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Prova CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1254151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Erro da letra (e):

    Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

  • RESP: B

    ART. 3° da LC 88/2003

  • Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça. § 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.

  • Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, 17/07/2009) I - população mínima de trinta e dois mil habitantes; II - repasse da arrecadação estadual, proveniente de impostos, referente ao exercício anterior, superior a cinco mil e duzentos salários mínimos; III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; IV - eleitorado de pelo menos vinte e quatro mil e quinhentos eleitores.


ID
1254154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da composição e competência dos órgãos do TJSE, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1254157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e prerrogativas da magistratura.

Alternativas
Comentários

  •         § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • ADI 4414 / AL 

    O mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada em crimes organizados, a par de afrontar a garantia da inamovibilidade, viola a regra da identidade física do juiz, componente fundamental do princípio da oralidade, prevista no art. 399, § 2º, do CPP (“O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”), impedindo, por via oblíqua, a aplicação dessa norma cogente prevista em Lei nacional, em desfavor do Réu, usurpando a competência privativa da União (art. 22, I, CRFB).

  • A) Art. 93, III, CF (V);

    B) ADI 4.414 (F);

    C) RMS 21.950 (F);

    D) Art. 26, parágrafo 1º, LOMAN (F);

    E) Art. 93, VII, CF (F)

  • Item C

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: PRINCÍPIO DA INAMOVIBILIDADE DE MAGISTRADO. JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO. EXTINÇÃO DO CARGO, LEI N. 8.719/93. DISPONIBILIDADE NÃO PUNITIVA. APROVEITAMENTO COMPULSORIO EM CARGO EQUIVALENTE E NO MESMO LOCAL, APÓS TER RECUSADO ESTE E OUTROS TRES EM LOCAIS DIFERENTES.

    1. A garantia da inamovibilidade de magistrado esta regulada nos casos de remoção, promoção e mudança da sede do juízo, hipóteses em que ele ocupa um cargo, art. 95, II, 1. parte, da Constituição Federal e arts. 30 e 31 da LOMAN, Lei Complementar n. 35/79; nem a Constituição nem a LOMAN atribuíram a garantia da inamovibilidade ao magistrado em disponibilidade, que não ocupa cargo.

    2. Ressalvada a escolha do novo cargo pelo magistrado, ele deve ser adequadamente aproveitado, respeitando-se a equivalência do cargo, por força da necessária aplicação subsidiaria do art. 41, par. 3., da Constituição. Não emana da lei direito liquido e certo do magistrado recusar o seu aproveitamento ou de permanecer em disponibilidade, porque ali se contem, antes, ordem vinculante para a Administração aproveita-lo em cargo equivalente.

    3. O aproveitamento de magistrado em disponibilidade não punitiva no mesmo local e em cargo idêntico ao que ocupava, não se aplicam as restrições previstas para a remoção ou promoção, que alcançam os que estão em atividade, nem viola a garantia da inamovibilidade.

    4. O ato administrativo do Tribunal recorrido esta motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediencia a comando legal.

    5. Questões menores, como a fixação voluntaria de domicilio em outra cidade após a disponibilidade ou a precariedade das instalações onde funciona a Auditoria para a qual foi designado, são irrelevantes para o exercício das garantias constitucionais da magistratura e encontram soluções pelos meios ordinários.

    6. Recurso conhecido, mas improvido.

    (RMS 21950 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a):  Min. PAULO BROSSARD Julgamento:  09/08/1994 Órgão Julgador:  Segunda Turma Publicação DJ 27-10-1994 PP-29165  EMENT VOL-01764-01 PP-00077)


  • A) Correta: Art. 93 da CF/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

    B) Incorreta: ADI 4414 / AL. Plenário do STF julgou parcialmente procedente a ADIn 4.414, que questionava a criação de uma vara criminal em Alagoas com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado. A decisão mantém a existência da vara especializada, composta por cinco magistrados, mas declara inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.

    C) Incorreta.Art. 93, VIII da CF/88- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Nesse sentido é a Jurisprudência do STF que estabelece inclusive o respeito da ampla defesa e contraditório no processo administrativo com essa finalidade: "O ato administrativo do Tribunal recorrido esta motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediência a comando legal." (RMS 21.950, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 9-8-94, 2ª Turma, DJ de 27-10-94)

    D) Incorreta. Lei Orgânica da Magistratura

    Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

    § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

    E) Incorreta: Art. 93 da CF/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 93° III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

  • Alexandro Charcar, valeu por colar o julgado todo!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • LETRA A

     

    O ESTATUTO DA MAGISTRATURA DEVERÁ OBSERVAR O SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    - PROMOÇÃO DE ENTRÂNCIA PARA ENTRÂNCIA, ALTERNADAMENTE, POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO

     

    - O ACESSO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU FAR-SE-Á POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, ALTERNADAMENTE APURADOS NA ÚLTIMA OU ÚNICA ENTRÂNCIA.

  • D)

    Biologia!?!?!

  • Que absurdo não permitir que se lecione matéria diversa da área jurídica. Então, se o magistrado possui determinada formação além de Direito, não poderá dar aulas. Não estou reclamando do gabarito, só achei sem fundamento essa vedação.

  • Acredito que mais colegas marcaram a opção "D".

  • Fiquei entre ''D'' e'' A '' fiquei pensando que seria um absurdo eu não poder da aula de outra matéria se fosse formado, mas ai eu pensei a CESPE É ruim vou de A

  • poderá também ser professor desde que a matéria a ser lecionada seja correlata a sua função. qualquer funcionário público que por lei possa cumular com o magistério havendo compatibilidade de horário (incluindo o tempo de trajeto de um serviço ao outro) e correlação na matéria. Por isso a letra D está errada

  • Acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e prerrogativas da magistratura, é correto afirmar que: Será feito por critérios de antiguidade e merecimento, aplicados de forma alternada e apurados na última ou única entrância, o acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau.


ID
1254160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito dos serviços notariais e de registro previstos na Lei nº 8.935/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu gostaria muito de entender essa questão, pois a CESPE indica a correta a letra E,mas, na prova, eu marcaria a letra C, conforme a própria lei menciona:

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

     Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Gostaria muito de entender...


    Obrigada a todos!

    Danielle Rezende


  •       Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:.


            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


  • Daniele, a questão inseriu os vernáculos "legitimidade e perfeição" que não se encontram no dispositivo legal citado.

    Por isto, para o CESPE, a questão está incorreta.

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

     Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir...

    ublicidade

    utenticidade

    egurança

    ficácia 

    ...dos atos jurídicos.


  • ALTERNATICA "A" :        Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    ALTERNATIVA "B" :  Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    ALTERNATIVA "C" :  Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    ALTERNATIVA "D" : Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

    ALTERNATIVA "E" : CORRETA - Art. 7º, Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


ID
1254163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

À luz do CN-CGJ-SE, assinale a opção correta relativamente ao registro de imóveis.

Alternativas

ID
1254166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com o procedimento de retificação no registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C.

    Fundamento: art. 213, §15, da LRP.

  • a) art. 213, § 6o. Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.

    b) art. 213, § 8o As áreas públicas poderão ser demarcadas ou ter seus registros retificados pelo mesmo procedimento previsto neste artigo, desde que constem do registro ou sejam logradouros devidamente averbados. 

    c) art. 213, § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública. (gabarito)

    d) art. 213, II. O oficial retificará o registro ou a averbação: A requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente CREA, bem assim pelos confrontantes.

    e) art. 213, § 2º. Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la. § 3o A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação.


ID
1254169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de Sergipe, assinale a opção correta à luz da Lei nº 6.310/2007, do estado de Sergipe.

Alternativas
Comentários
  • Vários Estados tratam da repetição do indébito em dobro, sendo que em SP é em décuplo

  • Art. 4° A reclamação contra o recebimento ou exigência de emolumentos excessivos ou indevidos, por parte de notário ou registrador, deve ser dirigida ao Juiz de Direito competente da respectiva comarca, sem prejuízo da possibilidade de reclamação direta ao Corregedor-Geral da Justiça. 

  • - Da decisão dos Juízes de Direito cabe recurso, com efeito suspensivo, para o Corregedor-Geral da Justiça, dentro do prazo de cinco dias, contado da data de sua publicação ou da intimação pessoal do interessado. 

  • Art. 2° O pagamento dos emolumentos deve ser feito pelos interessados, antecipadamente, através de boleto bancário emitido pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça, valendo a via do usuário como recibo. 

    § 1º Excetuam-se da obrigatoriedade contida no "caput" deste artigo os atos de reconhecimento de firma e autenticação de documento, cabendo ao cartório efetuar, semanalmente, o recolhimento do valor total de tais serviços através do sistema informatizado. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 8150 DE 18/11/2016).


ID
1254172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta de acordo com os processos administrativos constantes no CN-CGJ-SE.

Alternativas
Comentários
  • Art. 757. Quando a autoridade processante verificar que a suposta infração está capitulada como ilícito penal, deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente do andamento do procedimento instaurado nesta Corregedoria. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012). 

  • Art. 754. O procedimento de “Reclamação” será utilizado para apuração de fatos de natureza disciplinar, quando não se configurar nenhuma das hipóteses de Sindicância. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).


ID
1254175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais, assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 § 5º ==> Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    .

    Gabarito preliminar: E

    .

    Justificativa do CESPE para anular a questão: "Não há opção correta, pois no lugar do termo "procurador-geral", na opção apontada como gabarito, deveria ter constado o termo "procurador-geral da República". Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."

     

    VamuKiVamuRumoÀPosse

    Bons estudos! 

  • a) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário e possui, conforme previsão constitucional, atribuições administrativas e competências jurisdicionais.  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. b) A execução judicial de débitos fazendários de natureza alimentícia reconhecidos em sentença condenatória, independentemente de seu valor, não se submete ao regime de precatórios. Acima de 60 salários mínimos são pagos por precatório, abaixo deste valor são pagos por RPV. c) Nos termos da CF, as decisões da justiça desportiva, quando irrecorríveis, fazem coisa julgada material. CF art.217 § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. d) É vedado aos tribunais regionais federais constituir câmaras regionais para atuarem de forma descentralizada em estados da Federação que não abriguem sede de tribunal. CF art. 107 § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
     e) De acordo com a CF, é permitido o deslocamento de competência para a justiça federal, mediante incidente suscitado pelo procurador-geral ao STJ, de causa que verse sobre grave violação de direitos humanos assegurados em tratado internacional de que o Brasil seja parte. (estaria correto caso estivesse PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA).


ID
1254178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como cláusulas pétreas explícitas, temos a federação, o voto secreto universale direto e os direitos fundamentais. 

    Como os direitos fundamentais tornam-secláusulas pétreas, hoje o termo lei deve abranger também Emenda Constitucional,que deve respeitar esses princípios. Na ADI 4277/DF (União homoafetiva), o STF considerou a autonomia da vontade como cláusula pétrea implícita: "O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea."

    A EC não podedesrespeitar o direito adquirido fundado em uma norma constitucional,como a irredutibiidade de remueração. Essa limitação ao poder reformador da Constituição não está expresso no texto constitucional, mas o STF já decidiu a respeito.

    No MS 24875/DF, ao decidir sobre a limitação ao teto remuneratório, a Suprema Corte afirmou expressamente: "Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma.".  


  • A) 

    Justamente o contrário, os princípios tem força normativa.

    B) 

    O STF já pacificou entendimento que o preâmbulo não possui força normativa.

    C)

    Correto.

    D) 

    1) Princípio da unidade da constituição

    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.

    2) Princípio do efeito integrador

    deve ser dada importância aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    3) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/ da interpretação efetiva

    Busca-se a interpretação que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.

    4) Princípio da justeza/ da conformidade funcional

    O intérprete máximo da Constituição (STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

    5) Princípio da concordância prática / da harmonização

    Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.

    6) Princípio da força normativa

    Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.

    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição. Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.

    • Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.

    8) Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade

    Equilíbrio na interpretação de todo o ordenamento jurídico.


    E)

    elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I . a (controle de constitucionalidade);


    Fonte: Site LFG

  • As cláusulas pétreas estão elencadas no rol do art. 60 , §4º, da Constituição Federal e estas não podem ser objeto de deliberação de proposta de Emenda tendente a aboli-las. Contudo, não são só aquelas elencadas no §4º do art. 60, pois existem cláusulas pétreas implícitas, pelo menos para a melhor e mais abalizada Doutrina.
    O rol do art. 60 ,§4º, da Constituição Federal, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, visto que o chamado "catálogo aberto" localizado no próprio art. 5º. §2 traz hipóteses de cláusulas imutáveis ao poder de Emenda, além das discriminadas no art. 5º, tais como: decorrentes de regime por ela adotados, tratados internacionais em que a república Federativa do Brasil seja parte.
    Dentre as normas constitucionais que não podem ser objeto de supressão, encontram-se os direitos e garantias constitucionais assegurados aos cidadãos. O § 2°, do art. 5°, da Constituição Federal, estabelece que os direitos e garantias expressos no referido dispositivo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.(CHIESA, 2003. p. 16)
    Está estipulado no art.60. da Constituição Federal, em seu § 4º que não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais.  A Cláusula Pétrea é uma previsão Constitucional que não poderá ser suprimida de forma alguma, nem mesmo por uma Emenda Constitucional. Ou seja, o Constituinte elegeu estas disposições como fundamentais à estrutura ontológica e teleológica do Estado. Desta forma, jamais poderão deixar de existir na Constituição.Entretanto, embora estas cláusulas não possam serem abolidas, sofrem regulamentações e alterações através de Emendas Constitucionais e Legislações Infra-Constitucionais. 
    Portanto, as cláusulas pétreas não podem sofrer alterações tendentes a aboli-las (art 60 §4, Constituição Federal), porém podem sofrer alterações que ampliem seus preceitos. Por exemplo: não se pode modificar a fim de dinimuir ou extinguir a separação dos poderes, porem a separação pode ser aumentada.
    Para abolir cláusulas pétreas é necessário Poder Constituinte Originário , que é juridicamente ilimitado, ou seja é necessário a criação de nova Constituição.
    http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1245&categoria=Constitucional
  • O princípio da máxima efetividade é apontado por Canotilho, para além dos 5 princípios de Konrad Hesse (unidade constitucional, concordância prática, correção funcional, eficácia integradora e força normativa). Significa que deve ser atribuído à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia possível.  Está previsto no § 1º do art. 5º da Constituição Federal (aplicação imediata das normas de direito fundamentais).

  • Alguém pode me explicar o erro da letra D?


  • "Que não estão expressamente indicadas em seu texto" ?? E o Art. 60 paragrafo 4 ?? não está expressamente indicado?? Ou eu não estou sabendo interpretar a "alternativa c". Minha opção de resposta foi a alternativa "d".

  • CARA Jussara Almeida

    O ERRO DA D =  TRATA-SE DE PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CR/88, COMO PRINCÍPIO INTERPRETATIVO, PREVÊ QUE ESTA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA A SE EVITAREM CONTRADIÇÕES,ANTINOMIAS OU ANTAGONISMOS ENTRE SUAS NORMAS. TEM HAVER COM A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL.

    ESPERO TER AJUDADO

  • CARO, Gil Teix

    A LETRA C =  ASCLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS, QUE PODEM SER FORMAIS OU MATERIAIS, EXISTEM APARTIR DAS CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS, E SE JUSTIFICAM TAMBÉM PORQUECOMPÕEM O NÚCLEO IDENTITÁRIO DA CONSTITUIÇÃO. A REPÚBLICA É UMA CLÁUSULAIMPLÍCITA MATERIAL POR EXPRESSA DECISÃO DO POVO, O QUAL AFASTOU A POSSIBILIDADEDO ADVENTO DE UMA MONARQUIA CONSTITUCIONAL NO PLEBISCITO MENCIONADO.

    EXEMPLO DE CLAUSULA PÉTREA IMPLÍCITA:  ART.1,I,CR/88 = SOBERANIA NACIONAL; ART.1,V,CR/88 = PLURALISMO POLÍTICO;

  • Há que se vislumbrar, ainda, que a existência de Cláusulas Pétreas implícitas está intimamente relacionada à "Proibição de Retrocesso", por meio do qual os direitos fundamentais angariados por uma sociedade e que guardam liame conectivo com o princípio do dignidade da pessoa humana permanecem blindados. Trata-se de limitação material ou extrajurídica.

  • A incorreção da letra "d":  O  Princípio da máxima efetividade: orienta o intérprete a fazer uma interpretação expansiva notadamente dos direitos fundamentais, de forma a conferir uma maior eficácia a estas normas, torná-las mais densas e fortalecidas.

    Já o Princípio da Unidade: diz que ao interpretar a Constituição, o hermeneuta deve buscar dissipar quaisquer contradições ou antinomias aparentes, já que formando este corpo único, não há o que se falar em normas contraditórias, devendo-se analisá-las em conjunto e buscar o verdadeiro fim pensado.

    Dessa forma, vislumbra-se que na letra "d" houve a troca do conceito entre estes dois métodos de interpretação constitucional.


    A letra "c" está correta pois: A CF possuiu cláusula petras explicitas encontras no art. 60 §4º da CF e também possui limitações de reforma implícitas (clausula pétreas implícitas), as quais decorrem logicamente do próprio sistema constitucional, porém não está positivado nele. Como exemplo podemos citar


    - A titularidade do poder constituinte originário: Pela lógica representa uma limitação, pois se não a criatura iria suprimir o próprio criador.

    - Exercício do poder de reforma: O Congresso Nacional não pode transferir esse poder para outros órgãos, pois recebeu procuração sem poderes para substabelecer.

    - Procedimento da emenda constitucional (forma do exercício do poder de reforma): Embora não possa ser reduzida a rigidez do procedimento, pois é imutável, pode ser ampliado.

    - Suspensão total ou parcial das cláusulas pétreas.

    - Regime de governo (Presidencialismo): Em razão da opção pela manutenção do presidencialismo, realizada pelo titular do poder constituinte originário no plebiscito de 1993.

  • Ótimas contribuições do colegas nos comentários. Ajudaram-me bastante a entender a questão.

    Deixo uma contribuição com relação ao presidencialismo ser cláusula pétrea implícita: João Trindade Cavalcante Filho, em seu livro Direito Constitucional Objetivo - Teoria e Questões - Col. Direto ao Ponto (2014), elucida:


    Parte da doutrina entende que a forma republicana de governo e o sistema presidencialista seriam cláusulas pétreas implícitas (José Afonso da Silva, Paulo Gustavo Gonet Branco). Isso porque, realizado o plebiscito de 1993 (ADCT, art. 2°), a escolha popular teria que ser respeitada. Todavia, a parte majoritária dos estudiosos considera que tais princípios poderiam ser alterados por emenda, desde que houvesse outro plebiscito e o povo decidisse pela monarquia parlamentarista (é posição, entre outros, de Pedro Lenza, Alexandre de Moraes e Ives Gandra Martins Filho). Para fins de concursos, é importante saber que: a) a república presidencialista não é cláusula pétrea explícita (mesmo quem defende ser cláusula pétrea entende que seria de forma implícita); b) o Cespe tem adotado a tese de que a república presidencialista não é cláusula pétrea, nem de forma implícita
  • terá que passar pelo mesmo quórum da emenda constitucional para ter força de norma constitucional

    força e fé!!!

  • Gab. "C".

    Cláusulas pétreas implícitas

    De um modo geral, dois critérios podem ser utilizados na localização dos limites materiais implícitos: a legitimidade ou a identidade da Constituição.

    Devido à abrangência do rol de princípios elencados no § 4.° do art. 60, não parece ser adequada a defesa de limites implícitos como modo de suprir um suposto déficit da evocação deste dispositivo ao núcleo de legitimidade da Constituição. Isso não exclui, todavia, a possibilidade de fundamentação da existência de uma limitação implícita como decorrência daquele núcleo de legitimidade ao qual fazem referência as cláusulas pétreas expressas, mas que não se pode ter como indiscutivelmente contemplada por elas. Nesse sentido, o Min. Gilmar Mendes sustenta que somente a atividade hermenêutica poderá “revelar os princípios constitucionais que, ainda que não contemplados expressamente nas cláusulas pétreas, guardam estreita vinculação com os princípios por elas protegidos e estão, por isso, cobertos pela garantia de imutabilidade que delas dimana”.

    Grande parte dos constitucionalistas brasileiros – entre os quais se incluem José Afonso da Silva, Virgílio Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Paulo Bonavides – defende a impossibilidade de alteração do art. 60 da Constituição, que estabelece o processo de reforma constitucional. De fato, seria um contrassenso admitir que o poder reformador pudesse afastar as limitações que lhe foram impostas pelo Poder Constituinte Originário.

    Noutro giro, a dignidade da pessoa humana, valor constitucional supremo, bem como os demais fundamentos da República Federativa do Brasil – soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, pluralismo político (CF, art. 1.°) –, por conferirem identidade material à Constituição, devem ser considerados cláusulas pétreas.

    Por fim, há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art. 2.°). A previsão de realização do plebiscito é interpretada como “uma transferência, por parte do constituinte e em favor do povo, da decisão soberana sobre aqueles dois assuntos”. Outra linha de raciocínio, complementar a esta, é no sentido da incompatibilidade do sistema parlamentarista com o princípio da separação dos poderes nos termos em que foi consagrado pela Constituição. Nesse caso, o plebiscito realizado em 1993 é visto como a única e excepcional possibilidade de adoção do parlamentarismo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO;

  • Letra E - Existem 5 categorias de elementos constitucionais:

    Elementos orgânicos - Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Títulos sobre a Organização dos Estados, Organização dos Poderes e Sistema de Governo, Forças Armadas e Segurança Pública e título sobre a Tributação e Orçamento.

    Elementos limitativos - Normas que dizem sobre os direitos e garantias fundamentais, excetuado os direitos sociais. Trata-se de uma limitação aos poderes estatais.

    Elementos sócio-ideológicos - Aqueles que funcionam como uma intervençao ao Estado individualista. Os direitos sociais, capítulos sobre a Ordem Econômica e Financeira e a Ordem Social 

    Elementos de Estabilização Constitucional - Aqueles que tratam da solução de problemas constitucionais, tais quais  a Intervenção do Estado e Municípios, Controle de Constitucionalidade, Processo de Emendas Constitucionais, Estado de Sítio e Estado De Defesa. 

    Elementos Formais de Aplicabilidade - Normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, como o preâmbulo constitucional e ADCT.

  • A caracterização do neoconstitucionalismo não é tarefa fácil e a doutrina ainda se divide em diferentes perspectivas teóricas sobre o tema. Nesse sentido, vale a leitura do livro organizado por Miguel Carbonell intitulado “Neoconstitucionalismo(s)", com uma ampla coletânea de textos que discutem o assunto. De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral, e a fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito. Há valorização dos princípios e da prática interpretativa e argumentativa. A ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando o consenso acerca delas. A busca pela racionalidade das decisões pode ser identificada com a razão prática, já que as técnicas objetivas da ponderação devem gerar as soluções mais adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, de acordo com a teoria de Robert Alexy. Incorreta a alternativa A.

    O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF e pode servir como elemento de interpretação e argumentação. Contudo, cabe destacar que não poderá ser usado como paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade. A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente. É uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir. Ele apresenta uma narrativa histórica, sobre a reunião em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático e traz as projeções para o futuro ao assegurar direitos. Incorreta a alternativa B.

    O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). Correta a alternativa C.

    O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas" (LENZA, 2013, p. 159). Por sua vez, o princípio da máxima efetividade estabelece que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. Incorreta a alternativa D.

    José Afonso da Silva apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos: elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado); elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado); elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade); elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias) e elementos limitativos (direitos e garantias individuais). Portanto, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C



  • CORRETA A ALTERNATIVA "c"

     O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). 

  • D) O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos.


    O princípio da unidade da constituição possui caráter interpretativo e estipula que a CF deve ser interpretada de forma harmônica, evitando-se antinomias e contrariedades. 


    Por outro lado, o princípio da máxima efetividade busca assegurar que se de a maior aplicabilidade possível às normas constitucionais.


    O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas" (LENZA, 2013, p. 159).

     Por sua vez, o princípio da máxima efetividade estabelece que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social.

  • A letra D retrata o príncipe da UNIDADE da Constituição, que é o principal princípio interpretativo:

    “O princípio da unidade consiste em uma especificação da interpretação sistemática. O fundamento para que uma norma não seja analisada isoladamente, mas em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, decorre da conexão e interdependência entre os elementos da Constituição. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.

    “A ideia de unidade afasta a possibilidade de estabelecer uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, impedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária”

    Trecho de: Marcelo, NOVELINO. “Manual de Direito Constituicional - Volume Único.” iBooks. 


  • As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°. 
    Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.
    Conforme, sabe-se existem emendas aditivas, restritivas e extintivas. Na visão da melhor Doutrina, conforme, já salientado, as cláusulas pétreas podem ser objeto de Emenda Constitucional, isto é pacifico, há discordância quanto ao tipo de emenda. 
    Já se tem entendido que devam se tratar de aditivas. Sabe-se que não podem ser extintas. Portanto, cláusulas pétreas são as que possuem um grau de rigidez máximo, essenciais ao ordenamento criado, por isto não podem ser abolidas e tem eficácia absoluta. Estão explicitas no art.60, §4, mas também implícitas, como por exemplo, não é possível uma emenda que exclua o par 4º do art 60.
    Assim, os Direitos e Garantias Individuais poderão ser modificados, desde que tal mudança implique na ampliação de direitos, jamais para suprimir ou estabelecer condições não impostas pelo Constituinte Originário. 
    O poder de emenda é poder instituído e derivado, instrumento da mudança constitucional de segundo grau, submetido ao ‘centro comum de imputação’, que assegura a permanência das decisões políticas fundamentais reveladas pelo Poder Constituinte Originário. (HORTA, 1995, p. 124)

  • as normas constitucionais de caráter amplo que norteiam e servem de fonte interpretativa àquelas com objetivos específicos.

  • a) Neoconstitucionalismo tem sim força normativa e exige uma eficácia positiva através de atividade judicial


    b) O STF ja decidiu que o preambulo da CF não pode servir de parametro para ADI


    c) CERTO. A cf contem clausulas petreas implícitas e explicitas.


    d) falou em evitar contradições, antinomias ou antagonismos, falou em princípio da UNIDADE. O pcp da maxima efetividade busca dar maior abrangencia aos dispositivos, que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.


    e) Elementos de Estabilização Constitucional - Aqueles que tratam da solução de problemas constitucionais, tais quais  a Intervenção do Estado e Municípios, Controle de Constitucionalidade, Processo de Emendas Constitucionais, Estado de Sítio e Estado De Defesa. 

  • SOBRE A LETRA E) O Professor José Afonso da Silva normalmente é o parâmetro que as bancas utilizam para tratar dos elementos da constituição. Segundo o mesmo são tais os elementos:

    a)      Elementos Orgânicos;

    b)     Elementos Limitativos;

    c)      Elementos Sócio-ideológicos;

    d)     Elementos de Estabilização;

    e)      Elementos formais de Aplicabilidade;

    ELEMENTOS ORGÂNICOS: São aquelas normas constitucionais que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes do Estado. Ex.: Título III (da organização do Estado), Título IV (da organização dos poderes) e etc.

    ELEMENTOS LIMITATIVOS: São aquelas normas que limitam a ação dos poderes estatais em nome da consagração do Estado de Direito, são os direitos fundamentais, por exemplo. O governante não pode aplicar em um estado democrático de Direito a sua vontade de forma absoluta, possui limites.

    ELEMENTOS SÓCIO-IDEOLÓGICOS: São as normas sócio-ideológicas da constituição que revelam o compromisso entre, de um lado, o Estado Individualista e de outro lado o Estado Social. Dentre os elementos sócio-ideológicos nós encontramos Capítulo II do título II da Constituição (Dos Direitos Sociais); Título VII da Constituição (da Ordem econômica e financeira); Título VIII da Constituição (da ordem social) e etc.

    ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO: Aqui, neste grupo, encontram-se as normas da constituição que procuram solucionar conflitos constitucionais, defender a própria constituição, o Estado e também as próprias instituições democráticas. Constituem instrumento de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Caem muito em provas os aspectos da jurisdição constitucional (art. 102 e 103), questões relativas a ADIN e ADC, ao controle de constitucionalidade, a questão da intervenção federal e da intervenção dos Estados nos Municípios (arts. 34 a 36), as emendas a Constituição (art. 59, I e art. 60) e as disposições relativas a defesa do Estado e das instituições democráticas.

    ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE: São aquelas normas constitucionais que estabelecem regras de aplicação da própria constituição, por exemplo, o próprio preâmbulo, o ADCT, o §1° do art. 5° da Constituição,

    FONTE: Aulas Carreiras Jurídicas 2015 - CERS - Prof. Robério Nunes (OBS.: No livro do Pedro Lenza estão praticamente idênticas as explicações sobre os Elementos da Constituição).

  • No entendimento do STF, a forma de governo republicano é cláusula pétrea implícita, enquanto o sistema de governo presidencialista não.

  • Cláusulas Pétras Implícitas:

    a prórpia lista de cláusulas pétreas do art. 60 $4°, não podendo inserir nem retirar;

    a titularidade do poder constituinte originário (nação);

    procedimento de aprovação das emendas (atentar nessa, cai muito em concurso).

  • sobre a letra D

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE (EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA)

    8.1. CONCEITO

    Conhecido também como princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva, impõe que na interpretação das normas constitucionais se atribua o sentido que lhes empreste a maior efetividade possível, a qual significa a realização do direito “o desempenho concreto de sua FUNÇÃO SOCIAL”.


    PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Cabe ao intérprete harmonizar a tensões e contradições existentes entre normas constitucionais. Cabe ao intérprete manter a unidade constitucional.

    Mas então como o poder constituinte pode elaborar normas que estão em conflito entre si? Assembleia constituinte acaba por ser fruto de diferentes ideologias, e não um consenso geral, por isso acaba surgindo normas constitucionais contraditórias entre si. Por exemplo: proteção ao direito de propriedade e função social da propriedade. (art. 5º XXI e XXII) como harmonizar estes princípios?


    A ideia do princípio da unidade é mesma ideia da INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, seria um “subcaso” da interpretação sistemática.

    *Barroso: Por força do princípio da unidade, inexiste hierarquia entre normas da Constituição, cabendo ao intérprete a busca da harmonização possível, in concreto, entre comandos que tutelam valores ou interesses que se contraponham. Conceitos como os de ponderação e concordância prática são instrumentos de preservação do princípio da unidade, também conhecido como princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição

  • As cláusulas pétreas implícitas seriam, por exemplo, os direitos sociais. Apesar de a Constituição não os taxarem como cláusulas pétreas, fica subentendido que também os são. 

     

    QUESTÃO CERTA: Muito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos neste rol. 

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ae1ebf86-7e

  • Atentem-se às cláusulas pétreas implícitas, pois elas caem com certa frequência nas provas do CESPE, vejam:

     

    (CESPE, TRE-RS, 2015). Como limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, as cláusulas pétreas devem ser explícitas. (Errado. A doutrina também elenca cláusulas implícitas, como o presidencialismo e a república).

     

    (CESPE, TJ-PB, 2015). O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas. (Certo).

     

  • c) A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto.

     

    Limites Materiais Implícitos considerados pela DOUTRINA

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

     

  • a) De acordo com o denominado neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais devem ser considerados meros textos exortativos, sem qualquer força normativa ou eficácia positiva.

    b) O preâmbulo da CF tem eficácia positiva e pode servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.

    c) A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto. (exemplo o procedimento de aprovação das emendas previsto no art. 60 da CF/88 não pode ser alterado);

    d) O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos. (princípio da unidade);

    e) Os elementos de estabilização constitucional são encontrados nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições, como, por exemplo, nas disposições constitucionais transitórias. (São exemplos de elementos de estabilização constitucionais: processo de Emenda Constitucional, Estado de Defesa e de Sítio, intervenção federal e dos Estados nos Municípios);

  • Alternativa C. São explícitos como cláusula pétrea: a forma FEDERATIVA de Estado (não a forma republicana de governo), os direitos e garantias individuais, a separação de poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico. Mas a doutrina considera que, além desses, há também cláusulas pétreas implícitas, como os princípios fundamentais, a forma republicana de governo e o sistema presidencialista (a despeito de divergências...), o processo legislativo de emendas à Constituição, o exercício do poder constituinte etc. Por isso, a C está certa.

  • GABARITO LETRA C. Acerca do conceito de Constituição, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.

    A) De acordo com o denominado neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais devem ser considerados meros textos exortativos, sem qualquer força normativa ou eficácia positiva. Comentário: nas palavras de Walber Moura Agra, "o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais, quais sejam: a positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; onipresença dos princípios e das regras; inovação hermenêutica; densificação da força normativa do Estado e desenvolvimento da justiça distributiva".

    B) O preâmbulo da CF tem eficácia positiva e pode servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Comentário: A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO/C) A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto. Comentário: ao contrário do constituinte originário, que é juridicamente ilimitado, o poder constituinte derivado é condicionado, submetendo-se a algumas limitações, expressamente previstas, ou decorrentes do sistema. Trata-se das limitações expressas explícitas (formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais) e das implícitas.

    D) O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos. Comentário: segundo Canotilho ",o princípio da máxima efetividade é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas programáticas, é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direito fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maios eficácia aos direito fundamentais)".

    E) Os elementos de estabilização constitucional são encontrados nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições, como, por exemplo, nas disposições constitucionais transitórias. Comentário: As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal.


ID
1254181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF,
    ART. 58, §3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE
    JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA
    DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
    DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE
    RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE
    INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - Compete ao
    Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de
    segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito
    constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É
    que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder
    Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso
    Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de
    mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário
    do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "d" e "i").


     

  • LETRA A) nao é vedada pelo art. 62 da CF/88 a instituiçao e majoraçao de impostos, desde que respeite a anterioridade.

    LETRA B) no caso do TC que implique em alguma sançao aos agentes públicos, pessoas etc. a sançao pode virar titulo executivo, mas nao pode ele figurar como legitimada ativo, e sim a parte beneficiada. 

    LETRA C) deputado federal nao pode perder seu cargo para ocupar secretaria de estado, prefeitura, governador de territorio, diplomata, etc. 

    LETRA D) o presidente tem legitimada para iniciar a emenda, mas na promulgaçao nao é ele que faz e sim o presidente da camara ou do senado. 


  • B)

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO STF. VEDAÇÃO AO MP DE EXERCER AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas. Precedente do STF. 3. Destaca-se que, antes da Constituição de 1988, nada obstava que lei ordinária conferisse ao Ministério Público outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais; contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (art. 129, inciso IX da CF), inclusive, a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. 4. Recurso Especial desprovido.

    (STJ - REsp: 1194670 MA 2010/0089778-0, Relator: MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 20/06/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2013)


  • C)

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Letra Correta E!

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58§ 3º)- LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    . - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i). Precedentes. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
    da Constituição, cabendo-lhe:


    I
    - processar e julgar, originariamente:


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
    normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de
    lei ou ato normativo federal; (Redação dada
    pela Emenda Constitucional nº 3, de 19
    93)


    b)
    nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
    membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
    República;


    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
    ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do
    Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
    permanente; (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    d)
    o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
    anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente
    da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
    de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
    Tribunal Federal;


    e)
    o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o
    Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    f)
    as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito
    Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
    administração indireta;


    g)
    a extradição solicitada por Estado estrangeiro;


    h) (Revogado pela
    Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    i) o habeas corpus, quando o coator for
    Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário
    cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal
    Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única
    instância; (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 22, de 1999)


     

  • a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória que institua ou majore impostosE

    Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em imputação de débito ou multa, pois essas decisões têm eficácia de título executivo -E

     1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. Da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas."(RESP Nº 1.194.670- 20.06.2013)  

    c) Deputado federal que for investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato. -E

       Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; CF/88 

    d) O presidente da República participa do processo legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento. -E

    No processo legislativo de emendas constitucionais não ocorre a deliberação executiva, ou seja, não haverá necessidade de sanção ou veto pelo Presidente da República.

    E) C: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAR MANDADOS DE SEGURANÇA/HABEAS CORPUS IMPETRADOS CONTRA CPI. Cabe reconhecer,preliminarmente, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas.É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).Esse entendimento tem prevalecido, sem maiores disceptações, no magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, por mais de uma vez, quer sob a égide do vigente ordenamento constitucional



  • Letra "A" = errada, outra questão ajuda, vejam:

     Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.

    GABARITO: CERTA.



    Letra "B" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "C" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2008 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa NORTE Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;

     Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "D" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição; 

     Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

    GABARITO: CERTA.


     Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição; 

     Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.


    Letra "E" = CORRETA.

  • Notícia divulgada no informativo 552, STJ


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). Precedentes citados do STF: RE 791.575-MA AgR, Primeira Turma, DJe 27/6/2014; e ARE 791.577-MA AgR, Segunda Turma, DJe 21/8/2014. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.

  • Habeas Corpus e mandados de segurança contra atos das Comissões Parlamentares de Inquérito: é competência ORIGINÁRIA do STF. No entender do STF, as CPIs, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou habeas corpus, ao controle jurisdicional do STF.

  • Letra C errada:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


  • c) Deputado federal que for investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato [ERRADO].

    Art. 56, CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.


    d) O presidente da República participa do processo legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento [ERRADO].

    Não há sanção ou veto do Presidente na elaboração de EC. Só há sanção ou veto na elaboração de Leis Complementares e Ordinárias.


    e) Compete ao STF processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas. [CORRETO]

    Isto porque, conforme já decidiu o STF, a CPI, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de MS ou de HC, ao controle originário do STF. (LENZA, 18ª ed., p.586)

  • a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória que institua ou majore impostos [ERRADO].

    Art. 62 § 2º, CF Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em imputação de débito ou multa [ERRADO], pois essas decisões têm eficácia de título executivo [CERTO].

    De acordo com o art. 71, §3º, CF, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo, devendo a ação ser proposta perante ente público beneficiário da condenação e não pelo Próprio Tribunal de Contas. Resumindo: o Tribunal de Contas Estadual condena responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos ao pagamento de multa. Não será o próprio Tribunal que ajuizará a ação de cobrança contra esses responsáveis, mas sim os procuradores do ente público beneficiário da condenação (procuradores do Estado, no caso) LENZA, 18ª ed., p.701 e 702.

  • B-- TITULO EXECUTIVO - MP, TC NÁO EXECUTA

         TITULO EXECUTIVO-   ÀMBITO UNIÁO AGU

         TITULO EXECUTIVO-  ÀMBITO  ESTADO PGE

         TITULO EXECUTIVO - ÀMBITO  MUNICIPIOS PGM           

     

     D-E.CONSTITUCIONAL NÁO SOFREM SANÇÁO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

     

     

               -

  • A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.

  • Segundo o STF, a CPI é um longa manus do Congresso. O órgão competente é o mesmo órgão para julgar MS e HC impetrado contra as mesas dessa casa. Portanto, seria o próprio Supremo.

  • quem tá acompanhando a CPI do Azziz, acertou essa.


ID
1254184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA A) o prefeito nao foi beneficiado pela CF/88 como sendo parte legitima para propor em ambito federal. 

    CORRETA B - existe a possibilidade de fungibilidade de ADI com ADPF e tambem com ADO.

    ERRO C) mandado de segurança do STF somente pode no controle preventivo que o judiciario fará, sendo o legitimado o deputado.


  • A) ERRADA

    Primeiramente o prefeito consta no rol dos que possuem legitimidade ativa para ADC( art 103 CF). E em segundo, não cabe ADC de lei municipal.

    B) CORRETA

    C) ERRADA 

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie,DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014

    D) Em se tratando de controle incidental de constitucionalidade, qualquer juiz ou órgão de tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei MUNICIPAL quando a análise for prejudicial ao exame de causa de sua competência.

    E) ERRADA

    Na hipótese de decisão judicial contrária à firmada em sede de controle DIFUSO E INCIDENTAL de constitucionalidade, a legitimidade para a reclamação será exclusiva dos que tenham participado do processo objetivo em que se tenha declarado a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

  • quanto à letra D)

    acredito que seu erro seja em afirmar que qualquer juiz possa ou órgão possa DECLARAR a inconstitucionalidade de lei federal, vez que juiz ou órgão de tribunal não declara a inconstitucionalidade de lei, mas apenas DEIXA DE APLICÁ-LA.

    Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade somente pode ocorrer com o respeito à cláusula de reserva de plenário.

  • Em relação à letra E, na hipótese de decisão judicial contrária à firmada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a legitimidade para a reclamação NÃO será exclusiva dos que tenham participado do processo objetivo em que se tenha declarado a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, de acordo com o caput do art. 13 da Lei 8.038/90: "Art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público".



  • não entendi o erro da letra D. Alguém pode explicar?

  • Em razão do que dispõe o artigo 97 da CF, órgãos fracionários dos tribunais (turmas, câmaras, seções) não podem declarar/decretar a inconstitucionalidade de lei, sendo necessário pronunciamento do tribunal pleno ou do órgão especial, onde houver.

  • No que diz respeito à letra "d":


    Em se tratando de controle incidental de constitucionalidade, qualquer juiz (OK) ou órgão de tribunal (ERRADO) pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal quando a análise for prejudicial ao exame de causa de sua competência.


    - Juiz: pode declarar a inconstitucionalidade em sede de controle difuso

    - Tribunal: como observado pelo colega Marcelo, não é qualquer órgão do tribunal que pode decretar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Há que se respeitar a Cláusula de Reserva de Plenário (CF, art. 97).


    Nas palavras do Novelino:

    "Dirigida apenas aos tribunais, esta regra constitucional não se aplica aos juízes singulares, nem às turmas recursais dos juizados especiais. A Segunda Turma do STF, invocando norma regimental, entendeu ser dispensada a observância da cláusula da reserva de plenário pelos órgãos fracionários daquele Tribunal nos casos de julgamento de Recurso Extraordinário".

  • Letra E -  Legitimidade não é exclusiva de quem participou do processo objetivo.  Conforme entendimento hoje dominante, trazido pelo STF na Rcl. 1.880, toda e qualquer pessoa afetada pela decisão contrária à orientação com efeito vinculante poderá questionar esse ato em reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

    ''Reclamação. Reconhecimento de legitimidade ativa ad causam de todos que comprovem prejuízo oriundo de decisões dos órgãos do Poder Judiciário, bem como da Administração Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do Tribunal. Ampliação do conceito de parte interessada (Lei 8038/90, artigo 13). Reflexos processuais da eficácia vinculante do acórdão a ser preservado. 5. Apreciado o mérito da ADI 1662-SP (DJ de 30.08.01), está o Município legitimado para propor reclamação''.(Rcl 1880 AgR, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-02 PP-00284)

  • CORRETA "B".

    "Aplicação do princípio da fungibilidade. (...) É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela." (ADI 4.180-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010.) VideADPF 178, Rel. Min. PresidenteGilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 21-7-2009, DJE de 5-8-2009;ADPF 72-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-6-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.

  • LETRA D

    Acredito que o erro da letra D esteja na expressão "incidental", quando o correto seria falar em controle "difuso".

    Apesar de muitos manuais, e inclusive questões de concursos abordarem estes termos como sinônimos, controle incidental (ou concreto) não se confunde com difuso.

    Este (difuso) diz respeito ao órgão jurisdicional que atuará no controle, que, neste caso, pode ser qualquer órgão do Poder Judiciário.

    Enquanto aquele (incidental) se refere à finalidade do controle, que, neste caso, é a proteção de direitos subjetivos, sendo a inconstitucionalidade apenas uma questão incidental.

    fonte: Novelino

  • "Caso seja descumprida decisão do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal proferida em controle difuso e incidental de constitucionalidade ou ainda em caso de competência recursal ou originária (v.g. mandado de segurança originário) de alcance subjetivo, por outros Tribunais ou juízos ou por autoridade administrativa, somente serão legitimados a propor reclamação os que compuseram a relação processual do julgado.

    Somente nos casos em que as decisões do Supremo Tribunal Federal são dotadas de efeito vinculante, como, por exemplo, nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), serão partes legítimas para propor reclamação todos que comprovem prejuízo com decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal contrárias ao julgado do Pretório Excelso proferidas no controle concentrado de constitucionalidade."


    Fonte:http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/reclamacao-constitucional-aspectos-gerais/12591


  • GABARITO "B".

    Caráter subsidiário

    Lei 9.882/1999, art. 4.o, § 1.o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    A ADPF possui um caráter subsidiário, sendo cabível apenas quando não existir outro meio eficaz para sanar a lesividade (Lei 9.882/1999, art. 4.°, § 1.°). Apesar de parte da doutrina questionar a constitucionalidade deste dispositivo legal, a jurisprudência do STF tem considerado que a ausência deste requisito é causa obstativa do ajuizamento da ação.

    O caráter subsidiário deve ser entendido como a inexistência de outro instrumento processual-constitucional apto a resolver a questão jurídica com a mesma efetividade, imediaticidade e amplitude da própria ADPF.

    Tendo em vista o caráter acentuadamente objetivo desta ação, o juízo de subsidiariedade há de ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Podem existir, no entanto, outros meios específicos aptos a afastar a admissibilidade da ADPF, como, por exemplo, o procedimento para interpretação/revisão/cancelamento de súmula vinculante (Lei 11.417/2006).

    A existência de outro mecanismo jurídico que, mesmo após o seu esgotamento, tenha se mostrado incapaz de sanar a lesão não afasta o cabimento subsidiário da ADPF.

    Princípio da fungibilidade

    O princípio da fungibilidade aplica-se à ADPF e à ADI.

    Presentes os requisitos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e ausente o caráter subsidiário, o Supremo Tribunal Federal poderá conhecer a ADPF como ADI.

    Do mesmo modo, o STF pode conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, e aquela for inadmissível.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • O  princípio da fungibilidade existe para evitar que o excesso de formalismo interfira na prestação jurisdicional de modo a comprometer o acesso à justiça.


  • Galera, direto ao ponto:

    Sobre o erro da assertiva "d": é bem sutil... uma verdadeira maldade do examinador!!!!

    Errei bonito!!!!

    1. A lei fala "qualquer juiz ou tribunal";

    2. O artigo 97 da CF menciona que apenas o pleno ou órgão especial pode declarar a inconstitucionalidade;

    3. Fica de fora os orgãos fracionados... e a assertiva diz: "... qq órgão.."; não é qq órgão!!!!

    Pode isso Arnaldo????

    Avante!

  • O comentário mais coerente sobre o erro da D foi do colega Batman (Bruce Waynne),e com toda vênia, acredito que o único que mostrou o erro de fato.

  • No controle Difuso o órgão do Judiciário não declara a Inconstitucionalidade da Lei, apenas deixa de aplicá la...


  • fung ibi lidade: foge da formalidade
    Difuso: diverso, fusão do controle do poder de julgar
    Incidental: incide "ocidental, oriental" finalidade da proteção para todos, direito subjetivo.
    Eu sempre decoro brincando, tomara que ajude.


  • isso, o precedente eh receber ADPF como ADI (verificar que nao era "subsidiario" e receber como ADI entao). No caso, o cespe tbm admitiu o inverso (seria o q? ajuizou ADI em face de lei municipal e o STF recebe como ADPF?)

  • Quanto ao erro da letra "d", tem-se que a declaração de inconstitucionalidade por meio difuso no âmbito dos tribunais se dará pelo Pleno ou por Órgão especial, trata-se da cláusula de reserva de plenário (full bench), com fulcro no art. 97 da CF. Veja-se que a questão dispõe de "qualquer órgão", hipótese em que não há previsão constitucional. 

    Nesse sentido ainda dispõe a Súmula Vinculante nº 10 "Viola a Cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 

  • ..............

    d)Em se tratando de controle incidental de constitucionalidade, qualquer juiz ou órgão de tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal quando a análise for prejudicial ao exame de causa de sua competência.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Nesse sentido, a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Pág. 1075):

     

    “Normalmente, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o juiz monocrático decide a questão de constitucionalidade sozinho. Contudo, se observadas as regras processuais civis de nosso ordenamento, é possível que a parte sucumbente de uma lide devolva a análise da matéria ao Tribunal ad quem, por meio do recurso de apelação.

     

    Nos Tribunais, o processo de controle de constitucionalidade difuso deverá observar a denominada "cláusula de reserva de plenário", contida no art. 97, CF/88, que determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial (órgão que somente pode ser constituído em Tribunais que possuam mais de 25 julgadores, conforme art. 93, XI, CF/88) é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada.

     

    Também intitulada cláusula constitucional do bench (ou court), pode-se dizer que sua estrita observância, pelos Tribunais em geral, atua como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público. Assim, segundo o STF,

     

    A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial. (AI 591.373-AgR, Rel. Min. Celso de Mello.)” (Grifamos)

  • ................

     

    c) Qualquer um dos legitimados para a propositura de ADI pode impetrar mandado de segurança, no STF, para evitar tramitação de proposta de emenda constitucional que contrarie cláusula pétrea.

     

     

    LETRA C – ERRADA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 492 e 493) aduz:

     

     

    “De acordo com o voto do Min. Teori Zavascki, que abriu a divergência, contrário a uma posição mais elástica sustentada pelo Min. Gilmar Mendes (vencido), a Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses:

     

    ·         PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980);

     

    ·         projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.

     

    Ou seja, em relação a projeto de lei, o STF restringiu o controle preventivo apenas para a hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação de poderes.

     

    Observem que essa delimitação de atuação do controle judicial se deu em relação ao projeto de lei, e não à PEC (proposta de emenda à Constituição). Isso porque o art. 60, § 4.º, veda a proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Em nenhum momento a Constituição vedou a tramitação de projeto de lei que tenda a abolir cláusula pétrea. Ou seja, procurando ser mais claro: a) em relação a projeto de lei, o controle judicial não analisará a matéria, mas apenas o processo legislativo; b) em relação à PEC, o controle será mais amplo, abrangendo não apenas a regularidade de procedimento, mas, também, a matéria, permitindo o trancamento da tramitação de PEC que tenda a abolir cláusula pétrea.” (Grifamos)

  • ......

     

    CONTINUAÇÃO DA LETRA B....

     

    Em relação à segunda questão, o STF também admitiu que pedido formulado em ADI fosse conhecido como ADPF, aplicando-se o princípio da fungibilidade. Muito embora outras problemáticas foram postas na causa, o dito “ponto jurídico mais nevrálgico e absorvente” consistia na discussão sobre a alteração de parâmetro de constitucionalidade pela EC n. 45/2004 e, assim, a discussão sobre a revogação ou não de lei anterior pela referida emenda. Assim, concluíram os Ministros do STF: “é lícito conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela (ADI 4.163, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 29.02.2012, Plenário, DJE de 1.º.03.2013).

     

    O tema da fungibilidade veio a ser novamente discutido pela Corte no ano de 2014. No julgamento monocrático da ADPF 158, o Min. Gilmar Mendes não admitiu a fungibilidade por se tratar de situação clara para o cabimento de ADI no caso, o objeto da ADPF era uma lei federal editada após a promulgação da CF/88. Esse entendimento foi confirmado pelo Plenário no julgamento do agravo regimental interposto (ADPF 158 AgR/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 19.11.2014, Plenário, DJE de 02.02.2015).

     

    Em outro julgado, o STF reafirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, como decretos, resoluções e portarias, assim como alterações supervenientes de normas constitucionais poderiam justificar a fungibilidade. No caso concreto, porém, por se tratar de lei ordinária federal editada depois da promulgação da CF/88, longe de envolver dúvida objetiva, não configuraria a fungibilidade por se tratar de erro grosseiro na escolha do instrumento, violando, assim, o art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 (ADPF 314 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 11.12.2014, Plenário, DJE de 19.02.2015).”

     

    Estamos diante, portanto, da posição do STF sobre a aplicação do princípio da fungibilidade e, como bem colocou o Min. Marco Aurélio, da orientação conciliatória entre “instrumentalidade e celeridades processuais, de um lado, e necessidade de não se baratear os institutos, do outro”. De acordo com os precedentes citados, admite-se a fungibilidade quando se estiver diante de dúvida razoável sobre o “caráter autônomo de atos infralegais (...) como decretos, resoluções, portarias” ou em razão da “alteração superveniente da norma constitucional dita violada”. Fora essas hipóteses, caracterizado estará o erro grosseiro a afastar a aplicação da fungibilidade. Nesses termos, damos um claro exemplo de erro grosseiro, como verificado no precedente acima: impugnação de lei federal pós-constitucional por ADPF, quando cabível, no caso, indubitavelmente, a propositura de ADI.” (Grifamos)

  • ...........

    b) De acordo com o STF, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade para o conhecimento de ADI como arguição de descumprimento de preceito fundamental, se coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

     

    LETRA B – CORRETA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 689 À 691) aduz:

     

    ADPF pode ser conhecida como ADI? Se sim, o princípio da fungibilidade teria natureza ambivalente? Ou seja, ADI poderia ser conhecida como ADPF?

     

    SIM, mas devemos observar os balizamentos estabelecidos pelo STF considerando a noção de dúvida objetiva e a proibição da incidência de erro grosseiro. Vejamos.

     

    Quanto à primeira indagação, “tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF, consubstanciado no § 1.º do art. 4.º da Lei 9.882/1999, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade — ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta” (ADPF 72 QO/PA, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 1.º.06.2005 — Inf. 390/STF).

     

     

    Reafirmando esse entendimento, também, no sentido do conhecimento de ADPF como ADI (princípio da fungibilidade — art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 — e perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade — legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), cf. a reautuação da ADPF 143 como ADI 4.180-REF-MC (j. 19.12.2008), bem como a reautuação da ADPF 178 como ADI 4.277 (j. 21.07.2009), tendo sido discutido, nesta última, o importante tema da união homoafetiva.”

  • Prefeito NÃO consta do rol de legitimados para ajuizar ADC

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Prefeito NÃO consta do rol de legitimados para ajuizar ADC

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
1254187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe o texto constitucional acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    a defensoria pública foi contemplada pela autonomia administrativa, funcional e orçamentaria e elas sao vedadas praticarem a advocacia privada, tendo as garantias da inamovibilidade e irredutibilidade de subsdidio. 

    obs: vitaliciedade só possuem os juizes, mp e tc


  • Guerreiros,

    a) Errada, de acordo com a CF, em seu Art. 134, ''§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.''

    b) Errada, de acordo com o Art. 130-A da CF, Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei, e também ''O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução''.

    c) Correta!

    d) Errada, não existe tal previsão na CF.

    e) Errada, segundo a CF, ''Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo'' e não do TCU como afirma a questão.

    Bons estudos!

  • Letra C:

    Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulosassegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidadevedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Duas questões do concurso de Defensor Público do Estado do Espírito Santo (CESPE/2009), que abordam importante aspecto constitucional da função do Defensor: a inamovibilidade.

    1. A garantia assegurada constitucionalmente da inamovibilidade do defensor público não só tutela afastamento da comarca ou seção jurisdicional onde exerce suas funções, como veda a remoção de um órgão ou ofício para outro, dentro da mesma comarca ou seção judiciária, e o afastamento indevido das funções institucionais. CERTO 

    2. A remoção dos defensores públicos será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira. Ressalva a lei de regência a possibilidade de remoção compulsória, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar, a ser aplicada por ato do defensor público geral, sem necessidade de manifestação do Conselho Superior. ERRADO

    Como está claro no texto da Lei Maior, a inamovibilidade é garantida ao Defensor Público, significando que uma vez lotado em determinado ofício ou setor de atuação na atividade fim da instituição, o membro da carreira é inamovível. Como quando prevista para outras funções essenciais à atividade jurisdicional, a inamovibilidade tem por razão lógica garantir que o membro de uma carreira atue livre de pressões e/ou ameaças de se ver “redesignado” de certa função ou atividade por interesses políticos, econômicos ou pessoais.

    RESUMO DO TEMA: Em questões de concursos objetivas, que façam remissão ao texto expresso da Lei, deve-se adotá-lo como solução (como nas duas assertivas propostas acima) e responder pelo cabimento da remoção compulsória (desde que descrito o regramento legal, com processo administrativo, ampla defesa , decisão do Defensor Geral e voto de 2/3 do Conselho Superior para DPU e DP/DF. Havendo, porém, espaço para argumentação ou citando a questão a posição doutrinária, vale recordar que na doutrina especializada a posição majoritária ainda é pela inconstitucionalidade da remoção compulsória, que deve ceder face à inamovibilidade como prevista, de forma ampla, na letra da Lei Maior Republicana.

    Fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/inamovibilidade-do-defensor--questoes-comentadas


  • Alguém pode informar onde está o erro da alternativa A.Fiquei confusa.

  • E) Art. 131. A AGU compete as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder """Executivo"". O TCU é órgão auxiliar do Poder ""Legislativo"".


  • Eliene,


    As procuradorias estaduais não tem autonomia funcional, administrativa ou financeira. Pelo contrário, são órgãos vinculados ao Estado da Federação a qual pertencem e tem a função de representá-los judicialmente ou extrajudicialmente. Ex: PGE-SP, PGE-RJ, PGE-PE, etc. Seu equivalente, em nível nacional, é a AGU e, em níveis municipais, as PGMs.



    Mas você deve estar se perguntando: O que significa autonomia funcional, administrativa e financeira?

    Autonomia funcional (ex: 127, §2º): não está sujeito a nenhum poder hierárquico superior no exercício de suas funções, devendo observar apenas a lei, a CF e sua consciência.
    Autonomia administrativa (ex: também o 127, §2º, CF): é o poder de se organizar internamente de forma independente. É a autogestão, a autoadministração.

    Autonomia financeira (ex: 127, §3º): Capacidade de elaborar sua própria proposta orçamentária. Não é o Ente quem define quanto será seu orçamento, mas a sua própria proposta, se aprovada. - No caso das Procuradorias, o governo ao qual estão vinculadas é quem decide seu orçamento. Integra o orçamento do Ente.


    Espero ter ajudado.

  • Em relação a letra D) deve haver autorização judicial.
    Vide julgado: 

    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 26236 RJ 2009/0106396-8 (STJ)

    Data de publicação: 01/02/2010

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E SONEGAÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS EM OUTROS INQUÉRITOS QUE NÃO SE ESTENDE A FUTURAS QUEBRAS DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIOPÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos. 2. A despeito de o sigilo das informações fiscais e bancárias não ser absoluto, uma vez que pode ser mitigado quando haja preponderância de interesse público, notadamente da persecução criminal, o próprio texto constitucional (art. 5º, inciso XII) exige a prévia manifestação da autoridade judicial, preservando, assim, a imparcialidade da decisão. (..)

  • A alternativa B está errada em função do disposto no §1º, art. 130-A "Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão  indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei".

    Veja que a alternativa fala em INDICAÇÃO e não NOMEAÇÃO.


  • Art. 134, §1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Sobre a alternativa B, a resposta é dada pelo art. 1º da Lei 11.372/2006:


    Art. 1o  Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público da União serão escolhidos pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, a partir de lista tríplice composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.

    § 1o  As listas tríplices serão elaboradas pelos respectivos Colégios de Procuradores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar, e pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    § 2o  O nome escolhido pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos será encaminhado ao Procurador-Geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado Federal.


  • Eliene,a questão trocou defensoria por procuradoria.

  • Gostaria de complementar com uma informação jurisprudencial com relação à alternativa D que pode ajudar em futuras questões.

    d) É assegurada ao MP, no uso de seus direitos institucionais, a prerrogativa de requisitar diretamente à Receita Federal e às instituições financeiras documentos fiscais e bancários sigilosos. (ERRADO)

    Isso seria o famoso caso de "quebra do sigilo bancário" que só pode ser atingido:

    - por determinação judicial;

    - por determinação do plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e

    - por determinação de CPI.

    Quanto ao Ministério Público, a jurisprudência do STF muitas vezes resistiu a que o MP pudesse determinar a quebra do sigilo diretamente, por falta de autorização específica. Contudo, há precedente do Supremo confirmando a possibilidade de acesso do MP aos dados sigilosos em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público (MS 21.729, Rel. p/ o ac. Min. Néri da Silveira, 5-10-95).

    No que se refere às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Lei Complementar 105/2001 permite o acesso dessas autoridades aos dados sigilosos quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Entretanto, ao apreciar o caso, o STF negou a possibilidade de quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial. Assim, ficou decidido que os fiscais tributários não podem ter acesso ao sigilo bancário sem ordem do Poder Judiciário.

    Por fim, vale comentar mais uma jurisprudência do STF: o TCU não dispõe de competência para quebra de sigilo bancário de seu investigado.

    (Professor Frederico Dias)

  • Confesso que fiquei insegura em responder a alternativa  c.  A inamovibilidade é uma garantia dos membros da defensoria pública, salvo se apenado com remoção compulsória. Temos uma exceção.

  • Colega Ana Machado, sempre quando for resolver uma questão da CESPE, traga consigo um mantra: questão incompleta não está errada.

     

    Observe que a questão em nenhum momento disse que não existem exceções para a inamovibilidade dos membros da Defensoria Pública, mas tão somente nos disse que, a esses membros, é assegurada a garantia da inamovibilidade, o que está inteiramente correto.

     

    Portanto, não tenha receio.

  • Atenção! Em 2015, o STJ apresentou um novo posicionamento, o que poderia fazer com que a letra D também respondesse essa questão:

     

    Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.

    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572).

  • Gab.C

    obs.: Defensor público tem inamobilidade,mas não vitaliciedade!

    Força,guerreiro!

  • Tereza, mesmo com esse entendimento o Item D continuaria errado, pois o pedido do MP deve restringir-se apenas quando há patrimônio público envolvido, o item dá a entender que pode ser em qualquer caso.

  • b) Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do MP devem ser indicados pelo procurador-geral da República, que submeterá sua indicação à aprovação do Senado Federal.

     

    ERRADO - Os mebros do CNMP são nomeados pelo PRESIDENTE submetidos à aprovação do SENADO FEDERAL.

  • A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

  • c) tem garantia da inamovibilidade. NÃO POSSUEM A GARANTIA DA VITALICIEDADE! Não podem exercer a advocacia.

     

  • Complementando as dicas...

     

    Quem NÃO possui autonomia funcional e administrativa?

    - Advocacia Pública (Art. 131);

    - Procuradores do Estado.

     

    Quem possui autonomia administrativa, funcional e orçamentária (AFO)?

    - Judiciário

    - MPU/MPE

    - Defensorias

    - Tribunais de Contas

    * Ou tem todas (AFO), ou não tem!!

     

    Gabarito: C.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Porém, consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Executivo.

     

    A UNIÃO é o ente político que possui vários órgãos. O Executivo, Judiciário e Legislativo são todos ÓRGÃOS da União. O TCU tbm é órgão da União, embora não seja subordinado a nenhum dos poderes, visto ser órgão independente.

     

  • Conforme o julgamento do RE 1055941- STF, o MP pode obter dados bancários e informações constante no banco do dados da Receita Federal, sem autorização prévia do poder Judiciário, ou seja, a alternativa "d" está correta.

  • Com base no que dispõe o texto constitucional acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Aos membros das defensorias públicas da União, do DF e dos estados é assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo-lhes vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

  • (A) As autonomias que a CF confere é para órgãos independentes como a DP e o MP. As Procuradorias são órgãos que fazem parte da estrututra do Executivo, logo, não são independentes e tão pouco autônomas.


ID
1254190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta de acordo com a CF e o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • O art. 19-A da Lei 8.036/90, acrescido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que assegura direito ao FGTS à pessoa que tenha sido contratada sem concurso público não afronta a Constituição. Esse a orientação do Plenário que, em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário no qual se discutia a constitucionalidade, ou não, do dispositivo — v. Informativo 609.Salientou-se tratar-se, na espécie, de efeitos residuais de fato jurídico que existira, não obstante reconhecida sua nulidade com fundamento no próprio § 2º do art. 37 da CF. Mencionou-se que o Tribunal tem levado em consideração essa necessidade de se garantir a fatos nulos, mas existentes juridicamente, os seus efeitos. Consignou-se a impossibilidade de se aplicar, no caso, a teoria civilista das nulidades de modo a retroagir todos os efeitos desconstitutivos dessa relação. Ressaltou-se, ainda, que a manutenção desse preceito legal como norma compatível com a Constituição consistiria, inclusive, em desestímulo aos Estados que quisessem burlar concurso público. Aludiu-se ao fato de que, se houvesse irregularidade na contratação de servidor sem concurso público, o responsável, comprovado dolo ou culpa, responderia regressivamente nos termos do art. 37 da CF. Portanto, inexistiria prejuízo para os cofres públicos.RE 596478/RR, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 13.6.2012. (RE-596478)

  • TST Enunciado nº 363 - Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos

      A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.



  • d) A função social da propriedade é exemplo de princípio constitucional sensível, visto que sua violação enseja a intervenção da União em qualquer município da Federação. ERRADA. A União não pode intervir em municípios, salvo se forem municípios localizados em Território Federal. Somente o Estado pode intervir em municípios. Art. 34 e 35, CF.


    e) Lei estadual que estipule penalidade a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor será considerada constitucional caso a sanção prevista na lei atenda ao princípio da proporcionalidade. ERRADA. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito (art. 22, XI, CF).

  • b) É facultado ao vice-prefeito empregado em empresa pública o recebimento das vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração pelo exercício do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. ERRADA. 

    Consulta N. 704.517, formulada em ofício do Deputado Rogério Correia, 2º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, acerca de empregado de empresa pública exercer cumulativamente mandato de vice-prefeito Relator: Conselheiro Simão Pedro Toledo


    Ementa
    Consulta – Cumulação entre mandato eletivo de vice-prefeito e emprego em empresa pública. Vice-prefeito não possui atribuições legais, salvo a eventual substituição do prefeito. Possibilidade. Necessário compatibilidade de horários. Vedada duplicidade de remunerações. Opção entre remunerações depende de legislação a que estiver sujeito o servidor. Não havendo autorização específica, recebimento somente do subsídio decorrente do mandato eletivo.

    c) Incide contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória referente ao terço constitucional pago ao servidor público em razão de suas férias.ERRADA. Trata-se do REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) no qual a 1ª Seção do STJ analisou se incidiria ou não a contribuição previdenciária sobre diversas verbas pagas ao trabalhador.

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA

    Verba

    Incide contribuição previdenciária?

    Fundamento

    Salário maternidade

    SIM

    É verba salarial.

    Salário paternidade

    SIM

    É verba salarial.

    Terço de férias indenizadas

    NÃO

    A Lei 8.212/91 determina que não incide.

    Terço de férias gozadas

    NÃO

    É verba indenizatória.

    Aviso prévio indenizado

    NÃO

    É verba indenizatória.

    Valor pago pela empresa ao empregado nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença

    NÃO

    Não é verba salarial.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/stj-decide-que-nao-incide-contribuicao.html

  • Letra "A" = correta, outra questão ajuda:

    Prova: CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    A administração pública declarou a nulidade de contrato de trabalho por ela firmado com o empregado público Júlio, sob o fundamento de que não teria sido respeitada a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para a investidura no emprego público, reconhecendo, porém, o direito de Júlio ao salário pelos serviços prestados no período. Logo em seguida, Júlio requereu o reconhecimento do seu direito ao depósito do FGTS, mas a administração pública negou-lhe tal reconhecimento. Nessa situação, embora declarada a nulidade do vínculo contratual, subsiste o direito de Júlio ao depósito do FGTS, já que lhe foi reconhecido o direito ao salário pelo serviço prestado.

    GABARITO: CERTA.



    Letra "B" = errada, outra ajuda, vejam:

     Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios;

    Empregado remunerado em empresa pública estadual eleito vice-prefeito de determinado município não poderá acumular a remuneração decorrente do emprego público com o subsídio do mandato eletivo. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "D" = errada, outra responde, vejam:

     Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Intervenção Federal e Estadual; 

    A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "E" = errada, outra ajuda:

     Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito 

    a) passaria à competência dos estados.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Atenção! Incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, mas não sobre o terço constitucional a elas referentes!

  • INFORMATIVO STF 756:

    É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública sem a observância de prévia aprovação em concurso público, razão pela qual não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados eventualmente contratados, ressalvados os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário no qual trabalhadora — que prestava serviços a fundação pública estadual, embora não tivesse sido aprovada em concurso público — sustentava que o § 2º do art. 37 da CF (“A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei”) não imporia a supressão de verbas rescisórias relativas a aviso prévio, gratificação natalina, férias e respectivo 1/3, indenização referente ao seguro desemprego, multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT entre outras. Discutiam-se, na espécie, os efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública sem observância do art. 37, II, da CF. O Tribunal asseverou que o citado § 2º do art. 37 da CF constituiria referência normativa que não poderia ser ignorada na avaliação dos efeitos extraíveis das relações estabelecidas entre a Administração e os prestadores de serviços ilegitimamente contratados. Destacou a importância que a Constituição atribuiria ao instituto do concurso público e às consequências jurídicas decorrentes de sua violação. Mencionou, também, que as Turmas possuiriam jurisprudência assente no tocante à negativa de pagamento, com base na responsabilidade extracontratual do Estado (CF, art. 37, § 6º), de outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização. O Colegiado consignou que o suposto prejuízo do trabalhador contratado sem concurso público não constituiria dano juridicamente indenizável e que o reconhecimento do direito a salários pelos serviços efetivamente prestados afastaria a alegação de enriquecimento ilícito. RE 705140/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 28.8.2014. (RE-705140) 

  • Sobre o item C

    O pagamento de férias aos empregados e sua tributação pelas contribuições previdenciárias sempre foi tema de discussões dentro do STJ. E há muito tempo o STJ firmou posicionamento no sentido de haver a incidência das contribuições previdenciárias sobre as férias e terço constitucional quando estas férias tenham sido gozadas pelos empregados. Por outro lado, quando não havia gozo das férias pelo empregado e esse pagamento era convertido em indenização, o STJ entendia pela não incidência destas contribuições.

    Tal entendimento era baseado no argumento de que as férias eram pagas aos empregados pelo trabalho prestado nos 12 meses anteriores, o que supostamente lhe conferiria caráter remuneratório e somente no caso do empregado não ter tido a oportunidade de gozar esse direito esse pagamento se tornaria uma indenização não tributável.

    Contudo esse panorama mudou radicalmente com o julgamento do STF em que reconheceu que o terço constitucional de férias não poderia ser tributado pelas contribuições previdenciárias, pois segundo o entendimento dos ministros, essa parcela teria natureza compensatória/indenizatória e não poderia ser incorporada aos vencimentos do servidor público, razão pela qual não representaria remuneração.

    Isso porque a partir desse entendimento, os tribunais inferiores começaram a rever seus posicionamentos e recentemente a 1ª seção do STJ, ao julgar o REsp 1.230.957, pacificou o entendimento, sob a égide dos recursos repetitivos, de que não há incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias pago aos empregados.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI201935,101048-STJ+indiretamente+muda+entendimento+e+estabelece+a+nao+incidencia+das

  • Sobre a Letra B

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo‑lhe facultado optar pela sua remuneração;

    ••

    “Suspensão cautelar da eficácia do § 2º do art. 38 da Constituição do Ceará, que autoriza o afastamento do cargo, sem prejuízo dos salários, vencimentos e demais vantagens, de servidor público eleito vice‑‑prefeito.” (ADI 143‑MC‑MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2‑9‑1993, Plenário, DJ de 30‑3‑2001.)

    ••

    “Servidor público investido no mandato de vice‑‑prefeito. Aplicam‑‑se‑‑lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.” (ADI 199, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22‑4‑1998, Plenário, DJ de 7‑8‑1998.)

    ••

    “Vice‑‑prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice‑‑prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar‑‑lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 1º‑10‑1996, Segunda Turma, DJ de 9‑5‑1997.)


    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • Errei a questão por causa da palavra "subsiste". Eu até sabia a matéria, mas confundi o significado da palavra! rsrs

  • Felipe Rocha

    Fiz igual a você, muitas horas lendo, passei direto e nem li "subsiste", enxerguei foi "existe".  Mosquei, kkkkk

  • Gabarito A. Todo o trabalhador que tiver a sua carteira assinada será recolhido o seu FGTS.

