o fim do Antigo Regime, do poder absoluto do monarca. O texto garante direitos naturais e imprescritíveis como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Estabelece, ainda, a igualdade perante a lei. O documento salvaguarda também o princípio da separação entre os poderes.

  • Magna Carta: acordo entre barões com o autocracia, visando, principalmente, o direito a propriedade, sendo o incipiente do devido processo legal. Justamente por ter essa natureza de acordo, excluindo as classes abaixo, é que não possui caráter de universalidade.

    Petition of rights: sua principal diretriz está relacionada à tributação.

    Habeas corpus act: consagração de mecanismo processual para tutela da liberdade

    Bill of rights: submissão do Estado à Lei.

    Fica mais simples lembrar com essas características principais, sem recordar de todas as nuances.

  • A.     Magna Carta Libertatum de 1215 (Grande Carta das Liberdades ou Carta de João Sem Terra)> Documento histórico na luta de limites aos poderes soberanos. A Carta objetivava garantir direitos mínimos aos indivíduos, colocando limites ao poder absoluto de João Sem Terra, rei da Inglaterra.

    B.      Petition of Rights (1628)> Tentativa de reafirmação dos direitos mínimos, bem como a limitação do poder soberano. Primeira manifestação da Teoria dos freios e contrapesos constitucional (check and balances).

    C.     Habeas corpus Act (1679)> Garantir a liberdade do súdito e visava garantir a proteção da liberdade de locomoção.

    D.     Bill of Rights (1689)> Limitações da Coroa perante o Parlamento.> Aumentou a autonomia parlamentar.

    E.      Declaração de Direitos da Virgínia (1776)> Precedeu a Declaração de Independência norte-americana. Objetivava resguardar os direitos inerentes à pessoa humana.

    F.      Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789)> Marca o fim do Antigo Regime, do poder absoluto do monarca.( Igualdade Perante a Lei).

    G.    Constituição Mexicana (1917) e Constituição de Weimar (1919)> A Carta Política mexicana de 1917 foi a pioneira em considerar os direitos trabalhistas como direitos fundamentais, ao lado das liberdades individuais e os direitos políticos.

    - A Constituição de Weimar de 1919 também a mesma influência.

    -Estes são os dois primeiros documentos que tratam de direitos sociais (direitos de segunda geração).

  • letra C.

  • GAB C- em 1689, após a Revolução Gloriosa, editada a Declaração Inglesa de Direitos, a Bill of Rights,

    que assegura a supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos

    cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, declarando, além disso, o direito de petição, eleições

    livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas.

    OBS- A Magna Carta, de 1215, foi um documento assinado em um contexto de luta entra a burguesia e a

    monarquia, não havendo que se falar em “eleições livres” ou em “parlamento”

    OBS 2- Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, não tinha a menor pretensão de limitar os

    poderes do monarca, mas sim de acabar com essa forma de governo

    OBS 3- No Século XVII, em especial na Inglaterra, o Estado Absolutista começa a ser questionado. Segundo André de Carvalho Ramos, a busca pela limitação do poder é consagrada em 1628, com a Petition of Rights

  • BILL OF RIGHTS (1689)

    Documento feito pelo parlamento inglês.

    Garantia:

    -Separação dos poderes

    -Supremacia do parlamento em relação ao Rei

    - Eleições

    Proibia:

    -Fianças exorbitantes

    -Penas severas

    »

  • Revolução Gloriosa(1688) Para consolidar a supremacia legislativa, o parlamento promulgou a Declaração dos Direitos ( em inglês, Bill of Rights), que limitou fortemente a atuação do rei. O absolutismo foi abolido da Inglaterra e substituído por uma monarquia constitucional.

    Item correto C

  • A Magna Carta Libertatum foi assinada em 15 de julho de 1215 pelo Rei João, conhecido como João Sem-Terra, perante o alto clero e os barões do reino inglês. Ela buscou proclamar certos privilégios de barões feudais da época e reconhecer liberdades da igreja ante o rei. Assim, o rei passou a reconhecer limites ao exercício de seu poder.

    Apesar de não ter sido direcionada ao povo, a Magna Carta, pela primeira vez na história, consagrou a limitação institucional dos poderes do Rei, e o seu texto proclama situações que são a base dos direitos e garantias fundamentais, como a limitação de tributar do Estado, a liberdade de ingresso, o devido processo legal, entre outros.

    Essa limitação institucional veio a ser fortalecida na Petition of Rights em 1628, que basicamente estendeu aos súditos do rei os direitos que já haviam sido proclamados na Magna Carta, como o reconhecimento do poder de tributar e de um devido processo legal.

    No contexto da Revolução Gloriosa (1688), em 1689 veio o Bill of Rights (Declaração de Direitos), declaração que consagra a supremacia do parlamento ante a coroa, pondo fim a monarquia absolutista e instaurando o regime da monarquia constitucional, consagrou eleições livre para o parlamento e previu que os debates do parlamento não deveriam ser examinados senão por eles mesmos – origem da imunidade material.

  • super necessário.
  • O objetivo da Bill of Rights era exatamente diminuir o poder do monarca e aumentar o poder do Parlamento.

    Ao longo dos seus 13 artigos, o documento (CARVELLI; SCHOLL, 2011):

     estabelecia que a coroa renunciaria à aplicação tirana da lei, ao mesmo tempo em que proíbe a jurisdição religiosa de exceção;

     determinava que a instituição de tributos, a organização e a manutenção das tropas deveriam ter autorização do Parlamento, sob pena de tornar-se ilícito;

     garantia o direito de petição, de liberdade da palavra e de liberdade de voto.

    ...

  • Que questão massa da poxa! Aqui o candidato deveria "apenas", atenta-se aos principais documentos históricos das lutas que limitaram os poderes dos soberanos.

    • Magna Carta Libertatum de 1215 (Grande Carta das Liberdades ou Carta de João Sem Terra). Exposição da limitação dos poderes absolutos do soberano e criação do devido processo legal.

    • Petition of Rights (1628), pessoal a doutrina classifica como primeira manifestação da teoria dos freios e contrapesos, teve forte influência do documento citado acima. E, não esqueçamos as grandes diretrizes, ou seja, nenhum tributo ou imposto sem o consentimento do parlamento, nenhum súdito privado de sua liberdade sem motivo fundado.

    • Habeas corpus Act (1679): Lei para melhor garantir a liberdade dos súditos aquela época.

    • Bill of Rights (1689); Nossa resposta, veio para fomentar o trazido pelo petition, ou seja, a cobrança de impostos com o consentimento parlamentar, garantiu a participação popular na criação e cobranças de tributos. O documento vedava impostos excessivos e punições cruéis e incomuns. Além de garantir eleições livres e liberdade de expressão ao parlamento.

    • Declaração de Direitos da Virgínia (1776): Visava resguarda os direitos da pessoa humana.

    • Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789): Elabora no contexto da revolução francesa, marca o fim do antigo regime.

  • A Petition of Rights data, de 1628, é um documento feito pelo parlamento inglês e enviado ao Rei Carlos I se iniciou a revolta contra o poder absolutista, com questionamentos mais profundos;

    O Bill of Rights é uma declaração datada de 1689 feita pelo parlamento inglês com garantias e proibições. Há quatro garantias importantes: 

    1. Separação dos poderes;
    2. Supremacia do parlamento em relação ao Rei;
    3. Eleições “livres” (apenas para os nobres);
    4. Direito de petição – uma forma do cidadão de acessar o Estado mesmo que o Estado não vá, de fato, deferir, aquele pedido, o estado agora é obrigado a responder.

    Há duas proibições importantes: 

    1. Fianças exorbitantes; 
    2. Penas severas.

  • Bill of rights :

    • supremacia do parlamento
    • superaçao dos poderes
    • direito de petição
    • eleições "livres "

ID
2763958
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das características dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Características dos direitos humanos: Universalidade (relativistas dão primazia à coletividade - sistema Europeu tem utilizado a teoria da margem de apreciação, que nada mais é do que um relativismo dos direitos humanos); indivisibilidade (globo político, civil, econômico, cultural, que não pode ser dividido ? na guerra fria, com a bipolaridade ideológica, havia capitalismo por direitos humanos civis e políticos e socialista por econômicos, sociais e culturais); historicidade (logo do tempo); indisponibilidade e irrenunciabilidade (interessam a todos e não só ao titular); inalienabilidade; imprescritibilidade; não axustivos ou inesgotáveis.

    Abraços

  • Gabarito: E

     

    Dentre as diversas características que podemos apontar para os Direitos Humanos está a interrelacionariedade. De acordo com essa característica, podemos dizer que os direitos humanos e os sistemas de proteção a esses direitos se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles. Devemos lembrar, contudo que, apesar dessa possibilidade de escolher a qual sistema se vai recorrer, não se pode recorrer a mais de um sistema ao mesmo tempo (litispendência internacional). André de Carvalho Ramos fala em interdependência (ou inter-relação): “reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, o que exige a atenção integral de todos os direitos humanos, sem exclusão”.

     

     

    Vejamos as demais:

     

    A alternativa A também está incorreta. O Estado pode limitar a fruição de direitos humanos em situações excepcionais. Isso é o que ocorre, por exemplo, com a limitação ao direito de circulação em caso de Guerra.

     

    A alternativa B está incorreta, também. O que se defende é o contrário do que se afirma na alternativa. Os Direitos Humanos são indivisíveis, havendo, inclusive, severas críticas à divisão do PIDCP e do PIDESC ou a teorias como a Teoria das Gerações.

     

    A alternativa C está incorreta, porque fala em Direitos Humanos não essenciais, o que é uma contradição em termos. Como sabemos, Direitos Humanos são aqueles direitos que fazem parte da essência do ser humano.

     

    A alternativa D está incorreta. Não existe algo como um “princípio da inalterabilidade”. Já se chegou a conclusão de que os Direitos Humanos são mutáveis e evoluem no tempo. O que existe, e vocês já sabem, é o efeito cliquet ou “proibição do retrocesso”.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Gabarito E.

     

    A. O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos. Errado. Os direitos humanos são limitados.

     

    Limitabilidade: os direitos humanos não são absolutos, podendo haver limitações quando um direito fundamental entra em confronto com outro ou a limitação de ordem constitucional (Estado de defesa e de sitio).

     

    B. O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos

    devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários. Errado. Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes.

     

    Interdependência: Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Essa característica relaciona-se com a indivisibilidade dos direitos humanos.

     

    C. O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo. Errado.

     

    Desconheço doutrina neste sentido.

     

    D. O Princípio da inalterabilidade estabelece que os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno, não se ganham nem se perdem com o tempo, são anteriores, concomitantes e posteriores aos indivíduos. Errado.

     

    O rol dos direitos humanos é baseado na “abertura” significa dizer que está em processo de constante alargamento. É sempre possível o reconhecimento de novos direitos humanos, desde que se relacionem ou decorram da dignidade humana. Art. 5º, §2º, da Constituição Federal. (Rol exemplificativo)

     

    E. O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles. Certo.

     

    “Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.

    Em caso de conflito entre os sistemas, será definido de acordo com a norma mais benéfica à pessoa humana (Princípio pro homine).”

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • Gabarito: letra E.

    São características dos Direitos Humanos: SHIRIU CADEIA IPÊ


    Superioridade Normativa 

    Historicidade 

    Irrenunciabilidade (Indisponibilidade)

    Relatividade (Limitabilidade)

    Inalienabilidade 

    Universalidade 


    Caráter Erga Omnes 

    Abertura 

    Dimensão objetiva

    Exigibilidade  

    Imprescritibilidade 

    Aplicabilidade Imediata


    Interdependência

    Proibição do retrocesso 

    Eficácia horizontal

  • Em relação à alternativa "C": O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo. (errada)

     

    Características dos Direitos Humanos:

    Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

     

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

     

     

     

  • A alternativa A não diz respeito à proibição de retrocesso dos direitos humanos (ou efeito cliquet)?

  • Não entendi o erro da A, alguém pode explcar?

    Outra coisa, a letra E fala que não há hierarquia, mas pensei duas coisa: 1 - existem normas hierarquicamente superiores (materiais e formais) e 2 - uma das carcterística dos DH não seria o esgotamento de recursos internos? Logo não poderia o cidadão escolher e sim se submeter primeiro a proteção estatal e depois, subsidiariamente e complementadamente ao orgãos internaionais. 

    Alguém pode esclarecem se estou fazendo confusão?

  • Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    Para quem ficou com dúvida na alternativa A: Não existe a característica de ilimitabilidade nos direitos humanos, e sim a limitabilidade. Pensei dessa maneira para responder a questão.

  • Mari,

     

    a. O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos.

     

    Não existe princípio da ilimitabildiade, mas sim princípio da limitabilidade (ou relatividade) dos DH,  o qual, em situações excepcionais e plenamente justificadas pelas circunstâncias, permite que um direito seja reduzido (não afastado no seu todo) em prol de outro. 

     

     

    e. O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se interrelacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

     

    Há uma confusão mesmo de sua parte quanto à essa assertiva. A alternativa em análise fez alusão à inexistência de hierarquia entre os sistemas de proteção (global e regional). Por ausência de hierarquia, quer-se dizer que não há grau de autoridade entre decisões dos sistemas globais, ou seja, a decisão de um sistema que venha a superar a de outro, como pode ocorrer dentro do judiciário brasileiro, por ex.

    Continuando, quanto à "escolha", o cidadão brasileiro, por ex., não só deve se submeter ao judiciário interno antes, como fazer isto é uma condição à análise ulterior de um caso pelos sistemas de proteção internacionais (salvo exceções). A questão não contraria esse raciocínio, ela apenas estabelece que uma pessoa pode socorrer-se num ou noutro sistema, a seu livre alvedrio, já que eles não são como instâncias recursais hierarquicas, mas são sistemas autônomos de atribuições idênticas: de proteção aos DH. 

    Quanto às normas de hierarquia superior ou inferior, isso há. O que não há são direitos humanos de importância diversa (princípio da unidade/interrelacionariedade/indivisibildade dos DH). 

     

     

     

  • Complementando...


    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    Crédito: Patrulheiro OSTENSIVO.

  • Características dos direitos humanos:

    a) Relatividade: os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados em situações de conflito (STF). Ex.: pena de morte (caso de guerra), legítima defesa, aborto permitido pela legislação, feto anencefálico etc.

    Obs.: A declaração Universal de Direitos Humanos – de 1948 – estabelece alguns direitos que se revestem de caráter absoluto, a teor do disposto nos artigos IV e V1 da Declaração. Contudo, o STF adota o critério da relatividade.

    b) Universalidade: os direitos humanos são destinados a todos.

    c) Complementariedade: relação de interdependência entre os direitos humanos (direitos individuais, difusos, sociais).

    d) Historicidade: vão se construindo ao longo dos tempos. Internacionalização depois de 1945.

    e) Indisponibilidade/inalienabilidade: ausência de conteúdo econômico dos direitos humanos. Os direitos humanos não podem ser transferidos ou cedidos.

    f) Essencialidade: são essenciais por natureza aos seres humanos, prevalência da dignidade da pessoa humana.

    g) Imprescritibilidade: não se esgotam com o passar do tempo. Não tem prazo de validade. Salvo as limitações impostas pelos tratados internacionais que preveem procedimentos perante as Cortes Internacionais.

    h) Irrenunciabilidade: a autorização de seu titular não justifica qualquer violação do seu conteúdo.

    i) Inexauribilidade: possibilidade de expansão, nunca se esgotam.

    CF, Art. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    j) Vedação do retrocesso: proibição do Estado em retroceder em matéria de proteção aos direitos humanos.


    Fonte: Carreiras jurídicas - CERS - Professor Bruno Viana.

  •  ''permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional,'' achei que iria utilizar a interpretação pro homine ou seja sempre o melhor para dignidade então achei que teria uma hierarquia...


  •  ''permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional,'' achei que iria utilizar a interpretação pro homine ou seja sempre o melhor para dignidade então achei que teria uma hierarquia...


  • Vamos analisar as alternativas.
    - afirmativa A: errada. Na verdade, o princípio é o da "limitabilidade", já que os direitos não comportam um uso ou exercício abusivo e são limitados por outros direitos e pelos direitos de outras pessoas.
    - afirmativa B: errada. O princípio correto é o da "indivisibilidade", já que a perfeita realização de um direito demanda, muitas vezes, a realização concomitante de outros. Não se pode proteger apenas parte da dignidade humana, de modo que, se os direitos humanos estão a ela relacionados, todos precisam ser igualmente assegurados.
    - afirmativa C: errada. a ideia de essencialidade indica que estes direitos são fundamentais para a proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.
    - afirmativa D: errada. Pelo contrário, direitos humanos são direitos históricos e sofrem influencia do contexto em que são realizados. A ideia de imutabilidade de direitos é típica do direito natural e não se coaduna com o caráter dinâmico e inexaurível da proteção dos direitos humanos. A própria percepção das diferentes dimensões de direitos afasta a ideia de que estes direitos "não se ganham e nem se perdem com o tempo".
    - afirmativa E: correta. interrelacionariedade ou interdependência; direitos humanos e sistemas de proteção são interrelacionados e não há hierarquia entre eles. A propósito, tem sido cada vez mais comum o diálogo de fontes entre os tribunais de direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra E.




  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;



    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;



    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);



    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).



    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;



    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;



    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;



    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;



    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;



    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);



    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;



    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).



    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • 1.1 PRINCÍPIOS BASILARES E (NOVOS) PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS Princípios basilares dos Direitos Humanos:

    (i) Inviolabilidade da pessoa humana: A obtenção de benefícios por algumas pessoas não legitima a imposição de sacrifícios a outras – o ser humano como fim em si mesmo;

    (ii) Autonomia da pessoa: Toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros;

    (iii) Dignidade da pessoa: Verdadeiro núcleo-fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos, e não em relação a outras propriedades suas.

    è Novos princípios dos Direitos Humanos: Estão estabelecidos na Convenção de Viena de 1993, pela “Declaração e Programa de Ação de Viena”:

    (iv) Princípio da Universalidade: alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    (v) Princípio da Indivisibilidade;

    (vi) Princípio da Interdependência: corolário lógico da indivisibilidade, significa que os direitos sociais e liberais se completam, não se excluem;

    (v) Princípio da Interrelacionariedade: os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos (global e regionais) estão aptos a proteger o cidadão independentemente do sistema político, econômico ou cultural do seu Estado de origem.

     

    #IMPORTANTE: Desse modo, havendo violação dos direitos humanos, a vítima pode escolher o aparato mais benéfico para satisfação de seu interesse, dentro dos sistemas global e regional dos direitos humanos. Assim, ora pode escolher um dispositivo do sistema global, ora um dispositivo do sistema regional, de acordo com a sua necessidade concreta.

  • 1)     INTERDEPENDÊNCIA / INDEPENDÊNCIA

    - Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    - Essa característica relacionada à indivisibilidade dos direitos humanos:

             a) Indivisibilidade: os direitos humanos, embora concebidos em tempos distintos, formaram um conjunto indivisível e complementar de direitos de proteção da pessoa. 

  • A alternativa "C" traz o conceito de Inerência. A característica da Essencialidade prescreve que o direitos humanos são valores indispensáveis que devem ser protegidos por todos.

  • Questão massante e muito chata.

  • Complementando...

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    XIV) Interrelacionariedade - dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

     

    Crédito:

    Patrulheiro OSTENSIVO.

    Inspetor PRF.

  • a) O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos.

    Uma das características dos direitos humanos é a RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE, ou seja, os direitos humanos não são absolutos e ilimitáveis - TODOS são RELATIVOS, isso porque na análise do caso concreto haverá um sopesamento, sendo que um direito prevalecerá ao outro.

    b) O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários.

    Os Direitos Humanos são INDIVISÍVEIS.

    C) O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo.

    O princípio da essencialidade dispõe que os direitos humanos são fundamentais a vida em sociedade, não existe direitos humanos não essenciais, a característica da essencialidade pertence a todos os direitos humanos.

    d) O Princípio da inalterabilidade estabelece que os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno, não se ganham nem se perdem com o tempo, são anteriores, concomitantes e posteriores aos indivíduos.

    Os direitos humanos não podem retroceder, mas isso não significa que não podem ser modificados, podem ser ampliados, sempre é possível o reconhecimento de novos direitos humanos.

    e) O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

    CORRETA - Em caso de conflito entre os sistemas será decidido pelo que for mais benéfico a pessoa.

  • Em relação a alternativa (A):

    Na verdade, a característica dos direitos humanos é a LIMITABILIDADE ou RELATIVIDADE

    > O Supremo Tribunal Federal nos diz que "todos os direitos humanos são RELATIVOS", ou seja, limitáveis. Diante de um "embate" entre direitos fundamentais se deve fazer um sopesamento com base no princípio da proporcionalidade.

    > Mas, cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que há uma exceção acerca desta característica, que são a TORTURA e a ESCRAVIDÃO, que não podem ser relativizados, são considerados ABSOLUTOS.

  • A. INCORRETO. Na verdade, o princípio é o da "limitabilidade", já que os direitos não comportam um uso ou exercício abusivo e são limitados por outros direitos e pelos direitos de outras pessoas.

    B. INCORRETO. O princípio correto é o da "indivisibilidade", já que a perfeita realização de um direito demanda, muitas vezes, a realização concomitante de outros. Não se pode proteger apenas parte da dignidade humana, de modo que, se os direitos humanos estão a ele relacionados, todos precisam ser igualmente assegurados.

    C. INCORRETO. A ideia de essencialidade indica que estes direitos são fundamentais para proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.

    D. INCORRETO. Pelo contrário, direitos humanos são direitos históricos e sofrem influência do contexto em que são realizados. A ideia de imutabilidade de direitos é típica do direito natural e não se coaduna com o caráter dinâmico e inexaurível da proteção dos direitos humanos. A própria percepção das diferentes dimensões de direitos afasta a ideia de que estes direitos "não se ganham nem se perdem com o tempo."

    E. CORRETO. Interrelacionariedade ou interdependência; direitos humanos e sistemas de proteção são interrelacionados e não há hierarquia entre eles. A propósito, tem sido cada vez mais comum o diálogo de fontes entre os tribunais de direitos humanos.

    CPIURIS

  • A) O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos. ERRADA. Os DH encontram seus limites tanto na sua redação original quanto na interação com os demais direitos. A tese pela qual os direitos fundamentais que não foram restringidos formalmente no texto da Constituição seriam imunes a qualquer outra limitação, não encontra eco na jurisprudência brasileira, uma vez que os DH convivem com os demais direitos previstos na CF e nos tratados internacionais inexistindo direitos absolutos. Logo, mesmo que um direito determinado não tenha uma redação que apresente qualquer limite (a ser criado pela lei, por exemplo, ou por ato administrativo), esse direito deve ser delimitado para não ferir os direitos de outros indivíduos. A colisão de direitos (ou colisão de direitos em sentido estrito) é constatada quando o exercício de um determinado direito prejudica o exercício de outro direito do mesmo titular ou de titular diverso (André de Carvalho Ramos, 2018)

    B) O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários. ERRADA. Os DH são regidos pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. A indivisibilidade possui 2 facetas. A 1ª implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si. A 2ª faceta, mais conhecida, assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos

    C) ERRADA. Os DH são regidos pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. A indivisibilidade possui duas facetas. A primeira implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si. A segunda faceta, mais conhecida, assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos (mesma justificativa da B).

    D) ERRADA. A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribilidade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previsto na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

  • GAB E

    As principais características dos Direitos Humanos são:

    I. São fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    II. Universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

    III. Inalienáveis, ninguém pode ser privado de seus direitos humanos;

    IV. Indivisíveis, Inter-relacionados e interdependentes, é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não na medida que a violação de um direito afeta o direito a outros.

  • CORRETA LETRA E

    Interrelacionaridade: os direitos humanos e os sistemas de proteção se interrelacionam, possibilitando às pessoas escolher entre o mecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles (Parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993):

  • GAB LETRA E

    NÃO HÁ HIERARQUIAS ENTRE SISTEMAS REGIONAIS OU GLOBAIS, PORTANTO, O Princípio da interrelacionariedade, PERMITE QUE O SER HUMANO ESCOLHA QUAL MECANISMO USAR, ELES SE RELACIONAM ENTRE SI.

  • Isso, eu li correto, só que estava errado ... pqp


ID
2763961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • GABARITO E.

     

    -Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais ->  Status de norma Constitucional

    - Direitos Humanos não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais, aprovados por maioria simples -> Status de norma Supralegal

    - Tratados internacionais ou assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples- > Status de Lei Ordinária

     

     

     

    Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível

  • Atualmente, há três textos internacionais com natureza constitucional

    Abraços

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP


            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Lúcio Weber, seja mais específico, cite quais. Abraços.

  • Lúcio,

    o sítio do planalto diz que há somente um até o momento que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1 

  • Oi gente, é o seguinte... em todos os materiais que eu tenho (inclusive os atualizados para 2018) dizem que somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados no ordenamento juridico brasileiro com quorum qualificado de Emenda Constitucional. Até ai, ok! Resolvendo essa questão, descobri sobre o Tratado de Marrakesh. Algumas pessoas estão dizendo aqui que ele seria um terceiro documento internacional que foi incorporado no Brasil pelo atigo 5º §3 da CF (quorum de EC). Achei estranho porque nos meus materiais de 2018 não falavam sobre isso, fui pesquisar e achei uma interessante explicação do professor Pedro Lenza, dizia o seguinte: De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais. 

    Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio. 

    segue o link do prof Pedro Lenza explicando: https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • O pessoal critica o Lúcio Weber só por que ele resolve todas as questões kk.

  • Apenas a título de complementação ao comentário da colega VICTORIA. AFT: Para alguns doutrinadores (caso do Prof. Mazzuoli), a aplicabilidade dos tratados internacionais prescinde da edição de decreto de execução presidencial e de ordem de publicação, tendo em vista a redação do artigo 5º, §2º, da CF c/c o artigo 2,º, §1º, g, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).

     

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    Assim, a alternativa E é a única correta e gabarito da questão.

    Os demais documentos citados têm força de lei infraconstitucional.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-sp-3/

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Ai ai ai... Esse povo "ctrl c ctrl v"... 

     

  • Tratados com status de EC atualmente:

     

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    Tratado de Marraqueche: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos e que passou a vigorar no ordenamento jurídico interno em 08 de outubro de 2018, através do Decreto n. 9.522.

     

    Obs.: sustenta-se que, com o Tratado de Marraqueche, há, em verdade, três diplomas internacionais de direitos humanos com status de norma constitucional (art. 5°, §3°, da CF), pois o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) fora aprovado segundo o estatuído pelo art. 5°, §3°, da CF.

  • Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.


    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.


    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?


    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária.

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal.

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*.

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*.

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Eu amo o povo invejoso do ctrl c+ctrl v...

  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009

  • EXISTEM ATUALMENTE DOIS TRATADOS INTERNACIONAIS EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL

    1 - CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO): Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Assinado obviamente em Nova York, em 30 de março de 2007. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008, Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE: Tratado firmado com objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

  • Gente, não vacilem. Vejam o comentário da colega Victoria BREVEAFT. Perfeitamente correto.

  • quem da crtl c + crtl v na resposta do coleguinha NÃO passa do ponto de corte nos concursos públicos.

    #pás

  • GABARITO E

    TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Tratados incorporados com status de EC:

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO)

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    TRATADO DE MARRAQUECHE

    Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

    Assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015.

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

    Fonte: Dizer o Direitohttps: //www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Decreto 9522, de 08/10/2018.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Este é um tipo de questão bastante cobrado em provas, visto que exige conhecimento sobre os diferentes status dos tratados de direitos humanos. Lembre-se que a ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Observe que este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Questão para não zerar

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  •  O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • ~questão pra não zerar~

    ZEREI!

  • Assertiva e

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • A ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.

    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.

    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.

    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

    Este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

  • O Bloco de Constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição. O BC influencia a atuação do STF, uma vez que os dispositivos normativos pertencentes ao BC poderiam ser utilizados como paradigma de confronto das leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.

    Em que pese a posição dos internacionalistas de ter a redação originária da CF/88 adotado o conceito de um BC amplo, ao dotar os tratados de DH de estatuto equivalente à norma constitucional, essa posição é minoritária. Resta a aceitação de um BC RESTRITO, que só abarca os tratados aprovados pelo rito especial das EC, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Para quem gosta de se manter atualizado, no site do Planalto constam os Tratados com status de EC.

  • Existem 3 Tratados que já foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional:

    ·  Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu  Protocolo facultativo a essa convenção da pessoa com deficiência;

    ·  Tratado de Marraqueche (observa ao acesso a leitura das pessoas cegas)

    Observar que todos os tratados incorporados com status de Emenda Constitucional referem-se as pessoas com deficiência de alguma forma.

  • O mais engraçado são os comentários dizendo que é questão pra não zerar... Ta certo Pedro Lenza!!!!

  • Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Possui o status de EC:

    Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo - aprovados através do Dec.6.949 de 2009 .

    Tratado de Marraqueche. Decreto. 9.522 de 2018.

  • Fica logo abaixo do ART. 5 §3 DA CF letras pequenas.

    REPOSTA CORRETA: E-)

  • Letra E. Tratado de Marraqueche.

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • "Bloco de constitucionalidade" faz parte deste as normas que são materialmente constitucionais.

  • Apenas a título de atualização, em 08.10.2018, foi publicado o Decreto 9.522, promulgado o Tratado de Marraqueche.

  • Conforme o site do Planalto, os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    1. Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    2. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
  • tratados com status de emendas no Brasil=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -protocolo sobre direitos da pessoa com deficiência

    -tratado de marakesh.

  • Atenção, "em breve" teremos mais um:

    Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo

    Data: 10/02/2021

    O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10/02/2021), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo.

    Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

    Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015) Havendo ratificação pelo PR J. M. Bolsonaro e sendo depositado na OEA, passaremos a ter mais um tratado de direitos humanos com força de norma constitucional.

  • RESOLUÇÃO: O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • São TRÊS os documentos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova Iorque - 2007);

    2) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas para Pessoas Cegas (ratificado pelo Brasil em 2015).

  • Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância

  • Os demais seriam normas supralegais?

  • Atualizado em 2021:

    1. Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (NY)
    2. Tratado de marraquexe
    3. Convenção interamericana contra a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (2021)
  • Galera, atentar-se para o fato que a teoria da aplicabilidade automática é amplamente defendida pela doutrina, porém o STF, nas oportunidades que já teve rechaçou essa teoria, tendo em vista que o Brasil adota um sistema dualista moderado, conforme analisamos:

    O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 10-8-2000.]

    Por outro lado, segundo o Senado Federal, bem como a professora, Flávia Piovesan:

    Da mesma forma que são imediatamente aplicáveis aquelas normas expressas nos arts. 5º a 17 da Constituição da República, o são, de igual maneira, as normas contidas nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte22 . Atribuindo-lhes a Constituição a natureza de “normas constitucionais”, passam os tratados de proteção dos direitos humanos, pelo mandamento do citado § 1º do seu art. 5º, a ter aplicabilidade imediata, dispensando-se, dessa forma, a edição de decreto de execução para que irradiem seus efeitos tanto no plano interno como no plano inter- Brasília a. 37 n. 148 out./dez. 2000 243 nacional.

    Portanto, segundo o STF deverá haver a Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República para que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância adquira Status de Emenda Constitucional.

  • Mais precisamente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • GAB. E

    tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade = Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    STATUS EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marrakesh;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
  • Em sentido estrito, bloco de constitucionalidade refere-se às normas que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Em sentido amplo, por bloco de constitucionalidade devemos compreender o conjunto das normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional. É nesse sentido que o assunto ganha relevância para o estudo de Direitos Humanos. Assim, além das normas formalmente constitucionais, todas as normas que versem sobre matéria constitucional, tal como os direitos humanos e os tratados internacionais de direitos humanos serão considerados materialmente constitucionais. 

  • Gab E

    Tratados Incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro com Status de EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marraqueche;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).

  • Um macete bom para resolver essa questão, é só lembrar que, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM INCORPORADOS PELO BRASIL SOMENTE SERÁ EQUIVALÊNTE A E.C se for incorporado após a Emenda Constitucional 45/2004 e aprovada nos transmitis do artigo 5º da CF-88. Portanto, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi incorporado antes dessa E.C não teria o status de norma constitucional, mas sim de norma supralegal.

  • São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    ·        - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    ·        - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    ·        - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    ·        -Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito E. Atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, são eles: 1. Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência.; 2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência; 3. Tratado de Marraqueche ( tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso); 4. Convenção interamericana Contra o Racismo, a discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.

ID
2763964
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. após a primeira eleição da Comissão, a duração do mandato dos seus membros será de 4 anos e poderão ser reeleitos por uma só vez. Certo.

     

    CADH - Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.

     

    B. a Comissão é órgão auxiliar da ONU e tem como função primordial a supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Errado. A comissão é órgão da OEA.

     

    C. a competência para apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte será do Ministério Público Federal. Errado.

     

    CADH – Artigo 44 - ¹Qualquer pessoa ou ²grupo de pessoas, ou ³entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

     

    D. a Comissão é composta por 7 membros eleitos, que atuam como representantes dos seus respectivos governos. Errado. Representa todos os Membros da OEA.

     

    CADH – Artigo 34 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

    Artigo 35 - A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

     

    E. a Comissão é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com tripla função, a consultiva, a contenciosa e a executiva. Errado.

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão de caráter jurisdicional.

    A comissão é um órgão de caráter executivo, com diversas funções, dentre as quais (art. 41 da CADH): função política (promover a observância dos direitos humanos), função fiscalizatória, função consultiva, etc.

  • a) após a primeira eleição da Comissão, a duração do mandato dos seus membros será de 4 anos e poderão ser reeleitos por uma só vez. GABARITO

    Artigo 2.  Duração do mandato      -> CIDH

    1.         Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez.

     

     

     

    b)  a Comissão é órgão auxiliar da ONU e tem como função primordial a supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  ERRADO

    Artigo 1.  Natureza e composição

    1.         A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

     

     

     

    c) a competência para apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte será do Ministério Público Federal.  ERRADO

    Artigo 23.  Apresentação de petições    ->  CIDH

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos “Pacto de San José da Costa Rica”..

     

     

     

    d) a Comissão é composta por 7 membros eleitos, que atuam como representantes dos seus respectivos governos. ERRADO

     Artigo 1.  Natureza e composição  -> CIDH

       2.         A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização.

     

     

     

    e) a Comissão é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com tripla função, a consultiva, a contenciosa e a executiva. ERRADO

    A Comissão na OEA é um orgão  executivo responsável pela promoção, observância, e pela defesa dos Direitos Humanos no Sistema Americano.

    algumas de suas funçoes:

    - solicitar informaçoes aos Estados-Partes

    -preparar estudos e relatórios

    -atuar no recebimento e processamento das petiçoes

    -responder as consultas

  • II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

    Abraços

  • Somente um adendo aos excelentes comentários e com relação à alternativa "E":

     

    A questão tentou confundir com a DUPLA FUNÇÃO da CORTE, tema sempre presente nas provas.

     

    "A Corte possui competência contenciosa e consultiva, sendo a primeira para julgar lides e a segunda para responder consultas." (Barreto Rafael, Direitos Humanos, Editora Juspodiwm, 2017, p. 273).

     

  • ATENÇÃO

     

    COMISSÃO:  

     

    7 MEMBROS - Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 2 anos.

     

    CORTE:

     

    7 MEMBROS - Mandato de 6 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 3 anos.

     

    GAB: A 

  • ATENÇÃO

     

    Com o objetivo de complementar os comentários dos colegas, o outro erro presente na alteranativa "E" está no momento que a assertiva afirma que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de DH. Na verdade, a Comissão foi criada antes da elaboração da convenção, em decorrência do surgimento da OEA (Organização dos Estados Americanos). 

  • GABARITO [ A ]

     

    EXATAMENTE "Fernanda Cantero" Muito Pertinente sua Observação sobre a "E"

     

    "Destaca-se, dentro do Sistema Interamericano, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada em 1969 durante a Conferência Intergovernamental celebrada pela Organização dos Estados AmericanosOEA. A respectiva Convenção estabeleceu, em seu âmbito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as quais podem ser definidas como mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos nela estabelecidos."

  • Artigo 6. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez.  Os mandatos serão contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

    https://cidh.oas.org/que.port.htm

  • A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Apesar de ter sido criada na década de 50, suas competências foram ampliadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
    Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 37 explica que os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só podem ser reeleitos uma vez. No entanto, isso só passou a valer após a primeira eleição, como indicado na alternativa, pois, nesta, o mandato de três dos membros foi de apenas dois anos - o que passou a permitir uma renovação parcial da comissão a cada dois anos, em vez de uma renovação total (desconsideradas as eventuais reconduções) a cada quatro.

    - afirmativa B: errada. A comissão é um órgão da Organização dos Estados Americanos e não tem relação com a Organização das Nações Unidas.

    - afirmativa C: errada. O art. 44 indica que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA pode apresentar estas denúncias. 

    - afirmativa D: errada. A Comissão é, de fato, composta por sete membros, mas estes atuam a título pessoal - e não como representantes de seus governos.

    - afirmativa E: errada. O órgão jurisdicional do Sistema Interamericano é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, não a Comissão. 

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Na letra "A" confundi com a CORTE (mandato de 6 anos) :/

  • Apenas reforçando:

    Comissão: 7 membros

    Mandato : 4 anos 1 reeleição

    o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos

    Corte: 7 Membros

    Mandato : 6 anos 1 reeleição.

     O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. 

  • A

    COMENTÁRIO: Corte Interamericana de Direitos Humanos - Composição: 7 juízes (4 anos, permitida uma reeleição), nacionais dos estados membros, juristas de autoridade moral e reconhecida competência; Quórum de deliberação: 5 juízes (4 anos, permitida uma reeleição); Funções: jurisdicional e consultiva; Quem pode peticionar? Estados e Comissão de Direitos Humanos.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de SETE MEMBROS.  Os membros da Comissão serão ELEITOS POR QUATRO ANOS e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos.

    Artigo 23. Apresentação de petições   -> CIDH: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos “Pacto de San José da Costa Rica”.

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    sede em 

    A CORTE É COMPOSTA POR SETE JUÍZES, ELEITOS PARA UM MANDATO DE SEIS ANOS E SOMENTE PODEM SER REELEITOS UMA VEZ naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura.

    NÃO PODE HAVER MAIS DE UM JUIZ DA MESMA NACIONALIDADE.

    O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. TERMINA COM UMA SENTENÇA JUDICIAL MOTIVADA, OBRIGATÓRIA, DEFINITIVA E INAPELÁVEL.

    Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de NOVENTA DIAS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

  • CORRETA. Nos termos do artigo 37 do Pacto de São josé da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

    Artigo 37

    1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.

    2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

  • GAB. A

    após a primeira eleição da Comissão, a duração do mandato dos seus membros será de 4 anos e poderão ser reeleitos por uma só vez.  

    COMISSÃO:  7 MEMBROS - Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 2 anos.

    CORTE: 7 MEMBROS - Mandato de 6 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 3 anos.

  • A Comissão Interamericana é um órgão com papel dúplice. Ela é o órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos Direitos Humanos, incumbido até do processamento de petições individuais com base em direitos da Carta da OEA e da Declaração Americana de Direitos Humanos (DADDH). É também órgão da Convenção Americana, analisando petições individuais e interpondo ações de responsabilidade contra um Estado perante a Corte IDH.

    Ela tem como objetivo: promover, fiscalizar e proteger os Direitos Humanos na América, podendo fazer recomendações aos governos dos Estados-Partes, preparar estudos e relatórios, requisitar informações, examinar denúncias e submeter um relatório anual à Assembleia Geral da OEA. A Comissão é composta por sete comissionados eleitos para mandato de quatro anos podendo ser reeleito por mais quatro anos, dentre pessoas de reconhecido saber em direitos humanos. Num primeiro momeo, a Comissão exerce uma função conciliatória buscando estabelecer uma solução amistosa com o Estado. Não sendo possível a conciliação, a Comissão pode elaborar um relatório a respeito do caso, com recomendações que, se não forem seguidas, autorizam-na a enviar o caso para Corte Interamericana de Direitos Humanos. A CIDH também pode aplicar medida cautelar.


ID
2763967
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A. Cada Estado-Parte se obriga, em virtude da relevância social da prevenção e gravidade da conduta, a afastar eventual confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos ao tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças. Errado.

     

    Protocolo – Artigo 6

    1. Nos casos em que se considere apropriado e na medida em que seja permitido pelo seu direito interno, cada Estado Parte protegerá a privacidade e a identidade das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, entre outras (ou inter alia), a confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos a esse tráfico.

     

    B. Cada Estado-Parte, ao aplicar as disposições sobre assistência e proteção das vítimas de tráfico de pessoas, não poderá fazer distinção quanto à idade, ao sexo ou às suas necessidades específicas. Errado.

     

    Protocolo – Artigo 6

    Assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas

    4. Cada Estado Parte terá em conta, ao aplicar as disposições do presente Artigo, a idade, o sexo e as necessidades específicas das vítimas de tráfico de pessoas, designadamente as necessidades específicas das crianças, incluindo o alojamento, a educação e cuidados adequados.

     

    C. O recrutamento, o transporte, a transferência, ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados tráfico de pessoas desde que envolvam o uso da força ou outras formas de coação.

     

    Protocolo – Artigo 3. c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo; (ameaça, força, coação, fraude, etc.)

     

    OBS:

    Artigo 3. a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração (...)

     

    D. Para efeitos do Protocolo, o termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.  Certo.

     

    Protocolo – Artigo 3. d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos.

     

    E. Quando se tratar de exploração para fins de prostituição mediante o pagamento de benefícios, o consentimento dado pela vítima descaracteriza o tráfico de pessoas. Errado

     

    Protocolo – Artigo 3. b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a);

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm

  • Lembrando

    De acordo com a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.

    Abraços

  • Lúcio, o tema da questão é o Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, não a Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças, como você falou.

    É importante diferenciar para não confundirmos tráfico com sequestro de crianças, são institutos totalmente diferentes.

    Bons estudos.

  • No ordenamento brasileiro, conforme os ditames do protocolo de Palermo o CONSENTIMENTO para excluir o crime de tráfico de pessoas deve ser VÁLIDO! Não basta a pessoa ser maior. O consentimento não pode ser mediante violência, grave ameaça ou fraude, o agente não pode abusar da autoridade, o ofendido não pode ser vulnerável, e o ofendido não pode buscar contraprestação.

    Se há uma proposta de trabalho para a pessoa se prostituir, sabe que vai se prostituir em determinado local, sendo dito a ela pelo agente que ela irá se prostituir por tanto e por tantas horas. A pessoa chega ao local e acontece tudo o que foi dito para ela, não houve nenhum engano ou fraude, o consentimento dela foi dado livremente, não foi viciado por nenhum elemento externo e, portanto, não há incidência de fato criminoso. (Assim, se não há fraude ou nenhum tipo de vício no consentimento, portanto, sendo o consentimento válido, não há crime). O consentimento é irrelevante quando foi obtido mediante abuso, fraude, ameaça, ou seja, uma forma que vicie a manifestação de vontade. Caso contrário, o consentimento é válido, e assim sendo, não há crime.

    Questões 908469 e Q852972.

  • Este protocolo está vinculado à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e entrou no nosso ordenamento pelo Decreto n. 5.017/04. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 6º.1 prevê que, quando for apropriado e na medida do que for permitido pelo direito interno, que os Estados devem proteger a identidade e privacidade das vítimas, o que inclui, dentre outras medidas, a confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos a este tipo de tráfico.
    - afirmativa B: errada. O art. 6º.4 prevê que os Estados, ao aplicar as disposições deste artigo, deve levar em conta a idade, sexo e as necessidades específicas das vítimas, notadamente se estas forem crianças.
    - afirmativa C: errada. O art. 3º.c indica que estas condutas são consideradas tráfico de pessoas mesmo que não envolvam ameaça e uso de força ou outras formas de coação, quando implicarem no recrutamento, transporte, transferência ou acolhimento de criança para fins de exploração.
    - afirmativa D: correta. O art. 3º.d explica que o termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 3º,b, o consentimento da vítima é irrelevante nestas circunstâncias.

    Gabarito: a respostas é a letra D. 

  • descordo kkk não é oque falar o estatuto da criança e do adolescente...

  • Assertiva D

    Decreto no 5.017 de 12 de Março de 2004

    Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

    Artigo 3 Definições Para efeitos do presente Protocolo:

    d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

  • Protocolo – Artigo 3. d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos.

    Artigo 6. 1. Nos casos em que se considere apropriado e na medida em que seja permitido pelo seu direito interno, cada Estado Parte protegerá a privacidade e a identidade das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, entre outras (ou inter alia), a confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos a esse tráfico.

     

  • GAB D

    DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

    Artigo 3

    Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

  • Por ignorar o Legislação do ECA errei a questão, pois de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são crianças os menores de 12 anos de idade.

  • e) Quando se tratar de exploração para fins de prostituição mediante o pagamento de benefícios o consentimento dado pela vítima descaracteriza o tráfico de pessoas

    resposta: ERRADO.

    Consentimento do ofendido: O consentimento do ofendido não exclui o crime tipificado no art. 149-A do CP. Em uma primeira análise, fica a impressão no sentido de que a anuência da vitimas afastaria os meios de execução do delito (grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso) e, consequentemente, a tipificado do fato. Mas essa conclusão não subsiste em face das finalidades do tráfico de pessoas. Com efeito, não há falar em validade do consentimento do ofendido na hipótese de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano, de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, bem como de adoção ilegal ou exploração sexual. O agente busca atacar um bem jurídico indisponível, circunstância que anula eventual assentimento do sujeito passivo. Especificamente na exploração sexual, aparentemente compatível com a vontade da vítima, cumpre destacar que qualquer pessoa capaz pode utilizar seu corpo, no plano erótico, como reputar mais adequado. Mas não se admite a exploração da sexualidade alheia. Em síntese, a exploração é logicamente incompatível com o consentimento do ofendido, em respeito à dignidade sexual, corolário da dignidade da pessoa humana.

    Fonte: Cleber Masson, Código Penal Comentado, 8ª ed. pág. 727

  • GAB. D

    Para efeitos do Protocolo, o termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

  • Essas convenções aleatórias tem que tentar eliminar o que é absurdo e chutar com sorte.


ID
2763970
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos (Regras de Mandela), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Segundo as Regras de Mandela (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos), os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos. (Fonte: Estratégia Concursos).

    Erro das demais assertivas.

    Letra A: o sistema de registro de presos não precisa ser aberto a todos os interessados (regra 10).

    Letra C: Os administradores prisionais não devem punir qualquer conduta do preso que seja considerada resultado direto de sua doença mental ou incapacidade intelectual (regra 39.3).

    Letra D:  Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância (Regra 1). 

    Letra E: As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional (regra 11).

  • Complementando o comentário de Allejo:

     

    Letra A: Todos os registros mencionados nas Regras 7 e 8 (referem-se ao Registro do Preso) serão mantidos confidenciais e acessíveis somente àqueles cujas responsabilidades profissionais requeiram o acesso. Todo preso terá acesso aos seus registros, sujeito às supressões autorizadas pela legislação interna, e direito a receber uma cópia oficial de tais registros quando de sua soltura. Regra 9

     

    Letra C: Regra 39 3. Antes de impor uma sanção disciplinar, os administradores devem levar em consideração se e como uma eventual doença mental ou incapacidade de desenvolvimento do preso possa ter contribuído para sua conduta e o cometimento de infração ou ato que fundamentou a sanção disciplinar. Os administradores prisionais não devem punir qualquer conduta do preso que seja considerada resultado direto de sua doença mental ou incapacidade intelectual.

     

    Letra D: Regra 1 Todos os presos devem ser tratados com respeito, devido a seu valor e dignidade inerentes ao ser humano. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada

     

    Letra E: Regra 11 As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento.

    Assim:

    (a) Homens e mulheres devem, sempre que possível, permanecer detidos em unidades separadas. Nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os recintos destinados às mulheres devem ser totalmente separados;

     

    (b) Presos preventivos devem ser mantidos separados daqueles condenados;

     

    (c) Indivíduos presos por dívidas, ou outros presos civis, devem ser mantidos separados dos indivíduos presos por infrações criminais;

     

    (d) Jovens presos devem ser mantidos separados dos adultos.

  • Regra 4 1. Os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis. 2. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos.

  • CUIDADO :

    Letra D:  Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância.

    VEJAMOS:

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES - ARTIGO 1º - Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    OU SEJA:

    Há medidas legais, embora utilizem dores e sofrimentos, chamadas de SANÇÕES LEGITIMAS, NÃO INTEGRANTES DO CONCEITO DE TORTURA. não incluem a realização de atos ou aplicações dos métodos a que se refere o artigo 1°. Ex: Mobilização, uso da força, dentre outros meios, para conter uma rebelião entre detentos. (Questão Q897378 - 2018, Fundatec)

  • As Regras de Mandela foram aprovadas em 2015 (tenha cuidado para não estudar o tema com o estatuto anterior) e são uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, não tendo status de tratado. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A regra n. 9 prevê que "todos os registros mencionados nas Regras 7 e 8 serão mantidos confidenciais e acessíveis somente àqueles cujas responsabilidades profissionais requeiram o acesso".
    - afirmativa B: correta. A alternativa transcreve o disposto na Regra n. 4, que trata dos objetivos de uma sentença de encarceramento (proteger a sociedade da criminalidade e reduzir a reincidência).
    - afirmativa C: errada. A Regra n. 39 determina que, antes de impor uma sanção disciplinar, a condição de doença mental ou incapacidade de desenvolvimento devem ser consideradas e o preso não deve ser punido por condutas que sejam resultado direto destas condições.
    - afirmativa D: errada. A Regra n. 1 prevê que "todos os presos devem ser tratados com respeito, devido a seu valor e dignidade inerentes ao ser humano. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada".
    - afirmativa E: errada. A separação de categorias está prevista na Regra n. 11 permite que as diferentes categorias de presos sejam mantidas em setores diferentes do mesmo estabelecimento prisional.

    Gabarito: a resposta é a letra B.





  • letra A

    Regra 10 O sistema de registro dos presos também será utilizado para gerar dados confiáveis acerca de tendências e características da população prisional, incluindo taxas de ocupação, a fim de criar as bases para a tomada de decisões fundadas em evidências.

    letra b

    Regra 4

    1. Os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis.

    2. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos.

    letra C

    Regra 39

    3. Antes de impor uma sanção disciplinar, os administradores devem levar em consideração se e como uma eventual doença mental ou incapacidade de desenvolvimento do preso possa ter contribuído para sua conduta e o cometimento de infração ou ato que fundamentou a sanção disciplinar. Os administradores prisionais não devem punir qualquer conduta do preso que seja considerada resultado direto de sua doença mental ou incapacidade intelectual.

    letra D

    Regra 1 Todos os presos devem ser tratados com respeito, devido a seu valor e dignidade inerentes ao ser humano. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.

    letra E

    Regra 11 As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento. Assim: (a) Homens e mulheres devem, sempre que possível, permanecer detidos em unidades separadas. Nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os recintos destinados às mulheres devem ser totalmente separados; (b) Presos preventivos devem ser mantidos separados daqueles condenados; (c) Indivíduos presos por dívidas, ou outros presos civis, devem ser mantidos separados dos indivíduos presos por infrações criminais; (d) Jovens presos devem ser mantidos separados dos adultos

  • De cara elimina a letra "D" visto que estamos no BRASIL!

    d) todos os presos devem ser tratados com respeito e dignidade. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis, a não ser em defesa da segurança dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes.

  • A) ERRADO

    Regra 9

    Todos os registos mencionados nas Regras 7 e 8 (sistema de registro) serão mantidos confidenciais e só serão acessíveis  aos que, por razões profissionais, solicitem o seu acesso. Todos os reclusos devem ter acesso aos seus registos, nos termos previstos em legislação interna, e direito a receber uma cópia oficial destes registos no momento da sua libertação.

     

    B) CORRETO

    Regra 4

    Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, PRIORITARIAMENTE, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis.

    Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem proporcionar educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, incluindo aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, desportiva e de saúde. Estes programas, atividades e serviços devem ser FACULTADOS de acordo com as necessidades INDIVIDUAIS de tratamento dos reclusos.

     

    C) ERRADA

    Antes de aplicar uma sanção disciplinar, as administrações prisionais devem ter em conta se, e como, uma eventual doença mental ou incapacidade de desenvolvimento do recluso contribuiu para a sua conduta e para a prática da infração ou ato que fundamentou a sanção disciplinar.

    As administrações prisionais não devem punir qualquer conduta do recluso se esta for considerada como RESULTADO DIRETO da sua DOENÇA MENTAL ou INCAPACIDADE INTELECTUAL

     

    D) ERRADA

    Regra 1

    Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, NÃO SENDO ESTES JUSTIFICÁVEIS EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser SEMPRE ASSEGURADA.

     

    E) ERRADA

    As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional

     

     

    Bons estudos.

  • a) o sistema de registro dos presos, que deve ser aberto a todos os interessados, será utilizado para gerar dados confiáveis acerca de tendências e características da população prisional, incluindo taxas de ocupação, a fim de criar as bases para a tomada de decisões fundadas em evidências- ERRADA

    Regra 9 Todos os registos mencionados nas Regras 7 e 8 serão mantidos confidenciais e só serão acessíveis aos que, por razões profissionais, solicitem o seu acesso.

    b) as administrações prisionais e autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, e outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos- CORRETA

    Literalidade da Regra 4.

    c) ao impor uma sanção disciplinar, deve ser levado em conta se e como uma eventual doença mental ou incapacidade do preso possa ter contribuído para sua conduta ou ato que fundamentou a sanção. Os administradores prisionais devem punir de forma compatível e adequada a conduta do preso considerada como resultado de sua doença mental ou incapacidade intelectual. ERRADA

    Regra 39- 3. (...) As administrações prisionais não devem punir qualquer conduta do recluso se esta for considerada como resultado direto da sua doença mental ou incapacidade intelectual.

    d) todos os presos devem ser tratados com respeito e dignidade. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis, a não ser em defesa da segurança dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes- ERRADA

    e) as diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento, não podendo diferentes categorias ser mantidas no mesmo estabelecimento, ainda que em recintos internos distintos, podendo diferentes categorias ser mantidas no mesmo estabelecimento, ainda que em recintos internos distintos- ERRADA

    Regra 11- As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respetivo sexo e idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar.

  • Assertiva b

    as administrações prisionais e autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, e outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos.

  • interessante que na lei nao menciona a palavra ESPORTIVA e sim DESPORTIVA. Esse foi o motivo do meu erro.

  • SÓ IR NA MENOS RIDÍCULA.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo da regra 4.2, reproduzida a seguir: “Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento da regra 4.2.

    Resposta: Letra B

  • Regra 4 1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua 4 REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE RECLUSOS libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis. 2. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem proporcionar educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, incluindo aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, desportiva e de saúde. Estes programas, atividades e serviços devem ser facultados de acordo com as necessidades individuais de tratamento dos reclusos. 

  • GAB B

    Regra 4

    1. Os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis.

    2. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos.

    https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/369487/Regras+de+Mandela/e799ffbb-31ff-42f5-b4cf-bcd1009b24be

  • Regra 4

    2. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem proporcionar educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, incluindo aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, desportiva e de saúde. Estes programas, atividades e serviços devem ser facultados de acordo com as necessidades individuais de tratamento dos reclusos.

  • Segundo as Regras de Mandela (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos), os objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência. Tais propósitos só podem ser alcançados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar, na medida do possível, a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura, para que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos. (Fonte: Estratégia Concursos).

    Letra A: Todos os registros mencionados nas Regras 7 e 8 (referem-se ao Registro do Preso) serão mantidos confidenciais e acessíveis somente àqueles cujas responsabilidades profissionais requeiram o acesso. Todo preso terá acesso aos seus registros, sujeito às supressões autorizadas pela legislação interna, e direito a receber uma cópia oficial de tais registros quando de sua soltura. Regra 9

     

    Letra C: Regra 39 3. Antes de impor uma sanção disciplinar, os administradores devem levar em consideração se e como uma eventual doença mental ou incapacidade de desenvolvimento do preso possa ter contribuído para sua conduta e o cometimento de infração ou ato que fundamentou a sanção disciplinar. Os administradores prisionais não devem punir qualquer conduta do preso que seja considerada resultado direto de sua doença mental ou incapacidade intelectual.

     

    Letra D: Regra 1 Todos os presos devem ser tratados com respeito, devido a seu valor e dignidade inerentes ao ser humano. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada

     

    Letra E: Regra 11 As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento.

    Assim:

    (a) Homens e mulheres devem, sempre que possível, permanecer detidos em unidades separadas. Nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os recintos destinados às mulheres devem ser totalmente separados.

     

  • Chutei e acertei! - Isso não é bom rsrs

  • Com base na interpretação dos artigos IV e V da DUDH (1948), as vedações à tortura e ao trabalho escravo têm caráter ABSOLUTO, representando exceções à regra da relatividade dos direitos fundamentais/humanos e à técnica de ponderação em caso de conflitos entre normas principiológicas.

  • meu irmão hoje estou inspirado kkk tem que esta assim no dia prova kkk

  • Regra 39

    1. Nenhum preso pode ser punido, exceto com base nas disposições legais ou regulamentares referidas na Regra 37 e nos princípios de equidade e de processo legal; e nunca duas vezes pela mesma infração.

    2. As administrações prisionais devem assegurar a proporcionalidade entre a sanção disciplinar aplicável e a infração cometida e devem manter registos apropriados de todas as sanções disciplinares aplicadas.

    3. Antes de aplicar uma sanção disciplinar, as administrações prisionais devem ter em conta se, e como, uma eventual doença mental ou incapacidade de desenvolvimento do recluso contribuiu para a sua conduta e para a prática da infração ou ato que fundamentou a sanção disciplinar. As administrações prisionais não devem punir qualquer conduta do recluso se esta for considerada como resultado direto da sua doença mental ou incapacidade intelectual. 

