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Prova MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça


ID
592753
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação penal vigente, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se:

Alternativas
Comentários
  • CP - art. 10, § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
  • Apenas um pequeno adendo ao comentário da colega Jenilsa...

    trata-se, na verdade, do art. 110, parágrafo 1º, do Código Penal
  • Vamos lá, algumas observações:

    A Lei 12.234/2010, alterou regras relativas à prescrição:
    Uma delas foi a em exame, disposta no Art.110,§1, do C.P
    A prescrição,depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena alicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Neste caso, de acordo com a doutrina majoritária, fala-se no momento: oferecimento da denúncia ou queixa.

    Não confundam com a interrupção da prescrição, que opera pelo RECEBIMENTO da denúncia ou queixa (Art.117,I do C.P).
  • Acredito que a resposta da questão seja a letra C, pelo menos é a que mais se aproxima. Isso porque:
    O art. 110, § 1° do CP, diz que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.
    Até ai tudo bem. A primeira parte da letra C e da letra E estariam corretas. Contudo,
    O § 2° do art. 110, diz assim: A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
    Isso se dá, levando-se em conta a pena aplicada na condenação. Assim, após se ter "em mãos" o quanto da pena, percorre-se novamente todos os caminhos, desde a prática do fato até o primeiro marco interruptivo da precrição que é o recebimento da denúncia ou queixa; em seguida, faremos novamente o cálculo entre a data do recebimento da denúncia ou queixa, até a sentença penal condenatória recorrível. Se entre esses dois marcos houver decorrido o período caracterizador da prescrição, haverá a extinção da punibilidade. É a chamada prescrição retroativa.
    Assim a letra E não poderia estar correta.
    Alguém tem algum comentário a fazer?
  • A título de auxílio,  o comentário anterior, foi revogado pela lei 12.234/2010.
  • Alguém me explica como a prescrição quando há trânsito em julgado para a acusação pode ter por termo inicial data anterior à do oferecimento da denúncia ou queixa se o recebimento da denúncia ou queixa interrompe a prescrição?
  • Caro Carlos, conforme explicado por nossos colegas,
    antes da revogação do parágrafo 2o do art.110, CP,
    era possível analisar a prescrição antes do recebimento 
    da denúncia, contando-se a partir da data da consumação do fato.

    Essa prescrição era possível da seguinte maneira:
    quando já houvesse a  pena em concreto, utilizava-se
    o prazo correspondente a esta pena (do art. 109, CP)
    e contava-se da data da consumação do fato até o recebimento
    da denúncia e, caso já houvesse transcorrido o prazo prescricional,
    ocorreria a PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

    Mesmo com a interrupção do prazo prescricional no recebimento
    da denúncia, entendia-se que a prescrição já teria ocorrido antes
    do início da persecução penal (analisando a pena aplicada na sentença),
    onde a lei beneficiava o réu.
    Era inclusive a tese defendida por muitos para utilização da prescrição virtual
    (onde o MP não denunciava alegando que, a pena provavelmente a ser
    aplicada no final da  ação penal, já está prescrita, ao invés de analisar
    a pena abstrata).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Por favor, 

    o que deixou a alternativa A incorreta?

    Desde já agradeço.
  • Diego, o que diferencia a alternativa A da E é que a primeira está incluída a palavra "recebimento".
    Então, como o termo inicial da prescrição pode ser contado a partir do oferecimento da denúncia, é possível que haja contagem do prazo antes do recebimento da denúncia.
    Portanto, se você verificar o artigo 396 do CPP, bem como os demais artigos sobre a instrução criminal, verá que há um lapso temporal entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória (denúncia ou queixa).
  • Nova redação do art. 109 e 110 do CP dada pela Lei 12.234/2010:

    “Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    ............................................................................................. 

    VI - em     3 (três) anos    , se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    ...................................................................................” (NR) 

    “Art. 110.  ...................................................................... 

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    § 2o  (Revogado).” (NR) 


    Bo 

    Bons estudos!
     

  • Há boa doutrina que entende que o marco do impedimento "data anterior à da denúncia ou queixa" é a data do recebimento.
    Ver Bitencourt, Tratado, Tomo I, 16ª ed., pág. 818.
  • CUIDADO:

    ...Me parece que a letra "A" foi dada como errada pelo simples fato de incluir a palavra RECEBIMENTO,  a qual não consta na letra da Lei, por isso a letra "E" foi considerada correta: é a literalidade do CP.


    NO ENTANTO, como ressaltou o colega, a doutrina entende que a interrupção ocorre a partir do RECEBIMENTO. Além de BITENCOURT, cito ROGÉRIO GRECO:

    "DEVE SER DESTACADO O FATO DE QUE O CÓDIGO PENAL EXIGE, PARA FINS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, O RECEBIMENTO E NÃO SOMENTE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA".



    CURSO DE DIREITO PENAL. 14ª ED. 2012.

  • quer dizer que pode haver a prescrição retroativa se passar prazo correspondente, entre a data do oferecimento da denúncia e a de seu recebimento?
  • A razao pela qual a questão considerou somente a letra E como correta é simples: A PROVA FOI FORMULADA PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO. LEIAM APENAS LETRA DE LEI...É CARA CRACHÁ!

    Agora se analisarmos a questao sob a ótica de alguem que raciocina, chegaremos a conclusao que a letra A está muito mais correta do que a letra E, isso porque um dos marcos interruptivos da prescriçao na forma do art. 111, I é o recebimento da inicial acusatória. Portanto, segundo a nova redacao do art. 110, p1 do CP não há como reconhecer prescriçao retroativa antes desse marco. O que o legislador pretendeu com a alteraçao do art. 110, p. 1 do CP foi acabar com a prescriçao retroativa entre a data do recebimento da inicial acusatoria e a data do crime (seja da consumacao, da tentativa ou da cessacao da permanencia) denominada de Prescriçao da Pretensao Punitiva Retroativa (com a pena in concreto).
    Embora o art. 110, p1 nao tenha mencionado a palavra "recebimento" é OBVIO que tal palavra consta implicitamente na redacao do artigo, pois se assim nao for entendido será imperioso reconhecer eventual prescricao entra o periodo compreendido entre a data do oferecimento da denuncia e a data do recebimento da denuncia, desde que tenha transcorrido o lapso temporal entre esses dois marcos). Acontece que o artigo 111 nao elenca como termo inciial da prescricao a data do "oferecimento da inicial acusatoria", logo, não se pode admitir como correto o gabarito divulgado pela banca examinadora.






  • Quando a gente acha que já viu de tudo, se depara com uma dessas. Ainda, bem que existe o questoesdeconcursos.com.br para que possamos errar em casa, e aprender com erros para no dia da prova conseguir gabaritar...!!
  • VERGONHOSO FAZER ISSO e colocar na "A" qdo a doutrina e todo mundo fala em recebimento!!
  • Marcos,

    Na interrupção da prescrição é a data do recebimento sim, e isso está textualmente previsto em lei. Mas com relação ao caso desta questão, isso não é pacífico. 

  • Meus caros, é o que diz realmente e legislação vigente (Lei 12234/2010), com manifestação da 1ª Turma do STF neste sentido.

    Vejam o  § do artigo alterado lei 12234/2010

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa



  • Discordo dos colegas, pois o esquematizado do Pedro Lenza assevera que a prescrição, nesse caso, da PPP RETROATIVA, pode ocorrer tanto entre o oferecimento da denúncia até o recebimento, como do recebimento até a sentença.


ID
592756
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há previsão legal para a revogação obrigatória da suspensão condicional da pena:

Alternativas
Comentários
  • CP = Revogação do livramento

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    CPC = Art. 726.  Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade.

  • Jenilsa, cuidado!!!

    A questão fala da suspensão condicional da pena (arts. 77/82) e não do livramento condicional (arts. 83/90, CP).

    Assim sendo e em consonância com o disposto no art. 81, a revogação da suspensão condicional da pena será obrigatória se, no curso do prazo, o beneficiário:
    a)  é condenado - em sentença irrecorrível - por crime doloso;
    b) frustra, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
    c) descumpre a condição imposta relativa à prestação de serviços ou à limitação do fim de semana.

    Por outro lado (e apenas para completar o estudo), a suspensão condicional da pena será facultativamente revogada se o condenado descumprir qualquer outra condição imposta ou for irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos (art. 81, parágrafo 1º, CP).

    bons estudos!
  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:
    Art. 81. A suspensão será revogada, se no curso do prazo (dois a quatro anos ou quatro a seis anos se o condenado for maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifique a suspensão), o beneficiário:

    I- é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
    II-frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
    III-descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código (No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art.46) ou submeter-se a limitação de fim de semana.)

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA
    §1º. A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de direito ou restritiva de direitos.
  • Resposta: C

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:
    Art. 81. A suspensão será revogada, se no curso do prazo (dois a quatro anos ou quatro a seis anos se o condenado for maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifique a suspensão), o beneficiário:

    I- é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
    II-frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
    III-descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código (No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art.46) ou submeter-se a limitação de fim de semana.)


    REVOGAÇÃO FACULTATIVA
    §1º. A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de direito ou restritiva de direitos.
  • A questão adotou o posicionamento de Rogério Greco onde o autor fala em seu livro que o inciso I do art. 81 refere-se à pena privativa de liberdade por crime doloso em sentença irrecorrível. O mestre fala que se a condenação for por pena de multa ou priv. de liber. substituída por multa não cabe a referida revogação automática! 
  • REVOGAÇÃO OBRIGATORIA
    1)SOLVENTE, NÃO REAPRE O DANO OU NÃO PAGUE A MULTA
    2)DEIXE DE CUMPRIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE OU  LIMITAÇÃO DO FIM DE SEMANA
    3)CONDENAÇÃO IRRECORRIVEL POR CRIME DOLOSO ANTERIOR AO BEBEFICIO 

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA
    1)DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇOES IMPOSTAS PELO JUIZ
    2)CONDENAÇÃO IRRECORIVEL DE CRIME CULPOSO OU CONTRAVENÇÃO, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU RESTRITIVA DE DIREITOS.
  • Quanto ao inciso II do Art. 81.

    II-frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    Alguns doutrinadores dizem que está revogado esse inciso, pois ele vai na mão contraria do art 51

    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) (Não sendo paga a pena de multa, não pode haver condenação privativa de liberdade)


    ou seja, ninguém pode ser levado ao cárcere por não pagar multa pelo motivo que seria considerado um excesso!!



  • Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos1 , desde que2 3 :

    • o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    • a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e
    • não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.
    •  
  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:
    Art. 81. A suspensão será revogada, se no curso do prazo (dois a quatro anos ou quatro a seis anos se o condenado for maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifique a suspensão), o beneficiário:

    I- é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

  • REVOGAÇÃO DO SURSIS :

    a) OBRIGATÓRIA:

    • Condenação irrecorrível por crime doloso;

    • Não paga a multa ou não repara o dano, injustificadamente;

    • Descumprimento da prestação de serviços ou da limitação de fds.

    * O juiz deve revogar o sursis. Não há discricionariedade.

    b) FACULTATIVA:

    • Condenação irrecorrível por crime culposo ou por contravenção (desde que tenha sido imposta PPL ou PRD);

    • Descumprimento da proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização ou do comparecimento mensal;

    • Descumprimento de outras condições judiciais.

    * O juiz pode revogar o sursis ou prorrogar o período de prova até o máximo.

  • Código Penal:

        Revogação obrigatória

           Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: 

           I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

           II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

           III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.

           Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • Código Penal:

         Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre suspensão condicional da pena.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A condenação que gera revogação obrigatória deve ser irrecorrível.

    Alternativa B - Incorreta. A condenação que gera revogação obrigatória deve ter ocorrido em razão de crime doloso.

    Alternativa C - Correta! Art. 81, I, CP: "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (...)"

    Alternativa D - Incorreta. A condenação que gera revogação obrigatória deve ser a uma pena privativa de liberdade e em razão de crime doloso. Art. 80/CP: "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa".

    Alternativa E - Incorreta. A condenação que gera revogação obrigatória deve ser a pena privativa de liberdade, em razão de crime doloso e seu trânsito em julgado deve ter ocorrido no curso do prazo (no período de prova). Art. 80/CP: "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • gabarito letra C

     

    E) incorreta. Pena de multa não autoriza revogação da suspensão condicional (SURSIS), nesse sentido veja o seguinte escólio do prof. Cleber Masson:

     

    Em primeira análise, a revogação deveria ocorrer qualquer que fosse a sanção penal imposta como decorrência da prática de crime doloso. Porém, é pacífico o entendimento de que a condenação irrecorrível à pena de multa não autoriza a revogação da suspensão condicional, mesmo em se tratando de crime doloso. O raciocínio é simples: se a condenação a esse tipo de pena não impede o sursis (CP, art. 77, § 1.º), por igual fundamento não pode revogá-lo.

     

    fonte: Masson, Cleber; Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


ID
592759
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que estiver totalmente correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei retroagirá se for para beneficiar o réu.

    Mesmo que tenha transitado em julgado, aplica-se a lei mais favorável.

    Constituição Federal, art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Os efeitos civis não são alcançados no caso de abolitio criminis .

  • e) Se a lei nova for mais favorável ao réu, deixando de considerar criminosa a sua conduta, ela retroagirá mesmo que o fato tenha sido definitivamente julgado, fazendo cessar os efeitos civis e penais da sentença condenatória.

    Esse é o erro:
    O abolitio criminis não apaga os efeitos extrapenais,portanto não apaga os efeitos civis.
    Exemplo: Furtaram meu carro. Lei posterior diz que o furto não é mais crime. Meu carro voltou para a garagem? Óbvio que não. Pode-se ajuizar a respectiva reparação do dano na esfera cível.

    Bons estudos.
  • Só complementado os comentários anteriores.
    O Princípio da Legaliade se expressa na seguinte frase "não há crime sem lei penal que o defina".
  • A regra é a irretroatividade da lei penal, exceção quando se tratar de abolitio criminis ou de lei que de qualquer modo favoreça o agente. Artigos 5; XL CRFB/88 e 2, parágrafo único do Código Penal.
  • a) ERRADO  CF, Art. 5°, Xl - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    b) ERRADO A lei penal só se aplicará a fatos ocorridos antes da sua vigência se beneficiar o réu,

    C) ERRADO Mesmo que a sentença já tenha sido transitada em julgado a novatio legis in mellius será aplicada, neste caso pelo juiz da execução (se depender apenas de cálculos matemáticos). CP Art 2°, parágrafo único:
         
           Parágrafo único.  A lei posterior, que de outro modo favorece o agente, aplica-se ao fato não definitivamente julgado e, na parte em que comina pena menos rigorosa, ainda ao fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel.

    d) CERTO A abolitio criminis é a lei que descriminaliza determinada conduta, por ser benéfica, deve retroagir.

    e) ERRADO A abolitio criminis só faz cesar os efeitos penais, os civil contimuam.  É o art. 2° do CP:
           
            ART 2°:  Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • Os efeitos extrapenais ( e não somente os civis ) não sofrem influencia da abolitio criminis!
  • Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.   
  • Hipóteses de lei posterior

    “Abolitio criminis”: lei posterior deixa de considerar um fato como criminoso. Trata-se de lei posterior que revoga o tipo penal incriminador, passando o fato a ser considerado atípico. Como o comportamento deixou de constituir infração penal, o Estado perde a pretensão de impor ao agente qualquer pena, razão pela qual se opera a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal. (...)

    “Novatio legis in mellius”: é a lei posterior (novatio legis) que, de qualquer modo, traz um benefício para o agente no caso concreto (in mellius). A lex mitior (lei melhor) é a lei mais benéfica, seja anterior ou posterior ao fato. Quando posterior, recebe o nome indicado neste item, significando nova lei em benefício do agente. Tanto na hipótese da abolitio criminis quanto na da alteração in mellius, a norma penal retroage e aplica-se imediatamente aos processos em julgamento, aos crimes cuja perseguição ainda não se iniciou e, também, aos casos já encerrados por decisão transitada em julgado. Qualquer direito adquirido do Estado com a satisfação do jus puniendi é atingido pela nova lei, por força do imperativo constitucional da retroatividade da lex mitior (art. 5º, XL).

    “Novatio legis in pejus”: é a lei posterior (novatio legis) que, de qualquer modo, venha a agravar a situação do agente no caso concreto (in pejus).  Nesse caso a lex mitior (lei melhor) é a lei anterior. A lei menos benéfica, seja anterior, seja posterior, recebe o nome de lex gravior (lei mais grave). Esta, quando posterior, tem a denominação que encabeça este item, significando nova lei em prejuízo do agente.

    “Novatio legis” incriminadora: é a lei posterior que cria um tipo incriminador, tornando típica conduta considerada irrelevante penal pela lei anterior. Na precisa observação de Francisco de Assis Toledo, “A lei penal mais grave não se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência, seja quando cria figura penal até então inexistente, seja quando se limita a agravar as consequências jurídico-penais do fato, isto é, a pena ou a medida de segurança. Há, pois, uma proibição de retroatividade das normas mais severas de direito penal material”. Aliás, para se saber se uma norma é ou não de direito material, ensina que essa questão “deve ser decidida menos em função da lei que a contenha do que em razão da natureza e essência da própria norma, pois o Código de Processo Penal e a Lei de Execução contêm normas de direito material, assim como o Código Penal contém normas de direito proces sual”.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - FERNANDO CAPEZ
  • Só pra complementar:

    O Art. 15, III, CF dispõe que a pessoa definitivamente condenada tem seus direitos políticos suspensos enquanto durar a condenação. Se durante a condenação o crime for abolido por uma Abolitio Criminis, a pessoa retoma seus direitos políticos imediatemente.  A Abolitio Criminis extingue o crime e a pena, logo extingue a condenação que estava suspendendo os direitos políticos.
  • a) Em face do princípio da legalidade constitucionalmente consagrado, a lei penal é sempre irretroativa, nunca podendo retroagir. INCORRETA A lei penal, segundo a CF, pode retroagir, desde que seja para beneficiar o réu; art. 5º, XL, CF/88: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; b) Se entrar em vigor lei penal mais severa, ela será aplicável a fato cometido anteriormente a sua vigência, desde que não venha a criar figura típica inexistente. INCORRETA A lei penal mais severa, incriminadora (quando cria nova figura típica) ou agravante (que de qualquer modo prejudicar o réu), jamais retroagirá; art. 5º, XL, CF/88: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; c) Sendo a lei penal mais favorável ao réu, aplica-se ao fato cometido sob a égide de lei anterior, desde que ele ainda não tenha sido decidido por sentença condenatória transitada em julgado. INCORRETA A lei penal mais favorável se aplica a todos os casos penais, inclusive após a sentença transitada em julgado, bem como na fase da execução, extinguindo os efeitos primários e secundários da condenação; art. 2º, parágrafo único, CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. d) A lei penal não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, salvo no caso de abolitio criminis ou de se tratar de lei que, de qualquer modo, favoreça o agente. CORRETA art. 5º, XL, CF/88: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; e) Se a lei nova for mais favorável ao réu, deixando de considerar criminosa a sua conduta, ela retroagirá mesmo que o fato tenha sido definitivamente julgado, fazendo cessar os efeitos civis e penais da sentença condenatória. INCORRETA art. 2º, CP: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
  • A abolitio criminis não cessa os efeitos cívis...

  • Graças aos colegas do QCONCURSOS eu aprendi que Abolitio Criminis não cessa os efeitos civis depois do trânsito em julgado, apenas antes da sentença irrecorrível.

    Valeu guerreiros, abraços!

    Gab: D

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A abolitio criminis "Alcança a execução e os efeitos da sentença penal condenatória, não servindo como pressuposto de reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial." Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado- Parte Geral - 11ª ed, pg. 136.


ID
592762
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Para que se reconheça a incidência do chamado arrependimento posterior, previsto em nossa lei penal, é indispensável que

Alternativas
Comentários
  •  Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Resposta: letra B

    Segundo o CP,
     
    Arrependimento posterior 
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou 
    restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a 
    pena será reduzida de um a dois terços
  • Diferenças entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU TENTATIVA ABANDONADA:
    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. O importante é que o agente continue dono de suas decisões. Não podemos também confundir voluntariedade com circunstâncias alheias à vontade do agente que o impeçam de continuar a execução do crime, uma vez que, neste ultimo caso, devemos falar em tentativa. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso continuar, mas não quero", será o caso de desistência voluntária, porque a interrrupção da execução ficará a seu critério, pois que continuará sendo senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circustâncias alheias à vontade do agente.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando o resultado inicialmente por ele pretendido.

    Na desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso, no arrependimento eficaz, a execuçaõ já foi encerrada. Em ambos, entende-se que a natureza jurídica seja de atipicidade do fato, uma vez que o legislador retirou a possibilidade de ampliarmos o tipo penal com a norma de extensão relativa à tentativa (art.14,II).

    IMPORTANTE: Embora o agente tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atua no sentido de evitar a produção do resultado, se este vier a ocorrer, o agente não será beneficiado com os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Quanto ao arrependimento posterir, a regra está prevista no art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, apena será reduzida de uma dois terços.

    Trata-se de causa geral de diminuição da pena.

    A diferença básica entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior é que naquele o resultado já foi produzido e neste último o agente o a gente impede a sua produção.
  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Ps: Assim como a interrupção da prescrição, no arrependimento posterior o termo também é o recebimento da denúncia ou queixa.

  • a) a reparação do dano, ainda que não voluntária, seja do conhecimento do agente. ERRADA
    A atitude do agente deve ser sempre voluntária, não necessariamente espontânea.

    b) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o recebimento da denúncia ou da queixa. CORRETA
    Artigo 16 CP

    c) o crime cometido seja de natureza patrimonial e sem violência à coisa. ERRADA
    O crime deve ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não exclusivamente de natureza patrimonial

    d) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o trânsito em julgado da sentença. ERRADA
    O prazo é até o recebimento da denúncia, e não até o trânsito em julgado da sentença

    e) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita por ato espontâneo do agente ou de terceiro. ERRADA
    O ato deve ser voluntário, espontâneo ou não. Deve ser feito pelo agente, e não por terceiro.
  • Só para lembrar que reparado o dano depois do recebimento da denúncia mas antes do julgamento, em que pese não ser aplicável o arrependimento posterior, terá incidência a atenuante do art. 65, III, "b", do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    Cumpre também lembrar que esta atenuante não exige os mesmos requisitos do arrependimento posterior, podendo incidir mesmo que o crime tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
  • Curso Direito Penal - Prof. Damásio de Jesus:

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR
    Ocorre após a consumação do crime. É uma causa obrigatória de redução de pena. O crime já está consumado e o agente responderá pelo crime consumado com uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3 .
    Requisitos:
    ·  Só cabe em crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Visa o legislador dar oportunidade ao agente, que pratica crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, de reparar o dano ou restituir a coisa. É cabível no homicídio culposo, visto que a violência de que a lei fala é a violência dolosa.
    ·  Reparação do dano ou restituição da coisa (deve ser integral).
    ·  Por ato voluntário do agente. Não há necessidade de ser ato espontâneo, podendo haver influência de terceira pessoa.
    ·  O arrependimento posterior só pode ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa. Após o recebimento da denúncia ou queixa, a reparação do dano será somente atenuante genérica.
    •  a) a reparação do dano, ainda que não voluntária, seja do conhecimento do agente. [HÁ QUE SER VOLUNTÁRIA, EMBORA NÃO PRECISE SER ESPONTÂNEA]
    •  b) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o recebimento da denúncia ou da queixa. [CORRETO. TEXTO DO ART. 16 DO CP]
    •  c) o crime cometido seja de natureza patrimonial e sem violência à coisa. [NÃO HÁ EXPRESSO QUE O CRIME SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL. ADEMAIS NÃO PODE HAVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (À PESSOA)]
    •  d) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o trânsito em julgado da sentença. [ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA].
    •  e) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita por ato espontâneo do agente ou de terceiro. [NÃO SE EXIGE ESPONTENEIDADE, OU SEJA, NÃO SE EXIGE QUE A IDEIA TENHA SIDO DO PRÓPRIO OFENSOR. PODE HAVER UM INTERMEDIÁRIO, PODE SER FRUTO DE UM PEDIDO, DE UM CONSELHO. O QUE HÁ QUE TER É VONTADE (QUE A ESCOLHA SEJA LIVRE).

     

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    >>> nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (nos crimes de furto, por exemplo)

     

    >>> reparado o dano ou restituída a coisa

     

    >>> até o recebimento da denúncia ou queixa

     

    >>> por ato voluntário do agente

     

    >>> a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.


ID
592765
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação ao crime culposo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Culpa imprópria surge quando o agente erra sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Um exemplo é quando o agente pensa que está sendo agredido, então, revida a imaginária agressão (putativa). Neste caso, ao revidar a agressão, se o erro for inevitável exclui o dolo, se evitável, permite a punição pelo crime culposo (caso haja previsão para a modalidade culposa do crime). Ao revidar a imaginária agressão, o agente age com o dolo, elemento essencial para que se possa falar em tentativa.

  • Infrações Penais que não admitem tentativa:

     i. Crime culposo: o resultado não é alcançado pela vontade do agente, isto é, não há dolo de consumação.
    Obs: existe minoria da doutrina admitindo a tentativa na culpa imprópria ( o resultado é querido mas o sujeito incide em erro evitável). => Por ser corrente minoritária essa questão poder ser alvo de recurso!

     ii. Crime preterdoloso: pela mesma razão do crime culposo.
     A doutrina moderna admite tentativa quando a parte frustrada é a dolosa, ocorrendo o resultado culposo. O aborto qualificado pela morte da gestante é um crime preterdoloso (aborto é doloso e a morte é culposa). Se não se consegue interromper a gravidez, mas a gestante morre tem-se um caso de tentativa de aborto qualificado pela morte da gestante. A mesma lógica vale para a tentativa de estupro qualificada pela morte da vítima.

     iii. Crime omissivo próprio: não admite tentativa, pois não há resultado naturalístico.

     iv. Contravenção penal: não admite tentativa (prova objetiva)
    Obs.: art. 4º LCP: a tentativa não é punível. Admite sim, mas não é punível.

    vi. Crime de Atentado: crime que pune a tentativa com pena da consumação. Bitencourt não admite tentativa de tentativa.
    Obs: Rogério Greco discorda, defendendo que o crime de atentado só não admite a redução da tentativa.

    vii. Crimes habituais: não admite tentativa, pois o fato típico exige reiteração de atos.
    Obs: minoria discorda. Ex: curandeiro esta curando um paciente e outros estão esperando na fila a reiteração não ocorreu porque ele não impediu.

    viii. Crimes unissubsistentes (de ato único): a execução do crime não admite fracionamento. Injuria verbal. Ex: crimes omissivos puros (omissão de socorro) e crimes de mera conduta.
    Obs: Crime de mera conduta que excepcionalmente admite tentativa: violação de domicílio (FMB).

    ix. Crimes que só são puníveis quando ocorre determinado resultado: participação em suicídio.
    1. Obs: Cesar Roberto Bitencurt discorda (minoria)

    x. Dolo eventual
  • Desculpa, mas a possibilidade de tentativa na culpa imprópria não é minoritário não! É majoritário! Até mesmo porque culpa imprópria é uma mera nomenclatura doutrinária, sendo que, ontologicamente, trata-se na realidade de DOLO (daí o "imprópria"). O que na verdade é debatido é o cabimento de tentativa do DOLO EVENTUAL que você citou...
  • Art. 20, §1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circustâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Fala-se em culpa imprópria nas hipóteses das chamadas descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circustâncias, dá causa dolosamente a um resultado,mas responde como se estivesse praticado um delito culposo. Asssim, ocorre a culpa imprópria (também conhecida como culpa por assimilação, por extenção ou por equiparação) quando o agente, embora tendo agido com dolo, nos casos de erro vencível, responde por um crime culposo. Em tais hipóteses de culpa imprópria é que a doutrina vislumbra a possibilidade de tentativa em delitos culposos. Isto, porque, como foi dito, a conduta é dolosa, só que punida com as penas correspondentes ao crime culposo.
  • Questão passível de anulação, visto que sobre o tema há divergência doutrinária. 
    Para Nucci, mesmo havendo culpa imprópria, não se acolhe a possibilidade de tentativa, uma vez que a lei penal dá, a essa situação, o tratamento de culpa, e esta não admite, em qualquer hipótese, a tentativa.
    Já Hungria, cita o seguinte exemplo: "Supondo que o vigilante noturno é um ladrão que me invade o quintal de casa, tomo de um revólver e, sem maior indagação, inconsideravelmente, faço repetidos disparos contra o policial, que, entretanto, escapa ileso ou fica apenas ferido. É inquestionavelmente, em face do Código, que se apresenta uma tentativa de homicídio culposo".
    Logo, tendo em vista que existe posicionamento em ambos os sentidos, essa tema jamais poderia ser abordado em uma questão objetiva.
  • Culpa imprópria ocorre quando o agente incorre em erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto, na hipótese de tal erro ser inescusável/evitável/vencível e houver previsão de crime culposo.

    Ou seja, o agente tinha a intenção (dolo) de agir, mas pensava estar agindo sob uma exlcudente de ilicitude. Ou seja, o agente tem uma falsa percepção da realidade (erro) e diante disso pratica uma conduta que seria legítima se aquela situação estivesse presente.

    Trata-se de "crime doloso punido como se fosse culposo, ou seja, a estrutura é de crime doloso, e o sujeito quer o resultado, que imagina estar acobertado por uma excludente de antijuridicidade" (JUNQUEIRA, pág. 78).

    "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

    Também se configura a culpa imprópria quando o agente, agindo acobertado por uma excludente de ilicitude, incide em erro e se excede culposamente.

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

  • Culpa imprópria: Presente na parte final do artigo 20, § 1º CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circustâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Apesar da divergência doutrinária, o entendimento dominante é no sentido de ser possível tentativa na culpa imprópria, até porque nela há dolo na ação, apesar dessa ação se basear em uma falsa percepção da realidade.
  • Sobre a tentativa em dolo eventual, apesar de nao ser materia pacífica é bom lembrar essa juris do STJ:

    PENAL. PROCESSUAL. INEPCIA DA DENUNCIA. AUSENCIA DE SUPORTE PROBATORIO PARA A AÇÃO PENAL. CRIME COMETIDO COM DOLO EVENTUAL. POSSIBILIDADE DA FORMA TENTADA. "HABEAS CORPUS". RECURSO.
    1. NÃO HA QUE SE DIZER INEPTA A DENUNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELO CPP, ART. 41. 2. A AUSENCIA DE SUPORTE PROBATORIO PARA A AÇÃO PENAL NÃO PODE SER VERIFICADA NA ESTREITA VIA DO "HABEAS CORPUS"; SO APOS O REGULAR CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PODERA SE CHEGAR A CONCLUSÃO SOBRE SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. 3. ADMISSIVEL A FORMA TENTADA DO CRIME COMETIDO COM DOLO EVENTUAL, JA QUE PLENAMENTE EQUIPARADO AO DOLO DIRETO; INEGAVEL QUE ARRISCAR-SE CONSCIENTEMENTE A PRODUZIR UM EVENTO EQUIVALE TANTO QUANTO QUERE-LO. 4. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO
  • Culpa imprópria (por equiparação ou por assimilação) é aquela em que por motivos de política criminal pune crime doloso como a punição correspondente ao crime culposo. Ocorrendo quando o agente pratica conduta com erro escusável quanto a ilicitude do fato (descriminantes putativas). Dessa forma, a doutriva vislumbra a possibiliade de tentativa.
  • Este tipo de questão, para afirmar se anulável ou não, precisa averiguar o Edital. Se ele traz bibliográfia sugerida e, dentro desta, tem autor que defenda o que se expôs na questão, não há que se falar em anulação.

    Lembrar que este é um concurso de nível alto e, portanto, o candidato deve estar preparado para sutilezas e capricho dos examinadores.

    No caso de pessoas como eu, estudando para Analista ou concursos similares, pode marcar sem ver que a CULPA NÃO ADMITE TENTATIVA (salvo nos casos de bibliografia sugerida). 

    Abraços. 
  • Número do processo: 1.0000.00.201946-1/000 (1)


    Conheço do recurso porque presentes todos os requisitos do juízo de admissibilidade.

    Sustenta o órgão ministerial a nulidade do julgamento alegando que o MM. Juiz desrespeitou a decisão dos Jurados, desclassificando o crime para lesão corporal culposa, apesar de terem eles reconhecido no 2º quesito votado, a tentativa de homicídio.

    No caso vertente, conforme a lição de MIRABETE, embora predominante o entendimento manifestado pelo ilustre Sentenciante, "forçoso convir, porém, que tal solução viola o princípio da soberania dos veredictos: os jurados afirmaram a existência de uma tentativa de homicídio, e não de simples lesão corporal, e, em seguida, o excesso culposo, portanto, a  culpa imprópria,  ou seja, a tentativa de um homicídio cul poso (que é possível quando o agente quer a morte da vítima por culpa diante do excesso culposo)" - "Cód. Proc. Penal Interpretado" , 2a ed., 1994, pág. 556).

  • Culpa imprópria(culpa por extensão, por assimilação, por equiparação) - prevista no art. 20,§ 1º,2ª parte, do CP, nesta espécie de culpa o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa),e,e por razão disso, prova intencionalmente um resultado ilícito(exemplo: supondo, erroneamente, que seu desafeto vai agredi-lo, o agente saca de uma arma atirando até matar o falso agressor). Apesar de a ação ser dolosa, o agente, considerando a evitabilidade do erro, responde por culpa.
    Atenção: a estrutura do crime é dolosa, porém, por razões de política criminal, é punível como se culposo fosse.Por esse motivo, há doutrinaa admitindo tentativa nessa modalidade de culpa(imprópria)

    Rogério Sanches Cunha - Direito Penal para concursos. 6ª edição- 2013, página 55.

  • a culpa imprópria( por assimilação ou equiparação), da-se estes sinônimos pois é comparada ao crime doloso, ou melhor dizendo é equiparada. Na culpa imprópria seria um crime doloso, punido a título de culpa em casos de discriminantes putativas, que por política criminal o juiz aplica a pena como se culposo fosse..
    ASSISTAM AULAS DO ROGERIO SANCHES ELE EXPLANA DE MANEIRA FACIL E COMPREENSIVEL A TODOS..ABRAÇO..
  • O art. 14, inc. II CP assim preleciona: "tentado, quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias á VONTADE  do agente". Note que para que se possa falar em crime tentado o próprio verbete exige a vontade do agente, o que é incompatível com a culpa, pois nesta o agente não possui vontade.

    No entanto, apesar de ser um tema em discussão na doutrina, a culpa imprópria é a única modalidade de culpa que admite a tentativa.

    Culpa imprópria ocorre quando o agente incorre em erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto, na hipótese de tal erro ser inescusável/evitável/vencível e houver previsão de crime culposo.

    Ou seja, o agente tinha a intenção (dolo) de agir, mas pensava estar agindo sob uma exlcudente de ilicitude. Ou seja, o agente tem uma falsa percepção da realidade (erro) e diante disso pratica uma conduta que seria legítima se aquela situação estivesse presente.

    Trata-se de "crime doloso punido como se fosse culposo, ou seja, a estrutura é de crime doloso, e o sujeito quer o resultado, que imagina estar acobertado por uma excludente de antijuridicidade, cuida-se das discriminates putativas.

  • GABARITO D 

    É possível a tentativa na culpa imprópria, que nasce nas descriminantes putativas. Aquela em que o agente supõe situação de fato que se fosse verdade seria lícita, mas não é devido ao erro sobre a existência das excludentes de antijuridicidade. 

    Agindo com dolo , é perfeitamente possível se falar em tentativa.

  • Código Penal:

         Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • gabarito letra D

     

    a) falsa, pois a culpa imprópria admite tentativa. Em regra, os crimes culposos não admitem tentativa. Entretanto, é possível admiti-la na culpa imprópria, senão vejamos:

     

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo; no entanto, devido a questões de política criminal, ele é punido a título de culpa. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3, de acordo com o que dispõe o art. 20, § 1.º, segunda parte, CP.

     

    b) falsa. O relevante é saber, para fins de tentativa, se a culpa é "propria" ou "impropria", ser "consciente" ou "inconsciente" é indiferente. Outrossim, é cediço que o Código Penal dispensa tratamento igual à culpa consciente e à culpa inconsciente (aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível). É o que se extrai da exposição de motivos do Código Penal: “tanto vale não ter consciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela, mas confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá”.

     

    c) falsa. Vide comentários da letra "a".

     

    d) verdadeira. Vide comentários da letra "a".

     

    e) falsa. Vide comentários da letra "b".

  • LETRA D

    A única exceção de tentativa nos crimes culposos.


ID
592768
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às chamadas medidas de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Código Penal:
     
    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

  • PERÍCIA MÉDICA
    Art. 97. §2º A perícia médica realizarse-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
    • a) a desinternação ou a liberação será sempre de forma condicional, ficando restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, vier a praticar qualquer fato indicativo da persistência de sua periculosidade.
    Correto,
    Artigo 97, § 3º CP - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    • b) têm caráter retributivo e preventivo, decorrem do reconhecimento da culpabilidade do agente, podendo ser aplicadas, em certos casos, juntamente com as penas privativas de liberdade.
    Errado,
    no Brasil se adota o sistema vicariante, e não o sistema duplo binário.

    • c) são indeterminadas no tempo, não são aplicáveis aos inimputáveis, pressupondo a sua aplicação a prática de um fato típico e antijurídico, reconhecido em sentença condenatória.
    Errado,
    Art. 97 CP - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
    Art. 378 CPP - A aplicação provisória de medida de segurança obedecerá ao disposto nos artigos anteriores, com as modificações seguintes:
    I - o juiz poderá aplicar, provisoriamente, a medida de segurança, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público;
    II - a aplicação poderá ser determinada ainda no curso do inquérito, mediante representação da autoridade policial;

    III - a aplicação provisória de medida de segurança, a substituição ou a revogação da anteriormente aplicada poderão ser determinadas, também, na sentença absolutória;


    • d) podem ser aplicadas em face de qualquer espécie de crime, punível com reclusão ou detenção, exigindo para sua incidência a existência de uma sentença condenatória que reconheça a existência do crime e a prova da inimputabilidade absoluta do agente.
    Errado,
    vide sublinhados em laranja da questão acima.

    • e) são aplicadas por tempo indeterminado, com a especificação do prazo mínimo de sua duração, pelo Juiz na sentença, não sendo permitida a realização do exame de cessação de periculosidade antes do término do prazo mínimo fixado.
    Errado,
    Art. 777 CPP - Em qualquer tempo, ainda durante o prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o tribunal, câmara ou turma, a requerimento do Ministério Público ou do interessado, seu defensor ou curador, ordenar o exame, para a verificação da cessação da periculosidade.
  • Outro erro que vislumbrei na letra "B", é que o a Medida de Segurança não tem condão retributivo, mas sim preventivo, A medida(MS) visa a segurança do ininputável e da sociedade .A pena , sim , portanto, que tem caráter preventivo e retributivo, pois o apenado "paga" pelo que fez(retribuição) e preveni a sociedade de que ele não venha cometer novos delitos.

     

  • Pena    >>>>>   aplicável ao maior de 18 anos

    Medida de segurança   >>>>>   aplicável ao adulto psiquicamente incapaz

    Medida sócio-educativa    >>>>>>>>>   aplicável ao adolescente, menor de 18 anos, considerado biologicamente incapaz. 
  • texto de lei GABARITO LETRA A) a) a desinternação ou a liberação será sempre de forma condicional, ficando restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, vier a praticar qualquer fato indicativo da persistência de sua periculosidade.Correto,
    Artigo 97, § 3º CP - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • Código Penal:

        Espécies de medidas de segurança

           Art. 96. As medidas de segurança são:  

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

           II - sujeição a tratamento ambulatorial.

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

           Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

           Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

           Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

           Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

           Direitos do internado

           Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.


ID
592771
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas, responde por:

Alternativas
Comentários
  • Como o agente apenas encorajou a gestante, sem, contudo, concorrer para a ação do autor material do crime, responde apenas como partícipe do crime do art. 124, segunda parte, do CP. Caso tivesse ajudado o autor material, pagando, por exemplo, responderia como partícipe no crime do art. 126 do CP. Mas corrente minoritária entende que também neste último caso responderia o agente como partícipe do crime do art. 124.

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
  • Resposta: B

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Trata-se do chamado aborto consensual em que a vontade do terceiro coaduna-se com a vontade da gestante.
  • Citado por Rogério Sanches em seu livro, o professor Cezar Roberto Bittencourt explica: "Trata-se, nas duas modalidades (prevista no art. 124, CP), de crime de mão própria. Mas, como qualquer crime de mão própria, admite participação, como atividade acessória, quando o partícipe se limita a instigar, induzir ou auxiliar a gestante tanto a praticar o autoaborto como consentir que terceiro lho provoque. Contudo, se o terceiro for além dessa mera atividade acessória, intervindo na realização propriamente dos atos executórios, responderá não como coautor, que a natureza do crime não permite, mas como autor do crime do art. 126, CP".
  • Considero o gabarito incorreto. Analisemos:
    Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas.
    Primeiro: Se ela foi a uma clínica médica, o aborto será realizado por terceiro.
    O Aborto provocado por terceiro está descrito nos arts. 125 e 126 do CP. Vejamos:
    Aborto provocado por terceiro
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
    Segundo: O encorajador em nenhum momento obrigou a gestante se dirigir à clínica médica. Ele a acompanhou, logo ela consentiu com o aborto!
    Portanto, temos aí um caso de aborto provocado por terceiro consentido pela gestante, no qual, tem o encorajador como partícipe do crime, fazendo com que a letra "A" seja a correta, por se amoldar perfeitamente com o caso descrito!
    Caso alguém discorde, por favor me informar por recado o seu argumento. Muito obrigado!
  • A questão não é pacífica

    Para Damásio “Há duas posições: 1ª) é admissível a participação na hipótese em que terceiro induz, instiga ou auxilia de maneira secundaria a gestante a provocar aborto em si mesma.” [21] e “2ª) o terceiro, ainda que atue como partícipe, induzido, instigando etc., responde nos termos do art. 126 do Código Penal” [22]. Apesar da visão de Damásio ser bem aceita, os autores Celso e Roberto Delmanto possuem uma visão diferente.Para eles, esse assunto não possui uma unanimidade na doutrina e que para eles “o partícipe que meramente auxilia ou encoraja a gestante a consentir estará incurso no art. 124 e não no art. 126 ou 127, ainda que ela morra ou sofra lesão grave” [23].

    [22] DE JESUS, Damásio E. Código Penal Anotado. 18ª edição. São Paulo: Editora Saraiva 2007, p.432.
    [23] DELMANTO, Celso e DELMANTO, Roberto. Código Penal Comentado. 6ª edição atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Editora Renovar p.268.
  • Alguem pode me explicar porque não pode ser a OPÇÃO D? "

    d) participação no aborto qualificado, desde que a vítima venha a sofrer lesão grave ou morte."
    •  
      Segundo o professor NUCCI: no aborto qualificado pelo resultado, "o agente quer matar o feto ou embrião, embora termine causando lesões graves ou mesmo a morte da gestante".
    • Respondendo a indagação de Raphael Calixto e a questão como um todo, deve-se aferir a qual indivíduo a conduta do partícipe se liga. Se a conduta do partícipe tiver ligação com a ação do terceiro que executa as manobras abortivas, o partícipe reponderá pelo art. 126. Lado outro, se a conduta do partícipe guardar relação com a ação da gestante como é o caso da questão, responderá por participação nos moldes do art. 124. dispositivo que penaliza o consentimento da gestante.  
    • Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas, responde por:
       a) participação em aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante.

       b) participação na modalidade própria do aborto consensual ou consentido.

       c) participação na modalidade própria do chamado auto-aborto.
       
      d) participação no aborto qualificado, desde que a vítima venha a sofrer lesão grave ou morte.

      e) participação em aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante.

      A questão pega quem, como eu, fizer uma leitura desatenta... O dito namorado incorre como partícipe junto a conduta de sua namorada, entretanto, como não ocorreu, na hipótese, um auto-aborto, não se falar na opção "c)", mas sim na opção "b)", que acertadamente tipifica a participação do rapaz, que atuando junto à vontade de sua namorada, "concorre" para a que terceiro (incidente no art. 126, CP) cometa o crime, repita-se, com o consentimento da gestante.

      Reposndendo a dúvida de um colega logo acima, o rapaz não poderá, "in casu", responder pela participação em aborto qualificado, seja pela lesão seja pela morte da sua namorada, eis que tal hipótese só ocorre se sua participação incidisse ou no art. 125 ou no art. 126, não no art. 124, como no caso...

      Espero ter contribuído

    • Esta questão induz ao erro, a letra a e b estão corretas !!!!
    • Pra mim, cabe a letra A também!!!
    • A letra B está CORRETA. Gabarito CORRETO.
      Explico: a conduta do agente que ENCORAJOU e AUXILIOU, levando a gestante ao médico, está ligada à vontade da gestante, quando ela "consente que outrem lho provoque" o aborto.

      Agora, se o agente tivesse levado o médico até a clínica, ou o tivesse instigado, aí sim ele responderia como partícipe no 126.

      Como o colega acima falou, devemos verificar à quem está ligada a conduta do agente, se está ligada à gestante ou ao autor do aborto.
    • Alguém poderia me explicar o motivo pelo qual a letra A está incorreta?  
    • Respondendo a pergunta da colega referente a letra A:


      A letra A conforme descrita está incorreta por que conforme foi redigida, ela se refere ao tipo penal descrito no art. 126, ou seja, "Provocar aborto...

      No caso do exemplo, o rapaz não encoraja aquele que pratica o aborto (art. 126) - no caso o médico, mas sim encoraja aquele que conscente com a prática de aborto em si mesmo (art. 124), a gestante portanto.

      Como já muito bem mencionado acima pelos colegas, deve-se prestar atenção no liame que conecta a conduta do partícipe ao tipo penal, neste caso ligada a da gestante e não do médico.
    • Isso mesmo, seria a letra 'A' se o agente tivesse instigado o MÉDICO a praticar o aborto. Mas ele instigou a MULHER, e foda-se se ela foi a uma clínica, o tipo do 124 abrange o auto-aborto E o consentimento para que alguem o pratique. Eu errei.. Perdoem o palavrão, mas é pra eu NÃO ESQUECER MAIS!
    • O crime de aborto do art. 124 é considerado crime de mão própria, pois as condutas trazidas no tipo só podem ser praticadas  diretamente pela mulher grávida.
      Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.
      Contudo, admite-se a participação de terceiros, porém não a coautoria.
      Nas palavras de Cesar Roberto Bitencourt: "trata-se, nas duas modalidades, de crime de mão própria, isto é, que somente a gestante pode realizar. Mas, como qualquer crime de mão própria, admite a participação, como atividade acessória, quando o partícipe se limita a instigar, induzir ou auxiliar a gestante tanto a praticar o autoaborto como a consentir que terceiro lho provoque. Contudo, se o terceiro for além dessa mera atividade acessória, intervindo na realização propriamente dos atos executórios, responderá não como coautor, que a natureza do crime não permite, mas como autor do crime do art. 126".
       

    • Quatro meses depois e eu erro de novo! Eu tô de sacanagem!
    • Errei, mas discordo de ALBERTO DIAS!

      O agente auxiliou a GESTANTE (participação no crime do art. 124 - consentir que lho provoquem), levando a clínica médica.


      Se fosse auxílio ao próprio médico seria participação no art. 126.


      Detalhe que faz a diferença, sendo indiferente O LOCAL DA REALIZAÇÃO DO ABORTO neste caso.

      Abraço.
    • Para ser a letra "c", teria que ser a própria gestante, incentivada pelo namorado, que realizasse a conduta de abortar. 
    • Não era para cair em primeira fase! Drs. Fundêncios
    • O examinador queria saber se a participação se deu no crime praticado pela gestante ou no crime praticado pelo "médico" da clínica, uma vez que pelo mesmo fato cada um responde por crime diverso (exceção pluralista á teoria monista). No caso, aquele que encorajou a gestante responde como participe do crime realizado por ela, ou seja, art. 124, mais especificamente, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento. O que tornou a questão difícil foi o emprego do termo  "modalidade própria".

    • Alguem pode me explicar porque da B e nao da A ser a correta??

    • Seria a A se ela auxiliasse fisicamente na manobra, exemplo a enfermeira. 

    • Não entendi a letra C. Alguem poderia explicar?

    • Caso o namorado ou amigo da gestante instigasse, transportasse e pagasse, p. ex., R$1.000,00 ao médico para que esse realizasse o aborto,então, teríamos a participação nos dois crimes e, neste caso, o crime mais grave (126, CP) absorve o menos grave (124, CP). Aula - Rogério Sanches.

       

      Avante.

       

       

       

       

    • é muito comentário inútil -- 

      Leia o CP e veja a diferença entre os institutos

      Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

              Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

              Pena - detenção, de um a três anos.

       

       Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

              Pena - reclusão, de um a quatro anos.

              Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    • Quanto às indagações dos colegas sobre a alternativa B estar correta em detrimento da A, basta identificar quem o partícipe instigou/induziu, isto é, à conduta de quem sua participação é vinculada:

      - Se instigou/induziu a GESTANTE, responderá por participação no delito do 124 ("Provocar aborto em si mesma ou consentir que outro lho provoque")

      - Se  instigou/induziu o MÉDICO, responderá por participação no delito 126 ("Provocar abordo com o consentimento da gestante")

      O enunciado é claro ao apontar que o partícpe "encorajou a gestante", logo a alternativa correta é a B) participação na modalidade própria do aborto consensual ou consentido.

      Lembre-se que a participação é conduta acessória e, por isso, deverá sempre estar "junto" com outra conduta. Assim, fica fácil identificar que o partícipe "se juntou" à conduta da gestante neste nosso caso.

       

    • ...

      LETRA B – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 117):

       

       

       

      Sujeito ativo

       

      É a gestante, nas modalidades tipificadas pelo art. 124 do Código Penal (crimes próprios), e qualquer pessoa, nos demais casos (crimes comuns).

       

      Os crimes previstos no art. 124 do Código Penal são ainda de mão própria, pois somente a gestante pode provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. Não admitem coautoria, mas apenas participação.(Grifamos)

    • Primeiro, deve ser analisado a QUEM foi prestado o auxilio, instigação ou induzimento:

       

      - Se à GESTANTE: o partícipe irá responder em participação no crime praticado pela gestante. No caso, a gestante praticou o crime do artigo 124 do CP ao dar consentimento para outro provocar o aborto (no caso, a clínica de aborto). Portanto, se ela praticou o artigo 124, CP, na modalidede "consentir que outro lhe provoque", quem a induziu será partícipe nesse crime.

       

      - Se ao MEDICO: nesse caso, se o médico pratica o aborto na gestante, ele responde pelo crime do artigo 125 ou 126 do CP, dependendo da existência ou não de consentimento da gestante. Portanto, quem auxilia nessa conduta responde como partícipe nos artigos mencionados. É o caso, por exemplo, da enfermeira que auxilia o médico na manobra abortiva.

       

      LETRA A - ERRADA - Participação em aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante. O auxílio foi prestado à gestante, portanto só caberia a participação no crime do artigo 124 do CP. Lembrar que "PROVOCAR" é a conduta do terceiro que pratica o aborto, que no caso é a conduta do médico da clínica abortiva. 

       

      LETRA B - CORRETA - Participação na modalidade própria do aborto consensual ou consentido. Essa é modalidade de crime de mão-própria praticado pela gestante que consente que o terceiro pratique o aborto nela. É a segunda parte do artigo 124 do CP. O partícipe que encoraja GESTANTE responde SOMENTE por participação nas condutas do art. 124.  

       

      LETRA C - ERRADA - Participação na modalidade própria do chamado auto-aborto. Não se trata de autoaborto, porque a gestante foi a uma clínica, ou seja, ela estava consentindo para terceiro fazer o aborto. É aborto PROVOCADO.

       

      LETRA D - ERRADA - Participação no aborto qualificado, desde que a vítima venha a sofrer lesão grave ou morte. As qualificadoras do artigo 127 (lesão corporal e morte) não alcançam o artigo 124 do CP. Portanto, se a propria gestante (autora do crime) não reponde pelas qualificadoras, muito menos o partícipe que a auxilia poderá ser responsabilizado.

       

      LETRA E - ERRADA - Participação em aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante. O enunciado trata de espontaneo consentimento da gestante, o que afasta essa alternativa.

    • Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 121 e 122):

       

      “b) Consentir para que terceiro lhe provoque o aborto: 2.ª parte

       

      Cuida-se do consentimento para o aborto. A grávida não pratica em si mesma o aborto, mas autoriza um terceiro qualquer, que não precisa ser médico, a fazê-lo. O Código Penal abre uma exceção à teoria monista ou unitária adotada pelo art. 29, caput, no tocante ao concurso de pessoas: a gestante é autora do crime tipificado pelo art. 124, 2.ª parte, enquanto o terceiro que provoca o aborto é autor do crime definido pelo art. 126.

       

      Esse crime é de mão própria, pois somente a gestante pode prestar o consentimento. Não admite coautoria, mas somente a participação. Exemplo: Uma amiga da mulher grávida a induz a consentir um médico em si provoque o aborto.

       

      A gestante deve ter capacidade e discernimento para consentir, o que se evidencia por sua integridade mental e por sua idade (maior de 14 anos). Além disso, o consentimento deve ser válido, ou seja, exige-se seja isento de fraude, e que não tenha sido obtido por meio de violência ou grave ameaça, sob pena de caracterização do crime previsto no art. 125 do Código Penal.” (Grifamos)

    • Lembrem-se que o art 124 do CP é um crime de mão própria, onde somente a gestante responderá como sujeito ativo. Ademais o ilicito do 124 é exceção da teoria monista, sendo que o co-autor, ou partícipe no caso em que auxilia de alguma forma o aborto praticado por terceiro, com consentimento da gestante NUNCA poderia incidir no inciso 124, e sim no 126

    • Atenção: a conduta do partícipe foi de encorajar a gestante! No caso específico do crime de aborto, excepciona-se a teoria monista, segundo a qual todos os agentes respodem pelo mesmo crime. 

      Assim, no caso de aborto consentido pela gestante, o médico que performa o procedimento responde pelo crime do art. 126 do CP e a gestante, pelo crime do art. 124.

      Nesse caso, o partícipe incentivou a gestante, e não o médico. Assim, ele vai responder como partícipe no crime de aborto consentido (art. 124). 


    ID
    592774
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Pratica o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal:

    Alternativas
    Comentários
    • Omissão de socorro

      Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

      Nas outras letras de acordo com DAMASIO DE JESUS ocorre uma  ingerência dentro da norma: o agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco para a produção do resultado, responde pelo resultado e não por omissão de socorro. 

      CARACTERÍSTICA DA OMISSÃO DE SOCORRO:

      -CRIME COMUM
      -NÃO EXISTE FORMA CULPOSA
      -É INADMISSÍVEL TENTATIVA
      -ADMITIDO CO-AUTORIA

      DDDFF  

    • A resposta, aqui, é “c”. Mas para chegar a esta conclusão, é necessário entender o que quis a Banca. A solução deve passar pela exclusão das assertivas mais absurdas, tendo em mente, primeiramente, não configurar o crime descrito no art. 135 do CP quando o autor da omissão for o próprio causador do perigo à vítima (seja culposa ou dolosamente), pois quem fere e não presta socorro obviamente que comete o crime de lesões corporais. Após, se faz necessário uma interpretação gramatical de cada assertiva. E a única que permite ao leitor/exegeta a conclusão conforme o entendimento jurisprudencial acima referido é justamente a “c”. Isso porque as demais levam a compreensão de que a situação de perigo à vítima foi causada pelo próprio agente omisso. A assertiva “c”, de sua vez, em uma leitura mais atenta, permite que se leia a situação hipotética da seguinte forma: “pratica o crime de omissão de socorro quem, ainda que para ele a situação não lhe trouxesse qualquer risco, não pôde salvar a vítima, porque ele criou uma situação de risco que não o permitiu agir ou prestar o socorro”. Difere das situações das demais assertivas, em que a situação de risco para a vítima foi ele quem criou. É sutil, mas esta é a diferença que faz com que a resposta certa seja “c”. 
    • Só complementando o comentário do colega acima:

      O que causaria estranheza seria justamente o fato que todas as afirmações parecem querer tratar de um crime próprio quando ao agente ativo quando na verdade é um crime comum.
    • Para mim é uma questão sem resposta. Todas as assertivas trazem o agente como causador do dano. Na assertiva "C" o "pronome pessoal ele" faz referência anafórica ao "pronome demonstrativo "aquele" no começo do período. Se o examinador quizesse dizer que quem causou o dano fosse a prórpia vítima, teria que ter usado o pronome pessoal "ela". O que dá a entender é que quem deu causa ao dano foi a própria pessoa que omitiu o socorro. Portanto, não pode ser enquadrado como autor do crime de omissão de socorro o próprio causador do fato típico.

      Foi isso que entendi.
    • Quem age causando o perigo, seja dolosa ou culposamente, não podem responder também pela omissão de socorro, posto que redundaria em punições diversas pela mesma conduta(BIS In Idem). O que poderá haver, caso o agente causador do dano aja, será o arrependimento eficaz, desde que ele consiga com sua ação posterior evitar a consumação do delito, repondendo apenas pelos atos que praticou, evitando a punição pelo delito tentado.
    • "É fundamental que tanto a invalidez quanto o ferimento eliminem a capacidade da vítima de autodefender-se" (Bittencourt). Logo, a letra "a" está errada.

