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Prova FCC - 2015 - MANAUSPREV - Procurador Autárquico


ID
1477951
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do estatuto constitucional dos congressistas, o Deputado Federal que, no exercício de seu primeiro mandato há dois anos, seja investido no cargo de Secretário de Educação do Município de Manaus

Alternativas
Comentários
  • quase que acerto, mas achei muita folga o sujeito ainda perceber remuneração de deputado, enfim, Brasil!!!! segue previsão na CF/88

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


  • Gabarito C.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


  • Não concordo com o gabarito, haja vista que a questão fala em Secretária de Município de Manaus, cargo não abrangido pelo art.56, I, da CF, Vejamos:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;



  • Colega Robson, não há nenhum reparo a fazer na questão. 

    Veja: 

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


    Manaus é a capital do Estado do Amazonas. 
  • Colega Priscila, "optar" está no sentido de escolher, um ou outro salário, não os dois ao mesmo tempo...

  • Gabarito C
    Deputado ou Senador investido na função de secretário de prefeitura de CAPITAL não perderá seu mandato, além disso poderá optar pela remuneração do mandato.  Além de Direito Constitucional você terá que saber Geografia, todas as capitais do país. 

  • Se não fosse Secretaria de CAPITAL perderia o mandato.



  • Robson Mendes, Manaus é uma capital de Estado. Ele pode sim acumular.

  • Art. 56 CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.



    Gabarito: C

  • Um ponto de observação, é que durante o exercícios destes cargos, além de poder optar pela remuneração, temos a decisão do STF, no sentido de que estes não terão Imunidades, enquanto exercem os respectivos cargos, salvo prerrogativa de FORO, que será mantido.

     O STF decidiu também que não impede a instauração de PAD sob pena de perda do mandato.

  • Caro Robson! Voce caiu no mesmo erro que eu cometia! Achava que a expressão "prefeitura de capital" era relativa ao cargo de prefeito. Mas o correto é Secretário de Prefeitura de capital, ou seja, secretario de um municipio que seja capital de Estado.

  • LETRA C

     

    Não perderá o mandato o senador ou deputado investido em : 

     

    Macete  : MIN Coma Gala SECa

     

    MINISTRO  DE ESTADO

    GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

    SECRETÁRIO DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL, DE TERRITÓRIO, PREFEITURA DA CAPITAL 

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPÓRARIA

     

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!

     

  • Art. 56 CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


    DICA: O marido cansou de me esperar para ir ao teatro e "CHEGO SEMIN"

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA  TEMPORÁRIA

    GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

    SECRETÁRIO DE ESTADO, DF e TERRITÓRIO

    MINISTRO DE ESTADO


  • Os mnemônicos só são úteis se for possível lembrar deles depois kkkkkk

  • Artigo 56, I c/c §3°, CF.

  • PREFEITURA DE CAPITAL PODE! MANAUS!!!

  • Pessoal reclamando que tem que saber todas as capitais do país, pelamor, olha o órgão pra onde foi o concurso, MANAUSPREV! Se a pessoa que faz concurso pra esse órgão não sabe que Manaus é a capital do Amazonas, fica difícil, né.

  • Gab: C

     

    Art. 56-CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

     

    Fazendo uma analogia à LODF, temos;

    Art. 64-LODF. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:
    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, chefe de missão diplomática temporária ou dirigente máximo de autarquia, fundação pública, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista pertencentes à administração pública federal e distrital;

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado Distrital poderá optar pela remuneração de seu mandato.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


     

  • Quando a Geografia decide...

  • Segundo o art. 56, I, CF/88, não perderá o mandato o Deputado ou Senador “investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”.

    Assim, ao ser nomeado Secretário Municipal de Educação de Manaus, o Deputado Federal não perderá o mandato, podendo optar, inclusive, pela remuneração deste.

    O gabarito é a letra C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Poder Legislativo e da acumulação de cargos, não perderão o cargo deputado ou senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária, de acordo com o art. 56, I da CF.  No caso em análise, o deputado foi investido no cargo de Secretário de Educação do município de Manaus, ou seja, secretário de um Município que é Capitado do Estado, no caso do Amazonas.


    a) ERRADA. Não há perda de mandato, conforme vimos.

    b) ERRADA.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Nem todo cargo demissível ad nutum, ou seja, que pode ser demitido a qualquer momento pela vontade de uma só das partes, são exceções à proibição de acumulação.

    e) ERRADA.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.


ID
1477954
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que seja aprovada e promulgada Emenda à Constituição, originária de proposta de iniciativa de 27 Senadores, estabelecendo a possibilidade de instituição, por lei, de pena de prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo. Considere, ainda, que, na sequência, o Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis. Nesta hipótese, à luz das normas constitucionais pertinentes, referida Emenda à Constituição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Vejamos na ordem:
    1) Emenda à Constituição:
    Iniciativa:
    - Propositura de 27 Senadores = 1/3 dos Senadores (Art. 60, I), logo emenda SEM vício de iniciativa
    Quanto à matéria:
    - Prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo = INCONSTITUCIONAL, visto que a CF VEDA a pena de prisão perpétua (Art. 5º XLVII, b)

    2) Projeto de lei:
    Iniciativa:
    - Propositura pelo presidente = SEM vício de iniciativa, pois o PR é legítimo para propor leis nos termos do Art. 61.
    Quanto à matéria:
    - Prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo, considerando-o inafiançável e imprescritível = INCONSTITUCIONAL, pois prisão perpétua é uma modalidade de pena vedada pela CF (Art. 5º XLVII, b), bem como ser considerado imprescritível, uma vez que a CF leciona que Terrorismo é: inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Art. 5 XLVIII)
    - Reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando-o inafiançável e imprescritível = CONSTITUCIONAL, conforme previsão constitucional: 
         Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei

    bons estudos

  • "Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis"

    Terrorismo é: inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Art. 5 XLVIII)
     Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei.
    Alguém pode esclarecer a suposta compatibilidade afirmada na alternativa??? 

  • Para mim as alternativas A e B possuem o mesmo sentido. POderia algum professor explicar a questão? Obrigada.
  • vixi!! só com a explicação do Renato consegui entender esta questão!!

  • Quando o enunciado diz, em relação ao projeto de lei, "considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis", entendi que "ambos" estava se referindo aos crimes de terrorismo e racismo. Se essa interpretação estiver correta, em qual planeta a FCC está considerando que terrorismo é imprescritível? É só ler o art. 5º, XLII e XLIV para perceber que imprescritíveis são apenas o racismo e a ação de grupos armados..

  • Ótima explicaçao, Renato! Obrigado!


  • Gi St a alternativa B está errada, visto que  só fala que o vício de matéria está presente apenas no crime de terrorismo, porém ele também é visível no de racismo. Ou seja, ambos ferem o limite material prescrito no inc. IV, § 4º, Art. 60 da CF, que nos remete ao art.5º inc.XLVII, alínea b.

  • O art. 5, XLVII, "b", da CF/88 estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo. Em nosso ordenamento, o poder de reforma deve obedecer os critérios estabelecidos no art. 60 e não poderá afetar as cláusulas pétreas. De acordo como art. 60, § 4º, IV, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Portanto, a Emenda à Constituição é inconstitucional, pois viola o limite material imposto ao poder de reforma. O projeto de lei do Presidente também é inconstitucional nesse sentido, já que não poderia estabelecer prisão perpétua para o crime de terrorismo. A proposta de que o crime de racismo seja punido com reclusão, de 8 a 12 anos e que seja considerado inafiançável e imprescritível é compatível com a Constituição brasileira, nos moldes do art. 5, XLII: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A
  • Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia                                   Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis 

             Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins                                                                            Racismo                                                                     Terrorismo                                                                                      Ação de grupos armados, civis ou militares                                         Definidos como hediondos

    A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:


    ►1)Ao Presidente da República; 

    ►2)A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal ;                                  Total → 81;                              ⅓ → 27

    ►3)A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;                      Total → 513;                            ⅓ → 171

    ►4)A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Penas Proibidas pela Constituição

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;



    Penas Permitidas pela Constituição

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


  • juro que não entendi essa questão... Não há possibilidade de prisão perpétua, então de todo modo seria inconstitucional por incompatibilidade material e ponto final. Alguém dá um luz..

  •  O que acontece nesse caso, segundo eu entendi, é que se estaria abolindo o inciso XLVII, b, da CF/88, que reza que não haverá pena de caráter perpétuo. Ou seja, cláusula pétrea, logo, não poderia ser emendada mediante proposta.

  • Gabarito: A


    b) Não pode haver pena de caráter perpétuo.

    c) Não há vício de iniciativa, uma vez que 1/3 dos membros do Senado podem propor PEC. art.60 CF

    d) Não pode  haver pena de caráter perpétuo.

    e) Não pode haver pena de caráter perpétuo.

  • Questão muito bem feita. Cobra-se do candidato vários pontos: Iniciativa de projeto de lei e de EC, a questão de quais penas são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro, além daqueles incisos do art. 5º que falam sobre os crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia. Tive que ler e reler para entender o que estava sendo pedido. Faz o candidato quebrar um pouco a cabeça.

  • Limitações materiais no Poder Constituinte de Reforma:

     Cláusulas Pétreas Implícitas

     Cláusulas Pétreas Explícitas

  • Um agradecimento ao colega Renato que já me elucidou diversas questões com seus ótimos comentários.

    Valeu!

  • Questao feita pra pegar aqueles que nao leem com atenção 

  •  ...Considere, ainda, que, na sequência, o Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis. Nesta hipótese, à luz das normas constitucionais pertinentes, referida Emenda à Constituição.

     

    NÃO LEU DIREITO....

  • art. 60, CF/88

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171) ou do Senado Federal (27);

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Com relação a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos ( 49 - senadores; 308 - deputados) dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

      

     

     

  • Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
     

    Art. 5° (Direitos e Garantias Individuais)
    XLVII
    - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX ;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;


    Ou seja, será INCONSTITUCIONAL a emenda que trate sobre a instituição de pena de prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo.

    Na constituição já há a previsão de punição com pena de reclusão para o crime de racismo.

  • Sobre a PEC:

    Formalmente constitucional (processo legislativo)

    Enunciado da questão: "Suponha que seja aprovada e promulgada Emenda à Constituição, originária de proposta de iniciativa de 27 Senadores"

    CF exige 27 Senadores (1/3 de Senadores) (Art. 60, I) 


    Materialmente inconstitucional (conteúdo)

    Enunciado da questão: "estabelecendo a possibilidade de instituição, por lei, de pena de prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo".

    Vedação a pena perpétua  ( Art. 5º XLVII, b) > é um limite material ao poder reformador > cláusula pétrea (NÃO poder ser abolida por PEC)

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    IV - os direitos e garantias individuais.
     

    sobre o PROJETO DE LEI: 

     

    Materialmente inconstitucional (conteúdo)

     

    Enunciado da questão: "Considere, ainda, que, na sequência, o Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo."

    Vedação a pena perpétua  ( Art. 5º XLVII, b) > é um limite material ao poder reformador > cláusula pétrea (NÃO poder ser abolida por PROJETO DE LEI)

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Materialmente CONSTITUCIONAL: 

     

    Enunciado da questão: "e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis."

    O conteúdo está conforme o artigo Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei
     

    LETRA A > seria inconstitucional, por violação a limite material ao poder de reforma constitucional, assim como o seria o projeto de lei, embora este apenas no que se refere ao crime de terrorismo, já que em relação ao de racismo o projeto de lei seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    b) de caráter perpétuo;

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    CONGRESSO NACIONAL: 1/3 DE UM TOTAL DE 512 PARLAMENTARES SÃO 171 PARLAMENTARES
    SENADO FEDERAL: 1/3 DE UM TOTAL DE 81 SENADORES SÃO 27 SENADORES  

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
     


ID
1477957
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sendo indeferido, por Ministro de Estado, pedido de vista a processo administrativo formulado por indivíduo que neste tenha sido citado como beneficiário de suposto desvio de recursos públicos sob a gestão da Pasta, caberá ao interessado, em tese, valer- se judicialmente de

Alternativas
Comentários
  • Plenário do STF já afirmou que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • Para complementar o comentário acima.

    CPC - art. 539 - Serão julgados em recurso ordinário:

    I - Pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão.

  • Mas a alternativa E está errada. O erro é EXTRAordinário e não ordinário.

  • Renato, o recurso para o STF é ORDInário mesmo, conforme previsão do art. 102, II, "a", da Constituição. Nesse caso, o STF funciona como segunda instância.

  • Mas não seria o Habeas Data uma instância de curso forçado antes do Mandado de Segurança?

  • Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

    Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

  • Item E
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança (...) contra ato de Ministro de Estado (...)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) (...), o mandado de segurança, (...) decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST, STM), se denegatória a decisão;

    A competência originária, por tanto, é do STJ que, ao denegar o "mandamus", enseja competência recursal ao STF por meio de Recurso Ordinário Constitucional - ROC.

  • Renato, o recurso extraordinário no STF só é valido para discutir constitucionalidade de decisões judiciais e não busca defender interesse da parte, somente a correta aplicação da constituição.

    Logo, o recurso extraordinário não concederia o mandado de segurança ao interessado, apenas declararia a decisão denegatória como constitucional (ou não). Em curtas palavras, o efeito do RE é meramente devolutivo.

  • Competência para processar e julgar atos do Ministro de Estado = STJ! Dessa decisão, quando denegatória a mesma, caberá Mandado de Segurança, Habeas Data ou Mandado de Injunção, através de recurso ordinário. Porém, STF decidiu que  para questões referentes a processo administrativo não cabe habeas data e sim, mandado de segurança. 

  • Nada a ver essa e aí, mas já que o STF decidiu assim, só complicação.

    Habeas Data. Policial civil exonerado. Pedido de acesso a processo administrativo. Inadequação da via eleita. Inteligência do art. 7.º, III, da Lei n. 9.507/97. Precedentes do STJ e do STF. Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores, o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. 4. Recurso improvido (STF, HD 90 AgR/DF, rel. Min. Ellen Gracie, j. 18.2.2010). (TJ-SC - HD: 10658 SC 2011.001065-8, Relator: Pedro Manoel Abreu, Data de Julgamento: 24/10/2011, Grupo de Câmaras de Direito Público, Data de Publicação: Habeas Data n. , da Capital)


  • CF/88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Art. 102 - II, "a"

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


  • Volta pro grupo do zap Leila!!!

  • Gabarito: E



    Ótima questão!

  • Questão perfeita!

  • Essa mesma questão de PROCURADOR AUTARQUICO/2015 caiu na prova de TECNICO/TRE-SE 2015.

    valeu FCC!!!! 

  • Nesse caso, trata-se de um processo administrativo, sobre o qual o impetrante quer obter informações de seu interesse, já que foi indicado no mesmo como beneficiário de recursos. Para tal caso, há violação ao art. 5º, inciso XXXIII/CF:"todos tem direito de receber dos órgão públicos informações de seu interesse particular(...)". a questão fala que foi indeferido um pedido de vistas de processo administrativo. Isso não se adequa às hipoteses de habeas data, pois não é informação que conste de registro ou banco de dados de entidade governamental ou de carater público, nem mesmo retificação de dados. Desta forma, violado direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus, ou habeas data, cabivel mandado de segurança se preenchido os demais pressupostos legais. 

    Quanto à analise da competência, está expresso na CF: Compete ao STJ julgar originariamente mandado de segurança contra ato de ministro de estado(art. 105, I,b), cabendo ao STF julgar em recurso ordinário o mandado de injunção proferido por tribunais superiores, em unica ou ultima instancia, quando denegatoria a decisão(CF, art.102,II,a)

  • LETRA E

     

    Falou em :

     

    →  Direito de CERTIDÃO e DOCUMENTO é amparado por MS

    NEGAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, CÓPIAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO também cabe MS

     

    A questão igual à qual Carla se refere é : Q574327

  • 1. É direito líquido e certo, portanto mandado de segurança; 

     

    2. A competência é do STJ conforme CF, art. 105, I, b):

     

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

  • Vi em algum comentário: Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas pede socorro pro STF, mas quando apronta, o STJ que julga.

  • Processo Administrativo e HABEAS DATA não combinam:

     

    “À luz do entendimento do STF, o habeas data não se revela meio idôneo para obter vista de processo administrativo. O art. 7º, I, da lei nº 9.507/97 prevê a possibilidade de concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A parte impetrante não pretende o simples acesso/conhecimento das informações constantes dos autos do processo administrativo, mas a cópia do mesmo, finalidade não amparada por habeas data.”

  • Segue um esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:

     

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

     

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

  • GABARITO: E

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    =====================================================

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;    


ID
1477960
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, na hipótese de membro da ativa da Polícia Militar de determinado Estado tomar posse em cargo de Secretário de Segurança Pública do governo estadual,

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)


  • Art.142 (...)III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

  • Achei muito fácil a questão.

    Resolvi desta forma:

    1) Não será posto em disp. reserva, etc., por não haver nenhuma especificação na legislação para assumir cargos de secretários, ministros, etc. - elimino B, C, E ( se errei na lógica, é pq atirei no que vi e acabei acertando o que não vi por sorte) 

    2) Não existe contagem de tempo fictícia para aposentadoria. Elimino A

    Sobrou D.

  • Achei essa questão mal elaborada sendo passível  de recurso. A questão  não deixa claro qual  se trata de um cargo permanente ou temporário, portanto, como não houve especificação entendi como cargo PERMANENTE, pois quando não há especificação deve-se interpretar como cargo permanente.

    Conforme o inciso II do art. 142 da CF, o militar na ativa que tomar posse em cargo permanente será transferido pra reserva. Já nos termos do art 142, inciso III, da CF, o militar na ativa que tomar posse em em cargo temporário ficará agregado ao respectivo quadro. Portanto, com os elementos que a questão oferece a resposta seria a Letra C. 

    Se alguém quiser me esclarecer o erro da letra C pode falar!

    Lembrando que o gabarito foi Letra D.



  • Hugo Damasceno, o enunciado da questão informa que o PM irá "tomar posse em cargo de Secretário de Segurança Pública do governo estadual", logo, entende-se por cargo temporário "ad nutum", exonerável a qualquer tempo.

    Seria permanente se, verbi gratia, dissesse que foi aprovado em concurso público e tomado posse em cargo ou emprego público civil.


    Art. 142, §3, CF

    (...)

    III - o militar (do exército ou dos estados/DF) da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva(...), ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade (...)

  • Questão mal formulada pq sendo servidor militar no cargo de secretário o tempo de serviço sempre será o público e por isso, pela CF, sempre será possivel utiliza-lo para aposentadoria e disponibilidade. 

  • Lyyton Filho, primeiramente, sim, o 142 refere-se às forças armadas (exército, marinha e aeronáutica). Entretanto você deveria lembrar que a CF, ao tratar dos militares estaduais (PM e BM), no art. 42,$2, diz que o 142, $2 é aplicável a eles.


  • Acho que a banca interpretou o art. 142,§3º, III CF de forma restritiva, contando o tempo apenas para promoção por antiguidade e transferência para a reserva. Mas creio que o legislador não teve essa intenção nesse dispositivo. Também acho que a questão foi mal formulada.

  • a) terá o tempo de serviço exercido nessa condição computado para efeito tanto de aposentadoria, como de disponibilidade.

    Ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá  ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e tempo de serviço para transferência para a reserva.


    b) deverá ser observado o que fixado em lei federal específica em relação a condições de transferência do militar para a inatividade, consideradas as peculiaridades de suas atividades.

    “Cabe à lei estadual, nos termos da norma constitucional do art. 142, § 3º, X, regular as disposições do art. 42, § 1º, da CF e estabelecer as condições de transferência do militar para a inatividade.”


    c) será transferido para a reserva, nos termos da lei, enquanto permanecer nessa situação.

    Será transferido para a reserva apenas nos casos em que a permanência no cargo exceder a dois anos (art. 142, §3º, III, “sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferidos para a reserva, nos termos da lei).


    d) ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade. Gabarito conforme artigo 142, §3º, III da CF.


    e) perderá o posto e a patente e passará, automaticamente, no ato da posse, para a inatividade.

    De acordo com o inciso VI do artigo 142, o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indgno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal Militar (em tempo de paz) ou do Tribunal Especial (em tempo de guerra).


  • Obrigada, Henrique. Tive a mesma dúvida do Lytton. 


  • A questão pede "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO". O que ocorre é que "inatividade" do militar é TODA regulada por Lei (art 142 X) e não nos termos da CF. De fato o tempo será contado tanto para aposentadoria, quanto para "disponibilidade". No caso dos militares os institutos são totalmente diferentes e nem sei se aplica a disponibilidade ou uma "reserva remunerada".

    O problema é que a alternativa A usou mix de algo do texto original do §2º do art 40 CF88, " § 3º - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade. "

    A verdade é que a D está absolutamente correta.

  • Partindo do pressuposto militar na ativa, temos duas possibilidades.

     

    Primeiro, quando o referido militar toma posse em cargo ou emprego público civil permanente. Neste caso, como é permanente, o militar será transferido para a RESERVA (qual o sentido de manter o indivíduo nos quadros funcionais da ativa?!).

     

    Segundo, quando toma posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, (hipótese trazida pela questão) ainda que da administração indireta. Veja bem, como o militar vai ficar fora apenas temporariamente, ele vai continuar agregado ao respectivo quadro.

     

    Já que ele vai permanecer no quadro, ele poderá ser promovido? Sim, poderá ser promovido, mas desde que por antiguidade.

     

    Muita atenção, contudo! Passados 02 anos de afastamento, contínuos ou não, o militar será transferido para a reserva.

     

    Importante destacar que, nos dois casos acima listados, exclui-se o caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

     

    Resposta: letra "D".

  • O pulo do gato para resolver essa questão é ver a natureza do cargo que o militar irá ocupar. Se for permanente, será transferido pra reserva; se for temporário, não eletivo, será agregado.
  • Rapaz, conheço um militar estadual que era secretário de infraestrutura de um município e continuava trabalhando normalmente no quartel... E agora, José?

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:      

     

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;    

  • Hipóteses agregação de militar na CF:

    AGREGADO QUANDO FOR TEMPORÁRIA

    • tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporáriA, não eletiva, ainda que da administração indireta ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por Antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva
    • mandato eletivo quando contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • Letra D.

    O cargo de Secretário de Segurança Pública é um cargo NÃO ELETIVO, isso significa que o militar ficará agregado podendo ser promovido apenas por antiguidade(e não promoção), porque tem estabilidade, ou seja, mais de 10 anos de efetivo serviço podendo retornar ao serviço ativo depois. Porém, caso ele não possua estabilidade será licenciado se praça ou demitido se oficial.

  • Prosseguiremos

  • errei.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das forças armadas e da acumulação de cargos, analisemos.

    Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:   o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei, de acordo com o art. 142, §3º, III da CF.



    Veja que há duas situações diferentes, se o militar está na ATIVA:

    1 – E tomar posse em um cargo ou emprego público civil de forma permanente, será ele transferido para a reserva, não sendo mais um militar na ativa;

    2- Se for o caso de tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, ele ficará agregado ao quadro dos militares e estando nessa situação, somente poderá ser promovido por antiguidade. Entretanto, se passar dois anos do afastamento, ele será transferido para a reserva, não estará mais nos quadros funcionais da ativa.



    a)  ERRADA. Não será computado para efeito de aposentadoria, nem de disponibilidade, apenas para a promoção por antiguidade e para a transferência para a reserva.

    b)  ERRADA. Cabe à lei estadual e não federal regular as disposições do art. 42, § 1º, da CF e estabelecer as condições de transferência do militar para a inatividade. Veja:

    Art. 42, §1º CF: Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.  
    Art. 142, §3º, X da CF: a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.  


    c) ERRADA. Será transferido para a reserva no caso de cargo, emprego ou função permanente, ou quando afastado por dois anos por estar exercendo cargo, emprego ou função temporária.


    d) CORRETA.  Conforme comentários anteriores.


    e) ERRADA. O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra, de acordo com o art. 142, VI da CF.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • o militar ficará agregado enquanto permanecer nessa situação, e será promovido por antiguidade

    rumo a PM-PI/PP-MG


ID
1477963
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 59 do Código Penal dispõe sobre os critérios para fixação de pena em sede de processo criminal. Considere, a esse respeito, a ementa de acórdão a seguir transcrita:

CRIMINAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - PROCESSOS EM CURSO - PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE - ALCANCE. Possui repercussão geral controvérsia sobre a possibilidade de processos em curso serem considerados maus antecedentes para efeito de dosimetria da pena, ante o princípio da presunção de não-culpabilidade.”

Analisados exclusivamente os elementos constantes da ementa à luz da Constituição da República, conclui-se que:

I. A ementa refere-se a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência para processar e julgar recurso extraordinário.

II. A decisão exigiu manifestação de, pelo menos, dois terços dos membros do Tribunal, no sentido da admissibilidade do recurso.

III. Quanto ao mérito da questão constitucional suscitada, o Tribunal deu ao dispositivo mencionado do Código Penal interpretação conforme à Constituição.

IV. A decisão, que possui efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, poderá ser revista mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Repercussão Geral: Descrição do Verbete: A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria. 

  • Art. 543-A do CPC.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. 

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. 

    § 3º  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. 

    § 4º  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.


    GABARITO: C (apenas a I é correta). 

    V. RE 592.054 (Inf. nº 528, STF).

  • Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 

  • I- CORRETA. A demonstração da "repercussão geral" nos recursos extraordinários é de exclusividade do STF. Nenhum outro tribunal faz análise desta repercussão e em nenhum outro recurso exige-se a sua demonstração. 


    II- INCORRETA.  Parte-se do princípio que os RE são dotados de repercussão geral, para afastá-la é que se faz necessário manifestação de 2/3 dos membro do STF. Em outros palavras, basta manifestação favorável de 4 ministros que o recurso é admissível com repercussão geral.


    III- INCORRETA. A emenda em questão não adentra no mérito do recurso, apenas analisa a presença da repercussão geral.


    IV- INCORRETA. Como não há manifestação sobre o mérito, não há falar em efeitos vinculantes. Ademais, em regra, as decisões em Recurso Extraordinário não produzem efeitos vinculantes ou erga omnes.

  • Dúvida no item I: diz "processar e julgar", na CF-102, III, diz apenas julgar. No caso do "processar", somente ser for originário, CF-102, I.

    Procede?
  • Fiquei com a mesma dúvida do João Mendonça...alguém sabe explicar essa diferença? 

  • Entendi como vocês, quando a CF trata da competência originária fala em "processar e julgar"(102, I) , e quando fala da competência recursal fala em "julgar", porque o processo já foi iniciado em outro órgão (102, II)..  vejam que o legislador constituinte repete essa regra quando descreve as competências do STJ no artigo 106.. de qualquer forma acho que o fato de estar falando em "processar e julgar" na frase da questão não a torna incorreta, pois há o processamento do recurso no STF. 

  • Com todo respeito, apenas apresento uma pequena observação quanto ao comentário do colega Arthur:

    Eu não afirmaria de maneira categórica que nenhum outro Tribunal analisa a repercussão geral, visto que um dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, analisado tanto pelo Presidente do TRT, quando pelo TST, é justamente a transcendência, que em muito se assemelha à repercussão geral da causa:

    Art.896-A (CLT)- O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  

  • Estevão Oliveira, até faz sentido seu comentário. Mas TST não analisa criminal. E quanto ao processar e/ou julgar ser determinante para saber se é competência originária ou recursal, ACHO QUE NÃO. A CF88 não tem essa técnica toda, além de que o RE é processado também.

  • hoje essa questão, quanto ao item IV, estaria correta:

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html


ID
1477966
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara de Vereadores de determinado Município promove alterações na Lei Orgânica municipal, na seguinte conformidade:

I. projetos de lei de interesse específico de bairros poderão ser de iniciativa popular, exigindo-se, para tanto, manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

II. o Prefeito perderá o mandato na hipótese de assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta que não seja em virtude de concurso público.

III. a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas na própria Lei Orgânica Municipal, sob pena de adoção de medidas sucessivas tendentes a promover seu adequado aproveitamento, dentre as quais a progressividade no tempo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

É compatível com a Constituição da República o quanto afirmado APENAS em

Alternativas
Comentários
  • aplica-se aos prefeitos: 

    Art. 28. 

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


  • III – Incorreto – art. 182, §2º, CF - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


  • Sobre o item III, está incorreto pois:

    CF/88: "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (e não na própria Lei Orgânica Municipal).

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;"

  • Prezados(as), porque o item II está correto?

  • Item II: Art. 29, XIV c/c Art. 28,§ 1°, CF.

  • I - art. 29, XIII, Iniciativa popular de interesse do município exige manifestação de pelo menos 5% do eleitorado;

    II - art. 29, XIV c/c art. 28, §1º, O prefeito perderá o mandato quando assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada posse em concurso público, cargo eletivo federal/estadual e distrital quando ficará afastado do cargo, terá o tempo contado p/ todos os efeitos, exceto promoção por merecimento e no benefício previdenciário os valores serão determinados como se no exercício estivesse;

    Perda do cargo de Governador e Prefeito:  

    • Regra: Se assumir outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, irá perder seu cargo. 

    • Exceção: Se passar em concurso público, não perde o cargo de Governador/Prefeito, porém tem que ficar afastado do cargo efetivo até acabar o mandato. 

    III - art. 182, A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º,  A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (e não na própria Lei Orgânica Municipal).

    § 4º, É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica p/ área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


    Não procure fora, o sucesso está dentro de você!
  • Pessoal, vocês não entendem que a assertiva I está restringindo a previsão da CF?


    A assertiva I fala em "projetos de lei de interesse específico de bairros" e não tem essa restrição na CF. A CF fala de interesse (geral) do município e não de bairros. Veja:

    "art. 29, XIII - Iniciativa popular de interesse do município exige manifestação de pelo menos 5% do eleitorado."

    Abç!
  • Quanto ao item II fiquei com dúvida, pois o prefeito no caso, poderá tão somente tomar posse (art. 29, XIV)?Não entendi

  • Gabarito: B

    I. artigo 29, XIII CF/88

    II. artigo 28, §1º CF/88

  • Pessoal o item I tb está totalmente inconstitucional. Há uma restrição ao exercício da iniciativa popular, o q é vedado. Oras, interesses de bairro???? A cf diz interesse geral do município. Só o q me faltava... absurdo


  • O item "I" está correto, de acordo com o inciso XIII do art. 29 - CF/88: iniciativa popular de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Município é município e bairro é bairro ...uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!!!

    Mas a CF diz:

    "iniciativa popular de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado"


    Logo, item I está certo ...sem choro nem vela!!!


    FCC - deixando de ser apenas Fundação Copia e Cola pra ser Fundação Cuidado Comigo!!!
  • Item I: correto: art. 29, XIII, CF: 

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos cinco por cento do eleitorado.

    Item II: correto: art. 28, §1º, CF:

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Item III: incorreto: art. 182, CF, §2º, CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (e não na Lei Orgânica Municipal).

    Bons estudos! ;)
  • Kkķ adorei o comentário da joelma santos sobre a fcc rsr .



  • Excelente questão.

  • Fui caçar pêlo em ovo e errei. Pensei no município que não tem plano diretor (até 20 mil hab.), que a sua lei orgânica poderia fazer as vezes. Mas daí vem a dúvida: para instituição das sanções do 182 é obrigatória a adoção de um plano diretor?

    Percebo que a FCC não é banca de se caçar pêlo em ovo. Vai pela letra fria da lei mesmo. Rs

  • FCC ora aceita resposta incompleta, ora não aceita. Incoerência é a marca da Banca.

  • Meu deus não creio que a FCC foi catar essa do bairro

  • Gabarito: B

     

    I - Correto:

    art. 29, XIII, CF:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos (5%) cinco por cento do eleitorado.

    II - Correto:

    art. 28, §1º, CF:

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    III - Incorreto:

    art. 182, CF, §2º, CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


ID
1477969
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dependerá de provimento de representação perante órgão do Poder Judiciário a decretação de

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 36 da CF. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    GABARITO: D

  • Questão bem elaborada! A FCC cobrou uma diferença sutil, que em uma leitura rápida, pode passar despercebida. Vejamos:


    intervenção federal em Estado para prover execução de ordem ou decisão judicial: não necessita de provimento (decisão judicial julgando procedente o pedido) por órgão do Poder Judiciário, pois nesse caso será feita por requisição do STF, STJ ou TSE, vinculando o Presidente da República (art. 36, II, da CF. Conforme o Klaus já citou);


    intervenção estadual em Município para prover a execução de ordem ou decisão judicial: aqui, diferentemente do que ocorre com a intervenção federal, necessita, sim, de provimento pelo Tribunal de Justiça (art. 35, IV, da CF).

  • Além da diferença apontada pelo colega Saulo, no item "D", há a diferença que torna o item "C" errado, e que me fez errar essa questão, pois não me lembrava desse detalhe, mesmo tendo estudado isso há apenas 2 meses atrás:


    Na intervenção Federal nos Estados para: "aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais [...] na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." (Art. 34, VII, e, CF), depende de provimento (pelo STF) de representação do PGR (Art. 36, III, CF).


    Na intervenção dos Estados nos Municípios quando: "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde" (Art. 35, III, CF), NÃO depende de provimento de representação.


    Intervenção de Estado em Município só exige provimento (pelo TJ) de representação (pela PGE), para: "assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." (Art. 35, IV, CF).

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 
     I - manter a integridade nacional; 
     II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 
     III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
     IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; 
     V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; 
     VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; 
     VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 
     I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 
     II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
     III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) 
     IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 
     I - no caso do art. 34, IV de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
     II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; 
     III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

  • Gostaria da ajuda de colegas para entender este tema. Já assisti a algumas aulas e li o apontamento da aula do QC. Quem puder me enviar algum material bem didático, agradeço, pois não consegui compreender muito bem este assunto. Tenho muitas duvidas ainda. 

    Enviar para: tyetaletras@hotmail.com
  • Abaixo os casos de intervenção que precisa de provimento do Poder Judiciário:

    a) intervenção federal em Estado, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária; e intervenção estadual, quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

     b) intervenção federal em Estado, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; e intervenção estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.

     c) intervenções federal e estadual, na hipótese de não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais e municipais, respectivamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Cabe provimento somente na intervenção federal.

     d) intervenção federal em Estado, para assegurar a observância da autonomia municipal; e intervenção estadual, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial. 

     e) intervenção federal em Estado, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial; e intervenção estadual, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
    Gabarito: D
  • INTERVENÇÃO POR REQUISIÇÃO (Todas necessitam de manifestação do PJ)

    a) inciso IV do art. 34: garantir o exercício do Poder Judiciário

    b) inciso VI do art. 34: prover a execução de ordem judicial

    c) inciso VI do art. 34: prover a execução de lei federal

    d) inciso VII do art. 34: assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis

    e) inciso IV do art. 35: o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial 

  • Pessoal,

    Pelo que pude entender, os comentários estão trazendo os casos em que a intervenção depende de provimento do Poder Judiciário.

    Porém, o enunciado pergunta qual das alternativas depende de "provimento de representação perante o P.J."

    Dessa forma, busquei nos itens aquele que contém hipóteses representação interventiva, de competência do Procurador Geral da República, na forma do Inciso III do Art. 36 da CF/88 (que seriam os itens elencados nos Incisos VI e VII do Art. 34).

    Por óbvio não encontrei. Errei a questão.

    Mais alguém entendeu assim?



  • A intervenção provocada dependente de provimento da representação será aquela feita pelo PGR ao STF (órgão do poder Judiciario) pedindo intervenção. Se o STF acatar, ordena que o presidente da republica intervenha. Essa intervenção sera nos casos de:

    - prover execução de lei federal

    - assegurar observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, dtos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas das adm publica dta/indta, aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e acoes e serviços públicos de saúde).

    - Para prover execução de ordem ou decisão judicial a intervenção será provocada por requisição do poder judiciário - STF, STJ, TSE.

    As demais alternativas contém pelo menos uma requisição feita pelo poder executivo de forma espontânea ou por solicitação.

  • Questão mal formulada. O que a banca está pedindo?????



    Concordo com você, Renato.

  • Há duas espécies de intervenção federal provocada, dependendo de provimento de representação. A primeira, prevista no art. 34, VII c/c art. 36, III, diz respeito à violação dos princípios constitucionais sensíveis e dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR. O segundo caso, art. 34, IV c/c art. 36, III, para prover a execução de lei federal.

    De acordo com o art. 35, IV, da CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, correta a alternativa D, já que dependerá de provimento de representação perante órgão do Poder Judiciário a decretação de intervenção federal em Estado, para assegurar a observância da autonomia municipal (art. 34, VII, "c") ; e intervenção estadual, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial. 

    RESPOSTA: Letra D

  • Art. 34. U intervém em E/DF

    Independe de provimento do Poder Judiciário:

    I - manter a integridade nacional;Presidente age de ofício è Intervenção federal espontânea

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; Presidente age de ofício è Intervenção federal espontânea

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; Presidente age de ofício è Intervenção federal espontânea

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: Presidente age de ofício è Intervenção federal espontânea

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Depende de provimento do Poder Judiciário:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;depende de provocação à Poder Executivo ou Legislativo: solicitação ao Presidente da República (ato discricionário); Poder Judiciário: requisição do STF ao Presidente da República (ato vinculado)

    VI - prover a execução de lei federal (depende de provimento de representação do PGR ao STF à Ação de executoriedade de lei federal), ordem ou decisão judicial; depende de provocação (requisição do TSE, STJ ou STF = ato vinculado do PR)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais sensíveis: depende de provocação (depende de provimento de representação do PGR ao STF à ADIn Interventiva)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. depende de provimento do PJ

    Art. 35. E intervém em M  e  U intervém em M localizado em Território Federal

    Independe de provimento do Poder Judiciário:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Depende de provimento do Poder Judiciário:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação (do Procurador-Geral de Justiça) para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. depende de provimento do PJ;  decisão do TJ que negar provimento à representação à não cabe recurso extraordinário ao STF


  • Apostila sobre Intervenção Federal

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/intervenc3a7c3a3o-federal.pdf

  • Excelentes comentários dos colegas Saulo e Luiz Henrique ! Mataram a questão.

  • OBS: Disseram abaixo que no caso de recusa à execução de lei federal, a hipótese seria de REQUISIÇÃO. Salvo engano, essa hipótese é de PROVIMENTO e não de REQUISIÇÃO. A recusa à execução de ordem ou decisão judicial é que enseja a REQUISIÇÃO (ex vis do art. 36. I e III, CF).

  • Questão linda! 

    Gab. D

    A representação feita por PGR/PGE precisa de provimento do Poder Judiciário NOS SEGUINTES CASOS: Art.34, VI (Apenas a primeira parte "prover execução de lei federal" segundo Art.36, III) e inciso VII (princípios sensíveis). E Art.35, IV.

  • Todas as outras alternativas, falou em questão Adm-financeira, Judicário não entra em assuntos adm, fica a dica.

  •  d)

    intervenção federal em Estado, para assegurar a observância da autonomia municipal; e intervenção estadual, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial.

    Pois bem, como o proprio Fabio Eduardo falou, "A representação feita por PGR/PGE precisa de provimento do Poder Judiciário NOS SEGUINTES CASOS: Art.34, VI (Apenas a primeira parte "prover execução de lei federal" segundo Art.36, III), mas  a questão considerou que deve haver representação por parte do PGR/PGE e provimento do poder Judiciário, TAMBÉM nos casos de prover a ordem ou decisão judicial. E por isso entendo que a questão esteja muito confusa. 

    Alguem pode me ajudar? talvez esteja eu esteja confusa ou errada. 

  • Angela, infelizmente errei essa, mas sua dúvida, creio eu, que os colegas Saulo e Luiz respoderam nos comentários anteriores.

  • Poxa precisava de um bizu pra essa parte da matéria :(

  • Há dois tipos de intervenção que necessitam da representação perante o judiciário:

    *Intervenção da união nos Estados/DF:

    1. quando houver a necessidade de tutelar o livre exercicio do poder judiciário;

    2. quando houver desobediência a ordem ou decusão judiciária de requisição do STF, STJ e TSE;

    3. mediante a requisição do PGR no caso de recusa à execução de Lei federal ou nas hipoteses em que sebusca proteger a: 

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    *Intervenção do Estado/DF no Município: quando o TJ prover a representação para tutelar a observância dos princípios da CE e a execução da lei, de ordem ou decisão judicial. 

     

  • Há!

    Acertei, miserávi!

  • Questão pesada, pois a intervenção em razão de descumprimento de ordem/decisão judicial depende, no âmbito federal, de requisição do Judiciário, no âmbito estadual depende de provimento de presentação do PGJ.

  • Gab. D. Assunto complexo na CF é essa intervenção.

    Então quando falar em execução de lei quanto a sua recusa tanto na intervenção federal quando na intervenção estadual vai depender de provimento do STF e representação do PGR ?

    É isso ?eu entendi na resolução da questão.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (INTERVENÇÃO FEDERAL)

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    c) autonomia municipal;

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (INTERVENÇÃO ESTADUAL)

     

    IV -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.    
     


ID
1477972
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tramita perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal proposição legislativa com vistas a convocar plebiscito para consulta às populações das regiões administrativas de Planaltina e Taguatinga sobre sua transformação em Municípios, após divulgação dos respectivos Estudos de Viabilidade Municipal. Referida proposição legislativa é

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Observação: são os Territórios que poderão ser divididos em Municípios (v. art. 33, §1º da CF).

  • O DF, diferente dos territórios, não pode transformar-se em 

  • Gabarito A
    Território Federal - pode ser dividido em município

    Distrito Federal - NÃO pode ser dividido em município.
  • Vide art. 32 da CF, que veda a divisão do Distrito Federal em Municípios.

  • Escorreguei lindamente na casca de banana, não atentei que era DF, mas achei show a questão. FCC mudando seu estilo de ser

    Bons estudos!

  • O artigo 18§ 4º CF não se aplica ao Distrito Federal, pois o artigo 32 CF veda a sua divisão em Municípios

  • Dancei bonitinho no artigo 32.....aff....desfalecendo 3,2,1......rs

  • Pegadinha do malandro

  • O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios...tb cair na pegadinha!

  • Rá, yeah yeah! 

    Eu fiquei tão preocupado em visualizar os trâmites do processo, que esqueci que o DF não se divide em municípios.

  • Quem convoca plebicito não é somente o Congresso Nacional? 

  • Ao DF é vedada sua divisão em Municípios (art. 32 da CF/98, caput primeira parte.

    GABARITO: "A"

  • ARTIGO 32 DA CF -  O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    O Distrito Federal não é um Estado e nem possui municípios, é um território autônomo composto por 30 Regiões administrativas (cidades-satélites); exceto Brasília, a capital federal e sede do governo do Distrito Federal.

     

    brasilescola.uol.com.br/brasil/distrito-federal.htm

  • Colega Sarah Machado

    Vide  LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal:

    (...)

    Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    (...)

    Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    ==========================================

     

    ARTIGO 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.


     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da organização do Distrito Federal e Territórios, veja que no que concerne ao Distrito Federal, é vedada a sua divisão em Municípios, de acordo com o art. 32 da Cf:  O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    Já para os demais Municípios, é permitida a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, conforme dispõe o art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Desse modo:

    a) CORRETA.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA. É da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, mas não é o cerne da questão.

    d) ERRADA.

    e) ERRADA.  Para o Distrito Federal, é vedada a sua divisão em Municípios.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.


ID
1477975
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional de educação, cultura e desporto, seria lícita a destinação de recursos públicos para

Alternativas
Comentários
  • Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


  • Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    Fonte: CF/88


  • a) ERRADA - Não pode haver pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.- art. 216, § 6 º CF-  É facultado aos Estados e ao DF vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    b) ERRADA - Mesma justificativa acima - art. 213, §1º  e art. 216, § 6 º CF. 

    c) ERRADA - Idem letra b

    e)ERRADA - Não pode haver pagamento com pessoal - art. 216, § 6 º CF. 

  • Gabarito: LETRA D.

    CF: "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;"


    "Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades."


  • Sobre escolas confessionais:

    "Refere-se à escola vinculada ou pertencente a igrejas ou confissões religiosas. A escola confessional baseia os seus princípios, objetivos e forma de atuação numa religião, diferenciando-se, portanto, das escolas laicas. Para esse tipo de escola o desenvolvimento dos sentimentos religioso e moral nos alunos é o objetivo primeiro do trabalho educacional. Dessa forma, se a escola leiga constrói sua proposta baseada apenas em correntes pedagógicas, a confessional procura ter um embasamento filosófico-teológico." (Fonte: Dicionário Interativo da Educação Brasileira)


  • Art. 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias, confessionais eou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I- Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II- ...

    Paragrafo 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental ou médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na rede na localidade.

     

  • Bastava saber duas coisas:

    1) serviço da dívida, nem pensar;

    2) com pessoal, nem pensar. 

  • Seção III
    DO DESPORTO

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • Destinação de recursos públicos para promoção do desporto:

    -Desporto educacional => prioritário

    -Desporto de alto rendimento => em casos específicos.

  • GABARITO: D

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

     

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

     

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
     

  • Art. 216.

    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da cultura, desporto e da ordem social prevista na Consotutição, analisemos:

    a) ERRADA. A destinação de recursos públicos é lícita para escola comunitária com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, entretanto a segunda parte está incorreta, pois não pode ser usado para pagamento de serviço da dívida, de acordo com o art. 216, §6º da CF:

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:         

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;         

    II - serviço da dívida;         

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. 

    b) ERRADA. Como já delineado na alternativa anterior, não é lícito o pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.

    c) ERRADA. Os recursos públicos destinados às escolas públicas poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade, de acordo com o art. 213, §1º da CF. Contudo, é vedada a aplicação desses recursos para despesas com pessoal e encargos sociais, de acordo com o art. 216, §6º, I da CF.

    d) CORRETA. De fato, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento, de acordo com o art. 217, II da CF. Além disso, Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, de acordo com o art. 213, II da CF.

    e) ERRADA. Como vimos nas alternativas anteriores, é vedado o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

ID
1477978
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 195. 

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho;

  • Alternativa e – CORRETA - Art. 195, § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I (empregador/empresa/entidade equiparada) do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Alternativa a: INCORRETA – art. 195, §12º - A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I,b (receita ou faturamento) e IV (importador de bens ou serviços) do caput serão não cumulativas.

    Alternativa b: INCORRETA – ART. 195, §8º - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Alternativa c: INCORRETA – art. 195, §11º - É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I ,a (empregador/empresa incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos) e II (trabalhador e demais segurados da previdência social), para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

    Alternativa d: INCORRETA – art. 195, §1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO INTEGRANDO o orçamento da União.

  • A.. ERRADA. a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições do empregador incidentes sobre o lucro serão não-cumulativas.  (ART. 195 CF §12 , NÃO CABE SOBRE: lucro, folha, prognósticos, trabalhador e segurados)

    SERÃO NÃO CUMULATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  (APENAS: RECEITA, FATURAMENTO E IMPORTAÇÃO) AOS SETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA DEFINIDOS EM LEI.

    C. ERRADA. é vedada a concessão de qualquer remissão ou anistia das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. (ART. 195 CF §11º NÃO É QUALQUER REMISSÃO E ANISTIA )

    É VEDADA REMISSÃO E ANISTIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL APENAS DA FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS (EMPRESA) E DOS TRABALHADORES E SEGURADOS

  • a) a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições do empregador incidentes sobre o lucro serão não-cumulativas. ERRADA

    CF, ART. 195 § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.

    Inciso I, b) a receita ou o faturamento;

    Inciso IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    b) o meeiro e o arrendatário rurais, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, com ou sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.ERRADA

    CF, ART.195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

     

    c) é vedada a concessão de qualquer remissão ou anistia das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. ERRADA

    CF, ART.195, § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


    Inciso I, a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Inciso II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    d) as receitas do Distrito Federal destinadas à seguridade social integram o orçamento da União, cuja proposta deverá ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADA

    CF, ART.195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    e) as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão, entre outros fatores, da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho. CORRETA

    CF, ART.195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • a) errada : não é sobre o lucro, é sobre a receita ou faturamento e sobre as receitas de importação que as contribuições sociais serão não-cumulativas, assim definido em lei que especificará os setores da economia em que se dará a não-cumulatividade;

    b) errada : o meeiro e arrendatário em questão são exemplos de segurado especial, se não empregarem trabalhadores permanentes. Até podem empregar trabalhadores, desde que respeitem o limite legal de 120 empregados num dia, ou 60 em dois dias, ou 30 por mês num período de 4 meses, etc...Qualquer coisa diferente disso, que resulte no emprego de mais de 120 trabalhadores no ano, sua classificação deixa de ser a de segurado especial.

    c) errada : a remissão ou anistia ( espécie de perdão da dívida ) tem previsão legal para casos em que o valor das contribuições sociais devidas seja inferior a determinado limite especificado na lei;

    d) errada : embora por um lado seja verdade que há um orçamento específico para a seguridade social, e que 1 representante de cada área da seguridade social ( saúde, assistência e previdência social ) farão parte das decisões sobre as políticas e diretrizes orçamentárias, por outro lado não está correto afirmar que os orçamentos dos entes federativos integrarão o orçamento da União. Ou seja, é cada um por si. Agora, SE, e somente se, houver extrema necessidade de "ajuda" para que se honre com o dever de pagamento de benefícios previdenciários, a União interferirá - coisa que raramente ocorre, só praticamente todo ano rs;

    e) CORRETA ; segue bizu:

        A tivividade econômica

        M condições estruturais do Mercado

        P  orte da empresa

        U  tilização de mão de obra extensiva.

        Ou PUMA, se preferir ;)

    Bons estudos e boa sorte!

  •   P  orte da empresa

      U  tilização de mão de obra intensiva.

      M condições estruturais do Mercado

      A tivividade econômica

    MACETE---> PUMA

  • pra diferenciar:

     

    PROPOSTA DE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE É DE FORMA INTEGRADA

    RECEITAS EST-DF-MUN TEM SEU RESPECTIVO ORÇAMENTO NÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO

     

     

    DESISTA DE DESISTIR.

  • GABARITO LETRA E (ATUALIZADA - 08/06/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:    

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do financiamento da seguridade social previsto no título VIII da Constituição Federal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b (receita ou faturamento); e IV (do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar) do caput, serão não-cumulativas, de acordo com o art. 195, §12 da CF.


    b) ERRADA. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei, de acordo com o art. 195, §8º da CF.


    c) ERRADA.  São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.  
    Ou seja, não é vedada a concessão de qualquer remissão ou anistia, mas apenas das contribuições sociais de que tratam do inciso I, alínea a e inciso II do art. 195:

    I, a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;    

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; 


    d) ERRADA. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União, de acordo com o art. 195, §1º da CF.


    e) CORRETA. As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput, conforme dispõe o art. 195, §9º da CF.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.


ID
1477981
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, em matéria orçamentária,

Alternativas
Comentários
  • Art. 167/CF. São vedados:

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    c/c

    Art. 159/CF. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.



  • Art. 167. São vedados:    I -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;  III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; VIII -  a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados noart. 165, § 5º;   X -  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; § 4ºÉ permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • Qual é o erro do item "e"?

    e) impede a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo governo federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, salvo por antecipação de receita.

    Art. 167. São vedados:

     X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Colega Fernando,  O erro do item "e":

    e) impede a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo governo federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, salvo por antecipação de receita.

    Art. 167. São vedados:

     X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Conclusão: a vedação incluí a antecipação de receita. 

  • A) Art. 167. I - É vedado criação de programas ou projetos não previstos na LOA


    B) Correto. Art. 159 II. do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    C) Errado. Art. 167 III - A frase está correta, o erro está em quaisquer, pois existe uma ressalva. "Ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

    D) Art. 167 VIII - Regra geral é vedada, mas é possível através de autorização legislativa. O erro da questão está em afirmar que A CF veda a edição da lei, o que não é verdade. (pegadinha da braba) 

    E) Art. 167 X - O erro está em "ressalva", troque por "incluso" e está correto.

  • A) Incorreta – art. 167, I, CF/88: São vedados início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

    B) Correta - art. 159, II, CF/88: do IPI, 10% será entregue pela União aos Estados e Distrito Federal, de maneira proporcional às exportações realizadas por cada um destes Entes federativos.

    C) Incorreta – art. 167, III, CF/88: Se as operações de crédito forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade determinada e aprovadas pelo Legislativo, tais operações poderão exceder o montante das despesas de capital

    D) Incorreta – art. 167, VIII, CF/88: A União veda a utilização de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social a fim de cobrir déficits de empresas, fundações e fundos. Porém, caso haja aprovação autorização específica do legislativo, a União pode utilizar-se desta “ferramenta”, não a impedindo, portanto, que edite lei a respeito do assunto.

    E) Incorreta – art. 167, X, CF/88: A União veda a transferência de recursos de concessão de empréstimos pelo Governo Federal e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, INCLUSIVE por antecipação de receita.

  • Para complementar...

    A alternativa B, gabarito da questão, traz em seu texto uma exceção ao princípio orçamentário da Não Vinculação/ Não afetação das Receitas, que em seu contexto veda a vinculação da receita de impostos!

    Exceções ao Princípio da Não vinculação:

    *Repartição constitucional dos impostos;

    *Destinação de recursos para a saúde;

    *Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    *Destinação de recursos para atividades da administração tributária;

    *Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    *Garantia e contragarantia à União e pagto de débitos para com esta;

  • Devo ser literal nestas questões objetivas, mas não aceitei ao fato de o item B ser o correto, apesar de ser o menos errado, pois a questão diz que:

    A constituição em matéria orçamentária:

     b) autoriza, para a prestação de garantia ou contragarantia à União, a vinculação dos recursos entregues por esta aos Estados, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    No meu entendimento, a CF  art. 159, Inciso II, não autoriza, mas impõe que a União entregue:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPÍ), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Portanto, não entendo que a questão esteja correta, não há uma faculdade por parte da UNIÃO em distribuir os tributos aos demais entes federados, mas uma IMPOSIÇÃO descrita na Constituição Federal.

    Mas, espero que alguém me convença de que meu raciocínio está errado e eu entenda a questão.

    obrigada.

  • Angela P.S.,

    embora exista a previsão do art. 159, II, que obriga a transferência tributária, a própria Constituição excepciona essa regra no art. 167, § 4.º (É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta). Por isso, a letra B está correta.

  • O JEITO COMO A FCC COBRA AS QUESTÕES É MUITO DIFERENTE DO CESPE!

    AS PEGADINHAS ESTÃO NA LITERALIDADE E NÃO NAS ENTRELINHAS NA MAIORIA DAS VEZES, ENQUANTO O CESPE É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO! 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 159. A União entregará:      

     

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.   


     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos orçamentos segundo a Constituição Federal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, de acordo com o art. 167, I da CF.

    b) CORRETA. A união entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, de acordo com o art. 159, II da CF.
    Esta alternativa figura como a menos errada, isso porque a alternativa traz como se fosse uma faculdade da União, quando na verdade se trata de uma obrigação distribuir os tributos aos demais entes.


    c) ERRADA. São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, de acordo com o art. 167, III da CF. Veja que se as despesas forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, poderá exceder o montante das despesas de capital.


    d) ERRADA. Em regra, é vedado a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º, entretanto, caso haja essa autorização específica do Legislativo, poderá haver a utilização de recursos para estes fins, conforme o art. 167, VIII da CF.


    e) ERRADA. A união veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com o art. 167, X da CF.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Olá Paula Oliveira! É um perigo traçar um raciocínio jurídico de forma isolado. Precisa-se pensar sistematicamente, de modo a compreender o princípio da unidade jurídica. É certo que a CF/88 traz a regra que impõe que a União faça algumas repartições tributárias, mas o próprio texto constitucional pode fazer algumas exceções, como por ex. o § 4º do art. 167, que autoriza a vinculação dessas receitas.


ID
1477984
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será ofensiva ao sistema constitucional de repartição de competências entre os entes da federação a lei

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

  • A) Não ofende. Art. 30, CF: Compete aos Municípios IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    B) É a resposta. Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C) Não ofende. Art. 24, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    D) Não ofende. Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre XVII - Organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    E) Não ofende. Art. 30, CF: Compete aos Municípios I- legislar sobre assuntos de interesse local.

  • Gabarito: LETRA B.

    CF/88: "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)."

  • Quanto à "E", diz o STF AI 768.766:


    "O Município de Mogi das Cruzes/SP editou a Lei nº 6.244/2009, que altera a Lei nº 6.108/2008, ora questionada, tornando facultativa, e não mais obrigatória, a presença física de vigilante uniformizado nos locais de autoatendimento bancário. Diante disso, considerando que a nova legislação municipal revogou a anterior previsão de multa pelo descumprimento da obrigação, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 6.108/2008, e, consequentemente, a nulidade dos autos de infração lavrados em face das instituições financeiras de Mogi das Cruzes. Não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei nº 6.108/2008, tampouco em nulidade dos autos de infração lavrados em face das instituições financeiras de Mogi das Cruzes/SP. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tais como medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários".

  • Letra E :Pessoal, cuidado para não se confundir com a súmula 19 do STJ que dispõe ser da competência da União legislar sobre horário de funcionamento bancário

  • Sobre a letra "E", item errado, vejamos:

     


    "O município é competente para dispor sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 25.11.2013). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (...)" 

    fonte:V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015

  • Serviços Locais  de Gás Canalizados é de Competência dos Estados!!

  • Gabarito: B

    a) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    c) Competência concorrente.

    d) Competência privativa da União.

    e) Interesse local.

  • Art. 25, §2º, da CRFB. Competência dos Estados.

  • Esquema muito bom para fixar competência do município:

    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1461178507533133&set=pb.100009229930074.-2207520000.1437610380.&type=3&theater

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS DOIS PARÁGRAFOS DOS DITOS ARTIGOS!!!

    Art. 20, §1°, CF: fala sobre a possibilidade de estado, DF, Município e administração direta da União participarem do resultado da exploração de petróleo, gas natural, recursos hídricos e outros minerais, localizados em seus territórios, plataformas continentais, zona econômica exclusiva e mar territorial, além de assegurar a compensação financeira pela exploração.


    Art. 25,§2°, CF: fala sobre a possibilidade do estado explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço de gas canalizado, sendo vedada a edição de MP para sua regulamentação.


  • Será ofensiva ao sistema constitucional de repartição de competências entre os entes da federação a lei?????

     a) estadual que disponha sobre a organização e criação de distritos nos Municípios localizados no território do Estado. NÃO OFENDE A CF, JÁ QUE O ART. 30, IV, DIZ QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 

     b) municipal que verse sobre a exploração, direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado. ISSO PORQUE, SEGUNDO O ART. 25, PRÁGRAFO 2o DA CF, CABE AOS ESTADOS EXPLORAR DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, NA FORMA DA LEI, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO. 

     c) estadual que verse em caráter suplementar sobre caça e pesca, diante da existência de lei federal que estabeleça normas gerais sobre a matéria. NÃO É OFENSIVO AO SISTEMA CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE O ART. 24, PARÁGRAFO 2o, DIZ QUE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. O MESMO ART. 24, INCISO VI, DIZ QUE COMPETE A UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO.

     d) federal que disponha sobre organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal. NÃO SERÁ, UMA VEZ QUE SEGUNDO O ART. 22, XVII,  DA CF, COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS, BEM COMO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTES.

     e) municipal que estabeleça obrigatoriedade de manutenção de vigilantes uniformizados em agências e postos bancários. NÃO OFENDE, JÁ QUE, DE ACORDO COM O ART. 30, I, DA CF, COMPETE AOS MUNICÍPIOS LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, analisemos as alternativas:


    a) ERRADA. Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, de acordo com o art. 30, IV da CF, desse modo, não ofende a Constituição.


    b) CORRETA. Ofende a Constituição porque cabe aos Estados (e não aos Municípios) explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação, de acordo com o art. 25, §2º da CF.


    c) ERRADA. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Contudo, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, conforme o art. 24, VI, §2º da CF.


    d) ERRADA. Não ofenderá a Constituição, visto que compete privativamente à união legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes, de acordo com o art. 22, XVII da CF.


    e) ERRADA. Lei que que estabeleça obrigatoriedade de manutenção de vigilantes uniformizados em agências e postos bancários é de interesse local e, portanto, competência dos Municípios, de acordo com o art. 30, I da CF.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.




ID
1477987
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos limites estabelecidos pela Constituição da República à capacidade de auto-organização dos Estados-membros da federação, às Constituições estaduais é vedado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
         Art. 71 VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município

    B) Art. 125  § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    C) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
    Art. 27 § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual

    D) Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais (ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03)

    E) ERRADO: Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    bons estudos

  • letra E virou súmula vinculante

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

  • Ao editar a súmula vinculante 46 o o STF entendeu que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF. (fonte dizer o direito)

  • PODER EXECUTIVO Crimes de responsabilidade envolvendo Governadores de Estado Importante!!! I – O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88. II – As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade. Isso porque o art. 78, § 3º da Lei 1.079/50 afirma que a competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, composto especialmente para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça. III – É constitucional norma prevista em Constituição estadual que preveja a necessidade de autorização prévia de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para que sejam iniciadas ações por crimes comuns e de responsabilidade eventualmente dirigidas contra o Governador de Estado. Durante a fase inicial de tramitação de processo instaurado contra Governador, a Constituição estadual deve obedecer à sistemática disposta na legislação federal. Isso porque não há nada que impeça que as Constituições estaduais estendam aos Governadores, por simetria, essa prerrogativa assegurada ao Presidente da República no art. 51, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4791/PR, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 4800/RO e ADI 4792/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 12/2/2015 (Info 774). 

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

  • Não conhecia a súmula vinc. 46, mesmo assim acertei a questão.

  • União Legislará, e quem julga crimes de responsabilidade por governadores é o STJ

  • CUIDADO: importante lembrar que nos termos da constituição federal, a leis penais, assim como as demais leis de competência privativa da União para legislar, também podem ser elaboradas pelos estados, ante a existência de previsão legal. Trata-se da aplicação do artigo 22, parágrafo único da CF, o qual permite que estados possam legislar sobre questões específicas do referido artigo, desde que haja autorização por meio de lei complementar

    O que torna, portanto, a alternativa "e" correta é o enunciado da súmula vinculante 46: "a definição dos crimes de responsabilidade e o de estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência privativa da união". 

  • A constituição do estado não pode definir os crimes de responsabilidade do governador, tampouco cominar as respectivas penas.

    Segundo a jurisprudência do STF, são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento ( Sumula n. 722).

  • GABARITO: E

    Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Analista TRE, pelo amor de Cristo, apague esse comentário! Quem disse pra vc que crime de Responsabilidade de Governador é STJ que julga????

    Procure saber sobre a lei 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF

     

    A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO SÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, sobre suas atribuições, analisemos:

    a) ERRADA. Trata-se de uma competência do Tribunal de Contas da União ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, de acordo com o art. 71, VI da CF. Pelo princípio da simetria, os Tribunais de contas dos Estados também possuem essa competência no que se refere aos recursos repassados pelos Estados aos Municípios.

    b) ERRADA.  Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão, de acordo com o art. 125, §2º da CF.

    c) ERRADA. Não é vedada, a Constituição traz a possibilidade de iniciativa popular em processo legislativo estadual, de acordo com o art. 27, §4º da CF.

    d) ERRADA. O STF entendeu que o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. [...]Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 . 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.
    (STF - ADI: 2391 SC, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/08/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234).

    e) CORRETA. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, de acordo com a súmula vinculante 46 e a súmula 722 do STF.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.



    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2391 SC. Site JusBrasil.

ID
1477990
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando inexistirem regras específicas para regulamentar a aposentadoria especial do servidor público, o ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, que exerça atividades sob condições especiais, prejudiciais à sua integridade física,

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n. 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Súmula Vinculante é de observação obrigatória, no caso em tela a não observância da Súmula Vinculante n. 33, enseja o manejo de reclamação junto ao STF.

  • Art. 103-A da CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    (...)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    GABARITO: E

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1941

  • Por que não poderia ser reclamação para o STJ?

  • Lisandra, cabe reclamação ao STF quando houver contrariedade a uma súmula vinculante, que é criada pelo próprio STF, conforme o art.103-A:

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O artigo 40, parágrafo 4 da Constituição prevê a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria para portadores de deficiência, para quem exerce atividade de risco e, ainda, para quem exerce atividade que prejudica a saúde ou a integridade física, todavia, conforme estabelece o artigo mencionado, esses critérios serão estabelecidos em lei complementar.

    Existe essa lei complementar? Não. Assim, a súmula vinculante n.33 dispõe que serão aplicadas, nesses casos, as regras de aposentadoria especial previstas no Regime Geral de Previdência Social (no que couber). Logo, o servidor apontado na questão fará jus ao reconhecimento e, caso lhe seja negado, caberá reclamação para o STF, por contrariar tal súmula.

  • A Súmula não deveria ser considerada regra em sentido amplo? Desconsiderei a Súmula pelo enunciado da questão, daí a opção pelo mandado de injunção.

  • Inicialmente, o direito de aposentadoria especial dos servidores públicos era garantido via Mandado de Injunção, mas sua eficácia era restrita às partes (inter partes). Assim, para poder exercer tal direito, determinada categoria deveria utilizar o Mandado de Injunção. Foi o que ocorreu em alguns casos: MI 721, 758, 795, etc.
    Posteriormente, em 09/04/2014, o STF aprovou a SV 33, que passou a produzir efeitos erga omnes e vinculante em relação ao tema. Atualmente, se a categoria de servidor não tiver a LC específica sobre o tema, ela poderá valer-se da SV 33, sem necessidade de ajuizar o mandado de injunção. 

  •                                                                                    EMULANDO A QUESTÃO

     

    1º) Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

    2º) O ajuizamento da ação perante o STF e não, o STJ é pelo simples fato da Suprema Corte ter sumulado sobre referida matéria (Súmula Vinculante nº 33), então, aplica-se o disposto no artigo 103-A, §3° CF/88.

    Art. 103-A da CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    3º) Não cabe Mandado de Injunção, uma vez que, o referido remédio constitucional se aplica nos casos em que não há regulamentação normativa para o exercício de direitos individuais e aqueles relacionados à cidadania, à nacionalidade e à soberania contudo, com o advento da Súmula Vinculante nº 33 ficou estabelecido que aplica-se as regras do RGPS (celetistas), enquanto  a Lei Complementar que regulamente o RPPS (estatuários) não é editada e, portanto, fica sanada a ausência de regulamentação, mesmo que feita pelo Judiciário (concretista).

     

    GABARITO: e) fará jus ao reconhecimento, na esfera administrativa, do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber, com as regras pertinentes do regime geral da previdência social, sendo cabível o manejo de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, se lhe for negado o pleito administrativamente.

  • Descumprimento de S = RECLAMAÇÃO

  • É necessária a negativa para que haja a reclamação. 

  • Vide comentário do colega Arthur Camacho.

     

    Excelente questão!

  • GABARITO: E

    Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (APOSENTADORIA ESPECIAL)    

     

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.   

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     


    ============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 33 - STF 

     

    APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.
     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das disposições referentes aos servidores públicos, às regras pertinentes à sua aposentadoria.  Veja que como não existe regras específicas para regulamentar esta aposentadoria especial, aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica, entendimento esse da súmula vinculante 33 do STF. Como a matéria é sumulada, cabe reclamação ao STF: do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, de acordo com o art. 103-A, §3º da CF. Além disso, não haveria que se falar em mandado de injunção, pois como a súmula estabeleceu que se aplicam as regras do RGPS aos estatuários enquanto não é editada a devida norma, não haveria que se falar em ausência de regulamentação. Desse modo: 

    a) ERRADA
    b) ERRADA
    c) ERRADA
    d) ERRADA
    e) CORRETA.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

ID
1477993
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da proteção constitucional outorgada aos índios e às terras que tradicionalmente ocupam,

Alternativas
Comentários
  • art. 231 § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    não confundir: a retirada dos índios em caso de catástrofe dispensa autorização do congresso, que irá apenas referendar o ato, depois de concluído! a autorização, frise-se do CONGRESSO NACIONAL, é indispensável apenas na hipótese de remoção no interesse da soberania nacional.

  • Gabarito "C"

    Art. 231, CF 


    "§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

    “NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS MINERAIS GARIMPÁVEIS”.

  • Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente, nada impedindo que o Presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (inciso III do § 1º do art. 91 da CF), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira (STF)

  • Pessoal, me tirem uma dúvida... é só no interesse do país que pode haver remoção de índios desde que com autorização do Congresso?


    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Complementando com dispositivos legais quanto à alternativa c:


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (...)

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


    174. (...) 

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.


    Bons estudos!

  • Quanto à letra B:

    -------

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse  público  da  União,  segundo  o  que  dispuser  lei complementar,  não  gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.


  • a) Errada, pois não é ad referedum do CN, mas sim "após deliberação do CN". Pegadinha sem noção: ad referendum é no caso de remoção dos grupos indígenas por catástrofe ou epidemia, enquanto a remoção por interesse nacional se dá por "deliberação" do CN.

    b) O que faz a questão estar errada é dizer que não gera indenização; o §6º diz que quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé cabe indenização;

    c) certa

    d) Errada, cabe ao Executivo

    e) já comentada

  • a) admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras, no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    b) os atos que tenham por objeto a ocupação e a posse de terras indígenas são nulos, o que, no entanto, não gera direito a indenização ou a ações quaisquer contra a União.

    Art. 231 § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé


  • É vedado a remoção de grupos indígenas de suas terras, Salvo:

    - catástrofe ou epidemia >>>>>>>>> "ad referendum" do Congresso Nacional


    - interesse da soberania do País >>>>>> deliberação do Congresso Nacional

  • Quanto à letra E

     

    1) Ad referendum do CN: é aprovação que ocorre após o ato de remoção nas hipóteses de catástrofe ou epidemia que ponham em risco sua população;

     

    2) Após deliberação do CN: é decisão. Autorização prévia ao ato de remoção, na hipótese de interesse nacional.

     

     

  • Título VIII   
    Da Ordem Social

    Capítulo VIII   
    Dos Índios

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

        § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

        § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

        § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

        § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

        § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

        § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

        § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

  • A) ERRADA. Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da SOBERANIA do País, após deliberação Congresso Nacional,(referendum é diferente de Deliberação)

     

    B) ERRADA.Art. 231.§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação," ....não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, ..."

     

    C) CORRETA.Art. 231§ 3º "..., a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas ..." § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

     

    174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em COOPERATIVAS..."

     

    § 4º As COOPERATIVAS a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade ..."

     

    D) ERRADA.Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à UNIÃO demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    E) ERRADA.Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia.(Referendum é diferente de Autorização)

    I HAVE A DREAM

  • Ad referendum = Locução latina que significa ¨para aprovação¨.

    Sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/ad+referendum/.

    e Dicionário do Google.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

     

    ==============================================================


    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.           

     

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca a orem social e dos índios, analisemos:


    a) ERRADA. Em regra, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco, de acordo com o art. 231, §5º da CF. Veja que a questão afirma ser possível a remoção quando do “ad referendum" do CN apenas na hipótese de soberania do país, como se não houvessem outras.

    b) ERRADA. São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. Veja que neste último caso, caberá indenização ou outra ação contra a União, de acordo com o art. 231, §6º da CF.


    c) CORRETA. A pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, de acordo com o art. 231, §3º da CF. Além disso, não se aplica às terras indígenas a prioridade que o Estado dá as cooperativas, conforme o art. 231, §7º e 174, §§ 3º e 4º da CF.


    d) ERRADA. Não compete ao Congresso Nacional e sim à União demarcá-las, de acordo com o art. 231, caput da CF: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."


    e) ERRADA. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco, consoante o art. 231, §5º da CF. Ad referendum ocorre após o ato de remoção, em que há a ratificação pela autoridade, no caso o Congresso, autorização é prévia ao ato de remoção.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


ID
1477996
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tabelionato de Notas de um determinado município procedeu ao reconhecimento de firma de uma procuração que outorgava poderes para alienação de um imóvel. Apurou-se, posteriormente, que a assinatura era falsa e que a procuração fora efe- tivamente utilizada no processo de alienação, lesando o real titular do domínio do bem. Diante desse cenário, afigura-se como solução coerente com o ordenamento jurídico a

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 236, da CRFB/1988: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJ de 16-4-1999.) No mesmo sentido: RE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.

  • Posição do STF  : a responsabilidade objetiva é do Estado,cabendo ação de regresso contra o tabelião; 

    Posição do STJ : a responsabilidade objetiva é do tabelião, e, conforme o caso, subsidiária do Estado.


  • Vale mencionar que, a despeito do gabarito ser letra A, o item está incompleto.
    A ação de regresso contra o causador do dano se dará quando este for causado com dolo ou culpa pelo representante do Estado. Deste modo, a responsabilidade é SUBJETIVA, quanto ao agente.
    Espero ter contribuído!

  • LETRA A.

    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F., art. 37, §6º. I. – Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, §6º). II. – Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.” (AG. REG. EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO  - AGRRE-209354/PR – Rel. Min. Carlos Velloso –  DJ DATA-16-04-99 PP-00019 EMENT VOL-01946-07 PP-01275, j. em 02.03.99 – SEGUNDA TURMA)


  • Gabarito E.

    RE 209.354-AgR:

    Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa

  • Essa questão é meio conturbada na doutrina e na jurisprudência.

    Há quem entenda que a responsabilidade seria pessoal e objetiva dos notários e registradores, em razão da prestação de serviço público delegado, e subsidiária do Estado, na forma do art. 37, parágrafo 6º, da CF (posição de Hely Lopes Meirelles, por exemplo).

    Para outros, a responsabilidade seria solidária e objetiva dos notários, registradores e do Estado (Yussef Said Cahali comunga deste entendimento).

    Finalmente, há quem entenda que a responsabilidade seria direta e objetiva do Estado, em razão de os notários e os registradores exercerem função pública, enquadrando-se no conceito de agente público (posição de Rui Stoco).

    Na jurisprudência, há decisões conflitantes do STJ, ora reconhecendo a responsabilidade objetiva e direta do Estado, ora entendo pela responsabilidade subsidiária do ente federativo. O STF tem posição mais uniforme, entendendo que se trata de responsabilidade direta e objetiva do Estado.

    Recomendo seguir o posicionamento do STF, o mais seguro a ser adotado em provas objetivas.

  • José dos Santos Carvalho Filho: Quanto a danos causados por notários(tabeliães) e oficiais de registro, suscitam-se alguns entendimentos divergentes. Embora exerçam sua função em virtude de delegação, conforme anuncia o art. 236, §1°, da CF, o certo é que se configuram como verdadeiros agentes do Estado, sujeitando-se, inclusive, à sua fiscalização pelo Poder Judiciário. Por conseguinte,se causam danos a terceiros, o Estado tem responsabilidade civil direta, cabendo-lhe, porém, exercer seu direito de regresso contra os responsáveis e aplicar a devida punição,quando for o caso. Assim já decidiu o STF

    Todavia, já se decidiu em contrário (STJ), considerando subsidiária a responsabilidade do Estado,com fundamento em situação de similitude com a responsabilidade de concessionários,argumento,com a devida vênia, improcedente, pois que se cuida de agentes com situações jurídicas inteira mente diversas

  • RESPOSTA "A" ESTÁ ERRADA, VEJAMOS
    A RESPONSABILIDADE OBJETIVA É DO DELEGATÁRIO, SENDO QUE O ESTADO RESPONDERÁ APENAS SUBSIDIARIAMENTE, VEJAMOS:
    O Serviço notarial no Brasil decorre do art. 236, da CF. Esse serviço é delegado ao particular. Delega-se uma função em que o serviço será transferido ao particular. O entendimento que o STJ tem é o de que quem responde pelos atos é o titular da serventia; quem está no exercício da função, prestando a função. A responsabilidade é do notário. A serventia equipara-se à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O Estado pode até ser chamado à responsabilidade, mas subsidiariamente. O notário responde por sua conta e risco, mas, o Estado só responderá subsidiariamente. O entendimento inicial é o de que havia responsabilidade solidária. Mas, o que prevalece hoje é que a responsabilidade é subsidiária. Nesse sentido, REsp 1.163.652 e REsp 1.087.862 e RE 201.595..