    Regra 9

    Todos os registos mencionados nas Regras 7 e 8 serão mantidos confidenciais e só serão acessíveis aos que, por razões profissionais, solicitem o seu acesso. Todos os reclusos devem ter acesso aos seus registos, nos termos previstos em legislação interna, e direito a receber uma cópia oficial destes registos no momento da sua libertação.

    Regra 10

    O sistema de registo dos reclusos deve também ser utilizado para gerar dados fiáveis sobre tendências e características da população prisional, incluindo taxas de ocupação, a fim de criar uma base para a tomada de decisões fundamentadas em provas.

  • pensei demais na ''assistência moral'' da B e errei... segue o jogo

  • Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem proporcionar educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, incluindo aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, desportiva e de saúde. Estes programas, atividades e serviços devem ser FACULTADOS de acordo com as necessidades INDIVIDUAIS de tratamento dos reclusos.

    Gab B

     

  • A famosa palavra chave: RESSOCIALIZAÇÃO

    • Resposta Letra B

    Complementando a questão mais duvidosa

    C) Regra 39. 3. Antes de aplicar uma sanção disciplinar, as administrações prisionais devem ter em conta se, e como, uma eventual doença mental ou incapacidade de desenvolvimento do recluso contribuiu para a sua conduta e para a prática da infração ou ato que fundamentou a sanção disciplinar. As administrações prisionais não devem punir qualquer conduta do recluso se esta for considerada como resultado direto da sua doença mental ou incapacidade intelectual.

  • Sobre alternativa C, que diz sobre doença mental e inimputáveis: regra 39. 3 e 109.

  • GAB. B

    Tratamento dos Presos (Regras de Mandela): as administrações prisionais e autoridades competentes devem oferecer educação, formação profissional e trabalho, e outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, inclusive aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de saúde. Tais programas, atividades e serviços devem ser oferecidos em consonância com as necessidades individuais de tratamento dos presos.

  • A- o sistema de registro dos presos, que deve ser aberto a todos os interessados, será utilizado para gerar dados confiáveis acerca de tendências e características da população prisional, incluindo taxas de ocupação, a fim de criar as bases para a tomada de decisões fundadas em evidências.

    Regra 9: Todas as informações da regra 7 e 8 serão mantidas em confidencial e acessíveis somente àqueles cuja responsabilidades prisionais requeiram acesso; Todo preso terá direito aos seus registros e poderá receber uma cópia dos mesmos.

    C- ao impor uma sanção disciplinar, deve ser levado em conta se e como uma eventual doença mental ou incapacidade intelectual do preso possa ter contribuído para sua conduta ou ato que fundamentou a sanção. Os administradores prisionais devem punir de forma compatível e adequada a conduta do preso considerada como resultado de sua doença mental ou incapacidade intelectual.

    D-todos os presos devem ser tratados com respeito e dignidade. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis, a não ser em defesa da segurança dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes.

    E-as diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento, não podendo diferentes categorias ser mantidas no mesmo estabelecimento, ainda que em recintos internos distintos.

    Regra 11;

    a) Homens e mulheres devem ficar detidos em estabelecimentos separados; nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os locais destinados às mulheres devem ser completamente separados;

    (b) Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados;

    (c) Pessoas detidas por dívidas ou outros reclusos do foro civil devem ser mantidos separados dos reclusos do foro criminal;

    (d) Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos. 

    Gabarito: B.

    Bons Estudos!!

  • fui na B pq tava muito bonita

  • AOS POUCOS VAMOS APERFEIÇOANDO OS NOSSOS CONECIMENTOS.

    Em 03/03/22 às 17:33, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 29/11/21 às 17:19, você respondeu a opção C.! Você errou!


ID
2763973
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos moldes das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos (Regras de Mandela), na hipótese de haver uma presa em estado de gravidez ou com filhos em determinado estabelecimento prisional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    De acordo com a Regra 29, a decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança (alternativa E). Além disso, nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir: (i) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe (alternativa D); e (ii) serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.

    De acordo com a Regra 28, nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais (alternativa B). Além disso, devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional, mas se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento (alternativa C).

    Por fim, não costa nenhuma regra no documento limitando o tempo máximo de permanência da criança no estabelecimento até a idade de dois anos (alternativa A).

    (Fonte: Estratégia Concursos).


  • Regra 29

    1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança. Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir:

     

    (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe. (letra D)

     

    (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.

     

    2. As crianças nas unidades prisionais com seu pai ou sua mãe nunca devem ser tratadas como presos.

     

    http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

  • O Caio Henrique não resolve questões de Direitos Humanos??? que ruimmmm...adoro os comentários dele!!!!!!!!!!

  • Em que parte você não concorda, Camila? Fiquei curioso...

  • As vídeo aulas sobre as regras mínimas são muito incompletas, tem apenas o básico do básico. Deveriam ter aprofundando mais essas aulas com o conteúdo completo.

  • Complementando com a assertiva que despertou minha dúvida:

    Regra 28: Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais. Devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.

  • Advinha em quem o soldado Vitorio votou ? kkkkk

  • VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DE ALLEJO - O MITO, NEM PERCAM TEMPO COM EXTREMISTAS, SEJAM DE QUE LADO FOREM. APENAS ESTUDEM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • As Regras de Mandela foram aprovadas em 2015 (tenha cuidado para não estudar o tema com o estatuto anterior) e são uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, não tendo status de tratado. As Regras 28 e 29 tratam desta situação:

    "Regra 28 Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais. Devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.
    Regra 29 1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança.
    Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir: (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe. (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.
    2. As crianças nas unidades prisionais com seu pai ou sua mãe nunca devem ser tratadas como presos".

    Considerando as alternativas, temos:
    - afirmativa A: errada. Não há limite de idade.
    - afirmativa B: errada. Os exames podem ser feitos no estabelecimento prisional.
    - afirmativa C: errada. Se a criança vier a nascer no estabelecimento prisional, isso não deve constar de sua certidão de nascimento.
    - afirmativa D: correta. É o que dispõe a Regra n. 29, como indicado acima.
    - afirmativa E: errada. A decisão deve ser tomada com base no melhor interesse da criança.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • a pergunta é sobre gestantes! ai diz quando não estiver nos cuidados do pai ..... sacanagem! pensei muito e errei!

  • perfeito o comentário do professor do QC
  • Dejair, fala sobre gestante mas toda criança tem um pai. Há situações trazidas na CPP, por exemplo, que se o pai for o único responsável pela criança poderá cumprir prisão domiciliar. GAB D

    Estas regras trazem bases gerais, não virá estabelecendo idades, prazos, quantidades etc. Isso ajuda na hora de descartar as incorretas.

  • Perfeito o comentário do colega SD Vitorio.

    Aquele que adjetiva o próximo por com este não concordar faz, com certeza, parte da grande massa sobre a qual se debruçam os esforços no estudo dos Direitos Humanos. Liberdade de expressão e pensamento também são partes importantes da matéria.

  • Estado de gravidez ou com filhos:

    - Providências devem ser tomadas para garantir creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

    - Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.

    As crianças nas unidades prisionais com seu pai ou sua mãe nunca devem ser tratadas como presos.

    -  Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais. 

    - Devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.

  • - afirmativa A: errada. Não há limite de idade.

    - afirmativa B: errada. Os exames podem ser feitos no estabelecimento prisional.

    - afirmativa C: errada. Se a criança vier a nascer no estabelecimento prisional, isso não deve constar de sua certidão de nascimento.

    - afirmativa D: correta. É o que dispõe a Regra n. 29, como indicado acima.

    - afirmativa E: errada. A decisão deve ser tomada com base no melhor interesse da criança.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Pesado!

  • Nooojo de quem fala mal dos Direitos Humanos

  • Regra 29

    1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança. Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir(não há limite de idade):

     

    (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe. (letra D)

     

    (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.

     

    2. As crianças nas unidades prisionais com seu pai ou sua mãe nunca devem ser tratadas como presos.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo da regra 29, reproduzida a seguir: “1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança. Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir: (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe. (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas. 2. As crianças nas unidades prisionais com seu pai ou sua mãe nunca devem ser tratadas como presos”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento da regra 29. Como percebeu, providências devem ser tomadas para garantir creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

    Resposta: Letra D

  • Regra 29 1. A decisão que permite à criança ficar com o seu pai ou com a sua mãe no estabelecimento prisional deve ser baseada no melhor interesse da criança. Nos estabelecimentos prisionais que acolhem os filhos de reclusos, devem ser tomadas providências para garantir: (a) Um infantário interno ou externo, dotado de pessoal qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado dos pais; (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica no ingresso e monitoração constante de seu desenvolvimento por especialistas. 2. As crianças que se encontrem nos estabelecimentos prisionais com os pais nunca devem ser tratadas como prisioneiras.

  • GAD D

    Regra 29

    1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança. Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir:

    (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

    (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.

    2. As crianças nas unidades prisionais com seu pai ou sua mãe nunca devem ser tratadas como presos.

    https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/369487/Regras+de+Mandela/e799ffbb-31ff-42f5-b4cf-bcd1009b24be

  • A

    após o nascimento da criança, esta poderá ficar com a mãe no estabelecimento prisional, no máximo, até completar dois anos de idade.

    Não há limite de idade.

    B

    os exames pré e pós-natais não devem ser realizados no próprio estabelecimento prisional, devendo a presa ser conduzida a hospital ou clínica especializada sempre que necessitar.

    Regra 28

    Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais. Devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.

    C

    devem-se adotar as medidas para que o nascimento ocorra em hospital fora da unidade prisional, mas se a criança nascer no próprio estabelecimento prisional, este fato deve constar de sua certidão de nascimento.

    Regra 28 

    Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais. Devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento. 

    D

    providências devem ser tomadas para garantir creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe. CORRETA

    Regra 29

    1.Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir: (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

    E

    se a mãe, após o nascimento do filho, quiser manter a criança com ela no estabelecimento prisional, essa decisão deve se basear no melhor interesse da mãe e deve ser tomada pelo Diretor da unidade prisional.

    Regra 29

    1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança.

  • Ir pra prova sem ler essas regras e fazer varias questoes é um grande esparro.

  • Gente, sei que o foco aqui é responder as questões, contudo não consigo me conformar com essa resolução. Como pode ser do melhor interesse da criança permanecer em um estabelecimento prisional, seja por qualquer motivo ? Só eu me sinto incomodada com isso ?????

  • Quase que vou na B

  • Regra 28

    Nos estabelecimentos prisionais para mulheres devem existir instalações especiais para o tratamento das reclusas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes. Desde que seja possível, devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar num hospital civil.

    Se a criança nascer num estabelecimento prisional, tal facto não deve constar do respetivo registo de nascimento.

    Regra 29

    1. A decisão que permite à criança ficar com o seu pai ou com a sua mãe no estabelecimento prisional deve ser baseada no melhor interesse da criança. Nos estabelecimentos prisionais que acolhem os filhos de reclusos, devem ser tomadas providências para garantir:

    (a) Um infantário interno ou externo, dotado de pessoal qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado dos pais;

    (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica no ingresso e monitoração constante de seu desenvolvimento por especialistas.

    2. As crianças que se encontrem nos estabelecimentos prisionais com os pais nunca devem ser tratadas como prisioneiras.

  • Gab D

    Regra 29°- Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir, creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

    Regra 28°- Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento p´re e pós natais. Devem-se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da Unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.

  • GAB.D

    providências devem ser tomadas para garantir creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

  • Em 29/10/21 às 17:38, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 14/09/21 às 16:53, você respondeu a opção B. Você errou!

  • – após o nascimento da criança, esta poderá ficar com a mãe ou com o pai. Nas regras de Mandela não há previsão de prazo máximo para que a criança fique com a mãe ou pai.

    Obs.: LEP - Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    Regra 28 - Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós-natais. Devem-se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. – Toda unidade prisional deve conter um sistema apropriado de saúde, exceto em caso de tratamentos especializados e de cirurgia – pré-natal e pós-natal devem ser realizados dentro da unidade prisional – parto deve ser realizado fora da unidade prisional

    Regra 28 - Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós-natais. Devem-se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.

    Regra 29 1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança. Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir:

    (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

    (b) médicos pediatras; – a permissão para que a criança permaneça com o pai ou a mãe na unidade prisional deve ter como base uma decisão judicial, baseada no melhor interesse da criança. – o juiz deve observar se a unidade prisional está equipada de creches e atendimento médico-pediátrico.

  • A: errada. Não há limite de idade.

    B: errada. Os exames podem ser feitos no estabelecimento prisional.

    C: errada. Se a criança vier a nascer no estabelecimento prisional, isso não deve constar de sua certidão de nascimento.

    D: correta. Regra 29.

    E: errada. A decisão deve ser tomada com base no melhor interesse da criança.

    Regra 29

    1.Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir: (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

  • A após o nascimento da criança, esta poderá ficar com a mãe no estabelecimento prisional, no máximo, até completar dois anos de idade.

    Sem previsão expressa no texto.

    B os exames pré e pós-natais não devem ser realizados no próprio estabelecimento prisional, devendo a presa ser conduzida a hospital ou clínica especializada sempre que necessitar.

    Regra 28: Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais. Devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.

    C devem-se adotar as medidas para que o nascimento ocorra em hospital fora da unidade prisional, mas se a criança nascer no próprio estabelecimento prisional, este fato deve constar de sua certidão de nascimento.

    Regra 28: Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais. Devem‑se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.

    D providências devem ser tomadas para garantir creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.

    Regra 29.1: A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança. Nas unidades prisionais que abrigam filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir: (a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe. (b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.

    E se a mãe, após o nascimento do filho, quiser manter a criança com ela no estabelecimento prisional, essa decisão deve se basear no melhor interesse da mãe e deve ser tomada pelo Diretor da unidade prisional.

    Regra 29.1: A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança.


ID
2763976
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à prisão civil por dívida, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    CADH – Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

    - Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    - O STF já decidiu que a CADH tem caráter supralegal:

    (...) Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/1988, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel. (RE 466.343, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009).

  • A respeito da prisão civil: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • (A)


    Para quem quiser aprofundar neste tópico:

    https://acgabriele.jusbrasil.com.br/artigos/397438886/a-influencia-do-pacto-de-san-jose-da-costa-rica-na-constituicao-federal

  • Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

     

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Lembrando que, como ainda está previsto na CF no art. 5º LXVII - "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"


    Essa interpretação é chamada de "MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL"

    Que é a alteração do sentido, sem redução do texto.


  • Lembrando que a CF ainda prevê de forma expressa a prisão do depositário infiel, que não mais se aplica por conta da Convenção Americana, trata-se de uma norma Constitucional de eficácia exaurida.

  • Esta é uma questão bastante cobrada em concursos que exigem conhecimentos sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Sobre a prisão por dívidas, o art. 7º.7 prevê que "ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". Ou seja, não se diz que ela deve ser decidida pela Constituição de cada Estado, nem que deve ser abolida. Note que ela é permitida apenas nos casos de inadimplemento de obrigação alimentar - ou seja, não cabe nos casos de depositário infiel. Assim, a única alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: a reposta é a letra A.

  • CF. as duas formas

    CADU e STF, Apenas de obrigação alimentícia

  • O Pacto de San José da Costa Rica estabelece expressamente em seu artigo 7, inciso 7 que ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • cf: OK

    são josé: não aceita

  • O examinador quis saber se candidato conhece o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana dos Direitos Humanos (PSJCR), reproduzido a seguir: “ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.

    Resposta: LETRA A

  • Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • A resposta está no artigo 7 item 7 da convenção

           7.      Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Bons estudos, foco na meta!

  • A CF/88 prevê a prisão do depositário infiel. Entretanto, a mesma não foi regulamentada pela legislação, uma vez que o Pacto de São José da Costa Rica proibe tal modalidade de prisão (ele tem caráter supralegal).

  • Este foi um tratado que foi aprovado por maioria simples no Congresso Nacional, portanto, tem status supralegal. Caso tivesse sido aprovado por 3/5 dos votos, em dois turnos, teria força de emenda constitucional.

  • RESOLUÇÃO: O examinador quis saber se candidato conhece o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana dos Direitos Humanos (PSJCR), reproduzido a seguir: “ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.

    Resposta: LETRA A

  • O art. 7, parágrafo 7 dispõe que:

    7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Logo, somente a alternativa “a” está em conformidade com este parágrafo.

    Embora a CADH não mencione a prisão de depositário infiel, é bem comum que questões de concurso tragam isto, haja vista que a Constituição Federal dispõe sobre, mas o STF, tendo como base a CADH, decidiu que este tipo de prisão é ilícito.

    Resposta: A

  • GABARITO → ''A''

    Súmula Vinculante 25

    É ILÍCITA a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    #BORA VENCER

  • CADH

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    CF

    Art 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    Súmula vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito"

  • A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos não trata de depositário infiel, apenas de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • O direito brasileiro não admite a prisão civil do depositário infiel, mesmo estando essa hipótese expressamente prevista na Constituição, já que esta perdeu aplicabilidade diante do caráter supralegal do artigo 7, nº 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe qualquer prisão civil por dívida, salvo a proveniente de obrigação alimentar, impedindo, assim, a eficácia das disposições infraconstitucionais brasileiras que previam a prisão civil do depositário infiel.

  • Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Gabarito A

    Outra questão similar:

    Q421878 - Prova Fumarc - PC MG Investigador de Polícia.

    Nos termos do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infel”. À luz de decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando os termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Americana de Direitos Humanos, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados. (CERTO).

    Comentário do colega Maurício Lopes nessa questão:

    Essa prisão do depositário infiel não possui aplicabilidade no Direito Brasileiro, mas a norma não foi revogada.

    Não existe aplicabilidade porque a norma ordinária que disciplina a prisão do depositário infiel (CPC) perdeu a eficácia diante do Pacto de San José de Costa Rica, que não tem status de norma constitucional, mas tem status supralegal.

    Portanto, o Pacto não revoga a norma constitucional, mas impede a sua aplicabilidade por força do efeito paralisante.

    "A incompatibilidade vertical ascendente (entre o direito interno e o DIDH) resolve-se em favor da norma hierarquicamente superior (norma internacional), que produz "efeito paralisante" da eficácia da norma inferior (Gilmar Mendes). Não a revoga, apenas paralisa o seu efeito prático (ou seja: sua validade). No caso da prisão civil, todas as normas internas (anteriores ou posteriores à CADH) perderam sua eficácia prática (isto é, sua validade)".

  • CUIDADO

    É inconstitucional a prisão do depositário infiel? Não, uma vez que não foi retirado da C.F. mas por que tal decisão de não prender? porque, quando se leva em interpretação o pacto de San José da costa rica este veda EXPRESSAMENTE tal disposição, logo, o STF através da S.V 25 declarou ilícita a prisão deste

  • Gabarito: A

    No que se refere à prisão civil por dívida, a CADH estabelece que é permitida apenas para o caso de inadimplemento de obrigação alimentar (pensão alimentícia).


ID
2763979
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

. O Pacto de São José da Costa Rica estipula que os Estados-Partes podem suspender as obrigações contraídas em virtude do referido Pacto, como por exemplo em situação de guerra, perigo público, ou de outra emergência que ameace a sua independência ou sua segurança. Dentre os direitos que podem ser suspensos nessas hipóteses, está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    CADH – Artigo 27 - Suspensão de garantias

     

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos:

    3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica) – Letra C

    4 (direito à vida),

    5 (direito à integridade pessoal),

    6 (proibição da escravidão e da servidão),

    9 (princípio da legalidade e da retroatividade) – Letra E

    12 (liberdade de consciência e religião) – Letra D

    17 (proteção da família),

    18 (direito ao nome),

    19 (direitos da criança),

    20 (direito à nacionalidade) – Letra A

    23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

     

    OBS: Questão parece difícil à primeira vista. Mas é possível chegar à resposta com calma, basta se lembrar da restrição à locomoção na vigência do Estado de Sítio, por exemplo.

  • Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1992; já o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, foi forjada em 69, entrou em vigência em 1978 e o Brasil aderiu também em 1992. Para lembrar: o São José é lerdo!

    Abraços

  • Artigo 5º, XV, CF: "é livre a locomoção no território nacional, em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." 

  • As normas contidos no artigo 27 da CADH são denominadas de "jus cogens" (que são normas imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes).

  • Se fosse suspensão de garantia seria mais aceitável o gabarito; já que suspender garantia pode ser diferente de suspender direito. Alguém poderia me dá uma forcinha! Abraço.

  • GABARITO "B"                   

                                                                     Não confundir "Direito" com "Garantias"

     

    Artigo 27.  Suspensão de garantias

                1.         Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

                2.         A disposição precedente Não Autoriza A Suspensão Dos Direitos Determinados seguintes artigos:

    3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);

    4 (Direito à vida);

    5 (Direito à integridade pessoal);

    6 (Proibição da escravidão e servidão);

    9 (Princípio da legalidade e da retroatividade);

    12 (Liberdade de consciência e de religião);

    17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome);

    19 (Direitos da criança);

    20 (Direito à nacionalidade) e

    23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis a proteção desses direitos.

     

                3.         Todo Estado Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão.

  • Onde estão os comentários dos professores sobre as questões, sumiu todas, de todas as disciplinas.

    QC concursos caiu bastante neste quesito, consta apenas aulas genéricas sobre o assunto, falta os comentários específicos sobre as questões.

  • Gabarito B até mesmo porque está em guerra isso vai proteger vida das pessoas quê estão em circulação .

  • Nesse caso bastou eu imaginar que, em tempos de guerra, eu não iria querer meu inimigo andando livremente no meu território.

  • Essa é uma questão muito interessante, pois diz respeito à possibilidade de suspensão de algumas garantias (e também trata dos direitos que não podem ser suspensos em nenhuma circunstância). Isso pode ser encontrado no art. 27 da convenção, que diz: 

    "Artigo 27. Suspensão de garantias
    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos".

    Considerando as alternativas, podemos ver que a única que contém uma opção que não está listada no art. 27 é a letra B, que fala do direito de circulação. É possível o estabelecimento de restrições a este direito, desde que isso não seja feito de modo discriminatório e que as restrições se limitem ao estritamente necessário no caso.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

  • A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos:

    O Direito de CIRCULAÇÃO, não está incluso.

    3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);

    4 (Direito à vida);

    5 (Direito à integridade pessoal);

    6 (Proibição da escravidão e servidão);

    9 (Princípio da legalidade e da retroatividade);

    12 (Liberdade de consciência e de religião);

    17 (Proteção da família);

    18 (Direito ao nome);

    19 (Direitos da criança);

    20 (Direito à nacionalidade)

    23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos".

  • O Pacto de São José da Costa Rica estipula que os Estados-Partes podem suspender as obrigações contraídas em virtude do referido Pacto, como por exemplo em situação de guerra, perigo público, ou de outra emergência que ameace a sua independência ou sua segurança. Dentre os direitos que podem ser suspensos nessas hipóteses, está:

    Nesta parte marcada a questão já deu, automaticamente , a resposta.

    Bons estudos.

  • A questão se encontra no art. 27 do Pacto de San José da Costa Rica, que trata sobre a possibilidade de suspensão de garantias.

    Em caso de guerra, perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, esta poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    A seguinte disposição NÃO autoriza a suspensão dos seguintes direitos: Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Proibição da escravidão e da servidão; Princípio da Legalidade e da retroatividade; Liberdade de consciência e de religião; Proteção da família; Direito ao nome; Direitos da criança; Direito à nacionalidade e Direitos políticos.

    Já o Direito de circulação é permitido a sua suspensão.

  • É meio lógica, essa questão.

  • questão mais atual do que nunca!

  • agora vivemos na pele o restrição ao direito de circulação com essa pandemia mundial. =/

  • "Artigo 27. Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    COVID 19 - Alguns Governadores estão alegando

  •  2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 18 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. 

  • NÃO autoriza a suspensão dos direitos 

    Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica

    Direito à vida

    Direito à Integridade Pessoal

    Proibição da Escravidão e Servidão

    Princípio da Legalidade e da Retroatividade

    Liberdade de Consciência e de Religião

    Proteção da Família

    Direito ao Nome

    Direitos da Criança

    Direito à Nacionalidade

    Direitos Políticos

  • a resposta está no artigo 27 da convenção.

    Artigo 27. Suspensão de garantias

     

               1.        Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • APROFUNDAMENTO

    Sobre a possibilidade de suspensão de garantias, a Corte IDH, editou duas opniões consultivas, a saber:

    Opinião Consultiva 8/87

    Tema: Prisão realizada em período de exceção (estado de sítio ou defesa). Pode o direito ao recurso de habeas corpus ser suspenso nessas situações emergenciais? A Convenção Americana tolera a incomunicabilidade do preso?

    Solicitação: Comissão Interamericana

     Análise do direito de liberdade, interpretando os dispositivos da Convenção Americana, como por ex., o art. 25 que assegura a proteção judicial a toda pessoa, com um recurso simples e rápido (nos moldes do habeas corpus) perante juiz ou tribunal competente para proteger contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela Lei ou pela Convenção, mesmo que tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções legais.

     A Corte é da opinião de que os procedimentos jurídicos consagrados nos artigos 25 da Convenção não podem ser suspendidos porque constituem garantias judiciais indispensáveis para proteger direitos e liberdades que tampouco podem suspender-se.

    Opinião Consultiva 9/87

    Tema: Quais os direitos que não podem ser suspensos em casos de guerra, perigo público ou emergência, visando uma interpretação harmônica entre os artigos 27, 25 e 8 da Convenção Americana

    Solicitação: Uruguai

     Em todo o documento, percebe-se a preocupação voltada à proteção da liberdade individual da pessoa humana, bem como da lisura e imparcialidade que devem mediar o trâmite dos remédios processuais adequados à proteção de tal prerrogativa, que devem, inclusive, apresentar eficácia plena. Não basta que o Estado faça previsão desses direitos, é necessário que forneça meios para que possam ser exercidos efetivamente.

     Conveniente observar é a cautela tomada pelos juízes, no sentido de não exaurir todas as hipóteses de proteção, através de um elenco exaustivo, mantendo-se sempre a possibilidade de inclusão de outros direitos não expressos que visem acautelar os cidadãos de eventual comportamento abusivo do Estado e mantendo sempre a possibilidade de exame pela Corte acerca da ocorrência de tal violação.

    Assim, opinou por unanimidade a Corte no sentido de que devem se considerar como garantias judiciais indispensáveis e insuscetíveis de suspensão, segundo o estabelecido no art. 27 o habeas corpus e qualquer outro recurso efetivo ante juízes ou tribunais competentes destinados a garantir o respeito dos direitos e liberdades cuja suspensão não esteja autorizada na mesma Convenção.

  • Questão bem atual . Relata bem a situação que vivenciamos no inicio dessa pandemia .

  • ART. 27. 2.A - CADH

    NÃO autoriza a suspensão dos direitos 

    Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica

    Direito à vida

    Direito à Integridade Pessoal

    Proibição da Escravidão e Servidão

    Princípio da Legalidade e da Retroatividade

    Liberdade de Consciência e de Religião

    Proteção da Família

    Direito ao Nome

    Direitos da Criança

    Direito à Nacionalidade

    Direitos Políticos

  • GAB B

    Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH: guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    Direitos que não podem ser suspensos: personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, proibição da escravidão e servidão, princípio da legalidade e da retroatividade, liberdade de consciência e de religião, proteção da família, nome, direitos da criança, nacionalidade e direitos políticos.

  • É o caso das restrições previstas em caso de estado de sítio e estado de defesa, por exemplo. Segundo o art. 136, § 1º, I da Constituição de 1988, é possível que, durante a vigência de estado de defesa, haja restrição ao direito constitucional de reunião, ainda que no seio de associações. Ainda, nos termos do art. 139, IV do texto constitucional, é permitida a suspensão da liberdade de reunião durante estado de sítio.

  • São direitos e garantias que não podem ser suspensos, conforme o parágrafo 2 do artigo 27:

    • reconhecimento da personalidade jurídica;

    • vida;

    • integridade pessoal;

    • proibição da escravidão e servidão;

    • princípio da legalidade e da retroatividade;

    • princípio da liberdade de consciência e de religião

    • proteção da família;

    • direito ao nome;

    • direitos das crianças;

    • direito à nacionalidade; e

    • direitos políticos.

    Resposta: B

  • Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

    Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos:

    3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica)

    4 (direito à vida)

    5 (direito à integridade pessoal)

    6 (proibição da escravidão e da servidão)

    9 (princípio da legalidade e da retroatividade)

    12 (liberdade de consciência e religião)

    17 (proteção da família)

    18 (direito ao nome)

    19 (direitos da criança)

    20 (direito à nacionalidade)

    23 (direitos políticos)

    nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

    3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

  • Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan  Órgão: MPE-SC  Prova: Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    Segundo o Pacto de São José da Costa Rica, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às garantias mínimas estabelecidas. A previsão de suspensão de garantias e das obrigações contraídas em virtude dessa Convenção em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, não autoriza a suspensão de determinados direitos, tal como o direito ao nome e os direitos políticos, além do princípio da legalidade e da retroatividade.

    Certo

  • ta ai a covid que n deixar vc sair de casa

  • NÃO PODEM SER SUSPENSOS:

    PERSONALIDADE JURÍDICA;

    VIDA;

    INTEGRIDADE PESSOAL;

    PROIBIÇÃO A ESCRAVIDÃO\ SERVIDÃO;

    LEGALIDADE\ RETROATIVIDADE;

    CONSCIÊNCIA\ RELIGIÃO;

    FAMÍLIA;

    DIREITOS POLÍTICOS;

    GARANTIAS.

    RUMO À PM-MG!

  • I) direito ao reconhecimento da personalidade jurídica),

    II) (direito à vida),

    III) (direito à integridade pessoal),

    )IV(proibição da escravidão e da servidão), V)(princípio da legalidade e da retroatividade)

    VI (liberdade de consciência e religião), VII(proteção da família),

    VIII (direito ao nome),

    IX(direitos da criança),

    X direito à nacionalidade)

    XIdireitos políticos

  • Conforme art. 27 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a previsão de suspensão de garantias e das obrigações contraídas em virtude dessa Convenção em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, NÃO autoriza a suspensão dos seguintes direitos: 

    a) Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;

    b) Direito à vida;

    c) Direito à integridade pessoal;

    d) Proibição da escravidão e servidão

    e) Princípio da legalidade e da retroatividade

    f) Liberdade de consciência e de religião

    g) Proteção da família

    h) Direito ao nome

    i) Direitos da criança

    j) Direito à nacionalidade

    k) Direitos políticos

    l) Garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

     

     

  • GABARITO: B

    Entre todas as alternativas o único direito que pode ser suspenso é o de circulação, os demais não são autorizados.

  • nem é um direito, é se proteger mesmo, circular em guerra, só pra soldado e mesmo assim não é seguro!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Passamos pela suspensão do direito de circulação recentemente: Lockdown.

  • GaB B

    Artigo 27. Suspensão de garantias

               1.        Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

               2.        A disposição precedente Não Autoriza A Suspensão Dos Direitos Determinados seguintes artigos:

    3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);

    4 (Direito à vida);

    5 (Direito à integridade pessoal);

    6 (Proibição da escravidão e servidão);

    9 (Princípio da legalidade e da retroatividade);

    12 (Liberdade de consciência e de religião);

    17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome);

    19 (Direitos da criança);

    20 (Direito à nacionalidade) e

    23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis a proteção desses direitos.

  • covideira

  • Gabarito: B

    • Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH: Guerra, perigo público, outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    • Forma que essa suspensão ocorrerá: Pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação. Não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional. Não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    • Direitos que não podem ser suspensos: Personalidade Jurídica; Vida; Integridade Pessoal; Proibição da Escravidão e Servidão; Princípio da Legalidade e da Retroatividade; Liberdade de Consciência e de Religião; Proteção da Família; Nome; Direitos da Criança; Nacionalidade; Direitos Políticos. 


ID
2763982
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante ao Tribunal Penal Internacional, considerando o disposto, expressamente, no Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 5º

     

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Terrorismo não está para o TPI como pouco estudo não está para o concurso

    Abraços

  • A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE AGRESSÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    Uma das discussões fundamentais ocorridas durante os trabalhos que levaram à criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), por certo, foi relativa à definição de sua competência material.

     

    Sobre o tema, Carlos Eduardo Adriano Japiassú, em sua obra “O Tribunal Penal Internacional: a Internacionalização do Direito Penal”, assim leciona:

    “Dentro dessa grande diversidade de ilícitos penais, a Comissão de Direito Internacional, ao elaborar o seu Anteprojeto de Estatuto para um futuro Tribunal, reconheceu duas categorias de crimes. A primeira se referia ao genocídio, à agressão, às sérias violações das leis e dos costumes aplicáveis em conflitos armados, e aos crimes contra a humanidade. A segunda categoria dizia respeito a crimes definidos por tratados internacionais, tais como as infrações graves previstas pela Convenção de Genebra de 1949 e pelo seu 1º Protocolo Adicional de 1977, apartheid, tortura, certos atos de terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes. Os primeiros ficaram conhecidos como core crimes e os demais como treaty crimes.

    (…)

    Em assim sendo, nos termos do que estabelece o art. 5º do Estatuto, foram ao final aprovados como sendo de competência material da Tribunal os core crimes, optando-se por definir o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, deixando a conceituação do crime de agressão para futura deliberação.” (op. cit. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. pp. 218-219)

     

    O crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra estão tipificados no Estatuto de Roma desde a sua criação, em 1998, nos artigos 6º, 7º e 8º, respectivamente.

     

    A partir de uma iniciativa liderada, dentre outros, pela República Federativa do Brasil, uma Conferência de Revisão do TPI realizada em Campala, na Uganda, logrou, por meio da Resolução RC/Res.6, definir o crime de agressão e prever os procedimentos e regras à atuação do Tribunal Penal Internacional diante de atos de agressão. As decisões de Campala constituem, portanto, emendas ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado pelo Congresso nacional em promulgado pelo Decreto n.º 4.388, de 25 de setembro de 2002

     

  • 3T (tráfico; tortura; terrorismo) + HEDIONDOS não estão no TPI!!!

    obs: a tortuta pode se enquadrar dentro dos crimes contra a humanidade 

  • TPI : Crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão. 

  • TPI:

     e) o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão. 

  • (E)
     

    Existe um método bom para decorar tais crimes: basta, o candidato, lembrar-se do tenista brasileiro Gustavo Kuerten o (GUGA).


    a) O crime de Genocídio;
    b) Crimes contra a Umanidade; "retirei o H para facilitar o entendimento"
    c) Crimes de Guerra; 
    d) O crime de Agressão.

  • Conforme o professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos) ensina, o TPI tem competência para julgar o GUECHUGA.

    Crimes de GUErra, Contra a HUmanidade, Genocídio e Agressão.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    *Crimes de Guerra , Genocídio, Agressão e contra a humanidade

     

    *DICA: o código penal só prevê o crime de genocídio, por isso o TPI é tão importante para o Brasil

     

    *Julga pessoas físicas

     

    *Criado pelo Estatuto de Roma

     

    *Só vale para os estados que o assinaram (ratificaram)

     

    *Brasil assinou

     Estados Unidos não assinou

     

    GAB: E

  • Artigo 5º

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade

    internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para

    julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • TPI TEM COMPETENCIA PARA JULGAR CRIMES:

    "GEGUE AGRIDE HUMANO"

    GE - GENOCIDIO

    GUE - CRIMES DE GUERRA

    AGRIDE - AGRESSÃO

    HUMANO - HUMANIDADE

  • O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, prevê que este é competente para julgar apenas quatro crimes: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e genocídio, indicando as condutas que são tipificadas em cada um deles.
    Assim, considerando as alternativas, apenas a letra E indica corretamente os crimes de competência deste tribunal, já que, nas outras opções, sempre há um crime que não se enquadra na competência do TPI.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • O examinador quis saber se candidato conhece o artigo 5º, do Decreto nº 4.388/2002 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional), reproduzido a seguir: “a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: o crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e o crime de agressão”.

     

    Resposta: LETRA E

  • Guga

    Genocídio

    Humanidade

    Guerra

    Agressão

  • Lembrar que===estes crimes não estão sujeitos a prescrição!!!

  • TPI Só Julga:crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e genocídio,Qsl.

  • Técnica de memorização: CRIMES GHUGA (lembrar do tenista brasileiro)

     Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão.

    MEDITE..... COM UM MACHADO NA MÃO !!

  • Tais crimes NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO.

  • O que são crimes de Agressão?

    Segundo os termos da resolução da conferência do TPI em Kampala, no Uganda, o bloqueio de portos ou costa marítima de um Estado por forças armadas de outro Estado, assim como a invasão ou ataque por forças de um Estado contra o território de outro Estado são considerados atos de agressão ao abrigo deste estatuto.

    Os países concordaram ainda que o TPI pode exercer jurisdição sobre crimes de agressão,, mas apenas sobre aqueles cometidos um ano após 30 estados terem ratificado a alteração agora concluída.

    https://news.un.org/pt/story/2010/06/1346421-tpi-define-crime-de-agressao

  • O que são crimes de Agressão?

    Segundo os termos da resolução da conferência do TPI em Kampala, no Uganda, o bloqueio de portos ou costa marítima de um Estado por forças armadas de outro Estado, assim como a invasão ou ataque por forças de um Estado contra o território de outro Estado são considerados atos de agressão ao abrigo deste estatuto.

    Os países concordaram ainda que o TPI pode exercer jurisdição sobre crimes de agressão,, mas apenas sobre aqueles cometidos um ano após 30 estados terem ratificado a alteração agora concluída.

    https://news.un.org/pt/story/2010/06/1346421-tpi-define-crime-de-agressao

  • Vontade de marcar alguma com tortura né?

  • DICA: CRIMES GHUGA (leia-se guga): GENOCIDIO - HUMANIDADE - GERRA - AGRESSÃO

  • Minemonico GHUGA

  • GAB. E

    Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar =  Genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão.

  • GABARITO LETRA E.

    Genocídio

    Crimes de Guerra

    Crimes contra a Humidade

    Crimes de Agressão.

  • Artigo 5º

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade

    internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para

    julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Delegados Civis estão sempre lidando com situações que exija conhecimento aprofundado no TPI. É verdade eçe bilhete.
  • Crimes de Competência do Tribunal

    Restringe-se aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional: (G.U.G.A)

    1. O crime de genocídio;
    2. Crimes contra a humanidade;
    3. Crimes de guerra;
    4. O crime de agressão.

    Tortura, tráfico, terrorismo, HEDIONDOS não fazem parte

  • Atentem-se para a alternativa B.

    É possível a incidência do Estatuto de Roma no caso de "extermínio em massa" (já que a expressão "em massa" está de acordo com o conceito expresso no próprio estatuto de "parte da população") e "tortura coletiva" (não se enquadraria no na alínea específica do crime contra a humanidade na modalidade tortura, que traz uma aplicação individual, mas seria possível da última alínea, que, deixando o rol exemplificativo, coloca outros atos que causem intensionalmente grande sofrimento).

    O erro está justamente em "trafico de pessoas", ausente no estatuto. Atenção, todavia, para não confundir com "Deportação ou transferência forçada de uma população", presente no art. 2º, 1, d.

    _____________

    "Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    (...)

    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental."


ID
2763985
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Questão direta que cobra do candidato o conhecimento dos legitimados para provocar o exercício da jurisdição pelo TPI. São eles (Artigo 13 do Decreto Nº 4.388/2002):

     

    Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

    O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

     

     

    Vejamos os erros das demais alternativas:

     

    (A) de denúncia da Interpol, de solicitação de órgãos de direitos humanos da ONU ou da Comissão Interamericana ou Europeia de Direitos Humanos.

     

    (C) de denúncia da Interpol ou do próprio Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

     

    (D) de solicitação de qualquer órgão do Poder Judiciário do Estado-Parte, de denúncia de qualquer cidadão do Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

     

    (E) de denúncia de qualquer pessoa, de entidades não- -governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos e por meio de inquérito do Procurador.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:

    Estado Parte;

    Conselho de Segurança da ONU;

    Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.

  • Complementando.....

     

    Artigo 1o

    O Tribunal

            É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

     

    A Jurisdição do T.P.I. é complementar !!!!

  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:

    Estado Parte;

    Conselho de Segurança da ONU;

    Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.

  • Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • O Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional, prevê as situações que podem levar o TPI a exercer a sua jurisdição. No art. 13 deste tratado, está previsto que:

    "O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5º, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15".

    Assim, analisando as opções, podemos ver que apenas a alternativa B está correta, já que as outras trazem possibilidades que não estão previstas no tratado.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

  • O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, o TPI (Tribunal Penal Internacional) poderá exercer sua jurisdição por iniciativa tanto do ESTADO-PARTE ou CONSELHO DE SEGURANÇA que denunciará ao PROCURADOR ou o próprio PROCURADOR poderá dar início ao inquérito para averiguar sobre os crimes.

  • Complementando a resposta de alguns colegas:

    Estatuto de Roma

    (...)

    Artigo 5

    Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

    Art. 13:

    Exercício da Jurisdição

    O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • gabarito:

    de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

  • ALTERNATIVA: B

  • Jurisdição do TPI: é regulamentada a partir do art. 13 do Estatuto

    - O TPI pode exercer sua jurisdição em relação aos crimes de sua competência se um Estado-Parte denunciar ao Procurador uma situação em que estes crimes tenham ocorrido, se o Conselho de Segurança denunciar ao Procurador uma destas situações ou se o Procurador tiver dado início a um inquérito sobre determinado crime.

    Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

    FONTES: Estatuto de Roma e Slides da professora Liz Rodrigues do QConcursos

  • Seria possível discutir a alternativa "E" com base no que dispõe o artigo 15. Com base nesse artigo, que prevê a prerrogativa do Procurador instaurar de ofício inquérito , a Comissão Arns ofereceu denúncia pelos fatos praticados por Bolsonaro com relação à população indígena, embora "associação de direitos humanos" não esteja no rol dos legitimados do art. 13.

    Artigo 15

    Procurador

        1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.

  • Artigo 13 do Decreto 4.388/02 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional):

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • GABARITO LETRA B.

    Recebe a denúncia:

    1. Procurador
    2. Estado Membro
    3. Conselho da ONU
  • GAB. B

    de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

  • Só pra revisar, porque não custa nada..

    Legitimados para denúncia ao TPI- Artigo 13 Estatuto de Roma

    • Estado Parte denuncia ao Procurador;
    • Conselho de Segurança da ONU;
    • Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito.

    COMISSÃO Interamericada de DH - Artigo 44 Pacto de san jose da Costa Rica

    • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou; 
    • entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE Interamericana de DH - Artigo 61-1 Pacto de san jose da Costa Rica

    • Somente os Estados Partes e;
    • A Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Abraços e bons estudos

  • Em 22/02/22 às 14:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/10/21 às 21:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/03/21 às 14:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Alow, Fantástico, gostaria de pedir uma música...


ID
2763988
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É um Princípio Geral de Direito Penal, previsto no Estatuto de Roma, aplicável à jurisdição do Tribunal Penal Internacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. os crimes da competência do Tribunal prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 29. Imprescritibilidade

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

     

    B. qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 23. Nulla poena sine lege

    Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.

     

    C. o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime. Certo

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 32. Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

     

    D. o Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 26. Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

     

    E. a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa, sendo permitida, quando isso não for possível, o recurso à analogia. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 22. Nullum crimen sine leque

    2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

  • O TPI poderá impor à pessoa condenada pelos crimes que afetem a humanidade no seu conjunto a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude e as condições pessoais do condenado o justificarem. Entretanto, esse tribunal poderá reexaminar a pena com vistas à sua redução quando o condenado já tiver cumprido vinte e cinco anos de prisão.

    Abraços

  • Complementando, a Vunesp já perguntou sobre as Penas...

    Artigo 77

     

    Penas Aplicáveis

            1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

                a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

                b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

     

            2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

                a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

                b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

  • Lembrando que também está previsto o reexame da pena de prisão perétua após 25 anos ou cumprimento de 2/3:

     

    Artigo 110 - Reexame pelo Tribunal da Questão de Redução de Pena

     

    1. O Estado da execução não poderá libertar o recluso antes de cumprida a totalidade da pena proferida pelo Tribunal.

    2. Somente o Tribunal terá a faculdade de decidir sobre qualquer redução da pena e, ouvido o condenado, pronunciar-se-á a tal respeito,

    3. Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.

     

    4. No reexame a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal poderá reduzir a pena se constatar que se verificam uma ou várias das condições seguintes:

    a) A pessoa tiver manifestado, desde o início e de forma contínua, a sua vontade em cooperar com o Tribunal no inquérito e no procedimento;

    b) A pessoa tiver, voluntariamente, facilitado a execução das decisões e despachos do Tribunal em outros casos, nomeadamente ajudando-o a localizar bens sobre os quais recaíam decisões de perda, de multa ou de reparação que poderão ser usados em benefício das vítimas; ou

    c) Outros fatores que conduzam a uma clara e significativa alteração das circunstâncias suficiente para justificar a redução da pena, conforme previsto no Regulamento Processual;

     

    5. Se, no reexame inicial a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal considerar não haver motivo para redução da pena, ele reexaminará subseqüentemente a questão da redução da pena com a periodicidade e nos termos previstos no Regulamento Processual.

  • Gabarito C

     

    A. os crimes da competência do Tribunal prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 29. Imprescritibilidade

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

     

    B. qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 23. Nulla poena sine lege

    Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.

     

    C. o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime. Certo

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 32. Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

     

    D. o Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 26. Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

     

    E. a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa, sendo permitida, quando isso não for possível, o recurso à analogia. Errado.

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 22. Nullum crimen sine leque

    2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada

  • GABARITO: "C"

    Só para complementar:

    Sobre os crimes cuja matéria é competência do TPI:

    artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

  • A) Os crimes da competência do Tribunal prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso. ERRADA

    Artigo 29

    Imprescritibilidade

     Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    B) Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte. ERRADA

    Artigo 21

    Direito Aplicável

    3. A aplicação e interpretação do direito, nos termos do presente artigo, deverá ser compatível com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, sem discriminação alguma baseada em motivos tais como o gênero, definido no parágrafo 3 do artigo 7, a idade, a raça, a cor, a religião ou o credo, a opinião política ou outra, a origem nacional, étnica ou social, a situação econômica, o nascimento ou outra condição.

    C) O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime. CORRETA

    Artigo 32

    Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

    D) O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade. ERRADA

    Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade

    E) A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa, sendo permitida, quando isso não for possível, o recurso à analogia. ERRADA

    Artigo 22

    Nullum crimen sine leqe

    2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambigüidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Os crimes de competência do TPI são imprescritíveis, de acordo com o art. 29 do Estatuto de Roma.
    - afirmativa B: errada. As penas que podem ser aplicadas aos condenados estão previstas no art. 77 do Estatuto e não possuem relação com normas de direito interno de qualquer país.
    - afirmativa C: correta. Esta possibilidade está prevista no art. 32: "o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime".
    - afirmativa D: errada. Na verdade, o TPI não tem jurisdição sobre pessoas que, na data do crime, eram menores de 18 anos (art. 26).
    - afirmativa E: errada. O art. 22 prevê que "a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia". 

    Gabarito: a resposta é a letra C.

     
  • Estatuto de Roma

    Artigo 32. Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime

  • Em 20/03/20 às 23:13, você respondeu a opção B.

    Em 15/03/20 às 08:04, você respondeu a opção B.

    Em 02/03/20 às 23:08, você respondeu a opção B.

    Em 11/02/20 às 21:44, você respondeu a opção B.

    Em 04/02/20 às 22:52, você respondeu a opção B.

    Em 14/01/20 às 22:36, você respondeu a opção B.

    Em 07/12/18 às 22:55, você respondeu a opção B.

    Em 08/11/18 às 23:24, você respondeu a opção B.

  • A jurisdição do TPI:

    Abrange os crimes de Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão. (Técnica de memorização: CRIMES GHUGA)

    RATIONE TEMPORIS: Somente admitida em relação a crimes cometidos após entrada em vigor do Estatuto de Roma.

    Não reconhecimento da função oficial do Réu: Permite o TPI julgar qualquer pessoa, ainda que se trate de um Chefe de Estado.

    OBS: Prevê Prisão Perpetua, quando justificada pela extrema gravidade do crime e pelas circunstâncias pessoais do condenado.

    BRASIL aderiu ao TPI, tendo ratificado o Estatuto de Roma, que foi aprovado pelo CN pelo Decreto legislativo de 6 de junho de 2002 e promulgado na ordem interna brasileira pelo Decreto nº 4.388.

    MEDITE.....COM UM MACHADO NA MÃO !!!

  • Como acertar sem saber nada do Estatuto de Roma ou sobre TPI:

    A questão pede um PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO PENAL.

    A única alternativa que traz um princípio aplicável genericamente é a C. O resto no máximo seriam normas relativas, caso previstas de forma específica.

  • Não existe analogia in malan parten no direito penal. Analogia no direito brasileiro só poder ser utilizada para beneficio do réu.

  • Ainda estou procurando o princípio geral que trata a questão...

  • São imprescritível os crimes do tribunal penal internacional.

  • A) Os crimes da competência do Tribunal Penal internacional não prescrevem

    Imprescritibilidade;

    B) Penas: definidas no art. 77 do Estatuto

    O Estado onde a pena está sendo executada não interfere no seu cumprimento.

    C) Artigo 32

    Erro de Fato ou Erro de Direito

    1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

    Existem causas que excluem a responsabilidade criminal e a pessoa só será considerada culpada se tiver agido com vontade de praticar os crimes e conhecendo seus elementos materiais.

    D) o Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    E) Não permitido o uso de anologia, conforme dispõe art. 22

    Nullum crimen sine lege: (nenhuma pessoa será considerada responsável por atos que, no momento em que foram praticados, não eram considerados crimes de competência do Tribunal); 

    Fontes: Estatuto de Roma () e Slide da Professora Liz Rodrigues (QConcursos)

  • artigo 32 do Estatuto==="o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime".

  • Se o fato típico só é punível a título de dolo, não havendo previsão legal para o tipo culposo do fato, a responsabilidade penal é excluída pelo princípio da tipicidade.


ID
2763991
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os juízes da Corte Interamericana serão eleitos para um mandato de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. Na hipótese de um dos juízes concluir o seu mandato, mas ainda ter casos sob seu exame que se encontrem em fase de sentença, o Estatuto da Corte estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    CADH – Artigo 54

    3. Os juízes permanecerão em suas funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • A respeito das chamadas "leis de autoanistia", a Corte Interamericana de Direitos Humanos já se posicionou diversas vezes. A partir da jurisprudência deste tribunal é correto afirmar: O Estado-parte na Convenção Americana de Direitos Humanos tem o dever de punir os responsáveis por crimes de lesa humanidade, não podendo aventar a prescrição criminal para deixar de fazê-lo, mesmo que os fatos tenham ocorrido há mais de vinte anos. Estranho, mas é gabarito de concurso.

    Abraços

  • CAPÍTULO VIII

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Seção 1 — Organização

     

    Artigo 54

                1.         Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez.  O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos.  Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juízes.

     

                2.         O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o período deste.

     

                3.         Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos.  Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos. (LETRA D)

     

    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

  • Sei lá... mas pensei no princípio do juiz natural e acertei.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos instituiu a Corte Interamericana sobre Direitos Humanos e, a partir do art. 52, dispõe sobre a sua organização. Especificamente sobre o tema da questão, temos o art. 54.3, que prevê que  "os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos". Ou seja, a única opção correta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão

    funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase

    de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • Começou vai até o fim!

  • Gab D

     Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos.  Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos.  Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • Gabarito letra D

    A resposta está no artigo 54 da convenção

    Artigo 54

     

                        3.        Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • Os juízes permanecerão em exercício até a conclusão de seu mandato. Não obstante, continuarão conhecendo dos casos a que se tiverem dedicado e que se encontrarem em fase de sentença, para cujo efeito não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

    Detalhe, é importante lembrar que não deverá haver mais de um juiz de mesma nacionalidade, é o que consta na CIDH.

  • Resumo sobre o tópico:

    I) Se o caso submetido à corte for do estado do juiz?

    O Juiz não fica impedido de conhecer do caso.

    Art. 55, O juiz que for nacional de algum dos Estados Partes no caso submetido à Corte, conservará o seu direito de conhecer do mesmo. 

    II) Nesse caso há possibilidade de outro Estado Parte no caso designar uma pessoa de sua escolha para fazer parte da Corte na qualidade de juiz ad hoc.

    III) Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão

    funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase

    de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  •   1.        Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o mandato deste.

     

               2.        Os mandatos dos juízes serão contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição e estender-se-ão até 31 de dezembro do ano de sua conclusão.

     

               3.        Os juízes permanecerão em exercício até a conclusão de seu mandato. Não obstante, continuarão conhecendo dos casos a que se tiverem dedicado e que se encontrarem em fase de sentença, para cujo efeito não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • Melhor forma de memorizar é realizando associações com conhecimentos pré-existentes. Para internalizar essa questão correlacionei com o fato de que na Corte o princípio do juiz natural é realmente aplicado, diferentemente das milhares de exceções delineadas pelos tribunais superiores, em se tratando de processo judicial no Brasil.

  • "os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos".

  • QUESTÃO SEM RAZÃO DE SER...O que interfere na profissão do (a) Delegado(a) civil? Nada.

  • Terminou o mandato > continua nos casos conhecidos e na fase da sentença.

    PMAL2021

  • Bom de errar essa questão, que já fica gravado na mente a resposta certa

  • GAB. D

    o juiz continuará conhecendo desses casos a que se tiver dedicado, para cujo efeito não será substituído pelo novo juiz eleito.

  • Gabarito: letra D

    Profa. Liz Rodrigues, QC: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos instituiu a Corte Interamericana sobre Direitos Humanos e, a partir do art. 52, dispõe sobre a sua organização.

    • Especificamente sobre o tema da questão, temos o art. 54.3, que prevê que "os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos". Ou seja, a única opção correta é a letra D.

    Gran Cursos (extensivo Advocacia Pública): Art. 54 da CADH:

    1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três juízes.
    2. O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o período deste.
    3. Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

ID
2763994
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de Administração Pública possui vários sentidos, sendo correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A. sob o sentido formal, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado. Errado.

     

    Sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado

     

    B. sob o sentido objetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado, definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas. Errado.

     

    Sob o sentido subjetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado (conjunto de órgãos), definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas.

    - Ademais, a estrutura orgânica do Estado, está ligada ao sentido subjetivo-amplo de administração pública.

     

    C. sob o sentido empreendedor, a Administração Pública é o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado de forma empreendedora, visando o atingimento das suas finalidades. Errado.

     

    Desconheço doutrina neste sentido

     

    D. sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Certo.

     

    E. sob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal. Errado.

     

    Este é o conceito de administração pública em sentido formal (subjetivo) amplo.

     

    RESUMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Administração pública em sentido amplo X estrito:

    Administração pública em sentido amplo: a administração pública abrange ¹órgãos de governo (que exercem funções políticas) e os ²órgãos e pessoas jurídicas meramente administrativas que exercem função administrativa).

     

    Administração pública em sentido estrito: Excluem-se os órgãos de governos e as funções políticas. Abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas meramente administrativas.

    - OBS: o conceito usual refere-se à administração pública em sentido estrito

     

    Pontos de vista: negativista, formal, material

    - Negativista / individual: a administração pública é toda atividade estatal que não seja a legislativa ou a judiciária.

     

    - Formal / subjetivo / orgânico: é o complexo de órgãos responsáveis por funções meramente administrativas (sentido estrito)

    - Em sentido amplo-formal: envolve também órgãos de Estado / Governo, ex: PR, Senado, etc.

     

    - Material / objetivo: constitui a própria atividade meramente administrativa (sentido estrito)

    Atividades próprias da administração pública em sentido objetivo-estrito: ¹Polícia administrativa, ²serviço público, ³fomento e 4-intervenção.

    - Em sentido amplo-material: envolve também as funções políticas / de governo, ex: traçar metas e diretrizes, decretar estado de sítio, iniciativa de leis.

     

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • LETRA D

     

    MACETE :

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Administração pública, com letra maiúscula, é conjunto na função administrativa e administração pública, com minúscula, é atividade administrativa em defesa do interesse público.

    Abraços

  • Gabarito: letra D.

    O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

    Em sentido amplo:

    Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os orgãos administrativos e órgãos governamentais;

    Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

    Em sentido estrito:

    Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico "OAB").

    Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico "do SP ao PA da FOMI").

  • LETRA D CORRETA 

     

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

     

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • a) Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo: "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas."

     

    b) Sentido Material ou Objetivo: "Por sua vez, administração pública (em letras minúsculas), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público."

    _______

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho - 5ª Edição (pg.35)

  • Por eliminação chega-se fácil nas C e D. Mas nunca ouvi falar desse sentido empreendedor.

  • Sobre o sentido EMPREENDEDOR na Administração Pública: Significa a flexibilidade na política norteadora dos atos do gestor, bem como a coerência no planejamento e a mobilidade na condução dos mecanismos de sustentação, ou seja,  uma verdadeira transformação nos valores e máximas da função pública, permitindo uma organização diversificada, mais adaptável e receptiva no trato das demandas sociais e dos recursos destinados à manutenção das mesmas. 

     

    Fonte: https://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/administracao/gestao-publica-empreendedora-uma-imposisaoo-face-ao-contexto-da-administracao-publica-contemporanea/

  • GB D - Critério formal/orgânico/subjetivo
    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
    Formal = sujeito, orgânico = órgão.
    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Nesse sentindo, o art. 4º do DL 200/67, in verbis: Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.


    Critério objetivo/material/ funcional
    Atividade exercida, atividade administrativa. (Regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
    Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
    Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

  • Gabarito Letra D

     

    No caso da questão cobra a Administração no sentido restrito que por sua vez é desdobrado em sentido subjetivo e objetivo.

     

    I)sentido subjetivo: Órgãos governamentais supremos e órgão administrativos.

    II) sentido Objetivo:função política ou de governo e função administrativa.

     

    * Sentido estrito é todo o aparelho estatal voltado a execução.

    >Administração pública sentido Estrito ela é dividida em duas acepções:

    I) sentido formal, subjetivo e orgânico. 

    II)objetiva, material e funcionalGABARITO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    > Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    *Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional. GABARITO

    > Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

    > Geralmente, as seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

    I) policia administrativa.

