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Prova FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público


ID
926104
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um partido político tenha ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), contra atos normativos infralegais editados por universidade federal, que determinaram a reserva de 20% de suas vagas a candidatos negros. Alegando que os atos normativos referidos violaram preceitos fundamentais da Constituição Federal, pediu o autor da ação que fossem declarados inconstitucionais. Neste caso, considerada a disciplina constitucional e legal e a jurisprudência do STF em matéria de controle de constitucionalidade, a ADPF

Alternativas
Comentários
  • lei 9882; Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

  • Os partidos políticos são legitimados universais no que tange ao Controle de Constitucionalidade!

    ->Legitimados universaispara a propositura:
    -Presidente da República
    -Mesa da Câmara
    -Mesa do Senado
    - PGR
    - partido político com representação no CN
    - Conselho Federal da OAB

    Legitimados especiais:
    - Governador
    - mesas Assembleias legislativas e Câmara legislativa (DF), 
    - Confederação sindical e Entidade de classe de âmbito nacional
     
  • Item a item

    a) não é cabível, uma vez que pede a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos infralegais.
    Trata-se de um caso real. Embora a ADPF seja admitida para controle de leis e atos normativos federais/estaduais/municipais (inclusive pré-constitucionais), e, em tese, os atos normativos infralegais só se submetam ao controle de legalidade (não de constitucionalidade), o STF, no julgamento da ADPF nº 186, admitiu o cabimento da ação no caso da questão, por inexistir outro meio hábil para sanar a lesividade questionada;

    b) pode ser proposta pelo partido político, desde que esse tenha representação no Congresso Nacional e demonstre a pertinência temática entre o objeto da ação e os objetivos do partido.
    ERRADO. Os partidos políticos representados no Congresso Nacional não precisam demonstrar pertinência temática;

    c) não é cabível, uma vez que a questão é passível de ser discutida pelos candidatos concretamente interessados na declaração de inconstitucionalidade dos atos praticados pela universidade.
    ERRADO. Os candidatos interessados não podem propor ADPF, e, ainda que propusessem ações visando o controle difuso de constitucionalidade, isso não impede o controle concentrado;

    d) deve ser extinta, sem julgamento do mérito, sendo incabível sua admissão como ação direta de inconstitucionalidade, caso o STF entenda que os atos praticados pela universidade deveriam ter sido impugnados por aquela via.
    Mais uma vez, a assertiva remete ao caso real do julgamento da ADPF nº 186. Avaliou-se, nessa ADPF, que o tema relativo às ações afirmativas inserir-se-ia entre os clássicos do controle de constitucionalidade, e seria conveniente que a controvérsia fosse definitivamente resolvida pelo STF;

    e) pode ter a petição inicial indeferida liminarmente pelo Ministro Relator, se for inepta, decisão em face da qual cabe agravo, no prazo de cinco dias.
    CORRETO. Lei nº 9882/99 (que regula a ADPF), Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

  • Apenas para constar:

    Embora caiba agravo da decisão de indeferimento liminar, "a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória" (artigo 12 da Lei n° 9.882/99). Isso porque trata-se de processo objetivo.

    Bons estudos
  • Quanto a asseriva letra "d" tem-se que aplica-se a fungibilidade entre a ADI e ADPF, sendo que uma pode ser conhecida pela outra. Daí que, se fosse caso de ADI não deveria ser extinta, mas conhecida como esta.
  • a - incorreto 
    "Percebe-se, então, nítido caráter preventivo na primeira situação (evitar) e caráter repressivo na segunda (reparar lesão a preceito fundamental), devendo haver nexo de causalidade entre lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público, de que esfera for, não se restringindo a atos normativos, podendo a lesão resultar de qualquer ato administrativo, inclusive, decretos regulamentares. " (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, pág. 356, 16 ed.) 
  • A ADPF é cabível contra ato do Poder Público. O STF já decidiu, no julgamento da ADPF n. 186 que, nesse caso específico envolvendo ações afirmativas, é cabível a ADPF. Incorretas as alternativas A, C e D.


    O art. 2°, da Lei n. 9882/99 estabelece que podem propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O rol explicitado no art. 103, da CF/88, inclui os partidos político entre o objeto da ação e os objetivos do partido. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o art. 4°, da Lei n. 9882/99, a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de ADPF, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 1°, Não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade; § 2°, Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • ok. Decisão agravável.

    Mas o mesmo se aplica ao indeferimento liminar de ADI ou ADC?

  • ATENÇÃO!!!! ATENÇÃO!!! A FCC mudou seu entendimento e hoje a letra A também estaria correta!! Uma questão de 2015 abordou o tema de cabimento ou não de ADPF contra ato infralegal regulamentar, com base em jurisprudência do STF que saiu no mesmo ano dessa prova (2013). Segue abaixo:

    Ano: 2015Banca: FCCÓrgão: TCM-GOProva: Procurador do Ministério Público de Contas
    A arguição de descumprimento de preceito fundamental  a) é o meio processual adequado para se dar interpretação conforme à Constituição a sumulas vinculantes.  b) pode questionar atos de poder eminentemente políticos, como o veto.  c) é, via de regra, meio idôneo para impugnar atos regulamentares, que não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.  d) pode ser formalizada com o intuito de desconstituir decisões judiciais, desde que não mais possam ser objeto de recurso algum.  e) pode ser conhecida pelo STF por meio de petição de ação direta de inconstitucionalidade, por força da aplicação do princípio da fungibilidade.
    Resposta: Letra E
    Havia marcado letra C, que está errada:
    O pleno do STF decide:
    “Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DISPOSITIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI DOS PORTOS (LEI 8.630/1993). OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I - A jurisprudência desta Suprema Corte, não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado no decreto presidencial ora impugnado.II - Agravo regimental a que se nega provimento”. (grifo nosso)ADPF169 AgR / DF - DISTRITO FEDERALAG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTALRelator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKIJulgamento:  19/09/2013  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    Portanto, hoje, para a FCC, NÃO cabe ADPF contra Ato Regulamentar.
  • É bom lembrar que com a vigência do novo CPC a questão fica desatualizada, em função do novo prazo de 15 dias úteis para todos os recursos, excetuando-se os embargos de declaração(5 dias):

    Novo CPC:

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

    Ressalto por fim, que ao contrário do afirmado pela Juliana Estéfani, não houve mudança de entendimento da FCC sobre a questão. A ADPF continua sendo cabível, inclusive pela aplicação do princípio da fungibilidade, podendo ser conhecida pelo STF por meio de petição de ação direta de inconstitucionalidade.

  • Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    Continua sendo 05 dias, não!?

    Lei específica?

     

  • Concordo contigo Concurseiro PR

  • Desatualizada.


    Art. 1.070 do CPC. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.


ID
926107
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional a respeito da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito A. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Item a item:

    a) o ato da administração pública, direta ou indireta, da esfera federal, estadual ou municipal, que contrarie o enunciado de súmula vinculante aplicável, pode ser objeto de reclamação proposta diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.
    CORRETO. CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal  (...)

    b) a decisão judicial, que contrarie súmula vinculante, pode ser impugnada por reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal que, no entanto, não poderá cassar a decisão reclamada.
    ERRADO. CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso;

    c) o Governador de Estado não pode propor a aprovação, revisão, nem o cancelamento de súmula vinculante.
    ERRADO. CF, Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. O Governador de Estado está no rol de legitimados para propor ADI, conforme art. 103 da CF;

    d) não pode ser objeto de súmula vinculante a interpretação a respeito da constitucionalidade de normas municipais em face da Constituição Federal.
    ERRADO. Não há essa vedação em relação à súmula vinculante. CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional (...)  § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica;


    e) a súmula que afirmar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal apenas produzirá efeitos vinculantes após o ato normativo inconstitucional ser suspenso pelo Senado Federal.
    ERRADO. CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Pessoal, peço que me esclareçam uma dúvida:

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Concordo que a alternativa D também é válida, mas quando a A fala em 'diretamente' ao STF não vai contra esse dispositivo da Lei 11417?

    Quem souber, me manda um recado, please.

    Muito grato,

  • Também a mesma dúvida. Acho que é o seguinte:
    Quando o ato contrário à SV for administrativo (e não judicial), a reclamação depende do esgotamento das vias administrativas, isto é, dos recursos às autoridades superiores. Mas, havendo esse esgotamento, a reclamação é ajuizada diretamente no STF, sem passar por nenhum outro órgão, administrativo ou judiciário.
  • Galera,

    Essa questão tinha que ser respondida à luz do texto constitucional e não legal, conforme enunciado "Considerando a disciplina constitucional a respeito da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que ".
    Assim, entendo a discussão, mas, nessa questão, era irrelevante.

  • O art. 103-A, da CF/88, incluído pelo EC n.45/2004, disciplina as súmulas vinculantes. De acordo com o § 3º, desse artigo, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Correta a alternativa A e incorreta a alternativa B.


    De acordo com o § 2º, do art. 103-A, da CF/88, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, tendo em vista o art. 103, incorreta a alternativa C.


    O art. 103-A, § 1º, da CF/88, estabelece que a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Portanto, não há vedação quanto à normas municipais. Incorreta alternativa D.


    O art. 103-A, caput, da CF/88, prevê que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • Acredito que o intuito desta assertiva foi tentar confundir o candidato com os preceitos da ADIN:

    d) não pode ser objeto de súmula vinculante a interpretação a respeito da constitucionalidade de normas municipais em face da Constituição Federal. 

  • É bom lembrar a nova metodologia adotada pelo novo Código de Processo Civil (NCPC) em relação às súmulas, à reclamação constitucional e à uniformização de jurisprudência, que certamente influenciará as bancas examinadoras nos próximos concursos. Ressalto os seguintes artigos do NCPC:

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

     

    Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

     

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

     

    Leia mais em: http://www.conjur.com.br/2016-abr-30/arnaldo-quirino-cpc-define-metodologia-reclamacao

    http://portalprocessual.com/o-conceito-de-precedentes-no-novo-cpc/

  • Bom dia galera..... ninguém encontrou nada sobre a dúvida do nosso colega, referente ao parágrafo 1° do art. 7° da Lei 11.417?

    Tbm aguardo uma ajuda....

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    b) ERRADO: Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso;

    c) ERRADO: Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    d) ERRADO: Art. 103-A. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica;

    e) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.    


ID
926110
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinado Estado-membro tenha editado lei disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, sendo que a matéria já era regulada de modo diverso por leis editadas pelos Municípios do mesmo Estado. Estado e Municípios entendem constitucionais as respectivas leis, e pretendem sustentar judicialmente que elas foram editadas com fundamento na competência legislativa que lhes foi assegurada na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Diante desse contexto, considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Caros

    >>> LETRA B <<<

    A resposta está nos seguintes artigos da CF:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º- A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    § 2º- Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
                     (+)
    Princípio da simetria
                     (+)
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    ALTERNATIVAS:

    A - ERRADA - Ao contrário, cabe SIM controle concentrado face à CE, tendo em mente os artigos acima, cabendo ao TJ a competência para julgar (fazendo as vezes do STF a nível estadual - princípio da simetria).
    B - CORRETA - Perfeito, pelos mesmos argumentos acima.
    C - ERRADA - Perante o STF, a ADI pode ser invocada apenas de lei ou ato normativo federal ou estadual (conforme artigo acima).
    D - ERRADA - O erro está no APENAS, pois há também o controle concentrado.
    E - ERRADA - Não há essa previsão, mesmo porque são dois ordenamentos distintos sendo protegidos (CF e CE), e não sendo o mesmo objeto, não faria muito sentido.

