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Prova FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico


ID
1237477
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

Observada a orientação argumentativa adotada no texto, entende-se que o autor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.


    Os inquisidores representavam a Igreja e, como tal, suas ações permitiam uma análise acerca dessa instituição.


    Bons estudos!

  • per.qui.rir
    (lat perquirere) vtd Indagar, inquirir, investigar escrupulosamente: "Tivesse eu de fixar personagens de romance, ... a poder de lhes perquirir e realçar os traços que definem tipos humanos..." (Fernando de Azevedo).


ID
1237480
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

A organização do texto legitima o seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me dizer o erro da letra D? 

  • Também marquei D! :(

  • Também marquei D... Ai ai ai... 

  • Eu também. Apesar e ter ficado em duvida da letra A tbm, mas achei que esta era mais subjetiva e a D estava mais clara... : /

  • Qual é a resposta?

    Gab letra c?


  • Na letra A, correta, justifica-se, pois, embora com muita subjetividade, o autor ao transcrever  não era tão minuciosa na descrição dos crimes provavelmente subentende-se que ele esperava algo a mais da ordem de delação e ao saber o significado viu que era algo longe do esperado ( ou aquém, como diz a alternativa )

    Na letra B, também há equivoco, visto que a própria alternativa nos mostra que eles consideravam fundamental o papel do sermão;

    Na letra C, o seguinte seguimento do texto justifica exatamente ao contrário do que a assertiva nos traz, vejamos:  "É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola." 

    Pessoal, acredito que os dois pontos da alternativa D são meramente explicativos, pois geralmente é essa a função desse sinal de pontuação.

    Realmente questão mega difícil, marquei e esperando o erro. Felizmente acertei, mas confesso que ainda tenho dúvidas. Explanei meu raciocínio acima, todavia não posso afirmar estar correto. Quem, por gentileza, puder ajudar, ficarei grato!

  • Em relação ao item A, não consigo ver como identificar que aquilo era mera expectativa do autor, e não um fato já conhecido por historiadores ou retirado de algum outro estudo.

    Em relação ao item D, uma coisa me confundiu no texto. O trecho "édito não era apenas lido depois do sermão" realmente remete à ideia de que o édito é menos importante, uma vez que é lido só depois. Mas o trecho "ele era afixado à porta da igreja" me pareceu fazer o édito algo superior ao sermão, já que este não era afixado à porta da Igreja e aquele sim. A não ser que ser afixado à porta da Igreja seja algo pouco importante. Alguém consegue comentar isso?
  • Resposta: A
    Na dúvida entre a A e a D, escolhi a A por trazer um elemento de marca de subjetividade do autor "tão minuciosa". Já o erro da D, acredito que seja o fato de Com Efeito ter sentido de consequência-conclusão e não de comprovação (justificativa). 

  • Na alternativa A, não seria lógico de se pensar que a "delação ficava aquém de certa expectativa da PESSOA QUE OUVE A DELAÇÃO" e não do autor, já que ele pode fazer a narrativa como quiser? 

  • Que absurdo considerar como correta a alternativa A.

    Eu, por acaso, li este livro. O autor atua como um jornalista, narrando os fatos como eram então. Ele não tem qualquer EXPECTATIVA sobre eventos que ocorreram há séculos, até por já conhecê-los a ponto de descrevê-los.

    A meu ver, a resposta correta seria a alternativa D.

  • Um absurdo não ser a D


ID
1237483
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

Análise do texto abona a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas mais marcadas foram as letras A e C.

    Como eu cheguei à alternativa mais acertada entre A e C: a "casca de banana" da letra C, creio eu, está em ""garante a correta compreensão..."" Na minha opinião, "assegurar uma definição clara dos delitos" não necessariamente implica na sua correta compreensão pelo povo, sobretudo numa sociedade que está em progressiva alfabetização, isto é, não é alfabetizada em sua totalidade.

    A letra A é mais acertada, justamente porque releva prudência na fala (o que está ausente na letra C).

  • B

    • CONDICIONAL "Desde que..."
    • PROPORCIONAL Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito

    D

    • O segmento uma tal autonomia retoma, por meio do PRONOME destacado, a propriedade de a publicação do édito ter-se tornado o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito.
    • CONJUNÇÃO "... um ato que adquire uma TAL autonomia QUE ..."

    E

    • CONCESSIVA NÃO É INTRANSPONÍVEL: O segmento embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV exprime uma oposição intransponível ao seguinte fato: a publicação do édito ser acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça".

ID
1237486
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

Considerando a norma-padrão escrita, está correto o que se afirma em uma das alternativas que seguem. Assinale- a.

Alternativas
Comentários
  • a) erro: cujas as. correto: cujas elites. Não é permito o uso de artigo após o pronome relativo ''cujo''

    b)O édito passa a ser designado por ''édito da graça''. Acredito que na voz ativa seria: Os inquisidores passam a designar o édito ....

    c) O verbo apresentar-se no sentido de identificar-se, expor-se é um verbo pronominal, ou seja, sempre virá acompanhado dos pronomes oblíquos me, te, se e nos. E nesse caso, o se será parte integrante do verbo (PIV)

    e) Existe o substantivo/adjetivo(depende do emprego) fluido que é uma substancia líquida ou gasosa/a característica do estado da substancia. E também, fluído que é o particípio do verbo fluir.   


    Caso tenha algum erro, retifiquem por favor!

    Bons estudos!

  • e) con-tri-bu-in-do ------- (paroxítona terminada em "o" não leva acento)


ID
1237489
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

As orientações da gramática normativa legitimam o que se afirma na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Não se separa sujeito do predicativo do sujeito, a não ser que este venha deslocado. É possível colocar entre vírgulas um advérbio, entretanto, não é o caso da questão. Logo, neste caso esta sim comprometendo a correção da frase. Contudo, pode-se sim substituir os dois pontos por um travessão sem prejudicar a correção da frase, pois este pode substituir aquele quando há o intuito de destacar uma palavra, frase ou expressão

    b) CORRETO. ''os inquisidores consideravam fundamental quaisquer que fossem os temas do sermão''. A oração sublinhada é uma oração subordinada adjetiva restritiva e a função sintática do pronome relativo ''que'' é de predicativo do sujeito. Neste caso, quaisquer equivale a adjunto adnominal o qual deverá concordar com o núcleo do sujeito, para evidenciar isso, basta colocar na seguinte ordem : Quaisquer temas do sermão fossem...''. 

    c) ERRADO. Pois, o núcleo do sujeito é ''publicação'' e é com este que o verbo deve concordar.''A publicação dos éditos se torne o ato central..''

    d) ERRADO. O correto seria inclui

    e) ERRADO. Pois, o sujeito é ''essa relação de dominação do édito pelo sermão'' e se o núcleo do sujeito -relação- passar para o plural, o verbo deverá concordar com o mesmo. ''que se invertem essas relações...''


    Caso tenha algo errado, retifiquem por favor!

    Bons estudos!

  • Conforme comentário da Patrícia a resposta A também está certa porque uma das alterações está comprometendo a correção da frase e é justamente isto que o enunciado afirma: a inclusão de vírgula depois da palavra apenas e a substituição dos dois-pontos por um travessão comprometeriam a correção da frase.

    Questão deveria ser anulada.
  • Abrão, 

    Para a assertiva a estar correta  os dois casos deveriam comprometer a correção da frase, entretanto, não é isto que ocorre. 

    A conjunção e é aditiva, ou seja, há a necessidade das duas coisas acontecerem. Agora, se fosse utilizado a conjunção ou que é alternativa, a assertiva estaria correta pois bastaria apenas que um caso comprometesse a correção da frase.

  • Gabarito da questão: letra A

  • GABARITO DA BANCA: B)


ID
1237492
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao domicílio civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois o domicílio (necessário) do preso é o local onde ele está cumprindo a sentença (parágrafo único, do art. 76, CC).

    A letra “b” está errada, pois estabelece o parágrafo único, do art. 72, CC que se a pessoa que exercer profissão em lugares diversos cada um deles constituirá domicílio para as relações de que corresponderem.

    A letra “c” está errada, pois estabelece o art. 75, CC que quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) IV. das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    A letra “d” está errada, pois nossa legislação admite a pluralidade domiciliar em algumas situações. Exemplo disso é o art. 71, CC.

    A letra “e” está correta nos termos do art. 73, CC.


  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    (Código civil)

  • A questão falou sobre o preso. Vale lembrar que ele, o incapaz, o militar, o marítimo, o servidor público, possuem domicílio necessário, ou seja, domicílio determinado pela LEI. Deste modo, o domicílio do preso é o do lugar onde esteja cumprindo pena.
    Espero ter ajudado.

  • Ipsis Litteris o Art. 73 do Código Civil Pátrio

  • Apenas complementando os casos de domicílio necessário previstos no art. 76 do CC:

    Domicílio do incapaz -> é o de seu representante ou assistente;

    Domicílio do servidor público-> é o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Domicílio do militar-> onde servir e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    Domicílio do marítimo-> onde o navio estiver matriculado;

    Domicílio do preso, como já dito, é o lugar em que cumprir a sentença;


  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


  • É Singela mas não é fácil!

  • GABARITO: E

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • a) o domicílio do preso é o lugar em que foi processado. --> INCORRETA: o domicílio do preso é o local em que ele cumpre a sentença.

    b) a pessoa que exercer profissão em lugares diversos terá como seu domicílio o último lugar em que trabalhou. --> INCORRETA: cada local em que exerce a profissão será considerado domicílio profissional da pessoa natural.

    c) o domicílio, quanto às pessoas jurídicas, é o lugar onde funcionarem suas diretoria e administração, não podendo eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. --> INCORRETA:  o domicílio, quanto às pessoas jurídicas, é o lugar onde funcionarem suas diretoria e administração, mas a pessoa jurídica pode eleger domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo.

    d) o direito brasileiro somente admite a unicidade domiciliar. --> INCORRETA: admite-se a pluralidade de domicílios.

    e) o lugar onde a pessoa natural for encontrada será considerado seu domicílio, desde que não tenha residência habitual. --> CORRETA:

    RESPOSTA: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada


ID
1237495
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria e Dorival adquiriram um imóvel que seria pago em prestações fixas e mensais. Após o pagamento da primeira parcela, verificou-se o erro de cálculo do valor das prestações mensais estabelecidas. Neste caso, o erro de cálculo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Segundo dispõe o art. 143, CC, “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade”. 


  • Só não caia no falso raciocínio que a LETRA A induz:


    O erro de cálculo das PRESTAÇÕES MENSAIS de um imóvel pode, muitas vezes, levar o devedor a uma situação de INSUPORTABILIDADE FINANCEIRA ("fica difícil pagar!"). Mas isto não ANULA o Negócio Jurídico JAMAIS.


    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (art. 147, CC).

  • Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

    Não há que se falar em anulabilidade no erro de cálculo, mas apenas uma simples retificação na declaração de vontade.


    Gabarito: letra "c"

  • Acho que há duas alternativas corretas, pois, a alternativa "C" está em conformidade com o art. 166, IV, do Código Civil:

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    IV – não revestir a forma prescrita em lei;

  • -
    GAB: C
    vide art. 143, CC
    esse termo "apenas" é pra quebrar o candidato, embora seja assertiva correta!

  • O erro de cálculo não autoriza a anulação do negócio jurídico, mas apenas a retificação da declaração de vontade emitida para celebração do negócio jurídico.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Mero erro de cálculo não autoriza a nulificação do negócio.


ID
1237498
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Igor, que passa férias com seu filho Nicolas em Teresina, devidamente habilitado, pilota um barco pelo Rio Parnaíba, quando é surpreendido pelo “jet ski” de Romeu - por este mesmo pilotado, de modo imprudente - o que causa a Igor e a Nicolas perigo iminente. Para que estes não se machuquem gravemente, Igor colide seu barco numa embarcação de pesca, de propriedade de Arlindo, tendo de ressarci-lo. A conduta de Igor, nas circunstâncias, foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Igor agiu de forma lícita, pois segundo o art. 188, II, CC, não se considera ato ilícito a deterioração ou destruição de coisa alheia (no caso o barco de pesca de propriedade de Arlindo) a fim de remover perigo iminente. No entanto, mesmo agindo licitamente, Igor deverá indenizar Arlindo pelos danos que ocasionou,tendo direito de mover ação regressiva contra Romeu, que foi o real causador do perigo e consequente dano. Estabelece o art. 930, CC: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado”. 


  • E se quem tivesse desviado e colidido com o barco de pesca fosse Romeu, como ficaria a situação? Seria um ato lícito, pois em estado de necessidade, ou ilícito tendo em vista ele mesmo que criou o perigo?

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    (...)

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • Tiger não entendi...Romeu estava, como diz o enunciado, de modo imprudente! Se ele batesse , iria ter que arcar!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.


ID
1237501
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade definida pelo Código Civil, considere:

I. Os absolutamente incapazes podem ser passíveis de responsabilização civil, em determinadas circunstâncias previstas em lei.

II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

III. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

IV. Vigora como regra a responsabilidade objetiva e, subsidiariamente, a teoria do risco administrativo.

V. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (estão corretos os itens I, II e III).

    O item I está correto, pois prevê o art. 928, CC que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O item II está correto, pois é o que dispõe literalmente o art. 931, CC.

    Oitem III está certo, pois é o quedispõe o art. 944 e seu parágrafo único, CC.

    O item IV está errado, pois a regra é a responsabilidade subjetiva, com previsão de culpa em sentido amplo, pois prevê o art. 186, CC que aquele que,por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (que são modalidades de culpa), violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. A responsabilidade objetiva também pode ser aplicada, mas em hipóteses especiais, sendo que uma de suas modalidade é o risco administrativo.

    Finalmente o item V está errado, pois estabelece o art. 943, CC que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Excelente comentário, Lauro.
    Mas fiquei com uma dúvida... o artigo 928 fala em "incapaz", sem especificar, então realmente inclui os absolutamente incapazes ou a questão foi além do que devia?

  • Rebeca,

    Se o CC não especificou, considere tanto os absolutamente como os relativamente.

  • Rebeca, confirmando também o comentário do colega Letra da Lei, como o CC só trata no art. 928 de Incapaz, a gente considera tanto os de incapacidade absoluta, quando os de relativa. Observei que as questões que fiz que abordaram esse artigo todas não fizeram distinção

  • RESPOSTA: B

     

    Sobre o item III:

     

    O CC/02 adotou a gradação da culpa como critério de redução da indenização. (FCC/2016)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. Os absolutamente incapazes podem ser passíveis de responsabilização civil, em determinadas circunstâncias previstas em lei.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Os absolutamente incapazes podem ser passíveis de responsabilização civil, em determinadas circunstâncias previstas em lei.

    O Código Civil não faz distinção, nesse caso, entre absoluta e relativamente incapazes.

    Correta afirmativa I.


    II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


    Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Correta afirmativa II.


    III. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Correta afirmativa III.


    IV. Vigora como regra a responsabilidade objetiva e, subsidiariamente, a teoria do risco administrativo.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Vigora como regra a responsabilidade civil subjetiva, e a objetiva nos casos previstos em lei.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


    Incorreta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II, III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, IV e V. Incorreta letra “C”.

    D) III, IV e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO "B"

    IV- ERRADA. Regra: responsabilidade SUBJETIVA

    V- ERRADA. Transmite até ao valor da herança, só não pode ultrapassá-la.


ID
1237504
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à relação de parentesco, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, pois o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, nos termos do art. 1.609, CC pode ser feito de diversas formas: no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, e por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    A letra “b” está errada, pois o art. 47, §§5° e 6°, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) determina: “A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. Caso a modificação do prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando”.

    A letra “c” está errada, pois estabelece o art. 1.553, CC: O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial

    A letra“d” está correta; dois irmãos casando-se com duas irmãs, seus filhos serão parentes colaterais em linha duplicada ou dúplice.

    A letra “e” está errada, pois os chamados primos-irmãos são parentes colaterais em quarto grau.



  • Letra D


    A linha colateral pode ser igual (como no caso de irmãos, porque a distância que os separa do tronco comum, em número de gerações, é a mesma) ou desigual (como no caso de tio e sobrinho, porque este se encontra separado do tronco comum por duas gerações e aquele por apenas uma). Pode ser também dúplice ou duplicada, como no caso de dois irmãos que se casam com duas irmãs, sendo que os filhos que nascerem dos dois casais serão parentes colaterais em linha duplicada, ou seja, duplamente primos.


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/parentesco/69391/#ixzz3uIXrouzZ

  • Lembrando que não existe parentesco colateral de 1o grau.

  • TANTA COISA PRA PERGUNTAR!!! ESSE EXAMINADOR DEVE TER UMA QUEDA POR PRIMXS OU IRMX


ID
1237507
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marina é dona de um laboratório especializado em exames patológicos, que realiza a pedido de médicos e hospitais. Fábio é agricultor, com atividade voltada à montagem de cestas de legumes e verduras orgânicas, a serem vendidas em feiras e supermercados. Quanto a essas atividades,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: CORRETA

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (FÁBIO)

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (MARINA)


  • Veja que Fabio, mesmo sendo agricultor, é empresário, já que o registro da empresa é uma mera condição de regularidade. 

  • MARINA Empresaria ja que realiza atividade com intuito de lucro


    FABIO nao ha elementos na questao para identiicar pois o empresario rural deve ter registro na junta (CONSTITUTIVO) o que nao foi informado.


  • Com base no artigo que trago abaixo, fico em dúvida se a atividade rural constitui a principal função de Fábio, uma vez que parece ser a organização de cestas para venda em supermercado sua principal função, de modo que não sei se seria atividade rural. Dessa forma, a questão parece mais compreensível... O que acham?

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro

  • Questão anulável. Segundo a assertiva, Marina é dona do laboratório. Não há informação de que ela exerce diretamente a atividade fim, sem constituir elemento de empresa. Já Fábio, apenas monta cestas de legumes e verduras orgânicas, o que logicamente não se trata de atividade empresarial. Mas não é só isso! Conforme já dito, o registro do empresário rural tem caráter constitutivo, não declaratório (regra geral).

  • O posicionamento do examinador não é o mais correto (minoritariamente possa-se dizer), mas dá para resolver a questão pela riqueza de detalhes que as alternativas tratam.

    Para ele:

    1º- O registro da atividade rural é declaratório (e não constitutivo). Posição minoritária;

    2º- A produção em série de serviços a diversas pessoas jurídicas é o tão aclamado "elemento de empresa" do art. 966, PU, in fine. Posição minoritária também.

    Explicando o elemento de empresa numa frase (e em um exemplo): teoria italiana adotada pelo Brasil para evitar que a atividade intelectual desnature uma empresa. Ex.: o SPA (sociedade empresária) possui serviço de hotelaria, vende produtos naturais, vende roupas atléticas, suplementos alimentares e só por que tem um nutricionista (atividade intelectual) que presta assistência vai deixar de ser empresária?! 

    Mas o examinador aqui adota uma posição "majoritária" que bagunça todo o conceito de elemento de empresa: organização estrutural para a prestação de serviços. Há uma terceira corrente (ruim também, diga-se de passagem), que associa a atividade intelectual com a pessoalidade de sua prestação (ex.: clínica nutricionista Dr. João, e quem atende é o recém contratado do dr. João, o Dr. Alexandre - isso desnatura aí a atividade intelectual?! Não, claro que não! Ademais, digo que se existir um escritório com 500 advogados, não passa ele a ser sociedade empresária... E temos exemplos na prática disso, inclusive em SP capital).

  • Macete:

    CLA : Científica, literária e artística - sociedade simples não empresária.

  • GABARITO: E

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A questão não diz q Mariana constitui elemento de empresa, mas dá o entender q constitui....

    Fabio, começa logo com agricultor pra dá a entender q seria rural e ass no seria empresário, mas veja q a atividade dele é outra, a produção e venda

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


ID
1237510
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João Renato era dono de um restaurante, exercendo pessoalmente sua administração. Sofre um acidente grave, automobilístico, que o leva a ser interditado para os atos da vida civil, mas insiste em continuar as atividades da empresa. Nessas condições pessoais,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: CORRETA

    Art. 974CC:  Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


  • Sobre a responsabilidade das obrigações:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.


  • A alternativa E é a única correta. Literalidade do art. 974, caput e § 1º.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


ID
1237513
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades, considere:

I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo tal atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

II. Salvo exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.

III. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

IV. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, obedecidas as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, equiparar-se-á, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

V. A sociedade adquire personalidade jurídica com o início efetivo de suas atividades, independentemente da inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item V está errado, pois A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio!

  • I – Correto, conforme art. 981, CC.

    II – Correto, conforme art. 982, CC.

    III – Correto, conforme paragrafo único do art.982 CC.

    IV – Correto, conforme art. 984 CC.

    V – Errada, conforme art. 985 CC. (Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)).

  •  Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Isso é o que dá colocar estagiário para elaborar questão. Fiquei sem paciência para ler a questão toda e analisei qual era o único item que não tinha em todas as questões, que era o V. Analisei ele, está errado e a única alternativa que não coloca ele é a B.

    Nem sei o que os itens falam, mas sei que estão certo. 

ID
1237516
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com o objetivo de expandir seu mercado consumidor, a empresa Decorações do Brasil Ltda. incorpora a empresa Decorações do Nordeste Ltda. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. (LETRA E)

    § 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (LETRA B)


  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. (LETRA E)

    § 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (LETRA B)


  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. (LETRA E)

    § 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (LETRA B)


  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações,devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios dasociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do atoconstitutivo. (LETRA E)

    §1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e,se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação,inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo eo passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedadeincorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimôniolíquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), aincorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação noregistro próprio. (LETRA B)


  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. (LETRA E)

    § 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (LETRA B)


  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. (LETRA E)

    § 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (LETRA B)


  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. (LETRA E)

    § 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (LETRA B)


  • Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (LETRA C e D)

    Art. 1.117, CC. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. (LETRA E)

    § 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118, CC. Aprovados os atos da incorporação (LETRA A), a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (LETRA B)


  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.


ID
1237519
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange aos títulos de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    A - Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. (...)


    B - Art. 893.


    C - Art. 889. § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.


    D - Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    E - Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. (...)

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.


ID
1237522
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em direito penal:

I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.

II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado.

III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado.

IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconhecimento da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Quanto mais próximo de alcançar a consumação do crime, maior deve ser a reprimenda e menor a diminuição. Logo, é realmente inversa. Segue trecho de julgado do TJDFT: "...Correta a redução da pena pela TENTATIVA no patamar mínimo, um terço, pois as circunstâncias do delito demonstram que os apelantes se aproximaram da consumação do delito. (Acórdão n.811370, 20130710374030APR)

    II - CORRETA - A causalidade nos crimes omissivos impróprios e normativa, pois é a lei que faz a ligação entre o não impedir o resultado (inação) equiparando-o a causa (ação). 

    III - CORRETA - O crime culposo comissivo por omissão é o omissivo impróprio. É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho. 

    IV - ERRADA - Não se confunde o erro sobre a ilicitude do fato com o desconhecimento da lei. Não se perdoa o desconhecimento da lei, mas a ilicitude de determinada conduta poderá ser sopesada, excluindo a punibilidade (inevitável), ou diminuí-la (evitável).

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • IV - "o erro de proibição em nada possui semelhança com o erro de tipo, pois a proibição atinge a culpabilidade (em especial a Potencial Consciência da Ilicitude), ou seja, o caráter ilícito da conduta. Em verdade, como ensina com maestria Cristiano Rodrigues, o erro de proibição não se confunde com desconhecimento da lei, pois esta significa não ter conhecimento dos artigos, leis, entre outros, enquanto aquela significa uma noção comum sobre o permitido e o proibido. Exemplo: todos sabem que fraudar impostos é contra a lei, mas nem todos sabem qual lei trata do assunto.

    Destarte, o erro de proibição divide-se, igualmente, em dois aspectos: inevitável e evitável. O primeiro exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena, enquanto no segundo o agente responde dolosamente e tem o condão de atenuar a pena, em virtude da possibilidade do agente conhecer a proibição. Em outras palavras, no erro de proibição, o agente sabe perfeitamente o que faz e qual a sua conduta, mas acredita estar agindo licitamente. O erro de proibição pode se dividir em direto ou indireto (de permissão), sendo que na primeira o agente atua com desconhecimento da situação proibitiva. Exemplo: corta um pedaço de árvore para fazer chá e é penalizado por crime ambiental. No segundo caso, a situação fática direciona o agente a acreditar que agirá legalmente. Aqui, a regra é proibição, porém o agente crê que atua nas hipóteses permissivas. Exemplo: da janela do apartamento visualiza um ladrão furtando o som de seu veículo. Acreditando agir em legítima defesa, desfere um tiro pelas costas do criminoso. Na primeira situação, o desconhecimento é direto, enquanto na segunda a situação levou o agente a crer na sua conduta lícita".

  • Sobre a afirmativa II dispõe a doutrina:


    Nos crimes omissivos,  segundo argumenta  parcela da doutrina, não  existe  nexo  causal  físico  (causação  material) ,  pois  o  agente não  pratica nenhuma ação. O  sujeito  responde pelo delito  não  porque sua omissão causou o  resultado, mas  porque deixou  de  realizar a  conduta  que  estava obrigado (descumpriu um  dever). Verifica-se, assim, que a  estrutu­ra  da  conduta  omissiva  é  essencialmente normativa  e  não  naturalística,  ou  seja,  nos crimes omissivos não foi adotada a  teoria dos antecedentes causais  (que possui  relação com o  plano físico), mas sim  uma  teoria normativa . 

    Desse modo,  em certos casos, mesmo o  agente  não tendo cau­sado (causação material) o  resultado, este lhe será  imputado (impu­tação) por ter descumprido  um dever. Alguns autores chamam essa situação  de nexo causal normativo ,  justamente  para  distinguir  do nexo  causal  físico (naturalístico  ou material). 

    (Sinopse Juspodivm, Direito Penal - Parte Geral, 2014, p. 176-177)


  • Erro sobre a ilicitude do fato exclui a CULPABILIDADE e não a PUNIBILIDADE.

  • Alternativa I:


    "- HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. FIXAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que, reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuida na proporção inversa do iter criminis percorrido. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada." (HC 71441 SP).

  • Para fins de debate - não entendi a alternativa II - crime "culposo" Comissivo por omissão. Os crimes comissivos por omissão, ou omissivos impróprios ou omissivos qualificados são aqueles em que a omissão na transgressão da norma a que o agente está imposto é voluntária, ou seja, a omissão é dolosa, dirigida a um fim previsto pelo agente. O exemplo da mãe que deixa de amamentar seu filho para levá-lo a morte, por certo que tal conduta  não ocorre por culpa. São delitos em que, para sua configuração, o agente possua um dever de agir para evitar o resultado e não o faz voluntariamente, dolosamente. Ademais, nesses crimes em que a conduta é positiva, porém praticada pela omissão deliberada do agente. Gostaria da ajuda dos colegas. Abrsssss

  • Caro, colega, Fabio Silva, acredito que seu questionamento gire em torno de a questão estar afirmando a existência de um crime culposo comissivo por omissão.Como vc bem afirmou o crime comissivo por omissão consiste no fato do dever de agir( que seria a omissão própria) estar acrescido no dever de evitar o resultado.Neste ponto vc questiona se a mãe, por exemplo, que deixa de amamentar seu filho para que ele morra por inanição não estaria cometendo um crime comissivo por omissão porém, doloso.

    Sim, é perfeitamente possível que neste caso ela tenha praticado um crime doloso, é cabível o crime comissivo por omissão doloso.Da mesma forma que é possível este mesmo crime na modalidade culposa.

    Exemplo do prof. Rogério Sanches, CERS. um salva vidas que deixa de prestar socorro à vítima e ela morre por afogamento responderá por homicídio culposo, mas caso este mesmo salva vidas deixe de prestar socorro à uma vítima que também é seu desafeto intencionalmente, para causar-lhe a morte, responderá por homicídio doloso.

    Espero ter contribuído de alguma forma.


  • ASSERTIVA III


    Culpa nos delitos omissivos impróprios – é possível a ocorrência de crimes omissivos impróprios culposos. É o caso da babá que, por negligência, descumpre o dever contratual de cuidado e vigilância do bebê e não impede que este morra afogado na piscina da casa. Responderá por homicídio culposo por omissão.   https://www.passeidireto.com/arquivo/1879966/direito-penal---fernando-capez/15
  • Gab. CORRETO: Letra A

  • ...

    ITEM – IV  - ERRADO - Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 678, 679, 680 ):

     

     

    “Em princípio, o desconhecimento da lei é irrelevante no Direito Penal. Com efeito, para possibilitar a convivência de todos em sociedade, com obediência ao ordenamento jurídico, impõe-se uma ficção: a presunção legal absoluta acerca do conhecimento da lei. Considera-se ser a lei de conhecimento geral com a sua publicação no Diário Oficial.

    (...)

     

    Atualmente, porém, o erro de proibição relaciona-se com a culpabilidade, podendo ou não excluí-la, se for escusável ou inescusável.

     

     

    Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível: o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato.

     

     

    Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, caput: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”.” (Grifamos)

     

  • ...

    II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado.

     

     

     

    ITEM II – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 150 e 151):

     

    Teoria adotada: O art. 13, § 2º, do CP, no tocante à natureza jurídica da omissão, acolheu a teoria normativa, pela qual a omissão é um nada, e “do nada, nada surge”. Não é punível de forma independente, ou seja, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. Só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir. Daí a preferência pela teoria normativa. A omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer.”(Grifamos)

  • ....

    I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.

     

     

    ITEM I – CORRETA – Leva-se em conta o iter criminis, ou seja, a maior ou menor proximidade para consumação do crime. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482 e 483):

     

     

     

    17.7.1. Critério para diminuição da pena

     

     

    A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena.

     

     

     

    Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no quantum da diminuição, balizando-se entre os limites legais, de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Deve reduzi-la, podendo somente escolher montante da diminuição.

     

     

     

    E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis. Para o Supremo Tribunal Federal: “A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado”.4 Exemplo: em uma tentativa de homicídio, na qual a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, resultando em sua internação por vários dias em hospital, a redução da pena deve operar-se no patamar mínimo. Ao contrário, se os tiros sequer a atingiram, afigura-se razoável a diminuição da pena no máximo legal.

     

     

     

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente. (Grifamos)

  • ....

    III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado.

     

     

    ITEM III – CORRETA – É possível o agente responder por um crime culposo comissivo por omissão. Nesse sentido, segue o escólio do professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 447):

     

    Erro de tipo e crimes omissivos impróprios

     

    Nos crimes omissivos impróprios, também chamados de crimes omissivos espúrios ou comissivos por omissão, o dever de agir, disciplinado no art. 13, § 2.º, do Código Penal, funciona como elemento constitutivo do tipo.

     

    Destarte, nada impede a incidência do erro de tipo em relação ao dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto. Em síntese, é cabível o erro de tipo na seara dos crimes omissivos impróprios. Exemplo: O salva-vidas avista um banhista se debatendo em águas rasas de uma praia e, imaginando que ele não estava se afogando (e sim dançando, brincando com outra pessoa etc.), nada faz. Posteriormente, tal banhista é retirado do mar sem vida por terceiros. Nessa hipótese, é possível o reconhecimento do instituto previsto no art. 20, caput, do Código Penal, aplicando-se os efeitos que lhe são inerentes.” (Grifamos)

  • I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. ITEM CORRETO.

    Quanto mais tiver caminhado o agente pelo iter criminis, maior será a pena. Em contrapartida, quanto menor tiver caminhado pelo iter criminis, menor será a pena. Isto posto, conclui-se que, a pena há de ser DIMINUÍDA na proporção inversa e não mesma proporção.



    II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado. ITEM CORRETO.

    A causalidade no crimes comissivos por omissão (crimes omissivos impróprios) é jurídica, pois o agente descumpre o dever jurídico de agir (CP, art. 13, §2º)

    CP, art 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado. ITEM CORRETO.


    IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconhecimento da lei. ITEM ERRADO.

    O erro sobre a ilicitude do fato, também conhecido como erro de proibição, reside no desconhecimento do caráter ilícito do fato. O agente sabe o que faz, mas não sabe que sua conduta é contrária ao Direito. É um instituto ligado à culpabilidade (mais especificamente ao seu segundo elemento - potencial consciência da ilicitude) e portanto a exclui.

  • Considero fraca/incompleta a doutrina que embasa a correção do item II:

     

    II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado.

     

    Eu diria que é possível sim a causalidade fática nos crimes comissivos por omissão, na hipótese da alínea 'c' do art. 13, §2º, CP: "O dever de agir incumbe a quem: [...]  c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

     

    Ora, se "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido" (art. 13, caput), então o comportamento anterior, que pôs o agente na condição de garante, é causa, de fato, do resultado, pois sem ele o resultado não teria ocorrido.

     

    Talvez valha numa segunda fase...

     

    Bons estudos.

     

  • Item (I) -  Para aferir o quantum a ser diminuído nos casos de crime na forma tentada, deve-se analisar o iter criminis, ou seja, o caminho percorrido pelo sujeito a fim de obter o resultado típico almejado. Assim, para saber se na tentativa a pena deve ser diminuída no máximo ou no mínimo, deve-se verificar o quão próximo o agente chegou da realização do resultado. Quanto mais perto chegar, maior será a pena. A assertiva contida neste item está correta.
    Item  (B) - No tange ao crime omissivo impróprio, a aferição da responsabilidade não pode partir do ponto de vista naturalístico, mas do plano normativo. É inadequado, portanto, falar-se em nexo de causalidade em crime omissivo. A causalidade não é formulada numa relação entre a omissão e o resultado. A causalidade é formulada a partir do resultado típico ocorrido e a conduta que o sujeito estava juridicamente obrigado a realizar, mas se omitiu. Com efeito, o agente do crime comissivo por omissão responde pelo resultado não porque o causou com a omissão, mas porque não o impediu , pois deixou de realizar a conduta a que estava obrigado. Assim, a afirmação contida neste item está correta.
    Item (III) - É possível a prática de crime comissivo por omissão na forma culposa, na medida em que o agente garantidor deixar de evitar o resultado danoso por ser negligente em seu dever de cuidado, proteção e vigilância, que lhe é imposto em virtude de lei. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (IV) - O erro de proibição inevitável é verificado por ocasião do exame da potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos da culpabilidade. Se o erro for inevitável, exclui a culpabilidade. No entanto, o desconhecimento da lei é inescusável e não se confunde com o erro de proibição. Vale dizer: a ignorância quanto à existência da lei não afasta a sua aplicação. Todavia, diante de um caso concreto, o juiz pode examinar a ausência de culpabilidade quando, por exemplo, por razões justificáveis, o agente não tinha condições de conhecer o caráter ilícito de sua conduta. Sendo assim a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Gabarito do professor: (A) 
     
  • R = CAUSA FÁTICA + RESULTADO NATURALÍSTICO = comissivo

    NEXO CAUSAL = conduta + resultado

    E = CAUSA NORMATIVA + RESULTADO NATURALÍSTICO= omissivos

    NEXO NORMATIVO = agente + conduta

    E = CAUSA FÁTICA/NORMATIVA + RESULTADO NORMATIVO = mera conduta e formal

    NEXO NORMATIVO = agente + conduta

  • CRIME CULPOSO COMISSIVO OMISSIVO: ''Mãe esquece filho no carro por 12 horas, com as janelas fechadas. O mesmo morre por confinamento''.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 

    I – CORRETA: Item correto, pois a tentativa, uma vez reconhecida, gera diminuição de pena. A diminuição variará de acordo com a proximidade de alcance do resultado. Se a conduta esteve próxima do resultado, a diminuição será próxima do mínimo possível. Caso a conduta tenha estado distante da consumação, a diminuição se aproximará do máximo possível. 

    II – CORRETA: Os crimes omissivos impróprios, também chamados de crimes “comissivos por omissão”, são aqueles em que o agente o agente tem a obrigação legal de agir para evitar o resultado, de maneira que, se não o faz e o resultado ocorre, o agente responde pelo resultado ocorrido (diferentemente dos crimes omissivos puros, em que o agente responde apenas pela omissão, independentemente do resultado). Trata-se, aqui, de uma relação de causalidade normativa entre a conduta (o não agir) e o resultado. Não há causalidade física, eis que “do nada, nada surge”. O agente não deu “causa” (fisicamente falando) ao resultado, mas como devia e podia evitá-lo, responde por ele.

    III – CORRETA: Item correto, pois o agente, neste caso, responderá pelo resultado a título de culpa quando, por inobservância do seu dever de cuidado, deixar de agir para evitar o resultado, quando devia e podia.

    IV – ERRADA: Item errado, pois o desconhecimento da lei ninguém pode alegar. Todavia, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, afasta a CULPABILIDADE, não a punibilidade, nos termos do art. 21 do CP. 


ID
1237525
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores são punidos com as penas de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Decreto-Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967.

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

    Art. 1º, Decreto-Lei nº 201/67 - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Possivelmente o vereador deve ter praticado o crime de responsabilidade em concurso com o Prefeito, logo, ambos respondem pelo crime.

  • Na prática este crime inexiste.

  • Essa questão pode causar confusão com a lei 1.079/50  que diz:

    art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta Lei especifica.

    art. 2º Os crimes definidos nesta Lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até 5 (cinco) [ 8 anos, CF/88, grifo meu] anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República.

    art. 74 Constituiem crimes de responsabilidade dos governadores dos estados ou dos seus secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta Lei.

    Repare que SÓ OS PREFEITOS E VEREADORES não foram incluídos nesta Lei.

  • Entendi que no capítulo que trata os "Crimes contra a administração pública" e, pelo QC ter tagueado apenas como tal, não haveria motivos aparentes para ser outra coisa que não reclusão e detenção, tendo em vista que no capítulo do CP não diz nada especial referente a tais sujeitos. Letra D.

  • Pra complementar o estudo, galera.


    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    1. Presidente da república (Ministros de Estado, Ministros do STF e o PGR) e governadores de estado (lei n. 1.079/50):

    Quem julga: Senado Federal

    Pena: perda do cargo, com inabilitação, até 8 anos.


    2. Prefeitos e vereadores (Dec-Lei n. 201/67)

    Quem julga: TRIBUNAL DE JUSTIÇA (somente os prefeitos: art. 29, X da CF).

    Pena: punição com pena de RECLUSÃO (incisos I e II do art. 1º), de dois a doze anos; ou com pena de DETENÇÃO, de três meses a três anos. A perda do cargo, a inabilitação e a reparação civil são efeitos extrapenais.

  • Pelo decreto lei 201/67, são crimes punidos com reclusão os incisos I e II do art 1º deste decreto, os demais incisos são punidos com detenção.

  • Governadores quem julga o Senado Federal ou Assembleias Legislativas?

  • É bom deixar claro que existem duas espécies do gênero "crime de responsabilidade", quais sejam: crimes de responsabilidade próprios/sentido amplo (que são infrações politico-administrativas e suas sanções são PERDA DE MANDATO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS) e crimes de responsabilicade impróprios/sentido estrito (que são infrações penais e as penas cominadas são RECLUSÃO E DETENÇÃO).

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIOS, Julgados no TJ/TRF de acordo com o caso, indepensentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

     

    Ex: Apropriar-se e bans ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. (Reclusão de 2 a 12 anos) e os demais crimes estão sujeitos a detenção se 3 meses a 3 anos. Condenação definitiva trás consigo a perda de cargo e inabilitação pelo prazo de 5 anos.

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIOS, são infrações político-administrativas julgadas pela Câmara dos Vereadores e tem como sanção a cassação do mandato. (processo de cassação).

     

    Ex: Retardar a publicação ou deixar de publicas as leis e atos sujeitos a essa formalidade.

     

    Fonte: Decreto-Lei n° 201/67 e Alteraçõs (alterações feitas pela lei federal n° 10.028/2000)

     

  • Ualase Leite: quem julga governador por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, de acordo com o art. 78, parágrafo 3o da 1.079. 

    Se for infração penal comum mesmo aí é julgado pelo STJ (art. 105, I, a da CRFB). 

  • Willion vereadores não podem ser coautores nos crimes de responsabilidade do prefeito e sim, no máximo, participes (STF RHC 107.675 / DF).

  • Gabarito: D

    Art. 1º, §1º do Decreto Lei 201/67.


ID
1237528
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estabelece o art. 359-D, do Código Penal, que constitui crime contra as finanças públicas ordenar despesa não autorizada por lei.

Tal conduta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Letra A - Segundo Rogério Greco, somente o funcionário público competente para ordenar despesa pode figurar como sujeito ativo do delito tipificado no art. 359-D do CP. O sujeito passivo é apenas o Estado, mais ninguém.

    B e C - A objetividade jurídica é proteger as finanças públicas e, amplamente, a própria Administração Pública. 

    D - O delito se consuma quando o agente, efetivamente, ordena a despesa não autorizada. 

    E - A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.


  • gabarito: A.

    Complementando a resposta do colega, conforme NUCCI (Código Penal Comentado, 2014):

    "35. Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo é o funcionário público competente para ordenar despesa. Sobre o conceito de funcionário público, ver o art. 327 do Código Penal. O sujeito passivo é, primordialmente, o Estado. Secundariamente, no entanto, é a sociedade, pois o abalo nas finanças públicas, como visto na introdução ao tema na nota 1, gera consequências desastrosas para toda a coletividade. (...)

    40. Objetos material e jurídico: o objeto material é a despesa ordenada. O objeto jurídico é a proteção à regularidade das finanças públicas e à probidade administrativa.

    41. Classificação: trata-se de crime próprio (aquele que só pode ser cometido por sujeito ativo qualificado); formal (delito que não exige, para sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico, consistente na efetiva realização da despesa, com prejuízo para o erário ou para a probidade administrativa); de forma vinculada (deve ser cometido de acordo com o meio de realização eleito pela lei para a efetivação dos atos administrativos); comissivo (o verbo implica em ação) e, excepcionalmente, na modalidade omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, nos termos do art. 13, § 2.º, CP); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado); de perigo abstrato (aquele que independe da prova do perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal); unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto; admite tentativa, na forma plurissubsistente. Admitindo, igualmente, tentativa: LUIZ FLÁVIO GOMES e ALICE BIANCHINI (Crimes de responsabilidade fiscal, p. 51). Não aceitando a tentativa: DAMÁSIO (Adendo especial aos comentários à lei de responsabilidade fiscal, p. 620)."

  • O sujeito ativo é o agente publico que tem competência para ordenar a

    despesa.

    Trata‐se de crime próprio, formal, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato(que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa. Régis Prado fala ainda em crime de mera atividade. 

  • Achei que a A estava errada por admitir a participação de particular. Vejam a questão Q465622.

  • a) todos os crimes contra as finanças públicas são próprios: só podem ser praticados por agentes públicos. Isso não impede a participação, inclusive de particular.

    b) todos os crimes contra as finanças públicas têm como objetividade jurídica a probidade (alguns tem outras objetividades);

    e) todos os crimes contra as finanças públicas são de ação penal pública incondicionada.

    Adendo: nenhum possui previsão de modalidade culposa e todos são normas penais em branco (necessitam de complementação, que normalmente está na LC 101).

  • Karine, o particular que atuar contra Administração junto ao agente público, também responde pelo crime próprio em concurso. Tanto como coautoria como partícipe.

  • Todos os crimes contra as finanças públicas têm como objetividade jurídica a PROBIDADE;

     

  • Acertei a questão, mas concordo com os colegas que falam que a A também está errada. Vê-se que o examinador quis enfatizar o "somente" para referir que só aquele com poder/atribuição poderia praticar o crime.

     

    Contudo, a questão fica muito ambígua, pois leva a crer que somente o funcionário público poderia cometer o delito, quando, na verdade, como dito pelos colegas, o particular pode ser coautor ou partícipe do mesmo.

  • Ordenação de Despesa Não Autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    "Por exigir uma qualidade especial do sujeito ativo, também, trata-se de crime próprio. Somente podem cometê-lo os agentes públicos legalmente investidos na atribuição de gerar despesa pública".

    FONTE: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/261107.pdf

     

    Bons estudos, que Deus abençoe!

  • GAB.: A

    Qual a diferença entre crime próprio e de mão própria?

    crime próprio é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal (do sujeito ativo ou passivo ou ambos).

    Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

    Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

    fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de ordenação de despesa não autorizada (Artigo 359-D), do Código Penal. Conforme o expresso no artigo,  configura o delito "ordenar despesa não autorizada por lei'.

    A alternativa B e C estão incorretas porque a objetividade jurídica é proteger as finanças públicas e, amplamente, a própria Administração Pública. 

    A alternativa D está incorreta porque o delito se consuma quando o agente, efetivamente, ordena a despesa não autorizada.

    A alternativa E está incorreta porque a ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

    A alternativa A está correta porque todos os crimes contra as finanças públicas são próprios: só podem ser praticados por agentes públicos. Isso não impede a participação, inclusive de particular.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Ordenação de despesa não autorizada (=CUIDA-SE DE CRIME PRÓPRIO CUJO SUJEITO ATIVO SOMENTE PODE SER O AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI PODER E ATRIBUIÇÃO PARA ORDENAR A DESPESA)

    ARTIGO 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.   

  • a) cuida-se de crime próprio cujo sujeito ativo somente pode ser o agente público que possui poder e atribuição para ordenar a despesa. = GAB

    b) tem como objetividade jurídica a defesa orçamentária da Administração pública direta.

    c) objetiva atingir diretamente o Estado, representado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios e indiretamente os titulares de créditos preferenciais perante a Administração pública.

    d) consuma-se quando a ordem é efetivamente executada, ou seja, quando a despesa ordenada é realmente assumida pelo Poder Público, contrariando previsão legal. = BASTA A ORDEM EM SI, NÃO SUA EXECUÇÃO

    e) exige ação penal condicionada ao controle orçamentário exercido pelo Tribunal de Contas. = NÃO HÁ TAL CONDICIONANTE.


ID
1237531
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O efeito principal da sentença penal condenatória é fixar a pena. Outros efeitos - reflexos, acessórios, indiretos ou secundários - podem daí advir.

Assim,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Após a sentença penal condenatória, surgem alguns efeitos, ora de natureza penal, ora de natureza civil ou administrativa.


    Pode-se dizer que a condenação, seja ela a imposição de pena privativa de liberdade, restritiva de direitos, de multa ou medida de segurança, é o efeito principal da sentença criminal condenatória. Existem também outros efeitos, ainda no âmbito penal, denominados secundários, como a reincidência, a impossibilidade e revogação da Suspensão condicional da pena, a revogação do livramento condicional, entre outros.

    Ademais, existem ainda os efeitos que se apresentam fora da esfera penal, estes são chamados de efeitos Extrapenais. Estes, por sua vez, podem ser genéricos ou específicos. Os efeitos genéricos são automáticos, ou seja, não precisam ser abordados pelo juiz na sentença (art. 91, CP). Já os efeitos específicos. estes devem vir declarados expressamente na sentença (art. 92, CP).


  • CP

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

      Efeitos genéricos e específicos

      Art. 91 - São efeitos da condenação: 

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

      II - a PERDA EM FAVOR DA UNIÃO, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

      a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

      b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

     

     Art. 92 - São TAMBÉM efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

     a) quando aplicada PPL por tempo igual ou superior a 01 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

      b) quando for aplicada PPL por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

      III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.


      Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 


  • Não consigo entender porque a letra D está incorreta. :/

  • Glaiseane Lôbo,

    A medida de segurança é aplicável em sentença absolutória, onde não há condenação (em tese), por isso não há falar que ela só poderá ser executada após o cumprimento da pena.

  • A- ERRADA: Os efeitos secundários são de duas ordens 1-Penais e 2-Extrapenais

    B- ERRADA: As consequências de natureza eleitoral e civil referem-se aos efeitos extrapenais específicos (os efeitos extrapenais podem ser automáticos ou específicos)

    C- CORRETA: Os efeitos da condenação dividem-se em PRINCIPAL (imposição de pena ou medida de segurança) e SECUNDÁRIOS, estes por sua vez subdividem-se em SECUNDÁRIOS PENAIS (abrangem a reincidência e suas consequências, por exemplo, aumento de 1/3 do prazo da  pretensão da prescrição executória) e SECUNDÁRIOS EXTRAPENAIS, os quais podem ser genéricos (automáticos) ou específicos (motivados).

    D- ERRADA: Os efeitos secundários penais e os secundários extrapenais genéricos são automáticos.

    E- ERRADA: Sistema adotado é o vicariante - aplica-se ou pena ou MS (duplo binário permite os dois ao mesmo tempo) 

  • O colega Eduardo foi o que melhor explicou a resposta do item D.
    O item está errado, pois há a possibilidade dos efeitos secundários não precisarem ser motivadamente declarados na sentença. 
    Os previstos no artigo 91 do CP, não precisam ser motivadamente declarados na sentença. Já os do art. 92 do CP, precisam ser motivadamente declarados na sentença, conforme dispõe seu parágrafo único.
    Deem uma lida.
    Abraço!

  • Gente, uma pergunta boba, mas irei fazer. Os efeitos da condenação previstos nos artigos 91 e 92, cp , são apenas Extrapenais  ? O inciso III do art. 92 n seria caso de efeito penal principal , da espécie pena restritiva de direitos , interdição temporária de direitos.?

  • A alternativa D está errada porque os efeitos secundários declarados na sentença podem ser automáticos (art. 91) e motivados (art. 92), portanto, no artigo 91 do cp os efeitos são aplicados INDEPENDENTEMENTE de motivação do juiz na sentença, fazendo com que o verbo usado na alternativa ("DEVEM"), torne-a equivocada.

     

    Thayse, concordo com você a respeito que o efeito do inciso III, do artigo 92, do cp (a inabilitação para dirigir veiculo quando utilizado como meio para a pratica de crime doloso) é, em outras palavras, uma pena que restringe direitos. Ocorre que, através da politica criminal o legislador preferiu colocá-la como efeitos da sentença condenatória, fazendo com que o Réu, além de perder o referido direito de dirigir ainda tenha que cumprir a pena privativa de liberdade imposta, ou, ainda, uma pena restritiva de direitos, a depender do caso concreto.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • os efeitos secundários devem ser motivadamente declarados na sentença. Errado

    DICA:

    os efeitos secundários é o genero

    Especies: genericos  ------------------------- especificos

                    não -artigo 91                              artigo 92   sim (devem ser motivadamente declarados na sentença.)

  • Resumindo, a letra D está incorreta porque "efeitos secundários" é o gênero que engloba os efeitos extrapenais dos arts 91 (automáticos) e 92 (não automáticos), certo? Logo, equivoca-se ao dizer que o art 91 também precisaria de motivação na sentença, certo?

  • ERREI :'(

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A questão requer conhecimento sobre os efeitos da condenação. 

    A alternativa A está incorreta porque os efeitos secundários são de duas ordens: a)Penais e b)Extrapenais.

    A alternativa B está incorreta porque as consequências de natureza eleitoral e civil referem-se aos efeitos extrapenais específicos (os efeitos extrapenais podem ser automáticos ou específicos).

    A alternativa D está incorreta porque os efeitos secundários penais e os secundários extrapenais genéricos são automáticos, ou seja, há a possibilidade dos efeitos secundários não precisarem ser motivadamente declarados na sentença. 

    A alternativa E está incorreta porque o sistema adotado no Brasil é vicariante - aplica-se ou pena ou Medida de Segurança.

    A alternativa C está correta.Os efeitos da condenação dividem-se em PRINCIPAL (imposição de pena ou medida de segurança) e SECUNDÁRIOS, estes por sua vez subdividem-se em SECUNDÁRIOS PENAIS (abrangem a reincidência e suas consequências, por exemplo, aumento de 1/3 do prazo da  pretensão da prescrição executória) e SECUNDÁRIOS EXTRAPENAIS, os quais podem ser genéricos (automáticos) ou específicos (motivados).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


ID
1237534
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao elemento subjetivo nos crimes contra a ordem tributária, praticados por particulares,

Alternativas
Comentários
  • Estamos diante dos crimes tipificados nos art. 1º, 2º e 3º da Lei 8.137/90.

