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Prova NC-UFPR - 2013 - TJ-PR - Juiz


ID
994441
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as disposições da lei civil com relação ao regime matrimonial de bens, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamento:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • c) Nada interferindo no regime de bens, pode qualquer dos cônjuges, livremente, independente um da autorização do outro, reivindicar os bens comuns, sejam móveis sejam imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino. 

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: 

    I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647; 

    II - administrar os bens próprios; 

    III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial; 

    IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647; 

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos; 

    VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente. 
  • O regime de bens estabelecido entre as partes tem efeitos "ex nunc" a partir da data da celebração do casamento, devendo tal ser convencionado entre os cônjuges por meio de pacto antenupcial, na falta do qual - ou seja, no silêncio das partes - restará o regime PARCIAL da comunhão de bens (devendo-se atentar, no caso deste, que não se comunicam, por exemplo, os bens subrrogados e o que adquirido gratuitamente, como, por exemplo, a doação/herança).

    OBS¹: Ainda, vale lembrar que se estabelece OBRIGATORIAMENTE o regime PARCIAL quando, por exemplo, um dos nubentes tenha mais de 70 anos, como versa a letra do CC/02.

    OBS²: A união estável, ao contrário do casamento, possui efeito "ex nunc", sendo que, caso seja judicialmente fixada, desde a data pelo magistrado determinada, vigendo, caso não haja expresso posicionamento em sentido contrário, o regime PARCIAL.
    Quanto ao estabelecimento de regime diverso nesta, lembre-se que não se necessita de escritura pública ou qualquer outro tipo de formalidade, podendo ser simplesmente realizado "contrato" entre as partes, o qual, contudo, vigerá tão-só relativamente ao regime de bens (ou seja, não se aplica, por exemplo, à sucessão, vez que as normas que versam sobre Direito de Família são cogentes, não sendo lícito às partes disporem quanto a estas) 
  • A) Correta
    Art. 1.639,
    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.


    b) Correta
    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
  • Gabarito D incorreta, pois é admissível alteracao do regime de bens, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros  (Art  1639 paragrafo 2)


    Questão C está correta conforme art 1642, V, cód  civil

    Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente...

    V- reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de 5 anos .

  • É possível, mediante autorização judicial, a alteração posterior do regime matrimonial de bens

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre regime de bens, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Tendo em vista as disposições da lei civil com relação ao regime matrimonial de bens, assinale a alternativa INCORRETA: 

    A) O regime de bens entre os cônjuges, seja o legal seja o contratual, este estabelecido por meio do denominado “pacto antenupcial", somente começa a vigorar desde a data do casamento. 

    Estabelece o Código Civil, em seu artigo 1.639:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Assertiva correta.

    B) Mesmo não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. 

    Dispõe o artigo 1.640:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Assertiva correta.

    C) Nada interferindo no regime de bens, pode qualquer dos cônjuges, livremente, independente um da autorização do outro, reivindicar os bens comuns, sejam móveis sejam imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino. 

    O artigo 1.646, assim prevê:

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    (...)

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    (...)

    Assertiva correta.

    D) Estabelecido o regime matrimonial de bens, por força de pacto antenupcial ou adoção do regime legal, não é possível, por conta da imutabilidade, a alteração posterior do regime matrimonial de bens.  

    Conforme já visto, estabelece o artigo 1.639, § 2: 

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Assertiva INCORRETA.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


ID
994444
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao poder familiar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamento:

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

  • Fundamento das demais assetivas:
      b) Os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, podem recomendar, não porém exigir, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição.  Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

    VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.


       c) Durante o casamento ou a união estável, aos pais compete o poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, dará o juiz tutor ou curador, conforme o caso.  Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.



     d) Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto permanecem seus vínculos de dependência econômica. 

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

       

     

  • a) Verdadeira. Essa assertiva reproduz o disposto no art. 1636, o qual dispõe que: "O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.". Ou seja, o pai ou a mãe que contraem novas núpcias continua a exercer o poder familiar quanto aos filhos do relacionamento anterior, entretanto, irá exercê-los SEM INTERFERÊNCIA DO NOVO CÔNJUGE.

    b) Falsa. Expressa letra de lei. Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: (...) VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.". Ou seja, os pais podem sim exigir que os filhos lhes prestem obediciência.

    c) Falsa. Expressa letra de lei. Caput do art. 1631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais, na falta ou impedimento de um deles, O OUTRO O EXERCERÁ COM EXCLUSIVIDADE.".

    d) Falsa. Letra de lei. Art. 1635. Extingue-se o poder familiar: 
    I) pela morte dos pais ou do filho; 
    II) pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único; 
    III) pela maioridade; 
    IV) pela adoção; 
    V) por decisão judicial na forma do art. 1638.

    Ou seja, em nenhuma das hipóteses previstas no CC para a extinção do poder familiar consta a questão da dependência econômica.

  • O erro da letra D é dizer "enquanto permanecem seus vínculos de dependência econômica", já que o poder familiar existe enquanto os filhos não atingirem a maioridade ou por outras causas de extinção, tais como a adoção, a emancipação..etc!
    Espero ter contribuído!

  • A alternativa 'D' pode está correta também,pois o menor de 16 anos que pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,desde que, em função deles, o menor tenha economia própria(art.5º, V,CC/02). Nesse caso o menor iria adquirir sua emancipação e consequentemente iria cessar o poder familiar. 

  • Podem exigir respeito, nos limites da Lei!

    Abraços.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    b) os pais podem exigir, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição;

    c) na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade e o poder familiar independe do casamento;

    d) os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A


ID
994447
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A hipoteca, anticrese e penhor são espécies de direito real de garantia e, nas dívidas assim garantidas, “o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação” (Código Civil, art. 1.419).
Adstrito aos termos e características próprias da garantia hipotecária, pignoratícia e anticrética, assinale as assertivas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.

( ) Só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

( ) Determinados bens, por suas características próprias, ainda que passíveis de alienação, não podem ser dados em garantia hipotecária, como é o caso do bem de família, protegido por lei contra a execução e penhora.

( ) O credor anticrético tem direito de reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga, mas extinguese esse direito decorridos quinze anos da data da sua constituição.

( ) Recaindo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel, não pagando o devedor a primeira obrigação garantida, no vencimento, pode o credor da segunda hipoteca promoverlhe a extinção (da primeira), consignando a importância e citando o primeiro credor para recebêla e o devedor para pagála; não adimplida a obrigação pelo devedor, efetuado o pagamento pelo segundo credor, ficará subrogado nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que detém pela segunda hipoteca contra o devedor comum.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (V, F, V, V)

    A primeira afirmativa é verdadeira nos termos da segunda parte do art.1.420, CC: Só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    A segunda afirmativa é falsa. Segundo entendimento do STJ se um bem é passível de alienação, é possível que o mesmo seja hipotecado, ainda que este bem seja bem de família (voluntário). No entanto esse bem perderá a condição de bem de família. “O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar”. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que “é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade. Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”.

    A terceira afirmação é verdadeira, pois segundo o art. 1.423, CC, O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    A quarta afirmação é verdadeira, de acordo com o art. 1.478, CC: Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum. Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais. 
  • a questão não faz diferença entre bem de família legal ou convencional. Não dá pra renunciar ao bem de família convencional.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    ( )  A questão versa sobre direitos reais de garantia.

    Diz o legislador, no art. 1.420 do CC, que “só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca". Na primeira parte do dispositivo, o legislador traz o requisito subjetivo, ou seja, além da capacidade geral da parte, exigida pelo legislador, no art. 104, I do CC, para que a garantia real tenha validade, exige-se a capacidade especial para alienar.

    Na segunda parte, temos o requisito objetivo, de maneira que não poderão ser objetos de garantia, sob pena de nulidade, os bens
    fora do comércio, como, por exemplo, os públicos, os inalienáveis enquanto assim permanecerem, o bem de família. Verdadeiro;


    ( ) Em relação ao bem de família, em regra, ele está protegido por lei contra a execução e penhora. Acontece que essa mesma lei traz exceções.


    No art. 1.715 do CC, que trata do bem de família convencional, diz o legislador que ele “é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio". Percebe-se que as contribuições condominiais quebram a regra da impenhorabilidade do bem de família.  O mesmo acontece em relação ao bem de família legal (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Falso;


    ( ) A
    caducidade é uma das formas de extinção da anticrese. Se o credor não conseguiu receber o seu crédito neste largo período, entende-se que ele não mais conseguirá. Restar-lhe-á, então, a condição de credor quirografário. É o que se extrai da leitura do art. 1.423 do CC: “O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição".

    A anticrese é um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que o credor passa a exercer a posse direta sobre um bem imóvel, retirando dele os frutos para o pagamento da dívida. Com isso, há uma verdadeira compensação. Interessante é, pois, a observação feita por Flavio Tartuce, em que a anticrese estaria no meio do caminho entre o penhor e a hipoteca. Tem em comum com a hipoteca o fato de recair sobre bens imóveis e, com relação ao penhor, o fato de haver a transmissão da posse. Verdadeiro;


    ( ) É neste sentido o caput do art. 1.478 do CC: “Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum".


    O referido dispositivo legal  admite a remição da hipoteca anterior por parte do credor da segunda hipoteca, denominada de subipoteca, caso o devedor não se ofereça para pagar a obrigação no seu vencimento. Ao realizar o pagamento, o credor se sub-rogará nos direitos do credor anterior. Isso tem por finalidade evitar a execução devastadora, de maneira que não deixe sobra para o pagamento de seu crédito. Verdadeiro.

     GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 615





    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

    D) V – F – V – V.





    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
994450
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao contrato de empréstimo, podemos dizer que pode ser gratuito ou oneroso, do qual são espécies o mútuo e o comodato. Neste, certo é que “O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usála senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos” (Código Civil, art. 582).

A partir daí, tendo em vista as normas civis que disciplinam o comodato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Código civil
  • OUTRAS ALTERNATIVAS:

    LETRA A:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


    LETRA C:

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.


    LETRA D:

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
  • Exceção ao artigo 579, CC (Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.)

    A doutrina admite, no entanto, o empréstimo de coisas fungíveis e consumíveis, contanto que o comodatário as conserve intactas, para, em seguida, restituí-las no mesmo estado em que as recebeu; é o denominado comodato ad pompam vel ostentationem.

  • A)Errado. Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (não pode incidir sobre coisas fungíveis). Perfaz-se com a tradição do objeto.

    B) Correta. 
    C) Errada- Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
    D) Errada. Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
  • A) Errado. Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (não pode incidir sobre coisas fungíveis). Perfaz-se com a tradição do objeto.

    B) Correta. 

    C) Errada- Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    D) Errada. Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.


ID
994453
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à cláusula penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA (A)

    Segundo as lições de Pablo Stolze:

    Cláusula pena é um pacto acessório pelo qual as partes de determinado negócio ficção previamente a indenização devida em caso de: inadimplemento culposo da obrigação principal, descumprimento de uma cláusula contratual ou em caso de mora. A função principal dessa cláusula não é intimidar, mas sim indenizar.É um pacto acessório pelo qual as partes de determinado negócio ficção previamente a indenização devida em caso de: inadimplemento culposo da obrigação principal, descumprimento de uma cláusula contratual ou em caso de mora. A função principal dessa cláusula não é intimidar, mas sim indenizar.

    Devida em caso de:        - inadimplemento da obrigação principal (Cláusula penal compensatória)
                                  - descumprimento de cláusula do contrato (Cláusula penal moratória)
                                  - mora (Cláusula penal moratória)



  • Django.   Discordo da sua afirmação destrita no último parágrafo de seu comentário, tendo em vista que por força do Art 410 e 416 CC.
    Se as partes acordarem no sentido de que a incidência da cláusula penal restringir-se-á à hipótese de TOTAL INADIMPLEMENTO ficará a critério do CREDOR OPTAR entre 1 - exigir o adimplemento da obrigação ou 2. reclamar o conteúdo da pena avençada.
      "Art. 410, CC - quando se estipular a cláusula penal para o caso de TOTAL INADIMPLEMENTO da obrigação, esta CONVERTER-SE-Á em ALTERNATIVA a Benefício do CREDOR.

    Art.
    416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
      "
     
  • CORRETA A 


  • LETRA B


    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves: (Direito Civil Brasileiro. 6. Ed. p.388):

    Cláusula penal é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal, ou o retardamento de seu cumprimento. 

    Tem natureza de um pacto secundário e acessório, pois a sua existência dependem da obrigação principal;

    Tem dupla função: a) meio de coerção; b) como prefixação das perdas e danos devidos em razão do inadimplemento do contrato.

    Pode ser compensatória (hipótese de total inadimplemento da obrigação) ou moratória (para assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou evitar o retardamento, a mora).

    Assim sendo, pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação principal, ou em ato posterior, sob a forma de adendo. Embora geralmente seja fixada em dinheiro, algumas vezes toma outra forma, como a entrega de uma coisa, a abstenção de um fato ou a perda de algum benefício, como por ex., um desconto. 

    A.

     

  • IV) No caso de previsão no contrato de mais de uma cláusula penal, elas não poderão ser cumuladas.

    V) A cláusula moratória, diferentemente da recompensatória (Art. 410,CC), pode ser cumulada com perdas e danos, por serem institutos autônomos, não configurando nesse caso bis in idem. (AREsp 1285829 DF 2018/0099309-8, Rel. Min. Lázaro Guimarães. DJ 18/05/2018)

    VI) Eventual invalidade da cláusula penal não impede que o lesado venha a pleitear indenização relativa às perdas e danos que venha a sofrer, com fundamento no direito comum, devendo arcar, entretanto, com o ônus da prova dos prejuízos sofridos, em harmonia ao princípio da reparação integral (restitutio in integrum).

    VII) No caso de ato doloso por parte do devedor, mesmo válida a cláusula penal, independentemente de haver ou não previsão contratual expressa de indenização suplementar, caberá indenização integral, em toda a sua extensão, relativamente ao evento dano

  • Marcos Gonçalves, perfeita sua colocação. Aclarando ainda mais as ideias,

    I) As três cláusulas penais previstas no CC (rol não taxativo): a) para o caso de total inadimplemento da obrigação (compensatória); b) para garantir o cumprimento de alguma cláusula especial (moratória); c) somente para evitar o atraso (moratória);

    II) Uma vez que a cláusula penal se trata de pacto acessório, seu valor não deve ultrapassar o da obrigação principal.

    III) A possibilidade de indenização suplementar, uma vez prevista no contrato, é condicionada ao eventual prejuízo excedente de ônus probatório do credor. (Neste caso, o valor previsto no contrato a título de multa é a indenização mínima e o excedente é a indenização suplementar.)

    III) A cláusula penal pode ser cumulada com a multa judicial (astreintes ou preceito cominatório), por se tratarem de institutos distintos. Essa de caráter processual e aquela obrigação do direito material. Obs. Arras e cláusula penal não são cumuláveis.

  • É a cominação que se estabelece em um contrato, por meio de disposição específica e pela qual se atribui ao inadimplente da obrigação principal o pagamento de determinada quantia, ou a entrega de um bem, ou a realização de um serviço, ou seja, pacto acessório por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade. CORRETA._________________________________________a pena pode consistir em dinheiro, outro bem ou até serviço.

ID
994456
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Reza o art. 447, do Código Civil Brasileiro: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.”

No que concerne à evicção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: C

    a) É vedado às partes reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, pois decorre de lei. (errada) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. b) O preço, seja a evicção total seja parcial, será o do valor da coisa na época do contrato, atualizada monetariamente pelos índices oficiais. (errada) Art. 450. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.  c) Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização. (correta) Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.  d) Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era litigiosa ao tempo da alienação. Não poderá, no entanto, se sabia que a coisa era alheia. (errada) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Código Civil
  • A) ERRADO - Muito pelo contrário, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    B) ERRADO - O valor pode ser total ou parcial. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    C) CORRETO - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    D) ERRADO - Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Talvez seja estreita, mas em minha visão a norma legal contida na letra C se revela injusta, porquanto através dela o evicto não seria restituido na integralidade do dano sofrido. 

  • ART. 455, CC. Possibilidade de o evicto optar também pela rescisão do contrato, em razão de a evicção parcial ser considerável. Se não for considerável, caberá apenas indenização.

ID
994459
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as regras que orientam os atos jurídicos e a responsabilidade civil, marque as assertivas como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

( ) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê lo ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização será, contudo, equitativa, e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

( ) Não há responsabilidade sem que concorra ato ou fato lesivo culposo ou doloso.

( ) Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    1- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    2-  Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    3- Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    4-  Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  • Não há responsabilidade se não houver um dos três elementos: conduta do agente, dano e nexo de causalidade. A existência ou não de culpa/dolo não é causa excludente da responsabilidade. Desta forma essa opção está errada.

  • Acredito que o erro desta alternativa Não há responsabilidade sem que concorra ato ou fato lesivo culposo ou doloso consiste no fato de existir responsabilidade objetiva no direito civil, ao contrário do que dispõe  a assertiva. 

  • O problema está na palavra CONCORRA, a assertativa não disse ocorra.  Não precisam concorrer duas possibilidades apenas ocorrer uma.

  • ITEM III INCORRETO Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Entendo que o erro da III está no fato de que ato omissivo também enseja reparação civil e não exatamente pela responsabilidade objetiva, embora taís casos Possam se confundir.
  • Gabarit o: A

  • Letra: A

    1- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    2- Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    3- Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    4- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    ( ) A questão é sobre atos jurídicos e a responsabilidade civil.

    A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389 e seguintes do CC. Exemplo: a doceira não entregou o bolo no dia do casamento dos noivos. Por outro lado, quando a responsabilidade não deriva de contrato, mas de um ilícito extracontratual, diz-se que ela é extracontratual/aquiliana, aplicando-se as regras dos arts. 186 a 188 e 927 a 954 do CC. Nela, o agente viola um dever legal. Exemplo: ao dirigir embriagado, o motorista provoca um atropelamento.

    A assertiva está em harmonia com o art. 186 do CC, que trata do ato ilícito: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Verdadeira;


    ( ) É neste sentido a previsão do art. 928 do CC. Vejamos:


    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

    Admite-se, desta forma, a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz.

    O § ú do art. 928 vem mitigar a regra da plena responsabilidade do incapaz, conciliando o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz. A propósito, temos o Enunciado nº 39 do CJF, que trata do tema: “A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade". Verdadeira;


    ( ) Há, sim, responsabilidade sem que haja a presença dos elementos subjetivos dolo ou culpa. Trata-se da responsabilidade objetiva, que independe de culpa e tem previsão no § ú do art. 927: “
    Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Falsa;


    ( ) É o que dispõe o caput do art. 927 do CC: “
    Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Trata-se da responsabilidade civil subjetiva, que constitui a regra geral em nosso ordenamento jurídico, baseada na teoria da culpa. Portanto, para que a pessoa responda civilmente, é necessária a comprovação da sua culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido restrito (imprudência, negligência ou imperícia) (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011, p. 444). Verdadeira.





    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

    A) V – V – F – V.





    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
994462
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à prescrição e à decadência, assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA: D

    A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B) 
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


    C) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    D) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • Tenho que discordar do gabarito. Entendo que a questão comporta duas respostas, uma vez que diz a aternativa b:

    b) O juiz pode pronunciar de ofício....

    E o própio dispositivo citado pelo colega afirma que o juiz DEVE pronunciar de ofício.

    CC  Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Abraço

  • O Prof. Carlos Roberto Gonçalves em seu livro de D. Civil Brasileiro, leciona que o intuito do dispositivo previsto no art. 202, I, do CC, é garantir ao credor diligente que seu direito esteja resguardado. "...O efeito interruptivo se dá em razão da citação e não da sentença condenatória...", Ora se o simples protesto judicial é capaz de interromper a prescrição, com mais razão ela se daria com a citação válida e eficaz.
  • Guilherme, se ele deve pronunciar de ofício então ele por uma questão óbvia pode realizar essa pronúncia. O item seria errado se ele tivvesse essa facultadade e o item falasse que ele tem a obrigação.

  • CPC, Art. 219, §5º - Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de ofício


  • B) O juiz pode pronunciar de ofício a prescrição e a decadência, salvo se se tratar de decadência convencional.

    CERTO.

    ·  CPC, Art. 219, §5º. O juiz pronunciará, de oficio, a prescrição.

    ·  NCC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.





ID
994465
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse, pode merecer diversas classificações. Interessando aqui o que se denomina posse direta e posse indireta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caros,

    >>>
    B <<<

    Versa o CC/2002:


    A - ERRADA - A posse direta, de quem tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, suspende a indireta enquanto perdurar o vínculo contratual que a autorizou.
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
     
    B - CORRETA - Na posse direta, o possuidor tem o exercício de uma das faculdades do domínio, em virtude de uma obrigação ou do direito.
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
     
    C - ERRADA - O possuidor direto, que a recebe por força de contrato, não tem ação para defender sua posse contra terceiros, salvo se o fizer em concurso com o possuidor indireto.
    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

      § 2o   Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.    
     
    D - ERRADA - Coexistindo a posse direta e a indireta, não pode existir disputa possessória entre os respectivos titulares.
    Art. 1.197.A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Bons Estudos!
  • Questão mal formulada.

    A alternativa "b" fala em "exercício de UMA das faculdades do domínio", quando, na verdade, são ALGUMAS das faculdades do domínio, tais como a uso e o gozo (que comportam diferenças práticas e conceituais).
  • Concordo. Questão mal formulada. Deveria constar que "Na posse direta, o possuidor tem o exercício de pelo menos uma das faculdades do domínio, em virtude de uma obrigação ou do direito. "

    Mas de fato era a menos errada. 

    Força na peruca!!!

  • Acertei a questão por eliminação, mas o que se entende por "em virtude de uma obrigação ou do direito"? Não seria melhor "em virtude de um fato", já que é deste que se deriva as consequencias jurídicas?

  • as provas do TJPR são muito mal formuladas! teve uma prova que teve 13 questões anuladas. 

  • Absurdo! As faculdades de dominio são usar, gozar, dispor e reaver. O possuidor poderá usar, gozar e reaver por meio das ações possessórias de quem injustamente turbar ou esbulhar. 

    A questao diz que o possuidor tem o exercicio DE UMA das faculdades?! Teoricamente poderá ter todos exceto dispor.

    Sua condição de possuidor é considerada ainda que disponha alguns poderes inerentes a propriedade, mas nao implica dizer que ele terá o exercício de uma,  exclusivamente.

    Questao hiper mega mal formulada!!!! 

  • Gabarito:

    B)

    ART 1196 - insere sobre a posse Direta/Imediata.

  • Estranho seria se essa questão estivesse bem formulada

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre direitos reais, posse, que pode ser conceituada como odomínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33).

    De acordo com o art. 1.197 do CC, “a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto". É o caso da relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, em que temos a denominada posse paralela, ou seja, a posse direta do locatário e a posse indireta do locador, onde uma não anula a outra, convivendo as duas de forma harmônica. Naturalmente, a posse do locatário será temporária, enquanto durar o contrato de locação. Incorreta;


    B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.196 do CC: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Portanto, para que a pessoa seja considerada possuidora, basta a presença de um dos atributos da propriedade. Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor será proprietário. Correta;


    C) Diz o legislador, no caput do art. 1.210 do CC, que “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". Assim, o legislador garante ao possuidor direto mecanismos para a defesa de sua posse.


    Para a ameaça da posse, temos a ação de interdito proibitório, que visa proteger o possuidor do perigo iminente. Para a preservação da posse, que configura turbação, temos a ação de manutenção de posse. E, por último, temos a ação de reintegração da posse, uma vez configurado o esbulho, cuja finalidade é a devolução (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 117). Incorreta;


    D) Pelo contrário. Coexistindo a posse direta e a indireta, pode existir disputa possessória entre os respectivos titulares e é o que se depreende da leitura do art. 1.197: “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".


     O possuidor direto poderá defender a sua posse contra o possuidor indireto. Exemplo: o locatário passa o final de semana fora e quando retorna descobre que o imóvel foi invadido pelo próprio locador.

    Por outro lado, o possuidor indireto poderá defender a sua posse contra o possuidor indireto e é nesse sentido o Enunciado nº 76 do CJF: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil). Exemplo: o locatário impede que o locador faça vistoria no imóvel, prevista no contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 89). Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA B 


ID
994468
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Civil com relação à sucessão em geral, à sucessão legítima e à testamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros

    >>> C <<<

    Versa o CC/2002.

    A - ERRADA - Aberta a sucessão, a herança transmitese aos herdeiros com a expedição do formal de partilha ou o registro do testamento, conforme se trate de sucessão legítima ou testamentária.
    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se,   desde logo  , aos herdeiros legítimos e testamentários.
     
    B - ERRADA - Morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto a bens não compreendidos no testamento; porém, embora subsista a sucessão legítima, caso julgado nulo o testamento, não subsistirá se vier a caducar, caso em que será promovida a arrecadação legal dos bens.
    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e   subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar  , ou for julgado nulo.
     
    C - CORRETA - Na sucessão testamentária podem ser chamadas a suceder as pessoas jurídicas.
    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I- os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
      
    II - as pessoas jurídicas;  
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
     

    D - ERRADA - Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará cota equivalente da que cada um daqueles herdar.
    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará   metade   do que cada um daqueles herdar.

    Bons Estudos!
  • Complementando...

    No art. 1.799, II, a pessoa jurídica contemplada em testamento deve existir legalmente, conforme a inscrição dos seus atos constitutivos no Registro, para que receba a herança testamentária. No entanto, se se tratar de uma pessoa jurídica irregular, a herança será dividida entre os sócios da mesma, já que a pessoa jurídica em si não existe legalmente. Podendo tratar-se inclusive de uma fundação, já constituída. No inciso III, a possibilidade da sucessão ocorre somente em relação à fundação, e que esta ainda não exista, pois nesse caso o testador vai justamente afetar certos bens para que a pessoa designada por ele, organize-a.

    Bons estudos!


ID
994471
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a prova no processo civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    a) (ERRADA) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos que excedam o décuplo do maior salário mínimo vigente no país.

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    b) (ERRADA) O documento público feito por oficial incompetente é inadmissível como prova.

    Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    c) (CORRETA) Cabe acareação entre o depoimento pessoal da parte e o depoimento de testemunha arrolada pela parte adversa.

    Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
    II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    d) (ERRADA) As cartas e os registros domésticos não fazem prova contra quem os escreveu quando contêm anotação que visa suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor.

    Art. 376. As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:
    I - enunciam o recebimento de um crédito;
    II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

    Todos os artigos do CPC.
  • Acrescentando...

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:

    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;

    II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.

    Art. 403. As normas estabelecidas nos dois artigos antecedentes aplicam-se ao pagamento e à remissão da dívida.

    Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.

  • Acareação entre os depoimentos pra mim é novidade... é botar um termo de depoimento na frente do outro.

  • O ART. 401 DO CPC/1973 FOI REVOGADO PELO NOVO CPC.  NÃO EXISTE MAIS ESSA DISPOSIÇÃO: "A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados."

     

    NOVO CPC:

     

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

     

    Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

     

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     

    Art. 445.  Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

     

     

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

  • Atualizando para o NCPC:

    a) ART. 401, CPC/73 - Revogado pelo CPC/15. NCPC ART. 442:  "A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso."

     

    b) ART. 367, CPC/73. NCPC manteve a mesma redação, agora no  ART. 407:  "O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular."

     

    c) ART. 418, II, CPC/73. NCPC trata do tema no ART. 461, II:

    Art. 461.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    § 1o Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    § 2o A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

     

    d) ART. 376, II, CPC/73. NCPC manteve a mesma redação, agora no  ART. 415, II:

    Art. 415.  As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

    I - enunciam o recebimento de um crédito;

    II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

     


ID
994474
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na vigência do Código Civil de 1916, o réu foi condenado ao pagamento de indenização com incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, a contar do ilícito até a data do pagamento. Tal decisão transitou em julgado. Ao iniciar o cumprimento da sentença, já sob a vigência do atual Código Civil, o credor pleiteia a adoção dos juros moratórios de acordo com a nova legislação. Dada esta situação assinale a alternativa correta, em face de entendimento consolidado junto ao Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Os juros de mora são reguladas por normas de direito material, a regra geral é que as decisões judiciais a seu respeito devem se orientar pela lei vigente
    à data em que passaram a ser exigíveis, ou seja, à época de seus respectivos vencimentos.
    Logo, tendo a citação da recorrente se dado na vigência do Código Civil revogado, em princípio, os juros devem sujeitar-se à regra do artigo 1.062 do referido diploma. Todavia, com o advento do novo Código Civil, aquele dispositivo de lei deixou de existir, passando a matéria a ser disciplinada pelo artigo 406 da novel codificação.
    Diante disso, e também, principalmente, do fato de os juros moratórios renovarem-se mês-a-mês, já que prestação de trato sucessivo, tenho que, no caso concreto, devem ser regulados, até 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor da Lei 10.406/02, pelo artigo 1.062 do Código de 1916, e, a partir de então, pelo artigo 406 do atual Código Civil. Qualquer outra solução que se pretendesse dar ao caso acarretaria a aplicação ultra-ativa do Código Civil revogado, ou então a retroatividade dos comandos do novo Código, o que seria inadmissível.
    É de se ter presente que a taxa de juros moratórios, à luz do antigo e do novo diploma civil, quando não convencionada, é a legal. Se é a legal, é a da lei em vigor à época de sua incidência

    (STJ REsp 594.486 - MG - Rel. Min. Castro Filho - Terceira Turma - Julgamento 19/05/2005 - DJ 13/06/2005)
  • Uma súmula bastante recorrente em provas e que esclarece bem a questão é a de n. 344, STJ, senão vejamos: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".

    Desta forma, já se percebe o erro da alternativa A e vislumbra-se o acerto da B.

    Abç e bons estudos.

  • O seguinte precedente elucida a questão:


    PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA. SENTENÇA ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXECUÇÃO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. APLICAÇÃO DO NOVEL DIPLOMA LEGAL APÓS SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE.

    1. Não se discute no apelo a aplicação da Taxa Selic. A divergência suscitada cinge-se à aplicabilidade das normas do Código Civil de 1916 e daquelas instituídas pela codificação de 2002, considerando-se que a sentença foi prolatada em 04.02.1992 e determinou a aplicação de juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1.062 do CC/16.

    2. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.111.117/PR, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJ. 02.09.10, decidiu que o percentual de 6% ao ano deve incidir até 11 de janeiro de 2003. A partir daí, deve-se observar o disposto no art. 406 do CC/02, "seguindo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (atualmente, a taxa SELIC).

    3. Os juros moratórios, assim como a correção monetária, são consectários legais da obrigação principal e estão submetidos à claúsula rebus sic stantibus, o que implica reconhecer ter a sentença eficácia futura desde que mantida a situação de fato e de direito na época em que ela foi proferida. Assim, se o título judicial transitado em julgado aplicou o índice vigente à época, deve-se proporcionar a atualização do percentual em vigor no momento do cumprimento da obrigação.

    4. Embargos de divergência providos.

    (EREsp 935.608/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2011, DJe 06/02/2012)


  • Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.


ID
994477
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O artigo 655A do Código de Processo Civil permite a denominada “penhora on line”, com requisição direta pelo juízo de valores depositados ou aplicados pelo devedor em instituições financeiras, a fim de satisfazer o crédito reclamado pelo exequente. Diante deste preceito, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE RENDA.

    POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA AFASTADA. ARTS. 620 E 655 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.

    1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução a penhora sobre faturamento de empresa.

    2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 413.242/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 17/12/2013)


  • Mais um, da 3ª Turma


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa.

    2. A conclusão do tribunal de origem acerca da viabilidade do exercício da atividade empresarial não pode ser revista em sede especial ante a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1398809/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 28/11/2013)


  • Letra "a" e "b":

    “A penhora on-line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on-line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.” (STJ, REsp 1.112.943/MA, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, Corte Especial, jul. 15.09.2010, DJe 23.11.2010)

    Letra "c":

    "Sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro (art. 655, inciso I, do CPC), a impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria” (STJ, REsp 619.148/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, jul. 20.05.2010, DJe 01.06.2010)

  • Atualizar um pouco a questão e complementar a B , com a utilização também do RENAJUD , poderá ser utilizado ainda que existam meios alternativos:

     

    A utilização do sistema RENAJUD com o propósito de identificar a existência de veículos penhoráveis em nome do executado não pressupõe a comprovação do insucesso do exequente na obtenção dessas informações mediante consulta ao DETRAN. STJ. 3ª Turma. REsp 1.347.222-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/8/2015 (Info 568)


ID
994480
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda quando ordenada por juiz incompetente, a citação tem o efeito de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 219, CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Novo CPC

    Acredito que com o novo cpc, todos esses efeitos serão considerados, mesmo com o juízo incompetente.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


  • 1 - EFEITOS DA CITAÇÃO NO CPC/73 (ART. 219)

    1.1. A Citação Válida:

    i) PREVINIA O JUÍZO;

    ii) INDUZIA LITISPENDÊNCIA;

    iii) TORNAVA LITIGIOSA A COISA.

    1.2. A Citação Ordenada por Juiz Incompetente: 

    i) CONSTITUIA O DEVEDOR EM MORA; 

    ii) INTERROMPIA A PRESCRIÇÃO

    CPC/73 - ART. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

     

    2 - EFEITOS DA CITAÇÃO NO CPC/2015 (ART. 240, caput e §1º)

    2.1. A Citação Válida Ordenada por Juízo Incompetente

    i) INDUZ LITISPENDÊNDIA;

    ii) TORNA LITIGIOSA A COISA;

    iii) CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA (ressaldados os art. 397 e 398, CC)***;

    IV) INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

    CPC/15 Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    *** A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente (...) constitui o devedor em mora, RESSALVADO o disposto nos artigos 297 e 298, CC.

    - O ART. 397, CC determina que o devedor será constituído em mora quando não cumprir obrigação positiva e líquida NO SEU TERMO (logo, fica constituída a mora ANTES DA CITAÇÃO).

    CC. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    - O ART. 398, CC determina que o devedor fica constituído em mora na data da prática do ato ilícito (logo, ANTES DA CITAÇÃO).

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com o NCPC, a citação válida, ainda que realizada por juízo incompetente:

    a) induz litispendência;

    b) torna litigiosa a coisa;

    c) constitui em mora o devedor; e

    d) interrompe a prescrição.

  • Vejam comentários Flávia O. e para questão d -art. 59 NPCP " Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. ".


ID
994483
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença e a coisa julgada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    a) (CORRETA) O juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide quando, tratando-se de relação jurídica continuativa, houve requerimento da parte e modificação do estado de fato ou de direito.

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
    II - nos demais casos prescritos em lei.

    b) 
    (INCORRETA) A apreciação de questão prejudicial, quando decidida incidentalmente no processo, faz coisa julgada independente do requerimento da parte.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    c) (INCORRETA) O réu que em sua defesa alega somente o pagamento de dívida e vem a ser condenado a pagá-la, poderá ingressar com outro processo para invocar a prescrição e requerer a repetição de indébito.

    d) (INCORRETA) Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Todos os artigos são do CPC.
  • Complementando, no que tange a alternativa C:

    c) O réu que em sua defesa alega somente o pagamento de dívida e vem a ser condenado a pagála, poderá ingressar com outro processo para invocar a prescrição e requerer a repetição de indébito. ERRADA


    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
  • só complementando o item C:

    CAPÍTULO IV
    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


  • a) (V) O juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide quando, tratando-se de relação jurídica continuativa, houve requerimento da parte e modificação do estado de fato ou de direito.
    CPC/73, Art. 471 - CPC/15, Art. 505, I:

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.


    b)  (ALTERAÇÃO NCPC) A apreciação de questão prejudicial, quando decidida incidentalmente no processo, faz coisa julgada independente do requerimento da parte.

    Essa alternativa foi dada como INCORRETA diante do CPC/73, o qual tratava do tema no art. 469 e 470:
    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    NCPC trata do tema no ART. 504, não trazendo mais a previsão do art. 469, III e 470.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    O tema agora é tratado no ART. 503, onde a questão prejudicial decidida expressa e incidentalmente no processo FAZ COISA JULGADA se (HIPÓTESES DOS INCISOS I, I E III, ABAIXO COLACIONADOS):

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    §1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    §2o A hipótese do §1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

    c) (F) O réu que em sua defesa alega somente o pagamento de dívida e vem a ser condenado a pagá-la, poderá ingressar com outro processo para invocar a prescrição e requerer a repetição de indébito.

    CPC/73, ART. 300. Mesma redação CPC/15, no Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Ver também ART. 508, NCPC

     

    d) (F) ART. 504, I, NCPC (ACIMA MENCIONADO).

     


ID
994486
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao juiz NÃO é possível de ofício:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    a)
    (INCORRETA) pronunciar a prescrição.

    Art. 219, § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    b) (CORRETA) extinguir o processo por abandono do autor após a citação.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.


    c) 
    (INCORRETA) determinar o início de inventário em face da inércia dos interessados.

    Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.
    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
    I - o cônjuge supérstite;
    II - o herdeiro;
    III - o legatário;
    IV - o testamenteiro;
    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.


    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    d) 
    (INCORRETA) declarar a falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    IX - compromisso arbitral;
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação;

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Todos os artigos do CPC.
  • SÚMULA 240 DO STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • A resposta correta contraria súmula do STJ e princípios processuais civis. Lamentável.

  • Não entendi essa questão, o gabarito deve estar errado ou o examinador não conhece o processo civil brasileiro.


    Por coincidência, na semana passada, defendendo um cliente meu que é réu, o juiz extinguiu o processo de ofício pois o autor o abandonou (267, III).


    Vai entender.

  • GABARITO: B!

    Ao juiz NÃO é possível de ofício:  (B) extinguir o processo por abandono do autor após a citação. 

    O gabarito está Correto e de acordo com a Jurisprudência (Súmula do STJ), pois a questão pede que marquemos o que não é possível ao juiz de ofício.
    O comentário da Colega Heloisa está bastante elucidativo.
    E a prática não é bem o que cai na prova!!!
  • Aprofundando a questão, íntegra do art. 267 do CPC:

    CAPÍTULO III
    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


  • Complementando:

    No processo civil, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

  • NOVO CPC - a título de estudo

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;



  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com o NCPC, não é mais possível o juiz de ofício determinar o início de inventário em face da inércia dos interessados. 

  • Pessoal, o rol das matérias passíveis de conhecimento de ofício (art. 485, § 3º) vem sendo muito cobrado.

    Recomendo que decorem as matérias que NÃO podem ser conhecidas de ofício:

    ---> INDEFERIMENTO DA INICIAL

    ---> NEGLIGÊNCIA DAS PARTES POR MAIS DE 1 ANO

    ---> ABANDONO PELO AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS

    ---> HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA

    ---> CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM


ID
994489
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • D - Errada...

    Informativo Nº: 0346
    Período: 25 a 29 de fevereiro de 2008

    COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO. MULHER.

