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Prova CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase


ID
590812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No tocante à sociedade de advogados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DE ADVOCACIA

    DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
  • Opção correta: A

    Sob o fundamento do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
    "A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de 
    emprego, para participação nos resultados."

    Letra "B" contraria o disposto no artigo artigo 16, §1º do EOAB.
    "A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo."

    Letra "C" contraria o disposto no artigo 17 do EOAB.
    "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer."

    Não encontrei o dispositivo correspondente à opção "D".
  • Fernanda, acredito que o dispositivo que você estava procurando para justificar a alternativa D seja este:

    Estatuto da OAB, Lei 8.906/94
    Art. 71. 
    A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
  •  
    Está em acordo com o disposto no art. 39, do Regulamento Geral: “A sociedade de advogados pode associar-se com advogados,sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Alternativa A. A assertiva B está incorreta tendo em vista o art. 16, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: “A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.” A assertiva C está incorreta pois conforme o art. 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB “Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.” Sobre o mesmo tema, também dispõe o art. 40, do Regulamento Geral: “Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. Ambos os artigos são claros também ao afirmar que nos casos de danos causados a clientes o advogado estará sujeito a sanções disciplinares.” (Alternativa D incorreta)

    Alternativa correta A.
  • Gabarito: A

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.  

    Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

    A Sociedade de Advogados X pretende associar-se aos advogados João e Maria, que não a integrariam como sócios, mas teriam participação nos honorários a serem recebidos. 

    Sobre a pretensão da Sociedade de Advogados X, de acordo com o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida deverá implicar necessariamente vínculo empregatício. 

    B) É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício. 

    C) É autorizada, independentemente de averbação no registro da Sociedade. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício. 

    D) Não é autorizada, pois os advogados João e Maria passariam a integrar a Sociedade X como sócios, mediante alteração no registro da sociedade.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Alternativa B também está correta.


ID
590815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao advogado que exerça, em Brasília, a advocacia criminal perante o TJDFT, o STJ e o STF é assegurado

Alternativas
Comentários
  • "Mel na chupeta" como diria o mestre deitado na rede, senão vejamos
    Conforme a Lei 8906 em seu Art. 7º, são direitos do advogado:
    VI - ingressar livremente:
    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

     

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca no seu art. 7° os direitos dos advogados. O inciso VI prevê que é seu direito ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. As demais alternativas da questão estão erradas tendo em vista o livre acesso previsto nas alíneas b e c do mesmo inciso do art. 7°: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. Alternativa correta C.
  • GABARITO C

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C.

    Art. 7º da EOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    São Magistrados os Ministros dos Tribunais Superiores, os Desembargadores e Juízes dos Tribunais locais.


ID
590818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Márcio, advogado em Brasília, pretende examinar, sem procuração, um processo administrativo, em curso na Câmara dos Deputados, que não está sujeito a sigilo.
Nessa situação hipotética, à luz do Estatuto da OAB, Márcio

Alternativas
Comentários
  •  a) poderá examinar os autos do processo administrativo, tomar apontamentos e obter cópia deles. (EOAB)
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB art. 7°, inciso XIII, é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.   Alternativa correta A.

ID
590821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da CNA, assinale a opção correta à luz do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • a) Os advogados inscritos na CNA, são considerados seus membros efetivos, com direito a voto.

    Art. 146. São membros das Conferências:

    I - efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    Regimento Geral EAOAB
  • NOVIDADE DE 2012 - SOBRE O CNA -- LEIA -
    Resolução 01 de 18/04/2012 - "Aos conselhos Seccionais da OAB incumbe alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional das Soceidades de Advogados -  CNSA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas"

    Bom estudo .. e doravante amigos!

  • A) Os advogados inscritos na CNA, são considerados seus membros efetivos, com direito a voto. Errada. Conforme o artigo 146, inc. II, somente os convidados, que são as pessoas a quem a Comissão Organizadora concede tal qualidade não tem direito a voto, salvo se estas forem advogadas.     Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
     
    B) A CNA é órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, tendo por objetivo a eleição do presidente e da diretoria desse Conselho. Correta, conforme aduz o artigo 145, caput, do Regulamento Geral da OAB: A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.

    C) A comissão organizadora da CNA é designada pelo secretário-geral da OAB e integrada por professores renomados no cenário jurídico nacional.Errada. É designada pelo Presidente do Conselho e é integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados. Art. 147: A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.

    D) As conclusões da CNA são compiladas em atos normativos de cumprimento obrigatório pelos conselhos seccionais da OAB. Errada. Tem caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes. Art.145, §3º: As conclusões das Conferências têm caráter de68 recomendação aos Conselhos correspondentes.
  • A resposta é a letra A, pelas razões explicitadas pelo colega do primeiro comentário.

    A letra B está errada porque a CNA, apesar de ser o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, não tem competência para realizar a eleição do presidente e da diretoria desse Conselho, serve apenas como órgão de estudo e debate sobre as questões que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados. 
  • Apenas complementando as fundamentações

    Alternativa B: Art. 145 do RGOAB. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho 
    Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o 
    debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento 
    dos advogados. 

    Alternativa C: Art. 147 do RGOAB. A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente 
    do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.

    Alternativa D: Arrt. 145 do RGOAB. § 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos 
    correspondentes. 

    Gabarito Final> Letra A
     
  • A Conferência Nacional dos Advogados (CNA) possui como membros efetivos os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto (art. 146, I, do Regulamento Geral). De acordo com o art. 145 do Regulamento Geral, a CNA tem como objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados (Alternativa B incorreta). Segundo o art. 147, a comissão organizadora da CNA é designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados (Alternativa C incorreta). Conforme o art. 145. § 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes (Alternativa D incorreta).  Alternativa correta A.
  • As colocações do colega Felipe Cintra estão equivocadas em nas questões A e B. Abraços...

  • Gabarito: (A)

    A) Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    B) Art. 145. "A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados."

    C)Art. 147. "A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados." 

    D) Art. 145, §3º " As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes. "

    https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/regulamentogeral.pdf

  • Conferência Nacional de Advogados (CNA)

    É órgão máximo do Conselho Federal;

    Quando se reúnem: trienalmente no 2ª ano do mandato;

    Finalidade: debater sobre finalidades da OAB, e entendimentos dos advogados;

    Quem dirige:

    • Comissão Organizadora: Composta por
    1. Presidente do Conselho; (preside a conferência)
    2. Membros da diretoria;
    3. Convidados;

    Membros efetivos:

    • Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB;
    • Advogados;
    • Estagiários inscritos na conferência;

    Decisões da Conferência: tem caráter meramente recomendatório.


ID
590824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca dos honorários profissionais previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Conforme o artigo 36, do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos
    os elementos seguintes:


    I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
    II - o trabalho e o tempo necessários;
    III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de
    se desavir com outros clientes ou terceiros;
    IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele
    resultante do serviço profissional;
    V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual
    ou permanente;
    VI - o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
    VII - a competência e o renome do profissional;

  • O art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação e devem atender uma série de elementos, dentre eles: inciso II - o trabalho e o tempo necessários (Alternativa A correta); inciso IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional (Alternativa B incorreta). O art. 35, do Código estabelece que os honorários devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento inclusive no caso de acordo (Alternativa C incorreta). O art. 43 prevê que havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega (Alternativa D incorreta).  Alternativa correta A.
     
  • O art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação e devem atender uma série de elementos, dentre eles: inciso II - o trabalho e o tempo necessários (Alternativa A correta); inciso IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional (Alternativa B incorreta). O art. 35, do Código estabelece que os honorários devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento inclusive no caso de acordo (Alternativa C incorreta). O art. 43 prevê que havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega (Alternativa D incorreta). 


    Alternativa correta A.

  • onforme o artigo 49, do  Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

    Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos
    os elementos seguintes:


    I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

    II - o trabalho e o tempo  a ser empregados;

    III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

    IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele
    resultante do serviço profissional;

    V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frquente ou constante;

    VI - o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro;

    VII - a competência do profissional;

    VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos

     

     

  • ART. 36 DO CED

    Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

    I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

    II – o trabalho e o tempo necessários;

    III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

    IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

    V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

    VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII – a competência e o renome do profissional;

    VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos

  • Muito mal escrita, não existe impedimento quanto à questão C, obviamente a A é a alternativa mais correta, mas ao meu ver a C não está errada


ID
590827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca dos procedimentos relativos ao processo disciplinar, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A LETRA CERTA É A C)
    ART 51 DO CODIGO DE ÉTICA
    § 3º
    A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal. 

  • Complementando a colega!
     
    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
    § 2º. O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.

    Art. 52. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 1º. Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo.
  • De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 51, § 3º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal. De acordo com o caput do mesmo art. 51, a representação não poderá ser anônima (Alternativa A incorreta). Segundo o art. 52, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 73, § 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor (Alternativa B incorreta). Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 73, § 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento (Alternativa D incorreta). Alternativa correta C.
        
  • NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA:

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.


ID
590830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca das disposições relativas a mandato judicial previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue os itens subsequentes.
I A revogação do mandato judicial por vontade do cliente desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas, sendo, em razão disso, retirado do advogado o direito de receber eventuais honorários de sucumbência.

II Tanto o mandato judicial quanto o extrajudicial devem ser outorgados coletivamente aos advogados que integrem a sociedade de que façam parte e exercidos no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.

III Os mandatos judicial e extrajudicial não se extinguem pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA CERTA É A B

  • I- Não desonera a parte de pagar as verbas honorárias contratadas, pois no contrato também está elencado o valor devido em caso de desistençia.
    II- Deve estar escrito o nome de todos os advogados sócios individualmente e depois mencionar que são sócios coletivos. 
  • Correta a letra "B", esta questão é decoreba pura do texto seco do Código de Ética OAB (CEOAB), observem:

    I - Errada - CEOAB, "Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada  proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado."

    II - Errada - CEOAB, "Art. 15. O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa."

    III - Correto -  EOAB, "Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa".

    Vale lembrar que esta questão foi do exame de 2009. Hoje provavelmente ela seria passível de anulação, haja vista recente julgado do STF sobre o mandato concedido a advogado para uma ação ordinária comum e que este utilizou a mesma procuração para propor uma ação rescisória; quem tiver interesse em pesquisar...
  • De acordo com o Código de Disciplina e Ética da OAB, art. 14, “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.” Assertiva I – incorreta.
     
    Assertiva II – incorreta. O Código de Disciplina e Ética da OAB estabelece em seu art. 15: “O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.”
     
    Assertiva III – correta. É o que dispõe o art. 16, do Código de Disciplina e Ética da OAB: “O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.”  Alternativa correta B.
     
  • Questão mal formulada!

  • Concordo com o colega Jôvane, "esta questão é decoreba pura do texto seco do Código de Ética OAB (CEOAB)"

    Correta: B

  • I-ERRADA:Art-17CEOAB:A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas,assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência ,calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado ,

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA NÃO TRAZ MENÇÃO A ALTERNATIVA CORRETA QUE SERIA ALTERNATIVA "B"

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. 

  • Art. 15 §3º EAOAB

    Procurações: devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

  • I: incorreto (art. 17 do CED). A revogação do mandato não irá desobrigar o cliente de pagar ao advogado os honorários contratados, nem impedirá que ele receba a verba de sucumbência, ainda que proporcionalmente; II: incorreto (art. 15, § 3º, do Estatuto da OAB – Lei 8.906/1994). O mandato judicial, em caso de sociedade de advogados, deve ser constituído com a participação dos sócios da sociedade. Em outras palavras, a procuração será outorgada individualmente aos sócios, e não à sociedade; III: correto (art. 18 do CED). De fato, o mandato judicial não “caduca” pelo decurso do prazo, salvo de o contrário for consignado no respectivo instrumento. Muito embora não conste expressamente no CED, enquanto permanecer a confiança recíproca entre cliente e advogado, o mandato será válido.


ID
590833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do que dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB a respeito das relações do advogado com seus clientes, julgue os itens a seguir.
I Sobrevindo conflitos de interesse entre constituintes e não estando acordes os interessados, deve o advogado, com a devida prudência e discernimento, optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

II O advogado, ao postular, judicial e extrajudicialmente, em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

III Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca podem representar em juízo clientes com interesses opostos quando houver compatibilidade de interesses.

IV O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A LETRA CERTA É A     A)
  • I – CORRETA
     Art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.”
     
    II – CORRETA
    Art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas."
     
    III – ERRADA
    Art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, NÃO podem representar em juízo clientes com interesses opostos."
     
    IV – ERRADA
    Art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
  • Carlos,
    Só para melhorar a vizualização da sua explicação quanto a afirmativa IV da questão:
    IV – ERRADA
    Art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
    "O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou [bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ouà validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer."
  • É o que dispõe o art. 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.” Assertiva I – correta.
     
    Assertiva II – correta. A redação está de acordo com o art. 19, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra excliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.”
     
    Assertiva III – incorreta. De acordo com o art. 17, do Código de Ética e Disciplina da OAB, “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.”
     
    Assertiva IV – incorreta. Segundo o art. 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”
    Alternativa correta A.
  • I – CORRETA

    Art. 20 Novo Código de Ética e Disciplina

    Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional

     

    II – CORRETA

    Art. 21 Novo Código de Ética e Disciplina

    Ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, o advogado deve resguardar o sigilo profissional.

     

    III – ERRADA

    Art. 19 Novo Código de Ética e Disciplina

    Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

    IV – ERRADA

    Art. 22 Novo Código de Ética e Disciplina

    Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

  • Adicionando!

    "O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".

    “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”


ID
590839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da OAB, o documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso

Alternativas
Comentários
  • B)  Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. EOAB
  • Os artigos 13 e 14 do EAOAB disicplinam, respectivamente, que o uso da carteirinha pelo advogado e estegiário é indispensável , além e fazer prova da identidade civil. Além disso, é obrigatória a indicação do nome e numero da inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado no exercício de sua atividade.

  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.  Alternativa correta B. 

ID
590842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o sentido jurídico de território, tanto em direito internacional público quanto em direito constitucional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o gabarito, em que se requer a marcação da opção incorreta. De fato, é falsa a afirmativa segundo a qual “o território nacional, em sentido jurídico, pode incluir navios e aeronaves militares, independentemente dos locais em que estejam, desde que em espaço internacional e sob a condição de que não se trate de espaço jurisdicional de outro país”, pois, a teor do art. 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
    Entretanto, o item B também incide em erro ao afirmar que, como regra, “o território, em sentido jurídico, pode ser mais ou menos abrangente, a depender de manifestações unilaterais dos Estados soberanos”. Modernamente, a fixação do território faz-se, em regra, pela via do tratado e, como exceção, pela via judicial ou arbitral, não por meio de declaração unilateral dos Estados. Qualquer tentativa de fixação de território por declaração unilateral no período posterior a 1945 seria de legitimidade contestável à luz da Carta das Nações Unidas e da Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional quanto às Relações Amigáveis e à Cooperação entre Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas, de 1970. O Professor José Francisco Rezek leciona: “O estabelecimento das linhas limítrofes entre os territórios de dois ou mais Estados pode eventualmente resultar de uma decisão arbitral ou judiciária. Nas mais das vezes, porém, isso resulta de tratados bilaterais, celebrados desde o momento em que os países vizinhos têm noção da fronteira e pretendem conferir-lhe, formalmente, o exato traçado” O Professor Celso Duvivier de Albuquerque Mello esclarece também: “A moderna operação de delimitação, isto é, realizada de comum acordo pelos Estados interessados, só surgiu no período carlovíngio, em virtude das diversas partilhas territoriais. Anteriormente, a delimitação era feita unilateralmente pelo Estado interessado. (...) A delimitação propriamente dita pode ser realizada por meio de um tratado ou por uma decisão judicial ou arbitral”.
  • Acredito que o gabartio esteja correto, vejamos: o Brasil aumentou a área da plataforma continental de exploração econômica exclusiva através de seu Congresso Nacional, isto é um exemplo claro de manifestação unilateral do Estado Soberano.
  • Só para que não incorram no mesmo erro do colega acima,

    Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva (ZEE)  são coisas distintas. Nos termos da Convenção de Montego Bay, que o Brasil ratificou através do Decreto 1.530/95, os limites da Plataforma Continental e da ZEE são medidos tomando por base as linhas de base arquipelágicas e a Plataforma Continental, que é definida pela Convenção, só pode ser delimitada conforme as suas disposições, nos termos do art. 76:

    Artigo 76.º 
    Definição da plataforma continental 
    1 - A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Logo, o Brasil, como signatário da Convenção e sujeito às suas disposições, jamais poderia delimitar unilateralmente as medidas de sua Plataforma. O que ocorre, nesse caso, é que a Plataforma de alguns Estados pode ter mais de 200 milhas marítimas, por enquadrar-se na definição inicial do artigo (até ao bordo exterior da margem continental - cuja medição é feita por oceonógrafos, com base em critérios técnicos e não em uma avaliação discricionária).


  • As alternativas (A), (C) e (D) estão corretas e seus textos são autoexplicativos. A alternativa (B) está incorreta porque o território nacional, conforme previsto na convenção sobre o direito do Mar de Montego Bay (1982), inclui navios e aeronaves militares em qualquer local que se encontrem, inclusive os que estejam em território de outros Estados. 
  • Concordo com o comentário do colega Diego, porquanto não se pode falar que, hodiernamente, o território de um Estado (em sua acepção jurídica) dependa de manifestações unilaterais desse Estado. Ao contrário, resulta de tratados bilaterais e multilaterais (a exemplo da Convenção de Montego Bay de 1982), ou de decisões proferidas por tribunais internacionais.

  • Gabarito - B.


ID
590845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B".

    No atual regime jurídico brasileiro os tratados internacionais para ingressarem na ordem jurídica interna, devem ser submetidos a um processo. São identificaveis seis fases: a) negociação; b) assinatura; c) mensagem ao Congresso; d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo; e) ratificação; f) promulgação do texto do tratado mediante decreto presidencial.
    As duas primeiras fases (negociação e assinatura), por força do art. 84, inciso VIII, da CF, são de competência do Presidente da República, com possibilidade de delegação.
    Uma vez assinado, começa a fase interna de aprovação e execução do tratado, por meio uma mensagem ao Presidente do Congresso Nacional. Essa mensagem é um ato político em que são remetidos a justificativa e o inteiro teor do tratado.
    Recebida a mensagem, formaliza-se a procedimento legislativo de aprovação. Iniciando-se na Câmara dos Deputados (tal como os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República) e terminando no Senado, esse procedimento parlamentar visa à edição de um decreto legislativo, cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado.
    Caso obtida a aprovação do Congresso, o decreto-legislativo será remetido ao Presidente da República para a ratificação; contudo, ainda não surtem quaisquer efeitos.
    Para produzirem efeitos perante o direito internacional, faz-se necessário o envio do instrumento ratificado pelo Presidente da República ao depositário do tratado, que o protocolará e enviará cópia aos outros Estados que integram o pacto internacional.
    Para produzir efeitos na ordem interna, deve ocorrer a promulgação de Decreto do Poder Executivo (ato com força de lei) pelo Presidente. A edição desse ato presidencial acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno.

     

  • Dúvida que eu já acho até filosófica, hehe.

    Só eu achei estranho dizer que o Presidente pode promulgar?
    Ele não apenas deve promulgar?

    A participação do Presidente, dá pra imaginar, se encerraria na assinatura. Depois disso, fica a critério exclusivo do Parlamento, que é quem decide definitivamente sobre Tratados gravosos à União e é quem dá chancela para os tratados assinados por esta, como diz a CF.

    Todavia, se assim fosse, o Decreto Legislativo seria suficiente, não necessitando da promulgação.

    Mas e aí, qual a discricionariedade na promulgação?

    Fica meu devaneio... (oi)
  • Lucero, ao ler seu comentário fui buscar a resposta na doutrina.
    Darlan Barroso coloca que a ratificação e a adesão são atos discricionários. Assim, mesmo que referendado pelo Congresso Nacional, o Presidente da República poderá deixar de ratificar sob a alegação de perda superveniente de objeto, ou interesse político, interrompendo neste momento a formação do tratado. Portanto, a ratificação ou promulgação, tem a característica de ser discricionária, mesmo tendo percorrido 99%do iter procedimental.
    Fica mais fácil de se entender quando pensamos no caso prático. Geralmente os tratados levam muito tempo para se incorporar ao direito pátrio. A convenção de viena sobre tratados, levou simplesmente 40 anos até a sua promulgação que ocorreu em 14/12/2009, tendo sido assinada no ano de 1969.
    Convenhamos, muita coisa pode acontecer em 40 anos (impossibilidade de execução, mudança de circunstância essencial, ruptura de relações diplomáticas, conclusão de tratado posterior sobre mesmo assunto, norma superior - jus cogens, etc.). Claro que nem todos tratados demoram tanto tempo, mas tudo dependerá do caso concreto.
  • Também concordo com Lucero Jr.!
    A promulgação pelo presidente da República não seria obrigatória???
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois os tratados que criam compromissos gravosos ao Brasil, depois de aprovados pelo Congresso, ainda precisam ser promulgados e publicados por meio de decreto executivo pelo Presidente da República.
    A alternativa (B) está correta. A promulgação pelo Presidente da República é uma das partes que compete ao poder executivo na internalização dos tratados no Brasil.
    A alternativa (C) está incorreta porque todos os tratados que gerem compromissos gravosos à União, inclusive os assinados no âmbito do MERCOSUL, têm que ser ratificados no Brasil. Cabe ressaltar, também, que o parlamento comunitário não tem competência para aprovar tratados. No caso de necessidade de internalização, isso ocorre nos parlamentos de cada país do bloco.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o fato de um tratado gerar obrigações imediatas a partir do momento em que for firmado não consiste em uma regra de direito internacional, mas, sim, de direito interno. Nas hipóteses em que as obrigações devam ser cumpridas imediatamente, está-se diante de um Estado cujo direito interno não requer a internalização dos tratados. Em contrapartida, há países cujos direitos internos requerem que os tratados sejam aprovados por seus parlamentos. Esse segundo modelo é mais comum do que o primeiro.     
  • Quanto à alternativa correta, tal seja a letra B:

    Cabe destacar que a autorização congressual para a ratificação não obriga a autoridade competente a praticar o ato, o qual, cabe reiterar, é discricionário (PORTELA, 2014, p.120).

  • Caros colegas, vamos observar o seguinte:

    RATIFICAÇÃO DOS TRATADOS - A ratificação é um aceite definitivo (onde a assinatura do tratado á ato precário) e um ato administrativo, discricionário, onde o Presidente vai confirmar ou a sua assinatura quando do fim das negociações do tratado, ou confirmar a assinatura de seu Delegatário. É ato irretratável e irretroativo até a data da assinatura.Para Valério Mazzuoli (2009, pg. 313),  que trata com mais exatidão, traz a opinião de que erroneamente se pensa que é o Congresso Nacional quem ratifica os tratados e que cabe a este a discussão final e definitiva sobre a questão.Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro. A ratificação faz com que o tratado se torne obrigatório para o Estado, após a sua troca ou depósito, no plano internacional de acordo com o artigo 14 da citada convenção.

    Assinado o tratado, será ele submetido à apreciação e aprovação do legislativo antes de sua derradeira conclusão. Mas a assinatura do tratado não obriga a sua submissão ao parlamento e pode o Presidente interromper o prosseguimento do tratado ao crivo do legislativo ou até mesmo depois de todo o processo de negociações, não assiná-lo alegando motivos de ordem interna ou externa. O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aplica-se aquela frase conhecida, se não, não, mas se sim, talvez o Presidente o ratifique.

    Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles.

    ...

  • continuando...leiam primeiro o comentário debaixo, essa é a ordem...

    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 da CF que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra, repita-se, quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.

    Os tratados de cárter financeiro é que devem ser observados na forma do artigo 84, VIII da CF e não trazer compromissos gravosos sobre os Estados. Sendo o texto do tratado aprovado pelo Congresso Nacional é autorizada a ratificação pelo Presidente.Quando um tratado é rejeitado pelo Congresso Nacional, esta decisão é apenas comunicada ao Presidente sem que isso tenha a necessidade de se produzir alguma espécie normativa com este fim.

    Após a ratificação do Tratado pelo Presidente, o próximo ato a ser praticado é a promulgação do tratado, através de um decreto executivo e sua publicação no Diário Oficial da União para que o tratado, agora internacionalizado, tenha eficácia no ordenamento jurídico doméstico.

    Um abraço a todos e com fé e coragem chegaremos lá!



ID
590848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Acerca da interpretação e da aplicação dessas disposições constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.

    Art 37 da CF :

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Claramente é uma norma de eficácia limitada

    Norma de eficácia limitada é aquela que necessita de uma lei para que possa ser exercida, não podendo ser exercida sem esta.



    b) A lei específica pode conter matéria estranha à disciplina do direito de greve dos servidores públicos.

    Não pode conter matéria estranha ao direito de greve

    c) Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.

    Exatamente. Só é cabível mandado de injunção para normas limitadas.


    Mandado de injunção é o remédio constitucional que é usado quando o indivíduo tem um direito previsto na CF, mas não tem como usa-lo, pois não norma infra constitucional sobre o tema.

    d) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União.

    Compete à justiça federal julgar tal lide.
  • a) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.

    Art 37 da CF :

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Claramente é uma norma de eficácia limitada

    Norma de eficácia limitada é aquela que necessita de uma lei para que possa ser exercida, podendo ser exercida sem esta.

    O comentério está correto, Salvo pelo trexo realçado em que o correto seria: NÃO podendo ser exercida sem esta. Essa é a razão do cabimento do Mandado de Injunção, pois há um direito constitucional que está inviabilizado (não pode ser exercido) pela ausência de norma que o regulamente.
  • Direitos de greve, Art. 37, VII. Trata de uma norma de eficácia limitada, pois o seu direito foi regulado por um Mandado de injunção n. 20 ,o STF já havia conhecido que esta era uma norma limitada e que dependeria de uma regulamentação para que os servidores públicos pudessem ecercer o direito de greve. Enquanto não haja uma lei propria para os servidores publicos o STF entendeu a lei aplicável a lei que trata do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
  • Por item:

    a) O direito de greve do servidor público pode ser exercido a qualquer momento, após a promulgação da constituição? NÃO, depende de lei. Conclusão: não é norma de eficácia plena, nem de eficácia contida. Conclusão: é norma de eficácia limitada.

    b) Lei específica relativa a um assunto "X" trata deve tratar apenas, e tão somente, desse assunto "X". Logo, afirmação errada.

    d) Na verdade, compete à Justiça Federal.

    Portanto, item "c" é o correto.
  • O direito de greve dos servidores públicos NÃO É norma de eficácia plena, de forma alguma. Se fosse, não necessitaria de lei infraconstitucional para regular esse direito.Tampouco é norma de eficácia limitada. É norma de eficácia contida, podendo os servidores se pautar pela lei prevista para os trabalhadores da CLT enquanto não for editada a lei própria. Esse é o entendimento do STF:

    AI 618986 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  13/05/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, VII. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA. NECESSIDADE DE NORMAINFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta Corte. II - A eficácia plena do preceito constitucional demanda a existência de norma infraconstitucional que regulamente os efeitos e a formade exercício deste direito. III - A ausência de lei não conduz a conclusão de que a Administração Pública deveria considerar justificadas as faltas, a ofensa ao texto constitucional, se ocorrente, seria meramente reflexa. IV - Agravo regimental improvido.

  • As normas de eficácia plena são aquelas que não dependem de legislação infraconstitucional para produzir seus efeitos. A disposição prevista no art. 37, VII, da CF/88 não é uma norma de eficácia plena, já que o direito de greve depende de termos e limites a serem fixados por uma lei específica. Incorreta a alternativa A.
    A lei específica sobre o direito de greve dos servidores públicos não poderá conter matéria estranha a este objeto. Incorreta a alternativa B.
    O Mandado de Injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está correta a alternativa C.
    A CF/88 estabelece em seu art. 114, I, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O STF firmou jurisprudência no sentido de que asrelações de trabalho não incluem o vínculo jurídico de natureza estatutária existente entre servidores públicos e a Administração. Portanto, compete à justiça comum julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União. Incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Tomem cuidado com as informações equivocadas passadas pelos alunos do QC. Eu sei que a intenção de todos, ou da maioria, que comentam é de ajudar, mas as vezes acabam transmitindo uma informação errada.

    O direito de greve previsto na CF é norma de eficácia contida, conforme entendimento do STF postado acima pelo colega. NÃO É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. Até ser editada lei específica que regulamente esse direito, podendo, inclusive, restringi-lo, o direito de greve tem eficácia plena, conforme vemos ser exercido quase que diariamente aqui em Brasília.

    E mais, há decisão do STF em Mandado de Injunção que determina que, enquanto não editada tal lei, serão aplicadas, no que couber, as disposições da lei de greve que rege os trabalhadores da CLT.

  • A: incorreta. O direito de greve dos servidores públicos sempre foi considerado norma de eficácia limitada, porque depende, para que a plenitude de seus efeitos seja atingida, de uma norma integrativa infraconstitucional;

    B: incorreta. Ao contrário, deve versar tão só acerca de matéria relacionada ao direito de greve; 

    C: correta. Arts. 5°, LXXI, (conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania) e 102, I, q, (o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal) da CF;

    D: incorreta. Art. 114 da CF.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • GABARITO C 

    Mandado de Injunção. • O artigo 5º, inciso LXXI, prevê a “concessão de mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício do direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. • O procedimento é regulamentado pela Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016.

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho: O alcance do mandado de injunção é análogo ao da inconstitucionalidade por omissão. Sua concessão leva o Judiciário a dar ciência ao Poder competente da falta de norma sem a qual é inviável o exercício de direito fundamental. Não importa no estabelecimento pelo próprio órgão jurisdicional da norma regulamentadora necessária à viabilidade do direito. • A seu ver, essa regulamentação pelo Poder Judiciário ofenderia o princípio da separação de poderes. Esse foi o entendimento adotado pelo STF no MI nó 107-3-DF, publicado em Cadernos Liberais: 89/88 (do Instituto Tancredo Neves de Estudos Políticos e Sociais, Brasília).


ID
590851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Caso a nomeação dos delegados de polícia, por força de uma constituição estadual, passe a estar subordinada à escolha, entre os delegados de carreira, por voto unitário residencial da população de cada um de seus municípios, não haverá configuração de voto censitário; ao contrário, a norma estará privilegiando a democracia e a participação social.

    ERRADO. A situação aludida configura sim voto censitário, pois está a criar condições de votantes para um dado segmento da população, aqueles que possuem residência, ficando de fora da votação, por exemplo, os cidadãos sem residência no local, mas que possuam outro vínculo, como o profissional, por exemplo. 

    b) O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária são condições de elegibilidade e exigem disciplina instituída por lei complementar, visto que os requisitos de elegibilidade se confundem com as hipóteses de inelegibilidade.

    ERRADO. As condições de elegibilidade não necessitam de disciplina infraconstitucional, pois já estão dispostas na CF/88 no §3º do art. 14 da CF/88. Somente outros casos de inelegibilidade é que poderá se dar por meio de lei complementar (§9º do Art. 14 da CF).

    c) A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao princípio federativo.

    ERRADO. Não há na CF/88 a previsão de filiação ´partidária para assunção do cargo de juiz de paz. O único requisito disposto na CF/88 é a idade mínima de 21 anos.
     

    d) Presidente de câmara municipal que substitua ou suceda o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador.


    CORRETO. Há entendimento do TSE nesse sentido ao interpretar o §7º do art. 14 da CF que dispõe que 'São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição'.

    CORRETO 

  • Com relação à alternativa "C", o erro da questão está em afirmar que haverá invasão de competência por parte da lei estadual que discipline o procedimento de eleição do juiz de paz. Segundo o STF não há ofensa ao princípio federativo.

    5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88]




    Quanto à filiação partidária não há equívoco na afirmação.
    JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido.

    ADI 2338/MG


  • Caros amigos, ainda não entendi por que a letra D está certa. Entendi que ele já é vereador e que está concorrendo à reeleição, e, neste caso, nao seria inelegível. Se alguém puder me explicar, agradeço.
    Obrigada.
  • Nádia,

    Ele se torna inelegível justamente por estar substituindo o prefeito nos últimos seis meses, período este em que ocorrem as elelições.

    Espero ter ajudado.
  • Alternativa correta: D

        Apenas para contribuir um pouco mais com o bom comentário do colega acima, cita-se:
        
        Assim está descrito no texto da Constituição:
    Art. 14,
    § 7º - "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

        A dúvida da colega Nadia procederia caso se analisasse apenas o § 7º.
       
        Porém, o § 6º do mesmo artigo menciona
    : "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
    Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

     
       Ora, como o Vereador, nos 6 meses anteriores ao pleito, estaria justamente na condição de Prefeito, ele não poderia se candidatar a cargo eletivo, mesmo sendo "titular de mandato eletivo". Ele, nesse caso, poderia sim se candidatar a Prefeito. 

  • Ricardo, você é o CARA!

    Parece que, dentro de um raciocínio lógico-jurídico, esta seria a justificativa mais plausível mesmo!
  • DÚVIDA!!!

    Olá colegas!
    Primeiramente, eu também gostaria de agradecer ao Ricardo por ter contribuído com comentário tão esclarecedor. Entretanto, ainda tenho uma dúvida.
    Por favor, ajudem.

    Bom, a questão diz:
    "Presidente de câmara municipal que substitua ou suceda o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador."

    Se o sujeito era presidente da câmara municipal não seria por ter se candidatado vereador? Então, se ele tem interesse em se eleger vereador não seria uma reeleição? Se assim fosse, não se encaixaria no finalzinho do parágrafo 7 que diz: (...) salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição? Fugindo, portanto, da hipótese de inelegibilidade relativa?

    E, ainda, para a configuração desse caso de inelegibilidade relativa, não seria necessário que o titular do cargo também fosse candidato. É que sempre pensei que a inelegibilidade disposta no art. 14, parágrafo 7, da CF, somente se configuraria caso tanto o titular quanto o substituto tivessem interesse em se candidatar...

    Agradeço desde logo!
    Ademais, gostaria de ressaltar que o meu comentário não tem o objetivo de colocarmos em discussão o gabarito da questão, mas tão-somente o intuito de sanar uma dúvida pessoal.

    Muito obrigada!



  •     Colega Raíssa, você pensou profundamente a respeito da questão. Contribuiu, inclusive, com suas citadas dúvidas, para uma readaptada no meu comentário anterior.

        Quando você coloca que  "a inelegibilidade disposta no art. 14, parágrafo 7º, da CF, somente se configuraria caso tanto o titular quanto o substituto tivessem interesse em se candidatar...", é realmente isso que o texto quer salientar. Para se configurar essa hipótese de inelegibilidade relativa, o titular do cargo (Presidente, Governador ou Prefeito) tem de estar na posição de candidato à reeleição.

        Tomando por base o exposto no parágrafo anterior e afim de deixar mais clara a explicação para a questão, faço as seguintes observações: 
        
        O § 7º tece a inelegibilidade para quem? Reposta: para as seguintes pessoas: "o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção".  
       
        De quem? Resposta: do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Aqui está a compreensão para a dúvida da colega Raíssa. Atenção: "ou de quem os haja substituído". Ora, esse final de período reporta-se ao cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção de quem tenha substituído o cargo (Presidente, Governador ou Prefeito) dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Não se refere, portanto, a quem está no cargo.
        
        E a Ressalva? Resposta:  a ressalva "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" não se refere também a quem tenha substituído o cargo de Presidente, Governador ou Prefeito (no caso da questão, o presidente da Câmara). Aponta sim, que, caso a pessoa (parente) já seja titular de qualquer mandato eletivo, ela não estaria impedida de se candidatar novamente. São as pessoas - o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção - que, caso sejam titulares de mandato eletivo, são ressalvadas pelo citado parágrafo.
       
        Enfim, o § 7º trata das pessoas que estão de fora do cargo (Presidente, Governador ou Prefeito) e não de quem está no cargo. O que impede Presidente de câmara municipal que substitua ou suceda o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador é o constante no § 6º: "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito". Nesse caso,  pelo simples fato de ele ter ficado no cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, resta configurada a inelegibilidade relativa.

        Espero ter ajudado. Abraços.


  • a minha dúvida é, se ele estava apenas SUBSTITUINDO o prefeito haveria ainda a inelegibilidade? A regra que diz que se deve renunciar 6 meses antes do pleito nao se refere apenas aos que sejam titular de cargo efetivo???
    obrigada!!!
  • Respondendo à pergunda da Mariane:

    Se a substituição ocorre dentro dos últimos seis meses que antecedem as eleições, é causa de inegibilidade para o substituto. Caso a substituição se desse antes dos seis meses, não haveria problema. Já a sucessão independe do período, pois tem caráter definitivo.
  • Alternativa C) Atenção pessoal, cuidado!!! De fato a questão está errada por não invadir a competência da união e, nisto, já foi devidamente comentada pelo colega lá acima.

    c) A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao princípio federativo.

    MAS CUIDADO: Observem o trecho marcado em azul!

    JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. 5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88]. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 14 E ART. 22, I, DA CB/88. 6. A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da Constituição do Brasil. JUIZ DE PAZ. (ADI 2938 / MG, Min. Eros Grau - 09/06/2005)


    Chamo ATENÇÃO, entretanto, para a segunda parte da jurisprudência do STF. Se a questão tratasse de fixação de condição de elegibilidade,  seria competênte a União para legislar.

    Abraço!

  • Questão D)     Só prara ttentar ajudar a quem ainda nao entendeu!

    Pessoal, tanto faz se ocorrer a sucessão ou substituição do chefe do poder executivo nesse período. O Problema é que a CF proíbe quem exerce a função de chefe de executivo nos seis meses antes do pleito eleitoral se candidate a outro cargo. Ela visa com isso evitar que o candidato se beneficie da evidente visibilidade que o chefe do executivo tem, além do uso da "máquina pública", como por exemplo iniciar obras no bairro onde ele não tem reduto eleitoral ou baixa votação. Numa outra leitura da CF, a vedação é de proibir a concorrer a outro cargo quem exercer a função do chefe do executivo nos seis meses antes da eleição. Vale tanto para Prefeito, como Governador e Presidente. Só para ilustrar, cito um fato real:

     Exemplo é quando o presidente da República viaja no final do mandato. Isso aconteceu em 2002 quando o Fernando Henrique era presidente. Em 15/05/2002, faltando pouco mais de 3 meses para a eleição, o FHC foi pra europa (devia ter ficado lá), ai, como todos os outros na linha de sucessão iriam concorrer a outros cargos na eleição de outubro/2002, viajaram com ele para não o substituírem, pois assim seriam inelegíveis a outros cargos. Foram no avião da alegria: O Vice, o presidente da Câmara e o presidente do Senado. Quem assuimiu? Ministro do STF, Marco Aurélio.


    Outro exemplo: Em Brasília, quando o impuluto Governador Arruda deixou a função de governador, o Vice, também impoluto, Paulo Octávio renunciou. Assumiu então o presidente da Câmara Legislativa do DF, Wilson Lima. Só que se aproximavam as eleições de 2010. Assim, antes de chegar os seis meses prévios `eleição de 2010, tratarm de fazer uma eleição indireta na CLDF, para que Rogério Rosso assumisse antes dos seis meses, pois o Deputado Wilson Lima nao poderia se candidatar novamente a Deputado Distrital se estivesse no exercício de governador.

    É meus amigos, foi o famoso jeitinho brasileiro acomodando todo mundo.

  • Só pra chover no molhado, é importante que se releve a seguinte questão: quando um vereador (ou quem quer que seja) assume o cargo do chefe do executivo em caráter definitivo, ele passa, de fato, a exercer o respectivo mandato, até o seu final. É o chamado mandato tampão. Ou seja, ele deixa de ser vereador. Esse é o ponto crucial da questão. Dessa forma, sendo ele o Prefeito, no caso, deveria se desincompatibilizar para concorrer a mandato diverso (do de Prefeito). Como não houve a desincompatibilização, ele está inelegível para mandato diverso do de Prefeito.

    Por esse raciocínio, ele poderia concorrer a vereador caso, por algum motivo (reversão da cassação, por exemplo) o Prefeito voltasse ao cargo, fazendo com que ele retornasse ao cargo de vereador. Daí concorreria à reeleilão normalmente.

    Coisas do Direito Eleitoral...bons estudos...
  • isaque, acho que encontrei uns equívocos no seu comentário.

    Em primeiro lugar, o mandato tampão se refere à específica situação em que o cargo de Presidente da República fica vago nos dois últimos anos do mandato, ocorrendo a escolha do novo presidente para o tempo restanta (por isso denominado tampão) de forma indireta pelos membros do Congresso Nacional. A denominação "mandato tampão" é usada nesse caso específico, e não com relação a qualquer vacância, de qualquer cargo (ex. prefeito).

    Em segundo lugar, o presidente da câmara que assume a prefeitura quando o prefeito e o vice renunciam não deixa de ser vereador, ou presidente da câmara. Ele se torna apenas o prefeito em exercício. A vedação se dá, no caso, não porque ele se tornou prefeito (pq ele continua sendo vereador), mas porque ele assumiu o cargo de chege do executivo nos seis meses que antecedem a eleição. A Constituição estabeleceu assim para que ngm que substituísse o prefeito ( governador ou presidente) se utilizasse da máquina pública.

    Se eu cometi algum equívoco, pfavor me corrijam tb. É assim que a gente aprende. =]
  • Comentando a letra B, segundo entendimento do STF...
    b)O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária são condições de elegibilidade e exigem disciplina instituída por lei complementar, visto que os requisitos de elegibilidade se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. ERRADO!
    O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § a § ) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § )." (ADI 1.063-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-5-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.) 
  • Letra D
    “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos §  e §  do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)
  • Bem segundo o Art 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    De acordo com a questão se o Presidente da câmara municipal sucedeu o prefeito 6 meses antes do pleito, o presidente da câmara municipal (agora Prefeito) será inelegível para outros cargos, pois como ele irá renunciar se já está substituindo o outro?
  • Ótimos comentários do Renato citando exemplos que ajudam muito a memorizar e o pessoal dando só 2 estrelas...

    Tem muita gente que não colabora em nada e fica dando nota baixa pra quem ajuda de verdade, lamentável!
  • O caput do art. 14 estabelece que  a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. A hipótese descrita na alternativa A contrariaria princípios de democracia e participação social. Incorreta a alternativa A.
    O art. 14, §3°, da CF/88 estabelece o rol das condições básicas de elegibilidade. Dentre as condições verifica-se a necessidade de domicílio na circunscrição eleitoral e a filiação partidária. Esses requisitos de elegibilidade não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. São inelegíveis os não alistáveis, conforme dispõe art. 14, § 4º e §7°. O § 9º, também do art. 14 prevê ainda que  lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. Incorreta a alternativa B.
    A filiação partidária não é um das condições de elegibilidade para juízes de paz. O art. 14, § 3º, da CF/88 exige apenas que os candidatos tenham ao menos vinte anos.  Além disso, o art. 98, II, da CF/88 estabelece que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Assim, não há que se falar em ofensa ao princípio federativo no caso de leis estaduais. Incorreta a afirmativa C.
    De acordo com o art. 14, § 7º, da CF/88, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Portanto, correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Pensei que estava errada a D porque a questão fala em Presidente da Câmara e eu achava que deveria existir uma espécie de hierárquia, Prefeito sai, fica o Vice e caso o vice saia, o presidente poderia então substituir.