    A simples supressão ou redução tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, não é suficiente para caracterizar os crimes tipificados nos artigos citados. É necessário o elemento subjetivo do tipo penal, que é aquela finalidade especial da conduta do agente em fraudar o fisco. Segue jurisprudência mineira, sô:

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART.1º , INCISOS I , II e V , LEI8.137 /90. DOLO. AUSÊNCIA. - A falta de provas de que os réus efetivamente concorreram para a supressão ou redução do ISSQN devido pela clínica de que são sócios, somada às evidências de que houve apenas um equívoco de interpretação da legislação tributária por parte da médica que realizou os exames, afasta a possibilidade de configuração de crime de sonegação fiscal, que pressupõe a utilização intencional de engodo para ludibriar o Fisco. 

    Abraços

  • LETRA A: Errada. A literalidade resolve, pois logo no caput do art. 1º da Lei 8137/90 temos que "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo (...)". Logo, se o agente emprega uma das condutas fraudulentas dos incisos para recolher o tributo a menor, comete crime;

    LETRA B: Errada. Culpa inconsciente é aquela em que o sujeito, apesar de prever o resultado, acredita sinceramente que ele não ocorrerá. Pelo conceito já se vê que não poderia ocorrer nos crimes contra a ordem tributária.

    LETRA C: Errada. Segundo Baltazar Júnior (2014, p. 845), "a tentativa, de rara ocorrência prática, é punida na modalidade do inc. I do art. 2º. Quer dizer, em lugar de utilizar-se do art. 14 do CP (...), há um delito autônomo para os raríssimos casos em que o agente não logre, efetivamente, suprimir ou reduzir o tributo". Nesse dispositivo citado pelo autor, tem-se o que a doutrina chama de "delito de atentado", casos excepcionais em que o legislador entendeu por bem apenar a mera tentativa. Quanto ao disposto na alternativa, errar o cálculo ou a avaliação sobre o fato gerador ocasionando a supressão ou redução do tributo, não gera sequer o delito de atentado acima referido, uma vez que ausente o dolo exigido pelo art. 2º, I, in fine, da lei em análise "(...) para eximir-se total ou parcialmente, de pagamento de tributo". O que poderia era ocorrer o erro de tipo, quando o sujeito não identifica na sua conduta (pressupostos fáticos) a existência das elementares de delito contra a ordem tributária, o que sempre excluirá o dolo, permitindo a punição por culpa se inescusável e haja previsão da forma culposa.

    LETRA D: Errada. o art. 3º da Lei 8137/90 elenca os delitos funcionais contra a ordem tributária, quer dizer, crimes próprios, pois cometidos por servidores fazendários.

    LETRA E: Correta e já respondida pelo colega.

    São os meus fundamentos, s.m.j.

  • Questão desatualizada: Para que se configure a sonegação fiscal, NÃO se exige nenhum elemento subjetivo especial (“dolo específico”). Basta o “dolo genérico” (STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1157263/PR, julgado em 08/04/2014). 


  • Questão desatualizada ou sem resposta, isso porque para a configuração dos crimes contra a ordem tributária basta o DOLO GENÉRICO 
    Vejamos:

    Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, para a configuração do delito previsto no art. I, da Lei n. 8.137/1990 basta o dolo genérico, sendo prescindível o dolo específico. Precedentes. Enunciado n. 83 da Súmula desta Corte ( AgRg no Ag 1157263 PR)


ID
1237537
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada.

A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.

Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

Alternativas
Comentários
  • Pra mim a questão não tem resposta certa.

    Lei de 11 de novembro de 2013 fez duas alterações:


    a) Aumentou a base de cálculo.

    b) Aumentou a alíquota.


    A primeira modificação respeita APENAS a anterioridade ANUAL. Portanto, A NOVA BASE DE CÁLCULO aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do exercício seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 2014. Isso porque o art. 150, §1º da CF exclui expressamente a regra da anterioridade nonagesimal quando se tratar de alteração da base de cálculo do IPVA.


    Art. 150, §1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Já a segunda modificação restante AMBAS as anterioridades (ANUAL E NONAGESIMAL), pois a CF não fez qualquer exceção quanto a alteração da alíquota do IPVA. Portanto, A NOVA ALÍQUOTA aplica-se a fatos geradores ocorridos NO ANO SEGUINTE E APÓS DECORRIDOS 90 DIAS da data vigência da lei. Como ela entrou em vigor em 11/11/13, noventa dias depois passaria a ter eficácia em 10/02/14.


    Portanto, cobrar a nova alíquota para fatos geradores ocorridos ANTES DE 10/02/14 significa violar o art. 150, III, c, da CF. 


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela EC nº 42/03)

  • Meu caro, a resposta seria letra "E" caso estivesse assim, por exemplo: aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir de 10/02/2014. 

    Vejam que do jeito que está redigida, é como se todos o aumento da base de cálculo do IPVA dos veículos, exceto os movidos a gasolina, tivesse efeito apenas em 10/02/2014, o que, claro, seria equivocado, já que vale para 01/01/2014.

  • Na verdade, a assertiva encontra também respaldo no art. 150, § 1º da CF/88, de modo que o princípio da "noventena" não se aplica ao IPVA (art. 155 III).

  • LETRA C

    o princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU, conforme parágrafo primeiro do Art. 150. Os resto é quanto ao tributo. Deve-se atentar para isto.

  • Quero, com todo o respeito, discordar do 1º comentário, pois esta questão tem alternativa correta e obvia, pelo próprio raciocínio do colega, que acredito se confundiu ao interpretar a questão. Pois, a questão versa:


    "Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

    • c) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014.


    Como o colega mesmo destacou, tivemos duas alterações com o advento da lei citada: a) alteração da BC de veículos que não usam exclusivamente gasolina e b) majoração de alíquota de veículos movidos exclusivamente a gasolina.


    A assertiva "C" trata apenas da alteração da BC, e esta não atende a noventena, se enquadrando apenas na anterioridade. Portanto, assertiva correta e sem ressalvas!


    FÉ EM CRISTO! Bons estudos!

  • Fico revoltado porque fiz essa prova e não pedir a anulação dessa questão!

  • **BC  1) EXCLUSIVAMENTE GASOLINA = NÃO ALTEROU 2)NÃO EXCLUSIVAMENTE GASOLINA = AUMENTOU
    **ALÍQUOTA 1)EXCLUSIVAMENTE GASOLINA =AUMENTOU 2)NÃO EXCLUSIVAMENTE GASOLINA = NÃO ALTEROU

    **A)aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, desde sua publicação. - PARA  NÃO MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A GASOLINA - A BASE DE CÁLCULO AUMENTOU. RESPEITA  A ANTERIORIDADE ANUAL MAS NÃO RESPEITA A NONAGESIMAL. SÓ POR AI ELIMINAMOS ESSA ALTERNATIVA PORQUE ELA JÁ DIZ QUE TERÁ EFEITOS DESDE A PUBLICAÇÃO, O QUE É INCORRETO, JÁ QUE SÓ TERÁ EFEITOS, EM RELAÇÃO A BASE DE CÁLCULO, EM 1 DE JAN DE 2014.

    **B)a todos os veículos licenciados naquele Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014. ESTÁ INCORRETA PORQUE QUANTO À ALÍQUOTA DOS CARROS MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A GASOLINA, SÓ PODE SER COBRADO EM FEVEREIRO DE 2014 PORQUE, QUANTO À ALÍQUOTA, NO AUMENTO,RESPEITA AS DUAS ANTERIORIDADES.

    **C)aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014. VEÍCULOS NÃO MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE À GASOLINA: A BASE DE CÁLCULO NÃO FOI ALTERADA, LOGO COBRA-SE EM 1 DE JANEIRO DE 2014, PORQUE É QUANDO NASCE O FATO GERADOR DE IPVA DE CARRO USADO. QUANTO À ALÍQUOTA, TAMBÉM NÃO FOI ALTERADA. LOGO COBRA-SE TUDO EM 1 DE JAN DE 2014.

    **D)a todos os veículos licenciados naquele Estado, desde a data de sua publicação. INCORRETO, UM DOS MOTIVOS É QUE A ALÍQUOTA DOS CARROS EXLUSIVAMENTE A GASOLINA AUMENTOU. COMO NÃO É EXCEÇÃO ÀS ANTERIORIDADES, ESSE AUMENTO DE ALÍQUOTA, SÓ PODERIA SER COBRADA, NESSE PONTO EM PARTICULAR, EM FEVEREIRO DE 2014.
    **E)aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir de 10 de fevereiro de 2014.INCORRETO, PORQUE QUANTO AOS QUE NÃO SÃO MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A GASOLINA, SUA BASE DE CÁLCULO  FOI ALTERADA. É EXCEÇÃO A NOVENTA, MAS TEM QUE ESPERAR 2014. LOGO NÃO EXISTE ESSA DE SER COBRADA APENAS EM FEVEREIRO, COBRA-SE EM JANEIRO, QUANTO A BASE DE CÁLCULO.
  • Resumindo:

    IPVA - Base de Cálculo: Aplica-se a anterioridade, mas não a noventena (150, § 1º - CF). Desta forma, é lícita a alteração da base de cálculo até o último dia do ano. Razão pela qual o aumento é aplicável a partir de 1º de janeiro do ano seguinte nos veículos.

    IPVA - Alíquota: Aplica-se a anterioridade + noventena. Desta forma, o legislador deve respeitar os 90 dias antes do fim do ano para majorar a alíquota. Razão pela qual o aumento não é aplicável nos veículos movidos a gasolina.

    Correta: Letra C

  • Em princípio a questão parece que deveria ser ANULADA. Entretanto, é necessário observar o seguinte: "A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina". Assim, observa-se que a alíquota foi alterada apenas quanto aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, e nestes a exigência só poderá ocorrer após noventa dias da publicação da lei.


    Agora, quanto à base de cálculo a Lei nº 01/2013 é plenamente aplicável em 01-01-2014, pois aqui não há aplicação aos movidos exclusivamente a gasolina.

    Portanto, a alternativa C encontra-se CORRETA, pois é expressa em afirmar que se aplica em 1º de janeiro de 2014, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina. Ou seja, aplica-se em Janeiro apenas no que diz respeito á BASE DE CÁLCULO. 

    A REGRA QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CHAMADA DE NOVENTENA POR ALGUNS) E DA ANTERIORIDADE QUANTO AO IPVA DEVE SER APLICADA ASSIM:

    (1) A NÃO APLICAÇÃO DA NOVENTENA NO IPVA É SÓ QUANTO À FIXAÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO;

    (2) PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA NOVENTENA;

    (3) QUANTO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, NÃO HÁ EXCEÇÃO, DEVENDO SER APLICADO TANTO PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUANTO ALÍQUOTA.


  • Pessoal. Também concordo com o colega Theo Costa, embora compreenda as explanações corretas dos demais colegas. Para mim, é extremamente dúbia esta questão. O comando é: "os efeitos do aumento da base de cálculo E da alíquota". Nenhum momento fora solicitado a base de cálculo OU a alíquota. Desta forma, compreendo que não temos um alternativa correta e sim uma menos errada. A Banca não foi "feliz" com a elaboração das alternativas. rsrs. De qualquer maneira, se algum colega tiver uma conclusão mais convincente, segue este espaço para a construção. :) Abraços,

  • Concordo com Karina e Theo Costa.

    O comando fala expressamente em alíquota, de forma que a alternativa C  não se refere ou pelo menos não poderia se limitar a referir apenas a base de cálculo.

    Paz

  • CORRETA: C

    1º. Veículos NÃO movidos exclusivamente a gasolina: 
    > A lei alterou a BC. Esta alteração é exceção a noventena, mas deve respeitar a anterioridade. 
    > A alteração da alíquota não afetou estes veículos. 
    > Logo, poderá ser cobrada a partir de 1º de Janeiro de 2014.

    2º Veículos movidos EXCLUSIVAMENTE a gasolina: 
    > A alteração na BC não foi modificada para estes veículos. 
    > Foi alterada a alíquota. Esta alteração deve respeitar tanto a anterioridade, quanto a noventena. 
    > Logo, para estes veículos a lei não poderia ser aplicada.

    E agora é mais uma questão de interpretação. Juntando as conclusões que temos para os dois tipos de veículos:

     > A lei será aplicada para os veículos a partir de 1º de Janeiro de 2014, mas não será aplicada a partir desta data para os veículos movidos exclusivamente a gasolina.

    Passando para as palavras da questão e alternativa corrreta: 

     (...) se aplicam aos fatos geradores relacionados (C) aos veículos licenciados naquele Estado, EXCETO aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de Janeiro de 2014.

    Portanto, não há duvidas. A alternativa C está tratando tanto da BC quanto da alíquota e atende perfeitamente ao que foi solicitado.
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I


    ================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

  • Para responder essa questão o candidato precisa os princípios constitucionais relacionados ao IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, a alteração não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal. Porém, está sujeita à anterioridade do exercício. Por isso não se pode afirmar que a nova legislação é aplicável desde sua  publicação. Errado.

    b) O enunciado é claro em excluir da alteração os veículos exclusivamente movidos à gasolina. Errado.

    c) Nos termos do art. 150, §1º, CF, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, a alteração feita em novembro de 2013 está apta a produzir efeitos a partir de 2014. Ressaltando que o enunciado deixa claro que a alteração se deu para todos os veículos, exceto para os movidos exclusivamente à gasolina. Correto.

    d) Além de a alteração excluir os veículos exclusivamente movidos à gasolina, deve-se observar o princípio da anterioridade do exercício. Logo, não é aplicável desde a publicação. Errado.

    e) Essa alternativa aplica os 90 dias a partir da publicação da lei. Contudo, conforme já explicado, somente deve ser observado o princípio da anterioridade do exercício. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Sinceramente creio que deveria ter sido anulada.

    Vejam:

    "Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

    c) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014.

    Para que a letra C fosse correta, a redação do texto poderia ser:

    "OS EFEITOS, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados."

    No entanto há uma especificação, quando diz: "os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota", quando foi visto que estas duas alterações não produzem efeitos no mesmo dia.

  • RESOLUÇÃO:

    Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada.

    A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.

    Majoração da base de cálculo deve obedecer ao princípio da anterioridade anual. No entanto, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento da base de cálculo são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014.

    Majoração da alíquota deve obedecer ao princípio da anterioridade anual nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento alíquota são aplicáveis a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Perceba que os veículos movidos exclusivamente a gasolina sofreram apenas majoração de alíquota. Logo, os efeitos aplicáveis a esses veículos são a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Os demais veículos sofreram majoração da base de cálculo apenas. Logo, os efeitos dessa majoração são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014, visto que não há necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    Resposta: C

  • Bc ipva e IPTU segue apenas anterioridade. Alíquota segue tudo
  • O raciocínio é o seguinte: A majoração da BC vale pra todos a partir do dia 01/01/2014 porque é exceção à noventena. A alíquota só foi alterada para os automóveis movidos a gasolina, valendo a partir de 90 dias da publicação da lei e no exercício subsequente. Isso quer dizer que a alteração da alíquota não atinge o restante dos veículos e consequentemente essa parte da lei está valendo para eles a partir de 01/01/2014 também, pois não houve majoração nesse ponto para os demais veículos. Acho que é isso...

  • Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada.

    A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.

    Majoração da base de cálculo deve obedecer ao princípio da anterioridade anual. No entanto, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento da base de cálculo são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014.

    Majoração da alíquota deve obedecer ao princípio da anterioridade anual nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento alíquota são aplicáveis a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Perceba que os veículos movidos exclusivamente a gasolina sofreram apenas majoração de alíquota. Logo, os efeitos aplicáveis a esses veículos são a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Os demais veículos sofreram majoração da base de cálculo apenas. Logo, os efeitos dessa majoração são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014, visto que não há necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    Resposta: C

  • IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas regras acima. ... 195, § 6º – CF – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.


ID
1237540
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:

Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso

IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


A Constituição Federal, no seu art. 158, caput, inciso IV, determina que 25% do produto da receita do ICMS pertencem aos municípios. No parágrafo único, inciso II, desse mesmo artigo, o texto constitucional estabelece os critérios por meio dos quais serão creditados esses valores aos respectivos municípios.

Desse modo, 75%, no mínimo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação do ICMS, devem ser creditados aos municípios, com base no valor adicionado, e 25%, no máximo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação desse imposto, devem ser creditados aos municípios, com base no que dispuser lei estadual.

O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98, que disciplina a forma como será creditada aos municípios piauienses a referida parcela. De acordo com essa lei estadual, o creditamento da parcela municipal, no exercício de 2014, será feito da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a (não faço ideia do motivo...)

  • Isso é Lei específica do PI

  • Segundo o STF, é vedado, à legislação estadual, a pretexto de resolver as desigualdades sociais e regionais, alijar, completamente, um Município da participação dos recursos em questão. 


    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre 2014, pag 657

  • Alguém pode dizer o que há de errado com a alternativa B

  • O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98

    ISSO É ESTADUAL, sou do RS, não pretendo ir pro Piauí, não tenho nem o porquê estar comentando na real. 

  • Isso é legislação específica do PIAUÍ!

  • Gabarito: A

    Fundamento: Lei 5.001 de 1998 que dispõe sobre a partilha do percentual de 25% do produto da arrecadação do ICMS.

    Comentário: Trata-se de uma lei que se repete em todo estado da federal, com fundamento na Constituição Federal( Art. 158).

    No Piauí a lei prevê a seguinte partilha que fundamenta o gabarito da questão:

    Lei 5.001 de 98 Art. 3º:

    III - 10% (dez por cento), diretamente proporcional à população do município;

    IV - 10% (dez por cento), diretamente proporcional à área territorial do muni-cípio;

    V - Até 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS será prêmio, a ser distribuído aos municípios que se destacarem na proteção ao meio ambiente como disposto na Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, obedecido ao seguinte critério:


ID
1237543
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:

Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso

IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

Considerando que, em determinado Município não há contribuintes do ICMS sujeitos à tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal (SIMPLES NACIONAL), nem em outras situações em que se dispensem os controles de entrada, é correto afirmar que o “valor adicionado” a que se referem o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, acima, e a Lei Complementar 63/90, corresponderá, para cada município, o valor das mercadorias saídas,

Alternativas
Comentários
  • kkkk está mais difícil ser assessora jurídica que procuradora do Estado! Acertei pelo raciocínio: vou na resposta maior :)

    Putz, e olha que gosto de tributário, mas não consegui desvendar o cerne da questão.

  • Questão bem específica - só é relevante preocupar-se com este tipo de questão se o Edital expressamente estiver cobrando a LC 63/90.

    Amparo Legal da Alternativa A: 

    Art. 3º -

     § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município: (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:

      I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;

      II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Dureza ler questão grande toda em itálico...

  • Tá tudo em Itálico =o

  • Isso é legislação específica!

  • Em liguagem algoritmica,  a resposta correta é:

    LETRA: A) Art. 158, inciso IV , parágrafo único, inciso I, c/c art. 161, inciso I, c/c art. 155, §2º, inciso X, alíneas a e b, c/c art. 150, inciso VI, alínea d, todos da CF/88, c/c art. 3º, inciso I, §1º, inciso I, §2º, incisos I e II, da LC 63/90.

    PARODIANDO ...

    "QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DOS CONCURSANDOS E EXEGETAS DESTA NAÇÃO"

  • Quem acertou no CHUTE! dá um like.

     

    Chutei porque não li a lei!

  • Dormi lendo essa questão!!!


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 63-1990 (DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PRAZOS DE CRÉDITO DAS PARCELAS DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DE TRANSFERÊNCIAS POR ESTES RECEBIDOS, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:

     

    § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:     

     

    I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;   

     

    § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:

     

    I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;   

     

    II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.


    ==========================================================

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    X - não incidirá:

     

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a legislação específica de direito financeiro que trata da repartição de receitas do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição da redação do art. 3º, §1, inciso I, seguido do §2º do mesmo dispositivo, na LC 63/1990, que traz os critérios de cálculo do valor adicionado. Correto.

    b) Não há dedução do valor das prestações de serviço, mas acréscimo. Errado.

    c) O erro está no final ao excluir as operações imunes do imposto. Errado.

    d) O erro está no final ao incluir operações com, ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. Errado.

    e) O erro está no final ao excluir as operações imunes do imposto. Errado.

    Resposta do professor = A


ID
1237546
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o inciso VIII do art. 21 da Constituição Federal, compete à União fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada. A Lei Federal no 6.385/76 criou a Comissão de Valores Mobiliários, com diversas competências legais específicas e privativas, inclusive as de fiscalizar e inspecionar as companhias abertas com prioridade para as que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório (art. 5º , inciso V, da Lei Federal no 6.385/76). Em razão do desempenho das atribuições legais que foram outorgadas à CVM, a União instituiu uma taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, a ser paga pelos contribuintes identificados no art. 3º daquela Lei Federal.

A taxa, acima mencionada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra " B"

    A resposta pode ser encontrada com a conjugação dos seguintes artigos do CTN:


    Art. 77. As taxas  cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O ente a quem foi deferida a competência para prestar determinado serviço é competente para criar a respectiva taxa. 


    STF: a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço (art. 79, CTN).

    Diferentemente, só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.

    Não obstante, o STF tem, em decisões recentes, presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601)


    SÚM. 665, STF: É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7940/89.



  • Alguém saberia por que a "e" está errada?

  • Por que a C está errada? O efetivo serviço divisível e específico não é fato gerador para a cobrança de taxa em razão do exercício do poder de polícia?


  • Prezado André Kumoi,


    Vamos por partes, de acordo com que eu entendi da questão:


    1º - A taxa em questão é de competência da União pois, de acordo com o art. 77 a taxa será cobrada "no âmbito de suas respectivas atribuições" e, pelo que sei, terá competência para cobrar a taxa o ente que é competente para fiscalizar, neste caso é a União, logo, ela é o ente competente para instituir a taxa.

    2º - O art. 77 ainda diz que a taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia OU a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. No caso da questão, não foi colocado nenhum serviço público à disposição, mas sim foi instituída taxa referente ao poder de polícia.

    De acordo com o STF, o simples fato de haver um órgão fiscalizador já enseja a taxa de polícia, e a taxa de polícia não precisa, necessariamente, ter tido um serviço prestado ou posto à sua disposição, pois o poder de polícia não é a prestação de um serviço, mas sim o poder de mitigar direitos individuais em favor da coletividade, o que é diferente de taxa de serviço público, que deve prestar um serviço à população ou, ao menos, colocar à sua disposição.

    Trocando em miúdos: taxa de polícia é diferente de taxa de serviço público, enquanto a taxa de serviço público deve prestar ou colocar algum "serviço público" à disposição, na taxa de polícia basta a fiscalização.


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Espero ter sido clara e útil,

    Abraço e bons estudos!!  :)

  • Resumindo:

    1- Somente a União pode INSTITUIR o tributo.

    2 - A Secretaria da Receita Federal pode cobrar (capacidade tributária), mas não pode instituir (a competência tributária é indelegável).

  • A questão foi "inocente" ao colocar o artigo 21 da CF no enunciado, pois sabemos que tal artigo trata das competências (administrativas) exclusivas da União. Dessa forma, somente a União pode fiscalizar tais atividade elencadas pelo enunciado da questão, portanto, somente ela (União) pode instituir taxa para o exercicio do poder de polícia sobre tais atividade.

  • Cara, fui por eliminação. O enunciado fala em "taxa de fiscalização" que remete a "poder de polícia". Logo, marquei a única assertiva que menciona "poder de polícia".

    Caso houvesse outra mencionando o poder de polícia, aí já partiria pras competências do Art. 21 da CF/88: Competências Exclusivas da União.

  • GABARITO LETRA B 

     


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

     

    ===========================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.     

  • RESOLUÇÃO:

    A – Segundo a CF:

    Art. 21. Compete à União:

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada

    Compete, portanto, à União exercer o poder de polícia referente à taxa instituída. Como a CF restringe à União o exercício dessa competência, não cabe a outros entes exercê-la, tampouco cobrar por esse exercício.

    Espancando qualquer eventual dúvida sobre sua constitucionalidade, o STF editou a súmula 665:

    Súmula 665 do STF; É constitucional a taxa de fiscalizção dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela lei 7.940/89

    B – Correto!

    C e D - Não se trata de uma taxa decorrente de prestação de serviço, mas do exercício do poder de polícia, qual seja, o de fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

    E – A Lei em questão atribuiu à CVM a fiscalização dessas companhias, não devendo, portanto, ser cobrada a taxa quando houver outro tipo de fiscalização realizada por outra instituição.

    Gabarito B

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender como funciona a competência para instituir taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Os Estados não possuem competência administrativa para esse tipo de fiscalização. Consequentemente, não podem instituir essa taxa. Errado.

    b) Apesar da espécie taxa poder ser instituída por todos os entes federados, deve-se observar o âmbito de competência administrativa de cada ente. Assim, em relação a serviços públicos e poder de polícia, apenas o ente que presta o serviço ou exerce o poder de polícia que pode instituir a respectiva taxa. Correto.

    c) A hipótese da taxa da CVM não é serviço público, mas o efetivo exercício do poder de polícia, uma vez que está relacionada à atividade de fiscalização. Errado.

    d) A hipótese da taxa da CVM não é serviço público, mas o efetivo exercício do poder de polícia, uma vez que está relacionada à atividade de fiscalização. Errado.

    e) Esse tipo de fiscalização não compete à Receita Federal. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Quanto à E:

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente no limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Observemos que, no caso em tela, o limite legal é justamente a competência da CVM para fiscalizar, de tal sorte que eventual fiscalização pela SRFB não estaria de acordo com esse limite legal, o que ensejaria irregularidade no exercício do Poder de Polícia. Logo, não caberia a cobrança da taxa de fiscalização nesse caso. Assim interpreto eu.

    Caso alguém discorde de meu raciocínio, peço que comente, por favor, para que aprendamos juntos.

    Abraço.

    RUMO À PGE GO


ID
1237549
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um determinado município brasileiro, criado a partir do desmembramento territorial de outro município, depois de promover suas primeiras eleições municipais e eleger seus vereadores, reuniu-se em sessão na Câmara de Vereadores recém-criada, para deliberar a respeito dos principais assuntos de interesse do município. Como não poderia deixar de ser, as discussões preponderantes envolveram a instituição dos tributos de sua competência.

I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU.

II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

III. O vereador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas.

IV. O vereador “D” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade.

V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recém- criado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

Com base nas informações acima, e com fundamento na interpretação conjunta dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra C

    a) os quatro projetos de lei apresentados pelo vereador “A” poderão ser convertidos em lei, pois todos aqueles impostos são de competência municipal (ERRADO), mas o projeto de lei do vereador “B” não poderá,porque o custeio de serviço de iluminação pública deve ser feito mediante a instituição de taxa de competência estadual (ERRADO)

    I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMDe o IPTU.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;IPTU

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessãofísica, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISSQN

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD

    II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.CERTO

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


  • b) oprojeto de lei apresentado pelo vereador “C” poderá ser convertido em lei,porque a atividade comercial doseu estabelecimento foi valorizada em decorrência da obra pública (ERRADO), enquanto o projeto de lei dovereador “D” só poderá ser convertido em lei, se for observado o princípio daanterioridade (ERRADO)

    III. Overeador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra públicaque, embora não tenha

    acarretadoa valorização dos imóveis de uma determinada região do município,aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região,chegando a triplicar o faturamento dessas empresas.ERRADO

     CTN Art. 81. A contribuiçãode melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal oupelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo deobras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo comolimite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valorque da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    IV. O vereador “D” elaborouprojeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsóriocom a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e derelevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade.ERRADO

    Art. 148. A União,mediante lei complementar, poderá instituir empréstimoscompulsórios:


  • c) oprojeto de lei apresentado pelo vereador “E” poderá ser convertido em lei, porque essa contribuição podeefetivamente ser

    instituída pelos municípios (CERTO), mas o projeto de lei do vereador “A”, queinstitui o ITCMD, não poderá, porque esse imposto

    não é decompetência municipal (CERTO).

    V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindocontribuição a ser cobrada dos servidores do município recém-criado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regimeprevidenciário para titulares de cargos efetivos, com

    alíquota igualà da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.CERTO

    Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores,para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário deque trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuiçãodos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    I. O vereador “A” elaborou quatroprojetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMDe o IPTU.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;IPTU

    II - transmissão "inter vivos", aqualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessãofísica, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem comocessão de direitos a sua aquisição; ITBI

    III - serviços de qualquer natureza, nãocompreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISSQN

    Art. 155. Compete aos Estados e ao DistritoFederal instituir impostos sobre:(Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, dequaisquer bens ou direitos; ITCMD


  • d) oprojeto de lei apresentado pelo vereador“B” poderá ser convertido em lei,porque os municípios têm competência para instituir essacontribuição (CERTO), mas oprojeto de lei apresentado pelo vereador“C” não poderá ser convertido emlei, porque a

    contribuição de melhoria, diferentemente das demaiscontribuições previstas na Constituição Federal, deve ser instituída por

    decreto (ERRADO).

    II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio doserviço de iluminação pública.CERTO

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivasleis, para o custeio do serviço deiluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    CTN, Art. 82. A leirelativa à contribuição de melhoria observará os seguintesrequisitos mínimos: (...)

    e) oprojeto de lei apresentado pelo vereador“D” só poderia ser convertido emlei, se ele houvesse apresentado projeto de lei

    complementar e observado oprincípio da anterioridade (ERRADO), enquanto que o projeto de leiapresentado pelo vereador “E”

    poderia ser convertido em lei, se a alíquota da contribuição aser criada fosse inferior à alíquota da contribuição dos servidores federais (ERRADO).

    IV. O vereador “D”elaborou projeto de lei ordinária,instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizarinvestimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, semobservância do princípio da anterioridade.ERRADO

    Art. 148. A União,mediante lei complementar, poderá instituir empréstimoscompulsórios:

    Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio,em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquotanão será inferior à da contribuição dos servidorestitulares de cargos efetivos da União.


  • Complementando, ainda sobre a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, leva em consideração a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, elemento material eleito pelo CTN para definir o fato gerador do Tributo:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU. 

    ERRADO QUANTO AO ITCMD QUE É DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS.

    II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. 

    CORRETO. ART. 149-A DA CF. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA É DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DF. 

    III. O vereador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas. 

    STF É PACÍFICO EM EXIGIR A VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA A CONTRIBUIÇÃO (OBRA + VALORIZAÇÃO)

    IV. O vereador “D” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade. 

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É POR MEIO DE L.C. ART. 148, CF. 

    V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recém- criado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

    ART. 149, §1º - A ALÍQUOTA NÃO SERÁ INFERIOR A DA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIÃO.

  • na letra d), a Contribuição de melhoria NÃO pode ser instituída por decreto. somente por LC

  • Uma questão gigante e tão boba.

  • CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

  • Acho que questão de concurso tem que ser assim: medir o que se sabe, e não o que não se sabe, como feito nas questões anteriores de tributário desta prova.

  • Letra C.

    I. O pl do vereador "A" não será convertido em lei, pois o ITCMD é de competência estadual.

    II. O pl do vereador "B" pode ser convertido em lei.

    III. O pl do vereador "C" não poderá ser convertido em lei, pois a contribuição de melhoria incidirá se houver valorização imobiliária.

    IV. O pl do vereador "D" não poderá ser convertido em lei, pois o empréstimo compulsório é de competência federal.

    V. O pl do vereador "E" poderá ser convertido em lei.

  • Questão muito boa e bem feita

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
     

  • Para responder essa questão o candidato precisa compreender aspectos práticos sobre as regras de competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nem todos os projetos podem ser convertidos em lei.O projeto de A está equivocado ao instituir tributo de competência estadual (ITCMD). O projeto de C está equivocado porque para instituir contribuição de melhoria é necessário que se verifique valorização imobiliária. O projeto de D está também equivocado porque institui tributo de competência federal (empréstimos compulsórios). Além disso, a alternativa erra ao afirmar que a COSIP é da competência dos Estados, tendo em vista que se trata de tributo municipal. Errado.

    b) O projeto de C está equivocado porque para instituir contribuição de melhoria é necessário que se verifique valorização imobiliária. O projeto de D está também equivocado porque institui tributo de competência federal (empréstimos compulsórios). Errado.

    c) A instituição de contribuição previdenciária para regime próprio de previdência social tem previsão constitucional no art. 149, §1º, CF. Já o ITCMD não pode ser instituído pelos municípios, por ser tributo de competência dos Estados (Art. 155, I, CF). Correto.

    d) O projeto de B está correto. O projeto de C não está correto, mas por outro motivo, pois é fundamental que exista valorização imobiliária. A contribuição de melhoria não pode ser instituída por decreto. Errado.

    e) O projeto de D está equivocado porque institui tributo de competência federal (empréstimos compulsórios). Em relação às contribuições previdenciárias de Estados e Municípios, o entendimento que prevalece é que não podem ter alíquotas superiores à contribuição paga pelos servidores federais. Errado.

    Resposta do professor = C

  • ITCMD é tributo estadual;

    Empréstimo Compulsório é tributo de competência exclusiva da União;

    Contribuição de Melhoria tem como fato gerador, necessariamente, a valorização imobiliária.

    No mais, ITBI, IPTU, ISS e COSIP são tributos de competência municipal.

    Gabarito: alternativa C.


ID
1237552
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pelo princípio da justeza ou da conformidade funcional da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Também denominado de exatidão funcional ou justeza, o princípio da conformidade funcional é um dos princípios interpretativos das normas constitucionais.

    De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.

    Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.


  • Princípios que PREDOMINAM nas alternativas:

    a) princípio da máxima efetividade;

    b) princípio da concordância prática ou harmônica;

    c) princípio da justeza ou da conformidade funcional - gabarito

    d) princípio da unidade da constituição;

    e) princípio do efeito integrador;

  • Acrescentando ao comentário do igomar caetano:

    a) Princípio da máxima efetividade ou eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda;

    b) Princípio da concordância prática ou harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros;

    c) Já comentado;

    d) Princípio da unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;

    e) Princípio do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.

     

    Fonte: Alexandre de Moraes


  • Princípio da justeza ou da conformidade funcional:

    O intérprete máximo da CF, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidos pelo Constituinte Originário.

    Pedro Lenza / Direito Constitucional Esquematizado pag.73

  • "O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte."

    Direito Constitucional Descomplicado, 6ª edição, p72
  • Justeza ou conformidade funcional encontra-se na letra C. 

    O princípio do efeito integrador, por sua vez, encontra-se encartado na letra E. É muito fácil confundir os dois.
    Segue o conceito do princípio do efeito integrador de acordo com Pedro Lenza:
    Muitas vezes associado ao princípio da unidade, conforme anota Canotilho, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Como tópico argumentativo, o princípio do efeito integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade (....) antes arranca a conflituosidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras.  
  • LETRA C

    a) as normas constitucionais devem ser interpretadas no sentido de terem a mais ampla efetividade social, reconhecendo a maior eficácia possível aos direitos fundamentais. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    b) partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre esses bens e princípios, por inexistir hierarquia entre eles. PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO OU DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA

    c) o intérprete máximo da Constituição, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário. PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL

    d) as normas constitucionais devem ser interpretadas em sua globalidade, afastando-se as aparentes antinomias legais. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    e) na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, e o reforço da unidade política do Estado. PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

  • O princípio da justeza tem as seguintes palavras-chave: FUNÇÃO; ORGANIZAÇÃO; ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL; SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    Caso o enunciado tenha alguma dessas expressões, há muitas chances de se tratar do princípio da justeza. 

  • No vídeo a professora fala que a letra B se trata do princípio da unidade :(

    Não entendi.

  • Pedro Lenza:

    3.6.4. Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional

        O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação de poderes, no sentido de preservação do Estado de Direito

  • Por esse princípio, o órgão encarregado de interpretar a constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizacional, estabelecido pelo legislador constituinte.

  • a) F - mais ampla efetividade social = Princípio da máxima efetividade 
    b) F - os princípios devem coexistir de forma harmônica e sem hierarquia entre eles = Princípio da harmonização 
    c) V 
    d) F - interpretação em sua globalidade = Princípio da unidade da Constituição 
    e) F - critérios que favoreçam a integração = Princípio do efeito integrador

  • PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA

    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente. Neste sentido ensina Canotilho que “O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. O seu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.”

     

    Prof. Antonio Henrique Lindemberg Baltazar

  • a) princío da hermeneutica da máxima efetividade

    b) princípio da hermeneutica da concordância prática

    c) princípio da hermeneutica da justiza/ conformidade funcional

    d) princípio da hermeneutica da unidade da CF

    e) princío da hermeneutica de efeito integrador

  • a) princío da hermeneutica da máxima efetividade.

    .

    b) princípio da hermeneutica da concordância prática: visa, na aplicação da norma ao caso concreto, proteger determinado princípio sem esvaziar o sentido dos demais.

    .

    c) princípio da hermeneutica da justiza/ conformidade funcional: visa limitar a discricionariedade interpretativa dos magistrados, de modo que estes não atuem como legisladores.

    .

    d) princípio da hermeneutica da unidade da CF: a CF deve ser interpretada como um todo, compatibilizando e harmonizando suas aparentes antinomias.

    .

    e) princío da hermeneutica de efeito integrador: a CF é instrumento de mudança social e integração político-social.

    .

  • Princípio da Unidade: Evitar contradições

    Princípio da concordância prática, cedência recíproca ou harmonização: Achar um ponto de equilíbrio quando houver conflito

    Princípio da Eficácia Integradora: Integração política, social

    Princípio da Força Normativa: Mais eficácia e permanência das normas

    Princípio da Máxima Efetividade: Buscar maior quantidade de efeitos jurídicos possíveis

    Princípio da conformidade funcional/Justeza: não pode pertubar a repartição das competências

    Princípio da Interpretação conforme à CF: as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas conforme à CF

  • ctrl c ctrl v de Pedro Lenza

  • GABARITO: C

    Pelo princípio da justeza, também denominado princípio da conformidade, exatidão ou correção funcional), estabelece-se que a interpretação constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição. Ou seja, a aplicação das normas constitucionais não pode implicar em alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionalmente estabelecidas. Não se cogita de deturpar, por meio da interpretação de algum preceito, o sistema de repartição de funções constituconais. Dessa forma, corrigem-se leituras desviantes da distribuição de competência entre os poderes constituídos, mantendo incólume o respeito aos diferentes níveis da Federação, tal como definido pelo legislador constituinte. Isso significa, na prática, que os poderes públicos, nas relações entre Parlamento, Executivo e a Corte Suprema, deverão se pautar pela irrestrita fidelidade e adequação à estrutura de competência e repartição de funções delineadas pelo constituinte originário.

    De modo mais simples, temos que deve ser estritamente respeitada a regra de separação de poderes como perservação do próprio Estado. Dessa forma, não se subverte o sistema de organização funcional estabelecido pela Constituição. Cada poder deve agir conforme a função que lhe foi atribuída (conformidade funcional). Isso é justeza da interpretação à estrutura funcional da Constituição. A interpretação das normas constitucionais não pode ser feita de modo a desestabilizar a estrutura funcional constitucional. É, pois, mais um princípio de competência do que interpretação. Cada poder deve agir dentro dos seus limites, com justeza, conformidade funcional. Trata-se do princípio da separação dos poderes a ser observado na interpretação das normas constitucionais.

    Fonte:  FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. Considerações acerca dos Princípios Instrumentais de Hermenêutica Constitucional Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37940/consideracoes-acerca-dos-principios-instrumentais-de-hermeneutica-constitucional. Acesso em: 31 out 2019.

  • O princípio da justeza está muito bem delineado na alternativa ‘c’. É ele que impõe ao órgão encarregado de interpretar o texto constitucional a tarefa de não subverter o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Mesmo depois de assinalar a resposta, aproveite para treinar um pouco mais, identificando quais princípios foram mencionados nas demais alternativas: 

    (i) na letra ‘a’ temos o Princípio da Máxima Efetividade;

    (ii) na letra ‘b’ temos o Princípio da Concordância Prática;

    (iii) já a letra ‘d’ nos leva ao Princípio da Unidade da Constituição;

    (iv) por fim, a letra ‘e’ nos apresenta ao Princípio do efeito integrador.

    Gabarito: C

  • Entendo que esse princípio limita as mutações constitucionais nos temas relacionados à organização do Estado

  • copiando

    Princípios que PREDOMINAM nas alternativas:

    a) as normas constitucionais devem ser interpretadas no sentido de terem a mais ampla efetividade social, reconhecendo a maior eficácia possível aos direitos fundamentais. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    b) partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre esses bens e princípios, por inexistir hierarquia entre eles. PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO OU DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou harmônica

    c) o intérprete máximo da Constituição, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originárioPRINCÍPIO DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL

    d) as normas constitucionais devem ser interpretadas em sua globalidade, afastando-se as aparentes antinomias legais. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    e) na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, e o reforço da unidade política do EstadoPRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O princípio da justeza está muito bem delineado na alternativa ‘c’. É ele que impõe ao órgão encarregado de interpretar o texto constitucional a tarefa de não subverter o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Mesmo depois de assinalar a resposta, aproveite para treinar um pouco mais, identificando quais princípios foram mencionados nas demais alternativas: 

    (i) na letra ‘a’ temos o Princípio da Máxima Efetividade;

    (ii) na letra ‘b’ temos o Princípio da Concordância Prática;

    (iii) já a letra ‘d’ nos leva ao Princípio da Unidade da Constituição;

    (iv) por fim, a letra ‘e’ nos apresenta ao Princípio do efeito integrador.

    Gabarito: C

  • Excelente questão para revisar os princípios de interpretação constitucional.

    A) as normas constitucionais devem ser interpretadas no sentido de terem a mais ampla efetividade social, reconhecendo a maior eficácia possível aos direitos fundamentais.

    ➦ Princípio da Máxima Efetividade.

    B) partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre esses bens e princípios, por inexistir hierarquia entre eles.

    ➦ Princípio da Concordância Prática.

    C) o intérprete máximo da Constituição, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário. GABARITO! ✔✔

    ➦ Princípio da justeza.

    D) as normas constitucionais devem ser interpretadas em sua globalidade, afastando-se as aparentes antinomias legais.

    ➦Princípio da Unidade da Constituição.

    E) na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, e o reforço da unidade política do Estado.

    ➦Princípio do efeito integrador.


ID
1237555
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à natureza e classificação das normas constitucionais, é correto afirmar:

I. o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.

II. o ADCT, ou Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não tem natureza de norma constitucional, tratando-se de mera regra de transição, interpretativa e paradigmática.

III. a interpretação conforme a Constituição pressupõe uma Constituição rígida e, em decorrência, a supremacia hierárquica das normas constitucionais perante o ordenamento jurídico, normas essas que obedecem ao princípio da presunção de constitucionalidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativas I e III estão corretas.

    Resta analisar o que há de errado com a alternativa II.

    Pois bem, de acordo com Pedro Lenza, a ADCT "tem natureza de norma constitucional e poderá, portanto, trazer exceções às regras colocadas no corpo da Constituição.

    Assim como no corpo encontramos regras (como por exemplo tratamento igual entre brasileiro nato e naturalizado) e exceções a essas regras (como por exemplo a reserva do cargo de Presidente da República somente para brasileiros natos), também o ADCT poderá excepcionar regras gerais do corpo, por apresentar a mesma natureza jurídica delas.


    Bons Estudos!

  • Comentando as assertivas...

    I - Correto, pois segundo o voto do Min. Carlos Velloso, proferido quando do julgamento da ADI 2076/AC:

    O preâmbulo, ressai das lições transcritas, não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que uma constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro.  O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta: princípio do Estado Democrático de Direito, princípio republicano, princípio dos direitos e garantias etc. Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas centrais de reprodução obrigatória, ou que não pode a Constituição do Estado-membro dispor de forma contrária, dado que, reproduzidos, ou não, na Constituição estadual, incidirão na ordem local. 


    II - Errada, pois O ADCT tem natureza jurídica de norma constitucional, pois suas disposições transitórias foram submetidas à votação, assim como as demais normas da Lei Maior (STF, RE160.486, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 9-6-1995). Cumpre assinalar que as normas transitórias têm eficácia esgotável, exaurível ou provisória, haja vista que num dado momento já terão produzido todos os efeitos jurídicos

    possíveis.

    III - Correta, pois todas as leis são presumidamente constitucionais, além do mais pelo fato da Constituição ser a norma maior de um Estado, deve ser ela o parâmetro de controle de Constitucionalidade seguindo a pirâmide de Hans Kelsen.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente (e unânime) decisão (ADI 2.076/AC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO), reconheceu que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente:


    Ementa: “CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituiçãodo Acre.

    I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas sãode reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque,reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local.

    Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404).

    II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central.Invocação da proteção de Deus: não setrata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”


    JORGE MIRANDA ("Teoria do Estado e da Constituição", p. 437-438, item n. 216, 2002, Forense) sobre assim versou a matéria concernente ao valor e ao significado dos preâmbulos constitucionais: "(...) o preâmbulo é parte integrante da Constituição, com todas as suas conseqüências. Dela não se distingue nem pela origem, nem pelo sentido, nem pelo instrumento em que se contém. Distingue-se (ou pode distinguir-se) apenas pela sua eficácia ou pelo papel que desempenha. Os preâmbulos não podem assimilar-se às declarações de direitos.(...). O preâmbulo não é um conjunto de preceitos. (...). O preâmbulo não pode ser invocado enquanto tal, isoladamente; nem cria direitos ou deveres (...); não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo como texto 'a se'; só há inconstitucionalidade por violação dos princípios consignados na Constituição." 

  • Não entendi o item III, pois a Constituição Federal do Brasil não é semi-rígida?

  • Suzana Lima a CR/88 é rígida: aquela que admite alteração, todavia, somente através de um processo legislativo mais solene, especial, e muito mais difícil que o processo legislativo de elaboração das leis. Diferentemente, as constituições semi-rigidas são aquelas que separam, por categorias, as normas submetidas ao processo gravoso e aquelas submetidas ao processo simplificado. Todas as Constituições Republicanas do Brasil foram rígidas. Somente a Constituicão do Império de 1824 é que foi semi-rígida, por força de seu artigo 178.

    Abraços!
    Fonte: aula Edem Nápoli
  • Via de regra, o nosso ordenamento jurídico brasileiro de 1988 é rígido! Haja vista, alguns doutrinadores, como: "Alexandre de Morais" afirma que a mesma é super-rígida, pelo fato, de ser petrificada. 

  • Cf/ 88 art 194

  • O ADCT possui natureza de norma constitucional, pois contém regras para assegurar a harmonia da transição do regime constitucional anterior (1969) para o novo regime (1988), além de estabelecer regras de caráter meramente transitório, relacionadas com essa mudança, cuja eficácia jurídica é exaurida assim que ocorre a situação prevista.

  • Em relação ao item II:

    "(...) a parte transitória da Constituição (ADCT) visa a integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro. Suas normas são formalmente constitucionais, embora, no texto da CF/88, apresente numeração própria. Assim como a parte dogmática, a parte transitória pode ser modificado por reforma constitucional. Além disso, também pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis."


      Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos


  • Sobre o preâmbulo: "Embora integre formalmente a Constituição, o STF entende que o preâmbulo tem força jurídica indireta, isto é, um simples parâmetro de interpretação e aplicação do Direito, porém sem densidade normativa ou eficácia suficientemente capaz de criar direitos e obrigações ou ainda servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade (ADI 2.076). O preâmbulo tem valor, portanto, de pauta hermenêutica. (BARCELLOS, Ana Paula; BARROSO, Luís Roberto. Comentário ao preâmbulo. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F. ; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constiuição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.p. Comentários, p. 107.)

    Sobre as disposições transitórias: "Já as disposições transitórias, diferentemente do preâmbulo, são normas constitucionais integrais, com eficácia jurídica direta e supremacia normativa, podendo ser tomadas como parâmetro de constitucionalidade". Rodrigo Castilho.

  • Por que a interpretação conforme a Constituição pressupõe uma Constituição rígida??

    Alguém ajuda?


  • Paulo, só se pode interpretar conforme a Constituição se ela for superior hierarquicamente as outras normas. Uma vez que a nossa Constituição é rígida, ou seja, possui processo de elaboração e modificação  mais díficil que todas as outras normas, ela será suprema, de hierarquia superior. Possuindo supremacia, as demais normas deverão ser interpretadas conforme a Carta Magna. 

  • Obrigado, Joana Stein. Mas ainda continua minha dúvida, uma vez que uma Constituição hierarquicamente superior não precisa ser necessariamente rígida.

  • Paulo, se CF for flexível, podendo ser alterada facilmente, não há porque se ter controle de constitucionalidade. A constituição consuetudinária tem, sim, supremacia sobre o ordenamento. O sistema de controle é que é diferenciado (não sei esclarecer como é). O nosso constituinte originário optou por adotar o sistema norte-americano, que faz o controle de constitucionalidade, tem órgão específico para tanto e rigidez constitucional.

  • PESSOAL, A RIGIDEZ DE UMA CONSTITUIÇÃO DERIVA DO PRINCIPIO DA "SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO"...

    ENTENDAM, SE ELA NÃO FOR RÍGIDA, QUAL A RAZÃO DELA SER BASE PARA INTERPRETAÇÕES? 

    SE ELA NÃO FOR RÍGIDA, PODE UMA LEI INFRACONSTITUCIONAL POSTERIOR REVOGÁ-LA SEM MAIORES EXIGÊNCIAS (POR EXEMPLO, NUMA CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL), LOGO, NÃO HAVERIA RAZÃO PARA INTERPRETAÇÕES, POIS QUALQUER NORMA MUDARIA A INTERPRETAÇÃO DELA.

  • I. O preâmbulo não é norma, antecede o texto constitucional e define as intenções do legislador constituinte;

    II. ADCT integra a ordem jurídica antiga à nova;

    III. Sobre a interpretação de acordo coma constituição deve-se depreender que dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da Constituição e a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; E que uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição.

  • Questão:

    Q199114 - Cespe-EBC/2011

    III -As normas previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possuem natureza de norma constitucional.

  • Para complementar o estudo:

    Interpretação conforme a Constituição:


    Esse princípio, criado pela jurisprudência alemã, se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!). Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.


    É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado
    possível). Essa técnica somente deverá ser usada diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis).

    Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso, desde que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade ou sentido, a fim de harmonizá-la com a Constituição. 

    A interpretação conforme pode ser de dois tipos: com ou sem redução do texto.


    a) Interpretação conforme com redução do texto:
    Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa. Como exemplo, tem-se que na ADI 1.127-8, o STF
    suspendeu liminarmente a expressão “ou desacato”, presente no art. 7o,§ 2o, do Estatuto da OAB.


    b) Interpretação conforme sem redução do texto:Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Vale e Nádia Carolina. Curso TST. 

  • I - (CERTO) O preâmbulo não é norma jurídica; ele está, na verdade, no domínio da política. Portanto, não tem força normativa e não cria direitos e obrigações. Serve, apenas, como elemento de interpretação do texto constitucional.

     

    II - (ERRADO) O ADCT, ao contrário do que afirma o enunciado, tem natureza jurídica e, portanto, elenca normas constitucionais, as quais, inclusive, podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos

     

    III - (CERTO) A constituição se classifica em: Promulgada, Rígida, Analítica, Formal, Escrita e Dogmática. Mnemônico:  PRAFED 

     

    Alternativa E

  • Preâmbulo serve apenas como elemento de interpretação do texto constitucional, está no domínio da política, não e norma jurídica. Assim não tem força normativa e não cria direito e obrigações.

    O ADCT tem natureza jurídica, e portanto elenca normas constitucionais servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade de leis e atos normativos

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • I. o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.

    VERDEIRO

    ◙ As Constituições geralmente dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias;

    ◙ O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional e serve para definir as intenções do legislador constituinte, além de proclamar os príncípios da nova constituição; rompe com a ordem jurídica anterior.

    ◙ Tem como função servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem e orienta a sua interpretação; sintetiza a ideologia do poder constituinte originário e expõe os valores adotados por ele bem como seus objetivos perseguidos;

    ◙ Para o STF, o preâmbulo não é uma norma constitucional e por isso não serve de parâmetro para a declação de inconstitucionalidade e também não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado (seja ele Reformador ou Decorrente);

    ◙ O STF entende que o preâmbulo não precisa ser reproduzido pelas Constituições Estaduais;

    ◙ Ainda que seja uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional, motivo pela qual a doutrina considera o preâmbulo relevante.