    EMENTA RE 201.595:RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTADO - RECONHECIMENTO DE FIRMA - CARTÓRIO OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do artigo 37 também da Carta da República.

    .

    EMENTA REsp 1.087.862: ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou procedente o pedido deduzido em Ação Ordinária movida contra o Estado do Amazonas, condenando-o a pagar indenização por danos imputados ao titular de serventia. 2. No caso de delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da Constituição), seu desenvolvimento deve se dar por conta e risco do delegatário, nos moldes do regime das concessões e permissões de serviço público. 3. O art. 22 da Lei 8.935/1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal. 4. Tanto por se tratar de serviço delegado, como pela norma legal em comento, não há como imputar eventual responsabilidade pelos serviços notariais e registrais diretamente ao Estado. Ainda que objetiva a responsabilidade da Administração, esta somente responde de forma subsidiária ao delegatário, sendo evidente a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam. 5. Em caso de atividade notarial e de registro exercida por delegação, tal como na hipótese, a responsabilidade objetiva por danos é do notário, diferentemente do que ocorre quando se tratar de cartório ainda oficializado. Precedente do STF. . Recurso Especial provido.


  • Pra quem vai fazer a prova do INSS vale o gabarito LETRA A. É o entendimento da banca que vale...

  • O gabarito está equivocado. 

    O próprio STF também entende que a responsabilidade é do notário. Vejam um julgado recente do STF:


    "Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do art. 236 da CF, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (...)." (RE 201.595, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-11-2000, Segunda Turma, DJ de 20-4-2001.) No mesmo sentido: RE 788.009-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-8-2014, Primeira Turma, DJE de 13-10-2014.


    No voto, o Min. Marco Aurélio ainda cita a doutrina "Em se tratando de atuação fundada na norma do art. 236, cf/88, a responsabilidade objetiva não é, em si, do Estado, mas do próprio titular do cartório."


    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=237907


  • É galera, difícil. Sinceramente não sei o que pensar.

    Esse tema é controverso. Antes de fazer a prova, vejam o entendimento da Banca. É a única solução.

    O Cespe se posiciona de outra forma:

    Tratando-se de atividade notarial e de registro exercida por delegação, a responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros é do notário. CESPE CORRETA


    Considerando que um oficial registrador tenha reconhecido firma de uma assinatura falsa e que esse ato tenha causado prejuízo a terceiro, assinale a opção correta com base no disposto no ordenamento jurídico e na jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado. A responsabilidade do notário e do ente estatal é, nesse caso, objetiva. CESPE CORRETA


    A serventia extrajudicial é uma delegação de atividade estatal cujo exercício se dá por conta e risco do delegatário, assim como ocorre nas concessões e nas permissões de serviços públicos. CESPE CORRETA


    Assim como ocorre com as concessões e permissões de serviços públicos, o desenvolvimento da atividade afeita às serventias extrajudiciais, delegada pelo Estado, se dá por conta e risco do delegatário. CESPE CORRETA

  • questão passível de anulação, o próprio STF diverge em relação ao assunto. 

  • Há divergência de entendimentos nos Tribunais:

    STF afirma que a responsabilidade é do Estado, na modalidade objetiva (RE 518894 AgR/SP)

    STJ assevera que a responsabilidade é do Tabelião/Notário, igualmente objetiva e, conforme a situação, subsidiária do Estado (REsp 1087862/AM

    De toda sorte, para fins de concurso, melhor adotar o posicionamento do Supremo.

  •        Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Não pediu o entendimento de um tribunal específico, portanto, predomina o entedimento de que a responsabilidade é objetiva do Tabelião ou Registrador. Dessa forma questão é nula por não haver resposta.

  • Gabarito A para as demais bancas,


    Gabarito B para o CESPE.
  • Segundo o artigo 37 § 6º da CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    " A regra da responsabilidade objetiva exige segundo o artigo 37 § 6º da Constituição: que o ato lesivo seja praticado por agente de pessoa jurídica de direito público ( que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil) ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público ( o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado, cartórios extrajudiciais,bem como qualquer entidade com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as do terceiro setor, que recebam delegação do Poder Público, a qualquer título, para prestação de serviço público)". Di Pietro, página 792. ano 2015.

  • Cuida-se de tema por demais controvertido.  

    No âmbito da jurisprudência do STF, é possível encontrar precedentes na linha de ser aplicável a norma do art. 37, §6º, CF/88, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado.  

    Neste sentido, é ler:  



    " AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADE NOTARIAL. PRECEDENTES.

    1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º)" (RE 209.354-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso). 2. Agravo regimental desprovido."

    (RE 518.894, Segunda Turma, rel. Ministro Ayres Britto, DJe de 22.09.2011).



    "Agravo regimental no recurso extraordinário. Atividade notarial e de registro. Danos materiais. Responsabilidade objetiva do Estado. Possibilidade. Precedentes. 1. A Suprema Corte já assentou o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido."

    (RE 788009, Primeira Turma, rel. Ministro Dias Toffoli, DJe 13.10.2014)



    De tal forma, a opção correta seria a letra "a", porquanto encampa tal postura do STF.

     

    Convém referir, todavia, que a jurisprudência do STJ, por sua vez, é firme na linha de que os danos ocasionados a particulares devem ser suportados, de forma objetiva (independentemente de comprovação do elemento culpa) pelo notário, isto é, pelo titular da respectiva serventia, inclusive com apoio no art. 22, Lei 8.935/94, sendo a responsabilidade do Estado de índole meramente subsidiária.  

    Na linha do exposto, confira-se:  

    " CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO NOTARIAL. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. ART. 460 CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEXO CAUSAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NOTÓRIO. OCORRÊNCIA. (...)A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o exercício de atividade notarial delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do notário a responsabilidade objetiva por danos resultantes dessa atividade delegada (art. 22 da Lei 8.935/1994), cabendo ao Estado apenas a responsabilidade subsidiária. Precedentes do STJ e do STF. 6. Agravo Regimental provido." (AGAREsp. 201400292142, Segunda Turma, relator Ministro Herman Benjamin, DJE de 18.06.2014)  

    Não obstante tal divergência jurisprudencial, tendo a Banca acompanhado a posição que, atualmente, parece estar prevalecendo no âmbito do STF, não se poderia cogitar aqui de anulação da questão.    
    Resposta oficial: A 
  • É, galera... A solução em questões como essa é assinalar e menos errada... A responsabilidade do Estado é subsidiária à do tabelião e tb independe de dolo ou culpa, sendo objetiva, então a alternativa "A" é a menos errada...

  • Os serviços notariais e de registro são considerados particulares em colaboração por delegação do Poder Púbico.Logo, no exercício da função pública  a responsabilidade civil é objetiva do Estado, ficando este responsável pelos atos de seus agentes públicos.

  • Atualmente a responsabilidade é subjetiva, do TABELIÃO, vide art. 2º da Lei 13.286/16:

    "Art. 2o  O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolopessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR)".

  • Atualização importante!

    Lei 13.286/2016: responsabilidade civil dos notários e registradores passa a ser subjetiva.

    Art. 2º . O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso

  • Questão DESATUALIZADA !!

     LEI Nº 13.286, DE 10 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

    "Art. 2o  O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR) 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. "

    Portanto, agora, após fortíssimo lobby, a responsabilidade civil dos notário e registradores é SUBJETIVA, respondendo o ESTADO  de maneira SUBSIDIÁRIA.

  • Questão desatualizada segundo a Lei 13.286/2016 que alterou a Lei 8.935/94 que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios):

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

    Antes da Lei 13.286/2016

    A responsabilidade civil dos notários e registradores era OBJETIVA (vítima não precisava provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional para a vítima ingressar com a ação judicial contra o notário/registrador era de 5 anos.

    Depois da Lei 13.286/2016

    A responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos.

    Os notários e registradores respondem pelos danos que, nesta qualidade, causarem a terceiros?

    SIM, não há qualquer dúvida quanto a isso.

     

    O Estado também responde em caso de danos causados pelos serviços notariais e registrais?

    SIM, o Estado também responde, mas apenas subsidiariamente.

    O titular da serventia responde de forma principal e, caso não seja possível indenizar a vítima, o Estado responde de modo subsidiário. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016.

    Atenção: a responsabilidade do Estado, neste caso, não é pura nem solidária. Trata-se de responsabilidade subsidiária (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 02/02/2010).

     

  • Fica difícil entender estas bancas. Na questão  Q319906 a própria FCC considerou a responsabilidade objetiva do tabelião, seguindo o entendimento do STJ, agora, considerou a responsabilidade objetiva do Estado, entendimento do STF. 

  • Lei 13.286/2016 - responsabilidade dos notários e registradores:

    Estado responde subsidiariamente

    Agora é subjetiva

    Prazo prescricional: 3 anos


ID
1477999
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicidade e a transparência permitem o acompanhamento e a participação dos administrados na gestão pública, o que é convergente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em razão disso

Alternativas
Comentários
  • Letra correta é a letra B!
    Afinal, o controle é realizado pelos administrados não somente de forma direta como também de forma indireta.
    Espero ter contribuído!

  • exemplo de controle direto do administrado: recursos administrativos latu senu (representação, reclamação administrativa, pedido de reconsideração, revisão, recurso hierárquico)

    controle indireto do administrado: autotutela, quando a administração atua de ofício.

  • QUAL O ERRO DA OPÇÃO A?

  • O controle  indireto é efetivado pelos administrados, por exemplo, mediante processo judicial....

    "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS.
    IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.
    1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.
    O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento.
    2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p.
    único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Município outro que não aquele onde se processaram as alegadas ilegalidades.
    3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado). (...) (REsp 1242800/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011)


  • O erro da alternativa A:A CF estabeleceu formas de controle popular da atuação da administração pública. Esse controle pode ocorrer de forma direta ou indiretamente através de órgãos competentes. Exemplo de controle exercido de forma direta está exposto no inciso LXXIII do art. 5º da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Exemplo de controle exercido de forma indireta é a que expõe o § 2º do art. 74 do texto magno: "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, ma forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União". Bons estudos a todos!


  • Qual o erro da letra D ?

  • Letra D - O princípio da Publicidade não é absoluto, uma vez que na esfera administrativa o sigilo de informações é admitido quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme preceito constitucional contido no art. 5º, XXXIII da CF. 

  • Apesar do princípio da publicidade ter dupla acepção: exigência de publicação em órgão oficial (requisito de eficácia) e transparência da adm. púlbica, isto não o torna absoluto. A publicidade não é efeito normativo do ato; é requisito de moralidade e eficácia. Todavia, admite-se sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da administração, em processo previamente declarado sigiloso. Segundo art. 5, incisos: X, XXXIII e LX.   

  • O erro da letra D está no verbo "PRETERIR" o qual significa "não dá importância"...

  • Qual o erro da letra C??


  • O erro da letra C está em dizer que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade sendo que na próxima Constituição Federal há exceções ao princípio meu caro Torben Maia.

    Art 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Art 5º XXXIII - Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesses coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Art 5º LX - a ei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • A resposta é letra B, pois o Princípio da publicidade é um requisito de controle dos atos administrativos e também um requisito de eficácia dos atos administrativos.

  • Erro da letra A: não é apenas na forma indireta; pode ser diretamente também.

  • A) "b" justifica, não só controle indireto, mas também direto. ERRADO 

    B)CORRETA

    C) Art 5º XXXIII - Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesses coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (ADMITE-SE EXCEÇÃO) ERRADO

    D) Não há que se falar em princípio absoluto, no direito cuidado com essa palavra "absoluto", ainda mais este princípio da publicidade mencionado na questão, admite-se exceção ERRADO 

    E) Não há vedação quanto ao controle das empresas estatais. Aqui se fala em tutela adminitrativa, ou seja, a administração controla as entidades vinculadas a ela (controle finalístico) ERRADO

    GAB LETRA B

  • Também podemos fundamentar tal questão por meio do artigo 37, §3º da Constituição Federal:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. 

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:  

    a) Errado: não apenas de forma indireta podem os administrados exercer controle sobre os atos da Administração Pública, mas sim também de forma direta. A propósito, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Constituição contém diversos dispositivos que dão aos administrados a possibilidade de - diretamente ou por intermédio de órgãos com essa função institucional - verificarem a regularidade da atuação da administração pública e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos ao indivíduo ou à coletividade, ou provocarem a reparação dos danos deles decorrentes." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 815).  

    b) Certo: a assertiva está em sintonia com a ideia acima defendida, nos comentários da opção "a".  

    c) Errado: o princípio da publicidade, como de resto todos os demais princípios previstos na Constituição, não se revela absoluto. O próprio texto da CF/88 ressalva hipóteses merecedoras de sigilo (art. 5º, XXXIII, parte final). Na linha de tal permissivo constitucional, embora a regra seja a publicidade, a Lei 12.527/11 estabelece casos de informações submetidas a confidencialidade, a bem da segurança da sociedade e do Estado (por exemplo, art. 7º, §§1º e 2º e, notadamente, art. 23).  

    d) Errado: inexistem princípios absolutos, no que se inclui o princípio da publicidade (e, por conseguinte, da transparência), o que, inclusive, já havia sido pontuado nos comentários da alternativa "c".  

    e) Errado: as empresas estatais também se submetem ao princípio da publicidade e ao dever de transparência, seja porquanto encontram-se reguladas pelo art. 37, CF/88, em cujo caput encontra-se arrolado tal princípio, seja por expressa imposição da Lei 12.527/11, art. 1º, II.  

    Resposta: B 

  • Erro da : C) preterem o princípio da legalidade, de modo que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência.

    .

    Preterem: desconsideram; desprezam; menosprezam; omitem.
    Em nenhuma hipótese ressalvados suas exceções pode ser menosprezado o princípio da Legalidade.
  • Pode haver o controle direto por meio de ação popular.

  • Preterem....haaa FCC.

  • Preterem: desconsideram; desprezam; menosprezam; omitem.

    Controle Direto - Ação Popular

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A publicidade e a transparência permitem aos administrados o controle e revisão da atuação da Administração tanto de forma direta como indireta. Uma forma de controle indireto seria, por exemplo, fazer uma reclamação ao órgão de defesa do consumidor, a uma agência reguladora ou ao Tribunal de Contas. O controle direto pode ser feito, por exemplo, mediante a propositura de ação popular junto ao Judiciário ou de reclamações junto a entidades prestadoras de serviços públicos. Logicamente, para o exercício dessas faculdades, é necessário ter acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, o que é garantido pelo princípio da publicidade.

    b) CERTA. Conforme comentado na alternativa anterior.

    c) ERRADA. Nenhum princípio pretere, ou seja, está acima dos demais. No caso, é possível sim haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência. Afinal, embora a transparência seja a regra, o próprio texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido: segurança da sociedade e do Estado ou quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    d) ERRADA. Nenhum princípio é absoluto, nem mesmo os princípios expressos na Constituição Federal. Todos devem ser aplicados em harmonia.

    e) ERRADA. As empresas estatais, como entidades integrantes da Administração indireta, também devem observância ao princípio da publicidade. Com efeito, segundo o caput do art. 37 da CF, os princípios ali expressos se aplicam à “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Letra B

    a) Errada. A publicidade e a transparência permitem aos administrados o controle e a revisão da atuação da administração, tanto de maneira direta como indireta. Uma forma de controle indireto seria, por exemplo, fazer uma reclamação ao órgão de defesa do consumidor, a uma agência reguladora ou ao Tribunal de Contas. O controle direto pode ser feito, por exemplo, mediante a propositura de ação popular junto ao Judiciário ou de reclamações junto a entidades prestadoras de serviços públicos. Logicamente, para o exercício dessas faculdades, é necessário ter acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, o que é garantido pelo princípio da publicidade.

    b) Certa. Conforme comentado na alternativa anterior.

    c) Errada. Nenhum princípio pretere, ou seja, está acima dos demais. No caso, é possível sim haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência. Afinal, embora a transparência seja a regra, o próprio texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido: em nome da segurança da sociedade e do Estado; quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    d) Errada. Nenhum princípio é absoluto, nem mesmo os princípios expressos na Constituição Federal. Todos devem ser aplicados em harmonia.

    e) Errada. As empresas estatais, como entidades integrantes da administração indireta, também devem observância ao princípio da publicidade. Com efeito, segundo o caput do art. 37 da Constituição Federal, os princípios ali expressos se aplicam à “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

  • EU POSTEI UM VÍDEO NO YOUTUBE COMENTANDO TODOS OS ITENS DESSA QUESTÃO.

    https://youtu.be/-iJDYjEsWB0

    VÁ DIRETO PARA O MINUTO 2:25 DO VÍDEO.

    BONS ESTUDOS!


ID
1478002
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os mecanismos postos à disposição dos administrados para controle da Administração pública estão o mandado de segurança e a ação civil pública. A propósito desses instrumentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erros (podem ter mais, só vi os que eliminei):

    A) mandado de segurança individual não tem legitimado expresso, além do que, parece estar restringindo.

    B) ação popular* por qualquer cidadão

    C) Deu o sinônimo de ação civil pública... mandado de segurança se presta a proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. 

    D) Pode sim, nem sempre é possível a restitutio in integrum. 

    E) correta


  • B) Errada.

    Art. 5o , Lei 7.347: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D) Errada.

    E) Correta.

    Art. 11, Lei 7.347:. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.


  • LETRA E. a interposição de ação civil pública pode ser aplicada para a desocupação de unidades de conservação, como medida de proteção ao patrimônio ambiental, sendo possível, inclusive, a imposição de multa e condenação pelos danos causados.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9 
    2.4 Finalidades da Ação Civil Pública

    O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direito de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.

    Entende-se por interesses difusos a espécie do gênero interesses metaindividuais – interesses coletivos lato sensu – e ocupam o topa da escala da indivisibilidade e falta de atributividade a um determinado indivíduo ou grupo determinado, sendo a mais ampla síntese dos interesses de uma coletividade, verdadeiro amálgama de interesses em torno de um bem da vida.

    2.5 Objeto

    Busca defender um dos direitos resguardados pela Constituição Federal e leis especiais, podendo ter por fundamento a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, bem como o ato ilegal lesivo à coletividade sendo responsabilizado o infrator que lesa: meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, interesses coletivos e difusos.

    Entende melhor por interesses coletivos, àqueles que são comuns à coletividade, desde que presente o vínculo jurídico entre os interessados, como o condomínio, a família, o sindicato entre outros. Por outro lado, os interesses são chamados de difusos quando, muito embora se refiram à coletividade, não obrigam juridicamente as partes envolvidas, por exemplo, a habitação, o consumo, entre outros.

    2.6 Partes

    Os legitimados para pleitear a ação civil pública são: o Ministério Público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.

    A LACP não trata da legitimidade passiva para a ACP, pois não há restrição nesse sentido. Podem ocupar o pólo passivo na ACP entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como particulares, ou seja, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que ofendam os bens jurídicos tutelados pela LACP.

    Ocorrerá litisconsórcio passivo – a despeito do silêncio da lei – quando duas ou mais pessoas ou entidades forem responsáveis pelo dano ao interesse difuso ou coletivo.

  • gabarito: E
    Complementando a resposta dos colegas...


    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2013):

    "As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são:
    a) Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante. (...)

    c) Ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n. 4.717/65): proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público [letra C errada] ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (...)

    f) Ação civil pública (art. 129, III, da CF e Lei n. 7.347/85): proposta para proteção de direitos difusos ou coletivos, como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. São legitimados para a propositura de ação civil pública: 1) o Ministério Público; 2) a Defensoria Pública; 3) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 4) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 5) a associação que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei n. 7.347/85; 6) o Conselho Federal da OAB (art. 54, XIV, da Lei n. 8.906/94)". [letra B errada]


    Além disso:

    - Lei nº 7.347/1985, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. [letra D errada]


    E mais:

    Sobre o mandado de segurança individual, diz Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015):

    "O legitimado ativo para a impetração do mandado de segurança será o detentor do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, podendo este ser qualquer pessoa física - brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no país - ou
    pessoa jurídica - nacional ou estrangeira, privada ou pública - alguns órgãos públicos com capacidade processual (caso das Mesas das Casas Legislativas, Chefia dos Executivos, Chefia do Tribunal de Contas, Ministério Público), agentes políticos, além de outros entes
    despersonalizados com capacidade processual (e exemplo do espólio e da massa falida)." [letra A errada]


  • O pedido principal na ação civil pública deve ser o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer ou a condenação em dinheiro do responsável por uma lesão ou ameaça de lesão aos bens jurídicos por ela tutelados. (MA e VP)

    Lei 7.347/85:

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Mais constitucional que administrativo

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo do impetrante (MS individual) ou grupo de impetrantes (MS coletivo). Para a proteção do erário público, as ações cabíveis seriam a ação civil pública e a ação popular.

    b) ERRADA. O mandado de segurança, e não a ação civil pública, pode ser ajuizada por qualquer cidadão e se destina à tutela dos direitos individuais e coletivos, desde que de comprovação líquida e CERTA.

    c) ERRADA. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo do impetrante. Para a proteção do erário público, as ações cabíveis seriam a ação civil pública e a ação popular.

    d) ERRADA. De fato, a ação civil pública possibilita o proferimento de decisão mandamental ou condenatória, inclusive a imposição de condenação pecuniária, como multa e ressarcimento ao erário.

    e) CERTA. Um dos objetivos da ação civil publica é proteger o meio ambiente. Na ação, o juiz pode determinar obrigações de fazer ou não fazer, a exemplo da desocupação de unidades de conservação, como medida de proteção ao patrimônio ambiental. Ademais, da ação civil pública também podem resultar sanções de natureza pecuniária, como multa e ressarcimento dos danos causados.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1478005
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município litorâneo é proprietário de uma gleba de grande extensão e pretende dar a ela alguma destinação de interesse público. Identificando a necessidade de ampliar a oferta de empregos e de ingresso de receitas, pretende instalar no local um pólo tecnológico para atrair empresas do setor para a região. Para tanto, irá conceder o uso, gratuito, de lotes da área para as empresas que atendam os requisitos do setor. O projeto

Alternativas
Comentários
  • A) não excede

    B) pode ser gratuita

    C) certa

    D) ? Não caracteriza...

    E) nada a ver com inexigibilidade.

  • A atividade de fomento estatal pode se manifestar por meio da doação e concessão de bens públicos.

    No que toca à outorga de bens de propriedade estatal, principalmente os imóveis, ela é muito frequente como medida de atração de empresas por parte de Estados e Municípios, os quais podem se valer da doação pura e simples,da concessão de uso 

    ou da concessão de direito real de uso.

    A doação de bem imóvel exige, em princípio, autorização legislativa e licitação, apesar o Supremo Tribunal Federal já ter decido que Estados e Municípios podem alienar bens imóveis sem a instauração do certame. Já a doação de bens móveis 

    não exige a edição de lei autorizativa.


  • Os casos em que a licitação é expressamente dispensada por lei (art. 17, I da Lei 8.666/93) para a disposição de bens imóveis são: 

    -> Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos.

    O terreno em questão não se encontra construído, então pode ensejar a realização de licitação.


  • Gabarito C

    L8666/93 - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;


  • Não entendi essa questão...Essa não é uma hipótese de licitação dispensada? 

  • Tamires, 

    Creio que não,  pois um dos casos em que a licitação é expressamente dispensada por lei (art. 17, I, alínea F da Lei 8.666/93) para a disposição de bens imóveis é: 

    "Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos."

    A questão diz: "irá conceder o uso, gratuito, de lotes da área para as empresas"

    Assim, o terreno em questão não se encontra construído e não terá finalidade residencial ,razão pela qual entendo estar errada a questão.

    PS: Acertei a questão por me lembar apenas da exigência da finalidade residencial, nem me atentei ao fato do terreno precisar estar construído rs.


  • Não entendi.. Alguém poderia explicar melhor?


  • Essa questão só poderia ter mesmo o "666" como parte da numeração no banco de dados do QC.


    VQV

    FFB

  • A hipótese elencada no enunciado trata-se de concessão de direito real de uso gratuito de um bem imóvel para fins de regularização fundiária de interesse social.

    Tal concessão é realizada pelo município, (Adm. Direta) necessitando de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, conforme o caput e inciso I do art.17 da Lei.

    O procedimento de licitação não será dispensado, visto que se trata de uma gleba de grande extensão (conforme aduz o enunciado). Uma vez que o enunciado não dispõe sobre o tamanho da área, não cabe a nós fazermos uma interpretação ampliativa.

    O art 17, inciso I, alínea g) traz a hipótese de dispensa no caso supracitado se a área for de até 250 m².

    Importante ressaltar que essa limitação se aplica no caso de imóveis de uso comercial, e que a alínea f) traz a hipótese de imóvel para fins residenciais, sendo que, nesta última, não há limitação da extensão.

    Espero ter ajudado...

    Fé em Deus.

     

  • Acho que essa questão compreende a análise do seguinte trecho:

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Alínea acrescida pela Lei nº 11.481, de 31/05/2007)

    Como a questão falou em  "pólo tecnológico para atrair empresas do setor para a região"  , não está relacionado com a parte de bens residenciais construídos. Como a Luana apontou, a questão afirmou gleba de grande extensão, portanto, dando a entender estar fora da hipótese de dispensa. Mas, como a questão não fala que tem que ser dispensada, ainda assim está correta a resposta.

  • Para a alienação de bens imóveis da administração direta (município mencionado na questão), autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigem-se : 

    (a) interesse público devidamente justificado;

    (b) autorização legislativa;

    (c) avaliação prévia; e

    (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.


    E por qual motivo não podemos afirmar tratar-se de um caso de licitação dispensada?


    O único inciso do art. 17 da lei 8.666 (esse artigo traz as hipóteses de licitação dispensada) que poderia nos causa alguma dúvida é este:


    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 


    Em nenhum momento a questão falou que o local onde seria construído o pólo tecnológico tinha no máximo 250 m² (falou em "gleba de grande extensão"). Também não mencionou nenhum programa de regularização fundiária.

     




  • Pessoal, nesse caso, a licitação não é dispensada, pois o art. 17 afirma que isto somente ocorre nos imóveis até 250 m2 destinados a regularização fundiária.

  • Vejamos as opções oferecidas:


    a) Errado: ao contrário do afirmado, nada impede que o Estado (lato senso) delibere por estimular o desenvolvimento de uma dada atividade econômica, com vistas à criação de empregos no setor, o que revela uma das facetas do exercício da função administrativa, qual seja, o fomento. A propósito do fomento, ensina Alexandre Mazza: "A terceira forma de intervenção do Estado no domínio econômico consiste nas atividades administrativas de fomento por meio das quais são promovidas ações e programas de inventivo a setores específicos da economia." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 792). Ademais, a alienação onerosa de bens imóveis, se fosse o caso, ao menos como regra geral, não dispensa licitação, nos termos do art. 17, I, Lei 8.666/93, que exige, inclusive, o uso da modalidade concorrência.


    b) Errado: não há que se falar, na espécie, de genuína transferência de domínio, e sim em mera cessão de uso de bem público, podendo se operar sob a forma de autorização, permissão e concessão de uso de bem público, sendo certo que a cessão do espaço público admite, inclusive, a modalidade gratuita, a critério da Administração.


    c) Certo: como acima pontuado, a hipótese seria mesmo de intervenção do Estado na atividade econômica, sob a forma de fomento, que constitui uma das facetas do exercício da função administrativa. No que tange à necessidade, ou não, de licitação, acaso se optasse pela autorização ou pela permissão de uso de bem público, o procedimento licitatório não seria obrigatório, mas sim recomendável, desde que possível. Já se se optasse pela concessão de uso de bem público, de cunho contratual, a licitação seria obrigatória (Lei 8.666/93, art. 2º).


    d) Errado: a criação de estatais constitui apenas uma das formas de intervenção do Estado na economia, sendo as outras duas o exercício do poder de polícia, limitando, fiscalizando e sancionando, se for o caso, os agentes econômicos de mercados específicos, bem assim o próprio fomento.


    e) Errado: não se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, porquanto não se enquadra no disposto no art. 13, Lei 8.666/93, bem como a competição, entre possíveis interessados, é, em tese, viável.


    Resposta: C


  • Sintetizando os comentários dos colegas: de fato o dispositivo correto da questão é o art. 17, I, h. A confusão entre o dispositivo falar em terras de até 250 m² e a questão dizer "gleba de grande extensão" é mitigado pela própria questão quando esta cita a seguinte passagem irá conceder o uso, gratuito, de lotes da área.  Fica claro que o "que vai ser concedido" são os LOTES e não a gleba inteira. Isso traz mais sentido para adequar a questão ao dispositivo do art. 17. Enfim, sugiro prestarem atenção ao comando da questão, SEMPRE.

    Abraços a todos e bons estudos.
  • Letra (c)


    L8666- Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;


    A concessão de uso de bem público é perfeitamente possível para fomentar a economia e não há necessidade de licitação, embora esta possa ocorrer para a escolha dos beneficiados.

  • Bastou a assertiva falar em atividade de fomento (sem entrar no mérito licitatório) que é uma das tarefas precípuas da Administração e no caso da letra C trata justamente sobre o incentivo empresarial tecnológico para desenvolvimento econômico da região. 

  • A questão trata da concessão de direito real de uso de bem público. Nesse caso, em regra, a licitação é medida que se impõe (e na modalidade concorrência), nos termos do parágrafo terceiro do art.23 da lei 8.666/93.

     

    Essa regra comporta três exceções:

     

    1. direito real de uso de bens imóveis construídos destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de progamas habitacionais ou de regularização funidária. Art.17, f.

    2. direito real de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local de até 250 metros quadrados E inseridos no âmbito de progamas habitacionais ou de regularização funidária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidade da Administração. Art.17, h.

    3. direito real de uso de bens imóveis de uso de terras públicas da União na Amazônia legal onde incidam ocupações de até 15 módulos fiscais ou 1.500ha, para fins de regularização funidária. Art.17 , I.

     

    Vê-se, portanto, que a atividade de fomento estatal (ampliação de oferta de empregos e aumento de receitas) não se enquadra nas citadas exceções, sendo enquadrável na regra geral, que, como dito, exige licitação na modalidade concorrência.

     

    Um forte abraço a todos.

  • Município litorâneo proprietário de grande gleba de extensão: Dar destinação a ela para uso de interesse público;

    Fomento: Ampliação de oferta de empregos e de ingresso de receitas;

    Instalação de um pólo tecnológico para atrair empresas do setor;

    Concessão de direito real de uso, locação, permissão de bens imóveis;

    Lotes; Obs: prestar atenção nesse contexto!

    Art. 17, I, h, lei 8666/93 

     

    R: C

     

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. A cessão do terreno não excede as atividades regulares de atuação do Estado em atividades econômicos, pois caracteriza típica atividade de fomento. Ademais, a cessão onerosa do terreno em questão não se insere nas hipóteses de dispensa previstas na Lei

    8.666.

    b) ERRADA. Não haverá transferência de domínio, pois o enunciado afirma que haverá “concessão do uso”. Lembrando que a concessão de uso pode ser onerosa ou gratuita.

    c) CERTA. O Poder Público exerce atividade de fomento quando incentiva atividades privadas de interesse público. Para tanto, podem ser utilizadas várias medidas, como financiamento por bancos públicos em condições especiais, concessão de benefícios ou incentivos fiscais ou, como no caso da questão, pela cessão gratuita de áreas públicas. Logicamente, em razão do princípio da impessoalidade, caso existam vários interessados, será necessário realizar licitação para a escolha dos beneficiários.

    d) ERRADA. O caso não configura intervenção do Estado no domínio econômico, e sim atividade de fomento. De qualquer forma, a intervenção do Estado no domínio econômico não ocorre apenas por meio da criação de empresas estatais. Pode ocorrer também de forma indireta, por exemplo, por meio da regulação e fiscalização das atividades de empresas privadas.

    e) ERRADA. O caso não configura hipótese de inexigibilidade de licitação, pois há possibilidade de competição, em vista da existência de outros interessados.

     Gabarito: alternativa “c”


ID
1478008
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público celebrou, mediante regular licitação, contrato de concessão para exploração de serviço público rodoviário, precedido de obra pública, qual seja, duplicação da via, regido pela Lei no 8.987/95. O consórcio vencedor da licitação obteve financiamento para a fase de implantação junto a instituição financeira pública oficial, que oferecia condições mais vantajosas para obras de infraestrutura viária. As condições de obtenção do financiamento

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B


    O financiamento por instituição financeira pública oficial não descaracteriza a natureza do consórcio (de privado para público) ou o regime jurídico dos investimentos, haja vista que a relação contratual entre o mesmo e a Administração permanece inalterado.


    Quem capta o recurso o faz de forma alheia às condições do contrato de concessão. É outro contrato, entre a instituição e o consórcio, o qual não envolve o Poder Público titular da concessão do serviço público rodoviário.

  • Gabarito B

    Lei 8987/95 - Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

  • L8987,art.31

    "Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente."

  • "Na verdade, as condições de financiamento dizem respeito à concessionária e são fatores exógenos à concessão. Se assim não fosse, os contratos teriam de prever o repasse às tarifas dos ganhos financeiros eventualmente auferidos pela concessionária com a obtenção de condições de financiamento mais vantajosas que as informadas na proposta apresentada. De outra parte, a obtenção de financiamento em condições menos favoráveis que a indicada na proposta poderia ser utilizada pela concessionária para pleitear uma majoração de tarifas." (ACÓRDÃO 988/2004 - Plenário - TCU; Relator: Ministro Marcos Vilaça)
     

  • Boa Aloysio!

  • Qual seria o erro da D?

     

  • O erro da alternativa D consiste no seguinte: a obtenção de juros mais vantajosos não abala a equação econômico-financeira, logo, não dá ensejo a revisão do contrato administrativo celebrado.

  • Quanto à alternativa D, há reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do poder concedente?

  • Uma das justitificativas que o poder público usa para conceder a execução de serviços públicos às entidade privadas é a falta de recursos financeiros, mas aí, essas entidades vão ali no BNDES e pegam um dinheiro - que é público - para proceder todo o projeto. Ou seja, Os caras pegam dinheiro nosso, ganham em cima dele e nós ficamos com cara de bobos ao assistir a farra do boi que acontece por aí.

     

    #DESABAFEI

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 31. Incumbe à concessionária:

     

    I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

    II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

    III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

     

    Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

  • vale lembrar que concessão é forma de descentralização por colaboração, visto isso, o dinheiro emprestado, por instituição oficial do governo, ao concessionário não tem o condão de - por si só - alterar o regime jurídico de direito privado próprio da concessionária. Neste caso, com a transferência do serviço de duplicação da via, precedido de obra pública, do concedente ao concessionário, este - sob seu nome e risco - procede à execução do contrato, sendo mantida a titularidade do futuro empreendimento ao concedente.


ID
1478011
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa estatal delegatária dos serviços de transporte metroviário está executando obras de prolongamento de uma das linhas urbanas. Durante a fase de execução de obras, além das áreas que serão efetivamente utilizadas pelo modal de transporte, são necessários canteiros de obras. Considerando que esses canteiros de obras perdem sua utilidade após a conclusão das obras, o instrumento mais adequado para ser utilizado pelo Poder Público para essa finalidade é a

Alternativas
Comentários
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


  • LETRA D. 

    Assim, a intervenção do Estado na propriedade é toda e qualquer atividade estatal que, amparada pela lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada.

    Uma das formas de intervenção do Estado na propriedade é a ocupação temporária. Trata-se de instituto típico de utilização de propriedade imóvel. Seu objetivo é permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Duas são as formas de ocupação temporária: a ocupação temporária para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação e a ocupação temporária para as demais obras e para os serviços públicos em geral. No primeiro caso, o Estado tem o dever de indenizar o proprietário pelo uso do bem imóvel. No segundo caso, em regra, não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário.

    No que tange a instituição, se for o caso de ocupação vinculada à desapropriação, a instituição deve ser feita por decreto específico do chefe do executivo. No caso da ocupação desvinculada da desapropriação, a atividade é autoexecutória e dispensa ato formal, como é o caso de uso de terrenos baldios para alocação de máquinas e equipamentos.

    Por fim, cabe ressaltar as principais características desse instituto, a saber: cuida-se de direito de caráter não real;

    Þ    só incide sobre a propriedade imóvel;

    Þ    tem caráter de transitoriedade;

    Þ    a situação constitutiva da ocupação é necessidade de realização de obras e serviços normais;

    Þ    a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação; se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

    Ivan Lucas: Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade Católica de Brasília, leciona Lei n. 8.112/1990, Direito Administrativo e Direito do Trabalho no Gran Cursos.

  • Servidão administrativa/pública

    “É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    Em resumo:

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    Requisição administrativa

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Em resumo:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

  • Ocupação temporária/provisória

    “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.”

    É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administração necessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

    Limitação administrativa

    “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

    Provêm do poder da polícia da Administração e exteriorizam-se sob modalidades, entre elas:

    Positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);

    Negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);

    Permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).


  • Desapropriação

    “A transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182 §4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184)”.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7337/As-modalidades-de-intervencao-do-Estado-na-propriedade-privada

  • A questão trata da intervenção do Estado na propriedade.Ocorrerá restrição do direito de propriedade quando a intervenção do Estado atingir um ou alguns de seus elementos (poder de usar, gozar, usufruir, dispor e reaver o bem). Haverá apenas restrição (e não perda) da propriedade nas seguintes hipóteses: limitação administrativa, tombamento, ocupação temporária, requisição e servidão.

    limitação administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág. 638.);
    Tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por meio de um procedimento administrativo, que tem por finalidade preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico, paisagístico ou turístico;
    ocupação temporária é a prerrogativa que o Poder Público tem de, transitoriamente, e quando houver necessidade, utilizar bens particulares. Seu fundamento está no artigo 5°, inciso XXV, da Constituição Federal:"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
    A requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV supra) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.);
    servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública. (cf. Meirelles, 2009, pág. 632)De outro giro, ocorrerá a perda da propriedade quando a intervenção estatal atingir todos os elementos, hipótese em que o bem será desapropriado.
    Desapropriação é forma de aquisição originária de propriedade pelo Poder Público que atinge o caráter perpétuo da propriedade.São modalidades de desapropriação:
    1. Desapropriação indiretaTambém é chamada esbulho administrativo, ocorre quando a administração "disfarça" a desapropriação por meio de outro instituto. Ocorre, por exemplo, quando as limitações decorrentes de um tombamento tornam inviável o exercício, pelo proprietário, de qualquer um dos poderes inerentes ao direito de propriedade.
    2. Comum/OrdináriaNecessidade ou utilidade pública/ Interesse social. Está prevista no artigo 5°, inciso XXIV da Constituição Federal e a
    3. Extraordinária/sancionatória para reforma agrária Prevista no artigo 184 da Constituição Federal, como também para cumprir o plano diretor do município, prevista no artigo 8° do Estatuto da Cidade (Lei 10257/01).
  • Não entendi a resposta correta, pois só deveria haver indenização se ocorresse dano, e não pelo periodo de uso.

  • Art. 36 do Decreto-lei 3.365/41: É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessárias à sua realização. 

    OBS: a ocupação nesse caso só atinge bens imóveis 

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA corresponde ao aproveitamento de propriedade particular para utilização temporária pelo Poder Público, remunerada ou não, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público. A ocupação pode incidir, ainda, nos imóveis necessários à pesquisa e lavra de petróleo e de minérios nucleares.

    Evita-se a desapropriação desnecessária, porquanto antes se pesquisa o potencial da área quanto à futura exploração.

    A ocupação pode ser transferida para a Administração indireta.

    Para JSCF, a ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos (ex.: utilização de terrenos particulares contíguos a estradas). Difere da requisição pelo fato de que nesta há uma situação emergencial de perigo público.

    Na ocupação vinculada à desapropriação haverá indenização (art. 36, Decreto-lei 3.365/41) e o ato não terá autoexecutoriedade; na desvinculada, somente indeniza-se havendo comprovado prejuízo.

    “A ocupação de bem público não passa de simples detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público.” (STJ, REsp 489.732/DF, DJ 13/06/2005)

  • A ocupação temporária pode ocorrer em situações de perigo, na forma do art. 5º, XXV da CF e em outras hipóteses naturais, tal como quando o Poder Público ocupa imóvel não edificado vizinho a uma obra pública, quando necessário, utilizando o imóvel como canteiros de obras ou depósito. (Knoplock,2013)

  • a) Limitação administrativa → Providências de ordem geral que atingem proprietários indeterminados e, de certa maneira, buscam preservar alguns interesses públicos abstratos como, por exemplo, segurança pública e urbanização (professor Marcos Bittencourt). No caso da questão, estamos falando de providências específicas que vão atingir um público determinado, portanto não é o caso desta modalidade de intervenção na propriedade.


    b) Requisição administrativa → É um ato administrativo discricionário no qual há autoexecutoriedade. Implica a utilização de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. O exemplo mais comum é o de sua utilização em casos de iminente perigo público. Por exemplo, um policial que durante uma perseguição necessita que um particular ceda seu veículo para que a captura do bandido tenha maiores chances de sucesso (professor Marcos Bittencourt). Cabe indenização posterior se houver dano. Na situação da questão, não estamos falando de uma necessidade que apresenta caráter de urgência ou calamidade, portanto se faz desnecessário o uso desta modalidade de intervenção.


    c) Desapropriação → É a retirada compulsória da propriedade para a realização de interesse público, operando a transferência do bem para o patrimônio público (Resumão Jurídico). No caso da questão, está dito que "esses canteiros de obras perdem sua utilidade após a conclusão das obras", portanto é desnecessário que a administração transfira o patrimônio privado ao público, o que torna essa modalidade de intervenção desproporcional.


    ► d) Ocupação Temporária → Implica a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo poder público, para execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público. (Resumão Jurídico)


    e) Servidão administrativa → Existe um serviço público específico, ou um bem público específico dominante, e a propriedade do particular precisa submeter-se a essa espécie de servidão. Por exemplo, algumas pessoas precisam submeter-se a que por seus terrenos passem fios de transmissão de energia elétrica. Há um serviço público dominante, que é o serviço de transmissão de energia, e o particular precisa aceitar que os fios de luz passem por seu terreno (professor Marcos Bittencourt). Novamente, percebemos que não trata-se de uma modalidade de intervenção que se encaixa totalmente com a situação da questão.


  • A ocupação temporária, quando relacionada à desapropriação, deverá ser indenizada. Ela se relacionada a atividades de utilidade pública como execução de obras.

    CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO RAMIRO LOUTZ, pois está equivocado. O art. 5º, XXV da CF não trata da ocupação temporária, MAS SIM DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. A segunda parte do comentário, sim, diz respeito à ocupação. O vetor distintivo entre ocupação temporária e requisição administrativa é, inclusive, que a última se dá em  casos de iminente perigo público, ou seja, nada a ver com ocupação temporária. 

  •               

    INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

    Fundamentos – cumprimento da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF) e satisfação do interesse público.

    Modalidades – intervenções restritivas ou brandas: o Estado impõe restrições e condições à propriedade, sem retirá-la do seu titular (servidão,requisição ocupação temporária, limitações e tombamento);

      - intervençõessupressivas ou drásticas: o Estado retira a propriedade do seu titularoriginário, transferindo-a para o seu patrimônio, com o objetivo de atender ointeresse público. As intervenções supressivas são efetivadas por meio dasdiferentesespécies de desapropriações.

     Servidão Administrativa.Conceito: é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. Objeto: as servidões administrativas,que possuem o mesmo núcleo básico das servidões privadas, incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. Os imóveis (prédio dominante e prédio serviente) devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos. Não há servidão sobre bens móveis ou direitos. Instituição: podem ser instituídas por meio das seguintes formas: acordo; sentença judicial; e usucapião, havendo discussão sobre a possibilidade de instituição por lei. Extinção: em regra, é perpétua. É possível, porém, apontar algumas hipóteses de extinção: desaparecimento do bem gravado (inundação permanente do imóvel objeto da servidão de trânsito); incorporação do bem serviente ao patrimônio público (a servidão pressupõe necessariamente dois prédios titularizados por pessoas diferentes); e desafetação do bem dominante(desafetação do imóvel que era utilizado como hospital público). Indenização: será devida se houver comprovação do dano pelo particular.

     RequisiçãoConceito: é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. Objeto: incidem sobre bens imóveis, móveis e serviços particulares.Instituição e extinção: a emergência da situação justifica a autoexecutoriedade da medida. Enquanto perdurar o perigo iminente, a requisição permanecerá válida. Considera-se, portanto,extinta a requisição quando desaparecer a situação de perigo. Indenização: o art. 5º, XXV, da CF, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.

     Obrigação TemporáriaConceito: é a intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Objeto:normalmente, a ocupação temporária tem por objeto o bem imóvel do particular,necessário para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos.Existe controvérsia em relação à possibilidade de ocupação temporária de bens móveis e de serviços. Indenização:em qualquer caso, a indenização depende necessariamente da comprovação do dano pelo proprietário do bem ocupado.

     Limitações Administrativas.Conceito: são restrições estatais impostas por atos normativos à propriedade, que acarretam obrigações negativa se positiva aos respectivos proprietários, com o objetivo de atender a função social da propriedade. Objeto: o objeto das limitações administrativas é amplo, englobando os bens (imóveis e móveis) e os serviços. Instituição e extinção: as limitações administrativas são impostas, primariamente, por lei e, secundariamente, por atos administrativos normativos. A extinção das limitações ocorre com a revogação da legislação ou dos atos normativos.Indenização: as limitações administrativas não geram, em regra, o dever de indenizar, pois as restrições à propriedade são fixadas de maneira genérica e abstrata. Os destinatários sofrem ônus e bônus proporcionais. Todavia, as limitações administrativas serão,excepcionalmente, indenizáveis quando: acarretarem danos desproporcionais ao particular ou grupo de particulares; e configurarem verdadeira desapropriação indireta.

     Tombamento. Conceito: é a intervenção estatal restritiva que tem por objetivo proteger o patrimônio cultural brasileiro. Objetivo: o objetivo do tombamento é amplo, incluindo os bens imóveis (igreja secular) e móveis (quadro histórico).O tombamento pode incidir, inclusive, em relação aos bens públicos. Tombamento X Registro: enquanto tombamento é regulado pelo DL 25/1937 e visa proteger os bens imóveis e móveis,o registro é tratado no Decreto 3.551/2000 e tem por objetivo a proteção dos bens imateriais; a proteção dos bens imateriais de valor cultural é realizada mediante o “Registro”, e não propriamente pelo tombamento, conforme dispõe o Decreto 3.551/2000; O objetivo é o mesmo (proteção da cultura), a entidade responsável pela proteção é a mesma (em âmbito federal: IPHAN) e a proteção ocorre por meio de procedimentos semelhantes (inscrição do bem em Livro específico). Classificações: quanto ao procedimento (tombamento de ofício, voluntário e compulsório), quanto à produção de efeitos (tombamento provisório e definitivo); quanto à amplitude ou abrangência (tombamento individual e geral), e quanto ao alcance do tombamento sobre determinado bem (tombamento total e parcial). Instituição e Cancelamento: O tombamento é instituído, após regular processo administrativo, com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, com a inscrição dobem no Livro do  Tombo. O rito processual varia de acordo como tipo de tombamento (de ofício, voluntário ou compulsório). Apesar da polêmica, entendemos que não cabe a instituição do tombamento por meio de lei.O tombamento realizado pelo IPHAN pode ser cancelado (destombamento) de ofício ou mediante recurso, pelo Presidente da República, tendo em vista razões de interesse público (Decreto 3.866/1941). Efeitos:o tombamento produz efeitos para o proprietário do bem tombado, para o Poder Público e para terceiros (arts. 11 a 22 do DL 25/37). Esses efeitos são provisoriamente observados desde a notificação do particular no curso do processo de tombamento. Indenização:a indenização ao proprietário do bem tombado depende necessariamente, da comprovação do respectivo prejuízo. O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de cinco anos, na forma do art. 10 do DL 3.365/41.

    Fonte: Curso de Direito ADMINISTRATIVO. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 2015.
  • bem observado anderson marques.


  • Letra D

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    CF, art. 5º, XXV. Lei 8.666/93, Art. 80, II. Decreto-Lei 3.365/41, art.36

    É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens imóveis particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas de interesse público. Pode ser considerada uma forma de “arrendamento forçado”.

    -  Geralmente usada para fins de depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças da propriedade particular.

     

    FONTE:

    Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade - Ocupação temporária

    Autor: Daniela de Oliveira

  • A empresa estatal delegatária dos serviços de transporte metroviário está executando obras de prolongamento de uma das linhas urbanas. Durante a fase de execução de obras, além das áreas que serão efetivamente utilizadas pelo modal de transporte, são necessários canteiros de obras. Considerando que esses canteiros de obras perdem sua utilidade após a conclusão das obras, o instrumento mais adequado para ser utilizado pelo Poder Público para essa finalidade.

    Traduzindo - a delegatária só vai precisar dos canteiros no decorrer da obra, pois disso são desnecessários. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA.

    -->>>>> Seria servidão se os canteiros precisassem continuar lá após o fim das obras.

  •  

    Embora seja de relativa facilidade identificar que se trata de ocupação temporária, estranhei na parte em que se fala "mediante o pagamento de indenização". Isto porque, em regra, a ocupação temporária não é indenizável, de modo que só será devido o pagamento caso a utilização do bem pelo poder público ocasione algum prejuízo ao proprietário.

     

    Minha base para as afirmações acima é o Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho, editora Juspodvim.

     

    Se alguém tiver alguma observação a fazer a respeito deste tema, pode favor me avise! Thanks ;)

    Deus é sempre conosco!

     

  • Sobre a alternativa D (gabarito), mais especificamente ocupação temporária e indenização:   

     

    A banca parece ter adotado entendimento defendido por parte da doutrina segundo o qual sempre haverá indenização quando a ocupação temporária estiver ligada à desapropriação. 

     

     

    De acordo com o autor Rafael Oliveira:

     

    ''O art. 36 do Decreto-lei 3.365/1941 dispõe que a ocupação temporária será indenizada por ação própria.

    Parcela da doutrina sustenta que a indenização será sempre devida se a ocupação temporária estiver vinculada ao processo de desapropriação, tendo em vista a norma acima citada. Todavia, em relação às ocupações temporárias desvinculadas da desapropriação, a indenização somente será devida se houver efetiva comprovação do prejuízo pelo particular.

     

    Entendemos, no entanto, que, em qualquer caso, a indenização depende necessariamente da comprovação do dano pelo proprietário do bem ocupado, sob pena de se admitir o pagamento de indenização sem a ocorrência do efetivo prejuízo, o que acarretaria enriquecimento sem causa do proprietário do bem ocupado.

    O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de cinco anos, na forma do art. 10, parágrafo único, do Decreto-lei 3.365/1941.''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. Digital. 

  • Comentários:

    A situação narrada no enunciado constitui típico exemplo de ocupação temporária, que é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Detalhe é que, na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário, ou seja, a indenização só será devida se o uso do bem particular acarretar prejuízo ao seu proprietário, a menos que a ocupação temporária incida sobre terrenos vizinhos a obras públicas vinculadas a processo de desapropriação, caos em que a ocupação temporária será sempre indenizada.

     Gabarito: alternativa “d”


ID
1478014
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Estado da Federação contratou, após prévia licitação pela Lei no 8.666/93, a construção de um hospital para atender demanda ambulatorial, de maternidade, emergência e algumas outras especialidades. Faltando pouco mais de 5% (cinco por cento) para a conclusão das obras, a construtora contratada paralisou completamente os trabalhos e, adotadas todas as providências cabíveis, ficou constatada a impossibilidade de retornarem aos trabalhos. A Administração, dentre as alternativas legalmente cabíveis,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Qual o problema da letra a?

  • Resposta certa: letra C. Justificativa:

    Lei 8.666/93

    Art. 24 - É dispensável a licitação: (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • opção a): entendo que o erro seja a palavra "Rescindir", pois a Administração não tem o que rescindir se isso já foi feito indevidamente pela contratada. Ou seja, o contrato já foi "rescindido" ou "quebrado" a partir do momento em que a contratada paralisou a obra.

    Se estiver errado, por favor me corrijam..

  • Eu entendo que o erro da opção "a" está no "deverá", pois não se pode falar em obrigatoriedade de contratação emergencial. O enunciado não disse nada a respeito da urgência na conclusão da obra.

  • Pessoal,
    comentando a letra "a":
    deverá rescindir o contrato [correto - Lei 8.666: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:(...) V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior]
    e realizar contratação emergencial com outra empresa
    [errado: como bem disse a colega Maria, não está claro haver urgência na conclusão da obra].
    Abs


  • Art 24:XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Acredito que o problema da letra A é que a questão deixa claro que houve impossibilidade da empresa dar prosseguimento, não foi um abandono voluntário, ela comprovou a impossibilidade, então o ideal para a obra continuar é o que a letra C diz, e depois resolve as questões com a empresa vencedora que não importa para a questão.

  • Sobre a alternativa correta, a mesma menciona que a Administração "poderá". A lei abre precedente para facultatividade. Pode ou não contratar, portanto dispensável, ou seja, se a Administração tivesse outros meios para terminar a obra em questão, poderia. 

    Diferente seria se ocorresse a licitação dispensada.
  • Trata-se de remanescente de obra e a questão não fala sobre situação emergencial.

    Art. 24. É dispensável a licitação

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • letra C

    o erra da letra A está simplesmente pq nao pode contratar qualquer empresa, sendo que houve antes licitação e há outros licitantes que podem ser escolhidos.

  • O que pega na questão é a palavra PODERÁ


    Lei 8.666

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    § 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.



  • Vejamos cada afirmativa, em separado:  

    a) Errado: o enunciado da questão nada fala sobre a existência de situação emergencial, de modo que a presente alternativa não poderia estabelecer uma premissa que não houvera sido firmada. Não seria aplicável, assim, o permissivo contido inciso IV do art. 24, Lei 8.666/93.  

    b) Errado: não é caso de inexigibilidade de licitação, cujo pressuposto, a rigor, consiste na inviabilidade de competição (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que não se verifica na espécie. Tanto assim, por sinal, que houve licitação anteriormente para a realização do mesmo objeto (contratação de obra pública para a construção de hospital). Nada há de inviável na competição relativamente a este objeto, sob todas as luzes. Ademais, de novo, o enunciado nada afirmou sobre a existência de situação emergencial.  

    c) Certo: esta solução encontra expresso amparo no disposto no art. 24, XI, Lei 8.666/93 ("Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;")  

    d) Errado: não apenas inexiste vedação à contratação direta, neste caso, como, na verdade, a lei expressamente a autorização, como fundamentado acima, nos comentários à alternativa "c".  

    e) Errado: o enunciado da questão firmou a premissa de que todas as providências foram adotadas, restando caracterizada a impossibilidade de a empresa contratada retomar os trabalhos. De tal maneira, eventual medida judicial revelar-se-ia de todo inútil. Deveras, uma vez mais, a legislação de regência prevê a solução adequada para o caso, qual seja, contratar o remanescente da obra, observada a ordem de classificação do certame, mantidas as condições da proposta vencedora.  

    Resposta: C
  • Com base na questão fica configurado DISPENSA de licitação, objetivando contração direta, desde que observado todos as condições da proposta vencedora.

  • a) Errado: o enunciado da questão nada fala sobre a existência de situação emergencial, de modo que a presente alternativa não poderia estabelecer uma premissa que não houvera sido firmada. Não seria aplicável, assim, o permissivo contido inciso IV do art. 24, Lei 8.666/93.   


    b) Errado: não é caso de inexigibilidade de licitação, cujo pressuposto, a rigor, consiste na inviabilidade de competição (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que não se verifica na espécie. Tanto assim, por sinal, que houve licitação anteriormente para a realização do mesmo objeto (contratação de obra pública para a construção de hospital). Nada há de inviável na competição relativamente a este objeto, sob todas as luzes. Ademais, de novo, o enunciado nada afirmou sobre a existência de situação emergencial.   


    c) Certo: esta solução encontra expresso amparo no disposto no art. 24, XI, Lei 8.666/93 ("Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;")   


    d) Errado: não apenas inexiste vedação à contratação direta, neste caso, como, na verdade, a lei expressamente a autorização, como fundamentado acima, nos comentários à alternativa "c".   

    e) Errado: o enunciado da questão firmou a premissa de que todas as providências foram adotadas, restando caracterizada a impossibilidade de a empresa contratada retomar os trabalhos. De tal maneira, eventual medida judicial revelar-se-ia de todo inútil. Deveras, uma vez mais, a legislação de regência prevê a solução adequada para o caso, qual seja, contratar o remanescente da obra, observada a ordem de classificação do certame, mantidas as condições da proposta vencedora.   
     

     

    - Comentário do professor. 

  • A galera não brinca quando diz que 90% das alternativas de questões de licitação que começam com "Deverá" estão erradas. kk

  • Comentário:

    O enunciado retrata a situação prevista no art. 24, XI da Lei 8.666/93, que permite a dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Logo, na situação narrada, entre outras alternativas legalmente cabíveis (como a realização de uma nova licitação), a Administração poderá, respeitando a ordem de classificação da licitação anterior, formalizar contratação direta com o segundo colocado na licitação realizada, com dispensa de licitação, desde que observadas as condições da proposta vencedora.

    Quantos às demais alternativas, a opção “b” está errada, pois a lei não veda – ao contrário, permite – a contratação direta no caso. Na opção “c”, a Administração até poderá, mas deverá ajuizar medida judicial contra a contratada; ademais, o descumprimento do contrato é razão para a Administração promover a rescisão unilateral do ajuste. Na opção “d”, a Administração não necessariamente deverá realizar a contratação emergencial com outra empresa; alternativamente a Administração poderia, por exemplo, promover uma nova licitação ou concluir diretamente os serviços. Por fim, na opção “e”, a hipótese não é de inexigibilidade, e sim de dispensa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • LETRA C

    "poderá formalizar contratação direta com o segundo colocado na licitação realizada, com dispensa de licitação, desde que observadas as condições da proposta vencedora"

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, vale lembrar que a dispensa de licitação com fundamento no art. 24, XI, da Lei 8.666/93 é facultativa, porquanto a Administração Pública pode optar por realizar nova licitação cuja modalidade deverá ser compatível com o valor referente aos 5% restantes para conclusão da obra, no caso da situação trazida pelo enunciado.

    Grande abraço!


ID
1478017
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um contrato de concessão patrocinada, a concessionária ficou incumbida da aquisição, inclusive por meio de desapropria- ção, de bens imóveis para instalação de equipamentos e unidades administrativas. Esses bens

Alternativas
Comentários
  • Os bens nunca foram da propriedade do concedente; apenas passam a sê-lo quando encerra a concessão. Antes, integravam o patrimônio do concessionário. Para Lúcia Valle Figueiredo - INCORPORAÇÃO dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente. (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 28ª Edição, Atlas, 2015, pag. 430).

  • Alternativa Correta: E


    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há muito consagra o entendimento de que só são reversíveis os bens efetivamente imprescindíveis ao contrato. Assim, somente são reversíveis os bens vinculados, próprios ou afetos à execução do serviço concedido, na conformidade do respectivo contrato. Isto é, os bens adquiridos por aplicação do recursos da concessionária, sem aquela destinação, são de livre propriedade desta e, conseqüentemente, não são reversíveis.

    O entendimento é de que os bens reversíveis são bens vinculados à prestação dos serviços públicos e tais bens serão sempre aqueles necessários à prestação do serviço público; aqueles sem os quais não é viável a prestação do serviço.


    São exemplos comuns de bens que devem sem arrolados como reversíveis nos contratos de concessão, na lição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello: a) os vagões ferroviários, as locomotivas, os pátios de manobras, as estações de embarque e desembarque de passageiros ou carga, os trilhos etc, para as concessionárias de transporte ferroviário; b) os diques, os cais de embarque e desembarque em um porto marítimo, os pequenos ramais ferroviários de transporte, os armazéns, as dragas marítimas etc, para as concessionárias de serviços portuários; c) as barcas, os terminais de passageiros etc, para a concessionária de transporte por barcas etc.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4942

  • Lei 8.987/1995 - Serviços Públicos.

    Art. 35, § 1.º -  Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    §2.º - Extinta a concessão, haverá imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • Alguém poderia explicar por que a D está incorreta?


  • A "D" está incorreta porque não é "bem de uso comum", e sim "bem especial". 

  • A título de complemento, acrescento aos comentários alguns artigos do Código Civil que versam sobre o assunto:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Avante!!!

  • Algumas definições importantes para a resolução desta questão:


    Concessão Patrocinada


    Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).

    Bens reversíveis e bens vinculados nas concessões


    Bens vinculados são todos aqueles utilizados pela concessionária para a realização dos serviços públicos concedidos.


    Bens reversíveis são aqueles bens vinculados “extremamente” necessários à prestação do serviço público e que por força dos princípios da continuidade, regularidade e atualidade da prestação do serviço público deverão reverter (serão transferidos) ao poder concedente para que a prestação do serviço não sofra uma solução de continuidade.


    Bens Públicos


    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).


    Tendo a clara as definições de bens públicos e entendendo que os bens imóveis mencionados na questão classificam-se como bens de uso especial, podemos descartar as assertivas A, C e D.


    Como trata-se de um serviço de público, presume-se que seja de interesse geral e que, portanto, necessite continuidade, regularidade e atualidade em sua prestação. Se ao fim da concessão, a concessionária não efetuar a devolução dos bens essenciais ao eficaz desenvolvimento do serviço, há um prejuízo geral, principalmente de tempo, pois tudo terá que ser feito novamente. Com isso, conclui-se que a assertiva B também está errada ao afirmar que os "podem reverter" ao invés de simplesmente "revertem", como diz a assertiva E.


    Após esse raciocínio, torna-se mais claro o entendimento da lei, mencionada em outros comentários.

  •      Desenvolvendo o raciocínio, vemos que fica difícil conceituar se todos os bens citados no enunciado da questão são realmente reversíveis, ou tão somente vinculados. Um prédio administrativo pode ser perfeitamente dispensável se houver edificação pública vaga (bem dominical) ou se for compartilhada outra edificação já ocupada (bem de uso especial), podendo portanto não constar como bem reversível no contrato de PPP.


         Por outro lado, os recursos investidos na construção de determinada edificação ou na aquisição de determinado equipamento podem ter origem  no capital levantado pelo concessionário (a ser restituído pelas tarifas e pela contraprestação pecuniária do parceiro público) ou no recebimento de aporte da administração pública. No primeiro caso haveria uma obrigação de indenizar da Administração, caso o bem fosse reversível, e no segundo uma obrigação do concessionário fazê-lo, caso não o fosse.


         Esse raciocínio levaria à escolha da alternativa "b" em vez da "e". Em quais pontos ele está equivocado?

  • Alguém sabe explicar o erro da B?

  • MARIANA RODRIGUES: podem reverter ao poder concedente ao fim da concessão, quando serão qualificados como bens de uso especial, ou remanescer na titularidade da então concessionária, cabendo ao destinatário dos bens indenizar a outra parte pelo valor de mercado daqueles.

  • Reversão  é a transferência dos bens do concessionário para o patrimônio do con­cedente em virtude da extinção do contrato. O termo em si não traduz a fisionomia do instituto. De fato,  reversão  é substantivo que deriva de  reverter,  isto é,  retornar,  dando a falsa impressão que os bens da concessão vão  retornar  à propriedade do concedente. Na verdade, os bens nunca foram da propriedade do concedente; apenas passam a sê-lo quando se encerra a concessão. Antes, integravam o patrimônio do concessionário. O ingresso dos bens no acervo do concedente, quando ocorre, é mero corolário da retomada do serviço. Seja como for, tornou-se frequente o emprego do termo  reversão  no sentido de transferência de bens. A própria lei parece ter incidido nessa erronia; dispõe o art. 35, § 1 º, que,  "extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato".  Direitos e privilégios, sim, foram anteriormente transferidos, e agora retornam ao concedente. Não os bens, todavia; não são eles  reversíveis,  mas sim  incorporáveis  ao final do contrato. 

    A reversão pode ser  onerosa  ou  gratuita.  No primeiro caso, o concedente tem o dever de indenizar o concessionário, porque os bens foram adquiridos com seu exclu­sivo capitaL. Nesse sentido, o expresso teor da lei:  "a  reversão no advento do termo con­tratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido." Na reversão gratuita, a fixação da tarifa já levou em conta o ressarcimento do concessionário pelos recursos que empregou na aquisição dos bens, de forma que ao final tem o concedente o direito à propriedade desses bens sem qualquer ônus.


    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • Também marquei a "B" e errei. Lendo com calma, acho que o erro está no final da alternativa: "cabendo ao destinatário dos bens indenizar a outra parte pelo valor de mercado daqueles."Só não marquei a "E" pois para a reversão ser legítima deve vir estabelecida no edital e no contrato, e a alternativa silenciou a esse respeito.Porém, realmente o final da "B" mata a questão.

  • Mariana Rodrigues, a assertiva B está errada por afirmar que os bens "podem reverter" ao invés de simplesmente "revertem", como diz a assertiva E.

  • "A reversão pode ser  onerosa  ou  gratuita.  No primeiro caso, o concedente tem o dever de indenizar o concessionário, porque os bens foram adquiridos com seu exclu­sivo capitaL. Nesse sentido, o expresso teor da lei:  'a  reversão no advento do termo con­tratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.' Na reversão gratuita, a fixação da tarifa já levou em conta o ressarcimento do concessionário pelos recursos que empregou na aquisição dos bens, de forma que ao final tem o concedente o direito à propriedade desses bens sem qualquer ônus."

     

    JSCF

  • Comentando o ERRO da letra B... vamos por partes:

    1) a alternativa fala que ao final da concessão os bens imóveis desapropriados podem: 

    - ser revertidos ao poder concedente ou

    - permanecer na titularidade da concessionária desde que esta indenize o poder concedente pelo valor de mercado desses respectivos imóveis.

     

    Esses imóveis realmente serão qualificados como bens de uso especial pois ainda estão afetados à prestação de serviço público. Tanto a letra B, quanto a letra E falam isso. 

     

    O erro da letra B é afirmar que os bens, ao final da concessão, podem permanecer com a concessionária, desde que esta indenize o poder concedente. Ocorre que se trata de uma PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA  ( PPP)  a qual é regida pela lei 11.079/04. No art. 3o da Lei diz que se aplicam as PPPS os arts. 21,23,25,27-39 da Lei 8987.95- lei que regulamenta as concessões e permissões COMUNS de serviços públicos. 

     

    Pois bem, o art. 35 desta lei, a 8987/95, diz que:   Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    Perceberam? A lei determina que os bens retornem ao poder concedente e não dá a opção de que permaneçam com a concessionária como dizia a alternativa. Além disso, a Lei determina que em todas as formas de extinção da concessão, apenas os bens não amortizados até o final da concessão é que serão indenizados pelo poder concedente à concessionária, e não o contrário. 

     

    E a razão é simples: o regime de prestação de serviços públicos é regido pelo princípio  da continuidade, ou seja, não podem sofrer solução de continuidade. Imaginem se o poder público tivesse que adquirir os bens todos novamente que estavam sendo usados na prestação do serviço público? Tivesse que reaparelhar tudo novamente? Até lá a sociedade ia ficar esperando sem o serviço público pq a concessionária ficou com os bens? Não dá né

     

    #FccnaomederrubaFccnaomederruba#cespenaomederruba #foco#força#fé#frozen 

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Há dois erros:

     

    I) Os bens ora tratados são considerados de uso especial (vide alternativa B e E);

    II) Eles reverterão ao poder concedente (vide alternativa E) (incorreta);

     

    B) Os bens de uso especial são aqueles bens que se destinam à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (exemplo: um prédio onde esteja instalado uma escola pública). O erro dessa assertiva resta no começo, ao dizer que os bens “podem reverter ao poder concedente”. Não se trata de faculdade, pois, caso não sejam revertidos (os afetos ao serviço), poderão gerar prejuízos. Ademais, restar-se-ia clara a afronta ao princípio da continuidade dos serviços públicos (incorreta);

     

    C) Os bens dominicais são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (exemplo: prédios públicos desativados) (incorreta);

     

    D) Os bens de uso comum do povo ou de domínio público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (exemplo: as ruas e estradas) (incorreta);

     

    E)  Os bens de uso especial são aqueles bens que se destinam à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (exemplo: um prédio onde esteja instalado uma escola pública). Dito isso:

    Art. 35, §1º, Lei 8.987/95 - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato

    Art. 35, §2º, Lei 8.987/95 - Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    Art. 35, §3º, Lei 8.987/95 - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis (correta).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • GABARITO: E

    Art. 35, § 1.º - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 35. Extingue-se a concessão por:

     

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    ===============================================================================

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)


ID
1478020
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contexto de consenso-negociação onde se insere a Administração pública na atualidade, permite a adoção de soluções anteriormente não adotadas, tais como a arbitragem. A utilização desse instituto, no entanto, é predicada por limites, de modo que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A doutrina dominante entende ser possível a utilização de arbitragem em contratos celebrados pela Administração Pública, eis que há sempre um campo de interesses patrimoniais disponíveis.

    Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ªED, pg.252: "Se é verdade que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, a Lei9307/96 permitiu expressamente a todas as pessoas capazes de contratar (aí incluindo-se a Administração Pública direta e indireta) a possibilidade de se valerem da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Autorização legal, portanto, existe. Facultativa, porém , é a sua utilização.

    Há ainda, os que questionam sobre a possibilidade de conciliação entre o interesse público com as matérias que podem ser objeto de arbitrágem, ou seja, os direitos patrimoniais disponíveis.

    No entanto, a própria lei 9307/96 (Lei da Arbitragem) dispõe que, sobrevindo no curso da arbitragem controvérsia acerta de direitos indisponíveis e verificando-se que de sua existência ou não dependerá o julgamento, o árbitro remeterá as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, suspendendo-se o procedimento arbitral, garantindo, assim, que o interesse público será resguardo, cabendo ao Poder Judiciário a sua análise e proteção.

    Do que se vê, é possível a utilização da arbitragem para solução de conflitos oriundos de contratos administrativos, ainda mais quando fundamentados no interesse público secundário, instrumental, que se concretiza sob a égide do Direito Privado e se resolve em relações patrimoniais.


  • O Princípio da Legalidade autoriza a aplicação da arbitragem nos contratos elaborados com o Poder Público possível de acordo com o artigo 11 da lei de Parceria Público-Privada e o artigo 23-A da Lei 8.987/05 que dispõe sobre a Concessão e Permissão de Serviços Públicos, onde os contratos poderão ter previsão de utilização de métodos privados para solução de conflitos, inclusive por arbitragem realizada no Brasil e da mesma forma é aplica a arbitragem nos contratos que figurem a Sociedade de Economia Mista e de empresas públicas que explorem atividade econômica por força do artigo do art. 173, § 1º, da Constituição de 1988, onde estas pessoas jurídicas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado.

    O entendimento majoritário consagra a ação do juízo arbitral pela Administração Pública e somente o objeto contratual conter direitos disponíveis, e for de atividade econômica, nos mesmos moldes das empresas privadas.

    O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores do Brasil autoriza a opção pelo uso da Arbitragem à Administração Pública quando contrata com o particular, uma vez que assim não está transigindo com o interesse público que se realiza na correta aplicação da lei e na realização correta da Justiça, beneficiando toda a sociedade.

  • A)  “a instauração do procedimento arbitral ocorre pela convergência da vontade das partes, chancelada pela aceitação dos árbitros.” ----- FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Op. Cit. Página 206.


    “com o advento da Lei nº 9.307/96, o legislador conferiu ao decisório arbitral o nome e o “status” de sentença, dando a este poder para fazer coisa julgada, bem como de constituir-se título executivo judicial, sem qualquer interferência da justiça oficial, dispensando a necessidade de que esta fosse homologada judicialmente.”-----http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/931/Efeitos-da-sentenca-arbitral


    C)  “Somente o interesse público primário, porque absolutamente indisponível, não pode ser objeto do juízo arbitral. O interesse público secundário, relativamente indisponível, pode ser transformado em disponível pela lei e submetido ao juízo arbitral. Foi exatamente isto o que fizeram as Leis 8.666/93, 8.987/95 e 9.307/96.” ------ http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2000/03/-sumario?next=5


    D)  Não encontrei a expressão “direito patrimonial primário, secundário, terciário, etc”, somente “direito patrimonial disponível ou indisponível”. E mesmo que na primeira parte a assertiva estivesse referindo-se a “direitos patrimoniais disponíveis”, a segunda parte da assertiva, a qual alega ser necessária autorização legislativa para negociação dos direitos indisponíveis, está errada uma vez que esses direitos não são negociáveis.


    E)  Errada por razões mencionadas acima. Não é necessária homologação judicial, e direitos patrimoniais disponíveis existem no âmbito da administração pública.


    O interesse primário é aquele interesse da coletividade como um todo, é o interesse público propriamente dito. Já o interesse público secundário é aquele no qual o Estado defende interesses seus, como entidade, quando este resiste ao pagamento de indenizações. Doutrina: Celso Antônio Antônio Bandeira de Melo, Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 17a edição, página 57, 2004.


    O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.-------http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2064148/o-que-se-entende-sobre-interesse-publico-primario-e-secundario-no-direito-administrativo-fernanda-carolina-silva-de-oliveira

  • - O instituto da arbitragem é meio constitucional de resolução de conflitos, equiparada a decisão judicial, relativo a direitos patrimoniais disponíveis entre pessoas capazes.

    - Quanto ao seu emprego pela Administração Pública, é certo que mesmo após as previsões legais prevendo a aplicação da arbitragem, ainda há quem entenda pela sua impossibilidade, mormente em contratos administrativos.

    - Felizmente, para o STF, a instituição de cláusula arbitral é perfeitamente aplicável na Administração Pública, sendo que parte da doutrina comunga deste entendimento, essencialmente quando predomina o aspecto patrimonial, ou seja, quando envolve direito patrimonial disponível.

  • A Administração como pessoa capaz de realizar contratos poderá basear-se no instituto da Arbitragem, uma vez que este encontra assento legal. Quando estivem em lide direitos patrimoniais DISPONÍVEIS a arbitragem poderá ser usada para dirimir conflitos existentes ao longo do contrato, mas se aqueles direitos forem INDISPONÍVEIS o arbitro deverá remeter o processo arbitral a autoridade judiciária, respeitando, assim, o chamado interesse público.

    Gab: B
  • Letra (b)


    Pergunta-se sobre arbitragem, mas o que é isso?


    É o acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas, e não à decisão judicial. Porém, para tanto, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis.


    Portanto, sabendo que arbitragem não se trata de meios judiciais, já eliminamos a alternativa A, e E. Direitos indisponíveis não podem ser negociados (letra D).