  • Pessoal, tentei consolidar tudo o que foi dito nos comentários. Gostaria que validassem/aprimorassem esse meu entendimento! 


    CORRETA

    a) Na hipótese de reconhecimento de nulidade de contratação de empregado público sem a prévia aprovação em concurso público, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS referente ao período laborado.


    O art. 19-A da Lei 8.036/90, acrescido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que assegura direito ao FGTS à pessoa que tenha sido contratada sem concurso público não afronta a Constituição. Consignou-se a impossibilidade de se aplicar, no caso, a teoria civilista das nulidades de modo a retroagir todos os efeitos desconstitutivos dessa relação. Aludiu-se ao fato de que, se houvesse irregularidade na contratação de servidor sem concurso público, o responsável, comprovado dolo ou culpa, responderia regressivamente nos termos do art. 37 da CF. Portanto, inexistiria prejuízo para os cofres públicos.

    RE 596478/RR, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 13.6.2012. (RE-596478)


    ERRADA

    b) É facultado ao vice-prefeito empregado em empresa pública o recebimento das vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração pelo exercício do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.


    O citado na opção B aplica-se apenas a vereador.

    O vice‑prefeito NÃO pode acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). 

    Inciso II do art. 38 da CF.” (ADI 199, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22‑4‑1998, Plenário, DJ de 7‑8‑1998.)


    ERRADA

    c) Incide contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória referente ao terço constitucional pago ao servidor público em razão de suas férias.


    O STF reconheceu que o terço constitucional de férias não poderia ser tributado pelas contribuições previdenciárias, pois segundo o entendimento dos ministros, essa parcela teria natureza compensatória/indenizatória e não poderia ser incorporada aos vencimentos do servidor público, razão pela qual não representaria remuneração.


    ERRADA

    d) A função social da propriedade é exemplo de princípio constitucional sensível, visto que sua violação enseja a intervenção da União em qualquer município da Federação.


    A União não pode intervir em municípios, salvo se forem municípios localizados em Território Federal. Somente o Estado pode intervir em municípios. Art. 34 e 35, CF.


    ERRADA

    e) Lei estadual que estipule penalidade a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor será considerada constitucional caso a sanção prevista na lei atenda ao princípio da proporcionalidade.


    Compete privativamente à União legislar sobre trânsito (art. 22, XI, CF).


  • Letra A

    "É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, o qual dispõe ser devido o depósito do FGTS na conta de trabalhador
    cujo contrato com a administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público,
    desde que mantido o seu direito ao salário. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado
    público, nos termos do art. 37, § 2º, da CF, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido
    ser devido o salário pelos serviços prestados." (RE 596.478, rel. p/ o ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 13-6-2012,
    Plenário, DJE de 1º-3-2013, com repercussão geral.)

  • Alguém pode me ajudar? a competência é privativa na questão do trânsito mas ela pode ser delegada, não pode? uma vez que só competência exclusiva é indelegável...

    Obrigada

  • Havendo nulidade na contratação de empregado público SEM aprovação em concurso público, subsiste (existe) direito ao pagamento do FGTS proporcional ao tempo trabalhado.

  • LETRA B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

  • LETRA E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS DE VALIDADE (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612). DESCUMPRIMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. 1. Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 2. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

    (RE 765320 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016 )

  • Apenas para agregar conhecimento, temos súmula do TST específica do tema:

    Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS

  • b) "Servidor público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF." [STF, ADI 199, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]

  • LETRA A.

    e) Errado. Por mais bem-intencionado que seja o legislador estadual, e por mais bacana que pareça a lei, você nunca pode esquecer que a norma deve ser constitucional tanto do ponto de vista material (conteúdo) quanto do formal (procedimento). Dentro desse contexto, é inegável que cabe à União legislar sobre direito penal e também sobre trânsito e transporte. Assim, a norma estadual padece de vício de inconstitucionalidade, por ter invadido competência da União. Foi por essa razão que o STF declarou a inconstitucionalidade de lei que tratava sobre o tema (STF, ADI 3.269).

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Acerca da organização do Estado e da administração pública, de acordo com a CF e o entendimento do STF, é correto afirmar que: Na hipótese de reconhecimento de nulidade de contratação de empregado público sem a prévia aprovação em concurso público, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS referente ao período laborado.


ID
1254193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o STF, a regra constitucional que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade é norma

Alternativas
Comentários
  • d) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.


    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO. GRATUIDADE PARA O IDOSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO NA ORIGEM. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE NORMA PELO ESTADO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Eficácia plena e aplicabilidade imediata do art. 230, § 2º, da Constituição Federal, que assegurou a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, reconhecida em precedente desta Corte (ADI 3.768/DF, rel. Min. Cármen Lúcia,Tribunal Pleno, DJe 26.10.2007). Possibilidade de o Poder Judiciário determinar, em casos excepcionais, que o Poder Executivo adote medidas que viabilizem o exercício de direitos constitucionalmente assegurados. Ofensa ao princípio da separação de poderes não configurada.Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 707810 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 05-06-2012 PUBLIC 06-06-2012).


  • Resposta letra "D", outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    GABARITO: CERTA.

  • CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


  • É de EFICÁCIA PLENA, pois não há necessidade de complementação legal. Relatado de forma expressa pela CF/88.

    E é de APLICAÇÃO IMEDIATA, pois trata-se de um DIREITO FUNDAMENTAL conforme aduzido pelo art.5* parágrafo primeiro da CF/88.

  • AO INFINITO E ALÉM!

  • Questão dada no concurso. 

  • Rsrsrsr,  Buzz Lightyer: "Ao infinito e além"  meu sobrinho adora ele *-*. hahahaha

     

    Voltando a questão (rs):

    CF:

     

     

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 

     

    Como ta expresso na CF sem restrições ou complementações legislativas, será: imediata, plena e integral.

     

     

    GAB. D

  • Questão boa!! Exige raciocínio do candidato, mesmo que para alguns a questão está "dada" 

  • Gabarito: D

     

    Outra questão que trata do mesmo assunto:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Administrativa

     

    A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. CERTO

  • TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA, POIS JÁ GUARDA EM SI TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS, TUDO AQUILO QUE ELE PRECISA PARA PRODUZIR A PLENITUDE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS (TER MAIS DE 65 ANOS DE IDADE).

     

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA “SÃO AUTOAPLICÁVEIS E TAMBÉM COSTUMAM SER DENOMINADAS COMPLETAS, AUTOEXECUTÁVEIS, BASTANTES EM SI, OU, AINDA, NORMAS DE APLICAÇÃO ABSOLUTA.” Ricardo Cunha

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Letra (d)

     

    As normas consituicionais de eficácia plena - são aquelas que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normartivamente, quis regular.

     

    As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhe fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    VP e MA

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA:

     

    *Autoaplicáveis

    *Não restringíveis

    *Aplicabilidade direta, imediata e integral

     

    *Ex cobrados pelo CESPE:

    I) Gratuidade dos transportes p/ maiores de 65 anos

    II) Igualdade de todos perante a lei

    III) Regra da inviolabilidade do domicílio

    IV) Norma que prevê que cargos públicos sejam providos por meio de concursos

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gab D

     

    Segundo o CESPE, 

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador

     

    A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    Certo.

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

     

    Bizu que aprendi no QC

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


ID
1254196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estado de defesa prazo de 30 + 30 no caso de violaçao da paz social, ordem pública, calamidades de grandes proporçoes da natureza, e os direitos que serao suspensos sao: dto de reuniao, sigilo de corresponderia, telegráfico e de dados, ocupação provisoria de bens etc.

    estado de sitio o prazo é de 30 dias podendo se prorrogado por varias vezes, em duas hipoteses para: 

    Comocao grave de grande repercussao nacional, quando o estado de defesa nao for suficiente e para guerra e agressao armada. 

    sendo suspensos o dtos de: reuniao, imprensa, sigilo de correspondencia, busca e apreensao, local destinado a preso diverso, etc

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    # Se a CF não especificou que é Lei Complementar ou qualquer outra espécie, será Lei Ordinária.


  • A lei é ordinária, João Bahia, e não complementar, como afirma o enunciado da letra D.

  • Então quer dizer que o Presidente decreta o Estado de Defesa e ponto final? Dependendo da decisão do Congresso Nacional, pelo menos 24 quatro horas de Estado de Defesa, o presidente decretando, vai ocorrer?

  • Súmula vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • Senhores na alternativa D a lei complementar não é de iniciativa do poder executivo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 9º - Cabe à lei complementar:




     

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • Questão contestável. Iniciativa sim do P. Executivo. Quero entender a justificativa do examinador. INBOX.

  • Observar o comentário abaixo do Andarilho  poisa iniciativa é do Poder Executivo, porem o erro encontra-se no inicio "LEI COMPLEMENTAR, sendo que deveria ser lei Ordinária em face da omissão do Legislador em não mencionar expressamente o uso da Lei complementar no art. 165, vejamos:


    Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;




  • b) A União deve sempre repassar aos municípios a totalidade da arrecadação do ITR referente aos imóveis neles situados.--> ERRADA

    Art. 158, II da CF: " Pertencem aos Municípios: (...) II. cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, IIII".

  • c) A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza é motivo para o presidente da República decretar estado de defesa por um período máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período.--> CERTA

    Art. 136 da CF/88 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (...)

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


  • Letra "A" = errada, outra questão ajuda a responder:

     Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Educação, Cultura e Desporto; Ordem Social;

    A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola disposto da CF, pois, embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "C" = correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Estado de Defesa; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 

    O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    GABARITO: CERTA.


  • Perae que me perdi (orçamento né, não tem como eu me achar). 

    art. 165- poder executivo... plano plurianual

    §9- CABE À LEI COMPLEMENTAR: 

    I- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a oganização do plano plurianual...


    Então, podemos depreender que: (acertei mais por sorte dop que por outra coisa, tava em muita dúvida entre a C e a D) a LEI que estabelecerá o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais SERÃO ORDINÁRIAS, porém sobre O EXERCÍCIO FINANCEIRO, VIGÊNCIA, PRAZO, ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO será COMPLEMENTAR!!!!

    Quem fez a CF devia ganhar um prêmio...

  • Perae que me perdi (orçamento né, não tem como eu me achar). 

    art. 165- poder executivo... plano plurianual

    §9- CABE À LEI COMPLEMENTAR: 

    I- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a oganização do plano plurianual...


    Então, podemos depreender que: (acertei mais por sorte dop que por outra coisa, tava em muita dúvida entre a C e a D) a LEI que estabelecerá o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais SERÃO ORDINÁRIAS, porém sobre O EXERCÍCIO FINANCEIRO, VIGÊNCIA, PRAZO, ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO será COMPLEMENTAR!!!!

    Quem fez a CF devia ganhar um prêmio...

  • Sobre o item B

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III



  • Estado de Defesa, o presidente da republica terá que ouvir o conselho Defesa e da republica, mas isso não quer dizer que ele tenha que seguir a decisão do conselho, podendo assim decretar o estado de defesa, após decretado o estado de defesa o congresso nacional vai analisar e decidir se o estado de defesa continua ou não ...

  • Diego, o que ocorre é o seguinte:

    Quando a CF diz que a cabe à Lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da LDO e da LOA, ela está se referindo às normas gerais sobre o assunto e não a própria criação das leis orçamentárias.

    Podes ver que no caput do art. 165 que trata dos orçamentos em si, traz a expressão "estabelecerão o plano plurianual, a LDO e a LOA", enquanto que no § 9º (parágrafos trazem ressalvas) o texto se refere a dispor sobre PPA, LDO e LOA, repetindo o que é dito no art. 163 que também trata das normas gerais.

    Como o caput do art. 165 trata do estabelecimento em si das leis orçamentárias e não menciona o tipo de lei, a mesma só pode ser ordinária.

    Não seria possível a utilização de leis complementares para estabelecer leis concretas como é o PPA, LDO e LOA, haja vista o caráter delas ser mais dado a questões de normatização geral e não específica
  • Condensando os comentários das questões:

    Letra A - ERRADA, segundo Súmula vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Letra B - ERRADA - Art 158, inciso II: CINQUENTA POR CENTO do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III

    Letra C - correta, segundo art 136, § 2º

    Letra D - ERRADA, não seria por lei complementar como diz na questão. Segundo CF:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    § 9º - Cabe à lei complementar: (...)

    Letra E - ERRADA - Art 177, inciso V
    Constituem monopólio da União:
    V - a pesquisa, (...)


  • a) Súmula vinculante nº 12: A cobrança de taxa de  matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF. (Inciso IV, do art. 206, um dos princípios do ensino: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais).

    b) Art. 158, II, da CF. Pertence ao Município cinquenta por cento do imposto da União sobre o ITR, relativamente aos impostos situados no respectivo Município. Caberá a totalidade da arrecadação do ITR, nos termos do art. 153, § 4º, III, quando o próprio Município fiscalizar e cobrar tal imposto, desde que haja previsão legal e que não implique em redução ou qualquer forma de renúncia fiscal.
    c) Art. 136, § 2º, da CF.
    d) Ver comentário do Orli Paterno.
    e) Art. 177, inciso V e § 1º, da CF. O art. 177 traz cinco incisos, e o parágrafo primeiro diz que dos incisos I ao IV a União poderá contratar empresas estatais ou privadas para a realização daquelas atividades, excetuando justamento o inciso V que traz a hipótese da questão.
  • Comentários individualizados em relação às assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta, conforme Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”.

    Assertiva “b”: está incorreta, conforme artigo 158, II da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 158, CF/88 – “Pertencem aos Municípios: I - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está correta, conforme dispõe o artigo 136, §2º da CF/88.

    Art. 136, § 2º, CF/88 -  “O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação” (destaque do professor).

    Assertiva “d”: está incorreta. Trata-se de lei de iniciativa do Poder Executivo. Nesse sentido:

    Art. 165, CF/88 – “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme artigo 177, V da CF/88.

    Art. 177, CF/88 – “Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    O gabarito da questão é a letra “c”.


  • Letra A errada.

    STF, SV. 12: a cobrança de taxas de matrículas nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da cf.

    art.206 . O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios :

    IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

  • Art. 165, § 9º C abe à lei complementar dispor sobre o

    exercício financei ro, a vigênc ia, os pr azos, a e laboração e

    a organização d o PPA, LDO e da LOA”

    É bom ter atenção a este fato. A Lei 4320/ 64 é uma lei or dinária, mas t em

    status de lei complementar, o que signif ica que só po de ser alterada por le i

    complementar e não mais, desde a vigência da nova constit uição, por lei ordinária

    nem por medida prov isória.

    A Lei 4320/64 não se aplica às e mpresas esta tais que nã o recebam recursos da

    União para a sua manutenção ou para investimentos, que e stão submeti das à Lei

    6404/76 (Lei das sociedades anô nimas – SA).

    Cumpre ressaltar que as le is orçamentárias (lei orçame ntária anual, lei de

    diretri zes orçamentárias e plano plurianual) são le is or dinárias, mas possuem rito

    proces sual de tramitação e aprovação no Poder Legislativo diverso do da s de mais leis

    ordinária s, c omo ve remos no tópico sobre o Ciclo Orçamentário. A título de exemplo

    dessas diferenças, podemos citar o fato de que os projetos de lei rela tivos a o plano

    plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos ad icionais,

    apresenta dos pelo chefe do e xecutivo, s erão apreci ados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do re gimento comum, ao passo que as leis ordinárias

    são aprec iadas, separadamente, em cada uma das casas.

    Além disso, é preciso lembrar q ue a C F/88 veda a ediç ão de medida p rovisória

    sobre pla nos plurianuais (PPA), diretrize s orçamentárias (LDO), orçamentos anuais

    (LOA) e c réditos adicionais especiais e supleme ntares (art. 62, § 1º, I, d).

    Assim, matérias orçamentárias não podem ser re gulamenta das por medida

    provisória, exceto a aber tura de créditos extraordinários para atender despesas

    imprevisíve is e urgentes, como as dec orrentes de guerra, comoção interna ou 

    calamida de pública. Os créd itos extraordinários po dem, nos termos da Lei 4.32 0/64,

    como veremos no tópico sobre o princí pio da legali dade à f rente, ser abertos por

    decretos em Estados e Municípios. A lei delegada, sem e xceções, nã o pode tratar destes

    assuntos.

  • Em relação à letra e)

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

     

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

     

    reparem que o inciso V ficou de fora

     

    outra questão:

     

    (Q410504) TJ-BA Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    Embora detenha o monopólio da refinação do petróleo natural ou estrangeiro, a União pode contratar empresa privada para realizar tal atividade, desde que observadas as condições estabelecidas em lei. Gabarito: CERTO

  • Cometários de todas as alternativas: 

     

    a) Segundo o STF, é permitida às universidades públicas a cobrança de taxa de matrícula a seus alunos. (ERRADO) 

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. 

     

    b) A União deve sempre repassar aos municípios a totalidade da arrecadação do ITR referente aos imóveis neles situados. (ERRADO) 

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios: 

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III 

     

    c) A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza é motivo para o presidente da República decretar estado de defesa por um período máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. (CORRETO) 

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.  

     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    d) Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo deve estabelecer, a cada quatro anos, o plano plurianual com diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para suas despesas. (ERRADO) 

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.  

     

     

  • e) A União pode contratar empresa particular para a realização de lavra e enriquecimento de minérios e minerais nucleares, excetuados os radioisótopos. (ERRADO) 

     

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União: 

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • DUAS COISINHAS:

    - cobrar taxa de matricula para universitário VIOLA tudo que é de mais sagrado.

    - As leis PPA, LDO, LOA são ORDINARIAS ( pow, loa é de ano em ano... é ordinarizinha)

     

    GABARITO ''C''

  • na letra "d" é lei ordinária e n lei complementar

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    2017 As universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu (curso de especialização), mas continuam impedidas de fazer o mesmo em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

    A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 26/4/2017, no RE 597.854 A tese formalmente aprovada foi a seguinte: “A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização”.

  • Art. 136, § 2º, CF/88 -  “O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta diaspodendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação” (gaba:c).

  • Gab C

     

    Art. 136 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • ESTADO DE DEFESA

    Quem Decreta? Presidente da República (decretação pelo PR + aprovação pelo CN)

    Tempo de Duração: 30 dias, prorrogável uma vez, por até 30 dias.

  • a) ERRADO.

    SV 12/STF (serviço de educação pública é gratuito, portanto a cobrança de taxa de matrícula é inconstitucional; trata-se de imunidade tributária) => A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal;

    Obs.: Contudo, o princípio constitucional da gratuidade do ensino público não impede a cobrança de taxa de revalidação de diploma estrangeiro (deve corresponder ao custo de serviço, não podendo ser exorbitante a ponto de impedir o exercício do direito);

    Obs. 2: Em relação à gratuidade do ensino, as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu (não fere o princípio), mas são impedidas de fazer o mesmo em pós-graduação stricto sensu;

    b) ERRADO, nem sempre.

    Art. 158, II c/c Art. 153, § 4º, III, CF => em regra, segundo a repartição constitucional das receitas tributárias, atribui-se ao município 50% do produto da arrecadação do ITR (dos imóveis nele situados), cabendo a totalidade da receita (100%) somente na hipótese de delegação da capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, executar) da União para o Município, se este último assim optar;

    c) CORRETA.

    Estado de defesa/emergência (Art. 136, CF):

    *CN referenda/aprova (competência exclusiva, art. 49, IV, CF);

    *É medida temporária (espécie mais branda do estado de exceção);

    *Pode ser decretado pelo Presidente da República para garantir a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções; devendo submeter o decreto à apreciação do CN (até 24 horas);

    *Vigerá somente por até 30 dias (máximo), permitida única prorrogação por igual período (§ 2º);

    d) ERRADA.

    Art. 165, § 1º, CF => prevê “lei” que instituir o PPA (iniciativa privativa e vinculada do Chefe Poder Executivo), não reservando a matéria à LC; sua vigência é de 4 anos, e estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal [...];

    *Matérias reservadas à LC em finanças públicas (despesa/crédito/receita): relacionadas nos arts. 163 e 165, § 9º, CF;

    e) ERRADA.

    Art. 177, CF => dispõe sobre as atividades de monopólio da União, incluindo no inc. V a exploração de minérios e minerais nucleares/derivados; não se inclui nas hipóteses do § 1º, que prevê que União pode contratar empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos inc. I-IV (petróleo/gás natural), excetuando-se, portanto, o inc. V, que trata dos minerais nucleares (bens – Art. 20, XXVI, CF e competência material exclusiva da União – Art. 21, XXIII, CF);

    *Assim, em regra a União não poderá contratar empresas para a exploração de minérios nucleares e seus derivados, excetuadas produção/comercialização/utilização de radioisótopos (obedecidos os requisitos do art. 21, XXIII), em que poderão ser autorizadas sob regime de permissão;

    Avisem-me no pv em caso de erro, por favor! :)

  • Letra C.

    c)Certo. Primeiro ponto importante: o Presidente da República primeiro decreta o estado de defesa e depois o submete ao Congresso Nacional. Aliás, esta é uma das distinções mais cobradas nas provas, pois o estado de sítio sempre dependerá da prévia manifestação do Congresso Nacional. Prosseguindo, a finalidade do Estado de Defesa é preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Você verá que para decretar tanto no estado de defesa quanto no estado de sítio o Presidente da República precisará ouvir antes o Conselho da República e o da Defesa Nacional. Eles são esmiuçados na aula de Poder Executivo, uma vez que estão previstos nos artigos 89 a 91 da Constituição. Outra coisa: o estado de defesa tem um prazo de duração muito bem delimitado, porque o § 2º do artigo 136 da Constituição diz que ele não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ou seja: em nenhuma hipótese o estado de defesa pode ultrapassar o prazo de sessenta dias (trinta + trinta). Surge então a indagação: “E se os problemas persistirem?” Se fosse um comercial da TV você responderia que “o médico deveria ser consultado”... Mas como não é, fique atento, pois uma das situações geradoras do estado de sítio é exatamente o fato de o estado de defesa não ter se mostrado capaz de solucionar a questão dentro do prazo dado pela Constituição.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alessandra S.S., acredito não estar desatualizada a questão. Mensalidade é diferente de taxa de matrícula, e também tem outra diferença:

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)? SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Por que essa diferenciação?

    “Ensino”, “pesquisa” e “extensão” são atividades diferentes e, por essa razão, receberam tratamento diferenciado por parte do texto constitucional. Um exemplo disso está nos arts. 212 e 213 da CF/88.

    O art. 212, caput, afirma que determinado percentual da receita pública deverá ser obrigatoriamente destinado à “manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    O art. 213, § 2º, por outro lado, preconiza que as atividades de pesquisa e de extensão "poderão receber apoio financeiro do Poder Público".

    A interpretação conjugada desses dispositivos permite chegar a duas conclusões:

    • Os recursos públicos são destinados. de forma prioritária, para o ensino público;

    • A pesquisa e a extensão também são financiadas por recursos públicos, no entanto, a CF/88 autorizou que tais atividades possam captar recursos privados para o desenvolvimento dessas áreas.

    Em suma:

    Nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades são relacionadas exclusivamente ao ensino. Existem também atividades de pesquisa e extensão, que podem ser custeadas por recursos privados.

    Assim, o princípio da gratuidade não obriga as universidades a somente terem os recursos públicos como única fonte de financiamento.

    O "ensino" tem como missão a plena inclusão social (direito constitucional à educação) e, por isso, devem obedecer o princípio da gratuidade (art. 206, VI, da CF/88).

    Por outro lado, é possível que as universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentem, em harmonia com a legislação, atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nesse caso, possível a instituição de tarifa.

    Fonte: site Dizer o Direito, "Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização".

  • ITR: fiscalizado e cobrado pelo Município - ele fica com 100% (art. 153, §4o, III)

    arrecadado pela União - Município fica com 50% (art. 158,II)

  • A) ERRADO

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    CUIDADO, pois a cobrança para inscrição em curso de pós-graduação em universidades públicas é constitucional.

    B) ERRADO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ...

    VI - propriedade territorial rural;”

    “Art. 158. Pertencem aos Municípios: ...

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    C) CORRETO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) ERRADO

    -Não é lei complementar, mas sim ordinária.

    -Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    E) ERRADO

    -lavras e enriquecimento são monopólios da União, enquanto que os radioisótopos podem ter sua exploração delegada por permissão.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.  

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • a) Segundo o STF, é permitida às universidades públicas a cobrança de taxa de matrícula a seus alunos.

    É inconstitucional

    b) A União deve sempre repassar aos municípios a totalidade da arrecadação do ITR referente aos imóveis neles situados.

    Apenas deve repassar a totalidade quando os Municípios onde se encontre o imóvel realizar a arrecadação e a fiscalização do ITR.

    c) A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza é motivo para o presidente da República decretar estado de defesa por um período máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    d) Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo deve estabelecer, a cada quatro anos, o plano plurianual com diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para suas despesas.

    Lei ordinária

    e) A União pode contratar empresa particular para a realização de lavra e enriquecimento de minérios e minerais nucleares, excetuados os radioisótopos.

    Inclusive radioisótopos

  • ESTADO DE DEFESA NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO

    TEMPO: 30 + 30 DIAS. MÁX É 60!

  • Quanto à letra E, a questão inverteu o que dispõe o art. 177 da CF:

     Art. 177. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.         

    Os radioisótopos podem ser produzidos, utilizados ou comercializados sob regime de permissão, sendo certo que o resto do disposto no inciso V só pode ser feito diretamente pela União.

  • As universidades públicas estão proibidas de cobrar taxa de matrícula. Para o Supremo Tribunal Federal, a cobrança é inconstitucional por violar o inciso IV do artigo 206 da Constituição, que estabelece o princípio da “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.


ID
1254199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à improbidade administrativa, assinale a opção correta segundo as disposições da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • O art. 16, § 8o, da LIA afirma: "  § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita".

    O § 11 do mesmo dispositivo diz ainda, verbis: " § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito".

    Correta, portanto, a letra A.

  • a)CERTA. Art.17,par.8, Lei 8429/92.

    b)ERRADA. Art.15 caput e inc.III da CF/88.

    c)ERRADA. Art.10, caput da Lei 8429/92.

    d)ERRADA. Art.2 da Lei 8429/92.

    e)ERRADA. Art.23, I da Lei 8429/92.

  • a)CERTA. Art.17,par.8, Lei 8429/92.

    b)ERRADA. Art.15 caput e inc.III da CF/88. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    c)ERRADA. Art.10, caput da Lei 8429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

    d)ERRADA. Art.2 da Lei 8429/92. Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    e)ERRADA. Art.23, I da Lei 8429/92. 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    BONS ESTUDOS. FÉ EM DEUS.

  • Também serve da base para a letra "b" o artigo 20 da lei n° 8.429/92 - "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

  • Art. 20 § 8º da lei 8429 - recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decis~~ao fundamentada, rejeita´ra a ação, se convencido da inesxistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou da impugnação da via eleita 

  • O prazo para punir com destituição de cargo em comissão não é idêntico ao de demissão? Se for, a alternativa "e" também está correta.

  • A alternativa "e" está incorreta conforme artigo 23 da lei 8.429/92, o qual expressa: As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; 

  • Letra D: 

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ. AÇÃO MOVIDA CONTRA TABELIÃ DE OFÍCIO DE NOTAS, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE REPASSE, A TEMPO E MODO, DE QUANTIA REFERENTE À TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA DEVIDA À FAZENDA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONFIRMAÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA INDEMONSTRADA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. SUBMISSÃO À LEI Nº 8.429/1992. SIMULTÂNEA CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DAS CONDUTAS ÍMPROBAS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DE DANO AO ERÁRIO E DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL, O QUE ATRAI A SÚMULA 283/STF. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA.  DOSIMETRIA.

    PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONFIRMADAS EM APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.


    6. Os aspectos acima elencados revelam-se suficientes a justificar a inclusão dos notários e registradores, como "agentes públicos" que são, no campo de incidência da Lei nº 8.429/1992.


    (REsp 1186787/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014)


  • FUNDAMENTANDO NA LEI 8.429-1992:

    a) CERTA - Art. 17 -  § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


    b) ERRADA - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Lembrando que, "Art. 20. - Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."


    c) ERRADA - "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa" ...


    d) ERRADA - Como bem citado pelo colega, STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1186787 MG 2010/0051549-5:

    "2. Consoante a jurisprudência do STJ e a doutrina pátria, notários e registradores estão abrangidos no amplo conceito de "agentes públicos", na categoria dos "particulares em colaboração com a Administração".

    6. Os aspectos acima elencados revelam-se suficientes a justificar a inclusão dos notários e registradores, como "agentes públicos" que são, no campo de incidência da Lei nº 8.429⁄1992."


    e) ERRADA - "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."

  • Essa questão pode induzir o candidato ao erro, porque está mal formulada.

    A alternativa "A", considerada correta, afirma que "recebida a petição inicial (...) o juiz pode, em decisão fundamentada e no prazo legal, rejeitar a ação". Porém, pela literalidade da Lei 8.429/92, "Recebida a petição inicial será o réu citado para apresentar contestação (parágrafo 9o).

    A Lei de Improbidade afirma que, "recebida a MANIFESTAÇÃO o juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, (...) ". (parágrafo 8o).

    Pela leitura atenta da lei, pode-se perceber que existem duas fases distintas e sucessivas na Lei 8.429/92, mas que foram misturadas na questão. Essas fases são, a primeira, na qual o requerido têm a oportunidade de se manifestar acerca do ato (apresentar manifestação). A segunda fase, que só acontecerá caso o juiz entenda que a manifestação do requerido não é suficiente para eximi-lo da acusação, é que é a fase em que o RÉU (e não requerido) poderá apresentar contestação. Esta fase só acontece porque o juiz recebe a petição inicial, conforme previsto no parágrafo 9o do art. 17 da LI.

    Muito estranha essa questão. Para mim a alternativa mais ou menos ceerta ai é a da letra "C".

  • Questão absurda, se o Juiz recebeu a petição inicial já passou a fase em que o réu pode se manifestar e o Juiz acatando a manifestação tem 30 dias para rejeitar a ação. Existiria ainda a possibilidade de se argumentar que após o recebimento da petição inicial o juiz ainda pode extinguir o processo sem julgamento do mérito conforme o  § 11 do art. 16, mas também neste caso a questão estaria errada poque não se trataria de rejeição da ação e também não haveria "prazo legal".

    Ou seja, de qualquer ângulo que se olhe essa questão está errada e pra quem estudou a fundo toda a L8429 é impossível marcar a letra "a".


  • Achei estranha essa questão!!! Qual é a certa, pq a letra "a" não é!?

  • A letra A está certa porque nas ações de improbidade há uma defesa preliminar, em que o juiz irá analisar se recebe ou não o processo. Se o réu se defender e o juiz não ficar convencido de que há improbidade, não irá receber a ação.

  •   § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • O porquê da letra ''B'' está errada!! É somente o vocábulo ''Diferentemente'' da suspensão dos... bons estudos!! 

  • na vdd eh antes inclusive da defesa previa:


    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • GABARITO LETRA A 

    (A) Art. 16   § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. 

    (B) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    (C)  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (D) http://www.notariado.org.br/blog/?link=visualizaArtigo&cod=434 (Sugiro olhar esse artigo recente sobre o assunto).

     (E) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Letra D

    AGENTE PÚBLICO: gênero que envolve 4 espécies, são elas:

    1) Agentes Políticos 

    2) Agente Delegados (Cartório)

    3) Agentes Honorificos (jurados, mesários das eleições etc)

    4) Agentes Administrativos ( Servidor Público; Cargos em comissão e servidores temporários).


  • Correto. Todavia antes do recebimento o denunciado é notificado tem o prazo de 15 para prestar esclarecimento.

  •   Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

      § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

      § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

      § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     § 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

      § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

  • Complementação quanto à assertiva ''D'':
     

    Informativo 829/STF

    AG. REG. NOS EMB. DECL. NOS EMB. DECL. EM MS N. 29.103-DF
    RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO. MATÉRIA PACIFICADA. DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO, MEDIANTE REMOÇÃO, POR PERMUTA, SEM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. ART. 236, E PARÁGRAFOS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, COM EFEITOS IMEDIATOS, MESMO ANTES DA LEI 9.835/1994. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. LIMITAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO, AOS INVESTIDOS INTERINAMENTE NA DELEGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    [...]
    2. É igualmente firme a jurisprudência do STF no sentido de que a atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter privado, é essencialmente distinta da exercida por servidores públicos, cujos cargos não se confundem.

  • Atenção ao erro da letra E:

    mandato eletivo, Cargo em comissão ou de função de confiança === 5 anos

    de cargo efetivo ou emprego público====Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica

    Resumindo: existe 2 diferencias...

    Uma simpres leitura desse artigo passa despecebido... ainda bem que existe questões para abrir as nossas mentes hehehe

  • § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • ...

    a) Recebida a petição inicial da ação de improbidade administrativa, o juiz pode, em decisão fundamentada e no prazo legal, rejeitar a ação se estiver convencido da inexistência de improbidade.

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 186):

     

    De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano:

     

    • a inexistência de ato de improbidade;

     

    • a improcedência da ação; ou

     

    • a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758~MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).” (Grifamos)

  • Gab. Letra A 

     

    Sobre a letra D -  Consoante a jurisprudência do STJ e a doutrina pátria, notários e registradores estão abrangidos no amplo conceito de "agentes públicos", na categoria dos "particulares em colaboração com a Administração".

  • a) Verdade. Vide Lei 8429: : 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

    b) Errado. Vide Lei 8429:      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    c)Errado. Para configurar lesão ao erário, podemos checar a conduta culposa ou dolosa. Vide lei 8429: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)

    d) Errado. Vide: Os notários e registradores podem ser considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa. “Consoante a jurisprudência do STJ e a doutrina pátria, notários e registradores estão abrangidos no amplo conceito de "agentes públicos", na categoria dos "particulares em colaboração com a Administração". A partir do art. 236 da CF e de sua regulamentação pela Lei nº 8.935/1994, a jurisprudência pátria tem consignado a legalidade da ampla fiscalização e controle das atividades cartoriais pelo Poder Judiciário (RMS 23.945/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2009, DJe 27/8/2009), bem como a natureza pública dessas atividades, apesar de exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público (ADI 1.378-MC, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgada em 30/11/1995; ADI 3.151, Rel. Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgada em 8/6/2005). Os aspectos acima elencados revelam-se suficientes a justificar a inclusão dos notários e registradores, como "agentes públicos" que são, no campo de incidência da Lei nº 8.429/1992.” (STJ, REsp 1186787/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 05/05/2014). 

    e) Negativo. Essa regra de verificar o prazo na lei do funcionário (como na lei 8112 – dos servidores federais) é válida para os servidores de cargo efetivo – e não comissionados. Vide Lei 8429:   Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • FASES DO PROCEDIMENTO DA LIA

    1) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §6. A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas de impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente.

    2.1) §7. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 dias.

    2.2) §8. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    3) §9. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

  • No que concerne à improbidade administrativa, segundo as disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que:  Recebida a petição inicial da ação de improbidade administrativa, o juiz pode, em decisão fundamentada e no prazo legal, rejeitar a ação se estiver convencido da inexistência de improbidade.

  • Atualmente a letra C também está correta, pois somente estará caracterizado o ato de improbidade doloso.


ID
1254202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com a devida vênia, a banca estava inspirada em causar pertubação mental no candidato. Eu acertei a questão por eliminação, mas olha fiquei com a alternativa B atrás da orelha. 


    Acho que a banca se inspirou nisso aqui: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25075511/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-487365-mg-2014-0059865-7-stj/relatorio-e-voto-25075513

  • A) ERRADA
    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

    Está é a inteligência dos seguintes dispositivos legais:

    Lei 8.12/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • Alternativa B está perfeita/certa: de fato há discricionariedade na aplicação das penas. O juiz irá dosar a pena de acordo com a gravidade do delito ("suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes"). Já na condenação há vinculação: o juiz, verificando a culpabilidade do denunciado/acusado, deverá condená-lo.

    .

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO: os atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão/autoridade. (aki tem que decorar mesmo, não tem jeito). Lei 9.784_Art. 13. I, II e III.

     

  • alguem comenta a D

  • alguém pediu pra que fosse comentada a letra "d", ela é bem simples:

    o poder de polícia possui um duplo sentido, 

    o primeiro (sentido amplo) - a expressão abrange as leis, as limitações (referência ao poder legislativo), também abrange a própria atuação da administração (referência ao poder executivo);

    o segundo (sentido estrito) - a expressão só abrange a atividade da administração (referência ao poder executivo); é de salientar que normalmente o poder de polícia nos manuais estuda apenas este sentido o estrito, ao meu ver a questão quis brincar com estes sentidos amplo e estrito, forte abraço e bons estudos!

    há! retirei do professor Gustavo Barchet!

  •  e) A autorização de uso de bem público é ato praticado pela administração pública no exercício do poder de polícia.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional define Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


  • Particularmente, acho a alternativa dúbia, visto que a pena aplicada ao réu faz parte do conteúdo da sentença, pertence à parte dispositiva da sentença, e não imposta ao condenado após a sentença condenatória, como afirmou a banca. 

    Bons estudos!

  • Resposta da alternativa C: 

    LEI 9784 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Concordo com gabarito em partes; a discricionaridade está em se estipular uma pena de x-yanos, e não na punição em si.

  • explicando a letra D de uma forma sucinta :

    O denominado “poder de polícia”, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade dos cidadãos ajustando-as aos interesses coletivos, abrangendo, assim, atos tanto do Legislativo quanto do Executivo.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29068/acepcoes-do-conceito-de-poder-de-policia#ixzz3DhJWVs2u

  • A Alternativa B está correta

    De qualquer modo, tendo em vista que poder discricionário não significa poder arbitrário, não há dúvida que, sem prejuízo de estar vinculado a alguns limites (inclusive e sobretudo constitucionais), pode (diante das circunstâncias agravantes e atenuantes) extrapolar os marcos abstratos da pena mínima e máxima cominadas para o delito.

    Lendo-se o art. 68 do CP verifica-se que ele manda aplicar o art. 59 somente na primeira fase, isto é, no momento de se concretizar a pena-base. Referido dispositivo legal não proíbe o juiz de exercer certo poder discricionário nas fases seguintes da aplicação da pena.



    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008161425575&mode=print


    Abraço*

  • GABARITO "B".

    A Administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não. Uma vez tendo conhecimento da infração, tem a obrigação de instaurar o processo administrativo disciplinar. Trata-se, portanto, de ato vinculado, sob pena de praticar crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) e improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei na 8.429/92) pela conduta omissiva do Administrador.

    Celso Antônio Bandeira de Mello que diz: “a discricionariedade existe, por definição, única e tão somente para propiciar em cada caso a escolha da providência ótima, isto é, daquela que realize superiormente o interesse público almejado pela lei aplicada”.

    Assim, a afirmação de que o Poder Disciplinar é discricionário não é plenamente verdadeira, a liberdade e o juízo de valor do Administrador estão presentes na escolha da infração funcional, na definição de seu conteúdo, devendo respeitar sempre os princípios constitucionais. A instauração do processo, sua construção e a aplicação da sanção correspondente estão determinadas na lei, não tendo o agente público liberdade sobre eles.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • Vejamos as opções, à procura da única correta:

    a) Errado: a absolvição, na esfera penal, por insuficiência de provas em nada repercute na órbita administrativa, incidindo, portanto, a regra geral, que consiste na independência e incomunicabilidade das instâncias cível, penal e administrativa (arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90). Apenas as absolvições por negativa de autoria ou do próprio fato, em si, fazem coisa julgada nas esferas cível e administrativa.

    b) Certo: realmente, a jurisprudência do STJ vem se manifestando no sentido de que, após a conclusão de que o réu deve ser condenado, o juiz, ao passar à etapa de dosimetria da pena, exerce poder discricionário, na medida em que deve, à luz de todos os elementos e circunstâncias do caso concreto, chegar à pena mais adequada ao sentenciado. Neste sentido, dentre outros: AgRg no AREsp 451.724, Quinta Turma, rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe de 12.11.2014)

    c) Errado: a afirmativa está em rota de colisão com o teor do art. 13, II, Lei 9.784/99.

    d) Errado: em sentido amplo, o Poder Legislativo também exerce poder de polícia, quando edita leis que tratem do condicionamento e da restrição de direitos e atividades particulares, em nome do interesse público. Quando, portanto, edita normas primárias de polícia. Ademais, em âmbito jurisdicional, também existe poder de polícia, a cargo do juiz, no decorrer das audiências (art. 445, CPC).

    e) Errado: a autorização de uso de bem público constitui exemplo típico de ato administrativo discricionário, razão pela resulta do exercício do poder discricionário, e não do poder vinculado.


    Gabarito: B





  • Gabarito no mínimo questionável...

    A instauração do PAD é de exercício obrigatório caso suscitem motivos que a justifique.

    A APLICAÇÃO DA PENA entendo que também seja um ato vinculado se no PAD o réu for declarado culpado.

    Agora a gradação da pena, esse sim é um ato discricionário. 

  • sobre a letra B: vivendo e aprendendo! jamais pensei que seria discricionário.

  • Em miúdos, a aplicação da pena por parte do Juiz não constitui característica de Poder Vinculado, mas sim de Poder Discricionário. Pois nos tipos penais presentes no Código Penal, sempre há uma margem para aplicação da pena.


    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Logo, a aplicação da pena entre 1 e 4 anos fica a critério do juiz, baseado nas provas obtidas, razoabilidade e proporcionalidade de acordo com o crime, sendo assim, ele exerce Poder Discricionário, pois há uma margem de atuação que ele pode exercer nesse caso.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Onde está a lógica da imposição da pena ao condenado APÓS sentença condenatória ser manifestação do poder discricionário? Então, imposta a condenação, o magistrado vai analisar se impõe ou não pena? Como assim cara pálida? Pode-se falar em margem de discricionariedade na dosimetria da pena, já que o juiz analisará as circunstâncias judiciais e legais para chegar ao quantum de pena, dentro dos limites da pena mínima e máxima descritos no tipo penal.

  • Vinculado quanto ao dever de punir

    Discricionário quanto a seleção da pena.

  • onde ha juizo de valor ==> discricionario

    graduação das sanções aplicáveis


    ex: poder disciplinar (hely lopes meireles), poder de policia (atributos).

  • A- SÓ SERÁ ABSOLVIDO DA ESFERA ADM. , APÓS SER DA ESFERA JUDICIAL :

    -> NEGUE EXISTÊNCIA DOS FATOS

    -> NEGUE EXISTÊNCIA DA SUA AUTORIA

    Art. 126. LEI 8112.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    B - GABARITO 


    C
    COMPETÊNCIAS INDELEGÁVEIS

    -> DECISÃO DE RECURSO

    -> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    -> EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO


    D- [ COMENTÁRIO DE UM AMIGO ]


    ->O PRIMEIRO (sentido amplo) - a expressão abrange as leis, as limitações (referência ao poder legislativo), também abrange a própria atuação da administração (referência ao poder executivo);


    ->O SEGUNDO (sentido estrito) - a expressão só abrange a atividade da administração (referência ao poder executivo



    E
    - AUTORIZAÇÃO DECORRE :

    -> PODER DE POLÍCIA E É DISCRICIONÁRIA
  • GABRITO(B)

    Cabe anulação, não incide os poderes administrativos nas atividades típicas dos Poderes Judiciário e Legislativo, somente haverá nas funções administrativas internas, essa a CESPE vacilou!
  • NOTA!

    Autorização: poder de polícia atuando de modo discricionário, pois a autorização é ato discricionário e precário.

    Licença: poder de polícia atuando de modo vinculado, pois a licença é ato vinculado e definitivo.

    O QUE É PODER DISCRICIONÁRIO?

     É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse Público.

    Portanto, totalmente compatível na figura do juiz o poder discricionário em sentenciar de forma condenatória!


  • Caro colega luccas Moraes, não entendi sua colocação. O gabarito está correto, tendo em vista o principio constitucional do do livre convencimento motivado. Quando a questão relata a discricionariedade,  é porque o magistrado tem margens de escolhas, por exemplo, na dosimetria da pena (art.59 do cp)ele poderá escolher se aplica o máximo da pena abstrata prevista no delito ou se aplica o minimo ou se aplica uma pena intermediaria, agora, é óbvio que não devemos esquecer que essa margem discricionário encontra-se limitação em lei. Por exemplo, na seara criminal, é importante (fundamental) analisar o inter criminis percorrido pelo a gente. Lembra?

    Aquela regrinha de quanto mais proximo da consumação do delito, a pena em abstrato chegara ao seu patamar maximo, do contrario quanto mais longe, menos será sua pena.


    Respondendo a indagação do colega Arlei, é  exatamente isso,! Depois da sentença condenatória é que o juiz irá  fazer a dosimetria da pena,

    Espero ter ajudado.

    contem comigo, galera!

    Sucesso !

  • Gabarito discutível, a aplicação da pena é sempre vinculada, a gradação entre as penas possíveis é que é discricionária.Tenho certeza que o cespe faz isso de propósito.

  • e)A autorização de uso de bem público é ato praticado pela administração pública no exercício do poder vinculado.

     A Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado.

  •  a) (errada)  Se for causada por insuficiência de provas, a absolvição de servidor réu em ação penal aberta devido a fato apurado também em processo administrativo levará à absolvição desse servidor também no âmbito administrativo. ( art. 126 da lei 8112/90 - a responsabilidade administrativa do servidor só será afastada o caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou da sua autoria)

     b)( correta) De acordo com o STJ, manifesta-se o poder discricionário quando o juiz impõe a pena ao condenado após sentença condenatória.( o poder é vinculado porque tem o dever de penalizar e discricionário para escolha da gradação da pena.)

    > na minha humilde opinião, caberia recurso, uma vez que impor a pena, pra mim seria ato vinculado e não discricionário, a discricionáriedade estária na gradação da pena apenas... enfim, cespe sendo cespe, e já que as outras estavam erradas, só sobrou essa mesmo como certa.

     c)(errado)Com relação a poder hierárquico, pode ser objeto de delegação pelo superior hierárquico a decisão referente a recursos administrativos.( lei 9784/99 art. 13 não podem ser objetos de delegação 1) edição de carater normativos, 2) decisão de recursos admnistrativos, 3) matérias de competência exclusiva do orgão ou autoridade. 

    pequeno macete :  não podem ser objetos de delegação CENOuRA

    Competência Exclusiva

    NOrmativos

    Recursos Administrativos

     d)(errada)O poder de polícia, em sua dupla acepção, restringe-se a atos do Poder Executivo.( não se restringe a atos do Poder executivo, poder de policia se divide em legislativo - Estado cria por lei as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades publicas- e em Executivo - adm. publica regulamenta as leis e controla sua aplicação preventivamente, repressivamente, ou ainda fiscalizando.)

     e)(errado)A autorização de uso de bem público é ato praticado pela administração pública no exercício do poder vinculado.( quem autoriza é o poder de policia, é um ato onde a adm. publica possibilita ao particular a realização de atividade privada com predominância de interesse privado. é um ato discricionário e precário.)

  • Quando o STJ diz que cabe ao juiz, por discricionariedade, graduar a pena, o faz por princípio de justiça. A discricionariedade do magistrado na condução do processo ou qualquer ato endoprocessual em nada se refere aos poderes administrativos, porque o faz na função típica de julgar. O STJ, ao usar o vernáculo "discricionário", não está se referindo a um dos poderes adminsitrativos, no caso o poder discricionário da Administração Pública. 

    O CESPE está se transfornando em Banca de quinta categoria!!!

    Brincadeira!!!

  • HC 265117 / RS
    HABEAS CORPUS
    2013/0046110-4

    Relator(a)

    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    03/12/2013

     

     

    A aplicação da pena é o momento em que o juiz realiza, no caso concreto, a força do Direito, impondo, após o édito condenatório, a sanção jurídica ao condenado. Trata-se de poder discricionário dado ao magistrado pela Constituição Federal e pela lei - Código Penal. Mas, muito embora discricionário, não é um poder arbitrário, na medida em que cabe ao juiz aplicar a pena justa à espécie, com a necessária motivação, à luz do método trifásico.

  • Q269817 - CESPE - 2012 -  Nas situações em que a conduta do investigado configure hipótese de demissão ou cassação de aposentadoria, a administração pública dispõe de discricionariedade para aplicar penalidade menos gravosa que a de demissão ou de cassação. GABARITO ERRADO! Transcrevo, na íntegra, as palavras da sempre elucidativa Fernanda Marinela:
    "Apesar dessa valoração gerada pela lei na definição da infração praticada, para a escolha da sanção essa liberdade não existe. O estatuto determina que, uma vez definida a infração funcional, a sanção correspondente éa expressa na lei, não restando, portanto, discricionariedade para o Administrador, caracterizando assim uma decisão vinculada" (p.221). 

  • Achei que era só eu com esse problema, sobre a letra B eu tinha descartado pq está ato discricionário , não entendi nada .
  • Questão passível de anulação. A redação da alternativa B afirma que o ato é após a sentença, deixando a entender que seria na fase de execução da pena, o que estaria errado, na medida em que a execução da pena está vinculada à dosimetria determinada na sentença.
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    DESPENCA EM PROVA

     

    Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário exigindo a sua invalidação.  Conforme a Lei 4898/65:

     

    ''Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.''

     

      NÃO poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa APENAS quando for absolvido na esfera penal por:

     

     INEXISTÊNCIA DE FATO  °)  

    (É MENTIRA!!!! Isso não aconteceu!)

     

    NEGATIVA DE AUTORIA    (*´Д`)ハァ    (_)

    (Senhor Juíz, não fui eu, foi ele!)

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

    ___00___000___00___

    __0000_00000_0000__

    ___0000_000_0000___

    _____000000000_____

    ______0000000______

    ____00000000000____

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    ___0000000000000___

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    ___0000000000000___

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    ________000________ (,('')('')

  • V i a g e m !!! Questão torpe!

  • Concordo com o comentário do Raphael H.

    Discricionariedade é totalmente diferente de poder discricionário. Quando se fala em poderes administrativos (deveres-poderes) eles estão presentes na Administração Pública ou na tarefa atípica administrativa dos outros poderes. Ao julgar, o juiz exerce a função jurisdicional, abismalmente distinta da função administrativa.

     

  • Que gabarito esdrúxulo!

    Se fosse durante o processo eu entenderia como discricionário, mas após a sentença? O juiz pode escolher aplicar a pena???

  • LETRA B

     

    ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL IMPEDE A CONDENAÇÃO NA ADMINISTRATIVA E NA CIVIL, QUANDO EXISTIR FINA

    FATO 

    INEXISTENTE

    NEGATIVA DE

    AUTORIA

  • O enunciado da questão fala sobre "Poderes administrativos" e a afirmação dada como correta fala que se manifesta o poder discricionário quando o juiz aplica pena em sentença condenatória. Vocês (que defendem que a questão está correta) estão prestando atenção no que estão defendendo? Poder discricionário ou vinculado é característica do ato administrativo. O fato de um juiz agir com discricionariedade não significa que seu ato manifesta o Poder Discricionário. Uma sentença será sempre ato judicial e nunca ato administrativo. Questão errada que em um país sério jamais seria nem sequer objeto de discussão.

  • Gabarito: B.

    Achei a redação um pouco confusa, mas pensei que a obrigação da punição configura poder vinculado, no entanto, há, por exemplo, na dosimetria da pena, discricionariedade.

    Qualquer equívoco, mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • a - são independentes 

    b - correto

    c - competência exclusiva, atos normativos e recursos administrativos não podem ser delegados

    d - errado, legislativo também

    e - discricionário

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: De acordo com o STJ, manifesta-se o poder discricionário quando o juiz impõe a pena ao condenado após sentença condenatória.

  • Não é que o juiz vai escolher a pena, como alguns disseram! Creio que a assertiva se referiu ao patamar máximo e mínimo da pena que, de acordo com cada caso, analisando aumentativas e atenuantes, circunstâncias judicias e etc e etc, o juiz ,discricionariamente ,irá aplicá-la conforme a lei!

  • Poder de Polícia

    • Sentido Amplo - Atos do Legislativo e Executivo
    • Sentido Estrito - Atos do Executivo
    • Originário - Exercido pela Administração direta
    • Delegado - Exercido pela Administração Indireta
    • Interfederativo - Possibilita a um ente federativo estabelecer taxas a outro ente federativo.

    Bizú pego aqui no QC!

  • Sobre a alternativa C:

    — Não delego a CENORA;

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recurso Administrativo

     

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO: os atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão/autoridade. 

    Fonte: Prof. Thállius Moraes.

  • “Impor pena” não significa quantificá-la. Vocabulário errado da banca.


ID
1254205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se alguém puder esclarecer! Hahaha

    b) ERRADA.

    Conforme a melhor doutrina preleciona, Maria Sylvia Zanella Di Pietro citando o mestre José Cretela Júnior, vejamos:

    “ Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência.

    Segundo mesmo autor, os princípios classificam-se em:

    onivalentes ou universais, comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente; ( o principio da autotutela não é comum a todos os ramos do saber!)

    plurivalentes ou regionais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram. Exemplos: o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum non laedere(não prejudicar a outrem), aplicável às ciências naturais e às ciências jurídicas;

    monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento; há tantos princípios monovalentes quantas sejam às ciências cogitadas pelo espírito humano. É o caso dos princípios gerais de direito, como o de que ninguém se escusa alegando ignorar a lei; (fiquei em dúvida, mas acho que seria mais coerente interpretar o princípio da autotutela como monovalente!)

    setoriais, que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência. Por exemplo, na ciência jurídica, existem princípios que informam o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Penal etc.”(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001, página 66)

    c) Não consegui uma explicação também para o erro! 

    d) ERRADA. Já o critério das relações jurídicas[28] considera o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. 

    e) CORRETA. 

    De acordo com o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado[34], segundo Mário MASAGÃO, o direito administrativo seria o:

    “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e (sic) a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. [35]


    Fonte: 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=258

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3204


  • C)     Lei 9784-    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não é um principio implícito!!!
  • princípios explícitos, no caput do artigo 37 da Magna Carta, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    o princípios implícitos, que como dito estão disciplinados no artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais, vejamos: “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência 


    Então a questão C está correta tbm!!!

  • Forrest Gump, a letra A está errada pois os Tratados Internacionais são fontes de direito se recepcionados no direito brasileiro ao meno com status infralegal. Não precisam ser recepcionados como Emenda Constitucional.

  • Letra C - realmente tal princípio é bem explícito na lei, embora muitas notas de aula o trate como implícito.

    Enfim, futuras provas CESPE marcarei que não é implícito.

  • De acordo com a vídeo-aula do prof. Denis França daqui do QC, postada junto à essa questão:


    "o interesse público está implícito na CF e explícito em outras leis, como a Lei 9784/99", já citada por colegas nos comentários abaixo. Ou seja, se a questão não especificar a CF (como fez a CESPE nesta), o interesse público é EXPLÍCITO.

  • Princípio Implícito ou reconhecido: Supremacia do interesse sobre o particular; Indisponibilidade do interesse publico, motivação, continuidade do serviço publico, probidade administrativa, autotutela, razoabilidade e proporcionalidade e segurança.

    Princípio Explícito: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência.


  • A doutrina considera os princípios do art. 37 CRFB como sendo expressos, enquanto que os demais princípios (mesmo aqueles presentes previstos expressamente na legislação esparsa) são tidos como implícitos.

    Assim, a letra C não está de todo errada (apesar de a banca não ter especificado no enunciado da questão qual parâmetro estava querendo).

    Mas me parece que a letra E está mais completa.

  • 2.5.1 Princípio da supremacia do interesse público

        A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica,...

    Manual de Direito Administrativo 

    Alexandre Mazza

    4° ed. 2014

  • Tá errado esse gabarito. No mínimo tem duas questões certas então, a "c" e a "e".

  • Acredito que a letra C está errada, pois o interesse publico encontra-se explicito na lei 9487/99 Art. 2o , a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • José Cretella Júnior afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:

    a) princípios onivalentes (ou universais) – os princípios lógicos válidos para toda construção científica;

    b) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;

    c) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;

    d) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3224&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • A letra "C" foi mal redigida, pois o princípio da supremacia do interesse público é implícito  na CF/88.

  • Não consigo entender a letra A algume pode ajudar?

  • Olá pessoal;

    Atençaõ para a letra c:

    I-Dentro da administração o princípio do interesse público é EXPLÍCITO e não IMPLÍCITO como afirmou a letra c, por isto ela está errada;

      Para corroborar tal entendimento vejamos o que diz a Lei 9.784/99:

          Lei 9784-    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    II-Tal princípio seria implícito se ela tivesse afirmado que seria de acordo com a CF/88, que não foi o caso.

    obrigada...


  • Item e

    Transcrição literal de DI PIETRO:

    CRITÉRIO DA DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE JURIDICA E SOCIAL DO ESTADO.


    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo
    considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não
    contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração
    o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos
    do Estado que exercem aquela atividade) . Tal é o conceito de Mário Masagão
    (1926 : 2 1 ) , para quem o Direito Administrativo é o "conjunto dos princípios que
    regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos
    e meios de sua ação em geral".
    Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior ( 1 9 66, t. 1 : 1 82) : Direito
    Administrativo é o "ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica
    não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral".

  • se fosse supremacia do interesse público sobre o privado estaria certa.


  • Alguém poderia explicar o erro da A???

  • Como não vi ninguém explicando a alternativa A, vamos lá...  O erro da questão está em afirmar que para incorporar ao direito pátrio, como fonte de direito administrativo, só será aceito caso o tratado siga o rito expresso no art 5° da C.F " Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".  Errado!!! somente para os tratados internacionais de D.H seguem esse Rito, os demais serão incorporados como normas supra legais e não como emenda como afirmado na alternativa!!  obs; somente a partir de 2004 , através da EC 45 que passou a ser obrigado a aplicar esse procedimento para os tratados internacionais de direitos humanos, e ainda, caso ele não seja aprovado seguindo esse rito, mesmo assim poderá ser incorporado, mas não com status de E.C, mas sim, de norma supralegal. Existe questões afirmando que não ocorreu no Brasil nenhuma E.C que tenha sido aprovada por esse rito. estará errada também, pois existe uma emenda constitucional sobre direitos humanos dos portadores de deficiência( que não sei o número) que foi incorporada ao direito pátrio através desse rito. 

  • CASEM: Contraditório, Ampla defesa, Segurança jurídica, Eficiência, Moralidade 
    POR: Publicidade. Razoabilidade
    INTERESSE: Interesse público
    é 
    Legal: Legalidade
    Moral: Moralidade
    mas não tem 
    Final: finalidade
    Facilita o aprendizado dos princípios expressos na lei 9784. 
    Retirado do QC. 

  • Não existem Tratados Internacionais de Direitos Administrativo, o que a banca quis foi confundir o candidato com Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos que são fontes do direito, independente, se ingressam com status de E.C. ou norma infraconstitucional. 

  • Pessoal, vou tentar explicar mas se não for claro, me manda mensagem que eu tento novamente. 

    O erro da A é que não precisa que o tratado seja incorporado como emenda para que seja fonte do direito administrativo. Se for incorporado como lei ordinária também será fonte do direito administrativo. Ai o erro da questão. 

    Já na C, nós devemos tomar o seguinte cuidado. O princípio é IMPLÍCITO NA CF, entretanto, é EXPLÍCITO no ordenamento jurídico em leis esparsas. 

    É isso. Bons estudos. 

  • Para quem deseja aprofundar conhecimento sobre os CRITÉRIOS, segue:


    http://pontosdompf.forumeiros.com/t6-conceito-objeto-e-fontes-do-direito-administrativo

  • GAB E

    Di Pietro "Direito adminstrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública".  

  • Sobre a letra C: O princípio do interesse público está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da lei 9784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (inciso II). Fica muito claro no dispositivo que o interesse público é irrenunciável pela autoridade administrativa.

    Sobre a alternativa correta (letra E), segue a doutrina da Di PietroCritério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado: Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Tal conceito de Mário Masagão, para quem o Direito Administrativo é o "conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral".Do mesmo feitio é conceito de José Cretella Júnior: Direito Administrativo é o "ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral".
    Fonte: Di Pietro
  • A armadilha é maldosa porque se associarmos a ideia do princípio do interesse público estar implícito ou explícito na Constituição Federal e não na Administração Pública, como é citado em “c)”, chegaremos à conclusão de que tal princípio não foi explicitado na Carta Magna, o que é verdadeiro, e que por causa disso (por associação inconsciente) não seria um princípio explícito da administração pública. (Uma Linha de Raciocínio Equivocada).

    Ocorre que as normas da Administração Pública não se esgotam na Constituição Federal. Nem mesmo existe um Código da Administração Pública, havendo um grande de número de leis espalhadas em nosso ordenamento que tratam do assunto. E se em qualquer uma delas mencionar explicitamente o princípio do interesse público, é correto afirmar que este encontra-se explícito na administração pública ao contrário do que foi afirmado na opção “c)”.

    E essa lei, existe, é a Lei 9.784/99:

     
    Lei 9784-    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    O princípio seria implícito se tivesse sido afirmado que seria de acordo com a CF/88,


  • GABARITO "E".

    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade) . Tal é o conceito de Mário Masagão (1926 : 2 1 ) , para quem o Direito Administrativo é o "conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral".

    Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior ( 1 9 66, t. 1 : 1 82) : Direito Administrativo é o "ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral".

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
  • Examinemos cada alternativa, à procura da única sem equívocos:

    a) Errado: não há absolutamente nenhuma base, seja no direito positivo, seja na jurisprudência do STF, que confira mínima sustentação à afirmativa contida nesta opção “a”.

    b) Errado: à luz da clássica doutrina de José Cretella Júnior, (Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, 1992), princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo.

    c) Errado: de plano, é importante pontuar que o princípio do interesse público existe e tem base legal expressa (art. 2º, caput, Lei 9.784/99). Note-se que a opção ora comentada não exigiu que o princípio em tela fosse expresso na Constituição, e sim, tão somente, na “Administração Pública”. Logo, sua menção, em qualquer diploma legal de cunho administrativo, como é o caso da Lei 9.784/99, o torna princípio explícito, o que revela o equívoco desta alternativa.

    d) Errado: na verdade, a descrição contida nesta alternativa corresponde ao critério teleológico. O critério das relações jurídicas, a rigor, preconiza que o Direito Administrativo seria um conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

    e) Certo: a definição reproduz, palavra por palavra, o conceito proposto por Mário Masagão, citado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    Gabarito: E
  • a) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos. O correto seria: De acordo com o STF, os TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos.

  • Olha, não sei se a questão é anterior a jurisprudência, porque, então, seria anulada:

    Fui pesquisar, mas me parece que o STF ainda não tinha decidido a respeito. 


    Mesmo assim, segue aí

    Segue jurisprudência do STF, fonte: informativo do Supremo


    Normas do direito administrativo

    De acordocom o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes dodireito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamentojurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para aincorporação dos tratados internacionais de direitos humanos.

    Procedimento de Tratados internacionais de direito administrativo IGUALprocedimento da incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos.

  • O erro da letra A consiste no fato de que se um tratado é ratificado, quer seja como lei ordinária, supralegal ou Emenda Constitucional, ele será uma LEI e lei é fonte do direito administrativo. 

  • Pessoal, complementando a resposta do GIlbert, esse tratado de D.H sobre portadores de deficiência que passou a constar como EMenda Constitucional é o Decreto 6949/2009, a partir desse momento, no nosso ordenamento existe um "BLOCO"  de constitucionalidade, a CF não está mais sozinha, esse Decreto inclusive é parâmetro para o Controle de Constitucionalidade.

  • Oi Pessoal, 

    Quanto a letra "C", é somente a CESPE que considera o princípio do interesse pública explícito no ordenamento jurídico ? 

  • a) ERRADO: De acordo com o STF, para que um tratado internacional seja fonte do direito adm não há a necessidade de ser incorporado como uma emenda constitucional, como diz a constituição em relação aos tratados internacionais de direitos humanos. Pode ser por meio de Lei Ordinária.
    .
    .
    b) ERRADO:  José Cretella Júnior(6) afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:

    1) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;
    2) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;
    3) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;
    4) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência
    A autotutela não pode ser considerado um princípio universal, pois não está presente em TODA construção científica. Eu o consideraria como princípio setorial, uma vez que dentro da ciência do direito, ele está presente no setor administrativo! Não consegui encontrar sua classificação, então quem conseguir por favor complemente!
    .
    .
    c) ERRADO: O interesse público é implícito sim na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, entretando, na Adm Pub há diversas leis que o tratam como princípio explícito.
    Interesse Público: mais conhecido entra nós como princípio da supremacia do interesse público, como o próprio nome nos fala o interesse público vigora sob o privado. “A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 101). A administração não pode renunciar a este direito, até porque tal direito pertence ao Estado, fato é que tal princípio se consubstancia na chamada isonomia material tratando os desiguais na medida de sua desigualdade, assim os administrados estão em situação jurídica inferior a da Administração pública.
    .
    .
    d) ERRADO: O critério das relações jurídicas nada mais é que um princípio que dá base à construção do conceito do direito administrativo. Existem alguns conceitos a respeito de tal princípio:

    Vicente Santamaría de Paredes ''No que cabe ao critério das relações jurídicas, este considera o direito administrativo como o conjunto de normas reguladoras das relações entre Administração e administrados.''
    Marinella ''Corrente critério das relações jurídicas: o direito estuda todas as relações jurídicas da administração.''
    .
    .
    e) Gabarito
  • Errei por falta de atenção , Realmente O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito  , Mas porém contudo Todavia , Implícito na CF  e na questão na fala em CF.o interesse público é EXPLÍCITO

  • Eu aprendi assim e só com essa informaçção consegui matar a questão:

    contencioso: faz coisa julgada (só judiciário)

    não contencioso: não faz coisa julgada

    Adm faz não faz coisa julgada, pois não afasta apreciação do poder judiciário Ex: demissão de servidor e logo após reintegrado pois teve sua demissão invalidada judicialmente. Somente judiciário faz coisa julgada.



  • a) Errado: não há absolutamente nenhuma base, seja no direito positivo, seja na jurisprudência do STF, que confira mínima sustentação à afirmativa contida nesta opção “a”.

    b) Errado: à luz da clássica doutrina de José Cretella Júnior, (Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, 1992), princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo.

    c) Errado: de plano, é importante pontuar que o princípio do interesse público existe e tem base legal expressa (art. 2º, caput, Lei 9.784/99). Note-se que a opção ora comentada não exigiu que o princípio em tela fosse expresso na Constituição, e sim, tão somente, na “Administração Pública”. Logo, sua menção, em qualquer diploma legal de cunho administrativo, como é o caso da Lei 9.784/99, o torna princípio explícito, o que revela o equívoco desta alternativa.

    d) Errado: na verdade, a descrição contida nesta alternativa corresponde ao critério teleológico. O critério das relações jurídicas, a rigor, preconiza que o Direito Administrativo seria um conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

    e) Certo: a definição reproduz, palavra por palavra, o conceito proposto por Mário Masagão, citado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    Gabarito: E

  • Princípio  do interesse público está expresso no art. 2º, caput, Lei 9.784/99

  • Mas a ideia de atividade jurídica do Estado também não engloba a atuação em feitos contenciosos perante o Judiciário?

  • O Juiz Rafael Pereira que comenta as questões de administrativo é um dos poucos professores do QC que dão uma verdadeira aula de conhecimento, sem simplesmente copiar e colar artigos de lei

  • Conjunto dos princípios,e as normas?

  • E voce ai! Estudando elementos do Estado, fontes do direito administrativo, administração direta e indireta. 


    Quando pega uma questão dessas. Nem sabe pra que rumo vai. AFFFFFF

    Questãozinha difícil da zorra
  • CONSTAM na CF

    L

    I

    M

    P

    E

    Probidade e Economicidade

    Implícitos (os quais não constam na CF, mas estão em outras Leis )

    CHA EM PARIS
    Continuidade
    Hierarquia – Não é princípio, mas poder, Poder Hierarquico, consta apenas para formar a frase.
    Auto -executóriedade – Não é princípio, mas sim atributo de determinados atos administrativos, bem como característica do Poder de Polícia.

    eMotivação

    Presunção de legitimidade – Não é princípio, mas sim atributo dos atos administrativos, consta para formar a frase.
    Auto -tutela
    Razoabilidade
    Indisponibilidade do interesse publico
    Supremacia do interesse público.

    Segue um quadro bem bacaninha da moça do site entendeudireito.com.br  https://s-media-cache-ak0.pinimg.com/736x/ed/4e/3a/ed4e3af5bb4904fb9b7a8b6aa1d2a1c7.jpg  copie e cole na aba de endereço de sites para ver a imagem!

     

    Abraços =D

  • "Repare ainda a importância de se conhecer bem a Língua Portuguesa e a formação das palavras: a opção “b)” utiliza um termo pouco conhecido, “onivalente”. Eu nunca tinha visto essa palavra, mas decompondo-a em suas partes foi fácil perceber que ela foi composta pelo prefixo “oni=tudo/todo” e “valente=que tem validade”. Assim sendo, percebemos que no contexto da frase “onivalente” significa que o princípio da “autotutela” vale em todos os casos, o que em princípio vai de encontro à própria finalidade da juridicidade, pois a autotutela só é aceita em certas situações bem limitadas. Utilizando esse conhecimento é possível tranquilamente eliminar a segunda alternativa." http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/principios-administrativos-que-pegadinha/

  • Pessoal

     

    boa noite.

    Complementando...

     

    Questão 56
    (Serventias Extrajudiciais TJ SE/2014) O princípio administrativo da autotutela é considerado um princípio onivalente.
    Comentário

    Autotutela não é tão chique assim. Onivalente é sinônimo de universal, comum a todos. Como autotutela é um princípio de Direito Administrativo, não goza de universalidade. Na seara jurídica, em linhas gerais, os princípios onivalentes são os denominados ―princípio gerais do Direito‖, a exemplo do Princípio da Segurança Jurídica.
    Resposta: Errado.

    Fonte: Curso de Questões comentadas CESPE - Professor Gustavo Barchet (estratégia concursos)

  • Mementos dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo

     

    Serviço público (Leon Duguit)

    Executivo (Lorenzo Meucci)

    Negativo/Residual (Tito Prates)

    Teleológico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)

    Administração Pública (Helly Lopes Meirelles)

    Relações jurídicas (Laferrière)

  • Questão boa. Dá pra embaralhar os neurônios.

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • provinha dificil essa.... nivel altíssimo,.. achei mais dificil do que prova de JUIZ

  • Quanto à alternativa C: SUPREMACIA do interesse público é implícito e norteador.
                                         

     

                                       Interesse público é expresso na lei 9.784.

  • ......

    d) De acordo com o critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo a professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 24 Ed. Editora Atlas, pag. 39)

     

    “Critério das relações jurídicas

     

    Há ainda os que consideram o direito administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, sendo também inaceitável, porque outros ramos do direito, como o constitucional, o penal, o processual, o eleitoral, o tributário, também têm por objeto relações dessa natureza. Além disso, o critério é insuficiente, porque reduz o objeto do direito administrativo, que abrange ainda a organização interna da administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza.

     

     

    Critério teleológico

     

    Citem-se os que, filiando-se ao pensamento de Orlando (1919:9-10), adotam o critério teleológico, considerando o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o direito administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. São adeptos dessa teoria, dentre outros, Recaredo F. de Velasco Calvo, José Gascon y Marin, Carlos Garcia Oviedo, Sabino Alvarez Gendin, Francesco D’Alessio e Arnaldo de Valles.

     

    Essa corrente foi aceita, no direito brasileiro, por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (1979:200), com a ressalva de que, para ele, o direito administrativo compreende “tão- somente a forma de ação do Estado-poder, quer dizer, a ação de legislar e executar, e a sua organizaçao para efetivar essa forma, quer dizer, os meios de sua ação”. Daí a sua definição do direito administrativo como “ordenamento jurídico da atividade do Estado-poder enquanto tal, ou de quem faça as suas vezes, de criação de utilidade pública, de maneira direta e imediata”. (Grifamos)

  • ......

    e) Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

     

    LETRA E – CORRETA - Segundo a professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 24 Ed. Editora Atlas, pag. 39)

     

    “Critério da distinção entre atividade jurídica e social do estado

     

    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o direito administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Tal é o conceito de Mário Masagão (1926:21), para quem o direito administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral .

     

    Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1: 182): direito administrativo é o “ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. (Grifamos)

  • .....

    b) O princípio administrativo da autotutela é considerado um princípio onivalente

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo a professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 24 Ed. Editora Atlas, pags. 51 e 52)

     

     

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    “Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionarn todas as estruturações subseqüentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência”. É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7).

     

    Segundo o mesmo autor, os princípios classificam-se em:

     

    a)  onivalentes ou universais, comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente;

     

    b)  plurivalentes ou regionais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram. Exemplos: o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum non laedere (não prejudicar a outrem), aplicável às ciências naturais e às ciências jurídicas;

     

    c)  monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento; há tantos princípios monovalentes quantas sejam as ciências cogitadas pelo espírito humano. É o caso dos princípios gerais de direito, como o de que ninguém se escusa alegando ignorar a lei;

     

    d)  setoriais, que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência. Por exemplo, na ciência jurídica, existem princípios que informam o direito civil, o direito do trabalho, o direito penal etc.

     

    Desse modo, o direito administrativo está informado por determinados princípios, alguns deles próprios também de outros ramos do direito público e outros dele específicos e enquadrados como setoriais, na classificação de Cretella Júnior.

     

    Sendo o direito administrativo de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração.

     

     

    Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do direito administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do direito administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constróem-se todos os demais.

     

    A Constituição de 1988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da publicidade (art. 37, caput), aos quais a Constituição Estadual acrescentou os da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111).” (Grifamos)

  • Comentario de Thays Lima

     

    a) ERRADO: De acordo com o STF, para que um tratado internacional seja fonte do direito adm não há a necessidade de ser incorporado como uma emenda constitucional, como diz a constituição em relação aos tratados internacionais de direitos humanos. Pode ser por meio de Lei Ordinária.
    .
    .
    b) ERRADO:  José Cretella Júnior(6) afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:

    1) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;
    2) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;
    3) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;
    4) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência
    A autotutela não pode ser considerado um princípio universal, pois não está presente em TODA construção científica. Eu o consideraria como princípio setorial, uma vez que dentro da ciência do direito, ele está presente no setor administrativo! Não consegui encontrar sua classificação, então quem conseguir por favor complemente!
    .
    .
    c) ERRADO: O interesse público é implícito sim na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, entretando, na Adm Pub há diversas leis que o tratam como princípio explícito.
    Interesse Público: mais conhecido entra nós como princípio da supremacia do interesse público, como o próprio nome nos fala o interesse público vigora sob o privado. “A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 101). A administração não pode renunciar a este direito, até porque tal direito pertence ao Estado, fato é que tal princípio se consubstancia na chamada isonomia material tratando os desiguais na medida de sua desigualdade, assim os administrados estão em situação jurídica inferior a da Administração pública.
    .
    .
    d) ERRADO: O critério das relações jurídicas nada mais é que um princípio que dá base à construção do conceito do direito administrativo. Existem alguns conceitos a respeito de tal princípio:

    Vicente Santamaría de Paredes ''No que cabe ao critério das relações jurídicas, este considera o direito administrativo como o conjunto de normas reguladoras das relações entre Administração e administrados.''
    Marinella ''Corrente critério das relações jurídicas: o direito estuda todas as relações jurídicas da administração.''
    .
    .
    e) Gabarito

  • Agora que eu sei o que é um princípio onivalente, me sinto preparado a passar em qq concurso e ser um grande profissional! Obrigado, José Cretella Júnior. Sou uma pessoa melhor.

  • PEGADINHA DO MALANDRO! ("c")
  • Questão Só para sacaniar o candidato 

    erro da letra C não diz ímplicito na CF e sim na adm 

  • A) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos.

    Errada.

    De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio, PORÉM, NÃO É CORRETO CONDICIONAR ISSO A SEGUINTE AFIRMAÇÃO “desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos”.

    Tratados internacionais de direito administrativo serão equivalentes as leis ordinárias, não sendo necessário, em função disso, passarem pelo mesmo procedimento prevista na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos que, nesse caso, serão equivalentes as emendas constitucionais. Uma das fontes do direito administrativo é a lei, porém é a lei em sentido amplo: Constituição, leis feitas pelo parlamento (complementares, ordinárias ...), e atos normativos.

     

    CF/88, “Art. 5º (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo).

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;”. (Grifo Nosso).

     

    “No estágio atual, os tratados e convenções internacionais possuem três níveis hierárquicos distintos:

    I) os de direitos humanos, se aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.º, § 3.º);

    II) os de direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47) possuem status supralegal;

    III) os demais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária”. (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. 2016, p. 307, grifo nosso).

     

    “1.12 FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    (...) 2ª) A LEI (...)

    Quando a Constituição exige lei, logo se pensa nas leis ordinárias. No entanto, quando se fala em lei como fonte do direito administrativo, tem-se que considerar as várias espécies normativas referidas no artigo 59, I a V, da Constituição, abrangendo as emendas à Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas e as medidas provisórias”. (DI PIETRO. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 60)

  • B) O princípio administrativo da autotutela é considerado um princípio onivalente.

    Errada.

    O princípio administrativo da autotutela NÃO é considerado um princípio onivalente, PODENDO SER CONSIDERADO COMO UM PRINCÍPIO SETORIAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    “3.3 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (...) os princípios classificam-se em:

    a) onivalentes ou universais, comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente;

    d) setoriais, que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência. Por exemplo, na ciência jurídica, existem princípios que informam o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Penal etc”. (José Cretella Júnior, Revista de Informação Legislativa, v. 97:7 apud DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 94).

    “Desse modo, o Direito Administrativo está informado por determinados princípios, alguns deles próprios também de outros ramos do direito público e outros dele específicos e enquadrados como setoriais, na classificação de Cretella Júnior”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 95).

     

    Neste artigo, Cretella explica o porque o princípio da autotutela é considerado um princípio setorial do direito administrativo: CRETELLA JÚNIOR, José. Os cânones do direito administrativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 25, n. 97, Janeiro/Março de 1988, p. 38. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181819/000435101.pdf?sequence=1

     

    “d) princípios gerais de Direito Administrativo: são as normas básicas que regem a atividade da administração pública. Destacam-se os seguintes princípio de: finalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, discricionariedade, consensualidade, razoabilidade, proporcionalidade, executoriedade, continuidade, especialidade; como também: o hierárquico, o monocrático, o colegiado, o disciplinar, o da eficiência, o da economicidade e o da autotutela;”. (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípios do Direito Administrativo. Disponível em https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo).

  • C) O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública.

    Errada.

    O princípio administrativo do interesse público NÃO é um princípio implícito da administração pública, PODENDO SER ENCONTRADO EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 9.784/1999.

    Ou

    O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (E NÃO “da administração pública”, POIS HÁ LEIS ADMINISTRATIVAS E CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS EM QUE ELE SE ENCONTRA EXPRESSAMENTE).

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”.

    LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;”.

     

    D) De acordo com o critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Errada.

    De acordo com O CRITÉRIO TELEOLÓGICO (E NÃO “o critério das relações jurídicas”), o direito administrativo pode ser visto como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    “1.13 CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    1.13.4 Critério das relações jurídicas

    Há ainda os que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. (...)

    1.13.5 Critério teleológico

    Citem-se os que, filiando-se ao pensamento de Orlando (1919:9-10), adotam o critério teleológico, considerando o Direito Administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 75).

     

     

  • E) Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

    Certa.

    “1.13 CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (...)

    1.13.7 Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado

    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Tal é o conceito de Mário Masagão (1926:21), para quem o Direito Administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 77).

  • VSF PRA ESSA QUESTÃO!

  • A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opção correta.

     a) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos.

    São fontes do direito administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudênica e Costumes.

     b) O princípio administrativo da autotutela é considerado um princípio onivalente.

    Princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. O princípio da autotutela não é onivalente, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo.

     c) O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública.

    A Lei 9.784 de 29/01/1999 que Regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

     d) De acordo com o critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: Conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre a Administração e os administrados.

     e) Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

    CERTO

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • "Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado:

    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Tal é o conceito de Mário Masagão (1926:21), para quem o Direito Administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. (DP 113)

  • Examinemos cada alternativa, à procura da única sem equívocos:
     

    a) Errado: não há absolutamente nenhuma base, seja no direito positivo, seja na jurisprudência do STF, que confira mínima sustentação à afirmativa contida nesta opção “a”.

    b) Errado: à luz da clássica doutrina de José Cretella Júnior, (Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, 1992), princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo.

    c) Errado: de plano, é importante pontuar que o princípio do interesse público existe e tem base legal expressa (art. 2º, caput, Lei 9.784/99). Note-se que a opção ora comentada não exigiu que o princípio em tela fosse expresso na Constituição, e sim, tão somente, na “Administração Pública”. Logo, sua menção, em qualquer diploma legal de cunho administrativo, como é o caso da Lei 9.784/99, o torna princípio explícito, o que revela o equívoco desta alternativa.

    d) Errado: na verdade, a descrição contida nesta alternativa corresponde ao critério teleológico. O critério das relações jurídicas, a rigor, preconiza que o Direito Administrativo seria um conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

    e) Certo: a definição reproduz, palavra por palavra, o conceito proposto por Mário Masagão, citado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    Gabarito: E

  • Fala pessoal,

    lembrando que "não contencioso" é aquilo que pode ser contestado. E lembrem se, o atributo de ser não contencioso tem estrita relação com o sistema inglês , Unicidade da jurisdição. Se pode ser contestado , pode ser apreciado pela justiça.

  • Princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo.

  • Conceito trazido por Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    ''O Direito Administrativo é ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública. A atividade jurídica não contenciosa (Sistema Inglês) que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.''

    GABARITO E

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

    Alguns autores preferem definir o Direito Administrativo levando em conta o tipo de atividade exercida (atividade jurídica não contenciosa) e os órgãos que a exercem. É o caso do conceito de Mário Masagão, para quem o Direito Administrativo é o "conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral".

    Parte da doutrina critica esse critério, pois aduzem ser apenas um desdobramento do critério da Administração Pública, já que leva em consideração a Administração em seus sentidos objetivo (atividade exercida) e subjetivo (órgãos do Estado que exercem a atividade administrativa). Trata-se de um critério insuficiente, uma vez que existem regras de direito privado que também se aplicam à Administração Pública.

  • princípio ONINALENTE - É aquele encontrado em toda construção científica elaborada pelo homen, universal, comum a todos.

  • CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    1)Poder executivo: O objeto do direito administrativo estaria relacionado a atuação somente do Poder Executivo.

    (Lorenzo)

    2)Do serviço público: O objeto do direito administrativos envolve a disciplina dos serviços públicos prestados.

    (Léon e Jezé)

    3)Das relações jurídicas: Direito administrativo disciplina as relações entre a administração e o administrado.

    Laferriére.

    4)Teleológico – Finalistico: Conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins.

     (Oswaldo)

    5)negativo – residual: direito administrativo é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    6)Administração pública: critério funcional, segundo o qual o direito administrativo é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    Meirelles.

     

     

     

     “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • Critério das relações jurídico-administrativas: o conjunto de normas que norteiam o enlace entre a Administração e os administrados

  • a)   ERRADO: De acordo com o STF, para que um tratado internacional seja fonte do direito adm não há a necessidade de ser incorporado como uma emenda constitucional, como diz a constituição em relação aos tratados internacionais de direitos humanos. Pode ser por meio de Lei Ordinária.

    b) ERRADO Um princípio onivalente tem que está presente em toda a ciência, neste caso o princípio da autotutela não pode ser visto sob a ótica universal, tendo em vista que o mesmo é pertencente somente no direito administrativo.

    c)  . Errado O interesse público é implícito sim na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, mas no direito adm seria um princípio explicito, tendo em vista a matéria que é regulada pelo direito administrativo.

    d)  Errado – este princípio é o teleológico ou finalístico, que se remete a atividade fim do estado.

    e) Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral. Certo – não achei nenhuma explicação totalmente contundente sobre essa assertiva, então resolvi implementar meu entendimento sobre a mesma, vamos lá! A questão elaborada emite a distinção entre atividade jurídica e social do estado, pois bem, essa atividade jurídica está remetida ao poder jurídico ou seja o poder judiciário que trabalha em atividade contenciosa, já a atividade social do estado seria a forma subjetiva não – contenciosa que constitui as atribuições e princípios executados pela mesma. Este foi o meu entendimento.

  • acertei, mas essa foi a questão mais difícil que eu fiz até agora!
  • O princípio administrativo do interesse público

    Implícito na CF

    Explícito para a administração pública. 9784

  • Direito Administrativo não é somente o conjunto dos princípios, mas também das normas que regulam a atuação do Estado, constituição de seus órgãos etc...

  • a) Errada. Tratados Internacionais, que não versam sobre direitos humanos, adentram no ordenamento jurídico como leis ordinárias (regra), portanto, fonte primária do Direito Administrativo.

    b) Errada. Onivalente é aquilo que é universal. Existem princípios que são aplicáveis em todas as áreas (por exemplo dignidade da pessoa humana) e aqueles que possuem aplicação restrita, como o caso da autotutela que só é aplicável ao direito administrativo, pois a administração tem o poder de revogar ou anular seus próprios atos sem recorrer ao judiciário e prescinde de provocação.

    c) Errada. O interesse público é um princípio explicito na administração pública, mas não pela Constituição apesar de decorrer do próprio regime jurídico que adotamos no nosso ordenamento, visto ser possível extraí-lo de diversas normas constitucionais, como a desapropriação para utilidade pública e interesse social e a função social da propriedade. Contudo, em que pese não está entre os princípios expressos constitucionalmente, está positivado na lei 9784/99 (lei do processo administrativo federal) em se art. 2º.

    d) Errada. Segundo, o critério das relações jurídicas, o direito administrativo regula as relações entre os particulares e o Estado. O critério descrito na assertiva se refere ao critério teológico.

    e) Correta. É o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado foi retirado, ipsis literis, do livro da Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, citando definição oferecida por Mário Masagão, segundo o autor o Direito Administrativo é o ‘conjunto de princípios que disciplinam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua atuação’.

  • A letra (A) está incorreta. Os tratados internacionais sobre direito administrativo não recebem o mesmo tratamento daqueles relacionados a direitos humanos. 

    A letra (B) também está incorreta. Princípios onivalentes (ou universais), segundo José Cretella Junior, são aqueles comuns a todos os ramos do saber, a todas as ciências, sejam elas ciências jurídicas ou não. Dito isso é fácil perceber que o princípio da autotutela tem alcance bem mais restrito, já que é próprio do direito, especificamente do direito administrativo (princípio setorial).

    A letra (C) está incorreta, na medida em que o princípio do interesse público está expresso no ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo da previsão contida na Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito federal:

    Lei 9.784/1999, art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    A letra (D), incorreta, pois se refere ao sentido teleológico do direito administrativo. No critério das relações jurídicas, o direito administrativo consiste no conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os particulares.

    A letra (E) está correta. O critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado realmente mescla os sentidos objetivo e subjetivo, consoante afirmado pela Banca.

    Gabarito (E)

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • – O Brasil adota o sistema inglês, ou do NÃO CONTENCIOSO administrativo.

  • a) Errado: não há absolutamente nenhuma base, seja no direito positivo, seja na jurisprudência do STF, que confira mínima sustentação à afirmativa contida nesta opção “a”.

    b) Errado: à luz da clássica doutrina de José Cretella Júnior, (Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, 1992), princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo.

    c) Errado: de plano, é importante pontuar que o princípio do interesse público existe e tem base legal expressa (art. 2º, caput, Lei 9.784/99). Note-se que a opção ora comentada não exigiu que o princípio em tela fosse expresso na Constituição, e sim, tão somente, na “Administração Pública”. Logo, sua menção, em qualquer diploma legal de cunho administrativo, como é o caso da Lei 9.784/99, o torna princípio explícito, o que revela o equívoco desta alternativa.

    d) Errado: na verdade, a descrição contida nesta alternativa corresponde ao critério teleológico. O critério das relações jurídicas, a rigor, preconiza que o Direito Administrativo seria um conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

    e) Certo: a definição reproduz, palavra por palavra, o conceito proposto por Mário Masagão, citado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 46)

    Gabarito: E


ID
1254208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A e aos que marcaram E, o Cespe usou da elipse para pegar os candidatos.  



  • Olá Vanessa IPD, eu marquei a E e não consegui localizar a elipse... rs você pode me ajudar?

  • putz... caí tb.  Maldade essa questão mas fazer o que. Atenção total!!!! O poder judiciário não pode efetuar anulação de ofício. Só mediante provocação

  • Quanto ao conceito de ato administrativo é preciso distinguir o critério formal e o critério material. Pelo critério formal, incluem-se entre os atos administrativos aqueles praticados pela administração, portanto compreendendo também os atos da Administração, excluindo os praticados pelo Poder Legislativo e Judiciário. Esse critério tem pouco rigor científico e é pouco adotado. Pelo critério objetivo, é ato administrativo somente aquele que é praticado no exercício concreto da função administrativa.


  • Acredito que o erro da letra E esteja em dizer que a anulação pode ser feita de ofício pela administração ou pelo poder judiciário.

    entretanto,o poder judiciário deverá ser provocado para realizar a anulação.

  • Gab. A

    Demais poderes editam seus atos Administrativos na condição de função atípica do seu poder

  • b) Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

    • Requisitos para a auto-executoriedade:

    • Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.

    • Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

    • Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:

    • Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.

    • Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade.

    Não há liberdade que não tenha limites e se ultrapassados estes gera abuso de poder, que é uma espécie de ilegalidade.

    c) Motivo é elemento do ato administrativo e pode ser conceituado como o “pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo” (DI PIETRO, 2001a, p. 195).  Vale dizer, o motivo do ato administrativo sempre existe. Contudo, pode ser expresso ou não. No primeiro caso, em que o administrador declina os motivos do ato, haverá motivação. No segundo caso, em que os motivos não são expressos, não há.

  • Não consigo engolir este entendimento adotado pelo CESPE no que tange a alternativa "e" e faço questão de "errar".

    Ora, é óbvio que em nosso ordenamento jurídico a administração não se restringe ao poder executivo (como o cespe quer levar a crer), a função administrativa é exercida de forma típica por este e de forma atípica tanto pelo poder judiciário quanto pelo poder legislativo. Assim, é inegável que o poder judiciário pode sim anular atos administrativos de ofício desde que sejam os seus próprios atos de administração, como, por exemplo, uma portaria que organiza de forma ilegal os seus próprios serviços, o que não pode ocorrer é o poder judiciário anular de ofício um ato administrativo do poder legislativo ou do poder executivo.

  • O português da alternativa E deixa o candidato em dúvida se o agir de ofício a que se refere é apenas em relação a Administração ou também o Judiciário. CESPE é sinônimo de PEGADINHA.

  • Realmente, questão idiota.

  • Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos. (...) Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. (...) Juízes e parlamentares desempenham algumas atribuições tipicamente administrativas, que dizem respeito ao funcionamento interno de seus órgãos e servidores.

  • d) Considera-se pendente o ato administrativo que não esteja apto a produzir efeitos jurídicos por não ter completado o seu ciclo de formação.


    ERRADO


    Na verdade, a assertiva traz o conceito de "ato imperfeito".

    Ato pendente: Sao os atos PERFEITOS que se encontram sujeitos a condicao ou termo para producao de efeitos juridicos.

    Fonte: Rafael Oliveira (p. 290, 2014)

  • Sobre a alternativa D:

    Ato pendente: é um ato perfeito (concluiu todas as etapas de suas formação) que depende de evento futuro para se tornar eficaz e produzir efeitos.

    O erro está em dizer que o ato pendente não completou o seu ciclo.

  • acho que, no que tange a assertiva "e" o erro não tá exatamente na formulação da frase, mas no jogo da regra vs exceção". nas minhas aulas de dir. adm aprendi q a gente tem q tomar mto cuidado com isso, pra não julgar um item desconsiderando totalmente ou considerando demais as exceções. pegando esse exemplo, ele diz q o poder judiciário pode anular um ato de ofício. de fato ele pode, como o colega citou mais abaixo, se o ato tiver sido editado por ele msm (enquanto exercendo sua função atípica ((administrativa)) ), mas isso, no meu entendimento, é a exceção. a regra dita: o Poder Judiciário somente pode rever e anular atos de outro poder se for provocado mediante ação judicial, NUNCA DE OFÍCIO" porque, para anular, o poder SEMPRE terá de ser provocado

    foi nesse raciocínio q julguei a "e" como errada

  • Qual o erro da C?

  • Gaba: A

    Colega Juliana Malheiros, o erro da "c" é que não é a finalidade que serve de fundamento para a sua prática e sim o motivo do ato. A finalidade é objetivo que o ato pretende alcançar.

    Espero tê-la ajudado.

  • questão extremamente maldosa q cabe conhecimento de português. no meu entendimento a redação da letra E dá margem a duplo sentido q estariam gramaticalmente corretos. Pra mim questão passivel de anulação. Alguem poderia comentar o português da letra E e concordar ou discordar de mim sobre as duas possíveis interpretações da letra E estarem gramaticalmente corretas?

  • Não entendi o porque a letra A é o gabarito. Os poderes legislativo e judiciário não editam atos administrativos na função atípica de administrar?

  • Letra A) CORRETA

    Segundo Di Pietro:  Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos ; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam

    incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.

    Letra B) ERRADA
    A autoexecutoriedade deve haver lei que expressamente a estabelece ou quando as circunstâncias do caso concreto exigem (implícita)

    Letra C) ERRADA 
    O MOTIVO é o requisito do ato administrativo que serve de fundamento para a sua prática, sendo um pressuposto de fato e de direito cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

    Letra D) ERRADA
    Conforme Di Pietro:  
    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos . Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.

    Letra E) ERRADA
    O Poder Judiciário deve ser PROVOCADO para anular um ato administrativo, NUNCA de ofício.

  • Se houvesse uma vírgula após a palavra ofício, aí sim a resposta poderia ser letra E. Ainda assim, ocultando a provocação do judiciário para atuar. Veja bem: ... De ofício, pela administração ou pelo judiciário. (Nesse caso oficio estaria se referindo apenas à Administração).

  • Mas também são considerados atos administrativos aqueles editados pelo Legislativo e pelo Judiciário quando no exercício de suas funções atípicas, não?

  • Então a banca interpreta que o poder Legislativo e  Poder Judiciário, no exercício das suas funções atípicas, não pratica atos administrativos? Neste caso, que tipo de ato o  PL e PJ pratica quando realiza uma licitação ou nomeia aprovados em concurso público??? 

  • não engoli essa letra B.

    sabe-se que a autoexecutoriedade possui dois viés: exequibilidade (coerção indireta - pode exigir sem o poder judiciário) e executoriedade (coerção direta - pode executar sem o judiciário).


    Na prova de juiz federal TRF 3 - 2013 foi considerada errada a seguinte assertiva: "Ato administrativo só é dotado de executoriedade quando a lei expressamente o estabelece."

    a justificativa do professor foi: A afirmativa está errada. A executoriedade, assim entendido o atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública compele, materialmente, o particular ao cumprimento de uma dada obrigação, como no caso da dissolução forçada de uma passeata ou na interdição de um estabelecimento comercial, tem lugar tanto nas hipóteses em que a lei expressamente a preveja, como também nos casos em que o interesse público, dada a urgência da situação, demandar pronta atuação do Poder Público. Celso Antônio Bandeira de Mello, assim se manifesta sobre o tema: "quando a executoriedade é condição indispensável à eficaz garantia do interesse público confiado pela lei à Administração; isto é, nas situações em que, se não for utilizada, haverá grave comprometimento do interesse que incumbe à Administração assegurar." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 426).

    Desse modo, assim como dito pelo colega abaixo e pelo professor, a autoexecutoriedade, assim como a executoriedade, atributos do ato administrativo, ocorrem, além de quando previstos legalmente, também quando há situações urgentes e de interesse público. 

    Alguém ai sabe me explicar com mais precisão a razão da Letra B ter sido considerada errada?


  • Não fiz , não faço e nem vou fazer nenhum concurso elaborado por essa banca escrota.

  • Colega JOÃO MIRANDA, creio que na letra B o erro está quando a banca afirma que a autoexecutoriedade é atributo inerente aos atos administrativos, considerando assim que todo e qualquer ato administrativo é dotado deste atributo, o que bem sabemos, até conforme a sua explicação, não é verdade. Por isso, acho que o erro está em considerar um atributo geral pertencente a todos os atos de forma genérica. 

    Ademais, tentando esclarecer as perguntas dos colegas GUSTAVO SILVESTRE e ALTIERES FRANCES, temos que nos atentar o que a colega colocou abaixo no que se refere ao critério subjetivo, orgânico ou formal, sob o prisma deste critério, conforme afirma a banca na letra A, os atos do Poder Legislativo e Judiciário no exercício de sua funções atípicas não serão considerados atos administrativos, repito, para este critério. Já para para o critério material, funcional ou objetivo considera-se o conjunto de atividades consideradas como administrativas, por sua natureza.
    Espero ter ajudado.


    Bons estudos.
  • Não concordo com a letra A, por causa da palavra TODOS, pois o PJudiciario e P Público tbm podem fazer atos administrativos para tratar matérias internas.

  • Vejamos cada opção, em busca da correta:

    a) Certo: confiram-se, a respeito, as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, ao abordar o conceito de atos administrativos, sob o ângulo formal: “Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 201).

    b) Errado: não é correto dizer que a autoexecutoriedade seja inerente aos atos administrativos, pelo simples fato de que tal atributo não se encontra presente em todos os atos administrativos, e sim tão somente naqueles em que a Administração se faça presente munida de suas prerrogativas de ordem pública, como, regra geral, no exercício do poder de polícia, por exemplo. De outro lado, a concessão de uma licença não ostenta o atributo da autoexecutoriedade (é ato negocial), a despeito de ser enquadrada, com perfeição, no conceito de ato administrativo.

    c) Errado: o elemento ou requisito que funciona como fundamento do ato, na verdade, é o motivo, e não a finalidade, sendo que tais fundamentos podem ser de fato e de direito. Exemplo: concessão de licença paternidade a um dado servidor público federal. Fundamento de fato: nascimento de seu filho. Fundamento de direito: art. 185, I, “e" c/c art. 208, Lei 8.112/90.

    d) Errado: ato pendente é aquele que, a despeito de ter completado o seu ciclo de formação (é ato perfeito), ainda não se revela eficaz, estando, portanto, inapto a produzir efeitos, por estar submetido a termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).

    e) Errado: o equívoco aqui está no fato de se afirmar que o Poder Judiciário possa, também, anular ato administrativo ex officio. É sabido que o Judiciário somente age mediante provocação de parte interessada, à luz do princípio da inércia jurisdicional.

    Gabarito: A
  • Também não engoli essa letra B. Muitos colegas, no intuito de responder, se esquecem que a banca erra e sacaneia mesmo com o candidato. Assim, é de bom tom expor o que está errado, e não responder forçadamente. "Dê-me o gabarito que lhe darei a resposta".

    Na letra B, ela está certa sim. Ora, todos sabem que a autoexecutoriedade, junto com a presunção de legitimidade e imperatividade, são requisitos dos atos administrativos. Por que não devemos considerá-la como um atributo inerente aos atos administrativos???? Essa é a regra e, por isso, deve ser tida como correta. Seria diferente, lógico, se a alternativa falasse TODOS os atos administrativos. Mas não fez. 

    Vi colegas falando que a multa é exceção ao requisito e, por isso, está errada. Sim, é verdade que é exceção. Mas a questão não explora isso, pois a regra geral é a autoexecutoriedade. 

    > Outro, desculpe colega, chegou à incrível explicação de que a autoexecutoriedade precisa de previsão formal. Putz, mas não é um requisito inerente aos atos? Pra que essa previsão e formalismo? Se entendido como correto o pensamento do colega, a Administração vai perder a eficiência e agilidade necessárias à consecução do fim público.

    "DÊ-ME O GABARITO QUE LHE DAREI A RESPOSTA".

  • Sobre a assertiva B, o livro do Alexandre Mazza ( Manual do Direito Administrativo, pg 193) fala   :


    A autoexecutoriedade é atributo de - somente alguns tipos - de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis: ( grifo meu)

    a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.


  • Português safado! Lascou-me na "E". Nunca gravo isso de critério formal, orgânico... Sempre confundo, não tem jeito, já coloquei quadro do lado da mesa de estudo, mas não gravo '-'

  • A questão (letra e) demonstra que a banca desconhece o português. Como mencionado aqui, para incluir o complemento "de ofício" ao judiciário, deveria haver uma vírgula logo após ofício.

    *De ofício, pela Administração ou pelo Judiciário.

    Da forma como está escrito, tá correto.

  • Pessoal, quanto à B: 

    -autoexecutoriedade não é presente em todo ato; 

    -autoexecutoriedade deve-se amparada pela lei, se não se agiria como bem entendesse (implícito ou explicitamente). 

    Quanto à E: 

    -de ofício elenca administração e judiciário,  seria correta se estivesse escrito que o Judiciário age A POSTERIOR, INERTE, SOMENTE PROVOCADO. 


    GAB LETRA A

  • As questões se repetem, vejamos:

    Q346820 Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosConceito e classificação dos atos administrativos Atos administrativos em espécie

    No que diz respeito ao conceito e à classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    • a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
      b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação.
      c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos.
      d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos.
       e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles.


  • Tá de brincadeira que todos os atos do Executivo são atos adm, e os famosos atos de Governo, que não se confundo com atos adm. 

  • Desse jeito fica complicado responder questões com base em esclarecimentos de doutrinadores!!! Marquei letra e. A anulação, que consiste no desfazimento do ato administrativo por ilegalidade, pode ser efetuada de ofício pela administração ou pelo Poder Judiciário. Alguém me explica o que tem de errado nela??? Acabei de assistir uma aula e vi que, Atos ilegais são passíveis de anulação e que o poder judiciário e a própria Adm podem anular.

  • É uma questão maldosa, está correta mas tem como fundamento confundir a interpretação do estudante. Coisa típica do CESPE

  • Pelo critério formal, são atos administrativos os editados pelos órgãos administrativos, excluindo-se dessa classificação todos os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. como isso?  O Poder legislativo e o Poder judiciário também realizam atos administrativos, portanto não são todos os atos desses poderes que não configuram-se atos administrativos, alternativa incorreta, banca louca . oO

  •  a) Pelo critério formal, são atos administrativos os editados pelos órgãos administrativos, excluindo-se dessa classificação todos os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
      OK, de acordo com o critério formal.

      b) A autoexecutoriedade é um atributo inerente aos atos administrativos, ainda que não haja previsão expressa em lei quanto à forma de execução de determinadas medidas. Errada
    É exigida prévisão expressa em lei para a sua execução. A exceção à regra é a previsão implícita, quando urgente e necessária para a manutenção do interesse público.

      c) A finalidade corresponde ao requisito do ato administrativo que serve de fundamento para a sua prática.
     Errada
    O motivo é o pressuposto de fato e direito que fundamenta a prática do ato administrativo, e deve ter como finalidades sempre o interesse público.

      d) Considera-se pendente o ato administrativo que não esteja apto a produzir efeitos jurídicos por não ter completado o seu ciclo de formação.
     Errada Um ato pendente já completou o seu ciclo de formação, depende apenas de efeitos futuros para a sua consumação

      e) A anulação, que consiste no desfazimento do ato administrativo por ilegalidade, pode ser efetuada de ofício pela administração ou pelo Poder Judiciário.
    PEGA!
    O Poder Judiciário deve ser provocado, não pode atuar de ofício sobre atos da administração. A pegadinha está na forma que o enunciado está escrito, faz você entender errado.

  • Tá certo Wesley, a Di Pietro fala a mesma coisa no livro dela. Falou de acordo com o critério formal (e não de acordo com o critério material).

  • Pega essa letra "E" - no meu curso de direito, a professora de TGP sempre bateu na tecla que o poder judiciário não age de ofício, deve ser sempre provado! 

  • A - CORRETO - ATOS NA FORMA DE LEGISLAR E ATOS NA FORMA DE JULGAR NÃÃÃÃO SE CONFUNDE COM ATO ADMINISTRATIVO QUE É PRERROGATIVA TÍPICA DO PODER EXECUTIVO. 


    B - ERRADO - A AUTOEXECUTORIEDADE NÃO É ATRIBUTO ABSOLUTO DE ATO ADMINISTRATIVO. EMBORA MEDIANTE UMA OMISSÃO DA LEI, É POSSÍVEL APLICAR O REFERIDO ATRIBUTO QUANDO CONSTATAR RISCO AO INTERESSE PÚBLICO.



    C - ERRADO - O QUE SERVE DE FUNDAMENTO É O MOTIVO E NÃO A FINALIDADE. O MOTIVO CORRESPONDE À SITUAÇÃO DE FATO (à realidade/concreticidade) E À SITUAÇÃO DE DIREITO (conforme a lei)



    D - ERRADO - ATO PENDENTE NÃO SE CONFUNDE COM ATO IMPERFEITO. O ATO IMPERFEITO É AQUELE QUE NÃO COMPLETOU O CICLO DE FORMAÇÃO, EM QUE AINDA FALTA ALGUMA FASE DE SUA FORMAÇÃO. O ATO PENDENTE (AO CONTRÁRIO) É SEMPRE, SEMPRE E QUANDO EU DIGO SEMPRE QUER DIZER SEMPRE UM ATO PERFEITO, OU SEJA, COMPLETAMENTE FORMADO, MAS QUE SÓ PODERÁ INICIAR A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS QUANDO OCORRER O EVENTO FUTURO QUE SUBORDINA A SUA EFICÁCIA (termo ou condição). 

    Ex.: Deferimento de férias de servidor. A criatura solicitou o gozo de suas ferias - uma vez cumprido os requisitos - pra o início do ano. A administração deferiu o pedido e agora só resta ao servidor esperar pela data. ATO PERFEITO E PENDENTE. 



    E - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL, O JUDICIÁRIO SÓ SE MANIFESTARÁ SE FOR PROVOCADO. JUDICIÁRIO NÃO ATUA DE OFÍCIO EM ATOS TÍPICOS DE JULGAR.





    GABARITO ''A''

  • concordo com voce walter

  • Até agora não entendi porque a letra A está correta, pois ela está dizendo que TODOS os atos praticados pelo PL e PJ não são atos adm.

  • Segundo Maria Sylvia di Pietro: Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que di­tam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.  

    Esse critério tem sido criticado por faltar-lhe rigor científico:  deixa fora do conceito de ato administrativo os atos praticados pelo Legislativo e Judiciário e sujeitos a idêntico regime jurídico que os emanados dos órgãos administrativos, só pelo fato de não emanarem destes.

    Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.

    Esse critério parte da divisão de funções do Estado: a legislativa, a judicial e a administrativa. Embora haja três Poderes, a distribuição das funções entre eles não é rígida; cada qual exerce predominantemente uma função que lhe é própria, mas, paralelamente, desempenha algumas atribuições dos outros Poderes. Assim, a função administrativa cabe, precipuamente, ao Poder Executivo, mas os outros Poderes (...) praticam atos administrativos.

    PORTANTO A LETRA ESTÁ CORRETA


  • Na aula: "Atos administrativos discricionários podem ser revogados pela administração. O poder judiciário pode anular atos administrativos"

    Na prova: "Os atos administrativos discricionários decorrentes da licitação de bens públicos por conta da intervenção do Estado na propriedade privada, considerando o regime jurídico administrativo dos agentes públicos via de regra gera responsabilidade civil do Estado, desconsiderado os contratos administrativos celebrados pelos entes do terceiro setor"
  • A questão E, da forma que foi editada, sem vírgulas intercalando a expressão adverbial de modo "de ofício", vincula-a apenas à anulação efetuada pela administração, e não à anulação pelo Poder Judiciário, até porque não compete questionar o principio da oficialidade nesta questão. Dessa forma, da forma que está, o entendimento é que a) o ato ilegal pode ser anulado de ofício pela Administração, b) o ato ilegal pode ser anulado pelo Poder judiciário.

    Nota zero em gramática, pois o certo seria o seguinte: "A anulação, que consiste no desfazimento do ato administrativo por ilegalidade, pode ser efetuada, de ofício, pela administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Alternativa correta é a letra A.
    Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os critérios se dividem em objetivos e subjetivos. 
    Para o CRITÉRIO OBJETIVO, também conhecido como funcional ou material, o ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, legislativos ou judiciais. Já para o CRITÉRIO SUBJETIVO, também conhecido como orgânico ou formal, o ato administrativo é o que ditam apenas os órgãos administrativos. Assim, ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativos e judiciais, e incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos.
  • Questão mal formulada! pois o legislativo e o judicíario em suas funções atípicas podem produzir atos administrativos! e a alternativa deixou a questão dúbia., por falta de vírgulas!

  • Classificação quanto a origem da EDIÇÃO:

    MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL => Editado por qualquer dos três poderes.

    FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO => Editado EXCLUSIVAMENTE pelo poder EXECUTIVO

  • se eu pudesse escolher 4 opções, eu não teria escolhido a letra A... pqp

  • A letra A eu descartei direto também, Pedro, aff..
  • DÚVIDA: Quanto ao erro da letra B, a autoexecutoriedade não pode ocorrer em situações de urgência ou emergência, sem previsão legal?



    Obs: olhem como as questões se repetem, conforme já comentado abaixo, a questão Q346820 tem 2 alternativas praticamente iguais as dessa questão!
  • Eu é que não vou me debruçar sobre mil doutrinas de um mesmo assunto pra responder uma mísera questão.

  • cara colega Amanda Küster, te mostro o comentário do professor a respeito da alternativa B:

    Não é correto dizer que a autoexecutoriedade seja inerente aos atos administrativos, pelo simples fato de que tal atributo não se encontra presente em todos os atos administrativos, e sim tão somente naqueles em que a Administração se faça presente munida de suas prerrogativas de ordem pública, como, regra geral, no exercício do poder de polícia, por exemplo. De outro lado, a concessão de uma licença não ostenta o atributo da autoexecutoriedade (é ato negocial), a despeito de ser enquadrada, com perfeição, no conceito de ato administrativo.

    com relação ao seu questionamento até mesmo em situações de urgencia o poder publico nao pode se despir da legalidade, tudo tem que estar na lei, de modo que  até mesmo para essas situações deve estar suas ações pautadas na lei.

    um forte abraço.

    foco, força e fé... galerinha o INSS é nosso...


  • Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles.

    A - CORRETO - ATOS NA FORMA DE LEGISLAR E ATOS NA FORMA DE JULGAR NÃÃÃÃO SE CONFUNDE COM ATO ADMINISTRATIVO QUE ÉPRERROGATIVA TÍPICA DO PODER EXECUTIVO. 


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - O critério formal reconhece como administrativo APENAS os atos praticados pela administração, ou seja, pelo Executivo.

                        Note que o termo "administração" grafei com inicial minúscula. Então, trata-se de ato praticado apenas pelo Executivo. Se fosse

                        com inicial maiúscula, aí o sentido passaria à TODA a Administração Pública, envolvendo o Legislativo e o Judiciário. Mas, aí,

                        já não seria pelo critério formal. Diga-se de passagem, nosso ordenamento não reconhece o critério formal e, nesse sentido, no

                        Brasil, reconhece-se que os atos administrativos são praticados por todos os poderes. No caso do Legislativo e do Judiciário,

                        praticados atipicamente. O CESPE apenas fez alusão ao critério formal.

     

    B) ERRADO - A autoexecutoriedade é um dos atributos dos atos administrativos, mas não se pode dizer que seja inerente a TODOS eles,

                         haja vista que, por conta do interesse público, ele só ocorre quando

                         1) previsto em lei ou

                         2) em situação de emergência.

     

    C) ERRADO - O examinador começa falando de finalidade e termina falando de motivo. Ora, sabemos que o fundamento (motivo) é o "por

                         quê?" do ato e, como tal, vem antes do ato; enquanto que finalidade diz respeito ao "para quê?" do ato. É o propósito a ser

                         alcançado pelo ato. Portanto, a ligação que o examinador fez está errada.

     

    D) ERRADO - De fato, os atos pendentes não estão aptos a produzir seus efeitos jurídicos, maaaaaaaaaaaaaas isso não significa, em

                         hipótese alguma, que, nessa condição, não tenha concluído seu ciclo de formação. Apenas, trata-se de um ato esperando

                         o sinal verde do chefe para ser editado. Ex.: Liberação de um espaço público, no mês de dezembro, para realização de feira

                         que só acontecerá em fevereiro (CARVALHO, 2015).

     

    E) ERRADO - Quando se tratar de anulação de ato administrativo praticado pelo Executivo, o Poder Judiciário só age mediante

                         PROVOCAÇÃO. Agora, cá entre nós: O que é uma vírgula, heim?! Se o examinador tivesse posto uma virgulazinha entre a

                         palavra "administração" e "ou", aí bicho iria pegar. Nesse caso, a letra E também estaria certa.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • A alternativa A pode até está certa, mas a alternativa E não informa que o poder judiciário age de ofício. Não é assim que dá pra se entender. O que eu entendi e acho que muita gente também entendeu que a administração age de ofício  mas não o judiciário. Diz " efetuado de ofício pela administração  ou pelo poder judiciário".

  • Acredito que a letra E tbm está correta, pois, embora o Poder Judiciário necessite, em regra, ser provocado para anular os atos administrativos, pode tbm anular seus próprios atos de ofício, quando no exercício de função atípica, administrativa.

  • MINHA GENTE, É MELHOR NÃO FAZER MAIS CURSINHO PREPARATORIO OU COMPRAR PDF.... TEM QUE COMPRAR O LIVRO Maria Sylvia Di Pietro...

    ISSO NINGUÉM NOS ENSINA!

  • sobre a E):

    Então quer dizer que o Poder judiciário não anula atos administrativos de ofício? ta serto! e os atos administrativos que o Poder judiciário produz? quem anula de ofício, o Papa?

    Além do que, na assertiva  tem o verbo mais repugnante p os concurseiros: "PODE"


    quando a cespe quer... (pode = possivel) quando a cespe não quer (Pode = não deveria)

  • A letra E está ambígua por pura maldade. Se quisessem fazer um negócio sério eles colocariam uma vírgula depois de "ofício", daí ficaria assim: "pode ser efetuada de ofício, pela administração ou pelo Poder Judiciário."

  • Sobre a alternativa D:

     

    “O ato pendente não pode ser confundido com o ato imperfeito. O ato imperfeito, conforme visto, é aquele que não completou o seu ciclo de formação, em que ainda falta alguma fase de sua elaboração. O ato pendente, ao contrário, sempre é um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar a produção de seus efeitos quando ocorrer o evento futuro que subordina a sua eficácia (termo ou condição)”. (grifos nossos)

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2016, p. 509.

  • não me conformo com a redação desta letra E. da forma que ficou escrita, ficou parecendo que o termo "de oficio" se referia unica e exclusivamente a "administracão pública". redacão um pouco dúbia. dificil viu...
  • O CESPE tá de brincadeira com a redação dessa "e".
  • COMENTÁRIOS:

    Os três poderes editam atos administrativos quando no desempenho da função administrativa, todavia, segundo as correntes dominanantes acerca do conceito dos atos administrativos, temos:

    CONCEITO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO = só se caracteriza como ato administrativo aquele ato que é Praticado pelo Poder Executivo e seus integrantes, ficando excluído o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

    CONCEITO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL = É caracterizado ato administrativo aquele editado no desempenho concreto de função administrativa, independentemente do Poder que a esteja desempenhando.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos cada opção, em busca da correta:

    a) Certo: confiram-se, a respeito, as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, ao abordar o conceito de atos administrativos, sob o ângulo formal: “Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 201).

    b) Errado: não é correto dizer que a autoexecutoriedade seja inerente aos atos administrativos, pelo simples fato de que tal atributo não se encontra presente em todos os atos administrativos, e sim tão somente naqueles em que a Administração se faça presente munida de suas prerrogativas de ordem pública, como, regra geral, no exercício do poder de polícia, por exemplo. De outro lado, a concessão de uma licença não ostenta o atributo da autoexecutoriedade (é ato negocial), a despeito de ser enquadrada, com perfeição, no conceito de ato administrativo.

    c) Errado: o elemento ou requisito que funciona como fundamento do ato, na verdade, é o motivo, e não a finalidade, sendo que tais fundamentos podem ser de fato e de direito. Exemplo: concessão de licença paternidade a um dado servidor público federal. Fundamento de fato: nascimento de seu filho. Fundamento de direito: art. 185, I, “e" c/c art. 208, Lei 8.112/90.

    d) Errado: ato pendente é aquele que, a despeito de ter completado o seu ciclo de formação (é ato perfeito), ainda não se revela eficaz, estando, portanto, inapto a produzir efeitos, por estar submetido a termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).

    e) Errado: o equívoco aqui está no fato de se afirmar que o Poder Judiciário possa, também, anular ato administrativo ex officio. É sabido que o Judiciário somente age mediante provocação de parte interessada, à luz do princípio da inércia jurisdicional.

    Gabarito: A

  • Foi EMOCIONANTE: Em 03/07/2018, às 23:00:01, você respondeu a opção A.

  • Essa tia Sil é marrenta demais, sô

  • formal...palavra a qual não me aprofundei no conceito e errei.

    seria errada se fosse:são atos administrativos os editados pelos órgãos administrativos, excluindo-se dessa classificação todos os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Pelo critério formal, são atos administrativos os editados pelos órgãos administrativos, excluindo-se dessa classificação todos os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

    _______________________________________________

    Atos na forma de legislar e atos na forma de julgar não se confunde com ato administrativo que é prerrogativa típica do poder executivo. 

  • Então os poderes legislativo e judiciário não podem editar atos administrativos?é isso que a letra A dá a entender, muito estranho.

  • a letra E, da para entender que o JUDICIÁRIO pratica de OFÍCIO tbm, sendo que é errado, pelo princípio da inercia da jurisdição .

  • Se a assertiva trouxesse: "Em sentido MATERIAL, os atos administrativos compreendem os do executivo, excluídos do Legislativo e Judiciário", daí estaria errada.

    Mas em sentido FORMAL, de fato só os do executivo.

    Ah, só pra constar. Errei. Também fui na E.


ID
1254211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à descentralização e à administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A-

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

    letra B - 

    Os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público e de direito privado

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta todos os entes da Federação consorciados.


  • perfeito newma! eu estaria escrevendo exatamente a mesma coisa. Questão fácil, e certamente os colegas ficariam entre a A e a B, sendo que a B acaba generalizando os consórcios de direito privado - que NAO integram a adm. indireta dos entes consorciados por ausência de previsão legal equivalente a existente quanto aos consórcios públicos de direito público.

  • Considerações sobre a letra "D":

    "Não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta".

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    Características das autarquias:

    - Patrimônio próprio.

    - Criação por Lei;

    - Personalidade Jurídica pública;

    - Capacidade de auto-administração;

    - Especificação dos fins ou atividades;

    - Sujeição ao controle ou tutela.

  • Uma das características de toda entidade administrativa, é não ter capacidade de legislar, criar normas.

  • Existem 3 formas descentralização.

    1ª) Territorial ou Geográfica

    2ª) Funcional, Técnica ou por serviço que serviço

    3ª) Colaboração ou Delegação- Temos:

    -Permissão que se através de licitação e através de contrato de adesão. A modalidade vai depender do caso.Pode ser feita com PJ ou PF

    -Concessão que se dá através de licitação na modalidade de concorrência e através de contrato.Pode ser feita através de consórcio público ou privado.

    -Autorização que se dá através de ato unilateral

    -Atos ou Contratos

  • Formas de prestação da atividade administrativa

    1) Centralização – o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes da mesma pessoa política.

    2) Descentralização – o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outra pessoa física (permissão, autorização) ou jurídica. Não há hierarquia.

    a) descentralização por outorga (descentralização por serviços) – transfere a titularidade + execução do serviço. Pressupõe edição de lei, e, considerando que a titularidade não pode sair das mãos do poder público a outorga de serviços somente pode ser outorgada às pessoas da Administração Indireta de direito público (Autarquia, Fundação Pública de direito público). Posicionamento majoritário.

    b) descentralização por delegação (descentralização por colaboração) – transfere apenas a execução do serviço. Pode ser feita por lei às pessoas da Administração Indireta de direito privado (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), também denominada de delegação legal. Pode também ser feita por contrato (concessão, permissão), ou autorização (ato administrativo unilateral. Ex.: serviço de táxi), também denominada de delegação negocial.

    3) Desconcentração – o deslocamento e a distribuição de competências ocorrem no âmbito da mesma pessoa jurídica. Há hierarquia.

  • Não encontrei o erro na letra "E". Alguém poderia elucidar a questão por favor?!

  • o erro do item E está na palavra órgãos, uma vez que se falamos destes devemos falar de desconcentração, não de descentralização

  • d) As autarquias são entidades integrantes da administração indireta não sujeitas à tutela, tendo em vista a sua capacidade de autoadministração. ERRADO = CONTROLE FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

  • Questão 01

    Segundo a Profª Fernanda Marinela, em seu livro, pág. 99, diz que: 

    "Há, também, a descentralização por colaboração, que ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público. O instrumento de formalização, via de regra, é um contrato ou um ato administrativo unilateral, nada impedindo que também ocorra por lei. Denomina-se delegação de serviços".

  • Que costume feio de colocar classificação e não divulgar as fontes.


  • Quanto a letra B , não necessariamente os consórcios públicos serão considerados entidades da administração indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público; também poderão ser pessoas jurídicas de direito privado. Dessa forma, os consórcio públicos podem ser:

    * Associações Públicas: Entidades da administração indireta ; Dotados de personalidade jurídica de direito público ; Natureza jurídica de autarquia; ou,

    * Pessoa jurídica de direito privado ;


  • Pessoal, sem querer ser repetitiva, só organizando:

    Parcela da doutrina apresenta 3 modalidades de descentralização:

    a) Territorial ou geográfica- quando se atribui à entidade local, geograficamente delimitada,personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica (essa descentralização é, normalmente, encontrada no Estados Unidos, França, Portugal, Espanha, etc- em que existem as Comunas, Regiões, etc. No Brasil, os territórios federais, hoje inexistentes na prática, poderiam ser citados como exemplo);

    b) Por serviços, funcional ou técnica- O Poder Púbico cria uma Pessoa Jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações); e

    c) Por colaboração- a transferência da execução da atividade ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público).

    Fonte: Curso de Direito administrativo- Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 

  • b) ERRADA - Como fiquei em dúvida nela, resolvi comentar para ajudar os demais colegas também...

    Lei 11.107/2005

    "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Qual o erro da letra e?

  • O erro da letra "E" consiste em dizer que a descentralização "pressupõe a existência de DOIS ÓRGÃOS ou (...)"

    descentralização pressupõe somente a existência de pessoas jurídicas, na medida em que se fossem órgãos o fenômeno ocorrido seria o da DESCONCENTRAÇÃO.

  • Letra C ERRRADA :

    A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de  economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de  produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo  sobre:

     II - sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e  tributários; 


    http://www.faccrei.edu.br/gc/anexos/diartigos41.pdf

  • Qual o erro da letra "B" ?!?

    Porque consórcio público pode ser de direito privado ?!? Ora, em nenhum momento a letra "B" disse "apenas de direito privado". Portanto, a letra "B" deveria estar CORRETA. Todo concurseiro sabe que o critério do CESPE é esse: frase incompleta NÃO é frase errada.

    Eu poderia citar milhões de questões do CESPE em que esse critério é adotado, ou seja, o mesmíssimo dessa letra "B": fez uma afirmação incompleta, e não limitou a afirmação com expressões como "somente", "apenas". Aí sim a letra "B" estaria errada, segundo tradicionalíssimo critério de correção do CESPE.

  • De acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei 11.107:

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indiretade todos os entes da Federação consorciados.

    Lembrem-se: consórcios públicos podem ser de direito público ou privado. Quando for de direito público, será associação pública. Neste diapasão, versa o caput do art. 6º da mencionada Lei c/c o art.40, IV, do CC/2002.

    Logo, o erro do item b: 

    "[...]são considerados entidades da administração indireta [...]". 

    Podem ser considerados, desde que detenham pjdirpúblico.

    Espero ter ajudado!! =)

  • Vejamos as afirmativas de maneira individualizada:

    a) Certo: é exatamente este o conceito de descentralização administrativa por colaboração, nada havendo a ser reparado na definição oferecida.

    b) Errado: mesmo que se admita que os consórcios públicos seriam, de fato, novas entidades da Administração indireta (o que já não é unânime na doutrina), fato é que a Lei de regência da matéria admite que assumam tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado (art. 6º, I e II, Lei 11.107/05). Ademais, somente quando constituírem associação pública (e, portanto, ostentarem personalidade jurídica de direito público) integrarão a Administração indireta de todos os entes consorciados (art. 6º, §1º, do mesmo diploma).

    c) Errado: as obrigações comerciais estão expressamente entre as matérias no bojo das quais aplica-se, às empresas públicas, o mesmo regime jurídico das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF/88).

    d) Errado: a despeito da autonomia administrativa de que gozam as autarquias, estão elas, sim, sujeitas a controle finalístico, por parte das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) que as houverem criado, controle este denominado de tutela ou supervisão ministerial (art. 19 do Decreto-lei 200/67)

    e) Errado: a descentralização administrativa somente se opera entre pessoas jurídicas, e não entre órgãos públicos, como equivocadamente aqui afirmado. No âmbito dos órgãos, a repartição de competências recebe o nome de desconcentração administrativa.

    Gabarito: A





  • Fiquei em dúvida entre a e b, mas para mim essa questão deveria ser anulada, uma vez que a alternativa B NÃO esta incorreta, mas sim incompleta. É o tipo de questão que vc tem que adivinhar o que o filho de um boa mãe que fez a questão quer de vc.. Bastaria constar ... TODOS OS CONSORCIOS... mas enfim.. coisas de concurso público..

  • Discordo da colega Poliana Arrais

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado CRIA uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, e Empresas Públicas, pressupondo LEI para CRIAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO da criação da entidade.


  • Alternativa A, não está totalmente correta, vejamos:

    Na descentralização por colaboração (Delegação) em REGRA transfere a execução a outra pessoa jurídica de direito privado, mas pode estar recebendo a execução uma pessoa física no caso da Autorização.


    #FÉ

  • Fernanda Marinela (2012, p.97):

    "A descentralização por colaboração ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Nessa hipótese, o poder público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público".

  • Questão "A" está errada, pois a descentralização por colaboração pode ocorrer para pessoas físicas ou jurídicas, sendo inclusive esta uma das diferenças entre desconcentração e descentralização, já que a primeira ocorre apenas para pessoas jurídica e a segunda pode ser para pessoas físicas e jurídicas. Lamentável que esta questão não tenha sido anulada, pois a definição dada está equivocada.

  • B) VERDADE, só que existe OUTRO TIPO de consórcio

    C) Errado, até nisso

    D) são sujeitas à tutela

    E) isso é desconcentração


    A letra A... não entendo, pra mim também tá errada, não seria desconcentração isso aí?

  • Pesquisando um pouco mais, achei:

    Descentralização política:  A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.

    Descentralização administrativa: Descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos. Se divide em três subespécies: 

    Descentralização por colaboração: é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

    Descentralização territorial ou geográfica:  é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central. No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

    Descentralização por serviços (funcional ou técnica):  é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.


  • Quando for DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO a ADM Direta transfere a por contrato ou ato unilateral ao particular,SOMENTE Execução do serviço.

  • a) C. A descentralização por colaboração ocorre quando uma entidade política da Administração Pública Direta delega a uma pessoa jurídica a execução de algum serviço público. Ocorre que essa delegação pode ser feita a uma pessoa jurídica de personalidade jurídica de direito privado e  a uma pessoa jurídica de personalidade jurídica de direito público, como ocorre no caso das autarquias e das fundações públicas de personalidade jurídica de direito público. 

    Ademais, Esse tipo de descentralização pode ser feito por ato unilateral (autorização de serviços públicos) ou contrato (concessão ou permissão de serviços públicos).

    b) E. Os consórcios públicos podem vir a integrar a Administração Pública Indireta (mas não necessariamente a integra), desde que ele tenha personalidade jurídica de direito público e seja constituído como associação pública e tenha natureza autárquica. Porém, além de ter  personalidade jurídica de direito público, os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito privado. 

    c) E. As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômica sujeitam-se, conforme o artigo 173, inciso II, da CF, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere às obrigações e aos direitos tributários, comerciais, trabalhistas e civis. 

    d)  E. As autarquias estão  sujeitas à tutela administrativa, supervisão ou controle finalístico do seu ente instituidor. 

    e) E. A descentralização não ocorre entre dois órgãos, porque para que haja descentralização é necessário que haja, pelo menos, duas pessoas jurídicas, e os órgãos, por sua vez, não possuem personalidade jurídica. 

  • a) Correta. DesCEntralização por colaboração representa a uma Delegação unilateral (autorização de serviço público).

    b) Os consórcios públicos são considerados entidades da ADM indireta Autárquica.

    c)  As empresas públicas sob regime de direito privado tem obrigações comerciais.

    d) Autarquias Sujeita à tutela, supervisão ou controle finalístico.

    e) É a Desconcentração que cria órgão.

  • Letra A ok!

    Descentralização por colaboração = delegação.


  • O Cespe utiliza muito os conceitos da Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, PREVIAMENTE EXISTENTE, conservando o Poder Público a titularidade do serviço" - Resposta - A

  • Letra: A

    Descentralização -

        por outorga legal – execução + titularidade; lei – transfere para a adm indireta

        por colaboração   - execução; contrato adm ou ato adm – transfere a um particular.

  • Certinha a "A" acabei deu estudar kkkkkkkkkkk

  • De fato, a descentralização por colaboração ocorre
    quando se transfere (delega-se) a execução de um serviço público a
    pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder
    público a titularidade desse serviço.


    Gabarito: A.

  • AO MEU VER O ERRO DA B:
    " integrantes de todos os entes da Federação consorciados."
    Quando na lei tem: O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    O consórcio não integra todos os entes e sim a adm indireta deles.

  • Descentralização por outorga = descentralização por serviços, funcional ou técnica = delegação legal -> transfere a titularidade e a execução do serviço.


    Descentralização por delegação = descentralização por colaboração = delegação negocial -> transfere apenas a execução do serviço

  • A - CORRETO

     - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (por colaboração): CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS (execução).
     - DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço): AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS (titularidade e execução).

    B - ERRADO - SOMENTE O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRARÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE TOODOS OS ENTES POLÍTICOS FAÇAM PARTE.

    C - ERRADO - INCLUSIVE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS (direito comercial é direito privado). O DIREITO PÚBLICO APARECERÁ NAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E NA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÕES.

    D - ERRADO - AUTARQUIAS ESTÃO - SIM - SUJEITAS À TUTELA ADMINISTRATIVA DO SEU ENTE INSTITUIDOR.

    E - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SE REFERE A ENTIDADES, E NÃO A ÓRGÃOS.




    GABARITO ''A''

     

  • Gabarito - Letra "A"

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  Comentários do professor Marcus Bittencourt  sobre "Descentralização Administrativa por Colaboração", a quem interessar clique no link abaixo.

    https://www.youtube.com/watch?v=CK_VRrNU2ME

  • Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

     

     Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei.
    Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

     

     Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral.
    Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).

     

     Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade
    geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais).

     

    Prof. Erick Alves

  • b) errado, 

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

    c) errado, as empresas públicas possuem obrigações comerciais si, não há essa insenção;

    d) errado, as autarquias se sujeitam a tutela da entidade que lhes deu origem;

    e) errado.

  • A) COOOREETTA! 

    Delegação ADMINISTRATIVA ou por OUTORGA -> Criação de entes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!

    Delegação POR COLEBORAÇÃO (Delegação) -> A PARTICULAR

     

    Maaaaaaaaaaaaaas é quanto a possibilidade de delegar a PESSOAS FISICAS, no caso de PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO?

     

    B) ERRADA!

    Se de DIREITO PÚBLICO -> Faz parte da ADM INDIRETA; e INTEGRA todos os entes participantes

     

    C) ERRADA!

    S.E.M e E.P -> Regime das Empresas PRIVADAS; inclusive quanto a assuntos TRABALHISTA, FISCAIS e COMERCIAIS

     

    D) ERRADA! 

    Todas da ADM indireta -> Sujeitas à TUTELA, Supervisão Ministerial, Vinculação

     

    E) ERRADA!

    A repartição de competências se dá entre ENTIDADES, pois são elas que titularidade da competência.

  •  

     b)Os consórcios públicos são considerados entidades da administração indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público, integrantes de todos os entes da Federação consorciados.ERRADO- TAMBÉM PODE SER DE DIREITO PRIVADO.

     

    "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade
    política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a
    execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
    preexistente.

  • a) A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.

     

     

    LETRA A – CORRETO - Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 410):

     

    “A Descentralização por Colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

     

    É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos).” (Grifamos)

  • O CESPE em algumas questões é amplo de mais e classifica a questão como errada. Ai aparece uma questão dessa em que a letra A está correta, mas está amplo!

    Vejamos:

    A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica (amplo) de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.


    Decentralização por colaboração:

    Autorização: Transfere à pessoa jurídica ou física

    Concessão: Transfere à pessoa jurídica

    Permissão: Transfere à pessoa jurídica ou física


    E normalmente quando a questão é muito ampla está errada! Mas nesse caso por exclusão a melhor opção é a letra A.

  • E faz o que com permissionário e autorizatário pessoa física? ENFIA NO C U ? ? ?

    "incompleto não é errado" basicamente quando eles querem e FODASSY VC!! essa palhaçada te tira de um concurso num tapa!!!

  • Qual o nome do fenômeno que ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço?

    R: descentralização por colaboração.

    O item a, portanto, não tem nada de incompleto. O nome do fenômeno não muda simplesmente pq a banca deixou de mencionar que também é possível (ou seja, é uma possibilidade) a contratação de pessoa física.

  • Vejamos as afirmativas de maneira individualizada:

    a) Certo: é exatamente este o conceito de descentralização administrativa por colaboração, nada havendo a ser reparado na definição oferecida.

    b) Errado: mesmo que se admita que os consórcios públicos seriam, de fato, novas entidades da Administração indireta (o que já não é unânime na doutrina), fato é que a Lei de regência da matéria admite que assumam tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado (art. 6º, I e II, Lei 11.107/05). Ademais, somente quando constituírem associação pública (e, portanto, ostentarem personalidade jurídica de direito público) integrarão a Administração indireta de todos os entes consorciados (art. 6º, §1º, do mesmo diploma).

    c) Errado: as obrigações comerciais estão expressamente entre as matérias no bojo das quais aplica-se, às empresas públicas, o mesmo regime jurídico das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF/88).

    d) Errado: a despeito da autonomia administrativa de que gozam as autarquias, estão elas, sim, sujeitas a controle finalístico, por parte das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) que as houverem criado, controle este denominado de tutela ou supervisão ministerial (art. 19 do Decreto-lei 200/67)

    e) Errado: a descentralização administrativa somente se opera entre pessoas jurídicas, e não entre órgãos públicos, como equivocadamente aqui afirmado. No âmbito dos órgãos, a repartição de competências recebe o nome de desconcentração administrativa.

    Gabarito: A

  • Com relação à descentralização e à administração indireta, é correto afirmar que: A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.


ID
1254214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram E, o gabarito é A. 

    Questão jurisprudencial:  


    Segunda Turma 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO  EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. 

    Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de  permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.  Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe  4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp  1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Informativo nº 0535).

  • letra b - 


     Art. 25. CF Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    letra c-Pessoal uma confusão nessa letra c será que alguém sabe dizer se o erro é por que são formas de delegação de serviço público e não formas contratuais de serviço público. Por que só a Concessão e a Permissão seria através de contrato e a autorização não? Foi isso que entendi, estou errada? Alguém ajude por favor!

  • PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA SOBRE EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO


    CANALIZADO.................. ESTADO

  • Newma, acho que você está correta, é esse o entendimento mesmo.

    - Concessão tem natureza de contrato.

    - Permissão tem natureza de contrato precário.

    - Autorização de Serviço Público

    Trata-se de ato administrativo unilateral discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público delega a particulares a execução de certos serviços.

    Não são todos os serviços públicos que podem ser delegados por intermédio de autorização, mas apenas aqueles admitidos pela Constituição Federal e por leis específicas. Ex: serviços de telecomunicações.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/10/servicos-publicos/

  • Obrigada Forrest Gump. 

  • Completando o que disse o Forrest sobre autorização: "ato administrativo discricionário unilateral mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica nem vultoso aporte de capital (...) sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado" (DA descomplicado. MA/VP).

    Assim, autorização trata-se de ato administrativo e não contrato administrativo.

    Outra questão do CESPE/INPI/2013, sobre o tema: Tanto a concessão do serviço público quanto a autorização de serviço público são constituídas por meio de contrato administrativo. (errado).

  • Sobre a letra D: A Escola do Serviço Público formou-se na França. Um dos ideologistas é Duguit; ele afirmava que o Direito Administrativo se resumiria às regras de organização e gestão dos serviços públicos, uma abordagem considerada limitada, e que foi sendo aprimorada ao longo do tempo, uma vez que exclui da prerrogativa do Estado outras atividades, como o fomento, a polícia e a intervenção.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Cáio Tácito, assevera que dentre os vários critérios de classificação do Serviço Público, tem-se a que o divide em CONGÊNITOS (originários) e ADQUIRIDOS (derivados). Tal classificação alude à distinção entre atividade essencial do Estado (tutela de direito) e atividade facultativa  (social, comercial e industrial do Estado). Congênitos são os que, por sua natureza, são próprios e privativos do Estado. Adquiridos são os que, passíveis em tese de execução pelo particular, são absorvidos pelo Estado, em regime de monopólio ou de concorrência com a iniciativa privada. 

  • "Não há manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço público". Isso é impressionante!! Alguém sabe a razão?

  • Mas a permissão para exploração de serviço público deve ser precedida de licitação (175 CR). Talvez fosse o caso de anulação do contrato, não de deixá-lo de pé sem possibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, o que soa algo aberrante.

  • letra C: 

    CF Art 175 - Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Livro Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo:

    A noção de serviço público varia notempo e no espaço, algumas atividades podem ser classificadas como serviçopúblico em determinado país e como atividade econômica em outros países.

    Na França, a noção de serviço públicofoi objeto de construção doutrinária e jurisprudencial (Conselho de Estado).Afirma-se que a origem da noção de serviço público remonta ao “Caso Blanco”julgado em 1873 e tendo celebrado a autonomia do Direito Administrativo econsagrado a importância do serviço público. O referido caso foi oatropelamento de Agnes Blanco por uma vagonete pertencente à Cia Nacional deManufatura de Fumo (pertencente ao Estado). Surgiu, então, um conflito entre ajurisdição judicial (causas entre particulares – civil) e a jurisdiçãoadministrativa (causas em que o Estado é parte), sendo o Tribunal de Conflitosresponsável por decidir de quem era a competência para julgar a causa. Otribunal de conflitos fixou a competência do Conselho de Estado para ojulgamento da causa, tendo em vista a presença do serviço público naquele casoe a necessidade de aplicação de regras publicísticas, diferenciadas dasaplicadas aos particulares.

    A teorização do serviço público naFrança ficou a cargo da denominada ‘Escola do Serviço Público’ ou ‘Escola deBordeaux’ no início do século XX. Léon Duguit, fundador da referida escolaconceitua serviço público como toda e qualquer atividade que atendesse àsnecessidades coletivas. Gaston Jéze, por outro lado, defendeu uma noçãojurídica, considerando serviço público como toda atividade prestada, direta ouindiretamente, pelo Estado, sob regime de Direito Público.


  • Gostaria muito que algum professor do QC comentasse essa questão.

  • a) CERTO.

    Em se tratando de permissão de serviço público, não se aplica o princípio da equivalência e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, visto não se tratar de um contrato propriamente dito, mas de ato unilateral e discricionário da Administração. 

    *ver AI 838651 MG. 

  • A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo. Ao passo que a permissão e a autorização de uso devem público só tos administrativos, discricionários e precários. 

  • Permissão sem licitação? É inconstitucional, não poderia permanecer. Alguém pode explicar isso, pq até agora ninguém fez, somente comentou o que é óbvio...

  • Caro Gustavo Barbosa, leia o art 24 da lei 8666, casos de dispensa de licitação.

  • Sobre a letra A: "Outro julgado interessantíssimo, fruto do competente trabalho de colegas da Procuradoria do Distrito Federal, informa que NÃO há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. Nessa ação, as empresas de ônibus que prestavam serviço de transporte coletivo no Distrito Federal buscavam na Justiça indenização do DF pelo fim unilateral da prestação do serviço. O STJ entendeu que, se essas empresas prestavam o serviço há décadas sem uma licitação prévia, não poderiam se beneficiar de um direito previsto na lei das licitações (ou seja, sem atender aos ditames do art. 37, XXI, da CF, que exige a licitação prévia para as contratações públicas, não poderiam as empresas se beneficiar da Lei n. 8.666/93). REsp 1.352.497-DF, 2ª Turma." 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Nossa! Questão difícil. Tenho a mesma dúvida que o Gustavo. No meu entender é inconstitucional a celebração de Permissão sem prévia licitação. O art. 175 CF fala em "concessão e permissão" e no parágrafo único fala em "caráter especial de seu contrato", dando a certeza de que a Permissão se trata de um contrato. No mesmo sentido, o art. 2º, IV e o art. 40 da lei 8987/95 também confirma a necessidade de licitação prévia nos casos de permissão de serviço público. Inclusive, nos casos de permissão realizadas anteriormente a vigência da lei, sem prévia licitação, ficam sujeitas a extinção, conforme art. 43 da Lei 8987/95.
    Então, realmente, fico com essa dúvida! Se fosse caso de dispensa de licitação deveria estar expresso na questão, o que não é o caso.

  • a) Certo: a afirmativa está realmente em sintonia com a jurisprudência do E. STJ, como se pode extrair, por exemplo, do julgamento do REsp 1.352.497-DF, de cuja ementa destaco o seguinte trecho, para o que interessa à presente questão: “o segundo fundamento adotado pelo Tribunal de origem e impugnado no especial encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser necessário o prévio procedimento licitatório para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público."

    b) Errado: trata-se de matéria atribuída à competência dos estados-membros (art. 25, §2º, CF/88), e não dos municípios.

    c) Errado: a autorização não constitui forma contratual, tratando-se, na verdade, de ato administrativo. Aqui, uma vez mais, ficamos com a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “Com relação à autorização de serviço público, constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute em seu próprio benefício." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 282)

    d) Errado: a Escola do Serviço Público teve origem na França, e não na Alemanha. Quem assim ensina é, uma vez mais, Maria Sylvia Di Pietro: “As primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviço Público, e foram tão amplas que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 86)

    e) Errado: esta classificação foi concebida por Caio Tácito e se encontra reproduzida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 116). Na realidade, os serviços referidos nesta assertiva,  “passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado em regime de concorrência com a iniciativa privada", são aqueles definidos como derivados ou adquiridos. Os serviços congênitos, por sua vez, correspondem àqueles que, por sua natureza, são próprios e privativos do Estado.

    Resposta: A
  • O erro não está em licitação está em dizer que as 03 são formas de CONTRATO. 

  • GABARITO "A"

    C) AUTORIZAÇÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO.. rsrs NÃO CONTRATO !  


  • Se consultarem este julgado do STJ, ao qual a questão se refere (implicitamente), verificarão que o contrato de permissão foi realizado ANTES da CF de 88:

    "Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
    permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação."
    Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe
    4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp
    1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014

  • GAB. A

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO  EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. 

    Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de  permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.  Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe  4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp  1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Informativo nº 0535).