    Na ação de cobrança de cotas condominiais, o direito vindicado não tem natureza real, mas obrigacional, relaciona-se com a contraprestação pelos serviços prestados postos à disposição dos condôminos, e não com o imóvel em si. Assim, os cônjuges respondem solidariamente pelas dívidas contraídas decorrentes do inadimplemento perante o condomínio, mas essa responsabilidade não implica obrigatoriedade de litisconsórcio, podendo o credor acionar um dos co-devedores ou ambos. Com esse argumento, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 99.685-RS, DJ 22/6/1998, e REsp 259.845-SP, DJ 27/11/2000. REsp 838.526-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26/2/2008.

  • PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CÔNJUGES CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO EG. STJ. - SENTENÇA MANTIDA.

    1. FIRMOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO EG. STJ NO SENTIDO DE QUE, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS E ENCARGOS CONDOMINAIS, O LITÍGIO VERSA SOBRE DIREITO DE NATUREZA OBRIGACIONAL, NÃO HAVENDO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CÔNJUGES CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, VEZ QUE OS MESMOS SÃO DEVEDORES SOLIDÁRIOS, PODENDO O CREDOR COBRAR DE APENAS UM DELES A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.

    2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
     
    (TJ-DF - APL: 58146320108070004 DF 0005814-63.2010.807.0004, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 09/12/2010, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/12/2010, DJ-e Pág. 90)

    Fonte: http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17700239/apelacao-ci-vel-apl-58146320108070004-df-0005814-6320108070004
    • a) Em caso de litisconsórcio passivo voluntário, a anulação da citação de um dos réus não acarreta a nulidade do processo quanto aos demais. 
    • CERTO. O litisconsórcio passivo voluntário é aquele litisconsórcio facultativo simples e por expressa disposição de lei são litigantes distintos (artigo 48, CPC). 
    • b) A reconvenção não torna necessário o litisconsórcio ativo. 
    • CERTO. Para a maioria da doutrina não existe litisconsórcio ativo necessário, porque ninguém está obrigado a litigar, vigorando o princípio da disponibilidade da ação. 
    • c) Inadmissível a denunciação da lide, nos termos do inc. III do art. 70 do CPC, com o objetivo de transferir responsabilidade exclusivamente a terceiro. 
    • CERTO. Com a denunciação da lide há formação de uma nova ação de regresso contra o garantidor. Não há transferência da responsabilidade, porque quem permanece obrigado perante o autor é o denunciante. Apesar do STJ admitir a condenação direta do denunciado no caso de seguro obrigatório, esta não é a regra. 
    • d) Há litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges, e entre coproprietários de imóvel em ação de cobrança de cotas condominiais. 
    • INCORRETA. Os coproprietários condôminos são solidariamente responsáveis pelas dívidas. Estas podem ser cobradas em face de apenas um deles em razão da solidariedade. Logo, o litisconsórcio é facultativo e não necessário 

  • Resposta "D" está errada. Não há dúvida de que o litisconsórcio é passivo. Ele será também Simples, pois, embora a relação jurídica seja uma só, o objeto é divisível (quantia certa). Conforme doutrina sólida sobre o tema, O Litisconsórcio será necessário ou quando for unitário, ou quando houver expressa previsão legal (simples).

    No caso, não há expressa previsão legal sobre a obrigatoriedade do litisconsórcio entre coproprietários, logo deverá ser Facultativo.

    O Litisconsórcio Simples Facultativo é o mais comum.

  • Assinalei a alternativa "D" porque o erro dela é patente, mas ninguém explicou porque a alternativa "A' está certa . Me parece que o art. 48, CPC, não explica a questão. E ainda não me ficou muito claro o porquê do acerto da afirmação. Questão simplesmente estranha (nem dificil, nem fácil, estranha, apenas)

  • O fundamento da letra A está no  artigo 48 do Código de Processo Civil, pois no exemplo citado a nulidade diz respeito a um só dos liticonsortes. Não existindo o mesmo defeito em relação aos demais, ou seja, o réu A foi devidamente citado enquanto o réu B não foi. O fato do réu B não ter sido devidamente citado não significa dizer que a citação do réu A não seja válida.

  • Um só dos proprietários pode responder a ação, em virtude da legitimação extraordinária que a lei confere para a defesa em ações relativas ao bem comum. Não é necessário que todos os donos do bem integrem a demanda. É caso de litisconsórcio FACULTATIVO unitário (unitário pois o resultado da demanda será necessariamente o mesmo para todos os litisconsortes).

    Jurisprudência útil:

    CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ART. 485, V, CPC - ALEGAÇAO DE VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CPC - AUSENCIA DE CITAÇÃO DO EX-CONJUGE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - NATUREZA OBRIGACIONAL - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS CO-PROPRIETÁRIOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS CÔNJUGES, CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO, MAS ESTA RESPONSABILIDADE NÃO IMPLICA LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM RAZÃO DA NATUREZA PESSOAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS; SENDO ASSIM, PRESCINDÍVEL A CITAÇÃO DE TODOS OS CO-PROPRIETÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER AFRONTA AO DISPOSITIVO DE LEI MENCIONADO. PRECEDENTES. 2. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
    (TJ-DF - ARC: 178286220088070000 DF 0017828-62.2008.807.0000, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 24/08/2009,  3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/08/2009, DJ-e Pág. 34)

  • Atualizando a questão conf. os novos arts. do CPC:

    a) art. 117 NCPC.

    d) art. 125, II, NCPC.


ID
994492
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a resposta do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)    ERRADA- Comparecendo o réu no processo apenas para invocar a nulidade de sua citação e sendo esta decretada, cabe ao juiz determinar a realização do ato citatório.
     
    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
     
    B)    ERRADA- Desistindo o autor da ação em relação a algum réu não citado, o prazo para resposta correrá da data da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório. 

    Art. 298, Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

    C)    ERRADA- Ao réu não é possível deduzir novas alegações após a contestação
    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
     
    D)    CORRETA - Quando o autor recusar a nomeação à autoria, o nomeante será intimado para apresentar contestação no prazo legal. 
    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  • DESATUALIZADA - CPC/2015:

    A) INCORRETA - Comparecendo o réu no processo apenas para invocar a nulidade de sua citação e sendo esta decretada, cabe ao juiz determinar a realização do ato citatório.

    CPC/73. Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    §1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a FALTA de citação.
    §2o 
    Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão

    CPC/15. Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    §1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    §2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento.

    OU SEJA, o comparecimento espontâneo passa a suprir tanto a FALTA como a NULIDADE da citação, e o prazo para contestação começa a correr do comparecimento.

     

    B) INCORRETA. Desistindo o autor da ação em relação a algum réu não citado, o prazo para resposta correrá da data da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório. 

    CPC/73. Art. 298, Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

    CPC/15. Art. 335. §2o Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

     

    C) INCORRETA. Ao réu não é possível deduzir novas alegações após a contestação.
    CPC/73. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    CPC/15. Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a FATO superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    D)  CORRETA DIANTE DO CPC/73 ART. 67: Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    COM O CPC/15, A NOMEAÇÃO À AUTORIA DEIXA DE SER INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E TORNA-SE PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO:

    CPC/15. Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

     


ID
994495
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    STJ, Súmula nº 318 - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.


    LETRA C:
     

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

     

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
    ACOLHIMENTO PARA ANULAR JULGAMENTO ANTERIOR. POSTERIOR INCLUSÃO EM PAUTA.
    1. Verificada a ocorrência de erro de premissa fática no julgamento do recurso especial, consistente no julgamento de matéria diversa da constante nos autos, acolhem-se os embargos de declaração para anular o acórdão exarado e, posteriormente, reincluir o feito em pauta.
    2. Embargos de declaração acolhidos.
    (EDcl no REsp 1237176/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013)
  • Contribuindo...

    d) É possível deixar-se para a fase de liquidação de sentença a prova do pagamento de valores que se reputam indevidos. 

    ERRADA: Theotônio Negrão e José Roberto Gouvêa: "Art. 460:21ª. É condicional e nula a sentença que, em ação de repetição de indébito, deixa para a fase de liquidação a prova do pagamento dos valores que se reputam indevidos (STJ, 1ª T., REsp 927. 452, Min. Teori Zavascki, j. 7.8.07, DJU 23.8.07)". (Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Editora Saraiva, 44ª edição, 2012, p. 527). 

  • Apesar de um tanto antiga, trata-se de jurisprudência que se adequa melhor à alternativa "B":

    “Os embargos declaratórios têm efeito infringente se da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado.” (STJ, EDcl no AgRg no Ag 568934/BA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, jul. 13.02.2007,DJ 30.04.2007).

  • GAB.: B

     

    C) NCPC

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.


ID
994498
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA:
    STJ Súmula nº 286 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004
    Renegociação de Contrato Bancário ou Confissão da Dívida - Discussão - Contratos Anteriores
    A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
     
    B) INCORRETA
    STJ Súmula nº 300 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
    Instrumento de Confissão de Dívida - Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo Extrajudicial
        O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
     
    C) CORRETA
    Art. 569, CPC.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
     
    D) INCORRETA
    Art. 461 § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
  • Complementando - item c:

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 1


  • Súmula 300-STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

  • GABARITO - ALTERNATIVA C

    A) A confissão de dívida realizada sem vício de vontade impede a possibilidade de discussão de eventuais ilegalidades cometidas nos contratos anteriores, pois consolida a situação entre os contratantes. 

    INCORRETA -  STJ Súmula nº 286 - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

     

    B) O instrumento público de confissão de dívida originária de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial

    INCORRETA - STJ Súmula nº 300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

    C) É possível ao credor desistir da execução de título extrajudicial, mesmo sem a anuência do devedor já citado. 

    CPC/73 - Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:        

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;         

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.     

    CPC/15 - Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    D) É defeso ao juiz alterar multa fixada em sede de execução para entrega de coisa certa no curso da lide, em face da preclusão “pro judicato”. 

    INCORRETA

    CPC/73.

    Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. §3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461.  

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    §6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.  

    CPC/15. Art. 538. § 3o 

    Art. 537. §1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou EXCLUÍ-LA, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    O NCPC traz como novidade a possibilidade de EXCLUSÃO da multa. Ainda, uma nova hipótese (de alteração ou exclusão da multa), que consta do inciso II acima.

     

     


ID
994501
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Francisco da Silva adquiriu um veículo fabricado por XZ e vendido pela concessionária local X. Quando já decorrido um ano da aquisição houve sério defeito (oculto) no sistema de freios, defeito este decorrente da fabricação do veículo, ocasionando o capotamento do veículo em rodovia, causando lesões aos três passageiros do veículo e ao adquirente, que era seu condutor na ocasião. Neste caso:

1. Para a pretensão de reparação dos danos causados às vítimas do acidente aplicase o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.

2. Aplicase o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

3. Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

4. A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C 


    1. Para a pretensão de reparação dos danos causados às vítimas do acidente aplica�se o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente. 

            Art. 26 § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    2. Aplica�se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente. 
    Verdadeira -> Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    3. Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação). 
      Verdadeira ->  Art. 17. Para os efeitos desta Seção (responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    4. A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto.
    Errada ->  Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. 
  • O erro da afirmação 4 está no final: "fato do produto". Na verdade, ocorre defeito do produto.


    (...). VEÍCULO NOVO. PROBLEMAS NO SISTEMA DE FREIOS. (...).. CDC, ARTS. 18 E 26. VÍCIO DO PRODUTO. (...).

    2. A questão referente a eventuais danos ao consumidor por defeito do produto (fato do produto, CDC, art. 12), decorrentes do problema no sistema de freio do automóvel, não foi analisada, pois a autora nunca argumentou sobre tal fato, delimitando seu pedido na restituição de valores pagos pelo bem e por consertos deste, ou seja, por danos patrimoniais devidos à inadequação do produto, na forma do art. 18 do CDC (vício do produto). 3. Embora o defeito no sistema de freio de um automóvel configure defeito de segurança, com potencial para acarretar dano ao consumidor, isto é, acidente de consumo, conforme previsto no art. 12 do Código, quando inexistir alegação de tal dano ao consumidor, ter-se-á a responsabilidade do fornecedor por mero vício do produto, por inadequação deste, de acordo com o art. 18 do CDC, e não por fato do produto. (...).

    (STJ - EDcl no REsp: 567333, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/06/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2013)

  • O art. 13 do CDC só se aplica aos casos de fato do produto ou serviço. A questão se refere a vício do produto ou serviço, quando, então, há responsabilidade solidária entre comerciante e fabricante.


  • Ouso discordar das respostas abaixo.

    I- Não se trata de prazo decadencial, pois estamos diante de responsabilidade de fato do produto.

    II- Tratando-se de responsabilidade de fato do produto, segue prazo prescricional de 5 anos para reparação dos danos, iniciando a contagem a partir do conhecimento.

    III- Tratando-se de responsabilidade DE FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO, e somente nessas hipóteses, todas as vítimas são equiparadas À consumidores.

    IV- Trata-se de responsabilidade por fato de produto, portanto o comerciante só seria responsabilidade solidariamente se o FORNECEDOR não fosse identificado. Logo, o comerciante não será responsabilidade pois o fabricante é o XZ.

    Sem mais, simples e objetivo.

  • A questão fala de FATO do produto e o motivo pelo qual o comerciante (a CONCESSIONÁRIA) não responde é que o FABRICANTE é identificado. Vejam o art. 13, I do CDC, a contrario sensu:

     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    OBS: Quando for VÍCIO, não há excludente para o comerciante, pois ali a responsabilidade é solidária e não se previram excludentes como foi feito no FATO. 

  • Importante diferenciar: fato do produto ou serviço (caso da questão) é quando o defeito atinge efetivamente a incolumidade física ou psíquica do consumidor. Vício do produto é o defeito que tem efeitos meramente econômicos (ex.: quantidade inferior à informada no rótulo). No FATO DO PRODUTO, a responsabilidade do comerciante é condicionada nos termos do art. 13 do CDC. Já no VÍCIO DO PRODUTO, a responsabilidade é solidária e genérica dos "fornecedores" (o que engloba o comerciante), nos termos do art. 18 do CDC.

  • No caso responsabilidade pelo FATO do produto, o comerciante possui responsabilidade SUBSIDIÁRIA e não solidária.

  • Gente, era VÍCIO OCULTO sim, mas a partir do momento que se isso gerou o acidente, se tornou FATO DO PRODUTO.

  • CDC:

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

           Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

           § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação;

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi colocado em circulação.

           § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

           § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

           I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

           II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

           Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


ID
994504
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz dentre os direitos básicos do consumidor a facilitação de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil. Sobre esta inversão do ônus da prova avalie as seguintes afirmativas:

1. Pode ser determinada a critério do juiz, já que a decisão de inversão do ônus da prova decorre de uma faculdade judicial, situandose no campo da livre discricionariedade do juiz, bastando a vulnerabilidade do consumidor.

2. Pode ser determinada a critério do juiz, para aferição da veracidade e correção de informação ou comunicação publicitária, quando não puder ser demonstrada pelo consumidor a quem incumbe tal ônus probatório.

3. Pode ser determinada a critério do juiz, quando presente a verossimilhança da alegação ou for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    1. Pode ser determinada a critério do juiz, já que a decisão de inversão do ônus da prova decorre de uma faculdade judicial, situando�se no campo da livre discricionariedade do juiz, bastando a vulnerabilidade do consumidor. 
    É direito do consumidor. A discricionariedade do juiz está na analise da verossimilhança  ou hipossuficiência do consumidor.

    2. Pode ser determinada a critério do juiz, para aferição da veracidade e correção de informação ou comunicação publicitária, quando não puder ser demonstrada pelo consumidor a quem incumbe tal ônus probatório. 
           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    3. Pode ser determinada a critério do juiz, quando presente a verossimilhança da alegação ou for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 
    correta >   Art. 6, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • 2. Pode ser determinada a critério do juiz, para aferição da veracidade e correção de informação ou comunicação publicitária, quando não puder ser demonstrada pelo consumidor a quem incumbe tal ônus probatório. 

    A inversão do ônus da prova nesse caso é ope legis, ou seja, ela decorre da lei, não depende da manifestação do juiz.
  • Sobre o item 1:

    Vulnerabilidade do Consumidor - é de ordem material, previsto no art. 4º inciso I do CDC. Pode ser técnica, jurídica ou científica, econômica ou fática, informacional.

    Fonte: Direito do Consumidor, Leonardo de Medeiros Garcia.


  • Afirmativa 3: Ela se trata de uma inversão do ônus da prova ope iudice, quando ocorre a análise do critério subjetivo do julgador, ou seja, o magistrado "pode" inverter o ônus, desde que presente a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações. Essa inversão se difere da ope lege, que ocorre quando não há análise do critério subjetivo do julgador, assim, o juiz "deve" inverter o ônus, casos dos artigos 12 § 3º; 14 § 3º; 38 do Código de Defesa do Consumidor,   


ID
994507
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A consumidora B adquiriu na Loja XX um microondas fabricado por BR, o qual funcionou normalmente por dois meses, mas no 60º dia parou de funcionar. A Loja XX propôsse a tentar resolver a questão junto do fabricante, mas alegou já haver passado o prazo para a consumidora B reclamar (30 dias) e não ser mais responsável pelo defeito do microondas. Apesar de já decorridos 31 dias da data em que fez a reclamação na loja, não houve qualquer solução. Neste caso, à luz do que estabelece o Código de Defesa do consumidor, avalie as seguintes alternativas que indicam contra quem a consumidora B tem direito de ação e qual poderá ser seu pedido. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra D

            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.


          Art. 25.        § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.


    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

     § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

     

  • Alternativa D - 

    b) Contra o comerciante (Loja XX) e, solidariamente, o fabricante (BR), que poderão, à escolha destes (comerciante ou fabricante): abater proporcionalmente o preço; restituir a quantia paga; substituir o produto por outro da mesma espécie. 

    O ERRO da assertiva B, que parece correta, é o que está indicado acima em negrito.

    Os comentários acima indicam o conhecimento necessário para responder essa questão
  • Alguém poderia me explicar como fica aquela situação de que  o comerciante só responde subsidiariamente, como aduz o artigo 13 do CDC?

      Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Grato.

  • Quanto à pergunta do colega Sérgio, o art. 13 do CDC só se aplica aos casos de fato do produto ou serviço. A questão se refere a vício do produto ou serviço, quando, então, há responsabilidade solidária entre comerciante e fabricante.

  • Concordo com o colega Mikhail. O caso trata de vício do produto, e não fato do produto/serviço. Deste modo, todos aqueles que integram a cadeia consumerista são responsáveis solidariamente pelo defeito apresentado pelo consumidor. Vale relembrar que o fornecedor lato sensu tem o direito de, no prazo de 30 dias, sanar o defeito, surgindo o direito do consumidor de trocar o bem ou reaver o valor pago somente após esse prazo. Bons estudos! 

  • A alternativa "A" peca por não incluir no rol dos responsáveis todos os fornecedores, já que todos eles são sim responsáveis solidários por vícios do produto.


    O único erro da alternativa "B" está em dizer que fica a cargo dos fornecedores a escolha de umas das medidas cabíveis: substituição, restituição ou abatimento). O correto seria dizer que a escolha pertence ao consumidor.


    Ademais, a alternativa "C" está errada uma vez que a hipótese de responsabilidade subsidiária ocorre apenas nas hipóteses de fato do produto, e a questão nos remete a vício do produto.


    Alternativa "D" correta por exclusão.

  • “No regime de responsabilidade pelo vício do produto e do serviço (arts. 18 a 25) todos os fornecedores que participam da cadeia de produção e distribuição são solidariamente responsáveis, inclusive o comerciante. Cuida-se de solidariedade legal, decorrente expressa e diretamente do texto dos arts. 18, 19, e 20,24todos do CDC.

    Desse modo, constatado o vício do produto ou do serviço, a escolha de qual dos fornecedores solidários será sujeito passivo da reclamação do consumidor cabe a este último. Exemplo: se o consumidor adquire um veículo junto a uma concessionária e descobre que um dos faróis não funciona, poderá exercitar sua pretensão contra a concessionária, contra a montadora, ou contra ambas.

    Como já decidido pelo STJ: “Pelo vício de qualidade do produto respondem solidariamente o fabricante e o revendedor (art. 18 do CDC)”. Seguindo essa mesma trilha, o STJ já decidiu que: (i) o incorporador e o construtor são solidariamente responsáveis por eventuais vícios e defeitos de construção surgidos no empreendimento imobiliário, sendo que o incorporador responde mesmo que não tenha assumido diretamente a execução da obra; (ii) a seguradora tem responsabilidade objetiva e solidária pela qualidade dos serviços executados no automóvel do consumidor por[…]”


    Trecho de: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, La. “Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado.” iBooks.

  • A responsabilidade é SOLIDÁRIA e cabe ao CONSUMIDOR a escolha.

  • Sempre dá um puta medo de marcar alternativas com "nenhuma está correta". Rs

  • Vício do produto: SOLIDÁRIO (VI-SOL)

    Responderão o fabricante, construtor, produtor, importador e comerciante de forma solidária.

    *Na Responsabilidade pelo vício do produto (hipótese da questão) todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis, inclusive o comerciante. (solidariedade legal decorrente dos arts. 18, 19 e 20 do CDC). 

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     

  • Pessoal, alguns comentários indicaram o prazo de 30 dias. Mas, no caso aplica-se o prazo de 90 dias. Pois os eletrodomésticos são produtos duráveis, a exemplo do microondas.

  • CDC:

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

           Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

           § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

           § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

           § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.


ID
994510
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em matéria de proteção contratual, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considere se as seguintes afirmativas são verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

( ) A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

( ) É nula de pleno direito a cláusula contratual relativa a fornecimento de produtos e serviços que determine a utilização compulsória de arbitragem.

( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva em regra invalida o contrato de consumo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 47 CDC. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
     
    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
     
     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
     VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
  • O Código de Defesa do Consumidor impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de imóvel. Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo.

    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o STJ já decidiu ser nula a convenção de arbitragem inserida em contrato de adesão. Porém, nos julgamentos anteriores, não se discutia a eventual revogação tácita da norma do CDC pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, em seu artigo 4º, parágrafo segundo).

    Para ela, essa norma, em confronto com o inciso VII do artigo 51 do CDC, tem incompatibilidade apenas aparente, sendo resolvida com a especialidade das regras. Assim, a Lei de Arbitragem trataria nesse dispositivo apenas dos contratos de adesão genéricos, prevalecendo a norma do CDC em relações de consumo, mesmo que de adesão.

    “Na realidade, com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes; a regra específica, aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e a regra ainda mais específica, incidente sobre contratos sujeitos ao CDC, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307”, explicou.

    A ministra afirmou que a solução de conflitos de consumo pode valer-se da arbitragem. “O CDC veda apenas a utilização compulsória da arbitragem, o que não obsta o consumidor de eleger o procedimento arbitral como via adequada para resolver eventuais conflitos surgidos frente ao fornecedor”, ressaltou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1.169.841



ID
994513
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na análise de um caso concreto, a identificação da relação de consumo e seus elementos é o critério básico para determinar-se a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor. Nesta análise:

Alternativas
Comentários
  • Das teorias Finalista e Maximalista.
    "Teoria Finalista: destinatário final é aquele que dá destinação fática e econômica ao produto, ou seja, o retira do mercado, não podendo, por conseguinte, estabelecer qualquer tipo de negociação ou finalidade de lucro sobre este produto.
    Já na Teoria Maximalista não importa a questão econômica, apenas a questão fática. Basta que o consumidor retire o produto do mercado para que ele seja o destinatário final."
    Texto de: 
    Alexandre Basílio Coura.
    http://soumaisdireito.blogspot.com.br/2010/09/direito-do-consumidor-teoria-finalista.html


    "A principal crítica que se tem à concepção maximalista é que, ao se adotar uma concepção demasiadamente extensiva de consumidor (apenas destinatário fático, isto é, que adquire ou retira do mercado o produto ou serviço, não importando se para uso próprio ou com finalidade de lucro), tal teoria acaba por fazer com que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - concebido em sua origem como uma legislação especial destinada à proteção de determinados sujeitos numa relação jurídica específica -, passe a ser uma regulação geral de todo e qualquer contrato de aquisição de bens ou serviços, enfim, “um código para a sociedade de consumo, que institui normas e princípios para todos os agentes do mercado”
    BENJAMIM, Antônio Herman; MARQUES Claudia Lima; BESSA, Leonardo Rosco. Obra citada, p.71
    • a) O próprio Código de Defesa do Consumidor traz definição específica sobre o que seja relação de consumo. ERRADO - O CDC NÃO DEFINE O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS SIM OS QUE PARTICIPAM DELA E SEUS OBJETOS (CONSUMIDOR - ART. 2; FORNECEDOR - ART. 3; PRODUTO E SERVIÇO - PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ART. 3)
    • b) É preciso identificar a existência de consumidor e fornecedor. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. CERTO - ART. 2 CDC. A expressão “destinatário final” encontra na doutrina e jurisprudência distintas interpretações, surgindo a este respeito as teorias finalista, maximalista e do finalismo aprofundado. CERTO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA INTERPRETAM O TEMA. 
    • c) A teoria finalista aprofundada (ERRADO - ESTA É A TEORIA MAXIMALISTA) considera que a definição do art.2º do CDC (de consumidor) é puramente objetiva, não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. Destinatário final seria o destinatário fático do produto. 
    • d) Para a teoria maximalista (ERRADO - ESTA É A TEORIA FINALISTA PURA), destinatário final do artigo 2º do CDC é aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. Não basta ser destinatário fático, é necessário ser destinatário econômico do bem. 
    OBS.: O STJ vem adotando o entendimento da TEORIA MISTA (FINALISTA APROFUNDADA / FINALISTA TEMPERADA), onde “Em casos difíceis envolvendo pequenas empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise ou com uma utilização mista, principalmente na área dos serviços, provada a vulnerabilidade, concluiu-se pela destinação final de consumo prevalente. Esta nova linha, em especial do STJ, tem utilizado, sob o critério finalista e subjetivo, expressamente a equiparação do art. 29 do CDC, em se tratando de pessoa jurídica que comprove ser vulnerável e atue fora do âmbito de sua especialidade, como hotel que compra gás. Isso porque o CDC conhece outras definições de consumidor. O conceito-chave é o da vulnerabilidade.” MARQUES, Claudia Lima in BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de direito do consumidor. 2. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009

    Bons estudos a todos!
  • finalismo –> consumidor é a pessoa física ou jurídica que usa o produto como destinatário final

     

    maximalista –> consumidor é a pessoa física ou jurídica que usa o produto, seja como destinatário intermediário ou final

     

    finalismo aprofundado –> consumidor é toda pessoa física ou jurídica que utiliza o produto como destinatário final, porém, em havendo vulnerabilidade, essa pessoa física ou jurídica será considerada consumidora (a vulnerabilidade da pessoa física é presumida e a da pessoa jurídica não)

  • É interessante notar que, para se configurar uma relação de consumo existe a necessidade da presença dos elementos subjetivos (consumidor - art. 2º do CDC - e fornecedor - art. 3º do CDC) e elementos objetivos (produto e/ou serviço - art. 3º, §§ 1° e 2º do CDC), conforme enfatiza a maioria da doutrina.

  • Alternativa A - errada 

    Fundamento: O CDC não traz definição específica sobre o que seja relação de consumo, somente traz conceitos dos elementos subjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produto e serviço) que a integram.

    Alternativa B - correta

    Fundamento: Para sabermos se incide ou não o CDC, devemos identificar na relação jurídica o conceito de consumidor e fornecedor.

    Consumidor: é toda PF ou PJ que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Mas o que seria destinatário final????

    Duas teorias surgiram para explicar o conceito de destinatário final.

    Teoria Maximalista (objetiva) - consumidor seria aquele que retira o produto ou serviço do mercado de consumo, independentemente da sua finalidade (destinatário final fático). Observe que os maximalistas adotam um conceito jurídico de consumidor, ou seja, não olham para a intenção da Pessoa. Ex: Se uma empresa compra algodão para fazer toalha é consumidora, porque ela retirou o produto do mercado de consumo.

    Teoria Finalista (subjetiva)  - consumidor seria aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço para consumo pessoal ou de sua família. Observe que os finalistas se preocupam com a finalidade da Pessoa, por isso traçam um conceito subjetivo. É o não profissional. É o destinatário final fática (retira o produto ou serviço do mercado de consumo) + destinatário final econômico (quebra a cadeia produtiva, ou seja, o produto ou serviço não volta mais para o mercado de consumo). Conceito mais restrito.

    OBS: A jurisprudência do STJ vem adotando a Teoria Finalista.

    Entretanto, é bom saber que a jurisprudência do STJ vem mitigando a Teoria Finalista quando se verificar uma vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica no caso concreto. Surge, então, a Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada.

    Ex: Uma ME ou EPP adquire um produto de uma grande empresa para aumentar sua produção, mais este apresentou um vício. Essas empresas podem aplicar o CDC, pois possuem uma vulnerabilidade econômica em comparação ao fornecedor.

    Observe no exemplo que se formos aplicar a Teoria Finalista pura, a ME e EPP não seriam consumidores, pois não são destinatários finais econômicas, mas aplicando a Teoria Finalista Aprofundada é possível aplicar o CDC.

    OBS: Como no exemplo acima, o consumidor intermediário somente poderá ser considerada consumidor ser provar sua vulnerabilidade.

    OBS: PF - a vulnerabilidade é presumida pela lei.

    PJ - a vulnerabilidade deve ser demonstrada no caso concreto.

    Consumidores por equiparação: Art. 2º, PU, do CDC;  art. 17 do CDC e art. 29 do CDC.

    Alternativa C - errada

    Fundamento: A descrição do enunciado se refere à Teoria Maximalista que é objetiva e adota o conceito de destinatário final fático.

    Alternativa D - errada

    Fundamento: A descrição do enunciado retrata o conceito de consumidor adotado pela Teoria Finalista.


     

  • GAB.: B

     

    *Para a TEORIA FINALISTA (SUBJETIVA), “destinatário final” é o destinatário fático e econômico do produto ou serviço. Para se identificar o consumidor, portanto, não basta que o adquirente ou utente seja o destinatário fático do bem, retirando-o da cadeia de produção: deve ser também o seu destinatário econômico, ou seja, deve empregá-lo apara atender necessidade pessoal ou familiar, não podendo revendê-lo ou utilizá-lo para fim profissional.

     

    *TEORIA FINALISTA APROFUNDADA OU TEORIA FINALISTA MITIGADA: Consumidor, em regra, é o destinatário fático e econômico do bem. Excepcionalmente, também poderá ser considerado consumidor a pessoa física ou jurídica que, embora faça uso do produto ou serviço para fim profissional, comprove, em concreto, sua condição de vulnerabilidade (vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica).

     

    *Na TEORIA MAXIMALISTA (OBJETIVA), “destinatário final” é o destinatário fático do produto ou serviço, ou seja, é aquele que adquire o produto ou serviço, retirando-o do mercado de consumo. Note-se que a definição de “destinatário final” é puramente objetiva, ou seja, não importa saber qual a destinação econômica que a pessoa física ou jurídica pretende dar ao produto ou serviço. A crítica que se faz à corrente maximalista é que, ao interpretar extensivamente o conceito de consumidor, amplia demasiadamente o campo de aplicação das normas protetivas previstas no Código, o que pode produzir outras desigualdades (por exemplo: proteção de profissionais que não precisam receber proteção, por não serem vulneráveis).

     

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado-Cleber Masson et al. (2015)

  • Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo NÃO tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

    Teoria Maximalista ------> o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.

     

  • Teoria Finalista: Restringe a conceituação de consumidor.  Destinatário final é aquele que retira o produto ou o serviço do mercado de consumo, restringindo o conceito de consumidor individual àquele que consome visando à satisfação de necessidades pessoais ou familiares.  Destinatário final é um conceito fático e econômico.  Exclui aqueles que realizam atividades empresariais ou de cunho econômico que visam o lucro, pois a relação consumerista pressupõe vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor.  Adotado como regra.  É consumidor:  Direto: quem utiliza o produto ou serviço.  Por equiparação:  Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo;  Vítimas do evento danoso;  Pessoas expostas a práticas comerciais e contratuais (publicidade abusiva, por exemplo).

    Teoria Maximalista: Consumidor são todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores.  Destinatário final é quem retira o produto ou o serviço do mercado e o utiliza, o consome, sendo irrelevante a obtenção ou não de lucro posterior.  Destinatário final é um conceito fático e objetivo.  Inclui empresários.

    Finalismo aprofundado, mitigado ou relativizado: Abrandou a concepção finalista.  Acresceu à noção de destinatário final econômico a ideia de hipossuficiência.  Dois elementos para a caracterização do consumidor:  a destinação fática e econômica do bem adquirido;  a vulnerabilidade do adquirente.  Conforme a jurisprudência do STJ, a Teoria do Finalismo Aprofundado se aplica a casos específicos (hard cases) envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que compram insumos para produção comercial fora da sua área de especialidade, tendo como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.


ID
994516
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Compete à autoridade judiciária autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado de seus pais ou responsável,

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

  • Nem com autorização judicial as crianças e adolescentes podem ingressar em estabelecimentos comerciais que explorem bilhar, sinuca ou jogos. Apesar da nossa realidade ser outra, visto que a coisa mais comuns em bairros é ver os adolescentes jogando uma "sinuqinha"

  • Não é permitida (de forma absoluta), ainda que acompanhado dos pais ou com autorização da autoridade judicial, que a criança e adolescente frequentem estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente.

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas, o ponto da questão é que na hipítese de estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca etc, a competÊncia para não permitir a entrada e permanÊncia de crianças e adolescentes será do DOS PRÓRPIOS RESPONSÁVEIS PELO ESTABELECIMENTO, conforme o artigo 80, e não do juiz. Em outras palavras, não compete à autoridade judiciária autorizar ou disciplinar tal situação (que inclusive se encontra excluída do rol do artigo 149), por isso a incorreção da alternativa C.

     

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

  • GAB C

  • Cara, eu já fui o adolescente jogando sinuca. Hoje em dia, a molecada está muito mais nos games nos seus consoles, computadores ou celulares.

    Adolescência é uma das fases mais complicadas da vida. Ô loco, meu. Depois, o pessoal pensa que há uma grande culpa dos professores na educação de base precária no Brasil.

  •  Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

  • Aquela típica norma revogada pelos costumes.

  • Mas a questão pedia a INcorreta, se a letra C é a resposta então o enunciado não teria que pedir a alternativa correta? Ou estou viajando no meu raciocínio?

  • Como assim, então quer dizer que criança não pode estar em um ambiente que tenha sinuca mesmo com os pais ou autorização judiciária, más pode estar em uma Boate medianta autorização judicial ? Buguei nessa questão...


ID
994519
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que o consentimento dos pais biológicos, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, no procedimento de adoção,

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 166,§ 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. (ECA)

    Alternativa D Correta
  • Este tipo de questão quer confundir o condidato que estudou a letra seca da Lei, pois que, a respeito da adoção, o ECA fala em "irrevogável", o que levaria à mente a alternativa de "irretratável" aqui, o que está equivocado. Vejamos:

    Art. 39.  § 1o  A adoção é medida excepcional e IRREVOGÁVEL, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


     

  • Atenção para não confundir com o art.47, § 7º: A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §6º do art. 42 desta Lei (adoção póstuma), caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    Bom estudo.

  • Eca.  166. § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. 

  • Atenção! Alteração legislativa!!!

    ECA, Art. 166. (...)

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
994522
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, pode ser concedida:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 126 ECA. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    bons estudos
    a luta continua
  • pra completar.

    Da Remissão

            Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Para mim, a questão é nula, eis que, conforme exposto assim, a remissão deve ser concedida antes da sentença.

  • Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    obs: o STJ entendeu que não é possível a concessão de remissão pela autoridade judiciária antes mesmo da realização da audiência de apresentação, após a oitiva do adolescente e de seus pais ou responsável, até antes da prolação da sentença.
  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    Remissão significa disposição para desobrigar o cumprimento de uma obrigação ou pena. É sinônimo de clemência, indulgência, misericórida, perdão.

    A remissão é prevista no art. 126, ECA como forma de EXCLUSÃO, SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo para apuração de ato infracional.

     

    REMISSÃO COM EFEITO DE EXCLUSÃO:

    i) Concedida pelo Ministério Público;

    ii) Ocorre ANTES do início do procedimento judicial.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

     

    REMISSÃO COM EFEITO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO:

    i) Concedida pela Autoridade Judiciária;

    ii) Ocorre APÓS o início do procedimento judicial;

    iii) Aplicada em qualquer fase do procedimento judicial até a publicação da sentença (logo, é aplicada ANTES da sentença).

    Art. 126. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

     

     

     


     

  • Na boa, PROLAÇÃO DA SENTENÇA não se confunde com PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. São momentos claramente diversos.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.628.986 - DF (2016/0256258-9)

    RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA REMISSÃO JUDICIAL CONCEDIDA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.

    1. O magistrado de primeiro grau pode conceder remissão judicial ao adolescente, após instaurado o procedimento, até a prolação da sentença, devendo, no entanto, observar as formalidades previstas no art. 184, ECA.

    2. A concessão de remissão pelo juiz antes da realização da audiência de apresentação afronta o princípio do devido processo legal, devendo ser cassada, restaurando-se o prosseguimento do feito.

    3. Recurso ministerial conhecido e provido.

    Triste ver isso em prova para juiz!

  • O oferecimento da remissão pelo representante do MP ocorre ANTES de iniciar o procedimento judicial para apuração do ato infracional. Após o início de tal procedimento, o oferecimento da remissão é pela autoridade judiciária

  • A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, pode ser concedida pela autoridade judiciária em qualquer fase do procedimento, até a publicação da sentença.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Gabarito: A


ID
994525
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Fulana de Tal, de 15 anos, foi encontrada por conselheiro tutelar desacompanhada de seus pais ou responsável, ingerindo bebida alcoólica em promoção dançante. Para o evento, foi expedido alvará autorizando a entrada de adolescentes maiores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis. Lavrado auto de infração, o fato deve ser classificado:

Alternativas
Comentários
  • ALT.C

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão desnecessária. 

    O candidato apenas provaria que tem boa memória. 

    Paciência.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Questão ridícula. Apenas isso para dizer. Não demonstra conhecimento de ninguém, apenas a sorte em chutar A ou C.
  • INACREDITÁVEL o que determinadas bancas fazem para eliminar canditados! Questão absurdamente ridícula, especialmente considerando que se trata de uma prova para JUIZ!! Fica a dica para conhecermos melhor as bancas que não possuem compromisso com a qualidade de seus certames

  • Me perdoe quem discorda mas não estava tão fácil responder não.

    Isso porque embora seja fácil reconhecer que era um caso de de infração administrativa e que era possível lembrar que as infrações administrativas estão depois dos crimes, uma simples leitura do ECA antes de falar besteira permitiria identificar que os arts. 249 e 258 estão dentro das infrações administrativas! Escolher o último número para acertar a questão configura puro chute e sorte!