  • Alternativa correta - Letra D

    Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)


ID
590854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2o, caput, da Lei n. 11417/06: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei".

    b) CORRETA - Art. 2o, § 1o, da Lei n. 11417/06: "O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão".

    c) INCORRETA - Art. 2o, § 2o, da Lei n. 11417/06: "O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante".

    d) INCORRETA - Art. 3o, caput, da Lei n. 11417/06: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e seus órgãos seccionais; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

     

  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

      Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    § 4o  No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.

  • Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    Art. 5o  Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.

    Art. 6o  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 8o  O art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
     

  • “Art. 56. ............................

    ........................................

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.” (NR)

    Art. 9o  A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 64-A e 64-B:

    “Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.”

    “Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.”

    Art. 10.  O procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante obedecerá, subsidiariamente, ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 11.  Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação.

    Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos


     

  • A alternativa (A) está incorreta por que na verdade só poderá ser editada uma súmula se houver reiteradas decisões sobre a matéria, assim dispõe o art. 2o  da Lei 11.417/2006 -  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula (...)

    No que tange a alternativa B, está perfeitamente
    correta, é praticamente a letra da lei senão vejamos in appertis verbis:  

    Art. 2º, 
    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    No que diz respeito a Alternativa C,  erro está na frase APENAS NOS CASOS. uma vez que ele deve se manifestar mesmo nos casos em que não houver formulado o pedido. Senão Vejamos. 

    O art. 2º, § 2º -O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.


    Já com relação a alternativa D, está incorreta pela fato de que os ORGÃOS SECCIONAIS não são legitimados para edição de sumula vinculante, APENAS o Conselho Federal da OAB, é o que dispõe o Art. 3º, in appex judicis:


    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    IMPENDE registrar que o Municipio também pode formular pedido de edição, cancelamento e revisão de Sumulas, desde que incidentalmente no curso do processo em que seja parte, nos termos do artigo supra citado.

    Bons Estudos,

    Abraços.

  • A súmula vinculante está prevista no art.103-A, da CF/88 e foi regulamentada pela Lei n. 11.417/2006. Dispõe o caput do art. 103-A: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.” Assim, é necessário que existam decisões anteriores sobre a matéria constitucional que será objeto da súmula vinculante. Incorreta a alternativa A.
    O § 1º, art. 103-A, da CF/88 estabelece que a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.Correta a alternativa B.
    Segundo o art. 2°, § 2°, daLei n. 11.417/2006, o Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Incorreta a alternativa C.
    O art. 3°, daLei n. 11.417/2006, elenca os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, dentre eles não estão incluídos o Conselho Federal da OAB e seus órgãos seccionais. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa B
     
  • Errei esta questão, assinalando a alternativa "A" porque recentemente estudei a Sumula vinculante de nª 11, que tange sobre o uso das algemas, e no desenvolver do assunto o professor fez uma observação de que  sumula vinc. nª 11 nunca foi um tema de repercussão, e assim, nunca foi julgado, nunca houver reiteradas decisões sobre o assunto. 

  • Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo;
    não te atemorizes; nem te espantes;
    porque o Senhor teu Deus está contigo,
    por onde quer que andares.
    Josué 1:9


ID
590857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.

    c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.

    Errado. Quem só pode ser preso em flagrante por crime inanfiançável é parlamentar no gozo de imunidade parlamentar formal.

    d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados.

    Ainda no art 86:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  •  

     

    CRIME NATUREZA COMPETENCIA SANÇÃO     INICIO SUSPENSÃO     PRAZO SUSPENSÃO COMUM INFRAÇÃO PENAL          STF RECLUSÃO/DETENÇÃO
    E MULTA    Após recebida    a denuncia ou
     queixa-crime.   ATÉ 180 DIAS
           COM      REMUNERAÇÃO RESPONSABILIDADE    INFRAÇÃO
        POLITICO
    ADMINISTRATIVA       SENADO  
          FEDERAL PERDA DO MANDATO + INABILITAÇÃO PARA
    A FUNÇÃO PÚBLICA POR 8(OITO) ANOS  Após instauração do processo   ATÉ 180 DIAS
         COM REMUNERAÇÃO

    Art. 85 (CF 88). São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Abraços!

  • P.s. Apenas acrescentei o artigo 85, VI, ao comentario do amigo la em cima. 

    a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade. 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade. 

    Art. 85. Sao Crimes de Responsabilidadeos atos do Presidente da Republica que atentem contra a Constituicao Federal e, especialmente contra: VII - o cumprimento das leis e das decisoes judiciais.  

    c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. 

    Errado. Quem só pode ser preso em flagrante por crime inanfiançável é parlamentar no gozo de imunidade parlamentar formal.

    d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados. 

    Ainda no art 86:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • Os crimes de responsabilidade distinguem-se em infrações políticas (atentados contra a existência da União; contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do País) e crimes funcionais (atentar contra a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais). Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento (lei nº 1.079/1950), respeitados naturalmente as figuras típicas e os objetos meteriais circunscritos nos incisos do art. 85 da CF.

    O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

            § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

         § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Pessoal,

    Por favor tenho uma duvida..

    O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. Quer dizer que em nenhum crime ele pode ser prezo em flagrande,inclusive homicidio qualificado e trafico de drogas,ou sejam tampouco crimes hediondos?

    Obrigado.
  • Ao colega Mario resumo pra melhor entender:

    :- O Presidente é dotado de prerrogativas: (Irresponsab. Relativa).
    • - Não podeser preso, salvo: em razão de sentença penal condenatória com trânsito em julgado (prisão sanção).
     
    • - O Presidente não pode sofrer prisão em Flagrante, Temporária e Preventiva, só pode sofrer prisão sanção.
     
    • - Durante o mandato, Não podeser processado por atos estranhosao exercício da função (art. 86, §3 e §4, CF).
    - Salvo:Pode ser Processadopor crimes “ex-ofício”,praticados em razão do exercício da função.
     
    • Crime praticado antes de ser presidente, durante os 04 ou 08 anos de mandato os autos ficam sobrestados no STF, porque ele não pode ser processado durante o exercício do mandato,uma vez que o crime não ocorreu em razão do exercício da função.                         (fica“suspenso” o prazoprescricional STF)
    - Depois que deixar a presidência ele será processado, pelo juiz do local da infração (art. 69, I, CF).   (volta correr o prazo prescricional).
     
    - Questão. Esta proibição que o Presidente seja processado durante o mandato por crimes estranhos é imunidade penal?
    R: Não,o STF diz ser: imunidade temporáriapara a persecução criminal.
     
     
     
    - O Presidente cometeu crime em decorrência do exercício da função, ele pode ser processado durante o mandato:
    • O STF remeteos autos ao PGR Procurador-Geral da República, que oferece ou não denúncia contra o Presidente.
     
    • O STF não pod ereceber a denúnciasem que antes exista a autorização da Câmara dos Deputados. Atenção!!!
     
     
     
     
    - O STF Antes, manda um Ofício para a Câmara dos Deputados, esta fará um juízo político, podendo:
    • - Autorizar
    • - Não Autorizar:
      • Se a Câmara Não Autorizaro prazo prescricional será suspenso.
      • Para a Câmara autorizar o quorum é de 2/3dos Deputados..
     
     
     
    - O Juízo é Político e a votação é aberta 2/3dos votos:
     
    • O Presidente tem o Direito a defesa preliminar antes do recebimento da denúncia               (Lei 8038/90), com prazo de 15 dias.
     
    • Após, STF os 11 ministros irão se manifestar sobre o recebimento ou não da denúncia. (não cabendo + recurso)
     
    • Se o STF Recebera denúncia o Presidente ficará afastado de suas funções por até 180 dias (art. 86, CF).
     
    • Se o Presidente for condenado pelo STF, transitando em julgadoa sentença penal condenatória ele pode ser preso!!!.
    - Neste caso,o Presidente preso terá suspenso os seus Direitos Políticos (art. 15, CF).

     
                                                                                                                                           Abraços e espero ter ajudado. Netto.
  • Percebo que mtos comentários são simplesmente cópias dos comentários acima e assim vai, um bando sem o menor conhecimento copiando e colando os comentários alheios o que realmente deveria ser comentado ninguém comenta.... Um detalhe importante desta questão e que passou batido é que o Presidente não pode deixar de cumprir uma determinação judicial sob a alegação de ser inconstitucional, ao passo que o Presidente pode deixar de cumprir a Lei por considerá-la inconstitucional.... Detalhe de grande relevância que ninguém se ocupou a mencionar, preferiram ficar copiando e colando e apenas mudando a cor do texto dos comentários alheios.... Com ceteza aparecerá um cabeção querendo saber onde está a fundamentação de que o Presidente pode deixar de cumprir a Lei sob a alegação de inconstitucionalidade,... pra vc que quer a fundamentação, estude que vc encontra...
  • "Parabéns" Adeildo. Você é um "grande mestre". Afinal de contas o "bando" de pessoas que comentaram a questão não conseguiu comentar o que a questão não pediu: a possibildade de o Presidente não cumprir lei que entenda inconsitucional. Esse espaço deve ser utilizado para o aprendizado e não para agressões desnecessárias...eu penso. Certo é o provérbio bíblico que diz que a humildade precede a honra.
  • Nos termos da Lição do Prof. Zélio Maia: "Cumpre aos poderes políticos do Estado a permanente busca de preservação do texto constitucional; qualquer ato praticado, de conteúdo legislativo ou não, deixa de ter eficácia quando conflitante com a constituição. A isso pode-se chamar de cláusula de supremacia constitucional, a qual, no direito brasileiro, salvo alguns posicionamentos contrários, decorre da supremacia formal. Assim sendo, todos os poderes constituídos devem obediência ao texto constitucional e, devem, evidentemente, negar aplicabilidade às normas com ele conflitantes. Para o chefe do executivo não poderia ser diferente. Ao contrário, o rigor da cláusula de supremacia é mais incisivamente aplicável a esse agente político por expressa disposição constitucional, nos termos do art. 78 da Constituição Federal, que assim especifica, verbis: “O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.”
    O presente tema apresenta-se controvertido na doutrina pátria. O ilustre doutrinador Luís Roberto Barroso defende a possibilidade de o Executivo não cumprir uma lei que considere inconstitucional, tendo como principal argumento a supremacia da Constituição. Em sentido contrário, Gilmar Ferreira Mendes sustenta que, ao menos nos planos federal e estadual, onde os Chefes do Executivo têm legitimidade para provocação do controle de constitucionalidade (com possibilidade, inclusive, de pedido de medida cautelar), o Executivo não pode deixar de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional.
    Ressalta-se, que o STF na ADI-MC 221, Rel. Min. Moreira Alves, assim se pronunciou (em obter dictum): "Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de lei posteriores. O controle de constitucionaldide da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Os poderes Executivo e Legislativo, por sua Chefia - e isso mesmo tem sido questionado com alargamento da legitimidade ativa na ação direta de inconstitucionaldiade - podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos como força de lei que considerem inconstitucionais".

  • Justificativa do CESPE:

    ||B|| - Opção correta. Art. 85. São crimes de responsabilidade os
    atos do Presidente da República que atentem contra a
    Constituição Federal e, especialmente, contra: VII o
    cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Se o presidente da
    República entende que a lei é inconstitucional, deve propor Adin
    e não deixar de cumpri-la. 
  • Marcelo Novelino, durante a aula de controle de constitucionalidade, disse que o poder executivo pode realizar o controle repressivo de constitucionalidade, quando o chefe do executivo nega o cumprimento de lei inconstitucional, devendo apenas motivar a decisão para que não caracterize crime de responsabilidade. Mas pelo visto isso não se aplica à decisão judicial. 
  • Os arts. 85 e 86 da CF/88 dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da República. De acordo com o caput do art. 86, o presidente será julgado pelo STF em casos de crimes comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Incorreta a alternativa A.
    O art. 85 estabelece os crimes de responsabilidade de atos praticados pelo Presidente da República, o inciso VII do rol elenca como crime o descumprimento das leis e das decisões judiciais. Correta a alternativa B.
    De acordo com o art. 86, § 3º, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Incorreta a alternativa C.
    Segundo o art. 86, §1°, II, o presidente ficará suspenso de suas atribuições nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Sobre a letra "c":

    CF, Art. 86:

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • GABARITO B -  Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.

    Art. 85 CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Presidente só se sujeita à prisão após decisão condenatória.

    Ademais, seria deveras estranho colocar um presidente em um presídio.

    Crimes inafiançáveis alcançam os deputados, por exemplo.

  • A - O Presidente é julgado pelo SENADO pelos crimes de responsabilidade.

    B- CORRETA

    C- O Presidente só poderá ser preso APOS sentença condenatória.

    D - A suspensão ocorrera somente APOS a instauração do processo.

  • Crime Comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos devem ser autorizados pela Câmara dos Deputados


ID
590860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Tanto na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal, independentemente de a decisão ter sido sumulada.

    CORRETO. Art. 28, par. único da Lei 9868/98: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    b) Os tribunais de justiça nos estados podem desempenhar o controle abstrato e concentrado de leis estaduais e municipais diretamente em face da CF.

    ERRADO. Art. 125 §2º da CF: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    c) O STF é o único órgão competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no Brasil.

    ERRADO. O Brasil adota o sistema misto no Controle de Constitucionalide, isto é, o mesmo pode ser feito por meio de controle difuso ou por controle concentrado. O controle difuso é realizado por juizes e tribunais e o concetrado é realizado pelo STF. Em ambos (difuso e concentrado) poderá haver o controle de constitucionalidade de forma incidental, isto é, o controle não será a demanda principal no processo, sendo tratada como questões preliminares. No STF o controle incidental ocorre por meio do recurso extraordinário.


    d) Na ação direta de inconstitucionalidade, quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de liminar, é admissível a utilização da reclamação contra essa decisão.

    ERRADO. STF: EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Oposição contra decisão que indefere liminar em ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Fundamentação do indeferimento. Irrelevância. Pedido não conhecido. Agravo improvido. Revisão da jurisprudência do STF. Precedentes. Não se admite reclamação contra decisão que, em ação direta de inconstitucionalidade, indefere, sob qualquer que seja o fundamento, pedido de liminar. (STF, Rcl-AgR nº 3.458/MG, Relator Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ 23/11/2007) .
    E .

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COSIP. MUNICÍPIO DE DOURADOS. LEI COMPLEMENTAR N. 61/2002. CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIDA. CONTROLE CONCENTRADO. RECURSO IMPROVIDO. A decisão transitada em julgado proferida pelo Tribunal Pleno em ação direta de inconstitucionalidade possui efeito vinculante, impedindo, portanto, a análise de constitucionalidade da Lei pela Turma. (TJ-MS; AC-Or 2007.036732-7/0000-00; Dourados; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Santini; DJEMS 23/04/2010; Pág. 12) 
  • Essa questão não deixa de ser cretina. A letra “A” está correta porque, de fato, na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal. Isso é mais que verdadeiro.

    Também é verdadeiro que a vinculação se dá não só em relação à administração pública federal, mas também à estadual e à municipal, conforme já bem explanou o colega acima.

    Aí a gente vê um monte de questão do CESPE e de outras bancas considerando errado esse tipo de assertiva justamente sob o argumento de estar incompleta. Não é o caso da questão vir acompanhadoade termos restritivos como “exclusivamente” e “tão somente”. Esse tipo de malandragem a gente tira de letra. É realmente não ter um critério claro para a elaboração das questões.

    Sempre fico com muita dúvida quando me deparo com situações assim. Não sei se devo considerar errada a assertiva porque se encontra incompleta, ou se devo considerar certa porque, pela simples lógica cartesiana - ainda que em sacrifício da compreensão geral – está correta mesmo.

    Gente, é um desabafo! Tem certas coisas que, por mais que estude, talvez sejam difícies de apreender. É como lidar com o caos!!!

  • O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser concentrado (abstrato) ou difuso (incidental). De acordo com o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Correta a alternativa A.
    O art. 125, § 2º, da CF/88 estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Os TJs não fazem o controle de constitucionalidade concentrado da Constituição Federal, somente da Constituição Estadual. Incorreta a alternativa B.
    Todos os juízes e tribunais e não só o STF realizam o controle de constitucionalidade incidental ou difuso, no julgamento dos seus processos. Incorreta a alternativa C.
    Incorreta a alternativa D, já que o STF entende que não se admite reclamação quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de liminar, na ação direta de inconstitucionalidade. Veja-se a decisão:
    EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Oposição contra decisão que indefere liminar em ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Fundamentação do indeferimento. Irrelevância. Pedido não conhecido. Agravo improvido. Revisão da jurisprudência do STF. Precedentes. Não se admite reclamação contra decisão que, em ação direta de inconstitucionalidade, indefere, sob qualquer que seja o fundamento, pedido de liminar. (STF, Rcl-AgR nº 3.458/MG, Relator Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ 23/11/2007)
     
    RESPOSTA: Alternativa A
  • "administração pública federal" não vincula também a administração pública estadual?

  • referente a alternativa C

    Controle incidental = controle difuso

  •  O Brasil adota o sistema misto no Controle de Constitucionalide, isto é, o mesmo pode ser feito por meio de controle difuso ou por controle concentrado. O controle difuso é realizado por juizes e tribunais e o concetrado é realizado pelo STF. Em ambos (difuso e concentrado) poderá haver o controle de constitucionalidade de forma incidental, isto é, o controle não será a demanda principal no processo, sendo tratada como questões preliminares. No STF o controle incidental ocorre por meio do recurso extraordinário.


ID
590863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Compete ao STJ julgar os conflitos de competência entre o TST e o TRF.

    Compete ao STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    B) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo respectivo TRF.

    Cabe recurso ordinário constitucional para o STF.

    C) Supondo-se que João, servidor público federal regido pela Lei nº 8.112/1990,pretendesse ingressar com ação contra a União buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.


    D) Supondo-se que Marcos, após ter sofrido dano por ação de empregado de empresa pública federal, pretendesse ingressar com ação de reparação de danos

    Competente a justiça comum federal,

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Fiquei com muito medo de marcar a alternativa C. O servidor público federal não recebe verbas salariais, pois o salário é forma de retribuição somente para empregados públicos. Fora isso, a alternativa está ok... infelizmente é difícil saber quando é pegadinha ou despreparo do examinador :(
  • Erro da alternativa D:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 
  • Gostaria apenas de lembrá-lo, Fabrício Lemos, que, a respeito do art. 114 da CF, o inciso I diz:


    114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 


    Todavia, a ADI 3395-6, de 05 de abril de 2006, reconheceu a imcompetência da Justiça do trabalho para processar e julgar causas entre o Poder Público e Servidores Estatutários e, em sede liminar, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF que inclua, na competência da Justiça do Traballho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Púnlico e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

      
  • Só lembrando que na letra D, Marcos, que vai entrar com ação contra EP, é um administrado, não um empregado público.
  • ATENÇÃO: Gente a alternativa D não trata de relação de trabalho, a JUSTIÇA DO TRABALHO julga relação e trabalho. A alternativa D corresponde a responsabilidade objetiva da Administração Pública, a alternativa se refere a uma ação do empregado que causou dano ao Marcos. Marcos não tem a menor relação de emprego com a empresa pública federal para pretender ação na justiça do trabalho. Aos colegas que estão considerando a alternativa errada por este motivo, muita atenção... LEMBREM-SE: Causas envolvendo empresa pública federal e autarquias são sempre julgadas pela justiça federal..


    "Aqueles que esperam no SENHOR alcançam VITÓRIA!"
  • Alguém poderia colocar a fundamentação da letra "b", pois só acertei esta questão por ser servidor público federal do TRT19, em vista disso marquei a letra "c"
  • ALÉM DISSO, É PERTINENTE LEMBRAR QUE:

    Caso exista algum litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL contra a UNIÃO, o ESTADO, o DISTRITO FEDERAL ou o TERRITÓRIO, a competência para julgamento será do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    ESTADO ESTRANGEIRO X UNIÃO
                                                      ESTADO                        =  STF
                                                      DISTRITO FEDERAL
                                                      TERRITÓRIO

    Nas causas em que forem partes ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL, de um lado, e do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA residente ou domiciliada no País, a competência para julgamento é do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIO
                                                      PESSOA                        =  STJ
  • Corrigindo o colega 8DIN12, compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 109, II, CRFB), cabendo dessa decisão recurso ordinário para o STJ (art. 105, II, c, CRFB). Já as causas que envolvam Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, estados, DF ou territórios, competem ao STF (art. 102, I, e, CRFB).

    Esclarecendo o colega marcos soares, a alternativa B está incorreta porque a Constituição prevê que a competência para julgar recurso ordinário de decisão de crime político é do STF:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;


  • Por favor, alguém poderia justificar melhor a letra b?
  • A competência da STF está prevista no art. 102, da CF/88. De acordo com o inciso I, letra o, o STF é competente para julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 102, II, b, da CF/88, o STF é competente para julgar, em recurso ordinário, crimes políticos. Incorreta a alternativa B.
    A CF/88 estabelece em seu art. 114, I, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O STF firmou jurisprudência no sentido de que asrelações de trabalho não incluem o vínculo jurídico de natureza estatutária existente entre servidores públicos e a Administração. Portanto, compete à justiça comum julgar os casos de João e Marcos. Correta a afirmativa C e incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • b) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo respectivo TRF.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    (...)

     

    II - julgar, em recurso ordinário:


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    b) o crime político;

     

    Diante do exposto, o recurso é julgado pelo STF e não pelo TRF.


ID
590866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da entrada em vigor de uma nova ordem constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Na CF, foi adotada a vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos.

    ERRADO. A CF/88 foi concebida por um poder constituinte originário, que inaugurou a ordem jurídica nacional na ocasião. Por essa razão, a mesma passou a viger no momento da sua promulgação, não havendo de se falar, portanto, em Vacatio constituionis.

    b) A regra geral de retroatividade máxima das normas constitucionais aplica-se às normas constitucionais federais e estaduais.

    ERRADO. A regra de aplicabilidade das normas constitucionais não é a da retroatividade máxima. A regra é da retroatividade mínima. RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIA - A norma ataca fatos consumados. A lei nova não respeita a coisa julgada ou os fatos jurídicos já consumados. Exemplo: “Art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que consentia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, pág., 127, 13 ed.rev., atual. e ampl..ed. Saraiva, 2009).
     

    c) No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.

    CERTO.  Segundo o STF, as normas constitucionais, por serem fruto do Poder Constituinte Originário têm, via de regra, retroatividade mínima.
    A título de exemplo, faremos referência ao art. 7º, IV (CF/88), que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade, significando que, a nova lei deverá valer, apenas, para fatos e prestações futuras de negócios firmados antes de sua vigência.



    d) A inconstitucionalidade superveniente, regra adotada pelo STF, é o fenômeno jurídico por meio do qual uma norma se torna inconstitucional em momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da promulgação de um novo texto constitucional com ela conflitante.

    ERRADO. O STF não admite inconstitucionalide superveniente, veja: EMENTA Agravo regimental – Ação direta de inconstitucionalidade – Medida provisória convertida em lei – Crédito extraordinário – Eficácia da norma – Exaurimento – Agravo regimental não provido. 1. Medida Provisória nº 420/08, convertida na Lei nº 11.708/08, que abriu crédito extraordinário em favor da União, com fundamento no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Créditos dessa natureza têm vigência temporalmente limitada ao exercício financeiro para os quais foram autorizados, salvo se editados nos últimos quatros meses desse exercício, circunstância em que suas realizações serão postergadas para o exercício financeiro seguinte. 2. Como a medida provisória objeto desta ação foi publicada em fevereiro de 2008, é possível concluir que os créditos previstos ou já foram utilizados ou perderam sua vigência e, portanto, não subsistem situações passíveis de correção no presente, na eventualidade de se reconhecer a sua inconstitucionalidade. Há, portanto, perda superveniente de objeto considerado o exaurimento da eficácia jurídico-normativa do ato hostilizado. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto, que tanto pode decorrer da revogação pura e simples do ato impugnado como do exaurimento de sua eficácia . Precedentes. 4. Não é passível o recebimento dessa ação como ação de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que não subsistem quaisquer efeitos jurídicos a serem regulados. 5. Agravo regimental não provido.

  •  

    "Fala-se em inconstitucionalidade originária quando a norma legal é editada após a Constituição e sob o seu império, mas sendo com Ela incompatível. Nesse caso, o ato normativo será inconstitucional desde sua origem, já que contém vícios formais ou matérias que o incompatibilizam com a Constituição.

    Por outro lado, se a norma precede a Constituição e é com Ela incompatível, a doutrina se divide: para uns seria caso de inconstitucionalidade superveniente [3]; já para outros, seria caso de mera revogação (direito intertemporal).
     

    Ao elaborar uma lei, o legislador deve se pautar pelos ditames estabelecidos pela Constituição de sua época e não por uma Constituição passada ou futura. No momento de formação de uma lei, deve ser observado o padrão constitucional existente na época, não podendo o legislador prever uma futura modificação. Assim, uma lei que nasce constitucional, pois está de acordo com sua Lei Maior, não passa a ser inconstitucional (inconstitucionalidade superveniente) simplesmente porque houve uma mudança no padrão constitucional.

    Nesse caso, a lei que era compatível com a Constituição de sua época, passa a ser incompatível com a Constituição superveniente, configurando-se, portanto, um caso de não recepção constitucional, matéria de direito intertemporal e que pode ser aplicado por qualquer juiz de direito, dispensando-se, assim, as cautelas inerentes ao processo de declaração de inconstitucionalidade.

    Também é este o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para este colendo tribunal, só se pode falar em inconstitucionalidade quando tratar-se de ato normativo posterior à Constituição.

    Outro aspecto importante e que deve ser destacado nesse estudo é o fato de que, ao se falar em inconstitucionalidade superveniente, refere-se à contradição dos princípios materiais da Constituição e não às regras formais da elaboração das leis.

    Mais uma vez nos socorremos das lições de Gilmar Mendes ao citar Canotilho: "a inconstitucionalidade superveniente refere-se, em princípio, à contradição dos actos normativos com as normas e princípios materiais da Constituição e não á contradição com as regras formais ou processuais do tempo de sua elaboração." [5]

    Exemplo disso é o Código Tributário Nacional que ingressou no ordenamento jurídico como lei ordinária, mas foi recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, uma vez que nossa lei maior exige que essas matérias sejam tratadas por esta modalidade legislativa, o que não era previsto na Constituição anterior na época da edição do CTN". (fonte LFG)



     

  • A CF/88 não adotou a vacatio constitutionis. Incorreta a alternativa A.
    A CF/88 adotou a retroatividade mínima (a lei nova atinge apenas os efeitos dos ftos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor), não podendo aplicar-se a retroatividade máxima (a lei nova atinge fatos consumados) nas normas constitucionais federais e estaduais. Veja-se o julgamento da ADI 493. Incorreta a alternativa B.
    No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário. Está correta a afirmativa C.
    A inconstitucionalidade superveniente não foi adotada pelo STF, que entende que a inconstitucionalidade somente ocorre nos casos em que a lei é posterior à Constituição. As leis anteriores a CF/88 que são incompatíveis com o texto constitucional são consideradas leis revogadas, não há recepção. Veja-se a decisão ADI 02-DF, DJ de 21/11/1997. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Simples. Em relação à "c", gabarito da questão,  é que além de uma Constituição ter vigência imediata ela não sofre repristinaçāo, a não ser de modo expresso...


    Quanto à "d", não há que se falar em inconstitucionalidade superveniente, mas sim em recepção ou não da norma sob a nova Constituição. 


    =.)

  • Em relação a letra D, a única coisa que está errada é o fato de o texto dizer que a inconstitucionalidade superveniente é regra adota pelo STF. O STF entende ser um questão de direito intertemporal.

  • letra A errada: “Vacatio constitutionis” (vacância da Constituição) é o período que vai da publicação do ato de promulgação da Constituição até sua efetiva vigência, impedindo, assim, a vigência instantânea da Constituição. No período da “vacatio”, tem vigência a Constituição anterior. A Constituição de 1988 não se utilizou da “vacatio constitutionis, entrando a mesma em vigor na data da sua promulgação (05.10.1988). Porém, previu a “vacatio” no art. 34 do ADCT, porque determinaou que o novo sistema tributário nacional só teria vigência a partir do 1º dia útil do 5º mês subsequente - a partir de 1º de março de 1989. Daí porque, no período de 05.10.1988 até 1º.03.1989, o antigo sistema tributário da CF/67  vigorou no país

    letra b erradaA retroatividade máxima é aquela que ocorre quando, em questão de direito intertemporal evidentemente, a lei nova prejudica os atos e fatos que já se consumaram no passado e cujos efeitos também se extinguiram no passado. Em geral essa retroatividade máxima, dela nós temos muito poucos exemplos históricos tendo em vista a circunstância de que ela fere, fundamentalmente, o princípio da Segurança Jurídica, com a desconstituição de atos ou fatos, e conseqüentemente de seus efeitos, que já se produziram e, portanto, já se consumaram no passado.

    letra C correta. RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA → “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.” Isto é, prestações futuras de negócios anteriores ao advento da nova lei.

    Segundo o STF, as normas constitucionais, por serem fruto do Poder Constituinte Originário têm, via de regra, retroatividade mínima.

     referência ao art. 7º, IV (CF/88), que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade, significando que, a nova lei deverá valer, apenas, para fatos e prestações futuras de negócios firmados antes de sua vigência. 

    letra D errada: Como já falado, todo ato normativo anterior à Constituição (“AC”) não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível, será recebido, recepcionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente.  Assim, somente os atos editados depois da Constituição (“DC”) é que poderão ser questionados perante o STF, através do controle de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade).

  • GABARITO LETRA C

    LETRA A: “A Constituição Federal de 1988 não adotou a vacatio constitutionis, tampouco trouxe cláusula específica sobre a vigência de seu texto. No entanto, considerando que vários de seus dispositivos, especialmente do ADCT estabelecem prazos a serem contados a partir de sua promulgação, conclui-se que foi na data desta que ela entrou em vigor. Portanto, a Constituição de 1988 entrou em vigor na data de publicação do ato de sua promulgação, sem prejuízo da existência de dispositivos para os quais foi expressamente estipulada uma outra data de início de vigência. E exemplo a cláusula do caput do art. 34 do ADCT, por força da qual a parte do novo sistema tributário nacional somente entrou em vigor do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 38).

    Letra D: “Esse entendimento acima exposto - referente à impossibilidade jurídica de recepção, por Constituição futura, do direito pré-constitucional produzido em desacordo com a Constituição de sua época - é também aplicável à hipótese de promulgação de uma emenda constitucional. Assim, uma lei que fosse editada, hoje, em desarmonia com o texto constitucional em vigor, não poderia ser aproveitada posteriormente, por emenda constitucional. Vale dizer, ainda que emenda constitucional superveniente estabeleça novo tratamento à matéria, de modo que passe a ser compatível o texto da lei com as novas disposições constitucionais, não será juridicamente possível a recepção, pelos mesmos fundamentos acima explicitados. Cabe ressaltar que esse entendimento não é pacífico na doutrina pátria. Embora entendamos ser essa a posição dominante, há constitucionalistas de renome que perfilham entendimento diverso, como, por exemplo, o Professor Celso Ribeiro Bastos“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 46).

    Para Celso Ribeiro Bastos, com a substituição do texto constitucional pretérito pela nova Constituição, desaparece a relação de antinomia, pois "a única exigência para que o direito ordinário anterior sobreviva debaixo da nova Constituição é que não mantenha com ela nenhuma contrariedade, não importando que a mantivesse com a anterior, quer do ponto de vista material, quer formal“ (apud PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 46, nota de rodapé nº 15).

  • Ocorre a retroatividade máxima (também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    retroatividade média, por outro lado, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

  • Constitucional

    GABARITO C

    Segundo o STF, as normas constitucionais, por serem fruto do Poder Constituinte Originário têm, via de regra, retroatividade mínima.

    RETROATIVIDADE MÍNIMA OU MITIGADA: a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.” Isto é, prestações futuras de negócios anteriores ao advento da nova lei.


ID
590869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação pode-se concluir, sem muito esforço, que a alternativa D é a correta, senão vejamos:
    a) Vai contra o que preceitua a Súmula Vinculante nº 11, que impõe uma série de restrições, por parte das autoridades policiais, ao uso de algemas;
    b) O STF já se manifestou, na ADI 3510, pela constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105 (Lei Nacional de Biossegurança) que permite a utilização de embriões humanos para pesquisas e tratamentos, desde que cumpridas algumas condições;
    c) O Código Penal Militar (CPM) traz, de maneira expressa, em determinadas circunstâncias, a utilização do princípio da insignificância;
    Pelo exposto conclui-se ser a correta a alternativa D.

    Bons estudos a todos!
  • d) A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

    CORRETO!. HC 85327 SP (15/08/2006) - EMENTA: 1. Habeas corpus. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no 8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegação de denúncia genérica e que estaria respaldada exclusivamente em processo administrativo. Ausência de justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3. Dispensabilidade do inquérito policial para instauração de ação penal (art. 46, § 1o, CPP). 4. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes: HC no 86.294-SP, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria, DJ de 03.02.2006; HC no 85.579-MA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria, DJ de 24.05.2005; HC no 80.812-PA, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria p/ o acórdão, DJ de 05.03.2004; HC no 73.903-CE, 2a Turma, unânime, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 25.04.1997; e HC no 74.791-RJ, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 09.05.1997. 5. Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. 6. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5o, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5o, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o, III). Precedentes: HC no 73.590-SP, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 13.12.1996; e HC no 70.763-DF, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.09.1994. 7. No caso concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta dos pacientes. 8. Habeas corpus deferido.

     
  • a) O uso de algemas não requer prévio juízo de ponderação da necessidade, como em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, pois, como a fuga é ato extremamente provável no momento da prisão, as algemas podem ser utilizadas como regra.

    ERRADO. O uso de algemas deve ser de uso excepcional, somente quando houver as hipóteses da sum. vinculante 11 do STF, veja:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


     b) A referência, na CF, à dignidade da pessoa humana, aos direitos da pessoa humana, ao livre exercício dos direitos individuais e aos direitos e garantias individuais está relacionada aos direitos e garantias do indivíduo dotado de personalidade jurídica ou não. Desse modo, a aplicação do princípio da dignidade humana exige a proteção dos embriões humanos obtidos por fertilização in vitro e congelados, devendo-se evitar sua utilização em pesquisas científicas e terapias.

    ERRADO. ADI 3510 DF STF: EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE BIOSSEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 (LEI DE BIOSSEGURANÇA). PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. CONSITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA FINS TERAPÊUTICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABORTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITO FUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELO DIREITO À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. DESCABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA ADITAR À LEI DE BIOSSEGURANÇA CONTROLES DESNECESSÁRIOS QUE IMPLICAM RESTRIÇÕES ÀS PESQUISAS E TERAPIAS POR ELA VISADAS. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. I - O CONHECIMENTO CIENTÍFICO, A CONCEITUAÇÃO JURÍDICA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS E SEUS REFLEXOS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE BIOSSEGURANÇA.

     

  • c) A aplicação do princípio da insignificância, embora seja consequência do princípio da dignidade da pessoa humana, não é aplicável aos crimes militares, haja vista a dignidade do bem jurídico protegido pelos tipos penais que têm por objeto de proteção os interesses da administração militar.
     
    ERRADO!STF HC 107638 PE (13/09/2011) EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME MILITAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA CASTRENSE. POSSIBILIDADE. DIREITO PENAL. ULTIMA RATIO. CONDUTA MANIFESTAMENTE ATÍPICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. (...). 4. O Supremo Tribunal admite a aplicação do Princípio da Insignificância na instância castrense, desde que, reunidos os pressupostos comuns a todos os delitos, não sejam comprometidas a hierarquia e a disciplina exigidas dos integrantes das forças públicas e exista uma solução administrativo-disciplinar adequada para o ilícito. Precedentes. 5. A regra contida no art. 240, § 1º, 2ª parte, do Código Penal Militar, é de aplicação restrita e não inibe a aplicação do Princípio da Insignificância, pois este não exige um montante prefixado. 6. A aplicação do princípio da insignificância torna a conduta manifestamente atípica e, por conseguinte, viabiliza a rejeição da denúncia. 7. Ordem concedida
  • HC 60689 / PBHABEAS CORPUS2006/0123537-0HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 168-A, §1.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIADA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. POSSIBILIDADE DEDENÚNCIA GENÉRICA, DESDE DE QUE ATENDA, COMO NA HIPÓTESE, OSREQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. A denúncia descreve, de forma satisfatória e objetiva, oselementos necessários à instauração da ação penal, em atenção ao quedispõe o art. 41 do Código de Processo Penal.2. Nos crimes societários é dispensável a descrição minuciosa eindividualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto,que ela narre a conduta delituosa de forma a possibilitar oexercício da ampla defesa.3. A qualidade de diretores e responsáveis pela gestãoadministrativa e financeira dos Pacientes, durante os períodos quenão foram recolhidos as contribuições descontadas, fica evidenciadapela Ata da nona Assembléia Geral Ordinária da Sociedade Anônimarealizada em 28 de fevereiro de 2002.4. Ordem denegada.
  • SOBRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

    Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão. Juridicamente, isso significa que não houve crime algum.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584

     

  • O entendimento mais recente do STF é contrário a alternativa D


    EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Gestão compartilhada. Ausência de dolo. Inadequação da via eleita. Ordem denegada. 1. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado. 2. Configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes. 3. O debate acerca da ausência de dolo, em sede de habeas corpus, é inadequado, pois demanda incursão no seio da prova, análise vedada na via estreita do writ. 4. Habeas corpus denegado.

    (HC 101286, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00123)


    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONDUTA SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO EM AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL. MATÉRIA NÃO TRATADA NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Suprema Corte tem admitido ser dispensável, nos crimes societários, a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando que a peça acusatória narre, no quanto possível, as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. 2. A conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir pelo do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. 3. O trancamento de ação penal só se verifica nos casos em que há prova evidente da falta de justa causa, seja pela atipicidade do fato, seja por absoluta carência de indício de autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal. Precedentes. 4. Para se evitar o jus puniendi estatal, o paciente deveria ter promovido o pagamento do tributo devido antes do recebimento da denúncia, conforme estabelece o art. 34 da Lei 9.249/95. 5. A alegação de existência de questão prejudicial externa (art. 93 do CPP) decorrente da propositura de ação anulatória de débito fiscal não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado na parte conhecida.

    (HC 101754, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-03 PP-00629 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 417-425)
  • Complemento de estudo. Esse princípio, segundo algumas decisões do STJ, não se aplica nos casos de crimes de improbidade administrativa e praticados por contra a Administração Pública. Segue julgado:

    AgRg no REsp 1275835 / SC Julgamento: 11.10.2011AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. PECULATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. O entendimento firmado nas Turmas que compõem a Terceira Seção doSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se aplica oprincípio da insignificância aos crimes contra a AdministraçãoPública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo,uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspectopatrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • A súmula vinculante n. 11 estabeleceu que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” O uso de algemas é, portanto, excepcional. Incorreta a alternativa A.
    A Lei n. 11.105/2005 dispõe em seu art. 5°, que é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas algumas condições. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o glossário jurídico do website do STF, o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.  O princípio da insignificância pode ser aplicado a crimes militares, veja-se o julgamento HC nº 89.104-7/RJ. Incorreta a alternativa C.
    O direito à individualização previsto no art. 5°, XLVI, da CF/88 é amplo, abrangendo a fixação em abstrato pelo legislador, a aplicação em concreto da pena pelo juiz e a execução da pena. A individualização também está prevista no art. 41 do CPP. A violação a esse direito fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Correta a afirmativa D. No entanto, é importante destacar que a jurisprudência do STF vem se posicionando a favor da possibilidade de denúncias de caráter um pouco mais genérico em casos de crimes societários. Quando não for possível a total individualização na denúncia, tem-se exigido que a denúncia estabeleça pelo menos o vínculo causal entre o acusado e o evento criminoso. Veja-se:
    EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Gestão compartilhada. Ausência de dolo. Inadequação da via eleita. Ordem denegada. 1. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado. 2. Configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes. 3. O debate acerca da ausência de dolo, em sede de habeas corpus, é inadequado, pois demanda incursão no seio da prova, análise vedada na via estreita do writ. 4. Habeas corpus denegado.
    (HC 101286, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00123)


    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONDUTA SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO EM AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL. MATÉRIA NÃO TRATADA NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Suprema Corte tem admitido ser dispensável, nos crimes societários, a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando que a peça acusatória narre, no quanto possível, as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. 2. A conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir pelo do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. 3. O trancamento de ação penal só se verifica nos casos em que há prova evidente da falta de justa causa, seja pela atipicidade do fato, seja por absoluta carência de indício de autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal. Precedentes. 4. Para se evitar o jus puniendi estatal, o paciente deveria ter promovido o pagamento do tributo devido antes do recebimento da denúncia, conforme estabelece o art. 34 da Lei 9.249/95. 5. A alegação de existência de questão prejudicial externa (art. 93 do CPP) decorrente da propositura de ação anulatória de débito fiscal não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado na parte conhecida. (HC 101754, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-03 PP-00629 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 417-425)
     
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Indispensável a identificação, pelo Estado, na peça acusatória, da participação individual de cada denunciado, tem, hoje, o beneplácito de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal (HC 80.549/SP, Rel. Min. NELSON JOBIM - HC 85.948/PA, Rel. Min. AYRES BRITTO – RHC 85.658/ES, Rel. Min. CEZAR PELUSO, v.g.):

    1. 'Habeas Corpus'. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 1986). Crime societário. 2. Alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados. 3. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. (...) 4. Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. 5. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5º, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). (...) 6. No caso concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta do paciente. 7. 'Habeas corpus' deferido." (HC 86.879/SP, Rel. p/ o acórdão Min. GILMAR MENDES.

  • "Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 1986). Crime societário. Alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. (...) Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5º, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)." [HC 86.879, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 21-2-2006, 2ª T, DJ de 16-6-2006.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Habeas corpus. Processual Penal. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Gestão compartilhada. Ausência de dolo. Inadequação da via eleita. Ordem denegada. 1. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado. 2. Configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes. 3. O debate acerca da ausência de dolo, em sede de habeas corpus, é inadequado, pois demanda incursão no seio da prova, análise vedada na via estreita do writ. 4. Habeas corpus denegado” - grifo nosso

    .

    (HC 101286, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00123).

  • quanto a D há decisão de março de 2018 do STJ min. J. Mussi q diz não ser inépta tal denúncia, por ser diferente a denúncia genérica da geral!!! 

  • O Supremo Tribunal admite a aplicação do Princípio da Insignificância na instância castrense, desde que, reunidos os pressupostos comuns a todos os delitos, não sejam comprometidas a hierarquia e a disciplina exigidas dos integrantes das forças públicas e exista uma solução administrativo-disciplinar adequada para o ilícito

  • A súmula vinculante n. 11 estabeleceu que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” O uso de algemas é, portanto, excepcional. Incorreta a alternativa A.

    A Lei n. 11.105/2005 dispõe em seu art. 5°, que é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas algumas condições. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o glossário jurídico do website do STF, o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Incorreta a alternativa C.

    O direito à individualização previsto no art. 5°, XLVI, da CF/88 é amplo, abrangendo a fixação em abstrato pelo legislador, a aplicação em concreto da pena pelo juiz e a execução da pena. A individualização também está prevista no art. 41 do CPP. A violação a esse direito fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Trata-se de tema extremamente polêmico, mas a posição majoritária é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes militares, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. O caso mais comum e que é provável que seja cobrado em sua prova é o crime de posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do CPM). O Plenário do STF já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do CPM). STF. 2ª Turma. HC 118255, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2013. STF. 2ª Turma. ARE 856183 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/06/2015. Fonte: buscador-dizerodireito-2020


ID
590872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.

    Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. (art. 138, § 2º, da CF/88)

    B) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.



    C) Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso Nacional devem permanecer suspensas.

    Em ambos os casos o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento.

    D) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Fundamentando a alternativa "C":

    Art. 136 §6º: O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • O estado de defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".

    O prefeito do Rio, Cesar Maia (PFL), cogitou pedir a decretação dess instrumento depois do atentado a tiros na prefeitura, na madrugada desta segunda-feira. Mais de cem tiros foram disparados contra a sede do governo.

    Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.

    No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

    "Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.

    O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.

    Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.  

  • d) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Questão mal formulada.

    O estado de defesa, diferentemente do estado de sítio, não precisa de autorização para sua decretação.

    Art. 137 – O presidente da república pode, ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional, solicitar ao congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Concordo com Diego que esta questão foi mal elaborada pois no Estado de Defesa, o Presinte ele decreta que será apreciado pelo Congresso

    Nacional, enquanto no Estado de Sítio ele solicita autorização ao Congresso Nacional para adotar a medida. Por eliminação só se chega a essa resposta.
  • Apenas para complementar a resposta "C" do Pedro E. S.
    .
    .
    .As imunidades dos Deputados e Senadores podem ser suspensas durante o estado de sítio, conforme prescreve o art. 53, §8° da CF/88. Nesse caso, devem ser observados os seguintes reclames para que tenha êxito a suspensão: a) ocorra aprovação por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa respectiva; b) os efeitos da suspensão das imunidades devem se restringir aos atos praticados fora do Parlamento. Diante disso, verifica-se que as imunidades que dizem respeito aos atos praticados no interior da Casa Legislativa não podem ser suspensas.


    Sucesso a todos.
    .


  • Conforme o art. 138, § 2º, da CF/88, solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 137, II, da CF/88, nos quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira deverá ser decretado o estado de sítio e não de defesa. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 136, § 6º e art. 138, § 3º, da CF/88, tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento. Incorreta a alternativa C.
    A alternativa D está de acordo com a redação do caput do art. 136, da CF/88: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho e Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • resposta D é a correta..

    a letra A é pegadinha, pois quem convoca extraordiariamente o Congresso no caso de recesso, é o presidente do senado,  e nao da republica!

  • Convocação extraordinária do Congresso é feita pelo PRESIDENTE DO SENADO

  • Essa questão está toda errada, a alternativa D é ambígua. A palavra 'autorizada' diz respeito a quê? Porque se quer dizer que a CF autoriza a decretação tá ok, mas como vamos saber se não está falando sobre a autorização do CN? Que no caso do estado de defesa não é exigida no momento da decretação.


ID
590875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União, as autarquias e as fundações públicas federais, cabendo- lhe, nos termos da lei complementar que disponha sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    ERRADO. Art. 131 CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO. Art. 134 § 2º da CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    c) O procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo pelo presidente da República, independentemente de prévia aprovação do Senado.

    ERRADO. Art. 128 § 2º da CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos estados.

    CORRETO. Art. 130-A, §2º da CF: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções dministrativas, assegurada ampla defesa  ..




    CORRETO 

  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • se fosse hoje, a letra B estaria errada?
  • A ALTERNATIVA B, tendo em vista a EC 74/2013, hoje estaria CERTA:

    CF. Art. 134 (...)
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • De acordo com o art.131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Incorreta a alternativa A.
    Conforme dispõe o art. 134, § 2º, da CF/88, Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Incorreta a alternativa B, já que a defensoria pública da União não é dotada de tal autonomia.
    Segundo o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Incorreta a alternativa C.
    O art. 130-A, § 2º, III, da CF/88 estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D 

ID
590878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às relações de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Súmula nº 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    b) INCORRETA - Art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade".

    c) CORRETA - Art. 6º do CDC: "São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

    d) INCORRETA - Art. 47 do CDC: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".
  •  

    correta C. O dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete valores e interesses coletivos fundamentais, independente destes atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade. Assim, o mero ato de apelidar trabalhadores, impor condições de trabalho inadmissíveis ou praticar humilhações, por si só podem caracterizar a existência do dano moral, mesmo que o trabalhador não sofra imediato prejuízo físico, mental ou financeiro com tal comportamento.

  •  a)
    CDC
    • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    • Art. 17. Para os efeitos desta Seção ( Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    A vítima do evento pode ser uma pessoa jurídica que é ou não consumidora.
    b)
    CDC
    • Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

           

  •  
    • a) a pessoa jurídica não sofre dano moral indenizável.
    Incorreta: A pessoa jurídica, inclusive no âmbito de proteção do consumidor, sofre dano moral indenizável. O CDC reconheceu como consumidor toda pessoa física ou jurídica, nos seguintes termos:
    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    Além disso, o CDC previu expressamente que é direito do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, a indenização por danos morais.
           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...)
    Finalmente, no inciso I, do artigo 51, do CDC, faz-se menção expressa à existência de relação de consumo entre fornecer e consumidor pessoa jurídica. Vejamos:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
     
    • b) é isento de responsabilidade o fornecedor que não tenha conhecimento dos vícios de qualidade por inadequação de produtos e serviços de consumo.
    Incorreta: Consoante o CDC:
    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
    • c) a reparação do dano moral coletivo está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
    Correta: De acordo com o CDC:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
            IX - (Vetado);
            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
    • d) a interpretação das cláusulas contratuais deve ocorrer de forma a não favorecer nem prejudicar o consumidor.
    Incorreta: Segundo o CDC:
    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
  • No tocante a isso aí, a resposta correta é a C, talkei?
  • Cabe o honorario de assistência ( herança TEMER COMO PRESIDENTE)


ID
590881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se

Alternativas
Comentários
    •  a) a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso.
    •         § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
             I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    •  b) a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização.
    •         II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    •  c) o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso.
    •         III - o abatimento proporcional do preço.
    •  d) convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado.
    • § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
    •  

  • CDC - Artigo 18:
    Caput, parágrafo 1º e 2º

    a) INCORRETA -  a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso.  Mesma espécie(C)
    b) INCORRETA
    a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização. Sem prejuízo de eventuais perdas e danos(C).
    c) INCORRETA
    o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso.          o abatimento proporcional do preço(C).

    d) CORRETA - § 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta  dias.(...) 
    Mínimo: 7 dias
    Máximo: 180 dias.

  • Deveriam proibir a CESPE de fazer concursos! Ainda bem que os tiraram do Exame da OAB !!!
  • Sinceramente.... Não considero nenhuma alternativa correta.

    A letra A fala em produto de QUALQUER espécie, distinto da dicção legal MESMA espécie.

    A letra B, aponta que descabe a indenização.

    A Letra C, o abatimento é proporcional.

    A Letra D, me causa estranheza... Toda a doutrina aponta que é  fáctivel pactuar uma prazo de 7 a 180 dias, em vez dos 30 dias, MAS apenas ANTES, CONTRATUALMENTE.

    Vejamos:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    A hipótese do § 1º diz que, não sanado o vício em 30 dias, surge a tríplice alternativa do consumidor. Já o parágrafo segundo, refere-se a essa redução ou ampliação, mas, em meu sentir, na seara contratual, quando da aquisição do bem... Sinceramente, nunca vi, nem nunca interpretei esse dispositivo considerando a ampliação ou redução APÓS o surgimento do vício.

    Interessante ressaltar que, sob esta perspectiva da questão, quando o fornecedor não sana o vício em 30 dias, em vez de 3 o consumidor tem 4 alternativas legais... Substituição, ressarcimento, abatimento do valor OU prorrogar o prazo! Estranho não?

  • Tive a mesma dúvida que o colega Victor Rafael , em relação a alternativa "A", quando a questão fala QUALQUER, e a lei vem dizendo:
    Art. 18 - I - a substituição do produto por outro da MESMA espécie, em perfeitas condições de uso;
    Ao se dizer qualquer abrange qualquer marca. Muita dúvida....

  •  
    • a) a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso.
    Incorreta: o produto tem que ser substituído por outro da mesma espécie.
    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
            III - o abatimento proporcional do preço.
    Somente haverá a possibilidade de substituir-se por outro de espécie diversa no seguinte caso:
      § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
    • b) a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização.
    Incorreta: Conforme se observa da redação do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 18, do CDC (acima transcrito), é cabível indenização para eventuais perdas e danos.
    • c) o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso.
    Incorreta: O inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 18, do CDC (acima transcrito) prevê a possibilidade do consumidor obter o abatimento proporcional do preço. Entretanto, este abatimento não está limitado a 50% do valor pago, cabendo às partes determinar o quantum do abatimento levando em consideração o vício e o prejuízo ao produto ou serviço.
    • d) convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado.
    Correta: O parágrafo 2º, do artigo 18, do CDC prevê expressamente a possibilidade de convencionar-se um prazo maior que 30 dias. Contudo são estabelecidos limites para a redução ou ampliação do prazo. Vejamos:
    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
  • concordo plenamente com os comentários acima. Esta quarta opção que surgiu, não é depois que o produto já apresentou o defeito, mas sim na compra do produto.Tanto é que esta cláusula será convencionada à parte do contrato principal que geralmente é um contrato de adesão.Ou seja já está pronto.É só assinar, o consumidor não participa da elaboração do mesmo.


ID
590884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alienado o estabelecimento empresarial, é correto afirmar, quanto às obrigações ligadas à sua exploração, que

Alternativas
Comentários
  • a) o adquirente sub-rogar-se-á legalmente em todos os contratos estipulados pelo alienante.(ERRADA)
    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
    Via de regra, o adquirente estará sendo sub-rogado nos contratos de fornecimento do estabelecimento empresarial (sub-rogação é automática). Haverá a sub-rogação automática dos contratos para que se possa manter a clientela na exploração do estabelecimento. É lógico que estes contratos somente serão sub-rogados caso não tenham caráter pessoal.
    Além disso, quanto aos contratos de locação, a jurisprudência entende que nos contratos de trespasse ocorrerá sempre a sub-rogação automática, exceto no contrato de locação, isso porque o "contrato locatício, por natureza, reveste-se de pessoalidade, pois são sopesadas as características individuais do futuro inquilino ou fiador (capacidade financeira e idoneidade moral), razão pela qual a alteração deles não pode dar-se sem o consentimento do proprietário do imóvel. [STJ/REsp 1.202.077-MS]
    b) o adquirente não poderá fazer concorrência ao alienante pelo prazo de cinco anos. (ERRADA)
    CC: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Cláusula de Não Restabelecimento: (art. 1147, CC)
    É uma proteção que a lei estabelece para o adquirente do estabelecimento. Consiste na vedação de concorrência pelo alienante.
    Critérios para proibição da cláusula:
    1)      material: o alienante fica proibido de se restabelecer apenas no mesmo ramo de atividade (para que fique impedido de fazer concorrência com o adquirente);
    2)      espacial: a proibição vale para local próximo ao do adquirente;
    3)      temporal: a proteção somente existirá pelo prazo de 5 anos.
    Esta cláusula é implícita em todo contrato de Trespasse, a proteção existirá independente de previsão contratual. Mas isso não quer dizer que ela seja inafastável. Para que não gere efeitos será preciso previsão expressa. É possível alterar os elementos da cláusula de não restabelecimento, desde que se faça de maneira expressa.
    No sistema antigo, no silêncio do contrato não havia proteção. No atual sistema a cláusula é presumida.

    c) o adquirente receberá por cessão todos os créditos do alienante, invalidando-se qualquer pagamento posterior feito pelo devedor ao cedente. (ERRADA)
    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
    O pagamento feito de boa-fé pelo devedor ao cedente tem validade
    d) o adquirente obrigar-se-á solidariamente por créditos regularmente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos.   (ERRADA)  
    CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (leia-se, alienante)solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    O adquirente responde pelos débitos anteriores ao trespasse, desde que contabilizados, os quais podem ser abatidos no preço a ser pago. Se o alienante esconde o passivo não haverá transferência, ele continuará a responder por tal passivo (assim como também continua a responder pelo passivo não contabilizado). Esta é uma forma de desestimular a ocultação de passivo por parte do alienante.
    A lei, contudo, estabelece que existe um prazo que configura uma fase de transição na qual o passivo contabilizado será de responsabilidade solidária do alienante e do adquirente. Dentro deste prazo o credor poderá escolher de quem irá cobrar (adquirente ou alienante). Este prazo é de 1 ano (lembrando-se que esta regra vale para o passivo contabilizado, o não contabilizado não se transfere ao adquirente). Depois de um ano a responsabilidade será exclusiva do adquirente.
    Este prazo de um ano conta-se de dois momentos distintos (existem 2 regras ou critérios diferentes) - ? art. 1146: depende da situação do crédito (vencido ou vincendo) no momento da operação de alienação do estabelecimento:
    1)      créditos vencidos (já exigidos): um ano da data da publicação do Trespasse;
    2)      créditos vincendos: um ano a partir do vencimento da obrigação (cada uma, portanto, terá vencimento independente) – conta-se de maneira individualizada.
    Ressalta-se que essa regra se aplica pra toda e qualquer dívida, exceto a trabalhista e a tributária.
    → Regra para o passivo Trabalhista:
    ?art. 448, CLT: é regra especial; a responsabilidade no Trespasse é solidária; o empregado pode cobrar dos dois (adquirente e alienante) e vale tanto para o passivo contabilizado e o não contabilizado (quem exige isso é o código civil, a CLT não), e também não é pelo prazo de 1 ano (o prazo de 1 ano é do CC), o prazo para pleitear créditos trabalhistas é diferente (? CLT: “2 anos pra pedir 5”).
     → Regra para o passivo Tributário:
    art. 133, CTN: a responsabilidade tributária é do adquirente, que responde pelo passivo tributário do alienante de duas formas / possibilidades diversas:
    - Se o alienante deixar de explorar qualquer atividade econômica nos seis meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente éintegral/ direta (a jurisprudência entende ser solidária para se evitar fraude). O Fisco pode cobrar do adquirente todas as dívidas tributárias do alienante relacionadas ao estabelecimento;
    - Se o alienante continua a explorar qualquer atividade econômica nos seis meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente é subsidiária. A responsabilidade do adquirente somente emergirá quando ficar caracterizada a falência ou insolvência do alienante.
  • QUAL QUE ESTÁ CERTA ENTÃO?

  • Questão anulada.


ID
590887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". A principal diferença entre a sociedade simples e a empresária consta da lei, e se refere à prática ou não de atividade típica de empresário sujeito a registro, qual seja, a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Assim, nos termos do caput artigo 982 do Código Civil: "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais".
  • Quais as diferenças entre a sociedade empresária e a sociedade simples?

    Sociedade empresária será aquela que vier a exercer a atividade econômica organizada através da empresa, e não diretamente pelos sócios, notando-se um distanciamento com notória aparência entre eles e a atividade. Nas sociedades simples a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. Exemplos: O hospital e o supermercado são sociedades empresárias, pois a forma organizada de empresa sobressai sobre os sócios do hospital e do supermercado. Já uma clinica médica e uma fruteira, onde há o labor efetivo dos sócios, são sociedades simples.

    As diferenças principais são resumidas em três:

    1ª) Quanto ao sistema de registro, uma vez que os empresários e as sociedades empresárias registram-se no Registro Público das Empresas Mercantis, enquanto as sociedades simples são registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

    2ª) quanto ao processo de execução coletiva, que para os empresários e sociedades empresárias observa a Lei de Falências e Concordatas, por força do artigo 2.037 NCC, ao passo que, em se tratando de não- empresários e sociedades simples, incide o processo de insolvência civil;

    3ª) quanto ao sistema de escrituração contábil, que é mais rigoroso com relação aos empresários e sociedades empresárias. As normas a serem observadas por estes encontram-se estabelecidas nos artigos 1.179 e seguintes do NCC. Estas exigências contábeis a serem atendidas pelas sociedades empresárias não se aplicam às sociedades simples, que apenas se sujeitam aos preceitos da escrituração decorrentes da legislação fiscal e aqueles que de acordo com os princípios gerais da contabilidade, fossem necessários a bem demonstrar a regularidade e os resultados dos seus negócios, tudo de acordo com as normas anteriormente existentes.


    Fonte: http://www.tdpjpoa.com.br/pgDuvidasSociedades.htm
  •  
    a) aquela não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta.
    CERTA:A atividade própria de empresário é determinada em Direito pelas características descritas no art. 966, do Código Civil de 2002, vale dizer, “atividade econômica organizada”, que se leva em conta o intuito de lucro e o emprego de técnicas de gestão organizacional, segundo as teorias da ciência de administração. Esse enfoque pode bem ser percebido a partir do disposto no parágrafo único do art. 966, do Código Civil de 2002, que considerada as atividades intelectuais, sejam elas de fins artísticos, literários ou científicos como não empresariais. Ao contrário do comerciante, na sistemática da parte primeira do Código Comercial de 1850, que se considerava a pessoa que se dedicava a prática de atos de comércio; para ser empresário na ótica no Código Civil de 2002, além dos pressupostos definidos pelo art. 966, também se faz necessário o registro nos órgãos públicos de registro da empresa, nos termos do art. 967. As pessoas jurídicas de direito privado, assim definidas aquelas mencionadas no art. 44 do Código Civil de 2002, para existirem precisam ser registradas, segundo disposto no art. 45, 982 e 998, todos do mesmo Código. A diferença nessa temática diz respeito ao tipo de registro a que ficam sujeitas, quer se tratem ou não de empresários, uma vez que no primeiro caso o registro deve ser feito no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas (Lei n. 6.015/73) e no segundo deve ser feito nas Juntas Comerciais (Lei n. 8.934/94). Em razão disso a alternativa está incorreta.
     
    b) aquela não exerce atividade econômica nem visa ao lucro, ao contrário desta.
    ERRADA:A atividade econômica e o fim de lucro não são peculiaridades próprias apenas das sociedades empresárias, pois o lucro representa o resultado positivo em relação aos custos e despesas de operação da atividade e isso pode estar presente em ambos os tipos societários, mesmo porque a lei não veda tal assertiva. As sociedades simples tem um propósito diferente em relação às empresárias e podem se dedicar a atividades não econômicas, tais como a filantropia, a assistência altruísta de fundo meramente ideológico ou dedicar-se a vocação meramente intelectual. Mesmo que não haja distribuição de lucros entre os sócios, como ocorre com as sociedades sem fins lucrativos, o resultado positivo ao final do ano calendário ou exercício anual pode ter sido apurado e será todo ele reinvestido na atividade.Em razão disso a alternativa está incorreta.
     
    c) naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada.
    ERRADA:Na sociedade simples a responsabilidade dos sócios nem sempre será subsidiária, pois depende do que ficar disposto no contrato, na forma do art. 997, VIII, do Código Civil de 2002 que dispõe: “Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...] VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.” A respeito desse tema de responsabilidade, também deve-se ter em mente o disposto no art. 1.023 do Código Civil, a saber: “Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.” Nesse caso, podem os sócio deliberarem por meio do contrato que a responsabilidade seja solidária.
    No que concerne a esse assunto, veja-se a lição de José Edwaldo Tavares Borba: “Essa matéria, tal como disciplinada no Código Civil, comporta alguma imprecisão, uma vez que, no art. 1.023, encontra-se previsto que, na insuficiência dos bens sociais para atender às dívidas da sociedade, ‘respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de solidariedade’, enquanto no art. 997, VIII, alude à definição, no contrato social, da existência ou não existência de responsabilidade dos sócios. Cabe, porém, superar essa aparente contradição. Ora, se compete ao contrato (art. 997, VIII) dispor a respeito da responsabilidade subsidiária dos sócios, adotando-se e tornando a sociedade de responsabilidade ilimitada, ou recusando-a e conferindo à sociedade de característica da responsabilidade limitada, a norma do art. 1.023 apenas se aplicaria quando acolhida no contrato a responsabilidade ilimitada dos sócios. (In Direito societário. 11ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2008. p. 88-89).
    Por outro lado, a responsabilidade dos sócios na sociedade empresária nem sempre será limitada, pois caso o sócio não tenha integralizado suas quotas sociais sua responsabilidade será solidária, conforme dispõe o art. 1.052 do Código Civil de 2002, a saber: “Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”
    A respeito desse tema, destaca-se lição de José Edwaldo Tavares Borba:  “A responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital atua como uma garantia para os credores da sociedade. A administração da sociedade somente poderá demandar os sócios para que integralizem as próprias cotas. Terceiros, credores da sociedade, estes sim, é que poderão exigir, de qualquer dos sócios, a integralização do capital, no caso de falência, ou, em face da nova redação, mesmo independentemente desta, desde que não encontrem, para efeito de penhora, bens livres da sociedade. A responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é solidária, porém subsidiária. Perante a sociedade, cada sócio encontra-se obrigado a integralizar as próprias cotas. Perante terceiros, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização de todo o capital. (Op. cit. 2008. p. 116-117). Logo,a alternativa está incorreta..
     
    d) aquela deve constituir-se apenas sob as normas que lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se utilizando-se de diversos tipos.
    ERRADA:A sociedade simples pode ser constituída sob as modalidades das sociedades empresárias, nos termos do art. 983, caput, do Código Civil de 2002, que dispões: “a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.” Em relação à sociedade limitada ocorre exatamente o contrário do que afirmado na alternativa, pois para esta aplicam-se as regras que são próprias das sociedades simples nas situações em que a lei for omissa, segundo disposto no art. 1.053 do Código Civil. Nesse sentido, a alternativa está incorreta.
     
     

ID
590890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às regras que disciplinam a situação do sócio-quotista da sociedade limitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1055, caput, do CC: "O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio".

    b) INCORRETA - Art. 1055, § 2o, do CC: "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços".

    c) INCORRETA - Art. 1057, caput, do CC: "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".

    d) CORRETA - Art. 1052 do CC: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
  • Questão passível de anulação
    A alternativa D, que diz ser a correta, está errada, uma vez que falta a expressão " SOLIDARIAMENTE", ou seja, ....mas todos respondem solidariamente pela integralzação do capital social. 

    É a letra da lei...Art. 1052 do CC , a expressão solidariamente não se presume nesta assertiva ao meu ver!!!

    ABS a todos
  • CORRETA: D.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  •  
    a) As quotas representam a necessária divisão do capital social em partes iguais, sendo as deliberações consideradas de acordo com o número de quotas de cada sócio.
    ERRADA:Em uma sociedade limitada o elemento capital social é imprescindível, pois trata-se de elemento essencial ao exercício de seu objeto social e usa exigência na composição desse ente jurídico consta dos arts. 997, 1.053 e 1.054, todos do Código Civil de 2002.
    Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A principal obrigação que o sócio contrai ao assinar o contrato social é a de investir, na sociedade, determinados recursos, geralmente referidos em moeda. Se duas pessoas contratam a formação de uma sociedade, o ponto central do acordo de vontades por elas expresso é a de organizarem juntas a empresa. Cada contratante assume, perante o outro, a obrigação de disponibilizar, de seu patrimônio, os recursos que considerar necessários ao negócio que vão explorar em parceria. Quer dizer, ele tem de cumprir o compromisso, contraído ao assinar o contrato social, de entregar para a sociedade, então constituirá, o dinheiro, bem ou crédito, no montante contratado com os demais sócios. [...] Esses dois conceitos - capital subscrito e integralizado - são fundamentais na compreensão dos deveres dos sócios na sociedade limitada. Quando os sócios negociam a formação da sociedade, um dos pontos sobre o qual devem chegar a acordo é o montante de recursos necessários à implantação da empresa.” (In Curso de direito comercial. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2013, p. 430, vol. 2).
    A participação dos sócios na composição do capital da sociedade fica, então, sujeita a prévia avença nos termos do contrato social e pode-se estabelecer segundo critérios de divisão em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, nos termos do art. 1.055, do Código Civil de 2002.
    Por outro lado, as deliberações societárias serão consideradas tendo em vista o disposto no art. 1.072 e 1.010, ambos do Código Civil de 2002 e serão tomadas por maioria de votos, contados de acordo com o número de quotas de cada sócio.
    Portanto, esta alternativa está incorreta, pois as quotas não representam a necessária divisão do capital social em partes iguais, podendo os sócios dispor de forma diversa.
     
    b) As quotas podem ser integralizadas pelos sócios por valores representados em dinheiro, bens ou prestação de serviços, respondendo solidariamente todos os sócios pela exata estimação dessas contribuições.
    ERRADA:Conforme mencionado no comentário à alternativa anterior, o capital da sociedade limitada pode ser dividido em quotas entre os sócios, cujo valor econômico poderá ser estabelecido em parâmetros iguais ou desiguais, considerando a situação jurídico-econômica de participação do sócio. Nesse sentido, o valor das quotas pode ser computado por dinheiro ou bens, cuja exata estimação respondem solidariamente todos os sócios, conforme dispõe o art. 1.055, §1º, do Código Civil de 2002. O capital social da sociedade limitada não pode ser subscrito ou integralizado sob a forma de prestação de serviços, seja porque tal situação desvirtua a natureza desse tipo societário, uma vez que era próprio do extinto tipo societário denominado “sociedade de capital e indústria” regulada pela parte revogada do Código Comercial de 1850.
    A sociedade de capital e indústria estava regulada pelo Código Comercial de 1850 nos arts. 317 a 324 e no art. 287 o vetusto codex mencionava os princípios gerais aplicáveis a todos os tipos societários, fazendo constar a contribuição dos sócios para o capital com alguma quota constituída por dinheiro, bens, ou em trabalho ou indústria. Nas lições de João Eunápio Borges: “Carvalho de Mendonça considera-a severamente como ‘esdrúxula construção do nosso código’, cuja ideia foi banida dos Códigos europeus, inclusive o português de 1833. E com Ferreira Borges não vê na sociedade de capital e indústria um tipo especial de sociedade, porém, um simples modo de sua constituição.” (In Curso de direito comercial terrestre. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1975, p. 313).
    Em comentários a esta previsão normativa, Fran Martins lecionava: “Peca o Código apenas em dizer que os sócios contribuem para o capital com trabalho ou indústria. Na realidade, essa contribuição não é para o capital; é, sim, uma contribuição para a sociedade, pois para o capital os sócios contribuem sempre com dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro.” [grifos no original] (In Curso de direito comercial. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1997, p. 264).
    Ainda na doutrina de Fran Martins “A sociedade de capital e indústria se caracteriza pelo fato de possuir sócios que cocorrem pra o capital com dinheiro, créditos ou outros bens e sócios que não contribuem para o capital social, mas que entram para a sociedade com trabalho ou indústria. São, assim sociedades de pessoas, de formação contratual, ou, tomando-se em consideração a responsabilidade assumida pelos sócios, soa sociedades de responsabilidade mista.” (In Ob. cit., p. 265).
    Para Rubens Requião: “A sociedade de capital e indústria hoje é rara. A lei francesa de 1966 e o Código italiano não mais a disciplinam. O antigo sócio de indústria hoje em dia é substituído pelo empregado altamente qualificado, em cujo contrato de trabalho se inserem cláusulas de participação nos lucros, afastando-se a ideia de sociedade.” (In Curso de direito comercial. 21ª ed. São Paulo: Saraiva. 1993, p. 305, vol. 1). Logo, esta alternativa está incorreta, pois na sociedade limitada os sócios não podem integralizar o capital com prestação de serviços.
     
    c) As quotas são bens de livre disposição do sócio, que poderá vendê-las a outro sócio ou a terceiro, independentemente da anuência dos demais sócios.
    ERRADA:A quota é parte que integra o capital e pertence a cada sócio, na medida e proporção de sua participação societária, vale dizer, tendo em vista a quantia que se dispôs a subscrever e integralizar. A modificação do quadro societário passa pela mudança de titularidade da quota ou mesmo de sua disposição no interior da organização social, na medida em que haja transferência de seu domínio entre os próprios sócios ou dos sócios para com terceiros. Embora essa transição das quotas possa ocorrer, pois representam o marco de posicionamento dos sócios no seio da sociedade, é impróprio e inadequado dizer que tal operação se trata de “venda”, pois diz respeito a bem jurídico imaterial e absorvido pela realidade representada pelo capital integralizado (art. 1.056, do Código Civil de 2002). Assim, a melhor denominação dessa transação será “cessão de quotas”, tal como a ela se refere o art. 1.057, do Código Civil de 2002.
    Nesse sentido, necessário destacar que como bem disponível a quota social é de livre disposição pelo seu titular ou por seus sucessores. No entanto, essa disposição se ocorrer a outro sócio, independente da anuência dos demais, mas se for dirigida a terceiro ou estranho faz-se necessária à aprovação de parte dos demais sócios, nos termos do art. 1.057, do Código Civil de 2002. Logo, esta alternativa está incorreta.
     
    d) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem pela integralização do capital social. 
    CERTA:A responsabilidade dos sócios mencionada nesta alternativa diz respeito ao cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros e não em relação aos demais sócios, conforme previsto no art. 1.052, do Código Civil de 2002.
    Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Os sócios respondem, na limitada, pelas obrigações sociais, dentro de certo limite - essa regra, aliás, explica o nome do tipo societário. Claro que a sociedade, acionada por obrigação dela, pessoa jurídica, responde integralmente; assim como o sócio, demandado por obrigação dele próprio, não pode pretender nenhuma limitação. O que o atual plano evolutivo do direito societário brasileiro admite é, unicamente, a limitação da responsabilidade do sócio por dívida da sociedade.” (In Curso de direito comercial. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2013, p. 436, vol. 2). Logo, esta alternativa está correta.

ID
590893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  • Letra A) Correto. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Letra B) Errado. A desconformidade da declaração de vontade do agente com o ordenamento jurídico ou com a vontade real NÃO produz negócio jurídico inexistente.

    Letra C) Errado. A declaração da vontade eivada por erro substancial e determinante implica a Anulabilidade do negócio jurídico.

    Letra D) Errado. Na simulação ele faz algo porém ele pretende um outro resultado. É nulo o negocio jurídico.
  • A resposta considerada como gabarito seria por exclusão. Pergunta extremamente mal elaborada. O código no art. 156 e parágrafo único em momento algum se utiliza da expressão por laço de extrema afetividade ou trabalha com essa ideia. O parágrafo único do artigo 156, diz que tratando de pessoa não pertecente à familia do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Em suma, na minha opinião o examinador foi infeliz na elaboração da questão, utilizando de vocabulário próprio que não condiz com o texto da lei, ou seja, a resposta é por exclusão.
  • Sobre a alternativa D acredito que seja importante apontar a diferenciação entre a simulação (absoluta) e a dissimulação (ou simulação relativa). 

    A simulação se configura como negócio jurídico nulo, de modo que é celebrado com a finalidade de dar aparência a algo que não existe. Para tanto, basta ver a redação do art. 167, § 1°, do Código Civil.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem (porque é mentira) conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira (porque é mentira, não existe);

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados (o que é também uma mentira, pois não foram celebrados nas respectivas datas).

    Sobre a dissimulação ou simulação relativa, essa é diferente, pois se trata de negócio jurídico nulo, mas visa esconder algo que existe.  Exemplo comum: homem casado não pode doar para a concubina. Daí, ele doa, mas faz escritura pública de compra e venda para encobrir o negócio. A escritura encobre algo que existe.
  • São duas as espécies de simulação: absoluta e relativa. A primeira consiste na criação de um contrato que somente existe em aparência. As partes fingem criar uma determinada relação jurídica quando, em verdade, nada querem contratar, assim agindo, comumente, com o propósito de enganar terceiros. A segunda, relativa, decorre de um procedimento mais complexo, pelo qual as partes criam um negócio quando, em realidade, desejam estabelecer outro, comumente de natureza diversa. O primeiro é ostensivo, destinado ao conhecimento de terceiros. O segundo é oculto, confinado aos limites das partes e destinado a valer entre elas. O efeito da simulação é, como dito, a nulidade. Entretanto, em caso de simulação relativa, é possível o aproveitamento do contrato oculto, dissimulado, desde que preencha os requisitos legais concernentes à substância e à forma.
  •  
    • a) Configura-se vício da vontade de estado de perigo o fato de uma pessoa emitir declaração de vontade premida pela necessidade de salvar-se, ou a seu cônjuge, descendente, ascendente, ou mesmo alguém a ela ligada por laços de extrema afetividade, assumindo obrigação excessivamente onerosa, ciente a outra parte.
    Correta: É exatamente o que prevê o CC:
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
    • b) A desconformidade da declaração de vontade do agente com o ordenamento jurídico ou com a vontade real produz negócio jurídico inexistente.
    Incorreta: A desconformidade com o ordenamento jurídico ou com a vontade real produz negócio jurídico anulável.
    • c) A declaração da vontade eivada por erro substancial e determinante implica a nulidade do negócio jurídico.
    Incorreta: A declaração de vontade eivada por erro substancial e determinante implica a anulabilidade do negócio jurídico.
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    • d) Na simulação relativa, ou dissimulação, a declaração de vontade do agente deveria produzir um resultado, mas o agente não pretende resultado algum.
    Incorreta: Na simulação relativa ou dissimulação, a par do contrato simulado, as partes mantém um contrato dissimulado, que o primeiro visa ocultar. Seria o caso, por exemplo, de manter-se um simulado contrato de compra e venda para acobertar uma verdadeira doação.
  • questao mal formulada.. Nota-se , in verbis alternativa :

    Configura-se vício da vontade de estado de perigo o fato de uma pessoa emitir declaração de vontade premida pela necessidade de salvar-se, ou a seu cônjuge, descendente, ascendente, ou mesmo alguém a ela ligada por laços de extrema afetividade, assumindo obrigação excessivamente onerosa, ciente a outra parte.

    agora vejamos a redação dada pela lei

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    veja ! tratando-se de pessoa não pertencente a familia o juiz que deve analisar

  • Ah questão mal feita...


ID
590896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mandato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 659 do CC: "A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução".

    b) CORRETA - Art. 655 do CC: "Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".

    c) INCORRETA - Art. 657 do CC: "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".

    d) INCORRETA - Art. 661, § 2o, do CC: "O poder de transigir não importa o de firmar compromisso".
  • Resposta letra B.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

     

  • MANDATO - CONCEITO - Contrato pelo qual alguém, denominado mandante, determina que outrem, denominado mandatário, atue em seu nome, praticando determinados atos. A procuração é o instrumento do mandato. Não é o mandato propriamente dito, mas o seu veículo, a sua forma exterior. É preciso distinguir entre mandato judicial e mandato extrajudicial. O mandato judicial é atribuído a quem, legalmente habilitado, no caso o advogado, propõe-se a atuar no foro, exigindo-se, para tanto, forma solene e instrumento comprobatório, no caso a procuração. (Marcus Cláudio Acquaviva)

     

  •  
    • a) Por ser contrato, a aceitação do mandato não poderá ser tácita.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
    • b) O mandato outorgado por instrumento público pode ser objeto de substabelecimento por instrumento particular.
    Correta: É exatamente o que dispõe o CC:
    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
    • c) Apesar de a lei exigir forma escrita para a celebração de contrato, tal exigência não alcança o mandato, cuja outorga pode ser verbal.
    Incorreta: A outorga do mandato pode ser verbal. Entretanto, se para um ato específico for exigida legalmente a forma escrita, o mandato não poderá ser verbal. É esta a interpretação do artigo do CC abaixo transcrito:
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
    • d) O poder de transigir estabelecido no mandato importará o de firmar compromisso.
    Incorreta: Estabelece o CC:
    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
  • a) Por ser contrato, a aceitação do mandato não poderá ser tácita.

    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    b) O mandato outorgado por instrumento público pode ser objeto de substabelecimento por instrumento particular.

    Correta: É exatamente o que dispõe o CC:
    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    c) Apesar de a lei exigir forma escrita para a celebração de contrato, tal exigência não alcança o mandato, cuja outorga pode ser verbal.

    Incorreta: A outorga do mandato pode ser verbal. Entretanto, se para um ato específico for exigida legalmente a forma escrita, o mandato não poderá ser verbal. É esta a interpretação do artigo do CC abaixo transcrito:
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    d) O poder de transigir estabelecido no mandato importará o de firmar compromisso.

    Incorreta: Estabelece o CC:
    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • alternativa A:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Alternativa B:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Alternativa C:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Alternatiiva D:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


ID
590899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Supondo que Cláudio viaje de ônibus, para ir do interior de um estado à capital, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 742 do CC:

    Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.
     

    Alternativa a - incorreta, conforme art. 741 do CC:

    Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

    Alternativas c e d - incorretas, conforme art. 740 do CC:

    Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

    § 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

    § 2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

    § 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

  •  
    • a) Caso a viagem tenha de ser interrompida em consequência de evento imprevisível, a empresa responsável pelo transporte não é obrigada a concluir o trajeto.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.
    • b) Se Cláudio não tiver pago a passagem e se recusar a fazê-lo quando chegar ao destino, será lícito à empresa reter objetos pessoais pertencentes a ele como garantia do pagamento.
    Correta: Consoante dispõe o CC:
    Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.
    • c) Cláudio, sob pena de ferir a boa-fé objetiva, somente poderá rescindir o contrato com a empresa de transporte, antes de iniciada a viagem, caso demonstre justo motivo.
    Incorreta: Poderá rescindir o contrato antes de iniciar a viagem, independentemente de demonstrar justo motivo. Basta que seja feita a comunicação ao transportador. Vejamos:
    Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
    • d) Cláudio não poderá desistir do transporte após iniciada a viagem.
    Incorreta:é possível desistir do transporte após iniciada a viagem. O parágrafo 1º, do artigo 740 do CC dispõe que:
    § 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
  • a) Caso a viagem tenha de ser interrompida em consequência de evento imprevisível, a empresa responsável pelo transporte não é obrigada a concluir o trajeto.

    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

    b) Se Cláudio não tiver pago a passagem e se recusar a fazê-lo quando chegar ao destino, será lícito à empresa reter objetos pessoais pertencentes a ele como garantia do pagamento.

    Correta: Consoante dispõe o CC:
    Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.

    c) Cláudio, sob pena de ferir a boa-fé objetiva, somente poderá rescindir o contrato com a empresa de transporte, antes de iniciada a viagem, caso demonstre justo motivo.

    Incorreta: Poderá rescindir o contrato antes de iniciar a viagem, independentemente de demonstrar justo motivo. Basta que seja feita a comunicação ao transportador. Vejamos:
    Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

    d) Cláudio não poderá desistir do transporte após iniciada a viagem.

    Incorreta:é possível desistir do transporte após iniciada a viagem. O parágrafo 1º, do artigo 740 do CC dispõe que:
    § 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

  • Alternativa correta: b) Se Cláudio não tiver pago a passagem e se recusar a fazê-lo quando chegar ao destino, será lícito à empresa reter objetos pessoais pertencentes a ele como garantia do pagamento.

ID
590902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito do usufruto, do uso e da habitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

  • a) Definição de habitação.

    b) Correta.

    c) Definição de uso.

    d) Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. Art. 1.393 do CC.

  • • Usufruto: é o direito que confere a uma pessoa o poder de usar e
    gozar de coisa alheia, temporariamente, sem alterar-lhe asubstância.
    Nesse caso, existem dois sujeitos: o usufrutuário, que é o titular
    do direito real sobre coisa alheia; e o nu-proprietário, que é o titular
    da propriedade despojada dos poderes de uso e gozo. O usufrutuário
    tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
    • Uso: é o direito real sobre bem móvel ou imóvel pelo qual uma pessoa
    pode usar e perceber os frutos produzidos pela coisa nos limites de sua
    necessidade e de sua família. São aplicáveis ao uso, no qJJe não for
    contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
    O usufruto pelo seu caráter personalíssimo é um direito inalienável e intransmissível, porque só poderá aproveitar ao seu titular, não se transmitindo a seus herdeiros devido a seu falecimento. A alienação do direito do usufrutuário está legalmente proibida, porém a lei permite, excepcionalmente, que seja cedido o seu exercício, mas não está proibida a alienação da nua propriedade.

    Maria Helena Diniz, CC/02 Comentado, 
  • A habitação é intrasmissível? E o cônjuge ou companheiro após a morte do titular!?
    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


  •  
    • a) O uso é o direito real temporário de ocupação gratuita de casa alheia, para moradia do titular e de sua família.
    Incorreta: Segundo o CC, não se trata de uso, mas da definição de habitação. Vejamos:
    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
    • b) A habitação é direito real limitado, personalíssimo, temporário, indivisível, intransmissível e gratuito.
    Correta: A habitação é direito real. Seu uso é limitado única e exclusivamente para fins de moradia de seu titular. O titular de tal direito é, tão somente, o cônjuge sobrevivente. Ou seja, trata-se de direito personalíssimo e intransmissível, não podendo ser passado a terceiros. Não há qualquer custo ao titular que solicitá-lo.
     
    • c) O usufruto é direito real que, a título gratuito ou oneroso, autoriza uma pessoa a retirar, temporariamente, de coisa alheia todas as utilidades para atender às próprias necessidades e às de sua família.
    Incorreta: Trata-se a afirmativa da definição de uso e não de usufruto. Vejamos a redação do CC:
    Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
    § 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.
    § 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.
    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
    • d) Pode-se transferir o usufruto por alienação.
    Incorreta: Segundo o CC expressamente prevê:
    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • O art. 1415, CC parece afirmar que a habitaçao pode ser sim dividida. Alguem poderia esclarecer?

  • Jonas, vc não está reparando que, no caso da questão, o direito de habitação não se confunde com a situação que você escreveu.

    vou tentar ser clara.

    Situação A:

    Fulaninho é irmão de Beltrana e, por não terem onde morar, seu amigo Ciclano lhe concede o DIREITO DE HABITAÇÃO em sua casa. 

    Observe que o proprietário é Ciclano e Fulaninho e Beltrana apenas moram lá. Se um dia Fulaninho resolve ir morar em outra casa, tranquilo, só que ele permanece com o direito de habitação assim como sua irmã que permanece morando lá.


    Situação B: (exemplo clássico da doutrina)

    Imagine que Fulaninho é casado com Beltrana (seu segundo casamento) e vivem juntos numa casa DE SUA PROPRIEDADE e um dia Fulaninho morre. Seus filhos do primeiro casamento querem dividir a casa (único patrimônio do pai) como herança, só que Beltrana não tem onde morar. Logo, será concedido à Beltrana o direito de habitação naquela casa, enquanto ela viver, pois não tem onde morar.

    é exatamente a situação que você elencou no seu comentário

    Perceba que na primeira situação ambos apenas exerciam o direito de habitação, não eram proprietários, direito indivisível

  • DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DEVEDORA DETENTORA
    DE 50% DO USUFRUTO. EXECUÇÃO PROPOSTA PELO NU PROPRIETÁRIO DETENTOR
    DOS OUTROS 50%. PENHORA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE USUFRUTO.
    IMPOSSIBILIDADE.
    I - Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O
    direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida
    contra o usufrutuário; apenas o seu exercício pode ser objeto de
    constrição, mas desde que os frutos advindos dessa cessão tenham
    expressão econômica imediata.
    II - Se o imóvel se encontra ocupado pela própria devedora, que nele
    reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por
    conseguinte, incabível se afigura a pretendida penhora do exercício
    do direito de usufruto do imóvel ocupado pela recorrente, por
    ausência de amparo legal.
    Recurso Especial provido.

  • Que enrolação!!!!!! só pra dizer que o gabarito é: B (questão doutrinária, quem lê apenas a lei fria, teria que responder por eliminação). 


ID
590905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Alternativa D: 

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • a) ERRADA -  Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.    

    b) ERRADA - Art. 93.São pertenças os bens que, na?o constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 

    c)CORRETA -  
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as aço?es que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta. 

    d) ERRADA 

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que na?o aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agrada?vel ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. 