    Fonte: Dir. Const. - Curso Básico - Teoria e Questões. Prof. Nádia / Prof. Ricardo Vale. Estratégia.

  • II. o ADCT, ou Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não tem natureza de norma constitucional, tratando-se de mera regra de transição, interpretativa e paradigmática.

    FALSO

    ◙ As Constituições geralmente dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias;

    ◙ A parte transitória basicamente integra a ordem jurídica anterior à nova, quando do advento de uma nova Constituçião e garante a segurança jurídica, evitando, assim, o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.

    ◙ São normas formalmente constitucionais (embora no texto da CF/88 seja apresentada em numeração própria);

    ◙ A parte transitória pode ser modificada por reforma constitucional além de que, pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis!!

    Fonte: Dir. Const. Prof. Nádia / Prof. Ricardo Vale. Estratégia.

  • III. a interpretação conforme a Constituição pressupõe uma Constituição rígida e, em decorrência, a supremacia hierárquica das normas constitucionais perante o ordenamento jurídico, normas essas que obedecem ao princípio da presunção de constitucionalidade.

    VERDADEIRO

    ◙ O princípio da Interpretação conforme a Constituição é aplicada sobre as normas infraconstitucionais e tem como objetivo preservar a validade das normas e evitando que sejam declaradas inconstitucionais (o Tribunal dá uma interpretação conduzindo a norma à constitucionalidade);

    ◙ Não aplica-se à normas com sentido unívoco e a técnica deve ser utilizada diante de normas polissêmicas, plurissignificativas; a regra é: manutenção da validade da lei e não a declaração de sua inconstitucionalidade (a ideia é harmonizá-la com a constituição);

    ◙ Há dois tipos de interpretação conforme: com ou sem redução do texto;

    Interpretação conforme com redução do texto: caso em que a parte viciada é considerada inconstitucional e tem sua eficácia suspensa.

    Interpretação conforme SEM redução do texto: caso em que se exclui ou se atribui à norma um sentido, demoodo a compatibilizá-la com a Constituição;

    Pode ser:

    ○ Concessiva: concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade;

    ○ Excludente: exclui uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional;

    Fonte: Dir. Const. Prof. Nádia / Prof. Ricardo Vale. Estratégia.

  • Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

    Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.

    O ADCT reúne dois grupos distintos de normas:

    a) as que buscam assegurar uma transição harmônica do regime constitucional anterior (Constituição de 1969) para o novo regime constitucional (Constituição de 1988);

    b) as que estabelecem regras que, embora não sejam relacionadas à transição de regime constitucional, têm caráter meramente transitório.

    Dada a natureza de temporalidade nas normas do ADCT, uma vez qu eocorra a situação nelas prevista, sua eficácia é exaurida e a norma passa a ter somente valor histórico.

    Fonte: Rodrigo Menezes

  • PREÂMBULO - não faz parte do bloco de constitucionalidade, não serve de parâmetro de controle da legislação ordinária. Tem irrelevância jurídica e caráter político, enunciativo.

    ADCT - possui conteúdo normativo suficiente para servir de parâmetro de controle interpretativo e vinculante das demais normas infraconstitucionais. É possível alteração das regras do ADCT por meio de emenda constitucional.

    (fonte - meu resumo).


ID
1237558
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, na interpretação da norma constitucional, por meio do método

Alternativas
Comentários
  • MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR- a interpretação da norma constitucional parte da constituição para o problema concreto, onde o intérprete se vale de pressupostos: Subjetivos (de suas pré-compreensões sobre o tema); objetivos (o intérprete é um mediador entre a norma e a situação concreta); círculo hermenêutico ( é o ¨movimento de ir e vir¨ entre o subjetivo e o objetivo até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    MÉTODO JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO- a constituição é encarada como uma lei e o intérprete se restringe a descobrir o significado da norma sob a perspectiva semântico-textual.

    MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO( OU MÉTODO DA TÓPICA)- O intérprete parte de um caso concreto para a norma.

    MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE- O direito positivo é apenas a ¨ponta do iceberg¨, a norma será concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também,pela atividade do judiciário, da administração e do governo.

    MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL-O intérprete se vale das realidades sociais e dos valores subjacentes do texto constitucional.

  • Complementando

    Pelo método normativo-estruturante : inexiste identidade entre norma jurídica e texto normativo, o teor literal da norma deve ser analisado a luz da concretização da norma em sua realidade social e a norma não esta inteiramente no texto.

  • Copiado e colocado do livro do Pedro Lenza, fica a dica !

  • FCC - Fundação Copia e Cola. Neste caso cópia literal do livro de Pedro Lenza -2014, pgs. 168 a 170. 

  • Excel enters os comentários de Eduardo Farias. 

    Grata.

  • Retirado do livro Direito Constitucional do Prof. Rodrigo Padilha - Editora GEN.

    1. Método hermenêutico-concretizador

    Este método é o contrário do método tópico-problemático. Enquanto o tópico-problemático parte do problema para encontrar a norma que melhor se adapte, o método hermenêutico-concretizador parte da norma Constitucional para o problema. Na prática, este método é aplicado por meio de diversas leituras sobre o mesmo texto. A cada leitura há um amadurecimento do entendimento, o que permite que se extraiam novos significados ao escrito. A cada nova releitura o texto deve ser analisado diante da realidade social, para que, assim, se alcance a melhor solução para o problema. Este “movimento de ir e vir” mediante frequentes leituras do mesmo texto é o que se chama de círculo hermenêutico ou espiral hermenêutica.


    2. Método jurídico (hermenêutico clássico)

    A Constituição deve ser interpretada como uma lei, utilizando para isso os métodos tradicionais de interpretação.


    3. Método tópico-problemático

    Ao mesmo tempo em que a Constituição deve possuir caráter prático, constata-se que o diploma maior não abrange todas as situações constantes na realidade social. Diante desse dilema, este método busca conceder à Constituição um caráter aberto de interpretação, buscando adaptar o texto constitucional ao problema concreto. Assim, parte-se do problema concreto para adaptar a norma constitucional que melhor se ajuste.

    4. Método normativo-estruturante

    Este método parte da ideia de não haver identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Explica-se: a norma fria, literal (criada pelo legislador constituinte), de nada adianta se não for estudada com vias de aplicá-la à realidade social, e isso só será possível pela atividade judicial (Poder Judiciário de regra) e administrativa (Poder Executivo de regra).

    5. Método científico-espiritual

    As normas constitucionais devem ser interpretadas de acordo com a realidade social. Desta feita, se a sociedade é mutante e dinâmica, as normas constitucionais também devem ser, renovando-se a interpretação sempre, para adequar-se aos anseios sociais. Assim, o hermeneuta deve realizar a “captação espiritual” da realidade socia


  • gabarito letra D -  para o método normativo-estruturante, o texto normativo é apenas a ponta do iceberg normativo, pois o intérprete deve levar em consideração inúmeros outros fatores, além do texto constitucional no momento de interpretar. Não se confunde o texto com o "âmbito normativo", que é o verdadeiro objeto de interpretação, englobando o texto constituicionais e infctsa que envolvam a interpretação.

  • B) método jurídico ou hermenêutico clássico: a CF deve ser encarada como lei e os métodos tradicionais da hermenêutica devem ser usados na de interpretação.

    A) método hermenêutico concretizador: Parte da Cf para o problema e tem pressupostos interpretativos- objetivos, subjetivos e círculo hermeneutico

    C) Método Tópico- problemático: parte-se de um problema para a norma- caráter prático.
    D) Método Normativo- estruturante:norma concretizada não só pela atividade do legislador mas do judiciário, do governo e da admnistração.e) Método cientifico espiritual: Se fixa não na literalidade da norma mas na realidade social e valores subjacentes.


  • Método normativo estruturante: Seguindo as idéias de Canotilhoo texto normativo revela apenas um feixe inicial do que realmente significa aquele comando jurídico, ou seja, a norma não se restringe ao texto, e para sua satisfatória descoberta é necessária uma busca ampla sobre as facetas administrativas, legislativas e jurisdicionais do Direito Constitucional, a partir do que se poderá utilizá-la, aplicando-a ao caso concreto.

  • A  assertiva incorreta é a letra D.


    Na verdade, o método normativo estruturante é o oposto da conceituação fornecida na questão.
    Este método de interpretação, remete que o texto literal deve ser analisado de acordo com a realidade social.!
  • a) V - Hermenêutico-concretizador = parte da da Constituição. Utiliza pressupostos subjetivos, objetivos e circulares. 
    b) V - Jurídico ou hermenêutico clássico = todos os métodos tradicionais de interpretação devem ser utilizados. 
    c) V - Tópico-problemático = parte de um problema concreto. 
    d) F - Normativo-estruturante = todos os poderes serão responsáveis pela concretização da norma. 
    e) V - Científico-estrutural = parte da realidade social e dos valores subjacentes.

  • Métodos de INTERMPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    1. Método jurídico ou hermenêutico-clássico:
    a constituição essencialmente é uma lei e, por isso, há de ser interpretada segundo as regras tradicionais da hermenêutica, articulando-se e complementando-se, para revelar o seu sentido, os mesmos elementos − genético, filológico, lógico, histórico e teleológico − que são levados em conta na interpretação das leis, em geral. 
    2. Método tópico-problemático -  parte-se do problema / indução. Referido método parte do problema concreto para a norma, conferindo à interpretação uma conotação eminentemente prática. 
    3. Método hermenêutico - concretizador - O método hermenêutico-concretizador, diferentemente do método tópico – problemático, parte da Constituição para o problema.
    4. O método científico-espiritual - analisa a norma constitucional não de forma fixa na literalidade da norma, mas sim na realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. O que dá a sustentação a esse método é a ideia de Constituição como um instrumento de integração, tanto no sentido jurídico-formal, mas também no sentido político e sociológico, preservando assim, a unidade social.

    5. O método normativo-estruturante - o texto normativo é só a ponta do iceberg normativo, pois o intérprete deve levar em consideração inúmeros outros fatores além do texto constitucional no momento de interpretar.  

  • d) incorreto. Para o método normativo-estruturante, "a norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 134).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Pra quem faz FCC = Pedro Lenza sempre!

  • Complementando...

    Tópico-problemático

    01) Theodor Viehweg

    02) parte do PROBLEMA para criar uma norma

    03) é em virtude do caráter aberto das normas constitucionais

    Hermeneutico-concretizador

    01) Konrad Hesse

    02) parte da NORMA(Pré compreensão do interprete) para o problema

    03) através do CIRCULO HERMENEUTICO (movimento de ir e vir)

    Cientifico-espiritual ou integrativo

    01) Rudolf Smend

    02) a interpretação não deve considerar só a lei, mas os valores subjacentes(políticos, sociológicos, econômicos etc)

    Normativo-estruturante

    01) Friedrich Müller

    02) Enunciado normativo = PROGRAMA NORMATIVO

    03) Realidade fática = ÂMBITO OU DOMÍNIO NORMATIVO

    04) Norma = resultado prático da decisão de interpretação do texto (perceba que quem é interpretado é o enunciado normativo e não a norma

  •  

    MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO

     ARISTOTÉLICO – VEHWEG = HÁ PREVALÊNCIA DO PROBLEMA SOBRE A NORMA. PREVÊ A INTERPRETAÇÃO CONST. ABERTA PARA OS EXEGÉTAS - INTÉRPRETES

     

     

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    – KONRAD HESSE – AO CONTRÁRIO DO ANTERIOR, INICIA-SE PELA COMPREENSÃO DO SENTIDO DA NORMA, PREVALECENDO O TEXTO SOBRE O PROBLEMA SUB JUDICE

     

    CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    – INTEGRATIVO – SMEND – SEGUNDO O QUAL, O ESPÍRITO DA SOCIEDADE INTEGRA O CORPO DO TEXTO. NESTE MÉTODO, DEVE-SE CONSIDERAR O ESPÍRITO DA CARTA MAGNA, OU SEJA, O SISTEMA DE VALORES SUBJACENTES AO TEXTO

    INTERPRETANDO A CF COMO UM TODO HOLÍSTICO, DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, INTEGRANDO A NORMA À REALIDADE, CONFORME OS VALORES COMPARTILHADOS PELA SOCIEDADE

     

     

    NORMATICO-ESTRUTURANTE

    – SEGUNDO O QUAL A NORMA JURÍDICA É DIFERENTE DE TEXTO, POIS NORMA É MAIS AMPLA, MAIS ABRANGENTE, RESULTANDO NÃO SÓ DA ATIVIDADE LEGISLATIVA, MAS TAMBÉM DA ATIVIDADE JUDICIAL, ADMINISTRATIVA, DOUTRINÁRIA, JURISPRUDENCIAL, ENFIM, DOS OPERADORES DO DIREITO.

    A NORMA (GÊNERO) SERIA O RESULTADO DA INTERPRETAÇÃO DO TEXTO ALIADA À ANÁLISE DO CONTEXTO SOCIAL, OU SEJA, DA ESTRUTURA SOCIAL NA QUAL A CF FOI ESTABELECIDA)


    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Método hermenêutico-concretizador: parti-se da Constituição <-----intérprete-mediador---> para o problema

    -Konrad Hesse

    -Evolução do método-tópico problemático.

    -A via é de mão dupla, num movimento de ir e vir, diferente do tópico-problemático.

    -Diferente do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos: pressupostos subjetivos (o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma); pressupostos objetivos (o intérprete atua como medidor entre a norma e a situação concreta, tendo como ‘pano de fundo’ a realidade social); círculo hermenêutico (é o ‘movimento de ir e vir’ do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma)” (LENZA, 2013, p. 157).

     

     

  • Todas as definições estão corretas, com exceção daquela listada na letra ‘d’, que deverá ser assinalada. O método normativo-estruturante, cujo maior expoente é Friedrich Müller, reconhecemos uma ausência de identidade entre texto e norma – sendo que esta última será construída a partir do texto, mas não só, pois numerosos outros diplomas que extrapolam o texto (tais como os manuais doutrinários, os estudos monográficos pátrios e também os de direito comparado, os precedentes judiciais dos nossos tribunais e de tribunais estrangeiros) vão contribuir na estruturação da norma.

  • Tópico-problemático

    01) Theodor Viehweg

    02) parte do PROBLEMA para criar uma norma

    03) é em virtude do caráter aberto das normas constitucionais

     

    Hermeneutico-concretizador

    01) Konrad Hesse

    02) parte da NORMA (Pré compreensão do interprete) para o problema

    03) através do CIRCULO HERMENEUTICO (movimento de ir e vir)

    Cientifico-espiritual ou integrativo

    01) Rudolf Smend

    02) a interpretação não deve considerar só a lei, mas os valores subjacentes(políticos, sociológicos, econômicos etc)

    Normativo-estruturante

    Friedrich Müller

    O direito positivo é apenas a ¨ponta do iceberg¨, a norma será concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também,pela atividade do judiciário, da administração e do governo.

    02) Enunciado normativo = PROGRAMA NORMATIVO

    03) Realidade fática = ÂMBITO OU DOMÍNIO NORMATIVO

    04) Norma = resultado prático da decisão de interpretação do texto (perceba que quem é interpretado é o enunciado normativo e não a norma

  • Gente, ao meu ver, o comentário à questão feito pelo próprio QC está ERRADO.

    A professora Fabiana Coutinho disse que o Tópico Problemático é o método da sociedade aberta de intérpretes, de Peter Haberle.

    Só que o método tópico-problemático foi idealizado por Viehweg, que, convenhamos, considera a Constituição um sistema aberto de regras e princípios, mas isso é diferente do método concretista da Constituição aberta, de Haberle.

    Ela também disse que o método normativo-estruturante é defendido por Konrad Hesse (sic).

    Konrad Hesse é do Hermeneutico-concretizador.

    O normativo-estruturante foi idealizado por Muller.

    Corrijam-me, caso eu tenha me equivocado.


ID
1237561
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, as

Alternativas
Comentários
  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


  • Gabarito: d

    a) Errada: as normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata, conforme dispõe o art. 5º, parágrafo 1º. Assim, ou são normas de eficácia plena ou contida, pois, desde sua promulgação, estão aptas a produzirem efeitos sem a necessidade de regulamentação.

    b) Errada: as normas de eficácia contida ou prospectiva possuem aplicabilidade direta, imediata, e possivelmente não integral, ou seja, tais normas estão aptas a produzirem efeitos desde sua edição, entretanto, podem ter seu alcance restringido. Lembrando que a restrição pode ocorrer por meio de: a) norma infraconstitucional; b) outra norma constitucional e c) por conceitos éticos- jurídicos. 

    c) Errada: as normas de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata e diferida (correto), mas ao contrário do que afirma a questão, elas possuem vinculação com as normas infraconstitucionais subsequentes, pois geram efeitos impeditivos, ou seja, impedem a edição de lei futura contrária e ainda, servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Lembrando de seu efeito paralisante, pois ainda revogam lei anterior contrária.

    d) Correta.

    e) as normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos estabelecem princípios e diretrizes a serem implantados pelo Estado (e não pelos cidadãos).

  • Reprodução fiel do livro do Pedro Lenza, 2014, p. 251: "Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional."

  • Só um pequeno adendo ao ótimo comentário da Tatiana Lobato: art. 5º, §1º - APLICAÇÃO é diferente de aplicabilidade. Todos os direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas sua aplicabilidade pode ser indireta. ex: Normas de princípios programáticos (eficácia limitada) - dependem de uma prestação estatal.

  • Só não entendi o "e" da questão. "de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas que,(...)" , pois integral é apenas a norma de eficácia plena. As normas de eficácia contida e limitada são não-integrais.
    Norma de eficácia contida:
    (...) Nestes termos, podem ser consideradas como normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, pois estão submetidas a limitações que restringem a sua eficácia e aplicabilidade. Estas limitações podem ser determinadas tanto pelo legislador infraconstitucional como por outras normas constitucionais, devido o decurso de sua utilização.


     Alguém poderia argumentar, por favor.

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - AUTOEXECUTÁVEIS, APTAS A PRODUZIR EFEITOS PLENOS NAS RELAÇÕES JURIDICAS, MAS PODEM TER SUA ABRANGÊNCIA RESTRINGIDA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - APENAS PRODUZEM SEUS EFEITOS ESSENCIAIS QUANDO HOUVER UM DESENVOLVIMENTO NORMATIVO, DEPENDENDO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL; SÃO UM EXEMPLO AS NORMAS PROGRAMÁTICAS.
  • Normas constitucionais de eficácia contida: Conhecidas como normas de eficácia redutível ou restringível, possuem aplicabilidade imediata, direta, mas possivelmente não integral. Isso porque apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo (direita), desde sua entrada em vigor (imediata), requerem uma atuação do legislador para reduzir o seu alcance (não integral). Em regra, consgram direitos dos indivíduos ou de entidades públicas ou privadas, passíveis de limitação por uma legislação futura ("...nos termos da lei", "...na forma da lei").

    Normas de eficácia limitada: Certas normas constitucionais precisam de atos normativos previstos ou requeridos por elas mesmas, para poder manifestar a plenitude de seus efeitos. A aplicabilidade dessas normas é indireta, mediata e reduzida, pois só incidem totalmente após uma normatividade ulteior que lhes devolva à eficácia. Há duas subespécies: normas de princípio institutivo e normas de princípio programático. As normas de princípio programático, segundo José Afonso da Silva, são distinguidas em três categorias: I) normas programáticas vinculadas; II) normas programáticas referidas aos poderes públicos; e, III) normas programáticas dirigidas à ordem econômica-social em geral.

    Quanto a acertiva "E" as normas programáticas não serão implementadas pelos cidadãos.

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Normas de Eficácia Plena são aquelas de aplicabilidade direta, imediata e integral, que, no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO: D

     

    Eficácia plena: direta, imediata e integral. Por si só bastam; não dependem da elaboração de outras normas para produzir seus efeitos; basta a simples previsão na Constituição para ter força de garantir direitos e impor deveres. Ex.: Art. 5º, II, III.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    Eficácia contida: direta, imediata e diferida. Também são normas que possuem aplicabilidade Direta, Imediata, porém,
    Reduzida. Ou seja, podem ter seus efeitos restringidos por outras normas, princípios e legislação infraconstitucional. Ex.: Art. 5º, VII, XIII, XV.

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    Eficácia limitada: indireta, mediata e diferida. A mera previsão na Constituição não é suficiente para impor ou garantir o direito, necessitando assim de uma norma infraconstitucional para regulamentar a mesma. Ex.: Art. 37, VII.

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    OBS.: (dica de concurso) Apesar de tais normas de eficácia limitada necessitarem de legislação posterior, as mesmas possuem, no mínimo, força de afastar leis/normas contrárias a ela. No exemplo usado, não pode uma lei vedar o direito de greve.

  • A - ERRADO - AS NORMAS DFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, E GRAU DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS JURÍRICOS DISTINTOS. 

     

    B - ERRADO - AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. MAS A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER REGULAMENTAR, PODE RESTRINGIR OS EFEITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.

     

    C - ERRADO - AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA SÃO INCAPAZES DE, SOZINHAS, PRODUZIR A TOTALIDADE DOS SEUS EFEITOS POSSÍVEIS. DEPENDEM, PARA ISSO, DE LEI INFRACONSTITUCIONAL FUTURA QUE REGULAMENTE. OU SEJA, A LEI INFRACONSTITUCIONAL AMPLIA OS EFEITOS JURÍDICOS DA NORMA.

     

    D - GABARITO.

     

    E - ERRADO -   AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO...

     

  • a) ERRADO. definidoras dos direitos e garantias fundamentais podem ser plenas ou contidas, não limitadas, logo não são programáticas. Art. 5º, § 1º, CF - “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

     

     b) ERRADO. de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade Direta e imediata, não integral*, produzindo efeitos restritos e não limitados (caso fosse limitado, seria eficácia limitada. Não confundir restrita com limitada!) infraconstitucionalmente quando de sua promulgação.

    *A FCC também adota o conceito de Michel Temer que diz: "As normas constitucionais que têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade" Vide questão Q416901.

     

     c) ERRADO. de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata e diferida, e com vinculação com as normas infraconstitucionais subsequentes, ou seja, com relevância jurídica interpretativa e integrativa.

     

     d) CORRETO.

     

     e) ERRADO. declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelo legislador, visando à realização de fins sociais e culturais.

  • Normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático

    Limita-se em traçar princípios que requerem o cumprimento pelos órgãos executivos e legislativo, p.ex., em relação a programas, visando a realizações de fins sociais pelo Estado, no que compete as atividades de cada órgão.


ID
1237564
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teoria da reserva do possível

Alternativas
Comentários
  • Teria como alguém ajudar? Fiquei com dúvida na letra d).
    Muito obrigado!

  • Olá Douglas! Fazendo uma simples pesquisa percebemos que a teoria da reserva do possível difere sobremaneira da teoria do mínimo existencial. Enquanto a primeira diz respeito a uma certa limitação de implementação e realização de todos os direitos sociais previstos na Constituição Federal pelo poder público que comprovadamente não dispor de recursos financeiros para tais finalidades, realizando apenas aquilo que foi pre-estabelecido nos seus orçamentos, a segunda é basilar. Respaldada pelo direito da dignidade da pessoa humana,também previsto constitucionalmente,a teoria do mínimo existencial estabelece que o poder público tem o dever de assegurar as mínimas condições para que as pessoas possar viver dignamente. Por exemplo, levando em consideração o direito a vida, o poder público não tem apenas o dever de promover politicas públicas com vista apenas a proteger a vida das pessoas, mas além disso, também tem o dever de implementar essas politicas com o objetivo de garantir uma vida digna, salutar.

    Espero ter contribuído!!!
  • Resposta: Letra B segundo o gabarito. Alguém poderia explicar com maior profundidade?

  • Minimo existencial = compreende um complexo de prerrogativas para garantir condicoes adequadas a existencia digna, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como a educacao, o direito à protecao integral da crianca e do adolescente, o direito à saude, o direito à assitencia social, o direito à moradia, o direito à alimentacao e o direito à seguranca. (extraído do ARE 639.337-AgR, Rel Ministro Celso de Mello). Inoponibilidade do arbítrio estatal à efetivacao dos direitos sociais, economicos e culturais. (extraído da ementa da ADPF 45 MC/DF)

  • Os direitos sociais ( Politicos, econômicos e culturais) devem ser implementados pelo poder público. Isso demanda investimento financeiro propriamente dito, pois os direitos sociais dependem de recursos financeiros. Se inexistir orçamento, ou o poder público alegar a falta dele para fazer um determinado investimento em alguma demanda social,só será admitido pelo Poder Judiciário se o Estado realizar o mínimo exigível e, mesmo assim, terá de provar que não há possibilidade de se fazer mais.  O STF não nega a existencia  da teoria da reserva do possível,, mas esta teoria nao poderá servir de base ou fundamento alegatório para se deixar de executar, sem que prove que realmente não há condiçoes financeiras para tal. Por isso que a letra B esta corretíssima quando fala em controle da intervenção do Judiciário em tema de implementação de políticas públicas quando caracterizada hipótese de omissão governamental.Expliquei com minhas palavras. espero ter ajudado.

  • Ao meu ver, essa questão não possui nenhuma alternativa correta.

  • Princípio da “Reserva do Possível” regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos (como, por exemplo, os Direitos Sociais), condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis.

    Fonte: http://cirojorge.com.br/2014/09/principio-da-reserva-do-possivel-impossivel/

  • a teoria da reserva do possivel esta relacionada ao tema direitos sociais. Tais direitos, fruto do constitucionalismo moderno e do Estado Social ou intervencionaista, possuem como caracteristica a atuacao POSITIVA do Estado atraves de prestacoes materiais e juridicas de modo a reduzir as desigualdades socio-economicas. Essas prestacoes para serem efetivadas demandam recursos de diversas ordens. Sendo assim, tais direitos devem ser realizados de acordo com as disponibilidades desses recursos. A teoria da reserva do possivel NAO pode ser invocada DE FORMA GENERICA pelo Estado para afastar a efetividade dos direitos sociais. So podera faze-lo se houver motivo justo e que possa ser auferido objetivamente. Logo, 'e legitima a intervencao do Judiciario na implementacao de politicas publicas quando existir hipotese de abuso pelo Poder Pubico.

  • Canotilho[12] vê a limitação de recursos públicos como um verdadeiro limite fático a efetivação dos direitos sociais prestacionais. Ele vê a efetivação desses direitos dentro de uma “reserva do possível”, onde condiciona essa efetividade à existência de recursos econômicos.

    “A expressão reserva do possível procura identificar o fenômeno econômico da limitação dos recursos disponíveis diante das necessidades quase sempre infinitas a serem por eles supridas”[14]. (grifo no original).

    Assim, o que essa teoria significa, é que há um limite de possibilidades materiais para esses direitos, independentemente da previsão legal, ou seja, do ponto de vista prático, de nada adianta a previsão constitucional para garantia desses direitos se não houver recursos para custear as despesas que a prestação exige[15].


    Para Ana Paula de Barcellos[18], por sua vez, o Judiciário deve determinar o fornecimento do “mínimo existencial” independentemente de qualquer coisa, por força das normas constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana, eficácia simétrica ou positiva. Firma ainda, que cabe também ao Judiciário implementar as opções políticas juridicizadas que vierem a ser tomadas na matéria além do mínimo existencial, na forma das leis editadas, além de zelar pela aplicação das outras modalidades de eficácia: negativa, interpretativa e vedativa de retrocesso, que serão explicadas logo adiante

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3942

  • A alternativa b. pelo que entendo descreve o chamado ativismo judicial e não reserva do possível, já que este diz respeito ao executivo e não ao judiciário. Reserva do possível = As políticas públicas são executadas na medida do que é financeiramente possível.

  • A chamada cláusula da "reserva do possível" (Der Vorbehalt dês Moglichen), começou a ser alegada a partir da década de 70, é criação do Tribunal Constitucional Alemão e compreende a possibilidade material (financeira) para prestação dos direitos sociais por parte do Estado, uma vez que tais prestações positivas são dependentes de recursos presentes nos cofres públicos. A partir daí, alguns autores vão defender que as aplicações desses recursos e, consequentemente, a implementação de medidas concretizadoras de direitos sociais seria uma questão restrita e limitada à esfera de discricionariedade das decisões governamentais e parlamentares, sintetizadas nos planos de políticas públicas destes e conforme as previsões orçamentarias. 

  • “A cláusula da reserva do possível — que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição — encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1.º, III, e art. 3.º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela -se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV)” (ARE 639.337 -AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.08.2011, 2.ª Turma, DJE de 15.09.2011).

    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, pag. 1092, 16.ª edição, 2012.

  • Então a reserva do possível é um sub-instituto do mínimo existencial ???

  • Josy, obrigada pelas suas palavras. Eu consegui compreender, mas continuo na dúvida na Letra D, porque pra mim está certa também. Poderia me ajudar, por favor. Josy ou qualquer outra pessoa.

    Obrigada.

  • Este artigo é bem esclarecedor, espero que ajude: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13621&revista_caderno=4


    Bons estudos!

  • Não conhecia a referida teoria...

  • "...Ao julgar a ADPF 45/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, proferi decisão assim ementada (Informativo/STF nº 345/2004):

    "ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA 'RESERVA DO POSSÍVEL'. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO 'MÍNIMO EXISTENCIAL'. VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO)."

    Salientei, então, em tal decisão, que o Supremo Tribunal Federal, considerada a dimensão política da jurisdição constitucional outorgada a esta Corte, não pode demitir-se do gravíssimo encargo de tornar efetivos os direitos econômicos, sociais e culturais, que se identificam - enquanto direitos de segunda geração (como o direito à educação, p. ex.) - com as liberdades positivas, reais ou concretas (RTJ 164/158-161, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
    É que, se assim não for, restarão comprometidas a integridade e a eficácia da própria Constituição, por efeito de violação negativa do estatuto constitucional motivada por inaceitável inércia governamental no adimplemento de prestações positivas impostas ao Poder Público, consoante já advertiu, em tema de inconstitucionalidade por omissão, por mais de uma vez (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO), o Supremo Tribunal Federal:..."

    Observação: Para inteiro teor vide http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm

  • Conforme ensina Virgilio Afonso da Silva, "no debate constitucional brasileiro atual, muito se tem falado, até mesmo em artigos na grande imprensa, em "reserva do possível". Esse conceito, oriundo de uma decisão do Tribunal Constitucional alemão e difundido em português sobretudo por Canotilho, nada mais é do que a expressão prática decorrente dessa exigência dos direitos a prestações estatais em um cenário de recursos escassos. Se não é possível realizar tudo o que a constituição exige - e a constituição brasileira não exige pouco - é necessário que prioridades sejam definidas e quem deve defini-las, segundo essa linha de raciocínio, são os órgãos democraticamente legitimados para tanto. O Judiciário, se respeitar a "reserva do possível", não poderia, portanto, definir essas prioridades. (Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais 6 (2005): 541-558).

    A reserva do possível não é sinônimo da teoria do mínimo existencial, embora estejam relacionados. Ainda que sejam consideradas as restrições financeiras do Estado (reserva do possível) entende-se que o mínimo existencial, que compõe o núcleo de direitos essenciais do indivíduo, deverá ser preservado. Nesse sentido, o STF já se pronunciou diante da omissão governamental com o objetivo de que fossem criadas políticas públicas a fim de garantir o mínimo existencial.

    Assim, a reserva do possível deve ser entendida em associação ao mínimo existencial e, como consta na afirmativa B, gira em torno da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário. A teoria da reserva do possível permite ao Legislativo e ao Executivo decidirem as prioridades de ação e destino do orçamento, contudo cabe ao Poder Judiciário apreciar e intervir nos casos em que a omissão governamental seja uma ameaça à garantia do mínimo existencial. Correta a alternativa B.

    Veja-se a decisão do STF na ADPF 45 MC/DF:

    "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA 'RESERVA DO POSSÍVEL'. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO 'MÍNIMO EXISTENCIAL'. VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO)."

    RESPOSTA: Letra B

  • O mínimo existencial é um núcleo que existe dentro dos direitos fundamentais e que não pode ser atingido pela Reserva do Possível. Ou seja, o Estado não poderia se furtar de realizar esse núcleo mínimo argumentando a falta de recursos. Já a Reserva do possível, em linhas gerais, defende que o Estado só pode ser obrigado a realizar aquilo para o qual ele dispõe de recursos.Logo, a falta de recursos seria uma limitação "aceitável" à não realização de um Direito Fundamental. Então mínimo existencial é diferente da Teoria da Reserva do possível. Essa teoria nasceu na Alemanha, salvo engano. 

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!

  • O chute mais bonito que já dei na vida.

  •  No dia 13 de agosto de 2015 o PLENÁRIO do STF sedimentou, nos autos do RE 592581, com Repercussão Geral reconhecida, a seguinte tese:
    "Por unanimidade, o Plenário acompanhou a proposta de tese de repercussão geral apresentada pelo relator. “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes”."
    Fonte: Recurso Extraordinário (RE) 592581, Notícias STF

  • Fiquei indeciso entre a B e a D. Como de costume, fui na errada! Fo-Da-Se!!! 

  • Gab: B


    Nem nas minhas partidas de futebol eu chutei tão bonito! hehe

  • Qual o erro da D?

  • erro da letra D?

    RESERVA LEGAL NÃO É SINÔNIMO DE PRINCIPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. São princípios diferentes. 

    RESERVA LEGAL: existe vários direitos sociais mas o Estado não tem recursos suficientes para proporcionar todos os direitos sociais, ex: saúde, educação....a "RESERVA" legal do estado é a limitação dele de promover DIREITOS SOCIAIS CONFORME SEUS RECURSOS

    MÍNIMO EXISTENCIAL: diz que o Estado pode se escusar de proporcionar os direitos sociais MAS deve promover O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA OS INDIVÍDUOS TEREM UMA VIDA DIGNA. 

    CONCLUSÃO: o estado pode alegar que não tem verba para promover DIREITOS SOCIAIS mas não pode se escusar de forma alguma DE ATENDER O MÍNIMO EXISTENCIAL(minimo de direitos sociais).

     

     

  • ERRO DA LETRA D: não são teorias sinônimas.

  • LETRA B

     

    Resumindo.

     

    → Teoria da Reserva do Possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais , mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A cláusula da reserva do possível prevê que , diante da insuficiência de recursos , o Estado NÃO pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Assim , o Estado pode alegá-la como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.

    → A ideia do “MÍNIMO EXISTENCIAL” surge como um limitador da reserva do possível , buscando garantir que o Estado forneça uma proteção mínima aos indivíduos.

  • Teoria da Reserva do Possível: desenvolvida na Alemanha, atua como uma limitação à plena realização dos direitos prestacionais, tendo em vista o custo especialmente oneroso para a realização dos direitos sociais aliado à escassez de recursos orçamentários. 

    Marcelo Novelino e Dirley da Cunha JR. 

  • Segundo o STF, é possível que o Poder Judiciário determine, em bases excepcionais,a implementação, pelos órgão inadimplentes, de ações destinadas à concretização dos direitos sociais. 

    A atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais não é limitada; ao contrário, encontra limites na cláusula da reserva do possível.

    Caso a Adminsitração Pública comprove objetivamente a ausência de recursos orçamentários suficientes para implementação da ação estatal, o Poder Judiciário não intervirá, em razão da inaplicabilidade da reserva do possível.

  • Gente, sinceramente, a alternativa A deveria ser a certa. O arbítrio estatal (discricionaridade) não é oponível, não se opõe (inoponibilidade) à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais, que as realizará de acordo com a capacidade de seus recursos. Não pode se opor a fazê-las alegando o a Teoria da Reserva do Possivel. Achei a A muito mais correta do que a B, que também não está errada.

  • Paloma, acredito o erro na assertiva "a" seria em razão de que o Estado, do ponto de vista da reserva do possível, não pode ser compelido à efetivação de direitos de ordem meramente econômica, visto que eles não compõem o núcleo dos direitos e garantias fundamentais individuais e sociais. Oras, se não é possível realizar tudo o que a constituição exige (e a constituição brasileira não exige pouco) é necessário que prioridades sejam definidas e quem deve defini-las, segundo essa linha de raciocínio, são os órgãos democraticamente legitimados para tanto. Neste viés, os direitos econômicos não constituem prioridade de efetivação, na escassez de recursos.

  • Quanto mais eu leio, mais acredito que esta questão está com o gabarito equivocado.

    A letra B conceitua a teoria do mínimo existencial e não da reserva do possível.

  • É forçar muito a barra dizer que esta teoria "gira em torno da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário", pois dá a entender que é este o conceito da Teoria da reserva do possível.

  • lembre-se que na reserva do possível para o governo não ter a obrigação de prover os direitos sociais são necessarios a comprovação da falta de recursos e previsão orçamentária para tal.

  • GABARITO: B

    A expressão reserva do possível procura identificar o fenômeno econômico da limitação dos recursos disponíveis diante das necessidades quase sempre infinitas a serem por eles supridas. No que importa ao estudo aqui empreendido, a reserva do possível significa que, para além das discussões jurídicas sobre o que se pode exigir judicialmente do Estado – e em última análise da sociedade, já que esta que o sustenta –, é importante lembrar que há um limite de possibilidades materiais para esses direitos.

    Fonte: https://bstiborski.jusbrasil.com.br/artigos/197458820/reserva-do-possivel-origem-conceito-e-ordens

  • ainda sem entender qual o erro da letra A


ID
1237567
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira, de 10 de novembro de 1937, estabeleceu singular instrumento de controle político das decisões judiciais que declaravam a inconstitucionalidade de uma lei. Conferia ao Presidente da República a prerrogativa para submeter a lei “novamente ao exame do Parlamento”. E, caso o Legislativo confirmasse a lei “por dois terços de votos em cada uma das Câmaras”, a decisão do Tribunal ficaria sem efeito. Sob a vigência do regime constitucional inaugurado pela Carta de 1937, o uso desse específico mecanismo

Alternativas
Comentários
  • Na constituição de 1937, havia previsão para a existência de duas casas legislativas: a câmara dos deputados e o conselho federal, no entanto, o ART. 178 dissolveu as poderes legislativos do país.

  • Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, 2014, p. 284:


    " A Constituição de 1937, denominada Polaca, já que elaborada sob a inspiração da Carta ditatorial polonesa de 1935, não obstante tenha mantido o sistema difuso de constitucionalidade, estabeleceu a possibilidade de o Presidente da República influenciar as decisões do Poder Judiciário que declarassem inconstitucional determinada lei, já que, de modo discricionário, poderia submete-la ao Parlamento para o ser reexame, podendo o Legislativo, pela decisão de 2/3 de ambas as Casas, tornar sem efeito a declaração de inconstitucionalidade, desde que confirmasse a validade da lei. Referidas regras, inegavelmente, implicavam desproporcional fortalecimento do Executivo."

  • O Judiciário, contudo, foi "esvaziado".Como exemplo, nos termos do art.96, parágrafo único, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este confirmasse por 2/3 de votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.

    Direito Constitucional Esquematizado -Pedro Lenza pag 46.

  • CF de 1937

    Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187. (Vide Lei Constitucional nº 9, de 1945)

     Art 180 - Enquanto não se reunir o Parlamento nacional, o Presidente da República terá o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União.


  • Segundo o art. 38 da Constituição de 37, o Poder Legislativo seria exercido pelo Parlamento Nacional. Havia a previsão de sua composição por duas Câmaras: a dos Deputados e o Conselho Federal. Cabe alertar, no entanto, que, segundo o art. 178, foram dissolvidos a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais, marcando-se eleições futuras para o novo Parlamento. Enquanto não se reunisse o Parlamento nacional, o Presidente da República tinha o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União. Na prática, o Legislativo nunca chegou a se instalar. 


    Quanto ao Judiciário, este foi esvaziado. De acordo com o art. 96, §único, da referida Constituição, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia ele submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmasse por 2/3 dos votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal. (Lembrando que o parlamento nunca existiu, portanto sua competência ficava a cargo do Presidente (Vargas) que tinha o poder de expedir decretos-leis.). 

  • Constitucionalismo do Estado Novo>>>1937>>>Constituição Outorgada>>>Prevalecia o Decreto-Lei! B


ID
1237570
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por

Alternativas
Comentários
  • Constituição orgânica/codificada - os textos constitucionais estão centralizados em um mesmo documento constitucional. O texto brasileiro tem essa característica. A única exceção foi a hipótese introduzida pela EC nº 45, que definiu que os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovadas pelo Congresso Nacional pelo mesmo quorum de emendas constitucionais, equivalem-se a essas emendas. Por isso, pode haver, na nossa realidade, texto de status constitucional fora da constituição.

     Constituição legal, inorgânica/assistêmica -são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa

  • GABARITO LETRA "E"

    Classificação da Constituição quanto à unidade documental:

    Orgânica: Contém escrita em um texto único toda a matéria constitucional sistematizada.

    Inorgânica: Apresentam suas normas dispersas em vários documentos.


  • Olá! Poderiam me indicar em qual doutrina encontraram esta classificação? Obrigada!

  • Janaína, o professor Rafael Barretto, em sua aula, citou Paula Bonavides, ao tratar desta classificação. Espero ter ajudado. 

  • Colega Rafaela, é Paulo Bonavides.

  • Pedro Lenza, no seu "Direito constitucional esquematizado, ed. saraiva, 2014, pg. 103 e 104 discorre sobre o tema. 

    Quanto ao critério sistemático - Paulo Bonavides divide as Constituições codificadas das legais:

    Codificadas - seriam aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto (...).

    Legais (Inorgânicas) - seriam aquelas escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos. 

  • Quanto à sistemática as Constituições podem ser:

    Reduzidas ou codificadas - são unitextuais;

    Variadas ou legais – se distribuem em vários textos e documentos esparsos.

  • Acrescentando, é importante não confundir o critério forma (escrita/instrumental x constumeira) com o critério sistemático, cuja decomposição resulta na dicotomia: REDUZIDA/CODIFICA ou VARIADA/LEGAL.
    Exemplo vivo da Reduzida/Codificada é atual Constituição brasileira.
    Exemplo vivo da Variada/Legal são as Leis Básicas de Israel, que são um componente essencial do direito constitucional desse país, exemplo: Lei de Jerusalem 1980; O Judiciário 1984; A Controladoria do Estado 1988; Dignidade Humana e Liberdade 1992; O Governo 1992; Liberdade de Ocupação 1992; Liberdade de Ocupação 1994; O Governo 2001; O Referendo 2014. 

    São as minhas opiniões, por favor me comunique se as considerar equívocas.

    Abraço!

  • Quanto à sistemática, as constituições se classificam em:

    a) legais, variadas ou inorgânicas:

    Legais, variadas ou inorgânicas são aquelas espalhadas em diversas legislações, ou seja, o texto constitucional não se encontra em um único documento, mas esparso dentre inúmeros textos legislativos.

    b) reduzidas, codificadas ou orgânicas: 

    São aquelas em que o texto constitucional encontra-se codificado em uma única norma, ou seja, a constituição está codiicada em um único documento.

  • A noção de Constituição legal (ou inorgânica) no Brasil vem ganhando tonalidade mista desde a EC45 que introduziu o §3º ao art. 5º, tecla já batida nos comentários. Mas o que se desponta disso é que se a CF/88 é uma Constituição formal (não interessa qual é o conteúdo, a matéria, ex.: convenção das pessoas com deficiência física que ganhou status de norma constitucional - exemplo encontrado em todo bom livro de Constitucional), escrita e dogmática e ao mesmo tempo passa a aceitar, após o preenchimento de requisitos constitucionais, a incorporação de uma norma "de fora" à essência da CF ela passa a ser "mista", ou seja, dispersa. MAAS...essa é uma ideia ainda tímida no nosso mundo jurídico e Pedro Lenza, no meu conhecimento, alerta-nos isso.

    O fato é que diante dessa noção é possível ter maior clareza do que vem a ser uma constituição legal. Exemplo clássico pode ser a da Inglaterra, ponto que também já foi batido.

    1. QUANTO À FORMA


      1. Escrita (instrumental)


    Subclassificação:

        1. Codificada (real, unitária ou orgânica)

    - O texto da constituição escrita está em um único documento. Obs: A CR/88 é considerada codificada, porém ela está passando por um processo de descodificação, haja vista a existência de tratados de direitos humanos que ingressam no ordenamento pátrio na forma do art. 5º, §3º, CRFB. Além disso, já há no Brasil normas autônomas nas emendas, que não vão parar no texto constitucional originário.

        1. Não codificada (legal, variada ou inorgânica)

    - Mais de um documento escrito como sendo constituição formal. Possui o seu conteúdo disperso em diversos textos normativos.


      1. Não escrita (costumeira, consuetudinária)

    As Constituições costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, originando-se da sociedade. Fundamenta-se nos costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene.


  • Tem professor que não dá todos os nomes e faz aluno errar em prova. Errei essa por ter no caderno a classificação somente com o nome "unitária" e "variada".

  • A grande maioria dos livros não trabalham todas as classificações. O livro de Gilmar Mendes e Paulo Gonet, por exemplo, passa bem rápido sobre o tema. O mais legal pra estudar sem sombra de dúvidas é o Pedro Lenza que traz 15 tipologias diferentes! A gente costuma estudar no máximo 9.

  • As constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas(sistematizadas em um só texto) e Constituições legais ou inorgânicas (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas).

  • Constituição inorgânica/assistêmica -são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa

  • Quanto à sistemática (critério aplicável só às constituições escritas)

    Codificada (unitária, reduzida ou orgânica) – se apresenta como se fosse um Código (caracterizada pela sistematização de suas normas) – Ex: Constituição de 1988. É dividida em títulos, capítulos e seções.

    Não-codificada (variada, legal, inorgânica)
    – ex: Constituição da Alemanha nazista, de 1934. Existiam várias leis esparsas tratando de matérias constitucionais.

    Obs.: No Brasil estamos passando por um processo de descodificação da Constituição, pois temos normas constitucionais fora do código da constituição, por exemplo: TIDH do §3º, art. 5º.

    Conforme Robério Nunes no Curso Carreiras Jurídicas do CERS.

  • orgânica - em um único (brasileira) texto X inorgânica - em vários textos (inglesa). 

  • QUANTO À FORMA, AS CONSTITUIÇÕES PODEM SER:

     

    A) ESCRITAS

    - CODIFICADAS  (QUANDO SUAS NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO)

    - LEGAIS ( VARIADAS, PLURITEXTUAIS OU INORGÂNICAS)

     

    B) NÃO ESCRITAS

  • qual exatamente é o erro do item D???

  • Uma Constituição inorgânica ou legal é formada por diversas estruturas documentais, suas normas são dispersas em variados documentos. Ex: Constituição da França de 1875.

    - Manual de Direito Constitucional, Nathalia Massom - Ed. Juspodivm, 4ª ed., 2016.

  • sintetizando

    CONSTITUIÇÕES QUANTO À FORMA

    -> ESCRITA ( instrumentais)...podem se dividir em

    -Codificada (real, unitária ou orgânica): único documento
    - Não codificada (legal, variada ou inorgânica): Mais de um documento escrito

    -> NÃO ESCRITA (costumeira, consuetudinária)

     

    GABARITO ''E''

  • e)ter seu conteúdo disperso em diversos textos normativos.

    LETRA E - CORRETA - 

    “Bonavides distingue as Constituições codificadas das legais.”

    Codificadas (que correspondem às reduzidas de Pinto Ferreira) seriam .. aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei”.

    Por sua vez, as legais (também denominadas Constituições escritas não formais, e que equivalem às variadas de Pinto Ferreira) seriam aquelas “... escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos. Haja vista, a título ilustrativo, a Constituição francesa de 1875. Compreendia ela Leis Constitucionais, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa, como as leis de estabelecimento dos poderes públicos, de organização do Senado e de relações entre os poderes. Tomadas em conjunto passaram a ser designadas como a Constituição da Terceira República”.65”

    Quanto à unidade documental (quanto à sistemática)

    Esta classificação só tem algum sentido para as Constituições escritas, pois é o texto escrito que será unitextual (dando origem à Constituição orgânica) ou pluritextual (estabelecendo a Constituição inorgânica). Passemos ao significado de cada uma delas.

    (A) Orgânica

    Constituição orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.

    Em resumo, nas Constituições orgânicas temos um documento único que concentra todos os preceitos constitucionais, não existindo normas constitucionais esparsas no ordenamento jurídico. Pode-se dizer que todas as Constituições brasileiras são exemplos desta tipologia.

    (B) Inorgânica

    Em contraposição à unitextual, temos a pluritextual (ou inorgânica) que é formada por diversas estruturas documentais, ou seja, suas normas estão dispersas em variados documentos, pois diferentes textos irão compor o que denominaremos "Constituição".

    A doutrina apresenta como exemplar desta tipologia a Constituição da França de 1875 - esta última concebida a partir da reunião de diferences documentos, isto é, não apenas os 89 artigos do texto compõem as normas constitucionais, mas também seu preâmbulo, sendo que ele remete para a Declaração dos Direitos de 1789 e ao preâmbulo da Constituição de 1946.

    FONTE: NATHALIA MASSOM

  • Classificação quanto à forma:

    • Escritas (instrumentais): sistematizada em documento solene
    • Codificadas: único documento escrito
    • Legais: normas em diversos documentos

    Gabarito: Letra E

  • No meu entendimento, o erro da alternativa D foi dizer que as normas têm quer ser formalmente constitucionais em uma Constituição Legal ("contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.")

    Normas formalmente constitucionais são criadas de acordo com o processo definido na constituição. Se não há Constituição(que é o caso de uma Constituição Legal, que se baseia em costumes, jurisprudências, etc.), não há formas pré-definidas para criação de leis, tampouco matéria para tornar leis inconstitucionais.

    Um exemplo é o Reino Unido. Não tem Constituição escrita, como os Estados Unidos e o Brasil. O Direito baseia-se na tradição, na chamada jurisprudência, ou seja, nas decisões anteriores dos tribunais e não em atos determinados pelo Legislativo ou pelo Executivo.

    Por isso eu acredito que a alternativa D se torna errada, pois afirma que as normas são "apenas formalmente constitucionais", o que não é verdade.

    Se eu errei, me perdoem e me corrijam. Juntos, conseguiremos!

    =)


ID
1237573
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Vice-Presidente da República substituir o Presidente da República no caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra a - art. 86, §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    >>> Substituição, caráter temporário, neste caso, Vice Presidente, e demais .

    >>> Sucessão, caráter definitivo, neste caso, apenas o Vice Presidente




  • Art 79, caput - Determina que o vice substituirá o presidente em seus impedimentos, quando por exemplo ele se afastar do país.

    Na condenação por crimes comuns e de responsabilidade, vacância, ele o sucederá. Como ocorre na letra D) condenação pelo Senado Federal por crime de responsabilidade.


    Caberia anulação da questão!


  • Em meu entendimento, acredito que também caiba anulação da questão. O vice-presidente deverá substituir o presidente em qualquer que seja a situação em que este não esteja presente: morte, impedimento definitivo ou renúncia. 

  • -LETRA A-

    Eu não vejo motivo para anulação, a questão é minuciosa, cobra a diferença entre substituição e sucessão. Não podemos dizer que o Vice vai substituir em caso de morte do Pres. Ele vai sucedê-lo, aí tudo bem...!

  • art 86  O presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF

    II - nos crimes de responsabilidade, APÓS A INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal.

  • Também não vejo motivo de anulação, a questão exigiu atenção do candidato. Concordo com o Raphaël !!, é exatamente isso...

  • É importante diferenciar SUCEDER de SUBSTITUIR. Com essa diferença já dava para matar a questão. 

  • O Presidente será sucedido pelo Vice-Presidente em caso de vacância do cargo (MORTE, RENÚNCIA, CASSAÇÃO). O Vice,então, completará o mandato do titular.

    Já no caso de impedimento (TEMPORÁRIO) do Presidente da República, haverá a substituição.

  • A letra C está errada pois a suspensão do Presidente nesses casos e dá com a instauração do processo pleo Senado e não com a simples autorização da Câmara. Caso falasse instauração do Senado por crime de responsabilidade seria hipótese de suspensão e consequente substituição pelo Vice Presidente.

  • A gente se acaba de estudar, mas sempre quem destrói a gente é uma bobagem como essa questão.