    O erro da letra C, julguei como errada pelo fato, de dizer que o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, que se sobrepõe às disposições legais...


    Restou a alternativa B.


  • Gabarito: B

    A) e E) Lei 9307/96: Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário..B)C) e D) Lei 9307/96: Art. 1º, § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei 131129/2015)
  • O que me deixou em dúvida foi a afirmação sobre o fato de o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato tratar-se de direito disponível. Encontrei esse artigo aqui da PGE-GO. A quem interessar.

    www.pge.go.gov.br/revista/index.php/revistapge/article/download/465/422

  • Complementando. Dizer o Direito. Atualização:

    Há alguns anos, o legislador vem inserindo em determinados diplomas legislativos a possibilidade de arbitragem em contratos administrativos. Como um primeiro exemplo, podemos citar a Lei n.° 11.079/2004, que previu expressamente que seria possível instituir arbitragem nos contratos de parceria público-privada (art. 11, III). Em seguida, foi editada a Lei n.° 11.196/2005, que acrescentou o art. 23-A, à Lei n.° 8.987/95,  estabelecendo que o contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n.° 9.307/96.

    Pensando nisso, o legislador foi mais ousado e, por meio da Lei n.°13.129/2015, ora comentada, previu, de forma genérica, a possibilidade de a Administração Pública valer-se da arbitragem quando a lide versar sobre direitos disponíveis. Foram acrescentados dois parágrafos ao art. 1º da Lei n.°9.307/96, com a seguinte redação:

    Art. 1º (...)

    § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.

     

    Como a Administração Pública deve obediência ao princípio da legalidade (art. 37, da CF/88) e, a fim de evitar questionamentos quanto à sua constitucionalidade, a Lei n.° 13.129/2015 determinou que a arbitragem, nestes casos, não poderá ser por equidade, devendo sempre ser feita com base nas regras de direito. Confira:

    Art. 2º (...)

    § 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

  • Olá Qcfriends!

    Gabarito : B

     

    Como sobredito, a arbitragem é restrita a direitos patrimoniais disponíveis. É um mecanismo bastante interessante, sobretudo para “desafogar” o Poder Judiciário. É que, com a arbitragem, os litígios entre as partes podem ser resolvidos “amigavelmente”, na esfera extrajudicial, seja por um árbitro ou Tribunal Arbitral; estruturas, diga-se de passagem, estranhas ao Poder Judiciário.

    E a relação de arbitragem com o Direito Administrativo, embora discutida doutrinariamente, é uma realidade incontornável. Nesse contexto, com a nova lei, previu-se, de forma expressa, que a Administração Direta e a Indireta poderão estabelecer a convenção de arbitragem para a resolução de conflitos relativos a direito patrimoniais disponíveis.

    Para nós, o problema é identificar, nos acordos travados entre a Administração e particulares, o que há de direito disponível, afinal, como destacado, a arbitragem é a técnica para solução de controvérsias contratuais patrimoniais disponíveis. E a doutrina não é rica em nos responder.

    Vasculhando as possíveis situações, vislumbramos a arbitragem, por exemplo, para se discutir entre a Administração e as empresas os índices de reajuste. Como o reajuste é direito da empresa, torna-se algo disponível em relação à Administração.

    E, assim, fica confirmada a correção da letra “B”.

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado - Professores Cyonil Borges e Adriel Sá - 2ª Edição - 2018 - Editora Juspovm - Pág. 128

  • Comentários:

    A questão dispõe sobre a Lei 13.129/2015, que alterou a Lei 9.307/1966, ampliando o âmbito de aplicação da arbitragem na Administração Pública. Lembrando que “arbitragem” é uma forma de solução administrativa, “amigável”, dos litígios, sendo vista como uma maneira de desafogar o Poder Judiciário, pois busca resolver as demandas antes que sejam levadas a juízo. Vamos analisar cada alternativa com base na referida lei:

    a) ERRADA. Nos termos do art. 1º da Lei 9.307/66, a “administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.

    b) ERRADA. Como visto, a arbitragem pode ser empregada tanto na Administração direta como na indireta; logo, não é “restrita a direitos patrimoniais primários da Administração direta”.

    c) ERRADA. A Lei 9.307/66 (art. 18) dispõe que o “árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.

    d) ERRADA. Não há necessidade de autorização judicial para a instauração do procedimento arbitral.

    e) CERTA. Como visto, a Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, que são considerados interesses públicos secundários. Direitos disponíveis, portanto, são aqueles interesses próprios do Estado, na qualidade de pessoa jurídica, de caráter meramente patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos; reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo); e (ii) os atos internos de gestão administrativa.

    Gabarito: alternativa “e”

  • LETRA B

    A questão dispõe sobre a Lei.n 13.129/2015, que alterou a Lei n. 9.307/1966, ampliando o âmbito de aplicação da arbitragem na administração pública. Lembrando que “arbitragem” é uma forma de solução administrativa, “amigável”, dos litígios, sendo vista como um modo de desafogar o Poder Judiciário, pois busca resolver as demandas antes que sejam levadas a juízo. Vamos analisar cada alternativa com base na referida lei:

    a) Errada. Não há necessidade de autorização judicial para a instauração do procedimento arbitral.

    b) Certa. A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, que são considerados interesses públicos secundários. Direitos disponíveis, portanto, são (i) interesses próprios do Estado, na qualidade de pessoa jurídica, de caráter meramente patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos; reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo); e (ii) os atos internos de gestão administrativa.

    c) Errada. Nos termos do art. 1º da Lei n 9.307/66, a “administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponível.

    d) Errada. Como visto, a arbitragem pode ser empregada tanto na administração direta como na indireta; logo, não é “restrita a direitos patrimoniais primários da administração direta”.

    e) Errada. A Lei n. 9.307/66 (art. 18) dispõe que o “árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.


ID
1478023
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que os municípios de região metropolitana de determinado Estado, em consenso com o Estado do qual fazem parte, bem como com a União, pretendem buscar uma solução integrada para a questão de saneamento e seus impactos ambientais em seus limites territoriais, tendo em vista que a questão envolve competências de todos os entes. Para tanto, podem

Alternativas
Comentários
  • Revisão consórcio: 

    1- Podem ser pessoa de direito público ou de direito privado.2- Se forem pessoas de direito público fazem parte da administração indireta. 3- Cada ente federado tem a competência para disciplinar, por meio de lei própria, os consórcios públicos, os convênios de cooperação e a gestão associada de serviços públicos. 4- Consórcios públicos são celebrados entre entes federados de mesma espécie ou não. 5- Não haverá consórcio constituído unicamente pela união e municípios. 6- Não pode haver consórcio público celebrado entre um estado e município de outro estado.7- Entre DF e município pode haver consórcio.8- Consórcio Público será constituído por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 9- Consórcio Público é uma autarquia que pertence a mais de um ente federado. É  o que os doutrinadores chamam de autarquia interfederativa. 10- Consórcio Público quando Pessoa jurídica de direito privado assumirá forma de associação civil e sua constituição é na forma da lei civil. 11- Estarão sujeitos às normas de direito público no que concerne à licitação, celebração de contrato, prestação de contas e admissão de pessoal regido pela CLT12- Convênio de cooperação não tem personalidade jurídica.13- O decreto 6017 diz que o consórcio público pode ter prazo indeterminado.14- Único instrumento idôneo para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado ao consórcio: contrato de rateio. 15- Integra a administração indireta dos entes federativos consorciados. 
  • Gabarito D


    L 11107/05 - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

    b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

    d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

  • complementando os comentarios : consorcios publicos = associações publicas

  • Rafael Marx, os consórcios podem ser tanto associações públicas quanto pessoas jurídicas de direito privado, conforme o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.107/05.

  • A)  Autarquias, de fato, são criadas a partir de uma lei. Autarquia plurifederada, associação pública ou consórcio público (todos sinônimos), entretanto, não são criados a partir de lei mas sim através de contrato. O papel das esferas legislativas na criação dos consórcios públicos é o de ratificar o protocolo de intenções, etapa inicial do contrato, discutido e assinado pelos chefes do Poder Executivo.

    http://www.consorciospublicos.ba.gov.br/c,d,35,Etapas.html


    B) O consórcio público é uma pessoa jurídica cuja finalidade é justamente a gestão associada de serviços públicos.  https://pt.wikipedia.org/wiki/Cons%C3%B3rcio_p%C3%BAblico


    C) A empresa pública terá, entre seus objetivos, a exploração de uma atividade econômica, não se enquadrando, portanto, dentro do problema que a questão aborda.----- http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista


    ► D) constituir um consórcio público, por meio de contrato que seja precedido de protocolo de intenções onde constem as condições e detalhamento das atividades desenvolvidas pelo ente, inclusive gestão associada dos serviços. Lei 11107/05, Art. 1º, 2º, 3º e 4º


    E) Somente a União tem o poder de delegar competências constitucionais e, mesmo assim, somente as privativas. https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/04/28/competencias-constitucionais/

  • Embora tenha acerta a questão, por um critério de adequação, do meu ponto de vista, achei a alternativa incompleta, pois não abordou á aprovação legislativa dos entes envolvido. Mas, se tratando da FCC, é pedir demais.

  • O erro da letra B é que o "contrato de gestão", o correto seria um contrato de programa.

  • Muita calma com o comentário acima, nem todos os consórcios são constituidos mediante criação de associações públicas. Exemplo disso é "Grande Recife Consórcio de Transporte", que culminou na criação de uma empresa pública.


    Os consórcios públicos podem tanto criar entidades de direito privado (cuja natureza é objeto de alguma controvérsia na doutrina, tendo na prática sendo feita empresas públicas) como criar entidades de direito público, associações públicas, que têm natureza de autarquias conforme tem explicado a doutrina.


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, 2015, pags, 110-111 do Ricardo Alexandre.

  • Consórcios Públicos:

     

    - Somente formáveis entre entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). (Obs: não confundir com Consórcios Públicos com Personalidade de Direito Privado).

     

    - A União somente participará de consórcios públicos com Municípios em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. 

     

    - O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

    - Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc.  O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

    - Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    - O STF já decidiu ser inconstitucional a exigência de autorização legislativa para ser firmado o consórcio. 

  • Meu Resumo do Assunto se ajudar a alguém.

    CONSÓRCIO PÚBLICO

    - união de entes públicos para a gestão associada de serviços públicos, bem como transferência total ou parcial de encargos, serviços, bens e pessoal.

    - Criam uma nova pessoa jurídica – por lei

    - Consorcio público de direito privado OU consorcio público de direito público = Associação Pública (os consórcios de direito público integram a administração pública indireta de seus entes constitutivos).

    - União só participa de consórcios com municípios em que os Estados estejam também.

    - Consórcios públicos podem ser contratados por DISPENSA de licitação.

    - PROTOCOLO DE INTENÇÕES: contrato firmado pelos entes participantes à ratificado pelo PODER LEGISLATIVO (dispensada a ratificação quando já prevista em lei)

    - CONTRATO DE RATEIO: transferência de recursos.

    - CONTRATO DE PROGRAMA: obrigações do consorcio.

    - NULA a previsão de contribuições financeiras ou econômicas para o consorcio, salvo para a execução da gestão associada.  

    CESPE - Os consorciados de consórcio público respondem (subsidiariamente) pelas obrigações contraídas pelo consórcio, mas os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio (não respondem pessoalmente) pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

  • ATENÇÃO -- Art. 13, § 8º Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim.           

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    ARTIGO 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

    ARTIGO 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

     

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

     

    a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

    b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

    c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

    d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

    e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e

  • Letra D

    § 8º Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim.  

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


ID
1478026
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada sagrou-se vencedora numa licitação para contratação de exploração de serviço de transporte urbano. Celebrado o contrato, viu-se obrigada a contratar mais pessoal para cobrir a demanda das novas atividades. Essa contratação

Alternativas
Comentários
  • Item A- Errado - A empresa privada vencedora do processo licitatório não recebe a titularidade do serviço público.

  • Gabarito E

    L8666/93 - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Art. 25, par. 2o. Lei 8987/95: "Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente."

  • Atentem-se tbm que no item A) sofre controle, sim, pq há investimento público. Na questão diz-se que não sofre gerência dos Princípios Públicos.

  • Letra A - Incorreta. Não há a transferência da titularidade do serviço público, apenas a mera execução. Dá para responder pesquisando a parte de "descentralização administrativa".

    Letra B - Incorreta. Não existe tal autorização, assertiva esdrúxula.
    Letra C - Incorreta. Não precisa realizar concurso público em empresa privada só por que ela está licitando, assertiva esdrúxula também. Letra D - Incorreta. Novamente segue a linha de raciocínio da assertiva "c", outra assertiva esdrúxula. Letra E - Correta. Perfeita! A empresa privada vai continuar sofrendo restrições do direito privado, não é por que está licitando que deverá se submeter a todas as normas de direito público. Questão muito boa da banca FCC, daria para ficar em dúvida apenas entre a assertiva "a" e a assertiva "e", mas isso se o candidato se esquecer das aulas de descentralização administrativa.
  • Se fizéssemos a correção na letra A, obteríamos: 
    Não sofre ingerência dos princípios que regem a Administração pública, porque não obstante não tenha recebido a titularidade do serviço público, sua execução continua submetida ao regime jurídico de direito público.

    Se houver alguma objeção, favor manifestá-la para melhor compreensão da assertiva.
  • O erro da letra "a" se consubstancia na afirmação de que as concessionárias recebem a titularidade do serviço público, o que não é verdade. A outorga somente pode ser concedidas as entidades da Administração Indireta.

  • GABARITO: E

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • A letra A está errada, já que por contrato com empresa privada é passada, tão somente, a execução e não a titularidade...


ID
1478029
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Amazonas licitou uma parceria público-privada para construção e gestão de uma unidade prisional de regime semi- aberto. Nesse caso, considerando as modalidades de parcerias, público-privadas e as características das atividades transferidas ao privado, é correto afirmar que se trata de uma concessão

Alternativas
Comentários

  • Diferenças das concessões na PPP


    *  Concessão Patrocinada è Contrato Administrativo em que particular presta serviços recebendo tarifa pública dos usuários, além de contrapartida do poder público, ainda que a concessão envolva a realização de obras, além da prestação do serviço (Art. 2°, §1° da Lei n° 11.079/2004). NÃO PODE SER SÓ OBRA!!! Ex.: Reforma e Administração de Aeroportos.



    *  Concessão administrativaèContrato Administrativo por meio do qual o contratado presta serviços, ainda eu envolvam no seu curso realização de obra ou fornecimento de bens, sendo que a Administração é usuária direta ou indireta.

    o  Ex.: de Usuária Direta à Construção de prédio público onde prestará serviços de limpeza, conservação e vigilância.

    o  Ex.: de Usuária Indireta à  Construção/Reforma de presídios cumulados com serviços de limpeza, lavanderia, refeitórios e conservação durante o prazo do contrato (Art. 2°, §2° da Lei n° 11.079/2004).


  • O poder de polícia e o normativo não são passíveis de delegação.

    O poder de polícia delegado é aquele que ocorre através de descentralização mediante outorga legal e não descentralização por colaboração (que ocorre nos casos das permissionárias e concessionárias). Essa delegação somente pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público.

    Lei 9784/99, art 13.

  • ·  Concessão patrocinada: A administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário, mas adicionalmente as tarifas do usuário, as empresas recebem uma remuneração do Estado. O Estado patrocina o contrato de concessão para garantir modicidade para se ter tarifas mais baixas. A administração remunera em até 70%, salvo lei específica.


    ·  Concessão administrativa: A administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço, é remunerada pelo usuário, mas o usuário é a própria administração, ficando responsável pelas tarifas. Ex: Presídio.

  • Cabe salientar que os atos de consentimento e de fiscalização do Poder de Polícia podem ser delegados ao setor privado.

    Porém, não pode o setor privado LEGISLAR ou SANCIONAR acerca do poder de polícia, em consonância com o que diz a questão. 

  • No cenário internacional, o uso de PPPs para a construção, reforma e manutenção de presídios já encontra exemplos diversos, especialmente na Europa e Estados Unidos. No Brasil, o uso de PPPs para a construção e manutenção de presídios também não é novidade – embora seu uso no setor seja ainda incipiente.


    Exemplo marcante e até agora bem sucedido está no estado de Minas Gerais, com a primeira PPP (modalidade concessão administrativa) na área. Conforme noticiado pela mídia, o projeto já está em fase de operação, tendo a Unidade I do complexo prisional recebido o primeiro grupo de detentos, transferidos de outras instalações, em janeiro de 2013.


    Por meio desta contratação, foi delegada ao parceiro privado a construção e operação, pelo prazo de 27 anos, de um complexo penal. Além da construção do complexo, ao parceiro privado foram delegados ainda os serviços de gestão predial, a prestação de serviços assistenciais aos presos (nas áreas jurídica, psicológica, médica, odontológica, psiquiátrica, assistencial, pedagógica, esportiva, social e religiosa) e a responsabilidade por disponibilizar a eles alguma ocupação profissional. A remuneração do privado paga pelo Estado é calculada conforme diferentes variáveis, tais como taxa de disponibilização e ocupação das vagas e a qualidade dos serviços prestados pelo particular. 


    FONTE: Conjur


    GABARITO: A

  • Gabarito A

    Concessão administrativa - Só a administração paga

    Concessão patrocinada - patrocinada pelo cidadão e pela administração

  • Lei nº 11.079/2004.


    Art. 4º. Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:


    III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

  • Resumindo tudo:

    O poder de polícia só pode ser delegado às PJ de direito PÚBLICO integrantes da administração indireta.

    Não pode, portanto, ser delegado às PPP's, nem às PJ de direito PRIVADO (vedação legal e entendimento doutrinário majoritário, respectivamente), uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado.


    Logo, o poder de polícia é proibido a pessoas da iniciativa privada, incluindo as delegatárias de serviço público.

  • Só uma observação... Essa pergunta é praticamente idêntica a outra cobrada na prova de procurador do Estado do RN.

  • A questão trata do assunto delegação do Poder de Polícia.

    A doutrina tradicional não admite essa delegação. No entanto, o STJ já decidiu quanto a possibilidade de delegação do poder de polícia em alguns de seus ciclos. Transcrevo aqui a íntegra da ementa que é auto-explicativa:

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 

    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 

    7. Recurso especial provido.

  • Como pode ser concessão administrativa se envolve uma OBRA antes da prestação de serviços? Não entendi...

  • Morgana, concordo; só que se se tratava de um presídio não seria possível a cobrança de tarifa, apenas supus que fosse mais uma imprecisão da FCC. Além disso, o foco ficou bem na questão de polícia. Na minha opinião estão todos errados pela letra da lei, mas por eliminação cheguei à resposta.

  • § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gente,  eu tenho amnesia,  eu  comentei algo tão lindo aí e não lembro de nada da matéria  hahahahahaha eita vida difícil 

  • FCC repetiu a inteligência dessa questão na prova da PGE RN (2014) nos seguintes termos:

    Determinado Estado da Federação pretende licitar a construção e a gestão de uma unidade prisional feminina, a primeira a ser edificada com essa finalidade específica, o que motivou a preocupação com o atingimento dos padrões internacionais de segurança e ressocialização. Assim, a modelagem idealizada foi uma concessão administrativa, na qual alguns serviços seriam prestados pelo parceiro privado. A propósito desse modelo e dos serviços objeto de delegação:

     a) não é adequado, tendo em vista que somente seria possível lançar mão de uma parceria público-privada na hipótese da totalidade dos serviços abrangidos pela unidade poder ser delegada ao particular, somente sendo possível promover a contratação de obra pública com base na Lei n° 8.666/1993.

     b) é possível contratar a edificação da unidade prisional, mas o modelo de concessão administrativa não é adequado, na medida em que não há serviços públicos a serem delegados.

     c) pode ser adequado o modelo proposto, partindo da premissa de que são delegáveis os ciclos de consentimento e fiscalização do poder de polícia, reservando-se ao poder concedente as atividades pertinentes ao ciclo de imposição de ordem ou normatização e ao ciclo de sancionamento.

     d) é adequado o modelo proposto, considerando que alguns ciclos do poder de polícia são delegáveis, à exceção do ciclo normativo, não se adequando, contudo, o conceito da concessão administrativa, que pressupõe retribuição financeira pelo usuário do serviço, o que inexiste no presente caso.

     e) é adequado o modelo proposto, caso parte dos serviços públicos seja remunerada à proporção do número de detentas usuárias do serviço, bem como se a delegação pretendida se restringir às atividades de sancionamento.

    Por isso é importante focar nas questões da banca do certame que vc irá concorrer

     

  • Copiado de outro colega do QC.

    Cabe salientar que os atos de consentimento e de fiscalização do Poder de Polícia podem ser delegados ao setor privado.

    Porém, não pode o setor privado LEGISLAR ou SANCIONAR acerca do poder de polícia, em consonância com o que diz a questão. 

  • Como sempre, responder questões da FCC, só indo por exclusão...

  • ''[E]xiste discussão sobre a possibilidade e os limites da delegação de parcela do PODER DE POLÍCIA para entidades privadas (“poder de polícia delegado”). A questão é complexa e pode ser assim demonstrada:

    Primeira posição: a doutrina e a jurisprudência predominantes têm afirmado o dogma da impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, tendo em vista que o exercício de autoridade por um particular em detrimento dos demais colocaria em risco o princípio da igualdade. A indelegabilidade não impede, todavia, o exercício privado de atividades materiais acessórias, prévias ou posteriores ao poder de polícia (ex.: fiscalização das normas de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos, a demolição de obras irregulares por particulares contratados pelo Poder Público ou a expedição de atos vinculados expedidos por máquinas, como ocorre com os parquímetros que emitem autos de infração). Nesses casos, não há qualquer margem de liberdade decisória ao particular. Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello, Diógenes Gasparini e Marçal Justen Filho.

    Segunda posição: possibilidade de delegação da fiscalização e do consentimento de polícia aos particulares em geral, integrantes ou não da Administração Indireta, sendo consideradas indelegáveis apenas a ordem e a sanção de polícia. Nesse sentido: Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Terceira posição: pode haver delegação do poder de polícia para entidades de direito privado que integram a Administração Pública. Nesse sentido: Cid Tomanik Pompeu e Cláudio Brandão de Oliveira.

    Quarta posição: a delegação do poder de polícia depende do preenchimento de três requisitos, a saber: a) a delegação deve ser feita por lei, não se admitindo a via contratual; b) apenas a fiscalização de polícia pode ser delegada; e c) as entidades privadas delegatárias devem integrar a Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado), não sendo lícita a delegação às entidades privadas em geral. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho. ''

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed. digital

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    ARTIGO 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.


ID
1478032
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime diferenciado de contratações foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei no 12.462/2011 e, além de ter suscitado muitos questionamentos, introduziu sensíveis distinções em relação ao modelo tradicional, regido pela Lei no 8.666/93. Destacam-se, dentre essas diferenças,

Alternativas
Comentários
  • Item B - Correto - Art. 8°, parágrafo 5° c/c Art. 9° -  Lei no 12.462/2011

  • Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I - inovação tecnológica ou técnica; 

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou 

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. 

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    § 2o No caso de contratação integrada:

    I - o instrumento convocatório deverá conter ANTEPROJETO DE ENGENHARIA que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

    a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;

    b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no capute no § 1o do art. 6o desta Lei;

    c) a estética do projeto arquitetônico; e

    d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;

    II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do CUSTO GLOBAL da obra, aferida mediante orçamento SINTÉTICO ou metodologia EXPEDITA ou PARAMÉTRICA.

  • Gabarito: LETRA B.

    Lei 12462/11: Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I - inovação tecnológica ou técnica;

  • Correta a assertiva "b". 

    O grande diferencial deste regime é justamente o fato de impôr a incumbência de confecção do projeto básico para a empresa contratada. Ademais, a contratação integrada compreende a elaboração e desenvolvimento dos projetos básicos e executivo, diferentemente do afirmado nas demais assertivas.

  • Em resumo.

    Havendo inovação tecnológica, pode haver a contratação integrada.

    Como o próprio nome já diz, é uma possibilidade que integra a fase executiva e o projeto básico, sendo a única modalidade de contratação que possibilita a dispensa do projeto básico na abertura do procedimento.

  • A grande diferença da modalidade RDC em relação às previsões da Lei 8.666/93 é a possibilidade de haver a "Contratação Integrada", que  compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Pessoal, estou com dúvida ainda. Onde na lei que fala que pode haver "dispensa" do projeto básico para abertura do certame na contratação integrada? 

  • Jéssica Maciel, no art. 8º, parág. 5º da Lei de RDC (Lei Fed 12.462/2011).
  • Ocorre contratação integrada sempre que a administração não souber como proceder. Envolverá inovações tecnológicas ou possibilidades variadas de metodologia. A administração transfere a responsabilidade do projeto básico para quem domina do assunto.

  • Lei 12.462 - Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    Gabarito: B.

  • Em regra, nas licitações para a contratação de obras e serviços deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, SALVO nos casos de contratação integrada, em que poderá haver a dispensa do projeto básico para a abertura do certame (art. 8., §5, Lei 12.462/2011)

  • Comparando com a Lei 8.666/1993, constata-se que a novidade  trazida pela  Lei 12.462/2011  no seu art. 8º é o denominado regime de "contratação integrada".


    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.


    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver PROJETO BÁSICO aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


     ---> ATENÇÃO! No que diz respeito ao PROJETO EXECUTIVO, a referida lei veda a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado ( empreitada por preço unitário;  empreitada por preço global; contratação por tarefa;  empreitada integral; contratação integrada).


  • Gabarito Letra - B

    Para quem leu e ainda não entendeu:

    Com exceção daquelas previstas no inciso V - "Contratação Integrada" ,todas as demais devem haver projeto básico!


    Art. 8°, parágrafo 5° c/c Art. 9° -  Lei no 12.462/2011

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caputdeste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


  • quanto a "d" :

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.


  • Letra B. Dispensa do projeto básico: Na contratação integrada ocorrerá a dispensa de projeto básico como componente do instrumento convocatório do certame. Para substituí-lo, o edital deverá ser integrado por “anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço” (art. 9º, § 2º,inc.I).

  • "Comparando com a lei 8.666/1993, constata-se que a novidade é o denominado regime de "contratação integrada". Aliás, essa é, sem dúvida, uma das mais relevantes inovações introduzidas com o RDC. A lei 12.462/2011 estatui que a contratação integrada poderá ser utilizada, nas licitações de obras e serviços de engenharia, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolve, pelo menos, uma das seguintes condições:

     

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II -  possibilidade de execução com diferentes metodologias;

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

     

    Nos termos do § 1º do art. 9º da lei 12.462/2011, "a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto". 

    Cabe enfatizar que na contratação integrada é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico. O edital respectivo tão somente "deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço". 

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24ª edição, pág. 733.

  • Cuidado, muito comentário errado.

  • Sobre a letra a), não há a ressalva trazida pela questão ("salvo se comprovar que seria hipótese de inexigibilidade de licitação"):

     

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas.

    § 2o O disposto no caput deste artigo não impede, nas licitações para a contratação de obras ou serviços, a previsão de que a elaboração de projeto executivo constitua encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela administração pública.

    § 3o É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.

    § 4o Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 5o O disposto no § 4o deste artigo aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

    fonte : cw

  • QUAL É O ERRO DA D?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

     

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada. (=DISPENSA OU NÃO DEVERÁ HAVER PROJETO BÁSICO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE)

     

    § 5º Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

     

    ARTIGO 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:    

    I - inovação tecnológica ou técnica

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou  

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.  


ID
1478035
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As regras vigentes sobre serviços aéreos impuseram limites, condições e detalhamento para desempenho das atividades antes definidas exclusivamente pela Administração pública direta. O modelo de criação de um ente, com capacidade técnica específica para disciplina do setor, tais como horários de voos, tarifas etc., é expressão do modelo

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público.

  • Discordo do gabarito.

    Explico.

    Agências reguladoras NÃO são órgãos, e sim autarquias em regime especial.

    Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”.

    Já Odete Medauar, diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”.

    Desse modo, a criação de uma agência reguladora configura a descentralização, uma vez que a titularidade e a execução serão transferidas a uma autarquia em regime especial, pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta.

    Desse modo, a resposta deveria ser A.

    Vou aguardar comentário do professor, que solicitei.

  • letra c. 

    3.1 Agências Reguladoras

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação,

    controle e fiscalização de serviços públicols, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de

    agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

  • @guilherme                                                                                                                                                                                                 
    Acredito que a resposta não seja letra A pois ela fala da transferência da titularidade e execução, quando o enunciado pede a disciplina, a ANATEL por exemplo não tem titularidade/execução dos serviços, mas, cabe a ela disciplina-los.
  • guilherme aonde você visualizou na questão falando sobre órgãos ?confesso que não vi.

  • Guilherme, 

    O Professor Luis Gustavo (LFG) discorre que "quanto a natureza jurídica das agencias reguladoras, não há obrigatoriedade delas serem instituídas na forma de autarquia. Elas poderiam ser, simplesmente, órgãos especializados, integrantes da Adm Direta".

    Os autores MAVP também tem o mesmo entendimento, dê uma lida sobre o assunto no livro "direito constitucional  descomplicado''.


    Abraços!

  • Não pode ser a letra A, pois a agência reguladora não presta serviço público, mas tão somente regula a atividade (prestação de serviço) de determinado setor da economia. Geralmente é constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da Administração Indireta. 

  • A alternativa correta é a letra "d", pois, conforme preconizado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo as AGÊNCIAS REGULADORAS não são uma nova espécie de entidade integrante da administração indireta, mas se trata de autarquias sob regime especial, que atuam especificamente na área de regulação. 

    Dispõem ainda sobre AGÊNCIAS EXECUTIVAS, consignando que se trata de uma qualificação formal, que pode ser dada a autarquias e fundações públicas pode meio de decreto.   

  • Gabarito: C.

    De fato, o serviço aéreo no Brasil era um serviço militarizado - Ministério da Aeronáutica/Adm. Direta - que só veio a ser desmilitarizado no primeiro mandato do governo Dilma.

  • Alguem poderia me explicar o erro da d? Pra mim ela TB esta correta

  • Alguem poderia me explicar o erro da d? Pra mim ela TB esta correta

  • O erro está em "agência executiva", pois a questão trata de agência reguladora. Eu também marquei a d, por falta de atenção.

  • A L. 11182/05 criou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), dispondo, p. ex.:


    Art. 1o Fica criada a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, com prazo de duração indeterminado.


    Art. 2o Compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.


    Art. 8o Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe (...).


    GABARITO: C

  • Gabarito: Letra C


    A agência reguladora é uma entidade da Administração Pública Indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica. Estão sendo criadas como autarquias em regime especial e não são consideradas, pela maioria da doutrina, como espécie autônoma de entidade administrativa. Não deixam de ser autarquias. 


    Fonte: Direito Administrativo - Leandro Bortoleto

  • Olá. Eu errei a questão por conta dessa expressão "discricionariedade técnica", suspeitei da possibilidade de existir discricionariedade em agências regulatórias. Caso alguém também tenha cometido esse erro, segue o que achei sobre o assunto, encontrei:

    "Um dos aspectos que, no momento, vem despertando interesse é o que diz respeito à chamada discricionariedade técnica

    , que alguns preferem chamar de discricionariedade imprópria , por entenderem que ela não se identifica com a real discricionariedade administrativa , já que não permite a decisão segundo critérios de oportunidade e conveniência

    Os dois institutos – discricionariedade técnica e agência reguladora –penetram no direito administrativo brasileiro sob influência direta do direito norte-americano, ainda que a idéia da discricionariedade técnica tenha se originado na Alemanha e se desenvolvido principalmente no direito italiano.

    No que diz respeito à discricionariedade técnica, como um dos suportes para o reconhecimento de validade às funções normativas das agências reguladoras, a primeira observação a fazer é no sentido de que a sistemática norte-americana, de deixar os conceitos indeterminados para definição pela Administração Pública, já vem sendo adotada, no Brasil, desde longa data, por inúmeros entes da Administração Pública, que exercem função normativa, como o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central, a Secretaria da Receita Federal,a Comissão de Valores Mobiliários, dentre inúmeros outros. A questão, no entanto, só foi levantada a partir do momento em que começaram a ser criadas autarquias com a denominação de agências reguladoras, com a delegação defunção normativa. Foi como se, apenas nesse momento, se tomasse consciência de uma realidade presente desde longa data e se procurasse encontrar fundamento jurídico para a mesma."

    http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-MARIA%20SYLVIA.pdf

    Foco! Fé! Deus está preparando dias maravilhosos pra nós!



  • Ao mencionar o setor de aviação civil, em especial a imposição de normas por um ente dotado de competência técnica específica, o enunciado está se referindo, sob todas as luzes, ao modelo regulatório, que vem sendo adotado no Brasil, principalmente a partir da década de 90, através das denominadas agências reguladoras, da qual a ANAC constitui exemplo. Dito isto, vejamos as opções, em busca da correta:  

    a) Errado: embora a criação de agências reguladoras realmente acomode-se no conceito de descentralização administrativa, na modalidade por outorga legal, não se trata propriamente da transferência de titularidade e de execução de um serviço público, assim entendida a prestação de uma comodidade ou utilidade posta à disposição dos particulares, diretamente, mediante cobrança de tarifas como contraprestação (exemplos: energia elétrica, gás, telefonia, transporte público, etc). As agências reguladoras, na realidade, não prestam serviços públicos, ao menos não neste sentido mais estrito. Na verdade, sua função está bem mais afeta à fiscalização e ao controle da atuação de particulares, os quais vieram a ocupar o espaço deixado pelo Poder Público, por ocasião do processo de "privatização" de diversos setores da economia.  

    b) Errado: a chamada “terceirização" caracteriza-se pela contratação, pela Administração Pública, de terceira pessoa, geralmente uma empresa, para desempenhar tarefa que ela própria, a Administração, poderia realizar diretamente, consistente em atividade-meio. Exemplo: contratação de empresas de manutenção e limpeza, bem como de segurança privada, para atuarem em prédios públicos. Firmadas estas premissas, é claro que a instituição de uma agência reguladora não pode ser considerada hipótese de “terceirização".  

    c) Certo: acrescente-se que por discricionariedade técnica deve-se entender o exercício, pelas agências reguladoras, de uma competência normativa de natureza estritamente técnica, mediante expressa autorização legal e com definição (nesta mesma lei) de diretrizes gerais a serem observadas quando do exercício de tal poder normativo pelas agências.  

    d) Errado: claramente, o enunciado está se referindo às agências reguladoras, e não às agências executivas, as quais constituem mera qualificação jurídica que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas, que, porventura, venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.  

    e) Errado: dispensam-se maiores comentários para se dizer que o modelo referido no enunciado é o regulatório, e não o “arbitral", muito embora, reconheça-se, até situe-se no âmbito das características gerais das agências a solução de conflitos surgidos em meio às relações travadas entre os participantes do setor regulado (Estado, empresas prestadoras de serviços, usuários, sociedade em geral, etc).  



    Resposta: C 
  • Galera, não entendi o erro da "A". Será q alguém pode me mandar por email michelesouza@yahoo.com.br. Vlw =)

  • a) acredito que  a letra A está errada, porque as agências não são titulares dos serviços públicos, mas elas regulam  a prestação desses serviços públicos, podendo também  fiscalizar atividades de fomento, controlar a exploração de atividades econômicas, e regular serviços de utilidade pública.  São consideradas pelas doutrina: autarquias em regimes especial.

  • O erro da letra A pode estar, também, no termo "na maioria das vezes, autarquias", já que as agências reguladoras SEMPRE são autarquias.

  • Ao meu ver, o erro da 'A', consiste na maioria das vezes são criadas autarquias: Na verdade este modelo não visa criar autarquias, como leciona Zanela Di Pietro, são entidades já preexistentes que já recebem está qualificação.

  • eu acho que o erro da (a) é que diz ser "competência dos entes federados" - acho que tudo que diz respeito ao transporte aéreo é competência da união. Será que pode ser isso?! alguém concorda?

  • a) Não há execução de serviços públicos.

    b) Terceirização: contratação de terceiros, por parte de uma empresa, para realização de atividades gerais, não essenciais, visando à racionalização de custos, à economia de recursos e à desburocratização administrativa. (JusNavigandi)

    c) Gabarito.

    d) Agência executiva é uma qualificação dada à autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão com o poder público, por meio dos Ministérios a que são vinculadas. Não é sinônimo de agência reguladora.

    e) A questão menciona "capacidade técnica específica para disciplina", ou seja, não tem nada a ver com resolução de divergências do setor.

  • Pelo enunciado da questão percebe-se que trata de uma Agência Reguladora, pois elas possuem como objetivo regular e fiscalizar a execução de serviços públicos.

  • Não há obrigatoriedade para que as Agências Reguladoras sejam criadas com a forma de Autarquia. É o que salienta os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed; pg, 161.

  • GABARITO "D".

     

    A questão se refere a ANAC -  Agência Nacional de Aviação Civil: "é uma agência reguladora federal cuja responsabilidade é supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, tanto no que toca seus aspectos econômicos quanto no que diz respeito à segurança técnica do setor."

  • Fiquei na dúvida entre A e C. Aí o "discricionariedade técnica" me quebrou. Fui de A. Errei. Segue o baile!!!


ID
1478038
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação criou uma autarquia previdenciária para reger e disciplinar as questões previdenciárias no Estado. De acordo com alguns levantamentos e estudos promovidos no âmbito da autarquia, foi identificada significativa demanda para concessão de aposentadoria antecipada para servidores que residissem a mais de 30 km de distância de seus locais de trabalho. Para tanto, a contagem do tempo de serviço deveria abranger o tempo de deslocamento, o que reduziria a contagem cronológica da pretensão aquisitiva. A autarquia, assim, encaminhou à Assembleia Legislativa proposta de edição de lei para inserir esse pleito na disciplina legal dos servidores. A proposta

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


  • José dos Santos Carvalho Filho: " A Constituição impõe que o servidor preencha alguns requisitos para adquirir o direito à aposentadoria voluntária, alguns deles introduzidos pela EC20/98. Primeiramente, A ANTIGA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO TRANSFORMOU-SE EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO" (Manual de Direito Administrativo, 28ª Edição, Atlas, 2015, pag. 730).

  • A matéria de aposentadoria se insere dentro de direito previdenciário. Sabe-se que a competência para legislar sobre direito previdenciário é concorrente, segundo o art. 24, inciso XII, da CF/88. Assim, cabe a União legislar sobre as normas gerais sobre previdência, e, aos Estados e DF, dispor sobre os pormenores. Logo, em princípio, a matéria não é de competência dos Estados.

  • "No tocante ao regime das policiais civis, o Colegiado mencionou a existência da LC estadual 1.062/2008, que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis locais. Por outro lado, no plano federal, apontou haver a LC 144/2014, em alteração à LC 51/1985, que cuida da aposentadoria do funcionário policial, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial. A edição de lei complementar nacional, na atual configuração centralizadora da Federação, seria impositiva, pois a matéria exigiria regramento uniforme, de caráter geral, mediante edição de lei pela União, a fim de evitar criação de regras distintas pelos Estados-Membros para servidores em situações semelhantes. Assim, se a lei federal sobre a matéria regulamenta o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria dos policiais de forma exaustiva, não poderia a lei estadual dispor de modo diverso, sob pena de afrontar as regras de repartição de competência firmadas pela Constituição" (ADO 28, j. 16.04.15).


    GABARITO: E

  • Pra mim também não ficou claro se é regra geral ou suplementar.

  • Esta questão está muito mal elaborada:

    1 - Se o assunto é previdência, a competência legislativa é concorrente. Sendo assim, compete a União fixar normas gerais, e aos Estados suplementá-las.2- As normas gerais sobre previdência dos servidores públicos, se considerarmos a questão sobre tempo de contribuição/serviço, encontram-se na própria Constituição (art. 40) alterada por 2 emendas constitucionais.3- A contagem de tempo de serviço diferenciada, em razão do deslocamento, seria norma específica ou geral? Ao meu ver, específica.4- Há um vício de inconstitucionalidade que sequer foi citado: a contagem de tempo de serviço fictícia, que é vedada pela CR, ressalvados os casos previstos na própria CR:§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Art.40 CR/88)
    Ora, uma lei que estabelecesse que a contagem do tempo de serviço deveria abranger o tempo de deslocamento, abatendo o tempo necessário para aposentadoria, estaria claramente estabelecendo um tempo de contribuição fictício.Portanto, a razão de inconstitucionalidade, no meu entender, é outra, e não a apontada na letra "e"
  • O meu raciocínio foi exatamente o mesmo, Estevão Ávila.


  • Permita-me discordar de você Saulo, com todo o respeito, pois ao mencionar o art. 24, XII, da CF, você se esqueceu do §3º do referido artigo que aduz: "§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    Logo, é equivocado, a meu ver, na presente questão, inferir de plano que "em princípio a matéria não é dos Estados", pois a questão não mencionou se havia ou não normas gerais e na ausência da menção creio que deveria prevalecer o entendimento de que não haveria tal norma e, portanto, os Estados teriam capacidade legislativa plena, nada impedindo, pois, que posteriormente a União legislasse sobre o tópico.

    Questão, na minha opinião, contestável. Em tempo, também não vislumbro o excerto colacionado pelo "Klaus" como aplicável ao caso, justamente pela omissão da questão. Todavia, o conhecimento do julgado não deixa de ser válido para outros efeitos.

  • Existe inconsititucionalidade sim, porém, não em função da (in)competência do Governador do estado, mas sim, por afronta direta ao contido no §4º do Art. 40 da CF/88  (vedação de critérios diferenciados para os abrangidos pelo mesmo regime).

    Questão totalmente prejudicada.   Ademais, é possível concordar com o raciocínio do Estevão, de que a lei estaria computando tempo fictício, incorrendo em mais uma afronta ao texto constitucional, desta vez, ao §10º do mesmo Art. 40. S.M.J.
  • Comentário show da professora!! Parabéns pela clareza na explicação. 

  • concordo com o comentário do Alisson Daniel

  • Prazer, nova FCC.

    A FCC está se dissociando cada vez mais daquele estigma de ser uma banca preguiçosa (conhecida como crtl c + ctrl v). Nesta e em várias outras questões recentes é possível notar isso de forma bem clara.  
    Bom quanto à questão em si, a única alternativa correta é a letra "e". Isso porque, de acordo com o artigo 24 da CF, a competência para legislar sobre as normas gerais previstas no referido artigo é da União, sendo permitido que os Estados legislem apenas de forma SUPLEMENTAR. Porém, essa suplementação deve levar em consideração a lacuna na lei federal, bem como as situações regionais peculiares do Estado, não sendo permitida a transgressão da lei federal, sob justificativa de se estar legislando de forma específica. Logo, a proposta de lei possui vício de inconstitucionalidade, pois extrapola os limites da competência suplementar.   .
  • Assistam ao vídeo da professora Fabiana. Excelente!!!

    Não há, na CF (art. 40), previsão de diminuição de tempo de contribuição em razão da distância entre a residência do trabalhador e do local de trabalho, portanto norma estadual não pode disciplinar a esse respeito. O art. 24, § 2º, atesta que a União editará normas gerais, quanto à competência concorrente - que é o caso da questão - e os estados editarão norma suplementar. Mas em que consiste essa norma suplementar? quais são seus limites p/ que não haja invasão da comp privativa da União? 

    A competência suplementar visa preencher lacunas existentes deixadas pela norma geral. 

    Não há vazio algum deixado pela norma geral na questão abordada. o Estado INOVOU ao legislar, isso sim.

     

    Gab: E

  • LETRA E   Isaias de Cha Grande -PE

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.          

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.       

     

    LEI Nº 8212/1991 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)


    LEI Nº 8213/1991 (DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    SÃO LEIS FEDERAIS QUE TRATAM DO SISTEMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (OU SEJA, LEIS FEDERAIS OU NORMAS GERAIS), E, LÁ, NESSAS LEIS FEDERAIS OU NORMAS GERAIS, NÓS NÃO TEMOS A PREVISÃO DE "DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO POR CONTA DO TEMPO DE DESLOCAMENTO". PORTANTO, NÃO PODERIA SER TRATADA NA LEI ESTADUAL SOB A ALEGAÇÃO DE SER NORMA ESPECIAL, POR QUE ESSAS LEIS ESTADUAIS NÃO PODEM AFRONTAR AO QUE ESTÁ PREVISTO LA NAS NORMAS GERAIS. 

     

    EU NÃO POSSO ALTERAR AQUELAS REGRAS QUE ESTÃO EM LEIS FEDERAIS OU NORMAS GERAIS, POR QUE ELA É NORMA GERAL, E, É ELA QUE DEVE TRATAR SOBRE ESSES ASSUNTOS, OS ESTADOS SOMENTE PODERIAM TRATAR SOBRE NORMAS MUITO ESPECÍFICAS RELACIONADAS AO ÂMBITO ESTADUAL.


ID
1478041
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada. Contratos reais são aqueles que, para seu aperfeiçoamento exigem, além do acordo de vontades (consenso), também a entrega da coisa, que constitui o seu objeto. Ex.: o depósito somente será concretizado quando a coisa for realmente entregue, depositada (antes disso tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado). O consenso é elemento fundamental para a existência do contrato.

    A letra “b” está errada. Segundo o art. 422, CC, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. No entanto a boa-fé objetiva é um padrão de conduta (ética). Segundo ele as partes devem agir com lealdade, probidade (honestidade) e confiança recíprocas, com o dever de cuidado, cooperação, informando o conteúdo do negócio e agindo com equidade e razoabilidade (usam-se os termos transparência, veracidade, diligência e assistência). Impede-se, assim, o exercício abusivo de direito por parte de algum dos contratantes. Assim, não basta a simples ausência de dolo para prejudicar terceiros para sua caracterização (como mencionado na alternativa) o conceito é bem mais amplo.

    A letra “c” está errada. O princípio pacta sunt servanda (ou seja, da obrigatoriedade das convenções) não foi revogado pelo atual Código Civil, mas apenas relativizado. Ou seja, esse princípio vem sendo abrandado (sem ter sido revogado) pela lei, atenuando-se a força vinculante das convenções, ante o equilíbrio contratual que deve prevalecer.

    A letra “d” está correta, nos exatos termos do art. 426, CC. Isto é, proíbe-se expressamente o chamado “pacta corvina”.

    A letra “e” está errada. Pelo princípio da relatividade um contrato vincula somente as partes que nele intervêm, vinculando-as em seu conteúdo, não afetando terceiros e seu patrimônio. Ou seja, o contrato tem efeito inter partes (e não erga omnes). No entanto, não se trata de um princípio absoluto. A exceção no Direito Civil é a “estipulação em favor de terceiros” (arts. 436/438, CC), onde pode haver o favorecimento de terceiros.


  • Art 426 cc - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Alternativa D

    a) ERRADA, pois nos contratos reais, além do acordo de vontades há, também, a exigência da entrega da coisa. Como no contrato de depósito.

    b) ERRADA. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    c) ERRADA, pois este princípio não foi abolido, mas sim, relativizado.

    d) CORRETA. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    e) ERRADA. O contrato tem efeito inter partes (não erga omnes) de acordo com o princípio da relatividade. Desta forma, o contrato vincula somente as partes que nele intervêm.


  • Ainda sobre a boa-fé objetiva, fala-se em violação positiva do contrato quando, apesar de cumprir a obrigação principal, uma das partes deixa de informar a outra sobre fatos secundários. São os "deveres anexos ou secundários". Exemplo: médico realiza o procedimento cirúrgico no paciente, mas não o adverte sobre possíveis efeitos colaterais do procedimento.
    São informações que devem ser passadas à outra parte e no momento que há a omissão dessas informações, pode-se dizer que a parte não observou a boa-fé objetiva.

  • O princípio do pacta sunt Servanda permanece. Mas vigora a ideia de que o princípio do pacta sunt servanda não é um princípio absoluto, visto que existem exceções que o atenuam, como por exemplo: a revisão judicial dos contratos decorrente de fato imprevisível que o torne extremamente oneroso a uma das partes (Teoria da Imprevisão) ou ainda o Princípio da Boa-Fé Objetiva.

  • Vdação da "PACTA CORVINDA"

  •  boa-fé subjetiva é um estado psicológico (sei ou não sei; conheço ou não conheço);

     

    boa-fé objetiva é a confiança que se deposita nas pessoas como um todo.

     

    boa-fé subjetiva é regra, e a boa-fé objetiva é PRINCÍPIO (implanta o valor confiança nas relações contratuais).

     

  •  

    Replicando um comentário de uma outra questão envolvendo este assunto, muito interessante.

    Meu professor de Direito Civil, na primeira aula do 4º ano, disse uma frase que, segundo ele, responderia 87% das dúvidas sobre Família e Sucessões, e de quebra, resolveria os problemas mais graves relacionados com interdição, curatela e Estatuto do Idoso. Garanto que funciona. Anote:

    Não existe herança de pessoa viva.

    Não. Existe. Herança. De pessoa. Viva.

    NÃO. EXISTE. HERANÇA. DE PESSOA. VIVA.

    NÃO! EXISTE! HERANÇA! DE PESSOA! VIVA!

    NÃO!!! EXISTE!!! HERANÇA!!! DE PESSOA!!! VIVAAAAAA!!!! (quebrando a janela com a cadeira)

    FONTE: Luiz Ialago 26 de Outubro de 2016, às 17h53, Q492678

  • A questão trata de contratos.

    A) dispensam o consenso, quando reais, aperfeiçoando-se com a entrega da coisa, independentemente da vontade das partes.

    Contrato consensual – aquele que tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas. Exemplos: compra e venda, a doação, a locação, o mandato, entre outros

    Contrato real – apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. Exemplos: comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito. Nessas figuras contratuais, antes da entrega da coisa tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Todos os contratos necessitam do consenso, e quando reais, aperfeiçoando-se com a entrega da coisa, uma vez que a vontade livre é requisito de validade do contrato.

    Incorreta letra “A".

    B) as partes devem observar, durante sua execução, o princípio da boa-fé objetiva, assim entendida a ausência de dolo de prejudicar o outro contratante.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Pois bem, como antes destacado, tornou-se comum afirmar que a boa-fé objetiva, conceituada como sendo exigência de conduta leal dos contratantes, está relacionada com os deveres anexos ou laterais de conduta, que são ínsitos a qualquer negócio jurídico, não havendo sequer a necessidade de previsão no instrumento negocial.29 São considerados deveres anexos, entre outros:

    • Dever de cuidado em relação à outra parte negocial;

    • Dever de respeito;

    • Dever de informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio;

    • Dever de agir conforme a confiança depositada;

    • Dever de lealdade e probidade;

    • Dever de colaboração ou cooperação;

    • Dever de agir com honestidade;

    • Dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    As partes devem observar, durante sua execução, o princípio da boa-fé objetiva, assim entendida como a conduta leal e a confiança dos contratantes.

    Incorreta letra “B".


    C) o Código Civil atual aboliu o princípio pacta sunt servanda.

    A par de tudo isso, no momento, não há ainda como concordar com o posicionamento no sentido de que o princípio da força obrigatória do contrato foi definitivamente extinto pela codificação emergente. Isso porque tal conclusão afasta o mínimo de segurança e certeza que se espera do ordenamento jurídico, principalmente a segurança no direito, ícone também importante, como a própria justiça, objetivo maior buscado pelo Direito e pela ciência que o estuda.

    Todavia, não é exagerado afirmar que o princípio da força obrigatória do contrato tende a desaparecer. Por certo, outro princípio o substituirá no futuro, talvez o princípio da conservação do contrato ou mesmo a boa-fé objetiva, em uma feição de tutela de confiança. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    O Código Civil atual aboliu o princípio pacta sunt servanda, mas apenas o relativizou.

    Incorreta letra “C".

    D) não podem ter como objeto a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 426. BREVES COMENTÁRIOS

    Pacta Corvina. Proibição do pacto sucessório. O acordo que venha a dispor de herança de pessoa viva é denominado pacta corvina, ou acordo de corvos. Vale destacar que a vedação alcança tanto terceiros que desejem pré-alienar direitos em relação a uma potencial herança quanto o próprio titular do direito de propriedade/posse sobre os bens que só pode transmitir direitos post mortem através das formas legais (testamento ou codicilo, neste último caso para pequenas disposições). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Os contratos não podem ter como objeto a herança de pessoa viva.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) operam efeitos erga omnes, como corolário do princípio da relatividade.

    O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão. Contrapõe-se tal regramento, inerente ao direito obrigacional, à eficácia erga omnes dos direitos reais, regidos pelo princípio da publicidade.

    De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Os contratos operam efeitos inter partes, como corolário do princípio da relatividade.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) Errada. Qualquer contrato, seja consensual ou real, deve ser celebrado de acordo com a vontade das partes.

    b) Errada. A ausência de dolo em prejudicar o outro contratante fundamenta-se no princípio da boa-fé subjetiva.

    c) Errada. O princípio pacta sunt servanda (força obrigatória da proposta) está previsto no art. 427 do CC.

    d) Certa. Segundo o art. 426 do CC, é vedado o pacto de corvina, ou seja, o contrato que tem como objeto a herança de pessoa viva.

    e) Errada. Os contratos operam efeitos inter partes, como corolário do princípio da relatividade.

     

    Créditos: Prof. Dicler Forestieri.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (É VEDADO O 'PACTU CORVINUS', QUE É O TERMO MAIS APROPRIADO, PARA QUEM CELEBRAR OBJETO DE CONTRATO DE HERANÇA COM PESSOA VIVA)

  • pacta corvina é um assunto que a FCC simplesmente amaaaaaaaaa, notaram?


ID
1478044
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interpretação normativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Analisando cada uma das alternativas de forma isolada, a letra “a” é a única que não contém erro grave, fornecendo o conceito correto da interpretação sistemática e da interpretação teleológica. No entanto, deve-se deixar claro que as espécies de interpretação não se operam de forma isolada e nem se excluem; elas se completam, pois todas trazem alguma contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma. O intérprete simplesmente deve lançar mão daquela que melhor produza resultado no caso concreto.

    A letra “b” está errada, pois o conceito de interpretação sistemática é exatamente oposto do afirmado na questão. Ela compara a lei considerando-a como parte integrante de todo um sistema jurídico (e não isolada no mundo jurídico); a norma deve ser analisada em seu conjunto (e não apenas um dispositivo isolado) e em consonância com as demais normas, pertencente a um sistema jurídico (e não de forma isolada).

    A letra “c” está errada, pois interpretação teleológica é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Está prevista indiretamente no art. 5°, LINDB. Esse tipo de interpretação não tem relação com a interpretação histórica.

    A letra “d” está errada. Inicialmente porque não há prevalência da interpretação histórica sobre a sistemática. Além disso, o conceito fornecido na alternativa é da interpretação autêntica.

    A letra “e” está errada. A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não são formas de interpretação, mas sim formas de integração da norma jurídica em caso de lacuna.


  • LINDB, 

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Parabéns, Lauro. Uma aula de interpretação da lei.

  • Por favor, me tirem uma dúvida, não estou lembrando o que é silêncio eloquente?

  • Vanessa, o "silêncio eloquente" ocorre quando o fato de não dizer algo significa uma manifestação.  Se a lei não disse, é porque não quis dizer. Por exemplo, a CF/88 não previu a figura do Decreto-lei. Não se trata de uma lacuna ou omissão, mas de uma MANIFESTAÇÂO no sentido de não desejar esse instituto no ordenamento.Assim, não se está reconhecendo senão que se o legislador constituinte conhecia o assunto e a sua relevância, e nada dispôs sobre ele, é porque não quis dispor.

    Pode haver o silêncio, e não haver lacuna jurídica. Basta que a matéria seja do conhecimento do legislador; e, mesmo assim, ele não haja disposto sobre ela, como no exemplo acima.

  • Cuidado: não confunda INTERPRETAÇÃO (quanto ao meio: sistemática/teleológica etc.) X  INTEGRAÇÃO ou COLMATAÇÃO das normas (analogia/costumes/princípios gerais do direito).

    Estudem, porquanto isso sempre cai nas provas ;-)

  • Letra A

    A interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico. Os diversos métodos de interpretação não operam isoladamente, não se repelem reciprocamente, mas se completam. As várias espécies ou técnicas de interpretação devem atuar conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma de direito.


    Interpretação gramatical: é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc. É a primeira fase do processo interpretativo. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a “interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade”.

    Interpretação lógica ou racional: é a que atende ao espírito da lei, pois procura apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais, prestigiando a coerência e evitando absurdos.

    Interpretação sistemática: relaciona-se com a interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.

    Interpretação histórica: baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação.

    Interpretação sociológica ou teleológica: tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum”.


  • Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.


    Interpretação gramatical - também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc.


    Interpretação lógica ou racional - atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.


    Interpretação sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.


    Interpretação histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. Abrange a análise dos fatos que a precederam e lhe deram origem.


    Interpretação sociológica ou teleológica - tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    Assim, a interpretação normativa:


    Letra “A” - deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras. A interpretação sociológica ou teleológica considera adaptar o sentido ou a finalidade da norma às exigências sociais.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - deve ser realizada, em regra, de maneira sistemática, considerando a norma em si mesma, em sua literalidade, sem levar em conta o ordenamento em que está inserida.

    A interpretação normativa que considera a norma em si mesma, em sua literalidade é a chamada interpretação literal e não sistemática.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma.

    A interpretação teleológica é chamada também de sociológica, e não histórica. Aquela tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - histórica prevalece sobre a sistemática, a qual busca o sentido literal de uma determinada norma.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras.

    A interpretação a qual se busca o sentido literal de uma determinada norma é chamada de interpretação gramatical ou literal.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - dá-se pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, em caso de silêncio eloquente ou de lacuna legal.

    A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são meios de integração das normas jurídicas, e não de interpretação.


    Incorreta letra “E”.



    Gabarito letra “A”.

  • SILÊNCIO ELOQUENTE: 

    O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma [1]. Daí dar-se a denominação de silêncio eloquente (do alemãoberedtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional [2]. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna[3] (STF RE 130.552).

    FONTE: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/112139737/o-silencio-eloquente-na-jurisprudencia-do-supremo

  • Bruna Gama, o erro da "e" é pq a analogia, o costume e os princípios gerais do direito são métodos integrativos da norma, e não interpretativos como se afirma na questão.

  • Para adicionar ao conhecimento dos colegas:

     

     

    Mens legis é um termo jurídico que se refere ao "espírito da lei", expressão essa que, da sua parte, remonta à Rudolph von Ihering. Pode-se dizer que a mens legis é o significado atribuído ao texto jurídico. No sentido de que ele se configura um produto autônomo do legislador, com suas intenções e idiossincrasias.

    Normalmente relaciona-se esse termo a outro termo - Mens legislatoris - que diz respeito à intenção do legislador ao criar uma nova norma legal. Ao contrário do que se diz, não há uma ou outra prevalência. Tudo depende de cada caso. Cabe à Hermenêutica estudar e estipular os parâmetros de interpretação. É por essa razão que a norma deve ser interpretada não pela sua literalidade, mas com vistas a salvaguardar os valores protegidos e/ou o alcance pretendido com a lei.

     

    Fonte: Wikipédia.

  • -
    GAB: A

    show de bola a assertiva A..qnt a assertiva E: "silencio eloquente" ¬¬ pra quê tanta invenção meLdeus ...
    colabora FCC!

     

     

    #avante

  • Só corrigindo um detalhe da brilhante explicação do colega Lauro, interpretação autêntica é aquela realizada pela própria lei, como no caso em que a lei diz "Para os fins desta lei entende-se por...".

    Quando busca-se o sentido literal da normaestá-se realizando uma interpretação gramatical. 

  • Ficou bem generalizado esse finalidade para a qual se destina, pois poderia se considerar interpretação lógica diante disso.

  • a) deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.

     

     b) deve ser realizada, em regra, de maneira sistemática, considerando a norma em si mesma, em sua literalidade, sem levar em conta o ordenamento em que está inserida.

    Interpretação sistemática é que leva em consideração o SISTEMA, ordenamento jurídico em que a norma está inserida.

     

     c) teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma.

    Autêntica é a vontade do legislador.

     

     d) histórica prevalece sobre a sistemática, a qual busca o sentido literal de uma determinada norma.

    Não existe isso de interpretação prevalecer sobre outra

     

     e) dá-se pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, em caso de silêncio eloquente ou de lacuna legal.

    Não é INTERPRETAÇÃO mas sim INTEGRAÇÃO

  • DATA VENIA o gabarito está  INCORRETO. Não há que se falar em  integração de norma diante do silêncio eloquente. Veja o que diz Barroso:" Se o Congresso legislasse, o problema estaria resolvido. Porém, é preciso distinguir omissão de lacuna e de silêncio eloquente. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar. No caso dos fetos anencéfalos, estamos diante de uma omissão inconstitucional. E na vida política existem espaços que não foram legislados. "

    Existem inúmeras decisões do STF afirmando isso, ou seja, o silêncio eloquente não é lacuna e portanto não é objeto de integração. " O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma[1]. Daí dar-se a denominação de “silêncio eloquente” (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional[2]. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna[3] (STF RE 130.552 )"

    Jamais marcaria essa opção como certa pois estudei direito constitucional e  isso é bastante batido quando se estuda hermenêutida.

     

     

  • mas mariangela, a resposta é A, e não E. A letra E está errada mesmo.

  • Colegas do QC, não deixem de apreciar que o enunciado é nítido ao alocar ''A interpretação normativa''.

  • Obrigada, Mens Pensanti!
  • Preferencialmente?


ID
1478047
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico praticado sob coação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável (e não nulo) o negócio jurídico: I. por incapacidade relativa do agente;  II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172, CC: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 178, CC: É de quatro anos o prazo de decadência (após isso convalida-se o negócio por decurso de tempo) para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I. no caso de coação, do dia em que ela cessar.


  • a. errada - não é caso de nulidade, pois não está inserido no art. 166 do CC; para diferenciar nulidade de anulabilidade, basta considerar que havendo vício nos três primeiros elementos do plano de validade (Agente capaz, objeto lícito, possível e determinável, e forma), haverá a NULIDADE, salvo que o agente for relativamente incapaz; agora, se for erro de vontade, ou agente relativamente incapaz, o ato será anulável.
    b. errada - o temor reverencial e a ameaça de exercício de direito não configuram coação, conforme art. 153.
    c. errada - primeiro, o ato não é nulo; e, atos nulos não respeitam prazo decadencial, nao podendo nunca ser confirmado, art. 169. Já o ato anulável, por coação, respeita sim o prazo decadencial de 04 anos, conforme artigo 178; ressalte-se ainda a possibilidade residual desse prazo ser reduzido a 2 anos, art. 179.
    d. errada - a coação não está relacionada ao homem médio, mas sim às peculiaridades do caso e do sujeito, conforme art. 152
    e. certo - pode ser confirmado pelas partes (art. 172) e se convalida após o prazo do art. 178.
  • Uma observação IMPORTANTE:

    Existem duas espécies de coação. A que torna o Negócio Jurídico anulável, é a coação MORAL. A coação FÍSICA, exclui a vontade da parte, o que torna o negócio INEXISTENTE.

    E a alternativa "e" não distinguiu de que espécie de coação tratava.

  • Só lembrar que o único defeito do negócio jurídico que causa a nulidade é a SIMULAÇÃO. Todos os outros defeitos são casos de anulabilidade! 

  • Apenas para complementar o comentário da Luisa, eu acrescentaria que, com o advento do código civil de 2002, a simulação, embora ainda possa ser chamada de vício social, não se constitui mais como defeito do negócio jurídico. A simulação, hoje, pode ser melhor conceituada como causa autônoma de nulidade. 

  • Segundo o art. 178 do CC/02, é de 04 anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contados, no caso da coação, do dia em que ela cessar. Ressalva-se que, no silêncio da lei, o prazo para anulação será de 02 anos, a contar da data da conclusão do ato. Impende destacar que as partes, por vontade expressa ou tácita, podem declarar o desejeo de aproveitar o negócio ou o ato anulável, desde que sem prejuízos a terceiros, diante do art. 172, CC.  

  • Via de regra, quando a questão não dita a forma de coação, o entendimento deve reportar-se em anulável.

  • Como assim prezada amiga "Adèle Exarchopoulos", ... como assim "Só lembrar que o único defeito do negócio jurídico que causa a nulidade é a SIMULAÇÃO. Todos os outros defeitos são casos de anulabilidade! ", ... como assim se temos esse rol do art 166 do código civil.

    Pessoal que deu 208 votos pra ela não questionou, não viu esse artigo do código civil, ... pessoal vamos ver as respostas dos colegas,  ... mas tb vamos nos dá o mínimo de trabalho de conferir.

    PARABENIZO o colega S. Lobo. pela resposta o mais completa possíviel. 

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I -, celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II -, for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III -, o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV -, não revestir a forma prescrita em lei;

    V -, for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI -, tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII -, a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A questão trata do negócio jurídico praticado sob coação.

    A) é nulo, não se convalidando com o decurso do tempo nem podendo ser confirmado pela vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    O negócio jurídico praticado sob coação é anulável, se convalidando com o decurso do tempo e podendo ser confirmado pela vontade das partes.

    Incorreta letra “A”.


    B) equipara-se aos praticados sob temor reverencial.

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    O negócio jurídico praticado sob coação não se equipara aos praticados sob temor reverencial.

    Incorreta letra “B”.

    C) é nulo, podendo ser invalidado, a pedido da parte prejudicada, no prazo decadencial de 4 anos, contado da celebração do negócio.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    O negócio jurídico praticado sob coação é anulável, podendo ser anulado a pedido da parte prejudicada, no prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contados do dia em que a coação cessar.

    Incorreta letra “C”.

    D) deve ser interpretado tendo em conta o que, na mesma circunstância, teria feito o homem médio.

    Código Civil:

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    O negócio jurídico praticado sob coação deve ser interpretado tendo-se em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela (da coação).

    Incorreta letra “D”.

    E) é anulável, convalidando-se com o decurso do tempo e podendo ser confirmado pela vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    O negócio jurídico praticado sob coação é anulável, convalidando-se com o decurso do tempo e podendo ser confirmado pela vontade das partes.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    ARTIGO 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


ID
1478050
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Art. 412, CC: O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413, CC: A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


  • Letra D e E incorretas.

    Art. 416, CC: Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo de indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Complementando o exposto pelos colegas....

    Exigência: Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Erro da C: Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.(ou seja desde que estipulada conjuntamente pode se sujeitar-se a 3 tipos de ocorrência). Ao ser estipulada reverte-se ao credor.. Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
    Erro da D:  Nos termos dos comentários e artigos é aferido que a mesma se trata de inadimplemento de obrigação ou morosidade em sua efetivação, podendo ser exigido indenização suplementar desde que convencionado, tudo nos termos do .  Art. 416.... Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
    Erro da E; como mencionado anteriormente pode ser exigida em caso de mora que necessariamente não corrobora o entendimento do prejuízo em sua ocorrência.

  • A cláusula penal

    A não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    ====

    B pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.CERTA

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    ====

    C deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    ====

    D vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    ====

    E somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • F - a) A cláusula penal não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal. [não pode prever cominação superior à da obrigação principal]

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

     

    V - b) A cláusula penal pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

     

    F - c) A cláusula penal deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.  [a cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior. A cláusula penal pode ser devido à mora, ou pode decorrer de alguma cláusula especial ou ainda pode se dar diante da completa inexecução da obrigação]

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    F - d) A cláusula penal vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo[pode estipular indenização suplementar se assim tiver sido convencionado]

    Art. 416, parágrafo único - Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    F - e) A cláusula penal somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo. [pode ser exigida ainda que não haja comprovação de prejuízo]

    Art. 416 - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Multa moratória = cumprimento da obrigação principal + multa (qdo prevista para os casos de inexecução de alguma cláusula especial ou da simples mora). 

     

    Multa compensatória = obrigação principal ou multa (daquela cláusula penal prevista para o caso de inexecução completa da obrigação).

  • A questão trata da cláusula penal.

    A) não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    A cláusula penal não pode prever cominação que excede o valor da obrigação principal.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.

    Código Civil:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A cláusula penal pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, destinando-se a compensar o credor pela mora, ou à inexecução completa da obrigação, ou à de alguma cláusula especial.

    Incorreta letra “C”.


    D) vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.

    Código Civil:

    Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    A cláusula vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor,  podendo-se estipular indenização suplementar a seu montante, desde que convencionado previamente, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Incorreta letra “D”.

    E) somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    A cláusula penal pode ser exigida sem a comprovação/alegação de prejuízo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEMBRAR que: clausula penal é o mesmo que multa convencional ou multa contratual. 

    Algumas informações relevantes sobre a clausula penal:

    1) pode-se cobrar a clausula penal havendo CULPA GENÉRICA do devedor (art. 408) (salvo nas obrigações indivisíveis)

    CC, Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    2) a clausula penal não pode exceder o VALOR PRINCIPAL da obrigação (art. 412, MAS PODE SER NO VALOR EXATO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL).

    3) Não precisa se provar prejuízo para cobrar a clausula penal (ART. 416)

    4) clausula penal (+) multa moratória = PODE ACUMULAR (art. 411 CC)

    5) ainda que o prejuízo seja maior do que o valor da clausula penal, não cabe indenização suplementar, se isso não foi convencionado (Q863328)

    O QUE NÃO PODE ACUMULAR COM CLAUSULA PENAL?

    a) multa compensatória (OU UMA OU OUTRA, art. 410 CC)

    b) clausula penal MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. (INFO 652 STJ)

    c) clausula penal COMPENSATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM ARRAS 

    Mas se equivocadamente for prevista as duas, qual deve prevalecer? as ARRAS (STJ)

    fazer Q778218/ Q802715/Q822949

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

     

    ARTIGO 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


ID
1478053
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aos 20 anos de idade, Cássio ajuizou ação de reparação de dano, fundada na responsabilidade civil, contra Roberto, seu pai, em razão de fato ocorrido quando tinha 9 anos. A pretensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A ação de reparação de danos prescreve em 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3°, CC. E de fato a prescrição não corre durante o poder familiar nos termos do art. 197, II, CC: Não corre a prescrição: II. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Como o dies a quo (início da contagem) se iniciou quando cessou o poder familiar (18 anos), e tendo Cássio 20 anos, a prescrição ainda não se consumou.


  • Art 197- Não corre a prescrição:

    II. Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

  • CC, art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

  • Embora o prazo comece, em tese, a correr com a incapacidade relativa (16 anos), devemos nos atentar que a relação aqui é entre pai e filho. E como o poder familiar, em regra, cessa aos 18 anos, esse é o momento inicial do curso do prazo. Como o filho tem 20 anos, o prazo já correu por 2 - mas a prescrição da indenização se dá em 3 anos, ou seja, ainda resta 1 ano pela frente.


    GABARITO: E

  • Colega Klaus, pelo nível de argumentação nas questões vejo você como forte candidato lá no dia 17... Boa sorte pra nós...

  • Apenas complementando os comentários acima, seguem artigos do Código Civil sobre a questão:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;
  • Questão inteligente.

  • Excelente comentário Klaus e Lauro! um grande abraço

  • Steffany, o erro da alternativa B está em afirmar que a prescrição corre contra relativamente incapazes, pois de acordo com o Código de Direito Civil, art. 198, a prescrição não corre para contra os incapazes do art. 3º; que são os absolutamente incapazes. Ou seja a prescrição corre normalmente para os relativamente incapazes.

    Espero ter ajudado.

  • E o que é poder familiar?

  • No caso, o prazo prescricional de 3 anos só começou a correr a partir dos 18 anos de Cássio e, portanto, a pretensão só estará fulminada quando este completar 21 anos. Em um primeiro momento, a questão pode parecer incompleta, pois, apesar de ser fácil lembrar que a prescrição só corre contra o menor após os 16 anos e ficar claro que o prazo prescricional é de 3 anos, o enunciado não deixa claro se há ou não poder familiar, o qual pode muito bem cessar antes da maioridade. Contudo, como o enunciado nada diz, deve-se lembrar do art. 1.630 do CC, segundo o qual, "em regra", os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Assim sendo, no caso, o prazo de 3 anos não começa a correr dos 16 anos de Cássio, mas só a partir dos 18 anos.

  • Questão bem interessante! 

    quem para de ler na D acreditando ter encontrado o gabarito...é preciso ler todassss, com muita atenção sempre!

  • Aos 20 anos de idade, Cássio ajuizou ação de reparação de dano, fundada na responsabilidade civil, contra Roberto, seu pai, em razão de fato ocorrido quando tinha 9 anos. A pretensão 

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;


    A) não está prescrita, pois não corre prescrição entre pai e filho, ainda que cessado o poder familiar. 

    A pretensão não está prescrita, pois não corre prescrição entre pai e filho, durante o poder familiar.

    Incorreta letra “A”.


    B) não está prescrita, pois não corre a prescrição contra os relativa e absolutamente incapazes. 

    A pretensão não está prescrita, pois não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, iniciando a contagem a partir da maioridade, que é quando termina o poder familiar.

    Incorreta letra “B”.


    C) está prescrita, pois o prazo de 10 anos, iniciado quando Cássio tinha 9 anos de idade, já se consumou. 

    A pretensão não está prescrita. O prazo é de três (03) anos, iniciado quando findo o poder familiar.

    Incorreta letra “C”.



    D) está prescrita, pois o prazo de 3 anos, iniciado quando Cássio tinha 16 anos de idade, já se consumou. 

    A pretensão não está prescrita, pois o prazo de três (03) anos, iniciou apenas quando terminou o poder familiar.

    Incorreta letra “D”.


    E) não está prescrita, pois não corre a prescrição durante o poder familiar. 

    A pretensão não está prescrita, pois não corre prescrição durante o poder familiar.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito E.

  • Acredito ter faltado dados na questão para realmente o leitor saber que há ou nao o poder familiar ainda nesse caso ! 

    Concordam ?

  • O poder familiar não poderia ter cessado a partir dos 16 anos? Errei por desatenção mesmo, mas, como Daniel falou, está um pouco aberta.

    Sendo mais chata ainda, o Zé teve coragem de processar o próprio pai aos 20 anos, guardando rancor desde os 9 anos, com certeza era louco para se emancipar kkkk

     

    Mas claramente o gabarito é E hahaha

  • Gabarito:  alternativa ' E '

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    (...)

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • Interessante. Temos que nos atentar para o tempo em que ele era menor de idade. A alternativa E (Gabarito) se refere a esse tempo. 

  • temos que ter bola de cristal para saber se moram junto ou não

  • Colega Em Toga, aí que tá: antes de estudar o "poder familiar", eu resolvia questões sobre prescrição e sempre achava que tinha que adivinhar se os pais moravam ou não com os filhos nessas questões de poder familiar.

    No entanto, não interessa se moravam ou não juntos. Porque o poder familiar só se extingue com a morte, com a maioridade, com a emancipação, pela adoção ou por decisão judicial. Isso muda tudo. Mesmo que o filho não more com o pai, este ainda tem poder familiar, que só se extingue nas hipóteses ora transcritas. Se a questão não disser que o pai morreu ou que o adolescente foi adotado/emancipado, teremos que concluir pela permanência do poder familiar até a maioridade. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • BRILHANTE QUESTÃO 

     

  • Sistematizando:

     

    CC. Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    CC. Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar, III - pela maioridade;

     

    CC, Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    CC. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    CC. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

     

    Conclusão, não está prescrito em virtude do poder familiar. O prazo prescricional de Cássio começou a partir dos seus 18 anos completos, idade que cessou o poder familiar, tendo portanto, 03 anos  (até seus 21 anos) para ajuizar a ação de reparação de danos contra seu pai.  Como ajuizou a ação com 20 anos, está dentro do prazo. 