    II) serviço público.

    III) fomento.

    IV) intervenção.

     

  • Adm. Pública em sentido formal, orgânico, subjetivo: QUEM DESEMPENHA! Adm. Pública em sentindo material, funcional, objetivo: O QUE DESEMPENHA!
  • Subjetivo, orgânico ou formal -> sujeito -> QUEM 

    -> Órgãos e agentes

     

    Objetivo, material ou funcional -> objeto -> O QUE 

    -> Poder de polícia

    -> Serviços públicos

    -> Regulatória e fomento

    -> Controle

  • GABARITO D.

     

    SENTIDO F.O.S ( FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO) ---> QUEM É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ?

     

    - ORGÃOS E AGENTE.

     

    SENTIDO F.O.M ( FUNCIONAL, OBJETIVO E MATERIAL) ----> O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ?

     

    - PODER DE POLÍCIA

    - SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico "OAB").

    Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico "do SP ao PA da FOMI").

  • Sentido empreendedor? Nunca nem vi.

  • O problema é lembrar dos sinônimos: MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL e FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO.

  • formal ou subjetivo = SUA FORMA, quem ela é ( orgaos agentes, entes politicos e administrativos)

     

    objetivo ou material = SEU OBJETIVO, materia que ela trata ( fomento, intervençao, serviço publico e policia administrativa

  • Gab: d

    Sentido formal = forma da administração = órgãos que a integram = estrutura estatal

  • GABARITO - D

     

    MACETE

     Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM

     Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE

     

    OUTRAS QUESTÕES;

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes; 

    Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

    e) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Prova: Analista de Correios - Advogado; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: Correios - Direito Administrativo - Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo,  Organização da administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Técnico - Administrativo; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: MI - Direito Administrativo - Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Sentido OBJETIVO:  Atividade da administração exercida pelos ENTES ADMINISTATIVO. ( O QUE É EXERCIDO?)

    -MATERIAL.............

    -FUNCIONAL..........                  = MA FU TI VO

    -OBJETIVO.............

     

    Sentido SUBJETIVO: Pessoas Jurídicas, órgãos e agentes que exercem função administrativa. (QUEM EXERCE?)

    -FORMAL.....................

    -ORGÂNICA................                     = FO CA TI VA

    -SUBJETIVA................

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Perguntaram se o fumante fazia atividade física, ele respondeu:

    "fumão é atividade"

    funcional, material, objetivo: atividades desempenhadas pela Administração Pública; inclui o serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.

    Mesmo assim, o fumante corria mais rápido que os meros mortais não fumantes;
    raivosos, disseram:

    "Agente sorf"

    s
    ubjetivo, orgânico, formal: agentes, órgãos e PJs que exercem a função administrativa; vale dizer que o CESPE citou, com base em doutrina da qual não me recordo: "exclusivamente" composta por órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta.

  • Administração Pública 

    - Em sentido subjetivo, formal ou orgânico : órgãos governamentais e administrativos ( sentido amplo) / orgãos administrativos (sentido estrito);

    - Em sentido objetivo , material ou funcional : função política e função administrativa ( sentido amplo) / função administrativa ( sentido estrito). 

    Aspecto formal  --> Envolve pessoas que realizam a atividade administrativa;

    Aspecto material --> é a atividade administrativa, ou seja, o conteúdo. 

    Fonte: PDF Estratégia concursos.

  • a) orgânico/subjetivo/formal: a Administração Pública abarca as pessoas que fazem parte da estrutura do Estado. O Estado não é uma pessoa ele é um grupo de pessoas orientadas na execução da atividade pública. Conhecer a administração pública é justamente conhecer esse grupo de pessoas. São as pessoas que atuam exercendo a função administrativa, os entes da administração direta, os entes da administração indireta, que exercem a atividade administrativa. O conceito de administração pública nesse caso diz respeito aos sujeitos, as pessoas jurídicas que compõem a estrutura da administração. Nas palavras de Matheus Carvalho “designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.” “Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as letras maiúsculas”

     

    b) objetivo/material: são as funções da atividade pública. Então quando eu falo de administração pública em sentido objetivo/material a administração pública, na verdade, abarca a função administrativa. Em sentido material, não são as pessoas que fazem parte do Estado, mas sim a função administrativa propriamente dita. Assim, costumam-se dizer que essa função administrativa se desenvolve basicamente em quatro tarefas, quais sejam:

     

    ·        Função ordenadora. Logo, esta faz parte da função administrativa. Trata-se do poder de polícia, a função de ordenar a atividade de particulares, de limitar o exercício da atividade dos particulares pra que a atuação desse particular se ajuste ao interesse público. Por meio dessa função ordenadora o poder de polícia estatal controla a atividade dos particulares, limitando, restringindo o exercício de liberdades e usos da propriedade, adequando esta atividade do particular ao interesse público. Ex: Um particular pode abrir uma escola, uma vez que é atividade livre aos particulares, mas o Estado vai ter que autorizar essa atividade.

     

    ·        Prestacional: diz respeito não mais a limitação de direito de particulares, mas a prestações de serviços. Trata-se de prestar a particulares comodidades e utilidades que serão usufruídas por eles.

     

    ·        Regulatória: nesse caso falamos do fomento da atividade privada, o Estado regulando e fomentando a atividade de particulares, concedendo incentivos fiscais, auxiliando particulares nos exercícios de suas atividades.

     

    ·        Controle: trata-se da autotutela. Esta dentro da função administrativa controlar os atos da própria administração.

  • Sendo bem sucinta:


    Falou em sentido material = objetivo = funcional = lembrar da atividade desempenhada pela Administração Pública que, para a maioria da doutrina, é de 4 espécies: prestação de serviço público, polícia administrativa, intervenção na propriedade privada e fomento.


    Falou em sentido formal = subjetivo = orgânico = lembrar da estrutura da Administração - o que compõe? Órgãos, Entidades e Agentes.

  • O MATE FUNCIONA


    SUOR DEIXA EM FORMA


    :)

  • Sentido material = funcional = objetivo.


    Sentido formal = orgânico = subjetivo.

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    Quanto aos dois principais sentidos da Administração Pública:

    - sentido subjetivo/formal/orgânico: são os entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que exercem a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública.

    - sentido objetivo/material/funcional: é a própria função administrativa, é a atividade administrativa que será exercida pelos entes públicos.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Sentido material.
    b) INCORRETA. Sentido subjetivo.
    c) INCORRETA. Sentido material. A forma "empreendedora" pode se relacionar com a eficiência que o Estado deve ter no cumprimento das finalidades públicas.
    d) CORRETA. 
    e) INCORRETA. Sentido formal.

    Gabarito do professor: letra D.
  • PARA NUNCA MAIS ERRAR!!!!




    CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:


    (SOF)SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:QUEM ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    EX: AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE TENHAM A INCUBÊMCIA DE EXECUTAR AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: O QUE É REALIZADO, SÃO AS ATIVIDADES, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTOS ETC.



  • Esse assunto é muito chatinho, mas depois que a pessoa pega, fica extremamente fácil.


    Bons estudos.

  • Sentido Material/Objetivo/Funcional: É a própria função administrativa, devendo ser entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado. É a atividade desempenhada (O que é realizado).

    Para a doutrina majoritária, a função administrativa possui 4 espécies: a prestação de serviço público, o exercício do poder de polícia, regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado. (Função positiva, ordenadora, regulatória e de controle, respectivamente).

    Sentido Formal/Subjetivo/Orgânico: Designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam (a expressão deve ser grafada com letras maiúsculas - Administração Pública). É a estrutura da Administração (Quem exerce).


    Analisando as alternativas:

    Letra A - Sob o sentido formal, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado. ERRADA

    Sob o sentido formal (subjetivo), a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. O conceito da assertiva refere-se ao sentido material/objetivo.

    Letra B - Sob o sentido objetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado, definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas. ERRADA

    Sob o sentido objetivo (material), entende-se como Administração Pública a própria função administrativa (atividade desempenhada), e não a estrutura orgânica do Estado.

    Letra C - Sob o sentido empreendedor, a Administração Pública é o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado de forma empreendedora, visando o atingimento das suas finalidades. ERRADA

    O conjunto de funções administrativas é o sentido material/objetivo.

    Letra D - sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. CORRETA

    Letra E - sob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal. ERRADA

    O sentido material/objetivo refere-se à função administrativa desempenhada (atividade realizada).

  • Sentido OBJETivo, FUNCional, mATerial: São os OBJETos, as FUNÇões e as ATividades desenvolvidas pelo Estado.


    Sentido SUbjetivo, ORGAnico, FORMal: São os SUjeitos, os ORGÃos, entes e agentes que representam o Estado.


    @etomedika acompanhe dicas, bizus e mnemônicos que desenvolvo para fixação!

  • Amigos , vocês poderiam me explicar qual a diferença entre a letra D e "E" . Desde já agradeço

  • Bruno José de Almeida, alternativa E refere-se ao sentido FORMAL (estrutural ou orgânico) a alternativa D refere-se ao sentido material, diz respeito a matéria que cuida a adm pública ou seja a atividade administrativa, calçar uma rua, determinar abertura de uma repartição, contratação de servidor, atendimento ao público de um posto de saúde, etc.

  • Obrigado Gustavo!

  • Administração pública em sentido subjetivo/formal/orgânico (QUEM?) - agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa.

    Administração pública em sentido objetivo/funcional/material (O QUE?) - é a própria função administrativa a ser exercida, se dividindo em fomento, poder de polícia, intervenção e serviços públicos.

    Gabarito letra D.

  • Aspecto subjetivo, organico, formal: quem? órgãos, pessoas e agentes públicos

    Aspecto objetivo, funcional, material: o que? atividade

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    Quanto aos dois principais sentidos da Administração Pública:

    - sentido subjetivo/formal/orgânico: são os entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que exercem a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública.

    - sentido objetivo/material/funcional: é a própria função administrativa, é a atividade administrativa que será exercida pelos entes públicos.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Sentido material.

    b) INCORRETA. Sentido subjetivo.

    c) INCORRETA. Sentido material. A forma "empreendedora" pode se relacionar com a eficiência que o Estado deve ter no cumprimento das finalidades públicas.

    d) CORRETA. 

    e) INCORRETA. Sentido formal.

    Gabarito do professor: letra D.

    Fonte. QC

  • no sentido Objetivo, Material e Funcional, a administração compreende um conjunto de Atividades consideradas próprias da Função Administrativa

  • A) Sentido material (qual é a matéria?).

    B) Sentido subjetivo (quem são os sujeitos?).

    C) Pode ser sentido operacional (por mencionar atividades operacionalizadas pelo Poder Executivo). Pode ser sentido material (exatamente por falar de atividades materiais da administração pública). Mas pode ser maconha estragada também.

    E) Sentido formal (quem são os sujeitos?).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: a função administrativa em si, que se divide em: poder de polícia, fomento, serviços públicos e intervenção.

  • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Ø FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO: conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificados como administração pública (quem faz? Pessoas e órgãos), independente da atividade desempenhada.

    Ø MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO: é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução de interesses coletivos. (ex: poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção). Analisa-se apenas a atividade desempenhada.

  • CONCEITO da Adm. Pública:

    Sentido FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO: pessoa jurídica, órgãos, agente público

    Sentido MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO: são as atividades administrativas feitas pelo Estado.

    CLASSIFICAÇÃO da Adm. Pública:

    Sentido ESTRITO: Função administrativa propriamente dita (ligada ao sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL)

    Sentido AMPLO: É a função administrativa + política + governo (ligado ao sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO)

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    Quanto aos dois principais sentidos da Administração Pública:

    - sentido subjetivo/formal/orgânico: são os entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que exercem a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública.

    - sentido objetivo/material/funcional: é a própria função administrativa, é a atividade administrativa que será exercida pelos entes públicos.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Sentido material.

    b) INCORRETA. Sentido subjetivo.

    c) INCORRETA. Sentido material. A forma "empreendedora" pode se relacionar com a eficiência que o Estado deve ter no cumprimento das finalidades públicas.

    d) CORRETA. 

    e) INCORRETA. Sentido formal.

    Gabarito do professor: letra D.

  • ADMIN. PÚBLICA > Sentido: SOF ou MOF.

    OBS: O Brasil adota o CRITÉRIO FORMAL de administração publica

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    Quem faz?:

    ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES, PESSOAS JURÍDICAS BENS que compõe a estrutura.

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    O que faz?:

    FUNÇÃO ou ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

    GAB: LETRA D.

    AVANTE, GUERREIROS. VAMOS À LUTA!!!

  • Regra do Suvaco!

  • FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVO = QUEM

    MATERIAL - FUNCIONAL - OBJETIVO = O QUE

  • FORMAL - A ESTRUTURA DA ADM PUBLICA , OS AGENTES

    MATERIAL - A FUNCAO EXERCIDA AS ATIVIDADES EXERCIDAS

  • Subjetiva/Formal: Entes.

    Objetiva/Material: Função administrativa.

  • Parece nem bobo, mas depois desse macete eu nunca mais me esqueci desse tema. Seguinte:

    macete: PESSOAS FORMAM SU OR

    FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVO = pessoas

    macete: ATIVIDADE MATERIAL OB FUNCIONAL

    MATERIAL - FUNCIONAL - OBJETIVO = atividade

  • SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: QUEM está exercendo a função administrativa.

    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: O QUÊ está sendo realizado.

  • Sentido mAterial: Atividades

    Sentido fOrmal: Órgãos

    bons estudos galera

  • - Em sentido subjetivo, formal ou orgânico A Administração é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função. Por esse sentido, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    - Em sentido objetivo, material ou funcional = A Administração é a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado. Tais atividades são o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.

  • Existem pelo menos 03 sentidos de administração:

    Sentido Objetivo/Material = Está relacionado as atividades administrativas ou serviços públicos prestado pela administração.

    Sentido Subjetivo/Orgânico = Está relacionado aos sujeitos, agentes, órgãos ou pessoas jurídicas que compõe a administração.

    Sentido Amplo = Está relacionado a todos os elementos que integra a administração, tais como: atividades, sujeitos, bens, serviços, etc.. Ou seja, é quando envolve os dois sentidos anteriores.

  • na resolução de questões acerto para o cargo de delegado e na prova erro para o cargo de investigador pqp

  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:

    I. Conjunto de pessoas;

    II. órgãos;

    III. Agentes públicos.

    -OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:

    I. Serviço público;

    II. fomento;

    III. Polícia administrativa;

    IV. Intervenção.

  • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

  • FOS -> OAB x FUMOB ->FISP

  • Sentido Amplo Objetivo = função política e  função administrativa.

    Sentido Amplo Subjetivo = órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Sentido Estrito Objetivo = função Administrativa = Sentido Material/Funcional

    Sentido Estrito Subjetivo = órgãos Administrativos =  Sentido Formal/Orgânico

    FONTE: Di Pietro. 2020

  • GABARITO D

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL.

    É A ATIVIDADE CONCRETA E IMEDIATA QUE O ESTADO DESENVOLVE SOB REGIME JURÍDICO TOTAL OU PARCIALMENTE PÚBLICO , PARA A CONSECUÇÃO DE INTERESSES COLETIVOS.

  • Sob o aspecto subjetivo, também denominado de aspecto orgânico ou formal, a administração pública corresponde ao conjunto de órgãos e agentes estatais que atuam no exercício da função pública. Trata-se do conjunto de pessoas jurídicas e órgãos que compõem a administração e faz a atividade administrativa.

    Por outro lado, administração pública em seu sentido objetivo, conhecido também como aspecto material, é a própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

    Em quesito de provas objetivas, referida classificação possui alto índice de cobrança pela Banca CESPE, sendo objeto de quesito na última prova de Delegado de Polícia Civil/PE – 2016, sendo considerada correta a alternativa que apontava para o conceito de administração pública em sentido subjetivo. Vejamos:

    “A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa”.

    Por fim, cumpre destacar que a referida classificação foi igualmente cobrada na prova de Delegado de Polícia Civil/ES – 2011.

    Manual Caseiro

  • letra E está incompleta.

  • Ta aí algo fácil de errar pela confusão;

    Lembrando:

    1) Subjetivo ou formal ou orgânico

    2) Objetivo ou material ou funcional

  • a)      Conceito/SENTIDO objetivo/material/funcional (O QUÊ) FUOM: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO subjetivo/formal/orgânico (QUEM) FORS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • Eu nunca ouvi falar em "sentido empreendedor" de Administração Pública. Se algum doutrinador maluco falar alguma coisa nesse sentido, me informem! rs

  • Adm pública em sentido amplo: órgãos do governo (planeja, comanda, traça metas) e órgãos administrativos (executa os planos).

    Adm em sentido estrito: órgão, entidades e agentes públicos. (Órgão administrativo).

    Sentido FOS (Formal, Orgânico ou Subjetivo): QUEM desempenha. Agentes, orgaos e entidades.

    Sentido MOF (Material, Objetivo, Funcional): O QUE FAZ. Função administrativa.

  • Até que enfim comecei a acertar esse tipo de questão.

  • a)      Conceito/SENTIDO material/objetivo/funcional (O QUÊ) MOF: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM) FOS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • ADM EM SENTIDO AMPLO

    1) objetivo (função política + função administrativa);

    2) subjetivo (órgãos de governo e órgãos administrativos.

    ADM EM SENTIDO ESTRITO

    1) objetivo (apenas a função administrativa);

    2) subjetivo (apenas ÓÓÓrgãos AAAdministrativos - com letra maiúscula mesmo!!)

  • Sentido OBJETivo, FUNCional, mATerial: São os OBJETos, as FUNÇões e as ATividades desenvolvidas pelo Estado.

    Sentido SUbjetivo, ORGAnico, FORMal: São os SUjeitos, os ORGÃos, entes e agentes que representam o Estado.

  • GAB D

    ENTIDO SOF - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL >>> Administração Pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado, reconhecidos pelo ordenamento jurídico como integrantes da AP.

    SENTIDO MOF - MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL >>> Administração Pùblica é a própria atividade ou função administrativa, isto é, considera-se AP o objeto de sua atuação.

  • ERREEI

  • Sentido Formal, subjetivo ou orgânico

    FO S OR

    • Conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.
    • Não somente do Executivo.
    • Administração Pública com Letras maiúsculas.
  • A - sentido material

    B – sentido subjuntivo

    D – correto

    E – sentido formal

    Objetivo, material – atividade (o que faz)

    Formal, orgânico – órgãos (quem faz)

  • FORÇA SUBLIME ORGANIZADA. QUEM???? (Sentido formal, subjetiva e orgânica- quem faz parte da adm público)

    o que sobrar é o que.

  • Alternativa D

    O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

    Administração Pública em sentido formal/orgânico/subjetivo (FOS): QUEM? Orgãos, agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Administração em sentido amplo subjetivo = abrange órgãos constitucionais de governo e órgãos administrativos subordinados.

    Administração em sentido estrito subjetivo = Órgãos Administrativos (ou seja, o FOS - sentido Formal/Orgânico/Subjetivo)

    Administração Pública em sentido material/objetivo/funcional (MOF): O QUE? A própria atividade desempenhada pelo Estado.

    Administração em sentido amplo objetivo = função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = função administrativa (ou seja, o MOF - sentido Material/Objetivo/Funcional)

  • MOF

    SOF

  • material/Objetivo/Funcional - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES(MOF)

    Subjetivo/Orgânico/formal/- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS (SOF)

  • LETRA D

    "BIZU"

    ESTRUTURA DA ADM. = "SORF" (SUBJ; ORGANICA; FORMAL) - ÓRGÃOS; ENTIDADES; AGENTES.

    ATIVIDADE DA ADM. = "MOFU" (MAT; OBJ; FUNCIONAL) - SÃO AS ATIVIDADES; PODER DE POLICIA ETC

  • GABARITO LETRA "D"

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O Brasil adota a natureza formal de administração pública. Somente é administração pública o que a lei considera, não importando a atividade que exerça.

    Sentido Formal (Subjetivo): Órgãos e agentes. (Quem faz?)

    Sentido Material (Objetivo): Atividades. (O que faz?)

    Administração em Lato senso: Função administrativa e função política.

    Administração em Stricto sensu: Função administrativa.

    FONTE: Meus resumos.

    "É justo que muito custe o que muito vale". D'Ávila

  • Os dois sentidos em que se DIVIDE o conceito de Administração Pública

     

    Os sujeitos – sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico #SSFO

    Supremo Só Faz Omelete

    Natureza da atividade – sentido objetivo, Funcional ou Material #AOTMAnteOntem fui matar

  • O conceito de Administração Pública pode ser analisada sob dois aspectos/sentidos:

    • Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: Compreende o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos, agentes públicos que exercem atividade administrativa (ex: órgãos públicos, autarquias, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    • Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: É a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, órgãos, agentes, etc.. É a função administrativa.

    Fonte: Manual Caseiro, D. Administrativo I.

  • a) ERRADO. Sob o sentido formal, Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADO. O sentido objetivo é sinônimo de material ou funcional, sendo aquele em que a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas.

    c) ERRADO. O sentido empreendedor não é relacionado pela doutrina como um dos sentidos de Administração Pública, de forma que desconheço sua existência.

    d) CERTO. Sob o sentido material, a Administração Pública consubstancia-se no conjunto de atividades próprias das funções administrativas exercida diretamente pelo Estado

    e) ERRADO. Sob o sentido material, a Administração é o conjunto de atividades próprio das funções administrativas exercidas pelo Estado.


ID
2763997
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios administrativos podem ser utilizados para fins de controle de constitucionalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, sendo o que se observa na alternativa a seguir:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    NO MEU MODESTO ENTENDIMENTO, TODAS E QUAISQUER NOMEAÇÕES DE PARENTES DEVERIAM SER REPRIMIDAS. ESSE NEGÓCIO DE "FILHO/CUNHADO/ESPOSA/COMPANHEIRA" PODER SER NOMEADO PARA CARGO 'POLÍTICO' É UMA EXPRESSA OFENSA À CF/88". VEJA-SE:

    PROCURADOR/TCM-RJ/FCC/2015/31. Prefeito Municipal nomeou sua esposa para o cargo de Secretário da Saúde. Meses após, o Prefeito nomeou o irmão da Secretária da Saúde para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, para o exercício de função de assessoramento junto à Secretaria de Habitação do mesmo Município. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vínculo de afinidade entre o Prefeito e sua esposa é motivo

    CORRETA - (A) insuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito.

    COMENTÁRIO: 1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.  (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

     

     

     

  • Gabarito A

     

    A. a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal. Certo.

     

    STF. Súmula Vinculante nº 13 "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    B. o ato administrativo eivado de ilegalidade deverá ser revogado pelo administrador público, em obediência ao princípio administrativo da discricionariedade. Errado.

     

    Trata-se do Princípio da Autotutela.

     

    Nesse sentido:

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    C. ao titular do cargo de procurador de autarquia exige-se a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo. Errado.

     

    Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

     

    D. não é possível a autotutela sobre os atos administrativos após a sua impugnação no Poder Judiciário. Errado.

     

    Inexiste esta vedação.

     

    E. o princípio da pessoalidade é corolário da isonomia e da legalidade, sendo centrais à ação administrativa. Errado

     

    O princípio da impessoalidade é corolário da isonomia e da legalidade, sendo centrais à ação administrativa.

  • o ato administrativo eivado de ilegalidade deverá ser revogado pelo administrador público, em obediência ao princípio administrativo da discricionariedade.

    Anulado

    Abraços

  • Apenas para complementar o excelente comentário do colega Caio Henrique:

     

    INFO 786/STF. Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo 

     

    INFO 815/STF. Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  •      SÚMULA VINCULANTE 13

        FAMOSO NEPOTISMO CRUZADO.

  • Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Gab. a

    Atos eivados de ILEGALIDADE = anulação

    Os atos revogados não são ilegais, apenas não são mais oportunos e convenientes para a Administração...

     

    Lembrete: Ato vinculado não pode ser revogado!

  • Não se revoga ATO ILEGAL!!!!

    A revogação só cabe para atos que se tornaram inoportunos ou incovenientes.

    ATO ILEGAL = ANULAAAA

  • Gab. A

    Súmula vinculante nº 13 STF

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • GABARITO - A

     

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Barretos - SP Prova: Advogado

    Viola a Constituição Federal, entre outros casos, a nomeação de 

    d) companheiro da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública direta dos Municípios. CERTO 

  • D) ERRADO

    É permitido sim a realização da autotutela após a sua impgunação no Poder Judiciário.

     

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA DE MÉRITO PROCEDENTE - VÍCIOS DE INCOMPETÊNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA - POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO - PERDA DO OBJETO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR - DESPESAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.

     

    1. O desrespeito às regras de competência para confecção do ato administrativo revela vício sanável que, portanto, admite oportuna convalidação pela Administração. 2. O exercício da autotutela para afastar as nulidades imputadas ao ato administrativo antes do julgamento da ação anulatória implica no reconhecimento da perda do objeto dessa demanda, ante a absoluta inutilidade/desnecessidade do provimento judicial vindicado. 3. A convalidação dos vícios do ato administrativo, quando realizada após o ajuizamento de ação anulatória, não retira o dever da autoridade administrativa de arcar com as despesas processuais tendo em vista a incidência do princípio da causalidade

     

    STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 403231 ES 2013/0331087-9, DJ 17/10/2014

  • R: S.V. nº 13 do STF.

    Informativos STF pertinentes: Rcl. 18564/SP

    "Em conclusão de julgamento, a Segunda Turma, por maioria, reputou improcedente pedido formulado em reclamação na qual se discutia a prática de nepotismo em face de nomeação de servidor público. No caso, servidor público teria sido nomeado para ocupar o cargo de assessor de controle externo de tribunal de contas de Município. Nesse mesmo órgão, seu tio, parente em linha colateral de 3º grau, já exerceria o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado conselheiro — v. Informativo 796. A Turma observou que não haveria nos autos elementos objetivos a configurar o nepotismo, uma vez que a incompatibilidade dessa prática com o art. 37, “caput”, da CF não decorreria diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento fosse direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Assim, em alguma medida, violaria o princípio da impessoalidade — princípio que se pretendera conferir efetividade com a edição do Enunciado 13 da Súmula Vinculante — vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor que não tivesse competência para selecioná-lo ou nomeá-lo para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou que não exercesse ascendência hierárquica sobre aquele que possuísse essa competência. Ressaltou que, na espécie, não haveria qualquer alegação de designações recíprocas mediante ajuste. Além disso, seria incontroversa a ausência de relação de parentesco entre a autoridade nomeante — conselheiro do tribunal de contas — e a pessoa designada. Ademais, ao se analisar a estrutura administrativa da Corte de Contas não se verificara a existência de hierarquia entre os cargos de chefe de gabinete da presidência e de assessor de controle externo. Vencido o Ministro Gilmar Mendes (relator)."

  • Gabarito A

    Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

    Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

    O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

    A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça.  O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

    Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • "a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal."


    Devemos lembrar que nepotismo está intimamente ligado ao princípio da Moralidade, ou seja, boa-fé do servidor, ética e honestidade, de modo que este se encontra explícito na CF.


    Assim, o nepotismo viola a cf

  • Viola o princípio da Impessoalidade que consta no Art. 37 da Carta Magna.


    GABARITO: A

  • Mesmo sabendo que é a correta, você fica pensando, será que tem alguma pegadinha?

    Tá muito fácil pra ser ela kkkk

  • *#DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA #STF: A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal por se tratar de cargo público de NATUREZA POLÍTICA por si só não caracteriza ato de improbidade administrativa.

    STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política como por exemplo, Secretário Municipal.  Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.


  • O admnistrador não pode, em obediência ao principio da moralidade e da juridicidade(porque é uma sumula), nomear parentes para assumir cargos no orgão ou pessoa juridica, a qual possui autoridade.

  • Os atos admnistrativos eivados de nulidade vem ser anulados e não revogados, em obediência ao principio da autotutela.

  • Eu patinei por conta do entendimento que diz que nomeações de cônjuge para cargo de confiança com natureza política NÃO ofende a Constituição.

    Acabei encontrando pegadinha onde não tinha e fui na alternativa errada igual a um pato...

    É bom para aprender a interpretar as coisas.

    Gab.: A



  • Sobre a letra "D" especificamente sobre o Poder Judiciário: "O Conselho Nacional de Justiça não pode decidir, em procedimento administrativo, matéria que já foi judicializada, ou seja, que está sendo discutido em uma ação judicial. O CNJ tem atribuições de natureza exclusivamente administrativas, razão pela qual não lhe é permitido decidir questões que estejam submetidas à análise judicial. Se a questão já está sendo discutida em ação judicial, não cabe ao CNJ conhecer e apreciar a matéria, sob pena de ele estar assumindo funções jurisdicionais. Se a parte interessada não concorda com a decisão judicial ele dispõe de recursos para impugná-la, não podendo provocar o CNJ para interferir no assunto". STF. 2ª Turma. MS 27650/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2014 (Info 752). Fonte: Dizer o Direito.

  • Excelente comentário do guerreiro Caio Henrique, só um pequeno adendo.


    B. o ato administrativo eivado de ilegalidade deverá ser revogado pelo administrador público, em obediência ao princípio administrativo da discricionariedade. Errado.

     

    Trata-se do Princípio da Autotutela.


    Corretíssimo, princípio da autotutela, mas o ato administrativo eivado de ilegalidade deverá ser anulado pelo administrador público. Revogação é no caso do ato administrativo se tornar inconveniente ou inoportuno.


    Nesse sentido:

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • eu cai na D

  • Apenas um adendo em relação à alternativa "A":

    Não configura nepotismo o ato de Governador que nomeia parente seu ao cargo de Secretário de Estado, pois tal cargo não é considerado cargo político.

  • Alternativa A: Correta. A hipótese representa uma clara violação ao princípio da impessoalidade, estatuído no caput do artigo 37 da CF/88. Neste sentido:

    Súmula Vinculante n° 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Alternativa B: Incorreta. Não se trata de revogação, mas sim de anulação. A revogação dos atos administrativos apenas se dá quando falamos de atos LEGAIS, sendo retirados do ordenamento por motivos de conveniência ou de oportunidade. Atos ILÍCITOS devem ser anulados, pois contrários ao ordenamento, sendo sua retirada do mundo jurídico decorrente de razões de legalidade. Neste sentido:

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Alternativa C: Incorreta. Não se exige procuração neste caso.

    Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo

    Alternativa D: Incorreta. A autotutela é admitida mesmo quando o ato já foi impugnado no seio judiciário.

    Alternativa E: Incorreta. A atuação da administração pública é norteada pelo princípio da IMPESSOALIDADE, e não da pessoalidade.

  • GABARITO: A

    GALERA, LEMBREM DOS CARGOS POLÍTICOS ...

    COMPLEMENTANDO ....

    INFORMATIVO 914 STF: A nomeação da esposa do prefeito como Secretária Municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa. Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica a cargos políticos, exceto quando demonstrada falta de razoabilidade, como patente ausência de qualificação ou idoneidade do nomeado.

  • Sobre a letra "D".

    Ele tentou confundir com o institudo da CONVALIDAÇÃO. Este sim, não poderá ser convalidado se já tiver sido impugnado pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade.

    Leciona Weida Zancaner: “a impugnação do interessado, quer expressamente, quer por resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, isto é, a Administração Pública não mais poderá convalidar seus atos eivados de vícios, mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados pelo interessado. Merecem ressalva os atos obrigatoriamente sanáveis, que são aqueles com irrelevante defeito de formalidade”.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.

  • Acredito que a D esteja errada porque embora o ato administrativo não possa ser convalidado após sua impugnação, nada impede que depois de ajuizada ação, a própria Administração reconheça ilegalidade do ato e o anule.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Entretanto, há uma pequena restrição em relação aos cargos de natureza política. 

    Atualmente, o entendimento é de que a vedação deve ser analisar caso a caso, de tal forma que a nomeação para cargo de natureza política não afasta a aplicação da Súmula Vinculante 13 automaticamente. Assim, somente estará caracterizado nepotismo, nos cargos de natureza política, se o nomeado não possuir capacidade técnica para o cargo ou ficar demonstrada “troca de favores” ou outra forma de fraudar a legislação (RCL 7.590/PR;RCL 17.102/SP).

    Em resumo, podemos dizer que a nomeação de um irmão para ocupar um cargo de natureza administrativa ofende os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência; porém a nomeação do irmão do prefeito para exercer o cargo de secretário municipal (natureza política) ofenderá a Constituição se ficar demonstrada a falta de capacidade técnica do nomeado ou ainda a troca de favores ou outro meio de fraude da lei.

  • STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política como por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. 

    Exceção: 

    poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeadoSTF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

  • INFO 815/STF. Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Acerca da alternativa "A", não há duvida quanto a sua subsunção ao enunciado da SV. n.º 13 do STF. No entanto, ainda mais importante, é conhecermos as exceções a essa súmula, senão vejamos: I) a vedação ao nepotismo não alcança servidores de provimento efetivo (Inf. 786, STF); II) a vedação ao nepotismo inaplica-se se o parente da pessoa nomeada não possui influência hierárquica sobre a nomeação (Inf. 914, STF).

    Por fim, em relação à alternativa "C", cabe destacarmos as palavras de Leonardo Carneiro da Cunha: "A representação judicial das autarquias e fundações públicas é feita, respectivamente, nos termos da lei que as criar e da lei que autorize sua criação. Aliás, nos termos do art. 75, IV, do CPC, as autarquias e as fundações de direito público são presentadas em juízo, ativa e passivamente, 'por quem a lei do ente federado designar'.

  • IMPESSOALIDADE: para Pessoas (concurso), para Serviços (Licitação), para Credores (precatório), para Propagandas (veda nome, imagens e símbolos para promoção pessoal).

    Obs: Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo

    Obs: Não haverá́ nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influencia hierárquica sobre a nomeação

  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança, prática que ficou conhecida como nepotismo, como regra geral, ofende a Constituição, porquanto agride os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas, essencialmente.

    Esta compreensão foi consolidada no teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que ora transcrevo:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    b) Errado:

    Em se tratando de ato administrativo ilícito, porquanto eivado de ilegalidade, as providências possíveis a serem adotadas pela Administração consistem em sua anulação ou convalidação, desde que presentes os requisitos legais para tanto.

    A revogação não é aplicável, por se tratar de mecanismo de controle de mérito, sendo que sua premissa essencial reside na inexistência de vícios no ato a ser revogado. Em outras palavras, a revogação somente pode recair sobre atos válidos.

    Com efeito, a anulação tem apoio no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim enuncia:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, as Súmulas 346 e 473 do STF, verbis:

    "Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Por sua vez, a convalidação tem previsão na norma do art. 55 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Do exposto, incorreta esta alternativa.

    c) Errado:

    Esta afirmativa se mostra em rota de colisão com o teor da Súmula 644 do STF, que a seguir reproduzo:

    "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    d) Errado:

    Mesmo após a impugnação jurisdicional de um ato administrativo, nada impede que a Administração Pública, com apoio em seu poder de autotutela, reveja seu ato, convencendo-se dos fundamentos expostos pelo particular, no bojo da demanda. Note-se que o que deseja o particular, em última análise, é a anulação do ato administrativo que afetou sua esfera jurídica. Logo, se isso (anulação) for feito pela Administração, diretamente, o administrado terá alcançado seu objetivo.

    A consequência, a meu sentir, residiria na extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual (perda de objeto), com condenação do ente público nas despesas sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade, por ter dado causa ao início do processo.

    e) Errado:

    Na verdade, o princípio aqui referido, corolário da isonomia e da legalidade, não é o da "pessoalidade", que sequer existe, mas sim o da impessoalidade, que preconiza que as ações do Poder Público sejam sempre voltadas à finalidade pública, sem favorecimentos ou perseguições indevidas a quem quer que seja.


    Gabarito do professor: A
  • As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Por isso a alternativa A esta correta.

  • A) SV nº 13: A nomeação de cônjuge [..], da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na ADM direta e indireta em qualquer dos poderes da U, E, DF e M, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Funções de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;

    Cargos em comissão: preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Vale lembrar que a proibição ao nepotismo não alcança nomeação para cargo de natureza política (STF/2018), como ministros de estado, secretário estadual ou municipal.

    B) Os atos administrativos ilegais deverão ser anulados, não por conveniência e oportunidade (como os atos revogados por motivos de mérito), mas porque nascem nulos, sendo um poder-dever da administração anulá-los (S. 473 STF).

    C) Procurador de Autarquia é um advogado público, para estes não exige-se o instrumento do mandato na representação em juízo (eu não sei se a questão vai nesse sentido, mas foi a lógica que eu usei).

    D) O que é a Autotutela? a prerrogativa da Administração de controlar sua própria atuação e corrigir seus próprios atos, independentemente de provocação, o que não afasta a tutela jurisdicional no que tange os aspectos formais das invalidações e revogações, não havendo controle de mérito, pois não se pode apreciar a conveniência e oportunidade. Daí o caráter de não definitividade do autocontrole administrativo, que não faz coisa julgada material e sim formal.

    Conclusão: o judiciário só atua mediante provocação e diante de atos inválidos. Ou seja, nada impede que a administração invalide um ato até mesmo se este for válido.

    Outra forma de ver esse quesito é sobre o aspecto da Convalidação, que ocorre quando o vício do ato administrativo é sanável, e por não trazer prejuízos as partes, poderá ser convalidado (apenas os vícios de forma e competência - quando não exclusivas - poderão sofrer convalidação). Então, poderá ocorrer de um ato ser impugnado no Judiciário e mesmo assim a Adm atuar sobre ele.

    E) Seria Impessoalidade e não Pessoalidade. Corolário: que deriva.

  • Resumindo: os políticos pode tudo, até matar e não ser preso( ex.: presidente da República só depois de transitado e julgado com a perda do cargo), e nós meros mortais, nada.

  • GAB A - O nepotismo não alcança cargo político (infelizmente)

  • Aos cargos de confiança não ofendem a Constituição, porém aos cargos de confiança e assessoramento ofendem a CF/88 assunto abordado na súmula nº 13.

  • Alguém pode explicar o que isso tem a ver com controle de constitucionalidade?
  • A)  A nomeação de cônjuge [..], da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na ADM direta e indireta em qualquer dos poderes da U, E, DF e M, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Funções de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;

    Cargos em comissão: preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Vale lembrar que a proibição ao nepotismo não alcança nomeação para cargo de natureza política (STF/2018), como ministros de estado, secretário estadual ou municipal.

  • Questão muito mal formulada. Pois induz não é vedado a nomeação de cargo público sem concurso, o que não se deve e nomear em sua seara de labor ou reciprocamente nomeá-la em outra esfera, em combinação.

  • Pessoal, a análise aqui é sobre o nepotismo, que fere o princípio da impessoalidade. Gabarito A
  • Complementando os Informativos sobre o tema:

    (info 952 -"O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal.")

  • Assertiva A

    a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Lembrando que a Súmula em análise NÃO SE APLICA aos cargos políticos (Secretários, ministros etc)

  • SÚMULA 644. STF . Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

  • SÚMULA 644. STFAo titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    (info 952 -"O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal.")

  • Assertiva A

    a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal.

  • A critério de observação:

    sobre a letra D:

    A regra é a possibilidade, mas existem exceções onde a ADM não pode revogar ato normativo, que está sendo objeto de anulação, pelo judiciário.

    CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA OBJETO DA AÇÃO DIRETA. COMUNICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO.

    1. Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que a revogação da norma cuja constitucionalidade é questionada por meio de ação direta enseja a perda superveniente do objeto da ação. Nesse sentido: ADI 709, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ, 20.05.1994; ADI 1442, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 29.04.2005; ADI 4620-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Dje, 01.08.2012.

    2. Excepcionam-se desse entendimento os casos em que há indícios de fraude à jurisdição da Corte, como, a título de ilustração, quando a norma é revogada com o propósito de evitar a declaração da sua inconstitucionalidade. Nessa linha: ADI 3306, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe, 07.06.2011.

    A lógica é a seguinte, a ADM vê que o ato normativo iria ser declarado inconstitucional e para isso não ocorrer revoga. A Ação no STF perderia o objeto e seria extinta. Então logo em seguida a ADM faria novamente Ato normativo análogo. Isso foi considerado fraude pelo STF que vedou a revogação de tais atos objeto de ações de inconstitucionalidade com indícios de fraude.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Assertiva A

    a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA A

    Dentre os princípios expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, tem-se o princípio da moralidade, sendo aquele o qual impõe que o administrador não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em todo seu atuar (regras de boa administração, como lealdade, probidade, honestidade, etc).

    Diante disso, destaca-se a Resolução 7/2005 (CNJ), pela qual é considerado nepotismo a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau, inclusive nas relações de afinidade, que englobam nora e genro, por exemplo.

    O STF deliberou, na Súmula Vinculante 13, que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 

    A redação do enunciado Súmula Vinculante 13 não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo da Administração Pública, uma vez que a tese constitucional nele consagrada consiste na proposição de que essa irregularidade decorre diretamente do caput do art. 37 CF, independentemente da edição de lei formal sobre o tema. [Relator Ministro Dias Toffolli, P, j. 27-2-2014, DJE 66 de 3-4-2014.]

  • Famoso NEPOTISMO?

  • A - súmula vinculante 13 STF

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • NFO 786/STF. Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo. 

    Vale a lembrança....

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da vedação ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13: "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    A alternativa B está incorreta. O ato ilegal deve ser anulado e não revogado, conforme súmula 473 do STF: a) Legalidade: A Administração deve anular os atos que violem as leis ou os princípios administrativos. Trata-se de um dever. A anulação terá efeitos retroativos à data do ato (efeitos ex tunc); b) Mérito: A Administração pode revogar os atos discricionários válidos e sem qualquer vício por motivo de perda ou inexistência de conveniência ou oportunidade. Trata-se de uma faculdade. A revogação somente possui efeitos proativos (efeitos ex nunc)

    A alternativa C está incorreta. Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo. → Vale destacar que o STF reconheceu, recentemente, que é inconstitucional a criação de procurador autárquico pelos Estados. A representação em juízo e a consultoria e assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta Estadual deve ser feita pelo Procurador do Estado, conforme art. 132 da Constituição. Por outro lado, o mandato do procurador do estado ou autárquico (quando já existentes) decorre diretamente da lei, razão pela qual é desnecessário apresentar procuração.

    A alternativa D está incorreta. Não existe esta vedação. O que é vedado é a violação de eventual coisa julgada, caso exista trânsito em julgado da decisão judicial que analisou o caso.

    A alternativa E está incorreta. O princípio administrativo é o da impessoalidade. A pessoalidade é justamente o que se busca afastar da Administração Pública. 

  • Sobre a letra D: (DOD)

    Há jurisprudência sobre a matéria:

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

  • A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública

  • Estou errada em pensar q fato de violar uma sumula do STF não é a mesma coisa que dizer que viola a CF?

  • Letra A- correta.

    Súmula Vinculante nº 13 (STF) "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • INFO 786/STF. Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo 

     

    INFO 815/STF. Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação

     

  • Acertei, mas vim aqui saber o que é corolário, rs.

  • A) a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal.

    Súmula Vinculante nº 13, STF - Praticar Nepotismo na Administração Pública fere o PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

    Art. 37, Caput CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Vamos para as alternativas:

    a) Correta. Trata-se de aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do STF, a qual veda expressamente a prática do nepotismo (nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos), uma das formas mais comuns de ofensa ao princípio da moralidade. A vedação estende-se à administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Veja o texto da Súmula:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    b) Errada. O poder de autotutela administrativa está consagrado na Súmula STF 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Como se percebe, o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos, quais sejam:

    • Legalidade, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais; e

    • Mérito, em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo.

    Assim, o ato administrativo eivado de ilegalidade deverá ser anulado ou convalidado (e não revogado) pelo administrador público, em obediência ao princípio administrativo da autotutela.

    c) Errada. A alternativa contraria a Súmula 644 do STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    d) Errada. A impugnação de um ato administrativo no Poder Judiciário não impede que a Administração, com base no poder de autotutela, anule ou revogue seus atos. Portanto, é possível a autotutela sobre os atos administrativos após a sua impugnação no Poder Judiciário.

    e) Errada. Na verdade, é o princípio da impessoalidade que é corolário da isonomia e da legalidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A título de aprofundamento: Doutrina defende que ato impugnado administrativa ou judicialmente não pode ser convalido

  • Pergunta-se! E o que fazer com as exceções transcritas abaixo? Alias, se existe exceção e a afirmativa não faz menção direta a regra geral, ao meu humilde entendimento baseado na jurisprudência atual, não se pode considerar a questão a todo custo verdadeira.

    1. Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo: o STF afirmou que a vedação ao nepotismo não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, haja vista que isso poderia inibir o próprio provimento desses cargos, violando, dessa forma, o art. 37, I e II, da CF/88, que garante o livre acesso aos cargos, funções e empregos públicos aos aprovados em concurso público (STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015);
    2. Não é nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação: segundo o STF “a incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção” (STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016);
    3. Não é nepotismo a nomeação para cargos de natureza política: o STF tem posição consolidada no sentido de que a Súmula Vinculante 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política, como nos casos de secretários ou ministros de Estado (Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018).

  • a) a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal.

    CERTO. São os termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF

    b) ao titular do cargo de procurador de autarquia exige-se (não se exige) a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    ERRADO. A alternativa contraria os termos da Súmula nº 644 do STF.

    Súmula nº 644, STF

    Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    c) não é possível a autotutela sobre os atos administrativos após a sua impugnação no Poder Judiciário.

    ERRADO. O poder de autotutela pode ser exercido a qualquer tempo pelo Poder Público.

    d) o princípio da pessoalidade (impessoalidade) é corolário da isonomia e da legalidade, sendo centrais à ação administrativa.

    ERRADO. A Administração Pública tem como fundamento o princípio da impessoalidade, e não da pessoalidade, como afirma a alternativa.

    e) o ato administrativo eivado de ilegalidade deverá ser revogado anulado pelo administrador público, em obediência ao princípio administrativo da discricionariedade.

    ERRADO. O ato administrativo ilegal deve ser anulado pela Administração Pública ou pelo Judiciário.

     No uso do poder discricionário, a Administração deve revogar seus atos quando não forem mais convenientes e oportunos.

  • a) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    b)  Súmula nº 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c) Súmula nº 644, STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    d) Súmula nº 473 do STF

    e) A Administração Pública tem como fundamento o princípio da impessoalidade, e não da pessoalidade, como afirma a alternativa.


ID
2764000
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico constitucional das empresas estatais prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    STF - REPERCUSSÃO GERAL - RE 589.998 - PI

    "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos NÃO fazem jus à ESTABILIDADE prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser MOTIVADA, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho."

  • Gabarito letra b).

     

    * EMPRESA ESTATAL = EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

     

     

    a) CF, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    * Logo, para se ter acesso a um emprego público, deve haver, obrigatoriamente, a aprovação em concurso público. Logo, as empresas estatais estão sujeitas, sim, à regra de concurso público para a seleção de seu quadro de pessoal. Cabe destacar que, para se ter acesso a um cargo público, não é imprescindível a realização de concurso público, por haver os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

     

     

    b) Só os servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público mediante concurso público, poderão adquirir estabilidade. Logo, o empregado público não possui estabilidade. Ademais, embora os empregados públicos não sejam detentores de estabilidade, a dispensa destes necessita de uma motivação. Segue o trecho de um julgado sobre o assunto: “O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou ontem (20) o recurso extraordinário (RE) 589998 e decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal."

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4012617

     

    * DICA: RESOLVER A Q855824.

     

    ** Portanto, a letra "b" traz informações corretas relacionadas às estatais e aos empregados públicos e é o gabarito em tela.

     

     

    c) CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

     

    d) CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

     

    e) "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório."

     

    * Logo, as obrigações não adimplidas de responsabilidade das empresas estatais não deverão ser executadas mediante o regime constitucional de precatórios, já que, para saber se a execução se dará por meio de precatório, vai depender se a empresa estatal presta um serviço público ou explora uma atividade econômica.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q843772.

  • O acesso ao emprego em sociedade de economia mista opera-se mediante concurso público.

    Abraços

  • Os servidores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos não gozam da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998.
    No entanto, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada.
    A motivação do ato de dispensa tem por objetivo resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. 
    STF. Plenário. RE 589998/PI, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/3/2013 (repercussão geral) (Info 699).

  • GABARITO: LETRA B - (ACERTEI POR ELIMINAÇÃO)

     a)as empresas estatais não estão sujeitas à regra de concurso público para a seleção de seu quadro de pessoal.

     b)os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.

     c)as empresas estatais prestadoras de serviço público deverão ser criadas por lei (AUTORIZADAS) sendo admitida a formação de consórcio.

     d)as empresas estatais gozarão do mesmo tratamento jurídico dispensado às autarquias (1ª CLT) em matéria de regime de pessoal.

     e)as obrigações não adimplidas de responsabilidade das empresas estatais deverão ser executadas mediante o regime constitucional de precatórios.

  • É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858, STF).

  • A Lei da Estatais é muito chata de ler. Mas, como ensina o professor Aragonê, chato é ser pobre. 

  • Entidade - criação - natureza jurídica - finalidade


    Autarquia - criação por lei - direito público - atividades típicas de Estado


    Fundação pública - autorização por lei - direito privado - fins sociais


    Empresa pública e sociedade de economia mista - autorização por lei - direito privado - atividades gerais de caráter econômico (atividade econômica e serviço público). 


    FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS > Pessoas jurídicas de direito privado / criada por autorização de lei *


    EMPRESA ESTATAL = EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • a) Errada. As Empresas estatais (leia-se empresa pública e sociedade de economia mista) estão sujeitas à regra disposta no artigo 37, inciso II a qual dispõe que na AP a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.

    b) Certa. 

    c) Errada. Conforme artigo 37, inc. XIX as empresas estatais são autorizadas por lei, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, definir as áreas de atuação.

    d) Errada. Caso sejam exploradoras de atividade econômica não poderão gozar dos mesmos privilégios. (art. 173, §2).

    e) Errada. Como não podem gozar dos mesmos privelégios, não aplica-se o precatório.

  • Cuidado: o STF entende atualmente que a necessidade de motivação da demissão de empregado público somente se aplica aos Correios. Quanto às demais Estatais, o STF deverá decidir no futuro caso a caso. Vejam:



    Resumo do julgado

    Em 2013, o STF decidiu, de forma genérica, que:

    Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/98.

    Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.

    STF. Plenário. RE 589998/PI, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/3/2013 (repercussão geral) (Info 699).


    Diante disso, imaginou-se que essa decisão valeria para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    No entanto, em 2018, o STF, em embargos de declaração, afirmou que esta decisão (RE 589998/PI) só se aplica para os Correios considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT).

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão só se aplica para os Correios.

    A tese fixada foi a seguinte:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018.


    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Correios devem motivar a demissão de seus empregados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b2eeb7362ef83deff5c7813a67e14f0a>. Acesso em: 28/12/2018

  • Dependem de aprovação em concurso público, porém não gozam de estabilidade.

  • Dependem de aprovação em concurso público, porém não gozam de estabilidade.

  • ERRO SEMPRE ESTE TIPO DE QUESTÃO POR ME CONFUNDI O QUE SÃO ESTATAIS E PARAESTATAIS

    EU SEMPRE ACHEI QUE EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ERAM PARAESTATAIS.

  • Precatório é a autarquia!!! Seus bens não estão sujeito a penhora (bens de uso especial) e tem os privilégios da Administração direta.

    Prova pegou entendimento meio recente e tentou confundir... Se não tivesse a "b" talvez eu caisse na pegadinha do malandro.

    Prova chata essa!!! Mas adm tava tranquilo até...

    Gabarito "b"

  • Síntese do inf. 858 do STF

    Sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado: regime de precatório.

    Sociedades de economia mista não prestadoras de serviço público próprio do Estado: não se aplica o sistema de precatório

  • A assertiva "b" refere-se a um ponto muito polêmico tanto na doutrina quanto na própria jurisprudência do STF, atualmente. Isso porque, não obstante julgadas de alguns anos atás trazidos por colegas para fundamentar o gabarito da banca, a Corte Suprema recentemente, em 2018, no RE 589998/PI, decidiu que essa necessidade de motivação somente se aplicam aos emrpegados públicos integrantes do quadro de pessoal da ECT (Correios), não decidindo acerca dos demais casos. Como se percebe, trata-se de um tema ainda cinzento que não poderia ser cobrado dessa forma numa questão objetiva.

     

    Sigamos Fortes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Em outubro de 2018, o STF, em embargos de declaração, afirmou que a decisão RE 589998/PI só se aplica para os CORREIOS considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

  • Empregados de empresas públicas e sociedades de economia que prestem serviço público não tem estabilidade, mas esses servidores devem ser demitidos motivadamente. A falta de motivação é vício insanável, sendo nulo o ato de demissão.

  • EMPRESAS ESTATAIS (SEM e EP): são ambas de direito privado autorizada por lei. Fazem Prestação de serviços públicos e Atividade econômica. Ambas fazem concurso pública para Empregos Públicos (CLT). Caso recebam dinheiro público da administração, submetem-se ao teto constitucional (se não receberem, não possuem teto). Devem fazer licitações e celebrar contratos (e não contratos administrativos), sem cláusulas exorbitantes, sob o regime privado.

    Obs: os empregados das estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.

    Obs: como regra não se aplica o sistema de precatórios, salvo se prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aqui sustentado, o princípio do concurso público abrange toda a Administração Pública, no que se inserem as empresas estatais. Cuida-se de norma destinada a cargos e empregos públicos, regime este aplicável tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista.

    No ponto, confira-se o teor do art. 37, II, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Assim sendo, equivocada esta alternativa.

    b) Foi tida como certa pela Banca. Todavia, o tema encontra-se pendente de exame pelo STF. Vejamos:

    Realmente, a estabilidade constitui garantia aplicável ao regime estatutário, e não ao regime celetista, próprio das empresas estatais. Até aqui, não há dúvida alguma. A assertiva está correta.

    O problema surge no ponto relativo à necessidade de fundamentação da despedida de empregados públicos.

    Sobre o tema, a jurisprudência do STF firmou compreensão, num primeiro momento, no seguinte sentido:

    "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998, Plenário, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, 20.03.2013)

    Ocorre que, mais recentemente, o STF pronunciou que tal decisão tem aplicabilidade apenas à ECT, não estendendo a tese, genericamente, a todas as demais empresas estatais. A propósito, confira-se:

    "Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Dispensa sem justa causa de empregados da ECT. Esclarecimentos acerca do alcance da repercussão geral. Aderência aos elementos do caso concreto examinado. 1. No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. Não houve, todavia, a fixação expressa da tese jurídica extraída do caso, o que justifica o cabimento dos embargos. 2. O regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-A, § 7º, do CPC/1973 (e do art. 1.035, § 11, do CPC/2015), exige a fixação de uma tese de julgamento. Na linha da orientação que foi firmada pelo Plenário, a tese referida deve guardar conexão direta com a hipótese objeto de julgamento. 3. A questão constitucional versada no presente recurso envolvia a ECT, empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade, que desfruta de imunidade tributária recíproca e paga suas dívidas mediante precatório. Logo, a tese de julgamento deve estar adstrita a esta hipótese. 4. A fim de conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas com o regime essencialmente público reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa. Não se pode exigir, em especial, instauração de processo administrativo ou a abertura de prévio contraditório. 5. Embargos de declaração providos em parte para fixar a seguinte tese de julgamento: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados."
    (RE-ED - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998, Plenário, rel. Min. ROBERTO BARROSO, 10.10.2018)

    De tal maneira, por mais que, no mérito, este comentarista seja simpático à extensão do entendimento a todas as empresas estatais, convenho que, no atual cenário de jurisprudência do STF, não é possível afirmar, como o fez a Banca, que todas as estatais devem motivar suas demissões.

    Assim, em conclusão, não tenho por acertado o gabarito exposto pela Banca, com a devida vênia.

    c) Errado:

    Empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado e, como tais, não são criadas por lei, mas sim têm a sua criação apenas autorizada em lei, de maneira que a efetiva instituição se dá posteriormente, via inscrição dos atos constitutivos no cartório de registro público competente.

    A este respeito, confira-se, primeiro, o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Ainda, convém citar a norma do art. 45 do Código Civil, litteris:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    As próprias definições de empresa pública e de sociedade de economia mista, presentes na Lei 13.303/2016, deixam claro a aludida característica, no que se referente à criação de tais entidades. A propósito, é ler:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Do exposto, incorreta esta alternativa.

    d) Errado:

    O regime de pessoas aplicável às autarquias é o do cargo público, de índole estatutária. Por sua vez, no tocante às empresas estatais, aplica-se fundamentalmente o regime celetista, próprio das empresas privadas, o que tem apoio, inclusive, na regra do art. 173, §1º, II, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    e) Errado:

    O regime constitucional de precatórios aplica-se tão somente à Fazenda Pública, conceito que abrange as pessoas jurídicas de direito público e, por extensão, de acordo com a jurisprudência do STF, também a ECT (RE n.º 220.906, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, 17.11.2000). Quanto às demais empresas estatais, em vista de sua personalidade jurídica de direito privado, revela-se inaplicável tal técnica de pagamento de dívidas judiciais.

    No particular, é ler o teor do art. 100, caput, da CRFB/88:

    "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Desta forma, incorreta a presente opção.


    Gabarito do professor: questão sem resposta correta.

    Gabarito oficial: B

  • 2)Estatais 

    a)expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica. Ex.: os Ministérios;

    b) de controle: Desconcentrar outros órgãos ou agentes. Ex.: TCU;PETROBRAS,CAIXA ,BB,CORREIOS, INTEL

    c) consultivos: são os órgãos de aconselhamento e elucidação (emissão de pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos.

    e) Órgãos encontram-se presentes na estrutura do ente político (U, E, DF, M) ou administrativo (F, A, S, EP) ou autarquias.

    g) Não está na estrutura descentralizada da administração pública.

    h) Não se faz necessário a licitação 

    i) os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.