     

     

  • A alternativa correta é a letra C, mas no livro Código Civil Anotado, 15ª edição, Maria Helena Diniz, em seu comentário ao Art. 85 diz que casos existem de imóveis fungíveis, p. ex., se "vários proprietários comuns de um loteamento ajustarem partilhar entre si os lotes ao desfazerem  a sociedade: um que se retire receberá certa quantidade de lotes, que são havidos como coisas  como coisas fungíveis, até o momento da lavrara do instrumento, pois que o credor não o é do corpo certo, mas de coisas determinadas tão somente pelo gênero, pela qualidade e pela quantidade. 


    BONS ESTUDOS!
  • Apenas complementando, a letra B traz o conceito perfeito de BENFEITORIAS, e não de PERTENÇAS.
  • a) Algumas espécies de bens imóveis podem ser fungíveis
    ERRADO - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidadE

    b) Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.
    ERRADO - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    c) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.
    CERTO
    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    d) As benfeitorias úteis são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore
    ERRADO São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem
     errado  

  • GABARITO: C.
  • Assertiva correta: C

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram: toda transação que lhes diga respeito exige registro competente e autorização do cônjuge.

    II - o direito à sucessão aberta: Ex.: a renúncia à herança - escritura pública e autorização do cônjuge.
  • ATENÇÃO - O ENUNCIADO ESTABELECE "DE ACORDO COM O DISPOSTO NO CÓDIGO CIVIL"
    A - incorreta - A possibilidade de existir algumas espécies de bens imóveis fungíveis é construção doutrinária, não há previsão no Código Civil de 2002, como determina o enunciado.
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    B - incorreta - pertenças não são obras, são bens. Não têm finalidade de melhorar o bem.
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    C - correta - literalidade do art. 80, I do CC/02, são os imóveis por definição legal.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
    D - incorreta - a questão na verdade falou das benfeitorias necessárias, as úteis visam melhorar o uso do bem, conforme art. 96, § 2 e 3 do CC/02
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
    Bons estudos!
  • Errei a questão porque li no material do Ponto dos Concursos o seguinte:

    "Ressalta-se que, excepcionalmente, bens imóveis podem ser considerados bens
    fungíveis, a exemplo de várias pessoas proprietárias, em condomínio, de um conjunto de
    lotes ainda não divididos, ocasião em que cada um é proprietário de um número
    determinado de lotes, fungíveis, posto que ainda não identificados os seus proprietários."

    E ai?

    "Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu"
  • A letra "A" estaria correta se no enunciado da questão não houvesse a frase "De acordo com o disposto no Código Civil". Destarte, pelo código civil, apenas bens móveis podem ser fungíveis.
  • A letra C é a correta, pois segundo o art. 80 CC/2002: 


     Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta. 

  • Qual a diferença entre pertença e benfeitoria?

  • Art. 80 / CC - Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Os bens fungíveis são móveis.

  • A questão trata dos bens.

    A) Algumas espécies de bens imóveis podem ser fungíveis.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Os bens móveis podem ser fungíveis.

    Incorreta letra “A".

    B) Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Benfeitorias são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

    Incorreta letra “B".


    C) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) As benfeitorias úteis são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    As benfeitorias necessárias são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    As benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil, art. 80 II - o direito à sucessão aberta.

  • "Sucessão aberta" é quando a sucessão foi iniciada nos termos do Art. 1.784:

    Ao tratar do "direito à sucessão aberta", o Art. 1.793 quer enfatizar que o herdeiro que quiser ceder seus direitos hereditários só poderá fazê-lo se a sucessão já tiver sido aberta. Maria Helena Diniz aponta que isso é uma consequência da proibição de negociar herança de pessoa viva constante do Art. 426 [1].

  • Art. 80, Inc. II (CC2002).

  • Aqui não tem pacto convina( o corvo come a presa viva). Não existe herança dw pessos viva.do 426 cc\02

    Ao tratar do "direito à sucessão aberta", o Art. 1.793 quer enfatizar que o herdeiro que quiser ceder seus direitos hereditários só poderá fazê-lo se a sucessão já tiver sido aberta. Maria Helena Diniz aponta que isso é uma consequência da proibição de negociar herança de pessoa


ID
590908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, da tutela e da curatela, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada, pois exige a maioridade civil para apenas um cônjuge ou companheiro, desde que haja a diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.

    § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.




  • Letra A:


    Art. 1.620. Enquanto não der contas de sua administração e não saldar o débito, não poderá o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)


    ECA

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.




    L
    etra C:

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    (...).



    Letra D:

    Art. 1.626. (...).
    Parágrafo único. Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes.    (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    ECA

    Art. 41. (...).
    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
    (...).
  • A LETRA B com o advento da Nova Lei de Adoção (12010/2009), também é considerada correta.
    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
  •  
    • a) Tanto o tutelado quanto o curatelado podem ser adotados, respectivamente, por seu tutor ou curador, desde que prestadas as suas contas.
    Correta: Segundo o ECA (que atualmente regula todo o tema da adoção):
    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
    • b) A validade da adoção conjunta requer a maioridade civil de ambos os cônjuges ou companheiros adotantes.
    Incorreta:O ECA não exige a maioridade civil de ambos os cônjuge sou companheiros adotantes. Vejamos:
    Art. 42. § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
    • c) O tutor, mesmo com autorização judicial, não pode adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao tutelado.
    Correta: Consoante o CC:
    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
    • d) Tanto o cônjuge quanto o convivente poderá adotar o filho do outro.
    Correta: Segundo o ECA:
    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.Parte inferior do formulário
     

ID
590911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da sucessão legítima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1829 do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais".

    b) CORRETA - Art. 1836 do CC: "Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente".

    c) INCORRETA - Art. 1845 do CC: "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

    d) CORRETA - Art. 1790 do CC: "A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança".
  • Só Lembrar que os colaterais são os únicos que são legítimos, mas não são necessários.
  • Artigo 1845 do Código Civil:


    "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

  •  
    • a) A existência de herdeiros na classe dos descendentes afasta da sucessão os ascendentes.
    Correta:Segundo a redação do CC:
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.
    • b) O consorte supérstite herdará a totalidade da herança na ausência de descendentes e ascendentes.
    Correta: De acordo com o CC:
    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
    • c) Os herdeiros colaterais são herdeiros necessários.
    Incorreta: O CC considera herdeiros necessários apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    • d) Na união estável, não tendo o de cujus descendentes, mas somente ascendentes, o convivente sobrevivo concorrerá, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da convivência, a um terço do montante hereditário.
    Correta: Vejamos a redação do CC que trata da sucessão do(a) companheiro(a).
    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
  • Letra C, é a alternativa errada.

    Herdeiros Necessários – Aquele que não pode ser preterido, categoria a que perten-cem, exclusivamente, os descendentes e os ascendentes. São supostos por lei como tá-cita e forçosamente instituídos, quando não são expressa e justamente deserdados.

  • Atualmente a alternativa D também está errada, considerando o recente julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF, em que fora declarado inconstitucional o art. 1790 do Código Civil.

  • Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 498 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017. 

  • Apesar do Recurso Extraordinário nº 646.721 e do Recurso Extraordinário nº 878.694, a alternativa D continua correta, pois a sucessão se dará nos moldes do Art 1.829. Sendo assim:
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.

    Como dito na questão, não haviam descendentes, devendo seguir a ordem do 1.829, passando ao inciso II, que deixa claro que os ascendentes concorrerão com o cônjuge e, por força dos respectivos Recursos Extraordinários estender-se-á o mesmo disposto aos companheiros.

  • a) A existência de herdeiros na classe dos descendentes afasta da sucessão os ascendentes.

    Correta:Segundo a redação do CC:
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.

    b) O consorte supérstite herdará a totalidade da herança na ausência de descendentes e ascendentes.

    Correta: De acordo com o CC:
    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    c) Os herdeiros colaterais são herdeiros necessários.

    Incorreta: O CC considera herdeiros necessários apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    d) Na união estável, não tendo o de cujus descendentes, mas somente ascendentes, o convivente sobrevivo concorrerá, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da convivência, a um terço do montante hereditário.

    Correta: Vejamos a redação do CC que trata da sucessão do(a) companheiro(a).
    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


ID
590914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil a respeito da doação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 556 do CC: "Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário".

    b) CORRETA - Art. 540 do CC: "A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".

    c) INCORRETA - Art. 547 do CC: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

    d) INCORRETA - Art. 550 do CC: "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".
  • Segundo Flávio Tartuce, "o doador não é obrigado a pagar juros moratótios, nem está sujeito às consequências da evicção ou dos vícios redibitórios(art. 552 CC). Isso salvo em relação às doações com encargo e as remuneratórias (doações onerosas), casos em que o doador estará obrigado até o limite do ônus imposto ou do serviço prestado". (p. 307, penúltimo parágrafo, Teoria Geral do Contratos e Contratos em Espécie.

  •  
    • a) Pode-se renunciar antecipadamente ao direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.
    Incorreta: De acordo com o CC:
    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
    • b) No contrato de doação com encargo, o doador ficará sujeito à responsabilidade pelo vício redibitório, no que concerne à parte correspondente ao serviço prestado ou à incumbência cometida.
    Correta: Vejamos os dispositivos do CC aplicáveis ao tema:
    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
    • c) Na doação sob cláusula resolutiva, pode o doador, se sobreviver ao donatário, estipular que o bem doado seja revertido em favor de terceiro.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
    • d) A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo herdeiro colateral.
    Incorreta: Segundo o CC a anulação só cabe ao outro cônjuge ou aos seus herdeiros necessários.
    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
  • a) Pode-se renunciar antecipadamente ao direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.

    Incorreta: De acordo com o CC:
    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    b) No contrato de doação com encargo, o doador ficará sujeito à responsabilidade pelo vício redibitório, no que concerne à parte correspondente ao serviço prestado ou à incumbência cometida.

    Correta: Vejamos os dispositivos do CC aplicáveis ao tema:
    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    c) Na doação sob cláusula resolutiva, pode o doador, se sobreviver ao donatário, estipular que o bem doado seja revertido em favor de terceiro.

    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    d) A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo herdeiro colateral.

    Incorreta: Segundo o CC a anulação só cabe ao outro cônjuge ou aos seus herdeiros necessários.
    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

  • b) CORRETA - No contrato de doação com encargo, o doador ficará sujeito à responsabilidade pelo vício redibitório, no que concerne à parte correspondente ao serviço prestado ou à incumbência cometida.

ID
590917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos contratos, segundo o Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 425 do CC: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

    b) INCORRETA - Art. 447 do CC: "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

    c) INCORRETA - Art. 462 do CC: "O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado".

    d) CORRETA - Art. 441 do CC: "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
  •  
    • a) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir as cláusulas contratuais de comum acordo e não estarão obrigadas a observar as normas gerais fixadas pelo Código.
    Incorreta: Segundo o CC as normas gerais fixadas pelo Código devem sempre ser observadas.
    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
    • b) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa garantia não subsiste caso a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.
    Incorreta: Segundo o CC a garantia subsiste mesmo em caso de aquisição em hasta pública. Vejamos:
    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    • c) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, mesmo quanto à forma.
    Incorreta: No caso contrato preliminar, a forma não precisa observar os requisitos essenciais ao contrato, segundo o CC:
    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
    • d) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas, de forma que poderá ser enjeitada a coisa recebida em doação em razão de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Correta: É esta a previsão do CC:
    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
  • Resposta D

    Art 441


ID
590920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
  • A posse pode ser adquirida por representate. Art 1205,I. Pode até mesmo ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação, II.
  • a) A posse direta não anula a indireta; portanto, o possuidor direto poderá defender a sua posse, ainda que seja contra o possuidor indireto. = CORRETA - ART. 1197 CC.
    b) A posse de boa-fé só perde esse caráter quando do trânsito em julgado da sentença proferida em ação possessória. = ERRADA. PERDE-SE A POSSE QUANDO CESSA UM DOS PODERES DO ART. 1196 CC - ART. 1223. QUEM SOUBER COMPLEMENTAR ESSA RESPOSTA, FAVOR ME ENVIAR UMA NOTA. OBRIGADA.
    c) Sendo possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, não é possível adquirir posse mediante representação. = ERRADA - A POSSE PODE SER ADQUIRIDA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO - ART. 1205 CC.
    d) O possuidor pode intentar ação de esbulho contra quem tenha praticado tal ato, mas não pode intentá-la contra o terceiro que tenha recebido a coisa esbulhada, ainda sabendo que o era, por não ser o terceiro uma parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. = ERRADA - A AÇÃO PODE SER INTENTADA TAMBÉM CONTRA TERCEIRO - ART. 1212 CC
  • Cara Brunna,

    Complementando a  sua resposta acerca da assertiva "b", diria que para que a  posse de boa fé perca esse cárater (se tornando de má-fé) não é necessrio que se chegue ao trânsito em julgado da sentença profrida em ação possessória, mas tão somente que o possuidor tenha conhecimento do vício de sua posse - o que pode se dar, por exemplo, com a simples citação da referida ação possessória.
    Por isso a assertiva está incorreta.
    Um abraço e bons estudos!


  • A) CORRETO.

    B) INCORRETO. Nos termos do Art. 1.202 do Código Civil. "A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente."

    C) INCORRETO. Conforme o art. 1.205 do CC/02:

    "A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".

    D) INCORRETO. Nos termos do art. 1.212 do Código Civil.

    "O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era".

  • A posse direta pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa.
    Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato físico do possuidor com a coisa.
    No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta.
    A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente.
    Dessa forma o possuidor direto nunca poderá reivindicar a sua posse excluindo a do possuidor indireto. Mas no caso do possuidor indireto ameaçar a posse do direto, esse contará com as alternativas legais para que sua posse seja preservada, enquanto perdurar a relação que originou a posse. Nesse sentido reza o art. 1197 do CC:
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.É importante mencionar que tanto o possuidor direto quanto o indireto poderão se valer das ações possessórias para protegerem a sua posse de quem quer que a ameace.
    Bons estudos!
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/
  •  
    • a) A posse direta não anula a indireta; portanto, o possuidor direto poderá defender a sua posse, ainda que seja contra o possuidor indireto.
    Correta: É esta a previsão do CC. Seria o caso, por exemplo, do locatário, detentor da posse direta, que não anula o direito do proprietário, possuidor indireto, de defender a coisa. Contudo, o possuidor direto (locatário) poderá defender sua posse do indireto (proprietário).
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    • b) A posse de boa-fé só perde esse caráter quando do trânsito em julgado da sentença proferida em ação possessória.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
    Quer dizer, não há um momento específico para a perda do caráter de boa-fé da posse, na citação, na contestação, na sentença ou no trânsito em julgado. Há, na verdade, a perda da boa-fé no momento em que as circunstâncias do caso concreto evidenciem que o possuidor não ignora mais que possui a coisa indevidamente.
    • c) Sendo possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, não é possível adquirir posse mediante representação.
    Incorreta: É possível adquirir a posse mediante representação.
    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
    • d) O possuidor pode intentar ação de esbulho contra quem tenha praticado tal ato, mas não pode intentá-la contra o terceiro que tenha recebido a coisa esbulhada, ainda sabendo que o era, por não ser o terceiro uma parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
    Incorreta: Segundo o CC, o terceiro pode sim ser demandado.
    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
  • Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, NÃO anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. (ex.: contrato de locação)


ID
590923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das despesas e honorários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 do CPC.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 
  • Respondendo as questões para facilitar os estudos dos colegas:

    A - (CERTA, apesar de incompleta)  Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    B -  (ERRADA) Art. 21.  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

            Parágrafo único.  Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    C -  (ERRADA) Art. 23.  Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.

    D -  (ERRADA)  Art. 27.  As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.


    Bons Estudos!

     

  • Apenas a título de complementação, em relação à alternativa D, não esqueçam que ela está errada por afirmar que as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do MP serão PAGAS pelo autor. No entanto, a assertiva estaria certa se afirmasse que compete ao autor ADIANTAR as despesas relativas a atos cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do MP, nos termos do art. 19, §2º do CPC.
    •  

     

  • Alguém poderia fazer uma diferenciação do art. 19, §2º e o art. 27???
    §art. 19, § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
    Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
  • Caro Vinícios,
    no processo civil existem despesas que precisam ser pagas, ou pelo menos depositadas em juízo, antes de ser realizado o ato. Um exemplo disso sáo os honorários periciais que devem ser depositados em juízo antes que o perito conclua o laudo.
    Espero ter esclarecido.
  • Só esclarecendo um ponto, no caso de Honorários Periciais quando for parte a Fazenda Pública deve-se atentar para a Súmula 232 do STJ:



    "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honários do perito."


    Desta forma, o art. 27 do CPC, no que se refere a Fazenda Pública, só se aplica aos atos custeados pela Justiça. A Súmula é aplicável inclusive as perícias requisitadas pelo Ministério Público nas Ações Civis Públicas. 
  • Realmente a questão errou ao afirmar que a assertiva D estaria errada, uma vez que como mostrado, o art. 19, inciso 2 afirma que o autor adiantará as despesas requeridas pelo Min Público. Porém, esclarecendo o amigo ai em cima, os dois artigos pecam na forma textual, mas a sua interpretação só quis dizer que mesmo que as despesas adiantas sejam feitas pelo autos, cabe ao vencido ao final pagar as suas custas, é isso que diz o art 27....um explica que o autor adiantará, mas terá resssarcido esse valor, caso vencedor, ao final com o pagamento das custas pelo vencido.
  • Penso que a letra D também está correta ante o teor do art. 19, § 2º do CPC.
  • DE ACORDO COM NOVO CPC 2015

    B)- Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa,

    C)- Art. 87.  Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.

    § 1o A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.

    § 2o Se a distribuição de que trata o § 1o não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

    D) - Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

     


ID
590929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha que Antônio, empregado de Carlos, tenha cumprido ordens deste para retirar madeira na fazenda de Celso, que, diante disso, tenha proposto a ação de reparação de danos materiais contra Antônio.
Nessa situação, no prazo para a defesa, é lícito a Antônio

Alternativas
Comentários
  • CPC - Seção II
    Da Nomeação à Autoria

            Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

            Art. 63.  Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

            Art. 64.  Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

            Art. 65.  Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

            Art. 66.  Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

            Art. 67.  Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

            Art. 68.  Presume-se aceita a nomeação se:

            I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

            II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

            Art. 69.  Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:

            I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;

            II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada. 

  • Correta D. A nomeação à autoria é a correção do pólo passivo da demanda, pois o autor ajuizou a ação contra a pessoa errada.

    Esta, por sua vez, deverá, no prazo de defesa e desde que preenchidos os requisitos legais, nomear à autoria: aquele que praticou o ato inquinado de ilegal.

    A nomeação à autoria é uma híbrida de intervenção de terceiro, pois não se pressupõe verdadeiramente a existência de um terceiro, e sim a substituição do pólo passivo da demanda.

    Alguns autores denominam essa substituição de “extromissão processual”.

    Importante: Geralmente, quando o autor demandar contra uma pessoa que não mantém relação jurídica processual com ela, ou seja, litigar em face de parte ilegítima, compete a esta pessoa alegar, em preliminar de contestação, a sua ilegitimidade.
    Todavia, existem apenas dois casos em que a parte não pode alegar preliminar de contestação, pois deverá nomear à autoria.
     
  • Letra C

    Art. 63, CPC.  Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
  • Se a questão falar em "cumprir ordens", atente-se para a nomeação à autoria.

  • Sempre atentar, em relação a OBRIGATORIAMENTE ele indicará o Réu correto, onde a responsabilidade correta seria do patrão e não do empregado. ressalntando o CUMPRIMENTO DA ORDENS na questão acima.

  • Questão desatualizada. A nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção de terceiros para se tornar questão a ser suscitada em preliminar da contestação. (Ler também artigos 338 e 339 do CPC)

  • A questão ainda pode ser estudada, apesar de a nomeação à autoria não ser mais procedimento de intervenção de terceiro.

    Ainda cabe ao réu, de acordo com os artigos 338 e 339, ambos do CPC, nomear autoria quando alegar ilegitimidade passiva e tiver ciência do verdadeiro sujeito que deva figurar no polo passivo da lide, sob pena de ter que arcar com ônus processuais e indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação devida. Na prática isso significa que ele não poderá mais usar ação autônoma como se fazia antes do advento do CPC de 2015, devendo alegar na própria contestação. Não irei discutir aqui se é mérito ou preliminar ( na minha opinião seria mérito, mas o CPC parece afirmar que se trata de questão preliminar), o importante por enquanto é saber que agora deve ser alegado em contestação. A eliminação da nomeação à autoria como procedimento de intervenção de terceiro foi baseada na tese de economia processual .

    Aproveitando a oportunidade vou comentar as alternativas:

    A) Errada, não é cabível denunciação da lide aqui porque Antônio não é polo passivo da demanda e sim Carlos.

    B) Errada.  É por meio do chamamento ao processo que o réu chama os demais coobrigados para que participem da lide na mesma posição que ele, contudo não se aplica aqui, porque Antônio não é coobrigado. A responsabilidade é só de Carlos, Antônio apenas cumpriu ordem.

    C) Correta, conforme já expliquei acima.

    D) Caberia litisconsórcio, SE Antonio fosse o réu, mas não é.

  • A nomeação à autoria era uma forma típica de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), cuja finalidade precípua seria a correção do polo passivo do processo. Porém, no novo Código de Processo Civil (NCPC), a nomeação à autoria desapareceu enquanto intervenção de terceiro. Teria o NCPC ficado desprovido de mecanismo corretor do polo passivo processual?

    A resposta é negativa. Embora o NCPC/2015 não apresente a nomeação à autoria como forma de intervenção de terceiro, há um procedimento específico (art. 338-339) deflagrado a partir da manifestação defensiva do réu, servindo como sucedâneo da antiga nomeação à autoria.

    Desse modo, a correção do polo passivo poderá ser deflagrada na contestação quando o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo que lhe é imputado. Nessas situações, o julgador facultará ao autor a substituição do réu em 15 (quinze) dias (art. 338, caput, NCPC). Ocorrendo a referida substituição, o autor deverá reembolsar despesas e pagar honorários ao procurador do réu excluído – fixados entre 3 (três) e 5 (cinco) por cento do valor da causa ou nos termos do § 8º do art. 85 (por apreciação equitativa), em caso de valor irrisório (p. único, art. 338).

    Por outro lado, o novo CPC (art. 339) impõe ao réu arguidor da própria ilegitimidade o ônus da indicação do polo passivo legítimo quando tiver conhecimento – sob pena de arcar com as despesas processuais e ainda indenizar os prejuízos do autor como consequência da ausência de indicação tempestiva.

    Ademais, quando realizada uma “nomeação à autoria” na contestação, o autor poderá: (I) rejeitar a indicação, (II) aceitá-la – realizando a substituição no prazo de 15 dias (art. 339, § 1º), além de responder pelos ônus nos termos do parágrafo único do art. 338 do NCPC –, podendo ainda realizar a (III) inclusão no polo passivo do sujeito indicado pelo réu (§ 2º, art. 339) – em um litisconsórcio passivo ulterior.

    Enfim, embora a “nomeação à autoria”, forma típica de intervenção de terceiro do CPC/1973, não tenha sido reiterada no NCPC, é possível afirmar que a novel codificação não ficou desprovida de mecanismo corretivo do polo passivo, o qual agora poderá ser deflagrado a partir da contestação do réu.


ID
590932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao princípio da investidura ou do juiz natural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Questão mal formulada; comentando, apenas, para fins de estudo e debate sobre a questão:

    a) O órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se a dirimir os litígios, tampouco delegar a outro essa função. Princípio da inafastabilidade ou da indeclinabilidade da jurisdição.

    b) A jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito. Princípio da imparcialidade

     c) A jurisdição só pode ser exercida por juízes ou órgãos previstos na CF. Princípio da investidura ou do Juiz natural

     d) Os limites da jurisdição, que são traçados na CF, não podem ser ampliados ou restringidos pelo legislador ordinário.
  • Princípio da investidura - estabelece que somente poderá exercer o Poder Jurisdicional aquele que foi devidamente investido no cargo de juiz de Direito, por meio de concurso público ou do quinto constitucional.
    Princípio do juiz natural - este princípio estabelece que juiz natural é aquele devidamente investido no cargo e que exerça sua função típica em um tribunal constitucionalmente previsto, de forma imparcial e independente.
    Portanto, acredito que a questão em tela foi infeliz ao considerar o princípio da investidura sinônimo do princípio do juiz natural.
  • Quando o legislador ordinário poderá ampliar ou restringir os limites da jurisdição?
    É correta a alternativa d?Salvo o fato de a questão referir-se ao princípio do juiz natural.

ID
590935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
590941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O efeito expansivo subjetivo do recurso consiste na possibilidade da eficácia prática da decisão do recurso afetar quem não tenha sido sujeito deste (recorrente ou recorrido). Expandem-se, assim, os efeitos dos recursos para pessoas que deles não participaram, p.ex., solidariedade ativa ou passiva (CPC 509).

    Art. 509 do CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    JURISPRUDÊNCIA:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO QUE SE LIMITA A DAR CUMPRIMENTO A LIMINAR SUPERIOR. CARÊNCIA DE NATUREZA DECISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A) Carece de conteúdo decisório o provimento judicial que se cinge a dar cumprimento a liminar deferida por instância superior, posto que não inova na relação jurídica entre as partes. Em semelhantes casos, o ato ostentará natureza de despacho, irrecorrível, por força do artigo 504 do Código de Processo Civil; b) A despeito do alegado pela agravante, a liminar concedida por este Tribunal e ulteriormente confirmada no julgamento definitivo do AI 203247-9, sustava completamente os efeitos de anterior decisão da instância a quo, o que implicava, inclusive, a reintegração do candidato Cristiano Vicente e exoneração da recorrente, de modo que o despacho agravado no AI nº 227973-6 não trouxe qualquer inovação à relação jurídica das partes; c) Contrariamente à tese recursal, a decisão cumprida pelo juízo a quo abrangia, sim, o candidato Cristiano Vicente, litisconsorte passivo necessário da ação primeva, em função do efeito expansivo subjetivo previsto no artigo 509 do Código de Processo Civil; d) Agravo Regimental ao qual, unanimemente, nega-se provimento. (TJ-PE; AgRg 0227973-6/01; Jaboatão dos Guararapes; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Figueirêdo; Julg. 11/01/2011; DJEPE 18/01/2011) CPC, art. 504 CPC, art. 509 

  • Efeitos do recurso no processo civil:
    I. Impede o trânsito em julgado;

    II. Devolutivo: é o que leva ou transfere ao tribunal a análise da matéria recorrida.

    III. Regressivo: é o juízo de retratação, ocorrendo quando o recurso cria a oportunidade para o juízo a quo se retratar da decisão recorrida.

    IV. Translativo: é o efeito que transfere automaticamente ao tribunal a análise de ofício das matérias de ordem pública.

    V. Suspensivo: é o que impede a decisão recorrida de produzir o seu principal efeito, qual seja a execução da decisão.

    VI. Expansivo: ocorre quando a decisão do recurso extrapola os limites do recurso atingindo algo ou alguém que não fez parte deste (recurso).
    a) Efeito expansivo subjetivo: atinge sujeitos que não participaram do recurso. Ex.: no litisconsórcio unitário, se o recurso de um litisconsorte vingar, todos são beneficiados.
    b) Efeito suspensivo objetivo: ocorre quando se atinge algo não impugnado no recurso. O efeito suspensivo objetivo será interno quando atinge capítulo da própria decisão recorrida que foi não atacado no recurso.
    Ex.: a sentença reconhece a paternidade, o réu é considerado pai e condenado a pagar alimentos; por isso, ele apela apenas da paternidade; provido o apelo tribunal, desaparece a condenação quanto à pensão.
    O efeito suspensivo objetivo extrínseco ou externo ocorre quando a decisão do recurso atinge atos que estão fora da decisão recorrida.
    Ex.: a reforma da decisão condenatória anula toda a execução provisória.

    VII. Substitutivo: em regra, quando o recurso é conhecido, isto é, quando o mérito recursal é decidido, o acórdão substitui a decisão recorrida – é o acórdão que será executado ou decidido no futuro.

ID
590944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das obrigações de fazer e não fazer, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Seção II
    Da Obrigação de Não Fazer

            Art. 642.  Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo.

            Art. 643.  Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.

            Parágrafo único.  Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.
     

    • a) Quando se tratar de obrigação de fazer com prestação infungível, caso o devedor não a satisfaça ou oponha embargos à execução com efeito suspensivo, é facultado ao exequente requerer que o terceiro realize a prestação, à custa do executado. INCORRETA
    Tratando-se de prestação infungível, só pode ser executada pelo devedor, não cabendo a terceiro a execução.

    • b) Tratando-se de obrigação de fazer embasada em título executivo judicial, é cabível a oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. INCORRETA
    Aqui é caso de oferecimento de impugnação no prazo de 15 dias, e não de embargos à execução, visto que se trata de cumprimento de obrigação lastreada em título executivo judicial.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    • c) Tratando-se de obrigação de não fazer com prestação fungível lastreada em título executivo extrajudicial, é incabível a imposição daastriente. INCORRETA
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    •  
    • d) Na efetivação de obrigação de não fazer com prestação infungível, não sendo possível desfazer-se o ato, resolve- se a obrigação em perdas e danos. CORRETA, conforme comentário anterior.
  • Excelente o comentário anterior, mas com um pequeno equívoco quanto a justificativa da assertiva "c", considerando que o colega utilizou de art. que trata da execução de título judicial para justificá-la, quando o problema afirma que o título é extrajudicial.
    Sendo assim, o artigo que justifica a possibilidade de fixação de astreinte, no caso de orbigação de não fazer, é o art. 645 CPC. Vejamos:

    Art. 645.  Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
    Parágrafo único.  Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.
  • Acredito que tudo seja um complemento, então vamos lá :)

    A alternativa C está incorreta porquê:

    Obrigação de não fazer implica em uma abstenção (não quero fazer algo);

    Prestação fungível são aquela que podem ser executadas por terceiros;

    Título executivo extrajudicial é receber em dinheiro;

    "Tratando-se de obrigação de não fazer com prestação fungível lastreada em título executivo extrajudicial, é incabível a imposição da astriente." É cabível

     

  • NCPC:

    Seção IV
    Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.


ID
590947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à liquidação de sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-A do CPC. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    Art. 475-I § 2o do CPC - Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

     
  • FUNDAMENTANDO O ERRO DO ITEM D
    d) A liquidação antecipada da sentença mostra-se cabível somente quando a sentença tiver sido impugnada por meio de recurso recebido apenas no efeito devolutivo

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • A liquidação só poderá ser requerida pelo credor.

    ERRADO.

    O devedor tem direito também de cumprir com sua obrigação, pagando sua dívida.
  • Gabarito: Letra "A"

    a) A sentença, ainda que ilíquida, constitui título executivo judicial, figurando a liquidação como pressuposto do seu cumprimento.

    Fundamento: CPC

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

         Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

     Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

      § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
  • A liquidação antecipada  é cabivel tanto para recuso sem efeito suspensivo(efeito devolutivo), quanto para recuso com efeito suspensivo.
    Contudo, para a EXECUÇÃO da senteça de liquidação é que se exige que não haja efeito suspensivo no referido recuso.
    Portanto, o recurso com efeito devolutivo é requisito apenas para a execução da senteça liquidada antecipadamente.

    "...O Recebimento do recurso no efeito suspensivo não impede a liquidação antecipada. Entretanto, embora liquidada antecipadamente, caso penda recurso ao qual se imprimiu efeito suspensivo, não poderá o credor executar provisoriamente a sentença.
        Somente a sentença ou acórdão impugnado por meio de recurso recebido com efeito meramente devolutivo é passível de execução provisórioa. Assim, finda a liquidação antecipada, o credor somente poderá promover a execução provisória caso o recurso NÃO tenha sido recebido no efeito suspensivo
    "
    Epídio Donizetti

  • Meus caros,

    Em relação à assertiva B, considerem que a natureza jurídica da decisão de liquidação está muito longe, ainda, de obter um consenso entre os doutrinadores.

    "Controverte a doutrina acerca da adequada  classificação da decisão que encerra a liquidação: há quem entenda ser ela meramente declaratória, há quem a entenda constitutiva.
    O problema não tem muita importância prática.
    De fato, tem ela caráter constitutivo, na medida em que tem por função tornar líquida uma prestação até então ilíquida. Com isso, promove, claramente, uma alteração na sua situação jurídica, o que é típico das decisões constitutivas, permitindo que o credor possa, agora sim, inserido nesse novo status jurídico, efetivar o título que lhe certifica um direito de prestação. Esse caráter constitutivo existe em qualquer decisão judicial, na medida em que cria ("constitui") a norma jurídica individualizada.
    Mas a decisão que encerra a liquidação tem também uma forte carga de declaração, haja vista que dispõe sobre a existência e o modo-de-ser de uma relação jurídica pré-existente. Essa afirmação do modo-de-ser da relação jurídica já certificada judicialmente parece ser a sua característica preponderante, podendo-se dizer que, por isso, a decisão que encerra a liquidação é declaratória". (Fredie Didier Jr. et alii "Curso de Direito Processual Civil).

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • Complementando:
    Acerca da alternativa "D" ("a liquidação só poderá ser requerida pelo credor"), convém lembrar que a alternativa é FALSA porque não afirmou que o pedido era certo e determinado. Se a afirmativa dissesse que o pedido era certo e determinado, a resposta estaria correta, já que, se o pedido for certo e determinado, somente o credor (autor) pode alegar a iliquidez da sentença. Vejamos  a SÚMULA 318 DO STJ:
    SÚMULA 318 DO STJ. "Formulado pedido certo e determinado", somente o AUTOR tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida".
  • Acho que mesmo que o pedido seja certo e determinado a liquidação poderá ser requerida tanto pelo credor como pelo devedor. A súmula 318 do STJ se refere ao interesse recursal para arguir vício de sentença ilíquida e não à legitimidade para requerer a liquidação da sentença. Sobre o tema, leciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves que "A liquidação pode ser requerida tanto pelo credor quanto pelo devedor, A legitimidade deste deriva do interesse em pagar, para obter a extinção da obrigação, quando necessária a apuração do quantum."
  • há um evidente erro, o título para ser assim caracterizado deve ter uma obrigação liquida e certa. Se não houver isso não se trata de título.
    Além do mais, o processo de liquidação é processo de conhecimento, sendo que realizado em momento posterior, de acordo com majoritaria sentença. Por isso, está certa a letra B

ID
590950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de competência de jurisdição, foro e juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 do CPC.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
     
  • Modifica-se a competência ABSOLUTA do foro?!
    Desde quando competência de foro é absoluta?!
  • Quanto às assertivas erradas:

     

    b) A competência relativa do foro e juízo para a ação principal não impõe, necessariamente, a mesma competência para as ações acessórias e incidentes processuais.

     

    ERRADO:

     

    Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

     

    Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

     

    c) A incompetência relativa pode ser arguida por qualquer das partes.

     

    ERRADO: Obviamente que aquele que ajuizou a ação não poderá arguir a incompetência, por manifesta preclusão lógica.

     

    d) A violação de competência relativa pode ser declarada de ofício.

     

    ERRADO: Interpretação conjunta dos artigos 112 e 114 do CPC. A exceção fica para as cláusulas de eleição de foro em contratos de adesão.

     

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

     

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

     

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais

     

  • competencia de foro não é absoluta, caso em que nao se aplica a regra do artigo 107 do CPC; pode ser alegada de ofício nos contratos como os de adesão. claramente a inconpetencia relativa nao pode ser alegada pela parte que interpos a acao. Note a capacidade da banca em conseguir aplicar tantas possibilidades de resposta. No meu modo de ver nao ha alternativa correta, salvo entendimento diverso e fundamentado. desde já agradeço caso esclarecido meu equivoco.   
  • A incompetência do foro é absoluta, salvo nas ações reais de bem imóvel. de acordo com art. 95 do CPC, se tornando assim competencia Relativa.
  • Ao meu ver, o gabarito estaria correto, de acordo com o art. 107 do CC, não fosse o "absoluta".

    a) Modifica-se a competência absoluta do foro pelo critério da prevenção, na hipótese de imóvel situado em mais de um estado ou comarca.

    A competência de foro é a competência territorial, que é relativa e não absoluta.
  • Colegas,

    O artigo 95 do CPC apresenta a Competência Territorial Absoluta, nos casos de ações fundadas em Direito Real sobre imóveis que versem sobre
    direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, de modo que, se e o imóvel estiver situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á ao foro pela prevenção, que se estenderá pela totalidade do imóvel, nos termos do artigo 107 do CPC.
  • eu jamais marcaria letra A, pois fala que a competencia "modifica-se", quando na verdade ela é DETERMINADA.
  • concordo com o colega acima, não MODIFICA a incompetência, apenas determina.. as duas comarcas eram competentes.
  • Trata-se de uma das exceções ao Princípio da Aderência ao Território. Na questão em tela há hipótese de foros concorrentes, e, nesse caso, cabe ao  autor escolher entre os foros nos quais se localiza o imóvel.  
  •  d) A violação de competência relativa pode ser declarada de ofício. Correta! Contrato de adesão!

    a) Modifica-se a competência absoluta do foro pelo critério da prevenção, na hipótese de imóvel situado em mais de um estado ou comarca. ERRADA A lei é expressa em DETERMINAR e não MODIFICAR. Utilizo-me do mote imortalizado por Nelson Rodigues - É óbvio ululante: Competência absoluta não se modifica, todavia é possível DETERMINÁ-LA como no presente caso.

    Cássia Eller: "bobeira é não viver a realidade. E eu ainda tenho uma tarde inteira..."
  • De fato, trata-se de hipótese de modificação de competência territorial absoluta, conforme denota o título da seção IV "das modificações da competência". Questão interessante por conjugar o art. 95 (competência de foro ou territorial absoluta) com o art. 107 (hipótese de modificação de competência territorial).
  • POSSO ESTAR ENGANADO, MAS ACHO QUE A D ESTÁ CORRETA, POIS O ART. 112 PREVÊ A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM CONTRATO DE ADESÃO.
  • Deixa ver se eu entendi: a regra do art. 95 trata de competência "absoluta" modificável por prevenção ? É isso ? Mas não seria um disparate ?

  • A questão envolve diversos aspectos da competência. 

    A: correta. Prevenção é a fixação da competência entre dois ou mais juizes igualmente competentes para decidir causas conexas (art. 107 do CPC);

    B: incorreta, acessoriedade significa dizer quea competência da ação acessória segue a da principal (art. 108 do CPC);

    C: incorreta, a incompetência relativa é arguida pelo réu (art. 112 e 304, CPC);

    D: incorreta, em regra, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (art. 112 do CPC).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • NCPC

    Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.


ID
590956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C".

    Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA: A- DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: É A QUE SE PROCESSA SEM OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS- DI PIETRO

    B- OS BENS PÚBLICOS PODEM SER DESAPROPRIADOS.
    CONFORME ASSEGURA O ART. 2 DO DECRETO LEI N. 3365:

    ONDE OS BENS DE DOMÍNIO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PODEM SER DESAPROPRIADOS PELA UNIÃO E, DOS MUNICÍPIOS, PELO ESTADOS;

    ENTENDENDO AINDA MAIS,  QUER DIZER QUE A ENTIDADE POLÍTICA MAIOR OU CENTRAL PODE EXPROPRIAR BENS DA ENTIDADE POLÍTICA MENOU OU LOCAL, MAS O INVERSO NÃO É POSSÍEL.

    ENTÃO, OS BENS PÚBLICOS FEDERAIS SÃO OS ÚNICOS INEXPROPRIÁVEIS. - DI PIETRO
  • Letra C

    Artigo 184 CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
  • Referência a alternativa D, importante salientar: Há  desapropriação chamada de clássica ou ordinária que poderá ocorrer por razões de necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social (art. 5, XXIV, da CF). Nesse caso, a indenização dever ser: prévia, justa e paga em dinheiro. O fundamento é porque o proprietário que perde seu imóvel não contribuiu para que isso acontecesse com a pratica de nenhuma irregularidade.

    O outro tipo de desapropriação seria a extraordinárioa, que se configura quando o imóvel não esteja cumprindo a sua função social. Nesse caso a indenização não será paga previamente e nem será em dinheiro. Será mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de ATÈ 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Questão passível de anulação em razão da palavra NECESSARIAMENTE. A lei 8629/93 que regulamente a desapropriação por interesse social prevê hipótese em que o expropriado pode optar em receber a indenização das benfeitorias em TDA!!! Vejamos:

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. 
    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. (A lei não diz necessáriamente... E depois prevê que pode ser por TDA as benfeitorias)
    (...)
    § 5o  Os prazos previstos no § 4o, quando iguais ou superiores a dez anos, poderão ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A:desapropriação indireta é o instituto jurídico por meio do qual se reconhece a ocorrência de desapropriação, mas sem que tenha havido o adequado procedimento. É que, muitas vezes, a própria administração pública esbulha o imóvel particular, sem atender aos requisitos legais. Contudo, nesses casos, ao contrário do que acontece nos esbulhos cometidos por particulares, há interesse público que impede a devolução da posse ao legítimo proprietário, só restando a este pleitear, judicialmente, o reconhecimento da desapropriação (chamada indireta), com o pagamento do valor devido. Isso acontece, por exemplo, quando o Estado tomba um bem, mas o utiliza de forma excessiva, indo além do que o tombamento poderia permitir. Ou seja, adesapropriação indireta é um fato da administração que gera direitos para o particular. Mas como não segue o rito legal, não se pode dizer que seja uma forma legítima de intervenção, bem como não existe nenhuma relação entre ser praticada por entes da administração indireta, razão pela qual a alternativa está errada.
    -        Alternativa B:os bens públicos gozam de diversas prerrogativas, como a impenhorabilidade. Porém, não se pode dizer que os mesmos são insuscetíveis de desapropriação, porque o Decreto-lei 3365/41, que rege o tema, prevê expressamente e possibilidade de a União desapropriar bens de estados e municípios e os estados os bens de municípios (art. 1º, §2º). Por isso, a alternativa está errada.
    -        Alternativa C:sendo a desapropriação para reforma agrária uma espécie de sanção pelo uso inadequado do solo, autoriza a Constituição Federal que se excepcionem algumas das regras gerais de desapropriação. É o caso do valor da terra, que deve ser pago em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 20 anos, enquanto em regra tal pagamento deve ser feito em dinheiro. Porém, prevê a Constituição que, mesmo nesse caso, as benfeitorias úteis e necessárias deverão ser pagas em dinheiro, razão pela qual esta alternativa está correta.
    -        Alternativa D:não existe essa previsão. As desapropriações urbanas devem ser realizadas mediante o prévio pagamento da indenização justa e em dinheiro, embora em casos . Alternativa errada.
  • Questão tranquila.


ID
590959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Alternativas
Comentários
  • O período de licença para tratar de pessoa da família do servidor, quando não for remunerado, não será contado para efeito de aposentadoria. CORRETA!
    • a) O período de licença para tratar de pessoa da família do servidor, quando não for remunerado, não será contado para efeito de aposentadoria.
    •  
    •  b) A licença para tratar de interesse particular, se concedida no período de estágio probatório, não poderá exceder o período de um ano.
    • O servidor em estagio probatório não poderá tirar licença para tratar de interesse particular. 
    •  
    • c) O servidor que recusar fé a documento público sujeita-se à penalidade de suspensão.
    • ADVERTENCIA
    •  
    • d) Em entidade com mais de 30.000 associados, a licença para desempenho de mandato classista será remunerada.
     