    Acertar sem saber o porque não demonstra capacidade alguma....boa sorte com os beijos!

  • Faltou criatividade da banca.

  • Errei, marquei D por exclusão (sim, exclusão, não achei que a banca seria tão desgraçada a ponto de cobrar o teor do tipo penal botando só o artigo, então pensei: "deve ser tipo penal"). 

    Que linda questão...chutômetro pegando. 

  • Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

  • Eu sabia que o fato era infração administrativa. Então fiquei entre a A e a C. Usei o raciocínio de que geralmente os examinadores não adotam a alternativa A. Assim, acertei. Foi uma estratégia de acertar sem saber o conteúdo dos artigos mencionados em cada assertiva.
  • Complementando. Ao tempo da prova, o consumo de Bebida alcoólica era visto como conduta atípica. Houve alteração recente desse panorama
  • A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS ERA CONTRAVENCAO PENAL... (E NAO ATIPICA COMO DISSE O COLEGA)

    ATUALMENTE A QUESTAO FOI PACIFICADA TORNANDO CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA CRIANCA OU ADOLESCENTE.

    ART 243 DO ECA

    FICA A DICA!!!!

  •  

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A Lei 13.106/15 (em vigor desde 17/03/2015) alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tornar crime o ato de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, revogando o inciso I do art. 63 do decreto-lei 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais. Assim, o ato deixou de ser contravenção penal e passou a ser crime, desde 17/-3/2015:

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

     

    ECA, ART. 228 a 244-B - CRIMES (ARTIGOS QUE TRATAM DOS CRIMES NO ECA)

    ECA, ART. 245 a 258-C - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (ARTIGOS QUE TRATAM DAS INFRAÇÕES ADM NO ECA)

     

    Conforme redação do art. 258, ECA, na data da aplicação da prova a questão correta era a ASSERTIVA C:

    Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo: Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

     

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Após a Lei nº 13.106, de 2015, passou a ser CRIME previsto no art. 243 do ECA  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Acredito que a questão não está desatualizada. No caso apresentado ele responderá pela infração administrativa do 258, que é independente da esfera criminal. Além disso, houve ainda a ocorrência do crime do art. 243 do ECA, que antes era considerado contravenção penal. Assim, a alternativa correta continua sendo a "C".

  • Acho que Flavia nao leu ate o final da assertiva.... -  sem prejuízo da responsabilidade penal.


ID
994528
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Não havendo outra medida adequada, pode ser aplicada a internação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 122 ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Realmente a letra "B" esta correta, contudo a letra "c" também esta uma vez que  o § 3º do artigo 121 do ECA estipula que "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos." Logo, o prazo máximo da internação é de 3 anos.

    Entendo que a letra  "a" não esta correta, apesar do que estipula  o inciso I do 
    Art. 122:
    A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    Isso devido ao fato da letra "a" apenas utilizar o termo "violência" e não "violência a pessoa".

    São essas as minhas considerações, respeitadas as opiniões em contrário.
  • Concordo com o colega acima.
    Tanto a letra B e C estão corretas.
  • Apenas complementando e deixando minha opinião:

    Não havendo outra medida adequada, pode ser aplicada a internação: 

    a) se o ato infracional foi cometido mediante violência. ERRADO. O examinador não especificou CONTRA QUEM essa violência foi cometida (violência contra OBJETO não é causa de internação)

     c) com prazo máximo de 3 anos.  ERRADO. A internação por motivo de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta só pode ser fixada pelo prazo máximo de 3 meses (art. 122, § 1o)  
  • A "c" está errada, pois internação não tem prazo máximo quando aplicada, somente não pode ultrapassar 03 anos.

    Art. 121, §2º, ECA "A medida não comporta prazo determinado".

    Bons estudos!
  • Confrme mencionado abaixo  pelos colegas, questão passível de anulação devido as assertivas B e C estarem corretas.

  • A alternativa C realmente está errada. Art. 122, §1º  - A internação por motivo de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta só pode ser fixada pelo prazo máximo de 3 meses  - não 3 anos

  • Como mencionado por Carlos Eduardo Domingos Rodrigues, a letra C está errada sim. Art. 121, § 2º, do ECA: "A medida não comporta prazo determinado...". Como ela não comporta prazo determinado, não pode ser aplicada ˜com prazo máximo de 3 anos". A internação deve ser aplicada sem prazo determinado e ponto final. O prazo máximo de 3 anos será apenas observado (art. 121, § 3º), mas não será aplicado pelo juiz (do tipo: "condeno o adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa pelo prazo máximo de 3 anos"; o juiz precisa fazer assim: "condeno o adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prazo determinado").

    Notem a pegadinha interpretativa: "observado" vs. "aplicado".

    Apesar do que falei, penso que a questão é passível de anulação.

  • Para pena de internação não há limite estabelecido na sentença.  Ocorre que ela nao pode superar 03 anos.

  • Art. 122, III, do ECA.

  • A resposta correta é a alternativa "B", pois a "C" está incorreta,. uma vez que não se aplica a meidada de internação "com prazo máximo de três anos", e sim com prazo indeterminado. Ocorre que tal medida poderá durar no máximo três anos, ou seja, duração máxima é diferente de aplicação de medida com prazo máximo.

  • bora, bora, bora.

    Ta no artigo 122.

    Lê, entender, e bora pra frente.

  • pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

    Há jovens que não aprendem por bem...

  •  Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Em síntese, o prazo da internação será de no máximo 6 meses, com prorrogações fundamentadas que não podem ultrapassar o prazo de 3 anos.

  • Cabível de recurso, Internação não pode passar de 3 anos. Nos ajuda UFPR!!!!!!!!


ID
994531
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    A) INCORRETA 

    A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.”

    B)
    INCORRETA


    Sumula 444 – STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

     
    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO E RECEPTAÇÃO. NECESSIDADE DE CORRETA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESAJUSTADA COM BASE EM PROCESSOS EMANDAMENTO E ATOS INFRACIONAIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. As decisões judiciais devem ser cuidadosamente fundamentadas, principalmente na dosimetria da pena, em que se concede ao juiz um maior arbítrio, de modo que se permitia às partes o exame do exercício de tal poder.
    2.Inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem maus antecedentes, má conduta social nem personalidade desajustada, porquanto ainda não se tem contra o réu um titulo executivo penal definitivo.
    3. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado, não podem ser considerados como geradores de antecedentes, nem de personalidade desajustada. STJ, HC 81.866/DF, quinta turma; Relatora Ministra Jane Silva, julgamento em 25 de setembro de 2007, publicado no DJ de 15 de outubro de 2007.

    C) INCORRETA


    Súmula 491, STJ - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

    A progressão por salto é a possibilidade de o preso que está cumprindo pena em regime fechado ser transferido direto para o regime aberto sem respeitar, dessa forma, escalas de regime, quais sejam: fechado, semiaberto e aberto.

    Este tipo de progressão não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, porém o STJ e o STF entendem que no caso de não existir vaga no regime semiaberto o condenado deve aguardar em regime aberto.

    D) CORRETA

    Súmula 471, STJ - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

  • a) ERRADO - Súmula 493 (STJ) - “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”.

    b) ERRADO - Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

    c) ERRADO -  Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”



    d) CORRETOSúmula nº 471 (STJ):    "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
  • Sem querer causar a discórdia, mas essa letra C é um pouco controversa. Digo isso, pois, apesar do que dispõe a Súmula apresentada pelos nobres colegas nos comentários acima, "reconhece-se, porém, que, comprovada a culpa do Estado na demora na transferência do reeducando, a progressão por saltos é cabível, forma de sanção para uma Administração inerte e/ou ineficiente".1

    Ou seja, se não houver vagas no regime semi-aberto, é admissível que o detento seja transferido do regime fechado para o aberto.

    (1) http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2012/08/15/sumula-firma-entendimento-sobre-progressao-de-regime-prisional/
  • Complementando.....

    Letra- D




     STF confirma requisito para progressão de regime em crimes hediondos antes de 2007

    Ao analisar nesta quinta-feira (16) um Recurso Extraordinário (RE 579167) com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007.

    A decisão foi unânime e ratificou o que já decidido pelo Plenário em processos anteriores (RHC 91300). Nesse sentido, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que, ao analisar um pedido de progressão de regime, adotou o critério de um sexto do cumprimento da pena.

    Para o MP, deveria ser aplicada ao caso a Lei 11.464/2007, que, para efeitos de progressão de regime, exige o cumprimento de dois quintos da pena para os condenados primários e três quintos para os reincidentes. De acordo com a tese do Ministério Público, a não aplicação dessa lei contraria a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), uma vez que a norma seria mais benéfica do que a Lei 8.072/90, que exigia o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.

    A Defensoria Pública da União (DPU), ao representar o interessado na progressão de regime neste caso, afirmou que de fato a lei de 2007 é mais benéfica para o réu do que a lei de 1990, porém, lembrou que em fevereiro de 2006, o Supremo, no julgamento do HC 82959, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, por entender que a norma violava o princípio da individualização da pena. Diante disso, a DPU sustentou que o correto seria a aplicação dos artigos 116 da Lei de Execuções Penais e 33 do Código Penal.

    Quinta-feira, 16 de maio de 2013

  • COMPLEMENTANDO..

    Acredito que confirma a alternativa D como correta face à SÚMULA VINCULANTE Nº 26:
    "PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO."

    Assim, antes da vigência da lei 11.464/2007, tinha-se a aplicação do art. 112 da lei 7.210/84.


  • Questão correta letra d- sumula 471 STJ.       
    Letra "a" - sumula 493 STJ
    Letra b - S.  444 STJ

    Letra c - S. 491 STJ
  • A)errada, pois segundo entendimento sumulado não pode haver condição de restritiva de direito para conceder regime aberto.


    B) ERRADA, pois nem inquéritos nem ações penais em curso podem agravar a pena base, pois imperam os princípios da presunção da inocência.


    C)ERRADA, é inadmissível a progressão em salto(per saltum). ATENÇÃO: Pode haver regressão per saltum.


    D)CORRETA!! a lei nova só retroage para beneficiar o réu. Como a lei nova aumentou o período para progressão prisional de 1/6 para 2/5 ou 3/5, a depender do caso, a novatio legis não retroagirá.



  • LEMBRANDO que o artigo 112 da LEP foi modificado pelo Pacote Anti crime

  • É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto

  • Alternativa "A" - DESATUALIZADA. A Súmula n. 493 do STJ está prejudicada. O fundamento está na Súmula Vinculante n. 56. Deve-se observar os parâmetro fixados no RE 641.320/RS: "iii. cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto". Portanto, plenamente possível a fixação da prestação de serviço comunitário, por exemplo, como condição ao regime aberto. Por fim, cabe destacar que, recentemente, na prova PCRN, da banca FGV, questão n. 48, tipo 4, tratou deste tema, onde considerou-se que a Súmula 493, STJ é aplicável. Pelo exposto, conclui-se que a banca está desatualizada, sendo a questão passível de recurso.

ID
994534
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é possível a substituição da prisão por multa.

2. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu não exige prova por documento hábil.

3. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

4. É inadmissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta a letra A (CORRETA SOMENTE A NÚMERO 3):

    1 - Súmula 171 STJ  "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.''

    2 -  Súmula 74 STJ:  ''Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.''

    3 - Súmula 232 STJ: 
       "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 

    4 - Súmula 269 STJ:  "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."
  • ótimo comentário da colega abaixo!!

    mas essa questão será ANULADA!!!

    O CNJ não admite questões com essa forma de alternativa, (em que o candidadto não identifica a questão correta ou errada, se assim pedir)

    Falha infantil da banca elaborar questões desse modo. Só nessa prova foram 9 questões assim.


    Bons estudos!!
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB,
    POR ISSO O TJPR AINDA NÃO  POSTOU NO SITE.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • item 3 - Súmula 231 STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
  • Que excelente notícia!

    Não sabia que o CNJ proíbe esse tipo de questão. Aliás, sempre achei esta forma de avaliação a mais desonesta possível. O candidato, às vezes, ou melhor, na maioria das vezes, consegue classificar três assertivas, mas fica em dúvida em apenas uma. Acaba errando. Ou seja, é penalizado desproporcionalmente, pois sabia três e, por dúvida apenas em uma, erra. É claro que em provas objetivas esse pensamento, que acabo de explanar, chega a ser inocente, pueril. Mas a gente que faz concurso sabe muito bem o que é isso. 

    Abraço a todos e excelentes estudos. 

  • A Resolução do CNJ a respeito de concursos para a magistratura não permite esta questão, de modo que deveria ser anulada - no mesmo sentido a resolução do CNMP. De todo modo, apenas o item 3 está correto.

  • Qual resolução? 

  • Resolução 75/2009 do CNJ, aplicável aos concursos da Magistratura:

    "Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata".


ID
994537
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

2. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercêlo, além do fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

3. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação, sendo admissível, até mesmo depois do trânsito em julgado a sentença condenatória.

4. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • A ação penal no crime complexo

    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. 

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Art. 105 § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Todos os artigos citados são do Código Penal, fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • 1. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.  CORRETA (ART. 108, CP)
    2. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercêlo, além do fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. ERRADO  (ART. 104, PARÁGRAFO ÚNICO, CP )

    3. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação, sendo admissível, até mesmo depois do trânsito em julgado a sentença condenatória. ERRADO (ART. 106 § 2°)

    4. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. CORRETA (ART. 108)


  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Que excelente notícia!

    Não sabia que o CNJ proíbe esse tipo de questão. Aliás, sempre achei esta forma de avaliação a mais desonesta possível. O candidato, às vezes, ou melhor, na maioria das vezes, consegue classificar três assertivas, mas fica em dúvida em apenas uma. Acaba errando. Ou seja, é penalizado desproporcionalmente, pois sabia três e, por dúvida apenas em uma, erra. É claro que em provas objetivas esse pensamento, que acabo de explanar, chega a ser inocente, pueril. Mas a gente que faz concurso sabe muito bem o que é isso. 

    Abraço a todos e excelentes estudos. 


  • Resolução 75/2009 do CNJ, aplicável aos concursos da Magistratura:

    "Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata".

  • Lembrando que em sede de Juizados Especiais o recebimento da indenização pelo ofendido, o que se dá por meio da composição dos danos civis, obsta o prosseguimento da ação penal privada ou pública condicionada à representação. Ainda, este acordo deverá ser homologado por sentença irrecorrível.

  • Saudades de quando você era prestativo :((

  • hahahahaha

    Boa, @Rafael!


ID
994540
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

1. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

2. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

3. A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

4. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    1-  Art. 109, CP.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    2- LEP, Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    3- LEP, Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    4- LEP,Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
  • Dúvida: no caso do número 1, a expressão correta não seria "interrupção" da prescrição ao invés de "suspensão" da prescrição?
  • Que excelente notícia!

    Não sabia que o CNJ proíbe esse tipo de questão. Aliás, sempre achei esta forma de avaliação a mais desonesta possível. O candidato, às vezes, ou melhor, na maioria das vezes, consegue classificar três assertivas, mas fica em dúvida em apenas uma. Acaba errando. Ou seja, é penalizado desproporcionalmente, pois sabia três e, por dúvida apenas em uma, erra. É claro que em provas objetivas esse pensamento, que acabo de explanar, chega a ser inocente, pueril. Mas a gente que faz concurso sabe muito bem o que é isso. 

    Abraço a todos e excelentes estudos. 


  • Complementando: a alternativa número 1 refere-se:

    STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Período de Suspensão do Prazo Prescricional - Pena Cominada

      O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Resolução 75/2009 do CNJ, aplicável aos concursos da Magistratura:

    "Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata".

  • Só para esclarecer que, estranhamente, essa questão não foi anulada. Apesar da Resolução do CNJ.

  • A única alternativa que respeita a resolução do CNJ é a letra D . Pois é a única que não deixa dúvidas quanto às questões certas, já que fala que todas são certas.

  • Quem cumpre pena em regime FECHADO e SEMIABERTO -> pode remir com o estudo e com trabalho.

    Quem cumpre pena em regime ABERTO -> pode remir com o estudo somente, pois uma das condições para cumprir pena em regime aberto é estar trabalhando e ter bom comportamento.

  • Esse formato de questão é nulo.

    Abraços.

  • Existem só três alternarivas certas, já que o item 3 do enunciado está errado. Isto porque, além dos requisitos elecandos abaixo, o reeducando deve estar, necessáriamente, no regime semiaberto para ter direito à saída temporária.

    3. A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: (faltou estar em regime semiaberto) comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

     

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DESTACADA

    DA PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão (CADI);

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    OBSERVAR A DIFERENÇA

    DA SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    §1 A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado,

    quando assim determinar o juiz da execução.

    § 2º NÃO TERÁ DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. (LEI 13964/19)

  • SAÍDA TEMPORÁRIA - ALTERAÇÕES NA LEP (PACOTE ANTICRIME)

    ITEM 2 - Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

  • 1 -VERDADEIRO

    Súmula 415 do STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    2 - VERDADEIRO

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    3 - VERDADEIRO

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    4 - VERDADEIRO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

  • A letra "A" não é o artigo 109 do CP, que aduz a cerca da Prescrição da pretensão Punitiva in abstrato e sim da súmula 415 do STJ, "in verbis":

    "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".

    Esperto ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Observar que o Pacote Anticrime não tornou os percentuais do item 3 falsos.

    Vide art. 123 da LEP.

  • Súmula 415, STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • lembrando que quem está no aberto pode remir por estudo

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ID
994543
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha. Segundo o Código Penal:

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Gabarito: Letra C
  • As outras alternativas não contem erro, são todas assertivas corretas.
  • esse tipo de questão é tosca.
    lógicamente a denúncia é antes da sentença...
    mas letra de lei, é letra de lei.
  • a) Correta
    CP - Art. 139 - Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    b) Correta
    CP - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro);
    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    c) Incorreta
    CP - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    d) Correta
    CP - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
  • NANDOCH

    Se é querelado, não existe denuncia. Mais um motivo pra questão estar errada, além de, é claro, ser diferente do texto da Lei. 
  • Quano à C, tive o seguinte pensamento:

    Se o art. 143 preceitua que a retratação cabal,  antes da sentença,  isenta o agente de pena,  a retratação antes do recebimento da denúncia tem o mesmo efeito. Isso porque é lógico que o recebimento da denúncia também é ato que ocorre antes do sentenciamento. Assim, para o reconhecimento da isenção, pouco importa o momento em que ocorre a retratação, desde que seja antes do recebimento da sentença.

    Observa-se que o examinador prestigiou a letra da lei em detrimento da lógica que envolve o processo. Posicição infeliz para um concurso da magistratura.

  • O que esta errado na alternativa é chamar de querelado o acusado antes do recebimento da denúncia, pois é evidente que se até a sentença a retratação isenta de pena, esta contemplada a retratação antes da denúncia.


  • Não há se falar em retratação antes da existência do processo, que evidentemente nasce com o recebimento.  

  • GABARITO "C".

    Retratação

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    ■Conceito: Retratar-se significa retirar o que foi dito, desdizer-se, assumir que errou.

    ■Natureza jurídica: Trata-se de causa de extinção da punibilidade conforme se extrai do art. 107, inciso VI, do Código Penal. Tem natureza subjetiva: não se comunica aos demais querelados que não se retrataram.

    ■Alcance: É cabível unicamente na calúnia e na difamação. Na injúria, por sua vez, a retratação do agente não leva à extinção da punibilidade, pois a lei não admite e também porque não há imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa e atentatória à honra subjetiva da vítima.

    ■Ação penal privada: A retratação somente é possível nos crimes de calúnia e de difamação de ação penal privada.

    ■Forma: A retratação deve ser total e incondicional, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso. É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

    ■Momento: 

    A retratação há de ser anterior à sentença de primeira instância na ação penal (“antes da sentença”). Ainda que tal sentença não tenha transitado em julgado, a retratação posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão.


    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON.


  • Ainda por cima, quem não conseguiu se lembrar da letra da Lei, poderia se ater no enunciado do item C que informa que:

    "o querelado que, antes do recebimento da denúncia..."

    Não se fala em recebimento de denuncia quando sujeito passivo é denominado querelado.

  • A retratação da  Calúnia ou Difamação pode ser até antes da sentença e não da denúncia.

  • c)

    O querelado que, antes do recebimento da denúncia, retrata#24;se cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. 

  • Eita qustaõzinha decoreba....pessoal, se o delito em questão admite a retratação antes da sentença, quiçá antes do recebimento da denúncia !?!?!?!?!?! É óbvio que, se isso ocorrer, ele ficará isento de pena.

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena

  • Questão mal formulada, pois a regra é a possibilidade de retratação até a sentença condenatória. Se a retratação foi realizada antes do recebimento da peça acusatória, também haverá isenção de pena. É importante notar que a questão não limitou a retratação ATÉ o recebimento da denúncia, ela apenas considerou a retratação nesta fase da persecução penal. Se tivesse limitado, colocando um ATÉ ai sim seria assertiva incorreta.

  • De acordo com o art. 143 do CP, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena (NÃO APLICA PARA A INJÚRIA).

  • 143, CP! Antes da sentença!
  • na prática e na boa interpretação de português todas as questões estão correta.

    mas quando nos deparamos com isso, devemos pensar de formar "burra" igual o legislador.

  • decorar cada palavra é impossível! kkk

  • a questão é: O querelado que, antes do recebimento da denúncia, retratasse cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Eu raciocinei da seguinte forma e considerei como CORRETA a acertiva: todos os atos antes da sentença, cabem retratação. Só que pelo o que eu li de uma colega nos comentários, parece que a questão considerou então como até judicial, após o recebimento da denúncia, então caso se retratasse antes do recebimento da denúncia não estaria isento, tendo em vista estar ainda na fase da persecução criminal....

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 139 - Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    b) CERTO: Art. 138. § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    c) ERRADO: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    d) CERTO: Art. 140. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Discordo respeitosamente do examinador, uma vez que, o recebimento da denúncia acontece antes da sentença, assim a assertiva se mostra correta, uma vez que não há um limite temporal na oração proposta, não consta a palavra "até" ou qualquer outra limitante temporal.

  • Além do que, a peça inaugural correta é queixa-crime e não denúncia.

  • Gabarito: C

    De acordo com CP

    Cabe retratação somente nos casos de calúnia e difamação (nunca injúria) e, para isentar de pena, deve ocorrer "antes da sentença".

     Retratação

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Pra não errar mais!

    O querelado que, ANTES DA SENTENÇA, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    O querelado que, ANTES DA SENTENÇA, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    O querelado que, ANTES DA SENTENÇA, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    O querelado que, ANTES DA SENTENÇA, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Eis meu calcanhar de Aquiles!

    Em 17/06/20 às 15:28, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 31/03/20 às 16:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 26/03/20 às 13:34, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 28/02/20 às 16:59, você respondeu a opção B.

  • Gabarito: C

    Embora alguns colegas questionaram o tempo ao qual a assertiva se refere (recebimento da denúncia vem antes da sentença, logo seria possível a retratação) o erro está na atecnia em afirmar que a peça inicial é a denúncia. Lembrem-se que são crimes de ação penal privada (via de regra).

    Logo, a peça inicial é a queixa, e não a denúncia.

  • pegadinha do diabo kkkk

  • Eu até acertei a questão, mas não sabia que o recebimento da denúncia vinha depois da sentença não. Porque se a lei fala ATÉ A SENTENÇA, obviamente inclui aquele que se retrata no recebimento.

  • c) Incorreta

    CP - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Retratação da calúnia ou difamação até a sentença --> Extingue a punibilidade!

  • Gente,

    O erro não está na retratação ser admitida ou não!, está no fato de que calúnia e difamação, EM REGRA, são CRIMES DE AÇÃO PRIVADA e, portanto não há denúncia e sim queixa-crime. Exceções a essa regra:

    i - a calúnia ou a injúria contra o PR ou CGE, em que a ação é movida pelo MP mediante a requisição do Ministro da Justiça; e,

    ii - contra funcionário público no exercício de suas funções (hipótese de dupla titularidade da ação penal nos termos da Súmula 714 do STF).

    Quanto à injúria, ela se inclui nas exceções expostas acima, mas abrange também outras peculiaridades:

    INJÚRIA REAL

    i - pode ser de ação pública incondicionada se for injúria real da qual decorra lesão leve contra mulher no âmbito de proteção da LMP ou se resultar lesão grave independentemente da vítima, de acordo com o art. 145, caput, do CP;

    ii - pode ser de ação pública condicionada à representação se da injúria real resultar lesão leve (art. 88 da L9.099/95);

    INJÚRIA QUALIFICADA

    Procede-se com ação penal pública condicionada à representação do ofendido conforme dispõe o art.145, p. único do CP.

    *CGE - Chefe de governo estrangeiro

  •  Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Art. 143- O querelado que, ANTES DA SENTENÇA, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • otima questao para relembrar os conceitos

  • GAB C

    A) No que se refere ao delito de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    B) No que se refere ao delito de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo: se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; se o fato é imputado contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro; se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    C) O querelado que, antes do recebimento da denúncia, retrata-se cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

    D) No que se refere ao delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, bem como no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • O pior é que o recebimento da denúncia é antes da sentença... kkkk

  • Retratação antes da sentença, na calúnia e difamação, isenta de pena.

  • CAPÍTULO V

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perdão judicial       

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria

    Disposições comuns 

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria

    IV – contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria  

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Retratação antes da sentença
  • Foi cobrada literalidade do dispositivo legal, apesar de, logicamente, não estar errada a alternativa, tendo em vista que se a retratação for 'antes' do recebimento da Denúncia, também isenta de pena, já que este ato processual é 'antes' da sentença, como também o são: portaria de instauração do IP, relatório de conclusão do IP, remessa ao Juízo, oferecimento da Denúncia, RECEBIMENTO da Denúncia.

    A questão deveria ter especificado que “apenas ATÉ” e não “antes” para figurar como alternativa INCORRETA, limitando a incidência do instituto da retratação a ato imediatamente anterior ao recebimento da Denúncia.

  • gab: C

    CD = Retrátil

    Calúnia /Difamação = Retratação

     

    Retratou, isentou.

  • Se o recebimento da denuncia é antes da sentença , não faz sentido a resposta .....

    o juiz recebe a denúncia ..................... processo ............. sentença ....


ID
994546
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B súmula 442 STJ: "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo."
  • LETRA D - ERRADA:

    Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal“.

    Em regra, o prazo prescricional regula-se pela pena máxima do delito (prescrição em abstrato). Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, os §§ 1º e 2º do art. 110 do CP permitem que se projete para períodos anteriores à sentença a análise do prazo prescricional levando em conta a pena efetivamente aplicada – é o que se chama de prescrição retroativa, porque a análise dos novos prazos prescricionais se dá com base na pena cominada mas retroage a marcos interruptivos anteriores à sentença.

     

  • c) O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo suficiente para a sua exasperação, entretanto, a mera indicação do número de majorantes. 

    Sum. 443, STJ -  O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
  • a) Incorreto

    Furto de coisa comum
    CP - Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    § 1º - Somente se procede mediante representação.
    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
  • letra a  - incorreta art. 156 §2º CP - não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente;

    letra b - correta súmula 442 STJ - é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo;

    letra c - incorreta súmula 443 STJ - o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes;

    letra d - incorreta súmula 438 STJ - é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento na pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal

  • LETRA B- CORRETA

    súmula 442 STJ - é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • LETRA B

    Súmula 442 STJ - é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. 

  • se você acerta: é prova pra juiz.

    se você erra: é prova pra juiz.

  • Por que há essa controvérsia acerca da aplicação da majorante do roubo ao crime de furto em concurso de pessoas?

    Isso ocorria porque no crime de furto, quando há concurso de pessoas, incide uma qualificadora e a pena do delito dobra, enquanto que no roubo ela somente é aumentada de 1/3 até a metade.

    Diante disso, parte da doutrina começou a defender que a qualificadora do furto seria desproporcional e deveria ser aplicada a majorante prevista no crime de roubo quando houvesse concurso de pessoas no crime de furto, por ser evidentemente mais favorável ao réu.

    Dada essa controvérsia, o STJ editou a súmula 442 para acabar com essa dúvida e proibir a aplicação da majorante prevista no tipo penal de roubo ao furto.

  • GAB B

    A)No que se refere ao furto de coisa comum, é punível a subtração de coisa comum fungível, ainda que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.

    Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    B) É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    C) O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo suficiente para a sua exasperação, entretanto, a mera indicação do número de majorantes.

    "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." (Súmula 443/STJ).

    D) É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.

    Súmula 438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Assinale a alternativa correta:

    A No que se refere ao furto de coisa comum, é punível a subtração de coisa comum fungível, ainda que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente. (Incorreta, pois não é punível, conforme o art. 156, §2° do CP).

    B É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (Correta, conforme a Súmula 442 do STJ).

    C O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo suficiente para a sua exasperação, entretanto, a mera indicação do número de majorantes. (Incorreta, conforme a Súmula 443 do STJ)

    D É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Incorreta, conforme a Súmula 438 do STJ) 

  • B - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. SÚM 442 STJ.

    Obs:

    Furto qualificado: Aplica-se a causa de aumento do furto (repouso noturno) prevista no art. 155, §1º, CP.

    Latrocínio: Não se aplicam as causas de aumento do roubo previstas no art. 157, §2º, CP.

    As causas de aumento de pena do § 2º do art. 157 não se aplicam para o § 3º.

    As majorantes do crime de roubo aplicam-se somente aos roubos próprios (caput) e impróprios (§1º). Os roubos qualificados pela lesão corporal grave (inciso I, do § 3.º do art. 157) e pelo resultado morte – latrocínio (inciso seguinte) constituem tipos derivados do roubo simples (próprio ou impróprio), com cominações particulares de penas mínimas e máximas (7 a 18 anos mais multa e 20 a 30 anos mais multa, respectivamente). Por isso, o Código Penal alocou esses tipos derivados do tipo básico no § 3.º do art. 157, após as majorantes (causas especiais de aumento), previstas no § 2.º do referido artigo. Assim, não há, no Código Penal, a previsão do que seria o “roubo qualificado circunstanciado”.

  • Devo ser o único concurseiro de área policial que manda mal em direito penal.

  • A No que se refere ao furto de coisa comum, é punível a subtração de coisa comum fungível, ainda que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.

    Não! se a coisa fosse infungível (que não se divide) ou se a quota subtraida excedesse a parte que tem direito o agente, então seria crime!

    ART. 156  § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    .

    B É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Exatamente, Súmula 442 STJ: “É inadmissível aplicar, no furto qualificadopelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    .

    C O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo suficiente para a sua exasperação, entretanto, a mera indicação do número de majorantes.

    Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    .

    D É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.

     Súmula 438 do STJ  "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” 


ID
994549
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 441 do STJ -A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. 
  • ALTERNATIVA  B - INCORRETA
     

    Súmula 439 STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada“.

    A Lei nº 10.792/2003 retirou da Lei de Execuções Penais a previsão do exame criminológico.

    Até então, para que qualquer detento progredisse a um regime mais brando, deveria se submeter a exame criminológico a fim de se verificar a possibilidade de reinserção social.


  • ALTERNATIVA C - INCORRETA

    Súmula 440 STJ: 
    Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.
  • d) Incorreta
    Súmula 716 do STF -  ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.  

  • letra a correta - súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional

    letra b - incorreta - súmula 439 STJ - admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada

    letra c - incorreta - súmula 440 STJ - fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    letra d - incorreta súmula 716 STF - admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Falta grave: Perda de até 1/3 dos dias remidos, reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime, iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar

  • A falta grave:

    -> INTERROMPE o prazo para a progressão de regime;

    -> NÃO INTERROMPE o prazo para o livramento condicional.

  • STJ: HABEAS CORPUS Nº 145.217 - SP (2009/0162186-0): PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão no sentido de que, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso temporal para aferição do tempo devido ao deferimento de livramento condicional. 2. São requisitos cumulativos para a concessão do livramento condicional - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.792/03 - o cumprimento de um terço da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), ficando a lei silente sobre exigência de exame criminológico. 2. Tendo o Juízo de Execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao Tribunal a quo, sem fundamentação idônea, reformar a decisão para exigi-lo ou condicionar tal progressão a requisitos não constantes da norma de regência. 3. A gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício. 4. Ordem concedida.

  • Falta grave não interfere:

    1) LC.

    2) Indulto e comutação (como regra).

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA (notifiquem o QC)

    Atualmente, segundo o artigo 83, III, 'b', do Código Penal (atualizado pela Lei 13.964/19 - Pacote Anticrime), o cometimento de falta grave nos últimos 12 meses impede a concessão de livramento condicional.

  • Hoje poderiamos considerar a perda da Eficácia da Súmula 441 do STJ, por conta das alterações trazidas pelo pacote anticrime - art. 83 , Inciso III letra b do Código Penal

  • Não vejo como questão desatualizada, vez que a alternativa correta continua sendo a letra A.

    A alteração do pacote anticrime em NADA modifica o entendimento da súmula 411, STJ, já que o livramento condicional agora passou a conta com o requisito do não cometimento da falta grave, mas isso não significa que o cometimento terá cunho de interromper o beneficio, são duas coisas distintas.

    Explico com exemplo:

    Sujeito que atinge os requisitos subjetivos do livramento, mas que há 06 meses cometeu falta grave, e faz o pedido de livramento, a ele não será reconhecido o beneficio, NO ENTANTO, passados 06 meses, ele poderá refazer o pedido, e se mantido os requisitos subjetivos SERÁ RECONHECIDO O BENEFICIO DO LIVRAMENTO.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Mesmo após o Pacote Anticrime, que adicionou o requisito de "não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses" (art. 83, II, b), a falta grave continua NÃO INTERROMPENDO o prazo para obtenção do livramento. Acontece que, durante esse período de 12 meses a partir do cometimento da falta, não vai poder receber o livramento, mas o prazo continua contando.


ID
994552
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. De acordo com o que dispõe a lei 4898/95 (Abuso de Autoridade), considerase autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, salvo quando exercida sem remuneração.

2. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor, exclusivamente, às sanções administrativas e penais.

3. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

4. Dispõe o DecLei 3.688/41 (Contravenções Penais), que as penas principais são as de detenção, prisão simples e multa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Odeio esse tipo de questão. Vejamos:

    1 (ERRADA) De acordo com o que dispõe a lei 4898/95 (Abuso de Autoridade), considera-�se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, salvo quando exercida sem remuneração.
    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    2 (ERRADA) O abuso de autoridade sujeitará o seu autor, exclusivamente, às sanções administrativas e penais.
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    3. (CORRETA) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    4. (ERRADA) Dispõe o Dec�Lei 3.688/41 (Contravenções Penais), que as penas principais são as de detenção, prisão simples e multa.
    Art. 5º As penas principais são:
    I – prisão simples.
    II – multa.


    Gabarito: Letra A

    Fonte: LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.; DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
  • qual motivo da anulação?

  • gente, o gaba eh letra "A". Qual o motivo da anulação???

  • Questão anulada pois a Lei é de 1965 e não de 1995 como está no enunciado da questão.

  • Segundo o CNJ o modelo de questão não permite saber quais são as corretas. Foi proibida formulação dessa maneira.

  • SERGIO - Este é o erro da letra A -Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


ID
994555
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

            IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

            V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006)  (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • A alternativa incorreta não seria a "c"?, Versa o artigo 249 da Lei 8069/90 que descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem como determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA e não crime. Inclusive, já autuei alguns pais com base nesse artigo.
  • Também concordo... Para mim a incorreta é a "C", e a "D" está certa...
  • Pessoal, CUIDADO, onde estão colando essas leis???!!!

    O inciso V, do artigo 302, do CTB já foi revogado faz tempo pela Lei 11.705/08:

        Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

            IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

          V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006)  (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

    C
    om relação ao ECA, realmente não é crime, é infração administrativa

    Seria o caso de anulação por ter 2 respostas!!!

    As provas da magistratura do Paraná têm o costume de anular em torno de 20 questões...pelo jeito é o que vai acontecer novamente com essa!!!!

  • Traduzindo, estão incorretas a C e a D.
  • ATENÇÃO: AS ALTERNATIVAS C e D foram consideradas


    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Correta
    Lei 10.826/2003
    Omissão de cautela
    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    b) Correta
    Lei 10741/03
    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
  • c) ECA -

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poderpoder familiar oudecorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ouConselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso dereincidência.


  • d) CTB:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

      Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:   (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou   (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.   (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.   (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


  • Diante do comentário do colega que alertou sobre a alteração legislativa, segue o atual texto do art.302 do CTB:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

      Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


  • LETRA D É A INCORRETA, VEJAMOS:

    Na questão em tela, temos duas figuras típicas de crime, quais sejam: Art. 306 e 302, ambos do CTB. Por conseguinte, há um concurso MATERIAL DE CRIMES. Não se vislumbra, nesse caso, o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Então se o agente, na direção de veículo AUTOMOTOR, cometer um homicídio culposo, ele responderá pelos dois crimes. Vale ressaltar que se fomos observar o tipo penal do Art. 302 do CTB, em seu parágrafo único, em relação ao aumento de pena, veremos que não se ajusta as circunstâncias da embriaguez. Vejamos: 

     Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Mesmo com a alteração da L. 12.971/14 a alternativa D não poderá ser considerada correta. Tal alteração previu a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência como qualificadora do homicídio culposo e não causa de aumento de pena como a questão afirma.

  • A mudança que entrará em vigor no que se refere à Lei 12.971/14, será uma qualificadora e não causa de aumento de pena, como afirmado em um comentário publicado

  • Estão incorretas as alternativas C e D, (infração administrativa e não crime naquela) e não é causa de aumento nesta, logo, ou anula ou o banca considera as duas como corretas...

  • questão desatualizada!

    Nova redação:

    art 304, § 2o Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente: Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)

  • Prezada Cibele Aguiar


    Você se referiu ao art. 302. do CTB que teve o seu parágrafo segundo alterado pela Lei 12.971/2014.


  • A alternativa 'C" encontra-se incorreta.

    Segundo o Art. 249 do ECA, constitui infração administrativa, descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciaria ou Conselho Tutelar. 

  • GABARITO DEFINITIVO C ou D

    a) (CORRETA)

    Lei 10.826/2003. Omissão de cautela - Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

     

    b) (CORRETA)

    Lei 10.741/03. Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    c) (INCORRETA) - Constitui INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA descumprir os deveres inerentes ao poder familiar.

    Lei 8.069/90.

    Capítulo II - Das Infrações Administrativas (ARTS. 245 A 258-C)

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

    d) (INCORRETA) No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade se o agente estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. 

     

    Esta prova foi aplicada em 2013. O inciso V do art. 302  foi revogado pela Lei 11.705/08, logo, DESDE 2008 NÃO É MAIS CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO HOMICÍDIO CULPOSO DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. Por sua vez, o art. 306 tipifica a conduta de DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, logo, haverá CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

    Lei 9.503/97. Art. 302. §1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.  (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006)  (Revogado pela Lei nº 11.705/2008).