    3)as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

    a)Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    b)Não integram a administração direta, nem a indireta.

    c)São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    d)São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

    São entidades da sociedade civil, com atividade de interesse social. 

    e) A prestam serviços públicos em caráter lucrativo, podendo receber recursos públicos no desempenho dessas funções, embora possam ser contratadas mediante dispensa de licitação. (pode receber recursos através do contrato de gestão)

    f) podem exercer atividades com caráter lucrativo, tal qual as fundações públicas, tampouco prestar serviços públicos, atuando em colaboração com o poder público mediante celebração de termos de parceria, não se submetendo aos órgãos externos de controle. (exerce atividade com caráter lucrativo - ex, escolas e hospitais particulares)

    g) NÃO dependem de autorização legislativa para serem instituídas pelo poder público, com o qual celebram contrato de gestão, instrumento necessário para fixação de metas e resultados no desempenho de atividades executivas, incluída a prestação de serviços públicos. (não depende de autorização)

    h) estão habilitadas a firmar Gestão de serviços públicos, tanto quanto termos de parcerias, cabendo controle sobre sua gestão, pois sua remuneração pode advir diretamente dos usuários ou da própria Administração pública.(A banca para induzir ao erro irá falar em contratos de concessão ou permissão )

    i) exemplo de paraestatais: SENAC, SESI, SEBRAE, SESI 

    j) São consideradas de terceiro setor

    1° Setor: Estado

    2° Setor: mercado 

    3° setor: paraestatais 

  • GAB: B

    Existem dois tipos de estatais:

    1-Empresas públicas

    2-Sociedades de economia mista

    Nos dois casos os empregados são regidos pela (CLT), logo não gozam de estabilidade, mas tem segurança e sua demissão deve ser motivada.

  • Não entendi o motivo pela qual a banca estendeu a decisão do STF (acerca da necessidade de motivação para demitir funcionários dos Correios) de maneira ampla a todas empresas públicas. Aí é forçar a barra. Complicado!

  • "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919)"

    COMO VISTO, O STF MENCIONOU A QUESTÃO DA MOTIVAÇÃO DA DEMISSÃO SOMENTE QUANTO AOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, NÃO MENCIONOU AS DEMAIS EMPRESAS ESTATAIS. DE MODO QUE LEVA A ENTENDER QUE AS SEM POR EXEMPLO, PODEM DEMITIR SEM MOTIVAR.

  • Assertiva B

    os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.

  • OBS: não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Regra: não poderão ser beneficiadas quando explorem atividade econômica.

    Exceção: poderão ser beneficiadas quando prestem serviços públicos. Segundo o STF, as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. Além disso, seus bens podem ser penhorados, com exceção também dos que estiverem vinculados à prestação de serviço público.

  • CONCESSÃO:

    É o contrato entre a Administração Pública e o particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público ou bem público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    concessão de serviço público é um contrato feito entre Administração e particular, sempre mediante licitação na modalidade concorrência. O interesse preponderante é o público.

    Trata-se de contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Concessão de bem público- apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.

    PERMISSÃO:

    Conceitualmente, permissão é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Quando se trata de bem público, a permissão é ato administrativo unilateral e precário, feito no interesse da Administração e não sujeito a licitação (conceitualmente). 

    Em se tratando de serviço, a permissão é contrato administrativo de adesão, sujeito a licitação. Mitigou-se a discricionariedade e a precariedade do ato.

    Assim, a permissão de serviço público pode ser chamada de permissão qualificada, pois com a evolução das relações jurídicas, muitas figuras do direito administrativo sofreram mutações, sendo que, com relação à permissão, a Administração passou a relativizar a discricionariedade e a precariedade do ato, em busca de uma segurança jurídica e em contrapartida a investimentos realizados pelo particular. A doutrina, então, passou a vislumbrar a figura da permissão qualificada, assim denominada por se aproximar da concessão, que, conforme art. 175 da Constituição Federal e a Lei 8987/95, depende de licitação pública.

    AUTORIZAÇÃO:

    É um ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Características:

    ·      Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    ·      Interesse predominantemente privado (na permissão o interesse é preponderante público - atente a isso). 

    Parte da doutrina entende que não subsiste, pós CF/88, a autorização de serviço. Entretanto, para a doutrina que admite o instituto ele tem as mesmas características da permissão de bem público (ato unilateral, discricionário e precário).

    Fonte:

    Medite.....com o machado na mão !!

  • a) Errado: o princípio do concurso público abrange toda a Administração Pública, no que se inserem as empresas estatais. Regime este aplicável tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista.

    CRFB/88: "Art. 37 (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em

    b) Foi tida como certa pela Banca. Todavia, o tema encontra-se pendente de exame pelo STF. Vejamos:

    Realmente, a estabilidade constitui garantia aplicável ao regime estatutário, e não ao regime celetista, próprio das empresas estatais. Até aqui, não há dúvida alguma. A assertiva está correta.

    (conferir julgados no comentário do professor)

    c) Errado:

    Empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado e, como tais, não são criadas por lei, mas sim têm a sua criação apenas autorizada em lei, de maneira que a efetiva instituição se dá posteriormente, via inscrição dos atos constitutivos no cartório de registro público competente.

    teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Código Civil, litteris:"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    d) Errado: O regime de pessoas aplicável às autarquias é o do cargo público, de índole estatutária. Por sua vez, no tocante às empresas estatais, aplica-se fundamentalmente o regime celetista, próprio das empresas privadas, o que tem apoio, inclusive, na regra do art. 173, §1º, II, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    e) Errado:

    O regime constitucional de precatórios aplica-se tão somente à Fazenda Pública, conceito que abrange as pessoas jurídicas de direito público e, por extensão, de acordo com a jurisprudência do STF, também a ECT (RE n.º 220.906, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, 17.11.2000).

  • LETRA B

    "Os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada"

    Hoje, está parcialmente correto. É que, em sede de embgs declaratórios, o STF aclarou o tema e fixou que este entendimento (demissão motivada) abarca única e exclusivamente a ECT (CORREIOS) (e não todas as empresas estatais).

  • O regime jurídico constitucional das empresas estatais prevê que:

    (Empresas Estatais = SEM e EP).

    Regime Jurídico: São regidas pela CLT.

    A) as empresas estatais não estão sujeitas à regra de concurso público para a seleção de seu quadro de pessoal.

    Errado, todas as entidades da administração indireta devem realizar concurso público, até mesmo as empresas estatais, pois seu regime jurídico é híbrido.

    B) os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.

    Correto. A estabilidade só é adquirida pelos estatutários como por exemplo os servidores de autarquia ou de fundação pública de direito público. Nos demais casos, apesar de não haver estabilidade não se pode demitir arbitrariamente, se exige decisão motivada.

    C) as empresas estatais prestadoras de serviço público deverão ser criadas por lei, sendo admitida a formação de consórcio.

    Errado, as empresas estatais não são criadas por lei, são apenas autorizadas a criação por lei, devendo posteriormente haver o seu registro para a aquisição de personalidade jurídica e existência no mundo jurídico.

    D) as empresas estatais gozarão do mesmo tratamento jurídico dispensado às autarquias em matéria de regime de pessoal.

    Errado. O regime de pessoal das autarquias são completamente diferentes.

    Autarquia: Estatuto - estabilidade.

    Empresas Estatais - CLT - sem estabilidade.

    E) as obrigações não adimplidas de responsabilidade das empresas estatais deverão ser executadas mediante o regime constitucional de precatórios.

    Errado. A única entidade da administração indireta que poderá se valer do precatório é a autarquia, pois ela desempenha atividades típicas de estado.

  • E) as obrigações não adimplidas de responsabilidade das empresas estatais deverão ser executadas mediante o regime constitucional de precatórios.

    O regime constitucional de precatórios aplica-se tão somente à Fazenda Pública, conceito que abrange as pessoas jurídicas de direito público e, por extensão, de acordo com a jurisprudência do STF, também a ECT (RE n.º 220.906, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, 17.11.2000).

  • Onde se lê : Empresa Estatal

    Leia-se: Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • Conforme o entendimento do STF, é aplicável o regime de precatório apenas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO próprio do Estado e de natureza NÃO CONCORRENCIAL. STF,  ADPF 275/PB, Plenário, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.10.2018. (Info 920). 

  • GAB B.

    Empresas estatais

    - Os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

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  • e) as obrigações não adimplidas de responsabilidade das empresas estatais deverão ser executadas mediante o regime constitucional de precatórios.

    Se liga na ideia:

    Info 858 do STF: É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    A vida é como um pé de manga: hoje, tu manga de mim; amanhã, eu mango de tu!

  • Essa decisão está pendente no STF que decidiu pela repercussão geral. O STF vai julgar se precisa ou não de motivação, uma vez que já houveram várias decisões do TST no sentido de não necessitar motivação em caso de empresa pública que não explora atividade econômica, mas somente presta serviços públicos.

  • Gab. B Empresas Estatais ( Empresas Públicas e Sociedade e Economia Mista)

    Sum. 390 TST - Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.

    (..)

    II - - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001), pois o empregado não goza de estabilidade. 

  • O STF modificou a tese de repercussão geral nesse julgamento:

    O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração para fixar a seguinte tese: "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que rejeitavam integralmente o recurso. A presente tese substitui aquela fixada na 12ª sessão administrativa realizada em 9.12.2015. Plenário, 10.10.2018.  Tema 131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública - RE 589998

  • alguém saberia dizer por qual razão o QC colocou essa questão como desatualizada?

    desde já agradeço.


ID
2764003
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o chefe de uma determinada Seção Administrativa, agindo dentro de sua competência legal, opte por nomear determinado servidor em função de confiança, sob a justificativa de que tal servidor possui as características pessoais ideais para o desempenho da função. Imagine, porém, que, após algumas semanas da nomeação, venha a público a informação de que a nomeação se deu com a principal finalidade de redistribuir a outro servidor processo administrativo cuja responsabilidade incumbia à época da nomeação ao servidor contemplado com a função de confiança.

A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que se trata de caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Abuso de Poder: gênero

    Espécies

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • D

  • GABARITO D

    DESVIO DE PODER: O AGENTE PÚBLICO E COMPETENTE PARA A PRATICA DO ATO, MAS DESVIA A FINALIDADE.

    FINALIDADE= DESVIO DE PODER(FDP) GERA NULIDADE

  • GABARITO - D

     

    Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA. 

     

  • ABUSO DE PODER


    modalidades:


    Excesso de poder -  o qual se verifica quando o agente público age de forma arbitrária, assumindo atribuições impróprias para as suas funções.


    Desvio de poder - o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.


    Omissão de poder - o qual se verifica quando o agente público deixa de praticar ato de ofício, ou o retarda, com a finalidade exclusiva de gerar vantagem a terceiro.


  • Vício de Desvio de Finalidade - Verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto explicita ou implicitamente na regra de competência.



    Fonte: Direito Administratio - Material de Apoio - Curso Mege.

  • FDP - FINALIDADE- DESVIO DE PODER

    CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

  • Como sempre, tento encontrar a resposta na lei.


    Alternativa correta: D.


    Lei 4.717

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

      e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias:

    a) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional, atua fora dos limites da sua competência, invadindo a competências de outros; contempla situações em que o agente é competente, mas atua de forma DESPROPORCIONAL.

    b) desvio de podervício de finalidade, atua dentro dos limites da sua competência, mas pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei, desvio de finalidade.

  • Lembrando que para a prática de certos atos, como os de nomeação a cargos de confiança, por exemplo, quem está nomeando, necessariamente não precisará motivá-los, no entanto, se o fizer, estará vinculado.

  • Desvio de poder: 

  • LETRA - D

     

    DESVIO DE PODER – OCORRE QUANDO O AGENTE, EMBORA AGINDO DENTRO DE SUA ESFERA DE COMPETENCIAS,

    PRATICA O ATO COM FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PUBLICO OU DA PREVISTA EM LEI.

  • GABARITO D

    Excesso de Poder –

    ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

    Desvio de Poder –

    ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências,

    pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

    Omissão de Poder –

    ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que

    possui o dever de agir.

    PMGO

  • Como se pode depreender do próprio enunciado da questão, o Chefe da Seção administrativa agiu dentro dos limites de sua competência.. O problema está na finalidade (viciada) do ato praticado (a nomeação se deu com a principal finalidade de redistribuir a outro servidor processo administrativo cuja responsabilidade incumbia à época da nomeação ao servidor contemplado com a função de confiança).

  • DESVIO DE PODER:

    Vício de FINALIDADE

    CONDUTAS:

    1- irracionalidade do procedimento

    2- motivação contraditória

    3- camuflagem dos atos

    4- inadequação entre motivos e efeitos

  • No caso, houve falsa motivação no ato. Olhando-se para os elementos do ato, esta "falha" de motivação corresponde à vício de FINALIDADE e NÃO vício de MOTIVO. (CUIDADOS COM AS PEGADINHAS!).

  • acertei, mas achei a redação "cuja responsabilidade incumbia à época da nomeação ao servidor contemplado com a função de confiança." meio confusa.

  • ABUSO DE PODER

    Relaciona-se com o Princípio da Proporcionalidade (e não da moralidade), poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Formas de Revisão: Autotutela administrativa (anular ou revogar) ou judicialmente. O remédio constitucional viável contra o Abuso de Poder poderá ser o Mandado de Segurança.

    EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)

    DESVIO DE PODER: dentro da competência, desvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.

  • O caso versado no enunciado da questão representa típica hipótese em que o agente público, embora mantenha-se nos limites de sua competência, pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela inerente ao ato realizado.

    Com efeito, a nomeação de um servidor para uma função de confiança deve ter por finalidade última o atendimento do interesse público e, de maneira mais direta, a melhoria no desempenho das funções respectivas. Afinal, idealmente, nomeia-se alguém mais qualificado para as tarefas correspondentes, o que atende ao princípio da eficiência.

    Em sendo descoberto, posteriormente, que a finalidade, a rigor, era bem diversa, vale dizer, constituía, isto sim, uma manobra para modificar o responsável pelo andamento de um dado processo administrativo, o ato de nomeação se revela maculado pelo vício denominado desvio de finalidade (ou de poder), que vem a ser uma espécie do gênero abuso de poder.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Não é o caso de excesso de poder, uma vez que o agente nomeante atuou nos limites de sua competência, sendo certo que este vício ocorre exatamente nos casos em que a autoridade exorbita os referidos limites.

    No excesso de poder, o vício recai sobre o elemento competência, sendo, em princípio, sanável, ao passo que no desvio de poder (ou de finalidade), a mácula incide sobre o elemento finalidade, de natureza insanável.

    b) Errado:

    O agente competente não deixou de praticar ato de ofício, ou o retardou, tal como descrito neste item. Praticou um ato visando a uma finalidade distinta daquela relativo ao ato administrativo respectivo, o que configura, na realidade, o desvio de finalidade.

    c) Errado:

    O desvio de finalidade, como dito acima, é uma espécie de abuso de poder, juntamente com o excesso. Até aí, portanto, não estaria errada a assertiva. O problema repousa na parte final, ao ser dito: "assumindo atribuições impróprias para as suas funções". Aqui, em outras palavras, a Banca volta a se referir ao excesso de poder, o que não é o caso da conduta descrita no enunciado.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente esposados, razão por que eis aqui a opção correta.

    e) Errado:

    Obviamente, uma atuação que configura desvio de finalidade jamais poderia ser enquadrada como "exercício regular de um direito". Ademais, em rigor, uma autoridade pública não tem o "direito" de nomear alguém para exercer uma função de confiança. Trata-se, isto sim, de uma competência, que traduz o exercício de uma prerrogativa, um poder-dever de agir, sempre em nome do interesse público.


    Gabarito do professor: D
  • Assertiva D

    desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.

  • GABARITO: D

    O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.

  • Acerto pra delegado,erro pra agente!

  • Resumo:

    O agente que:

    sair da sua competência --> Excesso de Poder

    sair da Finalidade --> Desvio de poder

  • GABARITO: LETRA D

    1-ABUSO DE PODER (GÊNERO)

     

    1.1- EXCESSO DE PODER- AGIR FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

    1.2- DESVIO DE PODER- AGIR COM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI

    FONTE: QC

  • Olha a questão prevendo o nosso chefe do executivo se metendo na Polícia Federal!

  • GABARITO: D

    Sai da sua Competência - Excesso de Poder

    Sai da Finalidade - Desvio de Poder

  • Art. 2°, "e" da Lei 4717/65:

    "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

  • 1.1- EXCESSO DE PODER- AGIR FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

    1.2- DESVIO DE PODER- AGIR COM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • DESVIO DE PODER

    Quando o servidor público atua dentro de sua competência legal mas com a finalidade diversa daquela prevista em lei ocorre desvio de poder.

    EXCESSO DE PODER

    Quando o servidor público atua fora de sua competência legal ocorre excesso de poder.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • GABARITO LETRA D - Desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.

  • O próprio enunciado deu a resposta!

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • DESVIO DE PODER

    DENTRO DA COMPETÊNCIA

    EXCESSO DE PODER

    EXCEDE A COMPETÊNCIA

  • Lendo com atenção o enunciado já se encontra a resposta.

    Desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.

  • Abuso de Poder (gênero)

    Espécies:

    Excesso de poder - assumindo atribuições impróprias para as suas funções.

    Desvio de poder (finalidade) - embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.

  • O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder (competência) a competência pode ser ato anulável

    Ex quando a lei dá uma margem a um determinado servidor e ele extrapola essa margem como valor de multa que era para cobrar X e ele com Y a mais

    Ou o desvio de poder ou de finalidade. (Finalidade) não tem como validar o ato e NULO

    Ex se eu sou chefe de departamento e meu inimigo de infância e aprovado em um concurso, e venha trabalhar em meu departamento, para eu me vingar dele, eu transfiro ele para um outro departamento muito mais longe

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • Achei que uma "informação a público" fosse uma mera cogitação sem efeito probatório.

    Errei...

  • O enunciado está errado, Função de confiança se materializa com o ato de "designação", e não nomeação.

  • ABUSO DE PODER se divide em:

    1. EXCESSO DE PODER - aparece toda vez que o administrador ultrapassa (extrapola;exorbita) os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. É um vício sanável, ou seja, passível de convalidação.

    2. DESVIO DE PODER ( desvio de finalidade) - ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Vício insanável, ou seja, não passível de convalidação.

    DICA:

    FO.CO na convalidação - a convalidação só é possível com defeitos na FORMA e COMPETÊNCIA;

    O FiM não convalida - não há falar em convalidação nos vícios de objeto, finalidade é motivo.

    Fonte: MATHEUS CARVALHO – Manual de Direito administrativo , Jus PODIUM, 8ª Ed. 2021.

  • O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso do instituído em lei. Perceba que o desvio de finalidade pode ocorrer mesmo quando o agente exerce sua competência dentro da previsão legal.

    Nesse sentido, vejamos a alínea “e” do parágrafo único do art. 2º da Lei n. 4.717/1965: 

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: 

    a) incompetência; 

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto; 

    d) inexistência dos motivos; 

    e) desvio de finalidade. 

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    […]

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


ID
2764006
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa em algumas situações específicas. Suponha a situação em que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem público, de forma privativa, onde realizará investimentos relevantes para a exploração da sua atividade, privada, mas de interesse público. Nessa situação, o instrumento administrativo mais adequado para preservar os interesses do particular investidor e da Administração é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Autorização de Uso é ato Unilateral, por prazo indeterminado, sem direito à indenização.

     

    B. Errado. Concessão de uso é ato bilateral, por prazo determinado, por isso não há precariedade.

     

    C. Certo.

     

    D. Errado. Acredito que inexista este instituto “licença de uso de bem público”.

     

    E. Errado. Retrocessão não tem nada a ver com o uso de bens públicos. Trata-se do direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o Poder Público não dê a ele o destino que motivou a sua desapropriação, nem outro destino que atenda o interesse público.

     

    RESUMO: USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES

     

     

    Autorização de uso

    - Ato administrativo

    - Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)

    - Uso facultativo do bem pelo particular

    - Interesse predominante do particular (mas há interesse público)

    - Ato precário

    - Prazo indeterminado (regra)

    - Onerosa ou gratuita

    - Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

     

    Permissão de uso

    - Ato administrativo

    - Licitação prévia

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.

    - Interesse público e particular são equivalentes.

    - Ato precário

    - Prazo indeterminado (regra)

    - Onerosa ou gratuita

    - Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

     

    Concessão de uso

    - Contrato administrativo

    - Licitação prévia

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.

    - Interesse público e particular são equivalentes

    - Prazo determinado

    - Não há precariedade

    - Onerosa ou gratuita

    - Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

     

    Cessão de direito real de uso

    - Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;

    - Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;

    - Só se dá a título gratuito;

    - Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;

    - Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;

    - Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.

     

    Cessão de uso

    - Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;

    - Sempre gratuita e por prazo determinado;

    - Não exige licitação;

    - Só pode ter objeto bens dominicais.

     

    Fonte: Erick Alves – Estratégia concursos.

  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • LETRA C CORRETA 

     

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

    Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. classifica-se como Permissão de uso de bem público ou de serviço público.

    Concessão administrativa – é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi
     

     Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o
    preenchimento dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou predominante. Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos públicos de ensino

  • GABARITO:C

     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. [GABARITO]


    Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.  

    Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. 
     

  • Esse Lúcio Weber só faz comentário inútil.

    Quando é que o qconcursos vai liberar a função de tornar todas os comentários de determinada pessoa invisível?

  • Amigo, se não quiser ver o comentário de alguém, é só entrar no perfil dele e bloquea-lo... 

  • O caso amolda-se à CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO pelo fato de que a empresa utilizará o bem realizando investimentos relevantes para a exploração da sua atividade. Por isso, precisa-se de um procedimento licitatório e a realização de um contrato adminsitrativo e que por isso é bilateral e não precário (dá direito à indenização ao particular caso seja rescindido antes do termo final).

  • Trata-se de Contrato administrativo através do qual a Administração Pública, por prazo determinado, faculta a terceiro interessado o uso privativo de determinado bem público. por ser um contrato gera direito a indenização quando rescindida antes do prazo.. Depende de licitação na modalidade concorrência.

  • Concessão de uso de bem público: é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. O uso do bem pelo concessionário deve respeitar a destinação prevista no ato de concessão, podendo a utilização ser gratuita ou remunerada por parte do concessionário. Como a concessão é outorgada por prazo determinado, a sua rescisão antecipada pode ensejar dever de indenizar, desde que não tenha havido culpa do concessionário. Na concessão, há preponderância do interesse público sobre o interesse do particular concessionário. Existe previsão de outorga gratuita ou remunerada, por prazo certo ou indeterminado. Exemplo dessa espécie de contrato: concessão de jazida (art. 176 da CF);

     

     

    (Alexandre Mazza. Manual de direito administrativo. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 1028-1029)

  • gb C- CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    1) Contrato administrativo. Bilateral.

    2) Não precário. Formal, solene, permanente.

    3) Prazo determinado, em regra. A revogação dentro do prazo enseja indenização ao particular.

    Exemplo: de Concessão: Lanchonete em rodoviária. Restaurante em aeroporto. Restaurante em hospital.

    4) Licitação obrigatória.

    OBS: Normalmente a modalidade concessão é usada nas atividades de maior vulto, até porque confere mais segurança ao particular usuário do bem.

    5) Pode ser gratuita ou onerosa (mais comum).

    Exemplo: de concessão gratuita: Uso de dormitório por parte do vigia da escola pública.

  • 6.2. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    Características principais:

    1) É ato administrativo unilateral.

    2) Discricionário: juízo de conveniência e oportunidade.

    3) Utilizado diante de eventos ocasionais e temporários.

    4) Protege o interesse privado.

    5) Precário: A pessoa que recebe a autorização não tem direito à manutenção daquela situação. O poder público pode revogar a autorização sem necessidade de indenizar o particular.

    OBS: Quando a autorização for concedida por prazo determinado (AUTORIZAÇÃO QUALIFICADA), pode o poder público ser compelido a indenizar o administrado pelos prejuízos advindos da revogação antecipada.

    6) Não se exige licitação.

    7) Característica principal: predomínio do interesse do particular. Também há interesse público (como qualquer ato administrativo), mas o predomínio é do interesse privado. Exemplo: Autorização de uso de terreno para instalação de circo, rua para quermesse.

    8) Pode ser concedida em caráter gratuito ou oneroso.

    6.3. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    Características principais:

    1) Ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    2) Não é ocasional, não é temporária, mas também não é definitiva, é mais segura que a autorização, mas não é tão formal quanto à concessão (Marinela: “fica no meio do caminho”).

    3) Além do interesse particular, existe um interesse mais relevante da coletividade. Exemplo: Banca de jornal na praça. Barraca na feira.

    4) Se o particular não usa o bem em conformidade com a destinação para a qual foi concedido, a permissão deve ser revogada (o uso do bem é obrigatório). Já na autorização o uso do bem não é obrigatório.

    5) Licitação: Em regra deve ser precedida de licitação, nos termos do art. 31 da Lei 9.074/95.

    6) Lembrar que a partir da Lei 8987/95, a permissão de SERVIÇO deve ser por contrato (bilateral). Ver serviços públicos. A permissão de uso de bem público continua igual.

    7) Pode ser em caráter gratuito ou oneroso.

    8) Tempo determinado ou indeterminado.

    9) Tempo determinado: PERMISSÃO CONDICIONADA. ‘Menos’ precária.

    6.4. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    1) Contrato administrativo. Bilateral.

    2) Não precário. Formal, solene, permanente.

    3) Prazo determinado, em regra. A revogação dentro do prazo enseja indenização ao particular.

    Exemplo: de Concessão: Lanchonete em rodoviária. Restaurante em aeroporto. Restaurante em hospital.

    4) Licitação obrigatória.

    OBS: Normalmente a modalidade concessão é usada nas atividades de maior vulto, até porque confere mais segurança ao particular usuário do bem.

    5) Pode ser gratuita ou onerosa (mais comum).

    Exemplo: de concessão gratuita: Uso de dormitório por parte do vigia da escola pública.

  • BENS PÚBLICOS

    *BEM COMUM: destinado ao uso comum (gratuito ou oneroso) – Ex: estradas que pagam. São afetados.

    *BEM ESPECIAL: destinação gratuita (repartição, biblioteca) ou onerosa (estádio, ginásio). São afetados.

    *BEM DOMINICAL: não são afetados.

    + INALIENÁVEIS (exceção à inalienação: interesse público, avaliação prévia, em regra licitação, se for bem imóvel precisa de autorização legislativa; bens comuns e especiais precisam ser desafetados);

    + IMPRESCRITIBILIDADE (não podem ser usucapidos)

    + IMPENHORABILIDADE (não podem ser dados em garantia para pagamentos de dívidas)

    AUTORIZAÇÃO: Ato administrativo, unilateral, discricionário (juízo do mérito) e precário (sem prazo determinado – desfeita a qualquer momento sem pagamento de indenização), pelo qual transfere o USO de bem público com interesse de particular (não é preciso de licitação) = Ex: fechamento de uma rua para um evento particular.

    PERMISSÃO: Ato administrativo, unilateral e precário em que se transfere o uso para particulares, mediante licitação (sob interesse da coletividade). Poderá ocorrer de forma gratuita ou onerosa. (revoga a qualquer tempo sem indenização) Ex: permissão para abertura de uma banca de revista

    CONCESSÃO: Contrato administrativo (bilateralidade) através do qual transfere-se por prazo determinado (não pode ser extinto a qualquer momento) o uso de bem público para particulares mediante licitação, na modalidade de concorrência, no interesse da coletividade. Ex: concessão de uso de um aeroporto.

    Obs: são classificados conforme sua destinação.

    Obs: é possível a transferência de uso para particulares (e não da titularidade).

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A autorização de uso de bem público não tem o caráter bilateral sustentado nesta assertiva, tratando-se, isto sim, de ato unilateral, conforme se vê, por exemplo, da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Autorização de uso é o ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade."

    Logo, incorreta a presente opção.

    b) Errado:

    A concessão de uso especial para fins de moradia tem sua previsão no art. 1º da MP 2.220/2001, com a redação dada pela Lei 13.465/2017, nos seguintes termos:

    "Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural."

    Por óbvio, não se trata de instituto destinado à exploração empresarial de pessoas jurídicas, conforme cogitado no enunciado da questão, e sim de instrumento que visa a abraçar pessoas físicas e suas famílias, com o intuito de regularizar moradias.

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Certo:

    De fato, a concessão de uso de bem público constituiria instrumento adequado ao atendimento da finalidade narrado no enunciado da questão. Ademais, todas as características aqui referidas se revelam igualmente acertadas. Afinal, trata-se, realmente, de contrato administrativo, de caráter bilateral e que não ostenta a precariedade própria da autorização e da permissão de uso.

    d) Errado:

    A "licença de uso de bem público" é figura estranha, não se tendo notícia de sua existência no Direito Administrativo brasileiro. Deveras, a assertiva em exame traz uma contradição evidente. Isto porque, em sendo licença, cuida-se de ato administrativo vinculado, cabível sempre que o particular preenche os requisitos legais para a respectiva expedição. Neste caso, afirma-se que o administrado tem direito subjetivo à obtenção da licença. Logo, não poderia ser precário, como se extrai da passagem: "não assegurando ao licenciado direito de indenização em caso de retomada do bem pela Administração."

    e) Errado:

    Retrocessão é o retorno do bem desapropriado ao patrimônio particular, sempre que a Administração não o utiliza para o atendimento do interesse público. Ora, evidentemente, não é disso que se trata no enunciado da questão, uma vez que se está cogitando da exploração, por particular, de bem que integra o patrimônio público e que não foi previamente desapropriado.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Só acertei porque lembrei dos pedágios!

  • Autorização de Uso - é ato unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, sem forma especial, revogável precariamente pela Administração, e que não gera direitos para o particular. Ex.: autorização para ocupação de terreno baldio, retirada de água de fontes não abertas ao uso comum do povo, ou outras que não prejudiquem à coletividade e que só interessem a particulares. Inexiste interesse público.

    Permissão de Uso (de bem público, e não de serviços públicos) - é ato negocial (porque pode ser feito com ou sem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, revogável precariamente pela Administração e que não gera direitos para o particular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora, pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º). Ex.: permissão para a instalação de uma banca de jornais em calçada, instalações particulares convenientes em logradouros, vestiários em praias, etc.

    Concessão de Uso - é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. O que a distingue da autorização e da permissão de uso é o seu caráter contratual e de estabilidade das relações jurídicas dela resultantes. É intuitu personae (não pode ser transferido sem prévio consentimento da Administração), pode ser gratuito ou oneroso, depende de lei e procedimento licitatório (artigo 2 da Lei 8.666/93), gera direitos para o particular, com indenização dos prejuízos eventualmente causados a ele. Ex.: uso de área de um mercado público, restaurantes em edifícios ou logradouros públicos, exploração de hotel municipal, etc.

    Cessão de Uso - é a transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. Assemelha-se ao comodato do Direito Privado. Depende de autorização legal e formaliza-se através de simples termo ou anotação cadastral. Como não opera a transferência da propriedade, prescinde de registro imobiliário.

    Concessão de Direito Real de Uso ou Domínio Pleno - esse instituto foi criado pelo Decreto-lei 271/67. É a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. É contrato administrativo, direito real resolúvel, transferível pelo particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou oneroso.

    www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447.

  • Não confundam contrato de concessão, regido pelas leis 8.987/95 e 11.079/04, com concessão de uso de bem público.

    Concessão de uso de bem público: pode ser firmado com pessoa física ou jurídica.

    Contrato de concessão: só pessoa jurídica e consórcio de empresa.

  • Para Hely Lopes Meirelles, retrocessão é uma obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório

  • Autorização de Uso - é ato unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, sem forma especial, revogável precariamente pela Administração, e que não gera direitos para o particular. Ex.: autorização para ocupação de terreno baldio, retirada de água de fontes não abertas ao uso comum do povo, ou outras que não prejudiquem à coletividade e que só interessem a particulares. Inexiste interesse público.

    Permissão de Uso (de bem público, e não de serviços públicos) - é ato negocial (porque pode ser feito com ou sem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, revogável precariamente pela Administração e que não gera direitos para o particular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora, pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º). Ex.: permissão para a instalação de uma banca de jornais em calçada, instalações particulares convenientes em logradouros, vestiários em praias, etc.

    Concessão de Uso - é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. O que a distingue da autorização e da permissão de uso é o seu caráter contratual e de estabilidade das relações jurídicas dela resultantes. É intuitu personae (não pode ser transferido sem prévio consentimento da Administração), pode ser gratuito ou oneroso, depende de lei e procedimento licitatório (artigo 2 da Lei 8.666/93), gera direitos para o particular, com indenização dos prejuízos eventualmente causados a ele. Ex.: uso de área de um mercado público, restaurantes em edifícios ou logradouros públicos, exploração de hotel municipal, etc.

    Cessão de Uso - é a transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. Assemelha-se ao comodato do Direito Privado. Depende de autorização legal e formaliza-se através de simples termo ou anotação cadastral. Como não opera a transferência da propriedade, prescinde de registro imobiliário.

    Concessão de Direito Real de Uso ou Domínio Pleno - esse instituto foi criado pelo Decreto-lei 271/67. É a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. É contrato administrativo, direito real resolúvel, transferível pelo particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou oneroso.

  • GABARITO: C

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  • Aprofundando um pouco, eis o fundamento legal da resposta:

    Decreto-Lei 271/67:

    Art. 7 É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.            

    § 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

    § 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas rendas.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • A) Autorização de uso

    ► Conceito:

    a) Ato unilateral: depende apenas da manifestação de vontade da Administração Pública;

    b) Ato discricionário: o interessado não possui direito subjetivo. A autorização depende do juízo de conveniência e oportunidade da Administração

    c) Precário revogado a qualquer momento

    d) Prazo: em regra, indeterminado

    e) Interesse: primordialmente Particular

    f) Lei: Não depende de Lei

    g) Licitação: Não depende de Licitação

    ■ Ex1: uso de uma rua para realização de festa junina por uma comunidade

    ■ Ex2: estabelecimento comercial coloque mesas e cadeiras na calçada

    B) Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia

    ► Conceito: MP 2.220/2021

    a) Posse, ininterrupta e sem oposição;

    b) Posse por 05 anos até 22/12/16;

    c) Posse de até 250 m² de imóvel público;

    d) Imóvel situado em áreas com características e finalidades urbanas;

    e) Utilização para moradia do possuidor ou de sua família;

    f) Possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ■ Ato Vinculado: direito subjetivo do possuidor

    ► Extinção: 02 formas

    1) Desvio de finalidade: utilizar para fins comerciais

    2) Aquisição da propriedade de outro imóvel: urbano ou rural, pelo beneficiário

    C) Concessão de uso

    ► Conceito:

    a) Contrato Administrativo: bilateral

    b) Discricionário: o interessado não possui direito subjetivo. A autorização depende do juízo de conveniência e oportunidade da Administração

    c) Definitivo: não revogado a qualquer momento; rescisão com justa indenização (precário)

    d) Remunerada ou gratuita

    e) Prazo: em regra, determinado

    f) Interesse: Independe a predominância

    g) Lei: indepedente

    h) Licitação: Depende de licitação, salvo DL ou inexigibilidade

    ■ Ex: concessão de uso de loja em aeroporto, boxes em mercado público, restaurante em prédio público.

    D) Licença (espécie de ato administrativo negocial)

    ► Ato Vinculado e Definitivo, onde particular exerce uma atividade privada de interesse individual

    ■ Interesse: Público

    ■ ato meramente declaratório do direito subjetivo - ex: construção de um edifício, exercício de uma profissão, exercício de comércio de determinado produto

    ■ ≠ Licença Ambiental: ato discricionário, não apenas critérios jurídicos objetivos, mas deve critérios ambientais; É procedimento administrativo complexo pois possui 03 fases (licença prévia, licença de instalação e licença de operação)

    E) Retrocessão (instrumento de alienação de bem público)

    Coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa [519, CC]


ID
2764009
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chamado “poder de polícia” é um dos poderes da Administração Pública reconhecidos pela literatura administrativista. Sobre este tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Certo.

     

    Nesse Sentido o STJ:

    (...)

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (I) legislação, (II) consentimento, (III) fiscalização e (IV) sanção.

    (...)

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    (STJ. REsp 817.534/MG - 10/11/2009)

     

    B. o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária. Errado.

     

    STF – Informativo 785. (....) A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. (...)

    (RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 6.8.2015.)

     

    Polícia administrativa X Polícia judiciária

    Polícia administrativa: em regra, caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens e direitos.

    Polícia judiciária: em regra, ¹caráter repressivo; ²exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar); ³prepara a função jurisdicional; 4incide sobre pessoas.

     

    C. as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção. Errado.

     

    Vide letra A.

     

    D. Errado. as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia independem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, podendo a Administração agir diretamente na sua execução.

     

    Atributos do Poder de Polícia: em regra, ¹discricionariedade, ²autoexecutoriedade e ³coercibilidade.

    - Autoexecutoriedade: incide em ¹matérias em que a lei prevê medidas autoexecutórias (ex: apreensão de mercadorias); ²medidas urgentes, ex: demolir prédio em ruinas, internação de pessoa contagiosa.

     

    E. a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário. Errado.

     

    É sabido, na doutrina moderna, que o Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para avaliar sua conformidade com a lei e com os princípios constitucionais, ex: proporcionalidade.

    Além disso, no Brasil vigora o princípio da inafastabilidade da Jurisdição:

    CF. Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução.

    Abraços

  • Gabarito: letra A.

    O chamado "ciclo de polícia", caminho percorrido pelo agente público até a aplicação da sanção, envolve a 4 fases, a saber:

    Ordem de polícia: envolve a elaboração da legislação;

    Consentimento de polícia: que é a "autorização" para a realização de determinada atividade ou uso de propriedade;

    Fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo devidamente cumpridas;

    Sanção de polícia: verificada que a ordem de polícia não está sendo cumprida, aplica-se uma sanção.

    Conforme já decidiu o STJ, apenas as etapas do consentimento e fiscalização são delegáveis aos particulares.

    (Por isso, é correto entender que as empresas privadas apenas cuidam dos radares de trânsito, mas quem efetivamente multa, é o Poder Público).


  • LETRA A CORRETA 

     

     

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Originário: exercido pela Administração Direta. Ex: Município fiscalizando obras em andamento.

    Delegado: exercido pela Administração Indireta: Ex: ANATEL fiscalizando operadoras ou CFM vistoriando consultórios.

  • Cuidado com a letra "E". Ela quis dizer que cabe controle do Judiciário quanto ao Poder Discricionário, no que tange aos aspectos vinculados (pois são esses limites que diferenciam um ato discricionário de um ato arbitrário), contudo NÃO CABE controle quanto ao Mérito em si, ou seja, quanto à oportunidade e conveniência.  

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    * a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    * a entidades administrativas de direito privado:
          - Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei),
          - posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).
          - STF: não pode delegar.
          - STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

    *a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

  • GABARITO:A

     

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. 


    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.


    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.


    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

     

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.
     

     

    1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia) = são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.

     

    2) Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações. [GABARITO]


    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.


    3) Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória. [GABARITO]


    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.


    4) Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.
     

  • DELEGAÇÃO DOS ATOS DE POLÍCIA:

    A doutrina entende ser possível a delegação dessas atividades de mera execução do poder de polícia (aspectos materiais). Em suma, delega-se apenas a execução, mas não o poder de polícia em si.

    Manual do Direito Administrativo (Matheus Carvalho) - p.129

  • a) GABARITO. Atos de consentimento e fiscalização (apenas esses 2) podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    b) ERRADO. O poder de polícia impõe interferência ou limite ao interesse privado, porém, não se limita aos órgãos de segurança pública.

    Ex: ANVISA exerce poder de polícia ao interditar um estabelecimento comercial

     

    c) ERRADO. O poder de polícia não é delegável aos particulares, porém, pode ser delegado a pessoas jurídicas

     

    d) ERRADO. Um dos atributos do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE, ou seja, dispensa a autorização do judiciário.

     

    e) ERRADO. Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    O art. 5o, XXXV, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. 

  • Não esquecer do seguinte posicionamento do STF:

    constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas".

     

    "A fé é a base de tudo..."

  • Pra nunca mais errar esse negócio de delegação de poder de polícia.

     

    Ciclos de Polícia e delegação ---> grave assim ---> O CFS

     

    1º - Ordem

    2º - Consentimento

    3º - Fiscalização

    4º - Sanção

     

    Os 2 do meio podem ser delegáveis aos particulares. Já o primeiro e o último não podem.

  • Gabarito Letra A

     

    a)  GABARITO somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

     

     Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)

    * Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

     

    Observa que a questão é meia polêmica, pois não falou se baseou no julgado do STF ou do STJ. mas pelo jeito foi do STJ.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) ERRADA o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária.

     

                         Distinção entre poder polícia e outras atividades estatais

    * Polícia administrativa:

    >caráter preventivo.

    > exercida por diversos órgãos administrativos;

    >incidem sobre atividades, bens e direitos.

     

    * Polícia judiciária:

    >Caráter repressivo;

    >Exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar);

    >Prepara a função jurisdicional;

    >Incide sobre pessoas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) ERRADA as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção.

    Comentário da letra A responde essa assertiva.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)ERRADA as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução.

     

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    II) autoexecutoriedade: consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo: a Administração pode, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade independentemente de prévia autorização judicial.

     

    e)ERRADA a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário.

     

     

  • GABARITO - LETRA A

    somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. OK

    o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária.

    as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção.

    as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução. AUTOEXECUTORIEDADE

    a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário.

  • Gab. A 

    Formas de exercer o poder de polícia

    Ordem - NÃO DELEGÁVEL

    Fiscalização - DELEGÁVEL

    Consentimento - DELEGÁVEL

    Sanção - NÃO DELEGÁVEL

  • LETRA A

     

    STJ --------------------------> PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL ÀS ENTIDADES DE DIR. PRIVADO PARA AS ATIVIDADES DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

     

    STF --------------------------> PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL

  • POR ELIMINAÇÃO:

     

    b) Nãe é exercido exclusivamente, todos sabemos que o poder de polícia vai muito mais além das forças de segurança;

    c) Não podem ser delegadas livremente ao particular;

    d) Em regra não depende da intervenção do Poder Judiciário, corresponde ao atributo da AUTOEXECUTORIEDADE;

    e) Cabe sim a revisão pelo Poder Judiciário.

     

    Restando assim o gabarito letra A, que possui divergências de entendimento entre o STJ e o STF:

    STJ: Defende que atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis.

    STF: Defende que os atos do Poder de Polícia são indelegáveis.

  • Não confundir ORDEM de polícia com CONSENTIMENTO de polícia. 

    A ORDEM é indelegável, ao passo que o consentimento pode ser delegado. 

    O CONSENTIMENTO pode ser exemplificado pelas licenças e autorizações. 

     

    Agora, uma polêmica que existe na doutrina e na jurisprudência e que não foi abordada nessa questão é com relação à delegação do Poder de Polícia a entidades privadas. Nesse sentido:

     

    STJ (Resp 817534 – BH TRANS): STJ reconheceu que a indelegabilidade estaria restrita à ordem (atividade legislativa) e à sanção de polícia (penalidade decorrente do poder de império).

    O consentimento e a fiscalização poderiam ser delegadas a entidades privadas integrantes da Administração Pública.

    Esse Recurso Especial foi objeto de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, na qual o STF enfrentará a decisão do STJ.

  • CICLO DE POLÍCIA


               Quatro fases que integram a atividade de polícia:


    a)   Ordem de polícia: LEI que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. (Lei pode estar regulamentada em atos normativos infralegais). Sempre está presente.


    b)  Consentimento de polícia: anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas. Exemplos: licenças e autorizações. Essa fase nem sempre está presente.


    c)   Fiscalização de polícia: a administração pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular. Sempre está presente. Essa fase pode ser delegada.


    d)  Sanção de polícia: atuação coercitiva. A administração, constatando que está sendo violada uma ordem de polícia, aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção) dentre as previstas na lei.



    STJ: é delegável somente os atos de consentimento e fiscalização. Ordem e sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • a) GABARITO. Atos de consentimento e fiscalização (apenas esses 2) podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    b) ERRADO. O poder de polícia impõe interferência ou limite ao interesse privado, porém, não se limita aos órgãos de segurança pública.

    Ex: ANVISA exerce poder de polícia ao interditar um estabelecimento comercial

     

    c) ERRADO. O poder de polícia não é delegável aos particulares, porém, pode ser delegado a pessoas jurídicas

     

    d) ERRADO. Um dos atributos do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE, ou seja, dispensa a autorização do judiciário.

     

    e) ERRADO. Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    O art. 5o, XXXV, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. 

  • Mnemônico para Ciclo de Polícia:


    O Cara Fez Safadeza


    1- Ordem

    2- Consentimento

    3 - Fiscalização

    4 - Sanção

  • LETRA A - CORRETO




    NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FACULTADO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA FISCALIZATÓRIO


    Determinado Estado atribuiu a uma sociedade de economia mista a tarefa de instalar radares nas vias públicas e multar os condutores que estivessem acima da velocidade permitida


    O STJ considerou que a atividade de multar (sanção de polícia não poderia ter sido delegada para uma sociedade de economia mista porque se trata de pessoa jurídica de direito privado e a aplicação de sanções pecuniárias não pode ser delegada para particulares


    Por outro lado a atividade de instalar os radares é permitida porque se trata de fiscalização de polícia, etapa do poder de polícia passível de delegação


    O poder de polícia no trânsito divide-se em quatro grupos bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).


    Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.


    STJ. REsp 817.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009. (Grifo nosso)


    FONTE: DIZER O DIREITO 

  • Gab.: A

     

    Esse é o posicionamento do STJ a respeito sobre a delegação do Poder de Polícia.

     

    Abraços!

  • Lembrando que quando o STJ permite a delegação de algumas etapas do ciclo do poder de polícia (C/F) é para as entidades de direito privado INTEGRANTES DA ADM PÚBLICA. O STJ não permite a delegação das etapas CF para as entidades de direito privado não integrantes da adm pública

  • Resuminho sobre poder de polícia

     

    É o poder de fora da administração.

    Faculdade que a administração tem de restringir ou condicionar o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas.

    Qualquer medida restritiva observa o devido processo legal (com contraditório e ampla defesa).

     

    Pode ser:

    Preventivo: o particular precisa da anuência da administração, e essa anuência é formalizada nos atos de consentimento:

    ·        Licença: vinculado e definitivo (exercício de profissão, construção em terreno próprio etc)

    ·        Autorização: discricionário e precário. A atividade é do interesse do particular, e não do direito (uso especial de bem público, interdição de rua para evento, porte de arma etc)

     

    Repressivo: aplicação de sanções administrativas aos particulares pelo descumprimento de ordem pública (multa, interdição de estabelecimento, suspensão do exercício de direitos, demolição de construção irregular, apreensão de mercadoria pirata, embargo de obra etc)

    Prazo prescricional para ações punitivas: 5 anos da data da prática do ato ou do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada.

     

    Ciclo do poder de polícia:

    Legislação ou ordem: presente em todos os atos. Limita e condiciona o exercício de atividades privadas e uso de bens

    Consentimento: anuência prévia da administração para a prática de determinadas atividades ou fruição de determinados direitos (licenças e autorizações). Delegável

    Fiscalização: presente em todos os atos. A administração verifica se o particular está cumprindo as regras ditadas pela fiscalização/ordem. Delegável

    Sanção: a administração verifica uma infração à legislação/ordem ou aos requisitos do consentimento, e, como consequência, aplica uma medida repressiva dentre as previstas em lei

     

    Delegação do poder de polícia:

    • Para entidades de direito público: pode delegar todas as fases do ciclo

    • Para entidades de direito privado:

    ·        Doutrina majoritária e STF: não pode delegar nenhuma fase

    ·        STJ: só pode delegar consentimento e fiscalização

     

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade: a administração tem certa liberdade de atuação

    Autoexecutoriedade: a administração não precisa de ordem judicial para executar seus atos

    Coercibilidade: as medidas devem ser impostas aos administrativos, inclusive pelo uso da força, independente de prévia autorização (como só conseguir licenciar o veículo depois de pagar todas as multas)

     

    Nem todos os atos têm autoexecutoridade e coercibilidade.

     

    Não tem autoexecutoridade:

    • Cobrança de multa

    • Cobrança de tributos

    • Desapropriação

    • Servidão administrativa

     

    O exercício do poder de polícia é considerado presumido, desde que exista um órgão competente para fiscalizar a atividade. Assim, para que haja a taxa não é necessária a fiscalização de porta em porta.

  • Alguns doutrinadores, divdem a atividade de polícia adminsitrativa em 4 ciclos:

    1- ordem: decorre do atributo da imperatividade e impoe restrições ao particulares demtro dos limites da lei.

    2- consentimento: anuência prévia da administração para a prática de determinadas atividades ou fruição de determinados direitos

    3- fiscalização: controle das atvidades com intuito de verificar o seu cumprimento

    4-sanção: aplicação de penalidades.

    Dessa forma,  o 2º e o 3º ciclo são delegáveis tendo em vista que estão ligados ao poder de gestão do Estado. E o 1º e 4º são indelegáveis pois retratam atividades típicas das pessoas jurídicas de direito público.

    Portanto, correta alternativa A.

  • Há que se observar para responder a questão, o chamado CICLO DE POLÍCIA.


    Ciclo de Polícia: É composto das atividades de: NORMATIZAR, CONSENTIR, FISCALIZAR E SANCIONAR. Destas atividades, CONSENTIR E FISCALIZAR podem ser delegados a PJ de Direito Privado integrante ou não da administração Indireta.


    Logo, Gabarito A

  • Entendimento STF: Para o STF não é possível a delegação de poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado.

    ADI 1717



    Entendimento STJ: A ordem de polícia/legislação e sanção não podem ser delegadas para pessoa jurídica de direito privado. Consentimento e fiscalização podem.

    RESP 817534 MG


    Fonte: PDF Supremo Tv.

  • O STJ, no REsp 817.534/MG (julg. 10/11/09), discutindo a possibilidade de sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) exercer o poder de polícia (no caso, aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista), esclareceu que as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em 4 grupos: (1) Poder de legislar (é a legislação que define determinada situação); (2) Poder de consentimento (a corporificação da vontade do Poder Público); (3) Fiscalização; (4) Aplicação de sanção.Segundo o STJ, podem ser transferidos a Pessoa Jurídica de Direito Privado, somente os atos de consentimento (como a concessão de CNH) e os atos de fiscalização (como instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade).

  • MACETE:

    NOSA = indelegável

    CONFISCA = delegável

    NOrmatização

    SAnção

    CONsentimento

    FISCAlização

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Atributos do poder de polícia -> DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Sobre poder de polícia:

    - FIS-CO (fiscalização e consentimento) é delegável às PJ de direito privado integrantes da administração pública indireta.

    - Atributos: DI-C-A: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade

  • PODER DE POLÍCIA: fundamentado na supremacia do interesse público sobre o particular, limitando, disciplinando e regulando a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público ou do próprio Estado. Tal poder poderá ter um caráter Legislativo (editando normas de caráter genérico, abstrato e impessoal) e Executivo (editando atos concretos como licenças e autorizações). Tal poder decorre do vínculo Genérico e Automático que o particular possui com a Administração. O poder de polícia poderá ser ORIGINÁRIO (feito pela Adm. Direta) ou DELEGADO (feito pela Adm. Indireta por meio da descentralização). Possui um caráter negativo (que o particular não realize determinada conduta). Sua remuneração é feita mediante TAXA.

    Ø Finalidade: proteção do interesse público

    Ø Objeto: todo bem ou direito individual que possa afetar a coletividade.

    Obs: Existe o a previsão Legislativa dentro do Poder de Polícia de caráter Abstrato (geral) e Concreto (licenças, autorizações)

    Obs: Regulamentação de Leis / Controle Preventivo / Controle Repressivo.

    Obs: a delegação do poder de polícia é restritiva a Fiscalização e Consentimento.

    Obs: prescreve em 5 anos a execução de Multas aplicadas pelo Poder de Polícia

    Obs: Os conselhos de fiscalização profissional possuem delegação para exercício do poder de polícia.

    Obs: em casos excepcionais poderá o contraditório da sanção ser diferido (feito após a aplicação da sanção).

    * A edição de ato normativo se constitui como exercício do Poder de Polícia (Editar Leis em sentido estrito).

    CICLO DE POLÍCIA (O-CFS)

    1 - ORDEM DE POLÍCIA/LEGISLAÇÃO: edição de normas que condicionam ou restringem direitos, feito por atos infralegais.

    2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: anuência da administração para o particular exercer a atividade privada, sob controle, ocorrendo por meio das Licenças e Autorizações. (nem todas atividades dependem do consentimento de polícia)

    3 - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: quando se fiscaliza o consentimento concedido por meio de autorizações e licenças.

    4 - SANÇÃO DE POLÍCIA: aplicação de sanções aos infratores que infringirem o consentimento de polícia.

    Obs: Apenas o Consentimento e a Fiscalização poderão ser delegados para Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Obs: não são obrigatórios todos os elementos para a formação do ciclo de política.

    DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA: é possível delegar para Autarquias e Fundações autárquicas de direito público. Não é possível delegar (indelegável) o poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado (Empresas, SEM e Fundações de direto privado). Não é possível delegar tal poder para particulares, apenas atividades materiais e preparatórias.

  • Vou dizer, viu: O poder de polícia pode ser delegado em suas formas sancionatórias e normativas para pessoas jurídicas de direito público. A questão não deixou isso claro (LETRA A). De outro modo, pode haver revisão do poder judiciário quando confrontar o princípio da legalidade ou razoabilidade (LETRA D). Essas bancas fazem questão há mil anos e elaboram muitas desse jeito. Pelo amor de Deus!

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    Este item trata do tema de delegação do poder de polícia, que não apresenta consenso em sede doutrinária. Todavia, ganha força a posição adotada, em âmbito jurisprudencial, a partir de decisão do STJ, que segue precisamente a linha sustentada nesta opção, vale dizer, no sentido de que, dentre os atos de polícia, aqueles relativos a consentimento e fiscalização são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração pública.

    Neste sentido, é ler:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público
    .
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 817534 2006.00.25288-1, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

    Assim, correta a presente alternativa.

    b) Errado:

    O poder de polícia administrativo é exercido por diferentes órgãos e entidades da administração pública, não se limitando às forças de segurança nacional, tal como aqui sustentado pela Banca. Pode-se citar, por exemplo, o poder de polícia exercido pelas agências reguladoras, que atuam em determinados segmentos do mercado, seja expedindo regulamentos, seja fiscalizando a atuação da iniciativa privada, seja aplicando sanções aos infratores.

    c) Errado:

    Como se depreende do julgado acima transcrito, não é verdade que as atividades de polícia administrativa possam ser "livremente" delegadas a particulares. Pelo contrário, a delegação é restrita a pessoas privadas integrantes da administração pública, bem assim apenas no tocante aos atos de consentimento e de fiscalização.

    d) Errado:

    Uma das características atinentes aos atos de polícia é, como regra geral, a autoexecutoriedade, de maneira que, via de regra, inexiste a necessidade de obter prévia autorização jurisdicional para colocar em prática os respectivos atos de polícia.

    e) Errado:

    Na realidade, a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins deve obediência ao princípio da proporcionalidade, aspecto substantivo do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV). Em assim sendo, se o ato de polícia se mostrar desproporcional, será plenamente passível de revisão judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: A
  • Gabarito Errado uma vez que a questão disse apenas " delegar o poder de policia", não deixando claro que era para particular. Assim, caso não fosse para particular, podem ser delegados todos os poderes, e não somente fiscalização e consentimento!

  • O cara fez safadeza

    Ordem

    Consentimento

    Fiscalização

    Sanção

    Os dois do meio admitem delegação a particulares.

  • Assertiva A

    somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • VEM NI MIM EDITAL!!!!!!!!!

  • GABARITO: A

    Formas de exercer o poder de polícia

    Ordem - NÃO DELEGÁVEL

    Fiscalização - DELEGÁVEL

    Consentimento - DELEGÁVEL

    Sanção - NÃO DELEGÁVEL

    Fonte: Dica da colega RUTE SABRINA

  • O chamado “poder de polícia” é um dos poderes da Administração Pública reconhecidos pela literatura administrativista. Sobre este tema, é correto afirmar que

    a) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    CORRETA.

    1) ordem de Polícia - INDELEGÁVEL

    2) consentimento de Polícia - DELEGÁVEL

    3) fiscalização de polícia - DELEGÁVEL

    4) sanção de polícia - INDELEGÁVEL

    b) o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária.

    INCORRETA.

    c) as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção.

    INCORRETA.

    sanção de polícia - INDELEGÁVEL.

    d)as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução.

    INCORRETA.

    são atributos do poder de polícia: DISCRICIONARIEDADE, IMPERATIVIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE.

    a questão traz em seu bojo um entendimento que existe uma dependência de intervenção do Poder Judiciário, impedindo a atuação direta da administração.

    Ocorre que, dentre os atributos do poder de polícia, existe a presença da AUTOEXECUTORIEDADE que seria: Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Pode Judiciário.

  • Fui na questão "A" pq estava evidente o erro das demais.

    No entanto, a palavra "somente" me deixou em dúvida, pois, além das duas hipóteses descritas na questão, segundo consta na doutrina de Fernanda Marinela, os atos sucessivos ao ato jurídico de polícia, quando se tratar de execução material, será possível a sua delegação quando ser referir à propriedade.

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • Poder de Polícia

    Ordem

    Entidade Adm. Concentimento Entidade Adm.

    EP / SEM / Pppriv Fiscalização F.Pública / Autarquia

    Sanção

  • A alternativa E tem a redação muito aberta, por isso está errada pensando no princípio da inafastabilidade da jurisdição, mas em alguns casos, não sei se uso o "em regra", o judiciário realmente não intervir nas decisões da Adm. Pública, talvez por isso façam a festa (ou não).

  • Questão mal formulada. A legislação não é parte do poder de coerção, mas do poder regulamentar...

  • Criei um esquema na minha cabeça para não esquecer mais isso:

    Um grupo de delegados estava com muita vontade de criar um time de futebol e nisso criaram o DELEGADOS F.C

    DELEGADOS:

    -Fiscalização: Remunerada por Taxa

    -Consentimento: Restringir ou condicionar o direito a determinada exigência

  • Típica questão onde se opta pela alternativa menos errada.