    Ótimos Estudos!
  • Comentários sobre a alternativa "b":

    A decisão adotada em sede de controle abstrato pelo TJ, dentro dos limites de suas competências, é definitiva, não cabendo, em regra, recurso para instância superior, já que a CR atribuiu ao TJ estadual a função de guarda da Constituição do Estado respectivo. Há uma exceção, porém: se a norma da Constituição estadual que serviu de parâmetro para o controle exercido pelo TJ for repetição de norma inserida na CR, de reprodução obrigatória pelo Estado, admite-se que a decisão tomada pelo TJ seja objeto de recurso extraordinário, de forma a levar a questão para o STF, a fim de se averiguar se houve contrariedade ao sentido ou alcance da norma constitucional de reprodução obrigatória. Mantém-se, de um lado, a competência do TJ para o controle abstrato estadual, ao mesmo tempo em que se preserva, de outro lado, a competência do STF para falar em última instância sobre a interpretação de normas da CR, como asseverado pela jurisprudência do STF, ao longo da vigência da CR de 1988 (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, considerado o leading case na matéria, julgado em 1992; além de outros mais recentes, como RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, em decisão monocrática; Rcl 12.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário; RE 599.633-AgR-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, este julgado em abril de 2013).  

    Para uma decisão de ADIn Estadual, onde a norma impugnada estiver indo de encontro com texto constitucional de reprodução obrigatória da Constituição Federal, é plenamente possível a utilização de Recurso Extraordinário para o STF.   Mas as excepcionalidades não terminam por aí. O STF, ao julgar o RE, o fará da forma ordinariamente prevista, ou seja, uma decisão de RE não necessita da observancia da maioria absoluta dos ministros para que seja declarada a inconstitucionalidade, que, por sinal, para este caso, terá eficácia erga omnes. Isso mesmo! Uma ADIn, que, em regra, precisa observar a regra da reserva de plenário, e da decisão da maioria absoluta dos membros para ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo impugnado, para esta situação, como estará sendo julgada em Recurso Extraordinário, não necessitará de tal pressusto, porém, mesmo assim, a decisão terá eficácia contra todos, apesar de tudo que nós vimos.   Ou seja, esta situação é mais do que excepcional, e precisa estar bem clara na cabeça daqueles que estão se preparando para concursos públicos, e não querem ser pegos de surpresa na hora da prova.
  • Muito bom o cometario da Ana Carolina.  Mas, gostaria da saber a fonte.  Pelo fato de ser ADI irrecorrível, pensei que, por simetria, não haveria RE. 
  • Acho que é importante frisar que o recurso extraordinário só será cabível se a lei impugnada violar dispositivo da Constituição Estadual que reproduza norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelo Estados.
  • Ola colegas, gostaria de entender se o fundamento para o ajuizamento do Recurso Extraordinário é o art. 102, CF ou se há outro fundamento legal.
    Obrigada.
    Abraços.
  • Amigos do QC,
       em especial, Sta. Ana Carolina 
    O fundamento legal do Recurso Extraordinário se encontra na Constituição Federal. O art. 102, III, a, b, c e d estabelece as hipóteses de cabimento do recurso.
    Ele é julgado pelo STF, que possui duas turmas com cinco ministros cada e tem a missão de uniformizar questões constitucionais, resguardar a hegemonia e a autoridade da Constituição. 

    Uma das características do Recurso Extraordinário é a necessidade do pré-questionamento,
    que consiste na hipótese de que a questão constitucional tenha sido apreciada pelo acórdão atacado.
    Caso nos autos tenha sido levantada tal questão, mas esta não tenha sido apreciada pelo acórdão,
    cabem embargos de declaração para que a questão seja apreciada e assim possa ser cabível o Recurso Extraordinário. 

    Em relação aos seus efeitos, por força da disposição do art. 542, §2º, o Recurso Extraordinário possui apenas efeito devolutivo.
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Recurso_Extraordin%C3%A1rio
  • sim, tbm gostaria de saber a fonte =)

    sobre a E:

    Evidentemente, a sentença de rejeição de inconstitucionalidade proferida por uma Corte não afeta o outro processo, pendente perante outro tribunal, que há de decidir com fundamento em parâmetro de controle autônomo.

    Todavia, declarada a inconstitucionalidade de direito local em face da Constituição estadual, com efeito erga omnes, há de se reconhecer a insubsistência de qualquer processo eventualmente ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto a mesma disposição.

    Da mesma forma, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual em face da Constituição Federal torna insubsistente (gegenstandslos) ou sem objeto eventual argüição, pertinente à mesma norma, requerida perante Corte estadual.

    Ao contrário, a suspensão cautelar da eficácia de uma norma no juízo abstrato, perante o Tribunal de Justiça ou perante o Supremo Tribunal Federal, não torna inadmissível a instauração de processo de controle abstrato em relação ao mesmo objeto, nem afeta o desenvolvimento válido de processo já instaurado perante outra Corte.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm
  • ah, achei no blog do pedro lenza uma explicacao parecida.

    "De modo geral, como se sabe e escrevemos, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante daCE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.
     
    Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatóriaou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória).
     
    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.
     
    Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.
     
    O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnesex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.
     
    Assim, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.
     
    Mas, para tanto, já que situação excepcionalíssima, deve haver previsão explícita dessa situação (que não é a regra)..." 

    sobre a clausula: 

    O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF.” (RE 361.829-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 19-3-2010.)

     
  • O art. 125, § 2º, da CF/88, prevê que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Há, portanto, controle concentrado de lei estadual em face da constituição estadual, perante o Tribunal de Justiça.


    Tendo em vista que não há previsão constitucional, as leis municipais não poderão ser objeto de controle concentrado por ADI. O controle de constitucionalidade somente existirá na forma difusa, via recurso extraordinário para o STF e poderá ter sua eficácia suspensa pelo Senado Federal, nos moldes do art. 52, X. No entanto, poderá haver controle concentrado de leis municipais em face da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça do Estado.


    “Excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF. (intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a sua interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.” (LENZA, 2013, p. 419). Correta a alternativa B e incorretas as demais.


    RESPOSTA: Letra B


  • Letra "c": incorreta


    “Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz, pelo sistema difuso – e não concentrado – ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.” (ADI 209, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 20-5-1998, Plenário, DJ de 11-9-1998.) No mesmo sentidoADI 5.089-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 14-2-2014, DJE de 20-2-2014.

  • “EMENTA: Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros.

    - Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta.

    Reclamação conhecida, mas julgada improcedente.” (RCL n. 383, Relator o Ministro Moreira Alves, Plenário, DJ de 21.5.93).

  • Na verdade a questão dá a entender que bastaria o preenchimento dos pressupostos recursais do RE - o que não é verdade. É indispensável que a norma contestada seja de reprodução obrigatória da CF. 

  • Sacanagem a letra B estar correta, pois a questão não fala que para ser cabível RE ao STF, a norma violada da CE tem que ser de repetição obrigatória da CF. Do jeito que foi posta, dá a entender que é um RE comum, como qualquer outro. :@

  • Pois é Edson Sotero, você tem toda razão. Consegui acertar apenas porque entendi que a letra B é a menos errada! 

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

     

    (PGM-Salvador 2015 CESPE) A omissão pela Constituição estadual de norma constitucional federal de reprodução obrigatória não impede o controle mediante ação direta contra lei municipal em face dos preceitos omitidos. (C)

  • Olá amigos , 

     

    A) errada . Não há vedação para que os TJ's controlem a constitucionalidade de lei estadual tendo como parâmetro a Constitucional EStadual . 

     

    B) correta . As leis estaduais estão sujeitas a duplo controle , igualmente abstrato : por intermédio de Adin no STF ( art. 102 , I ,a, da CF, tendo como parâmetro a Constituição Federal ) e por intermédio de ADin estadual perante o TJ local( art . 125  2º , da CF, tendo por parâmetro a Constituição do Estado). Ao apreciar a Constitucionalidade de lei estadual em face da Constitução do Estado, a decisão do TJ local, em regra , não está sujeita a recurso para o STF que é o guardião da Constituição Federal e não da Constituição do Estado. . Entretanto , há casos em que a norma da constituição EStadual apontada como violada apenas reproduz uma norma da Constituição Federal , por ser de observância obrigatória pelos estados - membros . Nesses casos , a lei estadual ao violar a Constiticao Estadual está , em verdade , afrontando norma da Constituição Federal. Daí a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para p STF, pois o parâmetro de controle passa a ser a Costituucao Federal. 

     

    E) errada . É possível a propositura simultâneA de ADIn contra a mesma lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e perante o Tribunal de Justiça . Entretanto , deve - se suspender o processo no âmbito da justiça estadual até a deliberação definitiva do STF . 

     

    Fonte : Livro Wander Garcia 6ed pág 565

     

    Abraço :)

  • O caso concreto já apresenta norma da CF de reprodução obrigatória, pois versa sobre organização do estado e consequente repartição de competências, por isso a assertiva correta disse apenas que caberia o R.E se preenchidos os pressupostos recursais, sem mencionar, entretanto, a questão de norma de reprodução obrigatória, visto que o caso já se trata de uma dessas hipóteses.

    Não sei se fui clara.


ID
926113
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que tenha transitado em julgado decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal que condenou determinado Município, localizado em Estado-membro, a cumprir certa obrigação de fazer. Caso a ordem não seja cumprida pelo Município, sem que haja motivo relevante para tanto,

Alternativas
Comentários
  • gabarito A.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


     

  • Letra C
    STF Súmula nº 637
       Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
  • resposta correta é a letra "a", pos de acordo com o art. 35, IV, CF/88, "O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Fiquei com dúvida a respeito da letra A porque o Tribunal não comunica simplesmente ao Governador, no sentido de que não há discricionariedade para o Governador neste caso. Seria correto o termo "dar ciência" ou outros utilizados pela CRFB.
  • (A)correta

    (B)errada,não há intervenção federal em municipios, salvo municipios de Trerritorios federais, os  quais fazem parte da União.

    (C)errada,o provimento do TJ é de cunho político não cabe recurso, e pode ser negado o provimento mesmo com evidentes provas do descumprimento, como nesse caso.

    (D)errada, nesse caso; o procurador  geral do estado epresenta ao TJ e esse requisita(vinulativo)ao governador a intervenção. A intervenção estatal se dá numa unica hipotese:o descumprimento dos principios estaduais lei federal e ordem judicial(intervenção provocada)

    (E)errada, não há intervenção federal em municipios.
  • dava pra matar várias só lembrando que NAO HÁ INTERVENCAO FEDERAL EM MUNICIPIO (exceto dos territorios) e que SE NAO HÁ O CONTROLE POLITICO PELO LEGISLATIVO, HÁ AO MENOS O PROVIMENTO PELO JUDICIARIO. Nao depende só do executivo!!!

    desconhecia a sumula, legal (Y)
  • Embora a União, Estados e Municípios sejam autônomos, a Constituição brasileira prevê casos em que pode ocorrer intervenção. A intervenção federal será realizada pela União nos Estados, Distrito Federal e Municípios localizados em Território Federal. A intervenção estadual será feita pelos Estados em seus Municípios. Incorretas as alternativas B e E.


    Os arts. 35 e 36 da CF/88, disciplinam a intervenção nos municípios. De acordo com o art. 35, VI, o Estado intervirá em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Nesse caso, de acordo com o §3°, do art. 36, é dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, Portanto, correta a alternativa A.


    A súmula do STF n. 637 estabelece que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com o art. 36, da CF/88, a decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Sobre a letra C), seu erro, como já comentado, configura-se por ir contra a súmula 637/STF.
    O raciocínio jurídico é o seguinte:

    Uma vez que o RE destina-se a impugnar decisões judiciais, muito embora a decisão sobre pedido de intervenção emane de órgão judiciário ela reveste-se de caráter POLÍTICO-ADMINISTRATIVO (e não jurisdicional). Por tal razão, contra ela não cabe RE, pois não há feição judicial na decisão.

    Lembrem-se também que a intervenção é medida de NATUREZA POLÍTICA.

  • O principal segredo para acertar questões de intervenção federal é saber QUEM descumpriu a ordem ou decisão judicial e NÃO QUEM  a proferiu. Não importa se a decisão é do STF, STJ, é de Juiz Federal, Juiz singular... vc tem que ver QUEM descumpriu. Na questão, quem descumpriu foi o Municipio, então automaticamente vc direciona seu raciocínio para as hipóteses do artigo 35 e lembra que no caso de decisão judicial é preciso a participação do Poder Judiciário da seguinte forma: TJ dando provimento a representação para assegurar princípios da CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.  

  • Alisson Daniel, grato pela informação, mas, aqui pra nós o fundamento de dicidir da referida súmula não se sustenta na lógica do razoável e sim nas firulas do STF. 

  • CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, correta a assertiva A.

    Atenção para o enunciado da Súmula 637, do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. Tal entendimento torna a assertiva C incorreta.

  • Gab. A. Repassando um comentário.

    Governador decretará intervenção no município APÓS prévio provimento de ação pelo TJ.

  • GAB: Letra A.

     Conforme o art. 35, IV, CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


ID
926116
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos na Constituição Federal, cabe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.
    a) à União explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado. errado. Compete aos Estados. Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    b) aos Estados-membros definir as rotas dos veículos de transporte público municipal. errado. Compete ao Município. Art. 30. Compete aos Municípios:V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; 

    c) aos Estados explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais ou lacustres. errado. Competência privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    d) aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado. errado. Compete aos Estados. Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    e) aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  • Apenas um complemento: o fundamento legal da alternativa "c" (ou porque ela está errada) está no art. 21, que trata de competências materiais da União. O mencionado art. 22 disciplina competências legislativas da União:

    Art. 21, XII, CF: "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres";


  • Um jeito bom de resolver quando há os seguintes termos: União: Diretamente ou por autorização, permissão e concessão; Municípios: Diretamente ou por permissão e concessão; Estados: Diretamente ou apenas por concessão.

  • O art. 25, § 2º, da CF/88 estabelece que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Incorretas as alternativas A e D.


    Segundo o art. 30, V, da CF/88, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O STF decidiu que "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.  Incorreta a alternativa B.


    O art. 21, XII, “f”, da CF/88, determina que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. Incorreta a afirmativa C.


    Art. 30, VII, da CF/88, estabelece que compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • a) à União explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado. ESTADO

    b)aos Estados-membros definir as rotas dos veículos de transporte público municipal. MUNICIPIO

    c)aos Estados explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais ou lacustres. UNIÃO

    d)aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado. ESTADOS

    e) aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;


ID
926119
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a hipótese de em 2012 ter sido expedido precatório judicial de caráter alimentar, a ser pago por determinado Estado- membro a indivíduo com 65 anos de idade. Nessa situação, o precatório

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C
    Fundamento: CF.
    Art. 100: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."
  • -LETRA C-

    O pagamento de precatórios obedece à seguinte ordem:

    1º-Créditos de natureza alimentícia de maiores de 60 anos (a ser apurado no momento do pagamento) ou portadores de doença grave, limitados a três vezes o definido como pequeno valor.
    2º-Demais créditos de natureza alimentícia;
    3º-Ordem cronológica da apresentação dos demais precatórios,
    vedado o fracionamento.
    •  Se o precatório for apresentado até 1º de julho, é obrigatório que se inclua no orçamento do ano seguinte, e se pague até o final daquele ano, corrigido monetariamente. Se não pagar até o final do ano, além da correção, irá incidir juros simples (em índices a serem arbitrados pelo juiz de forma que a inflação seja corrigida), ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
    •  O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de
    precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Fonte: Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte


    Estudar é bom! q:]
  • a) deverá ser atualizado monetariamente pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, sendo ainda devido o pagamento dos juros compensatórios.
    ERRADO. CF, Art. 100, § 12 (...) a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios;

    b) deve ser pago com preferência sobre todos os demais débitos, independentemente de qual seja o seu valor, que deverá ser atualizado monetariamente pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples.
    ERRADO, (...) serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo (obrigações definidas em leis como de pequeno valor), admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório;

    c) deve ser pago com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para fins de definição da obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
    CORRETO.

    d) poderá ser objeto de cessão, desde que mediante expressa concordância do devedor, não podendo o cessionário beneficiar-se das mesmas prerrogativas concedidas ao cedente em relação à preferência para o recebimento do crédito.
    ERRADO. CF, Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º (preferências para recebimento do crédito). § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora;

    e) poderá ser pago em dez prestações anuais, corrigidas pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, sendo ainda devido o pagamento dos juros compensatórios.
    ERRADO. CF, Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral ...

  • "Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
    No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão de hoje, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.
    Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.
    Quanto ao parágrafo 12 foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza – precatórios alimentares ou de origem tributária –, uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso."

    FOnte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233409 (março-2013)

  • De acordo com o art. 100, § 12, da CF/88, a partir da promulgação desta Emenda Constitucional [EC n. 62], a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. Portanto, incorretas as alternativas A e E.


    Conforme o art. 100, § 2º, da CF/88, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. Correta a alternativa C e incorreta a alternativa B.


    O art. 100, § 13, da CF/88, prevê que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.  Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra C


  • De cara já dá pra excluir as Letras A, B e E, pois todas afirmam que o valor será atualizado pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. O STF já decidiu que esse trecho do §12 do art. 100 é inconstitucional, como a colega Simone labuta já transcreveu. Além disso, as Letras A e E afirmam que haverá incidência de juros compensatórios, o que não é verdade (vide última parte do art. 100, §12).

     

    § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (INCONSTITUCIONAL), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

     

    Letra C: fundamento está no art. 100, §2º, CF. Lembrando que neste parágrafo também há trecho que foi julgado inconstitucional, mas na alternativa não há menção a esse trecho, o que a torna correta. 

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório (TRECHO JULGADO INCONSTITUCIONAL), ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

     

    Letra D: o erro está em dizer que precisa de expressa concordância do devedor, sendo que o art. 100, §13, CF diz exatamente o contrário. 

     

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

     

     

    A vitória é certa para quem se dedica!!

     

  • c) deve ser pago com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para fins de definição da obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

     

    Para enriquecer o debate, achei pertinente compartilhar o que encontrei a respeito do fracionamento (lembrando que isso é a compilação do que entendi do assunto, não sendo transcrição de nenhum doutrinador. Por isso, se estiver errada, por favor, me corrijam!):

     

    REGRA: § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo (trata das Requisições de Pequeno Valor - RPV).

     

    Impossibilidade de o credor receber parte em RPV e o restante em precatório (REGRA):
    É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para que o credor receba parte do valor devido sem precatório (como pequeno valor) e o restante por precatório (§ 8º do art. 100, da CF). Ex: José tinha direito de receber da União 70 salários mínimos; não pode receber 60 salários mínimos agora (sem precatório) e deixar para receber os 10 salários mínimos restantes por meio de precatório.

     

    Possibilidades de fracionamento do crédito (EXCEÇÕES): 1) débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais ou sejam portadores de doença grave - é o caso da questão em análise e é o único previsto expressamente na CF (art. 100, §2º, CF); 2) Na hipótese de litisconsórcio ativo facultativo (RE 568645/SP; Informativo 760, STF, 2014); 3) O STJ e o STF decidiram que é possível que a execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública se faça mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) na hipótese em que os honorários não excedam o valor limite a que se refere o art. 100, § 3º, da CF, ainda que o crédito dito “principal” seja executado por meio do regime de precatórios. Isso porque os honorários advocatícios (inclusive os de sucumbência) podem ser executados de forma autônoma – nos próprios autos ou em ação distinta –, independentemente da existência do montante principal a ser executado (REsp 1.347.736-RS; Informativo 765, STF, 2014).

    Essas 3 foram as que encontrei. Assim, não estou afirmando que essas são as únicas exceções.  


    Possibilidade de renunciar ao que excede o “pequeno valor” para receber sem precatório
    O credor poderá, no entanto, renunciar ao valor que exceder o quantum de pequeno valor para receber tudo sem precatório. Ex: João tinha direito de receber da União 70 salários mínimos; decide renunciar a 10 salários mínimos e receber todos os 60 salários mínimos sem precatório. Isso está previsto no parágrafo único do art. 87 do ADCT da CF/88.

     

    FONTE - Informativos do Dizer o Direito.

     

    Vamos juntos em busca da posse!

  • LETRA C

     

    Precatórios do capeta!!

     

    DebiTos de natureza alimentícia -> SessenTa anos → preferência sobre Todos os demais → até o Triplo das obrigações definidas como de pequeno valor.)

  • Recentemente, a redação do art. 100, § 2º da CF, que responde a esta questão, foi alterado pela EC 94/2016. Vejamos:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

     

    Acredito que a resposta da questão não foi modificada, mas é importante saber da alteração!

  • Olá Cayo Rodrigues, gostei da indicação, meu vade mecum desatualizado. 

  • GABARITO: C

    Art. 100. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.      

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.      

  • Informativo esquematizado 779 STF do Dizer o Direito: atenção para os dispositivos declarados inconstitucionais (STF. Plenário. ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel. Min. Ayres Britto, 6 e 7/3/2013):

    Integralmente inconstitucionais:

    § 9º do art. 100 da CF/88;

    § 10 do art. 100 da CF/88;

    § 15 do art. 100 da CF/88;

    Art. 97 (e parágrafos) do ADCT.

    Parcialmente inconstitucionais:

    § 2º do art. 100 da CF/88;

    § 12 do art. 100 da CF/88; 

    LETRAS A e E: O art. 100, § 12, da CF/88 foi declarado parcialmente inconstitucional pelo STF, já que o índice oficial da poupança não consegue evitar a perda de poder aquisitivo da moeda, e por isso, afronta a garantia da coisa julgada. Ademais, o STF também declarou a inconstitucionalidade da expressão “independentemente de sua natureza” com o objetivo de deixar claro que, para os precatórios de natureza tributária, aplicam-se os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário. Art. 100, § 12: A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização (obs: correção monetária) de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora (obs2: juros de mora), incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. Houve modulação de efeitos:

    -Para os precatórios da administração FEDERAL: o índice da poupança poderia ser aplicado até 31/12/2013.

    -Para precatórios da administração ESTADUAL e MUNICIPAL: o índice da poupança poderia ser aplicado até 25/03/2015.

    Após essas datas:

    -Precatórios em geral: Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial. O IPCA-E passa a ser o índice utilizado para a correção monetária dos precatórios.

    -Precatórios tributários: os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários. Assim, para a sua correção aplica-se a SELIC.

    LETRA C: Segundo a redação literal do §2º do art. 100, o indivíduo deveria ser idoso (60 anos ou mais) no dia da expedição do precatório pelo juízo. Ocorre que, entre o dia em que o precatório é expedido e a data em que ele é efetivamente pago, são passados alguns anos. Desse modo, é comum que a pessoa não seja idosa no instante em que o precatório é expedido, mas acabe completando mais de 60 anos de idade durante a espera. Diante disso, esta expressão “na data de expedição do precatório” foi declarada INCONSTITUCIONAL

  • A - INCORRETO deverá ser atualizado monetariamente pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, sendo ainda devido o pagamento dos juros compensatórios.

    Foi declarada inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança". A correção monetária deve ser feita com base na taxa selic.

    Além disso, conforme disposição constitucional, não incidirão juros compensatórios.

    B - INCORRETO deve ser pago com preferência sobre todos os demais débitos, independentemente de qual seja o seu valor, que deverá ser atualizado monetariamente pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples.

    Não deverá ser pago antes de todos os demais créditos, , (...) serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo (obrigações definidas em leis como de pequeno valor), admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório;

    C- CORRETO

    D INCORRETO - poderá ser objeto de cessão, desde que mediante expressa concordância do devedor, não podendo o cessionário beneficiar-se das mesmas prerrogativas concedidas ao cedente em relação à preferência para o recebimento do crédito.

     Art 100 § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.


ID
926122
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina da Defensoria Pública na Constituição Federal, analise as afirmações abaixo.

I. O Defensor Público, após dois anos de efetivo exercício, torna-se estável e apenas perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

II. Lei complementar estadual pode autorizar que o Defensor Público exerça advocacia fora de suas atribuições institucionais.

III. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

IV. Lei Estadual pode determinar que a Defensoria integre determinada Secretaria de Estado, ficando o Defensor Geral sujeito ao poder hierárquico do Secretário de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D, apenas o item III está correto.
    Fundamento: CF
    I - incorreta. Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    II - incorreta. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    III- correta. Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

    IV - incorreta. A defensoria tem autonomia funcional e administrativa, além disso, nossa Constituição prescreve ser de iniciativa privativa do presidente da República lei complementar que organize a Defensoria Pública em qualquer estado, portanto, lei estadual não poderia tratar do assunto.
  • Complementando o comentário da colega em relação à alternativa nº I

    I. O Defensor Público, após dois anos de efetivo exercício, torna-se estável e apenas perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A banca tenta nos confundir, pois essa afirmação estaria correta caso Defensor Público fosse substituido por Membros do Ministério Público.