      "É indiferente quem criou a situação de perigo, se a própria vítima, terceiros ou fenômenos naturais etc. No entanto, se a situação de perigo foi criada pelo próprio omitente, dolosa ou culposamente, este tranforma-se em garantidor e responderá não simplesmente pelo crime de perigo, mas por eventual resultado que advier da situação que criara, nos termos do art. 13, § 2º do CP." (Bittencourt).

      Não entendi porque a letra "b" não pode ser o gabarito.
    • A assertiva correta é a c.

      A questão me cansou por ter me exigido muito esforço. A princípio pensei ter esquecido os requisitos da omissão de socorro por que todas as questões davam a entender que o agente teria criado o risco. Entretanto, eu estava certo: o crime não exige que o agente tenha causado o perigo dolosa ou culposamente. Pelo contrário. Até mesmo por que se o agente tivesse causado o perigo, nesse contexto, seria um caso de omissão imprópria. Se atentarmos para a alternativa c, veremos o que o agente está ante uma vítima em "situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa". Fazendo uma interpretação a contrário sensu, temos que o agente não deu causa à situação de perigo já que não tinha ao menos culpa em sua conduta. Restando correta a alternativa.
    • Acredito que seria passível de anulação, uma vez que ficou evidente uma ambiguidade crucial na afirmativa:

      "Aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal."

      Analisando temos:
      Aquele que deixar de prestar socorro ...   - O agente do crime está no gênero masculino
      ... à vítima...   - O sujeito passivo do crime está no gênero feminino
      ... em face de uma situação de perigo a que ele deu causa - Por concordância de gênero no masculino, concordando com o sujeito ativo do crime, temos que este deveria ter dado causa ao perigo, o que de forma alguma é verdade.

      Enfim, é a minha opinião.
    • Olha, me perdoem os colegas que aqui comentaram, mas essa questão, em suas assretivas, estão MUITO MAL ELABORADAS.NÃO VISLUMBREI NENHUMA correta.
    • Com razão o colega Mozar. Em direito penal,  conduta relevante abarca o elemento subjetivo: dolo ou culpa. Não havendo dolo nem culpa, não há conduta no direito penal, razão pela qual, não se pode imputar a ele o resultado pela omissão imprópria. Neste caso, ele deverá prestar socorro à vítima, sob pena de omissão do socorro.

      #prontofalei...rsrs
    • Caro colega,

      Diversamente do que foi colocado acima, não há se falar em concurso de pessoas em crime de omissão de socorr seja na forma participativa ou coautoria, isso porque as pessoas que estão obrigadas a prestar socorro respondem individualmente pelo mesmo delito. Não existe divisão de trabalho por falta de resolução comum do mesmo fato, cada um transgride pelo seu particular dever.

      Bons estudos.
    • Gente! Como é que alguém pode dar causa a um ato sem dolo nem culpa? Vejam o que diz a alternativa "c":

      c) aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal.

      Se a pessoa não atua com dolo nem culpa, como é que ela atua?

      Não parece ser correta essa alternativa "c"...
    • Pessoal..fiz uma pesquisa, que está no meu resumo. Me parece uma posição plausível, mas admito que não tenho certeza:

      ATENÇÃOO delito do Art. 135 do CP exige, como um dos elementos formadores da omissão de socorro, que o autor da situação de perigo não seja o próprio causador (dolo ou culposamente) das lesões. Somente pode praticar o delito de omissão de socorro, aquele que NÃO goza do especial status de garantidor, pois este último terá que responder pelo resultado, quando devia e podia agir a fim de evitá-lo, e não o fez.

      * E na hipótese de o perigo ter sido provocado pelo próprio agente?Apesar das divergências, entende-se que:
       
      a)Se o agente que provoca o perigo age com dolo de perigo, não ocorrendo nenhum resultado, incide nas penas do Art. 132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem), que absorve a omissão de socorro do Art. 135, reputada como fato posterior impunível.
       
      b)Se o sujeito culposamente provoca o perigo ou procede sem nenhuma culpa e, na sequência, dolosamente se omite (com dolo de perigo), não ocorrendo nenhum resultado, incide na pena do Art. 135 do CP (omissão de socorro).
      (Ministério Público/SP – 2011)Pratica o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal: aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal. CORRETO.
       
      c)Se o perigo está associado a uma lesão corporal ou homicídio, responderá o agente por tais crimes, a título de culpa ou dolo, evidenciando que, no caso da lesão corporal e homicídio culposos, a omissão de socorro funcionará como causa especial de aumento de pena (Art. 121, §§ 3º e 4º e Art. 129, §§ 6º e 7º do CP).
    • Questão muito complicada e de raciocínio extremo,

      Parece que o proprio perigo de vida, nao doloso e nem culposo, ja caracteriza situação ou cena (pós crime) em face da omissão daquele que podia e deveria agir sem risco pessoal, nao sendo necessariamente responsabilizado aquele que o causou dolosa ou culposamente. Eu cheguei num raciocício de que, por exemplo, numa pequena rua escura a certa hora da madrugada um pessoa tenha sido atropelada por um automovel medio que por ali passara em alta velocidade e que tenha se evadido nao socorrendo a vítima. Logo após passa outro carro que vê essa pessoa no asfalto pedido socorro. Neste momento, aquele que a encontra percebe muito bem que pode ajudar a vítima e, sem dolo ou culpa do atropelamento, se omite em ajudar. Creio eu que nasce aí a responsabilidade e a omissão do socorro quando do dever de ajudar ou deixar de faze-lo sem risco pessoal. Parace que sai de cena o causador efetivo do delito e entra outro com possibilidade de cometer ajuda, ou que sai do acontecimento uma cena de atropelamento e entra outra de possibilidades de resgate.  Assim diz o artigo trecho do Artigo 135 " quando possível fazê-lo sem risco pessoal". 

      Me corrijam pois sou leigo em Direito.

    • A letra "C" é a mais errada de todas. Não existe uma conduta sem dolo ou culpa. Inacreditável uma instituição como o MP-SP dar ela como correta.

    • Pessoal, é possível alguém causar uma situação de risco sem dolo ou culpa, exemplo: uma pessoa andando sobre a calçada se assusta com algo e esbarra em outra, que cai na rua e vem a ser atropelada. Nesse caso não há que se falar em dolo ou culpa, tendo sido a causadora da situação de perigo (caso fortuito). Dessa forma, ela tem o dever jurídico de prestar socorro.

      Outro detalhe, notem que a questão fala que ele deu "causa", e não que ele "criou" a situação, como a letra "b", por exemplo.

      Obs: Eu errei a questão, mas depois vi que a letra "c" era a correta.

    • c) aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal.

    • A questão deveria ter sido anulada, pelos seguinte motivo:

      Se o agente criou a situação de perigo, ele se torna garantidor nos termos do art. 13, §2º, "c" do CP. Segundo Cezar Roberto Bittencourt, não tem importância que a situação de perigo tenha sido criada sem dolo ou culpa: "Não importa que o tenha feito voluntária ou involuntariamente, dolosa ou culposamente; importa é que com sua ação ou omissão originou uma situação de risco ou agravou uma situação que já existia."

      Assim, em virtude desse comportamento anterior, surge-lhe a obrigação de impedir que essa situação de perigo evolua para uma situação de dano efetivo, isto é, que venha realmente ocorrer um resultado lesivo ao bem jurídico tutelado. Caso contrário, o agente deve responder por crime comissivo por omissão e não, por crime de omissão de socorro.

      Cezar Roberto Bittencourt fornece um exemplo que esclarece a situação: "Por exemplo, o sujeito, imprevidentemente, coloca um vidro de remédio ao alcance de uma criança que mora no local, que apanha o frasco, toma o medicamento e passa mal. O sujeito percebe o que está ocorrendo e não a socorre. Consequentemente, se omite de uma obrigação que lhe incumbe, em virtude de, com a conduta anterior, ter criado a situação de perigo. E em decorrência de sua omissão a criança morre. Nesse caso, há um crime comissivo por omissão (omissivo impróprio), porque o que relacionamos ao resultado não é a conduta anterior — a ação de deixar o remédio —, mas, ao contrário, o que relacionamos diretamente ao resultado é a omissão que se seguiu à conduta primitiva. Na realidade, o sujeito criou com sua ação uma situação de risco e depois absteve-se de evitar que esse risco se transformasse em dano efetivo. Nessa hipótese, há um crime comissivo por omissão. E note-se que não tem de ser necessariamente culposo. A conduta anterior pode ter sido culposa, e no exemplo foi, mas a omissão posterior pode ser dolosa, e no exemplo foi, isto é, um homicídio doloso, por omissão imprópria." (Tratado de Direito Penal, Vol. 1)

    • A alternativa C está correta, uma vez que o CP adota a teoria finalista da ação, segundo a qual o mero processo causal destituído de finalidade (querer interno: dolo ou culpa) não é penalmente relevante (PS.: para a teoria causalista a conduta era tida como mero processo causal destituído de vontade). Assim, quando a lei fala em "comportamento anterior" leia-se "conduta anterior", pois sem finalidade não há conduta penalmente relevante. Como observa Rogério Sanches, "o campo de incidência da expressão 'conduta anterior' faz com que seja necessária uma delimitação da situação de garante do agente, já que a aplicação indistinta do dispositivo pode trazer consequências práticas injustas e absurdas". (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 2. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014. p. 205).

    • Não consegui interpretar essa questão.

      Quando o agente causar a situação de perigo, ele responde pelo resultado que vier a ocorrer e que ele não impeça (ex.: lesão, morte, etc.), na forma omissiva imprópria por ingerência na norma:

      Art. 13, Código Penal:
      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

              c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

      A questão é que para haver ingerência na norma, basta ter criado o risco, INDEPENDENTEMENTE de dolo ou culpa. Basta nexo causal. O dolo ou culpa serão analisados no momento posterior, em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado.

      Assim, a alternativa C diz que ele não criou por dolo ou culpa, mas mesmo assim criou o risco. Há nexo causal, ele responde pelo resultado e não pela omissão de socorro.

      A meu ver nenhuma alternativa é correta.

       

    • COMO UMA PESSOA PODERIA DAR CAUSA A ALGO SEM DOLO OU CULPA?

       

    • Evandro Dias, em tese é possível. Basta que o autor se mantenha dentro dos limites do risco permitido. 

    • Também estou com o colega Mozart Fiscal, é uma questão de lógica:

      ....situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa ( afirmação que neutraliza a anterior). Sem dolo ou culpa não temos conduta...

    • Como pensar em alguém que, sem dolo ou culpa na criação do risco, ainda assim responde por omissão de socorro?


      A, dirigindo o seu veículo de acordo com todas as normas de conduta de trânsito, inclusive com a velocidade compatível com a permitida pela via, se depara com B, que atravessa a avenida abruptamente, de forma imprevisível, e se choca com o veículo de A. Este, sem risco pessoal, poderia ter prestado socorro à vítima ou pedido socorro à autoridade competente, mas não o fez. Responde por OMISSÃO DE SOCORRO DE TRÂNSITO (ART. 304 do CTB), e não pela lesão corporal culposa majorada do CTB (art. 303, §1º c/c art. 302, §1º, III do CTB).

       

      O mesmo raciocínio pode ser aplicado a qualquer hipótese de omissão de socorro do CP.

       

    • Omissão de socorro

      Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:


      Pela letra da lei você percebe que a vítima pode ser qualquer pessoa, independente de ter alguma relação com o sujeito ativo.

      Ex. de madrugada me deparo com um motoqueiro acidentado, não fui eu que causei o acidente, porém se eu não prestar socorro, cometo o crime de Omissão de socorro. Ou se eu não pedir socorro à autoridade pública.

    • Se a situação de perigo foi criada pelo próprio omitente, dolosa ou culposamente, este transforma-se em garantidor e responderá não simplesmente por crime de perigo, mas por eventual resultado que advier da situação que criara.

      Se não houver resultado, responde pelo crime de periclitação à vida, se expuser dolosamente (132 - esse crime não admite modalidade culposa).

      Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

       c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (Com dolo ou culpa, com resultado).

       Perigo para a vida ou saúde de outrem (Dolo, sem resultado)

             Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

       Omissão de socorro (Sem dolo ou culpa, sem resultado)

             Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      a) aquele que deixar de prestar socorro à vítima ferida, ainda que levemente, e desde que seja o causador da situação de perigo a título de dolo ou culpa.

      (o 135 não requer que o omitente seja o causador do perigo. Havendo resultado e sendo o causador do perigo, responde pelo resultado)

      b) aquele que deixar de prestar socorro à vítima em situação de perigo por ele criada a título de culpa e desde que não haja risco pessoal.

      (Quando cria o perigo a título de culpa, responde pelo resultado, se houver.)

      c) aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal.

      d) aquele que, por imprudência (culpa), der causa à situação de perigo, tendo praticado uma conduta típica culposa e que tenha deixado de atuar sem risco pessoal.

      (Crime culposo + perigo culposo, que é resultado da conduta anterior.

      Culpa no antecedente + culpa no consequente, apenas a título de perigo. Depende. O perigo culposo só é punido se houver resultado. Então será punido pelo resultado.

      e) aquele que der causa a uma situação de perigo, por meio da chamada culpa consciente, e tiver deixado de prestar socorro à vítima por perceber que ela poderia ser socorrida por terceiros.

      (Não há crime, pois quem deu causa não devia, obrigatoriamente, agir no caso.)

    • Código Penal:

          Omissão de socorro

             Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

             Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

             Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    • confusa demais, sempre da a entender que o agente causou certo dano/erigo a outrem. acertei na sorte

    • Gabriella Montez, mas mesmo sendo confusa, dava para acertar facilmente e conscientemente; eu não chutei, apenas reparei que em 4 alternativas menciona a culpa, na A menciona também o dolo; ora, na omissão de socorro não há culpa ou dolo do agente relativamente à situação que gerou a exigência de socorro, isto é, não foi o agente que se omite que colocou a vítima naquela situação; o agente se omite diante da situação, mas não deu causa a ela, porque se houvesse dolo ou culpa, o agente não responderia pela omissão, mas sim pelo resultado; se pudesse ser imputada a omissão de socorro a quem deu causa à situação, então aquele que pretende matar alguém, depois de atirar nele e vê-lo agonizar, responderia pelo homicídio e pela omissão de socorro??? A questão é muito fácil de acertar, basta prestar atenção e raciocinar. Relembrando que por fora corre o crime omissivo impróprio, nesse sim, mesmo não tendo causado o resultado, o agente responde por ele, pois é crime comissivo por omissão, a ele é imputado o fato como se o tivesse praticado, pois havia, nele, a obrigação de enfrentar o perigo, não podendo se eximir, como pode fazer aquele que não tem obrigação de agir.

    • "Está correta a assertiva. Consiste a omissão de socorro em deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Numa primeira leitura, poderíamos extrair da assertiva que o agente criou a situação de perigo que resultou na necessidade de prestar socorro à vítima, o que o tornaria responsável não pela prestação do socorro em si, mas pela própria evitação do resultado (art. 13, p. 2o, c, do CP). Todavia, o que se quer dizer é o seguinte: o agente não tomou parte na situação de perigo para a vítima, mas criou situação de perigo que o impossibilitou de prestar a devida assistência sem risco pessoal. Neste caso, responde por omissão de socorro" (Revisaço de Direito Penal, Professor Rogério Sanches Cunha, comentário a essa questão).

    • O cara que fez essa questão fumou tóxicos!

    • SEI QUE TODOS COMENTÁRIOS QUERIAM AJUDAR, MAS A QUESTÃO É MEIO QUE IMPOSSÍVEL

      Como o cara vai dar causa a uma situação de perigo sem DOLO e SEM CULPA. Caro amigos peço que citem exemplos.

    • Humildemente não é possivel dar causa a algo sem dolo ou culpa, se não há dolo nem culpa não há conduta, se não há conduta não há fato típico se não há fato típico chama-se fato ATIPICO ou para os brasileiros NÃO HÁ CRIME

      TOMA DESGRAÇA

    • NÃO SABIA QUE A RESPONSABILIDADE PENALM OBJETIVA ERA ADMITIDA NO DIREITO PENAL.

    • Pessoal, a conduta relevante para o direito penal realmente demanda os elementos subjetivos dolo ou culpa. No entanto, posso sim, com a minha conduta, gerar um risco para outra pessoa.

      Exemplo: se eu dirijo observando o meu dever objetivo de cuidado, ainda assim gerarei um risco para a sociedade, contudo, tal risco é PERMITIDO/TOLERADO (Teoria da Imputação objetiva), não sendo uma conduta relevante PARA O DIREITO PENAL.

      Se eu dirijo nessas condições, sem dolo ou culpa, e vir a atropelar um transeunte descuidado, não responderei por crime algum. Contudo, se podendo, sem risco pessoal, eu deixar de prestar socorro a essa pessoa, cometerei o crime de Omissão de Socorro.

      Questão imaculada.

    • Acredito que a questão queria saber do candidato se ele conhece as diferenças entre o crime de Omissão de Socorro (art. 135) e a Omissão Imprópria (art. 13).

      Ex.: Hipótese 1) se "A" querendo lesionar levemente "B", o empurra em uma piscina muito funda, e não lhe presta auxílio após ver que ele está se afogando, "A" não vai responder apenas pela lesão leve + omissão de socorro, mas sim pelo resultado que venha a ocorrer (por exemplo, morte), pois atuou como garantidora (devia e podia agir pra evitar o resultado, pois com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado).

      Hipótese 2) Se, por outro lado, "D" tivesse empurrado "B" na piscina por conta de uma ventania, e, aliado a isto, "B" estava na beira da piscina, e após ver "B" se afogando, nada fez, ele responderá apenas pelo crime de omissão de socorro, se adequando à alternativa c da questão: aquele que deixar de prestar socorro à vítima em face de uma situação de perigo a que ele deu causa, sem dolo ou culpa e desde que não haja risco pessoal.

      Veja: seria justo incriminar "A" e "D" pelas mesmas penas? Não! Quem atua com dolo ou culpa e se omite, responde pelo resultado. Quem não atua com nenhum elemento subjetivo, mas acaba gerando a situação de perigo e se omite, responde apenas pela omissão de socorro.

      OBS.: se eu estiver errada, me corrija, também estou aprendendo :)

    • PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO É PRECISO TER EM MENTE AS SEGUINTES SITUAÇÕES:

      A) Se foi o próprio agente quem, culposamente, lesionou a vítima e depois não a socorreu, responde por crime específico de lesões corporais culposas com a pena aumentada de um terço pela omissão de socorro (art. 129, §§ 6º e 7º).

      B) Se o agente feriu intencionalmente a vítima, a fim de lhe causar lesões corporais ou a morte, e, posteriormente, não a socorreu, responde tão somente por lesão corporal ou homicídio, não agravando sua pena a falta de assistência à vítima.

      A ÚNICA ALTERNATIVA QUE AFASTA O DOLO E CULPA É A ALTERNATIVA "C".

      Fonte: Direito penal esquematizado. Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    • Pessoal, só responde pelo crime omissivo puro ou próprio (omissão de socorro) o agente que não criou o perigo de forma culposa ou dolosa.

      Se houve dolo/culpa na criação de uma situação de perigo que causou um resultado previsto como crime (ex.: incêndio culposo que causa lesões corporais em alguém) e o agente não age para impedir o resultado, este responde pela conduta criminosa na qualidade de garante (art. 13, § 2°, "c", do CP), tratando-se de crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (no exemplo dado, lesões corporais culposas). A chave para a resolução da questão está na compreensão desse conceito.

      Apesar de o art. 13, § 2°, "c", do Código Penal, ao dispor que responde pelo crime o agente que "com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado", não fazer nenhuma menção a dolo ou culpa, não se pode imputar ao agente a qualidade de garante sem o elemento subjetivo, pois do contrário, restaria configurada a responsabilidade penal objetiva, vedada pelo ordenamento (art. 18, parágrafo único, do CP).

      Mesmo que o agente tenha dado causa à criação do perigo, se ele não teve dolo ou culpa, não pode ser responsabilizado por eventual resultado que tipifique crime omissivo impróprio a partir da situação.

      Logo, a única hipótese em que se enquadra a prática do crime de omissão de socorro, que independe de qualquer vínculo subjetivo anterior do agente com a situação de perigo, é a contida na alternativa "c".

      Espero ter contribuído! Bons estudos a todos!

    • Putz imaginem uma questão dessa durante a prova. Ainda bem que chutei na C de Cristo.

    • "A QUE ELE DEU CAUSA" A resposta está ai.

    • Ok, mas como uma pessoa cria uma situação de perigo sem dolo ou culpa?

    ID
    592777
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Existe o chamado concurso formal imperfeito ou impróprio:

    Alternativas
    Comentários
    • CP - Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

      O concurso é imperfeito, porque se equipara ao concurso material na questão da aplicação da pena (cumulativamente).

    • O Art. 70 do CP preve dois tipos de concurso formal: o concurso formal perfeito e imperfeito. O concurso formal perfeito, previsto na primeira parte do artigo, possibilita a aplicação da pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. O concurso formal improrio não concede tal benefício, devendo as penas serem aplicadas tão somente cumulativamente quando a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultarem de desígnos autonomos. A intenção do legislador, nessa hipótese, é retirar o benefício daquele que, tendo por fim deliberado e atingir dois ou mais bens jurdicos, comete o crime com uma só ação ou omissão. Tradicional exemplo nos fornece Guilherme de Souza Nucci: se o agente enfileira várias pessoas e com um único tiro, de arma potente, consegue matá-las ao mesmo tempo, não merece o concurso formal, pois agiu com desígnos autônomos. Por isso são somadas as penas.

    • Concurso Formal:

      O agente mediante UMA só ação ou omissão (Conduta humana), Pratica mais DOIS ou mais crimes, identicos ou não. Ou seja, UNIDADE DE AÇÃO E PLURALIDADE DE CRIMES.

      No concurso formal próprio (perfeito) há unidade de comportamento e há também unidade interna da vontade do agente, na linguagem do código Não há desígnios autônomos. Aqui o CP adotou o sistema de Exaperação.

      No  concurso Formal impróprio (imperfeito) há a realização de mais de um crime e o dolo em relação a cada um deles. é o desígnios autônomos. O CP adotou o sistema de cúmulo material (art 70§2°)

      Bons estudos!!!
    • Devemos nos atentar a afirmação de que é necessário o dolo em ambos os crimes praticados pelo agente.
      Mesmo tendo sido praticados com uma única ação.


      Bons estudos.
    • A questão explora a situação dos desígnios, se resultantes de dolo ou culpa no caso do concurso formal impróprio.
      Ocorre que, no concurso formal impróprio os desígnios são sempre dolosos, admitindo-se o dolo eventual, mas nunca desígnios culposos.
    • Letra E

    • CONCURSO DE CRIMES:

      Material - 2 ou + ações implicam em 2 ou + resultados (cumulatividade das penas)
      Formal  -1 ação implica em 2 ou + resultados (exasperação da pena de 1/6 a 1/2).
      - PROPRIO: Agente não tinha a intenção de produzir ambos os resultados
      - IMPROPRIO: Agente tinha a intenção de produzir ambos os resutados. Neste caso aplica-se a ( cumulatividade das penas)

    •   *** sinônimos de desígnio (Intenção e vontade de realizar algo): intuito, desejo, vontade, plano, intento, intenção, propósito, tenção, sonho, ideia, fito, projeto..., daí a incompatibilidade com a modalidade culposa.... explorada na questão.

    • Gabarito letra "e".

      Concurso formal: uma só ação ou omissão → pratica 2 ou mais crimes.

      Concurso formal impróprio/imperfeito: se forem crimes dolosos (admitindo-se tanto dolo direto quanto dolo eventual), provenientes de desígnios autônomos. O agente quer produzir 2 ou mais resultados com uma única conduta.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do concurso formal impróprio, disciplinado no Código Penal.

      Informação complementar:

      Para responder corretamente, é importante que o candidato saiba diferenciar o concurso formal próprio do concurso formal impróprio.

      O próprio (art. 70, caput, 1ª parte/CP) ocorre quando o agente, com apenas uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes sem que tenha tido a vontade específica de cometer os demais crimes. Ex.: José deseja matar João e está prestes a atirar nele quando percebe que Renato caminha na direção da futura vítima. José atira, esperando que Renato não seja atingido, mas seu tiro atinge os dois. Apenas João morre. José praticou dois crimes em concurso formal heterogêneo (homicídio doloso + lesão corporal culposa) próprio (pois José não tinha a intenção de cometer a lesão corporal).

      O impróprio (art. 70, caput, 2ª parte/CP) ocorre quando o agente, com apenas uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes com a vontade de pratica-los (isso é o que o Código chama de "desígnios autônomos". Como exige essa vontade de praticar cada um dos crimes, só admite ação ou omissão dolosa (pode ser dolo eventual). Ex.: José deseja matar João e está prestes a atirar nele quando percebe que Renato caminha na direção da futura vítima. José atira, aceitando a morte de Renato, caso esta ocorra (dolo eventual). Seu tiro atinge os dois e ambos morrem. José praticou dois crimes em concurso formal homogêneo (2 crimes de homicídio doloso) impróprio (pois José teve intenção independente em cada crime).

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Incorreta. O concurso formal exige conduta única, estando incorreta quando dispõe "mais de uma ação ou omissão". Além disso, não exige crimes idênticos (o concurso pode ser homogêneo ou heterogêneo) e que sejam praticados contra a mesma vítima.

      Alternativa B - Incorreta. O concurso formal impróprio só se aplica às ações ou omissões dolosas, já que são punidos os desígnios autônomos (a vontade de praticar cada um dos crimes).

      Alternativa C - Incorreta. A exigência de desígnios autônomos para cada delito torna impossível o concurso formal impróprio em relação aos crimes culposos.

      Alternativa D - Incorreta. O concurso formal impróprio só se aplica às ações ou omissões dolosas, já que são punidos os desígnios autônomos (a vontade de praticar cada um dos crimes).

      Alternativa E - Correta! Art. 70, caput, 2ª parte, do Código Penal: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    • CONCURSO FORMAL:

      – PERFEITO (normal, próprio)

      – O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

      – PODE OCORRER EM DUAS SITUAÇÕES:

      – DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa;

      – CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa;

      – FIXAÇÃO DA PENA:

      – REGRA GERAL: exasperação da pena:

      – Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

      – Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

      (OBS: As penas poderão ser somadas se forem mais favoráveis ao réu - art. 70,§ único do CP)

      – IMPERFEITO (anormal, impróprio)

      – Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

      – Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

      – Dolo direto + dolo direto;

      – Dolo direto + dolo eventual.

      – FIXAÇÃO DA PENA

      – No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS.

      – Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.


    ID
    592780
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por:

    Alternativas
    Comentários
    • Pegadinha.
      Vou tentar explanar da forma + simples possível:
      O roubo próprio, pode ser realizado de 3 maneiras:
      -violência
      -grave ameaça
      -por qualquer meio, reduzir a capacidade de resistência da vítima.
      (Art. 157, caput do C.P)

      O roubo pode ser impróprio, que é o furto,com violência ou grave ameaça posterior, para garantir a impunidade ou a detenção da coisa para si ou para terceiro (Art. 157, §1)
      Com relação ao roubo impróprio, só há2 maneiras de execução:
      1)violência
      2)grave ameaça

      Portanto, não há a violência imprópria, que é aquela utilizada para reduzir a possibilidade de resistência da vítima, motivo pelo qual, no caso em tela, haverá o crime de furto consumado.
      Abraços
    • No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

      No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

      Convém ressaltar que a questão explicita que o agente já efetuara o a subtração da res e o agente emprega violência apenas para fugir. Não haverá roubo impróprio, pois este ocorre quando é para assegurar o subtração, o que não acontece no caso exposto pela questão, há, na verdade concurso material entre o delito de furto e o crime correspondente à violência, que no caso é o emprego de veneno.

    • Questao que induz ao erro:Eles querem que você pense que a ingestão de narcorticos configura violencia ou grave ameaça, fazendo com o que voce marque a alternativa " B". Mas esse ato por sí só, não configura violênica ou grave ameaça, ocorre redução da capacidade de resposta da vítima, implicando em  furto. Não pode ser estelionato pois a subtração é anterior o uso do narcotico. Como houve a subtração do bem, logo não pode ser  furto tentado, muito menos roubo tentado. Questão correta: Letra A!
    • Boa resposta Eduardo.

      Em síntese:

      Roubo próprio:
      Violencia
      grave ameaça
      qualquer outro meio capaz de reduzir a resistência da vítima (violência imprópria)

      Roubo impróprio:
      Violência
      Grave ameaça
    • Parece-me que a resposta correta é a B. Isto porque o agente pratica violência imprópria (ministrando narcótico soporífero na bebida do vigilante do local) para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro (para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos).

      Na redação do parágrafo 1º do art. 157 - "Na mesa pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro." É o que a doutrina denomina roubo impróprio.
    • Quais as diferenças do roubo próprio para o roubo impróprio? No roubo próprio, a violência ou grave ameaça constitui meio para o agente dominar a vítima e então subtrair seus pertences, de modo que neste crime a violência ou grave ameaça são anteriores à subtração. No roubo impróprio, por sua vez, a violência ou grave ameaça são sempre posteriores à subtração. Outra diferença é que de acordo com o texto legal, o roubo próprio pode ser praticado mediante violência imprópria, enquanto o roubo impróprio não admite tal forma de execução. A violência imprópria (redução da capacidade de resistência por qualquer meio) é uma das formas de cometer o roubo próprio. No caso seria furto consumado.
    • Na minha opinião a resposta certa é que o agente cometeu roubo PRÓPRIO, valendo-se de violência IMPRÓPRIA (o agente de outro modo reduz a resistência da vítima). Como não tem essa alternativa, a menos errada seria furto. 
    • Muito simples essa questão.

      É furto por que ele usou da malícia, astúcia de sair do local.

      Certo que o agente ministra narcótico na bebida do vigia local, mas ele (o agente) em nenhum momento se usou de violência ou grave ameaça!
    • Esse negócio de roubo impróprio virou uma bagunça. Há entendimento de qualquer tipo.

      A própria solução adotada pela banca examinadora bate de frente com este julgado do STF:

      HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - REVOLVIMENTO DA PROVA VERSUS ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS INCONTROVERSOS.Sem fato não há julgamento. Descabe, de qualquer modo, confundir, considerado o habeas corpus, o revolvimento da prova com o enquadramento jurídico do que assentado na decisão condenatória. ROUBO - PRÓPRIO E IMPRÓPRIO. A figura da cabeça do artigo 157 do Código Penal revela o roubo próprio. O § 1º do mesmo dispositivo consubstancia tipo diverso, ou seja, o roubo impróprio, o qual fica configurado com a subtração procedida sem grave ameaça ou violência, vindo-se a empregá-las posteriormente contra a pessoa.
       
      (STF RHC 92430 DF , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 26/08/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00384 RTJ VOL-00207-03 PP-01160)
    • Essa questão não poderia ser classificada como roubo próprio por um simples motivo, no roubo próprio, a ameaça ou violência, que neste caso pode ser pópria ou imprópria, deve ocorrer antes ou, no máximo, durante a subtração. Jamais após a subtração,sobe pena de poder configurar roubo impróprio. Assim, se a violência se der após a subtração, poderemos ter um roubo impróprio. Para isso é preciso no entanto que, a violência seja própria (violência ou grave ameaça), pois a lei não prevê a violência imprópria ( qualquer outro meio apto para reduzir a capacidade de resistência da vítima) como elementar do roubo impróprio. Não podendo, portanto, o interprete fazer uma analogia " in malan parte". Como, na questão, é narrada 1ª a subtração e só depois a violência ( que no caso é imprópria), e como  a lei não prevê a violência imprópria para o roubo impróprio, e não podemos fazer analogia "in malan parte", o agente responderá apenas por furto. A violência (imprópria) será desconsiderada.   Resumidamente: *Ameaça/violência ( própria ou imprópria) + SUBTRAÇÃO = roubo PRÓPRIO *SUBTRAÇÃO + amaça ou violência ( que só poderá ser própria) = roubo IMPRÓPRIO *SUBTRAÇÃO + violência imprópria = FURTO
      Para memorizar: No roubo impróprio, não se admite violência imprópria. Se esta ocorrer, teremos um furto!
    • É claro que essa questão pode ser classificada como roubo próprio, álias, é a melhor classificação.

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

      Roubo próprio. O roubo próprio também ocorre depois de subtraida a coisa, o tipo é claro. Impossível caracterizar roubo impróprio, pois este é exercido com grave ameaça ou violência o que não é o caso da questão.

      Furto consumado é a opção menos errada.
    • Desculpe-me discordar, mas acho que está havendo um equívoco na interpretação do dispositivo, porque observe:

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meioreduzido à impossibilidade de resistência.
      Para melhor compreensão dividirei essa frase em duas orações distintas:
      Na primeira, o artigo diz que subtrair coisa aheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência configura roubo ( que nesse caso será mediante violência própria);
       Na segunda, o artigo diz expressamente que
      subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência configura roubo ( que nesse caso será mediante violência imprópria).
       Perceba que esse "
      havê-la" que aparece na segunda oração não se refere à coisa subtraída, e sim a reduzido à impossibilidade de resistência. O "-la", portanto, só pode se referir à vítima, que foi quem teve a capacidade de resistência diminuída e não a coisa furtada.
      Trocando em miúdos e colocando a oração em ordem direta para facilitar a compreensão: subtrair coisa alheia móvel, por qualquer meio, para si ou para outrem, depois de haver reduzido a capacidade de resistência da vítima, configura roubo próprio ( com violência imprópria ).
      Nos dois casos, primeiro ocorrerá a violência e só depois a subtração. Portanto, mais uma vez afirmo que no roubo próprio a subtração ocorrerá sempre depois da violência, seja ela própria ou imprópria.
      E não sou apenas eu quem diz isso, até porque longe de mim querer ser a dona da verdade, mas todos os doutinadores que li fazem a mesma afirmação e consideram este talvez o ponto mais importante que distingue roubo próprio do impróprio. (Rogério Sanches, Cleber Masson, Cezar Roberto Bitencourt e Capez).  

      A redação do artigo realmente é meio truncada e uma leitura menos atenta pode confundir. 


    • Claro que vc tem todo o direito do mundo em discordar, álias é ótimo, porque quanto mais discutir uma questão a probabilidade de errar na prova é mínima e o site é pra isso mesmo, discussões, um tentar ajudar o outro. Respeito e muito o seu ponto de vista, ainda mais em uma questão confusa como essa. Vou tentar explicar melhor o meu ponto de vista.

      O grande problema da questão é o fato do agente agir depois que ele já tem a posse da res furtiva.

      Roubo próprio

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

      Acho que o grande problema de interpretação refere-se ao termo "havê-la". Consultanto o dicionário verifiquei que o verbo "haver" quer dizer: Ter, possuir, estar na posse de. Logo o "la" só pode se referir a res furtiva e não a pessoa. Não tem como ter, possuir, estar na posse de pessoa.

      Roubo impróprio

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

      O roubo impróprio é praticado quando o agente já de posse da res furtiva emprega violência ou grave ameaça contra a pessoa o que não é o caso da questão.
       
      Roubo próprio Roubo impróprio
      Violência Violência
      Grave ameaça Grave ameaça
      Durante a subtração da coisa
      Qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência  
      Depois de subtraída a coisa Depois de subtraída a coisa
       
      Furto

      Não há nenhuma previsão legal para o fato do agente agir depois que já tem a posse da res: previsão esta vista no roubo próprio e impróprio. No furto o agente ainda busca o bem. O agente visa o bem, ainda não está de posse dele, o agente utiliza fraude, destreza, escalada etc... tudo isso para conseguir o bem.
    • Qual a diferença entre roubo próprio e roubo impróprio?

      Qual a diferença entre roubo próprio e roubo impróprio?

      A- A+
      10/05/2009-08:30 | Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

       



      O crime de roubo está previsto nos termos do artigo 157 do Código Penal, a seguir:

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

      Diante da redação legal extraímos dói tipos de roubo: o próprio e o impróprio.

      No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

      No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

      Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.

    • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/09/diferenca-entre-roubo-proprio-e.html 
       Danielly Medeiros, Advogada & André Uchôa, Professor.
       Diferença entre roubo próprio e impróprio:

      Roubo próprio
      Roubo impróprio
      Violência ou grave ameaça ou redução da capacidade de resistência.
      Somente violência ou grave ameaça
      Antes ou durante a subtração
      Somente após a subtração
      Finalidade: subtrair
      Finalidade: assegurar a detenção da coisa ou garantir a impunidade.

      ________________________________________________________________________

      http://www.slideboom.com/presentations/58536
         

      Slide 13


      Quais as diferenças do roubo próprio para o roubo impróprio? No roubo próprio, a violência ou grave ameaça constitui meio para o agente dominar a vítima e então subtrair seus pertences, de modo que neste crime a violência ou grave ameaça são anteriores à subtração.   No roubo impróprio, por sua vez, a violência ou grave ameaça são sempre posteriores à subtração.  
       

    • Para finalizar...encontrei a resposta ao recurso de um candidato a essa questão:
       http://www.jusbrasil.com.br/diarios/29839206/dosp-executivo-caderno-1-23-08-2011-pg-69

      Nas mencionadas questões, pedia-se ao candidato para indicar a afirmação correta em relação ao crime praticado nas seguintes condições: Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por: No gabarito oficial foi considerada como correta a assertiva que indica tratar-se de crime de furto consumado.

      Recurso do candidato: "Entendendo que a utilização de recurso que impossibilita, de alguma forma, a defesa da vítima para efetuar a subtração tipifica o crime de roubo, pretende que se considere como correta a alternativa que aponta para o crime de roubo impróprio".


      O equívoco do candidato é manifesto.Na hipótese de roubo próprio, previsto no caput, do artigo 157, do Código Penal, há expressa previsão na utilização de violência, grave ameaça ou a utilização de qualquer outro recurso que impossibilita, de alguma forma, a defesa da vítima, para efetuar a subtração.Segundo a questão, a subtração já havia ocorrido, não podendo a conduta ser tipificada no dispositivo apontado. Quando trata da figura do roubo impróprio, que se refere a utilização de violência ou grave ameaça, após a subtração já ter se operado, o legislador não fez qualquer menção a utilização de qualquer outro recurso que impossibilita a defesa da vítima. Como, nos dados da questão, consta expressamente, que o agente ministrou narcótico na bebida do vigia local, para garantir a posse dos objetos já subtraídos, a situação só pode tipificar o crime de furto, ante a ausência de previsão legal no parágrafo 1º, do artigo 157, do Código Penal.Por tais motivos, fica indeferido o pretendido no recurso.


      Justamente porque, na questão, a subtração se deu antes da vítima ter a sua capacidade de resitência diminuída é que não podemos falar em roubo próprio e nem em impróprio, porque, no roubo proprio, a subtração tem de ser depois da violência; e, no roubo impróprio, a lei não prevê a violência imprópria - que foi a ocorrida no caso ora analisado. Como não é possível analogia in malan parte, o agente responderá pelo furto.

      Gente, não estou querendo convencer ninguém do meu entendimento, mas apenas fornecendo alguns dados que considero importantes para que vocês tirem as suas próprias conclusões :)

    • A RESPOSTA É LETRA "A" FURTO CONSUMADO, POR UMA SIMPLES RAZÃO: 

      No roubo impróprio só há violência ou grave ameaça, não há o “qualquer outro meio capaz de impossibilitar a resistência da vítima”. Ou seja, no roubo impróprio não há a violência imprópria; 

    • Roubo Próprio  X Roubo Impróprio
       
      O Roubo próprio esta previsto no art. 157 caput. Em um primeiro momento irá praticar a violência, grave ameaça ou qualquer outro meio capaz de reduzir a possibilidade de resistência da vítima.

      Quando o agente utiliza-se de qualquer outro meio capaz de reduzir a capacidade da vítima isto é chamado de violência imprópria. Exemplo: Boa noite cinderela, amarrar a vítima, pessoa que vai ao banheiro e é trancada no banheiro e o agente aproveita pra cometer o crime.
       
      No segundo momento comete a subtração.

      O que não ocorreu na questão, pois ele já tinha cometido o furto.
       
      No Roubo impróprio, previsto no art. 157, §1, CP também chamado por crime de aproximação.
      Em um primeiro momento comete a subtração, porém alguma coisa dá errada e em um segundo momento o agente é obrigado a usar a violência ou grave ameaça para  assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
       
      “§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
       
       
      No Roubo impróprio não existe violência imprópria. Não há previsão legal da violência imprópria. Sendo assim, é Furto.
    • A colega Selenita  esta de parabens, fez uma boa explicação e resolveu o impasse.
    • Questão capciosa,induz totalmente o aluno a erro.
    • A)correta

      é furto consumado, em concorrência material com lesão corporal

    • Para resolver esta questão basta saber que o roubo impróprio NÃO admite violência imprópria. Sendo residual o furto se considerar que no caso não existiu violência ou grave ameaça.  

      O que é violência imprópria? usar de qualquer meio que impossibilite resistência (misturar narcóticos no café)

    • Teve um roubo próprio com viol~encia imprórpia, ou seja, pelo princípio da concussão, o crime de furto é absorvido pelo de crime de roubo próprio. Como, na questão cita furto, mas não o roubo próprio, a letra A fica como a correta. 

    • Notem que o vigia não sabia da existência do criminoso, logo, não podemos falar de roubo impróprio, pois não houve uma tentativa do vigia de impedir o furto do agente.

       

    • Nao é possivel violencia impropria no roubo improprio

    • Pegadinha clássica envolvendo roubo impróprio x violÊncia imprópria. O primeiro vem previsto no artigo 157 §1º, e só pode ser cometido mediante violÊncia ou grave ameça, não tendo o legislador previsto, para essa modalidade, a possibilidade de violÊncia imprópria, que por sua vez consiste em "qualquer outro meio" ora previsto no caput, admitida no roubo próprio.

    • Depois de muito pesquisar, enfim pude concluir que realmente se trata de um furto consumado, visto que no roubo impróprio não há a possibilidade de ocorrer a violência imprópria.

       

      Essa questão ficaria mais difícil se estivesse arrolada entre as opções o "roubo próprio", aí complicaria de vez!

    • No roubo impróprio não é possível a violência imprópria. Logo, trata-se de furto consumado.

    • ROUBO PRÓPRIO

      Mediante Violencia + subtração = roubo proprio

      Mediante Grave ameaça + subtração = roubo próprio

      Redução impossibilidade resistencia + subtração = roubo próprio

      ------------------------------------------------------------------------

      ROUBO IMPRÓPRIO

      Subtração + violência /grave ameaça PARA assegurar DETENÇÃO sua/terceiro

      Subtração + violência / grave ameaça PARA assegurar IMPUNIDADE

      (Obs.: No roubo impróprio só inverte a ordem – a subtração vem primeiro – mas ainda assim tem que haver a violencia ou grave amaeaça para garantir a detenção da coisa ou impunidade).

    • Faltou violência ou grave ameaça para ser roubo.

    • Não há, no roubo impróprio, emprego de violência imprópria.

    • ANTES ou DURANTE a SUBTRAÇÃO pratica violência IMPRÓPRIA = é ROUBO PRÓPRIO.

      *  APÓS a SUBTRAÇÃO pratica violência PRÓPRIA = é ROUBO IMPRÓPRIO = “furto frustrado”.

      *  Se o agente APÓS a subtração, pratica violência imprópria, ou seja, por ex. sonífero, ele praticou um FURTO CONSUMADO.

    • GAB A

      Primeiro: a diferença entre roubo próprio e impróprio. No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo. Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído. 

      Diante destas informações, o concurseiro mais desavisado e afoito responderia a questão acima assinalando a alternativa “b”. Errado!

      Disse que a questão mostra dois pontos relevantes. O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

      Com isso, não confundam Roubo Impróprio com Violência Imprópria! São institutos completamente distintos. 

      Ok, vamos voltar à questão. Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”.

      Vamos consultar o tipo legal do roubo próprio (157, caput): Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Vejam que a lei faz menção à violência própria e imprópria. 

      Agora vejamos o tipo do roubo impróprio (157, § 1º): Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Vejam que interessante; a lei, neste caso, não faz menção à violência imprópria. Lembrem-se: tipos incriminadores devem ser interpretados restritivamente. Assim, podemos afirmar que o roubo impróprio não admite a violência imprópria!

      Com estas informações, fica fácil descobrir qual crime o agente da questão cometeu: furto consumado.

    • Pessoal, em doutrina amplamente dominante só é admitida a hipótese de roubo impróprio com uso de violência ou grave ameaça. A tese é sustentada pelo fato de a redação do Art. 157§ 1º não prever a possibilidade do uso de "qualquer outro meio que dificulte ou impossibilite a resistência da vítima". Assim, no exemplo, ocorrera furto consumado.

      Há doutrina que entende pela ocorrência de roubo impróprio, pois admite o emprego de qualquer meio que anule a resistência da vítima. É a posição de Hoeppner Dutra. Mas é entendimento minoritário.

    • gb a

      kk

    • Gab A

      Responde por, furto consumado. Concurso material com a lesão corporal. (sistema do cúmulo material).

    • Gab A

      Responde por, furto consumado. Concurso material com a lesão corporal. (sistema do cúmulo material).

    • Cara, o q diferença impressionante faz 1- estudar e bem, 2- prestar atenção ao enunciado; a questão teve somente 50% de acertos, isto quer dizer q eu consegui me sair bem e foi exatamente por lembrar bem q no roubo impróprio não há a possibilidade de redução à impossibilidade de resistência da vítima

    • No crime de roubo próprio, o agente pode efetuar a subtração mediante violência, grave ameaça ou redução da vítima à incapacidade de resistência. Neste último caso, utiliza-se outro meio que não a violência ou grave ameaça, porém a ela equiparada (violência imprópria), retirando-se da vítima a sua capacidade de oposição (emprego de drogas, soníferos, hipnose etc.). Ocorre que o art. 157 traz, no § 1º, a figura do roubo impróprio, em que a violência ou a grave ameaça é empregada após a subtração para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Nesta modalidade de roubo, a lei não trata do terceiro modus operandi acima citado, ou seja, é omissa quanto à possibilidade de se cometer o roubo impróprio utilizando meios que, excetuadas a violência e a ameaça, neutralizem a capacidade de resistência da vítima. Considerando ser impossível aplicar analogia para prejudicar o agente, chega-se à conclusão de que, no exemplo citado, a responsabilização será por furto consumado. Poderá haver, caso o narcótico ministrado provoque reações na vítima, concurso material com crime contra a pessoa.

      Meusitejurídico

    • gabarito letra A

       

      A questão traz dois pontos extremamente relevantes. 

       

      Primeiro: a diferença entre roubo próprio e impróprio. No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo. Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído. 

       

      Diante destas informações, o concurseiro mais desavisado e afoito responderia a questão acima assinalando a alternativa “b”. Errado!

       

      Disse que a questão mostra dois pontos relevantes. O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

       

      Com isso, não confundam Roubo Impróprio com Violência Imprópria! São institutos completamente distintos. 

       

      Ok, vamos voltar à questão. Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”.

       

      Vamos consultar o tipo legal do roubo próprio (157, caput): Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Vejam que a lei faz menção à violência própria e imprópria. 

       

      Agora vejamos o tipo do roubo impróprio (157, § 1º): Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Vejam que interessante; a lei, neste caso, não faz menção à violência imprópria. Lembrem-se: tipos incriminadores devem ser interpretados restritivamente. Assim, podemos afirmar que o roubo impróprio não admite a violência imprópria!

       

      Com estas informações, fica fácil descobrir qual crime o agente da questão cometeu: furto consumado.

       

      fonte: http://questoesdomp.blogspot.com/2011/10/roubo-improprio-x-violencia-impropria.html

    • gabarito letra A

       

      Roubo Impróprio X Violência Imprópria

       

      Roubo Próprio- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

       

      Obs: a lei faz menção à violência própria e imprópria.

       

      Roubo Impróprio- a diferença entre roubo próprio e impróprio.

       

      1- No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo.

       

      2-Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído.

       

      Violência Imprópria- O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir

       

      Exemplo: Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos

       

      Obs1: não confundam Roubo Impróprio com Violência Imprópria. São institutos completamente distintos.

       

      Obs2: Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”.

       

      Roubo impróprio (157, § 1º)- Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

       

      Obs: a lei, neste caso, não faz menção à violência imprópria. Lembrem-se: tipos incriminadores devem ser interpretados restritivamente.

       

      Obs2: Assim, podemos afirmar que o roubo impróprio não admite a violência imprópria.

       

      fonte: http://sqinodireito.com/si/

    • Roubo próprio = Furto + Violência (própria ou imprópria)

      Roubo impróprio = Furto + Violência própria

      OBSERVAÇÃO:

      NÃO HÁ VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA EM ROUBO IMPRÓPRIO

      NESSES CASOS É CARACTERIZADO O FURTO.

    • https://www.youtube.com/watch?v=WeIPEbWk8HE

      questão comentada

    • No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

      No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

      No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

      No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

      No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

      No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

      No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

    • Gab. A) Não é possível roubo impróprio com violência imprópria, e caso ocorra supressão da resistência da vítima, por violência imprópria após a subtração, restará consumado o furto (não roubo impróprio).

    • Gab. A) Não é possível roubo impróprio com violência imprópria, e caso ocorra supressão da resistência da vítima, por violência imprópria após a subtração, restará consumado o furto (não roubo impróprio).

    • GABA: A

      A) CERTO. Os agentes subtraíram coisa alheia móvel. O emprego de narcótico não tipifica o crime de roubo impróprio (veja o comentário da "B"), mas pode, se for o caso, tipificar outro crime autônomo (como a lesão corporal). Porém, como o enunciado não mencionou essa circunstância, a melhor adequação é ao 155 c/c 14,I.

      B) ERRADO. O crime de roubo impróprio ocorre quando o agente emprega violência ou grave ameaça (redução da capacidade de resistência não!) após a subtração da coisa para tornar seguro o proveito do crime. Consequentemente, como nesse caso foi utilizada violência imprópria, não há que se falar em roubo impróprio.

      C) ERRADO. Segundo a Teoria da Amotio, predominante no STJ e no STF, o furto se consuma com a inversão da posse com o ânimo de substrair. Em razão disso, ao ministrar o narcótico ao guarda, o crime já estava consumado.

      D) ERRADO: Embora a tentativa seja possível no roubo impróprio tentado, não é possível afirmar que foi isso que ocorreu in casu, visto que a questão não menciona se os agentes efetivamente conseguiram sair do local ou foram impedidos por circunstâncias alheias à sua vontade.

      E) ERRADO: Não houve a obtenção de vantagem indevida induzindo ou mantendo outrem em erro, o que caracterizaria estelionato, mas sim a subtração de coisa alheia móvel, o que tipifica o crime de furto.

    • É imprescindível para concursos, saber diferenciar violência imprópria de roubo impróprio. Não se confundem.

      Violência imprópria após subtração dos bens configura furto, uma vez que não se trata de roubo impróprio nem próprio.

      Violência imprópria antes da subtração dos bens configura roubo próprio.

      Violência "própria" (Violência ou Grave ameaça) após subtração dos bens configura roubo impróprio.

      Violência "própria" antes da subtração dos bens configura roubo próprio.

    • Cuidado!

      A violência impropria( reduzir possibilidade de resistência da vitima) configura o roubo próprio

    • Se, após a subtração dos bens, o agente reduz a vítima à impossibilidade de resistência, o crime não será de roubo impróprio [subtração > emprego de violência ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade ou detenção da coisa], tampouco roubo próprio com violência imprópria [subtração > redução da vítima à impossibilidade de resistência], mas de furto consumado.

    • Postando apenas pra estudos. Gostei do comentário!

      Pegadinha.

      Vou tentar explanar da forma + simples possível:

      O roubo próprio, pode ser realizado de 3 maneiras:

      -violência

      -grave ameaça

      -por qualquer meio, reduzir a capacidade de resistência da vítima.

      (Art. 157, caput do C.P)

      O roubo pode ser impróprio, que é o furto,com violência ou grave ameaça posterior, para garantir a impunidade ou a detenção da coisa para si ou para terceiro (Art. 157, §1)

      Com relação ao roubo impróprio, só há2 maneiras de execução:

      1)violência

      2)grave ameaça

      Portanto, não há a violência imprópria, que é aquela utilizada para reduzir a possibilidade de resistência da vítima, motivo pelo qual, no caso em tela, haverá o crime de furto consumado.

    • No Roubo impróprio não existe violência imprópria.

    • PM PB BORAH


    ID
    592783
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Praticar o pichardismo para a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento de um número indeterminado de pessoas é crime contra

    Alternativas
    Comentários
    • Pichardismo:

      Crime contra a economia popular cometido por empresas comerciais fraudulentas, que enganam o público, prometendo devolver o dinheiro de mercadorias vendidas.


      Mais uma que aprendi!
    • Completando...

      Lei 1521/51, Art. 2º, IX: Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);

      A principal diferença entre pichardismo e estelionato é o número de vítimas atingidas:
      - Pichardismo: número indeterminado de pessoas;
      - Estelionato: pessoa identificada.

      A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

      Fonte: http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-pichardismo/
    • a pegadinha é te induzir dizendo que seria pichação.
    • PICHARDISMO é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura. onome que deriva do autor do famoso "golpe", Manuel Severo Pichardo.

      "Bola de neve" é um sistema cooperativo onde a pessoa é levada a acreditar que na compra de um bilhete de pequeno valor, poderá ganhar uma grande quantia, ao induzir outras pessoas a adquirir bilhetes, de forma que ao terminar a sua quota de venda de bilhetes será premiado.

      "Cadeias" são as "correntes da felicidade" ou "correntes da sorte", onde as pessoas são levadas a acreditar que colocando seu nome no final de uma lista e remetendo dinheiro para o primeiro que consta dela, poderá formar uma nova lista e ganhar muito dinheiro.

    • Não entendi muito bem a diferença de "bola de neve" e cadeia.

      Muito bom Luana.

      Pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura. onome que deriva do autor do famoso "golpe", Manuel Severo Pichardo.

      "Bola de neve" é um sistema cooperativo onde a pessoa é levada a acreditar que na compra de um bilhete de pequeno valor, poderá ganhar uma grande quantia, ao induzir outras pessoas a adquirir bilhetes, de forma que ao terminar a sua quota de venda de bilhetes será premiado.

      "Cadeias" são as "correntes da felicidade" ou "correntes da sorte", onde as pessoas são levadas a acreditar que colocando seu nome no final de uma lista e remetendo dinheiro para o primeiro que consta dela, poderá formar uma nova lista e ganhar muito dinheiro.
    • Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:

       Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);

      ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): “Pichardismo” é um nome que deriva do autor do famoso “golpe”, o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de “corrente”.

        O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

       Cabe salientar que a essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.



      LUIZ FLÁVIO GOMES*
      Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos**


      Bons estudos!!
    • Ninguém se assuste também quando vir em provas a expressão "esquema Ponzi", outra fraude bastante semelhante aos esquemas de pirâmide.

      Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Esquema_em_pir%C3%A2mide
    • Pichardismo

      Manuel Severo Pichardo ficou famoso por aplicar o golpe da pirâmide na Itália. Daí o nome pichardismo.

      O modus operandi é simples, consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria, depósito de valor, acesso a site e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos com muitos lucros, em sistema de “pirâmide” em que todos vão ficar ricos, milionários, em pouco tempo.

      PREVISÃO LEGAL DO CRIME

      O crime é previsto na Lei n.º 1521/51, artigo 2º, inciso IX, in verbis:

      Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);

      Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/franciscodirceubarros/2013/02/27/o-crime-de-pichardismo-golpe-na-net-atrai-milhares-de-pessoas/

       

      Esquema Ponzi Um esquema Ponzi é uma sofisticada operação fraudulenta de investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve o pagamento de rendimentos anormalmente altos ("lucros") aos investidores, às custas do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real. O nome do esquema refere-se ao criminoso financeiro italo-americano Charles Ponzi (ou Carlo Ponzi).

      Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Esquema_Ponzi
    • O CRIME DE PICHARDISMO: GOLPE NA NET ATRAI MILHARES DE PESSOAS

      Quer ficar rico em 03 anos???

      Em 03 anos você irá se aposentar com um salário de 240.000,00 e nunca mais trabalhar???

      É muito fácil ..... Você colabora com uma quantia, 1.000,00 por exemplo, convence Mévio, este convence Tício, este convence Petrus, este convence ?x?, este convence ?z? e, ao final você ficará milionário, pois terá o lucro de toda a rede que se encontra abaixo de você.

      Este é o novo-velho golpe que estar ?bombando? na internet com vários nomes, mas o método é o mesmo, atrair  a vaidade, a estupidez e a mesquinhez humana com a promessa do lucro fácil e rápida prosperidade material.
      O crime é o de pichardismo consistente na exploração fraudulenta de credulidade pública e que só há diferença do estelionato porque o número de pessoas é indeterminado.

      fonte:
      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=DeuAabL46PL2SgKCxQwBFXSknNnh5CVgU_zWSWC4tzs~

    • hahahaha! Eu fui toda feliz em crime contra o meio ambiente, pois tinha certeza de se tratar de pichação!ahhahaha

    • pichardismo consistente na exploração fraudulenta de credulidade pública e que só há diferença do estelionato porque o número de pessoas é indeterminado.

    • Eu pensava que o pichardismo era uma prática sexual desenvolvida na França e que consistia em uma coisa... diferente.

    • Acho que o "Activia" deve cometer muito esse delito. "Pichardismo"

      Tipo: "tome o iogurte, cague...se não cagar SEU DINHEIRO DE VOLTA!"

      Mas para quem pedirei meu dinheiro de volta??? 