     

    Gab.: E

     

     

     

  • Excelente questão.

    Errei sorrindo!

  • tb errei sorrindo. rs. mas fica a ressalva de que a questão não disse se o filho era dependente do pai ou não.

  • O  poder familiar cessa com a maioridade do filho, em regra aos 18 anos, quando não emancipado.

    O prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos (se não for o caso de reparação civil por inadimplemento contratual que ai será de 10 anos).

    Logo, Cássio poderia propor a ação de reparação até os 21 anos (18 anos maioridade + 3 anos prazo prescricional).

    Espero ter ajudado!

    Foco, força e fé.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    V - a pretensão de reparação civil;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 1630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.


ID
1478056
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gilmar faleceu sem deixar testamento. Ao tempo da sucessão, havia deixado apenas um primo vivo, José, e outro morto, João. João possuía três filhos, dois vivos e um morto. Este, por sua vez, possuía um filho, neto de João. A sucessão será deferida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    O foco principal desta questão é o direito de representação. Isso ocorre quando, na sucessão legítima, a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivesse (art. 1.851, CC). Esse instituto não se aplica no caso concreto, pois José e João (pré-morto) são primos do de cujus. Somente se verifica o direito de representação na linha reta descendente (operando-se ad infinitum), nunca na linha ascendente (art. 1.852, CC). Já na linha colateral, só ocorrerá em favor dos filhos de irmãos do falecido (sobrinhos), quando com irmão deste concorrerem (art. 1.853, CC). Portanto, não se aplica aos filhos do primo do falecido. Assim, a sucessão será deferida por inteiro em favor de José.


  • Apenas complementando, lembrando que: CC, Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau., que é o caso do primo, e por isso a sucessão não irá ao Município (previsão da C, que está equivocada).  

  • não entendi, por que os filhos do falecido João não concorreram com José? por que José não tinha filhos? os filhos dele(João) não teriam direito a receber  o que João receberia se  vivo fosse? não entendi o porquê dos filhos de João terem sido excluidos. se alguém puder esclarecer, eu agradeço profundamente. 

  • Basta lembrar da máxima: “ os mais próximos excluem os mais remotos” 

  • José é colateral de 4º grau do de cujus, assim como João. Entretanto, os filhos de João já seriam colaterais de 5º grau. Conforme disposto no artigo 1830 só serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau! Ou seja, os filhos de João não serão chamados e a sucessão irá parar em José. 

  • Na linha transversal, os parentes mais próximos excluem os mais distantes, salvo o direito de representação conferido aos filhos de irmãos (3º grau). Na linha transversal, só herda até 4º grau, sem preferencias se vários forem os herdeiros desta mesma classe.

  • Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1478059
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta. Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    A letra “b” está errada. Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    A letra “c” está errada. Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação abens excluídos da comunhão.

    A letra “d” está errada. Contrato de compra e venda é aquele pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a lhe pagar o preço em dinheiro. Basta que as partes acordem sobre o objeto e o preço da coisa. Portanto, a tradição (entrega) da coisa não é pressuposto de existência do contrato. Art. 481, CC: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    A letra “e” está errada. Art. 502, CC: O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.


  • Olá Concurseiros de plantão!!

    De fato, a alternativa correta não é outra senão a letra A, conforme já mencionado pelo ilustre colega Lauro. Isso porque corresponde ipsis litteris ao art. 492, CC/02.

    Em relação às demais alternativas, quero apenas comentar a alternativa D. Concordo com Lauro que tal assertiva está errada, porém divirjo quantos aos seus comentários que fundamentam a falsidade da alternativa. Salvo melhor entendimento e acreditando ser essa a intenção do examinador, a entrega da coisa nem sempre terá como pressuposto a existência de um contrato de compra e venda. É que pela leitura dos arts. 509 a 512, do CC/02 pode-se entender que a entrega da coisa ocorrerá antes mesmo da celebração ou aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, já que este está condicionado a implementação da condição suspensiva, qual seja se a coisa agradou o comprador (nas vendas a contento) ou se a coisa tem as qualidades e se presta para o fim a que se destina (nas vendas sujeita à prova). Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la (art. 511). Veja os arts. seguintes:

    Venda a Contento e da Sujeita a Prova:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

    Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.

    Bons estudos a todos!!!

  • D) errada pois compra e venda não é contrato real.


    Fé!!

  • Letra A

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


  • Letra A - art. 490 c/ art. 492.

  • Pq a  'd' estaria incorreta?

  • A letra d está incorreta, pois o contrato obriga uma parte a transferir o domínio de certa coisa e a outra parte pagar preço certo em dinheiro, conforme o art. 481,CC, portanto o contrato está perfeito antes da entrega. A entrega não é requisito essencial para a existência do contrato. 

  • TV e PC Tradição- vendedor Preço Comprador
  • TV= Tradição Vendedor

    REC = Registro Escritura Comprador

     

  • Caro colega Italo Ambrosini 

    A letra d está incorreta, pois o contrato obriga uma parte a transferir o domínio de certa coisa e a outra parte pagar preço certo em dinheiro, conforme o art. 481,CC, portanto o contrato está perfeito antes da entrega. A entrega não é requisito essencial para a existência do contrato. 

  • GABARITO: A

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1 Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2 Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão trata do contrato de compra e venda.

    A) os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Na compra e venda os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, mesmo que o negócio tenha sido praticado à vista.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Na compra e venda o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, não sendo venda a crédito.

    Incorreta letra “B”.

    C) não pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Na compra e venda pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular, ou seja, excluído da comunhão.

    Incorreta letra “C”.

    D) a entrega da coisa é pressuposto de existência do contrato.

    Código Civil:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Na compra e venda a entrega da coisa não é pressuposto de existência do contrato, uma vez que a compra e venda é consensual, bastando o acordo de vontades. Havendo a convergência das vontades, o contrato de compra e venda passa a existir. A entrega da coisa está relacionada à execução do contrato. Diferentemente dos contratos reais, em que a entrega da coisa é pressuposto de existência, nos contratos consensuais, a entrega da coisa não é requisito de existência.

    Incorreta letra “D”.

    E) o vendedor sempre responde pelos débitos, até o momento da tradição.

    Código Civil:

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

    Na compra e venda, o vendedor responde pelos débitos, até o momento da tradição, salvo convenção em contrário.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • TV= Tradição Vendedor

    REC = Registro Escritura Comprador

    Melhor que decorar é entender:

    Se o vendedor é quem tem o produto e deve entregar ao comprador, cabe a ele (vendedor que tem o produto) responder pelos riscos da tradição/entrega.

    Sendo o comprador aquele que deve pagar para ter o produto, cabe a ele (comprador que tem o valor/dinheiro) responder pelo preço do produto.

    Entendendo como funciona não precisa decorar tudo, afinal é muito detalhe para tentar decorar, priorize sempre entender!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.


ID
1478062
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo, a respeito da responsabilidade civil:

I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa.

II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C” (todos os itens estão corretos).

    O item I está correto. A responsabilidade civil do médico pressupõe a ocorrência de um dano atribuído a profissional da medicina, segundo as regras da responsabilidade civil subjetiva (art. 951, CC), ou seja, prova da culpa em sentido amplo (abrangendo a culpa em sentido estrito ou o dolo). Essa também é a regra contida no Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4°, da Lei n° 8.078/90: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”).

    O item II está correto. Trata-se da combinação do art. 932, I e 933, ambos do CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O item III está correto. Prevê o art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


  • Independente da responsabilidade subjetiva do médico, percebe-se do item I a utilização de termos muito genéricos, o que pode levar a um interpretação de que a mesma estaria errada. 
    A alternativa diz que "I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa".
    Ora, é fato que a responsabilidade subjetiva pressupõe a demonstração de dolo ou culpa, mas para haver a responsabilidade do médico não basta dizer que o profissional agiu com dolo/culpa, é necessário também a demonstração do prejuízo e do nexo causal.
    Assim, uma leitura detalhada, a meu ver, torna errada a presente alternativa. 

  • Uma pequena correção " atribuído a um profissional" (não se usa crase diante "UM").

  • O problema do primeiro item ao meu ver é que ele usa o termo "em regra" o qual da a entender que existe uma exceção, e como eu não consegui visualizar nenhuma hipótese de responsabilidade objetiva errei a questão. 

  • O item III está muito mal escrito! Construída a frase de outra forma, o referido item diz que 'se os responsáveis pelo incapaz tiverem a obrigação de responsabilizá-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto, o incapaz não é responsabilizado'. Nada a ver com o texto legal! Aliás, nada a ver com nada!!

  • A alternativa I está correta quando diz que o médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa. Pois a medicina é, em regra, uma profissão de meio. Logo, a responsabilidade do médico é subjetiva.

    Entretanto, a responsabilidade do cirurgião plástico nas cirurgias estéticas embelezadoras, não reparadoras, é de resultado, portanto, a responsabilidade, neste caso, é objetiva. (Esta é a exceção).

    Assim, os pacientes se submetem ao procedimento cirúrgico somente com a garantia profissional de que, no mínimo, obterão um resultado que lhes proporcionarão uma melhor aparência. De outra forma, pelos custos e pelos riscos, não se submeteriam a uma cirurgia ou a um procedimento estético.

  • Só esclarecer, com a devida vênia, ao contrário do que o colega afirmou abaixo, não necessariamente podemos vincular obrigação de resultado à responsabilidade objetiva. É comum imaginar que a responsabilidade do cirurgião plástico é objetiva, contudo, tal afirmação não merece prosperar, segundo entendimento do STJ. Vejamos:


    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ART. 14 DO CDC. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. 1. Os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizam verdadeira obrigação de resultado, pois neles o cirurgião assume verdadeiro compromisso pelo efeito embelezador prometido. 2. Nas obrigações de resultado, a responsabilidade do profissional da medicina permanece subjetiva. Cumpre ao médico, contudo, demonstrar que os eventos danosos decorreram de fatores externos e alheios à sua atuação durante a cirurgia. 3. Apesar de não prevista expressamente no CDC, a eximente de caso fortuito possui força liberatória e exclui a responsabilidade do cirurgião plástico, pois rompe o nexo de causalidade entre o dano apontado pelo paciente e o serviço prestado pelo profissional. 4. Age com cautela e conforme os ditames da boa-fé objetiva o médico que colhe a assinatura do paciente em “termo de consentimento informado”, de maneira a alertá-lo acerca de eventuais problemas que possam surgir durante o pós-operatório. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (REsp nº. 1.180.815, Relatora: Min. Nancy Andrigh, 19/08/2010).


    Desse modo, a responsabilidade do cirurgião plástico por erro médico é subjetiva, mas a culpa será presumida.


    Bons estudos!

  • Refletindo sobre o comentário de Ulisses, acho que houve uma certa confusão entre obrigação de resultado e responsabilidade objetiva. Esta não é necessária decorrência daquela. 

    O cirurgião plástico pode informar, inclusive, que há risco de complicações na cirurgia plástica. Se a paciente aceitar, não havendo culpa do cirurgião plástico, não pode ele ser responsabilizado pelo risco. 
  • I - A obrigação do médico (à exceção do caso de cirurgia plástica) é uma obrigação de meio. Tanto nas obrigações quanto nas de resultado a responsabilidade é subjetiva, a diferença é que no inadimplemento das obrigações de resultado a culpa do devedor presumida e na de meio deve-se provar a culpa. Mas, em ambos os casos, tratando-se de médico, a responsabilidade será SUBJETIVA, o que muda é a presunção ou não da culpa. 

  • Data Venia, o Item III está totalmente incorreto e sem sentido, nada tendo a ver com o Art. 928 do CC.

  • Ao analisar com cautela o art. 928  do CC - observa-se que a assertiva III está corretíssima, veja:

    art. 928: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se

    1) as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou 2) não dispuserem de meios suficientes


    Logo, se as pessoas responsáveis pelo incapaz dispuserem de meios suficientes, ele não responderá pelos prejuízos, mas sim seus responsáveis.

    É justamente o que fala a assertiva III.

    Bons estudos!




  • Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

  • Analise as proposições abaixo, a respeito da responsabilidade civil:

    I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa.

    Código Civil:

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A obrigação do médico, em regra é de meio, sendo a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, dependendo da prova do dolo ou da culpa.

    Correta proposição I.



    II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O pai é objetivamente responsável (ainda que não haja culpa), pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Correta proposição II.



    III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Se os responsáveis pelo incapaz tiverem a obrigação de responder pelos prejuízos causados por ele (incapaz) e dispuserem de meios suficientes para tanto, o incapaz não será responsabilizado.

    Correta proposição III.



    Está correto o que se afirma em

    A) I e III, somente. Incorreta letra “A”.

    B) III, somente. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, somente. Incorreta letra “D”.

    E) II e III, somente. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Analise as proposições abaixo, a respeito da responsabilidade civil:

    I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa.

    Código Civil:

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A obrigação do médico, em regra é de meio, sendo a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, dependendo da prova do dolo ou da culpa.

    Correta proposição I.



    II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O pai é objetivamente responsável (ainda que não haja culpa), pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Correta proposição II.



    III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Se os responsáveis pelo incapaz tiverem a obrigação de responder pelos prejuízos causados por ele (incapaz) e dispuserem de meios suficientes para tanto, o incapaz não será responsabilizado.

    Correta proposição III.



    Está correto o que se afirma em

    A) I e III, somente. Incorreta letra “A”.

    B) III, somente. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, somente. Incorreta letra “D”.

    E) II e III, somente. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Analise as proposições abaixo, a respeito da responsabilidade civil:

    I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa.

    Código Civil:

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A obrigação do médico, em regra é de meio, sendo a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, dependendo da prova do dolo ou da culpa.

    Correta proposição I.



    II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O pai é objetivamente responsável (ainda que não haja culpa), pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Correta proposição II.



    III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Se os responsáveis pelo incapaz tiverem a obrigação de responder pelos prejuízos causados por ele (incapaz) e dispuserem de meios suficientes para tanto, o incapaz não será responsabilizado.

    Correta proposição III.



    Está correto o que se afirma em

    A) I e III, somente. Incorreta letra “A”.

    B) III, somente. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, somente. Incorreta letra “D”.

    E) II e III, somente. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Analise as proposições abaixo, a respeito da responsabilidade civil:

    I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa.

    Código Civil:

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A obrigação do médico, em regra é de meio, sendo a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, dependendo da prova do dolo ou da culpa.

    Correta proposição I.



    II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O pai é objetivamente responsável (ainda que não haja culpa), pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.

    Correta proposição II.



    III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Se os responsáveis pelo incapaz tiverem a obrigação de responder pelos prejuízos causados por ele (incapaz) e dispuserem de meios suficientes para tanto, o incapaz não será responsabilizado.

    Correta proposição III.



    Está correto o que se afirma em

    A) I e III, somente. Incorreta letra “A”.

    B) III, somente. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, somente. Incorreta letra “D”.

    E) II e III, somente. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Médico = subjetiva

    Hospital = Objetiva

  • O item III está correto, somente escrito de outra forma.

     

    No que tange ao item I:

     

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
    REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
    1. A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada: (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC);
    (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, § 4, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano;
    (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (arts. 932 e 933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
    2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias entenderam pela imputação de responsabilidade à instituição hospitalar com base em dupla causa: (a) a ausência de médico especializado na sala de parto apto a evitar ou estancar o quadro clínico da neonata - subitem (iii); e (b) a falha na prestação dos serviços relativos ao atendimento hospitalar, haja vista a ausência de vaga no CTI e a espera de mais de uma hora, agravando consideravelmente o estado da recém-nascida, evento encartado no subitem (i).
    (...) (REsp 1145728/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 08/09/2011)

  • Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Entendi, e o nexo causal fica onde, banca lazarenta? Falar que SOMENTE com dolo ou culpa, concordo não!

    Mas segue o jogo!

  • Vale lembrar:

    A responsabilidade do médico será SUBJETIVA.

    • na obrigação de meio (cirurgia para saúde) - a culpa deve ser provada pelo lesado.
    • na obrigação de resultado (cirurgia estética) - deve o médico provar que agiu com diligência. (há presunção de culpa)

    A responsabilidade dos hospitais:

    • Reponsabilidade objetiva: Médicos com relação de emprego.
    • Reponsabilidade subjetiva: Médicos ligados por convênio.

    Não se pode excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.


ID
1478065
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos reais de garantia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.442, II, CC: Podem ser objeto de penhor: colheitas pendentes, ou em via de formação.

    A letra “b” está correta. Como o usufrutuário não pode vender o objeto do usufruto, também não pode dar em hipoteca. É isso o que prevê o art. 1.420,CC: Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.

    A letra “c” está errada. 1.420, §2°, CC: A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    A letra “d” está errada. Art. 1.647, I, CC: Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro,exceto no regime da separação absoluta: I. alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.

    A letra “e” está errada. Art. 1.421, CC: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.


  • Complementando:

    Art. 1.473 CC. Podem ser objeto de hipoteca:

    I- os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II- o domínio direto;

    III- o domínio útil;

    IV- as estradas de ferro;

    V- os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI- os navios;

    VII- as aeronaves;

    VIII- o direito do uso especial de moradia;

    IX- o direito real de uso;

    X- a propriedade superficiária.

    O usufruto não consta no "rol" de bens que podem ser hipotecados, logo, o usufruto não pode ser hipotecado.

  • Flávio Tartuce discorda e diz que o domínio útil da propriedade usufrutuária pode ser hipotecado, nos termos do art. 1.473, inc. III, do CC: "Além do domínio direto, o domínio útil pode ser hipotecado, como ocorre em relação ao direito do usufrutuário. Atente-se, portanto, que, não obstante a inalienabilidade do usufruto, tratada pelo art. 1.393 do CC/2002, esse pode ser objeto de hipoteca." (Direito Civil, vol. 4. 2014. pág. 416)

  • Chimbo, há diferença entre o ato de hipotecar o domínio útil da propriedade usufrutuária e o ato de hipotecar o próprio bem objeto do usufruto. No primeiro caso, hipoteca-se "o direito de usar e fruir" da coisa. No segundo, hipoteca-se a coisa como um todo. Essa segunda hipótese é vedada ao usufrutuário, como já dito pelas outras pessoas que comentaram a questão.

  • Exatamente Primon, hipotecar "o direito de usar e fruir da propriedade" é o equivalente a hipotecar o usufruto, conforme trecho transcrito da obra de Flávio Tartuce - o usufruto é justamente a faculdade de utilizar e gozar a coisa. É claro que o usufrutuário não pode hipotecar o próprio bem objeto do usufruto porque a faculdade de dispor da coisa é reservada ao nu-proprietário - nesse caso, haveria vício no requisito subjetivo da hipoteca (alienação a non domino), e não no requisito objetivo. Isso tudo conforme o citado autor (que na segunda frase transcrita deixa claro que "[o usufruto] pode ser objeto de hipoteca"

  • Acresce-se: “O direito de uso de marca é, na verdade, um bem incorpóreo do fundo de comércio, sendo, por vezes, mais valioso que o próprio produto. Se faz parte do patrimônio da empresa e é capaz de garantir a satisfação dos haveres trabalhistas, é passível de penhora. Outrossim ,ao contrário do alegado, o art.1393 do Código Civil dispõe que - Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. Significa dizer que é plenamente possível a constrição do rendimento do usufruto, como no presente caso.” TRT-1 - Agravo de Peticao: AGVPET 645003520025010040 RJ

  • Art. 1420: Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    §2º: A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    art. 1421: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa em contrário.

  • NÃO CONFUNDIR COM A ANTICRESE:


    Art. 1.506. § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros,

    assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.


  • a)não se admite o penhor de colheita em vias de formação.Errado, art 1.442,II,CC

     

     b)o usufrutuário não pode hipotecar o bem objeto do usufruto.Correta, trata-se da capacidade especial para alienar, ou seja, só aquele que pode alienar poderá hipotecar, conforme art 1.420,CC

     

     c)o condômino não pode, individualmente, dar em hipoteca sua respetiva parte. Errado, pode sim individualmente sua parte, e com o consetimento de todos a totalidade, assim, dispões o art. 1.420, § 2º, CC

     

     d) não pode o cônjuge, sem autorização do outro, gravar de ônus real os bens imóveis, seja qual for o regime de bens.Errado, só se for no regime de sepração absoluta de bens QUE PODE sem autorização do outro, na forma do art. 1.647, I,CC.

     

     e) pagamento parcial da dívida, em regra, extingue parcialmente a hipoteca. Errado, só será o caso de disposição expressa, ou seja, é exceção. A regra é que não extingue, na forma do art. 1421, CC

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 1473. Podem ser objeto de hipoteca:

     

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

    IX - o direito real de uso; 

    X - a propriedade superficiária .


ID
1478068
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • a) Incorreta. O fabricante responde de forma objetiva pelo fato do produto, nos termos art. 18, caput, do CDC. 

    b) Incorreta. Todas as vítimas do evento são se equiparam a consumidores (art. 17). No caso do avião da TAM que colidiu em SP, não só os passageiros foram indenizados pela TAM, mas também os clientes de um posto de gasolina afetado pela explosão, bem como o próprio sócio do posto.
    c) Incorreta. O comerciante é subsidiariamente responsável, nos termos do art. 13, quando, por exemplo, não conserva adequadamente o produto. d) Correta, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC. Quando o CDC ou o CC mencionam "culpa", o fazem no sentido lato, abarcando tanto o dolo como a culpa em sentido estrito. e) Incorreta. O § 3º do art. 12 traz hipóteses em que o fabricante não será responsabilizado, como no caso de culpa exclusiva do consumidor.
  • Há responsabilidade pessoal dos profissionais liberais apurada mediante culpa no caso de responsabilidade por fato do serviço. E quando for responsabilidade do profissional liberal por vício do serviço?

    Será responsabilidade objetiva. Acho que essa questão deveria ser anulada

  • gabarito: D.

    Colega Francisco, não acho que caiba anulação.
    Sobre a responsabilidade dos profissionais liberais, leciona Rizzatto Nunes (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 8ª ed., 2015): "O privilégio da apuração da responsabilidade por culpa vale somente para caso de defeito ou também para vício?
    Não temos qualquer dúvida em afirmar que vale para ambos. É verdade que toda a sistemática de responsabilidade do CDC é estabelecida pela regra da responsabilização objetiva. E, como veremos, na interpretação dos arts. 18 a 20, ainda que o CDC não faça referência, a responsabilidade estabelecida lá é também objetiva. Aliás, como de resto, em todas as questões tratadas na Lei n. 8.078. Contudo, conforme estamos examinando, a lei abriu a exceção do § 4º do art. 14.
    Dessa forma, e coerentemente, mesmo sem a designação na Seção III do Capítulo IV em comento, é de aceitar a exceção da apuração da responsabilidade subjetiva do profissional liberal também no caso de vício, por força da necessária interpretação sistemática."

  • a) O fabricante responde subjetivamente pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto - ERRADO

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    b) Apenas o contratante pode requerer indenização por danos decorrentes de serviço defeituoso, excluídas as vítimas que não tinham participado da relação negocial. - ERRADOArt. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    c) O comerciante sempre responde solidariamente com o fabricante pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto. - ERRADO. Na verdade, neste caso o comerciante responde de maneira subsidiária. Perceba-se que propositalmente ele não não é citado no art. 12, caput, pois não responde de maneira solidária, já quando se está diante da responsabilidade por vício do produto o caput do art.18 usa o termo geral fornecedores, ou seja, englobando aí também o comerciante, não excepcionando nenhum fornecedor. 

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

     
  • Galera, direto ao ponto:


    “C) O comerciante sempre responde solidariamente com o fabricante pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.”


    Caros colegas! Acredito que uma possível confusão nos comentários colacionados desta assertiva.

    Primeiramente, no acidente de consumo (fato do produto):

    Gera responsabilidade objetiva direta e imediata do fabricante (art. 12 do CDC). Além disso, há a responsabilidade subsidiária ou mediata do comerciante ou de quem o substitua (art. 13 da Lei 8.078/1990).

    Eis a regra!!!



    Agora, a assertiva usa o termo “SEMPRE”... e é aqui que reputo o erro. Quer dizer, contrario sensu, que há casos em que a responsabilidade civil do comerciante, em se tratando de fato do produto, será solidária!!!

    Isso mesmo, SOLIDÁRIA!!!!



    Onde está isso?

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


    Simples, não? NÃO!!! Não é pacífico!!! Boa parte da doutrina não aceita a responsabilidade solidária do comerciante nestes casos...

    E agora? Eis minha opinião... O erro está na palavrinha “SEMPRE”...



    Em suma:

    Em caso de fato do produto a responsabilidade civil do comerciante será subsidiária (é a regra);

    Se ocorrer uma das hipóteses do artigo 13, SOLIDÁRIA!!!


    Avante!!!!



  • Culpa lato sensu = culpa em sentido estrito + dolo.

  • Art. 14,  A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (dolo ou culpa).

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Tratando-se de fato do produto ou serviço (leia-se: ligado a acidente de consumo que decorre de um defeito do produto ou serviço), a responsabilidade do comerciante somente tem lugar quando este não conservar adequadamente os produtos perecíveis ou quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. Diferentemente, tratando-se de vício do produto ou serviço (leia-se: ligado à inadequação do produto ou serviço ao fim a que se destina), o comerciante responde da mesma forma que os outros fornecedores (responsabilidade solidária)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) o fabricante responde subjetivamente pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.



    O fabricante responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.

    Incorreta letra “A”.

    B) apenas o contratante pode requerer indenização por danos decorrentes de serviço defeituoso, excluídas as vítimas que não tinham participado da relação negocial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.



    O contratante pode requerer indenização por danos decorrentes de serviço defeituoso, incluídas as vítimas, mesmo que não tenham participado da relação negocial.

    Incorreta letra “B”.

    C) o comerciante sempre responde solidariamente com o fabricante pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.



    O comerciante não responde solidariamente com o fabricante pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto, respondendo apenas quando o fabricante não puder ser identificado, quando o produto for fornecido sem a identificação clara do fabricante ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) para responsabilização de profissional liberal, é necessária comprovação de dolo ou culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.



    Para responsabilização de profissional liberal, é necessária comprovação de dolo ou culpa.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não se admite excludente de responsabilidade pelos danos decorrentes da utilização do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.



    Admite-se excludente de responsabilidade pelos danos decorrentes da utilização do produto, sendo que o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado; que embora haja colocado, o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1478071
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação

Alternativas
Comentários
  • A citação é ato formal, conforme se depreende pela leitura do art. 213 do CPC.

    Entretanto, mesmo sendo indispensável a citação do réu, tal ato pode ser convalidado, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 214, CPC, in verbis;

    par. 1 - O comparecimento espontâneo do réu,supre, entretanto, a falta de citação.

     

    Bons estudos!!!!

     

  • gabarito E

    Art.214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    ..."2º Turma do Supremo Tribunal Federal:  Como ensina Pontes de Miranda, a falta de citação somente admite uma causa de convalidação do processo: o comparecimento do réu que supre a falta de citação.

  • CPC Art. 214

     § 2o Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    Novo CPC Art. 239

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para a apresentação de contestação ou de embargos à execução.


    Cabe ressaltar que no novo CPC, a citação já se considera realizada na data do comparecimento espontâneo do réu, e não mais na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão, em prestígio à celeridade. 

  • gabarito: E

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.

    CPC, Art. 221. A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.

    c/c

    Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    I - quando desconhecido ou incerto o réu;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

    III - nos casos expressos em lei.

    b) ERRADA.

    CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    c) ERRADA.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz; 

    c) quando for ré pessoa de direito público; 

    d) nos processos de execução; 

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;  

    f) quando o autor a requerer de outra forma.


  • a)pode ser feita pelo correio se o réu estiver em lugar incerto e não sabido. ERRADA, AFINAL SE O RÉU ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO COMO VAI ENVIAR-LHE UMA CARTA?! DAAAAAANNNNN

    b)por hora certa será feita sempre em pessoa da família do ré. ERRADA, PODE SER FEITA TAMBÉM POR MEIO DA VIZINHA FOFOQUEIRA ...AFINAL,  SE PÔS FAMÍLIA NO MEIO, MELHOR SERIA SE NÃO MARCASSE HORA PORQUE FAMÍLIA RARAMENTE CHEGA NA HORA CERTA ...ENTÃO, NA AUSÊNCIA DA FAMÍLIA VAI A VIZINHA FOFOQUEIRA "MERMO"

    c)é feita como regra por oficial de justiça e, excepcionalmente, pelo correio ou por hora certa. ERRADA, AFINAL COM O TRÂNSITO CAÓTICO DAS CIDADES, DESLOCAR UMA CARTA É MAIS CÉLERE E ECONÔMICO DO QUE DESLOCAR UMA PESSOA E COM A PONTUALIDADE DOS BRASILEIROS MARQUE UMA HORA INCERTA 

    d) é ato formal e não pode ser convalidada, em nenhuma hipótese. ERRADA. É ATO FORMAL?! É ATO FORMAL! PORÉM A JUSTIÇA É BRASILEIRA E NÃO DESISTE NUNCA, E JUNTO COM A TORCIDA DO GRÊMIO CANTA " ATÉ A PÉ NÓS IREMOS ...PARA O QUE DER E VIER..."   e) é ato formal mas pode ser convalidada.CORRETA VIDE A RESPOSTA ANTERIOR!!! 

    Parabéns! Você acertou! UH UH UH ACERTEEEEIIIIIIII UH UH

    PS: NÃO REPITAM ISSO DIANTE DE UM PROFESSOR DE PROCESSO CIVIL!!!!  RSRS

  • Sobre a alternativa "C":





    Devemos ter cuidado com as diferenças existentes entre o CPC e o CPP.


    No CPC, a citação é, em regra, efetuada pelo correio e se admite a citação por meio eletrônico. Ao passo que, no CPP, a regra é a citação pessoal efetuada por mandado e cumprida por oficial de justiça, sendo vedada a citação eletrônica.


    Outra diferença é o prazo para resposta do réu: no CPC, 15 dias; no CPP, 10 dias.

  • A citação é ato formal...mas pode ser convalidada!

  •  

    a)pode ser feita pelo correio se o réu estiver em lugar incerto e não sabido.

    Será feita por edital.

     

     b)por hora certa será feita sempre em pessoa da família do réu

    Pode ser pelo vizinho, porteiro, etc.

     

     c)é feita como regra por oficial de justiça e, excepcionalmente, pelo correio ou por hora certa.

    Justamente o contrário. Primeiro por AR e excepcionalmente por OJ.

     

     d)é ato formal e não pode ser convalidada, em nenhuma hipótese.

    Pode ser convalidado, por exempo, quando o réu comparece a Vara para ser citado.

     

     e)é ato formal mas pode ser convalidada.

  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • LETRA E

    ART 188 SOMADO COM ART. 239

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Art. 239

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


ID
1478074
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à eficácia das leis processuais civis, no tempo e no espaço, vigora a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Nestes termos a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro-LINDB em seu art. 6º, caput;

    "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."


    Ademais  O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.

  • gabarito: E

    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2011): "As normas de processo civil têm validade e eficácia, em caráter exclusivo, sobre todo o território nacional, como estabelece o art. 1º, do CPC. Todos os processos que tramitam no País devem respeitar as normas do CPC.Mas, cuidado! Não se pode confundir as normas de processo com as de direito material, aplicadas à relação jurídica discutida no processo. É possível que, em um processo no Brasil, o juiz profira sentença aplicando norma de direito material estrangeiro. Por exemplo, na hipótese do art. 10, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Se um estrangeiro falece no Brasil, e o inventário é ajuizado aqui, forçosamente serão respeitadas as regras processuais estabelecidas no CPC. Mas as regras de direito material referentes à sucessão (por exemplo, a ordem de vocação hereditária) serão à do país de origem do de cujus, desde que mais favoráveis ao cônjuge ou filhos brasileiros."

    b) ERRADA.

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "A lei nova deve respeitar os atos processuais já realizados e consumados. O processo deve ser considerado um encadeamento de atos isolados: os que já foram realizados na vigência da lei antiga, persistem. Os que ainda deverão ser, respeitarão a lei nova".

    "Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos)". (REsp 1.043.010-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJE 23/06/2008).

    c) ERRADA.

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "O CPC, art. 1.211, estabelece o paradigma, que deve valer para as demais normas de processo: 'Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes'. A regra, pois, é que as normas de processo tenham incidência imediata, atingindo os processos em curso. Nenhum litigante tem direito adquirido a que o processo iniciado na vigência da lei antiga continue sendo por ela regulado, em detrimento da lei nova."

    d) ERRADA. Geralmente as próprias normas de processo indicam o prazo de vacatio legis; se não o fizerem, aplica-se a regra do art. 1º da LINDB (Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

  • Correta: Letra E


    Teoria do isolamento dos atos processuais = por essa teoria, aplicada no direito brasileiro, somente os atos processuais já praticados é que estariam imunes da aplicação da lei nova, os demais, não praticados, ainda que pertencentes a mesma fase processual, sofrem aplicação da lei nova. A não observância desta teoria implica em ferimento a um direito processual adquirido (art.5º, XXXVI, da CF – conhecido como princípio da retroatividade)

  • RESPOSTA: LETRA E.

    CPC: Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.
  • Boa!

  • Determina o art. 6º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    Resposta: Letra E.

  • Lei processual civil aplica-se de imediato!

  • NCPC: Art. 13.  A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    NCPC: Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • GABARITO LETRA E

     

    NCPC: Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Gabarito E

    A alternativa A está incorreta. O art. 13, CPC, prevê que a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras. Contudo podem existir situações específicas que permitam aplicação de normas processuais previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais dos quais o Brasil faça parte.

    A alternativa B está incorreta. Os processos em curso respeitarão a nova lei, contudo serão respeitados os atos processuais já consumados, em respeito à noção do princípio do direito adquirido, tal como se extrai da redação do art. 14, CPC.

    A alternativa C está incorreta. Como sabemos, a aplicação da lei processual se dá no momento da prática do ato, do que se extrai do art. 14, do CPC, que prevê a impossibilidade de retroação da lei nova, mas também prevê que a nova lei será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso. Evidentemente que os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas no processo em curso e disciplinadas pela lei antiga serão respeitados.

    A alternativa D está incorreta. Não há previsão específica nesse sentido, de forma que as leis processuais civis iniciam sua vigência, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicadas, seguindo a diretriz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Nesse contexto prevê o art. 1º, da Lei nº 12.376/2010:

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de

    oficialmente publicada. 

    No caso específico do CPC, o art. 1.045 previu que o Código entraria em vigor decorrido um ano da data de sua publicação. Considerando que o texto foi publicado em 17/3/2015, o CPC entrou em vigor no dia 18/3/2016, quando decorreu um ano da publicação.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, cujo fundamento é extraído do art. 14 do CPC, que agora citamos:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados

    os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    fonte: material estrategia concursos


ID
1478077
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São princípios gerais do processo civil:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a única assertiva que coaduna com os ditames insculpidos no CPC são os constantes na alternativa A já que nas demais prevalecem outros da seara penal (individualização da pena,  presunção de inocência,  vedação à prova ilícita) e administrativa(anualidade).

    Princípio da Economia Processual:

    O denominado princípio da economia processual preconiza o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais. Exemplo da aplicação desse princípio encontra-se no art.105 do Código de Processo Civil Brasileiro, que trata da ocorrência da conexão e continência. Na conexão ocorre que dois ou mais processos possuem o pedido e as partes idênticas, conforme art.105, CPC. O juiz ao analisar o processo pode de imediato uni-los para que sejam reconhecidos em conjunto. Assim haveria uma maior celeridade e economia de atos processuais que neste caso seriam dispensáveis. Esse é o princípio da simplificação ou princípio econômico. Princípio segundo o qual o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.

    Quanto a Publicidade

    No âmbito do direito processual civil, o princípio da publicidade encontra-se positivado nos artigos 155 e 444 do Código de Processo Civil que assim dispõem:

    "Art. 155 - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores."

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite."

    "Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o artigo 155, realizar-se-á a portas fechadas."

    Princípio da eventualidade


    Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor, ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.


  • economia processual: 

    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

    ====

    publicidade dos atos processuais:

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    ====

    eventualidade: 

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • gabarito  A

    O princípio da economia significa a obtenção do máximo resultado na atuação do direito com o mínimo possível de dispêndio. É a conjugação do binômio: custo-benefício. A aplicação típica desse princípio encontra-se em institutos como a reunião de processos por conexão ou continência, reconvenção, ação declaratória incidente, litisconsórcio etc.

    Princípio da publicidade constitui uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição. A presença do público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa representam o mais seguro instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos e advogados.

    O principio da eventualidade ou da concentração, que consiste na preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação. Então incumbe ao réu formular de uma só vez, na contestação todas as defesas que dispõe, salvo apenas aquelas que se destinam objeto especifico de outras respostas ou incidentes.

  • Na verdade, nenhuma está certa. Além dos princípios específicos de outras matérias, como do Processo Penal e do Direito Financeiro, a questão nos pede os princípios GERAIS do Processo Civil, ou seja, princípios (espécie de norma) que auxiliam o sujeito na interpretação do Processo Civil. Assim, ao meu ver, não se pode dizer que "eventualidade" é um princípio geral do P. Civil, já que aplica-se tão somente à contestação - e não de forma geral ao P. Civil.

  • Por eliminação seria possível resolver a questão, tendo em vista que os princípios da presunção da inocência, individualização da pena e domínio do fato são inerentes ao processo penal e que a anualidade é concernente ao direito tributário!

    Na dúvida, tentemos a eliminação.
  • esta pergunta esta sem cabimento, pois podemos associar todos essas alternativas como um principio


  • as questoes dessa manausprev...

  • Alternativa A) O princípio da economia processual, também denominado de princípio da eficiência, indica que o juiz deve conduzir o processo de forma a obter dele o máximo de proveito com o mínimo dispêndio de energia possível. O princípio da publicidade dos atos processuais indica que, como regra, todos os atos do processo devem ser públicos, a fim de que possam ser controlados por todos. O princípio da eventualidade, também denominado de concentração da defesa, indica que o réu deve apresentar todos os seus argumentos de defesa na contestação, sob pena de não poder fazê-lo posteriormente. Estes três princípios, somados a inúmeros outros, direcionam o direito processual civil. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Os princípios da individualização da pena e da livre investigação das provas dizem respeito ao direito processual penal e não ao direito processual civil. Alternativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da presunção de inocência diz respeito ao direito processual penal e não ao direito processual civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio do domínio do fato e da vedação da prova ilícita dizem respeito ao direito processual penal e não ao direito processual civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio da anualidade diz respeito ao direito tributário e não ao direito processual civil. Afirmativa incorreta.
  • Economia Processual:art 283, cpc/2015

    Publicidade dos atos:art 189,cpc/2015

    Eventualidade:art 336, cpc/2015

     

    "O sucesso é construído todos os dias"

    Gratidão! 

  • Letra C: Principios do processo penal

  • Gabarito A

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

    O princípio da economia aponta que o juiz deve conduzir o processo de forma a obter o máximo de proveito na aplicação do direito com o mínimo de dispêndio.

    O princípio da publicidade, por sua vez, indica que todos os atos do processo devem ser públicos, para que possam ser controlados.

    Vamos aproveitar a questão para, desde já, fazer referência ao art. 189, do CPC, cuja leitura é válida:

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e

    guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    O princípio da eventualidade aponta que incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos de defesa e está previsto no art. 336, do CPC.

    A alternativa B está incorreta. Apesar de os princípios da duração razoável do processo e da livre investigação das provas serem princípios gerais do processo civil, o princípio da individualização da pena, claramente, está ligado ao Direito Processual Penal, e não ao processo civil.

    A alternativa C está incorreta. Apesar de os princípios do juiz natural e da inércia serem princípios gerais do processo civil, o princípio da presunção de inocência está relacionado ao Direito Processual Penal.

    A alternativa D está incorreta. Apesar de os princípios da vedação à prova ilícita, do contraditório e da ampla defesa serem princípios gerais do processo civil, o princípio do domínio do fato está ligado ao Direito Processual Penal.

    A alternativa E está incorreta, pois o princípio da anualidade diz respeito ao Direito Tributário e ao Direito Eleitoral.

    fonte: material estrategia concursos


ID
1478080
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante às súmulas concernentes ao direito processual, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Exato tero da Súmula N. 461-STJ. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    c)  CERTA. Exato teor da SV 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    d)  CERTA. Exato teor da Súmula 427 do STJ: “A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento”. 

    e) CERTA. Exato teor da Súmula 483 do STJ: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

    ====

    b) ERRADA. Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual, coexistindo ou não penhoras sobre o mesmo bem.

    Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."

  • Art. 19, III, CF (AgR  no AI 608769 STF) c/c art. 187, p.u., CTN c/c art. 29, p.u., 6830/80 (LEF) c/c S. 563 STF c/c S. 497 STJ.

  • O STF julgou a ADPF 357 decidindo que não existe preferência da União e de suas entidades autárquicas em relação aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal na cobrança de judicial de crédito da dívida ativa.

  • O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A Súmula 563 do STF foi cancelada. O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado. STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).

    O caput do art. 187 do CTN e o caput do art. 29 da Lei nº 6.830/80 são constitucionais, não possuindo qualquer vício de inconstitucionalidade. O problema está no parágrafo único desses artigos, que afirmam que, se uma mesma pessoa estiver devendo a União, o Estado-membro (DF) e o Município, a União terá preferência em receber. Em segundo lugar, o Estado terá preferência e, se sobrarem recursos, o Município terá direito ao crédito.

    Esses dispositivos são anteriores à Constituição Federal de 1988. O CTN é de 1966 e a Lei nº 6.830 foi publicada em 1980.

    O Plenário do STF decidiu que a preferência da União em relação a Estados, Municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Essa previsão de “hierarquia” na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal ameaça o pacto federativo e contraria o inciso III do art. 19 da CF/88. A autonomia e a isonomia dos entes federados são os alicerces para a manutenção do modelo jurídico-constitucional adotado. Somente pela Constituição, e quando houver finalidade constitucional adequadamente demonstrada, pode-se criar distinções entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários.

    Fonte: DOD

  • Lembrando também que: INSS está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.

    A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do CPC/2015), o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.

    STJ. Corte Especial. REsp 1761119-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/08/2019 (recurso repetitivo – Tema 1001) (Info 653).

    Entendimento também do STF:

    INSS é dispensado do pagamento de porte de remessa e retorno.

    Se o INSS interpuser um recurso, ele precisará pagar o porte de remessa e retorno (despesas postais para o transporte do recurso)? NÃO. O INSS é dispensado de pagar o porte de remessa e retorno mesmo nos processos que tramitam na Justiça Estadual. Segundo decidiu o STF, o INSS é exonerado de recolher o porte de remessa e retorno com base no § 1º do art. 511 do CPC 1973 (§ 1º do art. 1.007 do CPC 2015). O porte de remessa e retorno é uma despesa de serviço postal prestado pelos Correios (empresa pública federal) e que é remunerada por tarifa (preço público). Desse modo, o porte de remessa e retorno não tem natureza jurídica de taxa, não sendo uma taxa estadual. Sendo o porte de remessa e retorno uma tarifa paga a uma empresa pública federal, o CPC, que é uma lei federal, poderia, de forma válida, prever a sua dispensa para o INSS. Trata-se de diploma editado pela União, a quem compete dispor sobre as receitas públicas oriundas da prestação do serviço público postal. O STF resumiu a solução da controvérsia por meio da seguinte frase: "Aplica-se o parágrafo 1º do artigo 511 do CPC, para dispensa de porte de remessa e retorno, ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS”.

    STF. Plenário. RE 594116/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

    Por fim, lembrar também da Súmula 178 do STJ:

    Súmula 178-STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

    • Isso ocorre porque as custas e emolumentos possuem natureza jurídica de taxa. As custas da Justiça Estadual são taxas estaduais; logo, somente uma lei estadual poderia isentar o INSS do pagamento dessa taxa, não podendo uma lei federal prever essa isenção (art. 151, III, CF/88).

    • Se o INSS estiver litigando na JF, terá isenção de custas e emolumentos (art. 39 da Lei 6.830/80).

      


ID
1478083
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à conexão e à continência:

Alternativas
Comentários
  • d) art. 103

    e) art. 105

  • a - a conexão determina a reunião dos processos, ainda que algum deles já tenha sido julgado. ERRADO, A CONEXÃO TRAZ A IDEIA DE OS PROCESSOS SEREM JULGADOS CONJUNTAMENTE: 

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    =

    b - correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que saneou o feito em primeiro lugar. ERRADO

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    =

    c - havendo incompetência absoluta do juízo para o qual deveriam ser remetidos os autos da ação conexa, não pode ocorrer a reunião das ações pela conexão ou pela continência.CERTO, SE A IDEIA É QUE SEJAM DECIDIDOS CONJUNTAMENTE, O FATO DE O JUÍZO PREVENTO SER INCOMPETENTE SIGNIFICA QUE NÃO VAI EFETUAR O JULGAMENTO, FICANDO PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DE UMA AÇÃO QUE TEM COMO FIM O JULGAMENTO CONJUNTO.

    =

    d - reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto, a causa de pedir e o pedido. ERRADO

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    =

    e - havendo continência ou conexão, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.ERRADO

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar...

  • Segundo as disposições do CPC e Súmula 235 do STJ,;


    ERRO A:  Súmula 235 do STJ ("A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELESJÁ FOI JULGADO"). 

    ERRO B: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    ERRO D : Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    ERRO E: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


  • os comentários dos colegas já respondem a questão, porém, apenas a título de conhecimento, o novo CPC substitui a súmula 235 do STJ, pois o art. 55,§1 já exclui as ações já julgadas; ademais, consideram-se conexas duas causas quando for comum o PEDIDO ou a causa de pedir (art. 55), alterando a nomenclatura;
  • A conexão é causa modificativa da competência relativa, mas não da absoluta, razão pela qual não pode haver reunião de ações conexas se o juízo for absolutamente incompetente para o conhecimento de um delas:

    "Incompetência absoluta. Havendo incompetência absoluta do juízo para o qual deveriam ser remetidos os autos da ação conexa, não pode ocorrer a reunião das ações pela conexão ou continência. Usucapião e reintegração de posse. Na comarca de São Paulo, a competência para o julgamento de ação de usucapião é da vara de registros públicos, enquanto para a ação de reintegração de posse é de vara cível. Não se admite a reunião dessas duas ações por conexão, em face da conexão ser causa modificativa da competência relativa, mas não da absoluta. (NERY JR., Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13a ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 437) 

    A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes (art. 102 CPC)


  • A modificação de competência por conta da conexão e continência só se opera, como regra, nos critérios de competência relativa ( TV - Territorial a valorativa). Tratando-se de competência absoluta (MPF - Matéria, Pessoa\Função), ainda que haja conexão ou continência, os processos não poderão ser unificados, sob pena de nulidade(já que com a unificação um dos processos sera sentenciado por juiz absolutamente incompetente). Assim, não haverá unificação de um processo em curso na justiça federal com outro conexo em curso na justiça estadual. Nestes casos, admite-se, no máximo, a suspensão de um dos processos para aguardar o julgamento do outro. A excepcionar essa regra tem-se, apenas, o caso de ações coletivas continentes e concomitantes em curso perante as justiças Estadual e Federal(duas ações civis publicas), que conforme a sumula 489 do STJ, devem ser reunidas para julgamento conjunto perante a justiça federal.


    FONTE: PROCESSO CIVIL PARA CONCURSOS DE ANALISTA  - Fernando Gajardoni e Camilo Zuferlato.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a súmula 235, do STJ, dispõe que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) "Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro em lugar" (art. 106, CPC/73). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) A conexão corresponde a uma das causas de modificação da competência relativa, não sendo aplicável a casos de incompetência absoluta. Essa é a razão pela qual, havendo incompetência absoluta do juízo para o qual deveriam ser remetidos os autos da ação conexa, não deverá haver reunião dos processos. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Estabelece o art. 103, do CPC/73, que "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, em caso de conexão ou continência, o juiz poderá ordenar a reunião dos processos tanto a partir do requerimento das partes quanto de ofício. Afirmativa incorreta.
  • Ações Conexas: São iguais o objeto e a causa de pedir.

    Deus no comando!

  • Em relação a letra "e":

    "Assim, se houver conexão, e for possível a reunião dos processos, o juiz deve reuni-los, pois se trata de regra processual cogente. A conexão é fato que atribui ao órgão jurisdicional uma competência absoluta, por isso ele pode conhecer de ofício desta alteração de competência." DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil (v.1). 17.ed. Salvador: Juspodvim, 2015. p. 231.

     

  • A) não junta quanto já tiver sentença 

    b) prevento é quem recebeu primeiro a ação 

    D) pedido e causa de pedir 

    e) juiz pode de ofício 


ID
1478086
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Mariana fica sabendo que está sendo injuriada e difamada em um site de uma colega de escola, de quem se tornou desafeta por causa de um ex-namorado de ambas. Quer fazer prova contra essa colega, para propor ação indenizatória moral contra ela. Isto, juridicamente, é

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • Efetuei recortes em ótimo TCC acerca- CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA-

    "http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2014/02/CONSIDERACOES-ACERCA-DA-ATA-NOTARIAL-COMO-MEIO-DE-PROVA.pdf"

    "O artigo 225 do Código Civil em determinar que “reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão”. Conforme se vê pela legislação citada, não há nenhum tipo de impedimento para a aceitação de provas eletrônicas em um processo. Não só isso, em lides que envolvem o “mundo virtual”, principalmente a Internet, muito provavelmente só se produzirá provas também virtuais. 

    Os meios legais previstos pelo Código de Processo Civil são: a) o depoimento pessoal (art. 342 e ss); b) a confissão (art.348 e ss); c) a prova testemunhal (arts. 400 e ss.); d) a apresentação de documentos ou coisas (arts. 335 e ss.); e) a perícia, consistente em exame, vistoria ou avaliação (arts. 420 e ss); e f) a inspeção judicial (arts. 440 e ss.). 

    Por isso, é muito mais vantajoso que a prova obtida seja produzida por um terceiro ou de documentos cuja autoria não tenha sido obtida pelo interessado. Portanto, o objeto é o fato a ser constatado, isto é, o fato a ser presenciado pelo  tabelião ou seu preposto. Geralmente as atas notariais – quanto ao objeto – se classificam em lícitos e ilícitos; físicos, eletrônicos e sensoriais. 

    Portanto, pode-se afirmar que a Ata Notarial, é decorrente do poder geral de que é dotado o tabelião, de forma que ele narre determinados fatos com autenticidade, com fundamento no previsto no artigo 6º, inciso III da LNR, consistente na confirmação acerca da existência e das circunstâncias que caracterizam um determinado fato ou ato, enquanto acontecimento juridicamente relevante. "

  • RESPOSTA: LETRA A.

    Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado. (Fonte: Wikipedia)

  • o art. 384 do novo CPC prevê expressamente a ata notarial como meio de prova: 


    Seção III
    Da Ata Notarial

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Gabarito: A.

    CPC, Art. 332. "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."

  • Para o direito Civil não há necessidade da prova estar tipificada na lei.

  • A ata notarial é um instrumento formalizado pelo tabelião para constatar a realidade de um fato que ele presenciou ou do qual tomou conhecimento, sem emitir opinião pessoal.

    Portanto, este meio de prova poderá demonstrar a ocorrência de um fato em rede social acessível pela internet:

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Observação: atualmente, a ata notarial é um meio de prova típico!

    Resposta: A

  • Art. 369. CPC/15 As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.


ID
1478089
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cabe ao juiz

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do  CPC;

    "Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;"

    "Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito." 


    "Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei."

    "Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."

    "Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes."





  • Princípio da Correlação, também conhecido por Princípio da Congruência ou Princípio da Adstrição, que se encontra estatuído nos artigos 128 e 460, todos do CPC, proíbe ao juiz proferir sentença fora dos limites estabelecidos pelo pedido.


    Art. 128 - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    (...)


    Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Sinceramente - de onde a banca examinadora tirou a expressão 'princípio da obrigatoriedade da jurisdição'? Ou será que a BANCA resolveu sortear o professor da faculdade OBJETIVO-IEPO - FAPAL (Rogério Gomes Coelho) para se servir de parâmetro minoritário e assim - dar por correta tal assertiva? Enfim, se alguém souber informar - eu ficarei grato!


    Bons estudos!
  • O Princípio da obrigatoriedade da Jurisdição é um sinônimo do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição Carlos.

  • a)decidir a lide por equanimidade(SINÔNIMO DE EQUIDADE), como regra geral.Errado. O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei: cpc de 1973: art 127  e NOVO CPC Art 140, parágrafo único :O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Portanto, para que a eqüidade  incida, é preciso que alguma lei diga: ‘resolvendo por eqüidade o juiz’,ou ‘de acordo com os princípios de eqüidade’, ‘decidirá equidosamente’. Sem isso, não cabe invocar-se o art. (cf. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, 27 de abril de 1.951, R.F., 139,131)”  Exemplo de caso previsto em lei quando o juiz pode agir por equidade: O  parágrafo único do art. 944 do Código Civil vigente: “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”  Exitem lacunas involuntárias, as quais devem ser preenchidas por meio da analogia, costume e princípios gerais do direito; se estes recursos não forem suficientes, a eqüidade deverá ser utilizada, mas não é regra, é EXCEÇÃO!).

    b)eximir-se de julgar se ausentes normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, determinando a solução por arbitragem.Errado! de acordo com o novo CPC art 140 (o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico) e CPC de 73, o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    c) prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça, desde que requerido pelas partes.Errado! Essa atribuição do juiz é de ofício, conforme Novo CPC art 139,III( Incumbe ao juiz: III- Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias e CPC 72( Compete ao juiz, art 125 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. Também ex ofício

    d)manter-se equidistante das partes e suprir as lacunas e ambiguidades da lei, dando cumprimento ao princípio da obrigatoriedade da jurisdição.Correto!!!!: deve manter-s equidistante e imparcial e conforme o  Art 140 Novo CPC: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. e CPC de 73: o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    e)decidir a lide independente do princípio da correlação, livremente, dando os motivos de seu convencimento.Errado: Estabelece o princípio da correlação que há necessidade imperiosa da correspondência entre a condenação e a imputação. O princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade,congruência da condenação com a imputação ou ainda da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença.Pelo art 492 Novo CPC É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.ou atr 460 CPC 1973

  • Alternativa A) Embora a lei processual autorize o juiz a decidir com base no critério da equidade em situações expressamente previstas por ela (art. 127, CPC/73), não se pode afirmar que esta seja a regra geral. A regra geral é a de que o juiz decida com base na lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O ordenamento jurídico não permite ao juiz eximir-se de julgar a causa, devendo, diante da ausência de lei ou de lacuna, decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o juiz não deve prevenir e reprimir os atos atentatórios à dignidade da justiça somente quando houver requerimento das partes, devendo fazê-lo também de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, é dever do juiz manter-se equidistante das partes a fim de manter a sua imparcialidade. E em cumprimento ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não poderá se eximir de julgar a lide nem mesmo diante de uma lacuna legal, devendo supri-la por meio da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, deve o juiz observar o princípio da correlação, que indica que o juiz deve apreciar os fatos e os fundamentos jurídicos sustentados pelas partes no momento de proferir sentença, não podendo proferi-la além, aquém, ou de forma diversa da que foi requerida. Afirmativa incorreta.
  • Complementando o que disseram os colegas: "Decidir por equidade é decidir sem as limitações impostas pela precisa regulamentação legal. A jurisdição de eqüidade está contraposta à jurisdição de direito e sua admissibilidade é excepcional. No entanto, nas arbitragens e no processo penal é regra geral."

  • LETRA D

     

    CPC 15

     

    B e D - Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. ( Princípio da Indeclinabilidade da jurisdição)

    A - Art. 140 Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    C - Art. 139 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    E -   Princípio da Adstrição ou Correlação ou Congruência → a petição inicial fixa os limites da sentença ( adstrito = amarrado = preso a isso para não fazer uma sentença extra petita) → entre a petição e a sentença deve haver uma correlação/congruência )

  •     

     

     

  • Gabarito: D

    Nos termos dos arts. 139, I e 140 do NCPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. 

    Bons estudos!


ID
1478092
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos auxiliares da justiça,

Alternativas
Comentários
  • Na íntegra;

    Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • No novo CPC

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • A) Incorreta: Incumbe ao oficial de justiça entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido. (Art.143, III, CPC)

    B) Incorreta: Nas localidades onde não houver profissionais qualificados para exercerem a função de peritos, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz (Art.145, §3º, CPC)

    c) Incorreta: Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. (caput, art.145, CPC)

    d) Incorreta: Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe prazo para entrega do laudo. (Art. 475-J, §2º, CPC).

    e) Correta: O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete. (art.144, I, CPC)

  • art. 143 - Incumbe ao oficial de justiça:

    I- fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II- executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III- entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV- estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;

    V- efetuar avaliações;

    art. 145, p. 3º - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz;

    art. 144, I - O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: quando, sem motivo justo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

    II- quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa;

  • GABARITO: LETRA E.


    CPC: Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

  • Erro letra d - Conforme NCPC

    Art. 154, V o oficial de justiça irá efetuar avaliações quando for o caso. 

    Art 870 Avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único: Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando prazo não superior a 10 dias para entrega do laudo.

  • Alternativa A) Determina o art. 141, I, do CPC/73, que incumbe ao escrivão "redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias, e mais atos que pertencem ao seu ofício", e o art. 143, III, que incumbe ao oficial de justiça, e não ao escrivão, "entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 145, §3º, do CPC/73, que "nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores [sobre os peritos judiciais], a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, quando for exigida prova técnica - seja pela lei seja pela complexidade da ação, o exame pericial não pode ser substituído pela alegação de conhecimento da matéria pelas partes ou pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que incumbe ao oficial de justiça efetuar avaliações (art. 143, V, CPC/73), mas, nas situações em que não possuir conhecimento técnico para tanto, deverá isso declarar a fim de que o juiz nomeie um avaliador (art. 475-J, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A responsabilização civil do escrivão e do oficial de justiça ocorre em duas hipóteses: "I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa". Afirmativa correta.
  • NOVO CPC

     

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • NOVO CPC:

     

     a) incumbe ao escrivão redigir e entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido por quem de direito.

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

      

      

     b) nas localidades onde não houver profissionais qualificados para exercerem a função de peritos, a prova técnica será dispensada.

     

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

      

      

     c) os peritos não são necessários se as partes ou o juiz conhecerem a matéria sobre a qual deveriam opinar, ainda que técnica.

    Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

     

        

     d) o oficial de justiça tem a obrigação legal de avaliar todo e qualquer bem penhorado, informando-se com terceiros se não dispuser de conhecimento técnico especializado para consecução do mister.

       

     e) o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis em caso de injusta recusa ao cumprimento dos atos legais ou judiciais a que estão subordinados.

     

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • NCPC:

    O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, CIVIL e REGRESSIVAMENTE, quando:

    -> SEM JUSTO MOTIVO, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    ->  praticarem ato NULO com DOLO ou CULPA.

     

    GABARITO -> [E]

  • Alternativa E - Correta

    Vale destaco o conetário da Luciana Lu - na alternativa D, ... aponta uma divergência dos demais colegas que vale ser ressaltada: 

     

    a) Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: III -, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

     

    b) Art. 156. (...)

    §5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

     

    c) Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

     

    d) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: V -, efetuar avaliações, quando for o caso;

    d) Art. 870.  A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

              Parágrafo único.  Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

     

    e) Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:            I -, sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;           II -, praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Gabarito: E

    Tema com previsão legal no art. 155 e incisos do NCPC. Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. 

    Bons Estudos!


ID
1478095
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Letra a: errado. 

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Letra b: errado. 

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    Letra c: certo. 

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Letra d: errado. 

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Letra e: errado. 

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


  • No novo CPC:

    a)Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
    b)

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    letras c e d)Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.e)

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    em negrito estão as diferenças em relação ao cpc de 1973
  • Quanto às cotas marginais ou interlineares, significa dizer que, quando tiverem ou quiserem falar nos autos, as partes (normalmente representadas por seus advogados), o farão através de ‘petição’ que será entranhada no processo, sendo defeso escrever nas margens ou entrelinhas de outras petições, dos despachos do juiz, das certidões do escrivão ou do oficial de justiça, do parecer do Ministério Público, ou mesmo à margem de documentos juntados no processo, etc. Aquele que infringir esta regra será apenado com multa correspondente à meio salário mínimo.

  • GABARITO: LETRA C.

    CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


  • CPC - Art. 161 - É DEFESO LANÇAR, NOS AUTOS, COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES;

    O juiz mandará riscá-las;

    Imporá multa correspondente a ½ salário vigente na sede do juízo.

    Lembrando que a Defensoria e o MP podem se manisfestar nos autos através de cotas.

  • Concurdo com o Rômulo. Tá fod@ a galera tentando mostrar que sabe.


    Que legal! A gente só quer passar num concurso, amigo (a). 
  • Boa noite...

    Alguém sabe explicar, por qual motivo a letra "d" está errada?


    Grata,

  • Milena Oliveira, a D está errada por causa do art. 154 do CPC que prevê que a regra geral não é a forma prescrita em lei, mas o atingimento de sua finalidade:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • O colega que comentou de acordo com o novo CPC o fez para agregar conhecimento, de forma que é muito útil. Ele ainda se deu ao trabalho de colocar na primeira linha de seu comentário: "No novo CPC", pronto, quem não estiver interessado em conhecimento acima do pragmatismo pra passar nos concursos é só ignorar o resto da mensagem.

  • Não é desnecessário comentários com base no NOVO CPC. Obrigado a quem comenta dessa forma.
    em breve o novo código entrará em vigor e servirá para os concursos. Quem acha perigoso confundir é só não ler o comentário ! 

  • Fazer uma leitura comparativa do CPC/1973 e do Novo CPC é uma ótima forma de estudar a disciplina e entender as principais mudanças que irão ocorrer no processo civil. Em nada atrapalha o comentário do colega Tiago Oliveira, pelo contrário, só nos ajuda. 

    Bons estudos! Tenham fé!

  • atual CPC: 

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    ANTERIOR ART. 300

  • O artigo 188 do CPC/15 seguiu o artigo 154 do CPC/73 ao não especificar uma forma determinada para os atos processuais. O artigo 154 do CPC anterior tinha a seguinte redação:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
     
    O artigo 188 do CPC vigente, por sua vez tem a seguinte redação:

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • letra E

    novo cpc

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Gabarito: C

    Bjs!

  • NCPC

    Os atos processuais a) podem ser praticados, no processo, por meio de cotas marginais ou interlineares.

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    b) são sempre públicos a fim de dar transparência ao Poder Judiciário.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) podem ser aproveitados se atingirem sua finalidade, mesmo quando realizados por meio diverso ao previsto em lei.

    CERTO, principio da instrumentalidade das formas.Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) têm forma prescrita em lei como regra geral, excepcionalmente não obedecendo a formas determinadas.

    Em regra, os atos independem de forma determinada. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    e) que comportem a desistência da demanda produzem efeito imediato se requerida antes da citação do réu.

    Não é imediata, pois o juiz deve homologar a desistência.

    Art. 485 Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;

    (...)

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

     

  • a) INCORRETA. Mesmo que não haja qualquer conteúdo ofensivo ao juiz ou a qualquer das partes, a escrita de cotas marginais ou interlineares nos autos é legalmente proibida.

     Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    b) INCORRETA. Vimos que a regra geral é a publicidade dos atos processuais. Contudo, há determinadas situações que exigem o segredo de justiça, como nos casos em que se queira preservar a intimidade das partes ou quando o interesse público o exigir.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas, que valoriza a finalidade do ato em detrimentos de sua formalidade legal. Mesmo não cumprindo a forma legal estabelecida, o ato será considerado válido se alcançar a finalidade a que se propõe. A forma do ato é, portanto, mero instrumento de sua realização.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    d) INCORRETA. Como regra, a lei não atribui forma determinada aos atos e termos processuais. Lembra-se do princípio da liberdade das formas processuais?

    Contudo, de forma excepcional, a lei pode exigir o atendimento a determinada forma para que o ato seja considerado válido.

    O enunciado inverteu a regra e a exceção, por isso está errado.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    e) INCORRETA. A desistência da ação somente produz efeitos após a homologação judicial, mesmo que o réu ainda não tenha sido citado.

    Portanto, não há exceções a essa regra.

     Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Resposta: C

  • Dos Atos das Partes

     Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


ID
1478098
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Afirma a lei processual civil que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido, ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Essa regra consagra o princípio

Alternativas
Comentários
  • CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO. 1. CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NORMA QUE CONSAGRA O PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO, APÓS A CITAÇÃO, É DEFESO AO AUTOR, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR. 2. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-DF - APL: 579147220088070001 DF 0057914-72.2008.807.0001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 23/02/2011, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/03/2011, DJ-e Pág. 198)


  • Estabilidade da demanda

    CPC, Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento d

    o réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do

    pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

    Eventualidade

    Concentração, defesa global

    CPC, Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,

    CPC, Art. 282. A petição inicial indicará: III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com

    as suas especificações;

    Correlação, congruência, adstrição

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de

    extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.


  • Resposta correta: b

    O Art. 264 do Código de Processo Civil consagra o princípio da estabilidade do processo, garantido ao sujeito passivo a inexistência de surpresas, permitindo, assim, o pleno exercício do seu direito de defesa e a prática do contraditório. Tratando-se de norma tuitiva do direito do réu, o próprio artigo 264 permite que haja alteração na demanda, após a citação e antes do saneamento, mediante seu expresso consentimento.

  • O princípio da adstrição ou congruência é a vedação do julgamento extra , ultra ou infra petita (CPC, art. 460).

  • Princípio da estabilidade demanda tem 2 possibilidades(aspectos principais): 264 CPC alterar pedido e causa de pedir e 267, VIII, $4  Desistência da ação depende do consentimento do réu (depois da contestação); deve ser observado o Direito do réu para o julgamento do mérito (improcedência), pois o conceito de tutela jurisdicional leva em conta os dois pontos de vista autor/réu, e seu exercício não está a disposição apenas do autor! A estabilidade interessa a autor, réu e o próprio Estado no exercício da tutela jurisdicional, impedindo a propositura de nova demanda face a coisa julgada material! ver informativo Nancy Andrighi/STJ.

  • Princípio da Estabilidade do processo - de acordo com o Novo CPC:

    Art. 329. O autor poderá:

    I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


  • A RESPOSTA CERTA: ESTABILIDADE DO PROCESSO.

    O Novo CPC delimita prazos para tais desideratos:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


ID
1478101
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.


  • GABARITO: LETRA C.

    CPC: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    ...

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • a) A decisão que antecipa a tutela por ser de natureza interlocutória é impugnável por meio de AGRAVO.
    CPC: Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    b) Art. 273 (...) § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 


    c) (CORRETA): Art. 273 (...) 

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.


    d) Art. 273 (...) § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.


    e) Art. 273 (...) § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento



  • Surgiu uma dúvida quanto à assertiva correta:

    Não marquei a "c", pois pensei que no caso de haver a prescrição e decadência,  o processo não continuaria. Isso se sucede só na cautelar?


    Bons Estudos.

  • Caro(a) SuSel S:

    A assertiva não trata nem da prescrição e tampouco da decadência. Na verdade trata do seguinte TEMA, a saber: ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; daí o candidato deve se socorrer, ou da literalidade da lei (Código de Processo Civil), da doutrina ou da jurisprudência (Dos tribunais superiores) para responder tal assertiva.
    Espero ter ajudado. 

    Boa pesquisa!
  • Mas que mala esse Marcos sigam!!!, nunca comenta nada sobre as alternativas, apenas faz propaganda de seus cadernos públicos.

  • TUTELA ANTECIPADA E RECURSO ADESIVO


    INFORMATIVO 554 (STJ)


    "Concedida antecipação dos efeitos da tutela em recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos". REsp 1.285.405 - 2015.

  • De acordo com o NCPC a letra c ainda estaria correta? Pois com o processo de estabilização (art. 304 do NCPC) se o réu se manter inerte ocorre a estabilização/ extinção do processo após concedida a tutela antecipada sem o prosseguimento do processo. 

    Porque a letra E está incorreta?

  • Fernanda,


    Prescinde = dispensável.

     

    A letra E está errada porque é indispensável que o juiz, para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, indique de modo preciso as razões de seu convencimento. 

  • NCPC

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Conforme o colega alertou abaixo, no NCPC não existe mais dispositivo determinando que o prossiga siga até o final após concessão da tutela, justamente em razão da possibilidade de estabilização da lide:

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

  • A - a decisão concessiva da tutela antecipada, por dizer respeito ao mérito da lide, deve ser impugnada por meio de apelação.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    _____________________

    B - dada sua natureza, dependente de prova inequívoca, a decisão que conceder a tutela jurisdicional antecipadamente é definitiva no mesmo grau de jurisdição, só podendo ser alterada pela superior instância.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    _____________________

    C - concedida ou não a antecipação da tutela, o processo prosseguirá até final julgamento.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    _____________________

    D - se o autor, a título de antecipação tutelar, requerer providência de natureza cautelar, deverá o juiz indeferir de pronto o pedido, pela inadequação da via judicial escolhida.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    _____________________

    E - a decisão que antecipa a tutela prescinde de indicação pelo juiz, de modo claro e preciso, das razões de seu convencimento.

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.


ID
1478104
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante às medidas cautelares nominadas e inominadas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.


    b) CORRETA - Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    c) CORRETA - Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.


    d) CORRETA - Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.


    e) CORRETA - Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

  • Só para explicar melhor os institutos da caução que trata o art. 804 do CPC:

    "A caução é a contracautela por excelência. Toda vez que medida cautelar possa, por sua vez, causar prejuízo, a garantia contra esse prejuízo é feita mediante caução. Esta, aliás, pode ser condicionalmente da concessão da medida, como já se tem visto.

    Então podemos dizer que caução é a garantia do adimplemento da obrigação, consistente na apresentação de bens suficientes em juízo, ou nomeação de fiador idôneo.

    A caução pode ser de duas formas: real ou fidejussória. A caução real consiste na apresentação de bens em juízo para garantia de uma obrigação. Já a caução fidejussória se refere a nomeação de um fiador idôneo.

    Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança. A caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro."

  • Sem enrolação
    Incorreta: A

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.


  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente
  • A medida cautelar poderá ser substituída de ofício pelo juiz!!!


ID
1478107
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à Fazenda Pública, considere:

I. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

II. São indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item 1: certo.

    Súmula 339 do STJ: é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. 

    Art. 700, § 6º do novo CPC. 

    Item 2: errado. 

    Súmula 345 do STJ:  São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    Item 3: certo. 

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Esse é o teor da súmula 392 aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 

  • PARA FACILITAR O ESTUDO.

    São 11 SÚMULAS DO STJ ENVOLVENDO FAZENDA PÚBLICA:

    Súmula 521 A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. 

    Súmula 483 O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. 

    Súmula 406 A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    Súmula 392 A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 

    Súmula 345 São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 

    Súmula 339 É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Súmula 325 A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. 

    Súmula 232 A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. 

    Súmula 190 NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERÁRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. 

    Súmula 116 A FAZENDA PUBLICA E O MINISTÉRIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 

    Súmula 45 NO REEXAME NECESSÁRIO, É DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA. 

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 339, do STJ. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa vai de encontro ao disposto na súmula 345, do STJ, senão vejamos: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 392, do STJ. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra D: Estão corretas apenas as afirmativas I e III.


ID
1478110
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A execução provisória

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: errada. 

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Alternativa b: certa.

    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Alternativa c: errada. 

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

    Alternativa d: errada.

    Não há essa distinção. 

    Alternativa e: errada. 

    Prescindir é dispensar. Nesse sentido, reza o CPC:

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)


  • Seguem disposições do CPC para ajudar compreender o tema, complementando o exposto pelo colega;


    "Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:"

    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido

    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; 

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.    

    § 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução.

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:  

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; 

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.  

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

  • A) Errado, pois admiti-se sim a realização de atos de alienação e de levantamento de quantia depositada, desde que devidamente caucionada a execução provisória. Art. 475-O, incisso III.

    B) Correto..

    C) Errado, pois o efeito suspensivo obsta a realização da execução provisória.

    D) Errado, pois a lei não faz qualquer distinção.

    E) Errado, pois a caução pode ser dispensada nas causas alimentícias, ou que decorram de ato ilícitos de até 60 salários mínimos .

  • Entendo que a alternativa "D" está errada porque o Juiz pode receber os embargos à execução unicamente com efeito suspensivo, razão pela qual a execução de título extrajudicial continuará a correr "provisoriamente". 

  • Gabarito: B.



    A execução provisória.



    a) não admite de modo algum a prática de atos que importem alienação de propriedade de bens do executado. ERRADA.



    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:


    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.



    b) fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento. CORRETA



    Art. 475-O.


    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento.



    c) só é possível quando a apelação tenha sido recebida em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo. ERRADA



    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo;recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.



    d) só é possível em relação a título judicial, pois o título extrajudicial só admite a execução definitiva. ERRADA.



    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).



    e) não prescinde de caução em nenhuma hipótese legal. ERRADA



    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:


    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.



    § 2o. A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:



    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;



    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

  • NCPC - Art 520, inc II

  • ¬ PARA QUEM, ASSIM COMO EU, FILTROU POR QUESTÕES SOBRE PROCESSO DE EXECUÇÃO E CAIU NESSA QUESTÃO DE PARAQUEDAS:

    Não existe execução provisória de título executivo extrajudicial no NCPC.

    Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim.

    Fonte: JusBrasil


ID
1478113
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos, examine os seguintes enunciados:

I. O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, como regra geral.

II. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, considerando-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

III. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

IV. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

V. Para que o recorrente possa desistir do recurso é imprescindível a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CPC. Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. 
  • Art. 505 - A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • O recurso extraordinário e o especial não obstam a execução da sentença!

  • NCPC

    I. O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, como regra geral.

    ERRADO. Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

     Agravo de instrumento Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico Direito de preferência da locatária na compra de imóvel Execução de sucumbência - Recurso especial contra acórdão Pede a suspensão da fase de execução. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 543719420128260000 SP 0054371-94.2012.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 16/05/2012, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2012)

    II. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, considerando-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    III. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

    CERTO. Art. 1.002.  A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

    IV. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    CERTO. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    V. Para que o recorrente possa desistir do recurso é imprescindível a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

    ERRADO. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


ID
1478116
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da relação de trabalho e da relação de emprego, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra A está Correta. A relação de pode ser gratuita ou voluntária, a de emprego que não pode, certo?

  • Concordo Renata, pode haver trabalho voluntário na relação de trabalho, o que não pode é na relação de emprego, na qual a onerosidade é requisito. Também fiquei em dúvida nesta questão.

  • VERDADE E QUANTO A REL. DE TRABALHO VOLUNTÁRIO?


  • Eu acho que a A está correta porque é a REGRA na relação de trabalho. Trabalho voluntário é uma exceção. Só pode ser isso.