  • O Poder de Polícia pode atuar tanto preventivamente, quanto repressivamente!

    SÚMULA 70 - STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    Obs: Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o.

    Obs: Poder de polícia em regra é indelegável.

               Entretanto, será possível a delegação das atividades meramente instrumentais, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia.

    Tal preceito foi fundamentado na ADI 1717

    Ex: A administração vai instalar um pardal em determinada rua, a competência para dar a ordem é da administração pública, porém, a administração pode delegar a mera instalação desse determinado pardal.

    Um resumo sobre o ciclo de poder de polícia:

    1 - Edição de uma lei - Indelegável

    2 - Atos de consentimento - Delegável                    Bizú: CON FISCO é delegável

    3 - Atos de Fiscalização - Delegável

    4 - Atos de Sanção - Indelegável.

    Concluindo: Com base nesse entendimento podemos concluir que é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração pública indireta, apenas no que tange aos aspectos de consentimento e fiscalizatórios do referido poder.

  • Até onde eu sabia, o poder regulamentar não é sinônimo de poder coercitivo. A afirmação "A" trata como se fossem sinônimos...Não poderia ser a alternativa correta. A questão merecia ser anulada..

  • A) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. CERTO.

    R= Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis.(STJ - REsp: 1658399 CE 2017/0049205-7

    B) o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária. ERRADO!!

    R= O poder de polícia é aplicado perante bens e direitos, não perante pessoas, essa função de restrição diante de pessoa diretamente falando é da polícia judiciária.

    C) as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção. ERRADO!!

    R= Em sintonia com o julgado do STJ colacionado acima, verifica-se que apenas o CONSENTIMENTO e A FISCALIZAÇÃO poderão ser delagados a particulares com vínculo jurídico com a Adm. Pública (ideia de atividades meio do poder de polícia). A Odem e a Sanção derivam do poder extroverso do própio Estado, um genuíno exercício do poder de polícia estatal, não podendo ser delegados a particulares mesmo que tenham vínculo jurídico com o poder púb.

    Lembrando que o CLICLO DE POLÍCIA é compostos por estes elementos: 1) ordem, 2) consentimento, 3) fiscalização e 4) sanção.

    D) as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução. ERRADO!!

    R= São atributos do poder de polícia a Di-C-A, Discricionariedade, Corcibilidade e Autoexecutoriedade.

    A Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Adm. Púb. efetivar seus atos sem ter que recorrer previamente ao judiciária, contudo essa autoexecutoriedade tem limites e não está presente em todos os atos administrativos, a Exemplo de cobrança de imposto para penhora de bens de particular para pagamento em execução fiscal, somente por meio de processo judicial. Um EXEMPLO de autoexecutoriedade é a polícia rebocando carro que é parado em blitz e o documento está atrasado.

    E) a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário. ERRADO!!

    R= No que se refere ao aspecto de legalidade dos atos administrativos, TODOS ELES SÃO PASSÍVEIS DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (inafastabilidade da jurisdição e a avaliação da legalidade não ofende o princípio da separação dos poderes).

  • *STJ aceita a delegação para EP e SEM,mas apenas CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

    *STF não aceita delegação.

  • Ciclo do Poder de Polícia::

    1º - Ordem

    2º - COnsentimento

    3º - FIscalização

    Sanção

     

    FICO - ÚNICOS DELEGÁVEIS

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CONFORME entendimento do STF, RE 633.782 É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO do PODER DE POLÍCIA a Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO

    "É constitucional a delegação do poder de políciapor meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE 633.782)"

    Novo entendimento do STF, RE 633.782

    POSSÍVEL delegação do PODER DE POLÍCIA a entidades de direito PRIVADO, desde que:

    a)   Por meio de lei;

    b)   Pessoas Jurídicas de direito PRIVADO INTEGRANTES administração INDIRETA

    c)   Capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO

    d)  Preste serviço EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO (Não explorando atividade privada)

    e)   Monopólio (não sujeita a concorrência)

  • STF revê posicionamento acerca da delegabilidade do poder de polícia:

    Para o STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário.

    para o STF (RE 633782; outubro 2020 - Tema 538 de repercussão geral) Apesar da substancialidade da tese do ciclo do poder de polícia firmada pelo STJ, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas.

    Logo, a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável é a ORDEM DE POLÍCIA, ou seja, a função legislativa.

    A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na CF, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no texto constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    Sendo constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • ATUALIZANDO a posição recente de Outubro de 2020 do STF.

    Pode delegar também agora, além do Consentimento e Fiscalização, a SANÇÃO com os seguintes requisitos:

    A) LEI;

    B) REGIME JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, ou SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TÍPICOS DE ESTADO;

    C) CAPITAL MAJORITÁRIO DEVE SER PÚBLICO;

    D) REGIME NÃO CONCORRENCIAL;

    E) INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, MAS O REGIME DEVE SER DE DIREITO PÚBLICO (SERVIÇO PÚBLICO PRESTADOS).

  • Se fosse hoje, com a jurisprudência do STF recentíssima, a questão seria passível de anulação, pois o STF entende que a sanção também pode ser delegada, desde que seguindo alguns requisitos.

  • Dava para acertar essa questão excluindo as demais alternativas. Porém, acredito que ela não esteja desatualizada, até porque o enunciado condiz com o entendimento do STJ. Vejo, apenas, que a questão pecou não informando a posição que deveríamos adotar para responder, já que STF, STJ e doutrina divergem sobre o assunto.

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!! STF 2020.

    Antes apenas o "Consentimento" e a "Fiscalização" eram delegáveis à particular.

    CONTUDO, pode delegar também agora, além do Consentimento e Fiscalização, a SANÇÃO com os seguintes requisitos:

    A) LEI;

    B) REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO, ou seja, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TÍPICOS DE ESTADO;

    C) CAPITAL MAJORITÁRIO DEVE SER PÚBLICO;

    D) REGIME NÃO CONCORRENCIAL;

    E) INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, MAS O REGIME DEVE SER DE DIREITO PÚBLICO (SERVIÇO PÚBLICO PRESTADOS).

  • resposta: LETRA A

    O STJ admite que pessoa de direito privado pode exercer poder de polícia na modalidade atos de consentimento e de fiscalização.

    O poder de polícia é indelegável para particulares. No entanto, pode-se fazer delegações para pessoas de direito público e para pessoas de direito privado nas modalidades ato de fiscalização e de consentimento.

  • MUDANÇA DE TESE: HOJE, é constitucional a Delegação do Poder de Polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de direito PRIVADO integrantes da Adm. Pública INDIRETA de capital social MAJORANTEMENTE público que prestem EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação própria do Estado E em regime NÃO concorrencial.

    A tese Jurídica faz parte do tema 532 de Repercussão Geral RE 633.782.

    PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima).

  • ATENÇÃO, EM JULGADO RECENTISSÍMO, O STF REFORMOU O SEU ENTENDIMENTO, E É POSSÍVEL SIM A DELEGAÇÃO DA ATIVIDADE SANCIONATÓRIA!!

    Recurso Extraordinário nº 633.782

    O mais importante é observar que este julgado é o leading case do Tema 532 de repercussão geral. A tese fixada pelo STF, a partir deste caso, foi a seguinte: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Pela repercussão geral, o entendimento tem efeito vinculante (art. 927 do Código de Processo Civil), o que significa que deverá ser observado pelos demais Tribunais.

    Porém, algumas observações são pertinentes.

    A primeira, é que a delegação deve se dar obrigatoriamente por lei.

    A segunda é que a delegação só pode ser feita para sociedades de economia mista e empresas públicas que prestem exclusivamente serviço público típico do Estado e em regime concorrencial. Isso significa, por exclusão, que não pode haver delegação do poder de polícia para empresas privadas e nem para pessoas que, embora integrem a Administração Pública indireta, prestem serviços em regime concorrencial. Para o Relator, Ministro Luiz Fux: “A razão é óbvia: a atuação típica do Estado não se dirige precipuamente ao lucro. Se a entidade exerce função pública típica, a obtenção de lucro não é o seu fim principal“. Tem razão.

    Portanto, há limites e regras a serem observadas para que a delegação seja válida. Não se esperaria que fosse diferente. Mas é, sem dúvidas, uma mudança radical no entendimento até então predominante dos tribunais judiciais brasileiros.

    FONTE: https://vernalhapereira.com.br/empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista-podem-aplicar-multa-de-transito/

  • NOVO ENTENDIMENTO DO STF

    Antigamente, somente as fases de consentimento e fiscalização eram passíveis de delegação. Agora, com o novo entendimento do STF, pode haver a delegação da fase de SANÇÃO para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da adm. pública indireta que tenham capital social majoritariamente público que prestem atividade exclusivamente pública e regime não concorrencial (por meio de lei)

  • Questão desatualizada pelo novo entendimento do STF - [RE 633.782 -- Informativo 996]

    STF >> O STF fixou a seguinte tese - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    - Portanto, a única fase absolutamente indelegável ==> ORDEM DE POLÍCIA

    STJ >> STJ admitiu que apenas os atos de consentimento fiscalização podem ser delegados a pessoas de direito privado. [REsp 817.534/MG]

  • QUAIS OS CICLOS DE POLÍCIA?

    ü Legislação ou ordem de polícia: através de lei, atos normativos gerais e abstratos. Ex.: lei que define o uso e ocupação do solo urbano.

    ü Consentimento de polícia: há necessidade de concordância da AP. ex.: se o cidadão preenche os requisitos para a CNH ou carteira da OAB.

    ü Fiscalização de polícia: verifica se o direito é exercido de acordo com a lei. ex.: Blitz de trânsito.

    ü Sanção de polícia: pune quem abusa de seu direito.

    SEGUNDO A DOURINA E JURISPRUDÊNCIA É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PRIVADO?

    ü Delegação para entidades administrativas de direito público (Autarquias e FP de direito público): pode delegar.

    ü Delegação para entidades administrativas de direito privado (EP, SEM e FP de direito privado):

    DOUTRINA MAJORITÁRIA: NÃO PODE DELEGAR.

    STF: no dia 23/10/2020 o STF entendeu que é constitucional a delegação do Poder de Polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO integrantes da AP Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria de Estado e em regime não concorrencial. A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável, seria a ORDEM DE POLÍCIA a qual emana da função legislativa, restrita aos entes públicos previstos na CF.

    STJ: PODE DELEGAR, MAS APENAS OS ATOS DE CONSENTIMENTO E DE FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA.

  • Desatualizada a questão.

    Há novo entendimento jurisprudencial


ID
2764012
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a concessão de uma determinada permissão de instalação de empreendimento em um imóvel dependa, conforme determinado em lei, da assinatura da autoridade administrativa em dois formulários distintos e que, em determinado caso específico, em que pese o processo administrativo ter sido adequadamente instruído, a autoridade competente firmou apenas um dos formulários, ordenando a publicação da autorização, apesar do vício, o qual era desconhecido no momento da publicação. Identificado o vício após dois meses da publicação, a autoridade administrativa deverá

Alternativas
Comentários
  • É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos competência e forma. Convalidação: CF ? Constituição Federal.

    Abraços

  • Gabarito: letra D.

    O vício envolvido na questão é um vício de forma.

    Dos elementos que compõem o ato administrativo, apenas os vícios nos elementos forma e competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    Bizú: pra convalidar é preciso ter FOCO (FOrma e COmpetência).

  • deverá? O certo era poderá, Pois não está obrigado a convalidar o ato? pq a convalidação é um ato discricionário?

    por favor, me ajudem.

  • São elementos dos atos administrativos: Competência, Forma, Finalidade, Objeto e Motivo. Vícios quanto à Competência e à Forma são convalidáveis.  Nos atos discricionários, os elementos "Objeto" e "Motivo" sujeitam-se à conveniência e oportunidade do agente, enquanto os demais elementos permanecem vinculados.

    .

    Respondendo ao Marcio Alemão: a convalidação é obrigatória nos atos vinculados, mas facultativa nos atos discricionários.

  • COMO CABE CONVALIDAÇÃO SE A FORMA É ESSENCIAL, JÁ QUE COSNTA EM LEI ? SÓ CABE PARA FORMA NAO ESSENCIAL EM LEI, E COMPETENCIA DESDE QUE NAO SEJA EXCLUSIVA E NEM RELATIVA A MATERIA !!

  • DÚVIDAS: 

    Ato sem assinatura não seria ato inexistente?

    Ato inexistnente pode ser convalidado (efeito ex tunc)?

     

    Minhas anotações sobre o tema indicam apenas que:

    - Ato administrativo apócrifo afeta o plano da existência do ato e não da validade. Sem assinatura, o ato, a rigor, ainda não se aperfeiçoou, ainda não completou o seu ciclo de formação, sendo, pois, inexistente.

    - Atos administrativo inexistentes não podem gerar efeitos nem para o terceiro de boa-fé.  

    - A AP sempre poderá declarar o vício do ato inexistente – não há decadência.

  • Mas se a lei prevê expressamente que são necessárias as duas assinaturas? Ainda assim é possível convalidar? Interpretei como se fosse essencial e portanto não passível de convalidação.

  • Só não entendi o Gabarito porque a forma era essencial (dois formulários), e se um não foi assinado, por ser forma essencial, não caberia convalidação.

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

     

    Forma --> Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

    Competência --> Desde que não seja exclusiva para a prática do ato. 

  • A questão não está clara. SE A CONCESSÃO DEPENDE DA ASSINATURA DOS DOIS FORMULÁRIOS, A FORMA SERIA ESSENCIAL, OU SEJA, DEPENDERIA DOS DOIS FORMULÁRIOS ASSINADOS, PORÉM A ADMINISTRAÇÃO ASSINOU APENAS UM, LOGO SERIA IMPOSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO.

  • O vício está no elemento FORMA, que é convalidável quando não houver prejuízo ao interesse público e nem a terceiros e desde que mantido o interesse público, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. 

  • Somente os vícios de Forma e Compentencia (FOCO) podem ser convalidados.

  • GABARITO D

  • Quando a lei, ao dispor sobre determinado ato administrativo, estabelece expressamente a forma de que ele se revestirá temos a forma essencial. De maneira mais sintética, a forma essencial é aquela que está prevista expressamente em lei como a única possível para aquele ato administrativo. Quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação. Exemplo disso é o edital, como instrumento convocatório para a escolha de trabalho técnico na modalidade de licitação concurso (art. 22, § 4°, Lei n° 8.666/93).

     

    Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/

  • Convalidar : Corrigi ato adminstrativo ilegal (com efeito sanável).

    pode ser convalidade já que o ato administrativo não tem efeito insánavel, o quais são

    Competência Exclusiva

    Forma Essencial

    Não mudou a forma nem a competência, pode sim ser convalidado.

  • Hey, forma ( OBRIGATÓRIA ) sendo convalidada ?? 

    Alguém poderia me explicar esse gabarito ??

  • Victor, o ato é convalidável quando há vício na forma, salvo se esta for essencial à validade do ato, como por exemplo, certidão no lugar de escritura tratando-se de imóveis. A escritura é forma exigida em lei para validade do ato. Assim, não dá para aceitar a certidão. Aqui no caso, a forma do formulário foi obedecida. A carência da segunda via não invalida o ato porque inicialmente todos os quesitos foram obedecidos. No direito em geral, não se anula quando não há prejuízo (pas de nullité sans grief) Assim, o ato não fica prejudicado pela ausência da segunda via, bastando sua convalidação pela providência do elemento externo faltante.

    bons estudos.

  • CONVALIDAR NO FOCO(FORMA ,COMPETÊNCIA)

  • No caso em tela, não foi observado as formalidades essenciais, portanto, vício de forma podendo ser convalidado.

    O erro na alternativa C e E está na palavra "inexistente". Você poderia até anular, mas ele não é um ato inexistente. O ato inexistente tem todos seus efeitos cancelados e não se reconhece sua existência (ex. alguém se passando por servidor público, qualquer ato é inexistente). Portanto sobrou somente a alternativa que diz que ele pode ser convalidado.

  • Eu acho que a questão merecia ser anulada devido o fato que a questão enfatiza que a forma essencial que a lei exige é duas assinatura da autoridade administrativa em dois formulários distintos, logo não pode-se convalidar vicio de forma essencial. Porem a alternativa E também está errado quando afirma que o ato jurídico de autorização será inexistente, do contrário ele continua sendo um ato existente, porem com vicio insanável sendo necessário ser anulado. Posteriormente possa ser efetuado um novo ato obedecendo as formalidades legais.

  • Dava pra acertar por eliminação, mas não há como negar que o enunciado foi mal redigido, tendo em vista a utilização do vocábulo "DEVERÁ", quando na verdade o correto seria "PODERÁ", uma vez que a discricionariedade é uma das principais características do ato de convalidação.

  • Poderá ser convalidado sem problema, haja vista que tal vício e perfeitamente sanável.

  • Que venha assim na minha prova!

  • Imaginem que é uma simples assinatura em um formulário adicional, não é como se ele tivesse utilizado uma forma totalmente diversa da prevista. Há no caso em tela um mero vício passível de convalidação: basta assinar o outro formulário e tá resolvido. A questão ainda cita: "processo administrativo ter sido adequadamente instruído".

  • Letra D. É possível a CONVALIDAÇÃO: Competência e forma!

  • Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Quando uma situação trazer uma situação hipotética deve-se analisar: "Não falou em competência exclusiva, nem em relação a matéria, logo poderá ser convalidado.   ex tunc  

  • Quase me confundi no que toca ao trecho "atendimento estrito ao previsto na legislação." alternativa E.

    Todavia quando se observa que na questão o vício é quanto à FORMA e SANÁVEL, não se tem mais dúvida.

    Alternativa D correta.

    Sigamos com fé.

  • O princípio da legalidade não pode ser visto de forma pura e simples. A convalidação visa materializar o princ da legalidade.. Na convalidação, a legalidade deve ser conjugada com os demais princípios reconhecidos pelo Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Os efeitos dos atos administrativos viciados devem ser preservados considerando-se a concreção dos princípios da segurança jurídica e boa fé, nas situações em que o interesse público esteja presente.

    Fonte:

    Site do Conteudo juridico

  • Competência (não exclusiva) e forma: Consigo sanar!

  • vícios de FOCO - FOrma e COmpetencia, podem ser convalidados

  • Acredito que a questão esteja passível de anulação.

    A convalidação como sabemos é tornar um ato inválido -> com defeito sanável (Forma/Competência) -> Ato Válido

    Ocorre que existe exceções, na qual não se pode convalidar, são elas:

    -> quando a Forma for necessária a validade do ato

    -> quando a Competência for exclusiva

  • O vício do ato (aparentemente) está relacionado ao atributo Tipicidade do ato, pois a legislação, segundo a questão, exigia a assinatura de dois formulários e no caso o servidor só conseguiu uma assinatura.

    A questão quis trazer o vício para o lado do requisito Forma do ato, que neste caso poderia ser convalidado, porém a questão ficou muito forçosa. Embora o administrado não agiu de má-fé, tenho minhas dúvidas se o ato se tornou nulo e não anulável, o qual é passível de convalidação.

    mas vamos aceitar, ficar brigando com questão não é recomendável. aceitar o posicionamento da banca nos dá mais lucro.

  • se a lei exige não é essencial?

  • FORMA ESSENCIAL/OBRIGATÓRIA (está na lei!!) NÃO SE CONVALIDA!!!

    Não importa se faltou um empurrãozinho, uma assinaturazinha ou apenas um fio de cabelo. Está em desacordo com a lei (forma essencial)!

    Gabarito Anulável.

  • eu errei pq entendi como vicio sendo de forma, e se for essencial, e pra ser anulado 

  • Houve um VÍCIO NA FORMA, dessa forma passível de CONVALIDAÇÃO.

    Esse vício na Forma foi justamente quando a questão falou que o administrador ao invés de assinar dois formulário, assinou somente UM.

    OBS: FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FO=FORMA

    CO=COMPETÊNCIA

  • Convalidação / Saneamento: Correção do vício (Nulidade Relativa) 

    - Controle de Legalidade (Só a Administração: Judiciário Não)

    - “Ex Tunc” (Efeitos Retroativos à data que este foi praticado)

    - Princípios relacionados: - Princípio da Restauração da Legalidade

    - Princípio da Segurança Jurídica

    - Teoria Dualista (Carvalho Filho): há atos nulos e anuláveis (podem ser convalidados), mas a regra deve ser a Nulidade, pelo interesse público existente

    - Em Regra é Ato Discricionário da Administração (Conveniência e Oportunidade)

                                              

    Possível: Convalidação (FOCO):

    FOrma (Desde que não essencial

    COmpetência (Desde que 1- Não seja exclusiva. 2- Em razão da Matéria)

    Não: Convalidação (O FIM):

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

    Não confundir:

    Conversão (Relacionada ao Objeto / Conteúdo): Ato pelo qual a Administração Pública converte um ato iválido em ato de outra categoria com efeitos retroativos e com objetivo de aproveitar os efeitos já produzidos (Instituto diverso da Convalidação)

    Confirmação: decisão da Administração Pública que implica em renúncia ao poder de anular o ato ilegal por razões de Interesse Público quando a anulação possa causar prejuízo maior do que a manutenção do ato.

    obs: caso exista algum erro favor avisar !

  • A PESSOA SÓ PRECISOU ASSINAR O TAL FORMULÁRIO QUE FALTAVA. E SÓ.

  • Velho macetinho da convalidação.

    Para convalidar é preciso ter FO (forma) + CO (competência não exclusiva)

    No caso em questão, como faltou uma assinatura, é a forma que deve ser convalidada.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • O vício envolvido na questão é um vício de forma.

    Dos elementos que compõem o ato administrativo, apenas os vícios nos elementos forma e competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    Bizú: pra convalidar é preciso ter FOCO (FOrma e COmpetência).

  • GAB D vício de forma

  • Pessoal vou deixar aqui um complemento! Acho que pode ajudar.

    O vício envolvido na questão é um vício de forma.

    Dos elementos que compõem o ato administrativo, apenas os vícios nos elementos forma e competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    A forma é o revestimento exteriorizador do ato administrativo, constituindo um elemento vinculado, pelo menos na doutrina dominante.

    Podemos analisar a forma em dois sentidos: 

    Sentido estrito: demonstra a forma como o ato se exterioriza, isto é, como a declaração de vontade da Administração se apresenta.

    Fala-se, nesse caso, em forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução, etc. 

    Por exemplo a autorização para dirigir se apresenta na forma da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; 

    Sentido amplo: representa todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, incluindo os requisitos de publicidade do ato. 

    Voltando ao exemplo da CNH, o sentido amplo representa o processo de concessão da autorização (requerimento do interessado, realização dos exames, das provas, dos testes, até a expedição da Carteira).

    Dessa forma, podemos perceber que a forma representa tanto a exteriorização quanto as formalidades para a formação da vontade da Administração. 

    Uma vez que a forma dos atos administrativos é definida em lei, a sua inobservância representa a invalidação do ato por vício de legalidade (especificamente, vício de forma). 

    No entanto, Carvalho Filho dispõe que a mencionada regra deve ser analisada sobre o aspecto da razoabilidade por parte do intérprete. 

    Em algumas situações, o vício de forma representará mera irregularidade sanável. 

    Isso ocorre quando o vício não atinge a esfera de direito do administrado, podendo ser corrigido por convalidação. 

    Por exemplo, quando a lei determina que um ato administrativo seja formalizado por uma “ordem de serviço”, mas o agente se utilizou de uma portaria, não há qualquer violação de direito, podendo ser feita a correção deste ato.

    Contudo, o vício de forma será insanável quando afetar o ato em seu próprio conteúdo. 

    Portanto, podem gerar a invalidação, em decorrência de vício da forma, defeitos considerados essenciais para a prática do ato administrativo, inclusive quanto ao procedimento específico em atos que afetem direitos dos administrados. 

    Por exemplo, uma resolução que declare de utilidade pública um imóvel para fins de desapropriação, quando a lei exige decreto do chefe do Poder Executivo (art. 6º, do DL nº 3.365/1941); a demissão de um servidor estável, sem observar o procedimento disciplinar (art. 41, §1º, inciso II, da CRFB); a contratação de uma empresa para prestar serviços sem o devido procedimento licitatório (art. 37, inciso XXI, da CRFB)

  • Para a adequada resolução da presente questão, é preciso analisar o nível de gravidade do defeito narrado no enunciado, qual seja, a ausência de assinatura da autoridade competente em um dos formulários previstos em lei como sendo necessários para o aperfeiçoamento do ato.

    Não obstante tal formalidade se revele excessiva, é preciso reconhecer que se cuida de exigência com expressa previsão legal, na linha contido no enunciado da questão - "(...)dependa, conforme determinado em lei, da assinatura da autoridade administrativa em dois formulários distintos(...)".

    De tal maneira, é de se concluir que a hipótese seria de vício sanável, porquanto constatado no bojo de ato anulável, a recair sobre o elemento forma, que admite convalidação. Neste sentido, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Atos anuláveis são aqueles que possuem vícios que admitem conserto, não obstante tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Em tais casos, por se tratar a ilegalidade presente no ato de vício sanável, ele pode ser convalidado, passando a produzir efeitos regularmente."

    Com base nisso, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A conversão constitui mecanismo de se sanar defeito no elemento objeto, modificando-se, portanto, o próprio conteúdo do ato, que deixa de pertencer a uma categoria e passa a ostentar outra. Não é o caso descrito no enunciado, porquanto o objeto do ato - permissão - se revelava correto.

    b) Errado:

    Sem qualquer sentido esta alternativa. Exigir a instauração de procedimento preliminar para apurar o erro material na ausência de uma assinatura, ao invés de se permitir que o equívoco seja desde logo sanado, chega às raias do absurdo.

    c) Errado:

    Atos inexistentes são aqueles que apresentam vícios dotados de maior gravidade e que, portanto, demandam um maior nível de intolerância do ordenamento jurídico. Estão no plano do impossível jurídico, como a ordem de uma autoridade policial, sobre seus subordinados, para que um preso seja torturado.

    Desnecessário tecer maiores comentários para se perceber que o esquecimento de uma assinatura em um formulário em nada se equipara a atos desta natureza.

    d) Certo:

    Perfeita a presente opção, eis que em harmonia com os fundamentos e premissas anteriormente expostos.

    e) Errado:

    Remeto o leitor aos comentários relativos à letra "c", onde deixou-se evidenciado que a hipótese nem sequer se aproxima da de um ato inexistente.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodvm, 2017.

  • Vício no elemento forma, sanável

  • Como não vi ninguém citando artigo de lei, lá vai:

    art. 55 da Lei n. 9.784/99:

    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

  • Em que pese a possibilidade de convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis o art. 54 l. 9784/99 não aponta um dever de fazê-lo e sim um direito da administração que deverá observar o interesse público.

    A questão condiciona a convalidação a uma obrigação da administração, o que, a meu ver, vai de encontro ao citado dispositivo.

  • São REQUISITOS do ato administrativo

    COmpetencia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    Somente o FOCO (competência e forma) podem ser convalidados em casa de vícios.

  • letra d

    Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal. Essa é a possibilidade de convalidação expressa, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

  • Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato.

    Esses defeitos podem ser convalidados, contanto que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. Como exemplos, citamos o caso em que a autoridade fiscal determinou a desinterdição de um estabelecimento, embora não detivesse competência para isso. O ato de desinterditar pode ser convalidado pela autoridade competente, caso não se trate de competência exclusiva, não se torne lesivo ao interesse público e nem prejudique terceiros.

    Os atos inexistentes, por outro lado, são aqueles que têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública. Como exemplos, temos o usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse. Do ato emanado do "usurpador" nenhum efeito se produzirá, sendo essa a principal diferença entre ato nulo e ato inexistente. Outra distinção relevante entre o ato nulo e o ato inexistente é que este não tem prazo para que a administração ou o Judiciário declare a sua inexistência e desconstitua os efeitos que ele já produziu, vale dizer, constatada, a qualquer tempo, a prática de um ato inexistente, será declarada a sua inexistência e serão desconstituídos os efeitos produzidos por esse ato. Diferentemente, a anulação, regra geral, tem prazo para ser realizada. Na esfera federal, os atos administrativos eivados de vício que acarrete a sua nulidade, quando favoráveis ao destinatário, têm o prazo de cinco anos para ser anulados, salvo comprovada má-fé (Lei 9. 784/1999, art. 54).

    Por fim, ressalvamos que embora dos atos inexistentes não decorra nenhum efeito, eventuais terceiros de boa-fé podem vir a ser indenizados pelo Estado em razão de que este deveria ter cumprido o seu dever de vigilância e não permitido que alguém usurpasse função pública. (Assim, não mantém os efeitos produzidos perante terceiros de boa-fé)

    site: esquematizar concursos

  • FOCO na Convalidação

    FORMA e COMPETENCIA PERMITE A CONVALIDAÇÃO

  • Vicio de FORMA = CONVALIDA

  • Entendo que a questão é dúbia, e deveria ser anulada, haja vista que o texto afirma ser exigência legal a necessidade da autoridade assinar as duas vias. Desta feita a forma: assinar duas vias, é exigida por lei para a validade do ato. Com isso a possibilidade de convalidação não ocorre devendo o ato ser ANULADO. Este é o entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro: Direito administrativo descomplicado. Eles afirmam que: "em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Entretanto, a convalidação não é possível quanto a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida".

    E mais, a Lei 4.717/65, que regula a ação popular mas que é aplicada subsidiariedade a esses casos, afirma em seu art. 2, p.u., "b", que: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    assim, entendo que o ato não deveria ser convalidado pois a forma era essencial para a sua validade sendo este nulo por descumprir essa exigência.

  • Maris, perfeito!

  • FOCO CONVALIDA: forma e competência podem ser convalidados.

  • Fabi Junior da Silva

    Pensei exatamente como você!! O vício de forma pode ser convalidado desde que não se trate de forma essencial ao ato.

    A questão deixa claro que o ato "depende, conforme determinado em lei, da assinatura da autoridade administrativa em dois formulários distintos..", o que não foi cumprido.

    Gabarito questionável!

  • @Beatriz, concordo com seu comentário, em que pese o gabarito: D

    O vício envolvido na questão é um vício de forma.

    Dos elementos que compõem o ato administrativo, apenas os vícios nos elementos forma (a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato) conforme a questão narra e

     competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    Ainda assim,seguimos o bizú: FOCO no convalida

  • a) Errado:

    A conversão constitui mecanismo de se sanar defeito no elemento objeto, modificando-se, portanto, o próprio conteúdo do ato, que deixa de pertencer a uma categoria e passa a ostentar outra. Não é o caso descrito no enunciado, porquanto o objeto do ato - permissão - se revelava correto.

    b) Errado:

    Sem qualquer sentido esta alternativa. Exigir a instauração de procedimento preliminar para apurar o erro material na ausência de uma assinatura, ao invés de se permitir que o equívoco seja desde logo sanado, chega às raias do absurdo.

    c) Errado:

    Atos inexistentes são aqueles que apresentam vícios dotados de maior gravidade e que, portanto, demandam um maior nível de intolerância do ordenamento jurídico. Estão no plano do impossível jurídico, como a ordem de uma autoridade policial, sobre seus subordinados, para que um preso seja torturado.

    Desnecessário tecer maiores comentários para se perceber que o esquecimento de uma assinatura em um formulário em nada se equipara a atos desta natureza.

    d) Certo:

    Perfeita a presente opção, eis que em harmonia com os fundamentos e premissas anteriormente expostos.

    e) Errado:

    Remeto o leitor aos comentários relativos à letra "c", onde deixou-se evidenciado que a hipótese nem sequer se aproxima da de um ato inexistente.

    Gabarito do professor: D

  • Vejo muitos comentários falando que não admite convalidação em OBJETO, mas é admitido sim.

    Formas de Convalidação:

    Ratificação - é a forma de convalidar o ato administrativo que tenha defeito na COMPETÊNCIA (Se a competência for exclusiva não admite convalidação) ou na FORMA

    Reforma - é a convalidação do ato quando o defeito for no ato com OBJETO PLÚRIMO (ato que tem mais de um objeto). Aqui, retira-se o objeto inválido.

    Conversão - Também é a convalidação com relação ao OBJETO PLÚRIMO. Na conversão, retira-se o objeto inválido e coloca em seu lugar um objeto válido.

    Resumindo..

    COMPETÊNCIA ÚNICA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO ÚNICO NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO, SÃO ATOS NULOS.

  • GABARITO: LETRA D

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • O FOCO CONVALIDA E O MOB É DISCRICIONÁRIO

  • Vicio na forma é passível de convalidação!

  • Assertiva D

    convalidar o ato, corrigindo o defeito sanável contido no ato anterior, garantindo, assim, a estabilidade das relações já constituídas.

  • GAB: D; FOCO na Convalidação..

  • Em relação a questão, poderia ser anulada, uma vez que o ato discricionário concede uma faculdade a administração pública de convalidação e não uma obrigação legal, uma vez que deve ser verificada a conveniência e oportunidade para prática do ato discricionário. No caso em tela, não há informação de que o ato é conveniente, uma vez que poderia não o ser.

  • Não vi ninguém comentar sobre isso, mas acho que a questão traz não só o vício de forma, mas também um vício de objeto do ato administrativo... Isso porque no enunciado diz expressamente que a instalação do empreendimento dependia de "permissão", cuja realização exigia a assinatura de dois formulários... Porém, na sequência o enunciado diz que a autoridade ordenou a publicação de "autorização", ato administrativo de objeto diverso da permissão (exigida no caso). Logo, trata-se de vício de objeto, portanto insanável, devendo a Administração anular o ato.
  • FCC

    Forma e Competência Convalida

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    FUNDAMENTAÇÃO: Elementos que podem ser Convalidados - Competência e Forma (BIZU: FOCO na CONVALIDAÇÃO)

    ATENÇÃO! A Convalidação é aplicada quando não acarretar prejuízo a terceiro ou lesão ao interesse público (art. 55 da Lei 9.784). No caso em tela, a convalidação não acarreterá prejuízo a terceiro ou lesão ao interesse público.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

     

  • Comentando a alternativa D (dada como gabarito)

    O enunciado da questão diz:

    "Suponha que a concessão de uma determinada permissão de instalação de empreendimento em um imóvel dependa, conforme determinado em lei, da assinatura da autoridade administrativa em dois formulários distintos e que, em determinado caso específico, em que pese o processo administrativo ter sido adequadamente instruído, a autoridade competente firmou apenas um dos formulários, ordenando a publicação da autorização, apesar do vício, o qual era desconhecido no momento da publicação. Identificado o vício após dois meses da publicação, a autoridade administrativa deverá"

    Notem que o comando da questão usa a expressão "dever".

    Mas na alternativa D diz:

    convalidar o ato, corrigindo o defeito sanável contido no ato anterior, garantindo, assim, a estabilidade das relações já constituídas.

    Ou seja, para a Banca, a autoridade administrativa tem o dever da convalidação. Contudo, o art. 55 da Lei 9784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) usa a convalidação como ato discricionário, pois utiliza a expressão "poderá".

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Por isso, para alguns, a questão deveria ser anulada, usando o mesmo entendimento da Banca que fez a prova de delegado do ES, em 2019, que deu como errado a seguinte questão: questão 1010591

    "A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros."

    Segundo os comentários, o erro dessa assertiva é tratar a convalidação como dever, em contrário ao artigo 55, que trata como um poder (uma faculdade). Contudo, creio que nessa questão da VUNESP, a banca pode ter se baseado na doutrina majoritária. Vejamo o trecho do livro do Alexandre Mazza:

    "Ao afirmar que os atos com defeitos sanáveis “poderão ser convalidados”, a Lei do Processo

    Administrativo abertamente tratou da convalidação como faculdade, uma decisão discricionária. A

    solução é absurda porque traz como consequência aceitar que a anulação do ato também é uma opção

    discricionária. Se a convalidação é escolha discricionária, então o outro caminho possível diante do

    ato viciado (anulação) igualmente seria escolha discricionária. Mas isso contraria frontalmente a

    natureza jurídica da anulação. É por isso que a doutrina considera a convalidação como um dever,

    uma decisão vinculada."

    Ou seja, duas bancas para o mesmo cargo tratam o assunto de maneira diferente, hahah e o concurseiro sempre se lasca.

  • A questão apresenta vicio de forma NÃO ESSENCIAL para a formação do ato, portanto, passível de CONVALIDAÇÃO

  • este trecho no final do enunciado: "a autoridade administrativa deverá", acabou me induzindo a erro, porque a convalidação é uma faculdade da Administração e não um dever. De qualquer modo, é preciso ser mais flexível ao interpretar essas questões.

  • Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato adm. Nessas situações, diz-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável.

    Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato adm pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não causa prejuízos a terceiros.

    Em regra, são passíveis de convalidação os atos que possuam como regra, vícios de competência ou forma.

    Fonte: Manual Direito Adm - Matheus Carvalho

  • vicio na forma, portanto, é possivel convalidar já que estamos diante de um "ato" sanável

  • . CO --> Convalidação

    . FI

    . FO --> Convalidação

    . MO

    . OB

  • É possível convalidar vicio de forma e de competência, desde que o vício seja sanável!

  • A convalidação não é ato DISCRICIONÁRIO?

    A questão fala que a autoridade DEVERÁ....

  • O enunciado diz que ''a autoridade administrativa deverá'', se o ato de convalidar é facultativo, não torna a assertiva incorreta ?

  • Se há forma especial não é passível de convalidação.

  • Concessão de permissão de autorização. Que redação ridícula dessa banca kkkk

  • Não houve prejuízo, apenas um vício de forma, não essencial, sanável.

    Lei 9784/99

    art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Requisitos: [55, 9.784/99]

    a) Ato Sanável:

    b) Não acarretar lesão ao interesse público;

    c) Não acarretar prejuízo à 3ºs;

    d) Não acarretar prejuízo ao erário;

    e) Decisão discricionária: conveniência e oportunidade

    Apenas 02 Elementos: podem conter vícios sanáveis

    1) Competência: desde que não seja competência exclusiva ou em relação à matéria;

    2) Forma: desde que a lei não considere a forma como essencial à prática do ato.

  • Uma vez que o enunciado diz "conforme determinado em lei", o vício do elemento FORMA se torna necessário ao ato, o que impede a convalidação do ato. Redação complicada dessa questão. Errei mas ao meu ver essa questão é passível de anulação.


ID
2764015
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei do Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A. a Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, confidencialidade, razoabilidade, fidelidade, interesse público e motivação dos atos administrativos. Errado.

     

    Lei 11.177/98 – Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

     

    B. antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Certo.

     

    Lei 11.177/98 – Artigo 29 - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     

    C. o prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 360 (trezentos e sessenta) dias, se outro não for legalmente estabelecido. Errado.

     

    Lei 11.177/98 – Artigo 33 - O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido.

     

    D. quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá realizar consulta a especialistas no setor privado, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. Errado.

    Lei 11.177/98 – Artigo 28 - Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, autorizar consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

    E. é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante pagamento de taxa, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos. Errado.

     

    Lei 11.177/98 – Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

     

    Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

  • Audiências públicas são a materialização da democracia

    Abraços

  • Revisão: 9.784

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.


ID
2764018
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É hipótese de licitação dispensável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (..) LETRA B

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; LETRA C

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. LETRA A

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) LETRA D

     

    A. para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Errado. É hipótese de inexigibilidade.

     

    B. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. Errado. É hipótese de inexigibilidade.

     

    C. para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Errado. É hipótese de inexigibilidade.

     

    D. a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado. Errado. É hipótese de licitação dispensada.

     

    E. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Certo.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: LICITAÇÕES

    Licitação fracassada X licitação deserta:

    Licitação fracassada (Art 48, §3º): ¹todos os licitantes são inabilitados ou ²todas propostas são desclassificadas: 8 dias para nova documentação ou novas propostas sanados os vícios (convite: 3 dias). Não é hipótese de dispensa.

    Licitação deserta (Art 24, V): quando não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. É hipótese de dispensa.

     

    Exceções ao dever de licitar:

    1 – Inexigibilidade (Art 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:

    Fornecedor exclusivo;

    Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.

    Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

     

    2 – Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.

    - Licitação dispensada (Art 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.

    - Licitação dispensável (Art 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar).

  • Foi citado em doutrina que todas as hipóteses de licitação dispensada são para alienação de bens; logo, se não for inexigibilidade e não for alienação de bens, é dispensável.

    Abraços

  • Gabarito: letra E.

    Dica: decore os casos de licitação dispensADA e inexigível (4 situações) para resolver esse tipo de questão.

    Licitação dispensada: utilizada para a venda (alienação) de bens da administração pública.

    Licitação Inexigível: apenas 3 casos (embora o rol do art. 25 seja exemplificativo) - fornecedor exclusivo; artista consagrado pela crítica; serviço de notória especialização.

    Qualquer outra coisa que apareça nas provas, será o caso de licitação dispensável.


  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Carla G, 

     

     

    Não precisa tentar decorar. O mais importante é ter o raciocínio de que SE A COMPETIÇÃO NÃO FOR POSSÍVEL a licitação será INEXIGÍVEL, as outras hipóteses normalmente ou são dispensa ou são pegadinhas da banca. (Na dispensa a competição é possível, mas o legislador acho por bem não torná-la indispensável).

     

     

    Por exemplo: Órgão "X" pretende comprar algum produto que é fornecido apenas por determinada empresa. Nesse caso é possível a competição? Obviamente não, pois só uma empresa vende tal protudo. Nesse caso a licitação é inexigível.

     

     

    Acho que é importante ler e tentar memorizar as coisas, mas você não vai conseguir memorizar tudo. Pode até memorizar todos os casos de dispensa de licitação, mas você não estuda só isso, não é mesmo? Tem as matérias de penal, constitucional, processo etc etc etc. Voce nunca vai conseguir decorar tudo. Na minha opnião esses mnemonicos q o povo posta e tal é tudo furada... Acho mais importante entender a essencia dos conteudos, seus princípios... vai matar mto mais questões desse jeito, garanto.

  • Os resumos da galera têm melhorado muito! mais um para a minha coleção.

    ao povo não assinante:letra E.

  • O significado das palavras lecionado pela Doutrina e muitas vezes cobrados como fator visor de águas entre o certo e errado complica o candidado, muitas vezes.

    Assertiva dada como correta pelo TRF3/2016 (questão 76) Configura hipótese de dispensa de licitação a alienação de bens imóveis residenciais construídos da Administração Pública, gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso, destinados ou
    efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    Por vezes "dispensa" pode ser confundida com "dispensada" e "dispensável". Snme José dos Santos Carvalho Filho argumenta que haveria diferença, enfim. "Dispenso" maiores digressões sobre o assunto.

  • Gabarito letra E

     

    a)  INEXIGIBILIDADE Art. 25.   III -  para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) INEXIGIBILIDADE Art. 25. I -     para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) INEXIGIBILIDADE Art. 25.   II -  para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) DISPENSADA Art. 17.   I -  a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) DISPENSÁVEL Art. 24.   V -  quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. GABARITO

  • letra E - licitação deserta, caso que aceita dispensável.

  • GABARITO LETRA E

    a) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. - INEXIGÍVEL

     b) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. INEXIGÍVEL

     c) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. INEXIGÍVEL

     d) a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado. - OBRIGATORIEDADE DE LICITAR

     e) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • A alternativa E trata da LICITAÇÃO DESERTA, hipótese em que a licitação é dispensável. Não confundir essa hipótese com a LICITAÇÃO FRACASSADA, em que não há dispensa de licitação. Na LICITAÇÃO FRACASSADA, TODOS os licitantes foram inabilitados ou TODAS as propostas foram desclassificadas, situação em que a Adm. PODE (é uma faculdade) conceder o prazo de 8 dias úteis para que os licitantes sanem os vícios.

  • Gabarito: E

     

    I - Licitação Dispensável:  A licitação é dispensável quando há viabilidade competitiva (de fato e de direito) entre os licitantes e o Administrador Público pode realizar o procedimento licitatório, mas também ele tem o poder de contratar sem licitação.

    Em outras palavras, a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Trata-se portanto de uma discricionariedade do gestor público. O rol é taxativo e está previsto no art. 24 da Lei 8.666/93.

     

    II - Licitação Dispensada: A licitação é dispensada quando há viabilidade competitiva entre licitantes, mas o Administrador Público não pode realizar o procedimento licitatório. Em outras palavras, a Administração Pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.

    As hipóteses de licitação dispensada formam um rol taxativo previsto no art. 17, incisos I e II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     

    III - Licitação Inexigível: A licitação é inexigível quando há inviabilidade competitiva entre licitantes, ou seja, não há como aferir objetivamente qual licitante ganharia uma licitação. Ou então, não há licitantes suficientes para entrar na disputa.

    A inexigibilidade decorre da singularidade do produto ou serviço que a Administração Pública deseja contratar. Por exemplo, se determinado órgão desejasse comprar o quadro Mona Lisa, de Leonardo da Vinci, não poderia haver licitação, pois somente existe um quadro original da Mona Lisa.

    As hipóteses de licitação inexigível formam um rol exemplificativo previsto no art. 25, incisos I, II e III, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     

    Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2018/03/licitacao-dispensavel-dispensada-e.html

  • e) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • art 24, VII  c/c  art 48

    Nova documentação :

    8 dias úteis
    3 dias úteis (convite)

  • GABARITO - E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INCA Prova: Assistente em Ciência e Tecnologia 

    É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço. CERTO

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração. CERTO

  • GABARITO LETRA E

    V – Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, TODAS as condições preestabelecidas

     

    → É a chamada LICITAÇÃO DESERTA

    → Acontece quando o Poder Público divulga o edital para o procedimento licitatório, mas não aparece ninguém interessado

    → O Poder Público tem que mostrar que se fizer outra licitação poderá ter prejuízos

     

    Obs.: licitação deserta é diferente da licitação fracassada, essa (fracassada) é quando os licitantes comparecem no procedimento licitatório, mas todos os participantes são inabilitados, ou são desclassificados.

     

  • PM-Alagoas 2018 - Cespe

    A mesma questão, só mudou que uma prova foi em Alagoas e a outra foi em São Paulo

    Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei, como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação.

    Errado

     

  • Atenção para a letra D e comentários errados de muitos colegas (já que ninguém mencionou isso): a regra galera É REALIZAR LICITAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. TEM QUE REALIZAR SIM! Só em "algumas hipóteses" ela é dispensada. Ou seja: quais são os requisitos para alienação de bem imóvel? Autorização legislativa + avaliação do imóvel + licitação na modalidade concorrência (são TRÊS REQUISITOS). Só que essa licitação é dispensada quando existir hipótese prevista na 8.666 art. 17 (for dação em pagamento, doação para outro ente administrativo etc). Mas a autorização legislativa + avaliação do imóvel permanece (ora, como vc vai dar um imóvel em pagamento se vc nem fez a avaliação dele? Vai dar para pagar uma dívida de 5 mil reais um imóvel que vc sequer avaliou?! Ou como você vai dar um imóvel em pagamento sem autorização legislativa?!). 

     

    AGORA PODEMOS IMAGINAR que a autorização legislativa "tem que prever" a dação em pagamento, a doação para outro ente da adm? E se não prever, aliás, proibir? OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: a autorização legislativa não pode ofender a norma geral das licitações. A autorização legislativa é ato inferior QUE TEM QUE RESPEITAR A LEI 8.666.

     

    Aí a letra D aparece assim: 

    "É hipótese de licitação dispensável: d) a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado."

     

    NÃOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!! ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EXIGE LICITAÇÃO. ESTA É A REGRA. A ALTERNATIVA NÃO ESTÁ ERRADA POR SER DISPENSADA MAS SIM PORQUE É CASO DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. EXCEPCIONALMENTE NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 17, I, DA LEI 8.666 FICA DISPENSADA. Assim, cuidado com muitos comentários que já estão tacando "licitação dispensada". NÃO!!! Tem que fazer a licitação sim, porque a alternativa não disse hipótese que excepciona a dispensa da licitação.

     

    Primeiro tem que ler o que vc está estudando e entender. Decorar não adianta nada.

     

    Por fim, melhor maneira de lembrar da licitação deserta (art. 24, V, Lei 8.666): o governo está oferecendo um contrato porcaria e ninguém quer fazer. 

  • LICITAÇÃO:


    DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIA - a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, a administração tem discricionariedade para decidir se contrata diretamente ou através de licitação.

    DISPENSADA = OBRIGADA - a administração pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.

    INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE - contrata diretamente em razão da inviabilidade competitiva.

  • LICITAÇÃO:


    DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIA - a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, a administração tem discricionariedade para decidir se contrata diretamente ou através de licitação.

    DISPENSADA = OBRIGADA - a administração pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.

    INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE - contrata diretamente em razão da inviabilidade competitiva.

  • "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."


    É um caso de licitação dispensável. Denominamos de licitação deserta, uma vez que nenhuma empresa aparece no processo licitatório.

  • Gabarito: LETRA E

    Lei 8.666/93, Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Fundamento na letra da Lei 8.666/93

     Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    OBS: Dispensa: envolve a licitação dispensada e dispensável.

    Licitação dispensada: é aquela que a própria lei declarou como tal (art. 17, I e II)

    Licitação dispensável: é toda aquela que a Administração Pública pode dispensar se assim lhe convier (art. 24, I a XXIX).

    Segundo Maria Sylvia, as hipóteses de dispensa de licitação do art. 24 podem ser divididas em quatro categorias:

    a) em razão do pequeno valor: Incisos I e II;

    b) em razão de situações excepcionais: Incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XIV, XVIII, XXVII e XXVIII.

    c) em razão do objeto: Incisos X, XII, XV, XVII, XIX, XXI, XXV e XXIX;

    d) em razão da pessoa: Incisos VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII, XXIV e XXVI.

    Inexigibilidade: ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição, pela falta de algum dos pressupostos lógicos da licitação, quais sejam: pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes ( art. 25)

    Fonte: Lei 8.666/93 Esquematizada. Alexandre Medeiros e Janaína Carvalho. 2ª Edição. Editora Método.

  • É o caso da licitação deserta que não deve ser confundida com a licitação fracassada.

    Na deserta, como não aparece interessado, a lei autoriza que a competição seja dispensada.

    Na fracassada, há interessados mas estes são inabilitados ou desclassificados. Deve o ato ser repetido mas faculta-se à Administração conceder o prazo de 8 dias para apresentação de novos documentos.

  • Rachel Zane, Concurseira Dedicada :) Você além de atrapalhar, ainda põe o gabarito errado. Quer aparecer, é???

    Gabarito correto. LETRA E.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Na verdade, esta hipótese é de inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, III, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    b) Errado:

    De novo, o caso de licitação inexigível, na forma do art. 25, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25 (...)
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    c) Errado:

    Outra vez, a presente opção apresenta caso de inexigibilidade, a qual tem apoio no inciso II do art. 25, que ora transcrevo:

    "Art. 25 (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    d) Errado:

    A alienação de bens imóveis, como regra geral, exige licitação na modalidade concorrência, conforme se vê da leitura do art. 17, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Ademais, mesmo os casos de dispensa ali listados, não são propriamente de licitação dispensável, conforme desejado pelo enunciado da questão, mas sim de licitação dispensada, que, de acordo com doutrina majoritária, diferencia-se pelo seu caráter vinculado, diferentemente das licitações dispensáveis, previstas no art. 24, cuja natureza é discricionária.

    e) Certo:

    Aqui, de fato, encontra-se caso de licitação dispensável, prevista no art. 24, V, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"


    Gabarito do professor: E
  • Rachel Zane, Concurseira Dedicada, bizonha querendo atrapalhar a vida de quem não tem premium

  • BIZU (Peguei de alguém do QC, mas não lembro quem, para dar os créditos)

    Dispensável: Via de regra, é a administração comprando algo.

    Dispensada: Ao contrário, é a administração vendendo algo.

  • Gabarito E

    Art. 24°, V

  • Fiquei confusa com a Letra D e decidi compartilhar:

    A alienação de bens imóveis, como regra geral, exige licitação na modalidade concorrência, conforme se vê da leitura do art. 17, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Ademais, mesmo os casos de dispensa ali listados, não são propriamente de licitação dispensável, conforme desejado pelo enunciado da questão, mas sim de licitação dispensada, que, de acordo com doutrina majoritária, diferencia-se pelo seu caráter vinculado, diferentemente das licitações dispensáveis, previstas no art. 24, cuja natureza é discricionária.

  • Assertiva E

    quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • É hipótese de dispensa a licitação deserta (não aparece nenhum interessado)

  • É a licitação deserta. Prevista no art. 24, V, da Lei nº 8.666/1993:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Qual o erro da alternativa A? devo estar cego kk

  • Inexigibilidade Art. 25:

    Fornecedor exclusivo;

    Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).

  • E

  • A FORMA MAIS SIMPLES DE DIFERENCIAR LICITAÇÃO DISPENSÁVEL DA INEXIGÍVEL:

    A inexigibilidade para licitação está contido no artigo 25 da lei 8.666/93 e pode ser resumido em apenas DUAS PALAVRAS CHAVES que são EXCLUSIVO e NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vejamos:

    Art. 25:  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário EXCLUSIVO, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (...)

    ATENÇÃO!!!!! Não confunda Exclusivo com Exclusivamente, pois existe a palavra chave EXCLUSIVAMENTE para hipótese de licitação dispensável no artigo 24, XXVII da L.8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas EXCLUSIVAMENTE por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    (...)

  • Gab. E

    a- inexigibilidade

    b- inexigibilidade

    c- inexigibilidade

    d- dispensada

    e- dispensável

  • A FORMA MAIS SIMPLES DE DIFERENCIAR LICITAÇÃO DISPENSÁVEL DA INEXIGÍVEL:

    A inexigibilidade para licitação está contido no artigo 25 da lei 8.666/93 e pode ser resumido em apenas DUAS PALAVRAS CHAVES que são EXCLUSIVO e NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃOvejamos:

    Art. 25:  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário EXCLUSIVO, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (...)

    ATENÇÃO!!!!! Não confunda Exclusivo com Exclusivamente, pois existe a palavra chave EXCLUSIVAMENTE para hipótese de licitação dispensável no artigo 24, XXVII da L.8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas EXCLUSIVAMENTE por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

  • Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singularvedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.

    _____________________________________________________________________________

    Alternativas A, B e C são casos de inexigibilidade de licitação.

    Alternativa D é caso de licitação dispensada.

    Alternativa E é caso de licitação dispensável (gabarito)

  • DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIA - a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, a administração tem discricionariedade para decidir se contrata diretamente ou através de licitação. Via de regra, é a administração comprando algo.

    DISPENSADA = OBRIGADA - a administração pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação. Ao contrário, é a administração vendendo algo.

    INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE - contrata diretamente em razão da inviabilidade competitiva.

  • CORRETA – DISPENSÁVEL Art. 24.   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.  

  • Dica básica para resolver questões como esta:

    Dispensada - envolve alienação de bens da AP

    Inexigível - impossibilidade de concorrência (3 hipóteses no art 25 + Credenciamento)

    Dispensável - todo o resto

  • DISPENSADA Art. 17.   I - a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado. 

    DISPENSÁVEL Art. 24.   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.  

  • Letra E

    A) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    = INEXIGÍVEL

    B) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    = INEXIGÍVEL

    C) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    = INEXIGÍVEL

    D) a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado.

    = DISPENSADA

    E) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    = DISPENSÁVEL


ID
2764021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos são peculiares por terem cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal e da supremacia do interesse público sobre interesses privados, as chamadas “cláusulas exorbitantes”. Entre tais cláusulas se inclui:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    III - fiscalizar-lhes a execução;

     

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

     

  • Gabarito A

     

    Cláusulas exorbitantes: em sua maioria, previstas no art. 58 da Lei 8.666/93.

    - Alteração Unilateral (art. 58, I)

    - Rescisão Unilateral (art. 58, II)

    - Fiscalização pela Administração (art. 58, III)

    - Aplicação de Sanções (art. 58, IV)

    - Ocupação Temporária (art. 58, V)

    - Exigência de garantia (art. 56)

    - Restrições à oposição de exceção do contrato não cumprido (art. Art. 78, XV)

     

    A. a possibilidade de modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Certo.

     

    Lei 8.666/93 – Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    B. a necessidade de identificação precisa do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. Errado. Trata-se de cláusula necessária

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

     

    C. a proibição de utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem. Errado.

     

    Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem) – Art. 1º. § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) 

     

    D. a fixação do preço e das condições de pagamento, as quais deverão ser mantidas durante todo o prazo do contrato. Errado. Trata-se de cláusula necessária, além disso, poderá haver reajustes.

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

     

    E. a definição de prazos não superiores a 12 (doze) meses, excetuados os projetos contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Errado. Existem outras exceções.

     

    Em resumo: duração dos contratos (Art. 57 da lei 8.666/93).

    Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício – 1 ano).

     

    Exceções: atividade discricionária da adm.

    - Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos (doutrina majoritária)

    - Serviços de execução continuada: Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

    - Aluguel equipamentos e programas informática: até 48 meses

    - Segurança nacional e inovação tecnológica (Nas hipóteses de licitação dispensável): até 120 meses

  • Cláusulas exorbitantes decorrem do princípio da supremacia do interesse público

    Abraços

  • LETRA A

    O QUE SÃO CLÁUSULAS EXORBITANTES?

    SÃO PRERROGATIVAS DADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE A COLOCAM EM SITUAÇÃO DE SUPERIORIDADE PERANTE O PARTICULAR. EXISTEM DEVIDO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

    EXEMPLOS DE ALGUMAS:

    - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO.

    - RESCISÃO UNILATERAL.

    - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    - APLICAÇÕES DE SANÇÕES

    - OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS, PESSOAL E SERVIÇOS.

    - EXIGÊNCIAS E GARANTIAS DA ADMINISTRAÇÃO.

    FONTE: Estratégia concursos!!!!

  • LETRA A CORRETA 

     

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • "São cláusulas exorbitantes as que traduzem o poder de alteração e rescisão unilateral do contrato; as que impõe a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro; a possibilidade de revisão de preços e de tarifas contratualmente fixadas; a inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido; o controle da avença por estranho à relação; a possibilidade de aplicação de penalidades e a exigência de garantias." Direto Administrativo - Márcio Fernando Elias Rosa.

