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Gabarito D. A questão foi no finalzinho do artigo. Artigo 124 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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o seguro desemprego pode acumular-se COM auxilio acidente, pensao por morte, auxilio reclusao, e abono de permanencia em serviço.. RPS art 167
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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letra d.
http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/141091/seguro-desemprego-nao-pode-ser-acumulado-com-aposentadoria-e-auxilio-doenca
SEGURO DESEMPREGO + MAR (MORTE- ACIDENTE - RECLUSÃO)
Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma sequela de um acidente de trabalho.
Pensão por morte
Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador falecido. Para a sua concessão, a Previdência não exige um número mínimo de contribuições, porém o segurado, quando do óbito, não pode ter perdido a qualidade de segurado. Ou seja, não tenha deixado de contribuir durante um período maior que o permitido pela legislação previdenciária. Esse período vai de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Auxílio-reclusão
Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado e o seu salário de contribuição não pode ultrapassar R$ 623,44.
Auxílio-acidente
Tem direito a esse benefício quem sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem o exercício de uma atividade profissional. Esse auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benefício somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.
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Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Seguro desemprego+pensão: pode acumular.
Seguro desemprego+auxílio-acidente: pode acumular.
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Pensão por morte agora conta com 24 contribuições.
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MUDANÇAS NO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE
http://ramosprev.jusbrasil.com.br/artigos/159467649/novas-regras-para-o-beneficio-de-pensao-por-morte-implementadas-pela-medida-provisoria-664-de-30122014
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A MP 664 pode ser convalidada pelo congresso GALERA
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RPS - Art. 167.:
§ 2º É
VEDADO o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada
da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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Alguém me explica a alternativa A, por favor. Na lei diz: VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Exatamente o que a alternativa trouxe. Não entendi.
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Samara,
Vou tentar explicar detidamente: A questão indaga em qual situação é permitida a acumulação dos benefícios.
Exatamente o que consta na alternativa "D".
A afirmativa que você trouxe à luz menciona uma vedação ao direito acumulativo dos benefícios:
Art. 124. (...) não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Logo, a assertiva está errada em relação ao que roga o enunciado.
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
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Muito obrigada Júlio. Agora compreendi. A ressalva me confundiu. Bons estudos!
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Alguém pode me mandar um macete ou mnemônico pra decorar o que pode ou o que não pode acumular?
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A resposta tá no Art 124, P único da lei 8213, mas eu achei que seguro desemprego não era considerado benefício da previdência social, o que tornaria o enunciado meio estranho.
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Atualmente, a Lei 8.213/91 trata das hipóteses
de vedação ao recebimento conjunto de benefícios previdenciários em seu art.
124, que assim dispõe:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é
permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência
Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma
aposentadoria; (Redação dada
pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e
auxílio-doença; (Incluído dada
pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um
auxílio-acidente; (Incluído dada
pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada
por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais
vantajosa. (Incluído dada
pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento
conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da
Previdência Social, exceto pensão por morte ou
auxílio-acidente. (Incluído dada
pela Lei nº 9.032, de 1995)
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E desde quando Seguro Desemprego é beneficio da previdencia social???Não seria da Seguridade Social???
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Benefícios que não podem ser
conjuntos:
01) Mais de uma aposentadoria
02) Aposentadoria + auxílio
acidente
03) Aposentadoria + auxilio
doença
04) Mais de um auxílio doença
05) Maternidade + doença
06) Mais de uma pensão deixada
por conjuge
ou companheiro
Os
únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o
seguro-desemprego: SEGURO
DESEMPREGO + MAR (MORTE-
ACIDENTE – RECLUSÃO)
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REGRA GERAL: É VEDADO O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO COM QUALQUER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
EXCEÇÃO:
- PENSÃO POR MORTE (8213 art.124,§único)
- AUXÍLIO ACIDENTE (8213 art.124,§único)
- AUXÍLIO RECLUSÃO (rps art.167)
- AUXÍLIO SUPLEMENTAR (benefício extinto, mas há concessão por direito adquirido - previsão rps art.167)
- ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO (benefício extinto, mas há concessão por direito adquirido - previsão rps art.167)
GABARITO ''D''
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Em relação à letra B:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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Galera, boa tarde! Meu questionamento a essa assertiva é o seguinte:
Seguro desemprego não é benefício da Previdência Social, correto? Acho que q redação não foi adequada.