      (Só um alívio cômico, gente!)

    • Em Relação ao crime do Art. 2º , IX da lei 1.521/51 (crime contra a economia popular), que possui a seguinte redação: "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número inderteminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (" bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes)".

    • Telexfree!

    • Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:

       

      Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

       

      ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): "Pichardismo" é um nome que deriva do autor do famoso "golpe", o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de "corrente".

       

      O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

       

      A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

       

      Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924339/o-que-se-entende-por-pichardismo (Acessada dia 27/12/17 às 10h18m)


    • No que concerne às diferenças entre pichardismo e estelionato, deve-se atentar para o número de vítimas atingidas e para o momento consumativo.


      Assim, se a conduta atingir um número indeterminado de pessoas, estará caracterizado o delito contra a economia popular. De outro modo, se a vítima (ou as vítimas) puderem ser identificadas, estar-se-á diante de estelionato.


    • Vivendo e aprendendo!

    • Crime contra a economia popular cometido por empresa que enganam o público prometendo devolver o dinheiro de mercadorias vendidas.
    • Resumo dos pontos importantes previstos na Lei 1521 (Crimes contra a economia popular):

      art.1º essa lei aplica-se tanto para crimes quanto contravenções (ex: máquina de cassino adulterada responde pelo art.2º da lei)

      art.2º é o crime de pichardismo/pirâmide/bola de neve (estelionato coletivo). Admite tentativa.

      art.4º é crime de agiotagem, STJ já decidiu que não se trata de crime contra sistema financeiro e a competência é da Justiça Estadual.

      Crime de usura (agiotagem) é o único dessa lei que prevê agravantes:

        § 2º. São circunstâncias agravantes do crime de usura:

              I - ser cometido em época de grave crise econômica;

              II - ocasionar grave dano individual;

              III - dissimular-se a natureza usurária do contrato;

              IV - quando cometido:

          a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

              b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não.

      art.6º o juiz poderá declarar na sentença (dentro de 48hs), mediante requisição de autoridade policial, a suspensão provisória (15 dias) do exercício da profissão ou atividades do infrator.

      art.7º previsão de recurso de ofício.

      As hipóteses em que deve haver o reexame obrigatório em nossa legislação são as seguintes:

      1) Da sentença que concede o habeas corpus (art. 574, I, doCPP).

      2) Da sentença que absolve sumariamente o réu (arts. 574, II).

      3) Da decisão que arquiva inquérito policial ou da sentença que absolve o réu acusado de crime contra a economia popular (art. 7º da Lei n. 1.521/51 e Lei n. 4.591/64) ou contra a saúde pública (arts. 267 a 285 do CP).

      4) Da decisão que concede a reabilitação criminal (art. 746 do CPP).

      5) Da decisão que defere mandado de segurança (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009).

    • Gabarito E

      Crimes contra a economia Popular :

      Art 2º

      IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

      Conceito de pichardismo :

      crime contra a economia popular, cometido por empresas que, falsamente, prometem devolver, após certo tempo, o dinheiro de mercadorias que o cliente comprou.

      Insistência ,Persistência e não Desistência = APROVAÇÃO !

    • IX - OBTER ou TENTAR OBTER

      • GANHOS ILÍCITOS em
      • DETRIMENTO do
      • povo ou de Crimes Contra a Economia Popular
      • número indeterminado de pessoas
      • MEDIANTE
      • especulações ou
      • processos fraudulentos
      • "BOLA DE NEVE",
      • "CADEIAS",
      • "PICHARDISMO" e
      • quaisquer outros equivalentes);
    • GABARITO - E

      No Pichardismo - Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito

      No Estelionato - A vítima é certa e determinada

    • Crimes da lei 1.521/51

      1. o sujeitos ativos o proprietário e o diretor de estabelecimento empresarial. É crime próprio.
      2. são crimes vagos, pois o sujeito passivo é a coletividade
      3. são cometidos à título de dolo

      IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

      Esse crime cuida da exploração fraudulenta de credulidade pública. Número INDETERMINADO DE PESSOAS (diferença entre o estelionato)

      Usura pecuniária - a obtenção de lucros exorbitantes, por meio de juros cobrados por empréstimos ou por contratos que tenham por finalidade negócios pecuniários.

      Usura real - desproporção acentuada entre o preço justo e o lucro a ser auferido pelo agente.

    •  obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes configura crime contra economia popular


    ID
    592786
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Não constitui causa especial de aumento de pena a prática do tráfico de drogas

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 11.343/06

      Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

      II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

      III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
    • Letra D.

      A pegadinha é que fala em municípios do mesmo Estado e alei fala em tráfico interestadual...
    • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
      V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
       
    • Alternativa correta: Letra D

      Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

      II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

      III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

      V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
    • III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

      => Não concordo que Delegacia de Polícia seja necessariamente estabelecimentos prisionais, já que muitas delegacias não fica preso algum, apenas serve de suporte para a polícia Judiciaria exercer suas funções. O que torna a letra "b" também errada.
    • Delegacia de polícia é considerada unidade policial, logo, é abarcada pelo inciso III.
    • Inciso V, art. 40 da Lei 11.343/2006, caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

      A alternativa D fala ente municípios de um mesmo Estado - ALTERNATIVA FALSA.

    • Lei de Tráfico:

      Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

      I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

      II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

      III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

      IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

      V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

      VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

      VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    • ART. 40: constitui causa de aumento de pena (1/6 a 2/3), se o crime for cometido:

      1. A NATUREZA, PROCEDENCIA DO PRODUTO APREENDIDO --> evidenciarem a transnacionalidade do delito;
      2. NA FUNÇÃO PÚBLICA --> missão, educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
      3. DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES --> estabelecimentos prisionais, militares , policias, hospitais, instituições de ensino ou sedes de ensino;
      4. COM VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO;
      5. ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO e DF;
      6. SUA PRÁTICA ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE --> ou quem tenha diminuída ou suprimida capacidade de entendimento e determinação;
      7. AGENTE FINANCIAR OU CUSTEAR A PRÁTICA DO CRIME.

      QUALQUER ERRO ME CORRIJAM POR FAVOR.

      BONS ESTUDOS !!


    ID
    592789
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a natureza jurídica do fato de ser a arma ou munição de uso proibido ou restrito constitui:

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se de causa especial de aumento de pena (majorante), tal qual se extrai da conjugação dos arts. 17 e 19 da Lei 10.826/2003:

      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

      (...)

      Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.



    • Resposta: C (causa especial de aumento de pena)

      Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
    • ARTS. 19 E 20 DA LEI - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

                  Nos crimes dos arts. 17 e 18 (comércio ilegal e tráfico internacional) se a arma, acessório ou munição for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade.
                 
                  Arts 14 a 18 – a pena será aumentada se praticadas por integrantes de órgãos previstos no art. 6º do ED.
    • Gabarito: C

      Comércio ilegal de arma de fogo

      Art. 17 da Lei 10.826-2003: Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
              Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
              Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de
      prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
       
      Tráfico internacional de arma de fogo
      Art. 18 da Lei 10.826-2003: Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
              Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
       
      Art. 19 da Lei 10.826-2003: Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
    • QUALIFICADORA - aumenta a pena-base
      Ex: Homicídio Simples: Pena= 6 a 20 anos
            Homicídio Qualificado: Pena=12 a 30 anos

      CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - Fixado a pena-base, aplica-se a causa de aumento.
      Ex: Homicídio Culposo: Pena= 1 a 3 anos
            Causa de Aumento=1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...(art.121, § 4º)

      AGRAVANTE - critério negativo (não constitui crime e nem qualificam o crime) - a pena-base sofre aumento dentro do patamar
      Ex: Homicídio Simples: Pena= 6 a 20 anos
      Agravante Genérica = reincidência (juiz fixa a pena base em 6 anos e aumenta em 1 e 6 meses por ser reincidente)



    • Dica simples para diferenciar QUALIFICADORAS de CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.

      Na qualificadora surge uma outra pena, o legislador cria uma nova pena para o crime qualificado, ex: Homicídio tem pena de reclusão de 6 a 20 anos, já na sua forma qualificada cria-se uma nova pena que é de 12 a 30 anos.

      Na causa de aumento de pena a majorante será sempre em fração, ex: "a pena é aumentada de 1/6 até 1/3..."
    • A pena é aumentada da  metade.

    • Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    • A) circunstância agravante genérica
      R: Agravantes e atenuantes genéricas são circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena. Agravantes e atenuantes genéricas são de aplicação compulsória pelo magistrado, que não pode deixar de levá-las em conta, quando presentes, na dosimetria da pena." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. p. 662)


      B) circunstância judicial
      R: As circunstâncias que não constituem nem qualificam o crime são conhecidas na doutrina como circunstâncias judiciais, circunstâncias legais e causas de aumento e de diminuição da pena. Os elementos constantes no art. 59 do CP são denominados circunstâncias judiciais, porque a lei não os define e deixa a cargo do julgador a função de identificá-los no bojo dos autos e mensurá-los concretamente. Não são efetivas ‘circunstâncias do crime’, mas critérios limitadores da discricionariedade judicial, que indicam o procedimento a ser adotado na tarefa individualizadora da pena-base." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 298)


      C) causa especial de aumento de pena
      R: CORRETO! Art. 19, da L10826/03


      D) circunstância qualificadora
      R: Em síntese, as Circunstâncias Qualificadoras são aquelas que estipulam um novo limite mínimo e máximo ao tipo penal


      E) circunstância agravante específica
      R: Agravantes e atenuantes genéricas são de aplicação compulsória pelo magistrado, que não pode deixar de levá-las em conta, quando presentes, na dosimetria da pena." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. p. 662)

    • Questão desatulizada. 

       Posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito será consideradacrime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017

    • KKKK Esse Germano vai fechar a prova dele.

    • As qualificadoras são aplicadas na primeira fase da dosimetria da pena. ( pois estabelecem um novo mínimo e máximo)

      As causas de aumento ou diminuição são aplicadas na terceira fazer da dosimetria e podem elevar a pena acima do máximo previsto ou abaixo do mínimo.

    • Comércio ilegal de arma de fogo

             Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

             Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

           

        Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (Comércio ilegal de arma de fogo) e 18, a pena é aumentada da METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    • COM A NOVA LEI DO PACOTE ANTI-CRIME O TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO PASSOU A SER CRIME HEDIONDO.

    • Conforme a nova reforma da lei, queria salientar aquia alteração do período de reclusão de 6 a 8 anos e NÃO mais de 4 a 8.

      Trata-se de causa especial de aumento de pena (Majorante), tal qual se extrai da conjugação dos arts. 17 e 19 da Lei 10.826/2003:

      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

      (...)

      Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    • No estatuto do desarmamento não há agravante, apenas causa de aumento de pena e qualificadoras.

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO = QUALIFICADO (ART 16)

      Aumento da METADE = Trafico internacional e comércio ilegal OU agente reincidente em crime específico dessa natureza; (ART 17 E 18)

    • Esta questão está atualizada qconcursos?

    • Na lei 10.826 existem dois casos em que a pena aumenta pela metade se a arma de fogo for de uso restrito ou proibido, a primeira art.17: No caso do comércio ilegal, e no art.18: Importação e exportação sem autorização da autoridade competente.

    • Nos crimes de Comércio ilegal e Tráfico internacional aumentam de metade caso seja uma arma de uso PROIBIDO.
    •    Comércio ilegal de arma de fogo:

              Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

       Tráfico internacional de arma de fogo:

         Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

      Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

      Comércio ilegal de arma de fogo ( de uso restrito ou proibido) e tráfico internacional de arma de fogo (de uso proibido e restrito) é causa de aumento de pena!

    • aumenta da metade


    ID
    592792
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial constitui crime. De acordo com a legislação vigente, tal autorização judicial será possível

    Alternativas
    Comentários
    •     CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

       LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

      Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

              I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

              II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

              III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

              Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.


       Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

              § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.



    • a) em qualquer tipo de infração penal, desde que a ela seja cominada pena privativa de liberdade. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


      A pena privativa de liberdade pode ser: Pena de reclusão ou pena de detenção (Nesse sentido, olhar a seção onde se encontra o artigo 33 do CP).

      Logo, alternativa ERRADA!

      b) se o pedido for feito verbalmente ao Juiz com os pressupostos que a autorizem. Correto,
      Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

      c) em decisão fundamentada, não havendo necessidade de ficar indicada a forma de execução da diligência nem a ciência dos procedimentos ao Ministério Público. Errado,
      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

      • d) nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, pelo prazo não renovável de quinze dias.
      Errado,
      Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      • e) mesmo que inexistam indícios razoáveis de autoria ou de participação, desde que a infração penal esteja por ocorrer.
      Errado,
      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    • Letra : B

      Sobre assertiva correta: 

      Lei 9.296/96

       § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      O pedido pode ser feito na forma esctrita, como regra, ou verbal, excepcionalmente. Se verbal, pode ser aceito, mas dever ser reduzido a termo para autuação na forma do artigo 8º.
      A lei não exige a manifestação prévia do Ministério Público, podendo ser dispensada ante a urgência da medida. Não havendo risco, deve-se ouvir previamente o MP.

      Fonte: Bonini, Paulo Rogério.Leis Penais Especiais. Ed. 12ª, 2011.

      Graça e Paz
    • A) só é possível interceptação telfonica em crime apenado com reclusão. Art. 2°, III da Lei, ---ERRADA

      c) é necessário indicar a forma das diligências.art. 5° da Lei-----ERRADA

      d)o prazo de 15 d pode ser prorrogado por periodos de 15 d de acordo com a necessidade no caso concreto. art.5° da Lei---- ERRADA

      d) devem existir indícios razoáveis de participação e autoria no crime.art2°, I da lei-----ERRADA



      alterntiva correta = B ( não se exige que o pedido seja escrito)


      Beijinhusssss
    • Só para complementar:
      O art. 2º dispõe quando não é cabível a interceptação. Interpretando-o ao contrário portanto é possível saber quais os requisitos de cabimento da interceptação. São requisitos:
    • Indício razoáveis de autoria e participação em infração penal; não havendo esses indícios a prova é ilícita. Nesse sentido, HC 128.087.
    • Imprescindibilidade da interceptação. A interceptação só é cabível quando não houver outro meio de se captar a prova. Se a interceptação não for feita a prova se perderá. Se houver outros meios de se produzir a prova a interceptação é ilegal. STJ, HC 128.087.
    • Só cabe interceptação em crime punido com reclusão. Não é cabível interceptação em contravenções penais e crimes punidos com detenção.    
    • Atenção    : o juiz não pode autorizar interceptação para apurar crime punido com detenção, ex: ameaça; mas a interceptação pode ser utilizada como prova de crime punido com detenção desde que ele seja conexo ao crime punido com reclusão para o qual foi autorizada a interceptação. O mesmo raciocínio se aplica às contravenções. 
      OBS: O juiz federal não pode autorizar interceptação telefônica em processo da competência do juiz estadual ou vice-versa. Tem que ser o juiz competente. Mas se houver modificação na competência, ela continua válida.
      OBS: Também juízes que só atuam na fase de IP podem autorizar (STJ).
      OBS: A interceptação gera prevenção do juízo.
      OBS: com relação aos dados armazenados em computador, é necessária autorização judicial, uma vez que envolve direito à intimidade.
      OBS: O STJ decidiu que a identificação do IP não está protegido pelo sigilo das comunicações.
      espero ter contribuido.

      Graça e Paz, só em Cristo.




    • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 , Art. 4:
      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    • Lei de Interceptação:

      Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    • ART. 03

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    • Lei da Interceptação Telefônica:

      Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    • Não Confundir!!

      Interceptação Telefônica

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos

      Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

      I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

      II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    • A) Errado. Não é em qualquer tipo de infração (art. 2º, III, da L9296/96);

      B) Certo (art. 4º, §2º, da L9296/96);

      C) Errado. É preciso indicar a forma e dar ciência ao MP (arts. 5º e 6º da L9296/96);

      D) Errado. O prazo é renovável quando comprovada a indispensabilidade do meio de prova (art. 5º da L9296/96);

      E) Errado. É essencial haver indícios razoáveis da autoria/participação em infração penal (art. 2º, I, da L9296/96).

    • Lei de interceptação telefônica

      Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

      Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

      Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

      Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:    

      Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.  

      Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.  


    ID
    592795
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação de Trânsito
    Assuntos

    Assinale a alternativa em que ambas as situações constituam circunstâncias que sempre agravam as penas no crime de trânsito:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

              I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

              II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

              III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

              IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

              V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

              VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

              VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

      • a) a utilização de veículo sem placas e que esteja trafegando pela contramão de direção.
      • b) não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação e utilizar veículo com placas adulteradas.
      • c) imprimir velocidade excessiva ao veículo e não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.
      • d) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres e com a carteira de habilitação vencida.
      • e) praticá-lo sobre faixa de trânsito permanentemente destinada a pedestres e sem estar utilizando cinto de segurança.

      Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

              I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

              II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

              III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

              IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

              V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

              VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    • Importa acrescetar que alem de constituir circunstâncias que sempre agravam as penas no crime de trânsito, a alternativa B (não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação ) ainda de será a pena aumentada de um terço à metade.

      Bons estudos

    • Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
      Seção I - Disposições Gerais

      São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

      I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

      II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

      III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

      V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

      VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

      VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

      Força e fé nos estudos!


    • Nos crimes de trânsito, circunstancias que agravam, ter o condutor do veículo cometido a infração: No homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor, circunstancias que aumentam 
      (de 1/3 à metade): I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

              não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

       

        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

        praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

        III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

        deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

        no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

        V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (carga só irá agravar);

       
        VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

       
        VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

       
       
    • CÓDIGO DE TRÂNSITO: 

      Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

        I - com DANO POTENCIAL para duas ou mais pessoas ou com grande risco de GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS;

        II - utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com placas FALSAS ou ADULTERADAS;

        III - SEM possuir PERMISSÃO para Dirigir ou CARTEIRA de Habilitação;

        IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo;

        V - quando a sua PROFISSÃO ou atividade EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS com o TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ou de CARGA;

        VI - utilizando veículo em que tenham sido ADULTERADOS EQUIPAMENTOS ou CARACTERÍSTICAS QUE AFETEM A sua SEGURANÇA ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

        VII - sobre FAIXA DE TRÂNSITO temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


      ASSERTIVAS DA QUESTÃO:

      A) a utilização de veículo SEM PLACAS (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e que esteja trafegando pela contramão de direção (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).

      B) NÃO POSSUIR PERMISSÃO para dirigir ou CARTEIRA de habilitação (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e utilizar veículo com PLACAS ADULTERADAS (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE). !!!RESPOSTA CORRETA!!!

      C) imprimir velocidade excessiva ao veículo (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).

      D) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e com a carteira de habilitação vencida (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).

      E) praticá-lo sobre faixa de trânsito permanentemente destinada a pedestres (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e sem estar utilizando cinto de segurança (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).
      Não confundir com as causas de aumento de pena do crime de homicídio culposo de trânsito:

      Art. 302, § 1°  - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    • A) trafegando pela contramão de direção - infração administrativa (art. 186, CTB)

      B) correta

      C) imprimir velocidade excessiva ao veículo - infração administrativa (art. 218, CTB)

      D) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres e com a carteira de habilitação vencida

      E) sem estar utilizando cinto de segurança - infração administrativa (art. 167, CTB).

      Bons Estudos !!!

    • Assertiva B

      B

      não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação e utilizar veículo com placas adulteradas.

    • GAB: B

      Estudando hoje para que no próximo natal eu não precise estar mais aqui...

      Feliz Natal, guerreiros!

      Avante!

      #2021#vouserpuliça


    ID
    592798
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Analise as seguintes assertivas com relação ao interrogatório judicial do acusado preso:
    I. determinado o interrogatório por videoconferência, é defeso ao réu acompanhar, pelo mesmo sistema, os atos anteriores da audiência de instrução e julgamento prevista no procedimento comum;

    II. o Juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, ainda que o interrogatório seja realizado por videoconferência;

    III. a fiscalização da sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência é atribuição exclusiva do Ministério Público;

    IV. no caso de enfermidade do réu, que dificulte seu comparecimento em juízo, o Juiz poderá determinar a realização do interrogatório por videoconferência;

    V. se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, o termo será assinado a rogo, subscrevendo- o duas testemunhas.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta deriva da conjugação dos arts. 185 e 195  do CPP. Vejamos:


      Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

      (...)
      § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:     
      I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 
      II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
      III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
      IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

      (...)

      § 4o  Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.

       § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

       § 6o  A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil. 

      (...)

      Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
    • Gab. C

      I - ERRADA: não é defeso ao réu acompanhar os atos anteriores por videoconferência.

      Art. 185 [...]
      § 4º Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.

      II - CORRETA: Art. 185 [...]
      § 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

      III - ERRADA: não é atribuição exclusiva do MP, pois cabe tb à OAB, ao juiz e aos corregedores.

      Art. 185 [...]
      § 6º A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

      IV - CORRETA: Art. 185 [...]
      § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
      II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

      V - ERRADA: não carece de assinatura de duas testemunhas, pois o fato apenas será consignado no termo.

      Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
    • Em relação ao item IV, há que se observar que o examinador não deixou expresso o fato de o réu estar preso, requisito do texto da lei.

    • BASTAVA SABER QUE O ITEM II ESTAVA CORRETO 

    • Correta, C

      Dica:


      No lugar de DEFESO, leiam PROIBIDO;     ex: é defeso = é proibido.

      No lugar de IMPRESCÍNDIVEL, leiam INDISPESNÁVEL;

      No lugar de PRESCÍNDIVEL, leiam DISPENSÁVEL.

    • Não caio mais nesse negocio de defeso não

    • Somente a II está correta, logo o gabarito é C

    • Sobre a alternativa V - há assinatura por outrem no caso de testemunha que não souber assinar ou não puder fazê-lo - art. 216 do CPP.
    • GABARITO= C

      BASTAVA SABER O ITEM 2

      AVANTE

    • Assertiva C

      II e IV.

      II. o Juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, ainda que o interrogatório seja realizado por videoconferência;

      IV. no caso de enfermidade do réu, que dificulte seu comparecimento em juízo, o Juiz poderá determinar a realização do interrogatório por videoconferência;

    • defeso = proibido


    ID
    592801
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação à audiência de instrução e julgamento, analise as seguintes assertivas:
    I. no procedimento comum previsto no Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento será única;

    II. é vedada à testemunha a consulta a apontamentos;

    III. a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, exceto se estiver impossibilitada por enfermidade;

    IV. se o Juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação à testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência;

    V. no procedimento relativo aos processos por crimes de tráfico ilícito de drogas, o interrogatório do acusado será realizado após a inquirição das testemunhas.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I - Certa.
      II- A testemunha pode consultar apontamentos.
      III- O enfermo não presta compromisso, mas é obrigado à depor
                  art. 208  Não se deferirá o compromisso a que alude o Art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às                 pessoas a que se refere o Art. 
      IV-Certa.
      V- O interrogatório do Acusado é anterior à inquirição das testemunhas..
    • I. no procedimento comum previsto no Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento será única;

      CORRETO! Art. 400 CPP.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

      II. é vedada à testemunha a consulta a apontamentos;

      ERRADO! Art. 204, Parágrafo único CPP.:  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

      III. a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, exceto se estiver impossibilitada por enfermidade;

      ERRADO! Art. 220 CPP.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
       
      IV. se o Juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação à testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência;

      CORRETO! Art. 217 CPP.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. 

      V. no procedimento relativo aos processos por crimes de tráfico ilícito de drogas, o interrogatório do acusado será realizado após a inquirição das testemunhas.

      ERRADO! Art. 57 Lei 11343/2006:  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

      ITENS CORRETOS: I e IV
      ITENS ERRADOS: II, III e V
      GABARITO: "A"

    • Importante salientar que o interrogatório do acusado é feito por primeiro, conforme previsão da Lei 11.343/06.

      Contudo, na prática o que acontece é o Juiz fazer o procedimento conforme previsto no art. 57 da referida lei e, ao final, antes de passar aos debates orais, questionar as partes se gostariam que fosse refeito o interrogatório do réu.

      Isso ocorre em homenagem à nova sistemática adotada pelo CPP (do cross examination) tendo em vista que tal procedimento acaba garantindo a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa do réu, os quais se sobrepõem à previsão legal da Lei 11343.
    • Creio que o fundamento do inciso III é o artigo 206 do CPP:

      Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    •  Eu discordo do gabarito. A alterntiva V, apesar de estar de acordo com a Lei 11343, não está de acordo c/ a jurisprudência (pós reforma de 2008). O STF vem anulando processos em que o interrogatório é o primeiro ato, mesmo no caso de ritos especiais (Celso de Mello anulou num caso do rito eleitoral).
    • Caro Lucas, você está equivocado. O STF e o STJ vem aplicando o princípio da especialidade, privilegiando a aplicação do rito previsto na lei de drogas. Segue jurisprudência presente no informativo 750:


      O rito previsto no art. 400 do CPP – com a redação conferida pela Lei 11.719/2008 – não se aplica à Lei de Drogas, de modo que o interrogatório do réu processado com base na Lei 11.343/2006 deve observar o procedimento nela descrito (artigos 54 a 59). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma denegou “habeas corpus” em que se pretendia a observância do art. 400 do CPP em processo penal alusivo ao crime de tráfico de drogas. A Turma afirmou que o art. 57 da Lei 11.343/2006 estabelece que o interrogatório ocorreria em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do CPP, que dispõe que o interrogatório seria realizado ao final da audiência de instrução e julgamento. Assentou, ainda, que seria necessária a demonstração do prejuízo, inocorrente na espécie. Ademais, entendeu que, no confronto entre as duas leis, aplicar-se-ia a lei especial quanto ao procedimento, que, no caso, seria a Lei de Drogas. Precedente citado: HC 85.155/SP (DJU de 15.4.2005).
      HC 121953/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 10.6.2014. (HC-121953)

    •         § 1o  As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.                   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). A audiência é una - composta de atos fracionados - mas que tem em uma sua unidade a aplicação dos princípios processuais e procedimentais que a rege. Nada obsta, deste modo, que poderá ocorrer em outro dia a continuidade dessa mesma audiência. Fato muito comum. Entretanto, quando se fala única, a palavra assume outro jaez. Assim, a palavra una no dicionário Aurélio tem o seguinte significado: tornar um, confundir num só ( dois ou mais objetos); estabelecer comunicação entre; aliar; reunir; aconchegar; aproximar. Já a palavra única assume o seguinte significado no dicionário Aurélio: só; sem outro da sua espécie ou qualidade; muito superior aos outros; excepcional; sem precedentes; singular; extravagante; rídiculo; excepcional; exclusivo.

      RENATO BRASILEIRO LECIONA, P. 548: Com a previsão da audiência una de instrução e julgamento pela Lei nº 11.719/08, sendo o interrogatório realizado ao final da instrução processual, após a colheita de toda a prova oral, será bem mais difícil a realização de novo interrogatório. Porém, essa
      possibilidade não deve ser descartada. Afinal de contas, é possível cogitar-se da determinação de diligências cuja necessidade tenha se
      originado de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, obstando a prolação de sentença na própria audiência (CPP, art. 402, caput).
      Nesse caso, a depender do resultado da diligência, pode-se cogitar da possibilidade de o acusado pedir ao juiz para que seja interrogado
      pela primeira vez, ou novamente, antes de o magistrado proferir a sentença. De mais a mais, não se pode esquecer que, no julgamento das apelações, poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, nos exatos termos do art. 616 do CPP.

      Com todo o respeito, mas o examinador utilizou a palavra única que assume uma conotação totalmente diferente daquela proposta pelo legislador. Ora, falar em em audiência única é bem diferente de audiência una. QUESTÃO MERECIA ANULAÇÃO PELA INFELICIDADE DA REDAÇÃO.

       

    • Põe o desatualizado lá em cima, QC!

    • A questão está desatualizada, pois o STF (em 2018) decidiu que todos os interrogatórios das Leis especiais vão ser o último ato.

      Não importa de qual Lei.

      Abraços.


    ID
    592804
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No tocante à reparação dos danos causados pela infração penal, analise os seguintes itens:
    I. intentada a ação penal, o Juiz deverá suspender o curso da ação civil para ressarcimento do dano decorrente da infração penal até o julgamento definitivo daquela;

    II. a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado pelo valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pela infração impede a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido pelo ofendido;

    III. tratando-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, caracterizada a hipótese de infração penal de menor potencial ofensivo, o acordo relativo à composição dos danos civis homologado pelo Juiz acarreta a renúncia ao direito de representação;

    IV. a não reparação do dano sem motivo justificado é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo prevista na Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais);

    V. nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade, é condição para a proposta de transação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...

      CPP,

      Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
      Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
    • I. intentada a ação penal, o Juiz deverá suspender o curso da ação civil para ressarcimento do dano decorrente da infração penal até o julgamento definitivo daquela;

      ERRADO! Parágrafo único do Art. 64 CPP.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      II. a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado pelo valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pela infração impede a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido pelo ofendido;

      ERRADO! Paragrafo único Art. 63 CPP:  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

      III. tratando-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, caracterizada a hipótese de infração penal de menor potencial ofensivo, o acordo relativo à composição dos danos civis homologado pelo Juiz acarreta a renúncia ao direito de representação;

      CORRETO! Art. 74, Parágrafo único da Lei 9099/95: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação .. . fgh.

      IV. a não reparação do dano sem motivo justificado é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo prevista na Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais);

      ERRADO! Art. 89, § 3º da Lei 9099/95: A suspensão será revogada (obrigatoriedade) se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      V. nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade, é condição para a proposta de transação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

      CORRETO! Art. 27 da Lei 9605/98: Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
    • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

      Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

      Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.            

        

      AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

      Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.               

      Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    ID
    592807
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Analise as seguintes assertivas com relação à prisão e à liberdade provisória:
    I. se a infração penal for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão;
    II. a falta de testemunhas da infração penal impedirá o auto de prisão em flagrante;
    III. a prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo Juiz;
    IV. nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante ao condutor de veículo, se prestar pronto e integral socorro a ela;
    V. nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra E.

      Item IV: Lei 9.503/97 (código de trânsito brasileiro)

        Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

      Item V: Lei 8072/90

      Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
      I - anistia, graça e indulto;
      II - fiança e liberdade provisória.
      § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
      § 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
      § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
      II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
    • Complementando o comentário do colega "epilef", vejamos o fundamento legal dos itens errados:

      item I:

      Art. 287, CPP:  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

      item II:

      Art. 304, § 2o, CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

      item III:

      Art. 2°  da Lei 7960/ 89:A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • Com intuito de ampliar o conhecimento.
      com a Lei 12.403 - não cabe no curso do Inquérito Policial a decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado.


    • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada   pelo juiz, de ofício  , se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.



      Pela leitura rápida do artigo acima, seria possível discordar do colega, mas lendo, pausadamente, parece que de fato não cabe prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício no IP, somente na AP.

    • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
      I - anistia, graça e indulto;
      II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
      § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) 
    • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS

      Em todos os crimes o prazo é de 5 dias, prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Esta prorrogação tem que ser autorizada pela autoridade judiciária, não pode ser de ofício pelo DELEGADO.
      Nos crimes HEDIONDOS, o prazo é de 30 dias prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

      RESUMO:

      CRIME NORMAL: 5 + 5 dias

      CRIME HEDIONDO: 30 + 30 dias. 
       
      Bons estudos a todos!!!
    • Ao meu ver ha claro equívoco, pois, a Lei 11.343/06 preceitua o prazo de 30 dias para a conclusão do IP se preso o indiciado e 90 dias se solto. Essa norma não corresponde ao prazo de Prisão Temporária. Já a Lei 8.072/90 preceitua o prazo de Prisão Temporária de 30 dias. 

    • Lei da Prisão Temporária:

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

      § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

      § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

      § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

      § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

      § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

      § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

      Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    • Lei da Prisão Temporária:

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

      § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

      § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

      § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

      § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

      § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

      § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

      § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    • Atenção para a nova redação do Art. 287 dada pela lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

      Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


    ID
    592810
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação aos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95), analise os seguintes itens:
    I. o agente que trouxer consigo drogas, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95;

    II. não se aplica a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n.º 9.099/95, aos crimes falimentares;

    III. aplica-se o rito processual previsto na Lei n.º 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade;

    IV. no procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099/95 para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, da decisão de rejeição da denúncia caberá recurso em sentido estrito;

    V. o descumprimento da proibição de frequentar determinados lugares ou da proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, são causas de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I. o agente que trouxer consigo drogas, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95;

      CORRETO! Art. 28 da lei 11343/06:.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas. c/c Art. 48, §1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. 

      II. não se aplica a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n.º 9.099/95, aos crimes falimentares;

      ERRADO!  Para haver a suspensão condicional do processo basta que a pena mínima a qualquer crime seja menor ou igual a um ano. Nos crimes falimentares previstos na lei 11.101/2005 há crimes com diversas penas mínimas, havendo de destacar o crime do art. 176 - exercício ilegal de atividade - cuja pena mínima é de 01 ano de reclusão. Portanto, tal lei é alcançada sim pelo instituto da suspensão condicional do processo. Questão Difícil que requer do candidato a noção das penas aplicadas nos crimes falimentares.

      III. aplica-se o rito processual previsto na Lei n.º 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade;

      CORRETO! Não há vedação legal no dispositivo mencionado acima. Além do mais, as penas no crime de abuso de autoridade são as previstas no § 3º da lei 4898/65, como pode-se mencionar:  A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses;  c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

      IV. no procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099/95 para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, da decisão de rejeição da denúncia caberá recurso em sentido estrito;

      ERRADO! Art. 82 da lei 9099/95: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      V. o descumprimento da proibição de frequentar determinados lugares ou da proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, são causas de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo.

      ERRADO! Art. 89, § 4º da lei 9099/95: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

      ITENS CORRETOS: I e III.
      ITENS ERRADOS: II, IV e V;
      GABARITO: "B"

       
    • Pena do abuso de autoridade é no máximo de 06 meses, logo, trata-se de crime de menor potencial ofensivo. Assim, cabe ao JECrim julgar.

      Logo, se atingir interesse da União - JECRIM Federal. Caso contrário, a competência é a residual da Justiça Estadual. 

    • Sobre a apelação nos processos criminais uma observação que pode pegar emprovas: 
      No CPP a interposição da apelação deverá ocorre em 5 dias e depois o recorrente terá mais 8 dias para apresentar suas razões.
      Nos Juizados a apelação deve ser interposta em 10 dias, mas já acompanhada de suas razões.
    • atenção,questão desatualizada em relação ao item:III. aplica-se o rito processual previsto na Lei n.º 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade;

      -COM A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, NÃO É POSSÍVEL MAIS APLICAR A LEI 9099 EM TODOS OS DELITOS NELA PREVISTOS, POIS HÁ DIVERSAS PENAS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DE 2 ANOS.


    ID
    592813
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, observados os termos da Lei n.º 11.340/06, analise os seguintes itens:
    I. nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o Juiz até o oferecimento da denúncia;

    II. aplica-se a Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena máxima cominada não seja superior a 2 (dois) anos;

    III. é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária;

    IV. caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo Juiz em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal;

    V. a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • item I

      Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

      item II

      Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

      item III

      Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

      item IV

      Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
      Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

      item V

      Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
      Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
    • Complementando o excelente comentário do colega anterior, irei acrescentar uma difereça muito cobrada em concursos.
      Percebi que em quase todas as provas de Processo Penal cai essa pegadinha...

      RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO:

      Procedimento Comum: é possível até  ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

      Lei Maria da Penha: é possível até ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.


      Então, atenção nas provas!
      Bons Estudos!
      :)

    • A questão não é difícil. Vejamos. 

      I - a renúncia (ao tempo em que a ação era condicionada à representação) se verifica até o RECEBIMENTO da denúncia, em audiência especialmente desginada para tal fim. 

      II - Não se aplica a Lei 9099-95, porque a justiça não é restaurativa, e sim RETRIBUTIVA, pois: I) o crime é cometido contra a sociedade; II) há interesse pública na punição (Aliás, recentemente o STF disse que se trata de ação penal pública incondicionada; III) a responsabilidade do agente é indiividual; IV) o foco é punitivo; enfim, desborda do caráter conciliatório do JEC.

      III - é obviamente vedada a prestação pecuniária, pois, do contrário, ao agressor bastaria pagar cesta básica, multa, e o escopo da lei estaria desvirtuado;

      IV e V - corretas
    • Outra peculiaridade da Lei Maria da Penha, trata-se da possibilidade de decretar a prisao preventiva de oficio pelo juiz durante o IP.

    • GAB. E


    ID
    592816
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei n.º 9.613/98, analise os seguintes itens:
    I. tais crimes são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória;
    II. o processo e o julgamento desses crimes dependem do processo e julgamento dos crimes antecedentes;
    III. tais crimes são puníveis, ainda que isento de pena o autor do crime antecedente;
    IV. se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo;
    V. a pena por crime previsto nessa lei será obrigatoriamente cumprida inicialmente em regime fechado.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • item I

      Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.


      item II

      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...)     

      II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;


      item III
      Art, 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.


      item IV

      Art, 2º, § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal. (este art. 366 do CPP trata da suspensão do processo quando o réu, citado por edital,  não comparecer e nem constituir defensor)


      item V

      não há previsão legal neste sentido. Trata de pegadinha, tentando confundir o candidato em relação aos crimes hediondos e equiparados a hediondo.
    • V. a pena por crime previsto nessa lei será obrigatoriamente cumprida inicialmente em regime fechado.

      ERRADO

       Art. 1º, §5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
    • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a edição da nova lei n. 12.683/2012, que atualmente regula a lei de lavagem de capitais e revogou a anterior, não mencionar ser o crime inanfiançável ou insuscetível de liberdade provisória. Revelando, desta forma, total consonância com a atual orientação do STF que já declarara a inconstitucionalidade do art. 44 da lei de drogas como do art. 2º da lei de crimes hediondos, os quais traziam semelhante disposição à lei anterior de lavagem de capitais.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA


      A nova lei (12.683/12) revogou expressamente o art. 3, que dizia ser o delito de lavagem de capital insuscetível de fiança e liberdade provisória. Trata-se de mudança em consonância à jurisprudência pacífica do STF, que entende pela inconstitucionalidade da lei que vede abstratamente tais direitos.

      Portanto o Item I está incorreto!


    ID
    592819
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Na hipótese de crime cometido na direção de veículo automotor tipificado na Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), aplica-se a transação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) ao crime de:
    I. lesão corporal culposa quando o agente estiver participando de corrida automobilística, em via pública, não autorizada pela autoridade competente;
    II. participar de corrida automobilística, em via pública, não autorizada pela autoridade competente, desde que ocorra dano potencial à incolumidade pública ou privada;
    III. embriaguez ao volante;
    IV. lesão corporal culposa praticado sob a influência de álcool;
    V. deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO XIX
      DOS CRIMES DE TRÂNSITO

      Seção I
      Disposições Gerais

              Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

             

              § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver

              I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;  -  Itens III e IV - ERRADOS

              II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; Item I - ERRADO

              III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

    • Creio que a III esteja errada porque o Art. 306 da 9503/97 que trata da embriaguez ao volante estipula pena até 3 anos de detenção. No juizado especial (Lei 9099/95 - Art. 61) a pena máxima não pode ser superior a 2 anos cumulada ou não com multa.
       
      Data venia, quanto a resposta do amigo: O Art. 291 §1º, pelo que entendi se refere apenas à embriaguez quando for causada lesão corporal culposa, o enunciado da questão não especifica isso e nem mesmo a opção III.
    • 1-) CTB: (com as alterações da Lei  nº 11.705, de 2008)

      Art. 291, Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

      § 1o: Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 [COMPOSIÇÃO DE DANOS], 76 [RESTRITIVA DE DIREITOS – TRANSAÇÃO PENAL] e 88 [REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA] da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

      I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (EXCLUI A OPÇÃO IV DA QUESTÃO)

      II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (EXCLUI A OPÇÃO I DA QUESTÃO)

      III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

      2-) Crime do art. 306, CTB – embriaguez ao volante.
      Pena – 6 meses a 3 anos de detenção.
      Não é infração de menor potencial ofensivo, não se aplica a lei 9099/95. (EXCLUI A OPÇÃO III DA QUESTÃO)


      3-)3
      3-) Para os crimes dos artigos 304, 305, 307, 308, 309, 310, 311 e 312, CTB
       
      Não têm pena superior a 2 anos – são infrações de menor potencial ofensivo. Aplica-se a eles inteiramente a lei 9.099/95.

      Ar't. 304: Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. (INCLUI A OPÇÃO V DA QUESTÃO)

      Art. 308: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

      Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (INCLUI A OPÇÃO II DA QUESTÃO).


      Espero ter ajudado!
      Bons estudos!
      :)

    • Sobre a legitimidade do MP propor Revisão Criminal há jurisprudência e doutrina consistente que defende a possibilidade. Não tendo a banca especificado que o enunciado se reportava ao texto de lei, não poderia reputar incorreta a alternativa I. Lugar de questão controversa não é em prova objetiva, mas dissertativa ou oral. Vejam o que dizem Eugênio Pacelli e Douglas Fisher no livro Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência: " A lei não fala explicitamente, mas não vemos quaisquer óbices á possibilidade do ajuizamento da revisão criminal pelo MP em benefício do réu-condenado. O parquet não pode mais ser visto como acusador sistemático. Sua incumbência é a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF) e nada mais indisponível do quea privação indevida da liberdade de alguém (p. 1349)".
    • Acredito que a questão ficou desatualizada pois a II atualmente tb está errada, pela lei 12.971/14 que alterou o artigo 308:Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) . Com a pena acima de 2 anos passou a ser de maior poder ofensivo não ensejando mais a transação penal. Só a V estaria certa.


    ID
    592822
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É hipótese de recurso de ofício:
    I. a decisão que denegar o habeas corpus;
    II. a decisão que determinar o arquivamento do inquérito policial instaurado por crime contra a economia popular;
    III. a sentença que julgar procedente a ação penal por crime contra a saúde pública;
    IV. a decisão que indeferir a reabilitação;
    V. a decisão concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade policial que indefere vista dos autos de inquérito policial ao defensor do ofendido.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADO ;  " conceder o HC " artigo 574;I; CPP;
      II - CERTA ; Artigo 7 da lei 1.521/51;
      III - ERRADO ; Artigo 7 da lei 1.521/51;
      IV - ERRADO;  " conceder a reabilitação " artigo 746; CPP;
      V - CERTA; 

    • I.   a decisão que denegar o habeas corpus; ERRADA

      CPP: Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

              I - da sentença que conceder habeas corpus;

              II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

      II.  a decisão que determinar o arquivamento do inquérito policial instaurado por crime contra a economia popular; CORRETA

      Lei nº 1.521/51: Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

      III.
       a sentença que julgar procedente a ação penal por crime contra a saúde pública; ERRADA

      Lei nº 1.521/51: Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

      IV. a decisão que indeferir a reabilitação; ERRADA

      CPP: Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

      V.  a decisão concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade policial que indefere vista dos autos de inquérito policial ao defensor do ofendido. CORRETA

      Lei 12.016/09: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

      § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

       
    • Princípio da voluntariedade dos recursos

      O recurso é voluntário – art. 574 do CPP

        Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
              I - da sentença que conceder habeas corpus;
              II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

            A)Exceções à voluntariedade – recurso de ofício

      ·                    Quando o juiz concede HC;
      ·                    Concessão de reabilitação;
      ·                    Arquivamento de inquérito ou absolvição em crime contra a economia popular

       O inciso II do art. 574 do CPP (absolvição sumária no júri), para a grande maioria da doutrina, está revogado - a nova lei do júri não previu o recurso de ofício contra a absolvição sumária (não existe mais recurso de ofício nos casos de absolvição sumário no júri).
    • Considero o V errada porque deveria estar expresso que o arquivamento seria de crime investigado relacionado a economia polular ou saúde pública, assim como foi tratadi no número II.

    • V. a decisão concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade policial que indefere vista dos autos de inquérito policial ao defensor do ofendido. 
        Lei 12.016/2009, Artigo 14, §1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 
    • Entendo que o art. 574 do CPP (Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411), bem como o recurso de ofício na absolvição no que tange os crimes contra a economia popular e à saúde pública (  Art. 7º LEI 1521/51. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial) NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, VISTO QUE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO NÃO ADMITE A EXISTÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO (REEXAME NECESSÁRIO), QUE CONSTITUI FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE JUDICIAL, VEZ QUE O MAGISTRADO NÃO PODE SE IMISCUIR NAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ademais, o recurso de ofício viola também o princípio da proibição do excesso, isto é, inconstituicional a legislação que visa reduzir ou aniquilar os direitos fundamentais do cidadão, tais como o princípio da presunção de inocência e equilíbrio entre acusação e defesa, tendo em vista que o reexame necessário em matéria criminal constituiu fortalecimento indevido do jus puniendi Estatal em detrimento à ampla defesa.
      É importante assinalar que o nosso Código de Processo Penal de 1941 é fruto do Código de Rocco, fundado em idéias fascistas arregimentadas no Governo de Mussolini, na Itália, que tinha como fundamento a presunção de culpabilidade do réu.
      Contudo, com o implemento da ordem constituicional de 1988, não há mais presunção de culpabilidade do acusado, mas sim presunção de inocência do mesmo, nos termos do art. 5º, inciso LVII, DA CF(LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), RAZÃO PELA QUAL O RECURSO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO CRIMINAL FOI EXTINTO DE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, ISTO É, TODA LEI, ANTERIOR A CF/88, QUE O PREVÊ, DEVE SER CONSIDERADA NÃO RECEPCIONADA PELA CARTA SUPREMA.
    • Em apenas três situações, o atual CPP condiciona a validade da decisão judicial ao reexame da matéria pelo órgão de hierarquia superior (recurso de ofício). São as seguintes:
      - Da decisão concessiva de habeas corpus (574, I);
      - Absolvição Sumária nos termos do art. 411 (574, II). (Mas ATENÇÃO! A Lei nº. 11.689/08 extinguiu esta hipótese, derrogando o art. 411 do CPP);
      - Crimes contra a economia popular – art. 7º da Lei n. 1.521/51 - Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial;
      - Da decisão que conceder a reabilitação (art. 746, CPP - ação destinada a apagar os antecedentes criminais).

    • Recurso de ofício:

      Contra decisão:

      Concessiva de: HC, MS e reabilitação

      Absolutória de: crime contra economia popular e saúde pública.

    • Gab. D)

      Recursos interpostos de ofício pelo JUIZ:

      ·        Sentença que conceder HC (não acórdão);

      ·        Absolver desde logo o réu com fundamento na existência de causa que exclua o crime ou isente o réu de pena;

      ·        Decisão CONCESSIVA de reabilitação; e nos crimes contra economia popular, absolvição ou arquivamento de inquérito;

      ·        Indeferimento de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído.


    ID
    592825
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação à revisão criminal, analise as seguintes assertivas:
    I. poderá ser pedida pelo próprio réu, por procurador legalmente habilitado ou pelo Ministério Público;
    II. julgando-a procedente, o Tribunal não poderá modificar a pena imposta pela decisão revista;
    III. julgando-a procedente, o Tribunal poderá alterar a classificação da infração penal;
    IV. poderá ser requerida depois da extinção da pena;
    V. não será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • o instituto da revisão criminal esta previsto nos art. 621 e seguintes do CPP.

      quanto a analise das assertiva.

      I. poderá ser pedida pelo próprio réu, por procurador legalmente habilitado ou pelo Ministério Público; 
      esta errada a parte final, pois o MP nao esta legitimado a requerer a revisao criminal, art. 623
      Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

      II. julgando-a procedente, o Tribunal não poderá modificar a pena imposta pela decisão revista;
      Esta errada, pois o tribunal podera modificar a pena imposta, art. 626
       Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. 

      III. julgando-a procedente, o Tribunal poderá alterar a classificação da infração penal;
      Correta, art. 626
       Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
       
      IV. poderá ser requerida depois da extinção da pena;
      Correto, é o que é previsto no art. 622
       Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
       
      V. não será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.
      Errado, pode ser reiterado o pedido desde que tenha novas provas, paragrafo unico do art. 622
       Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. 
    • Só pra colocar maldade na questão: há quem defenda a possibilidade do MP intentar a revisão criminal, havendo inclusive precedente jurisprudencial neste sentido, assim como no caso do HC em favor do réu.
      A banca cobra a literalidade da lei e asism tem que ser dada a resposta, mas uma banca mais invencionista como a CESPE pode vir a cobrar o entendimento justamente oposto, com amparo também na doutrina

      Dados Gerais

      Processo:

      RVCR 5121239 PR 0512123-9

      Relator(a):

      Marques Cury

      Julgamento:

      11/12/2008

      Órgão Julgador:

      3ª Câmara Criminal em Composição Integral

      Publicação:

      DJ: 64

      Ementa REVISÃO CRIMINAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O PLEITO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 127 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FISCAL DA LEI E DEFENSOR DOS INTERESSES DA COLETIVIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INSANIDADE MENTAL. ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL ATESTA INIMPUTABILIDADE DO RÉU NA ÉPOCA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. Mesmo não existindo expressa previsão no Código do Processo Penal, é possível o pedido de Revisão Criminal pelo representante do Ministério Público no exercício de sua função constitucional de fiscal da lei e defensor dos interesses.
    • Pessoal,
      É bom ter cuidado com uma coisa. No livro de Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, ed. 2009, ele afirma que prevalece o entendimento de que ao MP não assiste legitimidade de interpor Revisão Criminal, por ausência de previsão legal, citando um dos defensores dessa tese (Guilherme de Souza Nucci), de que faltaria interesse de agir ao parquet, visto inexistir direito de punir do Estado nessa ação. Entretanto, já vi colegas aqui do QC copiando e colando "aulas" do LFG, dizendo exatamente em sentido oposto a tese prevalecente. 
      Os Tribunais não pacificam a questão, a doutrina não se entende, os professores de curso preparatório dão posições prevalecentes divergentes e no fim de tudo, sobra para o concurseiro, adivinhar o que quer a banca. 
    • No livro de Norberto Avena ,edição 2010, ele afirma que, já que é faculdtado ao MP opinar pela absolvição do acusado, impetrar HC em seu favor, nada impediria o ingresso de revisão criminal. Afirma ainda ser  a tendência da jurisprudência e da doutrina. Alerta, entretanto, não ser matéria pacífica.


      Temos que ficar acompanhando as decisões.    
    • Sobre a legitimidade do MP propor Revisão Criminal há jurisprudência e doutrina consistente que defende a possibilidade. Não tendo a banca especificado que o enunciado se reportava ao texto de lei, não poderia reputar incorreta a alternativa I. Lugar de questão controversa não é em prova objetiva, mas dissertativa ou oral. Vejam o que dizem Eugênio Pacelli e Douglas Fisher no livro Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência: " A lei não fala explicitamente, mas não vemos quaisquer óbices á possibilidade do ajuizamento da revisão criminal pelo MP em benefício do réu-condenado. O parquet não pode mais ser visto como acusador sistemático. Sua incumbência é a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF) e nada mais indisponível do quea privação indevida da liberdade de alguém (p. 1349)".
    • Questão que merece um alerta quanto a possibilidade de o MP propor revisão criminal. Não é pacífico porém grande parte da doutrina entende que a luz da Constituição Federal  é possivel ao parquet desde que seja em favor do acusado( Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, Paulo Rangel... Porém uma leitura atenta perceberá que por exclusão dos demias itens fazem compreender que a banca adota a posição da doutrina minoritária( Guilherme de Souza Nucci), mas nesta questão não há dificuldades em perceber devido não serem claros os demais itens.
    • MP como fiscal da lei poderia
      Olha 

      621-  A revisão dos processos findos será admitida:

      "  I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou ....."
      Como um concurso para promotor adotaram a tese mais maléfica ao réu.


    • CPP:

      Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

      III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

      Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

      Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

      Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas: 

      I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; 

      II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.

      § 1  No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.  

      § 2  Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno.

      § 3  Nos tribunais onde houver quatro ou mais câmaras ou turmas criminais, poderão ser constituídos dois ou mais grupos de câmaras ou turmas para o julgamento de revisão, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno.


    ID
    592828
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Concedido o livramento condicional:
    I. o Juiz não poderá modificar as condições por ele especificadas na sentença;

    II. o condenado declarará se aceita as condições especificadas pelo Juiz na sentença;

    III. o benefício poderá ser revogado se o liberado vier a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença recorrível, por crime cometido durante sua vigência;

    IV. na hipótese de revogação facultativa, mantido o livramento condicional, o Juiz deverá advertir o liberado, sendo-lhe vedado agravar as condições por ele especificadas na sentença;

    V. praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, suspendendo o curso do livramento condicional.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I.   o Juiz não poderá modificar as condições por ele especificadas na sentença; 
      Errado o juiz pode modificar as condicoes impostas art. Art. 731.
      O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação do Conselho Penitenciário, poderá modificar as condições ou normas de conduta especificadas na sentença, devendo a respectiva decisão ser lida ao liberado por uma das autoridades ou por um dos funcionários indicados no inciso I do art. 723, observado o disposto nos incisos II e III, e §§ 1o e 2o do mesmo artigo.

      II.  o condenado declarará se aceita as condições especificadas pelo Juiz na sentença; 
      Correto o preso deve dizer que aceita as condicoes.

      Art. 723.  A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente, em dia marcado pela autoridade que deva presidi-la, observando-se o seguinte:

              III - o preso declarará se aceita as condições.


      III. o benefício poderá ser revogado se o liberado vier a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença recorrível, por crime cometido durante sua vigência; 
      errado, a condenacao deve ser em sentença irrecorrivel para revogar
        Art. 86 CP - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - por crime cometido durante a vigência do benefício


      IV. na hipótese de revogação facultativa, mantido o livramento condicional, o Juiz deverá advertir o liberado, sendo-lhe vedado agravar as condições por ele especificadas na sentença; 
      Errada, pois aa verdade o juiz devera agravar as condicoes

       Art. 727. O juiz pode, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes à pena acessória ou for irrecorrivelmente condenado, por crime, à pena que não seja privativa da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

              Parágrafo único.  Se o juiz não revogar o livramento, deverá advertir o liberado ou exacerbar as condições 

      V. praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, suspendendo o curso do livramento condicional.

      Correto de acordo com o art. Art. 732.  Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo.
    • Trata-se de uma banca que apega-se exclusivamente a literalidade da lei. Contudo, atenção ao item III.

      Entenda-se: a forma verbal utilizada foi PODERA, o que nao representa obrigatoriedade, mas sim facultatividade. Já há sentença recorrível, ou seja, indício mais que suficiente do cometimento de um novo crime no curso benefício. Logo, o juiz pode vir a  suspender cautelarmente o benefício, mesmo não estando tal hipótese prevista textualmente na lei.

      E assim já decidiu o STJ:

      HC 128379 / RJ
      HABEAS CORPUS
      2009/0025055-8
      Relator(a)
      Ministro JORGE MUSSI (1138)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      22/06/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 02/08/2010
      Ementa
      				HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃOCAUTELAR DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE OITIVAPRÉVIA DO PACIENTE.  NOTÍCIA DA PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE OPERÍODO DE PROVA. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. ART. 145 DA LEP. AUSÊNCIA DECONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Consoante se verifica dos autos, a suspensão do livramentocondicional decorreu da notícia da prática de novo crime peloliberado e não do alegado não comparecimento ao patronato. Portanto,no que se refere à suposta ilegalidade em razão da não intimação dopaciente para justificar a sua ausência perante o juízo competente,bem assim quanto à tese de que, em se tratando de hipótese derevogação facultativa, não haveria amparo legal a mencionadasuspensão, observa-se que o writ não guarda correlação com ahipótese fática delineada nos autos, visto que a defesa foidevidamente intimada antes do sobrestamento cautelar da liberdadeclausulada.2. O cometimento de outro delito durante o período de prova dolivramento condicional autoriza a suspensão cautelar do referidobenefício, consoante se extrai do art. 145 da LEP, porquanto, a teordo 86 do Código Penal, apenas a sua revogação definitiva exigecondenação com transito em julgado. Precedentes.3. Ordem denegada.
    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do livramento condicional, previsto nos arts. 83 a 90 do Código Penal e nos arts. 131 a 146 da Lei de Execução Penal.

      Análise das assertivas:

      Assertiva I - Incorreta. O juiz poderá alterar as condições estabelecidas na sentença. Art. 144/LEP: "O Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença, devendo o respectivo ato decisório ser lido ao liberado por uma das autoridades ou funcionários indicados no inciso I do caput do art. 137 desta Lei, observado o disposto nos incisos II e III e §§ 1 e 2 do mesmo artigo".

      Assertiva II - Correta! Art. 137/LEP: "A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente no dia marcado pelo Presidente do Conselho Penitenciário, no estabelecimento onde está sendo cumprida a pena, observando-se o seguinte: (...) III - o liberando declarará se aceita as condições (...)".

      Assertiva III - Incorreta. Para que o livramento seja revogado, a condenação por crime cometido durante a vigência do período de prova deve ser irrecorrível. Art. 86/CP: "Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; (...)".

      Assertiva IV - Incorreta. O juiz poderá agravar as condições estabelecidas na sentença. A condenação obriga o condenado a reparar o dano, não sendo mera faculdade. Art. 140, parágrafo único/LEP: "Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições".

      Assertiva V - Correta! Art. 145/LEP: "Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II e V).

    • Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisãoouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Públicosuspendendo o curso do livramento condicionalcuja revogaçãoentretantoficará dependendo da decisão final.