    Até hoje, pra mim, suceder e substituir era a mesma coisa. Até hoje.

    Odeio essa vida.

  • Não entendi a explicação da professora, pelo o que eu compreendi ela diz que no caso de crime de responsabilidade não caberia suspensão do presidente, mas...não cabe a suspensão? Acredito que o erro da letra "C" esteja no fato de que a suspensão se dá quando da instauração pelo Senado Federal do processo e não quando do juízo de admissibilidade pela Câmara. O que acham?

    Obrigada!

  • "autorização pela Câmara dos Deputados para instauração de processo por crime de responsabilidade."


    Alternativa errada. Por que?


    Porque essa autorização é o primeiro passo para a instauração do processo pelo Senado. 


    Com a instauração do processo pelo Senado, o Presidente será suspenso de suas funções, surgindo a partir deste momento a sua substituição pelo Vice- Presidente.


    Logo, o Vice-Presidente substituirá o Presidente a partir do momento em que o processo for instaurado no Senado e não a partir do momento em que a Câmara autoriza. É o que diz o §1º do artigo 86 da CF:


    "§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

  • item A (correto): o Presidente ficará suspenso de suas funções quando recebida a denúncia ou queixa perante o STF (art. 86, §1º, I, CF);

    Item B (errado): em que pese ser um mecanismo dos "Sistema Constitucional de Crises", sua decretação não gera efeitos sob a presidência;

    Item C (errado): a autorização é um ato precedente à instauração do processo no Senado. Por mais que este fique condicionado à deliberação da Câmara de Deputados (2/3), o afastamento do Presidente só ocorre com a efetiva instauração do processo.

    Item D (errado): em caso de condenação por crime de responsabilidade, pelo Senado, realmente o Presidente perde seu cargo e fica inabilitado por 8 anos para o exercício de qualquer função pública, contudo, em tal situação, o vice irá "sucede-lo" e não "substituí-lo". A sucessão é para hipóteses definitivas, as chamadas vacâncias: morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos, etc. Já a substituição se dá nas situações de impedimento: viagens, dentre outras.

    Item E (errado): como acima explicitado, em caso de renúncia haverá sucessão e não substituição

  • lETRA ''D'' E ''E'' são casos de SUCESSÃO!!! LEMBREM: SUBSTITUIÇÃO=PROVISÓRIO X SUCESSÃO=ATÉ O FIM DO MANDATO

  • A hipótese trata de substituição do Presidente. Enquanto a substituição é temporária (ex: viagem para fora do país), a sucessão é permanente (ex: morte do Presidente). Portanto, a única hipótese em que ocorre a substituição é na assertiva "a", visto que nos crimes comuns o Presidente será julgado pelo STF, após admita a ação por 2/3 da Câmara dos Deputados, caso em que, a partir do recebimento da denúncia, o Presidente ficará suspendo das suas funções (ocorrendo a substituição).

    Bons estudos. 

  • Pessoal, não podemos confundir Substituição com Sucessão. As letras "d" e "e" tratam de casos de Sucessão.

  • Substituição (temporária) é diferente de sucessão (definitiva)
    Logo, renúncia é exemplo de sucessão (pois é definitiva); 
    e o gabarito, letra A, recebimento pelo Supremo Tribunal Federal de denúncia pela prática de infração penal comum (conexa ao cargo); é o exemplo de substituição (pois é temporária).

  • É só uma questão de definição, como já exaustivamente exposto.


    Trata-se de sucessão e não substituição

  • “O Presidente da República será sucedido pelo Vice-Presidente no caso de vaga, ou substituído, no caso de impedimento (art. 79). A vacância nos dá uma ideia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto a substituição tem caráter temporário (por exemplo: doença, férias etc.). Assim, tanto na vacância como no impedimento, o Vice-Presidente assumirá o cargo, na primeira hipótese, até final do mandato e, no caso de impedimento, enquanto este durar.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 785)

     

    a) CERTA. Art. 86, §1º CF/88: O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    b) ERRADA. Esta possibilidade não enseja com a substituição e tampouco a sucessão do Presidente da República pelo seu Vice.

     

    c) ERRADA. A suspensão do Presidente da República em caso de crime de responsabilidade não ocorre com a autorização pela Câmara, mas sim pela instauração do processo pelo Senado Federal, que fará antes um novo juízo de admissibilidade (ADPF 378 STF)

    Art. 86, §1º CF/88: O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    d) ERRADA. É um caso de vacância/sucessão (impossibilidade definitiva).

     

    e) ERRADA. É um caso de vacância/sucessão (impossibilidade definitiva).

  • hmmmm, pegadinha do malandro.

  • ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

     

    ===> O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO (NÃO É CASO DE VACÂNCIA)

     

    CRIMES COMUNS = SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIMES DE RESPOONSABILDIADE - APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador GABARITO CORRETO!

     

     

    Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice- presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva.

  • Resposta alternativa A - ART 86 § 1º" O Presidente ficará suspenso de suas funções: 

    - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

    B- Incorreta - Decretação de estado de sítio não suspende o exercício do cargo.

    C - Incorreta - O que sispende o cargo é o início do trâmite do processo no Senado Federal.

    D- Incorreta- Não precisa haver a condenação pelo Senado .Basta a instauração do processo no Senado.

    E- Incorreta - No caso de renúncia, a hipótese é de sucessão e não de substituição. A substituição ocorre nos casos de impedimento, a sucessão nos casos de vacância.

     

  • Pessoal, o comentário que um colega aqui do QC fez em outra questão:

     

    1.       É preciso diferenciar impedimento (temporário) e vacância (definitiva), substituição (temporária) e sucessão (definitiva).

    2.       O impedimento é temporário e a linha de substituição vai até o Presidente do STF. Ocorre o impedimento, por exemplo, por doença, viagem ou licença.

    3.       A vacância é definitiva e só o Vice pode suceder. Ocorre vacância, por exemplo, no caso de morte, renúncia ou impeachment.

    4.       Vagando os 2, os substitutos (até Presidente do STF) assumem temporariamente, até que ocorra, em 90 dias, nova eleição, caso a vacância tenha se dado nos dois primeiros anos, ou 30 dias, caso a vacância tenha se dado nos dois últimos anos. Em ambos os casos o mandato será o restante.

    5.       Ou seja, o Vice-Presidente pode ser substituído, mas ninguém sucede ao Vice.

    6.       Se o Vice morre, ninguém o sucede, o cargo fica vago. Se o Vice sucedeu ao Presidente, o cargo de Vice está vago e, caso o Vice-agora-Presidente, por exemplo, morra, os dois cargos ficam vagos, devendo haver eleições diretas ou indiretas. Dito de outra forma: as únicas pessoas que podem ocupar definitivamente a cadeira presidencial são aquelas que foram eleitas para o cargo (a chapa Presidente/Vice).

  • -

    GAB: A
    quanto as assertivas D e E, importante o candidato perceber que
    são casos de Sucessão e não substituição, ja que houve "condenação" e "renúncia"

  • Sucessão = Caráter Definitivo (Ex.: Renúncia ou impeachment)

    Substituição = Caráter Temporário 

  • Alternativa a) Correta É caso de impedimento temporário, logo há substituição;

     

    Alternativas b) e c) Não há previsão sobre as hipóteses; e

     

    Alternativas d) e e) São casos de Sucessão (impedimento definitivo).

  • Suspensão/substituição: temporária

    Sucessão: definitiva

     

    A alternativa que traz uma hipótese temporária é a A.

    Art. 86, § 1º, I, CF: O Presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

     

  • → Renúncia do Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato: vice-presidente na qualidade de sucessor, até o fim do mandato;

    → Viagem do Presidente da República ao exterior, por um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional: vice-presidente na qualidade de substituto, durante o período da ausência;

    → Instauração, pelo Senado Federal, de processo para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de crime de responsabilidade: vice-presidente na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias;

    → Recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de infração penal comum: vice-presidente na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias.


  • A mera autorização da Câmara dos Deputados para instauração do processo não afasta o Presidente de suas funções. Isso só ocorrerá depois de efetivamente instaurado o processo, o que é feito pelo Senado Federal.

    Alternativas D e E ensejam a sucessão pelo vice-presidente, e não a substituição.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;


ID
1237576
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre as finanças públicas, a Constituição NÃO impede que lei autorize

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Atentar para este tema "alienação de folha de pagamento"

    Ainda há muita controvérsia sobre a matéria, contudo, acórdãos do TCU e decisões do STF apontam para duas conclusões, vejamos:

    1. alienação de folha de pagamento NÃO SE CONFUNDE com disponibilidade de caixa. Uma vez empenhada a despesa, nesse caso o salário, este se destaca do orçamento público, passando a integrar disponibilidade do particular. Nessa senda, inaplicável, em relação à folha de pagamento, o art. 164, § 3º CF - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Assim, a disponibilidade de caixa não pode ser alienada, diferente da folha de pagamento.

    * Alienação de folha de pagamento - ativo especial intangível, possibilidade de alienação via processo licitatório (Acórdão TCU 3.042/08), o depósito bancário dos vencimentos dos servidores não constitui disponibilidade de caixa do art. 164, § 3º da CF.


  • Emissão de moeda - BACEN

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. 

        Cunhagem (Fabricação) da Moeda - Casa da Moeda (Empresa Pública Federal).

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Banco Central --> Instituições Financeiras

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Os Estados e os Municípios PODEM promover o depósito da remuneração de seus servidores públicos em instituição financeira privada, TODAVIA a DISPONIBILIDADE FINANCEIRA deve ser feita em instituições financeiras oficiais, ressalvados os caos previstos em lei.

  • O que está errado  na letra B? Qual o fundamento?

    Obrigada!

  • Mimimi: O erro é autorizar empréstimos para empresas do ramo securitário, previdenciário e de fornecimento de energia


    CF - Art. 164. (....)

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • Gabarito letra A

    Conforme a CF, art. 164 §3º: § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Porque a letra A está certa? Porque a CF não impede que sejam usadas instituições que não são oficiais, desde que essas exceções sejam previstas em lei. CUIDADO! Essas exceções devem ser previstas apenas em leis federais, pois os estados não têm competência para legislar sobre isso. Vide a jurisprudência do STF falando sobre o assunto:


    "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. O Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º, da Carta Política. O desrespeito, pelo Estado-membro, dessa reserva de competência legislativa, instituída em favor da União Federal, faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, que compromete a validade e a eficácia jurídicas da lei local, que, desviando-se do modelo normativo inscrito no art. 164, § 3º, da Lei Fundamental, vem a permitir que as disponibilidades de caixa do poder público estadual sejam depositadas em entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedente: ADI 2.600-ES, Rel. Min.Ellen Gracie." (ADI 2.661, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.075-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 18-6-2004; ADI 3.578-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-9-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.

  • Reforço aos comentários sobre a letra A (correta)

    "Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentidoAI 837.677-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.
  • a) os Estados e os Municípios a promover o depósito da remuneração de seus servidores públicos em instituição financeira privada. CORRETA, pois

    De acordo com julgamento do STF, o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa.

     

    b) o Banco Central a conceder empréstimos a instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, bem como a empresas dos ramos securitário, previdenciário e de fornecimento de energia. INCORRETA, pois: 

    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    c) o Tesouro Nacional e a Casa da Moeda a exercer a competência da União para emitir moeda. INCORRETA, pois: 

    A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (art. 164, CF)

     

    d) o Banco Central a conceder empréstimos ao Tesouro Nacional, bem como comprar e vender títulos por este emitidos. INCORRETA, pois: 

    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (§ 1º, art. 164, CF). 

     

    e) o depósito das disponibilidades de caixa da União em mais de uma instituição financeira oficial, como medida protetiva dos recursos públicos federais contra ameaças de iliquidez ou insolvência. INCORRETA, pois: 

    As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.(§ 3º, art. 164, CF)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
1237579
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do texto constitucional, a mobilização nacional

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, XXVIII, da CF: " Compete privativamente à Uniao legislar sobre: (...) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;"


    Segundo o site www.mobilizacaonacional.org.br, a mobilização nacional é "um mecanismo, previsto na Constituição Federal, que envolve a consciente participação de cada cidadão brasileiro, em ações de preparo e execução, que possibilitem ao Brasil enfrentar e resolver situações de pressão ou crise internacional, interesses, ameaças ou agressões estrangeiras ao nosso povo, tradições, instituições, território e soberania, no menor tempo e com o mínimo de transtornos para a nossa população e economia."


  • Complementando:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • "O que é a mobilização nacional? Trata-se do conjunto de medidas estratégicas organizadas pelo governo em complementação à Logística Nacional, com o escopo de capacitação do poder nacional para empreender a defesa do Estado nos casos de declaração de guerra ou de agressão armada estrangeira. A mobilização nacional visa também preparar o país e a população local para a transição do estado de paz ao estado de guerra. Findos os motivos que determinaram a mobilização, deverá ela ser revogada (ao que se nomina desmobilização), voltando-se à situação de normalidade institucional. A mobilização nacional depende de uma Política Nacional de Mobilização Nacional, destinada a orientar a passagem da situação de normalidade para as situações de emergência nacional, a fim de fazer frente a uma declaração de guerra ou à agressão estrangeira. A Lei n. 11.631, de 27 de dezembro de 2007, dispôs sobre a Mobilização Nacional e criou o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB". 


    (CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013).

  • Gabarito letra D

    Art. 22, CF "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional...

    Já o Art. 84, CF "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional..."


     

  • Alguem sabe comentar o erro das demais?

  • ME SINTO REALIZADO EM SABER QUE A MOBILIZAÇÃO NACIONAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    DOIDO PRA TOMAR POSSE NO MEU CARGO E VER ISSO BEM DE PERTO, NA PRÁTICA!

  • Segue abaixo parte da lei 11631 que define o que é mobilização nacional. Pelo que entendi somente em caso de possível agressão estrangeira.

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira; e

    II - Desmobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas no retorno gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional.

    Art. 3o  O preparo da Mobilização Nacional consiste na realização de ações estratégicas que viabilizem a sua execução, sendo desenvolvido desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente.

    Art. 4o  A execução da Mobilização Nacional, caracterizada pela celeridade e compulsoriedade das ações a serem implementadas, com vistas em propiciar ao País condições para enfrentar o fato que a motivou, será decretada por ato do Poder Executivo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando no intervalo das sessões legislativas.

  • GABARITO  (d) constitui matéria sujeita à competência legislativa privativa da União.

     

    DECRETO Nº 6.592, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
        

    Regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, 

    DECRETA: 

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 1o  As atividades de Mobilização Nacional são organizadas sob a forma de sistema, nos termos da Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007. 

    Art. 2o  A Mobilização Nacional conceituada no art. 2o da Lei no 11.631, de 2007, é a medida decretada pelo Presidente da República, em caso de agressão estrangeira, visando à obtenção imediata de recursos e meios para a implementação das ações que a Logística Nacional não possa suprir, segundo os procedimentos habituais, bem como de outras necessidades. 

    § 1o  São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional. 

    § 2o  Para fins de Mobilização Nacional, entende-se como Logística Nacional o conjunto de atividades relativas à previsão e provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa. 

    § 3o  A Mobilização Nacional subdivide-se na fase do preparo e na da execução. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6592.htm

  • não conhecia, mas ja anotei:

    MOBILIZAÇÃO NACIONAL -> PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    GABARITO ''D''

  • LUCAS \_( ",)_/

    Eu é que não quero ver isso, nem de perto, nem de longe, kkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

  • A alternativa a) está errada. 

     

    A mobilização nacional é exercida por Decreto do Presidente da República em tempos de guerra, que consiste na convocação de reservistas e de outras forças militares (art. 84, XIX, da CF/88). Portanto, não há que se falar em suspeita de iminente agressão estrangeira. Deve haver guerra declarada. 

     

    A alternativa b) está errada. 

     

    No caso de agressão estrangeira, pode o Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional, e a mobilização nacional, que, como visto acima, consiste na convocação total ou parcial dos reservistas para compor a força militar a ser utilizada na defesa do País.

     

    Portanto, não há qualquer limitação constitucional para a declaração total da mobilização nacional, para fins de convocar todo o pessoal da reserva, se necessário. 

     

    A alternativa c) está errada. 

     

    A mobilização nacional, segundo o art. 84, inciso XIX, é decretada pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional (ou referendada em caso de recesso parlamentar). 

     

    A alternativa d) está certa. 

     

    As normas acerca da mobilização nacional são estabelecidas por lei, pertencente à competência legislativa privativa da União (art. 22, inciso XXVIII da CF/88). 

     

    A alternativa e) está errada. 

     

    A mobilização nacional é exercida por Decreto do Presidente da República em tempos de guerra, que consiste na convocação de reservistas e de outras forças militares (art. 84, XIX, da CF/88).

    Tecconcursos


ID
1237582
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências privativas do Presidente da República, encontram-se as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • a) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(CORRETO) e fixar o efetivo das Forças Armadas. (ERRADO. É competência do Congresso Nacional)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;


    b) CORRETA


    c) transferir temporariamente a sede do Governo Federal; e exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo.(ERRADA):

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;


    d)conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.(ERRADO) e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional. (CORRETO)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei


    e)dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos (ERRADO); e editar medidas provisórias com força de lei. (CORRETO)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • Pessoal, o erro da letra D é o fato de conceder indulto e não anistia.

  • Resposta letra "B" - art. 52, VI, c/c art. 84, XXI, ambos da CF/88.


  • Gabarito: LETRA "B" - Art. 52, VI, c/c art. 84, XXI, da Constituição da República:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    [...]

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • questão decoreba ... dificil

  • Ao meu ver , fixar o efetivo das forças armadas é lei de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61,parágrafo 1º, inciso I da CF.

  • Na assertiva A o examinador misturou a competência para propor projeto de lei e a competência privativa do P.R de que trata o artigo 84 da CR/88.

  • Anistia = Ato do Legislativo com status de lei penal, excludente de punibilidade (principalmente crimes políticos)


    Indulto = Ato do Presidente da República, excluindo a punibilidade, aplicado coletivamente.

    (Graça = idem, mas aplicado individualmente.)


    Concessão de indulto e comutação de penas - delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.

  • E - ERRAD0 - art. 84, VI, "a" - "... quando NÃO implica aumento de despesas..."   e   XXXVI-"editar MP com força de lei" - ok ;

    D - ERRADO - art. 84, XII -"conceder INDULTO e comutar penas..." e  XX- "celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do CN"-ok

    C - ERRADO - art. 65, VII- "COMPETE AO CN com a sanção do Presidente da República: transfererir temporariamente a sede do governo federal   e   art. 84, III - "...a direção da ADMINISTRAÇÂO FEDERAL";

    B - CORRETO - art. 84, XXI;

    A - ERRADO - art. 84, VI,"b" - ok      e   fixar o efetivo das Forças Armadas - errrado

  • a) 

    a.1) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos - CORRETO (art. 84, VI, "b", CF)

    a.2) fixar o efetivo das Forças Armadas - ERRADO (cabe ao CN, conforme art. 48, III)


    ERRADA

    b) 
    b.1) conferir condecorações e distinções honoríficas - CORRETO (art. 84, XXI, CF)
    b.2) propor ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CORRETO (art. 52, VI, CF)

    CORRETA

    c)
    c.1) transferir temporariamente a sede do Governo Federal - ERRADA (cabe ao CN, conforme art. 48, VI, CF)
    c.2) exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo - ERRADA (exercer a direção superior da administração federal, conforme art. 84, II, CF)

    ERRADA

    d)

    d.1) conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei - ERRADA (PEGADINHA !!!! o correto é conceder indulto. Anistia é competência EXCLUSIVA da UNIÃO - art. 20, XVII, CF)
    d.2) celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional - CORRETA (art. 84, XX, CF)

    ERRADA

    e)
    e.1) dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos - ERRADA (DESDE QUE não implique... art. 84, VI, "a", CF)
    e.2) editar medidas provisórias com força de lei - CORRETA (art. 84, XXVI, CF)

    ERRADA


    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"



  • QUESTÃO FELA DA MAE

  • Art. 64, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    ?

  • a) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e fixar o efetivo das Forças Armadas. INCORRETA

    EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS = PR

    NOMEAR OS COMANDANTES DO MAE ( MARINHA, AERONAUTICA, EXERCITO)= PR

    PROMOVER SEUS OFICIAIS= PR

    FIXAR O EFETIVO DAS FORÇAS ARMADAS = CN

     

     

    b) conferir condecorações e distinções honoríficas; e propor ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ART, 52 V C/C 84 XXI

     

    c) transferir temporariamente a sede do Governo Federal; e exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo. INCORRETA É DO CONGRESSO NACIONAL

     

    d) conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

    ANISTA = CONGRESSO NACIONAL = 48, VII

    INDULTO = Presidente da Republica

     

    e) dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos; e editar medidas provisórias com força de lei.

    INCORRETA, na edição de decreto autonomo NÃO pode haver o aumento de despesa ou criação de orgãos.

     

     

    https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/172140916/diferencas-entre-indulto-graca-e-anistia Aqui é um artigo que fala que quem concede anistia é o Congresso Nacional

  • A)INCORRETA:  primeira parte correta, conforme artigo 84, VI, b. A segunda está incorreta, pois cabe CN com a sanção do PR, conforme artigo 48, III.
    B) CORRETA:  a primeira, artigo 84, XXI; a segunda está no artigo 52, VI.
    C) ERRADA: Cabe ao CN com sanção do PR, artigo 48, VII.
    D) ERRADA: Concessão de anistia cabe ao CN com sanção do PR, artigo 48, VIII. Já a segunda partr, cabe privativamente ao PR, conforme artigo 84, XII.
    E) ERRADA, desde que não implique, artigo 84, VI, a.

  • Sinceramente, minha maior dúvida (e acredito que de muitos também) é saber diferenciar quando que se aplica o Art. 48, III, e o Art. 61, §1º, I, tendo em vista que ambos dispõem sobre a fixação e modificação dos efetivos das Forças Armadas, contudo o Art. 48 afirma que é competência do CN, enquanto que o Art. 61 afirma ser competência privativa do Presidente. Se alguém puder esclarecer essa dúvida, agradeço bastante. No mais, indiquem também essa questão para comentário para que algum professor possa esclarecer bem essa dúvida

  • João Neto,  Art. 61, §1º, I ele fala que a INICIATIVA ("dar o ponto pé da lei"- provocar) da lei cabe ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA ;

    já o art. 48, III ele fala que é de competência do CN DISPOR (aqui o CN é que vai transformar ou não em lei, vai averiguar com suas comições se é admissível ou não, vai fazer a lei Concreta), 

    Iniciativa : é o ponto pé - quem teve a ideia, quem PROPOS ..

    ex: para fazer uma emenda a LODF a iniciativa cabe : 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

      no caso da questão falou que ele vai FIXAR, no modo que esta ai está errado deveria estar que ele vai propor a fixação aí estaria certo.

                                                Deus transforma choro em sorriso, dor em força, fraqueza em fé e sonho em realidade.

  • Me fudendo nos pequenos detalhes, massssss Parabéns p FCC. 

    A FCC está conjugando vários artigos q tratam de um mesmo tema, o que exige um maior raciocínio.

  • Achei muito ruim essa redação. De certa forma também cabe ao Presidente da República fixar o efetivo das Forças Armadas, haja vista que ele possui a iniciativa privativa quanto às leis que versam sobre tema. 

    Pra mim sinceramente não ficou claro, e olha que li todos os comentários. Achei uma questão injusta.

  • Levar para a prova:

    - O Presidente não fixa efetivo das Forças Armadas;

    - O Presidente exerce o comando supremo das Forças Armadas;

    - É de iniciativa privativa do Presidente da República LEIS que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • A)INCORRETA: primeira parte correta, conforme artigo 84, VI, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    b. A segunda está incorreta, pois cabe ao CN com a sanção do PR, conforme artigo 48, III.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    B) CORRETA: A primeira, artigo 84, XXI; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    a segunda está no artigo 52, VI. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    C) INCORRETA: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    D) ERRADA: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    OBS: Art. 84. Compe Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   te privativamente ao PR, conforme artigo 84, XII. - CABE AO PR CONCEDER INDULTO

    E) ERRADA, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI, a. VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   


ID
1237585
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A igualdade entre homens e mulheres constitui, nos termos da ordem constitucional vigente, direito fundamental da pessoa humana. Sua positivação em sede constitucional

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (3/4) o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1936) , e declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência Social não abrange o salário da licença-gestante, que pode ultrapassar esse limite. Essa decisão confirmou a liminar deferida em 1999, que determinou que as mulheres durante a licença-maternidade continuassem a receber o mesmo salário que recebem normalmente, e não o teto que da Previdência, que é hoje é de R$ 1.561,56.

  • Por gentileza, caso haja alguém com conhecimento de fato, poderia detalhar as opções em seus erros.

    Att,: Roberta Faria

  • questão puxadinha que cobrou bem o entendimento do STF.
    a) Errada, pois a próprio Constituição prevê a referida proteção, conforme art. 7º, inciso XX da CF.



    b) Errada, pois fere a isonomia sim essa diferença de critérios, conforme STF:  PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, OCORRIDA ANTES DA EC 20/98: CÔNJUGE VARÃO: EXIGÊNCIA DE REQUISITO DE INVALIDEZ QUE AFRONTA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.(RE-AGR 385397/MG, REL. MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, PLENÁRIO/STF, UNÂNIME, JULG. EM 29.06.2007, DJU Nº 173, 06.09.2007)

    c) CORRETA - o salário maternidade não se limita ao teto. Contudo, é controverso a segunda parte que diz que a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante fica afastada. Isso porque O Cespe já alterou gabarito de questão parecidaQ248722 pois, primeiramente, o empregador é quem paga e a Previdência o restitui. Mas como cespe não é FCC, essa é a alternativa mais aceitável.
    d) Errada. Conforme entendimento do STF: A norma do  CPC segundo a qual o foro competente para processar e julgar ação de separação judicial é o da residência da mulher (artigo 100, inciso I) não ofende o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (artigo 5º, inciso I). fonte: http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/2937685/stf-foro-de-residencia-da-mulher-em-acao-de-separacao-nao-fere-isonomia?ref=home
    e) Errada. Em conformidade com o artigo 33 da lei Maria da Penha, “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente”. Parágrafo único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput. Complementando: A inconstitucionalidade do art 33 da Lei Maria da Penha é inexistente visto que, devido aos grandes índices de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher no Brasil, faz-se necessária a adoção de medidas mais severas para punir esta forma de delito. Por se mostrar plenamente ineficaz no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher é que a lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/95.
  • a) Errada: proteção está no Art. 7º, inciso XX da CF.

    b) Errada: fere a isonomia

    c) CORRETA: a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante NÃo fica afastada. 

    d) Errada: foro competente, art.100, I, CPC

    e) Errada: Art. 33, p único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput.


  • "impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença."

    Que redação é essa????!!!!

  • em relação a letra C,fazendo um link com salário maternidade o INSS restitui a empresa por meio  de compensação até o teto do subsídio dos ministros do STF,e o que passar fica a cargo da empresa,bons estudos galerinha

  • Atualmente o teto do INSS é o abaixo:

    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
    até 1.317,07 8%
    de 1.317,08 até 2.195,12 9%
    de 2.195,13 até 4.390,24 11%
    LINK http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/

    Discordo do valor comentado pela Simone

  •  não é de se presumir que o legislador constituinte derivado, na Emenda 20/1998,  mais precisamente em seu art. 14, haja pretendido a revogação, ainda que implícita, do art. 7º,  XVIII, da CF originária. Se esse tivesse sido o objetivo da norma constitucional derivada,
    por certo a EC 20/1998 conteria referência expressa a respeito. E, à falta de norma constitucional derivada, revogadora do art. 7º, XVIII, a pura e simples aplicação do art. 14 da EC 20/1998, de modo a torná-la insubsistente, implicará um retrocesso histórico, em matéria social-previdenciária, que não se pode presumir desejado. Na verdade, se se entender que a previdência social, doravante, responderá apenas por R$ 1.200,00 por mês, durante a licença da gestante, e que o empregador responderá, sozinho, pelo restante, ficará sobremaneira facilitada e estimulada a opção deste pelo trabalhador masculino, ao invés da mulher trabalhadora. Estará, então, propiciada a discriminação que a Constituição buscou combater, quando proibiu diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivo de sexo (art. 7º, XXX, da CF/1988), proibição que, em substância, é um desdobramento do princípio da igualdade de direitos entre homens e mulheres, previsto no inciso I do art. 5º da CF. Estará, ainda, conclamado o empregador a oferecer à mulher trabalhadora, quaisquer que sejam suas aptidões, salário nunca superior a R$ 1.200,00, para não ter de responder pela diferença. (...) Reiteradas as considerações feitas nos votos, então proferidos, e nessa manifestação do MPF, a ação direta de inconstitucionalidade é julgada procedente, em parte, para se dar ao art. 14 da EC 20, de 15-12-1998, interpretação conforme à Constituição, excluindo-se sua aplicação ao salário da licença gestante, a que se refere o art. 7º, XVIII, da CF.” (ADI 1.946,
    Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJde 16-5-2003.)

  • Colegas, ainda não entendi a questão. A letra "c" diz que afasta ou não afasta a responsabilidade do empregador?

  • Simone,

    O teto da previdência é 4390,24, é o máximo. e o teto minimo é o salário minímo

  • Na verdade, o grande problema é entender a redação da assertiva... 

  • Se passar o limite do salário dos ministros do STF a empresa terá sim, que arcar com os custos do salário maternidade.....

  • Que questão ruim de interpretar...

  • Questão caixa de pandora. Pessoal, esse teto do INSS muda anualmente  por meio de uma Portaria do MPS.

  • péssima...


  • O art. 5º, I, da CF/88 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Nos moldes do art. 7, XX, da CF/88, não vere o princípio da isonomia a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Portanto, incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 201, V, da CF/88, a previdência social atenderá pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O STF já entendeu ser inconstitucional exigir do marido, para que perceba a pensão por morte da mulher, um requisito – o da invalidez – que, não se presume em relação à viúva (RE 385.397-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-6-2007, Plenário, DJde 6-9-2007). Portanto, incorreta a alternativa B.

    De acordo com o julgamento do STF na ADIN 1946-DF, não se aplica à licença-gestante o limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, devendo obedecer apenas ao teto dos subsídios dos ministros do STF (art. 37, XI, da CF/88). Portanto, o pagamento até o limite previsto no art. 37, XI, CF/88 é de responsabilidade da previdência social, afastando a responsabilidade do empregador. Correta a afirmativa C. Contudo, vale lembrar que, com base no art. 7, XVIII, da CF/88, se a remuneração integral da trabalhadora for superior ao teto do STF, aí sim o excedente ficará a cargo do empregador ou entidade intermediadora, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

    De acordo com o entendimento do STF, o art. 100, I, do CPC, foi recepcionado pela CF/88. Portanto, o princípio da isonomia não impede que a competência para ações voltadas à separação dos cônjuges, à sua conversão em divórcio e à anulação de casamento seja o foro de residência da mulher. Incorreta a alternativa D.

    No julgamento da ADC 19, o STF considerou constitucional o art. 33, da Lei Maria da Penha. De acordo com o parágrafo único do artigo, será garantido direito de preferência, nas varas criminaria, para o processo e julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incorreta a alternativa E.


    Correta a afirmativa C






  • Acho que essa questão é de direito previdenciário e não constitucional!



  • Caros colegas, vamos marcar somente após termos certeza que entendemos as alternativas. Evitar aquela marcação por impulso e quando se  há impressão de que faltou ler algo, mas se pensa que não é necessário ler de novo.

    Vamos ter auto poder de decisão, nesse sentido,  e não se deixar levar pela comodidade ou sorte.

    Uma única questão que passe batida, pode nos eliminar da lista de aprovados.

    E que, se ocorrer algum impedimento, que não seja por uma simples desatenção.

    Abraços.

  • Ok, eu entendi porque a letra C é a correta. O que eu não entendi é o que raios tem ela a ver com o direito de igualdade entre homens e mulheres. Alguém vê alguma relação entre o disposto na assertiva C e tal direito? Me explique por favor...

  • E me diz o que tem a ver o caput da questão com a alternativa correta???

  • Tentando explicar a primeira parte:

    O art. 7º, XVIII, CF/88, prevê o direito da empregada à licença-gestante, SEM prejuízo do emprego ou salário.

    Por esse motivo, a gestante deve receber o salário-maternidade conforme o salário dela, integralmente, sem prejuízo algum. A título de curiosidade, se por acaso essa gestante fosse vendedora, paga em comissão, ou seja, com uma remuneração variável, teria de de ser pago o salário-maternidade calculado com base na média dos 6 últimos meses trabalhados (conforme art. 393, CLT).

    Dessa forma, conclui-se que  NÃO HÁ TETO para o salário-maternidade, que é um benefício previdenciário. O valor que a empregada irá receber não é condicionado a nenhum limite que a Previdência estipule. Ou seja, se uma empregada ganhava 40 mil por mês sendo diretora de uma multinacional antes de sair de licença , quando ela fosse receber o salário-maternidade, deveria receber os 40 mil, integralmente. O detalhe é que quem paga esse benefício não é o empregador, e sim a Previdência (na verdade, o empregador paga primeiro e depois entre com o pedido para ser ressarcido pela Previdência).

    Agora explicando a segunda parte, que é bastante controversa:

    Apesar do que dispõe o art 7º XVIII, o art. 248 também da CF/88 diz, resumidamente, que os benefícios concedidos pela Previdência estão sujeitos  ao teto fixado pelo art. 37, XI, que é o do subsídio do Ministro do STF.  Então se a empregada diretora de uma multinacional do exemplo acima tem um salário de 40 mil (valor que é acima do teto do STF), quem vai pagar a diferença que faltar? Bom...esse é o ponto. Ainda não existe uma posição firme quanto a isso, se é dever do Empregador ou da Previdência.

    O fato é que a empregada nao tem nada  a ver com isso, e deve receber seu salario integralmente...



  • A alternativa correta não tem nada a ver com o caput


  • c) impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença

  • Tendo em vista o novo CPC de 2015, vocês concordam que atualmente a assertiva D também estaria correta?

  • Tendo em vista o novo CPC de 2015, vocês concordam que atualmente a assertiva D também estaria correta?

  • Stéphanie, entendo que a modificação no NCPC foi mera opção legislativa, o que não altera em nada o entendimento sobre o princ.isonomia, ou seja, a alteração da regra de competêcia no NCPC não ocorreu em função do afastamento da aplicação desse princípio, necessariamente. 

  • Para conhecimento, segue comentário ao art. 53 do Novo CPC:

     

    Este artigo alterou regra anterior (CPC/1973, art. 100, inciso I), cujo foro estabelecido para as ações de família era o da mulher, porquanto estava em descompasso com o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inciso I) e com o direito de igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).

     

    Paula Pessoa Pereira 
    Doutoranda e mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)

  • Já fiz essa questão 3 vezes e ainda não entendi. AFF

  • Gabarito C.

    De acordo com o julgamento do STF na ADIN 1946-DF, não se aplica à licença-gestante o limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, devendo obedecer apenas ao teto dos subsídios dos ministros do STF (art. 37, XI, da CF/88). Portanto, o pagamento até o limite previsto no art. 37, XI, CF/88 é de responsabilidade da previdência social, afastando a responsabilidade do empregador. Correta a afirmativa C. Contudo, vale lembrar que, com base no art. 7, XVIII, da CF/88, se a remuneração integral da trabalhadora for superior ao teto do STF, aí sim o excedente ficará a cargo do empregador ou entidade intermediadora, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

     

  • Questão está DESATUALIZADA!

    De acordo com NCPC a letra D também está correta.

  • Pessoal, essa questão não estaria desatualizada conforme o NCPC?


ID
1237588
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 24 de fevereiro de 2011, foi publicada a Súmula Vinculante no 32, relativamente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, com o seguinte teor: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". Seu enunciado.

Alternativas
Comentários
  • efeito vinculante da súmula vinculante repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo.

  •  Art. 103-A da CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisao de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre materia constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicacao na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais orgaos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." 

  • Letra A é a questão correta

    "Ementa: (...) 2. Incidência de ICMS na alienação, pela seguradora, de salvados de sinistro. 3. A alienação de salvados configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS. 4. Inconstitucionalidade da expressão 'e as seguradoras', do inciso IV do art. 15 da Lei nº 6.763, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.758/1989, do Estado de Minas Gerais. 5. Violação dos arts. 22, VII, e 153, V, da Constituição Federal. 6. Precedentes. 7. Procedência parcial da ação." ADI 1.648, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 16.2.2011, DJe de 9.12.2011.

    "Registro que por vedação legal 'As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria' (art. 73 do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966), de maneira que elas não são e nem poderiam ser 'comerciantes de ferro velho'. O que ocorre é que por disposição contratual as seguradoras recebem por ato unilateral a propriedade do bem nas hipóteses em que, em razão de sinistro, tenha perdido mais de 75% do valor segurado. Ressalto que as companhias de seguro são obrigadas a pagar ao segurado 100% do valor do bem. A posterior alienação dos salvados, pelas segurados, tem, quando muito, o condão de recuperar parcela da indenização que haja superado o dano ocorrido. Não há, dessa forma, finalidade de obter lucro, não havendo, portanto, intenção comercial. Este é o sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Enunciado n. 541 da Súmula do Tribunal: (...). O objeto das operações das seguradoras é o seguro. A eventual alienação dos salvados não os torna mercadorias (...)." RE 588.149, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 16.2.2011, DJe de 6.6.2011.


  • Gabarito A


    SV não vincula o Poder Legislativo.
  • Qual o erro da letra C?

  • Caro André, em primeiro lugar, importante esclarecer que a sanção do Chefe do Executivo estadual ao projeto de lei não o impede, em momento posterior, de ingressar com ADI contra a lei; do mesmo modo, desde a revogação da Súmula nº 5, no início dos anos de 1970, o STF entende que a sanção não convalida vício de iniciativa, que, portanto, é insanável. Em suma, não há dúvida em relação à inconstitucionalidade da lei, mas isso não é empecilho para a sanção do chefe do executivo.  

    Abraços

  • Observação interessante é que súmulas vinculantes vinculam aos demais órgãos do Poder Judiciário (não vincula o próprio STF, que poderá, de ofício, alterá-la) e à administração direta e indireta, federal, estadual e municipal. Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

    Atentar que, ao editar medida provisória, o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante. Nada impede, posteriormente, que o próprio Congresso Nacional rejeite a medida provisória (controle repressivo realizado pelo Parlamento), sob o argumento de que contraria a súmula vinculante, ou, até mesmo, que seja declarada inconstitucional pelo STF. Mas ele não está impedido de editá-la.

    Ressalta-se, por último, que em virtude de não existir impedimento à edição da medida provisória, não caberá, contra ela, Reclamação ao STF (art. 102, I, “l”, da CF/88); caso se queira impugná-la, isto deverá ser feito pela via ordinária do controle de constitucionalidade.

    Fé em Deus!!!

  • Sv vincula as turmas do STF! NÃO VINCULA O PLENO!

     

    Atenção a esse detalhe no comentário dos colegas!

  • Não se pode petrificar a atividade legiferante. A sociedade é volátil, as leis devem acompanhar a sociedade.

  • GABARITO: A

     Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • O regime das súmulas vinculantes aplica-se a todos com exceção do poder legislativo e o Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

     

    ======================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 32 - STF 

     

    O ICMS NÃO INCIDE SOBRE ALIENAÇÃO DE SALVADOS DE SINISTRO PELAS SEGURADORAS.
          


ID
1237591
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, encontram-se

Alternativas
Comentários
  • Difícil essa....

    Art.49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional 

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 57. 

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do SenadoFederal... (parte final) ...para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;




  • Não entendi o erro da letra "b"

    Alguém sabe dizer quem fixa o subsídio do Supremo Tribunal Federal?

    Achava que era o CN...

    Obrigada.

  • Mile, no caso, fixar o subsídio dos Ministros do STF (art. 48, XV, CF) não é de competência EXCLUSIVA do CN, necessitando da sanção do Presidente, por meio de Lei Ordinária. Somente é de competência exclusiva do CN o disposto no art. 49 da CF. 

  • Observe que a questão pede a alternativa que possui somente competências exclusivas do CN.


    a) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; e proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (errada)


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;


    b) apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; e fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (errada)


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    c) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; e dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. (errada)


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    d) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil hectares; e aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. (errada)


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    e) tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República; e suspender intervenção federal (correta)

    Já respondida pelo colega Diogo M.

  • Eu posso acrescentar ao rol das competências exclusivas do congresso (art. 49) os atos do art. 57, §3º?


    Se alguém puder me tirar essa dúvida, me manda uma mensagem! 

    obrigada

  • Depois de estudar um mundo de artigos da CF, CC, CPC, CP, CPP, CTN, Leis esparsas de administrativo/ambiental/previdenciário....etc...PRECISO ME LEMBRAR QUE SÃO 2.500 hectares e não 2.000!!

    #nojo#fcc#desabafo 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Babi,

    Para fins de concursos públicos, você só pode aceitar como competência exclusiva do CN os incisos do Art. 49. Se o legislador constituinte quisesse que qualquer outra competência fosse exclusiva, ele teria inserido neste artigo, ok?

  • Fiquei em dúvida com a letra B, mas, depois percebi que, de acordo com a CF/88, a fixação do subsídio dos Ministros do STF é competência do Congresso + sanção presidencial.

    Já a fixação dos subsídios do Presidente da República e Vice, Ministros de Estado e Deputados/Senadores é exclusiva do Congresso.

  • Bruno, então, a questão estaria errada!

    Segundo essa questão da FCC, são competências exclusivas do CN tanto aquelas do art. 49, como as do art. 57, §3º
    Não é isso? 
    Alguém me ajuda? Manda mensagem!
  • a) uma competência exclusiva e outra da Camara dos Deputados.

    b)as duas são exclusivas, porém, a segunda frase não inclui o STF.

    c) a primeira é exclusiva e a segunda é atribuição do Congresso com sanção do Pres. Republica.

    d) as duas são exclusivas porem o final é "2500 hectares".

    e) alternativa correta.

  • Banca Fdputa botou a letra de lei correta na letra "d" embora , esteja incompleta , quando se fala em 2mil , uma vez que é 2500mil.. (ART. 49,INCISOS XV e XVII , CF) BONS ESTUDOS , FOCO FORÇA E FÉ !!

  • bom galera minha contribuição é a seguinte, a cespe e outras bancas adoram quebrar informações dos incisos, como sabemos, questões incompletas também são verdadeiras, e também podem brincar com pegadinhas. Então eu fiz algumas quebras nos incisos e inclui algumas dicas, la vai:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República:

    a declarar guerra

     a celebrar a paz

     a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV – aprovar

     o estado de defesa

     a intervenção federal

     autorizar o estado de sítio

     ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores ( cuidado, o examinador pode colocar ministros do STF, ministros do estado etc, invalidando esse inciso)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado (cuidado, o examinador pode colocar “fixar os mesmos” no início do inciso invalidando)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República

    e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (o examinador pode colocar tesouro nacional)

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV – autorizar:

    referendo e

     convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas:

     a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos

     e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    VII - aprovar, previamente:

     a alienação

     ou concessão

    de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Assim, como a Babi, tb estranhei a letra E ter sido considerada certo, pq a questao fala em competencia exclusiva, ou seja, o roll do art. 49, agora pq ele colocou o art 57 §3, III ????

  • a)

    1. Congresso Nacional (art 49, XVI)

    2. Câmara dos Deputados (art. 51, II)

    ======================================================================

    b)

    1. Congresso Nacional (art. 49, IX)

    2. Congresso Nacional (art. 49, VIII) = Presidente e Vice + Ministro de Estado

        Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República (art. 48, XV) = Ministro STF 

    ======================================================================

    c)

    1. Congresso Nacional (art 49, XI)

    2. Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República (art. 48, IV)  

    ======================================================================

    d)

    1. Congresso Nacional (art. 49, XVII) 

    2. Seria do Congresso Nacional (art. 49, XIV), caso fossem terras com área superior a 2.500 hectares

    ======================================================================

    e)

    1. Hipótese de Sessão Conjunta (CD + SF)  - (art. 57, §3º, III) 

    2. Congresso Nacional (art. 49, IV)

  • Acredito que a alternativa "e" também pode ser fundamentada no Art. 78 CF:

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • 2500

    2500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500 Erre agora, Senhorito Gabrihel.

  • Matheus Oliveira, não está incompleta. 2 mil não é 2,5 mil. Achei sacana, mas não pode ser considerada incompleta

  • Para quem tinha dúvida na letra B

    Competências

    1) Exclusiva do CONGRESSO 

    -SUBSÍDIO :

    I)DEPUTADOS FEDERAIS / SENADORES

    II)PRESIDENTE DA REPÚB. / VICE E MIN.ESTADO

    2) Competência NÃO EXCLUSIVA DO CONGRESSO (CN + PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

    -SUBSÍDIO ---->  MIN.STF

  • A alternativa E, primeira parte, fundamenta-se no Capítulo II, Seção I da CF/88.

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • ah muleque

    Em 12/11/19 às 18:56, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 04/10/19 às 12:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ===========================================================

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:    

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;  

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.   

  • PEGADINHA DA BANCA!

    A alternativa "e" esta incorreta, pois o artigo 49, XVII estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional " aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES" Já a alternativa "e" fala em DOIS MIL HECTARES, por isso está errada.

    Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares é competência exclusiva do Congresso Nacional, art. 49, XIV.


ID
1237594
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da autonomia política constitucionalmente assegurada aos Municípios, inclui-se a competência para “criar, organizar e suprimir distritos”. Tal competência

Alternativas
Comentários
  • "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-2006, Plenário, DJ de 28-2-1997.)

    Diante da decisão do STF, acredito que a disposição legislativa (caso existente), expressa na alternativa D, ultrapassaria normativas gerais, sendo, portanto, a alternativa correta. 

  • Razões para a D estar correta...


    mas antes, vamos entender o que são Subdistritos 

    ... Colegas, eles são a divisão de distritos urbanos, muito comum em municípios brasileiros. 

    O subdistrito é criado muitas vezes para facilitar a administração municipal, ou ainda, tomar decisões administrativas mais localizadas. Geralmente são similares aos bairros.

    Na cidade de São Paulo são aplicados apenas aos cartórios de registro civil, não respeitando os limites dos distritos municipais,


    Vejamos o julgado da Suprema Corte:

    - CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS: CRIAÇÃO: PLEBISCITO: ÂMBITO DA CONSULTA PLEBISCITÁRIA: C.F., art. 18, § 4º. DISTRITOS: CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO: COMPETÊNCIA: C.F., art. 30, IV. TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO: ADEQUADO ORDENAMENTO: C.F., art. 30, VIII. I. - Criação de municípios: consulta plebiscitária: diretamente interessada no objeto da consulta popular é apenas a população da área desmembrada. Somente esta, portanto, é que será chamada a participar do plebiscito. Precedente do S.T.F.: ADIn 733- MG, Pertence, 17.06.92, "DJ" 16.06.95. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator desta no sentido da necessidade de ser consultada a população de todo o município e não apenas a população da área a ser desmembrada (voto vencido na ADIn 733-MG). Ação não conhecida, no ponto, tendo em vista a superveniência da EC nº 15, de 1996. II. - A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (C.F., art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano -- C.F., art. 30, VIII -- por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (C.F., art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas -- União e Estado-membro -- deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. III. - Inconstitucionalidade do art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 651, de 1990, do Estado de São Paulo, que dispondo a respeito das áreas territoriais denominadas subdistritos, equiparam-nas a Distritos. Ofensa ao art. 30, IV. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente no tocante ao artigo 1º das Disposições Transitórias. Improcedente quanto ao artigo 12, não conhecida a ação quanto ao art. 1º, § 3º.

    (STF - ADI: 478 SP , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 09/12/1996, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00001)


    abraço =D

  • § 1º O território do Município poderá ser dividido em Distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observados a legislação estadual, a consulta plebiscitária e o disposto nesta Lei Orgânica.

    Portanto, o único erro da B é que não inclui a palavra organizados.

    ..
  • A letra C está errada por que o exercício da função legislativa (no caso da criação, organização e supressão de distritos) é competência apenas da legislação ESTADUAL?

    C) tem caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa, que compete, nessa matéria, apenas aos Estados e à União no âmbito da legislação concorrente sobre direito urbanístico.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;



  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 30, IV, que compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. 

    Os municípios, portanto, possuem autonomia, tendo capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Tal autonomia é exercida na criação, organização e supressão de distritos, desde que observada a legislação estadual. Portanto, a CF/88 não afasta legislação estadual voltada a definir princípios e diretrizes gerais sobre a organização dos distritos a serem criados pelos entes municipais, ao contrário, deve observa-la. Incorreta a alternativa E. No entanto, a legislação estadual deve estabelecer diretrizes gerais para a organização de distritos, mas sem suprimir ou tornar inócua a competência do município para decidir sobre sua auto-organização. Correta a alternativa D.

    A CF/88 não estabelece a restrição de que somente cidades com mais de vinte mil habitantes possam ter distritos ou que seja necessário consulta prévia mediante plebiscito. Incorretas as alternativas A e B.


    A alternativa C está incorreta, tendo em vista que a competência dos municípios não se restringe ao caráter administrativo. Veja-se decisão do STF: "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-2006, Plenário, DJ de 28-2-1997.)

    RESPOSTA: Letra D


  • Qual o erro da alternativa C??

    tem caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa, que compete, nessa matéria, apenas aos Estados e à União no âmbito da legislação concorrente sobre direito urbanístico.
    _________

    A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (C.F., art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano -- C.F., art. 30, VIII -- por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (C.F., art. 24, 
    (STF - ADI: 478 SP , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 09/12/1996, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00001)
  • Um dos erros da letra "c", ao meu ver, é afirmar que a competência para legislar sobre direito urbanístico (competência concorrente) pertence "apenas aos Estados e à União", quando, na verdade, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

  • gab D 

     

    d

    impede que legislação estadual determine a equiparação a distritos das áreas territoriais designadas, no âmbito do ordenamento municipal, como subdistritos.

  • Acredito que um dos erros da C é o "caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa​", já que é demandada lei complementar estadual para criação regiões metropolitanas, aglomerações e microregiões(ART 25, §3), tornando assim caráter legislativo, não?

  • Legislação estadual não pode adentrar na organização municipal por ofensa à autonomia dos municípios.

    Gabarito letra D


ID
1237597
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na esfera do processo legislativo, o decreto legislativo constitui o instrumento normativo próprio para veicular

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


  • É notório que configura-se como competência exclusiva do CN a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas onde está tipificada a condição de tal sustação ser feita por decreto legislativo?

  • As atribuições do art. 49 da CF são de competência exclusiva do Congresso Nacional, veiculadas por meio de DECRETOS LEGISLATIVOS!


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Competências:

    CN – arts. 48 e 49,CF

    - Art. 48 – competências do CN que exigem a sanção do PR: são exercitadas por meio de lei (competências não exclusivas). 

    - Art. 49: competências exclusivas: são exercidas por meio de decreto legislativo.

    CD – art. 51: competências privativas da CD –  são exercidas por meio de uma resolução (ӿ)

    SF – art. 52: competências privativas do SF - são exercidas por meio de uma resolução (ӿ)

    OBS: Há uma única hipótese em que o CN vai editar resolução: art. 68: trata-se da elaboração de lei delegada (delegação externa corporis – que se dá entre poderes diferentes). O CN não é obrigado a delegar, mas se delegar, isso se dará por meio de resolução.

    Fonte: aula de direito constitucional.
  • VAMOS DECORAR !!!!

    DELEGAÇÃO AO PRESIDENTE DA EDIÇÃO DE LEIS DELEGADAS - RESOLUÇÃO DO CN;

    SUSTAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO EXORBITANTES - DECRETO LEGISLATIVO;

  • Complementando os estudos:

    ...quanto a letra a:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    Bons Estudos!

  • Mnemônico: 

    Congresso Nacional (CN)

    competências exclusivas: exercidas por Decreto Legislativo (DL). 

    2 LETRAS 

    Exceção: art. 68 (Resolução)


    Câmara (C)

    Senado (S)

    competências privativas: exercidas por Resoluções (R)

    1 LETRA


  • KKKKK Jaqueline Alves, valeu a tentativa, mas usar uma palavra só quando lhe interessar pode causar confusão.