"O seguro desemprego é "benefício" do Ministério do Trabalho e administrado pela CEF e os recursos que o financiam são do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador que por sua vez é dotado das contribuições advindas do PIS.
Resumidamente, o seguro desemprego não é benefício do RGPS!" - explicação do Ítalo Romano.
O que vcs acham?
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artigo 124 parágrafo único
é vedado o recebimento conjunto de seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio acidente pensão por morte e de acordo com o regulamento 3 048, auxílio reclusão.
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Não havendo direito adquirido, é permitida a cumulação dos seguintes benefícios da Previdência Social:
LEI 8213
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Auxílio acidente cumula com SAFAMA RECLUDES (Salários família e maternidade, reclusão e desemprego) :)
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Gabarito D
Desemprego - acumula com MAR- Morte, Acidente e Reclusão. "Como estou desempregado vou tomar banho de MAR"
Obs: aqui no Acre não existe MAR : (
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Lendo o comentario do RENAN MAIA (" ... Auxílio acidente cumula com SAFAMA RECLUDES (Salários família e maternidade, reclusão e desemprego .." ) fiquei na duvida:
como o segurado vai acumular salario-familia e seguro desemprego ???
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A Previdencia Social nao da direito a seguro - desemprego . e simk esse beneficio e dado pelo Ministerio do Trabalho e Emprego . Alguem poderia me explicar melhor essa questao , pois pelo que sei da lei 8213 nao consta nada .
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Art. 167 do RPS
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com
qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por
morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de
permanência em serviço.
obs: Auxílio suplementar e abono de permanência em serviço foram extintos mas existe o direito adquirido.
GABARITO D
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Não havendo direito adquirido = esquece o que for por direito adquirido.
a) Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro = proibido.
b) Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez = errado. Com aposentadoria, a pessoa já está amparada.
c) Salário-maternidade e auxílio-doença = errado. Com o salário-maternidade, a pessoa já está amparada.
d) Seguro desemprego e auxílio-acidente = ok. Por quê? A pessoa vai receber o seguro desemprego devido ao seu trabalho e não será prejudicada não recebendo mais o auxílio-acidente. O auxílio-acidente não substitui renda, é complemento de renda "danificada", devido à perda parcial (e não total) da capacidade para o trabalho. Exemplo: O cara é motorista de ônibus. Houve um acidente e ele perdeu dedos ou uma mão. Foi transferido para ser cobrador. Como a redução da capacidade para o trabalho acaba significando também redução no salário, ele receberá o auxílio-acidente (indenização) para que sua renda se mantenha a mesma ou perto da mesma para que este TRABALHADOR não seja prejudicado. Tendo sido mandado embora do cargo de cobrador, de novo ele não pode ser prejudicado, receberá seguro desemprego e auxílio-acidente.
e) Aposentadoria especial e auxílio-doença = errado. Com aposentadoria, a pessoa já está amparada.
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Gilberto,
Vou ser é expulso da sala ao fazer essa coreografia kkkkkkkk...
Zuando... Todo método que vier pra ajudar é válido.
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Com relação à alternativa (A): acumular, em sentido estrito, quer dizer receber dois ou mais benefícios (no caso, pensões) de um só regime, ao mesmo tempo. Assim sendo, além do(a) viúvo(a) poder se casar ou se unir novamente sem deixar de receber sua pensão por morte, ainda poderá, caso seu novo cônjuge/companheiro também vir a falecer, optar pela pensão mais vantajosa.