  • Dessa forma, a relação de emprego pressupõe a onerosidade da prestação, sob a

    forma de remuneração pelos serviços. É por isso que se os serviços são prestados a

    título gratuito não se pode falar em relação de emprego, mas antes em simples relação

    de trabalho, no caso relação de trabalho voluntário, regulamentada pela Lei nº

    9.608/1998. Frise-se, entretanto, que o caráter lucrativo ou não do empreendimento

    do empregador não é, por si só, determinante para definir o requisito. Com efeito, em

    uma instituição beneficente, por exemplo, podem existir tanto empregados (que

    laboram, portanto, com intenção onerosa), quanto voluntários, que prestam serviços

    de forma graciosa.

    Livro Ricardo Resende, 2014.

  • Nossa, ninguem entrou com recurso com essa A? 

    =( 

    Pensei igual a vocês quanto ao trabalho voluntário! socorro !

  • Não entendi por que o gabarito é a letra B e não a letra A.

    A) o trabalho voluntário é um exemplo  de relação de trabalho gratuita.

    B) o trabalho intermitente carece da habitualidade, requisito essencial para caracterizar a relação de emprego. 

  • Vai ser anulada com certeza..

    "É importante fazer uma diferenciação das expressões relação de trabalho e relação de emprego. A expressão relação de trabalho representa o gênero, do qual a relação de emprego é uma espécie. Podemos dizer que o gênero “relação de trabalho” engloba, além da relação de emprego, outras formas de prestação/realização de trabalho como, por exemplo, o trabalho voluntário, o trabalho autônomo, o trabalho portuário avulso, o trabalho eventual, o trabalho institucional e o trabalho realizado pelo estagiário. Assim, toda relação de emprego (espécie) é uma relação de trabalho, mas nem toda a relação de trabalho é uma relação de emprego."

    Ricardo Jahn 

    Juiz do Trabalho

    www.trt4.jus.br/.../Texto_01_DiferenciaAcAao_entre_...

  • Ana Carolina, a letra B está correta porque, apesar do trabalho não se diário, cumpriu-se a jornada de trabalho prevista em lei. Ex: Doméstica que frequenta a residência 4 dias não seguidos durante a semana é empregada regular.

  • A regra é que a relação de trabalho seja onerosa. Ex.: trabalho avulso, diarista, autônomo, eventual, etc. O trabalho voluntário (sem onerosidade) é uma exceção. Ora, somente no trabalho voluntário que não há onerosidade, até no estágio existe. Em relação a letra "b", o fato de haver intermitência do trabalho no módulo semanal não implica necessariamente que não haja relação de emprego. Eu posso trabalhar apenas um dia da semana e ser empregado contratado, desde que haja subordinação jurídica, bem como outros requisitos.

  • A questão deveria ser anulada, pois a aletra a) também está errada, uma vez que nem toda relação de trabalho é onerosa (a exemplo do trabalho voluntário)

     

  • Mas, nesse caso, Diego, a questão não deixa espaço para a exceção.

  • A questão deveria ser anulada, pois tem duas respostas A e B. Em relação a letra B, o erro está em "a relação de emprego fica descaracterizada", quando na realidade não descaracteriza a relação de emprego quando os serviços não são prestados diariamente. Ex: segurança que labora apenas nos finais de semana, pois existe a expectativa que ele irá prestar os serviços.

  • Caros colegas, se o examinador não perguntou não vamos tentar adivinhar! Todos os ítens pedem a regra geral e não as exceções.

  • Letra A errada também. A onerosidade é requisito essencial da relação de emprego, não da relação de trabalho!

  • pessoas peçam o comentario do professor por favor!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • As demais afirmativas estão corretas, pois afirmam a necessidade de se observar nas relações empregatícias, os elementos que lhe são característicos e lhe dão forma, previstos no art. 3º, da CLT. Vale dizer, ademais, em relação à LETRA A que a onerosidade é característica marcante também da relação de trabalho, gênero do qual é espécie a relação de emprego (LETRA C), já que a contraprestação pelos serviços prestados é o elemento motor de toda relação trabalhista. Vale mencionar, exemplificativamente, como outras categorias de relação de trabalho -  que não a de emprego - o trabalho autônomo, eventual, e o estágio.

    A LETRA B, por sua vez, está incorreta, na medida em que a característica da não-eventualidade, que permeia toda e qualquer relação de emprego, não está vinculada, necessariamente, à prestação diária dos serviços. O que é mais importante de ser verificado é a habitualidade na prestação, de modo que, ainda que o empregado trabalhe apenas três vezes na semana, por exemplo, não deixará de ser caracterizado tal vínculo como empregatício, uma vez verificado que tal rotina é habitual e encontra-se inserida no cotidiano da atividade empresarial. Nesse sentido, Maurício Godinho:

    "Nesse sentido, para que haja relação empregatícia é necessário que o trabalho prestado tenha caráter de permanência (ainda que por um curto período determinado), não se qualificando como trabalho esporádico". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 273)

    RESPOSTA: B
  • Eu marquei a mais errada na minha visão, ainda bem que deu certo

  • A opção A também está errada, visto que a onerosidade é obrigatoriedade da relação de emprego, e não da relação de trabalho.

  • Vai entender essa FCC maluca das ideias, marquei a mais estranha. Mas a "A" se refere à  relação de emprego (espécie), e não relação de trabalho  (gênero). Até porque há modalidades de trabalhadores sem o intuito da onerosidade, como o trabalhador voluntário o autônomo.


    Vai saber. GAB LETRA B, APESAR!!

  • Sobre a letra A:

    TRABALHO VOLUNTÁRIO:

    Lei própria: 9608/98

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.


    Sem onerosidade, fica descartada a relação de emprego. Creio, no meu parco conhecimento, que o termo Trabalho voluntário é empregado de forma errada, o certo seria Serviço voluntário, conforme a lei.

  • Concordo que a letra A é discutível, mas a letra B está incorreta. A "B" fala que a relação de emprego fica descaraterizada quando o trabalho não é realizado diariamente e isso não verdade. Se o estabelecimento não funciona diariamente já não há prestação diária de serviços, ou, ainda, no regime 12x36, o trabalhador não presta serviço todos os dias.

  • a) A relação de trabalho não é gratuita ou voluntária, mas sim onerosa, pois haverá uma prestação de serviços vinculada a uma contraprestação remuneratória. CORRETA. Para existir uma relação de emprego a REGRA é:  Necessário ter a intenção de receber salário. O trabalho voluntário é uma exceção.

    b) A relação de emprego fica descaracterizada quando houver intermitência do trabalho no módulo semanal, ou seja, os serviços não são prestados diariamente, cumprindo-se a jornada de trabalho máxima prevista em lei. INCORRETA. Para se descaracterizar a relação de emprego é preciso ter uma EVENTUALIDADE na prestação do serviço, e não a obrigatoriedade de prestá-lo semanalmente.

    c) A relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie. CORRETA. Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é  uma relação de emprego.

    d) A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de emprego e as atuais modalidades de prestação de trabalho autônomo. CORRETA. O trabalho autônomo não tem subordinação jurídica. O Trabalhador assume os riscos da atividade.

    e) A pessoalidade na prestação dos serviços é um elemento essencial da relação de emprego por ser o contrato de trabalho de caráter intuitu personae em relação ao empregado. CORRETA. Um dos primeiros requisitos para a caracterização da relação de emprego. O empregado não pode se fazer substituir por outro.

  • Examinadores que tinham uma relação de emprego com o CESPE/UNB.

  • A relação de emprego, do ponto de vista técnico-jurídico, é apenas uma das modalidades especificas de relação de trabalho juridicamente configuradas. Corresponde a um tipo legal próprio e específico, inconfundível com as demais modalidades de relação de trabalho ora vigorantes”. (GODINHO, P. 285, 2007).

    Nesse sentido, infere-se que a relação de trabalho, mais genérica, abrange todos os vínculos jurídicos caracterizados por objetivarem um labor humano. Já a relação de emprego é um tipo de jurídico especifico dentre aqueles abrangidos pela relação de trabalho. Em síntese, a primeira é o gênero do qual a segunda é a espécie.

    Entretanto, apesar do vínculo entre a relação de trabalho e de emprego (gênero e espécie), essas são tratadas pela legislação de forma especial e distinta.

    Dessa forma, em se tratando de relações de emprego, as normas aplicáveis são aquelas constantes na CLT e na legislação complementar.

    Pontua-se que para haver a relação de emprego faz-se necessário que o trabalho seja realizado por pessoa física, bem como que a prestação do serviço seja desenvolvida com pessoalidade (sempre o mesmo trabalhador), não-eventualidade (continuidade da prestação do serviço), onerosidade (deve haver uma contraprestação) e subordinação (estar submetido a ordens).

    Contudo, a relação de trabalho rege-se pelas leis especiais ou residualmente pelas disposições do Código Civil, conforme pontua o seu art.593: “A prestação de serviços que não estiver sujeita a leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capitulo”.

  • no caso da letra b) deveria ser ''na relação de trabalho"


  • O comentário do Professor não convenceu!


  • Em relação a letra A, entendo que para estar correta deveria estar escrito "relação de emprego", uma vez que a relação de trabalho na modalidade trabalho voluntário pode ser gratuita. Claro que a B é a mais errada, mas a A não está totalmente correta.

  • b) A relação de emprego fica descaracterizada quando houver intermitência do trabalho no módulo semanal, ou seja, os serviços não são prestados diariamente, cumprindo-se a jornada de trabalho máxima prevista em lei.

     A relação de emprego fica DEScaracterizada quando houver intermitência (ALTERNÂNCIA) do trabalho no módulo semanal....cumprindo–se a jornada de trabalho máxima prevista em lei.

    Se a jornada prevista em lei está sendo cumprida, NÃO há porque falar em descaracterização da relação de emprego! Exemplo: art. 7º, XIV, CF.

    O que DEScaracteriza a relação de emprego é a EVENTUALIDADE na prestação dos serviços (E NÃO ALTERNÂNCIA. Exemplos de trabalhadores eventuais: Chapa, boia fria e diarista.

  • Questão que deveria ser anulada. Que ridícula essa alternativa A..

  • A e B estão erradas pelos motivos abaixo expostos.

  • Letra A - o normal de uma relação de trabalho é que ocorra uma contraprestação ao serviço, sendo a voluntariedade uma exceção.  Entretanto, pode-se resolver a questão apenas com a identificação da mais errada, caso ficasse com dúvida na letra A.

  • Galera é o seguinte: eu errei pq não li a questão direito, mas de fato a letra "B" é o gabarito. Vejam que ele pede a errada, e tá errado dizer que fica descaracterizada a relação de emprego (simplesmente) se o serviço não for prestado diariamente. 

  • A alternativa A também está errada! A questão deveria ser anulada!O trabalho voluntário é "relação de trabalho" e não é onerosa.


  • Pensei o mesmo que o Eduardo. Além do trabalho voluntário ainda temos o estágio (lei 11.788), não?

  • Galera temos que entender a diferencia entre relação de trabalho e de emprego. Relação de trabalho é gênero e relação de emprego é espécie, ou seja nem toda a relação de trabalho é uma relação de emprego. Para ser uma relação de emprego, essa relação precisa preencher alguns requisitos/características como (pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade, não-eventualidade, alteridade), se preencher TODOS esses requisitos terá um vínculo de emprego, então essa relação além dela ser uma relação de trabalho ela também é uma relação de emprego. Temos outras relações que só são relação de trabalho e não de emprego, como o trabalho voluntário (nesse caso não temos a onerosidade) ou então no trabalho eventual (não temos a não-eventualidade), ou seja, são só relações de trabalho e não de emprego.

  • É importante conhecer a banca. Há alguns meses eu ainda ficava indignado com a banca, achava que ia anular a questão com recursos, etc. Mas, finalmente aprendi a responder o que a banca quer. O importante não é o que vc acha correto, mas o que a FCC quer que vc responda. Quando se consegue entender a (porcaria que é) banca, a questão passa batida e vc acerta na prova. 
  • Questão muito mal elaborada. Tanto a alternativa "a" quanto a alternativa "b" estão incorretas. No que tange a "a", deve-se lembrar que relação de trabalho é gênero do qual relação de emprego é espécie. A assertiva trata de relação trabalho gênero. Sendo assim, o trabalho voluntário que é uma espécie é gratuito. 

  • Realmente a questão "A" também esta errada por tratar do gênero relação de trabalho. Contudo, essa é a típica questão da FCC, na qual o candidato tem que marcar o item mais errado (coisas de FCC, funiversa, iades e etc). Questão que não mede conhecimento.

  • Esta questão solicitou a afirmação incorreta. A letra "A" não pode ser considerada como gabarito da questão, pois ela pode ser considerada correta e incorreta ao mesmo tempo. Por outro lado, a letra "B" só pode ser considerada incorreta, sendo portando, o gabarito da questão.

  • Eu vivi pra ver alguém justificar uma alternativa dizendo que " A ALTERNATIVA "A" NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO GABARITO POIS ELA PODE SER CONSIDERADA CORRETA OU INCORRETA AO MESMO TEMPO"! MEU DEUS! ISSO NÃO EXISTE! "A" E "B" ESTÃO ERRADAS.

  • Lei nº 9.608/1998

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

         Simplismente é uma relação de trabalho, pois falta a característica da ONEROSIDADE, diante do exposto, a alternativa A é também incorreta questão NULA DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS  (A e B) ISTO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!

  • A - A relação de trabalho ocorre quando algum dos requisitos do art. 3º da CLT não são preenchidos, ou seja, basta que um, e apenas um, daqueles critérios não seja suprido para que tenhamos uma relação de trabalho. CERTA

  • Galera, depois de uma questão dessas, xingar a banca faz parte! Quem nunca fez isso?

    Mas só passa quem respira fundo e fala: "sim, FCC. Você está certa, o errado sou eu!!!".

    Infelizmente, é isso! Depois de nomeados, aí sim vamos jogar uma bomba no miolo de quem elabora essas questões, beleza?

    Não se esqueçam: respirem fundo e avante!!!

     

    Bons estudos!!!

  • A) Duvidosa. Mal formulada. Pois trabalho voluntário é uma relação de trabalho e não é onerosa.

    Entretando a B é "mais correta"

  • Acho engraçado, sempre os professores do QC tentam forçar a barra para que o entendimento deles se coadune com o gabarito da questão.

    Questão absurda! Letra A também está incorreta e nem precisa se esforçar muito para encontrar o erro. 

  • Quando li a letra A nem pensei duas vezes..marquei logo como errada...Afinal, trabalho voluntario não é oneroso!!

    A questao A esta errada...mas a letra B esta mais errada ainda.

    Acho que ela queria a questão SUPER errada!!

    FCC vá com calma!!!!

     

  • A letra A também está incorreta, vejamos:

    Trabalho VOLUNTÁRIO: (Lei 9.608/1998) Atividade NÃO REMUNERADA, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos com objetivos cívicos/culturais/educacionais/científicos/recreativos ou de assistência à pessoa.

  • A alternativa "A" tratou relação de trabalho como sinônimo de relação de emprego. Triste!
  • Apesar de concordar que a questão está mal formulada, acredito que a banca não a anulou ou mudou o gabarito, pois a letra B realmente está totalmente errada, enquanto a letra A nem sempre estará errada, haja vista que a MAIORIA das relações de trabalho que não são caracterizadas como relação de emprego são onerosas. Por isso, pegando essa lógica, na relação de trabalho há a característica da onerosidade, SALVO no trabalho voluntário. Acho que a banca, nesse caso, citou a "regra geral"

  •  A FCC FAZ PARTE DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO E INOVOU NA RELAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO. AGORA O TERMO NÃO É MAIS "TRABALHO VOLUNTÁRIO", POIS RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO É GRATUITA OU VOLUNTÁRIA, AGORA É "EMPREGO VOLUNTÁRIO", E JÁ ESTÁ SENDO APLICADO NO MERCADO DE TRABALHO, COM JORNADAS DE 29 HORAS POR DIA E NENHUM CENTAVO NO BOLSO.

  • Galera, não temos que nos acomodar com esse tipo de questão, ela está ERRADA e ponto. COM CERTEZA deveria ter sido anulada. Enquanto compactuarmos com isso, nada será mudado. Fica a dica.

  • A – ERRADA. A relação de trabalho voluntário é gratuita. Portanto, não se pode afirmar que toda relação de trabalho é onerosa.

    B – CORRETA. A relação de emprego é uma das modalidades de relação de trabalho. Portanto, podemos dizer que a relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é espécie. Sendo assim, toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.

    C – CORRETA. Autonomia é o contrário de subordinação. Assim, a subordinação é considerada o requisito mais importante para se caracterizar um vínculo empregatício.

    D – CORRETA. O contrato de emprego é personalíssimo com relação ao empregado que, via de regra, deve prestar os serviços pessoalmente, sem sem fazer substituir, em razão do requisito da “pessoalidade”.

    Gabarito: A

  • As alternativas A e B estão incorretas.

    A questão, contudo, não foi anulada, e o gabarito oficial é a alternativa B.

  • A questão deveria ser anulada, ao falar simples em relação de trabalho, tem que destacar a existência do trabalho voluntário....


ID
1478119
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Formação Histórica do Direito do Trabalho, considere:

I. O Direito do Trabalho apresenta como uma de suas características a restrição da liberdade contratual que impõe limitações à autonomia da vontade através de normas cogentes e de garantias sociais.

II. A Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII que considerou o trabalho como um elemento de dignidade humana preconizando por um salário justo é considerada um marco da doutrina social da Igreja Católica e suas ideias tiveram grande relevância no surgimento do Direito do Trabalho.

III. Os defensores da natureza jurídica de Direito Público para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu estudo possui natureza contratual.

IV. Todas as Constituições do Brasil apresentaram normas de Direito do Trabalho e de proteção ao trabalhador, sendo que a Constituição de 1946 ficou marcada pela valorização do direito coletivo com a proibição de interferência do Poder Público na organização sindical e enumerou uma série de disposições referentes aos direitos individuais dos trabalhadores no Título da Ordem Social.

V. O Direito do Trabalho é um instrumento de realização da justiça social e de tutela do trabalhador e suas funções somente podem ser cumpridas se previstas em uma estrutura jurídica formal que molde seu conteúdo e fixe os preceitos e as sanções determinantes dos comportamentos autorizados ou proibidos nas relações entre trabalhadores e empregadores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item III: a descrição se refere a natureza jurídica de Direito Privado do Direito do Trabalho, que tem sua origem no Direito Civil, sendo regulado através de contratos, regulando, portanto interesses privados. 

    A do Direito Público é sustentada devido ao grande número de normas de caráter cogente, imperativo, fiscalizadas pelo Estado, isto é, é o direito que regula as relações entre Estados ou entre estes e os cidadãos, onde o poder soberano tutela o bem coletivo.

  • Sobre a Encíclica do Papa Leão XIII:

    No entendimento de Gustavo Henrique Cisneiros Barbosa[13]

    A contribuição maior da Encíclica foi o reforço à ideia de uma maior participação do Estado na economia. Mas isso não foi pregado com o intuito de salvar do flagelo os esfarrapados e famintos operários. O objetivo imediato era a manutenção da posição conquistada pela Igreja Católica, através de intermináveis e sangrentos séculos, onde as espadas e as orações confundiam-se em cruzadas e conquistas questionáveis. (Grifos nossos).

    Apesar da concordancia expressa da encíclica ter contribuído para os direitos trabalhista demonstrando a necessária intervenção do Estado, o autor vislumbrou artifícios ardilosos rezandos fins diferentes dos reais que eram de manter o status que a Igreja havia auferido até então.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29884/uma-analise-da-rerum-novarum-e-suas-influencias-no-direito-do-trabalho#ixzz3Xb3lfq1K

  • Item IV - Numa contextualização histórica, é possível identificar que a alternativa está errada porque no curso da primeira constituição - a do império de 1824 -, ainda vingava a escravidão. Possível concluir, então, que não havia espaço para normas constitucionais de Direito do Trabalho.

  • Vejamos cada
    uma das afirmativas:

    I - CORRETA. O direito do trabalho é regido por princípios protetivos que vão ao encontro do que ora se afirma, notadamente, no presente caso, aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, que se materializam, principal mas não exclusivamente, no que dispõem os arts. 9º, 444 e 468, da CLT.

    II - CORRETA. A Encíclica Rerum Novarum foi editada na chamada terceira fase de evolução do direito do trabalho, conhecida como a fase da "consolidação", que se estendeu de 1890 a 1919. A Encíclica, de 1891, fez referência "à necessidade de uma nova postura das classes dirigentes perante a chamada 'questão social'" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 89); 

    III - ERRADA. Na verdade, a conexão feita entre o direito do trabalho e o direito civil, está vinculada à sua classificação como ramo do direito privado. Segundo Delgado, por outro lado, a sua classificação como integrante do Direito Público está vinculada, fundamentalmente, no caráter imperativo, das normas trabalhistas e na tutela de caráter público que asseguraria aos interesses laborais (Ibid, pág. 68);

    IV - ERRADA. É equivocado dizer que todas as Constituições brasileiras previram normas de direito do trabalho, pois em verdade o direito do trabalho somente ganhou envergadura constitucional a partir da Constituição de 1934, notadamente em virtude da influência que esta sofreu das Constituições do México (1917) e de Weimar (1919), marcadamente as Constituições que estabeleceram um novo paradigma constitucional, de Estado Social. De toda sorte, efetivamente a Constituição de 1946 representou um marco de transição democrática, após anos sob a vigência da Constituição de 1937, que no período ditatorial de Vargas representou uma maior centralização de poder, e intervenções severas sobre a liberdade sindical, mediante controle e perseguição aos adversários políticos.

    V - CORRETA. O direito do trabalho é um direito social por excelência, e sua efetivação passa, necessariamente, pelo respeito às normas trabalhistas, e pela necessária regulamentação formal, na medida em que é próprio do direito do trabalho, o fortalecimento das fontes autônomas, aquelas que envolvem a participação direta dos interessados, na sua elaboração, marcadamente através da negociação coletiva. Portanto, as normas de direito do trabalho devem ser respeitadas e seguidas de perto, a fim de que as relações trabalhistas jamais se afastem dos seus postulados, e sobretudo para que sejam pautadas pelo aspecto consensual na tomada de decisões, nas contratações, nunca podendo ofender os preceitos legais, e menos ainda, prejudicar os direitos dos trabalhadores. Todos esses, inclusive, são elementos que denotam a importância, dentre outros, do princípio da imperatividade das normas trabalhistas.

    Assim sendo, estão corretas as assertivas I, II e V.

    RESPOSTA: D
  • Vejamos cada
    uma das afirmativas:

    I - CORRETA. O direito do trabalho é regido por princípios protetivos que vão ao encontro do que ora se afirma, notadamente, no presente caso, aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, que se materializam, principal mas não exclusivamente, no que dispõem os arts. 9º, 444 e 468, da CLT.

    II - CORRETA. A Encíclica Rerum Novarum foi editada na chamada terceira fase de evolução do direito do trabalho, conhecida como a fase da "consolidação", que se estendeu de 1890 a 1919. A Encíclica, de 1891, fez referência "à necessidade de uma nova postura das classes dirigentes perante a chamada 'questão social'" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 89); 

    III - ERRADA. Na verdade, a conexão feita entre o direito do trabalho e o direito civil, está vinculada à sua classificação como ramo do direito privado. Segundo Delgado, por outro lado, a sua classificação como integrante do Direito Público está vinculada, fundamentalmente, no caráter imperativo, das normas trabalhistas e na tutela de caráter público que asseguraria aos interesses laborais (Ibid, pág. 68);

    IV - ERRADA. É equivocado dizer que todas as Constituições brasileiras previram normas de direito do trabalho, pois em verdade o direito do trabalho somente ganhou envergadura constitucional a partir da Constituição de 1934, notadamente em virtude da influência que esta sofreu das Constituições do México (1917) e de Weimar (1919), marcadamente as Constituições que estabeleceram um novo paradigma constitucional, de Estado Social. De toda sorte, efetivamente a Constituição de 1946 representou um marco de transição democrática, após anos sob a vigência da Constituição de 1937, que no período ditatorial de Vargas representou uma maior centralização de poder, e intervenções severas sobre a liberdade sindical, mediante controle e perseguição aos adversários políticos.

    V - CORRETA. O direito do trabalho é um direito social por excelência, e sua efetivação passa, necessariamente, pelo respeito às normas trabalhistas, e pela necessária regulamentação formal, na medida em que é próprio do direito do trabalho, o fortalecimento das fontes autônomas, aquelas que envolvem a participação direta dos interessados, na sua elaboração, marcadamente através da negociação coletiva. Portanto, as normas de direito do trabalho devem ser respeitadas e seguidas de perto, a fim de que as relações trabalhistas jamais se afastem dos seus postulados, e sobretudo para que sejam pautadas pelo aspecto consensual na tomada de decisões, nas contratações, nunca podendo ofender os preceitos legais, e menos ainda, prejudicar os direitos dos trabalhadores. Todos esses, inclusive, são elementos que denotam a importância, dentre outros, do princípio da imperatividade das normas trabalhistas.

    Assim sendo, estão corretas as assertivas I, II e V.

    RESPOSTA: D














  • Resposta certa: letra D

  • eu entendo q a assertiva V devia ser reformulada, querer q todos os comportamentos seja regulados pelo direito, é pura ilusao, deve-se analisar a luz dos principios e normas gerais e o direitro do trabalho nao é excecao, alias, muito mais facil analisar quais condutas estao contra o direito do trabalho e seus principios. nao entendi o porquê da assertiva V esta correta.

  • Pelo amor de Deus, questão vai ser anulada. O item V não está correto, vejamos art. 8ª da CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.


  • QC, este gabarito procede? Achei estranho, pela prova Tipo 01, o gabarito seria letra B.... Teriam como confirmar o gabarito? Obrigada!

  • Grasiela Goulart, a resposta la ta letra B mesmo, mas se refere a I, II e IV como corretas também, assim como aqui na CQ. Aqui so houve uma alteracao na disposição das alternativas. 

  • II - 

    Como já mencionado, a Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho. A necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.

    As péssimas condições de trabalho daquela época, com excessivas jornadas e exploração do labor de mulheres e menores, geraram o que se costuma chamar de “questão social”. Em razão dessas condições adversas, os trabalhadores começaram a se reunir, para reivindicar melhorias nas condições de trabalho, por meio de sindicatos.

    Em decorrência disso, o Estado também deixa o seu estado de abstenção, passando a intervir nas relações de trabalho, com o fim de proteção do trabalhador por meio de legislação proibitiva de abusos do empregador.

    Essas mudanças ocorreram, ainda, em razão da ideia de justiça social, que se fortaleceu a partir da doutrina social da Igreja Católica. Nesse contexto, podem ser destacados os seguintes documentos:

    – Encíclica Rerum Novarum, de 1891, do Papa Leão XIII;

    – Encíclica Quadragesimo Anno e Encíclica Divini Redemptoris, de Pio XI;

    – Encíclica Mater et Magistra, de João XXIII;

    – Encíclica Populorum Progressio, de Paulo VI;

    – Encíclica Laborem Exercens, de 1981, de João Paulo II;

    – Encíclica Caritas in Veritate, de 2009, de Bento XVI.

    Fonte: Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Manual de Dir. do Trabalho

  • Quais itens são corretos?

  • GABARITO: D

    ITENS CORRETOS: I, II e V

    Enunciados ambíguos poderiam levar ao erro. Mas por eliminação chega-se com mais facilidade na resposta correta.

  • Esse item V realmente tá meio estranho, mas deu pra responder.

  •  

    I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - INCORRETA: Os defensores da natureza jurídica de Direito PRIVADO para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu estudo possui natureza contratual.

    IV  - INCORRETA: Numa contextualização histórica, é possível identificar que a alternativa está errada porque no curso da primeira constituição - a do império de 1824 -, ainda vingava a escravidão. Possível concluir, então, que não havia espaço para normas constitucionais de Direito do Trabalho. (Comentário do colega Filipe Kinsky)

    V - CORRETA (?) - a banca considerou esse item correto, porém a assertiva descreve um direito excessivamente formal, incompatível com os Princípios do Direito do Trabalho.

  • Eu só marquei a alternativa porque tinha certeza das alternativas I e II. Porque essa V, não me parece certa. Descreve um direito do trabalho excessivamente formal.

  • VIVA CRISTO REI!

  • Rerum Novarum sobre a solução socialista:

     

    A solução socialista

    3. Os Socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.

     

    Fonte: https://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html

  • I, II e V.

  • Ótima questão, minha cabeça dói.

  • o art. 8/CLT traz os usos e costumes para aplicação do direito do trabalho. Uso e costume não é algo excessivamente formal. Pensei dessa forma para encontrar o erro da alternativa

  • I. O Direito do Trabalho apresenta como uma de suas características a restrição da liberdade contratual que impõe limitações à autonomia da vontade através de normas cogentes e de garantias sociais.

    (CERTO)

    II. A Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII que considerou o trabalho como um elemento de dignidade humana preconizando por um salário justo é considerada um marco da doutrina social da Igreja Católica e suas ideias tiveram grande relevância no surgimento do Direito do Trabalho.

    (CERTO)

    III. Os defensores da natureza jurídica de Direito Público para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu estudo possui natureza contratual.

    (ERRADO) Ilógico falar que a natureza de direito público do Direito do Trabalho advém do Direito Civil (de natureza privada).

    IV. Todas as Constituições do Brasil apresentaram normas de Direito do Trabalho e de proteção ao trabalhador, sendo que a Constituição de 1946 ficou marcada pela valorização do direito coletivo com a proibição de interferência do Poder Público na organização sindical e enumerou uma série de disposições referentes aos direitos individuais dos trabalhadores no Título da Ordem Social.

    (ERRADO) Nem todas as constituições valorizavam o ideal de direito do trabalho como entendemos hoje, apesar da CF/46 ter sido a que mais avançou no quesito dos direitos coletivos do trabalho.

    V. O Direito do Trabalho é um instrumento de realização da justiça social e de tutela do trabalhador e suas funções somente podem ser cumpridas se previstas em uma estrutura jurídica formal que molde seu conteúdo e fixe os preceitos e as sanções determinantes dos comportamentos autorizados ou proibidos nas relações entre trabalhadores e empregadores.

    (CERTO ou ERRADO) Apesar da banca ter considerado correto, acredito que está errado pois a alternativa meio que desconsidera as fontes materiais do direito do trabalho (que evidentemente têm sua função na garantia dos direitos trabalhistas).


ID
1478122
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as fontes formais do Direito do Trabalho NÃO se incluem:

Alternativas
Comentários
  • Fontes 

    Fontes materiais: fatores ou acontecimentos sociais, políticos, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador. São os movimentos de grupos sociais. Não são normas cogentes. 

    Fontes formais: são normas de observância obrigatória. 

    Fontes formais autônomas: convenção coletiva, acordo coletivo, costume reiterado. 

    Fontes formais heterônomas: Constituição da República de 1988, tratados e convenções internacionais, leis, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas, súmula vinculante. 

    Acredito que a alternativa “a) sentença que decide a ação civil pública e os fenômenos sociais, econômicos e políticos” faça menção a regulamentação disposta no Direito Civil. 

  • Resposta: "A".

    A sentença que decide a ACP, ao revés de ser uma fonte formal, é ato jurisdicional que daquela se valeu para resolver conflito posto. Tal ato não cria direitos, mas declara e efetiva os pre-existente.

    No tocante aos fenomenos sociais, economicos e politicos, se tratam de fonte material, e não formal.

  • Assim como o colega abaixo pensava que Sentença que decide a ação civil pública fosse fonte formal heterônoma, mas pesquisando encontrei que não se trata de fonte. Somente a sentença normativa ( dissídios coletivos) é. Correto o colega Rodrigo.

  • Fontes materiais -> momento pré jurídico; contexto social que dá origem às normas

    Fontes formais -> momento jurídico; direito positivo

    Ex: leis, decretos, portarias nos casos em que criam obrigações mediante previsão legal, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, sentenças normativas, convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, usos e costumes, laudo arbitral, regulamento de empresas.

    - Autônomas = formadas pela participação direta dos destinatários da norma (convenção coletiva de trabalho)

    - Heterônomas = formadas pela participação de terceiros, normalmente o Estado (leis)

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado -Ricardo Resende

    GAB LETRA A

  •  As fontes formais do direito do trabalho são o meio de revelação da norma jurídica, os mecanismos através dos quais as normas instauram-se na ordem jurídica. As fontes formais se caracterizam como fontes autônomas e heterônomas. No primeiro caso, enquadram-se aquelas onde participam diretamente os destinatários da regras produzidas, tendo como exemplos tradicionais no direito brasileiro as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho. Já as heterônomas são aquelas que emanam de origem estatal, como a Constituição, as leis de um modo geral,os decretos e as medidas provisórias, além das sentenças normativas, já que estas estabelecem, no âmbito do direito coletivo, regras jurídicas abstratamente consideradas e aplicadas às categorias em conflito.

    Portanto, no rol elencado na questão apenas a sentença que decide a ação civil pública é que não se enquadram dentre as fontes formais, tendo em vista que a sentença, na sua acepção tradicional, já que esta não atua como regra jurídica, mas em verdade aplica ao caso concreto as normas pertinentes à sua solução, sem haver, na hipótese, a nota distintiva da normatividade, que existe, por exemplo, na citada sentença normativa.

    RESPOSTA: A
  • Fontes formais autônomas:

    -acordo coletivo; e,

    -convenção coletiva

    Fontes formais heterônomas:

    -CF;

    -normas internacionais;

    -CLT;

    -leis esparsas;

    -sentenças normativas; e,

    -atos administrativos(regulamentos, portarias, etc.)

  • FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

    FONTE MATERIAL (PRÉ)

    É o fato social que dá origem à norma jurídica.

    Momento anterior à elaboração da norma.

    Exemplos: reivindicação dos trabalhadores, pressão feita pelos empregadores.

    FONTE FORMAL (PÓS)

    É a forma jurídica que regula o fato social.

    Momento posterior à elaboração da norma, ou seja, é a própria norma.

    Natureza de ato-regra: Generalidade (aplica-se para todos). Abstração (é uma hipótese e não um caso concreto). Imperatividade (normas obrigatórias).

    FONTE FORMAL AUTÔNOMA

    Deriva dos destinatários das normas.

    Exemplos:

    Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho.

    Usos (práticas em uma relação específica)

    Costumes (práticas em uma empresa, categoria ou região)

    Secundum Legem – de acordo com a lei.

    Praeter Legem – aplica na hipótese de lacuna da lei.

    Contra Legem – contrário à lei.

    Atenção!!! Os Costumes Contra Legem podem ser válidos, desde que sejam mais favoráveis ao empregado, em razão da flexibilidade da pirâmide trabalhista, segundo a qual está no topo da pirâmide a norma mais favorável ao empregado, exceto se conflitar com normas proibitivas estatais ou normas de ordem pública, como a prescrição trabalhista (art. 7.º, inciso XXIX).

    FONTE FORMAL HETERÔNOMA

    Deriva de um terceiro.

    Exemplos:

    Leis (Constituição Federal, Lei Ordinário, Lei Complementar, Medida Provisória e Emenda Constitucional)

    Decretos

    Portarias

    Instruções Normativas (art. 200, CLT)

    Tratados e Convenções Internacionais desde que ratificados pelo Brasil

    Sentença Normativa

    Regulamento Empresarial

    Atenção!!!

    Para a Jurisprudência do TST o Regulamento Empresarial NÃO é fonte, mas sim cláusula contratual, conforme Súmula 51, inciso I.

    Para a Doutrina o Regulamento Empresarial É fonte autônoma se bilateral, ou heterônoma se unilateral.

    Laudo Arbitral

    Compatível com o direito do trabalho coletivo (sindicatos ou sindicato e empresa).

    Incompatível com o direito do trabalho individual (desigualdades das partes).

  • a sentença que decide a AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO é fonte de direito do trabalho.

  • Não acredito.. ninguém vai dizer que tem que anular essa? não acharam nada errado??

    Tem gente que quer passar na base do xororo do anulo...

    Anula a prova inteira que ai eu passo kkkkkk


  • A sentença proferida em ação civil pública não possui natureza constitutiva, motivo pelo qual não cria direitos. Portanto, não pode ser considerada fonte do direito trabalhista. Obs: o objeto da ACP pode implicar condenação em pecúnia ou obrigação de fazer/não fazer (art. 3º da Lei nº 7.347/85).

  • O enunciado pede as fontes formais, analisando as respostas vemos já na letra A a descrição "...fenômenos sociais, econômicos e políticos"

    esses fenômenos fazem parte das fontes MATERIAIS, não FORMAIS, portanto a letra A é a correta.

    exemplos de fontes materiais (aqueles que antecedem a norma, o momento pré jurídico):uma crise econômica, movimentos políticos...

  • CUIDADO: Usos e costumes, para a FCC, são fontes formais autônomas.

    Bons estudos!

  • A sentença que decide a ação civil pública não é fonte de direito do trabalho.

  • Os fenômenos sociais, econômicos e políticos são fontes MATERIAIS!

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

     As fontes formais do direito do trabalho são o meio de revelação da norma jurídica, os mecanismos através dos quais as normas instauram-se na ordem jurídica. As fontes formais se caracterizam como fontes autônomas e heterônomas. No primeiro caso, enquadram-se aquelas onde participam diretamente os destinatários da regras produzidas, tendo como exemplos tradicionais no direito brasileiro as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho. Já as heterônomas são aquelas que emanam de origem estatal, como a Constituição, as leis de um modo geral,os decretos e as medidas provisórias, além das sentenças normativas, já que estas estabelecem, no âmbito do direito coletivo, regras jurídicas abstratamente consideradas e aplicadas às categorias em conflito.

    Portanto, no rol elencado na questão apenas a sentença que decide a ação civil pública é que não se enquadram dentre as fontes formais, tendo em vista que a sentença, na sua acepção tradicional, já que esta não atua como regra jurídica, mas em verdade aplica ao caso concreto as normas pertinentes à sua solução, sem haver, na hipótese, a nota distintiva da normatividade, que existe, por exemplo, na citada sentença normativa.

    RESPOSTA: A

  • Fontes Materiais:

    a sentença que decide a ação civil pública e os fenômenos sociais, econômicos e políticos.

  • P/ NÃO ASSINANTES: GAB A

  •  A - GABARITO

    b) as sentenças normativas. FONTE FORMAL HETERÔNOMA.

     c)os acordos e as convenções coletivas de trabalho. FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS.

     d)as leis ordinárias e as leis complementares. FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS.

     e)os decretos e as medidas provisórias. FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS.

  • A questão não pede espécie das fontes formais, mas apenas o seu gênero.

    Tendo isso em vista, devemos pensar em todas as fontes formais (autônomas e heterômas).

    Então devemos nos atentar somente ao que diz respeito à fonte material, que é justamente o item A.

  • ACT - CCT = são fontes FORMAIS só que AUTÔNOMAS.

    OS FATOS, GREVES, MOVIMENTOS SOCIAIS = fontes MATERIAIS.

     

    GABARITO ''A''

  • Para fins de atualização...

    Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, o regulamento empresarial, que antes não era aceito pela doutrina como fonte formal, agora passa a prevalecer sobre o legislado, por força do novo Art. 611-A, VI da CLT.

     

    Triste! Que a Justiça do Trabalho sobreviva a esses ataques!

  • A) No rol de alternativas, apenas a sentença que decide a ação civil pública é que não se enquadram dentre as fontes formais, tendo em vista que a sentença, na sua acepção tradicional, já que esta não atua como regra jurídica, mas em verdade aplica ao caso concreto as normas pertinentes à sua solução, sem haver, na hipótese, a nota distintiva da normatividade, que existe, por exemplo, na citada sentença normativa(não confundir).

    B) as sentenças normativas. FONTE FORMAL HETERÔNOMA.

    C) os acordos e as convenções coletivas de trabalho. FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS.

    D) as leis ordinárias e as leis complementares. FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS.

    E) os decretos e as medidas provisórias. FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS.

  • Aprendi!

     

    Em 20/02/2018, às 09:58:57, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 02/11/2017, às 07:34:45, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 02/11/2017, às 07:32:54, você respondeu a opção A. Certa!

  • Gab. A

    Se eu acertei uma questão que o Thiago Costa tinha o costume de errar, to no caminho certo kkk.

     

    Sua horá chegará!!

  • os fenômenos sociais, econômicos e políticos SÃO FONTES MATERIAIS.

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: A

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

     As fontes formais do direito do trabalho são o meio de revelação da norma jurídica, os mecanismos através dos quais as normas instauram-se na ordem jurídica. As fontes formais se caracterizam como fontes autônomas e heterônomas. No primeiro caso, enquadram-se aquelas onde participam diretamente os destinatários da regras produzidas, tendo como exemplos tradicionais no direito brasileiro as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho. Já as heterônomas são aquelas que emanam de origem estatal, como a Constituição, as leis de um modo geral,os decretos e as medidas provisórias, além das sentenças normativas, já que estas estabelecem, no âmbito do direito coletivo, regras jurídicas abstratamente consideradas e aplicadas às categorias em conflito.

    Portanto, no rol elencado na questão apenas a sentença que decide a ação civil pública é que não se enquadram dentre as fontes formais, tendo em vista que a sentença, na sua acepção tradicional, já que esta não atua como regra jurídica, mas em verdade aplica ao caso concreto as normas pertinentes à sua solução, sem haver, na hipótese, a nota distintiva da normatividade, que existe, por exemplo, na citada sentença normativa.

    RESPOSTA: A

  • FONTES FORMAIS:
    As normas em si, dividas em:
     

    Heterônomas (estado cria)  →   CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias.


    Autônomas (destinatários criam)  →  Negociação coletiva (ACT / CCT).
     

  • gAB - a

     

     fenômenos sociais, econômicos e políticos  ------- FONTE MATERIAL.

  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente, é preciso lembrar que fonte material é aquela que corresponde aos movimentos socioeconômicos que antecedem a criação da norma, podendo estimular a criação legislativa. Fonte formal, por sua vez, é a norma já criada, exteriorizada, materializada. Como a questão busca a alternativa que contemple fontes que NÃO são formais, você deve marcar a alternativa que apresenta exemplos de fontes MATERIAIS. Vamos analisar cada uma:

    A – CORRETA. A sentença que decide a ação civil pública sequer é fonte do Direito do Trabalho, uma vez que não emanada no âmbito trabalhista. Além disso, os fenômenos sociais, econômicos e políticos NÃO são fontes formais, mas sim fontes materiais, pois correspondem a movimentos socioeconômicos que estimulam a criação de normas.

    B – ERRADA. As sentenças normativas e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil são exemplos de fontes formais heterônomas.

    C – ERRADA. Os acordos e as convenções coletivas de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas.

    D – ERRADA. As leis ordinárias e as leis complementares são exemplos de fontes formais heterônomas.

    E – ERRADA. Os decretos e as medidas provisórias são atos normativos do Poder Executivo classificados como fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho, quando contemplarem matéria trabalhista.

    Gabarito: A 


ID
1478125
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os princípios são proposições genéricas que exercem as funções informativa, normativa e interpretativa da ciência jurídica. Em relação aos princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Derivado do princípio da intangibilidade salarial surge o princípio da irredutibilidade salarial que admite exceções somente quando houver autorização expressa do trabalhador. ERRADA

     Do princípio da intangibilidade salarial (o qual não admite a restrição à livre disposição do salário), de fato, decorre o princípio da irredutibilidade salarial. Em que pese o princípio da irredutibilidade salarial admitir exceções, tais exceções não se dão "somente quando houver autorização expressa do trabalhador". A exceção a tal princípio pode se dar em razão de uma crise na empresa, que somente poderá garantir a continuidade da relação de emprego, se reduzir os salários, daí com a participação do sindicato dos trabalhadores será possível. Ou seja, não é só o trabalhador autorizar, por óbvio.

    b) Desde que o trabalhador seja maior e capaz serão válidas a renúncia e a transação, independentemente de previsão legal, ainda que lhe importem em prejuízos indiretos. ERRADA: 

    A afirmativa é contrária ao princípio da irrenunciabilidade que mitiga a autonomia do trabalhador em renunciar (ato unilateral de abrir mão de um direito sem a parte contrária fazer o mesmo) e em transacionar (ato bilateral, ambas as partes fazem concessões). Tal princípio não permite o afastamento por parte do trabalhador de normas de ordem pública e as normas trabalhista, em regra, tem tal característica. 

    A renúncia não é, em regra, admitida por violar os artigos 9, 444 e 468 da CLT, somente será admitida em casos raros previstos em lei.

    A transação só será admitida em regra quanto a direitos de ordem privada (cláusula contratual ou regulamento da empresa), e ainda assim se não causar prejuízo ao trabalhador (468 CLT), salvo quando a própria lei autorizar. 

    d) O princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui em presunção favorável ao empregador, razão pela qual o encargo em provar o término do contrato de trabalho é do trabalhador, quando negadas a prestação dos serviços e o despedimento. ERRADA:

    Tal princípio traz a presunção de que os contratos são celebrados por prazo indeterminado, pois há interesse do trabalhador na permanência do contrato, fonte de sua subsistência, ou seja, é presunção favorável ao empregado. 

    e) Com o objetivo de assegurar a eficácia e a segurança dos atos jurídicos no Direito do Trabalho, como regra geral, a formalidade deve prevalecer sobre a realidade dos fatos. ERRADA:

    Princípio da primazia da realidade responde. 



  • Complementando o comentário do colega, a alternativa d) "O princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui em presunção favorável ao empregador, razão pela qual o encargo em provar o término do contrato de trabalho é do trabalhador, quando negadas a prestação dos serviços e o despedimento" contraria o que dispõe a Súmula nº 212 do TST, a saber: 

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVAO ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Um adendo aos muito bons comentários. Acredito que o princ. da intangibilidade salarial, tal como o princ. da irredutibilidade salarial são espécies do gênero princ. da irrenunciabilidade/indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Um não deriva do outro, ambos derivam deste último.

  • A renúncia(é UNILATERAL) não é, em regra, admitida no âmbito do Direito Individual do

    Trabalho, por violar o disposto nos arts. 9º, 444 e 468 da CLT. 

    Somente será admitida a renúncia nos casos (raros, diga-se de passagem) em que

    esteja expressamente prevista em lei. Exemplo: art. 14, §§ 2º e 4º, da Lei nº

    8.036/1990, que prevê a opção retroativa pelo regime do FGTS e a renúncia à

    estabilidade decenal.

    Quanto à transação(é BILATERAL), somente será admitida, em regra, quanto aos direitos de

    ordem privada (previstos em cláusula contratual ou regulamento empresarial), e ainda

    assim se não causar prejuízo ao trabalhador (art. 468), salvo quando a própria lei

    autorizar a transação. Também é importante ressaltar que só se pode admitir a

    transação de direitos duvidosos, e nunca de direito líquido e certo, pois neste caso

    não haveria qualquer concessão por parte do empregador, mas sim renúncia pelo

    empregado.

    Livro Ricardo Resende

  • a) Art. 503 da CLT

    b) Princípio da Indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Regra: indisponibilidade. Exceções: se a lei ou a jurisprudência consolidada autorizar. Ex. de renúncia --> art. 500 da CLT (autorizada pela lei) - súm 51, II, TST (autorizada pela Jurisp.). Ex. de transação: art. 846 e 850 da CLT (transação judicial) - OJ 270 SDI-1 TST (transação extrajudicial) .

    c) correta. art. 7º inciso XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII proteção em face da automação, na forma da lei; Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical.

    Bons estudos!

  • Princípios? WTF esses são direitos do trabalhador...os princípios são In dubio pro  operario, primazia da realidade, principio protetor, intangibilidade salarial...etc....eu marquei "a" letra a sabendo que estava errada...mas as outras alternativas se encontram erradas tanto quanto a letra "a"

  • a) O início da questão está correto, o princípio da irredutibilidade salarial decorre do princípio da Intangibilidade salarial, o qual confere ao salário diversas garantias jurídicas, visto que possui natureza alimentar. O erro está em afirmar q o princípio admite exceções somente por autorização expressa do trabalhador. O artigo 462 da CLT, dispões: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. o § 1º desse artigo  menciona outra possibilidade: em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. b) O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, também chamado de princípio da imperatividade das normas trabalhistas, limita à autonomia das partes o direito do trabalho, desta forma, a regra geral é de proibição à  renúncia e transação. Renúncia: Ato unilateral. Regra geral de indisponibilidade absoluta. Pois enfoca interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade. Exemplos: direito à assinatura da CTPS, salário mínimo, normas de SST. Exceções: Pedido de demissão da gestante, art. 500, CLT; Escolha entre regulamento de empresa, Súm. 51, II, TST.Transação: Ato bilateral ou plurilateral. Só é possível quando se tratar de direitos de indisponibilidade relativa e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Regra geral de indisponibilidade relativa. Ex: mudança de modalidade de pagamento de salário (fixo X variável) desde que não resulte em prejuízo ao obreiro.  Obs: a Súmula 270 do TST, a qual estipula que a transação extrajudicial de adesão à plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo, está superada. O STF, no dia 30/04/2015, decidiu que a adesão a planos de demissão ou desligamento voluntários, em acordos coletivos de trabalho com ampla participação dos empregados, enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. c) Alternativa Corretad) Refere-se ao princípio da continuidade da relação de emprego. O ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negado a prestação do serviço é do empregador.e) Segundo o princípio da primazia da realidade, prioriza-se a realidade em detrimento da forma.
  • LETRA A) Alternativa errada. O princípio da irredutibilidade salarial, embora de fato seja uma derivação do princípio da intangibilidade salarial - este, de acepção mais genérica, estabelece garantias diversificadas da ordem jurídica, para assegurar o valor e a disponibilidade salarial ao empregado, notadamente em virtude do seu caráter salarial - estabelece que não se pode reduzir o salário do trabalhador, nem mesmo mediante prévia autorização deste - e aqui o princípio se encontra com outro, o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. 

    Apenas mediante autorização legal, ou por imposição de negociação coletiva é que pode haver redução salarial, consoante dispõe o art. 7º, inciso VI, da CF/88 (que trata, especificamente, sobre a irredutibilidade salarial), mas sempre devendo-se respeitar o postulado legal de que nenhuma disposição poderá prejudicar o trabalhador - arts. 9º, 444 e 468, da CLT.

    LETRA B) Alternativa errada. Em atenção ao princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhista, o trabalhador, ainda que maior de idade, não pode dispor dos seus direitos, seja por renúncia seja por transação. Tal postulado vai ao encontro das vedações impostas pelos dispositivos celetistas acima citados. Segundo a doutrina, contudo, a indisponibilidade ela não é meramente absoluta, podendo também ser relativa. Nesse diapasão, admite-se margem de agir ao empregado, no que tange a mudanças quanto aos seus direitos trabalhistas, mas em regra, apenas mediante transação (renúncia apenas em raríssimas situações, e sempre mediante prévia autorização legal), mas nunca podendo representar prejuízo ao trabalhador.

    LETRA C) Alternativa CORRETA. Tais princípios foram reconhecidos pela nossa ordem constitucional, sobretudo a partir e sob a égide da Constituição de 1988, o que se evidencia com a leitura do disposto nos arts. 7º, inciso XXVI (convenções e acordos coletivos), 7º, inciso XXVII (automação) e 8º, caput e inciso I, todos da CF/88;

    LETRA D) Alternativa errada. Tal princípio, ao contrário, gera presunção favorável ao empregado, considerando-se que o trabalho é que gera para o trabalhador as condições de sua subsistência, com a contraprestação pela sua prestação de serviços, e que, nesse diapasão, ele é o maior interessado na continuidade desta prestação de serviços; não é por outro motivo que, em regra, os contratos de emprego são firmados por prazo indeterminado. No que tange ao ônus da prova, nos casos idênticos ao mencionado na questão, este fica a cargo do empregador, e não do empregado, consoante dispõe a Súmula n. 212, do TST:

    SÚMULA N. 212, DO TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    LETRA E) Alternativa errada. O princípio da primazia da realidade sobre a forma dispõe em sentido diametralmente oposto ao ora estabelecido pela questão. Tal princípio particulariza, no âmbito trabalhista, a regra de direito civil insculpida no art. 112, do Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Portanto, segundo afirma Maurício Godinho Delgado, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferencialmente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192, 193)
    RESPOSTA: C
  • a) Só são admitidas exceções através de acordo coletivo ou convenção coletiva (negociação coletiva).

    b) Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

    d) O referido princípio constitui presunção favorável ao empregado.

    e) Princípio da primazia da realidade -> Busca a verdade real, os fatos valem mais que documentos.


    Gabarito: C

  • errei por falta de atençãooo...vamos lá o momento é aqui....

  • O princípio da continuidade da relação de emprego, favorável ao empregado, constitui ônus ao empregador em comprovar o término do contrato de trabalho quando negada a prestação de serviço e o despedimento, nos termos da S. 212 do TST, in verbis: "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado."
  • Com relação aos comentários de Camilla, Thalita e Fábio, entendi de outra forma.

    Com base no livro de Sergio Pinto Martins, em nenhum momento é dito que o princípio da irredutibilidade decorre da intangibilidade. Na verdade, são tratados de formas distintas. O da intangibilidade diz respeito à vedação ao desconto salarial, exceto em determinadas situações (veja que desconto é diferente de redução - há uma causa para o desconto; a redução é simplesmente a modificação de um direito). 
    Já a irredutibilidade é a vedação à modificação do valor do salário, cuja única exceção está no art. 7º, VI, da CF. Por isso mesmo está equivocado o comentário de Camilla, pois o art. 503 não pode ter sido recepcionado dessa forma.
    Não sou nenhum expert em direito do trabalho. Por favor me corrijam e citem as fontes que utilizaram, se possível. Grato.
  • salvo  melhor juízo....o Principio da irredutibilidade salarial não é uma decorrência do Principio da Intangibilidade. 

  • Pegadinha sacana, hein galera?


  • Os dois primeiros princípios da letra C não seriam de Direito Coletivo do Trabalho? Nossa, me confundi! Se alguém puder esclarecer, agradeço!

  • SÓ DICAS:

    No direito do trabalho os fatos valem mais do que as formalidade : PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

    O principio da continuidade beneficia o EMPREGADO, quem tem que provar a cessação do contrato é o empregador.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Leilane Cheles, os princípios da liberdade sindical e do reconhecimento das conveções e acordos coletivos são, sim, de Direito Coletivo, mas veja que o enunciado da questão se refere a "princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho", que compreende Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Abs.!

  • A - Constituição, Art. 7o, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    B - CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    C - Constituição, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

    Art. 7o, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    D - Súmula 212-TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    E - Errada em razão da primazia da realidade sobre a forma. Vide, por exemplo:

    CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • Este princípio é um dos norteadores do Direito do Trabalho. Significa que em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na prática. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato. Aquilo que as partes tenham pactuado de forma mais ou menos solene, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle tem menor importância do que de fato ocorre nas relações de trabalho.

    Podemos citar diversos exemplos nestes casos como, na carteira de trabalho pode estar registrado um salário, mas por fora o empregado pode receber mais ou o empregado pode ter registrado certo horário de entrada e saída nos cartões de ponto, mas na verdade, fazia horas extras além do que estava registrado nos cartões de ponto, dentre outras diversas situações.

     

    Fonte: jusbrasil

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • NOVIDADE LEGISLATIVA

    SOBRE A LETRA B ...

    - TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS

     - EM REGRA, NÃO HÁ RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS DO TRABALHO.

     - COM O ADVENTO DA LEI 13.467 ( REFORMA TRABALHISTA) , ESSE PRINCÍPIO FOI REDUZIDO EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
    "            OS CHAMADOS "ALTOS EMPREGADOS", QUE SÃO AQUELES COM NÍVEL SUPERIOR E QUE RECEBEM SALÁRIOS
           SUPERIORES A DUAS VEZES O TETO DO RGPS, PODEDÃO NEGOCIAR DIRETAMENTE COM SEUS EMPREGADORES,
                                    SEM     INTERMEDIAÇÃO PELO SINDICADO PROFISSIONAL ( CLT ART. 444 , P.ÚNICO) . "

    - ASSIM, NO CASO DESTES EMPREGADOS , ELES PRÓPRIOS PODERÃO TRANSACIONAR DIREITOS, DE MODO QUE, PARA ELES , HOUVE REDUÇÃO NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILDIADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
     

  • Questão estranha, parace q não tem alternativa certa rs... 

  • Gabarito: C.

    a) Não é apenas no caso de autorização expressa do trabalhador, precisará ser reconhecido por acordo ou convenção coletiva.

     

    Art 611-A § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência.

     

    b) Como regra geral é proibido a transação e a renúncia;
    d) Súmula 212 do TST:


    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    e) Errado. Príncipio da Primazia da realidade: a realidade dos fatos valem mais que a formalidade/documentos.

  • Questão SACANA!

  • Achei a questão estranha porque admite que a letra da CF (artigo 7) pode ser chamada de "princípios do direito do trabalho". Isso é tão óbvio assim? Para mim, não. Alguém conhece algum texto / doutrinador que afirme isso? Ou outras questões que ajudem no esclarecimento?

  • Da Constituição Federal:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

    Resposta: Letra C. 

  • Pegadinha do malandro na letra "D"

     

    O princípio da continuidade do contrato de trabalho (CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO) constitui em presunção favorável ao empregador (EMPREGADO), razão pela qual o encargo em provar o término do contrato de trabalho é do trabalhador (EMPREGADOR), quando negadas a prestação dos serviços e o despedimento.

     

    Obs.: o examinador inverteu os pontos principais.

     

    GAB. C

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    LETRA A) Alternativa errada. O princípio da irredutibilidade salarial, embora de fato seja uma derivação do princípio da intangibilidade salarial - este, de acepção mais genérica, estabelece garantias diversificadas da ordem jurídica, para assegurar o valor e a disponibilidade salarial ao empregado, notadamente em virtude do seu caráter salarial - estabelece que não se pode reduzir o salário do trabalhador, nem mesmo mediante prévia autorização deste - e aqui o princípio se encontra com outro, o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. 

    Apenas mediante autorização legal, ou por imposição de negociação coletiva é que pode haver redução salarial, consoante dispõe o art. 7º, inciso VI, da CF/88 (que trata, especificamente, sobre a irredutibilidade salarial), mas sempre devendo-se respeitar o postulado legal de que nenhuma disposição poderá prejudicar o trabalhador - arts. 9º, 444 e 468, da CLT.

    LETRA B) Alternativa errada. Em atenção ao princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhista, o trabalhador, ainda que maior de idade, não pode dispor dos seus direitos, seja por renúncia seja por transação. Tal postulado vai ao encontro das vedações impostas pelos dispositivos celetistas acima citados. Segundo a doutrina, contudo, a indisponibilidade ela não é meramente absoluta, podendo também ser relativa. Nesse diapasão, admite-se margem de agir ao empregado, no que tange a mudanças quanto aos seus direitos trabalhistas, mas em regra, apenas mediante transação (renúncia apenas em raríssimas situações, e sempre mediante prévia autorização legal), mas nunca podendo representar prejuízo ao trabalhador.

    LETRA C) Alternativa CORRETA. Tais princípios foram reconhecidos pela nossa ordem constitucional, sobretudo a partir e sob a égide da Constituição de 1988, o que se evidencia com a leitura do disposto nos arts. 7º, inciso XXVI (convenções e acordos coletivos), 7º, inciso XXVII (automação) e 8º, caput e inciso I, todos da CF/88;

    continua...

  • LETRA D) Alternativa errada. Tal princípio, ao contrário, gera presunção favorável ao empregado, considerando-se que o trabalho é que gera para o trabalhador as condições de sua subsistência, com a contraprestação pela sua prestação de serviços, e que, nesse diapasão, ele é o maior interessado na continuidade desta prestação de serviços; não é por outro motivo que, em regra, os contratos de emprego são firmados por prazo indeterminado. No que tange ao ônus da prova, nos casos idênticos ao mencionado na questão, este fica a cargo do empregador, e não do empregado, consoante dispõe a Súmula n. 212, do TST:

    SÚMULA N. 212, DO TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    LETRA E) Alternativa errada. O princípio da primazia da realidade sobre a forma dispõe em sentido diametralmente oposto ao ora estabelecido pela questão. Tal princípio particulariza, no âmbito trabalhista, a regra de direito civil insculpida no art. 112, do Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Portanto, segundo afirma Maurício Godinho Delgado, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferencialmente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192, 193)

    RESPOSTA: C

  • Alternativa correta: Letra C

    a) Derivado do princípio da intangibilidade salarial surge o princípio da irredutibilidade salarial que admite exceções somente quando houver autorização expressa do trabalhador.

    Errada, Art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Acresenta-se a possibilidade de renúncia dos direitos trabalhistas no momento da transação judicial ou extrajudicial do empregador com empregado. Lembrando ainda que a legislação trabalhista inovou trazendo a nova modalidade de extinção do contrato de trabalho por acordo.

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  ( Lei nº 13.467, de 2017)

    b) Desde que o trabalhador seja maior e capaz serão válidas a renúncia e a transação, independentemente de previsão legal, ainda que lhe importem em prejuízos indiretos.

    Errado a transanção é válida. Entretanto, a renúncia, em tese, não visto o princípio da indisponibilidade (regra geral no ordenamento jurídico)

    c) São princípios constitucionais específicos do Direito do Trabalho: liberdade sindical, reconhecimento das convenções e acordos coletivos, proteção em face da automação.

    Correta. Todos previstos no art. 7 e 8 da CF

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    d) O princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui em presunção favorável ao empregador, razão pela qual o encargo em provar o término do contrato de trabalho é do trabalhador, quando negadas a prestação dos serviços e o despedimento.

    Sumula 212 do TST - ônus do empregador

    e) Com o objetivo de assegurar a eficácia e a segurança dos atos jurídicos no Direito do Trabalho, como regra geral, a formalidade deve prevalecer sobre a realidade dos fatos.

    Errado - Princípio da primazia da realidade


ID
1478128
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação a contraprestação pecuniária paga ao empregado em decorrência da prestação dos serviços, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • “Artigo 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

  • a) Correta - Art. 462, CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    b) Incorreta - Art. 461, § 4º, CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    c) Incorreta - Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

    d) Incorreta - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

    e) Incorreta - Art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.


  • Gabarito: A

    b) O empregado readaptado não pode servir de paradigma para equiparação salarial.

    c) Ajuda de custo não integra salário.

    d) Comissões, percentagens e gratificações podem ser estipuladas por período superior a um mês. Além disso, quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado até o dia útil do mês subsequente.

    e) A CLT considera gorjeta a parte paga por terceiros (clientes) e aquela que vem descrita na nota do estabelecimento, cobrada pelo empregador.

  • Integra o salário as comissõespercentagensgratificaçõesdiárias e abonos.Inteligência do art. 457, 1º da CLT . 

  • não entendi na letra A o seguinte: o proprio empregado pode, no contrato de trabalho, autorizar o desconto por ato culposo? é isso? alguém sabe?

  • LETRA A) CORRETA. Com outras palavras, é exatamente isto que dispõe o art. 462, §1º, da CLT, que abaixo transcrevemos:

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
    (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    LETRA B) Errada. O empregado readaptado não poderá servir de paradigma para fins de equiparação, por força do que dispõe, expressamente, o art. 461, §4º, da CLT.

    LETRA C) Errada. Além das importâncias referidas no presente enunciado, também as comissões e percentagens integram o salário, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT;

    LETRA D) Errada. A regra é que, efetivamente, o pagamento do salário não seja fixado em período superior a um mês, salvo quando se tratar de comissões, percentagens e gratificações, nos termos do art. 459, da CLT.

    LETRA E) Errada. A CLT considera gorjeta não apenas a importância cobrada pela empresa, mas também aquela dada espontaneamente pelo cliente, nos termos do seu art. 457, § 3º.

    RESPOSTA: A


  • Nícola, é isso sim. O contrato prevê uma cláusula de responsabilização pelos danos culposos e o empregado a assina (ao assinar o contrato).
  • OU tenha sido acordado OU deve ter havido dolo!!!!!!!

    notem que são duas possibilidades!!!

     

  • Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17

     

    CLT Art.457 § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • Letra (a)

     

    Ao analisar o art. 462 da CLT, verifica-se que ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (o famoso “vale”), ou ainda de dispositivos de lei ou de contrato coletivo que permitam os abatimentos.

     

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

     

    Todavia, é possível que haja o desconto do salário do emregado, porém, tal possibilidade de dedução deve estar prevista e estipulada no contrato de trabalho e acordado pelo empregado.

     

    Deve-se destacar a conduta do empregado, em duas frentes:

     

    a) Conduta Culposa: quando o empregado age com culpa (imprudência, negligência ou imperícia) é possível o desconto do salário, desde que haja previsão contratual para tal.

     

    b) Conduta dolosa: quando o empregado age com dolo, ou seja, quando ele quer produzir aquele ato, ou ainda, corre o risco em produzi-lo, é possível o desconto do salário, mesmo que não haja previsão contratual para tal.

     

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

     

    Fonte: https://danielmaidl.jusbrasil.com.br/artigos/405051945/o-empregador-pode-descontar-do-salario-do-empregado-quando-este-causa-dano-ao-patrimonio-da-empresa

  • Gab - A

     

    CLT

     

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

     

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado


ID
1478131
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas sobre relações de trabalho:

I. O empregado doméstico não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e ao recolhimento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por ausência de disposição legal, nesse sentido, relativa à categoria.

II. O trabalhador avulso terá igualdade de direitos em relação ao trabalhador com vínculo permanente, conforme disposição constitucional.

III. A duração do estágio, no mesmo concedente, não poderá exceder a dois anos, salvo no caso do portador de deficiência.

IV. O trabalho temporário corresponde a uma relação triangular que envolve o trabalhador temporário que presta serviços a uma empresa tomadora dos serviços por intermédio de uma empresa de trabalho temporário.

V. O estagiário e o trabalhador temporário não têm nenhum tipo de relação empregatícia, seja com o tomador dos seus préstimos ou com a empresa fornecedora de mão de obra temporária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Falsa - Com a edição da EC n.º 72/13 horas extras e FGTS (obrigatoriamente) {dentre outros, claro} se tornaram direitos do empregado doméstico.

    II - Verdadeira - Disposição constitucional prevista no art. 7º, XXXIV.

    III - Verdadeira - Necessário conhecer a lei de estágio (n.º 11.788/2008), em seus artigo 11.

    IV - Verdadeira - Demanda conhecimento da lei de trabalho temporário (lei 6.019/78).

    V - Falso - Trabalhador temporário possui contrato de trabalho com a empresa de trabalho temporário (art. 11, lei 6.019/78). Além disso, caso a lei de estágio esteja sendo descumprida formar-se-á vínculo empregatício entre o "falso estagiário" e a empresa contratante. 

    Assim, o gabarito é a letra E.
  • O item I encontra-se em desconformidade com o artigo 7o, parágrafo único da CRFB (nova redação pela EC 72/13).
    O item II está em conformidade com o artigo 70, XXXIV da CRFB.
    O item III está em conformidade com o artigo 428, parágrafo terceiro, da CLT.
    O item IV está de acordo com a lei 6.019/74.
    O item V equivoca-se no que se refere ao trabalhador temporário, que possui vínculo com a prestadora de serviço, conforme lei 6.019/74.
    Assim, RESPOSTA: E.
  • "O empregado doméstico não tem DIREITO ao pagamento de horas extraordinárias e ao recolhimento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por ausência de disposição legal, nesse sentido, relativa à categoria."

    O direito existe tanto em relação as horas extras quanto ao FGTS, embora o FGTS ainda não tenha aplicabilidade em virtude da falta de regulamentação. 

    Mas o direito existe. Esta expresso na CF. Não tem aplicabilidade mas o DIREITO tem sim. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. 

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 

  • Pelo que eu saiba, independentemente desse regulamento, os depósitos do FGTS começarão a valer 120 dias após a promulgação da lei. Inclusive no site do FGTS,  ou seja Outubro de 2015. Inlcusive no site FGTS.GOV não há nenhuma vinculação à edição do regulamento, pelo contrário há a veiculação de sua obrigatoriedade.

    Alguém sabe se já há alguém na doutrina que fale sobre essa questão?

  • Tainah, a vinculação quanto à regulamentação do Fgts se refere aos direitos concedidos ao empregado doméstico, qual consta na Constituição Federal. Na EC 72/13 foi estendido o dto ao FGTS ao empregado doméstico, porém está vinculado à regulamentação, qual veio com a nova lei das domésticas.

  • DIREITOS DOS DOMÉSTICOS AINDA PENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO:

     

    1 - Proteção contra DESPEDIDA ARBITRÁRIA

    2 - Obrigatoriedade do SEGURO DESEMPREGO

    3 - Obrigatoriedade do FGTS

    4 - ADICIONAL NOTURNO

    5 - SALÁRIO-FAMÍLIA

    6 - Creche para os menores de 5 anos

    7 - SAT a cargo do empregador

  • LETRA E

     

    Atenção ao item I. Doméstico pode sacar o FGTS , porém não tem direito a multa de 40%

  • DESATUALIZADA - 27/07/2017 - LC 150/2015


ID
1478134
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os sujeitos do contrato de trabalho, nos termos da legislação e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT 

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • Alternativa D - Justificativa: Súmula 129, TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, NÃO CARACTERIZA a coexistência de mais de um contrato de trabalho, SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO.

  • Alternativa C: Sumula 386 TST


  • a) CLT: Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

    b) CLT: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

    c) SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    d) SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    e)CLT: Art. 3º... - Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (CORRETA)

  • A questão abordou N coisas relacionados aos entendimentos doutrinarios ou ainda

    jurisprudencias, No entanto estabeleceu a resposta com a simples letra de lei!

  • a) Errada. O artigo 455 da CLT, dispõe que " nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro." Portando, trata-se de responsabilidade solidária, podendo o empregado, demandar contra qualquer um dos dois. 


    b) Errada. Segundo o artigo 6.º da CLT, "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego"; os quais são:  trabalho prestado por pessoa física,  pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. O parágrafo único do aludido artigo explica que " os meios telemáticos e uniformizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, ao meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." 
    c) Errada. A Súmula 386 do TST preceitua que preenchidos os requisitos do artigo 3.º ( pressupostos fáticos jurídicos da relação de emprego) é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar, prevista no estatuto do policial militar. 
    d) Errada. Segundo  a súmula 129 do TST, a prestação de serviço a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. O grupo econômico é composto por 2 ou mais empresas interligadas entre si e administradas por uma outra empresa do mesmo grupo. As consequências para o direito do trabalho são: Responsabilidade solidária;  empregador único ( não há necessidade de mais de um contrato de trabalho); as verbas recebidas pelas empresas do mesmo grupo possuem natureza salarial; cabe equiparação salarial entre empregados que exercem a mesma função, porém em empresas diferentes, mas pertencentes ao mesmo grupo.
    e) Correta. O parágrafo único do artigo 3.º da CLT preceitua que: " não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."
  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


    GAB LETRA E, Essa ainda bem que resolvi começar por baixo. Letra fia da lei, um baita contexto para uma letra fria seca da CLT.

  • Em relação à assertiva "a", o  interessante é que a FCC não cobrou que o candidato se definisse em relação ao tipo de responsabilidade, se solidária ou subsidiária (levando em consideração que não há consenso na doutrina) e se ateve ao texto legal do art. 455 da CLT tornando-a errada ;) 

  • LETRA A) Errada. O empreiteiro principal responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pelo subempreiteiro, nos termos do art. 455, da CLT.

    LETRA B) Errada. Não descaracteriza a existência de relação de emprego, o trabalho realizado à distância, nem sequer em virtude do uso de meios telemáticos e informatizados. É o que dispõe o art. 6, caput e parágrafo único, da CLT.

    LETRA C) Errada. A Súmula n. 386 assegura o reconhecimento de emprego na situação narrada, aos policiais militares, desde que presentes os requisitos previstos no art. 3, da CLT.

    LETRA D) Nos termos da Súmula n. 129, do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo, durante a mesma jornada, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho. 

    LETRA E) CORRETA. É o que dispõe o art. 3, parágrafo único, da CLT:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
    RESPOSTA: E
  • O que esse parágrafo único do Art. 3º da CLT quer dizer na realidade? Alguém sabe "traduzir" isso?

    "Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual"

  • Vanessa Chios, talvez ajude a esclarecer sua duvida a passagem do livro do prof. Renato Saraiva, série Concursos Públicos, pg.65.

    "Esclarece também o parágrafo único do art. 3.º que “Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

    Esse dispositivo também encontra referência na CF/1988, em face do art. 7.º, XXXII, que proíbe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Em função dos diplomas acima mencionados, o tipo de trabalho realizado pelo empregado, seja manual, técnico ou intelectual, é irrelevante à configuração do vínculo empregatício, sendo certo que qualquer obrigação de fazer executada, desde que do ponto de vista físico e jurídico seja viável, pode caracterizar uma relação de emprego.

    Nessas circunstâncias, a configuração do pacto laboral não depende da qualificação profissional do obreiro ou mesmo da natureza da atividade exercida, mas sim da simples presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, sendo proibido o estabelecimento de regimes jurídicos distintos para disciplinar a relação de emprego."


  • Importante destacar quanto a letra A que: pelo art. 455, CLT, o empreteiro responde subsidiariamente pelo subempreiteiro nos contratos de subempreitada. Os empregados podem demandar o empreiteiro que terá direito o direito de regresso em face do subempreiteiro.

    A alternativa "A" tenta confundir o candidato com um pedaço da redação da OJ 191, SDI-I, que estabelece que o DONO DA OBRA não responde subsidiaria ou solidariamente em relação ao EMPREITEIRO, ante ausência de previsão legal específica. Mas se se tratar de uma empresa construtora ou incorporadora, haverá responsabilidade, pois é atividade ecônomica.

  • Como fica a letra D com a reforma? 

  • R RF, a letra "D" dispõe nos termos da Súmula n. 129, do TST, "a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário". Essa súmula não foi atingida pela reforma. 

    O que mudou com a reforma foi a caracterização de grupo econômico, pevisto no §2º do art. 2º, CLT. "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego." 

    Solidariamente = não há ordem de preferência.

    Espero ter ajudado. :)

  • Em complemento ao comentário do colega Hélio sobre a alternativa 'A'

     

    A OJ 191 citada foi alterada radicalmente em maio de 2017, sendo que atualmente o entendimento é de que o DONO DA OBRA tem responsabilidade subsidiária para arcar com os débitos trabalhistas quando a empresa ou o empreiteiro contratado não forem idôneos. (Processo: IRR – 190-53.2015.5.03.0090)

     

    A regra previa que “diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”.

     

  • ver comentário do "moraes b"

  • CLT- Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  •  

    Comentário do prof do qc ;)

     

    LETRA A) Errada. O empreiteiro principal responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pelo subempreiteiro, nos termos do art. 455, da CLT.

    LETRA B) Errada. Não descaracteriza a existência de relação de emprego, o trabalho realizado à distância, nem sequer em virtude do uso de meios telemáticos e informatizados. É o que dispõe o art. 6, caput e parágrafo único, da CLT.

    LETRA C) Errada. A Súmula n. 386 assegura o reconhecimento de emprego na situação narrada, aos policiais militares, desde que presentes os requisitos previstos no art. 3, da CLT.

    LETRA D) Nos termos da Súmula n. 129, do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo, durante a mesma jornada, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho. 

    LETRA E) CORRETA. É o que dispõe o art. 3, parágrafo único, da CLT:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    RESPOSTA: E


ID
1478137
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalhador rural e as normas que tutelam a sua atividade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    Art. 7º, Lei 5.889/73: "Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária."