    Pq nao chamar só de congresso? (C)
    Câmara dos Deputados (CD)
    Senado Federal (SF) 
    e agora???? 
    #cuidadocomominemonico
    #valeuatentativa

  • Apesar de não estar no art. 49, o regimento comum é de competência "exclusiva" do Congresso Nacional. 
    Entretanto, por via de Resolução.

    Art. 57

    (...)

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    (...)

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

  • a)a aprovação da mensagem e do plano de governo enviados pelo Presidente da República por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     b) a sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (POR DL):

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     c) o regimento comum do Congresso Nacional - POR RESOLUÇÃO

     d) os limites e as condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno - COMPETÊNCIA DO SENADO

     e) delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República para a elaboração de lei delegada- - POR RESOLUÇÃO

  • Disciplinar relações jurídicas decorrente de medida provisória- Congresso Nacional por meio de decreto legislativo

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
1237600
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Assim fica difícil. De que adianta estudar tanto o edital se é cobrado um assunto que não se pode deduzir dele? Só pôde responder à questão quem leu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, o que não estava expressamente previsto no Edital, ainda que tenha status de norma constitucional. Acho que o edital deveria ter mencionado tal Convenção expressamente para poder cobrá-la.

  • No mínimo, covarde. A gente tenta por eliminação, mas mesmo assim, difícil.

  • Concordo com os demais colega. E, sinceramente, achei a resposta correta "bizarra". Confesso que foi uma das que eliminei de cara, por imaginar que esses direitos não precisariam estar previstos em uma Convenção para que fossem reconhecidos às pessoas com deficiência.

  • qual é o erro da c?

  • Não prestei o concurso e fiquei pasmo com o comentário do colega ao afirmar que essa Convenção não estava prevista no edital (eu pressupus que havia). Quando comecei a ler, até pensei em não prosseguir porque não tem como resolver isso sem o conhecimento da matéria da Convenção. Absurdo!

  • Artigo 15


    Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis,


    desumanos ou degradantes 


    1.Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 


    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra para evitar que pessoas com deficiência, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 

     Artigo 19


    Vida independente e inclusão na comunidade 


    Os Estados Partes desta Convenção reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade, inclusive assegurando que:


    a) As pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia;

  • Resposta: letra "e".

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Artigo 18

    Liberdade de movimentação e nacionalidade 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    Artigo 15

    Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis,

    desumanos ou degradantes 

    1.Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 


  • Só um desabafo:Primeiro o desrespeito da banca para com o candidato.Segundo:Onde estão os professores desse site?Quando a questão é complicada não aparece.Por favor!!!Professores comentem alternativa por alternativa indicando o erro...

  • Ainda não li a convenção, mas precisa de uma norma para dezer isto: direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar.kkk

  • Raul, pensei a mesma coisa. Eliminei a "e" de cara.


  • O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    O art. 22, 2, do Decreto prevê que os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. Correta a primeira parte da afirmativa. Contudo, a segunda parte da alternativa A está incorreta, já que não consta no decreto.

    O art. 18, “c", do Decreto, estabelece que às pessoas com deficiência é assegurado que tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu (correta a primeira parte da alternativa). Conforme a alínea “a", do mesmo art. 18, as pessoas com deficiência têm o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não ser privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência. Portanto, elas tem o direito de adquirir e mudar de nacionalidade, mas não de escolherem livremente sua nacionalidade. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 28,1, do Decreto, os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. O examinar considerou errada a alternativa por incluir na redação “lazer, saúde e atividade esportiva". Cabe destacar ainda que a parte final da alternativa está correta, nos moldes do art. 29, “a", iii: Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 24,  2, “b", do Decreto, o Estado assegurará que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Portanto, a afirmativa D está incorreta ao confundir ensino secundário e superior. Vale ainda lembrar que sobre o ensino superior, o Decreto prevê no art. 24, 5, que ps Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. 

    A alternativa E está correta tendo em vista o art. 19, “a", do Decreto: as pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia; e o art. 15, 1: nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 

    RESPOSTA: Letra E

  • Também eliminei a "e" de cara por ser tão óbvia. Esse é o tipo de questão que a FCC tem colocado, nos últimos tempos, em suas provas pra neguinho não dizer que gabaritou a prova. O que eles não sabem é que uma questão errada e tu é obrigada a estudar por mais um ano. #lamentável

  • Essas coisas revoltam gente! Acabei de ver no edital e isso não consta! E ai, como ficamos? Não imagino qual a justificativa que a FCC usou em recursos que certamente interpuseram! Lamentavel

  • Que questão nojenta..eu hein!!

  • A alternativa E está correta tendo em vista o art. 19, “a", do Decreto: as pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia; e o art. 15, 1: nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 
     

  • Ninguém merece esse tipo de questão !!! 

  • Gaba E

    Erros:

     a)direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas; e direito de preferência nos processos de adoção, caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do menor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários.

     

      b) direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade e modificá-la a qualquer tempo, bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.


      c) direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha
    .

     d) direito de acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos, e ao ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; e direito de que as crianças com deficiência sejam registradas imediatamente após o nascimento e tenham, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.

  • Decreto Legislativo 186

     

    a) direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ((art. 22 .2) / e direito de preferência nos processos de adoção (x) (art. 23 .2) / caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do menor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários. (x) (art. 23 .5)

     

    (art. 22 .2) Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de
    pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    (art. 23 .2) Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda,
    custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação
    nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança.

     

    (art. 23 .5) Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de
    cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não
    for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade

     

     b) direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu ((art. 18, 1, c) ; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade (x) (art. 18, 1, a) e modificá-la a qualquer tempo () , bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência. (

     

    (art. 18, 1, a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de
    sua nacionalidade em razão de sua deficiência

     

    (art. 18, 1, c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu;

     

    c) direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida (x) (art. 18, 1, a) ; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha.  ((art. 29, a, III)

     

    (art. 28, 1) Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e
    para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados

     

    (art. 29, a, III) III) Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha;

     

  • Além de não estar previsto no edital, eles pedem o detalhe do detalhe da Convenção. Eles não sabem mais onde complicar e criam essas baboseiras...

  • Erro da D:

    Dizer “ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;” Qdo na verdade é em GERAL.

    art 24,5.

    5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuadasem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. 


ID
1237603
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a tramitação dos projetos de lei ordinária e de lei complementar, o art. 65, parágrafo único, da Constituição, prescreve o seguinte: “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A

    A casa iniciadora jamais analisa o texto integral do PL, apenas as emendas incorporadas pela casa revisora. Aprovando ou reprovando as emendas incorporadas, o PL é encaminhado ao Presidente da República, para sanção ou veto.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


  • Pedro Lenza: Na hipótese de ter sido alterado o projeto inicial, a emenda, e somente o que foi modificado, deverá ser apreciado pela casa iniciadora (art. 65, parágrafo único, CF), sendo vedada a apresentação de emenda à emenda (subemenda). Nessa hipótese, se a casa iniciadora aceitar a emenda introduzida pela casa revisora, assim seguirá o projeto para a deliberação executiva. Contudo, se a casa iniciadora rejeitar a emenda, o projeto, em sua redação original, que havia sido estabelecida pela casa iniciadora, assim seguirá para a apreciação executiva. Assim, pode-se afirmar que no processo legislativo de elaboração de leis no sistema brasileiro haverá predominância da casa iniciadora sobre a revisora

  • Para mim, a D também está correta!

    Nas minhas anotações do curso LFG consta que as emendas são analisadas em bloco, sendo aprovadas/rejeitadas no todo, exceto se houver Pedido de Destaque.
  •  Creio que o erro da letra "D" reside em que a apreciação se daria na totalidade das emendas, quando na verdade é possível serem emendas rejeitadas enquanto outras mantidas. Quanto à apreciação das emendas em blocos ou destaque, trata-se de matéria regimental.

  • qual o erro da Letra E?

    Uma coisa é a Casa iniciadora simplesmente aprovar ou rejeitar as emendas da Casa Revisora. Nesse caso, o projeto de lei vai direto p sanção presidencial porque a Casa Revisora apreciou e aprovou o projeto (com ou sem emendas, conforme o caso). Se a Casa Revisora rejeitar o projeto, acabou: só discute a matéria na próxima sessão legislativa ou após se obter maioria absoluta de alguma Casa (CF,art.67).

    Outra coisa é a Casa iniciadora, após deliberar sobre as emendas da Casa Revisora, decidir fazer novas modificações. Essas modificações não deveriam ser apreciadas e aprovadas pela Casa Revisora como se fossem um novo projeto de lei?

  • Projeto de lei (ordinária ou complementar) só pode sofrer emendas parlamentares na casa revisora.

  • Julio Paulo,

     

    pelo que sei, a casa iniciadora não pode simplesmente "voltar atrás" e emendar um projeto de lei que ela mesma iniciou ou que, em algum tempo, já passou por ela.

  • Se o projeto de lei for rejeitado, ele será arquivado, com aplicação do princípio da irrepetibilidade; não poderá, portanto, ser apresentado, na

    mesma sessão legislativa, projeto de lei com a mesma matéria. Se o projeto por aprovado sem emendas parlamentares, ele será

    encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. Se o projeto de lei for aprovado com emendas, este voltará à Casa

    Iniciadora, para que as emendas sejam apreciadas. Voltando o projeto à Casa Iniciadora, este não poderá ser subemendado; cabe à Casa Iniciadora

    apenas apreciar as emendas. Destaca-se que, para o STF, quando a emenda parlamentar feita pela Casa Revisora não importar em mudança

    substancial do sentido do texto, não há necessidade de retorno à Casa Iniciadora. Isso ocorre nas chamadas “emendas de redação”.

    Se a Casa Iniciadora aceitar as emendas, o projeto de lei (contendo as emendas) será encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. Se a Casa Iniciadora rejeitá-las, o projeto de lei é encaminhado (sem as emendas) ao Chefe do Executivo para que sancione ou vete o texto original da Casa Iniciadora. Observa-se, portanto, que no processo legislativo federal a Casa iniciadora tem predominância sobre a revisora. Com efeito, a Casa Iniciadora tem a prerrogativa de rejeitar as emendas feita pela Casa Revisora, encaminhando ao Presidente o projeto de lei sem as emendas.

    Após aprovação do projeto nas duas Casas do Congresso Nacional, esse seguirá para a fase do autógrafo, que é o documento formal que reproduz o

    texto definitivamente aprovado pelo Legislativo (STF, ADIn no 1.393-9/DF,09.10.1996).

  • Por força do disposto nos artigos 65 e 66, ambos da CF/88:
    Art. 65 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
    Art. 66 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará".

    Logo, ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre as emendas a ele incorporadas e, ainda que as rejeite, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.

    O gabarito é a letra “a".


  • Gab: A

    sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre as emendas a ele incorporadas e, ainda que as rejeite, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.

    ---> O que a letra A diz é o seguinte...

     

    A casa iniciadora encaminhou o projeto para a revisora! A casa revisora propôs alterações ao projeto e mandou de volta para a casa iniciadora (esse processo DEVE ser respeitado sempre que houver emendas ao projeto por parte da revisora). Esta por sua vez, pode ou não aceitar as alterações da casa revisora (tipo: o projeto é meu, aceito sua opinião se eu quiser), ela aceitando ou não deverá encaminhar o projeto para sanção ou veto do PR.

     

    Fonte: Meus resumos! Erros me avisem.

  • GABARITO: A

    Art. 65, CF. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66, CF.

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao PR, que, aquiescendo, o sancionará.

    Se o projeto de lei tiver sido alterado, as emendas deverão ser apreciadas pela Casa iniciadora.

    Nesse caso, não é permitida a apresentação de novas emendas (subemendas).

    A atuação da Casa revisora limita-se a aprovar ou rejeitar as emendas, enviando o projeto, a seguir, para deliberação do PR.

    Nesse contexto, é possível afirmar que há certa predominância da Casa iniciadora sobre a Casa revisora.

    A assertiva “b” está errada – se a Casa iniciadora rejeitar as emendas, deve enviar o projeto, sem as emendas, para deliberação do Presidente da República, não há devolução à Casa revisora.

    A assertiva “c” está errada – não é permitida a apresentação de novas emendas (subemendas), devendo a Casa iniciadora apenas apreciar as emendas feitas pela Casa revisora.

    A assertiva “d” está errada – é possível a aprovação parcial de emendas pela Casa iniciadora.

    A assertiva “e” está errada – é vedada a promoção de novas modificações pela Casa iniciadora.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


ID
1237606
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 15 de outubro de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 75, que estabeleceu novos casos de imunidade tributária no âmbito do Sistema Tributário Nacional. Nos termos da referida Emenda, é vedado instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra d.  Art. 150, VI," e" da Constituição Federal.

  • " Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI . instituir impostos sobre: 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser." ((inclusão da alínea 'E' conforme EC 75/2013)).

  • Imunidade tributária da música nacional

    Fonogramas e videofonogramas musicais;

    Produzidos no Brasil;

    Contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou

    obras em geral interpretadas por artistas brasileiros;

    Bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham;

    Salvo na replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • EC 75/2013 [LITERALIDADE]

  • Pra memorizar essa alinea eu associo com o CICLOPS do X-MAN Evolution (pois ele usa laser), LOGO...

     

    O CICLOPS NÃO TEM IMUNIDADE!

  • GABARITO: D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • A imunidade em comento NÃO contempla: obras literárias; obras de autores estrangeiros; replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Atenção: a replicação industrial de mídias de gravação e leitura analógicas estão abrangidas por esta imunidade!

    GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    A imunidade em comento NÃO contempla: obras literárias; obras de autores estrangeiros; replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Atenção: a replicação industrial de mídias de gravação e leitura analógicas estão abrangidas por esta imunidade!

    GABARITO: D


ID
1237609
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta contra diploma legal

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    De acordo com o §§ 1° e 2° do art. 11 da Lei 9868, a concessão da medida cautelar terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito ex nunc, salvo se o tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa ex tunc. Além disso, a concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. (Pedro Lenza, 2014, pag. 402)

  • Gabarito: C

    Trata-se do efeito repristinatório das decisões judiciais. Achei este texto muito esclarecedor

    O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato,existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento

  • Ao contrário da decisão de mérito, os efeitos da medida cautelar ou liminar em ADI são ex nunc ou prospectivos. De qualquer forma, o STF poderá modular temporalmente esses efeitos, outorgando, por exemplo, efeitos retroativos (ex tunc) a essa decisão liminar, que passará a alcançar relações passadas.


  • Não precisa ir tão longe. A resposta, pura e seca, encontra-se nos 2 parágrafos do art. 11 da lei 9868/99.

  • LETRA C -> CORRETA

    Lei 9868/99

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.



  • A concessão da medida cautelar acarreta efeitos repristinatórios, tornando aplicável ex nunc a legislação revogada pelas normas suspensas.

    No plano constitucional, fala-se na existência de um efeito repristinatório tácito, em que no controle de constitucionalidade concentrado, a concessão da medida cautelar ou decisão de mérito torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Vale ressaltar, com Pedro Lenza, que o STF vem utilizando a expressão “efeito repristinatório” da declaração de inconstitucionalidade (c.f. ADI 2.215-PE, medida cautelar, Rel. Ministro Celso de Mello, Informativo 224 STF). Isso porque, se a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca teve eficácia, nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria sido supostamente “revogada” continua tendo eficácia.

    Já a repristinação é fenômeno que se dá pela recuperação da vigência de uma norma que tinha sido revogada, se, por acaso, a lei que tinha revogado, por qualquer razão, perder vigência (porque foi revogada, por exemplo). Simplificando: tomemos três leis “1”, “2” e “3”. Se “2” revoga “1”, mas “3” revoga “2”, “1” volta a ter vigência. No plano legal, esse fenômeno só existe de forma expressa (se a lei que entra em vigor revogando a lei revogadora expressar o restabelecimento da lei inicialmente revogada), não havendo repristinação tácita. 


  • Essa questão, caro aluno, trata dos efeitos da concessão da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade e foi muito bem construída!

    Como vimos em nossa aula teórica, se o STF concede a MC, teremos a suspensão da norma objeto da ação. Tal suspensão produz efeitos, via de regra, da data em que é determinada em diante (‘ex nunc’), sem retroagir. Também opera efeitos contra todos (‘erga omnes’), da mesma forma que vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como toda a Administração Pública, direta e indireta, nas três esferas da federação (federal, estadual e municipal). Ademais, a concessão da MC ocasiona (se houver uma lei anterior) o chamado efeito repristinatório – isto é, a lei anterior volta a produzir seus efeitos, evitando a indesejável situação de vácuo legislativo.

    Com essas informações reprisadas, você pode assinalar a letra ‘c’! 

  • GABARITO: C

     

    c) determina, como regra geral, a suspensão de eficácia da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia contra todos, restabelecendo, no entanto, a legislação que vigorava anteriormente, de modo a não ensejar situação de indesejável vácuo legislativo.

     

    Seção II
    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo ( Admissibilidade e procedimento - ADI).

    § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente (efeito repristinatório), salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

     

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

     

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Concessão de liminar em ADI tem efeito ex nunc e restaura a legislação anterior sobre o tema, a fim de evitar vácuo legislativo enquanto não é julgado o mérito da ADI.


ID
1237612
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração indireta é composta por diversos entes, com personalidade jurídica própria e características próprias. Sobre eles, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Autarquias: São PJ de direito público, e atuam no exercício de atividade típica de Estado, não exercem atividade privada e econômica. Segue o regime de Fazenda Pública, regime aplicável ao Estado. Gozam de todas as prerrogativas do Estado, sujeitando as limitações públicas. DL 200/67, art. 5, I. Serão criadas apenas por lei, e pelo principio da simetria, também só serão extintas por leis (paralelismo das formas).

  • GABARITO LETRA “B”

    a) as autarquias tanto desempenham funções sob regime jurídico de direito público, quanto de direito privado, conforme o que dispuser a lei que instituiu o ente.

    Errada: As autarquias não desempenham funções sob regime jurídico de direito privado, apenas sob regime de direito público.

    b) o desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das autarquias.

    Correta: Por não existir autarquia de direito privado, conclui-se que as autarquias só exercem funções sob regime jurídico de direito público.

    c) o desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das fundações.

    Errada: É típico das autarquias.

    d) as empresas estatais são dotadas de autonomia ou autoadministração, qualidades que não podem ser atribuídas às autarquias em razão do regime jurídico de direito público a que estão submetidas.

    Errada: As autarquias são dotadas de autonomia e autoadministração.

    e) as empresas estatais, quando criadas por lei, podem exercer funções típicas de Estado, por delegação, submetendo-se a regime jurídico de direito público.

    Errada: Empresas estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) são autorizadas por lei. São submetidas a regime jurídico de direito privado.


  • Marquei B por eliminação, mas tem uma exceção, o correios, que apesar de ser pj de direito privado, exerce função exclusiva de Estado. Assim, faltou o "em regra" na letra "B"

  • Desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das autarquias, entendo que também podemos considerar as fundações publicas (conhecidas por fundações autárquicas).

  • A ARGUMENTAÇÃO SOBRE O ERRO DO ITEM "E" FEITA POR NOSSO AMIGO PABLO, NÃO ME PARECE A MAIS CORRETA, POIS, QUANDO A AFIRMATIVA DIZ: "CRIADAS POR LEI", ESTÁ SE REFERINDO, NO SENTIDO AMPLO, ÀS DUAS ESPÉCIES (INSTITUIÇÃO OU AUTORIZAÇÃO).

    O ERRO DA ASSERTIVA ESTARIA NO TERMO "POR DELEGAÇÃO", JÁ QUE, A DESCENTRALIZAÇÃO QUE OCORRE QUANDO O ESTADO CRIA UMA PESSOA JURÍDICA  (ENTIDADE) E A ELA TRANSFERE DETERMINADO SERVIÇO, SE DÁ MEDIANTE OUTORGA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Fiquei em dúvida entre B e E e marquei a letra E justamente considerando que os CORREIOS seriam a exceção que valida a afirmativa. Como os colegas sabidamente afirmaram, o erro da alternativa está na afirmação "por delegação". O caso dos Correios é outorga.

  • Autarquias: 
    são entidades administrativas autônomas criadas por lei especifica com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado. 

    a) Natureza Jurídica
    - entidades administrativas de direito público.

    b) Patrimônio
    - Possuem patrimônio próprio;
    - Bens públicos; 
    - É impenhorável;  
    - Pagam suas dividas por meio de precatórios.

    c) Imunidade de Impostos: 


    - Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços; 
      - Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições. 

    d)  Regime de pessoal: 


    regime jurídico único -> estatutário de servidores.

    Entendimento citado pelo professor Ivan Lucas. 

  • Errei por causa das vírgulas pois deu ideia de explicação e sem daria de restrição, ai as que não se amoldam ao regime privado são autarquias.

  • Vejamos cada uma das alternativas propostas:

    a) Errado:

    Na verdade, as atividades desenvolvidas pelas autarquias são típicas de Estado, de maneira que sempre serão submetidas, predominantemente, a regime de direito público, não sendo dado às leis instituidoras disporem em sentido contrário, sob pena de ser descaracterizada a própria natureza de tais entidades administrativas.

    A propósito, confira-se a definição contida no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    b) Certo:

    Esta assertiva se revela em sintonia com os fundamentos anteriormente esposados, nos comentários à opção "a".

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    As fundações públicas, consoante jurisprudência do STF, podem assumir tanto personalidade de direito público quanto de direito privado. Quando forem fundações de direito público, terão natureza autárquica, ou seja, serão, do ponto de vista material, autarquias. Nada obstante, quando a hipótese for de fundação pública de direito privado, o regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado, caso em que tais entidades não irão desenvolver atividades típicas de Estado.

    Do exposto, não é acertado sustentar, genericamente, que o desempenho de funções próprias do Estado é típico das fundações, nada medida em que esta assertiva despreza a possibilidade de criação de fundações públicas de direito privado.

    d) Errado:

    Todas as entidades da administração indireta são dotadas de autonomia ou autoadministração, inclusive as autarquias. Aliás, a a palavra autarquia significa autogoverno, etimologicamente, o que denota a existência de autonomia em sua natureza.

    e) Errado:

    Empresas estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista - não são criadas por lei, mas sim têm a sua criação autorizada em lei, o que é bem diverso. Sua efetiva instituição opera-se com a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente.

    No ponto, eis o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


    Gabarito do professor: B

  • A] autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO

    B] GABARITO

    C] é típico das AUTARQUIAS

    D] podem sim, ou seja, autonomia ou autoadministração é uma característica dos entes da adm indireta

    E] as empresas estatais são AUTORIZADAS POR LEI e submetem-se ao regime jurídico de direito PRIVADO.


ID
1237615
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Pedro é diretor da divisão de engenharia de uma autarquia que desempenha serviços de obras e reformas em rodovias. Otavio, um dos engenheiros de seu departamento, agendou a utilização de maquinário e mão de obra para promover uma pequena obra em sua residência. Considerando que a obra seria realizada durante o fim de semana, alegou o engenheiro que não haveria comprometimento no cronograma de obras da autarquia. João Pedro, assim, não impediu a utilização nem, posteriormente, adotou as providências que lhe incumbiam para apuração e eventual punição de Otavio. Um vizinho do engenheiro Otavio apresentou denúncia ao Ministério Público, que, observado procedimento legal, ajuizou ação de improbidade contra o engenheiro que se utilizou do maquinário da autarquia, bem como contra João Pedro, diretor do órgão. A conduta adotada pelo Ministério Público está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Vamos fazer uma Análise Sintática de LIA?

    1)  Otavio, um dos engenheiros de seu departamento, agendou a utilização de maquinário e mão de obra para promover uma pequena obra em sua residência;

    2) Considerando que a obra seria realizada durante o fim de semana, alegou o engenheiro que não haveria comprometimento no cronograma de obras da autarquia. Omissão: João Pedro, assim, não impediu a utilização nem, posteriormente, adotou as providências que lhe incumbiam para apuração e eventual punição de Otavio.  João Pedro já responde pelo Código Penal, viu?


    Amparo Legal: Lia:

    * Art. 9:  IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    *  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

      II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie



  • Dessa forma, João Pedro, diretor, praticou ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, conf art. 10 e o engenheiro Otávio, praticou ato de improbidade  que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º, IV. Ambos devem ser responsabilizados.

  • Pessoal que pode representar ao ministério público não seria a autoridade competente?

  • O gabrarito é a letra D, mas se houvesse uma alternativa no lugar de qualquer outra, descrevendo que a conduta do Ministério Público foi incorreta devido ao princípio da insignificância, eu marcaria sem dó nem piedade! 

    Bons estudos!

  • Muito boa a análise feita pela Vanessa! Ambos concorrem para os tipos previstos nos arts. 9º e 10º!

  • 1) Não se aplica princípio da insignificância. Primeiro, porque é ATO de improbidade, não relacionado à esfera penal onde vigora esse princípio. Segundo, conforme entendimento sumulado (sumula 599) do STJ, tal princípio não é aplicável nos crimes contra a Administração, pois o bem jurídico violado - moralidade administrativa - diz respeito à toda coletividade e ao próprio funcionamento probo do aparelhamento estatal, salvo raras exceções e condições específicas, a exemplo do crime de descaminho;

    2) Representação e ajuizamento da ação são coisas diferentes. Qualquer pessoa pode representar ao MP atos que possam configurar improbidade administrativa(art. 14,LIA), já para ajuizar o processo civil são competentes apenas o próprio MP e a pessoa jurídica interessada(Art.17,LIA).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    =====================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • Da leitura do enunciado da questão, depreende-se que a conduta de Otávio se amolda ao teor do art. 9º, IV, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"

    Por outro lado, o comportamento omisso de João Pedro encontra previsão expressa na norma do art. 10, XIII, do mesmo diploma legal, que a seguir transcrevo:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."

    Assim sendo, conclui-se que tanto João Pedro quanto Otávio teriam cometido atos de improbidade administrativa, razão pela qual ambos deveriam responder, nos termos da Lei 8.429/92.

    Firmadas estas premissas, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Como visto acima, João Pedro também cometeu ato ímprobo, em faceta omissiva.

    b) Errado:

    As instâncias administrativa, cível e penal são independentes entre si, de maneira que o ajuizamento da ação de improbidade não se condiciona ao desfecho da respectiva ação penal, tampouco à existência falta residual.

    c) Errado:

    Pelos mesmos fundamentos acima esposados - independência das instâncias - revela-se incorreta esta opção. A propositura da ação de improbidade administrativa prescinde da conclusão do correspondente PAD.

    d) Certo:

    Em sintonia com os fundamentos anteriormente expostos.

    e) Errado:

    Remeto o leitor às razões expendidas no início dos comentários, sendo certo que as responsabilidades de João Pedro e Otávio seriam independentes entre si.


    Gabarito do professor: D


ID
1237618
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tiago é proprietário de um imóvel lindeiro a um terreno público de grandes dimensões. Em sua propriedade, Tiago construiu sua casa de campo, para onde vai aos finais de semana. Verificando que o terreno público vizinho está desocupado há tempos, decidiu lá construir uma área de lazer, com quadra de tênis, quadra poliesportiva, piscina etc. Assim, ocupou parte do terreno, com aproximadamente 1000 m2 (mil metros quadrados) de construções. Anos depois, a Administração pública foi vistoriar o terreno para elaboração de projeto para instalação de uma escola pública. Verificando que o terreno estava irregular e parcialmente ocupado, notificou o particular a restituir a área. Tiago, inconformado, ajuizou uma ação judicial para manutenção da ocupação. Tiago

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Gente, o Tiago é danado. Ele está todo errado.

    Brincadeiras à parte: se  o imóvel fosse de particular ainda Tiago não teria direito subjetivo em indenização  ou requisição na propriedade. Há um detalhe no enunciado: ago é proprietário de um imóvel lindeiro a um terreno público de grandes dimensões.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D)


    Código Civil de 2002:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".


    "A indisponibilidade fundamental dos bens públicos se afirma ainda em três importantes corolários: a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade, que impedem, respectivamente, que eles sejam vendidos, doados, usucapidos, ou sirvam de garantia de pagamento de dívidas. 

    (...)

    "Em princípio, todos os bens públicos são indisponíveis. Todavia, há exceções. Esta classificação distingue aqueles bens que, em determinadas circunstâncias, sempre de previsão legal, poderão ser divertidos para outros fins e, até, alienados.

    Assim, são absolutamente indisponíveis, como regra, os bens públicos de uso comum e os bens públicos de uso especial, vinculados, que se encontram, por definição, a certo interesse público caracterizado e atual.

    São relativamente indisponíveis, todavia, os bens públicos dominicais que, não se encontrando afetados à satisfação de nenhum interesse público caracterizado e atual, estarão aptos a receberem, por parte do Estado, uma destinação que atenda a um interesse público genérico, sempre nas condições estabelecidas em lei".



    (Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial / Diogo de Figueiredo Moreira Neto. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).



    "Imprescritibilidade - A imprescritibilidade dos bens públicos decorre como conseqüência lógica de sua inalienabilidade originaria. E é fácil demonstrar a assertíva: se os bens públicos são originariamente inalienáveis, segue-se que ninguém os pode adquirir enquanto guardarem essa condiçãoDaí não ser possível a invocação de usucapião sobre eles. É princípio jurídico, de aceitação universal, que não há direito contra direito, ou, por outras palavras, não se adquire direito em desconformidade com o Direito".


    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed.)


  • Questão simples! Para responder basta ter na cabeça que os bens públicas são IMPRESCRITÍVEIS, independentemente do valor ou do tempo transcorrido, logo não podem ser usucapidos, nem mesmo os dominicais, podendo estes somente ser alienados pelo Poder Público.

  • Há julgamentos do STJ asseverando que não há sequer posse sobre bens público, mas tão somente mera detenção. 

  • A questão aborda o tema da ocupação irregular de bem público imóvel. Sobre o tema, é importante pontuar que, dentre as características inerentes ao regime jurídico dos bens públicos, insere-se a imprescritibibilidade, que significa a impossibilidade de os bens públicos serem adquiridos por usucapião.

    Neste sentido, os artigos 183, §3 c/c art. 191, parágrafo único, da CRFB/88:

    "Art. 183 (...)
    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    (...)

    Art. 191 (...)
    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

    Da mesma forma, o art. 102 do Código Civil de 2002:

    "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    Firmada esta premissa, pode-se afirmar que o particular responsável pela ocupação descrita no enunciado desta questão não faria jus à aquisição do imóvel, pouco importando o valor despendido com a construções das benfeitorias que irregularmente ergueu.

    Diante do exposto, verifica-se que a única opção consentânea com tais fundamentos é aquela contida na letra "d" (não faz jus à aquisição do terreno, em razão da imprescritibilidade dos bens públicos, independentemente do valor das construções promovidas pelo particular)


    Gabarito do professor: D


ID
1237621
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa estatal que desempenha serviços na área de informática e processamento de dados é proprietária de alguns terrenos públicos desocupados, localiados em diversos municípios do Estado, que lhe foram destinados por força da extinção de outra empresa estatal que atuava no mesmo segmento. Essa empresa, deficitária, está sendo acionada judicialmente por diversos credores, em especial por dívidas trabalhistas. Em um desses processos, foi requerida a penhora de dois terrenos vagos. O pedido

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ser uma empresa estatal, pelo fato de não haver prestação de serviço público, aplica-se o regime jurídico de empresas privadas e não o regime jurídico dos bens publicos.

    Gabarito: assertiva C.

    Para maiores esclarecimentos, no que concerne aos bens públicos somente os bens das pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Municípios, DF, autarquias e Fundações Públicas com personalidade jurídica autárquica, serão considerados bens públicos. Assim, das demais pessoas jurídicas serão bens particulares. Art 98 CC). No entanto, a doutrina entende que  as empresas públicas quando prestarem serviços públicos poderão ser regidas pelo regime jurídico dos serviços públicos, tendo por características: impenhorabilidade, não onerabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade.



  • Questão capciosa por causa do termo "terrenos públicos desocupados".

    Mas a resposta é a "C" mesmo, exegese do art. 98 do CC: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    Importante mencionar que os terrenos estavam em desuso, fato que permite a penhora. Se estivessem atrelados à prestação de serviços públicos, em que pese pertencerem à pessoa jurídica de direito privado, não poderiam ser penhorados - entendimento pacífico na doutrina (e jurisprudência?).

  • STF, RE 536297 – julgado em 16.11.2010: tendo as empresas públicas natureza jurídica de direito privado, regendo-se pelas normas comuns às demais empresas privadas, os seus bens não estão imunes à aquisição por usucapião. 


  • O enunciado deve deixar claro se a empresa pública é ou não prestadora de serviço público. Essa informação é fundamental para determinar se aos seus bens seria aplicável o regime da impenhorabilidade.

  • informática e processamento de dados não são serviços públicos?

  • Discordo gabarito. Apesar de a lei de greve ser aplicada ao setor privado, ela deixa claro que para o legislador "processamento de dados, ligado a serviços essenciais" é considerado atividade essencial (art. 10, IX da Lei 7783). Isso nos leva a concluir que o serviço de processamento poderia ser essencial e isso tornaria impenhorável o bem público. A letra "a", contudo, estaria errada, porque o bem público não é inalienável, mas alienável sob certas condições (art. 17 da lei 8666). Da forma como o enunciado está redigido, a melhor alternativa é a letra "b".

  • "Maria Sylvia Zanella Di Pietro não nega totalmente a aplicação do Código Civil aos bens das estatais prestadoras de serviços públicos. As regras de direito privado seriam utilizadas em relação aos bens que não estão diretamente afetados à execução dessa atividade, pois a sua ausência não comprometeria a continuidade da prestação de serviços públicos; já os bens afetados à sua execução estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos bens públicos de uso especial (DI PIETRO, 1988, p. 175). "

    Fonte: www.revistas.usp.br/rdda/article/download/89706/98585

    Como a questão deixa claro que os bens estão desafetados ("terrenos públicos desocupados"), não resta dúvidas quanto ao regime aplicável, independentemente de a empresa prestar serviços públicos.

  • Gabarito: Letra C. 

    À luz do parágrafo único do art. 99 do Código Civil, “não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado”. Apesar dessa redação truncada, há quem entenda que tais disposições se refiram aos bens das estatais e das fundações do poder público de natureza privada. Portanto, a eles se submeteriam a disciplina dos bens públicos do domínio privado. Logo, seus bens seriam penhoráveis.

    O STJ tem entendimento de que as pessoas de Direito Privado, ainda que prestadoras de serviços públicos, estão sujeitas, quanto à cobrança de seus débitos, ao regime comum dos particulares. Assim, seus bens podem ser penhorados, salvo aqueles que estejam comprometidos com a prestação do serviço em face do princípio da continuidade do serviço público (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 439.718 - AL (2013⁄0393167-8)

    Portanto, a letra correta é a “C”, pois:

    a)  Errada. Os bens públicos que compõem o patrimônio regido pelo direito público são impenhoráveis. Já, os que compõem o patrimônio privado do Estado, em regra, são penhoráveis, salvo os relativos à prestação do serviço público.

    b)  Errada. Em regra, a execução contra estatais se submete às regras dos bens de domínio privado e não se sujeitam a precatórios, salvo no caso de estatais prestadoras de serviços públicos, que seguirão as regras dos demais bens públicos do domínio público.

    c)  Correta.  Esse é o entendimento do STJ.

    d)  Errado. Na questão, em nenhum momento se afirmou que esses bens recebidos da extinção de outra estatal estavam vinculados à prestação e continuidade do serviço público pela estatal.

    e) Errado. Em regra, se submetem ao regime geral de constrição de bens para solver dívidas, podendo o bem ser levado à hasta pública, após a penhora

  • De início, é preciso pontuar que, em se tratando de "empresa estatal", está-se diante de pessoa jurídica de direito privado, porquanto ou a hipótese é de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo certo que ambas ostentam tal personalidade privada (DL 200/67, art. 5º, II e III c/c arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016).

    Em assim sendo, pode-se concluir que seus bens não são bens públicos, já que esta classificação, por lei, somente é atribuída aos bens pertencentes às pessoas de direito público. A propósito, eis o teor do art. 98 do CC/2002:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Firmada mais esta premissa, tem-se que a característica da impenhorabilidade não se aplicaria ao caso, porquanto somente incidente sobre bens públicos ou, por extensão, segundo magistério doutrinário, aos bens privados afetados à prestação de serviços públicos, o que tem fundamento principiológico na continuidade dos serviços públicos.

    Ora, na espécie, a estatal não é prestadora de serviços públicos, ademais de os bens objeto do pedido de penhora sequer estarem afetados, uma vez que a hipótese seria de imóveis desocupados.

    Por todo o exposto, pode-se assegurar que o pedido de penhora mereceria deferimento pelo respectivo Juízo competente.

    À luz das considerações anteriores, e em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, resta claro que a única opção correta é aquela indicada na letra C (pode ser deferido, tendo em vista que os terrenos pertencem a pessoa jurídica submetida a regime jurídico típico das empresas privadas, e sequer estão afetados a prestação de serviço público)


    Gabarito do professor: C


ID
1237624
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é estudada no Brasil há tempos, encontrando fundamento inclusive na Constituição de 1824. A propósito da evolução doutrinária acerca da responsabilidade dos entes públicos, bem como o que consta da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  A síntese da Responsabilidade Civil do Estado (ou Extracontratual) 

    1) o histórico da responsabilidade civil do Estado trilhou caminho desde a irresponsabilidade total, antes do Estado de Direito, 

    Aqui o monarca não poderia ser responsabilizado tampouco seus "funcionários". 

    2) sofrendo paulatino abrandamento verificado com a adoção das teorias civilistas, 

    Teorias Civilistas inspiradas com Liberalismo crescente do século XX: 

    a) Teoria da Responsabilidade com Culpa

     3) até se alcançar as teorias que consolidaram a responsabilidade objetiva do Estado.

    A responsabilidade objetiva é fundamentada na Teoria do Risco Administrativo


    Fonte: José dos Carvalho Filho

  • GABARITO "A".

    As teorias sobre o tema compreendem:

    1 . teoria da irresponsabilidade;

    2 . teorias civilistas;

    • teoria dos atos de impérios e de gestão; e

    • teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva;

    3. teorias publicistas;

    • teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público; e

    • teoria do risco integral ou administrativo ou teoria da responsabilidade objetiva.


    FONTE: Direito Administrativo, Maria Sylvia Di Pietro.


  • Questão a qual se deve ter atenção, pois fala  "A propósito da evolução doutrinária acerca da responsabilidade dos entes públicos...", tornando correta a assertiva "A", porém, é importante ressaltar que no Brasil não houve a fase da irresponsabilidade.

  • Questão altamente tendenciosa, pois ela começa falando sobre a evolução da responsabilidade civil do Estado no Brasil. :S

  • Marlos Breno,

    O erro da letra B consiste em dizer que a responsabilidade subjetiva vigora até os tempos atuais. Pela forma forma que banca expôs deu a entender que é a regra, quando na verdade é exceção. A regra é a responsabilidade civil OBJETIVA do Estado em relação aos órgãos públicos, conforme preceitua a CF em seu artigo 37 §6º.

    Eu entendi assim rs.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos :)


    b) a responsabilidade civil do Estado iniciou-se à semelhança do direito civil, baseada na culpa do agente público, afastando-se do regime comum com o passar do tempo, em face da identificação da necessidade de estabelecimento de regras próprias, consolidando-se a responsabilidade subjetiva que vige até os tempos atuais.

  • Caros,

    as Constituições Federais de 1824 e 1891 não faziam qualquer referência à responsabilização estatal por prejuízos causados a particulares. Havia somente dispositivos prevendo a responsabilidade do funcionário público em caso de abuso ou omissão. Algumas leis, entretanto, mencionavam uma responsabilidade solidária entre o Estado e o funcionário por danos causados na prestação de serviços, como transporte ferroviário e correios. O Código Civil de 1916 adotou a teoria subjetiva civilista para danos causados pelo Estado. 

    As Constituições de 1934 e 1937 adotaram teoria subjetiva e estabeleceram a responsabilidade solidária entre a Fazenda Pública e o funcionário por prejuízos decorrentes de negligência, omissão ou abuso no exercício de seus cargos.

    Já Constituição de 1946 passou a adotar a teoria objetiva por força de seu art. 194.

    A Carta de 1967, em seu art. 105, acrescentou a necessidade de comprovação de culpa ou dolo para responsabilização do agente público na ação regressiva. Com isso, tornou​-se claro que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas o agente público responde subjetivamente pelos prejuízos que causar no exercício da função administrativa. A Carta de 1969 nada acrescentou ao tema. 

    A irrespondabilidade civil do Estado, no Brasil, jamais vigorou. A questão em tela nos leva, na alternativa "a", a marcá-la falsa. Porém, como disseram alguns colegas, apesar de falar especificamente no Brasil, abordou o histórico como um todo. 

  • Luiz Melo, no Brasil, houve sim a fase da Irresponsabilidade do Estado. Pode-se citar o período em que vigorava a Constituição Imperial de 1824, ok? ;)

    Abraço.

  • Aquela questão que vc nunca imagina que pode cair kkkkkkk...mas pra quem deu uma lida básica em algo desse sentido matou a A , e ainda que não soubesse, dava pra eliminar as outras!

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Realmente, na origem, prevalecia a teoria da irresponsabilidade civil do Estado, própria dos Estados absolutistas, em que se acreditava que o poder do monarca teria origem divina, na maneira que não se admitia erros ("The King can do no wrong").

    Em seguida, passou-se a admitir a responsabilidade estatal, porém, condicionada à demonstração de culpa. Houve, assim, o influxos de teorias subjetivas, que contemplaram a responsabilidade civil subjetiva do Estado.

    Finalmente, evolui-se, num terceiro momento, para a adoção de teorias objetivas, em vista das quais opera-se a responsabilidade estatal independentemente de culpa, com fundamento nos riscos inerentes às atividades por ele desenvolvidas e que, em última análise, ocasionam benefícios a toda a sociedade (teoria do risco administrativo, associada à repartição dos ônus e encargos sociais).

    Integralmente correta, assim, a presente opção.

    b) Errado:

    A uma, no início, não prevalecia a responsabilidade do Estado baseada na culpa do agente, mas sim a irresponsabilidade estatal. A duas, nos dias atuais, a teoria prevalente é a do risco administrativo, de índole objetiva, e não a subjetiva, dependente de culpa.

    c) Errado:

    Outra vez, no cenário atual, a culpa do agente público não é relevante para fins de caracterização da responsabilidade civil do Estado, porquanto prevalece a teoria do risco administrativo, de cunho objetivo.

    d) Errado:

    A responsabilidade objetiva do Estado somente veio a ser contemplada em nosso ordenamento a partir da Constituição de 1946, que assim dispunha, em seu art. 194:

    "Art 194 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.

    Parágrafo único - Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes."

    e) Errado:

    Na realidade, atualmente, prevalece a responsabilidade estatal de índole objetiva, sendo que, segundo jurisprudência mais recente do STF, tal teoria se aplica tanto aos comportamentos comissivos quanto aos omissivos.


    Gabarito do professor: A


ID
1237627
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Realizada regular licitação, a Administração pública contratou empresa para ampliação de uma escola pública. O cronograma da licitação e da contratação compatibilizou o início das obras com as férias escolares, de modo a causar o menor transtorno possível. No entanto, as obras não foram iniciadas no prazo. Decorridos mais de 30 (trinta) dias da data em que o serviço deveria ter se iniciado, a empresa não apresentava qualquer justificativa plausível para a inércia. A contratante, assim,

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Assim:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


  • Sobre a letra C:

    Hely Lopes Meireles conceitua anulação como “é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de ilegalidade, pode ser feita a qualquer fase e tempo antes da assinatura do contrato, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital. [40] Cabe ainda ressaltar que a anulação da licitação acarreta a nulidade do contrato (art. 49, § 2º). No mesmo sentido “a anulação poderá ocorrer tanto pela Via Judicante como pela Via Administrativa”.[41]


    Extraído de: www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352


  • Gabarito "D"

    Lei 8666/93:

    Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


  • O ERRO da alternativa "E" reside no fato de que não há necessidade de abertura de novo processo administrativo para a declaração da rescisão, e nem mesmo necessidade de suspensão contratual, uma vez que o direito à rescisão direta e unilateral contratual por parte da Administração é decorrente de disposição legal (art. 78, IV c.c art. 80 da lei n. 8.666/93), bastando fundamentação escrita no próprio processo licitatório que deu ensejo à assinatura do contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa (art. 78, parágrafo único). 

    Questão interessante é a alternativa "B" não estar correta. Explicação: não há previsão legal de execução direta ou indireta pela Administração, decorrente de rescisão contratual motivada por ato do contratado, que dê ensejo à assunção dos custos por si. A Administração deve seguir o procedimento previsto no art. 80 da Lei 8.666/93, incisos III e IV: (1) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e (2) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.


  • Diante da situação hipotética descrita no enunciado da questão, analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    A Administração dispõe, via de regra, de autoexecutoriedade em seus atos, característica que dispensa a necessidade de prévia autorização judicial para que possa colocar em prática suas decisões. É o que se dá no caso da rescisão unilateral de contratos administrativos, observados os casos e limites legais. Trata-se, inclusive, de cláusula exorbitante, na forma do art. 58, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; "

    Ademais, o caso narrado pela Banca seria de molde a legitimar a rescisão unilateral, com apoio no art. 78, IV, do mesmo diploma legal:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;"

    Assim, equivocada esta alternativa.

    b) Errado:

    Inexiste base normativa, no âmbito da Lei 8.666/93, a respaldar a solução aventada na presente opção.

    c) Errado:

    Não se trata de caso de anulação, uma vez que o enunciado nada informou sobre eventual vício no procedimento licitatório ou no contrato. A hipótese, como dito acima, seria de rescisão unilateral, pela Administração, face ao atraso injustificado no início da obra.

    d) Certo:

    Em perfeito sintonia com os fundamentos acima expendidos.

    e) Errado:

    Desnecessária a prévia "suspensão" do contrato, como aduzido neste item, porquanto a legislação autoriza, desde logo, sua rescisão unilateral.


    Gabarito do professor: D


ID
1237630
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 175, que ao Poder Público incumbe a prestação de serviços públicos “diretamente ou sob regime de permissão ou concessão”. Considerando os diversos instrumentos de gestão de serviços públicos e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tal questão em meu entender deveria ser anulada, pois não se delega a titularidade de serviço público, mas outorga a titularidade. A execução dos serviços se delega via concessão ou permissão, mas a titularidade se dá por meio de outorga. Pela leitura se verifica que a questão toda corresponde a outorga de titularidade, já que é permitida entre pessoas de direito público (com exceção do correios segundo o STF). Resumo = Outorga transfere, Delegação - Executa.

  • Também não compreendi o porquê da letra "e" ser o gabarito.

    Veja: " Quando a CF trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do serviço, pra as quais é possível, inclusive, a delegação da titularidade."

    O texto fala de " execução direta", obviamente então, não contempla  o desempenho por meio de autarquias, uma vez que estas fazem parte da " execução indireta".  E, realmente, quando estamos falando de autarquias, não é " delegação" e sim " outorga".

     Se alguém puder me esclarecer...

  • A descentralização por serviços ocorre por outorga legal (para entidades da adm. indireta - há transferência da titularidade); a descentralização por colaboração se dá por delegação (mera execução). A prestação direta abarca a adm. direta e indireta, enquanto que a prestação indireta é feita por particulares.

  • Concordo com a Grazielli, errei a questao umavez que nao foi utilizado o termo tecnico de outorga. 

  • Apesar disso tudo, a alternativa mais correta é a alternativa "E". As outras não têm como estarem corretas.

  • Galera, essa questão é de Português...

    art. 175 CF/88 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão...

    Primeiro Ponto: O "diretamente" colocado no art 175 da Constituição Federal trata da Administração Pública propriamente dita, caso contrário, as Autarquias não poderiam exercer atividades propriamente públicas. Sabe-se também, obviamente, que por serem criadas por Lei as autarquias recebem a transferência da titularidade do Serviço Público, per si, a outorga dessa titularidade, e não a mera execução (delegação). 

    • e) Quando a Constituição Federal trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias ... VERDADE, acabei de demonstrar/explicar isso.
    • e) ... criadas pelo ente titular do serviço, "para as quais" é possível, inclusive, a delegação da titularidade.
    • QUAIS = PRONOME RELATIVO e está se referindo a AUTARQUIAS, e para estas é transferido o poder de delegar a titularidade... 
    • Ex.: Aqui no Ceará existe a AMC(autarquia de transito), por sua vez a AMC delega a atividade de instalação e  conservação de FOTO-SENSORES a uma empresa particular. Lembrando que, por ser uma autarquia, os serviços prestados são de caráter inteiramente público, portanto indelegáveis, mas no caso dos FOTO-SENSORES, trata-se de atividade meio, com o fim de auxiliar na fiscalização e não propriamente de fiscalizar(poder de polícia).

    Essa é minha humilde opinião sobre a questão.
    Deus é fiel.



  • O que meu causou estranheza na questão é a referência à criação da autarquia pelo ente titular do serviço. Deu a entender que o ente pode criar a autarquia por ação própria, por meio de ato administrativo, por exemplo, e não mediante lei, como ela deve ser, de fato, criada. Mas acredito que tenha sito preciosismo demais... =)

  • A outorga se dá por lei; já a delegação é por contrato. Ficou  estranho o enunciado do item correto (E), pois a titularidade se transfere por outorga, ou seja, por lei.

  • Segue análise separada de cada alternativa.

    Alternativa A
    Na verdade, a prestação de serviços públicos pode ocorrer também por meio de entidades integrantes da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas pública e sociedades de economia mista).  Portanto, a alternativa está incorreta.
    O candidato precisa compreender (inclusive para resolver as outras alternativas) que a prestação direta do serviço, prevista no caput art. 175 da CF/88 é aquela realizada pela administração pública. A administração pública compreende a administração direta ou indireta. A prestação indireta dos serviços é realizada por particulares mediante concessão ou permissão.

    Alternativa B
    Ao contrário do que afirma o examinador, a execução de serviços públicos mediante figuras contratuais (concessão ou permissão) por terceiros não integrantes da Administração pública configura prestação indireta do serviço público. A prestação indireta é denominada "descentralização por colaboração" ou "descentralização mediante delegação".
    Alternativa C
    Quando a administração cria, mediante lei específica, uma entidade com personalidade jurídica própria (autarquia ou fundação pública) ou autoriza a criação da entidade (empresa pública ou sociedade de economia mista) para prestação de serviço ocorre a transferência da própria titularidade do serviço público. Contudo, quando, por meio de contrato, a Administração delega a prestação de serviço público a terceiro, ocorre apenas a delegação da execução do serviço. Nesse último caso, a Administração se mantém titular do serviço e mantém o poder-dever de fiscalizar a sua correta execução. Em outras palavras, não existe transferência de titularidade quando o poder público contrata particular para executar serviço público. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Na prestação direta, o serviço é prestado pela administração pública, abrangendo a administração direta ou indireta. Na prestação indireta, a administração delega apenas a execução do serviço público a terceiros. O poder público mantém a titularidade do serviço, cuja execução é delegada a terceiro.

    Alternativa E
    A alternativa descreve corretamente a sistemática do art. 175 da CF/88. Se o serviço público for prestado por entidade da administração pública, haverá prestação direta. A execução direta do serviço público pela administração pode ocorrer, inclusive, por meio de entidades criadas por lei (autarquias ou fundações) ou cuja criação esteja autorizada por lei (empresas públicas e sociedade de economia mista). Nesse caso, ocorre a outorga legal do serviço e a consequente transferência da própria titularidade do serviço público.


    RESPOSTA: E
  • Questão simples, é só não pensar demais. Além dos erros flagrantes em todas as outras alternativas, a alternativa E está correta per si uma vez que  A Adm Pública se divide em direta e indireta (autarquias, fundaçoes, SEM, etc.) .

    Os serviços públicos são prestados de forma DIRETA, quando prestados pela ADM, de forma CONCENTRADA ou DESCONCENTRADA, isto é, por meio dos seus órgãos ou por meio das pessoas jurídicas que a compõem.