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760/12)

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Ainda, em 21/06/2016, a 1ª Turma do STF negou desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso de embriaguez ao volante, pois entendeu que a embriaguez, a condução do veículo na contramão e excesso de velocidade, assentam a competência do júri para examinar se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente. (HC 121654/STF).

  • Obrigado, Aline.

  • CTB

    Homicídio Culposo + Embriaguez (ou outra substância) --> é qualificadora; reclusão de 5 a 8 anos, e suspensão/proibição do direito de dirigir

    Lesão Corporal Culposa + Embriaguez (ou outra substância) --> tb é qualificadora; mas reclusão de 2 a 5 anos (sem prejuízo de outras penas), desde que seja lesão GRAVE ou GRAVÍSSIMA [§2º do 303]

    --> para ambos, haverá um aumento de pena de 1/3 à metade (art. 302, §1º) se: (i) não possuir CNH; (ii) faixa de pedestre; (iii) calçada; (iv) deixar de prestar socorro (quando possível fazê-lo sem risco pessoal); (v) no exercício da sua profissão/atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS (cargas, aqui, não)

    --> essas referidas causas de aumento, por certo, prevalecem sobre as agravantes previstas no art. 298 do CTB; ou seja, incidirão elas, as causas de aumento, e não as agravantes que forem de igual conteúdo

    --> alterações de 2017

    --> Para ambos os crimes NÃO SE APLICA o art. 44, I do CP [ou seja, não se aplica subst por PRD!!] [já há embate doutrinário, pq a mudança especificou o inciso I; não cabe PRD e ponto ou só suprimiu o requisito do I? Mais uma falha legislativa? – mudança de 2020, que acrescentou o art. 312-B ao CTB]


ID
994558
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 717 - STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
  • OS ERROS EM CADA ALTERNATIVA:

    ALTERNATIVA A - A pena é aumentada de um terço, (e não até o triplo) se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. artigo 333 parágrafo único.

    ALTERNATIVA B - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (e não, ainda que autorizado por lei) artigo 316§1º

    Alternaiva C - Correta.

    ALTERNATIVA D -  Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Artigo 345 parágrafo único.
  • a) CP -

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

    (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    b) CP -

    Excesso de exação

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, de um conto a dez contos de réis.

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    d) CP -

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.




  • Zilda eu acredito que o erro da alternativa b não está aí, mas sim nesse ponto: b) Constitui excesso de exação se o FUNCIONÁRIO (ele não fala que é funcionário público, pode ser funcionário de qualquer lugar) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, ainda que autorizado por lei. Se tiver errada me corrijam por favor.  

  • Prezados, o erro da B está justamente no final da assertiva. Vejamos o que dispõe o CP:

    PRATICA O CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO, o funcionário exige tributo ou contribuição  social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio  vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    A assertiva B traz o seguinte: "...ainda que autorizado por lei." ´--> Aqui está o erro! 

    Bom estudo a todos!

  • Zilda, outro erro da alternativa A é que o referido aumento de pena ocorre no crime de corrupçao PASSIVA e nao corrupcao ativa

  • Camila,

    Na verdade essa causa de aumento de pena, tal qual está redigida na assertiva, refere-se ao crime de Corrupção Ativa sim. Repare no que diz o CP. A diferença é sutil:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. )

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


  • ALTERNATIVA A - A pena é aumentada de um terço, (e não até o triplo) se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. artigo 333 parágrafo único.

    ALTERNATIVA B - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (e não, ainda que autorizado por lei) artigo 316, §1º, CP.

    Alternaiva C - Correta. Súmula nº 717 - STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    ALTERNATIVA D -  Se há emprego de violência, a ação passa a ser pública incondicionada, vez que há ressalva expressa quanto à queixa somente no caso de não haver violência. Artigo 345 parágrafo único, CP. Obs. O CP adotou sistema que traz expressamente os casos de ação penal privada ou condicionada à representação, sendo que na omissão, será pública incondicionada.

  • Crimes de Ação Penal Privada

    a)
    calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

    b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

    c) dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c o art. 167);

    d) fraude à execução (art. 179 e parágrafo único);

    e) violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art. 236 e seu parágrafo); e

    h) exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Processual Penal. 22a ed. São Paulo, Saraiva, 2015/2016 (no prelo).

    http://www.fernandocapez.com.br/o-promotor/atualidades-juridicas/crimes-de-acao-penal-privada-no-codigo-penal/

  • GABARITO LETRA C

    A) ERRADA-    Art. 333CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:   Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    B) ERRADA- Concussão

           Art. 316 cp- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Excesso de exação  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    C) CORRETA- sum 717 stf- Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    d) -ERRADA  Art. 345 cp- Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:   Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • Sumula 717 do STF==="Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial"

  • Gab b

    ps.

    Para Corrupção Ativa e também Passiva = A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Segunda vez que cai na alternativa B

  • GAB C

    A) No crime de corrupção ativa, a pena é aumentada até o triplo, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Art.317 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    B) Constitui excesso de exação se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, ainda que autorizado por lei.

     Excesso de exação

          Art. 317 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    C) Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    Súmula 717 STF- Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Curioso: se a lei autorizar, pode usar meio vexatório ao exigir tributo =)
  • Pedro Gomes,

    Art. 316, §1º, CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Eu acredito que o trecho "que a lei não autoriza" está relacionado ao meio gravoso apenas. É a minha interpretação.

  • Quem cobra fração de aumento em prova não ganha me respeito.

  • Com a proibição do início de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado poderia dizer que a súmula 717 estaria superada?

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ID
994561
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra D

    art. 153, CPP
    .   O incidente de insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal. 

    Bons estudos!!
  • LETRA A:

    Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.


    LETRA B: 


    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.


    LETRA C:


    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • A questão não seria passível de anulação, na medida em que o art. 118, CPP, exige o advento do trânsito em julgado, não sendo suficiente a publicação?

  • Julia, de toda a forma a assertiva correta é a correta é a letra D.

    Quanto a seu questionamento, ao meu ver, o intuito do examinador foi tão somente confundir o candidato ao trocar as expressões "antes de transitar em julgado" e "antes de publicada a sentença final". A publicação se dá com a entrega da sentença em mãos do escrivão, a luz do que dispõe o artigo 389 do Código de Processo Penal. 

  • Art. 153 do CPP: O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • Fui direto na "A", nem li as outras....

  • LETRA D

    A ERRADA

    Antes de publicada a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    CPP, Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    B ERRADA

    A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada somente pela autoridade judiciária, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    CPP, Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    C ERRADA

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não mais poderá empreender novas investigações, porque a decisão faz coisa julgada.

    CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    ATENÇÃO! COM A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 13.964/19, O ARQUIVAMENTO DO IP É ATO DO MP, NÃO PRECISA REQUISITAR AO JUIZ.

    CERTA

    O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    CPP, Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • Restituição de coisa apreendida

    trata-se de questão incidental ao processo, a qual pode ser impugnada por meio de APELAÇÃO.

    Não se pode restituir as coisas apreendidas,antes de transitada em julgado, se ainda interessar ao processo conforme a letra do art. 118.

    quem possui atribuição de restituir?

    Juiz criminal: se for duvidoso o direito do requerente ou quando forem apreendidas em poder de terceiro.

    Delegado de polícia: se não existir dúvida quanto ao direito do requerente, mediante termo nos autos.

    juízo civil: em caso de dúvida sobre quem seja o DONO.

    Instrumentos e o proveito do crime podem ser restituídos?

    Nãaao, salvo pertencerem ao lesado ou terceiros de boa-fé.

  • GAB D

    A)Antes de publicada a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    B)A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada somente pela autoridade judiciária, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    C)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não mais poderá empreender novas investigações, porque a decisão faz coisa julgada.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina.

    D)O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal. Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.


ID
994564
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Tratandose de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmarseá pela prevenção.

2. É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

3. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.

4. Se, não obstante a conexão ou continência forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) Art. 71 do CPP
    2) s. 706 do STF
    3) Art. 73 do CPP
    4) 82 do CPP
  •  CPP - Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    STF Súmula nº 706 

    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção

        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    CPP - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     CPP - Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Referida questão deve ter sido anulada pq o CNJ vetou a elaboração de questões que não identifiquem exatamente qual a questão errada. Portanto, não pode ter duas questões erradas, uma errada, etc, sem se determinar qual está errada.

  • Não entendi o que o colega PRIS pretendia dizer, afinal, parece estranho o CNJ se imiscuir em elaboração de questões de concurso. Segundo e principalmente: ao se dizer quais ou quantas questões estão corretas, por pressuposto, entrevê-se quais/quantas estão/estariam incorretas... No mais, falta a explicação técnica oficial (da Banca) aduzindo os motivos pelos quais esta questão foi anulada...

  • Deixa eu tentar explicar o motivo da anulação da questão:

    O CNJ, através da Resolução 75/2009, regulamenta o concurso para ingresso na magistratura. No art. 36, parágrafo único da referida resolução, o CNJ proibiu questões imprecisas como esta, que não afirmam expressamente quais são os itens corretos ou incorretos. Não pode ser feito de maneira generica, afirmando que existem duas alternativas corretas. Deve-se afirmar quais são consideradas corretas ou incorretas. Por exemplo, se a questão tivesse uma alternativa afirmando que os itens I e IV estão corretos ou que os itens II e III são incorretos, não se estaria infringindo a Resolução do CNJ e a questão não seria anulada. Ok?


    Veja o teor do artigo mencionado:


    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.


  • COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU – ART. 72 e SS. DO CPP [extramente cobrado]

    Não sendo conhecido o lugar da infração --> domicílio do réu [art. 72, caput]

    Réu tem mais de uma residência/domicílio --> prevenção [§1º]

    Réu não tem residência certa / ignorado seu paradeiro --> juiz que primeiro tomar conhecimento do fato [§2º]

    Exclusiva Ação Privada --> querelante pode preferir o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração [diferentemente do caput do 72] [art. 73]

  • Caso a questão não fosse anulada, as corretas seriam 1, 3 e 4

    o erro da 2 está em dizer que é nulidade absoluta, quando, no caso, é relativa

    bons estudos


ID
994567
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo quando suprida pela nomeação de defensor dativo.

2. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

3. Mesmo nos casos em que nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

4. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri não está adstrito aos fundamentos da sua interposição.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    SÚMULA Nº 707
     
    CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
     
    SÚMULA Nº 708
     
    É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.

    SÚMULA Nº 709
     
    SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.

    SÚMULA Nº 713
     
    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Por que foi anulada? Afinal, só o item "2" está correto (alternativa A), conforme a literalidade da Súmula 708 do STF...

  • CNJ - Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.



ID
994570
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 158, CPP
    - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B) CORRETA 

    Art. 167, CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C)
    CORRETA

    Art. 161, CPPO exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora

    D)
    CORRETA

    Art. 160,CPP- Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

     

    Parágrafo único- O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Vale lembrar que o crime que deixa vestígios, ou seja, o que não passa desapercebido, chama-se CRIME NÃO TRANSEUNTE!

    CRIMES TRANSEUNTES: São os que não deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo).

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531


  • A alternativa incorreta é a letra A porque a confissão do réu deixou de ser a Regina Probaturim, ou seja, a rainha das provas. Ela não serve, sozinha, para condenar o réu.

  • O Cansaso atrapalha mesmo, li correta e era incorreta, já tinha começado o comentário escraxando a banca!! Credo..

  • De uma coisa você tem razão Pedro: "O Cansaso atrapalha mesmo".... em uma prova de português muito mais ainda.... rrrrsssss


  • Para acréscimo de Conhecimento: trago a diferença do Exame de corpo de delito direto e indireto

    O art. 158 do CPP que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Da leitura do referido dispositivo legal, denota-se que são duas as espécies de exame de corpo de delito: o direto e o indireto.

    O exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais) sobre o próprio corpo de delito. Supondo-se um crime de homicídio em que o cadáver tenha sido localizado, será considerado exame direto aquele feito no próprio cadáver.

    Já o exame de corpo de delito indireto, tem divergência doutrinária e duas correntes:

    - primeira corrente: não há qualquer formalidade para a constituição do corpo de delito indireto, constituindo-se pela colheita de prova testemunhal, a qual, afirmando ter presenciado o crime ou visto os vestígios, será suficiente para suprir o exame direto, ou, ainda, pela análise de documentos que comprovem a materialidade, tais como fotografias dos vestígios sensíveis ou o prontuário médico do atendimento da vítima no posto de saúde. É o que dispõe o art. 167 do CPP, quando preceitua que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Perceba-se que, para essa primeira corrente, o exame de corpo de delito indireto não é propriamente um exame, mas sim a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto, em virtude do desaparecimento dos vestígios deixados pela infração penal.

    - segunda corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial e não se confunde com o mero depoimento de testemunhas (CPP, art. 167). Para essa corrente, após colherem os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial. Esse exame é tido como indireto pelo fato de não ser feito diretamente sobre os vestígios deixados pela infração. Logo, nessa acepção, não se tem na regra do art. 167 do CPP uma espécie de exame de corpo de delito indireto, mas sim exclusivamente prova testemunhal. É essa a posição, entre outros, de VICENTE GRECO FILHO e HÉLIO TORNAGHI.

     ATENÇÃO! Na atualidade, é consolidada a jurisprudência no sentido de que, tal como a prova testemunhal, qualquer outra, exceto a confissão isolada, é capaz de suprir a falta da perícia na hipótese de desaparecimento do vestígio, pois não há hierarquia no Sistema processual brasileiro para a prova testemunhal ter mais valor do que as outras. 

    Fonte: PDF Estratégia - Delegado PA 2020.

    Foco Fé e Força!

    Delta Até Passar

  • FICAR ATENTO CASO A BANCA FAÇA MENÇÃO AO STJ

    JURISPRUDÊNCIAS EM TESE DO STJ

    EDIÇÃO N. 105: PROVAS NO PROCESSO PENAL - I

    5) A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

    ,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 05/04/2018,DJE 11/04/2018

    ,Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Julgado em 12/12/2017,DJE 05/04/2018

    ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 13/03/2018,DJE 26/03/2018

    ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 23/11/2017,DJE 01/12/2017

    ,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 21/11/2017,DJE 28/11/2017

    ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 07/11/2017,DJE 21/11/2017

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    O QUE SUPRE A FALTA?

    Confissão do acusado? Não

    Prova testemunhal? Sim, quando desaparecerem os vestígios

    Cuidado para não confundirem!

  • E eu achando que o "suprilo" da letra A era mais um vocábulo juridiquês.

  • Gab A

    manjada demais, confissão não substitui corpo de delitooooooooooo!

  • Art. 158 - CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GAB A

    A)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    B)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir lhe a falta.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C)O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.   Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    D)O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de dez (10) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.     

  • Em 29/09/21 às 15:06, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 15/09/21 às 16:08, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 06/09/21 às 15:14, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 27/08/21 às 15:08, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 06/08/21 às 15:12, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 29/07/21 às 16:29, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    ESSA EU NAO ERRO MAIS.


ID
994573
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considere as seguintes afirmativas:

1. O requerimento de benefício no juízo da execução penal é atividade privativa do advogado.

2. Em procedimento de progressão de regime, caso o Ministério Público solicite diligência desnecessária, o juiz deve julgar o pedido de plano.

3. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de setenta (70) anos.

4. Recusando ou demorando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestála, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá, depois de ouvida aquela autoridade.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • 3.  errada
    Código de Processo Penal
    Art. 318. - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    4. errada

    Código de Processo Penal
    Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CNJ - Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.


  • CNJ - Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.


  • Para fins de complementação:

    1 - O preso pode requerer "de próprio punho" os benefícios que lhe caibam durante a execução de sua pena. Tal prerrogativa encontra amparo no art. 41, XIV, LEP.

    2 - Eu acho que, como cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da pena, não pode o juiz decidir sobre o benefício do preso de plano só porque o MP requereu diligência desnecessária. Acho que caberia indeferimento da diligência, mas não a supressão do direito do Parquet de se manifestar quanto ao benefício. Este entendimento eu não li em nenhuma doutrina, fui pela lógica mesmo. Quem discordar, por favor, comente! 

  • A questão foi anulada porque não respeita a Resolução 75/2009 do CNJ, art. 36, como os colegas já mencionaram. O gabarito preliminar era a LETRA A (apenas uma afirmativa correta).

     

    "2. Em procedimento de progressão de regime, caso o Ministério Público solicite diligência desnecessária, o juiz deve julgar o pedido de plano."

     

    Creio que o fundamento do item 2 (ÚNICA ASSERTIVA CORRETA) seja o art. 194 c/c art. 196, §1º da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal:

     

    TÍTULO VIII - Do Procedimento Judicial

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    § 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

    § 2º Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela ou na audiência designada.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Gabarito é alternativa A

    somente a afirmativa 2 é verdadeira


ID
994576
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso.

2. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.

3. A intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

4. O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta (60) dias, nos outros casos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei - leitura do artigo 392 do CPP.

    1. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso.  (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, inciso I, do CPP).
    2. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.  (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, inciso II, do CPP).
    3. A intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, inciso VI, do CPP).

    4. O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta (60) dias, nos outros casos. (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, §1º, do CPP).
  • Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.


  • Como é feita a intimação da sentença?

    1) Réu preso: é intimado pessoalmente

    2) Réu solto ou réu que presta fiança: pode ser intimado pessoalmente OU pelo defensor

    3) Réu não é encontrado: é intimado o seu defensor –> se o defensor não é encontrado, intima-se por edital 

    4) Réu e defensor não são encontrados: intimação por edital

  • Nessa prova de 2013 o TJPR inseriu em sua prova diversas questões não permitidas pelo CNJ, por intermédio de resolução, e que deveriam ser anuladas. É o caso desta, pois não se permite que em concurso para a magistratura sejam postas ao candidato questões sem a indicação de qual assertiva seria correta/incorreta.

  • CNJ - Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.


  • É pacífico que essa questão é nula pela formato.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Em que pese a Resolução 75/2009, art. 36, vedar questões do tipo "somente uma correta...duas corretas, uma errada etc", nesta em especial não há falar, Lúcio Weber, em anulação, na medida em que  tds os 4 itens estavam corretos, logo, a resposta do gabarito permite a indicação precisa da correção dos itens. Por isso a banca não anulou esta questão, mas anulou outras. 

  • Questão absurda. O segundo item está equivocado, pois, de acordo com a doutrina tanto o Réu como o defensor são intimados da sentença, pois ambos podem recorrer.

  • Qual a alternativa correta???

    1.  Escrivelson foi condenado na Comarca de Guaíra, por infração ao art. 168, caput, do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, sendo lhe concedida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade. Ocorre que, logo após seu interrogatório, Escrivelson se mudara para lugar incerto e não sabido. Neste caso, da sentença condenatória, Escrivelson será intimado por edital, com o prazo de

    a - quinze dias.

    b - trinta dias.

    c - quarenta e cinco dias.

    d - sessenta dias.

    e - noventa dias. 

    Qual a alternativa correta???

    1.  Escrivelson foi preso, denunciado e processado por crime de furto qualificado. Recebida a denúncia, Escrivelson foi citado e o MM. Juiz lhe concedeu a liberdade provisória, independentemente de fiança. Após a concessão da liberdade provisória, Escrivelson mudou de endereço sem comunicar o Juízo e, por isto, foi processado à revelia. Concluída a instrução criminal, Escrivelson foi condenado à pena 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária. Escrivelson não foi encontrado para ser intimado da sentença. Desta decisão, Escrivelson

    a - só poderá ser intimado pessoalmente.

    b - será intimado por edital, com o prazo de quinze dias.

    c - será intimado por edital, com o prazo de trinta dias.

    d - será intimado por edital, com o prazo de sessenta dias.

    e - será intimado por edital, com o prazo de noventa dias. 

  • Direito Questões - alternativa e (no seu exemplo), pelo fundamento do item 4 supra/ § 1º art.392 CPP: "O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano"

  • STJ: entende que a intimação da sentença do réu preso ou solto também deve ser feita ao advogado, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Conta-se a data da última intimação. MAS, a CPP (art. 392, II) diz que basta a intimação do advogado.

    Portanto, não a questão não está errada, pois o examinador não perguntou sobre entendimento da jurisprudência.

  • Gab. B

  • Art. 392 - CPP.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1 O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

  • GAB D

    1. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso.

     Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    2. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    3. A intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    4. O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta (60) dias, nos outros casos.

    Art. 392.  § 1  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.


ID
994579
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 401 CPP.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra da lei - leitura dos artigos 401 a 403 do CPP relativos ao Processo Comum Ordinário.

    a) Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.  (Assertiva correta conforme a regra contida no artigo 402 do CPP).
    b) O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Assertiva correta conforme a regra contida no artigo 403, §3º, do CPP).
    c) Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas. (Assertiva incorreta conforme a regra contida no artigo 401, § 1º, do CPP).
    d) Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogandose por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Assertiva correta conforme a regra contida no artigo 403, § 2º, do CPP).
  • Serão arroladas 8 testemunhas por fato.

  • A questão versa sobre procedimento ordinário e não provas! 

  • O erro da letra "C" está na referência a testemunhas referidas e a descompromissadas. De fato cada parte tem direito a oito testemunhas, porém não fazem parte desse rol, além das que ocasionaram o erro da questão, também as que nada souberem sobre o fato. 

  • Além das elencadas no Art.401, paragrafo primeiro, tem-se também as elencadas no Art.209 paragrafo segundo.

  • LETRA C

    A CERTA

    Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

    B CERTA

    O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    C ERRADA

    Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas.

    CPP, Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. 

    D CERTA

    Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogandose por igual período o tempo de manifestação da defesa.

  • FALTOU SÓ A QUESTAO FALAR QUAL PROCEDIMENTO ADOTA NÉ

  • Art. 401 - CPP. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

  • Não são computadas no número de testemunhas: as referidas e as que não prestam compromisso de dizer a verdade.

    Testemunhas referidas são aqueles que são indicadas por outras testemunhas.

  • GAB C

    A)Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.   

    B)O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. ART 403 § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.    

    C)Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas.

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.   

    D)Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. ART 411 § 6 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.   

  • GAB C

    A)Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.   

    B)O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. ART 403 § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.    

    C)Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas.

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.   

    D)Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. ART 411 § 6 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.   


ID
994582
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    a- CPP, Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b- CPP, art 428,  § 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    c- CPP, art 427, § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d- CPP, art 427,  § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Leitura dos artigos 427 e 428 do CPP.


    a) O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, independente da oitiva do juiz presidente e da parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.(Assertiva incorreta conforme a regra contida no artigo 428, caput, do CPP).

    b) Para a contagem do prazo referido no item anterior, computarseá o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
    (Assertiva incorreta conforme a regra contida no artigo 428, § 1º, do CPP).

    c) Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Assertiva correta conforme a regra contida no artigo 427, § 4º, do CPP).

    d) O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente, mas não terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente, salvo quando se tratar de réu preso. (Assertiva incorreta conforme a regra contida no artigo 427, § 1º, do CPP).
  • Súmula 712 do STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Júri sem audiência da defesa.

  • Gabarito: C

    a) Incorreta: O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, independente da oitiva do juiz presidente e da parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

     

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    b) Incorreta: Para a contagem do prazo referido no item anterior, (não) computar-se-á o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

     

    Art. 428, § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    c) Correta: Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

     

    Art. 427, § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d) Incorreta: O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente, mas não terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente, salvo quando se tratar de réu preso.

     

    Art. 427,  § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    OBS: Todos os artigos do CPP.

  • Súmula 712 do STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Júri sem audiência da defesa.


ID
994585
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 430 do CPP- O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Item A: Fundamento:

    Art. 429 CPP:  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

    I – os acusados presos; 

    II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados

  • LETRA C:

     Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

            I – os acusados presos;

            II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

            III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

            § 1o  Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caputdeste artigo.

            § 2o  O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.


    LETRA D:

    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Referente ao procedimento da primeira fase do Tribunal do Júri)

  • Note-se que o erro da aternativa "C" consite na expressão SUBSEQUENTE, porquanto o artigo  429, § 2° menciona que o juiz presidente reservará datas na mesma reunião períodica e não na reunião periódica subsequente como prescreve a alternativa supra.
  • Enfim, a alternativa correta é a letra "B" de (Bão demais)!

  • a) Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: os acusados presos; dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, observado o prazo de prescrição.

    ERRADA:

    "

      Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)"

    b) O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    CORRETA. Literalidade da lei: "Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar."

    c) O juiz presidente reservará datas na reunião periódica subsequente, para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.

    Errada. art. 429, § 2º  O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. 

    d) O procedimento será concluído no prazo máximo de 81 (oitenta e um) dias. 

    Está errada, pois é inferior à primeira fase do Tribunal do Juri (90 dias, conforme art. 412), só não sei ao certo qual o prazo máximo para encerrar todo o procedimento.

  • Para entender a antiga regra dos 81 dias: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=7810&n_link=revista_artigos_leitura

  • A) INCORRETA - Art. 429: salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos terão preferência: I - os acusados presos; II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados;

    B) CORRETA - literalidade do Art. 430;

    C) INCORRETA - Art. 429, §2º: o juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver julgamento adiado;

    D) INCORRETA - Art. 412: o procedimento será concluído no prazo máximo de 90 dias.

  • LETRA C:

     Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

           I – os acusados presos;

           II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

           III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

           § 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caputdeste artigo.

           § 2o O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.

    LETRA D:

    Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Referente ao procedimento da primeira fase do Tribunal do Júri)

  • Sobre a letra "A" (fundamento no art. 429 CPP)

    Ordem de julgamento dos acusados = PRE-PRI-PRO

    1º) PREsos (primeiro o preso e depois o solto)

    2º) PRIsão (primeiro o que tiver mais tempo de cadeia)

    3º) PROnunciados (primeiro o que foi pronunciado antes)


ID
994588
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


     Art. 525 CPP.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • LETRA A:

    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

            I – a materialidade do fato;

            II – a autoria ou participação;

            III – se o acusado deve ser absolvido;

            IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; 

         V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.



    LETRA C:

    Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.


    LETRA D:


    Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.

  • Bom que a questão deixa bem claro do que se tratam as alternativas

  • LETRA B

    A) ERRADA

    Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: a materialidade do fato; a autoria ou participação; se o acusado deve ser absolvido; se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa. (INVETERAM A ORDEM)

    CPP, Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I – a materialidade do fato;

    II – a autoria ou participação;

    III – se o acusado deve ser absolvido;

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.   

    B) CERTA

    No procedimento relativo aos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    CPP, Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    c) ERRADA

    Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dez (10) dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

    CPP, Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

    D) ERRADA

    Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida mesmo quando houver impugnação quanto à sua ilicitude.

    Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito. 

  • Nos CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL que deixem VESTÍGIOS, o exame do corpo de delito será CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para o exercício da ação penal.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Em relação aos CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL que deixam vestígios, prevê o Código de Processo Penal a necessidade de realização de exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito e que o respectivo LAUDO DEVERÁ INSTRUIR A AÇÃO PENAL.

    As CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE nada mais são do que condições específicas da ação penal, que terão lugar em pontuais situações.

    Sobre elas, Eugênio Pacelli leciona:

    No processo penal, em determinadas situações, a lei exige o preenchimento de determinadas e específicas condições para o exercício da ação penal. […]

    A doutrina, de modo geral, considera as condições de procedibilidade condições específicas da ação penal (porque somente exigíveis para determinadas ações), enquanto as demais, comuns a qualquer ação (INTERESSE, LEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE JURÍDICA), seriam as condições genéricas da ação penal. PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Além do exame pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, também se constata condições de procedibilidade, por exemplo, na representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça nos crimes que assim exijam; a autorização da Câmara dos Deputados nos casos do art. 51, I da CF; o trânsito em julgado da sentença anulatória de casamento, para o crime de induzimento a erro essencial e ocultação do impedimento, conforme previsto no art. 236 do Código Penal, dentre outros casos.

    Gabarito: B

  • Gabarito letra (B)

    Os crimes contra propriedade imaterial são aqueles concernentes aos direitos autorais: criação, circulação ou inserção em circulação e sua disponibilidade perante o público. 

     Como a apuração desses crimes, quando deixam vestígios, tem a perícia como condição imprescindível ao recebimento da queixa, está não será recebida sem o laudo pericial. É o que dispõe o art. 525 do Código de Processo Penal: 

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. 

    Bons estudos...

  • Examinador pega artigos aleatórios do código e joga na questão kkkkkkkkkkkkkkkk pai amado.


ID
994591
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Método tradicional utilizável na interpretação constitucional que pretende garantir a compatibilidade e coerência dos diversos dispositivos do texto normativo, a fim de conceder-lhe efetividade geral. Essa caracterização corresponde ao método:

Alternativas
Comentários
  • interpretação lógica é aquela que deve ser interpretada fazendo uma conexão com as demais leis, investigando-lhe as condições em que se deu origem, bem como os fundamentos de sua elaboração, de modo a determinar a vontade do legislador. Busca, pois, reconstituir o pensamento de quem legislou, de maneira a alcançar a exata vontade da lei. [59]

     



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13146/interpretacao-constitucional-no-caso-da-colisao-de-direitos-fundamentais/2#ixzz2dNn8NoQk
  • "A interpretação lógica ou racional pesquisa o espírito da disposição, dessume-se de fatores racionais, da gênese histórica, da conexão com outra norma e com o inteiro sistema.

    Para levá-la a cabo, impõe-se atentar para as relações de vida para que foi criada a norma, que visa satisfazer a exigências econômicas e sociais que surgem da relação.

    O fim, porém, não fornece, por si só, o real conteúdo da norma, porque pode ser alcançado por várias vias e pode ter havido equívoco do legislador quanto aos meios.

    O fim, no elegante dizer de Ferrara, é o raio de luz que clareia o caminho do intérprete.

    Da ratio legis distingue-se a occasio legis. conjunto de circunstâncias históricas que cerca a criação da Lei, como, por exemplo. a situação de revolta e perturbação interna que precedem a edição de diplomas restritivos a liberdades pessoais.

    ratio legis pode mudar com o tempo, conferindo atualidade à norma, sendo a base da interpretação evolutiva."
    Fonte: 
    http://www.uff.br/direito/index.php?option=com_content&view=article&id=21:norma-juridica-interpretacao-e-aplicacao&Itemid=14

  •  Pedro Lenza, Direito Constitucional, edição14, pg.132:

    " Método jurídico ou hermenêutico clássico
       
      - Elemento genético: busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador;

      - elemento gramatical ou filosógico: também chamado de literal ou semânico, a análise se realiza de modo textual e literal;

      - elemento lógico: procura a harmonia lógica das normas constitucionais;

      - elemento sistemático: busca a análise do todo;

      - elemento histórico: analise o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma;


      - elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;

      - elemento popular: a análise se implementa partindo da participação da massa, dos "corpos intermediários", dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de instrumentos como o plebiscito, referendo, recall, veto popular etc;

      - elemento doutrinário: parte da interpretação feita pela doutrina;

      - elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional.

    Segundo esse método, o papel do intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma."
  • ATENÇÃO: AS ALTERNATIVAS A e B foram consideradas

     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Em virtude da parte final da assertiva "...coerência dos diversos dispositivos do texto normativo, a fim de conceder-lhe efetividade geral." eu marquei a alternativa A, pois entendo que estariamos analisando como um todo, de maneira sistemática.

    Aguardar o recurso.





  • Gabarito definitivo considerou letras "A" e "B" como corretas.
  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e B.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  •  interpretação jurídica consiste na função de revelar o sentido dos textos ou outros elementos normativos em vista de resolver problemas práticos, se e quando a simples leitura não permitir de imediato a aferição do seu significado e alcance.

    Nas palavras de Herkenhoff, “interpretar é apreender ou compreender os sentidos implícitos nas normas jurídicas. É indagar a vontade atual da norma e determinar seu campo de incidência. É expressar seu sentido recorrendo a signos diferentes dos usados na formulação original”. (1994, p. 9).

    Os métodos tradicionais na sistemática de interpretação jurídica adotados no Brasil e nos países de Direito codificado remontam à contribuição de Savigny, que distinguiu os componentes gramatical, histórico, sistemático e teleológico de atribuição de sentido aos textos normativos. (SAVIGNY apud BARROSO, 2009, p. 290).

    O componente gramatical funda-se nas possibilidades de interpretações semânticas das palavras do texto normativo. Faz-se uma leitura de cada palavra do texto legal de modo a descobrir seus sentidos no contexto.

    “O método gramatical assenta-se na ideia ou crença básica de que as palavras têm um sentido unívoco, que o intérprete deve descobrir e sistematizar; ele busca o significado literal das palavras que são interpretadas isoladamente ou no contexto da oração (...)” (ANDRADE, 1992, p. 30).

    Por sua vez, a interpretação histórica busca a vontade que as palavras exprimiam no momento que o legislador as criou.

    “Esse esforço retrospectivo para revelar a vontade histórica do legislador pode incluir não só a revelação de suas intenções quando da edição da norma como também a especulação sobre qual seria sua vontade se estivesse ciente dos fatos e ideias contemporâneos”. (BARROSO, 1996, p. 124).

    A interpretação sistemática assenta-se na ideia de unidade do ordenamento jurídico e, portanto, o intérprete coloca a norma a ser interpretada dentro de um contexto geral e estabelece relação com as instituições e as normas jurídicas.

    “O argumento sistemático parte da hipótese de que o direito é ordenado, e que suas diversas normas formam um sistema cujos elementos podem ser interpretados de acordo com o contexto em que são inseridos”. (PERELMAN, 1998, p. 80).

    Por fim, a interpretação teleológica é aquela que “procura revelar o fim da norma, o valor ou o bem jurídico visado pelo ordenamento com a edição de dado preceito”. (BARROSO, 1996, p. 129-130).

      fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12596&revista_caderno=9

  • Lenio Streck tendo convulsões com essa questão...

  • Foram aceitas as alternativas "a" e "b", mas o site só aceita a letra B como resposta correta. Esse tipo de coisa acaba atrapalhando as nossas estatísticas.

  • Se foi considerado correta, então atualize o gabarito.

  • Me apavorei quando marquei alternativa "a" e deu errado. hehehehe

  • O Questões de Concurso poderia atualizar a correção, pois marquei "a" e deu errado.

  • muito boa a decisão da banca ao aceitar o método sistemático como correto.

  • O problema e que o site nao aceita duas respostas, o sistema nao permite, mas nesse caso o QCONCURSOS deveria dar a questao como anulada pra nao confundir a galera. (Relembrando, Letras A e B se encaixam como resposta)

  • Olá Pessoal!

    Informamos que a Banca considerou como correta as letras A e B.

    Desejamos bons estudos!



  • O método tradicional utilizável na interpretação constitucional que pretende garantir a compatibilidade e coerência dos diversos dispositivos do texto normativo pode ser tanto o método lógico quanto o sistemático. Até porque, para muitos doutrinadores existe apenas um método – e não dois – denominado “método lógico-sistemático" (J. J Gomes Canotilho, por exemplo, diz que o método lógico é o mesmo que o método sistemático. Tércio Sampaio também pensa assim). Portanto, existem duas alternativas que se enquadram como corretas. A letra “a" e a letra “b".

    Esses métodos estão ligados ao princípio da “Unidade da Constituição", segundo o qual conforme NOVELINO (2014, p. 203), “as normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios. No caso de Constituições democráticas e compromissórias, a pluralidade de concepções, o pluralismo e o antagonismo de ideias subjacentes ao pacto fundador tornam imprescindível a busca pela unidade por meio da interpretação.

    A banca apontou como correta as alternativas "a" e "b". 

    O site QC não permite a opção de marcação de múltiplas alternativas, sendo assim, optamos por apresentar a alternativa "b" como correta. 

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
  • então eu vou marcar a resposta correta pelo site só por questões de ego mesmo, pra figurar como mais uma questão certa = D

  • Se a banca considerou certa tanto a A quanto a B, onde posso ver esse recurso

  • Povo chato, é só ir lá e marcar a B para não atrapalhar as estatísticas rsrs

  • Como bem salienta o professor Samuel Sales, em seu livro Hermenêutica Constitucional, a diferença primordial entre o elemento lógico e o sistemático feita por Savigny é justamente que, enquanto o sistemático diz respeito à unidade e coerência das conexões do ordenamento (externo ao agente), o método lógico se refere a uma unidade de estruturação do pensamento do intérprete (interno ao agente).

    Como a questão não trouxe elementos suficientes para diferenciar os métodos mencionados, acertada a decisão de considerar as alternativas A e B como gabarito, já que ambas pretendem garantir a compatibilidade e coerência dos diversos dispositivos do texto normativo, a fim de conceder-lhes efetividade geral.

    Bons estudos!

  • Eis os métodos clássicos, tradicionais ou ortodoxos, pelos quais as constituições têm sido interpretadas ao longo do tempo: o método gramatical observa a pontuação, a etimologia e a colocação das palavras; o método lógico procura a coerência e a harmonia das normas em si, ou em conjunto; o método histórico investiga os fatores que resultaram no trabalho de elaboração normativa; o método sistemático examina o contexto constitucional; o método teleológico busca os fins da norma constitucional; o método popular realiza-se pelo plebiscito, referendum, recall, iniciativa e veto populares; o método doutrinário equivale à doutrina dos juristas; e o método evolutivo propicia mutação constitucional.

    BULOS, Uadi Lammego. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 358.

  • Me disseram que a UFPR é uma banca justa... mas francamente, estou começando a duvidar!

  • Absurdo a "a" estar errada !

  • A banca apontou como correta as alternativas "a" e "b". 

    O site QC não permite a opção de marcação de múltiplas alternativas, sendo assim, optamos por apresentar a alternativa "b" como correta. 

    (informações do professor do QC)

  • sistemático: leva em conta o contexto constitucional

    lógico: leva em conta a harmonização entre as normas constitucionais ( coerência)

    histórico: momento em que a norma foi elaborada

    teleológico: pra que finalidade ela foi elaborada e para quem.

    gramatical: leva em conta a literalidade, a forma escrita da lei.


ID
994594
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quais são as características fundamentais do poder constituinte originário?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c"


    "Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. É o ponto de começo do Direito. Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela. Decorre daí outra característica do poder constituinte originário - é ilimitado. Se ele não se inclui em nenhuma ordem jurídica, não será objeto de nenhuma ordem jurídica. O Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade. Pode decidir o que quiser. De igual sorte, não pode ser regido nas suas formas de expressão pelo Direito preexistente, daí se dizer incondicionado".  grifei


    (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 198).
  • Isso é questão de prova de Juiz??
  • kkkkkkkkkkkk por God essa questão em uma prova de juiz.......
  • Concordo com os colegas de estudo, isso não é questão para prova de juiz, nem de qualquer outro concurso, tendo em vista que é uma visão positivista antiga  e não adotada pela esmagadora parte da doutrina.