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Sem que tivesse havido prévia licitação, determinada empresa privada de ônibus assinou contrato de permissão com o Município para explorar os serviços de transporte público na cidade. 

    No contrato era previsto o valor da passagem de ônibus que deveria ser cobrado dos usuários.

    Após dois anos, a empresa privada ingressou com uma ação judicial pedindo que o valor da tarifa fosse reajustado, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Como fundamento jurídico da demanda, a empresa invocou o art. 9º, § 2º da Lei n. 8.987/95:

    Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. 

    (...) § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    O pleito da empresa terá êxito?

    NÃO. Segundo o STJ, a empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação.

    “É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2ª Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).

    Cumpre ressaltar que, atualmente, diante do que dispõe o art. 175 da CF/88, a concessão e a permissão de serviços públicos deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de licitação.

    FONTE: DIZERODIREITO.

  • A - GABARITO - REsp  1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014.



    B - ERRADO - SERVIÇOS LOCAIS DE GAZ CANALIZADO É COMPETÊNCIA RESIDUAL/INTERMEDIÁRIA DOS ESTADOS.



    C - ERRADO - AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL) E NÃO CONTRATO.



    D - ERRADO - O SERVIÇO PÚBLICO TEVE SEU INÍCIO OFICIAL E JURÍDICO NA FRANÇA, MAS JÁ ERÁ POSSÍVEL BUSCAR UMA PRIMEIRA NOÇÃO NA GRÉCIA ANTIGA “era prestado pelos detentores de grandes fortunas em forma de imposição honrosa, e não pelo poder organizado em forma de estado” (Marçal Justen Filho, 2003, pág.20).



    E - ERRADO - SERVIÇOS PÚBLICO CONGÊNITOS/ORIGINÁRIOS SÃO DE ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO ESTADO; SEM A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO A PARTICULARES. OU SEJA: SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS/CENTRALIZADOS. 

  • Para Di Pietro: "As primeiras noções de  serviço público surgiram na França,  com a chamada Escola de Serviço Público, e  foram tão amplas que abrangiam,  algumas delas, todas as atividades do Estado. " (p, 100. 2014)
  • d) Errado: a Escola do Serviço Público teve origem na França, e não na Alemanha. Quem assim ensina é, mais uma vez, Maria Sylvia Di Pietro: “As primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviço Público, e foram tão amplas que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 86)


    suar no treino pra vencer a luta

  • Fiquei em duvida pq nunca tinha lido o julgado. Usei uma tecnica que  costuma funcionar em questao cespe.

    Duvida entre duas alternativas. Marque a que faz referencia a jurisprudencia.

    Ambas fazem referencia a jurisprudencia, marque a maior.

    Eu sei que pode ser besteira mas, na hora do desespero, parece ser um padrao cespe

  • Só acho que todos os comentários dos professores do QC deveriam ser iguais ao dessa questão, onde o professor Rafael Pereira explicou embasadamente todas as alternativas... EXCELENTEEEE! 

     

  • AUTORIZAÇÃO é um Ato Administrativo de espécie NEGOCIAL.

  • Informativo nº 0535
    Período: 12 de março de 2014.

    SEGUNDA TURMA

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

    Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe 4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014.

  • ....

    e) Classificam-se como serviços públicos congênitos aqueles que, passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado em regime de concorrência com a iniciativa privada.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Tal definição refere-se ao conceito de serviços estatais derivados ou adquiridos. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 117 e 118):

     

     

    “Caio Tácito (1975: 199) faz referência a outra classificação, que divide os serviços públicos em originários ou congênitos e derivados ou adquiridos; corresponde à distinção entre atividade essencial do Estado (tutela do direito) e atividade facultativa (social, comercial e industrial do Estado). O autor observa que "a evolução moderna do Estado exaltou de tal forma a sua participação na ordem social, que a essencialidade passou a abranger tanto os encargos tradicionais de garantias de ordem jurídica como as prestações administrativas que são emanadas dos modernos direitos econômicos e sociais do homem, tão relevantes, na era da socialização do direito, como os direitos individuais o foram na instituição da ordem liberal". Mas acrescenta que "há, todavia, uma sensível diferença entre os serviços públicos que, por sua natureza, são próprios e privativos do Estado e aqueles que, passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado, em regime de monopólio ou de concorrência com a iniciativa privada. Aos primeiros poderíamos chamar de serviços estatais originários ou congênitos; aos últimos, de serviços estatais derivados ou adquiridos". (Grifamos)

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    a) Certo: a afirmativa está realmente em sintonia com a jurisprudência do E. STJ, como se pode extrair, por exemplo, do julgamento do REsp 1.352.497-DF, de cuja ementa destaco o seguinte trecho, para o que interessa à presente questão: “o segundo fundamento adotado pelo Tribunal de origem e impugnado no especial encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser necessário o prévio procedimento licitatório para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público."

    b) Errado: trata-se de matéria atribuída à competência dos estados-membros (art. 25, §2º, CF/88), e não dos municípios.

    c) Errado: a autorização não constitui forma contratual, tratando-se, na verdade, de ato administrativo. Aqui, uma vez mais, ficamos com a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “Com relação à autorização de serviço público, constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute em seu próprio benefício." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 282)

    d) Errado: a Escola do Serviço Público teve origem na França, e não na Alemanha. Quem assim ensina é, uma vez mais, Maria Sylvia Di Pietro: “As primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviço Público, e foram tão amplas que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 86)

    e) Errado: esta classificação foi concebida por Caio Tácito e se encontra reproduzida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 116). Na realidade, os serviços referidos nesta assertiva,  “passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado em regime de concorrência com a iniciativa privada", são aqueles definidos como derivados ou adquiridos. Os serviços congênitos, por sua vez, correspondem àqueles que, por sua natureza, são próprios e privativos do Estado.

    Resposta: A

  • B) Competência estadual.

    C) Autorização é ato administrativo.

    D) Surgiu na França e era um conceito bastante amplo.

    E) Serviços congênitos são privativos do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
1254217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos processos administrativos no âmbito do TJSE relativos aos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Alguém sabe a fundamentação????

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 366132 RS 2013/0214216-0 (STJ)

    Data de publicação: 16/12/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOADMINISTRATIVO. LEI N. 9.784 /99. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Correto o entendimento fixado na Corte de origem, primeiro porque (a) não enseja nulidade processual a ausência de intimação pessoal do advogado, ante a simples ausência de previsão legal para tal exigência; segundo porque (b) a Corte, em atendimento legal, promoveu aintimação no endereço apresentado em defesa pela ora recorrente por duas vezes e só depois de frustradas as tentativas de intimação pessoal lançou mão da intimaçãopor edital, como previsto no art. 26 , § 4º da Lei n. 9.784 /99. 2. Os dispositivos invocados nas razões de recurso especial não têm a virtude de modificar a conclusão do acórdão recorrido. 3. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum. 4. Constatada a contradição e a conseqüente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Tendo a instância ordinária considerado que promovida a intimação pessoal do recorrente, porém frustrada, o que justificou, posteriormente, a tentativa de intimação por edital, rever tal conclusão demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

  • segundo o artigo 26§4 no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílios  indefinidos, a intimação  deve ser efetuado por meio de publicação oficial, ou seja, edital é uma forma oficial de publicação.

  • A fundamentação desta questão encontra-se na Consolidação Notarial e Registral de Sergipe. Instruída pelo Provimento 23 de 2008. 

    a) Art. 758. Parágrafo Único. O Corregedor-Geral da Justiça poderá delegar ao Juiz de Direito da Comarca onde se deu a infração (Corregedor Permanente) a atribuição para processar e julgar o notário ou registrador, bem como poderá delegar aos Juízes Corregedores desta Corregedoria atribuições apenas para os atos relativos à instrução e suas respectivas diligências. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    b) Art. 773. Das decisões do Juiz Corregedor Permanente, o requerido poderá interpor recurso perante a Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    Parágrafo único. Em sendo mantida a decisão pelo Corregedor-Geral da Justiça, caberá recurso perante o Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    c) Art. 763. A citação far-se-á: (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    I – por oficial de justiça ou outro servidor do Quadro Pessoal do Poder Judiciário de Sergipe; (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    II – pelo Correio, com aviso de recebimento; (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    III – por edital, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.(Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    d) Art. 775. Aplicam-se aos procedimentos administrativos regulados por esta Consolidação, de forma suplementar e no que couber, os Códigos de Processo Penal e de Processo Civil. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).

    e) Art. 756. A “Sindicância” será instaurada como meio sumário de apuração de infração, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela autoria ou pela materialidade do fato a ser averiguado.

  • Esta questão não trata da Lei 9.784.

  • art 14 da lei 9.784/99, meio oficial, ou seja, d.o.u , edital e dentre outros

  • Gabarito - Letra "C"

    Lei 9.784/99, art. 26, § 3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4°No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!


ID
1254220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A natureza jurídica específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • a) pelo fato gerador. 

    Segundo o Código Tributário Nacional, em seu art. 4º, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador.

  •  Art. 4º/CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


  • Embora a resposta possa ser extraída do art. 4º do CTN, a pergunta não foi formulada da forma correta. Isso porque o art. 4º não se aplica a TODOS os tributos existentes (cinco- CF), mas apenas aos 3 descritos pelo CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições e os empréstimos compulsórios são definidos pela finalidade do tributo. 

  • Só lembrando que hoje a doutrina fala em análise conjugada da base de cálculo e do fato gerador para a correta identificação da natureza jurídica da exação, assim como da necessária avaliação da finalidade do tributo, no caso dos empréstimos compulsórios. como falou o "M Weber" em seu comentário acima.

    Roberval Rocha. Direito tributário, sinopse. Juspodium. pg. 60

  • Gab.: A

     

    Passível de anulação, pois, segundo Ricardo Alexandre, o art. 4º, do CTN, não foi recepcionado pela CF/88, já que alguns tributos somente são diferenciados pelo nome e pela destinação. Exs.: IRPJ e CSLL.

  • Questão desatalizada. Até pq a própria Cespe já admitiu numa de suas questões, em 2017, entendimento contrário ao apontado em 2014.

    Q801928) No que se refere à teoria do tributo e das espécies tributárias, julgue o item seguinte.

    A identificação do fato gerador é elemento suficiente para a classificação do tributo nas espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. =====> Errado 

     

    Como já ventilado, se a banca restringisse somente ao conceito legal, extraído do CTN, a resposta estaria correta, porém atualmente está errônea, tendo em vista a teoria pentapartite do STF. Neste caso as contribuicesne empréstimos compulsórios não são identificáveis pelo fato gerador, com os demais, e sim por sua destinação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • RESPOSTA A

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada E) pelo fato gerador da respectiva obrigação.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • Questão que cobra o art. 4º do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. 

    Hoje em dia, o fato gerador não é mais elemento suficiente para distinguir a natureza jurídica dos tributos entre si. Ocorre que, o CTN, criado em 1966, previa apenas três espécies de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Contudo, a Constituição Federal, promulgada em 1988, previu em seu texto outras duas espécies novas de tributos (contribuições especiais e empréstimos compulsórios), tornando insuficiente apenas o fato gerador para determinar a natureza jurídica do tributos.

    Algumas vezes, para se distinguir os tributos entre si, faz-se necessário, além dos respectivos fatos geradores, suas bases de cálculo e distinações legais. É o que ocorre, por exemplo, entre o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que possuem o mesmo fato gerador apesar de serem espécies tributárias distintas.

    Gabarito: letra "A".


ID
1254223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: INCORRETA
    Justificativa: art. 135 CTN: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos".


    LETRA B: INCORRETA

    Justificativa: art. 138, parágrafo único CTN: "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração".

    LETRA C: CORRETA!!!

    Justificativa: em que pese a doutrina classificar as responsabilidades em "por substituição" e "por transferência", e subdividir a responsabilidade "por transferência" em responsabilidade "solidária", "de terceiros" e por "sucessão", o CTN trata da responsabilidade solidária dentro do capítulo sobre "Sujeito Passivo" e, no capítulo da "Responsabilidade Tributária", trata apenas das responsabilidades "dos sucessores", "de terceiros" e "por infrações".

    LETRA D: INCORRETA

    Justificativa: Apenas a responsabilidade por substituição progressiva, ou para frente, está prevista na CF, no art. 150, §7º.

    LETRA E: INCORRETA

    Justificativa: Art. 134, III. Nos termos do CTN, a responsabilidade dos administradores de bens de terceiros, por tributos devidos por estes é solidária. A rigor, a questão estaria certa, pois a responsabiildade é, de fato, subsidiária. Mas a questão exigiu o conhecimento dos exatos termos da lei, logo, está incorreta.


  • Substituição regressiva ou "para trás": é a postergação ou adiamento do recolhimento do tributo com relação ao momento pretérito em que ocorre o fato gerador. Exemplo: o leite cru (o produtor rural X laticínio - este recolhe para aquele).

    Substituição progressiva ou "para frente": é a antecipação do recolhimento do tributo cujo fato gerador ocorrerá (se ocorrer) em um momento posterior, com lastro em base de cálculo presumida. Assim, antecipa-se o pagamento do tributo, sem que se disponha de uma base imponível apta a dimensionar o fato gerador, uma vez que não ocorreu. esse tipo de substituição possui, como dito, amparo constitucional - art. 150, §7º. Exemplo: veículos novos ao deixarem a fabrica em direção às concessionárias (o ICMS já é recolhido antes do fato gerador que, possivelmente, ocorrerá com a venda do bem).


    Fonte: Sabbag

  • Apenas a título de complementação:

    a alternativa "e", sem dúvida alguma, está incorreta, vez que o CTN expressamente usa a palavra "solidariamente", conforme o caput do seu art. 134.

    Contudo, o STJ já teve a oportunidade de se manifestar pela imprecisão técnica em que incorreu o legislador, conforme o seguinte julgado:

    “Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária ‘nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte’, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária”
    (EREsp 446.955/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Seção,j.09.04.2008,DJe19.05.2008).

    Ou seja, não obstante a lei diga tratar-se de responsabilidade solidária, verifica-se uma responsabilidade subisidiária.

  • a. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    b. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    c. correta. arts 128 ao 138, CTN.

    d. CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Responsabilidade por substituição progressiva.

    e. CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...)  III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes. Responsabilidade é solidária, conforme previsão no CTN.

  • Questão muito mal formulada, pois não diz expressamente "nos termos do CTN" ou "conforme o CTN" para adotarmos a letra C como correta. 

    Igualmente, a assertiva E está correta, fato que induz muitas pessoas ao erro.

    Por fim, voltando à letra C, ė certo que o CTN também prevê a responsabilidade solidária, e a assertiva não faz nenhuma menção ou delimitação de que consideraria como correta apenas as hipóteses de responsabilidade inseridas dentro do capítulo próprio.

     

  • Ainda, sobre denúncia espontânea, vejam:

     

    O depósito judicial integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, mesmo antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN). 

     

    Dessa forma, a denúncia espontânea somente se configura quando a Administração Tributária é preservada dos custos administrativos correspondentes à fiscalização, constituição, administração, cobrança administrativa e cobrança judicial dos créditos tributários.

    Assim é a denúncia espontânea: uma relação de troca entre o custo de conformidade (custo suportado pelo contribuinte para se adequar ao comportamento exigido pelo Fisco) e o custo administrativo (custo no qual incorre a máquina estatal para as atividades acima elencadas) balanceada pela regra prevista no art. 138 do CTN.

     

    No caso em análise, além de não haver relação de troca entre custo de conformidade e custo administrativo a atrair caracterização da denúncia espontânea, na hipótese, houve a criação de um novo custo administrativo para a Administração Tributária em razão da necessidade de ir a juízo para discutir o crédito tributário cuja exigibilidade encontra-se suspensa pelo depósito, ao contrário do que ocorre, em casos ordinários de constituição de crédito realizado pelo contribuinte pela entrega da declaração acompanhada do pagamento integral do tributo. (...)

     

     

     

     

    Postado por Karla Marques & Allan Marques 

     

    Marcadores: Tributário_Responsabilidade tributária_Por infrações_Denúncia espontânea

     

    Informativo STJ nº576

     

    Fonte: Aprender Jurisprudência

    : https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Tribut%C3%A1rio_Responsabilidade%20tribut%C3%A1ria_Por%20infra%C3%A7%C3%B5es_Den%C3%BAncia%20espont%C3%A2nea

     

     

    Súmula 360, STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Ricardo Alexandre pontua que o CTN não sistematizou a responsabilidade tributária da mesma forma que a doutrina. Assim, por exemplo, não obstante lição doutrinária, achou por bem o legislador tratar da solidariedade fora das regras sobre responsabildiade, uma vez que os devedores solidários possuem interesse em comum na situaçãio que constitua o fato gerador da obrigação principal (Art. 124, I).

     

    Nessa linha, o autor destacou que é importante registrar que o CTN divide as responsabilidades em três modalidades:

     

    a) Dos sucessores (Arts 129 a 131);

    b) De terceiros (Arts. 134 a 135);

    c) Por infração (Arts. 136 a 138);

     

    Importante lembrar, também, que todas as responsabilidades acima citadas são da espécie "Responsabilidade por transferência". Tal espécie se contrapõe à "responsabilidade por sucessão".

     

    Por fim, é bom fixar que o que diferencia a responsabilidade por transferência da responsabilidade por substituição é o dado de que nesta a sujeição passiva do responsável surge contemporaneamente à ocorrência do fato gerador. Por sua vez, naquela a sujeição ocorre em momento posterior. 

     

    Lumus!

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    1) RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES (ARTIGO 129 AO 133 §3º)
    2) RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS (ARTIGO 134 AO 135 III)
    3) RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFRAÇÕES (ARTIGO 136 AO 138 §ÚNICO)


ID
1254226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao IPTU.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA - "Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade."

    LETRA B - ERRADA - Será contribuinte o proprietário, o possuidor a qualquer título e o títular do domínio útil

    LETRA C - ERRADA - “Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II – abastecimento de água;

    III – sistema de esgotos sanitários;

    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    LETRA D - CORRETA - O Relator do RE 648.245, Min. Gilmar Mendes, ressaltou, de saída, que, em virtude do princípio constitucional da reserva legal, do art. 150, I, “a majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança do IPTU não dispensa a edição de lei formal”, exigência que só se pode afastar “quando a atualização não exceder os índices inflacionários anuais de correção monetária”. Afora exceções expressamente previstas no texto constitucional, a definição dos critérios que compõem a regra tributária, entre eles a base de cálculo, é matéria restrita à atuação do legislador, não podendo o Executivo “definir ou modificar quaisquer dos elementos da relação tributária”. Assim, não podem os Municípios, por Decreto, “alterar ou majorar a base de cálculo do IPTU, mas apenas atualizar anualmente o valor venal dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária”, dado que sua atualização não constitui aumento de tributo (art. 97, § 2º, do CTN).

    LETRA E - ERRADA - O IPTU é de competência dos municípios.

  • A letra D se refere ao Informativo 713 do STF do segundo semestre de 2013:


    RE 648245/MG (Repercussão Geral) - É inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU, acima dos índices oficiais de correção monetária. 

  • STJ Súmula nº 160 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996

    IPTU - Atualização - Índice Oficial de Correção Monetária

      É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • a) Falso. Os bens móveis, ou pertenças, ainda que mantidos em caráter permanente no imóvel, não integram a base de cálculo do IPTU, razão pela qual não são considerados quando da fixação do valor venal. Inteligência do art. 33, parágrafo único do CTN. 

     

    b) Falso. É sujeito passivo tributário do IPTU (contribuinte) quem possua a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, nos termos do art. 32, caput, do CTN. 

     

    c) Falso. Deveras, a zona urbana é aquela definida como tal em lei municipal. Contudo, além de ser definida em lei municipal, ela deverá contar não só com sistema de abastecimento de água, mas também com os seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público (art. 32,  § 1º do CTN):

     

    - Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 
    - Sistema de esgotos sanitários; 
    - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 
    - Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. 

     

    d) Verdadeiro. O STF já sedimentou o entendimento de que a utilização de índices superiores aos índices oficiais de correção monetária para a majoração do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU será inconstitucional se não tiver sido prevista em lei em sentido formal, como é possível constatar no julgamento do Recurso Extraordinário 648245/MG. Cumpre lembrar que a base de cálculo do IPTU, se aumentada por lei formal, exige apenas o respeito à anterioridade anual (anterioridade média), aplicando-se a revaloração do valor venal apenas no exercício financeiro seguinte (ao passo que o aumento da alíquota exigirá a anterioridade máxima, ou seja, em respeito também à noventena. 

     

    e) Falso. O IPTU é imposto de competência municipal (art. 32 do CTN), e não dos estados. No mais, a assertiva apresenta as características corretas do sujeito passivo tributário. 

     

    Resposta: letra "D".

  • O IPTU incide se houver 2 dos melhoramentos, construídos ou mantidos pelo poder público, citados a seguir:

    MARES ( bizu)

    Meio fio, ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    Abastecimento de agua;

    Rede de iluminação pública;

    Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado;

    Sistema de esgotos sanitários.

    Gaba: letra D

  • Gab: Letra D

    Súmula STJ 160 - É defeso (proibido), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto (mediante lei pode!), em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Atualizar IPTU com base em TAXA SELIC configura majoração, não mera correção!)

  • Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    STJ Súmula nº 160  É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • RESPOSTA D

    B) 3# Conforme o CTN, os CONTRIBUINTES DA OBRIGAÇÃO tributária relativa ao IPTU são o proprietário do imóvel, o TITULAR do domínio útil e o POSSUIDOR. 

    #SEFAZ-AL

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. Na base de cálculo do IPTU não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente  no  imóvel  para  efeito  de  sua  utilização,  exploração,  aformoseamento  ou  comodidade. 

    Alternativa B: errada. Na realidade, o CTN estabelece que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. 

    Alternativa C: errada. Realmente, considera-se zona urbana aquela definida como tal em lei municipal. Contudo, o art. 32, § 1º, do CTN, determina que seja observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados  em  pelo  menos  2  dos  seguintes,  construídos  ou  mantidos  pelo  Poder  Público:      

    • meio-fio  ou calçamento, com canalização de águas pluviais, 
    • abastecimento de água, 
    • sistema de esgotos sanitários, 
    • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e 
    • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. 

    Alternativa D: correta. Sendo o valor venal a base de cálculo do IPTU, a utilização de índices superiores aos índices oficiais de correção monetária para a majoração do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU será inconstitucional se não tiver sido prevista em lei em sentido formal, em razão do princípio da legalidade tributária. 

    Alternativa E: errada. O IPTU é imposto de competência municipal e não estadual.

    ===

    TOME  NOTA(!)

    No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas  as  majorações  da  base  de  cálculo  do  tributo,  que  constituem  exceções  ao  princípio  da noventena.

    ===

    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    ===

    É permitido cobrar o IPTU progressivo no  tempo

    • A progressividade no tempo (extrafiscal) está relacionada ao aproveitamento do imóvel, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano; 
    • A adoção do IPTU progressivo não é a primeira medida a ser tomada pelo Poder Público, devendo ocorrer primeiramente o parcelamento ou edificação compulsórios; 
    • A progressividade do IPTU depende de lei específica municipal e também de lei federal (Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade). 

    ===

    Resumo:

    • Progressividade Fiscal ➜ Após EC 29/00 ➜ Com base no valor do imóvel
    • Progressividade Extrafiscal ➜ Desde 1988 (Promulgação da CF/88) ➜ Com base no tempo
    • Adicional Progressivo com base no Número de Imóveis ➜ Considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
    • Alíq. Difrentes p/ Imóveis Edificados ou Não Edificados, Residenciais ou não Residenciais ➜ Considerada Constitucional pelo STF.


ID
1254229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considera-se causa de exclusão do crédito tributário a

Alternativas
Comentários
  • a) anistia. 

    Vejamos disposição legal do Código Tributário Nacional:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.


  • São causas de EXCLUSÃO do crédito tributário: Anistia e isenção.

    São causas de EXTINÇÃO do crédito tributário: Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do pagamento.

  • Quanto às hipóteses de EXTINÇÃO, diferentemente dos casos de exclusão (art. 175, CTN):


      Art. 156 - CTN. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


  • Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário - artigos 151 a 182 do CTN:

    Suspensão: São 6 hipóteses, arts  151 a 155

    Exclusão: São 11 hipóteses arts 175 a 182

    Extinção: São 2 hipóteses arts 175 a 182

    Eu não consegui colar a figura, mas  quero lembra-los, a seguinte sequência:

    Fato gerador -  obrigação tributária - lançamento - Crédito tributário.

  • Dica rápida PRA NUNCA MAIS ERRAR: 
    Tudo que te exclui DÓI -> AI!! (anistia e isenção são causas de exclusão) Suspensão: MODERE CO PAR  ( moratória, deposito integral, recurso e eclamação, concessão de med liiminar, parcelamento) Ou seja, tudo que não for exlusão  e suspensão será extinção

    Extinção: TUDO COM ÃO ( menos o pgto que é a mais lógica hipotese de extinção)

     Art. 156 - CTN. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


  • Bárbara, você foi ótima!!! Obrigada!!! 

  • Bárbara, para mim era difícil lembrar das hipóteses de exclusão. Mas, com teu macete, você excluiu minha dificuldade... AI pra ela! ;)

  • Obrigada Filha de Deus e Davi. 

    Fica fácil de lembrar se atentarem para as dicas que postei. Só não consigo entender a necessidade de repetirem os comentários que já estão no meu post. Evitar os mesmos comentários auxilia muito quem faz uso dessa ferramenta ;) 
  • só pra complementar:

    exclusão ou extinção????

    associar o mnemônico "ISA" (isenção + anistia = exclusão) como???

    lembrem-se:

    quando vc seleciona um arquivo no pc e aperta a tecla DELETE vc está querendo EXCLUIR de vez o arquivo!

    LOGO:

    os dois casos (isenção + anistia), a famosa, ISA.... vc relaciona com a história do botão "deletar" do teclado do computar que serve pra "excluir"

    espero ajudar mais alguém! me ajudou a diferenciar e não errar mais!

    bons estudos!

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.


ID
1254232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a CF, é permitido à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, há um grupo de imunidades destinadas apenas aos impostos (ou seja, não se aplicam a taxas ou contribuições), estão previstas no art. 150, VI/CF, são as seguintes:

    - Imunidade recíproca às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios);

    - Imunidade do patrimônio, renda e serviços das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    - Imunidade do patrimônio, da renda e dos serviços dos templos de qualquer culto;

    - Imunidade dos partidos políticos, sindicatos dos empregados, instituições assistencias e educacionais sem fins lucrativos;

    - Imunidade dos jornais, livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


  • vale lembrar que o STF vem estendendo as imunidades para alem da CF, basta ler a sm. 730; 669; julgado relativo aos correios ( empresa estatal); soc. ec. mista onde capital majoritario do ESTADO  e serviço publico essencial porque :


    ·  PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO DE CARATER OBRIGATORIO E

    ·  Ter MONOPÓLIO da atividade. ex.: CORREIOS - ECT , mas em todas atividades postais e não postais ela terá imunidade.


  • Basta ter atenção à literalidade da imunidade tributária disposta no artigo 150, VI, "c" da CF:


    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Desse modo, não se incluiu as entidades sindicais de EMPREGADORES, mas apenas e tão somente, a dos TRABALHADORES.


    Por último, outra dica, muito frequente nos concursos públicos: o referido inciso apenas dispõe acerca da imunidade tributária

    de IMPOSTOS e não em face de todo e qualquer tributo! 

  • A) ART. 150, VI, A, CF

    B) ART. 150, VI, C, CF - entidade sindicais dos TRABALHADORES

    C) ART. 150, VI, D, CF

    D) ART. 150, VI, C, CF

    E) ART. 150, VI, B, CF


  • Imune de impostos: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"

    entidades sindicais patronais são constituídas por empresas.

  • Erro da letra C:

    Art. 150 cf É vedado à UF, E, DF e municípios:

    VI - instituir impostos sobe:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive SUAS fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • A imunidade se refere somente ao patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades. Dessa forma é sim possível tributar por meio de imposto as opções "a" "d" e "e". Questão mal redigida e que induz ao erro.

  • Essa foi pra ninguém zerar a prova.

    A, D,E imunidades reciprocas. C ,imunidade cultural.

    B, unica que não é imunidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto; (LETRA E)

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (LETRA A & D)

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (LETRA C)

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 


ID
1254235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Competência tributária municipal: IPTU, ITBI e ISS

    Competência tributária estadual: ITVA, ITCMD e ICMS

    Competência tributária federal: IOF, II, IE, grandes fortunas, IR, ITR, IPI, impostos extraordinário, impostos residuais, empréstimos compulsórios

  • O gabarito está em consonância ao artigo 156, II, da CF, aos dispor acerca da competência tributária dos MUNICÍPIOS:


    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


  • a) IOF - União

    b) ITCMD - Estados

    c) ITR - União

    d) ITBI - Municipal (gabarito - correta)

    e) IGF - União

  • Pode cobrar ITR.

  • VIO.123 199,

    Pode, mas a competência para instituir é da União. Município apenas "fiscaliza e cobra" quando optar (art. 153, parag4, III, CF)

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

     

  • D, conforme previsão do art. 156, II da CF: "transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: errada

    • Esse imposto é o conhecido IOF, de competência da União, e não dos Municípios. 

    Alternativa  B:  errada.

    • Esse  imposto  é  o  ITCMD,  de  competência  dos  Estados,  e  não  dos  Municípios. Alternativa 

    Alternativa C: errada

    • Esse imposto é o ITR, de competência da União, e não dos Municípios. 

    Alternativa D: CORRETA.

    • Trata-se do ITBI, imposto de competência dos Municípios, conforme determina o art. 156, II, da CF/88. 

    Alternativa E: errada.

    • Esse imposto é o IGF, de competência da União, e não dos Municípios.


ID
1254238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens considerados em si mesmos e dos reciprocamente considerados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.



  • a)ERRADA. Art.95, CC.

    b)ERRADA. Art.88, CC.

    c)ERRADA. Art.80, inc.III, CC.

    d)CERTA. Art.84, CC.

    e)ERRADA. Art.85, CC.

  • gabarito: D

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA. 

    CC, Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    b) ERRADA.

    CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    c) ERRADA.

    CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (...)

    II - o direito à sucessão aberta.

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. I; 2013): "O direito abstrato à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que os bens deixados pelo de cujus sejam todos móveis. Neste caso, o que se considera imóvel não é o direito aos bens componentes da herança, mas o direito a esta, como uma unidade. A lei não cogita das coisas que estão na herança, mas do direito a esta. Somente depois da partilha é que se poderá cuidar dos bens individualmente". 

    e) ERRADA.

    CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves: "A fungibilidade é característica dos bens móveis, como o menciona o referido dispositivo legal. Segundo CLÓVIS, a doutrina mais autorizada a considera própria dos móveis 'porque somente neles pode ser bem apreciada a equivalência dos substitutos, somente eles são as res quae in genero suo funccionem recipiunt per solutionem. Esta foi a doutrina seguida pelo Código Civil brasileiro e por vários Códigos Civis modernos'".

  • Creio que essa questão deveria ser anulada. Embora a doutrina afirme que o bem imóvel seja infungível, em virtude das suas características peculiares (matrícula, nº de inscrição etc), há exceção. É o exemplo daquele que adquire alguns lotes de um terreno para revendê-los. Apesar de ser bem imóvel, nada impede que seja substituído por outro lote, de igual espécie e qualidade. Nesse caso, vê-se que é possível, sim, que o bem imóvel seja fungível, conquanto seja situação bem excepcional (mas reconhecido pela doutrina - apenas vou ficar devendo o autor, porque não dará tempo de pesquisar. Na internet, temos o seguinte sítio para pesquisa: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABIDAAE/curso-direito-civil?part=6). 

    Logo, como essa visão doutrinária comporta exceções, e a alternativa "e" deu margem a interpretar que o bem imóvel pode ser fungível se substituível por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade, inegável que temos 2 possíveis gabaritos.

  • Essas provas de concurso são muito chatas. Não mede conhecimento nenhum. Apesar de saber que bem infungível é próprio dos bens móveis, nada impede que um bem imóvel seja infungível, desde que possa ser substituído por outro do mesmo gênero,qualidade e quantidade. Ao invés de testar os concursandos para a vida pratica, a prova fica nessas picuinhas jurídicas, tão diferentes da vida real. 

    Lamentável. 

  • Os frutos pendentes podem ser objetos de negócio jurídico e não foram separados do principal. A vontade das partes pode transformar um bem divisível em indivisível. A sucessão aberta é bem imóvel (art.80, II CC). os imóveis são infungíveis

  • A) Desde que separados do bem principal, os frutos e os produtos podem ser objeto de negócio jurídico. 

    Código Civil:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Os frutos e produtos não precisam estar separados do bem principal para que sejam objeto de negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.



    B) Não se pode, por simples negócio jurídico, alterar a característica da divisibilidade do bem. 
    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Por simples negócio jurídico, pode-se alterar a característica da divisibilidade do bem.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais, independentemente se for composto apenas por bens móveis ou por bens móveis e imóveis.

    Incorreta letra “C”.


    D) Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis. 

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) São considerados bens fungíveis os móveis e os imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São considerados bens fungíveis os móveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.


  • Lembrar que os BENS IMÓVEIS serão sempre BENS INFUNGÍVEIS.

  •  a) Desde que separados do bem principal, os frutos e os produtos podem ser objeto de negócio jurídico - ERRADO - Ainda que não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

     

     

     b) Não se pode, por simples negócio jurídico, alterar a característica da divisibilidade do bem - INCORRETO - Um bem que por sua natureza seja divisível pode, por convenção das partes, ser tratado como bem indivisível, chama-se indivisibilidade convencional, pois é através de convenção entre as partes.

     

     

     c) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis - INCORRETO - O direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel por determinação legal.

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

     

     d) Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis. - CORRETO - Salvo se houver a intenção de reempregá-los em novo imóvel.

     

     

     e) São considerados bens fungíveis os móveis e os imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. - INCORRETO - A característica de fungível é exclusiva de bens móveis.

  • O comentário da colega Quel Alcântara está equivocado, generalizou. Vide questão Q472044 - CESPE - 2014 

     

    Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

    Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.  

     

    Gabarito Correto

  • A) ERRADO. Mesmo que não separados do bem principal.

    B) ERRADO. A divisibilidade pode ser alterada por determinação da lei e por vontade das partes.

    C) ERRADO. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel mesmo se composto apenas por bens móveis.

    D) CORRETO.

    E) ERRADO. Apenas bens móveis podem ser considerados bens fungíveis.

  • GABARITO D

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Sobre a letra E...

    Cuidado com as generalizações, amigos!

    "Ah! Os bens imóveis serão sempre bens infungíveis..."

    "A fungibilidade é exclusiva dos bens móveis"

    Concordo que diante da letra D - letra seca do art. 84 CC - não há o que questionar nesta questão. Mas não se pode generalizar, como fizeram aqui alguns colegas. Conforme a própria banca já afirmou em outra questão do mesmo ano:

    Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.

  • concordo.

  • Num material disponibilizado pelo Leopoldo no site "Magistratura Estadual em Foco", consta o seguinte sobre a fungibilidade:

    "A fungibilidade é característica dos bens móveis. Mas em situações específicas pode ocorrer que venha a alcançar os imóveis. Ex.: ajuste sobre loteamento, cada um é dono de X lotes".

  • Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis.


ID
1254241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    • APENAS DEIXANDO COM AS   QUESTÕES..
    • a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. ERRADO
    • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    • b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. ERRADO
    • Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    • c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. CERTO
    • d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. ERRADO
    • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
    • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

      I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    • e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.ERRADO

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.




  • Exemplificando a letra A.
    Se vc casar com Tiririca eu te dou uma casa (condição suspensiva). Note-se que você ainda não tem o direito a morar na casa (aquisição do direito) e nem o exercício do direito, pois vc só terá o imóvel após o casamento.
    Exemplo de termo: Dou-lhe um carro quando seu pai falecer. Observe-se que você já tem a aquisição do direito pois assim que seu pai morrer (evento futuro e certo: a morte) vc terá o carro; entretanto você não tem o exercício ( pois só poderá dirigir após a morte do seu pai).


  • O termo quando suspensivo NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO, MAS APENAS O SEU EXERCÍCIO

  • O termo é requisito futuro e CERTO, enquanto que a condição é requisito futuro e INCERTO.
    Quanto ao termo, sendo ele inicial, não há que se falar em exercício do direito antes do acontecimento do termo, sendo que a aquisição do direito já existe.
    Já na condição não. Aqui, sendo condição suspensiva, não há nem exercício do direito e nem direito adquirido.
    Espero ter contribuído.

  • Esquema que desenvolvi para  facilitar a diferenciação

    ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO:

    CONDIÇÃO – evento FUTURO e INCERTO

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ato só começa a operar seusefeitos APÓS seu advento

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA – ato opera efeitos IMEDIATOS,vindo a perdê-los após seu advento

    CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL;

                                        quando SUSPENSIVA – DEFESA – INVÁLIDA

                                        quando RESOLUTIVA – INEXISTENTE

    TERMO – Evento FUTURO e CERTO: suspende oexercício, mas não a aquisição do direito.

    ENCARGO – Só existe em um tipo de negócio:LIBERALIDAES (ex: doação, negócio benéfico)

                        * Trata-se de um ônus, que restringe o teor de umaliberalidade

                        * Não suspende nem a aquisição, nem o exercício dodireito

                        * O descumprimento do encargo da margem a revogaçãoda liberalidade


  • A única falha na formulação dessa resposta é que:

     "  Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível."

    Não é que é "inicialmente impossível", mas sim que se trata de evento futuro e incerto, não impossível !


    O evento era incerto, porém por algum motivo se tornou certo, aconteceu de fato.

  • a)Errada. A condição suspensiva(que subordina o negócio jurídico a evento futuro e incerto), enquanto não verificada não se terá adquirido o direito. O termo, suspende apenas o exercício, mas não a aquisição do direito.

    b)Errada. De acordo com o art. 142 CC o erro na indicação da pessoa ou coisa a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a pessoa ou coisa cogitada.

    c) Correta. De acordo com o art. 106 CC, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    d)Errada.O negócio jurídico praticado por relativamente incapaz, bem como os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores é ANULÁVEL.

    e)Errada.Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e INCERTO


  • LETRA C - CORRETA -  Sobre o tema o professor Ricardo Fiuza ( in Código Civil Comentado. 6ª Edição .Página 359):




    Cessação da impossibilidade do objeto negocial antes do implemento da condição: Se o negócio jurídico, contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição, válida será a avença. 




    Ainda como exemplo, o professor Flávio Tartuce ( Manual de Direito Civil - Volume Único. Edição 2014. Páginas 413 e 414):



    A título de exemplo de incidência do art. 106 do CC, cite-se a hipótese de um negócio envolvendo uma companhia que ainda será constituída por uma das partes envolvidas. Ou, ainda, como quer Álvaro Villaça Azevedo, a ilustração da venda de um automóvel que não pode ser fabricado em um primeiro momento, diante de uma greve dos metalúrgicos; surgindo a possibilidade posterior do objeto negocial pela cessação do movimento de paralisação.”


  • GABARITO LETRA C
    A) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    B) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    C) CORRETA
    D) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    E) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
  • Condições suspensivas - Quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este somente terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto.


    Ex.: Um pai estabelece uma condição ao filho: "eu te darei meu carro quando passares em um concurso". O direito não será adquirido enquanto não se verificar a condição (art. 125,cc)


    Obs.: Embora não se adquira o direito, a pessoa que estabeleceu a condição não pode mais dispor livremente do objeto, realizando operações incompatíveis com a condição estabelecida. (Ex.: querer alienar um objeto que esteja com condição suspensiva).


    Obs.2: A condição suspensiva não poderá ser fisicamente impossível, porque se for, o negócio será nulo.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1



  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O termo inicial suspendem o exercício mas não a aquisição do direito.

    A condição suspensiva enquanto não se verificar suspende o exercício e a aquisição do direito a que ele visa.

    Incorreta letra “A”.

    B) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa não enseja a anulação do negócio jurídico, quando pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.

    Incorreta letra “B”.



    C) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Consideram-se anuláveis o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.

    Incorreta letra “D”.



    E) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “E”.




    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. → INCORRETA: o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, não sua aquisição. A condição suspensiva suspende tanto o exercício quanto a aquisição do direito.

    b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. → INCORRETA: o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. → CORRETA!

    d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. →INCORRETA:tanto a incapacidade relativa quanto o vício de consentimento (por erro, dolo ou coação) são causas de anulabilidade.

    e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. → INCORRETA: Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    . Resposta: C

  • Elementos acidentais suspensivos:

    1) Condição = suspende aquisição e exercício

    2) Termo = apenas o exercício.

    3) Encargo = suspende somente se previsto no negócio como expressamente suspensivo.

  • A letra B trata de um erro acidental, não anula o negócio jurídico (art. 142 CC)

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:04

    RESOLUÇÃO:

    a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. → INCORRETA: o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, não sua aquisição. A condição suspensiva suspende tanto o exercício quanto a aquisição do direito.

    b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. → INCORRETA: o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. → CORRETA!

    d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. →INCORRETA:tanto a incapacidade relativa quanto o vício de consentimento (por erro, dolo ou coação) são causas de anulabilidade.

    e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. → INCORRETA: Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    . Resposta: C

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:04

    RESOLUÇÃO:

    a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. → INCORRETA: o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, não sua aquisição. A condição suspensiva suspende tanto o exercício quanto a aquisição do direito.

    b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. → INCORRETA: o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. → CORRETA!

    d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. →INCORRETA:tanto a incapacidade relativa quanto o vício de consentimento (por erro, dolo ou coação) são causas de anulabilidade.

    e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. → INCORRETA: Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    . Resposta: C

  • Elementos acidentais suspensivos: C-T-E

    1) Condição SUSPENDE TUDO = suspende aquisição e exercício

    2) Termo SUSPENDE MEIO= apenas o exercício.

    3) Encargo SUSPENDE NADA = suspende somente se previsto no negócio como expressamente suspensivo.


ID
1254244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das ações de investigação de paternidade e alimentos, assinale a opção correta com base na jurisprudência dominante do STJ.

Alternativas
Comentários
  • interessante julgado em relação a letra A, REsp 1337862 / SP;

    "2. "Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que
    tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever
    jurídico (em abstrato) de prestá-los". (REsp 1130742/DF, Rel.
    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012,
    DJe 17/12/2012)
    3. Assim, embora a jurisprudência desta Corte Superior admita, nos
    termos do artigo 23 da Lei do Divórcio e 1.700 do Código Civil, que,
    caso exista obrigação alimentar preestabelecida por acordo ou
    sentença - por ocasião do falecimento do autor da herança -, possa
    ser ajuizada ação de alimentos em face do Espólio - de modo que o
    alimentando não fique à mercê do encerramento do inventário para que
    perceba as verbas alimentares -,  não há cogitar em transmissão do
    dever jurídico de prestar alimentos, em razão de seu caráter
    personalíssimo e, portanto, intransmissível. Precedentes das duas
    Turmas que compõem a Segunda Seção, mas com ressalvas por parte de
    integrantes da Quarta Turma."

  • Infomativo 518 de 2013, STJ:

    DIREITO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DA DECISÃO QUE EXONERA O DEVEDOR DE ALIMENTOS DO PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR.

    O reconhecimento judicial da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não alcança as parcelas vencidas e não pagas de dívida alimentar anteriormente reconhecida e cobrada judicialmente. Conforme a jurisprudência do STJ, a procedência de ação proposta com fins de exclusão do pagamento de pensão alimentícia reconhecida judicialmente não obsta a execução das parcelas já vencidas e cobradas sob o rito do art. 733 do CPC. O ajuizamento de ação revisional ou de exoneração de alimentos não possibilita ao devedor reduzir ou deixar de pagar o valor dos alimentos. A alteração do encargo depende de autorização judicial, cuja sentença não dispõe de efeitos retroativos. Admitir o contrário incentivaria o inadimplemento. Como os alimentos são irrepetíveis, aquele que pagou o valor devido até a data da decisão que o libere do respectivo pagamento não teria como reaver as diferenças. Nesse caso, somente seria beneficiado quem não tivesse pagado a verba alimentar, ficando inadimplente à espera da sentença, o que violaria o princípio da igualdade e acabaria por incentivar a mora e induzir todos os que são executados a buscar a via judicial, propondo ação de redução ou exclusão do encargo só para ter a execução de alimentos suspensa. Precedentes citados: HC 152.700-SP, Terceira Turma, DJe 26/3/2010, e HC 132.447-SP, Quarta Turma, DJe 22/3/2010. RHC 35.192-RS, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 12/3/2013 (Informativo no 0518). 

  • STF Súmula nº 149 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

    Ações de Investigação de Paternidade e de Petição de Herança - Prescrição

      É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.


  • O STJ entendia que não era possível a relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade, desde que o julgamento tivesse sido realizado com base nas provas disponíveis à época, ou seja, se a ação tivesse transcorrido em época em que não havia o exame de DNA, não seria possível sobrepujar a coisa julgada para ingressar com nova ação atualmente, com análise de exame de DNA. No entanto, no RE 363.889 de 2011, o STF enfrentou a matéria e decidiu:

    “deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo”.

    Diante disso, o STJ também mudou seu entendimento em fevereiro de 2014 e pelo voto do Relator Ministro Sidnei Beneti passou a decidir pela relativização da coisa julgada nesse caso, acompanhado pela maioria dos votos da 3ª Turma. Atente-se, porém, que ocorrerá a relativização desde que não tenha havido omissão na realização do exame de DNA, caso em que se aplicará a súmula 301 do STJ:

    “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.

  • A- Transmitem-se aos herdeiros do devedor de alimentos as prestações vencidas e não pagas, na força da herança, extinguindo-se a obrigação alimentar em virtude da morte. ERRADA, pois generalizou! A obrigação alimentar é transmissível aos herdeiros na força da herança. O STJ já entendeu que:
    A obrigação de prestar alimentos só se transmite ao espólio quando já constituída antes da morte do alimentante. pág. 1311 do Manual do Tratuce. 2014

  • Pessoal, ainda não consegui entender o erro da letra A.

    Para o STJ

    “(...) Não se pode confundir a regra doart. 1.700, segundo o qual a obrigação de prestar alimentos transmite-se aosherdeiros do devedor, com a transmissão do dever jurídico de alimentar,utilizada como argumento para a propositura da presente ação. Trata-se, naverdade, de coisas distintas. O dever jurídico é abstrato e indeterminado e aele se contrapõe o direito subjetivo, enquanto que a obrigação é concreta edeterminada e a ela se contrapõe uma prestação.

    Havendo condenação prévia do autor daherança, há obrigação de prestar alimentos e esta se transmite aos herdeiros.Inexistente a condenação, não há por que falar em transmissão do dever jurídicode alimentar, em razão do seu caráter personalíssimo e, portanto,intransmissível. (...)” (REsp 775180/MT).

    O que se transmite, portanto, é aobrigação concreta já fixada antes da morte, mas não o dever jurídico

    A alternativa fala justamente em parecela já fixada e não paga, ou seja, obrigação constituída quando o devedor ainda era vido. Alguém pode me ajudar?

  • Creio que o erro esteja na parte final " extinguindo-se a obrigacao alimentar apos a morte" . A obrigacao concreta ja fixada antes da morte nao se extingue; o que se extingue com a morte é o dever jurídico de prestar alimentos . Quanto mais  para que o espolio tenha responsabilidade pelos alimentos ha necessidade de : 

    A) eles ja estivessem sido fixados antes da morte

    B) apenas ate os limites das forcas da heranca

  • A obrigação alimentícia é personalíssimo.   

  • b) não é automático.

    SÚMULA358/STJ. 1. "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" 

  • Atenção, muita atenção!!

    Um colega comentou aqui abaixo esse item e citou como justificativa uma decisão que saiu no informativo 518 do STJ, porém tal entendimento está superado conforme decisão que segue:

     A decisão que exonera a obrigação alimentícia ou reduz o valor dos alimentos possui efeito retroativo?

    SIM. A 2ª Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.181.119/RJ (acórdão ainda não publicado), pacificou o entendimento segundo o qual os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, com a ressalva de que os valores já pagos são irrepetíveis e não podem ser objeto de compensação com prestações vincendas.STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1412781/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/04/2014, DJe 25/04/2014.

  • letra d: 

    Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

    A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

    A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanharam o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida, acentuou a relatora, no voto. Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada, concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2141495/stj-decide-pela-fixacao-da-filiacao-por-meio-da-relacao-avoenga


  • A banca considerou a letra A incorreta baseando-se na literalidade da lei, e não no pensamento doutrinário dominante.

    Cristiano Chaves: Em nosso entender, tratando-se de uma obrigação personalíssima, os alimentos não deveriam admitir transmissão em razão da morte do devedor, devendo gerar a sua automática extinção pelo falecimento do alimentante ou mesmo do alimentado. Somente as prestações vencidas e não pagas é que se transmitiriam aos herdeiros, dentro das forças do espólio, por se tratar de dívida do falecido, transmitida juntamente com o seu patrimônio, em conformidade com a transmissão operada pela saisine. Não vemos, portanto, com bons olhos a opção do legislador civil, desprovida de sustentação jurídica e atentatória à natureza personalíssima da obrigação. Não fosse suficiente, é de se encalamistrar, ainda, que a transmissão da obrigação de prestar alimentos poderá ensejar uma desconfortável situação, que é a diminuição da herança, que foi transmitida, para o pagamento de uma dívida, não vencida, que não é devida pelo titular do patrimônio recebido.

    E mais: atualmente, o posicionamento do STJ parece acompanhar o pensamento da doutrina: “Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada.” (REsp 1.354.693/SP, j. 2015). 

  • O erro da alternativa A está em dizer que a obrigação alimentar extingue-se após a morte do alimentante Isso está em dissonância com o nosso entendimento jurisprudencial majoritário, que é no sentido de que, tornado certo o dever de alimentar, mediante sentença judicial prolatada antes do óbito do alimentante, a quem detém o dever jurídico alimentar, essa obrigação, constituída por sentença, transmite-se ao espólio. A morte do alimentante não extingue a obrigação alimentar, que passa a constituir um passivo a ser suportado pelo herdeiros nos limites das forças da herança. O que se extingue com a morte do alimentante é o dever alimentar, esse sim personalíssimo, de modo que, se o alimentado pretender exigir a prestação alimentar, deverá fazê-lo antes do óbito daquele.


    Esse entendimento não é imune a críticas, como a que fazem Nelson Rosenvald e Christiano Chaves de Farias, como muito bem exposto pelo colega acima. Avante!!!

  • QUAL O ERRO DA A? LI UM INFORMATIVO DE 2015 QUE FALA QUE EXTINGUE. SÓ NÃO AS DIVIDAS JÁ VENCIDAS E NÃO PAGAS. NÃO ENTENDI

  • Você está certa, kelma. Porém, a questão é de 2014, e eu tinha pelos meus estudos, as duas posições: que transferia apenas a dívida vencida ou, a outra posição, que transferia, além da dívida, a própria obrigação. Mas, como você disse, o STJ deu uma decisão, neste ano de 2015, que apenas se transmite a dívida não paga.

  • Acho que o julgado a que se referem os colegas é o seguinte:


    DIREITO CIVIL. ÓBITO DE EX-COMPANHEIRO ALIMENTANTE E RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO PELOS DÉBITOS ALIMENTARES NÃO QUITADOS.


    Extingue-se, com o óbito do alimentante, a obrigação de prestar alimentos a sua ex-companheira decorrente de acordo celebrado em razão do encerramento da união estável, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares que porventura não tenham sido quitados pelo devedor em vida (art. 1.700 do CC). De acordo com o art. 1.700 do CC, “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694”. Esse comando deve ser interpretado à luz do entendimento doutrinário de que a obrigação alimentar é fruto da solidariedade familiar, não devendo, portanto, vincular pessoas fora desse contexto. A morte do alimentante traz consigo a extinção da personalíssima obrigação alimentar, pois não se pode conceber que um vínculo alimentar decorrente de uma já desfeita solidariedade entre o falecido-alimentante e a alimentada, além de perdurar após o término do relacionamento, ainda lance seus efeitos para além da vida do alimentante, deitando garras no patrimônio dos herdeiros, filhos do de cujus. Entender que a obrigação alimentar persiste após a morte, ainda que nos limites da herança, implicaria agredir o patrimônio dos herdeiros (adquirido desde o óbito por força da saisine). Aliás, o que se transmite, no disposto do art. 1.700 do CC, é a dívida existente antes do óbito e nunca o dever ou a obrigação de pagar alimentos, pois personalíssima. Não há vínculos entre os herdeiros e a ex-companheira que possibilitem se protrair, indefinidamente, o pagamento dos alimentos a esta, fenecendo, assim, qualquer tentativa de transmitir a obrigação de prestação de alimentos após a morte do alimentante. O que há, e isso é inegável, até mesmo por força do expresso texto de lei, é a transmissão da dívida decorrente do débito alimentar que por ventura não tenha sido paga pelo alimentante enquanto em vida. Essa limitação de efeitos não torna inócuo o texto legal que preconiza a transmissão, pois, no âmbito do STJ, se vem dando interpretação que, embora lhe outorgue efetividade, não descura dos comandos macros que regem as relações das obrigações alimentares. Daí a existência de precedentes que limitam a prestação dos alimentos, pelo espólio, à circunstância do alimentado também ser herdeiro, ante o grave risco de demoras, naturais ou provocadas, no curso do inventário, que levem o alimentado a carência material inaceitável (REsp 1.010.963-MG, Terceira Turma, DJe 5/8/2008). Qualquer interpretação diversa, apesar de gerar mais efetividade ao art. 1.700 do CC, vergaria de maneira inaceitável os princípios que regem a obrigação alimentar, dando ensejo à criação de situações teratológicas, como o de viúvas pagando alimentos para ex-companheiras do de cujus, ou verdadeiro digladiar entre alimentados que também sejam herdeiros, todos pedindo, reciprocamente, alimentos. Assim, admite-se a transmissão tão somente quando o alimentado também seja herdeiro, e, ainda assim, enquanto perdurar o inventário, já se tratando aqui de uma excepcionalidade, porquanto extinta a obrigação alimentar desde o óbito. A partir de então (no caso de herdeiros) ou a partir do óbito do alimentante (para aqueles que não o sejam), fica extinto o direito de perceber alimentos com base no art. 1.694 do CC, ressaltando-se que os valores não pagos pelo alimentante podem ser cobrados do espólio. REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014, DJe 20/2/2015.  

  • Letra A : ERRADA - mas porque? A transmissão das prestações vencidas e não pagas e para o ESPÓLIO, e não para os herdeiros como citado na questão. 

    Segue trecho de artigo do âmbito jurídico.

     

    Sendo fixado o montante devido a título de alimentos e, não tendo o alimentante devedor cumprido em tempo hábil com sua obrigação, sobrevindo então o seu falecimento, os débitos eventualmente deixados são transmitidos ao espólio. 

    Não é a obrigação alimentar que se transmite, porque esta se finda junto com a existência do devedor. O que se transmite é a dívida já constituída, ou seja, as prestações que se encontram atrasadas.

    Desta forma, com a morte do alimentando ou do alimentante, se extingue tanto o direito aos alimentos quanto a obrigação alimentar, sem qualquer direito aos sucessores. Assim, não se transmite aos herdeiros do devedor a obrigação de prestar alimentos (intransmissibilidade passiva), como também, por questão de coerência, não se transfere para os herdeiros do credor o direito aos alimentos que vinha percebendo (intransmissibilidade ativa), pois esta foi estabelecida em razão de condições pessoais do credor, limitando-se, tão-somente, ao direito de cobrar as dívidas vencidas e não pagas, por ter caráter de dívida comum.

    Neste mesmo sentido ensina Yussef Cahali[10] que a característica fundamental do direito de alimentos é a representada pelo fato de ser um direito personalíssimo, uma vez que se trata de um direito atribuído ao próprio necessitado, levando-se em conta a pessoa deste ao assegurar a sua subsistência, ao mesmo tempo em que a obrigação não é transmissível porque tem por base o vínculo de parentesco que liga o credor ao devedor.

         Isto posto, conclui-se que o dever alimentar extingue-se, pela morte do alimentante ou do alimentado. Ademais, é certo que da pessoalidade da obrigação alimentícia decorre a sua intransmissibilidade, cessando aquela com o falecimento do alimentante. Do mesmo modo, o caráter personalíssimo do direito impõe a extinção da obrigação com a verificação da morte do alimentando.

     

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4409

     

  • Colegas, peço a vocês que atentem para o fato de que essa questão está parcialmente desatualizada, pois o entendimento atual do STJ é exatamente o da alternativa "a", conforme mencionado pelos colegas Gustavo Fernanfdes e Erika B. Segue a ementa do acórdão paradigma:

     

    CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CELEBRAÇÃO   DE   ACORDO  COM  FIXAÇÃO  DE  ALIMENTOS  EM  FAVOR  DA EX-COMPANHEIRA. HOMOLOGAÇÃO. POSTERIOR FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE PRESTAR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AO ESPÓLIO.
    1.  Observado  que  os  alimentos  pagos  pelo de cujus à recorrida, ex-companheira,   decorrem   de   acordo  celebrado  no  momento  do encerramento  da  união  estável,  a referida obrigação, de natureza personalíssima,  extingue-se  com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio  recolher,  tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor  quando  em  vida.  Fica  ressalvada  a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada. Por maioria.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 1354693/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 20/02/2015)

     

  • A questão quer o conhecimento sobre alimentos.


    A) Transmitem-se aos herdeiros do devedor de alimentos as prestações vencidas e não pagas, na força da herança, extinguindo-se a obrigação alimentar em virtude da morte.

    Código Civil:

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Transmitem-se aos herdeiros do devedor de alimentos as prestações vencidas e não pagas, na força da herança, não se extinguindo a obrigação alimentar em virtude da morte.

    Pela literalidade da lei, a alternativa está incorreta.

    Extingue-se, com o óbito do alimentante, a obrigação de prestar alimentos a sua ex-companheira decorrente de acordo celebrado em razão do encerramento da união estável, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares que porventura não tenham sido quitados pelo devedor em vida (art. 1.700 do CC). . REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014, DJe 20/2/2015.  (Informativo 555 do STJ).

    A jurisprudência do STJ em julgado de 26/11/2014 entendeu que extingue-se a obrigação alimentar em virtude da morte, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos que não houverem sidos quitados.

    De acordo com a jurisprudência atualizada do STJ a alternativa também está incorreta pois transmite-se ao espólio e não aos herdeiros a obrigação do pagamento das prestações vencidas e não pagas.

    Incorreta letra “A”.

    B) O adimplemento da maioridade faz cessar automaticamente a obrigação do genitor de prestar alimentos ao filho.

    Súmula 358 do STJ:

    SÚMULA N. 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    O adimplemento da maioridade não faz cessar automaticamente a obrigação do genitor de prestar alimentos ao filho, sendo necessária decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    Incorreta letra “B”.


    C) Por tratar de direito personalíssimo, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, sendo a sentença de cunho declaratório.

    Súmula 149 do STF:

    Súmula 149. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FILHO REGISTRADO POR QUEM NÃO É O VERDADEIRO PAI. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. É assente nesta Corte que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro relativo a paternidade anterior, por isso que não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil vigente.

    2. Recurso especial provido para afastar a decadência e determinar o prosseguimento da ação de investigação de paternidade. (STJ. REsp 939818 RS 2007/0075550-4. T4 – Quarta Turma. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 19/10/2010. DJe 25/10/2010).

    Por tratar de direito personalíssimo, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, sendo a sentença de cunho declaratório.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração do parentesco não vai além do primeiro grau e, portanto, os netos não podem requerê-la em face do avô, ou dos herdeiros deste.

    (...) Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana. (...) (STJ. REsp. Nº 807.849 - RJ (2006/0003284-7). S2 – Segunda Seção. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 24/03/2010).

    O direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração do parentesco vai além do primeiro grau e, portanto, os netos podem requerê-la em face do avô, ou dos herdeiros deste.

    Incorreta letra “D”.


    E) É incabível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade com sentença definitiva, ainda que não tenha sido realizado exame pericial de DNA.

    (...) 2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. (...) (STF. RE 363.889 – DF. Rel. Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento 02/06/2011).

    É cabível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade com sentença definitiva, em decorrência da não realização de exame pericial de DNA.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.



    Jurisprudências:


    Letra “A”: Informativo 555 do STJ

    DIREITO CIVIL. ÓBITO DE EX-COMPANHEIRO ALIMENTANTE E RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO PELOS DÉBITOS ALIMENTARES NÃO QUITADOS.

    Extingue-se, com o óbito do alimentante, a obrigação de prestar alimentos a sua ex-companheira decorrente de acordo celebrado em razão do encerramento da união estável, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares que porventura não tenham sido quitados pelo devedor em vida (art. 1.700 do CC). De acordo com o art. 1.700 do CC, “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694”. Esse comando deve ser interpretado à luz do entendimento doutrinário de que a obrigação alimentar é fruto da solidariedade familiar, não devendo, portanto, vincular pessoas fora desse contexto. A morte do alimentante traz consigo a extinção da personalíssima obrigação alimentar, pois não se pode conceber que um vínculo alimentar decorrente de uma já desfeita solidariedade entre o falecido-alimentante e a alimentada, além de perdurar após o término do relacionamento, ainda lance seus efeitos para além da vida do alimentante, deitando garras no patrimônio dos herdeiros, filhos do de cujus. Entender que a obrigação alimentar persiste após a morte, ainda que nos limites da herança, implicaria agredir o patrimônio dos herdeiros (adquirido desde o óbito por força da saisine). Aliás, o que se transmite, no disposto do art. 1.700 do CC, é a dívida existente antes do óbito e nunca o dever ou a obrigação de pagar alimentos, pois personalíssima. Não há vínculos entre os herdeiros e a ex-companheira que possibilitem se protrair, indefinidamente, o pagamento dos alimentos a esta, fenecendo, assim, qualquer tentativa de transmitir a obrigação de prestação de alimentos após a morte do alimentante. O que há, e isso é inegável, até mesmo por força do expresso texto de lei, é a transmissão da dívida decorrente do débito alimentar que por ventura não tenha sido paga pelo alimentante enquanto em vida. Essa limitação de efeitos não torna inócuo o texto legal que preconiza a transmissão, pois, no âmbito do STJ, se vem dando interpretação que, embora lhe outorgue efetividade, não descura dos comandos macros que regem as relações das obrigações alimentares. Daí a existência de precedentes que limitam a prestação dos alimentos, pelo espólio, à circunstância do alimentado também ser herdeiro, ante o grave risco de demoras, naturais ou provocadas, no curso do inventário, que levem o alimentado a carência material inaceitável (REsp 1.010.963-MG, Terceira Turma, DJe 5/8/2008). Qualquer interpretação diversa, apesar de gerar mais efetividade ao art. 1.700 do CC, vergaria de maneira inaceitável os princípios que regem a obrigação alimentar, dando ensejo à criação de situações teratológicas, como o de viúvas pagando alimentos para ex-companheiras do de cujus, ou verdadeiro digladiar entre alimentados que também sejam herdeiros, todos pedindo, reciprocamente, alimentos. Assim, admite-se a transmissão tão somente quando o alimentado também seja herdeiro, e, ainda assim, enquanto perdurar o inventário, já se tratando aqui de uma excepcionalidade, porquanto extinta a obrigação alimentar desde o óbito. A partir de então (no caso de herdeiros) ou a partir do óbito do alimentante (para aqueles que não o sejam), fica extinto o direito de perceber alimentos com base no art. 1.694 do CC, ressaltando-se que os valores não pagos pelo alimentante podem ser cobrados do espólio. REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014, DJe 20/2/2015. 

    Jurisprudência letra “D”:


    Direito civil. Família. Ação de declaração de relação avoenga. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô.

    - Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes.

    - Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana.

    - O direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e, dessa forma, possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226, da CF/88.

    - O art. 1.591 do CC/02, ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação, dada a sua infinitude, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum, sempre serão consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as gerações; dessa forma, uma vez declarada a existência de relação de parentesco na linha reta a partir do segundo grau, esta gerará todos os efeitos que o parentesco em primeiro grau (filiação) faria nascer.

    - A pretensão dos netos no sentido de estabelecer, por meio de ação declaratória, a legitimidade e a certeza da existência de relação de parentesco com o avô, não caracteriza hipótese de impossibilidade jurídica do pedido; a questão deve ser analisada na origem, com a amplitude probatória a ela inerente.

    - A jurisprudência alemã já abordou o tema, adotando a solução ora defendida. Em julgado proferido em 31/1/1989 e publicado no periódico jurídico NJW (Neue Juristische Woche) 1989, 891, o Tribunal Constitucional Alemão (BVerfG) afirmou que “os direitos da personalidade (Art. 2 Par. 1º e Art. 1º Par. 1º da Constituição Alemã) contemplam o direito ao conhecimento da própria origem genética.”

    - Em hipótese idêntica à presente, analisada pelo Tribunal Superior em Dresden (OLG Dresden) por ocasião de julgamento ocorrido em 14 de agosto de 1998 (autos n.º 22 WF 359/98), restou decidido que “em ação de investigação de paternidade podem os pais biológicos de um homem já falecido serem compelidos à colheita de sangue”.

    - Essa linha de raciocínio deu origem à reforma legislativa que provocou a edição do § 372a do Código de Processo Civil Alemão (ZPO) em 17 de dezembro

    A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais (Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º), a seguir reproduzido (tradução livre): “§ 372a Investigações para constatação da origem genética. I. Desde que seja necessário para a constatação da origem genética, qualquer pessoa deve tolerar exames, em especial a coleta de amostra sanguínea, a não ser que o exame não possa ser exigido da pessoa examinada. II. Os §§ 386 a 390 são igualmente aplicáveis. Em caso de repetida e injustificada recusa ao exame médico, poderá ser utilizada a coação, em particular a condução forçada da pessoa a ser examinada.”

    - Não procede a alegada ausência de provas, a obstar o pleito deduzido pelos netos, porque ao acolher a preliminar de carência da ação, o TJ/RJ não permitiu que a ação tivesse seguimento, sem o que, não há como produzir provas, porque não chegado o momento processual de fazê-lo.

    - Se o pai não propôs ação investigatória quando em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação avoenga; exigem-se, certamente, provas hábeis, que deverão ser produzidas ao longo do processo, mas não se pode despojar do solo adequado uma semente que apresenta probabilidades de germinar, lançando mão da negativa de acesso ao Judiciário, no terreno estéril da carência da ação.

    - O pai, ao falecer sem investigar sua paternidade, deixou a certidão de nascimento de seus descendentes com o espaço destinado ao casal de avós paternos em branco, o que já se mostra suficiente para justificar a pretensão de que seja declarada a relação avoenga e, por consequência, o reconhecimento de toda a linha ancestral paterna, com reflexos no direito de herança.

    - A preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos direitos dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida.

    - As relações de família tal como reguladas pelo Direito, ao considerarem a possibilidade de reconhecimento amplo de parentesco na linha reta, ao outorgarem aos descendentes direitos sucessórios na qualidade de herdeiros necessários e resguardando-lhes a legítima e, por fim, ao reconhecerem como família monoparental a comunidade formada pelos pais e seus descendentes , inequivocamente movem-se no sentido de assegurar a possibilidade de que sejam declaradas relações de parentesco pelo Judiciário, para além das hipóteses de filiação.

    - Considerada a jurisprudência do STJ no sentido de ampliar a possibilidade de reconhecimento de relações de parentesco, e desde que na origem seja conferida a amplitude probatória que a hipótese requer, há perfeita viabilidade jurídica do pleito deduzido pelos netos, no sentido de verem reconhecida a relação avoenga, afastadas, de rigor, as preliminares de carência da ação por ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido, sustentadas pelos herdeiros do avô.

    - A respeito da mãe dos supostos netos, também parte no processo, e que aguarda possível meação do marido ante a pré-morte do avô dos seus filhos, segue mantida, quanto a ela, de igual modo, a legitimidade ativa e a possibilidade jurídica do pedido, notadamente porque entendimento diverso redundaria em reformatio in pejus.

    Recurso especial provido. (STJ. REsp. Nº 807.849 - RJ (2006/0003284-7). S2 – Segunda Seção. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 24/03/2010).

    Jurisprudência letra “E”:

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DECLARADA EXTINTA, COM FUNDAMENTO EM COISA JULGADA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, POR SER O AUTOR BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E POR NÃO TER O ESTADO PROVIDENCIADO A SUA REALIZAÇÃO. REPROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE, EM RESPEITO À PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA IDENTIDADE GENÉTICA DO SER, COMO EMANAÇÃO DE SEU DIREITO DE PERSONALIDADE.

    1. É dotada de repercussão geral a matéria atinente à possibilidade

    da repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova.

    2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

    3. Não devem ser impostos óbices de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável.

    4. Hipótese em que não há disputa de paternidade de cunho biológico, em confronto com outra, de cunho afetivo. Busca-se o reconhecimento de paternidade com relação a pessoa identificada.

    5. Recursos extraordinários conhecidos e providos. (STF. RE 363.889 – DF. Rel. Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento 02/06/2011).

  • Acredito que a letra A esteja plenamente correta. Com a morte do alimentante, não se extingue o dever de prestar os alimentos vencidos e não pagos, mas, tão somente, a obrigação de prestar alimentos. O enunciado 343 da IV Jornada de Direito Civil diz que "a transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança", o que está em total consonância com a jurisprudência do STJ (que os colegas fizeram remissão), bem como com o artigo 1700, do Código Civil ("a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694).

  • Em relação ao fato de a sentença em investigação de paternidade ser declaratória ou constitutiva, encontrei a seguinte informação:

    Informativo n. 0611 do Superior Tribunal de Justiça. Publicação: 11 de outubro de 2017.

    Quarta Turma - REsp 1.356.431-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 8/8/2017, DJe 21/9/2017.

    "O ponto nodal do debate está em definir a validade ou não da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente, sem a anuência de filha assim reconhecida por força de ação de investigação de paternidade post mortem. Inicialmente, cabe registrar que a norma proibitiva disposta no art. 496 do Código Civil de 2002 (antigo art. 1.132 do CC/1916) aplica-se à transferência de quotas societárias realizadas por ascendente sem o consentimento de algum dos descendentes. O STJ, ao interpretar o referido dispositivo legal, perfilhou entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado ou, alternativamente, a demonstração do prejuízo à legítima. Tendo em vista o afastamento da simulação no negócio jurídico pelo Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, faz-se necessário perquirir, ainda, – para a solução da controvérsia – se os efeitos da sentença que reconheceu a paternidade da autora retroagem à data do negócio jurídico, o que tornaria imprescindível sua anuência, ainda que posteriormente, diante da demonstração do efetivo prejuízo a sua legítima. Sobre o tema, a doutrina observa que a ação de investigação de paternidade tem caráter declaratório, visando a acertar a relação jurídica da paternidade do filho, afirmando a existência de condição ou estado, mas sem constituir, para o autor, nenhum direito novo, não podendo seu efeito retro-operante alcançar os efeitos passados das situações de direito. Sob essa ótica, embora seja certo que o reconhecimento da paternidade constitua decisão de cunho declaratório de efeito ex tunc, é verdade que não poderá alcançar os efeitos passados das situações de direito definitivamente constituídas. Na espécie, quando a autora obteve o reconhecimento de sua condição de filha, a transferência das cotas sociais já consubstanciava situação jurídica definitivamente constituída, geradora de direito subjetivo ao réu, cujos efeitos passados não podem ser alterados pela ulterior sentença declaratória de paternidade, devendo ser, assim, prestigiado o princípio constitucional da segurança jurídica."