    SEM REMUNERAÇÃO
  • GABARITO: A

    a) O período de licença para tratar de pessoa da família do servidor, quando não for remunerado, não será contado para efeito de aposentadoria.
    CORRETA

    Art. 83, § 2o, lei 8.112/90: A licença de que trata o caput...: 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade – Art. 103, II, lei 8.112/90. O período de licença não remunerada não é contado como tempo de serviço, tampouco para aposentadoria, tendo em vista que sem remuneração não haverá desconto previdenciário, salvo contribuição como contribuinte facultativo do RGPS/INSS. Desta forma, o servidor poderá garantir aquele tempo para contagem de tempo para aposentadoria, tempo de contribuição.

    b) A licença para tratar de interesse particular, se concedida no período de estágio probatório, não poderá exceder o período de um ano.
    ERRADA

    Art. 91, lei 8.112/90: Acritério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares ...

    Tal licença não pode ser concedida durante estágio probatório.

    c) O servidor que recusar fé a documento público sujeita-se à penalidade de suspensão.
    ERRADA

    Art. 117, lei 8.112/90.  Ao servidor é proibido:
    III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129, lei 8.112/90  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    A penalidade será de advertência, conforme enquadramento legal.

    d) Em entidade com mais de 30.000 associados, a licença para desempenho de mandato classista será remunerada.
    ERRADA

    Art. 92, lei 8.112/90: É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional...:

    I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor;
    II - para entidades com 5.001 a30.000 associados, dois servidores;
    III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.

    A licença para o desempenho de mandato classista SEMPRE será concedida sem remuneração, independentemente da quantidade de associados.
  • Bom comentário Davi,

    ajudou bastante. =)
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA
    LEI 8112/90
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo PRAZO DE ATÉ TRÊS ANOS CONSECUTIVOS, SEM REMUNERAÇÃO. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Davi vou apenas fazer um comentario na sua resposta.
    Servidor ocupante de cargo publico regido pelo RPPS em
    nenhuma ipotese pode ser contribuinte facultativo do RGPS.
    Pode  filiar na qualidade de segurado Empregado/C.Individual etc..mas não Facultativo
    Agora se ele estiver afastado para tratar de assuntos particulares que foi o que deu a entender
    na sua resposta ai eu não sei se pode.
  • Davi, com a máxima vênia, você se equivocou. Não há que se falar, neste caso, em contribuição facultativa ao regime geral (INSS).

    Quando a licença não for remunerada, aplica-se o artigo 183,  § 3o da 8112/90:

    183,  § 3Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)


     
    Assim, entendo que a alternativa "a" está incorreta, porque mesmo nos casos em que a licença for concedida sem remuneração, o seu tempo será contato para fins de aposentadoria, se o servidor continuar pagando as contribuições previdenciárias.

    O artigo 103, deve ser interpretado de modo compatível com a previsão do 183,  § 3o.

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

     
    A interpretação contrario sensu da expressão "com remuneração", para excluir da contagem do tempo as licenças concedidas sem remuneração, entra em em conflito com a possibilidade do servidor contribuir para o regime de previdência, mesmo quando estiver em licença não remunerada.

    Ora, são duas coisas diferentes: uma é o servidor não receber remuneração, e outra é o servidor não contribuir para o RPPS.


  • pessoal...o artigo 183 §2° e 3° da lei 8112/90 nao se contradizem??? o paragrafo 2° diz que nao haverá vinculo com o regime de plano da seguridade social e o  §3° vem logo em seguida dizendo ao contrario???

    agradeço se alguem me ajudar!!!
  • Gente,
    Só para acrescentar, cito o artigo 201  §5 da Constituição:

    "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdênica."

    Portanto o servidor não pode contribuir para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

    Em relação a letra A da questão, acho que está correta, uma vez que o artigo 103, II da lei 8.112 diz:

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    "a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)".

    Então, na minha opinião, os primeiros 30 dias são contados para todos os fins, e o que exceder com remuneração, ou seja os 30 dias seguintes (uma vez que essa licença com remuneração só pode ser concedida por até 60 dias), que é contado apenas para fim de aposentadoria.

    Bons estudos.
  • Na minha opnião esta questão foi mal elaborada...... na lei 8.112 há expressamente a previsão para sujeição do servidor tanto à penalidade de advertencia (art. 129) quanto à penalidade de suspensão (art. 130) nos casos em que recusar fé a documentos públicos,  (ALINEA "C" DA QUESTÃO)
  • Olá Eduardo,

    A alternativa "c" estaria correta apenas se houvesse informado, na questão, reincidência da atitude  do servidor. Dessa forma, inicialmente, recusar fé aos documentos públicos enseja penalidade de advertência, no entanto, se houver reincidência, ensejará suspensão.


  • Vejamos diretamente as alternativas, citando dispositivos da lei 8.112/90, que responde a todas elas:
    -        Alternativa A:veja o que dispõe o seguinte dispositivo da lei 8112/90: “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: (...)  II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses”. Isso significa o seguinte: quando o servidor tira mais de 30 dias de licença para cuidar de saúde de pessoa da família, esse tempo conta apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade (não conta, portanto, para outras finalidades, como promoções, por exemplo). E significa, também, que a parte não remunerada de licença para cuidar de saúde de pessoa da família (possível na forma do art. 83, §2º da mesma lei) não conta para aposentadoria e disponibilidade, tal como previsto nessa afirmativa que, portanto, é a correta.
    -        Alternativa B:a previsão da Lei 8.112/90, na hipótese, é de que a licença para tratar de interesses particulares pode durar até 2 anos, além de não poder ser concedida durante o estágio probatório (art. 91). Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa C:errada, porque a penalidade prevista na hipótese, pelo art. 117, III, combinado com o art. 129, todos da lei 8.112/90, é de advertência.
    -        Alternativa D:errada, porque segundo o art. 92 da lei em comento, basta que a entidade tenha 5000 servidores para que possa ter um representante com licença remunerada, embora as entidades maiores possam ter mais dirigentes licenciados, como no caso das entidades com mais de 30.000 associados, que podem ter até três servidores licenciados.
  • Só fazendo um adendo para evitar o erro em massa, ao contrário do que comentou o professor o prazo máximo de licença para assuntos particulares é de 3 anos, e não 2 como disposto

  • Alternativa A:veja o que dispõe o seguinte dispositivo da lei 8112/90: “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: (...)  II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses”. Isso significa o seguinte: quando o servidor tira mais de 30 dias de licença para cuidar de saúde de pessoa da família, esse tempo conta apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade (não conta, portanto, para outras finalidades, como promoções, por exemplo). E significa, também, que a parte não remunerada de licença para cuidar de saúde de pessoa da família (possível na forma do art. 83, §2º da mesma lei) não conta para aposentadoria e disponibilidade, tal como previsto nessa afirmativa que, portanto, é a correta.


ID
590962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referentemente aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Licitações e Contratos - 8666/93.

              Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  •  

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual

  • a) A presença da administração pública na relação contratual é suficiente para se qualificarem avenças no contrato administrativo.
    Errado, para ser contrato administrativo é necessário que se adote o regime jurídico de direito público.


    b) O princípio da continuidade do serviço público impede que o contratado suspenda, sob a alegação de falta de pagamento, o serviço que presta à administração pública.
    Errado, lei 8666/93
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    c) As cláusulas exorbitantes possibilitam à administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
    Correto. Vide comentários dos colegas acima.


    d) A modificação da finalidade da empresa contratada pela administração para prestação de serviços implica automática rescisão do contrato administrativo.
    Errado, lei 8666/93
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
  • GABARITO LETRA "C"

    a) A presença da administração pública na relação contratual é suficiente para se qualificarem avenças no contrato administrativo.

    nao e suficiente, pois ha a necessidade da administracao adotar o regime contratual publico. 


    b) O princípio da continuidade do serviço público impede que o contratado suspenda, sob a alegação de falta de pagamento, o serviço que presta à administração pública.

    Art. 78 da lei 8.666/93 cita os motivos para a rescisao do contrato:
    XV - O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administracao decorrentes de obras, servicos ou fornecimento, ou parcelas desdes, ja recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade publica, grave pertubacao da ordem interna ou guerra, assegurado ao contrato o direito de optar pela suspensao do cumprimento de suas obrigacoes ate que seja normalizada a situacao; (ou obter a rescisao judicial ou amigavel do contrato).


    c) As cláusulas exorbitantes possibilitam à administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

    correta! Quando alterado unilateralemente o contrato, o equilibrio economico-financeiro deve ser mantido. 

    d) A modificação da finalidade da empresa contratada pela administração para prestação de serviços implica automática rescisão do contrato administrativo.

    a rescisao nao ira acontencer automaticamente, SOMENTE SE ATRAPALHAR A EXECUCAO DO CONTRATO. 


    Teclado desconfigurado. 

    BONS ESTUDOS ! 
  • Só uma observação importantissíma:

    Em suma, quando a administração atrasar por mais de 90 dias o pagamento devido ao contratado, este poderá suspender a execução do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra. Porém nos contratos de concessão e permissão de serviços públicos não é cabível a suspensão da execução do contrato pela concessionária ou permissionária, seja qual for o inadimplemento da administração. Nesse caso, enseja apenas a rescisão judicial, por iniciativa do particular, e os serviços prestados não poderão ser interrompidos, até o trânsito em julgado.

    Fonte: Marcelo Alexandrino (Resumo de Direito Administrativo, pág. 213)
  • Por item:

    a) FALSO. Considere, por exemplo, um contrato de locação de veículos feito pela AP. Neste caso, a AP atua em nível de igualdade jurídica com o particular (empresa contratada).

    b) FALSO. Após 90 dias de indaimplemento por parte da AP, o contratado poderá supender o serviço.

    c) VERDADEIRO!

    d) FALSO. Não será automática a rescisão.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A:nem sempre a presença da administração pública nos contratos da a estes o status de contratos administrativos, pois a administração pública pode celebrar ajustes submetidos ao direito privado. Portanto, sendo a presença da administração pública insuficiente para dar essa qualificação, e podendo os contratos não serem regidos pelo Direito Público, essa alternativa está errada.
    -        Alternativa B:ao contrário dos contratos de direito privado, não pode o particular que celebra contrato administrativo alegar a cláusula da exceptio non adimplenti contractus (exceção do contrato não cumprido) por qualquer inadimplemento contratual por parte da Administração. Porém, isso dura por 90 dias, pois após esse período já está autorizado o particular a suspender o serviço, autorizado pelo art. 78, XV da Lei 8.666/93, razão pela qual está errada a alternativa. (“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”).
    -        Alternativa C: de fato, se há uma cláusula contratual intangível, que deve ser preservada em todo o caso, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Não é que não possa haver modificações nos valores, tamanho do objeto etc, na forma da lei. Mas é que a margem de lucro do particular deve ser sempre mantida, na forma do §1º do art. 58 da lei 8666/93: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”. Está a alternativa, portanto, correta, pois nem mesmo os poderes das cláusulas exorbitantes autorizam a modificação unilateral do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo.
    -        Alternativa D:não necessariamente a alteração da finalidade da empresa implicará a automática rescisão do contrato, pois isso só ocorrera se a execução do contrato puder ser prejudicada. Nesse sentido, o dispositivo seguinte: "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;". Portanto, alternativa errada
  • Art. 59:

    § 1 o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2 o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Comentário:  Os §§1º e 2º acima asseguram a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, ou seja, a relação entre as obrigações do contratado e a remuneração devida pela Administração deve ser preservada durante toda a execução do ajuste (ver art. 65, §6º).

  • Gab: letra "C"

     

  • Gente, só a título de complementação, existem contratos que pela sua natureza serão regidos segundo a lei civil(dos constratos particulares), sendo que se a administração almejar algum objeto contemplado por meio destes, deverá se despir de algumas das suas prerrogativas(como cláusulas exorbitantes por exemplo). São exemplos de contratos que a adm estará em pé de igualdade com o particular, os contratos de locação, financiamento e seguro.


ID
590965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
I De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.

II O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à notificação prévia do acusado.

III O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato.

IV A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da proporcionalidade da pena.

V Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento subjetivo da conduta do agente.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.

    ERRADO. Não há nenhuma previsão na lei 8.429/92 sobre essa possibilidade, estando, por tal razão o item errado.

    II O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à notificação prévia do acusado. CORRETO. Art. 17 §7º c/c §9º da lei 8429/92:

    §7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    §9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.


    ?III O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato.

    ERRADO. Art. 23 da lei 8429/912: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    IV A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da proporcionalidade da pena.

    ERRADO. Ao contrário, por nao prever gradação de penas deve-se fazer uso da proporcionalidade e da razoabilidade para que a pena aplicada não viole a legalidade em sentido amplo.

    V Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento subjetivo da conduta do agente.

    CORRETO. Art. 10 da lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)

  • Corretos: II e V.

    Apenas acrescentando na excelente resposta do colega acima que o artigo 10 da lei de improbidade (lesão ao erário) é o único que admite a modalidade culposa.
  • no tocante ao item III
    III O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato.

    Entendo que o prazo prescricional começa a fluir do momento que dele é sabido, pois se assim não fosse, qualquer ato de improbidade administrativa feito depois de cinco anos , o Estato não teria mais o poder potestativo de punir, e não é isso que ocorre.

    Entendo que mesmo passados vinte anos do ato,e só agora foi sabido,por denúncia ou pela mídia, ou por outra via, somente nesse momento começa a contar o prazo prescricional.

    Alguém concorda ou discorda?
  • Caro colega, é isto que está previsto na lei 8429:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Lei 8112      

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. 

         § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.     

     






         




  • Não concordo com a afirmativa V ser correta.

    Se na improbidade administrativa que cause lesão ao erário admite-se a forma culposa ou dolosa, tanto faz a análise da elemneto subjetivo da conduta. Acho que essa análise só é pertinente nos casos em que apenas admite-se a forma dolosa, para que o juiz configure se houve ou não a improbidade.
  • Apenas acrescentando ao que já foi dito...
    I- De fato não há na Lei de improbidade menção a respeito de dano morais ao erário, aliás o dano moral está intimamente ligada à imagem que as pessoas jurídicas desfrutam no ambito social, de modo que, em princípio acho que, embora nem esteja na lei,não seja possível a condenação por danos morais causados à imagem da administração pública. Releva notar que, em regra, a lei de improbidade administrativa, tem a finalidade de proteger o erário público, apesar de também elencar alguns princípios da administração que, quando atentados, podem resultar em crime de improbidade (LHIL-legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade). Assim, nesse último caso, apenas por epítrope, poderia se dizer que há sim proteção ao estatus que a administração goza no meio social, e que, diante de ações que causem dano a essa reputação que a administração goza poderia resultar indenização por dano moral, fato é que nunca vi nenhum pedido nesse sentido, de modo que, estando ao largo da lei, não tendo sido discutido no âmbito de nenhum caso concrete diante dos tribunais, mais acertado é dizer que a assertiva está mesmo equivocada.
    II- Letra de lei, na parte que trata do processo judicial da demanda de improbidade adm.
    III-Acredito que essa afirmação esteja errada por dois motivos: os atos iregulares cometidos pelo governador estão sujeitos às penalidades exposta na lei de responsabilidade, são crimes de responsabilidade que, segundo tese que vem se firmando no STF, afastam a aplicação da Lei de improbidade, se não bastasse isso, a prescrição começa a fluir da data em que o agente público se desliga da adm.
    AInda sobre a questão da aplicação da lei de improbidade aos agentes políticos deixo a seguinte lição: '...É importante destacar, contudo, que a tese que prevalece no STF (Reclamação
    nº 2138) é a de que a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) não é aplicável
    aos agentes políticos a que a Constituição atribuiu expressamente a
    prática de crimes de responsabilidade, os quais estão submetidos à Lei
    nº 1.079/50, como por exemplo, art. 52, I e II, art. 102, I, “c” e art.
    105, I, todos da CF."
    IV- a lei prevê sim gradação, inclusive é bem explorada pelas bancas, bom decorar rs
    V-Falso, não há necessidade de, nos atos que causem dano ao erário, avaliar se o agente agiu com dolo ou cupa. Apenas, quando o ato atentar contra princípio da adm. é que há essa discussão.
  • O que se quis dizer quando a proposição V afirmou que o juiz deverá analisar o elemento subjetivo da conduta do agente ?
    Por favor alguém me ajude!!!!!!!!!!!!!!!
  • Respondendo à colega acima, em linhas gerais elemento subjeivo se refere à vontade do agente. Ou seja, se agiu com dolo (intenção) ou culpa (sem visar ao resultado).
  •    Complementando os comentários, quanto à questão da análise de subjetividade afirmado na opção V é possível. Decorre de um pensamento lógico, pois para o juiz verificar a inexistência de dolo e conseqüentemente a existência de culpa, ele deverá verificar a inexistência da primeira hipótese para depois optar pela segunda.
  • Só para firmar o meu entendimento, o governardor não poderá ser atingido pela lei de improbidade, pois ele é passível de crime de responsabilidade, e não se admite duas formas de penalização para o mesmo tipo de crime. É isso mesmo? Outra coisa, se a minha afirmativa estiver verdadeira, a simetria atinge os prefeitos e seus respectivos secretários??

    Desde já  agradeço.
  • Ao colega Kássio: 
    A referida lei SE aplica à:

    Deputados federais e estaduais;
    Senadores;
    Governadores;
    Prefeitos e 
    vereadores.
    E sim, se aplica aos secretários, por esse motivo:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    E NÃO se aplica à:
    Presidente da república;
    Ministros de Estado;
    Ministros do STF;
    PGR.
    (pois esses, estão sujeitos `a lei 1.079/50- crimes de responsabilidade)
  • Atenção!!!
    Cuidado!
    " O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa, ação que será julgada 

    em primeira instância ". 
    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 46.546/MA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/02/2012.

    Bons estudos! 
  • Vamos verificar cada um dos itens, sendo todos os dispositivos citados da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/90):
    -        Item I:errado, pois não há essa previsão na lei e entende a jurisprudência que eventual dano moral sofrido pelo Estado já fica reparado por meio da multa civil a ser aplicada, na forma da Lei de Improbidade Administrativa.
    -        Item II:correto, por expressa previsão do §7º do art. 17 da Lei 8.429/93, que assim prevê: “Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.”
    -        Item III: errado, porque nocaso dos detentores de mandatos eletivos o termo inicial para fluência do prazo prescricional é o término do mandato. Frise-se, inclusive, que no caso de mandatos consecutivos (reeleição) o termo inicial se dá apenas ao fim do segundo mandato, mesmo que o ato ímprobo tenha ocorrido durante o primeiro mandato, consoante já se firmou a jurisprudência do STJ.
    -        Item IV:errado, porque o art. 12 da Lei, que define as sanções por ato de improbidade, é explícito ao determinar quantum diverso de pena a depender do tipo de ato de improbidade. Além disso, já se firmou a jurisprudência no sentido de não ser necessária a aplicação de todas as sanções previstas em todos os casos, podendo o juiz, aplicando a proporcionalidade, deixar de aplicar uma ou umas das sanções previstas.
    -        Item V: correto, porque o juiz sempre deve fazer tal análise, já que os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito dependem de dolo, os atos que causam prejuízo ao erário dependem de dolo ou culpa e os atos que atentam contra os princípios administrativos dependem de dolo. Ou seja, há sempre análise do elemento subjetivo, inexistindo espaço para qualquer tipo de responsabilidade objetiva.
                Portanto, a alternativa correta é a letra D, porque certos os itens II e V
  • Questão V

    No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro. 



  • I: incorreta, pois não há impedimento nesse sentido na Lei 8.429/1992;


    II: correta, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 (Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar. [...] § 7.º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze dias));


    lll: incorreta, pois o prazo é contado do término do exercício do mandato (art. 23, I, da Lei 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas [...] I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança);


    IV: incorreta, pois o art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 é claro no sentido contrário (Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.);


    V: correta, pois a responsabilidade é subjetiva (depende de culpa ou dolo) e não objetiva (art. 10, caput, da Lei 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1.º desta Lei); nas outras modalidades (enriquecimento ilícito do agente e violação a princípios) a responsabilidade é subjetiva também, mas depende de dolo para sua coníiguração (arts. 9° e 11 da Lei 8.429/1992).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • gabarito D

    .

     

      II -Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

          .

             § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    .

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

           V - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: O JUIZ  ANALISARÁ O CASO CONCRETO

  • Resumo bom do professor.


ID
590968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao que a CF dispõe a respeito da organização da administração e dos direitos dos servidores públicos e dos empregados públicos.

Alternativas
Comentários
  • ADI e Regime Jurídico

    Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente ao regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 7.000/97, de iniciativa parlamentar, que concede anistia a faltas administrativas cometidas por servidores públicos estaduais e estabelece condições para a readmissão e a contagem de tempo de serviço relativo ao período de afastamento. Precedentes citados: ADI 2420/ES (DJU de 8.4.2005); ADI 1440 MC/SC (DJU de 1º.6.2001); ADI 2856 MC/ES (DJU de 30.4.2004).
    ADI 1594/RN, rel. Min. Eros Grau, 4.6.2008. (ADI-1594)

ID
590971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilização extracontratual da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A verdade sabida, em atenção ao princípio da eficiência, é admitida no direito brasileiro para apuração de falta que, tendo sido cometida por servidor público, cause dano a terceiro.

    ERRADO. Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

    b) O homicídio cometido, fora da penitenciária, por presidiário que esteja em fuga não implica responsabilização do Estado, pois este não pode ser considerado segurador universal.

    ERRADO. É possível que haja responsabilização do Estado nesse caso, pois a conduta mencionada criada pelo Estado gera uma situação de risco, sendo de considerar a conduta comissiva, e, por tal razão, incide a regra da responsabilidade objetiva (o dano e nexo causal estão comprovados). Assim, se o Estado, devendo agir, por imposição legal, não agiu ou fez deficientemente, comportando-se abaixo dos padrões legais que normalmente deveriam caracteriza-lo, responde por esta incúria, negligência ou deficiência, que traduzem um ilícito ensejador do dano não evitado quando, de direito, devia sê-lo.

    c) As concessionárias de serviço público, quando em exercício deste, respondem objetivamente à responsabilização civil pelos atos comissivos que praticarem.

    CORRETO: Art. 37, 6º da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. .


    d) Inexiste dever de indenizar quando o ato administrativo é praticado em estrita observância ao princípio da legalidade.

    ERRADO. Não é necessário que o dano causado seja proveniente de ato ilícito, podendo-se aceitar a responsabilização também emanada de atos lícitos (ex. revogação de licitação por motivo de interesse público).

  • Ótima resposta.

    Não sabia o que era verdade sabida.
  • ART. 37, §6º, DA CF

    A responsabilidade civil hoje do Brasil está prevista em tal artigo.

    Fala-se na responsabilidade civil extracontratual – não tem contrato, não há vínculo jurídico (se tiver contrato, aplica-se a lei 8666/93).

    O artigo fala em pessoa jurídica de direito público (administração direta, autarquias, fundações públicas de direito público) e em pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (empresas públicas, SEM, concessionárias, permissionárias etc.).

    Se a vítima ajuíza uma ação em face do Estado e este responde por ato de um agente seu, há a chamada responsabilidade primária. Haverá a responsabilidade subsidiária quando o Estado responde por ato de agente que não é seu diretamente/de outra pessoa (quando o ente estatal é chamado a ser responsabilizado quando a pessoa jurídica não tiver condições de arcar com a responsabilidade). A diferença deste último tipo de responsabilidade com a responsabilidade solidária é que naquela há uma ordem de preferência; nesta (na solidária) não há uma ordem para se responsabilizar.

    Nossa jurisprudência aceita os dois tipos de responsabilidade (objetiva e subjetiva). Entende a jurisprudência que quando houver uma ação do Estado (conduta comissiva), a responsabilidade será objetiva.

    Quando houver uma omissão do Estado (conduta omissiva – tinha o dever de agir e não agiu), a responsabilidade será subjetiva.

    Princípio da reserva do possível – dentro do que é possível, o serviço será prestado. O Estado fugindo deste padrão e causou um dano que era evitável, ele terá responsabilidade.
  • Acredito que o Paulo Roberto esteja equivocado na afirmação feita sobre a alternativa “c”:

    b) O homicídio cometido, fora da penitenciária, por presidiário que esteja em fuga não implica responsabilização do Estado, pois este não pode ser considerado segurador universal.

    Há responsabilidade do Estado, mas do tipo Subjetiva e não Objetiva como dito. A Administração no máximo faltou com algum serviço permitindo a fuga do preso e não comissivamente permitiu a saída dele da penitenciária. Além disso, seria Objetiva caso o dano incidisse ao presidiário, pois este está na posição de garante em relação ao Estado. Devido a isso, como não é o caso, trata-se de responsabilidade subjetiva, afinal, o dano causado foi a um particular e não ao preso sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo terceiro e a falta de serviço da administração e ainda, a inexistência de culpa exclusiva desse terceiro na situação em comento.
  • Após esclarecedores comentários já postados pelos colegas, só me restou acrescentar algumas informações complementares visando ampliar o conhecimento acerca da matéria em comento, ou seja, da Responsabilidade Civil do Estado em relação ao preso:
    Suicídio de preso: há responsabilidade caso o dano seja evitável (ex: preso usa arma trazida por visita e tira a própria vida). Se o preso tira a própria vida de modo impossível de ser impedido (ex: batendo a cabeça nas grades ou na parede) não há responsabilidade estatal;
    Morte de preso por outro preso: dever de indenizar, pois o Estado tem dever de proteger o preso;
    Fuga de preso com prática imediata de crimes nas imediações: responsabilidade civil objetiva em razão do risco criado ao instalar o presídio naquela localidade;
    Fuga de preso com prática de crimes depois de longo período de tempo e longe do presídio: não há responsabilidade estatal por ausência de nexo causal com a situação de risco (RESP n. 980844, 1a Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 22/04/2009 e AI n. 463531, 2aTurma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 22/10/2009).
    Fonte:
    http://pt.scribd.com/doc/91275019/Palestra-Responsabilidade-Civil-Do-Estado-Alexandre-Mendes-e-PR-Cirino


  • Sucesso a todos!!!
  • -        Alternativa A:a ideia de uma verdade sabida conduziria à aplicação de penas sem o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa. Isso não é admitido no direito brasileiro, por confrontar a Constituição. Alternativa errada
    -        Alternativa B:realmente, o Estado não pode ser considerado garantidor universal. Porém, na hipótese, estamos diante de uma falha do Estado, que permitiu a fuga de um preso que estava sob sua tutela, tendo sido o homicídio ocorrido durante a própria fuga. Nesse caso, é possível a responsabilização estatal, ficando a alternativa errada.
    -        Alternativa C:a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, inclusive das concessionárias que prestem tais serviços, por atos causados por seus agentes, é do tipo objetiva, em decorrência do dispositivo constitucional a seguir, estando a alternativa correta: “Art. 37 (…) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
    -        Alternativa D:no regime da responsabilidade civil, o fato de um ato ser legal não necessariamente faz com que não sejam causados danos causados a terceiros, passíveis de indenização. Veja-se, como exemplo, a construção de um viaduto que deprecie o valor de imóveis, prejudicados pela obra nova: tudo é oriundo de um ato administrativo perfeitamente legal, mas nem por isso estão os prejudicados impedidos de pleitear indenização pelos danos extraordinários que tenham sofrido. Por tudo isso, a alternativa está errada.
  • Reparando bem o ítem c observem:

    b) O homicídio cometido, fora da penitenciária, por presidiário que esteja em fuga não implica responsabilização do Estado, pois este não pode ser considerado segurador universal.
     

    A assertiva dá a entender que o presidiário comemeteu o crime concomitantemente a fuga do presídio, então, se assim for, o Estado tem sim responsabilidade civil de reparar o dano. De outra forma, se o presidiário cometeu o crime muito tempo depois da fuga, não há nexo causal entre a fuga e o cometimento do crime, aí o Estado não será responsável e consequentemente não haverá indenização.

    Assim penso eu, caso haja algum posicionamento contrário, favor postar para que possamos aprender e repassar conhecimentos.

  • b) O homicídio cometido, fora da penitenciária, por presidiário que esteja em fuga não implica responsabilização do Estado, pois este não pode ser considerado segurador universal.

    Trata-se da TEORIA DO RISCO CRIADO OU SUSCITADO: O Estado cria uma situação de risco, e dessa situação decorre um DANO, ainda que não haja conduta direta do agente, a responsabilidade é OBJETIVA.
    Esta teoria estará presente todas as vezes que o Estado tem ALGUÉM ou ALGUMA coisa sob sua custódia, como no caso da alternativa em comento.
  • A: incorreta. A verdade sabida, que é aquela testemunhada ou conhecida inequivocamente pelo superior hierárquico, que, assim, poderia aplicar diretamente sanções leves, não pode ser utilizada para responsabilizar o agente público, pois este deve ter direito a contraditório e ampla defesa; 

    B: incorreta. Se o crime for cometido na fuga, não é possível aplicar os precedentes do STF que entendem que não há nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano; p. ex., confira-se precedente em que a responsabilidade foi afastada, mas a fuga já tinhâ ocorrido há 21 meses do dano praticado: “Ação de Reparação de Danos. Assalto cometido por fugitivo de prisão estadual. Responsabilidade objetiva do Estado. Recurso extraordinário do Estado provido. Inexistência de nexo de causalidade entre o assalto e a omissão da autoridade pública que teria possibilitado a fuga de presidiário, o qual, mais tarde, veio a integrar a quadrilha que praticou o delito, cerca de vinte e um meses após a evasão” (STF, AR 1.376/PR, DJ 22.09.2006); 

    C: correta (art. 37, §6º, da CF: § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa); 

    D: incorreta. Quando a administração causa um dano especial e anormal a alguém, ainda que calcada numa lei, é dever dela indenizar o prejudicado; p. ex., a desapropriação está de acordo com o princípio da legalidade, mas reclama indenização em favor do expropriado.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)


ID
590977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • Erro da alternativa "C" - A desafetação pelo não uso, ainda que prolongado, é inaceitável. Deve ser sempre expressa, pois do contrário haveria arbitrariedade.
     


  • Letra B:

    CC

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.



    Letra D.

    CF

    Art. 20. São bens da União:
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

  •  

    a) Segundo a CF, as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são bens indisponíveis.

    CORRETA: Como anteriormente dito, é o artigo 225, § 5º. A guisa de exceção, a CF pode atribuir carater e indisponibilidade de um bem.
    Vale observar que nada impede que a CF transforme essa indisponibilidade em disponibilidade condicionada, então essa inalienabilidade tem carater relativo.

    b) Os bens públicos dominiais estão fora do comércio jurídico do direito privado.

    ERRADO: Dizer que um bem esta fora do comércio juridico, é dizer que ele está excluido do comércio regulado pelo direito civil, que são inalienaveis. Porém, os bens dominicais podem ser alienados sob as condições de lei, pois são desafetados


    c) Segundo a orientação da doutrina, os bens públicos podem sofrer desafetação tácita pelo não-uso.
    ERRADA.STJ: Rec 650-728-SC. Desafetação Tácita é incompativel com direito Brasilerio


    d) Os potenciais de energia hidráulica são bens públicos pertencentes aos estados onde se encontrem.
    ERRADA. A CF contou com alguns critérios ligados à esfera federal para definir os bens federais, como a seguranção pública, interesse público nacional, extensão do bem e proteção à economia, que é situação do caso em tela, na uqal elencou potencial de energia hidraulica coomo um bem federal

  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A:é exatamente esta a previsão da Constituição Federal, no seguinte dispositivo: “Art. 225 (…) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”. Portanto, alternativa correta.
    -        Alternativa B:das três categorias de bens públicos (bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais), a única que não está afetada ao interesse público é a última. Justamente por essa característica, os bens dominicais não são inalienáveis, ou seja, podem ser vendidos pelo Estado, desde que atendidos os requisitos da lei. Daí não é correto dizer que estejam fora do comércio jurídico do direito privado. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:a desafetação ocorre quando um bem público deixa de estar diretamente vinculado a um uso público, ou seja, deixa de ser um bem de uso comum do povo ou de uso especial, passando a ser dominical. Porém, embora a afetação possa ocorrer de maneira tácita, por ato administrativo ou por lei, a desafetação só pode ocorrer expressamente e por meio de lei, razão pela qual essa alternativa encontra-se errada.
    -        Alternativa D:errada, porque o dispositivo a seguir, da Constituição Federal, coloca os potenciais de energia elétrica como bens que pertencem a União: “Art. 20. São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica”.
  • Art. 225 (…) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”

  • Questão tranquila.

  • Questão desatualizada!!

    Já há entendimento do STJ entendendo ser cabível a desafetação tácita de bem público.

    "(...) Não há inconstitucionalidade na Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a conceder pelo regime de concessão de direito real de uso a exploração de 05 áreas de domínio público, ocorrendo, quanto a elas, desafetação implícita. (....) Dessa forma, restou evidenciada a chamada desafetação tácita, sendo forçoso inferir que no momento da sanção da Lei pelo então Prefeito Municipal houve a alteração da destinação dos bens em questão, retirando-os da classe dos bens de uso comum do povo e os incluindo no patrimônio disponível do Município." (REsp. 1.313.723 - MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgamento em 28/10/2016)


ID
590983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A instituição, pela União, de benefício fiscal relativamente ao imposto de renda poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • CF Art 150 -§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • Alternativa correta: Letra C.

    Porque ambas as leis são específicas, uma para IR e outra para benefícios fiscais.
  • Esta questão é um pouco controversa, posto que, a depender da doutrina utilizada, pode-se chegar a uma resposta diferente.
    As ações governamentais de políticas públicas são financiadas, em sua grande maioria, pelo que é arrecadado a título de tributo pelo Estado. No Brasil, serviços essenciais aos cidadãos, como segurança, saúde, educação e saneamento são em sua grande maioria providos pelo Poder Público. Assim, é importante que o Estado arrecade em montante suficiente para que possa prestar tais serviços aos seus jurisdicionados.
    Todavia, sabe-se que a carga tributária no Brasil é demasiadamente alta. Como forma de compensar esta onerosidade e incentivar o fomento de determinado setor da economia, os governantes passaram a conceder anistias e incentivos fiscais. Todavia, como o critério em muitos dos casos fugia do atendimento ao interesse público primário, buscando atender interesses outros, acabou causando o fenômeno da guerra fiscal. Com isso, alguns grandes contribuintes, como os conglomerados empresariais, passaram a orientar suas ações para a busca de uma gestão negocial que melhor aproveitasse os descontos concedidos pelo Poder Público. Quem perdia ao fim e ao cabo era a população em geral, pois em razão da diminuição da arrecadação pela concessão de tais benefícios a alguns contribuintes, ou se reduzia parte das ações governamentais, ou se amentava a tributação sobre os demais.
    Para coibir este abuso, são vários os requisitos tanto de estatura constitucional como infraconstitucionais para que um benefício fiscal seja concedido pelo ente tributante. A Constituição prevê, ainda, em seu art. 150, § 6º, a necessidade de lei específica e exclusiva para a outorga de qualquer benefício fiscal:
    Art. 150 -§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    Percebe-se, assim, que a concessão de benefícios fiscais carecerá de lei específica, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Com esta informação, o examinando poderia identificar o conhecimento cobrado pela banca examinadora, que é justamente identificar dentre as alternativas qual delas melhor conceitua o que seria lei específica.
    Os tribunais sinalizam que lei específica é aquela que regulamente exclusivamente o tema objeto do benefício fiscal, seja através de disposição atinente ao tributo, seja dispondo apenas sobre o benefício fiscal. Nesse sentido:
    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ICMS. REMISSÃO POR DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. NULIDADE DO ATO GOVERNAMENTAL. REPERCUSSÃO DA INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. É comando expresso contido no art. 150, § 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 3/93, que a concessão de remissão tributária de qualquer imposto, inclusive do ICMS, somente é possível mediante lei específica autorizada pelo Poder Legislativo, que regule exclusivamente a matéria.
    Filiou-se a banca CESPE a corrente que interpreta como lei específica tanto a lei que trate somente de benefícios fiscais como aquela lei que trate do tributo em questão.
    Assim sendo, o gabarito é a alternativa “C”.

ID
590986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A taxa de inspeção sanitária cobrada de estabelecimentos que possuem instalações sanitárias, como restaurantes e bares, destinada à realização de fiscalização pelo poder público, tem como fato gerador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D!!

    Deriva do exercício do poder de polícia - que preconiza limite a liberdade individual, através da fiscalização, para dar efeito ao interesse público.

    Nos termos CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Por mim seria concessão ou permissão na alternativa D...

    Mas mesmo assim ela seria a menos errada.
  • Esta questão pode ser "matada" pela lógica.

    É só somar a idéia da pergunta com as alternativas:

    a) Restaurante paga taxa de inspeção sanitária...por causa da necessidade de usar o "banheiro"?!
    b) Restaurante paga taxa de inspeção sanitária...Estado inveterveem economicamente, necessariamente, instalação sanitária?!
    c) Restaurante paga taxa de inspeção sanitária...porque o povo utiliza o serviço que se (faz o nº 1 ou n.º 2..rsrs) e pode mensura-lo?!
    d) Restaurante paga taxa de inspeção sanitária...porque a adm. pública regula (age) na prática de higiene dos estabelecimentos que dependem de concessão ou autorização do poder público (alvará)


    Bons estudos!!!

  • Cobrou-se do examinando o conhecimento acerca dos fatos gerados possíveis para a instituição da espécie tributária taxa.
    A taxa é uma espécie de tributo classificado pela doutrina como sendo bilateral (contraprestacional, sinalagmático ou referível). Isto quer dizer que o tributo será devido em razão de uma prestação pelo Estado em favor do contribuinte. Este receberá um benefício direto em razão do pagamento da taxa.
    A cobrança da taxa ocorre em razão da prestação de uma atividade estatal específica. Aqui, contrariamente do que ocorre nos impostos, há uma atuação do Estado que beneficia diretamente um contribuinte que legitima a cobrança da taxa.
    A competência para a instituição e cobrança da taxa será do ente que prestar o serviço público ou exercer o poder de polícia, no âmbito de suas respectivas atribuições, nos termos do art. 77, do CTN:
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)
    A atividade estatal especifica e divisível ensejadora da cobrança da taxa pode ser:
    a)      Exercício regular do poder de polícia; ou
    b)      Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Atenção que se determinado ente pretender cobrar taxa pelo exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, fora âmbito de suas respectivas atribuições constitucionais, sua lei instituidora estará eivada de insanável inconstitucionalidade.
    Nos termos da questão, a taxa de inspeção sanitária cobrada de estabelecimentos que possuem instalações sanitárias, como restaurantes e bares, destinada à realização de fiscalização pelo poder público, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia. Nos termos do art. 78, do CTN, pode-se conceituar o poder de polícia como sendo:
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
    Passemos a análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Conforme visto, não é a simples necessidade de utilização do serviço pelo contribuinte que legitimará a cobrança de determinada taxa. Será necessário o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Trata-se de taxa e não de contribuição para intervenção no domínio econômico realizada pelo Estado. Esta última é tributo de competência da União que objetiva intervir na economia, ao passo que a questão versa sobre tributo referente ao exercício do poder de polícia que é atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Conforme visto acima, não é necessária a utilização efetiva, por parte da população, do serviço específico e divisível, bastando a potencialidade de seu uso. Reforça este argumento o art. 79, I, do CTN:
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
    A alternativa “D” é o gabarito.
    O fato gerador da taxa em comento é o exercício do poder de polícia, qual seja a atividade da administração pública que regula a prática de ato concernente à higiene, no exercício de atividade econômica dependente de concessão ou autorização do poder público.
  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

  • Não entendi... A taxa de serviço é cobrada pela utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, certo? Por que a alternativa C está incorreta?

  • a C está errada porque não se trata de taxa de serviço e sim de fiscalização (poder de polícia). correta letra D.

  • A "C" fala de (utilização efetiva, por parte da população), logo seria -> Taxa de serviço público (Art 79, CTN).

    A "D" está correta, pois trata de uma atividade da administração pública que regula, logo seria -> Taxa de poder de polícia (Art 78 CTN).

    Espero ter ajudado.

  • Fato gerador da Taxa é a atividade estatal específica. Portanto, a taxa de inspeção sanitária cobrada de estabelecimentos que possuem instalações sanitárias tem como fato gerador a atividade da administração pública que regula a prática de ato concernente à higiene, no exercício de atividade econômica dependente de concessão ou autorização do poder público.

    Abraços.


ID
590989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Promove a extinção do crédito tributário relativo a imposto devido por contribuinte

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos o disposto no CTN a respeito:


    Art. 156: "Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".

  • Gabarito D!!

    CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • Letra A) Caso de SUSPENSÃO

    Letra B) Caso de EXCLUSÃO

    Letra C) Caso de EXCLUSÃO

    Letra D) Caso de EXTINÇÃO
  • Art. 175. Excluem o crédito tributário (impedem a constituição do crédito tributário pelo lançamento):

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário (o crédito tributário já foi constituído pelo lançamento e, após isso, é excluído):

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • São causas extintivas:   (rol exemplificativo):
    a)  pagamento =causa extintiva por excelência.  
    Pode ser considerado: 
    I)  quanto ao tempo:  a lei estabelece os termos genéricos e o lançamento fixa 30 dias da notificação.   Se feito em prestações sucessivas aplica o vencimento antecipado, salvo com relação ao IPTU   
    II)  quanto ao lugar:  domicílio da pessoa física ou sede da pessoa jurídica (hoje é feito em rede bancária o que ajuda muito)  
    III) quanto ao modo:  deve ser em moeda corrente ou equivalente (cheque, TDP resgatáveis, selo ou estampido (correio, cigarro, bebida importada e zona azul), cheque administrativo)
      
    b)  remissão =  é um perdão legal do crédito tributário (diferente de remição que significa pagamento).  
    -  concedido por lei (lei remissiva – deve ser a mesma espécie normativa que criou o tributo) da pessoa política tributante (lei específica – uma pessoa não pode perdoar tributo de outra) 
    - é medida de política fiscal  
    -  para os doutrinadores atinge só o tributo mas, o CTN inclui também a multa (perdão de multa é anistia)
     
    c) compensação =é o encontro de contas do fisco e o contribuinte, cada um é devedor e credor do outro. 
    -  é possível mesmo quando os valores forem diferentes.  
    -  Requisitos:  I) mesmas partes  II) créditos liquidados (liquido e certo) e III) autorização legislativa para compensar.  
    -  Espécies:  I) convencional (não permitida) e II) legal (possível)
     
    d)  transação = é um acordo celebrado em lei entre o fisco e o contribuinte (exceção do parcelamento que não exige a lei),  a primitiva obrigação desaparece cedendo lugar à nova obrigação (novos valores e novas datas) 
    -  leva à novação (em matéria tributária)
     
  • Continuação:  

    e)  prescrição = é a perda do direito de ação e, de toda sua capacidade defensiva, por não ter sido exercida durante certo tempo (desaparece a ação que viabiliza o direito, mas não o direito)  

    -  o prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido 

    -  Requisitos (devem estar todos presentes): 

    I) existência de uma ação exercitável; 

    II) inércia do titular desta ação; 

    III) prolongamento de inércia durante certo tempo;  

    IV) ausência de qualquer fato que a lei atribua o efeito de impedir, suspender ou interromper a fluência do lapso prescricional  

    -  só ocorre depois do lançamento (quando começa a ser contada) 

    -  quem paga tributo prescrito não tem direito a restituição      -  art. 174 do CTN

     )  decadência = é a perda do direito pelo seu não exercício por certo lapso de tempo.  

    -  não se suspende, nem interrompe.  