  • Tatina, os membros do MP adquirem vitaliciedade após 2 anos de exercício, e não estabilidade, conforme se vê:

    Art. 128, §5º, CF:

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     
  • É importante atentar-se a uma recente emenda da Constituição (EC 74) que assegura a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária também para as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
  • Boa Guilherme!!

    Segue transcrição do parágrafo acrescentado:


    Art. 134

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Nos moldes do art. 41, da CF/88, o defensor público torna-se efetivo após três anos de efetivo exercício e perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Cabe destacar que “A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que o Defensor Público, após dois anos de exercício na função, não perderia o cargo senão por sentença judicial transitado em julgado. Essa questão foi levada ao STF, que entendeu ser inconstitucional a referida previsão (ADI 230/RJ).” (LENZA, 2013, p.972). Incorreta a afirmativa I.


    O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a afirmativa II.


    De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/99, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2. Correta a afirmativa III.


    Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a afirmativa IV. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.


    RESPOSTA: Letra D


  • Nova matéria em relação a Defensoria pública.

    E.C. 80 04/06/14

    Art. 134 Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    §4 São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 98:

    Art. 98 O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

    § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.


  • Nos moldes do art. 41, da CF/88, o defensor público torna-se efetivo após três anos de efetivo exercício e perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Cabe destacar que “A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que o Defensor Público, após dois anos de exercício na função, não perderia o cargo senão por sentença judicial transitado em julgado. Essa questão foi levada ao STF, que entendeu ser inconstitucional a referida previsão (ADI 230/RJ).” (LENZA, 2013, p.972). Incorreta a afirmativa I.

     

    O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a afirmativa II.

     

    De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/99, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2. Correta a afirmativa III.

     

    Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a afirmativa IV. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.

     

    RESPOSTA: Letra D

     

     

  • EStabilidade = após trES anos 

    VItaliciedade = é só lembrar que VInte começa com  dois (esse é meio idiota... mas me ajuda)

  • Não há vitaliciedade para membros da DP.


ID
926125
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, prescrevendo ainda que:

I. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra.

IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ART. 231 da CF
    I e II : CORRETO



    III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra.


    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei.

    § 4º(...)e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • I - Art. 231, §1º da CF/88:

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    II - Art. 231, §2º da CF/88

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Apenas complementando: o item III apresenta dois erros. O primeiro refere-se à autorização para o aproveitando dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras em indígenas, a qual não será efetivada pelo Presidente da República e sim pelo Congresso Nacional; o segundo refere-se ao fato de que é assegurada aos indígenas a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Bons estudos a todos!
  • Gabarito letra C

    Art. 231  § 3 - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

     § 4 - As terras de que trata esse artigo ( no caso a questão fala da terra dos indios) são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 
  • Os arts. 231 e 232, da CF/88 dispõem sobre direitos dos índios.


    Segundo o § 1º, do art. 231, da CF/88, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Correta a afirmativa I.


    O § 2°, do art. 231, da CF/88, prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Correta a afirmativa II.

    De acordo com o § 3º, do art. 231, da CF/88, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Portanto, incorreta a afirmativa III.


    O § 4º, do art. 231, da CF/88, estabelece que as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Incorreta a afirmativa IV.


    RESPOSTA: Letra C


  • I. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. CERTO
    II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CERTO
    III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra. ERRADO. Poderão participar nos resultados da lavra.
    IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei. ERRADO. São inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (Tudo "i" de índio")

     

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • GABARITO C

    I. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    CERTO

    CF Art. 231

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    CERTO

    CF Art. 231

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra.

    ERRADO

    CF Art. 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei.

    ERRADO

    CF Art. 231

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    SENTA O DEDO NESSE LIKE!!!

  • BIZU: NO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, (ART.231 e 232) - SÃO CITADOS SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL, A UNIÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO; O RESTANTE É BALELA!


ID
926128
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um indivíduo obtenha prescrição médica para uso de medicamento nacional, registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Nessa situação, pretendendo obter judicialmente o medicamento do Poder Público, o interessado

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70047519632 TJRS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA COMUM.SOLIDARIEDADE. Compete aos Entes federados, solidariamente, o fornecimento dos medicamentos e tratamentos médicos necessários à proteção da vida e da saúde do cidadão, independentemente da esfera governamental, observado ao disposto nos artigos 23 , II , e 196 da Constituição Federal . LISTA. RESTRIÇÃO. DESCABIMENTO. MEDICAMENTO INDICADO. FORNECIMENTO. Descabe restringir a r...

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Ressaltando-se que o artigo 196 da CF dispõe que "a saúde é dever do Estado" (aqui no sentido  mais amplo). No artigo 198, §1º afirma que o SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social da UNIÃO, ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS. Portanto, se todos têm o dever de financiá-la, no momento de cobrar esse financiamento, no caso específico do remédio de uma pessoa, a solidariedade continua!  
    Fé, foco e constância nos propósitos!!




  • "O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos".  (AgRg no AREsp 419.543/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013)


  • O entendimento do STF é de que existe responsabilidade solidária da União, Estado e Município em matéria de saúde. O art. 23, II, da CF/88, prevê que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. De acordo com a Lei n. 8080/90, art. 7°, XI, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população. Cabe destacar ainda que “No tocante ao fornecimento de medicamentos não previstos na lista do SUS, ou custeamento pelo Estado de tratamento de saúde buscando aumento de sobrevida e melhora da qualidade de vida do paciente, o STF tem proferido decisões firmes e no sentido de garantir o direito à saúde”(LENZA, 2013, p. 1168). Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A


  • Complementando, segue importante decisão em sede de recurso repetitivo proferida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça:

    STJ pacificou a questão: chamamento ao processo x ação para fornecer medicamentos.

    O que é chamamento ao processo?

    Consiste em uma das várias formas de intervenção de terceiro no processo e está previsto nos artigos 77-80, CPC.

    Fredie Didier diz que este instituto se funda na seguinte alegação do réu para o juiz: “Juiz, traga ao processo C, que responde solidariamente comigo em relação à A”.

    Em outras palavras, a solidariedade passiva entre o réu e o terceiro é o fundamento do chamamento ao processo. Por meio dele, acrescenta-se ao processo mais um réu.

    O chamamento ao processo gera, então, um litisconsórcio passivo ulterior e é um instrumento em favor da economia processual.

    O que decidiu o STJ sobre o chamamento ao processo dentro das ações para fornecimento de medicamentos?

    No recente informativo n. 539, o STJ decidiu, em regime de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC) o seguinte:

    “Não é adequado o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União em demanda que verse sobre fornecimento de medicamento proposta contra outro ente federativo”.

    Vejamos o art. 77, III, CPC:

    “É admissível o chamamento ao processo: III – de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum”.

    Conforme o STJ, a razão para essa vedação é simples, haja vista que:

    “o art. 77, III do CPC é dispositivo invocado em obrigações solidárias de pagar quantia. Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa”. Assim, se um Estado x é citado para se manifestar em ação para o fornecimento do medicamento y a determinada pessoa, o procurador daquele ente, em sua contestação, não pode pleitear o chamamento ao processo da União para figurar junto com ele no polo passivo.

    Como entende o STF?

    No RE 607.381 AgR/SC (2011), o STF, comungando do entendimento do STJ, concluiu:

     “In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”.

    Resumindo: Com o julgamento deste REsp 1.203.244-SC, em regime de recursos repetitivos, podemos afirmar com tranquilidade que STF e STJ não admitem o chamamento ao processo da União em demanda que verse sobre fornecimento de medicamento proposta contra outro ente federativo.

    E os motivos são:

    – não se admite interpretação extensiva do art. 77, III, CPC para alcançar prestação de entrega de coisa certa;

    - é medida meramente protelatória;

    - é meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios pela parte contrária. 


  • Alguém saberia informar se o tema, quanto a exigência de medicamento ser, necessariamente, registrado na ANVISA, já foi pacificado jurisprudencialmente?? Sei que estava em sede de repercussão geral... 

    Agradeço!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • A responsabilidade em matéria de saúde é solidária entre os entes federados. Contudo, se a ação buscar o fornecimento de remédio sem registro na Anvisa, o processo deve ser movido contra a União, não podendo serem colocados no polo passivo os estados, o DF ou os municípios.

    Professor Aragonê Fernandes do GranCursos.

  • Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).


ID
926131
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os pais de determinada criança, que completa cinco anos de idade em janeiro de 2013, pretendem obter gratuitamente o registro civil de nascimento de seu filho e, na sequência, ingressar com ação judicial, através da Defensoria Pública, para obrigar o Poder Público a garantir-lhe o acesso à educação infantil gratuita, uma vez que foram informados de que não há vaga para que a criança ingresse na rede pública de ensino. Apesar de estarem munidos de todos os documentos para pleitearem o registro de nascimento de seu filho, os pais da criança são pobres nos termos da lei, não tendo recursos financeiros para pagar as despesas do ato registral sem prejuízo de seu sustento. Nesse contexto, é correto afirmar que o registro civil de nascimento

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5, LXXVI CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    c/c

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
  • Acrescento o entendimento do STF acerca do tema:
    "“A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das ‘crianças até cinco anos de idade’ (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.” (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.) No mesmo sentidoRE 464.143-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 15-12-09, Segunda Turma, DJE de 19-2-10; RE 594.018-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 23-6-09, Segunda Turma, DJE 
    de 7-8-09."
    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1901
  • Estou com uma dúvida... não sei em que mês aconteceu a prova, mas o enunciado diz que a criança completa 5 anos em janeiro de 2013. A obrigação do Estado é de garantir a educação infantil ATÉ os 5 anos. Certo? Se a criança já tivesse 5 anos completos não seria mais dever do Estado? 
    Obrigada pela ajuda
  • Kelen, dá uma olhada no art. 208, I da CF.
  • Olha, até aos 5 anos, 11 meses e 29/30 dias, a criança terá a idade necessária para pleitear, via administrativa ou via judicial, o atendimento em creche ou o acesso ao pré-escolar.
    A questão diz que a criança fará 5 anos em janeiro de 2013. Portanto, ela está "dentro" da previsão constitucional.
    Em tese, muito bonito. Mas, na realidade, isso não acontece.
    O que se vê são inúmeros MS impetrados contra os Municípios e o que ele faz é criar uma lista de espera, na ordem em que as liminares vão chegando.
    Bons estudos!
  • => ASSITENCIA GRATUIDA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ ESCOLAS.
    => SÃO GRATUIDOS PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES , NA FORMA DA LEI
    O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
    CERTIDÃO DO OBITO
  • Saliento que o acesso gratuito às crianças de até cinco anos de idade não depende do reconhecimento de pobresa dos pais, é direito de todos.

    Bons Estudos.
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXVI, que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito. O art. 208, da CF/88, estabelece que a educação é dever do Estado que deverá ser efetivado. 

    Ainda de acordo com o art. 208, inciso I, é garantida educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria e art. 208, inciso IV, educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Portanto, correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Como fica a obrigação de prestar educação básica obrigatória dos 4 aos 17? (208, I). É diferente de educação infantil em creches e pré-escolas (208, IV e 7º, XXV), mas não sei como conciliar as duas disposições...

  • Errei por um detalhe que li no livro do Pedro Lenza. Era sobre uma expressão conhecida como Reserva do Possível e dizia basicamente que se os recursos financeiros do governo não conseguem dar conta, de maneira fundamentada, de algum serviço público determinado, que este não seria oferecido ao indivíduo de forma obrigatória (ao menos não imediatamente). 

  • Errei pelo mesmo motivo do Rogério Rocha! Pensei que se tratava de cabimento da "Reserva do possível".

    Nanda, essa Lei tem aplicabilidade? Afinal, é anterior à CF/88!