    O gabarito desta questão pode ser a (pos-positivismo) ou c (positivismo).

    É possível recurso contra o gabarito, com certo grau de êxito.

  • Concordo com o colega acima, questão passível de recurso, vejamos:

    A questão do ano de 2013.

    Para uma concepeção clássica, sem dúvida, os colegas têm razão o poder constituinte é Inicial, ilimitado e incondicionado.

    No entanto, para uma concepção moderna/contemporânea o poder constituinte é LIMITADO, ou seja, apesar de ser um poder de fato, não havendo óbice no plano jurídico, a doutrina limita o poder constituinte aos direitos matajurídicos, ou seja, àqueles que estão fora do direito/lei. Esses são chamados de direitos naturais que ainda que houvesse a ruptura da atual CF/88 por uma nova, esta não poderia retroceder - efeito catráca - exemplo: não poderia suprimir dignidade da pessoa humana.

    Bons Estudos.
  • Só para acrescentar é ainda AUTÔNOMO!!! 

    FORÇAS NOS ESTUDOS.

  • Caro Christiano e Marcos Toledo.

    Embora seja uma posição juspositivista, é de se ressaltar que essa é a posição adotada pelo STF e majoritária na doutrina brasileira. Além disso, o caráter ilimitado do poder constituinte originário se dá somente no plano jurídico, e a própria corrente reconhece os limites extrajurídicos (sociais, economicos, políticos e culturais), mas nem por isso deixa de ser juspositivista. A posição jusnaturalista, decorrente da Alemanha e da obra de Otto Bachoff, não possui aplicabilidade no Brasil.

    Concordo em parte com vocês, mas discordo sobre a possibilidade de recurso nesse caso.


  • Uma boa dica pra solucionar uma questão aparentemente fácil, mas que gera divergências em razão do pós-positivismo:

    Se a questão informar de forma fria e crua que o Poder Constituinte Originário é: Ilimitado, incondicional, inicial, mas SEM RESSALVAS, devo esquece-las, ou seja, não posso pensar nos limites materiais à manifestação do direito originário. Este limite, como sabemos, é do ponto de vista formal (não está positivado), decorre do contexto, da sociologia, de uma transcendentalidade, de uma filosofia.

    EX.: Proibição de retrocesso: os direitos e garantias já foram incorporados no patrimônio da sociedade, não podem ser suprimidos. Se forem, haverá retrocesso. É o caso da tortura. Não pode ser legitimada.


    MASSSSS....

    Se a questões vier mais rebuscado, ela quer trabalhar com as ressalvas. Aí, pensemos no pós-positivismo.


  • Inicial: pois inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo, com a ordem jurídica anterior;

    Ilimitado juridicamente: no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior. (Grande parte da doutrina entende que, atualmente existe algumas limitações materiais ou também chamada de limitações extra-jurídicas, quais são:

    - Imperativos do Direito Natural (Justanuralismo)
    O Poder Constituinte Originário teria que respeitar os limites imperativos do Direito Natural. O direito eterno, imutável, universal, que está a cima do direito positivo.

    - Direitos Fundamentais conquistados pela sociedade (proibição de retrocesso)
    O Poder Constituinte Originário ao criar uma nova Constituição, não poderia retroceder em relação aos direitos fundamentais já conquistados em uma sociedade. (Efeito cliquet)

    - Direito Internacional
    Cada vez mais se sustenta que o direito interno deve respeitar normas de Direito Internacional, principalmente aquelas estabelecidas nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Estas normas serviriam como limite, inclusive, ao Poder Constituinte Originário).



    Incondicionado: porque não tem de se submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;


  • Com relação a ser limitado ou ilimitado, há divergência.

    Abraços.

  • Só para não zerar a prova.

  • GABARITO: C

    Poder constituinte originário

    Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1112/Poder-constituinte

  • Para respondermos a essa questão é necessário recordarmos as características centrais do poder constituinte originário. Lembremos, pois, que o poder constituinte originário:

    (i) é um poder ilimitado, haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica;

    (ii) é também um poder incondicionado, pois não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede;

    (iii) trata-se de um poder inicial, vez que o produto de seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico -- é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado, ocasionando a ruptura total com a ordem anterior.

    Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘c’ como nossa resposta.

  • Características do Poder constituinte Originário

    Depende da concepção adotada

    Jusnaturalista

    Incondicionado juridicamente (não pode ser limitado pelo direito positivo, só sofre limitação do direito natural); Permanente (após seu exercício ele permanece em estado de latência) e Inalienável (pertence ao povo e não pode ser transmitido a nenhum outro órgão).

    Positivista

    Inicial/primário (antes dele não há nenhum outro poder); Autônomo (ele define o que prevalece no Estado) e Incondicionado (não se sujeita a nenhuma condição formal, material, define como as regras serão elaboradas e colocadas na Constituição)

  • Gabarito: C

    São Características do Poder Constituinte Originário, segundo Nathália Masson,

    1. Inicial: a Constituição é a base do ordenamento jurídico;

    2.Ilimitado: Não se submete ao regramento posto pelo direito precedente; Esta característica deve ser tratada com reservas, pois vê-se limites, como por ex., geográficos/territoriais. Mas a classificação como ilimitada permanece inalterada.

    3.Incondicionado: Vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento que o antecede;

    4.Autônomo: capaz de definir o conteúdo que será implantado na nova constituição;

    5.Permanente: Não se esgota quando da conclusão da Constituição.

  • questão que derruba candidato que não estuda por doutrina clássica.

    Modernamente, há segundo o Autor Jorge Miranda 3 espécies de limites ao PCO:

    1 - TRANSCENDENTE - ligado à ordem do direito natural, proibindo-se no o retrocesso na conquista de direitos humanos;

    2 - IMANENTE - ligado à soberania estatal e à forma de Estado (Federação).

    3 - HETERÔNOMO - o nome tem a ver como que vem de fora, ou seja, são os tratados e normas de direito internacional;

    Todavia, a doutrina clássica pontua que o PCO seria um poder de fato ilimitado.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Para responder essa questão é necessário recordar algumas das características do poder constituinte originário.

    Lembre-se que o poder constituinte originário é um poder ilimitado, haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica.

    É também um poder incondicionado, visto que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede.

    Outra característica interessante é que se trata de um poder inicial, porque o produto de seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘c’ como nossa resposta.

    Gabarito: C

  • O poder constituinte originário cria a constituição, tendo como titular o povo, que é o terceiro estado.

    A ideia de poder do povo, surgiu com Emmanuel Joseph Sieyés, e tem como características, ser:

    • Inicial: pois dá origem à Constituição;
    • Autônomo: pois é livre para decidir quais direitos garantirá;
    • Ilimitado Juridicamente: pois não precisa observar a Constituição anterior (mas proíbe-se o retrocesso de direitos);
    • Incondicionado: pois não precisa seguir uma forma específica;
    • Poder de fato: pois sua fundamentação não é jurídica;
    • Inalienável: pois não pode ser vendido ou dado;
    • Permanente: pois não se extingue ao término da Constituição.
  • MNEMÔNICA P-A-I(×3)

    Permanente

    Autônomo

    Inicial

    Ilimitado

    Incondicionado

  • Nos ensinamentos de Pedro Lenza:

    Inicial: instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.

    Ilimitado juridicamente: no sentindo de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas.

    Incondicionado e soberano: porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação.

  • Para a prova de Procurador cobram a divergência sobre o entendimento do Neoconstitucionalismo, aí para Juiz me apresentam essa. A prova de Delta PR é uma incógnita mesmo! haha

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Originário (PCO) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às suas características. Vejamos:

    a) Inicial, limitado e incondicionado.

    Errado. O PCO é ilimitado.

    b) Inicial, ilimitado e condicionado.

    Errado. O PCO é incondicionado.

    c) Inicial, ilimitado e incondicionado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza ensina que: "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente."

    d) Derivado, limitado e condicionado.

    Errado. O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
994597
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    b) É composto por onze membros. 
        ERRADO: O conselho Nacional é composto de Justiça é composto por 15 membros 

    c) Competelhe, precipuamente, a guarda da Constituição. 
       ERRADO:  esta competência é do STF


    d) É presidido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 
       ERRADO: É presidido pelo Presidente do STF
  • Gabarito: letra "a"

    Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

    a)
    Correta. Art. 103-B, § 4º, V, CF/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".

    b) É composto por onze membros.
    Incorreta
    Art. 103-B, CF/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)".

    c) 
    Compete-�lhe, precipuamente, a guarda da Constituição.
    Incorreta
    Como dito acima, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A guarda da Constituição compete, precipuamente, ao Supremo Tribunal Fedeal.
    Art. 102, CF/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição
    (...)".

    d) É presidido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
    Incorreta
    Quem preside o Conselho é o Presidente do STF. A função de Ministro-Corregedor é que será de Ministro do STJ.
    Art. 103-B, § 1º, CF/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal".
    Art. 103-B, § 5º, CF/88: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...)".
  • Atenção para possíveis pegadinhas sobre a diferenciação entre a literalidade dos incisos III e V do art. 103-B da CF. No inciso III constam os serviços auxiliares/serventias do Poder Judiciário, no V não:

    CNJ:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
  • Muito fácil! letra correta A


    erro da letra B) CNJ compoe-se de 15 membros.

    erro da letra C) quem guarda a CF/88 é o STF.

    erro da letra D) quem preside é o Presidente do STF.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Por força do disposto no art. 103-B, §4º, inciso V do texto constitucional, competirá ao Conselho Nacional de Justiça rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Quando às demais alternativas, todas contêm erros, vejamos quais:

    - Letra ‘b’: o CNJ é composto de quinze membros (e não onze, como menciona a alternativa);

    - letra ‘c’: peca gravemente, pois a guarda da Constituição é competência do STF, conforme dispõe o caput do art. 102 do texto constitucional.

    - letra ‘d’: consoante disposição do caput do art. 103-B, o Conselho é presidido pelo Presidente do STF; sendo assim, a alternativa também está errada.

  • CABIMENTO DA REVISÃO:

    Regimento Interno do CNJ nos seguintes termos:

    Art. 83. A revisão dos processos disciplinares será admitida:

    I - quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ;

    II - quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.

    JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE:

    O Conselho Nacional de Justiça pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de 1 ano (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88). Vale ressaltar que, depois de instaurada a revisão, não existe prazo para que o CNJ julgue o procedimento. A Constituição Federal e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, que pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício. As hipóteses de cabimento da revisão estão elencadas no art. 83 do Regimento Interno do CNJ. O inciso I prevê que cabe a revisão quando a decisão for contrária a texto expresso da lei. Se o Tribunal aplica a pena de censura para um magistrado que praticou conduta grave, essa decisão enseja revisão disciplinar por ser contrária ao texto expresso da lei. Isso porque, segundo o art. 44 da LC 35/79 (LOMAN) a pena de censura será aplicada “se a infração não justificar punição mais grave”. STF. 2ª Turma. MS 30364/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de um ano. Essa medida pode ser instaurada de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado e admite que o CNJ agrave ou abrande a decisão disciplinar revista (art. 103-B, § 4o, V, da CF/88). O CNJ irá examinar o processo disciplinar que foi realizado no âmbito do Tribunal e poderá ANULAR ou REFORMAR a decisão que foi tomada, seja para absolver ou condenar o magistrado processado. O Conselho poderá, ainda, aumentar ou diminuir a pena imposta, desde que respeitado o prazo decadencial de 1 ano. STF. 1a Turma. MS 33565/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2016 (Info 830).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Em relação ao CNJ, é importante frisar que a EC 61/2009 aboliu a exigência de idade mínima para seus membros!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-B, § 4º: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".

    B- Incorreta - É composto por 15 membros, não 11. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)".

    D- Incorreta - O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e a função de ministro-corregedor é ocupada por Ministro do STJ. Art. 103-B, CRFB/88: "(...) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; (...) § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
994600
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Extradição é o modo utilizado pelo Brasil para entregar o estrangeiro a outro Estado por delito nele praticado.

2. Referendo é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional.

3. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de setenta anos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    1. Extradição é o modo utilizado pelo Brasil para entregar o estrangeiro a outro Estado por delito nele praticado.

    Acho que esta assertiva não está errada... Contribuo com um simples conceito a ser aperfeiçoado pelos colegas.

    Extradição: é a remessa de uma pessoa para outro país para que lá seja processada ou cumpra pena. É ato bilateral (um país pede e o outro concede). A extradição é um dos institutos da cooperação jurídica internacional.
    Temos 2 tipos (ATIVA e PASSIVA):
    Ativa = requerida pela RFB a um Estado estrangeiro;
    Passiva = um Estado estrangeiro requer a RFB a entrega de um indivíduo.

    2. 
    (FALSA) Referendo é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional.

    PLEBISCITO E REFERENDO
    Ambos consistem em consulta popular sobre determinado assunto.
    Quem convoca? Congresso Nacional (art. 49, XV, CF). A convocação ocorre através de decreto legislativo. Esse decreto legislativo deve ser de iniciativa de 1/3 de uma das casas.
    Não há previsão legal para convocação pelo presidente ou pelo povo.

    Diferenças:


    PLEBISCITO REFERENDO
    Antes pergunta para o povo depois faz a lei ou o ato administrativo.
    Aqui, a consulta é anterior.
    Ex. década de 90 (república ou monarquia / presidencialismo ou parlamentarismo)
    Antes faz a lei ou ato administrativo e depois pergunta para o povo.
    Aqui, a consulta é posterior.
    Ex. venda de arma de fogo (foi feito o estatuto do desarmamento e foi definido que era proibido a venda de armas de fogo no Brasil)
     
    3. (VERDADEIRA) O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de setenta anos.

    Em regra, o voto no Brasil é obrigatório: para os maiores de 18 e menores de 70 anos.
    É facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos; para o maior de 70 anos e para o analfabeto.
    É proibido: estrangeiros, menores de 16 anos e militar conscrito.
     
    Fonte: Aula de Flávio Martins
  • Não saquei pq a a) está errada. É algum joguete com as palavras?
  • Acredito que a primeira afirmativa está incompleta. Extradição nao é um modo utilizado apenas pelo Brasil, como a questão deixou subentendido. E o conceito estã incompleto, uma vez que Extradição é a entrega de um indivíduo a outro país, no qual praticou determinado crime, para que seja lá julgado, com a aplicação das leis desse país.

     

    Lembrando também que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.


  • Olá.

    Extradição é o modo utilizado pelo Brasil para entregar o estrangeiro a outro Estado por delito nele praticado. 

    O conceito está incompleto. Por quê? Ele traz a extradição como uma forma de entregar o estrangeiro a outro país pelo delito praticado naquela localidade, isto é, no outro Estado. E sabemos que essa não é a única hipótese. Como bem disse a colega acima, O Brasil pode solicitar (extradição ativa) como ser solicitado (extradição passiva), porém isso não é tudo.
    Temos que com base na CF:

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    O “crime comum” pode ter sido praticado no país de origem do estrangeiro antes da sua naturalização ou mesmo no Brasil. E quanto ao “envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” da mesma forma, tanto no país de nacionalidade originária quanto no Brasil. Não se limita ao delito praticado em outro Estado como o conceito afirma para ocorrer a extradição.
    Lembrando que esses casos são taxativos. Não podem ser ampliados por força do art. 12, § 2º que aduz “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.
     
    + informações interessantes:
    a) Quem julga o pedido de extradição de estrangeiro é o STF (art. 102, I, g)
    b) Quem é competente para legislar privativamente sobre o tema extradição é a União (art. 22, XV)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     

    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Se a alternativa de número 1 está incompleta, o que diga da 3. Pois não é apenas os maiores de 70 anos a quem são facultativos, mas os menores de 18 e maiores de 16. O simples fato de não mencionar outros parâmetros para cumprir tal não quer dizer que a açternativa está errada, salvo se houver expressões como "apenas", "somente se cumprido...". Esse é o meu ver, me corrijam se eu estiver errado.
  • Complementando os comentários dos colegas!!!

    Ao analisar o item "1." confesso que fiquei em dúvida se esse era ou não verdadeiro.

    Entendi que estava errado pelo seguinte motivo:

    1. Extradição é o modo utilizado pelo Brasil para entregar o estrangeiro a outro Estado por delito nele praticado.


    Ao meu ver, a questão está errada ao colocar que é a entrega do estrangeiro, pois poderá ser, também, do brasileiro naturalizado por crime comum praticado antes da sua naturalização ou até mesmo por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante dispõe o art. 5, LI, CF/88.

    Exemplo: Sujeito comete crime comum, antes da naturalização e, posteriormente, obtem a nacionalidade brasileira por naturalização. O país onde fora cometido o crime requer a extradição....  







     

  • Extradição: Ato bilateral - país solicitante (país de origem do criminoso, país da vítima ou local do crime) e país solicitado (onde se encontra a pessoa a ser extraditada). Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado por crime comum antes da naturalização, ou por tráfico de entorpecentes, após a naturalização. Estrangeiro que comete crime político ou de opinião não será extraditado, o Brasil concede asilo político.

    Para que seja extraditado, ainda:
    -Tratado de reciprocidade;
    -O crime pelo qual a pessoa é acusada deve ser crime no Brasil;
    -Não pode estar prescrito;
    Caso houver a possibilidade de o indivíduo a ser extraditado pagar no país solicitante pena proibida no Brasil, este não será extraditado.

    Questão ANULADA pela banca. Já está disponível o gabarito oficial.
  • Só provando que a alternativa (a) esta correta!!!

    Qual é o modo utilizado pelo Brasil para entregar o estrangeiro a outro Estado por delito nele praticado? res.  Extradição


ID
994603
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 5º. Omissis.
    (...)
    LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Desculpem-me colegas, mas, não me contive. 
    Esta questão é muito simples para uma prova para juiz, não acham?!
    Estou "de cara"..
    Bons estudos a todos!
  • concordo com os colegas, inacreditável essa questão em uma prova de juiz, alias várias questões de constitucional dessa prova....
  • Um questão fácil deste jeito para juiz? Que estranho... queria uma questão desta na minha prova!!!!

  • Nível Superior?

  • Para nivel de magistrado, realmente simples demais!

  • típica pergunta que chega a dar até um "medinho" na hora de responder, pq, de tão fácil em relação ao nível do cargo, vc começa a achar que está caindo em alguma pegadinha

  • Surpreendida com essa questão, tive até que verificar se era mesmo para juiz antes de responder. Ah...por que só pego o avesso desse examinador em minhas provas?  :-)

  • O cara que estudou profundamente fica puto com questão assim kkkk

  • RESPOSTA Habeas corpus. LETRA D ART 5 ,LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
    achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de

    locomoção ( cuidado pois a palavra locomoção as vezes é trocada quando cobrar a lei seca), por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.” O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias (CONTANDO DO DIA PRATICADO A AÇÃO)

    Habeas data. . 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
    do impetrante
    , constantes de registros ou bancos de dados de entidades
    governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
    constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania
    e à cidadania; 
    PARA ACABAR COM INEFICIÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL

    https://www.youtube.com/watch?v=c0q8OsMYGRM&index=2&list=PLxgA0XAWD3s0TCIZS5TKoastDF5R2NpTk&ab_channel=MarcusBittencourt

  • Concurso para juiz?

    Letra:D.

  • d) Habeas corpus.

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    a)  Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

    b) Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    c) Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    d) Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Habeas corpus. 

  • Essa prova foi mesmo aplicado para a carreiras de magistratura??????

  • As vezes eu me pergunto, como pode uma questão como essa cair para um concurso desse nível? só pode ser brincadeira.

  • Vai lá , o cara estudando pra magistratura, Jurisprudência, doutrina, legitimidade ativa passiva pra impetração de HC, hipóteses permitidas e não permitidas... E vem uma dessa kkk

  • AQUELA QUESTÃO PARA NÃO ZERAR A PROVA. GABARITO LETRA "D"

    OBS: CÓPIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL.

  • Marcaremos a alternativa ‘d’ como correta. Conforme dispõe o art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Muita gente reclamando do nível da questão. Gente, é um concurso de 2013; é ÓBVIO que hoje em 2020, com o acesso aos materiais e à internet facilitado, não vai cair conteúdo dessa forma. Hoje é tudo mais aprofundado. Eram outros tempos... Gente chata... Além do que, é sempre positivo fazer questões de nível menor principalmente quando se está no início dos estudos!

  • A próxima cairá o efeito prodrômico da sentença. Daqui a 7 anos falaram que era muito fácil.

  • Galera reclama da questão, mas se der a prova pra fazer não atinge a nota de corte.

  • depois de duas horas procurando a pegadinha, já q a questão era pra juiz...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais. 

    A- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    B- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    C- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXI, CRXFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • FALOU DE habeas-corpus E SÓ LEMBRAR DO CORPO DO MOVIMENTO. GAB DA QUESTÃO.

    habeas-DATA SÓ LEMBRAR DE "DATAS DE DOCUMENTOS"

  • Galera falando de uma questão como se a prova inteira fosse nesse nível, estuda não pra ver


ID
994606
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Afrânio, candidato eleito e empossado vereador nas eleições de 2012, foi processado por ter arrecadado recursos em sua campanha sem que tivessem passado pela conta corrente aberta para este fim, bem como por ter realizado gastos sem origem conhecida. Tais fatos foram devidamente comprovados. O juiz, ao julgar a representação jurisdicional eleitoral, com esteio na norma constante do artigo 30A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
            § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
            § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
  • SMJ, a letra "C" está errada porque a inelegibilidade do candidato, na hipótese em comento, nao há de ser declarada na sentença, não obstante a previsão contida na LC 64/90 (art. 1º, I, "j"), posto que a inelegibilidade é efeito automático da condenação, observando-se, ainda, que a lei 9.504 /97 é ordinária e não pode tratar de matéria reservada à lei complementar (CF, art. 14, § 9º).
  • Alternativa B
    b) julgará procedente a demanda, cassando o diploma do candidato. 
  • Na verdade, o erro da C é o fato de a decisão ter sido de primeiro grau, o que ainda não gera a inelegibilidade. Somente com a decisão de orgão colegiado ou com o transito em julgado da cassação é que a inelegibilidade está constituída.

    LC 64/90 - Art. 1°São inelegíveis: I – para qualquer cargo:

    J)os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleito‑
    ral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos
    de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação
    do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

  • art. 22 - § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • gabarito: b

    Entretanto, para se cancelar/cassar registro ou diploma, não basta comprovar os fatos (arrecadação irregular ou gasto irregular de recursos), é preciso comprovar especificamente o abuso de poder econômico. Vejam:


    TSE, AgR-Respe 256450 – “No julgamento da prestação de contas de campanha, é possível, sim, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. In casu, a doação glosada alcançou o valor de R$ 2.250,00, importância que corresponderia a 0,234% do total arrecadado na campanha eleitoral. 3. Não se coaduna com o melhor direito alicerçar a rejeição das contas de campanha apenas em montante que, dado o total arrecadado na campanha, é patentemente irrisório. 4. Conquanto a doação tenha sido levada a efeito por pessoa jurídica constituída no ano das eleições (2010), o respectivo valor não teve o condão de, por si só, macular inexoravelmente a regularidade das contas apresentadas nem de impedir ou mesmo causar embaraço ao controle feito pela Justiça Eleitoral”


    Lei 9504, art. 22 - § 3o  "O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)"

  • Com uma pergunta dessas a banca só quer Vrau no candidato.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

     

    § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições.

    Dispõe o caput, do artigo 30-A, da citada lei, o seguinte: "qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos."

    Nesse sentido, conforme o § 2º, do mesmo artigo, "comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, por o candidato José Afrânio ter arrecadado recursos em sua campanha sem que tivessem passado pela conta corrente aberta para este fim, bem como por ter realizado gastos sem origem conhecida, trata-se de arrecadação e gastos ilícitos, cabendo a ação destacada acima, sendo esta procedente no caso em tela.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, devido às explicações elencadas anteriormente.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, o juiz, ao julgar tal demanda, não poderá reconhecer a inelegibilidade, já que esta, neste caso, só pode ocorrer ou com o trânsito em julgado da sentença ou se a sentença for proferida por órgão colegiado. Ademais, tal dispositivo não deixa expressa a sanção de inelegibilidade, devendo ser manejada outra ação eleitoral para que esta ocorra.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o artigo 30-A, da Lei das Eleições, não estabelece uma sanção de multa.

    Gabarito: letra "b".


ID
994609
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tratandose de ação de impugnação de mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 14, CF:
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Trata-se de prazo decadencial, posto que direito potestativo, nao existindo qualquer prestação a ser adimplida.
    E, por obvio, o suplente diplomado exerce mandato.
  • ITEM B - A ação pode ser manejada, pois o suplente diplomado pode vir a assumir o mandato (jurisprudência dominante).
  • “Impugnação de mandato. Suplente. Embora não seja titular de mandato, o suplente encontra-se titulado a substituir ou suceder quem o é. A ação de impugnação de mandato poderá, logicamente, referir-se, também, ao como tal diplomado.”

    (Ac. no 1.130, de 15.12.98, rel. Min. Eduardo Ribeiro; no mesmo sentido o Ac. de 23.4.2009 no RO nº 1.515, rel. Min. Fernando Gonçalves.)


  • GABARITO ALTERNATIVA: B

    SOBRE A ALTERNATIVA D:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2004. AÇÃO 

    DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PRAZO DECADENCIAL. 

    TERMO AD QUEM. PRORROGAÇÃO.

    1. O c. Supremo Tribunal Federal (MS nº 20.575-DF, Rel. Min. Aldir 

    Passarinho, DJ de 21.11.86) firmou o entendimento de que o prazo 

    decadencial do mandado de segurança obedece à sistemática do Código de 

    Processo Civil (art. 184, § 1º do CPC), sendo prorrogável caso o termo final 

    recaia em dia não-útil ou em que não haja expediente normal no Tribunal.

    2. À luz desse entendimento, fixou-se no c. Tribunal Superior Eleitoral que 

    sendo decadencial o prazo para a propositura da Ação de Impugnação de 

    Mandato Eletivo (REspe nº 25.482/DF, Rel. Min. Cesar Rocha, DJ 11.4.2007; 

    REspe nº 15.248, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJ de 18.12.98) este não se 

    interrompe nem se suspende durante o recesso forense, entretanto, o seu 

    termo final é prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente (art. 184, § 1º, 

    CPC), não havendo expediente normal no Tribunal. 

    3. Sendo decadencial, tal prazo só se suspende ou se interrompe havendo 

    previsão legal expressa. Nesse sentido, a edição de portaria da Presidência 

    do e. Tribunal a quo, suspendendo o curso dos prazos processuais durante o 

    recesso de 20.12.2006 a 5.1.2007, não tem efeito sobre esse prazo 

    decadencial. 

    4. Ademais, referida portaria estabeleceu regime de plantão entre 20 e 22 e 

    26 e 29 de dezembro de 2006 e de 2 a 5 de janeiro de 2007, de 8 as 12h 

    para casos urgentes, como é o da ação de impugnação de mandato eletivo.

    5. No caso, o prazo inicial da ação deve ser contado a partir do primeiro dia 

    subseqüente ao da diplomação (no caso, 20.12.2006, data em que o Tribunal 

    funcionou em regime de plantão), findando-se em 3.1.2007. Como não havia 

    expediente normal no Tribunal, o prazo final foi prorrogado para o primeiro dia 

    útil após o recesso (8.1.2007). Se a ação só foi proposta em 12.1.2007, é 

    evidente a ocorrência da decadência.

    6. Agravo regimental desprovido.

    (Recurso ordinário nº 1.459/PA, rel. Min. Felix Fischer, DJE de 06.08.2008)


  • A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. 

    Fundamento Legal Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.        

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     Legitimidade ativa – quem pode levar a juízo a AIME Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público. 

    Legitimidade passiva – quem pode sofrer uma AIME Candidato diplomado

  • Galera, não esqueçam que o erro é pq conforme sumula do TSE 38 e seu entendimento, há litisconsorcio passivo necessário entre o titular e vice ou suplente quando a decisão envolver cassação do registro, diploma e mandato eleitoral.

    "Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    Fé força e Foco!!

    Aos estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 10 e § 11, do artigo 14, da Constituição Federal, "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude", sendo que "a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) pode ser manejada, sim, contra o suplente diplomado, já que este pode a vir a assumir o mandato, sendo, portanto, parte legítima para compor o polo passivo da AIME.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pelos motivos expostos na alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme a jurisprudência do TSE, "o prazo para ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo é de natureza decadencial, razão pela qual não se interrompe nem se suspende durante o período de recesso forense."


ID
994612
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cícero, candidato à reeleição como prefeito, cedeu servidor público municipal para trabalhar em seu comitê durante a campanha eleitoral. Tratandose de matéria vinculada às condutas vedadas previstas em lei (art. 73, da Lei Eleitoral) e cuidando de representação jurisdicional eleitoral, considere as seguintes afirmativas:

1- Caso o servidor seja ocupante de cargo em comissão para assessoramento, de estrita confiança do prefeito, não há qualquer impedimento legal para tal cessão.

2- Se o servidor tiver autorização expressa de seu superior hierárquico para praticar atos de campanha, não há incidência da conduta vedada.

3- O servidor pode fazer campanha para o candidato desde que não seja durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 73. São
    proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • LETRA C CORRETA 

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • 1)Péssima redação. Está escrito que o servidor "pode fazer campanha de boa no horario livre dele, salvo(exceto) se ele estiver licenciado"
    Ou seja, está licenciado e não pode fazer campanha.

    "O servidor pode fazer campanha para o candidato desde que não seja durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado"

     

     

    2)CERTO Seria:

     

    O servidor pode fazer campanha para o candidato desde que não seja durante o horário de expediente normal ou se o servidor (ou empregado) estiver licenciado

     

     

     

  • Não entendi a razão da assertiva nº1 estar errada, uma vez que 73, V, "a" ressalva a nomeação de cargos em comissão ou funções de confiança". Alguém ajuda?

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73 

     

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;


ID
994615
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Correta

           Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

            Letra B Correta

           Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            Letra C Correta

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

            Letra D Incorreta

          Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Resposta: letra D

    É a chamada inelegibilidade reflexa que está disposta na CF!

  • até o SEGUNDO grau ou por adoção!

  • Bem lembrado,Carla Paternostro!


  • o que tem a ver o juiz de paz com os cargos politicos? tenso!

  • Thiago Lacosta, segue a explicação porque o juiz de paz com cargos políticos:

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 98, II, determina que os estados criem, em sua jurisdição, uma justiça de paz, com a finalidade de celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. No Distrito Federal e nos Territórios a incumbência de criar a justiça de paz compete à União. Segundo aquele mesmo dispositivo, a justiça de paz deve ser remunerada e composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e, conforme o art. 14, § 3º, VI, c, com idade mínima de 21 anos




  • Na verdade o erro é quanto ao grau de parentesco. A própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 14 § 7º diz que "São inelegíveis no território do titular, o cônjuge e s parentes consanguíneos ou afins até o  o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • *Até o 2º grau

  • Ainda to esperando o dia em que vou decorar os graus de parentesco que a CF, lei 8112, 9784, codigo eleitoral,  codigo procrdsual civil, codigo processual penal, clt, etc determinam.

  • LETRA D INCORRETA 

      Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • para contribuir... 

    sogra é considerada de primeiro grau

    sobre o cunhado não ha materia sobre

  • jurisprudencia= 3 grau; cf= 2 grau

  • 2º grau galera. É o que diz o texto da Constituição.

  •      Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A) Correta. Art. 14, §1, da CF.

    B) Correta. Art. 14, §2, da CF.

    C) Correta. Art. 14, §3, da CF.

    D) Incorreta. Art. 14, §7, da CF.

  • HODIERNAMENTE, CUMPRE SALIENTAR QUE, A INELEGIBILIDADE REFLEXA ABRANGE, TAMBÉM, A UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 1°, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II- facultativos para: a) os analfabetos; b)os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 14, § 2°, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    C-  Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3°, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV- o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- Incorreta. O grau de parentesco é até segundo grau, não terceiro. Art. 14, § 7°, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito D

    Inelegibilidade reflexa>> parentes até 2º grau.

    > O impedimento decorre da condição do cônjuge, ou companheiro, e parentes até 2º grau.

    > Produz efeitos apenas em relação ao cônjuge e aos parentes do membro que ocupa cargo no Poder Executivo.

    >Circunscrição: O cônjuge e os parentes são inelegíveis dentro da circunscrição do titular.

    > Matrimônio e união estável>> Estende-se também ao companheiro.


ID
994618
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Adão se candidata a vereador e apresenta seu registro de candidatura. Leonel, eleitor daquela mesma cidade que não concorre a cargo algum naquele pleito, ingressa com pedido de impugnação ao registro de candidatura, sob a alegação de que Adão estaria incurso na alínea “g”, do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, o que já era conhecido de todos antes do período eleitoral. Cuidandose de impugnação ao registro de candidatura, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Legitimidade Ativa para propor AIRC ( Ação de Impugnação de registro de candidatura):

    Estão legitimados concorrentemente:

    a) candidato
    b) partido político
    c) coligação
    d) Ministério Púbico Eleitoral

    art. 3º, caput e §§ 1º e 2º da LC nº 64/90
  • Como o juiz julgará exitnto o feito se a AIRC não é propriamente uma ação, mas sim uma petição a ser processada dentro dos autos do registro de candidatura?

    Caso ele julgasse extinto o feito por consequencia pararia o tramite do correlato registro de candidatura.

    Assim, o termo correto seria o juiz não conhecer da petição de impugnação do registro de candidatura por falta de capacidade da parte impugnante, contudo é convertida em noticia de inelegibilidade e enviada ao MP para, no prazo legal, se entender oferecer AIRC pois ele sim é um dos legitimados.

  • Os cidadãos de maneira geral não têm legitimidade para a propositura da ação. Podem, contudo, levar ao conhecimento do Juiz Eleitoral eventual inelegibilidade de candidato, consoante assentou o TSE no Acórdão n. 12.375 - DJU de 21.9.1992.

    Ajuizada e recebida a impugnação, o candidato (ou mesmo o Partido ou a Coligação se a impugnação for abrangente) será notificado para oferecer contestação em sete dias, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas e requerer outras provas (art. 4º da LC n. 64/90).

  • CE.

    Art. 97, par. 3º: Poderá, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste no art. 96, impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo, oferecendo prova do alegado.

  • Adriano Soares Costa (2009, p. 279) ensina que a AIRC é uma ação “incidental à ação de pedido de registro, suscitando a questão prejudicial da inexistência do direito subjetivo do pré-candidato ao registro, mercê de sua inelegibilidade ou da ausência de alguns dos documentos exigidos legalmente”. Prossegue aduzindo que “temos, de conseguinte, duas ações autônomas, que têm finalidades diferentes e contrapostas: (a) a ação de pedido de registro de candidato, de jurisdição voluntária e com legitimados definidos no art. 94 do CE; e (b) a ação de impugnação de registro de candidato, de jurisdição contenciosa e proposta incidentalmente à ação de pedido de registro”.

    Em síntese, a AIRC tem como fundamentos a falta de condição de elegibilidade, a incidência de causa de inelegibilidade ou o descumprimento de formalidade legal.

    No que se refere à legitimidade ativa, complementando os comentários dos demais colegas, a AIRC pode ser manejada por candidato da mesma circunscrição daquele que teve a candidatura impugnada (pré-candidato, na verdade, pois a ação é movida antes do deferimento das candidaturas), partido político (quando o partido político fizer parte de uma coligação, ele não poderá, isoladamente, move uma AIRC), coligação e Ministério Público Eleitoral.

    O TSE, ainda, por meio da Res. n. 23.221/2010, determinou que qualquer eleitor poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo aio pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, em duas vias.

    De acordo com José Jairo Gomes (2012, p. 267), a notícia de inelegibilidade “constitui uma forma de otimizar a participação do cidadão no processo eleitoral”. Em outras palavras, tal medida corresponde a uma garantia de participação do cidadão no processo de registro, informando ao Juízo Eleitoral possíveis causas de impedimento para registro de candidatos, uma vez que ele não é legitimado para impugnar o pedido de registro via AIRC.

    (Informações extraídas dos Roteiros de Direito Eleitoral da Escola Eleitoral do TSE, disponível em: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral)

  • Vide Lei Complementar N.64/90 - Lei de Inelegibilidade.

    Art. 3 - Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 05 dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. (Veja que o prazo inicial são 05 dias e não 07 como afirma a alternativa B e C).


    Vide AC-TSE n's 23.556/2004, 549/2002, 20.267/2002, 14.807/1996 e 12.375/1992 - Eleitor; possibilidade, contudo, de apresentação de notícia de inelegibilidade. (E não propor a ação de impugnação) 

    Portanto, a resposta correta é a letra A.

  • GAB.: A

     

    D) Código Eleitoral. Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  • A impugnação do registro de candidatura pode ser feita por:

    - qualquer candidato;

    - partido político;

    - coligação;

    - MP.

    Prazo: 5 dias, da publicação do pedido de registro.

    OBS: O eleitor NÃO pode impugnar o registro por meio da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (é parte ilegítima). No entanto, caso impugne valerá como "notícia de inelegibilidade".

  • Não entendi pq o eleitor não é parte legítima, haja vista o disposto no art. 97, §3 do Código eleitoral - Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste no art. 96 impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo, oferecendo prova do alegado.

  • Igor,

    Os §§ 2°, 3° e 4° do art. 97 do Código Eleitoral foram revogados tacitamente pelo art. 3° da LC 64/90. Veja abaixo que referida lei não mais confere legitimidade ao eleitor para impugnar o pedido de registro do candidato:

    "Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

            § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

            § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis)."

  • JUIZ QUE ANDA DE CAPA é MICO!!! = Legitimados ativos para  AIRC, AIJE, RCED, AIME.

    CA ndidato

    PA rtido POLITICO  é

    MI nisterio publico

    CO ligação 

  • Em relação ao art. 97, §3º do Código eleitoral, veja o julgado:

    Ac.-TSE, de 23.10.2012, no AgR-REspe nº 24434: ilegitimidade de eleitor para recorrer de decisão proferida em registro de candidatura; Ac.-TSE, de 3.9.2002, no RO nº 549 e, de 18.11.1996, no REspe nº 14807: ilegitimidade de eleitor para impugnar registro de candidatura, podendo apresentar notícia de inelegibilidade. 

  • PRAZOS AIRC - ORDEM CRESCENTE:

    3 DIAS - SENTENÇA E RECURSO;

    4 DIAS - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    5 DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS E OUTRAS DILIGÊNCIAS;

    6 - NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS;

    7 DIAS - CONTESTAÇÃO.


ID
994621
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A doutrina brasileira autoriza afirmar, em relação ao cheque:

Alternativas
Comentários
  • Colegas, disposições legais referentes às alternativas "C" e "D". Lembrando-se que a lei do cheque é especial com relação ao Código Civil e que a questão refere-se ao CHEQUE, e não genericamente aos títulos de crédito.