    -  o lançamento é um divisor entre a prescrição e a decadência, antes do lançamento só ocorre decadência  

    -  quem paga tributo lançado a destempo (depois de ocorrida a decadência) tem direito de restituição (diferente da prescrição)  

    -  o início o prazo decadência varia dependendo do tipo de lançamento: 

    I) direto ou misto (art. 173) – decai em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (a lei fixa a data em que deve ser realizado)     

    II) por homologação (art. 150, § 4º) – a fazenda pública pode homologar em até 5 anos da ocorrência do fato imponível se, permanecer em silêncio ocorre a homologação tácita e, com isso, a extinção da obrigação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo passa a ser de 20 anos.

     

  •  

    a)  confusão = ocorre quando o fisco se torna ao mesmo tempo credor e devedor do mesmo tributo

    -  é um fenômeno mais comum que a transação  

    -  ex.: herança declarada vacante

     

    b)  desaparecimento, sem sucessor, do sujeito ativo ou do sujeito passivo do tributo  = desaparece a obrigação tributária em razão da falta de um de seus elementos   

    I)  sujeito ativo – é raríssimo (ex. municípios que foram inundados para formar represas.  O Estado da Guanabara não é ex., deixou o Rio de Janeiro como sucessor)    

    II) sujeito passivo  - contribuinte morre deixando dívidas mas não deixando bens  (os herdeiros só respondem pelas dívidas até as forças da herança).

    ObS-  estas são causas extintivas da obrigação.

  • O tema cobrado na questão foi extinção do crédito tributário. É importante, então, entender o presente instituto antes que se analise cada uma das causas extintivas.
    A extinção do crédito importa na extinção da própria obrigação tributária, nos termos do art. 113, § 1.º, parte final, do CTN. Diferencia-se aqui o direito tributário do direito civil, no qual a extinção do direito do credor de exigir o seu crédito não implica na extinção da própria obrigação. No direito civil, a responsabilidade patrimonial não caminha necessariamente junto com a obrigação, podendo existir uma sem a outra. No direito tributário, a extinção do crédito acarretará também na extinção da obrigação.
    As principais causas extintivas encontram-se enumeradas no art. 156 do CTN: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1.º e 4.º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2.º do art. 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a defendida na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas na lei. O rol é exemplificativo, havendo mais três causas de extinção enumeradas pela doutrina: confusão; desaparecimento, sem sucessor, do sujeito ativo do tributo; desaparecimento, sem sucessor, do sujeito passivo do tributo.
    As causas extintivas têm o poder de libertar o contribuinte da relação de sujeição que possui com a Fazenda Pública. A obrigação tributária não permanece no tempo, não é eterna.
    São formas de extinção do crédito tributário:
    1.       Pagamento: é o cumprimento da obrigação tributária principal, ou seja, a entrega de dinheiro ao Fisco.
    2.       Consignação em pagamento: é uma ação judicial que faculta ao contribuinte depositar em juízo o valor que acha devido quando verificar umas das situação abaixo:
    a.       Recusa de recebimento indevida pelo Fisco;
    b.      Subordinação do pagamento de um tributo a um outro tributo ou exigência administrativa abusiva que não tenha fundamento em lei;
    c.       Dúvida a quem deve ser recolhido o tributo, ou seja, quem é o Sujeito Ativo na relação tributária.
    3.       Conversão do depósito em renda: nos tributos em que haja a realização do pagamento mediante o depósito do montante integral no curso do processo administrativo ou judicial, com a decisão administrativa irreformável ou o trânsito em julgado da decisão judicial, ambas favoráveis ao Fisco, o valor depositado será convertido em renda em favor do ente tributante.
    4.       Pagamento antecipado e a sua homologação: nos tributos submetidos ao lançamento por homologação cabe ao sujeito passivo apurar o montante da dívida tributária através da entrega da declaração ao Fisco e realizar o pagamento antecipado, sendo certo que a extinção do crédito ocorrerá com a homologação expressa ou tácita (perda do prazo de 5 anos que o Fisco possui para discordar do contribuinte e realizar o lançamento de ofício supletivo – auto de infração), nos termos do art. 150, §4º, CTN.
    5.       Transação: é o acordo realizado entre o sujeito ativo e sujeito passivo no qual cada parte abre mão de parte de seu direito para que provoque a extinção do crédito nos termos da legislação tributária.
    6.       Compensação: é o encontro de contas de débitos com créditos vencidos ou vincendos de acordo com a legislação tributária.
    7.       Remissão: é o perdão da dívida tributária.
    8.       Prescrição: é a perda do direito de ação de cobrança pelo decurso de prazo de 05 anos a contar da constituição definitiva do crédito.
    9.       Decadência: é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento pelo decurso de prazo de 05 anos contados:
    a.       Do fato gerador nos tributos submetidos ao lançamento por homologação, desde que não haja dolo, fraude ou simulação e ocorra pagamento antecipado, mesmo que a menor;
    b.      Do 1º dia do exercício financeiro seguinte à aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos demais tributos não submetidos ao lançamento por homologação.
    10.   Decisão irreformável administrativa e favorável ao sujeito passivo provoca a extinção do crédito.
    11.   Decisão judicial passada em julgado também provoca a extinção do crédito desde que favorável ao sujeito passivo.
    12.   A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas na lei. Atenção que as provas costumam colocar aqui os bens móveis como causa de extinção, tornando a alternativa incorreta.
    Passemos à análise das questões.
    A alternativa “A” está incorreta.
    O depósito do montante integral da dívida, se efetuado em ação promovida pelo contribuinte, promove a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN.
    Somente provoca a extinção a conversão do depósito em renda nos tributos em que haja a realização do pagamento mediante o depósito do montante integral no curso do processo administrativo ou judicial. Com a decisão administrativa irreformável ou o trânsito em julgado da decisão judicial, ambas favoráveis ao Fisco, o valor depositado será convertido em renda em favor do ente tributante.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Nos termos do art. 175, I, do CTN, a isenção é causa de exclusão do crédito tributário e não de sua extinção.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Nos termos do art. 175, II, do CTN, a anistia é causa de exclusão do crédito tributário e não de sua extinção.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    Conforme visto acima, a conversão, caso sobrevenha, de depósito em renda pública extingue o crédito tributário.
  • A conversão de depósito em renda ocorre quando o depósito administrativo ou judicial, efetuado para garantia do crédito tributário, é transformado em renda quando a decisão é contrária ao depositante.Ao contrário, se houver ganho de causa para o Estado ou para o Distrito Federal, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída.

     

  • A

    o depósito do montante integral da dívida, se efetuado em ação promovida pelo contribuinte. (SUSPENSÃO)

    B

    o advento de lei que crie isenção relativa ao referido imposto. (EXCLUSAO)

    C

    o advento de lei que estabeleça anistia relativa ao referido imposto. (EXCLUSAO)

    D

    a conversão, caso sobrevenha, de depósito em renda pública. (EXTINÇÃO)  LETRA CORRETA


ID
590992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que Júnior, Júlio e Augusto tenham diferentes ocupações profissionais, exerçam diferentes funções e percebam remunerações de diferentes denominações jurídicas, assinale a opção correta à luz do princípio constitucional tributário da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Questão Estranha. Mas por eliminação dá pra matar.

    Letra A) Correta. Porém é sabido que o IR é de acordo com a capacidade contributiva. E em nenhum momento fala na questão que os três recebem a mesma remuneração.

    Letra B) Errada. Art 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Letra C) Errada. Art 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Letra D) Errada. Art 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
  • Você foi bonzinho colega, a questão é bizarra. O IR tem inúmeras regras diferenciadoras, essas três características isoladamente não servem para nada. Não se pode afirmar que eles serão tributados com a mesma carga, principalmente porque o principal diferneciador, a renda em si, não é explícita. Ou seja, o mínimo, que seria ter os mesmos vencimentos, não é explicitado pelo exercício. Ao meu ver, todas estão erradas... com boa vontade, muita mesmo, marcamos a alternativa A.
  • Princípio da isonomia tributária

    O art. 150, inciso II, que explicita o princípio da isonomia tributária vem redigido da seguinte forma:

              "Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

              (...)

              II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."


    Apesar da Questão esta formulada de forma estranha, levando em consideração o principio daria para responder.

    Gabarito A.
  • O IR é um imposto progressivo, além de ser um instrumento de distribuição de renda, é o famoso imposto Robin Hood, ou seja, tira dos ricos para dar aos pobres. O que fundamenta o pagamento maior ou menor do tributo é a renda. Destarte, o fato de exerçerem diferentes funções e perceberem remunerações de diferentes denominações jurídicas não enseja que devam pagar tributos diferente ou iguais. Tais situação não são suficientes para definir o valor do tributo. A alternativa menos errada é a letra A. Estranho que essa questão não tenha sido anulada.
  • QUESTÃO CONFUSA....

    Há muitos dados no enunciado, mas nenhum que nos permita concluir, com um mínimo de segurança, que as três pessoas recebem salários iguais...
  • questão extremamente mal formulada. Na minha opinião, não há resposta certa. Ao contrário dos colegas, creio que nem com boa vontade dá pra marcar a letra A, pois a assertiva está redigida de tal forma como se a obrigatoriedade da mesma carga de imposto fosse absoluta, sem considerar o valor que cada um recebia. Muito estranho não ter sido anulada... Ainda bem que a CESPE não faz mais as provas da OAB (e, inclusive, praticamente não vem mais realizando outros concursos de maior porte. Tá "falindo")..
  • Questão muito louca!!! hehehehe
    só por eliminação mesmo!!! é só achar o menos errado...
  • A questão trata do princípio da isonomia tributária. O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. Isto quer dizer que aqueles que se encontram em situação juridicamente semelhantes, deverão receber o mesmo tratamento jurídico. Percebe-se, assim, que a isonomia é corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, nos termos do art. 5º, caput, da Constituição Federal.  
    O princípio da igualdade tributária escontra-se plasmado no art. 150, II, da Constituição Federal:
    Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
     (...)
    II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
    Aponta a doutrina no princípio da isonomia está incluso a proibição de desigualdade, que pode ser expressada sob dois aspectos principais: a) proibição de privilégios odiosos; b) proibição de discriminação odiosa.
    O privilégio nada mais é que a permissão para fazer ou deixar de fazer alguma coisa que se contraponha ao direito imposto a todos. Por privilégio odioso entende-se a dispensa de pagar tributo a todos imposto ou pagar valor menos, baseando-se apenas em características pessoas do beneficiário de forma desarrazoada, ou seja, quando este se encontre em situação semelhante aos demais contribuintes. A contrário senso, infere-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso II, proibiu apenas os privilégios odiosos, permitindo os não-odiosos, os justificados sob a análise da isonomia.
    Já as discriminações odiosas são desigualdades infundadas que prejudicam a liberdade do contribuinte, ou seja, qualquer elemento discriminador desprovido de razão, que signifique excluir alguém da regra tributária geral ou de um privilégio não-odioso. A discriminação odiosa aqui se dá por conta da exclusão, de um contribuinte do gozo de um privilégio que fora concedido a um determinado grupo do qual deveria fazer parte. Como exemplo do afirmado, a não extensão de isenção de imposto de renda para determinada classe de contribuintes que possuem doença tão grave quanto as demais previstas na norma isentiva.
    O Princípio da Isonomia é destinado a duas entidades. Primeiro, pode-se afirmar que um de seus destinatários é o aplicador na norma, significando que este não pode criar diferenças entre as pessoas, para efeito de ora submetê-las, ora não, ao mandamento legal (assim como não se lhe faculta diversificá-las, para o fim de ora reconhecer-lhes, ora não, benefício outorgado pela lei). Em suma, todos são iguais perante a lei.
    O outro destinatário deste princípio é o legislador, vedando que o mesmo atribua tratamento diverso para situações iguais ou equivalentes, ou seja, dirigido o princípio da igualdade ao legislador, estar-se-á sempre diante da questão de se saber qual critério poderá utilizar para estabelecer discriminações.
    Desta forma, tanto o aplicador, diante da norma, quanto o legislador, ao ditar a lei, não podem fazer discriminações, visando, portanto, “o princípio à garantia do indivíduo, evitando perseguições e favoritismos.”
    Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente da Emenda Constitucional.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Deveras, o fato dos três contribuintes ocuparem diferentes ocupações profissionais, exercerem diferentes funções e perceberem remunerações de diferentes denominações jurídicas, não constituem, por si só, causa hábil para haver justificada discriminação quanto à tributação de sua renda.
    Lembre-se que o art. 150, II, preconiza que não poderá haver tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
    Assim, os três devem ser tributados com a mesma carga de imposto de renda.
    A alternativa “B” está incorreta.
    A Constituição não permite diferenciar a carga tributária de imposto de renda em benefício de um dos três indivíduos citados em razão da ocupação profissional, conforme visto acima.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Ainda que um dos indivíduos citados ocupe função pública especial, não há que se falar em benefício quanto à carga do imposto de renda.
    A alternativa “D” está incorreta.
    A Constituição não permite diferenciar a carga tributária de imposto de renda em prejuízo de um dos indivíduos citados, em razão da denominação jurídica de sua remuneração, nos termos do supracitado art. 150, II, da Constituição.
  • Questão TOTALMENTE mal formulada ! 

  • GABARITO A

    Constituição Federal

    Artº 150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

    II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."

  • GABARITO TOTALMENTE EQUIVOCADO!!

  • Marquei a A que é a mais correta. Mas a questão está muito estranha mesmo.

  • Nobres colegas.

    O gabarito consta letra A. Mas, gostaria de saber uma coisa. Se eles percebem remunerações distintas, o IR não seria a mesma carga para os três necessariamente, certo? Não é essa isonomia que busca a CF. Me corrijam, se eu estiver equivocado.


ID
590995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Supondo que tenha sido deferido, pela secretaria de fazenda de um estado da Federação, a contribuinte devedor de tributo já vencido pedido de pagamento em parcelas do referido imposto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Moratória: dilatação de prazo concedida pelo credor ao devedor para devolver  o pagamento de uma dívida. 

    De acordo com CTN a moratória causa a suspensão do crédito tributário.
  • O parcelamento, nas palavras do prof. Luciano Amaro, é uma espécie de moratória.

  • Resposta correta: Letra A.

    Moratória é forma de parcelamento de dívida, que ocasiona a suspensão do crédito tributário.

    Art. 151 do CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

  •  Correta A. Moratória: dilatação de prazo concedida pelo credor ao devolver para o pagamento de uma dívida.
     Com relação ao direito tributário é o prazo extraordinariamente concedido pelas Finanças ao contribuinte, por meio de Lei, a fim de que o mesmo parcele as suas dívidas tributárias com o perdão de alguns encargos legais. É causa modificativa do crédito tributário, na modalidade "suspensão da exigibilidade" do crédito tributário, previsto no artigo 151 do Código Tributário Nacional (Brasil), ou seja, impede que o Fisco faça a cobrança forçada do tributo.
  • O CESPE ainda está no ano 2000, totalmente desatualizado, tendo em vista, que apesar de haver semelhanças entre a moratória e o parcelamento com o advento da LC 104/2001, ambos os institutos não mais se confudem, senão vejamos:

    MORATÓRIA e PARCELAMENTO (art. 151, I e VI, CTN)


    Moratória representa dilação do prazo de pagamento do tributo. Essa dilação vem por conta de uma situação específica e excepcional.

    Exemplo do caso do apagão no último dia da entrega do IR.

    Durante a dilação, haverá a suspensão da exigibilidade – não incide juros, multa.


    Parcelamento também é uma dilação. Há uma semelhança com o Parcelamento (acrescido com LC 104/01), mas com este não se confunde.Por muito tempo a moratória foi entendida como gênero do qual o parcelamento seria espécie. Isso ocorria porque o parcelamento não existia no CTN. Foi a LC 104/01 que incluiu no CTN a figura do parcelamento, como forma também de suspensão da exigibilidade do CT. 

    A LC 104/01 trouxe disciplina específica para o parcelamento (artigo 155-A).  

    § 2oAplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. 


     

  • Realmente é uma questão com um conceito antigo da doutrina que considerava o parcelamento uma espécie de moratória!!! Para questões de outras bancas é melhor ter cuidado e só marcar que parcelamento é igual a moratória se for a "menos errada" !!!! Mas atualmente parcelamento é algo diferente de moratória!!!
  • Há um dispositivo que ajuda bem a diferenciar a moratória do parcelamento. Trata-se deste a seguir transcrito:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

    Veja, na moratória há a suspensão da exigibilidade do CT, com a exclusão da incidência de juros e multas, o que não ocorre, quanto à última hipótese, com o parcelamento.  

     


     





  • Trata-se de questão que está desatualizada, mesmo para a época em que fora elaborada pela banca examinadora, por conta da inovação trazida pela Lei Complementar 104/2001. A questão atualmente não possuiria resposta ou, se quiséssemos salvá-la de toda forma, poder-se-ia com boa vontade manter o gabarito, por falta de opção melhor. Explico.
    O enunciado da questão descreveu situação que atualmente seria conceituada como caso de parcelamento tributário. Todavia, apesar de já existir este instituto à época do certame, o gabarito apontado foi como sendo a moratório a causa suspensiva descrita.
    Aproveitemos, então, para tratar um pouco de cada qual, iniciando sobre o que se entende por suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, do CTN. O ponto nodal a saber sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é que a partir do implemento de determinada causa suspensiva, o credor não poderá praticar mais nenhum ato tendente à satisfação do seu crédito – suspende-lhe o atributo que lhe permite ser exigido do sujeito passivo.
    Vejamos quais são as causas suspensivas arroladas no CTN:
    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    Assim, as seis hipóteses arroladas acima ocasionam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, isto é, em que fica suspenso o “dever de cumprir a obrigação tributária”. Entre as situações descritas na lei, encontra-se a previsão da moratória e do parcelamento (respectivamente incisos I e VI do referido artigo), que prorrogam o prazo para adimplemento da obrigação tributária.
    A moratória consiste na concessão de aumento do prazo – ou de novo prazo no caso do vencimento já haver ocorrido – para que o contribuinte cumpra a obrigação tributária. As normas aplicáveis à moratória estão previstas nos artigos 152 a 155 do CTN.
    A previsão legal do parcelamento como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não constava da redação original do CTN, tendo a Lei Complementar 104 de 2001 acrescentado ao referido diploma os dispositivos que tratam dessa modalidade (Inciso VI do Art. 151 e o Art. 155-A).
    Antes da alteração legal, a doutrina sempre admitiu o parcelamento como uma hipótese em que se alarga o prazo para adimplemento do crédito tributário, se tratando o parcelamento de uma espécie moratória. Segundo nos ensina Luciano Amaro, “[a]pesar de o Código não referir, em sua redação original, o parcelamento como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, esse efeito era inegável, não apenas porque isso decorre da própria natureza do parcelamento (mediante o qual é assinado ao devedor prazo para que este satisfaça em parcelas a obrigação que, por alguma razão, alega não poder pagar à vista), mas também porque o parcelamento nada mais é do que uma modalidade de moratória.”[1]
    São institutos próximos, mas que hoje não se confundem. A moratória requer uma situação de excepcionalidade para que seja concedida, requisito este não presente para a concessão de parcelamento.
    Nos termos do art. 155-A, § 2º, do CTN, aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Conforme visto acima, o benefício concedido pela administração pode ser entendido como gênero de moratória, mais comumente hoje referido como parcelamento.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Remissão é causa de extinção do crédito tributário traduzindo-se no perdão da dívida pelo credor, ou seja, em nada se confundindo com o instituto trazido no enunciado.
    A alternativa “C” está incorreta.
    O deferimento do pedido do contribuinte causa a suspensão da exigibilidade e não a extinção do crédito tributário.
    A alternativa “D” está incorreta.
    O deferimento do pleito causa a suspensão da exigibilidade e não a exclusão do crédito tributário.
    Q196997     
    Para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas
     a) pela CF, pela constituição do respectivo estado, pelas normas gerais tributárias e pela lei orgânica do próprio município.
     b) pela CF e pela constituição estadual, apenas.
     c) pela CF e pela lei orgânica do próprio município, somente.
     d) pela CF, apenas.
    Comentários:
    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Desta forma, para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas pela CF, pela constituição do respectivo estado, pelas normas gerais tributárias e pela lei orgânica do próprio município.
    Assim, o gabarito é a alternativa “A”.
    Aproveitando o ensejo, oportuno se faz traçar breves linhas quando a diferença entre a competência tributária e a capacidade tributária ativa.
    A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
    Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
    Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.


    [1] AMARO, Luciano. “Direito Tributário Brasileiro”. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.398
  • A MORATÓRIA e o PARCELAMENTO são duas hipóteses, dentre outras, que suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, incs. I e VI, respectivamente).

    Dito isso, não se deve esquecer que “aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória (art. 155-A §2º)”. Isso quer dizer que algumas coisas da moratória são aplicadas ao parcelamento.

    Porém, muito embora exista essa “subsidiariedade”, o enunciado da questão não corresponde à descrição de moratória.

    Mas enfim...

  • Era bom que tivesse uma questão assim na prova.


ID
590998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Art. 96 . "A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes". Código Tributário Nacional.
    Alternativa A = Correta. Atende todas as normas delimitadoras segundo o Código Tributário Nacional.
    Alternativa B = Incorreta. Não contempla a lei orgânica do próprio município
    Alternativa C = Incorreta. Não contempla a constituição estadual
    Alternativa D = Incorreta. Não contempla a constituição estadual e nem a lei orgânica do município.

  • LETRA A

    CTN

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.  


ID
591001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fixação, por lei complementar, de limite máximo para o estabelecimento de valor de remissão e anistia é constitucionalmente prevista para a contribuição

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". De acordo com o art. 195, § 11, da CF/88: "É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar". Ainda, dispõe o art. 195, caput, da CF, que: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201".
  • Resposta: Letra D

    art. 195, § 11, da CF/88: "É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar".

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201".
  • Esta é uma questão que não fez cobrar nada além da letra da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 195, da Carta Magna, acerca das contribuições previdenciárias:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    É importante destacar que, apesar de elencadas as contribuições acima como fonte de financiamento da seguridade social como um todo, ou seja, incluindo-se aí a saúde, assistência e a previdência, por força do art. 167, XI, CF/88, a arrecadação de ambas não poderá ser gasto com outra coisa que não seja a previdência social, por isso que são chamadas de contribuições previdenciárias.
    Art. 167. São vedados:
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Finalmente, enfrentando o que fora cobrado na questão, vejamos o que dispõe o §11 do supracitado art. 195:
    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Assim, por expressa previsão do texto constitucional, a fixação de limite máximo para o estabelecimento de valor de remissão e anistia por lei complementar, dentre as alternativas da questão, é necessário somente para a contribuição patronal sobre a folha de pagamento.
    O alternativa “D” é o gabarito.
    Q196999     
    Supondo que seja lavrado o auto de infração e constituído o crédito tributário em decorrência da autuação, pelo fisco, de contribuinte que deixou de emitir nota fiscal e recolher o ICMS, assinale a opção correta.
     a) A modalidade de lançamento adequada a essa situação é a mista, dada a necessidade de informação constante dos documentos da referida empresa.
     b) Nessa situação, em que se constata conduta ilícita do não-recolhimento pelo contribuinte, deve ser realizado o lançamento de ofício.
     c) O fisco deve realizar o lançamento por homologação, pois, em se tratando de ICMS, cabe ao contribuinte apurar o valor de tributo devido.
     d) O lançamento efetuado pelo fisco não poderia ter sido feito por meio de auto de infração.
    Comentários:
    É consabido que o ICMS submete-se ao lançamento por homologação. Assim, cabe ao sujeito passivo identificar toda a matéria tributável, enviando declaração pormenorizada ao Fisco Estadual, além de efetuar o pagamento antecipado de imposto devido por ele mesmo apurado. Somente após a entrega da declaração e do pagamento antecipado, que a Administração Tributária irá agir, concordando com o que fora praticado pelo particular de forma expressa (homologação expressa) ou, até mesmo, deixando o prazo que ela teria para discordar transcorrer em branco, não adotando nenhuma conduta (homologação tácita).
    Quando falta o sujeito passivo no seu dever de entregar a declaração e antecipar o pagamento de eventual imposto por ele apurado, competirá a autoridade fazendária fazer em seu lugar. Assim, agirá de ofício o fiscal do estado, lavrando auto de infração, constituindo o crédito tributário mediante lançamento supletivo por ela praticado.
    Esta modalidade supletiva de lançamento está prevista no art. 149, inciso VI, do CTN:
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
    Passemos então à análise das questões.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A modalidade de lançamento adequada a essa situação não é mista por conta de eventual necessidade de informação constante dos documentos da referida empresa. Será de ofício, pois praticada pela autoridade fazendária somente, malgrado tenha que fiscalizar documentos contábeis do sujeito passivo.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Deveras, nessa situação, em que se constata conduta ilícita do não-recolhimento pelo contribuinte, deve ser realizado o lançamento de ofício.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Não existe lançamento por homologação realizado pelo Fisco.
    A alternativa “D” está incorreta.
    O lançamento efetuado pelo fisco será justamente feito por meio de auto de infração.
    Aproveitando o ensejo para explorar um pouco mais o tema, é muito comum que se pergunte acerca da natureza dúplice do lançamento. Isto significa que, para a doutrina majoritária e para o CTN, possui o lançamento tanto natureza constitutiva como declaratória. É bem verdade que parte da doutrina defende que o lançamento seria constitutivo tanto da obrigação quanto do crédito tributário. Este, contudo, não é esse o entendimento adotado pelas bancas examinadoras de concursos e exames da OAB.
    Aqueles que enxergam no lançamento uma natureza dúplice fundamentam tal entendimento em dois importantes artigos do CTN:
    “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”
    “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
    Vejam que para o legislador a obrigação tributária surge no momento da ocorrência do fato gerador, ao passo que o crédito tributário é constituído através do lançamento.
    Assim, no momento em que o lançamento é procedido, a obrigação tributária já existia, já que sua realização se dá em momento posterior à ocorrência do fato gerador, de forma que há declaração de algo que já existia, a obrigação.
    O crédito, por outro lado, só nasce com o lançamento, o que nos leva à conclusão de que a autoridade fiscal o constitui quanto procede à atividade administrativa vinculada de lançar. Simples, porém muitíssimo importante: declara-se a obrigação, constitui-se o crédito.
  • Mesmo com CTN no colo achei difícil responder a questão. Aquele artigo que se refere a tributário que provavelmente ninguém nunca nem leu.

  • Cuidado! A EC 103/2019 alterou a redação do §11 do art. 195 da CF/88.


ID
591004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Supondo que seja lavrado o auto de infração e constituído o crédito tributário em decorrência da autuação, pelo fisco, de contribuinte que deixou de emitir nota fiscal e recolher o ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

                           VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
  • ITEM B

    Além da fundamentação legal do colega, é importante também entender o instituto.
    Em linhas gerais, o lançamento de ofício é aquele feito pela autoridade fiscal sem a necessidade de alguma colaboração por parte do contribuinte ou responsável. A administração já possui os dados suficientes para constituir o crédito tributário a partir da obrigação.
    Na hipótese de ser lavrado auto de infração em lançamento que deveria ser feito por homologação (como é o caso do ICMS), a autoridade, diante da omissão do contribuinte, tomou a iniciativa e por si efetuou o lançamento. Logo, pela ação independente do fisco, constitui-se a hipótese de lançamento de ofício.
  •  a) ERRADA. O lançamento na modalidade mista também é conhecido como lançamento por declaração e é efetuado com base nas informações prestadas pelo contribuinte. Entretanto, não e compatível com o enunciado da questão tendo em vista que o próprio contribuinte deixou de emitir informações necessárias para os devidos lançamentos. O lançamento  na modalidade mista ou por declaração encontra-se previsto no art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. O próprio artigo faz a ressalva em seu parágrafo  § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

     

     b) GABARITO. Nesse caso o lançamento será efetuado de ofício nos termos do Art. 149  VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

     

     c) ERRADA. O lançamento por homologação:

    * também conhecido por autolançamento;

    * previsto no §1º do art. 150 do CTN;

    * a homologação chancela à concordância da autoridade administrativa com a atividade do sujeito passivo;

    * não é com o pagamento, mas sim com a homologação, que se pode considerar o crédito tributário definitivamente extinto.

    Segundo Ricardo Alexandre: o CTN não previu expressamente a solução a ser dada no caso de comprovação de dolo, fraude ou  simulação, apenas afirmando que não será aplicada a regra de lançamento por homologação. Por fim, partindo do pressuposto de que a homologação não pode incidir sobre o nada, o STJ tem  entendimento firmado no sentido de que “se não houver antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício” (STJ, 2.a T., REsp 23.706/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 08.08.1996, DJ 14.10.1996, p. 38.978).

    O autor afirma "a homologação não pode incidir sobre o nada" - isso quer dizer não há como a autoridade do fisco  homologar algo que não foi declarado pelo contribuite.

     

     d) ERRADA. Segundo Eduardo Sabbag: a ação ou omissão que dê lugar à aplicação de multa não requer, igualmente, revisão de ofício de algum lançamento, mas a própria formalização deste, mediante a constituição do crédito tributário referente à multa, com a lavratura de auto de infração de imposição de multa (AIIM).


ID
591007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que um estabelecimento empresarial seja alienado e que o adquirente continue a exploração da mesma atividade, mas sob outra razão social, e o alienante volte a ter atividade empresarial somente após 6 meses, contados da data da alienação. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  •    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Resposta correta: Letra D

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  • A questão versa sobre sucessão empresarial. Para que se entenda bem a responsabilidade do sucessor tributário, é importante tecer breves linhas acerca do instituto.
    O Sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se por sua essência.
    Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.
    O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributário, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.
    O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.
    Então, o sucessor tributário celebra um negócio jurídico com o contribuinte, qualificando sua vinculação ao fato gerador do tributo, o que não ocorre com o responsável tributário de modo geral. Assim, a relação jurídica de direito privado entre o contribuinte e sucessor é o suporte fático de incidência da norma tributária, de modo que o art. 129 do CTN preceitua que a responsabilidade dos sucessores abrange tanto os créditos definitivamente constituídos à data dos atos nelas referidos:
    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
    Visto a diferença entre a figura do sucessor tributário e do responsável tributário, veremos como o tema é tratado no CTN. Os artigos 131 e 132 do CTN disciplinam a sucessão tributária de pessoas jurídicas de direito privado e de empresas individuais.
    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
    O art. 133 regula a sucessão tributária:
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:
    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    Então, caso determinada pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra estabelecimento comercial, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, poderá responder pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato integralmente ou somente em caráter subsidiário.
    Será a responsabilidade do adquirente integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade, ao passo que será subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou, atenção, se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    Atenção que se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade em outro ramo de comércio, por exemplo o estabelecimento vendido foi uma padaria e em 4 meses, a contar da data da alienação, ele abriu uma borracharia, a responsabilidade do adquirente será subsidiária com o alienante.
    Narra a questão que o alienante somente volta a ter atividade empresarial após 6 meses, contados da data da alienação. Assim, conforme visto acima, o adquirente terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos até a data da alienação.
    O gabarito é a letra “D”.
    Um último cuidado para a jurisprudência do STJ acerca do tema. Entende o STJ que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Nesse sentido:
    REsp 923.012 - MG
    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO MERCANTIL. INCLUSÃO DE MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LC N.º 87/96. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111156/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
    1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
    2. "(...) A hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação), assim como nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial e, principalmente, nas configurações de sucessão por transformação do tipo societário (sociedade anônima transformando-se em sociedade por cotas de responsabilidade limitada, v.g.), em verdade, não encarta sucessão real, mas apenas legal. O sujeito passivo é a pessoa jurídica que continua total ou parcialmente a existir juridicamente sob outra "roupagem institucional". Portanto, a multa fiscal não se transfere, simplesmente continua a integrar o passivo da empresa que é: a) fusionada; b) incorporada; c) dividida pela cisão; d) adquirida; e) transformada. (Sacha Calmon Navarro Coêlho, in Curso de Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense, 9ª ed., p. 701)
  • LETRA D

    CTN

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • RESPONSÁVEL POR AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO:

    O adquirente de um fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional (p. ex., uma loja de roupas) que mantiver a exploração do mesmo ramo de atividade (sob o mesmo nome ou não) responderá pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento comercial e devidos pelo antecessor até a data da transação.

    • A responsabilidade será integral (na verdade preferencial, embora não necessariamente exclusiva) se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou qualquer outra atividade.

    • A responsabilidade será subsidiária (secundária) se o alienante prosseguir na exploração de alguma atividade, ou se o alienante, no prazo de seis meses, contados da alienação, iniciar nova atividade.

    Não haverá responsabilidade do sucessor na hipótese de:

    a) aquisição do estabelecimento efetivada em alienação judicial realizada no processo de falência.

    b) aquisição de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    Estas exceções não se aplicam quando o adquirente for:

    I — sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II — parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;

    III — identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • Sempre erro isso!!!


ID
591010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  •  Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • a) não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa.

    Alternativa correta.
    Art. 155-A do CTN - O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 
    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    b) exige a edição de decreto que o possibilite.

    Alternativa errada.
    Art. 155-A do CTN - O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
    § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    c) não pode ser concedido de forma geral.

    Alternativa errada.
    Art. 155-A do CTN - O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
    § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    d) prescinde de despacho de autoridade administrativa.

    Qual é o erro dessa? Se for concedida por lei não irá dispensar o despacho da autoridade administrativa?

  • Carlos,

    erro da alternativa "D" decorre da combinação dos seguintes artigos do CTN:

    Art. 155-A. (...)
    § 2° Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior. (Grifou-se)

    Assim, se a alternativa diz que o despacho da autoridade administrativa é desnecessário, nota-se que seu teor contraria os artigos transcritos.

    Espero ter ajudado.
  • Obrigado João, mas essa parte eu tinha visualizado. Veja se pode me ajudar melhor a localizar o erro do meu raciocínio:
    1 - O parcelamento pode ser individual ou geral.
    2 - O parcelamento individual é concedido por despacho da autoridade administrativa.
    3 - O parcelamento geral dispensaria esse despacho.
    4 - Logo, o despacho seria prescindível.
  • Carlos,

    Acho que o erro da letra D está justamente em não falar se o parcelamento está sendo concedido de forma geral ou não. Se for geral não precisa de despacho como afirma a alternativa. Mas se for individual, o que a alternativa não afirma nem nega, precisa sim do despacho da autoridade!!!! Acho que o erro da alternativa é esse!!!
  • Gente, a questão fala que o parcelamento não foi geral. Veja o enunciado:

    O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica
     
    Logo, este parcelamente é individual e não dispensa o despacho. A alternativa está errada.

  • A questão trata do parcelamento tributário que, nos termos do art. 151, VI, do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Apesar de ser facilmente resolvida através da análise da letra do CTN, analisemos de forma um pouco mais detida o tema.
    Aproveitemos, então, para analisar o que se entende por suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, do CTN. O ponto nodal a saber sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é que a partir do implemento de determinada causa suspensiva, o credor não poderá praticar mais nenhum ato tendente à satisfação do seu crédito – suspende-lhe o atributo que lhe permite ser exigido do sujeito passivo.
    Vejamos quais são as causas suspensivas arroladas no CTN:
    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    Assim, as seis hipóteses arroladas acima ocasionam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, isto é, em que fica suspenso o “dever de cumprir a obrigação tributária”. Entre as situações descritas na lei, encontra-se a previsão da moratória e do parcelamento (respectivamente incisos I e VI do referido artigo), que prorrogam o prazo para adimplemento da obrigação tributária.
    A previsão legal do parcelamento como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não constava da redação original do CTN, tendo a Lei Complementar 104 de 2001 acrescentado ao referido diploma os dispositivos que tratam dessa modalidade (Inciso VI do Art. 151 e o Art. 155-A).
    Antes da alteração legal, a doutrina sempre admitiu o parcelamento como uma hipótese em que se alarga o prazo para adimplemento do crédito tributário, se tratando o parcelamento de uma espécie moratória. Segundo nos ensina Luciano Amaro, “[a]pesar de o Código não referir, em sua redação original, o parcelamento como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, esse efeito era inegável, não apenas porque isso decorre da própria natureza do parcelamento (mediante o qual é assinado ao devedor prazo para que este satisfaça em parcelas a obrigação que, por alguma razão, alega não poder pagar à vista), mas também porque o parcelamento nada mais é do que uma modalidade de moratória.”[1]
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Nos termos do art. 155, §1º, a concessão do parcelamento não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa. Para que tenha esse efeito, a lei concessiva deverá assim dispor de forma expressa.
    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
    A alternativa “B” está incorreta.
    É incorreto afirmar que exige a edição de decreto, posto que somente lei em sentido estrito poderá conceder parcelamento.
    A alternativa “C” está incorreta.
    É importante ressaltar que, nos termos do art. 155-A, § 2º, do CTN, aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
    Vejamos, então, se a moratória não pode ser concedida em caráter geral.
    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    I - em caráter geral:
    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
    Conforme visto acima, a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual e, por força da aplicação subsidiária, o mesmo vale para o parcelamento. Assim, é incorreto afirmar que o parcelamento não pode ser concedido de forma geral.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Quando concedido em caráter individual, o parcelamento será efetivado por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei. Desta forma, é errado falar que ele prescinde (dispensa) de despacho de autoridade administrativa.


    [1] AMARO, Luciano. “Direito Tributário Brasileiro”. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.398
  • Questão merece ser anulada, eis que, se o parcelamento for em caráter geral, DISPENSA o despacho da autoridade administrativa. 

  • A única exigência para a legalidade do parcelamento é a edição de lei específica,seja ela federal,municipal,estadual ou editada pelo DF na competência de seus determinados territórios.Não pode ser realizado de forma geral sem lei que a determine,Principio da Legalidade.Não é a autoridade administrativa que autoriza e sim A LEI EDITADA COM ESTE ÚNICO OBJETIVO.portanto a Letra "A" está correta,pois o parcelamento por si somente não exclui os juros e multa,precisa se for o caso está descrito em lei que o autorize.A exemplo da LEI Nº 13.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

     

  • Alternativa A é a correta!

  • ALTERNATIVA A

    Art. 155-A do CTN - O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.


ID
591013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do princípio do dispositivo no âmbito do processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 878 da CLT - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.  

  • Correta B. O art. 878 da CLT nos ensina que “a execução poderá ser promovida por qualquer interessando, ou ex offficio, pelo próprio juiz ou presidente do tribunal competente, nos termos do artigo anterior”. O juiz competente segundo a redação do art. 877 da CLT, afirma que “que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio”, e o art. 877-A da CLT, introduzido pela lei 9.958/2000, afirma que quando se tratar de execução de título executivo extrajudicial, o competente é o “que teria competência para o processo de conhecimento à matéria”.

    Segundo Leite (2009) ensina que “no que tange à expressão qualquer interessado, prevista no art. 878 da CLT, impõem, ante a lacuna normativa do texto obreiro, a aplicação subsidiária do dispositivo no art. 567 do CPC”.

    O art. 567 do CPC traz a seguinte redação:

    Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido ato entre vivos;

    III – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    Sendo assim, os legitimados ativos para a execução judicial, claro é o próprio credor, geralmente o empregado vencedor da demanda, e do juiz competente principalmente quando a parte estiver desasssistida de advogado. Nos casos em que forem referentes à execução de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. A União também pode ser parte ativa, nos casos referentes à cobrança de multas aplicadas dos empregadores.  

  • A letra D poderia ser considerada correta se fosse assim: O dissídio coletivo pode ser suscitado de ofício pelo Presidente do TRT, no caso de suspensão das atividades pelos trabalhadores.
    Nesse sentido é a previsão do artigo 856 da CLT: "A instância será instaurada mediate representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do Presidente, ou ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
    Trata-se de uma das exceções ao princípio da inércia ou do dispositivo.
  • O enunciado desta questão pede que seja assinalada a questão correta de acordo com o princípio do dispositivo no processo do trabalho, segundo o qual é a parte quem deve buscar a prestação jurisdicional.

    Postamos como correta a sentença que diz que "não há possibilidade de o magistrado instaurar de ofício o processo trabalhista", tendo como fundamento o princípio requerido na questão.

    Outra assertiva, com fulcro no art. 878/CLT, afirma que a "execução pode ser promovida por um interessado ou de ofício".

    Ante a possibilidade de duas assertivas corretasuma com base no princípio requerido e outra com base no artigo citado, e após revisão pelos professores e colaboradores, postamos a justificativa pela primeira opção, não descartando a hipótese de que o gabarito oficial possa considerar a segunda.

    Não que seja incorreta a assertiva que diz que o juiz ou o interressado podem promover a execução; o art. 878 da CLT tem essa redação e não deixa dúvidas.

    A questão é que essa assertiva está incorreta em função do enunciado, que pede que se trate do princípio do dispositivo, segundo o qual é a parte quem deve buscar a prestação jurisdicional.

    A lei, ao possibilitar o impulso judicial da execução, excepciona o princípio do dispositivo. Ou seja, a assertiva é verdadeira, mas diz o contrário do que o enunciado da questão pediu.

    Por isso, essa assertiva, apesar de juridicamente ser válida, é logicamente inválida, porque não seria a resposta pedida pelo examinador.

    http://blogdajuridica.blogspot.com/2009/01/questo-68-fundamentos-e-justificativas.html
  • Conforme CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE:

    "No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada de ofício pela DRT (CLT, art. 39), da execução promovida 'ex officio' pelo juiz (CLT, art. 878) e da 'instauração da instância' pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que ela já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§ 2º e 3º, da CF, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC n. 45/2004."

    (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9ª ed. São Paulo: LTR, 2011, p. 68)

    Alternativa CORRETA: B
  • Com a devida vênia ao Senhor Rogério Marques, o princípio dispositivo aduz diferente. Vejamos: 

    O Princípio do Dispositivo é também chamado de Princípio da Inércia do Órgão Jurisdicional, da Incoação ou da Iniciativa Processual das Partes. Esse princípio consagra que o Judiciário não pode per si propor ação aos particulares, ou seja, ele deve ser provocado pelas partes à qual moverão a máquina jurisdicional. As partes têm de provocar o Judiciário e também requerer a produção de provas. Como decorrência disso, o juiz tem que julgar a lide dentro dos limites da lide proposta.
     
    No entanto, há duas situações em que essa regra é excepcionada. Essas exceções estão descritas nos artigos 484 e 496, CLT. São situações em que o juiz pode julgar fora do pedido.
      
    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a 
    indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
     
     Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
     
     Figuram tbm como exceção ao princípio dipositivo:
     
    ART.39,856,878,496,484 TODOS DA CLT!
     
    O art .39.Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado. 
     
    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
     Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
     
     Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
     

    Sem mais. 
  • A letra D, complementando o que bem disse Luciana, estaria correta sem a 2a. parte, pois segundo o art. 874 clt, as revisões de sentença normativa proferida em dissídio coletivo, poderá ser promovida por iniciativa do tribunal prolator, da procuradoria da justiça do trabalho, das associações sindicais ou de empregador/es, interessados no cumprimento da decisão, e não de presidente do TRT como a assertiva afirma.
  • GABARITO: B

    O princípio dispositivo ou da inércia prevê que o processo começa por iniciativa da parte, nos termos do art. 2º e 262 do CPC. Contudo, uma das exceções presentes no processo do trabalho relaciona-se ao processo de execução, conforme art. 878 da CLT, pois ele, se definitivo, poderá ser iniciada de ofício pelo Magistrado. A execução provisória depende de requerimento da parte. Veja:

    “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior”.
  • O problema da letra A é que há EXCEÇÕES ao princípio dispositivo na justiça do trabalho como já elencado pelos colegas.

    a) dissídio coletivo suscitado pelo presidente do TRT (art. 856, CLT)
    b) Nos casos de reclamação feita perante a Delegacia Regional do Trabalho quando empregador se recusa a assinar ou devolver a CTPS do empregado.