  • Bati o olho na A e nem li as outras rsrs

  • Gabarito: A.

     

    Mais dicas:

     

    Cláusulas exorbitantes → “ F E R R A M O

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Aplicação de sanções; (Art. 58, IV)

    - Modificação unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

     

    Cláusulas exorbitantes → “ A F E R R O A

    - Alteração unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

    - Aplicação de sanções. (Art. 58, IV)

  • A maior parte das denominadas cláusulas exorbitantes encontra-se arrolada no art. 58 da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo para facilitar o exame da matéria:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    A doutrina ainda aponta a exigência de garantias, prevista no art. 56, como outra cláusula desta natureza. No ponto, confira-se:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Por último, é possível apontar, ainda, a relativização da exceção do contrato não cumprido, versada no art. 78, XV, da Lei 8.666/93, cuja redação é a seguinte:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    À luz destes dispositivos legais, e em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, fica claro que a única que se encontra, de fato, contemplada, é aquela constante da letra "a". Todas as demais não são prerrogativas de ordem pública que possam ser assim consideradas.


    Gabarito do professor: A
  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los,unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,

    respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los,unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Observação:

    Clausulas exorbitantes -: Essas previsões são chamadas de cláusulas exorbitantes, que constituem as cláusulas

    de direito público que colocam a administração em posição de verticalidade perante o particular.

    ▪ O fundamento das cláusulas exorbitantes é o princípio da supremacia do interesse

    público sobre o privado.

    ▪ Além das cláusulas previstas ni art.58, existem outras cláusulas exorbitantes “espalhadas” ao longo da Lei de Licitações. As principais mencionadas pela doutrina são as seguintes:

    restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV);

    exigência de garantia (art. 56);

    exigência de medidas de compensação (art. 3º, § 11).

  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los,unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,

    respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los,unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Observação:

    Clausulas exorbitantes -: Essas previsões são chamadas de cláusulas exorbitantes, que constituem as cláusulas

    de direito público que colocam a administração em posição de verticalidade perante o particular.

    ▪ O fundamento das cláusulas exorbitantes é o princípio da supremacia do interesse

    público sobre o privado.

    ▪ Além das cláusulas previstas ni art.58, existem outras cláusulas exorbitantes “espalhadas” ao longo da Lei de Licitações. As principais mencionadas pela doutrina são as seguintes:

    restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV);

    exigência de garantia (art. 56);

    exigência de medidas de compensação (art. 3º, § 11).

  • A ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''

    Menomônico das cláuslas exorbitantes:

    FERRAMO

    F iscalizar a execução do contrato

    E xigir garantias

    R eiscindir o contrato

    R estrições contratuais

    A plicar sanção

    M odificar o contrato unilateralmente

    O cupação provisória de bens da contratada

  • Assertiva A

    a possibilidade de modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    2afoe2r

     Alteração Unilateral (art. 58, I)

    - Rescisão Unilateral (art. 58, II)

    - Fiscalização pela Administração (art. 58, III)

    - Aplicação de Sanções (art. 58, IV)

    - Ocupação Temporária (art. 58, V)

    - Exigência de garantia (art. 56)

    - Restrições à oposição de exceção do contrato não cumprido (art. Art. 78, XV)

  • Comentários professores: '' Pois ao contrário do que ocorre no direito privado, onde a alteração contratual será realizada de forma bilateral, nos contratos administrativos a alteração unilateral é permitida, conforme art. 65, inciso I, da Lei 8.666/1993.''

  • Uma dica para as características dos contratos administrativos, nos quais possuem as chamadas CLAUSULAS EXORBITANTES (Clausulas que se fossem feitas em um contrato entre particulares, seriam totalmente nulas, uma vez que beneficiam somente um dos contratantes, neste caso, os entes federativos, isso por força do Princípio da Supremacia do Interesse Público):

    FARAÓ

    Fiscalização da execução do contrato;

    Alteração unilateral do contrato; --------> GABARITO LETRA: "A"

    Revisão unilateral do contrato;

    Aplicação direta de sanção;

    Ócupação temporária.

  • Uma dica para as características dos contratos administrativos, nos quais possuem as chamadas CLAUSULAS EXORBITANTES (Clausulas que se fossem feitas em um contrato entre particulares, seriam totalmente nulas, uma vez que beneficiam somente um dos contratantes, neste caso, os entes federativos, isso por força do Princípio da Supremacia do Interesse Público):

    FARAÓ

    Fiscalização da execução do contrato;

    Alteração unilateral do contrato; --------> GABARITO LETRA: "A"

    Revisão unilateral do contrato;

    Aplicação direta de sanção;

    Ócupação temporária.

  • LETRA A:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de (cláusulas exorbitantes):

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Cláusulas exorbitantes: em sua maioria, previstas no art. 58 da Lei 8.666/93.

    - Alteração Unilateral (art. 58, I)

    - Rescisão Unilateral (art. 58, II)

    - Fiscalização pela Administração (art. 58, III)

    - Aplicação de Sanções (art. 58, IV)

    - Ocupação Temporária (art. 58, V)

    - Exigência de garantia (art. 56)

    - Restrições à oposição de exceção do contrato não cumprido (art. Art. 78, XV)

     

  • A questão trata das cláusulas exorbitantes, que são inexistentes no direito privado e, por isso, extrapolam, exorbitam o direito privado, concedendo prerrogativas para a administração ao colocá-la em posição de superioridade em relação ao contratado.

    A) CORRETA: o regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pela Lei nº 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: modifica-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse publico, respeitados os direitos do contratado (Art 58,I da Lei nº8.666/93).

    B) ERRADA: a alternativa trata de cláusulas necessária em contratos administrativo, elencada no Art 55,V da leinº8.666/93: "são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica".

    C) ERRADA: por bastante tempo vigorou como regra a impossibilidade de o Poder Publico transacionar em juízo, com fundamento no principio da indisponibilidade do interesse público. Atualmente, todavia, já se admite o uso de meios alternativos de resolução de conflitos pela Administração Pública, como é o caso da mediação (Lei nº 13.140/15) e da arbitragem (Lei nº 9.307/96).

    D) ERRADA: a fixação de preço e das condições de pagamento são cláusulas necessárias do contrato administrativo, que deve estabelecer os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, nos termos do art 55, III da Lei nº8.666/93.

    E) ERRADA: a duração dos contratos administrativos ficará adstrita a vigência dos créditos orçamentários exceto, dentre outros, os relativos "aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório" (Art 57,I da Lei nº 8.666/93).

    Bons Estudos!

  • GABARITO: A

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES (Lei 14.133/21):

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    III - fiscalizar sua execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) risco à prestação de serviços essenciais;

    b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Lei nº14.133/21 - Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as PRERROGATIVAS de: (CLÁUSULAS EXORBITANTES)

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; III - fiscalizar sua execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


ID
2764024
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI DE IMPROBIDADE 8429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

     

     

  • Gabarito C.

     

    Lei 8.429/92 – Improbidade administrativa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; LETRA A

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; LETRA D

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; LETRA E

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; LETRA B

     

    A. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Errado. Enriquecimento ilícito.

     

    B. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. Errado. Ato de improbidade contra os princípios.

     

    C. conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Certo.

     

    D. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Errado. Enriquecimento ilícito.

     

    E. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Errado. Enriquecimento ilícito.

     

    DICA PARA DIFERENCIAR:

    - Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento Ilícito;

    - Ajudou alguém a receber: prejuízo ao erário;

    - Não causou prejuízo a adm, mas violou princípios: Ato contra os princípios. Ex: isonomia, legalidade. (O ideal é tentar decorar esse rol que é o menor)

  • E, dolo

    P, dolo ou culpa grave

    C, dolo

    Abraços

  • Dica, no art. 9 que é enriquecimento ilicito tem o verbo receber e perceber, no art. 10 nao tem. 

  • Art. 10, VII da Lei 8.429/92

  • Nao confundir com o art 10-A :  concessão indevida de benefício tributário.

  • Gabarito Letra C

     

    P.E.B.A

     

    Enriquecimento ilícito  somente  Dolo

    Prejuízo ao erário  Dolo ou culpa 

    Atos contra os princípios da administração somente  Dolo.

    Benefícios financeiros/tributários  Dolosa ou culpa

     

    É exemplo de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

     

    a)  Enriquecimento ilícito Art. 9° IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

     

    b) Atos contra os princípios da administração  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.

     

    c)  Prejuízo ao erário Art. 10.  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. GABARITO

     

    d) Enriquecimento ilícito Art. 9° III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

     

    e) Enriquecimento ilícito Art. 9°   I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

     

  • a) Enriquecimento Ilícito

    b) Atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública

    c) Lesão ao Erário

    d) Enriquecimento Ilícito

    e) Enriquecimento Ilícito

  • Conforme art. 10º, VII, da Lei de improbidade administrativa, " Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão , dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial , desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens  ou haveres das entidades referidas no art 1º desta lei e notadamente:

    vii- Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observancia das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie."

  • Isaac, na conduta prevista no art. 10-A, a doutrina só admite o dolo. O único ato que admite a culpa é o que causa prejuízos ao erário, do art. 10 da LIA.

  • ESPÉCIES DE ATO DE IMPROBIDADE:

    - Enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, LIA) - produz vantagem patrimonial indevida ao agente. O tipo de conduta é dolosa, isto é, o agente público aufere dolosamente uma vantagem patrimonial indevida. Assim, são as condutas de maior gravidade, apenadas com sanções rigorosas. 

    - Dano ao erário (art. 10, LIA) - enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. O tipo de conduta é dolosa ou culposa, ou seja, o agente causa lesão ao erário de forma culposa ou dolosa, por meio de qualquer ação ou omissão. Possuem gravidade intermediária. Provoca lesão financeira aos cofres públicos.

    - Art. 10A - se configura ato de improbidade criar, manter ou ampliar indevidamente benefício fiscal de forma ilícita em relação ao tributo do ISS. É uma conduta específica, diferente das outras genéricas. Vide LCP116

    "Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar".

    - Atentam contra princípios da administração pública (art. 11, LIA) - não causa prejuízo financeiro, mas desatendem deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O tipo de conduta é dolosa. Não desencadeia acréscimo patrimonial ao agente ou lesão financeira ao erário, mas ofensa aos princípios.

    Obs.: no caso do artigo 10, a lei diz expressamente "atos dolosos ou culposos", nos outros casos (artigo 9º e 11, LIA), a lei fica em silêncio. Assim, passou-se a entender de que não pode ser presumida a modalidade culposa. Então, não havendo dano ao erário, para a configuração do ato de improbidade deverá ser comprovado o dolo.

    NÃO HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE - STJ Resp 414.697.

     

  • Dica para diferenciar cada hipótese:

     

    - Enriquecimento Ilícito: verbos - receber / percerber / adquirir / incorporar;

    - Prejuízo ao Erário: não te enriquesse, mas lesa o confre público. Verbos - permitir / facilitar;

    - Atos que atentem os princípios da Administração: não lesa os cofres públiso e nem te enriquesse. Atos que violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc.

    Instagam: @adelsonbenvindo

  • GABARITO LETRA C

    a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     b) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

     c) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. LESÃO SO ERÁRIO

     d) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     e) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • Pra resolver questões da LIA, é bom lembrar que:

    O enriquecimento ilícito pode ser identificado nas ações do indivíduo que recebe ou adquire ilicitamente algo, diferente do prejuizo ao erário que não visa o enriquecimento imediato, todavia são ações que facilitam, permitem, frustam o desvio perda patrimonial do ente.

    Quanto aos princípios apenas alguns geram mais confusão: frustar ilicitude do concurso público; deixar de prestar contas.

  • c)  Prejuízo ao erário Art. 10.  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. GABARITO

  • GABARITO: "C"

    a) Enriquecimento Ilícito;

    (Lei n 8.429/92)

    Art. 9º, IX - "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza";

     

    b) Atenta Contra os Princípios da Administração Pública;

    Art. 11, I - "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência";

     

    c) Prejuízo ao Erário;

    Art. 10, VII - "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie";

     

    d) Enriquecimento Ilícito;

    Art. 9, III - "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado";

     

    e) Enriquecimento Ilícito;

    Art. 9, I - "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público";

     

  • Prejuizo ao Erario é aquele que é meio dãããâã,, meio bocó....  a maioria dos incisos falam "sem observancia das formalidaddes.."..   

  •  a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    FALSO

    Art. 9° (enriquecimento ilícito) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

     b) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.

    FALSO

    Art. 11. (princípios da administração pública) I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

     c) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    CERTO

    Art. 10. (lesão ao erário)  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

     d) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

    FALSO

     Art. 9° (enriquecimento ilícito) III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

     e) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    FALSO

     Art. 9° (enriquecimento ilícito) I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • É INCRÍVEL COMO ESSA DICA DOS COLEGAS DÁ CERTO


    -------------------


    BENEFÍCIO PARA MIM: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


    BENEFICIO PARA OUTREM: DANO, PREJUÍZO OU LESÃO AO ERÁRIO


    CONDUTA QUE PRIMA FACIE NÃO GERA VANTAGEM NEM BENEFÍCIO EM PECÚNIA OU SERVIÇOS> ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS

  • Depois que errei é que fui entender...

    Causa dano ao erário porque, ao conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares, podem ser pagos tanto valores a mais como indevidos.

  • DICA PARA DIFERENCIAR:

    - Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento Ilícito;

    - Ajudou alguém a receber: prejuízo ao erário;

    - Não causou prejuízo a adm, mas violou princípios: Ato contra os princípios. Ex: isonomia, legalidade. (O ideal é tentar decorar esse rol que é o menor)

    Dica retirada do comentário do colega Caio Henrique.

  • Enriquecimento Ilícito --> Tudo que disser a respeito de improbidade administrativa nesta modalidade vai trazer a questão da adição ao seu patrimônio.

    Lesão (Prejuízo) ao Erário --> Não consegui potencializar arduamente a quantidade o quanto patrimonial do mesmo.

    Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública --> Não causou prejuízo a administração, mas violou princípios: Ato contra os princípios. Ex: (LIMP) legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, lembrando que eficiência não consta devido ser de 1998.

    #DiasMelhoresVirão.

    Por conseguinte, alternativa ''C''.

  • Eis os comentários de cada opção:

    a) Errado:

    Cuida-se de ato que ocasiona enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    b) Errado:

    A hipótese, aqui, é de ato violador de princípios da administração pública, versado no art. 11, I, que a seguir transcrevo:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"

    c) Certo:

    De fato, a conduta aqui descrita constitui ato causador de lesão ao erário, com previsão expressa no art. 10, VII, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    d) Errado:

    Outra vez, o caso é de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, com esteio no art. 9º, III, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 9º (...)
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"

    e) Errado:

    Por fim, novamente, a hipótese deste item é de ato gerador de enriquecimento ilícito, como se vê da regra do art. 9º, I:

    "Art. 9º (...)
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"


    Gabarito do professor: C
  • a) enriquecimento ilícito

    b) contra os princípios da Adm. Pública

    c) prejuízo ao erário (CORRETA)

    d) enriquecimento ilícito

    e) enriquecimento ilícito

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Letra C

    Se o recebimento da vantagem for para o agente- Enriquecimento ilícito

    Se a vantagem for para outrem- Lesão ao erário

  • C

    BENEFICIOU TERCEIRO.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o    e o  .     

  • Enriquecimento Ilícito: verbos - receber / percerber / adquirir / incorporar;

    - Prejuízo ao Erário: não te enriquesse, mas lesa o confre público. Verbos - permitir / facilitar;

    Atos que atentem os princípios da Administração: não lesa os cofres públiso e nem te enriquesse. Atos que violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc.

  • Agente se deu bem?> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Terceiro se deu bem?> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Ninguém se deu bem?> VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

  • Gabarito C.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário...

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Enriquecimento Ilícito: verbos - receber / percerber / adquirir / incorporar (o próprio agente se deu bem com a ação!)

    - Prejuízo ao Erário: não te enriquesse, mas lesa o confre público. Verbos - permitir / facilitar; (um terceiro se deu bem com a ação)

    Atos que atentem os princípios da Administração: não lesa os cofres públicos e nem te enriquesse. mas violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc.

  • Já faz alguns dias que venho resolvendo questões somente da VUNESP e percebi que muitas vezes é duvidoso você digitar, por exemplo, "crimes patrimoniais" (excluindo desatualizadas e anuladas) e aparecem SOMENTE 81 questões!! sinceramente, isso não é possível. Mais alguém também se deu conta disso? Nesse exato instante, inclusive, eis que digito "direito adm. - improbidade adm. - vunesp - delegado de polícia" e aparecem QUATRO QUESTÕES??? Fala sério. Tô muito de cara.

  • Para ajudar os nobres colegas, só ficar atento ao verbo para caracterizar o enriquecimento ilícito:

    Quando for caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, chama o servidor mineiro e diz a ele: A-P-U-R-A * U-A-I =

    A ceitar,

    P erceber,

    U sar,

    R eceber,

    A dquirir,

    *

    U tilizar,

    A ceitar,

    I ncorporar.

  • ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    FONTE: QCONCURSO.

  • Galera, boa noite.

    Acrescentando uma dica à identificação do ato ímprobo PREJUÍZO AO ERÁRIO: muitos incisos apresentam a seguinte frase "sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".

    Exemplos:

    art. 10

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Não confundir com o art.10A

    O art. 10-A estabelece que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou 

    omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que 

    dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003

  • Se a questão mencionar qualquer coisa no sentido de Permitir, Conceder, Autorizar e etc, estamos falando do Art. 10 de prejuízo ao Erário.

    Se mencionar sobre, receber, perceber, vantagem econômica, estamos falando do Art. 9 sobre enriquecimento Ilícito.

    Façam essa assimilação que da certo.


ID
2764027
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs), cujo regime jurídico no Brasil encontra respaldo na Lei no 11.079/2004, apresentam-se como importante forma de mobilização de capitais privados para a geração e operação de infraestrutura pública no Brasil. É importante ter em vista, porém, que, se a contratação de PPPs não for adequadamente tratada pelo ente público, poderá resultar em graves problemas de natureza fiscal no longo prazo.

A respeito desse tema, é correto afirmar com base na Lei no 11.079/2004, que um dos mitigadores dos riscos fiscais decorrentes de PPPs

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    A. consiste na necessidade de que todas as contratações de PPPs contem com garantia concedida pelo Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), controlado pela União Federal. Errado.

     

    O FGP é uma dentre outras modalidades de garantia previstas na lei, ex: vinculação de receitas não tributárias:

    Lei 11.079/04 – Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

     (...)

     

    B. se encontra na previsão de que a abertura da licitação esteja condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública. Certo.

     

    Lei 11.079/04 – Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

     

    C. consiste na proibição existente na Lei à previsão de garantias às obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública por meio dos contratos. Errado. É possível seguro-garantia.

     

    Lei 11.079/04 – Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

     

    D. consiste na necessidade de prévia autorização do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional para a sua assinatura, a qual apenas poderá ser dispensada em caso de investimentos estratégicos integrantes do Plano Plurianual. Errado. Não encontrei fundamento legal nesta assertiva.

     

    E. se encontra na proibição de contratação de PPPs com prazo superior a 35 (trinta e cinco) anos prorrogáveis por igual período, assegurando-se, assim, que as contratações de PPPs não comprometerão o ciclo orçamentário por mais de sete décadas. Errado.

     

    Lei 11.079/04 – Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • Sobre o Fundo Garantidor de Parcerias (FGP)...

     

     

    Complementando: 2 controvérsias relacionadas ao FGP (Rafael Oliveira)

     

     

    ''O FGP possui natureza privada e patrimônio separado dos cotistas (União, autarquias e fundações públicas), devendo ser administrado por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União (arts. 16 e 17 da Lei 11.079/2004). Apesar de ser considerado sujeito de direitos e obrigações(art.16, caput e § 1.°, da Lei 11.079/2004), controvérsias doutrinárias a respeito da personificação do FGP.

     

    Primeira posição: o FGP não possui personalidade jurídica, mas, em razão da possibilidade legal de contrair direitos e obrigações, o Fundo seria considerado uma espécie de "patrimônio de afetação" ou universalidade de direito. Nesse sentido: Alexandre Santos de Aragão e José dos Santos Carvalho Filho.

     

    Segunda posição: o FGP possui personalidade jurídica e pode ser considerado como uma espécie de empresa pública. Nesse sentido: Carlos Ari Sundfeld e Gustavo Binenbojm [e Rafael Oliveira].''

     

     

    Outra polêmica em torno do FGP gira em torno da sua constitucionalidade.

     

    Primeira posição: inconstitucionalidade do FGP, tendo em vista os seguintes argumentos:

    a) violação aoart. 100 da CRFB, pois o Fundo seria uma maneira de burlar o regime dos precatórios. As pessoas públicas, cotistas do Fundo, normalmente respondem por seus débitos judiciais por meio dos precatórios, mas com a criação de um Fundo de natureza privada, o pagamento seria feito diretamente por ele;

    b) violação ao art. 165, § 9.°, II, da CRFB, uma vez que a criação de fundos poderia ser feita por lei complementar. Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello e MariaSylviaZanellaDiPietro.

     

    Segunda posição: o FGP é constitucional. Nesse sentido: Carlos Ari Sundfeld, Alexandre Santos de Aragão, Gustavo Binenbojm e José dos Santos Carvalho Filho.

     

    Sustentamos a compatibilidade do FGP com o texto constitucional pelas seguintes razões:

     

    a) não há violação ao art. 100 da CRFB, que estabelece a regra geral do precatório, pois a referida norma constitucional [,ou seja, a regra geral do precatório,] somente se aplica aos débitos judiciais das pessoas jurídicas de direito público, sendo inaplicável às pessoas de direito privado, como ocorre na instituição do FGP e das entidades com personalidade de direito privado integrantes da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado);

    b) não há violação ao art. 165, § 9.°, II, da CRFB, tendo em vista que a norma constitucional em comento exige lei complementar apenas para fixação das "condições para a instituição e funcionamento de fundos", e não para criação específica de cada fundo, sendo certo que as referidas condições encontram-se previstas, basicamente, na Lei 4.320/1964, recepcionada com status de lei complementar.''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeirio: Forense, 2017. Ed. digital. 

  • Lei das PPP´s:

    Condicionantes:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

            I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

            a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

            b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

            c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

            II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

            III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

            IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

            V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

            VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicaço do edital; e

            VII – licença ambiental préãvia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • Justificativa em relação ao erro da alternativa "D"

    D. consiste na necessidade de prévia autorização do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional para a sua assinatura, a qual apenas poderá ser dispensada em caso de investimentos estratégicos integrantes do Plano Plurianual.

    Não há necessidade de prévia autorização, apenas é necessário informar, conforme o seguinte art:

    Art. 28.  A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.                         (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)

            § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do previsto no caput deste artigo.

  • Ta um inferno essas propagandas hein! Já denunciei várias vezes mas ainda tem!

  • ACERTEI NA PROVA E ERREI AQUI...

     
  • Capítulo III


    DAS GARANTIAS


            Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante


            I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

            VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • Lei das PPP:

     Art. 5 As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei n8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

           I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

           II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

           III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

           IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

           V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

           VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

           VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

           VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3 e 5 do art. 56 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

           IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

           X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2 do art. 6 desta Lei. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ►REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

    (Questão de Prova) A utilização coercitiva e temporária, em caso de emergência ou calamidade, de bens particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e com indenização ulterior, se houver dano, é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, denominada de:

    a)REQUISIÇÃO é a correta

    b)Desapropriação (está totalmente errada)

    ►Ocupação temporária

    -Caráter não real

    - Incide apenas em imóvel

    - Caráter transitório

    -Ocupação necessária para realização de obras ( exemplo administração precisa de um deposito, de uma pessoa, para armazenar equipamentos e materiais

    - For vinculada à desapropriação, haverá indenização

    ►Tombamento

    -O estado intervém na propriedade privada para proteger uma memória nacional, histórica, artística, arqueológico...

    -Procedido de processo administrativo

    - Não há obrigatoriedade de o poder público indenizar o proprietário do imóvel

    - O proprietário pode fazer um penhor, anticrese ou hipoteca

    ►Desapropriação

    - mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro

    -atender necessidades coletivas

    -O prazo para efetivação da desapropriação por utilidade pública o direito de se pleitear indenização é de cinco anos.

    -Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    -desapropriação de caráter compulsório e confiscatório

  • Intervenção em Propriedade, uso de bens públicos por particulares e serviço público 

    São os seguintes meios de intervenção:

    a)Servidão administrativa (Seu bem é da ADM)

    b) Requisição ( perigo eminente )

    c)Ocupação temporária ( Imóvel como hotel da adm)

    d) Limitação administrativa ( tem que fazer o que ADM manda)

    e) Tombamento. ( Tem alguma relíquia do seu espaço)

    f) Desapropriação.

    ►SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;

    -Exemplo, instalação de uma torre de energia, fornecer energia na comunidade, em seu terreno. Logo, será indenizado se comprovar que aquela torre pode atrapalhar, por exemplo, estacionar seu carro. Sendo assim, será indenizado caso contrário seu bem será de servidão para adm.

    ►LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -Deriva do poder de polícia

    -Caráter definitiva

    -Indenização se houver prejuízo

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas

    - exemplos: permissão de vistorias em elevadores de edifícios, fixação de gabaritos, ingresso de agentes para fins de vigilância sanitária, obrigação de dirigir com cinto de segurança.

    ►OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo.

  • B.

    L. 11.079 - Art. 10 - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    [...]

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    O Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), na realidade, é um instrumento que visa a conferir maior segurança ao parceiro privado, no sentido de que irá receber os pagamentos devidos pelo parceiro público. Trata-se de garantia, portanto, que se coloca em favor do parceiro privado, e não de um mecanismo mitigador de riscos fiscais, tal como desejado pelo enunciado da questão.

    Na linha do exposto, eis o teor do art. 16 da Lei 11.079/2004:

    "Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei."

    Logo, não é disso que se cuida no enunciado da questão.

    b) Certo:

    A presente opção está perfeitamente respaldada na regra do art. 10, IV, da Lei 11.079, in verbis:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;"

    É claro que esta previsão tem por fim, de fato, mitigar os riscos fiscais decorrentes da celebração de parcerias público-privadas. Afinal, a ideia é assegurar que o ente público disporá de recursos suficientes, ao longo de todo o prazo contratual, para satisfazer suas obrigações, sem comprometer o orçamento.

    c) Errado:

    Bem pelo contrário, a lei de regência prevê garantias a serem fornecidas pelo parceiro-público, como se depreende da regra do art. 8º da Lei 11.079/2004, de seguinte conteudo:

    "Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei"


    d) Errado:

    Esta opção cogita da norma versada no art. 28, §1º, da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. 

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do previsto no caput deste artigo."

    Como se vê, lei não exige prévia autorização do Senado e da Secretaria do Tesouro Nacional, mas sim que os aludidos entes federais apenas encaminhem as informações previamente, o que tem po objetivo permitir a aferição do cumprimento da norma prevista no caput do mesmo dispositivo legal.

    e) Errado:

    Trata-se de afirmativa em desacordo com a norma do art. 5º, I, que estabelece como prazo máximo do contrato, nas PPP's, o período de 35 anos, já considerando eventual prorrogação.

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    Daí resulta que se o contrato estabelecer prazo de 35 anos, não será prorrogável, por já se encontrar no limite máximo estabelecido em lei, ao contrário do sugerido pela Banca.


    Gabarito do professor: B
  • Colegas, uma pequena observação ao excelente comentário do Caio Henrique: ele citou como exemplo de garantia em PPP a vinculação de receita que não seja tributária, porém, pode-se vincular receita tributária, desde que não seja imposto, conforme o artigo 167, IV, da CF.

  • GABARITO: B

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

  • Questão lida com calma é possível de responder sem profundo conhecimento em administrativo.

    Veja que prova de Delegado cobrando profundamente o direito administrativo. Lendo com calma as assertivas vemos que a correta é a mais lógica.

    Questão feita para deixar o candidato nervoso pelo tema aprofundado.

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

    (Questão de Prova) A utilização coercitiva e temporária, em caso de emergência ou calamidade, de bens particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e com indenização ulterior, se houver dano, é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, denominada de:

    a)REQUISIÇÃO é a correta

    b)Desapropriação (está totalmente errada)

    ►Ocupação temporária

    -Caráter não real

    - Incide apenas em imóvel

    - Caráter transitório

    -Ocupação necessária para realização de obras ( exemplo administração precisa de um deposito, de uma pessoa, para armazenar equipamentos e materiais

    - For vinculada à desapropriação, haverá indenização

    ►Tombamento

    -O estado intervém na propriedade privada para proteger uma memória nacional, histórica, artística, arqueológico...

    -Procedido de processo administrativo

    - Não há obrigatoriedade de o poder público indenizar o proprietário do imóvel

    - O proprietário pode fazer um penhor, anticrese ou hipoteca

    ►Desapropriação

    - mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro

    -atender necessidades coletivas

    -O prazo para efetivação da desapropriação por utilidade pública o direito de se pleitear indenização é de cinco anos.

    -Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    -desapropriação de caráter compulsório e confiscatório

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo.

    Intervenção em Propriedade, uso de bens públicos por particulares e serviço público 

    São os seguintes meios de intervenção:

    a)Servidão administrativa (Seu bem é da ADM)

    b) Requisição ( perigo eminente )

    c)Ocupação temporária ( Imóvel como hotel da adm)

    d) Limitação administrativa ( tem que fazer o que ADM manda)

    e) Tombamento. ( Tem alguma relíquia do seu espaço)

    f) Desapropriação.

    ►SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;

    -Exemplo, instalação de uma torre de energia, fornecer energia na comunidade, em seu terreno. Logo, será indenizado se comprovar que aquela torre pode atrapalhar, por exemplo, estacionar seu carro. Sendo assim, será indenizado caso contrário seu bem será de servidão para adm.

    ►LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -Deriva do poder de polícia

    -Caráter definitiva

    -Indenização se houver prejuízo

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas

    - exemplos: permissão de vistorias em elevadores de edifícios, fixação de gabaritos, ingresso de agentes para fins de vigilância sanitária, obrigação de dirigir com cinto de segurança.

    ►OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

  • Fundamento: Lei 11.079/04 (Lei PPP – Parceria Público Privada)

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (ARTIGO ALTERADO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES!!)

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.

  • LETRA B

    Lei 11.079/04

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    #100FIRULA

    APROFUNDAMENTO

    LICITAÇÃO PPP

    – As minutas do edital e do contrato submetem-se à consulta pública

    – Há necessidade de autorização legislativa em determinados casos;

    – É necessário cumprir as exigências do art.10 da Lei11.079/2004;

    – Procedimento de Manifestação de Interesse(PMI);

    – Possibilidade de participação direta ou indireta dos autores ou responsáveis pelos projetos básico ou executivo, nas licitações e execução das obras ou serviços (art.3.ºdaLei11.079/2004eart.31daLei 9.074/1995);

    – A modalidade de licitação exigida é a concorrência, com algumas peculiaridades;

    – Além dos critérios previstos nos incisos I e V do art.15 da Lei 8.987/1995,oart.12, II,da Lei11.079/2004 acrescenta duas outras possibilidades:

    a)menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea “a” como de melhor técnica de acordo com os pesos estabelecidos no edital

    – Admite-se o saneamento de falhas de documentação no curso do procedimento nos prazos fixados no edital;

    – O contrato de PPP deve ser formalizado pelo parceiro público comum a Sociedade de Propósito Especíco(SPE);

    – Deve-se levar em consideração as garantias de cumprimento das obrigações assumidas pela Administração nos contratos de PPPs, enumeradas noart.8.ºdaLei11.079/2004.

  • Gabarito letra "B"

    Mas pq a letra "A" está errada?

    Vamos ver: "consiste na necessidade de que todas as contratações de PPPs contem com garantia concedida pelo Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), controlado pela União Federal."

    As PPP's não precisam contar com garantia do fundo garantidor... o art. 8º traz várias hipóteses de garantias para as PPPs, sendo o fundo garantidor apenas um deles.

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    • CORRETA LETRA B

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  ALTERAÇÃO LEGISLATIVA 2021

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

  • Art. 10 (...)

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

  • Rever o diploma, teve alterações em 2021.

  • Vale ressaltar que a nova lei de licitação alterou o art. 10, incluindo o Diálogo Competitivo como modalidade de licitação para contratação de PPP:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Alternativa A= não necessariamente deve ser garantida por FGP, pois há outras modalidades de garantia além desta.

    Alternativa B= Lei 11.079/04 – Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.

    Alternativa D= não é necessário autorização, somente comunicação.


ID
2764030
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) é um dos mais importantes instrumentos de transparência e combate à corrupção em vigor no Brasil. A respeito das regras previstas nesse instrumento normativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. se aplicam também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções

    sociais. Certo.

     

    Lei 12.527/11 – Art. 2º: Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

     

    B. é vedada a solicitação de informação por interessado sem revelação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Errado.

     

    Lei 12.527/11 – Art. 10. § 3º:  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    C. não é possível a negativa de apresentação de informação sob a alegação de se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa. Errado.

     

    Lei 12.527/11 – Art. 7º § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

     

    Lei 12.527/11 – Art. 11. § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

     

    D. se aplicam também às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais, excluídas aquelas não dependentes de recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal. Errado. Não há ressalva.

     

    Lei 12.527/11 – Art. 1º. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Município

     

    E. é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento devidamente justificado do interessado, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Errado.

     

    Lei 12.527/11 – Art. 8º: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Direito à informação: conhecer o conteúdo das decisões do processo, atos e provas.

    Abraços

  • a) se aplicam também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais. (CORRETO)

     b) é vedada a solicitação de informação por interessado sem revelação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (ERRADO) (art. 10, § 3º, Lei 12.527/11 - LAI)

     c) não é possível a negativa de apresentação de informação sob a alegação de se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa. (ERRADO)

     d) se aplicam também às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais, excluídas aquelas não dependentes de recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal. (ERRADO)

     e) é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento devidamente justificado do interessado, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (ERRADO)

  • INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL - INdepende de requerimento.


  • NÃO CONFUNDIR:

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    (...)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;                 

    (...)

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.            

  • Fazendo alguns exercícios se nota que uma das coisas mais cobradas é a necessidade de MOTIVAÇÃO do pedido de informação; lembrando que não há necessidade de motivar o porquê queres a informação, já podes matar pelo menos duas assertivas de cada questão, no geral.

  • Ase aplicam também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

    B é vedada a solicitação de informação por interessado sem revelação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ( § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.)

    C não é possível a negativa de apresentação de informação sob a alegação de se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.

    D se aplicam também às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais, excluídas aquelas não dependentes de recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal.

    E é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento devidamente justificado do interessado, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


ID
2764033
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atividade administrativa do Estado frequentemente demanda a necessidade de intervenção da propriedade individual em razão de um interesse público maior. A respeito das diversas modalidades de intervenção na propriedade, julgue as afirmações a seguir e selecione a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tombamento: se o bem tombado é público, torna-se inalienável e se for privado, pode ser alienado (atenção, com a entrada em vigor do novo CPC, o direito de preferência somente existe nas elienações judiciais, pois houve a revogação do art. 22 do Decreto-Lei n.º 25/37).

    Abraços

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    "Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública" (Di Pietro, Direito Administrativo).

     

     

    B) A legislação brasileira não autoriza a ocupação temporária de bens imóveis particulares no Brasil, devendo a Administração, se necessária a ocupação de imóvel para fins de pesquisa arqueológica, apresentar ação de desapropriação com pedido de imissão na posse. ❌

     

    A ocupação temporária encontra-se prevista no art. 36 do Decreto-lei 3.365/1941 (“É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização”); no art. 13, parágrafo único, da Lei 3.924/1961 (ocupação temporária de propriedade particular para escavações e pesquisas no interesse da arqueologia e da pré-história); no art. 58, V, da Lei 8.666/1993  e art. 35, § 3.o, da Lei 8.987/1995.

     

     

    C) A função social da propriedade é o fundamento para a aplicação das restrições decorrentes do tombamento de bens particulares do Brasil, tornando o bem, a partir da formalização da restrição administrativa, integrante do patrimônio público, deixando de compor o acervo do particular. ❌

     

    "Pelo tombamento, o Poder Público protege determinados bens, que são considerados de valor histórico ou artístico, determinando a sua inscrição nos chamados Livros do Tombo, para fins de sua sujeição a restrições parciais; em decorrência dessa medida, o bem, ainda que pertencente a particular, passa a ser considerado bem de interesse público; daí as restrições a que se sujeita o seu titular" (idem).

     

    Bem de interesse público ≠ Bem público

     

     

    D) Em regra, o tombamento de bens pela Administração, para a preservação de interesses de caráter histórico e cultural, exigirá a prévia indenização do proprietário em valor equivalente ao ônus de preservação a ele imposto. ❌

     

    Tanto não há perda do direito de propriedade do particular que, em regra, não há direito a indenização. É mera restrição parcial (limitação) do direito, não seu sacrifício/supressão.

     

     

    E) A desapropriação de bens imóveis ocorrerá sempre mediante prévia indenização em dinheiro, conforme expressa determinação da Constituição. ❌

     

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    • Desapropriação de imóvel urbano que não cumpre sua função social ⇨ títulos da dívida pública (resgate até 10 anos, aprovação do Senado)

    • Imóvel rural que não cumpre a função social ⇨ títulos da dívida agrária (resgate até 20 anos)

    • Desapropriação confiscatória (plantas psicotrópicas/trabalho escravo) ⇨ não há indenização 

  • LETRA A CORRETA 

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

  • GABARITO:A

     

    Para Meirelles (2005), servidão administrativa ou pública é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. [GABARITO]


    Nas palavras de Bielsa (1923) apud Meirelles (2005) servidão administrativa é un derecho público real, constituido por una entidad pública sobre un bien privado, con el objetivo de que éste sirva al uso público, como una extensión o dependencia del domínio publico.

     

    No mesmo sentido Basavilbaso (1956) conceitua la servidumbre administrativa o servidumbre de derecho público como un derecho real, constituído sobre un inmueble privada, con el objeto de servir al uso público.

     

    No entender de Mello (2002) “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo.”

     

    Di Pietro (2008) conceitua servidão administrativa como “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.


    Para Gomes (2003), servidão administrativa é o direito real sobre coisa alheia, em que se observa a existência de traços semelhantes entre as servidões privadas. Contudo, foi assinalado que a servidão administrativa não se pauta bem em face da existência de um prédio dominante e outro serviente, mas, sim, de um interesse público dominante na presença de interesse privado pelo menos enfraquecido perante o ordenamento jurídico. Existe, pois, a restrição administrativa somente para satisfazer um determinado interesse público, de acordo com Alessi (1970) apud Fonseca (1990).

     

    Portanto, sobrevindo a servidão administrativa cabe ao proprietário suportar os seus efeitos, compelido que estará a um comportamento in partiendo. Impõe-se anotar que o sacrifício sempre deverá recair sobre a propriedade alheia em homenagem ao princípio nemine res sua propria servire potest.


    Dessarte, o ônus real que recai sobre bem alheio, submetendo o seu proprietário à satisfação de um interesse público dominante que, não suprimindo o domínio, tende a restringir o seu exercício, chama-se servidão administrativa, de acordo com Caetano (1977) e Elustia (1978).

  • Acrescentando: Não se pode confundir servidão administrativa com limitação administrativa.

    A limitação caracteriza-se por impor ao proprietário uma abstenção, enquanto que a servidão impõe um dever de suportar. Na servidão existe a “res dominans” (bem afetado a fim de utilidade pública ou serviço público), o que não ocorre na limitação. As limitações administrativas à propriedade não dão direito à indenização, visto que são imposições gerais a todos os proprietários que se encontrem numa mesma situação. A servidão administrativa é o direito real de uso instituído por entidade pública ou seus delegados sobre bem de propriedade alheia em prol da satisfação de um interesse público específico. É instituída em caráter perpétuo.

    "A fé a base de tudo..."

  • virou feira aqui no qc?

  • Reportem abuso, por favor, gente! Esse povo que quer vender tá me tirando a paciência e eu confesso que apaguei esse texto mil vezes pra não escrever uns palavrões. 

  •  a)

    A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.

  • Esses usuários que postam esses comentários de venda de materiais são pessoas que ficaram pobres com o regime semi-comunista implementado nos últimos anos. Temos que acabar com isso. E cobrar os 400 bilhões de devedores de impostos que temos no Brasil. Sou cabo Daciolo.


    rs rs - Colocando a zoeira de lado, os itens C e D são resolvidos pelo art. 12 do Decreto-Lei 25/37. Diga-se de passagem: época que GV tomou o poder e implementou a ditadura.


    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.


    Ou seja: o tombamento não passa de uma restrição (final do art. 12) e é possível a alienação (só aliena quem é dono - início do art. 12).


  • SERVIDÃO REQUISIÇÃO OCUPAÇÃO TOMBAMENTO

     

     NJ - ônus real NJ - ônus pessoal NJ- ônus pessoal NJ - ônus real

    Bem específico Bem específico Bem específico Bem específico

     

    Não auto-executório auto-executório auto-executório processo administrativo

     

    Indenização anterior Indenização posterior Indenização posterior Não indenização

    se dano se dano se dano (regra)

     Bem imóvel Bem móvel e imóvel e serviço Bem imóvel Bem móvel e imóvel

     

    Interesse público perigo público iminente apoio à obra ou serviço

    Definitivo Temporário  Temporário

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A LETRA "E" também está correta.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Eis os comentários referentes a cada opção:

    a) Certo:

    O conceito aqui exposto se mostra absolutamente consentâneo com o adotado pela doutrina, como se depreende, por exemplo, da definição proposta por Rafael Oliveira:

    "A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público."

    Nada a retocar, em suma, em relação ao conteúdo deste item, que vem a ser o gabarito da questão.

    b) Errado:

    Bem ao contrário do sustentado nesta alternativa, há várias fontes normativas a respaldar a ocupação temporária em nosso ordenamento, via regra, a recair sobre bens imóveis, existindo controvérsia, tão somente, quanto ao cabimento sobre bens móveis e serviços.

    Sobre a base normativa da ocupação temporária, cite-se o art. 36 do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização."

    Especificamente no que tange à arqueologia, confira-se o teor do art. 13, parágrafo único, da Lei 3.924/61:

    "Art 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações e pesquisas, no interêsse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas muradas que envolvem construções domiciliares.

    Parágrafo único. À falta de acôrdo amigável com o proprietário da área onde situar-se a jazida, será esta declarada de utilidade pública e autorizada a sua ocupação pelo período necessário à execução dos estudos, nos têrmos do art. 36 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    O tombamento é forma de intervenção branda na propriedade, o que significa dizer que o bem não deixa de pertencer ao patrimônio do particular, a despeito das restrições que sobre ele passam a incidir.

    Com efeito, a única forma de intervenção que, de fato, implica a transferência do bem para o patrimônio público é a desapropriação.

    d) Errado:

    Em se tratando de tombamento, a regra é que não haja direito a indenização, sendo esta devida somente mediante comprovação efetiva do prejuízo experimentado pelo particular, de sorte que, mesmo que haja direito a eventual compensação pecuniária, o que não é regra, esta se dará a posteriori, e não de forma prévia, tal como aduzido neste item.

    e) Errado:

    Embora a regra geral consista na necessidade de desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro, não se trata de regra absoluta, pelo contrário, admite exceções, conforme expresso na própria Constituição, em seu art. 5º,

    "Art. 5º (...)
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    Basta citar o caso da expropriação confiscatória (embora não seja o único), prevista no art. 243 da CRFB/88, em que sequer é devida indenização, muito menos prévia. A propósito, confira-se:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

    Logo, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Sergio de O. Reis, a alternativa E está equivocada pois diz que sempre serão indenizadas em dinheiro. Há casos, a exemplo da desapropriação sanção em que o proprietário sequer será indenizado, e outros, em que o pagamento se dará mediante títulos da dívida pública.

  • DESAPROPRIAÇÃO

    Procedimento:

    Fase declaratória

    *Efetuada pelo chefe do executivo via decreto ou pelo poder legislativo. Após a declaração de utilidade pública ou de interesse social, fazem jus a indenização as benfeitorias necessárias e, caso o proprietário tenha sido autorizado pelo poder público a efetuá-las, também as benfeitorias úteis; não são indenizáveis as benfeitorias voluptuárias realizadas após a declaração.

    *Não há impedimento para que sejam concedidas licenças para obras no imóvel já declarado de utilidade pública pu de interesse social, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada (Súmula nº23 do STF).

    Fase executória

    Na ação de desapropriação, não é possível discutir os motivos que levaram o poder público a considerar que estaria presente uma situação de utilidade pública ou de interesse social, ou se houve desvio de finalidade do administrador. Pode-se discutir eventuais questões processuais que possam levar à extinção do processo sem resolução do mérito, além de preço (única questão de mérito). Ademais, o interessado pode discutir outra questão via ação autônoma, que a lei chama de “ação direta”, sem as peculiaridades do processo de desapropriação.

    Imissão provisória na posse

    Declaração de urgência (pode ser no próprio decreto expropriatório ou no curso da ação) + Depósito prévio (valor arbitrado pelo juiz segundo critérios da lei expropriatória).

    1-Cumprido os 2 requisitos, o expropriante tem direito subjetivo à imissão provisória, não podendo o juiz negar;

    2-Prazo de 120 dias a partir da alegação de urgência;

    3-A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente;

    4-STF – só a perda da propriedade, ao final da ação de desapropriação, e não a imissão provisória na posse do imóvel, está compreendida na garantia da justa e prévia indenização.

    Indenização

    Deve ser prévia, justa e em dinheiro. Princípios aplicáveis à indenização na desapropriação: precedência, justiça e pecuniaridade.

    Há exceções: reforma agrária, desapropriação urbanística, desapropriação confiscatória.

    Meus resumos.

  • GABARITO: A

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • Assertiva A

    A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.

  • Essa E parece correta tbm hem... 182 parágrafo 3°

  • Em resposta a Marcus Vinicius de Matos

    A desapropriação de bens imóveis ocorrerá sempre mediante prévia indenização em dinheiro, conforme expressa determinação da Constituição.

    Cuidado com o SEMPRE, afinal, o CONFISCO é uma forma de intervenção na propriedade, porém não é indenizável, pois trata-se de uma medida sancionatória.

  • GABARITO: A

    Erro da resposta "E":

    Primeiro, sempre é bom ser cauteloso(a) com os famigerados advérbios: sempre, jamais, nunca.

    Ademais, o Art. 5º, XXIV, da CF, é expresso: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    As exceções mencionadas no texto constitucional são as desapropriações especiais, quais sejam:

    I) Desapropriação Especial Urbana: art. 182, CF (regulamentado pelo estatuto da cidade Lei nº 10257/01). Tem por fundamento a função social: se o imóvel urbano não estiver cumprindo a função social, previsto no plano diretor da cidade, o Município tomará algumas providências, que podem culminar com a Desapropriação, de caráter sancionatório.

    II) Desapropriação Especial Rural: aplicável ao imóvel rural que não cumpre sua função social, será desapropriado para fins de reforma agrária. Não será paga a indenização em dinheiro, mas sim em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de emissão. Competência exclusiva da União. 

    III) Expropriação ou Desapropriação Confisco: art. 243, CF. O proprietário perde o bem, sem o Direito de qualquer indenização. Competência da União.

    Hipóteses:

    1) Bens imóveis utilizados para:

    a) plantação ilegal de psicotrópicos;

    b) exploração de trabalho escravo, na forma da lei.

    Tais imóveis serão destinados para a Reforma Agrária e para Programas de Habitação Popular. Trata-se de uma expropriação com destinação vinculada do bem.

    2) Bens móveis utilizados para o tráfico de drogas. Tais serão destinados a fundo especial (de combate ao tráfico, de recuperação de viciados).

  • EM COMPLEMENTAÇÃO AO COMENTÁRIO DO PROFESSOR LEMBREM-SE QUE NAS DESAPROPRIAÇÕES PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA E URBANÍSTICA, O PAGAMENTOS NÃO SÃO EM DINHEIRO. PARA A PRIMEIRA O PAGAMENTO Á DE ATÉ 20 ANOS, COMEÇANDO A PAGAR A PARTIR DO 2 ANO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. O SEGUNDO O PAGAMENTO É REALIZADO MEDIANTE TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA EM ATÉ 10 ANOS COM A APROVAÇÃO DESSE TÍTULO PREVIAMENTE PELO SENADO FEDERAL.

  • A palavra SEMPRE, não combina com o Direito.

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

    Fonte: André

  • vale aprofundar

    O compartilhamento de infraestrutura de estação rádio base de telefonia celular por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, não ensejando direito à indenização ao locador da área utilizada para instalação dos equipamentos

    3. O compartilhamento de infraestrutura tem relevância de interesse público, pois propicia que haja barateamento dos custos do serviço público; minimização dos impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais; condições a ensejar a cobrança de tarifas mais baixas dos consumidores; fomento à concorrência, expansão e melhoria da cobertura da rede de telefonia.

    Em vista da característica de servidão administrativa, só haveria de cogitar-se em indenização se houvesse redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel - o que não ocorre, visto que a autora está recebendo regularmente aluguéis, que não são em nada prejudicados pelo uso compartilhado da infraestrutura pertencente à locatária.

    fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/49265d2447bc3bbfe9e76306ce40a31f>. Acesso em: 26/05/2021

  • A A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público - CORRETO.

    B - A legislação brasileira não autoriza a ocupação temporária de bens imóveis particulares no Brasil, devendo a Administração, se necessária a ocupação de imóvel para fins de pesquisa arqueológica, apresentar ação de desapropriação com pedido de imissão na posse - ERRADA: é possível ocupação temporária de bens móveis, imóveis, serviços e até mesmo bens consumíveis (ex: mantimentos em caso de iminente perigo público).

    C - A função social da propriedade é o fundamento para a aplicação das restrições decorrentes do tombamento de bens particulares do Brasil, tornando o bem, a partir da formalização da restrição administrativa, integrante do patrimônio público, deixando de compor o acervo do particular - ERRADA: O tombamento não retira a propriedade do bem pelo particular, apenas afetando seu caráter absoluto e exclusivo. Há a imposição de ônus, porém a propriedade continuará sendo do particular.

    D - Em regra, o tombamento de bens pela Administração, para a preservação de interesses de caráter histórico e cultural, exigirá a prévia indenização do proprietário em valor equivalente ao ônus de preservação a ele imposto - ERRADA: o tombamento somente ensejará indenização caso haja efetivo prejuízo ao proprietário ou possuidor do bem. Sendo assim, a indenização será paga posteriormente, e não de forma prévia.

    E - A desapropriação de bens imóveis ocorrerá sempre mediante prévia indenização em dinheiro, conforme expressa determinação da Constituição - ERRADA: nem sempre a desapropriação enseja pagamento prévio de indenização. Ex: desapropriação para fins de reforma agrária - paga em títulos da dívida agrária com resgate para 20 anos; Desapropriação sanção em razão do cultivo ou tráfico de entorpecentes, ou ainda da exploração de trabalho escravo - nem ao menos haverá indenização.


ID
2764036
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o domicílio eleitoral é mais amplo que o civil

    Abraços

  • Gabarito: B

     

    Artigos do Código Civil de 2002

     

    a) O domicílio do preso é o lugar onde foi julgada a ação penal.

    ERRADO.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    b) O domicílio do servidor público é o lugar em que ele exerce permanentemente suas funções.

    CORRETO.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    c) O domicílio do incapaz é o do local onde ele for encontrado.

    ERRADO.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    d) Se a pessoa natural não tiver residência habitual, ter-se-á por seu domicílio a última residência registrada em seu nome.

    ERRADO.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    e) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á seu domicílio apenas o lugar onde a profissão é exercida.

    ERRADO.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • LETRA B CORRETA 

     

    Incapaz → domicílio do representante ou assistente
    Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
    Militar → lugar onde servir
    Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
    Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
    Preso → lugar em que cumprir a sentença

  • Incapaz > domicílio do seu representante ou assistente - servidor público > lugar em que exercer permanentemente as funções - militar > onde servir, sendo da marinha ou aeronáutica; a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; marítimo > onde o navio estiver matriculado - do preso> local em que cumprir sentença
  • LETRA "B" CORRETA 

     

    Incapaz → domicílio do representante ou assistente
    Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
    Militar → lugar onde servir
    Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
    Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
    Preso → lugar em que cumprir a sentença

  • Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

     

    Foro de eleição está no art. 78, CC e é aquele no qual as partes elegem para aquela situação específica, é um domicílio CONVENCIONAL.

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    MNEMÔNICO MANCHETE DE JORNAL

    "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    (+ provas)

     “Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é: 

    d) Rio de Janeiro, capital. 

     

     

     

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

  • b) O domicílio do servidor público é o lugar em que ele exerce permanentemente suas funções.

    CORRETO.

  • LETRA B CORRETA  (So complementando o comentário dos colega André).

     

    Incapaz → domicílio do representante ou assistente
    Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
    Militar → lugar onde servir
    Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
    Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
    Preso → lugar em que cumprir a sentença

     

    Pessoa Natural - lugar onde estabele sua residência com ânimo definitivo

     

    Diversas Residências - qualquer delas 

     

    Relações concernentes à profissão - lugar onde esta é exercida

     

    Profissão em lugares diversos - cada um deles constituirá domicílio

     

    Pessoa que não tenha residência habitual / ausência de residência - lugar onde for encontrada

     

    Pessoas Jurídicas:

    - União – DF

    - Estados e Territórios – capitais

    - Municípios – local da administração municipal

    - Demais pessoas Jurídicas – lugar onde funcionarem as respectivas diretorias/administração ou domicilio eleito (estatuto ou atos constitutivos)

  • A) O preso tem domicílio necessário e é o lugar em que estiver cumprindo a pena (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    B) O servidor público também tem domicilio necessário e a assertiva está correta, de acordo com o § ú do art. 76 do CC;

    C) O incapaz também tem domicílio necessário, sendo o mesmo do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    D) Caso a pessoa natural não tenha residência habitual, considerar-se-á domicilio o lugar em que ela for encontrada (art. 73 do CC) e a doutrina costuma dar como exemplo o andarilho. Incorreta;

    E) Dispõe o art. 71 do CC que se a pessoa natural tiver diversas residências, onde viva alternadamente, considerar-se-á seu domicílio qualquer delas. Incorreta.



    Resposta: B 
  • A)O domicílio do preso é o lugar onde foi julgada a ação penal.

    Preso -> onde ele cumprir as sentenças

    .

    B) O domicílio do servidor público é o lugar em que ele exerce permanentemente suas funções.

    .

    C) O domicílio do incapaz (itinerante/pessoa natural sem residência habitual) é o do local onde ele for encontrado.

    .

    D) Se a pessoa natural não tiver residência habitual, ter-se-á por seu domicílio a última residência registrada em seu nome.

    -Justificativa na alternativa C

    .

    E) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á seu domicílio apenas o lugar onde a profissão é exercida.

    -O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, todas as residências podem ser consideradas como seu domicílio desde que estabeleça com ânimo definitivo.

    Qualquer erro me avisem =)

  •  Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva com ânimo, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Brasil adotou Pluralidade de Domicílios.

  • A)ERRADO. ONDE A SENTENÇA FOR CUMRIDA

    B)CERTO.

    C)ERRADO.DOMICILIO DO SEU ASSITENTE

    D)LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO.ERRADO

    E)SERÁ CONSIDERADO DOMICILIO CADA UM DELES.ERRADO

  • Marítimo lugar onde o navio estiver matriculado

    Cuidado: tem pegadinha que fala: onde o navio estiver "atracado".

    .

    Bons estudos.

  • a) O domicílio do preso é o lugar onde foi julgada a ação penal. à INCORRETA: O domicílio do preso é o local em que cumpre a sentença.

    b) O domicílio do servidor público é o lugar em que ele exerce permanentemente suas funções. à CORRETA!

    c) O domicílio do incapaz é o do local onde ele for encontrado. à INCORRETA: o domicílio do incapaz é o de seu representante ou assistente.

    d) Se a pessoa natural não tiver residência habitual, ter-se-á por seu domicílio a última residência registrada em seu nome. à INCORRETA: se a pessoa natural não tiver residência habitual, seu domicílio será o local em que for encontrada.

    e) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á seu domicílio apenas o lugar onde a profissão é exercida. à INCORRETA: admite-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

    Resposta: B

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • - Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    - Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário.

    Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público (domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário). 

     Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é: 

    - Rio de Janeiro, capital. 

    - Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    - O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em CARÁTER PERMANENTE (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    - O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC).

    - O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC).

    - O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO (art. 76, § ú do CC).

     

        São espécies de domicílio:

    - VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;

    -     legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

     

    Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    -      convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

     

     SERVIDOR PÚBLICO →  Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     INCAPAZ →  Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

    MARÍTIMO →  Onde o navio estiver MATRICULADO

    PRESO →    Onde estiver cumprindo a sentença

    MILITAR →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA -  SEDE DO COMANDO

  • A chave da questão está no caráter PERMANENTE, pois se não for, não será considerado domicílio do servidor.

  • A) O domicílio do preso é o lugar onde foi julgada a ação penal. ERRADO. ver art. 76, parágrafo único do CC/02

    B) O domicílio do servidor público é o lugar em que ele exerce permanentemente suas funções. CERTO, ver art. 76, parágrafo único do CC/02

    C) O domicílio do incapaz é o do local onde ele for encontrado. ERRADO. ver art. 76, parágrafo único do CC/02

    D) Se a pessoa natural não tiver residência habitual, ter-se-á por seu domicílio a última residência registrada em seu nome. ERRADO. ver art. 73 do CC/02

    E) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á seu domicílio apenas o lugar onde a profissão é exercida. ERRADO. ver art. 71 do CC/02

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Domicílio Necessário - PM SIM

    PRESO

    MILITAR

    SERVIDOR PÚBLICO

    INCAPAZ

    MARÍTIMO

  • A) Domicílio do preso: lugar onde cumprir pena

    B) CERTA.

    C) Domicílio do incapaz: do seu representante.