  • Quase cai pelo mesmo motivo que o Rogério e o Thiago...


  • Pra Defensoria não existe reserva do possível! =]

  • Lei de diretirzes e bases da educação:


    Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)



  • Constituição Federal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    [...]

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • Na hora que você for resolver questões da Defensoria, ponha-se no lugar do Defensor, ou seja, nada é impossível para defender os direitos do cidadão. Haja como se a parte te procurou para resolver, ou seja, a questão certa será a melhor para a parte( pobre, sem condições para adentrar em juízo e etc). 

  • Lembrem-se que para nascer ou morrer é de graça!


    Lembrem-se que o Estado deve garantir o acesso à escola/universidade.

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;

    Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:          

        

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;    

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  


ID
926134
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o direito brasileiro, é absolutamente impossível a desapropriação de

Alternativas
Comentários
  • "Todos os bens passíveis de desapropriação incluem: imóveis ou móveis, corpóreos ou incorpóreos, fungíveis ou infungíveis, simples ou compostos, excluindo, tão-somente, os diretos personalíssimos (vida, honra, liberdade e nome). E mais: a pessoa jurídica não é desapropriada, mas, sim, tão-só os bens que tais entidades possuem ou os direitos representativos do capital delas."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7620/a-lei-de-desapropriacao-a-luz-da-doutrina-e-jurisprudencia#ixzz2ZJcXvyuu
  • desapropriar seres vivos?? pode isso???
  • Ser vivo não quer dizer ser humano.
    São expropriáveis os bens móveis e imóveis, assim como os semoventes (animais), o espaço aéreo e o subsolo e documentos de valor histórico.
  • Bem marquei, a letra A pois pensei que o subsolo por ser bem da União, não pudesse ser desapropriado.
    Os seres vivos eu descartei logo de cara, pois pensei, se os mesmos podem ser penhorados então podem ser desapropriados.
  • um cachorro é um bem móvel... logo, passível de desapropriação.
  • "Em regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer espécie de bem de valoração patrimonial. O bem desapropriável pode ser móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo. Admite-se que a desapropriação incida sobre: o espaço aéreo; o subsolo; as ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade etc.
    Porém, há bens que não podem ser desapropriados, como a moeda corrente do País (pois ela é o próprio meio em que comumente se paga a indenização pela desapropriação) e os chamados direitos personalíssimos, tais como a honra, a liberdade, a cidadania etc.
    Os bens públicos podem ser objeto de desapropriação pelas entidades estatais superiores, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e seja observada a hierarquia política entre as entidades". ( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Método, 2010, pág. 927).

    "Ainda com relação ao objeto da desapropriação, cabe lembrar que determinados tipos de bens são inexpropriáveis; é o caso dos direitos personalíssimos, como o direito pessoal do autor, o direito à vida, à imagem, aos alimentos etc." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, Editora Atlas, 2008, pág.161).
  • Eu gostei  porque fez com que eu pensasse  no instituto com amplidão, sob os diversos aspectos que ele comporta.
  • Desapropriar seres vivos, sendo que o ser humano também é um ser vivo, como se fossem uma propriedade. 



    Só se for na época da escravidão!!
  • olha só, possibilidade de desapropriação de ser vivos (animais circenses). retirado de: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2012_1/artur_vasconcellos.pdf

    No que tange ao Código Civil de 2002, João Marcos Adede Y Castro27 expõe que, mesmo regulando relações de caráter privado, o artigo 1228, depois de dizer que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer injustamente a possua ou detenha, refere, em seu §1º, que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas, de conformidade com o estabelecido em lei especial, estando a fauna entre um dos elementos apontados. Nesse diapasão, aduz o supracitado autor: Assim, mesmo relações de caráter privado devem observar regras de interesse geral. A não-observância das medidas de proteção à fauna, aos outros elementos formadores do meio ambiente e aos interesses sociais, poderá ser motivo de desapropriação, em vista de não atender a função social.
  • Acredito que um exemplo de desapropriação de seres vivos poderia ser a desapropriação ou expropriação, em caráter de sanção, de glebas em que haja o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, pois, nesse caso, as plantas também são apreendidas. Diz a CF/88:

    "Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias."

  • De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, pessoas físicas e pessoas jurídicas não podem ser desapropriadas, porque são sujeitos, e não objeto de direitos. E mais, em relação às pessoas jurídicas, o que se desapropria são os bens de sua propriedade ou direitos representativos do capital.
  • Bens semoventes - Podem sofrer desapropriação se forem de interesse da coletividade. (é possível a desapropriação de um boi ou de cadáveres desde que seja para atender ao interesse público) 

  • José dos Santos Carvalho Filho (2014) ensina o seguinte:

    Como regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial. É com esse teor que se pauta o art. 2º do Decreto-lei nº 3 . 3 6 5/1 94 1 , no qual se encontra consignado que "todos os bens podem ser

    desapropriados " pelas entidades da federação. Deve-se, por conseguinte, incluir nessa expressão os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos. Em razão dessa amplitude, são também desapropriáveis ações, cotas ou direitos relativos ao capital de pessoas jurídicas. 

    Há, entretanto, algumas situações que tornam impossível a desapropriação. Pode-se agrupar tais situações em duas categorias: as impossibilidades jurídicas e as impossibilidades materiais.

    Impossibilidades jurídicas são aquelas que se referem a bens que a própria lei considere insuscetíveis de determinado tipo de desapropriação. Como exemplo, temos a propriedade produtiva, que não pode ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, como emana do art. 1 8 5, 11, da CF (embora possa sê-lo para desapropriação de outra natureza) . Entendemos que aí também se situa a hipótese de desapropriação, por um Estado, de bens particulares situados em outro Estadoa desapropriação é poder jurídico que está associado ao fator território, de modo que permitir esse tipo de desapropriação implicaria vulneração da autonomia estadual sobre a extensão de seu território.

    De outro lado, impossibilidades materiais são aquelas pelas quais alguns bens, por sua própria natureza, se tornam inviáveis de ser desapropriados. São exemplos dessas impossibilidades a moeda corrente, porque é ela o próprio meio em que se materializa a indenização; os direitos personalíssimos, como a honra, a liberdade, a cidadania; e as pessoas físicas ou jurídicas, porque são sujeitos, e não objeto de direitos".

  • Uma pessoa física não é um ser vivo? 

  • Segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho não podem ser expropriados direitos de natureza personalíssima.  

  • Quanto ao item A (área situada no subsolo) o Decreto n.º 3365/41 disciplina:

    Art.1 º§ 1º "A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo".

    Ou seja, em determinados casos é possível.

  • por eliminação da pra matar

  • Massa então.. Sinal que dá pra desapropriar uma sogra, por exemplo..

  • Também não é cabível a desapropriação de pessoas jurídicas, pois estas são sujeitos de direito, e não objetos. (MA e VP, 2012)

  • Sérgio,

    Na boa, seu comentário não faz o menor sentido!

    E o pior é que é o 3º comentário mais votado!

    Você disse que desapropriar seres vivos, sendo que o ser humano também é um ser vivo, como se fossem uma propriedade. Só se for na época da escravidão!!

    A letra "d" diz que, para o direito brasileiro, é absolutamente impossível a desapropriação de seres vivos.

    Pensa assim:

    1) O boi é um ser vivo; 

    2) O boi, que é um semovente, pode ser desapropriado. 

    Pergunta: está correto dizer que é impossível a desapropriação de seres vivos? 

    Não. 

    Por quê?

    Porque, apesar de haver seres vivos que não podem ser desapropriados (ex: ser humano), há seres vivos que podem ser desapropriados (ex: boi). 

    Então a letra "d" está errada.

    Entendeu?

  • Quanto à forma de intervenção do Estado na propriedade denominada desapropriação, podem ser desapropriados bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, excluindo-se todos os direitos personalíssimos, tais como o direito à vida, ao nome à liberdade; as pessoas físicas e jurídicas, que são sujeitos de direitos; a moeda corrente; as terras produtivas para fins de reforma agrária, bem como as terras pequenas e médias se o proprietário não possuir outra, entre outras situações. Portanto, dentre as alternativas, somente a letra B - pessoa jurídica- não pode ser desapropriada. Pode haver dúvida quanto à desapropriação de seres vivos, que pode, sim, ocorrer, sendo permitida a desapropriação de bens semoventes desde que seja para o interesse da coletividade.

    Gabarito do professor: letra B.



  • "Também não é cabível a desapropriação de pessoas jurídicas, pois estas
    são sujeitos de direitos, e não objetos.
    Dessa forma, embora vulgarmente se
    diga que uma determinada entidade foi desapropriada, a afirmação incorre em
    imprecisão técnica, porque o que se desapropria são os bens ou os direitos
    representativos do capital dessa pessoa jurídica. Nas lapidares palavras do
    Prof .. Celso Antônio Bandeira de Mello, "as pessoas não se extinguem por
    via da desapropriação".

     

    Direito Adm. DEscomplicado. 25 edição/2017

  • Há bens que não podem ser desapropriados . Ex: moeda corrente, PF, PJ, moeda corrente e direitos personalíssimos.

  • Súmula 157-STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    E  esta súmula  não  diz nada?

  • DL 3365.

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • As ações da pessoa jurídicas não podem ser penhoradas?


ID
926137
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Estadual no 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), o regime disciplinar dos servidores a ele submetidos prevê a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Para respondermos esta pergunta, devemos cominar o Art 55 com o 193 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

    Vejamos a Lei Estadual no 1.762/86: Art. 55. Dar-se-á a exoneração: I - a pedido do funcionário; [...]
    Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.

    Veja que o artigo 55, por si só, autoriza o funcionário público pedir sua exoneração. Porém com a leitura associada do artigo 193, tem-se a vedação no processo disciplinar, que somente poderá ser exonerado a seu pedido se for reconhecida a sua inocência após conclusão do processo disciplinar.

    Espero ter ajudado,

    força e fé!
  • GABARITO: D

    Nos estatutos de outros estados, e no federal é assim também.


    Estatuto do servidor público federal (Lei 8.112/90)

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


    Estatuto do servidor público do Rio Grande do Sul (Lei Complementar/RS 10.098/94)

    Art. 194 - Uma vez submetido a inquérito administrativo, o servidor só poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente, depois da conclusão do processo, no qual tenha sido reconhecida sua inocência.


  • E mas no caso dé acumulação ilegal de cargos e oferecida a possibilidade de exoneração do cargo ilegal

  • Qual o erro da C)?

  • Letra "a" incorreta, ante o claro desrespeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Fedederal.

    Letra "b" incorreta, pois o inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis, conforme artigo 181 da Lei Estadual nº 1.762/86.

    Letra "c" incorreta, pois a Súmula Vinculante nº 5 faculta a constituição de defesa técnica no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.

    Letra "d" correta, pois o funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar e se reconhecida a sua inocência, conforme artigo 193 da Lei Estadual nº 1.762/86, reprodução do artigo 172 da Lei 8.112/90.

    Letra "e" incorreta, pois a revisão de Processo Administrativo não autoriza a agravação da pena, conforme artigo 196, §2º, da Lei 1.762/86.

  • A) suspensão preventiva de até noventa dias do acusado de infração, por decisão do chefe da unidade administrativa em que está classificado. ERRADO

    Art. 171. A suspensão preventiva até trinta dias será ordenada pela chefe da unidade administrativa, mediante despacho fundamentado, se o afastamento do funcionário for necessário, para que não venha a influir na apuração da falta cometida. (inconstitucional; ver art. 5o, inc. XXXV e LIV e LV, da Constituição Federal)

    B) condução do inquérito administrativo por Comissão permanente ou especial, formada por três servidores, sendo que seu presidente deverá ser servidor estável. ERRADO

    Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionário estáveis.

    C) obrigatoriedade de defesa técnica do indiciado revel, por advogado dativo. ERRADO

    ---> não precisa ser advogado!!!!!!!!!

    Art. 183. Recebidos os autos, a Comissão formalizará o indiciamento do funcionário, apontando o dispositivo legal infringido.

    (...)

    § 3º Se o indiciado não comparecer, será decretada a sua revelia e designado um defensor dativo, de preferência Bacharel em Direito, ou funcionário da mesma classe e categoria, para a promoção da defesa.