    E também está errado o item D porque a hora noturno do empregado rural não é reduzida, como a do empregado urbano, que é de 52min e 30s.


    Bons estudos galera!

  • Fundamentos legais das alternativas corretas:

    A - Art. 9º, letra b; Art. 9º, §1º da lei 5.889/73.

    B - Art. 9, §3º, lei 5.889/73

    C - Arts. 2º e 3º, lei 5.889/73.

    E - Art. 7º, parágrafo único, lei 5.889/73.

  • A) Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    B) Art. 9º, § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    C)  Art. 2º - Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    D) INCORRETA - Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    !é hora cheia, das 21h às 05h na lavoura!

    E) Art. 7º - Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

  • Só lembrando que para o trabalhador urbano as porcentagens de alimentação e habitação são invertidas.

    Trabalhador urbano --> Habitação (máx. 25%) e alimentação (máx. 20%)

    Trabalhador rural --> Habitação (máx. 20%) e alimentação (máx. 25%)

  • Para lembrar dos horários considerados noturnos uso esse modo (a maneira que consegui memorizar):

    22h as 5h - Urbano
    21h as 5h - Rural Agrícola
    20h as 5h - Advogado
    20h as 4h - Rural Pecuária

    Bons estudos!

  • a) Correta. Redação do artigo 9.º, b da Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural.


    b) Correta. Art. 9.º § 3.º da Lei 5.889/73.


    c) Correta. o artigo 2.º da já mencionada Lei, conceitua empregado rural como " toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário."


    d) GABARITO! Incorreta. a resposta encontra-se no artigo 7º da Lei do Rural.

     Horário noturno do rural:

    Pecuária: das 20:00h as 04:00h

    Agricultura (lavoura) das 21:00h as 05:00h.

    Complementando, o horário noturno do trabalhador urbano é das 22:00h as 05:00h.


    e) Correta. Artigo 7.º § único da Lei 5.889/73.

  • letra d)


    Apenas enriquecendo os comentários com um termo novo, para o trabalho noturno do trabalhador rural não se aplica a chamada hora ficta (52 min e 30 seg)

  • Comentando a questão:
    Com base nos fundamentos seguintes, chega-se à resposta da questão:

    1 - A jornada noturna do trabalho rural realizado em lavouras compreende o período das 21h às 05h, conforme o art. 7º da Lei 5.889/1973. E, o item “D", diversamente da previsão legal, afirma que a jornada se inicia às 22h.
    2 - O trabalho rural, realizado na lavoura e na pecuária, não utiliza a jornada reduzida (hora ficta - 52 minutos e 30 segundos) contemplada na CLT (art. 73, § 1º). Desse modo, cada hora da jornada do trabalho noturno na lavoura (21 às 05h) equivale a 60 minutos.

    LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973. (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%205.889-1973?OpenDocument) [...] Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Gabarito do professor: Letra D.









  • ERRINHO BEMMMMM GRANDE..rsrs


    TRABALHO NOTURNO RURAL

    -> 1(L)AVOURA : 21(L)** - 5 horas

    -> PECUÁRIA    : 20 - 4 horas

    TRABALHO NOTURNO URBANO

    -> 22- 5 horas


    ** EU USEI ASSIM PRA DECORAR..E ENGRAÇADO QUE ATÉ HOJE ME LEMBRO..rsrs

    GABARITO "D"
  • TRABALHO RURAL

    20hs as 4hs = Pecuária - SEM HORA REDUZIDA

    21hs as 5hs = Lavoura - SEM HORA REDUZIDA

    TRABALHO URBANO

    22hs as 5hs = Urbano – HORA REDUZIDA (52 MIN E 30 SEG)

    ADVOGADO

    20hrs as 5hrs - SEM HORA REDUZIDA

  • A meu ver, questão passível de anulação, em razão de a alternativa C ser considerada, ao lado da D, também incorreta.

    Justificativa: a questão cita, como requisitos específicos da relação empregatícia rural, (a) o trabalho para empregador rural, (b) a exploração de atividade agroeconômica e (c) a prestação do serviço em propriedade rural ou prédio rústico. Apesar disso, é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que somente são 02 os requisitos específicos do emprego rural, quais sejam, (a) o trabalho para empregador rural e (b) a prestação do serviço em propriedade rural ou prédio rústico, independentemente do fato de a atividade ser ou não agroeconômica. Nesse sentido, afirma Maurício Godinho Delgado (2012, p. 394-395):

    "Insista-se: são dois os elementos fático-jurídicos especiais da atividade agropastoril: o primeiro, consistente na vinculação a um tomador de serviços de caráter rural; o segundo, consistente na circunstância de o trabalho ser prestado em imóvel rural ou prédio rústico [...] não importa, pois, o tipo de trabalho prestado pelo obreiro e muito menos os métodos e fins de seu trabalho (como queria o antigo texto da CLT). O que importa são as circunstâncias de o trabalhador vincular-se a um empregador rural (uma fazenda de café, por exemplo), laborando no respectivo espaço rural (ou em prédio rústico). Desse modo, o administrador da fazenda, o datilógrafo ou o almoxarife ali existentes, todos esses trabalhadores serão considerados rurícolas, pois vinculados a um empregador rural, trabalhando na respectiva fazenda (embora o método de seu labor não seja exatamente agropastoril)." 

  • Uma diferenciação: 

    Desconto do salário utilidade:

    - Urbano: Sobre a remuneração normal

    - Rural: Sobre o salário mínimo 

     

  •  

    A jornada noturna URBANA a executada entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, considerada a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

    --

    RURAL NOTURNO

    Lavroura: 21:00 ás 05:00 (25%)

    Pecuária>: 20:00 ás 04:00 (25%)

     

    #FÉ

  • TRABALHO RURAL

    20hs as 4hs = Pecuária - SEM HORA REDUZIDA

    21hs as 5hs = Lavoura - SEM HORA REDUZIDA

    TRABALHO URBANO

    22hs as 5hs = Urbano – HORA REDUZIDA (52 MIN E 30 SEG)

    ADVOGADO

    20hrs as 5hrs - SEM HORA REDUZIDA

  • LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    a) O desconto salarial pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região, terá por base o salário mínimo e o limite máximo de 25%, desde que previamente autorizado pelo empregado. CERTO

    Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:  b) até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) Em caso de cessão pelo empregador de moradia, rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa em trinta dias. CERTO

    Art. 9º, § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) Além dos requisitos gerais que devem estar presentes na relação de emprego, é considerado requisito essencial específico que o trabalho, como regra, seja desenvolvido para o empregador rural e explore atividade agroeconômica e em propriedade rural ou prédio rústico. CERTO

    Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) A jornada noturna rural para trabalho na lavoura será a executada entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, considerada a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. ERRADO/ GABARITO

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21h vinte e uma horas de um dia e as 5h cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h vinte horas de um dia e as 4h quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    e) Todo trabalho rural noturno será acrescido do adicional de 25% sobre a remuneração normal. CERTO

    Art. 7º - Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

     

  • LAVOURA 21:05 hs 60 minutos adic.25%.

    PECUÁRIA 20:04 hs.60 minutos adic.25%.

    URBANO 22: 05. 52:30 adc. de 20%.

  • Letra (d)

     

    Trabalho Noturno

     

    Urbano               Agricultura              Pecuária

    22h às 5h              21h às 5h               20h às 4h

    + Adic 20%          +Adc de 25%              25%

    52'30                          60'                        60' 

     

     

  • 21h às 5h = lavoura

    20h às 4h = pecuária (a vaquinha tem 4 patas)

  • JORNADA NOTURNA DO TRABALHADOR URBANO

    >>> das 22h às 05h

    >>> adicional de 20%

    >>> Possui hora fica, ou seja, a hora noturna do trabalhador urbano é de 52 min e 30 seg

    JORNADA NOTURNA DO TRABALHADOR RURAL (AGRICULTURA)

    >>> das 21h às 05h

    >>> adicional de 25%

    >>> Não possui hora ficta

    JORNADA NOTURNA DO TRABALHADOR RURAL (PECUÁRIA)

    >>> das 20h às 04h

    >>> adicional de 25%

    >>> Não possui hora ficta

  • A – Correta, conforme artigo 9º da Lei n° 5.889/1973: “Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada; b) até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região; c) adiantamentos em dinheiro”.

    B – Correta, conforme artigo 9º, § 3º, da Lei n° 5.889/1973: “Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias”.

    C – Correta. Os requisitos específicos do trabalho rural estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei n° 5.889/1973: “Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados”.

    D – Errada. Considera-se trabalho noturno o executado entre as 21h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h00 de um dia e as 04h00 do dia seguinte, na atividade pecuária (artigo 7º da Lei n° 5.889/1973)

    E – Correta, conforme artigo 7º, parágrafo único, da Lei n° 5.889/1973: “Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal”.

    Gabarito: D


ID
1478140
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiu unilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, ficando dispensado pelo empregador do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:

Alternativas
Comentários
  • Mas o empregador não tem que pagar aviso prévio nesse caso, pois foi o empregado que rescindiu o contrato de trabalho, na verdade, o empregado que tem que dar o aviso prévio. De maneira alguma, o empregador terá que pagar essa verba, quando não deu ensejo à rescisão contratual.

  • Exato; a dispensa do cumprimento de aviso prévio por parte do empregado foi um benefício concedido a este. É um direito do empregador exigir o cumprimento de aviso prévio pelo empregado quando este decide rescindir o contrato de trabalho, uma vez que precisa de tempo para conseguir e treinar um substituto, por exemplo. 

    Além disso, as disposições da Súmula 276 do TST afirmam que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado (parte hipossuficiente) quando é o empregador quem decide rescindir o contrato e não o obreiro; assim, o empregador pode perfeitamente renunciar a este instituto.  

  • Agora entendi, pessoal. Muitíssimo obrigada. A maldade da questão está justamente na dispensa do cumprimento. Nas verbas rescisórias, ele empregado que teria que pagar ao empregador o aviso não cumprido e não o contrário. Desta forma, ele receberia saldo de salário pelos 18 dias trabalhados, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.

  • Em resumo:

    *Rescisão por parte do empregador: Deverá haver o pagamento do aviso prévio, ainda que o empregado seja dispensado de cumpri-lo.

    *Rescisão por parte do empregado: O empregado é quem deverá pagar o aviso , em caso de dispensa deste pelo empregador, não há que se falar em pagamento.

    Força!

  • Só pode sacar o saldo do FGTS no caso de dispensa sem justa causa, certo?

  • A SUM 276 só se aplica ao pedido de dispensa, sem justa causa, feita pelo empregador?

  • FONTE: Godinho (2015, pg. 1279)


    "Tratando-se de dispensa sem justa causa, a concessão do aviso é imperativa, não podendo ser afastada por eventual pedido de liberação de cumprimento feito pelo obreiro. Havendo este pedido e com ele concordando o empregador, permanecem obrigatório, regra geral, os correspondentes pagamentos e projeção contratual do aviso, salvo se o empresário comprovar que o obreiro alcançou novo emprego (súmula 276, TST)

    Tratando-se, porém, de pedido de demissão pelo trabalhador, a concessão do aviso-prévio será ônus deste, cujo não cumprimento pode dar ensejo ao compatível desconto salarial pelo empregador (art. 487, parágr. 2 , CLT). Neste específico caso, portanto, o pedido de liberação de cumprimento de aviso pelo empregado, sendo atendido, constitui ajuste mais benéfico ao obreiro, isentando-lhe de obrigação legal e contratual, razão por que possui plena validade jurídica. Noutras palavras, o critério restritivo da Súmula 276 aplica-se, basicamente, às despedidas pelo empregador, mas não aos pedidos de demissão pelo empregado"



  • No caso em tela, lo trabalhador foi quem solicitou a sua dispensa do emprego. Assim, se lhe aplicam o artigo 146, parágrafo único da CLT c/c Súmula 261 do TST, lei 4.090/62 e artigo 457 da CLT, ou seja, faz jus ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, bem como saldo salarial. Assim, RESPOSTA: E.
  • Também pode sacar o FGTS no caso de  rescisão indireta.

    Algumas hipóteses de saque da Lei 8036, no artigo 20:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;


  • Na hipótese de PEDIDO DE DEMISSÃO, o EMPREGADO terá direito às seguintes verbas:
    1) Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados) 2) 13º salário proporcional 3) Férias + 1/3 vencidas, se houver 4) Férias + 1/3 proporcionais. OBS: No pedido de demissão, o empregado NÃO saca os depósitos do FGTS. (só por saber sobre o saque do FGTS já eliminava 3 alternativas).  OBS2: Ademais, quanto ao Aviso prévio, era o EMPREGADO que era obrigado a conceder, uma vez que pediu demissão. Se esse NÃO for cumprido, possibilita ao EMPREGADOR descontar no salário do EMPREGADO, mas como este foi dispensado do Aviso Prévio não há que se falar em Aviso Prévio na hipótese.
  • Pessoal, como foi o empregado que pediu demissão, logo ele é quem deve conceder o aviso prévio.Assim, não há o que se falar em receber aviso prévio indenizado, já que a dispensa não foi promovida pelo empregador. 

    Restaria, então, uma única saída: descontar os dias não trabalhados. Como houve a dispensa desse trabalho, ficam "elas por elas"; visto que não houve prejuízo algum para o empregado (observe que foi ele que pediu demissão e ainda assim ficou dispensado de cumprir o aviso prévio).


  • PEDIDO DE DEMISSÃO ( verbas):

    - saldo de salario

    - ferias proporcionais

    - 13 proporcional

     

    O.B.S.E.R.V.A.Ç.Ã.O

    => NO PEDIDO DE DEMISSÃO NÃO SERÁ ASSISTIDOS: FGTS e salario-desemprego.

    => 13 proporcional so não será pago nas despedidas por justa causa.

     

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA E

     


    AVISO PRÉVIO CONCEDIDO PELO EMPREGADO - O empregado que pede demissão deve conceder o aviso prévio ao empregador. Nesta hipóteses, o aviso prévio não é direito do empregado, e sim dever, pelo que a não concessão implica no direito de o empregado descontar, das parcelas rescisórias devidas ao trabalhador, o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido.

    Exemplo: o empregado comunica ao empregador, no dia 30.06.2014, que pretende romper o contrato de trabalho, ou seja, dá ao empregador o aviso prévio. Tendo em vista a possibilidade de arranjar novo emprego de imediato, o empregado solicita ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, o empregador pode escolher entre duas possibilidades:

     

    --> a) pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que o término do contrato de trabalho se dará em 30.06.2014, não sendo devidas, por óbvio, quaisquer parcelas referentes ao prazo do aviso prévio não cumprido. Observe-se que, neste caso, não há renúncia de direito do trabalhador, porque o aviso prévio constitui dever e não direito.

     

    ---> b) pode negar ao empregado a dispensa solicitada. Se esta for a opção do empregador, há ainda duas soluções possíveis: o empregado cumpre o aviso prévio, trabalhando durante os trinta dias; ou o empregado deixa o trabalho imediatamente, e o empregador desconta os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio não cumprido.

     

     

    Aprofundamento...

     

     AVISO PRÉVIO CONCEDIDO PELO EMPREGADOR - Se o empregador demitiu o empregado sem justa causa, deve conceder-lhe o aviso prévio, sob pena de indenizar o período respectivo, o qual será contado como tempo de serviço para o cálculo das demais parcelas com repercussão pecuniária. Enquanto direito do empregado, o aviso prévio é irrenunciável, exceto na hipótese de o trabalhador já ter conseguido novo emprego.

    A justificativa é a regra da imperatividade das normas trabalhistas, com vistas à preservação do direito do hipossuficiente.

    Nesse sentido, o TST: SÚMULA 276: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    ---> A exceção se justifica pela própria finalidade do aviso prévio concedido pelo empregador, qual seja possibilitar que o empregado arranje novo emprego. 

     

     


    Fonte: Ricardo Resende

  • Só de saber que não cabe multa do FGTS e o empregador dispensou o aviso prévio já dá para matar a questão

  • Súmula - 261 - FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO

    O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Súmula 328 - FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL 

    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988,

    sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

    Inaplicável a Súmula 276 ao caso vez que esta trata do aviso-prévio concedido pelo empregador e o caso relata aviso-prévio concedido pelo empregado, hipótese em que o trabalhador pede demissão e a empresa pode renunciar ao direito que tem ao aviso-prévio, liberando o empregado da prestação de serviços imediatamente. 

  • Q846800Direito do Trabalho

    Aviso prévio ,

    Cessação do contrato de emprego

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Administrativa


    Um empregado pediu demissão e solicitou à empresa que o dispensasse do cumprimento do aviso prévio para poder viajar à sua cidade natal e cuidar de sua mãe que estava enferma.


    A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que

    A) a empresa deverá efetuar o pagamento apenas de metade do valor referente ao aviso prévio.

    B)B a empresa deverá pagar integralmente o aviso prévio.

    C )o pagamento do aviso prévio será facultativo.

    D) a empresa tem direito de se eximir do pagamento do aviso prévio.

    gab: B


ID
1478143
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a):

    Data de publicação: 16/10/2000

    Ementa: COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR TRABALHADORES AVULSOSPORTUÁRIOS CONTRA O "ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO - OGMO". MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.952/2000 E REDIÇÕES POSTERIORES. - Em face da Medida Provisória nº 1.952/2.000, que introduziu alterações nos arts. 643 e 652 da CLT , é da competência da Justiça Trabalhista processar e julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários avulsos e operadores portuários ou o "Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO" decorrentes da relação de trabalho. (....)

    Fonte: Jus Brasil


  • Art. 114 CF/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    OBS: Sobre o Acidente (pode ser o comum ou do trabalho):

    Acidente do Trabalho:

    - contra o INSS: Justiça Estadual (não encontrei nada sobre isso na EC 45)

    - contra o patrão: Justiça do Trabalho

    Acidente Comum:

    - contra o culpado: Justiça estadual (responsabilidade civil)

    - contra o INSS: Justiça Federal

  • Gabarito: letra d)


    Em relação à letra b): Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

  • a) art. 652 - V - CLT
    b) art. 652 - III - CLT
    c) art. 114 - III - CF
    d) art. 114 - VIII - CF
    e) Justiça estadual.
  • Gabarito: Letra D.

    Com a EC 45/2004, houve a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, culminando nas relações de trabalho (portanto, não só nas relações de emprego) - Tema recorrente da Banca FCC.Errada letra a) CLT: Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;Errada letra b) CLT: Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;Errada letra c) CRFB: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;Correta letra d) CRFB: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;Errada letra e) CRFB/88:  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    Mas atenção: Causas que versem sobre acidente de trabalho, envolvendo empregado e empregador são de competência da Justiça do Trabalho. A aplicação do artigo 109 da CRFB/88, deve-se a indicação na alternativa de parcelas previdenciárias: "As questões decorrentes de acidente de trabalho envolvendo prestações previdenciárias (....)".
  • Engraçado que o item citou o art.195 mas não falou de qual lei.

  • Resposta - art. 114, VIII CF e Súmula 368 TST

  • Marcelo Caetano, trata-se da transcrição literal do art. 114, VIII da CF, e o art. 195, I, a, II nele mencionado, também é da CF

  • Súmula Vinculante 53

    "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".

  • Quem disse que nao encontrou nada acerca do tema da justiça comum na EC 45 é porque a matéria esta sumulada no STF

    acidente de trabalho

    ação empregado x empregador - JT - Sumula Vinculante 22

    ação emprgado X INSS - justiça comum - Sumula 501 do STF


  • Referente a acidente do trabalho x INSS - Justiça Comum

    Referente a ação trabalhista x INSS- Justiça Federal

  • LETRA E – ERRADA – Não decorre de Emenda, e sim de interpretação sistemática do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Nesse esteio, o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Página 2220):

    “As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.”(Grifamos).

  • Fui por eliminação, mas na prática a questão está sem resposta. 

    Não poderia a banca ter colocado de forma genérica: "das sentenças que proferir", porque a competência é única e exclusivamente para o SAT e para as Sentenças Condenatórias. 

    Na forma que está escrito, por exemplo, caso uma sentença Declaratória de Relação de Emprego fosse proferida, poderia a Justiça do Trabalho executar de ofício, o que é inverdade.

  • Observando detidamente a letra E constatei que ela não fala da súmula vinculante 22, pois lá fala de ação de INDENIZAÇÃO por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente e o item fala em prestações previdenciárias que são isentas em verbas INDENIZATÓRIAS. Constatei, ainda, que não trata da súmula vinculante 53 pois as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados só existirão em verbas de natureza salarial e acidente de trabalho dado na justiça do trabalho é verba INDENIZATÓRIA. Acredito que a letra E está baseada na súmula 454 do TST que trata de execução de ofício da contribuição referente ao SAT e o erro está em afirmar que veio da emenda 45. solicito aos nobres colegas que expressem sua opinião sobre os argumentos supra.  

  • A questão em tela requer o conhecimento do artigo 114 da CRFB (alteração pela EC 45/04) e artigo 643 da CLT:

    CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”.

    CLT. Art.643. (...) §3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho”.

    Analisando as alternativas, todas estão em contrariedade com os dispositivos acima citados, salvo a alternativa “d”, que está de acordo com o artigo 114, VIII da CRFB.

    Assim, RESPOSTA: D.

  • Quando ocorre ACIDENTE DE TRABALHO, o trabalhador pode pleitear pedidos diversos em  DOIS tipos de ação:

     

    A) pleito de benefício previdenciário em face do INSS: JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - CF/88 art. 109,I: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, AS DE ACIDENTES DE TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    B) pleito de ação indenizatória em face do empregador: JUSTIÇA DO TRABALHO - CF/88 art. 114,VI: 

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

  • a) As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho são da competência da Justiça Comum.

     

    COMENTÁRIO: CLT. Art. 652. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
    a) conciliar e julgar:
    V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

    ----

     

    b) A competência para dirimir conflitos sobre o pagamento dos serviços, sem que envolva relação empregatícia, resultantes dos contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice é da Justiça Comum.

     

    COMENTÁRIO: CLT. Art. 652. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    ---
     

    c) Não é competente para dirimir as controvérsias sobre representação sindical entre sindicatos e empregadores, visto que, tais lides fogem da discussão envolvendo a relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores.

     

    COMENTÁRIO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:         

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

    ----

     

    d) É de sua competência a execução de ofício para cobrança das contribuições sociais do artigo 195, I, letra “a” e II e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

    COMENTÁRIO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;  

    ---

     

    e) As questões decorrentes de acidente de trabalho envolvendo prestações previdenciárias passaram a ser também da Emenda Constitucional 45/2004.

    COMENTÁRIO: para que a autarquia previdenciária reconheça a existência de acidente de trabalho e a incapacidade de advinda de forma a que efetue o pagamento das verbas devidas ação deverá ser movida na Justiça Estadual Comum.

    indenização por acidente de trabalho - empregado ----->> empregador = justiça do trabalho

    pretações previdenciárias/verbas devidas ----->>INSS = justiça comum

  • Gabarito : D

    CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar :

     VIII -  a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

  • Com todo o respeito, mas os comentários do professor Cláudio Freitas e nada são a mesma coisa. Ele só copia e cola e nem explica todas as alternativas.

  • D) Como vocês sabem, existe um prazo de prescrição de 2 anos APÓS O AJUIZAMENTO da ação e NÃO DA DEMISSÃO que vai correr atrás dos últimos 5 anos (não confundir com os últimos 5 anos de exercício, são os últimos 5 anos antes do ajuizamento. Independente se trabalhou ou não).

     

    [--------------------------------------------------------------[ AJUIZAMENTO ]---------------------------------------------]

                      5 anos                                                                                             prescrição de 2 anos (bienal)

                                                                   

     

    vamos supor que você tenha sido demitido há 10 anos, se você parou de trabalhar há 10 anos então você não tem CRÉDITO nenhum para recorrer, logo a única coisa que você pode ajuizar é uma AÇÃO DECLARATÓRIA ou IMPECÚNIA (existem diversas súmulas falando sobre isso). Nesse mesmo exemplo suponha que você quer recorrer SOMENTE A PROVA QUE VOCÊ TRABALHOU E POR TANTO TEM DIREITO IDENTICOS ÀQUELES QUE CONTRIBUIRAM PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL!!!

    Esse é o caso da questão. Quando ele falar de art. 195 da CF lembre-se desse exemplo.

     

    PS.: desculpa a falta de didática (=

    PS.2: Fontes: art 114, I, a, II da CF.  art. 876 da CLT. Súmula 383 do TST. Súmula Vinculante 53, STF. Súmula 454, TST. (Leiam nessa ordem). 

  • A - Errada, Compete a Justiça do Trabalho

     

    B - Errada, Compete a Justiça do Trbalho

     

    C - Errada, Compete a Justiça do Trbalho

     

    D - Certa

     

    E - Errada, acredito que seja a justiça Estadual


ID
1478146
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o sistema de composição dos conflitos no Direito Processual do Trabalho, a arbitragem é uma modalidades de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

     A arbitragem pode ser entendida como “um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia”.
    A heterocomposição é a técnica pela qual as partes elegem um terceiro para “julgar” a lide. As duas formas principais são: arbitragem e Jurisdição. Em contrapartida, na autocomposição, as próprias partes resolvem o conflito, como, por exemplo, na conciliação extrajudicial. 
    A arbitragem só é aceita no processo do Trabalho nos dissídios coletivos, de acordo com o Artigo 114, § 1º, da Constituição Federal, quando este prevê que: “Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros”.


  • RESPOSTA: LETRA B.

    "Na seara trabalhista, embora prevista no plano coletivo, por força do art. 114, §§ 1.° e 2.°, da CF/1988, não tem sido adotada na prática. No âmbito do direito individual do trabalho, entendemos que não há espaço para o instituto da arbitragem, considerando a indisponibilidade dos direitos trabalhistas pelos obreiros." (Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva)

  • Na verdade, a conciliação por meio de CCP seria uma modalidade de heterocomposição dos dissídios individuais, mas não havia alternativa "mais" correta.

  • Gabriela, na heterocomposiçao (jurisdição ou arbitragem) um terceiro DECIDE, diferente da conciliação, em que as partes transacionam. Nesse caso, a CCP não poderia ser considerada arbitragem, não é?


    Alguém sabe dizer?

  • Penny Lane

    Na verdade, a CCP trata-se de autocomposição. "Nesse caso, as próprias partes em conflito resolvem solucioná-lo sem que haja decisão de um terceiro. No direito do trabalho, pode-se citar, como exemplo, a Comissão de Conciliação Prévia". (Elisson Miessa, Processo do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU, pag. 77) citação bibliográfica fora dos padrões, mas é isso.

  • poxa... mas já vi questão admitindo a arbitragem tbm em dissidios individuais :(

    tinha ficado na dúvida, mas agora entendi:

    quando a questão for ipsi literis o texto da lei, deve-se aplicar o artigo Art. 764 da CLT:

    Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

            § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

            § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

  • Não acertei por crer que a arbitragem também seria admitida no caso de dissídios individuais. Depois dessa vou ter que tomar mais Toddy pra ficar mais esperto.

  •  JUÍZO ARBITRAL. INAPLICABILIDADE NA SEARA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Consoante o entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito desta Corte, não se mostra viável a utilização de arbitragem, método de heterocomposição, aos dissídios individuais trabalhistas. Logo, não se vislumbra a coisa julgada alegada pela recorrente. Precedentes. Não conhecido. (RR-129300-87.2009.5.05.0631, Relator Ministro Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT de 1º/03/2013.)

  •                                                                            REFORMA TRABALHISTA

     

    Com a reforma trabalhista o gabarito dessa questão estará ultrapassado visto que a lei 13.467 possibilitou a arbitragem no ambíto dos conflitos indivíduais, atendidos os seguintes pressupostos:

     

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  •  

    A Reforma autorizou apenas a cláusula compromissória, mas não o compromisso arbitral.


    Cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato (art. 4º da Lei nº 9.307/96)


     Por sua vez, o compromisso arbitral é regido pelo artigo 6º da Lei de Arbitragem, que assim estabelece: “Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral”.


     Em outras palavras, pela a cláusula compromissória as partes submetem, desde já, um possível e eventual conflito à arbitragem. Já no caso do compromisso, as partes submetem ao julgamento do árbitro um conflito atual, surgido durante ou após a relação contratual.

    Fonte: Resumo do  Prof. Raphael Miziara
     

  • Heterocompsição

     

    Consiste na solução do conflito por um terceio, cuja a decisão tem força obrigatória sobre os litigantes. Ex.: Jurisidção e Arbitragem.

     

    A jurisdição é a função estatal exercida pelos juízes e tribunais, encarregada de dirimir, de forma imperativa e definitiva, os conflitos de interesses, aplicando o direito a um caso concreto” (Mauro Schiavi. 2011, p. 61). Constituida por três sistemas: Individual, Normativa e Meta Individual.

     

    Arbitragem. Por intermédio da arbitragem, os interessados elegem uma terceira pessoa para apresentar uma solução de cumprimento obrigatório ao conflito trabalhista. Pode ser:

     

    --- > Judicial: aquela que se verifica no curso da demanda judical, quando os litigantes resolvem escolher essa forma de solução do conflito.

     

    --- > Extrajudicial: se caraceriza pela pactuação, de forma prévia ou incidente, ou seja, antes ou depois de surgir o conflito, na forma de cláusula compromissária ( antes do conflito), inserida no corpo do contrato, e na forma de comprimosso arbitral (depois de surgido o conflito).

     

    Obs.1: No âmbito objetivo, exite limitação à arbitragem, a matéria posta à apreciação do árbitro deve versar sobre direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, não podem se submeter à arbitragem os conflitos que tratam de direitos absolutamente indisponíveis.

     

    Obs.2: No âmbito do direito coletivo, a doutrina sempre entendeu cabível a arbitragem, porquanto há presunção de equivalência entre os seres coletivos (sindicatos).

  • A arbitragem pode ser entendida como “um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia”.
    A heterocomposição é a técnica pela qual as partes elegem um terceiro para “julgar” a lide. As duas formas principais são: arbitragem e Jurisdição. Em contrapartida, na autocomposição, as próprias partes resolvem o conflito, como, por exemplo, na conciliação extrajudicial. 
    A arbitragem só é aceita no processo do Trabalho nos dissídios coletivos, de acordo com o Artigo 114, § 1º, da Constituição Federal, quando este prevê que: “Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros”

     

     

    DEPOIS DA REFORMA

     

    “Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

     

    Obs: agora é possível arbitragem também nos dissídios individuais (antes só tinha previsão para dissídios coletivos, na hipótese de frustação de negociação coletiva)


ID
1478149
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às nulidades no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional (hierárquico). A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada. 

    A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC). 

    Via de regra, ela (incompetência absoluta) é argüída como preliminar da contestação (art. 301, II, CPC). Declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juízo competente (art. 113, § 2º, CPC). 

    Considera-se competência relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa

  • B) Incorreta. Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    C) Incorreta. Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    D) Incorreta. Idem art. 795.

    E) Incorreta. Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • A nulidade absoluta será declarada toda vez que o ato processual viciado violar normas de interesse público, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado, não se permitindo às partes disporem sobre esse interesse, como no caso da incompetência absoluta, a qual deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC). Durante o trâmite processual, a nulidade absoluta não preclui, podendo a qualquer momento ser declarada.

    Quanto à nulidade relativa, o vício do ato processual viola normas de interesse privado, dependendo sempre da provocação do interessado, não podendo ser declarada de ofício pelo magistrado, como ocorre nos casos de incompetência relativa, em que esta pode ser prorrogada se não oposta exceção pelo reclamado no momento da apresentação da defesa.


    -Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva

  • Em virtude do princípio do pas de nullité sans grief (nenhuma nulidade sem uma queixa), trazido pelo direito francês, só haverá nulidade quando houver prejuízo. Isso porque o processo é apenas um meio para se conseguir a satisfação do direito, e não um fim em si mesmo.

  • > Princípio da Economia Processual

    > Princípio da Renovação dos Atos Processuais Viciados

    > Princípio do Saneamento de Nulidades

  • Complicado dizer que DEVE ser declarada de ofício, pois PODE ser declarado de ofício ou por provocação das partes...

  • Gabarito: A.

    Qual a fundamentação na CLT??

  • Larissa Oliveira, o embasamento da letra A está no art. 113 do CPC:

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    A alternativa apenas listou as hipóteses de incompetência absoluta: MATERIAL E FUNCIONAL.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

  • Justificativa do erro da letra D art. 795 da Clt: falar em audiência ou nos autos, ou seja por escrito, onde o princípio da oralidade não será útil.

  • O Cassiano, ao meu ver, se equivocou no comentário.

    A competência de foro é a territorial.

    Se algum professor puder comentar essa questão, será de grande ajuda. Tenho lido vários comentários dos colegas nas questões sobre nulidades no processo do trabalho, mas não estou convencido de alguns pontos.

    Me parece que a CLT não faz distinção entre incompetência absoluta e relativa.

  • Essa incompetência do art.795, parágrafo 1o é a incompetência em razão da matéria, absoluta....

  • a distinção está no processo civil, que se aplica de forma subsidiária ao processo do trabalho - art. 64..ncpc

     

  • Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    Classificação das nulidades: nulidades de pleno direito; nulidades sanáveis e insanáveis; nulidades relativas e absolutas; nulidades e anulabilidades.

    Essa divisão decorre de várias justificativas: os efeitos são diferentes ex tuncex nunc; deve-se classificar em decorrência da gradação da gravidade do vício; os interesses que se resguardam no processo são diferentes: público, privado; a norma violada pode ser constitucional ou infraconstitucional; os legitimados para argui-las e o momento processual para essa arguição são distintos; opera-se a preclusão; e, em razão da cominação legal.

  • GABARITO: A 

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: M P F (matéria, pessoa e função) 

     

  • No CPC, quando declarada nulidade absoluta de officio pelo juiz, deve-se abrir prazo para contestação. No processo do trabalho ocorre o mesmo? 

  • "(...) o parágrafo primeiro do art. 795 foi atécnico ao mencionar que será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Isso porque, de forma técnica, incompetência de foro é a incompetência territorial que, na realidade, é incompetência relativa, que depende de requerimento da parte. Nesse contexto, a palavra foro, descrita no referido parágrafo, deve ser entendida como foro criminal, cível ou trabalhista, ou seja, trata-se de incompetência absoluta que deve ser declarada de ofício pelo juiz." (ÉLISSON MIESSA)

  • A -  CERTA.

     

    B -  Errada, CLT  Art. 796 - A nulidade não será pronunciada      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato     b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

    C -  Errada, o momento oportuno é quando ele tem a primeira oportunidade de se manifestar nos autos

     

    D -  Errada, se houver motivo justificado pode ser alegada após a audiência.

     

    E - Errada, so haverá nulidade se houver prejuízo às Partes - Princípio da Transcedência

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as nulidades no direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A assertiva está de acordo com previsto no § 1º do art. 795 da CLT.


    B) Não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, nos termos do art. 796, alínea a da CLT.


    C) As partes devem arguir na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos nos termos do art. 795 da CLT.


    D) As partes podem arguir em audiência ou nos autos, nos termos do art. 795 da CLT.


    E) Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, nos termos do art. 794 da CLT.


    Gabarito do Professor: A

ID
1478152
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a aplicação das normas processuais conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO X

    DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


    Art. 769 CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Gabarito: letra c)


    Em relação à letra a): na fase de conhecimento, o CPC é aplicado de forma subsidiária. Mas, na fase executória, a CLT prevê que se aplica, subsidiariamente, a LEF (Lei de Execuções Fiscais)

           Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


  • Art. 769 CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Ou seja, são necessários dois requisitos: omissão e compatibilidade.
  • Gabarito: Letra "c" - artigo. 769 da CLT.

    Em relação a assertiva de letra "a", se faz mister destacar que a execução trabalhista encontra-se disciplinada por quatro normas legais a serem aplicadas na seguinte ordem (SARAIVA, 2014):

    1) CLT;

    2) Lei nº. 5.584/70;

    3) Lei nº. 6.830/80;

    4) CPC.


  • Redação  horrivel esta alteranativa C.

  • Artigo 769 CLT: Subsidiariedade do Direito Processual Civil;

    Requisitos: Omissão + Compatiblidade

    Ordem                                         Fase de Conhecimento                                 Fase de Execução
    1- Fonte principal                          CLT                                                                    CLT
    2-Fonte subsidiária                       CPC(processo comum)                                Lei de Execução Fiscal
    3-Fonte subsidiária                                                                                              CPC
  • A questão B é interessante. Ela tem uma casca de banana.

  • errei, faltou falar que na execução a aplicação subsidiária é da LEF, questão bem mal feita!

  • O item "a" viola o artigo 889 da CLT ("Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal").
    O item "b" viola o artigo 769 da CLT ("Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título").
    O item "c" trata-se de aplicação do artigo 769 da CLT ("Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título"), encontrando-se correto.
    O item "d" viola o artigo 769 da CLT acima já transcrito. Existem inúmeras normas processuais coumuns que se aplicam ao processo do trabalho, a exemplo das referentes à tutela antecipada, procedimento cautelar, etc.
    O item "e" encontra-se equivocado, eis que pode ocorrer aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho em qualquer momento processual, desde que compatível e ocorra omissão na CLT. Em fase executiva, a aplicação do CPC será somente após o uso da lei dos executivos fiscais, conforme artigo 889 da CLT, que fica complementado pelo artigo 769 da CLT.
    RESPOSTA: C.



  • Gabarito:"C"

     

    Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • LETRA C

     

    Um macete para não confundir

     

    Omissão na EXECUÇÃO Lei de EXECUÇÃO Fiscal

    Omissão na fase de Conhecimento -> CPC ,salvo no que for incompatível

  • Acrescentando...

     

    NCPC, Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Com a reforma trabalhista foi retirada do artigo a ressalva "naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste".

    A nova redação do parágrafo primeiro do artigo 8º é a que segue:

    Art. 8º 
    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • Jéssica Oliveira, cuidado com seu comentário!

     

    O art. 8º de fato foi alterado com a RT 2017, mas esse artigo trata do DIREITO COMUM!!! A alternativa correta da questão trata do DIREITO PROCESSUAL COMUM, art. 769 (que a FCC ama, por sinal). 

     

    Art. 769, CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • GENTE, ART 8º É DIFERENTE DO ART 769!!!!!

    No direito processual do trabalho não alterou o texto.

    To vendo que muita gente vai cair nessa

  • Faltou uma vírgula na assertiva correta . A redação ficou ambígua.

  • De 13 questões feitas da FCC e CESPE, 6 cobraram o artigo 769 da CLT. Artigo pra colocar vários asteriscos. :)

    Bons estudos!

  • A – Errada. Na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei 6.830/1980, art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    B – Errada. É necessária, sim, a análise de compatibilidade entre os sistemas.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    C – Correta. Havendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    D – Errada. Há diversas normas do CPC que são compatíveis com o processo trabalhista, como por exemplo a reconvenção.

    E – Errada. Na fase de execução também é possível aplicação subsidiária do processo comum. Nesse caso, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei 6.830/1980, art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Gabarito: C


ID
1478155
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à fase de execução no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra D:

    A CLT disciplina a referida matéria em seu art. 879. Reze o art que: “Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”

    No processo do trabalho, a liquidação da sentença pode ser realizada de três modos, são eles: por cálculo, por arbitramento e por artigos. Existiram casos, porém, onde a liquidação se dará de maneira mista, ou se já, por mais de uma das modalidades previstas em lei, simultaneamente .

    È comum a liquidação de parte da sentença por cálculo e outra por arbitramento (como no caso de fixação de determinada parcela in natura), processando-se de maneira mista. De outra forma, também é possível que a sentença exeqüenda possua parte líquida e ilíquida .

    Obs.: 

    Não se deve confundir arbitragem e perícia. Esta é meio de prova e não de liquidação de sentença. Aquela, o árbitro é único, sendo livremente escolhido pelo juiz, consistindo seu trabalho em estimar o valor em dinheiro, agindo como se fosse um avaliador .

    Vale lembrar que o juiz não esta adstrito ao laudo do árbitro, podendo formar livremente seu convencimento.


    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2239&idAreaSel=8&seeArt=yes

  • A) Correta. Art. 884, CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    B) Correta. Art. 891, CLT: Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    C) Correta.   Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    E) Correta. Art. 876, Parágrafo único.Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho,resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
  • A) Correta. Art. 884, CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    B) Correta. Art. 891, CLT: Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    C) Correta.   Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    E) Correta. Art. 876, Parágrafo único.Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho,resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
  • CLT Art. 879 - Sendo ilíquidaa sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

  • RESPOSTA: LETRA D.

    CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)"

  • CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução, de ofício, das Contribuições Sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

           § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal

  • NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO APÓS A REFORMA:

     

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.  

     

    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gab -  D

     

    CLT

     

            Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.     

  • EX OFFICIO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e NÃO REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO

    CONTRIBUIÇÕES: EXECUTADO PODE RECOLHER QUANTO ENTENDE DEVIDO, MAS SE FOREM APURADAS DISCREPÂNCIAS, SERÁ PROMOVIDO PAGAMENTO COMPLEMENTAR

    CITAÇÃO: CUMPRIR EM 48H ou GARANTIR A EXECUÇÃO (sob pena de penhora)

    INAPLICÁVEL MULTA DO ART. 523 DO CPC (porque a CLT autoriza ele a pagar ou garantir)

    PAGAMENTO: TERMO DE QUITAÇÃO

    NÃO PAGAMENTO: PENHORA DOS BENS (com juros e custas)

    PROTESTO: DEPOIS DE 45 DIAS DA CITAÇÃO

    Súmula nº 419 do TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta. 

    OJ 343 DA SDI-I do TST: É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

    EDITAL: Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias. -> OBS.: Não se aplica a previsão do CPC/15 de citação por hora certa. 

    EMBARGOS: GARANTIA ou PENHORA + 05 DIAS (somente nos embargos poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo)

    LIMITAÇÃO DO MÉRITO: CUMPRIMENTO DA DECISÃO, QUITAÇÃO ou PRESCRIÇÃO

    DISPENSA GARANTIA ou PENHORA: ENTIDADES FILANTRÓPICAS

    DECISÃO JUDICIAL: 05 DIAS

    ARREMATAÇÃO: EDITAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS + HASTA PÚBLICA ÚNICA + MAIOR LANCE COM SINAL DE 20%

    Súmula 399 do TST: É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    OJ 66 da SDI-II do TST:

    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação,        

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.


ID
1478158
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras sobre as provas no processo do trabalho.

I. O sistema de valoração da prova utilizado no processo do trabalho é o da persuasão racional, que dá liberdade ao Juiz para apreciar livremente a prova, obrigando-o a declinar os motivos do seu convencimento.

II. O documento oferecido como prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou se conferida a respectiva pública forma ou cópia perante o Juiz ou Tribunal.

III. Os documentos devem ser juntados aos autos em dois momentos: acompanhando a petição inicial por ocasião do ajuizamento da ação e por ocasião da apresentação da defesa, admitindo-se exceções relativas a documentos novos ou que se contrapõem aos que foram produzidos nos autos ou quando se tratar de fatos supervenientes.

IV. É obrigatória a apresentação do rol de testemunhas que cada parte pretende levar em audiência, as quais serão intimadas para depor, ficando sujeitas à condução coercitiva, sendo no máximo cinco para cada parte no rito ordinário.

V. A testemunha que for funcionário público civil ou militar, e tiver que depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência e não pode sofrer qualquer desconto pela falta ao serviço, ocasionada pelo seu comparecimento para depor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra E


    I. O sistema de valoração da prova utilizado no processo do trabalho é o da persuasão racional, que dá liberdade ao Juiz para apreciar livremente a prova, obrigando-o a declinar os motivos do seu convencimento. (CORRETA)

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª ed. pág. 655), "o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio da persuasão racional. Esse princípio, na verdade, encerra a base de um sistema processual em que o juiz forma a sua convicção apreciando livremente o valor das provas dos autos. A liberdade de que goza o juiz não pode, porém, converter-se em arbítrio, sendo, antes, um dever motivar o seu raciocínio".


    II. O documento oferecido como prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou se conferida a respectiva pública forma ou cópia perante o Juiz ou Tribunal. (INCORRETA) 

    Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

  • CONTINUAÇÃO ...


    III. Os documentos devem ser juntados aos autos em dois momentos: acompanhando a petição inicial por ocasião do ajuizamento da ação e por ocasião da apresentação da defesa, admitindo-se exceções relativas a documentos novos ou que se contrapõem aos que foram produzidos nos autos ou quando se tratar de fatos supervenientes. (CORRETA) 

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª ed. pág. 866), "Consoante os arts. 787 e 845 da CLT, os documentos devem acompanhar a inicial e a defesa (...) Há algumas exceções, como, v.g., as referidas nos arts. 397 e 399 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho (art. 769, CLT)"  Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar. Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    IV. É obrigatória a apresentação do rol de testemunhas que cada parte pretende levar em audiência, as quais serão intimadas para depor, ficando sujeitas à condução coercitiva, sendo no máximo cinco para cada parte no rito ordinário. (INCORRETA) 

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    V. A testemunha que for funcionário público civil ou militar, e tiver que depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência e não pode sofrer qualquer desconto pela falta ao serviço, ocasionada pelo seu comparecimento para depor. (CORRETA) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada
  • Sobre o item IV, ATENÇÃO: no processo do trabalho, o número máximo de testemunhas é delimitado de acordo com o procedimento adotado. Sendo assim:
    - Procedimento ordinário: 3 testemunhas (CLT, art. 821);
    - Procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas (CLT, art. 852-H, §2º);
    - Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas (CLT, art. 821). 

  • Gabarito: E
    II. Pode ser em cópia, desde que declarado autêntico pelo advogado. Art.830 CLT
    IV. Rito ordinário: cada uma das partes pode indicar até 3 testemunhas. Art.821 CLT
  • Em relação a afirmativa I :
    sistema de valoração da prova:
    O sistema da persuasão racional ou do livre convencimento -- encontra respaldo no método inquisitório, em que o magistrado tem ampla liberdade para avaliar as questões de fato, devendo apenas motivar as questões de direito (Adotado)

    O sistema legal, também conhecido como tarifado -- é típico do procedimento acusatório, em que a intensa participação das partes na produção da prova pressupõe o prévio estabelecimento de valores definidos a cada um dos elementos probatórios considerados válidos.
    O sistema da íntima convicção -- O juiz é livre para avaliar as questões de fato, dispensando a fundamentação do seu entendimento.
  • Declinar

    Por Dicionário inFormal (SP) em 18-11-2010

    Cair,baixar,revelar e recusar

  • Jogo maldoso de palavras

  • III- 435 NCPC

  • Declinar tem um monte de significados, mas acho que, nesse caso, o utilizado é esse aqui:

     

    transitivo direto

    p.ext. enunciar, declarar, dizer.

    "declinar o nome, a profissão e o estado civil"

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.

     


    I. Correta, pois não há prova mais forte ou mais fraca no processo, mas sim, a prova que convence o Juiz, que é obrigado a declarar os fundamentos do seu entendimento, conforme art. 371 do CPC/15, abaixo transcrito:

     

     

    "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

     

     


    II. Errada, já que o art. 830 da CLT diz que o documento poderá ser apresentado em cópia simples, com a informação de que é autêntico, sendo o Advogado incumbido de tal declaração e responsável pelo ato. Vejamos:

     


    “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

     

     

     

    III. Correta, em conformidade com os artigos 434 e 435 do CPC/15, abaixo transcritos:

     

     

    “Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

     

    Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes”.

     

     

    “Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

     

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o”.

     

     


    IV. Errada, pois o art. 825 da CLT diz que as testemunhas comparecerão independentemente de notificação, ou seja, não há rol prévio ou intimação prévia de testemunhas.

     

     

     

    V. Correta, conforme art. 455, §4, III do CPC/15, abaixo transcrito:

     

     

    “§ 4o A intimação será feita pela via judicial quando:


    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;


    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;


    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir”.

     

     

     

    Prof. Bruno Klippel

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E

ID
1478161
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à matéria recursal no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 895, CLT: Cabe Recurso Ordinário para a instância superior: I- das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;
    II- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
     
    B) Correta. Art. 897, CLT. Cabe agravo, no prazo de oito dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

    C) Errada. Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição do julgado e manifesto equívoco no exame dos pressuposto extrínsecos do recurso.

    D) Errada. Art. 897, CLT. Cabe Agravo, no prazo de  8 dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


  • PRAZOS CLT:


    48 HORAS - Revisão


    5 DIAS - Embargos de Declaração


    8 DIAS - Agravo (Regimental, de Instrumento, de Petição), Recurso (Adesivo, de Revista, Ordinário), Embargos de TST


    15 DIAS - Recurso Extraordinário

  • Apenas acrescentando em relação à letra d)

    A regra é que as decisões interlocutórias sejam irrecorríveis, salvo nas exceções previstas na súmula 214 do TST:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Acrescentando:

    e) Errada.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    (...)

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

  • LETRA D – ERRADA - O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Página 603), aduz :


    Vale destacar que o agravo de instrumento na Justiça do Trabalho somente é utilizado para destrancar recurso ao qual foi negado seguimento pelo 1.º juízo de admissibilidade e não para recorrer de decisões interlocutórias, como acontece na justiça comum.

    Neste diapasão, sempre que o 1.º juízo de admissibilidade negar seguimento a recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, adesivo, recurso extraordinário e ao próprio agravo de instrumento, caberá a interposição de agravo de instrumento objetivando destrancar o apelo e fazer com que o mesmo suba à instância superior.

    O agravo de instrumento é interposto perante o juízo que não conheceu o recurso, admitindo o chamado juízo de retratação ou reconsideração.

    Portanto, interposto o agravo de instrumento, o juiz poderá reconsiderar a decisão agravada, conhecendo do recurso e ordenando sua remessa a instância superior para julgamento do apelo.” (Grifamos)

  • Só nos erros :


    A ) DISSIDIOS INDIVIDUAIS E NOS COLETIVOS


    B) GABARITO 


    C) 5 DIAS


    D) AGRAVO DE INSTRUMENTO É PARA DESTRANCAR UM OUTRO RECURSO


    E ) RECURSO DE REVISTA Art. 896 § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.




  •            Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:        

                a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;      

                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.     

                § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   

  • Após a Reforma Trabalhista, os prazos passarão a ser contados em dias úteis:

    CLT, art. 775. Os prazos estabelecidos nesse Título [Do processo judiciário do Trabalho] serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Questão permanece atualizada Reforma Trabalhista não alterou nenhuma dessas previsões.

  • A - Errada,   Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                

     

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                        

     

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

     

    B -  Certa

     

    C - Errada, Embargos de Declaração são 5 dias.

     

    D - Errada, serve para destravar um recurso denegado

     

    E - Errada, não se fala em lei municipal.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os recursos no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, consoante art. 895, inciso II da CLT.


    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 897, alínea a e § 1º da CLT.


    C) Cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, sendo admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme art. 897-A, caput da CLT.


    D) Cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos, nos termos do art. 897, alínea b da CLT. O instituto do agravo retido é cível e deixou de existir com o CPC 2015.


    E) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, inteligência do art. 896, caput e alínea c da CLT. Como regra, o Recurso de Revista é dotado de efeito apenas devolutivo, consoante § 1º do mencionado artigo .


    Gabarito do Professor: B


ID
1478164
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei no 1831, de 30 de dezembro de 2013, instituiu o Plano Plurianual do Município de Manaus, para os exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. De acordo com essa Lei, no período de vigência do referido plano, a gestão orçamentária e fiscal do Município de Manaus deverá observar.

I. o controle para geração de novas despesas, exceto quando se tratar de despesas de custeio oriundas dos investimentos de natureza industrial na área da Zona Franca de Manaus.

II. o aumento dos investimentos com base no crescimento real da arrecadação municipal, na contenção das despesas correntes e na captação de recursos, onerosos ou não, para a implantação de projetos.

III. o percentual de comprometimento da despesa de pessoal e encargos sociais, em relação à Receita Corrente Líquida que poderá exceder em não mais de 10% o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal 101/00.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão explorou a literalidade da Lei Municipal 1.831/2013 que aprovou o Plano Plurianual do Município de Manaus, para o quadriênio 2014-2017.




    Vamos analisar cada assertiva, nos moldes do parágrafo único do art. 4º do referido diploma legal:




    Art. 4º Parágrafo Único - No período de vigência deste Plano, a gestão orçamentária e fiscal do Município deverá observar:





    I - o aumento dos investimentos com base no crescimento real da arrecadação municipal, na contenção das despesas correntes e na captação de recursos, onerosos ou não, para a implantação de projetos;



    II - o alcance de resultados primários suficientes que garantam a captação de novas operações de crédito internas e externas necessárias para expandir os investimentos previstos neste Plano;



    III - o controle para a geração de novas despesas, em especial das despesas de custeio oriundas dos investimentos;



    IV - o percentual de comprometimento da "despesa de pessoal e encargos sociais" em relação à "Receita Corrente Líquida" que deverá ser inferior ao limite prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22 da Lei complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no período de vigência deste Plano.




    I – ERRADAConforme art. 4º, III, não há tal ressalva na lei.



    II – CERTAConforme art.4º, I.



    III – ERRADAConforme art. 4º, IV o percentual de comprometimento da despesa deve ser inferior ao limite prudencial.





    Gabarito do Professor: D




  • Gabarito: D

    II. o aumento dos investimentos com base no crescimento real da arrecadação municipal, na contenção das despesas correntes e na captação de recursos, onerosos ou não, para a implantação de projetos.


ID
1478167
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar no 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Letra A:  Art. 60.Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    Letras B, C e E, estão erradas, de acordo com o art 62 da supracitada LC:

    Art. 62.Os Municípioscontribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

      I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

      II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.


  •  Art. 62. LRF -Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

     I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

     II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

  • A colega Ana Catarina se equivocou quanto às explicações, vejamos:

    A) CERTO. Art. 60
    B) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização no plano plurianual ou na lei orçamentária anual; ERRADO
    C) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual; ERRADO
    D) Lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada ou fundada, para operação de crédito, e para refinanciamento da dívida mobiliária; ERRADO
    E) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias OU na lei orçamentária anual; ERRADO


  • Alguém poderia me esclarecer se os requisitos do artigo 62 I e II são cumulativos ou alternativos.


    Art. 62. LRF -Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

     I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

                                                    Ou ???      E ???

     II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.



  • Thais, acredito que sejam cumulativos, pq a legislação não traz o ''ou''. Então além da autorização na LDO E NA LOA, deve vir previsto nesses instrumentos. 

  • Exato Amanda. É esse inclusive o motivo do desacerto do item "e", pois disse que não havia acordo, convênio ou ajuste. 

  • Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

     

  • LRF, Art. 60 

    NADA DE AUSÊNCIA

     

    CUIDADO COM A PEGADINHA!

  • Sobre art. 62 (LRF).

    "A regra, entretanto, é excepcionada apenas quando houver previsão expressa na LOA e na respectiva LDO, demonstrando-se o benefício direto do município, ou que esta seja objeto de um acordo de cooperação (tal como um convênio), através do qual haverá o repasse financeiro (por transferência voluntária) para a execução da atividade em colaboração mútua, tendo em vista fins comuns."

    LRF Comentada - Marcus Abraham (2ed.)

  • Artigo 62, LRF - Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas (por meio de transferências voluntárias) de competência de outros entes da Federação se houver:

     I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias E na lei orçamentária anual; E

                             E

     II - convênio OU acordo OU ajuste OU congênere, conforme sua legislação.


ID
1478170
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Manaus, Lei no 1.888, de 03 de julho de 2014, disciplina, entre outras matérias, aquela que diz respeito ao equilíbrio entre receitas e despesas do Município de Manaus.

De acordo com essa Lei, as estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre essas receitas e despesas

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou aspectos da Lei Municipal 1.888/2014, no que diz respeito ao equilíbrio entre receitas e despesas do Município de Manaus, conforme dispõe o art. 33:




    Art. 33. As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:

    I - para elevação das receitas:

    a) implementação das medidas previstas no artigo 27 desta Lei;


    b) utilização do mapa digital de Manaus como fonte de atualização do cadastro mobiliário e imobiliário, visando aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular ou de Localização;


    c)
    modernização da gestão e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, mediante a utilização de sistema informatizado para integrar os órgãos arrecadadores municipais, a Procuradoria Geral do Município e o Poder Judiciário Estadual, reduzindo significativamente a taxa de inadimplência verificada dos tributos municipais.


    II - para redução das despesas:


    a) continuidade das medidas de gestão que pressupõem a redução das despesas de custeio de todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo o que garantirá a redução do custeio sem reduzir a quantidade e a qualidade dos serviços prestados à população, gerando também o aumento significativo, e consistente, dos investimentos;


    b)
    utilização intensiva de pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços, e dos demais recursos da tecnologia da informação, de forma a baratear toda e qualquer aquisição e evitar a cartelização dos fornecedores;


    c) no objetivo de reduzir os custos das aquisições de bens e serviços comuns aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o Município deverá, havendo a possibilidade, utilizar o Sistema de Registro de Preços nos procedimentos licitatórios para maximizar os ganhos de escala, observando, sempre possível, a utilização do pregão eletrônico. 




    A) ERRADA – Conforme Art. 33, I, buscar-se-á o aumento das receitas através da arrecadação do IPTU, ISSQN e Taxa de Verificação de Funcionamento Regular ou de Localização



    B) CERTA - Conforme art. 33, II, a.



    C) ERRADAA busca do aumento da arrecadação será quanto ao IPTU, ISSQN e da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular ou de Localização, conforme 33, I, b.



    D) ERRADA - A utilização intensiva do pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços previstos no inciso art.33, II, b dar-se-á visando à redução de despesas.



    E) ERRADA – A modernização da gestão e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, nos moldes do art. 33, I, c, dar-se-á a fim de elevar a receita.




    Gabarito do Professor: B



  • Gabarito B

    poderão, para redução das despesas, dar continuidade às medidas de gestão que pressupõem a redução das despesas de custeio de todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, visando garantir a redução do custeio sem redução da qualidade e quantidade dos serviços prestados à população, gerando também o aumento significativo e consistente dos investimentos.


ID
1478173
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional contém normas jurídicas atinentes ao lançamento e ao crédito tributário. De acordo com esse código, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de

I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

II. qualquer situação que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.

III. recurso de ofício.

IV. impugnação oferecida pelo sujeito passivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Segundo o CTN:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

        I - impugnação do sujeito passivo; (Assertiva IV)

        II - recurso de ofício; (Assertiva III)

        III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 (Assertiva I)

    bons estudos

  • Só para complementar a resposta do colega Renato,  segue o artigo 149 do CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine;  II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

  • Impugnação é o instrumento através do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal.

    Fonte: Site da Receita Federal

  • O lançamento tributário, uma vez concluído, pode ser alterado por:

    *impugnação do sujeito passivo: : O lançamento, formado por duas fases (procedimento e processo), finda sua 1º fase (de ofício), ao realizar a notificação ao suj. passivo. Nisso, o sujeito passivo, caso discorde parcial ou totalmente do lançamento anteriormente efetuado, pode incorrer com a instauração da 2º fase, a do litígio (contencioso administrativo) com fundamento no art. 5º, LV da CF. Caso seja aceita impugnação, ocorrerá anulação ou alteração do lançamento.

    *recurso de ofício e: a própria autoridade administrativa julgadora, dando ganho de causa (total ou parcialmente) à impugnação de sujeito passivo, é obrigada a recorrer de sua própria decisão, para a matéria ser reapreciada em 2º instância, podendo então o lançamento ser alterado ou não, dependendo da análise do recurso de ofício.

    *iniciativa da autoridade administrativa, nos casos previstos em lei:  Como o lançamento é ato administrativo baseado no principio da legalidade, não pode a autoridade fechar os olhos para qualquer vicio que esse ato contenha, tendo o poder-dever de corrigi-lo, ainda que não tenha havido provocação do particular. Essas situações são descritas no art. 149, e podem ser sistematizadas da seguinte forma:

    inciso I: refere-se aos casos em que o lançamento de determinado tributo é feito originalmente de oficio.

    Nos casos dos incisos II ao IX – É a Administração solucionando problemas decorrentes de omissões (declarações não prestadas, não atendimento a pedido de esclarecimentos), erros (declaração prestada com equívocos, cálculos incorretos, enquadramentos equivocados) ou fraudes (do sujeito passivo ou da própria autoridade fiscal), que justificam a realização de lançamento de oficio em substituição ou para a correção de lançamento não feito ou feito incorretamente em outra modalidade, conforme também fica claro da leitura do art. 145, III, do CTN

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno "Lei 5.172 - artigo 145" e no "Lei 5.172 - L2º - Tít.III - Cap.II - Seç.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 .

  • Alteração do lançamento notificado Realizado lançamento, o Fisco necessita informar o débito oficialmente ao sujeito passivo, para que este possa efetuar o pagamento ou, caso entenda cabível, proceder à impugnação. Assim, é a notificação que confere efeitos ao lançamento, iniciando a contagem do prazo para pagamento ou impugnação. 

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  •  CTN. Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Não foi cobrado na questão mas vale lembrar que, embora não seja previsto no CTN, o recurso voluntário por parte do sujeito passivo também é passível de alteração do lançamento regularmente notificado.


ID
1478176
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece várias vedações de natureza orçamentária. De acordo com a disciplina dessa lei, veda-se

I. a concessão ou utilização de créditos ilimitados, exceto em matéria de educação, saúde e segurança públicas.

II. a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais, ainda que sem prévia autorização legislativa.

III. a utilização de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos especiais, ainda que com autorização legislativa.

IV. a realização de operação externa de natureza financeira, sem prévia autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei Orgânica do Município de Manaus

    Todos do art. 148, da referida Loman:

     

    I - inciso VI (não há tal exceção)

     

    II - inciso II (é vedado independentemente de autorização legislativa)

     

    III - inciso VII (permite-se mediante autorização legislativa)

     

    IV - inciso X


ID
1478179
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Manaus contém normas que disciplinam o controle interno da execução orçamentária. De acordo com essa Lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARTIO C

     

    Art. 162. Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, no seu âmbito, sistema de controle interno que vise à execução da auditoria prévia dos atos administrativos praticados em cada exercício. (LETRA D e E - não se refere ao Poder Judiciário, somento ao Executivo e Legislativo)
    Parágrafo único. O sistema de controle interno dos dois Poderes deverá, no que couber, observar, entre outros: (LETRA B - controte interno e não externo, como apontado no intem)
    I - a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo;

     

    Letra A - Tribunal de Contas exerce controle externo


ID
1478182
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência tributária para instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A compra e venda é do ITBI, mas a doação é pelo ITCMD (Art. 155, I)

    B) Transporte Intermunicipal é do ICMS

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior


    C) CERTO: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública:
    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III
    Contribuição de melhoria:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas


    D) ITR é de competência da União (Art. 153 IV), e não dos Municípios

    E) A capacidade tributária de arrecadar o IR da fonte de seus servidores não transfere a competência tributária da União de regular o IR para os Municípios (CTN Art. 6 §único)

    bons estudos

  • O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.

    O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IBTI em seus artigos 35 a 42.

    A Constituição Federal de 1988 estipulou que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI (art. 156).

    O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

    Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.

    NÃO INCIDÊNCIA

    O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:

    I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    BASE DE CÁLCULO

    A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

    CONTRIBUINTE

    Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    Conheça obras atualizáveis relativas à tributação:

  • Sobre a D e E. O município pode cobrar e reter valores desses impostos, mas nunca instituir, pois é da União.

  • Os tributos que podem ser instituídos pelos Municípios são os três impostos,
    ISS, ITBI e IPTU, além da COSIP, das taxas e das contribuições de melhoria.
    Por fim, os Municípios podem instituir as contribuições previdenciárias de seus
    servidores.
    a) Errada – A doação é caso de ITCMD e não de ITBI.
    b) Errada – Transporte intermunicipal é fato gerador de ICMS que cabe ao
    Estado, ao Município é devido ISS sobre transporte dentro do Município.
    c) Correta – COSIP e contribuição de melhoria podem ser instituídos pelos
    Municípios.
    d) Errada – Se houver convênio com a União, os Municípios poderão cobrar e
    fiscalizar o ITR, mas não instituir.
    e) Errada – O IR dos servidores terá sua arrecadação destinada ao Município,
    porém a instituição do IR é feita pela União.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

  • A "cosip",é de competência dos municípios e do DF.


ID
1478185
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Manaus, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis localizados em seu território, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Segundo o Art. 150 §1, a alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA não respeita a anterioridade mitigada ou noventena:

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c,(noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (IPTU)

    bons estudos

  • é vedado:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (legalidade);

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (irretroatividade)

    b) no mesmo exercício financeiro (anualidade).


    Letra a)


  • 1. Tributos que não respeitam anterioridade:

    - IPI;- Contribuição para Seguridade Social;- CIDE Combustíveis;- ICMS Combustíveis.

    2. Tributos que não respeitam noventena:
    - IR;- Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    3. Tributos que não respeitam anterioridade e noventena:- IE;- II;- IOF;- Empréstimo Compulsório para Guerra e Calamidade Pública
  • Princípio da Anterioridade Nonagesimal [ou da Noventena]: art. 150, III, “c”, da CF, preconiza que não se pode cobrar tributo antes de ceddoridos 90 [noventa] dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou. Vejamos a norma de regência:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:[...] III - cobrar tributos:[...] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    Sobreleva registrar que esse princípio serve para garantir a segurança jurídica; é, pois, a previsibilidade da relação jurídica-tributária, que permite um planejamento prévio ao aumento, reforçando a anterioridade.

    Exceções ao Princípio da Noventena:

    a)  II, IE, IOF e IR [olha a novidade na lista – saiu o IPI];

    b)  Imposto de Guerra;

    c)  Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio];

    d)  Fixação da “BC” do IPTU/IPVA.

    Obs.: IPTU/IPVA → os demais requisitos obedecem [ex.: alíquota].

  • Só para lembrar, pode ser atualizada a base de cálculo do IPTU por decreto, se esta não fosse superior à correção monetária anual, conforme a Súmula 160 do STJ.

  • Sei que já teve comentários parecidos com o este, porém preciso escrever para gravar de uma vez por todas!

    § 1º A vedação do inciso III, b, (b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou - anterioridade;)  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Art 148, I - empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 153, I -  importação de produtos estrangeiros - II

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados - IE

    IV - produtos industrializados; IPI

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    __________________________________________________________________________________________________

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 153, I -  importação de produtos estrangeiros - II

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados - IE

    III - renda e proventos de qualquer natureza; Esse não se repete, primeiro!!!

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; A RESPOSTA DA QUESTÃO!


  • A letra a está correta porque a questão refere-se expressamente à BASE DE CÁLCULO do IPTU.

  • Tributos que não respeitam noventena:
    Lembrar os Tributos que NÓS (pessoas comuns) pagamos TODOS OS ANOS:

    IR - Leão;

    IPTU - Casa

    IPVA - Carro


  • Se a alteração da base de cálculo do IPTU é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal /noventena, pode-se eliminar as alternativas B, C, D e E, sem muito esforço. Esses detalhes nos dão tempo na hora da prova e evitam desgaste mental.
    (Obs.: Só para registro e anotação, o mesmo se dá ao IPVA - exceção à noventena). 

  • LETRA "A"

    basta lembrar que o IPTU deve respeitar a anterioridade de exercício, e nao a anterioridade nonagesimal. assim sendo, sobra apenas a LETRA "A" como resposta

    obs.: além do IPTU, a mesma ideia tbm se aplica ao IPVA e o IR. estes três devem respeitar a anterioridade de exercício, e nao a anterioridade nonagesimal

  • Base de calculo de IPVA e IPTU nao respeita noventena.

  • EXIGIDOS IMEDIATAMENTE:

    II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório (Calamidade Pública ou Guerra).

    EXIGIDOS 90 DIAS APÓS O AUMENTO:

    IPI, CIDE-Combustível e ICMS-Combustível.

    EXIGIDOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO:

    IR, alterações na BASE DE CÁLCULO do IPTU e IPVA.

  • Mas não constitui exceção ao princípio da noventena apenas a mera atualização da base de cálculo do IPTU e do IPVA? De acordo com a questão, desejou-se aumentar a base de cálculo, ou seja, majorar o imposto, e não apenas atualizar sua base de cálculo. A meu ver, a lei deveria respeitar tanto a anterioridade de exercício quanto a nonagesimal.

  • Exceções à anterioridade mínima/nonagesimal:

    a. Empréstimos compulsórios em caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;

    b. Imposto extraordinário de guerra;

    c. II, IEX, IR E IOF;

    d. prorrogação ou majoração da alíquota do ICMS;

    e. fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU.

  • O IPTU e o IPVA (devem observar os princípios legalidade, anterioridade e irretroatividade.) tem como base de cálculo o valor de um bem. O melhor momento que as fazendas públicas têm para revisões do valores de cálculo é o fim de cada exercício, para poderem levar em consideração toda a variação do corrente ano e também porque muitas leis estaduais e municipais têm o dia 1º de janeiro como ocorrência dos fatos geradores, tratam-se de tributos periódicos.

  • § 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (empréstimos compulsórios, II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) e a vedação do inciso III, c (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, (empréstimo compulsório, II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA) e 156, I (IPTU).

     

    Letra A

  • O aumento da base de cálculo do IPTU é exceção a Noventena ou anterioridade nonagesimal

  • Eliminando (Noventena) >>>>> Gabarito A.

  • Importante lembrar que apenas a BC do IPTU é que não deve obediência ao princípio da noventena; ao passo que a alíquota do referido imposto deve obediência não só àquele princípio, mas, também, ao da anterioridade anual.


ID
1478188
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Segundo o CTN:
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    bons estudos

  • gabarito: E

    Complementando a resposta do colega...

    Conforme Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, 2014): "A contribuição de melhoria está prevista no nosso ordenamento jurídico na Constituição Federal (art. 145, III) e no Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82), manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de uma obra pública. (...) Em suma, evitando o enriquecimento ilícito do particular, a contribuição de melhoria respalda-se no fundamento moral de que se deve indenizar o Estado por essa vantagem econômica especial, ainda que não a tenha querido. Assim sendo, toda vez que o poder público realizar uma obra pública que trouxer benefícios, traduzíveis em 'valorização', para os proprietários de bens imóveis, poderá ser instituída a contribuição de melhoria, desde que vinculada à exigência por lei, 'fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido com a realização de obras públicas, na medida em que destas decorra valorização de imóveis'".

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA


    Está previsto no artigo 145, III da CF e artigos 81 a 82 do CTN, bem como no DL 195/97.  A competência é comum a todos os entes federativos, já que todos podem criar, sendo instituída sempre que houver uma obra pública decorrendo de valorização imobiliária para o contribuinte


    Quando instituída a contribuição de melhoria, dois limites devem ser respeitados, o limite global e o limite individual. O global corresponde ao valor gasto efetivamente pela obra, por isso ela não pode ser cobrada antes da realização da obra; já o individual corresponde o quanto valorizou para cada contribuinte individualmente

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inseridas nos cadernos "Lei 5.172 - artigo 081" e "Lei 5.172 - L1º - Tít.V".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.


    Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

      Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:

      I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;

      II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;

      III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive tôdas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;

      IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;

      V - proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;

      VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;

      VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;

      VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico

  • Devido a valorização do Imovel. 

  • A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Com isso, o Poder Público realizador da obra legitima-se para instituir a contribuição de melhoria, a ser exigida dos proprietários (sujeito passivo) que tiveram seus imóveis valorizados.

  • LETRA E CORRETA 

    CTN

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • A contribuição de melhoria é tributo cobrado de particular em decorrência da realização de obras públicas das quais resulte valorização imobiliária no imóvel do contribuinte.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) em decorrência da melhoria da qualidade de vida de uma região, com o consequente aumento do valor dos imóveis ali localizados, ocasionada pela remoção das indústrias poluentes daquela área.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    b) de sujeito passivo que teve seu imóvel valorizado em decorrência da realização de obra pública.

    CORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Veja o artigo 81 do CTN:

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    c) em decorrência da valorização de imóvel de propriedade da pessoa jurídica de direito público que nele realizou benfeitorias.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    d) como consequência do aumento do faturamento dos estabelecimentos comerciais próximos ao local em que foi realizada a obra pública que atraiu a freguesia.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    e) como resultado da melhoria do fluxo viário de determinada região, em razão de obra pública realizada em suas cercanias.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    Resposta: B

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise das alternativas.

    a) em decorrência da melhoria da qualidade de vida de uma região, com o consequente aumento do valor dos imóveis ali localizados, ocasionada pela remoção das indústrias poluentes daquela área.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    b) de sujeito passivo que teve seu imóvel valorizado em decorrência da realização de obra pública.

    CORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Veja o artigo 81 do CTN:

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    c) em decorrência da valorização de imóvel de propriedade da pessoa jurídica de direito público que nele realizou benfeitorias.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    d) como consequência do aumento do faturamento dos estabelecimentos comerciais próximos ao local em que foi realizada a obra pública que atraiu a freguesia.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    e) como resultado da melhoria do fluxo viário de determinada região, em razão de obra pública realizada em suas cercanias.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    Resposta: B


ID
1478191
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal estipula que as contribuições sociais previstas no inciso I do seu artigo 195, relativas ao empregador, à empresa e entidade a ela equiparada, não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    Mnemonico: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

    bons estudos

  • Bacana o método do Renato

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Capacidade estrutural do mercado de trabalho

    Utilização da mão-de-obra

  • Sustentabilidade Ecológica não está previsto,logo é a nossa alternativa.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo( I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei)poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional


  •  PUMA

    PORTE
    UTILIZAÇÃO MÃO DE OBRA
    MERCADO DE TRABALHO
    ATIVIDADE ECONOMICA
  • GAB. A   Amigo alfartano a questão está pedindo a que não pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas. Portanto letra a. ALFATANOSSSS FORÇAAAAAA

  • a questão fala sobre as que não pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas, ja a letra c pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas

  • SEGUNDO O PROFESSOR ITALO ROMANO - REGRA DO PUMA

    PORTE DA EMPRESA                     UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA                             
    MERCADO DE TRABALHO                       ATIVIDADE ECONOMICA
  • Reisson, a questão pergunta " não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas" !!

  • Gabarito Letra A

    Gostaria de me retratar quanto ao meu primeiro comentário que afirmei ser a Letra C, como Gabarito e não tinha percebido o "Não" na questão e fui atrás de algumas Fontes para buscar convalidação sobre o Gabarito correto ser a Letra A, e confesso que encontrei Paramêtros para afirmar que tal Assertiva seja a correta como diz o Enunciado da questão. Peço desculpas pela falta de Atenção em não ter visto o Advérbio "não".

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Alfartanos Força!!!

  • PACU

  • Também não me atentei ao "NÃO".. Putz.

  • Gente...

    Regra do PACU                 

    P - porte da empresa.

    A - atividade econômica.

    C - condição estrutural do mercado de trabalho. 

    U - utilização intensiva de mão de obra. 

    Gabarito a) ;]


  • Nem eu entendi......

  • § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Uma questão que exige interpretação a contrario sensu, mas o elaborador deu a entender que o comando reproduzia uma redação expressa da Constituição...Muito cuidado.

  • GAB. A

    DECORE O " PACU"

  • Tênis da

    P orte

    U tilização intensiva

    M ercado

    A tividade econôm.