    D) Se a pessoa natural não tiver residência habitual, considerar-se-á DOMICÍLIO o local em que for encontrada.

    E) Se a pessoa natural, tiver diversas residências onde alternadamente viva, considerar-se-á DOMICÍLIO qualquer uma delas.


ID
2764039
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as diferentes classes de bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil, os referidos bens — direito real de usufruto; direito real sobre o barco; direito à sucessão aberta — são classificados, respectivamente, como bens imóvel, móvel e imóvel.

    Abraços

  • Letra A, incorreta. Art. 91, CC: Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Letra B, incorreta. Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    Letra C, incorreta. Art. 79, CC: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Letra D, incorreta. Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: I. as energias que tenham valor econômico. Art. 80, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II. o direito à sucessão aberta.

     

    Letra E, correta. Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Gabarito: “E”.

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Bloqueiem o Luan Pacceli, todas as questões que resolvi hoje tem cometário dele fazendo propaganda

  • a) INCORRETA - a alternativa trocou os conceitos de universalidade de fato e de direito;

    b) INCORRETA - conforme Art. 88, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes;

    c) INCORRETA - são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural e artificialmente;

    d) INCORRETA - a sucessão aberta é considerada bem imóvel, conforme Art. 80,II;

    e) CORRETA - Art. 95.

  • Antônio Souza, é um Spammer falando do outro. Estão competindo ??  

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Macete: sucessão aberta lembra morto.

    E o morto não se move, é imóvel.

    Portanto sucessão aberta= imóvel.


    é estranho, mas salva kkkk

  • UNIVERSALIDADE DE FATO >>>> PLURALIDADE DE BENS SINGULARES QUE, PERTINENTES À MESMA PESSOA, TENHAM DESTINAÇÃO UNITÁRIA.  (EX: BIBLIOTECA)

     

    UNIVERSALIDADE DE DIREITO >>>> COMPLEXO DE RELAÇÕES JURÍDICAS, DE UMA PESSOA, DOTADAS DE VALOR ECONÔMICO.              (EX: INVENTÁRIO)

  • De acordo com o art. 90 do CC, trata-se de universalidade de fato, sendo possível, inclusive, que esses bens singulares sejam objeto de relações jurídicas próprias (§ ú do art. 90). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    B) Eles podem se tronar indivisíveis pela vontade das partes (art. 1.320, § 1º, por exemplo) ou pela lei (como acontece com a herança, considerada um bem indivisível até que ocorra a partilha). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 79 do CC que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;

    D) As energias são consideradas bens móveis para efeitos legais (art. 83, inciso I do CC), enquanto o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por disposição legal, para que possa receber maior proteção jurídica (art. 80, inciso II do CC). Incorreta;

    E) Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substancia (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) 
    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta.



    Resposta: E 
  • A) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    -O certo seria universalidade de fato.

    Universalidade de direito -> Complexo de relações de jurídicas dotadas de valor econômico, de uma pessoa.

    .

    B) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal.

    -Ou por vontade das partes

    .

    C) São bens imóveis o solo, o subsolo e o espaço aéreo e apenas o que se lhe incorporar artificialmente.

    -Naturalmente também.

    .

    D) Consideram-se bens móveis as energias que tenham valor econômico e o direito à sucessão aberta.

    -Sucessão aberta = Imóveis

    E) Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Qualquer erro me avisem =)

  • Impressionante como que dá LETRA E a maioria das vezes em questões recentes da Vunesp que to resolvendo aqui, há alguns dias...

    Sem dúvida o melhor chute, na dúvida entre letra E e alguma outra opção, ou se for pra chutar no escuro total mesmo rs

  • Art 95, do CC= "Apesar de ainda não separados do bem principal,os frutos e produtos podem ser objeto de negocio jurídico"

  • Algumas observações:

    1.Consideram móveis para os efeitos legais:

    As energias que tenham valor econômicos.

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Gabarito: LETRA E

    a) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    b) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    c) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    d) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de

    negócio jurídico.

  • A) A ALTERNATIVA DEU O RESECTIVO CONCEITO DA UNIVERSALIDADE DE FATO,JÁ QUE A DE DIREITO É DOTADA DE VALOR ECONÔMICO.

    B)ART88 CC

    C)NATURAL OU ARTIFICIALMENTE

    D)ART 80 CC SUCESSÃO ABERTA-IMÓVEL

    E)ART 95 CC

  • Universalidade de fato - Ex: biblioteca, coleção, rebanho.

    Universalidade de direito. Ex: patrimônio, espólio, massa falida.

  • Você errou!Em 19/12/19 às 14:15 você respondeu a opção E !!!

    !

  • a) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. à INCORRETA: o conceito apresentado é de universalidade de fato.

    b) Os bens naturalmente divisíveis só podem tornar-se indivisíveis por determinação legal. à INCORRETA: os bens naturalmente divisíveis também podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes.

    c) São bens imóveis o solo, o subsolo e o espaço aéreo e apenas o que se lhe incorporar artificialmente. à INCORRETA: são bens imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente.

    d) Consideram-se bens móveis as energias que tenham valor econômico e o direito à sucessão aberta. à INCORRETA: o direito à sucessão aberta é imóvel, por determinação legal.

    e) Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Para quem não assina, segue resposta do prof:

    De acordo com o art. 90 do CC, trata-se de universalidade de fato, sendo possível, inclusive, que esses bens singulares sejam objeto de relações jurídicas próprias (§ ú do art. 90). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    B) Eles podem se tronar indivisíveis pela vontade das partes (art. 1.320, § 1º, por exemplo) ou pela lei (como acontece com a herança, considerada um bem indivisível até que ocorra a partilha). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 79 do CC que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;

    D) As energias são consideradas bens móveis para efeitos legais (art. 83, inciso I do CC), enquanto o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por disposição legal, para que possa receber maior proteção jurídica (art. 80, inciso II do CC). Incorreta;

    E) Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substancia (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) 

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta.

  • A - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.  

    B- Os bens naturalmente divisíveis só podem tornar-se indivisíveis por determinação legal.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    C - São bens imóveis o solo, o subsolo e o espaço aéreo e apenas o que se lhe incorporar artificialmente.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    D- Consideram-se bens móveis as energias que tenham valor econômico e o direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    E - Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • A)De acordo com o art. 90 do CC, trata-se de universalidade de fato, sendo possível, inclusive, que esses bens singulares sejam objeto de relações jurídicas próprias (§ ú do art. 90). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    B) Eles podem se tronar indivisíveis pela vontade das partes (art. 1.320, § 1º, por exemplo) ou pela lei (como acontece com a herança, considerada um bem indivisível até que ocorra a partilha). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 79 do CC que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;

    D) As energias são consideradas bens móveis para efeitos legais (art. 83, inciso I do CC), enquanto o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por disposição legal, para que possa receber maior proteção jurídica (art. 80, inciso II do CC). Incorreta;

    E) Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substancia (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) 

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta.

  • (a) - É o COMPLEXO e não pluralidade;

    (b) - Não apenas por determinação lega, mas também pela vontade das partes.

    (c) - NATURAL e artificialmente.

    (d) - Sucessão aberta = imóveis.

    (e) - Correta - Art. 95/CC.

  • Gabarito: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Sobre a opção B: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Art. 80, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II. o direito à sucessão aberta.

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem , os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Sucessão aberta cai demais em concurso como sendo bem móvel.

    Errava demais essa questão! Até criar uma analogia, uma técnica que vem funcionando pra mim. Qual técnica?! Penso em uma casa, que é um bem imóvel. Casa tem janela. Aí imaginei o imóvel casa com uma janela aberta. Aí é só trocar janela por sucessão. Janela Aberta (do imóvel casa) = sucessão aberta. BEM IMÓVEL.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Letra da lei - artigo 95 do Código civil em sua literalidade

  • -Universalidade de FATO: ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária, sendo que tais bens podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    -Universalidade de DIREITO: com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Ex: espólio, massa falida. 

  • A) Constitui universalidade de FATO, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação específica.

    B) Os bens naturalmente indivisíveis, podem se tornar indivisíveis por: determinação legal (lote, servidão) ou pela vontade das partes (terreno de um condomínio).

    C) São bens imóveis, o solo e tudo que se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    D) Para os efeitos legais:

    Bem móvel: as energias que contenham valor econômico.

    Bem imóvel: o Direito à Sucessão aberta.

    E) CERTA.


ID
2764042
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cesare Vivante definiu Título de Crédito como sendo o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) Art. 897, Parágrafo único, CC - É vedado o aval parcial. Art. 912, Parágrafo único, CC - É nulo o endosso parcial.

    B) Art. 889, § 2º, CC - Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    C) Art. 914, CC - Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    D) Art. 921, CC - É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

    E) Art. 888, CC - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Títulos de crédito CALAI-TÊ! Cartularidade, literalidade e autonomia, sendo que autonomia é dividida em abstração e inoponibilidade.

    Abraços

  • - Art. 897, parágrafo único, CC: É vedado o aval parcial. 

     

    - Art. 30, LUG:  O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

     

    Logo, o art. 30 da LUG PERMITE o aval parcial

     

    Conclusão: se a questão não trouxer/pedir a literalidade do Código Civil, tem que levar em consideração que o ordenamento jurídico permite o aval parcial. 

  • Assertiva E para salvar a questão. O próprio enunciado fala em autonomia do título de crédito.

  • QUANTO A LETRA C:

     

    - Art. 15, LEI UNIFORME DE GENEBRA: O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

     

    Para letra de câmbio, nota promissória, cheque ou duplicata (títulos chamados de típicos) vale o Art. 15, LUG, o endossante se torna garantidor do pagamento e do aceite do título, se não colocar cláusula em contrário.

     

     

    - Art. 914, CC: Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

     

    Para os títulos atípicos valerá a regra do Art. 914, CC, o endossante somente se tornará garantidor se colocar expressamente.

     

     

  • Entendi mal ou a letra C está correta de acordo com a legislação esparsa?

    Quando não se especifica qual a codificação, como saber? a letra E estava gritante, mas ninguém sabe ao certo o que foi cobrado.

     

    Lei do cheque:

     

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

     

    LEI UNIFORME DE GENEBRA

     

    Art. 15, : O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

     

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-ES

    Prova: Defensor Público

    Resolvi certo

    Sobre o endosso e o aval de letras de câmbio e de notas promissórias,

    I. pelo endosso transmitem-se todos os direitos emergentes da letra de câmbio e da nota promissória e o endossante, salvo cláusula em contrário, garante o pagamento desses títulos.

    II. o endosso pode ser condicional, mas não parcial.

    III. o pagamento de uma letra de câmbio ou de uma nota promissória pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

    IV. o avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa afiançada, mas sua obrigação se mantém se a obrigação que ele garantiu for nula apenas por vício de forma.

    V. o endossante acionado não pode opor ao portador de uma nota promissória as exceções fundadas sobre as relações pessoais dele com os portadores anteriores, salvo se o portador ao adquirir a nota promissória tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    a)

    II, III e IV.

    b)

    III, IV e V.

    c)

    II, IV e V.

    d)

    I, III e V.

    e)

    I, II e IV.

    Em 23/08/2018, às 16:17:25, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 28/09/2017, às 16:37:53, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 04/11/2016, às 22:56:59, você respondeu a opção D.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C"

    As Leis Cambiais estabelecem que o endossante é responsável, salvo cláusula em contrário. Já o Código Civil estabelece que o endossante NÃO é responsável, salvo cláusula em contrário (art. 914, caput).

    Como o enunciado não trouxe nenhuma referência sobre qual entendimento seguir, bastava o candidato segurar nas mãos de Deus e chutar.

  • Essa é loteria

  • Artigo 897, parágrafo único: "É vedado o aval parcial."

    Artigo 912, parágrafo único: "É nulo o endosso parcial."

    Artigo 889, parágrafo 2º: "Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."

    Artigo 914: "Ressalva cláusula expressa em contrário, constante de endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante no título."

    Artigo 921: "É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente."

    Artigo 888: "A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem." 

     

     

     

  • AVAL PARCIAL - VEDADO

    ENDOSSO PARCIAL - NULO

  • Gabarito: E


    A) ERRADA Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.


    B) ERRADA Art. 889.

    § 2 o  Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


    C) ERRADA Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.


    D) ERRADA Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.


    E) CORRETA Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Vou presumir que não existe lei específica para esse título de crédito.

    Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

     

     a) De acordo com a legislação vigente no país, o aval parcial é vedado, porém, a mesma legislação estabelece que o endosso parcial é válido.

    FALSO

    Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 912. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

     

     b) Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título de crédito, o lugar onde a obrigação deve ser resolvida ou, subsidiariamente, o domicílio do emissor.

    FALSO

    Art. 889. § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

     

     c) Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    FALSO

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

     

     d) O Código Civil estabelece que é considerado como título à ordem aquele emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

    FALSO

    Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

     

     e) A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    CERTO

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Questão completamente nula, na assertiva C o examinador levou em consideração apenas o disposto no código civil, se lixando para as leis especiais que tratam dos títulos de crédito típicos, sem que o próprio enunciado tivesse mencionado especificamente o diploma normativo. Ou seja, tratou exceção como regra. Inadimissevel é abusivo esse tipo de questão.

  • Realmente, conforme bem colocado pelos colegas, essa alternativa "C" envolve algumas questões.

    De acordo com a Lei Uniforme de Genebra (art. 15), o endosso produz dois efeitos, basicamente: (a) transfere a titularidade do crédito; (b) responsabiliza o endossante, passando este a ser codevedor do título (se o devedor principal não pagar, o endossatário poderá cobrar do endossante). O endosso, portanto, não transfere apenas o crédito, mas também a efetiva garantia do seu pagamento. Pode o endosso, todavia, conter a chamada “cláusula sem garantia”, que exonera expressamente o endossante de responsabilidade pela obrigação constante do título. No entanto, o art. 914 do CC diz exatamente o contrário do que diz a LUG: “Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título”. Veja-se que, enquanto a LUG prevê que o endosso, como regra, responsabiliza o endossante, o CC prevê que o endosso, como regra, não responsabiliza o endossante. Ocorre que essa disposição do CC deve ser interpretada em conjunto com seu art. 903, que ressalva a aplicação da lei especial (“Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”). Assim, por exemplo, se o endosso é praticado numa nota promissória, o endossante responderá pela solvência do crédito, uma vez que a nota promissória é regida pela LUG, e não pelas regras do CC. Em resumo, a regra do art. 914 do CC vale para os títulos atípicos/inominados. Tratando-se de títulos típicos/nominados, vale o art. 15 da LUG.

  • ESSE LÚCIO WEBER FAZ A DIFERENÇA NOS COMENTÁRIOS. ELE É DEMAISSS 

  • Questão anulável. Em se tratando de questões que abordem a temática dos títulos de crédito, é IMPRESCINDÍVEL que o enunciado faça menção sobre a perspectiva de qual legislação se está questionando, isto é, se sob a égide do Código Civil ou da Legislação especial, a não ser que pergunte expressamente sobre título específico, Ex: "o cheque..." a nota promissória.." Fora isso, certamente será passível de anulação, uma vez que o CC/02 a Legislação especial possui previsões absolutamente antagônicas, como é o caso do efeito do endosso.

  • Pessoal, cuidado!

    O art. 897, parágrafo único, do CC, realmente diz expressamente que é vedado o aval parcial.

    Por outro lado, a LUG diz ser permitido o aval parcial (art. 30).

    De acordo com a doutrina, a vedação do Código Civil apenas se aplica aos títulos de créditos atípicos, os quais são regidos pelas normas do CC. Os títulos de crédito que possuem regramento próprio não se submetem a esta regra (art. 903 do CC).

    O erro da letra A, é de que é vedado o endosso parcial. No caso do endosso, tanto o CC, quanto a LUG são claras quanto à vedação (art. 912 do CC e 12 da Lei Uniforme).

  • CUIDADO !

    TÍTULOS DE CRÉDITOS ATÍPICOS - CÓDIGO CIVIL.

    TÍTULOS DE CRÉDITOS TÍPICOS LEI UNIFORME DE GENEBRA LUG. DECRETO 57.663 E LEIS ESPECIAIS.

  • aqui deu pra matar pelo principio da autonomia, pois a questão esta com problemas em relação a endosso parcial ou integral. ja que nao diz qual dispositivo devemos nos elencar.

  • a) aval parcial é vedado e endosso parcial é nulo.

    b) Lugar de emissão e pagamento: domicílio do emitente.

    c) Art. 914. não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    d) Art. 921. Trata-se de título nominativo.

    e) correta

  • Não vinculados

  • Resposta: E

    A) ERRADA Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    B) ERRADA Art. 889.

    § 2 o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    C) ERRADA Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    D) ERRADA Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

    E) CORRETA Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Código Civil:

    Do Título À Ordem

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    § 3º Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

    Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

    Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

  • Art. 888, CC - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Trata-se de regra que concretiza o princípio da autonomia, pois deixa claro que eventual invalidade do título de crédito não invalida o negócio jurídico que deu origem a esse título: caso um título não contenha um determinado requisito legal que lhe seja essencial, não terá validade como título de crédito, mas o negócio jurídico que deu ensejo à emissão do título não será contaminado. 

    Fonte: SINOPSE - Empresarial - André Santa Cruz

  • Porque a letra C estaria errada? Sendo que o Decreto 57.663, diz expressamente sobre a responsabilidade do endossante, salvo estipulação contrária Lembrando que lei especial sobrepõe o Código Civil.

  • Rodrigo, a legislação especial somente se sobrepõe ao CC nos casos dos títulos expressamente por ela regulados. No regime do CC, o endossante não responde pelo crédito, salvo se expressamente se obrigar a tanto.

  • GABARITO - E

     

    Sobre títulos de crédito, é preciso muita atenção ao enunciado da questão (se pede normas gerais ou específicas) porque a legislação especial se sobrepõe ao CC apenas nos casos dos títulos expressamente por ela regulados...

     

    A - De acordo com a legislação vigente no país, o aval parcial é vedado, porém, a mesma legislação estabelece que o endosso parcial é válido. ERRADA. Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. P único. É nulo o endosso parcial. Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. P único. É vedado o aval parcial. Obs. – Para o CC e duplicata, o aval parcial é vedado mesmo, mas conforme legislação especial vários títulos admitem aval parcial (cheque, nota promissória, letra de câmbio, cédula de crédito bancário). Ex.: assino como avalista escrevendo “até 10.000 reais”.

     

    B - Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título de crédito, o lugar onde a obrigação deve ser resolvida ou, subsidiariamente, o domicílio do emissor. ERRADA. Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

     

    C - Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. ERRADA. CC, Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário. § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores. Mais um caso em que há divergência entre a norma geral do CC e as normas de títulos de crédito específicos.

     

    D - O Código Civil estabelece que é considerado como título à ordem aquele emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. ERRADA. Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

     

    E - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. CERTA. Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • ARTIGO 888 DO CC==="A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem".


ID
2764045
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria propôs ação de divórcio em face de João e ambos, já divorciados, estão aguardando a homologação da partilha dos bens do casal. Nesse período, Maria conhece José e decidem se casar. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Divórcio consiste em um direito potestativo incontroverso e incondicionado.

    Abraços

  • Letra A, incorreta. Art. 1.524, CC: As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

     

    Letra B, correta. Art. 1.581, CC: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Art. 1.523, CC: Não devem casar: III. o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal (causa suspensiva para novo matrimônio). Art. 1.641, CC: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I.  das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.

     

    Letra C, incorreta. Art. 1.522, parágrafo único, CC: Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo. Reforçando: a falta de partilha é causa de suspensão e não de impedimento. Estes estão previstos no art. 1.521, CC.

     

    Letra D, incorreta. Art. 1523, parágrafo único, CC: É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III (falta de partilha) e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada.

     

    Letra E, incorreta. Segundo o art. 1.522, CC, os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. Além disso no caso de Maria, a falta de partilha é causa suspensiva (e não impedimento).

     

    Gabarito: “B”.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                         

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

     

  • Imagina que rolo nesse brasil varonil se não pudesse hehehehehe

  • GABARITO: B

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

     

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "B"

     

     

    Podem arguir:

    Impedimentos: qualquer capaz (e o oficial deve declarar, se tiver conhecimento)

    Causas Suspensivas: parentes, linha reta e colateral até 2º grau

     

    - A ausência de homologação de partilha de bens é causa suspensiva! (e não impedimento)

     

    - O regime de separação de bens é obrigatório no caso de inobservância das causas suspensivas.

     

  • Uma informação adicional sobre a alternativa A:

    IV Jornada de Direito Civil

    Enunciado n.º 330

    As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser arguidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.

    Referência Legislativa

    Norma: Código Civil de 2002 - Lei n. 10.406/2002
    ART: 1524;

    Palavras de Resgate

    PARENTE CONSANGUÍNEO, PARTENTE AFIM,, MATRIMÔNIO, IMPEDIMENTO

  • Up no comentário de André: “LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;             

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas“.

    74


  • Nos termos do art. 1523, III, CC não deve casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. Trata-se de causa suspensiva, e não de impedimento, sendo que o casamento poderá ser celebrado, mas o regime de bens a ser adotado deverá ser obrigatoriamente o da separação de bens, conforme o art. 1641, I, CC.

    Além disso, por se tratar se causa suspensiva, não é qualquer pessoa que pode alegar, mas apenas os parentes em linha reta de um dos nubentes, consanguíneos ou afins, e os colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins (art. 1524, CC).

    Portanto, a alternativa correta é a letra "B", de forma que Maria e José podem celebrar o casamento, desde que com o regime de separação obrigatória de bens.

  • [...] o Código Civil brasileiro considera causa suspensiva do casamento, não recomendando a sua celebração, a hipótese em que o divorciado, querendo casar-se novamente, não haja homologado ou decidido a partilha de bens da sua relação anterior.

    Trata-se de uma situação em que, aí, sim, a sanção legal do regime de separação obrigatória de bens preserva integralmente os interesses do antigo cônjuge.

    Obviamente, demonstrada a ausência de qualquer prejuízo, como, por exemplo, na ausência de bens a partilhar, o segundo casamento pode ser normalmente celebrado, com a autorização judicial correspondente.


    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil: volume único - São Paulo: Saraiva, 2018, p. 1258-1259.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.641 – É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

     

    a) os colaterais de segundo grau;

    c) a falta de partilha é causa de suspensão e não de impedimento, logo não há que se falar em declaração do impedimento;

    d) provando-se a inexistência de prejuízo, é permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas;

    e) o impedimento pode ser oposto por qualquer pessoa capaz, mas a hipótese apresentada não é causa de impedimento;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art. 1.641 – É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    Causas suspensivas:

    Artigo 1.523: Não devem casar:

    III - O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

    Gabarito: B

  • art 1524do CC.

    As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta , sejam consaguineos ou afins, e pelos colaterais até o segundo grau,, sejam também consaguineos ou afins

  • letra B - divorcio sem partilha não impede matrimonio, apenas possui impedimento do regime de comunhão parcial, sendo separação obrigatória visando evitar confusão patrimonial.

  • rt. 1.524, CC: As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    ????

    Olha que absurdo esse artigo ! Qualquer um, sabendo da condição do celebrante, podem arguir isso.

    Até porque é crime.

    wtf


ID
2764048
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a exclusão da sucessão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A exclusão dos herdeiros ou legatários, por ato de indignidade extingue-se em 04 anos contados da abertura da sucessão. 

    Abraços

  • Letra A, incorreta. Art. 1.814, CC: São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: II. que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança. Art. 1.818, CC: Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

     

    Letra B, incorreta. Art. 1.814, CC: São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: III. que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Art. 1.815, caput, CC: A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

     

    Letra C, incorreta. 1.815, §1°, CC: O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão (e não do testamento).

     

    Letra D, correta. Art. 1.816, CC: São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

    Letra E, incorreta. Art. 1.817, parágrafo único, CC: O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

     

    Gabarito: “D”.

  • DICA PRA QUEM, ASSIM COMO EU, MARCOU A LETRA C:

     

    A questão quer confundir os institutos da deserdação e da indignidade, pois ambos tem o prazo de 4 ANOS, o que muda é o termo inicial:  

     

    DESERDAÇÃO: 

     

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

     

    INDIGNIDADE: 

     

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1o  O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. 

     

    GAB: LETRA D

     

  • a) Falso. Na verdade, eis o teor do art. 1.818 do CC: "aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico".

     

    b) Falso. Nã que se falar em "decisão administrativa do juiz", vez que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, sendo que a exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença (Art. 1.815, caput do CC).

     

    c) Falso. De fato, o prazo é de 04 anos. Contudo, o termo a quo é a abertura da sucessão, e não a abertura do testamento, senão vejamos o teor do art. 1.815, § 1º do CC: "o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão". Lembrando que a abertura da sucessão se dá com a morte, por aplicação do princípio da saisine.

     

    d) Verdadeiro. De fato, são pessoais os efeitos da exclusão, por aplicação literal do art. 1.816 do CC: "são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão".

     

    e) Falso. O excluído tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação dos bens da herança houver percebido, ainda que tenha que restituir os frutos e rendimentos destes. Inteligência do art. 1.817, parágrafo único do CC.

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • Letra D, correta. Art. 1.816, CC: São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

  • A) INCORRETA. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico (art. 1.818, CC) → como a proteção é, exclusivamente de interesse do ofendido, admite-se o perdão.

     

    B) INCORRETA. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença (art. 1.815, CC) → cláusula de reserva de jurisdição.

     

    C) INCORRETA. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão (art. 1.815, §1º, CC).

     

    D) CORRETA. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão (art. 1.816, CC).

     

    E) INCORRETA. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles (art. 1.817, parágrafo único, CC).

  •  a) Aquele que caluniou em juízo o autor da herança não será admitido a suceder, ainda que o ofendido o tiver reabilitado em testamento de forma expressa.

    FALSO

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

     

     b) Aquele que, por meios fraudulentos, inibir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade será excluído da sucessão, bastando, para tanto, decisão administrativa do juiz.

    FALSO. Não consta exigência de decisão administrativa do juiz.

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

     

     c) O direto de demandar a exclusão do herdeiro extingue-se em quatro anos, a contar da data de abertura do testamento. 

    FALSO

    Art. 1.815. § 1o  O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

     

     d) Os descendentes do herdeiro excluído sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão, uma vez que são pessoais os efeitos da exclusão.

    CERTO

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

    e) O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, sem direito a indenização pelas despesas com a conservação deles.

    FALSO

    Art. 1.817. Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

  • A) A indignidade sucessória "consiste na sanção imputada a um herdeiro ou legatário, por conta do alto grau de reprovabilidade, jurídica e social, de uma determinada conduta praticada, revelando um desafeto evidente em relação ao titular do patrimônio transmitido por conta de seu falecimento" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7, p. 107). As hipóteses encontram-se arroladas nos incisos do art. 1.814 do CC, sendo que no inciso II dispõe que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou os legatários “que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro". Acontece que, no art. 1.818 do CC, o legislador permite o perdão do ofendido para reabilitar o indigno, a que se denomina de reabilitação do indigno/purgação da indignidade: “Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico". Incorreta;

    B) Dispõe o inciso III do art. 1.814 que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou os legatários “que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade". Acontece que a exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença e não por decisão administrativa do juiz (art. 1.815 do CC). Há, portanto, a necessidade de reconhecimento judicial, devendo ser proposta a ação civil de indignidade. Enquanto não transitar em julgado a sentença, o sucessor exercerá o seu direito plenamente. Incorreta;

    C) O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados não da data da abertura do testamento, mas da abertura da sucessão (art. 1.815, § 1º do CC). Trata-se de um prazo decadencial. Incorreta;

    D) A assertiva está de acordo com o que prevê o legislador no art. 1.816 do CC. Correta;

    E) "O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles" (§ ú do art. 1.817 do CC).
    “De qualquer sorte, releva perceber que a decisão judicial produzirá efeitos retroativos, ex tunc, volvendo até a data da abertura da sucessão. Por conta dessa retroatividade eficacial da decisão judicial que reconhece a indignidade ou a deserdação, o excluído da sucessão terá de devolver os frutos e rendimentos auferidos até o advento da deliberação do juiz. Equipara-se, portanto, a um possuidor de má-fé, por conta dos efeitos retrooperantes. De qualquer maneira, terá direito ao ressarcimento das despesas com a manutenção dos bens e à restituição dos tributos pagos, com vistas a evitar um enriquecimento sem causa dos herdeiros" 
    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7, p. 102). Incorreta.


    Resposta: D 
  • Gabarito D

    Artigo 1.816 do Código Civil, conhecido pela doutrina como Sucessão por estirpe!

  • As mãos sujas de sangue não tocam na herança

  • Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

  • LETRA D

    COMO A DESERDAÇÃO É UMA PENA, NÃO PODE PASSAR DA PESSOA DO APENADO

  • Delegado de cartório...


ID
2764051
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, cantor de sucesso de apenas dezessete anos, preocupado com seus bens, decide fazer um testamento. Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O autor da herança pode, por meio de testamento ou nopróprio título da liberalidade, dispensar o beneficiário do atoda colação, dispondo que a liberalidade está saindo da partedisponível de sua herança.

    Abraços

  • Letra A, incorreta. Art. 1.859, CC: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

     

    Letra B, incorreta. Art. 1.876, CC: O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Art. 1.864, parágrafo único, CC: O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

     

    Letra C, correta. Art. 1.801, CC: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: II. as testemunhas do testamento. Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder.

     

    Letra D, incorreta. Art. 1.863, CC: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

     

    Letra E, incorreta. Art. 1.860, parágrafo único, CC: Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     

    Gabarito: “C”.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    II - as testemunhas do testamento;

    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

  • Artigo 1.801, CC:Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I- a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    II- AS TESTEMUNHAS DO TESTAMENTO;

    III- o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    IV-o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

    Artigo 1860, CC: Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único: PODEM TESTAR OS MAIORES DE DEZESSEIS ANOS.

  • QUANTO A LETRA D:

     

    - Fazer testamento é um direito personalíssimo.

    No Brasil não é admitido que o testamento seja celebrado por procuração ou junto com outra pessoa. É um ato individual.

     

    - Art. 1.863, CC: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

     

     

    - São proibidas todas as formas de TESTAMENTO COMUM / CONJUNTIVO:

     

    a) TESTAMENTO SIMULTÂNEO - ​no mesmo testamento, duas pessoas beneficiam uma terceira

     

    b) TESTAMENTO  RECÍPROCO - ​no mesmo testamento, duas pessoas se beneficiam reciprocamente

     

    c) TESTAMENTO CORRESPECTIVO - ​no mesmo testamento, duas pessoas estabelecem retribuições recíprocas

  • a) Caso algum herdeiro necessário não beneficiado pelo testamento decida impugnar a validade do testamento de Pedro, o prazo é de quatro anos, contado o prazo da data do seu registro. (ERRADO)

     Art. 1.859, CC: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

     

     

    b) Se Pedro decidir fazer o testamento particular, ele deve ser escrito de próprio punho. Se for público, pode ser de próprio punho ou por processo mecânico. (ERRADO)

    Art. 1.876, CC: O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    Art. 1.864, parágrafo único, CC: O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

     

     

    c) Serão nulas as disposições de Pedro se ele favorecer as testemunhas do testamento. (CORRETO)

    Art. 1.801, CC: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: II. as testemunhas do testamento. Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder.

     

     

    d) Pedro pode fazer o testamento conjuntivo com seu irmão para beneficiar seus pais. (ERRADO)

    Art. 1.863, CC: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

     

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  • Art. 1.801, CC: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    II. as testemunhas do testamento.

    Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder.

  • Artigo 1.900, V, C.C.

  • GABARITO: C

     

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    II - as testemunhas do testamento;

     

    Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

  • Alguem tem duvida de que o cantor Pedro do enunciado é o MC Pedrinho?

  • LETRA C - CORRETA

     

    LETRA D - INCORRETA - EXPLICANDO:

    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

     TESTAMENTO COMUM, CONJUNTIVO OU DE MÃO COMUM : constitui gênero, sendo aquele celebrado por duas ou mais pessoas, que fazem UM ÚNICO testamento beneficando terceira pessoa (simultaneo), beneficiam-se reciprocamente (recíproco) ou estabelecem retribuições recíprocas (correspectivo).

    O artigo 1863 PROÍBE o testamento conjuntivo, seja ele simultaneo, reciproco ou correspectivo.

    CUIDADO!  O que a lei proíbe é o testamento de duas ou mais pessoas no mesmo instrumento, no mesmo documento, na mesma escritura, enfim, no mesmo ato. Nada impede que duas pessoas, em atos separados, ainda que na mesma data, no mesmo livro notarial, perante o mesmo tabelião, façam testamentos (assim, no plural) dispondo em favor de um terceiro (um sobrinho, um amigo delas, por exemplo), ou mesmo em proveito recíproco (uma nomeia a outra herdeira, e vice-versa).

    Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO há nulidade, NÃO se trata de testamento conjuntivo, a hipótese de testamentos públicos feitos por marido e mulher, na mesma data e local e perante as mesmas testemunhas, se os instrumentos são distintos, se as escrituras são autônomas, se os atos são independentes (STJ RESP 88388/SP e STF RE 93603/GO).

     

  • c) Serão nulas as disposições de Pedro se ele favorecer as testemunhas do testamento. (CORRETO)

    Art. 1.801, CC: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    II. as testemunhas do testamento.

  •  a) Caso algum herdeiro necessário não beneficiado pelo testamento decida impugnar a validade do testamento de Pedro, o prazo é de quatro anos, contado o prazo da data do seu registro.

    FALSO

    Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

     

     b) Se Pedro decidir fazer o testamento particular, ele deve ser escrito de próprio punho. Se for público, pode ser de próprio punho ou por processo mecânico.

    FALSO

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

    .

     c) Serão nulas as disposições de Pedro se ele favorecer as testemunhas do testamento.

    CERTO

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: II - as testemunhas do testamento;

    Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

     

     d) Pedro pode fazer o testamento conjuntivo com seu irmão para beneficiar seus pais.

    FALSO

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

     

     e) Por ser relativamente incapaz, Pedro não pode testar, exceto se assistido por seus pais ou representantes legais.

    FALSO.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • A) De acordo com o art. 1.859 do CC “Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro". Percebam que o legislador trouxe esse prazo decadencial para a impugnação tanto dos vícios que geram a anulabilidade (invalidade relativa), quanto dos vícios que geram a nulidade (invalidade absoluta), contrariando a regra do art. 169 (“O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo"). Por tal razão, merece o referido dispositivo legal uma ressalva, interessante para uma eventual questão discursiva:
    “Apesar de minoritária, nos perfilhamos, todavia, a uma posição distinta. Para nós, o caso é de interpretação sistêmica, compreendendo o conteúdo do aludido dispositivo (CC, art. 1.859) em conjuminância com o art. 169 do mesmo Diploma Legal. Assim, por conta do seu elevado grau de comprometimento, o testamento nulo, como sói ocorrer com qualquer outra figura jurídica inválida absolutamente, não se submete a prazo decadencial, podendo sofrer ataque a qualquer tempo. Com isso, o prazo referido no multicitado dispositivo estaria a aludir, tão só, às hipóteses de anulabilidade. No mesmo diapasão, Flávio Tartuce sustenta que “no caso de nulidade absoluta, deve ser aplicado o art. 169 do Código Civil, segundo o qual a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7, p. 338).
    Incorreta;

    B)  “O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico" (art. 1.876 do CC). Já “O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma" (§ ú do art. 1.864 do CC). Incorreta;

    C) No art. 1801 do CC o legislador arrola as pessoas desprovidas de legitimidade sucessória e, entre elas, temos no inciso II, as testemunhas do testamento, sob pena de comprometer a integridade e liberdade da própria declaração de vontade contida no testamento. Correta;

    D) Em decorrência do caráter personalíssimo do testamento, o legislador vedou o testamento conjuntivo no art. 1.863 do CC: “É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo", ou seja, não podem duas ou mais pessoas testar utilizando-se de um único instrumento. Em contrapartida, nada impede que duas ou mais pessoas utilizem-se testamentos distintos, ainda que beneficiem umas as outras. Exemplo: os cônjuges elaboram testamentos individuais, onde um contempla o outro; Incorreta;

    E) De acordo com o § ú do art. 1.860 do CC “Podem testar os maiores de dezesseis anos. Trata-se da capacidade testamentária ativa. Incorreta.



    Resposta: C 
  • Resposta: C.

    a) ERRADA. Caso algum herdeiro necessário não beneficiado pelo testamento decida impugnar a validade do testamento de Pedro, o prazo não é de quatro anos, MAS CINCO ANOS, contado o prazo da data do seu registro (CC, art. 1.859).

    b) ERRADA. Se Pedro decidir fazer o testamento particular, ele deve ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico (CC, art. 1.876, caput). Se for público, poderá ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos (CC, art. 1.864, inc. I). Ademais, o testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma (CC, art. 1.864, § 1.º).

    c) CERTA. Pedro, testador, sob pena de nulidade das disposições testamentárias, não poderá favorecer as testemunhas do testamento (CC, art. 1.801, inc. II c/c art. 1.802).

    d) ERRADA. É proibido fazer testamento conjuntivo, seja ele simultâneo, recíproco ou correspectivo (CC, art. 1.863).  

    e) ERRADA. Pedro pode testar, mesmo sem a presença de seu representante legal, ao ser maior de dezesseis anos de idade, tal como autoriza o parágrafo único do art. 1.860 do Código Civil. 

    Bons estudos.

  • Cuidado para não confundir o artigo 1859 com o artigo 1815, parágrafo 1, ambos do CC.

    Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

    Art. 1.815 § 1  O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

  • Não custa lembrar que o cego só pode testar por instrumento público.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Art. 1860 - Podem testar os maiores de dezesseis anos!

    É DELTA !!!


ID
2764054
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

São os 3 fenômenos abióticos mediatos que ocorrem progressivamente após a morte. Algor (resfriamento), livor (manchas de hipóstase) e rigor (rigidez cadavérica). Destes, a rigidez generalizada pode ser observada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA B

    .

    .

    A rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma ordem como se propagou, em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se dos membros superiores, do tronco e, finalmente, dos membros inferiores (Lei de Nysten).

    .

    .

    REFERÊNCIA: FRANÇA, G. V. Medicina Legal, 11ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Gen, 2017. CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de Medicina Legal, 8ª Ed. Saraiva, São Paulo, 2012.

    .

    .

    Bons estudos!!!

  • Segundo Genival Veloso França, a rigidez aparece entre 1 e 2 horas após a morte e desaparece com o início da putrefação depois de 24 horas, seguindo a mesma ordem como se propagou.

    Lúcio Weber, qual autor defende esse prazo de 2 dias, em regra?

  • Lúcio Weber, qual o autor defende esse prazo de 2 dias? (2)

  • Assunto recorrente nas provas de medicina legal.

    Cronologia da rigidez: inicia-se o processo de forma mais rápida nos cadáveres desidratados. Inicia-se com 2 horas, propagando-se com 6 horas-8 horas e permanecendo até 24 horas após o óbito, período em que se inicia a putrefação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Regra de Boudoin: a rigidez se inicia após a morte e atinge o corpo totalmente por volta da 15ª Hora, deseparecendo em seguida, lentamente.

  • "Nossa observação mostra que a rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao

    máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma

    ordem como se propagou, pela coagulação das albuminas, pela acidificação que se forma depois da

    morte e, finalmente, pela quebra do sistema coloidal. Dessa forma, a rigidez passa por três fases:

    período de instalação, período de estabilização e período de dissolução. "


    Trecho retirado do livro de Medicina Legal do Genival França

  • GB B 
     

    De 2 a 4 horas:

    ·         Rigidez de nuca e mandíbula

    ·         Início dos livores

    ·         Alterações oculares (fundo de olho)

    De 4 a 6 horas:

    ·         Rigidez de membros superiores, nuca e mandíbula

    ·         Livores 

    ·         Alterações oculares (fundo de olho)

    De 8 a 16 horas:

    ·         Rigidez generalizada

    ·         Manchas de hipostase

    ·         Alterações oculares (fundo de olho)

    De 16 a 24 horas:

    ·         Rigidez generalizada

    ·         Início da mancha verde abdominal

    ·         Alterações oculares (fundo de olho)

    De 24 a 48 horas:

    ·         Início da flacidez

    ·         Mancha verde abdominal

    ·         Alterações oculares (fundo de olho)

    De 48 a 72 horas:

    ·         Disseminação da mancha verde abdominal

    ·         Fase gasosa

    ·         Alterações oculares (fundo de olho)

  • não entendi nada dessa questão.... no livro que estudei tem o que o colega Fabiano M colocou.

  • " chegando ao máximo após 8 horas..." Ou seja, geral, o corpo todo, generalizada só pode ser observada às 8 horas após a morte... é um peguinha.
  • Nossa observação mostra que a rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao

    máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma

    ordem como se propagou, pela coagulação das albuminas, pela acidificação que se forma depois da

    morte e, finalmente, pela quebra do sistema coloidal. Dessa forma, a rigidez passa por três fases:

    período de instalação, período de estabilização e período de dissolução.


    FRANCA 2017

  • GABARITO B

    a.      Rigidez cadavérica/Rigor mortis/Rigidez cataplética/Estatutária: trata-se do endurecimento muscular. Os músculos, inicialmente flácidos, contraem-se pela última vez à custa de células que ainda não morreram. A rigidez é uma variante da contração muscular normal, provocada pela escassez de oxigênio e acúmulo de ácido lático. É um fenômeno químico. Quando a pessoa morre, para de respirar; logo, o corpo vai ficando ácido e essa acidez começa a atacar a musculatura, que vai endurecendo. O tempo em que o cadáver permanece rígido é chamado de “período de estado”. Inicia-se de 1h a 3h após o óbito e instala-se completamente entre 8h a 12h. Permanece por um período de 12h a 24h. O estado de flacidez muscular retorna até o 3º dia.

                                                                 i.     Mandíbula e nuca – 1º a 2ºh

                                                                ii.     Membros superiores – 2º a 4ºh

                                                              iii.     Músculos torácicos – 4º a 6ºh

                                                              iv.     Membros inferiores – 6º a 8ºh

                                                                v.     Geral – 8º a 12ºh

                                                              vi.     Duração – 12 a 24h

    A rigidez cadavérica é considerada o último sinal de vida e pode ser evidenciada primeiramente pela face, nuca e mandíbula seguindo sucessivamente pelos membros superiores e, logo após, inferiores, esse fenômeno retroage no sentido contrário.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Lúcio Weber esta colocando comentários equivocados sobre o assunto.

  • A rigidez cadavérica pode manifestar-se tardia ou precocemente. Segundo Nysten-Sommer, ocorre obedecendo à seguinte ordem: face, nuca e mandíbula: 1 a 2 horas; nos músculos tóraco-abdominais, 2 a 4 horas; nos membros superiores, 4 a 6 horas; nos membros inferiores, 6 a 8 horas post mortem.

    A rigidez cadavérica desaparece progressivamente seguindo a mesma ordem do seu aparecimento, cedendo lugar à flacidez muscular após 36 a 48 horas de permanência do óbito.

    Fonte: Delton Croce

  • Cuidado com o comentário do Lúcio Weber. O rigor mortis se da logo após a morte(tem doutrina que diz ser com duas ou três horas) pela acidificação muscular. Chegando a sua totalidade com 8h pós morte. Com o seu fim pelo inicio da putrefação de 24h.

  • Questão bem escorregadia e cruel. Roberto Branco diz que a rigidez se generaliza entre 5 e 8 horas após a morte. Cessa com 24hs. Muita covardia colocar entre 4 e 6hs, como uma das alternativas de gabarito. Na prática, é um intervalo que pode ser factível.

  • GABARITO: D

    A RIGÍDEZ CADAVÉRICA SEGUE O SEGUINTE ESQUEMA TEMPORAL:

    . 1 - 2 HORAS --> MANDÍBULA E A FACE

    . 2 - 4 HORAS --> MEMBROS SUPERIORES

    . 4 - 6 HORAS --> TÓRAX

    . 6 - 8 HORAS --> GENERALIZA (PERDURA ATÉ 24 HORAS DE MORTE)

    . 24 --> INICIA-SE A FASE DE FLACIDEZ

  • A rigidez cadavérica generalizada, ou seja, que aparece em todo o corpo, geralmente ocorre em torno de 8 horas após a morte e começa a se desfazer por volta das 24 horas após o óbito no mesmo sentido de aparecimento, com o corpo começando a se tornar flácido.

    Gabarito: B

  • Gabarito: letra B

    Cronologia da rigidez:

    1.     02h - início;

    2.     06h a 08h - ponto inicial da rigidez completa até 24h;

    3.     Após 24h - Desaparece a rigidez, quando se inicia a putrefação. O relaxamento se faz no mesmo sentido (da cabeça para os pés).

    Lei de Nystem: diz que a rigidez INÍCIA na cabeça (nuca e mandíbula) evoluindo para os pés. Ordem: MANDÍBULA - TÓRAX - BRAÇOS - ABDOMEN - PERNAS.

    Fonte: Ciclos

  • Copiando...

    Cronologia da rigidez:

    1.     02h - início;

    2.     06h a 08h - ponto inicial da rigidez completa até 24h;

    3.     Após 24h - Desaparece a rigidez, quando se inicia a putrefação. O relaxamento se faz no mesmo sentido (da cabeça para os pés).

    Lei de Nystem: diz que a rigidez INÍCIA na cabeça (nuca e mandíbula) evoluindo para os pés. Ordem: MANDÍBULA - TÓRAX - BRAÇOS - ABDOMEN - PERNAS.

  • A rigidez cadavérica desaparece com o início da putrefação. Aqui no Brasil, em regra, inicia-se após vinte e quatro horas da morte por conta do clima. No entanto, é possível que a putrefação ocorra 36/48 hr dps, isso vai depender do clima.

    O comentário do Lúcio só está errado em dizer que a regra é 36/48 hrs. Na realidade, é 24h. A exceção é que é 36/48h.

    Delegado de CE/2015 – Foi considerada CORRETA a seguinte alternativa: a rigidez cadavérica resulta da supressão de oxigênio às células e acúmulo de ácido lático. Embora variável, de maneira geral, começa entre 1 e 3 horas após a morte, em condições de temperatura ambiente usual. Inicia-se na mandíbula e na nuca e progride no sentido craniocaudal, desaparecendo após 24 horas, eventualmente após 36 a 48 h.

  • Começa entre 1 e 2 horas depois da morte, chegando ao máximo após 8 horas. Desaparece quando se inicia a putrefação (depois de 24 horas).

    O cadáver está flácido → a morte ocorreu há menos de 2 h; O cadáver está todo duro → a morte ocorreu entre 06 e 08 h; O cadáver não está todo duro, mas não fecha a boca → a morte ocorreu há mais de 2 h, mas há menos de 6 ou 8 horas;

  • Cronologia da rigidez cadavérica (possui grande variação):

    Começa com cerca de 1 - 2 horas de morte nos pequenos músculos da nuca e face.

    2 - 4 horas de morte: rigidez nos membros superiores.

    4 - 6 horas: rigidez nos músculos do tórax e abdome.

    6 - 8 horas: atinge membros inferiores.

    Rigidez generalizada: cerca de 8 horas de morte.

  • GABA: B

    Algor (resfriamento): Cai 0,5º C/h nas três primeiras horas. Na quarta em diante, cai 1ºC/h, até equilibrar com a temperatura ambiente.

    Livor (mancha de hipóstase): Surgem de 2 a 3 horas após a morte. Se fixam após 8 a 12 horas. Permanecem até a putrefação (20-24h após)

    Rigor: Começa de 1 a 2 horas após a morte, tomam todo o corpo após cerca de 8 horas, e desaparecem com a putrefação (20-24h após)

  • De 2 a 4 horas:

    ·         Rigidez de nuca e mandíbula

    ·        Início dos livores

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 4 a 6 horas:

    ·         Rigidez de membros superiores, nuca e mandíbula

    ·        Livores 

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 8 a 16 horas:

    ·        Rigidez generalizada

    ·        Manchas de hipostase

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 16 a 24 horas:

    ·        Rigidez generalizada

    ·        Início da mancha verde abdominal

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 24 a 48 horas:

    ·         Início da flacidez

    ·        Mancha verde abdominal

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    De 48 a 72 horas:

    ·        Disseminação da mancha verde abdominal

    ·        Fase gasosa

    ·        Alterações oculares (fundo de olho)

    Cortesia do Colega :RCM SANTOS

  • Estudar Tanatologia com Covid-19 é para os fortes. Psicológico tem que ser forte. kkkkkkkkkkkkkkkk

    “Aqueles que semeiam com lágrimas, com cantos de alegria colherão”

    (Salmo 126:5)

  • Sou da polícia científica do estado de SP e fui responder de forma "empírica", rs, errei, na minha cabeça veio como "suicídio/suspensão/corda" e "temperatura" "bati o olho e... ahh, é essa"

    • É bom para quando a gente sabe de um assunto empírico não misturar com o assunto formal e sim agregar!
  • Gab B

    Rigidez Cadavérica:

    A rigidez cadavérica é crânio-caudal e segue a Lei de Nystem.

    • Inicia de 1 a 2 horas na face e na nuca ( 1° masseter)
    • de 2 a 4 horas atinge os membros superiores
    • 4 a 6 horas progride para o tórax e abdômem
    • 6 a 8 horas membros inferiores
    • Após 8 horas fica generalizada
    • Desaparece com a putrefação em torno de 24 horas de morte.
  • GAB B

    1 a 2 horas da morte - primeiros gupos ( face e nuca )

    8 horas da morte essa rigidez se generaliza pelo corpo todo

    24 horas - Inicio do desaparecimento da rigidez

    A rigidez desaparece com o inicio da putrefação.


ID
2764060
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A putrefação é o processo de decomposição da matéria orgânica por bactérias e pela fauna macroscópica, sendo um fenômeno destrutivo e transformativo, que acaba por devolvê-la à condição de matéria inorgânica. Alguns fatores podem influir e alterar esse processo, dentre eles a temperatura ambiente.

Podemos então afirmar corretamente que temperaturas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA B

    .

    .

    Entre os mais influentes fatores que interferem na decomposição cadavérica destacam-se a temperatura, a aeração, a higroscopia do ar, o peso do corpo, as condições físicas, a idade do morto e a causa da morte. Além disso, devem ser consideradas a ação bacteriana e a atividade dos insetos necrófagos. A temperatura muito alta ou muito baixa retarda ou interrompe a marcha da putrefação. Assim, abaixo de 0°C, não se inicia esse fenômeno. Em certas regiões geladas, como a Sibéria e a Groenlândia, os cadáveres se conservam naturalmente.

    .

    .

    REFERÊNCIA: FRANÇA, G. V. Medicina Legal, 10ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Gen, 2015.

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

  • b) Putrefação - Consiste na decomposição fermentativa dos tecidos pela ação de diversos seres microscópicos, em seguida da autólise. O abdômen é onde se inicia este processo, com uma mancha verde característica, fato que só não ocorre nos recém nascidos;

    Abraços

  • Entende Genival Veloso de França que: "A temperatura muito alta ou muito baixa retarda ou para a marcha da putrefação. Assim, abaixo de 0ºC, não se inicia esse fenômeno. Em certas regiões , como a Sibéria e a Groelândia, os cadáveres se conservam naturalmente."

     

     

    A título de conhecimento, prossegue o autor: "Em locais onde o ar é seco, o cadáver pode ser conservado pela mumificação e, nos lugares mais úmidos, marcham para a saponificação ou maceração. Os ambientes de forte ventilação podem também mumificar, por processo natural, o cadáver. As condições do solo têm importância na prgressão deste fenômeno. Uns são destruídos celeremente, outros se conservam por fenômenos transformativos como a mumificação e a saponificação."

    ___________________________

    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso de França - 11ª Edição (pg. 474)

  • "A temperatura muito alta ou muito baixa retarda ou para a marcha da putrefação. Assim, abaixo de 0ºC, não se inicia esse fenômeno. Em certas regiões , como a Sibéria e a Groelândia, os cadáveres se conservam naturalmente."

    Interessante, não sabia que temperaturas muito altas retardavam a marcha da putrefação. Imaginei que fosse somente em temperaturas muito baixas.

  • “A temperatura muito alta ou muito baixa retarda ou para a marcha da putrefação. Assim, abaixo de 0°C, não se inicia esse fenômeno. Em certas regiões geladas, como a Sibéria e a Groenlândia, os cadáveres se conservam naturalmente. Em locais onde o ar é seco, o cadáver pode ser conservado pela mumificação e, nos lugares úmidos, marcham para a saponificação ou maceração. Os ambientes de fortes ventilações podem também mumificar, por processo natural, o cadáver. As condições do solo têm importância na progressão deste fenômeno. Uns são destruídos celeremente, outros se conservam por fenômenos transformativos como a mumificação e a saponificação.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1033

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Daniel pereira pensa no caso de mumificação:

     

    Altas temperaturas (Ex: deserto)

    Ambiente seco;

    Bem ventilado; 

    Solo arenoso.

  • A putrefação é a decomposição do corpo pela ação das bactérias, gerando grande quantidade de gases. No nosso clima, inicia-se ao redor de 24h da morte. Depende de dois fatores:

    a) Temperatura do ambiente: o calor antecipa e o frio retarda a ação das bactérias.

    b) Condições individuais que causam o aumento das bactérias antes da morte, como as infecções ou que dificultam o esfriamento do corpo, como nos obesos, precipitam a putrefação.

    Fonte: Neusa Bittar

  • Questão de física !!!!

  • eu so lembrei de uma carne no congelador

  • A alternativa "B" é a menos errada. Existe diferença entre não iniciar a putrefação e preservar indefinidamente o corpo:

    "A temperatura muito alta ou muito baixa retarda ou para a marcha da putrefação. Assim, abaixo de 0ºC, não se inicia esse fenômeno. Em certas regiões geladas, como a Sibéria e a Groenlândia, os cadáveres se conservam naturalmente." (FRANÇA, 2017, 11 ed., p. 474)

    "Certos autores consideram que em temperaturas de -40º pode-se obter "uma preservação indefinida", inclusive permitindo a conservação em condições vitais de alguns materiais orgânicos como ossos, tecidos e espermatozoides (Gisbert Calabuig, in op. cit.)." (FRANÇA, 2017, 11 ed., p. 481)

  • É só se lembrar que o corpo entra em processo de congelação abaixo de 0° C, sendo esse um fenômeno transformativo conservador.

  • GABARITO - B

    Os fatores ambientais interferem na putrefação!

    Via de regra o cadáver tende a equilibrar-se com a temperatura do AMBIENTE, assim se o ambiente está mais frio que o corpo, o cadáver irá ESFRIAR. Se o ambiente está mais quente que o corpo, tende este a esquentar.

    Quanto mais QUENTE o corpo (cadáver) mais rápido se dá o processo de putrefação, quanto mais FRIO mais lento tal processo. Entretanto, quando o corpo está ABAIXO DE ZERO GRAUS, este não irá putrefar, haja vista ter caráter de corpo congelado.

    Outros fatores que interferem na putrefação é a condição da VÍTIMA, sendo esta mais gorda ou obesa, tende a putrefar com maior velocidade;

    Outro fator que acelera o processo de putrefação é a CAUSA DA MORTE, sendo por infecção generalizada, terá o processo mais rápido em razão da grande quantidade de bactérias.

    Abs

  • É só lembrar do capitão Steve Rogers, que, após o congelamento, não entrou em putrefação e ainda liderou os Vingadores contra Thanos.

  • nossa Marcos paulo, que comentario... so Jesus...

  • Lembrei da "Tragédia (ou Milagre) dos Andes", em que os sobreviventes da queda da aeronave se alimentaram dos corpos daqueles que morreram. Os corpos não entraram no estado de putrefação devido às baixas temperaturas. Esperaram 72 dias para serem resgatados.

    Você teria coragem?

  • A) ERRADA. Abaixo de 5° C a putrefação por ação bacteriana ocorreria, porém mais lentamente. Em tempos de inverno de 36 a 48 horas. ou seja, Retarda a Putrefação.

    B) CORRETA. abaixo de zero grau celsius tendem a conservar indefinidamente o corpo.

    C) ERRADA. entre 5 e 10 graus Celsius teremos Putrefação.

    D) ERRADA. Acima de 25 graus aceleraria a putrefação. Entre 18 a 24 horas depois da morte (Imaginemos um Verão), colaborando com a ação bacteriana e surgindo a Mancha Verde abdominal na fossa ilíaca direita. ( Marco Inicial da putrefação). E se for aquele calor tipo RIO 40°, mais rápida será a putrefação.

    E) ERRADA. Explicação nas anteriores.

    Fonte. Malthus.

  • Só lembrar da carne no congelador, que dura muitos meses.

  • GABARITO: B

       

    A temperatura muito alta ou muito baixa retarda ou para a marcha da putrefação. Assim, abaixo de 0°C, não se inicia esse fenômeno. Em certas regiões geladas, como a Sibéria e a Groenlândia, os cadáveres se conservam naturalmente.

  • "Autores consideram que em temperaturas de - 40ºC pode-se obter "uma preservação quase indefinida [do corpo]" (...)"

    FRANÇA, Genival (2011, p. 441)

  • PUTREFAÇÃO:

    fase 1 - COLORAÇÃO/CROMÁTICA

    início: 20-24hrs pós morte; (desaparecimento da rigidez)

    se estende em todo corpo: em torno de 3-5 dias;

    Em baixas temperaturas: a mancha aparece em torno de 36hrs;

    Obs: Autores como Genival França entende que, temperaturas abaixo de -40º, tendem a preservar indefinidamente o corpo.

    Fonte: @manualcaseiro

  • E só imaginar um pedaço de carne, se ele estiver no congelador vai ficar conservado por muito tempo. Se estiver cru, em temperatura ambiente vai estragar em torno 24H, já se estiver cozido vai demorar mais tempo para estragar(atrasando a putrefação).

    Pensei dessa forma e deu certo!

  • Essa questão deveria ser anulada, há autores que afirmam que o cadáver só ficará preservado indefinidamente abaixo dos -40ºC.

    a 0ºC as bactérias atuam sim, e o corpo vai apodrecer uma hora ou outra

    Faz o teste: Um freezer tem uma temperatura de -17ºC, em média. Deixa um pedaço de frango cru 3 anos dentro do seu freezer e come pra ver se ficou preservado indefinidamente.