Agora, em sentido amplo, pode-se dizer que é possível a acumulação de duas pensões deixadas por ex - cônjuge, se cada pensão corresponder a regimes distintos (RGPS + RPPS; RGPS+RPC...).
Também é possível acumular (tbm em sentido amplo), pensões de dois cônjuges - um cônjuge do RGPS e outro do RPPS. É claro que os dois casamentos, ou as duas uniões estáveis, não podem ser concomitantes, o que, por óbvio é ilegal.
Por fim, não custa lembrar que o concubinato não gera direitos, ou seja, amantes não compõem o rol de dependentes.
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SEGURO DESEMPREGO ACUMULA COM=> MAR
MORTE, Ax. RECLUSÃO, Ax. ACIDENTE
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Resposta D
Art 124, Lei 8.213
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
01 - aposentadoria e auxílio doença;
02 - aposentadoria e abono em tempo de serviço
03 - mais de uma aposentadoria
04 - mais de um auxilio acidente
05 - salário maternidade e auxilio doença
06 - mais de
uma pensão deixada por conjugue ou companheiro, ressalvada o direito de opção
pela mais vantajosa
07 - É vedado o recebimento conjunto do
seguro desemprego com qualquer beneficio de prestação continuada da
previdencia social, exceto pensão por morte ou
auxilio acidente
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Não selecionei a opção SEGURO DESEMPREGO e AUXILIO ACIDENTE, pois o seguro desemprego não é benefício previdenciário, conforme link http://previdencia.gov.br/educacaoprevidenciaria/
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Rogério Silva, pensei a mesma coisa e isso me trouxe muitas dúvidas.
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Questão passível de recurso visto que Seguro desemprego NÃO é benefício da previdência social, porém sabemos que dentre as alternativas a única possível de acumulação é justamente essa :"Seguro desemprego e auxílio-acidente" conforme dispõe a Lei 8213/91 Art.124 p.u.
"É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."
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Seguro desemprego num é beneficio previdenciario, viajaram legal.
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seguro desemprego é benefício de natureza previdenciária, somente não é assegurado pelo RGPS
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por que a letra A esta errada? não se pode escolher pela pensão mais vantajosa?
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Roberta Figueiredo,
Se as pensões forem de regimes diferenciados é permitida a acumulação, a ressalva, expressa no enunciado da letra A , é para pensões de pessoas do mesmo regime, que não se pode acumular.
Ex: Um conjugê ou comapnheiro (a) pode acumular pensão de regime militar, de RPPS e do RGPS.
Espero ter jaudado!
Alea jacta est
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Poderia ter sido anulada por falta de nexo na letra A. Como se pode acumular duas coisas PODENDO ESCOLHER A DE MAIOR VALOR? Numa escolha, vc não pode levar as duas coisas...
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Apesar de ser possível a acumulação do seguro desemprego com o auxílio-acidente (art. 124, p.único, da lei 8213/1991), no meu ponto de vista, a questão merecia ter sido anulado pela dicção do enunciado ("benefícios da Previdência Social").
Considerando a questão da aposentadoria por idade e o fator previdenciário que foi cobrada nesta prova, esse concurso foi uma vergonha (pelo menos em Direito Previdenciário).
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olha eu marquei a letra A,mas na verdade essa questão não tem uma resposta certa.Porque o seguro desemprego NÃO é um benefício da previdência,assim fica difícil.
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A) ERRADA. Porque o enunciado afirma q: é permitida a cumulação dos benefícios da Previdência Social....
Não pode cumular 2 pensões por morte, porém é possível escolher a mais vantajosa.
***Nos termos do disposto no art. 124 , inciso VI , da Lei nº 8.213 /91, é VEDADO o recebimento conjunto de MAIS DE UMA PENSÃO deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela MAIS VANTAJOSA.