    D) vedação da exoneração a pedido do indiciado, no curso do processo disciplinar. CORRETO

    Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.

    E) possibilidade de agravamento da pena, em revisão ex officio do processo, quando forem revelados fatos ou circunstâncias não conhecidas à época do processo disciplinar. ERRADO

    Art. 196 - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena

    disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido.

    (...)

    § 2.º - A revisão não autoriza a agravação da pena.

  • O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do
    processo disciplinar,
    e se reconhecida a sua inocência.

     

    Art. 193 - O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência


ID
926140
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de ato administrativo em que NÃO se faz presente o atributo da discricionariedade:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D
    Na concessão de aposentadoria voluntária, basta que o servidor preencha todos os requisitos exigidos em lei para que possa ter direito. Isso é um ato VINCULADO.

    ...] 5. O ato concessório de aposentadoria se enquadra como um ato administrativo vinculado, pois seu deferimento depende do preenchimento dos requisitos traçados, previamente, pela Lei, não havendo manifestação da vontade do agente, que somente afere se houve o regular preenchimento das diretrizes legais. [...] (TRF 2ª R.; AC 2002.02.01.017124-5; Quinta Turma; Rel. Juiz Raldênio Bonifacio Costa; DJU 27/05/2003; Pág. 147) (grifei)

    A)  REVOGAR um ato é extingui-lo por razões de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA e é aí que reside a DISCRICIONARIEDADE do ato.

    B)AUTORIZAÇÃO: Ato DISCRICIONÁRIO e Precário.

    C) Lei 8112 . Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    E) ART. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Não entendi!

    Se a prorrogação de prazo de validade de concurso público esta especificada na lei, não se trata de um Ato Vinculado?

    Onde está presente a discricionariedade na alternativa E?
  • Renan, o que está especificada na lei é a possibilidade de prorrogação, não a obrigatoriedade da mesma. Dessa forma, não há que se falar em vinculação. A palavra "prorrogável" traz, justamente, essa ideia de que a prorrogação pode ou não acontecer, de modo que cabe à Administração Pública decidir como proceder, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Eis a discricionariedade da alternativa. =)

    Bons Estudos!
  • a. A Administração aprecia se vai ou não revogar. Revogar é por motivos de conveniência e oportunidade.
    b. A Administração aprecia o caso.
    c. A Administração aprecia se via ou não conceder a licença ao servidor.
    d. O servidor terá direito à aposentadoria.
    e. O prazo de validade de um concurso é prorrogado a critério da adm.
  • Galera! 

    No que se refere ao item C, não é consgrado pela doutrina a máxima de que liçença é um ato vinculado? Ou seja, atingindo determinada pessoa os elementos necessários para ter tal liçença, ela não é obrigatória?

    Eu sei que no caso em tela, a administração pública pode fazer uso de seu poder discricionário até por conta do que estádisposto na lei de servidorespúblicos. Mas e o termo "liçença" da referida questão não seria de certa forma mal empregado?

    Se alguém tiver alguma informação adicional sobre o assunto, se puder, avise-me em minhas mensagens.

    :)
  • acredito que o erro esteja em "para tratar de interesses particulares."
    Diferente seria, pois, se a questão trouxesse, por exemplo, licença-maternidade. 
  • Eduardo, eu acredito que o termo "licença" não está mal empregado na questão porque a própria lei faz uso desse vocábulo.

    "Art. 91.  A critério da Administração (discricionariedade), poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. "
  • A concessão de aposentadoria voluntária, não dá qualquer margem para administração ponderar sobre o ato. 
    basta que o aposentado preencha os requisitos essenciais, estabelecidos em lei.
  • Eduardo, tbm errei pela licença, mas acredito que seja mais um caso de atecnia do legislador mesmo.

    Temos o caso do codigo de transito, que fala em permissao para dirigir, mas a doutrina ensina que é uma licença.

    Ou entao outros casos na CF que fala em concessao do serviço, mas é caso de autorizaçao.

    O NEGOCIO É LEMBRAR APOSENTADORIA = VINCULADA SEMPRE. 
  • Colegas, eu sempre soube que a licença para construir era vinculada, mas nao TODAS as licenças...
  • Vi muitas dúvidas acerca da LETRA C: "concessão de licença requerida por servidor público, para tratar de interesses particulares."


    O termo "licença", nesta hipótese, foi aplicado como sinônimo de afastamento / distanciamento. Somos induzidos a pensar sempre: LICENÇA = ato vinculado. Porém, neste caso específico, o termo "licença" não se referia a essa modalidade de alvará. A questão era muito mais semântica do que jurídica nesse ponto.


    Lembrando que ALVARÁ é gênero que comporta duas espécies: licenças (atos vinculados) e autorizações (atos discricionários).

  • perfeito comentário do João Alfredo. Na "c" não temos exemplo de ato negocial. Se nos atermos à definição do conceito "ato negocial" vamos saber que é o ato onde há a colisão de interesse entre o particular e a Administração. No caso da "c", a licença para se tratar de assuntos particular é de interesse único e exclusivo do solicitante; não há o interesse da Administração em requerê-la.


    No caso de aposentadoria voluntária, se você atingiu as regras tipificas em lei, acabou-se. A Administração não outra alternativa se não concedê-la.

    Realmente é jogada da banca para se pegar os mais afoitos. Boa questão.

  • Quanto ao atributo da discricionariedade, que consiste na prerrogativa da Administração Pública de revogar os atos que sejam considerados inconvenientes ou inoportunos ou de anular os atos ilegais:

    a) INCORRETA. A revogação de ato administrativo é devido ao poder discricionário.

    b) INCORRETA. A autorização é um ato discricionário e precário, podendo ser revogado por conveniência e oportunidade.

    c) INCORRETA. A licença do servidor público por razões de interesses particulares não é um ato vinculado, devendo ser analisada a oportunidade e conveniência para ser concedida.

    d) CORRETA. A concessão de aposentadoria é um ato vinculado, ou seja, caso o servidor público cumpra os requisitos previstos na lei para a aposentadoria, a Administração tem o dever de concedê-la.

    e) INCORRETA. A prorrogação do prazo de validade do concurso não é vinculada, ficando a critério da Administração prorrogá-lo ou não.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Cuidado com esse negócio de decorar Licença sendo Vinculado. Lembre-se que, como mostra a alternativa C, é um ato discricionário (no interesse da administração) 

     

  • 2 DICAS QUE PODEMOS INFERIR

    LICENÇA

    regra: vinculada

    EXCEÇÃO: licença tratar de assuntos particulares

     

    OBSERVAÇÃO: aposetadoria voluntaria é ato VINCULADO.

    GABARITO ''D''

  • Roberto Bettarelli Junior, na letra C, o examinador não fala de licença no sentido de ato negocial, mas licença no sentido de afastamento do servidor. Assim, não pode ser colocado como exceção a licença utilizado como ato negocial.

  • Licença ---> ato vinculado

     

    Autorização ---> ato discricionário

     

    Não confundir com licença para o servidor tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Adm. Pública.

     

    a) ato discricionário

     

    b) ato discricionário

     

    c) ato discricionário

     

    d) ato vinculado

     

    e) ato discricionário


ID
926143
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, trouxe uma série de alterações nos dispositivos constitucionais referentes à Administração Pública, no bojo do que veio a ser alcunhado de Reforma Administrativa, baseada no chamado Modelo Gerencial de Administração Pública. Trata-se de medida introduzida por essa Emenda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) previsão de órgão regulador para os serviços de telecomunicação que sejam explorados por terceiros, mediante autorização, concessão ou permissão. ---> Emenda número 08.
    b) flexibilização do monopólio estatal do petróleo, permitindo a contratação de empresas estatais ou privadas para exercer as atividades regidas pelo regime de monopólio, sob as condições previstas em lei e mediante regulação de órgão específico. ---> Emenda 09
    d)atribuição de competência privativa ao Presidente da República para, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. ---> emenda 32

  • Correta: E

    Sobre Administração Pública Gerencial, Di Pietro (2011:36), traz que se trata de uma das tendências atuais do Direito Administrativo Brasileiro, envolvendo: maior discricionariedade para as autoridades administrativas, substituição do controle formal pelo controle de resultados e autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
  • Sobre a alternativa "c": A EC 41/2003 revogou o princípio da paridade, segundo o qual os aumentos conferidos ao servidor da ativa deveriam ser estendidos aos servidores da inativa. Em substituição, estabeleceu-se o PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL, com o objetivo de conservar o poder de compra do servidor.

  • ec 19/98  - Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.


    Reforma da administração pública no Brasil, que, entre outras coisas, aumenta o período para aquisição da estabilidade para três anos de efetivo exercício e estabelece limite de gastos com custeio. Altera dispositivos da EC nº 1. Ver também EC nº 25.

  • Deve-se assinalar somente a alternativa que tenha  Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 04 de junho de 1998.

    a) INCORRETA. EC nº 08, de 15 de agosto de 1995. Art. 21, XI, CF/88.

    b) INCORRETA. EC nº 09, de 09 de novembro de 1995. Art. 177, §1º, CF/88.

    c) INCORRETA. EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 40, §4º, CF/88.

    d) INCORRETA. EC nº 32, de 11 de setembro de 2001. Art. 84, VI, "a", CF/88.

    e) CORRETA. Art. 41, §1º, III, CF/88.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Que questão bizarra. Só na sorte mesmo.

  • EC nº 08, de 15 de agosto de 1995. Art. 21, XI, CF/88. 

    previsão de órgão regulador para os serviços de telecomunicação que sejam explorados por terceiros, mediante autorização, concessão ou permissão.

    EC nº 09, de 09 de novembro de 1995. Art. 177, §1º, CF/88. 

    flexibilização do monopólio estatal do petróleo, permitindo a contratação de empresas estatais ou privadas para exercer as atividades regidas pelo regime de monopólio, sob as condições previstas em lei e mediante regulação de órgão específico.

    Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998 - Reforma Administrativa

    flexibilização da estabilidade dos servidores titulares de cargo efetivo, com a previsão de perda do cargo em decorrência de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

    EC nº 32, de 11 de setembro de 2001. Art. 84, VI, "a", CF/88

    atribuição de competência privativa ao Presidente da República para, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 40, §4º, CF/88.

    fim da chamada paridade entre proventos aposentados e pensionistas e vencimentos de servidores em atividade, determinando o reajustamento dos benefícios, conforme critérios estabelecidos em lei, visando a manutenção do seu valor real.


ID
926146
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal no 9.637/98, com vistas à formação de parceria para execução de atividades de interesse público. NÃO está entre as características das Organizações Sociais, nos termos da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    a) a necessidade de aprovação de sua qualificação, por meio de ato vinculado do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    ART 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.



    LETRA B:
    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
      d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    LETRA C:
     ART 2º
    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

    LETRA D:
    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    LETRA E:
     ART 2º
    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;


  • OS (9.637/98) OSCIP (9.790/99) DISCRICIONÁRIO VINCULADO Qualificação: Ministério ou órgão da área de atuação (Decreto) Qualificação: Ministério da Justiça (Perde a qualificação: a pedido ou processo administrativo ou judicial) CONTRATO DE GESTÃO TERMO DE PARCERIA Conselho ADMINISTRATIVO: Participação obrigatória de agentes do Poder Público Conselho administrativo (não há previsão deste conselho). Só CONSELHO FISCAL Objetivo mais RESTRITO Objeto mais AMPLO Entidades vedadas: NÃO há previsão Entidades vedadas: lista grande. Ex. as sociedades comerciais; sindicato; as organizações sociais; as cooperativas; as fundações públicas; Ex. APS (associação das pioneiras sociais) administradora da rede SARAH Ex. Associação Casa da Criança Pequeno Edson
  • Olha as palavras chaves:

    OS:                                                                OSCIP:

    Contrato de Gestão                                      Termo de Parceria

    Ato Discricionário                                          Ato Vinculado

    Ministro de Estado                                        Ministro de Justiça

    Conselho de Administração Obrigatório     Conselho Fiscal Obrigatório

  • A aprovação da qualificação da entidade como OS não é ato vinculado dos Ministros do Planejamento e do Ministro da área na qual atua a pessoa jurídica, mas sim ato discricionário. Ou seja, mesmo preenchendo todos os requisitos, os Ministros podem decidir não conceder o titulo porque esta é uma decisão discricionária, na qual se avalia a conveniência e oportunidade de conceder a qualificação de OS.