  • Letra: A

    Regra do PACU:

    Porte da empresa; 
    Atividade econômica;
    Condição estrutural do mercado de trabalho;
    Utilização intensiva de mão-de obra.


  • Não pode ter aliquotas OU base de calculo diferenciada em razão da  sustentabilidade ecológica, de modo que o mesmo não está previsto no artigo 195'


  • Art. 195, inciso 1,

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  •  

     

    Questão mal elaborada tendo em vista que no art 195 não existe disposição a respeito de sustentabilidade ecológica

  • Sinceramente ficou muito confuso... de onde surgiu Sustentebilidade Ecológica??? 

  • Pode haver contribuições diferenciadas:

    P porte da empresa

    A atividade da empresa

    C condição de mercado

    U utilização de mão-de-obra

  • por exclusão !!!! O que não for PACU...

  • Sinceramente,seria muito desesperançoso para mim, saber que o Renato.  prestou para a mesma gerência-executiva que eu,

    o cara domina velho ,responde todas as questões,já aprendi mais com os comentários dele do que no meu cursinho kkk

  • LETRA A CORRETA 

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Vocês não imaginam o prazer que é errar as questões aqui no Q Concursos... kkkkkkk

     

    Antes aqui, fazendo as devidas correções em tempo, do que na prova, né gente?!

  • RESOLUÇÃO:

     

    Alternativa correta: letra “a”: sustentabilidade ecológica não configura uma das hipóteses contidas no § 9o do art. 195 da CF/88.

     

    Alternativas “b”, “c”, “d” e “e”: estão erradas. Todas essas assertivas são hipóteses contidas no § 9o do art. 195 da CF/88.

     

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Atencão! NOVA REDAÇÃO (EC 103/2019)

    CF, 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela EC 103/2019) .


ID
1478194
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as proposituras sobre seguridade social:

I. O sistema da seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusivamente pública destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à saúde social.

II. A assistência social terá caráter universalizante e será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social.

III. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios prevê que o valor nominal dos benefícios previdenciários pagos não pode ser reduzido, salvo em caso de ocorrer deflação que gere índice negativo de correção monetária.

IV. A Constituição Federal garante a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais como objetivo da seguridade social.

V. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

    II - CERTO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    III - O índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor do benefício da competência anterior (período mensal).(REsp 1144656/RS, DJe 16/11/2010)


    IV - CERTO: Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    V - CERTO: Art. 195 § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos

    bons estudos
  • Com relação à alternativa III

    Nessa linha, estabelece o Manual de Orientação de Procedimento de Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal que, não havendo decisão judicial em contrário, "os índices negativos de correção monetária(deflação) serão considerados no cálculo de atualização", com a ressalva de que, se, no cálculo final, "a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal".

    2. Recurso especial provido.

    Assim, nos termos do entendimento consolidado por esta Corte, os índices negativos de correção devem ser levados em consideração quando do cálculo de atualização de débito judicialmente apurado, preservando-se, contudo, o valor nominal do montante principal.

    Parte do EDcl Agrg no RECURSO ESPECIAL N° 1142.014 - RS 11/10/2012

    O STJ tem entendido que é possível a aplicação de índice inflacionário negativo.
    Bom dar uma olhada, pra não ter surpresas na prova. 

    A Paz a todos. :) 

  • Em relação ao item II  precisamos observar a visão constitucional e não a doutrinária,nesta decorre muitas discusões,é universalizante pelo princípio imposto pela carta magna a citar universalidade da cobertura e do atendimento,porém é sabido que no âmbito da Saúde esse princípio cumpre com a função,visto que na assistência social apenas os mais necessitados terão o devido atendimento e não será universal,contudo a questão pediu o posicionamento em relação à Seguridade Social como um todo e não apenas à Assistência Social.

  • Pessoal, desculpem a ignorância mas, quanto ao item III, quer dizer que não é permitido a redução do valor nominal ou real?

    Obrigada
  • Não é permitida a redução do valor nominal. A do valor real pode ser.

  • D) II,  IV,  V

  • Sobre o item III e a discussão sobre o valor real e nominal, segue:

    Art. 201, parágrafo 4º CF. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Esse artigo está contido na seção relativa à Previdência Social. Ou seja, o valor real dos benefícios previdenciários deve ser observado.

    Quanto ao valor dos benefícios da Assistência Social, a CF não diz nada a respeito (se deve ser observado o valor real ou  nominal). STF entende ser o valor nominal.

    Quanto à Saúde, esta não presta benefícios, apenas serviços e o princípio da irredutibilidade se refere apenas aos benefícios.

    Dessa forma, os benefícios previdenciários, além de serem protegidos pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, cabível a toda a Seguridade Social, também são protegidos pelo princípio da preservação do valor real dos benefícios, disposto no art. 201, parágrafo 4º CF (não tem o seu valor nominal reduzido e terá que ser reajustado para preservação do seu valor real, ou seja, manter o seu poder aquisitivo). Piada... Mundo do ser, mundo do dever ser...


  • Não entendi o motivo da II está correta,alguém poderia explicar?

    Fiquei confusa quando diz que a assistência social tem caráter universalizante e a quem necessitar.Parece que são duas observações já que tem a conjunção e .Entendo que a assistência caberá somente aqueles que necessitar e não tendo um caráter universal ,amplo, como aparenta a questão. 
  • silvia: universalizante=maximo de pessoas possiveis, mas desde que necessitem

  • Segundo Frederico Amado (LIVRO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p.36)

    -Os benefícios da saúde pública e da assistência social são apenas protegidos por uma irredutiblidade nominal, ao passo que os benefícios pagos pela previdência social gozam de uma irredutibilidade real, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal. A justificativa da existência de determinação constitucional para o reajustamento anual dos benefícios previdenciários para a manutenção do seu poder de compra é o caráter contributivo da previdência social, o que não ocorre nos demais campos da seguridade social.

    Portanto, 

    Irredutibilidade pelo valor nominal-Saúde e Assistência Social

    Irredutibilidade pelo valor real-Previdência Social

  • II- universalidade da cobertura e do atendimento ---> é um principio da seguridade social (assistência social, saúde e previdência)
                        III- irredutibilidade do valor dos benefícios---> é um principio da seguridade social. Este principio se refere ao valor nominal (o valor do benefício não poderá ser reduzido nem aumentado) mas a previdência (somente a previdência) tem um principio do valor real dos benefícios, que poderá ser aumentado de acordo com a correção monetária, para preservar o valor real.


  • O valor nominal do benefício da Seguridade Social não pode ser REDUZIDO, a lei não proíbe o aumento do mesmo, ela apenas não exige seu aumento. Diferente do valor real do benefício previdenciário, que tem previsão legal do reajuste anual do valor real do benefício, que será reajustado na mesma data do salário mínimo.

  • lmpende salientar que a jurisprudência do STJ não vi nha admiti ndo a

    aplicação de índice negativo de correção monetária no período de deflação

    para os benefícios previdenciários. De acordo com a Corte Superior,

    "considerando a gara ntia constitucional de irredutibilidade do va lor dos

    benefícios (art. 194, parágrafo único, IV da CF) e o fim social das normas

    previ denciárias, não há co mo se admitir a redução do va lor nominal

    do benefício previdenciário pago em atraso, motivo pelo qual o ín dice

    negativo de correção para os perío dos em que oco rre deflação deve ser

    substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor

    do benefício da competência anterior (período mensal)" - Passagem do

    julga m ento do REsp 1.144.656, de 26.10.2010.

    Contudo, em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

    1.142.014 - RS, a 3" Seção do ST] aderiu ao posicionamento da Corte Especial

    ao admitir a incidência de índice negativo de inflação, desde que no

    final da atualização o valor nominal não sofra redução: "A Corte Especial

    deste Tribunal no julgamento do REsp n• 1.265.58o/RS, Relator o Ministro

    Teori Albino zavascki, Dje de 18/4/2012, modificou a compreensão então

    vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que

    preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação

    de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos

    previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando

    com supervenientes índices positivos de inflação", sendo este o

    atual posicionamento da Corte Superior.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Benefícios saúde e assistência: deve-se preservar o valor nominal

    Benefícios pRevidenciáRios: deve-se preservar o valor Real


  • Irredutibilidade do Valor NOMINAL dos Benefícios PREVIDENCIÁRIOS e ASSISTENCIAIS. 

    Manutenção do Valor REAL dos Benefícios PREVIDENCIÁRIOS.


  • Sobre o item III, a Jurisprudência do STF considera que o valor irredutível é o nominal, no entanto, o Regulamento da Previdência Social, art.1º, IV, diz sobre a SEGURIDADE: "irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;".

    Quando a questão não citar expressamente a jurisprudência do STF, qual devo considerar? Já fiz questões da mesma banca que seguiram direções opostas sobre esse assunto.

  • Valores:

    Previdência - REAL;
    Assistência (Benefício de Prestação Continuada) - NOMINAL.
  • Sobre a alternativa III: O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios prevê que o valor nominal dos benefícios previdenciários pagos não pode ser reduzido, salvo em caso de ocorrer deflação que gere índice negativo de correção monetária. No caso, essa ressalva para a possibilidade de ocorrer deflação poderia ser aplicada se a alternativa tratasse do VALOR REAL, que diz respeito ao poder de compra, e NÃO ao valor NOMINAL, que é o valor cru, sem considerar o poder de compra.

  • como é a vida de concurseiro, vai entender, se por acaso fosse Cespe, com toda a certeza do mundo, essa alternativa II não estaria correta, por que a meu ver, a assistência social não é universal, pois nem todos os segurados ou pessoas terão direito a esse beneficio. Acho que elo examinador usou ai de argumento pessoal e foi mais além do que a propria lei.

  • Meu povo, sigam os conselhos dos Professores não procurem cabelo em ovo. Gabarito D. e matem a questão que é o que interessa.....Simples. 


  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social!

    O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. Quando se fala em todos que NECESSITEM, não está implicando dizer que privilegia uns em detrimento de outros não, afirma apenas que só terá direito aos serviços e benefícios quem estiver precisando ou alguém aqui costuma ir ao médico para fazer amizade? Eu só vou quando estou NECESSITANDO. Para sanar quanto ao fator previdenciário, a legislação facultou a filiação mesmo para quem não exerce atividade remunerada abrangida pelo sistema. Assim, garante-se a universalidade na previdência social com a possibilidade de qualquer um poder participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano, criando a categoria de segurado facultado.

  • Danilo;


    como é a vida de concurseiro, vai entender, se por acaso fosse Cespe, com toda a certeza do mundo, essa alternativa II não estaria correta, por que a meu ver, a assistência social não é universal, pois nem todos os segurados ou pessoas terão direito a esse beneficio. Acho que elo examinador usou ai de argumento pessoal e foi mais além do que a propria lei



    A assistência social, assim como a saúde, são universais por tentarem assegurar tais direitos a todos que necessitam, além disso são não contributivos, podendo quem precisar, pedir tal auxílio, no direito temos a responsabilidade do possível que limita essa universalidade mas a regra é que seja o mais abrangente possível.

  • A respeito do item III, houve mudança significativa na jurisprudência, mas que não afeta o gabarito da questão. Vejamos:

    O STJ em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg i .u RECURSO ESPECIAL i.142.014 - RS, a 3ª Seção do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução: "A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do REsp n° i.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação", sendo este o atual posicionamento da Corte Superior.


  • I. ERRADO - O sistema da seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusivamente pública destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à saúde social. DOS PODERES PÚBLICO E DA SOCIEDADE.

    II. - CORRETO - A assistência social terá caráter universalizante e será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. COM BASE NO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO DA SEGURIDADE

    III. ERRADO - O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios prevê que o valor nominal dos benefícios previdenciários pagos não pode ser reduzido, salvo em caso de ocorrer deflação que gere índice negativo de correção monetária. COM BASE NO ENTENDIMENTO DO STJ DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAR DO MONTANTE PRINCIPAL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.

    IV. CORRETO - A Constituição Federal garante a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais como objetivo da seguridade social. COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DO SISTEMA.

    V. CORRETO - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. CNPS, CNS e CNAS.




    GABARITO ''D''
  • a) ERRADA, Iniciativa do Poder Público e da socieadade.
    b) CERTA, Universalidade da cobertura e do atendimento.
    c) ERRADA, Não existe essa resalva para reduzir o valor beneficiário. Pode adminitir a incidência de índice negativo de inflação, desde que o valor nominal não sofra redução. 
    d) CERTA, 2º Princípio da Seguridade Social.
    e) CERTA, Art 195, Inciso 2.

    Resposta: D

  • I. O sistema da seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusivamente pública destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à saúde social. (ERRADO).
    CF88:  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A assistência social terá caráter universalizante e será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. (CORRETO). CF88: "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social..."

    III. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios prevê que o valor nominal dos benefícios previdenciários pagos não pode ser reduzido, salvo em caso de ocorrer deflação que gere índice negativo de correção monetária. (ERRADO).

    O princípio da irredutibilidade do valor do benefício também está assegurado na legislação ordinária que trata do Plano de Custeio (Lei 8212/1991, artigo 1.º) e na lei que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/1991, artigo 2.º), bem como no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999, artigo 1.º).

    A finalidade do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios é impedir a diminuição dos valores nominais das prestações previdenciárias, para que seus beneficiários não sofram redução de seu poder aquisitivo, devendo este se manter uma vez que os benefícios possuem caráter alimentar.


    IV. A Constituição Federal garante a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais como objetivo da seguridade social. (CORRETO).CF88: Art. 194. II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 

    V. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (CORRETO).CF88: Art. 195. IV - § 2º 

    Resposta: D) II, IV e V. Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm 
    https://jus.com.br/artigos/29871/o-principio-da-irredutibilidade-dos-beneficios-previdenciarios-e-a-perda-do-poder-de-compra

  • Cuidado com a definição e distinção entre a preservação do valor nominal e a preservação do valor real dos benefícios.

    Valor Nominal – É o valor de face do benefício, o número. Ex: indivíduo “a” ganha em 2016 R$ 1.000,00. Seria impossível Ganhar R$ 990,00 em 2017.

    Valor Real – se refere ao poder aquisitivo, poder de compra, o quanto vale. Ex: Hoje com meu benefício compro 10 cestas básicas, ano que vem tenho que comprar no mínimo 10 cestas básicas.


  • vamos lá , vamos fala sobre o principio da universalidade em relação a assistência social,alguns dizem que a Cesp em questões anteriores afirmou que o principio universalidade em relação a assistência social era falsa, visto que nem todas a pessoas poderar usufruir desse beneficio, mas segundo a LEI DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LOAS , LEI 8742/93 AFIRMA QUE UM DO SEUS PRINCÍPIOS É a universalização dos direitos sociais, e conforme a constituição federal elencada no seu art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Daí não tem como aprender..

     

    A seguridade social, uma das principais conquistas sociais da Constituição Federal de 1988 (CF), designa um conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade cujo objetivo é assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

    Assistência social é assegurada constitucionalmente, independentemente de contribuição à seguridade social, assim como outros direitos sociais e da política social do trabalho, tendo sido implantada de forma universal no país com o objetivo de reduzir as iniquidades sociais.

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

     

    E o erro esta na FORMA UNIVERSAL!!!!!!!! Pasmem! E agora José ??

  •  

    pra não errar mais galera!

     

    192, PÚ, IV CF -  seguridade - p. irredutibilidade valor nominal - valor numérico

     

    201, $4 CF  - PREVIDÊNCIA - p. REAJUSTAMENTO valor REAL - PODER DE COMPRA

     

     

    O que muito vale, muito custa!

  • Julgado recente para justificar o erro no item III:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO ANUAL. ÍNDICE ADOTADO. 1. Ação de revisão de benefício de aposentadoria.

    2. A correção monetária, instrumento de recomposição do valor da moeda, deve abranger as oscilações positivas e negativas ocorridas no período próprio de apuração, sob pena de distorção da realidade econômica e de acréscimo indevido no valor real da obrigação certificada.

    3. Os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final, houver redução do montante principal.

    4. Agravo interno no recurso especial não provido.

    (AgInt no REsp 1617173/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2018, DJe 17/10/2018)


    A deflação incide nos cálculos do benefício, mas não pode implicar em redução do valor nominal.


    Bons estudos!!

  • Só precisava saber que a I é falsa e a IV é verdadeira

  • A assistência social tem caráter seletivo e não universal.

    Saúde (direito universal)

    Assistência social (direito seletivo)

    Previdência social (contributivo)


ID
1478197
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo as normas que regulamentam o custeio da seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

         I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
         a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO sem vínculo empregatício

    B) Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei

    C) Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União

    D) Art. 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    E) CERTO: Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    bons estudos

  • Eu já tinha ouvido falar no Princípio da precedencia da forma de custeio para o princípio da letra E, mas princípio da contrapartida foi a primeira vez. Eu errei a questáo pois pensei que era uma pegadinha da banca.

  • Correta: Letra E


    É um princípio previsto no artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal que, porém, muitos dizem que, na realidade, não se trata de um princípio mas sim de uma regra daí ser conhecido como Regra da Contrapartida; todavia, ele é sim um princípio, pois é uma pauta de valor, é um princípio que tem como valor a estabilidade financeiro-econômica da Seguridade Social.


    Ele informa que só se pode criar/estender benefício/serviço da Seguridade Social se houver a prévia fonte de custeio total, isto é, a Seguridade Social só deve conceder prestações dentro das suas possibilidades econômicas.


    Por esse princípio, busca-se tornar a Seguridade Social financeiramente equilibrada, a medida em que orienta a ação do legislador no sentido de que a toda despesa criada deve corresponder uma receita respectiva para fazer face ao gasto instituído.


  • Princípio da preexistência de custeio(contrapartida)


    Conforme disposto no art. 195, § 5º, da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Ressalte‑se que a regra constitucional não prevê qualquer ressalva. Impõe‑se rígido equilíbrio entre receitas e despesas, no sentido de que estas não podem superar aquelas, sob o risco de desmoronamento do sistema e de todos aqueles que dele dependem. Quis‑se, com a positivação desse princípio, a limitação constitucional em face de eventuais abusos legislativos (mormente em anos eleitorais) consistentes na criação, extensão ou majoração de prestações.

    Fonte:Livro Direito Previdenciário I, da Coleção Saberes do Direito (LEITÃO, André Studart e ANDRADE, Flávia Cristina Moura) 
  • Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço (CF, art. 195, §5°)

    Nos termos do §5° do art. 195 da Constituição Federal, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

    Esse princípio tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social: o caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso.

    Perceba-se que esse princípio se aplica não somente à Previdência Social, mas à Seguridade Social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o art. 195, §5°, da CF/88, somente diz respeito à Seguridade Social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada (RE 583687 AgR/RS, Rei. Min. EUen Gracie, 2“ Turma, DJe-076, 25/04/2011).

     Manual de Direito Previdenciário/oitava edição/Hugo Goes. 

  • Renato, seus comentários são precisos e de grande ajuda para os estudos. Obrigado por sua colaboração com seus conhecimentos!

  • Errei a questão marcando letra D, pois conhecia este princípio mencionado da letra E por outra nomenclatura " princípio da precedência da fonte de custeio" . De qualquer forma, não deixa de ser mais um aprendizado!

  • Nos Orçamentos dos Estados, DF e Municípios, constarão as contribuições para a Previdência Social, entretanto, tais Orçamentos não integrarão ao Orçamento da União, como diz a questão.





  • GABARITO LETRA E

    Decreto 3840/91

    CAPÍTULO VII
    DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Princípios interdependentes

    Como se pode depreender dos enunciados das alternativas a); b); c); e d), existe uma diversidade na base de financiamento, a qual confere maior segurança à Seguridade Social no tocante aos pagamentos de benefícios previdenciários e às prestações de serviços nas áreas da saúde e assistência social. Ocorre que a Seguridade deve cumprir o seu papel social não só no presente, mas também no futuro, apoiando-se para isso em mais dois princípios, quais sejam: o da solidariedade, por meio do qual uma geração de trabalhadores, filiados obrigatórios e contribuintes compulsórios, arca com os benefícios pagos não só àqueles de sua própria geração impossibilitados de suprirem suas necessidades básicas ou sócio-econômicas, mas também àqueles pagos à geração aposentada; e o princípio norteador do Regime Geral de Previdência Social - o da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, o qual, por sua vez, depende do chamado princípio da contrapartida ou princípio da preexistência da correspondente fonte de custeio.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Obs. o Bolsa-família, benefício assistencial, é um benefício inconstitucional, porque não foi criado com a respectiva fonte de custeio total. 

    he, Brasilzão.

  • Agradeço, caso alguém possa sanar a seguinte dúvida:

     O art. Art. 195 declara no caput que " A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União..." e logo no parágrafo 1º, do mesmo artigo, afirma-se que " As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União. Nesse sentido, como ocorre o financiamento efetivo da União exposto no citado caput?

  • Robson, bolsa família não é pago pela previdência social, e sim pelo governo federal. Nâo é benefício assistencial, e sim um programa de transferência de renda para famílias com renda per capita inferior a R$ 77,00. Então, não é inconstitucional.

  • A - ERRADO - MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO (é o caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à empresa) HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA/EQUIPARADA.

    B - ERRADO - PRODUTOR, PARCEIRO, MEEIRO E INCLUSIVE O ARRENDATÁRIO RURAIS...


    C - ERRADO - NÃÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO, PARA A UNIÃO, A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL IRÁ PREVER O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE, AO LADO DO ORÇAMENTO FISCAL (de forma autônoma) E DE INVESTIMENTOS (165,§5º,CF/88).


    D - ERRADO - A IMUNIDADE FICA PARA O EXPORTADOR E NÃO PARA O IMPORTADOR DE BENS E SERVIÇOS NO EXTERIOR.


    E - CORRETO - PRINCÍPIO DA CONTRA PARTIDA DO CUSTEIO:

    ANTES DE CONSTITUIR O BENEFÍCIO, O LEGISLADOR TEM QUE DIZER DA ONDE ESTÁ VINDO O DINHEIRO QUE IRÁ CUSTEÁ-LO E INCLUSIVE JÁ TÊ-LO EM MÃOS. (se é respeitado ou não, não importa!)






    GABARITO ''E''

  • Aprendi que o princípio da contrapartida trata da compensação do tempo de contribuição dos regimes entre si; e que a transferência é realizada através da Certidão de Tempo de Contribuição.

    Errei a questão, pensei que fosse o princípio da Precedência da Fonte de Custeio.
    Alguém poderia me ajudar?
  • Silvano você confundiu com o princípio da contrapartida com o princípio da reciprocidade ou contagem recíproca.

    Sobre o princípio da contrapartida: também conhecido como preexistência do custeio ou, simplesmente, regra da contrapartida.

  • § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Princípio da Precedência da Fonte de Custeio ou Princípio da Contrapartida

  • Correta E

    a) Errada .  Lei 8212

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    b) Errada.

    art 30.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    c) Errada.

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    d) Errada

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    E) Certo

     Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total


  • LETRA E CORRETA 

    CF 


    ART.195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Primeira previsão do princípio da contra-partida ou preexistência do custeio, que busca o equilíbrio financeiro e atuarial do sistem securitário, foi  com a CF de 1946, a qual também previu a expressão "previdência social" no texto maior.

     

  • Tantos textos com tantas histórias que só servem para confundir a cabeça de quem está estudando!

    Por quê estas bancas não tentam serem diretas? Isto é afim de nos confundir e nos induzir ao erro?

     

    Lamentável :(

  • OLha não sei pra que tanto comentário, mas ai vai uma dica, ou duas:

    1) Há uma diferença entre saber a matéria e saber resolver questões.

    2) Leia o enunciado e respire fundo, começe das alternativas menores, leia atentamente que você mata a questão (mas tem que ter estudado objetivamente antes ne kkkk)

     

    Agraço galera do concurso!

  • Princípio da Contrapartida.

  • RESPOSTA: E

     

    PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA / DA PREEXISTÊNCIA / DO CUSTEIO

  • PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA / DA PREEXISTÊNCIA / DO CUSTEIO

  • PRINCÍPIO DA PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO OU PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU PRINCÍPIO DA ANTECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA.

  • Gabarito: E

    A FCC ama esse princípio.

  • GABARITO: LETRA E

    Embora não prevista expressamente como um princípio, não há como deixar de mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos atuariais.

    A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação, instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços devem estar calcadas em verbas já previstas no orçamento.

    Na área da previdência social, há disposição específica no caput do art. 201 da CF: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

    FONTE: Direito previdenciário esquematizado / Marisa Ferreira dos Santos. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • A) Haverá contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que tenha vínculo empregatício, não incidindo sobre os valores pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço sem vínculo de emprego. ERRADO.

    Incide contribuição social sobre os valores pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço sem vínculo de emprego com a empresa.

    Exemplo:

    A empresa “X”, de confecção de roupas, pagará contribuição sobre os salários dos empregados.

    Certo dia, um computador da empresa “X” apresentou defeito e para concertá-lo tenha sido contratado um especialista em informática. Ainda que a empresa e o especialista não tenham um vínculo empregatício, deverá ser recolhida contribuição sobre o valor pago pelo serviço.

    B) O produtor, parceiro e meeiro rural, o pescador artesanal, desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, excluídos os seus cônjuges e o arrendatário rural. ERRADO.

    Os cônjuges e o arrendatário rural não estão excluídos da regra em questão.

    C) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União relativo à sua cota, parte de financiamento da seguridade. ERRADO.

    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    D) Não há previsão legal para a contribuição social para o custeio da seguridade social para o importador de bens ou serviços do exterior. ERRADO.

    Existe previsão legal para a contribuição social para o custeio da seguridade social para o importador de bens ou serviços do exterior.

    E) Conforme princípio constitucional da contrapartida nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. CORRETO.

    A alternativa diz respeito ao art. 195, § 5º:

    Art. 195 [...]

    §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Resposta: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento do Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, inteligência do art. 195, inciso I, alínea a da Constituição.

     

    B) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nos termos do art. 195, § 8º da Constituição.

     

    C) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União, consoante do art. 195, § 1º da Constituição.

     

    D) Há previsão do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar no art. 195, inciso IV da Constituição.

     

    E) Inteligência do art. 195, § 5º da Constituição, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
1478200
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação que institui e regulamenta o Plano de Custeio da Seguridade Social no Brasil, sobre salário de contribuição, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C só incide contribuições quando excede a 50% o valor das diarias

  • As importâncias recebidas a título de férias indenizadas com o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor da dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, da CLT não integram o salário de contribuição do empregado urbano.

    ( realmente as férias indenizadas, na CLT não integram o salario de contribuição bem como o terço constitucional que o acompanha. Férias gozadas integram. via de regra quando algum valor for indenizatório nao integrará o salario contribuição exceto o aviso prévio indenizado)

    O salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previstos no decreto regu- lamentador.

    (art.214, dec 3048, III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;)

    O valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal, a parcela recebida a título de vale- transporte na forma da lei própria e a participação nos lucros e resultados da empresa integram o salário de contribuição do empregado urbano.

    ( só faltou o "NÃO" na frente do integram.)

    O salário de contribuição para o empregado doméstico é a remuneração registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação de vínculo empregatício e os limites mínimo e máximo da remuneração.

    (art.214, dec 3048,II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;)

    O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, assim como a gratificação natalina integra o salário de contribuição da empregada urbana, exceto para o cálculo do salário de benefício.

    ( § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.)

  • Nenhum dos citados na alternativa C integram o salário de contribuição.


    Nem o valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal (caso fosse acima de 50% integraria), nem vale- transporte e nem participação nos lucros e resultados da empresa (Quando for pago de acordo com a lei, caso seja em desconformidade com a lei, integra salário de contribuição).

    As demais tudo certinho. :) 

    Gabarito C

  • Gabarito C. Verba indenizatória não integra o salário de contribuição.

  • Apesar de ter acertado a questão devo alertar que a participação nos lucros não integrará o salário de contribuição desde que seja paga em conformidade com a lei que a regula.

  • LETRA C. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6620

    Em consonância com a Constituição, dispõe o art. 28, I, § 9º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97, in verbis:

    “Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato social ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (Redação dada pela Lei 9.528/97).

    § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente (Redação dada pela Lei 9.528/97):

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

    Entendemos correta a decisão do STJ. Desse modo, quando a participação nos lucros ou resultados não se coaduna com os ditames legais, incide a contribuição previdenciária, pois nessa situação a parcela é considerada remuneração, conforme define o inciso I, do art. 28, da Lei 8212/91, e não há que se falar em benefício fiscal.

    Podemos concluir que, as empresas não podem se valer do artifício de ofertar o pagamento de verba com denominação ‘participação nos lucros’, para camuflar uma verba de caráter remuneratório paga aos empregados e trabalhadores avulsos. A participação nos lucros é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores, mas para ter natureza desvinculada da remuneração, e consequentemente, ser livre de contribuição previdenciária, deve preencher os requisitos da lei.

  • Vale ressaltar que o artigo 2°, da Lei 10.101/2000, exige que a participação nos lucros ou resultados seja objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, através de comissão ou acordo/ convenção coletiva.

    Outrossim, é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil (Lei 12.832/2013).

    Ou seja, se os ditames da Lei 10.101/2000 forem desrespeitados, a quantia paga a título de participação nos lucros da empresa comporá o salário de contribuição.

    Professor Frederico Amado.

  • Letra C - ERRADA – Valores de diárias não excedentes a 50% da remuneração NÃO INTEGRAM; Vale-transporte, mesmo pago em dinheiro, NÃO INTEGRA; e Participação nos lucros da empresa INTEGRA APENAS QUANDO paga mensal, bimestral, trimestralmente, ou mais de 2 vezes por ano.

  • Gabarito C.

    art. 28, I, § 9º, da Lei 8.212/91.

  • o pessoal aqui já destrinchou a questão, mas vale o recado: as diárias, quando excedentes a 50% da remuneração mensal, integram o salário de contribuição.

  • Não entendi o porque da alternativa e) está correta?. Alguém me ajude!

  • Lucas quando o segurado recebe o salário-maternidade ou a gratificação natalina (13°) é descontado a contribuição previdenciária: 8,9 ou 11 por cento sobre seu respectivo salário de contribuição. Porém, mesmo havendo contribuição para esses benefícios, os mesmos não integram o cálculo do salário de benefício. EX: O valor do salário de benefício equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Suponha que o período contributivo de um segurado tenha sido 1 ano. Neste ano ele tenha recebido 12 meses de remuneração mais o 13°, incidirá contribuição nos 12 meses e no 13°. Contudo o valor do SB dele será média aritmética dos 12 salários salários de contribuição. Porque o "salário-maternidade e a gratificação natalina integram o salário de contribuição, exceto para cálculo do salário de benefício."

  • Lei 8.212
    Letra a) art. 28, §9º, d.

    Letra b) art. 28, III. 
    Letra c) art. 28, §9º, f, h , j. 
    Letra d) art. 28, II
    Letra e) art. 28, §2º e §7º.
  • A letra d também erra quando escreve ´comprovação de vínculo empregatício e os limites mínimo e máximo da remuneração´., quando o correto seria salário-de-contribuição, pois em remuneração não há teto. Um empregado/a doméstico/a poderia muito bem ganhar R$20.000,00 reais ou R$300.000,00, mas sua contribuição ficaria no limite do salário-de-contribuição, no caso 11%. 

    Questão tranquilamente passível de anulação. 

  • Gente, aprendo muito mais aqui no QC, ao ler os comentários de v6, do que em qualquer aula! Parabéns aos colaboradores!

  • COM CERTEZA APRENDO MAIS AQUI DO QUE EM QUALQUER LUGAR!!!


  • O salário maternidade é o único benefício do RGPS que sofre a incidência da contribuição previdenciária.Sobre a gratificação natalina integrar (13 salário) integrar o salário de contribuição MAS NÃO O salário de benefício, é necessário que saibamos as suas diferenças.

    Salário de contribuição. É a remuneração do segurado sobre a qual vai incidir a alíquota de recolhimento.

    Salário de Benefício: É a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurados, em cima dessa média saberemos quanto a pessoa terá direito em receber, então temos que ter em mente que nesse cálculo, mesmo que a pessoa contribui sobre seu salário de 13º, esse não será utilizado nos cálculos da média aritmética do salário de benefício.

  • Vocês são demais!! Aprendo muito lendo os comentários!!!

  • Obrigada a todos pela colaboração. Aprendo muito com vcs.

  • a) lei 8.112-Art. 28, § 9º , d.

    b) lei 8.112-Art. 28,III

    c) lei 8.112-Art. 28, § 8º , § 9º , f.  j.

    d) lei 8.112-Art. 28,II

    e) b) lei 8.112-Art. 28, § 2º , § 7º


  • Informativo 536 STJ 

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/1997 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra da sua intenção com a devida antecedência. Não concedido o aviso prévio pelo empregador, nasce para o empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Desse modo, o pagamento decorrente da falta de aviso prévio, isto é, o aviso prévio indenizado, visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CF (atualmente regulamentada pela Lei 12.506/2011). Dessarte, não há como se conferir à referida verba o caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano. Ressalte-se que, se o aviso prévio é indenizado, no período que lhe for correspondente o empregado não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser não coincidir com a hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.218.883-SC, Primeira Turma, DJe de 22/2/2011; e AgRg no REsp 1.220.119-RS, Segunda Turma, DJe de 29/11/2011. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/


  • Muito cuidado com o terço constitucional de férias GOZADAS (adicional de férias), pois para a RFB, assim como a remuneração das férias gozadas, é sim salário de contribuição, pensamento que diverge do da jurisprudência consolidada (STF - RE 587.941/2008 / STJ - AgRg no REsp 1.210.517/2010).

  • fiz esta questão por eliminação, diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal , esta tenho certeza que só se for acima de 50%. Então as demais estão corretas.

    GABARITO C

  • Gab. C
    a) CORRETA. As importâncias recebidas a título de férias indenizadas com o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor da dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, da CLT não integram o salário de contribuição do empregado urbano. (de acordo com a lei: Férias gozadas e respectivo adicional INTEGRAM  o SC, mas férias indenizadas e respectivo adicional indenizado NÃO integram). OBS: O STJ considera o 1/3 terço constitucional mesmo gozado, como parcela indenizatória e não integrante do SC, mas na prova do INSS isso não será relevante.



    b) CORRETA. O salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previstos no decreto regulamentador. (decreto 3048 ,art. 214, inciso III, RPS)

    c) ERRADO. O valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal, a parcela recebida a título de vale- transporte na forma da lei própria e a participação nos lucros e resultados da empresa integram o salário de contribuição do empregado urbano. (As parcelas citadas na assertiva NÃO INTEGRAM o salário de contribuição). OBS: somente irão integrar se as diárias superarem os 50 % da remuneração mensal; o vale-transporte for recebido em desacordo com a lei que o regulamenta e a participação nos lucros for mais de 2 vezes ao ano ou não respeitar a periodicidade que não poderá ser inferior a 1 trimestre civil.


    d) CORRETA. O salário de contribuição para o empregado doméstico é a remuneração registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação de vínculo empregatício e os limites mínimo e máximo da remuneração. (Art. 214, inciso II. RPS).

    e) CORRETO. O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, assim como a gratificação natalina integra o salário de contribuição da empregada urbana, exceto para o cálculo do salário de benefício.( Lei 8212, art. 28, § 2) e (RPS, art. 214, § 2 e 6).

  • Marcelo Voss,


    lei 8.212-Art. 28,II


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: 


    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;


    Para a prova, devemos seguir o que está transcrito na lei.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Pelo que eu sei o VT não integra o SC em nenhuma hipótese, e em ambos os avisos prévios , não integra .

  • Dica!

    Valores pagos PELO trabalho-----> INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO------. São aqueles destinados a retribuir o trabalho.

    Valores pagos PARA o trabalho-->NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO--->São aquelas parcelas pagas ou fornecidas

     em dinheiro ou em utilidade com o objetivo de dar condições ou facilitar a execução do trabalho. (Fonte: Hugo Goes)

  • ESSAS QUESTÕES TEM QUE PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO, MESMO CONHECENDO A LEI.

  • Não minto que acertei por eliminação, pois a esta alt e) é um pouco confusa. Vejam que numa rápida leitura dá a entender que o Salário maternidade também é excetuado para o cálculo do salário de benefício assim como a Gratificação Natalina. 

    Na verdade o examinador quis elaborar uma assertiva fazendo a junção dos §§ que constam nos dispositivos legais e tornou-a ambígua, ao meu ver.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8212/91
    ART. 28 

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total:

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

  • Letra C

     

     

    Não integra o salário de contribuição, 

     

    a) A parcela recebida a título de vale transporte, na forma da legislação própria;

     

     

    b) A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do Art. 470 da CLT;

     

     

    c) As diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal;

     

     

     

     

    '' Nada esta acabado até que eu vença.''     Bons Estudos!!!

  • O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, assim como a gratificação natalina integra o salário de contribuição da empregada urbana, exceto para o cálculo do salário de benefício.

    Se por exemplo fosse CESPE de certo ou errado está questão com certaza estária errada, pois ao meu ver se torna ambígua, o qual aparenta que tanto o SM quanto a GN não são usadas para o cálculo do SB, e sabemos que SM é usado SIM.

  • Redação podre essa letra "E" isso sim... Gerando ambiguidade... Dá a entender que a questão fala que o SM tem as mesmas características da Gratificação Natalina, inclusive a exceção da integração para cálculo do SB, o que não é verdade... Essa conjunção comparativa "assim como" gerou dubiedade feia aí... Precisando melhorar viu CESPE... A não ser que você tenha feito isso de propósito porque a prova foi para Procurador... Pois se fosse "certo" ou "errado", em relação a letra "E", rolaria uma anulação aí...

  • (INCORRETA)O valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal, a parcela recebida a título de vale- transporte na forma da lei própria e a participação nos lucros e resultados da empresa integram o salário de contribuição do empregado urbano.

    >Diárias que não excedam 50% da remuneração mensal do empregado  = não integra o salário de contribuição

    >>Vale-transporte na forma de lei própria = não integra o salário de contribuição

    >>>Participação dos lucros desde que não exceda o pagamento duas vezes por ano e não seja feito no mesmo trimeste. = não integra o salário de contribuição.

    #AFTloading

     

  • Reforma Trabalhista Lei 13.467/17

     

    As DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador

  • A mudança sobre a não integração das diárias de viagens, independente do valor, está contido no artigo 457 da CLT, parágrafo 2:

     "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

  • MP 808

    O limite de 50% passou a se previsto para a AJUDA DE CUSTO.

    Logo, uma vez ultrapassado esse limite haverá a incidência de encargos trabalhistas e previdênciários. 

  • (a) As importâncias recebidas a título de férias indenizadas com o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor da dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, da CLT não integram o salário de contribuição do empregado urbano.

    CERTO - Art. 28, § 9º, "d" da Lei n. 8.212; 
     

    (b) O salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previstos no decreto regu- lamentador.

    CERTO - Art. 28, I da lei de referência. 

    (c) O valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal, a parcela recebida a título de vale- transporte na forma da lei própria e a participação nos lucros e resultados da empresa integram o salário de contribuição do empregado urbano.

    ERRADO - Art. 28, § 9º, "h", "f" e "j" da lei de referência. 

    A antiga redação da alínea "h" encontra-se revogada pela Lei n. 13.467 que lhe deu nova redação. 

    (d) O salário de contribuição para o empregado doméstico é a remuneração registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação de vínculo empregatício e os limites mínimo e máximo da remuneração.

     

    CERTO - Art. 28, II da lei de referência. 

    (e) O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, assim como a gratificação natalina integra o salário de contribuição da empregada urbana, exceto para o cálculo do salário de benefício.

    CERTO - Art. 28, §§ 2º e 7º da lei de referência. 

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a alternativa C não mais é correta.
    Pela nova redação do art. 28, §9º, alínea h da Lei 8212/91, as diárias para viagem, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, não integram o salário de contribuição.

  • Atenção!! O enunciado pede a alternativa INCORRETA.

    A) As importâncias recebidas a título de férias indenizadas com o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor da dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, da CLT não integram o salário de contribuição do empregado urbano. CORRETO

    A letra A está correta, conforme o art. 28, § 9º, alínea d, da Lei 8.212/91.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; 

    B) O salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previstos no decreto regulamentador. CORRETO

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;        

    Lembre-se de que os limites mínimo e máximo são aplicados a todos os segurados.

    C) O valor de diárias para viagem, a parcela recebida a título de vale-transporte na forma da lei própria e a participação nos lucros e resultados da empresa integram o salário de contribuição do empregado urbano. ERRADO - GABARITO

    Diárias para viagem           NÃO integra

    Vale-transporte, na forma da lei própria            NÃO integra

    Participação nos lucros e resultados da empresa           NÃO integra

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    h) as diárias para viagens;

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    D) O salário de contribuição para o empregado doméstico é a remuneração registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação de vínculo empregatício e os limites mínimo e máximo da remuneração. CORRETO

    Isso mesmo! O salário de contribuição para o empregado doméstico é a remuneração registrada na CTPS.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    E) O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, assim como a gratificação natalina integra o salário de contribuição da empregada urbana, exceto para o cálculo do salário de benefício. CORRETO

    As bancas adoram cobrar o salário-maternidade.

    Em regra, os benefícios previdenciários não integram o salário de contribuição. O salário-maternidade é a exceção.

    Além disso, a gratificação natalina (décimo terceiro) também integra o salário de contribuição, contudo, não integra o cálculo do salário de benefício.

    Resposta: C

  • Vale ressaltar que a Medida Provisória 808/2017, que vigorou de 14.11.2017 a 22.04.2018, havia alterado a Lei 13.467/2017, estabelecendo que, ainda que habituais, não integravam a remuneração do empregado as parcelas abaixo:

    Ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração);

    Auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);

    Diárias para viagem - qualquer valor; e

    Prêmios.

    Portanto, os valores pagos a título de ajuda de custo (superiores a 50% da remuneração), bem como os valores pagos a titulo de abonos, integravam a remuneração do empregado somente durante a vigência da citada MP 808/2017.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Parcelas-nao-integram-a-remuneracao.htm

  • MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017 PERDE A VALIDADE E MUDA AS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA

    www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/mp808-2017-perde-a-validade.htm


ID
1478203
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A gestão da seguridade social conforme previsão constitucional será realizada de forma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

         I - universalidade da cobertura e do atendimento;

         II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

         III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

         IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

         V - eqüidade na forma de participação no custeio;

         VI - diversidade da base de financiamento;

         VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    bons estudos

  • um dos objetivos da seguridade social: caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 

    Como exemplo podemos citar o CNPS( conselho nacional de previdência social) com 15 mebros sendo nove distribuidos em tres grupos de tres dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentado e seis representantes do governo. de tal modo que fica evidente a descentralização.

  • Repassando uma dica que vi aqui no site.

    Gestão quadripartite = GATE:

    Governo;

    Aposentados;

    Trabalhadores; 

    Empregadores.


    Gabarito (C)


  • Tem q estar na veia. Essa questão foi dada.

    Gabarito C.

  • A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole dem-

    ocrática e descentralizada, envolven d o os trabalhadores, os empregadores,

    os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência

    da moderna administração pública na inserção de membros do corpo

    social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo

    único, inciso VIl, da Constituição Federal.

    Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida

    no artigo 10, da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores

    e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em

    q u e seus i nteresses profissionais ou previdenciários sejam objeto de

    discussão e deliberação.

    Como exem plo, pode-se citar a com posição d o CNPS - Conselho

    N acional d e Previd ência Social, do Conselho Nacional d a Assistência

    Social e d o Conselho Nacional da Saúde, pois em sua com posição

    todos possuem rep resentantes do Governo e das demais categoriais

    referidas.

    Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica

    para a previdência social, tanto que na composição do Conselho

    Nacional d a Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não

    há assentos específicos para os aposentados.

    Até o advento da MP 2.166-37/2001, existia o Conselho Nacional

    da Seguridade Social, com com posição democrática, vez q u e existia m

    representantes d o governo, dos trabalhadores, d os aposentados e

    dos e mpresários, a que m competia estabelecer as diretrizes gerais

    e políticas de i ntegração entre a previdência, a assistência social e a

    saúde pública.

    Lam entavelmente o CNSS foi extinto, d eixando uma lacu n a na integração

    dos su bsistemas componentes da seguridade social, vez que

    a atuação dos Conselhos Nacionais da Saúde, da Previdência e da

    Assistência Social precisa  ser harmonizada.


  • os objetivos da seguridade social e objetivos da previdência social se confundem, atenção quanto a isto.

  • Siri na lata!!

  • só fiquei confuso quanto ao centralizado e descentralizado, mas tá agora tá susse!!

  • Lembre-se assim, Ernesto : Descentralizado, Democrático e Quadripatite. = DE DE QUAtro (infelizmente gravei dessa forma rsrs)

  • deus no comando

  • DDQ

    D = DEMOCRÁTICA (participa quem tem interesse)

    D = DESCENTRALIZADA (pessoas de vários setores podem participar)

    Q = QUADRIPARTITE (4 classes, GETA - Governo, Empregador, Trabalhador e Aposentado) 
  • - GENTE FIQUEM ATENTO COM UM DETALHE, NA CF DIZ  ''COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS''   , AI A FCC SÓ MUDOU O ''COLEGIADOS'' DE POSIÇÃO ... 

  • DEDEQUA(GETA)-DEscentralizado, DEmocrático, QUAdripartite(Governo, Empregador, Trabalhador e Aposentado)

  • GABARITO C


    Essa é uma questão que envolve os princípios EXPRESSOS da SEGURIDADE SOCIAL.


    Art. 194, §único da CF

    Fiz agora este mnemônico, para ajudar.


    U, DESCI do UNIVERSO. (para cada letra criei outras correspondentes).


    UEBSPUR – Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais.


    DBF- Diversidade na Base de Financiamento.


    EFPC – Equidade na Forma de Participação de Custeio.


    SDPBS - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    CDDA - - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    ( com participação do GATE)

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores


    IVB - irredutibilidade do valor dos benefícios.


    UCA -   universalidade da cobertura e do atendimento

  • CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- COMPOSICÃO


    = 6 MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL

    =9 MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 3 DOS TRABALHADORES, 3 DOS EMPREGADORES E 3 DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ( aqui foi grifado pensionistas, pois o texto constitucional não mencionava-os, sendo corrigida tal omissão com sua composicão no conselho)

  • CF: 88 - Art. 194 - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
  • GABARITO "C".

    Tá fácil ser procurador!

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”: A seguridade social tem por objetivo o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (parágrafo único, inciso VII, art. 194 da CF/88).

    Alternativas “a”, “b”, “d” e “e”: estão erradas, pois contrariam o conteúdo do parágrafo único, inciso VII, art. 194 da CF/88.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    ***Atenção para a nova redação do artigo 194, de acordo com a EC 103/2019!

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (redação pela EC 103/2019)  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.    (redação pela EC 20/1998)

  • A) centralizada nos municípios, monocrática e tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo. ERRADO.

    Na verdade, é uma gestão descentralizada, democrática e quadripartite. Ademais, a alternativa deixa de incluir a participação dos aposentados.

    B) descentralizada, colegiada e bipartite, com participação dos poderes públicos e do empresariado. ERRADO.

    A gestão será quadripartite.

    C) descentralizada, colegiada e quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo. CORRETO.

    Nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso VII:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    D) descentralizada, monocrática e tripartite, com participação dos poderes públicos, dos empregadores e dos trabalhadores. ERRADO.

    O correto é democrático e quadripartite.

    E) centralizada na União, colegiada e quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo. ERRADO.

    A gestão é descentralizada.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da gestão da seguridade social, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, de acordo com o art. 194, VII da CF.
    A gestão é descentralizada vez que o Estado desempenha suas atribuições não apenas por meio da administração direta, o INSS por exemplo, é uma autarquia federal responsável por executar a legislação previdenciária. Caráter democrático e quadripartite porque tem a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo, inclusive a composição dos órgãos se dá de forma igual entre todos os membros.

    Desse modo:

    a) ERRADA

    b) ERRADA

    c) CORRETA

    d) ERRADA

    e) ERRADA




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


ID
1478206
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos poderes públicos e de algumas contribuições sociais de particulares. Sobre estas últimas, após a criação por lei, somente poderão ser exigidas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    logo, as contribuições para o custeio da seguridade social respeitam a noventena, mas não a anterioridade (exercício financeiro seguinte ao ano da criação)

    bons estudos

  • via de regra é 45 dias para entrada em vigor de uma lei, no entanto, para as contribuições previdenciárias é usado o principio da noventena previdenciária. que institui 90 dias para a entra em vigor das contribuições. Vale lembrar que é quando as altera, ou cria, não valendo para modificação de datas de contribuição por exemplo. é facil confundir com a sempre lembra anterioridade nonagesimal,que neste caso não vale, haja vista, nao poder usar o mesmo exercicio.

  • "As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, §6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada."


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.

    Gabarito (B)



  • Essa norma constitucional tributária decorre do Princípio da Segurança Jurídica, a fim de evitar a cobrança imediata de uma nova contribuição para a seguridade social ou a majoração de uma já existente, pois não se admite a tributação de surpresa ou inopino.

    Pelo Princípio da Anterioridade Nonagesimal, também conhecido como Noventena ou Anterioridade Mitigada, previsto no artigo 195, §6°, da Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    De efeito, no caso de instituição ou majoração de alíquota de contribuição para a seguridade social por medida provisória, o prazo terá como termo inicial a data de publicação do referido ato, e não a da lei de conversão.

    No entanto, se o texto da medida provisória não contemplar aumento da contribuição, mas a lei de conversão alterá-lo para majorar o tributo, neste caso a noventena será contada a partir da publicação da lei de conversão.

    Vale registrar que uma norma que apenas altera o prazo de recolhimento de uma contribuição para a seguridade social não estará sujeita ao Princípio da Noventena, haja vista não existir majoração do tributo.

    Professor Frederico Amado.


  • Estamos diante do princípio da anterioridade nonagesimal!

  • Contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, anterioridade mitigada ou noventena. Ou seja, podem ser exigidas somente decorridos 90 dias da data de publicação da lei. 

    OBS:. Porém, o STF entende que para alterar data de vencimento não é necessário aguardar a noventena.

  • Merecem destaques as seguintes alternativas:

    A) Decreto-lei 4.657 (LINDB) Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) CF Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    OBS: Só aplicam os princípios da anterioridade e noventena quando tem MAJORAÇÃO ou INSTITUIÇÃO de tributo, a extinção ou diminuição são aplicadas de imediato.

    E) A lei que cria ou aumenta tributos só pode entrar em vigor no 1º dia do exercício financeiro seguinte ao que ocorreu a publicação. O tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro quando incidirá (artigo 150, III, “b” da CF). Há exceções ao princípio da anterioridade que serão estudadas nos princípios constitucionais do direito tributário (art. 150, § 1º da CF).

  • Letra: B

    Anterioridade Nonagesimal - contribuições sociais exigidas após 90 dias da publicação da lei que instituir ou majorar

    Art. 195, §6º CF/88 


  • POVO TENHO UMA CURIOSIDADE PARA VOCÊS. O STF TEM ENTENDIDO QUE ESSA FORMA DE COBRAR O TRIBUTO (tanto do princípio da anterioridade nonagesimal/mitigada como do princípio da anterioridade anual/do exercício) É UM DIREITO INDIVIDUAL, OU SEJA,  UMA CLÁUSULA PÉTREA.



    GABARITO ''B''
  • Pedro, só a título de curiosidade, tu sabe qual foi a justificativa para este entendimento do STF?

  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:


    --> NÃO respeita o princípio da ANTERIORIDADE( exercício financeiro seguinte ao ano da criação)


    --> Respeita a NOVENTENA (90 dias ao dia da criação) .


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A banca erra ao colocar "após a criação por lei". Na verdade, são 90 dias contados da publicação da lei. Portanto, a questão é nula, pois a banca cometeu um erro grave.

  • Outro erro grave, na minha visão, seria dizer que só para os particulares (pessoas físicas e jurídicas) é dado o direito de cobrar após 90 dias.

     

    Sendo certo que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional são empresas para fins previdenciários.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Principio da noventena, lembrando que não se aplica o principio da anterioridade!

  • Princípio da Noventena;

    Anteoridade Nonagesimal;

    Anteoridade Mitigada;

    Princípio da Não Surpresa;

    Todos se resumem a esse artigo da CF>

    CF 88 > § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

  • Princípio da anterioridade mínima, Gabarito B.

  • CORRETO, CONTUDO não havendo exigência em Lei, o prazo é 45 dias.

  • Lembrando que  o STF entende que para alterar a data de vencimento da contribuição social, não é necessário aguardar a noventena (Súmula 669 e Súmula Vinculante 50).  
     

  • 90 PICOSESO Combustível

    Só precisam respeitar a noventena e não a anterioridade: 90 - noventena; PI - IPI (imposto a produtos industrializados), COSESO - COntribuição SEguridade SOcial, Combustível: CIDE combustível e ICMS combustível.

  • RESOLUÇÃO:

     

    Alternativa correta: letra “b”: as contribuições sociais seguem a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (§ 6o do art. 195 da CF/88).

    Alternativas “a”, “c”, “d” e “e”: estão erradas, pois contrariam o disposto no § 6o do art. 195 da CF/88.

     

    Resposta: B


ID
1478209
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Segurado especial.

II. Microempreendedor individual - MEI, de que trata a LC 123/2006, que optou pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

III. Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

IV. Empregador doméstico.

As alíquotas de contribuição e a base de cálculo para o custeio e financiamento da seguridade social em relação as hipóteses citadas acima são correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8212
    I -  Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

          I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 

          II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho


    II - Art. 21 § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

          II - 5% (cinco por cento)
          a) no caso do microempreendedor individual [...]


    III - Art. 21 § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

          II - 5% (cinco por cento)
          b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda

    IV - Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço

    bons estudos

  • Que questão "7 errros". Aqui o candidato tem que uma atenção e sair cortando os erros flagrantes do dispositivo.

  • Empregado facultativo pode pagar 20% para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, 11% para aposentadoria por idade e 5% aposentadoria por idade que comprove ser de baixa renda.

  • Gabarito A.

    Seg. Especial = 2,1% (2,0 - comercialização da produção, + 0,1 - prestação do acidente de trabalho)

    MEI = 5% (exclusão da aposentadoria por tempo de serviço)

    Seg. Facult. = 5%

    Emp. Doméstico = 12%

  • O artigo 21, da Lei 8.212/91, foi alterado pela Medida Provisória 529/2011, que veio facilitar a inclusão previdenciária do microempreende- dor individual, pois a sua contribuição previdenciária simplificada passou a ser de apenas 5% sobre o salário mínimo, e não mais de 11%, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Nesse sentido, nos termos do artigo 18-A, da Lei Complementar 123/2006, "considera-se MEl o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$

    36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo". Contudo, esse valor foi elevado para RS60.000,00  por força da Lei Complementar 139/2011.

    Vale salientar que o MEl apenas poderá ter um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

    No caso do MEl, o prazo para o recolhimento da sua contribuição previdenciária será o dia 20 do mês seguinte à respectiva competência, ou o primeiro dia útil posterior, se no dia 20 não houver expediente bancário.

    É que o artigo 18-C, §3°, inciso 11, da Lei Complementar 123/2006, prevê que o CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional poderá determinar, com relação ao MEl, a forma, a periodicidade e o prazo do recolhimento da sua contribuição previdenciária na condição de contribuinte individual.

    Nesse sentido, de acordo com o artigo 18, da Resolução CGSN 51/2008, alterada pela Resolução CGSN 56/2009, o prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária do MEl passou para o dia 20. No mesmo sentido, o artigo 38, da Resolução CGSN 94/2011.

    Com a conversão da MP 529/2011 na Lei 12.470, de 31/08/2011, o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, também passou a ser beneficiário do regime "simplifica- díssimo” de arrecadação de apenas 5% sobre o salário de contribuição no valor de um salário mínimo.

    É considerada como baixa renda, neste caso, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúni- co), cuja renda mensal seja de até 02 salários mínimos.

  • excelente

  • Empregado doméstico agora é 8% ou continua 12 %?

  • I. Segurado especial. 

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de

    que tratam os incisos I e II do Art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na

    alínea “a” do inciso V e no inciso VII do Art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, e;

    II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para

    financiamento das prestações por acidente do trabalho.



    II. Microempreendedor individual - MEI, de que trata a LC 123/2006, que optou pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.  e

    III. Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda. 

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

    § 1.o Os valores do salário de contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    § 2.o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11%, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II,

    que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado

    e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5%:

    a) No caso do microempreendedor individual, de que trata o Art. 18-A da Lei Complementar n.o 123/2006, e;

    b) Do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

    IV. Empregador doméstico. 

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 8% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o Art. 18-A da Lei Complementar n.o 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.



  • RESPOSTA LETRA A

    Embasamento de cada ítem abaixo:


    I. Segurado especial. 

    Art. 25 caput. da 8212/91 - A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do artigo 12 desta lei, destinada à seguridade social, é de: 

      I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

      II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 

    II. Microempreendedor individual - MEI, de que trata a LC 123/2006, que optou pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Se é MEI é um contribuinte individual. Para ser MEI a pessoa tem que ser um empresário individual; a sua receita bruta do ano anterior não pode ter sido  maior que 60.000 reais; e só pode ter um empregado e o salário do empregado tem que ser baixo(1 salário mínimo).

    III. Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda. 

    Art. 21 da 8212/91 - A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

    § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será:

      I - 11% , no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

      II - 5% :

        a) no caso do microempreededor individual;

        b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 

    IV. Empregador doméstico.

    Art. 24 da 8212/91 - A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição(e não a remuneração sendo a base de cálculo como acontece com as empresas em geral) do empregado doméstico a seu serviço.


    Foco e Fé!

  • Lembrando que a partir de Outubro de 2015 o empregador doméstico contribuirá com: 

    8% sobre a remuneração paga ou devida a cada empregado doméstico - (incluindo na remuneração a gratificação natalina) - para seguridade social . 


    0,8% sobre a remuneração paga ou devida a cada empregado doméstico - (incluindo na remuneração a gratificação natalina) para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.  
  • Contribuição do empregador doméstico pós LC 150/2015:

    - 8,0% de contribuição patronal previdenciária;

    - 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho:

    - 3,2% voltados à multa rescisória decorrente de demissão sem justa causa.

    Base de cálculo: SC da doméstica anotada em sua CTPS.

  • a questão ainda não se encontra desatualizada ,mas logo a mesma será...

  • A patronal do Empregador Doméstico logo será de:

    8% + 0,8%( RAT) = 8,8%

  • Qual seria a legislação atual que retifica essas prerrogativas elencadas na 8212 ?

  • CAPÍTULO V

    DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO


    Lei 8.212. Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:(Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)


    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)


    Parágrafo único.  Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Questão desatualizada.

    No item IV, a contribuição do empregador doméstico é de 8% sobre a remuneração paga ao empregado doméstico, mais 0,8% dessa remuneração para seguros de acidente de trabalho.

    Item I - Segurado Especial contribui com 2,1% da renda BRUTA da comercialização de sua produção (2% para o salário-de-contribuição e 0,1% para seguro de acidente de trabalho).

    Item II - Microempreendedor individual - 5%.

    Item III - Segurado facultativo sem renda própria, baixa renda e trabalho doméstico exclusivamente - 5%.

  • 8% + 0,8%SAT = 8,8%

  •  2,1% (sendo 0,1% a título de SAT) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
        II - 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição
        III - 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.  
        IV -8,8% sobre o salário de contribuição do empregado.

  • Valores para 2018:

     

    I - 1,2% + ( 0,1% a título de SAT) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.                                                                             II - 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição
    III - 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.  
    IV - 8% + (0,8% a título de SAT) sobre o salário de contribuição do empregado.

  • A alíquota do SEGURADO ESPECIAL mudou, agora é 1,2% + 0,1 (GILRAT).

  • Questão desatualizada!

     

    Obrigada, Crux Lux e Thiagoo 2019 !


ID
1478212
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos institutos da prescrição e decadência relativas à contribuição da seguridade social é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B fundamento Lei 8.213/91, art. 103-A.

    O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em 5 anos (Decai em 10 anos)  contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé (salvo comprovada má-fé).  


    Demais alternativas estão corretas.

  • Lei nº 8.213.

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Gabarito (B)

  • É certo que a Administração Pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios legais não passíveis de convalidação, em atenção ao interesse público primário,independentemente de provocação, aplicando de ofício o Princípio da Legalidade, na forma da Súmula 473, do STF.

    Entrementes, caso a retirada do ato administrativo do mundo jurídico interfira na esfera patrimonial de terceiros, é curial o exercício prévio do contraditório antes da autotutela pelo Poder Público.

    Atualmente há regra especial de prazo para o exercício da autotutela pela Previdência Social, esculpida no artigo 103-A, da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 10.839/2004, fruto da conversão da Medida Provisória 138/2003:

    "Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    §1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo deca- dencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    §2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".

    Destarte, o INSS terá o prazo decadencial de 10 anos, a partir do primeiro pagamento, para anular atos administrativos ilegais (a exemplo da concessão de benefícios previdenciários indevidos ou com renda a maior) com efeitos continuados com eficácia favorável aos administrados, salvo comprovada má-fé dos beneficiários, hipótese em que a ilegalidade poderá ser pronunciada a qualquer tempo.

    A instituição de um prazo legal decorre do Princípio da Segurança jurídica, haja vista que o administrado não poderá ficar sujeito indefinidamente à anulação do ato ilegítimo, desde que não concorra maliciosamente para a sua prática.

  • Pessoal, o conceito da C está correto? "a extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento."

  • Vanessa IPD está correto sim.

  • MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • adorei a dica elaine, nunca mais esqueço !

  • - ESSA EU FUI NA LÓGICA , PELO ''SALVO COMPROVADA MÁ FÉ'' ... 

     NÃO CONSEGUIR ENTENDER ESSE TEMA ...

  • ESSA FOI FÁCIL, MAS MUUUUITÍSSIMO CUIDADO PESSOAL!... POIS A FCC JÁ FEZ A MESMA PERGUNTA E MISTUROU AS MATÉRIAS EM SI. NOTEM!



      -  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES (CUSTEIO)  -  5 anos e 5 anos respectivamente

      -  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DAS PRESTAÇÕES  (BENEFÍCIOS) -  5 anos e 10 anos respectivamente



    A - CORRETO - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES (5 ANOS) - As ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes ou ausentes na forma do Código Civil, prescrevem em 5 anos.



    B - ERRADO - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES (5 ANOS) - O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em 5 anos contados da data em que foram praticados, SALVO MÁ-FÉ



    C - CORRETO - PRESCRIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (5 ANOS) - A prescrição definida como a extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento. O AUDITOR LAVROU O AUTO, O CRÉDITO SE TORNOU EXIGÍVEL (crédito já constituído), MAS NÃO OUVE A COBRANÇA.



    D - CORRETO - DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES (5 ANOS) - A decadência entendida como extinção do direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício com inércia do titular, em tese, impede a autoridade fiscal de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo. EXTINÇÃO DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO ATRAVÉS DO LANÇAMENTO.



    E - CORRETO - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES (5 ANOS) - O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.




    GABARITO ''B''


    Na prova que fiz a FCC peguntou sobre prescrição e decadência das contribuições e solicitou que o candidato marcasse a alternativa correta sobre o tema, o problema é que ela colou duas assertivas corretas, uma sobre a prescrição dos benefícios (errado) e outra sobre a prescrição das contribuições (correta). Bem fdp! CUIDADO!

  • esse site é excelente,mas o que mais gosto aqui são os macetes criado pela moçada.já me ajudaram muito.são simplesmente excelentes!!!

  • Alguns colegas colocaram que o erro da B é só o "ainda que comprovada má-fé".Cuidado

    O erro da B . além de ser SALVO MÁ FÉ... são 10 anos e não 5 e trata-se de decadência e não prescrição. 



    Lei 8213 Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • O direito de a Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários DECAI EM 10 ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ (Lei 8.213, art. 103-A).


    Gabarito B

  • Pedro Matos, muito obrigada pelos seus comentários, são de grande utilidade! Quando não tem comentário dos professores, eu já saio procurando algum seu rs. Sucesso! Só não faça a prova para a mesma região que eu rs.

  • O direito de a Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários DECAI EM 10 ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ (Lei 8.213, art. 103-A).

    Gabarito B

  • Conforme artigo 103-A da lei 8.213/91:
    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
    Assim, 
    Gabarito: B

  • - A prescrição, no que diz respeitos aos benefícios do RGPS, é definida como a extinção do direito da ação ajuizável com o objetivo de haver prestações vencidas, restituições ou qualquer outro valor devido pela previdência social da data em que deveriam ter sido pagas, em virtude da inércia de seu titular durante o prazo de 5 anos.

    - A decadência, no que diz respeitos aos benefícios do RGPS, é entendida como extinção do direito de revisão do ato de concessão do benefício, pelo decurso do prazo de 10 anos com inércia do titular.

    - Obs: salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do código civil.

  • Incrível como esse assunto se torna complicado... fico cansado na leitura...

    Força e fé!!

  • Sempre confundo prescrição com decadência e erro a questão...

  • O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Não entendi a letra C. Quer dizer que se o auditor fiscal foi na empresa, lavrou o auto de infração e fez o lançamento. A partir daí continuará a correr prazo pra pagar o crédito tributário? quer dizer...eu imaginei que suspendia o prazo de prescrição após o auto de infração. 

  • 8213/91

    8213/91 Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.        (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.        (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     

    #Quanto maior o conhecimento menor o ego, quanto maior o ego menor o conhecimento. (Albert Einstein)

  • Gabarito: b

    --

    Comentando a letra b.

    Dois erros:

    1ª Não é prescrição de 5 anos, mas sim decadência de 10 anos;

    2ª Não é ainda que comprovada má-fé, mas sim salvo comprovada má-fé.

    Decreto 3048. Art. 347-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1478215
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere:

I. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, não tendo a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço.

II. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

III. Nenhuma contribuição à seguridade social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento.

IV. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 90 dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento.

V. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei no 8.212/91.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • I. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, não tendo a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço. ( a empresa tem a obrigação de arrecadar a contribuição do empregado)

    II. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. (correto. recolher 12% até o dia 15 do mês e não havendo expediente bancário posterga a data para o proximo dia)
     
    III. Nenhuma contribuição à seguridade social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento. ( é o segurado especial)

    IV. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 90 dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento.
    (errada. no  lugar de 90 é 30 de acordo com art. 224 do dec 3048)

    V. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei no 8.212/91. ( correta de acordo com o art. 222 do dec 3048)

  • Quanto ao item IV cabe mais uma observação. Além dos 90 dias, a responsabilidade é solidária e não subsidiária.

    Lei 8.212/91:

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1° e às sanções dos arts. 4° e 7° do Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.


  • Gabarito E.

    I - A empresa tb tem a mesma obrigação quanto ao trab. avulso e ao contrib. individual.

    IV - ... mais de 30 dias... responsabilidade solidária...


  • PEDILEF 2002.61.84.001.529-8, de 10.02.2004.

    “E fato público e notório que o empregador doméstico é responsável de fato pelo

    recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias e daquelas devidas

    pelos empregados domésticos que lhe prestem serviços, nos termos da Lei n°

    8.212/91. No caso presente, os recolhimentos foram efetuados com base em

    um salário-mínimo. Mas, consoante se verifica da carteira profissional, que

    goza de presunção de legitimidade, a autora vinha recebendo valores superiores

    ao mínimo legal. Estamos diante de uma prática muito comum, qual seja,

    a recolher contribuições previdenciárias em valores muito menores do que

    o efetivamente pago ao empregado. Lamentavelmente, a empregada só toma

    conhecimento deste fato no momento em que necessita de benefícios previdenciários,

    pois não acesso a seus próprios carnês de recolhimento, em poder

    de seu empregador. Ressalto que estamos diante da figura do responsável tributário.

    Da mesma forma que a empresa, o empregador doméstico é o responsável

    tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico

    a seu serviço. O Plano de Custeio da Previdência Social aprovado pela

    Lei n° 8.212/91 é bastante claro em seu artigo 30, inciso V, ' in verbis' "Art

    30 — A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou demais importâncias

    devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (...) V - o empregador

    doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado

    a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido

    no inciso II deste artigo." Não se pode imputar ao empregado doméstico

    as conseqüências do erro ou má-fé de seu empregador e da ausência de fiscalização

    por parte da fiscalização da autarquia. Por fim, ressalto que as diferenças

    devidas devem ser objeto de constituição de crédito tributário e

    devida cobrança em face do empregador da autora, ora recorrida É o voto”

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado


  • LETRA E. 

    I.ERRADO A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, TENDO a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço. 

    EMPREGADO/AVULSO (DESCONTO): 8, 9 11% - COTA DA EMPRESA (PATRONAL) 20% +1,2, 3% RAT

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (DESCONTO):11% COTA DA EMPRESA (PATRONAL) 20%

    IV. ERRADO. Art. 42. LEI 8212 - Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 DIAS , no recolhimento das contribuições previstas nesta lei, tornam-se SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1° e às sanções dos arts. 4° e 7° do Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.



  • Na forma do artigo 42, da Lei 8.212/91, os administradores das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista de todas as esferas poderão ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento das contribuições para a seguridade social, caso se encontrem em mora por mais de 30 dias no seu recolhimento, limitado ao período em que já tinham poder de gestão, pois se cuida de responsabilidade pessoal.

    Ante a ausência de previsão legal, esse dispositivo não poderá ser aplicado aos gestores públicos dos entes políticos, pois limitado à Administração Pública Indireta.

    Professor Frederico Amado,Cers.

  • Lei 8212

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo ( até o dia 15)
    VIII - nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento;
    IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
  • Fiz a questão em 20 segundos... mole gente.. sabemos que a I esta incorreta ne?! Sendo assim eliminamos a B, C e D ... vamos para o II e esta correta <3 É SO CORRER PRO ABRAÇO .... Item E é o correto :) 

    "Com o tempo as coisas ficam mais claras, basta vc  ter paciencia "

  • Atenção! art 30  da lei 8212 (PB) foi alterado pela LC 150/2015 :

    art.30

    V- O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • I-ERRADO;

    II- CORRETO (NA ÉPOCA DA QUESTÃO) MAS Atenção! O art 30  da lei 8212 (PB) foi alterado pela LC 150/2015 :

    art.30

    V- O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015);

    III-CORRETO

    IV- ERRADO => SE LIGA! Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

    V-CORRETO

  • Observar que a Lei complementar nº 150/2015 modificou a data de recolhimento das contribuições do empregado e empregador domésticos. Vide NR do Inc V,  Art 30 da Lei 8212/91 : "V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; ". Dessa forma, o item II ficaria errado.

  • E uso 7 dias ou 15 dias ? Já foi aprovado ?

  • A 150/2015 vigorá a partir de 1º de junho. Então até o 7º dia somente após a lei vigorar, antes disso 15º dia.

  • Galera.. notifiquem ao site que a questão está desatualizada! Eu já fiz a minha parte! O Empregador é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado, ATÉ O DIA 7 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA, e não mais até o dia 15!!

  • Gente, o dia do recolhimento do segurado individual e facultativo também mudou para o dia 7, ou continua dia 15?

  • Questão um pouco desatualizada.


    o II, está errado, não é mais 15, 

    - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11355489/artigo-30-da-lei-n-8212-de-24-de-julho-de-1991#



  • Daiane Tanslki. Mudou sim.

    - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11355489/artigo-30-da-lei-n-8212-de-24-de-julho-de-1991#


  • Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;  

    I - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; 



  • Gente, teve alteração e o item II está errado!!!!

    Agora é até o dia 07 do mês seguinte á competência, e nesse caso o dia é antecipado.

    Professor Thiago Laporte

  • EMPREGADOR DOMÉSTICO: Recolhe 8% + 0,8 (SAT) do S.C. do empregado doméstico, relativa a cota patronal; e arrecada 8, 9 ou 11% do S.C. do empregado, relativa a cota do empregado, tudo isso até o dia 07 do mês seguinte a prestação dos serviços, salvo do do 13º, que é até dia 20 de dezembro.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    I - ERRADA - A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregadotrabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço.

    II - ERRADA - NÃO É MAIS DIA 15 E SIM DIA 7 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA.

    III - CORRETA

    IV - POR MAIS DE 30 DIAS NO SEU RECOLHIMENTO.

    IV - CORRETA 

  • A FCC só no Ctrl C e Ctrl V

  • Item I - Errado, também deve arrecadar a contribuição dos trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

    Item II - Errado por estar desatualizado. É dia 7 do mês seguinte ao da competência.

    Item III - Certo.

    Item IV - Errado, é por mais de 30 dias.

    Item V - Certo.

    Questão desatualizada.


ID
1478218
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • lei 12.101/2009, Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

  • Gabarito D

    Para complementar:

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - Revogado

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE :)
  • Entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei.

    De acordo com o disposto no §7° do art. 195 da Constituição Federal, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências são estabelecidas na Lei 12.101/2009. Assim, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos na Lei 12.101/2009 ficam isentas do pagamento das contribuições, a cargo da empresa. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço e recolher o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte.

     Manual de Direito Previdenciário/oitava edição/Hugo Goes.

  • Sem utilizar o artifício do CTRL + C e CTRL + V dos artigos, analisando as opções, a mais "estranha" é realmente a letra D. Bastaria o candidato pensar no seguinte: uma associação beneficente de assistência social não visa o lucro, e, portanto, não há de se falar em superávit. Este foi meu raciocínio, não sei se é correto, mas na hora da prova não temos a Lei na mão e temos que saber fazer a prova a partir das opções, eliminando as opções mais absurdas.

  • d) aplicar INTEGRALMENTE de suas rendas, seus recursos e eventual superávit no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

  • Leonardo Freitas, ótima observação.

  • questão muito ruim...

  • Mal formulada

  • Essa eu respondi pela lógica rs..se alguem ai tiver um grupo de estudos, para troca de informaçoes, de material, etc..me informem.. e vamos que vamos  :)

  • Caros colegas essa questão é de uma legislação bem especifica:

    A pergunta é Exceto: errado

    d) aplicar 50% de suas rendas, seus recursos e eventual superávit no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

    O certo é:

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

     resto esta tudo certo.

    Para complementar:

    LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

    DOU de 11.12.1997

    BENEFÍCIOS ÀS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

    INSS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    Fica isenta das contribuições ao INSS (parte patronal), bem como das contribuições provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, a entidade beneficente certificada conforme a Lei 12.101/2009 que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

    Nota: a exigência de não remunerar os dirigentes não impede (§ 4 do art. 12 da Lei 9.532/1997):
    - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e
    - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar 123/2006.

  • tenho alguns materiais dayane lima


  •                                                                             REQUISITOS DA IMUNIDADE                     



     -  NÃO PERCEBAM SEUS DIRETORES, CONSELHEIROS, SÓCIOS INSTITUIDORES OU BENFEITORES, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS OU BENEFÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR QUALQUER FORMA OU TÍTULO, EM RAZÃO DAS COMPETÊNCIAS FUNÇÕES OU ATIVIDADES.


     -  APLIQUEM SUAS RENDAS, SEUS RECURSOS E EVENTUAL SUPERÁVIT INTEGRALMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. (NÃO HÁ PERCENTUAL, NÃO HÁ ALÍQUOTA).


     -  APRESENTE CNB ou CPD-EN RELATIVOS AO TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRFB E CERTIFICADO DE REGULARIDADE  DO FGTS.