    Os serviços públicos são prestados de forma INDIRETA quando prestados por PARTICULARES por meio de CONCESSÃO OU PERMISSÃO.



    Prestação DIRETA= Adm Pública direta + indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, etc.). Pode haver transferência de TITULARIDADE para a PJ porque esta AINDA INTEGRA a Administração e, portanto, o poder público.

    Prestação INDIRETA= particulares por meio de concessão ou permissão. NÃO pode haver tarnsferencia de TITULARIDADE do serviço pq quem o executa é particular.

  • Gabarito "E"

    Basta lembrar que na OUTORGA o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

  • A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação

    de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a

    pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,

    permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.

    Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de

    direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se

    tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e

    risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. A outorga; também denominada

    de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante

    edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve

    ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado· transfere a titularidade do serviço, ele

    se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • Não tem erro nenhum na alternativa E, para as quais é DIFERENTE de pelas quais...

  • Só um detalhe, a banca adota a posição do Carvalho Filho que aduz que as prestações diretas dos serviços públicos abarcam aqueles prestados pela Administração Pública direta e indireta. 

  • Não entendi porque o item "E" está correto, se a DELEGAÇÃO implica em transferência do serviço para PARTICULARES. Estaria correta se falasse em OUTORGA da titularidade.

  • QUESTÃO CERTA: Quando a Constituição Federal trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do serviço, para as quais é possível, inclusive, a delegação da titularidade.

     

    Ao pensamos em autarquias, logo nos vem em mente a ideia da outorga - uma lei do ente (Município, Estado ou União) cria uma autarquia e descentraliza o serviço, a transferindo as incumbências. A esse fenômeno damos o nome de descentralização administrativa.  

     

    O termo delegação refere-se a outra forma de descentralização dos serviços que ocorre quando o Município, Estado ou União decide repassar a outro ser - normalmente empresas privadas que competem via licitação - as diversas atribuições para, assim, se ver, por meio da descentralização por colaboração, livre de tanta obrigação. 

     

    Ocorre que existem autarquias especiais denominadas consórcios públicos de direito público  que podem receber via delegação direta do ente (sem mesmo precisar de licitação caso ele assim o deseje) a atribuição dos serviços. 

     

    Agora um adendo. O consórcio público de direito público integra a administração indireta e, sendo assim, por pertecer ao ente (Município, Estado ou União) consideramos que se trata de execução direta de serviço, conforme aduzimos da Lei 8666:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    A execução indireta seria no caso de contratarmos um terceiro (como uma empresa) e delegarmos a ele as atribuições. 

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...)   

     

    Resumindo, a execução direta será feita pela própria Administração pública por meio de delegação para uma autarquia especial criada pelo ente público a qual denominamos de consórcio público de direito público  (que pertence a administração indireta, já que é uma autarquia); 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm


ID
1237633
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convênios são instrumentos que permitem aos entes da Administração pública o estabelecimento de obrigações recíprocas, convergentes a um interesse comum. Sobre eles, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • Para a Profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convênio administrativo é uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

     Os convênios não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um. Trata-se de uma cooperação associativa, sem vínculos contratuais, entre órgãos e entidades da Administração ou entre estes e o particular.

    A liberdade de ingresso e retirada dos partícipes do convênio é traço característico dessa cooperação associativa, logo não admite cláusula obrigatória da permanência ou sancionadora do denunciante. 

    A igualdade jurídica de todos os signatários do convênio e a ausência de vinculação contratual entre eles, possibilita qualquer partícipe denunciá-lo e retirar sua cooperação quando desejar, só ficando responsável pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participou voluntariamente do acordo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6432

  • Gabarito - LETRA D

    A (errada) - convênios, ao contrário dos contratos, veiculam interesses convergentes. Em qualquer doutrina de Direito Administrativo encontramos que os convênios são firmados entre entidades e órgãos públicos de diferentes esferas ou entre poder público e entidades privadas. Odete Medauar (2012, p. 256) cita o exemplo do art. 156, §2º do DL 200/67, que aventa a celebração de convênios entre entidades públicas e privadas para assistência médica. Nesse mesmo sentido, outro exemplo é o art. 199, §1º, da CF, também mencionado pela autora.

    B (errada) - O art. 116 da Lei 8.666, traz alguns apontamentos sobre convênios, acordos e ajustes. Nesse ponto, creio que a observação de Alexandre Mazza (2014, p. 444) ajuda a aferir a impropriedade da alternativa: " de acordo com a doutrina e a jurisprudência do TCU, se a Administração decidir firmar termo de parceria com uma entidade do terceiro setor, havendo pluralidade de interessados, a escolha da entidade a ser favorecida pela parceria deve ser precedida de procedimento seletivo simplificado (licitação sem o rito da Lei n. 8.666/93) a fim de garantir a observância dos princípios administrativos e como forma de reduzir o subjetivismo na escolha do ente beneficiado." É dizer então que a escolha dos partícipes dos ajustes não se submetem a disposições da 8.666. Inclusive, a própria Lei faz a ressalva de aplicar os seus preceitos, no que couber, aos convênios.

    C (errada) - Salvo melhor juízo dos colegas, o erro da letra C está em reduzir a possibilidade de repasse de recursos somente no caso de a outra pessoa jurídica for de direito privado, sendo que há a possibilidade do convênio ser realizado apenas entre entidades e órgãos da administração pública, todos eles pessoas jurídicas de direito público (estou meio inseguro quanto a isso, pesquisem!)

    E (errada) - os contratos administrativos podem ser extintos antes do seu termo ou da realização do serviço ou execução da obra. Um fator que justifica isso é que justamente essa extinção antecipada é um dos requisitos para que a extinção contratual gere direito à indenização em favor do contratado (sendo acompanhada de outras duas: relação jurídica não precária e boa-fé do contratado). Portanto, conclui-se que a analogia da letra E é equivocada, o que a torna errada.
  • Sobre a alternativa c: "No contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos (...) os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, por meio de convênio, para alcançá-los: (...) no convênio, os partícipes objetivam a obtenção de um resultado comum; (...) no convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de Know-how e outros; por isso mesmo, no convênio não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos contratos(...)" Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • ERRO da alternativa C:

    NÃO se fala em "remuneração" em convênios, mas em "repasse de recursos", ainda que se trate de particular em colaboração.
  • a)  ERRADA, pois os CONVÊNIOS podem ser celebrados entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e entidades privadas, sendo que é vedado convênios com entidades privadas que tenham fins lucrativos.

    b)  ERRADA. Não existe licitação em convênios entre entidades públicas e, mesmo entre estas e as entidades privadas, a regra geral é não haver licitação. Dos poucos regramentos contidos na lei 8.666/93 (Licitações) sobre os convênios, em nenhum deles é abordada a escolha dos partícipes do ajuste.

    c)  ERRADA, pois não há remuneração à pessoa jurídica de direito privado pelas serviços prestados.

    d)  CORRETA.

    e)  ERRADA. Diferentemente dos contratos administrativos, nos CONVÊNIOS a regra geral é pela possibilidade de qualquer das partes romper o vínculo a qualquer momento, promovendo, se for o caso, o acerto de contas.


  • a) não admitem a participação de pessoas jurídicas de direito privado.ERRADO, admite sim, salvo com as que tenham fim lucrativos

     

     b) se aplicam normas da Lei de licitações, inclusive para a escolha dos partícipes do ajuste.ERRADO, não há licitação

     

     c) se admite repasse de recursos entre os entes públicos e a remuneração pelos serviços prestados, caso a pessoa jurídica seja de direito privado.ERRADO.

     

     d) é necessário, considerando que há mútua colaboração, o estabelecimento de contrapartida, que pode ser de diversas naturezas, para cada um dos partícipes.CORRETA, ambos possuem um interesse em comum.

     

     e) não se admite extinção do convênio antes do prazo ajustado, aproximando-se, nesse ponto, da natureza contratual.ERRADO, qualquer as partes pode romper o vinculo a qualquer tempo, promovendo o acerto de compras.

     

     Descomplicado - MAVP

  • Convênios são instrumentos que permitem aos entes da Administração pública o estabelecimento de obrigações recíprocas, convergentes a um interesse comum.sabe-se que

    é necessário, considerando que há mútua colaboração, o estabelecimento de contrapartida, que pode ser de diversas naturezas, para cada um dos partícipes.

    gab D

  • Questão desatualizada. 

    A atual Portaria Interministerial 424/2016 admite apenas contrapartida financeira por órgãos públicos.

    Art. 18 (...) § 3º A previsão de contrapartida a ser aportada pelos órgãos públicos, exclusivamente financeira, deverá ser comprovada por meio de previsão orçamentária.

     

    Além disso, as últimas LDOs vêm ressalvando os convênios do SUS da exigência de contrapartida:

    Art. 68 (...) § 4o Para a transferência de recursos no âmbito do SUS, inclusive aquela efetivada por meio de convênios ou similares, não será exigida contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Não é verdade que pessoas de direito privado não possam celebrar convênios. A própria definição do instituto, vazada no art. 1º, §1º, I, do Decreto 6.170/2007 permite conclusão em sentido diversos, como abaixo se depreende sua leitura:

    "Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;"

    Como daí se depreende, no âmbito das entidades da administração indireta, inserem-se aquelas dotadas de personalidade de direito privado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). Ademais, a norma é expressa ao abarcar entidades privadas sem finalidade lucrativa.

    b) Errado:

    Para a celebração de convênio, é desnecessária a realização de prévia licitação, bastando, em sendo caso, que seja efetivado processo seletivo entre os potenciais interessados. É neste sentido a interpretação a ser conferida ao art. 116 da Lei 8.666/93, ao inserir a fórmula "no que couber".

    "Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    Neste sentido, a posição doutrinária de Rafael Oliveira:

    "Ao contrário, a formalização de convênios não depende de licitação, conforme dispõe o art. 116 da Lei 8.666/1993, o que não afasta a necessidade de instauração, quando possível, de processo seletivo que assegure o tratamento impessoal entre os potenciais interessados;"

    c) Errado:

    Não há que se falar em remuneração, no âmbito de convênios, uma vez que o valor eventualmente repassado pelo Poder Público não perde a natureza de dinheiro público, daí decorrendo sua estrita vinculação ao objetivo do convênio, bem assim a necessidade de prestação de contas, ao final, pelo convenente que os recebe. É diferente do que ocorre nos contratos administrativos, em vista dos quais, aí sim, o particular percebe genuína remuneração pelos serviços prestados (ou bens fornecidos etc.), o que implica que os pagamentos recebidos passam a ser de livre disposição pelo contratado, ao contrário do que se opera no caso dos convênios.

    d) Certo:

    Acerca da necessidade de oferecimento de contrapartida, eis o teor do art. 7º do Decreto 6.170/2007:

    "Art. 7º  A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:

    I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e  

    II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos. 

    § 1º Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada nos cofres da União, na hipótese de o convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

    § 2º Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que indique a forma de aferição da contrapartida."

    e) Errado:

    Sobre a possibilidade de retirada (denúncia) a qualquer tempo, no caso dos convênios, Rafael Oliveira escreveu:

    "A cooperação associativa é uma característica dos convênios, razão pela qual os partícipes têm a liberdade de ingresso e de retirada (denúncia) a qualquer momento, sendo vedada cláusula de permanência obrigatória."      


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.


ID
1237636
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar atribuído à Administração pública, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    É a faculdade de que dispõe o administrador público para punir internamente a conduta funcional de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, tais como licitantes e contratados (pessoas que possuem uma relação específica com a Administração Pública). O poder disciplinar é discricionário, ou seja, dentre as várias sanções, o administrador aplica aquela que considerar cabível (advertência; suspensão; demissão).

        O exercício do poder disciplinar, como dito acima, é discricionário, visto que o administrador público, ao aplicar sanções, poderá fazer um juízo de valores (art. 128 da Lei n. 8.112/90 – Estatuto do Servidor Público da União).

        Ao aplicar a sanção, o administrador deve levar em conta os seguintes elementos: atenuantes e agravantes do caso concreto; natureza e gravidade da infração; prejuízos causados para o interesse público; antecedentes do agente público.

        Sempre que o administrador aplicar uma sanção, deverá motivá-la, de modo que se possa controlar a regularidade de seu ato. Da mesma forma, o administrador que deixar de impor uma penalidade deverá apresentar as razões de fato e de direito que servem de fundamento para sua decisão


    Fonte: Coleção OAB Nacional

  • Sem querer ser repetitivo, mas indicando a doutrina adotada pela FCC:

    Di Pietro, pág. 96, 27º edição: "Além disso, a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público (art. 128 do Estatuto Federal - Lei nº 8 . 1 12, de 1 1 - 1 2-90, e art. 252 do Estatuto Estadual)."

    No entanto, Di Pietro diz que a LEI confere à Administração essa discricionariedade. Já a questão informa que a discricionariedade é fruto de falta de previsão específica em lei. Vejam que a lei 8112 diz expressamente que a Administração deverá levar em conta a natureza e gravidade da infração na aplicação de penalidades: Lei8112/90, Art.128. Na aplicaçãodas penalidadesserão consideradas a naturezae a gravidadeda infração cometida, os danosque dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantesou atenuantese os antecedentesfuncionais.

    Dessa forma, não consigo entender que a discricionariedade é fruto da ausência de disposição expressa de lei, já que só haverá discricionariedade nos limites da lei.
    Lendo o próximo parágrafo da obra da Di Pietro me deparo com o seguinte: "
    Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do "procedimento irregular" e da "ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão, e da "falta grave", punível com suspensão; são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra dessas infrações."

    Assim, concluo que quanto à aplicação de penalidades há menção expressa da lei no sentido do administrador agir com discricionariedade. Por outro lado, a hipótese em que a lei não explicita essa discricionariedade é quando utiliza expressões imprecisas, como já citado pela autora.

    Discricionariedade expressa na lei - relativa à aplicação de penalidades (como é a questão)

    Discricionariedade sem disposição expressa em lei - relativa à expressões imprecisas (não é o caso da questão)

  • PODER DISCIPLINAR - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO ? 

    Instauração do processo administrativo para apurar a responsabilidade do infrator - Conforme o poder/dever de agir, a atuação administrativa em prol do interesse público não é facultativa e, desse modo, havendo oportunidade de manifestação dos poderes administrativos, estes devem ser exercidos, isto é, são irrenunciáveis e devem ser exercidos, obrigatoriamente, pelo seu titular. Por exemplo, quando servidor pratica infração, a administração está obrigada a apurar a sua responsabilidade por meio da instauração do processo administrativo, ou seja, a apuração da responsabilidade é poder/dever vinculado.

    Tipificação afrouxada da infração - Discricionário - Nem todas as infrações são previstas de forma detalhada na lei, que, por vezes, se vale de conceitos jurídicos indeterminados, cabendo à autoridade administrativa a análise, com certa margem de discricionariedade, da situação fática com a previsão legal.

    Aplicação da Lei - Discricionário: Quando a lei da margem de escolha, por exemplo, prazo da suspensão, quando a lei possibilita a análise da natureza e gravidade da infração e etc.

    Alexandre Mazza: "Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."

    a) Errado. Poder disciplinar é discricionário quanto à escolha da punição - tipificação afrouxada da infração.

    b) Certo. Poder disciplinar é discricionário quando o legislador não esgota todas as situações, tornando a norma omissa e possibilitando o uso da discricionariedade. Poder disciplinar é discricionário quanto à aplicação da pena quando a lei dá margem para a análise da pena mais adequada.

    c) Errado. Poder disciplinar é vinculado quanto à instauração do procedimento disciplinar, pois punir é dever e a escolha da punição e discricionariedade.

    d) Errado. Poder disciplinar é vinculado quanto à instauração do procedimento disciplinar..

    e) Errado. Poder disciplinar é essencialmente discricionário, pois a lei da margem quanto à escolha da punição, exceto o dever de punir - instauração do procedimento disciplinar.

  • Ótimo o comentário do André Braga.

  • Olha o avaliador pensando que POSTO QUE é locução conjuntiva causal. 

  • O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."

  • Complementando...

     

    A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamene discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

    Todavia, cabe repetir, a regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça. 

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.262

     

    bons estudos

  • Questão muito elucidativa.

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Não é correto aduzir que a discricionariedade seja incompatível com o exercício do poder disciplinar. Se é certo que a Administração, ao tomar ciência da existência de infração disciplinar, não pode deixar de proceder à sua apuração (atividade vinculada, pois), não é menos correto aduzir que, quando da mensuração do ilícito e consequente imposição de pena, é possível que a lei admita alguma margem de liberdade para que o administrador, diante do caso concreto, adote solução legítima, dentro das balizas legais. Tal discricionariedade pode derivar da existência de conceitos jurídicos indeterminados na norma a ser interpretada, ou ainda pela estipulação de mais de uma sanção em tese aplicável ao caso.

    Na linha do exposto, da jurisprudência do STJ, confira-se o seguinte trecho de ementa:

    "(...)CONTROLE DE LEGALIDADE DA SANÇÃO DISCIPLINAR PELO PODER JUDICIÁRIO 5. A apreciação acerca da observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo, de modo que não se descarta, in abstrato, essa análise pelo Poder Judiciário. 6. A possível discricionariedade conferida por lei, no âmbito do poder disciplinar, há que ser compreendida como a margem de liberdade propiciada pela norma incidente sobre um caso concreto, por força da presença de conceitos indeterminados, e não como hipótese marcada por juízo de conveniência e de oportunidade."
    (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 36325 2011.02.60275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/12/2013)

    b) Certo:

    De fato, no âmbito da consideração da "natureza e da gravidade da infração", quando da aplicação da pena, pode-se extrair margem de atuação com alguma liberdade para o agente público competente, resultando, pois, em comportamento minimamente discricionário, sempre pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    c) Errado:

    Como dito anteriormente, inexiste discricionariedade quanto à instauração do procedimento administrativo disciplinar, tratando-se, pois, de atividade vinculada, uma vez que a Administração tome conhecimento da existência de infração.

    A propósito, o art. 143 da Lei 8.112/90:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    d) Errado:

    Remeto o leitor aos comentários anteriores, que demonstram a inexistência de discricionariedade no tocante à instauração do procedimento apuratório. Ademais, à luz do princípio da legalidade, revela-se descabido falar em atividade administrativa "prescindindo de previsão legal".

    e) Errado:

    Os comentários anteriores, notadamente os efetuados na opção "a", demonstram que existe, sim, margem para alguma atividade discricionária no âmbito do exercício do poder disciplinar.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    Podemos entender que a sanção disciplinar é um ato administrativo propriamente dito, quanto à função da vontade, voltada para obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei. E poder-se-á dividi-lo em ato administrativo discricionário, ou neste caso sanção disciplinar discricionária, será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa e ato administrativo vinculado, ou sanção disciplinar vinculada onde, o ato será vinculado quando a lei estabelece apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração.


ID
1237639
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal elenca direitos e obrigações ao servidores públicos. Dentre os direitos aplicáveis aos ocupantes de cargo e emprego públicos, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E.

    Art. 39, § 3º, da Constituição - "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

  •                                                      

    VIDE  Q457766 Q632881

     

                                         SERVIDOR TEM DIREITO:

     

    -   remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

     

    -  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

     

    -  licença-paternidade.

     

    -   o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável,

     

    -  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

     

    O SERVIDOR PÚBLICO  NÃO    TEM      P –  A -   I

     

    -      Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    -      Adicional de Insalubridade

     

    -       Irredutibilidade de salário

  • LETRA E

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

  • O servidor público tem direito: 

     

    MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIAS, REPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.

     

    Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;

    Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;

    JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;

     

    SALÁRIO mínimo;

    SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;

    SALÁRIO – 13º;

    SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;

    SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).

     

    FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;

    LICENÇA Gestante de 120 dias;

    LICENÇA Paternidade;

     

    Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;

    Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    A criatividade fluiu nessa...rsrsrs

  • De acordo com a CF, o servidor público NÃO TEM direito:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedia arbitrária ou sem justa causa (CLT);

    → Seguro Desemprego (CLT);

    → FGTS (CLT);

    → Piso Salarial;

    → Proteção do Salário;

    → Participação nos Lucros;

    → Jornada de 06 Horas para Trabalho Ininterrupto;

    → Aviso Prévio (CLT);

    → Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Atividade Penosa;

    → Assistência Gratuita em Creche até os 05 Anos;

    → Convenções e Acordos Coletivos;

    → Proteção em face da Automação;

    → Seguro contra Acidentes de Trabalho;

    → Ação quanto ao Crédito Trabalhista com Prazo Prescricional;

    → Proibição da Discriminação de Salário e Critérios de Admissão do portador de Deficiência;

    → Proibição da Distinção entre o Trabalho Manual, Técnico e Intelectual ou entre Profissionais;

    → Proibição do Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre ao menor de 18 Anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 Anos, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14 Anos;

    → Igualdade de Direitos entre Trabalhador Permanente e Avulso.


     

     

  • Comentário:

    Dos direitos elencados na questão, a Constituição assegura aos ocupantes de cargo públicos apenas o adicional noturno, nos termos dos dispositivos abaixo transcritos:

    Art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:              

    (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.    

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.      

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Dos direitos elencados na questão, a Constituição assegura aos ocupantes de cargo públicos apenas o adicional noturno, nos termos dos dispositivos abaixo transcritos:

    Art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:              

    (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1237642
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A acumulação remunerada de cargos é vedada, salvo os casos expressamente ressalvados na Constituição Federal. De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 13/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Piauí,

Alternativas
Comentários
  • Dava para resolver por eliminação, mas segue o comando legal (LC 13/94 do Piauí):


    Art. 139 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    Art. 140 A acumulação de cargos. ainda que lícita fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário.


  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 139º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.


ID
1237645
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente público precisa adquirir seringas específicas para aplicação no tratamento de pacientes com determinado tipo e estágio de diabetes. Verificou que se trata de mercadoria produzida no exterior, com representante exclusivo no país. Certificado e atestado esse as- pecto, o administrador ordenador de despesas tem receio de ver sua aquisição questionada pelos órgãos de controle. Consultou o órgão jurídico a respeito, que adequadamente orientou:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do conceito de Inviabilidade de Competição proposta pelo artigo 25.

     É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Portanto, gabarito B.

  • Tudo bem que deve ser feita a contratação direta por motivo de inexigibilidade. Mas se há inexigibilidade, não há como realizar o certame. Correto? Dessa forma a alternativa b não estaria errada ao dizer "de modo que a realização do certame implicaria gastos desnecessários de tempo e recursos financeiros"???
    ____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


  • Matheus Vinícius, acho que a orientação jurídica apontada na questão  ("...a realização do certame implicaria gastos desnecessários de tempo e recursos financeiros") fundamenta justamente a impossibilidade de licitação.

    Acredito que, na hipótese apresentada (quando há apenas um representante exclusivo) o que levou o legislador a prever como inexigível foi justamente, com base no interesse público, evitar esses desnecessários gastos de tempo e recursos financeiros com uma licitação que alcançaria o mesmo fim se não houve sido realizada. Então, ao meu ver, a questão apresentou o raciocínio do legislador a impossibilitar a licitação nesses casos. 

    Ressaltando que, a palavra-chave para verificar se a licitação é dispensada ou inexigível é viabilidade.

    se estiver equivoca na minha posição, corrijam-me. 

    bons estudos!!!

  • De acordo com as informações fornecidas pelo enunciado da questão, pode-se afirmar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, em vista de a própria competição não se mostrar viável, o que tem apoio no teor do art. 25, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Em sendo caso de inexigibilidade, a Administração não teria outra alternativa, a não ser efetivar a contratação direta, porquanto a abertura de disputa, em procedimento licitatório, seria de todo inútil, representando desperdício de tempo e de recursos humanos e materiais, em clara afronta ao princípio da eficiência.

    Firmadas estas premissas, conclui-se, à vista das opções fornecidas pela Banca, que a única em conformidade com a legislação de regência, é aquela indicada na letra B (deve realizar a aquisição direta, tendo em vista que se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, de modo que a realização do certame implicaria gastos desnecessários de tempo e recursos financeiros).

    Todas as demais, por divergirem frontalmente da solução imposta pela Lei, se mostram equivocadas.


    Gabarito do professor: B


ID
1237648
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública se sujeita a princípios na execução de suas funções, expressamente consagrados na Constituição Federal ou implícitos no ordenamento jurídico. Dessa realidade se pode depreender que

Alternativas
Comentários
  • O art. 53 da Lei n. 9.784/99 estabelece que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

        Assim, a ilegalidade de um ato administrativo gera a sua anulação, com efeitos retroativos à data de sua prática, atingindo os atos discricionários e os vinculados. A anulação poderá ser realizada tanto pelo Judiciário quanto pela Administração Pública.


    Fonte: Coleção OAB

  • Em minha modesta opinião a alternativa C está errada, já que a o Judiciário sempre irá anular o ato administrativo Ilegal e nunca corrigi-los " para que sejam conformados ou anulados "

  • Comentando a alternativa A - Pode recorrer à tutela judicial por violação somente a princípio, sem violação à lei?

    À concepção de Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual: “princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo -lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo -lhes a tônica que lhe dá sentido harmônico”. E completa: “violar um princípio É MUITO MAIS GRAVE QUE VIOLAR UMA NORMA. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É A MAIS GRAVE FORMA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais”

    Comentando a alternativa C - Conformação (aceitar com resignação). Everaldo, acredito que o sentido aqui é de convalidação e não de correção. O que acha?

    Segundo a Marinela, a jurisprudência atual orienta que o princípio da legalidade não deve ser aplicado de forma absoluta e que outros princípios constitucionais devem ser considerados, realizando a ponderação de interesses. Dessa forma, caso a retirada do ato cause mais prejuízos que sua manutenção, o ato, mesmo que ilegal, deve ser mantido na ordem jurídica, o que se denomina ESTABILIZAÇÃO DE EFEITOS.

  • Também achei muito estranho o termo "conformados" da alternativa C. O judiciário verificar a conformação do ato com a lei, não conforma o ato.

  • Atos conformados na letra c quer dizer que haverá a conformação dos atos com a lei.O controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário se restringe à aferição da conformação do ato com a lei.

    Controle de legalidade ou legitimidade nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.


  • Pessoal, alguém pode me explicar o sentido de "conformar"? Ao meu ver, significa adaptar, corrigir, mas isso não é possível pelo Judiciário, certo? Alguém me esclareça por favor.

  • "

    Comentado por Indiara Melo há aproximadamente 1 mês.

    Pessoal, alguém pode me explicar o sentido de "conformar"? Ao meu ver, significa adaptar, corrigir, mas isso não é possível pelo Judiciário, certo? Alguém me esclareça por favor."



    conformar remete-se a dar conformidade, ou ate mesmo a adaptar, mas com fundamento... o judiciario quando provocado é obrigado a emitir sentenca fundamentada... a titulo de exemplo cito: convalidacao do ato administrativo ilegal, pelo judiciario, quando sua anulacao causaria um prejuizo maior ao interesse publico...


  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Os princípios possuem conteúdo normativo. Logo, a violação de princípio, por si, permite a tutela judicial de interesses. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    Em primeiro lugar, é importante frisar que a Constituição consagra princípios expressos e princípios implícitos (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 92). Depois, os princípios afirmados na legislação setorial possuem caráter normativo e não apenas opinativo, como afirma a questão. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    Dado o conteúdo normativo dos princípios constitucionais, está correto afirmar que eles podem fundamentar tutela judicial para conformação ou anulação de atos da Administração.
    Alternativa D
    A Constituição abriga princípios expressos e implícitos, ambos vinculantes para a Administração. Além disso, legislação setorial (p. ex., leis sobre licitação e contratos, concessões públicas, regimes jurídicos de servidores, processo administrativo, desapropriação, etc) pode trazer outros princípios, que também possuem caráter normativo e vinculam a Administração. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    Como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, "a desatenção a um princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais" (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006). Portanto, está incorreta a alternativa.

    RESPOSTA: C

  • Letra C.

    Se eu entendi bem, esse Conformar, da letra C, se refere ao Judiciário verificar se o dispositivo em questão está ou não em conformidade com o preceito legal, e caso não, ai sim anular.

    Confesso, que, apesar de alguns colegas terem dito, eu, que estou estudando a pouco tempo, nunca li nada a respeito de o Judiciário convalidar ato por questão de ser menos prejudicial que sua anulação, mas, vou pesquisar sobre o assunto.


  • Carlos Alfredo  e Indiara Melo, leiam os comentários do Felipe Nunes e da Vanessa IPD para ajudá-los a entender esta questão. Eu pensei como eles, por isso acertei. 

     

     

    ----

    "Disciplina é a cola que liga a inspiração à conquista."

  • Questão covarde, pois um dos significados - menos utilizados - de "conformar" é o ato de apenas "estar de acordo". Sob essa ótica, interpreta-se que o Judiciário não ADAPTOU o ato administrativo para conformá-lo à lei (pois isso implicaria critérios de conveniência e oportunidade, privativos da Administração), mas sim, apenas declarou ESTAR DE ACORDO com o ato, julgando não haver, portanto, ilegalidade. Passível de anulação, por uso de conceito bastante subjetivo.

  • CONFORMAR: Acredito que o termo é utilizado aqui porque nem sempre o Poder Judiciário irá simplesmente anular o ato. O STF, por exemplo, é craque em modular os efeitos de sua decisão; ou seja, conforme o relevante interesse social, pode-se deixar de anular todos os efeitos do ato, modulando-os em conformidade com todos os princípios da Adm. Pública.

  • O poder judiciário não pode conformar o ato, apenas anulá-lo.

  • Eu já fiquei na dúvida em relação à palavra alguns. Que princípio administrativo que apesar de violado não gera ilegalidade e em decorrência disso anulação. 

    Esse negócio do conformar, também me deixou com a pulga atrás da orelha. 
  • Essa questao atrapalha mais do que ajuda o nosso entendimento!

    Ela da a entender na altenativa C que é possível haver juízo de conveniecia e oportunidade por parte do JUDICIÁRIO, o que está errado,pois, este só pode manifestar-se com relação a atos vinculados, onde há ilegalidades, nunca contra atos discricionários se nao existir ilegalidade alguma!!!

  • Errei a questão por analisar que a propria Administração também pode rever seus proprios atos e pode revogar ou anular, não necessariamente precisa ser revisto pelo Judiciário, outra informação importante que o Judiciário nao analisa merito administrativo.

  • Continuem assim, procurando erros onde não há, seus concorrentes agradecem. Questão clara onde fala simplesmente de infrações contra a constituição, ais princípios, msm que, se fosse o caso, de forma discricionário ocorreu vício 

  • acho que quando a banca colocou " conformados ", ela quis dizer, validados pelo judiciário, ou seja, sem vícios.

  • GAB. C

                         "A violação a algum dos princípios constitucionais permite a tutela judicial para que sejam conformados ou anulados os atos da Administração pública".

    ART. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.​

    JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR SE FOR PROVOCADO!! > UMA AÇÃO POPULAR ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    SÚMULA STF 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    SÚMULA STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Quem nao entendeu a duvida na letra C ainda nao esta preparado para o combate.

  • Conformação? Pô! Em algumas questões a banca cobram exatamente o termo expresso no código. Em outras elas sugerem alguma admissibilidade na interpretação via sinonimos.... Eu nunca li conformação. Eu já li covalidação de ato eivado de vício! 

  • Entendi assim a alternativa C: havendo ilegalidade de um ato, o judiciário além de poder anulá-lo pode também ordenar que a administração o anule. Dessa forma, o ato estará conformado com o ordenamento jurídico, ou seja, sem ilegalidade, pois será anulado pela administração.

  • Alguém pode explicar o erro da letra A?

  • Bruna, basta a violação a um princípio, não precisa que essa violação se dê também a legislação.

  • vide comments.

  • Eu achando que era erro de digitação, e imaginei que na realidade fosse '' confirmado'' kkkkkkkkkk, o que tornaria a C errada, pois não posso confirmar algo contra a lei!


ID
1237651
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os elementos do ato administrativo, segundo alguns doutrinadores, dizem respeito à sua existência, sendo que algumas características desses elementos pertinem à validade do ato, ou seja, à possibilidade de produção de efeitos jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade são elementos do ato administrativo, é correto afirmar que impactam na validade do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D


    questaozinha bem complicada viu


    necessario ler umas 5 vezes para entao chutar a resposta certa


    =/

  • Amigos, não poderia ser a letra "c"?

    Em regra, vício de forma é convalidável. A exceção se da apenas quando a lei determina a forma como essencial.

    Ademais, a convalidação do ato produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da prática do ato.

  • Aguardo explicação dos senhores para a resolução da questão... Desde já agradeço!

     

  • Imagino que o erro da "c" está em " data original do ajuste." e não da data que foi verbalmente celebrado.

  • Vigora nesta questão a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual se um determinado motivo foi externalizado como fundamento para a prática do ato administrativo (mesmo quando não fosse necessário fazê-lo), ele se agrega à validade deste ato. Se provada sua inexistência, o ato deve ser consequentemente declarado nulo.

    Ex. CC é nomeado e exonerado livremente. Mas se exonero e digo que é porque o mesmo falta frequentemente, e este comprova sua assiduidade, a exoneração é nula.

    Espero ter colaborado!

  • Pessoal, cuidado para não confundir o elemento motivo com motivação.

    A questão "d" se refere ao elemento motivo que é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato e se não não existir o ato se torna viciado. Já motivação (teoria dos motivos determinantes) é a exteriorização por escrito dos motivos que levaram a produção do ato (faz parte do elemento forma) e nem todos os atos precisam ser motivados, porém se motivar e motivação for falsa, o ato é ilegal.

  • Pessoal, embora tenha acertado a questão por exclusão, fiquei intrigado com essa "C" também, pesquisei e não achei nada.

    Pensando, cheguei ao seguinte raciocínio...


    Conforme permite o art. 60, Parágrafo Único da lei 8.666/93, o contrato verbal nos termos lá constantes "não apresenta vício de forma", sendo assim, não precisaria ser formalizado, pois a forma verbal é admitida excepcionalmente nos seguintes ditames:

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Pensei que pode ser este o erro da "C": indicar um erro de forma inexistente. Se alguém discorda ou concorda... me de uma luz ai para aprendermos!


    Bons estudos!

  • Atentemos para a pergunta. Ela pergunta em qual situação irá inquinar de vicio o ato, na c tão somente dá uma explicação que o vicio de forma pode ser em regra convalidado


  • Pessoal, pelo que pesquisei, todos os elementos do ato administrativo podem impactar na validade do ato. No entanto, alguns impactam necessariamente na validade do ato pq são vícios insanáveis e outros não. Dessa forma, considerando que o enunciado da questão quer os que IMPACTAM na validade, considerei o seguinte:

    a) ERRADA, pois não é "apenas" os relativos aos vícios do sujeito, forma e objeto;

    b) ERRADA, pois os vícios do objeto não são "relativos", ao contrário, impactam necessariamente na validade do ato. E outra, se houver fato inexistente, não pode ser substituído.

    c) ERRADA, pois o vício de forma é passível de convalidação, logo, não impacta necessariamente (como pedido no enunciado) na validade do ato, mas somente se a forma for da essência do ato.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA, pois não invalida necessariamente o ato, uma vez que se atingida a finalidade abstrata (interesse púbico), pode ser convalidado o ato. E outra, não há grau de discricionariedade na finalidade.


  • c) os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste.

    Acho que o erro está na impossibilidade de convalidar um contrato feito verbalmente, mas que deveria ter sido feito por escrito. 

    Segundo a lei 8.666, o contrato feito verbalmente, fora das hipóteses legais permitidas (contratos de pequenas compras), é NULO e não produz efeitos, não sendo passível de convalidação:

    Art. 60 , Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Denise me convenceu sobre o erro da letra "c"

    obrigado!!

  • Quanto a Letra : "C"

    c) os vícios de forma são passíveis de convalidação (CERTO), tal como um contrato administrativo celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste (ERRADO).

    O vício de forma, em regra, é convalidável. A exceção ocorre apenas no caso da lei determinar a forma como essencial para a formação do ato. (A lei exige que não seja feito de forma verbal)

    No caso, segundo a lei 8.666, o contrato feito verbalmente, em regra, é NULO e de nenhum efeito, não sendo passível de ser convalidado portanto.

    Art. 60 , Parágrafo único. Énulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


    Espero estar certo.



  • No entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello os atos são divididos da seguinte forma:

    a) Elementos: conteúdo e forma

    b) Pressupostos de existência: objeto e Pertinência da função administrativa

    c) Pressupostos de validade: Sujeito competente, MOTIVO, causa, finalidade, formalização e requisitos procedimentais.

     No que tange o "Motivo", como pressuposto de validade, é definido como a situação de fato e de direito que ensejou a prática do ato administrativo. 

    Observe-se que os pressupostos de validade definem a adequação ou não do ato com o ordenamento jurídico, sem os quais o ato restara viciado.

  • Vejamos as opções oferecidas:

    a) Errado: tanto o elemento motivo como o elemento objeto impactam, sim, na validade do ato, caso apresentem vícios. Os motivos inexistente ou ilegítimo (juridicamente inadequado) implicam a nulidade do respectivo ato administrativo. Do mesmo modo, o chamado desvio de poder (ou de finalidade) ocasiona a invalidade do ato.

    b) Errado: visualizo três problemas nesta afirmativa. Primeiro: já não é tranquilo afirmar que o vício de objeto seja relativo (aqui entendido, a meu ver, no sentido de convalidável). Apenas alguns doutrinadores admitem a convalidação de atos que apresentem defeitos no elemento objeto, havendo mesmo diferentes posições doutrinárias a respeito. Segundo: “os fatos que embasaram a prática do ato” dizem respeito ao elemento motivo, e não ao elemento objeto, visto que este último consiste no próprio conteúdo material do ato. Terceiro: também não está correto dizer que os fatos que motivaram a prática do ato possam ser substituídos, caso inexistentes. Isto porque não haverá como se alterar fatos já ocorridos no tempo. É impossível modificar o passado. Quando muito, poder-se-á praticar outro ato administrativo, agora corretamente, desprovido de vícios, mas não convalidar o anterior, completamente nulo.

    c) Errado: embora o vício de forma seja, realmente, ao menos em regra, passível de convalidação, o exemplo oferecido neste item não o é. Contrato administrativo celebrado verbalmente constitui ato nulo (salvo na exceção prevista no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93). Isto porque a lei de regência da material estabelece a forma escrita como essencial à validade do ato.

    d) Certo.

    e) Errado: finalidade é sempre elemento vinculado do ato administrativo. Afinal, deverá corresponder, invariavelmente, ao atendimento do interesse público (finalidade geral).


    Gabarito: D





  • comentário do Leandro Pontes esclareceu bem eventuais duvidas que se poderia ter a respeito da questão C. obrigado!

  • Um  contrato administrativo poderia ser celebrado verbalmente e convalidado depois? acredito que não. Ademais, vejo que a questão foi formulada de forma confusa, já que o enunciado pede situações que consubstanciarão a nulidade do ato, e na C é trazido um suposto exemplo de convalidação.

  • Quanto ao motivo--> Teoria dos motivos determinantes: se um ato cujo motivação e o motivo apresentem discricionariedade, esses atos se vinculam aos motivos e à motivação expressa. Sendo esta falsa, o ato torna-se eivado de vício.

  • A - ERRADO - A REGRA É QUE TODOS OS ELEMENTOS, QUANDO VICIADOS, SÃO PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO... QUANTO AO ABUSO DE PODER, OS ELEMENTOS QUE EVITAM ESSA ARBITRARIEDADE É A COMPETÊNCIA E A FINALIDADE.



    B - ERRADO - A CONVERSÃO - EMBORA NÃO EXISTA CONSENSO QUANTO À DEFINIÇÃO DESSE INSTITUTO DE EXTINÇÃO DE ATO - CONSISTE EM UM ATO PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MEDIANTE O QUAL ELA APROVEITA UM ATO NUUUUUUUULO E NÃO INEXISTENTE. LEMBRANDO TAMBÉM QUE OS EFEITOS DA CONVERSÃO SERÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX TUNC. A CONVERSÃO, QUANDO PRATICADA, NÃO PODERÁ ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS. 



    C - ERRADO - CONTRATO ADMINISTRATIVO POSSUI FORMA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO, LOGO NÃO SE ADMITE CONVALIDAÇÃO. 



    D - GABARITO.



    E - ERRADO - O ELEMENTO FINALIDADE É TOTALMENTE VINCULADO, NÃO SE ADMITINDO MARGEM DE LIBERDADE PARA ATUAR. 

  • a) ERRADO. Para o ato ser válido é necessário que atenda a todos os requisitos indistintamente. Outro erro da assertiva é ao tratar dos vícios de motivo e objeto por abuso de poder e desvio de finalidade, quando o gênero abuso de poder comporta as espécies desvio de poder (finalidade) e excesso de poder (competência). O vício de motivo está ensejado por sua inexistência.

    b) ERRADO. Se o objeto é materialmente impossível então enseja ato inexistente, sendo juridicamente impossível enseja, ou em ato inexistente quando se tratar de crime, ou em ato nulo para os demais casos. Vício no requisito objeto não é possível ser convalidade, sendo vício insanável, logo não é relativo. 

    c) ERRADO. De fato, o vício de forma pode ser convalidado, porém contratos verbais de até 4mil (5%) não ensejam forma escrita para sua existência, logo não há que se falar em convalidação já que a falta de uma forma escrita não implica em defeito do ato. 

    d) CORRETO.

    e) ERRADO. A finalidade, assim como a competência e a forma, é vinculada. 

  • Poderão ser convalidados: É ter FOCO

    FOrma

    COmpetência

    OBS: com exceção da competência exclusiva e de forma essencial.

     

     

    Não poderão ser convalidados: É O FIM. Zé finim.

    FInalidade

    Motivo

    Objeto

     

  • a) Errado: tanto o elemento motivo como o elemento objeto impactam, sim, na validade do ato, caso apresentem vícios. Os motivos inexistente ou ilegítimo (juridicamente inadequado) implicam a nulidade do respectivo ato administrativo. Do mesmo modo, o chamado desvio de poder (ou de finalidade) ocasiona a invalidade do ato.

    b) Errado: visualizo três problemas nesta afirmativa. Primeiro: já não é tranquilo afirmar que o vício de objeto seja relativo (aqui entendido, a meu ver, no sentido de convalidável). Apenas alguns doutrinadores admitem a convalidação de atos que apresentem defeitos no elemento objeto, havendo mesmo diferentes posições doutrinárias a respeito. Segundo: “os fatos que embasaram a prática do ato” dizem respeito ao elemento motivo, e não ao elemento objeto, visto que este último consiste no próprio conteúdo material do ato. Terceiro: também não está correto dizer que os fatos que motivaram a prática do ato possam ser substituídos, caso inexistentes. Isto porque não haverá como se alterar fatos já ocorridos no tempo. É impossível modificar o passado. Quando muito, poder-se-á praticar outro ato administrativo, agora corretamente, desprovido de vícios, mas não convalidar o anterior, completamente nulo.

    c) Errado: embora o vício de forma seja, realmente, ao menos em regra, passível de convalidação, o exemplo oferecido neste item não o é. Contrato administrativo celebrado verbalmente constitui ato nulo (salvo na exceção prevista no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93). Isto porque a lei de regência da material estabelece a forma escrita como essencial à validade do ato.

    d) Certo.

    e) Errado: finalidade é sempre elemento vinculado do ato administrativo. Afinal, deverá corresponder, invariavelmente, ao atendimento do interesse público (finalidade geral).Gabarito: D

     

  • * LETRA D

     

    Não podemos confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, e não do elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo. Todo o ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência de motivo - seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma - resulta na nulidade do ato), mas podem existir atos administrativos em que os motivos não sejam declarados (atos que não estão sujeitos à regra geral de obrigatoriedade de motivação). 

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A resposta é letra “D”.

     

    O motivo é o pressuposto de fato e direito que fundamenta a prática do ato. Uma vez inexistente ou inadequado, compete à Administração a anulação, isto porque não se admite a convalidação de vício que recai sobre os motivos do ato.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    a) apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto, tendo em vista que o motivo e a finalidade se prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio de finalidade.

     

    Todos os vícios impactam na nulidade do ato administrativo. O que pode acontecer é de o vício ser pequeno, não tão grave, e admitir a convalidação. Esta recai sobre os elementos competência e forma.

     

    b) os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo em vista que os fatos que embasaram a prática de determinado ato podem ser substituídos, caso se comprove que são inexistentes.

     

    Não se admite a convalidação sobre o elemento objeto ou conteúdo. A doutrina vem admitindo a possibilidade de conversão.

     

    c) os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste.

     

    De fato, vícios de forma admitem convalidação. Porém, só quando a forma não for essencial. Contratos devem, de regra, ser escritos. Isto é essencial. Ademais, o questionamento ou impugnação administrativa retira a faculdade de convalidação. É o que a doutrina denomina de barreira à convalidação.

     

    e) a finalidade possui relativo grau de discricionariedade, posto que se observada a forma da edição, a finalidade do ato administrativo pode variar conforme a conveniência e oportunidade do administrador.

     

    Há determinados elementos de formação dos atos sempre VINCULADOS, como competência, forma e FINALIDADE.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Quanto a Letra C), cabe citar o artigo 167, do Código Civil, que assim dispõe:. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: (...) III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


ID
1237654
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente federativo é titular do domínio de dois prédios públicos localizados em uma região que se tornou extremamente valorizada em razão de alteração do zoneamento. Nesses prédios públicos estão instaladas duas sedes de secretarias de estado, uma delegacia de polícia e uma unidade do Detran que presta atendimento ao público. Considerando que o ente federativo vem implementando política pública de revitalização da área central, onde, inclusive, o custo de aquisição e manutenção dos imóveis é menor, pretende alienar onerosamente os bens. Tal pretensão

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • No caso em tela não temos bem de uso comum do povo (ruas, praças, mares) mas sim bem de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração).

    Conforme a colega colocou, os bens de uso especial são inalienáveis, motivo pelo qual a alternativa B sugere a transferencia das atividades estatais para outro lugar antes da alienação.

    Com a transferência, o bem público passa a ser dominical (patrimônio apenas) e passa a ser possível a alienação (os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei art. 101 CC/02)



  • É isso aí, Mohema Carla!

    Gabarito B

  • Sobre as afirmativas, seguem os comentários:

    a) Errado:

    A uma, o enunciado não trata de bens de uso comum do povo (que são as ruas, praças, avenidas, praias etc.), mas sim de bens de uso especial. A duas, os bens de uso especial (tanto quanto os de uso comum do povo, estes em regra) podem ser alienados, contanto que sofram o processo de desafetação prévio, passando à categoria de bens dominicais.

    b) Certo:

    Realmente, uma vez desafetados, poderia ser feita a alienação, com observância dos requisitos legais, que vem disciplinados no art. 17, I, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Como daí se depreende, constituem requisitos: interesse público justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; e licitação na modalidade concorrência.

    Correta, portanto, a presente opção.

    c) Errado:

    Os comentários bem demonstram a plena viabilidade de alienação de bens imóveis, pela Administração Pública, desde que cumpridos tais requisitos legais.

    d) Errado:

    Não há que se demonstrar que o interesse público a ser obtido com a venda é maior do que aquele derivado das atividades desenvolvidas nos imóveis a serem alienados. Mesmo porque tais atividades deverão prosseguir sendo prestadas em outro local, havendo mera transferência geográfica. Ademais, existem outros requisitos (autorização legislativa, avaliação prévia etc.), como visto acima, para além da justificativa do interesse público, sendo que a presente alternativa sugere que se estaria diante de requisito único, o que não é verdade.

    e) Errado:

    A licitação na modalidade concorrência é a regra geral, podendo ser dispensada em determinados casos, previstos na lei. Não se pode afirmar, portanto, genericamente, que o procedimento licitatório não precise ser observado. Deveras, a hipótese descrita neste item não figura entre as elencadas como dispensa de licitação, na forma do art. 17, I, da Lei 8.666/93.


    Gabarito do professor: B


ID
1237657
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI, órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, é composto por sete Conselheiros. Nos termos da Constituição Estadual do Piauí - CE/PI, é regra afeta aos Conselheiros:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A está incorreta pois de acordo com o Art. 88, § 1o da CE/PI, os conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Alternativa B está incorreta pois de acordo com o art. 88 § 3o da CE/PI, o Tribunal de Contas será presidido por um Conselheiro eleito por seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Alternativa correta letra C de acordo com o mesmo art. 88 da CE/PI

    Art. 88 – O Tribunal de Contas, com sede na Capital do Estado, é órgão auxiliar da Assembléia Legislativa e compõe–se de sete conselheiros, tendo quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.

    § 3o – O Tribunal de Contas será presidido por um Conselheiro eleito por seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Alternativa D esta incorreta pois de acordo com o art. 88 § 4o da CE/PI, os conselheiros do Tribunal de Contas gozam das mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, só podendo aposentar–se com as vantagens do cargo quando, no exercício efetivo, contarem mais de cinco anos.


ID
1237660
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

A CE/PI estabelece que os Conselheiros, em suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos Auditores. Durante a substituição, recebem os mesmos vencimentos do titular. Todavia, no exercício das demais atribuições, os vencimentos são os correspondentes a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E de acorco com o Art. 88 § 5o da CE/PI - Os Conselheiros, em suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelos Auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo ou a maior idade, em caso de idêntica antiguidade, com as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens do titular e, quando do exercício das demais atribuições, com vencimentos correspondentes a noventa por cento dos percebidos pelo Conselheiro”.*
    * Redação dada pela Emenda constitucional no 18, de 10 de abril de 2002,

  • A título de curiosidade, para quem está estudando para o TCE/RS


    Sempre bom olhar como é em cada um dos entes federativos. Esse tipo de questão é um prato cheio para as bancas examinadoras.


    Constiuição Estadual de RS

    Art. 73 § 2.º Os Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, nomeados pelo Governador do Estado após aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Contas, na forma de sua Lei Orgânica, terão as mesmas garantias e impedimentos dos Conselheiros, e subsídios que corresponderão a 95% (noventa e cinco por cento) dos subsídios de Conselheiros, e quando em substituição a esses, também os mesmos vencimentos do titular. 


ID
1237663
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo mediante fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e entidades da Administração Direta e Indireta. Muito embora caiba ao TCE/PI o exame das prestações de contas desses entes, ele também deve prestar contas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A de acordo com a CE/PI em seu art. 93 – O Tribunal de Contas encaminhará à Assembléia, no prazo de até quarenta e cinco dias da abertura de cada sessão legislativa, a devida prestação de contas.

  • Muda de Estado para Estado.. no caso do meu belíssimo ceara eu marcaria item e!


ID
1237666
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da CE/PI, é competência do TCE/PI examinar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Essa matéria deve ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C correta conforme Art. 86 do CE/PI -  O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a ele competindo:
    Lei (estadual) n.o 4.721, de 27.07.94 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de:
    a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
    b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • TCU, para fins de registro

    ApreciaLegalidade dos atos de Administração de pessoal

    Aprecia: Legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões 

    Não aprecia: Cargo Provimento em Comissão

    Não aprecia: Melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Piauí e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio;

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1237669
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Em razão de irregularidades constatadas na execução de um convênio celebrado por uma Prefeitura, o TCE/PI aplicou multa ao Prefeito. Essa decisão tem eficácia de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B conforme Art. 86 do CE/PI - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a ele competindo:

    VII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidades na prestação de contas as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao valor do dano causado;

    § 2o – As decisões do Tribunal de que resulte a apuração de débito ou aplicação de multa terão eficácia de títulos executivos, após inscritos.