  • a) Transmitem-se aos herdeiros do devedor de alimentos as prestações vencidas e não pagas, na força da herança, extinguindo-se a obrigação alimentar em virtude da morte. à INCORRETA: o equívoco está em afirmar que a obrigação alimentar se extingue com a morte. É que a dívida de alimentos se transmite, mas boa parte da doutrina entende que essas valores vincendos (não vencidos) devem ser suportados pelas forças da herança também.

    b) O adimplemento da maioridade faz cessar automaticamente a obrigação do genitor de prestar alimentos ao filho. à INCORRETA: não há cessação automática da obrigação de prestar alimentos, em razão da maioridade.

    c) Por tratar de direito personalíssimo, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, sendo a sentença de cunho declaratório. à CORRETA!

    d) O direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração do parentesco não vai além do primeiro grau e, portanto, os netos não podem requerê-la em face do avô, ou dos herdeiros deste. à INCORRETA: os netos podem ajuizar ação para reconhecimento de seu vínculo de parentesco com o avô ou com os seus herdeiros.

    e) É incabível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade com sentença definitiva, ainda que não tenha sido realizado exame pericial de DNA. à INCORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que cabe a relativização da coisa julgada em se tratando de ação de investigação de paternidade em que não ocorreu realização de exame de DNA.

    Resposta: C

  • Gabarito: C


ID
1254247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
    B) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    C) Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    D) Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    E) Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
  • Complementando o comentário anterior:

    Fundamento da alternativa C): Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • Me desculpem a ignorância, mas o artigo 1853, fala de filhos irmãos do falecido e não sobrinhos como a assertiva afirma. Estou enganado?

  • OS FILHOS DO IRMÃO....SÃO OS SOBRINHOS

  • A- ERRADA artigo 1808 código civil, Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    B- ERRADA artigo 1816 código civil; São pessoais os efeitos da exclusão; os descendente do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.    

    C- CERTA artigo 1853 código civil; Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.

    D- ERRADA artigo 1860 do código civil; Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiveram pleno discernimento.  

    E-ERRADA artigo 1871 do código civil; O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.  

    REFERÊNCIA CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406 DE JANEIRO DE 2002.

  • LETRA C - CORRETA 

    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Páginas 4457 e 4458:
    "Na sucessão dos descendentes há, sempre, o direito de representação; na sucessão dos ascendentes, nunca existe direito de representação; na linha colateral, o direito de representação somente se dá em favor de filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem (art. 1.853). A Novela 118 de Justiniano introduziu este caso de representação como um benefício conferido aos sobrinhos do de cujus, quando chamados à sucessão com tios deles, irmãos de seu pai, que premorreu, e irmãos, também, da pessoa de cuja sucessão se trata
    Deixando o falecido dois irmãos e três sobrinhos, os irmãos serão herdeiros, pois estão em grau mais próximo; se sobreviverem um tio e dois primos do de cujus, pela mesma razão, o tio será chamado à sucessão. Porém, se o hereditando tinha três irmãos, e um deles faleceu antes, deixando dois filhos — que são sobrinhos do falecido —, haverá direito de representação. Os sobrinhos, embora de grau mais afastado, concorrerão à herança, representando o pai, premorto. Então, a herança será dividida em três partes, cabendo uma parte a um irmão do falecido, a outra parte ao segundo irmão e a terceira aos filhos do irmão premorto.
     Este é o único caso, admitido em lei, de direito de representação na linha colateral: em favor de filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Se o hereditando deixou apenas sobrinhos, e um deles é também falecido, os filhos desse sobrinho premorto não são chamados à sucessão. Os sobrinhos-netos do de cujus não podem vir à herança, invocando o direito de representação. São afastados pelos colaterais de grau mais próximo.”


  • Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.

  • boa questão 

  • Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.

    A) Aceita-se a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo, devendo essa renúncia constar de instrumento público ou termo judicial.

    Código Civil:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    É vedada a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo.

    Incorreta letra “A".



    B) A indignidade declarada por sentença e em ação própria alcança a pessoa do excluído e seus descendentes.



    Código Civil:

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    A indignidade declarada por sentença alcança apenas a pessoa do excluído, pois são pessoais os efeitos da exclusão.

    A indignidade não afeta os descendentes do herdeiro excluído e sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Incorreta letra “B".

    C) O direito de representação é possível na linha transversal, em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Filhos de irmãos do falecido = sobrinhos do falecido.

    O direito de representação na linha transversal se dá em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.

    Código Civil:

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    É nulo o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, e a exata compreensão de suas disposições.

    Incorreta letra “D".




    E) Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira.

    Código Civil:

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    Incorreta letra “E".




    Resposta: C

  • ALTERNATIVA C.

     

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem


ID
1254250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos institutos da tutela e da curatela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: E

    Justificativa para anulação:

    Não há opção correta, pois no lugar do termo "tutor", na opção apontada como gabarito, deveria ter constado" curador". Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • a) Não se impõe a prestação de contas quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o da comunhão universal, não podendo o juiz determinar tal obrigação.ERRADA

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    b) É descabida a tutela quando estiver declarada a ausência dos pais, uma vez que está mantido o exercício do poder familiar, sendo cabível, nesses casos, o instituto da guarda. ERRADA

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    c) Com autorização judicial, poderá o tutor adquirir, de forma direta ou indireta, bens móveis e imóveis pertencentes ao menor. ERRADA

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    d) A obrigação do tutor na prestação de contas é dever pessoal, não se transmitindo aos seus herdeiros. ERRADA

    Art. 1.759. Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.


ID
1254253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de posse e propriedade.

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Posse clandestina

    É a adquirida por via de ocultamento em relação àquele contra quem é praticado o apossamento. A clandestinidade é defeito relativo, pois se oculta da pessoa de quem tem interesse em recuperar a coisa possuída, não obstante ser ostensiva em relação as demais pessoas. É considerada como vício temporário, plausível de ser purgado pela sua cessação.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1024

  • Não é a D porque:

     a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro. Sendo assim não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”.

  • Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem

  • Letra A. Correta.

    Posse clandestina

    É a adquirida por via de ocultamento em relação àquele contra quem é praticado o apossamento. A clandestinidade é defeito relativo, pois se oculta da pessoa de quem tem interesse em recuperar a coisa possuída, não obstante ser ostensiva em relação as demais pessoas. É considerada como vício temporário, plausível de ser purgado pela sua cessação.

    (A posse e a propriedade, por Wanildo José Nobre Franco)

    Leia mais em

  • Letra A. Correta. 

    Caio Mário da Silva Pereira (2010b, p. 22) esclarece: “Clandestina é a posse que se adquire por via de um processo de ocultamento (clam), em relação àquele contra quem é praticado o apossamento. Contrapõe-se-lhe a que é tomada e exercida pública e abertamente. A clandestinidade é defeito relativo: oculta-se da pessoa que tem interesse em recuperar a coisa possuída clam, não obstante ostentar-se às escâncaras em relação aos demais”. Quanto ao segundo termo, “precariedade” majoritariamente se entende que decorre da quebra da confiança existente no ato de se negar a devolver o bem sobre o qual se tem posse quando instado a tanto. Divergem os autores sobre se esse vício poderia ser de algum modo sanado.

    Leia mais em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496970/000991304.pdf?sequence=1 .


  • Sobre a letra "E":

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. 


  • Sobre a letra "D": 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA
    DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE
    PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA.
    1. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de
    usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras
    devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como
    óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
    2. Recurso especial não provido. REsp 964223, julgado em 2011.

  • Acrescentando...


    Uma breve comparação com o Direito Penal, para fins de memorização da Posse:


    VIOLENCIA = Roubo. Ex: MST invade sua casa. No momento do embate é detenção, com o passar do tempo, cessada violência, terá POSSE (Em que pese ser Injusta)

    CLANDESTINIDADE = Furto. Ex: Um vizinho aumenta sua cerca em sua propriedade, quando não sabe, mas se souber e deixar, será POSSE.

    PRECARIEDADE = Apropriação indébita. 


    Prof. Luciano Figueiredo - CERS

    GABARITO: "A"

    Rumo à Posse¹


  • Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 

    Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.


  • Alternativa A: correta. Há duas premissas aqui:

    Primeira: a clandestinidade é vício relativo. Interpretação do art. 1.208 do CC: o vício de clandestinidade, que pode ser convalidado, só interessa ao proprietário do imóvel. Pela parte geral do CC, o que pode ser convalidado é aquilo que interessa às partes (art. 172). Conceito de vício relativo: aquele que só pode ser alegado contra o proprietário (Venosa, Tartuce/2011/página 767).

    Segunda: conceito de clandestinidade.

    Alternativa B: errada. Art. 1.209, CC;

    Alternativa C: errada. Art. 1.229, CC;

    Alternativa D: errado. STJ REsp 964.233/RN. Ademais, presumir propriedade?!?!?!

    Alternativa E: errada. O art. 1.200 não ressalva o temor reverencial em seus parágrafos. E pela parte geral do CC (art. 153), não há proteção do temor reverencial em nosso sistema.

    Resumindo: questão de boa probabilidade de acerto apenas com o texto da lei (sem divagações doutrinárias e jurisprudenciais).


  • a) A clandestinidade da posse é considerada um vício relativo, uma vez que a posse é adquirida via processo de ocultamento em relação àquele contra quem é praticado o apossamento, embora seja pública para os demais. Gabarito
    b) Há presunção absoluta de que a posse do imóvel abrange as coisas móveis que nele estiverem.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.



    c) O proprietário do solo poderá opor-se a todas as atividades que sejam realizadas tanto no espaço aéreo como no subsolo correspondente ao solo de sua propriedade.

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.



    d) Não havendo registro da propriedade de determinadas terras, existe em favor do Estado a presunção iuris tantum de que sejam essas terras devolutas, caso em que se dispensa a prova da titularidade pública do bem e consideram-se as terras imóveis inalcançáveis pela usucapião.

    A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de
    usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras
    devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como
    óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
    2. Recurso especial não provido. REsp 964223, julgado em 2011.


    e) É justa a posse que não seja violenta, clandestina ou precária, incluindo-se na noção de violência o temor reverencial.
    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Olá guerreiros!!!Quanto à letra "A", fiz uma breve pesquisa (e alguns recortes) para entender melhor a questão da relatividade do vício e resolvi compartilhar aqui no intuito de auxiliar aqueles que também tiverem a mesma dificuldade...

    A posse injusta só é assim considerada em relação ao possuidor que foi despojado do bem que lhe pertence, o que equivale a dizer que o vício da injustiça, além de originário, é subjetivamente relativo. Em função dessa relatividade subjetiva, apesar de injusta, a posse adquirida mediante violência, clandestinidade ou precariedade conta com amparo jurídico em relação a terceiros, visto que a tutela possessória tem em mira a paz social. O vício é relativo a alguém, e não a algo de orgânico à posse, por sua causa. O ladrão roubado, v.g., pode exercer a pretensão à tutela da posse contra o segundo ladrão. O ladrão só não a pode ter contra aquele a quem roubou, portanto sua posse é viciosa em relação ao réu, ou àquele de quem o réu houve a posse.

    A clandestinidade é, como a violência, um vício relativo, que somente pode ser oposto contra aquele a quem ela interessa (Astolpho Rezende -1937, p.387). Como diz BONFANTE, para proteção da posse não importa seja ela justa ou injusta em sentido absoluto. Basta que seja justa em relação ao adversário. A posse é julgada injusta porque foi adquirida de forma contrária ao direito, mas a violência, a clandestinidade ou a precariedade são utilizadas apenas contra o possuidor que foi ilicitamente destituído da posse. É nesse sentido que o vício de origem da posse é subjetivamente relativo, pois somente o possuidor agredido, enganado ou traído em sua confiança pode imputar à posse obtida por esses meios ilícitos a nódoa da injustiça. Por via de consequência, o possuidor injusto, embora não tenha auxílio possessório contra o legítimo possuidor do qual houve a posse de modo ilícito, não fica desassistido em face de terceiros que venham a molestar a sua posse.

    Fonte:

    "Posse e interditos Possessórios"
    Por James Eduardo Oliveira 

    https://books.google.com.br/books?id=nWbUAAAAQBAJ&pg=PT97&lpg=PT97&dq=Como+diz+BONFANTE,+para+prote%C3%A7%C3%A3o+da+posse+n%C3%A3o+importa+seja+ela+justa+ou+injusta+em+sentido+absoluto.+Basta+que+seja+justa+em+rela%C3%A7%C3%A3o+ao+advers%C3%A1rio.&source=bl&ots=FoG92ShnMx&sig=X1lJBY2T0p8PUWKMG0RREdD8NX4&hl=pt-BR&sa=X&ei=EbhKVfi7AcafgwT9w4HQDw&ved=0CB4Q6AEwAA#v=onepage&q=Como%20diz%20BONFANTE%2C%20para%20prote%C3%A7%C3%A3o%20da%20posse%20n%C3%A3o%20importa%20seja%20ela%20justa%20ou%20injusta%20em%20sentido%20absoluto.%20Basta%20que%20seja%20justa%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20advers%C3%A1rio.&f=false



  • Letra “A" - A clandestinidade da posse é considerada um vício relativo, uma vez que a posse é adquirida via processo de ocultamento em relação àquele contra quem é praticado o apossamento, embora seja pública para os demais.

    posse é clandestina quando alguém ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento em relação àquele contra quem é praticado o apossamento.

    O art. 1.203 do Código Civil dispõe:

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    A presunção que o dispositivo legal menciona é relativa. Diante disso, faz-se prova de que cessaram os atos de clandestinidade, quebrando a presunção da posse viciada.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - Há presunção absoluta de que a posse do imóvel abrange as coisas móveis que nele estiverem.

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    É presunção relativa de que a posse do imóvel abrange as coisas móveis que nele estiverem.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - O proprietário do solo poderá opor-se a todas as atividades que sejam realizadas tanto no espaço aéreo como no subsolo correspondente ao solo de sua propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    O proprietário do solo não poderá opor-se a atividades que sejam realizadas a uma altura ou profundidade que não tenha ele legítimo interesse  em impedi-las.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Não havendo registro da propriedade de determinadas terras, existe em favor do Estado a presunção iuris tantum de que sejam essas terras devolutas, caso em que se dispensa a prova da titularidade pública do bem e consideram-se as terras imóveis inalcançáveis pela usucapião.

    O STF e o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que não existe em favor do Estado a presunção sobre a titularidade de bens imóveis sem registro. Ou seja, a inexistência de registro imobiliário não induz presunção de que o imóvel seja público – terras devolutas.

    Cabe ao Estado provar a titularidade pública do bem. Caso contrário as terras imóveis podem ser alcançáveis pela usucapião.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - É justa a posse que não seja violenta, clandestina ou precária, incluindo-se na noção de violência o temor reverencial.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Não se inclui o temor reverencial.


    Incorreta letra “E".

  • A clandestinidade, assim como a violência e a precariedade são tido como vícios objetivos da posse.

    Ademais, faz sentido que possa ser também tido como vício relativo quando feita abordagem dessa paralelo: prorpietário x posseiro x 3º frente posseiro

    Alguém poderia complementar?

  • A alternativa C está correta, pois não foi especificado nela que as atividades realizadas no subsolo ou na faixa aérea, no caso, não eram realizadas a uma altura ou profundidade tais que o proprietário perca o legítimo interesse de impedi-las.

  • @Caio Victor

    A assertiva "C" está incorreta, ela dispôs que o (...) "proprietário poderá opor-se a TODAS as atividades que sejam realizadas tanto no espaço aéreo como no subsolo (...), o que confronta expressamente o texto do art. 1.229 do CC, onde consagra a exceção por você mesmo disposta...

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Abraços.


ID
1254256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      Maria ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Antônio visando receber crédito decorrente de duplicatas vencidas e, anteriormente, protestadas. Antônio foi citado e o processo foi suspenso por não terem sido encontrados bens penhoráveis do devedor.

Tendo a situação hipotética acima descrita como referência inicial, assinale a opção correta acerca da prescrição e das causas de sua suspensão ou interrupção.

Alternativas
Comentários
  • Errada a letra C, de acordo com o art. 219 do CPC:

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição


  • A) ERRADO

    Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. (ART. 198 CC)

    B) ERRADO

    O instituto da prescrição é instrumento de ordem pública do direito que tem a finalidade de dar segurança ao ordenamento jurídico. Desse modo, as partes não podem alterar por vontade os prazos prescricionais.

    Em contra partida, o prazo decadencial pode ser descrito pela norma ou pelas partes.

    C) ERRADO

      A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição.

    D) CORRETO

    E) ERRADO

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

      

  • a) ERRADA. Código Civil, Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    b) ERRADA. Código Civil, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    c) ERRADA. Código de Processo Civil, Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    d) CORRETA. Código Civil, Art. 202. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    e) ERRADA. Código Civil, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.

    VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO RECONHECE A DESÍDIA DA EXEQUENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

    RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. Não há se falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornando-se desnecessária a apreciação de todas alegações e fundamentos apresentados pelas partes.

    2. De acordo com o entendimento sufragado nesta Corte Superior, não flui o prazo prescricional durante o período de suspensão da prescrição por falta de bens penhoráveis.

    3. A análise da pretensão recursal sobre a alegada desídia da parte exequente no andamento do feito executivo demanda o revolvimento da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 549.417/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 20/10/2014)


  • Art. 219.A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (caput com redação dada pela Lei nº 5.925, de 01.10.1973

  • Gab. D

     

        Pessoal, a meu ver, a questão deve ser anulada por existir duas alternativas corretas, já que a alternativa C também está em consonância com a ordem jurídica vigente. Veja-se:

     

     Maria ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Antônio visando receber crédito decorrente de duplicatas vencidas e, anteriormente, protestadas. Antônio foi citado e o processo foi suspenso por não terem sido encontrados bens penhoráveis do devedor.

     

    c) Se tiver sido proferido por juiz incompetente, o despacho que ordenar a citação do réu não poderá ser causa de interrupção da prescrição.

     

            Conforme foi maciçamente exposto pelos demais colegas, o despacho que ordenar a citação, ainda que emanado por juiz incompentente, é idôneo a interromper a prescrição, segundo a inteligência do inciso I, do art. 202, do CC:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

           Notem-se que essa determinação, por si só, não torna errada a alternativa C, pois, segundo o enunciado da questão, as duplicatas da Maria já foram anteriormente protestadas. Ora! O protesto também é causa de interrupção, portanto a prescrição já interrompera em momento precedente e não pode ser novamente interrompida. Raciocínio esse que se extrai dos seguintes dispositivos:

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    (...)

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

     

    III - por protesto cambial;

     

             Conclui-se, pois, que o o despacho que ordenar a citação do réu, REALMENTE, não poderá ser causa de interrupção da prescrição, NÃO POR TER SIDO EMANADO POR JUIZ INCOMPETENTE, MAS POR JÁ TER SIDO INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELO PROTESTO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 

     

  • Tem gente comentando de forma equivocada. Vão direto no comentário da Camila Torres! 

  • Gabarito: D

    Em relação à fundamentação da alternativa C, ressalto a mudança ocorrida no antigo art. 219 do CPC de 1973, substituído pelo art. 240 do CPC 2015:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

  • Acho que a alternativa não está rigorosamente correta, pois fala que iniciada a execução e citado o devedor, interrompe-se o prazo prescricional, quando na verdade nenhum desses atos interrompe o prazo prescricional. É o despacho que ordena a citação, podendo retroagir à propositura. Questão desatualizada na verdade. 

  • A questão trata das causas de suspensão e interrupção da prescrição.

    A) Não corre a prescrição contra os absolutamente e os relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “A”.


    B) As partes, desde que em comum acordo de vontades, poderão alterar os prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    As partes não poderão alterar os prazos prescricionais.

    Incorreta letra “B”.

    C) Se tiver sido proferido por juiz incompetente, o despacho que ordenar a citação do réu não poderá ser causa de interrupção da prescrição.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Ainda que houver sido proferido por juiz incompetente, o despacho que ordenar a citação do réu poderá ser causa de interrupção da prescrição.

    Incorreta letra “C”.

    D) Iniciada a execução e citado o devedor, interrompe-se o prazo prescricional, cuja contagem deve recomeçar por inteiro, iniciando-se a fluência do novo prazo a partir do último ato desse processo.

    Código Civil:


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    Iniciada a execução e citado o devedor, interrompe-se o prazo prescricional, cuja contagem deve recomeçar por inteiro, iniciando-se a fluência do novo prazo a partir do último ato desse processo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Promovidos atos de defesa de seu direito pelo credor, como o protesto e o ajuizamento da ação, ocorre a interrupção da prescrição, não podendo ser atribuído ao devedor qualquer ato interruptivo.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Promovidos atos de defesa de seu direito pelo credor, como o protesto e o ajuizamento da ação, ocorre a interrupção da prescrição, podendo ser atribuído ao devedor qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito, sendo tal ato interruptivo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • cespe ama parágrafos únicos. atentem!

  • O enunciado nada a ver com as alternativas! Tudo para cansar o candidato! Dica: analisem primeiro as alternativas!

  • O protesto cambial interrompeu a prescrição pela primeira vez. Não cabe uma segunda interrupção por conta do processo judicial. Só se interrompe prescrição uma única vez.

ID
1254259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das provas admitidas no direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C (Todos os fundamentos que encontrei exigem a tradução)

    CC/02

    A) Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    B) Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

    D) Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    E) Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

  • sobre a alternativa correta "c"

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
    ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDE A
    ORDEM MEDIANTE ANÁLISE DE DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA
    ESTRANGEIRA, SEM TRADUÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO VÊ
    OBSTÁCULO À COMPREENSÃO E À VALORAÇÃO DOS DOCUMENTOS. VALIDADE NÃO
    CONTESTADA. ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
    SÚMULA N. 284 DO STF.
    1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido
    pelo TRF da 4ª Região, que concedeu mandado de segurança para
    liberar veículo importado, que foi apreendido em razão de autoridade
    reputá-lo usado e, portanto, de importação proibida (Portaria Decex
    n. 08/1991). Defende-se a tese de que "a juntada aos autos de
    documento em língua estrangeira, sem a indispensável tradução
    firmada por tradutor juramentado, fere diretamente o art. 157 do
    Código de Processo Civil - CPC" (fl. 454)
    2. O Tribunal de origem não considerou o idioma estrangeiro um
    empecilho à compreensão e à valoração dos documentos juntados aos
    autos. Assim, não há falar na obrigatoriedade da tradução, mormente
    quando a validade desses documentos não fora contestada pela parte
    interessada. Precedentes: REsp 924.992/PR, Rel. Ministro Paulo de
    Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 26/05/2011; REsp 616.103/SC,
    Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 27/09/2004.
    3. Agravo regimental não provido.

  • A C pra mim está errada!
    Vejamos o que diz o CPC, art. 157: Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
    Entendo que documento em lingua estrangeira só pode ser juntado se acompanhado de tradução.

  • Quanto à alternativa C, prevalece a regra segundo a qual não há nulidade sem prejuízo.

  • Gabarito C.


    Respondi essa questão fazendo uma interpretação extensiva do artigo 337 do CPC:


    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • Concordo com os colegas, pra mim a alternativa C também está errada.

  • Apesar de ser estúpido e incipiente no tema.... acho essa questão horrorosa...ridícula.....

  • Quero ver julgados que entendem que é dispensável a tradução!!!! Não os encontrei.

  • c) Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, mas podem ser admitidos, mesmo sem a tradução, quando não acarretarem dificuldades à compreensão e prejuízo às partes.

    "Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não se revele indispensável para a sua compreensão, não se afigura razoável negar-lhe eficácia de prova tão-somente pelo fato de ter sido o mesmo juntado aos autos sem se fazer acompanhar de tradução juramentada, máxime quando não resulte referida falta em prejuízo para quaisquer das partes, bem como para a escorreita instrução do feito (pas de nulitté sans grief). (Precedentes: REsp 616.103/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 27/09/2004; e REsp 151.079/SP, Rel.

    Min. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJU de 29/11/2004)."

    (RO 26/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 07/06/2010)


  • Tinha que ser a CESPE ...

  • Depois que eu comecei a fazer prova FGV, eu passei a AMAR a Cespe, mesmo diante dessas questões.., hehe 

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, os livros e as fichas dos empresários e das sociedades provam contra as pessoas a que pertencem quando escriturados sem vícios e confirmados por outros subsídios, por disposição expressa do art. 226, caput, do Código Civil. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o art. 219, parágrafo único, do Código Civil determina que “as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) É certo que o art.. 224, do Código Civil, determina que “os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País". Mas, com base no princípio de que não há nulidade sem prejuízo, o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, juntado um documento em língua estrangeira nos autos desacompanhado da tradução juramentada, sendo ele compreensível e não havendo impugnação da parte contrária a respeito, não deverá ser a sua nulidade declarada. Acerca do tema, vide acórdão do Resp 616.103/SC. Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJ 27/09/2004. Assertiva correta.
    Alternativa D) A confissão feita por quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados é ineficaz (art. 213, caput, Código Civil). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Os cegos e os surdos-mudos somente não podem ser admitidos como testemunhas quando a ciência do fato que se quer provar depender dos sentidos que lhes faltam. Assertiva incorreta.
  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "C"


  • Gabriela, no meu caso foi quando comecei a fazer questão ESAF. Banca do cão. I s2 CESPE.

  • NOVO CPC:

     

    A) Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

     

    B) Art. 412.  O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

     

    C) Usei a lógica...

     

    D) Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

     

    E)  Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    (...)

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

  • NOVO CPC:

     

    C) Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

  • Alterntiva D

    A partir da lei 13146/2015, foram revogadaos os incisos II e III do art. 228 do CC.

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; (revogado)

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; (revogado)

    A lei também acresceu o parágrafo 2º ao referido artigo.

    § 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Eu acho que a questão está desatualizada:

    NCPC -  Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Para quem está trazendo uma jurispudência sobre a qual se admite a juntada de rovas em língua estrangeira sem tradução, pensem que para cada decisão desse tipo existem mil ao contrário. em uma questão objetiva não pode cair exceção e sim regra. a Banca vacilou.

     
  • DÚVIDA LETRA C

    Acho que não está desatualizada. Alguém sabe?

    CPC15 segue a lógica CPC73, e achei jurisprudência à luz no NCPC (apenas em sede de TJ) que mantinha entendimento do STJ à luz do CPC73

    CPC73

    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    CPC15 Art, 192 pú

  • CPC-15- Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.


ID
1254262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da competência, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    REsp 1291924 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.

    1. Recurso especial tirado de acórdão que, na origem, fixou a competência do Juízo Civil para apreciação de ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, em detrimento da competência da Vara de Família existente.

    2. A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como corolário, a extensão automática àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional.

    3. Apesar da organização judiciária de cada Estado ser afeta ao Judiciário local, a outorga de competências privativas a determinadas Varas, impõe a submissão dessas varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal, sob pena de ofensa à lógica do razoável e, in casu, também agressão ao princípio da igualdade.

    4. Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda.

    5. Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, esta é competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local

     6. Recurso especial provido.


  • Alguém sabe explicar o erro da letra D?

  • sobre a letra  "d":

    CC. DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 115 DO CPC.

    A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC. Na hipótese, busca a suscitante – sob alegação de evitar decisões conflitantes – a suspensão do decisum proferido pela Justiça estadual que determinou a imissão na posse dos terceiros que arremataram o imóvel litigioso, uma vez que, na Justiça Federal, questiona-se a validade do contrato de financiamento do referido bem, realizado com a Caixa Econômica Federal. Inicialmente, destacou-se não ser possível reunir os processos por conexão, diante da impossibilidade de modificação da competência absoluta. Em seguida, reconhecida a existência de prejudicialidade entre as demandas, determinou-se, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, a suspensão da ação de imissão na posse proposta no juízo estadual pelos arrematantes do imóvel em hasta pública. Precedentes citados: MS 12.481-DF, DJe 6/8/2009, e EREsp 936.205-PR, DJe 12/3/2009. AgRg no CC 112.956-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/4/2012.


  • Antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277  pelo Supremo Tribunal Federal era comum nos Tribunais Estaduais o entendimento de que as demandas envolvendo casais do mesmo sexo deveriam ser ajuizadas em Varas Cíveis. Tal posição era justificada pelo fato de que o casal homoafetivo não constitui família, mas simples sociedade de fato. Após o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar pelo STF em 2011, as ações devem ser ajuizadas nas Varas da Família de acordo com recente entendimento do STJ.


  • letra c:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE UM ÓRGÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E UMA CÂMARA ARBITRAL. É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional. CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

    letra b:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. Isso porque não se pode interpretar a regra processual contida no art. 117 do CPC — segundo o qual não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência — de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta, haja vista que o direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a sua realização. CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

  • E) ERRADA

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE DEMANDA NA QUAL SE EXIJA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO EM FACE DE ESTADO-MEMBRO.

    O foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, ainda que não seja o da capital do estado-membro, é o competente para o julgamento de ação monitória ajuizada em face daquela unidade federativa e cujo objeto seja o cumprimento de obrigação contratual.Conforme o art. 100, IV, “d”, do CPC, “é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento”. Ainda, conforme a jurisprudência do STJ, o estado-membro não tem prerrogativa de foro e pode ser demandado em outra comarca que não a de sua capital. Precedente citado: REsp 186.576-RS, Segunda Turma, DJ 21/8/2000.REsp 1.316.020-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/4/2013.


  • Informativo STJ n.º 496, de 23 de abril a 4 de maio de 2012

    É suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada pela Corte ao art. 115 do CPC.

  • a) "Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, esta é competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local" REsp 1291924.

    b) "O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. Isso porque não se pode interpretar a regra processual contida no art. 117 do CPC — segundo o qual não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência — de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta, haja vista que o direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a sua realização". CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

    c) "É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional". CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

    d) "É suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada pela Corte ao art. 115 do CPC". Informativo STJ n.º 496, de 23 de abril a 4 de maio de 2012.

    e) "O foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, ainda que não seja o da capital do estado-membro, é o competente para o julgamento de ação monitória ajuizada em face daquela unidade federativa e cujo objeto seja o cumprimento de obrigação contratual.Conforme o art. 100, IV, “d”, do CPC, “é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento”. Ainda, conforme a jurisprudência do STJ, o estado-membro não tem prerrogativa de foro e pode ser demandado em outra comarca que não a de sua capital". Precedente citado: REsp 186.576-RS, Segunda Turma, DJ 21/8/2000.REsp 1.316.020-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/4/2013.

  • Alternativa A) De fato, a afirmativa está de acordo com o entendimento do STJ a respeito do tema, senão vejamos: “Processual Civil. Recurso especial. União estável homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Competência para julgamento. […] 5. Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, esta é competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local" (STJ. Resp nº 1.291.924/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 07/06/2013). Assertiva correta.
    Alternativa B) A respeito do tema, o entendimento do STJ é exatamente o contrário, senão vejamos: “Direito Processual Civil. Conhecimento de conflito de competência suscitado após o oferecimento de exceção de incompetência. O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. […] (grifo nosso)" (STJ. CC nº 111.230/DF. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 08/05/2013. Informativo 522). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O entendimento do STJ é exatamente o contrário a esse respeito, senão vejamos: “Direito Processual Civil. Existência de conflito de competência entre um órgão jurisdicional do Estado e uma câmara arbitral. É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. […]" (Ibidem). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A respeito do tema, o entendimento do STJ é exatamente o contrário, senão vejamos: “CC. Decisões conflitantes. Interpretação extensiva. Art. 115 do CPC. A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade de risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC" (STJ. AgRg no CC nº 112.956/MS. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 25/04/2012. Informativo 496). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Não é esse o entendimento do STJ a respeito do tema, senão vejamos: “Direito Processual Civil. Competência para julgamento de demanda na qual se exija o cumprimento de obrigação em face de Estado-membro. O foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, ainda que não seja o da capital do estado-membro, é o competente para o julgamento da ação monitória ajuizada em face daquela unidade federativa e cujo objeto seja o cumprimento de obrigação contratual. […] (grifo nosso)" (STJ. REsp nº 1.316.020/DF. Rel. Min. Herman Benjamin. Julgado em 02/04/2013. Informativo 517). Assertiva incorreta.


ID
1254265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO

    (...)4. O adiamento de processo de pauta não exige nova publicação, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável (três sessões, no máximo, sob pena de violação do princípio do due process), o que não se verifica na hipótese, em que o intervalo de tempo foi superior a um ano. 5. Recurso Especial da União provido. Recurso Especial do Ministério Público Federal prejudicado.

    (STJ - REsp: 736610 DF 2005/0046759-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 01/09/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2009)

    B) ERRADO

    (...)"a contagem dos prazos para o Ministério Público inicia-se na data da entrega dos autos com vista, e não do ciente pessoal do representante ministerial, uma vez que isso importaria atribuir a este o controle sobre a fluência dos prazos processuais" (EREsp-469.766, Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), DJ de 8.4.08). 

    C) ERRADA

    (...) 3. No caso, é legítima a adoção da técnica de fundamentação referencial (per relationem) utilizada pela Corte de origem com expressa alusão ao parecer do Ministério Público, incorporando, formalmente, fundamentos concretos e idôneos que justificam a segregação cautelar. (...)

    (STJ - RHC: 36739 RS 2013/0099341-9, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 04/02/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/02/2014)

    D) CORRETO

    E) ERRADO

    (...)Não é possível aplicar a sanção de proibição de vista dos autos fora do cartório (art. 196,caput, do CPC) ao advogado que não tenha sido intimado pessoalmente para sua devolução, mas apenas mediante publicação em Diário Oficial. Inicialmente, cumpre destacar que a configuração da tipicidade infracional não decorre do período de tempo de retenção indevida dos autos, mas do não atendimento à intimação pessoal para restituí-los no prazo de vinte e quatro horas estabelecido pelo art. 196, caput, do CPC. Por isso, a referida sanção somente poderá ser imposta após o término do mencionado prazo. (AgRg no REsp 1.098.181-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/6/2013.)


  • D) CORRETA

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO NO CASO EM QUE OS LITISCONSORTES CONSTITUAM ADVOGADOS DIFERENTES NO CURSO DE PRAZO RECURSAL.

    Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplica o benefício do prazo em dobro à parte do prazo recursal ainda não transcorrida até aquele momento. O art. 191 do CPC determina que “quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Esse benefício não está condicionado à prévia declaração dos litisconsortes de que terão mais de um advogado e independe de requerimento ao juízo. Ocorre que, caso os litisconsortes passem a ter advogados distintos no curso do prazo para recurso, a duplicação do prazo se dará apenas em relação ao tempo faltante. O ingresso nos autos de novo advogado não tem o condão de reabrir o prazo recursal já expirado, pois, do contrário, no caso de pluralidade de partes no mesmo polo processual, bastaria aos litisconsortes constituir novo advogado no último dia do prazo recursal para obter a aplicação do benefício em relação à integralidade do prazo. Precedentes citados: REsp 336.915-RS, Quarta Turma, DJ 6/5/2002, e REsp 493.396-DF, Sexta Turma, DJ 8/3/2004. REsp 1.309.510-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2013. (informativo 518/STJ)


  • Atenção, pessoal! De olho no novo julgado do STJ, no âmbito do processo penal.

    "Quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal" (STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

  • Alternativa A) O STJ tem entendimento pacífico em sentido contrário, afirmando não ser necessária a nova publicação do ato quando o adiamento da pauta não prejudicar a razoável duração do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual é expressa em afirmar que a intimação do órgão do Ministério Público será feita, em qualquer caso, pessoalmente (art. 236, §2º, CPC/73). Com base nesta regra, o STJ fixou o entendimento de que a contagem do prazo para a sua manifestação nos autos inicia-se com a entrega dos autos ao órgão ministerial, seja qual for a data em que este declare a sua ciência. Isso porque a contagem do prazo deve observar um critério objetivo, não sendo admitido que o próprio Ministério Público determine, unilateralmente, a data em que tomou ciência da intimação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A fundamentação referencial ou per relationem é aquela que faz referência a atos constantes do processo, como a um parecer ou às informações prestadas pelo Ministério Público, por exemplo. Este tipo de fundamentação é, sim, admitida pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência e não representa qualquer violação à regra que determina que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, exigindo-se, tão somente, que o ato processual a que ela fizer referência esteja adequadamente motivado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes que estejam representados por procuradores diversos está contido no art. 191, CPC/73). Esta regra, conforme se extrai de sua própria redação, somente é aplicável enquanto os litisconsortes permanecerem nesta condição, de estarem representados por procuradores diferentes. Esta é a razão pela qual, uma vez iniciada a contagem do prazo, esta somente será considerada dobrada a partir do momento em que as procurações passarem a ser outorgadas a advogados diversos, não incidindo sobre o lapso temporal já ultrapassado, enquanto estavam os litisconsortes representados pela mesma pessoa. Afirmativa correta
    Alternativa E) Determina o art. 196, caput, segunda parte, do CPC/73, que "se, intimado, não os devolver [os autos] dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo". Ao interpretar esta regra, o STJ firmou o entendimento de que essas sanções somente são aplicáveis ao advogado quando a sua intimação se der pessoalmente, não bastando que seja feita mediante publicação oficial nos diários de justiça. Afirmativa incorreta.
  • Letra B

     

    RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  PENAL.  RECURSO  EM  SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO  PELO  MINISTÉRIO  PÚBLICO. CERTIDÃO QUE ATESTA A SIMPLES REMESSA  DOS  AUTOS  AO  ÓRGÃO  DE ACUSAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À DATA DE ENTRADA NA INSTITUIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO MEMBRO DO PARQUET. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. CERTIDÃO APRESENTADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVALIDADE.
    1.  A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que  a  a contagem dos prazos recursais para o Ministério Público se inicia a partir da entrada dos autos no seu setor administrativo.
    (..)
    3.  Assim,  mesmo que a jurisprudência desta Corte Superior admita o início  da contagem dos prazos recursais para o Ministério Público a partir  da  entrada  dos  autos no seu setor administrativo, não tem como  se  concluir  que, com a simples remessa do processo, este foi recebido   pelo  Parquet.  Nesse  caso,  o  prazo  recursal  para  o Ministério  Público  inicia-se com a aposição do "ciente" pelo órgão ministerial.  Ademais,  havendo  dúvida  quanto ao marco inicial dos prazos  recursais, essa deve ser resolvida a favor do recorrente (no caso, o MP/SP, em recurso em sentido estrito).
    4. Quanto à certidão expedida por serventuário do Ministério Público (e-STJ  fl.  3.375),  certificando o efetivo recebimento dos autos naquele órgão   no  dia  16/03/2007,  juntada  apenas  no  ato  de interposição do recurso especial, a mesma não se presta a demonstrar a intempestividade  do  recurso em sentido estrito apresentado pelo Parquet  no  Tribunal  de  origem,  uma vez que não é cabível, neste momento  processual, a juntada a destempo de Certidão, o que deveria ter  sido  feito  perante  a  Corte  a quo, antes da interposição do recurso especial.
    5. Recurso especial não provido.
    (REsp 1538688/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)

  • Boa noite, no NCPC, a alternativa B estaria correta, como já suplementaram bem os colegas. Já a alternativa D, estaria PARCIALMENTE correta, observe:

     

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Abraço.


ID
1254268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao procedimento ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    O Brasil adotado o sistema da Persuasão Racional ou Livre Convencimento Motivado. Desse modo, o  laudo pericial não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos poderá concluir de forma diversa.

    B) ERRADA

    O valor recolhido relativo a multa fixada para compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer pertence ao AUTOR.

    C) ERRADA

    (...)1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. (...) (STJ - REsp: 1278094 SP 2011/0144764-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/08/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2012)

    D) ERRADA

    EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA À INICIAL. PRAZO DILATÓRIO. O colendo Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que o prazo estipulado no art. 284 do CPC para emendar a inicial é meramente dilatório, podendo, por isso, o julgador prorrogá- lo. (...) (TRT-10 - AP: 1272201001010000 DF 01272-2010-010-10-00-0 AP, Relator: Desembargadora Heloisa Pinto Marques , Data de Julgamento: 14/12/2011, 3ª Turma, Data de Publicação: 03/02/2012 no DEJT)

    E) CORRETO


  • Não é possível ao juiz converter, de ofício, o procedimento ordinário em sumário sem dar oportunidade às partes para que exerçam o direito de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento. Conforme o art. 276 do CPC, no procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial e, se requerer perícia, deve, desde logo, formular os quesitos, podendo indicar assistente técnico. O réu, por sua vez, se não obtida conciliação em audiência, deve oferecer resposta, apresentar rol de testemunhas e requerer perícia, se for o caso. Já no procedimento ordinário, o CPC exige apenas que, na inicial, o autor proteste pela produção de provas (art. 282), a qual é postergada para a fase de saneamento e de instrução probatória (art. 331). Nesse contexto, se a parte escolheu o procedimento ordinário no lugar do sumário, não pode ela ser surpreendida por essa mudança com prejuízo da perda do momento de apresentação do rol de testemunhas, o que implicaria cerceamento do direito de defesa. Assim, quando o juízo de origem, de ofício, converte o procedimento de ordinário para sumário, deve adotar medidas de adequação ao novo rito, ordenando o processo, garantindo às partes a indicação das provas a serem produzidas, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas. Precedente citado: REsp 1.131.741-RJ, Segunda Turma, DJe 11/11/2009. REsp 698.598-RR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 2/4/2013. (Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0519)



ID
1254271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente à ACP e à execução das ações coletivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO. LOCAL DO DANO. ART. 2º DA LEI 7.347/85. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    (...)
    4. Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.
    (...)
    (STJ, AgRg nos EDcl no CC 113.788/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 23/11/2012)

  • No que concerne à alternativa "A":


    "Sem embargo, vem predominando, no STJ, o entendimento de que o Judiciário pode, por outras razões, suspender, de ofício, as ações individuais conexas a uma coletiva. Invoca-se a necessidade de impedir que a profusão de lides individuais obste uma efetiva e adequada prestação jurisdicional. Afirma-se que não há negativa ao acesso individual do lesado ao Judiciário (CDC, art. 81), já que lhe é assegurado o ajuizamento das ações individuais: elas tão somente ficam suspensas até o julgamento da macrolide coletiva. Aponta-se que essa deve ser a tendência da interpretação judicial contemporânea, em compasso, por exemplo, com o espírito da Lei de Recursos Repetitivos, que, ao alterar o art. 543-C do CPC, visando a um tratamento mais “enxuto” de recursos com idêntica questão de direito, permitiu que o STJ proceda à análise de um ou alguns deles, enquanto os demais restam suspensos" (Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Livro digital) (grifo meu).

  • # As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.


  • b- errada

    De início, a Turma, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do MP para a liquidação e execução de forma subsidiária, quando inertes os beneficiários da decisão em ação civil pública, conforme previsto no art. 100 do CDC. Quanto aos outros pontos, o Min. Antonio Carlos Ferreira, no voto-desempate, consignou que deve ser utilizado o instituto da reparação fluida (fluid recovery), diante da decisão judicial que pode ser individualmente executada, mas com a inércia dos interessados em liquidá-la. Caso isso não fosse possível, correria o risco de haver enriquecimento indevido do causador do dano.

    http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/06/27/quarta-turma-acp-reparacao-fluida-fluid-recovery-forma-de-liquidacao-beneficiarios-identificados-e-obrigacao-passivel-de-apuracao-comentada/

  • D- errada

    NA HIPÓTESE DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DE ACP,

    ANTES DE SER EXTINTO O PROCESSO DEVE-SE CONFERIR OPORTUNIDADE DE

    O MINISTÉRIO PÚBLICO ASSUMIR A TITULARIDADE DA DEMANDA

    Medida de urgência proferida

    por juízo incompetente

    MESMO QUANDO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE A MEDIDA DE

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU, EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É

    VÁLIDA, HAJA VISTA O PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO

    “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INGRESSO DO MP

    EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA HIPÓTESE DE VÍCIO

    DEREPRESENTAÇÃODAASSOCIAÇÃOAUTORA.

    Na ação civil pública, reconhecido o vício na represen-

    tação processual da associação autora, deve-se, antes de

    proceder à extinção do processo, conferir oportunidade

    ao Ministério Público para que assuma a titularidade

    ativa da demanda.

    Isso porque as ações coletivas trazem em

    seu bojo a ideia de indisponibilidade do interesse público, de

    modo que o art. 13 do CPC deve ser interpretado em con-

    sonância com o art. 5º, § 3º da Lei 7.347/1985. Precedente

    citado: REsp 855.181-SC, Segunda Turma, DJe 18/9/2009.”

    (STJ.

    REsp 1.372.593-SP

    . Rel. Min. Humberto Martins. Data

    do julgamento: 07.05.2013. Informativo nº 524

  • a) não depende de requerimento

    b) Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.    

    c) pode embasar e deve 

    d) é uma analogia da jurisprudência que alguém que já comentou acima ao que diz "

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa" também continua no vício

    e) correta

  • Qto ao item A, o STJ, rompendo a facultatividade da suspensão da ação individual, entendeu que, “ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários [ações repetitivas], suspendem-se OBRIGATORIAMENTE as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, o que não impede, entretanto, o ajuizamento da ação individual” - Resp 1.110.549/RS (28.10.2009) – recurso especial repetitivo, que tem natureza de precedente jurisprudencial vinculante.

  • Alternativa A) É certo que, ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, o juiz não apenas poderá, como deverá, suspender o trâmite das ações individuais que com ela se identificarem até que seja proferido julgamento na ação coletiva. Porém, a referida suspensão não dependerá de requerimento da parte, devendo ser procedida de ofício pelo juiz. É neste sentido que se posiciona o STJ. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dois diplomas legais que compõem o microssistema das ações coletivas dispõem que o Ministério Público tem legitimidade para tanto, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 7.347/85. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. // Art. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação dos interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 [dentre os quais se encontra o Ministério Público] promover a liquidação e execução da indenização devida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, embora o inquérito civil não seja peça essencial à propositura da ação civil pública, pode servir para embasá-la, seja ela ajuizada contra agente político ou contra qualquer outra pessoa legitimada a figurar no polo passivo da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, caso seja reconhecido vício na representação processual da associação autora da ação civil pública, deve ser concedida oportunidade ao Ministério Público de assumir o pólo ativo da ação, antes de o processo ser extinto. Essa é a interpretação extensiva concedida ao art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 2º, da Lei nº 7.347/85, que "as ações previstas nesta lei serão proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". O STJ, de forma pacífica, interpreta este dispositivo no sentido de que a fixação da competência em razão do local do dano é absoluta, sob o seguinte fundamento: "A ratio legis da utilização do local do dano como critério definidor da competência nas ações coletivas é proporcionar maior celeridade no processamento, na instrução e, por conseguinte, no julgamento do feito, dado que é muito mais fácil apurar o dano e suas provas no juízo em que os fatos ocorreram (STJ. AgRg nos EDcl no CC 113.788/DF. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/11/2012. Informativo 510). Afirmativa correta.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno"Lei 7.347 - artigo 02º - Caput".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!


ID
1254274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No tocante à execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o gabarito preliminar a resposta correta era a letra "d", porem a banca anulou a questão sob o seguinte argumento:

    Além da opção apontada como gabarito, é também correta a que trata da possibilidade de atestar que o arresto executivo eletrônico está previsto na legislação processual civil. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.


  • letra A: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTS. 125 , 621 , 646 , 664 , 671 , 672 E 716 DO CPC . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.SÚMULA211/STJPENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O EXECUTADO.SÚMULA 07/STJ. (...) 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade depenhora do faturamento da empresa, desde que observadas as cautelas legais.AgRg no Ag 712915

    letra B: Art. 655-A, CPC.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Letra C:A alegação de pagamento dos títulos levados à execução é tese, em princípio, possível de ser arguida por exceção de pré-executividade - sempre que a comprovação se evidenciar mediante prova pré-constituída -, porquanto se trata de causa que retira a exigibilidade do título e, por consequência, impede o prosseguimento da execução (art. 618, inciso I, do CPC). RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.399 - MA

    letra D: Os honorários advocatícios não são devidos na hipótese de indeferimento liminar dos embargos do devedor, ainda que o executado tenha apelado da decisão indeferitória e o exequente tenha apresentado contrarrazões ao referido recurso. Precedentes citados: AgRg no REsp 923.554-RN, Primeira Turma, DJ 2/8/2007, e REsp 506.423-RS, Segunda Turma , DJ 17/5/2004. AgRg no AREsp 182.879-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 5/3/2013

    letra E:A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107073


ID
1254277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta relativamente ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

    O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    STF. Plenário. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704).

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).


  • Justificativa do erro da letra a: 


    STJ, 3ª Seção, EDcl no MS 11581, j. 26/06/2013: Não é possível a sucessão de partes em processo de mandado de segurança.Isso porque o direito líquido e certo postulado no mandado de segurança tem caráter personalíssimo e intransferível.

    Comentários:

    Importante lembrar que, conforme já frisei aqui, embora não caiba a sucessão no processo de conhecimento do MS, admite-se a sucessão no processo de execução do MS.


    Informações tiradas do seguinte link: http://oprocesso.com/2013/12/06/sucessao-processual-em-mandado-de-seguranca/

  • Justificativa do erro da letra b: 

    (...) Por fim, o relator também entendeu inadequada a via mandamental para obtenção de declaração de inconstitucionalidade de lei, mesmo que apenas incidentalmente. “O mandado de segurança admite a inconstitucionalidade de norma como causa de pedir, mas isso não se confunde com o pedido que almeja seja declarada inconstitucional determinada lei (e esta é a presente hipótese)”, disse Benedito Gonçalves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Retirado do link: http://www.conjur.com.br/2014-mar-08/inconstitucionalidade-lei-nao-pedida-mandado-seguranca

  • justificativa letra c:

    Na minha opinião ela estaria certa. Decisão abaixo retirada do link: http://s.conjur.com.br/dl/mandado-seguranca-amb-favor-juiz.pdf

    “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO 

    ESTADUAL. FISCAL DO TESOURO. LANÇAMENTO DE ICMS A MENOR. DIFERENÇA 

    DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 

    DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA. 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. 

    1. É sabido que em tema de controle judicial dos atos administrativos, a razoabilidade, 

    assim como a proporcionalidade, fundadas no devido processo legal, decorrem da 

    legalidade, por isso que podem e devem ser analisadas pelo Poder Judiciário, quando 

    provocado a fazê-lo. 

    2. A pena de demissão deve ser revista pelo Poder Judiciário, quando 

    desarrazoada e desproporcional ao fato apurado no PAD, o que ocorreu nos 

    presentes autos. Precedentes do STJ. 

    3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.” 

    (STJ, 6ª. Turma, RMS n. 16.536/PE, Rel. Min. Celso Limongi, DJe. 22.02.2010)



  • Segundo jurisprudência do STJ (dos anos de 2013 e 2014, ou seja, já existentes quando da realização da prova) é possível MS com fulcro em alterar punição disciplinar com base na razoabilidade e proporcionalidade da punição. Assim, a alternativa "c" está correta e a questão deve ser anulada:


    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
    DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES FORMAIS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO
    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA
    CONCEDIDA.
    1.  A regra de impedimento  do magistrado somente se aplica nos
    casos em que o julgador tenha participado em outro grau de
    jurisdição em um mesmo processo judicial, conforme dispõe o art.
    134, III, do CPC, e não quando a sua participação anterior tenha
    ocorrido na esfera administrativa, mormente quando essa participação
    tenha sido sem voto.
    2. Não se declara a nulidade de ato sem prejuízo. Aplicação do
    princípio do "pas de nullité sans grief".
    3. A conduta imputada à servidora (uso de documento falso), em tese,
    violaria o princípio da moralidade administrativa e, por
    conseguinte, autorizaria a punição de demissão.  No entanto, a
    imposição da sanção máxima no serviço público fundamentada em prova
    isolada, qual seja, uma única declaração pessoal, sem testemunhas e
    sem nenhuma prova documental, mostra-se desarrazoada e vicia a
    própria motivação do ato administrativo, sendo, portanto, passível
    de anulação.
    4. Recurso provido para anular a demissão da recorrente e determinar
    a sua reintegração ao cargo público.
    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE ADMINISTRATIVA DO
    MINISTÉRIO DA FAZENDA. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE DIÁRIAS. VALORES NÃO
    VULTOSOS. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE PARTE DOS VALORES. PENA DE
    DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFICIAL
    DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA AO DEVER
    FUNCIONAL. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INSUBSISTENTE. UTILIZAÇÃO DE
    PUNIÇÃO MUITO ANTIGA COMO AGRAVANTE. DESCABIDO. PRECEDENTE.
    ANULAÇÃO
    DA DEMISSÃO POR DESATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE. DIREITO. APLICAÇÃO
    DE NOVA PENA. POSSIBILIDADE. LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE.
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
    DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PERCEPÇÃO IRREGULAR DE DIÁRIAS. MAJORAÇÃO DA
    PENALIDADE. PARECER JURÍDICO. POSSIBILIDADE. ANALOGIA COM CASOS NOS
    QUAIS SE MITIGOU A DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
    DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

  • O problema da alternativa C está na expressão "rever".

    Admite-se a atribuição do Poder Judiciário para analisar a proporcionalidade e razoabilidade do ato administrativo.

    No entanto, o que não é possível ao juiz é substituir-se à Administração para aplicar penalidade diversa em PAD ("rever"). Pode o magistrado apenas "anular" o ato.

    Também fiquei na dúvida, mas aqui o CESPE se apegou à literalidade da expressão.

  • D) ERRADA:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO. ANULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA.
    GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE.
    1. O que se busca com o presente mandado de segurança é a atribuição da pontuação referente a questão 79, em razão de sua anulação, e a consequente  reclassificação dos recorrentes. Daí, sim, para terem direito à nomeação.
    2. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009.
    3. No presente caso, constatada a ilegalidade da não concessão da pontuação da questão anulada, a autoridade competente para proceder à reclassificação dos recorrentes seria a banca examinadora responsável pelo certame, uma vez que é ela a executora direta da ilegalidade atacada. O Governador do Estado teria competência para nomeação e o empossamento dos candidatos, mas não para corrigir a alegada reclassificação que daria o direito à posse.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no RMS 37.924/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 16/04/2013)

  • D) ERRADO. 

    O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente à questão de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa. O Governador do Estado teria competência para nomear e dar posse aos candidatos, mas não para corrigir a ilegalidade apontada. AgRg no RMS 37.924 (INFO 519 - MAI 2013)

    E) CORRETO. 

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. Esse entendimento foi definido como plenamente admissível pelo STF. REsp 1.405.532, SEGUNDA TURMA (INFO 533 – FEV 2014)

    Julgado mais recente da Segunda Turma do STJ, superando o entendimento de que "A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que em momento anterior à prolação da sentença de mérito." REsp 1.296.778 (INFO 507 - OUT 2012) adequando-se, portanto, ao posicionamento do STF (Info 704).


  • A) ERRADO. 

    Não é possível a sucessão de partes em processo demandado de segurança. O direito líquido e certo postulado nomandado de segurança temcaráterpersonalíssimoeintransferível. EDcl no MS 11.581(INFO 528 – OUT 2013)

    B) ERRADO. 

    É possível declarar incidentalmente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público na via domandado de segurança, vedando-se a utilização desse remédioconstitucional tão somente em face de lei em tese ou na hipótese em que a causade pedir seja abstrata, divorciada de qualquer elemento fático e concreto quejustifique a impetração.RMS 31.707(INFO 509 - DEZ 2012)

    C) ERRADO. 

    Servidores do Judiciário, conforme apurado emprocesso administrativo disciplinar (PAD), com objetivo de obterem o anonimato,teriam ludibriado partes para que assinassem documento de cujo teor efinalidade não tinham conhecimento: assinaram representações contra a juíza, oescrivão e dois escreventes da comarca, acusando-os de cometer injustiças,maltratar usuários do serviço forense, contribuir para a morosidade e praticarcorrupção. Segundo o Min. Relator, apurados os ilícitos de indisciplina, elesmerecem reprovação na medida em que demonstrado o intuito dos ora recorrentesde, no mínimo, submeter os representados a constrangimento, por figurarem emprocesso instaurado em corregedoria-geral de Justiça estadual. Também apontaque, não obstante sua indiscutível gravidade, o ato não teve maioresconsequências nem para os representados nem para a própria Administração, umavez que logo foi constatada a impropriedade das imputações. Assim, conclui quea aplicação da pena máxima de demissão, imposta com base nos arts. 273, I e IV,274, V, e 285, III, da LC estadual n. 59/2001, deu-se mediante inobservânciados princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo-se que aAdministração aplique sanção disciplinar mais branda. Diante do exposto, aTurma deu parcial provimento ao RMS, concedendo em parte a segurança paraanular a demissão dos recorrentes e determinar a reintegração aos cargos queocupavam, ressalvada à Administração eventual aplicação de pena menos gravosaem decorrência das infrações disciplinares já apuradas, se for o caso.Precedentes citados: MS 12.369-DF, DJ 10/9/2007, e MS 8.401-DF, DJe17/5/2009. RMS29.290-MG, QUINTA TURMA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,julgado em 18/2/2010.(INFO 423- FEV 2010)


  • Alternativa A) O direito líquido e certo a ser tutelado na ação de mandado de segurança é, segundo o STJ, personalíssimo e intransferível, razão pela qual o seu rito não admite a sucessão de partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há nenhum óbice à realização do controle difuso de constitucionalidade em ação de mandado de segurança, ou seja, é perfeitamente possível que uma lei ou um ato normativo seja declarado inconstitucional por via incidental mesmo neste tipo de ação, cujo processo segue rito especial, quando se analisa um caso concreto. O que não se admite é que a declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei constitua um pedido autônomo. Nas palavras do próprio STJ: "Consoante interpretação jurisprudencial do STJ, embora se admita, em mandado de segurança, invocar a inconstitucionalidade/constitucionalidade da norma como fundamento para um pedido (= controle incidental de constitucionalidade), nele não se admite que a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade (ainda que sob pretexto de ser incidental), constitua, ela própria, um pedido autônomo, tal como formulado (STJ. AgRg nos EDcl no RMS nº 22.680/MT. Rel. Des. conv. Celso Limongi. DJe 30/03/2011). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O rito especial da ação de mandado de segurança não comporta instrução probatória, devendo todos os fatos alegados pelo autor serem demonstrados por meio de provas pré-constituídas acostadas em sua petição inicial. Essa é a razão pela qual a proporcionalidade da medida administrativa aplicada em processo disciplinar não pode, em regra, ser revista neste tipo de ação - ademais, o Poder Judiciário estaria adentrando no mérito administrativo, o que o ordenamento jurídico não permite. Obs: A fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito, é importante lembrar que a jurisprudência somente admite a anulação do ato administrativo que aplica a penalidade em caso de manifesta ilegalidade, como no caso de não observância do devido processo legal ou de aplicação de penalidade não prevista em lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A autoridade coatora, no caso trazido pela questão, seria o presidente da comissão examinadora e não o governador do Estado. Isso porque não competiria a ele a anulação e a correção da ilegalidade objeto da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Embora fosse esse o entendimento do STJ há alguns anos atrás, o mesmo foi revisto, passando os tribunais superiores a adotar o mesmo posicionamento a respeito do tema: admite-se a desistência da ação de mandado de segurança pelo autor, sem a anuência do réu, mesmo após a prolação da sentença. Afirmativa correta.
  • GAB. E
    Trocando em miúdos o cara desiste quando quer e quiser até depois da sentença julgada.

  • Apenas para complementar:

    Sabe-se que há possibilidade de desistência do mandado de segurança sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação de decisão de mérito. EXCEÇÃO: não pode se o intuito do impetrante desistente for o de evitar a formação de coisa julgada.

  • VAMOS AOS COMENTÁRIOS -

    a) Admitir-se-á a sucessão de partes nos autos de mandado de segurança. O MS é ação de caráter personalíssimo

    b)  É impossível declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público na via do mandado de segurança. É cabível, salvo a utilização desse remédioconstitucional tão somente em face de lei em tese ou na hipótese em que a causade pedir seja abstrata, divorciada de qualquer elemento fático e concreto quejustifique a impetração

    c) Por meio do mandado de segurança é possível rever penalidade imposta em processo administrativo disciplinar, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade.

    d) O governador do estado será parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente a questão de prova de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa. Presidente da comissão

    e) O impetrante poderá desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. É A RESPOSTA

    Bons estudos


ID
1254280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - 5. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida. 6. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 7. Habeas corpus denegado.” (HC 110841 – PR, 2ª T., rel. Cármen Lúcia, 27.11.2012, m.v.).

    ALTERNATIVA B - O princípio da insignificância, para ser adotado, deve vislumbrar, além da mínima ofensividade da conduta do agente, a falta de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    ALTERNATIVA C - STF Súmula nº 704 - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


    ALTERNATIVA D - 

    PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL.

    Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.

    (HC 82959, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2006)

    ALTERNATIVA E - O erro é dizer contrabando ao invés de descaminho. Com efeito, são institutos que não se confundem. Enquanto que o contrabando é a importação ou exportação de material proibido por lei ou que atente contra a saúde pública, o descaminho é a entrada ou saída de produtos com comercialização permitida, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários.

    O STF encampou a tese de insignificância apenas para o delito de DESCAMINHO,  e não para o contrabando, quando o valor sonegado de tributo for de até 20 mil conto. (art. 20 da Lei 10.522/2002, atualizado pela portaria 75 do Ministério da Fazenda).

    Contudo, o STJ ainda diverge sobre o assunto. A 3ª Seção (5ª e 6ª Turmas) entende não ser aplicável o principio da bagatela se o valor do tributo sonegado for superior a 100 reais.

  • Somente a título de complementação às brilhantes colocações do colega drumas_delta. Quanto ao entendimento do princípio da insignificância, bem como sua aplicação ao crime de descaminho pelo STF e STJ, importa destacar os seguintes julgados (e o CESPE/UnB adora isso!!!):

    STF

    "O princípio da insignificância no crime de descaminho é afastado quando se comprova a contumácia na prática delitiva. Precedentes: HC 115.514, Segunda Turma, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJ de 10-4-2013; HC 115.869, Primeira Turma, rel. min. Dias Toffolli, DJ de 7-5-2013; HC 114.548, Primeira Turma, rel. min. Rosa Weber, DJ de 27-11-2012; HC 110.841, Segunda Turma, rel. min. Cármen Lúcia, DJ de 14-12-2012; HC 112.597, Segunda Turma, rel. min. Cármen Lúcia, DJ de 10-12-2012; HC 100.367, Primeira Turma, rel. min. Luiz Fux, DJ de 8-9-2011. A existência de outras ações penais em curso contra a paciente, embora não configure reincidência, é suficiente para caracterizar a contumácia na prática delitiva, afastando, por conseguinte, a aplicação do princípio da insignificância.‖ (HC 118.686, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 19-11-2013, Primeira Turma, DJE de 4-12-2013.) Em sentido contrário: HC 107.500-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-4-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011; RE 514.531, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 21-10-2008, Segunda Turma, DJE de 6-3-2009".


  • "O valor da res furtiva não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. In casu, o paciente foi condenado pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do CP) por ter subtraído quatro galinhas caipiras, avaliadas em R$ 40,00. As instâncias precedentes deixaram de aplicar o princípio da insignificância em razão de ser o paciente contumaz na prática do crime de furto. Trata-se de condenado reincidente na prática de delitos contra o patrimônio. Destarte, o reconhecimento da atipicidade da conduta do recorrente, pela adoção do princípio da insignificância, poderia, por via transversa, imprimir nas consciências a ideia de estar sendo avalizada a prática de delitos e de desvios de conduta. O furto famélico subsiste com o princípio da insignificância, posto não integrarem binômio inseparável. É possível que o reincidente cometa o delito famélico que induz ao tratamento penal benéfico. In casu, o paciente é conhecido - consta na denúncia - por ‗Fernando Gatuno‘, alcunha sugestiva de que se dedica à prática de crimes contra o patrimônio; aliás, conforme comprovado por sua extensa ficha criminal, sendo certo que a quantidade de galinhas furtadas (quatro), é apta a indicar que o fim visado pode não ser somente o de saciar a fome à falta de outro meio para conseguir alimentos.‖ (HC 115.850-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 24-9-2013, Primeira Turma, DJE de 28-10-2013.)".


  • STJ:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE PISO. REITERAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. ENTENDIMENTO DO STF E DESTE STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. "Conforme decidido pela Suprema Corte, "[o] princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal" (STF, HC 102.088/RS, Primeira Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/05/2010). 2. "De fato, a lei seria inócua se fosse tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes, em frações que, isoladamente, não superassem certo valor tido por insignificante, mas o excedesse na soma, sob pena de verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente para aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida". (HC 163.975/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta  Turma,DJe 23/03/2012) 3. In casu, segundo o acórdão recorrido, há nos autos elementos indicativos de reiteração na prática do crime denunciado, afastando assim a incidência do referido princípio. 4. Estando o aresto impugnado em conformidade com as orientaçôes do Superior Tribunal de Justiça, incide, ao caso, o teor da Súmula 83/STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", aplicável, igualmente, aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional.


  • AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO NA COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.  REQUISITO FORMAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 541 DO CPC E 255 DO RI/STJ. 5. É imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, "a", e § 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, pois além da transcrição de acórdãos para a comprovação da divergência, é necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 6. Realça-se a incidência da Súmula 284/STF na hipótese de simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre a efetiva ofensa dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não sendo, portanto, suficiente para fundamentar recurso especial. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 493.646/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014)


  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRATAMENTO SEMELHANTE. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp nº 1.112.748/TO, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da insignificância ao delito previsto no art. 334, do Código Penal, desde que o total do tributo ilidido não ultrapasse o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previstos no art. 20, da Lei nº 10.522/02. 2. A Lei nº 11.457/07 considerou como dívida ativa da União também os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias, conferindo-lhes tratamento semelhante ao que é dado aos créditos tributários. Dessa forma, não há porque fazer distinção, na esfera penal, entre os crimes de descaminho, de apropriação indébita ou de sonegação de contribuição previdenciária, razão pela qual é admissível a incidência do princípio da insignificância a estes últimos delitos, quando o valor do débito não for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Deve ser aplicado o princípio da insignificância, quando o próprio acórdão recorrido destacou que o quantum não recolhido à Previdência pelo acusado monta o importe de R$ 3.646,74 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos). 4. Não é possível, em agravo regimental, analisar teses que não tenham sido apresentadas anteriormente, por caracterizar inovação de fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1348074/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 26/08/2014)

    Espero ter contribuído.

    Força, Fé e Foco!!!

    Bons estudos!!!


  • Prezados,

    com relação à assertiva "e", colaciono o entendimento do STJ, que afirma que o valor máximo para ser considerada a insignificância no caso do crime de descaminho permanece sendo de R$10.000,00:

    "Em suma, para o STJ, o valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continua sendo de R$ 10.000,00, não tendo sido aumentado para R$ 20.000,00 com a Portaria MF n.° 75/12 que não teve o condão de produzir efeitos na seara criminal".

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/o-valor-para-aplicacao-do-principio-da.html


    Como bem informado pelo nosso colega, o entendimento do STF é de que o valor foi majorado para R$ 20.000,00:

    "Já para o Supremo Tribunal Federal, este valor é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando-se o teor do inciso III, do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, a qual atualizou o limite estabelecido por lei."


  • Gostaria de entender o porque da letra "d" estar errada: 

    d) A imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado não ofende o princípio da individualização da pena.

  • Permissa venia, Patty e Thiago, O entendimento MAJORITÁRIO do STF sobre o valor é de que continua sendo o de R$10.000,00, pois entende-se que uma portaria não teria força para fazer alteração em lei ordinária em âmbito Penal. Assim foi os últimos julgados: HC115331 - RS e HC116242 - RR

  • Caro Marcos Renato, peço venia para discordar do seu posicionamento, no sentido de afirmar que o STF alterou sim sou posicionamento elevando o patamar para 20.000 reais como limite à aplicação do princípio da insignificância. Os julgados que você colacionou são de 2013, contudo, os julgados mais recentes de 2014 são uníssonos no sentido de considerar o nome patamar, senão vejamos:


    EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art 20 da Lei n.º 10.522/2002, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 3. Na espécie, aplica-se o princípio da insignificância, pois o descaminho envolveu elisão de tributos federais que perfazem quantia inferior ao previsto no referido diploma legal. 4. Ordem concedida.
    (STF - HC: 120617 PR , Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 04/02/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)


    Para não tumultuar o comentário vou deixar vários julgados do STF todos de 2014 seguinte essa mesma linha de pensamento:

    HC 120438 SC (STF) HC 120139 PR (STF) HC 118067 RS (STF) HC 119550 PR (STF)

  • Marquei corretamente a letra "a", mas cabe aqui deixar a discussão acerca do Direito Penal do Fato x Direito Penal do Autor presente na primeira assertiva, que fora considerada correta!

  • Em síntese, a letra A, um caso contado pelo professor André Steffam, um cara foi preso em flagrante por roubar 2 chocolates no aeroporto de Congonhas. O MP pediu arquivamento pela insignificância do caso, porem o Juiz não aceitou pois o mesmo já tinha tentado/furtado a mesma banca de livros do aeroporto por mais de 8x, por isso afastou o arquivamento do caso por falta de um dos 4 requisitos estipulados pelo STF (PROL) , especificamente a Reprovabilidade do ato pela reiteração do mesmo.
    Não podendo ficar em pune, devendo submete-lo ao direito penal.    

  • Correta é a letra A.

    O princípio da insignificância (Crime de Bagatela) tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social

    .
  • Questão desatualizada de acordo com o novo entendimento do STF:

    STF MODIFICOU SEU POSICIONAMENTO SOBRE INSIGNIFICÂNCIA E REINCIDÊNCIA.

    HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, 26.8.2014. (HC-114723)

    Com base no Informativo 756 - o STF passa a entender que a reincidência genérica não impede o reconhecimento da insignificância. Para que tal princípio fosse afastado, seria necessário a reincidência específica.


  • Vale dizer que o princípio da insignificância afasta apenas a tipicidade material vez que permanece a modalidade formal. Não tem aplicação em casos de reincidência específica, ou seja, ainda que reincidente, o delinquente pode ser beneficiado pelo princípio.

  • Gabarito: A

    Imprescindível observar o que se segue: O STF concluiu que poderia ser aplicado o princípio da insignificância, considerando a chamada'teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos”. 

    O que significa isso? É possível aplicar o princípio da insignificância mesmo havendo essa condenação, porque a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não pode ser valorada como fator impeditivo à aplicação do princípio da insignificância.

    Apesar de esta ter sido a decisão do STF nesse caso concreto, é importante ressaltar que existem inúmeros precedentes da Corte afirmando que não é possível a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes ou que respondem a outros inquéritos ou ações penais.

    Fonte:https://editoradizerodireito.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Info-756-STF.pdf

    Acredito, portanto, que não seja plausível alegar que a questão encontra-se desatualizada. 

  • A Terceira seção do STJ mudou o entendimento em 04/11/2014, e também passou a aplicar 20 mil reais, previsto pelas Portarias 75 e 130 de 2012 do Ministério da Fazenda, como parâmetro para a aplicação do princípio da bagatela no crime de descaminho, por ser mais benéfico ao réu.


    AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO
    DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA
    LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75 E 130/2012 DO
    MINISTÉRIO DA FAZENDA. APLICABILIDADE.
    1. A Terceira Seção desta Corte, apreciando recurso especial
    repetitivo (REsp 1.112.748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe
    13/10/2009), firmou o entendimento que incide o princípio da
    insignificância no crime de descaminho quando o valor do débito
    tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    2. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, passou a considerar o
    patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto pelas Portarias
    n. 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, como parâmetro para a
    aplicação do princípio da insignificância, entendendo que tais
    normas são mais benéficas ao réu, de modo que teriam aplicação
    imediata, sendo a nova orientação adotada pela Quinta Turma desta
    Corte.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento

  • A justificativa para o erro da letra "E" não está no valor como afirmaram alguns colegas. Segundo ao STF, não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros, independente do valor do material apreendido, em virtude valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda.

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 334, CAPUT, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. (...) . 4. O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que “não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda” (HC 118.359, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 11.11.13). No mesmo sentido: HC 119.171, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJ de 04.11.13; HC 117.915, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 12.11.13; HC 110.841, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 14.12.12. 5. Ordem denegada. (HC 121633, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2014 PUBLIC 16-06-2014)


    No mesmo sentido, o STJ: 

    CONTRABANDO DE CIGARROS. INAPLICABILIDADE (...)

    INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    (...)

    4. Conforme o entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes do advento da Lei n. 13.008, de 26/06/2014, que deu nova redação aos arts. 334 e 334-A do Código Penal, o cigarro é mercadoria de proibição relativa, cuja introdução ou exportação clandestina, em desconformidade com as normas de regência, tipifica o crime de contrabando. Assim, não se aplica o princípio da insignificância, tendo em vista os interesses juridicamente tutelados, como a saúde e segurança públicas.

    5. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1470256/MS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 19/11/2014)




  • O princípio da insignificância NÃO se aplica:

    1- ao delito de tráfico de drogas

    2- aos crimes praticados com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça

    3- aos crimes contra a administração pública

    4- quando o agente for criminoso habitual no delito

    5- ao contrabando de cigarros

  • Só para lembrar, tem diferença entre descaminho e contrabando. A questão fala de contrabando.

    O art 334 do Código Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, são crimes distintos e quase sempre confundidos.Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saúde ou moralidade. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.

    Por exemplo, se alguem traz uma televisao ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime nao eh contrabando, mas de descaminho. Se alguem traz cigarros do Paraguai (produto cuja importacao eh proibida pela lei brasileira) ou armas e municoes (produtos que soh podem ser importados se o governo autorizar), o crime eh de contrabando.

  • JULGADO STJ, 20\05\2014

    Sexta Turma
    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA HIPÓTESE DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE DESCAMINHO.
    A reiterada omissão no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho (art. 334 do CP), ainda que o valor do tributo suprimido não ultrapasse o limite previsto para o não ajuizamento de execuções fiscais pela Fazenda Nacional. Com efeito, para que haja a incidência do princípio da insignificância, não basta que seja considerado, isoladamente, o valor econômico do bem jurídico tutelado, mas, também, todas as circunstâncias que envolvem a prática delitiva, ou seja, “é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social” (STF, HC 114.097-PA, Segunda Turma, DJe 14/4/2014). Nessa linha, o princípio da insignificância revela-se, segundo entendimento doutrinário, importante instrumento que objetiva restringir a aplicação literal do tipo formal, exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado (tipicidade material). A par disso, se de um lado a omissão no pagamento de tributo relativo à importação de mercadorias é suportada como irrisória pelo Estado, nas hipóteses em que uma conduta omissiva do agente (um deslize) não ultrapasse o valor de R$ 10 mil, de outro lado não se pode considerar despida de lesividade (sob o aspecto valorativo) a conduta de quem, reiteradamente, omite o pagamento de tributos sempre em valor abaixo da tolerância estatal, amparando-se na expectativa sincera de inserir-se nessa hipótese de exclusão da tipicidade. (...)
    (STJ, AgRg no REsp 1.406.355-RS, Quinta Turma, DJe 7/4/2014). Ante o exposto, a reiteração na prática de supressão ou de elisão de pagamento de tributos justifica a continuidade da persecução penal. Precedente citado do STJ: RHC 41.752-PR, Sexta Turma, DJe 7/4/2014. Precedente citado do STF: HC 118.686-PR, Primeira Turma, DJe 3/12/2013. RHC 31.612-PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/5/2014 (Informativo nº 541).

  • Á luz das decisões mais recentes, a atual composição do Supremo tende a considerar a reincidência criminal e a reiteração delitiva (aspectos subjetivos) impeditivos ao benefício da exclusão da tipicidade material por força incidência do princípio da não-significância.


  • Entendimento atual continua sendo o patamar de 20 mil, o que considero um absurdo dizer que é INSIGNIFICANTE o camarada que deixa de recolher impostos nesse importe! STF protegendo bandido! Convenhamos, deixar de recolher imposto afeta toda a coletividade, pois o dinheiro é, ao menos em tese, destinado para todos. É uma contradição considerar irrelevante um valor desse vulto. O art. 20 da  Lei nº 10.522/2002 determina o arquivamento, sem baixa na distribuição, da ação de execução fiscal de débito igual ou inferior a 10 mil, mas no §1o afirma que os débitos serão reativados quando ultrapassar o referido valor, ou seja, é uma espécie de suspensão da execução, pois quando o débito atingir o referido patamar (e invariavelmente atingirá considerando a atualização monetária e juros), a ação será desarquivada. Mais coerente seria adotar o patamar de cem reais previsto no art. 18, 1o (Ficam cancelados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).)


    Deixando aqui o desabafo e a reflexão, apenas - pois manda quem pode e obedece quem tem juízo!


    EMENTA Habeas corpus. Penal. Descaminho (CP, art. 334). Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior ao estipulado pelo art. 20 da Lei nº 10.522/02, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Preenchimento dos requisitos necessários. Ordem concedida. 1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00 previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 2. Na espécie, como a soma dos tributos que deixaram de ser recolhidos perfaz a quantia de R$ 14.922,69, é de se afastar a tipicidade material do delito de descaminho, com base no princípio da insignificância, já que o paciente, segundo os autos, preenche os requisitos subjetivos necessários ao reconhecimento da atipicidade de sua conduta. 3. Ordem concedida para restabelecer a sentença com que, em virtude do princípio da insignificância, se rejeitou a denúncia ofertada contra o paciente.


    (HC 126191, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)


    Bons Estudos!

  • Quanto à questão da Reincidência temos posicionamentos distintos do STF e do STJ, o STF não admite a insignificância nos casos de reincidência específica. Já o STJ, mais tecnicamente, na minha opinião, entende que há sim insignificância na reincidência, pois excluindo-se a tipicidade não há que se falar em reincidência ou não. Quanto à questão, acredito que o enunciado trata de crime habitual, já que cita "práticas constantes" e, nestes casos o entendimento é pacífico de não incidir a insignificância.

  • ATENÇÃO:


    ''STJ: No crime de contrabando, além da lesão ao erário público, há, como elementar do tipo penal, a importação ou exportação de mercadoria proibida, razão pela qual, não se pode, a priori, aplicar o princípio da insignificância''

    Já no crime de DESCAMINHO os valores divergem nos tribunais superiores pátrios.

    STF: R$ 20.000
    STJ: R$ 10.000 

  • COMENTÁRIOS: Item errado. Quando a prova foi aplicada o gabarito era

    “correto”, inclusive este foi o gabarito da Banca. Contudo, o STF mudou

    seu entendimento, e passou a entender que a reincidência genérica não

    afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância.

    Tal entendimento foi externado no julgamento do HC 114723/MG, rel.

    Min. Teori Zavascki, julg. Em 26.8.2014 (Informativo 756 do STF).

    Vejamos:


    “(...) Afirmou, ademais, que, considerada a teoria da reiteração não

    cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de

    infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico

    tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não

    poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do

    princípio da insignificância, porque ausente a séria lesão à

    propriedade alheia. HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki,

    26.8.2014. (HC-114723)


    Não se pode afirmar, ao certo, se tal entendimento irá permanecer sendo

    adotado. Contudo, por ora, é o entendimento mais recente do STF.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Fonte:   Direito Penal

  • O STF MODIFICOU SEU POSICIONAMENTO SOBRE INSIGNIFICÂNCIA E REINCIDÊNCIA.


    Com base no Informativo 756 - o STF passa a entender que a reincidência genérica não impede o reconhecimento da insignificância. Para que tal princípio fosse afastado, seria necessário a reincidência específica.


    Segue o julgado da Segunda Turma.

    Princípio da insignificância e reincidência genérica

    A 2ª Turma concedeu “habeas corpus” para restabelecer sentença de primeiro grau, na parte em que reconhecera a aplicação do princípio da insignificância e absolvera o ora paciente da imputação de furto (CP, art. 155). Na espécie, ele fora condenado pela subtração de um engradado com 23 garrafas de cerveja e seis de refrigerante — todos vazios, avaliados em R$ 16,00 —, haja vista que o tribunal de justiça local afastara a incidência do princípio da bagatela em virtude de anterior condenação, com trânsito em julgado, pela prática de lesão corporal (CP, art. 129). A Turma, de início, reafirmou a jurisprudência do STF na matéria para consignar que a averiguação do princípio da insignificância dependeria de um juízo de tipicidade conglobante. Considerou, então, que seria inegável a presença, no caso, dos requisitos para aplicação do referido postulado: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzida reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica. Afirmou, ademais, que, considerada a teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do princípio da insignificância, porque ausente a séria lesão à propriedade alheia.
    HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, 26.8.2014. (HC-114723)

  • b) A intervenção mínima consiste no principal meio de pacificação social diante da mínima ofensividade da conduta do agente, o que por si só afasta o caráter da subsidiariedade.


    Segundo Cleber Masson, "o princípio da intervenção mínima ou da necessidade, afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, quando não pode ser tutelado por ouros ramos do ordenamento jurídico".

  • Eexcelente comentário Aline Rodrigues, coloquei esta assertiva porque pensei que a banca ainda não tinha adotado este posicionamento.

  • Processo:RHC 117807 RS
    Relator(a):Min. ROSA WEBER
    Julgamento:25/06/2013
    Órgão Julgador:Primeira Turma
    Publicação:DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013
    Parte(s):DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    DANIEL RODRIGUES TEODORO

    Ementa

    E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA.

    1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada.

    2. A habitualidade e a reincidência delitiva revelam reprovabilidade suficiente a afastar a aplicação do princípio da insignificância.

    3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.


  • Em regra não há incidência do principio da insignificância em caso de reincidência, mas o STF vem fazendo uma analise criteriosa do caso concreto  .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Item errado. Quando a prova foi aplicada o gabarito era
    “correto”, inclusive este foi o gabarito da Banca. Contudo, o STF mudou
    seu entendimento, e passou a entender que a reincidência genérica não
    afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância.
    Tal entendimento foi externado no julgamento do HC 114723/MG, rel.
    Min. Teori Zavascki, julg. Em 26.8.2014 (Informativo 756 do STF).
    Vejamos:
    “(...) Afirmou, ademais, que, considerada a teoria da reiteração não
    cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de
    infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico
    tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não
    poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do
    princípio da insignificância, porque ausente a séria lesão à
    propriedade alheia. HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki,
    26.8.2014. (HC-114723)
    Não se pode afirmar, ao certo, se tal entendimento irá permanecer sendo
    adotado. Contudo, por ora, é o entendimento mais recente do STF.
    Portanto, a AFIRMATIVA A ESTÁ ERRADA.

  • Entendo que esse tipo de questão não podoria ser cobrada em uma prova de forma genérica como foi posta, uma vez que a aplicação do princípio da insigificancia deve ser analizado pela análise do caso concreto. 

     

    STJ - Informativo nº 0548
    Período: 22 de outubro de 2014.

    Sexta Turma

    DIREITO PENAL. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

     

    Aplica-se o princípio da insignificância à conduta formalmente tipificada como furto tentado consistente na tentativa de subtração de chocolates, avaliados em R$ 28,00, pertencentes a um supermercado e integralmente recuperados, ainda que o réu tenha, em seus antecedentes criminais, registro de uma condenação transitada em julgado pela prática de crime da mesma natureza. A intervenção do Direito Penal há de ficar reservada para os casos realmente necessários. Para o reconhecimento da insignificância da ação, não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão. Todas as peculiaridades do caso concreto devem ser consideradas, como, por exemplo, o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o valor do objeto, a restituição do bem, a repercussão econômica para a vítima, a premeditação, a ausência de violência e o tempo do agente na prisão pela conduta. Nem a reincidência nem areiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância. Nesse contexto, não obstante a certidão de antecedentes criminais indicar uma condenação transitada em julgado em crime de mesma natureza, na situação em análise, a conduta do réu não traduz lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado. Ademais, há de se ressaltar que o mencionado princípio não fomenta a atividade criminosa. São outros e mais complexos fatores que, na verdade, têm instigado a prática delitiva na sociedade moderna

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Galera, pelo que li no "Dizer o Direito" e pelas aulas que assisti do Prof. Fábio Roque, o entendimento do STJ e do STF, ao menos na maioria dos casos, é pela NÃO aplicação da insignificância nos casos de reincidência. Abaixo, copiei o trecho extraído do site Dizer o Direito:

    "É possível aplicar o princípio da insignificância em favor de um réu reincidente ou que já responda a outros inquéritos ou ações penais?

    O Plenário do STF, ao analisar o tema, afirmou que não é possível fixar uma regra geral sobre o assunto. A decisão sobre a incidência ou não do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. STF. Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793).

    Apesar disso, na prática, observa-se que, na maioria dos casos, o STF e o STJ negam a aplicação do princípio da insignificância caso o réu seja reincidente ou já responda a outros inquéritos ou ações penais.

    Ex: o STF negou o princípio da insignificância para réu que praticou furto simples de um chinelo avaliado em R$ 16. Embora o bem tenha sido restituído à vítima, a Corte não aplicou o referido princípio em razão de ele ser reincidente específico, costumeiro na prática de crimes contra o patrimônio. Segundo afirmou o Min. Teori Zavascki, a reiteração criminosa do agente faz com que seja alta a carga dereprovabilidade da conduta, servindo para impedir a concessão do benefício (HC 123.108/MG).

  • Quanto ao Informativo 756 do STF...

    Espécies de reincidência Genérica e Específica.

                 A reincidência genérica não exige que os delitos sejam da mesma natureza, ou seja, podem ser quaisquer crimes, previstos em dispositivos legais diversos, que afetem qualquer tipo de bem jurídico. Já na reincidência específica é exigido que os delitos sejam da mesma natureza, ou seja, se não estiverem previstos no mesmo dispositivo legal devem ao menos apresentarem caracteres fundamentais comuns.

    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/10920-10920-1-PB.htm

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Quando a prova foi aplicada a letra A era “correta”, inclusive este é o gabarito da Banca.

    Contudo, o STF mudou seu entendimento, e passou a entender que a reincidência genérica não afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância.


    Tal entendimento foi externado no julgamento do  HC 114723/MG, rel.
    Min. Teori Zavascki,  julg. Em  26.8.2014  (Informativo 756 do STF).
    Vejamos:


    “(...)  Afirmou, ademais, que,  considerada  a teoria da reiteração não
    cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de
    infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico
    tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não
    poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do
    princípio da insignificância
    , porque ausente a sérialesão à
    propriedade alheia. 
    HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki,
    26.8.2014. (HC-114723)


    Não se pode afirmar, ao certo, se tal entendimento irá permanecer sendo
    adotado. Contudo, por ora, é o entendimento mais recente do STF.

     

    PROF. RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA CONCURSOS
     

  • Nilton,

     

    Não é o mais recente.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335447

     

    Desodorantes e chicletes

    Já no caso do HC 137290, uma mulher foi denunciada, em Minas Gerais, pela prática do crime de furto tentado (artigo 155, combinado com artigo 14, do Código Penal), por tentar subtrair de um estabelecimento comercial dois frascos de desodorante e cinco frascos de goma de mascar – que totalizam R$ 42. Anteriormente, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o STJ negaram o pleito de aplicação do princípio da insignificância ao caso.

    No HC impetrado no STF, a Defensoria sustentou a insignificância, em virtude da inexpressividade do valor dos bens que se tentou furtar e foram restituídos ao estabelecimento comercial.

    Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a jurisprudência do Supremo exige que, para aplicação do princípio da insignificância, se analise se o acusado não é reincidente ou contumaz e que não se trate de furto qualificado. Sobre esse tema, o relator disse que se filia à corrente que entende ser preciso analisar o quadro geral e o histórico do acusado. E, no caso concreto, entendeu que ficou evidenciada nos autos a reiteração criminosa da agente. “A conduta em si mesma, delito tentado de pequeno valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no caso, é pessoa que está habituada ao crime”, afirmou, votando pelo indeferimento do HC.

  • A desatualização da questão se tornou desatual a partir dos fundamentos do Professor Cleber Masson:

    " Requisitos subjetivos do princípio da insignificância:
    I) Condições pessoais do agente
    I.a) Reincidente: aplica-se o princípio da insignificância para o reincidente? No STF, prevalece que não se
    aplica o princípio da insignificância para o reincidente (HC nº 123.108 – Inf. nº 793). Isto porque o princípio é
    um benefício que se dá para quem merece. Se o agente já tem uma condenação definitiva e insiste em violar a
    lei penal, não se pode conceder-lhe este benefício. Por outro lado, no STJ prevalece o entendimento em sentido
    contrário (AgRg no AREsp nº 490.599), pois o princípio da insignificância exclui a tipicidade do fato. Ou seja,
    se o fato é atípico, não há crime – tanto para o primário quanto para o reincidente. A reincidência é uma
    agravante genérica, que só será utilizada no momento da dosimetria da pena, quando o crime já foi reconhecido.
    I.b) Criminoso habitual: é aquele que faz da prática de crimes o seu meio de vida, dedicando-se ao cometimento
    de infrações penais. Nesse caso, a jurisprudência é tranquila ao entender que não se aplica o princípio da
    insignificância para o criminoso habitual.
    I.c) Militares: o entendimento amplamente dominante, tanto no STF quanto no STJ, é de que não se aplica o
    princípio da insignificância, porque (i) os militares são regidos, em suas atuações, por valores elevados como
    hierarquia e disciplina; e (ii) os militares representam uma parcela do poder do Estado, não se podendo valer do
    prestígio de seu cargo para praticar crimes.
    II) Condições da vítima
    II.a) Extensão do dano
    II.b) Valor sentimental do bem: STF, HC nº 107.615 (Inf. nº 639) – furto de “disco de ouro”."

  • Apesar de poder ser alegada a desatualização da questão, penso que a questão não comporta outro gabarito. Porque certo é que a alternativa "a" é a mais correta. Senão vejamos:

    b) A mínima ofensividade da conduta como requisito objetivo de aplicação do princípio da Insignificância não pode POR SI SÓ afastar a aplicação do Direito Penal como ultima ratio (Princípio da Subsidiariedade). Há que estar presente, pelo menos, os outros 3 requisitos objetivos: (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovação do comportamento, e; (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    c) Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    d) O STF já tinha sólida jurisprudência no sentido de que a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado conflitava com a garantia consitucional da Individualização da Pena quando o legislador promoveu a alteração do §1º do art. 2º da Lei 8.072/90 para dizer que a pena seria cumprida INICIALMENTE em regime fechado. Ademais a Corte ainda entendeu que o réu condenado poderia progredir de regime com a regra geral de cumprimento de 1/6 da pena. Contudo, a título de informação extra, a nova redação do § 1º continuou a impor ao juiz sempre fixar o regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados conforme os requisitos previstos no § 2º do art. 2º, que estipulava o cumprimento mínimo de 2/5, se primário e, 3/5 se reincidente, para progressão de regime. Com essa nova abordagem legislativa, entendeu o STF que essa nova redação dada pela Lei n.°11.464/2007 (por se tratar de lei posterio mais grave) somente seria válida para os crimes praticados após a sua vigência. Enfim, questão errada por entendimento antigo da Suprema Corte. rsrsrs

    (e) Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta
    do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012).
    O caso mais comum e que pode cair na sua prova é o de contrabando de cigarros.

     

      

  • Mais atual entendimento.

     

    https://www.estrategiaoab.com.br/principio-da-insignificancia-stf/

  • GAB OFICFIAL: A

    DESATUALIZADA EM RELAÇÃO:

    A) só reincidência específica afasta

  • Letra A - ERRADA. Na data de aplicação da prova o gabarito era correto, pois esse era o entendimento do STF à época. Contudo, o STF mudou seu entendimento, e passou a entender que a

    reincidência genérica não afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância.

    Por ora, é o entendimento mais recente do STF.

    Tal entendimento foi externado no julgamento do HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, julg.

    Em 26.8.2014 (Informativo 756 do STF). Vejamos:

    "https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342188/habeas-corpus-hc-114723-mg-stf/inteiro-teor-159437417

    . HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, 26.8.2014. (HC-114723)


ID
1254283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da teoria do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - A coação física irresistível exclui o próprio fato típico, pois afasta a voluntariedade da conduta do agente. A coação moral irresistível é que exclui a culpabilidade.

    ALTERNATIVA B - Ao contrário, a tipicidade conglobante não vislumbra apenas a subsunção da conduta à lei. 

    A tipicidade legal consiste apenas no enquadramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordena¬mento jurídico como um todo.

    O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli. fonte: LFG

    ALTERNATIVA C - O direito penal não adotou a teoria subjetiva. Segundo ela, preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA! Adotamos a teoria Objetiva Temperada, haverá sempre crime impossível, na hipótese de inidoneidade “ABSOLUTA” (ineficácia e/ou impropriedade). 

    ALTERNATIVA D - CERTA

    ALTERNATIVA E - A primeira parte está certa. A segunda, que diz afastar a responsabilidade por conduta culposa, equivoca-se pois, mesmo se adotada a teoria imputação objetiva, o agente poderá ser condenado se incorrer em conduta culposa prevista legalmente.

  • Comentários à letra D:
    O estudo do crime se divide em três grupos: (1) fato típico; (2) ilicitude; e (3) culpabilidade. O fato é típico e ilícito. O agente é culpável. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude pertencem ao fato, e a culpabilidade ao agente.


    Disso se infere que sempre que se estudam o fato típico e a ilicitude leva-se em conta a figura do homem médio, um paradigma utilizado para a análise do caso concreto. Por outro lado, quando se aborda a culpabilidade, leva-se em conta o perfil subjetivo do agente.
    Conclui-se que na constatação da previsibilidade do resultado naturalístico no crime culposo a análise é objetiva, fundada no homem médio.
    O perfil subjetivo do agente não é desprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo da culpabilidade, dentro de um de seus elementos, a potencial consciência da ilicitude E, nesse caso, a falta de previsibilidade subjetiva importa no afastamento da potencial consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade) e, consequentemente, na exclusão da própria culpabilidade.
    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 8a ed., Vol. 1, p. 299.
  • A coaçao moral irresitivel exclui a culpa. A coaçao fisica irresistivel exclui a tipicidade

  • Letra D. Correta.

    O cuidado objetivo necessário e a previsibilidade objetiva são elementos do tipo culposo. A previsibilidade subjetiva é requisito da culpabilidade do crime culposo. Em face disso, a observância do dever de diligência necessária e a imprevisibilidade objetiva excluem a tipicidade do fato. A imprevisibilidade pessoal exclui a culpabilidade

    (DAMÁSIO E. DE JESUS, DIREITO PENAL, Parte Geral, 1.o Volume, 21a edição, revista e atualizada, 1998,  Editora Saraiva)


  • Letra C. incorreta.

    "...importante salientar que a ineficácia do meio, capaz de levar ao reconhecimento do crime impossível, deve ser absoluta. Se a eficácia do meio for relativa, estará configurada a tentativa, sendo punível a conduta do agente, vez que, conforme o analisado, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva temperada."

    (O crime impossível e os novos aparatos tecnológicos, Rainner Jerônimo Roweder)

    Leia mais em : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12006&revista_caderno=3
  • Letra B. incorreta.

    "Atualmente, também se tem considerado  que a tipicidade penal é composta pela tipicidade legal – subsunção do fato à norma em análise formal – e tipicidade conglobante – adequação conglobada do fato em face a todas as normas jurídicas, inclusive as extrapenais, servindo esta como corretivo da tipicidade legal. Assim, para Zaffaroni, mesmo as condutas que aparentemente violem normas penais proibitivas, se estiverem de acordo com o Direito considerado como um todo, passam a ser tratadas como fatos atípicos."
  • Letra A. Incorreta.

    "Coação pode se dar através do emprego de força física (coação física) ou de grave ameaça (coação moral) contra o sujeito, obrigando que ele pratique a conduta típica,  uma vez que o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, não existe a liberdade psíquica ou física; não há em sua ação ou omissão a vontade integrante da conduta, pelo que não há o próprio comportamento, primeiro elemento do fato típico, então, não há crime por ausência de conduta, aplicando o disposto no artigo 13, caput; logo, o artigo 22, só cuida da coação moral irresistível; a coação que exclui a culpabilidade é a moral." grifei
    Leia mais em : http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4021
  • Letra E. incorreta.

    "A teoria da imputação objetiva significa, num conceito preliminar, atribuição (imputação) de uma conduta ou de um resultado normativo (jurídico) a quem realizou um comportamento criador de um risco juridicamente proibido. Tem guarida nas idéias de que o resultado normativo só pode ser imputado a quem realizou uma conduta geradora de um perigo juridicamente proibido e de que o evento deve corresponder àquele que a norma incriminadora procura proibir. Trabalha com os conceitos de risco permitido (excludente da tipicidade) e risco proibido (a partir do qual a conduta adquire relevância penal). Como métodos auxiliares, serve-se dos princípios da confiança, da proibição de regressus, do consentimento e participação do ofendido e dos conhecimentos especiais do autor a respeito de condições e circunstâncias pessoais da vítima ou da situação de fato." 
    Nesta teoria, a preocupação não é, à primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso concreto. A análise é feita antes dessa aferição, vale dizer, se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser imputado ao agente. O estudo da imputação objetiva acontece antes mesmo da análise dos seus elementos subjetivos, onde sua ausência (da imputação objetiva), conduz à atipicidade do fato (GRECO, 2011)
  • LETRA E - INCORRETA


    No direito penal brasileiro, adota-se a teoria subjetiva para o regramento do crime impossível, o que significa que o agente não responde, inclusive pela tentativa, diante da impossibilidade da consumação do crime em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto. (FALSO)


    TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL

    Como afirma Eugênio Pacelli de Oliveira, três são as principais teorias sobre o crime impossível desenvolvidas pela doutrina penal. 

    A primeira delas é a TEORIA SUBJETIVA: não se deve perquirir se os meios ou os objetos são absolutamente ou relativamente ineficazes ou impróprios. Isso porque a simples atuação do agente, que demonstra consciência e vontade de realizar o resultado típico, já constitui fundamento suficiente para a configuração da tentativa. Em outras palavras, deve-se levar em consideração apenas a vontade criminosa manifestada através da conduta do agente. “Verificada essa manifestação de vontade no caso concreto, a partir do comportamento do autor, já está configurada a tentativa. Os meios e o objeto simplesmente não importam para a configuração da figura típica tentada.” (OLIVEIRA, 2008, p. 217).

    Eugênio Pacelli de Oliveira menciona ainda a TEORIA OBJETIVA PURA. Sustenta essa teoria que o crime impossível estará configurado sempre que o agente se utilizar de um meio absoluto ou relativamente ineficaz, ou quando o objeto for absoluta ou relativamente impróprio.

    Assim, não se distingue a ineficácia ou a impropriedade em absoluta ou relativa. Em ambos os casos não se configurará a tentativa, em virtude da verificação do crime impossível.

    A última teoria envolvendo o crime impossível recebe o nome de TEORIA OBJETIVA MODERADA ou TEMPERADA. Segundo essa teoria, entende-se como crime impossível a conduta perpetrada pelo agente em que os meios escolhidos são absolutamente ineficazes, ou o objeto se apresenta como absolutamente impróprio. Essa foi à teoria adotada pelo Código penal brasileiro.


  • B) Errada - Tipicidade Formal é que consiste na exigência da subsunção da conduta à Lei Penal.


  • Alguem poderia me explicar o porque da letra D ta certa, já que a culpa ficam na tipicidade e nao na culpabilidade? Ou eu tô errado?

  • Essa questão deveria ser anulada. Crime culposo exige a inobservância a um "dever OBJETIVO de cuidado" (homem-médio). É apenas a previsibilidade que é subjetiva, de acordo com doutrina majoritária.

  • Pessoal,

    Segue para colaborar do livro do Prof André Estefan,

    O acerto da letra "D"

    A previsibilidade objetiva, como visto, é aquela determinada segundo o critério de uma pessoa de
    mediana prudência e discernimento. Sua ausência, repita-se, torna o fato atípico. Exemplo: um
    motorista conduz seu veículo acima do limite de velocidade permitido (imprudência) por uma estrada
    estreita; ao fazer uma curva, colide com um ciclista embriagado que se encontrava na contramão de
    direção. Suponha-se que, em função da própria estrada, não era possível de modo algum enxergar
    depois da curva, de tal forma que o condutor do automóvel não podia imaginar que havia uma pessoa
    naquele local. Além disso, mesmo que trafegasse em velocidade compatível com a via, não poderia
    evitar o acidente. Apesar de sua imprudência, o resultado era objetivamente imprevisível (não é
    possível imaginar que depois de cada curva haverá um ciclista embriagado na contramão de direção!),
    motivo pelo qual o fato será considerado atípico.
    Ressalte-se, por fim, que, se houver previsibilidade objetiva, mas faltar a previsibilidade
    subjetiva (segundo as aptidões pessoais do sujeito), o fato será típico, mas não haverá
    culpabilidade.

    E o erro da letra C

    comportamento qualificado como crime impossível. São elas:
    ■ sintomática: por ter manifestado periculosidade, o sujeito recebe uma medida de segurança (era
    adotada antes da Reforma de 1984);
    ■ subjetiva: equipara o crime impossível ao crime tentado, porque também nele o agente
    demonstrou intenção de produzir o resultado, embora não o consumasse;
    ■ objetiva: como não houve risco ao bem jurídico, o agente não é punido. Subdivide-se em
    objetiva pura, a qual aplica os princípios do crime impossível a qualquer hipótese de ineficácia
    do meio ou inidoneidade do objeto material (seja relativa, seja absoluta), e objetiva temperada,
    que somente alcança as hipóteses de ineficácia e inidoneidade absolutas (é a acolhida atualmente
    pelo Código Penal).

  • O gabarito está correto. Vejamos:

    Os elementos do crime culposo são: 1) Conduta voluntária; 2) Violação do dever objetivo de cuidado; 3) Resultado naturalístico involuntário; 4) Nexo causal; 5) Tipicidade; 6) Previsibilidade objetiva do resultado; 7) Ausência de previsão.

    A tipicidade e a ilicitude dizem respeito ao FATO. A culpabilidade diz respeito ao AGENTE. Considerando que previsibilidade (objetiva) do resultado é elemento do fato típico do crime culposo, ela é aferida com base no homem médio, e não nas características pessoais do agente. Logo, se não há previsibilidade objetiva do resultado, exclui-se o fato típico, não havendo crime.

    Todavia, no caso em questão, fala-se que não houve previsibilidade em razão de características pessoais do agente. Logo, não se exclui o fato típico, mas sim a culpabilidade, que diz respeito ao agente, como afirma a alternativa D.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CONDUTA

  • A

    CRIME=FT+ILIC.+CULP

    A coação moral, a Exig. de Cond. Div., que é elemento da CULP. O agente comete crime, mas é isento de pena.

    Ex.: O gerente de um banco, tem sua família refém e é coagido a tirar dinheiro do banco para que os agressores polpem a vida de sua família.

    A coação física, exclui a Conduta do agente, que é elemento do FT. O agente não comete crime.

    Ex.: Alguém, bem mais forte que você, coloca uma pistola na sua mão, coloca seu dedo no gatilho e o força a atirar em alguém pressionando seu dedo contra o gatilho.


    B

    TIPICIDADE CONGLOBANTE=T. FORMAL +T. CONGLOBANTE ( T. MATERIAL e CONDUTAS ANTINORMATIVAS)


    C


    A teoria adotada pelo CP, para o crime impossível é a teoria objetiva ( olha para o fato praticado ). A teoria subjetiva, olha apenas para o dolo ( ex.: José usa uma arma de brinquedo para matar Maria, de acordo com essa teoria, José responderia por tentativa)

  • Previsibilidade se divide em:

    OBJETIVA: Possibilidade de ser antevisto o resultado nas condições em que se encontrava o sujeito. é a previsibilidade de um homem normal.

    SUBJETIVA: capacidade de previsão individual de cada indivíduo (ou seja, tem gente que é mais esperta, outros mais lerdos, e talvez, não fosse previsível considerando suas características PESSOAIS).

  • Gab. D


               A alternativa D, dada como correta, não cabe outro juízo se não o da incorreção. 


               Pessoal, essa questão deveria ter sido anulada! Tem alguns colegas confundindo a previsibilidade do resultado com a potencial consciência da ilicitude (que exclui a culpabilidade). O examinador tentou confundir o candidato, mas ele próprio que ficou confuso, elaborando uma questão totalmente incoerente com a melhor doutrina de penal. Veja-se:


    Cléber Masson, p. 347, 2015:

    "

    [...] conclui-se que na constatação da previsibilidade do resultado naturalístico no crime culposo a análise é objetiva, fundada no homem médio.


            O perfil subjetivo do agente não é desprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo da culpabilidade, dentro de um de seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. E, nesse caso, a falta de previsibilidade subjetiva importa no afastamento da potencial consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade) e, consequentemente, na exclusão da própria culpabilidade. (grifo meu). 


          Embora existam valiosos entendimentos nesse sentido, deve ser refutada a proposta de apreciar a previsibilidade de forma subjetiva, isto é, sob o prisma subjetivo do autor do fato, a qual leva em consideração os dotes intelectuais, sociais, econômicos e culturais do agente.


           O Direito Penal não pode ficar submisso aos interesses de pessoas incautas e despreparadas para o convívio social. Ademais, a previsibilidade subjetiva fomentaria a impunidade, pois, por se cuidar de questão que habita o aspecto interno do homem, jamais poderia ser fielmente provada a compreensão do agente acerca do resultado que a sua conduta era capaz de produzir."


    Alternativa D:


    "Em se tratando de crime culposo, se estiver ausente a previsibilidade do resultado devido às aptidões pessoais do agente, ficará excluída a culpabilidade, haja vista a análise subjetiva do dever de cuidado."


                Note-se que a questão deixa claro a ausência quanto ao resultado do crime culposo, o que deve ser aferido pelo critério OBJETIVO do homem médio, devendo a análise incidir, portanto, sobre o dever OBJETIVO de cuidado. 


             A previsibilidade do resultado é elemento do TIPO do crime culposo, devendo ser levado em conta critérios OBJETIVOS para a sua aferição, e não subjetivos como abordado pela banca. 


    Masson, p. 345, 2015:


    "Previsibilidade objetiva: é a possibilidade de uma pessoa comum, com inteligência mediana, prever o resultado.


             Esse indivíduo comum, de atenção, diligência e perspicácia normais à generalidade das pessoas é o que se convencionou chamar de homem médio (homo medius)."


            Por fim, para os que entendem que a questão se refere apenas ao juízo de culpabilidade do agente, ainda estaria incorreta, pois ela relaciona, de modo equivocado, a previsibilidade subjetivo (exclui a culpabilidade) com a análise do dever de cuidado, que será sempre OBJETIVA (elemento típico do crime culposo).


    Boa sorte e bons estudos!


  • Sobre a D, ausente a previsibilidade objetiva ( adotada majoritariamente) tanto no dever objetivo quanto na previsibilidade, não haveria FATO TÍPICO, em razão de não ter havido CULPA, e não CULPABILIDADE. Por isso, errei. Questão horrível.

  • GABARITO: ´´D``


    A) ERRRADO:  Coação física irresistível excluir a tipicidade. Não se confunde com coação moral irresistível excluir a culpabilidade.


    B) ERRADO:  Segundo a teoria da tipicidade conglobante, esta seria conduta contrária a todo ordenamento jurídico, pois do que adiantaria o direito penal, punir determinada conduta, considerada legal pelo direito civil e vice-versa).


    C) ERRADO: direito penal brasileiro adota teoria objetiva temperada para o crime impossível, ou seja, o fato só será considerado atípico se houver absoluta improbidade do meio e absoluta improbidade do objeto. Havendo mínimo perigo de lesão, o sujeito responde por tentativa.


    D) CORRETO: Previsibilidade é elemento do delito culposo, pode ser: : A) Objetivo: saber se é possível uma pessoa comum prever o resultado e B) Subjetiva: analisa quais as condições do agente no momento da conduta.


    E) ERRADO: dolo e culpa são analisados na CAUSALIDADE PSÍQUICA. A CAUSALIDADE OBJETIVA, é criticada pois não impede o regresso ao infinito. (ex: mãe do ladrão não pode ser responsabilidade, pela falta de nexo normativo, segundo a teoria da causalidade psíquica, já para teoria da causalidade objetiva, a mesma nem sequer é analisada pela ausência de dolo e culpa da sua conduta. Em outras palavras, não podemos responsabilizar a mãe do ladrão, pelo simples fato de ter gerado seu filho). 


    Abraço.. 

  •  

    TEORIA OBJETIVA MODERADA OU TEMPERADA -> Entende-se como crime impossível a conduta perpetrada pelo agente em que os meios escolhidos são absolutamente ineficazes, ou o objeto se apresenta como absolutamente impróprio. Essa foi à teoria adotada pelo Código penal brasileiro.

  • a) Falso. A coação física irresistível (vis absoluta), exclui a própria conduta, culminando na extinção do fato típico, primeiro substrato do crime. Apenas a coação moral irresistível (vis compulsiva) é excludente de culpabilidade, uma vez que deflagra vontade não livre (inexigibilidade de conduta diversa). 


    b) Falso. Justamente o contrário: a tipicidade conglobante requer uma análise através do ordenamento como um todo, não só normas de caráter estritamente penal, visto que o direito não pode punir em um ramo o que ele mesmo incentiva em outro. Nestes termos, deve-se analisar se a conduta seria justificada, no ordenamento jurídico brasileiro, por alguma norma que a autorizasse.


    c) Falso. O direito penal brasileiro não adota a teoria subjetiva para o regramento do crime impossível, mas sim a teoria objetiva temperada, de sorte que para a  caracterização da tentativa inidônea exige-se que o meio utilizado pelo agente para a prática delituosa seja absolutamente ineficaz ou que haja absoluta impropriedade do objeto.


    d) Verdadeiro. A antijuridicidade nos crimes culposos exige a previsibilidade objetiva do resultado, ou seja, a possibilidade de previsão por uma pessoa razoável e prudente (homo medius). Todavia, no substrato da culpabilidade, passa-se à análise subjetiva do dever de cuidado, uma vez que "A culpabilidade nos crimes culposos tem a mesma estrutura da culpabilidade dos crimes dolosos, imputabilidade, consciência potencial da ilicitude e exigibilidade de comportamento conforme ao Direito. O questionamento sobre as condições pessoais do agente, para se constatar se podia agir com a diligência necessária e se lhe era exigível, nas circunstâncias concretas, tal conduta, é objeto do juízo de culpabilidade." Cezar Roberto Bitencourt, Código Penal Comentado, 5ª Edição, pág. 50.


    e) Falso. A teoria da imputação objetiva não se concentra no animus do agente, ou seja, no dolo ou na culpa. Por outro viés, assevera que o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido ou de uma ação que visa a diminuir um risco não permitido, tolerando o risco inerente ao convívio social.

     

    Resposta: letra d.

     

  • A previsibilidade subjetiva, isto é, o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais, de acordo com a doutrina moderna, não é elemento da culpa, mas será considerada pelo magistrado no juízo da culpabilidade.

     

    Fonte: Caderno de estudos (LFG, etc.)

  • Comentários à alternativa "d" (CORRETA)

    "A tentativa inidônea, também denominada de crime impossível, é causa excludente da tipicidade, pois impede a consumação do delito, ante a ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.

    No primeiro caso, o meio de execução utilizado pelo agente é incapaz de produzir o resultado. Ex.: agente quer matar a vítima com emprego de meio insidioso, porém se equivoca com os frascos e ministra açúcar, ao invés de veneno, no suco da vítima.

    No segundo, o objeto material, pessoa ou coisa, visado é incapaz de ser lesionado. Ex.: agente, imbuído de dolo de matar, desfere facadas contra o corpo da vítima, sem saber que esta já estava morta minutos antes em virtude de um ataque cardíaco.

    No campo teórico, existem três correntes que tentam explicar o instituto.

    De acordo com a teoria objetiva, a responsabilização do agente deve levar em consideração os elementos objetivos e subjetivos (dolo e culpa). Subdivide-se em: (a) teoria objetiva pura, segundo a qual a conduta do agente será impune mesmo sendo a ação absoluta ou relativamente inidônea para a produção do resultado; (b) teoria objetiva temperada ou intermediária, que aduz estar configurado o crime impossível apenas quando o meio ou objeto for absolutamente ineficaz, estando configurado o fato típico quando o meio for relativamente eficaz. Esta segunda subteoria foi adotada pelo Código Penal.

    Para a teoria subjetiva, pouco importa a idoneidade absoluta ou relativa do meio ou do objeto, sendo o agente responsabilizado em razão do elemento subjetivo do tipo penal.

    Por fim, para a teoria sintomática, calcada em elementos de Direito Penal do Autor, o agente deve ser responsabilizado independentemente da absoluta ou relativa ineficácia do meio e do objeto, sendo suficiente para a configuração do fato típico a constatação da periculosidade do agente."

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2015/11/questao-subjetiva-de-direito-penal.html#more

  • Sobre a teoria da imputação objetiva, segue explanação esclarecedora:

    Esta teoria, de natureza funcionalista, tem por objetivo enriquecer a análise do nexo de causalidade, conferindo-lhe elementos normativos.

    Explica-se.

    Para o finalismo penal, que se vale da teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non), o tipo penal objetivo é composto apenas da relação de causalidade, ou seja, elo entre a conduta e o resultado. Somente após a demonstração do nexo causal passa-se ao estudo do tipo penal subjetivo, ou seja, a apreciação do estado anímico do agente (dolo/culpa).

    O funcionalismo penal, por sua vez, prega a utilização da teoria da imputação objetiva, que enriquece o tipo penal objetivo para além da relação de causalidade, introduzindo alguns pressupostos para, após, ingressar na causalidade psíquica.

    De acordo com Claus Roxin, são considerados pressupostos para a imputação objetiva:

    (a) criação ou aumento de um risco proibido, isto é, o Direito Penal apenas proíbe condutas perigosas que coloquem em risco os bens jurídicos

    (b) risco deve ser proibido pelo Direito, ou seja, o risco não pode ser baseado no princípio da confiança, como o risco permitido, o comportamento exclusivo da vítima, as contribuições socialmente neutras, a adequação social e a proibição de regresso

    (c) risco foi realizado no resultado, sendo consideradas excludentes deste pressuposto a lesão ou curso causal sem relação com o risco proibido, danos tardios, danos resultantes de choques, ações perigosas de salvamento e o comportamento indevido posterior de um terceiro

    Assim, um praticante de boxe que desfere um soco em seu adversário durante o treino, vindo este a falecer, tem sua conduta considerada atípica, pouco importando o exame do elemento subjetivo, pois o risco de causar lesões ou morte em esportes de luta não é proibido pelo Direito Penal.

    Outro exemplo digno de nota é a conduta de empurrar alguém para salvar esta pessoa de um atropelamento. Do ponto de vista puro da tipicidade formal, o ato de empurrar, causando escoriações à vítima, é adequada tipicamente à figura de lesões corporais leves. Entretanto, com o manejo da teoria da imputação objetiva, o risco não foi aumentado, muito pelo contrário, o ato de empurrar a pessoa reduziu a lesão ao bem jurídico integridade física, pois este seria gravemente violado com o atropelamento.

    Mas como se identificar se o risco foi criado? A doutrina utiliza o critério da prognose póstuma objetiva, isto é, o magistrado se vale dos dados conhecidos por um observador prudente (distinto do homem médio), e pertencente ao mesmo meio social do autor da conduta, para concluir pela criação ou não do risco.

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2017/07/fale-sobre-teoria-da-imputacao-objetiva.html

  • Um breve resumo sobre nexo causal: 

     

    Sabe-se que, nexo causal é o vínculo que une a conduta ao resulta. Desse modo pergunta:

     

    a) art. 13 do CP adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais (todo fato sem o qual o resultado teria ocorrido é causa)? 

     

    b) porque devemos conjugar a teoria da equivalência dos antecedentes causais com a teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais, nascendo a causalidade objetiva ou efetiva? (Porque temos inúmeros fatos, sendo preciso delimitá-los para saber quais causou o evento). 

     

    c) a teoria da causalidade objetiva é realmente eficaz? Não, pois não impede o reingresso ao infinito, sendo necessário conjuga-la com a teoria da causalidade psíquica, indagando se o agente agiu com dolo ou culpa (ex: a confeiteira que fez o bolo, por não ter agido com dolo ou com culpa não pode ser responsabilizada penalmente pela morte). 

     

    Em resumo: são teorias do nexo causal: 

     

    - teoria da equivalência dos antecedentes causais 
    - teoria da causalidade objetiva ou efetiva 
    - teoria da causalidade psíquica

     

    OBS: a teoria da equivalência dos antecedentes causais é adotada pelo art. 13/CP, todavia análise do caso concreto utiliza as outras teorias. 
    OBS: teoria da causalidade psíquica tem base finalista, pois o dolo e a culpa pertencem a tipicidade. 
     

  • Pessoal, o CP adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, sendo que para esta a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.

  • Item (A)  - A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido, nessa condição, é atípico.  A coação moral irresistível (vis compulsiva) é que é causa de isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido, age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa da exclusão da culpabilidade. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - A tipicidade conglobante consiste na constatação de que as condutas proibidas pelo direito penal devem ser típicas e ilícitas também diante do ordenamento jurídico como um todo. Isso se faz relevante na medida em que algumas condutas formalmente proibidas pelo direito penal são até exigidas ou fomentadas por outras normas jurídicas (um sequestro de bens, por exemplo, é, formalmente, uma violação ao patrimônio, mas é aceito e até mesmo exigível em determinados casos). Com efeito, se certas condutas não são ilícitas diante do ordenamento em geral, também não podem ser típicas penalmente, segundo o fenômeno da tipicidade conglobante. Havendo a tipicidade formal – subsunção do fato ao tipo penal -, mas não a tipicidade material, que consiste na efetiva lesão ao bem jurídico, não há crime. Vale dizer: não se configura crime um ato que consubstancia um dever jurídico, um ato fomentado pelo direito e um ato que ofende um bem jurídico com o consentimento de seu próprio titular. A assertiva contida neste item está correta. 

    Item (C) - O nosso Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, ou seja, não há crime se a ineficácia e a impropriedade forem absolutas, mas admite-se a tentativa quando a ineficácia e a impropriedade forem relativas. Pela teoria subjetiva, mencionada no item da questão, o agente responderia pela simples revelação da vontade de delinquir. A assertiva relativa a este item está errada.

    Item (D) -  Para a análise da culpa não é necessário que o agente preveja o resultado nas circunstâncias que lhe são apresentadas. Basta apenas que exista a previsibilidade objetiva, isto é, a possibilidade do resultado ser prevista tendo-se como parâmetro o homem médio. Todavia, no que tange à análise da previsibilidade e subjetiva leva-se em consideração, não a circunstância de diligência normal, tendo-se como parâmetro uma pessoa prudente, mas as aptidões pessoais e as condições específicas do agente. Importa, com efeito, se o agente, em concreto, poderia ter previsto ou não o resultado. Em caso negativo, embora se exclua a culpa, pois a previsibilidade subjetiva não faz parte de seu elemento, haverá, como consequência, segundo Fernando Capez, a exclusão da culpabilidade. Vale dizer: o fato será típico porque houve conduta culposa, mas o agente não será punido pelo crime ante a ausência de culpabilidade. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) -  A teoria da imputação objetiva não cuida do elemento subjetivo do tipo (dolo). Trata, deveras, da relação causalidade. E na sua aferição exige, no que toca à verificação da consecução do tipo objetivo, além de uma imputação naturalística, uma imputação normativa do resultado. A assertiva contida neste item está errada. 
    Assim, a Teoria Geral da Imputação Objetiva, elaborada por Claus Roxin, elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições 1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo / esfera de proteção da norma. Ainda segundo Roxin "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo". Não é relevante, para essa teoria a análise da vontade do agente, mas apenas se sua conduta se deu sob as condições acima narradas.  A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Sobre a D, ausente a previsibilidade objetiva ( adotada majoritariamente) tanto no dever objetivo quanto na previsibilidade, não haveria FATO TÍPICO, em razão de não ter havido CULPA, e não CULPABILIDADE. Por isso, errei. Questão horrível. ( 2) entendo como o colega que comentou ISSO

  • Acerca da alternativa A, vi um bizu aqui no QC de um colega que nunca mais me fez errar questões desse assunto.

     

    Coação FFFFFFísica = exclui o FFFFFFato típico

    Coação moraLLLLLL = exclui a cuLLLLLLpabilidade

     

    É tosco mas ajuda!

     

    Bons estudos!!

  • Vão pro comentário da Amanda Queiroz!
  • Gabarito D

    B) A tipicidade CONGLOBANTE requer uma análise através do ordenamento como um todo, não só normas de caráter estritamente penal, visto que o direito não pode punir em um ramo o que ele mesmo incentiva em outro. Nestes termos, deve-se analisar se a conduta seria justificada, no ordenamento jurídico brasileiro, por alguma norma que a autorizasse.

    C) Direito penal brasileiro adota teoria objetiva temperada para o crime impossível, ou seja, o fato só será considerado atípico se houver absoluta improbidade do meio e absoluta improbidade do objeto. Havendo mínimo perigo de lesão, o sujeito responde por tentativa.

    O direito penal não adotou a teoria subjetiva. Segundo ela, preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA!

    Adotamos a teoria Objetiva Temperada, haverá sempre crime impossível, na hipótese de inidoneidade “ABSOLUTA” (ineficácia e/ou impropriedade). 

    D) O estudo do crime se divide em três grupos: (1) fato típico; (2) ilicitude; e (3) culpabilidade. O fato é típico e ilícito. O agente é culpável. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude pertencem ao fato, e a culpabilidade ao agente.

    Disso se infere que sempre que se estudam o fato típico e a ilicitude leva-se em conta a figura do homem médio, um paradigma utilizado para a análise do caso concreto. Por outro lado, quando se aborda a culpabilidade, leva-se em conta o perfil subjetivo do agente.

    Conclui-se que na constatação da previsibilidade do resultado naturalístico no crime culposo a análise é objetiva, fundada no homem médio.

    O perfil subjetivo do agente não é desprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo da culpabilidade, dentro de um de seus elementos, a potencial consciência da ilicitude E, nesse caso, a falta de previsibilidade subjetiva importa no afastamento da potencial consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade) e, consequentemente, na exclusão da própria culpabilidade.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 8a ed., Vol. 1, p. 299.

     

  • A letra E está errada pois a teoria da imputação objetiva não analisa o dolo do agente. Dolo e culpa só são analisados após a verificação do risco causado pelo agente.

  • A) Coação Física = exclui o Fato típico

    Coação moraL = exclui a culLpabilidade

    Anotar no cp

  • INJUSTO CULPOSO (elemento normativo da conduta – exige juízo de valor no caso concreto):

    REQUISITOS: CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA (conduta perigosa, aceita e desejada) + VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO (imprudência, negligência, imperícia) + RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO (todo crime culposo é material, salvo na culpa imprópria, caso do erro) + PREVISIBILIDADE OBJETIVA (homem médio poderia antever o resultado, não se analisando a previsibilidade pelo autor do resultado - a falta de previsibilidade subjetiva importa no afastamento da potencial consciência da ilicitude - elemento da culpabilidade - e, consequentemente, na exclusão da própria culpabilidade) + AUSÊNCIA DE PREVISÃO (não prevê o previsível)

    #QUESTÃO: É requisito do crime culposo a imprevisibilidade = ERRADO, veja que a punição é justamente por não prever o previsível pelo homem médio, logo, o resultado era sim previsível, mas por culpa, não o fez.

    #SIMPLIFICANDO: O crime culposo consiste em uma conduta voluntária na qual o agente realiza um ato ilícito não desejado, mas que lhe era previsível — culpa inconsciente — ou excepcionalmente previsto — culpa consciente. Nessa situação, o crime poderia ser evitado, caso se empregasse a cautela necessária. No crime culposo não se pune o agente por ter produzido o resultado, mas sim pela ausência de previsibilidade e de cuidado.

    #PLUS: CRIMES CULPOSOS EXIGEM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (porque a regra é o injusto doloso, logo, se não há previsão legal da modalidade culposa de determinado tipo penal, apenas será punível a título de dolo): TIPOS PENAIS ABERTOS (porque o legislador não disse o que é imprudência, negligência ou imperícia, exigindo uma interpretação do magistrado – sendo exemplos de exceção à tipicidade aberta a receptação culposa, a ministração culposa de drogas e a omissão de cautela nas armas – casos em que o legislador já disse exatamente qual seria a conduta culposa a ser penalizada)

    #CP: “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”.


ID
1254286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao concurso de crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - Para s suspensão do processo em caso de crime continuado, considera-se a o somatório da pena mínima mais grave e o adicional de 1/6 da exasperação. 

    Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a um ano.

    ALTERNATIVA B -  A lei pena superveniente mais grave se aplica aos crimes continuados, pois ainda não há cessação da conduta criminosa. Súmula 711 STF, com o seguinte teor: “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ALTERNATIVA C - Para a caracterização do crime continuado, são necessários crimes da mesma espécie e, pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Art. 71 do CP.

    ALTERNATIVA D - Exige-se apenas o dolo. Art. 70 do CP.

    ALTERNATIVA E - 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C OARTS. 29, 70 E 61, INCISOS I E II, ALÍNEA H, TODOS DO CÓDIGOPENAL. ROUBO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS. AÇÃOÚNICA. CONCURSO FORMAL. I - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso ideal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). II - Na hipótese, tendo sido o roubo praticado contra vítimas diferentes, impossível o reconhecimento de que se trataria de crime único.Writ denegado.

    (STJ - HC: 148447 MG 2009/0186385-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/03/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2010)




  • EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME CONTINUADO. SÚMULA 723 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - O entendimento firmado na Corte é no sentido da inadmissão da suspensão condicional do processo por crime continuado quando a pena mínima majorada for superior a um ano, nos exatos termos da Súmula 723. II - Ordem denegada.

    (HC 89251, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/09/2006, DJ 10-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02255-03 PP-00511 RTJ VOL-00200-02 PP-00962)

  • GABARITO "D".

    Concurso formal impróprio – desígnios autônomos – dolo: “Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos. O dolo eventual também representa essa vontade do agente, visto que, mesmo não desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, aceitou-o. Assim, quando, mediante uma só ação, o agente deseja mais de um resultado ou aceita o risco de produzi-lo, devem ser aplicadas as penas cumulativamente, afastando-se a regra do concurso formal perfeito” (STJ: HC 191.490/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 27.09.2012, noticiado no Informativo 505).


    A) Súm. 243 / STJ: O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM CONCURSO MATERIAL, CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA, QUANDO A PENA MÍNIMA COMINADA, SEJA PELO SOMATÓRIO, SEJA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE, ULTRAPASSAR O LIMITE DE UM (01) ANO.

    B) Súm. 241/ STF :“A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à

    cessação da continuidade ou da permanência.” (Súmula 711).

    C) o art. 71, caput, do CP autoriza a ilação de que o reconhecimento do crime continuado depende da existência simultânea de três requisitos: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de crimes da mesma espécie; e (3) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Doutrina e jurisprudência divergem acerca da necessidade de um quarto requisito, consistente na unidade de desígnio.

    Conforme, o livro de CLEBER MASSON, CÓDIGO PENA COMENTADO.

    E) Concurso formal – unidade de conduta – pluralidade de crimes: “A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único: Precedentes” (STF: HC 91.615/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 11.09.2007).


  • Letra A . incorreta.

    Não se permite a suspensão condicional do processo se a soma das penas mínimas abstratas ultrapassa o limite legal. Com essa orientação, na doutrina: DOTTI, René Ariel. Conceitos e distorções da Lei n. 9.099/95: temas de direito e processo penal. In: PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes (Org.). Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 47; MIRABETE, Julio Fabbrini. Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Atlas, 1997. p. 149; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Juizados Especiais Criminais: doutrina e jurisprudência atualizadas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 67. No mesmo sentido, na jurisprudência: extinto TACrimSP, 1.ª Câm., ACrim n. 1.142.949, j. em 15.7.1999, RT 771/610. Com a mesma orientação: RT 771/563, 772/574, 776/675, 782/661.

    O mesmo conteúdo se encontra na Súmula n. 243 do STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01 (um) ano" (grifo nosso).

    Essa corrente também se assenta na Súmula n. 723 do Supremo Tribunal Federal: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano".

    No STF, diante da nova composição da Corte, o tema foi submetido ao Plenário no julgamento do HC n. 83.163, de São Paulo, em 21 de agosto de 2003, relator o Min. Sepúlveda Pertence, que votou nos termos da posição por ele adotada no HC n. 77.242: no concurso de crimes, cada infração deve ser apreciada isoladamente, considerando a pena mínima abstrata, e não a soma delas, afastada a medida quando a um dos delitos for cominada pena superior a 1 ano, levando-se também em consideração o número de fatos praticados (Plenário, DJU de 25.1.2001). Naquela oportunidade, em 21 de agosto de 2003, o julgamento do Pleno foi adiado devido ao pedido de vista do Min. Nelson Jobim (Informativo STF n. 317, 18 a 22 ago. 2003).

    JESUS, Damásio E. de. Suspensão condicional do processo e concurso de crimes. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1685, 11fev.2008. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2014.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10909/suspensao-condicional-do-processo-e-concurso-de-crimes#ixzz3DfZu7zpn

  • Letra B. incorreta. 

    Súmula 711/STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Eu, pessoalmente, não concordo com a alternativa D. O dolo eventual não é desígnio autonômo.

  • É possível o dolo eventual no caso de concurso formal impróprio. Para o STJ, pode ser tanto o dolo eventual quanto o dolo direto. O caso analisado, cf. o julgado posto pelo colega, foi de um sujeito que, mediante um único golpe na nuca, matou sua mulher, que estava grávida e, consequentemente, gerou a morte do feto. O STJ entendeu que o caso era de dolo direto em relação ao homicídio e dolo eventual em relação ao aborto do feto - e aplicou o concurso formal impróprio/imperfeito. A Defensoria impetrou HC justamente sustentando que o agente não tinha dolo (sequer eventual) de matar o feto, pois o golpe foi na nuca da mãe, e não na barriga, p. ex. Os Ministros pouco se importaram para o argumento e entenderam ser dolo eventual para o aborto, afastando o concurso formal próprio.

  • CERTO - Letra D

    Concurso formal impróprio (imperfeito) ocorre quando o agente atua dolosamente, como desígnios autônomos, pretendendo produzir resultados diferentes com sua conduta inicial.

  • quanto à letra B: A súmula 711 fala "... se a sua vigência é anterior...". Na assertiva diz "...superveniente...". Entendo que superveniente quer dizer depois de finda a continuidade. No mínimo essa questão tem dúbio entendimento e deveria ser anulada.

  • Ana Ribeiro, atente-se para a leitura completa da questão B : "Em decorrência do princípio da irretroatividade, lei penal mais grave superveniente não se aplica na hipótese de crime continuado, independentemente das circunstâncias fáticas." 
    O erro da questão é justamente essa parte em negrita, pois é necessário analisar as circunstâncias do fato para verificar se há ou não incidência da lei penal mais grave:
    1- lei penal mais grave após o fim do crime continuado não se aplica a nova lei.

    2-Lei penal mais grave antes do fim do crime continuado: aplica a nova lei (note que a lei, nesse caso, é superveniente e mesmo assim é aplicada)
    Aceitar a letra B como correta significaria que, em qualquer caso, não se aplicaria a lei penal mais grave . Daí o erro da questão
    Espero ter ajudado. Abraços.
  • Ajudou sim Padawan Jedi. Obrigada.

  • A letra B diz que a lei é superveniente, totalmente em desacordo com a Súmula 711...

  • Fiz uma outra questão, semelhante a esta, também da CESPE, aqui no QC, envolvendo esse negócio de concurso imprório e dolo eventual. E vou transcrever dois comentários de dois colegas.

    Comentário KLAUS:

    "Em primeiro lugar, tenha em mente o seguinte: a maioria da doutrina e da jurisprudência entende que o concurso formal impróprio é incompatível com o dolo eventual. Isso porque, desígnios autônomos são tidos como a vontade conscientemente dirigida a finalidades distintas, ou seja, com uma só ação o agente quer gerar dois ou mais crimes, propositadamente (isso não significa mera "aceitação"). 

    O STJ, entretanto, julgou um caso de modo diverso. Explico com um exemplo (caso prático já julgado). O réu deu uma facada na nuca da gestante, gerando a morte dela e a do feto. Foi condenado pelo concurso formal impróprio. O caso chegou ao STJ (HC 191.490), pugnando a defesa pelo reconhecimento do concurso formal próprio (uma ação que gerou dois ou mais crimes, mas sem que o réu assim quisesse, ou seja, sem os conhecidos "desígnios autônomos").

    O que disse o STJ? Há concurso formal impróprio! No caso, entendeu-se que o agente sabia que a mulher estava grávida e, ainda assim, desferiu-lhe uma facada, assumindo o risco, portanto, de que algo pior acontecesse com o bebê - no caso, a sua morte. Assim, o dolo eventual é dolo, ou seja, representa a vontade do agente, que passa a aceitar o resultado que for. O sujeito pensou algo como "vou dar a facada nessa mulher e dane-se o que aconteça com o bebê". 

    No mesmo sentido já entendeu o STF inclusive (HC 73.548), já que dolo pode ser o direito ou o eventual, já que o art. 18 do CP não faz distinção alguma... 

    Embora seja "maioria" a posição contra o dolo eventual no concurso formal impróprio, creio que são relevantes as posições favoráveis... Há diversos artigos na internet a esse respeito, inclusive julgados de TJ/TRF."


    Comentário Alexander Supertramp

    "No tocante à alternativa "d", conforme já postaram decisões do STJ e diversos entendimentos doutrinários contraditórios, longe de ser pacífico dizer que o concurso formal imperfeito aceita qualquer espécie de dolo. Com todo respeito ao CESPE, em prova de natureza objetiva esse tipo de alternativa deveria ser evitada. Afinal, vai de encontro ao art. 33 da Resolução 75 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, segundo o qual "as questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais  Superiores"

  • e) Em se tratando do crime de roubo, a ação que resulta na lesão ao patrimônio de vítimas diversas configura crime único, e não concurso formal. ERRADA! 

    INFORMATIVO 551 STJ

    Situação 1: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences. Esse agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Não se trata de crime único.

    Situação 2: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai apenas os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus: 30 reais e um aparelho celular, pertencentes ao funcionário, e 70 reais que eram da empresa de transporte coletivo. Esse agente terá praticado um único crime (art. 157, § 2º, I, do CP). Segundo decidiu o STJ, em caso de roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos (o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador) não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014 (Info 551).

    Fonte: Dizer o direito.


  • Conforme os comentários de Carlos Eduardo e Rubens Felix, indiquei a questão para o professor comentar. Gostaria de saber qual é o entendimento mais adequado.

  • Concurso FORMAL:  mais de um crime com uma ÚNICA ação (única forma). O concurso formal divide-se em dois tipos:

    Concurso formal próprio/perfeito/ideal: é aquele que tem a CULPA presente. Ex.: Bate o carro e mata 5 passageiros do carro da frente. Nesse caso o calculo da pena será por exasperação de 1/6 a 1/2, dependendo do número de crimes.

    Concurso formal impróprio/imperfeito: tem a presença do DOLO, seja ele em qualquer forma. Ex.: Entra em uma sala e joga uma bomba querendo matar uma pessoa mas sabe que matará todos que estiverem na sala - dolo de primeiro grau e dolo geral. Nesse caso pena será SOMADA, cúmulo material.


  • Q417893

    A espécie de dolo envolvido não influencia a classificação dos crimes segundo o resultado, pois crimes materiais ou formais podem ter como móvel tanto o dolo genérico quanto o específico.

  • STJ entende que o concurso formal impróprio aceita tanto dolo direto como indireto. Contudo, a doutrina majoritária entende ser aceito somente o dolo direito.

    Então resolvemos várias questões da banca do nosso concurso pra saber qual entendimento adotar. Ai vem a CESPE e considera a letra D como correta e em outra prova considera o seguinte item como errado:

    (E)   "Ocorre concurso formal imperfeito quando há dolo em relação ao delito desejado e dolo eventual no tocante aos outros resultados da mesma ação, situação em que o agente deve ser apenado pelo sistema de acúmulo material."

    Ai eu pergunto: Como faz, José?

    Alguém me ajude por favor...

  • (E)   "Ocorre concurso formal imperfeito quando há dolo em relação ao delito desejado e dolo eventual no tocante aos outros resultados da mesma ação, situação em que o agente deve ser apenado pelo sistema de acúmulo material."

    Renata, eu também fiquei em dúvida nesta questão. O que está errado na proposição acima é que ela foi reducionista, ou seja, ela quis dizer que ocorre concurso formal imperfeito somente quando há dolo em relação ao delito desejado e dolo eventual no que tange aos outros resultados. Na verdade, quanto aos outros resultados, pode haver dolo direto ou indireto. É basicamente este o erro.

  • erro da A:

    A pena pode ser superior a 1 ano, o que não pode ser superior é a pena mínima.

  • Não da pra saber o que o cespe adota, acabei de fazer uma questão sobre o mesmo assunto mas com entendimento diferente... complicado!!

  • Aí a gente se depara com a Q494551 e percebe que a CESPE é esquizofrênica.

  • Letra D, fundamentação:

    Art. 70 do CP: Quando o agente, mediatne uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. As penas aplicam-se, no entanto, cumulativamente, se ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnos autônomos, consaontes o disposto no artigo anterior. (concurso formal imperfeito / impróprio/ anormal)

    Parágrafo único: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

     

     

    Bônus: Desígnos autônomos refere-se a qualquer forma de dolo seja ele direto ou eventual

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    dolo direto = dolo direto    OU dolo direto + dolo eventual

    Fixação da pena: No caso de concurso formal imperfeito/ anormal/ impróprio, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos. 

    Bons estudos a todos (as)

  • Pessoal, qual é o erro da letra C)?

     

  • Diego Velasco, leia  o seguinte artigo

    Art. 71 do CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    É o que a doutrina denomina de ELO DE CONTINUIDADE (tempo, lugar e modus operandi).

    Mesmas condições de tempo - o período NÃO pode suplantar 30 dias;

    Mesmas condições de lugar  - deve ocorrer na mesma comarca

    Mesma Maenira de execução (modus operandi) - a Lei exige aqui semelhança e não identidade, isto é, estili de praticar o crime, forma, etc.

    (SANCHES, Rogério, Manual de Direito Penal, 2015, p. 478)

    Espero ter ajudado. Abraço !

  • Cespe ora decide que o dolo eventual não incide no concurso formal impróprio, ora decide que sim, fiz uma questão nestante que dolo eventual não incidia no concurso formal impróprio! Tá difícil!

  • Essa alternativa "e" foi sacanagem, pq, pro STJ, é concurso formal impróprio; pro STF e pra doutrina majoritária, é crime único.

  • "Ocorre concurso formal imperfeito quando há dolo em relação ao delito desejado e dolo eventual no tocante aos outros resultados da mesma ação, situação em que o agente deve ser apenado pelo sistema de acúmulo material." A CESPE considerou esse item como errado...

  •  

    Dolo direto Prevê o resultado / Quer o resultado

    Dolo eventual Prevê o resultado Não quer,/  mas assume o risco

  •  a) Mesmo quando a pena base for fixada no mínimo legal, a gravidade abstrata do delito determinará regime prisional mais gravoso que o cabível em decorrência da pena aplicada.

    ERRADO. Súmula 718: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

     a) Para a suspensão condicional do processo em caso de crime continuado, considera-se somente a pena referente à infração mais grave, que não pode ser superior a um ano.

    ERRADO. Considera-se a pena mais grave (quando distintas) ou apenas uma delas (quando idênticas), mas em qualquer caso deverão ser aumentadas de 1/6 até a metade. No entanto, suspensão condicional do processo somente será possível quando incidir a causa de aumento computada e se verificar ao final que a pena cominada não é superior a 1 ano.

     

     

     b) Em decorrência do princípio da irretroatividade, lei penal mais grave superveniente não se aplica na hipótese de crime continuado, independentemente das circunstâncias fáticas.

    ERRADO. Súmula 711 do STF:  lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

     c) Para a caracterização do crime continuado, é suficiente que o crime tenha sido cometido nas mesmas condições de tempo e lugar e tenha sido aplicada a mesma maneira de execução.

    ERRADO. O CP adota a TEORIA MISTA OBJETIVA-SUBJETIVA, além dos requisitos objetivos indicados (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) o crime continuado também depende do requisito subjetivo que é a unidade de desígnio.

     

    d) Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual.

    CERTO. Segundo o STJ qualquer espécie de dolo caracteriza o concurso formal impróprio (STJ. HC 200.919).

     

     e)Em se tratando do crime de roubo, a ação que resulta na lesão ao patrimônio de vítimas diversas configura crime único, e não concurso formal.

    ERRADO. Patrimônio distintos segundo o STF configura crime formal. Apenas será crime único se a intenção do agente for apenas a de subtrair um único patrimônio, ainda que o resultado prejudique vítimas diversas.

  • Concurso formal impróprio – desígnios autônomos – dolo: “Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • A questão versa sobre o concurso de crimes.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Não se considera somente a pena referente à infração mais grave, para se aferir a possibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo. Há de ser considerado o somatório das penas mínimas dos crimes praticados em concurso material, e deve ser considerada a pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6, no caso de concurso formal próprio e de crime continuado, sendo que este total não pode ser superior a um ano, de forma a atender ao requisito previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Este entendimento, inclusive, está consignado no enunciado da súmula 723 do Supremo Tribunal Federal: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a um ano". Está também consignado no enunciado da súmula 243 do Superior Tribunal de Justiça: “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".


    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado da súmula 711 é no sentido de que a lei nova, ainda que mais gravosa, se aplica aos crimes continuados e aos crimes permanentes, desde que, quando da sua entrada em vigor, ainda perdure a continuidade ou a permanência dos crimes, como se observa: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".


    C) Incorreta. Além dos requisitos mencionados, quais sejam: que os crimes tenham sido cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, ainda se exige que os crimes tenham sido praticados mediante mais de uma ação ou omissão, devendo se tratar de crimes da mesma espécie, praticados de forma que os subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro, em unidade de desígnios, nos termos do que estabelece o artigo 71 do Código Penal.


    D) Correta. O concurso formal impróprio encontra-se previsto no artigo 70, segunda parte, do Código Penal. Um dos requisitos para sua configuração é que os crimes resultem de desígnios autônomos. A respeito da expressão “desígnios autônomos", convém destacar as orientações da doutrina: “Desígnio autônomo é a intenção de praticar os vários crimes, ou seja, o propósito independente de cometer as várias infrações" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 608). No que tange ao fato de a expressão “desígnio autônomo", caracterizadora do concurso formal impróprio, poder envolver apenas o dolo direto ou também o dolo eventual, há duas correntes. A corrente majoritária na jurisprudência é no sentido de que o concurso formal impróprio poderá ocorrer somente se os crimes forem praticados com dolo, seja ele direto ou eventual, como se observa no trecho do seguinte julgado: “(...) A expressão 'desígnios autônomos' refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o. (...)" (STJ, 6ª Turma. HC 191490/RJ. Rel. Min. Sebastião Reis Junior. Julgado em 27/09/2012).


    E) Incorreta. O tema tratado nesta proposição enseja divergências na jurisprudência. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, é bem forte o entendimento no sentido de que, no crime de roubo, em havendo a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, configura-se o concurso formal próprio e não crime único, como se observa: “A jurisprudência desta Corte á pacífica no sentido de que o roubo praticado mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não caracteriza crime único, mas delitos em concurso formal, porquanto violados patrimônios distintos" (STJ, 5ª Turma. HC  453227/SP. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Julgado em 21/08/2018). 


    Gabarito do Professor: Letra D
  • NÃO DÁ PRA ENTENDER O QUE A BANCA DESEJA - VEJAM E TIREM SUAS CONCLUSÕES

     

    Questão: - Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. POSIÇÃO DA BANCA Certa

     

    Questão : - Ocorre concurso formal imperfeito (ou impróprio) quando há dolo em relação ao delito desejado e dolo eventual no tocante aos outros resultados da mesma ação, situação em que o agente deve ser apenado pelo sistema de acúmulo material. POSIÇÃO DA BANCA errada

  • E)

    1. Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. 2. O paciente, mediante uma só ação, subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, o que evidencia a multiplicidade de resultados e, consequentemente, a ocorrência de concurso formal de crimes. (...).(HC 328.789/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 05/10/2015)'

ID
1254289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O tema já é pacificado no STF:


    Vejamos os HCs,


     HC 104.984/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 100.187/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; HC 97.420/SP, Rel.Min. Dias Toffoli; HC  93.946/RS e HC 94.448/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa; HC 99.446/MS, Rel. Min. Ellen Gracie; e HC 102.263/SP e HC102.545/RS.