    C) Cheque pagável a pessoa nomeada, com cláusula “não à ordem”, ou outra equivalente, é transmissível por endosso e também pela forma e com os efeitos da cessão - ERRADA   LEI DO CHEQUE Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.   § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.   ...   D)  A assinatura de pessoa estranha à emissão do cheque, no anverso deste, é considerada endosso, porquanto o aval só pode ser aposto no verso do cheque - ERRADA    LEI DO CHEQUE Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.   § 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.   Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.   C/C   CÓDIGO CIVIL Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.   § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.   Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.   § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
  • Letra B: Correta.

    Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito. Não importa a origem do título, ele existe abstratamente, completamente desvinculado da relação inicial.  “Não se leva em conta a não ser o título, sendo irrelevante o que impôs sua emissão”
    (RIZZARDO, Arnaldo. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 17.).
  • Apesar de ter marcado a alternativa "b" por falta de opções melhores, entendo que ela esteja errada.

    É certo que a abstração indica que a emissão do título não está vinculada por lei a nenhum negócio jurídico, ou seja, ele existe abstratamente,completamente desvinculado da relação inicial.

    Justamente por isso não se permite a alegação de vícios, pois se o título existe autonomamente, desvinculado da relação inicial, não há porque os vícios desta contaminarem a relação cambiária.Até aqui blza.

    Porém, ao falar que necessariamente teremos a impossibilidade de alegar vícios contra terceiro, que viciaram a relação com o primitivo beneficiário, esbarramos em um princípio importantíssimo: a boa-fé.

    Veja, se este terceiro tem conhecimento do vício ou deveria ter ou se participou, não há abstração, de maneira que não poderá mais alegar a abstração em seu favor. Estas são as lições de Tullio Ascarelli.Fábio Ulhoa se posiciona no mesmíssimo sentido, de que, mesmo não sendo parte do negócio jurídico, não haverá boa-fé do credor se ele tinha ciência dos vícios do negócio subjacente. O STJ seguiu esta orientação no REsp 612.423/DF. 

    Em conclusão, ao se admitir exceções à abstração, acredito que a expressão "necessariamente", contida na assertiva "b", invalida o enunciado, vez que tal expressão nos conduz a pensar que não há exceções, o que não é verdade, conforme visto. Ou seja, ainda que se considere a abstração da relação cambiária, esta não prevalece se confrontada com a boa-fé.

    Alguém, por favor, poderia me dar uma luz!? Sinceramente, não consegui entender o gabarito. 


  • Tsf, vc esta corretíssimo. 

    O que purifica o título é a autonomia e não a abstração.

    Nisto, a inoponibilidade é decorrente de tal principio e nao da caracteristica da abstração.

    Letra b tb errada ou seguindo corrente minoritária. 

  • mnemônica = anversso -> aval

                           verso -> endosso

  • Resposta Letra B


    - Princípio da autonomia

    Autonomia representaa independência das obrigações vinculadas ao mesmo título, ou seja, com aautonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negóciojurídico que motivou sua criação, razão pelo qual, o vício que atinge umarelação, não contamina as demais. Cesare Vivante ensina que o direitorepresentado num título de crédito é autônomo, por que sua posse legítimacaracteriza a existência de um direito próprio, não limitado nem destrutívelpor relações anteriores. Da autonomia é possível extrair dois subprincípios:

    a) Principio da Inoponibilidade deExceções: (...)


    b) Princípio da Abstração

    Para verificação daabstração é necessária a circulação do título, sendo assim, entende-se que,quando houver a circulação de título de crédito, haverá também a desvinculaçãoda relação que lhe deu origem.


    Bons estudos!


  • a) ERRADÍSSIMA. Por quê? O cheque constitui uma ordem INCONDICIONAL de pagar quantia determinada (art. 1º, inc. II, da Lei nº 7.357/85).


    b) CORRETÍSSIMA. Por quê? É a abstração do título que conduz, necessariamente, à impossibilidade de o emitente do cheque invocar contra terceiro fatos que viciaram sua relação contra o primitivo beneficiário. Princípio da INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS.


    c) ERRADÍSSIMA. Por quê? Art. 17, §1º, da Lei 7.357/85. “O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ’NÃO À ORDEM’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os EFEITOS DE CESSÃO”.


    d) ERRADÍSSIMA. Por quê? Art. 910, §1º, do CC. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, DADO NO VERSO DO TÍTULO, é suficiente a simples assinatura do endossante; art. 898 do CC. O AVAL deve ser dado no VERSO ou no ANVERSO do próprio título.

  • ALTERNATIVA CERTA:
    "b) É a abstração do título que conduz, necessariamente, à impossibilidade de o emitente do cheque invocar contra terceiro fatos que viciaram sua relação contra o primitivo beneficiário."

    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
    Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
    CAPÍTULO II
    De Transmissão
    Art . 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.

  • Pensei que a B era principio da inoponibilidade ao invés da abstração, mas acabei marcando ela por exclusão das outras (que eram bem erradas).


ID
994624
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • < anterior 15 a 18 posterior > Duplicatas - L-005.474-1968 Capítulo V Do Processo para Cobrança da Duplicata (Alterado pela L-006.458-1977) Art. 15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: (Alterado pela L-006.458-1977) I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos artigos 7º e 8º desta Lei.
  •  a) Diz-se que a duplicata mercantil é um título causal porque não pode ser sacada em qualquer hipótese, segundo a vontade das partes interessadas, só podendo ser emitida quando o pressuposto de fato escolhido pelo legislador estiver presente, que é a compra em venda mercantil.  Certo. A duplicata é um título causal, assim, só poderá ser emitida nas hipóteses permitidas na lei e não em qualquer caso que as partes desejarem.    b) É indispensável à cobrança judicial de duplicata ou triplicata que tenha sido ela aceita e protestada.  Errado. A duplicata pode ser executada, sem a necessidade de protesto, como título executivo extrajudicial, se tiver sido aceita pelo sacado, ou seja, se este tiver assinado (aceite ordinário). Porém, caso tenha devolvido sem assinatura, a execução dependerá de protesto e apresentação de recibo das mercadorias. Assim, deve-se verificar se o aceite é ordinário ou presumido para saber se o protesto será dispensável ou não à execução judicial.   c) A compra e venda mercantil pode ser representada por nota promissória ou cheque, que são títulos sacados pelo comprador; ao vendedor, a lei só permite o saque de duplicata mercantil.  Correto, a Lei das Duplicatas veda que o vendedor saque outro título de crédito que não seja duplicata no caso de compra e venda mercantil. Porém, por ser emitido pelo devedor, esta vedação não o atinge, podendo emitir cheque ou nota promissória.   d) A recusa de aceite de uma duplicata mercantil só pode ocorrer quando houver avaria ou não recebimento das mercadorias, vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias, ou divergências nos prazos ou preços ajustados. Correto. A Lei das Duplicatas permite a recusa do aceite nas seguintes hipóteses: Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. 
  • Alternativa "B".

    Apenas uma observação em relação à "A": a duplicata mercantil pode ser emitida em duas hipóteses: compra e venda mercantil ou prestação de serviços. A alternativa, pelo jeito, se esqueceu dessa última... 

    Abs!

  • Pessoal, apenas para aprofundamento e reflexão, me parece que a assertiva "a" está incompleta. Isso porque o legislador dispôs como pressuposto fático para a emissão da duplica não apenas a compra e venda mercantil, mas também a prestação de serviços, como disposto nos arts. 20 e seguintes da Lei 5474/68. 

  • Só para complementar o que o colega Pedro I, a lei permite que a duplicata seja executada,mesmo que não tenha sido aceita.

    Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil , quando se tratar:

    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

    a) haja sido protestada;

    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

    c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.


  • LETRA A


    Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial, pg. 333: “A duplicata mercantil é um título causal (...) a duplicata não pode ser sacada em qualquer hipótese segundo a vontade das partes interessadas. Somente quando o pressuposto de fato escolhido pelo legislador – a compra e venda mercantil – se encontra presente, é que se autoriza a emissão do título”.


    LETRA C


    Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial, pg. 330: “A compra e venda mercantil poderá ser representada por nota promissória ou por cheque, que são títulos sacados pelo comprador. Ao vendedor, no entanto, a lei só permite o saque da duplicata mercantil, nenhum outro título”.

  • Quanto a dúvida da alternativa "a".

    Duplicada mercantil para a doutrina é espécie de duplicada (gênero). A duplicada pode ser sacada em duas hipóteses : (i) compra e venda mercantil - chamada pela a doutrina de "duplicada mercantil" e (ii) prestação de serviços. 

     

     

  • Cadê o Lúcio Weber pra dizer que "só e concurso público não combinam" :)


ID
994627
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a vigente legislação civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 982, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Nos termos do artigo mencionado, a alternativa A também estaria incorreta, afinal de contas, não há vedação à constituição de sociedade entre conjuges quando o regime de casamento for, por exemplo, o da participação final nos aquestos. 
  • ATENÇÃO: AS ALTERNATIVAS A e D, foram consideradas



    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A questão deverá ser anulada devido duas alternativas corretas. A e D, são incorretas, logo deveriam ser marcadas! 
  • Confirmado, a banca considerou as opções A e D como gabarito oficial! 

  • Gostaria que alguém comentasse a letra C pois vários doutrinadores entendem que o empresario casado não pode alienar bens sem outorga qualquer que seja o regime, poderia sim antecipadamente obter a outorga e na hora de vender não precisaria obtê-la novamente, bastando certidão da Junta Comercial. 

  • Art. 978. CC - O empresário casado pode, semnecessidade de outorga conjugalqualquer que seja o regime de bensalienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-losde ônus real.

  • Em relação à alternativa C, confira-se o ENUNCIADO n. 6, aprovado recentemente na I Jornada de Direito Comercial do CJF:
    "O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Como bem ressaltou a colega, abaixo, a questão A também não é correta, visto que existe

    o regime de participação final nos aquestos, que inclusive será o meu regime quando

    passar no concurso. kkkkk

  • Em prova objetiva o ideal é recomendável é sempre ir conforme a letra da lei. Os enunciados do CJF, Jornadas de direito civil e comercial são interessantes e relevantes para provas abertas ... A nao ser que a questao objetiva expressamente diga "de acordo com enunciado" ... (em relação a necessidade ou nao de outorga conjugal para aliencacao de bens da sociedade).


    Alguém pode me dizer qual erro da D? Porque disseram ali embaixo quanto a cooperativa sempre ser simples, independentemente do objeto, todavia, nao é ser simples ou empresaria que determina o nome empresarial, mas sim ser limitada ou ilimitada, certo? 

  • MonaLisa,

    O quedetermina que uma sociedade seja empresáriaé que realize atos próprios de empresário.

    Oart. 982, do CC dispõe: salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto oexercício de atividade própria de empresário sujeito a registro(art. 967); e, simples, as demais.

     Isto é, que exerçaprofissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou acirculação de bens ou de serviços (cf. art. 966, do CC), ex. montadora deveículos, realiza profissionalmente atividade econômica de produção de bens.

    De outrolado, o que determina que uma sociedade seja simples, é que a sua atividade seja não empresarial, que exerça atividade intelectual, denatureza científica, literária ou artística, ex. sociedade de médicosque abre uma clínica.

    Contudo,importante atentar que, o exercício da profissão não pode constituir elementode empresa, senão será considerada empresária, conforme o par. ún, do art.966:

    Não seconsidera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissãoconstituir elemento de empresa.

    Assim, seessa clínica de médicos, p. ex, tem um espaço que aluga para lanchonete, temUTI que também aluga, vende planos de saúde na clínica, etc. o exercício daatividade de médico deixa de ser a atividade fim da sociedade, para constituir umelemento de empresa.

    Agora, quantoà cooperativa, o CC determinaque ela sempre será simples, independentemente de seu objeto.Assim, mesmo que a cooperativa realize atividade própria de empresário,ela será considerada uma sociedade simples.

    Não háque se confundir com sociedade limitada. Esta é apenas um tipo societário quepode ser adotada tanto por uma sociedade empresária, quanto por uma sociedadesimples.

    Veja o quedispõe o art. 983, do CC: A sociedade empresáriadeve constituir-se segundo umdos tipos regulados nos arts. 1.039 a1.092 (art. 1.052 trata da sociedade limitada); a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e,não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Esperoter ajudado!


  • Comentário da ALTERNATIVA a)  - O que seria regime legal de bens? -> Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal – o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal. A partir da vigência dessa lei, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial, inclusive para os casos em que for reconhecida união estável (artigos 1.640 e 1.725 do CC). (fonte http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107528)


    Deste modo, a alternativa a) não deve ser assinalada pois ela está correta. (art. 978 do CC).

  • A questão "a" na minha opnião está errada por causa do "só", afinal, há outros regimes de bens além dos citados em que a sociedade conjugal é permitida

  • O ERRO DA "D" É QUE COOPERATIVA NÃO É SOCIEDADE EMPRESÁRIA E SIM SOCIEDADE SIMPLES NA FORMA DO ARTIGO 982§ ÚNICO

  • LETRA B


    Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial, pg. 178: “O Código Civil, além da limitada (que será estudada no próximo capítulo), disciplina três outros tipos de sociedades empresárias constituídas por contrato entre os sócios: em nome coletivo, em comandita simples, em conta de participação. Chamaremos estas três sociedades de contratuais menores, tendo em vista sua pouquíssima presença na economia brasileira”.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A OU D

     

    A) (INCORRETA) A sociedade entre cônjuges, ou seja, aquela composta exclusivamente por marido e mulher, só é admitida pelo ordenamento civil quando o regime de bens no casamento for o de comunhão parcial ou regime legal de bens

    Código Civil. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Incorreta porque a lei  proíbe a sociedade entre cônjuges quando o regime de casamento for de comunhã universal ou de separação obrigatória. Assim, no regime da participação final nos aquestos (não mencionado na questão) é possível a constituição de sociedade entre os cônjuges. 

     

    Ainda, atualmente a sociedade entre cônjuges não é composta exclusivamente por marido e mulher, frente à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a saber:

    "Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013. Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediataccomunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis."

    (Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, CNJ; STF, ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF; STJ,RESP 1.183.378/RS).

     

    B) (CORRETA) As sociedades em comandita simples, em nome coletivo e em conta de participação, são consideradas como sociedades contratuais menores, dada a pouquíssima presença na economia brasileira. 

     

    Assertiva retirada da doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa, 23ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2011, p. 174: “O Código Civil, além da limitada (que será estudada no próximo capítulo), disciplina três outros tipos de sociedades empresárias constituídas por contrato entre os sócios: em nome coletivo, em comandita simples, em conta de participação. Chamaremos estas três sociedades de contratuais menores, tendo em vista sua pouquíssima presença na economia brasileira”.

     

    C) (CORRETA) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou graválos de ônus real. 

    CC. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    D) (INCORRETA) As sociedades cooperativas são sociedades empresárias que funcionam sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa”. 

    CC. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. IINDEPENDENTEMENTE DE SEU OBJETO, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • As cooperativas, independente de seu objeto, é considerada sociedade SIMPLES. Por outro lado, as sociedade por ações sempre serão consideradas EMPRESÁRIAS.

  • Eu fui direto na A sem ler o restante... me ferrei...

  • "Apesar da banca considerar duas respostas como corretas, nosso sistema não está preparado para esses casos, permitindo então marcarmos apenas uma opção como correta. Optamos sempre pela primeira resposta. "

    ...

    que louco seria, né?

    ...

  • Código Civil:

    Da Sociedade Cooperativa

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.


ID
994630
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, pois o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde nem se identifica com o patrimônio individual das pessoas naturais que a compõem. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •          a) Verdadeira : A desconsideração não se estende a todos os sócios ou administradores, mas àqueles que tenham poder de controle, de gestão ou tenham participado ou se beneficiado pelos atos abusivos ou fraudulentos determinantes da desconsideração.

    b) Falsa: A desconsideração da personalidade juridica é a retirada episódica, momentanea e exepcional da autonomia patrimonial da pessoa juridica, a fim de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus titulares, sócios ou administradores, com o fim de coibir o desvio da função da pessoa juridica, perpetrado por estes.

    c) Falsa: A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimonio social, de modo a responsabilizar a pessoa juridica por obrigação do sócio controlador. 

    d) Falsa: A questão fala em qualquer abuso, porém o abuso  da personalidade juridica deve ser entendido como " a sua utilização de modo imoral, em desconformidade com os objetivos planejados pelo legislador. Tal abuso poderá ser provado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Fonte: Curso de Direito Empresarial,  Marlon Tomazette         
  • Letra "a" CORRETA.

    Segundo o STJ, à desconsideração da personalidade jurídica deve ser dada interpretação restritiva, vez que é norma de exceção, portanto deve atingir somente o patrimônio do sócio que praticou o ato ilícito. Nesse sentido enunciado 07 do CJF, in verbis:

    "7 – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • Conforme o STJ (REsp 1236916):

    "A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva."

  • TEORIA MAIOR
    O STJ entende que é a regra de nosso sistema. Para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a FRAUDE/ABUSO cometidos pelos sócios. Foi adotada expressamente pelo Código Civil:

    TEORIA MENOR

    mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade. Esta teoria é aplicada de forma restrita, pois atinge somente o DIREITO DO CONSUMIDOR e oDIREITO AMBIENTAL.

    Dica para decorar: Relacione MENOR à RESTRITA, menos abrangência.

  • Uma crítica: a primeira parte da alternativa, de fato, é correta ("Por ser medida de exceção, a desconsideração da personalidade jurídica voltase contra o detentor efetivo da empresa"), todavia, a restrição da segunda parte não me parece ter qualquer fundamento jurídico ("...não atingindo os diretores assalariados ou empregados não participantes do controle acionário"). Se os diretores assalariados ou empregados não participantes do controle acionário participarem de fraudes e obtiverem proveito, mediante o uso da PJ, não poderão ter seu patrimônio afetado pela desconsideração?

  • Em 23/02/19 às 08:47, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 13/02/19 às 17:16, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 17/01/19 às 06:45, você respondeu a opção D. !Você errou!  

  • a letra "c" trata de desconsideração indireta (e não inversa)

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”)


ID
994633
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Miroempreendedor Individual
    O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
    O Microempreendedor Individual SERÁ enquadrado no Simples Nacional, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.

    Empresas de Pequeno Porte ( EPP )
    A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também PODERÁ optar pelo Simples Nacional.
    * Diferença entre Micro e Pequena Empresa:
    - Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano
    - Pequena Empresa: fatura de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 por ano.
  • b) ERRADA

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
    § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, INCLUSIVE O DE VOTO, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    Art. 112. Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto.
  • c) ITEM CORRETO

    Lei 6404/76 Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.


    d) ERRADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
    (...) Omissis
    § 5º PODERÁ ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza A REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR OU DE IMAGEM, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
  • A alternativa D não estaria correta ao afirmar que não há em nossa legislação, previsão de constituição de SOCIEDADE limitada UNIPESSOAL?
    Haja vista que a EIRELI não se trata de Sociedade (que exige 2 ou mais sócios), mas de Empresário Individual.
  • Edu M,

    A EIRELI não é nem Empresário Individual, nem Sociedade [inclusive, se for para comparar institutos, ela se assimila mais que qualquer coisa à sociedade limitada].

    No fim das contas, ela é um "ente jurídico personificado", conforme Enunciado 469/CJF:

    "469 - Arts. 44 e 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado".

  • LSA:

    Características

           Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Objeto Social

           Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

           § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

           § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

           § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Denominação

           Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

           § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

           § 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.

  • LSA:

    Companhia Aberta e Fechada

           Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

           § 1 Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. 

           § 2 Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. 

           § 3 A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. 

           § 4 O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4-A. 

           § 5 Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6 do art. 44.

           § 6 O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço determinado nos termos do § 4, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no mercado.

  • Mr. Specter, na boa amigo, errar faz parte do preparo na vida de um concurseiro.

  • ATENÇÃO!!!

    (i) CC, art. 1.052, §1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019); e

    (ii) SOCIEDADE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, espécie de sociedade anônima que tem como único sócio uma sociedade brasileira (art. 251, § 2º, da LSA), p. ex., a Transpetro é uma S.A. com um acionista, que á Petrobras; a Petrobrás Biocombustível


ID
994636
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei 9.610, de 1998, é correto afirmar que o direito de utilização exclusiva de um desenho ou marca nasce:

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi afinal de que desenho trata essa questão porque a lei 9.610 é sobre direito autoral que fala
     
    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Será que ela estaria se referindo a lei 9.279 que regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial??? Alguém sabe dizer???
  • A questão é de Direito Comercial, e esta se referindo a Desenho industrial sim!
    O Direito Autoral é matéria de Direito Civil!

    Alternativa correta é a D, a partir do registro no INPI.


    A finalidade da lei 9279/96 é garantir o direito de uso.

    Bens Imateriais:

    – Invenção;

    – Modelo de Utilidade;

    – Desenho Industrial;

    – Marca;

    A proteção da Invenção é modelo é feita por meiode Patente.

    Desenho Industrial e Marca sua proteção sefaz por Registro.


  • A colega Luana Gasparetto tem razão.

    A Lei 9.279/1996 trata da Propriedade Industrial. Nela, o Título II chama-se "Dos Desenhos Industriais", constante do art. 94 e seguintes dessa lei.

    Desenho industrial não é contemplado pela Lei de Direitos Autorais, que é a indicada no enunciado da questão.

    Me impressiona que isso passou batido pelos candidatos - pelo jeito ninguém interpôs recurso, e nem ao menos expôs a crítica aqui no QC.

  • A questão deveria ser anulada pelo seguinte:

    1 - se você ler a questão interpretando "desenho" como "desenho industrial", está sendo cobrado o conteúdo da Lei 9.279, e não da Lei 9.610, o que induz o candidato em erro, já que o enunciado aponta a Lei 9.610, e esse diploma, no seu art. 18, conforme já indicado pela Luana, diz que as obras intelectuais abrangidas por direitos autorais independem de registro. Isso torna a alternativa "d)", que foi dada como correta, errada.

    2 - se você ler a questão interpretando "desenho" como "desenho" mesmo, a questão não fará nenhum sentido, já que a marca é protegida de forma distinta do desenho "não industrial", no caso, o desenho criação de espírito, conforme Lei 9.610. A marca e o desenho industrial dependem do registro no INPI, e o desenho "criação do espírito" independe de registro.

  • QUESTÃO:
    De acordo com a Lei 9.610, de 1998, é correto afirmar que o direito de utilização exclusiva de um desenho ou marca nasce:

    ALTERNATIVA CORRETA:
    d) "a partir do seu registro no INPI, mas limitado à classe para a qual foi deferido."

    LEI No 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. 

    TÍTULO II
    DOS DESENHOS INDUSTRIAIS
    CAPÍTULO V
    DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO
    Art. 109. A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido. 

    TÍTULO III
    DAS MARCAS 

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS SOBRE A MARCA
    Seção I
    Aquisição

    Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. 

  • Pois é Fanta. O enunciado está equivocado por referir-se a um diploma de lei diverso do que deveria. Cuida-se de propriedade industrial e NÃO de direitos autorais..


ID
994639
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    Lei 9.279/96.

    Letra a) CORRETA: 
    Art. 83. A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo.

    Letra b) INCORRETA

    Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou expõe ou oferece à venda produtos assinalados com essas marcas.

    Letra c) INCORRETA

     Art. 175. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito

    Letra d) Incorreta

     Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
     

  • Sobre o tema:

    A caducidade ocorre quando o titular não explorar economicamente seu direito industrial. O direito de patente caduca se ficar sem utilização por 2 anos e o de registro por 5 anos".

    Direito Empresarial, Coleção Sinopse, Editora Juspodivm, 2014

  • LETRA A:


    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INOCORRENTES. CIVIL.
    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC). FINALIDADE DA LEI.
    [...]

    3. Denomina-se técnica de política judiciária a discussão sobre a direção - para frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc) - e a extensão - limitada ou ilimitada - da atividade temporal dos efeitos de determinado instituto jurídico. Quando o legislador é silente acerca de sua definição, cabe ao Poder Judiciário preencher essa lacuna. Precedente do STF.
    4. A nulidade do registro de marca industrial ocorre quando se reconhece a existência de determinado vício apto a macular a concessão do registro desde seu início. Quando for impossível manter a validade de algo nulo ab ovo, operam-se efeitos retroativos (ex tunc).
    5. Já a caducidade do registro implica a declaração de determinada circunstância fática, que pode ser verificada pela inexistência de uso da marca desde seu registro ou pela interrupção do uso por prazo além do limite legal. Quando a condição para manutenção do registro deixa de existir, operam-se efeitos prospectivos (ex nunc).
    6. A prospectividade dos efeitos da caducidade é a mais adequada à finalidade do registro industrial, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação.
    7. Embargos de divergência acolhidos para prevalecer a orientação do REsp 330.175/PR, que reconhece efeitos prospectivos (ex nunc) da declaração de caducidade da marca industrial.
    (STJ, EREsp 964.780/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 29/08/2011)

  • GAB.: A

    OBSERVAÇÃO: o fundamento não é o art. 83 da Lei 9.279/96, pois faz referência a extinção da patente. Já a alternativa diz respeito ao registro da marca.

     

    O STJ decidiu que o reconhecimento da caducidade da marca, ao contrário da declaração de sua nulidade, produz efeitos ex nunc, isto é, não retroagem (EREsp 964.780/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2.ª Seção, j. 10.08.2011, DJe 29.08.2011).

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz Santa Cruz (2014).

     

     

  • A)  (CORRETA) A declaração da caducidade do registro da marca industrial opera efeitos ex nunc, de modo a proteger a cadeia de empresas cessionárias ou licenciadas que adquiriram direitos sobre a marca, antes daquela última, que não exerceu quaisquer dos poderes inerentes à propriedade da marca, acarretando sua extinção.

     

    - Conforme a LEI 9.279/96 - CAPÍTULO VI - DA PERDA DOS DIREITOS (ARTS. 142 A 146), a CADUCIDADE é uma das hipóteses de extinção do registro da marca:

    Art. 142. O registro da marca extingue-se: III - pela caducidade. 

    Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil.

     

    - Os efeitos dessa extinção, segundo STJ, EREsp 964780/SP, são ex nunc (a partir da declaração da caducidade): 

    "(...) 4. A nulidade do registro de marca industrial ocorre quando se reconhece aexistência de determinado vício apto a macular a concessão do registro desde seuinício. Quando for impossível manter a validade de algo nulo ab ovo, operam-seefeitos retroativos (ex tunc). 5. Já a caducidade do registro implica a declaração de determinada circunstânciafática, que pode ser verificada pela inexistência de uso da marca desde seu registro ou pela interrupção do uso por prazo além do limite legal. Quando a condição para manutenção do registro deixa de existir, operam-se efeitos prospectivos (ex nunc). 6. A prospectividade dos efeitos da caducidade é a mais adequada à finalidade do registro industrial, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação. 7. Embargos de divergência acolhidos para prevalecer a orientação do REsp330.175/PR, que reconhece efeitos prospectivos (ex nunc) da declaração decaducidade da marca industrial."

     

    B) Não é possível o reconhecimento de concorrência desleal e desvio de clientela por conflito entre nome comercial e marca utilizada em produtos de empresas, que atuam no mesmo mercado e atividade, porque a Lei da Propriedade Industrial não protege o nome empresarial. 

     

    A LPI PROTEGE o nome empresarial: Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;   Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    C) O foro competente para ajuizamento de ação de nulidade de registro de patente será da Justiça Federal ou Estadual, conforme o âmbito territorial do respectivo registro.

     

    Art. 175. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da JUSTIÇA FEDERAL e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

     

    D) De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, prescreve em três (03) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. 

     

    Art. 225. Prescreve em 5 (CINCO) ANOS a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

     

  • Acrescentando: O fato de o cigarro ser destinado exclusivamente ao mercado externo não significa que o uso da marca tenha sido iniciado no Brasil. Dito de outra forma, como o cigarro era produzido em nosso país, pode-se dizer que a empresa iniciou sim o uso da marca no Brasil, mesmo que as suas vendas fossem apenas para exportação. Dessa forma, se a empresa fabricava os cigarros no Brasil e os revendia para o exterior, ela estava usando a marca no Brasil e tal situação não se enquadra no inciso I do art. 143 da LPI.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.236.218-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 5/2/2015 (Info 563).


ID
994642
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Aprovaçao de pelo menos 2 clases de credores.

  • Em complemento ao comentário do colega...


    Letra A. Incorreta. Necessariamente, não precisa ser aprovado pelas três classes de credores.

    Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
    Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.
    § 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:
    I - o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;
    II - a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;
    III - na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.

    Quem estuda e não pratica o que aprendeu, é como o homem que lavra e não semeia.

  • na doutrina, esse tipo de aprovação é chamado de "cram down".

  • GAB.: A

     

    Lei 11.101/2005

    A) Ver resposta anterior.

     

    B)   Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    C)  Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

     

    D) Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.   Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

  • Principal estabelecimento de comando? O que seria isso, já que a lei não diz?

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que

    tenha sede fora do Brasil.

  • Houve alteração recente na lei, relevante para esta questão:

    Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembleia-geral de credores na forma dos arts. 45 ou 56-A desta Lei.          

    § 1º O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

    I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

    II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

    II - a aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art. 45 desta Lei;         

    III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei.

    § 2º A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1º deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.

    § 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimados eletronicamente o Ministério Público e as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.           


ID
994645
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Todas nos termos da Lei. 11.101
    a) INCORRETA - 
    ART. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
     § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    b) CORRETA

    Seção V
    Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.

    c) INCORRETA

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

    d) INCORRETA
     Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
  • Apenas para complementar:

    Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.

      § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.


  • Atenção pessoal! Vamos nos manter atualizado! Ocorreram várias mudanças na Lei 11.101/2005 quanto a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Vide a Lei Complementar nº 147, de 2014.

    Dentro das mudanças que ocorreram, destaco a criação de uma classe de credores para ME e EPP (Art. 41, IV); o prazo de 5 anos para requerer nova recuperação especial (antes era 8 anos), conforme art. 48, III; e que a recuperação especial pode, a partir de agora, abranger todos os créditos existentes (antes era apenas os quirografários), conforme art. 71, I. 

  • Não sei vocês, mas para mim é novidade "empresário de pequeno porte"...


  • Lei de Falência:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.


ID
994648
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101
    a) INCORRETA -  Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    B) INCORRETA - 
    rt. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    C) CORRETA - 
     Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    D) INCORRETA - 
    Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. TERMO LEGAL FIXADO NO 90º DIA, CONTADO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. LEI 11.101/2005, ART. 90, INC. II. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO PROTESTO, POR NÃO SE TRATAR DE FALÊNCIA DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 94, INCISOS I E II DA LEI 11.101/2005. NÃO DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE QUALQUER ATO OU FATO QUE RECOMENDE A ADOÇÃO DE OUTRO MARCO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (... fixando o termo legal no "90º dia anterior ao último pedido de recuperação judicial").  Processo: AI 9509255 PR 950925-5 TJPR
     
  • Aí é complicado.. na Q335927, a VUNESP, em prova pra Juiz de Direito do TJSP disse que sentença que decreta falência ou concede recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade para os crimes falimentares, com base na literalidade do art. 180 da Lei de Falências: "Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei."

    Aí vem o crime do art. 168 e quebra toda essa lógica.


ID
994651
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete ao Magistrado estadual, no exercício de suas funções, decidir questões que versem sobre impostos relativos a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D)

    Letra A) Não tenho certeza sobre esta alternativa, mas creio que o imposto que incidiria aqui seria o IPI (Imposto sobre produtos industrializados que é de Competência da União - Artigo 153, IV da CF)

    Letra B) Errada, haja vista que o imposto do caso é o Imposto de Importação que também é de competência da União - Artigo 153, I CF

    Letra C) Errada, trata-se do imposto de renda que é também de competência da União - Artigo 153, inciso III CF.

    Letra D) Certa, trata-se do ICMS que é imposto de competência dos Estados. Artigo 155, inciso II CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
  • O ICMS é competência da Justiça Estadual.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Alguém pode dar uma dica sobre a Letra "A"?

  • A) não há imposto sobre propriedade sobre armas e munição de uso exclusivo das forças de segurança.

    Não é IPI, pois não se trata de saída de produto industrial, e sim propriedade.


ID
994654
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às limitações do poder de tributar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B)


    Letra A) Errada. Não se pode instituir tributo com efeito de confisco. Nos moldes do Artigo 150, IV da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Letra B) Correta. Só pode aumentar/exigir tributo com previsão legal, trata de uma das consequencias do princípio da legalidade em matéria tributária. - Artigo 150, I CF.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Letra C) Errado. Templos de qualquer culto é contemplado pela imunidade tributária, conforme Artigo 150, Inciso VI, B da CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;

    Letra D) Errado. Repara que a questão fala "exigir ou amentar tributos". Assim, creio que deve depreender-se o seguinte: o Tributo que incide em hipótese de calamidade pública é o emprestimo compulsório, de competência exclusiva da União. Logo, não será possível os Estados e Municípios exigi-lo mesmo "
    quando absolutamente necessário para evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, ao orçamento público ou à saúde pública. "

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • Apesar de as outras alternativas não deixarem dúvida de que a resposta é letra B mesmo, acho que é preciso uma observação sobre essa questão.

    As exceções ao p. da legalidade, ou seja, os tributos que podem ser aumentados - e não criados - sem lei/Legislativo, mas por decreto/Executivo são da esfera federal: II, IE, IPI e IOF. Há, porém, o ICMS-Combustível, imposto estadual que também mitiga a legalidade. Mas ele é uma situação diferente, porque não pode ser aumentado, apenas reduzido e depois restabelecido pelo Executivo. Então, depende do entendimento da banca. Se isso for considerado aumento, a questão teria que ser anulada.

  • ICMS-Combustível - não fala-se em aumento, pois o restabelecimento (a própria palavra põe fim a discussão) não ultrapassa o que fora definido anteriormente, caso em que, se ocorresse ou possível fosse, poderia ser denominada a palavra "aumento".

  • A CIDE - COMBUSTÍVEL também excepciona o princípio da legalidade, contudo, por ser uma contribuição especial, é de competência privativa da União (exceto as Contribuições especiais sociais de seguridade social previdenciária, que podem ser de competência dos Estados, DF e Municípios, quando destinadas ao financiamento do regime próprio previdenciário de seus servidores -se houver, nos termos do art. 149, parag. 1°)

  • A questão, capciosamente, troca o verbo "instituir" (do mandamento constitucional) por "exigir", para nos levar a pensar que se trata de uma pegadinha. Entretanto, só se pode exigir algo (de alguém) baseado em um fundamento preexistente.

    Sem falar que as outras alternativas são loucas.

    Bons estudos.

  • O fato de a assertiva "b"  (Aos Estados e aos Municípios é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça) ter OMITIDO a União e o DF não a torna INCORRETA, pela literalidade da lei?

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Karen, pensei a mesma coisa. Porém, é CORRETO SIM afirmar que "aos Estados e aos Municípios é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça."

    Acredito que se houvesse um termo como "apenas aos Estados e Municípios" é que estaria errado.

     

    Abçs e bons estudos! 

  • Questão mal feita.

  • GABARITO: B

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • A) ERRADA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    CUIDADO! Não confundir tributo confiscatório (tributo com caráter punitivo, vedado pelo conceito de tributo trazido pelo art. 3º, do CTN) com tributo com efeito de confisco (é o tributo excessivo que acaba gerando no contribuinte uma sensação de punição, vedado pela CF/88, no art. 150, IV).

  • d) Aos Estados e aos Municípios é vedado exigir ou aumentar tributos nas hipóteses de calamidade pública, salvo quando absolutamente necessário para evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, ao orçamento público ou à saúde pública. 

    O erro da alternativa D reside no fato de afirmar que os Estados e Municípios poderão, quando absolutamente necessário (a fim de evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, ao orçamento público ou à saúde pública), exigir ou aumentar tributos nas hipóteses de calamidade pública, no entanto, isso é competência da União, através de lei complementar (art. 148, caput, da CF/88.


ID
994657
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entende-se por lançamento tributário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C). A questão traz alguns trechos do que ta previsto no Artigo 142 do CTN.

          Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


    Obs: Doutrina entende que o lançamento é um ATO Administrativo e não um procedimento administrativo conforme o CTN descreve.

  • O item C estava correto pelo simples fato de ter mencionado que é ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!!!!
    Lembrem-se: autoridade judicial nenhum pode efetuar lançamento tributário!!! Ela não possui esta competência, que é privativa da autoridade administrativa.

    Conforme mencionado pelo colega acima, também, a doutrina entende que o lançamento é um ATO ADMINISTRATIVO, que, no entanto, é antecedido por um procedimento administrativo.
    Já o CTN deixa expresso que é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    Art. 142 do CTN:
     Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    Espero ter contribuído!!!!!

ID
994660
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A. Fundamento:

    RE 576.155-DF EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.  MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.
  • Letra C = Falsa, veja abaixo:

    (...) também por unanimidade, aprovou a edição da Súmula Vinculante nº 32, com a seguinte redação: ?O ICMS... não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
  • LETRA D:

    EMENTA Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador. 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. Aságuas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. 4. Precedentes da Corte. Tema já analisado na liminar concedida na ADI nº 567, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, e na ADI nº 2.224-5-DF, Relator o Ministro Néri da Silveira. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 607056 / RJ - RIO DE JANEIRO )
  • A alternativa B está errada pelo seguinte motivo:

    "STF julga constitucional inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179924

    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • Perdão pessoal, quem não foi atento fui eu. A banca está correta.

  • Súmula Vinculante 32

    O ICMS NÃO INCIDE SOBRE ALIENAÇÃO DE SALVADOS DE SINISTRO PELAS SEGURADORAS.


  • Leading Case: RE 607056 - SOBRE A NAO INCIDENCIA DO ICMS NO FORNECIMENTO DE AGUA POTAVEL.

  • TARE = pode.

    Resto = não.

    Abraços.

  • Fundamento legal da A

    Art.129,III, CRFB/88

    Súmula n.601 STJ.


ID
994663
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B)

    Letra A) Errada. PIS/COFINS não são impostos, são contribuições sociais.

    Letra B) Correta.

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Letra C) Errada. Artigo 150, Inciso V CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Letra D) Errada. O princípio da Anterioridade veda cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que ele foi instituído ou majorado.


    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 18:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Correta.

    TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. ART. 2º, §1º, DA LEI N. 9.363/96. ALÍQUOTA DO BENEFÍCIO QUE NÃO SOFRE MAJORAÇÃO EM RAZÃO DO AUMENTO DA ALÍQUOTA DE COFINS PELO ART. 8º, DA LEI N. 9.718/98. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A alíquota do benefício fiscal instituído pelo art. 1º, da Lei n. 9.363/96 (crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS e à COFINS), prevista no art. 2º, §1º, da mesma lei, não sofre majoração em razão da elevação da alíquota da COFINS estatuída no art. 8º, da Lei n. 9.718/98. Precedente: REsp. n. 988.329/PR, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 26.3.2008. 2. O mecanismo de não-cumulatividade, típico do ICMS e do IPI, não está previsto como obrigatório na Constituição Federal de 1988 para as contribuições ao PIS e à COFINS. Aliás, é da própria natureza de tais tributos que assim o seja, porque incidentes sobre a receita bruta e não sobre o valor individualizado de cada operação. Sendo assim, a concessão de benefício fiscal que produza efeito equivalente ou próximo à não-cumulatividade típica ocorre sob a marca da discricionariedade do legislador positivo, de acordo com as orientações de política fiscal vigentes em cada época. Foi o que ocorreu, v.g., com a publicação da Lei n. 10.833/2003 (Cofins), e da Lei n. 10.637/2002, com a extensão dada pelo art. 15, da Lei n. 10.833/2003 (PIS/Pasep), que instituíram o regime denominado "PIS/COFINS não-cumulativo". 3. Desta forma, muito embora possa haver alguma correlação de natureza contábil ou econômica na escolha das alíquotas aplicáveis ao benefício fiscal do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições ao PIS e à COFINS, não há liame jurídico que permita afirmar que as alíquotas do benefício fiscal deverão sempre corresponder ao dobro daquelas em vigor para as citadas contribuições. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1088959/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 10/02/2011)
  • Alguém sabe explicar o motivo da anulação?

  • Não entendi pq a questão foi anulada. 


    Aliás, a UFPR cobrou questão EXATAMENTE igual a esta no concurso para advogado da Itaipu em 2015...

ID
994666
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da obrigação tributária, avalie se as seguintes afirmativas são verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) A obrigação tributária, assim como o lançamento e o crédito, deve ser objeto de lei complementar estabelecedora de normas gerais em matéria de legislação tributária.

( ) Mesmo diante de sua inobservância, a obrigação tributária acessória mantém a sua natureza jurídica, deixando de se converter em obrigação principal inclusive em relação às penalidades pecuniárias.

( ) O fato gerador (fato jurídico tributário e/ou fato imponível) da obrigação tributária principal corresponde à situação definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

( ) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

( ) Não são solidariamente obrigados os que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A)

    Alternativa I) Verdadeira. 

    CF Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Alternativa II) Falsa. Artigho 113 do CTN


        Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obs: Este artigo tem que ter cuidado, porque é o seguinte: A obrigação acessória não deixa de ser acessória pelo simples fato da observância, o que acontece é que tem que haver previsão legal que não cumprindo a obrigação acessória dar-se-á ensejo a uma infração que gerará a penalidade pecuniária.

    Alternativa III) Verdadeira

    CTN


            Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    Obs: Tem que tomar cuidado pq o CTN não distingue o fato gerador da hipótese de incidência. Hipótese de Incidência que é a situação definida em lei, e não o fato imponível, pois este,  trata-se da ocorrência da hipótese de incidência no caso concreto que permite a administração cobrar o tributo (ex. ser proprietário de veículo automotor permite cobrar o IPVA). No meu ponto de vista daria pra tentar anular essa questão por causa dessa alternativa.

    Alternativa IV) Errado. A definição que a questão traz, é do contribuinte e não do responsável.


          CTN Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

  • Alternativa V) Errada. As pessoas que tem interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidários.
    Como por exemplo, um imóvel que tem dois proprietários, os dois são solidariamente responsáveis em pagar o IPTU.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal

  • O fato gerador (fato jurídico tributário e/ou fato imponível) da obrigação tributária principal corresponde à situação definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    Flagrantemente equívocada essa alternativa. O que o CTN chama de fato gerador nós sabemos que é a hipótese de incidência ou fato gerador in abstrato.


ID
994669
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, aponte aquela que estiver correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;
     
    LETRA B) A União não poderá instituir isenções heterônimas, sob pena de violar o pacto federativo. Ademais, as isenções inserem-se dentro do âmbito de competência tributária, de modo que somente o ente competente para instituir o tributo poderá conceder a isenção.

    OBS:Há apenas uma exceção, em que a CF permite que a União estabeleça isenção de imposto Municipal, no caso o ISS destinado à exportação de serviços ao exterior (Art. 156, §3º, II)

    LETRA C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

     c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Esta imunidade, de fato apenas incidirá se os bens forem destinados às atividades da entidade.

    LETRA D) Usar tributo com efeito de confisco é tributar determinada expressão de riqueza de modo a praticamente exauri-la. 
  • Pois é, não sei:

    “A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.” (RE 543.943-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 15-2-2011.) Vide: RE 229.096, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.

  • Sheldon Cooper,

    É isso mesmo: além da isenção heterônoma mencionada pelo Emmanuel, também é possível essa segunda modalidade: a União Federal institui isenção de tributo estadual ou municipal, quando celebrar Tratado Internacional. Na ocasião, ela atuará como país (Pessoa Jurídica de Direito Público Externo, que na verdade será a República Federativa do Brasil, e não a União Federal, que é a união dos Estados Federados, DF e Municípios), e não como ente federativo. Esse entendimento foi trazido no julgamento da ADIn 1600.

    No caso, a União celebrou Tratados Internacionais, e por força da reciprocidade o Brasil deixou de tributar [isentou] ICMS na hipótese de prestação de serviço de transporte aéreo internacional de cargas para as empresas estrangeiras dos países em que houve celebração de Tratado. A ADIn foi procedente em relação ao proposto pelas empresas nacionais, que estavam sendo cobradas do referido ICMS. Houve violação à isonomia, mas não há qualquer questionamento em relação a essa isenção que a União firmou, acerca de um tributo estadual.

  • Cuidado, apesar de efeitos semelhantes, não é correto dizer que na hipótese de o Brasil ser signatário de tratado que implique desoneração de tributos das demais entes políticos configure isenção heteronoma. Configurar-se-ia caso a união agisse em seu próprio interrsse, e não sob o palio do interesse nacional. Pela leitura dos votos fica clara essa distinção!

  • Até porque, tecnicamente, "União" é pessoa jurídica  de direito público interno, então, não é ela que celebra o acordo/tratado e sim a República Federativa do Brasil.

  • Acredito que a alternativa B também esteja correta, pois como está no CTN

    Art. 13. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.

    Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

  • Questão controvertida, pra mim, caberia anulação. A letra B pode ser considerada correta porque, apesar de ser regra a vedação da isenção heterônoma, há três exceções:

    1) ICMS exportações (não revogado expressamente pela EC42/03)

    2) ISS exportações (art. 156, §3, II, da CRFB)

    3) concessão de isenção por meio de Tratado Internacional (RE 229.096/RS)

    Fonte: Ricardo Alexandre, D. Trib. Esquematizado. O autor recomenda, inclusive, que o candidato considere essas exceções nas provas de concurso. 

  • Acredito que a alternativa B esteja incorreta pois ela traz uma ideia como se fosse uma regra geral, quando, na realidade trata-se de 02 casos excepcionais: ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior (dispositivo caiu em utilidade diante do advento da EC 42/2003 que concedeu imunidade) e ISS nas exportações de serviços para o exterior.

    Assim, a alternativa ao afirmar que a União Federal pode instituir isenções colocou em caráter amplo a possibilidade de instituição de isenções para os demais entes federados quando na realidade estamos diante de 02 casos excepcionais, um que caiu por terra e outro que pode ainda ser utilizado.

    Por conta disso marquei a alternativa B como incorreta!

  • Gabarito: C (não assinantes).

  • Fonte: Ricardo Alexandre, D. Trib. Esquematizado. O autor recomenda, inclusive, que o candidato considere essas exceções nas provas de concurso. 

    O colega citou o ricardo Alexandre, mas não prestou atenção no que ele disse, o autor disse para tomar cuidado porque o STF não considera com isenção heteronoma - o que o autor não concorda - a hipótese em que a União - por meio de tratados internacionais realiza isenção de tributos municipais, estaduais ou distritais.

    Qualquer equivoco me avisem.


ID
994672
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 225, § 4º da Constituição Federal são patrimônio nacional:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 225, § 4º CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A assertiva "b" está correta - a previsão está no art. 225, §4º, da CF/1988

     Art. 225, §4º da CF: "A Floresta Amazônica Brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-a, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
  • A caatinga e o cerrado, embora sejam biomas pertencentes ao território brasileiro,  não foram contemplados pelo artigo.  225 de cf. A inclusão é objeto de PEC 504/2010.

  • São Patrimônio Nacional: a  Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira = 5 Macro Regiões
  • Só decorar(infelizmente): FAB MATA SERRA PANTA ZONA :)

  • Em que pese sejam considerados BENS NACIONAIS não são bens da União.

  • A FAMA do PAi na ZONA e SERRA. - Prof. Mateus da Casa do Concurseiro.

     

    Floresta Amazônica;

    Mata Atlântica;

    Pantanal Moto-grosensse;

    Serra do Mar; e

    Zona Costeira. 

  • A FAMA da ZONA na SERRA atrai a PM

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

    ZONA = Zona Costeira

    SERRA = Serra do Mar

    PM = Pantanal Matogrossense

  • BIOMAS QUE SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL

    ·        AMAZONA MATA ZÉ DO PANTANAL COM UMA SERRA, NA ZONA.

    - FLORESTA AMAZÔNICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL MATO-GROSSENSE

    ZONA COSTEIRA


ID
994675
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o princípio do poluidorpagador, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O princípio do Poluidor pagador está previsto na Declaração do Rio de 1992, em seu princípio 16:

    "As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e 
    o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, 
    em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem 
    provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais."

    Note-se que este princípio tem dois aspectos:

    1) Preventivo: a internalização do custos ambientais (chamada pela doutrina pátria como internalização das externalidades negativas);

    2) Reparador: no caso de causar danos, é obrigado a reparar (responsabilidade objetiva). É um princípio econômico de proteção ambiental e NÃO QUER DIZER QUE SE PAGA PARA PODER POLUIR.

    Pelos motivos elencados, a alternativa correta é a C.

    Alternativa a) Incorreta porque como já se afirmou acima, o princípio do poluidor pagador não significa pagar para poluir;

    Alternativa b) Incorreta porque o princípio do poluidor pagador se refere a todo e qualquer dano, seja do patrimônio natural, artificial, cultural ou laboral;

    Alternativa d) Importante lembrar da responsabilidade pelo dano ambiental é integral sendo que a reparação do dano causado nao exime o poluidor da responsabilidade administrativa e civil, nos termos do art. 225, §3º da CF: 

       "Art. 225 (...)§3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • ALTERNATIVA -C

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR -PAGADOR  DEVE HAVER A INTERNALIZAÇÃO DOS CUSTOS AMBIENTAIS NA ATIVIDADE PRODUTIVA POSSUI DOIS CARÁTERES: PREVENTIVO (TRIBUTAÇÃO, INVESTIMENTO) REPRESSIVO (INDENIZAÇÃO)
    ART 225 § 3º DA CRFB/88 ART 4º ,VII, LEI 6938/81

ID
994678
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a distribuição de competências em matéria de meio ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 21 CF. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CRFB: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"
  • Conforme Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    A competência legislativa não abrange os Municípios

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • A alternativa incorreta é a letra C, pois de acordo com o art. 21 da Constituição Federal compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


ID
994681
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil por dano ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil é objetiva pura, quando resultante de ato lícito ou de fato jurídico, como alguém que age licitamente e, mesmo assim, deve indenizar o prejuízo decorrente de sua ação. Neste caso, a lei deve dizer, expressamente, que o indenizador deve indenizar independentemente de culpa, como nos danos ambientais (art. 14, º 1º, da Lei 6938/81), nos danos nucleares (art. 40, da Lei 6453/77) e em algumas hipóteses do Código do Consumidor.
    O legislador pátrio, com a edição da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n. 6.938/81 – criou, em seu artigo 14, § 1o, o regime da responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao meio ambiente. Dessa forma, é suficiente a existência da ação lesiva, do dano e do nexo com a fonte poluidora ou degradadora para atribuição do dever de reparação.
    Comprovada a lesão ambiental, torna-se indispensável que se estabeleça uma relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano dele advindo. Para tanto, não é imprescindível que seja evidenciada a prática de um ato ilícito, basta que se demonstre a existência do dano para o qual exercício de uma atividade perigosa exerceu uma influência causal decisiva.
    Fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1934/Responsabilidade-civil-por-danos-ambientais

  • LETRA D - ERRADA - De acordo com o artigo 8º da Lei 6.543/77, o operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.

    Fiquei com dúvida ..entao, fui pesquisar.
  • DÚVIDAS ALTERNATIVA "D":

    A CF não adotou a teoria da responsabilidade objetiva na modalidade do "risco integral" para danos ambientais?!

    Assim, conforme o ART. 21, XXII, d ("a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa), também não tornaria certa esta alternativa?!
  • De maneira objetiva, o erro da letra 'D' consiste na inexistência de nexo causal no caso concreto, o que, em regra, afasta qualquer responsabilidade civil (mesmo sendo objetiva com rico integral). No entanto, apenas para complementar o raciocínio, há precedente no STJ (REsp. 1.056.540) expressamente admitindo responsabilidade civil ambiental independentemente de nexo causal, quando tratamos de responsabilidade do adquirente de imóvel já danificado, o qual responde pelos danos causados pelo antigo proprietário.


    A luta continua!

  • Caros Colegas. 

    Penso que o art. 8 da Lei 6.543/77, conforme trazido pelo colega abaixo, não foi recepcionado pela CF, na medida em que o art. 21, inciso XXIII, alíena "d" da CF dispõe que "a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa˜. 

    Em matéria de dano nuclear, a responsabilidade é objetiva  e não é admitido qualquer tipo de excludente de responsabilidade (Teoria do Risco Integral) - com variação da doutrina. 

    O erro da assertiva "d", portanto, está em atribuir à responsabilidade objetiva, e não à integral o dever do operador de indenizar, ainda que o acidente nuclear decorra diretamente de excepcional fato da natureza.

  • Apesar do dispositivo em sentido contrário citado na questão (art. 8º da Lei 6.453/77). No Brasil, com é sabido, excepcionalmente se admite a Teoria do Risco Integral. A regra é a Teoria do Risco Administrativo. Só que hoje em caráter excepcional se admite a Teoria do Risco Integral. A doutrina e jurisprudência majoritárias admitem a Teoria do Risco Integral quando Material Bélico, Substância Nuclear e Dano Ambiental:

    a) Material Bélico;

    b) Substância Nuclear; e

    c) Danos Ambientais.

  • Sobre a alternativa D:

    Texto extraído do livro do Prof. Alexandre Mazza (2014):

    Dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuí­zos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe­-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita­-se à teoria do risco administrativo

  • Gabarito A.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: 

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

  • Sendo citado como parâmetro, na assertiva D, a lei 6453/77 é de se considerar como incorreta a assertiva. Portanto, resposta A.

  • Gente o erro da letra "D" é simples. Quem responde forma objetiva é o Estado e não o operador. O operador responderia de forma subjetiva, no caso de dolo ou culpa, em ação de regresso.

    Rumo à posse!

  • Erro letra D: Art . 8º - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.

  • D está errada. Lei 6.453/77.

    Art . 8º - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.


ID
994684
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o licenciamento ambiental, o estudo prévio de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EPIA/RIMA), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A Competencia também pode ser do orgão federal, de acordo com a Reslução 237/97 que trata do assunto.

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

  • a) correta:

    Lei 6.938
    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    b) correta

    LC 140
    Art. 2, I, - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 


    c) incorreta:

    De acordo com o livro do professor Frederico Amado, direito ambiental esquematizado, ed. método, "De início, cumpre observar que dois são os principais critérios definidores da competência material para promover o licenciamento ambiental que predominam em nosso ordenamento jurídico, a saber: o critério da dimensão do impacto ou dano ambiental, que decorre do Princípio Constitucional da Preponderância do Interesse, e o critério da dominialidade do bem público afetável.

    É possível apontar também um critério residual, denominado de critério da atuação supletiva, pois quando o órgão ambiental do ente federado de menor extensão terriotirla não puder licenciar, o de maior abrangência territorial o fará, de acordo com os critérios do art. 14, da LC 140/2011 " .

    Assim, portanto, item incorreto.


    d) correto:
    LC 140, Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 
  • A PNMA instituiu a Avaliação de Impacto Ambiental - AIA como instrumento. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA é termo constante do art. 225 da CF 88. Jà o EIA/RIMA, Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, foi instituído pela CONAMA nº 01/86. 

    Desta forma, poderíamos considerar que o EPIA/RIMA não é instrumento constante da PNMA, mas apenas o AIA.

    Porém, segundo Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado, 2014): "Entende-se que a legislação ambiental brasileira utiliza ambas as expressões (AIA e ESTUDOS AMBIENTAIS) como sinônimas, em que pese extrajuridicamente não serem expressões idênticas. Nesse sentido também é a opinião de Édis Milaré (2005, p. 489).

    O CONAMA definiu os estudos ambientais como “todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida” (artigo 1.º, III, da Resolução 237/1997).


    Desta forma "a avaliação de impactos ambientais (AIA) ou estudos ambientais constitui um gênero, que engloba desde o famoso e complexo Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) às modalidades mais simples, tais como o relatório ambiental, o plano e projeto de controle ambiental, o relatório ambiental preliminar, o diagnóstico ambiental, o plano de manejo, o plano de recuperação de área degradada e a análise preliminar de risco."

  • A letra "a" também está errada, pois o RIMA não é um instrumento da PNMA, como já observei em outras questões.

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;(Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.(Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


  • O licenciamento ambiental é um procedimento complexo por envolver vários órgãos ???

  • Questão deveria ser anulada.

    A alternativa "a" deveria estar errada pois a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é diferente de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA).

    A letra "b" ta mal formulada, até onde sei não é sempre que se envolve vários órgãos.

  • Prova pra Juiz, tem que distiguir entre o errado e o muito errado.

  • Questão bem polêmica:

    A - Não há previsão do RIMA (e nem do EIA), mas sim de uma "avaliação" de impactos ambientais (já fiz outras questões em que a mesma afirmativa foi considerada errada).

    B - O licenciamento é feito unicamente por um órgão ambiental e, em caso de inércia, instaura-se a competência supletiva de outro órgão ambiental (logo, não é um procedimento complexo que envolve vários);


ID
994687
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, considere as seguintes afirmativas:

1. As pessoas jurídicas são responsáveis penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

2. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

3. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: pena pecuniária, penas restritivas de direitos e prestação de serviço à comunidade.

4. A pena de prestação de serviços à comunidade, na modalidade de execução de obras de recuperação de áreas degradadas, deve ser cumprida pelo seu representante legal ou contratual, ou pelos integrantes do seu órgão colegiado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. CORRETA. Art. 3º da Lei 9.605/98. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    2. CORRETA. parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    3. CORRETA. Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
    I - multa;
    II - restritivas de direitos;
    III - prestação de serviços à comunidade. 

    4. ERRADA. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. 

    Em nenhum momento a lei faz referência ao fato de que tal pena deverá ser cumprida pelas pessoas indicadas neste enunciado. 
    Ademais, tal previsão violaria o princípio da personalidade das penas (art. 5º, XLV da CRFB), haja vista a condenação ter sido imposta à pessoa jurídica. 
  • Cara Izabela,


    Com a devida vênia, creio que o seu comentário está ultrapassado, uma vez que no ano passado(2013) o STF afastou a teria da dupla imputação que vinha sendo adotada pelo STJ, sendo assim, afastou-se a necessidade de que, nos crimes ambientais, caso a pessoa jurídica seja denunciada, a pessoa física responsável também deveria ser. Foi o caso envolvendo a Sociedade de Economia Mista - Petrobras. Segundoa denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Paraná, orompimento de um duto em refinaria situada no município deAraucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4milhões de litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu eáreas ribeirinhas.

      RE 548181, de relatoria da ministra Rosa Weber.

  • O comentário da Izabela está equivocado. Não há bis in idem na penalização simultânea dos dirigentes da PJ e da própria PJ. A corrente que prevalece no STF e STJ é que a PJ é uma realidade institucional, social. Ela tem vontade e existência distinta das pessoas que acompanham. É como se fosse uma co-autoria entre a PF e PJ.

    Cabe ressaltar que o STJ é firma na teoria da dupla imputação, ou seja, a PJ só será responsabilizada se a PF também for. Sentido contrário adota o STF, como dito pelo colega abaixo, sendo possível a absolvição no polo passivo apenas da PF.

  • Com todo respeito, mas acho equivocado falar que a posição do STF é de afastar a teoria da dupla imputação, já que o julgado comentado pelos colegas partiu de apenas uma das Turmas desse Tribunal, ou seja, não é a posição do seu pleno!

  • Segundo o Dizer o Direito:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da ‘dupla imputação’.

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Verdade, Luciana, mas em que pese o entendimento ser de apenas uma das turmas, isso não impede algumas bancas de cobrá-lo em prova, infelizmente.

  • Lembrando que PENA PECUNIÁRIA = MULTA, mas PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA É DIFERENTE DE MULTA

    Sempre caía nessa

  • Mais uma vez, julguemos os itens:

    1. As pessoas jurídicas são responsáveis penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    CORRETA. A pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada se a conduta for realizada no interesse ou em benefício da pessoa jurídica e por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    2. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    CORRETA. A afirmativa enuncia a responsabilidade penal dissociada das pessoas jurídicas e das físicas:

    Art. 3º (...) Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    3. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: pena pecuniária, penas restritivas de direitos e prestação de serviço à comunidade.

    CORRETA. Veja o que dispõe a Lei de Crimes Ambientais acerca das penas aplicáveis às pessoas jurídicas:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I – multa (pena pecuniária)

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    4. A pena de prestação de serviços à comunidade, na modalidade de execução de obras de recuperação de áreas degradadas, deve ser cumprida pelo seu representante legal ou contratual, ou pelos integrantes do seu órgão colegiado.

    INCORRETA. A Lei de Crimes Ambientais não faz referência acerca do indivíduo responsável por cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Resposta: B

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)

  • GAB B

    1. As pessoas jurídicas são responsáveis penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    2. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    3. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: pena pecuniária, penas restritivas de direitos e prestação de serviço à comunidade.

    4. A pena de prestação de serviços à comunidade, na modalidade de execução de obras de recuperação de áreas degradadas, deve ser cumprida pelo seu representante legal ou contratual, ou pelos integrantes do seu órgão colegiado.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.


ID
994690
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a defesa do meio ambiente em juízo:

1. A ação civil pública, a ação civil de improbidade administrativa, a ação popular e o mandado de segurança coletivo são instrumentos que podem ser utilizados na defesa do meio ambiente.

2. Para figurar no polo ativo da ação civil pública em defesa do meio ambiente, não se exige da associação que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

3. Para propor a ação civil pública, o Ministério Público pode prescindir do inquérito civil.

4. O julgamento antecipado e de improcedência da ação civil pública não obsta a propositura de nova ação, com idêntico fundamento, com base em nova prova.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Correto;

    2 - Falso, exige-se pertinência temática;

    3 - Correto;

    4 - Correto, não faz coisa julgada material.


    Resposta = D

  • 1- LACP, LAP, LMS. Uma observação: o meio ambiente é bem difuso, ao passo que a Lei 12016 (LMS) somente prevê o MS coletivo para defesa de bens coletivos stricto sensu e individuais homogêneos (art. 21), definições que podem ser encontradas no CDC. Todavia, nada impede que, num caso específico, se tutele o meio ambiente, mesmo que indiretamente, por meio de tal ação coletiva.

    2-  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: 

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    3- O inquérito civil é procedimento administrativo que cabe exclusivamente ao MP, somente instaurado se for necessário. Assim, se o MP já tiver todas as provas de que precisa, nada obsta que proponha diretamente a ACP.

    4- Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator [atentar ao entendimento do STJ sobre a abrangência nacional da coisa julgada na ACP: REsp Nº 1.243.887–PR], exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • 4. O julgamento antecipado e de improcedência da ação civil pública não obsta a propositura de nova ação, com idêntico fundamento, com base em nova prova.  ESTE ITEM É QUESTIONÁVEL, porém pelas opções só se pode marcar o item "d".

  • esse pessoal tem que entender que se não colocar a fundamentação legal com artigo e lei, não adianta de nada, era bom que tivesse deslike....


ID
994693
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na CF e na legislação pertinente, assinale a opção correta a respeito de tombamento de bens.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - União, Estados e Municípios podem efetuar o tombamento.
    b) CORRETA
    c) ERRADA - A desapropriação ocorre nos casos em que o O proprietário da coisa tombada, não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que o bem precisar.
    d) ERRADA - Podem ser objeto de tombamento tanto os bens públicos quanto bens privados.
  • ALT. B

    Vale lembrar o entendimento de HELY LOPES MEIRELLES:

    "O tombamento, em princípio, não obriga a indenização, salvo se as condições impostas para a conservação do bem acarretam despesas extraordinárias para o proprietário, ou resultam na interdição do uso do mesmo bem, ou prejudicam sua normal utilização, suprimindo ou depreciando seu valor econômico". "(...) Tombamento não é confisco. É preservação de bens de interesse da coletividade imposta pelo Poder Público em benefício de todos, e, assim sendo não podem um ou alguns particulares ser sacrificados no seu direito de propriedade sem a correspondente indenização reparatória do prejuízo ocasionado pelo tombamento". "(...) Com efeito, o tombamento de uma obra de arte que permita ao seu dono continuar na sua posse e no seu desfrute não exigirá indenização, mas o tombamento de uma área urbana ou rural que impeça a edificação ou sua normal exploração econômica há de ser indenizado".

    FONTE:http://www.brazcubas.br/direito/pags/texto_seis/texto_seis_rev_int.htm#k

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não acredito que essa questão foi cobrada em concurso pra juiz em 2013...

  • Em relação à letra "D" (complementando):

    Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno. 

    Decreto-Lei 25/1937.

     

  • Segundo Di Pietro (Direito administrativo, 20 ed., p. 125):

    Tombamento é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assim considerado, pela legislação ordinária, o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. [...] O tombamento é sempre restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo não dá, em regra, direito a indenização. Para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento.

ID
994696
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o disposto no art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993, a licitação destinase a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Sobre a licitação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da letra D? menos completa? 

    Art. 25 - é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Se for isso, a resposta não pode ser a letra C, pois a mesma não está escrita da mesma forma da lei.

    Art. 24 - é dispensável a licitação:

    XXI - “para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico”

    não entendi essa questão...
  • REALMENTE A LETRA "D" FALTOU A RESSALVA.
    ...desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • a) Errada. De acordo com o § 3º do art. 3º, diz: " A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;"

    b) Errada. De acordo com o § 2º do art. 3º, diz: " (...), será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em presquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

    c) Certa . De acordo com o artigo 24, XXI.

    d) Errada. De acordo com o art. 25, III, diz: " É inexigível a licitação quando houver  inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
  • Reiterando, o inciso XXI  com  redação determinada pela  Lei 12.349\2010. (Alteração) 
  • (SOBRE A LETRA D)

    "O terceiro exemplo de inexigibilidade situado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/1993 trata da contratação de artistas, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Exemplo: contratação do cantor Gilberto Gil para realização de show de reveillon.

    É inviável estabelecer critérios objetivos para se selecionar o "melhor artista", razão pela qual a escolha será sempre pautada por certos critérios subjetivos, tornando a licitação inviável.

    Isso não quer dizer que a contratação direta não possua qualquer limite. O profissional de setor artístico, segundo a norma em comento, deve ser consagrado "pela crítica especializada ou pela opinião pública". A consagração é uma noção que varia no tempo e no espaço, sendo certo que alguns artistas são consagrados apenas em determinada região do País. A análise de "consagração" do artista deve levar em consideração o local de execução do contrato."

    Palavras do Professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu livro "Licitações e Contratos Administrativos".
  • Ao meu ver o item C também esta errada, porque o a  de (a pesquisa) esta com crase, o que não corresponde com  a letra da Lei expressa no artigo 24, inciso XXII.

  • Posso ter viajado na maionese, mas para eliminar a alternativa E entendi que a contratação de artista, além de ter que ser consagrado pelo público, não é uma condição EM ESPECIAL. Além disso, com essa expressão, a sentença deu a entender que, a contratação de artistas seria um caso de inexistência de competição. E na verdade são duas condições distintas. Sei que é uma interpretação sutil, mas me ajudou a elimina-la como correta. 


  • Questão chata. cobrou a letra da lei seca seca...

  • Ana, eu eliminei a letra E em todas as questões da prova...em nenhuma eu marquei ela como certa...

  • Prezados colegas,  a lei nº 13.243/2016 alterou o inciso XXI da 8666/93:

    ANTES

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;

    AGORA

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/lei-132432016.html
  • ATUALIZAÇÃO DA LETRA B: Lei nº 13.146, de 2015

     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

      

  • "d) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo. "

    Correção: de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública


ID
994699
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 8.987/95, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA: C

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    LEI 8987
  • Nossa! E isso é questão pra JUIZ! Que avaliação PERFEITA do conhecimento dos candidatos, trocar deverá ou poderá.
  • a) Correta - Art. 27 da lei 8987/95 -->  A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Esse artigo deve ser lido em conjunto com o art. 38 caput, que na parte final faz menção ao art. 27. 

    b) Correta - art. 5º --> 
    O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    c) Incorreta, conforme já mencionado pelo colega acima. Art. 33; troca de palavras PODERÁ quando na verdade a lei fala em DEVERÁ.

    d) Correta - Art. 35 §1º --> 
    Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
  • Ok. 

    Davidon. 
    Já entendemos. 
    :)

  • Não concordo que seja "somente troca de palavras". Também fico indignada quando a questão cobra literalidade da letra da lei substituindo palavras. Mas neste caso a troca indica um comportamento atribuido à Adm. Publica. Ou seja, a administração tem um dever e não mera discricionariedade em instaurar o procedimento administrativo

  • Na minha humilde opinião este caso específico não trata de jogo de palavras nem pegadinha, até porque a lei é extremamente severa em relaçao a obrigatoriedade deste procedimento adm, que, inclusive, se não for concluído em 180 dias,  invalida a  intervenção. 

  • Engraçado, fui resolver questões de administrativo para revisar administrativo, que já não vejo há 3 meses, pois estava estudando outras coisas, e, confesso: não lembrava patavinas dos dispositivos dessa lei, embora tenha lido algum par de vezes...mesmo assim, quando li o "poderá", desconfiei...estudar para concursos não implica necessariamente decorar cada detalhe da lei, mas em prestar a atenção no que chama a atenção, no que parece estranho, frente àquilo que sabemos ser a essência de cada matéria [afinal, não sei vocês, mas eu já estudei administrativos milhares de vezes, mas a letra da lei, com um tempo, vai sumindo da cabeça].
    Em termos de direito administrativo, podemos sempre "chutar" no "deve"! Não acho que chutar faça o povo passar, mas se for um chute direcionado pela experiência e pelo conhecimento do sistema como um todo, tá valendo! Só uma dica de quem está quase pirando de tanto ler essas leis secas...

  • a) CERTO (art. 27)

    b) CERTO (art. 5º)

    c)  Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente DEVERÁ, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    d) CERTO (art. 35, §1º)

  • DEVERÁ!!!!

  • Eu acho mais seguro a boa e velha técnica de estudar mesmo.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    b) CERTO: Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    c) ERRADO:   Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    d) CERTO: Art. 35. § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Na literalidade da Lei nº 8.987/95, no seu art. 33-> Em caso de intervenção na concessão a referida instauração é um dever, e não uma possibilidade do poder concedente.

  • Vamos lembrar que na intervenção é obrigatório:

    Decreto / interventor / Prazo objetivo e limites / PROCED. ADM. APURAR COM PRAZO DE 180 DIAS / POSSIBILIDADE RESPONB. caso inadequada sem preju de indeniz./

    Segue o jogo.

  • Suei pra achar esse "poderá" aí, viu

  • Gabarito: C

    Após declarada a intervenção, é obrigatório a instauração do procedimento administrativo.

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 1 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

    § 2 O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

  • Reclame e fale mal do examinador, mas depois vá ler a letra de lei seca e estuda mais. A regra é a mesma para todo mundo, e se a gente não parar, nossa hora vai chegar.

  • O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • É complicado de acertar essas questões quando no edital prevê "noções gerais". Não vou perder tempo de ler lei extravagante que não tem disposição no edital. É perca de tempo. Sei que é para juiz, mas se cair questão assim em noções geral para investigador é muita sacanagem.


ID
994702
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Pregão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • a) É necessária a exigência de garantia da proposta.  Errada:
    Lei n. 10.520/2002 Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;


    b) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
    Errada: Lei n. 10.520/2002. Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    c) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Correta.
    Lei n. 10.520/2002. Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: ... II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    d) É obrigatória a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
    Errada: Lei n. 10.520/2002 Art. 5º  É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

     

  • O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital. ERRADO.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 10.520/02 (Pregão).

    A- Incorreta. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.

    B- Incorreta. O referido prazo é de 60 dias e não de 30 dias, conforme o art. 6º da Lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    C- Correta. Conforme o art. 3º, II da Lei 10.520/02: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”

    D- Incorreta. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”. Logo, a aquisição do edital não é condição para participar do pregão.

  • exemplo: para licitar canetas tipo bic, não se pode escrever no termo de abertura "caneta bic". É referenciado pelo termo técnico.

    Após o pregão devem estregar uma amostra dos produtos para que passem pelo teste de qualidade

    acontece muito de pedirem, marca-texto, por exemplo, dai os caras vão e fazem um pedido pela china ganhando muito $$ em cima da licitação


ID
994705
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

Alternativas
Comentários
  • A letra A é a única opção errada. B, C e D estão de acordo com a Lei 8429/92.

    Ou essa questão será anulada, ou o enunciado deveria pedir para assinalar a errada.
  • é isso ai Augusto rsrs, só a alternativa A está em desacordo com a Lei 8.429/92...
  • ATENÇÃO: ALTERNATIVAS B e D, foram consideradas


    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 19:20 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • PENAS APLICADAS AOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PREJUÍZO AO ERÁRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADM
    PERDA DOS BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE SIM SIM X
    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO SIM SIM SIM
    PERDA DA FUNÇÃO SIM SIM SIM
    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 8 – 10 ANOS 5 – 8 ANOS 3 – 5 NOS
    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 10 ANOS 5 ANOS 3 ANOS
     
  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

      III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


  • Pessoal,

    de fato consigo visualizar apenas uma errada, qual seja, a alternativa "a". Vou elencar rapidamente os erros da alternativa para facilitar aos colegas.

    Alternativa "a": a hipótese de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é caso de ofensa a PRINCÍPIO (hipótese do artigo 11), portanto, não há perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a suspensão dos direitos políticos é de 3 a 5 anos,há pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do servidor; e há proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos”.

    As demais, ao meu ver estão de acordo com a Lei 8.429/92.

    Bons estudos.


  • A Banca do Concurso considerou a letra B e a letra D. Mas não entendi pq não considerou a letra C, o que há de errado?

  • Com certeza o examinador queria a errada ou é louco.

  • Gabarito B

    Hipótese de enriquecimento ilícito. A alternativa cobra o conhecimento do ato praticado e a pena aplicada que está transcrita igual à da lei 8429/92 em seu art. 12, inciso I.

  • O examinador queria a errada. Somente a letra A está errada. As outras 3 estão certas. Essa questão foi anulada?

  • Embora a banca examinadora não tenha anulado esta questão, por ocasião da audiência pública na qual foram analisados os recursos, o presidente da banca examinadora o fez posteriormente, computando o ponto a todos os candidatos.

  • questão anulada, segundo o gabarito definitivo retificado do site do TJPR


ID
994708
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos,

    Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:

    Alternativa D, pois são bens da União.

    Artigo 20 / CF
    "São bens da União"
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Ps: Letras A / B / C (Art. 26, I, II e III / CF)
    Bons estudos ;D


  • De maneira esquematizada, retirado de http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/06/bens-da-uniao.html:


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • GABARITO: D

    Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Constituição Federal 1988

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


ID
994711
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Entretanto, Pedro, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, que figurava como autor em uma determinada causa, foi condenado, sem litigância de máfé, dentre outras coisas, ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a ASSERTIVA CORRETA.

    Resposta: C
     
    a)
    (ERRADA) em nenhuma hipótese poderia ser condenado, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    b) 
    (ERRADA) em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o colegiado poderia isentá-lo do pagamento de custas e honorários, eis que não era litigante de má-fé.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado (O recurso não é interposto perante o TJ e sim em face do próprio Juizado). 
    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c)
    (CORRETA) em recurso interposto junto à Turma Recursal, uma vez preparado o recurso, o colegiado poderia afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    A parte pode requerer o afastamento da condenação ao pagamento de custas e honorários. Se a turma entender cabível, deferirá o pedido.

    d)
    (ERRADA) em recurso interposto junto à Turma Recursal, sem o preparo do recurso, este deveria ser recebido, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial é gratuito.

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    Todos os artigos são da Lei 9099/95.
  • ATENÇÃO: AS ALTERNATIVAS A e C, foram consideradas


    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 19:30 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O problema expressamente diz que não houve litigância de má fé. Questão passível de anulação, pois considerando o enunciado, letra A também está correta.
  • O item"a" está incorreto, uma vez que segundo o art. 55 da Lei 9.099/95, asentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários deadvogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Além disso, para o autor faltosoà audiência, o artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95 impõe a extinção do feito e opagamento das custas, salvo quando a parte comprovar que a ausência decorre deforça maior.

    O item"b" está também está incorreto, na medida em que o recurso não éinterposto perante o tribunal de justiça, pois segundo o art. 41 da Lei9.099/95, da sentença proferida no JEC caberá recurso parao próprio Juizado, que será apreciado pela turma recursal, composta por três Juízes togados,em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    O item "c"é o correto, pois se a parte  requerer oafastamento da condenação ao pagamento de custas e honorários e a turmaentender cabível, não há óbice ao deferimento pedido.

    Por fim, o item"d" está incorreto porque, ressalvado os casos de gratuidade dejustiça, o recurso interposto junto a turma recursal exige preparo, que deveser feito até 18 horas após a interposição, sob pena de deserção, conforme art.42, §1º da Lei 9.099/95.

  • Embora tenha acertado a questão, marcando "C", estabelece a lei 9.099, que:

    Art. 41. Da sentença, (...) caberá recurso para o próprio Juizado.

    Daí, a dúvida. Pois a alternativa apresentada expressa: C) em recurso interposto junto à Turma Recursal, (...)

  • Pequena correção: O preparo deve ser feito em 48 horas seguintes à interposição.
  • Penso que a alternativa a) não tem como ser considerada correta, pois o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 afirma que: " A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvado os casos de litigância de má-fé". Logo se houver má-fé é possível a condenação em custas e honorários.

  • Concordo com a colega Márcia. Se considerarmos o enunciado que diz que não houve litigância de má, então Pedro não poderia em primeiro grau ser condenado à custas e h.a. 

    A razão de estar errada a letra "a" seria analisa-lá totalmente desconectada com o enunciado!