  • Válido lembrar o que diz a Constituição Federal / 1988:

    Art.71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
1237672
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

O TCE/PI, mediante auditoria realizada em Teresina, identificou irregularidades em determinado contrato administrativo. Esse fato motivou a expedição de ofício ao Poder Legislativo competente para a tomada de conhecimento das irregularidades. Passados noventa dias, verificou-se que o mencionado Poder Legislativo não deliberou sobre a sustação dos efeitos do contrato examinado. Nesse caso, ao TCE/PI compete

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A - Art. 86 do CE/PI – O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a ele competindo:

    IX – sustar, no caso de falta de atendimento, a execução do ato impugnado, comunicando de imediato a decisão à Assembléia Legislativa;

  • Segundo o paralelismo que impõe a CRFB/88 às Constituições Estaduais, válida a leitura do artigo 71, §§1º e 2º:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Pra galera que repete que "TC não pode sustar contrato!", leiam com mais atenção este artigo e percebam que ele sim pode, após a inércia do CN e do poder executivo.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Piauí e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    XIV - decidir a respeito de sustação de contrato, caso o Poder Legislativo competente, no prazo de noventa dias, não delibere sobre a matéria, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 71 e do art. 75 da Constituição Federal;

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1237675
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

No caso do julgamento de um processo por uma das Câmaras do TCE/PI, se verificada a inconstitucionalidade de alguma lei ou ato normativo do Poder Público, os autos serão remetidos à discussão em sessão do Plenário para pronunciamento preliminar sobre a matéria. Esse fato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Não sei explicar, inclusive errei! :(
    mas o gabarito é b --> para os que não são assinantes!

  • Letra B.

    Os TCs podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público. Trata-se de Controle Difuso ou Incidental analisado em um caso concreto (específico) entre as partes.

  • Haha, boa Jamilly!

     

    A propósito, o assunto é um pouco controverso na doutrina, mas prevalece o entendimento de que os TC's  podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei no caso concreto, no âmbito de suas atribuições.

  • Entende assim!. '' Como se trata de controle difuso qualquer tribunal poderá apreciar, na questão em tela, como visto '' o tribunal TCE, (competente) distribui O PROCESSO para sua camará ( oque logo se verifica aqui é que se trata de controle difuso, aberto, pela via de exceção ou defesa) IMPLEMENTADO de forma incidental), quando se fala em incidental , é porque oque se busca de fato não é a inconstitucionalidade, mas para ser reconhecido o Direito que se busca, é necessário alcança-la. por isso se fala em incidente ou INCIDENTER TANTUM .

  • resposta B

    controle difuso como incidental, pois a insconstitucionalidade é exatamente a causa de pedir do processo.


ID
1237678
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

As decisões tomadas pelo TCE/PI em processos de prestação de contas podem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • No processo de contas do TC as decisões podem ser:


    preliminares: decisões que dão seguimento ao processo. Permitem a coleta de elementos e a confirmação de certas circunstâncias, mas não definem o mérito de um processo.


    definitivas: são as que definem o mérito de um processo. O resultado dessa decisão implica em contas regulares; contas regulares com ressalva e contas irregulares.


    terminativas: terminam o processo também, mas não definem mérito. Ocorre quando o TC não possui elementos para auferir o mérito das contas. Então o processo é finalizado.

  • As decisões podem ser:

     

    >>> PREDETERMINADAS <<<

     

    > Preliminar

    > Definitiva

    > Terminativa

  • ALTERNATIVA E)

    Art. 118. A decisão em processo administrativo de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento ou a apreciação, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal emite parecer prévio, ou julga regulares, regulares com ressalva ou irregulares as contas.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do art. 126 desta Lei.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1237681
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A organização do TCE/PI está prevista no seu Regimento Interno. Nos termos desse instrumento normativo, é órgão com atribuição de deliberação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C conforme Art. 71 do Regimento Interno,o Plenário do Tribunal de Contas, órgão máximo de deliberação, é composto por sete Conselheiros.
    Parágrafo único. Os Conselheiros Substitutos convocados pelo Presidente do Tribunal, nos termos do art. 58, integram
    o Plenário do Tribunal de Contas.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 7º Integram o Tribunal de Contas:

    I - o Plenário;

    II - as Câmaras;

    III - as Comissões, de caráter permanente ou temporário;

    IV - a Presidência;

    V - a Corregedoria;

    VI - a Ouvidoria;

    VII - a Controladoria;

    VIII - os Conselheiros;

    IX - os Conselheiros Substitutos;

    X - o Ministério Público de Contas;

    XI - a Secretaria do Tribunal de Contas e os demais órgãos e unidades integrantes da estrutura dos serviços auxiliares e de apoio.

    Art. 8º Os órgãos previstos nos incisos I a XI do art. 7º têm como atribuições principais as seguintes:

    I - de deliberação, os órgãos constantes nos incisos I e II;

    Fonte: Regimento Interno do TCE-PI


ID
1237684
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Os trabalhos do Plenário e das Câmaras do TCE/PI não funcionam aos sábados, aos domingos e nos feriados, facultado o seu funcionamento no período de férias e de recesso. No caso de férias coletivas, os serviços que funcionarão em regime de plantão serão estabelecidos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme arts. 253 e 254 do Regimento Interno TCE

    Art. 253. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das sete às dezoito horas.
    (...)
    §2º Mediante deliberação do Plenário, a Secretaria do Tribunal poderá realizar atos processuais em dias e horários  
    diferentes do previsto no caput.
    (...)

    Art. 254. Durante as férias coletivas, o recesso e nos feriados não se praticarão atos processuais, à exceção do que prevê  
    o disposto no §2º do art. 253.

  • Sibele, vc se equivocou.. o gabarito é d, mas o comentário esta certinho! :)


ID
1237687
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida na Constituição Federal, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social alicerçado no seguinte princípio ou objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra D!


    a) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio.  IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.
    b) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais.  UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.
     c) centralismo administrativo.  DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
    d) seletividade no atendimento. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
    e) diversidade da base de financiamento. CORRETO! A BASE DE FINANCIAMENTO DEVE SER O MAIS ABRANGENTE POSSÍVEL PARA NÃO PÔR EM RISCO A GESTÃO DO SISTEMA.






  • GAB. E

    E não a letra D.

  • CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;


  • O princípio da diversidade da base de financiamento também diz que:previsto no parágrafo único do artigo 195, significa que a seguridade social deve ser sustentada por toda a sociedade e por intermédio de variadas formas de contribuição.

     

  • Compete ao servidor público, nos termos da lei,organizar a seguridade social com base nos objetivos da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO; deve ser sustentada por toda a sociedade e por intermédio de varias contribuições.

  • letra E,questão me deixou até cego com tanta bagunça

  • Conceito do Mestre Hugo Goes 

    A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há

    maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação

    de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade

    social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

    indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,

    dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios, e das seguintes contribuições

    sociais:

  • Enunciado da questão está muito vago.

  • D) Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. Considerar atendimento aqui, pensa...já não funciona direito sem eles selecionarem...(amplo atendimento)...imagina com a seletividade...! rs

  • Questão fácil sendo que somente o item E é um principio.

  • Essa palavra "ORGANIZAR" me confundiu ! Acho q ficou fora do contexto. A "diversidade da base de financiamento está para "sustentar" financeiramente a seguridade social e não para organizar.

  • Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.

    O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.

    Por isso no artigo 195 da constituição federal foram previstas diversas fontes de financiamento da seguridade social. 

    Ivan Ketzman Estratégia

  • Questão que cobra a literalidade do art 194 da CF:
    a) irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (inciso IV)

    b) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios às populações urbanas e rurais. (inciso II)

    c) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração (inciso VII)

    d) seletividade e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (inciso III)

    e) diversidade da base de financiamento. CERTA =)


    GABARITO LETRA E

    Parem de induzir conclusões erradas.. Aceitem a banca FCC e reclamem menos!

  • Essa é pra não zerar

  • SEGURIDADE SOCIAL => PODER PÚBLICO (orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) + SOCIEDADE (contribuições sociais)

  • A unica opção que traz corretamente um dos princípios é a E , que traz o 6º princípio da seguridade social.

  • Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento

  • Sobre quem estuda para o INSS e erra uma questão dessas:


    https://www.youtube.com/watch?v=OpVkLW32W9o

  • E

    A Seguridade Social é organizada através da diversidade da base de financiamento. 

  • a) irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (inciso IV)



    b) UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios às populações urbanas e rurais. (inciso II)



    c) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração (inciso VII)



    d) seletividade e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (inciso III)



    e) diversidade da base de financiamento. CERTA =)

  • a) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio. - Irredutibilidade do valor dos benefícios

    b) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais. - Diversidade da base de financiamento

    c) centralismo administrativo. - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (1º Trabalhadores, 2º Empregados, 3º Aposentados e 4º Governo)

    d) seletividade no atendimento. - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    e) diversidade da base de financiamento.

  • Preciso de um bizu para esta boXta

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 194 da Constituição Federal:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.       

    A) irredutibilidade do valor dos serviços e do custeio. 

    A letra "A" está errada porque o objetivo da seguridade social é a irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    B) diversidade dos benefícios às populações urbanas e rurais. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 194 da CF|88 elenca como objetivo da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    C) centralismo administrativo. 

    A letra "C" está errada porque a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, dentre eles o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Art. 1º da Lei 8212|91 A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 
    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    D) seletividade no atendimento. 

    A letra "D" está errada porque compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, dentre outros objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento; 
    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    E) diversidade da base de financiamento. 

    A letra "E" está certa, observem o dispositivo legal abaixo: 

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes  objetivos:
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O gabarito é  a letra "E".

ID
1237690
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão legal, a contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social, calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, é de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA, LETRA C!


    Lei 8212:


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    Fé em Deus!!



  • letra c.A contribuição da empresa é feita, em regra, com a aplicação de uma alíquota de 20% sobre o somatório das remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e avulsos e sobre o somatório das remunerações pagas ou creditadas a contribuintes individuais.

    Diferentemente do segurado, que contribui sobre seu salário-de-contribuição, a empresa contribui sobre a remuneração dele. A implicação disso é que o salário-de-contribuição possui limite máximo, ou seja, o segurado não contribui acima do teto. Já a empresa pode contribuir acima do teto, pois a remuneração não observa limite máximo.

    fonte:

    Direito Previdenciário para Concursos Públicos

    Vinícius Barbosa Mendonça

    2013

  • De modo geral é de 20%,mais pode ser superior de acordo com o porte da empresa,a mão de obra,como é o caso dos bancos que pagam uma aliquota a mais de 2,5 por sua alta capacidade econômica e sua automatização,(tanto que a letra B trouxe o conceito,mais o enunciado da questão nada se referiu)conhecido como o  principio da equidade na forma de participação do custeio ,é o famoso quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho..

  • Será se teremos uma questão assim para técnico em 2015? 

  • a) 15% (quinze por cento).------------- Cooperativas de Trabalho ( medico , dentista ) 

    b) 22,5% (vinte e dois e meio por cento).---------------Instituições Financeiras ( Bancos $$ ) 

     c) 20% (vinte por cento). -----------------Empresas 

    d) 12,5% (doze e meio por cento). --------------------- ??
    e) 8% (oito por cento) até 11% (onze por cento).--------- os empregados tem aliquotas que podem variar de 8%,9% ou 11%

  • As chamadas CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, são aquelas a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social


    I - 20% sobre total de remuneração P.D.C segurados empregados ou trabalhadores avulsos;


    II - Contribuição da empresa para o RAT(risco ambiental de trabalho)  1% risco leve, 2% risco médio, 3% risco grave;  


    III - 20% sobre o total de remuneração P.C ao segurado contribuinte individual;


    IV - 15% sobre o V.B.N.F ou fatura de P.S relativo ao serviço prestado por cooperado por intermédio de cooperativa.

    Manual do direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • RAPIDINHAAAA


    A CARGO DA EMPRESA------> trab avulso e Empregado --------------------> 20% 
    A CARGO DO SEGURADO--> trab. avulso e Empregado----------------------> 8% , 9% , 11% dependendo do S.C.

    GABARITO "c"
  • CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).  (Vide Medida Provisória nº 680, de 2015)  Vigência

  • Lei n° 8.212/91


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:


    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

  • C

    A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART 22 I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

  • ---> Contribuições das empresas sobre a remuneração dos empregados e avulsos: 20%.

     

    ---> Contribuições das empresas financeiras sobre a remuneração dos empregados e avulsos: 20% + 2,5% = 22,5%.

  • GABARITO: LETRA C

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 15% (quinze por cento). 

    A letra "A" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    B) 22,5% (vinte e dois e meio por cento). 

    A letra "B" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    C) 20% (vinte por cento). 

    A letra "C" está correta, observem a legislação abaixo:

    Art. 22 da Lei 8212|91  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    D) 12,5% (doze e meio por cento). 

    A letra "D" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    E) 8% (oito por cento) até 11% (onze por cento). 

    A letra "E" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 


    O gabarito é   a letra "C".
  • Conforme previsão legal, a contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social, calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, é de C) 20% (vinte por cento).

    A alternativa C é a correta, de acordo com o art. 201, inciso I.

    Note que a mesma alíquota também é aplica aos contribuintes individuais que prestam serviços à empresa.

    Resposta: C

  • copiando

    A CARGO DA EMPRESA - trab avulso e Empregado - 20% 

    A CARGO DO SEGURADO - trab avulso e Empregado - 8%, 9%,11% dependendo do S.C.


ID
1237693
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A lei que dispõe sobre o regime geral da previdência social prevê como prestações expressas em benefícios e serviços, devidas apenas aos dependentes dos segurados,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91

    Art. 18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    gabarito: Letra D.

  • Gab: D

    -Lembrem que pensão por morte e auxílio-reclusão são benefícios  devidos apenas aos dependentes 

    -O serviço Social e a Reabilitação Profissional são serviços  devidos apenas aos dependentes 

    *Pegadinha: Muitas provas afirmam que a pensão por morte e o auxílio-reclusão são as únicas prestações previdenciárias devidas apenas aos dependentes, o que não é verdade! 

    Também são prestações previdenciárias devidas  aos dependentes o serviço Social e a Reabilitação Profissional

  • Não tem como o segurado receber pensão por sua PRÓPRIA morte.

  • Porrada \o/ porrada \o/ . No mais, não se ache muito cara... provavelmente tem alguém aqui mais inteligente que sua pessoa, talvez não seja eu , mas COM CERTEZA tem, então... 


    No mais, gabarito D, até por exclusão, sem nem ler a lei dá pra sacar qual é a resposta correta :). Mas se errou não desanime. Negócio é errar pra aprender. 

  • Taísa reabilitação profissional e serviço social são devidos tanto a segurados quanto a dependentes,

  • o erro da letra B é  afirmar que o salário família é pago ao dependente,quando o certo é em razão do dependente,o segurado recebe por possuir dependentes menores de 14 anos,sendo considerado baixa renda aquele que recebe um valor igual ou menor a R$1.025,81,o salário família é pago em cotas em relação a quantidade de dependentes, o  salário de benefício não é aplicado ao  salário família 

  • Questão confusa...


  •             d) pensão por morte e auxílio-reclusão.

  • A questão quer saber apenas quais benefícios só os dependentes recebem. Assim, conforme a lei 8213/91:

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    [...]

     II - quanto ao dependente:

      a) pensão por morte;

      b) auxílio-reclusão;

    Gabarito: D
  • Alternativa correta: D.


    Os benefícios pensão por morte e auxílio-reclusão são direitos do segurado, mas que são pagos aos dependentes. 


    Dica: os benefícios que são devidos aos dependentes do segurado não tem carência. 

  • a) aposentadoria especial: para segurados

      serviço social: para segurados e dependentes

    b) salário família: para segurados

      auxílio reclusão: para dependentes

    c) reabilitação profissional: para segurados e dependentes

      salário maternidade: para segurado

    d) CORRETA, ambas para dependentes

    e) o pecúlio é um pagamento POST-MORTEM,isto é,o beneficiário só recebe o benefício depois do falecimento do beneficiador.

      Abono de permanência: para segurado

  • Obs: Os dependentes dos segurados são os dependentes.

    Obs2: A pressa é inimiga da perfeição.

  • Esclarecendo,

    *Benefícios:

    Quanto ao segurado:

    Aposentadoria por invalidez;

    Aposentadoria por idade;

    Aposentadoria por tempo de contribuição;

    Aposentadoria especial;

    Aposentadoria da pessoa com deficiência;

    Auxílio-doença;

    Auxílio-acidente;

    Salário-família;

    Salário-maternidade.

    Quanto ao dependente:

    Pensão por morte;

    Auxílio-reclusão.

    *Serviços

    Quanto ao segurado e dependente:

    Reabilitação profissional;

    Serviço social.

    Foco galera!!!!

  • A Taísa esta errada, os servicos Reabilitacao Profissional e Servico Social e devido tanto aos segurados como dependentes, nao e só dependentes.

  • Pensão por morte e auxílio-reclusão são os benefícios devidos aos dependentes dos segurados. Para facilitar eu penso assim, está morto, logo, não vai poder receber, está preso, logo, não vai poder receber.

  • Cuidado!! Torno a dizer que conforme a Constituição e não conforme a lei de benefícios. Claro que a lei detalha os critérios para o segurado ter direito ao salário familia.

    Se o enunciado falasse sobre a CF, a alternativa certa seria a B Art. 201 da CF/88
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  • Willian Maia,

    Acho que vc se enganou, o Salário Família é pago ao segurando em razão de ter dependentes menores de 14 anos ou inválidos e não como vc falou que será pago ao dependente...


    Art. 7, XII

    salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

  • Questão se autocontradiz, pede prestações expressas em benefícios e serviços aos dependentes e coloca pensão por morte e auxílio-reclusão, ambas prestações pecuniárias. O correto seria ter uma alternativa, como por exemplo: pensão por morte e reabilitação (dada dentro das possibilidades).

  • GABARITO: D

    Art. 18 da Lei 8.213/91

    II - quanto ao DEPENDENTE:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão.

  • Sabendo que são apenas duas as espécies de beneficiários (segurado e dependente), e que nenhum morto até agora instituiu benefício para usufruto próprio, e que os únicos direitos do detido ou recluso é permanecer preso até cumprir a pena, ou até fugir ou morrer, só resta aos dependentes o direito de receber tanto a pensão por morte quanto o auxílio-reclusão. 

    Aliás, bom lembrar que o auxílio-reclusão é convertido automaticamente em pensão por morte, quando do falecimento do segurado detido ou recluso; É cessado quando do livramento ou da fuga. E, em caso de recaptura, volta a ser pago, desde que mantida a qualidade de segurado. Não requer carência, mas a falta da qualidade de segurado obsta a concessão, assim como o salário de contribuição do segurado que resultar em valor superior a R$1089,72 (valor atualizado nos meses de janeiro), pois, assim como o salário-família, em consonância com o princípio da seletividade e distributividade, o auxílio-reclusão é concedido e razão dos dependentes do segurado de baixa renda apenas.Remuneração de empresa, ou aposentadoria, ou auxílio-doença recebidos pelo segurado são impeditivos, a não ser no caso de um dos dois últimos "substituir" o auxílio-reclusão, caso haja anuência também dos dependentes, em atendimento ao princípio da opção do benefício mais vantajoso.Ressalte-se ainda que:1. presidiário ou é contribuinte individual ou é contribuinte facultativo (princípio da universalidade);2. o período de cumprimento de pena configura a manutenção da qualidade de segurado. E, após o livramento ou fuga, o período de graça corresponde a 12 meses;3. apenas regime fechado ou semi-aberto, já que o aberto, a prisão-albergue, ou a condicional permitem a disponibilidade a trabalho que venha a garantir o sustento da família;4. Por último: prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia não enseja auxílio-reclusão, já que não se trata de pena propriamente dita. Agora, as prisões provisórias preventivas, as em flagrante, e as temporárias dão direito ao benefício. 

  • me bateu uma dúvida sobre o salário-familia, ele é pago ao segurado só porque ele tem um dependente que é o filho se não tem  filho o segurado não tem direito ao salário-familia.  

    tô certo ou tô errado

  • Devido apenas aos dependentes. O salário família é pago ao beneficiário.

  • Letra D


    Pensão por morte e auxílio-reclusão serão devidos aos dependentes.

  • Questão mal formulada.

     

    Parece que a resposta traria um benefício e um  serviço, respectivamente devido aos dependentes do segurado. Acertei por eliminação mas se fosse CESPE teria errado, com certeza. 

  • Questão prejudicada pela MP 905\2019. Observem a redação do artigo 18 da Lei 8213|91:

    Art. 18 da Lei 8.213|91  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 

    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença: f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:
    a) pecúlios;                (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    b) serviço social;       (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
    c) reabilitação profissional.

    A) aposentadoria especial e serviço social.

    A letra "A" está errada porque em relação aos dependentes os benefícios devidos serão a pensão por morte e o auxílio-reclusão, conforme o artigo acima transcrito.

    B) salário-família e auxílio-reclusão.

    A letra "B" está errada porque o salário-família será devido ao segurado e em relação aos dependentes os benefícios devidos serão a pensão por morte e o auxílio-reclusão, conforme o artigo acima transcrito.

    C) reabilitação profissional e salário-maternidade.

    A letra "C" está errada porque a reabilitação profissional é um serviço assegurado ao segurado e ao dependente, mas o salário-maternidade será assegurado apenas ao segurado.

    D) pensão por morte e auxílio-reclusão.

    A letra "D" está certa porque de acordo com o inciso II do artigo 18 da Lei 8.213|91 os benefícios assegurados aos dependentes são: a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

    E) pecúlio e abono de permanência em serviço.

    A letra "E" está errada porque o pecúlio foi revogado pela Lei 9.032 de 1995 e o abono de permanência em serviço foi revogado pela Lei 8.870\94.

    O gabarito da questão é a letra "D".

ID
1237696
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao tempo de contribuição para fins previdenciários, nos termos da legislação aplicável a matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • sim é a letra A

    A B so 35 H e 30 M

    C sao sim considerado como tempo de contribuição

    E somente para o segurado empregado.

  • Letra E - errada

    art. 49 . A ap por idade será devida: ( isso se aplica para ap por tempo de contribuição)

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    A) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela;

    B) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea a

    II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.



  • Lembrando que os regimes se compensarão ,só que não pode se aposentar em um regime e levar para outro as contribuições, os dois regimes tem que se recompensarem.

     

  • a) Correta.

    b) Errada.

    35 anos - homem e 30 anos - mulher; 

    Professor(a) de magistério dos ensinos infantil, fundamental e médio - 30 anos - homem e 25 anos - mulher.

    c) Não acidentários, quando for entre períodos de atividade, será considerado como tempo de contribuição. Já os acidentários tanto faz ser entre períodos ou não.

    d) tempo já computado não é considerado.

    e) da data do desligamento quando solicitado até 90 dias do afastamento, ou da data do requerimento quando o segurados, empregado e domésticos, não se afastar da atividade ou, quando da data do afastamento, a requisição do benefício for superior a 90 dias.

    Os demais segurados a partir da data do requerimento.

  • LETRA A - CORRETA ( 8213/99 Art. 94 - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.)

    LETRA B - ERRADA (D3048 Art. 56 - A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher)LETRA C - ERRADA ( D3048 Art. 60-  Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;)

    LETRA D - ERRADA (8213/99 - Art.96 - III não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;)

    LETRA E - ERRADA (D3048 - Art. 58. A data do início da aposentadoria por tempo de contribuição será fixada conforme o disposto nos incisos I e II do art. 52. - (art.52 - I aosegurado empregado, inclusive o doméstico: a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; ou b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e II para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.))

    Bons estudos!

  • Fiquei com uma dúvida nesta questão, pois acredito que a alternativa A esteja incompleta, e o que está incompleto em concursoso, está errado. Vejamos: 

    Lei 8213/1991

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


    É possível marcar a resposta da banca em virtude dos erros nas outras alternativas, mas de fato, o gabarito não contempla uma importante exceção que a Lei fez questão de destacar. Bom seria se as bancas conhecessem um pouquinho as Leis e suas exceções.

  • caro Leonardo Ribeiro, a questão pede a letra da lei, a regra. Embora exista essa ressalva de de atividades concomitantes não se compensarem, a questão está muito clara, pois basta ser objetivo. Em questões de prova é bom ser objetivo.

  • Mas, o que dizer da lei 8213, marquei a letra B por isso

    Subseção III
    Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

     Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

  • Romilson, a lei 8213 deve ser desconsiderada para fins de aposentadoria por tempo de serviço. Este tipo de aposentadoria não existe mais. A Emenda Constitucional nº20 de 1998 a partir da Reforma Previdenciária, trouxe um novo conceito e novas regras para essa aposentadoria. Passou a se chamar aposentadoria por tempo de contribuição e a regra geral para completar o tempo de contribuição é 35 anos para homem e 30 anos para mulher. A lei 8213 é desconsiderada para este fim porque a Emenda Constitucional está em um nível hierárquico mais alto que a lei, ela equipara-se à constituição. Para acréscimo de informação : A aposentadoria por tempo de serviço exigia além do tempo (30 para homens e 25 para mulheres), a idade mínima (53 para homens e 48 para mulheres). A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Essas são algumas alterações é necessário atentar para os conflitos entre normas, onde neste caso utilizou-se a hierarquia para sobressair.

     Espero ter contribuído! Que Deus abençoe a todos! 

    Perseverança e foco! Sempre! 

  • 3.048, Art. 60 §1º “Não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista neste Regulamento ou por outro regime de previdência social.”

  • a) Correta;


    b) Nesse caso só se essa aposentadoria fosse para professor, pois a regra geral é de 35 h e 30 M;


    c) É considerado sim senhor;


    d) resposta no art. 60, § 1º do RPS;


    e) Para o empregado e para o doméstico também.


  • Para quem tinha dúvida, igual eu, sobre a letra C:


    Apesar de não haver contribuição efetiva à Previdência Social pelo segurado durante o período de afastamento, o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria, isto porque o gozo de benefício previdenciário que substitui o salário de contribuição do segurado deve ser contado como período de carência para a aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.


    Os segurados facultativos e os contribuintes individuais, por exemplo, devem adotar uma atenção especial, pois devem voltar a contribuir para a Previdência Social assim que o benefício cessar. O período de afastamento por auxílio-doença conta para a aposentadoria destes segurados apenas se voltarem a contribuir.


    É bom destacar que existem entendimentos diversos, porém para que não haja risco de perder todo o período de afastamento, recomenda-se que estes segurados voltem a contribuir assim que deixarem de receber o benefício. Os segurados empregados, não precisam adotar tal cautela, pois assim que tiverem o seu benefício cessado voltarão ao emprego e as novas contribuições serão feitas automaticamente.


    Fonte: http://direitodetodos.com.br/tempo-de-afastamento-por-auxilio-doenca-conta-para-aposentadoria/


  • CUIDADO!!!

    Segundo a LEGISLAÇÃO, o período a que se refere a alternativa C em que o segurado teve o recebimento de beneficio por incapacidade será contado SOMENTE PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e NÃO de carência. FONTE:manual Hugo Goes.

  • "Considera-se como tempo de contribuição aquele já computado para concessão de qualquer aposentadoria prevista em lei específica ou por outro regime de previdência social." Por que esse tempo de contribuição já computado não pode servir para contagem recíproca em outro regime, alguem me explica?


     

  • João Paulo, me fiz a mesma pergunta.

    A resposta é que um período não pode ser computado duas vezes para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A vedação é referente aos casos de acumulação de aposentadorias, p.ex., RPPS e RGPS. A expressão "já computado" torna a alternativa errada. 

    A base legal é o art. 60, §1º, do RPS, conforme trazido pela colega Isis.


    Abs,

  • Em relação à alternativa C, houve alteração no entendimento quando se trata do aproveitamento do período para fins de carência.


    Por força de decisão judicial proferida na ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade. (IN INSS 45/10, art. 154 §  2º)


    Ou seja, o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade, será considerado como tempo de contribuição e também para fins de carência.



    Fonte: Apostila Meritus,  prof. Mirian Lazarini
  • GABARITO: LETRA A

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1237699
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação que instituiu o Fundo de Previdência Social do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado do Piauí, que funcionará sob a gerência, administração e responsabilidade do IAPEP - Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    LEI 9717 Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    B) CERTA

    C) ERRADA

    LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    D) ERRADA

    E) ERRADA

    LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;




  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Poderão ser utilizados parte dos recursos do Fundo para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação, bem como para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 

    A letra "A" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 2º da Lei Complementar 39|2004 Na constituição, manutenção e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí serão observados os seguintes preceitos:VIII - Vedação da utilização dos recursos do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação, bem como para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados e dependentes.

    B) Serão destinados ao Fundo, além das contribuições obrigatórias referidas no plano custeio do regime próprio de Previdência Social do Estado, as receitas obtidas do Fundo de Compensação de Variação Salariais - FCVS decorrentes das prestações dos financiamentos imobiliários. 

    A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da LC 39\2004 Serão destinados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, além das contribuições obrigatórias referidas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, o que se segue:
    VII - As receitas obtidas do Fundo de Compensação de Variação Salariais -  FCVS decorrentes das prestações dos financiamentos imobiliários;

    C) A manutenção da conta do Fundo será distinta da conta do Tesouro Estadual, mas não do IAPEP - Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, cuja conta será unificada.

    A letra "C" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 2º da LC 39\2004  Na constituição, manutenção e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí serão observados os seguintes preceitos:  VI - Manutenção da conta do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí distinta da conta do Tesouro Estadual e do IAPEP;

    D) Os créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Piauí não poderão ser destinados ao Fundo por expressa vedação legal. 

    A letra "D" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da LC 39\2004 Serão destinados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, além das contribuições obrigatórias referidas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, o que se segue: VIII - Créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Piauí;

    E) O IAPEP poderá dispor para custeio das atividades de gerência e administração do Fundo até 10% (dez por cento) do valor total da contribuição mensal dos segurados no exercício anterior, deduzidas do próprio fundo.

    A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 5º da LC 39\2004 O IAPEP poderá dispor para custeio das atividades de gerência e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí até 3% (três por cento) do valor total da contribuição mensal dos segurados no exercício anterior, deduzidas do próprio fundo.

    O gabarito é a letra "B".

ID
1237702
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Restos a Pagar

Alternativas
Comentários
  • No finaldo exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serãoinscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante. 

    Pode-sedistinguir dois tipos, os processados e os não processados.

    • RP processado: empenhado, liquidado e não pago.
    • RP NÃO-processado: empenhado, NÃO liquidado e NÃO pago.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.    Lei 4.320/64

  •  c) alcançam as despesas liquidadas, mas não pagas até 31 de dezembro.


    Questão mal formulada, pois o caso citado na letra c refere-se a restos a pagar processados.

  • kkkkkkkkkkkk. Tb fico no ódio com essas coisas.

    Ou foi mal formulada ou não copiaram corretamente (ou completamente) o enunciado.

  • Empenho não é a mesma coisa que liquidação! São fases distintas da despesa! São fases a fixação, empenho, liquidação e pagamento. Que vergonha FCC!

  • Decreto 93872

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

  • Antes de começar a analisar as alternativas, vamos nos lembrar do conceito de restos a pagar:

    Denominam-se Restos a Pagar, ou Resíduos Passivos, as despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício.

    A alternativa A) está errada. O texto do item difere do conceito que acabamos de relembrar.

    A alternativa B) está errada. Mas foi por pouco! O art. 42 da LRF dispõe que as despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato é que exigem disponibilidade de caixa, caso não sejam honradas dentro do exercício financeiro. Vejamos:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    A alternativa C) está errada, porque essa é a definição específica de Restos a Pagar Processados.

    A alternativa D) também está errada. Aqui o texto do item “viajou”. Aqui cabe uma brincadeira: esses gastos não empenhados poderiam ser chamados jocosamente de “Restos a Fazer” (rsssrs).

    A alternativa E) está certa. Exatamente o que diz a definição que Restos a Pagar que colacionamos acima.

    GabaritoLETRA E

  • O examinador tava com preguiça para elaborar essa questão, quase toda vez que a FCC quer dar uma de CESPE, acontece esse tipo de desastre. Quando ela desconsidera a assertiva "C", ela aniquila do ordenamento jurídico os restos a pagar processados. Veja o Art. 36 da Lei 4.320: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Em apertada síntese, despesas processadas são aquelas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31 dezembro.


ID
1237705
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida flutuante difere da dívida consolidada. A dívida flutuante

Alternativas
Comentários
  •  Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Art. 29, LRF.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


  • A letra D se refere à dívida consolidada, afinal, o quando houver previsão no orçamento, por mais que a dívida seja inferior a 12 meses, será considerada consolidada, assim como a dívida superior a este prazo.

  • Lei 4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:(em regra é a dívida a curto prazo)

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á

    por exercício e por credor

    distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 98. A 

     compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.





ID
1237708
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os créditos adicionais

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    Lei 4.320/64.

  • Lei 4320/64

    Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


    Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso

    de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

    recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.


    E ainda, não pode  utilizar Medidas Provisórias para PPA, LOA, LDO, créditos especiais e suplementares, somente para créditos adicionais extraordinários. (CF/88 Art. 167, § 3º)

  • quanto a letra B)

    De fato, o superávit financeiro é uma fonte de recurso para custear a despesa de créditos suplementares e especiais. Contudo  os créditos extraordinários (os quais são abrangidos pelo conceito de créditos adicionais) estão excetuados da exigência legal quanto à existÊncia de recursos disponíveis, bastando que ocorra um dos seus pressupostos para seu cabimento.

    Ademais, superávit financeiro corresponde ao resultado da diferença positiva entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite.

  • Revisando...

    Crédito Suplementar: 
    Finalidade: Reforço de dotação orçamentária existente na LOA;
    Autorização Legislativa: Prévia, podendo ser incluída na própria LOA ou em lei especial;
    Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa, até o limite estabelecido em lei. 
    Recursos: Indicação Obrigatória;
    Valor /Limite: Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura; 
    Vigência: Sempre no exercício financeiro em que foi aberto; 
    Prorrogação: Não permitida.

    Crédito Especial: 
    Finalidade: Atender a categorias de programação não contemplada na LOA;
    Autorização Legislativa : Prévia, em lei especial;
    Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo, após autorização Legislativa, até o limite estabelecido em lei.
    Recursos: Indicação Obrigatória;
    Valor/Limite: Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura; 
    Vigência: Em princípio, no exercício financeiro em que foi aberto;
    Prorrogação: Quando autorizado nos ultimos 4 meses do exercício financeiro. 
  • Item A - Errado: Os créditos extraordinários, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. 

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES


    São os destinados a reforço de dotação orçamentária. Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. 


    São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei específica), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. 



    ObsNa União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.




    CRÉDITOS ESPECIAIS


    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 


    São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo


    ObsNa União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.


    gab: D
    Fonte: Prof. Sergio Mendes

  • Letra D

    Créditos suplementares: São autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica) e abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e
    publicação da respectiva lei.

    Créditos especiais:  São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

    Prof.Sérgio Mendes


     



     


     

     

  •  a) dependem de autorização legislativa, sejam eles suplementares, especiais ou extraordinários. ERRADA

    COMENTÁRIO: apenas os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa anterior à abertura do crédito. Os créditos extraordinários são abertos pelo executivo antes da autorização do Poder Legislativo.

     

     b) amparam-se no superávit financeiro do ano anterior, que é a diferença positiva entre o ativo permanente e o passivo compensado. ERRADA

    COMENTÁRIO: o superávit é recurso apenas para abertura dos créditos suplementares e especiais, de acordo com o art. 43 da lei 4320/1964.

     

     c) solicitam específica permissão do Legislativo, mesmo que os de natureza suplementar já contem com prévia autorização na lei orçamentária anual. ERRADA

    COMENTÁRIO: A LOA poderá conter autorização ao Poder executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

     

    d) suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. CERTA

    COMENTÁRIO: Nos créditos suplementares e especiais a autorização legislativa é anterior a abertura do crédito, são autorizados por lei - os créditos suplementares podem ser na prória LOA ou outra lei específica e os créditos especiais apenas por lei específica (não podem ser na LOA) - e abertos por decreto do Poder Executivo.

     

     e) não poderão, no ano seguinte, ser reabertos no limite de seus saldos. ERRADA

    COMENTÁRIO: Os créditos suplementares têm vigência limitada ao exercício em que forem autorizados. Mas os créditos especiais e extraordinários apesar de também terem a  vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, podem ser reabertos nos limites de seus saldos caso o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício.

  • RESOLUÇÃO:

             A alternativa A) está errada, porque os créditos extraordinários não necessitam de autorização legislativa. Eles podem ser abertos por Medida Provisória, na União, sendo submetidos ao Congresso Nacional posteriormente.

             A alternativa B) está errada, porque essa não é a definição de superávit financeiro, que constitui uma das fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. O correto seria diferença positiva entre ativos e passivos financeiros.

             A alternativa C) está errada, porque os créditos suplementares podem contar, sim, com prévia autorização na LOA (limitados a determinado percentual da dotação). Inclusive, essa é uma das exceções ao princípio da exclusividade. 

             A alternativa D) está certa, conforme dispõe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

             A alternativa E) está errada, porque os créditos extraordinários e especiais abertos no último quadrimestre do exercício financeiro, poderão ser reabertos no exercício seguinte com seus saldos remanescentes.

    Gabarito: LETRA D


ID
1237711
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei de orçamento anual

Alternativas
Comentários
  • mnemônico:

    é permitido falar:

    "ARÔ!!!" (Antecipação de Receita Orçamentária = pode)

    bons estudos!

  • Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

      I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 

      II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    LEi n.º 4320/64


  • Letra A:

    Art. 165, CF. 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Letra B:

    Art. 165, CF. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Letra C:

    Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    Letra D:

    art. 166, CF.  § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: 

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    Letra E:

    Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


  • Exceções ao princípio da exclusividade, art. 165, §8º:

    .

    Autorização para abertura de créditos suplementares 

    .

    Contratação de operações de crédito ARO.


ID
1237714
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal

Alternativas
Comentários
  • letra a) limite de alerta está previsto no artigo 59, par. 1º, inciso II, da LRF e se dá quando a despesa com pessoal ultrapassa 90%do limite legal. O limite prudendial ocorre quando as despesas com pessoal ultrapassam 95% daquele limite legal.

    letra b e d) para apuração dos gastos com pessoal deve ser levado em conta o período de 12 meses, analisando-se o mÊs de referência com os 11 meses anteriores.

  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

     Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


    Gabarito: letra d.


  • 90% - Alerta ; 

    95% - Prudencial;

    LRF

    Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...)


  • letra D

    LRF - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

  •  
    O Relatório de Gestão Fiscal  conterá demonstrativos comparativos com os limites de que 
    trata a LRF, dos seguintes montantes  : 
     
    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; 
    b) dívida consolidada; 
    c) concessão de garantias e contragarantias; e 
    d) operações de crédito. 
    e) demonstrativo dos limites 

  • A  apuração  dos  gastos  com  pessoal  será  feita  com  base  em  um  período  de  12  meses.   
    Neste  caso,  os  limites  a  serem  apresentados  no  Relatório  de  Gestão  Fiscal  -  RGF  do 
    primeiro  e  do  segundo  quadrimestre,  somarão  despesas  com  pessoal  relativas  a  dois 
    exercícios financeiros, já que a contagem retroage 11 meses .   Somente o RGF referente 
    ao último quadrimestre do ano apresentará as despesas de pessoal verificadas na unicidade 
    do exercício financeiro.  


ID
1237717
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar, dentre outros conteúdos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

      f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Caros colegas, não achei fundamento para: "autorização para o Município custear despesas de competência da União ou do Estado." .


  • LC n° 101

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
    II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

  • Gab. A

    a) Correto - Art. 4 e 62 da LFR e Art. 165 da CF

    b) Errado - Art. 165 CF e Art. 8 e 9 da LRF - Programas de duração continuada será estabelecido no PPA . Atenção para as despesas de capital que podem constar no PPA ou na LDO. A diferença é que na LDO constam as despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente. E conforme Art. 8 da LRF o Poder Executivo vai estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. 

    c) Errado - Art. 165 parag 5 CF - Estes orçamentos fazem parte da LOA e não da LDO.

    d) Errado - Art. 4 parag 1 e Art. 5 I e III LRF - o anexo de compatibilidade com as metas de resultado primário e nominal e reserva de contingência constam na LOA.

    e) Errado - Art. 165 parag 5 CF e Art. 4 LRF -  o orçamento de empresa estatal dependente integra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. E se for empresa estatal não dependente integra o Orçamento de Investimento.

    Força e Fé !!

  • Sim , mas a questão fala em "deve apresentar"  e essa autorização parao município custear é facultativa... 

  • a pergunta é: "a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar, dentre outros conteúdos"

     

    "Raio-x" da letra D:

    "(...) metas e prioridades para o ano seguinte (correto), alterações na legislação tributária (correto), anexo de compatibilidade com as metas de resultado primário e nominal (errado) e reserva de contingência (errado) (...)"

     

    => metas e prioridades para o ano seguinte, alterações na legislação tributáriaCORRETO:

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    => anexo de compatibilidade com as metas de resultado primário e nominal  =  ERRADO (é na LOA): 

    Art. 4o § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.  

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o(Anexo de Metas Fiscais referente: receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida)

     

    => anexo de compatibilidade com as metas de resultado primário e nominal e reserva de contingência = Errado

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias => (a reserva de contigência não está em anexo, encontra-se no próprio "corpo" da LOA, e teve o seu montante previsto na LDO, cujo valor presente na LOA deve estar compatível com o determinado pela LDO).

     

     

  • Conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar, dentre outros conteúdos,

     a)

    critérios para limitação de empenhos, condições para transferir recursos a entidades privadas, alterações na legislação tributária, autorização para o Município custear despesas de competência da União ou do Estado

     

    gab A

  • Correta - letra a

    Conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar, dentre outros conteúdos,

     a) critérios para limitação de empenhos, condições para transferir recursos a entidades privadas, alterações na legislação tributária, autorização para o Município custear despesas de competência da União ou do Estado.

    Justificativa:

    Art. 4 e 62 da LRF e Art. 165, §2º da CRFB/88

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

            I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

            II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

     

     


     

  • Questão bem completa sobre a LDO. As bancas adoram, porque é o instrumento com mais

    funções. Vejamos as alternativas.

    a) Correta. Vamos colocar aqui todas as previsões legais:

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na

    alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e

    privadas;

    LRF, Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência

    de outros entes da Federação se houver:

    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    CF/88, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades

    da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações

    na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras

    oficiais de fomento.

    b) Errada. Quem deve apresentar programas de duração continuada (PDC) é o PPA. Já as

    despesas de capital podem estar no PPA ou na LDO: a diferença é que na LDO as despesas de

    capital são para o exercício financeiro subsequente e no PPA as despesas de capital são para a

    vigência desse plano (4 anos).

    O restante está correto, porque a LDO também disporá sobre critérios para limitação de

    empenho e movimentação financeira (LRF, art. 4º, I, “b”) e condições para o Poder Executivo

    estabelecer a programação financeira mensal (LRF, art. 8º).

    c) Errada. Não é a LDO que contém esses orçamentos. É a LOA!

    d) Errada. Esse anexo de compatibilidade com as metas de resultado primário e nominal e a

    Reserva de Contingência constam na LOA (e não na LDO). Confira na LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano

    plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos

    com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º; Esse é o

    Anexo de Metas Fiscal (AMF).

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com

    base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

    destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    e) Errada. Os critérios para limitação de empenho estão sim na LDO, conforme o artigo 4º, I,

    “b”, mas o Orçamento da Seguridade Social (OSS) e Orçamento de Investimento (OI) fazem parte da

    LOA.

    Além disso, o Orçamento de Investimento (OI) é o orçamento que contém empresas em que a

    União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (e cujas

    programações não constam integralmente do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social). Esse

    orçamento contém empresas estatais independentes (e não as dependentes do Tesouro. Essas

    estão no Orçamento Fiscal ou no Orçamento da Seguridade Social).

    Gabarito: A


ID
1237720
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é correto

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado, uma vez que o art. 167, IX da CF veda a: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Ou seja, uma vez previsto o Fundo, em lei específica, cabe ao Poder Executivo instituí-lo. Ademais, não encontrei referência à letra "c" na CF/88. Alguém encontrou? 

  • Francisco, v. art. 167, X/CF. O examinador quis confundir o candidato, visto que se proíbe conceder empréstimos, e não contraí-los para a hipótese de pagamento de folha salarial. Talvez o fundamento da maioria absoluta se encontre no art. 167, III/CF, porque se trata de operação de crédito.

  • a) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) c) CERTA. Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta d) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; e) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) 
  • Parece a mim que o mote da questão reside na alusão à CF.

    Isso por que, conforme art. 35, § 1º, I, LRF, não seria possível que ente da federação realizasse operação de crédito para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, que se dividem em despesas de custeio (salários, por exemplo) e transferências correntes.

    Se minha observação estiver equivocada, me avisem por favor! 

    Boa sorte aos amigos.

  • e) ERRADA. cf Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. 

  •  

    Nos termos da Constituição Federal, é correto: 

    c) usar empréstimos bancários no pagamento da folha salarial, desde que assim autorize o Legislativo, por maioria absoluta.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Portanto, o que é vedado é que haja concessão de empréstimos pelo Governo federal e estadual com tal finalidade, mas não há óbice à contratação de empréstimos bancários pelos entes com tal finalidade.  Trata-de da exceção à proibição contida no art. 167, III da CF, que proíbe a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Em resposta ao comentário do Denis L.O, caso mais alguém tenha tido essa dúvida:

    Creio que a questão se refira mesmo à necessidade de autorização legislativa para a realização de operação de crédito para pagamento de pessoal e encargos, não às diferenças entre LRF e CF/88.

    Digo isso porque o art. 35, ¶1°, I da LRF trata da vedação à realização de operações de crédito entre entes da federação, da ADM direta ou indireta, ou entre estes e instituição financeira estatal, para financiamento de despesas correntes:

     

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

     

    No caso, não se sabe se foi entre ente da federação e instituição financeira estatal mas, de qualquer forma, estaria vedado para a despesa apresenada pela assertiva.

  • Art. 167 Inciso III REGRA DE OURO - É VEDADO A realização de operações de créditos (empréstimos) que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

  • A. utilizar transferência voluntária no pagamento de despesa de pessoal.

    (ERRADO) As transferências voluntárias têm alguns limites, um deles é a proibição de utilização desse mecanismo entre os entes federados (ou entre estes e suas instituições financeiras no caso de empréstimos) para cobrir o déficit na folha de pagamento de pessoal (art. 167, X, CF).

    B. vincular receita de impostos ao fundo da criança e do adolescente.

    (ERRADO) Não está entre as exceções de vinculação da receita de imposto prevista na CF/88 (art. 167, IV, CF).

    C. usar empréstimos bancários no pagamento da folha salarial, desde que assim autorize o Legislativo, por maioria absoluta.

    (CERTO) (art. 167, III, CF).

    D. utilizar, em casos emergenciais, recursos do orçamento fiscal para cobrir déficit de empresas estatais.

    (ERRADO) A utilização do orçamento fiscal ou da seguridade social para cobrir o déficit de empresa/fundação/fundo somente pode ocorrer mediante autorização legal específica (art. 167, VIII, CF).

    E. abrir fundos especiais por decreto do Poder Executivo, vez que isso se caracteriza um ato de gestão.

    (ERRADO) (art. 167, IX, CF).


ID
1237723
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do ponto de vista funcional-programático, os juros da dívida têm a ver com

Alternativas
Comentários
  • Questão de administração financeira em uma prova que cobra apenas direito financeiro? Esses são temas distintos...

  • O gabarito: A

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • O livro de Direito Financeiro do autor Harrison Leite trata da Classificação funcional programática, que costuma ser cobrada em provas que envolvem a disciplina de Direito Financeiro (muitas vezes essa classificação é expressamente prevista no edital). Segundo o mencionado autor:

    - A classificação funcional busca identificar a área de ação governamental em que a despesa será realizada. É composta por diversas FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES. 
    - Já a classificação programática está baseada no fato de que toda ação de governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual. PROGRAMA é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido (...). A partir do programa são identificadas AÇÕES sob a forma de ATIVIDADES, PROJETOS, ou OPERAÇÕES ESPECIAIS.
    As ações "são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. São também consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas ou jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos".

    As ações podem ser classificadas em:
    - Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; 
    - Projetos: conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo;
    -  Operações Especiais: são despesas que não contribuem pra a a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. EX: amortização, juros, pagamento de aposentadorias e pensões, transferências constitucionais e legais, encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária. 
  • OPERAÇÃO ESPECIAL 


    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços


    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:


    CÓDIGO               TIPO                                      TÍTULO 


    0901                Operações Especiais                 Cumprimento de Sentenças Judiciais 


    0902                Operações Especiais                 Financiamentos com Retorno 


    0903                Operações Especiais                 Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

     

    0904                Operações Especiais                 Outras Transferências 


    0905                Operações Especiais                  Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 


    0906               Operações Especiais                   Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) 


    0907              Operações Especiais                   Refinanciamento da Dívida Interna 


    0908              Operações Especiais                   Refinanciamento da Dívida Externa


    0909              Operações Especiais                   Outros Encargos Especiais


    0910              Operações Especiais                   Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 


    0913              Operações Especiais                    Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais 


    Nesses programas, a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade de matricialidade nesses casos. 


    Fonte: MTO 2015 - p 36 e 37


ID
1237726
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No estágio da liquidação da despesa governamental,

Alternativas
Comentários
  • Letra "d", vide lei 4.320 em seu art. 63, § 2º, III:

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
    II - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
    Ou seja, os serviços são prestados e os objetos são entregues na liquidação para que seja possível o pagamento, fase subsequente.

  • FASES DA DESPESA 

     

    *  Prévia fixação da despesa na LOA

     

    1- Empenho: reserva de recursos para posterior pagamento. Nessa etapa, emite-se a nota de empenho, que comprova o compromisso assumido (pode ser dispensada em alguns casos), e não na fase de liquidação como consta na questão.

     

    2- Liquidação: Verificação do direito adquirido do credor, onde se analisam os documentos comprobatórios.  No caso da questão, é exatamente quando a Adm Pública constata o recebimento de bens, ou serviços que contratou (recebe o bem antes de pagar), de modo que implementada a obrigação do fornecedor. 

     

    3- PagamentoUma vez verificado o recebimento do bem, a autoridade competente (acredito que seja o ordenador da despesa) emite a ordem de pagamento e o credor (fornecedor) recebe a quitação. 

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


ID
1237729
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constituem, respectivamente, exceções legais aos princípios da unidade de caixa, da exclusividade orçamentária e o da não afetação de receitas:

Alternativas
Comentários
  • Ufa! Que questão gostosa. Relembrou as exceções de cada princípio. 

    Não Afetação de Receitas

    Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União

    Exclusividade

    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)


    Unidade de Caixa

    Segundo os Manuais de Receita Nacional STN/SOF, os órgãos administradores do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que inscreverem na dívida ativa do RPPS os créditos a receber de devedores que sejam integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, registrarão o respectivo recebimento como receita intraorçamentária, e não como receita orçamentária.

      Quando a dívida ativa inscrita pelo RPPS tiver como devedor o próprio ente público de relacionamento, ela deverá ser registrada apenas no Ativo Compensado para fins de controle. Em vez de registrar no Ativo, esses valores deverão estar registrados no Passivo do respectivo ente público devedor, haja vista que não se trata de um crédito do ente público, mas de um débito deste para com o regime de Previdência.



    Gabarito: D / Fonte: Paludo (2013: p.144)

  • Gabarito letra D.

    Princípio da unidade de caixa - Art. 164, parágrafo 3º CF

    Regra - Existência de uma conta única, sendo que as disponibilidades de caixa da União vão para o Banco Central, e a dos Estados, Distrito Federal, Municípios, órgãos, entidades do Poder Público e empresas por ele controladas, vão para instituições financeiras oficiais.

    Exceção - Prevista na LRF (LC 101/2000), em seu art. 43, parágrafo único - disponibilidade de caixa referente a Previdência Social (Regime Geral e Regime Próprio) deverão ser separadas.

    Princípio da exclusividade - Art. 165, parágrafo 8º CF

    Regra - A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receita ou a fixação de despesas.

    Exceções - Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da não afetação das receitas - Art. 167, IV CF

    Regra - Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada a certos e determinados gastos.

    Exceções - Repartição dos impostos (arts. 158 e 159 CF), recursos para saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, administração tributária, prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.


  • Só precisava lembrar que princípio da exclusividade está ligado ao crédito Suplementar e Operação de crédito.


    Anualidade está ligado aos créditos Especiais e Extraordinários.