    • Sinceramente, os últimos comentários mais têm atrapalhado que ajudado. Quem retroalimenta quer clareza e objetividade. Não sei vocês, mas eu gosto do comentário assim:

      GABA: C

      I - ERRADO: Art. 144 da LEP. O Juiz, de ofício, a requerimento do MP, da Defensoria Pública ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença (...)

      II - CERTO: Art. 137 da LEP. A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente no dia marcado pelo Presidente do Conselho Penitenciário, no estabelecimento onde está sendo cumprida a pena, observando-se o seguinte: III - o liberado declarará se aceita as condições.

      III - ERRADO: O enunciado tem dois erros: o primeiro é que a condenação deve ser por sentença irrecorrível, e o segundo é que, nesse caso, a revogação é obrigatória (logo, a expressão "poderá" é inadequada). Nesse sentido: Art. 86 CP. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a PPL, em sentença irrecorrível: I- por crime cometido durante a vigência do benefício.

      IV - ERRADO: Art. 140, Parágrafo Único da LEP: Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições.

      V - CERTO: Art. 145 da LEP: Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.


    ID
    592831
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação à monitoração eletrônica do condenado, analise os seguintes itens:
    I. o Juiz poderá aplicá-la quando autorizar a saída temporária em regime semiaberto ou quando determinar a prisão domiciliar;

    II. definida a fiscalização por meio da monitoração eletrônica, é dever do condenado receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica;

    III. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarret ará necessariamente a regressão do regime de cumprimento de pena;

    IV. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarretará necessariamente sua advertência;

    V. se o acusado ou condenado cometer falta grave, a monitoração eletrônica poderá ser revogada.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • a regulamentacao da monitoracao eletronica esta nos art. 146 e seguintes do CPP

      assertova I. o Juiz poderá aplicá-la quando autorizar a saída temporária em regime semiaberto ou quando determinar a prisão domiciliar; 
      Correta conforme art. 146 -B
      Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 
      (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

       
      Assertiva II. definida a fiscalização por meio da monitoração eletrônica, é dever do condenado receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica; 
      correta conforme art. 146-C
       

      Art. 146-C.  O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      Assertiva III. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarret ará necessariamente a regressão do regime de cumprimento de pena;
      Errada, pois nao é necessariamente que ira regredir de regime paragrafo unico art. 146-C

       Parágrafo único.  A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      I - a regressão do regime; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      II - a revogação da autorização de saída temporária; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      VI - a revogação da prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

       

    • continuando....

      a assertiva IV. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarretará necessariamente sua advertência;
      Esta errad porque a advertencia só será cavivel quyaldo nao for aplicado outra medida, fundamento acima.


      assertiva V. se o acusado ou condenado cometer falta grave, a monitoração eletrônica poderá ser revogada. 

      Correta conforme art. 146-D
       Art. 146-D.  A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    • Os comentários dos colegas estão perfeitos, apenas merecendo a seguinte correção, os artigos mencionados não são do Código de Processo Penal e sim da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Esta foi alterada pela Lei 12.258/10, passando a regular o monitoração eletrônica, nos arts. 146-B e seguintes.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

      Bons estudos.

    • Vejamos pq a III esta errada

      A violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarretará necessariamente (aqui esta o erro) a regressão do regime de cumprimento de pena

      Parágrafo único.  A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

      Bons estudos
    • Esse tipo de questão sobre monitoramento eletrônico tem sido moda em concursos que tem a LEP no edital fiquem atentos companheiros  inclusive nas alterações da Lei nº 12.258, de 2010.
    • Muito bem lembrado pelo colega  sandro. Haja visto que algumas pessoas (eu), ainda não tinha ligado nisso. A minha LEP estava quase toda correta, exceto pelo artigo 115 que ainda não estava vetado. 

      Bons estudos aos que merecem!
    • LEP:

      Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:        

      I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;           

      II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;           

      III - (VETADO);         

      Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:          

      I - a regressão do regime;      

      II - a revogação da autorização de saída temporária;       

      III - (VETADO);           

      IV - (VETADO);         

      V - (VETADO);         

      VI - a revogação da prisão domiciliar;   

      VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.   

      Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:             

      I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;  

      II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    • ALT. B - I, II e V.

    • GAB: B

      Quando o JUIZ PODERÁ definir a FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA?

      • autorizar saída temporária em regime semiaberto
      • determinar prisão domiciliar

      DEVERES DO CONDENADO durante a monitoração eletrônica:

      • receber visitas do servidor responsável pela monitoração
      • responder aos contatos do servidor
      • cumprir orientação do servidor
      • abster-se de remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração ou de permitir que outrem o faça

      A VIOLAÇÃO COMPROVADA dos deveres PODERÁ acarretar, a critério do juiz da execução (ouvido MP e defesa):

      • regressão do regime
      • revogação da autorização de saída temporária
      • revogação da prisão domiciliar
      • advertência por ESCRITO (quando o juiz decidir não aplicar nenhuma das medidas acima)

      Obs:

      advertência sanção -> verbal

      advertência por violação dos deveres durante a monitoração eletrônica -> escrita

       Casos de REVOGAÇÃO da monitoração eletrônica:

      • se tornar desnecessária ou inadequada
      • violação dos deveres
      • falta grave

      Persevere!

    • Quando o JUIZ PODERÁ definir a FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA?

      • autorizar saída temporária em regime semiaberto
      • determinar prisão domiciliar 

      DEVERES DO CONDENADO durante a monitoração eletrônica:

      • receber visitas do servidor responsável pela monitoração
      • responder aos contatos do servidor
      • cumprir orientação do servidor
      • abster-se de remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração ou de permitir que outrem o faça

      VIOLAÇÃO COMPROVADA dos deveres PODERÁ acarretar, a critério do juiz da execução (ouvido MP e defesa):

      • regressão do regime
      • revogação da autorização de saída temporária
      • revogação da prisão domiciliar
      • advertência por ESCRITO (quando o juiz decidir não aplicar nenhuma das medidas acima)

      Obs:

      advertência sanção -> verbal

      advertência por violação dos deveres durante a monitoração eletrônica -> escrita

       Casos de REVOGAÇÃO da monitoração eletrônica (NAO SAO CAUSAS DE REVOGACAO OBRIGATORIA, E SIM A CRITERIO DO JUIZ):

      • se tornar desnecessária ou inadequada
      • violação dos deveres
      • falta grave

      ART 146-C, Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: 

      I - a regressão do regime; 

      II - a revogação da autorização de saída temporária; 

      VI - a revogação da prisão domiciliar; 

      VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. 

      Persevere!

    • Resposta está na LEP

      Lei Seca

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

      Abraços

      Lucio Weber.

    • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

      • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

      .

      • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

      .

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    592834
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    É(são) legitimado(s) para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos de personalidade de uma pessoa já falecida:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: E

      Art.12, parágrafo único, CC - Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU.


      Que Deus nos Abençoe !
    • Resposta mal formulada eis que da maneira que se encontra a alternativa "e" supõe que o conjuge ou os parentes em linha reta não seriam legitimados.
    • Discordo.

      Considerando que o grau de parentesco vai até o quarto grau, todos os parentes seriam legitimados, o que tornaria a alternativa D também correta.
    • Cônjuge não é parente, logo a resposta do gabarito está errada, pois a lei faz referência ao cônjuge.
    • Não está errada de jeito nenhum. O enunciado ("É(são) legitimado(s) para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos de personalidade de uma pessoa já falecida: ") solicita como resposta qualquer alternativa que cite algum(uns) dos legitimados, pois não restringe a resposta.
      Existem assertivas (A e C) que têm palavras restritivas nelas próprias (como apenas e somente), portanto, deveriam estar completas para serem a resposta, porém, a "E" está perfeitamente correta, óbvio, uma vez que garante que:
      • São legitimados para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos de personalidade de uma pessoa já falecida...  todos os parentes colaterais até o quarto grau.
      Afinal de contas, são legitimados ou não são? Claro que sim... quer dizer que se a pergunta fosse, por exemplo:
      "É(são) Poder(es) do Estado:" a resposta "Legislativo" estaria errada por estar incompleta?

      Se fosse assim...eu odiaria responder:
      "São números", por exemplo.
    • MAL FORMULADA SIM ! E OS CONSTANTES DA OPÇÃO "A" NAO SERIAM LEGITIMADOS? O GABARITO SERIA A COMBINAÇÃO DE DUAS OPÇÕES, AS QUAIS, TOMADAS ISOLADAMENTE, NAO SERIAM CORRETAS.
    • João,
      Os constantes na assertiva "A" são também legitimados, porém nela constam dois erros.
      Não são TODOS os descendentes em linha reta, mas limitados ao quarto grau.
      E, principalmente, porque não são APENAS aqueles os legitimados, mas os referidos no artigo 12, já citado por outro colega.
      Art.12, parágrafo único, CC - Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
      Abraços,
    • É sempre muito importante tomar cuidado com as afirmações do tipo: APENAS, SOMENTE...
    • Legitimidade

      Art. 12/CC. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

      Medidas preventivas

      As medidas inibitórias são atuações jurisdicionais a fim de influir de forma eficaz na vontade daquele que possa vir a violar direitos da personalidade. Na esfera preventiva da lesão a direitos dessa natureza, sempre se estará diante de ponderação entre direitos de um e liberdades garantidas a outro.

      Tal ponderação, realizada pelo Juiz, pode inclusive apresentar-se por tutela inaudita altera pars, visto que, a atuação deverá ser efetiva e primar pela proteção do bem jurídico de maior valor no caso concreto. O CPC tutela as formas de coibir lesão a direitos através de multas, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, garantindo inclusive a possibilidade de requisição policial para seu cumprimento (art. 461, §5º, CPC).

      ENUNCIADO 140/CJF – Art. 12: A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.


      Medidas reparatórias

      Do conceito de medidas reparatórias temos que não se trata de garantir que direitos lesados sejam ressarcidos, mas que eles sejam reparados de forma a amenizar as conseqüências da violação ao direito da personalidade (princípio da satisfação compensatória). Nunca é demais lembrar que restou afastada a discussão do passado sobre a impossibilidade de se pleitear indenização por dano material cumulada com indenização por dano moral.

      Na atualidade, o entendimento pela possibilidade da cumulação é pacífico e sedimentado no STJ.

      SÚMULA 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (Publicada em 17/03/92).

      EMENTA: "No sistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência de dano decorrente da violação aos direitos da personalidade, dentre eles a intimidade, imagem, honra e reputação, já que, na espécie, o dano é presumido pela simples violação ao bem jurídico tutelado" (REsp. 506437/SP – 4ª Turma - Rel. Min. Fernando Gonçalves – Julgamento: 16.09.03 - RT vol. 824 p. 180).
    • Macete= Todos  os parentes estavão com colera (Colateral), com isso a dor era tanta qeu eles estavam andando de 4 ( quarto grau) kkkk só assim memso para decorar.
    • Para relembrar e não confundir:

      Para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos da personalidade – cônjuge, parente em linha reta ou colateral ate 4º grau


      No caso de divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais – conjunge, ascentendes e descendentes, sem indicação de GRAU de parentesco.


      Abraço!

    • concordo com a Luíza.
    • Lamentável saber que tal questão foi formulada para escolher Promotores de Justiça.

      Mal formulada, incompleta, etc e tal.

      O jeito foi responder por lógica.

    • A questão usa ideias fáceis de serem visualizadas, porém, apenas não mostrou as respostas seguindo um raciocínio linear.
      Quem estava atento matou a questão de forma fácil.
    • LETRA E CORRETA 

      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    • Jesus Cristo, daniel.

    • “Parentes em linha reta e colaterais até o quarto grau” é bem diferente de “parentes colaterais até o quarto grau”. Quando o examinador não tem noção alguma de português e interpretação é dureza viu!
    • Quinto grau colateral não é parente.

      Parentesco colateral se encerra no quarto grau.


    ID
    592837
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    É hipótese de anulabilidade de negócio jurídico:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A) Errado. Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

      Letra B) Errado.

      Letra C) Errado. Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

      Letra D) Errado. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

      Letra E) Correto. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    • Completando o comentário,

      b) errada; artigo 1520 cc/02 " Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art.1.517), em caso de gravidez.."  obs: lei 11.106/05
    • a letra "e" é a correta, mas acredito que o fundamento legal esteja no CC, arts. 163 e 171, II: 


      Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.


      Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

      ...

      II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    • Caro Daniel, devemos atentar ao enunciado da alternativa b:  "Menor em idade Núbil".  O artigo 1550, IV do CC dispõe ser anulável o casamento do menor incapaz de consentir ou de manifestar inequívocamente sua vontade.  Assim, independe se resultou em gravidez ou não.  O casamento é anulável, se não houve o consentimento dos responsáveis.  Tanto que o art. 1.555 do CC ainda prevê prazo decadencial de 180 dias para a ação de anulação.  SMJ, creio que a questão seja passível de anulação.  A hipótese de convelidação no caso de gravidez diz respeito ao menor que não tenha atingido a idade núbil(art. 1.520).
    • Discordo.

      Art. 165, Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
    • Letra A) Errado.art 588- O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem  do  mutuário, nem dos seus fiadores
                                  Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

      Letra B) Errado. art 1.551-Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou a gravidez

      Letra C) Errado. Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

      Letra D) Errado. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

      Letra E) Correto. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Letra A) Errado. Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

      L
    • Apenas para complemento, entendo que a justificativa da alternativa "a" se encontra no art. 180 do CC, in verbis:

      Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

       

    • a) ERRADA - artigo 171, I, c.c 180 do CC

      b) ERRADA - artigo 1150, II, c.c. 1551 do CC

      c) ERRADA - artigo 143 do CC

      d)  ERRADA - artigo 188 do CC

      e) CORRETA - artigo 159 do CC
    • tendo resultado gravidez da cônjuge mulher!!! -Não, do conjuge homem!! dãã!!!

      A Letra E está certa - pois a intenção do devedor é favorecer um credor em detrimento de outros! A notória insolvência é causa!!!!


      Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
    • A letra D, está correta pela rúbrica do art. 153, e não 188.

    • Porque a letra A está errada? Se o menor intencionalmente omitiu a idade é caso de anulabilidade, conforme art. 588 e 589 do CC:

      Art 588- O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem  do mutuário, nem dos seus fiadores
      Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    • Então, como o menor se omitiu dolosamente em informar a incapacidade relativa, não pode se beneficiar de sua própria torpeza!


    ID
    592840
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Não é(são) devedor(es) solidário(s), por disposição legal:

    Alternativas
    Comentários
    • d) CORRETO. A responsabilidade será solidária quando o representante for CONVENCIONAL.

      CC/2002. Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
    • Art. 1.986. Havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha aceitado o cargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos ficam solidariamente obrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados, salvo se cada um tiver, pelo testamento, funções distintas, e a elas se limitar.
    • LETRA "B"

      Comissão Mercantil  -  Este contrato interessa mais ao Direito Comercial. Comissão vem do latim committere que significa incumbência, atribuir uma tarefa a alguém. Hoje em dia o contrato de comissão é usado por grandes empresas que trabalham com exportação de café, soja, açúcar, etc, afinal estas empresas não podem estar em todos os mercados.  O comitente transfere seus negócios em busca do lucro ao comissário, que vai negociar/vender bens a terceiros por conta do comitente.  É contrato personalíssimo pois existe mútua confiança entre comitente e comissário.
      Conceito: no art. 693 do CC. Então o comitente contrata o comissário para comprar e vender a terceiros certos bens móveis, agindo o comissário em nome próprio (694), mas por ordem do comitente (695), que lhe confia o seu comércio e lhe paga uma remuneração (comissão – 701).  
                  O comissário cuida dos interesses do comitente, devendo prestar contas semelhante a uma representação (709). A comissão é espécie de mandato, porém no mandato o mandatário age em nome do mandante e não há fins comerciais. Na comissão o comissário age em nome próprio, e o comitente pode ser desconhecido do terceiro com quem o comissário negocia. Mas por interesses comerciais, o comissário pode revelar quem é o comitente.
                  O comissário que se afasta das instruções do comitente responde por perdas e danos (704), pois o contrato é feito no interesse do comitente, embora em nome do comissário (696 e pú).  A comissão não tem fim em si mesmo, é contrato preparatório de outros que o comissário vai celebrar com terceiros.
                  Cláusula del credere (= da confiança): obrigação do comissário de responder solidariamente com o terceiro comprador perante o comitente (ex: o comissário vende café do comitente e dá prazo ao terceiro para pagar, porém o terceiro não paga, devendo então o comissário pagar ao comitente e ir executar o terceiro). Inserindo-se esta cláusula del credere, fará o comissário jus a uma remuneração maior face o risco assumido (698; a regra geral é o comissário contratar em seu nome por conta e risco do comitente; 697, 693).  Se o terceiro paga a vista e é o comitente que não entrega o bem, o terceiro só poderá processar o comissário (694).
    •  a) testamenteiros simultâneos, com funções distintas, indicadas no testamento.
       
      Art. 1.986. Havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha aceitado o cargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos ficam solidariamente obrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados, salvo se cada um tiver, pelo testamento, funções distintas, e a elas se limitar.
       
      OBS: O “salvo” exclui a responsabilidade solidária, não entendo por que o item está incorreto.
       
       
       b) comissário, com cláusula del credere no contrato, e pessoas com quem contratar.
       
        Cláusula del credere (= da confiança): obrigação do comissário de responder solidariamente com o terceiro comprador perante o comitente (tirei da exposição do colega acima). Tem, portanto, solidariedade.
       
       c) administradores de sociedade limitada, por ato culposo no exercício de suas funções.
       
      Art. 1.016: os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
       
       d) representante legal, que age dolosamente, e representado.
       
      Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
       
      Nesse caso, não tem solidariedade. Correta a resposta.  
       
       e) sócio cedente de quotas de sociedade limitada e cessionário, perante a sociedade, e terceiros até 2 (dois) anos da averbação da modificação do contrato.
       
      Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
       
      Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. 
    • Sobre a alternativa “a”:
      a) testamenteiros simultâneos, com funções distintas, indicadas no testamento.
      Art. 1.986. Havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha aceitado o cargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos ficam solidariamente obrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados, salvose cada um tiver, pelo testamento, funções distintas, E A ELAS SE LIMITAR.
      Para se afastar a solidariedade, não bastam as funções distintas, mas deve cada testamenteiro simultâneo a ela se limitar.

    ID
    592843
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considere as assertivas a seguir:
    I. decorridos 4 (quatro) anos, o Contrato de Prestação de Serviços é considerado findo, independentemente da conclusão dos serviços;
    II. o mandato outorgado por meio de instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento público;
    III. na doação sujeita a encargo, o silêncio do donatário, no prazo fixado pelo doador, não implica aceitação da doação.
    É verdadeiro o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETA. Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

      II - ERRADO. Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

      III - CORRETO. Interpretação contrario sensu do art. 539 do CC. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitouse a doação não for sujeita a encargo.
    • Apenas alguns adendos na I e III. 
      I) O prazo é taxativo com o propósito, e o medo, de não permitirmos a escravidão do prestador de serviço. A lei não impede o contrato de ser refeito ou anexado. 

      III) Cuidado nas questões que o silêncio for invocado. O silêncio pode significar o sim, o não ou qualquer outra coisa. A dica é você simular contigo mesmo a suposição da cena para descobrir o real valor do silencio. 

      Bons estudos!! 

    ID
    592846
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito de direitos reais, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CC

      a) Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

      b) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

      Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

      c) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.   d) (CORRETA) Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

      e) Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro

      Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
    • e) o adquirente de imóvel hipotecado não pode se exonerar da hipoteca.

      Acho que a fundamentação legal é:

      Art. 1479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

      Art. 1480. O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente,  a posse do imóvel, ou o depositará em juízo.
      Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o impovel hipotecado, até as 24 horas subsequentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo.

      O art. 1422 fala do direito do credor hipotecário de executar/excutir a coisa hipotecada.
    • Sobre o tema, vale a transcrição do art. 21 do Estatuto da Cidade que admite a concessão do direito de superfície por prazo  determinado ou indeterminado:

      Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

      § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

      § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

      § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

      § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

      § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    • O direito de superfície é o direito real de plantar, realizar semeaduras ou edificar em terreno de propriedade alheia.

      Este direito caracteriza-se por ser um direito real limitado, pois recai sobre coisa alheia, restringindo-se a certas utilidades da coisa.

      Esta modalidade de direito real é regulada pela Lei 10257/2001 (Estatuto da cidade) e pelo Código Civil. A Lei 10257/01, em seu parágrafo primeiro, estabelece que  direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, por prazo determinado ou indeterminado. Todavia, o Código Civil, em seu artigo 1969, não autoriza obras no subsolo, exceto se estas forem inerentes ao objeto da concessão, e sempre por tempo determinado. O Estatuto da cidade não revogou o referido artigo do Código Civil, porém esta regra especial deverá ser aplicada quando o Estado, em suas esferas federais, estaduais ou municipais, ocuparem um dos pólos da relação jurídica. Quando os dois pólos da relação forem ocupados por particulares, deve-se aplicar a regra do Código Civil. Conforme o artigo 1977 do Código Civil, quando o direito de superfície for constituído por pessoa jurídica de direito público , em caso de divergência legal prevalecerá o Estatuto da cidade, pela aplicação da regra da especialidade.

      Fonte: http://www.infoescola.com/direito/direito-de-superficie/

    • A) Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.


      B) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

      Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


      C) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


      D) Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.


      E) Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.



    • A) Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.


      B) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

      Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


      C) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


      D) Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.


      E) Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.



    • A questão é NULA.

      O prazo máximo do penhor de veículos é de DOIS (2) ANOS, e não de QUATRO anos como indica a questão. É de 2 anos, que podem ser prorrogados por mais 2 anos, o que é totalmente diferente de dizer que é 4 anos: caso se convencione o penhor por 4 anos, ele só terá eficácia por 2 anos, pois é o prazo máximo. O que é possível fazer é convencionar por 2 anos, que é o prazo máximo, e depois averbar a sua prorrogação no registro competente por mais 2 anos. São necessários DOIS acordos para que o penhor chegue a 4 anos: um primeiro de 2 anos, depois um segundo acordo prorrogando por mais 2 anos.

      Assim, a questão é nula, porque nenhuma alternativa é correta.

      Não tenho informação, contudo, acerca de anulação efetiva.

      Quanto à "E", não se trata apenas do direito de abandonar a coisa hipotecada, mas também do direito de remição do imóvel hipotecado. O adquirente do imóvel hipotecado pode REMIR a hipoteca, extinguindo-a, mediante pagamento ao credor hipotecário. Depois cobrará do devedor hipotecário o valor que pagou.

    • Questão induz ao erro. 

      Dispõe o art. 1.466 do Código Civil que “o penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo [4 anos], averbada a prorrogação à margem do registro respectivo”. Justifica-se a limitação, tal como sucede no penhor rural, tendo em vista que os veículos, por sua natureza e finalidade, estão sujeitos a desgaste natural e aos riscos decorrentes do seu uso. Por essa razão, a prorrogação do prazo só pode ocorrer uma única vez, devendo ser averbada à margem do registro respectivo. Se o prazo do penhor inicial constar do certificado de propriedade, também neste será feita a anotação.

      Portanto, a resposta mais cabível é a D.

      Fonte: Direito Civil Esquematizado (2016)

    • Código Civil:

      Da Superfície

      Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

      Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

      Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

      Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

      Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

      Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

      Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

      Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

      Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

      Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

      Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.


    ID
    592849
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    É correto afirmar que a aquisição por usucapião de imóvel urbano, por pessoa que seja proprietária de imóvel rural, se dá:

    Alternativas
    Comentários
    • B) correta; artigo 1238 do cc/02.

    • CC,

      Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
      Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
    • Letra B.

      Como a pessoa é proprietária de outro imóvel, mesmo rural, segue a regra geral de 15 anos.

      A pegadinha da letra a é que ele não poderia possauir outro imóvel. As outras são absurdas.
    • uma dica para acertar prazos de usucapião....qualquer acréscimo de "justeza" retira 5 anos de um máximo de 15
      Ex: se com justo titulo= 15-5=10...
    • Segundo o material do ponto que tenho do professor Lauro Escobar, a Fê fez uma classificação errada de duas hipóteses de usucupião. Os seguintes itens são usucapião especial e não extraordinário como colocou a Fê:

       5 anos ---- possuidor que exerce moradia + imóvel rural + até 50 hectares + produção no bem + sem outro imóvel
       5 anos ---- possuidor que exerce moradia + imóvel urbano + até 250 m²  +  sem outro imóvel

      Esses casos são chamados de usucapião especial pq estão na própria Constituição Federal e não na lei!!!!
    • Não se esqueçam que desde 2011 vige nova modalidade de usucapião, a USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR OU CONJUGAL:

      Art. 1240-A: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Acrescentado pela L-012.424-2011)

       

      § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    • Muito bom esse último comentário!
    • Muito bom  esse último comentário que faz referência ao penúltimo comentário. 

    • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

       

    • GABARITO LETRA B

      O erro da LETRA A é que ela está incompleta.

      Faltaram vários requisitos.

      CF Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


    ID
    592852
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em um condomínio edilício, Antonio é proprietário e possuidor de uma unidade condominial. Ele proporciona festas em sua unidade, com frequência, além do horário permitido; não trata com urbanidade seus vizinhos e os funcionários do condomínio. Em decorrência de tais circunstâncias, recebeu convocação para Assembleia Geral a fim de deliberar sobre aplicação de multa por descumprimento de deveres perante o condomínio e comportamento antissocial. A respeito da deliberação da Assembleia em questão, é correto afirmar que deverá ser tomada:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

    • Parece uma pegadinha, a questão fala em conduta antissocial para confundir com Art. 1337, parágrafo único, neste caso a Assembléia é o código usa a expressão "até ulterior deliberação", no caso acima a Assembleia foi realizada antes, portanto a letra C se coaduna mais com este raciocínio.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1.337, parágrafo único: "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao DÉCUPLO do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia"

    • A conduta é anti-social, deveria ser o DÉCUPLO.

      Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. 

      Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.


    • Gabarito C , conforme explicou o colega Helton Cavalcanti.

    • Gostaria. Que dosse comentado o erro das outras respostas

       

    • art 1337, parágrafo único - comport. antiossocial, multa de até 10 contribuições do condomínio.

      Não existe assertiva correta.

    • Aline Mello, a letra "a" espelha de forma justa o disposto no artigo 1.337, "caput", do Código Civil. Ei-lô: "Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem".

    • Acredito que para a aplicação do décuplo seria necessária a reiteração da conduta do condômino, ou seja, uma multa anterior pelo mesmo motivo, que não adiantou:

      "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia."

       

    • VERGONHOSO ! Quem elaborou essa questão tem um sério problema de interpretação e não sabe diferenciar RELAPSO de ANTI-SOCIAL. Não importando se a assembleia é anterior ou ulterior. Seria contra legem limitar a conduta anti-social ao quantum designado ao sócio relapso, a lei já estabeleceu essas gradações visando reprimir comportamentos com diferentes graus de gravidade, é uma vergonha que numa prova para a promotoria ocorra um barbarismo dessa magnitude.


    ID
    592855
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quando os cônjuges decidem pôr fim à sociedade conjugal, pretendendo divorciar-se consensualmente, eles devem levar em consideração:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra D.

      Lembrar que a casca de banana da letra B é em razão do filho incapaz que impede o divórcio em cartório.
    • O fato de um novo casamento não desconstituí o direito de guarda que foi antes disso fixado pelo Juiz.

      Fazendo Jus a coisa julgada e ao Direito adquirido!

      Resposta Letra D
    • a) INCORRETA - Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o art. 226, § 6º, da CF, passou a vigorar com a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Assim, não é mais exigível a verificação de um determinado lapso temporal para os cônjuges poderem se divorciar.

      b) INCORRETA - Art. 1124-A, caput, do CPC: "A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento". Ademais, o divórcio é formalizado no Tabelionato de Notas, aonde é lavrada escritura pública, sendo que esta não dependerá de homologação judicial, constituindo título hábil para o registro civil e o registro de imóveis (art. 1124-A, § 1º, do CPC).

      c) INCORRETA - Art. 1583, § 1o, do CC: "Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

      d) CORRETA - Art. 1588 do CC: "O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente".

      e) INCORRETA - Art. 1707 do CC: "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora".
    • Divórcio/ Dissolução sociedade conjugal e Inventário -se tiver menor deve ser somente via judicial

    • Fundamento da B, de acordo com o CPC/15:

      Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o .

      § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

      § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


    ID
    592858
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Um cônjuge, casado sob o regime de comunhão parcial de bens e em estado de solvência, firma contrato de fiança em favor de terceiro, sem a necessária outorga uxória. Pode(m) pedir a decretação de anulabilidade:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:


      Art. 1647, caput, do CC: "Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: ....III - prestar fiança ou aval".

      Art. 1649, caput, do CC: "A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal".

      Art. 1650 do CC: "A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".
    • Pq não os credores?

      OBS: Se alguém souber e puder me mandar por recado, ficarei agradecido.
    • Porque ao credor não interessa abrir mão de um fiador, que nada mais é que uma garantia a mais do pagamento.
    • Complementando a excelente justificativa do colega Luiz Otavio, mesmo que se admitissem os credores como legítimos para pleitear a anulabilidade, estes deveriam ser os credores do afiançado, e não do cônjuge que firmou o contrato (fiador), pois os credores do fiador não têm qualquer relação jurídica com a obrigação que se discute.
    • São duas situações: 
      i) a letra "e" fala em credores do conjuge fiador. Nesse caso, como a questão fala que ele era solvente, não há interesse de agir de tais credores em anular a garantia. Caso o cônjuge fiador fosse insolvente, seus credores teriam legitimidade para anular com base na fraude contra credores : art. 163 CC/02. " Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
      Esta situação não tem nada a ver com a questão.

      ii) se a alternativa fizesse referência aos credores do fiador, esses poderiam anular a fiança com base no art. 825: quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação."

      Ou seja, a questão quis confundir ao colocar no caput que o conjuge era solvente e ao falar da alternativa "e".
    • Aquele que deu causa à nulidade ou anulabilidade não pode o seu reconhecimento exigir!

      Abraços.

    • Código Civil:

      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

      II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

      III - prestar fiança ou aval;

      IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

      Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

      Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

      Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

      Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

    • Súmula 332 STJ: a fiança prestada nessa situação é eivada de ineficácia absoluta.

      já caiu no TJSP que é ato válido, porém ineficaz. assim, não se falaria em anulabilidade.


    ID
    592861
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito dos prazos de prescrição, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETO. Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

      B) ERRADO. Conforme artigo acima.

      c) ERRADO. O Prazo do art. 1238 ainda hoje é, em regra, de 15 anos.  Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

      d) ERRADO. O prazo é de três anos. Art. 206. § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

      e) ERRADO. O prazo é de um ano. Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    • CORRETO O GABARITO...

      Para ajudar na memorização dos prazos do artigo 206 do Código Civil:

      - 02 anos - alimentos;
      - 04 anos - tutela;
      - 05 anos - dívidas líquidas, profissionais liberais, etc...
    • Também não entendi. Marquei a letra B e pela redação do art. citado acertei.
    • A letra B fala que serão os prazos DO CC02 quando transcorrido mais da metade do prazo da lei anterior.
      O art. 2.028 fala que serão DA LEI ANTERIOR nesta hipótese.
    • O gabarito esta correto e o fundamento é o apresentado pelos colegas acima, ou seja art. 2028

      Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

      a alternativa "B" esta errada, pois nao são aplicadas o prazo do CC/02 quando o transcorridos, mais da metade do prazo e sim o da lei em vigor, ou seja, CC/16.

      A alternativa "A" esta correta ao aplicar ao contrario senso o previsto no art. 2028, ou seja, se nao transcorreu metade do prazo prescricional previsto na lei revogada.

    • Questão muito mal formulada:
      " os prazos do Código de 2002 (Lei n.º 10.406/02) são aplicados na hipótese de haver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada". 
      Pergunto: transcorrido quando? Na entrada em vigor da nova lei? 
      Não explicaram! A questão deve ser anulada.
    • Valeu Luiz, agora entendi o erro da alternativa B.

      Obrigado e sucesso a todos.
    • a) os prazos do Código de 2002 (Lei n.º 10.406/02) são aplicados na hipótese de haver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada.  - CORRETA - APLICAÇÃO DO ART. 2028 CC.
      b) os prazos do Código de 2002 (Lei n.º 10.406/02) são aplicados na hipótese de haver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. - ERRADA - ART. 2028 CC
      c) até janeiro de 2005, o prazo da usucapião do artigo 1.238 do Código Civil era de 15 (quinze) anos.  - ERRADA - ART. 2029 CC (Até dois anos após a entrada em vigor deste Código (2004), os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior)
      d) o prazo para cobrança de alugueres de prédios urbanos é de 4 (quatro) anos. - ERRADA - A PRESCRIÇÃO NESSE CASO É DE 3 ANOS - ART. 205, §3º CC.
      e) o prazo para a cobrança de honorários de árbitros é de 5 (cinco) anos.  - ERRADA - A PRESCRIÇÃO NESSE CASO É DE 1 ANO - ART. 205, §1º, INCISO III.
    • O problema é que a questão confunde por não trazer o dado mais importante para aplicaçao do cc/16 ou de 2002: o prazo tem que ter sido reduzido.58
    • Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
    • Fiz uma mnemônica para decorar os prazos de prescrição, é interessante associar cada frase com uma imagem bem absurda, que ajudará na hora de lembrar:

      1- HOSPEDAGEM  de PERITO, SEGURADO, SERVENTUÁRIO, AUXILIAR, ÁRBITRO E TABELIÃES;

      2- ALIMENTOS

      3- Quem ALUGA PRESTAÇÕES VENCIDAS, tem REPARAÇÃO CIVIL com JUROS E DIVIDENDOS, e ENRIQUECE SEM CAUSA junto com quem tem TÍTULOS DE CRÉDITO, com quem VIOLA LEI OU ESTATUTO  e com o BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA E 3º

      4- TUTELA

      5- HONORÁVEL INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DO VENCEDOR CONTRA O VENCIDO

      Tentei reunir o máximo de casos mais não dápra juntar tudo...
    • Comentário da Bruna - item e) ART. 205, §1º, INCISO III. - Retificando Art. 206


    ID
    592864
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É correto afirmar que, na relação jurídico-processual em que haja litisconsórcio necessário unitário,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 47 do CPC. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
      Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.


      Súmula nº 631 do STF. Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário. 

    • A questão trata sobre litisconsórcio necessário.


      Letra A: INCORRETA - Art. 46 do CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
    • Quanto à assertiva "A", importante ressaltar que a limitação de número de litigantes somente é possível nos casos de litisconsórcio facultativo.

      "Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

      Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. 
    • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

      Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

              Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinarsob pena de declarar extinto o processo.


      É a intervenção iussi iudicis, a determinada pelo magistrado, de ofício, quando percebe que o litisconsórcio é necessário, quer em virutde da vontade da lei, quer em razão da incindibilidade. 

      A autorização dada ao juiz se justifica para que não vá adiante um processo evidentemente inviável, já que a parte final do art. 47 estabelece expressamente que "a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes". 

      Intimado o advogado do autor, as possíveis consequências são as seguintes: 
      lº - o autor providencia a citação dos réus faltantes e o processo vai à frente; 
      2º - o autor não providencia o ato citatório e o juiz decreta a extinção do feito automaticamente, indeferindo a petição inicial. 
    • ITEM B

      a) Errado. Se o litisconsórcio é necessário, nos termos do art. 47 do CPC, o é ou por imposição legal (a qual o juiz não poderá afastar, sob pena de estar ferindo a legalidade) ou pela natureza da relação jurídica, que necessitará da presença de todos os interessados para ser corretamente decidida, atingindo a pacificação social a que se propõe a jurisdição.

      b) Correta.

      c) Errada. Se ele é necessário, conforme já explicitado no comentário do item "a", faz-se necessária a citação de TODOS os litisconsortes.

      d) Errada. Mesmo comentário da alternativa anterior, com mais um detalhe: por ser unitário, a sentença proferida pelo juiz será uniforme para todos os litisconsortes.

      e) Errada. Conforme dito no item anterior, a unitariedade de um litisconsórcio gera uniformidade no provimento jurisdicional ofertado pelo juiz, de modo que a sentença atingirá a todos os litisconsortes de forma equânime.

      Bons estudos a todos! ;-)
    • NCPC

      Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

      Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

      I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

      II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

      Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.


    ID
    592867
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Na ação fundada em direito real sobre imóvel, recaindo o litígio sobre direito de posse de um terreno e benfeitorias situado em mais de uma comarca, o foro competente para a ação é

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 107.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
    • Essa questão trouxe uma situação interessante. Geralmente estudamos e nos referimos à competência por prevenção como competência relativa. Mas no caso específico desta questão é competência absoluta, apesar de ter sido firmada por prevenção, em razão do direito de posse. (Art. 95, CPC)
    • Importante salientar que, nesse caso, o autor não poderia optar pelo foro do domicílio ou de eleição, pois o litígio recai sobre posse. (art 95 CPC)
    • Juiz prevento - 

      Mesma comarca: primeiro despachou

      Comarca diferentes: citação válida 

    • A regra permanece com o CPC de 2015.

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

      Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

       

      Que torna prevento um juízo?

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Resposta: D

    • Art. 60.NCPC Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.


    ID
    592870
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O poder instrutório do Juiz no processo civil

    Alternativas
    Comentários

    • CPC
      Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
      Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.  
    • Resposta letra E
      Poder instrutório do juiz

      No art. 130 do CPC há previsão, do poder do juiz, determinar de ofício, a produção de provas. Trata-se de um poder paralelo às partes, visto que em matéria de produção de provas o juiz é sujeito ativo, dando ao processo civil brasileiro um aspecto inquisitivo, já que o juiz tem AMPLO poder instrutório em qualquer demanda cível.

    • O Juiz, dentro do processo, tem poderes:

      Ordinatórios- Pelos quais dá andamento ao processo;
      Instrutórios- Determinando as provas que entender necessárias para o seu convencimento. Dentro desse poder instrutório dve o magistrado verificar se sua atividade nao fere o princípio da isonomia das partes;
      Decisórios- Poder de decidir;
      Executórios- Destinados ao cumprimento dos comandos judiciais.

      Fonte: Autor: Gustavo Ferreira Alves (editora vestcon)
    • Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

      I - notórios;

      II-afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;O que foi confessado pela parte contrária,seja expressamente,seja por falta de impugnação específica,não se tornou controvertido: apenas sobre o que há controvérsia exige-se prova

      III - admitidos, no processo, como incontroversos (verdadeiros: fatos verdadeiros independem de provas);

      IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Há 2 tipos de presunção que podem ser estabelecidas por lei: a absoluta (juris et de jure) e a relativa (juris tantum). Se houver a primeira, nenhuma prova se admitirá que seja contrária ao fato alegado; se for a segunda, aquele que alegou o fato não precisará comprová-lo, mas o seu adversário poderá fazer prova contrária. A revelia é um exemplo em que há presunção relativa dos fatos alegados na petição inicial


    • e) correta. O PODER INSTRUTÓRIO AMPLO DO JUIZ VISA A GARANTIR A PARIDADE DE ARMAS NO PROCESSO, ISTO É, A ISONOMIA PROCESSUAL e o CONTRADITÓRIO SUBSTANTIVO (INFORMAÇÃO + REAÇÃO + EFETIVA POSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO).  Nesse sentido, os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil. 3 ed. São Paulo: método, 2011, p. 422: "A igualdade das partes desiguais em termos econômicos ou técnicos só poderá ser efetivada no processo com a permissão da atividade instrutória de ofício, o que evitára que a vitória ocorra em razão de superioridade econômica ou técnica de uma delas. A paridade de armas, exigência fundamental do contraditório efetivo, muitas vezes exige do juiz uma posição mais ativa na instrução probatória, como forma de igualar concretamente as chances de ambas as partes se sagrarem vitoriosas na demanda".

    • O CPC, ainda em vigor, adota o modelo inquisitivo: participação preponderante do juiz no processo.

      Novo CPC: modelo cooperativo (diálogo entre os sujeitos processuais, participação igualitária das partes e do juiz).


    ID
    592873
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A ausência do Ministério Público, por falta de intimação para acompanhar o feito em que deva intervir,

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C:

      CPC:
      Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
    • Prezada Raquel.

      Na verdade, a simples observação do art. 84 poderia levar a crer que a alternativa A também estivesse correta.

      Contudo, o dispositivo aplicável ao caso é o art. 246 e § único, do CPC.

        Art. 246.  É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

         Parágrafo único.  Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.

      Esse o motivo de a resposta ser a C.

    • o artigo 82 c/c 83; 84 e o art. 246, parágrafo único, do Código de Processo Civil, preceituam que é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos processos e, 

              I - nas causas em que há interesses de incapazes;
             II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
              III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte     

      Ainda, nos termos Do art. 83 do mesmo diploma legal, a atuação do Ministério Público, como fiscal da lei, consiste em ter vista dos autos, a intimação de todos os atos do processo, proceder a juntada de documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao deslinde da causa.
    • O cerne da questão ai é o prejuízo...
      Só que, como se trata de questão para Mp e por ele elaborada, será sempre pelo prejuízo presumido, quando na verdade a doutrina moderna e os Tribunais estão voltados para os principios da instrumentalidade das formas e o do pas de nullite sans grief, isto é, dependendo de aferição do efetivo prejuízo, inclusive nos casos em que a lei considera como causas ensejadoras de nulidade absoluta.
      Questão complicada de se responder!!!
      Tem que analisar p/ que concurso a questão é...
      Arrisco até a dizer que se fosse para concurso de Magistratura, o item correto seria a letra "b", sem titubear....
      Abraço!!
    • Joabson,

      muito bem colocada a sua opinião. Inclusive, este é o entendimento do STJ:

      A jurisprudência desta Corte já assentou entendimento no sentido de que a ausência  de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado,  a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade  substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas  de  nullités  sans  grief.  Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória seria necessária a demonstração  de  prejuízo  para  que  se  reconheça  a  nulidade  processual.  Precedentes: REsp  1.010.521/PE,  Rel.  Min.  Sidnei  Beneti,  Terceira  Turma,  julgado  em  26.10.2010,  DJe  9.11.2010;  REsp  814.479/RS,  Rel.  Min.  Mauro  Campbell  Marques,  Segunda  Turma,  julgado  em  2.12.2010,  Documento: 1091851 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 03/10/2011 Página  8 de 13Superior  Tribunal de JustiçaDJe 14.12.2010.

      Além disso, no REsp 1.199.244, já se decidiu que, naquele caso, "não restou demonstrado o prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade face à  ausência  de  manifestação  do  Parquet na  instância  ordinária,  mesmo  porque,  em  sede recursal, houve a intervenção ministerial, não havendo que se falar em nulidade do processo".

      Contudo, creio que em questões "diretas", como a que estamos tratando, deve-se focar na lei. Caso houvesse algo do tipo "Segundo a Jurisprudência do STJ" ou "Jurisprudência dos Tribunais", aí sim seria exigida maior amplitude do conhecimento.

      Abraços,

      Tom
    • Senhores, o problema é que o examinador deixou claro na alternativa B que HOUVE PREJUÍZO. Vejamos:

      b) pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça, em segundo grau de jurisdição, quando a falta de manifestação do Promotor de Justiça gerar prejuízo.

      Sendo assim, não há dúvida de que esta alternativa está incorreta, em qualquer concurso. O princípio da instrumentalidade das formas cede face à proteção de pessoa em situação de vulnerabilidade e das prerrogativas constitucionais do MP.

      abraços.

    • ## NOVO CPC 2015 ##

      É certo que o novo diploma processual também prevê a nulidade do processo quando o Parquet não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Ademais, também se mostra verdadeiro a invalidação dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ser intimado.

      Por outro lado, torna-se imperioso ressaltar que uma das premissas do novo CPC é justamente a primazia pela decisão de mérito. Foi com base nesse contexto que o legislador inseriu o §2º do Art. 279 do referido diploma para dispor o seguinte: "A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

      Assim, ainda que o MP não tenha participado de ato em que sua presença era obrigatória, caso a instituição entenda não ter havido prejuízo e assim se manifeste, o processo não será nulificado e os atos praticados permanecerão válidos.


    ID
    592876
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Não constando do mandado de citação a advertência de presunção de aceitação pelo réu de veracidade dos fatos articulados pelo autor, se não contestada a ação, versando a lide sobre direitos disponíveis,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 285 do CPC. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor

       APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE REVELIA. SUPOSTA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO ESPECÍFICO. ARGUIÇÃO REFUTADA. A petição inicial confeccionada em atenção ao ordenamento não pode ser considerada inepta, de sorte que não há falar em nenhuma nulidade processual. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE - MANDADO DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DO ARTIGO 285 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DA PENA DE CONFISSÃO FICTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO. A ausência da advertência da norma do artigo 285 do Código de Processo Civil não gera a nulidade da citação, mas sim apenas impede a aplicação da pena da confissão ficta, isto é, da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, sob pena de cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. (TJ-MS; AC-ProcEsp 2008.034281-6/0000-00; Mundo Novo; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJEMS 28/04/2010; Pág. 75)  

    • DA REVELIA

              Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

              Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

              I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

              II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

              III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    • Raquel, não se trata da aplicação desse artigo porque a questão expressamente diz que se trata de direitos disponíveis. Acredito eu que tenha uma jurisprudência em jogo, só ainda não encontrei. Quando achar posto aqui.

      E por favor, não poste jurisprudência do TJ-MS se a prova é de São Paulo... vamos tentar achar no TJ-SP ou, preferencialmente, STJ.
    • Achei! REsp 410814 / MG

      Ementa
      CIVIL E PROCESSUAL. LOTEAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COMOBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR ADQUIRENTE DE TERRENO. OBRAS DEINFRA-ESTRUTURA. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO.DESNECESSIDADE. MANDADO CITATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO ÀPRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE FATOS NÃO CONTESTADOS. REVELIA APLICADA.AFASTAMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃOPROBATÓRIA. APROVEITAMENTO DO PROCESSO. FUNDAMENTO INATACADO.DECISÃO DE MÉRITO BASEADA NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS ECONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. LEGISLAÇÃOFEDERAL, ADEMAIS, NÃO VIOLADA. CPC E LEI N. 6.766/79. SÚMULAS N.283-STF E 5, 7 E 126-STJ.I. Não se configura nulo o acórdão que enfrenta, fundamentadamente,as questões essenciais pertinentes ao deslinde da controvérsia,apenas que com conclusões adversas ao interesse da parte.II. Conexão não configurada, eis que as obrigações do empreendedoratinentes à execução das obras de infra-estrutura, no caso emcomento, decorrem de contrato de aquisição de lote entre a loteadorae o adquirente do terreno, relação jurídica independente daqueladebatida em outra demanda, em que a primeira postula o adimplementode contrato de prestação de serviços no mesmo loteamento, porempresa que empreitou.III. Desnecessidade da intervenção do Ministério Público em demandaem que o comprador de lote busca, apenas, a conclusão dainfra-estrutura, sem que exista qualquer pretensão à alteração doprojeto original aprovado pela Prefeitura, modificação de posturasou outra situação a atrair o interesse coletivo.IV. A ausência, no mandado citatório, da advertência prevista noart. 285 do CPC, quanto às conseqüências da ausência de contestação,afasta a revelia. Contudo, verificado que a matéria em debate é dedireito, dispensando a produção de provas, e, ainda, quecomparecendo à audiência, convocada para os fins do art. 331 da leiadjetiva civil, a parte, representada por seu advogado, não requereudilação probatória, a revelia, embora erroneamente aplicada, nãoteve influência maior, inclusive porque, ao afastar a denunciação àlide do Município e a sua responsabilidade pela construção dainfra-estrutura do loteamento, a sentença apreciou o mérito dademanda, no que diz com as obrigações da loteadora.V. Fundamento de viabilidade da antecipação do julgamento, com baseno art. 330, I, do CPC, que restou, ademais, inatacado no especial,atraindo a incidência da Súmula n. 283 do C. STF.VI. Decisão de mérito calcada na interpretação de direito local, naConstituição Federal e na interpretação de contrato e fatos, quesofrem, no STJ, os óbices das Súmulas n. 5, 7 e 126, além dejurisprudência em contrário à admissibilidade recursal.VII. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
    • A letra "a" está errada? O réu está obrigado (?), em sua resposta, a contestar especificamente os fatos narrados na petição inicial. Ele pode sofrer o ônus, mas (acho) que não está obrigado a responder (contestar). Estou com essa dúvida pq nas iniciais, qdo do pedido, sempre leio: Requer a citação do requerido, PARA QUERENDO, apresentar reposta ...

    • Cara Feltrina, nenhuma das partes está obrigada a atuar de determinada forma no processo. O ônus processual não é sanção, mas apenas um encargo, de natureza processual, em que a parte deve atuar conforme seus interesses no litígio. Caso não aja de determinada forma, o direito processual traz diversas consequencias negativas quanto a pretensão da parte. Ex.: ônus de provar determinado fato. Em regra, o autor traz os fatos e deve trazer também as provas da existência deste fato (art. 333, I). Caso não atue desta maneira, o juiz penderá sua decisão aos interesses da outra parte e não do autor, que deveria ter provado a constituição de tal fato. Assim, não existe, na verdade, uma obrigação e, a indicação constante de toda a inicial em que o réu, poderá contestar o pedido do autor é apenas um simples exemplo do ônus processual.


    • PARA COMPLEMENTAR:

      Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

      I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

      II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

      III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

      Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    • Gente, não será porque nesse caso a citação será nula, não? Quando a lide versa sobre direitos disponíveis é obrigatório que conste no mandado a advertência de presunção de aceitação pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. É o que diz o arts. 225, II e 247 do CPC:
      Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
    • CORRETO O GABARITO...
      Em que pese mais uma vez a resposta da questão estar em desconformidade com o enunciado da questão, a resolução da questão é possível por eliminação das outras alternativas, que mesmo isoladamente não se aplicam ao tema proposto na questão...
      Então o processo terá o seu desenvolvimento normal e regular...
      Para a perfeita caracterização da REVELIA o réu deveria abster-se de protocolar a peça processual de CONTESTAÇÃO...
      Mas, se então o réu protocolou a contestação, ainda que esta peça processual seja totalmente deficiente  por apresentar apenas uma linha dizendo que 'o autor não tem o direito alegado', formalmente o requisito foi preenchido pelo réu, e não há que se falar em REVELIA, porque a revelia caracteriza-se pela ausência de CONTESTAÇÃO, e não pela contestação deficiente ou mal elaborada, e nesse caso o processo terá a sua normal e regular caminhada...
      No entanto o enunciado da questão diz que não houve contestação do réu, por isso eu disse que a resposta não está em total sintonia com o enunciado, pois o gabarito 'C' fornecido pela banca dá a entender que houve sim a tal 'CONTESTAÇÃO' por parte do réu, constato que houve certa contradição pela própria banca entre o enunciado da questão e a resposta tida como correta, quando afirma que
      "a falta de impugnação precisa sobre os fatos afirmados na petição inicial induz à revelia e a seus efeitos."  


    • Para responder me baseei nos arts 223, 225 II e 232 V: "...advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis"

      Como já dito acima, acredito que a citação seja nula, pois não preenche os requisitos especificados na lei.
    • Acredito que a citação é nula, porém, não há essa opção. logo segue jurisprudência.

       

      A ausência, no mandado citatório, da advertência prevista no art. 285 do CPC, quanto às conseqüências da ausência de contestação,afasta a revelia (STJ)
    • E a fonte da Jurisprudência?
    • Q questão é divergente:

      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC
      NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO
      PARA CONTESTAÇÃO E ADVERTÊNCIA QUANTO AO EFEITO DA REVELIA. AUSÊNCIA
      DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO
      INFIRMADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
      INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
      1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
      não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
      2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a nulidade da citação, apesar da ausência de indicação, no mandado, do prazo para
      contestação e da advertência quanto ao efeito da revelia. Há
      precedentes do STJ em sentido contrário (Primeira, Quarta e Sexta
      Turmas).
      3. É excesso de formalismo declarar a nulidade da citação por
      ausência de informação a respeito de disposição legal, considerando
      que não houve prejuízo para a recorrida.
      (REsp 1130335 / RJ).
      Veja que nã própria ementa aduz que há precedentes em sentido contrário.
      Nos precedentes diz que a falta de indicação de prazo gera nulidade.



    • Pessoal, não entendi a diferença entre a "a" e a "b"... se o réu não está "obrigado" a "contestar especificadamente", isso não quer dizer, basicamente, que, se ele desatender o ônus da impugnação especificada, não se lhe aplicará o efeito da revelia?  Não se deve confundir revelia com contumácia, não é? Então, no que diz respeito ao efeito do não atendimento do ônus em questão, tanto faz dizer que ele não está obrigado e dizer que, se ele não fizer, nada resultará disto...

      Então, para mim, o único problema que poderia ter a alternativa "a" seria a adoção do termo "obrigado" (porque se trata de ônus, digo)?

      Mas, em verdade, ele não está "obrigado" a nada, porque não existe "obrigação" no estrito âmbito do processo, certo? As posições processuais se resolvem basicamente em poderes, sujeições, ônus e faculdades... obrigação não é termo técnico, que eu saiba... mas se não é técnico, porque eu teria que interpretar obrigação como dever e não como ônus? Porque "parece" mais com obrigação?

      Confesso que não entendi a diferença entre as alternativas "a" e "b".

      Alguém poderia ajudar?
    • IV. A ausência, no mandado citatório, da advertência prevista noart. 285 do CPC, quanto às conseqüências da ausência de contestação,afasta a revelia. REsp 410814 / MG - DJe 09/06/2008
    • Prezados Colegas, apesar do enunciado confuso da questão, o examinor usou como ponto central para respondê-la o cochecimento do candidato em relação à REVELIA E SEUS EFEITOS. Observem a alternativa dada como correta: " desatendido pelo réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, não ocorrerá o efeito da revelia". Os comentário abaixo retirados do Livro do Professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves (8ª ed. pág 391) servem para responder das alternativas A à d. 

      Geralmente há muita confusão entre o instituto da revelia e seus efeitos: São três os dispositivos do CPC que tratam da revelia e seus efeitos: o 302, 319 e 322. Tem o réu o ônus de responder à ação, sob pena de sofrer os efeitos indicados no art. 319. Mas o 302 explicita melhor esse ônus, ao dizer que "cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados...". Esse dispositivo imputa ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos. Não basta que ele reponda à ação; é preciso que impugne especificamente cada um dos fatos mencionados pelo autor, sob pena de os não impugnados presumirem-se verdadeiros.
      Essa presução torna desnecessária a produção de provas, e, por isso o juiz procederá ao julgamento antecipado da lide (303, II). A presunção de veracidade decorrente da revelia, no entanto não é absoluta. Cumpre lembrar, inicialmente, que 
      a presunção de veracidade restringe-se às alegações dos fatos mencionados pelo autor, e jamais ao direito invocado. O que o juiz presume é a verdade dos fatos, mas nem por isso ele está obrigado a retirar deles a consequência jurídica pretendida pelo autor. A simples ausência de contestação não pode fazer o juiz presumir verdadeiros fatos que contrariam o senso comum ou que se mostram inverossímeis, improváveis ou que contrariem os elementos dos autos ou fatos notórios.

      Por fim, só para complementar, mais uma passagem dos ensinamentos do Ilutre Professor Marcus Vinícius: "denomina-se revelia a ausência de resposta do réu. Revel é aquele que, citado, permanece inerte, que não se contrapõe ao pedido formulado pelo autorNO ENTANTO, NÃO SE CONFUNDE, A REVELIA - que é a ausência de resposta do réu - COM OS EFEITOS QUE ELA PRODUZ. Com muita frequência da linguagem forense há essa confusão, mas isso não se justifica, mesmo porque há hipóteses que a revelia não produz os seus efeitos tradicionais. Por exemplo, Há casos em que o réu, apesar de revel, não sofrerá os efeitos da revelia. Pode ocorrer, por exemplo, que ele se limite a reconvir, mas ao fazê-lo, exponha, na reconvenção, fatos e alegações que tornem controvertidos os mencionados pelo autor na inicial".


      Boa Sorte a todos na extensa caminhada.

    • Pessoal, a resposta A está errada pois está em desacordo com o enunciado. Vejam:

      Não constando do mandado de citação a advertência de presunção de aceitação pelo réu de veracidade dos fatos articulados pelo autor, se não contestada a ação, versando a lide sobre direitos disponíveis, 



    ID
    592879
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A autoridade da res judicata material

    Alternativas
    Comentários
    • Para melhor clarificar a alternativa correta (letra A), convém manusear o livro de Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. Malheiros, p. 304/305):

      A coisa julgada formal corresponde à imutabilidade da sentença, ou seja, não estando esta mais pendente de recurso ou de qualquer outra condição de eficácia, tendo ela resolvido ou não o mérito da causa, tornar-se-á imutável e indiscutível. Sua eficácia é transitória, sendo sua observância obrigatória, apenas, em relação ao processo em que foi proferida e ao estado de coisas que se considerou no momento de decidir. Em processo posterior não obsta que, mudada a situação fática, a coisa julgada possa ser modificada.

      Desta forma, a mera existência da coisa julgada formal é incapaz de impedir que tal discussão ressurja em outro processo.

      Já a coisa julgada material, consiste na imutabilidade e indiscutibilidade do conteúdo (declaratório, constitutivo, condenatório) da sentença de mérito, e produz efeitos para fora do processo. Formada esta, não poderá a mesma matéria ser novamente discutida, em nenhum outro processo. Note-se que de acordo com nosso sistema processual, a coisa julgada material funciona como impedimento processual, devendo o juiz, que com ela se deparar, extinguir o feito sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, do Código de Processo Civil.