    Destaco trecho do HC 115.519/DF

    "

    Ora, exigir uma perícia para atestar a potencialidade lesiva da arma empregada no delito de roubo, ainda que cogitável no plano das

    especulações acadêmicas, teria como resultado prático estimular o criminoso a desaparecer com ela, de modo que a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal dificilmente poderia ser aplicada, a não ser nas raras situações em que haja presos em flagrante, empunhando o artefato ofensivo. Significaria, em suma, beneficiá-los com a própria torpeza, hermenêutica essa que não se coaduna com a boa aplicação do Direito."


  • Busca-se a proteção da paz social, e não a incolumidade da vítima. Por isso da "qualificadora".

  • Gabarito: C

    Erro das demais alternativas:

    A) Acredito que no caso em tela ocorre o crime de extorsão, e não roubo. Nos termos do art. 158, §3º do CP: § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente

    B) Para que o agente se beneficie da delação premiada, com a redução da pena, é preciso que a liberação do sequestrado seja facilitado. Assim, nos termos do art. 159, §4º do CP: § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    D) No caso, se aplica o princípio da consunção, aquele em que o crime mais grave absorve o mais leve, e não subsidiariedade, conforme consta na assertiva.

    E) Acredito que o erro da questão está em afirmar que todos responderão pelo resultado mais gravoso, já que o agressor foi identificado e preso em flagrante. Apenas este responderá pelo resultado mais gravoso.



  • STF: “A qualificadora do art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima – reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente – ou pelo depoimento de testemunha presencial.” (HC 111.839-MT, 1.ª T., rel. Luiz Fux, 22.05.2012). 

  • ATENÇÃO colegas, o erro da alternativa "e" consiste no fato de que não se trata do crime de rixa.

    "Grupos opostos. Não haverá rixa, mas lesões corporais recíprocas (ou mesmo vias de fato ou homicídio). Não o corre o crime de rixa, e sim vias de fato e homicídio, quando se trata de luta de dois grupos distintos, com participação possível de ser individualizada... O crime de rixa pressupõe confusão e tumulto decorrente de ações indeterminadas, impedindo distinguir a atividade dos contedores, o que não ocorre quando a luta é de dois grupos distintos, com fácil constatação da participação de cada um."

    Rogerio Greco, Código Penal comentado, pag 332; 5ª edição (2011). 

    OBS: não me lembro como se faz uma citação.

     


  • GABARITO "C".

    Conforme Guilherme de Souza de Nucci.

    Vale destacar, ainda, ter decidido o Supremo Tribunal Federal não ser indispensável a realização de perícia, nem mesmo a apreensão da arma de fogo, para que se possa demonstrar a sua potencialidade lesiva. Portanto, mesmo sem laudo pericial, torna-se viável a incidência da causa de aumento de emprego de arma (HC 96.099-RS, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowsky, 19.2.2009, m.v.);


  • Na alternativa E não há crime de rixa, até onde sei, pelo fato de serem dois grupos rivais identificados. Lembrando que é crime de concurso necessário, no mínimo 3 envolvidos, nó mínimo 1 imputável. Caso tenhamos 2 inimputáveis e 1 imputável, este será responsabilizado pelo referido crime, aqueles não. 

  • Gabarito: C.

    Mas essa questão deveria ter sido anulada.


    "Qualificadora" é uma coisa e "majorante/causa de aumento de pena" é outra! O item, ERRONEAMENTE, diz que o aumento de pena/majorante decorrente do art. 157, § 2 é "qualificadora". 

    CLEBER MASSON expressamente explica esse erro técnico que ainda é bastante comum:

    "É importante destacar que as circunstâncias previstas no § 2º, do art. 157 do Código Penal têm natureza jurídica de causas de aumento de pena. Elevam a reprimenda em quantidade variável e incidem na terceira e derradeira etapada da dosimetria da pena privativa de liberdade. Daí falar em roubo circunstanciado ou agravado.

    Não obstante, diversos doutrinadores e até mesmo julgados dos Tribunais Superiores utilizam equivocadamente a expressão "roubo qualificado". Não são qualificadoras, pois tais circunstâncias alteram, para maior, os próprios limites da pena em abstrato. (...)

    Roubo qualificado, com precisão técnica, encontra-se no § 3º do art. 157 do Código Penal, qualificado pela lesão corporal de natureza grave ou pela morte, denominado nesta última hipótese de latrocínio."

  • O problema que eu vejo na alternativa "c" é que ela não fala se a arma foi ou não apreendida, o entendimento do STF é no sentido de que caso a arma não seja apreendida ainda haverá a majorante do parágrafo segundo do artigo 157, entretanto, caso a arma seja apreendida em poder do agente é indispensável a perícia para comprovar a capacidade lesiva da arma, e caso essa não seja capaz de efetuar disparo, não haverá a causa de aumento do parágrafo 2° sendo o uso da arma capaz apenas de configurar o constrangimento.

  • Waldemar, creio que dirima sua dúvida.


    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DECOTE DA MAJORANTE DE ARMA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Estando cabalmente demonstradas a autoria e a materialidade pelo conjunto probatório e diante da comprovação de que a ação do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 157, § 2º, I, do CP, resta impossível a desclassificação para o delito de furto. - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. - Não se mostram necessárias a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. - Apenas condutas não ínsitas ao tipo penal podem ser utilizadas para majorar a pena-base. - Recurso parcialmente provido.

    (TJ-MG - APR: 10153090855849001 MG , Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 04/02/2014, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/02/2014)


  • A problemática da questão, bem como da jurisprudência em que se baseou o examinador, e que ambas tratam a utilização  da arma de fogo como qualificadora do crime de roubo. A utilização de arma, no roubo, é uma causa de aumento de pena (agravante), e não qualificadora. As agravantes do roubo estão previstas no art. 157, par. 3, do CP: 'Se da violência resultar lesão corporal grave (ou gravíssima) ou morte (latrocínio).

  • Questão totalmente equivocada, uma vez que o emprego de arma para realização do roubo é uma hipótese de majorante. Pelo fato da banca não conseguir formular uma questão clara poderíamos até pensar que ela havia mal formulado também a assertiva E, sabemos que o agressor iria responder pelo delito de lesão corporal grave em concurso com a rixa qualificada, e os outros contedores pela rixa qualificada inclusive a vítima. Mas pelo fato de a banca não presar pela boa formulação das questões poderíamos chegar a conclusão de que a assertiva poderia está correta, não por falta de conhecimento e sim pelo fato de tentar interpretar o que a banca quer. A falta de técnica para formular uma questão isso é inadmissível. 

  • A) ERRADA. O crime em tese é o de extorsão. Na extorsão, a vítima é forçada a colaborar e sem sua colaboração o marginal não consegue atingir seu objetivo.

    B) ERRADA. O parágrafo único do art. 159 cuida o instituto da delação premiada, autorizando a redução da pena de um a dois terços ao delator que tenha praticado o crime em concurso, desde que suas informações à autoridade facilitem a liberação do sequestrado.

    C) CORRETA

    D) ERRADA. Questão trata do princípio da consunção, que incidirá, quando entre duas normas houver uma que se constitui em ato preparatório, meio necessário, fase da execução ou mero exaurimento de outro fato descrito por norma mais ampla. O princípio da subsidiariedade, será usado quando houver duas normas e uma delas descrever lesão ao bem jurídico maior do que da outra. O que não ocorre nesse item.

    E) ERRADA. Em se tratando de entrevero envolvendo dois grupos bens distintos e visualizáveis, tais como duas torcidas rivais, muito embora nós tenhamos mais de três pessoas envolvidas na briga, o delito de rixa não se caracterizaria. Nesses casos, há, na verdade, uma prática de lesões corporais recíprocas, mas não o crime de rixa.

  • E se tivermos uma arma de Brinquedo? ou sem Munição? ela não tem grau de lesividade... seria mera grave ameaça!

    alguém pensa desta forma tb?

  • Ola Bruno! Na verdade essa tese é jurisprudencial, o STJ desde 2001 vem entendo que o uso de simulacro de arma de fogo é apta para caracterizar a intimidacao do crime de roubo, mas nao a majorante..  Com esse entendimento incentiva a corrente que fala que: o uso de arma desmuniciada deve igualmente como a arma de brinquedo nao gerar a majorante no crime de roubo. Nao obstante, tb a majorante nao é aplicada qd a arma usada é apreendida e apreciada e sua inaptidao para disparo é constatada.. Na minha humilde opiniao, falatou na questao o complemento que, para configurar a majorante os tribunais superiores dispensam a apreensao da arma para pericia, DESDE que sua utilizacao fique demosntrada por outros meios de provas.. Espero ter ajudado!

  • Corroborando

    Informativo 511 STJ

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal?

    NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.

    No entanto, se a arma é apreendia e periciada, sendo constatada a sua inaptidão para a produção de disparos, neste caso,  não se aplica a  majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, sendo considerado roubo simples (art.  157,  caput, do CP).    O legislador, ao prever a majorante descrita no referido dispositivo,  buscou  punir  com  maior  rigor  o  indivíduo  que  empregou  artefato  apto  a  lesar a integridade  física  do  ofendido,  representando  perigo  real,  o  que  não  ocorre  na  hipótese  de instrumento  notadamente  sem  potencialidade  lesiva.  Assim,  a  utilização  de  arma  de  fogo  que não  tenha  potencial  lesivo  afasta  a  mencionada  majorante,  mas  não  a  grave  ameaça,  que constitui elemento do tipo “roubo” na sua forma simples.



  • Atenção concurseiros, o fato relatado na letra "e" trata-se de crime de rixa sim, pois esse configura-se quando envolve mais de duas pessoas em que os contendores estão digladiando entre si, e é o que ocorre em torcidas, entretanto, a partir do momento em que há lesão corporal, resultado mais grave, e o agressor for identificado, esse irá responder além da rixa, também, pelo crime cometido.

  • letra e: para se configurar crime de rixa, não pode ser grupo determinado ou identificado.

  • Letra "C". Correta.

    A exigência de apreensão e perícia da arma usada na prática do
    roubo para qualificá-lo constitui exigência que não deflui da lei
    resultando então em exigência ilegal posto ser a arma por si só --
    desde que demonstrado por qualquer modo a utilização dela �
    instrumento capaz de qualificar o crime de roubo.
    IV � Cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de
    potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de
    brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão.
    V � Embargos conhecidos e rejeitados, por maioria."
    STJ,  Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
    Fonte: jusbrasil
  • Alternativa E: Se, em um jogo de futebol, as torcidas rivais se agredirem mutuamente e um dos contendores atingir, com o bastão de uma bandeira, a boca do adversário, causando-lhe lesões corporais graves, todos os envolvidos responderão pelo resultado mais gravoso, por se tratar do crime de rixa, em que se encontra presente oanimus rixandi, ainda que o agressor seja prontamente identificado e preso em flagrante. (ERRADA).

     Rixa

      Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

      Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    "Num primeiro momento, os mais desavisados poderiam afirmar que os torcedores brigões deveriam responder pelo crime de lesões corporais em concurso com o crime de rixa. Ocorre que, mesmo que isso fosse possível, ainda que se somassem as penas dos delitos, a infração continuaria sendo de menor potencial ofensivo, o que continuaria impedindo a prisão em flagrante dos agressores".

    "Sem embargo, devemos destacar que, de acordo com a doutrina majoritária, em se tratando de entrevero envolvendo dois grupos bens distintos e visualizáveis, tais como duas torcidas rivais, muito embora nós tenhamos mais de três pessoas envolvidas na briga, o delito de rixa não se caracterizaria. Nesses casos, há, na verdade, uma prática de lesões corporais recíprocas, mas não o crime de rixa".

    FONTE: http://franciscosannini.jusbrasil.com.br/artigos/121943709/brigas-entre-torcidas-analise-juridica-e-a-solucao-para-o-problema

    A questão só fica errada ao afirma que a briga entre torcidas caracteriza o crime de rixa, pois as informações sobre o crime de rixa estão corretas. No crime de rixa, se uma pessoa se lesionar gravemente ou morrer, todos responderão por rixa qualificada, independentemente de ser identificado o responsável pela lesão grave ou pela morte. Entretanto, o responsável identificado responderá pelo crime de  rixa em concurso com lesão corporal grave ou homicídio.


  • Até onde eu sei, arma de fogo no crime de roubo é majorante, e as qualificadoras são quando a vítima morre ou fica gravemente ferida, pois tais circunstâncias alteram, concretamente, o preceito secundário, ou seja, o mínimo e o máximo da pena, diferentemente do que ocorre com as majorantes, cujo aumento de pena dar-se-á na dosimetria, baseada na pena do caput (reclusão de 4 a 10 anos). Os caras sabem disso, pq não colocam a porcaria da expressão correta?! Já o fizeram, inclusive, em outras questões do gênero. Não sei se isso é maldade ou palhaçada! Deve ter chovido recurso e a banca se lixou. Como sempre!

  • Essa banca consegue ser muito ridícula às vezes...

    O jurista atencioso ao texto da lei e aos ensinamentos doutrinários identifica FACILMENTE a diferença entre qualificadora e majorante/causa de aumento, uma coisa não se confundindo com a outra.

    Qualificadora: influi na definição do próprio preceito secundário do crime, isto é, nos patamares mínimo e máximo da pena inicial imputada ao delito, e decorre de uma circunstância cuja gravidade é considerada pelo legislador como digna de ser reprimida mais duramente. No caso do roubo, isso ocorre com a subtração de que resulta lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º, do Código Penal).

    Majorante: causa de aumento a incidir na terceira fase da dosimetria da pena, lidando com ajustes variáveis estabelecidos pelo legislador, aplicados de acordo com o entendimento do magistrado, que influem na pena cominada ao delito em sua forma simples. É o que ocorre com as hipóteses legais do § 2º do art. 157 do CP, dispositivo este que menciona expressamente aumentar-se a pena "de um terço até metade".

    Atecnia prejudica o estudioso do Direito, pois provavelmente o concurseiro meticuloso que sabia e considerou a diferença (evidente) entre qualificadora e majorante errou essa questão por descartar a alternativa "c".

  • Tema interessante exposto na alternativa A. Ela está errada por tratar-se de extorsão, e não roubo. Segundo Rogerio Sanches, o crime do art. 158 não se confunde com o roubo (art. 157). Neste, o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem, buscando imediata vantagem, dispensando, para tanto, a colaboração da vítima; já na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (futura), sendo de suma importância a participação do constrangido. Esta diferença não impede, no caso concreto, o cumulo das infrações.

  • c) A incidência da qualificadora consistente em emprego de arma independe da comprovação, por meio de apreensão e perícia, do grau de lesividade da arma utilizada na prática do crime de roubo.

  • É importante atentar para a diferença entre roubo majorado pela restrição da liberdade, extorsão com restrição da liberdade e extorsão mediante sequestro. Basicamente o diferencial está no verbo nuclear. No roubo, o agente, para subtrair o bem restringe a liberdade da vítima, restrição que presume-se temporária, apenas para garantir a subtração. Na extorsão com restrição da liberdade, o próprio tipo penal afirma que a restrição é imprescindível para a obtenção do resultado, embora o agente empregue o constrangimento. Na extorsão mediante sequestro o agente sequestra a vítima, o que pressupõe que a restrição é mais duradoura do que as hipóteses anteriores.

  • As vezes vejo a turma reclamando que a banca utiliza o termo "qualificadora" quando na realidade seria "majorante".... e dessa forma leva o aluno ao erro por saber bem do que se trata.... até concordo com tal raciocínio. Contudo, os próprios tribunais superiores tratam as majorantes como qualificadoras.... como podemos perceber no informativo 529 do STF - Roubo:


    Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento
    A Turma deferiu, em parte, habeas corpus para afastar a QUALIFICADORA prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Tendo em conta que, no caso, a arma não fora apreendida e nem periciada, entendeu-se que não seria possível aferir seu potencial lesivo....


    HC 95142/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 18.11.2008. (HC-95142)

  • Sobre a rixa qualificada, Mirabete e Fabbrini, Manual de Direito Penal, 30ª edição, p.124

    Identificado entre os rixadores o autor da lesão, responderá ele - e somente ele - pelos crimes de rixa qualificada e lesão grave, em concurso material, e os demais apenas pelo primeiro crime qualificado.

    A professora de direito penal do Qconcursos adota o mesmo entendimento.

    Para mim, a alternativa E está correta.

  • letra E: a alternativa erra ao dizer que se trata de rixa. nas palavras de Rogério Sanches: " não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, dois grupos contrários lutando entre sí".

    quando à qualificadora, não está errada a firmação da questão: "todos os envolvidos responderão pelo resultado mais gravoso, por se tratar do crime de rixa, em que se encontra presente o animus rixandi, ainda que o agressor seja prontamente identificado e preso em flagrante." o critério adotado pelo ´nosso CP foi o da AUTONOMIA (exposição de motivos, item 48): a rixa é punida em sí mesma, independente do resultado agravador (morte ou lesão grave), o qual, se ocorrer, somente qualificará o crime. O causador das lesões graves ou morte, se identificado, responderá pela lesão corporal grave ou homicídio. Conclusão:  todos os rixosos responderão na modalidade qualificada, identificado ou não o causador da lesão ou morte. Todavia o causador das condutas descritas responderá por rixa qualificada + homicídio ou lesão corporal grave.

  • EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Não conhecimento do writ. Precedentes. Possibilidade de análise da questão, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Roubos qualificados pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, em concurso formal (CP, art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, c/c o art. 70). Ausência de apreensão da arma de fogo e de sua submissão a perícia. Irrelevância. Emprego de arma demonstrado por outro meio de prova. Causa de aumento de pena mantida. Precedentes. Ilegalidade inexistente. Pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos. Réu primário. Circunstâncias do art. 59 do Código Penal favoráveis. Regime prisional fechado. Imposição em consideração à gravidade abstrata da infração. Impossibilidade. Precedentes. Invocação abstrata de causas de aumento de pena. Inadmissibilidade. Precedentes. Ilegalidade flagrante. Constrangimento ilegal manifesto. Ordem concedida de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto. 1. Não se admite, por falta de exaurimento da instância antecedente, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Precedentes. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §, 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e sua submissão a perícia, sendo suficiente a demonstração do seu emprego por outro meio de prova. Precedentes. 3. Tratando-se de réu primário, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos, e sendo-lhe favoráveis as diretrizes do art. 59 do Código Penal, não se admite a fixação de regime prisional fechado fundada em mera gravidade abstrata da infração (Súmulas nºs 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal). 4. A invocação abstrata de causa de aumento de pena do crime de roubo não pode ser considerada, por si só, como fundamento apto e suficiente para agravar o regime prisional, por não se qualificar como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. Precedentes. 5. Habeas corpus do qual não se conhece. Concessão, de ofício, do writ para fixar o regime inicial semiaberto.

    (HC 125769, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 27-04-2015 PUBLIC 28-04-2015)

  • PRATICIDADE PARA DISTINGUIR O CRIME DO ITEM "A". 

    ANALISA-SE O NÚCLEO E A COLABORAÇÃO DA VÍTIMA.
    ROUBO - NÚCLEO: SUBTRAIR COM VIOLÊNCIA; COLABORAÇÃO DA VÍTIMA: DISPENSÁVEL. 

    EXTORSÃO - NÚCLEO: CONSTRANGER COM VIOLÊNCIA; COLABORAÇÃO DA VÍTIMA: INDISPENSÁVEL. 

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - NÚCLEO: SEQUESTRAR; COLABORAÇÃO DA VÍTIMA: DISPENSÁVEL. 

    TRABALHE E CONFIE.

     

     

  • É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante?


    NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.


    Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.


    Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante?

    Depende:


    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejaabsolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples;
    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejarelativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Contribuindo...


    letra D
    Não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, dois grupos contrários lutando entre si. Nessa hipótese, os integrantes de cada grupo serão responsabilizados pelas lesões corporais causadas nos integrantes do grupo contrário.
    ROGÉRIO SANCHES - CP CONCURSOS - 7ª ED. PAG. 346.
    Deus é minha força!!
  • Questão deveria ser anulada, pois, não se trata de qualificadora o emprego de arma de fogo no crime de roubo e sim de causa de aumento de pena. 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;


  • Galera, 

                penso que o erro da alternativa "E" esteja no fato de não se tratar de crime de rixa, mas sim do crime do Art. 41-D da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), tanto o é, que o exemplo dado pela banca envolve justamente uma briga entre torcedores rivais.


    A questão se resolve pelo critério da especialidade da lei.


    Art. 41-B.  Promover tumulto, PRATICAR ou INCITAR a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).


    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.


    Este exemplo já havia caído em outra questão.


  • Letra E

     

    O crime de rixa pressupõe confusão e tumulto decorrente de ações indeterminadas, impedindo distinguir a tividade dos contendores, o que não ocorreu quando a luta é de dois grupos distintos, com fácil constatação da participação de cada um (TJSC. Ap 33.518)

  • A alternativa que foi considerada correta, "C" trata qualificadora como sinônimo de majorante, que são institutos completamente diferentes, induzindo, assim, o candidato a erro. Segundo o art. 157, § 2º, I, do CP, diz: "a pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma".

    O CESPE faz de tudo para induzir a erro o candidato que até ela titubeia em suas próprias armadilhas!!!!

  • A maioria da jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta que para a configuração da majorante, mostra-se DISPENSÁVEL a apreensão da arma utilizada no crime, desde que sua utilização fique demonstrada por outros meios de prova. Não obstante, a majorante não é aplicável aos casos nos quais a arma utilizada na prática do delito é apreendida e periciada, e sua inaptidão para a produração de disparos é constatada. Rogério Sanches Cunha.

  • foda! nunca sabe que a banca quer, qulificadora/majorante/ aumento/ mais monte de classificação, ate onde sei, roubo com emprego de arma é caso de aumento de pena e não qualificadora, artigo 157 paragrafo 2 fodaaaaa

  • Princípio da Subsidiariedade (Lex primaria derogat subsidiariae)

     

    A norma primária em conflito prevalece sobre a subsidiária.  Norma primária descreve um fato mais amplo, enquanto a subsidiária um menos amplo, esta descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, uma fase normal de execução de crime mais grave.  Assim, a norma que descreve o “todo”, isto é, o fato mais abrangente, é conhecida por primária e, por força deste princípio, absorverá a menos ampla, que é a subsidiária, justamente porque esta última cabe dentro dela. (CAPEZ, 2012)

      Exemplo: o agente efetua disparos de arma de fogo sem, no entanto, atingir a vida. Aparentemente três normas são aplicáveis: o art. 132 – CPC (periclitação da vida ou saúde de outrem); o art. 115 da Lei n. 10.826/2003 (disparo de arma de fogo); e o art. 121 c/c art. 14, II do Estatuto Repressivo (homicídio tentado). T tipo definidor da tentativa de homicídio descreve um fato mais amplo e mais grave, dentro do qual cabem os dois primeiros. Assim, se ficar comprovada a intenção de matar, aplica-se a norma primária, qual seja, a tentativa branca de homicídio; não demonstrada a voluntas sceleris (animus necandi), o agente responderá pelo crime de díspar, o qual é considerado mais grave do que a periclitação. (Fernando Capez, Arma de fogo, cit., p.58-59)

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – (Lex consumens derogat consumptae)

     

    Pelo princípio da consunção ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se esta. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração. (Cezar Roberto Bitencourt, 2007, p. 201)

    “Por isso, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo absorve o de dano” (Bitencourt, 2007)

     

     

    Veja mais: https://caduchagas.blogspot.com.br/2013/02/conflito-aparente-de-normas.html

  • QUALIFICADORA é uma coisa

    MAJORANTE é outraaaaaaaaaaaaaaa coisa totalmente diferente

    ...

    AÍ VC VAI NESSA ONDA E NA PROVA MARCA CERTA, aí vem a banca e muda o conceito novamente

    Só pra ninguem gabaritar

    PQP

  • Galera, houve inversão de conceitos:

    A incidência da qualificadora consistente em emprego de arma independe da comprovação, por meio de apreensão e perícia, do grau de lesividade da arma utilizada na prática do crime de roubo.

     

    Não há que se falar em qualificação, pois essa é quando a pena em abstrato muda.

    No caso houve um aumento de pena por uso de arma no crime de roubo.

     

    Questão maldosa.

     

    GAB menos errado: C

  • Sobre a alternativa E

     

    Não há rixa. Quando os grupos estão perfeitamente definidos, os membros de um lado devem ser responsabilizados pelos ferimentos produzidos nos membros contrários.  

     

    Fonte: Cléber Masson, 2016.

  • Com a intenção de complementar os comentários já postos aqui, achei interessante esse trecho do livro do Pedro Lenza para tal. 

     

    Arma não apreendida e não submetida à perícia para constatação da eficácia

     

    Tendo em vista a concretização do entendimento nos tribunais superiores no sentido de que não existe o aumento de pena quando a arma é de brinquedo, ou quando está desmuniciada ou quebrada, surgiu discussão em torno de uma situação absolutamente comum em que as vítimas dizem que os réus estavam armados, mas eles não foram presos em flagrante — ou apenas um foi preso e o comparsa fugiu —, não havendo a apreensão da arma. A discussão, em verdade, gira em torno do ônus da prova. O tema foi submetido ao Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por
    maioria de votos, vencidos apenas os Ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Gilmar Mendes, assim decidiu, “Roubo qualifcado pelo emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia para a comprovação de seu potencial ofensivo. Desnecessidade. Circunstância que pode ser evidenciada por outros meios de prova. Ordem denegada.

    I — Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II — Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa.

    III — A qualifcadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima — reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente — ou pelo depoimento de testemunha presencial.

    IV — Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V — A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI — Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII — Precedente do STF. VIII — Ordem indeferida” (STF — HC 96099/RS — Pleno — Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 04.06.2009, p. 498).

    No mesmo sentido: “Causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, i, do Código Penal. Prescindibilidade da realização de perícia na arma utilizada no roubo. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma utilizada no roubo. Precedentes (HC 84.032, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 30.04.2004, p. 70; e HC 92.871, Rel. para o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04.11.2008)” (STF — HC 94.448 — 2ª Turma — Rel. Ministro Joaquim Barbosa — DJ 19.12.2008, p. 1.148).

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado — Parte Especial - Pedro Lenza, pg. 363 e 364

     

    Bons Estudos!!!


     

     

     

  • Achei a questão mal feita, menciona qualificadora, quando na verdade se for para roubo é causa de aumento.

    Causa de aumento: indica o quanto será aumentada - 1/3 até 1/2
    Qualificadora: Alteração na pena base 

  • cespe comete um erro besta e aí você faz o raciocínio certo e erra. não existe roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, e sim roubo majorado!!

  • IMPORTANTE!!

    LETRA C - A maioria da jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta que para a configuração da majorante, mostra-se DISPENSÁVEL a apreensão da arma utilizada no crime, desde que sua utilização fique demonstrada por outros meios de prova. Não obstante, a majorante não é aplicável aos casos nos quais a arma utilizada na prática do delito é apreendida e periciada, e sua inaptidão para a produração de disparos é constatada.(Sanches).

  • Sei não heim! Emprego de arma de fogo no delito de roubo é causa de aumento de pena e NÃO qualificadora do crime.

  • CESPE vacilou legal na alternativa C..... como assim qualificar o roubo com a utilização de arma? 

    Concurseiro sofre...... mas vamos que vamos....

    Força! 

  • CUIDADO! Questão desatualizada, pois recentemente recebemos no TJ uma decisão do STJ suspendendo em todo território nacional os processos de roubo com causa de aumento de pena por uso de arma de fogo, e que não conste nos autos o laudo pericial ou não tenha sido apreendida a arma de fogo. Esta tendo uma discussão sobre a validade apenas de outros meios de prova pra aplicar o aumento sem a apreensão da arma de fogo.
  • Cuidado com os comentários acerca da alternativa "E" pois as justificativas estão equivocadas.

     

    Quando houver briga entre torcidas não configura rixa, mas sim um tipo penal específico descrito no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671).

    Portanto, pelo princípio da especialidade não aplica-se o crime do CP.

     

  • questão sem resposta. Não é qualificadora, mas majorante (aumento de 1/3 `a metade). Qualificadora é se decorre latrocínio ou lesões graves. Vacilou legal.

  • CUIDADO. Esta questão poderia ter sido anulada, em virtude da Lei 12.850/2013, em relação à alternativa "b".

    b) Em se tratando do crime de extorsão mediante sequestro, será reduzida a pena do corréu que, agindo em concurso de agentes, denunciar o delito à autoridade competente, ainda que a delação não seja meio eficaz de facilitação da libertação da vítima.

    Lei 12.850/2013, Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    Estaria correto se o enunciado trouxesse "segundo o Código Penal".

  • a alternativa b fala em qualificadora pelo emprego de arma, e não é! é causa de aumento de pena... ela também fala apenas "arma" ao invés de "arma de fogo" como diz no parágrafo 2 do art157... QUESTQO DEVERIA SER ANULADA
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    PACOTE ANTICRIME

    Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (...)

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.             

  • o que incomoda nessa questão, na alternativa "c", é que foi colocado "qualificadora" e não "majorante".

  • Ha cara, pelo amor de Deus, a QUALIFICADORA?? não é qualificadora de emprego de arma, é causa de aumento!!! Segunda vez já que vejo a cespe entendendo causa de aumento como qualificadora. Então quando falar citação também pode ser intimação, ou quando falar detenção também pode entender reclusão...

  • RESUMINDO: essa questão deveria ser anulada:

    A) ERRADO - O caso em tela trata-se de extorsão.

    B) ERRADO - O corréu só terá a pena reduzida em caso de facilitar a libertação do seqüestrado,

    C) MENOS ERRADA (OBS: A BANCA ERRA AO AFIRMAR QUE TRATA-SE DE QUALIFICADORA, QUANDO DEVERIA SER MAJORANTE)

    D) ERRADO - O caso em tela trata-se do princípio da Consunsão

    E) ERRADO - No crime de rixa é necessário que seja TODOS X TODOS, no caso de briga de torcidas, é um grupo unido contra outro grupo unido.


ID
1254292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes culposos, dolosos e preterdolosos e dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A -

     EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO FRUSTRADO. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a inversão res furtiva, independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada da coisa pelo agente. II - Habeas Corpus denegado.
    (HC 92450, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/09/2008, DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00249)

    ALTERNATIVA B - É o que a doutrina chama de delito híbrido. A presença simultânea de qualificadora e privilégio na conduta apenas se opera desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, a fim de que ocorra a compatibilidade entre elas. São os incisos III e IV do 121. Segue julgado do STJ: Uma vez reconhecida a qualificadora de caráter subjetivo (motivo fútil), torna-se incompatível a teses de homicídio privilegiado. HC 50743/AL.

    ALTERNATIVA C - Súmula 610 STF :  Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    ALTERNATIVA D - CERTA

    ALTERNATIVA E - O crime de Associação Criminosa (antiga quadrilha ou bando), consuma-se com a efetiva associação de mais de três agentes para a prática de crimes, não exigindo o tipo penal que todos os delitos tenham que ser sempre praticados por todos os integrantes, nem mesmo a ocorrência da prática de crime, mas somente a vontade de se associar tenha o caráter de permanência para o fim de praticar delitos, além da presença de três ou mais integrantes.

     

  • Alguém justifica a alternativa A e E ? 

  • Letra D

    HC 35220 / RS
    HABEAS CORPUS
    2004/0061814-6
    Relator(a)
    Ministro FELIX FISCHER (1109)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    05/10/2004
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 08/11/2004 p. 259
    RSTJ vol. 187 p. 464
    Ementa
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
    AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. QUADRILHA ARMADA
    E ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
    I - Se, além da conjunção carnal, é praticado outro ato de
    libidinagem que não se ajusta aos classificados de praeludia coiti,
    é de se reconhecer o concurso material entre os delitos de estupro e
    de atentado violento ao pudor. A continuidade delitiva exige crimes
    da mesma espécie e homogeneidade de execução.
    II - A ofensa a bens personalíssimos, contra vítimas diferentes,
    desde que os crimes sejam da mesma espécie, pode ensejar o crime
    continuado na forma preconizada no parágrafo único do art. 71 do
    Código Penal. Os requisitos devem ser examinados pelo Órgão Julgador
    (de estupro para estupro e atentado violento ao pudor para atentado
    violento ao pudor).
    III - Na há que se falar em bis in idem na condenação por quadrilha
    ou bando armada e roubo majorado pelo emprego de arma, porquanto
    além de delitos autônomos e distintos, no primeiro o emprego da arma
    está calcada no perigo abstrato e, no segundo no perigo concreto
    (Precedentes do STJ e do Pretório Excelso).
    Habeas corpus parcialmente concedido.

  • Caro Nilo, eis as justificativas que pediste:

    A) "Segundo o Ministro Relator, prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja a imediata perseguição e prisão, sendo prescindível, portanto, que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    No caso dos autos, entendeu-se devidamente comprovado que o acusado efetivamente passou a ter disponibilidade da coisa, a qual foi retirada da esfera de vigilância das vítima, ainda que por curto espaço de tempo, estando o roubo, portanto, devidamente consumado."

    http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/stj-reafirma-entendimento-sobre-o-momento-consumativo-do-crime-de-roubo#.VARjlmOhqKU



    E) "Neste sentido, vale transcrever posicionamento fixado no HC 72.992/SP, sempre mencionado nos julgados do STJ, quando se trata de expor os requisitos do crime em estudo (julgado em 14.11.96; relatado pelo Min. Celso de Mello):

    () A configuração típica do delito de quadrilha ou bando deriva da conjugação dos seguintes elementos caracterizadores : (a) concurso necessário de pelo menos quatro (4) pessoas (RT 582/348 RT 565/406), (b) finalidade específica dos agentes voltada ao cometimento de delitos (RTJ 102/614 RT 600/383) e (c) exigência de estabilidade e de permanência da associação criminosa (RT 580/328 RT 588/323 RT 615/272). (Destacamos)

    Vale dizer, o crime só se configura quando a associação é estável e permanente, é dizer, é necessário que a união seja sólida quanto à estrutura e durável no tempo; se a reunião for ocasional há mero concurso de agentes. "

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2610993/artigos-do-prof-lfg-quadrilha-ou-bando-exigencia-de-estabilidade-e-permanencia



  • e) associaçao criminosa: associarem-se 3 ou mais pessoas, para fim especifico de cometer crimes.

    art 288

  • GABARITO "D".

    São suscetíveis de cúmulo material a qualificadora do crime de quadrilha ou bando armado e o delito de roubo agravado pelo emprego de arma, não se aplicando, nesse caso, o princípio do non bis in idem.

    A) Consumação e roubo frustrado: “A jurisprudência desta Corte tem entendido que a consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a inversão res furtiva, independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada da coisa pelo agente. A Turma reafirmou a orientação desta Corte no sentido de que a prisão do agente ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda que sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo. Por conseguinte, em conclusão de julgamento, indeferiu, por maioria, habeas corpus no qual se pretendia a tipificação da conduta do paciente na modalidade tentada do crime de roubo, ao argumento de que o delito não se consumara, haja vista que ele, logo após a subtração dos objetos da vítima, fora perseguido por policial e vigilante que presenciaram a cena criminosa e o prenderam em flagrante, recuperando os pertences. Reputou-se evidenciado, na espécie, roubo frustrado, pois todos os elementos do tipo se consumaram com a inversão da posse da res furtiva” (STF: HC 92.450/DF, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 16.09.2008). No mesmo sentido: STJ: AgRg no REsp 988.273/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 05.02.2009.

    B) Homicídio privilegiado-qualificado: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva)” (STF: HC 98.265/MS, rel. Min. Carlos Britto – decisão monocrática, j. 25.08.2009). No mesmo sentido: STF: HC 81.748/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1.ª Turma, j. 02.04.2002.

    C)  Súmula 610  do STF : “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.

    E)  Associação criminosa

    Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: D.

    Mas uma observação: lamentavelmente o examinador é DESATUALIZADO. Não existe mais "crime de quadrilha ou bando". Em 05/08/2013 foi publicada (e vigência após 45 dias) a alteração do artigo do CP que tipificava esse antigo crime. Portanto, desde o final de 2013 não existe mais quadrilha, e sim crime de: "associação criminosa" com no mínimo 3 pessoas (e não mais mínimo de 4), conforme o novo art. 288 do CP.

  • Detalhe na letra E, também, é o fato de que a questão diz "crime", sendo que na lei, a finalidade é o cometimento de "crimes", no plural.
    Espero ter contribuído!


  • Agamenon Hemerly, não sei se vc percebeu, mas o Nageli está se referindo a alternativa D, que fala de "quadrilha ou bando", e este termo  já está desatualizado sim, pois foi substituído pelo termo "associação criminosa". Concorda?

  • RESPOSTA LETRA D

    É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha armada e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, porquantos bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos.

    são dois bens jurídicos distintos: QUADRILHA OU BANDO: PERIGO ABSTRATO

    ROUBO QUALIFICADO (AUMENTO DE PENA) PELO USO DE ARMA: PERIGO CONCRETO

  • Sobre a alternativa B:


    As privilegiadoras são todas de caráter subjetivo (dizem respeito à pessoa e não ao fato).

    E, portanto, só será cabível a presença do homicídio privilegiado-qualificado quando se tratar de uma qualificadora objetiva (incisos III e IV - meios e modos de execução).

    Para finalizar, não é demais lembrar: homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo.


  • Poxa....se essa prova se realizou em 2014, por que as alternativas fazem referência ao crime de quadrilha, considerando-se que desde setembro de 2013 o nomem juris eh associação criminosa, por força da Lei 12.850? 
  • Colegas, atenção quando à alternativa "d", que está correta. A banca não está cobrando o crime de quadrilha ou bando, que restou revogado em 2013 (agora temos o crime de associação criminosa, com novas facetas). O que o examinador quer saber é a respeito da QUALIFICADORA presente no art. 157, p. 2, inciso II, qual seja, o concurso de duas ou mais pessoas - a qual, parte da doutrina denomina de "qualificadora de quadrilha ou bando" no crime de roubo circunstanciado). 

  • São suscetíveis de cúmulo material a QUALIFICADORA do crime de quadrilha ou bando armado 

    .

    e o delito de roubo AGRAVADO pelo emprego de arma, não se aplicando, nesse caso, o princípio do non bis in idem. - CORRETO

    ART 157 - QUALIFICADORA SOMENTE DUAS SITUAÇÕES: MORTE OU LESÃO CORPORAL GRAVE.

    O RESTO É AGRAVANTE: EMPREGO DE ARMA; CONCURSO DE 2 OU + PESSOAS; TRANSPORTE DE VALORES, COM CONHECIMENTO DO AGRESSOR; VEÍCULO AUTOMOTOR LEVADO A OUTRO ESTADO OU EXTERIOR.

  • Letra "D".Correta.

     "A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que são suscetíveis de cúmulo material a qualificadora do crime de quadrilha ou bando e o delito de roubo agravado." (HC 71.263, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-2-1995, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009.) Nomesmo sentido: RHC 102.984, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 10-5-2011.

    Fonte: 



  • Questão desatualizada

    O crime de quadrilha ou bando recebeu nova nomenclatura, associação criminosa, e nova tipificação  com a edição da lei 12.850/13.

  • ALTERNATIVA E: ERRADA


    "Se a finalidade for a prática de crime determinado ou crimes da mesma espécie, a figura será a do instituto do concurso eventual de pessoas e não a associação criminosa, na mesma linha do entendimento da doutrina italiana antes invocada". 

    "Na verdade, a estrutura central do núcleo desse crime reside na consciência e vontade de os agentes organizarem-se em associação criminosa, com o fim especial — elemento subjetivo especial do injusto — e imprescindível de praticar crimes variados. Associação criminosa é crime de perigo comum e abstrato, de concurso necessário e de caráter permanente, inconfundível, pelo menos para os iniciados, com o concurso eventual de pessoas. É indispensável que os componentes da associação criminosa concertem previamente a específica prática de crimes indeterminados, como objetivo e fim do grupo".

    FONTE: http://blogcienciaspenais.blogspot.com.br/2014/03/associacao-criminosa-e-concurso.html

  • LEMBRANDO:

    Associação Criminosa: 3 ou + pessoas

    Associação para o Tráfico: 2 ou + pessoas


ID
1254295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ALTERNATIVA B - O crime é de desobediência. 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ALTERNATIVA D - Art. 168-A § 2º § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    ALTERNATIVA E - Corrupção passiva no malandro.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • ALTERNATIVA A -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ALTERNATIVA B - O crime é de desobediência. 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ALTERNATIVA C - O crime é CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317,  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ALTERNATIVA D - SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -  Art. 337-A § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    ALTERNATIVA E - CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • Atenção numa coisa, galera. Não podemos confundir a causa de extinção da punibilidade do crime de Sonegação  previdenciária com a do crime de Apropriação indébita previdenciária. Vejamos:

    Sonegação previdenciária
    "§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    Apropriação Indébita Previdenciária

    "§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".


    Vejam que apenas no crime do art. 168-A existe o pagamento das contribuições! Bons estudos.

  • Acredito que a alternativa C seja hipótese de crime de Prevaricação devido o especial fim de agir ( para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ) , independente do pedido de outrem. Configuraria o crime de corrupção passiva privilegiada (  ) se o agente apenas atendesse a pedido de terceiro sem qualquer intenção subjetiva especifica.




  • Para complementar os estudos vou comentar sobre os crimes que aparecem nas questões erradas.
    B) Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    C) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. 
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

    E)  Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
     


  • na verdade a "E" é :

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


  • Na verdade a letra "c " refere-se ao crime de prevaricação: 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Parece-me que a alternativa C não está prevista no código, logo, não é nenhum dos dois crimes. Vejam as redações:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Agora vejam a questão:

    "O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, com infração de dever funcional estabelecido expressamente na lei, cedendo a pedido ou influência de outrem, para satisfazer interesse pessoal, pratica o crime de advocacia administrativa. "

    Ou seja, o examinador mesclou os dois tipos em um só, o que não pode ser feito. Por respeito ao princípio da legalidade, o tipo tem que se amoldar perfeitamente à conduta, e, no caso, há condutas diferentes compondo um terceiro tipo, o que não pode ser aceito.

    Por esses motivos, a letra C está errada.

  • A letra "C" configura sim o crime de Prevaricação, se amoldando perfeitamente ao art. 319, CP. 

    Para tanto, segue explicação de Nucci: 


    Prevaricação:  

    Elementos objetivos do tipo: retardar (atrasar ou procrastinar) ou deixar de praticar (desistir da execução), indevidamente (não permitido por lei, infringindo dever funcional), ato de ofício (é o ato que funcionário público deve praticar, segundo seus deveres funcionais; exige, pois, estar o agente no exercício da função), ou prática-lo (executá-lo ou realizá-lo) contra disposição expressa de lei ... para satisfazer interesse ( é qualquer proveito, ganho ou vantagem auferido, não necessariamente de natureza econômica) ou sentimento pessoal ...

    Elemento subjetivo do tipo específico: é a vontade de "satisfazer interesse" ou "sentimento pessoal". 


    Ora, dizer que o agente cedeu a "pedido ou influência de outrem" não descaracteriza o crime. É somente algo a mais (mesmo sendo elemento do crime Corrupção passiva privilegiado). O elemento subjetivo está presente, assim como os elementos objetivos. 


  • Contribuindo!

    Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item que segue.
    Considere a seguinte situação hipotética. 
    Carlos praticou o crime de sonegação previdenciária, mas, antes do início da ação fiscal, confessou o crime e declarou espontaneamente os corretos valores devidos, bem como prestou as devidas informações à previdência social. 
    Nessa situação, a atitude de Carlos ensejará a extinção da punibilidade, independentemente do pagamento dos débitos previdenciários.

    • G :Certo 


  • LETRA D CORRETA 

    ART. 168-A    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal
  • Com a devida licença, tenho que discordar do amigo André Arraes. Ainda que tenha indicado a alternativa correta da questão "letra D" a fundamentação ao meu ver está equivocada.

     veja-se: a alternativa refere-se a SONEGAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA que está prevista no art. 337-A : 

     Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). 

     § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). 

    Veja, aqui o agente não precisa efetuar o pagamento (como no caso da apropriação indébita previdênciária, art. 168-A), basta a  declaração, confissão ou informações do agente antes do início da ação fiscal. 

    Espero ter ajudado. 

     

     

  • a) Em se tratando de peculato culposo, se a reparação do dano anteceder o recebimento da denúncia, ficará configurada a atipicidade da conduta. [A sentença irrecorrivel]

     

     b) O agente que deixa de atender ordem legal de funcionário público pratica o crime de resistência. [Desobediência]

     

     c) O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, com infração de dever funcional estabelecido expressamente na lei, cedendo a pedido ou influência de outrem, para satisfazer interesse pessoal, pratica o crime de advocacia administrativa [Corrupção Passiva Imprópria].

     

     d) Tratando-se do crime de sonegação previdenciária, se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores sonegados e prestar as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, ficará extinta a punibilidade.

     

     e) O agente que, mesmo antes de assumir determinado cargo ou função, solicitar para si ou para outrem, em razão do cargo, vantagem indevida responderá por estelionato mediante fraude. [Corrupção Passiva]

  • A letra A não deixa de estar correta né? mas tudo bem... Há uma mais correta que é a D.

    Uma pena a Banca não ter uma forma única de raciocínio.

  • Vão direto para os comentários de Rafael S., pois é o mais correto.

  • Bruno Horn, me desculpe, mas seu comentário está errado, pois a letra A está completamente errada. Não há atipicidade da conduta e sim extinção da punibilidade. Fora isso, não é antes do Recebimento da Denúncia, e sim ANTES da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Sendo assim, a letra A está toda errada.

    Sucesso a todos.

  • É muito importante diferenciarmos quando ocorrerá a extinção da punibilidade dos crimes de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

    No primeiro, basta DECLARAR E CONFESSAR AS CONTRIBUIÇÕES. Já no segundo têm que DECLARAR, CONFESSAR E RECOLHER.

  • Atenção, colegas!

     

    Na alternativa A o erro está em ATIPICIDADE DA CONDUTA. O art. 312 § 3 do CP diz que, se o funcionário reparar o dano até o recebimento da denúncia, será extinta a punibilidade. Caso a reparação ocorra após a denúncia, reduzirá de metade a pena imposta.

     

    Na alternativa B o erro está no crime de RESISTÊNCIA, pois para configurá-lo, é necessário ter violência ou ameaça. Dessa forma, neste caso, configura-se o crime de desobediência, art. 330 do CP.

     

    Na alternativa C o erro está no crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, pois esse consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Portanto, o crime da alternativa é o de prevaricação, art. 319 do CP.

     

    Na alternativa E o erro está em ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE, pois o seria o crime de corrupção passiva, art. 317 do CP.

  • A alternativa "A" não deixa de estar correta: "em se tratando de peculato culposo, se a reparação do dano anteceder o recebimento da denúncia, ficará configurada a atipicidade da conduta". Vamos lá, a lei fala que se a reparação preceder à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Recebimento de denúncia antecede a sentença. Aquela mania de alterar o disposto na lei mas que ainda assim não invalida a assertiva. Falta de racionalidade do examinador.

  • Pode sonegar, não custa nada tentar!!

  • Art. 337, §1º

  • Lembrando que a corrupção passiva da letra "C" é a qualificada, art. 317 § 2°CP

  • Sobre a letra A:

    "Peculato culposo, se a reparação do dano anteceder o recebimento da denúncia, será EXTINTA A PUNIBILIDADE."

  • a) Antes da sentença irrecorrível;

    b) Desobediência;

    c) Prevaricação;

    d) CERTA;

    e) Corrupção Passiva.

  • Sonegação de contribuição previdenciária:

    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.

    É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA= NA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA O AGENTE DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES.

    Sonegação previdenciária

    "§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    Apropriação Indébita Previdenciária

    "§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

  • Só uma dúvida, a extinção da punibilidade é realmente até sentença irrecorrível, logo se for feita até o oferecimento da denúncia também a gerará, não?

    A questão deixa esse ponto em aberto, na minha monga opinião, por não restringir.

  • Sonegação previdenciária - declarar antes da ação fiscal ,espontaneamente, extingue a punibilidade;

    Apropriação indébita previdenciária - pagar.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Incorreta. Ocorre o crime de peculato culposo quando o funcionário concorre culposamente para o crime (peculato) de outrem. (art. 312 § 2° do CP).

    No caso do crime de peculato culposo “se a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta” conforme regra do art. 312, § 3° do Código Penal.

    Portanto, a reparação do dano no crime de peculato culposo poderá ensejar a extinção da punibilidade e não a tipicidade da conduta.

    B – Incorreta. Deixar de atender ordem legal de funcionário público configura o crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP. Configura o crime de resistência a conduta de  “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP).

    C – incorreta. O funcionário público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” comente o crime de prevaricação (art. 319, CP). O Crime de advocacia administrativa consiste em “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321, CP).

    D – Correta. Conforme o art. 337 – A, § 1° do Código Penal, que trata do crime de sonegação de contribuição previdenciária, “É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal”.

    E – Incorreta. Configura o crime corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP). O crime de estelionato consiste em “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” (art. 171, CP). A fraude é elementar do crime de estelionato.

    Gabarito, letra D.
  • Na minha opinião o erro da "A" está ligado ao o fato se tornar "atípico"

    Lembrando - FATO TÍPICO - ILICITO - E CULPÁVEL

    Ao efetuar a reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, se for posterior, reduz pela metade.

    Veja: o Fato não deixa de ser típico, o que acontece é a conduta não ser mais culpável.

  • GAB D

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

       I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

        II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

        III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     1  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

  • GAB: D

    A) Reparação do dano se precede à sentença irrecorrível : Extinção de punibilidade / Posterior: reduz da metade (CUIDADO, NÃO É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, por incrível que pareça a cespe deu como errado na questão Q417896)

    B) Desobediência. Na resistência há violência ou grave ameaça

    C) Corrupção passiva privilegiada (cedendo à pedido ou influência de outrem)

    D) CERTO.

    E) Corrupção passiva.

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    Lembrem-se:

    Se for para desistir, desista de ser fraco!


ID
1254298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta à luz das disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra D

    Veja que o STJ - AgRg no AgRg no ARESP 384009/RJ decidiu ... 

    .... Mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico, torna-se inviável a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei

    n. 11.343/2006.


  • GABARITO "D".

    "Conceitua o crime do art. 35, caput, como a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas com o fim de praticar por uma única vez, ou por várias vezes, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1°, e 34, da Lei de Drogas. "

    O art. 35, caput, da Lei n° 11.343/06, deixa claro que a finalidade da associação é a prática, reiterada ou não, de qualquer dos crimes dos art. 33, caput e §10, e 34 da Lei de Drogas. Consequentemente, se duas ou mais pessoas se associarem para a prática de crimes diversos, como, por exemplo, os delitos dos arts. 33, §§2° e 3°, 37 e 39, não será possível tipificar a conduta como associação para fins de tráfico (art. 35, caput), o que, no entanto, não significa dizer que a conduta seria atípica, pois pode ser aplicado o tipo subsidiário do art. 288 do Código Penal, desde que evidenciada a associação estável e permanente de quatro ou mais pessoas com o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes dolosos. Como será visto mais adiante, na hipótese de a societas sceleris ter como objetivo a prática do crime de financiamento ao tráfico (art. 36), estará tipificado o crime de associação para fins de financiamento, previsto no art. 35, parágrafo único, da Lei n° 11.343/06.

    Como espécie de crime formal, sua consumação independe da prática dos delitos para os quais os agentes se associaram. No entanto, se tais delitos forem cometidos, os agentes deverão responder pelo crime de tráfico por eles praticado em concurso material com o delito de associação, desde que, repita-se, demonstrada a estabilidade e permanência da societas criminis.

    No sentido de que é possível o concurso de crimes, pois os tipos penais dos arts. 33 e 35 da Lei n2 11.343/2006 são autônomos, tal como ocorre em se tratando de outros crimes e o disposto no artigo 288 do Código Penal: STF, 12 Turma, HC 104.134/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/10/2011, DJe 213 08/11/2011.


    FONTE: LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA - RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


  • Alguém poderia dizer porque a alternativa "B" está errada: "A transnacionalidade do delito é circunstância agravante que se aplica ao tráfico de drogas, desde que a substância entorpecente seja proveniente de outro país ou a outro país se destine, sendo irrelevante o fato de ter sido produzida ou não no Brasil".

    A doutrina e a jurisprudência já deixaram claro que é "irrelevante o fato de ter sido produzida ou não no Brasil" a droga. 
    Então o erro seria em considerar como "circunstância agravante"?
  • O equívoco da alternativa "b" está na expressão "agravante", já que a transnacionalidade do tráfico é circunstância MAJORANTE - causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 - art. 40, I, Lei 11.343/2006.

  • Acredito que o erro da alternativa B, resida no fato de que a TRANSNACIONALIDADE não necessita envolver dois países. Basta que saia do Brasil (alto-mar, por exemplo).

  • GABARITO: D

    Vou expor o raciocínio que utilizei para acertar a questão, ok?


    a O juiz poderá conceder o perdão judicial ou reduzir a pena pela delação premiada, se o réu colaborar de forma efetiva e voluntária e a relevância da informação prestada contribuir, de fato, com as investigações ou com o processo, por meio da identificação dos corréus e partícipes do crime de tráfico de drogas.

    Extrapolação! Observe que sequer há tal previsão na lei 11.343/06. Nem mesmo seria cabível, pois via regra geral é aplicado quando o resultado do crime é tão grave ao agente que a pena acaba por se tornar desnecessária. A exemplo do pai que mata culposamente o próprio filho.


    A transnacionalidade do delito é circunstância agravante que se aplica ao tráfico de drogas, desde que a substância entorpecente seja proveniente de outro país ou a outro país se destine, sendo irrelevante o fato de ter sido produzida ou não no Brasil.

    Agravante? Jamais! Trata-se de CASO DE AUMENTO DE PENA, haja vista aumentar de 1/6 a 1/3, ou seja, fração. Se a lei estipulasse uma modalidade de tráfico com pena própria, ou preceito secundário próprio, teria ainda assim um caso de Qualificação, jamais agravante! No mais, o restante da redação está correta.



    A segregação cautelar do preso acusado da prática dos crimes atinentes ao tráfico ilícito de entorpecentes não pode ser afastada, haja vista o impeditivo legal previsto na referida lei, que veda a liberdade provisória.

    A lei que trata dos crimes hediondos (8.072/90) traz o mesmo pensamento aplicado ao tráfico de drogas e terrorismo. Segundo o Art 310, III, CPP, Existe a Liberdade Provisória Com e sem fiança e a constituição (Art 5º, XLIII) ao afirmar que o crime é inafiançável excluiu tão somente a liberdade provisória MEDIANTE FIANÇA. É pacífico que cabe liberdade provisória sem fiança a critério da autoridade.


    O agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.

    Correto, até mesmo pelo fato de que o "tráfico privilegiado" tem como requisito a não dedicação do agente à atividade criminosa ou integração deste à organização criminosa.



    Em caso de crime de tráfico de drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que o réu seja primário, com bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa nem integre organização criminosa.

    Por fim, o art 44, in finis foi considerado inconstitucional pelo STF, sendo, portanto permitida a substituição da pena.



    Espero ter contribuído! 
    Forte abraço!

  • De acordo com o texto da Lei 11.343/06:

    a) ERRADA - Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    NÃO há previsão de PERDÃO JUDICIAL.


    b) ERRADA - Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Não é circunstância agravante, mas sim, causa de aumento de pena (majorante).


    c) ERRADA - Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130)


    d) CERTA - É incompatível o o concurso material dos delitos de TRÁFICO PRIVILEGIADO e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, pois para que seja concedida a redução de pena, prevista no Tráfico Privilegiado, o agente não pode integrar organizações criminosas 

    TRÁFICO PRIVILEGIADO - art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa


    e) ERRADA - Resolução nº 5, de 2012 - Senado Federal:

    "Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS."

  • Galera: não marquei lera A porque entendo que não possibilidade de conceder PERDÃO judicial a quem comete TRÁFICO, ainda que este ajuda nas investigações. Delação Premiada, salvo engano, é instituto da lei 12.850/13...

  • Pra mim a questão deveria ser anulada, tendo em vista o comando Assinale a "opção correta à luz das disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006)", sendo assim, tanto a C como a E estariam corretas.

  • Realmente é estranho, quando se trata de perdão judicial na lei 11.343, todavia, é previsto na lei 9807.

  • Gabarito Letra D                                                            

    Jurisprudência consolidada no STJ -  Não é possível concurso material entre os crimes do artigo 33, § 4º (trafico privilegiado) e artigo 35 (associação para o tráfico), pois a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação do agente em atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, autorizando a conclusão pelo não preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do privilegio previsto no artigo 33, §4º.


  • A questão pede de acordo com a lei, não fala nada em entendimento de Tribunal, questão mal formulada...

  • Luiz melo,

    a alternativa "E" não pode estar correta, veja:

    Lei Nº 11.343:

    ...

    Art. 59.  Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

  • Curte ai quem tbm foi seco na B....

  • Tenho ciência desse entendimento do STJ, mas também não se pode esquecer que o tráfico privilegiado NÃO SE APLICA ao artigo 35, por ausência de disposição expressa. Vejamos: § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
  • Queridos, para acrescentar ,em relação à letra a , vejam:

     

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

    Não obstante a existência da partícula "e" no artigo 41 da lei 11.343/ 06, tem prevalecido o entendimento de que não é indispensável a identificação dos demais concorrentes e também a recuperação total ou parcial do produto do crime. Portanto, basta que resulte um dos dois resultados.

     

    Obs: se o colaborador tiver conhecimento de ambas as circunstâncias, indicando apenas uma delas, não poderá ser beneficiado pelo prêmio legal constante do referido art. 41.

     

    Fonte: livro Renato Brasileiro

  • Pessoal,

     

    Na alternativa D o trafico está sendo considerado crime autônomo, quando na verdade não é, essa questão caberia recurso.

     

     

  • O item A quis confundir o candidato com a Lei de Organizações Criminosas(inclusive cai nessa hehehe), pois nela a colaboração premiada do agente pode gerar:

    -Perdão judicial(à pedido do investigado, MP ou delegado)

    -Redução em até 2/3 da pena

    -Substituir por restritiva de direitos

     

    Contudo, a colaboração premiada da Lei de drogas é só a redução, conforme art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • ....

    d) O agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.

     

    LETRA D – CORRETA -  . Conforme precedente:

     

     

     

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO CASO DE RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

     

     

    É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Cuida-se de benefício destinado ao chamado “traficante de primeira viagem”, prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um “meio de vida”. Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação, cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013. (Grifamos)

     

     

     

    e) Em caso de crime de tráfico de drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que o réu seja primário, com bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa nem integre organização criminosa.

     

    LETRA E – ERRADA: Conforme precedente:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

     

  • Associação para o tráfico afasta o tráfico privilegiado. Desse forma, quem cometer esse delito não tem direito de se beneficiar do tráfico privilegiado.

  • B) Agravante => Majorante (causa de + pena)

  • Comecei a estudar o CP a poucos dias, então para acertar está questão fui por Eliminação.

    Assinale a opção correta à luz das disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006).

     a) O juiz poderá conceder o perdão judicial ou reduzir a pena pela delação premiada..

    Errada

    ===> Lei 11.343/2006 Art. 41 "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços  (Nada de perdão Judicial) 

     

    b) A transnacionalidade do delito é circunstância AGRAVANTE  que se aplica ao tráfico de drogas...  

    Errada

    ===>   Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Observe que não é agravante, mas sim, causa de aumento de pena (majorante).  (Comentário da colega Dani concursanda)

     c) A segregação cautelar do preso acusado da prática dos crimes atinentes ao tráfico ilícito de entorpecentes não pode ser afastada, haja vista o impeditivo legal previsto na referida lei, que veda a liberdade provisória.

    Errada

    ===> "Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012. Do Senado Federal

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

     

     d) O agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.

    ===>  Certíssimo: Obvio, visto que para se enquadar como Tráfico Privilegiado umas das exigências é que o agente não seja associado ao crime..

    Art. 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que:

    O agente seja primário;

    De bons antecedentes;

    Não se dedique às atividades criminosas;

    Nem integre organização criminosa

     e) Em caso de crime de tráfico de drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que o réu seja primário, com bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa nem integre organização criminosa.

    Errada

    ===> Conforme supracitado RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012. Do Senado Federal...

     

    Bons estudos a todos!

  • Única possibilidade de perdão judicial pela colaboração premiada é na lei de organizações criminosas(lei 12850).

    Com esta única informação vc acerta muitas questões.

    Abs!

  • b)circunstância agravante vs aumento de pena

  • Perdão judicial e colaboração premiada:

    1) Leis que trazem o perdão judicial como prêmio:

    12850 (organização criminosa)

    9807 (proteção a testemunha)

    9613 (lavegem de dinheiro)

    2) Leis que tem colaboração premiada mas não trazem perdão judicial como premio:

    7492 (sistema financeiro)

    8137 (crimes tributarios)

    11343 (lei de drogas)

    8072 (hediondos - colebaoração na extorsão mediante sequestro - 159, par. 4 CP)

  • AUMENTO DE PENA (MAJORANTES)

    É conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Ao contrário do que visto na parte voltada para as qualificadoras, as causas de aumento, ou majorantes, não estabelecem novos elementos no tipo penal, apenas trazem algumas circunstâncias que implicam no aumento da pena.

    No caso da Lei de Drogas temos o artigo 40, que traz sete hipóteses em que a pena será aumentada (de um sexto a dois terços), dentre elas a transnacionalidade, a interestadualidade, dentre outras, que veremos nas próximas aulas.

    Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    AGRAVANTES

    As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    Estão estabelecidas nos  61 e 62 do CP , podendo citar como exemplo mais comum a REINCIDENCIA, que está no artigo 61 , inciso I.

    O interessante é que algumas qualificadoras e causas de aumento se confundem com algumas agravantes.

    Nesse caso, havendo previsão tanto no tipo penal (como qualificadora ou causa de aumento) quanto nas agravantes, as qualificadoras e causas de aumento serão preponderantes às agravantes.

    Isso, inclusive, é o que se depreende do texto “quando não constituem ou qualificam o crime”, constante na parte final do artigo 61.

  • Colaboração premiada na lei de drogas:

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gabarito: Letra D

    Tráfico Privilegiado:

    Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Pra quem ficou em dúvida nesta:

    A transnacionalidade do delito é circunstância agravante que se aplica ao tráfico de drogas, desde que a substância entorpecente seja proveniente de outro país ou a outro país se destine, sendo irrelevante o fato de ter sido produzida ou não no Brasil.

    ERRADO

    justificativa: agravante é diferente de majorante (causas de aumento de pena).

    ABRAÇO!

  • Concordo que Majorante é diferente de Agravante, mas quem conhece o CESPE sabe que existem questões (muitas) que ele abstrai a diferença entre esses termos.

    Só acho que se for para cobrar a diferença entre esses termos, tem que levar isso em conta em todas as questões.

  • A questão diz respeito a vários institutos previstos na Lei n.º 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas (Sisnad) e criminaliza diversas condutas referentes às substâncias entorpecentes. Analisemos as alternativas, uma vez que estas tratam de temas distintos. 

    A- Incorreta. Embora preveja a delação premiada no artigo 41, a lei antidrogas não possibilita o perdão judicial pelos tipos penais nela previstos, mas apenas diminuição de pena. 

     

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    B- Incorreta. Embora a transnacionalidade enquanto circunstância que influencia a pena por tráfico de drogas realmente não tenha como relevante o fato de a droga ter sido produzida no Brasil ou no estrangeiro, trata-se de majorante e não de uma agravante. Não é um simples erro de terminologia: agravantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria e não possuem fração específica. Majorantes são aplicadas na terceira fase da dosimetria penal e possuem fração específica. Esta última é a natureza da transnacionalidade, conforme art. 40, I da lei antidrogas que apregoa a aplicação de um aumento de pena no valor de um sexto a dois terços.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    C- Incorreta. Embora o artigo 44 da lei antidrogas vede a liberdade provisória, a jurisprudência é atualmente pacífica em afirmar que esta vedação é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Para mais detalhes acerca da fundamentação da inconstitucionalidade do artigo citado, leia o histórico HC 104.339/SP do STF.

     

    D- Correta. Prevalece na jurisprudência dos tribunais superiores que, quando a conduta se subsome ao tipo penal do artigo 35 da lei antidrogas, a minorante do art. 33, § 4º não deve ser aplicada, uma vez que o tráfico privilegiado depende do fato de que o réu não se dedica a atividade criminosa e nem integra organização criminosa. Como o crime do art. 35 depende de dolo de permanência e estabilidade quanto à prática de crimes futuros, os institutos são incompatíveis. 

     

     4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

                Ainda quanto ao tema, atente-se para o seguinte julgado do STJ, publicado no informativo 517:

     

    É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas.Cuida-se de benefício destinado ao chamado “traficante de primeira viagem", prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um “meio de vida". Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação, cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013. 6ª Turma (grifo nosso).

     

    E- Incorreta. Em 2012, após a decisão do HC 97256 do STF, a jurisprudência brasileira se pacificou no sentido de ser inconstitucional a vedação à substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito por violação ao princípio da individualização da pena. Ainda naquele ano, a Resolução 5/2012 do Senado Federal suspendeu a execução da referida vedação que existia no artigo 33, § da lei antidrogas.  

     

     

    Gabarito do professor: D.



  • Não há previsão de perdão judicial na colaboração premiada da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), apenas redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que COLABORAR VOLUNTARIAMENTE com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá PENA REDUZIDA de um 1/3 a 2/3. 

    .

    Perdão judicial apenas na colaboração premiada da:

    • Lei de Proteção à Testemunha (art. 13, da Lei 9.808/99);
    • Lei de Organização Criminosa (art. 4º, da Lei 12.850/13);
    • Lei de Lavagem de Capitais (art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98 - "a pena [...], facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la [...]").

    Quase me levou nessa letra A, hein CESPE? Hoje não..

  • GABARITO: D

    a) Não há previsão de perdão judicial como benefício da delação premiada na lei de drogas.

    b) Transnacionalidade do delito não é circunstância agravante, mas sim majorante (aumenta de 1/6 a 2/3).

    c) Vedação à liberdade provisória no tráfico de drogas foi declarada inconstitucional.

    d) Segundo o STJ não é possível concurso material entre tráfico privilegiado e associação para o tráfico, pois a condenação pelo crime de associação para o tráfico demonstra a dedicação do agente em atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, afastando os requisitos exigidos para a concessão do privilégio (ser primário, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa).

    e) Vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico foi declarada inconstitucional.

  • A- Incorreta. A lei antidrogas não possibilita o perdão judicial, mas apenas diminuição de pena. 

    B- Incorreta. Trata-se de majorante e não de uma agravante.

    C- Incorreta. É inconstitucional por violar os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.

    D- Correta.  É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas.Cuida-se de benefício destinado ao chamado “traficante de primeira viagem", prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um “meio de vida". 

    E- Incorreta. É inconstitucional a vedação à substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito por violação ao princípio da individualização da pena.

  • GAB → (D)

    COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS

    *Identificação dos demais coautores ou partícipes do crime; e

    *Recuperação total ou parcial do produto do crime

    BENEFÍCIOS

    *No caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3

    OBS.: NÃO OCORRE PERDÃO JUDICIAL NA LEI DE DROGAS

    #BORA VENCER 

  • DESATUALIZADA!

    Letra A: CORRETA

    STJ: é CABÍVEL o instituto do Perdão Judicial no Tráfico de Drogas

    09/11/2021

    A Quinta Turma do STJ, no AgRg nos EDcl no REsp 1873472/PR, decidiu que “é cabível o instituto do perdão judicial no tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 13 da Lei n. 9.807/99”.

    Confira a ementa relacionada:

    (…) AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO PELA RÉ. PERDÃO JUDICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CABIMENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO. REQUISITOS ART. 13, LEI N. 9.807/99. INOCORRÊNCIA. REVISÃO ENTENDIMENTO TRIBUNAL “A QUO”. ÓBICE SÚMULA N. 07/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (…) 17. A jurisprudência deste Sodalício firmou o entendimento de que é cabível o instituto do perdão judicial no tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 13 da Lei n. 9.807/99, o que não se deu na hipótese, bem como de que afastar a conclusão a que chegou o Tribunal recorrido na hipótese implicaria em revolver matéria fática, descabida na seara do Recurso Especial. 18. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1873472/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021)

    Lei n. 9.807/99

    DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo PRIMÁRIO, tenha COLABORADO EFETIVA E VOLUNTARIAMENTE com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha RESULTADO:

    I - a Identificação dos Demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a Localização da Vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a Recuperação Total ou Parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.


ID
1254301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia,

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    Gabarito: Letra E

  • qto à letra b, alguém poderia me ajudar? Se o agente tinha doença mental ao tempo do crime (tratando-se de inimputabilidade plena), se ele fica curado em seguida, ele será, na sentença absolutória imprópria, obrigado a cumprir medida de segurança mesmo já estando são? Não, né? A medida de segurança só será aplicada se ele estiver com doença mental na data d sentença?

  • Caro colega, o erro da letra B é o que art. 149, §1º do CPP assim prevê:

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    Portanto, durante o inquérito, o exame de insanidade mental do acusado, só pode ser realizado com a devida representação da autoridade polícial ao juiz.

  •  a) nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança. 

    CAPÍTULO VI

    DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    b) independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.


    c) a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.Art 5º CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    d) quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
     e) ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • O fundamento da letra D do colega está equivocado:

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.



  •  Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Daniel, entendi sua pergunta.


    A inimputabilidade do agente é aferida no momento da conduta (do crime). Se ele tinha doença mental e era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento há total INIMPUTABILIDADE.


    No momento da sentença ele será ABSOLVIDO com aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA – sentença absolutória IMPRÓPRIA. 


    Mas, como você diz, se ele está curado à época da sentença será absolvido sem imposição de medida de segurança com base no art. 386, do CPP: o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:


      VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1odo art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; 


    Art. 26, do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Assim, se o agente não é mais doente mental no momento da sentença, o juiz vai absolver sem imposição de medida de segurança em face justamente de sua manifesta desnecessidade.

  • Q460223

    Direito Processual Penal  Inquérito Policial - Noções Gerais,   Inquérito Policial - Características,  Inquérito Policial Agente de Polícia Federal

    Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá

    determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.

    Gabarito Certo

  • CPP - Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Gabarito: Letra E

  • a) ERRADO

    nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.

     b)  ERRADO .. O DELEGADO REPRESENTA PELO EXAME DE INSANIDADE

    independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.

     c) ERRADO .. O MP IRÁ REQUERER..OU O PRÓPRIO DELEGADO PODERÁ REPRESENTAR ... AS PARTES PODERÃO REQUERER DILIGENCIAS QUE SERÃO EXECUTADAS A CRITÉRIO DO DELEGADO..OU SEJA...SE ELE ACHAR NECESSÁRIO...POREM..INTERCEPTAÇÃO É CLAUSULA DE RESERVA DE JURIDIÇÃO.

    a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.

     d)  ERRADO ... DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA.

    quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.

     e) CORRETA     ART.6°, CPP

    ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.

  • CPP ART 6º Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • A)  CPP Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.        

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    B) CPP:  Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    - Ou seja, o juiz é quem determina.

     

    C) Interceptação Telefonica tem reserva jurisdicional (Juiz é quem ordena)

     

    D) DELEGADO NÃO ARQUIVA IP

     

    E) Art. 6º, VI do CPP (gabarito)

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

    Abraço!!!!

  • nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.