  • o erro na letra E seria qual? Seria pq faltou a palavra "mínimo" 25% da educação?

  • A pergunta é: "Constituem, respectivamente, exceções legais aos princípios da unidade de caixa ..."

    A letra E, afirma que: "a conta bancária única e central" é uma exceção, errado, pois é uma regra a ser seguida.

     

    CF/88: art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
1237732
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de transporte sobre trilhos, controlada pelo Estado do Piauí, adquiriu terrenos para a construção de uma nova estação. Posteriormente, em face da necessidade de redução de despesas, o projeto acabou sendo cancelado e a empresa decidiu alienar os imóveis. De acordo com a Lei federal nº 8.666/93, a empresa

Alternativas
Comentários
  • L. 8.666/93 - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    ...

    Obs: Não havia notado o art. 19 (conforme posicionado pelo(a) colega Thirzá), que me parece mais direto e acertado à questão. Ficam as duas para uma informação mais completa.


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Resposta C (art. 19, III, Lei 8666/93).

  • A meu ver, de fato, o artigo mais acertado para a questão é o art. 19 da Lei n. 8.666/93. É que o artigo 17, muito embora traga referência à uma modalidade licitatória, trata, em essência, nos seus incisos, dos casos de licitação dispensada (e não dispensável).

  • Minha dúvida consiste  na teoria dos bens públicos? de acordo com grande maioria dos administrativistas e com jurisprudência do próprio STF, os bens pertecentes as pessoas jurídicas de direito privados prestadoras de serviço público só são públicos quando afetados ao serviço público, sendo os demais privados. 

    logo, se privado não estaria submetido ao regime público e, portanto, não estaria submetido a licitação.

    não tenho dúvidas de que o gabarito esté correto, justamente pq acredito que o enunciado deixa claro que o bem é um bem afetado ( destinado a construção dos trilhos, ou seja, transporte coletivo)

    Ocorre que diante do exposto a letra B não estaria correta tb não?  

  • Letra C.

     

    Seção VI
    Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  •  BENS IMÓVEIS

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • a) poderá efetuar a venda direta dos imóveis, sem necessidade de prévio procedimento licitatório, eis que se submete ao regime jurídico de direito privado.

    PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO = LICITAÇÃO

    EXPLORAM ATIVIDADE ECÔNOMICAS = LICITAÇÃO APENAS NA ATIDADE MEIO

     

    b) somente estará obrigada a efetuar licitação para a venda dos imóveis, se os mesmos já estiverem afetados ao serviço público.

    NÃO NECESSITA ESTÁ AFETADO, POIS ELA É UMA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    c) deverá instaurar procedimento licitatório na modalidade concorrência para alienação dos imóveis, podendo adotar a modalidade leilão para aqueles que tenha adquirido mediante dação em pagamento.

    DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PROCEDIMENTO JUDICIAL = LEILÃO OU CONCORRÊNCIA

    BENS IMOVÉIS = 1. AVALIAÇÃO PRÉVIA 2. CONCORRÊNCIA

     

    d) poderá instaurar procedimento licitatório na modalidade leilão, independentemente da forma de aquisição dos imóveis, se comprovar que os mesmos se tornaram inservíveis para o fim a que se destinavam.

    ALTERNATIVA ANTERIOR

     

    e) estará obrigada a instaurar procedimento licitatório na modalidade concorrência para os imóveis adquiridos mediante desapropriação, podendo adotar a modalidade leilão para aqueles adquiridos mediante compra e venda privada.

     

  • L13303/16 Estatuto Jurídico das Estatais - TODAS devem licitar

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos

     

    Seção I

    Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade 

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 


ID
1237735
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Piauí instaurou procedimento licitatório para a contratação de obras de desassoreamento de uma represa. Sagrou-se vencedor do referido certame consórcio formado por diversas empresas, havendo, contudo, indícios de que algumas delas não deteriam a necessária capacitação técnica para a realização do objeto, muito embora tenham cumprido, formalmente, os requisitos de qualificação técnica exigidos no edital. Diante dessa situação, a autoridade responsável pela licitação

Alternativas
Comentários
  • 8.666/93 - Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Na verdade, o fundamento é o art. 43, §5º: Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento."

    O administrador não deverá revogar/anular o procedimento, apenas desclassificar o consórcio posteriormente inabilitado, seguindo o trâmite perante os demais.


  • Concordo com a Vanessa, mas tem um problema; no enunciado, diz que tal consórcio sagrou-se vencedor do certame, não somente habilitado. Logo, ao meu ver, desclassificar o consórcio seria inviável, restando apenas a rescisão do contrato, com eventual (não obrigatória necessariamente) indenização, mas, posso estar equivocado. Todavia, a fcc ultimamente tem forçado demais e feito muitas questões confusas, mas vida que segue (e a de concurseiro é "braba").

  • Caro Carlos Alfredo,

    Muitas vezes para responder uma questão é preciso entender a lógica do sistema. A licitação visa adquirir a proposta mais vantajosa. Tende a aproveitar todos os atos administrativos praticados ao longo do processo administrativo, pois anular ou revogar todo o procedimento implica no desperdício de dinheiro público.

    Em regra não se pode desclassificar um candidato após a homologação do resultado, pois - da mesma forma que a proposta obriga o particular - o resultado do certame obriga a administração. É uma via de mão dupla, neste aspecto.

    Mas, como toda regra tem exceção, também não seria razoável pensar que "em nenhuma hipótese a administração poderia desclassificar um candidato após a homologação". Detalhe: a homologação é a proclamação do resultado e a consequente declaração de um vencedor do prélio licitatório. 

    Assim, analisando todas as opções, a opção menos onerosa para o erário seria justamente desclassificar o consórcio, desde que comprovado fato superveniente ou conhecido após a homologação.

    Já pensou no dinheiro e tempo perdidos com a revogação ou anulação de todo o procedimento? Às vezes o simples espírito da lei ajuda a responder a questão, mesmo que você não decore todas as peculiaridades da lei. 

    É por isso que a resposta é a LETRA C.

    Bons estudos.

  • Lei 8666:

    Art.43, § 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • Irving Holanda, eu consigo visualizar o que vc disse, e concordo que seria muito oneroso, inclusive acertei a questão.

    Acontece que a fcc é muito volátil quanto a literalidade da lei (Não sei se só a fcc, estou estudando a pouco tempo), mas em alguns casos parece que ela copia diretamente da lei e cola na alternativa, e as vezes formula com total margem para interpretação.
    Não acho que tenha outro jeito, afinal não deve ser linear necessariamente uma prova, ou uma banca.
    Só que, por exemplo, se em uma prova discursiva, eu interpretasse algo na lei, que mesmo sendo possível, não fosse explícito, não acho que me dariam a nota máxima da questão, mas..
  • Irving, parabéns pela sua explanação!

    Uma verdadeira aula do artigo 43!

    O que eu gosto de estudar fazendo exercício é por isso, o aprendizado com os comentários dos nobres colegas.

  • Quanto a alternativa:

    B) poderá revogar o procedimento licitatório, se constatar fraude ou falsidade dos atestados apresentados.

    Quase que eu a marquei, mas depois me veio uma luz, o consórcio vencedor não foi o único a participar do certame, não seria justo revogar todo um certame por conta de um inabilitado, prejudicando os demais concorrentes. Se o problema está nesse consórcio, então a alternativa mais lógica seria a desclassificação e contratação do remanescente, me corrijam se eu estiver errada.

  • O enunciado da questão cogita de hipótese em que, após proclamação do resultado do certame, vem à tona fato a demonstrar que o licitante vencedor, em verdade, não ostentaria qualificação técnica para executar o objeto do contrato. Cuida-se de circunstância que seria superveniente ao julgamento, ou que, embora já existisse ao tempo da fase de habilitação, somente passou a ser do conhecimento da Administração ultrapassado o momento de julgamento das propostas e identificação do licitante vencedor.

    Sobre o tema, como regra geral, a Lei 8.666/93 determina que, uma vez superada a etapa de habilitação e conhecidas as propostas, não seria mais possível desclassificar qualquer concorrente por motivo atinente à fase de habilitação. Todavia, a lei traz uma ressalva, qual seja, a superveniência de fato que torne a empresa inidônea ou o conhecimento de fato anterior, do qual somente se teve notícia após o julgamento das propostas.

    E é justamente nesta ressalva final que a presente questão se amolda. A propósito, confira-se o teor do art. 43, §5º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento."

    De tal maneira, por expresso embasamento legal, a solução a ser adotada, na espécie, consistiria na desclassificação do licitante que apresentara a melhor proposta, passando-se, assim, ao segundo colocado no certame.

    Firmadas as premissas teóricas acima, e em vista das alternativas propostas pela Banca, conclui-se que a única escorreita é aquela contida na letra C (poderá desclassificar o consórcio por motivo relativo à habilitação, desde que comprove fato superveniente ou somente conhecido após o julgamento)

    Todas as demais divergem da solução legal, ao proporem anulação, revogação ou "cancelamento" do certame, providências estas que não se aplicariam ao caso.


    Gabarito do professor: C


ID
1237738
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governo do Estado realizou evento carnavalesco com a presença de artista consagrado pela opinião pública, o qual, contudo, foi contratado sem prévio procedimento licitatório. Foi apresentada denúncia perante o Tribunal de Contas do Piauí, alegando ofensa às disposições da Lei no 8.666/93. De acordo com as disposições do referido diploma legal, a denúncia apresentada afigura-se

Alternativas
Comentários
  • L 8.666/93 - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ...
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Dava para acertar, mas foi meio esdrúxulo afirmar que a hipótese de inexigibilidade de licitação estava "regularmente declarada nos autos". De onde se extrai esse dado?

  • Inciso III, art. 25, Lei 8.666/93, frise-se que "desde que consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública"

  • Em se tratando de contratação direta de artista consagrado pela opinião pública, pode-se concluir que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, forte na previsão contida no art. 25, III, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    De tal maneira, sem maiores dúvidas, a denúncia efetivada perante o respectivo Tribunal de Contas não seria procedente, face à contratação em tela contar com expresso amparo legal.

    Nestes termos, considerando as alternativas propostas pela Banca, vê-se que a única acertada é aquela indicada logo na letra A (improcedente, eis que se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, regularmente declarada nos autos)

    Todas as demais divergem ostensivamente do figurino legal, o que, por si só, as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A


ID
1237741
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação do tipo melhor técnica

I. é cabível, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.

II. não pode ser utilizada para contratação de projetos básico e executivo.

III. determina que o instrumento convocatório fixe o preço máximo que a Administração se propõe a pagar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:


  • Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração 

    é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente 

    para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na 

    elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e 

    de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos 

    técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Esta questão deveria ter como alternativa correta apenas o item III. Uma vez que existe a possibilidade de se contratar "fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto" na modalidade melhor técnica §3º do Art. 46 da lei 8666. Como a alternativa I traz a palavra exclusivamente, ele está tecnicamente errada.

  • I. Art. 46, caput, 8.666/93.

    III. Art. 46, § 1º, 8.666/93


    Gabarito: E.

  • É verdade, edson ridao. Dá nisso ficar recortando e colando artigos de lei. A banca pensa estar sendo objetiva, mas esquece que a lei não se interpreta em tiras, aos retalhos.

  • mas acontece EDSON que o próprio artigo 46 usa a palavra EXCLUSIVAMENTE. não tem como brigar com o que está escrito na lei.

  • Letra E.

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • I. é cabível, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.CORRETA

    TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO



    II. não pode ser utilizada para contratação de projetos básico e executivo.



    III. determina que o instrumento convocatório fixe o preço máximo que a Administração se propõe a pagar.

  • Julguemos cada uma das assertivas propostas:

    I- Certo:

    Trata-se de proposição que tem amparo expresso no teor do art. 46, caput, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."

    II- Errado:

    A teor do próprio art. 46, caput, acima já transcrito, extrai-se que a elaboração de projetos básicos e executivos insere-se dentre as possibilidades a serem contratadas por meio de licitação do tipo melhor técnica.

    III- Certa:

    Esta assertiva encontra supedâneo legal na norma do art. 46, §1º, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 46 (...)
    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:"

    Assim sendo, apena as afirmativas I e III estão corretas.


    Gabarito do professor: E


ID
1237744
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Piauí pretende contratar obras de grande vulto, de alta complexidade técnica e objetiva instaurar procedimento licitatório que assegure a plena capacidade da sua realização pela empresa ou consórcio selecionado. Nesse sentido, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, o correspondente edital poderá exigir dos licitantes

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta. A Lei 8.666/93 no art. 56, §3º apesar de prever a possibilidade de incremento do valor da garantia para 10% do valor do contrato em caso de obras de grande vulto não exige justificativa para tanto, apenas um parecer técnico.

    B. Incorreta Art. 31. § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
    C. Incorreta Art. 31. § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    D. Incorreta
    Art. 30. § 6o As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

    E. Correta
    Art. 30. § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
  • O gabarito é letra E.


    Corrigindo a colega Marcia: ter cuidado para não confundir a garantia para participar da licitação com a garantia do contrato. O artigo que você colocou se refere à garantia contratual. A exigência de garantia para habilitação na licitação se apresenta no art. 31, III da Lei n 8.666/93:


    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


    Bons estudos!

  • Sobre a letra A: "garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em justificativa circunstanciada"

    A diferença de"justificativa circunstanciada" (como menciona a questão), para "parecer da autoridade competente" (como menciona no art. 56, §3º) é verdadeiramente bem tênue em meio ao universo jurídico contido na lei 8.666.

    Ficaria correto se fosse assim reescrita: " garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em parecer técnico aprovado pela autoridade competente"

    Na bem da verdade de profunda maldade a questão, pois um "parecer técnico de autoridade competente", não deixa e nunca deixará de ser uma "justificativa circunstanciada".

  • art 30, parágrafo 8 da L 8666/93


  • Na verdade, a letra A fala em garantia de proposta, quando o art. 56, §2º se refere às garantias contratuais...esse é o maior erro da questão.

     

     

  • Quanto a letra A, a garantia de proposta na habilitação econômico-financeira é limitado a 1% do valor contratado (art. 31, III). Sua exigência irá afastar a necessidade de comprovação do capital mínimo ou PL mínimo (10% do valor contratado).O instituto abordado na assertiva é a garantia de contrato, instrumento que poderá ser exigido quando for assinado o contrato e de existência independente da garantia de proposta
    FCC e o seu joguinho de "troca-troca"...

  • Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    ...

    § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.


    sobre a alternativa A: garantia de PROPOSTA é uma coisa, garantia de CONTRATO é outra. A garantia de proposta é exigível a todos os licitantes, limitada a 1% do valor do contrato. A garantia de contrato é exigível ao contratado e é limitada a 5% do valor do contrato; porém, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia pode chegar a 10% do valor do contrato.

  • Esse artigo cai bastante, vale a pela lê-lo.

    L8666 Art. 30. § 8o 


    No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.



    GABARITO "E"
  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, em se tratando de obras de grande vulto, de alta complexidade técnica, o limite de garantia pode ser elevado para 10%, na forma do art. 53, §3º, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 56 (...)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    b) Errado:

    Esta alternativa viola a norma do art.

    "Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §   1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade."

    c) Errado:

    Novamente, cuida-se de assertiva que viola disposição legal, desta vez, o teor do art. 31, §3º, que estabelece limite de 10% do valor estimado da contratação, relativamente ao capital mínimo ou valor do patrimônio líquido. Assim, confira-se:

    "Art. 31 (...)
    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais."

    d) Errado:

    Neste caso, a afronta diz respeito à norma do art. 30, §6º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 30 (...)
    § 6o  As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia."

    e) Certo:

    Por fim, a presente assertiva tem apoio no teor do art. 30, §8º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 30 (...)
    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos."


    Gabarito do professor: E

  • →L1citação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

    Garantia contratual: C5ontrato: máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

    Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.


ID
1237747
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Autarquia estadual pretende contratar serviços de vigilância para seu edifício sede. O valor estimado da contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A modalidade licitatória aplicável para a referida contratação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da lei 8666/93: 


    I - para obras e serviços de engenharia:

     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: ( Como não se trata de obras e serviço de engenharia, encaixa-se nessa regra)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • Apenas complementando: 

    onde  cabe convite: pode ser  tomada de preco e concorrência

    onde cabe tomada de preço: pode ser concorrência

    em qq caso pode utilizar a concorrência(art.23§4°)


    gabarito A

  • Ao meu ver, poderia ter sido aplicada a modalidade convite também, pois tal modalidade vai até R$ 150.000,00. 


  • Resposta: Letra A

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

    .....

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    .... § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA NÃO PODE SER REALIZADA PELA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DE CONVITE, TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO ACIMA.

  • Vitor Danna, convite, nesse caso (serviço diferente de engenharia), só poderia acontecer em valor até R$80.000,00. O limite de R$150.000,00 é para convite em serviço de engenharia ou obra. Esses são os incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666.

  • Dica importante: quando se trata de licitação, quem pode mais, pode menos.

    Cabe tomada de preço, convite..? Consequentemente, cabe também concorrência.

    Bons estudos.

  • convite ------> Tomada de preço ------>   Concorrência

    em qualquer caso = concorrência 

             

  • Pegadinha boa para quem tava desatento..

    Convite -> até R$ 150.000 -> para obras de engenharia

                   até  R$ 80.000 -> para serviços

     

    A banca tenta enganar a mente dos candidatos colocando um serviço de R$ 150.000, na hora do cansado isso pode te derrubar, muito cuidado!

    Serviços acima dos R$ 80.000 podem ser feitos por concorrência ou tomada de preços.

     

    Gab A

  • CONCORRÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia ---> acima de 1,5 milhão

    Demais objetos ---> acima de 650 mil

     

    TOMADA DE PREÇO

    Obras e serviços de engenharia ---> até 1,5 milhão

    Demais objetos ---> até 650 mil

     

    CONVITE

    Obras e serviços de engenharia ---> até 150 mil

    Demais objetos ---> até 80 mil

     

    Gabarito A

  • atualizar valores

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


ID
1237750
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A declaração de nulidade de um contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • Um contrato é nulo por haver vício de ilegalidade, caso em que, tanto a Administração Pública, de ofício ou mediante provocação, ou o Poder Judiciário, somente de ofício, poderá decretar a referida nulidade.

    Esse é o erro da alternativa E, que diz que somente o Poder Judiciário poderá efetivar a declaração de nulidade.

  • Alternativa "B".

     

    Conforme informativo 175 do STJ, a Administração deve indenizar o contratado, ainda que culpado, até a data da declaração da nulidade pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.

     

    E, com base na jurisprudência: a declaração de nulidade de um contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o particular pelas prestações por ele realizadas, independentemente de quem tenha dado causa à nulidade;

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 59 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    À luz deste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como previsto no parágrafo único do citado dispositivo legal, a declaração de nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Logo, equivocado este item.

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em estrita conformidade com o caput do mencionado art. 59 da Lei 8.666/93. Do exposto, eis aqui a assertiva correta.

    c) Errado:

    A declaração de inidoneidade do contratado constitui penalidade administrativa, inclusive a mais severa dentre as previstas na Lei 8.666/93. Pressupõe, assim, o cometimento de infração contratual grave pelo contratado. A nulidade, por sua vez, pode ter as mais diversas origens, não necessariamente tendo relação com alguma conduta do particular contratado. Assim, não há relação de causa e efeito entre o reconhecimento da nulidade contratual e a punição do contratado, tal como sustentado pela Banca.

    d) Errado:

    A declaração de nulidade, como expresso na norma, opera efeitos retroativos (ex tunc), e não meramente prospectivos, como aqui aduzido, incorretamente.

    e) Errado:

    O reconhecimento da nulidade do contrato administrativo deriva da autotutela da Administração. Cuida-se de medida autoexecutória, não demandando, por evidente, prévia aquiescência do Judiciário.


    Gabarito do professor: B


ID
1237753
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada construtora foi contratada, mediante prévio procedimento licitatório, para construção de uma rodovia. No curso da execução das obras, foi constatada a existência de perfil geológico diverso daquele constante do projeto básico e estudos de sondagem disponibilizados pela Administração no momento da licitação. Em face de tal circunstância, restou comprovado um aumento significativo no custo de execução da obra impeditivo da execução do ajustado. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    art. 65, inciso II

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • No caso em questão, caracteriza-se a denominada "interferências imprevistas", que são ocorrências materiais não imaginadas pelas partes quando da celebração do contrato, mas que são descobertas após o início de sua execução, como no caso da questão foi encontrado um perfil geológico diverso daquele constante do projeto básico!

  • Em relação à letra "a",

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A alternativa fala em "valor original corrigido monetariamente". Esse é o único erro que consigo perceber.

  • Se alguém puder me responder por recado quais as situações há "aditamento" eu ficaria grato =)


  • Quanto a alternativa "A", tenho a impressão de que o limite de acréscimo no valor contratual estabelecido pelo art. 65, § 1o da Lei 8666 (25%) diz respeito às hipóteses de alteração unilateral do contrato e não às situações em que há necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em virtude de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis. Creio que está aí o erro da questão. 

  • Resposta correta letra d). 

    As alterações unilaterais nos contratos administrativos podem ser: qualitativas e quantitativas.

    As alterações qualitativas são decorrentes da modificação do projeto ou de suas especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Nas alterações qualitativas não incidem os percentuais de 25% e 50%.

    As alterações quantitativas ocorrem quando é necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, dentro dos limites estabelecidos na lei. Não há, portanto, modificação de qualidade, de especificação ou de projeto – apenas o objeto do contrato é acrescido ou diminuído em termos de quantidades. Nas alterações quantitativas incidem os percentuais de  25% e 50%.

    No caso trazido pela questão, houve uma alteração de natureza Qualitativa, pois as especificações existentes no projeto originário eram diversas do perfil geológico existente no lugar da obra. Sendo assim, cabe a administração arcar com o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro através de aditamento do contrato.

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4754

  • Dentre as circunstâncias excepcionais que autorizam a revisão tarifária (leia-se: aditamento) estão as SUJEIÇÕES IMPREVISTAS OU INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS, como denominado pela doutrina. É dizer, nas palavras de MAZZA (2014): "são dificuldades imprevisíveis de ordem material. Exemplo: lençol freático encontrado durante a construção de túnel dificultando a execução da obra."
    No caso apresentado, vislumbra-se muito bem que o fenômeno era imprevisível, o que reclama uma alteração quantitativa (motivo pelo qual se elimina a alternativa A, que, como bem apontado pela Priscila, não condiz com o enunciado (a questão não ilustra caso de alteração qualitativa, mas quantitativa e nesta não há percentual). Some-se a necessidade da alteração quantitativa a esta hipótese de aditamento contratual e não haverá maiores problemas em perceber que a letra D é o gabarito, incontestavelmente. 

  • Resposta correta letra d). 


    Prezada Ana,


    No início também tive essa mesma impressão e errei a questão.


    Mas, o argumento da colega Priscila a respeito a natureza da alteração (qualitativa X quantitativa) me parece mais plausível e convincente. E salvo engano, tem respaldo doutrinário.


    Isto porque, na minha humilde opinião, para o presente, não haveria diferença jurídica se a causa da alteração do contrato proviesse da prerrogativa da Administração ou se em virtude de “interferências administrativas”.


    A referida prerrogativa da Administrativa é justamente para enfrentar situações como a da questão, ou seja, resolver a execução da obra com menos burocracia.


    Em resumo, elas se justificam, se complementam, trata-se de um mero exemplo. 


    Foco, Força e Fé.

    Abraço


  • Vocês viajam demais!

    Só Jesus na causa de vocês... kkk

    O ERRO da alternativa "A" reside no fato de que o contrato não "deverá", mas "poderá" ser aditado: trata-se de discricionariedade da Administração (art. 65, caput da lei n. 8.666/93). Aliás, o administrador pode chegar à conclusão de que é mais interessante obra de outra natureza, extinguindo-se o contrato firmado nos termos do art. 78, XVII da Lei 8.666/93.

    OBSERVAÇÃO. Caso a Administração tenha interesse no aditamento do contrato, deverá, sim, observar os limites do § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 (exegese do § 2º do mesmo artigo - não se trata de "supressão", mas de "acréscimo" ao valor do contrato, o que impede o acordo em percentual que extrapole os limites).

  • Pessoal, sem ser técnico, mas pragmático:

    1) alterações decorrentes de caso fortuito ou força maior e de situações imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, não se limitam aos parâmetros de alterações unilaterais ou bilaterais (o que torna errada a assertiva "a");

    2) o projeto básico, via de regra, é confeccionado pela administração (ente contratante) e ressarcido pelo vencedor da licitação e futuro contratado, portanto, quem deveria ter previsto o fato causador do ônus contratual é a própria administração e não o contratado (errada a letra "b");

    3) é direito do contratado o equilíbrio econômico-financeiro, portanto caso haja fato do príncipe, da administração, caso fortuito etc., quem arcará com isso é a administração (erro da assertiva "e")

    4) a cereja do bolo está aqui: diferenciar caso fortuito ou força maior de fato imprevisível. Para a doutrina administrativista na primeira o fato não existia no momento da contratação e no segundo o fato existia, mas por alguma razão ele não pode ser constatado (elimina-se a alternativa "c", pois o fato existia no momento da contratação, mas por algum motivo não foi constatado).  

  • A questão descreve uma típica situação de sujeições imprevistas ou interferências imprevistas, que buscam a revisão do contrato e, consequementemente, o reestabelecimento do equilíbrio economico-financeiro.

     

  • Pelo que se depreende do enunciado da questão, a hipótese descrita pela Banca corresponderia ao que a doutrina denomina como interferências imprevistas. Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:

    "As denominadas interferências imprevistas constituem-se em elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente sua execução e tornando sua execução insuportavelmente onerosa.
    A característica marcante das interferências imprevistas é que elas antecedem a celebração do contrato. Sua existência, entretanto, por ser absolutamente excepcional ou incomum, não foi prevista à época da celebração do ajuste e, se houvesse sido, teria resultado na celebração do contrato em bases diversas das observadas, com a inclusão dos custos correspondentes à dificuldade imprevista."

    Os mesmos doutrinadores prosseguem sustentando que a solução reside na aplicação do disposto no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93, que disciplina a alteração do contrato, por acordo das partes, para recompor a equação econômico-financeira, que constitui direito subjetivo do particular contratado.

    Eis o teor do citado preceito legal:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Não se aplica, na espécie, o limite de 25%, vazado no art. 65, §1º, que trata da alteração unilateral do contrato pela Administração, o que não seria o caso.

    b) Errado:

    Todos os fundamentos acima esposados demonstram o desacerto completo deste item, uma vez que o contratado faria jus, sim, ao reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

    c) Errado:

    A hipótese não seria de caso fortuito ou força maior, mas sim de interferência imprevista, que se caracteriza por ser anterior à celebração do contrato, porém somente depois de sua assinatura é que a informação de sua existência vem à tona.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com as razões anteriormente expendidas. Eis aqui, pois, a alternativa correta.

    e) Errado:

    Fato do príncipe vem a ser a medida governamental de caráter genérico que, de algum modo, impacta na execução do contrato, tornando-o mais oneroso. Por óbvio, não se trata disto aqui, porquanto a hipótese não é de determinação exarada do Estado, muito menos de caráter geral, mas sim a constatação superveniente de dificuldades naturais, não identificadas previamente à assinatura do contrato.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.


ID
1237756
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração estadual contratou aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática para a implantação de um amplo programa de inclusão digital voltado à população carente. A duração estimada do referido programa é de 4 anos, coincidente com o mandato recém iniciado do Governador. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, o contrato em questão

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - Letra D

    Artigo 57 - Lei 8666/93

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • A letra E está errada porque § 4o  do artigo 57 se aplica somente aos contratos do incciso II, ou seja executados de forma contínua.

    § 4o  do artigo 57 "Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II [L1] do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses."


     [L1]contrato de 60 meses.

  • LETRA D

     

    Prestação contínua: 60 meses , podendo em caráter excepcional ser prorrogado por 12 meses

    Aluguel ou utilização de produtos de informática: 48 meses

    Casos que envolvam a Marinha, Exército e Aeronáutica: 120 meses 

  • Quanto à duração dos contratos administrativos, a regra é que seja determinada e deva estar adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, caput e §3º da Lei 8666/93).

     

    A despeito dessa regra, existem as seguintes exceções previstas no próprio artigo 57 da Lei 8.666/93:

     

    a) os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, que poderão perdurar por 04 ou mais anos – já que a lei não estabeleceu prazo máximo – segundo Diógenes Gasparini (Direito administrativo. 12. ed., 2007. p. 652) e desde que prevista essa possibilidade no instrumento convocatório; Ex: construção de um grande hospital ou uma rodovia.

     

    b) contratos para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a fim de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, que poderão ser prorrogados por até 60 meses (5 anos); Ex: serviços de limpeza, conservação, vigilância, etc.

     

    c) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato; Ex: aluguel de computadores.

     

    d) hipóteses previstas nos incisos IX (comprometimento da segurança nacional), XIX (compra de material para as Forças Armadas), XXVIII (bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional) e XXXI (contratações que envolvam inovação e pesquisa científica e tecnologia) do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses (dez anos), caso haja interesse da administração;

     

    Como a exigência de prazo determinado tem relação com a obrigatoriedade de a Administração gastar recursos públicos com a contratação, a doutrina elenca outras exceções, esparsas na legislação, quais sejam: a) concessão de serviço público (Lei 8.987/1995), pois a remuneração do concessionário é efetivada, em regra, por meio de tarifa; b) concessão de serviço público especial – PPP (art. 5.º, I, da Lei 11.079/2004), hipótese em que a Administração utiliza o orçamento para pagar o parceiro privado, mas a Lei excepciona a regra do prazo, que pode ser entre 5 e 30 e cinco anos; c) contrato de concessão de uso de bem público e outros em que o Poder Público é credor dos valores que devem ser pagos pelo contratado. (Licitações e Contratos Administrativos, Rafael C. R. Oliveira, 4ª ed., 2015. pg. 214)

  • Para a adequada resolução da presente questão, há que se aplicar o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, que disciplina a duração dos contratos administrativos, e, mais precisamente, a regra de seu inciso IV, que abaixo transcrevo:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

    À luz deste preceito legal, e em vista das opções fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra D (poderá, em razão do objeto, ter sua duração estendida pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da sua vigência).

    Todas as demais alternativas destoam do sobredito preceito normativo, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D


ID
1237759
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, considere:

I. Admite-se contrato verbal com a Administração para compras em regime de adiantamento, com valor limitado a R$ 4.000,00.

II. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, sendo dispensado nos casos de contratação com inexigibilidade de licitação.

III. O instrumento de contato poderá, sempre que conveniente para a Administração, ser substituído por carta-contrato ou nota de empenho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Quanto ao item I:


    Lei 8.666/93

    Art. 60. (...)

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Necessário lembrarmos que o citado art. 23, II, a, estabelece o valor para compras e serviços gerais na modalidade Convite como sendo de até R$ 80.000,00 (portanto, 5% de 80.000,00 = R$ 4.000,00)

  • Caros,

    tenho uma dúvida acerca da assertiva II. Sei que há casos de inexigibilidade que dispensarão o instrumento, entretanto a lei é específica com relação a este ponto: deve o valor estar compreendido nas modalidades concorrência e tomada de preço. A assertiva não deixa claro isso, já que não especifica nada. Isso não a deixaria incorreta?

  • III) Errado

    Se o valor do contrato, independentemente se ele foi precedido de licitação ou não, ultrapassar os limites preconizados na Lei nº 8.666/93 para a modalidade convite, então ele obrigatoriamente, em regra, deve ser formalizada por meio de instrumento de contrato. Se o valor do contrato não ultrapassar os limites da modalidade convite, então o instrumento de contrato pode ser substituído por outro instrumento que, de acordo com o dispositivo legal em comento, podem ser carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    (…)

    Agregue-se que o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93 também dispensa o instrumento de contrato, denominado por ele de termo de contrato – que é a mesmíssima coisa –, a critério da Administração e independentemente do seu valor, nos casos de ‘compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica’.

    Veja-se que, nesse caso, do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, pouco importa o valor do contrato. Não há limite de valor; o que importará é que o objeto do contrato possa ser qualificado como compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica”. (Licitação pública e contrato administrativo. 2. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 703).


    Contudo, é preciso pontuar que o Tribunal de Contas da União aparentemente possui posicionamento diverso acerca do assunto.

    De acordo com aquela corte de Contas, o § 4º, do art. 62, da Lei de Licitações não consiste em exceção à regra do caput. Ao contrário, ele impõe um requisito que deve ser somado àqueles previstos no caput para a substituição do termo de contrato.

    Assim, existiria apenas uma hipótese de substituição do termo de contrato por outro instrumento, qual seja, aquela nas quais o valor do objeto da contratação não ultrapassasse aquele relativo ao uso da modalidade convite, e ainda cuja entrega fosse imediata, não envolvendo obrigações futuras.

    Esse entendimento foi inclusive alvo de resenha elaborada pelo TCU:

    “A contratação deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de termo de contrato sempre que houver obrigações futuras decorrentes do fornecimento de bens e serviços, independentemente da modalidade de licitação sua dispensa ou inexigibilidade, conforme preconizado no art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.”


    Fonte:http://www.zenite.blog.br/substituicao-de-termo-de-contrato-por-instrumento-equivalente/#.VIQWJ9LIaT4

  • I. Admite-se contrato verbal com a Administração para compras em regime de adiantamento, com valor limitado a R$ 4.000,00. CORRETO, ART 60, PU



    II. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, sendo dispensado nos casos de contratação com inexigibilidade de licitação.ERRADO, no caso de dispensa e inexibilidade é obrigatorio também.art 62


    III. O instrumento de contato poderá, sempre que conveniente para a Administração, ser substituído por carta-contrato ou nota de empenho.ERRADO, só nas hipoteses que não for concorrencia, tomada de preço e dispensa e inexibilidade, é que pode a admnistração fazer a substituição. Art.62 
     

  •  Instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO:
     
      → concorrência
      → TP
      → dispensas e inexigibilidades (cujos preços estejam compreendidos nos limites de TP e concorrência)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     Instrumento de contrato é FACULTATIVO:


       ✅ nos d+ → em que a adm. puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (CANO)

     

              →  C arta-contrato
              →  A utorização de compra
              →  N ota de empenho
              →  O rdem de execução de serviço

  • questao DESATUALIZADA !!!!!

    O valor atual é 8.800,00 ( de acordo com o novo valor  ......5 % de R$ 176.000,00 ( na modalidade convite)


ID
1237762
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Referente à jurisdição, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    a. certa: uma das características da jurisdição é justamente seu caráter substitutivo, pois substituiu a vontade das partes pela de um terceiro imparcial que julgará a lide; evolução da autocomposição para a heterocomposição;

    b. errada, a jurisdição quanto ao objetivo classifica-se em penal ou civil, em relação à hierarquia, em superior e inferior, mas a justiça federal não tem prevalência sobre a estadual da mesma estância;

    c. certa: princípio da aderência ao território ou territorialidade;

    d. certa: disposição constitucional do art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    e. certa: não é possível sentença sob a fórmula do "non liquet". Regra do CPC e da LINDB, trazidos, respectivamente, abaixo:

    "Art. 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Alterado pela L-005.925-1973)"

    "Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."


    Abs!

  • Resposta B

    Classificação da Jurisdição:

    -> Civil x Penal

    -> Comum x Especializada

    Comum (Justiça Comum Federal - Art. 109 da CR e Justiça Comum Estadual - Competência residual)

    Especializada (Justiça do Trabalho / Justiça Eleitoral / Justiça Militar)


  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto à letra E, pois a mesma fala em "usos", o que não é mencionado nem no código de processo civil e nem mesmo na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
    Lá eles mencionam analogia, costumes e princípios gerais de direito.
    O que os colegas tem a dizer?

  • Concordo, até porque a FCC é literalidade. Acabei de ver uma questão que estava errada a letra porque dizia que era "livre convencimento" e tinha suprido a palavra motivado. Ou seja, marcar a questão mais errada. =/

  • Errei pq já vi em outras duas questões, uma delas da própria FCC, que esse "usos" está errado. A Lei fala em analogia, costumes e princípios gerais de direito. Fiquei em dúvida entre a B e a E, mas por já ter visto a expressão outras vezes optei pela E...

  • CLASSIFICAÇÃO DA JURISDIÇÃO


    QUANTO AO OBJETO: leva em conta o objeto do conflito levado ao Poder Judiciário, isto é, a matéria discutida. Nesse sentido,  jurisdição pode ser civil ou penal. Na verdade, não se trata propriamente de distinções de jurisdição, mas de distinções de órgãos integrantes da justiça.

    QUANTO AO TIPO DE ÓRGÃO QUE A EXERCE: a CF, ao formular as regras de organização judiciária, distingue entre a justiça comum e as justiças especiais. Estas são trabalhistas, a militar e a eleitoral. A competência da justiça comum é supletiva, pois cumpre-lhe julgar tudo aquilo que não for de competência da especial. 

    HIERARQUIA: pode ser jurisdição inferior ou superior, conforme o órgão incumbido de exercê-la. Instâncias. 
  • GABARITO LETRA B

    o tema se refere a classificação da jurisdição ou especie. Enquanto poder estatal, a jurisdição é una; no entanto, por motivos de ordem prática, principalmente pela necessidade da divisão do trabalho, costuma-se dividir as atividades jurisdicionais segundo vários critérios.Distingue-se entre a jurisdição penal e a civil. Seu exercício é dividido entre juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça federal, pela Justiça Militar Federal e pala Justiça Eleitoral, cuja competência é definida pela constituição federal, que confere atribuições às justiças especializadas em razão da matéria ou da função exercida pelas pessoas. À Justiça Estadual resta a competência residual, tanto em matéria criminal quanto em matéria civil.

    Ressalte-se que, apesar da distinção, é impossível isolar completamente a relação jurídica, determinando competência exclusiva à jurisdição penal, ou à civil. É que o ilícito penal não difere, na substancia, do civil, sendo as definições dos direitos violados naquele extraídas do direito civil.

    A constituição distribui competência para julgar casos em matéria criminal e civil. Com base nessa divisão, classifica-se a jurisdição também em especial e comum, integrando a primeira a Justiça Militar, a Eleitoral, a Trabalhista e as Justiças Militares Estaduais, compondo a segunda a Justiça federal e a Justiça estadual.

    Tem-se a divisão em jurisdição inferior, composta pelas instancias ordinárias em primeiro grau, com julgamentos proferidos por juízes singulares, e jurisdição superior, composta pelas instancias superiores, em segundo grau pelos tribunais de Justiça dos estados, Tribunais regionais federais e Tribunais das Justiças Especializadas, bem como o Superior Tribunal de Justiça, a zelar em última instância pela correta aplicação da lei federal, e o Supremo Tribunal federal, ao qual compete, em última instância, zelar pelo respeito à constituição, sendo o julgamento proferido por um colegiado de juízes

  • Alternativa A) A assertiva trata das características da substitutividade e da definitividade da jurisdição. A doutrina afirma que a jurisdição tem caráter substitutivo porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade do Estado, produzindo, por meio da força, o efeito jurídico que as próprias partes poderiam ter alcançado voluntariamente se uma delas não tivesse resistido à pretensão da outra. A decisão judicial, nesse caso, quando não mais passível de recurso, torna-se revestida pela coisa julgada, que lhe confere, desde logo, estabilidade e, vencido o prazo para o ajuizamento de ação rescisória contra ela, imutabilidade. Assertiva correta.
    Alternativa B) A jurisdição é classificada, quanto ao seu objeto, em jurisdição civil e em jurisdição penal; quanto ao órgão que a exerce, em jurisdição comum (composta pela justiça estadual e pela justiça federal) e em jurisdição especial (composta pelas justiças especializadas, como a trabalhista, a militar, a eleitoral); e quanto à hierarquia, em jurisdição superior (exercida pelos tribunais de segundo grau e pelos tribunais superiores) e em jurisdição inferior (exercida pelos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, pelos juízes de piso). Conforme se nota, a justiça federal e a justiça estadual compõem apenas o que se classifica como jurisdição comum, não havendo que se falar em prevalência ou em existência de relação de hierarquia de uma sobre a outra. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Afirma-se que a competência é a medida da jurisdição porque embora sejam todos os órgãos jurisdicionais portadores de jurisdição (a jurisdição é una), a lei determina que cada um somente pode exercê-la dentro de uma determinada esfera de atuação, sendo esta a sua esfera de competência. Assertiva correta.
    Alternativa D) A afirmativa refere-se ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto expressamente no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa refere-se ao princípio da vedação ao non liquet. Uma vez provocado o Poder Judiciário, este tem o dever de apreciar a demanda que lhe for submetida. Sendo a lei omissa e entendendo o juiz não haver comando legal aplicável ao caso concreto, deve ele decidir o caso com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito, não podendo escusar-se de julgá-lo (art. 4º, Lei nº. 4.657/42 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Assertiva correta.

    Resposta: Letra B.

  • Classificação da Jurisdição:

    quanto ao objeto: civil x penal

    quanto ao órgão: comum (estadual ou federal)  x especial (trabalhista, militar ou eleitoral)

    quanto à hierarquia: inferior x superior

    Além disso, a jurisdição federal não prevalece sobre a estadual.


  • Estância: Lazer...depois da posse...

    Entrância: Trabalho...aonde tomo a posse!...
    Instância: Processo...não perde o processo de vista! Se não, não tem estabilidade!
  • Quanto à indagação dos "usos", encontrei fundamentação no art 8º da CLT:


    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    Não sei se faria uma diferença a ponto de considerar a alternativa correta ou incorreta, tendo em vista se tratar de seara trabalhista.

  • B

    Classificação da Jurisdição: - penal; - civil (tudo o que não for penal); - comum (federal e estadual); - especializada (trabalhista, eleitoral e militar); - inferior; - superior (recursal); - contenciosa (faz coisa julgada material); - voluntária (faz coisa julgada formal) *Didier afirma que é possível haver coisa julgada material na voluntária.

    Características da Jurisdição: 1. inércia inicial (necessário provocação); 2. substitutividade (das partes); 3. definitividade (exceção na coisa julgada formal própria da jurisdição voluntária).

    Princípios da Jurisdição: * indelegabilidade (poder judiciário); * investidura (cargo de juiz); * aderência territorial (limite nacional); * inafastabilidade/controle jurisdicional/cláusula do acesso à justiça/cláusula do direito de ação (5º, XXXV, CF + obrigado a emitir sentença); * dispositivo/inércia; * adstrição/congruência (limites do requerimento) Exceção: questões de ordem pública.
  • RESOLUÇÃO:

    a) CERTO. Perfeito. Excelente definição para a característica da substitutividade da jurisdição.

    Veja as duas características da jurisdição abordadas pelo enunciado:

    Substitutividade: o Estado substituiu a vontade das partes para resolver o conflito de forma imparcial

    Definitividade: é a aptidão de as decisões judiciais se tornarem imutáveis após certo momento e de forma definitiva,

     

    b) ERRADO. Quando “dividimos” a jurisdição em federal e estadual, estamos tratando da competência dos órgãos jurisdicionais. Isso é feito para que o poder jurisdicional seja exercido de forma mais eficiente. A questão escorrega ao dizer que há hierarquia entre tais justiças: nesse caso, há apenas campos de atuação distintos.

     

    c) CERTO. Trata do princípio da territorialidade ou da aderência ao território, que enuncia que cada juiz só exerce a sua jurisdição nos limites territoriais fixados em lei.

     

    d) CERTO. Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição, de natureza constitucional:

    Art. 5º, XXXV. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    e) CERTO. Uma vez apresentado o conflito ao Poder Judiciário, por meio da ação, o juiz não poderá deixar de dar uma resposta às partes, seja ela positiva ou negativa.


ID
1237765
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Raimundo Nonato propõe ação indenizatória material e moral contra a empresa em que trabalhava, Prensa Piauí Ltda., por ato ilícito alegadamente cometido por ela. Ajuiza a demanda na Justiça Comum estadual, com a concordância da empresa ré, que deixa de excepcionar o Juízo e contesta a ação em tempo hábil. O juiz, no entanto, verificando que se trata de ação cujo curso se dá na Justiça do Trabalho, dá-se por absolutamente incompetente e determina de ofício a remessa do processo à esfera trabalhista. Nessas circunstâncias, o juiz agiu

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. A competência em razão da matéria e da 
    hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a 
    competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão 
    propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


  • Fiquei na dúvida acerca da "remessa dos autos" ou "extinção do processo sem julg. do mérito".

    Contudo, prevê a remessa dos autos o art. 113, § 2o

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Assim tb pensa o TRT:

    TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RECORD 726005120095050612 BA 0072600-51.2009.5.05.0612 (TRT-5)

    Data de publicação: 23/02/2010

    Ementa: I - CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI 3.395. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. Em face da concessão de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395, com efeitos erga omnes, bem como do cancelamento da OJ 205 da SDI-I pelo TST, compete à Justiça Comum apreciar ações relativas ao desvirtuamento de contratos administrativos temporários. II - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE, E NÃO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Nos termos do art. 113 , § 2º , do CPC , a incompetência absoluta não enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, mas sim a remessa do processo ao Juízo competente, de ofício ou a requerimento da parte.


  • Gente,qual o erro da B?

  • Acredito que o erro da "b" se dá pelo contexto. Foi ajuizada uma demanda trabalhista na Justiça Comum estadual, logo se trata do critério material e não funcional. Há que se destacar ainda que as competências material e funcional são de competência absoluta conforme aduz a assertiva.



  • Sobre a letra B): Segundo Chiovenda, a competência funcional classifica-se:

    * Pelas fases do procedimento_A competência se fixa por fases do processo, o juiz que praticou determinado ato processual torna-se absolutamente competente para praticar outro ato no mesmo processo.

    *Pela relação entre ação principal e ação acessória_Determina que o juiz da ação principal é absolutamente competente para as ações acessórias e incidentes.

    *Pelo grau de jurisdição_São os casos de competência hierárquica, a lei escalona determinados órgãos jurisdicionais em diferentes graus de jurisdição, como por exemplo, a competência originária dos tribunais para algumas causas específicas, será ele absolutamente competente para aquela causa determinada.

    *Pelo objeto do juízo_Verifica-se quando numa mesma decisão participam diferentes órgãos, como por ex em um controle de constitucionalidade difuso em que a Câmara julga a demanda e o Pleno decide o incidente. 


    O enunciado traz um caso de competência material absoluta em que descabe a concordância das partes e pode ser alegada de oficio.

  • Fiquei dúvida se era caso de Competência Funcional (letra B) ou de Competência em Razão da Matéria (letra E).

    Sobre Competência Funcional,  achei esse trecho no livro "Direito Processual Civil Esquematizado" - Pedro Lenza:


    "3.9.  Critérios para Fixação de Competência

    (...)


    3.9.2. O critério funcional

    Abrange a competência hierárquica, que identifica a competência dos tribunais, seja para o julgamento dos recursos, seja para o julgamento de causas de sua competência originária; e os casos em que a demanda deve ser distribuída a um determinado juízo, em razão de manter ligação com outro processo, anteriormente distribuído a esse mesmo juízo.

    Por exemplo: é funcional a competência do juízo da ação principal, para o processamento das ações cautelares; ou do juízo em que corre a ação onde houve a apreensão indevida do bem para o processamento de embargos de terceiro."


  • Confesso uma dificuldade para discernir se seria caso de competência funcional ou de competencia material.. Se alguem puder esclarecer melhor, agradeço.

  • Milla, exemplos de competência em razão da matéria são os arts. da CF que falam em quais justiças e tribunais serão julgadas tais e tais coisas.

  • São critérios de apuração de competência:

     

    1) Objetivo: A competência é determinada pelo valor atribuído à causa ou pela matéria (competência em razão da matéria é absoluta);

    2) Funcional: Abrenge a competência hierárquica, que identifica a competência dos tribunais (competência absoluta);

    3) Territorial: Leva em conta a localização territorial, seja dos litigantes, seja da situação do imóvel (competência relativa).

     

    O CPC não contém regras de competência fundadas no critério objetivo. Apenas as leis de organização judiciária se valem deste critério para, dentro das comarcas, indicar qual o juízo competente. A matéria é utilizada pela CF para apurar se uma demanda deve ocorrer perante a justiça comum ou especias (trabalhista, militar ou eleitoral). As regras de competência fixadas pela CF são sempre absolutas. O CPC e outras leis federais formulam regras para apuração do foro competente utilizando o critério funcional e territorial. Todas as normas utlizadas pelo CPC que usam critério funcional são de competência absoluta.

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

     

    A presente questão trata da competência material da Justiça do Trabalho :

     Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI- as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

     

    Portanto o juiz agiu:

    e) corretamente, pois a competência em razão da matéria é inderrogável pela convenção das partes e, por isso, podia o juiz agir de ofício, mesmo após o oferecimento de defesa pela empresa ré.

  • Gabarito E

    Complementando os estudos, conforme o NCPC:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    §1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.


ID
1237768
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às nulidades processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 249 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


    • a) Podem elas ser alegadas pela parte a qualquer tempo, jamais havendo preclusão a respeito dessa arguição. (ERRADA)
    • Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


    •  b) O juiz, quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe-á a falta. (CORRETA)
    • Art. 249, § 2o. Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


    •  c) Em nosso sistema processual, o juiz depende sempre de requerimento da parte interessada para declará-las, inviável atuar de ofício para tal fim. (ERRADA)
      • Art. 245, parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


    •  d) Anulado o ato processual, são ineficazes todos os subsequentes, que dependam ou não do ato anulado, ainda que a nulidade tenha sido parcial. (ERRADA)

    • Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.


    •  e) O juiz as declarará desde que a forma do ato processual não tenha sido respeitada, tendo o ato atingido sua finalidade ou não. (ERRADA)

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    (...)

    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

  • Comentário à alternativa B) - Verificando o juiz a nulidade ao sentenciar, mas decidindo o mérito a favor daquele a quem a nulidade poderia aproveitar, como o benefício material se sobrepõe a uma formalidade processual, não deve pronunciar a nulidade e sequer retificar, determinar a repetição do ato, ou praticar qualquer ato a não ser sentenciar a favor daquele que supostamente teria sido prejudicado pela formalidade processual. Como a finalidade do processo é a satisfação ou a proclamação de quem tem o direito, ou seja, a solução do direito material, não se justifica a repetição de atos processuais se, mesmo viciado/irregular, ao suposto prejudicado pelo ato processual lhe é concedido ou satisfeito o direito material. 


  • Atualização CPC/2015

    A) Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    B) Art. 282, § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    C) Art. 278, Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    D) Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    E) Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


ID
1237771
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As intimações

I. efetuam-se sempre de ofício em processos pendentes.

II. serão feitas pelo correio quando frustrada a intimação por meio de oficial de justiça.

III. e as comunicações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, presumem-se válidas, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário


  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil.

    Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Complementando: item II.

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Assertiva I - art. 235, CPC

    Assertiva II - art. 239, CPC

    Assertiva III - art. 238, parágrafo único. CPC


    Espero que ajudem a todos vcs. 

  • I. Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário. (ERRADA)

    II. Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (ERRADA)
    III. Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (CORRETA)

  • Novo CPC: I) errada. Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrárioII) errada. Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. III) certa. Art. 274.  (...) Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Letra E.


ID
1237774
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo cautelar,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 797 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.


  • Artigo 802 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.


  • Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida


  • Art. 796 - O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente

  • Art. 810 - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

  • a

    a regra geral é a de que o juiz conceda as medidas cautelares, liminarmente, sem a audiência das partes.(ERRADA - Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.)

    b

    o indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor. (CERTA - Art. 810CPC) 

    c

    o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para contestar o pedido em quinze dias, indicando as provas que pretende produzir. (ERRADA - Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.)

    d

    ainda que não haja contestação ao pedido inicial, não ocorrem os efeitos da revelia, pela natureza acessória do procedimento cautelar. (ERRADA - Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias)

  • Erros das assertivas:
    A) Não é a regra geral, mas sim, a exceção. 
    B) Correta!
    C) Contestação é no prazo de 5 dias.
    D) Há sim os efeitos da revelia na ação cautelar.
    E) Pode ser anterior, bem como, incidental à ação principal.

    Espero ter contribuído!

  • Mantem-se a correção da letra B, conforme Art. 310 novo CPC.

    Abraço!