  • Quem é lento pra decorar tem que perder a vergonha de apelar mesmo:


    O deferimento da qualificação das entidades do 3º setor é vinculado?


    O da OS, não, mas "oSIMp".


    :X

  • Quanto ao grau de ingerência estatal nas ONGs: é possível afirmar que o Estado interfere mais nas OS, do que nas OSCIP. Com efeito - ilustrativamente - naquelas (mas não nas OSCIP), é obrigatória a existência de agente público integrante do principal órgão diretivo da paraestatal, a saber, o conselho de administração da entidade do 3º setor.


    Note-se que a própria denominação da espécie Organização da SOCIEDADE CIVIL de Interesse Público já oferece um indicativo da menor interferência estatal em seu funcionamento, na medida em que denota e destaca expressamente o âmbito de seu funcionamento (na sociedade CIVIL).

  • Erro da a: nao é vinculado e sim discricionario.

  • Ato discricionário do Poder Público, diferente das OSCIP cuja denominação perpassa por preenchimento de requisitos na Lei; tendo sido estes atendidos, o Poder Público DEVE conferir o título à entidade que SOLICITOU o pleito.

    AVANTE CAMARADAS!

  • Quanto às organizações sociais, tendo por base a Lei Federal nº 9.637/1998, deve-se marcar a alternativa INCORRETA, que NÃO está de acordo com a Lei:

    a) INCORRETA. Conforme art. 2º, II, é um dos requisitos para a habilitação em organização social haver a aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado. 

    b) CORRETA. Art. 2º, I, "d".

    c) INCORRETA. Art. 2º, I, "h".

    d) INCORRETA. Art. 1º, "caput".

    e) INCORRETA. Art. 2º, I, "b".

    Gabarito do professor: letra A.

  • Dica boba, mas pode ajudar...

    "SOS - Discamos"... então,

    OS DISC!

    :)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. A Lei 9.637/98 prevê sim a necessidade de aprovação da qualificação como OS pelo Ministro da área e pelo Ministro do Planejamento. Mas tal ato não é vinculado, e sim discricionário, daí o erro:

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    (...)

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    Detalhe é que o então Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado é o atual Ministro do Planejamento.

    b) ERRADA. A Lei 9.637/98 prevê sim a participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral:

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    (...)

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    c) ERRADA. Há sim tal previsão na Lei 9.637/98:

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    (...)

    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

    Uma vez que as OS não podem ter fins lucrativos, a lei proíbe que seu patrimônio seja distribuído aos sócios da entidade.   

            

    d) ERRADA, pois o art. 1º da Lei 9.637/98 prevê o seguinte:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    e) ERRADA, pois a Lei 9.637/98 prevê o seguinte:

     Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    (...)

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    Gabarito: alternativa “a” 

  • A).

     Qualificação por meio de Contrato de Gestão (ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área de atividade competente)


ID
926149
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paciente internada em UTI de hospital público municipal falece em razão da ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, decorrente de uma tempestade na região, sendo que o referido hospital não possuía geradores de emergência. Em sua defesa, o Município alega que se trata de situação de força maior, o que afasta a responsabilidade estatal. Tal argumento não se sustenta, pois

Alternativas
Comentários
  • O argumento do Município não se sustenta porque havia previsibilidade, ou seja, interrupções de fornecimento de energia acontecem e um hospital não pode ficar sujeito a elas.

    Nesse sentido, Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino: (...) temos uma situação de força maior quando estamos diante de um evento externo, estranho a qualquer atuação da administração (o que diferencia a força maior de caso fortuito, que seria sempre um evento interno, segundo os autores), que, além disso, deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável (...)
  • Item a item:

    a) a responsabilidade estatal na prestação de serviços públicos é baseada na teoria do risco administrativo, afastando as causas excludentes de responsabilidade.
    ERRADO. A teoria do risco administrativo (adotada pela nossa CF no art. 37, §6º, mas que não alcança os danos ocasionados por omissão, que são regulados pela culpa administrativa) NÃO afasta as causas excludentes de responsabilidade, consubstanciadas no caso fortuito/força maior/culpa exclusiva da vítima, que, segundo alguns administrativistas, afastam o próprio nexo de causalidade;

     b) a responsabilidade estatal na prestação de serviços públicos é baseada na teoria do risco integral, afastando as causas excludentes de responsabilidade.
    ERRADO. Não se adota no Brasil a teoria do risco integral, segundo a qual bastaria a existência de um evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar da Administração, mesmo que haja culpa exclusiva da vítima, por exemplo. Porém, deixo registrado que, segundo alguns doutrinadores, risco integral e risco administrativo seriam sinônimos, porque mesmo os autores que falam em risco integral admitem excludentes de responsabilidade;

     c) não se trata de situação de força maior, mas sim de fato de terceiro, que não enseja o afastamento da responsabilidade estatal.
    ERRADO. No caso de ato de terceiro (não agente público), caberá ao particular que sofreu o dano provar que uma atuação normal, ordinária, regular da Administração teria sido suficiente para evitar o dano sofrido. No dano decorrente de ato de terceiro a responsabilidade da Administração é subjetiva, e decorre de omissão culposa. O ônus da prova é de quem sofreu o dano;

     d) por se tratar de morte natural, decorrente de moléstia contraída antes da internação, o nexo causal não se encontra configurado, sendo desnecessário recorrer à excludente de força maior.
    ERRADO. A questão diz expressamente que a paciente  falece em razão da ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica;

     e) a situação ocorrida está no horizonte de previsibilidade da atividade, ensejando a responsabilidade subjetiva da entidade municipal, que tinha o dever de evitar o evento danoso.
    CERTO, conforme comentário anterior.

  • Danielli,

    Excelente seu comentário, apenas vou citar casos de adoção da teoria do Risco Integral;

    (i) Dano ambiental: o art. 225, § 3º da CRFB/88 c/c art. 14, § 1º da Lei 6.938/ 81 estabelecem a obrigação de reparar o dano ambiental independentemente de culpa. A exegese dos referidos artigos importa em uma hipótese de risco integral, pois caso fosse possível invocar o caso fortuito e a força maior, ficaria fora da incidência da lei a maior parte dos casos de poluição (p.ex. carga tóxica de navio avariado em razão de tempestades marítimas).

    Art.225, § 3º, CRFB/88 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 14, Lei 6.938/81 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
    (...)
    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    (ii) Seguro obrigatório - DPVAT: A Lei 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, estabeleceu que a indenização pelo seguro obrigatório para os proprietários de veículos automotores é devida, mesmo que o acidente tenha sido provocado por veículo desconhecido, ou não identificado e ainda que tenha havido culpa exclusiva da vítima.

    Art. 5º, Lei 6.194/74 - O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. 

    (iii) Danos nucleares: dado a enormidade dos riscos decorrentes da exploração da atividade nuclear, também foi adotada a teoria do risco integral. A Constituição em seu art. 21, XXIII, “d” determina que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Todavia, o art. 8º da Lei 6.453/77 exclui a responsabilidade do operador pelo dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.

    Danos nucleares são os mais cobrados. 

    Abs
  • TRATA-SE DE UM FORTUITO INTERNO = decorre do desenvolvimento da atividade, de modo a não excluir a responsabilidade
  • Trata-se de um ato omissivo do Estado, pois mesmo diante da previsibilidade da atividade (possíbilidade de se prever ausência de energia), a administração municipal é inérte, o que, apenas com relação à omissião, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Portanto, letra E se faz correta.
  • Isso mesmo Arthur, a falta de gerador de energia em um Hospital Público é ato omissivo do Município, ensejando aplicação da responsabilidade subjetiva do Município. A omissão que gera responsabilidade é aquela violadora de um dever de agir, no caso em tela, um dever situado na esfera de previsibilidade da atividade. Acredito que seja caso de omissão culposa, pois a falta de gerador não decorre da intenção deliberada do agente público em omitir-se, mas deriva de sua negligência em não instalar tal gerador.
  • Em relação ao primeiro comentário (feito pela Danielli), é bom observar que, apesar do trecho que ela transcreveu estar na obra de Alexandrino e Paulo, a diferenciação entre força maior e caso fortuito remete-se aos autores Maria Sylvia de Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello.
    Alexandrino e Paulo afirmam, expressamente, que não se deve distinguir os conceitos, mas sim, tratá-los como sinônimos. Eles lecionam no seguinte sentido:
    "reiteramos que, a nosso ver, não se deve distinguir força maior de caso fortuito, porque nem o nosso direito legislado nem a nossa jurisprudência o fazem. Pensamos que caso fortuito e força maior - sem distinção entre um e outro - devem ser considerados excludentes da responsabilidade civil da administração pública (Direito Administrativo Descomplicado. 21a. ed. p. 823).
    A referência da citação da colega Danielli é a mesma obra, mas na página 821. Os autores deixam bem claro que essa diferenciação de força maior e caso fortuito é minoritária na doutrina, mas a citam em razão do calibre dos autores que a defende.
    Espero ter colaborado.
  • Comentário do Henrique foi esclarecedor. Responsabilidade por omissão: Teoria Subjetiva. 
  • Gente, estranhei a resposta ser letra "e", pois o STF já decidiu esse ano que a responsabilidade estatal por omissão é OBJETIVA. Vejam:

    AG. REG. NO ARE N. 697.326-RS
    RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

    EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento de ensino. Ingresso de aluno portando arma branca. Agressão. Omissão do Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
    1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.
    2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado.
    3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
    4. Agravo regimental não provido.

    Fonte: clipping do informativo nº 703


  • Cristiane na verdade é necessário vc entender a distinção entre OMISSÃO GENÉRICA e OMISSÃO ESPECÍFICA. Conforme a ementa do acórdão que vc explanou trata-se da função de responsabilizar a Administração que está agindo na função de GARANTIDOR (estabelecimento de ensino), sendo assim tem-se a responsabilidade OBJETIVA. Em se tratando de responsabilidade GENÉRICA aí sim restaria necessário demonstrar a culpa do E. 
  • Mas no caso daquestão, o fato de deixar de instalar um gerador não seria uma omissão específica? Pelo que estudei, omissão específica é aquela em que o dano poderia ou não ser impedido pela atuação do Estado. No caso da questção, a instalação do gerador nao poderia impedir o dano???

    Alguém poderia me explicar??? Tenho muita dúvida em definir definir o que é omissão específica.
  • Respondendo à pergunta do colega acima, um colaborador aqui do QC distinguiu bem omissão genérica e específica. Segue a mensagem dele:

    1) Omissão genérica: não decorre diretamente da omissão do Estado. Exemplo de um serviço que deve ser prestado a todos, mas é prestado de forma insatisfatória pelo Estado. Nestes casos, somente responsabiliza-se o ente estatal se restar comprovado que sua omissão era culposa (não se pode exigir que o Estado, por exemplo, seja onisciente e onipresente, evitando todo e qualquer tipo de roubo em qualquer ambiente, responsabilizando-o objetivamente. Por outro lado, se restar provado que o Estado fora avisado, por diversas vezes, que naquele lugar uma gangue agia, sempre no mesmo horário, e nada fez, a vítima de mais um roubo naquele local e horário poderia comprovar a culpa (ou até dolo) e responsabilizar subjetivamente  o Estado pelo insatisfatório cumprimento de seu serviço genérico de polícia ostensiva.

    2) Omissão específica: ocorre quando a inércia administrativa é causa direta e imediata do não impedimento do evento. Nestes casos, exemplo claro é quando o Estado está na condição de garante. Um exemplo é na custódia de presos em seus presídios, outro, ao prestar socorro via seus agentes públicos. Note a ligação direta e imediata a um caso concreto. Há aqui responsabilidade objetiva.