      Esta recai apenas apenas sobre os atos jurisdicionais decisórios, pois somento o preceito contido na parte dispositiva da sentença de mérito fica protegida pela res iudicata. Assim encontram-se alheias à coisa julgada material as decisões interlocutórias, as sentenças que extinguem o processo sem julgamento do mérito, as sentenças de natureza cautelar, as medidas antecipatórias de cautela, as sentenças proferidas em processo de jurisdição voluntária e as sujeitas a reexame necessário "

    • Complemento de estudo 

      Processo
      REsp 1190274 / SP
      RECURSO ESPECIAL
      2010/0068655-4
      Relator(a)
      Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
      Órgão Julgador
      T1 - PRIMEIRA TURMA
      Data do Julgamento
      23/08/2011
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 26/08/2011
      9. A medida cautelar, ainda que deferida por sentença, tem caráterprecário, não fazendo coisa julgada material. Assim, toda e qualquermatéria de defesa assegurada aos requeridos poderá ser arguida emcada executivo fiscal, cuja decisão prevalecerá, motivo pelo qualnão há falar em cerceamento de defesa.10. Na espécie, conforme assentado pelo Tribunal de origem, ainstrução da cautelar permite concluir pela existência do fumus boniiuris no tocante à responsabilidade dos envolvidos por sucessãoempresarial (art. 132, parágrafo único, do CTN), no caso das pessoasjurídicas, e por desvio fraudulento de ativos da pessoas jurídicas(art. 2º, inciso V, alínea b, da Lei 8.397/92), no caso das pessoasfísicas.11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, nãoprovido.
    • Letra a.
      No CPC -  Art. 469. Não fazem coisa julgada:
      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
      Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
      III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
      Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
    • A) CORRETA. A REGRA DE QUE SOMENTE O DISPOSITIVO FAZ COISA JULGADA MATERIAL RESTA CONSAGRADA NO ART. 470 DO CPC: Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

      Contudo, no controle concentrado de constitucionalidade temos a teoria da transcendência dos motivos determinantes, isto é, extensão dos efeitos da coisa julgada material aos motivos determinantes da decisão. Nesse sentido, os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil. 3 ed. São Paulo: método, 2011, p. 537 e 538): "Cumpre lembrar a tese defendida por renomados constitucionalistas de que, no processo objetivo, por meio do qual o controle concentrado de constitucionalidade, os motivos determinantes da decisão também se tornam imutáveis e indiscutíveis, vinculando juízes em outras demandas a essa espécie de fundamentação. Fala-se nesse caso de transcendência dos motivos determinantes ou de efeito transcendente de motivos determinantes, afirmando-se que no controle concentrado de constitucionalidade das leis o efeito vinculante não se limita ao dispositivo, atingindo também os fundamentos principais da decisão."

      Porém, julgados recentes do STF NÃO ADMITEM A REFERIDA TEORIA:

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PREFEITO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. INAPLICABILIDADE DA TRANSCENDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES ADOTADOS NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.715/TO, 1.779/PE E 849/MT. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 11479 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)

      EMENTA: (...).ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO POR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PRERROGATIVA DOS PROCURADORES DE ESTADO. DIPLOMA NORMATIVO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. (...).(Rcl 13300 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)



    • Sensacional, Clinston. Sempre bom que tragam à baila lições de Cândido Rangel Dinamarco! Muito elucidativas. 


    ID
    592882
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Da decisão que julgar a liquidação de sentença caberá

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 475-H do CPC. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. 
    • Gabarito: Letra "E"

      Fundamento:


      CPC,
             Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. 
      (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

         Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)

              I - apelação;

              II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

              III - embargos infringentes;

              IV - embargos de declaração;

              V - recurso ordinário;       

              Vl - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)

              Vll - recurso extraordinário;  (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)

              VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

       Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

              I - a exposição do fato e do direito; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

              II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

              III -  o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

        Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

              I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

              II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.


       

    • É importante lembrar o art. 475-M, § 3º :"A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação."
    • Vale transcrever a lição de MARINONI e MITIDIERO (CPC comentado artigo por artigo,  1.a Ed. P. 460:

      "Discute a doutrina se a decisão que encerra a fase de liquidação constitui sentença parcial de mérito ou decisão interlocutória. Embora a questão seja interessante do ponto de vista teórico,  importa observar que nesse momento a decisão que encerra a fase de liquidação é uma decisão definitiva de mérito e que a nossa legislação refere que dessa decisão cabe o recurso de agravo de instrumento.  São dados inelimináveis da solução do problema. Daí a razão pela qual o julgamento desse recurso, se reformar a decisão deprimeiro grau por maioria, desafia recurso de embargos infringentes (art 530, CPC). A ratio da súmula 255, STJ (cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito). Evidentemente, o julgamento dos embargos infringentes ou, sendo o caso, diretamente do acórdão que decidir o agravo de instrumento,  cabem, preenchidos os pressupostos inerentes às espécies,  recurso especial ou extraordinário (arts. 541-546, CPC)."

    • O Art. 475-H do CPC/73 tinha exatamente esses termos e a prova é de 2011. À luz do NCPC há divergência doutrinária que inclusive caracteriza dúvida objetiva a respeito de se o julgamento todos os casos previsto em seu art. 1.015, p. ú. resulta em uma Sentença ou Interlocutória.

      Para Didier, por exemplo, do julgamento da liquidação de Sentença é cabível Apelação, pra Humberto Theodoro Jr. e Daniel Amorim Assumpção Neves cabe Agravo de Instrumento, pois não vai mais se acertar o direito subjetivo da parte, mas sua material satisfação.

      Assim, para HTJr, todos os casos do p.ú. são passíveis de Ag. Inst., porque esses procedimentos terminariam  por decisões que não comportam Apelação.

    • NCPC - Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de nventário.


    ID
    592885
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Interposto recurso de apelação pelo vencido,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 518 do CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
      § 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
    • Importante dizer que existem duas possibilidades da apelação ser recebida mesmo quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF ou do STJ, quais sejam:

      1ª. Quando o fundamento é de que a súmula não se refere ao caso concreto do apelante. Neste caso, a apelação deve subir, já que não se está discutindo a súmula, apenas à aplicação indevida. 

      2ª. Quando o apelante demonstrar razões para a superação da súmula. Por exemplo, se houve uma lei que revogou a súmula.

    • A título de complementação, da decisão que não recebe a apelação por entender que a sentença está de acordo com súmula do STJ e STF, cabe agravo de instrumento para destranca ro recurso:

      Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)


    • A) ERRADA - Ao juiz não é facultado delcrar os efeitos da apelação que recebe, pois, há hipóteses em que estão expressas na lei em que o apelo dever ser recebido no efeito devolutivo ou no duplo efeito. Não pode dar efeito que, pela lei, não tem. A regra geral é de que a apelação seja recebido no seu duplo efeito. No entanto, o 520 do CPC estabelece algumas hipóteses em que o citado recurso será recebido apenas no seu efeito devolutivo.

      B) ERRADA - O § 1º do art. 518 do CPC determina que o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. No entender Nelson Nery Júnior, a qual compartilho, tal dispositivo configura flagrante inconstitucionalidade, uma vez que o dispositivo faz com que, na prática, as súmulas simples do STF e do STJ tenham todas eficácia vinculante, em evidente desrespeito ao sistema constitucional, notadamente ao espírito do Art. 103-A da CF/88. O autor cita, ainda, que há uma proposta de ampliação dessa restrição constante da norma comentada para impedir o recebimento de apelação quando a sentença estiver de acordo com "súmula do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores em sentido igual à decisão recorrida" (PL Senado 140/04). Ora, essa norma, na prática, tornaria as súmulas dos tribunais do país em vinculantes. A inconstitucionalidade é flagrante.
    • C) ERRADA - De acordo com o § 2º do Art. 518 do CPC, apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. O prazo aqui estipulado é impróprio, pois,o juízo de admissibilidade de recurso é matéria de ordem pública e, assim sendo, pode ser enfrentada a qualquer momento pois são, também, insuscetíveis de preclusão. O desatendimento, portanto, do referido prazo não causa qualquer consequência para o processo. Quanto ao juízo de retração, é válido anotar que o juiz poderá exercê-lo a qualquer momento, incluindo a sua retratação. Quanto a abrangência do juízo de admissibilidade do recurso de apelação atinge, na verdade, todos os recursos, porque a norma sob comentário é matéria da teoria geral dos recursos. Como não há regra legal expressa em contrário, sobre a irretratabilidade do juízo de admissibilidade no demais recursos, a eles se aplica a regra da retratabilidade, ora vigente para o recurso ordinário por excelência, que é o de apelação. O indeferimento de apelação é decisão interlocutória e desafia o recurso de agravo de instrumento e não o retido. Doutro lado, o ato do juiz de primeiro grau, que defere a apelação, constitui decisão interlocutória mas que contra ela o recorrido não pode interpor agravo, porque não tem interesse em recorrer. Isso porque pode. por meio mais simples (contrarrazões de apelo), impugnar o conhecimento de recurso. Nesse sentido: "O ato de juiz de primeiro grau que recebe a apelação é irrevogável e não pode ser impugnado por recurso, mas apenas nas contrarrazões de apelação" (JSTF 14/154).
    • Mesmo baseada em súmula, a apelação subirá quando:

      -alegar nulidade da decisão por "error in procedendo" (vício formal);

      -distinguishing, não se aplicar ao caso;

      -overruling, súmula deve ser superada.
    •  a) é facultado ao Juiz declarar os efeitos em que o recebe.
      Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994).
      Não é faculdade do Juiz, ele deverá declarar os efeitos... ou seja... obrigação..

      b) será recebido quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
      § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

       c) apresentada a resposta, é incabível o reexame dos pressupostos de sua admissibilidade.
      § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz,em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

       d) não será recebido quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
      Correta.

      e) apresentada a resposta do recorrido, é irretratável a decisão que o recebeu.
      Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

       

    • Alguém sabe como ficou a questão após o NCPC já que não há artigo correspondente?

    • NCPC Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    • GABARITO D 

      RECEBIDA A APELAÇÃO SERÁ DISTRIBUÍDA E UMA DAS COMPETÊNCIA DO RELATOR É CONFERIR OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. E DE ACORDO COM O DISPOSITIVO 932 DO NCPC ESTANDO A SENTENÇA EM SINTONIA COM AS SÚMULAS DO STF E STJ O RECURSO SERÁ NEGADO. FATO ESSE QUE É INTENSIFICADO COM NOSSA PRIORIDADE DE SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS. OUTRORA, MUITAS DAS DECISÕES ERAM MOTIVO DE DESGOSTO POR CONTA DA DIVERSIDADE DE ENTENDIMENTO. AGORA VISA O NCPC A UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTOS E, POR CONSEQUÊNCIA, DE JULGAMENTOS. SE ESSA INTENSIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTOS JUDICIAIS UNIFORMIZADOS É VANTAJOSA PARA NOSSO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO VEREMOS COM OS RESULTADOS FUTUROS.

      Art. 932.  Incumbe ao relator:

      IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

      a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    • Entendo que o Recurso deve ser recebido, mas, negado provimento. (art. 932, IV, a c/c 1.011, I, todos do NCPC). Logo, entendo ser a alternativa B a correta.


    ID
    592888
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O compromisso de ajustamento de conduta elaborado nos autos de inquérito civil, instaurado e sob a presidência do Ministério Público, será executado, se inadimplida pelo devedor obrigação certa, líquida e exigível

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais

      (...)

      II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    • Art. 5º, § 6°, da Lei 7347/85: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    • a) correta. Como o compromisso de ajustamento de conduta em exame se trata de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e art. 5, § 6, da Lei 7347/85, há necessidade da propositura de ação autônoma para a execução do referido título, haja vista que o sincretismo processual (fusão entre as fases de conhecimento e execução) só se aplica aos títulos executivos judiciais (art. 475-N do CPC), que são executados por meio do cumprimento de sentença (art. 475-I e seguintes do CPC).


    ID
    592891
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É correto afirmar que, na ação civil constitucional de mandado de segurança,

    Alternativas
    Comentários
    • a) pode ser impetrado coletivamente, por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

      ERRADO! cuidado com a leitura da assertiva... Não é há menos de um ano e sim "em funcionamento a pelo menos um ano". Art. 21 da lei 12016/2009:O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

      b) a controvérsia sobre matéria de direito não impede a sua concessão.

      CORRETO!  Súmula 625 STF - CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

      c) a ação mandamental coletiva induz litispendência para as impetrações individuais.

      ERRADO! Art. 22, §1º da Lei 12016/09: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais,  mas os efeitos da
      coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual  se não requerer  a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.


      d) a controvérsia sobre matéria de fato não impede a sua concessão.

      ERRADO! Também não pode haver controvérsia em matéria fática, já que o MS protege direito líquido e CERTO. Se o direito é CERTO o fato não deve ser incontroverso, portanto.

      e) no mandado de segurança coletivo, a medida liminar pode ser concedida inaudita altera pars.

      ERRADO! Art. 22, §2º da Lei 12016/09: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante
      judicial da pessoa jurídica de direito público
      , que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 
    • STF - Súmula nº 625 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

      Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança

          Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    • PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO MS:  PROVA PRÉ-CONSTITUIDA, visto a falta da fase probatória.

      Prova pré-contituida = Direito líquido e certo da materia de FATO.

      logo, a materia de fato impedirá a concessão do MS, qto que a de direito poderá ser discutida de quaisquer questões, não impedindo a admissibilidade do MS.
    • Diferentemente das demais ações coletivas (em que há possibilidade de o juiz dispensar o requisito da constituição ânua para as associações em determinados casos, nos termos do art. 5o, ¥4o da Lei 7.347/85), no mandado de segurança coletivo não existe essa possibilidade. (Desculpem os caracteres, teclado está falhando).

    ID
    592894
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando a disciplina constitucional brasileira, é possível afirmar que o direito à privacidade

    Alternativas
    Comentários
    • É o que ocorre no caso das interceptações telefônicas:

      RECURSO DE REVISTA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RESIDÊNCIA DO EMPREGADO. GRAMPO. ATO ILÍCITO. Ofensa aos direitos de privacidade, de intimidade e de sigilo das comunicações telefônicas. Garantias constitucionais. Dano moral. Indenização. Responsabilidade civil da reclamada. A Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º, incisos X e XII, o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como à inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua agressão. Tratando-se o dano moral de lesão a direito da personalidade e da dignidade da pessoa humana, prescinde de prova para sua caracterização, já que dor, sofrimento, angústia, tristeza e abalo psíquico na vítima não são passíveis de serem demonstrados, bastando, assim, a prática do fato lesivo (doloso ou culposo) para que se exija a indenização correspondente, sendo irrelevante ter havido ou não publicidade do que foi apurado pelo agressor. Na hipótese, segundo o regional, ficou evidenciada a interceptação telefônica, conhecida como grampo, no aparelho de telefone da residência do autor, sem que tivesse havido permissão legal e conhecimento das pessoas alvo da escuta, que foi praticado por ordem de empregado graduado da empresa reclamada. Portanto, tendo ocorrido o dano a direito personalíssimo do reclamante, a conduta ilícita do empregado da empresa reclamada, sobre a qual recai a responsabilidade civil pela reparação da lesão, e o nexo de causalidade entre eles, é evidente o dano moral sofrido pelo autor e o seu direito à percepção da indenização garantida no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, dispositivo literalmente violado pelo regional. Assim, quanto ao valor atribuído à indenização, merecem ser restabelecidos os parâmetros fixados pelo juízo de primeiro grau, que se mostraram bastante razoáveis para a hipótese em discussão, eis que consideradas as peculiaridades do caso, a gravidade de lesão sofrida pelo empregado, a natureza do direito jurídico lesado e o salário a que o reclamante tinha direito, bem como a capacidade econômica da empresa, tudo conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio, em especial o teor do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de l900. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 111500-10.1999.5.17.0131; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 25/03/2011; Pág. 629) 
    • Alguém pode dizer oerro da letra D???
    • Prezado Marcos Valério,
       
      Não encontrei justificativa para que a prescrição constante do item “d” esteja incorreta em função do comando da questão.
       
      Ademais, busquei esteio no escólio lúcido e pertinente de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em sua obra - Comentários à constituição brasileira de 1988, para justificar a aderência dos preceitos descritos no item “d” com o conceito de privacidade:

       O conceito de intimidade e vida privada apresentam grande interligação, podendo, porém, ser diferenciados por meio da menor amplitude do primeiro, que se encontra no âmbito de incidência do segundo.

       Assim, intimidade relaciona-se às relações subjetivas e de trato íntimo das pessoas, suas relações familiares e de amizade, enquanto vida privada envolve todos os demais relacionamentos humanos, inclusive os objetos, tais como relações comerciais, de trabalho, de estudo etc.. 

      Com efeito, s.m.j., o preceito que garante a inviolabilidade do domicílio e das comunicações, deve coadunar com as garantias de intimidade, honra e dignidade humana.
       
      Ademais, no restrito âmbito familiar, os direitos à intimidade e vida privada devem ser interpretados de uma forma mais ampla, levando-se em conta as delicadas, sentimentais e importantes relações familiares, devendo haver maior cuidado em qualquer intromissão externa.
       
      Entendo, assim, que a alternativa “d” também se enquadra constitucionalmente no direito à privacidade, estando, portanto, correta e, deixando o comando da questão eivado de equivocidade.
       
      Bons estudos!
    •  

       Acredito que o erro da letra "d" esteja na expressão "pode ser extraído", pois, há uma previsão expressa do direito a privacidade no inciso X do Art. 5º da Constituição, veja:
       

       X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

      Desse modo, havendo previsão expressa, que, aliás, é o que diz o item "c", a questão encontra-se incorreta quando analisada no contexto das outras alternativas.
      O problema é que se a análise da alternativa "d" for feita isoladamente, desprezando os demais itens, podemos considerá-la correta!

      Bons estudos!
       

       

       

    • Concordo com os demais colegas...
      A alternativa 'D' está em perfeita concordância com o solicitado pelo enunciado da questão...
      Deve ter havido muitos recursos para esta questão...
      abraços e bons estudos a todos...
    • Creio que o item "d" inverteu os termos. Em outras palavras, o direito à privacidade não é extraído das vedações constitucionais à violação de domicílio e das comunicações; estas é que são extraídas do direito à privacidade.
    • Eu acho que essa é uma daquelas questões que devemos responder pela alternativa "mais correta". Como a alternatica "c" é mais completa do que a alternativa "d" devemos marcar a primeira.

      Além de que, por exemplo, no caso da inviolação  de domicílio o que está em jogo também é muito a questão da segurança, da liberdade e individualidade.
    • Até agora, o colega Jader Matos foi quem mais me convenceu!
    • Tambem marquei a D e ainda me falta convicção, mais depois do "esteio no escólio lúcido" eu joguei a toalha...
    • Q197629: Considerando a disciplina constitucional brasileira, é possível afirmar que o direito à privacidade

      d) pode ser extraído das vedações constitucionais à violação de domicílio e das comunicações.

      Errado.

      Segundo José Afonso da Silva, a intimidade constitui a esfera da vida secreta do indivíduo, compreendendo, entre outras, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo de correspondência, o segredo profissional e o trato das questões individuais como a sexualidade e a educação dos filhos.

      Já a privacidade ou vida privada compreende as condições necessárias à expansão da personalidade, sem a perturbação por terceiros seja por intermédio das indevidas divulgação e investigação de aspectos da vida da pessoa, sua família, seus amigos e idéias.
    • Fiquei com dúvida sobre a letra d.
      Mas a dúvida maior foi mesmo sobre o que seria esteio no escólio lúcido e pertinente...
      Alguém tem indicação bibliográfica que tenha esse escólio?

    • Letra a) A liberdade de imprensa poderá ser restringida por ordem judicial, caso haja violação de direitos.

      Letra b) As CPIs podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados, ou seja, não precisa de ordem judicial necessariamente.

      Letra c) CERTA
       
      Letra d) A violação ao domicílio está prevista no inciso XI, enquanto a violação das comunicações no inciso XII, ambas do art. 5º, CF. Sendo que esses podem ser restringidos por ordem judicial.
       
      Letra e)  O Ministério Público tem poder requisitório de exigir documentos e informações de entidades privadas, conforme art. 8º, II e IV da LC nº 75/93 c/c art. 129, VI, da CF.

      Fonte: 
      http://professorerival.com.br/provas/2011/10/23/provaministeriopublicodoestadodesaopaulo88concurso2011/
    • ALTERNATIVA C) CORRETA - O direito à privacidade efetivamente engloba a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

      ALTERNATIVA D) INCORRETA - O domícilio e o sigilo das comunicações se encontram no âmbito do direito à intimidade, cujo conceito é mais restrito que o direito da privacidade.

       

      Notem que o examinador quis explorar os conceitos de privacidade e intimidade. 

      Todavia acredito que a alternativa D também está correta, pois sendo a privacidade conceito mais amplo, por certo também abarca o direito à intimidade e, consequentemente, o domicilio e as comunicações.

       

      Somente marquei a C, por identificar nesta alternativa expressões diretamente relacionadas ao direito da privacidade ("inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas"), enquanto na D a privacidade aparece de forma indireta ("violação de domicílio e das comunicações").


    ID
    592897
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações acerca da função social da propriedade:
    I. o respeito à integridade do patrimônio ambiental e a utilização adequada dos recursos naturais da propriedade rural integram-se à função social da propriedade, mas seu descumprimento não permite a desapropriação para fins de reforma agrária;

    II. da restrição ao direito de construir, advinda da limitação administrativa, que esvaziar inteiramente a propriedade privada, resultará direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo à função social da propriedade. Assim, se restrições houver, decorrentes da limitação administrativa, preexistentes à aquisição do terreno, já do conhecimento dos adquirentes, não podem esses últimos, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público;

    III. o acesso à terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade;

    IV. a função social da propriedade não justifica a criação de alíquotas progressivas de Imposto Territorial Urbano (IPTU);

    V. a função social da propriedade urbana deve ser buscada em sua destinação prioritária à moradia, pouco importando, a esse propósito, seu papel na ordenação da cidade.
    São corretas somente as afirmações contidas em

    Alternativas
    Comentários
    • O coitado do item V tá tão errado que nem apareceu nas alternativas...
    • I) INCORRETA.
      I.
      o respeito à integridade do patrimônio ambiental e a utilização adequada dos recursos naturais da propriedade rural integram-se à função social da propriedade, mas seu descumprimento não permite a desapropriação para fins de reforma agrária;

      Art. 186, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
      I - aproveitamento racional e adequado;
      II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
      III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
      IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

      Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


      II) CORRETA.
      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.INDENIZAÇÃO. I - Se a restrição ao direito de construir, advinda da limitação administrativa, causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direitoà indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao poder público. II. - R.E. não conhecido. (STF, RE 140436/SP, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Julgamento:  25/05/1999, Órgão Julgador:  Segunda Turma).

      III) CORRETA.
      Art. 186 da CF, acima descrito.

    • IV) INCORRETA.
      IV. a função social da propriedade não justifica a criação de alíquotas progressivas de Imposto Territorial Urbano (IPTU);

      Art. 182, § 4º, CF -É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:
      I - parcelamento ou edificação compulsórios;
      II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


      V) INCORRETA.
      V. a função social da propriedade urbana deve ser buscada em sua destinação prioritária à moradia, pouco importando, a esse propósito, seu papel na ordenação da cidade.

       Art. 182, § 2º, CF - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    • I- correto
      Art. 5º XXVIII CF - são assegurados, nos termos da lei:;a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
      III_correto

      Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei
    • III. o acesso à terra, a solução dos conflitos sociais (...)

                                                 onde que está falando isso?

    • Coitado de nós! Ter que ler essa porcaria de Item pra nada!

    • Gostaria que alguém indicasse onde está a seguinte parte do item III: "o acesso à terra, a solução dos conflitos sociais (...) "
      Obrigado!

       

    •  

       

      Publicado por Superior Tribunal de Justiça

      há 3 anos

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      RESUMO

      DECISÃO MONOCRÁTICA

      Processo

      REsp 1424013 SC 2013/0401347-6

      Publicação

      DJ 05/12/2014

      Relator

      Ministro OG FERNANDES

      Andamento do Processo

      Ver no tribunal

      Decisão

      RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.013 - SC (2013/0401347-6) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : HILDA GOETTEN - ESPÓLIO REPR. POR : ZENILDA GOETTEN CARVALHO ADVOGADO : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, em oposição a acórdão assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA REFORMA AGRÁRIA. VIOLAÇÃO À ÁREA DE PRESERVAÇÃO. DESMATAMENTO DE MATA NATIVA. SANÇÃO. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. 1. "O acesso à terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação, nesse contexto - enquanto sanção constitucional imponível ao descumprimento da função social da propriedade - reflete importante instrumento destinado a dar conseqüência aos compromissos assumidos pelo Estado na ordem econômica e social. Incumbe, ao proprietário da terra, o dever jurídico-social de cultivá-la e de explorá-la adequadamente, sob pena de incidir nas disposições constitucionais e legais que sancionam os senhores de imóveis ociosos, não cultivados e/ou improdutivos, pois só se tem por atendida a função social que condiciona o exercício do direito de propriedade, quando o titular do domínio cumprir a obrigação (1) de favorecer o bem- estar dos que na terra labutam; (2) de manter níveis satisfatórios de produtividade; (3) de assegurar a conservação dos recursos naturais; e (4) de observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que possuem o domínio e aqueles que cultivam a propriedade". (ADI 2.213-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-4-02, DJ de 23-4-04). 


    ID
    592900
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta acerca das regras constitucionais de sucessão no caso de vacância definitiva dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

      § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    • Vacância na Presidência da República O chefe do Executivo é o Presidente da República; vagando, assume o Vice-Presidente da República; vagando, assume o Presidente da Câmara dos Deputados; vagando, assume o Presidente do Senado Federal; vagando é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      Só terminam o mandato o Presidente e o Vice-Presidente da República. Os outros apenas assumem a Presidência e convocam eleições. Tal eleição indireta, só ocorre se a dupla vacância ocorrer nos 2 últimos anos do mandato presidencial. Será convocada em 30 dias – o próprio Congresso Nacional escolherá o Presidente da República para acabar o mandato vago – mandato tampão.

      Tal hipótese de mandato também será usada quando ocorrer a dupla vacância nos dois primeiros anos do mandato presidencial – caso em que haverá eleição direta – convocada em 90 dias.
    • A justificativa para a alternativa "e", que dispõe se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga. Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, em 30 (trinta) dias, pelo Congresso Nacional. Em qualquer das hipóteses, a nova eleição será para “mandato tampão”, a fim de completar o período de seus antecessores, está nos artigos 78 a 83, da Constituição Federal, assim ementados:

      Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

      Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

      Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

      Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

      Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

      Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

      § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

      Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

      Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    • GABARITO: E

      Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

      § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    ID
    592903
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Relativamente à possibilidade de o Ministério Público do Estado de São Paulo realizar inspeções e diligências investigatórias em entidades privadas, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Poderes de Investigação do MP

      Com fundamento constitucional (art. 129, I, VI e VIII da CF) [1], bem como no âmbito do MPF, pela lei complementar 75/93 nos dispostos nos artigos 7º, 8º [2]e também no art. 38 [3], observa-se que foi conferido ao Ministério Público atribuições para requisitar inquéritos e investigações. Nesta linha, a lei 8625/93 também reserva tais poderes ao Ministérios Público Estadual. Importante mencionar que o Ministério Público, com base nos artigos mencionados poderá sim investigar, porém nunca poderá presidir inquérito policial, já que tal atribuição é típica das autoridades policiais.
                  A investigação levada à cabo pelos membros do “parquet” baseia-se na teoria dos poderes implícitos que bem se apresentou no informativo 564 do STF que traz a seguinte redação:
      “Ponderou-se que a outorga de poderes explícitos, ao Ministério Público (CF, art. 129, I, VI, VII, VIII e IX), supõe que se reconheça, ainda que por implicitude, aos membros dessa instituição, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas vocacionadas a conferir real efetividade às suas atribuições, permitindo, assim, que se confira efetividade aos fins constitucionalmente reconhecidos ao Ministério Público (teoria dos poderes implícitos). Não fora assim, e desde que adotada, na espécie, uma indevida perspectiva reducionista, esvaziar-se-iam, por completo, as atribuições constitucionais expressamente concedidas ao Ministério Público em sede de persecução penal, tanto em sua fase judicial quanto em seu momento pré-processual. Afastou-se, de outro lado, qualquer alegação de que o reconhecimento do poder investigatório do Ministério Público poderia frustrar, comprometer ou afetar a garantia do contraditório estabelecida em favor da pessoa investigada. Nesse sentido, salientou-se que, mesmo quando conduzida, unilateralmente, pelo Ministério Público, a investigação penal não legitimaria qualquer condenação criminal, se os elementos de convicção nela produzidos — porém não reproduzidos em juízo, sob a garantia do contraditório — (...). HC 89837/DF, rel. Min. Celso de Mello, 20.10.2009. (HC-89837)”.
       
              
    • O texto em sua íntegra encontra no site:

      http://blogjuridicopenal.blogspot.com/2011/04/poderes-de-investigacao-do-ministerio.html
    • Acredito que possa surgir dúvida entre as alternativas B e C, porém, a B torna-se certa porque na Constituição só há referência como função institucional do Ministério Público para requisitar diligências investigatórias (Art. 128, VIII), ficando de fora as inspeções", como constou da questão.

    ID
    592906
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É correto afirmar que o princípio do Promotor Natural

    Alternativas
    Comentários
    • É entendimento reiterado do STF que o princ. do promotor natural Não é sectário legal da própria ordem Constitucional. Embora o tema não seja pacífico no STF.

      Nesse esteira é o que cosnta no informativo 511 do STF:

      " o princípio do promotor natural representa a impossibilidade de alguém ser processado senão pelo órgão de atuação do Ministério Público dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção, com atribuições previamente fixadas e conhecidas. Entretanto, enfatizou-se que o STF, por maioria de votos, refutara a tese de sua existência (HC 67759/RJ , DJU de 1º.7.93) no ordenamento jurídico brasileiro, orientação essa confirmada, posteriormente, na apreciação do HC 84468/ES (DJU de 20.2.2006)".

       
    • Gabarito A!!!

      Porém o tema não é uníssono no STF e na doutrina.

      Um tema bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência nacional, que se dividem ao determinar se o princípio do promotor natural encontra ou não previsão expressa na Constituição Federal vigente.

      Parcela da doutrina entende que aludido comando não decorre de disposição expressa, mas do sistema constitucional, que pode ser extraído dos seguintes dispositivos constitucionais: 5º, LIII; 127, § 1º e 128, I e II.

      Por outro lado, há quem defenda a sua previsão  no artigo 128, § 5º, I, "b" da CF, que dispõe: "ares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      I - as seguintes garantias:

      inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa"

      Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural".

      Dessa forma já decidiu o STJ: "CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO -PROMOTOR NATURAL - O promotor ou o procurador não pode ser designado sem obediência ao critério legal, a fim de garantir julgamento imparcial, isento. Veda-se, assim, designação de promotor ou procurador ad hoc, no sentido de fixar prévia orientação, como seria odioso indicação singular de magistrado para processar e julgar alguém. Importante, fundamental e prefixar o critério de designação. O réu tem direito público, subjetivo de conhecer o órgão do ministério público, como ocorre com o juízo natural" (RESP 11722/SP, Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª Turma, 08/09/1992).

    • a) Segundo a doutrina, o Princípio do Promotor Natural decorre de interpretação sistêmica do texto constitucional. Vale dizer, que ele encontra residência nos arts. 5º, XXXVII (não haverá juízo ou tribunal de exceção) e LIII (ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente), 127  e 129, I, da CF, e assenta-se nas cláusulas da independência funcional e inamovibilidade dos membros. 

      Como bem observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (no seu livro O MP no processo civil e penal: o promotor natural, atribuição e conlfito.) o princípio do promotor natural na verdade, é verdadeira garantia constitucional, menos dos membros do Parquet e mais da própria sociedade, do próprio cidadão, que tem assegurado, nos diversos processos que o MP atua, que nenhuma autoridade ou poder poderá escolher Promotor ou Procurador específico para determinada causa, bem como que o pronunciamento deste membro do MP dar-se-á livremente, sem qualquer tipo de interferência de terceiros. 

      Segundo a doutrina, a criação de grupos especiais de atuação não fere o princípio do promotor natural, conquanto sejam compostos por promotores com cargo fixo e atribuição prevista em lei (vide HC 70.290-2/STF - RTJ 162/559).

      b) Há violação do princípio se ocorrer designação de membros escolhidos pelo PGJ para atuarem em casos específicos.

      c) O princípio tem respaldo constitucional como já mencionado e a criação de grupos especiais de caráter geral não fere o princípio do promotor natural. 

      d) Não depende de lei regulamentar estar inserida a figura do "acusador de exceção". O princípio incide em todas as esferas de atuação do órgão.

      e) É princípio de ordem pública, de modo que não precisa ser alegado pelas partes.

      Bons estudos =)
    • ALTERNATIVA "A" CORRETA!
      Complementando os comentários acima, no que diz respeito a inexistência de ofensa ao princípio do promotor natural:
      Os poderes conferidos ao Procurador-Geral de Justiça de efetuar substituições, designações e delegações previstas expressamente na legislação (Lei 8.625/93) não ofendem o princípio do promotor natural.
      Da mesma maneira, a indicação de promotor assistente, para atuar em conjunto com o promotor da causa, bem como a criação de equipes especializadas de promotores ou a formação de forças-tarefas para determinada área de atividade, não ofendem o princípio do promotor natural.
      Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
      [...] Não há violação ao princípio do promotor natural se houve regular designação de representante do Ministério Público para atuar em conjunto com outro membro do Parquet. (40394 MG 2004/0178533-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 14/04/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2009)
      Leciona Nelson Nery Júnior que as "equipes especializadas de promotores de justiça, criadas com o objetivo de melhor distribuir a promoção de justiça pelo Parquet , são salutares e devem ser mantidas. Quanto aos grupos especializados, afirmando a existência do princípio, o STJ decidiu que “não ofende o princípio constitucional do Promotor Natural, a denúncia oferecida por Promotor de Justiça integrante do grupo especializado para acompanhar as ações penais relativamente a crimes de extorsão mediante seqüestro, tráfico de entorpecentes, praticados em bando ou quadrilha”. A pré-constituição do Promotor de Justiça, isto é, sua investidura na função antes do fato a ser perseguido, atende ao princípio do promotor natural".
      Por fim, segundo o Supremo Tribunal Federal, a violação do princípio do promotor natural está condicionada a demonstração de provas de lesão ao exercício pleno e independente de suas atribuições ou de manipulação casuística e designação seletiva por parte do Procurador-Geral de Justiça. (96700 PE , Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 17/03/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-05 PP-01074)
    • "Ser extraído" é diferente de "estar expresso". Por isso, correta letra A.

    • CF/88. Art. 127. § 1º São Princípios Institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

       

      Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

       

      Unidade: significa que os membros do MP devem ser considerados como integrantes de uma só instituição.

       

      --- > Do ponto de vista orgânico há uma divisão com repartição de competência

      --- > Unidade relacionada ao aspecto funcional, ou seja, só exercendo suas atribuições no próprio ramo do MP a que for pertencente.

      --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes.

      --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU.

       

      Indivisibilidade:

       

      --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

      --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

       

      Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Garantia da autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.

       

      --- > Ampla independência de suas funções.

      --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.

      --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.

      --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.

      --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

       

      Princípio do Promotor Natural (Implícito):

       

      --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

      --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

      --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

      --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

    • Só há violação se a mudança de promotoria encarregada de um processo for casuística, injustificada e não prevista em regras abstratas (2ª Turma do STF).Segundo Toffoli (relator), não houve “acusador de exceção” no caso, já q as regras pra q cd Promotoria conduza cd processo são definidas em resolução de autoria da PGJ... O voto de Toffoli segue entendimento de Celso de Mello, decano do STF e ex-promotor de Justiça. Segundo Celso, o princípio do promotor natural foi inserido na CF pra limitar o poder do procurador-geral de Justiça... A sustentação do MP do Paraná é q a promotoria q supervisionou o inquérito é dedicada a processos com réus presos, mas, depois q o inquérito foi concluído e a natureza do crime, definida, o caso foi enviado à promotoria responsável pela repressão a crimes contra a saúde pública. Toffoli concordou. “A atuação os membros do MP na investigação criminal vinculou-se a critérios abstratos, previamente estabelecidos em resolução do próprio órgão ministerial”, afirmou [HC 136.503. 2017].

    • Como a letra A pode ser dada como correta se no final ela fala que: não alcançando, no entanto, a possibilidade de criação de grupos especiais de atuação de caráter geral e previamente estabelecidos por normas de organização interna.

      É permitido ou não a criação de grupos especiais. A questão fala que não alcançando, então estaria errado. Ou interpretei errado?


    ID
    592909
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Examine os tópicos seguintes:
    I. o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;

    II. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político;

    III. construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    IV. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
    No regime constitucional brasileiro, os itens elencados são, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • PREÂMBULO: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

      FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA: Art. 1º CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa  humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

      OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Art. 3º CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Art. 4º CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
    • Questão facil
      Era só saber que a alternativa ll são princípios,SOCIDIVAPLU,pois as outras não tinham em sequencia principios:

      •  a) objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; objetivos fundamentais da república; fundamentos da República Federativa do Brasil; princípios das relações internacionais.
      •  b) fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; agenda político- partidária estranha à Constituição; princípios das relações internacionais. 
      •  c) objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais; objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil. 
      •  d) objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais. 
      •  e) agenda político-partidária estranha à Constituição; princípios das relações internacionais; objetivos fundamentais da república; fundamentos da República Federativa do Brasil.
      • fé e rumo a aprovação!!!
    • RESPOSTA: D

      I.
      o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;PREÂMBULO DA CF
      II. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político;FUNDAMENTOS
      III. construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
      IV. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    • DICAS - artigos 1º, 3º e 4º:

      Fundamentos é o velho SOCIDIVAPLU (para não confundir com os demais é só lembrar que a palavra "fundamentos" tem 11 letras = SOCIDIVAPLU)

      SOberania
      CIdadania
      DIgnidade da pessoa humana
      VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
      PLUralismo político


      Os objetivos fundamentais da República é igual ao nosso objetivo ao fazer as provas: CON GARRA ERRAr Pouco.

      CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
      GARAntir o desenvolvimento nacional
      ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
      Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaiquer outras formas de discriminação.


      Já os princípios que regem as relações internacionais são 10 = ao número de letras da palavra "PRINCÍPIOS". (AINDa NÃO CONPREI RECOS)

      Autodeterminação dos povos
      INdependência nacional
      Defesa da paz

      NAO-intervenção

      CONcessão de asilo político
      PREvalência dos direitos humanos
      Independência nacional

      REpúdio ao terrorismo e ao racismo
      COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
      Solução pacífica dos conflitos
       

      Espero ter ajudado....

    • Questão lamentável e ridícula!

    • resposta letra D, questão muito mal elaborada.

    • É brincadeira uma questão assim para Promotor de Justiça... Rsrs

    • Aprendi com o Professor Marcelo Novelino que os OBJETIVOS são os VERBOS

       

      Espero ter ajudado. 

       

       

      #valeapena.

       

    • Questão tão fácil é só pra manter a concorrência do seu lado.

    • GAB D

      I. o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça; - objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

      II. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político;- fundamentos da República Federativa do Brasil; Art. 1º  - CF/88 - SO-CI-DI-VA-PLU

      III. construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; -objetivos fundamentais da república; Art. 3º - CF/88 - CO-GA-PRO-ER

      IV. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. -princípios das relações internacionais. Art. 4º- CF/88 - CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

      Análise das assertivas:

      Assertiva I - Os itens elencados são objetivos do Estado Democrático retirados do preâmbulo da CRFB/88: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.".

      Assertiva II - Os itens elencados são fundamentos da República e estão previstos no art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

      Assertiva III - Os itens elencados são objetivos da República e estão previstos no art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

      Assertiva IV - Os itens elencados são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais e estão previstos no art. 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais).


    ID
    592912
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É correto afirmar que a repristinação corresponde à

    Alternativas
    Comentários
    • A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

      Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

      A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

      Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

      No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4657, de 4/09/1942), hoje Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (vide Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o inteiro teor do artigo abaixo, in verbis:

      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

      § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      O que pode ocorrer é voltar a vigência ao conteúdo da norma "1", se tal conteúdo foi repetido na norma "3", ou seja, não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.

      Entretanto poderá ocorrer o efeito repretinatório através de atuação do poder judiciário, ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B que revogou a lei A seja declarada inconstitucional pelo STF, esta voltará a vigorar.(wikipedia) 

    • Gabarito E!!


      Represtinação deflui do art. 2 parag 3 da LICC.

      Pelo conceito de Sylvio Motta e William Douglas: “Como fenômeno temporal jurídico, a repristinação consiste na recuperação dos pressupostos de existência, validade e eficácia de uma lei revogada. Sua materialização depende de uma sucessão de três leis: uma lei revogada que foi revogada por outra revogadora que, por sua vez, é revogada por uma terceira lei repristinante que revoga a lei revogadora.”

      De fato, um dos efeitos da declaração de nconstitucionalidade é o efeito represtinatório em sede de Adin fazendo resurgir a vigência da norma anterior revogada pela lei suiperveniente julgada insconst. pelo STF (em sede de controle concentrado via adin).

    • A título de curiosidade, para aqueles que não sabem e para que não sejam surpreendidos nas vindouras provas de concursos, A Lei de Introdução ao Código Civil,  Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, teve seu nome alterado pela Lei 12.376/2011 de 30 de dezembro de 2010, passando, doravante, a ser chamada de “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
    • STF:

      "Fiscalização normativa abstrata – Declaração de inconstitucionalidade em tese e efeito repristinatório. A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 – RTJ 194/504-505 – ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do STF que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo/STF 224v.g.). Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora. Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual  1.123/2000, mas, também, os diplomas legislativos que, versando matéria idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados. Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não obstante já revogados." (ADI 3.148, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2006, Plenário, DJ de 28-9-2007.) No mesmo sentido: (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
    • Efeito repristinatório (2 leis) ≠ Repristinação do CC (3 leis)

      O efeito repristinatório é uma questão lógica, não precisa ser expresso. É decorrente da ADI. Sendo declara inconstitucional a norma B (posterior) a norma A volta a ter efeito.

       Já a repristinação do CC em regra não pode ocorrer e, se ocorrer, deve ser de forma expressa.
        
       
    • Complementando os comentários dos colegas, deve-se lembrar o art.11, § 2.º, da Lei 9.868/1999 que abarcar expressamente a situação afirmada na alternativa E (considerada correta), no sentido de que em regra a decisão de inconstitucionalidade restaura a vigência da legislação previamente existente. 

      Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

      § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

      § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    • Bem observado o comentário do colega Lupila, visto que REPRESTINAÇÃO e EFEITO REPRESTINATÓRIO são institutos distintos.

      Abç e bons estudos.

    • Repristinação legislativa sempre expressa;

      efeito repristinatório judicial, expressa ou tácita!

      Abraços.

    • GABARITO: E

      efeito repristinatório significa que a norma declarada inconstitucional não foi apta para revogar validamente a lei anterior que tratava da mesma matéria, uma vez que nasceu nula. Ocorre uma pseudorevogação.

    • GABARITO: E

      Efeito repristinatório X Controle Concentrado – STF, Re 519784-AL.

      O controle direto ou concentrado de constitucionalidade (não se aplica ao difuso), com a declaração de

      inconstitucionalidade da norma com efeitos retroativos (não aplica se houver modulação dos efeitos) pode levar uma repristinação oblíqua. Cuidado, porém, com o art. 27 da Lei 9868/99 (admite a modulação dos efeitos), afastando o efeito repristinatório.

      Exceção | Admissão dos Efeitos Repristinatórios:

      Controle de Constitucionalidade Concentrado quando houver a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora. (Lei 9.868, art. 27): Admite a modulação dos efeitos da decisão em controle de constitucionalidade. Sendo o caso de modulação, a lei ficará revogada. Em contrário (não sendo aplicada a modulação dos efeitos), ocorrerá o fenômeno da repristinação (a lei declarada inconstitucional será tratada como se nunca tivesse produzido efeitos).

      Repristinação é o restabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei

      revogadora. A expressão repristinar significa restaurar/renascer. O sistema brasileiro não admite, em regra, a

      repristinação “tácita”.


    ID
    592915
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O livre exercício de qualquer trabalho, o direito de greve no serviço público e a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo são, respectivamente, normas constitucionais de eficácia

    Alternativas
    Comentários
    • Normas de eficácia plena:

      São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

      Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.


      Normas de eficácia contida:

      Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

      Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

      Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

      Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.


      Normas de eficácia limitada:

      São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

      A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

      Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

      Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático. (Márcio Gondin do Nascimento)
       

    • Direito ao livre exercício de qualquer trabalho: Eficácia CONTIDA: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      Direito de greve dos servidores públicos: EFICÁCIA LIMITADA - Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

      Inadmissibilidade das provas ilícitas. EFICÁCIA PLENA - Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    • São os exemplos clássicos da doutrina.
    • Vou tentar fazer um resumo, espero que ajude.

      Eficácia das Normas

      Plena
          Auto Aplicácel
          Norma que no momento da promulgação da constituição já pode ser aplicada, não podendo o seu direito sofrer restrições infraconstituicionais.

      Contida
          Auto Aplicável
          Norma que no momento da promulgação da constituição já pode ser aplicada, mas pode sofrer restrições no seu por norma infraconstitucional.

      Limitada
          Não é auto aplicável
          Norma que enquanto não surgir lei infraconstitucional, não pode ser aplicada.

      Bons estudos...
    • É só substituir contida por contível ou restingível que não tem como errar! Não existe essa de eficácia contida! Isso foi um erro de português que o José Afonso da Silva cometeu quando fez a classificação. Só serve pra atrapalhar os candidatos.  

    • Embora o enunciado da questão possuir um contexto que enquadra os direitos sociais, essa questão está classificada errôneamente. O conteúdo correto é: aplicabilidade das normas constitucionais.
    • Embora sejam exemplos clássicos da doutrina, a maneira de como a questão foi redigida foi, no mínimo, estranha, senão vejamos:
      O autor nos dá o seguinte dispositivo: "é livre o exercício de qualquer trabalho" sendo que o texto original é o que se segue: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendida as qualificações que a lei estabelecer"

      Eu entendo que o que faz esta norma ser uma NEC é a restrição que o legislador impõe no livre exercício de qualquer trabalho, mas, no momento em que ele omite essa restrição, eu já consigo entender que se trata de uma NEP, pois, realmente, é livre o exercício de qualquer trabalho.

      Era isso, espero que tenham entendido o que eu quis dizer.
    • Olá Pessoal,

      Eu preciso entender de uma vez por todas o significado dessas 3 normas   

      Alguém pode me ajudar ...resumindo em poucas palavras  

      Obrigada! 
    • Cuidado.As normas programáticas, na CF, estão inseridas na classificação de normas de eficácia limitada.Não confundir com as normas de eficácia contida, também denominadas de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional. São identificados no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei", "na forma da lei", "a lei regulará", entre outras expressões similares (em regra).

    • Eficácia Plena (Absoluta): Aquelas que já estão aptas para produzirem os seus plenos efeitos com a simples entrada em vigor da Constituição, independentemente de regulamentação por lei.
      Características:    Aplicabilidade imediata
                                 Direta (auto-regulamentável)
                                 Integral (produz seus efeitos integrais)

      Eficácia Contida (restringível): Também estão aptas para produzir efeitos imediatos, MAS PODE ser restringida no futuro.
      Características:    Aplicabilidade imediata
                                 Direta (auto-regulamentável)
                                 Não-Integral (Estão sujeitas à imposição de restrições)

      Eficácia Limitada: São aquelas que só produzem seus plenos efeitos DEPOIS de exigida regulamentação. Ou seja, enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.
      Características:    Aplicabilidade mediata (Só produzirão efeitos depois da regulamentação)
                                 Indireta (Depende de regulamentação)
                                 Reduzida (Sua eficácia é meramente "negativa").



      Espero ter ajudado. Bons estudos!
    • Faltou só colocar o gabarito:

      Letra D
    • Que questão mais cretina! Custa escrever a norma completa? 

    • A contida faz algumas restrições, mas estas restrições estão presentes na própria norma. Exemplo: "Art. 5º, XIII CF:  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Você entende o que a norma quer dizer, não precisa de lei específica para explicar. Norma contida possui aplicabilidade imediata.

      A limitada precisa de Lei para explicar, possui aplicabilidade mediata. O art. 9º da CF fala sobre o direito de greve. O primeiro  parágrafo diz assim: "A lei definirá os serviços ou atividades essenciais [...]" e o parágrafo 2º diz assim: "Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei". Ou seja, não é possível entender o que essa norma quer dizer sem ler o que "a lei definirá de serviços ou atividades essenciais". 

      Por último, o artigo 5º, LVI, diz assim: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Essa norma tem eficácia plena porque não precisa mais nada para entender ela, ela é completa, diz tudo que tinha para dizer, não precisa ler outra lei para entender esta. Eficácia plena tem aplicabilidade imediata.

      Abraços.

    • A questão aqui é; Temos que deduzir o inciso todo, ou nos apegar ao que está escrito, a parte que a questão se limita a citar???

    • normas constitucionais de eficácia: plena - diz tudo; contida - apresenta restrições; limitada - precisa de lei para explicar. 

    • GABARITO: D

      As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

      Por outro lado, as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

      As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.

      Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

    • É majoritária a corrente que entende pela a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo ser uma REGRA (e, portanto, deve ser aplicada na lógica do "tudo ou nada").

      ==================================================================================================

      Entretanto, novas discussões podem coloca-la em uma posição de PRINCÍPIO (e, portanto, passível de ponderação).

      (não estou dizendo que se classifica como princípio, mas que já se discute a ponderação ao invés do tudo ou nada)

      = Admissibilidade de prova ilícita em favor do réu?

      = Admissibilidade de prova ilícita pro societate?

      = Teoria do Cenário da Bomba Relógio - The Ticking Time Bomb Scenario (nos EUA, aqui evidentemente não se aplica - entretanto dialoga com a crescente exteriorização do Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal Simbólico)

    • excelente questão!

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

      Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

      Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º e CF, art. 7º, XI.

      Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.

      Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Exemplo: CF, art. 6º.

      Normas de eficácia contida ou restringível: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

      Agora vejamos:

      A. ERRADO. Plena, limitada e contida.

      B. ERRADO. Limitada, contida e plena.

      C. ERRADO. Plena, contida e limitada.

      D. CERTO. Contida, limitada e plena.

      E. ERRADO. Contida, plena e limitada.

      GABARITO: ALTERNATIVA D.

      Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


    ID
    592918
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Relativamente ao controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, pode-se corretamente afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • EX NUNC -> um tapa na NUCA e o camara vai pra FRENTE.

      EX TUNC -> um tapa na TESTA e o caboco vai pra TRÁS.
    • Eu decorei isso com a dica:

      Ex NUNC --> NUNCa Retroage...
    •  a) no controle concentrado ou abstrato, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva erga omnes e eficácia temporal ex tunc, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação desses efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.

      CORRETO! Controle de constitucionalidade concentrado se dá no STF que analisa de forma abstrata a norma impugnada; é o que denomina-se de processo objetivo. A regra dos efeitos dessa decisão é que seja "ERGA OMNES" e "EX-TUNC", isto é, alcança a todos e retroage ao momento do seu nascedouro (teoria da nulidade do ato normativo). Em casos excepcionais, entretanto, como por exemplo por razões de segurança jurídica, o STF pode MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO, conforme preceitua o art. 27 da Lei 9868/98, significando dizer que poderá atribuir os efeitos da decisão de um dado momento para frente, por exemplo.

      b) no controle difuso ou concreto, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva erga omnes e eficácia temporal ex tunc, atingindo atos anteriores à decisão, salvo limitação desses efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.

      ERRADO! Os efeitos da decisão no controle difuso de inconstitucionalidade se dá, em regra, inter-partes e nã o erga omnes como colocado na questão.

      c) no controle concentrado ou abstrato, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva erga omnes e eficácia temporal ex nunc, aplicando-se apenas aos atos posteriores à decisão, salvo a possibilidade de atribuição de efeitos retroativos pelo Supremo Tribunal Federal.

      ERRADO! Como dito no item "a" a eficácia temporal nesse tipo de controle de inconstitucionalidade, como regra, é ex-tunc e não ex-nunc, razão pela qual o item está errado.

      d) no controle difuso ou concreto, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva limitada às partes e eficácia temporal ex nunc, não se aplicando aos atos anteriores à decisão, salvo suspensão da execução da lei pelo Senado Federal.

      ERRADO! No controle difuso ou concreto, no denominado processo subjetivo, os efeitos subjetivos da decisão, de fato, são ex-nunc como regra, porém o erro do item encontra-se na parte que diz que a decisão somente retroagirá se houver suspensão da lei pelo Senado Federal, pois, a sustação do ato pelo Senado Federal somente tem como objetivo atribuir efeitos contra todos a partir daquele momento.

      e) no controle concentrado ou abstrato, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva limitada aos legitimados para propositura da ação e eficácia temporal ex tunc, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação desses efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.

      ERRADO! Como comentado nos itens anteriores, a regra dos efeitos subjetivos da decisao de controle de inconstitucionalidade no modelo abstrado ou concreto é "erga omnes".

    • "No controle concentrado ou abstrato, a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia subjetiva erga omnes e eficácia temporal ex tunc, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação desses efeitos pelo Supremo Tribunal Federal."

      Fiquei em dúvida quanto a esse trecho, segundo meu entendimento teria que ser objetivo. Alguém consegue me explicar?
    • Pedro, quanto a sua dúvida acerca do controle de constitucionalidade podemos dizer que os efeitos de uma decisão em ADI, ADC, ADO ou  ADPF se dividem em duas espécies: I-eficácia subjetiva, indicando os efeitos em relação aos jurisdicionados (se alcança todos, ou alcança só as partes); II-eficácia temporal (do momento da decisão para frente - ex nunc, ou para trás - ex tunc). Compreendeu?
    • Não compreendi, porque pelo que eu entendo nas ações diretas do controle abstrato é  eficaz para todos os juridicionados (erga  omnes). E ,pra mim,é objetiva porque não julga o caso concreto e sim a constitucionalidade da lei.
      Então continuo com dúvidas, obrigado desde já.
    • Pedro, você está confundindo os critérios de classificação! Quando a questão fala em eficácia subjetiva, está a tratar na verdade de critério de classificação em que se determina a quem se aplica os efeitos da coisa julgada em sede de controle de constitucionalidade, podendo ser "erga omnes" (ou seja, atinge a todos), ou "inter partes" (atinge só aos que integraram a lide).

      Já você está tratando da classicação a em que se leva em conta se a questão da constitucionalidade é mérito ou questão prejudicial do processo,  podendo ser portanto um processo objetivo (ou seja, em que não há interesse particular na demanda e a constitucionalide é o mérito, resultando no controle concentrado), ou processo subjetivo (em que há interesse particular, e o controle de constitucionalide é questão prejudicial na demanda, em geral resultando no controle difuso).

      Como se vê, a palavra subjetiva pode ser empregada de maneiras diversas. Espero ter ajudado. 
    • Alternativa D: No meu entender a alternativa está errada ao atribuir efeito ex nunc às ações de controle difuso, uma vez que a regra é o efeito temporal ex tunc. 
      "qualquer órgão que tenha sido prolator, a decisão no controle de constitucionalidade incidental só alcança as partes do processo (eficácia inter partes), não dispõe de efeito vinculante e, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc)."
      "Embora a regra seja a pronúncia da inconstitucionalidade no contrele concreto ter eficácia retroativa (ex tunc), poderá o Supremo Tribunal Federal, por dois terços dos seus membros, em situações excepcionais, tendo em  vista razões de segurança jurídica ou relevante interesse social, outorgar efeitos meramente prospectivos (ex nunc) (...)" 
      Direto constitucional descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
      A Suspensão da execução da lei pelo Senado Federal confere eficácia erga omnes mantendo a eficácia ex tunc à decisão. 
      Por favor, me corrijam se estiver errada. 
      Bons estudos!
    • No controle concentrado de constitucionalidade, a regra são efetiso ex tunc (para trás) e inter partes. Quando é enviada mensagem ao Senado, para que este suste os efeitos da lei declarada inconstitucional, os efeitos serão erga omnes e ex nunc (exceto para as partes). Há ainda a possibilidade de o STF modular os efeitos dessa decisão pro futuro. 
    • Lembrando aos colegas que "os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle abstrato brasileiro são, em regra: erga omnes (gerais), ex tunc (retroativos), vinculantes e repristinatórios" Alexandre de Moraes, 27ª ed., 2011.

      Ressalte-se o cabimento da modulação dos efeitos, conforme afirmação pretérita nos comentários dos demais participantes.
    • Concordo com a Pamela Melo. A  alternativa D está errada por dizer que no controle difuso,  a eficácia temporal é ex nunc, pois tendo em vista que o STF adota a Teoria da nulidade, pela qual  a lei inconstitucional é um ato nulo porque contém vício desde a sua origem,  a decisão que reconhece ou declara a inconstitucionalidade tem, em regra, efeitos retroativos (“ex tunc”). 

      O que acontece quando o STF comunica ao Senado, a sua decisão de ter declarado a lei inconstitucional , é que se o Senado suspender a lei, vai editar uma Resolução justamente suspendendo a lei. E esta Resolução é que vai ter efeitos erga omnes e ex nunc, há uma espécie de revogação em que os efeitos são daqui em diante.