    Neste caso a própria Delegacia Regional do Trabalho encaminha à Justiça do Trabalho o respectivo processo.

    “Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.” (art. 39, §4º, CLT)

    Lembre-se que assim que o processo começar, ele se desenvolve por IMPULSO OFICIAL ou INQUISITIVO. As bancas costumam trocar os dois para confundir.

  •  
    ·          a) Não há possibilidade de o magistrado instaurar de ofício o processo trabalhista.
    Incorreta: o processo de execução poderá ser iniciado de ofício, conforme artigo 878 da CLT.
     
    ·          b) A execução pode ser promovida por um interessado ou, de ofício, pelo julgador competente.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 878 da CLT:
    “Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.”
     
    ·          c) Na esfera trabalhista, ante a prevalência do princípio da informalidade, as reclamações podem ser iniciadas por provocação dos interessados ou pelo magistrado.
    Incorreta: a reclamação não poderá ser iniciada de ofício pelo magistrado, somente a execução. O princípio dispositivo não é relativizado quanto ao início do processo de conhecimento.
     
    ·          d) O dissídio coletivo pode ser suscitado de ofício pelo presidente do TRT, no caso de suspensão das atividades pelos trabalhadores e para reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes.
    Incorreta: o dissídio de revisão (artigos 873 e seguintes da CLT) pode ser feita de ofício, ao passo que o dissídio coletivo inicial não poderá ser feito pelo próprio Tribunal, não tendo mais aplicação completa o artigo 856 da CLT, não tendo sido recepcionada pela Constituição naquilo em que permite a instauração de instância de ofício pelo Tribunal.


    (RESPOSTA: B)
  • Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
     

  • LETRA B

     

     

    Princípio DIspositivo/Demanda ou Inércia → O processo inicia-se por iniciativa da parte. ( A PARTE TEM QUE TER DISPOSIÇÃO)

     

     

    Este princípio possui TRÊS EXCEÇÕES!!!


     

    Art. 878 CLT -A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


     

    Art. 39 CLT -Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho (de ofício) ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

     

    Art. 856 CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

  • Questão desatualizada de acordo com a reforma trabalhista

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  •  Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

  • No processo do trabalho, não é apenas o exequente que pode impulsionar a execução, mas qualquer interessado no feito e até mesmo o próprio juiz, sem que isso lhe retire a imparcialidade inerente à sua função, desde que não pratique ato privativo da parte. A essa possibilidade de o próprio magistrado impulsionar a execução a doutrina denomina impulso oficial do juiz. Ao explicitar que a execução pode ser promovida por qualquer interessado, o dispositivo legal em apreço abarca a possibilidade de o próprio executado impulsionar a execução. A doutrina entende aplicável, outrossim, na esfera laborai, o rol de legitimados identificados no art. 778, § Io, do CPC/2015, o qual especifica que podem promover a execução, ou nela prosseguir o Ministério Público (nos casos previstos em lei), o espólio, os herdeiros ou os sucessores do exequente, sempre que, por morte deste, for a eles transmitido o direito resultante do título executivo. Podem também impulsionar a execução o cessionário, quando o direito resultante do título executivo for transferido àquele por ato entre vivos, e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    Fonte: Costa Machado e Domingos Sávio (2017)

  • Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
591016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da conciliação no processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
     
  • Correta A.
    Tanto o empregado quanto o empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho, sempre que se sentirem prejudicados em seus direitos. A Reclamação Trabalhista deve ser apresentada por escrito, através de um advogado ou do sindicato. Pode-se também fazer uma Reclamação Verbal, ou seja, procurar pessoalmente o Setor de Atermação e Reclamação da Vara do Trabalho e apresentar documento de identidade, CPF e outros documentos que permitam a análise da questão. Procedimento:
    1. Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a reclamação chega a uma Vara do Trabalho.

    2. A lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, deve propor a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, o juiz julgará a questão, proferindo a sentença.

    3. Da sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o TRT (2ª Instância), onde o processo vai ser examinado e julgado por uma das oito Turmas.  

    4. Da decisão dos Desembargadores do TRT (acórdão), a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST.

    5. Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nesta fase são elaborados os cálculos, a fim de que se possa cobrar o valor devido pela parte vencida.
       

     

  • O Processo trabalhista constará de 02 (duas) tentativas obrigatórias de conciliação, assim distribuído:

    1.1 Primeira tentativa de conciliação obrigatória;
    1.2 Postulação do réu;
    1.3 Instreução Probatória;
    1.4 Razões finais
    1.5 Segunda Tentativa de Conciliação.
    1.6 Sentença.



    Resposta "A"
  • Em relação à letra E, o erro está na parte final : "...e, quando for o caso, para a previdência social.". A decisão que homoliga acordo é irrecorrível, SALVO para as contribuições sociais.
  • Correta a Letra “A” (artigos 846 e 850 da CLT).

    O erro da letra "b" é que ao final a questão afirma que o juiz não deverá renovar a proposta conciliatória, o que é incorreto, pois o art. 850 da CLT menciona a obrigatoriedade da segunda proposta conciliatória.
     
    O erro da "C" é que as partes poderão celebrar acordo em qualquer fase do processo (art. 764, parágrafo terceiro da CLT).

            § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.


    O erro da letra "d" é que para a previdência social a decisão não é irrecorrível (art. 831, parágrafo único da CLT).

           Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

  • Pessoal, não concordo com a resposta. A letra A afirma que haverá nulidade na falta de ambas as propostas de conciliação, quando na verdade haverá nulidade somente quando da ausencia na segunda. Vejam o que diz Renato Saraiva ( Processo do Trabalho, 8ª edição, pg.204):

    " A doutrina considera que ambas as proposta de conciliação são obrigatórias, mas somente gerando nulidade absoluta da decisão a ausencia da segunda proposta de conciliação, visto que a ausência da primeira proposta conciliatória seria suprida pela segunda de conciliação."
     

  • Concordo c/ vc Cláudia só a 2ª proposta de conciliação se não feita causa nulidade, a primeira não.
  • GABARITO: A

    A afirmativa constante na letra “A” está perfeita, pois em consonância com os artigos 846 e 850 da CLT, que tratam dos momentos obrigatórios de conciliação, que se não respeitados importam em nulidade processual. Os momentos são:

    a. No início da audiência, antes da defesa do reclamado – art. 846 da CLT.
    b. Após as razões finais, ou seja, antes do julgamento – art. 850 da CLT.
  • pelo que diz a doutrina só gerará nulidade quando deixar de ser feita a 2ª tentativa, pois no caso da primeira, a mesma pode ser suprida ao final pela segunda. questão sem resposta pra mim , mas é CESPE fazer o que .













    fé e força

  • ·          a) Sob pena de nulidade, a conciliação tem de ser buscada antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito.
    Correta: vide artigos 846 e 850 da CLT.
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.”
     
    ·          b) O juiz deve propiciar a conciliação tão logo dê início à audiência; caso não seja esta alcançada, deve o magistrado passar à instrução e ao julgamento sem permitir nova possibilidade para a composição das partes.
    Incorreta:
     
    ·          c) Encerrado o juízo conciliatório, as partes não mais podem celebrar acordo ante a ocorrência da preclusão.
    Incorreta: o artigo 764, §3? da CLT permite que as partes façam a conciliação a qualquer momento.
     
    ·          d) A decisão que homologa o acordo é irrecorrível para qualquer das partes e, quando for o caso, para a previdência social.
    Incorreta: o termo conciliatório não é irrecorrível para a Previdência Social, conforme artigo 831, parágrafo único da CLT.

    RESPOSTA: A)
  • Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

     

    Ex positis, gabarito LETRA A!

     

     


ID
591019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que, em determinado município, uma reclamação trabalhista tramite perante vara cível, dada a inexistência, na localidade, de vara do trabalho e dada a falta de jurisdição das existentes no estado. Nessa situação, caso venha a ser instalada uma vara trabalhista nessa localidade, a ação deve

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:
    "Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho." (NR) (Redação dada pela Emenda nº 45, de 2004)
    "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho." (NR) (Redação dada pela Emenda nº 24, de 1999)

    STJ - Súmula 10.
    Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (Vara), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

    Gabarito: B
    • Atenção! Não podemos confundir este caso com aquele em que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de empregado contra empregador que envolvam danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
       
    • Havia dúvidas sobre a competência deste tipo de ação, muitas delas eram julgadas na Justiça Comum e outras na Trabalhista. Todavia, após a emenda 45/2004, passou a ser de competência da JT.
       
    • Destarte, as ações desta natureza que tramitavam na Justiça Comum e que ainda não tinham sido sentenciadas foram para a Justiça Trabalhista; e aquelas que já haviam sido sentenciadas, por questão de política judiciária, permaneceram na Justiça Comum.
  • Muito bem lembrado, João.

  • No mesmo sentido do colega joão vale a pena ler a Súmula Vinculante 22 e a Súmula 367 do STJ.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    SÚMULA 367 STJ - 
       A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
  • GABARITO: B

    A possibilidade da reclamação trabalhista ser processada e julgada em uma Vara Cível está de acordo com o art. 112 da CF/88. Contudo, ao ser instalada a Vara do Trabalho, tal ação deverá ser remetida para ela, uma vez que se trata de competência material, absoluta. A remessa independe do momento em que se encontra o processo. Se já foi proferida sentença pela Vara Cível, a competência será da Justiça do Trabalho, conforme Súmula nº 10 do STJ:

    “Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas”.

  • ·          a) continuar sendo processada e julgada junto à justiça comum em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis, independentemente da fase em que esteja.
    Incorreta: o princípio da perpetuatio jurisdictionis não abrange a mudança de competência em razão da matéria, conforme artigo 87 do CPC.
     
    ·          b) ser remetida à vara do trabalho, seja qual for a fase em que esteja, para que lá continue sendo processada e julgada, sendo esse novo juízo o competente, inclusive, para executar as sentenças já proferidas pela justiça estadual.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 87, parte final do CPC, com aplicação subsidiária no processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT, sendo uma exceção à perpetuatio jurisdictionis:
    “Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”
     
    ·          c) ser remetida à vara do trabalho apenas se ainda não tiver sido prolatada a sentença, cabendo à justiça comum executar a sentença proferida.
    Incorreta: não há previsão legal para esse tipo de procedimento.
     
    ·          d) continuar no âmbito da competência da justiça comum, caso ainda não tenha sido prolatada a sentença, cabendo à vara do trabalho a execução da decisão.
    Incorreta: não há previsão legal para esse tipo de procedimento.

    (RESPOSTA: B)
  • No entanto, uma vez criada uma Vara do Trabalho todas as ações ( mesmo àquelas que já tinham sentença de mérito) deverão ser remetidas à ela.

  • Súmula 10  STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas" 

  • Segundo no novo código de Processo Civil (NCPC) 2015/2016 que entrou em vigor em 16/03/16, a questão versa sobre o Artigo 15 CPC, tendo relação direta no Artigo 769 CLT.  LETRA B.

  • STJ - Súmula 10.
    Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (Vara), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
     

    gabarito B

  • Pertinência tematica a jt . vara so trabalho.

    S.10 stj

  • A- errada-. a regra da perpetuatio jurisdictionis não pode ser aplicada em se tratando de regra de

    competência material e funcional.

    B- correta- caso seja instalada vara trabalhista na localidade, a reclamação deve ser remetida à Justiça do

    Trabalho. art. 43 CPC/2015

    C-errada- independente da fase processual, em se tratando de regra de competência material, os autos

    devem ser remetidos à Justiça do Trabalho

    D-errada. independente do momento processual em se tratando de regra de competência

    material, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho. art. 43 do CPC/2015

  • A: incorreta, pois nos termos do art. 43 do CPC/2015, a regra da perpetuatio jurisdictionis não pode ser aplicada em se tratando de regra de competência material e funcional; B: correta, pois caso seja instalada vara trabalhista na localidade, a reclamação deve ser remetida à Justiça do Trabalho. Veja art. 43 CPC/2015; C: incorreta, pois independente da fase processual, em se tratando de regra de competência material, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho; D: incorreta, pois independente do momento processual em se tratando de regra de competência material, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 43 do CPC/2015 os autos serão remetidos à Justiça do Trabalho.

  • Súmula 10 STJ - INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.


ID
591022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à representação processual na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 377 do TST - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, par. 1º da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n. 123 de 14/12/06.


    Art. 843 da CLT - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • LC nº 123, Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

    Regulamento Geral da OAB,   Art. 3º- É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
  • A letra c não é questão pacífica como a banca assevera
    Segue-se transcrição do livro do Professor Carlos Henrique Bezerra Leite:
    "Alguns julgados admitem que o advogado empregado atue, simultaneamente, como preposto do réu,o que não nos parece válido,uma vez que o causídico, na relação jurídica estabelecida com o cliente, está obrigado a manter o sigilo profissional, o que torna incompatível o exercício concomitante das duas funções.
    No TST há divergência turmária como se infere dos seguintes arestos:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMENTE.REVELIA. ADVOGADO. ATUAÇÃO COMO PREPOSTO.Não há vedação legal a que o preposto do empregador em audiência seja advogado, ainda que ele tenha atuado ou venha atuar nessa condição no mesmo feito.(...) (TST-AIRR e RR 109380/2003-900-04-000, j.05  08 2009, rel Min Maria de Assis Calsing, 4 t., DEJT 14 08 2009).......
    A SDBI-1,contudo, vem admitindo a atuação simultânea,  no mesmo processo, do advogado empregado como preposto do empregador."

  • GABARITO: B

    Existe uma regra muito cobrada nos concursos trabalhistas sobre o preposto que é a necessidade do mesmo ser empregado. Ocorre que a Súmula nº 377 do TST traz também duas exceções:
    a. Empregador doméstico;
    b. Empregador micro ou pequeno empresário;

    Nessas situações, o preposto não precisa ser empregado ou fazer parte do quadro societário, podendo ser qualquer pessoa com conhecimento dos fatos. A letra “B” fala da exceção do micro ou pequeno empresário, razão pela qual está correta. Transcreve-se a Súmula nº 377 do TST para conhecimento:

    “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.



  • ·          a) Em regra, é possível, nas reclamações trabalhistas, o empregador ser representado por preposto, mesmo que este não seja empregado do reclamado.
    Incorreta: a regra é que seja empregado do reclamado, conforme artigo 843 da CLT.
     
    ·          b) O empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser representado por terceiros, ainda que estes não façam parte do quadro societário ou do quadro de empregados dessas empresas.
    Correta: trata-se da aplicação da Súmula 377 do TST e artigo 54 da LC 123/06.
    “SUM-377. PREPOSTO. EXIGÊNCIA  DA  CONDIÇÃO  DE  EMPREGADO. Exceto  quanto  à  reclamação  de  empregado  doméstico, ou  contra  micro  ou  pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e  do art. 54 da Lei Complementar nº  123, de 14 de dezembro de 2006.”
     
    ·          c) O advogado pode, no mesmo processo em que esteja na condição de patrono do empregador, ser também seu preposto.
    Incorreta: o advogado não pode exercer tal mister, pois não é empregado do empregador. Na situação de ser empregado do mesmo o que se aceita jurisprudencialmente é a sua atuação somente como preposto, despindo-se da condição de empregado, já que na Justiça do Trabalho ainda vigora o jus postulandi, conforme artigo 791 da CLT.
     
    ·          d) Se, por doença, o empregado não puder comparecer pessoalmente em juízo, poderá ser representado por outro empregado, cabendo a este transigir, confessar e desistir da ação se assim o desejar.
    Incorreta: pelo artigo 843, §3? da CLT o empregado pode se fazer substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato, sendo que nesse caso, ainda, o comparecimento do seu substituto somente será para evitar o arquivamento da ação, não podendo transigir, confessar ou desistir da mesma, conforme entende a jurisprudência trabalhista.

    (RESPOSTA: B)
  • Qual regramento impede a pessoal que esta substituindo o autor de transigir, confessar e desistir da ação se assim o desejar.????

  • GABARITO A: de acordo com a reforma trabalhista


ID
591025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao término de relação empregatícia, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, o ônus da prova é do

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 212 do TST. Despedimento. Ônus da prova. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
     
  • Correta C. A regra geral prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas é a indeterminação do prazo do contrato de trabalho (individual), acarretando uma presunção “iuris tantum” de que o empregado deseja continuar com a sua prestação laboral. Tal regra informa várias normas trabalhistas, como a que estabelece a indeterminação do prazo do contrato de trabalho quando este é por prazo determinado e ultrapassa o limite legal, conforme jurisprudência abaixo transcrita:

    TRIBUNAL: 3ª Região. RO – 01265-2006-016-03-00-8. Primeira Turma. Relatora. Deoclecia Amorelli Dias. EMENTA: CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR MEIO DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DO PACTO LABORAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANOTAÇÃO POSTERIOR DA CTPS. FRAUDE. A prestação de serviços mediante constituição de empresa pelo autor resulta insignificante para o enquadramento jurídico do caso em tela, uma vez comprovada, além dos demais pressupostos para a caracterização do liame empregatício, a subordinação jurídica do obreiro à reclamada. Aliás, a subseqüente celebração de contrato de trabalho, em que a continuidade da prestação dos serviços ocorreu nos mesmos moldes anteriores, permanecendo a função exercida pelo reclamante inserida na atividade-fim da ré, corrobora o entendimento de ter restado configurada fraude à legislação trabalhista. Assim, em virtude da inquestionável presença dos elementos da relação de emprego, pela remuneração paga e diante da natureza dos serviços prestados, contínuos e diretamente ligados às precípuas atividades econômicas da empresa, faz jus o obreiro ao direito vindicado.

     Segue abaixo a Súmula 212 do TST que demonstra a aplicabilidade do princípio sob análise: Súmula Nº 212 do TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. 

  •  
    ·          a) empregado, pois trata-se de prova da relação de emprego.
    Incorreta: no caso de negados a prestação de serviço e o despedimento, o ônus da prova se inverte, passando ao empregador, na forma do artigo 818 da CLT e artigo 333, II do CPC, além de se tratar da aplicação do princípio da continuidade da relação empregatícia em prol do empregado.
     
    ·          b) empregado, por caber ao autor a demonstração dos fatos por ele alegados.
    Incorreta: a questão encontra-se correta, mas parcialmente, pois ainda deve ser aplicado o princípio da continuidade da relação empregatícia em prol do empregado.
     
    ·          c) empregador, pois vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado.
    Correta: trata-se da aplicação da Súmula 212 do TST:
    “SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida). O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.”
     
    ·          d) empregador, pois cabe a este demonstrar, em qualquer caso, a prova dos fatos alegados por qualquer das partes, por vigorar, no processo do trabalho, o princípio do in dubio pro misero.
    Incorreta: ao empregador cabe provar o que alega, não se invertendo o ônus da prova em todo e qualquer caso. Leia-se a Súmula 212 do TST acima citada.


    (RESPOSTA: C)
  • Não entendi, "negar a prestação do serviço" refere-se ao empregador afirmar que nunca teve vínculo algum com o empregado ou quer dizer que o empregador afirma que o empregado se recusou a cumprir uma ordem?

  • Gabarito C

     

    "3. Princípio Da Continuidade Da Relação De Emprego

    [...]“Informa tal princípio que é de interesse do Direito do Trabalho a permanência do vínculo empregatício, com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais. Apenas mediante tal permanência e integração é que a ordem justrabalhista poderia cumpri satisfatoriamente o objetivo teleológico do Direito do Trabalho, de assegurar melhores condições, sob a ótica obreira, de pactuação e gerenciamento da força de trabalho em determinada sociedade”.

    Este princípio revela que o Direito do Trabalho tende a resistir à dispensa arbitrária, como se refere o artigo 7º, I, da Constituição Federal de 1988: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:[...]

    4. JURISPRUDÊNCIAS

    [...] Súmula 212 TST: Despedimento. Ônus da prova - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.(Res.14/1985,DJ19.09.1985) [...]

    [...] EMENTA:SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARACTERIZAÇÃO. ARTS. 2º, § 2º, 10 E 448 DA CLT. O legislador trabalhista, pelos arts. 2º, § 2º, 10 E 448 DA CLT, pretenderam proteger o empregado, tanto quando ocorre a sucessão de empregadores (mudança na propriedade) como quando há modificação na estrutura jurídica da empresa. No primeiro caso, há sucessão quando uma pessoa jurídica assume o papel de empregador. No conceito trabalhista, há sucessão quando uma pessoa adquire de outra empresa, estabelecimento ou seção no seu conjunto, ou seja, na sua unidade orgânica, mesmo quando não existia vínculo jurídico de qualquer espécie entre o sucessor e o sucedido, passando a responder pelos encargos trabalhistas dos empregados deste, que fica isento de qualquer responsabilidade, salvo nos casos de fraude ou simulação. Ao operar o trespasse do empregador, a empresa sucedida transfere para a sucessora seu patrimônio, nele incluído o fundo de comércio, bem assim os direitos, ocorre à assunção da dívida (cessão do débito) por parte do sucessor. (PROCESSO TRT/15º REGIÃO Nº 00449-2002-070-15-00-7 RO 25.280/2002-RO-6). [...]

     

    http://www.barbosaito.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=234:principio-da-continuidade-da-relacao-de-emprego-e-o-valor-social-do-trabalho&catid=9:artigos&Itemid=8


ID
591028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de negociação coletiva de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 322 do TST. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo indeterminado. Inválida.
    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
     
  • a) Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo no qual o sindicato de empregados estipula condições de trabalho aplicáveis no âmbito de uma ou mais empresas.
    Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica,objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações

    b) Tanto o acordo coletivo de trabalho quanto a convenção coletiva de trabalho têm prazo de vigência de, no máximo, dois anos.(Correta)

    c) Acordo coletivo de trabalho é o acordo de caráter normativo em que dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas,objetivando estipular condições aplicáveis `as relações de trabalho,no âmbito da(s)empresa(s)acordante(s)

    d) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho não é obrigatória.
    Art.8º,VI da CF/88 "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
  • Uma pequena correção ao primeiro comentário... O texto apontado corresponde à OJ 322 e não à Súmula...

  • Apenas para contribuir, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva, o segundo comentário está perfeito

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
  • DE FORMA SIMPLES:

    A participação dos sindicatos é obrigatória na negociação coletiva pertinente à obtenção de convenções coletivas de trabalho, mas facultativa quando envolve acordo coletivo de trabalho, já que, nesse caso, a repercussão é limitada à empresa contratante. Falso, pois:

    Quando se fala em acordo coletivo, os atores envolvidos são: de um lado uma empresa ou grupo de empresas e do outro lado o sindicato dos trabalhadores, ou seja, esta composição é obrigatória quando se trata de acordo coletivo.

    TENHO DITO!
     

  • É OJ, e não súmula. 

    Seção de Dissídios Individuais I - SDI I


    322. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003)
    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
  •  ·          a) Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo no qual o sindicato de empregados estipula condições de trabalho aplicáveis no âmbito de uma ou mais empresas.
    Incorreta: trata-se de definição de acordo coletivo, conforme artigo 611, §1? da CLT.
     
    ·          b) Tanto o acordo coletivo de trabalho quanto a convenção coletiva de trabalho têm prazo de vigência de, no máximo, dois anos.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 614, §3? da CLT:
    “Art. 614 (...) § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.”
     
    ·          c) Acordo coletivo de trabalho é o acordo de caráter normativo em que dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    Incorreta: essa é a definição de convenção coletiva, conforme artigo 611, caput da CLT.
     
    ·          d) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho não é obrigatória.
    Incorreta: trata-se de participação obrigatória bastando a convocação, conforme artigo 616 da CLT.

    (RESPOSTA: B)
  • LETRA (B)

    Tanto o acordo coletivo de trabalho quanto a convenção coletiva de trabalho têm prazo de vigência de, no máximo, dois anos.


ID
591034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao trabalho da mulher, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    Art. 7º da CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    Art. 392 da CLT: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    §1º - a empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

    PARA REFORÇAR OS ESTUDOS

    A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.

    Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

    Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

    É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

    I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

    II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
  • Complementando:

    Art. 389 - Toda empresa é obrigada: (...)


    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

    § 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
  • Complementando:

    LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

    Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
    Jurisprudência Correlata

    § 1º A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.

    § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
    Art. 2º É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei.

    Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
    Jurisprudência Correlata

    Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.

    Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 6º (VETADO)

    Art. 7º O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art. 7º.

    Brasília, 9 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Guido Mantega
    Carlos Lupi
    José Pimentel

  • Quanto à letra B, não existe previsão legal quanto à obrigatoriedade de contratação de mulheres em decorrência do número de empregados da empresa. Essa previsão só existe para portadores de deficiência, nos termos da lei 8213/91:


    "Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

            § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

            § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados."

  • Gabarito A Correto.

    Porém questiono o erro na alternativa D.
    A vedação é para cargas acima de 20 kg de carregamento continuo, portanto, para 25kg também existe a vedação.

    A questão não está pedindo a literalidade da lei, mas sim o seu entendimento e aplicação, "no que concerne ao trabalho da mulher".
  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Alternativa CORRETA. É o que dispõe o art. 392, caput, e § 1º, da CLT:

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    LETRA B) Alternativa errada. Não há nem na Constituição nem na legislação ordinária nenhuma disposição neste sentido, quanto à reserva de vagas para mulheres, a partir do número total de empregados na empresa, até porque tal disposição, caso existisse, estabeleceria uma distinção ente homens e mulheres quanto a direitos e deveres, o que a Constituição de 1988 buscou, em verdade, afastar - art. 5º, inciso I. O que se tem na legislação, no que tange a reserva de vagas, é a reserva de 2% a 5% de vagas, dependendo do número de empregados na empresa, para portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, nos termos do art. 93, da Lei 8.213/91.

    LETRA C) Alternativa errada. Na verdade, o número mínimos de mulheres trabalhando na empresa, para que tal disposição seja aplicada é de 30 mulheres com mais de 16 anos - art. 389, §1º, da CLT.

    LETRA D) Alternativa errada. Na verdade, nos termos do art. 390, da CLT, para o trabalho contínuo,o limite máximo de força muscular que se pode demandar do trabalho feminino é de 20 quilos, sendo de 25 quilos apenas para o trabalho ocasional, observadas as exceções previstas no parágrafo único do artigo em tela. Transcreve-se:

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    RESPOSTA: A
  • JUNIOR.. Quando o enunciado diz superior a 25 kilos, implicitamente ele ta dizendo que de 25 kg abaixo pode e isso não é correto, pois, so pode até 20 kg.

  •  a) GABARITO. CLT. Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.   

     

     b) ERRADA. Previsão não existente.

     

     c) ERRADA. CLT Art. 389 - Toda empresa é obrigada:  § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

     

     d) ERRADA.  CLT Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    § 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

     Gabarito A.

  • 28° dias ANTES DO BEBÊ PARTIR PARA VIM À LUZ QUE O CONDUz.

  • SOBRE A ALTERNATIVA (C)

    Segundo novo entendimento do TST, HOUVE ampliação da responsabilidade da obrigação de instituir creches:

    PROCESSO Nº TST-RRAg-21078-62.2015.5.04.0010

    Portanto, ao meu ver, devemos entender a realidade do shopping center, como tem sido dito em decisões desta Corte, como um "sobre estabelecimento", ou seja, devemos considerar não a topografia de cada loja, mas sim a sua totalidade, uma vez que, ainda que o shopping não seja o responsável pelas vendas de produtos ou serviços, ele é o responsável pela administração, dimensionamento e disponibilização dos espaços comuns, daí advindo o seu dever de providenciar espaços para a guarda e aleitamento de crianças das empregadas, tanto as suas quanto as dos seus lojistas.

    Com efeito, os empregados que atuam em shopping, ainda que sejam trabalhadores dos lojistas, se valem da infraestrutura do centro comercial, uma vez que a função principal do shopping é a organização do espaço de forma coesa, a fim de potencializar a atividade econômica das empresas ali instaladas.

    Diante disso, as normas que tutelam o meio ambiente do trabalho devem levar em consideração tal perspectiva. 

    (...)Assim, como dito anteriormente, devemos interpretar de forma consentânea com a atual realidade o termo estabelecimento, do artigo 389, § 1º, da CLT, de modo que se conclua que a obrigação relativa ao meio ambiente do trabalho das empregadas que atuam em lojas instaladas em shopping centers seja responsabilidade, no que couber, do próprio shopping, o que afasta, no caso em concreto, qualquer pretensão de se aplicar responsabilidade subsidiária do cumprimento da obrigação de fazer objeto do citado artigo 389, § 1º, consoli

  • Limite de esforço físico de 20 KG para trabalho contínuo e 25 KG para eventual, não havendo limite se houver um meio que evite o esforço (ex: uma maca para as enfermeiras)


ID
591037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao direito do trabalhador ao descanso remunerado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 15 do TST. Atestado médico.A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei. 
  •    

      Sobre o descanso semanal remunerado. Art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
    No inciso XV da CF/88" repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". 
    Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". 
    Súmula TST Nº 172. REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. 
    A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

     

     

     

     

    somam-se as horas extras do mês;

      


    divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;


    multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;


    multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.


     
    Fórmula:
     

     
    DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês  x  valor da hora extra com acréscimo
                        número de dias úteis                        
     
     
    O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
     
    Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.  


      
  • Resposta letra D

    Sobre a letra A
    O empregado que prestar serviço em domingo ou feriado terá sempre o direito de receber, em dobro, o pagamento do labor referente a tais dias. ERRADA!!


    Súmula 146 do TST

    O trabalho prestado aos domingos e feriados não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal


  • errado - letra "C" 

      Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

           (....)
            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Vale destacar que a quatidade de dias pode ser aumentada por meio de acordo ou convenção coletiva.

    • Não entendo a letra B nem a letra C.
    •  
    • b) O empregador está obrigado a discriminar, no contracheque do empregado, o valor do pagamento inerente ao repouso semanal.
    •    O ordenamento jurídico brasileiro veda a possibilidade de salário complessivo, ou seja, aquele que engloba numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas, face a impossibilidade de ser aferida sua exatidão. 
         A teor do artigo 477, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, cada parcela paga no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato de trabalho, deve ter especificada sua natureza e discriminado o seu valor. 
    • Desta forma, não entendo pq a banca deu como errada a questão?
    • )
    • C) É devido o pagamento do repouso semanal remunerado a empregado que se ausentar do trabalho, por até 7 dias
    • consecutivos, em virtude de casamento.
    Também fiquei com dúvida nesta. Se for estabelecido por norma coletiva uma condição mais benéfica para o empregado ele não fará jus ao RSR?

    Alguma alma caridoso pode me ajudar???? 
  • Olá!

    b) No caso dos mensalistas, o valor do salário mensal indicado no contracheque já inclui o RSR.

    c) Caso o empregado não trabalhe durante toda a semana, não faz direito à remuneração do RSR da respectiva semana, persistindo entretanto o direito à folga.

    Abs.
  • A questão em tela trata do trabalho realizado em dia de descanso remunerado, o que merece tratamento através da lei 605/49, bem como Súmula 15 do TST, pela qual “A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei". Assim, resposta D.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.



  • C) É devido o pagamento do repouso semanal remunerado a empregado que se ausentar do trabalho, por até 7 dias consecutivos, em virtude de casamento.Também fiquei com dúvida nesta. Se for estabelecido por norma coletiva uma condição mais benéfica para o empregado ele não fará jus ao RSR?
     

    O erro da questão C está no fato da licença Gozo (Licença de casamento) durar 3 dias conforme art. 473, II da CLT.

  •  a) ERRADA. Erro: “sempre”. É certo que o empregado tem direito a receber em dobro o trabalho efetuado nos dias de repouso. Entretanto, apenas o trabalho prestado em domingos e feriados e NÃO COMPENSADOS que serão incluídos nessa regra. Mauricio Godinho Delgado: “Tem-se compreendido, na jurisprudência, a  propósito, que a concessão de folga compensatória em outro dia da semana elide o pagamento dobrado da remuneração do repouso (ver OJ 93, SDI/TST, acima citada).”

     b) ERRADA. Primeiro, realmente é vedado pagamento sem que haja discriminação, detalhamento de cada uma das verbas recebidas (salário complessivo- Enunciado 91, TST). Por isso, é necessário o conhecimento da composição do salário. No caso, o valor do pagamento referente a repouso semanal tem caráter de SALÁRIO UTILIDADE. Portanto, Maurício Godinho Delgado, afirma: “O salário utilidade, como se percebe, é, em  geral, recebido em lapsos temporais superiores à semana.Normalmente, ele é fruído ao longo do mês (ou meses), ou e computado a partir de uma base temporal ainda mais larga do que o mês (como ocorre com as gratificações). Por esta razão, ele já tem incorporado em seu valor o montante equivalente ao repouso semanal remunerado (e feriado remunerado), descabendo reflexos específicos da parcela sobre estas duas verbas trabalhistas (art. 7º, § 2º, Lei n. 605/49).” Sendo assim é possível a integração do pagamento de repouso semanal remunerado ao salário-base. Os Tribunais acatam esse entendimento, contanto que haja expressado, a incorporação dos pagamentos no salário-base, em convenção coletiva.  

     c) ERRADA. Constitui situação de interrupção contratual (mantidas as obrigações contratuais - dentre elas o pagamento de repouso semanal remunerado). Entretanto, não será por período de 7 dias, mas por 3 dias consecutivos.  

     d) GABARITO. Considerando que  a legislação assegura ao empregador o direito de dispor de serviço médico ou de convênio para apuração de doença que implique a falta do empregado ao trabalho é necessário observar essa ordem de preferência, ou seja, privilegiando os atestados que provêm dos médicos que tenham vinculação com a empresa (médicos próprios da empresa ou por meio de convênio vinculado à empresa - conforme súmula: deve-se observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.). Os tribunais vêm dando uma interpretação de adequação ao entendimento sumular, já que todos profissionais médicos gozam de presunção de veracidade. Mas, até o momento a Súmula Nº 15 do TST encontra-se vigente. 


ID
591040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha que Paulo, contratado para trabalhar em uma usina, em 18/7/2004, exerça suas atividades em sistema elétrico, tendo contato com sistema de alta potência duas vezes por semana, em média, durante uma hora em cada uma dessas vezes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vi erro na questão. Acredito que ela esteja como anulada porque o exame de 2009 foi anulado já que houve um vazamento de gabarito. De todo modo, acredito que a resposta seria letra "C"

    SUM-191    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • Súmula 364 - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1

    Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente

    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003)

    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002)

    Obs.: O iten II desta súmula foi revogada em 2011

  • Acredito que a questão fora anulada ante a dubiciedade acerca do contato de risco do empregado eletricitário no item b e a certeza do item c. De acordo com a redação, não há possibilidade de afirmarmos com exatidão se o contato é intermitente ou habitual por tempo extremamente reduzido. Caso seja entendido pelo contato intermitente (súmula 261 e 264 do TST), o empregado faz jus ao adicional de 30%, bem como, haja vista a revogação do item II da súmula 264, não ser possível a redução ou pagamento proporcional do adicional, ainda que por meio de uma negociação coletiva.

    Contudo, caso seja interpetrada como contato habitual por tempo extremamente reduzido (súmula 264 TST), o eletricitário não faz jus ao referido adiciona de 30%.

    Quanto ao item c, inafastável o raciocínio de que a questão é completamente correta, sendo reflexo da súmula 191 do TST.

    Portanto, pode-se dizer que a questão estaria errada pelo fato de apresentar mais de uma opção correta ou por induzir a erro o candidato por atrelar interpretação duvidosa quanto o item b.

ID
591046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha que determinada empregada, admitida em 10/1/2007 para prestar serviço como auxiliar de cozinha em um restaurante, tenha adotado, em 13/11/2008, uma criança nascida em 28/5/2006. Nessa situação, a empregada

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    No dia 03 de Agosto de 2009 foram revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 392-A através da Lei 12.010, ou seja, independente da idade da criança adotada, o tempo concedido para licença-maternidade será sempre de 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    GABARITO CORRETO: ITEM B.
  • CORRETA:B

    TODA ADOTANTE tem direito à Licença Maternidade de 120 dias independente da idade da criança.

    A Sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em julgamento de recurso da Brasil Telecom S.A., o posicionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal, sobre a concessão de licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante.
    O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a SDI-1 já se posicionou no sentido de reconhecer o papel social da mãe adotiva. “A criança adotada necessita dos mesmos cuidados especiais em seus primeiros meses de vida, razão pela qual se deve estender à mãe adotante o benefício da licença maternidade”, observou.


  • EU FUI NA "B" TAMBÉM!!!!

    DESATUALIZADA 
  • Correta letra "B"

    QUESTÃO DESATUALIZADA

      Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

     Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Colegas,
    Fato interessante é que a Adotante tem direito a licença de 120 dias, mas não tem direito ao salário maternidade por 120 dias caso a criança tenha mais de um ano de idade.
    É o que diz o artigo 71-A da Lei 8.213,
    À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período:
    de120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade,
    de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade,
    e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm#art71
  • Interessante é perceber que em se tratando de legislação trabalhista a referida questão está desatualizada. No entanto pela lei 8213/91, lei dos benefícios previdenciários, ainda existe a proporcionalidade da licença maternidade colocada na questão..

ID
591049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha que os integrantes da categoria de empregados nas empresas de distribuição de energia elétrica, por meio de interferência da entidade sindical que os representa, pretendam entrar em greve, em vista de não ter sido possível a negociação acerca do reajuste salarial a ser concedido à categoria. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.783/89
    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    Art. 13. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.  

  • Correta a D - É importante ressaltar que a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação dos serviços.
    Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação (art. 13 da Lei 7.783/89)
    Nos serviços ou atividades essenciais, descritos acima, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Serviços ou atividades essenciais Necessidades inadiáveis
    I  - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária.
    Aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente
           - a sobrevivência,
           - a saúde ou
           - a segurança da população.
    A Súmula 189, do TST, diz que a Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve. No entanto, em determinadas situações, havendo a necessidade da proposição de uma ação possessória, no caso de invasão dos empregados no estabelecimento empresarial, o entendimento é no sentido de que essa ação, decorrente do exercício de greve, será julgada pela Justiça Trabalhista e não pela Justiça Comum, conforme entendimento do STF consubstanciado na Súmula Vinculante nº 25: “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
  • Complementando o comentário do Éderson. No caso de atividades não essenciais o prazo para ciência ao empregador é de 48h, vide Art.3o Parágrafo único da Lei 7783/89.
    Já as atividades essenciais o prazo é 72h Art. 13 da lei de greve
  • Pra deixar mais completo.

    Lei 7783/89
    Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

  •  
    ·          a) Não é assegurado a esses empregados o direito de greve.
    Incorreta: é assegurado o direito de greve sim, mas com restrições, devendo a categoria manter um percentual de empregados no serviço, por se tratar de uma atividade essencial, conforme artigo 10, I e 11 da lei 7.783 de 1989.
     
    ·          b) A atividade executada pelos integrantes dessa categoria profissional não se caracteriza como essencial.
    Incorreta: trata-se de atividade essencial, conforme artigo 10, I da lei 7.783 de 1989.
     
    ·          c) Frustrada a negociação, é facultada a cessação coletiva do trabalho, sendo afastada a possibilidade de recursos via arbitral.
    Incorreta: a busca da via arbitral é necessária, conforme artigo 3? da lei 7.783 de 1989.
     
    ·          d) Caso a categoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
    Correta: trata-se da aplicação dos artigos 10, I e 11 e 13 da lei 7.783 de 1989. Trata-se de um serviço essencial, merecendo comunicação anterior e permanência de um percentual dos empregados trabalhando, sob pena de considerar-se a greve como abusiva.

    (RESPOSTA: D)
  • LETRA (D)

    Caso a ctegoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    .

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


ID
591058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o que estabelece a legisção de combate aos crimes ambientais,

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esta questao se extrai do art. 32 da lei 9605/98

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • A é crime abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    Comentário: É crime ambiental de acordo com o art. 32 da Lei 9605/98, senão vejamos:Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
    B é contravenção abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, salvo quando estas experiências resultarem em benefícios para a espécie humana.
    Comentário: as condutas acima descritas são crimes ambientais (art. 32 da Lei 9605/98), e não mera contravenção.
    C é crime a utilização, ainda que parcial, do carboidrato, natural ou geneticamente modificado, na alimentação humana e na engorda do gado de corte.
    Comentário: essa conduta não está descrita como crime ambiental na Lei 9605/98.
    D é crime inafiançável executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais ainda que se disponha de competente autorização, permissão, concessão ou licença, quando a exploração econômica de recursos ambientais não renováveis exceder a três quintos da zona de extração das bacias hidrográficas.
    Comentário: a expressão “exceder a três quintos da zona de extração das bacias hidrográficas” não está descriminada na conduta de executar pesquisa sem autorização, portanto, hipótese está completamente errada.( Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização,
  • a) é crime abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    (Certo) – Lei 9605, Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Observação: Existe discussão doutrinária sobre a expressão “domésticos ou domesticados” para se tentar definir se este termo trata especificamente dos “gatos e cachorros” ou se o legislador quis tratar espécies de animais silvestres que sejam domésticos ou tenham sido domesticados. A CESPE já anulou uma questão em 2009, tipo C/E, por conta desta discussão.
    Vide aqui no site: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/118dbcaa-d3 ou http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4b193004-c7
    b) é contravenção abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, salvo quando estas experiências resultarem em benefícios para a espécie humana.
    (Errado) – É crime! Ressalvada a questão sobre animais domésticos e domesticados exposta na observação acima.
    c) é crime a utilização, ainda que parcial, do carboidrato, natural ou geneticamente modificado, na alimentação humana e na engorda do gado de corte.
    (Errado) – Mesmo sem o fundamento legal é só observar que a questão estabelece que a utilização do carboidrato natural também seria crime. O Carboidrato natural é utilizado largamente até por seres humanos.
    d) é crime inafiançável executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais ainda que se disponha de competente autorização, permissão, concessão ou licença, quando a exploração econômica de recursos ambientais não- renováveis exceder a três quintos da zona de extração das bacias hidrográficas.
    (Errado) – Dispondo de autorização não é crime!
  • Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
            Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
  • Note que para responder questões desse tipo basta que se conheça a legislação de regência, no caso, a Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/97). Vejamos as opções: 

    - Alternativa A: esta é a resposta correta, pois tais crimes estão previstos no art. 32 e seu §1º da lei em questão: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. 
    - Alternativa B: errada, pois, como vimos, essas condutas constituem crime, e não contravenção. 
    - Alternativa C: não existe tal previsão de crime, razão pela qual a questão está errada. Mas você já pensou se fosse proibida a utilização de carboidrato natural na alimentação humana? É bom quando o examinador está disposto a brincar um pouco! 
    - Alternativa D: de fato, tais condutas são previstas como crimes pelo art. 55 da lei de crimes ambientais. Mas nem era preciso saber disso, ou conhecer a parcela da causa de aumento etc. Afinal, a alternativa está errada desde o começo, por falar em “crime inafiançável”, porque inexiste tal previsão para esse crime.
  • As explicações abaixo dão conta dessa questão. Só gostaria de dizer que o item D está errado também ao afirmar que é crime INAFIANÇÁVEL. A lei de crimes ambientais não estabelece tal tipo de crime, apenas a constituição faz essa previsão (art. 5°). Assim, nenhum crime ambiental é inafiançável!