  • só faltou colocar em Fahrenheit kkkkkk
  • green boots!

  • Fenômenos transformativos conservadores (terminação "ão")

    • Corificação: decorre da conservação do cadáver em urna metálica. cadáveres ficam com aspecto semelhante a couro, consistência dos órgãos internos mais amolecida e flexível
    • Mumificação: rápido fenômeno de dessecação, ou seja, uma desidratação rápida do cadáver: 1) temperatura elevada, 2) lugares secos, 3) abundante ventilação -> Deserto (múmia)
    • Saponificação ou Adipocera: 1) Lugar úmido, 2) quente, 3) pouco arejado, i) cadáver assume aspecto de sabão, cera (mole e quebradiço). à tênis (lava com sabão)
    • Congelação: baixíssimas temperaturas e por tempo prolongado
    • Calcificação – calcificação do corpo, ocorre mais nos fetos retidos na cavidade uterina (litopédios) – pedra
    • Fossilização é um fenômeno transformativo conservador extremamente raro e se caracteriza pelo fato de o corpo apenas manter sua forma, mas não conservar qualquer componente de sua estrutura orgânica. Este processo exige períodos muito longos para sua ocorrência.
  • Teoria do Frozen dead.


ID
2764063
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à traumatologia médico-legal, a diferença conceitual entre degola (decapitação) e esgorjamento reside

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA D

    .

    .

    Os instrumentos cortantes produzem lesões no pescoço chamadas esgorjamento, degolamento e decapitação.

    Esgorjamento são as lesões produzidas por instrumentos cortantes (eventualmente, por instrumentos cortocontundentes) nas regiões anterior, lateral, anterolateral ou laterolateral do pescoço, de significativa profundidade, lesando além dos planos cutâneos, vasculonervosos e musculares, órgãos mais internos como esôfago, laringe e traqueia. Sua etiologia pode ser homicida ou suicida.

    Degolamento são as seções assentadas na região cervical, lesões provocadas por instrumentos cortantes na região posterior do pescoço, na nuca. Como no esgorjamento, essas lesões podem, eventualmente, ser produzidas também por instrumentos cortocontundentes.

    A decapitação se traduz pela separação da cabeça do corpo e pode ser oriunda de outras formas de ação além da cortante, especialmente por instrumentos cortocontundentes. Sua etiologia pode ser acidental ou homicida e, mais raramente, suicida. Observam-se com mais frequência as decapitações depois da morte, como forma de prejudicar a identificação da vítima.

     

    REFERÊNCIA: FRANÇA, G. V. Medicina Legal, 10ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Gen, 2015. CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de Medicina Legal, 8ª Ed. Saraiva, São Paulo, 2012.

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • Não entendi porque colocaram decapitação entre parentêses como se fosse um sinônimo de DEGOLA, sendo que são dois conceitos totalmente diferentes e induz a marcar alternativa errada. 

  • Decapitação é a remoção da cabeça acidental ou intencionalmente de um ser vivo.

    A decapitação é muitas vezes intencional, com o intuito de assassinar ou executar uma pessoa - através do uso de uma faca, espada, machado, guilhotina ou foice, sendo essa ferramenta a mais própria para essa prática, além de um executor e/ou carrasco exímio na prática. Decapitação também pode acontecer por acidente, através de uma explosão, acidente automobilístico ou industrial ou outro acidente violento.

    A separação da cabeça do resto do corpo resulta invariavelmente em morte nos humanos: a rápida perda de sangue tanto da cabeça quanto do corpo causam uma queda drástica da pressão sanguínea, seguida de perda de consciência e morte cerebral em segundos.

    Abraços

  • Por que a A está errada ?

  • Tb não entendi o erro da A

  • ‘A decapitação é também de ocorrência rara e se traduz pela separação da cabeça do corpo e pode ser oriunda de outras formas de ação além da cortante. Sua etiologia pode ser acidental ou homicida e, mais raramente, suicida. Observam-se com mais frequência as decapitações depois da morte, como forma de prejudicar a identificação da vítima (....) Esgorjamento- caracteriza-se por uma longa ferida transversal do pescoço, de significativa profundidade, lesando além dos planos cutâneos, vasculonervosos e musculares, órgãos mais internos como esôfago, laringe e traqueia. Sua etiologia pode ser homicida ou suicida”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 227-228

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Degola  -  gola (atrás)

    Esgorjamento - gor garganta (frente)

     

  • Não entendi o (decapitação) no enunciado como se  para a banca fosse  sinônimo de degola.  

  • Decapitação???? q questão fela.....

  • Boa tarde a todos.

    Creio que a questão esteja redigida de mareira incorreta. O correto seria: "Com relação à traumatologia médico-legal, a diferença conceitual entre degola, decapitação e esgorjamento reside". A redação colocando a palavra "decapitação" entre parênteses, ao invés de separá-la da palavra anterior por vírgula, acaba dificultando a correta interpretação do enunciado, uma vez que as palavras em destaque tratam-se de três conceitos distintos. 
     

  • ‘A decapitação é também de ocorrência rara e se traduz pela separação da cabeça do corpo e pode ser oriunda de outras formas de ação além da cortante. Sua etiologia pode ser acidental ou homicida e, mais raramente, suicida. Observam-se com mais frequência as decapitações depois da morte, como forma de prejudicar a identificação da vítima (....) Esgorjamento- caracteriza-se por uma longa ferida transversal do pescoço, de significativa profundidade, lesando além dos planos cutâneos, vasculonervosos e musculares, órgãos mais internos como esôfago, laringe e traqueia. Sua etiologia pode ser homicida ou suicida”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 227-228

    GABARITO DO PROFESSOR QC: LETRA D

  • GB D

    Degolamento:corte na parte posterior do pescoço, na gola. O degolamento não tira a cabeça,
    se tirar a cabeça é decapitação.

    - Decapitação: normalmente feita pela guilhotina. Tem que ser um agente cortocontundente.

    - Esgorjamento: esgorjar é botar a garganta pra fora. A maneira de fazer isso
    é fazer um corte na parte anterior ou lateral do pescoço. O agente vulnerante
    pode ser cortante, pérfuro-cortante por deslizamento e um agente cortocontundente. A causa da morte será porque uma artéria vai sangrar até ele
    morrer (embolia aguda) ou porque vai entrar sangue na via respiratória e ele vai ficar asfixiado, ou porque vai entrar ar nas veias e ele
    vai morrer de embolia (embolia gasosa

  • O erro na assertiva "A" consiste no fato de que na degola não há separação total da cabeça do restante do corpo. Na degola a lesão é na parte posterior do pescoço (na gola, na nuca). Entretanto, o enunciado da questão induz a erro o candidato ao constar a expressão "degola (decaptação)" sugerindo serem sinônimas. Fui também induzido em erro ao responder a questão. De fato a alternativa correta é a "D". Porém, a meu ver, a questão deveria ser anulada.

     
  • Verifica-se que quem faz a questão não sabe nada de Medicina Legal no momento em que coloca parenteses relacionando degola com decapitação.

  • Lindas e lindos. Decorrei um macete (sinceramente não lembro se criei ou se aprendi aqui), mas é fato que acerto todas nesse assunto. Seguinte:


    1) Degola = Consoante (D) = Depois do pescoço (atrás);


    2) Esgorjamento = Vogal (E) = Antes do pescoço (frente).



    Depois desse macete acertei todas, inclusive essa questão!


  • GABARITO D

    1.      Esgorjamento – ferida longitudinal na porção anterior ou lateral do pescoço – pode haver o destacamento da cabeça do restante do corpo.

    2.      Degolamento – ferida incisa ou cortocontusa na porção posterior do pescoço/nuca – pode haver o destacamento da cabeça do restante do corpo.

    3.      Decapitação – destacamento da cabeça do restante do corpo. Ex: guilhotina.

    4.      Espostejamento – representado pela multiplicidade de fragmentos do corpo, os quais se mostram irregulares. Ex: atropelamento em linha férrea.

    5.      Esquartejamento – representado pela amputação, desarticulação, que reduzo o corpo em quartos. Ex: separação do corpo em quatro partes.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • O enunciado induziu ao erro ao colocar entre parenteses decapitação como sinônimo de degola... é a hora que vc fica sem saber qual resposta a banca quer...

    Sem ler o enunciado é possível acertar sem maiores problemas.

  • A própria questão deu a entender que, para o examinador, degola seria sinônimo de decapitação, o que tornaria a "A" também correta. Logo, deveria ser anulada.

  • É só lembrar onde fica a GOLA da camisa. (atrás do pescoço)

  • Em momento algum deu a entender que a banca considera que degola seria sinônimo de decapitação, se pede diferença conceitual, logo a concepção é diferente.

  • Vocês inventam umas "facilidades" que mais dificultam que ajudam.

    Quando tiverem estudando medicina legal, imaginem as cenas em vossas cabeças, é mais fácil que decorar "facilidades" e mnemônicos.

  • Saudades de estudar essa matéria. :-(

  • como acertar uma questão se o enunciado já está errado? colocaram entre parênteses a decapitação como se fosse sinônimo de degola. induz ao erro.

  • Tem que decapitar o examinador que elaborou a questão; assim ele aprende o significado de decapitação kkkk

  • Degola e decapitação não são a mesma coisa.

  • acertei, mas essa questão merece ser anulada.

  • Questão errada!

    Decapitação é a cabeça separada do tronco, já a Degola (degolamento) é a lesão na nuca provocada por instrumento cortante.

    Só para complementar, o Esgorjamento é a lesão, também por instrumento cortante, sendo que na parte anterior ou lateral do pescoço.

    Ps: nuca é a parte posterio do pescoço.

  • Essa questão é absurda! Como é possível não ter sido anulada? Desde quando degola e decapitação são sinônimos?!

  • Degola -  gola (atrás) - região POSTERIOR ao pescoço.

    Esgorjamento - gor =  garganta (frente) - região anterior ou lateral ao pescoço.

  •   Espostejamento

    O Espostejamento é a divisão em partes menores das que ocorre no esquartejamento.

    Espostejamento é reduzir a postas.

    Decapitação

    Tipo de lesão em que ocorre a separação da polo cefálico do corpo.

    Degola

    Lesão cervical posterior, geralmente produzida por instrumento corto-contundente ou cortante.

    Esgorjamento

    Lesão cervical lateral ou anterior, produzida geralmente por instrumento cortante ou até corto-contundente.

    Causas de óbito

    Choque hipovolêmico por lesão vascular

    Parada cárdio-respiratória por lesão nervosa

    Asfixia por entrada de sangue na árvore respiratória

    Embolia gasosa por entrada de ar em grandes veias

    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=97

  •   Espostejamento

    O Espostejamento é a divisão em partes menores das que ocorre no esquartejamento.

    Espostejamento é reduzir a postas.

    Decapitação

    Tipo de lesão em que ocorre a separação da polo cefálico do corpo.

    Degola

    Lesão cervical posterior, geralmente produzida por instrumento corto-contundente ou cortante.

    Esgorjamento

    Lesão cervical lateral ou anterior, produzida geralmente por instrumento cortante ou até corto-contundente.

    Causas de óbito

    Choque hipovolêmico por lesão vascular

    Parada cárdio-respiratória por lesão nervosa

    Asfixia por entrada de sangue na árvore respiratória

    Embolia gasosa por entrada de ar em grandes veias

    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=97

  • Só achei que a questão errou em uma coisa, colocar "Decapitação" entre parêntese, pois decapitação é a lesão cervical completa (separação da cabeça e tronco), o que poderia levar o candidato ao erro na letra A.

    Mas o gabarito está correto

    Letra D

    #avante

  • Feridas por ação cortante no pescoço:

     

    ESGORJAMENTO – Ferida na região anterior (frente) ou lateral do pescoço. 

     

     

    DEGOLAMENTO – Ferida na região posterior do pescoço (nuca). A degola é na região cervical posterior (nuca), região dorsal do pescoço. 

  • A) na separação total da cabeça do restante do corpo na degola, sendo a lesão sempre profunda. ERRADO

    A assertiva caracterizou decapitação.

         

    B) no instrumento utilizado, sendo cortante na degola e cortante e contundente no esgorjamento. ERRADO

    O esgorjamento e degolamento são produzidos, usualmente, por instrumento cortante ou até corto-contundente.

         

    C) no instrumento utilizado. Cortante na decapitação e contundente no esgorjamento. ERRADO

    O esgorjamento é produzido, usualmente, por instrumento cortante até corto-contundente.

    A decapitação é produzida, usualmente, por instrumento cortante, mas pode ter outras formas de ação.

         

    D) na localização da lesão, sendo a degola posterior ao pescoço e o esgorjamento anterior ou lateral. CERTO

     Degolamento = gola – corte parcial parte posterior do pescoço – nuca. Não pode ser suicida, pois necessita de corte na coluna vertebral.

    Esgorjamento = corte parcial na parte anterior, lateral, anterolateral, laterolateral do pescoço. Pode ser suicida ou homicida.

         

    ATENÇÃO! Degolamento e decapitação não são sinônimos como fez parecer o enunciado. A decapitação caracteriza-se pela separação total de membro da cabeça do tronco.

         

    E) na localização da lesão, sendo a degola lateral e o esgorjamento anterior. ERRADO

    Ver letra D.

  • Essa decapitação entre parênteses é o montinho artilheiro. Contudo, as alternativas não apresentam uma descrição verdadeira de decapitação. Acertável, mas anulável.

  • ESGORJAMENTO: É caracterizado por uma ferida congitudinal na porção anterior do pescoço e geralmente é representada por um longo corte, que pode lesar, além dos planos superficiais da pele, músculos e até mesmo esôfago.

    DEGOLAMENTO: É uma ferida incisa ou cortoconsusa na porção posterior do pescoço.OBS: DEGOLAMENTO É UM CORTE FEITO NA REGIÃO REPRESENTADA PELA GOLA DE UMA CAMISA, OU SEJA, NA NUCA DO INDIVIDUO.

    Livro Medicina Legal da Juspodivm Sinopses- Wilson Palermo

  • Só lembrei da minha prof. da faculdade dando os macetes! nunca esqueço. DELOGA>> GOLA DA CAMISA, parte posterior do pescoço. :)

  • degola não é a mesma coisa que dacapitação

  • No âmbito médico-legal, degola é uma lesão incisa (produzida por instrumento cortante, como navalha ou bisturi) localizada na região posterior do pescoço (parte de trás do pescoço). Não confundir com esgorjamento, que é também uma lesão incisa localizada no pescoço, porém em sua região anterior (parte da frente do pescoço)

  • Resumo:

    Esgorja (garganta) = região anterior, lateral ou anterolateral do pescoço;

    Degola = região posterior do pescoço (nuca);

    Decapitação = ocorre quando corta toda a cabeça

  • Aí vc se pergunta: O que será que se passou na cabeça do examinador na hora em que colocou decapitação entre parenteses...PQP, viu!

    Seguimos!

    #BoraSerPuliça2021

  • O examinador colocou decapitação como sinônimo de degola? Pai amado...

  • Esgorja (garganta, Gogó, frente) = região anterior, lateral ou anterolateral do pescoço;

    Degola (gola) = região posterior do pescoço (nuca);

    Decapitação = ocorre quando corta toda a cabeça

    Esquartejamento = Separação dos membros superiores e inferiores do tronco;

    Espostejamento = Fatiamento do corpo;

    Empalamento = Introdução de objeto longo, como por exemplo caibro, cano na região genital da vítima de baixo para cima ou pela boca de cima para baixo

  • GAB. D)

    Esgorja : região anterior, lateral ou anterolateral do pescoço

    Degola: região posterior do pescoço => nuca

    Decapitação: ocorre quando corta toda a cabeça

  • Letra d.

    Esgorjamento – ferida longitudinal na porção anterior ou lateral do pescoço – pode haver o destacamento da cabeça do restante do corpo.

    Degolamento – ferida incisa ou cortocontusa na porção posterior do pescoço/nuca – pode haver o destacamento da cabeça do restante do corpo.

    Decapitação – destacamento da cabeça do restante do corpo.

    Espostejamento – multiplicidade de fragmentos irregulares do corpo,

    Esquartejamento – amputação, desarticulação, que reduzo o corpo em quartos.

  • Com essa dica fica mais fácil responder: D= consoante (Depois) E= vogal (Antes) A degola é atrás e o esgotamento na frente.
  • A banca já começa induzindo o candidato a erro, tratando como sinônimos degola e decapitação, sendo que são conceitos completamente distintos.

  • GAB D

    -Dentro conjunto de lesões produzidas por ações cortantes , existe o esquartejamento, divide-se o corpo em partes (quartos), quase sempre o criminoso faz isso para livrar-se do cadáver ou impedir a identificação.

    -A decapitação de ocorrência mais rara traduz pela separação da cabeça do corpo e pode ser oriunda de outras formas de ação além da cortante. Quando o instrumento corto-contundente incide sobre a cabeça ou o pescoço, podem produzir tanto fratura exposta de crânio como DECAPITAÇÃO, que é o destacamento da cabeça do corpo, podendo ser homicida ou acidental

    -DEGOLAMENTO -Ocorre quando as lesões se situam na região da gola do pescoço, ou seja, é situada na parte POSTERIOR DO PESCOÇO, sem que haja o arrancamento da cabeça, pois, se houver o arrancamento da cabeça, haverá a chamada decapitação.

    -Esgorjamento que caracteriza por uma longa ferida transversal do pescoço de significativa profundidade. Sua etiologia pode ser homicida ou suicida. Nos casos de suicídio, quando o individuo é destro, o ferimento se dá esquerda para a direita, sua localização é mais ântero-lateral esquerda e termina ligeiramente voltado para baixo. Sua profundidade é maior no inicio da lesão, pois no final a vitima começa a perder as forças.

  • Pega o bizu:

    DEgola é na parte DE trás

  • AB. D)

    Esgorja região anterior, lateral ou anterolateral do pescoço

    Degola: região posterior do pescoço => nuca MACETE GOLA DA CAMISA

  • DEGOLA --> GOLA DA CAMISETA. -> ATRÁS

    ESGORJA --> TEM "G" DE GARGANTA.

    DECAPITAÇÃO É O ARRANCAMENTO TOTAL DA CABEÇA.

  • [GAB: D]

    Degola: lesão na região cervical posterior (nuca), região dorsal do pescoço.

    Esgorjamento: lesão na região anterolateral do pescoço, ou seja, anterior e também lateral da região cervical. (garganta)

    Decapitação: secção/separação da cabeça do resto do corpo.

    Esquartejamento: secção/separação do corpo em vários segmentos na região das articulações.

    Espostejamento: secção do corpo em vários segmentos fora das articulações.

  • Esgorjamento: lesão profunda na parte anterior e laterais do pescoço

    Degola: lesão profunda na parte posterior do pescoço

    Decapitação: secção total do pescoço

    Esquartejamento: separação do corpo em quatro partes

    Espostejamento: separação do corpo em diversas partes irregulares

    BITTAR, Neusa. Medicina Legal e noções de criminalística. 10ªed. Indaiatuba: Foco, 2021. P.152

  • RESUMO MAROTO

    > Degola: Onde fica a gola da blusa? região cervical posterior (NUCA); dorsal do pescoço.

     

    > EsGOrjamento: GOGOzinho garganta .região anterior-lateral da cervical (anterior → antes = frente);  lateral do pescoço.

    -Pode por instrumentos cortantes (eventualmente, por instrumentos cortocontundentes)

    > Decapitação: secção da cabeça - separação da cabeça do resto do corpo

     

    EsQUARTejamento: (4QUARTO partes) ato de dividir o corpo em partes por amputação ou desarticulação. → secção do corpo em vários segmentos nas articulações. (divide-se os membros e partes na região das articulações.) Pernas e braços(4)

     

    >Espostejamento: quase igual esquart, mas aqui são mais segmentos fora das articulações.(cabeça, pernas, braços, antebraços...)

     

    > Lesões de defesa: marcas de defesa p  segurar a arma do agressor.(marcas na mão por ex) 

     

    Castração: remoção dos órgãos genitais

     

    > Haraquiri: feridas profundas da parede abdominal; --> forma de suicídio ritual praticada no Japão, que consiste em rasgar o ventre à faca ou a sabre;

     

    > Feridas estigmatizantes: utilizadas como forma de estigmatizar a vítima, viva ou morta, com a marca do executor ou da facção.

  • só eu que entendi que o examinador considerou degola sinônimo de decapitação?

  • O que tem a ver decapitação com degolamento?

  • O examinador foi capcioso ao extremo, colocando o termo decapitação entre parênteses, assim induzindo ao erro na letra A, na pressa erra. Mas, a assertiva "D"não deixa dúvida alguma quanto ao gabarito da questão.

  • Decapitação - Separação total entre cabeça e corpo.

    Degola - Corte na parte posterior do pescoço (gola da camisa)

    Esgorjamento - Corte na parte anterior ou lateral do pescoço.

  • AQUELA LEVE C=AGADA.

    DEGOLA É DIFERENTE DE DECAPITAÇÃO.

  • Degola -  gola (atrás)

    Esgorjamento - gor =  garganta (frente)

  • Degola é diferente de decapitação, mas por eliminação dava para acertar.

  • Sempre vou achar essa questão um absurdo


ID
2764066
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De modo geral, nos casos de morte de causa desconhecida, o cadáver deve ser encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal) ou para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) respectivamente, quando a morte for decorrente de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA E

    .

    .

    Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia.

    Os SVO executam as seguintes funções: necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhadas pelo Instituto Médico-legal (IML). São atendidos no IML os casos: confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia; em estado avançado de decomposição; e de morte natural de identidade desconhecida.

    .

    .

    REFERÊNCIA: FRANÇA, G. V. Medicina Legal, 10ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Gen, 2015. CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de Medicina Legal, 8ª Ed. Saraiva, São Paulo, 2012.

    .

    .

    Bons estudos!!!

  • o caso do indivíduo que morre e nunca teve assistência médica. Para
    resolver casos como esse, em alguns estados do Brasil, a prefeitura local cria um serviço
    de verificação de óbito, onde trabalham médicos patologistas, cuja função é fornecer
    uma declaração de óbito para pessoas que morreram de causas naturais e não têm
    médico assistente.


    morte violenta é a que decorre de causas externas, sendo que, neste caso,
    quem fornece a declaração de óbito é o médico-legista do IML.


    fonte: MEGE

  • O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • 1. Morte natural: "de dentro para fora", por eventos congênitos ou patologia adquirida. O corpo não vai para o IML . Ex: velhice, doença, infarto. Inumação com necropsia não é obrigatória. No caso de morte natural sem assistência médica – o corpo vai para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).

    2. Morte violenta: oriunda de causa externa (de fora para dentro). Decorre de acidente, suicídio ou homicídio. Corpo vai para o IML. Inumação com necropsia é obrigatória. Ex: homicídio, sujeito que se engasgou, suicídio. Não permite a cremação. O corpo vai para o IML.

    3. Morte suspeita

    Decorre de causa duvidosa

    Pode ser

    a) natural – por eventos congênitos ou patologia adquirida

    b) violenta – oriunda de causa externa, por acidente, suicídio ou crime

    4. Morte súbita

    Ocorre de forma inesperada

    Ausência de patologia prévia

    5. Morte agônica

    Morte lenta, com sofrimento (dor)



    6. Docimásias hepática ou suprarrenal

    hepática - verifica o nivel de glicogenio e glicose no figado

    a) niveis baixos = morte agônica

    b) niveis normais = morte rápida

    suprarrenal - verifica dos niveis de adrenalina

    a) se houve repleçao = morte rápida

    b) se houve depleçao = morte agônica

  • Resumindo: Se a morte (qq delas) é suspeita...então deve o cadáver ser encaminhado ao IML.

  • Muito pertinente o comentário do Guilherme, contudo, fazendo outro comentário importante:

    Aqui no Rio de Janeiro existe o Decreto 24986/2004, que disciplina a criação, instalação e funcionamento de crematórios destinados à incineração de corpos cadavéricos, peças anatômicas e restos mortais humanos, onde expressa em seu artigo 6º a possibilidade da cremação do de corpos cadavéricos de morte violenta.

     A cremação de corpo cadavérico humano somente poderá ser efetuada após o decurso de vinte e quatro horas contadas a partir do falecimento, atendidos os seguintes requisitos:

    - no caso de morte natural

     prova da manifestação de vontade do falecido, constante de declaração expressa, por instrumento público ou particular, neste caso, com firma reconhecida e registro em Cartório de Títulos e Documentos; 

     apresentação de atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista; 

    - no caso de morte violenta

     autorização da autoridade judiciária; 

     apresentação de atestado de óbito firmado por um médico legista.

    Atenção!

    Bons estudos!

  • A morte pode ser natural ou violenta (causas da morte).

    É natural quando decorre de fatores internos (velhice ou patologia) - Nesse caso não vai para o IML.

    É violenta quando decorre de fatores externos (suicídio, homicídio ou acidente) - vai para o IML.

    Morte suspeita - não se sabe a causa - vai para o IML.

  • MORTE NATURAL – SVO

    MORTE SUSPEITA - IML

  • Se você não sabe a resposta, como eu, a própria questão te ajuda. Foque no termo "morte por causa desconhecida" e escolha por eliminação.
  • MORTE NATURAL – SVO

    MORTE não NATURAL - IML

  • O SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural. Já o IML (Instituto Médico Legal) investiga mortes violentas, acidentais.

  • Morte natural --> SVO

    Morte VIOLENTA --> IML

    Morte SUSPEITA --> IML

  • Gabarito: letra E

    1. Morte natural: "de dentro para fora", por eventos congênitos ou patologia adquirida. Ex.: velhice, doença, infarto.

    ·        Em regra, o corpo não vai para o IML, porque o atestado de óbito é dado pelo médico que acompanha a vítima.

    ·        No caso de morte natural SEM assistência médica – o corpo vai para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos). Mas poucos municípios possuem esse serviço, sendo assim, o corpo irá para o IML.

    2. Morte violenta: oriunda de causa externa de fora para dentro.” Ex.: homicídio, acidente, suicídio, sujeito que se engasgou.

    ·        Corpo vai para o IML.

    ·        Não permite a cremação.

    Fonte: Ciclos.

  • Uma observação em relação ao excelente comentário da colega Wiula Cardoso:

    De acordo com minhas anotações nas aulas do Prof. Roberto Blanco, mesmo nos casos de morte violenta será sim permitida a cremação, entretanto, não basta somente a assinatura do perito médico legal, sendo necessária neste caso a autorização judicial.

    Me corrijam se estiver enganado.

  • Gabarito: E

    SVO (NAC)

     Causas naturais

     Causas conhecidas (ex.: pessoa que tem infarto em casa e vai para o hospital)

     Sem atendimento médico 

     IML (SAC)

    - Morte violenta 

    -suicídio

     -acidentes

     -crimes

    - Morte suspeita (possivelmente foi vítima de crime)

    - Pessoa não ID (pessoas encontradas na rua e sem documentação)

  • A) acidente de trânsito – suicídio. ERRADO

    Acidente de trânsito – IML.

    Suicídio – IML.

    B) causa natural sem assistência médica – acidente de trânsito. ERRADO

    Causa natural sem assistência médica – SVO.

    Acidente de trânsito – IML.

    C) homicídio – suicídio. ERRADO

    Homicídio – IML.

    Suicídio – IML.

    D) suicídio – morte natural ou suspeita sem assistência médica. ERRADO

    Suicídio – IML.

    Morte natural – SVO.

    Morte suspeita sem assistência médica – IML.

    E) causa externa ou morte suspeita – morte natural sem assistência médica. CERTO

    Causa externa ou morte suspeita – IML.

    Morte natural sem assistência médica – SVO.

  • Boa questão sobre causa jurídica da morte e o encaminhamento do corpo da vítima. Sempre

    que a morte violenta, decorrente de causas externas, como homicídio, suicídio, acidente, morte

    suspeita a ser esclarecida, o cadáver obrigatoriamente precisa ser encaminhado para o Instituto

    Médico Legal (IML) para as providências cabíveis.

    Já a morte oriunda de causa natural, como doenças, sem ser considerada uma morte violenta

    ou suspeita, o cadáver deve ser encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

    ATENÇÃO! ESSE TIPO DE QUESTÃO É BASTANTE COMUM DE CAIR EM CONCURSO.

  • Óbito por causa natural (doença ou estado mórbido) - o cadáver é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

     

    Óbito por causas externas (lesão provocada por violência - homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita) - o cadáver é encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).

    Eduardo Araújo

  • GAB. E)

    causa externa ou morte suspeita – morte natural sem assistência médica.

  • Morte natural sem assistência médica, se houver dúvida da causa da morte, a vítima pode ser encaminhada ao IML também.

  • A resposta correta é a alternativa E

    Causa externa ou morte suspeita – morte natural sem assistência médica.

  • GABARITO: LETRA E

    Morte natural COM assistência médica: médico que conhece o caso (ou substituto). Se houver dúvidas, pode mandar ao SVO.

    Morte natural SEM assistência médica: SVO (médico patologista).

    Morte violenta (causa externa): IML (médico legista);

    Morte suspeita: IML (médico legista).

  • Tem resposta falando até de docimásia... os caras viajam.
  • GAb E

    Violenta ou Suspeita = IML

    Natural = SVO

  • Morte natural COM assistência médica: médico que conhece o caso (ou substituto). Se houver dúvidas, pode mandar ao SVO.

    Morte natural SEM assistência médica: SVO (médico patologista).

    Morte violenta (causa externa): IML (médico legista);

    Morte suspeita: IML (médico legista).


ID
2764069
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um computador com o sistema operacional MS-Windows 7, um usuário selecionou o arquivo A.txt em uma pasta no disco rígido e, em seguida, pressionou a tecla Delete (ou Del), confirmando a exclusão. Posteriormente, selecionou com o botão direito do mouse (supondo este em sua configuração padrão) o arquivo B.txt em uma pasta em um pen drive, e ao soltar o botão, selecionou a opção Excluir exibida em um menu, confirmando a exclusão.

A respeito desses procedimentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Vamos analisar o enunciado: 

     

    Em um computador com o sistema operacional MS-Windows 7, um usuário selecionou o arquivo A.txt em uma pasta no disco rígido e, em seguida, pressionou a tecla Delete (ou Del), confirmando a exclusão. Posteriormente, selecionou com o botão direito do mouse (supondo este em sua configuração padrão) o arquivo B.txt em uma pasta em um pen drive, e ao soltar o botão, selecionou a opção Excluir exibida em um menu, confirmando a exclusão.


    Arquivo A, ele excluiu normalmente, logo o arquivo foi para a lixeira (não iria se ele tivesse segurado a tecla SHIFT)  SHIFT + Del = exclusão permanente


    Arquivo B, ele excluiu de um pen drive, logo  o arquivo NÃO vai para a lixeira. Ele é excluído permanentemente. 


    Alternativas: 

     

     a)  ambos os arquivos serão colocados na LixeiraERRADO

     

     b)  B.txt será colocado na Lixeira, enquanto A.txt será excluído definitivamente, sem ser colocado na Lixeira.  ERRADO (é o contrário) 

     

     c)  A.txt será colocado na Lixeira, enquanto B.txt será compactado e colocado em uma Lixeira Auxiliar do MS-Windows 7, destinada a arquivos excluídos de pen drives. ERRADO, o B.txt é excluido definitivamente

     

     d)  ambos os arquivos serão excluídos definitivamente e não serão colocados na Lixeira.  ERRADO

     

     e) A.txt será colocado na Lixeira, enquanto B.txt será excluído definitivamente, sem ser colocado na Lixeira.  GABARITO

     

    Grande abraço

  • Arquivos que estão no disco rígido do computador e são deletados apenas utilizando-se a tecla DELETE vão para a lixeira, ao passo que se esse mesmo procedimento for realizado com arquivos que estão no pendrive, tais arquivos serão excluídos de forma definitiva.

     

    Agora, se a intenção for excluir definitivamente um arquivo que esteja no disco rígido do computador, é possível realizar tal tarefa através das teclas SHIFT + DELETE, pressionadas simultaneamente após a seleção do arquivo.

     

     

  • PEN DRIVE: Exclui permanentemente

    No computador: Tecla DEL = envia para lixeira

     

    No computador, para excluir permanentemente (sem enviar para a lixeira) usa-se SHIFT + DEL ... SHIII... DELETEI 

  • GABARITO: E

     

    Lembrando que no w10 é a mesma coisa, com exceção da confirmação, já que quando você aperta no DEL ele já manda diretamente para a lixeira. 

  • Gab E

     

    Arquivo do Pen drive será excluído permanentemente.

     

    Arquivo do computador será movido para lixeira. = DEL

     

    Para exclui definitivamente : Shift + Del

  • Gabarito E

    Pasta no disco rígido e, em seguida, pressionou a tecla Delete (ou Del) : Pasta "A.txt"   ----> enviada para a Lixeira.

    B.txt em uma pasta em um pen drive: B.txt será excluído definitivamente, sem ser colocado na Lixeira. 

     

  • No w10 é a mesma coisa, com exceção da confirmação, já que quando você aperta no DEL ele já manda diretamente para a lixeira. 

  • Resposta E

    -------------------------------------

    (COPESE - UFT/2014) Sobre a Lixeira do Windows 7, em sua configuração padrão de instalação, analise as afirmativas. IV - Ao se excluir um arquivo de um pen drive, o arquivo será permanentemente excluído, em vez de armazenado na Lixeira. 

     

    #sefazal

  • Arquivos que estão no pen drive são excluidos altomaticamente com dell, no disco rigido só são excluidos permanentemente com as teclas shift+dell

  • Não se enganem.

    Arquivos deletados de um PEN DRIVE são excluidos permanentemente. MAS, arquivos deletados de um HD Externo são enviados para a lixeira.

     

    Constatem em:

    https://www.youtube.com/watch?v=hTGCOSk3ZMk

  • Caí bonito nessa :(

     

    Nem me atentei ao fato de que arquivo é do pen drive e por isso não vai para a lixeira .. 

  • GABARITO - E

     

    Comentários: A.txt foi enviado na Lixeira, por ser o procedimento padrão; B.txt, por sua vez, será excluído definitivamente, pois pen drive não possui Lixeira.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • facil

  • Moleza moleza.

  • Quem nunca perdeu um documento assim, não sabe o que é desespero. *~* Pelo menos eu aprendi ¬¬'

  • Gabarito: E.

     

    A Lixeira do computador armazena os itens excluídos de unidades de disco rígido conectadas localmente, como a unidade C e os HD's externos. Ela não armazena itens de unidades removíveis, unidades óticas e unidades remotas (ou de rede). O item excluído de um pendrive, será excluído definitivamente.

     

    Vale a pena dar uma olhada nessa questão também:

     

    Q875917 O pen drive é um dos dispositivos de armazenamento mais utilizados atualmente no universo da informática. Considere que um pen drive que possui armazenado o arquivo Edital.pdf, com 377 kB de tamanho, foi inserido na porta USB de um computador com sistema operacional Windows 7. Caso o arquivo Edital.pdf seja arrastado para a Lixeira presente na Área de Trabalho, → será apresentada uma janela de alerta de exclusão permanente, na qual se pode escolher o prosseguimento da ação.

  • Documento excluído em PEN DRIVE = PERDA TOTAL DELE 

  • A lógica é que o arquivo B não é "nativo" do PC, portanto não pode ser enviado á lixeira. Se tivesse sido executado a cópia do mesmo, aí sim poderia se excluído e enviado pra Lixeira.

  • OBJETOS APAGADOS DE OUTRAS UNIDADE DA MÁQUINA OU EM REDE NÃO SÃO MOVIDOS PARA A LIXEIRA. SE VOCÊ DELETAR UM ARQUIVO DE UM PEN DRIVE, TAL ARQUIVO NÃO IRÁ PARA A LIXEIRA.

  • os delegados agradecem uma questão assim!

  • Quando um item é excluído do disco rígido, ele é armazenado na Lixeira (arquivo A.TXT).
    Quando um item é excluído de uma unidade de rede ou removível (pendrive), ele não será armazenado na Lixeira (arquivo B.TXT), sendo excluído definitivamente.
    Um arquivo do disco rígido poderá ser excluído definitivamente se pressionar Shift+Del.


    Gabarito: Letra E.

  • Apagou de algum dispositivo móvel, já eras, o apagamento é definitivo, não tem como recuperar.

  • GABARITO E

    PEN DRIVE: Exclui permanentemente

    No computador: Tecla DEL = envia para lixeira

    No computador, para excluir permanentemente (sem enviar para a lixeira) usa-se 

    SHIFT + DEL 

  • tomanoc#, numa prova de tribunal pra achar uma questão assim, so rezando pro diabo...

  • Itens de PenDrive e HD REDE não vai para LIXEIRA e excluido definitivo

  • Vão para Lixeira:

    HD Interno;

    HD Externo.

    Não vão para Lixeira:

    Pen Drive;

    HD de outro PC.

    Erros? Mande-me mensagem.

  • Que falta de atenção! A parte do "pen drive" passou batida...aff

  • Dica: arquivos de massa ex pe driver o simples delete não move pra lixeira e sim exclusão total

  • Arquivos do pen drive= excluídos permanentes

    Arquivos do windows= vai para lixeira

    gab e

  • essa eu lembro desde o tempo da PRF estou bom de memória kkkk
  • Quando um item é excluído do disco rígido, ele é armazenado na Lixeira (arquivo A.TXT).

    Quando um item é excluído de uma unidade de rede ou removível (pendrive), ele não será armazenado na Lixeira (arquivo B.TXT), sendo excluído definitivamente.

    Um arquivo do disco rígido poderá ser excluído definitivamente se pressionar Shift+Del.

    Gabarito: Letra E.

    NISHIMURA


ID
2764072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um documento editado no MS-Word 2010 (em sua configuração padrão e em português), a palavra “Casa” de um parágrafo está com os formatos de fonte Arial, Negrito e Sublinhado, apenas, e a palavra “Mesa”, de outro parágrafo, está com os formatos de fonte Calibri e Itálico, apenas. O usuário selecionou a palavra “Casa” e, a seguir, clicou no botão Pincel. Após isso, clicou na palavra “Mesa”.

É correto afirmar que, após todas essas ações, a palavra “Mesa” estará apenas com os formatos de fonte

Alternativas
Comentários
  • Em um documento editado no MS-Word 2010 (em sua configuração padrão e em português), a palavra “Casa” de um parágrafo está com os formatos de fonte Arial, Negrito e Sublinhado, apenas, e a palavra “Mesa”, de outro parágrafo, está com os formatos de fonte Calibri e Itálico, apenas. O usuário selecionou a palavra “Casa” e, a seguir, clicou no botão Pincel. Após isso, clicou na palavra “Mesa” (ou seja, a palavra MESA terá o mesmo formato da palavra CASA, pois o pincel copia a formatação).  

     

     

    GABARITO D  -   Arial, Negrito e Sublinhado.

  • O pincel de formatação copia a formatação da PRIMEIRA LETRA de uma determinada palavra... 

    Ex: CASA 

    Apliquei o pincel na palavra : MESA

     

    RESULTADO : MESA

     

    Nesse caso, a formatação da primeira letra da palavra CASA será aplicada à palavra MESA.

    gabarito D- Arial, Negrito e Sublinhado

  • GABARITO: D

     

    Edit: Pessoal, realmente, uso os atalhos Ctrl+Shift+C e Ctrl+Shift+V no Word 2010/2016.

    Porém, como esta informação (abaixo) está no site, daí, então, achei interessante colocar aqui.

    Se a prova pedir já estão sabendo de todos. 

     

     

     

    Trata-se do Pincel de Formatação :)

    Ele seleciona toda a formatação da sua primeira coisa e aplica na segunda.

     

    Se você preferir usar atalhos de teclado que você pode selecionar o objeto ou texto que você deseja copiar a formatação de e pressione Ctrl+Shift+1. Em seguida, selecione a coisa que você deseja pintar que a formatação e pressione Ctrl+Shift+V para aplicá-lo.

     

     

    FONTE:

    Support Office

  • GABARITO D

     

    Examinador desgraçado! qual a versão do word que você encontrou esse atalho?

    No word 2010 os atalhos são: CRTL+SHIFT+C  -  CRTL+SHIFT+V

     

    AVANTE SEMPRE!

  • Oi, Joalison Soares, tudo bem?

    Também uso esses atalhos, mas no site lá informa outro.

    Ctrl+Shift+C /// Ctrl+Shift+V

     

    Aplicável a:

    Excel para Office 365, Word para Office 365, Outlook para Office 365, PowerPoint para Office 365, Publisher para Office 365, Excel 2016, Word 2016, Outlook 2016, PowerPoint 2016, Publisher 2016, Excel 2013, Word 2013, Outlook 2013, PowerPoint 2013, Publisher 2013, Excel 2010, Word 2010, Outlook 2010, PowerPoint 2010 e Publisher 2010.

     

    O link caso você queira conferir:

    https://support.office.com/pt-br/article/copiar-formata%C3%A7%C3%A3o-usando-o-pincel-de-formata%C3%A7%C3%A3o-b9fe82ea-c0a0-41de-837b-d2f15dd41ea9

  • A questão Q911063 recente da Vunesp considerou correta a seguinte sequência para copiar formatação (que ao meu ver está errado):

     

    I-Clicar no pincél.

     

    II- Selecionar a palavra que deseja copiar a formatação.

     

    III- Selecionar a palavra que deseja aplicar a formatação.

  • Gabarito D

    A palavra “Mesa” estará apenas com os formatos de fonte  Arial, Negrito e Sublinhado. 

     

    O Pincel de Formatação permite que você copie configurações de Fonte, Alinhamento, Número e Estilo de um caractere ou texto para aplicar em outro trecho.

     

    Para utilizar o Pincel de Formatação, selecione o caractere ou texto e clique sobre o Pincel. Ao selecionar outro trecho de texto, as configurações (não o conteúdo!) serão aplicados a esse trecho.

     

    Clicando duas vezes sobre o Pincel, a aplicação das configurações se repete sucessivamente...

     

     

     

  • Chega a dar medo de responder uma questão dessas.

  • A VUNESP é uma mãe, já o PSICO da PMESP é uma SOGRA.

  • Se for levar ao pé da letra não tem resposta, pois somente com o clice em cima da palavra não mudaria nada 

  • Gabarito D

     

    Tentei no meu word e esse atalho Ctrl+Shift+1. E não funcionou... mas realmente está no site da Microsoft. 

  • Paulo Ribeiro, mudaria sim colega. Faça o texte em sua máquina conforme os comandos da questão, é a única alternativa possível e necessariamente correta.

     

    bons estudos

  • GAB: D

    Atalho: Guia Página Incial > Ctrl+Shift+C 

    Obs:Word 2010

  • GABARITO - D

     

    Comentários: Uma vez utilizado o Pincel de Formatação, teremos a palavra Mesa recebendo as propriedades de Fonte da palavra Casa. Portanto, mesa estará em Arial, Negrito e Sublinhado.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Questão bem elaborada !

  • No caso do Libre Office ele vai acrescentar o que tiver de novo na formatação

  • Concordo com o Hachima Paulo, em nenhum momento disse que a formatação foi colada na palavra "mesa", apenas especificou que a palavra foi selecionada.

  • LETRA D

    ___________


    Assinale a alternativa que apresenta o resultado correto quando o usuário seleciona a palavra Segunda, pressiona CTRL+SHIFT+C, depois seleciona a palavra Primeira e pressionar CTRL+SHIFT+V.


    >>CTRL + SHIFT + C Copia formatos


    >> CTRL + SHIFT + V Cola formatos


    FAÇA O SEGUINTE TESTE APLIQUE A QUESTÃO NESSA DUAS ABAIXO


    1 Formatação e edição ( AQUI ESTÁ COM A FORMATAÇÃO >>COLIBRI TAMANHO DA LETRA11 )


    2 Manipulação de documentos ( AQUI ESTÁ COM A FORMATAÇÃO >> ARIAL TAMANHO DA LETRA 14 )


    AGORA VAMOS SEGUIR O COMANDO DA QUESTÃO >> CLIQUE EM 2 COM ATALHO CTRL+SHIFT+C


    E DEPOIS EM 1 COM O OUTRO ATALHO CTRL+SHIFT+V.


    ______


    RESULTADO


    AS DUAS FICAM COM O FORMATO DA SEGUNDA QUE É


    >> ARIAL TAMANHO DA LETRA 14


    ENTÃO A RESPOSTA SERIA LETRA E


    >>>>>>>> FAZER O TESTE


    >>> OBSERVAÇÃO QUANDO COPIA A FORMATAÇÃO VAI COPIAR TODO O MODELO DESDE

    O TIPO DE LETRA O SEU TAMANHO E TBM SE TIVER NEGRITADA VAI COPIAR , TBM SUBLINHADO

  • O pincel de formatação permite copiar toda a formatação a partir de um objeto e aplicá-la a outro. Pense nele como copiar e colar para formatação. Serve para aplicar rapidamente a mesma formatação, como cor, estilo e tamanho da fonte, e estilo de borda, a vários elementos gráficos ou de texto.

    O pincel de formatação copia toda a formatação para outra seleção. Relembrando o seu atalho: CTRL + SHIFT + C + CTRL + SHIFT + V.

    Gabarito: Letra B

  • Gabarito: D

    ► PINCEL DE FORMATAÇÃO

    > Caminho: Aba/Guia Página Inicial > Grupo Área de Transferência > Pincel de Formatação

    > Função: copiar as formatações de um texto e aplicar essas formatações em outro texto.

    > Como utilizar:

    1. Selecione o conteúdo com a formatação desejada

    2. Clique em Pincel de Formatação

    3. Selecione algo para aplicar automaticamente a formatação

    > Observação: para aplicar a formatação em vários locais, clique duas vezes no Pincel de Formatação.

    > Atalhos:

    * Copiar a formatação: CTRL + SHIFT + C

    * Colar a formatação: CTRL + SHIFT + V

    (Fonte: Support Office)

  • Vamos analisar a questão:


    Nos editores de textos, as formatações aplicadas em fontes e parágrafos poderão ser copiadas de um local e aplicadas em outro local.


    O Pincel (de formatação) é para copiar a formatação de um local e aplicar em outro local do mesmo documento ou de um arquivo aberto no Microsoft Word. A palavra “Casa" de um parágrafo está com os formatos de fonte Arial, Negrito e Sublinhado, e copiando a formatação para a palavra “Mesa", ela ficará igual.


    Gabarito: Letra D.
  • PRA NÃO ZERAR.

  • Raciocínio lógico isso ?

  • O pincel que a questão se refere é chamado de "Pincel de Formatação" e permite basicamente copiar a formatação de algum texto para outro.

    Seus atalhos são: CTRL+SHIFT+C ( para copiar) e CTRL+SHIFT+V ( para colar)

    Gabarito D

  • Vamos analisar a questão:

    Nos editores de textos, as formatações aplicadas em fontes e parágrafos poderão ser copiadas de um local e aplicadas em outro local.

    O Pincel (de formatação) é para copiar a formatação de um local e aplicar em outro local do mesmo documento ou de um arquivo aberto no Microsoft Word.

    A palavra “Casa" de um parágrafo está com os formatos de fonte Arial, Negrito e Sublinhado, e copiando a formatação para a palavra “Mesa", ela ficará igual.

    Gabarito: Letra D..

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática

  • Transfere a formatação

    • ELE VAI COPIAR A FORMATAÇÃO DA PALAVRA CASA

  • acertei a questão pq imaginei que o pincel "pegou" a formatação da palvra "casa" e aplicou na "mesa".

    dessa forma, posso dizer que o pincel serve para copiar as formatações? estou certo ou errado?

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     • 3 Simulados

     

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ID
2764078
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que você recebeu uma mensagem de e-mail com um anexo de arquivo de imagem em formato JPEG. Dentre as possíveis ações do serviço de e-mail, ao realizar a ação de Encaminhar desse e-mail, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

     

    Ao encaminhar um email, o conteúdo original, bem como os anexos, serão incorporados automaticamente à nova mensagem, por padrão. A partir deste ponto, o usuário poderá fazer o que quiser com a mensagem.

     

    Fonte : estratégia concursos

  • a) campo Cco: será preenchido com o endereço do remetente automaticamente. ERRADO, você escolhe dentre os campos ''PARA, CC ou CCO''.

     

     b) campo Assunto da mensagem não poderá ser alterado. ERRADO, poderá sim alterado, ou seja, você pode diginar um novo assunto.

     

     c) arquivo de imagem será anexado automaticamente. CORRETO, pois o conteúdo, junto com os arquivos anexados, será enviado automaticamente, em regra.

     

     d) texto da mensagem não pode ser editado. ERRADO, pois pode ser editado, apagado, modificado, etc.

     

     e) arquivo de imagem será descartado da mensagem. ERRADO, pois a regra é que ele permanecerá. Vide alternativa ''c''

  • GABARITO: C

     

    Complementando - 

    "Cc" é a sigla para o termo "com cópia", enquanto "Cco" é a abreviatura de "com cópia oculta". - UOL. 

  • Se vc responder o arquivo nao estara anexado, porém todos os endereços que estiverem no email ja estaram preeenchidos automaticamente, EXECETO Cco. Se vc encaminhar o arquivo, estara anexado automaticamente, porém tera que digitar todos os endereços.

  • Comentários do Professor Pablo Leonardo (Estudo Top)

    O enunciado diz que você recebeu uma mensagem de e-mail com um anexo no formato JPEG, ou seja, uma imagem. Em seguida questiona sobre o que acontecerá quando você encaminhar a mensagem para outra pessoa.

     

    Vamos lá?

    a) incorreta: se você está encaminhando a mensagem todos os campos de endereçamento ficarão em branco até que você os preencha;

    b) incorreta: o assunto original será mantido, mas será acrescentado o prefixo Enc ou FW a ele. De toda forma, será perfeitamente possível modificar o campo de assunto.

    c) correta. Encaminhar é enviar cópia fiel de uma mensagem para outros destinatários e, quando falamos em cópia fiel, falamos em texto e anexos, ou seja, o arquivo de imagem que constava na mensagem original também constará na mensagem encaminhada.

    d) incorreta. Assim como o assunto, o texto também poderá ser editado.

    e) incorreta. Essa alternativa contradiz a alternativa c), ou seja, a resposta da questão só poderia ser uma das duas. Concorda?

     

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  • GABARITO - C

     

    Comentários: Ao encaminhar um email, o conteúdo original, bem como os anexos, serão incorporados automaticamente à nova mensagem, por padrão. A partir deste ponto, o usuário poderá fazer o que quiser com a mensagem.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O arquivo de imagem já estava na mensagem. Como vou encaminhar, ele segue junto.

  • Ao RESPONDER, por padrão, o arquivo de imagem não será anexado na mensagem de resposta (Q910592).

  • Lembrando: mensagens com anexo, ao serem respondidas são respondidas sem os anexos; e mensagens com anexos, ao serem encaminhadas, são encaminhadas com os anexos.

  • Quando uma mensagem de e-mail é recebida, ela poderá ser respondida para o remetente, respondida para o remetente e todos os destinatários da mensagem, ou encaminhada para novos destinatários.

    Ao encaminhar uma mensagem com anexos, os anexos são adicionados automaticamente na nova mensagem que está sendo preparada.


    Gabarito: Letra C.
  • GABARITO: C.

     

    > Quando você encaminhar uma mensagem, a mensagem inclui todos os anexos que foram incluídos com a mensagem original. Adicionais anexos podem ser adicionados a mensagem.

     

    > Anexos não são incluídos quando você responder uma mensagem. Você pode adicionar manualmente os anexos para qualquer mensagem de resposta.

  • GABARITO C

    DIFERENCA

    Cc = cópia e-mail 

    Cco = cópia oculta 

    Para = destinatário

    Para (to): Preenchido com o destinatário da mensagem. Consegue normalmente verificar os demais destinatários do e-mail.

    CcRecebe cópia da mensagem. Em termos práticos, tem o mesmo efeito do campo Para.

    Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.

    Bizu Quem está em CCo poderá responder a todos. Caso fosse apenas responder, ai sim seria apenas para o remetente , o CCo , acaba se entregando dessa forma .

    Encaminhar:

    Ao encaminhar um e-mail, o conteúdo original, bem como os anexos, será incorporado automaticamente à nova mensagem, por padrão. A partir deste ponto, o usuário poderá fazer o que quiser com a mensagem.

  • Eu estava com medo de responder as questões de informatica, estou surpreendida com a simplicidade...

  • Eja?

    Encaminha junto com o anexo

  • Talvez não seja o objeto de análise da questão por não ter restringindo a um software de gerenciamento de email...... MAS no IBM NOTES é possível encaminhar/responder mensagens com a opção de ser com ou sem anexos.

  • Essa não cai na minha prova rsrs

  • Encaminhar ... sei o quê

    Responder ... sei para quem

  • GAB. C)

    arquivo de imagem será anexado automaticamente.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado, esse campo jamais é preenchido automaticamente;

    (b) Errado, o campo assunto sempre pode ser alterado;

    (c) Correto, a ação de encaminhamento sempre insere o anexo de forma automática;

    (d) Errado, o texto da mensagem sempre pode ser editado;

    (e) Errado, ele será encaminhado com a mensagem.

    Gabarito: Letra C 


ID
2764081
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário de um computador com Windows 7 está utilizando o navegador Google Chrome, versão 65, para realizar a busca por informações sobre cursos de informática. Ao localizar uma página com informações interessantes, o usuário decide por salvar a página. Nessa situação, um dos tipos de salvamento da página é: Página da web,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    Ao salvar uma página da Internet, o usuário poderá salvá-la como uma Página da Web, completa, ou Página da web, somente HTML.

     

    Fonte : estratégia concursos

  • Atalho para salvar uma página da Internet: CTRL + S 

  • Salvar a página da Web: CTRL + S;

    # Página da Web completa, 

    # Página da Web, somente HTML.

     

    Adicionar aos Favoritos: CTRL + D.

  • Ele pode adicionar a pagina aos favoritos, como a questão quer saber o que ele pode fazer, o Gabarito é a letra A!

    Atalho: CTRL+S! 

  • Questão passível de anulação. Consigo salvar a página em formato PDF utilizando Ctrl+P e imprimindo em PDF.

  • Peter, olha as instruções finais da questão.. "página da web"

    A única alternativa possível é HTLM

     

    bons estudos

  • PÁGINA DA WEB ≠ PÁGINA DE IMPRESSÃO !

    PÁGINA WEB É PADRÃO → .HTML 

    PÁGINA DE IMPRESSÃO → .PDF

     

    ÀS VEZES PODE SURGIR ESTA DÚVIDA. SEI LÁ #HAHAHAHA

  • Somando aos colegas

     no w10 não sei se válido para o w7 :

    I) Página da Web, completa

    II) Página da Web, Somente Html

    #Detonando!

     

  • O menu Salvar Como também pode ser acessado através do botão direito do mouse.

  • GABARITO - A

     

    Comentários: Ao salvar uma página da Internet, o usuário poderá salvá-la como uma Página da Web, completa, ou Página da web, somente HTML.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • HTML é um editor de hipertextos, muito utilizado para criação de páginas online e aplicações de web. Em conjunto com o CSS e Javascript, eles formam as pedras principais para a World Wide Web. Todos os navegadores atuais recebem documentos em HTML que são processados renderização e apresentação do conteúdo online.

    Támbem faltou internet a página não transfixará..

  • Atalho para salvar uma página da Internet: CTRL + S. Página Inicial - Somente HTML.

  • PDF= arquivos de textos

    jpeg= imagens, só se fosse via printsc, porém não seria salva a pagina em si

    somente texto= ficaria como um bloco de notas kk

    formato impressão= configuração para imprimir

  • Ao acessarmos um site na Internet, o navegador exibe para nós o conteúdo de uma página web.


    Uma página da web (Internet) é um arquivo HTML, com códigos que permitem a exibição do conteúdo de hipertexto em um navegador de Internet.

    Podemos salvar como PDF, mas deveremos fazer através da opção Imprimir, Salvar como PDF


    Gabarito: Letra A.
  • Ilustrando: dá um Ctrl+S e http://prntscr.com/ostezw

  • Questão com uma pegadinha no final...

    PÁGINA DA WEB ≠ PÁGINA DE IMPRESSÃO !

    PÁGINA WEB É PADRÃO → .HTML 

    PÁGINA DE IMPRESSÃO → .PDF

  • Ao salvar uma página da Internet, o usuário encontrará as opções:

    Página da Web, completa

    Página da web, somente HTML.

    Responde pelo atalho CTRL+S

    Observação:

    Na versão mais atual do Chrome (84) tem também a opção:

    Página da Web, arquivo único.

    Gabarito Letra A

  • Para salvar a página web no chromo:

    -Acesse a página que você queira salvar

    -No canto superior direito, clique em Mais Mais ferramentas. Salvar página como.

    -Após isso idique onde você queira salvar a página.

    Ou então utilizar a tecla de atalho CTRL + S

    Atualmente há 3 tipos que se pode salvar a página web

    .Página da web, somente HTML

    .Página da web, arquivo único.

    .Página da web completa.

    Podemos salvar como PDF, mas deveremos fazer através da opção Imprimir, Salvar como PDF. Logo alternativa C não pode ser a correta. Já que alternativa diz que o usuário "Salva a página"

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • HTML : é uma linguagem de marcação de hipertexto, sendo ela padrão para desenvolvimento de páginas da web, responsável pela formatação da página, textos, dados, tags e tabelas das páginas.

  • Gabarito : A

    >> Com o atalho no Windows 10 ( CTRL + S)

    # Página da Web completa, 

    # Página da Web, somente HTML.

    # Página da Web, arquivo único.

     

  • O Chrome oferece o salvamento de uma página Web de três formas:

    Página Web completa - salva a página principal e todos os demais objetos que ela possui.

    Página Web somente HTML - salva a página sem imagens, preservando a estrutura do HTML

    Página Web único arquivo - salva o arquivo no formato MHTML (MIME HTML), que consegue agregar vários recursos, como imagens, Flash, aúdio e outros em um único arquivo.

    Resposta certa, alternativa a).

  • Cuidado!!!! As opções de salvamento de página são diferentes pra cada navegador... No Firefox e IE11 aparecem coisas a mais ou a menos do que foi exposto na questão. Muita atenção

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!