     -  MANTENHA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR QUE REGISTRE AS RECEITAS E DESPESAS, BEM COMO A APLICAÇÃO EM GRATUIDADE DE FORMA SEGREGADA, EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.


     -  NÃO DISTRIBUA RESULTADOS, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, SOB QUALQUER FORMA OU PRETEXTO.


     -  CONSERVAR EM BOA ORDEM, PELO PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DA DATA DA EMISSÃO, OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ORIGEM E A APLICAÇÃO DE SUES RECURSOS E OS RELATIVOS A ATOS OU OPERAÇÕES REALIZADOS QUE IMPLIQUEM MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL.


     -  CUMPRA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.


     -  APRESENTE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DEVIDAMENTE AUDITADAS POR AUDITOR INDEPENDENTE LEGALMENTE HABILITADO NOS CRC.





    GABARITO ''D''

  • FCC sem coração!!! Que questão cabulosa. A prova foi aplicada em março de 2015 e em julho tivermos alteração legislativa, razão pela qual penso que A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Olha como ficou com a redação da L. 13.151/15:

    Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.  (Vide artigos 1º e 2º da Mpv 2.189-49, de 2001)  (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

    § 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

    § 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

    a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;  (Vide Lei nº 10.637, de 2002)

    a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Portanto, além da letra d estar errada (pois o percentual não se limita a 50%) a letra a também está incorreta, pois a partir da L. 13.152/15 é possível remunerar os dirigentes.
  • Gabarito: "D"

    Gente, cuidado!! 

    A questão trata da Lei 12.101/09 e do art.195, § 7º da CF/88

    Não está desatualizada! Quem tentou responder só pela Lei 8.212/91 vai passar batido (foi o meu caso...rs), pois o art. 55 está TODO revogado. Por outro lado, quem estudou a Lei + doutrina não teve dificuldade nessa questão.

    Na dúvida é só abrir qualquer livro de Direito Previdenciário na parte de IMUNIDADE.


    De acordo com o art.195, § 7º da CF/88: “São isentas de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.


    Os requisitos para o gozo da imunidade das entidades beneficentes de assistência social eram tratados no art.55 da Lei 8.212/91. Todavia, a Lei 12.101/09 revogou suas regras, passando a dispor sobre a matéria no seu art. 29.


    Vejamos,



    A) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso I da Lei 12.101/09:

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos (...) (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) 


    B) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso VI da Lei 12.101/09:

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; 



    C) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso V da Lei 12.101/09:

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; 



    D) ERRADO

    De acordo com o art. 29, inciso II da Lei 12.101/09:

    II - APLIQUE SUAS RENDAS, SEUS RECURSOS E EVENTUAL SUPERÁVIT INTEGRALMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS


    E) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso III da Lei 12.101/09:

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 




    Fonte: Direito Previdenciário- Coleção Sinopses para Concursos - Frederico Amado - 2015

                Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman - 2015

  • Pelo amor de Deus!!! Os caras não testam desse jeito nossos conhecimentos, isso é sacanagem. Tantas outras formas de elaborar a questão, há muitos estudantes de nível intermediário que elaboraria melhor.

  • Art. 29
    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit INTEGRALMENTE no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    Se o cara aplicou 50% só, os outros 50% ele embolsou, sacou.
  • APÓS ENTENDER A QUESTÃO NOTA-SE QUE NÃO É TAO COMPLICADA, MESMO NÃO CONHECENDO A LEI. O EXAMINADOR FOI PELA INTENÇÃO DO ESTADO. PARA ISENTAR CONTRIBUIÇÃO, O ESTADO QUER SABER SE A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA  ESTAR  TENDO ALGUM LUCRO. SE HOUVER ALGUM INVESTIMENTO QUE PROPORCIONE, VANTAGENS OU LUCRO PRA SEUS DIRIGENTES, TERÁ QUE CONTRIBUIR. É PORISSO QUE NAS SITUAÇÕES  A,B,C E, NÃO SE PERCEBE A INTENÇÃO DE LUCRO, MAIS NA LETRA D SIM. PORQUE HOUVE APLICAÇÃO DE RECURSOS.          

  • À medida que resolvo questões mais recentes da FCC, percebo que a banca "mete os pés pelas mãos" toda vez que tenta não utilizar o Ctrl C e Ctrl V.

  • Ainda bem que a banca do INSS é a CESPE.

    Tá tenso esse copia e cola da FCC. Não mede conhecimento de ninguém!!!

  • Por alguma razão, os colegas não transcreveram em sua integralidade o inciso I do art. 29 da lei 12.101 que, na verdade, traz uma exceção à regra geral de proibição de remuneração dos diretores. Considero o conhecimento da exceção em tudo pertinente com a questão, ao menos aos colegas que, como eu, ao responder uma questão gostam de estudar a fundo o conteúdo de suas alternativas.

    Então, vejamos:

     

    Art. 29, I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Eu entendo que a alternativa A está certa confome a lei, mas alguém sabe explicar como pode existir esta proibição de os "diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores" das entidades beneficentes de assistência social receberem "remuneração, vantagens ou benefícios"? Eles trabalham e não ganham nada? 

    Agradeço quem puder iluminar a minha falta de conhecimento. :-)

    Abraço!

  • Atenção, colegas! O erro está em afirmar que se deve aplicar apenas 50% (quando na verdade seria 100%).

    Vide art. 29, inciso II da Lei 12.101/09: " Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superavit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais".

    Gabarito: D


ID
1478221
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Diana sofreu um acidente ligado a seu trabalho que, embora não tenha sido a causa única, produziu lesão que exige atenção médica para sua recuperação. Zeus sofreu acidente no local e horário de trabalho em consequência de inundação. Hermes sofreu acidente fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa. Helena foi acometida de doença proveniente de contaminação acidental no exercício de sua atividade. Equiparam-se a acidente de trabalho para efeitos da Lei Previdenciária de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito d

    Todos estão classificados como acidente de trabalho

  • Gab. D fundamento na lei 8213/91, art. 21, 1°

    Hipóteses equiparadas a acidente do trabalho:

    I - Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação;  Daiana                            

    II - Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho. (desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior);  Zeus                                                                                                                                                                                      

    III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;  Helena                                                                 

    IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário do trabalho. (em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado). Hermes

  • Por sua vez, conforme listagem do artigo 21, da Lei 8.213/91, determinados

    eventos são equiparados a acidente de trabalho, pois o exercício da atividade laboral

    é considerado uma concausa para a sua ocorrência (causalidade indireta), concorrendo

    com outras alheias ao trabalho:

    “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I — o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única,

    haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda

    da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção

    médica para a sua recuperação;

    II — o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em

    conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro

    de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada

    ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro

    de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de

    força maior;

    III — a doença proveniente de contaminação acidentai do empregado no exercício

    de sua atividade;

    IV — o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de

    trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo

    ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por

    esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente

    do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,

    qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do

    segurado”.Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Equiparam-se, também, ao acidente do trabalho;

    I.  O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.

    I- Diana sofreu um acidente ligado a seu trabalho que, embora não tenha sido a causa única, produziu lesão que exige atenção médica para sua recuperação. (Auxílio doença acidentário, doença ocupacional).

    II-Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    II-Zeus sofreu acidente no local e horário de trabalho em consequência de inundação. (equipara-se a acidente de trabalho, ensejando direito a auxílio doença acidentário).

    III-Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    III-Hermes sofreu acidente fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa.

    IV-Helena foi acometida de doença proveniente de contaminação acidental no exercício de sua atividade.

    IV-A doença proveniente de contaminação acidental do empregado, no exercício de sua atividade;

    Todos os segurados mencionados estão enquadrados conforme a lei, nos casos equiparados a acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).  Espécie (91) GABARITO (D) MEUS CAROS.

  • Letra D

    A Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:



    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (DIANA)




    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; (ZEUS)




    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; (HELENA)




    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; (HERMES)

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Considero que o enunciado da questão está incompleto com relação ao caso da Diana:

    Diana sofreu um acidente ligado a seu trabalho que, embora não tenha sido a causa única, produziu lesão que exige atenção médica para sua recuperação. Não diz se o acidente contribuiu diretamente ou indiretamente, apenas que contribuiu para produziu a lesão!!!!!

    Na lei 8213/91, art. 21, 1°

    Hipóteses equiparadas a acidente do trabalho:

    I - Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.


  • Zeus não sofre acidentes...Ele os causa!!!!

  • Diana sofreu um acidente ligado a seu trabalho que, embora não tenha sido a causa única, produziu lesão que exige atenção médica para sua recuperação.

    Art. 21.  Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
     I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    Zeus sofreu acidente no local e horário de trabalho em consequência de inundação.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


    Hermes sofreu acidente fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    Helena foi acometida de doença proveniente de contaminação acidental no exercício de sua atividade.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;



    Gabarito D
    Fonte: Lei 8.213/1991

  • GABARITO LETRA D.


    TODOS estavam atuando na condição de empregados...inclusive fora do horário e local de serviço.


    Diana, por mais que já tenha tal doença acometida antes do trabalho, o mesmo agravou sua doença, tornando-a vitima de acidente conforme a regulamentação previdenciária...

  • Quem fez essa questão  era fã da mitologia grega .

  • "o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente (o grifo é meu) para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (I, art. 21, lei 8.213/1991)". Será que não faltou esse DIRETAMENTE nesta questãozinha malandra não? Dizer que "produziu lesão que exige atenção médica..." não é a mesma coisa que apontar se produziu direta ou indiretamente! Para algumas bancas questões incompletas não são necessariamente corretas e para outras questões incompletas não são necessariamente erradas. "Isso é uma vergonha", como diria Boris Casoy. Covardes! 

  • Gostei da explicação Wagner, muito obrigado!

  • Questão ótima para revisar!
    O comentário de Matheus Desconzi tá show de bola!

  • Questão boa!!! Gostei do comentário de Matheus Desconzi,bem argumentado.

  • acidente do trabalho é complicado;mas espero ter pegado o fio da meada;os amigos colaboraram para definir o q tem q ser direto e ou da história ;obrigado!!!

  • Esses elaboradores da FCC gostam de uma mitologia greco-romana.

  • 8213/91 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (DIANA)

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;(ZEUS)

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;(HELENA)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;(HERMES)

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    #Exige muito de ti e espera pouco dos outros. Assim, evitarás muitos aborrecimentos. (Confúcio)

     

  • GABARITO: D

     

    Questão: Diana sofreu um acidente ligado a seu trabalho que, embora não tenha sido a causa única, produziu lesão que exige atenção médica para sua recuperação. Zeus sofreu acidente no local e horário de trabalho em consequência de inundação. Hermes sofreu acidente fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa. Helena foi acometida de doença proveniente de contaminação acidental no exercício de sua atividade. Equiparam-se a acidente de trabalho para efeitos da Lei Previdenciária de:

     

    TODOS são acidente de trabalho!!!

  • • Diana sofreu um acidente ligado a seu trabalho que, embora não tenha sido a causa única, produziu lesão que exige atenção médica para sua recuperação. 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    • Zeus sofreu acidente no local e horário de trabalho em consequência de inundação. 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    [...]

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    • Hermes sofreu acidente fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa. 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    • Helena foi acometida de doença proveniente de contaminação acidental no exercício de sua atividade.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    Portanto, todos os casos são equiparados ao acidente do trabalho.

    Resposta: D) todos os quatro casos.


ID
1478224
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A comprovação da inexistência de débito está prevista na legislação previdenciária, sendo exigida a Certidão Negativa de Débito nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C Lei 8212/91, art, 47, I.

     a) proprietário de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, somente se for pessoa física (pessoa física ou jurídica) e ainda que se trate de construção residencial unifamiliar (no caso de construção de residência unifamiliar não é exigido).

     b) alienação (alienação ou oneração), a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, bem como de móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, seja qual for o seu valor, não sendo exigida em casos de oneração destes bens(é exigido).

     c) empresa que contrata com o Poder Público, bem como recebe benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele. (CORRETA).

     d) Registro ou arquivamento de atos relativos ao aumento (baixa ou redução) de capital de firma individual, sociedade comercial ou civil.

     e) Abertura (não se exige CND na abertura) de firma individual e sociedade civil ou comercial, bem como no encerramento destas.

  • Lei nº 8.212.

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;


    Gabarito (C)

  • A Certidão Negativa de Débito - CND da seguridade social é um ato administrativo que comprova a inexistência de débitos perante a União, com prazo de validade de até 180 dias, tendo sido unificada para todos os tributos federais arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    A CND era disciplinada pelo Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) até o advento do Decreto 8.302/2014, que revogou os dispositivos a respeito do tema. Desde então, coube à Portaria Conjunta RFB/PGFN n» 1.751, de 2 de outubro de 2014 disciplinar a Certidão Negativa de Débito.

    De efeito, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, tendo prazo de validade de 180 dias, contado a partir da sua emissão.

    Na forma do artigo 47, da Lei 8.212/91, a CND será exigível da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele; na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 48.144,19 (valor atualizado para ao ano de 2015) incorporado ao ativo permanente da empresa; no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total

    ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

    Por sua vez, o proprietário, pessoa física ou jurídica, deverá exibir a CND na hipótese de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso de constrição de residência unifamiliar.

  • LEI 8212 - Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: 

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa; 19

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.

    Bons estudos!

  • Basta lembrar do art. 195 da CF/88 que diz que as entidades em débito com a seguridade social não podem receber crédito, insenções e incentivos do poder público. 


    Letra C

  • Reposta Letra C

    Complementando Lei 8.212 Art. 47


    § 6.º Independe de prova de inexistência de débito:  

    a) A lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;  

    b) A constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido no Art. 25, não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social;  

    c) A averbação prevista no inciso II deste artigo, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22/11/1966;  

    d) O recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública, e;  

    e) A averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei n.º 11.977/2009.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: 

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

  • ANCORAR

    ...X............X

    Alienação ou oneração a qualquer título

    N X

    Contratação com o poder público e para receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    Obra de construção civil

    Registro

    Arquivamento

    R X


ID
1478227
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os regimes previdenciários, considere:

I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada.

II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima.

III. A necessidade de pré-existência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo.

V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada. ( correto, exemplos de regimes previdenciários usados no Brasil)

    II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima. ( Tudo errado, aqui é retratado o rigime de previdência complementar)

    III. A necessidade de pré-existência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social. ( correto. regra da contrapartida. nenhum beneficio será criado, majorado ou estendido sem a revia fonte de custeio total)

    IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo. (errado,  art.11 dec 3048, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.)

    V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. ( correto)

  • A respeito das alternativas erradas:

    II - RGPS: filiação obrigatória e caráter contributivo;

    IV - O segurado facultativo da RGPS não pode exercer nenhuma atividade profissional.

  • Gabarito E.

    I, III e V estão corretas!

  • No item III  é preciso ficar atento,porque para o Regime Geral é o Próprio será necessário observar o princípio da pré-existência da fonte de custeio,pois tem dinheiro público envolvido,contudo na previdência privada não é preciso,nesse sentido:

    Conquanto a previdência privada integre a previdência social, lhe sendo aplicável, no que couber, os princípios informadores da seguridade social, lamentavelmente o STF vem negando a incidência do Princípio da Precedência da Fonte de Custeio ao regime previdenciário privado.

    ► Qual o entendimento do STF sobre o assunto?

    “Somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada" (RE 583687 AgR, de 29.03.2011, 2» Turma).

  • artigo 5°, da Lei 9.717/98, "os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal”.

  • POR ELIMINAÇÃO TENDO COMO BASE AS ALTERNATIVAS II E IV, POIS SABEMOS QUE O REGIME GERAL É DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E QUE É VEDADA A PARTICIPAÇÃO FACULTATIVA NO REGIME GERAL DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO COM ISSO ME SOBRA TÃO SOMENTE A ALTERNATIVA E. 

    OBS: HÁ CASOS EM QUE O PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO É OBRIGADO A SE FILIAR NO REGIME GERAL, COMO POR EXEMPLO O CIDADÃO QUE TEM CARGO EFETIVO E CONCOMITANTEMENTE E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS É VEREADOR EM SEU MUNICÍPIO. 

  • Ainda não se aplica ao sistema de seguridade social o princípio da vedação ao retrocesso. Caso existisse, todas as reformas previdenciárias poderiam, e podem, ser taxadas como Inconstitucionais. É tese não firmada em nenhum de nossos tribunais, muito menos está contida em nossa constituição (ao menos expressamente). 

  • Complementando a alternativa IV . É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo. 

    REGRA NÃO é permitido, EXCEÇÃO  caso o participante do RPPS esteja afastado sem vencimento e seja impedido de continuar contribuindo para o RPPS de origem poderá contribuir como segurado facultativo ao RGPS neste período
  • Princípio da Vedação de Retrocesso

    Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Assim, em tese, somente seria possível cogitar a revogação de direitos sociais caso fossem criados mecanismos jurídicos capazes de mitigar os prejuízos decorrentes da sua supressão.
  • I - CORRETO - CF/88:  Art.201(RGPS) -  Art.202(RCPS) - Art.40(RPPS)



    II - ERRADO - REGIME GERAL POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA - REGIME DE RAPARTIÇÃO SIMPLES.


    III - CORRETO.
    PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    PROIBIÇÃO DE RETROCESSO: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Art.201,§4º(RGPS) - Art.40,§8º(RPPS).


    IV - ERRADO - É PROIBIDA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO DO SEGURADO AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO. 


    V - CORRETO - Art.5º Lei 9.717 - Regras gerais do Regime Próprio dos servidores públicos da União, Estados, DF e Municípios não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social



    GABARITO ''E''
  • Excelente questão, esta explora bastante os conhecimentos ;) letra ''E''

  • Muito bom...

  • A preservação do valor real dos benefícios previdenciários pouco tem a ver com o princípio do retrocesso. Tanto é que não constitui ele o princípio que veda a redução numérica das prestações beneficiárias (quanto as pessoas recebem), mas a irredutibilidade nominal (RESP 1111476). Pelo princípio da preservação do valor real, isoladamente considerado, a deflação poderia ser aplicada para diminuir o valor dos benefícios, pois o valor paga, no caso, estaria de fato acima do real poder de compra na economia, o que poderia causar um desequilíbrio atuarial e financeiro do sistema. Esse posicionamento é pacífico no STF, que vê cada princípio de forma separada, embora Zambitte e Stuart os vejam como facetas da mesma moeda. A vedação do retrocesso tem aplicação justamente ao acesso das prestações estatais. Dessa forma, seriam vedadas, por exemplo, as alterações promovidas por Dilma, aprovadas pelo Congresso, sobre a pensão por morte e, consequentemente, em face da ligação jurídica, auxílio-reclusão (até que o judiciário diga o contrário). Para melhor definição, sugiro a leitura do voto de Ayres Britto na ADI 3.105, que versa sobre as reformas previdenciárias com o mensalão.

  • Gabarito: E

    Sempre lembrar da regra da contrapartida (art. 195, §5º da CF).

     

    PRIMEIRO É NECESSÁRIO QUE EXISTA FONTE DE CUSTEIO PARA DEPOIS SER CRIADO O BENEFÍCIO


ID
1478230
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8.213/91, como regra, exige o seguinte número de contribuições mensais:

Alternativas
Comentários
  • não entendi o que a banca está pedindo

  • Gabarito C

    Seção II (Lei 8.213)
    Dos Períodos de Carência

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

      II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

     III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.



  • Colega Claudia,

    A banca está pedindo o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, neste caso 180 contribuições mensais(carência do benefício), pois há períodos que são contados como tempo de serviço, mas não contam como carência!

  • Será devida ao homem com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, ressalvada a tabela de transição de carência do artigo 142, da Lei 8.213/91, para aqueles segurados filiados ao regime previdenciário pretérito.

  • Aposentadoria por tempo de serviço? O certo não seria aposentadoria por tempo de contribuição??

  • Pessoal, quando eu fiz a questão tive a mesma dúvida que a colega Claudia. A banca não colocou a excerto "Aposentadoria por Tempo de Serviço" à toa. Ela queria suscitar essa dúvida no candidato. Pensei mais um vez e lembrei do PC. Fui pela lógica.

  • Lei 8.213/91, art. 24, II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

  • Alguém pode explicar o gabarito da questão, não estou entendo.

  • A aposentadoria por tempo de serviço não existe mais, o correto seria mencionar a "aposentadoria por tempo de contribuição", que exige 180 contribuições mensais.

  • Pensei que não caísse mais essa nomenclatura -> apos por tempo de serviço.

  • A banca está pedindo a carência mínima exigida para a aposentadoria por tempo de serviço. Sim, eles falam em ap. por tempo de serviço ainda porque está na lei 8.213/91, mas na verdade o que temos hoje é a aposentadoria por tempo de contribuoção. A questão pergunta com base na lei. Apesar disso, achei mal redigida. O candidato tem que adivinhar que a banca quer a carência.

  • A banca mencionou "tempo de serviço" ao invés de "tempo de contribuição" simplesmente pq é assim que consta na lei!

  • Infelizmente as bancas não são tão técnicas. Portanto, onde tem tempo de serviço, lê-se tempo de contribuição!

  • De acordo como art. 25, inciso II da Lei 8213/91:

    II - aposentadoria por idade, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • A enunciado correto seria

    A aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da Lei n° 8.213/91, como regra, exige o seguinte número de contribuições mensais, para efeito de carência

  • Todas as aposentadorias necessitam de 180 contribuições, exceto a de invalidez que é 12, e tem critérios diferentes das demais!

  • Prezada Isis, a aposentadoria por invalidez não depende de 12 contribuições, se a doença que a originou é isenta de carência. Ex: acidente que produziu a invalidez. Neste caso, bastaria ser filiado ao RGPS.

    Bons estudos!

  • - Quem não pode com o inimigo, junte-se a ele .... Letra ''c''..

  • Tempo de serviço na orelha deles.

  • Que questão mais "mamão com açúcar".

  • Estamos em 2015 e as bancas ainda não perceberam que a expressão "tempo de serviço" está desatualizada --'

  • precisamos responder a questão conforme ela pede, ou seja, a lei não atualizou,o comando da questão é claro: A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8.213/91......
    a lei 8213 ainda usa o "termo" tempo de serviço, então a questão está corretíssima........................previdenciário é assim mesmo, mudanças o tempo todo mesclado com questões ultrapassadas mas não atualizadas
  • Estamos em 2015 e as bancas ainda não perceberam que a expressão "tempo de serviço" está desatualizada --' !!!! Exatamente Leví Gama !

  • Amigos, vamos parar de bancar os ingênuos, pensando que as bancas "não perceberam" que esta desatualizado o "termo". Ela lança o jogo, e você joga de acordo com as regras dela!

  • Só para complementar, os "CARAS" desatualizados que fazem as questoes são especialistas no assunto, eles sabem oq podem ou não podem fazer. (y)   como nossos amigos falaram, "JOGUE DE ACORDO COM A BANCA".

  • Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.


    Atualmente aposentadoria por tempo de contribuição.


    Gabarito C


    Fonte: Lei 8.213/1991

  • Em questões com alternativas não há problemas usar esse ou aquele termo, afinal todos sabemos que a resposta é 180.


    Agora, em se tratando de CESPE... ler e reler 10 vezes para ter coragem de marcar.

  • GABARITO LETRA C.



     aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial exigem 180 contribuições mensais (mínimo) .



  • A exceção das aposentadorias ( 180 contribuições ) fica por conta da aposentadoria por invalidez que exige 12

  • admira-me a fcc vir com essa ideia de aposentadoria por tempo de serviço ; banca bem conceituada , mas com ideologias desatualizadas.

  • cuidado com isso pessoal "nos termos da Lei n° 8.213/91" nos termos da referida lei, aposenta-se homens com 30 anos de contruição e mulheres com 25 anos.

  • Semaias Araujo, 

    cuidado com sua interpretação de enunciado, a banca pede "nos termos da Lei n° 8.213/91", ou seja, na referida lei ainda consta a expressão "aposentadoria por tempo de serviço " (mesmo sabendo que esta expressão foi alterada tacitamente pela LC 123/06)

    Visto que o estudo de Direito Previdenciário é um conjugado de normas, leis... entre outros, é imprescindível estarmos atentos ao que nos é solicitado pela banca. 


    Lei n° 8.213/91 Art. 25

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

  • A primeira pergunta que se pode fazer é: se a aposentadoria por tempo de contribuição exige, no melhor dos casos, 25 anos de contribuição, como pode o período mínimo (carência) ser de 180 meses? 


    A resposta está no trecho abaixo, extraído do Manual de Direito Previdenciário do Lazzari:


    "A exigência de 35 anos de contribuição para o segurado e de 30 anos de contribuição para a segurada não exclui a regra atualmente vigente sobre a carência, uma vez que o tempo de contribuição pode ser obtido computando-se atividades prestadas em períodos anteriores à atual filiação, como nos casos de averbação do tempo anterior à perda da qualidade de segurado, de contagem recíproca de tempo de contribuição cumprido noutros regimes, e outras aberturas legais que permitem incluir períodos em que não houve efetiva contribuição ao sistema, como nas hipóteses de fruição de benefícios de prestação continuada, substitutivos do salário de contribuição."

  • Meu caro Rafael lima, carência é diferente de Tempo de Contribuição.

    Mas a banca é uma @#$%¨¨&& porque não existe tempo de serviço mais. É tempo de contribuição.

  • Carência

     

    12 contribuições mensais para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Todavia, essa carência não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença que constam em lista elaborada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social.

     

    180 contribuições mensais para aposentadoria por idadeaposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.

     

    10 contribuições mensais nos casos de salário maternidade para a segurada contribuinte individual, especial e facultativa. Em caso parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    A segurada empregada, a segurada doméstica e a segurada avulsa não necessitam cumprir essa carência de 10 contribuições mensais.

  • Cara,as bancas citam tempo de serviço e vao continuar citando até quando atualizarem a lei.

  • 8213/91 Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

     

    #FÉ

  • Gabarito: C

    Acrescentando: Devemos lembrar que atualmente a aposentadoria por tempo de serviço foi substituída por aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Bons Estudos!

  • A banca utiliza nomenclaturas apenas para derrubar o candidato, citando tempo de serviço invés de tempo de contribuição, entretanto, no linguajar brasileiro, ainda se fala "tempo de serviço".

  • Desatualizada . Nao explica de quem é ...
  • Seção II Dos Períodos de Carência         Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.         Parágrafo único.  (Revogado pela lei nº 13.457, de 2017)         Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:         I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;         II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.           (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994) III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)         Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.          (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

ID
1478233
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social é considerada doença do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • MACETE:

    Doença PRofissional - PRoduzida e desencadeada

    Doença do Trabalho - Adquirida e desencadeada em condições especiais.

  • A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

    Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

  • Gabarito (B) > Doenças ocupacionais são as doenças ocorridas em virtude da atividade do trabalhador. São equiparados ao acidente de trabalho, dividindo-se em doença profissional e do trabalho, conforme a seguinte conceituação legal; 

    a) Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo ministério da previdência; Exemplos: LER- a lesão por esforço repetitivo, sofrida pelo digitador.

    Não são consideradas doenças do trabalho:  (A),(C),(D),(E).

    a) A doença degenerativa; é uma doença que consiste na alteração do funcionamento de uma célula, um tecido ou um órgão, excluindo-se nesse caso as alterações devidas a inflamações, infecções e tumores.

    b) A inerente a grupo etário;

     c) A que não produza incapacidade laborativa;  Incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual, para desenvolver atividade que lhe garanta subsistência.

     d) Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


  • Gosto de diferenciar da seguinte forma:

    - Doença profissional: aquela que só pode ser produzida ou desencadeada no exercício de alguma atividade específica. Ex.: silicose, doença desenvolvida em atividades que envolvam o manuseio da sílica, como no caso dos mineradores. Alguém que não trabalhe com sílica jamais será acometido de silicose.

    - Doença do trabalho: desenvolvida ou adquirida a partir do exercícios de algum trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde do trabalhador: Ex.: disacusia, surdez provocada pelo excesso de ruído. Não necessariamente só é acometido quem desenvolve atividade profissional ruidosa, mas quem escuta constantemente músicas em fone de ouvido em alto volume também pode adoecer.

    Portanto,

    D. profissional - só adquire quem trabalha NAQUELA atividade e

    D. do trabalho - adquire tanto quem trabalha em condições especiais como quem não trabalha;

    Espero ter sido claro, Deus abençoe!

  • Letra B

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.



    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  •  LEI 8213/91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º NÃO são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • As doenças ocupacionais são aquelas deflagradas em virtude da atividade laborativa desempenhada pelo indivíduo. Dividem-se em doenças profissionais e do trabalho.


    Classifica-se como DOENÇA PROFISSIONAL aquela decorrente de situações comuns aos integrantes de determinada categoria de trabalhadores, relacionada como tal no Decreto n. 3.048/99, Anexo II, ou, caso comprovado o nexo causal entre a doença e a lesão, aquela que seja reconhecida pela previdência, independentemente de constar na relação. São comuns aos profissionais de certa atividade, como, por exemplo, a pneumoconiose, entre os mineiros.


    Denomina-se DOENÇA DO TRABALHO  aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, estando elencada no Anexo II do Decreto n. 3.048/99, ou reconhecida pela Previdência. É o caso de um empregado de casa noturna cujo "som ambiente" supere os limites de tolerância; a atividade que desempenha não geraria nenhuma doença ou pertubação funcional auditiva, porém, pelas condições em que exerce o seu trabalho, está sujeito ao agente nocivo á sua saúde - ruído excessivo.


    Fonte:Carlos de Castro e João Lazzari.



  • Com a lei 13.135/15 o Ministério do Trabalho não participa mais na elaboração dessa lista.

  • Consideram se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo

    comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatandose

    que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II

  • E se não constar na lista? Deixa de ser? Já que o rol é exemplificativo. E a questão deixa claro que tem que constar na relação

  • Viu que a banca é a FCC e a alternativa é cópia ou paráfrase de texto legal ===> marca e passa pra próxima questão.

  • Alana Navarro,


    Caso não conste na relação, mas sendo comprovado que a doença resultou das condições especiais que o trabalho era executado e com ele se relacionado diretamente, a Previdência Social deverá considerar como acidente do trabalho.


    Lei 8213 - Art. 20. - § 2º

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.


    Gabarito B


    Fonte: Lei 8.213/91

  • B - que com ela se relacione diretamente.

  •                                                 Doença do TRABALHO = Ambiente do TRABALHO

    Doenças OCUPACIONAIS                                                                                                                                                                                                                              Doença PROFISSIONAL = Categoria PROFISSIONAL
  •  

    Doença do Trabalho:Aqulela adquirida ou desemcadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,constante da relação elaborada pelo Ministerio da Previdencia Social.

    Atemção:As doenças do trabalho são chamadas de mesopatias 

    O Acidente do Trabalho vai contemplar somente os segurados:empregado,empregado domestico,trabalhador avulso, e segurado especial. (são 4 quatro) após a LC nº150/2015  entrou o empregado domestico.

     

    Gab:B

    Amém.

     

  • Esta prova estava bem tranquila heim! O ruim disso é que nivela os canidatos por baixo!!

  • Questão mais fácil que provas para o ensino médio...vai entender...

  • Nos termos da lei 8213/91 acidente de trabalho é gênero do qual são espécies

    a doença profissional(tecnopatias+relação no Ministério do Trabalho) e a doença do trabalho (pegou pq trabalhou, mas qm não trabalha também poderia pegar)

  • Aí chega na minha prova: '' O salário benefício do Enzo que sofreu um acidente e se aposentou e foi preso e teve um auxílio reclusão ''...


ID
1478236
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei no 1.803, de 29/11/2013, que criou a Manaus Previdência - Manausprev, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Manaus dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou aspectos sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Manaus.





    Vamos analisar cada assertiva, com base na Lei Municipal 1.803/2013:



    A) ERRADAO art. 28 sofreu alteração em 2015, e retirou da redação a necessidade de nomeação exclusiva de servidores efetivos e da preferência por servidores da própria Instituição. Entretanto, tanto sob a redação antiga, como a nova, a alternativa estaria incorreta.




    Art. 28. O Diretor de Previdência e o Diretor de Administração e Finanças serão indicados pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº1984/2015)




    B) ERRADO Nos moldes do §3º do art. 37, tal conduta é vedada à Secretaria Municipal de Finanças, não cabendo exceções.




    Art. 37, § 3º É vedado à Secretaria Municipal de Finanças, Controle Interno e Tecnologia da Informação (Semef) proceder a qualquer contingenciamento da despesa autorizada, fixada na Lei Orçamentária Anual para a Manaus Previdência (Manausprev).





    C) ERRADO O Conselho Municipal de Previdência é composto por sete conselheiros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas com formação superior e variadas habilidades profissionais. Conforme, art. 4º, §1º, integram o CMP: dois representantes do Poder Executivo; um representante do Poder Legislativo; dois representantes dos servidores ativos e dois representantes dos inativos e pensionistas.




    D) ERRADA Conforme art. 4º, §6º e §4º, os conselheiros terão mandato de dois anos, admitida apenas uma recondução e o Presidente terá além do voto pessoal, o de qualidade.




    E) CERTA – Nos exatos termos do art. 20, I:


    Art.20. Compete à Procuradoria:

    I - exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e assessoramento jurídico da Manausprev, assim como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial;



    Gabarito do Professor: E


  • Gabarito: E

    dentre as competências da Procuradoria da Manausprev está exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e assessoramento jurídico da autarquia, assim como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial.


ID
1478239
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Após o falecimento de Isis, seus familiares procuraram a Previdência Social a fim de requerer os benefícios como dependentes do de cujus. Nessa situação, a dependência econômica não será presumida, devendo ser comprovada para

Alternativas
Comentários
  • A questão é bem viscosa e capciosa. Gabarito segundo a FCC — E — está com base neste artigo: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/d04.html

  • Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  

     § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Gabarito E.

    Lei 8213, art 16, II.

  • A dependência é presumida para dependentes de 1ª classe (cônjuge/companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos ou menores inválidos).

    Duas observações:

    1) apesar de enteados e menores tutelados serem considerados dependentes de 1ª classe, pois se equiparam a filhos, sua dependência econômica precisa ser comprovada;

    2) ao companheiro em união estável, a dependência é presumida, o que precisará ser comprovado é a união estável.

  • Os companheiros não precisam comprovar dependência econômica, mas precisam comprovar união estável.



  • lei 8213/91 art 16 parágrafo 2° o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no regulamento.

  • O MENOR TUTELADO  E O ENTEADO TEM QUE COMPROVAR---->****A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA****...  ^^


    ---->E ESSES TÊM ESSA QUALIDADE GRAÇAS A UMA DECLARAÇÃO JUDICIAL 


  • Conforme o art. 16 da lei 8213/91: “São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de DEPENDENTES DO SEGURADO”: (...)

    § 4º da lei 8213/91: “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

    A) filho não emancipado de 19 anos.

    CORRETO! A dependência econômica do filho não emancipado menor de 21 anos é presumida!

    Art. 16, inciso, I da Lei 8213/91 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e O FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    B)  cônjuge.
    CORRETO! A dependência econômica do cônjuge é presumida!

    Art. 16, inciso, I da Lei 8213/91 - O CÔNJUGE, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    C) filho inválido com 30 anos

    CORRETO! A dependência econômica do filho inválido é presumida!

    Art. 16, inciso, I da Lei 8213/91 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e O FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    D) companheiro que mantinha união estável com a segurada.

    CORRETO! A dependência econômica do companheiro que mantinha união estável com a segurada é presumida!

    Art. 16, inciso, I da Lei 8213/91 - o cônjuge, a companheira, O COMPANHEIRO e o filhonão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 3º Considera-se companheira ou COMPANHEIRO a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o§ 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    E) enteado menor de 21 anos.

    ERRADO!Deve ser comprovada a dependência econômica!

    § 2º da Lei 8213/91. O ENTEADO e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Ainda são equiparados a filhos pelo §2°, do artigo 16, da Lei 8.213/91,o enteado e o menor tutelado, mas não milita em seu favor a presunção de dependência econômica, que deverá ser comprovada. Neste caso, é preciso a comprovação da inexistência de bens suficientes para o próprio sustento e educação, na forma do artigo 16, §3°, do RPS.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Equiparados a filhos

    Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação (RPS, art. 16, §3°). Enteado é o filho de um matrimônio anterior em relação ao cônjuge ou companheiro atual. Tutela é o encargo conferido a uma pessoa civilmente capaz para que esta administre os bens ou a conduta de um menor de idade. De acordo com o art. 1.728 do Código Civil, os filhos menores são postos em tutela: (a) com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; e (b) em caso dos pais decaírem do poder familiar.

    Para o enteado ou o menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos de forma cumulativa: (a) declaração escrita do segurado; (b) comprovação de dependência econômica; e (c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação. Preenchidos estes requisitos, o enteado e o menor sob tutela passam a pertencer à lista dos dependentes preferenciais (classe I).

    Os menores sob guarda judicial foram excluídos do rol dos dependentes equiparados a filho, conforme se verifica do art. 16, §2°, da Lei 8.213/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97. Com a exclusão do menor sob guarda, restaram apenas enteado e menor sob tutela que, para fins previdenciários, podem ser equiparados a filho.Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ:


    Agravo regimental em recurso especial. Pensão a MENOR SOB GUARDA. ÓBITO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA n° 1.523/1996. Impossibilidade. Precedente DA TERCEIRA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Egrégia Terceira Seção firmou a compreensão de ser indevida a concessão de pensão a menor sob guarda, se o óbito do segurado ocorreu após o advento da Medida Provisória n° 1.523, de 11/10/1996, convertida na Lei n° 9.528/1997, que excluiu o inciso IV do art. 16 da Lei n° 8.213/1991. 2. Não há como reconhecer o direito da agravante ao benefício, porquanto o falecimento de seu guardião deu-se em 5/9/2000.

    3. Agravo improvido.


    De acordo com o §3° do art. 33 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”. Contudo, o STJ tem entendido que, em face da alteração introduzida pela Lei 9.528/97, o §3° do art. 33 da Lei 8.069/90 não se aplica aos benefícios previdenciários que são regidos por legislação própria.

    Professor Hugo Goes.

  • filho não emancipado de 19 anos, isso existe?


  • Precisam declarar dependência econômica ( De acordo com a Lei 13.135/2015):

    - Dependentes de primeira classe: Apenas os equiparados a filho, menor tutelado ou enteado, caso em que é necessário declaração escrita do segurado, comprovação de dependência econômica e, para a tutela, apresentação do respectivo termo.
    - Dependentes de segunda classe: os pais.
    - Dependentes de terceira classe: a) O irmão menor de 21 anos, mesmo que emancipado, desde que comprove dependência econômica; b) O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento, de qualquer idade, devendo a incapacidade ser atestada por perícia médica do INSS, devendo comprovar a dependência econômica. 
    * O texto da Medida Provisória mencionava o filho emancipado como dependente, mas sabe-se lá por qual motivo a Presidente vetou essa alteração.

    Bons estudos! 
    Foco, força e fé =]
  • Resposta letra "E"

    A questão deixa a gente confuso filho não emancipado de 19 (Filho legitimo) e enteado menor de 21 não legitimo (Filho de criação). este último carinha é o que a questão se refere.

    kkkkkkkkk errei

    Bons estudos .!


  • § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparamse

    a filho mediante declaração do segurado e desde que

    comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • Alguém saberia dizer por que a letra C também não é gabarito?

    Bom filho inválido de 30 anos tem que COMPROVAR que sua invalidez tenha-se iniciado antes de seus 21 anos de idade.


  • Caro colega, a questão está falando da DEPENDÊNCIA ECONÔMICA e não da COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ.

    No enunciado, a banca pede à alternativa que DEVE ser comprovada a dependência econômica.

    Vejamos:

    De acordo com o art. 16,§ 4º da Lei 8213/91:

    a) filho não emancipado de 19 anos. (a dependência econômica É PRESUMIDA).

    b) cônjuge. (a dependência econômica É PRESUMIDA).

    c) filho inválido com 30 anos. (a dependência econômica É PRESUMIDA).

    d) companheiro que mantinha união estável com a segurada. (a dependência econômica É PRESUMIDA).

    e) enteado menor de 21 anos. (a dependência econômica DEVE SER COMPROVADA).


    No que tange À INSCRIÇÃO DO DEPENDENTE, dispõe o decreto 3048/99:

    Art. 22. A INSCRIÇÃO DO DEPENDENTE do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    § 9º No caso de DEPENDENTE INVÁLIDO, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez será comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.


    Bons estudos!

  • João não confunda COMPROVAR dependência econômica com COMPROVAR a invalidez!

  • Letra: E

    Equipara-se a filhos:

    Menor tutelado e o enteado tem que comprovar a dependência econômica

  • Os "equiparados" precisão provar algo, como assim:

    - Companheiros (as) = cônjuge: comprovar a união estável;

    - Menor enteado ou tutelado = filhos: comprovar a dependência econômica.

    OBS 1. Sei que a lei não equipara à cônjuge a companheira, utilizei esta ilustração apenas para fins didáticos;

    OBS 2. O menor sob guarda não é equiparado a filho. MUITA ATENÇÃO, POIS UM DIA JÁ FORAM.

  • Só uma observação:

    "de cujus'': Termo jurídico em latim que define a pessoa de cuja sucessão se trata, ou seja, o falecido de quem os bens estão em inventário. 

  • Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação (RPS, art. 16, §3º).


    Para o enteado ou o menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os seguintes sejam preenchidos de forma cumulativa:


    a) declaração escrita do segurado;

    b) comprovação de dependência econômica; e

    c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação.


    Preenchidos estes requisitos, o enteado e o menor sob tutela passam a pertencer à lista dos dependentes preferências (classe I).


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

    GABARITO E

  • Lembrando que, além dos equiparados a filho (enteado e menor tutelado), existe mais uma situação em que é exigida a comprovação de dependência econômica na classe I. Trata-se do ex-cônjuge/companheiro. Este poderá ainda ser dependente, mesmo após a separação, desde que comprove a dependência econômica por meio do recebimento de pensão alimentícia.


    Os dependentes das classes II e III sempre deverão comprovar dependência econômica. E além disso, deverão firmar declaração perante o INSS sobre a inexistência de dependentes de classe preferencial.


    Bons estudos!


  • cade o FACA NA CAVEIRA, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Faca na caveira? kkkkkkkkkkkk

  • Atenção: entraram os irmãos inválidos/deficientes!

    Nova redação:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  •  

    Lei. 8213/90

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Dependetes de 1º classe que necessitam de comprovação de dependência econômia e outras exigidas em regulamento:

    Menor Tutelado

    Dependetes de 2º classe que necessitam de comprovação de dependência econômia e outras exigidas em regulamento:

    Mãe e Pai

    Dependetes de 3º classe que necessitam de comprovação de dependência econômia e outras exigidas em regulamento:

    Irmãos e Irmãs

  • Atenção:

    - enteado e menor tutelado: equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  

     

    - menor sob guarda não é dependente do RGPS.

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Enteado e menor sob guarda


ID
1478242
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme dispõe o Plano de Benefícios da Previdência Social em relação ao valor dos benefícios é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa 'a' pode ter sido considerada correta, no entanto na aposentadoria por idade a multiplicação pelo fator previdenciário é opcional.

  • Com certeza! Essa questao deve ser anulada!

  • sem condições...

  • Eu pensei nisso (A).  MAs a FCC pode se safar apontando a Lei como parâmetro:

  • Eu pensei nisso (A).  MAs a FCC pode se safar apontando a Lei como parâmetro:

  • Até onde estudei com meu úmilde conhecimento, posentadoria por idade para a multiplicação pelo fator previdenciário é facultativo.

  • "Art. 29. O salário-de-benefício consiste:" (NR)

    "I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    A alínea b trata de aposentadoria por idade já a alínea c trata da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Correta A. É tenso, mas é a letra da lei.

  • Pessoal, alguém sabe o erro da letra B?

  • Respondendo à colega Viviane Karla.

    b) Em nenhuma hipótese será considerado o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do benefício, para o cálculo do salário-de-benefício.


    O erro da questão está em falar "em nenhuma hipótese", pois, se for homologado pela justiça do trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela respectiva categoria  será considerado para o cálculo do salário de benefício.


  • d) Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, incluindo o décimo-terceiro salário.


    Lei. 8.213/91  Art. 29

    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    O erro da letra D está em dizer que o décimo-terceiro salário está incluso no cálculo do salário-de-benefício. 
  • a) Certo, é o que está escrito no art. 29, I da lei 8.213/91 (o fator previdenciário é aplicado à aposentadoria por idade de forma facultativa, quando beneficia o segurado, mas lembrem-se que a FCC trabalha bastante com a letra da lei e o que está escrito na lei é que nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição o salário de benefício é multiplicado pelo fato previdenciário, a lei não expressa se de forma obrigatória ou facultativa).
    b) Errado, a resposta está no art. 29, §4º da lei 8.213/91, nesse artigo há a previsão de exceção, vejamos: § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    c) Errado, no auxílio-doença e no auxílio-acidente o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo (art. 29, II da lei 8.213/91). 

    d) Errado, art. 29, §3º da lei 8.213/91: serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).  

    e) Errado, nem todos os benefícios de prestação continuada são calculados com base no salário de benefício, são exemplos: salário-maternidade e salário-família. 
    Gabarito: letra a). Espero ter ajudado. :)

  • lei 8213/91 ART. 29, § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    exceder o limite legal.... seria o limite da categoria ou aumento incomum? Então, nos últimos 36 meses anteriores ao início da aposentadoria ou benefício, se houver aumento no salários-de-contribuição, além do normal, este aumento só fará parte do salário-de-benefício se homologado pela Justiça do Trabalho... correto? 

  • Para acrescentar: Pois não sei se será invalidada a questão..

    O fator previdenciário, só pode ocorrer na aposentadoria por idade , se for para beneficiar o segurado..

    (o que quase nunca ocorre)

    Mas .. a letra 'A' pode ser considerada a 'menos errada' 

    (o que significa CORRETO pra FCC!)

    bons estudos e que Deus nos dê forças pra continuar! ;)



  • Entenda que o fator previdenciário aplicado nas Aposentadorias por Idade é facultado. Claro que ele será aplicado caso traga vantagem ao segurado. Por tanto quando a alternativa "A" diz que será aplicado o fator previdenciário não torna a questão errada, porém ela leva muitos candidatos ao erro. Por isso, opção Correta LETRA "A"

  • Essa questão deve ser anulada pois a única aposentadoria onde o F.P é obrigatório é na de contribuição.

  • Por favor me expliquei a letra "d".

    A gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, então por que não eh considerada no calulo do salário de benefício? ",,, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário" 

    agradeceria se alguém pudesse me explicar !!!

  • Questão Anulável, pois, somente, na aposentadoria por tempo de contribuição que é obrigatório o Fator Previdenciário. No caso da aposentadoria por idade e Especial, o fator previdenciário é facultativo.

  • Guilherme, não tem muito o que explicar. O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, mas na hora de calcular o benefício ele fica de fora. 8.212 art. 28 IV par. 7.

  • Conquanto a alternativa "A" seja polêmica, visto que a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por idade é opcional, os itens restantes estão incontestavelmente errados - como já bem falado por alguns colegas. O  bom candidato acerta esta questão tranquilamente por eliminação.

  • O fato de as outras alternativas estarem erradas não torna a alternativa "a" correta. Questão tranquila de resolver por eliminação, mas passível de anulação. O FP pode ou não ser aplicado na aposentadoria por idade, e a questão descreve como regra a sua aplicação.

  • A partir de março de 2014, a Previdência Social limitará essa renda mensal à média dos últimos 12 (doze) meses de salários do trabalhador. Essa nova sistemática trazida pela Medida Provisória 664 poderá acarretar prejuízos a alguns segurados, que de alguma forma reduziram os valores de suas contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses em relação ao todo do período contributivo, ou melhor, desde julho/1994.

  • lei 8213-91

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18,(aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição)na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a (80%)oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • A - CORRETO - TANTO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO NA APOSENTADORIA POR IDADE O ''CÁLCULO'' É OBRIGATÓRIO. DIFERENTE SERÁ DA CONCESSÃO, OBRIGATÓRIA PARA AQUELE E FACULTATIVA PARA ESTE.


    B - ERRADO - TRATA-SE DA REGRA GERAL, POIS HÁ EXCEÇÃO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, RESULTANTE DE PROMOÇÃO REGULADA POR NORMAS GERIAS DA EMPRESA, ADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO, DE SENTENÇA NORMATIVA OU DE REAJUSTAMENTO SALARIAL.


    C - ERRADO - PARA O AUXÍLIO DOENÇA É 91% X SB (média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo) E  PARA O AUXÍLIO ACIDENTE É 50 % X SB(média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo).


    D - ERRADO - 13º SALÁRIO NÃO INTEGRA PARA FINS DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO... INTEGRARÁ QUANDO TRATAR-SE DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


    E - ERRADO - SALÁRIO FAMÍLIA NÃO UTILIZA O SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA SUA CONCESSÃO, QUANTO AO SALÁRIO MATERNIDADE SÓ SERÁ UTILIZADO O SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA A EMPREGADA DOMÉSTICA.






    GABARITO ''A''
    A respeito da nova medida provisória 676/2015 (que compõe novo cálculo para concessão de aposentadoria) é válido dizer que ela não substitui o fator previdenciário, ele continua em vigor, passando ser uma opção de escolha entre qual regra o segurado pretende seguir... Vou manter atualizado assim que aprovada pelo senado e sancionada a lei pela Presidenta. Bons estudos pooovo!
  • Alternativa correta: letra A. 


    a) CORRETA. 

    b) Se o aumento for decorrente de promoção recebida dentro da empresa, dentro das normas trabalhistas e homologado pela justiça do trabalho haverá exceção (contribui acima do limite). 

    c) Auxílio-doença e auxílio-acidente não possuem a mesma forma de cálculo de benefício. Um é 91% do SB e o outro é 50% do SB que deu origem ao aux. doença. 

    d) 13º/gratificação natalina = não incide contribuição. 

    e) A forma como serão calculados o salário-maternidade/família dependerá do tipo de segurado que vai recebê-los. 


  • QUESTAO MAL FORMULADA,TEM UMAS QUESTOES Q NAO CONSIDERA O FP,E OUTRAS CONSIDERA,ASSIM FICA DIFICIL ESTUDAR.

  • Letra C - A MP 664/2014 estabelece que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançadas as 12 contribuições, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes. 

  • QUESTÃO MAL FEITA. PELO QUE EU SAIBA O FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA POR IDADE É FACULTATIVO, LOGO PODE OU NÃO SER APLICADO. 

  • Gabarito letra A

    Caros Colegas segue a letra fria da lei: 

    "Art. 29. O salário-de-benefício consiste:" (NR)

    "I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    Alínea B: aposentadoria por idade. 

    O fato da questão não mencionar ser facultativo a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por idade não invalida a questão, uma vez que é permitido sim a aplicação do FP.

  • Aposentadoria por Idade o fator é obrigatório?

  • Rafaelle, o fator previdenciário será aplicado obrigatória na aposentadoria por tempo de contribuição que não atinja a pontuação H=95/M=85. Se atingir essa pontuação o fator não será utilizado.

    Já no caso da aposentadoria por idade, o fator será facultativo, ou seja, será usado somente se for mais vantajoso ao segurado.

  • Galera: para fins de APOSENTADORIA POR IDADE, o salário-de-benefício S-E-M-P-R-E será multiplicado pelo Fator Previdenciário, o que pode ocorrer ou não é a INCIDÊNCIA do Fator Previdenciário.


    Calcula? SEMPRE!!!


    Incide? SÓ QUANDO FOR MAIS VANTAJOSO PARA O SEGURADO!!!


     GAB: A.



  • A letra a) está correta pois o INSS é obrigado a calcular a aposentadoria por idade de duas formas: com e sem o fator previdenciário, e então será concedido o resultado que for mais vantajoso ao segurado.

  • É engraçado vê a galera inventando coisa do nada pra justificar o gabarito kkkk

  • A multiplicação é opcional sim. Mas o cálculo na prática será feito pelo INSS sem o FP e com o FP. E o mais vantajoso para o segurado será concedido.


    GABARITO A


  • Questão mal elaborada! as pessoas falam mau da Cespe, porém, se fosse ela que tivesse feito essa questão, teria colocado no final da pergunta o fator previdenciário mais vantajoso. 

  • A questão está mal elaborada. O FP é facultativo. B, C, D,E erradas. Sobrou  letra A. As bancas erram, muitas vezes não reconhecem o erro , não alteram o gabarito ou não anulam questões. É preciso saber jogar com a banca. Em questões com 5 alternativas, a menos errada pode ser a certa. Caso haja mais de uma alternativa correta, escolha a mais completa. Mas se o enunciado pedir a alternativa errada, se há mais de uma errada, vai na mais errada. Caso não haja alternativa errada, vá na menos certa.

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO!

  • As bancas são covardes.

  • A letra A é a menos errada, pois na aposentadoria por idade o fator previdenciário só incide se for benéfico ao segurado!


  • Sinceramente..... Pra mim a letra A está errada.

  • Discordando de alguns a aplicação do FP não é a única regra então não mencionar o fato de se este for vantajoso deixou a questão ta errada quanto as outras!

    Hoje quem defende a banca amanhã pode estar sem a vaga devido a um recurso não aceito. Hoje é tranquilo na frente do PC mas na hora da prova o clima é outro e desfavorece com questões assim mesmo o mais bem preparado.

  • achei que fator previdenciário não se aplicava na aposentadoria por idade!

    descordo da acertiva!

  • pensei igual você Francisco agora procurar porque a FCC considerou essa assertiva correta e aprender rsrs.

  • No caso de ap por idade o fator previdenciario é FACULTATIVO, podendo o segurado optar ou não por sua aplicação. Passível de anulação. 

  • Letra A.

     

    Fcc Cespiando !

     

    Para o Cespe esse entendimento é a regra também, joga tudo na bacia e depois decide o que vai fazer com  ap. por idade. 

  • Aposentadoria do Idade o uso do fator previdenciário é facultativo. É pra pirar! Estudamos uma coisa e as Bancas entendem outra...

  • Sacanagem... Não dá para se entender o que essas bancas querem, só se sabe que elas querem ferrar a gente.

  • Letra A

     

     

     

      Multiplicado pelo fator previdenciário, obrigatoriamente no caso de aposentadoria por tempo de contribuição e não obrigatoriamente no caso da aposentadoria por idade.

     

     

    Devemos considera como correta, fazer o quê?

     

    Bons Estudos.

     

     

     

  • Questão ridícula!!!

  • Para a Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (SC) correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada (ou não) pelo Fator Previdenciário (FP),

     [...] ou

    Com a instituição da Regra 85/95 ---> 90/100, pela Medida Provisória n.º 676/2015, convertida na Lei n.º 13.183/2015, o FP pode ter sua aplicação afastada desde que o segurado ao somar sua idade com seu tempo de contribuição obtenha um valor igual ou superior a 85 pontos (para mulher) ou a 95 pontos (para homem), sendo que esses valores irão ser majorados, com o passar dos anos, até chegarem a 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem) em 2026. Não se preocupe, em momento oportuno realizarei a análise a aprofundada sobre esse tema.


    =)

    Fonte: Estratégia

  • Gente, vocês têm razão quando dizem que o fator previdenciario na AI é facultativo, mas além da alternativa A(menos errada) teria outra que poderíamos marcar? Óbvio  que nao, pois os erros nas demais sao gritantes. Então paremos de reclamar. 

  • Questão copia e cola do texto legal, logo examinador cobrou leitura seca do texto de lei o que condiz totalmente com a alternativa "a" #nabuscaporumsonho
  • pessoaç reclama tanto das bancas q era p ta tudo aprovado

  • Falou em 80%, falou em multiplicar por fator previdenciário, desconfie!

     

  • Meus caros, sobre a letra "a", a banca NÃO se referiu à OBRIGAÇÃO do Fp na Ap. Idade, apenas citou o que tá na Lei 8.213, art. 29, I,

     

    falando apenas que na Ap. Idade CONSISTE o FATOR PREVIDENCIÀRIO ( Fp ), e consistir não é o mesmo que obrigar,

     

    mesmo valendo a regra de que:

     

    AP. IDADE > FACULTATIVO o Fp

         AP. TC > OBRIGATÓRIO o Fp

  • LETRA "E" ERRADA

    Salário de benefício

    é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto

    ==> o salário-família,

    ==> a pensão por morte,

    ==> o salário-maternidade e

    ==> o auxílio-reclusão.

     

    o salário de benefício é a base de cálculo das

    ==> aposentadorias,

    ==> do auxílio-doença e

    ==> do auxílio-acidente.

  • CORRETA - A) Na aposentadoria por idade o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    ERRADO - B) Em nenhuma hipótese será considerado o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do benefício, para o cálculo do salário-de-benefício.

    Art. 29 da lei 8213/91 - § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    ERRADO - C) No auxílio-doença e no auxílio-acidente o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao afastamento da atividade, até o máximo de trinta e seis, apurados em período não superior a quarenta e oito meses.

    Art. 29 da lei 8213/91 - § 10º O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. 

    ERRADO - D) Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, incluindo o décimo-terceiro salário.

    Art. 29 da lei 8213/91 - § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    ERRADO - E) O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial, o decorrente de acidente do trabalho, o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    8213/91, Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário- família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • não confundir ! Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

  • Gabarito: A

    A (CORRETA) - Na aposentadoria por idade o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Obs.: Na aposentadoria por idade, o uso do fator previdenciário será sempre facultativo.

    B - Incorreta, pois há exceções legais , conforme podemos verificar no Art. 29 § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva. 

    C - Incorreta, essa era a regra anterior, da Lei 9.876/99. Atualmente, para os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% cento de todo o período contributivo. 

    D - Incorreta, pois gratificação natalina (Décimo Terceiro Salário), não entra na base de cálculo do salário de benefício. Vejamos o parágrafo terceiro do artigo 29: 

     Art. 29 (...) § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 

    E - Incorreta, conforme podemos verificar nas exceções apresentadas no Art. 28 da Lei 8.213/91: Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício.

    Bons Estudos!

  • Mas que p#$%@, fica difícil assim. Em outra questão Q623158 a FCC considerou uma questão muito parecida como errada , pois considerou a regra que já sabemos (aplicação opcional) e deu a entender que o cálculo na aposentadoria por idade é facultativo, sendo que o cálculo é obrigatório, facultativa é só a aplicação.

    Ai fica difícil na hora da prova né.

  • A maldita questão do fator previdenciario!!!

    FCC não se decide, ora obrigatorio ora facultativo, haja bola de cristal.


ID
1478245
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não havendo direito adquirido, é permitida a cumulação dos seguintes benefícios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. A questão foi no finalzinho do artigo. Artigo 124 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - duas ou mais aposentadorias;
    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • o seguro desemprego pode acumular-se COM  auxilio acidente, pensao por morte, auxilio reclusao, e abono de permanencia em serviço.. RPS art 167 

  •  Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

      I - aposentadoria e auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • letra d. 

    http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/141091/seguro-desemprego-nao-pode-ser-acumulado-com-aposentadoria-e-auxilio-doenca

    SEGURO DESEMPREGO + MAR (MORTE- ACIDENTE - RECLUSÃO)

    Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma sequela de um acidente de trabalho.

    Pensão por morte

    Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador falecido. Para a sua concessão, a Previdência não exige um número mínimo de contribuições, porém o segurado, quando do óbito, não pode ter perdido a qualidade de segurado. Ou seja, não tenha deixado de contribuir durante um período maior que o permitido pela legislação previdenciária. Esse período vai de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

    Auxílio-reclusão

    Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado e o seu salário de contribuição não pode ultrapassar R$ 623,44.

    Auxílio-acidente

    Tem direito a esse benefício quem sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem o exercício de uma atividade profissional. Esse auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benefício somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.


  • Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Seguro desemprego+pensão: pode acumular.

    Seguro desemprego+auxílio-acidente: pode acumular.

  • Pensão por morte agora conta com 24 contribuições.

  • MUDANÇAS NO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE

    http://ramosprev.jusbrasil.com.br/artigos/159467649/novas-regras-para-o-beneficio-de-pensao-por-morte-implementadas-pela-medida-provisoria-664-de-30122014

  • A MP 664 pode ser convalidada pelo congresso GALERA

  • RPS - Art. 167.:


    § 2º É VEDADO o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Alguém me explica a alternativa A, por favor. Na lei diz:  VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)  Exatamente o que a alternativa trouxe. Não entendi.

  • Samara,


    Vou tentar explicar detidamente: A questão indaga em qual situação é permitida a acumulação dos benefícios.

    Exatamente o que consta na alternativa "D"

    A afirmativa que você trouxe à luz menciona uma vedação ao direito acumulativo dos benefícios: 

    Art. 124. (...) não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: 

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Logo, a assertiva está errada em relação ao que roga o enunciado.

    Espero ter contribuído.


    Bons estudos!

  • Muito obrigada Júlio. Agora compreendi. A ressalva me confundiu. Bons estudos!

  • Alguém pode me mandar um macete ou mnemônico pra decorar o que pode ou o que não pode acumular?

  • A resposta tá no Art 124, P único da lei 8213, mas eu achei que seguro desemprego não era considerado benefício da previdência social, o que tornaria o enunciado meio estranho.

  • Atualmente, a Lei 8.213/91 trata das hipóteses de vedação ao recebimento conjunto de benefícios previdenciários em seu art. 124, que assim dispõe:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • E desde quando Seguro Desemprego é beneficio da previdencia social???Não seria da Seguridade Social???


  • Benefícios que não podem ser conjuntos:

    01) Mais de uma aposentadoria

    02) Aposentadoria + auxílio acidente

    03) Aposentadoria + auxilio doença

    04) Mais de um auxílio doença

    05) Maternidade + doença

    06) Mais de uma pensão deixada por conjuge ou companheiro


    Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego: SEGURO DESEMPREGO + MAR (MORTE- ACIDENTE – RECLUSÃO)


  • REGRA GERAL:  É VEDADO O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO COM QUALQUER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.




    EXCEÇÃO:  
    - PENSÃO POR MORTE  (8213 art.124,§único)
    - AUXÍLIO ACIDENTE  (8213 art.124,§único)
    - AUXÍLIO RECLUSÃO (rps art.167)
    - AUXÍLIO SUPLEMENTAR (benefício extinto, mas há concessão por direito adquirido - previsão rps art.167)
    - ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO (benefício extinto, mas há concessão por direito adquirido - previsão rps art.167)






    GABARITO ''D''
  • Em relação à letra B:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Galera, boa tarde! Meu questionamento a essa assertiva é o seguinte:


    Seguro desemprego não é benefício da Previdência Social, correto? Acho que q redação não foi adequada. 

    "O seguro desemprego é "benefício" do Ministério do Trabalho e administrado pela CEF e os recursos que o financiam são do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador que por sua vez é dotado das contribuições advindas do PIS.

    Resumidamente, o seguro desemprego não é benefício do RGPS!" - explicação do Ítalo Romano. 

    O que vcs acham?


  • artigo 124 parágrafo único

    é vedado o recebimento conjunto de seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio acidente pensão por morte e de acordo com o regulamento 3 048, auxílio reclusão.
  • Não havendo direito adquirido, é permitida a cumulação dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    LEI 8213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Auxílio acidente cumula com SAFAMA RECLUDES (Salários família e maternidade, reclusão e desemprego) :)

                                                    

  • Gabarito D

    Desemprego - acumula com MAR- Morte, Acidente e Reclusão. "Como estou desempregado vou tomar banho de MAR"

    Obs: aqui no Acre não existe MAR : (

  • Lendo o comentario do RENAN MAIA (" ... Auxílio acidente cumula com SAFAMA RECLUDES (Salários família e maternidade, reclusão e desemprego .." ) fiquei na duvida:
    como o segurado vai acumular salario-familia e seguro desemprego ???

  • A Previdencia  Social nao da direito a seguro - desemprego . e simk esse beneficio e dado pelo Ministerio do Trabalho e Emprego . Alguem poderia me explicar melhor essa questao , pois pelo que sei da lei 8213 nao consta nada .

  • Art. 167 do RPS

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


    obs: Auxílio suplementar e abono de permanência em serviço foram extintos mas existe o direito adquirido.

    GABARITO D

  • Não havendo direito adquirido = esquece o que for por direito adquirido.

    a) Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro = proibido.
    b) Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez = errado. Com aposentadoria, a pessoa já está amparada.
    c) Salário-maternidade e auxílio-doença = errado. Com o salário-maternidade, a pessoa já está amparada.
    d) Seguro desemprego e auxílio-acidente = ok. Por quê? A pessoa vai receber o seguro desemprego devido ao seu trabalho e não será prejudicada não recebendo mais o auxílio-acidente. O auxílio-acidente não substitui renda, é complemento de renda "danificada", devido à perda parcial (e não total) da capacidade para o trabalho. Exemplo: O cara é motorista de ônibus. Houve um acidente e ele perdeu dedos ou uma mão. Foi transferido para ser cobrador. Como a redução da capacidade para o trabalho acaba significando também redução no salário, ele receberá o auxílio-acidente (indenização) para que sua renda se mantenha a mesma ou perto da mesma para que este TRABALHADOR não seja prejudicado. Tendo sido mandado embora do cargo de cobrador, de novo ele não pode ser prejudicado, receberá seguro desemprego e auxílio-acidente.
    e) Aposentadoria especial e auxílio-doença = errado. Com aposentadoria, a pessoa já está amparada.

  • Gilberto, 


    Vou ser é expulso da sala ao fazer essa coreografia kkkkkkkk...


    Zuando... Todo método que vier pra ajudar é válido.



  • Com relação à alternativa (A): acumular, em sentido estrito, quer dizer receber dois ou mais benefícios (no caso, pensões) de um só regime, ao mesmo tempo. Assim sendo, além do(a) viúvo(a) poder se casar ou se unir novamente sem deixar de receber sua pensão por morte, ainda poderá, caso seu novo cônjuge/companheiro também vir a falecer, optar pela pensão mais vantajosa.

    Agora, em sentido amplo, pode-se dizer que é possível a acumulação de duas pensões deixadas por ex - cônjuge, se cada pensão corresponder a regimes distintos (RGPS + RPPS; RGPS+RPC...). 

    Também é possível acumular (tbm em sentido amplo), pensões de dois cônjuges - um cônjuge do RGPS e outro do RPPS. É claro que os dois casamentos, ou as duas uniões estáveis, não podem ser concomitantes, o que, por óbvio é ilegal.

    Por fim, não custa lembrar que o concubinato não gera direitos, ou seja, amantes não compõem o rol de dependentes. 

  • SEGURO DESEMPREGO ACUMULA COM=> MAR

    MORTE, Ax. RECLUSÃO, Ax. ACIDENTE

  • Resposta D

    Art 124, Lei 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    01 -  aposentadoria e auxílio doença;

    02 - aposentadoria e abono em tempo de serviço

    03 - mais de uma aposentadoria 

    04 - mais de um auxilio acidente

    05 - salário maternidade e auxilio doença

    06 - mais de uma pensão deixada por conjugue ou companheiro, ressalvada o direito de opção pela mais vantajosa

    07 - É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com qualquer beneficio de prestação continuada da previdencia social, exceto pensão por morte ou auxilio acidente


  • Não selecionei a opção SEGURO DESEMPREGO e AUXILIO ACIDENTE, pois o seguro desemprego não é benefício previdenciário, conforme link http://previdencia.gov.br/educacaoprevidenciaria/

  • Rogério Silva, pensei a mesma coisa e isso me trouxe muitas dúvidas.


  • Questão passível de recurso visto que Seguro desemprego NÃO é benefício da previdência social, porém sabemos que dentre as alternativas a única possível de acumulação é justamente essa :"Seguro desemprego e auxílio-acidente" conforme dispõe a Lei 8213/91 Art.124 p.u.
    "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."

  • Seguro desemprego num é  beneficio previdenciario, viajaram legal.

  • seguro desemprego é benefício de natureza previdenciária, somente não é assegurado pelo RGPS

  • por que a letra A esta errada? não se pode escolher pela pensão mais vantajosa?

  • Roberta Figueiredo, 

    Se as pensões forem de regimes diferenciados é permitida a acumulação, a ressalva, expressa no enunciado da letra A , é para pensões de pessoas do mesmo regime, que não se pode acumular.

    Ex: Um conjugê ou comapnheiro (a)  pode acumular pensão de regime militar, de RPPS e do RGPS. 

     

    Espero ter jaudado!

    Alea jacta est

     

  • Poderia ter sido anulada por falta de nexo na letra A. Como se pode acumular duas coisas PODENDO ESCOLHER A DE MAIOR VALOR? Numa escolha, vc não pode levar as duas coisas...

  • Apesar de ser possível a acumulação do seguro desemprego com o auxílio-acidente (art. 124, p.único, da lei 8213/1991), no meu ponto de vista, a questão merecia ter sido anulado pela dicção do enunciado ("benefícios da Previdência Social").

     

    Considerando a questão da aposentadoria por idade e o fator previdenciário que foi cobrada nesta prova, esse concurso foi uma vergonha (pelo menos em Direito Previdenciário). 

  • olha eu marquei a letra A,mas na verdade essa questão não tem uma resposta certa.Porque o seguro desemprego NÃO  é um benefício da previdência,assim fica difícil.

  • A) ERRADA. Porque o enunciado afirma q: é permitida a cumulação dos benefícios da Previdência Social....

    Não pode cumular 2 pensões por morte, porém é possível escolher a mais vantajosa. 

    ***Nos termos do disposto no art. 124 , inciso VI , da Lei nº 8.213 /91, é VEDADO o recebimento conjunto de MAIS DE UMA PENSÃO deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela MAIS VANTAJOSA.

    B) ERRADA. Geralmente a pessoa recebe primeiro o Aux. Doença, visto que ficou com lesão_sequelas vai receber o Aux. Acidente, caso não tenha reabilitação, será Aposentado por Invalidez, e no cálculo será incluso o valor do Aux. Acidente, por isso não será cumulável Aux. Acidente com Aposentadoria por Invalidez.

    C) ERRADA. No caso de Salário Maternidade e Auxilio Doença também não é cumulável, a pessoa pode optar por qual for mais vantajoso, porém não poderá receber os dois.

    D) CERTA - Pode receber Seguro Desemprego e Auxilio Acidente.

    O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. http://www.mtps.gov.br/seguro-desemprego

    Auxilio Acidente tem caráter indenizatório por lesões, sequelas em decorrência de acidentes.

    O auxílio acidente NÃO pode ser acumulado com a aposentadoria, de qualquer espécie, nem com auxílio-doença que tenha como causa o mesmo motivo que originou que a redução da capacidade laborativa. 

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-beneficios-previdenciarios/auxilio-acidente

    E) ERRADA. Aposentadoria Especial e Auxilio Doença não são cumuláveis.

     

     

     

     

  • O seguro desemprego vem previsto no art. 167, § 2º do RPS juntamente com os benefícios que não podem ser acumulados.  

  • artigo 124 da Lei 8213/91: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Quando eu estou desempregado, eu vou para o MAR.

     

    Seguro-desemprego acumula com pensão por Morte, auxílio-Acidente e auxílio-Reclusão

     

    Vi em algum comentário, espero que ajude...

     

    Bons estudos.

  • e Seguro-Desemprego é benefício da Previdência ?


    O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. http://www.mtps.gov.br/seguro-desemprego


    RPS (D3048)

    art 6:

    Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

  • Sobre cumulação criei um BIZU espero que ajude:

    Primeiro deixo a relação completa pra avaliar a formula no final em vermelho.

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
    V - mais de um auxílio-acidente;VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,.....

    O que pode cumular está a seguir.

    Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes) 

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

    6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente

    7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição

    8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade

    9. Salário-maternidade + Salário-família

    10. Salário-maternidade + Pensão por morte

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

     14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença

     

    BIZUS (A)   POR ANALOGIAS  -  SALÁRIO MATERNIDADE.

    Salário-maternidade + Auxílio-acidente  ( cumula )

    salário-maternidade  +  auxílio-doença;   ( não cumula)

    pra lembrar vale a analogia...

    gravidez é acidente ( É POSSIVEL GRAVIDEZ ACIDENTAL .... lembrando desta prposição ja ajuda....  ) , logo CUMULA

    gravidez NÃO é doença (nunca poderá ser considerado uma doença, essa proposição negativa ajuda) logo NÃO CUMULA.

     

    BIZU (B)  REGRA DO "A + A não pode"

    se olharmos o rol do artigo 124, percebemos que a maioria das hipoteses que não pode cumular os termos começam com a letra A,  por isso, A + A não cumula,  mas tem uma exceção que segue abaixo.

    regra do a+a  ( não pode cumular ) exceção  =   Auxilio Doença com Auxilio Acidente ( poxa, vamos ter pena desse azarado!  por isso a exceção)

     

    gravar esses dois BIZUS ME AJUDOU NESSA QUESTÃO E EM  MUITAS OUTRAS, espero que os ajude tambem.

  • seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (art. 124 da Lei n. 8.213/1991);

    benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários, exceto a pensão especial mensal aos dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (Lei n. 9.422, de 24.12.1996);

    auxílio-reclusão e algum dos seguintes benefícios: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (art. 80 da Lei n. 8.213/1991, redação pela MP n. 871/2019).

  • Art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 

  • Art. 124 - Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer

    benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou

    auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei n. 9.032, de 1995).

    Seja forte e corajoso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    B) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/1991.

     

    C) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991.

     

    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991, que dispõe que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

    E) Não é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
1478248
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Municipal de Manaus/AM de no 870/2005 e suas atualizações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus – RPPS é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Alienção dos bens de domínio da Prefeitura não são fontes de custeio do RPPS

  • Letra A

    Art 13. São fontes de plano de custeio do RPPS:

    XII- O valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais.

  • Letra A

    Art 13. São fontes de plano de custeio do RPPS:

    XII- O valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais.

  • A questão abordou alguns aspectos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus, disciplinados pela Lei Municipal 1.803/2013.



    Vamos analisar cada assertiva, com base no referido diploma:



    A) ERRADA – Conforme art. 13, XI e XII, o valor dos descontos das faltas dos servidores e da alienação de bens da Prefeitura são, sim, fonte de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus.


    Art. 13. São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:


    XI - O valor proveniente da alienação dos bens de domínio da Prefeitura.

    XII - o valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais;



    B) CERTA - Conforme art. 11, §4º:


    § 4º Os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como da Câmara Municipal de Manaus, ficam obrigados a se apresentar anualmente, durante o mês de seu aniversário, no MANAUSPREV para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.


    C) CERTA Conforme art. 2º:


    Art. 2º O RPPS visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:


    I - aposentadoria:

    a) por invalidez;
    b) compulsória;
    c) por idade e tempo de contribuição;
    d) por idade.

    II - pensão por morte.




    D) CERTA – Conforme art. 4º, IV:

    Art. 4º Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:

    IV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.



    E) CERTA –  A Lei Municipal 1.803/2013 apresenta uma ordem de preferência entre os dependentes do segurado, conforme dispõe o art. 8º, presumindo a dependência quanto aos cônjuges, companheiros e filhos, menores de 21 ou inválidos, e sendo destes a preferência sobre os demais beneficiários.


    Art. 8º São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:


    I - o cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:


    § 1º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.


    2º A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste Artigo exclui o direito ao beneficio dos indicados nos incisos subseqüentes.





    Gabarito do Professor: A