ID
591061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA ->  Art. 8 O Poder Público, no exercício de sua competência de controle,  expedirá as  seguintes licenças: I - Licença  Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade  ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas  próximas fases de sua implementação; II - Licença de  Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade  de acordo com as especi? cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,  incluindo as medidas de controle  ambiental e demais condicionantes, da qual constituem  motivo determinante; III - Licença de  Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,  após a veri? cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as  medidas de controle  ambiental e condicionantes determinados para a operação
    B) ERRADA -> Art. 3  A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva  ou potencialmente causadoras de signi? cativa degradação do meio dependerá de prévio  estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente  (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas,  quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, veri? cando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de signi? cativa degradação do meio ambiente,  de?nirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
    D) CORRETA -> .Art. 1º, inciso III - Estudos  Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade  ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais  como: relatório ambiental, plano e projeto de controle  ambiental, relatório ambiental  preliminar, diagnóstico ambiental, plano de  manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
  • Complementando o comentário acima:

    C- ERRADA , Cadastro Técnico Federal de Empreendimentos Sustentáveis?

    De acordo com a
    lei 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente:
    art 17. Fica instituído, sob a Administração do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA:
    I- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à industria e comércio de equipamentos, aparelhos e intrumentos destinados ao controle de atividade, efetiva ou potencialmente poluidoras;
     II- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,  para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedica a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.






ID
591064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do regime disciplinar diferenciado, segundo a Lei de Execução Penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Letra de lei, conforme se depreende da leitura do art. 198 da Lei 7.210/84.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
  • Letra a) CORRETA (art. 52, caput, da lei 7210/84);
    Letra b) ERRADA, pois a duração máxima é de 360 dias, sem prejuízo de repetição em caso de nova falta (art. 52, I, da lei 7210/84);
    Letra c) ERRADA, pois tanto o preso provisório como o já condenado estão sujeitos ao RDD, desde que pratiquem as condutas previstas no art. 52, caput, da lei 7210/84;
    Letra d) ERRADA, pois o preso terá direito a visitas semanais de 2 pessoas, sem contar as crianças, por duas horas (art. 52, III, da LEP)
  • RDD (art. 52) – NOVA REDAÇÃO DO RDD DADA PELA LEI 13.964 DE 2019, CONTA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

    - Tem duração máxima de até 2 anos, podendo ter repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie.

    - Deve ter recolhimento em cela individual.

    - As visitas QUINZENAIS são de 2 pessoas POR VEZ, em instalações que impeçam o contato físico e de objetos, sendo permitido a família do preso, e se for terceiro, este tem que ter autorização judicial. A duração das visitas são de 2h.

    (As visitas serão gravadas em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário. Após os primeiros 6 (seis) meses de RDD, o preso que não receber as visitas, após prévio agendamento, pode ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 vezes por mês e por 10 minutos).

    - O preso terá direito a saída da cela por 2h diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos (antes era sozinho), porém, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

    - As entrevistas são monitoradas, exceto com seu defensor (inviolabilidade do sigilo do advogado), nas mesmas instalações das visitas (que impeçam o contato e a troca de objetos), salvo se autorização judicial permitir local diferente.

    - As correspondências são fiscalizadas.

    - As audiências judiciais, são, preferencialmente, feitas via videoconferência, garantida a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    Hipóteses que não necessitam de falta grave:

    - Pode abrigar também presos provisórios ou condenados estrangeiros, que apresentem alto risco pra ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    - Também servirá para condenado suspeito de envolvimento e participação em organizações criminosas, associações criminosas ou milícia privada. Aqui, não precisa cometer falta grave.

    - Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o RDD será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal. 

    (Nesta hipótese, o RDD deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais).

    Nas hipóteses acima, o RDD poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 ano, desde que se tenham indícios que o preso:

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário. 

  • Questão desatualizada, por causa do Pacote Anticrime. Nova redação do art. 52 da LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.  


ID
591067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o CPP.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA "D" - CORRETA: CPP,   Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    LETRA "A" - INCORRETA: CPP, Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LEB
     
    LETRA "B" - INCORRETA: CPP,  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LETRA "C" - INCORRETA: CPP, ART. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Resposta letra D.

    Letra A) os atos praticados na vigência da lei anterior são válidos.

    Letra B) admite sim interpretação extensiva.

    Letra C) nos crimes de ação privada a autoridade policial não pode começar de ofício o inquérito.

    Dica: Quando a alternativa falar muita coisa, explicar muito, tem grandes chances de estar certa, porque para ser falsa basta mudar alguma palavra e para isso a banca não precisa elaborar muito.
  • A resposta da letra D constitui a literalidade do artigo 6º, IX, do CPP, in verbis:
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    Segundo Nestor Távora e Rosmar Antonni, essas condições vão ajudar a aferir eventual qualificadora, algum privilégio, eventual causa de isenção de pena ou qualquer outra circunstância que venha a interferir na sua fixação.

  • kkkk, respodi por eliminação vide lei cpp no tempo art 2º e 6° iciso IX tudo do cpp valeu!
    bons estudos!
  • LETRA D

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

           [...]

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • A resposta da letra D constitui a literalidade do artigo 6º, IX, do CPP, in verbis:
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  •  Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6° CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    IX - Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • Complementando:

    CPP

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Boa sorte a todos e que Deus nos abençoe!


ID
591070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, assinale a opção correta acerca do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    LETRA "A" - CORRETA, CPP: Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    LETRA "B" - INCORRETA, CPP: Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    LETRA "C" - INCORRETA, CPP:    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    LETRA "D" - INCORRETA, CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Resposta letra A.

    Texto de lei. Vale lembrar que se o indivíduo estiver preso, para deferir o pedido, o juiz deve soltar o acusado.
  • Para efeitos de esclarecimentos letra a

    O MP poderá REQUERER ao juiz a devolução do IP à autoridade policial ( o juiz não está obrigado a atender) IP concluído.
    O MP poderá REQUISITAR diligências à autoridade policial ( o delegado é obrigado a atender) IP em andamento.

    Bons estudos!
  • É possível que após o encerramento do IP, que seja requerido a devolução deste IP para a realização de novas diligências - se o representante do MP entender que é necessária a realização de novas diligências, inprescindíveis ao oferecimento da denúncia, deverá requerer a devolução do inquérito policial à autoridade policial, especificando as medidas que deverão ser realizadas para a sua finalização (art. 16 CPP).
  • LETRA B

    SOMENTE CURIOSIDADE:


    Caso o JUIZ não concorde com pedido do MP. (ÂMBITO ESTADUAL)

    JUIZ ---> NÃO CONCORDA ---> ART. 28 CPP
    (que permite o Juiz invocar o Art. 28 CPP e os autos serão remetidos ao Procurador Geral) 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Caso o JUIZ não concorde com pedido do MP. (ÂMBITO FEDERAL)

    JUIZ FEDERAL---> NÃO CONCORDA ---> ART. 28 CPP
    (que permite o Juiz federal invocar o Art. 28 CPP e os autos serão remetidos para "Câmara de Coordenação e Revisão do MPF" que atua por delegação do PGR - Procurador GEral da República)
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    CONTINUAÇÃO DOS 2 CASOS ACIMA:

    PROCURADOR TERÁ 3 ALTERNATIVAS:
    1 - Oferecer denúncia
    2 - Designar outro membro do MP para oferecer denúncia (delegação) e o mesmo estará obrigado a denunciar, pois funciona por delegação do           procurador.
    3 - O procurador pode insistir no arquivamento e o magistrado estará OBRIGADO a arquivar.


  • Há apenas uma possibilidade na qual  a autoridade policial poderá deixar de instaurar o inquérito policial, quando o mesmo verificar que o fato é formalmente atípico, ou seja, que a conduta que lhe é apresentada não constitui um tipo penal. Nas demais hipóteses, o delegado de polícia deverá instaurar o inquérito policial, em face de sua insdisponibilidade, de acordo com o artigo 17 do Código de Processo Penal.
  • LETRA "A" - CORRETA,

    CPP: Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
     

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) O MP, caso entenda serem necessárias novas diligências, por considerá-las imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial. (CORRETA)

    Artigo 16 CPP - O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Se o órgão do MP, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz determinará a remessa de oficio ao tribunal de justiça para que seja designado outro órgão de MP para oferecê-la.

    c) A autoridade policial, caso entenda não estarem presentes indícios de autoria de determinado crime, poderá mandar arquivar autos de inquérito. (INCORRETA)

    Art.17 CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tome conhecimento de outras provas. (INCORRETA)

    Art 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


ID
591073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação à legislação referente ao combate às drogas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A.

    Texto da Lei 11.343/2006:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
  • E m relação à letra D:

    A pena é de reclusão de 5 a 15 anos, de acordo com a lei de drogas:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
  • a) Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


    b) "Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, [...] será submetido às seguintes penas: [...]"

    c) "Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar [...]".

    d) Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    Disponível em: . Acesso em 10 jan 2012
  • a) O agente que, para consumo pessoal, semeia plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância capaz de causar dependência psíquica pode ser submetido à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (VERDADEIRO)

    será submetido as seguintes penas:
    advertência sobre os efeitos das drogas prestaçao de serviço à comunidade medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
    b) O agente que tiver em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização poderá ser submetido à pena de reclusão. (ERRADO)
    c) O agente que transportar, para consumo pessoal, drogas em desacordo com determinação legal poderá ser submetido à pena de detenção. (ERRADO)

    O "consumo pessoal" e "pequena quantidade" são importantes para determinar conduta de usuário de drogas, portanto não terão pena restritiva de liberdade.

    d) O agente que entregar a consumo drogas, ainda que gratuitamente, em desacordo com determinação legal, pode ser submetido à pena de advertência sobre os efeitos das drogas. (ERRADO)

    Pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa
  • Em relação a letra "d" o examinador propositalmente utilizou a palavra "entregar a consumo" no intuito de confundir o candidato com consumo pessoal, mas quem tava atento e conhece a lei não caiu nessa.


  • Vale a pena conhecer (Direito Comparado):


  • Vale a pena refletir...


  • Pithecus estava muito bem até fazer pregação demago-populista (um neologismo pleonástico - ha ha ha) que nada acrescenta. A população brasileira, em sua maioria, já está cheia de Wagner Montes na cabeça... Não precisa colocar mais...
  • muito boa colocação amigo PITECUS..
    so não intendi o colega acima..."JOÃO AMADO"
    ta com dó rapaiz?
    leva pra sua casa então....
  • Para responder a contento essa questão, o candidato deve conhecer o texto da Lei nº 11.343/06, que, além de instituir o SINAD, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; que também estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e que define crimes e dá outras providências. Desta feita, o candidato responderia a contento a questão conjugando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 28 com seu capute, designadamente, o inciso III, que comina pena de comparecimento a programa ou curso educativo para aquele que pratica a conduta transcrita no enunciado. A fim de conferir uma visão mais ampla acerca dos consectários do uso para consumo pessoal de droga, transcreve-se, na sequência, o artigo 28 da mencionada lei na íntegra:
     
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - adm
    II - multa.
    § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
     
     
    Observe-se, ainda, que o parágrafo terceiro do artigo 33 prevê a conduta e a pena por uso compartilhado de droga. Senão vejamos:
     
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
    (...)
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    Resposta:(A)

ID
591076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta B. Decisão da Terceira Seção do STJ: "A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de" relações íntimas de afeto "não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal. Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 /2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor. No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento ". 
  • Correta B. Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. 
  • A) "Para os efeitos da lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher a ação que, baseada no gênero, lhe cause morte, lesão, sofrimento físico ou sexual, não estando inserido em tal conceito o dano moral, que deverá ser pleiteado, caso existente, na vara cível comum."

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    B) CORRETA: "É desnecessário, para que se aplique a Lei Maria da Penha, que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida, desde que comprovado que houve a violência doméstica e familiar e que havia entre eles relação íntima de afeto".

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    C) "A competência para o processo e julgamento dos crimes decorrentes de violência doméstica é determinada pelo domicílio ou pela residência da ofendida."

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
    I - do seu domicílio ou de sua residência;
    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
    III - do domicílio do agressor.


    D) "Para a concessão de medida protetiva de urgência prevista na lei, o juiz deverá colher prévia manifestação do MP, sob pena de nulidade absoluta do ato."

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.


  • Penso que o erro da alternativa "C" esteja no seguinte:
    A competência de que trata o art. 15 da Lei Maria da Penha diz respeito aos processos cíveis. Ou seja, nestes casos, a ofendida tem 3 opções: domicílio dela, do agressor ou lugar do fato (da consumação). Entretanto, a competência criminal continua seguindo a regra do CPP (local que consumou a infração ou, não sendo conhecido, o domicílio do réu).

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C"

    As demandas cíveis em cuja causa de pedir se afirme a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher (a enumeração exemplificativa de formas de violência doméstica e familiar à mulher encontra-se no art. 7º da Lei Federal n. 11.340/2006) poderão tramitar, à escolha da autora, no foro
    a)
    do seu domicílio ou residência,
    b) do lugar do fato em que se baseia a demanda,
    c) do domicílio do suposto agressor (art. 15, Lei Federal n. 11.340/2006).

    Trata-se de uma hipótese em que há foros concorrentes, cuja escolha cabe à demandante. É hipótese de competência relativa, disponível, portanto.

     

    O tratamento privilegiado dado à mulher, neste caso, justifica-se pela situação de fragilidade em que se encontra quando é vítima de violência doméstica. É preciso, pois, que a demandante afirme a ocorrência deste ilícito para que incida a hipótese legal e se lhe permita a escolha de foros. Não haverá essa opção, por exemplo, em outras ações de família que não se baseiem na alegada prática violenta de que tenha sido vítima.

     

    A escolha do foro pode ser feita perante a mesma autoridade policial competente para proceder ao registro da ocorrência da violência, que, de acordo com a lei, tem o poder de remeter ao juízo competente (que poderá ser o que a alegada vítima escolher) o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência (art. 12, III, c/c art. 22 e segs., Lei Federal n. 11.340/2006).


    BONS ESTUDOS.
     

  • A meu ver a questão não tem resposta correta, pois, a alternativa considerada correta contem erro, senão vejamos:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    Ou seja, tanto a violência doméstica QUANTO a familiar configuram crime para efeitos desta lei. O artigo usa a conjunção E para dizer que tanto um quanto o outro configuram e obviamente não precisam ser os dois ao mesmo tempo.

    Já a questão da forma como foi posta, afirma que é necessário a violência doméstia E a familiar.

    b) É desnecessário, para que se aplique a Lei Maria da Penha, que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida, desde que comprovado que houve a violência doméstica e familiar e que havia entre eles relação íntima de afeto.

    O examinador, certamente, por não dominar a gramática trocou galhos por bugalhos e pensou não estar alterando o sentido a oração com a inversão, todavia, o sentido foi alterado sensivelmente, haja vista ser desnecessário para que se aplique a Lei Maria da Penha (...) desde que comprovado que houve violência doméstica OU familiar OU em qualquer relação íntima de afeto.
  • Essa questão também demanda do candidato o conhecimento da legislação. Conquanto o conhecimento de todos os termos legais não seja tarefa fácil, no caso, a coabitação é de grande importância e o candidato deve conhecer esse ponto a fim de saber se a lei ora tratada incide ou não aos casos que lhe forem apresentados. Nesse sentido, é necessária a leitura atenta do artigo 5º da Lei Maria da Penha. Senão vejamos:
     
    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,independentemente de coabitação.
     
    Da leitura do referido artigo, percebe-se, portanto, sem maiores dificuldades, que basta a convivência pretérita ou atual entre a ofendida e o agressor, dispensando-se a coabitação.


    Resposta: (B)

     
  • Gabarito letra B

    Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006

    Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,independentemente de coabitação.


ID
591079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a honra.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 139 do CP: "Difamação. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

    b) INCORRETA - Art. 143 do CP: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, sua pena será diminuída fica isento de pena".

    c) CORRETA - Art. 140, § 1º, do CP: "O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria".

    d) INCORRETA - Art. 144 do CP: "Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa".
  •  

    A Injúria consiste em ofender a dignidade ou decoro de alguém. O crime de injúria é praticado através da imputação de uma qualidade negativa à vítima, sendo este verdadeiro ou não, não havendo assim a necessidade da imputação de um fato determinado como na Calúnia ou Difamação. São os requisitos:

    • imputação de qualidade negativa;
    • pessoa ou pessoas determinadas;
    • qualidade negativa verdadeira ou falsa.

    Exemplificando: A diz que B é um idiota e um imbecil. Se são verdadeiras ou não as qualidades negativas imputadas a B, isto não interessa para o legislador, pois a depreciação da auto-estima de B já foi atingida, configurando assim crime de Injúria.

  • Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.

    No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

    É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima.



    Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

        A ofensa deve ser feita em juízo. Deve também guardar relação com a causa em discussão.

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    Predomina que a natureza jurídica do art. 142 do CP seria a excludente de ilicitude.
  • CALÚNIA DIFAMAÇÃO INJÚRIA
    Honra objetiva Honra objetiva Honra subjetiva: íntimo
    Imputação de fato criminoso. Fato certo e determinado. Imputação de fato ofensivo à reputação, mas não é crime. Ex.: contravenção ou um fato atípico. Fato certo e determinado. Não há imputação de fatos. Há apenas xingamentos, ofensas ou acusações vagas.
    Só há crime se a imputação é falsa. A imputação pode ser falsa ou verdadeira. Não há imputação alguma. Não há que se dizer se é falsa ou verdadeira.
    A consumação se dá quando a imputação falsa chega ao conhecimento de 3ª pessoa se a calúnia ofende a honra perante 3º. IDEM A consumação se dá quando a ofensa chega ao conhecimento da própria vítima, ainda que não chegue ao conhecimento de 3º.
    Sujeito passivo pode ser qq pessoa, mesmo que não tenha condições de compreender a imputação. Ex.: pessoa em coma. IDEM Só pode ser pessoa capaz de compreender a ofensa.
    Regra, cabe exceção da verdade, pq o acusado d calúnia pode provar q o fato é verdad, ñ cometeu calúnia. Regra, ñ cabe exceção da verdade, só cabe quando a difamação é contra funcionário público. NUNCA é cabível a exceção da verdade.
    É cabível retratação art. 143. IDEM NÃO é cabível retratação
    Não cabe perdão judicial IDEM Cabe.
    Cabe pedido de explicações IDEM IDEM
  • Tá aí mais um fato jurídico que poderia ser descriminalizado, tendo em vista o baixo potencial lesivo da ação...
    Essa conduta irregular do agente poderia muito bem ser apurada no Direito Civil e ali ser imposta uma condenação por danos morais, e pronto...
    Deixa o Direito Penal cuidar de fatos realmente importantes para a sociedade...
  • A alternativa (A) pode induzir o candidato em erro, porquanto em se tratando de crime contra honra, admite-se a exceção da verdade em alguns casos. De regra é admitida quando se tratar de crime de calúnia. No caso de crime de difamação, é admitida a exceção da verdade, quando o ofendido for funcionário público e a difamação for relativa ao exercício de suas funções (artigo 140, parágrafo único do CP). No caso de injúria, o bem jurídico tutelado é a honra subjetiva. Com efeito, quando se trata de crime de injúria, não há fato a ser provado e, mesmo que existisse, sua comprovação não afastaria o crime de injúria. É por esse motivo que o legislador não contemplar a exceção da verdade nos crimes de injúria.
    Resposta: (C)
  • Obs: na difamação só se admite a  exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções

  • alguns detalhes importantes:

    A)

    Calúnia: em regra é possível exceção da verdade..não sendo possível>

    I) Absolvido por sentença irrecorrível

    II) Condenado por sentença irrecorrível

    III) Contra presidente ou Chefe de Governo estrangeiro

    Difamação:

    Exceção da verdade > somente funcionário público no exercício de suas funções

    Injúria:

    Não cabe exceção da verdade.

    B) Hipóteses de perdão judicial:

    quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Juiz deixa de aplicar a pena: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação.

    D) O pedido de explicações :

    Calúnia , difamação, injúria.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "RETORÇÃO" foi de arder os olhos!! Era só copiar do Código! rsrs

  • Qual o erro da B?


ID
591082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao sequestro como medida assecuratória, assinale a opção correta, de acordo com o CPP.

Alternativas
Comentários
  • Letra: D


    	Cabe o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração,ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Para sua decretação  bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, nao sendo exigida certeza.Art. 131.  O seqüestro será levantado:        I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;        II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;        III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. 
  • Para a decretação do sequestro é necessario que haja indicios veementes da proveniência ilícita, E não certeza da proveniênica ilícta, assim sendo item errado, de acordo com o 126;

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.CPP

    Tranquilo!
  • Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    ,

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    ,

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    ,

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.


ID
591085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições gerais sobre os recursos criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O MP poderá desistir de recurso que haja interposto, desde que se verifique que o fato evidentemente não constitui crime. (errado)
     
      Art. 576 do CPP:
               " O ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto."

         Isso porque as ações públicas estão regidas pelo princípio da indisponibilidade, assim ,uma vez proposta a ação ou o recurso, o Ministério Público não poderá deles dispor, ou seja, desistir do prosseguimento do feito.
     
     b) Ainda que haja má-fé, em face do princípio da fungibilidade recursal, que possui natureza absoluta no direito processual penal, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. (errado)

         Art. 579 do CPP
                  Salvo hipótese de má fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso pelo outro.

                Princípio da fungibilidade, expresso no artigo supramencionado, prevê que o recorrente não será prejudicado pela interposição de um recurso pelo outro,  desde que não tenha havido má fé ou erro grosseiro.

    c)  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. (correta)
              
         Os recursos possuem efeito extensivo, assim em  caso de crime praticado em concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus se extende aos demais,  se não se amparar em motivos de caráter pessoal, consonante o art. 580 do CPP, senão vejamos:

               
      "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os demais."

    d)  O recurso não poderá ser interposto pelo réu, pois tal ato é exclusivo de advogado. (incorreta)
     
           Art. 577 do CPP
                " O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante,
    ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor." 
     
                               
    Atenção :

                No  recurso de apelação após a sua interposição, o recorrente terá que apresentar as razões no prazo de oito dias. O réu poderá interpor o recurso, mas dependerá de defesa técnica, ou seja, do defesor público ou advogado para se manifestar sobre  as razões do recurso! Isso não só no recurso de apelação como em outros também , citei a apelação a título de exemplo.

          
  • Efeito extensivo dos Recursos

        Caso a decisão esteja fundamentada em critérios de natureza objetiva, o corréu poderá ser beneficiado, mesmo que não tenha recorrido.


    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

        OBS.: Isto também vale para o HC e para a Revisão Criminal.

ID
591088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com o Código Penal, salvo exceção, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa caso o fato seja previsto como crime culposo. Entretanto, se ocorrer, também, o resultado pretendido, o agente

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o que dispõe o Código Penal a respeito:

    Erro na execução
    Art. 73: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".

    Resultado diverso do pretendido
    Art. 74: "Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".


    Concurso formal
    Art. 70: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

  • O colega enganou-se com o gabarito, o  correto é a letra B!!
  • Consequências do Art. 74 CP: não isenta de pena e responde pelo resultado produzido (a título de culpa) e não pelo pretendido.

    Exemplo prático:
             01) briga de trânsito, motorista joga uma chave de roda no carro para mostrar sua fúria mas por falta de mira acerta a cabeça do motorista (erro na execução).
             02) briga de trânsito, motorista joga uma chave de roda na cabeça do outro mas por falta de mira acerta o carro causando um dano (erro na execução)  

    no exemplo 01 responde por lesão corporal culposa.
    no exemplo 02 não responderia por nada pois não existe crime de dano culposo.
    No Ex: 02, a luz do Art. 74 o agente não responde pelo crime pretendido (lesão corporal) e também não responde pelo crime produzido (não existe crime de dano culposo), de acordo com a lei o agente ficaria impune.

    A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA, com a finalidade de evitar a impunidade, neste caso sustenta que se o bem que o infrator pretendia atingir é superior ao bem efetivamente atingido o agente responde por tentativa do crime pretendido.

  • Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 



    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • CONCURSO FORMAL
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (...) CONCURSO FORMAL PERFEITO Quer atingir A, mas por erro atinge A e B culposamente

    A título de conhecimento, segue a 2ª parte
    (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    - Concurso Formal Imperfeito)  CÚMULO MATERIAL
  • Vamos aos incriveis exemplos de Fernando Capez! 
    De acordo com o ja citado autor, se trade um Erro de Execucao! 
    Ex: "A" quer matar "B". "A" Vai ao encontro desde, ao chegar la, saca sua arma e atira conta ele, acertando-o na cabeca, logo, mantando-o, porem ao faze-lo a bala atravessa a cabeca de "B" e acerta C, tambem o mata! Logo, A respondera por crime doloso contra B em CONCURSO FORMAL* com o homicicio de C. 
    * As penas irao somar-se! Concurso formal acontece quando, por erro de execucao, o agente comente o crime comentido porem por dolo efetua outro! Lembrando que, mantando uma  pessoa "extra"  sua pena sera atenuada em 1/6, matando duas em 1/5 e assim por diante. 
    bons Estudos !! 
  • A alternativa (A) não pode ser considerada correta, uma vez que, havendo conduta também há, via de consequência, a vontade praticá-la, ainda que o fim alcançado não tenha sido o previamente deliberado. Há, por exemplo, crime de homicídio culposo quando um motorista atropela alguém dirigindo de modo imprudente. A vontade de dirigir era manifesta sendo a finalidade alcançada distinta do propósito originário do autor da ofensa (que era chegar a certo destino ou ter algum outro objetivo distinto, por óbvio, de causar a morte de alguém).
    A alternativa (C) está errada, porquanto a questão não versa sobre a prática de duas condutas como dispõe a regra do concurso material (artigo 69 do CP).
    A alternativa (D) está incorreta, uma vez que, tratando-se de dois fatos delitivos (um pretendido e outro decorrente de erro na execução), não se pode falar em bis in idem, ainda que praticados por uma única conduta.
    A alternativa (B) é a correta, posto que, havendo dois resultados decorrentes da mesma conduta, o agente deverá responder por apenas um deles com a exasperação da pena, em virtude do duplo resultado lesivo. Com efeito, reza a norma do artigo 70 que:
     
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Resposta: (C)
  • Senhores, quando o agente atinge a pessoa que ele pretendia E a pessoa que ele não pretendia, não há no que se falar em erro, afinal ele acertou quem ele queria.

    Deste modo, não há no que se falar naquela regrinha de que o agente deve ser responsabilizado como se tivesse praticado o crime contra quem ele pretendia.

    neste caso, haverá concurso formal perfeito.

    raciocínio com fulcro no art. 74 do CP: "Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. "


ID
591091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da revisão criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
  • Letra B:

    Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.



    Letra C.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.



    Letra D:

    Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • ASPECTOS PROCEDIMENTAIS

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA=> Réu tem capacidade para propor diretamente a revisão criminal.

    PRAZO=> Pode ser ajuizada a qualquer tempo, até mesmo após o cumprimento da pena e após a morte do acusado.

    COMPETÊNCIA => Compete os Tribunais julgar as revisões criminais de seus julgados e dos julgados dos juízes.

    EFEITO SUSPENSIVO => não possui efeito suspensivo.


ID
591094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não se computará, na pena privativa de liberdade imposta ao condenado, o tempo de

Alternativas

ID
591097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime omissivo próprio

Alternativas
Comentários
  • Os crimes omissivos próprios são aquels em que o tipo penal descreve um fazer, art. 135 e 269 do CP – são crimes de mera conduta, ou seja, a lei pune a simples omissão, independentemente se a omissão produziu algum resultado.

    Desta forma somente o abandono intelectual pode ser caracterizado como tal, já que o art. 246 do CP traz em seu preceito primária o seguinte: "Deixar, sem usta causa, de prover a instrução primária (...)".

    Notem que tal tipo penal é considerado como crime próprio, já que somente o pai ou a mão podem ser sujeito ativo do delito.
  • Crimes Omissivos Próprios ou Puros: são aqueles que exigem uma conduta negativa (não fazer o que a lei determina), consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica. É a omissão do autor quando deve agir, como no caso do abandono intelectual previsto no  art. 246 do CP.
    OBS: Nesses crimes há sempre uma norma penal que tipifica a omissão. Ao contrário do que ocorre com os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, que consistem na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado, praticando-se o crime que, abstratamente, é comisso. Nestes casos, a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir (art. 13,§2º do CP). 
  • Retificando o comentário acima, CRIME OMISSIVO PRÓPRO são CRIMES DE MERA INATIVIDADE, e não de mera conduta como disse o colega acima.
    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO; JA VEM PREVISTO NA LEI, eX: OMISSÃO DE SOCORRO, ABANDONO MATERNAL, INTELECTUAL,...

    CRIME DE MERA CONDUTA: Neste tipo de crime não há previsão sequer de resultado, nem sequer a lei prevê o resultado.
    EX. Violação de domicilio, entrada ou permanência em domicilio alheio sem consentimento de quem de direito.
  • Crime omissivo próprio é aquele em que a conduta descrita no tipo penal é uma abstenção, um deixar de fazer. Tais crimes independem de resultado (ex: omissão de socorro).

    Crime omissivo improprio ou comissivo por omissão, são crimes em que por meio de uma omissão o agente da causa a um resultado, sendo certo que a conduta descrita no tipo penal é um fazer. É o caso da mãe que mata o filho deixando de alimentá-lo. Com isso praticou o crime de homicidio (art.121 matar alguem) por meio de uma omissão. Observe que a conduta descrita no tipo é um fazer (matar). O resultado será imputado à mãe porque ela tinha o dever de agir e não agiu (artigo 13 parágrafo 2o do CP).
  • No crime omissivo próprio, pune-se o não fazer, o qual é previsto na lei penal.
    No crime omissivo impróprio, o não fazer é punido pelo fato que tal omissão causa um outro crime previsto em lei.
    Os crimes de abandono previstos do código penal representam casos de omissão imprópria:
    - abandono de incapaz
    - abandono de recém nascido
    - abandono de animais
    - abandono material
    - abandono intelectual
    - abandono de função
  • Em que pese a questão versar sobre crime omissivo próprio, as respostas apresentadas em nada versam sobre a diferença de crimes omissivos próprios ou impróprios.

    Pois a letra 'a" é a única que caracteriza-se como crime omissivo (conduta negativa). O restante , letras "b", "c" e "d" são crimes comissivos (exigem conduta positiva).   
  • O crime de omissão própria ocorre por mera conduta praticada pelo agente que deixa de agir de modo a obstar o prosseguimento de determinada lesão à vítima. A conduta omissiva não é uma condição sine qua non  para a ocorrência do resultado. Os crimes omissivos próprios são formais, eis que decorrem da simples atividade omissiva. Na espécie, a omissão integra o tipo penal.
    A título de exemplo, transcreve-se, na sequência, alguns tipos penais que contemplam crimes de omissão própria previstos no Código Penal:
     
    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo (...);
    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar (...);
    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória (...):”
     
    Todas as outras distintas da marcada tratam de crimes de ação e não de omissão. Desta feita, está correta a alternativa que sustenta ser o crime de abandono intelectual um crime omissivo.
    Resposta: (A)
  • Habeas Corpus Crime: HC 2229870 PR Habeas Corpus Crime - 0222987-0

    Corpus. Omissão face à tortura praticada em terceiro, quando tinha o dever de evitá-la. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. 

    (abandono intelectual)  Avante ....Bons estudos!!!!

  • Nao seria comissivo por omissão? ?

  • GABARITO: LETRA A

  • não entendi o porquê de omissão

  • É a letra A porque é a única alternativa que constitui crime omissivo, isto é, que gera uma conduta negativa. O restante são condutas positivas, isto é, crime comissivo.

  • NÃO ENTENDI FOI NADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Crimes omissivos são aqueles em que há a omissão (o agente deixa de fazer alguma coisa), como por exemplo, a omissão de socorro (Art. 135, CP), ou deixar de prover instrução primária do filho sem justa causa, em idade escolar (At. 246, CP).

    Se diz próprio, aquele crime que somente pode ser praticado por determinado agente. O exemplo mais comum de um crime próprio é o Infanticídio (Pode ser cometido apenas pela mãe do recém-nascido).

    Entretanto, na questão ora debatida, tem-se como crime omissivo próprio, o abandono intelectual, pois neste crime o agente deixa de fazer uma conduta, sendo que ele deveria (omissão), e esta conduta só poderia ser feita por ele (propriamente).

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)

  • ABANDONO INTELECTUAL >>> Os Pais Ou Os Responsáveis Deixam De Garantir A Educação Básica Dos Seus Filhos Sem Justo Motivo >>> OMISSIVO PRÓPRIO.


ID
591100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução das penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (errada) CP,  Art. 681.  Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

    Letra B (errada) CPP, Art. 684.  A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

    Letra C (errada)  CPP, Art. 682.  O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.

    Letra D (correta) Lei 7.210/84, Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
  •      Correta D. A punibilidade é uma das condições para o exercício da ação penal (CPP, art. 43, II) e pode ser definida como a possibilidade jurídica de o Estado aplicar a sanção penal (pena ou medida de segurança) ao autor do ilícito.

        As
    causas extintivas da punibilidade são atos ou fatos que impedem a aplicação da sanção penal.

    As causas extintivas da punibilidade se distinguem das causas de exclusão do crime, posto que nestas a conduta humana é lícita, isto é, autorizada pelo Direito. Elas também não se confundem com as causas de isenção de pena, que impedem a aplicação da sanção apesar de caracterizada a ilicitude da conduta.

    A sua natureza jurídica é mista, por constituírem institutos de Direito Penal e de Direito Processual Penal, estando previstas e reguladas em ambos os códigos. 

     

    As causas extintivas da punibilidade se distinguem das causas de exclusão do crime, posto que nestas a conduta humana é lícita, isto é, autorizada pelo Direito. Elas também não se confundem com as causas de isenção de pena, que impedem a aplicação da sanção apesar de caracterizada a ilicitude da conduta. A sua natureza jurídica é mista, por constituírem institutos de Direito Penal e de Direito Processual Penal, estando previstas e reguladas em ambos os códigos. 

     

    Existem causas extintivas da punibilidade que não estão relacionadas no art. 107 do Código Penal. Como exemplos pode-se mencionar: a) o cumprimento das condições do sursis e do livramento condicional (CP, arts. 82 e 90); b) a desistência voluntária e o arrependimento eficaz quanto à punição da tentativa (CP, art. 15); c) a renúncia do direito de representação, exigível nos casos de ação penal pública condicionada (CP, arts. 130, § 2º; 145, parágrafo único; 182 e LJECC, art. 88); d) ressarcimento do dano no peculato culposo (CP, art. 312, § 3º).   

    . . 
  • LEP Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. 

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.


ID
591103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da reabilitação do condenado, assinale a opção correta, com base no CPP.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Letra de lei, conforme se depreende da leitura do art. 746 do Código de Processo Penal.

    Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
  • Correta C.  A reabilitação criminal é instituto de direito penal que tem por objetivo, uma vez que medida de política criminal, conceder ao condenado com pena cumprida, desprovido de ônus penais e sociais, a possibilidade de ver seu nome reabilitado, sem que constem em certidões expedidas pelo poder púbico quaisquer menções à condenação anteriormente sofrida.

    Tal instituto promove a suspensão condicional de alguns efeitos penais da condenação, podendo, em caso de eventual reincidência, haver revogação.

    Por sentença judicial restam assegurados o sigilo sobre os antecedentes criminais e demais efeitos da sentença. Quanto a ser medida de política criminal, tal ocorre com o objetivo da reinserção social do réu, a fim de que, com ficha sem mácula, consiga se estabelecer, encontrar emprego, meio de sobrevivência, tornar ao convívio social sem algo que lhe impediria de ser visto pelos demais cidadãos, como homem livre, desprovido de envolvimentos com polícia e justiça, que lhe retirem a condição de primário e sem antecedentes.

  •  

    A reabilitação não tem efeito retroativo pretérito de condição, alcançando, tão somente atos futuros do reabilitado. A exemplo um funcionário público, condenado por crime contra o patrimônio, cuja sentença condenatória também determinou a perda do cargo público. Pois bem, cumpridos os requisitos, poderá ter seu nome reabilitado para todos os atos da vida civil, administrativa e política, anteriormente ceifadas, porém, não será jamais reconduzido ao cargo que exercia.

    O parágrafo único do artigo 94 esclarece que, uma vez negada a reabilitação, poderá ser objeto de novo pedido, a qualquer tempo, com a condição de que se faça prova nova nos autos, habilitada a respaldar uma eventual sentença favorável.

    O Código Penal prevê também a reincidência, que culminará com a revogação do benefício, se o reabilitado receber condenação em outro processo com pena diversa de multa (artigo 95).

  •    
     ERRADA a) A reabilitação será requerida ao juiz da execução criminal.
     Art. 743.  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação...

    ERRADA  b) A decisão final do juiz acerca da reabilitação independe de prévia oitiva do MP.
    Art. 745.  O juiz ...antes da decisão final, ouvirá o Ministério Público


    ERRADA  d) Indeferida a reabilitação, o condenado não mais poderá renovar o pedido, sob pena de ofensa à coisa julgada.
    Art. 749.  Indeferida a reabilitação, o condenado não poderá renovar o pedido senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento tiver resultado de falta ou insuficiência de documentos.

  • LETRA C

    De acordo com o que preceitua o CPP;

    Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.


ID
591106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    b) ERRADA - Art. 122. § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    c) ERRADA - Art. 124. § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    d) CORRETA - Art. 124. § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
  • Galera, essa é texto de lei. Então vamos lá:

    ALTERNATIVA "A": A internação constitui medida privativa de liberdade e, dada essa condição, não é permitida ao adolescente interno a realização de atividades externas, como trabalho e estudo.    - ERRADA - nos termos do art. 121, §1º, ECA, pois a regra é de que a atividade externa seja permitida, a critério da equipe técnica. Só será vedade se houver determinação expressa nese sentido. 
      ALTERNATIVA "B": A medida de internação poderá ser aplicada, ainda que haja outra medida adequada, se o MP assim requerer   - ERRADA -  a medida de internação só será aplicada se não houver outra medida adequada, conforme art. 122, §2º, ECA. 
      ALTERNATIVA "C": Poderá ser decretada a incomunicabilidade do adolescente, a critério da autoridade competente, quando ele praticar atos reiterados de indisciplina.   - ERRADA - o art. 124, ECA trata dos direitos do adolescente privado de liberdade e, no seu parágrafo primeiro afirma que, "em nenhum caso haverá incomunicabilidade". Assim, há de concluir pelo erro da acertiva. 
      ALTERNATIVA "D": Em caso de internação, a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de prejudicialidade aos interesses do adolescente.   - CORRETA - reproduz o texto do art. 124, §2º, ECA.
     
    Boa sorte e bons estudos!
  •  
    • a) A internação constitui medida privativa de liberdade e, dada essa condição, não é permitida ao adolescente interno a realização de atividades externas, como trabalho e estudo.
    Incorreta: Consoante o parágrafo 1º, do artigo 121, do ECA:Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    • b) A medida de internação poderá ser aplicada, ainda que haja outra medida adequada, se o MP assim requerer.
    Incorreta: Segundo o parágrafo 2º, do artigo 122: Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
    • c) Poderá ser decretada a incomunicabilidade do adolescente, a critério da autoridade competente, quando ele praticar atos reiterados de indisciplina.
    Incorreta:Consoante o parágrafo 1º, do artigo 124, do ECA: Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
    • d) Em caso de internação, a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de prejudicialidade aos interesses do adolescente.
    Correta: É exatamente o que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 124, do ECA:  A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
  • Acredito q está meio contraditório, vejamos: No art 124, parágrafo 1º "Em nenhum caso haverá incomunicabilidade" e no artigo 124, parágrafo 2º "A autoridade Judiciária poderá suspender temporariamente..." Se é relatado q em nenhum caso, então não existe esse negócio de temporariamente, ENTÃO NÃO É EM NENHUM CASO. 

    Acredito também q posso ter interpretado errado e ainda não enxerguei o x dos parágrafos, mas q pra mim tá estranho, ah tá.

    Se alguém puder me dar uma luz nisso, eu ficarei muito grato.

    Valeu!

  • Letra d.

    Reproduz o § 2º do art. 124 do ECA.

    a) Errada. Conforme preceitua o § 1º do art. 121 do ECA, será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    b) Errada. Um dos princípios que regem as medidas socioeducativas privativa de liberdade é o da excepcionalidade, que estabelece que a internação e a semiliberdade apenas serão aplicadas quando não for possível a aplicação das outras medidas.

    c) Errada. Segundo o § 1º do art. 124 do ECA, em nenhuma hipótese haverá a incomunicabilidade do adolescente durante o período de internação.


ID
591109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA  - Art. 147. § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    b) CORRETA

     c) ERRADA - Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    d) ERRADA - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
  • Letra B ... é o que mostra o ART 178 do ECA:

    ART 178: "O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade".

    É isso.

    Bons estudos.
     

  • ALTERNATIVA"A": Nos casos de ato infracional, a competência jurisdicional, em regra, será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pelo adolescente.   - ERRADA - a autoridade competente é o juiz da vara da infância e da juventude. E a competência para as causas que envolvam criança e adolescente será o foro do domicílio dos pais ou responsáveis; bem como o do lugar onde se encontra a criança ou adolescente, na falta dos pais ou responsáveis. Entretanto, quando se tratar de prática de ato infracional, a lei é clara em determinar que será competente a autoridade do foro onde foi praticada a ação ou omissão, observando-se as regras de conexão, continência e prevenção (art. 147, §1º, ECA).  

    ALTERNATIVA"B": O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, sob pena de responsabilidade.   
    - CORRETA - nos termos do art. 178, ECA, além de não poder ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, també, não poderá em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua intgridade física ou mental.  

    ALTERNATIVA "C": A representação feita pelo MP em face de adolescente dependerá de prova pré-constituída da autoria e materialidade do ato infracional.  
    - ERRADA - a representação ocorre quando o Ministério Público não promove o arquivamento e nem concede a remissão ao adolescente infrator. Assim, oferecendo a representação à autoridade judiciária, estará ele propondo a instauração do proceidmento para a aplicação da medida socioeducativa. Ainda, independe de prova pré-constituída, conforme art. 182, §2º, ECA.   

    ALTERNATIVA "D": O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, para oitiva e qualificação.   
    - ERRADA - atenção, pois o adolescente poderá ser encaminhado tanto para a autoridade policial quanto para a autoridade judiciária, a depender da forma como ocorreu a sua apreensão. Assim, se for apreendido em razão de flagrante de ato infracional, será ele encaminhado à autoridade POLICIAL competente. Agora, se for ele apreendido por força de ordem judicial, seu encaminhamento se dará à presença de autoridade JUDICIÁRIA (art. 171, ECA). 
     
    Boa sorte e bons estudos!
  •  
    • a) Nos casos de ato infracional, a competência jurisdicional, em regra, será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pelo adolescente.
    Incorreta: De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 147, do ECA: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
    • b) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, sob pena de responsabilidade.
    Correta: Esta é a redação do artigo 178, do ECA: Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
    • c) A representação feita pelo MP em face de adolescente dependerá de prova pré-constituída da autoria e materialidade do ato infracional.
    Incorreta: O artigo 181, parágrafo 2º, do ECA é expresso no seguinte sentido: A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
    • d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, para oitiva e qualificação.
    Incorreta: De acordo com o ECA: Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
  • Nunca pensei , nisto letra b.

  • Letra b.

    • Reproduz a letra do art. 178 do ECA. A autoridade que transportar o adolescente em compartimento fechado de viatura policial, responderá por crime previsto no art. 232 do ECA.

    a) Errada. Segundo o § 1 º do art. 147 do ECA, nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    c) Errada. Dispõe o § 2º do art. 182 do ECA que a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. A título de exemplo, o órgão ministerial poderia oferecer a representação contra adolescente infrator, pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio sem que o cadáver da vítima fosse encontrado.

    d) Errada. Segundo o art. 171 do ECA, o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Uma vez cumprido o mandado de busca e apreensão contra o menor infrator, ele deverá ser apresentado ao juiz da Vara da Infância e Juventude.