B) ERRADA. Geralmente a pessoa recebe primeiro o Aux. Doença, visto que ficou com lesão_sequelas vai receber o Aux. Acidente, caso não tenha reabilitação, será Aposentado por Invalidez, e no cálculo será incluso o valor do Aux. Acidente, por isso não será cumulável Aux. Acidente com Aposentadoria por Invalidez.
C) ERRADA. No caso de Salário Maternidade e Auxilio Doença também não é cumulável, a pessoa pode optar por qual for mais vantajoso, porém não poderá receber os dois.
D) CERTA - Pode receber Seguro Desemprego e Auxilio Acidente.
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. http://www.mtps.gov.br/seguro-desemprego
Auxilio Acidente tem caráter indenizatório por lesões, sequelas em decorrência de acidentes.
O auxílio acidente NÃO pode ser acumulado com a aposentadoria, de qualquer espécie, nem com auxílio-doença que tenha como causa o mesmo motivo que originou que a redução da capacidade laborativa.
http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-beneficios-previdenciarios/auxilio-acidente
E) ERRADA. Aposentadoria Especial e Auxilio Doença não são cumuláveis.
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O seguro desemprego vem previsto no art. 167, § 2º do RPS juntamente com os benefícios que não podem ser acumulados.
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artigo 124 da Lei 8213/91: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Quando eu estou desempregado, eu vou para o MAR.
Seguro-desemprego acumula com pensão por Morte, auxílio-Acidente e auxílio-Reclusão
Vi em algum comentário, espero que ajude...
Bons estudos.
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e Seguro-Desemprego é benefício da Previdência ?
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. http://www.mtps.gov.br/seguro-desemprego
RPS (D3048)
art 6:
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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Sobre cumulação criei um BIZU espero que ajude:
Primeiro deixo a relação completa pra avaliar a formula no final em vermelho.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,.....
O que pode cumular está a seguir.
Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1. Pensão por morte + Auxílio-acidente
2. Pensão por morte + Salário-maternidade
3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)
4. Pensão por morte + Seguro desemprego
5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez
6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente
7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição
8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade
9. Salário-maternidade + Salário-família
10. Salário-maternidade + Pensão por morte
11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
13. Salário-família + Auxílio-acidente
14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença
BIZUS (A) POR ANALOGIAS - SALÁRIO MATERNIDADE.
Salário-maternidade + Auxílio-acidente ( cumula )
salário-maternidade + auxílio-doença; ( não cumula)
pra lembrar vale a analogia...
gravidez é acidente ( É POSSIVEL GRAVIDEZ ACIDENTAL .... lembrando desta prposição ja ajuda.... ) , logo CUMULA
gravidez NÃO é doença (nunca poderá ser considerado uma doença, essa proposição negativa ajuda) logo NÃO CUMULA.
BIZU (B) REGRA DO "A + A não pode"
se olharmos o rol do artigo 124, percebemos que a maioria das hipoteses que não pode cumular os termos começam com a letra A, por isso, A + A não cumula, mas tem uma exceção que segue abaixo.
regra do a+a ( não pode cumular ) exceção = Auxilio Doença com Auxilio Acidente ( poxa, vamos ter pena desse azarado! por isso a exceção)
gravar esses dois BIZUS ME AJUDOU NESSA QUESTÃO E EM MUITAS OUTRAS, espero que os ajude tambem.
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seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (art. 124 da Lei n. 8.213/1991);
– benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários, exceto a pensão especial mensal aos dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (Lei n. 9.422, de 24.12.1996);
– auxílio-reclusão e algum dos seguintes benefícios: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (art. 80 da Lei n. 8.213/1991, redação pela MP n. 871/2019).
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Art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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Art. 124 - Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer
benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou
auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei n. 9.032, de 1995).
Seja forte e corajoso.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cumulação
de benefícios no Regime Geral de Previdência Social.
A) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso VI da Lei 8.213/1991.
B) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/1991.
C) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991.
D) A
assertiva está de acordo com previsto no art. 124, parágrafo único da Lei
8.213/1991, que dispõe que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego
com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
E) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: D