    A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA QUANDO A PENA MÁX COMINADA FOR MENOR OU IGUAL A 4 ANOS

    independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.

    PRERROGATIVA DO JUIZ, que poderá (durante o IP) ser a requerimento do delegado

    a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SÓ JUDICIARIO

    quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA IP

    ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.

    CORRETO

  • No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia, ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.

  • Gabarito: letra E.

    Apesar da palavra "deverá" assustar, é o que consta na letra da lei:

    Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

  • CPP:

     

    a) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

     

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

     

    b) Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    § 1º. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

    c) CF, Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    d) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    e) Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    NYCHOLAS LUIZ

  • O ART. 6° FALA '' DEVERÁ'', PORÉM É ALGO DISCRICIONÁRIO, DEPENDE DE CADA CASO!

  • Art. 6º, inciso VI.

  • Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anosSOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;

    Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anospode AUTORIDADE policial conceder fiança.

     

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Inquérito Policial.

    A – Incorreta. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art. 322 do Código de Processo Penal). Para concessão da fiança é irrelevante o crime ser apenado com reclusão ou detenção.

    B – Incorreta.  O exame de insanidade mental somente poderá ser determinado através de ordem judicial, conforme o art. 149 do CPP.

    C – Incorreta. A interceptação telefônica somente poderá ser requerida pela autoridade policial (no curso na investigação) e do Ministério Público (no curso da investigação ou do processo), conforme o art. 3°, inc. I e II da lei n° 9296/1996.

    D – Incorreta. O inquérito policial é indisponível, ou seja, a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).

    E – Correta. Uma das diligências elencadas pelo art. 6° do Código de Processo Penal é proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

    Observações:

    As diligências previstas no art. 6° do Código de Processo Penal são exemplificativas e discricionárias, ou seja, a Autoridade Policial poderá realizar outras diligências que não estão previstas neste artigo ou realiza-las da maneira que for melhor para a investigação do fato. A autoridade Policial não está obrigado a seguir a riscas as diligências prevista no art. 6° do CPP.

    Gabarito, letra E.

  • Errei por achar que seria algo discricionário, E ESSE DEVERÁ ME FEZ ERRAR

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1254304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da ação penal pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CP - Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Gabarito: Letra D


  • Complementando o comentário de Kelly Oliveira:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Bons estudos!


  • A assertiva "d" trata de uma das hipóteses de imunidades relativas ou processuais (art. 182 do CP), que ao contrário das imunidades penais absolutas (art. 181 do CP), não constituem causa de extinção da punibilidade, mas condições objetivas de procedibilidade, ou seja, o autor do crime não é isento de pena, mas o crime de ação penal incondicionada, por ele praticado, passa a ser condicionado a representação do ofendido.

    Portanto, quando praticado crime patrimonial em detrimento das pessoas enumeradas nos incisos I, II e III do art. 182, a instauração de inquérito policial ou da ação penal, dependerá de representação da vitima, sem a qual estes não poderão ser instaurado/intentada.


  • Letra A, B, C e E –TODOS os crimes são de ação penal pública incondicionada.

    IMPORTANTE: Vale lembrar que a ação só será pública condicionada (representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça) ou privada (comum ou exclusiva;personalíssima) quando a lei assim determinar.

    Exemplo 1:

    Ameaça - artigo 147 do CP:

     Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Exemplo 2:

    Art. 225 do Código Penal:

    Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL), procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação

    Força nobres guerreiros!!!!

  • A letra D) diz que o ofendido tem "MENOS" de sessenta anos.

  •   Vale lembrar que crimes contra a dignidade sexual a menores de 18 anos e   à  vulnerável é Ação Penal Pública Incondicionada (API), entendimento do STF.

  • Questão bem complicada para lembrar o art 182, CP. Mas dá para ir por eliminação. Resposta certa, letra D.

  • Acho que não tem questão correta. Receptação é crime autônomo, apesar de acessório, inclusive punido se agente do crime anterior for desconhecido ou isento de pena (art. 180, §4°, CP). Assim, como dizer que aplica-se a imunidade? Não sabemos nem mesmo quem é a vítima do crime anterior - por consequência o sujeito passivo da receptação - pois a questão só fala que o irmão do sujeito ativo tem mais de 60 anos. Ok, mas que relevância isso tem? Não deixou claro que o dono do produto da receptação era o irmão dele. Questão um tanto confusa.

  • Lembrando que existem alguns crimes que a ação penal pública é condicionada mediante representação do Ministro da Justiça, como é o caso dos crimes contra a honra do Presidente da República do chefe de governo estrangeiro.

  • Alguns colegas consideraram que a alternativa (d) não deixou claro que era a vítima do crime anterior, possivelmente Furto ou Roubo, mas reparem que no começo da questão ele aponta um ofendido de menos de 60 anos e irmão do receptador, logo , com base no art. 182 do CPB, tal Crime é de ação penal publica condicionada à representação.

  • Gente pera aí, todos fundamentando mas a questão diz que o ofendido tinha MENOS que 60 anos "

    "Se o ofendido tiver menos de sessenta anos de idade, no caso de crime de receptação praticado pelo seu irmão, a ação penal pública será condicionada à representação do ofendido"

    Continuei com dúvida no gab



  • Denise

    O CP fala maior ou igual a 60 anos

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    A questão fala menos de 60, logo o ofendido tem idade no minimo igual  a 60, portanto a ação penal é publica condicionada a representação, haja vista a questão incidir na exceção prevista no artigo!
  • Letra D:

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


  • São as ESCUSAS RELATIVAS:

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • a)  Art. 24 CPP  § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.    

  • Gabarito: Letra D


    sujeito passivo do crime de receptação é a mesma vítima do crime antecedente e, na situação tratada na questão, o irmão da vítima será o sujeito ativo do crime de receptação.

    Segundo o Código Penal, estamos diante de uma causa de “imunidade relativa” (depende de representação), pois o sujeito passivo possuía 59 anos (menos de 60) e não era ascendente, descendente ou cônjuge do agente, mas sim irmão

    Art. 182, CP: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; 

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.”.


    (Evandro Guedes - AlfaCon)

  • TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

    ABRANGE OS SEGUINTES DELITOS:

    FURTO, USURPAÇÃO, DANO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES E RECEPTAÇÃO.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

     

     

     

    Abraco e bons estudos.

  • Letra C - São escusas relativas ( Representação) 

    Artigo 182 CP

    I- Conjuge ( Desquitao)

    II- Irmão

    III_ Tio, sobrinho, com quem o agente coabita

  • GABARITO D

     

    CP

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

     

    Bons estudos.

     

  • Muito difícil, ainda bem que passei em concurso na sorte .

  • Que viagem essa questão

    Dá para acertar só pela eliminação

    Força e Honra

  • Pacote anticrime fez a mesma coisa com o estelionato, vai despencar em provas... fiquem atentos!

  • Sobre o cenário da letra D:

    se receptação imprópria for, então um irmão convence o outro irmão a adquirir dessabidamente objeto proveito de crime; se for receptação própria, então o objeto foi retirado do patrimônio do irmão lesado

  • Situação de escusa reativa que se procede mediante representação da vitima:

    I - Do cônjuge desquitado ou judicialmente separado.

    II- Dos irmãos, legítimos ou ilegítimos.

    III- Do tio ou sobrinho, desde que coabitem.

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Imunidade penal absoluta)           

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Imunidade penal relativa)          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (Exclusão das imunidades)

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Abraço!!!

  • Pelo MEU irmão?

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1254307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da produção de provas, dos atores processuais e dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta com base nos entendimentos sumulados pelos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito: Letra B


  • STF Súmula nº 723 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

    Suspensão Condicional do Processo - Crime Continuado - Admissibilidade

      Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.


    STJ Súmula nº 243 - 11/12/2000 - DJ 05.02.2001

    Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite Aplicável

      O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • STJ Súmula nº 74:  Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Súmula Vinculante 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • a) ERRADASÚMULA N. 243, STJ - "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano."


    b) CERTA - SÚMULA 234, STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia


    c) ERRADA - Idem ao item "a" - SÚMULA N. 243, STJ


    d) ERRADA - SÚMULA 74, STJ - Para efeitos PENAIS, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova do DOCUMENTO hábil.


    e) ERRADA - Súmula Vinculante 14 (STF) - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Letra A errada.

    Súmula 723 - STF: não se admite suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
  • O erro da assertiva A é a fração utilizada para fins de aferição da pena. No crime continuado, segundo dicção da Súmula 723 do STF, a fração deve ser a menor (1/6), e não a maior (2/3). Se a pena mínima cominada ao delito, somada ao menor acréscimo possível decorrente do crime continuado, resultar em pena superior a 1 (um) ano, é incabível a suspensão condicional do processo. 

  • Que redação péssima da letra A aff

     

  • Engraçado que a banca só mudou o nome MP para Promotor de Justiça, e a galera errou !

    Melhor errar aqui do que na prova !

    Cuidado, Pessoal !!

  • Acerca da produção de provas, dos atores processuais e dos juizados especiais criminais, com base nos entendimentos sumulados pelos tribunais superiores., é correto afirmar que: A participação de promotor de justiça na investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia.

  • SÚMULA 234-

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • súmula 234 do STJ==="a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • a) Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento máximo de dois terços for superior a um ano.

    Resposta: Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo do um sexto for superior a um ano.

    b) A participação de promotor de justiça na investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia.

    Resposta: Súmula 234 do STJ.

    c) O benefício da suspensão condicional do processo é cabível para os casos de concurso material em que a pena mínima cominada a cada um deles seja inferior a um ano, ainda que a soma das referidas penas mínimas ultrapasse esse patamar.

    Resposta: Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1(um) ano.

    d) O reconhecimento da menoridade do réu no processo penal pode ser obtido pela simples declaração de alguém que o conheça e ateste verbalmente a sua idade.

    Resposta: Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    e) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, inclusive interceptações telefônicas em curso e não documentadas no bojo dos autos da investigação

    Resposta: Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Às assertivas, considerando os entendimentos sumulados pelos tribunais superiores:

    A) Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento máximo de dois terços for superior a um ano.

    Incorreta. A suspensão condicional do processo é instituto despenalizador processual, concedido após o processo ser iniciado, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Na suspensão condicional do processo (sursis processual), não há condenação e se suspende a ação penal nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (crimes de médio potencial ofensivo).

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano, conforme a súmula 723 do STF.

    Súmula 723-STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) A participação de promotor de justiça na investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia.

    Correta. A assertiva está em consonância com a súmula 234 do STJ.

    Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    C) O benefício da suspensão condicional do processo é cabível para os casos de concurso material em que a pena mínima cominada a cada um deles seja inferior a um ano, ainda que a soma das referidas penas mínimas ultrapasse esse patamar.

    Incorreta. Será cabível o benefício da suspensão condicional do processo para os casos de concurso material, desde que a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, não ultrapasse o limite de um ano, conforme a súmula 243 do STJ.

    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    D) O reconhecimento da menoridade do réu no processo penal pode ser obtido pela simples declaração de alguém que o conheça e ateste verbalmente a sua idade.

    Incorreta. O reconhecimento da menoridade do réu no processo penal requer prova por documento hábil, nos termos da súmula 74 do STJ.

    Súmula 74-STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Sobre o tema, destaca-se os seguintes julgados:

    • O documento hábil ao qual a súmula faz referência não se restringe à certidão de nascimento. Outros documentos, dotados de fé pública e, portanto, igualmente hábeis para comprovar a menoridade, também podem atestar a referida situação jurídica, como, por exemplo, a identificação realizada pela polícia civil (HC 134.640/DF, j. em 06/08/2013);

    • A certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público - dotado, portanto, de fé pública - atestando a idade do menor (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 574.536/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/06/2020);

    • Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento (STJ. 3ª Seção. ProAfR no REsp 1619265/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07/04/2020).

    E) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, inclusive interceptações telefônicas em curso e não documentadas no bojo dos autos da investigação.

    Incorreta. É direito do defensor ter amplo acesso aos elementos de provas, inclusive interceptações telefônicas, desde que já documentados nos autos da investigações, consoante a súmula vinculante 14.
    Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


ID
1254310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Segundo o STF, trata-se de caso de nulidade RELATIVA. Pontos importantíssimos ressaltados neste julgado:
    - Não deve ser acolhida a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo art. 212 do CPP, se a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas;
    - O STF vem entendendo que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que “(...) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie);
    - A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento necessita que a parte demonstre a ocorrência de prejuízo.
    Trata-se de entendimento reiterado do STF sobre o tema: HC 103525, Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, julgado em 03/08/2010; RHC 110623/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, julgado em 13/3/2012.
    Vale ressaltar que o STJ também entende que se trata de nulidade relativa: A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de NULIDADE RELATIVA. Logo, o reconhecimento do vício depende de: a) arguição em momento oportuno e b) comprovação do prejuízo para a defesa. STJ. 6ª Turma. HC 212.618-RS, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012.


    Fonte: #Informativo707STF
    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/784

  • RESPOSTA LETRA E

    LETRA A

    STF Súmula nº 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    LETRA B

    As referências ou a leitura da decisão de pronúncia durante os debates em plenário do tribunal do júri não acarretam, necessariamente, a nulidade do julgamento, que somente ocorre se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1235899, j. 05/11/2013).

    A simples leitura da pronúncia ou das demais decisões que julgaram admissível a acusação não conduz, por si só, à nulidade do julgamento, o que só ocorre quando a menção a tais peças processuais é feita como argumento de autoridade, de modo a prejudicar o acusado. (STJ, 5ª Turma, HC 248617, j. 05/09/2013).


    LETRA C

    STF Súmula nº 352 - Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

    LETRA D

    STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.


  • Apenas para complementar, após o CC/02 que reduziu a maioridade civil para 18 anos, convencionou-se na doutrina processual penal que os dispositivos do CPP sobre curador especial na menoridade relativa (18 a 21 anos) foram esvaziados de sua eficácia, de forma que o curador especial restringe-se aos doentes mentais e aos ofendidos menores de 18 anos (se necessário). Por outro lado, as disposições do CP que elegem o critério de 21 anos ao tempo do crime, como para redução pela metade dos prazos prescricionais, permanecem em vigor.

  • A simula 352 não responde a alternativa C- afinal é absoluta ou relativa? Essa é a questão discutida. 

  • Não concordo com a assertiva C.

    SÚMULA 706 STF: É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.

    Alguém sabe se esta questão foi anulada?

  • Sarah Jasse, você misturou os itens. A súmula, a qual você mencionou, está relacionada ao item D, que está incorreto, pois afirma que é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, sendo que é relativa. O Item C está errado, pois não é necessária a nomeação de curador para réu que possui 18 anos ou mais, na medida em que atingiu a maioridade e é uma pessoa plenamente capaz (de fato e de direito).

  • Corroborando o equívoco da assertiva "b", confira-se recente julgado em que o STF firma posicionamento distinto ao questionado:

    "O Colegiado asseverou, inicialmente, que a norma em comento vedaria a referência à decisão de pronúncia 'como argumento de autoridade', em benefício ou em desfavor do acusado (...) Em suma, a lei não vedaria toda e qualquer referência à pronúncia, mas apenas a sua utilização como forma de persuadir o júri a concluir que, se o juiz pronunciara o réu, logo este seria culpado. No caso sob análise, porém, nada indicaria que a peça lida fora usada como argumento de autoridade. Aparentemente, estar-se-ia diante de pura e simples leitura da peça, e, portanto, não haveria nulidade a ser declarada." (STF, 2ª Turma, RHC 120598/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 24.03.2015).

  • A - ERRADO - STF Súmula nº 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.


    B - ERRADOAs referências ou a leitura da decisão de pronúncia durante os debates em plenário do tribunal do júri não acarretam, necessariamente, a nulidade do julgamento, que somente ocorre se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1235899, j. 05/11/2013).


    C - ERRADO - STF Súmula nº 352 - Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo; OBS: a doutrina entende que todos os dispositivos do CPP que entendem pela curadoria especial de maiores de 18 anos (e menores de 21) perderam a eficácia, em razão da maioridade civil, com a vigência do Código civil de 2002, ter passado para 18 anos.


    D - ERRADO - STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

     

    E - CERTOPROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INFRINGÊNCIA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que eventual inobservância ao disposto no art. 212 do CPP, gera nulidade meramente relativa, sendo necessário, para seu reconhecimento, a comprovação do efetivo prejuízo, o que inocorreu na espécie. 3. Habeas corpus não conhecido (STJ - HABEAS CORPUS HC 191326 DF 2010/0216451-5)

  • ATENÇÃO quanto à letra C!

    A Súmula 352 do STF, aprovada em 1963, encontra-se parcialmente superada.

    Isso porque o CC/02 tornou desnecessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 anos e maior de 18 anos (art. 262).

    Todavia, essa súmula permanece aplicável a dois casos especiais em que ainda é necessária a nomeação de curador especial: (1) quando determinada a realização do incidente de insanidade mental do acusado, nos termos do art. 149, § 2º; e (2) nomeação de representante da FUNAI como curador especial de índio não civilizado.

    Em ambos os casos, o encargo pode recair sobre o próprio defensor do acusado, que então se tornará um defensor-curador.

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • A inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa - deve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  


    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado a economia processual e a conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados dos Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;

    2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) INCORRETA: O STF já editou súmula (707) no sentido de constituir nulidade a situação descrita na presente afirmativa, vejamos: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."


    B) INCORRETA: o artigo 478, I, do Código de Processo Penal traz que constitui nulidade a referência a decisão de pronúncia durante os debates no Tribunal do Júri. A jurisprudência do STJ é no sentido de que somente constitui nulidade quando a referência é feita com argumento de autoridade e que a menção ou leitura não configura a nulidade do julgamento, nesse sentido REsp 1.757.942:


    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP). JÚRI. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CPP.  MENÇÃO À  DECISÃO  DE PRONÚNCIA. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.       
    1. As normas processuais penais relativas ao procedimento adotado no Tribunal do Júri são bastante particulares e regradas. Em plenário, tais normas possuem grande relevância no desfecho do julgamento e visam assegurar a imparcialidade dos jurados, cidadãos leigos, que têm o dever, sob juramento, de examinar a causa e decidir segundo sua consciência e razão, sem nenhuma influência do tecnicismo da justiça togada.    
    2.  Na hipótese, as palavras utilizadas pelo Membro do Ministério Público - "a legítima defesa foi rechaçada no momento da análise da pronúncia" - não demonstram evidente argumento de autoridade. Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a simples menção ou mesmo a leitura da sentença de pronúncia não implica, obrigatoriamente, a nulidade do julgamento, até mesmo pelo fato de os jurados possuírem amplo acesso aos autos.
    3.  Somente fica configurada a ofensa ao art. 478, I, do Código de Processo Penal se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado, circunstância afastada pelo Tribunal de origem, não demonstrada nos autos e, cuja análise  transbordaria  os  limites  do  recurso  especial, exigindo reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.    
    4. Recurso especial não provido.

    C) INCORRETA: Não existe atualmente a nomeação de curador ao réu menor de 21 anos de idade e o artigo (194) que previa a presença de curador ao réu durante o interrogatório foi revogado pela lei 10.792/2003.

    D) INCORRETA: Segundo a súmula 706 do STF a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é RELATIVA: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção."

    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta, vejamos julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido, ou seja, de ser relativa a nulidade pela inobservância da ordem de inquirição de testemunhas:

     

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

    I – Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo art. 212 do CPP, com redação conferida pela Lei 11.690/2008. Isso porque a a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas. 

    II – Esta Corte vem assentando que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que “(...) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas" (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). Precedentes. 

    III – A decisão ora questionada está em perfeita consonância com o que decidido pela Primeira Turma desta Corte, ao apreciar o HC 103.525/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, no sentido de que a inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento não prescinde da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita. IV – Recurso improvido (RHC 110623)


    HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.  DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMA E ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.      

    1.  O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.           

    2.  É necessária a demonstração de prejuízo quanto à apontada nulidade decorrente da suposta não observância do art. 212 do Código de Processo Penal no que se refere à forma como feitas as perguntas e à ordem de inquirição das testemunhas, matéria considerada pela jurisprudência desta Corte  como  nulidade  relativa,  que  pode ocasionar a anulação do ato se demonstrado o real prejuízo advindo à parte,  o  que  não  é  o  caso  autos,  no  qual  o acórdão afirmou expressamente  que  nada  foi suscitado quanto a eventual prejuízo à defesa.
    3. Habeas corpus não conhecido. (HC 251670 / RS).

    Resposta: E


    DICA:
    Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.













ID
1254313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal e considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 130516 SP 2013/0337099-7 (STJ)

    Data de publicação: 05/03/2014

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA JUNTA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO DIRETA A BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, conforme termos da Lei n. 8.934 /1994. 2. Para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem a junta comercial de um estado é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme art. 109 , IV , da Constituição Federal , o que não ocorreu neste caso. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/DIPO-3, o suscitado.

    Gabarito: Letra C


  • No que concerne à alternativa "B" (errada):

    STJ, 3ª Seção, CC 119819, j. 14/08/2013: Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, “caput”, segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel.

  • Qual o prazo do MP?

  • "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    CPC!!!

  • A prerrogativa arrolada no CPC, em seu art. 188, a qual confere prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar quando a parte for Fazenda Pública ou Ministério Público, não se aplica à seara do Direito Processual Penal. Logo, o prazo para apresentação de recurso pelo Ministério Público em matéria criminal é o mesmo conferido à defesa. Neste sentido:


    Processo: EDcl no REsp 538370 SP 2003/0056020-0
    Relator(a): Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
    Julgamento: 21/10/2004
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJ 22.11.2004 p. 374

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O requisito da tempestividade do recurso é tema obrigatório do acórdão, caso em que existindo omissão quanto a ele é cabível o recurso de embargos de declaração para regular análise. A intimação do Ministério Público inicia-se pela entrada do processo na secretaria e não pela nota de ciência de seu representante, além do que, quando recorrente de matéria criminal, não tem o benefício do prazo em dobro. Precedentes. Embargos acolhidos para não conhecer do recurso especial interposto a destempo pelo órgão ministerial.


  • Em relação à letra D: O STJ entende como sendo necessária a devida fundamentação, mesmo as medidas cautelares sendo mais benéficas que a prisão, porque também representam um constrangimento à liberdade individual:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. É necessária a devida fundamentação — concreta e individualizada — para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP. Isso porque essas medidas cautelares, ainda que mais benéficas, representam um constrangimento à liberdade individual. Assim, é necessária a devida fundamentação em respeito ao art. 93, IX, da CF e ao disposto no art. 282 do CPP, segundo o qual as referidas medidas deverão ser aplicadas observando-se a "necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais", bem como a "adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado". HC 231.817–SP , Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013.

  • Em relação à alternativa A, o STF tem precedentes no sentido de afastar a alegada nulidade por excesso de linguagem na decisão de pronúncia, por entender que a fundamentação não contamina o julgamento pelo corpo de jurados, conforme se observa no recente julgado abaixo:

    Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Aventado excesso de linguagem na decisão do juízo de primeiro grau determinando a submissão do paciente a julgamento pelo júri popular. Não ocorrência. Recurso a que se nega provimento. 1. A decisão do juízo de piso, o qual entendeu que as provas até então amealhadas estariam em consonância com a versão primeva apresentada pelos denunciados, de molde a se reconhecerem indícios suficientes de autoria a justificar-lhes a pronúncia, não contamina o julgamento pelo corpo de jurados. 2. Diante da regra atualmente prevista no art. 478 do CPP, que, sob pena de nulidade, impede qualquer alusão pela acusação, durante os debates, às decisões que julgaram admissível a acusação (o que subsume a decisão em questão), não se reconhece, na espécie, o proclamado excesso de linguagem. Precedentes. (RHC 120268, Dias Toffoli,  11.3.2014)

  • Quanto a letra "a", houve mudança de entendimento. Cuidado!!!!!!!


    Informativo n.561 do STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM.

    Reconhecido excesso de linguagem na sentença de pronúncia ou no acórdão confirmatório, deve-se anular a decisão e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada, sendo inadequado impor-se apenas o desentranhamento e envelopamento. De início, cabe ressaltar que a jurisprudência do STJ era no sentido de que, havendo excesso de linguagem, o desentranhamento e envelopamento da sentença de pronúncia ou do acórdão confirmatório seria providência adequada e suficiente para cessar a ilegalidade, uma vez que, além de contemplar o princípio da economia processual, evita que o Conselho de Sentença sofra influência do excesso de linguagem empregado pelo prolator da decisão (HC 309.816-PE, Sexta Turma, DJe 11/3/2015; e REsp 1.401.083-SP, Quinta Turma, DJe 2/4/2014). Ocorre que ambas as Turmas do STF têm considerado inadequada a providência adotada pelo STJ, assentando que a solução apresentada pelo STJ não só configura constrangimento ilegal, mas também dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do Júri, tanto por ofensa ao CPP, conforme se extrai do art. 472, alterado pela Lei 11.689/2008, quanto por contrariedade ao art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF, uma vez que o acesso à decisão de pronúncia constitui garantia assegurada legal e constitucionalmente, de ordem pública e de natureza processual, cuja disciplina é de competência privativa da União (HC 103.037-PR, Primeira Turma, DJe 31/5/2011). Assim, concluiu o STF que a providência adequada é a anulação da sentença e os consecutivos atos processuais que ocorreram no processo principal. Logo, diante da evidência de que o STF já firmou posição consolidada sobre o tema, o mais coerente é acolher o entendimento lá pacificado, sob o risco de que, postergada tal providência, outros julgados do STJ venham a ser cassados, gerando efeitos maléficos na origem, sobretudo o atraso dos feitos relacionados ao Tribunal do Júri. Assim, reconhecida a existência de excesso de linguagem na sentença pronúncia ou no acórdão confirmatório, a anulação da decisão é providência jurídica adequada. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015, DJe 6/5/2015.

    Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada. STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

  • STJ/526- Direito Processual Penal. Competência para processar e julgar o crime de peculato-desvio.
    Compete aà foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública- e não ao do lugar
    para o qual os valores foram destinados- o processamento e julgamento da ação penal referente
    ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do
    referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro
    bem móvel. De fato, o resultado naturalístico é exigido para a consumação do crime, por se tratar o
    peculato-desvio de delito material. Ocorre que o resultado que seexige nesse delito não é a vantagem
    obtida com o desvio do dinheiro, mas sim o efetivo desvio do valor. Dessa forma, o foro do local do
    desvio deve ser considerado o competente, tendo em vista qu~ o art. 70 do CPP estabelece que a
    competêr.cia será, de regra; determinada pelo lugar em que se consumar a infração. CC 119.819-DF,
    Rei. Min. .'VIarco Aurélia Bellizze, julgada em 14/8/2013.

    Alguem sabe o pq da B estar errada ?

  • Considerando que a justiça estadual possui competência residual em relação à justiça federal, acho extremamente maliciosa uma questão como essa, que atribui uma competência à justiça estadual quando, na verdade, trata-se de um julgamento isolado, ou seja, um caso concreto onde não houve ofensa a bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, uma vez que, caso houvesse,  a competência seria da justiça federal.


    O mínimo que a banca poderia acrescentar é que, nessa questão específica, considerássemos que não houve ofensa a bem, serviço ou interesse da União, ou nos apresentar um caso prática onde pudéssemos verificar isso.

  • Ao contrario do que uma colega falou, NÃO houve mudança de entendimento em relação a letra A

    A) Ocorre excesso de linguagem na pronúncia, apta a nulificar a decisão interlocutória mista, quando o julgador expõe, com fundamentação adequada, seu convencimento acerca da existência de indícios de autoria, uma vez que isso pode influenciar o veredito dos jurados na sessão plenária.


    Vejamos,

    CPP

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)



    Desta forma, verificamos que a Letra A se coaduna perfeitamente com o art. 413. O que está errado na assertiva é dizer que ocorreu excesso de linguagem no caso.


    O que o julgado do STJ fala é que o juiz deve ser comedido e sóbrio ao utilizar as palavras fudamentando sua decisão de pronúncia, de modo a não influenciar os jurados (que receberão cópia dessa decisão).


    Na assertiva A não há nada que nos faça presumir que houve excesso de linguagem pelo Juiz, uma vez que expor fundamentação adequada a respeito do seu convencimento da materialidade do fato e indícios de autoria na decisão de pronúncia é seu dever legal! 

  • O MP não é substituto processual, ele é o próprio titular da ação penal, desta feita o prazo dele é contado normalmente, sem prerrogativas.

  • Vide Kelly Oliveira

  • Alternativa A. 

    Atenção: não houve alteração de entendimento, o informativo 561 trazido pela colega não contrasta com a alternativa. A alternativa diz "fundamentação adequada", somente estaria correta se a alternativa trouxesse "fundamentação inadequada".

  • mp em proc penal, nao tem prazo em dobro! defensoria publ. sim o tem

  • Letra A)

     

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. A fundamentação da pronúncia deve ser comedida, devendo se limitar a apontar a existência de um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.
    2. Não incorre, porém, em excesso de linguagem, a inquinar de nulidade a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do Júri, a pronúncia que sintetiza bem os fatos, com espeque nas provas até então colhidas, para destacar os indícios de autoria, a prova da materialidade delitiva e as circunstâncias em que supostamente se deu o crime - homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima -, sem expressar, o Juízo monocrático, sua convicção pessoal quanto à culpa dos acusados, o que, de fato, caso contrário, poderia, sem dúvida, influenciar a deliberação do Júri.

    3. Logo, se a decisão não faz afirmação categórica acerca da autoria do delito, não há que se falar em emissão de juízo de mérito - próprio do corpo de jurados -, capaz de causar prejuízo aos recorrentes, e, por conseguinte, em violação ao art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1622316/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • GAB.: LETRA C

     

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar a suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra Junta Comercial. O art. 6º da Lei 8.934/1994 prescreve que as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal. Ao interpretar esse dispositivo legal, a jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que, para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem Junta Comercial de um estado, é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme determina o art. 109, IV, da CF. Caso não ocorra essa ofensa, como na hipótese em análise, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual. Precedentes citados: CC 119.576-BA, Terceira Seção, DJe 21.6.2012; CC 81.261-BA, Terceira Secão, DJe 16.3.2009. CC 130.516-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/2/2014."

  • Crime de falsidade ideológica contra junta comercial = Competência da Justiça Estadual.

    Gabarito, C.

  • Letra E:  O prazo para interposição de agravo regimental no STF, em processos criminais, é de 5 dias corridos (não são dias úteis, como no CPC). O MP e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para interpor esse agravo? • MP: NÃO. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Logo, o prazo para interposição de agravo pelo Estado-acusador em processo criminal é de 5 dias. • Defensoria Pública: SIM. Mesmo em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias. STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902).

  • GABARITO: C

  • RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    1. A fundamentação da pronúncia deve ser comedida, devendo se limitar a apontar a existência de um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.

    2. Não incorre, porém, em excesso de linguagem, a inquinar de nulidade a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do Júri, a pronúncia que sintetiza bem os fatos, com espeque nas provas até então colhidas, para destacar os indícios de autoria, a prova da materialidade delitiva e as circunstâncias em que supostamente se deu o crime - homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima -, sem expressar, o Juízo monocrático, sua convicção pessoal quanto à culpa dos acusados, o que, de fato, caso contrário, poderia, sem dúvida, influenciar a deliberação do Júri.

    3. Logo, se a decisão não faz afirmação categórica acerca da autoria do delito, não há que se falar em emissão de juízo de mérito - próprio do corpo de jurados -, capaz de causar prejuízo aos recorrentes, e, por conseguinte, em violação ao art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1622316/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)

  •  

    DICA: LER AS TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 78: TRIBUNAL DO JÚRI - II

    EDIÇÃO N. 75: TRIBUNAL DO JÚRI - I

    TRIBUNAL DO JÚRI- SÚMULAS

    1)    Reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida, visto que o simples envelopamento e desentranhamento da peça viciada não é suficiente.

  • Assertiva C

    Compete à justiça estadual processar e julgar suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra junta comercial.

  • letra B

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Gabarito letra C. ✅

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME ENVOLVENDO JUNTA COMERCIAL. Compete à Justiça Estadual processar e julgar a suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra Junta Comercial. O art. 6º da Lei 8.934/1994 prescreve que as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal. Ao interpretar esse dispositivo legal, a jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que, para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem Junta Comercial de um estado, é necessário verificar a existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme determina o art. 109, IV, da CF. Caso não ocorra essa ofensa, como na hipótese em análise, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual.

    Precedentes citados: CC 119.576-BA, Terceira Seção, DJe 21.6.2012; CC 81.261-BA, Terceira Secão, DJe 16.3.2009. CC 130.516-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/2/2014.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do tribunal do júri, competência e medidas cautelares.

    A – Incorreta. A doutrina e a jurisprudência sustentam que na decisão de pronúncia deverá haver linguagem moderada e o não aprofundamento no exame da prova para que não influencie a decisão final do tribunal do júri. Para o Superior Tribunal de Justiça “Configura-se excesso de linguagem quando o Magistrado, ao proferir decisão de pronúncia, avança indevidamente na matéria de competência constitucional do Tribunal do Júri". (HABEAS CORPUS N. 85.591-GO (2007/0146290-7). Assim, quando o julgador expõe, com fundamentação adequada, seu convencimento acerca da existência de indícios de autoria não há excesso de linguagem.

    B – Incorreta. Conforme a regra do art. 69, inc. I do Código de Processo Penal a competência para julgamento do crime é o local da infração. Assim, o crime de peculato-desvio terá como juízo competente o local onde ocorreram os desvios. A mera destinação dos valores desviados para outro local é um pós fato impunível.

    C – Correta. Cabe a Justiça Federal julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral" (art. 109, inc. IV da Constituição Federal). Assim, não preenchido os requisitos constitucionais para atrair a competência da Justiça Federal caberá a Justiça Estadual o julgamento do crime de falsidade ideológica cometido contra junta comercial.

    D – Incorreta. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ainda que sejam mais favoráveis ao acusado em relação à decretação da prisão, representam um constrangimento à liberdade individual, razão pela qual necessária a devida fundamentação para a imposição de qualquer uma das alternativas à segregação, de acordo com o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal" (HC 231.817/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 25/04/2013).

    E – Incorreta. Não há previsão legal para que o Ministério Público tenha o benefício do prazo em dobro no âmbito penal. De acordo com o STJ “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ." (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)" (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).


    Gabarito, letra C.



  • Junta comercial = autarquia estadual

    lembre-se da Súmula 546 do STJ “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”. Isso vale, via de regra, para a maioria dos crimes contra fé pública (uma das exceções é o crime de moeda falsa)

    crime contra autarquia estadual = competência da Justiça Estadual

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ID
1254316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à EIRELI, às sociedades empresárias e aos atos pertinentes a juntas comerciais, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente ao direito empresarial.

Alternativas
Comentários
  • letra a) Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

    letra d) Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

    letra e) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    OBS: todos os artigos são do Código Civil.

  • Galera,

    Alternativa C - Correta - Lei n° 8.934/94 - Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm)

  • D

    Art. 969 –CC/02: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


  • Pessoal:

    Enunciado 472 CJF: Art. 980 - A " É inadequada a utilização da expressão "SOCIAL" para empresa de responsabilidade ltda". (CUIDAR).

    Pelo que entendi a CESPE nao reconhece esse enunciado.

  • Viviane, a questão denomina apenas a categoria 'denominação', todavia é proibido nas sociedades empresariais o termo 'social' na constituição do nome empresarial como um todo. Concordo com os demais argumentos!

  • LETRA B - ERRADA

    LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

    "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (...)"

  •  a) Caso um dos dois sócios de uma sociedade venha a falecer e o outro não consiga encontrar outro sócio nos cento e oitenta dias seguintes ao óbito, o sócio remanescente não terá opção a não ser dissolver a sociedade por falta da pluralidade de sócios.

    ERRADA

    Art. 1.033. CC: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

     

     b) Para efeitos burocráticos e tributários, como no caso do SIMPLES Nacional, a EIRELI não pode ser tida como microempresa.

    ERRADA

    Art. 3º, LC 123:  Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:....

     

     c) Qualquer pessoa, sem precisar justificar interesse, tem direito de consultar os registros de uma junta comercial e requerer a expedição de certidões mediante pagamento do preço devido.

    CORRETA

    O registro na Junta é justamente para dar publicidade e conhecimento a terceiros.

    Lei n° 8.934/94 - Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. 

     

     d) A constituição de sucursal deve ser averbada no registro público de empresas mercantis em que foi inscrita a sede da empresa, o que dispensa nova inscrição no local do estabelecimento secundário.

    ERRADA

    Art. 969 CC. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

     

     e) O nome empresarial de uma EIRELI pode ser formado pela firma da empresa seguida pela expressão EIRELI, mas o uso da denominação social na formação desse nome é vedado por lei.

    ERRADA

    Art. 980-A, § 1º, CC:  O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


ID
1254319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 9.279/1996, assinale a opção correta acerca de propriedade industrial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art.44, § 3º do citado diploma legal. O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.


    bons estudos

    a luta continua

  • A) FALSA. Art. 122, da Lei 9279/96: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

    B)FALSA. Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    c) FALSA. Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

    D) FALSA.Art. 99. Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 (noventa) dias.

    Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

      § 1º A reivindicação de prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.

      § 2º A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

      § 3º Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados do depósito.

      § 4º Para os pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, a tradução prevista no § 2º deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrada no processamento nacional.

      § 5º No caso de o pedido depositado no Brasil estar fielmente contido no documento da origem, será suficiente uma declaração do depositante a este respeito para substituir a tradução simples.

      § 6º Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados do depósito, ou, se for o caso, em até 60 (sessenta) dias da data da entrada no processamento nacional, dispensada a legalização consular no país de origem.

      § 7º A falta de comprovação nos prazos estabelecidos neste artigo acarretará a perda da prioridade.

      § 8º Em caso de pedido depositado com reivindicação de prioridade, o requerimento para antecipação de publicação deverá ser instruído com a comprovação da prioridade.

    E) CORRETA. Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
  • Lei 9.279/96:

    Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

            Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

            Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

  • A questão tem por objeto tratar da Propriedade Intelectual, regulada pela Lei 9.279/96. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção efetuar-se-á mediante a concessão de patentes nas hipóteses de invenção e de modelo de utilidade e registro nos casos das marcas e desenho industrial. Em princípio são objeto de proteção em todo o território nacional.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Não há no Brasil a proteção para as marcas olfativas. As marcas possuem forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, tridimensionais ou mistas.

    a)        Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação.

    b)        Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras, podendo conter no máximo duas letras.   

    c)         Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e uma figura.

    d)        Marcas tridimensionais – são aquelas que representam a embalagem do produto, e essa por si só já identifica aquele determinado produto.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual). O art. 40, §único, LPI foi declarado inconstitucional pelo INPI na ADI 5529/DF.


    Letra C) Alternativa incorreta.   Nesse sentido dispõe o art. 176, Lei 9.279/96 que constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.      

    Letra D) Alternativa Incorreta. Aplica-se ao desenho industrial o tocante a prioridade prevista para as patentes. Segundo o art. 99, Lei 9.279/96 que aplicam se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 (noventa) dias.


    Letra E) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 44, LPI que ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.



    Gabarito do professor: E


    Dica: O Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.721.711 entendeu que tratando-se de patentes excepcionalmente requeridas pelo sistema mailbox, a Lei de Propriedade Industrial, em suas disposições finais e  transitórias,  estabeleceu regra expressa assegurando proteção, a partir   da   data   da  respectiva  concessão,  limitada  ao  prazo remanescente  previsto  no caput do seu art. 40 (20 anos contados do dia  do  depósito),  circunstância  que  afasta,  como  corolário, a possibilidade  de  incidência  do  prazo  excepcional  do respectivo parágrafo único (10 anos a partir da concessão).


ID
1254322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos contratos mercantis e com base na legislação vigente e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A letra "b" está incorreta pois, o artigo 44 da Lei n.º 4.886 de 09/12/65, com nova redação dada pela Lei n.º 8.240/92,  estabelece o seguinte em relação aos créditos do representante comercial: “No caso de

    falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial,

    relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas,

    indenização e aviso prévio, serão consideradas créditos da mesma natureza dos

    créditos trabalhistas”. Dessa forma, não são considerados créditos quirografários.


  • Letra "c" está incorreta pois, as empresas de fomento mercantil não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei n.º 4.595/64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. A Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595 de 31.12.64, constitui ilícito administrativo e criminal (Lei 7.492 de 16/6/86)".

    Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.

  • Alternativa "E" - Cód. Civil - Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

  • a) No seguro pessoal, há liberdade de contratação quanto ao valor segurado, mas não quanto à contratação de mais de um seguro com diversos seguradores para cobrir o mesmo interesse. ERRADA.

    Art. 789 . Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. (Código Civil).


    O mesmo não se aplica aos seguros de danos, pois neste caso, não é permitida a contratação de diversas seguradoras e nem há livre estipulação dos valores, sendo limitado ao valor do objeto ou interesse.

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.


  • D

    CONCESSÃO MERCANTIL: É umcontrato de colaboração empresarial em que um empresário, o concessionário,assume a obrigação de comercializar produtos fabricados por outro empresário, oconcedente.

    REGRA – É umcontrato ATÍPICO, podendo as partes pactuar livremente suas cláusulas.

    EXCEÇÃO –Concessão comercial relativa a veículos automotores, que é disciplinada pelaLei 6.729/79 (Lei Ferrari)

    Art.12. O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novosdiretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda.

    Parágrafoúnico. Ficam excluídas da disposição deste artigo:

    a)operações entre concessionários da mesma rede de distribuição que, em relação àrespectiva quota, não ultrapassem quinze por cento quanto a caminhões e dez porcento quanto aos demais veículos automotores;

    b)vendas que o concessionário destinar ao mercado externo.


  • c) As empresas de fomento mercantil, por serem instituições financeiras, são obrigadas a manter sigilo sobre suas operações. FALSO, pois o Fomento Mercantil (também chamado de faturização, ou Fomento Comercial) - factoring - não é uma atividade financeira, pois a empresa de factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos. O factoring também não desconta títulos e nem faz financiamentosNa verdade,  é uma atividade comercial que conjuga a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.

    Obs.: Diversamente da operação de factoring, o desconto de títulos não é uma operação de compra e venda, e o banco tem direito de regresso ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado (o devedor), o cedente (a empresa que descontou a duplicata) assume a responsabilidade pelo pagamento, incluindo juros de mora e multa pelo eventual pagamento em atraso. O mesmo não se verifica em relação à empresa de factoring, que assume o risco na compra do título, não possuindo, em regra, o direito de regresso contra o cedente.

  • Sobre a "d":

    Lei 6729 

    Art . 4º Constitui direito do concessionário também a comercialização de:

    I - implementos e componentes novos produzidos ou fornecidos por terceiros, respeitada, quanto aos componentes, a disposição do art. 8º;

    II - mercadorias de qualquer natureza que se destinem a veículo automotor, implemento ou à atividade da concessão;

    III - veículos automotores e implementos usados de qualquer marca.

    Parágrafo único. Poderá o concessionário ainda comercializar outros bens e prestar outros serviços, compatíveis com a concessão.


  • Letra C

    Embora não sejam consideradas instituições financeiras, as empresas de fomento comercial estão obrigadas a manter o sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, nos termos do art. 1º, § 2º da LC 105/2001, in verbis:

     

    "Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

            § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

            I – os bancos de qualquer espécie;

            II – distribuidoras de valores mobiliários;

            III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

            IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

            V – sociedades de crédito imobiliário;

            VI – administradoras de cartões de crédito;

            VII – sociedades de arrendamento mercantil;

            VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;

            IX – cooperativas de crédito;

            X – associações de poupança e empréstimo;

            XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

            XII – entidades de liquidação e compensação;

            XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

    "§ 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o."

  • Atenção!!

    Na Comissão: é permitida a cláusula del credere (responsabilidade solidária)

    Na Representação comercial: é vedada a cláusula del credere.


ID
1254325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à recuperação de empresas e à falência.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 146 do citado diploma legal. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.


    bons estudos

    a luta continua

  • Já a ineficácia será declarada independentemente de intenção de fraudar ou não:

    "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

     

    I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

      II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

      III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

      IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

      VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

      Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.


  • a) A ação revocatória por ineficácia deve ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo MP em até três anos contados da decretação da falência. ERRADA.

    A ação revocatória e a declaração de ineficácia são situações distintas. Na primeira, tem-se uma situação de fraude, de conluio para prejudicar credores ou gerar prejuízos à massa falida. Diante disso, a ação revocatória deve ser proposta pelo administrador judicial, qualquer devedor ou MP no prazo de 03 anos a contar da decretação da falência.

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.


  • a) Já explicada.

    b) No leilão por lances orais, aplicam-se, no que couber, as regras da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. Art. 686, VI, CPC: "se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 e 20 dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço." Assim, a alienação do ativo deve ocorrer pelo maior valor oferecido, desde que superior ao valor da avaliação e não igual.

    c) CORRETA.

    d) Súmula 480 do STJ: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

    e) A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial, que poderá remi-los, em benefício da massa e mediante autorização judicial.  

  • Letra B: Art. 142, § 2º da Lei 11.101/2005:

    "A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação."

  • LETRA A ERRADA!  NÃO cabe ação revocatória por ineficácia, previsto no artigo 129 da lei de falências. 
    O art. 129 trata dos atos objetivamente ineficazes, sejam ou não com intenção de fraudar credores, devendo ser arguidos de oficio pelo magistrado, alegados em defesa, ou pleiteada mediante ação própria ou incidental no processo.
    A ação revocatória, por sua vez, pressupõe: Intenção de prejudicar os credores, coluio fraudulento entre devedor e terceiro, e real prejuízo da massa falida.

    Não confundir os institutos!!
  • Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.

  • No que tange à alternativa "a", a mesma está incorreta pelo seguinte motivo:


    - a ineficácia dos atos do falido pode ser objetiva ou subjetiva


    - a ineficácia objetiva (art. 129) pode ser decretada de ofício, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo” (art. 129, parágrafo único, da LRE)

    - a ineficácia subjetiva (art. 130), diversamente da ineficácia objetiva, não poderá ser decreta de ofício, alegada em defesa ou pleiteada incidentalmente. Nesse caso, será necessário o ajuizamento de ação própria, a chamada ação revocatória, a qual, segundo o art. 132 da LRE, “deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência 

    Conclusão: o erro da questão foi afirmar que a ineficácia deve ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo MP. Em se tratando de ineficácia objetiva, ela pode ser reconhecida pelo juiz
  • Letra A: apesar dos comentários abaixo, continuo não entendendo o gabarito.

    O art. 130, da Lei 11.101/05, trata da ineficácia subjetiva, que só pode ser reconhecida na ação revocatória.

    A ineficácia objetiva não precisa de ação. Portanto, a ação [que só é cabível no caso de ineficácia subjetiva] deve ser proposta por aqueles apresentados na letra A (conforme o art. 132).

    Não vejo por que a afirmativa está errada.

  • Também fiquei na dúvida, pois a resposta da questão 1 letra "b" é muito semelhante a 10 letra "a".

  • Quanto a alternativa "E" - não depende do Administrador Judicial:

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;


ID
1254328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de direito cambiário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


      Art 30 DL 167/67. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:


    bons estudos

    a luta continua

  • a) A apresentação antecipada do cheque pré-datado não configura dano moral, dado que o cheque é uma ordem de pagamento à vista. ERRADA.

    Súmula 370, STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


    b) A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real, exigível pela soma dela constante além de juros, comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança e realização do seu direito creditório. ERRADA. Essa é a definição de crédito rural.

    Art 9º. A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. (Decreto-Lei 413).

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:


      I - Cédula Rural Pignoratícia.

      II - Cédula Rural Hipotecária.

      III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

      IV - Nota de Crédito Rural.

    (Decreto-Lei 167)





  • d) A nota de crédito bancário é um título de crédito emitido pelo tomador de empréstimo em favor de instituição financeira, decorrente de operação de crédito de qualquer espécie, que deve ser paga em moeda nacional. ERRADO! A nota de crédito emitida em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. Oportuno registrar a diferença básica entre uma nota de crédito bancário e uma cédula de crédito bancário: apesar de ambas serem emitidas em razão de um empréstimo fornecido por uma instituição financeira (tratam-se, portanto, de títulos de crédito causais), na cédula de crédito bancário há uma garantia real indicada na própria cédula (que pode ser, por exemplo, penhor, hipoteca, consignação de crédito); já na nota de crédito bancário não há garantia.

  • e) Na execução de título de crédito, a cobrança do valor principal deve ser acrescida de juros e correção monetária, podendo ainda a ela ser adicionado valor de eventual pedido de indenização ou multa de mora. ERRADO! Em sede de ação de execução não é possível o pleito de indenização, uma vez que este instituto é próprio das ações de conhecimento.

  • DL 167

    Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:

    a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;

    b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

    d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.

    Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição far-se-á no Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da emitente.

  • a) A apresentação antecipada do cheque pré-datado não configura dano moral, dado que o cheque é uma ordem de pagamento à vista.

    Configura sim, vide súmula STJ: Súmula 370, STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

     

     

     

    b- A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real, exigível pela soma dela constante além de juros, comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança e realização do seu direito creditório.

    Cédula rural: COM OU SEM garantia, pois, pode ser: hipotecária, pignoratícia ou as duas ao mesmo tempo, ou seja, hipotecária e pignoratícia, nestes casos: COM GARANTIA. Pode ser, também, NOTA DE CRÉDITO RURAL e, neste caso, SEM GARANTIA REAL. (Obs: hipoteca: bem imóvel - penhor (pignoratícia) bem móvel).

     

    Cédula industrial: SEMPRE COM GARANTIA !!!

     

     

     

    c- Tanto as cédulas quanto as notas de crédito rural devem ser inscritas em cartório do registro de imóveis para ganharem eficácia quanto a terceiros.

    CORRETA: Art 30 DL 167/67. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis.

    Cédula é gênero que abrange as notas e as cédulas com garantia real. Sendo assim, a questão pode induzir a erro no sentido de que a NOTA NÃO TEM garantia real, no entanto, nada impede que, depois, seja averbada no RI para fins de garantia do crédito.

     

     

     

    d- A nota de crédito bancário é um título de crédito emitido pelo tomador de empréstimo em favor de instituição financeira, decorrente de operação de crédito de qualquer espécie, que deve ser paga em moeda nacional.

    ERRADA: PODE SER EMITIDA PARA PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA.

     

     

     

    e- Na execução de título de crédito, a cobrança do valor principal deve ser acrescida de juros e correção monetária, podendo ainda a ela ser adicionado valor de eventual pedido de indenização ou multa de mora.

    ERRADA: Tal pedido está adstrito a uma AÇÃO DE CONHECIMENTO e não AÇÃO DE EXECUÇÃO.

     

     

     


ID
1254331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca de sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • D- Correta: 

    Lei da S.A: 

       Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

      I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

      II - o modo de sua substituição;

      III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

      IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

      § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

      § 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.


  • a- O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada de existência obrigatória nas sociedades anônimas, cuja representação é atribuição privativa de seus diretores.

                    De acordo com o artigo 138, apenas as companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

      § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

      § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.



  • e-  A lei pertinente impõe que, antes de abrir-se a assembleia geral, os acionistas assinem o livro de presença, decorrendo daí a impossibilidade de os acionistas votarem a distância.

    Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Parágrafo único.  Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários

  • Lei 6.404

    Direitos Essenciais

      Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

      I - participar dos lucros sociais;

      II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

      III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

      IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;  

      V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

  • Item C - Errado!!

    Quanto ao abuso de poder, versa a Lei das S/A, in verbis:

    Art. 117  § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

      a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;

      b) promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

      c) promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

      d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;

      e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembléia-geral;

      f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;

      g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.

     h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.

    VQV!! =)


  • Para melhor explicar o erro da letra C, impende colacionar interessante julgado do STJ, no qual restou decidido que a responsabilidade do controlador independe do elemento subjetivo, mas se faz imprescindível que haja prova do dano. Confira-se:

    "Recurso especial. Direito Processual Civil e Direito societário. Art. 117, § 1.°, da Lei n.° 6.404/76 (Lei das Sociedades). Modalidades de abuso de poder de acionista controlador. Forma exemplificativa. Caracterização do abuso de poder. Prova do dano. Precedente. Montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador. Fixação em liquidação de sentença. Possibilidade.– O § 1.°, do art. 117, da Lei das Sociedades Anônimas enumera as modalidades de exercício abusivo de poder pelo acionista controlador de forma apenas exemplificativa. Doutrina. – A Lei das Sociedades Anônimas adotou padrões amplos no que tange aos atos caracterizadores de exercício abusivo de poder pelos acionistas controladores, porquanto esse critério normativo permite ao juiz e às autoridades administrativas, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluir outros atos lesivos efetivamente praticados pelos controladores.– Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por ações, ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedente. – Se, não obstante, a iniciativa probatória do acionista prejudicado, não for possível fixar, já no processo de conhecimento, o montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador, esta fixação deverá ser deixada para a liquidação de sentença. Recurso especial provido" (REsp 798.264/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j. 06.02.2007, DJ 16.04.2007, p. 189).

  • QUANTO A LETRA C, SEGUNDO O STJ: "Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por ações , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano"

  • Quanto a Letra b),  somente o Estatuto pode suprimir o direito dos acionistas à preferência na subscrição de ações da companhia.

    LSA. Art. 172. Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.

  • GAB D


    A) Art. 138. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.  § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração. + Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    B)  Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;  

    C) STJ: "Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por ações , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano"

    D)  Art. 143. § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

    E) Art. 127. Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares. Parágrafo único. Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.

  • ATENÇÃO!!!

    Parágrafo único. Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 14.030, de 2020).      


ID
1254334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário e considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

    Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.


    • INCORRETA c) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa. (STJ, súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.)

  • Errada "b", vejam:  segundo o artigo 990, para a sociedade em comum a responsabilidade para aqueles sócios que contratam pela sociedade será ilimitada, direta e solidária com esta. Para os que não contrataram a responsabilidade continua será feita de acordo com o artigo 1.024 (bens pessoais dos sócios só respondem depois dos bens sociais).

    Fiquem com Deus!!!

  • Letra D) ERRADA. 

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)


  • Alternativa a) (ERRADA) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.

    Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".

    Art. 1.901 do Código Civil: Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    § 1º Se houver mais de um diretor serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

  • sobre a letra D:


    CC/Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.


  • ainda sobre a letra D:

    Código Civil

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial. 


  • Segue uma ajuda !

    STJ : A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Ainda não entendi o erro da letra B. Pela redação do art. 990, apenas os sócios que contratarem em nome da sociedade que não terão o benefício de ordem, mas todos os outros tem responsabilidade ilimitada e solidária. Alguém poderia esclarecer a interpretação do art. 990?

  • Marcela Pimentel.

    Letra B (errada): a primeira parte está correta, conforme o art. 990 do CC, mas a segunda parte está incorreta porque diz que somente após exaurido o patrimonio especial que chegará no patrimonio pessoal do sócio. Ou seja, isso é beneficio de ordem, que é expressamente excluído dele aquele que contratou pela sociedade em comum.

    Ficou claro galera?

    Foco força e fé.

  • Letra da lei:

    Art. 1.102, p.único, CC: "O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio".

  • a) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.

    ERRADA

    Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".

     

    b) Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, respondendo aquele que contratou em nome da sociedade com todo o seu patrimônio pessoal assim que esgotado o patrimônio especial.

    ERRADA

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

     c) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa.

    ERRADA

    STJ, súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

     

     d) A dissolução integral da sociedade implica, via de regra, a extinção de sua personalidade jurídica.

    ERRADA

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)

     

     e) O liquidante da sociedade pode ser sócio ou não, administrador da sociedade ou não, mas, se não for o próprio administrador, é necessário que sua nomeação seja averbada no registro próprio.

    CERTA

    Art. 1.102. CC: Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

    Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

  • LIQUIDANTE PODE SER PESSOA ESTRANHA À SOCIEDADE (art. 1038, CC), e se ele não for o administrador deve ser averbada sua nomeação no registro próprio (art. 1102, p. u., CC)


ID
1254337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No primeiro semestre de 2014, o mapa europeu foi alterado com a divisão da Ucrânia e a posterior incorporação da Crimeia à federação russa. Até o fim do ano, estão previstas mais duas consultas populares que poderão declarar a independência de

Alternativas
Comentários
  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Catalunha


ID
1254340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Durante décadas, a televisão foi o mais popular e influente meio de comunicação de massa, tendo esse quadro mudado, nos últimos anos: entre 2011 e 2012, por exemplo, de acordo com pesquisas, as emissoras abertas de televisão perderam 7% de sua audiência. Essa queda configura tendência mundial devida, entre outros fatores,

Alternativas

ID
1254343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A respeito do projeto de exploração de minas de carnalita, minério do qual se extrai o cloreto de potássio, material usado na fabricação de fertilizantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reportagem da TV globo: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/02/exploracao-de-jazida-de-carnalita-poe-duas-cidades-do-se-em-pe-de-guerra.html

  • Técnica de chute: pessimista. Escolha sempre a alternativa com a notícia mais desagradável. Grandes chances de acerto.


ID
1254346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentado o nome do instrumento sancionado em junho de 2014, após longa e difícil tramitação no Congresso Nacional, que oficializou, entre muitas outras determinações, a obrigatoriedade de o poder público investir o equivalente a 10% de sua receita na educação, em um prazo de até dez anos.

Alternativas
Comentários
  • resposta :a

    O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação. A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele.

  •  Em 2014, foi lançado o Plano Nacional de Educação que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. Entre as metas do PNE, há metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, assim como foi estabelecido que o governo deveria investir o mínimo de 10% da sua receita em educação, no período compreendido entre 2014 a 2024.
     A resposta correta é a letra A.


  • Meta n° 20 do PNE - ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5 (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio

  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).

     

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior).

     

    O Saeb e a Prova Brasil são dois exames complementares que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica.

     

    O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), realizado pelo Inep/MEC, abrange estudantes das redes públicas e privadas do país, localizados em área rural e urbana, matriculados na 4ª e 8ª séries (ou 5º e 9º anos) do ensino fundamental e também no 3º ano do ensino médio. São aplicadas provas de Língua Portuguesa e Matemática. A avaliação é feita por amostragem. Nesses estratos, os resultados são apresentados para cada unidade da Federação e para o Brasil como um todo.



    A avaliação é censitária para alunos de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental público, nas redes estaduais, municipais e federais, de área rural e urbana, em escolas que tenham no mínimo 20 alunos matriculados na série avaliada. Nesse estrato, a prova recebe o nome de Prova Brasil e oferece resultados por escola, município, unidade da Federação e país.

     

    Prova Brasil e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) são avaliações para diagnóstico, em larga escala, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Têm o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados e questionários socioeconômicos.

     


ID
1254349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

      Preposto de cartório de notas, em conluio com o interessado que compareceu à serventia, extraiu, sem conhecimento do notário, traslado de escritura omisso sobre reserva de usufruto feita, no ato da doação, pelos doadores.

Considerando o caso hipotético acima, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1254352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

      Um oficial, para fins de registro no álbum imobiliário de carta de adjudicação de direitos referentes a imóvel, a qual foi extraída de autos de inventário, colocou, como exigências, a regularização do título para que se incluísse herdeiro que não figurou no processo de arrolamento e que não foi contemplado na divisão dos bens, e a retificação da qualificação de um dos interessados.

Nessa situação hipotética,

Alternativas

ID
1254355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca dos emolumentos e custas percebidos pelos titulares ou responsáveis pelos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 123:

    protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;


ID
1254358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta acerca dos livros — sua escrituração e seu arquivamento — e da ordem do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: Lei 6015/73. Lei de Registro Público

    a) Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.  Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

    b) Art. 12. Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    c) Art. 248, caput, Provimento 23/2008. TJ/SE. (gabarito)

    d) Deve ser em local diverso da sede da unidade de serviço. Art. 22, p. único. Provimento 23/2008. TJ/SE.

    e)  Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial. 


ID
1254361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que tange ao entendimento jurisprudencial aplicável aos serviços de registros e de notas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) gabarito

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 153005 RN 2012/0064315-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART157DO CPC ). ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro não é obrigatória para a eficácia e a validade da prova. No caso, o Tribunal de origem verificou que os documentos juntados apenas descrevem despesas e, portanto, concluiu pela desnecessidade da tradução. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido


  • Gabarito: letra A

    Realmente, o STJ admite a juntada de documento estrangeiro sem tradução. Entretanto, tal faculdade não tem nenhuma relação com a legalidade exigível no fólio real. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.


ID
1254364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere à Lei de Registros Públicos e à Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

    Sobre a Letra A - Código de Normas TJSE Art. 292. À vista do artigo 25 da Lei de Registros Públicos, os oficiais poderão utilizarse do sistema de processamento de dados, mediante a autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf


ID
1254367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao registro civil de nascimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito. § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem. § 2º. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

    b) Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. 

    c) Art. 55, p. único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente. (gabarito)

    e) Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei


ID
1254370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da atuação dos titulares dos serviços notariais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: e) Lei. 8935/94. Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    c) Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    d)  Art. 29.  II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.


ID
1254373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito aos registros civis de pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) L 8.560/92, Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    B) ECA, ART. 47,§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dadapela Lei nº 12.010, de 2009)

    C) CF, art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    D) Hipótese de adoção à brasileira, que é vedada no BR. Prática, inclusive, constitui ilícito penal (CP, art. 242)

    E) CORRETA - CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; [...]


ID
1254376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação a casamento e adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.526, C.C: A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

  • E quanto à gratuidade da CELEBRAÇÃO conforme disciplina o art. 1512 do CC, que encontra respaldo também no art. 226 da Constituição Federal? 


  • gratuidade embora seja uma regra constitucional de exercício da cidadania é para quem declare não ter condições de pagar


  • É que não existe celebração de casamento pelo oficial do registro civil. Fora o religioso, só existe a hipótese do art. 1.514 do Código Civil: "O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados." Então a alternativa C é incorreta, independentemente da problemática da gratuidade.


ID
1254379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta com relação ao nome e prenome das pessoas naturais.

Alternativas
Comentários
  • Correta "C". 

       
    Não há óbice legal para que os filhos havidos fora do casamento adotem o nome de família do pai.

ID
1254382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a atuação dos oficiais dos serviços notariais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      


ID
1254385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

      Paulo, solteiro e sem filhos, procurou um tabelionato de notas visando aperfeiçoar a doação de seu único apartamento para Daniela, de cinco anos de idade, e filha de um grande amigo seu já falecido e com a qual ele, Paulo, não possui qualquer grau de parentesco.

No que se refere à situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) CC, Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    B) CC, Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    C) CC, Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    D) CC, Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    E) CC, Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. 

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


ID
1254388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação à responsabilidade civil dos tabeliães de notas por danos causados a terceiros, assinale a opção correta de acordo com o STJ.

Alternativas
Comentários
  • Correta A.

       Sendo a responsabilidade pessoal do tabelião, em caso de sucessão de delegatários na serventia, não pode o sucessor responder por ato ilícito do sucedido.
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.207 - SP (2018/0041899-7)
    RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
    AGRAVANTE  : JOAO ANTONIO BOTELHO DE ANDRADE
    ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO FERRARI  - SP098598
    FABIANA FERREIRA TAVARES DE MATOS  - SP274298
    AGRAVADO   : APARECIDO FRANCO DE MORAES
    ADVOGADO : LUCIENE ALVES DE LIMA  - SP240211
    INTERES.   : CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
    DO DISTR. DE RIACHO GRANDE
    ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FERRARI  - SP098598
    DECISÃO

    (...)A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou
    entendimento no sentido de que o tabelionato não detém personalidade
    jurídica, de sorte que a responsabilidade pelos danos decorrentes
    dos serviços notariais deve ser imputada ao titular do cartório na
    época dos fatos, responsabilidade essa que não se transfere ao
    tabelião posterior.
    A propósito, confira-se a ementa do julgado:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
    DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
    JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO TAMBÉM A
    PROCESSOS EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
    [...]

     


ID
1254391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da elaboração de procurações para os atos da vida civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - errada

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    letra d - errada

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.



  • Atente-se para o fato que a alternativa "a" fala que o menor de dezessete anos pode ser MANDATÁRIO e não mandante.

    Código Civil

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • Não concordo com a letra A. Acho que está incompleta pois refere-se ao menor de dezessete anos e, o artigo 666 CC diz: "o maior de dezesseis e menor de dezoito anos (...). Ou seja, a resposta do gabarito aduz que serão todos os menores de dezessete anos sem especificar o mínimo de 16. Enfim, não vislumbro nenhuma das opções corretas.

  • Atenção, a alternativa fala MENOR COM DEZESSETE e não MENOR DE DEZESSETE


ID
1254394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

      João, casado, faleceu deixando dois filhos, viúva, vários credores e quatro apartamentos, inclusive um localizado nos Estados Unidos da América. Os bens deixados foram suficientes para solver as dívidas, e os interessados no inventário são todos capazes.

Com base nessa situação, assinale a opção correta de acordo com os procedimentos a serem adotados na realização de inventário e partilha extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e";

    Resolução n. 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

    Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
  • Questão onde o CESPE pecou por exigir do candidato a escolha da alternativa "menos errada". Apesar do disposto no enunciado na resolução 35 do CNJ, em relação aos bens situados no Brasil seria perfeitamente possível a lavratura da escritura pública de inventario e partilha, excluindo-se apenas o imóvel situado no exterior.

  • Resolução 35 do CNJ 

    a) Art. 32. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.  

    b) Art. 1º. Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. 

    A Lei nº 11.441 de 2007 altera dispositivos do CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

    c) Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído

    d) Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

    e) Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior. 

  • Poderia ser realizado inventário relativo aos bens no Brasil. Quanto ao imóvel nos EUA o inventário deveria ser feito lá.

ID
1254397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere a reconhecimento de firma, autenticação de cópias de documentos e selo de autenticidade, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1254400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

      Considerando que Paulo e Pedro procurem um tabelionato de notas com o objetivo de registrarem sua vontade em testamentos cerrados, pretendendo Pedro fazer o documento em língua italiana e Paulo reconhecer um filho por via testamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cod civil

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

  • Obs.: todos os artigos citados são do CC/2002.

    Letra "B" ERRADA

    CAPÍTULO III
    Do Reconhecimento dos Filhos

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Letra "D" ERRADA

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Letra "C" ERRADA

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    Letra "A" ERRADA

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.


ID
1254403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando que a empresa A tenha emitido letra de câmbio à vista, com todos os requisitos legais, a fim de que a empresa B pague R$ 100.000,00 à empresa C, assinale a opção correta acerca do protesto de letras de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LUG - Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação. Essa cláusula não dispensa o portador da apresentação da letra dentro do prazo prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela se prevaleça contra o portador. Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra. 

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf

  • A cláusula “sem despesas”, ou “sem protesto”, quando lançada pelo sacador, endossante ou avalista na letra de câmbio, dispensa o portador do título de realizar seu protesto por falta de aceite ou de pagamento para a conservação de seus direitos de ação (art. 46 da Lei Uniforme).

    Para que a empresa C exerça seu direito de crédito contra a empresa A, o protesto é necessário, salvo se existir no título a cláusula sem despesas.

    Fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/empresarial-ii/1-14-letra-de-cambio


ID
1254406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.



ID
1254409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Nos termos do disposto no Provimento n.º 23/2008 — Consolidação Normativa Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Sergipe — assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de normas - TJSE - Art. 218, § 2º. É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 2.655, de 18.01.1996, COMPE 96/45, e da Circular 3.050, de 02.08.2001, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.

    Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf


ID
1254412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere ao protesto de títulos e aos documentos de dívida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9492

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    ...

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

      Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.



    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.


    art. 17

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.



  • A letra "A" é fudamentada pelo § 5o do Art. 21 da lei 9492 :

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

    § 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

    § 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante



  • LEI DE PROTESTOS

    Art. 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução.


ID
1254415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca de protesto de títulos e dos documentos de dívidas, assinale a opção correta conforme jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:

    Art. 21, §5º, da Lei 9.492/97: 

    "§ 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)"

  • Informativo nº 0502
    Período: 13 a 24 de agosto de 2012.

    SEGUNDA SEÇÃO

    EXECUÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO.

    A Seção entendeu que as duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução, conforme previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. EREsp 1.024.691-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 22/8/2012.


ID
1254418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere aos atos pertinentes à constituição de direito real sobre imóvel alheio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    § 1º É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

    § 2º Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

     Art. 1.507. O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de sua administração.

    § 1º Se o devedor anticrético não concordar com o que se contém no balanço, por ser inexato, ou ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se o quiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal do aluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.

    § 2º O credor anticrético pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro, mantendo, até ser pago, direito de retenção do imóvel, embora o aluguel desse arrendamento não seja vinculativo para o devedor.

     Art. 1.508. O credor anticrético responde pelas deteriorações que, por culpa sua, o imóvel vier a sofrer, e pelos frutos e rendimentos que, por sua negligência, deixar de perceber.

     Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

    § 1º Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, ou permitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência sobre o preço.

    § 2º O credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados os bens, com relação à desapropriação.

     Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse.


ID
1254421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada porque apresenta duas opções corretas: a) ; e)


ID
1254424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta acerca de atos notariais provenientes de decisões judiciais.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA. CPC, art. 703. 

  • NOVO CPC

    Art. 901.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.

    § 1o A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

    § 2o A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.


ID
1254427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação às proibições de dispor e ao registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA. Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    D) INCORRETA. Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

  • A - art. 3º, LINDB (ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece)

    B - ART. 31 CC - Possível a alienação dos bens para evitar ruína, com autorização judicial.

  • Muito útil! Obrigada.


ID
1254430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta acerca do usufruto.

Alternativas
Comentários
  • Letra - A - ERRADA.  O usufruto de regra ele é temporário mesmo, mas de acordo com o art. 1410 do CC, inciso III  quando em relação à pessoa jurídica ha um prazo estipulado de 30 anos.

    Letra - B - ERRADA. Uma das principais características do Usufruto é que ele tem caráter vitalício, mas isso não significa que ele é perpétuo, por isso dispõe o art. 1410, I, do c.c., que uma das formas de extinção do Usufruto é com a morte do Usufrutuário, portanto, intransferível à herdeiros.



    Letra C - INCORRETA. A afirmativa tenta confundir o candidato, pois, o Direito Real de Usufruto é inalienável sim, mas é ilógico o Usufrutuário alienar o direito real de usufruto ao nu proprietário, pois o bem já é deste ultimo.


    Letra D ERRADA. Como o usufruto por ser constituído através de contrato as partes podem estipular uma condição que poe fim ao usufruto, p. Ex. Se colher abaixo de 10.000 toneladas de soja o usufruto acaba.


    Letra E CORRETA. O nosso ordenamento jurídico veda o usufruto sucessivo, ou seja, o usufruto se extingue com a morte, não se transfere à herdeiros. Não é porque é vitalício que é perpétuo. A morte é termo(prazo certo, mas indeterminado) final.


ID
1254433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne ao registro de imóveis e ao parcelamento do solo urbano e rural, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1254436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito ao registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:   I -Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do artigo 115, com 300 folhas;

     Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    b) Art. 120. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    e)  Art. 120,III. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;


  • Então......e a letra C tá errada porque mesmo? hehehe...lembrando que o art. 116, I da LRP não refere-se ao art. 114, III pq este foi inserido "apenas" em 1995.


ID
1254439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas: a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) Art. 123, § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

    c) Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:  IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    d) Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.

    e) Art. 123, IV, § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

       


ID
1254442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao registro de títulos e documentos constantes na Lei de Registros Públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" é fudamentada pela lei 6015/73, art. 127, II
    TÍTULO IV
    Do Registro de Títulos e Documentos

    CAPÍTULO I
    Das Atribuições

      Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

       II - do penhor comum sobre coisas móveis;

  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

         7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;


ID
1254445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao cancelamento de registro de um título ou documento, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1254448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A fim de que acarretem efeitos para terceiros, estão sujeitos a registro, no registro de títulos e documentos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

       1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

       2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

       3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

       4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

       5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

       6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

       7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

       8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

       9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.