    • Aos colegas que querem se aprofundar no tema, sugiro a leitura desse artigo: 

      http://www.conjur.com.br/2010-fev-03/efeitos-decisao-proferida-base-controle-difuso?pagina=3

    • Bem forçado esse controle abstrato/concentrado com efeitos subjetivos...

      Em regra, esse controle tem eficácia objetiva!!!

      Abraços.

    • ATUALIZANDO: 2017!


      O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes. A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato. Adotou-se, outrossim, a Teoria da Abstratização do Controle Difuso.


      O § 5º do art. 535 do CPC/2015 reforça esse tratamento uniforme: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.


      Mutação constitucional

      O Min. Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional.

      Assim, a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.


      Em suma, qual é a eficácia da decisão do STF que declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei?


      Concepção tradicional: Eficácia inter partes/Efeitos não vinculantes


      *** Concepção moderna (atual): Eficácia erga omnes/Efeitos vinculantes




    • Prezados,

      Em razão de ser antiga a questão, necessário esclarecer que a jurisprudência do STF quanto tema sofreu alteração, já que a Corte passou a acolher a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante, além de, como regra do controle de constitucionalidade, eficácia ex tunc.

      INFO 886 STF. ADI 3406/RJ E ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber. Julgado em 29/11/2017.


    ID
    592921
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à “recepção”, é correto afirmar que é

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

      No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005 .

       

      Características

      As principais características da ADPF são:

      1) Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, e art. 2° da Lei 9.868/1999).

      2) Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

      3) Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

      4) Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na ADPF admite-se a figura do 'amicus curiae' (amigo da corte).

      5) Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF. Sim.

      6) Competência para julgamento: Sempre será do STF.

    • a) significativa restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência em razão da entrada em vigor da nova Constituição. Em relação à legislação anterior à Constituição, no entanto, não é cabível ação declaratória de inconstitucionalidade, podendo eventual inconstitucionalidade ser impugnada no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

      ERRADO! Tem-se no item o conceito de parecido com repristinação e que não diz respeito ao fenômeno da "recpção", que está corretamente assinalado no item "c". A segunda parte da assertiva está correta, entretanto.

      b) significativa do fenômeno por meio do qual se assegura a preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, desde que com ela compatíveis. Eventuais questões de constitucionalidade concernentes à legislação anterior podem ser resolvidas por meio de ação declaratória de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade.

      ERRADO! Aqui a segunda parte da questão está incorreta e primeira correta. Não cabe ADI e ADC para questionar eventual inconstitucionalidade de lei anterior a nova Constituição e sim ADPF.

      c) significativa do fenômeno por meio do qual se assegura a preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, desde que com ela compatíveis. Em relação à legislação anterior à Constituição, não é cabível ação declaratória de inconstitucionalidade, podendo eventual inconstitucionalidade ser impugnada no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

      CORRETO! O conceito de "recepção" está correto e a segunda parte da questão está correta também. Importante estabelecer que a razão de caber ADPF nesses casos para se questionar a compatibilidade da lei recpcionada em face da nova Constituição deve-se ao seu CARATER SUBSIDIÁRIO, isto é, por não haver previsão legal expressa sobre o referido caso para o cabimento da ADI e ADC, caberá ADPF em razão desta ser subsidiária àquelas outras. 

    • Continuando...

      d) significativa restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência pela entrada em vigor da nova Constituição. Em relação à legislação anterior à Constituição, no entanto, é cabível ação declaratória de inconstitucionalidade, bem como arguição de descumprimento de preceito fundamental.

      ERRADO! Conceito equivocado. Segunda afirmativa também incorreta como já comentado.

      e) significativa do fenômeno por meio do qual se assegura a preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, desde que com ela compatíveis. Eventuais questões de constitucionalidade concernentes à legislação anterior podem ser resolvidas por meio de ação declaratória de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

      ERRADO! Primeira parte da questão correta, enquanto a segunda está incorreta pelos motivos já expostos.

    • Nunca esquecer:

      Antes da CF/88, só se pode questionar constitucionalidade de normas mediante ADPF


      Bons Estudos!!!


    ID
    592924
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O pluralismo de ideias, a relevância pública, a vedação à formação de monopólio ou oligopólio direto ou indireto, o caráter intergeracional e a prioridade absoluta são, respectivamente, características constitucionais

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: D


      DA EDUCAÇÃO

      Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
      III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

      DA SAÚDE

      Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

      DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
      § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio

      DO MEIO AMBIENTE

      OBS: caráter intergeracional: a busca pela justiça entre as gerações.
      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
    • Essa é uma ótima Questão em q vc não precisa usar muito conhecimento e poderá polpar tempo e pode ser aplicavel a outras questões:
      Vou explicar a técnica:


      vá nas alternatvias e identifique quais q até a primeira virgula são iguais  na questão acima podemos ver q a questão A) C) e D) [do direito à educação] começam iguais e como são maioria pode eliminar as B) e a E).

      Agr q vc tem em mãos apenas 3 alternativas aplique a mesma técnica agr no segundo assunto e pegue os assuntos q se repetem, bom a A) e D) tem os assuntos iguais (do direito à saúde). agr q vc tem em mãos apenas 2 alternativas vamos ao 3 º passo.

      Agora vc vai analisar o terceiro assunto nas duas questões A) e D) ai vc vai reparar q essa tecnica tem fundamento e que uma dessas duas é a certa pois elas falam do mesmo assunto (dos direitos à comunicação social) então vamos para o 4º passo.

      Agora a etapa final vc eliminou 3 questões agora na sua ultima analise vc vai ter q usar o conhecimento sobre o assunto q restou e sobra duas opções a A) e a D);

      Sobre o caráter intergeracional;
      Podemos relaciona-la com o meio ambiente é claro pois está de acordo com
      Art.225 que trata caráter intergeracional: a busca pela justiça entre as gerações.

      Sobre a prioridade absoluta;
      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade

    • Caro Kleber, em questões que tive dúvidas já usei muito essa técnica, porém não é nada segura, até porque muitas bancas já utilizam-se de tal achismo pra intensificar os "pegas". Portanto, o caminho é o estudo mesmo. Passo a passo, com resignação e perseverança é possível alcançar. Bons estudos!!!
    • Perfeito o comentário de Vanessa.
      Inclusive já errei questões que se repetiam em 4 alternativas e só uma que não repetia...e era justamente essa a certa!
      O caminho é o estudo mesmo!
    • Também vou ensinar uma técnica. Para passar em concursos,vc senta sua bunda em uma cadeira e estuda várias horas por dia e resolve milhares de questões,que uma hora vc passa.
    •    É isso mesmo Kleber, quando não há saída a Técnica do Chute as vezes nos salva, quando não sabemos bem o tema ou ainda quando não sabemos nada, mas, é preciso aliá-la ao estudo, e os amigos acima não concordam porque, provavelmente, nao há conhecem. Atualmente estou estudando tal técnica e, sinceramente, acho que encontrei um jeito de melhorá-la, principalmente contra o CESPE.

         Na minha opinião a Técnica do Chute é válida sim, as bancas usam todas as artimanhas para poder nos reprovar, temos que usar todas as armas que tivermos a nosso dispor contra ela, a Técnica do Chute é o mesmo que, o "tiro" que a banca dispara que sai pela culatra, a mágica se voltando contra o feiticeiro e mais do que isso, é uma forma de combatermos a banca com uma arma igual.
      Mas, tenho que ser sincero, essa questão é a segunda que resolvo utilizando essa técnica aqui hoje, e obtive êxito nas duas, porém, tais questões são de SP, aqui em Brasília as bancas estão muito ariscas, porque sabem da existencia da técnica e sabem de sua eficácia, mas, também tenho uma ótima notícia, dá pra aplica a Técnica do Chute mesmo assim. ^ ^ Não tem jeito eles sempre deixam uma brecha, mas tem que estudar muito mesmo, chutar só em última instância.
    • O concursando Kleber Heringer mostrou uma técnica que pode dar certo a partir do momento que há um prévio conhecimento do assunto.
      Para isso, será necessário horas e horas de dedicação como apresentado posteriormente pelos colegas e este espaço é para dividirmos opiniões
      e maneiras de eliminarmos questões. As técnicas estão ai para todos da área e sempre podemos usá-las em momentos oportunos.
      Fazendo uma analogia com a matéria. Não há uma forma absoluta e todas as técnicas são bem vindas. Cabe a cada um aproveitá-las da melhor forma
      possível
      .
      Abraços e bons estudos.
    • Para essa questão o mais importante era saber o que era caráter intergeracional, pois aparece nas alternativas b, c, d e e.
    • As únicas alternativas que apresentam características constitucionais de caráter ou prioridade absoluta são: direitos das crianças e dos adolescententes. Pronto, dessa forma você elimina os itens A, B, e E.
      Agora, basta saber o quê é o caráter intregeracional, que está expresso, em outras alternativas, mas é claro a questão afirma que deve ser de forma respectiva, então a alternativa correta é a letra C, dos direitos á comunicação social.
      Fácil demais!  Bons estudos...


    ID
    592927
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da disciplina constitucional do meio ambiente, analise as afirmações seguintes:
    I. a Constituição Federal estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, regras para garantir a efetividade desse direito, determinações particulares em relação a objetos e setores específicos, além de normas implícitas e explícitas relativas ao meio ambiente;

    II. a Constituição Federal confere o caráter de bem público às águas, aos recursos minerais e aos espaços ambientalmente protegidos;

    III. ao indicar a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, a Constituição Federal submete o exercício da atividade econômica à preservação do meio ambiente;

    IV. a Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
    É correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa apontada como correta é a A, que indica corretas as
      afirmações I e III.
      Entretanto, está correta a afirmação IV pois embora não mencione
      o Município como detentor de competência comum não o exclui, apenas
      afirma que tal competência é da União, dos Estados e do DF, o que está
      correto.
      Além disso, o texto atual não submete o exercício da atividade
      exonômica ao meio ambiente, como fazia em sua redação original. O
      texto atual, trazido pela EC 42, apenas condiciona o exercício da
      atividade econômica à determinados requisitos de política ambiental.

      Retirado do site - Complexo Juridico Damásio de Jesus
    • LETRA  "A"

      I - CERTO:

      Art. 225, CF - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...)

        § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público (...)


      Determinações aos particulares = art. 225, §2º, §3º.

      II - ERRADO:

      Art. 20,CF  - São bens da União:

      III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

      IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


      Não há a previsão de espaços ambientalmente protegidos como bens públicos!

      III - CERTO
       

      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

      VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

      IV - ERRADO

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

       



       

    • Em relação à alternativa A, alguém poderia dar exemplo de norma implícita relativa ao meio ambiente? Fiquei em dúvida. 
    • gente me perdoem a ignorancia...mas se é da União...não é publico?
    • A respeito da disciplina constitucional do meio ambiente, analise as afirmações seguintes:
      I. a Constituição Federal estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, regras para garantir a efetividade desse direito, determinações particulares em relação a objetos e setores específicos, além de normas implícitas e explícitas relativas ao meio ambiente;

      II. a Constituição Federal confere o caráter de bem público às águas, aos recursos minerais e aos espaços ambientalmente protegidos
      nem toda água é bem público. Uma represa em uma fazenda é bem particular.;

      III. ao indicar a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, a Constituição Federal submete o exercício da atividade econômica à preservação do meio ambiente;

      IV. a Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
      faltou os municípios – é comum de todos os entes.

    • II. a Constituição Federal confere o caráter de bem público às águas, aos recursos minerais e aos espaços ambientalmente protegidos; 

      Os espaços ambientalmente protegidos são constituídos por Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. A Reserva Legal não é bem público, mas particular, devendo ser constituída no percentual determinado pelo Código Florestal nas propriedades rurais. Diversas Unidades de Conservação, algumas até mesmo de proteção integral, também são ou podem ser particulares, como: RPPN, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre, APA, ARIE (arts. 12 e seg. da Lei 9.985).
      Portanto, incorreto atribuir aos espaços ambientalmente protegidoso caráter peremptório de constituirem bens públicos.

    • Art. 20. São bens da União:

      IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

       

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    • Normas implícitas?? Principio da legalidade mandou um abraço.


    ID
    592930
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória do adolescente, antes da sentença, pela prática de ato infracional:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra "B".

      Art. 108, Lei 8069/90 - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    • Apenas para complementar: a internação só poderá ser determinada pelo prazo máximo de 03 anos ou até atingida a idade de 21 anos.

    • http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17916497/hbc-hc-178496720108070000-df-0017849-6720108070000-tjdf

    • A internação, como pena definitiva nao pode ultrapassar 3 anos, contudo, vale salientar, que na sentença o juiz nao determina o prazo da internação. Devendo esta ser reavaliada a cada 6 meses. Esse caso é para internação DEPOIS da sentença.
      ANTES da sentença pode haver a internação provisoria lastreada com base no artigo 108, nunca superior a 45 dias, SENDO IMPOSSIVEL A PRORROGAÇÃO.
    • ECA:

      Dos Direitos Individuais

      Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

      Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

      Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

      Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

      • internação sanção: máximo 3 meses;
      • internação MSE: máximo 3 anos;
      • internação provisória: máximo 45 dias;

      Gabarito: B

    • Gab B !

      Eca: Da prática de ato infracional

        Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação provisória. Vejamos:

      a) só pode ser determinada pela autoridade judiciária de ofício e por um prazo não superior a 30 (trinta) dias.

      Errado. O prazo máximo da internação, antes da sentença, é de 45 dias, vide item "b".

      b) pode ser determinada de ofício pelo Juiz ou a requerimento do Ministério Público, não podendo ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

      Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      c) poderá ser determinada pelo Juiz, bastando, para tanto, a presença de prova da materialidade do ato infracional e por prazo nunca superior a 5 (cinco) dias.

      Errado. É necessário indícios suficientes de autoria e materialidade e que seja demonstra a necessidade imperiosa da medida. Além disso, o prazo é de até 45 dias, vide item "B".

      d) nunca poderá ser determinada em face do princípio da presunção de inocência, constitucionalmente consagrado.

      Errado. Para aplicação da medida são necessários indícios suficientes de autoria e materialidade e que seja demonstra a necessidade imperiosa da medida, vide item "b".

      e) poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, desde que o autor do ato infracional registre antecedentes.

      Errado. Para aplicação da medida são necessários indícios suficientes de autoria e materialidade e que seja demonstra a necessidade imperiosa da medida, vide item "b".

      Gabarito: B


    ID
    592933
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    De acordo com a legislação vigente, a medida socioeducativa de internação

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra "A".

      Art. 121, Lei 8069/90 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

      § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

      § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

      § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida

      § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

      § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:

      a) em nenhuma hipótese pode exceder o período máximo de 3 (três) anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, em decisão fundamentada, no máximo a cada 6 (seis) meses.

      Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 121, §§ 2º e 3º, ECA: Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

      b) poderá ser superior a 3 (três) anos se houver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

      Errado. Em nenhuma hipótese a internação excederá a 3 anos, nos termos do art. 121, § 3º, ECA: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

      c) poderá ser aplicada em face da prática de qualquer ato infracional, ainda que o adolescente não registre antecedentes.

      Errado. A internação é cabível quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do art. 122, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

      d) não comporta prazo determinado e, durante o seu cumprimento, não será permitida a realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário.

      Errado. De fato, a internação não comporta prazo determinado. Porém, ao contrário do que alega o item, é permitida, sim, a realização de atividades externas, salvo expressa determinação em sentido contrário, nos termos do art. 121, § 1º, ECA: Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

      e) poderá ser aplicada pela autoridade judiciária competente, em havendo requerimento do Ministério Público a respeito, ainda que haja outra medida que se revele adequada.

      Errado. Havendo outra medida adequada a ela será dada preferência, nos termos do art. 122, § 2º, ECA: Art. 122, 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

      Gabarito: A

    • Lembrar que essa questão está desatualizada, já que a Lei do Sinase autoriza


    ID
    592936
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Está correto afirmar que a medida socioeducativa consistente na obrigação de reparar o dano

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra "E".

      Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
      II - obrigação de reparar o dano;

      Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

      Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
    • Confesso que fiquei em dúvida entre a "E" e  "C", justamente por causa do que reza o parágrafo único do artigo  112, não vejo erro na letra '"C"
    • Eu acredito Rosimeri que o erro da C seria que ela pode ser aplicada quando o adolescente não tiver condições, porém ela acabaria sendo substituída posteriormente, mas não deixaria de ser aplicada.

    • A alternativa c) está errada.  Não necessariamente a reparação do dano consistirá em restituição da coisa.

    • Alternativa "a" também poderia ser reputada correta, fazendo-se um intepretação sistêmica do ECA com o CC, em relação à responsabilidade dos pais pelos atos cometidos pelos filhos menores, e com o CP, em relação à possibilidade de propositura de uma ação civil ex delicto, após condenação com trânsito em julgado por ato infracionalnos termos do julgado abaixo colacionado, que considerou possível uma reparação por danos estéticos:

       

      APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO ESTÉTICO. ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (STJ - Ag: 1163755, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Publicação: DJ 29/09/2010)

       

      Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16399553/ag-1163755

    • LEI Nº 8.069/1990

       

      Art. 116 – ...

       

      Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima;

       

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      ------------------- 

      Gabarito: E

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

      a) pode ser aplicada ao adolescente que tiver praticado qualquer modalidade de ato infracional.

      Errado. A obrigação de reparar o dano ocorre quando o ato infracional tem reflexos patrimoniais, vide item "e".

      b) não pode ser aplicada aos adolescentes que registrarem antecedentes.

      Errado. O antecedente não impede de ser aplicada a medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano.

      c) pode ser aplicada ao adolescente apenas quando for possível a restituição da coisa.

      Errado. A obrigação de reparar o dano ocorre quando o ato infracional tem reflexos patrimoniais, nos termos do art. 116, caput, ECA, vide item "e".

      d) não pode ser substituída por outra medida, ainda que a reparação do dano ou a restituição da coisa se revele impossível.

      Errado. Ao contrário do que defende o item, a medida pode, sim, ser substituída por outra, nos termos do art. 116, parágrafo único, ECA: Art. 116, Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

      e) pode ser aplicada ao adolescente que tiver praticado ato infracional com reflexos patrimoniais.

      Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 116, caput, ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

      Gabarito: E


    ID
    592939
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação à medida de semiliberdade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra "D".

      Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
    • LEI 8069 - Seção VI

      Do Regime de Semi-liberdade

      Art. 120. O regime de semi-liberdade LETRA A pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de LETRA C atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      § 1º LETRA E São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      § 2º A medida (LETRA B) = não comporta prazo determinado  a  LETRA D aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    • ECA:

      Do Regime de Semi-liberdade

      Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à medida socioeducativa de semiliberdade.

      a) será sempre fixada com prazo determinado a critério do Juiz, tendo em conta a gravidade do ato infracional.

      Errado. A medida socioeducativa de semiliberdade não comporta prazo determinado, nos termos do art. 120, § 2º, ECA: Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

      b) somente pode ser determinada como forma de transição para o meio aberto.

      Errado. A medida socioeducativa de semiliberdade também pode ser determinada desde o início, conforme se vê no art. 120, caput, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      c) admite a realização de atividades externas, mas sempre com autorização judicial.

      Errado. Na medida socioeducativa de semiliberdade é possível a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial, vide art. 120, caput, ECA, item "b".

      d) admite, no que couber, as disposições relativas à internação.

      Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 120, § 2º, ECA: Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

      e) o exige escolarização e profissionalização durante o seu cumprimento.

      Errado. Ao contrário: são obrigatórias a escolarização e profissionalização durante o seu cumprimento, nos termos do art. 120, § 1º, ECA: Art. 120, § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      Gabarito: D


    ID
    592942
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.
    O adolescente que estiver privado de sua liberdade poderá

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra "A".

      Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

      I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
      II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
      III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
      IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
      V - ser tratado com respeito e dignidade;
      VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
      VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
      VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
      IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
      X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
      XI - receber escolarização e profissionalização;
      XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
      XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
      XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
      XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
      XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

      § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

      § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao adolescente que estiver privado de sua liberdade. Vejamos:

      a) ficar incomunicável excepcionalmente se o interesse público assim o exigir.

      Errado e, portanto, gabarito da questão. O ECA é claro ao preceituar que em nenhum caso haverá incomunicabilidade. Inteligência do art. 124, § 1º, ECA: Art. 124, § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

      b) peticionar diretamente perante qualquer autoridade.

      Correto. Trata-se de direito do adolescente privado de liberdade, nos termos do art. 124, II, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

      c) receber visitas, a não ser que tenham sido suspensas pela autoridade judiciária no interesse do adolescente.

      Correto. Trata-se de direito do adolescente privado de liberdade, nos termos do art. 124, VII e § 2º, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VII - receber visitas, ao menos, semanalmente; § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

      d) avistar-se reservadamente com seu defensor.

      Correto. Trata-se de direito do adolescente privado de liberdade, nos termos do art. 124, III, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

      e) entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.

      Correto. Trata-se de direito do adolescente privado de liberdade, nos termos do art. 124, I, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

      Gabarito: A


    ID
    592945
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    No que diz respeito à remissão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra "C".

      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

      Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

      Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

      Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
    • ECA:

      Da Remissão

      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

      Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

      Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

      Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

      a) poderá ser concedida pela autoridade judiciária, depois de iniciado o procedimento, sendo que sua concessão importará na suspensão ou extinção do processo.

      Correto, nos termos do art. 126, parágrafo único, ECA: Art. 126, Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

      b) poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público, antes do início do procedimento judicial para a apuração de ato infracional, como forma de exclusão do processo.

      Correto, nos termos do art. 126, caput, ECA: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

      c) implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do autor de ato infracional e prevalece para efeito de antecedentes.

      Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega o item, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do autor de ato infracional e também não prevalece para efeito de antecedentes. Inteligência do art. 127, ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

      d) poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público, tendo em conta as circunstâncias e consequências do fato, o contexto social, a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

      Correto, conforme se vê no art. 126, caput, ECA, vide item "b".

      e) poderá ser novamente concedida ao mesmo adolescente se vier ele a praticar outro ato infracional.

      Correto. Aplicação do art. 128, ECA: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

      Gabarito: C


    ID
    592948
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito de sociedades, a única alternativa correta é:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a - incorreta. As sociedades comuns são despersonificadas, sendo ilimitada a responsabilidade dos sócios (arts. 986 a 990 do CC). A sociedade em comandita simples é personificada, sendo limitada a responsabilidade dos sócios comanditários e ilimitada a responsabilidade dos sócios comanditados (art. 1045 do CC):

      SUBTÍTULO I
      Da Sociedade Não Personificada

      CAPÍTULO I
      Da Sociedade em Comum

      Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

      Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

      Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

      Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

      Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

       

      CAPÍTULO III
      Da Sociedade em Comandita Simples


      Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

      Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    • Alternativa b - incorreta. A sociedade em conta de participação é despersonificada, ainda que seu contrato venha a ser registrado. Além disso, em regra apenas o sócio ostensivo responde perante terceiros, tudo nos termos dos arts. 991 a 996 do CC, inseridos no Subtítulo I, que cuida das sociedades não personificadas:

      CAPÍTULO II
      Da Sociedade em Conta de Participação

      Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

      Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

      Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

      Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

      Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

      Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

      § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

      § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

      § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

      Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

      Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

      Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

    • A RESPOSTA CORRETA É A LETRA D, COM FUNDAMENTO NO ART. 1076,I DO CÓDIGO CIVIL.
    • Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

      § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

      § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    • a) (Falsa)

      CC

      Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
      ...

      Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

      ...

      Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

       

      b) (Falsa) 

      CC 

      Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

      Parágrafo único. Obriga?se perante terceiro tão somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

       

      c) (Falsa)

      CC

      Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

      I – anulada a sua constituição; 
      II – exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.

      Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

      d) (Verdadeira)
      CC

      Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

      V – a modificação do contrato social; 
      ...

      Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

      I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

      e) (Falsa)
      Lei 5.764/71

      Art. 11. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.

      Art. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.

      Art. 13. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
      ...

      Art. 46. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

      ...

      Parágrafo único. São necessários os votos de dois terços dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.

    • Só existem dois tipos de sociedades não personificadas no Código Civil.

      SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS: 1) SOCIEDADE EM COMUM (art. 986, CC); e 2) SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (art. 991, CC).

    • a) INCORRETO - A sociedade em comum não é personificada. A sociedade em comandita simples é personificada. 
      b) INCORRETO - A sociedade em conta de participação NÃO tem personalidade jurídica e só responde perante terceiros, via de regra, o sócio ostensivo. 
      c) INCORRETO - A dissolução JUDICIAL da sociedade simples é prevista no art. 1034 do CC, o qual confere legitimidade a QUALQUER SÓCIO para requerê-la nos casos de: 
      I - anulação de sua constituição; 
      II - exaurimento do fim social, ou verificação de sua inexequibilidade; 
      d) CORRETO - Nas sociedades limitadas a REGRA é que as deliberações serão tomadas por maioria absoluta do capital social. 
      LTDA - DELIBERAÇÕES 
      REGRA - MAIORIA ABSOLUTA 
      EXCEÇÕES 
      1) UNANIMIDADE: 
      - Destituição de administrador-sócio designado no contrato social; 
      - Designação de administrador não-sócio, se o capital NÃO estiver integralizado; 
      - Dissolução da sociedade com prazo determinado; 
      2) 3/4 
      - Modificação do contrato social 
      - Aprovação de incorporação, transformação, fusão, dissolução ou levantamento da liquidação; 
      3) 2/3 
      - Designação de administrador não-sócio, se o capital estiver integralizado; 
      4) 1/2 
      - Designação de administrador em ato separado; 
      - Destituição de administrador sido designado em ato separado (sócio ou não sócio); 
      - Expulsão de sócio minoritário (caso haja permissão no contrato social); 
      - Dissolução da sociedade por prazo indeterminado; 
      e) INCORRETO - Nas sociedades cooperativas o regime de deliberação é diferente. Não se leva em conta a participação de cada cooperado na sociedade. Os votos são contados por sócio presente à seção ("one man one vote").


    ID
    592951
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo, nos últimos anos, disciplinada por diversos textos legais. Todavia, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....
      CC,
      Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    • A Lei nº. 9.695/98, regulamentada pelo decreto nº. 3.179/99, que dispõe sobre a tutela do meio ambiente, estabelece a possibilidade de se desconsiderar a pessoa jurídica, quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial entre a pessoa da sociedade e a pessoa dos sócios.
    • Incorreta a letra C, consoante o que dispõe o art. 4º da Lei 9.605/98:" Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente."  Em outras palavras, não há previsão expressa de desconsideração em casos de fraude, erro substancial  e violação a estatuto.  Apenas se exige que a personalidade seja obstáculo ao ressarcimento.
    • Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
      O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando em detrimento do consumidor
      1.houver abuso de direito;
      2.excesso de poder;
      3. infração da lei;
      4. fato ou ato ilícito;
      5.violaÇão dos estatutos ou contrato social;
      6. houver falência;
      7. estado de insolvência;
      8. encerramento ou inatividade da pessoa jurídica por má administração.

      §2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrgações decorrentes deste código;
      §3ºAs sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código;
      §4º As sociedades coligadas só responderão por culpa

      §5.TAMBÉM PODERÁ SER DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA SEMPRE QUE SUA PERSONALIDADE FOR, DE ALGUMA FORMA, OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES.
    • Alguem consegue explicar isso:
      "expressa previsão de desconsideração da personalidade jurídica para as hipóteses de fraude, erro substancial e violação a estatuto e contrato social"
      Não encontrei em lugar algum...
    • Caro,
      Só olhar o comentário do pessa2006

    • Augusto vc não encontrou pq realmente não tem! Por isso a questão está incorreta e é exatamnte o q se pede!
    • Dica : Modalidades de desconsideração da personalidade jurídica.
      Teoria maior: é a regra, deverá haver a prova da fraude, atinge o patrimônio dos sócios – Enunciado 7, CJF.
       Teoria inversa da desconsideração: atinge o patrimônio da sociedade, é muito comum nas hipóteses de família, quando o sócio tente esconder o seu patrimônio para não ter que dividi-lo posteriormente com a esposa (atinge o patrimônio da sociedade, até o limite das quotas dos sócios) – informativo 440, STJ, bem como enunciado 283, CJF.
      Teoria da desconsideração indireta: Ocorre nas sociedades controladores e Holding, onde é autorizado que a relação entre a sociedade do grupo com terceiros seja imputável as demais sociedades que pertencem aquele grupo (também conhecida como a desconsideração per saultum).
    • A) CORRETA - CDC, art. 28; B) CORRETA - Lei 12529/11, art. 34; C) INCORRETA - Lei 9605/98, art. 4; D) CORRETA - CC, art. 50; E) CORRETA - CC, art. 50.
    • Gabarito: C

      Ambiental - TEORIA MENOR.

      Lei 9605/1998

      Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.


    ID
    592954
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas, relacionadas com Títulos de Crédito:
    I. o aval dado, na duplicata, após o vencimento produz o mesmo efeito daquele prestado anteriormente ao vencimento;
    II. a ação de execução do cheque prescreve em 6 (seis) meses da data do vencimento da cártula;
    III. na Nota Promissória, o seu subscritor não responde da mesma forma que o aceitante da Letra de Câmbio;
    IV. a Cédula de Produto Rural (CPR) é Título de Crédito próprio, sendo exigível o protesto para assegurar o direito de regresso contra avalistas.
    Pode-se afirmar que está correto apenas o contido em

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....
      CC,
      Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
    • I.   o aval dado, na duplicata, após o vencimento produz o mesmo efeito daquele prestado anteriormente ao vencimento;
      CORRETO segundo o art. 900 cc -  literal

      II.  a ação de execução do cheque prescreve em 6 (seis) meses da data do vencimento da cártula;
      ERRADO
      Que eu saiba cheque não tem data de vencimento na cártula porque é ordem de pagamento à vista. A data do cheque que é o ponta pé inicial para o prazo de apresentação. O prazo de prescrição de execução começa a ser contado a partir do prazo de expiração da apresentação e não do vencimento do cheque. Vela abaixo a Lei do Cheque, ou seja, a Lei nº 7.357, de 02/09/1985

      Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

      Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque: (...).”

      Art. 59. Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

      Art. 61. A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.” (grifo nosso)

       

      III. na Nota Promissória, o seu subscritor não responde da mesma forma que o aceitante da Letra de Câmbio;
      ERRADO
      Tanto o aceitante da NP quanto o subscritor da Letra de cambio são obrigados ao pagamento, são sacados, devedores.



      IV. a Cédula de Produto Rural (CPR) é Título de Crédito próprio, sendo exigível o protesto para assegurar o direito de regresso contra avalistas.
      ERRADO
      Art. 10. Aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações:
      I - os endossos devem ser completos;
      II - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação;
      III - é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.
      Cédula de Produto Rural - LEI Nº 8.929, DE 22 DE AGOSTO DE 1994
    • Só pra galera não se confundir, o amigo de cima trocou ao colocar "aceitante da NP" e "subscritor da LC", é exatamente o contrário. Não há aceitande em NP. 
    • Item IV

      A Cédula de Produto Rural (CPR) é Título de Crédito IMpróprio
    • Quanto ao Item I, creio que o fundamento seja o seguinte

      Lei 5474/68

      Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

              Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

    • ITEM III - INCORRETO

      DECRETO Nº 2.044/1908 (define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais)

      Art. 56. Para o efeito da aplicação de tais dispositivos, o emitente da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio.

    • A Cédula de Produto Rural, conhecida pela sigla CPR e criada pela Lei nº 8.929/94, é um documento emitido pelo produtor rural ou por suas associações, incluídas as cooperativas, correspondente a uma promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. Sua principal função é o recebimento imediato de se u valor, que implica na utilização da prestação futura para a realização negócios atuais. A partir dela, o produtor rural tem meios de captar recursos de forma célere, com a venda antecipada de determinado produto, o que estimula o crescimento do agronegócio.

       

      LEI nº 8.929/1994 (institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências).

      Art. 10. Aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações:

      I- os endossos devem ser completos;

      II- os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão somente, pela existência da obrigação;

      III - é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.


    ID
    592957
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A atual Lei de Falências, que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência do empresário e da sociedade empresária, instituída por meio da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, trouxe uma profunda reforma no direito falimentar brasileiro. Das alternativas a seguir, a única correta é:

    Alternativas
    Comentários
    • A RESPOSTA C ESTÁ ERRADA POIS A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE CREDORES NÃO É OBRIGATÓRIA - NA FORMA DO ART. 28 DA LEI 11101/2005.
      E A RESPOSTA E ESTÁ CORRETA EM FACE DO ART. 52, V DA ELI 11.101/2005.
    • CORRETO O GABARITO...

      Lei 11.101/2005 - Lei de Falências...

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
      § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
      Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
      V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
    • Sobre o item D

      Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2o do art. 7o desta Lei.

              Parágrafo único. Caso, na data da publicação da relação de que trata o caput deste artigo, não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único, desta Lei, contar-se-á da publicação deste o prazo para as objeções.

      Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

      Sobre o item B

      § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

    • a) a suspensão das ações de execução contra o devedor, na Recuperação Judicial, não excederá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da Recuperação, prorrogáveis uma única vez por 60 (sessenta) dias, a critério do Juiz -.ERRADA

      O prazo é de 180 dias improrrogáveis.
      Art. 6º, § 4º - Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipotese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

      b) a remuneração do administrador judicial não pode exceder a 10% (dez por cento) do valor devido aos credores submetidos à Recuperação Judicial. ERRADA

      A remuneração noa pode exceder a 5%.
      Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
      § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.


      c)a constituição do Comitê de Credores é obrigatória, na Falência e na Recuperação Judicial, e, dentre suas responsabilidades, estão a fiscalização e o exame das contas do administrador judicial.ERRADA

      O Comitê de credores não é obrigatório.
      Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

      d) havendo objeção ao Plano de Recuperação Judicial, o Juiz deverá deliberar sobre o assunto, após parecer do Comitê de Credores, administrador judicial e Ministério Público. ERRADA

      É a assembleia de credores que delibera.
      Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

      e) a intimação do Ministério Público será realizada, no processo de Recuperação Judicial, após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.CORRETA.
      Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
      V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.


      Bons estudos a todos!!!

    ID
    592960
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à evolução patrimonial desproporcional à renda do agente público, considere as seguintes afirmações:
    I. a apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio, como condição para posse e exercício do agente público, constitui um mecanismo para monitoramento de sua evolução patrimonial, não atingindo, todavia, os detentores de mandato político;

    II. é hipótese residual de enriquecimento ilícito, não dispensando, no entanto, a prova da prática ou abstenção de ato de ofício para caracterizar como inidôneo o enriquecimento do agente público;

    III. a obrigatoriedade de atualização anual da declaração de bens do agente público se presta a seu controle, podendo ser satisfeita mediante a entrega de cópia da declaração prestada anualmente à Receita Federal;

    IV. é significativa de uma presunção juris tantum da prática de improbidade administrativa, dispensando a prova do ato ímprobo, mas permitindo prova da licitude do acréscimo patrimonial reputado desproporcional pelo agente público.
    Está correto apenas o contido em

    Alternativas
    Comentários
    • IV - Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz e Antonio Herman Vasconcelos Benjamin manifestam que o autor da ação não tem o dever de demonstrar específicos atos de corrupção que deram origem ao acréscimo patrimonial do agente público, porque a mens legis prevalece sobre a legislatoris, e diante da redação do art. 9º, inc. VII, estará obrigado a provar "apenas a desproporção entre patrimônio e renda do funcionário! É a partir desse ponto que se inverte o ônus da prova" .

       

      Marcelo Figueiredo aponta a existência de uma presunção de enriquecimento ilícito, opinião compartilhada por Hely Lopes Meirelles. Luiz Fabião Guasque anota que a conduta do art. 9º, inc. VII, prescinde de dolo ou culpa, espelhando um tipo de responsabilidade, que tem natureza objetiva, requerendo a inobservância de um dever jurídico criado pela Constituição, ou seja, que de sua atividade pública amplie seu patrimônio, bastando a constatação de variação patrimonial incompatível com os vencimentos do agente público.

       

      Carlos Alberto Ortiz assevera cuidar-se de presunção juris tantum, admitindo a inversão do ônus da prova, mostrando que a regra decorre do dever funcional de probidade, "do qual se origina o de transparência da vida pessoal do agente, especialmente com relação à origem do seu patrimônio". Em sentido contrário, opinam Marino Pazzaglini Filho, Márcio Fernando Elias Rosa e Waldo Fazzio Júnior, negando a existência de inversão de ônus da prova ou presunção de enriquecimento ilícito, pois, segundo a exegese que devotam, deve-se comprovar "que o enriquecimento do agente público decorreu de determinado ato de improbidade praticado no exercício de função pública".

       

      Ora, esse último entendimento não há como prevalecer. Significa, em última análise, uma reflexa repristinação dos requisitos exigidos pela legislação revogada na caracterização do enriquecimento ilícito. Pois, se o enriquecimento ilícito decorreu de algum ato, ou da abstenção de sua prática, do agente público, tratar-se-á de outra modalidade do art. 9º que não a do inc. VII, que é residual. Basta apenas a prova de que a variação patrimonial é incompatível com a disponibilidade financeira do agente público, e que ele exerce, ou exerceu, alguma função pública. Como dito, a lei presume, neste caso, a inidoneidade daquele que percebe seus vencimentos e tem bens ou valores absolutamente incompatíveis e desproporcionais, considerando ilícito esse enriquecimento, porque foi conseguido no exercício de função pública.

    • Item 2 Errado. A evolução desproporcional do patrimônio (ou variação patrimonial incompatível) é caso residual de enriquecimento ilícito, pois se não há prova de que a vantagem econômica percebida é relacionada ou conexa a prática de ato, ou a abstenção da execução de ato de ofício, afastando a incidência de outra modalidade de enriquecimento ilícito, mesmo assim afigura-se inidôneo o enriquecimento do agente público, porque adquiriu bens ou valores desproporcionais e incompatíveis com a evolução de seu patrimônio ou renda. Sua razão repousa na idéia de uma presunção da ilegitimidade do enriquecimento, pois não deriva de justa causa, aproximando o enriquecimento sem causa do ilícito.

       

      Neste caso, a lei presume a inidoneidade do agente público que adquire bens ou valores incompatíveis com a normalidade do seu padrão de vencimentos. Para tanto, basta provar que o agente público exercia função pública e que os bens e valores (mobiliários ou imobiliários) adquiridos sejam incompatíveis ou desproporcionais à evolução de seu patrimônio ou sua renda. A lei também censura os sinais exteriores de riqueza e a aquisição de bens ou valores para outrem, e pune igualmente artifícios empregados para dissimular o enriquecimento ilícito, revelados na estrutura do dispositivo em exame ao referir a aquisição em proveito próprio ou alheio, querendo, justamente, abranger hipóteses de triangularização, omissão de titularidade patrimonial, ou seja, meios diretos e indiretos de aquisição.

    • (ERRADA) I - "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

      "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

      "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
       VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"


      Evidente que atinge o detentor de mandato político!

      (ERRADA) II - Não é algo pacífico e, também não é adotado pelo MP.

      (CORRETO) III - art. 13,
        § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

      (Se o agente não fizer está sujeito até a uma sindicância.)

      (CORRETO -IV - Nada impede que o investigado apresente fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

      Obs.: comentários retirados na aula do prof. 
      Eurico Ferraresi: disponível: http://www.youtube.com/watch?v=wxO0eOk8QSM

    ID
    592963
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    A proteção legal e constitucional ao idoso permite:

    Alternativas
    Comentários
    • O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no transporte coletivo para aqueles que possuam 65 anos ou mais. Ou seja, não é a todo idoso, considerado aquele que ultrapassou 60 anos, que se estende tal prerrogativa. Permite-se, contudo, que Leis Municipais abranjam todos os idosos com a gratuidade da prestação do serviço público. Portanto, a atuação ministerial nesse caso DEPENDE de lei, a não ser que constasse expressamente da questão que se estendia apenas aos maiores de 65 anos, o que não foi o caso.

    • Complementando o comentário da colega, trago os dispositivos legais. 

      Qdo fiz a questão, tb tive dúvidas acerca da correção da assertiva em razão do "independentemente de lei regulamentar".

      Lendo o Estatuto do Idoso, entendo que o direito ao transporte gratuito para maiores de 65 anos é direito garantido na própria lei 10.741/03 (que, nesse ponto, tem eficácia plena). Para essas pessoas, o MP tem o poder/dever de agir e garantir referido direito. 

      A dúvida reside no fato de idoso ser pessoa maior de 60 anos e, para essas pessoas, ser necessária a edição de lei.  

      Por exclusão, cheguei à assertiva correta na prova. 

      Daí a importância de ler a lei seca. Não dá p brigar c a banca! ( :

      Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/ 03



      Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

              Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

      (...)
       


              Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      (...)
              VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;


      TÍTULO II
      Dos Direitos Fundamentais

      CAPÍTULO X
      Do Transporte

              Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

              § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      (...)
              § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

       

      Bons estudos a tds! ( : 
    • A assertiva "B" esta correta, pois está de acordo com a CF

      Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
      § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
      § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Norma de eficácia plena)


      Já a assertiva "d" está errada porque:
      Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
      I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


      Abç
    • Em relação a alternativa C:

      Art. 115 do CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • A) Errada. O idoso não é incapaz por ser idoso, ele é capaz e merece proteção especial por conta da idade e não da incapacidade. 
      B) Correta. O artigo da CF que trata da gratuidade de transporte público, conforme jurisprudência do STF, é norma de aplicabilidade imediata e plena, não precisa de regulamentação para ser efetivada. 
      C) Errada. O Estatuto do Idoso não alterou esse artigo do Código penal que fala que a redução dos prazos prescricionais se darão para os maiores de 70 anos de idade na data da sentença condenatória. 
      D) Errada. A lei que regulamenta o BPC (beneficio de prestação continuada) ao idoso é a LOAS inclusive impõe como critério objetivo para o benefício a renda familiar não ultrapar 1/4 do salário mínimo. Foi preciso regulamentação para colocar o benefício em prática.
      E) Errada. O MP só pode adotar as medidas judiciais cabíveis em relação a interesse indisponível do idoso, mesmo que seja individual, porém tem de ser indisponível. 
    • Com todo respeito aos comentários dos colegas acima (muito bons, por sinal), na minha opinião, a questão não há como admitir a alternativa "b" como correta. 

      Em uma prova objetiva não tem meio termo, ou a alternativa está completamente correta, ou está incorreta. Idoso é o maior de 60 anos e o transporte gratuito é garantido apenas ao maior de 65 anos. Ou seja, a questão ignora eventual atuação do MP no caso dos idosos na faixa de 60 e 65 anos de idade.

      Ao se afirmar que A proteção legal e constitucional ao idoso permite: b) ao Ministério Público adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, independentemente de lei regulamenta,

      pergunto: é legítima a atuação do MP no sentido de pleitear transporte gratuito a uma senhora de 62 anos de idade em um município que não prevê disposição diversa do Estatuto do Idoso?

      Vide art. 39, §3º do Estatuto do Idoso - 

      Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.       
            
      § 3oNo caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

      Não, não é legítimo. Portanto, como poderia essa questão ser considerada correta?

      Abraço!
    • Foi exatamente esse o raciocíonio que eu fiz e concordo! 
      Não entendo que a letra B esteja correta. 
    • ERA PARA SER ANULADA !! Os caras erram e não admitem e alguns de nós "concurseiros sofredores" ainda legitimam o erro da banca.
    • Absurdo este gabarito. Não tem resposta correta. Marquei a menos tosca (se é que isso existe) que foi a letra E.

    • CF: Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 

       

      "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) No mesmo sentidoAI 707.810-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 22-5-2012, Primeira Turma, DJE de 6-6-2012.

    • CF/88, art. 230. A família, a sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantido-lhes o direito à vida.

      §2° Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. NORMA DE EFICÁCIA PLENA


    ID
    592966
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a): Em decorrência das regras constitucionais em matéria ambiental, as responsabilidades civil, penal e administrativa por danos causados ao meio ambiente são de caráter objetivo. A responsabilidade penal não é objetiva, sendo necessária a prova da conduta criminosa.

      Alternativas "b", "d" e "e":
      d) O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ambientais fundamenta-se na teoria do risco, que faz recair ao causador dos danos a obrigação de repará-los, independentemente de culpa, admitindo-se apenas a aplicação das excludentes de caso fortuito e força maior.

      e) A responsabilidade civil em matéria ambiental é de caráter objetivo, prescindindo, para sua caracterização, do elemento da culpa e do nexo causal entre a conduta e o evento danoso.

      O ordenamento jurídico brasileiro adota, em sede de dano ambiental, a chamada teoria do risco integral, com responsabilidade objetiva para os causadores do dano, sem a admissão de quaisquer excludentes de responsabilidade. Ressalte-se que o dever de reparar ocorre ainda que o dano provenha de atividade lícita.

      Alternativa c): O Poder Público pode vir a ser responsabilizado solidariamente por danos ambientais causados por particulares em decorrência de deficiências na fiscalização, sendo sua responsabilidade, a esse propósito, de caráter objetivo. O Poder Público pode sim ser responsabilizado solidariamente em razão de omissão na fiscalização. Contudo, sua responsabilidade nesse caso é de natureza subjetiva.


    • Eu fiquei com dúvida da alternativa "e", mas acabei por marcar a alternativa "D".

      Alguém saberia explicar porque a alternativa está errada?
    • Daniel, meu caro, a "e" está errado pq precisa ter, ao menos, nexo causal entre a conduta e o evento danoso.
      Imagine que uma pessoa plante soja transgênica em sua propriedade e algum tempo depois as aves do local morram repentinamente.
      Feita a perícia fica evidente que as aves morrem em decorrência de uma virose que nada tem haver com a soja.
      Nesse caso, por inexistir nexo entre a plantação e as mortes, não há responsabilidade ambiental do agricultor.


    • A letra D esta certa.

      A letra E, todavia, apesar de ser dada como incorreta, me parece tambem correta.

      Em inumeros julgados o STJ vem se posicionando pela desnecessidade do nexo causal entre a acao e o resultado. A responsabilidade pelo dano ambiental e propter rem , como no caso daquele que adquire um imovel cujo antigo proprietario tenha desrespeitado reserva legal, por exemplo. Independentemente de nao ser o atual proprietario o causador do dano (nexo causal) ele sera responsabilizado.

      1)      STJ. MEIO AMBIENTE. INDENIZAÇÃO. ADQUIRENTE.

      Trata-se de ação civil pública (ACP) na qual o MP objetiva a recuperação de área degradada devido à construção de usina hidrelétrica, bem como indenização pelo dano causado ao meio ambiente. A Turma entendeu que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. Assim, na espécie, conforme a análise das provas feitas pelo Tribunal a quo, foi possível verificar o real causador do desastre ambiental, ficando ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado. Precedentes citados: REsp 185.675-SP, DJ 2/10/2000; REsp 843.036-PR, DJ 9/11/2006; REsp 263.383-PR, DJ 22/8/2005, e REsp 327.254-PR, DJ 19/12/2002. REsp 1.025.574-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

    • Com relação as dúvidas dos colegas sobre a alternativa e:

      A responsabilidade é objetiva e independente de culpa, exigindo-se apenas o dano e o nexo de causalidade.
      Ocorre que, quando se refere a adquirente de imóvel já desvastado/degradado não há que se falar em nexo de causalidade (posicionamento do STJ). Cabe ao proprietário atual em responsabilidade solidária recuperar a área (obrigação “proter rem”).

      Abs.
    • Quanto a alternativa C, segundo o STJ, a responsabilidade do Poder Público é objetiva:
      [...] 5. Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa, regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorrer de expressa previsão legal, em microssistema especial, como na proteção do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, c/c o art. 14, § 1º). Segundo, quando as circunstâncias indicarem a presença de um standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, consoante a construção doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional (...).12. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental e de eventual solidariedade passiva, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem.13. A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa.14. No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).15. A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).16. Ao acautelar a plena solvabilidade financeira e técnica do crédito ambiental, não se insere entre as aspirações da responsabilidade solidária e de execução subsidiária do Estado – sob pena de onerar duplamente a sociedade, romper a equação do princípio poluidor-pagador e inviabilizar a internalização das externalidades ambientais negativas – substituir, mitigar, postergar ou dificultar o dever, a cargo do degradador material ou principal, de recuperação integral do meio ambiente afetado e de indenização pelos prejuízos causados. (STJ, 2ª Turma, REsp 1071741/SP, rel. Min. Herman Benjamim, DJe 16/12/2010)
    • Questão complicada de responder, pois a responsabilidade por omissão do Estado pode sim ser objetiva, a depender da corrente doutrinária adotada (alias é a corrente que predomina atualmente), o que gera duvidas quanto a alternativa c) . A letra e) também pode ser considerada correta, levando em conta a posição predominante (irresponsável e sem nenhum fundamento legal) do STJ, que adota a teoria do risco integral.

    • Caro Alan, o erro da letra C não está no caráter objetivo da responsabilidade, mas na "solidariedade", visto que o entendimento predominante do STJ é de que a responsabilidade civil ambiental do Estado por omissão na fiscalização é subsidiária, ou seja, somente no caso em que o poluidor direito não cumprir a obrigação de reparação ambiental (AgRg no REsp 1001780).

      No que tange à letra E, o erro é cristalino, pois a teoria do risco integral não admite as excludentes do nexo causal, o que é totalmente diferente de dispensar a demonstração do nexo causal em si.

    • Excelente comentário, Matheus Rosa. Sintetiza tudo.

    • Na verdade, Matheus Rosa, o entendimento consolidado no STJ é no sentido de que a responsabilidade do Estado é solidária, mas de execução subsidiária. Isso significa que o Estado integra o título executivo, mas, só será chamado a reparar o dano, se o causador direto não o fizer, assegurado direito de regresso (este é um exemplo de aplicação da Teoria norte-americana conhecida por deep pocket doctrine ou Teoria do Bolso Profundo, busca-se alcançar aquele que tem mais capacidade de reparar o dano, para que o meio ambiente não fique no prejuízo). Não sei desde quando é adotado esse entendimento, mas, se fosse responder uma prova hj, o entendimento é esse. 

    • Alguém sabe dizer porque a A está errada?

    • Nathalia, porque a responsabilidade penal por dano ao meio ambiente não é de caráter objetivo.

    • A alternativa E tb me parece correta. Isso pq o artigo 38, §4º do COFLO exige prova de nexo causal na verificação de responsabilidade por infração por uso irregular do fogo , o que nos leva a crer ser uma exceção a regra. Ou seja, em regra não se exige demonstração do nexo causal, salvo danos provocados pelo fogo. 

       

       

    • RESPONSABILIDADE PENAL É SEMPRE SUBJETIVA

    • a responsabilidade ambiental estatal em danos causados por particulares é mesmo solidária, mas sua EXECUÇÃO é subsidiária.

    • RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:

      CIVIL = OBJETIVA

      ADMINISTRATIVA - SUBJETIVA

      PENAL = SUBJETIVA

    • Súmula 652, STJ - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. 


    ID
    592969
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A respeito do licenciamento ambiental, examine as seguintes afirmações:
    I. compete ao CONAMA estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como a distribuição da competência entre os entes federados para o exercício da atividade licenciadora;

    II. o licenciamento ambiental caracteriza-se como um procedimento administrativo composto por etapas determinadas e obrigatórias, entre as quais a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);

    III. a realização de audiências públicas no procedimento do licenciamento pode ser determinada pelo órgão licenciador sempre que entender necessário, ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, por cinquenta ou mais cidadãos;

    IV. as licenças ambientais dividem-se em três modalidades, correspondentes às etapas do procedimento de licenciamento, quais sejam a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação, mas há procedimentos especiais de licenciamento nos quais há outras modalidades de licença.
    Está correto apenas o contido em

    Alternativas
    Comentários
      1. Errado. Bem como a distribuição ... não é o CONAMA que distribui a competência, essa distribuição esta na CF.
      2. EIA/RIMA – há etapas obrigatórias e determinadas – resolução 237. O EIA/RIMA é necessário somente para obras e atividades causadoras de significativas degradações ambientais.
      3. Correta.  Audiências publicas – resolução 09/87 CONAMA.
      4. Certo. Licença previa, instalação e operação
    • Item I:

      art. 8º. Compete ao CONAMA:
      I - Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivasd ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.
      A cpmpetência em matéria de licenciamento está precista na CF, art. 23, IV, e compete A TODOS OS ENTES FEDERADOS.

      Item III:
      art. 225, §1º, IV, CF e art. 3º, Res. CONAMA 237/97

    • I - competência é do IBAMA, conforme resolução CONAMA 237/97 art.4 ;

      II  "-Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório deimpacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quandocouber, de acordo com a regulamentação." da Resolução e no proprio texto na CF art.225.

      III."Art. 2o Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública." RESOLUÇÃO CONAMA 09/87

    • ITEM I - Apesar de a primeira parte da questão estar correta, pois compete ao CONAMA estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a segunda parte está errada porque , conforme a Resolução CONAMA 237/97, em atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional, o licenciamento ambiental compete ao IBAMA ( artigo 4o e incisos); e compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam municípios ou o DF (resumindo o que fala o artigo 5o e incisos da mesma resolução - vem também artigo 8o, XIV e XV da LC 140/2011). 

      ITEM II: Está errado porque nem todos os licenciamentos é obrigatório o EIA/RIMA,  somente aqueles cujos empreendimentos e atividades sejam consideradas de efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental - artigo 3o da Resolução CONAMA 237/97

      ITEM III - Correto: Artigo 2o Resolução CONAMA 09/87: "Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos, o órgão do meio ambiente promoverá a realização de audiência pública". 

      ITEM IV - Correto: Segundo o artigo 8o da RES. CONAMA 237/97, o poder público expedirá: licença prévia; licença de instalação e licença de operaçao e, em seu artigo 9o, diz que "O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade do empreendimento(...)"

    • Apenas não concordo com o fundamento levantado pela amiga Efigência Dias quanto ao equívo da segunda parte da assertiva I. O erro encontra-se no fato de não competir ao CONAMA dispor sobre competência para licenciamento ambiental. Tal disposição depende de lei em sentido estrito e é feito pela Lei Complementar 140/2011.

    • Erro de português no item IV: faltou uma vírgula depois do quais sejam!

      Abraços.

    • Resolução CONAMA:

      Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

      I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

      II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

      III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

      IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.

      Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

      § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

      § 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.

    • GABARITO: Letra E

      O item “I” está incorreto porque o Conama não é competente para distribuir as competências entre os entes federados, tendo em vista que a CF/88 e a LC 140/2011 já disciplinaram essa atribuição.

      O item “II” está incorreto, pois a elaboração do EPIA/RIMA não é obrigatória em todos os processos de licenciamento.

      O item “III” está correto tendo em vista tratar-se de previsão expressa na resolução Conama 09/87.

      O item “IV” está correto considerando que existem procedimentos especiais de licenciamento para determinadas atividades.

    • LICENCIAMENTO: atividade poluidora ou potencialmente poluidora.

      Quando haverá EIA/RIMA no licenciamento? quando essa atividade poluidora/potencialmente poluidora puder causar SIGNFICATIVO impactos ambientais.


    ID
    592972
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Considere as seguintes situações:
    I. responsabilidade do fornecedor em relação a vício de qualidade na pintura de um modelo de veículo por ele produzido;
    II. responsabilidade do Estado pelo fornecimento de um medicamento indispensável para um idoso;
    III. responsabilidade do loteador pelo contrato de venda de lotes de um loteamento popular clandestino;
    IV. responsabilidade do fornecedor em relação a vício de segurança nos freios de um modelo de veículo por ele produzido;
    V. responsabilidade do empreendedor imobiliário quanto à cláusula de reajuste de um contrato de venda de lotes de um condomínio fechado de luxo.
    Indique a alternativa que expressa corretamente a classificação legal do interesse envolvido e a afirmação quanto à legitimidade de agir do Ministério Público.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a letra "D"

      Ítem I: O Interesse é individual homogêneo, de acordo com o art. 81, parágrafo único, III do CDC “os decorrentes de origem comum”. Os direitos homogêneos, como a própria definição legal indica, são os direitos subjetivos individuais com um traço de identidade na sua origem. Nada obsta que seus titulares, caso prefiram, busquem individualmente sua tutela jurisdicional. Seus traços característicos são: a divisibilidade do objeto e determinabilidade dos titulares (como no caso em tese, dá para se saber quem foram os compradores daqueles determinados veículos com vício na pintura). Já o MP não teria legitimidade (disponibilidade e falta de interesse social) neste caso, pois ao Parquet é atribuída a legitimidade para promoção de ação civil pública, por exemplo, no caso de direitos individuais homogêneos específicos apenas, não se configurando a hipótese em tese, pois faltaria, além da previsão legal, relevância/interesse social, requisito para o MP possuir tal legitimidade; e a falta destas condições leva à extinção do processo sem julgamento do mérito, por carência da ação.
       