  • Humberto Carvalho quando a alternativa se refere à "Turma Recursal", está tratando exatamente do recurso no juizado especial, como mostra a lei:

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

      § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Espero que eu tenha ajudado!

  • A questão foi anulada ou não?

  • Art. 55 LEI 9099/95 A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    -> 1o grau: Em regra, NÃO há condenação em custas e honorários advocatícios. Exceto os casos de litigância de má-fé.

    -> 2o grau: Em regra, HÁ condenação em custas e honorários advocatícios.

  • A - ERRADO - em nenhuma hipótese poderia ser condenado, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:      

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    REGRA. Ninguém paga custas e honorários no primeiro grau do JEC. Se trocar o grau e não for detentor de gratuidade de justiça, paga custas e honorários.

    EXCEÇÃO. No primeiro grau:

    1 - Litigância de má-fé.

    2 - Desistência de forma injustificada.

    3 - Julgamento de improcedência dos embargos à execução.

    B - ERRADO - em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o colegiado poderia isentá-lo do pagamento de custas e honorários, eis que não era litigante de má-fé.

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    O tribunal não pode isentar, porque, pelo menos, as custas do recurso serão pagas.

    C - CERTO - em recurso interposto junto à Turma Recursal, uma vez preparado o recurso, o colegiado poderia afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    D - ERRADO - em recurso interposto junto à Turma Recursal, sem o preparo do recurso, este deveria ser recebido, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial é gratuito.

    Art. 54. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.


ID
994714
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro, bacharel em direito, interpôs reclamação junto ao Juizado Especial Cível, no valor de vinte salários mínimos. Entretanto, por ser bacharel e se considerar um excelente aluno, recusou a assistência por advogado. Tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 9º, 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     
    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
     
    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
     
    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
     
    § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  • Não entendi a questão.

    Se a pessoa só pode atuar desacompanhada de advogado no JEC em causas de até 20 SM não me parece correto dizer que "em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado".

    Pra mim não tem resposta correta, mas me corrijam se eu estiver viajando.
  • Em qualquer hipótese, desde que respeite a situação apresentada.
    Caso contrário, o enunciado não mencionaria o valor da causa.

    Persista!
  • Isso mesmo André, respondi a (C) e continuo convicto de que a única resposta correta é a (C)... Como era bacharel, mecânico, autônomo, estudante, engenheiro, dentista, etc, poderia recorrer, desde que assistido por advogado...

    Qual o erro na questão?

    Caramba, o estagiário que elaborou esta questão deve estar no 2º Período?
  • Com certeza essa questão terá seu gabarito alterado para a alternativa C.

    Concurso foi recente e as interposições de recursos terminaram no final de agosto. O gabarito disponibilizado até agora é o provisório.

    Agora é acompanhar no site da UFPR para vermos se o equívoco teratológico da questão será sanado.

    Abraços.
  • a) Errado, a Lei 9.099/95 confere à parte capacidade postulatória nas causas cujo não ultrapassem 20 (vinte) vezes o salário mínimo, nos termos do seu art. 9º, caput, in verbis:
     
    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     
    b) Errado, haja vista que a postulação ao Juizado Especial Cível, sem o patrocíno de advogado, se limita as causas que não superem 20 (vinte) vezes o salário mínimo, nos termos artigo 9º, caput, da Lei 9.099/95.
     
     
    c) Errado, pois o sistema recursal do juizado exige que a interposição do recurso se dê através de advogado devidamente constituído nos autos, como se vê do disposto no parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 9.099/95, o qual transcrevo ipisis literis:
     
    Art. 41. (omissis).
    § 1º (omissis).
    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     
    d) Certo, sendo o valor da causa não superior a 20 (vinte) salários mínimo, conforme consta do enunciado da questão, a capacidade postulatória abrange qualquer matéria de competência do juizado especial, ex vi do artigo 9º, caput, da Lei 9.099/95.
  • Eu continua acreditando que a resposta realmente é a letra D, pois, a banca, ao colocar que Pedro era bacharel em direito na alternativa C, está restrigindo, no sentido de levar o candidato a pensar que por ele ser bacharel em direito era que poderia recorrer e desde que assitido por advogado. Onde a lei fala que, idependente de alguém ser bacharel em direito ou não, para recorrer tem que, OBRIGATORIAMENTE, está assistido por advogado.

    Por isso, ledra D na cabeça!!!
  • A questão está bem malfeita, mas tem certa lógica. 

    Eu marquei a C, mas realmente concordo que ela não está correta, porque Pedro não poderia apresentar recurso sem estar REPRESENTADO por advogado (Lei 9.099/1995, art. 41, §2.º). 

    A alternativa D, desse modo, é a que mais se aproxima de estar correta. É certo que em causas cujo valor esteja acima de 20 salários-mínimos não seria possível a Pedro postular sem estar representado por advogado (art. 9.º, caput). Só que há um detalhe importante: o enunciado da questão expressamente dispôs que Pedro interpôs reclamação no valor de 20 salários-mínimos. 

    Calma. Eu também fiquei puto, mas realmente é a única interpretação possível, o que salva a alternativa D e, por conseguinte, a questão. 

    Concurso é isso. Exige perseverança, sobretudo diante de aberrações desse tipo. 

    Abraço a todos e excelentes estudos. 

  • O item "a" está incorreto, uma vez que possível a propositura de demanda no JEC sem a assistência de advogado, nos casos em que o valor da causa não ultrapassa a 20 salários mínimos, conforme art. 9º da Lei 9.099/95.

    O item "b" também está incorreto, na medida em que a assistência de advogado só é exigida no JEC nos processos em que o valor da  causa é superior a 20 salários mínimos, conforme art. 9º da Lei 9.099/95.

    O item "c" está incorreto e provocou muita polêmica entre os candidatos que prestaram o concurso, uma vez que segundo a banca o equivoco da assertiva está na palavra "assistido", que em sentido técnico indicaria que o bacharel poderia interpor o recurso conjuntamente com o advogado, pelo quê o termo adequado seria "representado".

    O item "d" é a resposta correta segundo a banca, sendo o valor da causa não superior a 20 salários mínimo, conforme consta do enunciado da questão, a capacidade postulatória abrange qualquer matéria de competência do juizado especial, ressalvada a possibilidade de interposição de recurso.

    QUESTÃO MAL ELABORADA...

  • Nossa pensei exatamente como o Igor.. achei a questão mal feita, porque mesmo sendo mencionado na questão que Pedro interpôs reclamação junto ao Juizado Especial Cível, no valor de vinte salários mínimos, a resposta não poderia trazer a expressão "em qualquer hipótese", visto que não é em qualquer hipótese que a pessoa poderá interpor ação no JEC sem advogado, e sim nas questão que versem até 20 salários mínimos!

    Complicado lidar com estes erros das bancas! Estudamos tanto para depararmos com isso!

  • Questão ridícula. Sem mais!

  • Deveria ser anulada. Não poderei meu tempo comentando, pois os argumentos já foram expostos brilhantemente pelos colegas, todavia, apenas gostaria de demonstrar minha irresignação.

  • A expressão "em qualquer hipótese" torna o item D errado! Ora, ele não poderia ajuizar a ação no JEC, mesmos dentro de 20 Salários em várias situações! Se ele fosse menor, incapaz, o réu fosse pessoa jurídica de direito público, a causa fosse complexa, etc... Não poderia postular junto ao juizado especial cível. 


    Vamos pra próxima! 

  • Isso é prova para juiz!!?? A menos errada é a "C". A "D" é bizarra.

  • O enunciado da questão diz que a ação que ele interpôs foi de exatos 20 salarios minimos...logo a questão pode muito bem afirmar que em qualquer hipótese em relação a a esse caso especifico..basta interpretar corretamente...

  • Devia ser anulada... os colegas já exauriram os comentários nesse sentido. Logo, partiu novas questões.... VEM COMIGO VEM CONTIGO. =D

  • Que tristeza de elaboração, paciência..

  • Que questão bizarra, nossa senhora...

  • Olá

    A letra c) está errada porque o fato de ser bacharel em direito aparece como uma condição na assertiva formulada e esta condição não tem previsão legal. (c - como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado.) 

     E a letra d) ESTÁ correta se levarmos em conta o enunciado da questão que diz que a causa que ele propôs é de 20 salários mínimos. Nas causas até este valor somente será necessário o advogado na fase recursal.

    (d - em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado, exceto para recorrer.) 

     

    A título de complementação:

    Quando a causa é de até 20 salários mínimos não há necessidade de assistência até a fase recursal. Diferente disso, é quando a causa tem valor superiror a 20 salários mínimos; neste caso a lei prevê a assistência obrigatória. Porém o ENUNCIADO 36 do FONAJE regula que esta assistência obrigatória é a partir da fase instrutória – "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação".

    Assim, mesmo a causa sendo de valor superior à 20 sm, o autor pode formular o pedido e ir na audiência de conciliação SEM assistência de advogado.

    Abraço a todos.

  • Tem duas respostas! aff

  • Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.
     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    GABARITO -> [D]

  • Existe diferença entre ser assistido e representado! E é nesse ponto que a questão "pega".

    c) como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado. 

    Não há necessidade de ser bachareal, pois qualquer um necessita ser assistido por advogado quando for necessário recorrer!

     d) em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado.

    Entre as duas alternativas, a D seria a mais correta, pois a lei diz: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.​

    Ou seja, em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado sem ser representado, porém acima de vinte salários mínimos é obrigatória a assistência.

    Diferença básica:

    Representação: têm sua vida gerida pelo representante, que pode manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome etc., desde que atendidos os pressupostos legais para fazê-lo e respeitados os interesses do representado. Na representação, é a figura do incapaz que se vislumbra através do representante.

    Assistência: os assistentes caminham lado a lado com os assistidos (menores púberes), de modo que uma presença não substitui a outra. A figura do assistente está ali para assegurar-se da regularidade dos atos praticados ou negócios celebrados pelo assistido, bem como do respeito aos direitos deste.

  • ATENÇÃO: NÃO FALOU EM  VALOR SUPERIOR

     

     

    Q532552        Q494765       Q483746

     

            Art. 9º Nas causas de valor ATÉ vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

                                                   20  SM     =    SEM ADVOGADO

     

    Esta competência em razão do valor mostra-se facultativa (e não relativa), conferindo para o autor propor a demanda de até esse limite no juizado especial ou no juizado cível comum (Enunciado 1 do FONAJE).

    Não podendo o autor pleitear no juizado especial causa com valor acima de 40 salários mínimos, ocorrendo que se provocado o juizado por valores superiores aos previstos haverá presunção absoluta de renúncia do crédito remanescente, exceto na hipótese de conciliação em que as partes possuem liberdade para transigir.

     

     

     

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     

     

  • A - ERRADO - em nenhuma hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser assistido por advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    B - ERRADO - em qualquer hipótese para postular junto ao Juizado Especial Cível deveria ser assistido por advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    C - CERTO - como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado.

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

    Bacharel em direito é um dos requisitos para ser advogado. Não é advogado ainda.

    D - ERRADO - em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado, exceto para recorrer.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Em regra, no JEC, advogado é facultativo.

    Em exceção, no JEC, advogado é obrigatório: 1 - se a causa ultrapassar 20 salários mínimos; 2 - se houver necessidade de recorrer.

  • Questão controversa!

    Errou? Bola pra frente e desconsidera... não marque no seu desempenho. FOCO!!


ID
994717
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Transação penal está consagrada no art. 76 da Lei 9099/95, o qual dispõe: “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal publica incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Publico poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”. Antes do oferecimento da denúncia, portanto, na fase administrativa ou pré-processual, o Ministério Público poderá propor um acordo, transacionando o direito de punir do Estado com o direito à liberdade do "autor do fato", desde que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na lei para a oferta.

    DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO

    A conversão imediata da medida restritiva de direitos aplicada em pena privativa de liberdade viola flagramente direitos constitucionais fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

    Assim, se o suspeito descumpre injustificadamente a medida não pode de imediato ser preso, pela conversão da pena acordada em privativa de liberdade. A condenação, ou o reconhecimento de culpa não foi objeto do acordo. A extinção da punibilidade somente ocorre com o cumprimento da pena aceita livremente pelo autor do fato, implicando o seu descumprimento a rescisão do acordo penal, razão pela qual só resta ao Ministério Público iniciar a persecução penal, na forma do art. 77da Lei 9.099/95, oferecendo a denuncia, ou requisitando as diligências que entender necessárias.

    fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1597/Transacao-penal-pena-sem-processo
  • Gabarito : B

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    Não serve para execução no juizo cível.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.




     

  • GABARITO - LETRA B

    " B) Não obtida a composição dos danos civis, poderá o Ministério Público realizar proposta de transação penal, sendo que da decisão que apreciála caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição."

    O QUE DIZ A LEI Nº 9099/95:


    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (TRANSAÇÃO PENAL)

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.



    BONS ESTUDOS!
  • C) A  banca se arriscou colocando este tipo de alternativa sob pena de anulação da questão, uma vez que o descumprimento de transação penal está sendo muito discutido. A discussão é se o descumprimento da Transação Penal o MP procegue com a denuncia ou está arquivado o processo.
  • Comentário da Alternativa (C)

    c) Uma vez aceita e imposta a transação penal, o autor da infração não poderá ser considerado reincidente, mas poderá ser impedido de obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos e, caso não cumpra a transação penal, o ofendido poderá executá�la no juízo cível. 

    Como já dizia o poeta: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" Se o autor da infração não cumpre o combinado com o MP, não há que se falar em ofendido executar a ação no juízo cível, mesmo porque nem sentença foi nada. A vítima irá executar o que se não houve sentença? 


    A jurisprudência  do Supremo Tribunal  Federal  é  firme  no  sentido  de  que  o descumprimento da transação penal  a que alude o art.  76  da  Lei  nº  9.099/95  gera  a  submissão  do processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao Ministério Público a propositura da ação penal  e ao Juízo o recebimento da peça acusatória, ou seja, o autor do fato descumpriu o combinado com o MP ele vai ter que se entender é com o MP.
    A banca tentou confundir o candidato, e pelo jeito conseguiu, misturando o Art. 76 §4º com o Art. 74. 

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Aqui, houve acordo entre as partes (vítima e autor do fato) e se este, descumprir o acordo homologado, a vítima não vai no juiz criminal que homologou a sentença e falar: juiz, aquele safado não pagou, não, nada disso, a vítima diante da sentença homologatória proporá ação de execução no juizo cívil, tanto pode ser no próprio juizado como na justiça comum.

    Espero ter ajudado.
  • EMENTA: AÇÃO PENAL. Juizados Especiais Criminais. Transação penal. Art. 76 da Lei nº 9.099/95. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal. (RE 602072 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02155 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 451-456 RJTJRS v. 45, n. 277, 2010, p. 33-36 )
  • Contribuindo...

    a) Como o principal objetivo do Juizado Especial é a busca da conciliação, poderá haver a composição dos danos civis, que será homologada pelo juiz e, em caso de recurso, este poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. 

    ERRADA: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


    d) Não aceita a transação penal, o Ministério Público poderá de imediato oferecer denúncia oral, sem necessidade de reduzi-la a termo e, da decisão que rejeitá-la, caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. 

    ERRADA: Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.


  • § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • c) Uma vez aceita e imposta a transação penal, o autor da infração não poderá ser considerado reincidente, mas poderá ser impedido de obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos e, caso não cumpra a transação penal, o ofendido poderá executá-la no juízo cível.

    ERRADA - Essa sentença não possui efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível, conforme parágrafo 6º do art. 76 da Lei 9.099/95.

  • Gabarito - D

    Senhores, a resposta está na letra da lei.

    art.76 da lei 9.099/95. Que dispõe sobre a transação penal.

    5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82

    desta Lei.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Espero ter ajudado.

  • A) Como o principal objetivo do Juizado Especial é a busca da conciliação, poderá haver a composição dos danos civis, que será homologada pelo juiz e, em caso de recurso, este poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. [INCORRETA].

     

    - Fundamentação: Conforme inteligência do art. 74 da Lei nº 9.099/95, a sentença que homologa a composição dos danos civis é irrecorrível.

     

    B) Não obtida a composição dos danos civis, poderá o Ministério Público realizar proposta de transação penal, sendo que da decisão que apreciá-la caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. [CORRETA].

     

    - Fundamentação: Nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95 "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta".

     

    C) Uma vez aceita e imposta a transação penal, o autor da infração não poderá ser considerado reincidente, mas poderá ser impedido de obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos e, caso não cumpra a transação penal, o ofendido poderá executá-la no juízo cível. [INCORRETA].

     

    - Fundamentação: Conforme inteligência do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95, a imposição da sanção prevista na transação penal não possui efeitos civis, mas os interessados podem propor ação cabível no juízo civil. É evidente que se trata de ação de CONHECIMENTO, pois NÃO possui a transação penal força de título executivo para fins de execução no juízo cível.

     

    D) Não aceita a transação penal, o Ministério Público poderá de imediato oferecer denúncia oral, sem necessidade de reduzi-la a termo e, da decisão que rejeitá-la, caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. [INCORRETA].

     

    - Fundamentação: Nos termos do art. 78 da Lei nº 9.099/95, oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado.

  • Atualizando... sobre a letra C

     Súmula Vinculante 35 STF: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A) O art. 74, parágrafo único, da Lei D0 9.099/95, prevê que a homologação do acordo de composição dos danos civis acarreta a RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO” (LIMA, op. cit. p. 267)

    Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    B) Art. 82. Da DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA TRANSAÇÃO PENAL

    – O que acontece se o autor do fato aceitar a proposta, mas acabar descumprindo a obrigação por ele assumida no acordo (ex: o autor tinha que prestar 60h, mas acabou realizado apenas 40h de trabalhos comunitários)?

    – O juiz deverá determinar a abertura de vista dos autos ao MP.

    – O membro do Parquet terá, então, duas opções:

    – Oferecer denúncia; ou

    – Requerer mais investigações, por meio da realização de um inquérito policial, caso entenda que ainda não existem provas suficientes.

    – Tal entendimento é baseado no fato de que a decisão homologatória da TRANSAÇÃO PENAL não faz coisa julgada material.

    – Dessa forma, diante do descumprimento das cláusulas estabelecidas na TRANSAÇÃO PENAL, retorna-se ao status quo ante, viabilizando-se, assim, ao Parquet a continuidade da persecução penal.

    – Essa solução não viola o contraditório e a ampla defesa?

    – NÃO.

    – Isso porque o acusado terá direito ao contraditório e a ampla defesa durante a ação penal que ainda irá se iniciar.

    – Haveria sim violação ao devido processo legal se, após descumprir a transação, o autor do fato fosse desde logo condenado (sem processo) ou preso.

    – Acredito que o oferecimento da denúncia pelo descumprimento da transação não é automática.

    GABARITO: B

  • LETRA B

    b) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

       Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Apesar da assertiva B ser a "menos errada", há certa imprecisão no recurso cabível. Não é "qualquer recurso" que pode ser interposto contra a proposta de transação penal, mas sim apelação.

  • A TP não produz efeito cível:

    6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Mesmo com a homologação do acordo de TP, a parte poderá propor ação cível.

  • A) Como o principal objetivo do Juizado Especial é a busca da conciliação, poderá haver a composição dos danos civis, que será homologada pelo juiz e, em caso de recurso, este poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. ERRADO

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Não cabe recurso da sentença que homologa composição civil. Se as partes livremente se compuseram sobre questão patrimonial, não é cabível que recorram do acordo que elas mesmas fizeram.

    B) Não obtida a composição dos danos civis, poderá o Ministério Público realizar proposta de transação penal, sendo que da decisão que apreciá-la caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. CERTO

    A transação penal é acordo feito nas ações penais públicas, entre MP e infrator para aplicação de pena diversa da prisão.

    Art. 76, § 5º, Lei 9.099/95. Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Art. 82, Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) Uma vez aceita e imposta a transação penal, o autor da infração não poderá ser considerado reincidente, mas poderá ser impedido de obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos e, caso não cumpra a transação penal, o ofendido poderá executá-la no juízo cível. ERRADO

    De fato, a transação penal não gera reincidência e o autor não poderá receber o mesmo benefício novamente no prazo de 5 anos.

    Art. 76, § 4º, Lei 9.099/95. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

    Porém, no caso de descumprimento da transação aplica-se a Súmula Vinculante nº 35, STF “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” Ou seja, se descumprida a transação será possível denúncia ou queixa.

    D) Não aceita a transação penal, o Ministério Público poderá de imediato oferecer denúncia oral, sem necessidade de reduzi-la a termo e, da decisão que rejeitá-la, caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. ERRADO

    Caso não haja transação, o MP oferecerá a denúncia, que deve ser reduzida a termo (Art. 78, Lei 9.099/95)

    Da decisão que rejeita a transação cabe apelação (Art. 76, § 5º, 9.099/95)

  • Apenas um complemento quanto à letra D:

    O que a torna errada é a necessidade de reduzir a denúncia a termo (art. 78), conforme já esclarecido pelos colegas.

    Contudo, quanto à segunda parte, de fato cabe apelação contra a decisão que rejeita a transação, mas o fundamento não está no art. 76, §5º da Lei 9.099/95, pois este faz referência apenas à decisão de acolhimento da proposta, prevista no §4º.

    Renato Brasileiro (2020) explica:

    "De acordo com o art. 76, § 5º, da Lei nº 9.099/95, da decisão homologatória da transação penal caberá apelação. Também caberá apelação contra a decisão que não homologar o acordo, aplicando-se, subsidiariamente, o art. 593, II, do CPP, por se tratar de decisão interlocutória mista não terminativa."

  • Questão C: Uma vez aceita e imposta a transação penal, o autor da infração não poderá ser considerado reincidente, mas poderá ser impedido de obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos e, caso não cumpra a transação penal, o ofendido poderá executála no juízo cível.

    Entendo que o erro da C é essa parte de vermelho, pois não poderia haver uma execução no juízo cível e sim uma ação no cível, são coisas diferentes. Vamos olhar o teor do art. 76 no § 6º:

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Desta forma, o ofendido não pode executar no juízo cível, pois a decisão sobre a transação penal não tem efeitos civis, por isso que o ofendido tem que entrar com uma ação autônoma no cível.

  • Composição civil - entre acusado e vítima, tem que ser homologada em juízo, acarreta renúncia ao direito de queixa/representação no JECRIM, pode ser executada no juízo cível, não cabe recurso.

    Transação penal - entre MP e acusado, cabe apelação, ñ faz coisa julgada material (caso haja descumprimento, volta ao status quo: MP pode denunciar, ou requerer + investigação)

  • O fundamento legal da alternativa B é o art. 76, §5º da Lei dos JEcrims. Vejamos:

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • Sobre a alternativa "B":

    Não obtida a composição dos danos civis, poderá o Ministério Público realizar proposta de transação penal, sendo que da decisão que apreciá-la caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Isto é, da decisão que homologar ou rejeitar a transação penal caberá recurso de apelação, nos seguintes termos:

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

       

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • A) Homologada a composição dos danos civis não há que se falar em recurso.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    B) CORRETA

    Art. 76 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

     

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) A transação penal não acarreta reincidência e nem gera efeitos civis.

    Art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º [transação penal] deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    D)  Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Gabarito: B

    L. 9099/95

    Art. 76 § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    c/c Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Gab b!

    Descumprimentos de acordos do jecrim:

    Composição civil: não tem o que fazer! Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Transação penal: Retoma-se o processo.

    Sursis Processual: O não cumprimento das solicitações que suspendem o processo faz com que este seja revogado!

    Recursos:

    Das decisões do Jecrim, não cabe recurso, mas sim apelação para juízes singulares de primeiro grau ali mesmo,

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Não está correta a alternativa dita como certa.

    Explico:

    O Artigo 82 da lei 9.099/95, diz: Art. 82. Da decisão de REJEIÇÃO da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes [...]

    A alternativa "B" diz: Não obtida a composição dos danos civis, poderá o Ministério Público realizar proposta de transação penal, sendo que da decisão que apreciála caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    NÃO é da decisão que apreciá-la, mas a que a REJEITAR, pois se o juiz aceitar a denúncia, o artigo 82 não autoriza o recurso de Apelação.

  • Colega DeltaPcFokado, o gabarito trata da homologação ou não da transação penal, e não do recebimento ou rejeição da denúncia. Ainda, creio que o termo "apreciá-la" refere-se à decisão que homologa ou não a transação penal, não tendo relação com o recebimento da denúncia.

    Claro que essa é a minha interpretação, que pode estar equivocada, porque me confundi bastante com essa questão, inclusive, tendo a errado.

  • A Como o principal objetivo do Juizado Especial é a busca da conciliação, poderá haver a composição dos danos civis, que será homologada pelo juiz e, em caso de recurso, este poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.--> A homologação da composição é irrecorrível.

    B Não obtida a composição dos danos civis, poderá o Ministério Público realizar proposta de transação penal, sendo que da decisão que apreciála caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. --> Correto.

    C

    Uma vez aceita e imposta a transação penal, o autor da infração não poderá ser considerado reincidente, mas poderá ser impedido de obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos e, caso não cumpra a transação penal, o ofendido poderá executála no juízo cível.--> Caso não cumpra a TP, o MP oferecerá a denúncia.

    D

    Não aceita a transação penal, o Ministério Público poderá de imediato oferecer denúncia oral, sem necessidade de reduzila a termo e, da decisão que rejeitála, caberá recurso a ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.--> É sim preciso reduzir a termo a denúncia.


ID
994720
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. O Código de Normas é editado mediante provimento, ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral.

2. O juiz da vara ou comarca poderá baixar normas complementares de cunho administrativo mediante portaria, ato de natureza geral que objetiva aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça.

3. As inspeções correicionais consistem na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada.

4. Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada
  • 1.1.2 - O CN é editado mediante provimento. 

    1.1.4 - O juiz da vara ou comarca poderá baixar normas complementares de cunho  administrativo, mediante portaria, cujo teor é acessível aos jurisdicionados.

    1.2.16  -  É  a  seguinte  a  nomenclatura,  com  seus  conceitos,  dos  atos  
    emanados  do
    Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:
     
    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar
    a  execução  dos  serviços  judiciais  e  extrajudiciais  em  geral. Quando  for  emanado
    para  alterar  o  Código  de  Normas,  deverá  ser  redigido  de  tal  forma  a  indicar
    expressamente  a  norma  alterada,  a  fim  de  preservar  a  sistematização  e  a
    numeração existente;
     
    II  -  PORTARIA  - Ato de  natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os
    dispositivos  legais  atinentes  à  atividade  funcional  dos magistrados,  serventuários  e
    funcionários da justiça;
     

    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada. 

    1.2.6  -  Sempre  que  houver  indícios  veementes  de  ocultação,  remoção  ilegal  ou
    dificultação do cumprimento de ordem  judicial de  soltura ou de apresentação de
    preso,  especialmente  em  ação  de  habeas  corpus,  poderá  ser  feita  correição
    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

  • APENAS COMPLEMENTANDO

    NOVO CÓDIGO DE NORMAS FORO JUDICIAL TJPR PROVIMENTO N. ° 282/2018

    Art. 25. A função correcional será exercida por meio de Correições Ordinárias ou Extraordinárias, presenciais ou virtuais, gerais ou parciais, nas Unidades Judiciárias e nos Ofícios Extrajudiciais, determinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo Corregedor da Justiça, com a expedição da respectiva Ordem de Serviço

    Art. 26. A Correição Ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada, presencial ou virtual, geral ou parcial, nas Unidades Judiciárias e nos Ofícios Extrajudiciais


ID
994723
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Serviço de Registro de Imóveis e o respectivo procedimento administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) está prevista na nas normas da corregedoria do PR (legislação estadual), não na Lei de Registros Públicos:

    16.2.13 – Quando forem apresentados mandados ou certidões, para registro de penhora, arresto, seqüestro, citação de ação real ou pessoal reipersecutória relativa a imóvel, ou qualquer outra medida de exceção, inclusive servidões administrativas declarados por lei e não houver possibilidade de se abrir matrícula com todos os requisitos exigidos pela Lei dos Registros Públicos, no que tange à completa e perfeita caracterização do imóvel, o registrador fará, somente nesses casos e exclusivamente para esses fins, uma matrícula provisória, com os elementos existentes, para se efetuar o registro pretendido, a qual será devidamente cancelada por ocasião da matrícula definitiva
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10549/abertura-de-matricula-no-cartorio-de-registro-geral-imobiliario/2#ixzz2dY8OD91k

    b) Transitada em julgado a decisão da dúvida, em qualquer caso, o registrador, assim que tomar ciência da decisão, a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.

      Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo: (Renumerado dos arts. 203 e 204 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

            II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

    c) Transitada em julgado a decisão da dúvida suscitada pelo registrador, se for julgada procedente, este procederá ao registro quando o título for reapresentado e declarará o fato na coluna de anotações do Protocolo, arquivando o respectivo mandado ou certidão da sentença.


    d) A suscitação direta pelo próprio interessado ("dúvida inversa") dispensa a prenotação do título.

    Para que haja procedimento de dúvida, ainda que inversa, deve haver qualificação registral negativa (recusa do registro pelo oficial). De outro lado, é imprescindível para o exame do título o prévio protocolo/prenotação dele. Assim, descabida dúvida inversa sem a prenotação do título
     
  • A: art. 516 do CN do Foro Extrajudicial;
    B: art. 588, I e II do mesmo diploma normativo;
    C: art. 588, I " " ";
    D: art. 587 " " " ";


ID
994726
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Fica a critério do juiz a adoção da sistemática de citações e intimações via postal no processo criminal, por se tratar de forma auxiliar.

2. É vedada a realização de diligências, pelo oficial de justiça, por intermédio de preposto, bem como por meio epistolar ou por telefone.

3. No ato da intimação será perguntado ao réu se deseja recorrer e, sendo afirmativa a resposta, lavrarseá o respectivo termo.

4. Nos feitos de natureza penal, os oficiais de justiça do Poder Judiciário do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, desde que munidos de identidade funcional, ficam autorizados a cumprir mandados de citação e intimação em qualquer ponto das comarcas contíguas.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 20:00 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • 2.8.1.2 - Fica a critério do juiz a adoção da sistemática de citações e intimações via  postal no processo criminal, por se tratar de forma auxiliar

    II  - é vedada a  realização de diligências, pelo oficial de  justiça, por  intermédio de  preposto, bem como por meio epistolar ou por telefone; 

    6.13.2  – No  ato da  intimação  será  perguntado  ao  réu  se  deseja  recorrer  e,  sendo  afirmativa a resposta, lavrar-se-á o respectivo termo.

    2.8.4.3  - Nos  feitos de  natureza penal,  os  oficiais de  justiça do  Poder  Judiciário do  Paraná,  São  Paulo, Mato Grosso  do  Sul  e  Santa Catarina,  desde  que munidos  de identidade funcional, ficam autorizados a cumprir mandados de citação e intimação  em qualquer ponto das comarcas contíguas.

  • Não entendi porque essa questão foi anulada. Alguém sabe informar? Parece-me que todas as alternativas estão corretas.

  • Olívia:

    o item 01 é inaplicável, haja vista que (em regra), segundo os artigos 351 c/c 370 do CPP, as citações e intimações no processo penal devem ser realizadas por oficial de justiça (e não via postal)! 


ID
994729
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

2. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

3. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

4. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 8º.  O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    2.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

    3.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 13.  O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    4.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 43.  A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.


  • Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • Algum colega poderia contribuir com atualizações do Regimento Interno do TJ?

  • As respostas estão corretas, mas o pessoal está justificando com artigos dos Regimentos de Tribunais de outros estados e não do TJ-PR.

  • Lena, Ariane, 

    As 4 afirmações são fundamentadas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Porém, as 3 primeiras também são encontradas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná:

     

    1. RI TJ-PR:  Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    CODJ PR: Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor

     

    2. RI TJ-PR: Art. 4°. São órgãos do Tribunal: I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores; II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores; III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento; IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores; V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

    CODJ PR: Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

     

    3. RI TJ-PR: Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.

    CODJ PR: Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos

     

    4. RI TJ-PR: Não há previsão expressa sobre as varas da Justiça Militar

    CODJ PR: Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • GAB D

  • REGIMENTO INTERNO DO TJ PR

    ITEM I - Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    ITEM II - Art. 4°. São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;

    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    ITEM III - Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de

    Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.


ID
994732
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. Os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Juiz de Direito Substituto em segundo grau pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento.

2. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor da Justiça.

3. Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendose à ordem de antiguidade na entrância.

4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1: 
    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    Item 2: Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

    Item 3: 
    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Item 4:
    Art. 39. A substituição eventual do Juiz de Direito Diretor de Fórum será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na comarca, independentemente de designação.
    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.
  • erro do item 3 - antiguidade na entrância:

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.


  • Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código

    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.

    Art. 38. Nas comarcas de entrância inicial ou naquelas de Juízo único a direção de Fórum será exercida pelo Juiz Titular.

    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.


  • O item 2) não está correto? é letra de lei, não entendi o gabarito, a questão foi anulada?  artigo 33 e parágrafo único do CODIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA. 

  • O erro do item 2 é que a questão fala que o fato será comunicado ao Corregedor de Justiça, mas o artigo 33, p único menciona: corregedor GERAL de Justiça. 

    Mas, a questão ainda está errada porque o item 4 está correto, nos termos do artigo 40.

  • ASSERTIVA CORRETA - A 

    4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação. 

     

    Fundamentação: ART. 37, §5º (Lei Estadual 14.277/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ)

     

    ART. 37. § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

  • Que questao ferrada... o banca copia e cola trocando palavras ou tirando palavras... o regiemnto e gigantesco e tem que decorar palavra por palavra... 

    No item 1 foi trocado a palavra desembargador por juizes de direito substituto, o item 2 falta a palavra GERAL, e no item 3 foi trocado a palavra entrancia por comarca...   puts grilo...

  • nessa questão, a alternativa 3, quando ela diz: Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo#22;se à ordem de antiguidade na entrância. Quando ele fala salvo, ele quer dizer que tal situação não ocorre na entrância final e sim na inicial e intermediária, o que tornaria a alternativa correta, não????

  • A numero 2 esta certa de acordo com a lei. Erraram o QQ.


ID
994735
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o CorregedorGeral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

2. Os Juízes de Direito, titulares de varas das comarcas de entrância final, serão substituídos por Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau, da seção judiciária respectiva, quando for o caso, ou por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, que excepcionalmente poderá valerse de Juízes Substitutos ou de titulares de outras varas.

3. O Tribunal de Justiça, por ato do Órgão Especial, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindolhes competência exclusiva.

4. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que as circunstâncias exigirem, poderá designar Juiz de Direito Substituto em primeiro grau para, cumulativamente, substituir o titular em duas ou mais varas da mesma comarca de entrância final.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. correto. Art. 36
    2. correto. Art. 101
    3. errado. 

    Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição
    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.
    4. correto. Art. 102
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

    Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição
    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

    Art. 101. Os Juízes de Direito, titulares de varas das comarcas de entrância final, serão substituídos por Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau, da seção judiciária respectiva, quando for o caso, ou por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, que excepcionalmente poderá valer-se de Juízes Substitutos ou de titulares de outras varas.

    Art. 102. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que as circunstâncias exigirem, poderá designar Juiz de Direito Substituto em primeiro grau para, cumulativamente, substituir o titular em duas ou mais varas da mesma ou de diversa seção judiciária da mesma comarca de entrância final.


ID
994738
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto às infrações funcionais e penalidades aplicáveis aos serventuários da justiça do foro judicial, considere as seguintes afirmativas:

1. As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

2. O Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes não poderão aplicar a pena de suspensão superior a trinta (30) dias.

3. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como contravenção, prescreve juntamente com esta.

4. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1: correto
    Art. 200: As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Item 2: correto


    Item 3 : errado
    Art. 165. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observado o seguinte:
     
    I - o Conselho da Magistratura poderá aplicar quaisquer das penalidades previstas nos artigos 163 e 164 (redação dada pela Lei nº 16.010/2008, de 05/12/2008 – DOE nº 7865 de 05/12/2008);
    II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão até trinta (30) dias

    Art. 177. Prescreverá o direito de punir:
    I - em três (3) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    II - em cinco (5) anos, para as infrações sujeitas à pena de demissão e de cassação de aposentadoria(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.

    Item 4: correto. Art. 178
  • Apenas para complementar o comentário do colega:

    Apesar do item '1' ser uma cópia literal do artigo 200 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, ele está errado pois se aplica aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial e não aos Serventuários da Justiça do Foro Judicial, como pede o enunciado. Para estes últimos as penas disciplinares aplicáveis são advertência, censura, devolução das custas em dobro, suspensão e demissão (art. 163 do citado Código).

    Bons Estudos
  • 1.5.6  -  As  penas  de  repreensão  e  de  multa  poderão  ser  aplicadas  aos  agentes delegados, em sindicância. 

    Art. 177. Prescreverá o direito de punir:
    I - em três (3) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    II - em cinco (5) anos, para as infrações sujeitas à pena de demissão e de cassação de aposentadoria(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.

    § 3º. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.

  • 100. Quanto às infrações funcionais e penalidades aplicáveis aos serventuários da justiça do foro judicial, considere as seguintes afirmativas:

     

    1. (INCORRETA) As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    O item 1.5.6 do Código de Normas - FORO JUDICIAL (Provimento nº 60/2005) é aplicável aos AGENTES DELEGADOS, e não aos serventuários da justiça do foro juidicial aos quais aplica-se o art. 163 da LEI ESTADUAL Nº º 14.277/2003  - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ. Abaixo, a redação dos dois dispositivos citados:

     

    1.5.6. As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas aos agentes delegados, em sindicância.

     

    LIVRO IV - AUXILIARES DA JUSTIÇA

    TÍTULO XI -  Foro JUDICIAL (Art. 161)

    Capítulo II – Penalidades (Art. 163)

    Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência; II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência; III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar; IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições (...).

    Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.



    2. (CORRETA) O Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes não poderão aplicar a pena de suspensão superior a trinta (30) dias
     

    Art. 165. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observado o seguinte: II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão até trinta (30) dias.

     

    3. (INCORRETA) A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como contravenção, prescreve juntamente com esta. 
    Art. 177. Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.


    4. (CORRETA) Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo. 

    Art. 178. §3º

  • Acredito que a questão é sobre o Estatuto dos servidores do Poder Judiciario do Poder do Parana - Lei Estadual 16.024/2008. Todos artigos abaixo é dessa lei. 

    Item 1 - errado: Art. 170. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Não existe a pena de repreensão no texto da lei)

    Item 2 - correto: Art. 169. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os funcionários, observado o seguinte:
    I - o Conselho da Magistratura poderá aplicar quaisquer das penalidades previstas no artigo anterior;
    II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão de até 30 (trinta) dias.

    Item 3 - errado: Art. 180 Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este. (Prevista como crime e não contravenção) 

    Item 4 - correto: Art. 181 § 3°. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.