      Ítem II: Art. 74 do Estatuto do Idoso. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso. O artigo explicita, de maneira bastante didática, que o Ministério Público é legitimado para a defesa de direitos individuais homogêneos dos idosos. Possuindo, no caso em tese, interesse social. A saúde é um direito do cidadão, como dispõe expressamente o art. 196 da Constituição Federal. O Estatuto do Idoso, com base neste preceito constitucional, assegura aos maiores de 60 (sessenta) anos o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, conforme se observa no seguinte dispositivo contido na Lei: “Art. 15, § 2o (estatuto do idoso) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”. Art. 196, CF “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Art. 12, CF : "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
    • CONTINUANDO

      Ítem III: O interesse é individual homogêneo pelos mesmos motivos já citados na resposta acima. Sendo um direito subjetivo individual, divisível, ligados por uma origem em comum, cuja defesa judicial é passível de ser feita coletivamente. O MP possui legitimidade, pois o CDC confere-lhe a defesa coletiva dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores e das vítimas. Estabelece oArtigo 82 do CDC: "Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público"; e o Artigo 81: "A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo". A CF ou a lei atribui ao MP expressamente a defesa de um interesse individual homogêneo de determinada natureza, em função de sua relevância social. É o que ocorre, por exemplo, quando essa missão lhe é conferida em razão da presumida hipossuficiência dos seus titulares, como ocorre na defesa do consumidor. O STJ tem reconhecido a legitimidade do MP para promover ações civis públicas nos casos de loteamento irregulares ou clandestinos, inclusive para que se promova a indenização dos adquirentes; essa atuação do MP se justifica pela necessidade, em tais hipóteses, da proteção ao consumidor, bem como pela presença de questões relacionadas à ordem urbanística e ao meio ambiente urbano.
       
      Ítem IV: Nos termos do art. 81, parágrafo único, I, do CDC, são “interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato”. A indivisibilidade do objeto está no fato de que a ameaça ou lesão ao direito de um de seus titulares configura igual ofensa ao direito de todos os demais titulares. No caso de vício na segurança nos freios de um modelo de veículo, poderia até se determinar os compradores, mas o direito à segurança se expande, não sendo apenas estes o titular destes direitos. Podendo, por exemplo, em decorrência deste vício um pedestre vir a ser atropelado, vitimando-se assim seu direito à segurança. A Constituição Federal de 1988, no artigo 127, destinou ao Ministério Público o caráter de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Desde que os estudos doutrinários dos interesses difusos e coletivos converteram-se em lei, o Ministério Público tornou-se seu destinatário natural. A partir da legislação vigente, o Ministério Público tem legitimidade para intentar ação civil pública na defesa de “qualquer outro interesse difuso ou coletivo” (art. 1º, inciso IV da Lei da Ação Civil Pública).
    • CONTINUANDO
       
      Ítem V: Em suma, o MP está legitimado a defender em juízo qualquer interesse difuso, e, no que se refere aos interesses coletivos e individuais homogêneos, tem legitimidade para a defesa dos indisponíveis, bem como, em regra, daqueles cuja defesa lhe for especificamente atribuída na lei ou na Constituição (como é o caso dos direitos dos idosos, crianças e adolescentes) em razão de sua relevância social.

      fonte: http://www.concurseiracdf.com.br/2011/10/prova-mpsp_9834.html
    • Se você souber só a II, chega à conclusão de que a alternativa correta é a "D".

    ID
    592975
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: letral "e".

      Alternativa a: errada. Fundamento: art. 16, § 3o , do Código Florestal.
      a) A reserva legal corresponde à porcentagem de florestas e outras formas de vegetação nativa, de propriedade e posses rurais, não incluídas aquelas situadas em área de preservação permanente, cuja vegetação deve ser preservada, não sendo admitida, em qualquer hipótese, sua utilização em regime de manejo florestal sustentável ou o plantio de árvores frutíferas.

      Art.16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
      § 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

      Alternativa b: errada. Fundamento: art. 3º, 1o , do Código Florestal.
      b) A vegetação em áreas de preservação permanente pode ser suprimida em caso de utilidade pública ou interesse social, mas tal supressão depende de autorização legislativa.

      § 1o A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

      Alternativa c: errada. Fundamento: art. 1º, II, cc 2º e 3º, todos do Código Florestal. Ressalte-se que a reserva legal florestal sim é apenas a área localizada em área rural (art. 1º, III), mas a APP pode ser tanto em área rural como em área urbano.

      c) O Código Florestal (Lei n.º 4.771/65) cria dois tipos de espaços territoriais protegidos: as áreas de preservação permanente e a reserva legal. Esses dois institutos, aplicáveis apenas às propriedades rurais, referem- se a espaços nos quais as florestas ou outras formas de vegetação nativa devem ser preservadas.

      Art. 1º, II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
      Art. 2º, parág único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

    • Alternativa d: errada. Fundamento: arts. 12, § 1o, e 13, § 1o, da Lei 9985/2000 (SNUC). O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre configuram unidades de proteção integral, mas admitem áreas particulares.

      d) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: o de proteção integral e o de uso sustentável. O primeiro é formado por unidades cujo regime de domínio é público, e o segundo, por áreas que podem ser públicas ou privadas, desde que atendam às limitações impostas pela legislação.

      § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
      § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

      Alternativa e: correta. Fundamento: arts. 14, IV, 18 e 23, da Lei do SNUC.

      Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
      IV - Reserva Extrativista;
      Art. 18, § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
      Art. 23.A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
    • Primeiro o desabafo: questão horrenda.
      Segundo, desabafo não faz passar em concurso. Então vamos à matéria:

      Atentemos somente para o fato de que em relação à alternativa b, de acordo com o parágrafo 1-A, do CFlo, inserido pela MP 2166-67 de 2001, a excepcional supressão de APP dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. Com isso, entende-se que restou revogado tacitamente o parágrafo primeiro, do artigo terceiro, do Código Florestal vigente, que colocava o Poder Executivo Federal com o órgão competente para autorizar a supressão.

      Fonte:  Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Augusto de Trindade Amado, p. 144. Segunda edição.
    • 9.985

      Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    • Importante: O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre configuram unidades de proteção integral, mas admitem áreas particulares.

      Fundamento: arts. 12, § 1o, e 13, § 1o, da Lei 9985/2000 (SNUC). O 

    • Importante!

      O antigo Código Florestal definia a reserva legal excluindo a APP.

      O novo Código Florestal não exclui a APP do cômputo da reserva legal!


    ID
    592978
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a letra "B".

      O Código de Defesa do Consumidor na seção II que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço disciplina no artigo 12: "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".

      Já com relação ao comerciante a Lei 8.078/90 estabeceno no artigo. 13: "O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis".
    • A) errada: Adota-se no Brasil a corrente finalista que entende como consumidor aquele destinatário final que põe fim a cadeia produtiva, i.e., aquele não profissional. A pessoa jurídica que adquire o produto para posteriormente empregá-lo na produçao nao se enquadra no conceito.

      B) Correta.

      C) Errada :O CDC no art. 28 previu a desconsideraçao de forma mais ampla e adotou a teoria menor, que exige apenas a insolvencia do fornecedor, a falëncia ou o encerramento da atividade decorrente da má administraçao, dispensando a confusao patrimonial ou o desvio de finalidade.

      D) Errada: O vício redibitório se resolve de maneira diferente, partindo do pressuposto de que se trata de uma relaçao entre iguais, própria do direito civil.

      E) Errada; o prazo é decadencial.
    • Para quem assinalou a letra E, como eu, ela está errada porque a pretensão à reparação se dá no prazo de 5 anos.

      O direito de reclamar é que ocorrerá no prazo de 30 dias (bens não duráveis) e 90 dias (bens duráveis).

      Abs,
    • Tem uma coisa que sempre vejo sendo perguntada em provas e que é muito fácil de se confundir:

      A responsabilidade por vícios do produto é do fornecedor termo que, consoante previsto no art. 3o do CDC é bastante amplo, englobando inclusive o comerciante:

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

       

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


      Já a responsabilidade por fato do produto cabe apenas àquelas pessoas especificadas no art. 12 com exclusão, pelo menos a princípio, do comerciante:

      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    • O erro da letra E está em apresentar os prazos referentes à reclamação por VÍCIO do produto ou serviço como se fossem o prazo para reparação de danos por FATO do produto e serviço.

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    • Na verdade CAMILA, o erro da letra "E" está no termo PRESCRIÇÃO. O CDC, nesses casos, diz "caduca" por ter natureza de DECADÊNCIA:

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    • Danyllo vc está equivocado! Trata-se de fato do produto e não de vício. Portanto, de acordo com o art 27 CDC prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos caudados pelo fato do produto ou do serviço!!!!

    • E -

      Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    • CDC:

      Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

             Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

             § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

             I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

             II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

             III - o abatimento proporcional do preço.

             § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

             § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

             § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

             § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.


    ID
    592981
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A: errada.

      LEI 10.257/01. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

      LETRA B: errada, mas nao encontrei a razão do erro. Se alguem puder ajudar. Colaciono apenas o que encontrei na lei.

      Art. 46. O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, a requerimento deste, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
      § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

       
      LETRA C: correta
      Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
      § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
      § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
      § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.



      LETRA D: errada

      Art 32. § 1o. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
      Art. 33.§ 1o..  Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.

      LETRA E: errada.

      Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
      Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

       

    • Só complementando...

      b) As áreas municipais subutilizadas ou não utilizadas podem ser submetidas, pelo Plano Diretor, a parcelamento, edificação ou utilização compulsória, sendo facultada ao proprietário de áreas nessa situação, mediante consórcio imobiliário, a transferência do seu imóvel ao Poder Público e o recebimento posterior de unidades imobiliárias urbanizadas ou edificadas em pagamento.
      Errado,
      Art. 5o
      Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
    • Renato, acho que o erro da alternativa B é mais simples do que vc está pensando. Como nosso colega acima já apontou, o item está errado simplesmente pq não é o Plano Diretor o instrumento hábil a  submeter "as municipais subutilizadas ou não utilizadas podem ser submetidas a parcelamento, edificação ou utilização compulsória". 
      Esses instrumentos serão utilizados em áreas previstas no Plano Diretor, por meio de lei municipal específica.

      Abs e bons estudos!
    • Prezados,

      A assertiva C desconsidera que o próprio Estatuto da Cidade, em seu artigo 10, prevê o usucapião coletivo de imóveis com área superior a 250 m2.
      Logo, penso que foi errada a inclusão "mas apenas na hipótese de área de...".
      Por esse motivo, não concordo com o gabarito.

    • Graziela tem razão. O gabarito correto é letra c.

      Para quem quiser conferir segue o link e o item onde está o arquivo com o gabarito correto.

      http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/88_Concurso

      Aviso nº 468/11 - PGJ
      Republicação de Gabarito

    • Letra B: acredito que o erro está em dizer que é faculdade do proprietário no ponto " sendo facultada ao proprietário de áreas nessa situação, mediante consórcio imobiliário, a transferência do seu imóvel ao Poder Público e o recebimento ".  O que é faculdade é o poder público propor ao proprietário escolher o estabelecimento de consórcio imobiliário e não a faculdade de transferir, a transferência será compulsória.
      Art. 46.O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, a requerimento deste, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
      § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

      Abraços!
    • Questão desatualizada.
      A questão é de 2011.
      A modificação do art. 10 foi realizada em 2017 pela Lei 13.465/17.

    • Estatuto da Cidade:

      Das operações urbanas consorciadas

      Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

      § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

      § 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

      I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

      II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

      III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. 

      Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

      I – definição da área a ser atingida;

      II – programa básico de ocupação da área;

      III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;

      IV – finalidades da operação;

      V – estudo prévio de impacto de vizinhança;

      VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2 do art. 32 desta Lei;

      VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2 do art. 32 desta Lei;  

      VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.

      VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2 do art. 32 desta Lei.

      § 1Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.

      § 2A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada.

    • Eu errei por considerar a questão da usucapiao coletiva, como fica então ? Cadê o qconcursos para comentar?

    • Complementando...

      Referente à alternativa (a); conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

      O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.


    ID
    592984
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na falta de regulamentação específica em sua lei de regência, deve observar o disposto na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. Errado,
      Lei 12016/2009 (lei do mandado de segurança):
      Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
      § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

      b) A coisa julgada na ação civil pública para defesa de interesses individuais homogêneos é erga omnes, salvo se tiver sido julgada improcedente por insuficiência de provas, situação na qual não será oponível a quem tenha sofrido dano e venha a promover ou tenha promovido ação individual. Errado,
      Código de Defesa do Consumidor:
      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses individuais homogêneos.

      c) A coisa julgada na ação civil pública para defesa de interesses difusos tem abrangência similar à da ação popular, ou seja, é erga omnes, salvo se tiver sido julgada improcedente por insuficiência de provas, embora a sentença, no segundo caso, esteja submetida ao reexame necessário para transitar em julgado. Correto,
      Lei 4717 (Lei da ação popular):
      Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
      Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
      Lei 7347/85 (lei da ação civil pública):
      Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      d) A coisa julgada no mandado de segurança coletivo, por se tratar de hipótese de substituição processual, aproveita apenas àqueles membros do grupo ou categoria filiados à entidade associativa impetrante. Errado,
      Lei 12016/2009 (lei do mandado de segurança):
      Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

      e) A coisa julgada na ação popular, como aquela proferida na ação de improbidade administrativa, segue o regime do Processo Civil, diferenciando-se dessa última por estar submetida ao reexame necessário para transitar em julgado. Errado,
      o STF considera que a lei de improbidade administrativa possui natureza jurídica de ação civil pública. Assim, o procedimento a ser aplicado na lei de improbidade administrativa é o seguinte:
      1 - O procedimento da lei de improbidade administrativa (lei específica de regência a respeito do tema).
      2 - Naquilo que for compatível a este procedimento, se aplica o núcleo do microssistema de processo coletivo.
      3 - Caso a aplicação do núcleo do microssistema de processo coletivo não seja suficiente, então se aplica, em último caso, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
      Assim, no que tange a coisa julgada na improbidade administrativa, segue-se o regime do microssistema do processo coletivo, e não o do código de processo civil.
      Já na ação popular, há regime específico da coisa julgada previsto em sua lei, razão pela qual aplica-se ele, e não o do Código de Processo Civil
      (até porque, caso não houvesse procedimento específico, aplicar-se-ia o microssistema de processo coletivo e, apenas no caso deste também ser omisso, o código de processo civil.
    • Embora a alternativa C tenha sido dada como certa pela banca (e realmente o seja pela literalidade das normas), é importante sabermos que o STJ tem entendido aplicável o reexame necessário em face da improcedência da ACP. Vejam a notícia veiculada no site do STJ:

      "É obrigatória a remessa oficial da sentença que julga improcedente ação civil pública. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reexame necessário imposto pelo artigo 19 da Lei n. 4.717/65, que dispõe sobre a ação popular, também se aplica à ação civil pública, levando à segunda instância qualquer sentença de improcedência em ações dessa natureza, independente do valor da causa.

      A questão foi decidida num recurso interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que negou a remessa oficial do processo em casos em que a condenação fosse menor que sessenta salários mínimos. A ação civil pública buscava o ressarcimento de prejuízos resultantes da construção de um ginásio de esportes, na gestão do então prefeito do município de São José Germano João Vieira. A ação foi julgada extinta por conta de prescrição e o estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil.

      A Segunda Turma do STJ entendeu que a aplicação do artigo 19 da lei que rege as ações populares pode ser aplicada em todo o ?microssistema coletivo? naquilo que for útil à tutela dos interesses da sociedade. ?Dada a ausência de dispositivo na lei de ação civil pública, Lei n. 7.347/85, versando sobre remessa oficial, deve-se, prioritariamente buscar norma de integração dentro do microssistema processual de tutela coletiva, o que confirma como legítima a aplicação por analogia do artigo 19 da Lei 4.717/65)?, assinala o relator, ministro Castro Meira.

      O artigo dessa lei declara que a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal."
    •  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64. APLICAÇÃO.
      1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina.
      2. Recurso especial provido.
      REsp 1108542, julgado em 19/05/2009

    • O comentário de Carlos referente à letra D, só confirma que a alternativa está correta, havendo duas alternativas corretas (letras C e D).
    • Alguém poderia, por favor, esclarecer o erro da alternativa d?
    • Também marquei a letra C, considerando o entendimento jurisprudencial já consolidado de que o reexame necessário em caso de improcedência da ACP, também se aplica a esta.
       
      A justificativa da Banca quanto ao gabarito da alternativa D, foi:
       
      3. A alternativa “D”, também, não está correta.
         Diversamente ao alegado, a alternativa “D” não expressa o disposto no artigo 22 da Lei 12.016/2009. O teor do dispositivo legal não corresponde ao afirmado na alternativa indicada.
         A alternativa “D” afirma que “a coisa julgada no mandado de segurança coletivo, por se tratar de hipótese de substituição processual, aproveita apenas àqueles membros do grupo ou categoria filiados à entidade associativa impetrante”.
       
         Observe-se que o texto legal é mais abrangente do que a assertiva em questão, pois estabelece que “fará coisa julgada limitadamente aos membros da classe ou categoria”, sem limitar a abrangência da coisa julgada à filiação do beneficiário da medida à entidade impetrante.
         Deve ser negado provimento aos recursos.”
       
       
      Basta então, ser membro da classe ou categoria, independentemente de sua filiação para que a coisa julgada o aproveite.

      Como alguém é membro de categoria ou classe sem ser filiado?
      Pensei, na contribuição sindical que é devida aos sindicatos pelos trabalhadores e que é paga compulsoriamente por todos da categoria independentemente de estar filiado ou não.

      A Banca foi detalhista.
    • Discordo do gabarito pois não enxergo erro na assertiva D. "A coisa julgada no mandado de segurança coletivo, por se tratar de hipótese de substituição processual, aproveita apenas àqueles membros do grupo ou categoria filiados à entidade associativa impetrante". Reza o art. 22 da Lei 12.016/09 "No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante". Salvo essa insignificante diferença textual, não é crível invalidar a questão somente por essa distinção. 

      Sobre a substituição processual, o Superior Tribunal de Justiça é pacífico quando à caracterização da substituição processual no que se refere a mandado de segurança coletivo:

      “AgRg nos EDcl na PET no REsp 573482 / RS. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 2003/0112989-7 PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO – ATO UNILATERAL DO AUTOR – ILEGITIMIDADE DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS.

      1. O STJ pacificou o entendimento de que a desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que efetuada em momento anterior à prolação da sentença.

      2.  "A renúncia ao direito é o ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo material que afirmara ter, importando a extinção da própria relação de direito material que dava causa à execução forçada, consubstanciando instituto bem mais amplo que a desistência da ação, que opera tão-somente a extinção do processo sem resolução do mérito, permanecendo íntegro o direito material, que poderá ser objeto de nova ação a posteriori." (EREsp 35.615/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.4.2009, Dje 11.5.2009.)

      3. Carecem os substituídos processuais de legitimidade para renunciar o direito a que se funda a ação, pois este direito assiste somente ao autor impetrante do mandado de segurança coletivo. Agravo regimental improvido”. (destacado)

      Diante do exposto, conclui-se que em caso de mandado de segurança coletivo a legitimidade para a impetração é extraordinária e caracterizada pela substituição processual.

    • A alernativa b) pode ser considerada correta, senão vejamos: 
      "A coisa julgada na ação civil pública para defesa de interesses individuais homogêneos é erga omnes, salvo se tiver sido julgada improcedente por insuficiência de provas, situação na qual não será oponível a quem tenha sofrido dano e venha a promover ou tenha promovido ação individual. "

      Se o interessado não se habilitou como litisconsorte, nos termos do art. 103, par. 2º, do CDC, a improcedência da ação coletiva não vai atingi-lo. Como a questão fala de um modo geral, ela está correta.
    • O STJ, a partir do que decidiu o STF no RE 573232/SC (Info 746), vem entendendo que as associações, quando propõem ações coletivas, agem como REPRESENTANTES de seus associados (e não como substitutas processuais). Diante dessa mudança de perspectiva, tem-se o seguinte cenário:

      ·       Regra: a pessoa não filiada não detém legitimidade para executar individualmente a sentença de procedência oriunda de ação coletiva  proposta pela associação.

      ·       Exceção: será possível executar individualmente, mesmo se não for associado, se a sentença coletiva que estiver sendo executada for mandado de segurança coletivo.

      STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015 (Info 565).

    • Sobre a alternativa "b", como o colega Alan, não vejo qualquer erro também, pois, se o pedido não é procedente, não se considera oponível a todos (erga omnes). Daí porque as eventuais vítimas dos danos individualmente consideradas poderão mover suas respectivas ações sem que haja qualquer impedimento por força da coisa julgada da ação coletiva. 

       

      b) A coisa julgada na ação civil pública para defesa de interesses individuais homogêneos é erga omnes, salvo se tiver sido julgada improcedente por insuficiência de provas, situação na qual não será oponível a quem tenha sofrido dano e venha a promover ou tenha promovido ação individual.

       

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses individuais homogêneos. 

    • Quanto a alternativa B, me parece que o erro talvez esteja em afirmar, de modo restritivo, que a coisa julgada só não vai ser erga omnes se a sentença for julgada improcedente por insuficiência de provas, quando, na verdade, é por qualquer tipo de improcedência "com exame das provas" ou "improcedente por falta de provas", pois neste caso, não fará coisa julgada erga omnes e impede nova ação coletiva, sendo que o lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.

       

      Tentei encontrar um erro, mas foi dificil.

       

    • Também considero a afirmativa B correta e não vejo a necessidade do reexame necessário à Ação Popular.

    • Prefiro pensar que esta questão está, "apenas" repleta de falhas, do que cogitar que possua o propósito desleal de desclassifcar o já exaurido candidato a partir de interpretações textuais controvertidas.

      A troça com o propósito digno e extenuante do estudante comprometido já se inicia com o item B, vez que, na ACP que verse acerca de direitos individuais homogêneos, os efeitos da coisa julgada não se operam erga omnes, quando a sentença for de improcedência, independentemente do motivo que a tenha ocasionado. Seja por aferição do mérito, seja por insuficiência de provas, a norma obsta o efeito erga omnes por decorrência pura e simples da improcedência, não tendo o legislador se estendido à minúncias quanto aos elementos que a ensejaram. Sob outra ótica, é de se concluir que, no referido enunciado, a banca, audaciosa e inoportunamente, extrapola a norma impondo requisitos que não fazem parte da obra originária do legislador.

      Quasto ao item C, considerado o correto, note-se que só está sujeita ao reexame necessário a sentença, na ação popular, que concluir pela carência ou pela improcedência da ação. O item não especifica esta restrição (carência ou improcedência), induzindo em erro o examinado ao generalizar a aplicação da hipótese de incidência do duplo grau a todas as sentenças proferidas em sede de AP, o que se ressalta a partir da seguinte afirmação:  ...embora a sentença, no segundo caso, esteja submetida ao reexame necessário para transitar em julgado.

      Diferente não ocorre com o item D, na medida que, quem pode o mais, pode o menos. Ora, se os efeitos da coisa julgada no MS Coletivo aproveitam aos membros da classe ou categoria, obviamente também se estendem aos filiados, vez que estes, por ostentarem tal condição (de filiado), não só pertencem à classe ou categoria mas, além, possuem um vínculo jurídico direto com estas.

      Exigir a literalidade da lei é diferente de escarnecer a capacidade cognitiva do candidato no que diz respeito à interpretação de texto, sobretudo por meio de enunciados deliberadamente escorregadiços e traiçoeiros, para não dizer insidiosos.


    ID
    592987
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Não definido

    Analise as seguintes afirmações a respeito do Inquérito Civil:
    I. aplica-se a publicidade dos atos praticados, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada;

    II. o membro do Ministério Público responsável pelo Inquérito poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, externando, desde logo, seu posicionamento quanto aos fatos em apuração;

    III. a publicidade inclui o direito de vista dos autos em Secretaria, mas não a extração de cópias, que poderá ser suprida por certidão a ser deferida mediante requerimento fundamentado do interessado;

    IV. a restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa jurídica que a motivou.
    Está correto apenas o contido em

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a letra "C".

      A resposta é encontrada na RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que dispões no "caput" do artigo 
      7º: "Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo deverá ser motivada" (ítem I).

      E no § 4º do referido artigo "A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou" (ítem IV).

    • Melhor se atentar para o Ato Normativo nº 484-CPJ, do MP-SP por ser mais específico:

      Art. 8º.
      §2º, II – na concessão de exame dos autos, na secretaria, bem como extração de cópias, mediante o prévio pagamento dos emolumentos fixados;
      § 4º. A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa jurídica que a motivou.
      § 5º. O membro do Ministério Público é pessoalmente responsável, nos termos da lei, pela determinação da preservação e decretação do sigilo e pelo uso adequado das informações sigilosas obtidas para fins de interesse público.

    • ASSERTIVA II - ERRADA!!! 

      FUNDAMENTO: Art. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007 - Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, ABSTENDO-SE, CONTUDO DE EXTERNAR ou ANTECIPAR JUÍZOS DE VALOR A RESPEITO DE APURAÇÕES AINDA NÃO CONCLUÍDAS.


    ID
    592990
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa que indica corretamente características da ação de improbidade administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • a alternativa "B" esta correta conforme art. 17, § 6 a 8 da lei 8429/90 lei de improbidade

      § 6o  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

              § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

              § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

              § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    • a-      A multa terá o caráter cominatório devido ao ato já consumado caracterizado como improbidade administrativa e não por descumprimento de determinação do juiz, quando esse estipula uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo. (ERRADO)

      b-      (CERTO)

      c-       A pessoa jurídica poderá optar pelo pólo passivo da ação ou ativo. Assim, caso opte pelo pólo ativo, ela não poderá contestar a citação, pois atuará junto ao Ministério Público na Ação civil pública (ERRADO)

      d-      Não é permitida NENHUMA espécie de negociação em Ação de ressarcimento ao erário. (ERRADO)

      e-      As liminares não estão restritas à indisponibilidade de bens e ao seqüestro, pois, ainda temos o afastamento de cargo ou função pública que pode ser determinado pela autoridade administrativa e judicial em cada esfera respectivamente. (ERRADO)
    • letra e - ERRADA. CABE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
      CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO RÉU. INFORMAÇÃO PRSETADA INCORRETAMENTE. DESÍDIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DOLO. ART. 11, II, DA LEI 8.429/92. 1
      - Configura ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/92, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício", conduta esta que pressupõe omissão do agente em realizar medidas que são dever de seu ofício. 2- Intimado pessoalmente para cumprir liminar em ação civil pública, no sentido de apresentar o levantamento das edificações construídas em alvenaria autoportante (tipo "caixão") nos limites do Município de Camaragibe, de que era gestor, o réu, no prazo previsto pelo juízo, acusou a existência de quatro conjuntos habitacionais da espécie, dado este que, mais tarde, após estudo do ITEP, constatou-se imcompleto, existindo, na verdade, trinta construções tipo "caixão" naquela urbe. 3- Conduta que não se amolda à descrição do art. 11, II, da Lei 8.429/92: a uma, porque o agente praticou o ato de ofício, embora prestado informação que ao depois se apurou incompleta; a duas, porque a configuração do ato de improbidade lesivo aos princípios da Administração Pública não dispensa a prova do dolo do agente, ausente na espécie. Precedentes. 4- Embora perceptível certa desídia do réu, ao deixar de ressalvar eventual imprecisão da informação prestada, à míngua de estudo realizado por organismo especializado na época, destoa da razoabilidade pretender que sua conduta seja alçada à qualificação de improbidade administrativa. 5- Ausência de dolo evidenciada pelo cumprimento das demais etapas da decisão judicial, com a contratação do ITEP para providenciar o levantamento pormenorizado da quantidade de prédios tipo "caixão" existentes no Município, a edição de lei específica sobre a matéria e a participação em grupo de trabalho para a elaboração de um plano de ações para gestão e redução dos riscos de desabamento em edifícios construídos segundo a técnica de alvenaria resistente. 6- Por outro lado, não há nos autos prova de que o erro contido na informação prestada pelo réu tenha frustrado o objetivo da ação civil pública originária, no sentido de fomentar ações para a regulamentação da construção desse tipo de edificação. 7- Apelação provida.
    • a) INCORRETA: O pedido relativo à condenação em multa civil, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, deve ser formulado em caráter cominatório, para o caso de descumprimento de determinação do Juiz no sentido de o demandado fazer ou abster-se de praticar determinada conduta, em termos semelhantes ao previsto no art. 461 do Código de Processo Civil.

      A multa civil é modalidade de sancionamento cabível nas hipóteses de dano ao patrimônio público:

      1-  enriquecimento ilícito multa civil de 3 x o valor do acréscimo;

      2- prejuízo ao erário, multa de 2 x o valor do dano;

      3- ofensa aos princípios, multa de 100 x o valor da remuneração do agente.

      4- tributário 3 x valor

       

      b) CORRETA: O recebimento da inicial está condicionado à prévia notificação do demandado, para que se manifeste por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de tal manifestação, se o Juiz entender que a inicial está em termos para ser recebida e que não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade, o demandado deverá ser citado para contestação.

      Artigo 17, § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.   

      § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

       

      c) INCORRETA: Diversamente do que ocorre na ação popular, se a ação for proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público não poderá optar entre abster-se de contestar o pedido e autuar ao lado do autor, devendo apresentar contestação, ainda que para alegar a exclusiva responsabilidade do agente público demandado.

      O artigo 17, parágrafo 3º, diz que se a ação principal foi proposta pelo MP, aplica-se no que couber, o parágrafo 3º, do artigo 6º da lei 4717/65 (ação popular), que diz que pode abster-se de contestar sim.

       

       

      d) INCORRETA: Não obstante a Lei de Improbidade Administrativa vede a transação, o acordo ou a conciliação nos processos por ela regidos, é possível aceitar a revelia, o reconhecimento jurídico do pedido, a confissão e, mediante homologação judicial, o acordo de delação premiada, previsto em legislação específica.

      A lei de improbidade administrativa tem natureza civil, não admite delação premiada.

       

      e) INCORRETA: As liminares estão restritas à indisponibilidade de bens, prevista na própria Constituição Federal, e ao sequestro, previsto na lei respectiva, não se admitindo outras medidas de caráter cautelar ou de antecipação de tutela.

      Pode sim admitir outras medidas,  é possível a adoção de medidas cautelares nos próprios autos ou de forma incidental em autuação apartada, podendo ser agravada, com prazo de 30 (trinta) dias a partir da efetivação da medida. 

    • A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief). Jurisprudencia em tese 38 STJ

       

      O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC - TEMA 344). Jurisprudencia em tese 40 STJ

    • "não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade"

      Há uma contradição no item B.

      Só vai ser caso de improcedência preliminar caso não haja provas ou inexista ato de improbidade.

      Por outro lado, não vai ser caso de improcedência preliminar caso haja provas ou exista ato de improbidade.

      A alternativa mesclou os dois: não vai ser caso de improcedência preliminar caso haja provas e inexista improbidade...

      Ficou bem estranho.

      Abraços.

    • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade

       

      --- > Representação reduzida a termo. Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente;

       

      --- >Investigação na esfera administrativa. Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado;

       

      --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação;

       

      --- > Abertura do PAD;

       

      --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

       

      --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação.

       

      --- > O juiz notifica o requerido para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias.

       

      --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade.

       

      --- > Caso acolha, a denuncia, seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento (Ou seja, já não caberá mais Recurso).

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

       

      § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

       

      § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

       

      § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 
       

    • QUESTÃO CERTA!!

      O recebimento da inicial está condicionado à prévia notificação do demandado, para que se manifeste por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de tal manifestação, se o Juiz entender que a inicial está em termos para ser recebida e que não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade, o demandado deverá ser citado para contestação


    ID
    592993
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta acerca do arquivamento do Inquérito Civil.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva "A".

      A resposta está disciplinada no Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006 do Colégio de Procuradores de Justiça que em seu artigo 92 dispõe: "Quando a ação civil pública não abranger todos os fatos e pessoas mencionadas na portaria inicial do inquérito civil, será promovido, em decisão  fundamentada, o arquivamento em relação a eles, ebviando-se cópia dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame necessário, no prazo de 3 (três dias)".
    • Qual o erro da letra "E"?
    • GIrão,

      A letra E, com as outras assertivas, cobrava do candidato o conhecimento do ato normativo nº 484, de 2006, nos termos do art. 89 a seguir:

      Art. 89. Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá, justificadamente:
      I – submetê-lo à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, na hipótese de compromisso de ajustamento preliminar, nos termos do artigo 87;
      II – promover novo arquivamento do inquérito civil, na hipótese de compromisso de ajustamento definitivo, nos termos do artigo 86;
      III – observar, no que couber, o disposto no Capítulo II deste Título.


    •  o Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006 do Colégio de Procuradores de Justiça diz: "Quando a ação civil pública não abranger todos os fatos e pessoas mencionadas na portaria inicial do inquérito civil, será promovido, em decisão  fundamentada, o arquivamento em relação a eles, ebviando-se cópia dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame necessário, no prazo de 3 (três dias)).

      Entretanto, entendo que a letra "A" não está correta, pois na alternativa fala em arquivamento perante o Conselho, dando a entender que o arquivamento será feito somente lá no Conselho, quando na verdade o promotor promove o arquivamento e encaminha para o Conselho analisar (homologar ou recusar).

      E mais, não consegui enxergar nenhum erro na alternativa "D". Alguém poderia ajudar?

      obrigado
    • d) Celebrado o compromisso de ajustamento, o presidente do inquérito civil adotará as providências para verificação de seu cumprimento, após o qual lançará nos autos promoção de arquivamento e os remeterá à análise do Conselho Superior do Ministério Público.  ERRADA

      A alternativa D está incorreta porque inverteram a ordem. Veja, o correto seria: celebrado o compromisso de ajustamento, o presidente do IC deverá enviar os autos ao CSMP para que homologue o arquivamento. Sendo homologado, os autos retornarão ao membro do MP (presidente do IC) que notificará o compromitente e acompanhará o cumprimento da obrigação do CAC, conforme preceitua art. 86 do ato normativo 484.


      Art. 86. Após a celebração do compromisso de ajustamento, o presidente do inquérito civil lançará nos autos promoção de arquivamento, nos termos do artigo 91 deste ato normativo, para cumprimento do disposto no artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.
       
      § 1º. Homologado o arquivamento, os autos do inquérito civil serão restituídos ao órgão do Ministério Público de origem, que providenciará a imediata notificação do compromitente para o cumprimento das obrigações na forma e nos prazos avençados.Art. 90. O inquérito civil será encerrado, depois de esgotadas todas as diligências a que se destinava, mediante:


      I – propositura de ação civil pública;
      II – arquivamento. DEFINITIVO

      Olhe o que diz ainda o art. 90 do ato normativo 484:

      Art. 90, Parágrafo único. A celebração de compromisso de ajustamento implicará o arquivamento do inquérito civil apenas para os fins do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, mas não no seu encerramento definitivo até que seja comprovado o cumprimento de todas as obrigações pactuadas.

      Espero ter ajudado. Bons estudos!
    • Apenas complentando as respostas acima, com base na doutrina de Masson, no âmbito do MPF a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta tem consequencia diversa. É que, no MPF, a celebração do ajuste não conduz, de forma imediata, ao arquivamento do IC ou PPIC; nesse caso, o compromisso já produz consequencias instantaneamente, sem que seja preciso aguardar a manifestação do órgão superior, que será tão somente cientificado do compromisso.

    • Analisemos cada alternativa, individualmente:

      a) Certo:

      De plano, convém deixar claro que os possíveis desfechos do inquérito civil consistem, realmente, em promoção de arquivamento, necessariamente fundamentada, assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou a propositura da competente ação civil pública.

      Neste sentido, confiram-se os ensinamentos de Hugo Nigro Mazzili:

      "As investigações ministeriais preparatórias para a propositura da ação civil pública devem terminar, necessariamente, ou com a propositura da ação ou com regular promoção de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação; neste último caso, impõe-se não só seja fundamentada a promoção de arquivamento, como também haja a revcisão do ato de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público. Cometerá falta funcional o membro da instituição que não remeta os autos à revisão colegiada no prazo de três dias."

      E, no tocante especificamente ao arquivamento relativo a algumas pessoas ou fatos investigados no inquérito, o tema encontra disciplina no teor do art. 92 do Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça, nos seguintes termos:

      "Art. 92. Quando a ação civil pública não abranger todos os fatos e pessoas mencionadas na portaria inicial do inquérito civil, será promovido, em decisão  fundamentada, o arquivamento em relação a eles, ebviando-se cópia dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame necessário, no prazo de 3 (três dias)."

      Logo, inteiramente correta esta opção.

      b) Errado:

      A presente assertiva contraria o teor do art. 9º, §4º, da Lei 7.347/85, que assim preconiza:

      "Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

      (...)

      § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
      "

      Como se vê, a Lei da Ação Civil Pública comete ao próprio Conselho Superior do Ministério Público a função de designar outro membro da Instituição para fins de promover a respectiva ação coletiva.

      c) Errado:

      O conteudo desta assertiva viola a norma contida no art. 17, §2º, do Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça, acima mencionado, que assim estabelece:

      "Art. 17 (...)
      §2º Obtida a satisfação do interesse, e não havendo outra providência a tomar, o órgão do Ministério Público promoverá seu arquivamento."


      Como se vê, ao contrário do sustentado na assertiva aqui comentada, não fica dispensado o arquivamento, pelo contrário, este deve ser, sim, promovido, pelo membro da instituição competente.

      d) Errado:

      O equívoco desta opção consiste em inverter a ordem das providências a serem adotadas.

      Com efeito, após a celebração do compromisso de ajustamento de conduta, o presidente do inquérito deve promover o seu arquivamento (ainda que provisório), de forma fundamentada, e uma vez restitutídos os autos, após a devida homologação, iniciar o acompanhamento do cumprimento das obrigações avençadas.

      A propósito, confira-se a regra do art. 86 do Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça:

      "Art. 86. Após a celebração do compromisso de ajustamento, o presidente do inquérito civil lançará nos autos promoção de arquivamento, nos termos do artigo 91 deste ato normativo, para cumprimento do disposto no artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.
      § 1º. Homologado o arquivamento, os autos do inquérito civil serão restituídos ao órgão do Ministério Público de origem, que providenciará a imediata notificação do compromitente para o cumprimento das obrigações na forma e nos prazos avençados.
      "

      Esta regra deve ainda ser complementada pela norma do art. 90 do mesmo Ato Normativo:

      "Art. 90. O inquérito civil será encerrado, depois de esgotadas todas as diligências a que se destinava, mediante:

      I – propositura de ação civil pública;

      II – arquivamento.

      Parágrafo único. A celebração de compromisso de ajustamento implicará o arquivamento do inquérito civil apenas para os fins do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, mas não no seu encerramento definitivo até que seja comprovado o cumprimento de todas as obrigações pactuadas."

      e) Errado:

      Cuida-se de afirmativa que ofende o teor do art. 89, II, do multicitado Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça, segundo o qual, em havendo novação, deve-se realizar novo arquivamento. É ler:

      "Art. 89. Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá, justificadamente:
      I – submetê-lo à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, na hipótese de compromisso de ajustamento preliminar, nos termos do artigo 87;
      II – promover novo arquivamento do inquérito civil, na hipótese de compromisso de ajustamento definitivo, nos termos do artigo 86;
      III – observar, no que couber, o disposto no Capítulo II deste Título.
      "

      Gabarito do professor: A

      Bibliografia:

      MAZZILI, Hugo Nigro. O Inquérito Civil. São Paulo: Saraiva, 1999.


    ID
    592996
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Relativamente ao compromisso de ajustamento de conduta, assinale a alternativa que expressa corretamente suas características.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a letra "A".

      A resposta é encontrada no artigo 5º da Lei 7.347/85 que estabelece em seu "caput": " Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

      E complementando dispões o § 6° que os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial
    • Hugo Nigro Mazzilli elenca as características do TAC:
       

      • Somente pode ser tomado por órgãos ou entes públicos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como Autarquias, Fundações e Empresas Públicas;
      • Não há concessões recíprocas ou mútuas de direito materialpor parte do órgão público legitimado, mas sim por meio dele o causador do dano assume obrigação de fazer ou não fazer (ajustamento de conduta às obrigações legais);
      • Não há necessidade de advogado;
      • O compromisso deve conter ações para o caso de descumprimento injustificado;
      • Dispensa testemunhas instrumentárias;
      • Não é colhido nem homologado em juízo;
      • O órgão público legitimado pode tomar o compromisso de qualquer causador do dano, mesmo que este seja outro ente público (só não pode tomar compromisso de si mesmo);
      • É preciso prever no próprio título as cominações cabíveis, embora não necessariamente a imposição de multa
      • O título deve conter obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto, e ainda deve conter obrigação exigível
      • O compromisso assim obtido constitui título executivo extrajudicial.
    • A atribuição para celebrar o TAC é dos órgãos públicos legitimados para a ação civil pública (inclusive o MP e a DP). 
       
      Embora minoritariamente se entenda que a natureza jurídica do TAC é de negócio jurídico bilateral sui generis, prevalece o entendimento na doutrina de que cuida de uma transação. 
       
      Entretanto, mesmo para os que entendem tratar-se de transação, sustentam que cuida de uma transação atípica, já que não se admite a transação substancial, material, isto é, a disposição ou renúncia ao direito em questão. Somente se admite a transação formal, ou seja,  quanto à forma e o prazo para atendimento do interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo.
       
      O TAC tem força de título executivo extrajudicial e apresenta as seguintes peculiaridades:
       
      - Dispensa advogado das partes para sua celebração
       
      - Dispensa testemunhas instrumentárias.
       
      - Admite-se a novação realizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO no TAC, desde que justificado.
       
      - Não precisa ser homologado em juízo (salvo oTAC judicial, isto é, aquele realizado no curso de uma Ação coletiva. Este, inclusive, poderá ser celebrado por qualquer legitimado para a ACP, ainda que não seja órgão público.)
       
      - O órgão público legitimado pode tomar o compromisso de qualquer causador do dano, mesmo que este seja outro ente público 
       
      - É necessário que o TAC preveja cláusula penal moratória para o caso de seu descumprimento. Não obstante, a isso, atente-se que a cominação de astreints (multa cominatória), não é obrigatória, embora seja recomendável.
       
      - Por fim, destaque-se que embora a questão não tenha abordado, o STJ entende que o TAC em se tratando de DIREITOS DIFUSOS somente é possível de forma excepcional, pois a regra é que tais direitos não podem ser transacionados. Assim, somente diante do caso concreto, em situações e que o acordo imediato será mais eficaz para a proteção, preservação e manutenção do bem do que a continuidade da demanda judicial, é que se admitirá o TAC.
    • De acordo com a Resolução 179/17, que regula o TAC:

      Art. 3º (...)

      § 5º É facultado ao órgão do Ministério Público colher assinatura, como testemunhas,

      das pessoas que tenham acompanhado a negociação ou de terceiros interessados. (grifo nosso).

      Espero ter ajudado!

      Bons estudos!!!

    • DESATUALIZADA: STF - INFO 892: Associação privada pode firmar termo de ajustamento de conduta (compromisso de ajustamento de conduta)


    ID
    592999
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "D".

      Dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu  Artigo 30: " Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

      E no artigo 35: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
    • Alternativa E errada -
      Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, em seus incisos IV e XII, diz serem "... nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que (...) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé objetiva e a equidade, (...) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor".

      Nulas são as cláusulas e não o contrato ou rescisão do contrato. Só poderá ser rescindido ou anulado o contrato quando a cláusula contratal for parte essencial ao mesmo. Sem essa cláusula o contrato não poderá existir, caso a cláusula não for parte essencial, anula-se e o contrato continua.
    • A - Incorreta. Art. 49 do CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

      Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

      B - Incorreta. Art. 53 do CDC. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

              § 1° (Vetado).

              § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. (...)

      C - Incorreta. Art. 37 do CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
      (...)
      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

      D - Correta. Conforme comentário acima.

      E - Incorreta. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
      (...)
      IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
      (...)
      § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    • CDC:

          Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

             I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

             II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

             III - acréscimos legalmente previstos;

             IV - número e periodicidade das prestações;

             V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

              § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

             § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

             § 3º (Vetado).

             Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

             § 1° (Vetado).

             § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

             § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.


    ID
    593002
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    São características do Sistema Interamericano de Direitos Humanos:

    Alternativas
    Comentários
    • “Deve ser reconhecia a nulidade da questão em referência, em razão de ambiguidade insuperável em sua elaboração. De fato, como indicado nos recursos, a alternativa “D”, indicada como correta no gabarito afirma ser característica, no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, “exercer a Corte suas funções jurisdicionais por exclusiva iniciativa da Comissão”.

      Embora se tenha pretendido indicar a impossibilidade de a vítima de violação de direitos humanos pleitear diretamente perante a Corte, como se verifica das alternativas “A” e “E”, a afirmativa em exame, de maneira indevida, com a expressão “exclusiva”, acabou por excluir também a possibilidade de os Estados-Partes, além da Comissão, submeterem caso à decisão da corte. De fato, considerada isoladamente, essa afirmação é contrária ao previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

      Assim, os recursos interpostos devem ser acolhidos para reconhecer a nulidade da questão por deficiência na sua elaboração.”



    ID
    593005
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O princípio da dignidade da pessoa humana

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.

      Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.

      Ganhou a sua formulação clássica por Immanuel Kant, na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" (título original em alemão: "Grundlegung zur Metaphysik der Sitten", de 1785), que defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos), e que assim formulou tal princípio: "No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade."
    • CR/88

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

      III - a dignidade da pessoa humana;
    • Complementando... 

      Nas palavras da Professora Flávia Piovesan:

      "(...) o valor da dignidade da pessoa humana impõe-se como núcleo básico e informador de todo o ordenamento jurídico, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional.

      (...)

      Sob o prisma histórico, a primazia do valor dignidade humana é resposta à profunda crise sofrida pelo positivismo jurídico, associada à derrota do facismo na Itália e do nazismo na Alemanha.

      (...)

      É justamente sob o prisma da reconstrução dos direitos humanos que é possível compreender, no Pós-Guerra, de um lado, a emergência do chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, e, de outro, a nova feição do Direito Constitucional ocidental, em resposta ao impacto das atrocidades então cometidas. No âmbito do Direito Constitucional ocidental, são adotados Textos Constitucionais abertos a princípios, dotados de elevada carga axiológica, com destaque para o valor da dignidade humana.

      (...)

      Há um reencontro como o pensamento Kantiano, com as ideias de moralidade, dignidade, direito cosmopolita e paz perpétua. Para Kant, as pessoas devem existir como um fim em si mesmo e jamais como um meio, a ser arbitrariamente usado para este ou aquele propósito. Os objetos têm, por sua vez, um valor condicional, enquanto irracionais, por isso são chamados 'coisas', substituíveis que são por outras equivalentes. Os seres racionais, ao revés, são chamados 'pessoas', porque constituem um fim em si mesmo, têm um valor intrínseco absoluto, são insubstituíveis e únicos, não devendo ser tomados meramente como meios. As pessoas são dotadas de dignidade, na medida em que têm um valor intrínseco.

      (...)

      Sustenta-se que é no princípio da dignidade humana que a ordem jurídica encontra o seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, para a hermenêutica constitucinal contemporânea. Consagra-se, assim, a dignidade humana como verdadeiro superprincípio, a orientar tanto o Direito Internacional como o Direito interno".

      (em Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11a edição, 2010, págs. 27-30).
    • Art. 1  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

      Bizu!

      PreCISO De Vc

      P=pluralismo político

      CI= cidadania

      SO= soberania

      D=dignidade da pessoa humana

      V=valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    • O princípio da dignidade da pessoa humana constitui o núcleo essencial de irradiação dos direitos humanos, devendo ser levado em conta em todas as áreas jurídicas de atuação.

       

      Logo, não apenas a Constituição da República como todo o ordenamento infraconstitucional deve ser reinterpretado à luz desse fundamento. Em razão disso, por exemplo, o Direito Civil, de origem privatista e patrimonialista, passou a ser lido a partir da função social, uma vez que a pessoa é tomada como o centro das atenções, não mais o patrimônio.

    • A proteção do núcleo essencial (Wesens-gehalt) dos direitos fundamentais!

      Abraços.

    • Gabarito A pra quem quiser saber

    • GAB A - O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto constitucionalmente como um dos fundamentos da República e constitui um núcleo essencial de irradiação dos direitos humanos, devendo ser levado em conta em todas as áreas na atuação do Ministério Público.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

      I - a soberania;

      II - a cidadania;

      III - a dignidade da pessoa humana;

      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

      V - o pluralismo político.

      SO - CI - DI - VA - PLU

    • alguém sabe o porque dá letra D está errada?


    ID
    593008
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      CF/88,

      Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    • CR/88
      ART. 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      (...)

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    • Saúde do ponto de vista administrativo é competência comum ( União, estados, DF e municípios), mas do ponto de vista legislativo é competência concorrente(União, estados e DF). O município não tem competência para legislar nesse caso

    • A questão possui fundamentação em variados dispositivos da Constituição Federal, a saber:

      "A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada [...] pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios [1], constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS) [2], com competência administrativa comum dos entes envolvidos e com competência legislativa concorrente [3], respondendo a União pelas normas gerais, o Estado e o Distrito Federal pelas normas suplementares [4], sendo a assistência à saúde livre à iniciativa privada. [5]"

      [1] Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado [...] c/c Art. 198. [...] § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

      [2] Art. 198. [...] constituem um sistema único

      [3] Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde [...] c/c Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - [...] defesa da saúde;

      [4] Art. 24. [...] § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      [5] Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    ID
    593011
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.

      LETRA B
    • Boa Noite!

      Queridos, olhemos com calma a assertiva A e iremos observar que seria ilógico se não estiver correta. Ela Diz: A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência, independentemente de lei e da criação de programas estatais, a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
         Oo 
    • A letra "a" está incorreta porque a Constituição condiciona a edição de lei essa possiblidade de acesso (no sentido de "acessibilidade").

      CF.: Art. 227.
      § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
    • Só complementando...

      A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.
    • Não posso concordar com o gabarito. A CF diz que haverá normas para acesso ADEQUADO a edifícios e logradouros públicos. No entanto, a alternativa fala que independentemente de lei, terão possibilidade de acesso. Obviamente que essa questão está correta, do contrário entenderíamos que não poderiam as pessoas portadoras de deficiência ir a esses locais.

      Também, analisando a alternativa B, não posso considera-la correta, já que a ratificação do decreto 6949/09 veio apenas complementar a legislação, no entanto, sempre foram considerados direitos humanos os direitos da pessoa com deficiência, pela simples leitura do art. 5°, Caput, CF, por exemplo, art. 1°, III.

      Questão mal formulada e não compatível com a função do Ministério Público.

    • Em momento algum dá para concluir que a alternativa a) assevera acesso no sentido de "acessibilidade". Questão mal formulada.

    • c) são vários ex: 

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

      SEÇÃO IV - Da assistência Social

       

      IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

      Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

      III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

      IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

      II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

    • Acabei acertando, mas tem um erro na B...

      Não foi incorporada à Constituição; foi incorporada ao Bloco de Constitucionalidade.

      São institutos diferentes.

      Abraços.

    • "definitivamente incluídos", em duas acepções possíveis:

      i) Não constavam antes e agora passaram a constar (falso).

      ii) Agora constam de forma definitiva / inalterável (falso já que pode haver a inclusão de outros).

      Cogitei responder a "B", acabei respondendo a "A".

      Continuo não concordando com a expressão "definitivamente incluídos", mas o inconformismo em relação a isso não leva a nada. Bola pra frente.

    • Não só foi incorporado ao bloco de constitucionalidade, como é norma constitucional, tendo em vista que, fora aprovada seguindo o rito previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal.

      "§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    • Gabarito: Alternativa B.

      A) Errada. Art. 227. § 2º, CF/8 - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

      B) CORRETA! A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.

      A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.

      C) Errada. Os direitos previstos no texto constitucional à pessoa com deficiência são: a não discriminação no tocante a salários e critérios de admissão e a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos ENTRE OUTROS VÁRIOS DIREITOS, não apenas estes expressos na alternativa.

      D) Errada. A obrigatoriedade constitucional de reserva de percentual dos cargos e empregos públicos a pessoas com deficiência não se submete à discricionariedade da Administração Pública, aplica-se a todos os Poderes da República e 

      E) Errada. Não obstante a competência comum para a proteção e garantia das pessoas com deficiência, o Estado  para suprir a ausência de norma geral de atribuição da União.

      Gran Cursos

    • Questão mal feita!

      A letra A dá a entender que as pessoas com deficiência terão garantido o acesso a edifícios e logradouros públicos, sem necessidade de lei. Diferente do que dispõe a CF que prevê a criação de lei para CONSTRUÇÃO desses espaços, e assim garantir o acesso adequado. Ou seja, para mim a alternativa está correta!

      E a letra B, por outro lado, deveria ser considerada errada!

      A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem STATUS de norma constitucional, mas não foi incorporada ao texto da Constituição Federal.


    ID
    593014
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    O princípio da motivação que, entre outros, informa a Administração Pública

    Alternativas
    Comentários
    • A Constituição do Estado de São Paulo, conforme seu artigo 111, além dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, prevê o princípio da motivação.

      Artigo 111. A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

    • Apenas complementando:

      O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, independentemente de
      serem vinculadas ou discricionárias.
      O administrado tem o direito de saber quais os motivos que levaram a Administração Pública a praticar determinado ato.
    • O princípio da motivação realmente está expresso na CF, mas não diz respeito à atividade adminitrativa e sim á  atividade jurisdicional.

      princípio da motivação das decisões judiciais está expresso no artigo 93, IX da Constituição Federal .

      CESP:Artigo 111. A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

    • o   Gabarito: D.

      .

      Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

    • LIMPE FIRM. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, FINALIDADE, INTERESSE PÚBLICO, RAZOABILIDADE, MOTIVAÇÃO.


    ID
    593017
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A elaboração do regulamento e das normas do concurso de ingresso para admissão do Agente Público da carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo compete

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: alternativa e, conforme art. 22, inciso XV, da Lei Complementar 734/93 (Lei Orgânica do MPSP):

      Art. 22. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
      I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
      II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista nos artigos 13 e 15, desta lei complementar;
      III - eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público e seu suplente, na forma do artigo 38, desta lei complementar;
      IV - eleger, através de voto plurinominal, os Procuradores de Justiça para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 24, desta lei complementar;
      V - eleger, através de voto plurinominal, dentre os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, 3 (três) dos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
      VI - aprovar, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, ou da maioria de seus membros, medidas a propósito de matéria, direitos ou questão de estrito interesse do Ministério Público;
      (...)
      XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público, por iniciativa da maioria simples de seus membros, providências ou medidas relativas ao aperfeiçoamento e aos interesses da Instituição, bem como para promover, com maior eficácia, a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis;
      XIV - dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
      XV - elaborar o regulamento e as normas de concurso de ingresso à carreira do Ministério Público, bem como do quadro de estagiários;
      XVI - estabelecer normas sobre a composição, organização e funcionamento das Procuradorias de Justiça;
      XVII - fixar critérios objetivos para a distribuição eqüitativa dos processos, sempre por sorteio, entre os Procuradores de Justiça que integram as Procuradorias de Justiça, observadas as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância em função da natureza, volume e espécie dos feitos e desde que não sejam elas definidas consensualmente pelas próprias Procuradorias de Justiça;
      (...)

       

    • Complementando à resposta do colega acima, "O Colégio de Procuradores de Justiça...competindo-lhe: II - propor ao Procurador Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares..." (art.12, II, Lei Orgânica 8.625/93, que trata do MP dos Estados).

    • Só pra lembrar que a LOMPSP foi reformada em 2016 e agora não compete mais ao Colégio elaborar normas para concurso de ESTAGIÁRIOS (para fins penais e de improbidade são também agentes públicos):

       

      Artigo 22 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

      XV - elaborar o regulamento e as normas de concurso de ingresso à carreira do Ministério Público; (NR) - Inciso XV com redação dada pela Lei Complementar nº 1.278, de 06/01/2016.

       

      Todavia, a rigor, a competência é do Órgão Especial:

      Artigo 23 - As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça serão exercidas por Órgão Especial composto por 42 (quarenta e dois) Procuradores de Justiça, integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelos 20 (vinte) Procuradores de Justiça mais antigos da classe, como membros natos, e por 20 (vinte) Procuradores de Justiça eleitos por todos os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva. (NR) - Artigo 23, "caput", com redação dada pela Lei Complementar nº 1.155, de 26/10/2011.

    • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


    ID
    593020
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No processo administrativo disciplinar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D verdadeira. É o texto expresso da Súmula Vinculante de número 5, que segue adiante:

      Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    • Com a aprovação da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolvia mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.
      O STF manteve o entendimento de que a ausência de advogado na defesa em PAD não é ilegal.
      “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”
    • A questão versa, basicamente, a respeito da súmula 343 do STJ e da súmula vinculante 5 do STF. Com a súmula vinculante 5 do STF, a súmula 343 do STJ não se aplica mais.

      a) a falta de defesa técnica por advogado é inconstitucional, de acordo com o verbete 5 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

      Errado, súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

      b) a presença de advogado é obrigatória, a partir da fase de instrução, segundo o verbete 343 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

      Errado, súmula 343 do STJ: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

      c) é obrigatória a presença de advogado para oferecimento de alegações finais, conforme o verbete 343 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

      Errado, súmula 343 do STJ: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

      d) a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição, nos termos do verbete 5 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

      Correto, súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

      e) a presença de advogado é facultativa, de acordo com o verbete 343 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

      Errado, súmula 343 do STJ: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".
    • Essa questão é de uma prova para Promotor de Justiça do MPE-SP.. não é pra técnico de orgão fundo de quintal, é de se esperar que uma pessoa que almeja ser um Promotor Estadual tenha um gabarito e um conhecimento vasto e súmulas do STJ é de conhecimento mandatório para quem busca um cargo dessa magnitude... E provavelmente isso estava explícito no edital!!

      Então acho plausível a cobrança dessa questão numa prova dessas.  
    • Sem contar que se o candidato sabe com segurança ao menos a súmula vinculante, ele já mata a questão.

      Não vejo nada de errado com essa questão.
    • Mas Rafael, bastava conhecer a súmula vinculante do STF. Com isso, você poderia não saber que a E estava errada, mas saberia que a D é a correta...
    • A questão tenta confundir a memória do candidato com o enunciado superado da S. 343 do STJ.

    • d) a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição, nos termos do verbete 5 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. CORRETA.
      Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

      e) a presença de advogado é facultativa, de acordo com o verbete 343 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Observação:
      Súmula 343/STJ: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

      Conforme Sum. 343/STJ, a presença do advogado é indispensável no PAD, contudo, diante da edição da SV do STF, é forçoso concluir que o verbete sumular da Corte Cidadã encontra-se superado.

    • Gabarito: Letra D!!

    • A Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal afastou a aplicabilidade da súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça, restando aos particulares acusados em processos administrativos disciplinares a faculdade de se fazerem representar por advogado.

    • Para complementar:

      SÚMULA 343 DO STJ:

      "Apesar de não ter sido formalmente cancelada, a presente súmula não tem mais aplicação em virtude da edição, pelo STF, da SV n. 5." (Súmulas Comentadas, Márcio André Lopes Cavalcante, Juspodivm em parceria com Dizer o Direito).


    ID
    593023
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, condicionada à obtenção dos direitos patrimoniais sobre a obra:

    Alternativas
    Comentários
    • Consoante à lei 8.666, em seu art. 22, § 4º, a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico deve ser feito mediante processo licitatório na modalidade concurso.

      § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    • Alternativa correta: Letra E

      Artigo 22, § 4º da lei 8666/93: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".

      Não é hipótese de inexigibilidade, por não preencher todos os requisitos dela, conforme dispõem as normas abaixo:

      Artigo 25 da lei 8666/93 - "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
      III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
    • Segundo Alexandre Mazza:

      "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/93).
      Exemplos: concurso de projetos arquitetônicos de revitalização do centro da cidade; concurso de redações entre alunos da rede pública de ensino sobre os 500 anos do descobrimento do Brasil.

      É fundamental não confundir essa modalidade de licitações com o concurso para provimento de cargo, que também é um procedimento administrativo seletivo, mas sem natureza licitatória.

      Outra característica diferencial do concurso é que constitui a única modalidade de licitação em que a comissão especial não precisa ser composta por agentes públicos, admitida a participação de técnicos e especialistas habilitados a julgar os concorrentes ainda que não pertencentes aos quadros da Administração Pública. É o que prescreve o art. 51, §5º, da Lei 8.666/93: ´´No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não``.

      No concurso, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 45 dias corridos.

      O prêmio pode ser em dinheiro ou alguma outra espécie, como uma viagem, por exemplo".


      RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
    • Resposta é Letra "E"

      Vejam a Lei 8.666/93 em seu artigos:
      Art. 22
      § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
      Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

      Bons Estudos!
    • Falou em prêmioo.. o tipo de licitação é concurso


    ID
    593026
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato:

    Alternativas
    Comentários
    • c) CORRETA.

      A Lei 8666/93 não faz qualquer restrição ou ressalvas quanto à amplitude da referida sanção:

      Art. 87, III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
    • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

              I - advertência;

      II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

      III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

      IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    • Artigo 87 da lei 8666/93 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
      (...)
      III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
      IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

       A doutrina entende, de forma tranquila, que o artigo 87, III da lei 8666/93 se aplica a todos os entes federativos. Já no artigo 87, IV da lei 8666/93 há divergência:

      Um primeiro posicionamento, minoritário, é no sentido de que ele também se aplica a todos os entes federativos.

      Contudo, o Tribunal de Contas da União (e o posicionamento majoritário na doutrina) tem cingido os efeitos apenas quanto à entidade declarante, sob o seguinte raciocínio: se para reabilitar a lei somente exige composição dos prejuízos perante a entidade declarante da inidoneidade, é porque o instituto é pertinente apenas a esta e o declarado.
    • E eventuais contratos em execução com outros órgãos, também serão automaticamente cancelados???

      Agradeço a quem puder responder em meu perfil...

      Abraços e bons estudos...
    • Senhores, na realidade há uma diferenciação no disposto no inciso III e IV do art. 87 da 8.666.
      Devemos incialmente perceber que no art.6º do mesmo diploma, temos uma diferenciação entre Adminstração e Administração Pública.
      Sendo o primeiro considerado mero órgão da administração e o segundo a administração como um todo.

      "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

      XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

      XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;"

      E como é fácil perceber da leitura do art. 87, inciso III, a declaração de suspensão se refere à Administração e a declaração de inidoneidade (que é mais grave, atestando verdadeira má-fé por parte da empresa e causando, inclusive prejuízos ao herário) se refere à toda Administração Pública.

      Observem:

       

      "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

      III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

      IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior." (GN)

      No entanto o STF tem decidido reiteradamente no sentido de que ambos se aplicam a toda a Adminstração Pública.

    • Osmar, eu lembro de um professor dizer que não são cancelados os contratos com os outros órgãos devido a rescisão de um deles.  Ele só ficará impossibilitado de participar de novas licitações. Mas eu não achei isso em livros.
    • Resposta letra "C"

      a)Não  é restrita ao órgão licitante (licitante é o particular) , que impôs a penalidade. - quem penalizar com suspensão temporária de participação em licitação é a Administração Pública
      b) Não estende-se à pessoa jurídica de direito público a que pertence o órgão licitante.
      c) abrange toda a Administração, em qualquer unidade da Federação. - sim, a Administração a que se refere é a Pública (Administração direta; União, Estados, DF e Municípios e Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) do município, do estado, da federação.
      d) Não pode ser aumentada, para prazo não superior a 2 (dois) anos, dependendo da extensão do dano causado pelo particular.
      e) só pode ser aplicada em ação judicial, de rito ordinário. - isso é coisa de processo civil.


      Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado (que é o licitante) as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

      Bons Estudos!
    • Segundo o comentário do colega sandro noledo rabelo, acho que cabe recurso desta questão. Lembro que quando estudei esse assunto, a suspensão atingia apenas o órgão licitante (Administração) e a declaração de inidoneidade alcançava a toda a Administração Pública, em conformidade com a definição legal.
    • A banca do MPSP não anulou a questão pelos seguintes motivos:

      “‘A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato:’, tem como alternativa correta a letra C, ‘abrange toda a Aministração, em qualquer unidade da Federação’, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: “É irrelevante a distinção É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras.- A Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum.- A limitação dos efeitos da “suspensão de participação de licitação” não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. Referência Legislativa: Lei 8.666/93, art. 87, incisos III e IV. Doutrina: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª Ed., p. 106/107, Autor: Marçal Justen Filho”, in Recurso Especial 151.567/RJ, Rel. Min. Peçanha Martins, 2ª Turma, julgado, em 25.02.2.003, v.u. DJU 14.04.2.003, p. 208. Recursos improvidos.”
    • O comentário da colega acima está certíssimo.
      Grande parte da doutrina entende que a suspensão só alcançaria os órgãos e entidades administrativos do próprio ente federado, ao passo que a declaração de inidoneidade abrangeria toda a administração pública. Isso se dá devido à diferença presente no texto do art. 87, conjugado com o art. 6 da Lei 8.666, vejamos:


      Art. 87 .............................................................................................................................................................................................................

      III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

      IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

      Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

      XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

      XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

      Não obstante esse argumento, é majoritário na doutrina, e na jurisprudência do STJ (REsp 151.567/RJ), o entendimento de que tanto a penalidade de suspensão quanto a de declaração de inidoneidade aplicada por um ente federado produz efeitos perante todos os demais, ou seja, abrange a administração pública da União, dos estados, do DF e dos municípios.



       

    • Estudo pelo livro de Fernanda Marinela e ela diz que se restringe ao órgão... 

      PS: e até onde eu sei o licitante é a Administração e não o particular, como a colega afirmou acima. 
    • Apesar de todo o exposto, entendo que a alternativa correta deveria ser a letra "a" com base na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 (dsponível em <http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=672>, que abaixo colaciono excerto.

      Art. 40. São sanções passíveis de registro no SICAF, além de outras que a lei possa prever:
      (...)

      III – suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

      § 1º A aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção.

      Ademais, o Tribunal de Contas da União tem entendido que "a
       sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou" conforme Acórdão nº 3243/2012-Plenário, TC-013.294/2011-3, rel. Ministro Raimundo Carreiro, 28.11.2012 e Acórdão 842/2013-Plenário, TC 006.675/2013-1, rel. Ministro Raimundo Carreiro, 10.4.2013.


      Hely Lopes Meirelles  também menciona que “a suspensão provisória pode restringir-se ao órgão que a decretou ou referir-se a uma licitação ou a um tipo de contrato, conforme a extensão da falta que a ensejou; (in Licitação e contrato administrativo, 15º ed. 2010, p. 337).

      Salvo melhor juízo e ainda que possa ser considerada errada pela banca, manteria a opção "a" como resposta, pelos fundamentos ora expostos. 
    • Muito impressionante a forma em que esses remédios administrativos se exteriorizam neste meio. Tal suspenção quase que equipara-se a um registro de positivação no SERASA/SPC, onde a consumidor fica impedido de comprar naquela loja (no caso da questão, o particular que com a administração contratou), assim concretizando a SUSPENSÃO - até quitar a dívida-, como a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDEADE, que seria uma espécie de impedimento geral , restringindo que ele contrate com toda a Administração Publica até que ressarça os prejuízos causados.

      Foi o caso da questão quando segregou ADMINISTRAÇÃO de ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.


    • Como sustenta Baldaci no Damásio, o entendimento de que a proibição de firmar contratos se estende a todas as esferas da administração é minoritário na doutrina, pois  essa sanção não se confunde com a inidoneidade. Portanto, a alternativa correta deveria ser a alternativa a).

    • Alan C.

       

      A alternativa correta deveria ser a "A".? 

      Então, na sua concepção, a sanção deveria ser imposta ao órgão licitante que impôs a penalidade e não ao órgão que RECEBEU a penalidade, é isso mesmo? 

      Releia a questão tantas quantas forem necessárias que você certamente entenderá seu erro.

      Melhor do que postar comentários que induzem os demais colegas a erro.

       

    • ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTES OU ÓRGÃOS DIVERSOS. EXTENSÃO DA PUNIÇÃO PARA TODA A ADMINISTRAÇÃO. 1. A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária. 2. Recurso especial provido.

      (STJ - REsp: 174274 SP 1998/0034745-3, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 19/10/2004, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação:  --> DJ 22/11/2004 p. 294 RSTJ vol. 187 p. 205, --> DJ 22/11/2004 p. 294 RSTJ vol. 187 p. 205)

    • CUIDADO COM A DOUTRINA!!!
      O prof. Alexandre Mazza (2016) e o prof. Matheus Carvalho (2016) também entendem que a suspensão só vale para o ente que aplica a sanção. E nenhum deles sequer mencionou essa divergência ou os julgados que dizem o contrário, pelo menos não no material que tenho.

       

    • Cuidado para não confundir com a jurisprudência sobre a Lei do Pregão. Nesse caso, o impedimento se restringe aos órgãos da unidade federativa a que pertence o órgão sancionador.

    • Gabarito: C

      Divergência jurisprudencial (STJ x TCU)

      Atualmente, a jurisprudência do TCU e a do STJ divergem quanto ao alcance da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

      O Superior Tribunal de Justiça, tradicionalmente, compreende que os efeitos da suspensão temporária alcançam todos os órgãos da administração:

      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR. ALCANCE DA PENALIDADE. TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (…) 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração Pública (…) (AIRESP 201301345226, GURGEL DE FARIA, STJ – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:31/03/2017) 

      O Tribunal de Contas da União, por sua vez, conforme já indicado, possui o entendimento de que os efeitos da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993) possui efeitos restritos ao órgão ou entidade que aplicou a penalidade (cf. acórdão 266/2019-P e 2962/2015-P).

      Vislumbra-se uma tendência doutrinária majoritária no mesmo sentido do TCU. Assim:

      STJ: Tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública.

      TCU e Doutrina: suspensão temporária, efeitos perante o órgão ou entidade que aplicou a penalidade; a declaração de inidoneidade abrange toda a Administração Pública.

      Bons estudos (:


    ID
    593029
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os serviços notariais e de registro

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme texto expresso na CF, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
       

      Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    • (...)

      No entanto, existe uma espécie peculiar de delegatários de serviço público que poderia ser conciderada como "agentes públicos". Trata-se dos notários e registradores, cujo regramento constitucional é encontrado no art. 236 da CF/1988 e, no plano infraconstitucional, na Lei 8.935/1994. Tais agentes delegados têm, em verdade, uma relação jurídica híbrida que coliga características de servidores públicos (ex.: ingresso por concurso público, submissão a um regime disciplinar, etc.) e de concessionários de serviços públicos (ex.: respondabilidade objetiva, administração da serventia por sua conta e risco, etc.). No entanto, não são exatamente servidores públicos nem concessionários de serviços públicos. Aliás, por não serem "servidores públicos ocupantes de cargos efetivos", o STF, no julgamento da ADIn 2.602, decidiu pela inaplicabilidade, em relação aos notários e registradores, do regime previdenciário do art. 40 da CF/1988, notadamente aposentadoria compulsória. (...)

      FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
    • Assertiva A correta:
      Vejamos o porque...

      De acordo com a CF:
      ''Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.''

      Deus abençoe a todos...


    ID
    593032
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os bens imóveis públicos, rurais ou urbanos,

    Alternativas
    Comentários
    • Bens públicos não podem ser objeto de prescrição aquisitiva. Ao falarmos em prescrição aquisitiva estamos falando de usucapião.

      Importante: o Poder Público pode usucapir o patrimônio do particular. Ou seja, o Poder Público não pode sofrer usucapião, mas ele pode adquirir um bem por usucapião.

    • Que pergunta mal feita e ambígua! É perfeitamente aceitável que se interprete que os imóveis rurais e urbanos em questão são privados. A construção foi muito infeliz para uma pergunta absolutamente simplória :(
    • Apenas esclarecendo o comentário do colega acima: Talvez sua falsa interpretação da questão tenha ocorrido pela errônea transcrição da questão original por parte do site QC pois a pergunta é bastante simples. Esta certa ou errada a seguinte assertativa:  "Os imóveis públicos, rurais ou urbanos, não podem ser adquiridos por usucapião". A assertiva é correta. No caso "rurais ou urbanos" é um aposto explicativo que pode vir entre virgulas, parênteses ou travessão.
    • Resposta correta: letra B

      Para arrematar:

      A impossibilidade de um bem público ser usucapido, vem de uma de suas características, que é a imprescritibilidade. É conhecida pela doutrina como uma imprescritibilidade absoluta. E o que significa isso? Que bens públicos não podem ser usucapidos. Não podem ser objeto de ação de usucapião. E o que tem a ver prescrição com usucapião? Onde está o link? Usucapião é forma de prescrição aquisitiva. A aquisição da propriedade em razão do decurso do tempo. O Poder Público não perde bens por usucapião. Bens públicos, então, não podem ser usucapidos, mas, atenção na pegadinha: ele pode adquirir bens pela usucapião. O Poder Público pode adquirir bens por usucapião. Espero ter contribuído e boa sorte a todos!!!
    • Vale lembrar ... 

      Não é possível usucapir bem público, mas o direito sobre ele é possível. Tal como no julgado 1.0000.00.332726-9/000 do TJMG

      Apelação cível. Ação de usucapião. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Invalidade inocorrente. Enfiteuse. Condomínio. Herança. Existência de inventário. Usucapião entre condôminos. Possibilidade. Recurso provido. 1. A nulidade processual somente é declarada quando houver prova do prejuízo. Sem tal demonstração, prevalece o princípio da instrumentalidade, o qual gera a validade do processo. 2. É possível usucapir o domínio útil de bem objeto de enfiteuse, ainda que o titular do domínio direto seja o Estado "lato sensu"
    • A LETRA B ENCONTRA FUNDAMENTO NOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:
      CÓDIGO CIVIL - Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
      CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

      Assim como na Súmula 340/ STF:
      S. 340. Desde a vigência do Código Civil (de 1916), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.





       
    • TJSP - Apelação: APL 9167559582002826 SP 9167559-58.2002.8.26.0000

      Ementa

      Reintegração de posse bem público impossibilidade do reconhecimento da prescrição aquisitiva sentença confirmada Nega-se provimento ao recurso.
    • há precedente agora...

      tjmg Cel. Fabriciano 1019410011238-3!!

      usucapião de bem público!!


    ID
    593035
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A intervenção do Estado na propriedade particular que acarreta a perda do domínio sobre o bem, além da desapropriação, é

    Alternativas
    Comentários
    • Gab: C

      Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
    • Ao meu ver, mais uma questão simples dessa prova em que o examinador se complicou sozinho. Não vejo perda de domínio se a coisa é devolvida... exemplificando, suspensão de direitos políticos é muito diferente de perda.

      Enfim, pra que esperar clareza numa questão não é? :(
    • A requisição administrativa "é ato pelo qual o Estado, em proveito de um interesse público, constitui alguém, de modo unilateral e auto-executório, na obrigação de prestar-lhe um serviço ou ceder-lhe transitoriamente o uso de uma coisa in natura, obrigando-se a indenizar os prejuízos que tal medida efetivamente acarretar ao obrigado" (Celso Antônio Bandeira de Mello).

      Nestes casos há caráter de urgência e perigo público iminente, conforme o art. 5º, XXV da Constituição Federal.
    • Concordo com o comentário do Alexandre. Questão mal formulada.
    • Concordo com os colegas sobre a má elaboração da questão.

      Primeiramente cumpre diferenciar posse e domínio, o primeiro para alguns é direito real e para outros um direito pessoal, ao passo que o último refere-se diretamente ao direito de propriedade. Dessa forma, não há como conceber que a requisição administrativa que como bem explanaram os colegas possui, em tese, um cárater transitório, poderia configurar a perda do domínio, ou seja, da propriedade do bem.

      Portanto, o que ocorre no caso de requisição administrativa é a perda da posse do bem, mas não seu domínio. Outro ponto, se ocorrer a desapropriação... trata-se então de desapropriação.
    • O direito de propriedade compreende os poderes de usar, gozar, usufruir, dispor e reaver um bem, de modo absoluto, exclusivo e perpétuo (art. 5°, XXII e XXIII, CF).

      Há duas formas de intervenção: a restritiva (limitação administrativa, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária e tombamento) e a supressiva (desapropriação).

      Fonte: Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 4ª edição, pág. 854.


      Bom, não entendi! rs 

    • A requisição administrativa "PODE" acarretar perda do domíno qndo incidir sobre bens consumíveis.
      Diógenes Gasparini, (Direito Administrativo, 13.ed, 2008, p. 808).


         

    • Concordo com os colegas. Mais uma questão com um gabarito que não condiz muito com o entendimento de diversas doutrinas pelas quais estudamos horas e horas. Lamentável!!
    • Para ajudar na fixação do instituto:

      ESPÉCIES

      NATUREZA

      REQUISITO

      EXEMPLO

      INDENIZAÇÃO

      Limitação Administrativa

      Intervenção restritiva ou branda.

      Interesse público – recai sobre bens imóveis

      Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

      Não (em regra)

      Requisição Administrativa

      Intervenção restritiva ou branda.

      Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

      Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

      Se houver dano (pago posteriormente)

      Ocupação temporária

      Intervenção restritiva ou branda.

      Interesse público – recai sobre bens imóveis

      Utilização de escola privada em período eleitoral

      Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

      Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

      Intervenção restritiva ou branda.

      Interesse público – recai sobre bens imóveis

      Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

      Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

      Tombamento

      Intervenção restritiva ou branda.

      Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

      Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

      Não

      Desapropriação

      Intervenção supressiva

      Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

      Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

      Sim

    • São certos típos de questão como essa que fazem o sujeito desaprender e acabar se prejudicando em outros concursos. A afirmação do enunciado, como já dito por vários colegas, não merece outra denominação que não seja de ABSURDA. A questão não tem resposta.
    • SINCERAMENTE UMA QUESTÃO DESSAS SÓ SERVE PARA DESANIMAR QUEM LEVA OS ESTUDOS TÃO A SÉRIO....
    • Concordo com todos que a questão está mal formulada.
      Mas o comentário do nrittmann acima (excelente!) ajuda a vislumbrar um fundamento para o gabarito.
      Acho que o art. 1.228, § 3º do CC também poderia ter servido de fundamento ao falar em "privação da propriedade".

      Enfim, esses argumentos explicam, mas não justificam o gabarito.

    • O que acontece na requisição é, de fato, a perda do domínio, ainda que apenas temporariamente enquanto a administração utiliza o bem do indivícuo. A questão é difícil principalmente porque estamos acostumados a imaginar a perda do domínio como acontece normal e corriqueiramente na desapropriação, que é a perda definitiva do domínio.
    • O cerne da questão está em saber diferenciar propriedade, posse e domínio!
    • Ocorrerá restrição do direito de propriedade quando a intervenção do Estado atingir um ou alguns de seus elementos (poder de usar, gozar, usufruir, dispor e reaver o bem). Haverá apenas restrição (e não perda) da propriedade nas seguintes hipóteses: limitação administrativa, tombamento, ocupação temporária, requisição e servidão.

      limitação administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág. 638.)

      Tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por meio de um procedimento administrativo, que tem por finalidade preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico, paisagístico ou turístico.

      ocupação temporária é a prerrogativa que o Poder Público tem de, transitoriamente, e quando houver necessidade, utilizar bens particulares. Seu fundamento está no artigo 5°, inciso XXV, da Constituição Federal:

      "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

      requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV supra) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)

      servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública. (cf. Meirelles, 2009, pág. 632)

      De outro giro, ocorrerá a perda da propriedade quando a intervenção estatal atingir todos os elementos, hipótese em que o bem será desapropriado.

    • Vale lembrar que além de uma prova muito mal feita...UMA BANDA BOLIVIANA TOCOU NA PORTA DA ESCOLA DAS 13H AS 20H acabando com quem estava daquele lado do Colégio.
    • B) errada.José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 858 e 859) distingue requisição de servidão administrativa: 1) É DIREITO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO (SERVIDÃO É DIREITO REAL); 2) SEU PRESSUPOSTO É O PERIGO PÚBLICO IMINENTE (NA SERVIDÃO INEXISTE ESTA EXIGÊNCIA); 3) INCIDE SOBRE BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SERVIÇOS (A SERVIDÃO SÓ INCIDE SOBRES BENS IMÓVEIS); 4) CARACTERIZA-SE PELA TRANSITORIEDADE (A SERVIDÃO TEM CARÁTER DE DEFINITIVIDADE); 5) A INDENIZAÇÃO, SE HOUVER, É ULTERIOR (NA SERVIDÃO, A INDENIZAÇÃO, EMBORA TAMBÉM CONDICIONADA, É PRÉVIA).
      Para entendermos a questão, é preciso saber os conceitos de nua-propridade e domínio útil. Flávio Tartuce (Manual de direito civil - volume único. São Paulo: método, 2011, p. 794) diz que: NUA-PROPRIEDADE CORRESPONDE Á TITULARIDADE DOMÍNIO, AO FATO DE SER PROPRIETÁRIO E DE TER O BEM EM SEU NOME. COSTUMA-SE DIZER QUE A NUA-PROPRIEDADE É AQUELA DESPIDA DE ATRIBUTOS DO USO E DA FRUIÇÃO (ATRIBUTOS DIRETOS E IMEDIATOS); DOMÍNIO ÚTIL CORRESPONDE AOS ATRIBUTOS DE USAR, GOZAR E DISPOR DA COISA.
      Destarte, na requisição o proprietário mantém a nua-propriedade, isto é, a titularidade do domínio, tendo em vista que o bem está em seu nome, só não podendo exercer, temporariamente, os atributos de uso e fruição durante a requisição não acarreta a perda do domínio, uma vez que o proprietário conserva a titularidade do domínio.
       
    • A alternativa correta é a letra f) CONFISCO

    • LETRA C... MAS EU NÃO SABERIA O QUE RESPONDER !!! 

    • Respondendo ao "bom bom" abaixo: 

       

      Requisição administrativa: Segundo lição de Raquel Carvalho, é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração. para atender necessidade coletivas em tempo de guerra ou em caso de perígo iminente, mediante pagamento de  indenização a posteriori (Ex: Requisição de um bem imóvel, para fins de atendimento a uma situação de calamidade. 

       

      Mas atenção: A doutrina tem entendido que, nos casos de requisição de bem móvel consumível (que se exaure com a utilização) não haverá desapropriação, sendo a indienização devida, apenas, posteriormente. 

    • Fui pesquisar essa "estranha" alternativa dada como certa na doutrina do Alexandre Mazza, e parece que até ele acha esdrúxula a corrente minoritária de "Requisição com perda de domínio".

      Nas palavras de Mazza: "Há quem defenda, adotando corrente minoritária, a estranha possibilidade de requisição supressiva da propriedade recaindo somente sobre bens fungíveis. (...) À luz do que dispõe o art. 5º., XXV, da CF, não há base para sustentar o uso da requisição como meio indireto de desapropriação sem observação do devido processo legal e das garantias próprias do procedimento expropriatório. Além disso,  a aquisição de bens privados pelo Estado, valendo-se do instituto da REQUISIÇÃO, viola o dever constitucional de licitar (Art. 37, XXI, da CF)." (Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição. Saraiva. 2016).

       

    • Só se no mundo imaginário do examinador
    • GAB C

       

      *Na hipótese da requisição ocorrer sobre bens perecíveis ou consumíveis (assemelhando-se até a uma desapropriação), esta deixaria de ser transitória para ser permanente, se tornando de impossível devolução do objeto, e devendo ser feita na forma de indenização no valor total do objeto*;

      Apesar da redação da questão estar um pouco confusa, essa hipotese é exceção. 

    • Requisição adm. com perda de domínio no exemplo de bem consumível tem caráter de desapropriação. Forçou aí

    • Para a questão fazer algum sentido, o comando deveria ser “pode acarretar perda de domínio”, e não que acarreta porque a hipótese de requisição de bem perecível é uma exceção à regra. Questão mal feita e lamentável.


    ID
    593038
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O motorista de uma ambulância de um hospital público, transportando um paciente em situação de emergência médica, envolve-se em acidente de trânsito, causando danos materiais e pessoais a terceiros.
    Nesse caso, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A partir da CF de 1946, o Brasil já começa a adotar a teoria objetiva. Hoje a responsabilidade está prevista no art. 37, § 6º, da CF/88.

      § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
       

      Dessa forma, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que o seu agente, nessa qualidade, causar a terceiros.
    • Senhores, tenho uma dúvida:

      Sabe-se que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, bem como das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, com espeque no art 37, par. 6, da CF.

      Contudo, imaginem a seguinte hipótese: um empregado do Banco do Brasil - pessoa jurídica de direito privado, que exerce atividade economica - no exercício de suas funçoes causa danos materiais a terceiros.

      A responsabilidade será de ordem subjetiva? Nao há que se falar em teoria do risco administrativo no caso em tela?

      Obrigado!

    • ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE DOIS PEDESTRES. AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE APONTE EXCLUDENTES HÁBEIS EM DESCARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SOFRIDO E O ACIDENTE. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. 1. Comprovado o nexo causal entre o dano sofrido e o acidente, bem como pela inexistência de causas excludentes da responsabilidade objetiva do ente público - Art. 37, §6º, da CF -, devida é a indenização por danos morais. 2. A fixação do dano moral é tarefa árdua, cabendo ao magistrado analisar as peculiaridades do caso concreto para o arbitramento razoável. Circunstâncias que demonstram a correta fixação pelo juiz de primeiro grau. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR; ApCiv 0559707-5; Guarapuava; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Vilma Régia Ramos de Rezende; DJPR 23/11/2009; Pág. 388)  
    • Errei a questão, marquei a alternativa "e" pelo seguinte:

      Teoria do risco administrativa –
      há excludentesadotada no Brasil.

      Exceção: Adota-se a teoria do risco integral em 3 situações: a) material bélico, b) dano ambiental, c) dano radioativo.

      A exclusão da responsabilidade no Brasil (teoria do risco administrativo) é a comprovação da ausência de um dos elementos: a) conduta; b) dano; c) nexo de causalidade. Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima são exemplos de exclusão da responsabilidade do Estado – mas se a ausência de tais elementos da responsabilidade puder ser comprovada de outra forma, também poderá ser excluída a responsabilidade do Estado.               

      Culpa concorrente da vítima – não há exclusão da responsabilidade, mas o valor da indenização dos prejuízos deve ser reduzido.
    • Dente as alternativas acima, aquela que condiz com o Art 37 § 6º da CF/88, é a LETRA B.

      Art. 37 § 6º : "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

      Trata-se de positivação da teoria do risco administrativo, por meio da qual fundamenta-se que ao exercer sua atividade, o Estado cria riscos que deve suportar. Assim, mesmo no caso de funcionamento correto da atividade administrativa, poderá existir responsabilidade civil do Estado ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do serviço público. É a visão mais moderna acerca de responsabilidade civil do Estado.
       

    • Alguém poderia explicar os erros da C e da E?

    • c) a indenização pelos danos ocorridos será devida pela Administração Pública (independentemente da existência de culpa) em caso de culpa de seu agente pelo sinistro. (errada)
       (9lkhgd\ahjhghnxthxtbx

      e) a inexistência de culpa do condutor do veículo oficial pelo evento danoso (não exclui) exclui o dever de indenizar da Administração Pública. (errada)  hyhgfhxdseehnd


      A responsabilidade extracontratual do Estado é OBJETIVA
      , ou seja, o dever de indenizar do Estado independe de culpa, bastando que se verifique a ocorrência da conduta (acidente de trânsito), do dano (prejuízo suportado pelo administrado seja ele usuário ou não dos serviços públicos) e do nexo causal entre a conduta e o dano.

      OBS: Em relação a responsabilidade do motorista da ambulância (agente público) para com a administração pública em sede de ação regressiva se faz necessário a verificação de culpa para que o motorista seja responsabilizado pelos danos que causou a terceiros. Em síntese, a responsabilidade da administração é objetiva, isto é, independe de culpa, já a responsabilidade do motorista que nada mais é do que um funcionário público é subjetiva, ou seja, deve-se verificar cupla ou dolo em sua conduta.


      O nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco administrativo como fundamento para a responsabilidade objetiva  a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa.

      No entanto, é possível que o Estado afaste sua responsabilidade quando verificada a quebra do nexo causal, como ocorre nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior (culpa concorrente da vítima = atenuante de responsabilidade).

      OBS: A teoria do risco administrativo difere da teoria do risco proveito, uma vez que esta não admite excludentes de responsabilidade sendo a mesma verificada nos danos ambientais.

      OBS: A responsabilidade do Estado quando se mantém inerte em relação a determinada situação na qual deveria agir é subjetiva, ou seja, na omissão estatal em relação a prestação de serviços públicos o Estado em regra somente irá responder desde que comprovada a existência de culpa estatal na falta, insuficiência ou inexistência de serviços públicos adequados
      (denominada culpa anônima = responsabilidade subjetiva do Estado).





      vbdfgsrté
      (culpa concorrente da vítima  










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      uikmvujkr67
      dfgvsdtrgsrtgsxcvb
            
       
    • Prezado Avelino, vou discordar do seu posicionamento no que tange à responsabilidade do Estado  sobre o CASO FORTUITO. A melhor doutrina como DI PIETRO E BANDEIRA DE MELO, adota o Caso Fortuito como mais um forma de responsabilidade OBJETIVA do Estado, não excluindo deste a responsabilidade de indenização por fatos decorrentes de atos de seus agentes.

      O caso fortuito é considerado aquele evento interno; acidente decorrente do próprio serviço, imprevisível, o qual não teve a participação do Estado ou do homem. Não é considerado como causa que possa eximir ou diminuir a responsabilidade do Estado, como é o entendimento do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem “... o caso fortuito não é utilmente invocável pois, sendo um acidente cuja raiz é tecnicamente desconhecida, não elide o nexo entre o comportamento defeituoso do Estado e o dano assim produzido. O porquê da incorreta atuação do Estado não interfere com o dano objetivo relevante, a saber: ter agido de modo a produzir a lesão sofrida por outrem...”12
      Neste mesmo sentido é a lição de Rui Stoco, para o qual “... sendo o caso fortuito um acidente decorrente de causa desconhecida, não tem o condão de elidir o nexo entre o comportamento defeituoso do Estado e o dano produzido”.13
      E, ainda, os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro que leciona “... já na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior...”14

    ID
    593041
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A ação civil pública para a punição de atos de improbidade administrativa

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, em seu art. 23, inciso I, ação civil pública para a punição de atos de improbidade administrativa pode ser proposta até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    • Só complementando a explicação
      Na E há possibilidade de prescrever em 5 anos se o estatuto assim estipular
      veja  
      "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
      II-dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
      como não é regra ,a regra é a D que então está correta
    • Dúvida: Qual é a lei específica a que se refere o artigo 23, II da lei 8429/92? Qual é o prazo prescricional nela previsto?

      Resposta: Nota-se a existência da remissão a diversos estatutos funcionais, em que alguns, por sua vez, remetem à lei penal que, para a figura que enseja a improbidade, na sua esfera contempla um prazo bem superior para ensejar a prescrição. É imperioso reconhecer que o tratamento desigual assume medida desproporcional, pois, às vezes, vai até mais de dez anos.


      Exatamente por isso, há na doutrina posicionamento no sentido de que a solução mais justa e adequada é estabelecer em cinco anos o prazo prescricional para todos os servidores e empregados, públicos ou não, fixando-se como termo inicial a data da ciência do fato pelo superior hierárquico”.

      Fonte: http://www.rizzardoadvogados.com.br/artigos/a-prescricao-na-acao-de-improbidade-administrativa.html
    • . PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O MP, ENTE OU ENTIDADE PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE – DEPENDE DA QUALIFICAÇÃO DO RÉU:
       
      SE FOR POLÍTICO – 5 ANOS A CONTAR DO TÉRMINO DO MANDATO;
       
      SE FOR CIVIL OU OCUPANTE DE CARGO DE COMISSÃO (MINISTRO POR EX) – 5 ANOS A CONTAR DO DESLIGAMENTO DO CARGO EM COMISSÃO. NÃO É DA PRÁTICA DO ATO. NÃO É DO CONHECIMENTO DO ATO;
       
      SE FOR SERVIDOR – O MESMO PRAZO PREVISTO NO ESTATUTO PARA APLICAR A PENA DE DEMISSÃO (ESTÁ ASSIM NA LEI) – 5 ANOS A CONTAR DA PRÁTICA DO ATO.
       
      RESSARCIMENTO – NÃO PRESCREVE.NO BRASIL, O CRIME PRESCREVE, MAS A AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR IMPROBIDADE É IMPRESCRITÍVEL.
    • CAPÍTULO VII
      Da Prescrição

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
            
      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
             
      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    • Apenas para acrescentar conhecimento, transcrevo trecho de Acórdão do STJ (REsp 1107833) que tratou do termo a quo da prescrição na hipótese de reeleição do agente político. Creio que se caísse numa prova, todos os colegas acertariam, mas vale a referência.

      5. A Lei de Improbidade associa, no art. 23, I, o início da contagemdo prazo prescricional ao término de vínculo temporário, entre osquais, o exercício de mandato eletivo. De acordo com a justificativada PEC de que resultou a Emenda n. 16/97, a reeleição, embora nãoprorrogue simplesmente o mandato, importa em fator de continuidadeda gestão administrativa. Portanto, o vínculo com a Administração,sob ponto de vista material, em caso de reeleição, não se desfaz nodia 31 de dezembro do último ano do primeiro mandato para se refazerno dia 1º de janeiro do ano inicial do segundo mandato. Em razãodisso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim dosegundo mandato.
    • A fim de colaborar com a questão da prescrição e talvez esclarecer a dúvida do colega Carlos, exponho o seguinte:

      A Lei 8429/92 traz a seguinte redação acerca da prescrição:


      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

       I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”

      A norma acima citada estabelece diferença entre prazos prescricionais em razão da forma de provimento do cargo, função ou emprego público.
      Os que exercem cargos eletivos, os nomeados para exercer cargo em comissão e os que exercem função pública somente podem ser demandados em até cinco anos, contados do término do mandato, da exoneração ou da dispensa.

      Já os que exercem cargo de provimento efetivo e emprego público ficam subordinados ao prazo prescricional fixado em lei (federal, estadual ou municipal, conforme o caso) para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. (neste caso, de acordo com a lei 8112, a prazo prescricional para as faltas puníveis com demissão é de 5 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido).

      Além disso, é importante ressaltar que quando a prescrição for a respeito de ação para pretenção de ressarcimento, deve-se lembrar que não atuam os referidos prazos prescricionais, de acordo com a interpretação dada a segunda parte do artigo 37 § 5º da CF/88:

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

      Assim,de acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para os atos de improbidade, se submetem aos prazos prescricionais acima mencionados, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível, conforme interpretação da Constituição Federal e entendimento jurisprudencial.

      Bons estudos!

    • 1- TEMPORÁRIO (detentores de mandato, cargo em comissão, função de confiança): 5 anos, conta-se do primeiro dia após o fim do vínculo.

       

      2 - PERMANENTE (ocupantes de cargo efetivo ou de emprego público): O prazo e a o início da contagem serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão (ex: na Lei 8.112/90 o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido, mas leis estaduais/municipais podem trazer regra diferente).

       

      3 - Se o agente que praticou o ato ímprobo exercia cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será regido na forma do inciso II (regra aplicável aos servidores com vínculo permanente) (STJ. 2ª Turma. REsp 1060529/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

       

      4- Se o agente público é detentor de mandato eletivo, praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato (e não do término do primeiro) (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

       

      5- O prazo prescricional é interrompido com a citação do réu? NÃO! O prazo se interrompe com a simples propositura da ação, na lei de improbidade. Assim, se a ação de improbidade foi ajuizada dentro do prazo prescricional, eventual demora na citação do réu não prejudica a pretensão condenatória da parte autora. STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 546).

       

      6- Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

      NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

       

      Dizer direito: http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html

       

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

       

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

      A- Incorreta. Também pode ser proposta pelo Ministério Público, conforme o teor do art. 17 da lei 8.429/92: “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      B- Incorreta. A prescrição ocorre nos prazos constantes do art. 23 da lei 8.429/92, a saber:

      “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

      III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.”  

      C- Incorreta. A prescrição ocorre nos prazos constantes do art. 23 da lei 8.429/92, já transcrito no alternativa “B”.

      D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 23, I da lei 8.429/92.

      E- Incorreta. O referido prazo não é de 5 anos, mas de acordo com o previsto em lei específica (art. 23, II da lei 8.429/92).

    • Em relação a "a", é importante lembrar que, com o advento da Lei n.º 14.230 de 2021, APENAS o Ministério Público pode ajuizar ação de improbidade administrativa.


    ID
    593044
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Constituem garantias eleitorais:
    I. a prioridade postal aos partidos políticos nos 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições;
    II. o exercício do sufrágio;
    III. o salvo-conduto em favor do eleitor;
    IV. a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora;
    V. a proibição da prisão em flagrante de candidatos nos 15 (quinze) dias que antecedem a eleição.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETA: Art. 239 CE: Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os sessenta dias anteriores das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

      II - CORRETA: Art. 14 §1º CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...)
                              Art. 234 CE: Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

      III - CORRETA: Art. 235 CE: O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 dias, em favor do eleitor que sofrer que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

      IV - INCORRETA: Art. 238 CE: É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar a mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no art. 141 CE.

      V - INCORRETA. Art. 236 CE: Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.


    • Cara Michelle,
      Acho que o erro da V é outro:


      Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

              § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    • o erro do item é V é pq existe a exceção do flagrante delito???

      não entendi muito bem.

      se alguém poder responder no meu perfil, agradeço.

      obrigado
    • Pessoal, o erro da V é exatamente este:

      é possível a prisão (DE ELEITOR) em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável e por desrespeito ao salvo-conduto.

      membro de mesa receptora (no dia) e candidato (15 dias antes): somente por prisão em flagrante.


      código eleitoral:

      Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e
      oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
      flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
      ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

      § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas
      funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma
      garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição
      .

      § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz
      competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a
      responsabilidade do coator.

      só uma última coisa: ao membro da mesa, fora dia das eleições, se aplica a regra do caput, ou seja, é um eleitor comum.

      valeu..

    • não entendo porque tem um pessoal que vota em comentários que são claramente dúvidas pertinentes!!!
    • Em resposta a dúvida do colega  Diogo do Ybiti. É isso mesmo, caro Diogo! O erro do item V é a exceção do flagrante delito.
      V.  a proibição da prisão em flagrante de candidatos nos 15 (quinze) dias que antecedem a eleição. 
      art. 236 CE. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
    • Item por item:

      Item I - Tá correto. Aqui nem tem muito o que falar, é a dicção expressa do artigo 239 do Código Eleitoral.

      Item II - Corretíssima também. Quando o artigo 234 do CE nos traz que "Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercicio do sufrágio", é exatamente o exercício desse direito de máxima importância que está buscando garantir.

      Item III - Correta. Encontra previsão no artigo 235 do CE, e tem como função garantir que o eleitor possa votar livre de pressões ou ingerências estranhas a sua vontade.

      Item IV - Errada. A força pública, conforme dicção do artigo 238 (e a remissão ao art. 141), deve manter-se a distância de, no mínimo, 100 metros dos locais de votação. Portanto, quando o item afirma que a presença da força pública no edifício é uma garantia, ele está errado.

      Item V - Também errado. Muito sutil aqui: os candidatos, nos 15 dias anteriores ao pleito, não podem ser presos, mas, sendo caso de FLAGRANTE DELITO, a garantia não os alcançará. Ou seja, em flagrante, poderão ser presos. Por isso o item está errado, pois afirma que constitui garantia a proibição de prisão em flagrante.

      Bons estudos a todos! :-)
    • Percebendo que a alternativa IV está absurdamente INCORRETA, por eliminação chega-se a alternativa correta da questão. Letra A!
    • I.  a prioridade postal aos partidos políticos nos 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições; 

      Correto; pois os partidos e as coligações têm prioridade de material de campanha, desde os 60 dias antes da eleição.



      II.  o exercício do sufrágio;
      Correto; já que as garantias eleitorais são prerrogativas criadas por lei para assegurar o direito de sufrágio. Dessa forma, tem-se o salvo-conduto e a proibição de prisão do eleitor.



      III. o salvo-conduto em favor do eleitor;

      Correto; uma das garantias eleitorais é o salvo-conduto, o qual é resultado de um habeas-corpus preventivo. Isto é, o juiz eleitoral poderá conceber salvo-conduto a eleitor cuja liberdade de votar esteja sendo ameaçada, sob pena de prisão por desobediência para quam não respeitá-lo.



      IV. a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora;
      Errado; a força pública deve ficar até 100 metros afastado dos locais de votação.



      V.  a proibição da prisão em flagrante de candidatos nos 15 (quinze) dias que antecedem a eleição.
      Errado; Em relação aos candidatos, estes não podem ser presos desde os 15 (quinze) dias antes da eleição até 48 horas depois, salvo no caso de flagrante delito.


    ID
    593047
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com relação à inelegibilidade, analise os seguintes itens:
    I. os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inelegíveis;
    II. o membro do Ministério Público, que tenha pedido exoneração, é inelegível, para qualquer cargo, pelo prazo de 8 (oito) anos;
    III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
    IV. a declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a Vice-Prefeito;
    V. o cônjuge do Vice-Prefeito é inelegível no território da circunscrição deste.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I - VERDADEIRA. art. 1º, I, "a" LC 64/90: 

      Art. 1º São inelegíveis para qualquer cargo:
      a) - os inalistáveis e os analfabetos
      (CF: inalistáveis: os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos).

      II - FALSA: Deve ter pedido exoneração durante processo administrativo disciplinar.


      Art. 1º, I, "q" LC 64/90:

      q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados complusoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

      III- FALSA: A condenação pode se dar em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

      Art. 1º, I, "e", item 9 LC 64/90:

      e). os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
      (...)
      9.  contra a vida e a dignidade sexual.

      IV - VERDADEIRA: Art. 18 LC 64/80:  A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal nâo atingirá o candidato a Vice- Prefeito, Vice- Governador ou Vice - Prefeito, assim como a destes nâo atingirá aqueles.


    • No que se refere ao item II, não se refere especificadamente à exoneração em decorrência de processo disciplinar, não obstante é inelegível   para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a vida e a dignidade sexual, e não contra membro do Ministério Público que tenha pedido exoneração. De modo, que não havendo pendência de processo administrativo disciplinar, o pedido de exoneração não acarretará nenhuma inelegibilidade.

    • III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
      ----------
      Qual o erro da alternativa?
      Se caísse apenas essa assertiva, em uma questão certo/errado, o que vcs colocariam? Eu diria que é correto.
    • III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

      Acho que a III está errada, por uma única razão: faltou dizer "ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação", assim ela estaria incompleta.

    • Gab. B

      I - CORRETA: conforme o art. 14, § 2º da CF:

      Art.. 14 [...]
      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

      II - ERRADA: não basta o pedido de exoneração, esse tem que ser feito na pendência de processo administrativo disciplinar.
      Conforme o art. 1º, I, q, da LC n. 64/90.

      Art. 1º São inelegíveis:
      I - para qualquer cargo:
      q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinarpelo prazo de 8 (oito) anos;

      III - ERRADA: o crime descrito é de menor potencial ofensivo, não se aplicando a inelegibilidade do art. 1º I, e, 9.
      Gente, aqui o candidato torna-se inelegível a partir da decisão transitada em julgado OU da decisão proferida por órgão judicial colegiado.

      Art. 1º São inelegíveis:
      I - para qualquer cargo:
      e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
      9. contra a vida e a dignidade sexual;
      § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

      IV - CORRETA: conforme o art. 18 da LC n. 64/90.

      Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

      Atenção: Ac.-TSE, de 26.10.2006, no REspe no 25.586: “[...] o art. 18 da LC no 64/90 é aplicável aos casos em que o titular da chapa majoritária teve seu registro indeferido ANTES das eleições. Assim, o partido tem a faculdade de substituir o titular, sem qualquer prejuízo ao vice. Entretanto, a cassação do registro ou diploma do titular, APÓS o pleito, atinge o seu vice, perdendo este,  também, o seu diploma, porquanto maculada restou a chapa. Isso com fundamento no princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária [...]. Desse modo, [...] incabível a aplicação do art. 18 da LC no 64/90, pois, no caso dos autos, a candidata a prefeita teve seu registro indeferido posteriormente às eleições”.
    • V - ERRADA: conforme art. 14, § 7º da CF. A inelegibilidade é do cônjuge e parentes até o segundo grau de PREFEITO.

      Art. 14 [...]
      § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

      Atenção: conforme o ensinamento de José Jairo Gomes, o cônjuge de vice-prefeito SÓ será inelegível se o vice-prefeito tiver sucedido o prefeito ou o tiver substituído nos últimos 6 meses antes da data marcada para a eleição. Diante disso, se o Vice-Prefeito substituir o titular nesse período, ainda que por um único dia, atrairá para seu cônjuge e parentes a inelegibilidade do art. 14, § 7º.
    • ninguém comentou a V :
      V - o cônjuge do Vice-Prefeito é inelegível no território da circunscrição deste. (ERRADO) 

      mas por quê?
    • Julio, a Mariana já comentou o item V de uma forma bem legal, verifique acima do seu comentário.

      Bons estudos!!!
    • CORRETO O GABARITO...

      A assertiva III está correta...
      O problema é que não existe nenhuma combinação no gabarito para a sua marcação, e isso atrapalha e confunde muito o candidato, porque temos o hábito de procurar a alternativa que contemple todas as assertivas corretas listadas na questão...
      Bons estudos a todos...
    • Ao contrário do que afirmaram alguns, por uma questão de logica, o simples fato de você omitir uma das hipóteses do art. 1º, I, e da LC 64 - "decisão de órgão judicial colegiado" - não invalida a ideia de que havendo decisão transitada em julgado há inelegibilidade.
      Sem falar que, dizer que a questão está correta fundado em não haver nenhuma alternativa que contemple uma das afirmativas verdadeiras, não é argumento de justificativa do gabarito.
      Com a devida vênia, até que alguém traga um argumento plausível, A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA por que o item III está correto.
      Bons estudos.

    • Pessoal, penso que o erro da alternativa c é que ela alude a condenados por assédio sexual e a LC 64, em seu Art. 1º, I, e, 9 fala em condenados por crimes contra a dignidade sexual:
       

      Art. 1º São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:
      (...)

      e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
      (...)
      9. contra a vida e a dignidade sexual; e 
       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

       

       
    • O crime de assédio sexual é crime contra a dignidade sexual, entretanto, trata-se de crime de menor potencial ofensivo. Logo, inaplicável o disposto no art. 1º, I, alínea “e”, item 9, da LC nº 64, em razão da ressalva feita no § 4º desse mesmo dispositivo legal:
       
      § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
       
      Essa é a razão pela qual a banca considerou como INCORRETO o item III:
       
      “A afirmação inserida no item III está errada. Realmente, o art. 1º, inciso I, letra “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/90, com a alteração determinada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais se insere o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal). No entanto, conforme reza o § 4º do citado art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzido pela mesma Lei da Ficha Limpa, “a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”, e o crime de assédio sexual é crime de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, eis que a pena máxima para ele prevista é de 2 (dois) anos de detenção, portanto, não é superior a 2 (dois) anos”.
    •  Como o item III deixou muitas dúvidas, transcrevo a fundamentação da banca:

      “A afirmação inserida no item III está errada. Realmente, o art. 1º, inciso I, letra “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/90, com a alteração determinada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais se insere o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal). No entanto, conforme reza o § 4º do citado art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzido pela mesma Lei da Ficha Limpa, “a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”, e o crime de assédio sexual é crime de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, eis que a pena máxima para ele prevista é de 2 (dois) anos de detenção, portanto, não é superior a 2 (dois) anos”. (grifei)

      Pegadinha danada em minha gente !!!

      Com relação ao comentário do colega 
      Insistente :), que disse que este item estaria correto e a questão não trouxe alternativa com todos os itens corretos, faço então uma observação: o comando da questão diz "Está correto apenas o que se afirma em". Sendo assim, este raciocínio não poderia ser aplicado.
      Bons estudos a todos.
        
    • Fora da discussão acerca do erro do item III que já foi esclarecido, pois não é isto que estou abordando aqui, mas sim a correta interpretação da pergunta da questão. A questão diz "está correto apenas o que se afirma em" não fazendo referência à lei, mas sim quais das alternativas (a, b, c, d ou e) está estritamente correta. A construção de Raquel estaria correta se a questão perguntasse: "De acordo com a lei, está correto apenas o que se afirma em". Muita gente cai nessas pegadinhas por pura falha de interpretação. Além do mais, inobstante o fato de assedio sexual ser crime de menor potencial ofensivo e por isso nao se aplica a inelegibilidade,a lei fala "decisão transitada em julgado OU decisão de órgão colegiado". Quem estuda raciocínio lógico sabe que o conectivo "OU" gera conclusão lógica verdadeira  quando uma premisa está verdadeira OU a outra premisa esteja falsa, bastando apenas uma delas serem verdadeira. Só há falsidade quando ambas estão falsas. 
    • Em relação ao item V trago explanaçao de Jose Jairo Gomes

       

      "A inelegibilidade ocorre apenas quanto ao cônjuge e aos parentes de chefes do
      Poder Executivo, a saber: Presidente da República, Governador de Estado ou do
      Distrito Federal e Prefeito. Não alcança os do vice. Se tiver havido sucessão, incidirá
      nos parentes do sucessor. Na hipótese de substituição, a inelegibilidade reflexa se
      patenteará somente se aquela ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

       

       

      "Assim, não há inelegibilidade do cônjuge e parentes do vice, exceto se ele tiver
      sucedido o titular ou o tiver substituído nos últimos seis meses antes da data marcada
      para a eleição. Diante disso, se o Vice-Governador substituir o titular nesse período,
      ainda que por um único dia, atrairá para seu cônjuge e seus parentes a inelegibilidade
      em apreço.
      O mesmo ocorrerá, por exemplo, se o Presidente de Câmara Municipal
      substituir o Prefeito, se o Presidente de Assembleia Legislativa substituir o
      Governador, se o Presidente da Câmara de Deputados ou do Senado substituir o
      Presidente da República."

       

      fonte :Direito Eleitoral;12ºediçao

    • GABARITO LETRA B 

       

      ITEM I - CORRETO

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

       

      =====================================

       

      ITEM II - INCORRETO 

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 1º São inelegíveis:

       

      I - para qualquer cargo:

       

      q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

       

      =====================================

       

      ITEM III - INCORRETO 

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 1º São inelegíveis:

       

      I - para qualquer cargo:

       

      e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

       

      9. contra a vida e a dignidade sexual; e

       

      § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

       

      ===================================== 

       

      ITEM IV - CORRETO 

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.


      ===================================== 

       

      ITEM V - INCORRETO 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
       

    • O crime de assédio sexual é crime contra a dignidade sexual, entretanto não gera inelegibilidade por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo.

      ----------------------------------------------------------------------

      CÓDIGO PENAL

      Assédio sexual             

             Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

       Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  

      LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS 9099

       Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 


    ID
    593050
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as seguintes assertivas com relação ao direito de resposta assegurado pela legislação eleitoral a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social:
    I. o direito de resposta é assegurado a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral;
    II. quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, o prazo para pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral é de 24 horas;
    III. o candidato ofendido que usar o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa terá subtraído tempo idêntico do seu programa eleitoral;
    IV. no caso de ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, a resposta deverá ser divulgada no mesmo dia da semana em que ocorreu a ofensa;
    V. no horário eleitoral gratuito, o ofendido usará, para a resposta, tempo nunca inferior a um minuto.
    Está correto apenas o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Resposta LETRA E

       

      I- errado: 

      Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. 

      Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. 

      II- errado

      Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1o O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; 


      III- CORRETO

      Art. 58 III - no horário eleitoral gratuito:

      f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; 

      IV- Errado

      art 58 I - em órgão da imprensa escrita:

      c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas 


      V- CORRETO

      art 58- II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:    

      c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto; 

    • Resposta correta: letra E (III e V).

      FUNDAMENTAÇÕES:

      ASSERTIVA I - Incorreta.


           O direito de resposta não é assegurado a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. O que é lícito após o dia 5 de julho do ano eleitoral é a propaganda eleitoral
           Ele é assegurado a partir da ESCOLHA DOS CANDIDATOS EM CONVENÇÃO, na forma do artigo 58 da lei das eleições.

      Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
       

      ASSERTIVA II - Incorreta.

           O prazo de 24 horas para pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral é quando a ofensa é veiculada em horário eleitoral gratuito.
           A hipótese da assertiva, que é quando a ofensa for veiculada na programação normal das emissoras de rádio ou televisão, o prazo para pedir o exercício do direito de resposta é de 48 horas a partir da veiculação da ofensa.

      Lei das eleições, art. 58, § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.


      ASSERTIVA III - Correta.

      Lei das Eleições, art. 58, § 3º, III, f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.
       

      ASSERTIVA IV - Incorreta.

           Se a ofensa houver sido veiculada em órgão de imprensa escrita, após deferido o pedido de exercício do direito de resposta, ele será veiculado, em regra, em até 48 horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular.
           Apenas por solicitação do ofendido é que a veiculação do direito de resposta pode se dar no mesmo dia da semana em que a ofensa foi veiculada.

      Lei das eleições, art. 58, § 3º, I, c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas.
       

      ASSERTIVA V - Correta.
       

      Lei das Eleições, art. 58, § 3º,III, c) O ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto.

       

      Espero ter ajudado, 
      Até mais!

    • Ok, a alternativa I está errada quanto à lei. Mas só para esclarecer, quem sabe poderia me dizer, o início das propagandas eleitorais oficialmente é dia 6 de julho, a partir do dia 6 no caso (ou após do dia 5, como já vi em outras questões), ou o certo mesmo seria dizer a partir do dia 5?

      Abraço
    • Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

              § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

              I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

              II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

              III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

      IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

              § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    • Notem a redação dada pela Lei 13.165/2015 e a diferença entre propaganda eleitoral, intrapartidária e partidária.

      LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições)

      Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

      § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

      § 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 5º A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      Quanto ao direito de resposta, vide arts. 58 e 58-A da Lei 9.504/1997.

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ITEM I - INCORRETO 

       

      ARTIGO 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.  

       

      ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

       

      =======================================================

       

      ITEM II - INCORRETO 

       

      ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

       

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

       

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

       

      =======================================================

       

      ITEM III - CORRETO 

       

      ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

       

      § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

       

      III - no horário eleitoral gratuito:

       

      f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

       

       

       

    • ITEM IV - INCORRETO 


      ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

       

      § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

       

      I - em órgão da imprensa escrita:

       

      c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

       

      =======================================================

       

      ITEM V - CORRETO 

       

      ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

       

      § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

       

      II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

       

      c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;
       

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao direito de resposta constante na Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

      ANALISANDO OS ITENS

      Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 58, da citada lei, a partir da escolha de candidatos em convenção (20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições), é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, o ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      1) vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      2) quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      3) setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita

      4) a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na Internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

      Item III) Este item está correto, pois, conforme a alínea "f", do inciso III, do § 3º, do artigo 58, da citada lei, no horário eleitoral gratuito, se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil Ufirs.

      Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme as alíneas "b", "c" e "d", do inciso I, do § 3º, do artigo 58, da citada lei, em órgão da imprensa escrita, deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular, mas, por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas, e, se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta.

      Item V) Este item está correto, pois, conforme a alínea "a", do inciso III, do § 3º, do artigo 58, da citada lei, no horário eleitoral gratuito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto.

      GABARITO: LETRA "E".