    Para aprofundar:

    "Quando se fala em danos da Administração Pública por omissão é imperioso se distinguir a omissão específica da omissão genérica. A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos casos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. No entanto, há situações que não há possibilidade de o Estado impedir, através de seus agentes, danos eventuais aos seus administrados. O exemplo típico é o de lesões sofridas por atos de vandalismo de terceiros, em estádios de futebol.
    Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF. Entretanto, em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa. (...)"
  • Mas o estado não exerce a função de garantidor dos pacientes em um hospital publico??????

  • O colega Daniel tem razão. Eu acertei a questão, porque vi que as outras assertivas estão claramente equivocadas. Mas o fato é que, em regra, quando o dano resulta de uma omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva, adotando-se a Teoria da Culpa Administrativa (ou da Falta do Serviço). No entanto, quando o Estado se encontra na posição de garante, tal responsabilidade é OBJETIVA. Neste sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente:

    "(...) nas hipóteses de danos sofridos por pessoas ou coisas que se encontrem legalmente sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil OBJETIVA deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes."

  • Discordo dos colegas acima, pois acredito que restaria configurada a responsabilidade objetiva do estado no caso de custódia, somente se esta fosse coercitiva, contra a vontade do cidadão, como no caso de prisão ou internação no caso de medida de segurança. No caso em tela o cidadão não está lá (hospital) contra a sua vontade, desse forma restaria a responsabilidade subjetiva. Se estiver errado alguém me corrija, abrç

  • Teoria da Culpa Anônima ou Falta do Serviço (fout du servisse)

    Quando o dano decorrer de uma omissão qualificada pelo descumprimento de um dever (comissiva por omissão).

    Haverá omissão qualificada em 03 hipóteses:

    1 – quando o Estado deixar de cumprir seu dever geral de cautela ao interesse público.

    2 – quando o Serviço Público regulado por lei não for prestado.

    3 – quando o serviço público for prestado de forma ineficiente.

    Na corrente clássica na omissão, a responsabilidade do Estado é subjetiva permitindo ao Estado qualquer meio de defesa para isentar sua culpa e a vítima tem o ônus de provar o dano, o nexo causal e a culpa do Estado por sua omissão.

    Já para corrente moderna mesmo na omissão, a responsabilidade do Estado continua a ser objetiva, aplicando as mesmas regras do risco administrativo cabendo a vítima o ônus de provar o dano, nexo e objetivamente o descumprimento de um dever imposto por lei.

     

    Material do Prof. Baldacci

     

     

     

     

  • O problema é que, aqui mesmo no site, já verificamos que nos casos de hospital, colégio, presídio, etc, a responsabilidade do Estado seria OBJETIVA E NÃO SUBJETIVA tendo em vista que o ente estatal está na posição de garantidor. Alguém pode explicar?

  • oi giuliano!!! vou tentar sanar sua duvida: NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA DO STJ( FCC ADOTA ESSE POSICIONAMMENTO), A RESP CIVIL DO ESTADO POR CONDUTAS OMISSIVAS E SUBJETIVA, SENDO NECESSARIO COMPROVAR , DESSA FORMA  A NEGLIGENCIA NA ATUACAO ESTATAL, DANO E NEXO CAUSAL. RESP 501.507/RJ. 02-06-2014. E NAO ADOTA O PSICIONAMENTO DO STF.

    CASO EU ESTEJA EQUIVOCADA, PODEM FALAR. ABRAÇO A TODOS.
  • Mesmo quando ocorre força maior (tempestade, chuva, raio), o Estado poderá a vir ser responsabilizado caso se comprove a sua omissão no caso concreto, fato que evitaria o dano ocorrido.

    Todo hospital tem que ter gerador de energia, logo, a omissão do Estado foi determinante para a configuração do dano, embora tenha decorrido de força maior.

    Sendo assim, na omissão, o Estado responde subjetivamente.

  • fundamentação teórica da A

     

    a responsabilidade estatal na prestação de serviços públicos é baseada na teoria do risco administrativo, afastando as causas excludentes de responsabilidade.

     

    "Segundo Hely Lopes Meirelles (2003 : 623), a teoria do risco compreende duas
    modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral; a primeira admite
    (e a segunda não} as causas excludentes da responsabilidade do Estado : culpa da
    vítima, culpa de terceiros ou força maior
    ."

     

    Direito Administrativo - Di Pietro - 27 edição -  pg: 720

  • Omissão específica = Teoria Subjetiva 

  • Corrigindo o comentário da colega Maria Eduarda:

    Omissão específica = Estado responde objetivamente.

    Omissão genérica = Estado responde subjetivamente(culpa administrativa)

  • Giuliano Cucco, exatamente, é caso de responsabilidade objetiva sim.
    O que salva nessa questão é que as demais são bem erradas sobrando apenas está, se fosse uma CESPE da vida você pode apostar que teria dor de cabeça nessa questão.

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado.

    No caso, a Administração deixou de fazer, isto é, não cumpriu seu dever, que era o de fornecer energia elétrica em hospital público. Sendo o funcionamento de um hospital contínuo e sabendo-se que a qualquer momento pode haver chuvas e tempestades, bem como outros elementos advindos da natureza, não é possível alegar que a situação é de força maior suficiente para eximir a Administração de se responsabilizar. A responsabilidade é por omissão, sendo, assim, uma responsabilidade subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa do Estado.

    Gabarito do professor: letra E.



  • Em regra, a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva (teoria da culpa do serviço/culpa anônima), havendo dever de produção probatória, diferentemente da responsabilidade civil por atos comissivos, que é objetiva. Essa dicotomia resulta da incerteza dogmática que tem dois autores polarizados e um conciliador:

    Hely Lopes Meireles aponta que a responsabilidade do Estado (mesmo nos casos de omissão) é objetiva, em razão da redação do art. 37, §6º da CF; já para Celso Antônio Bandeira de Melo, a responsabilidade por conduta comissiva é subjetiva, pois se se entender que o Estado responde sempre objetivamente, ele passaria a ser um garantidor universal.

    Buscando conciliar a dicotomia sobre o assunto, Sérgio Cavalieri Filho aponta que a responsabilidade estatal por conduta omissiva poderá ser objetiva ou subjetiva, dependendo da natureza da omissão: se genérica (dever de agir genérico do Estado), será subjetiva; se específica (dever de agir específico do Estado), objetiva.

    Por fim, a jurisprudência não possui uma orientação consolidada sobre o assunto: o STJ entende pelo posicionamento de Celso Antonio (culpa anônima ou do serviço), enquanto o STF possui nuances da orientação de Meireles e Cavalieri.

  • A responsabilidade civil do Estado em caso de omissão também é objetiva?

    SIM. A jurisprudência do STF tem entendido que também é objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público, seja das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Nesse sentido:

    No tocante ao art. 37, § 6º, da Carta Magna, o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria encontra-se firmado no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por suas ações ou omissões em face de reparação de danos materiais suportados por terceiros.

    STF. 1ª Turma. ARE 1043232 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 01/09/2017.

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/11/em-regra-o-estado-nao-tem.html


ID
926152
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (b)
    Se a CF diz que ninguém deve receber menos que um salário-mínimo, então não pode o regime de previdência do AM querer mudar isso.
  • a) ele se aplica a todos os servidores da Administração Direta e a todos os servidores das pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 3.° Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social.

    CF/88:

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.     

    b) os proventos devidos ao servidor inativo não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo, mesmo que se trate de proventos decorrentes de aposentadoria proporcional. CORRETO

    CF/88:

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    c) o valor da pensão por morte é fixado em 70% (setenta por cento) do valor da remuneração ou dos proventos do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 33. (...)

    § 1.° O valor do benefício da pensão por morte será igual:

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. 

    ou seja:

    o valor da pensão por morte será:

    REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR até o limite do RGPS + 70% do valor remanescente

    Por exemplo, se o servidor ganhava 10 mil por mês, o valor da pensão por morte será:

    LIMITE DO RGPS (R$ 5.839,45 -> valor de 2019) + 70% do valor excedente (R$ 10.000 - R$ 5.839,45 = 4.160,55)

    = 5.839,45 + 70% de 4.160,55

    = 5.839,45 + 2.912,38

    = 8.751,83 reais

  • d) não é cabível a concessão de pensão senão em virtude do óbito do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 34. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, aos dependentes do segurado, por morte presumida ou ausência, nas seguintes hipóteses:

    I - mediante sentença declaratória de ausência, transitada em julgado, expedida pela autoridade judiciária competente ou concessão de tutela antecipada, a contar da data da decisão; ou

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova inequívoca, a contar da data da ocorrência.

    § 1.° Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso comprovado de dolo ou má-fé.

    e) não se exige comprovação de dependência econômica dos pais, para fins de instituição de benefício de pensão. ERRADO

    LC 30/2001

    Art. 2º.

    (...)

    II - na condição de dependentes dos segurados:

    (...)

    b) os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.

    (...)

    § 3.º A comprovação de dependência econômica dos dependentes enumerados neste artigo deverá observar a data do óbito do segurado. (16)

  • Comentários:

    Alternativa A: Incorreta, pois o art. 3º da LC n° 30/2001 traz a seguinte ressalva: Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social. 

    Alternativa B: Correta. A própria Constituição Federal afirma em seu art. 201, § 2º que: nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. No mesmo sentido, a LC n° 30/2008 dispõe em seu art. 36, § 4º, que as remunerações consideradas no cálculo da média, após atualizadas, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo.

    Alternativa C: Incorreta, pois a pensão por morte, segundo o art. 33, § 1º, da LC ° 30/2001, será igual: I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

    Alternativa D: Poderá ser concedida pensão por morte, ou ainda, por morte presumida ou ausência (art. 5º, III, “a” e “b” da LC n° 30/2001).

    Alternativa E: O segurado poderá constituir os pais como dependentes, porém, a inscrição só ocorrerá se comprovada a efetiva relação de dependência econômica entre o segurado e o instituendo. (art. 4º, § 1º, da LC n° 30/2001).

    Gabarito: B


ID
926155
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características da servidão administrativa:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Servidão administrativa: autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Também é conhecida como servidão pública. Os prejuízos, se ocorridos, ensejam indenização em benefício do proprietário. A regra é que a servidão administrativa recaia sobre imóvel particular, mas, nada impede que recaia sobre bem público, desde que respeitada a ordem “de cima para baixo”. Exemplos: instalação de redes elétricas, de redes telefônicas em áreas privadas, colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como os nomes de ruas...
    As servidões administrativas são direito real de uso em favor do Estado e, por tal, devem ser inscritas no Registro de Imóveis para produzir efeitos contra todos.

    As principais características da servidão pública são:
    - Natureza jurídica de direito real;
    - Incide sobre bem imóvel;
    - Tem caráter definitivo;
    - O Estado só indeniza se existir prejuízo;
    - Só é constituída por acordo administrativo (há concordância do particular) ou por sentença judicial.

    FONTE:
    www.medeiros-ca.com.br/dsc/arqs/DA_Aula_15.doc‎

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não entendi o porquê da resposta ser a letra A? Não deve ser consensual, então nãp será imperativo, salvo no caso de Decisão Judicial. Alguém pode esclarecer?

    Agradeço.
  • Servidão administrativa consiste no “ônus real de uso imposto pelo Estado à propriedade particular 
    ou pública, mediante a indenização dos efetivos prejuízos causados, para assegurar o oferecimento 
    de utilidades e comodidades públicas aos administrados. Seu fundamento genérico-constitucional é 
    o art. 170, III, da Lei Maior (função social da propriedade), enquanto seu fundamento legal é o art. 40 
    da Lei Geral das Desapropriações. Podem ser, como se vê, instituídas pela União, Estados-Membros, 
    Distrito Federal e Municípios, guardadas suas respectivas competências.
    Algumas vezes as servidões administrativas são suportadas pelos particulares ou pelo Poder Público 
    sem qualquer indenização, dado que sua instituição não lhes causa qualquer dano, nem lhes impede 
    o uso normal da propriedade, como ocorre com a placa de denominação de nome de rua ou de 
    gancho para sustentar fios da rede de energia elétrica de troleibus em parede de prédio situado em 
    certos cruzamentos”.
     
    Outras servidões administrativas, porém, por causarem uma diminuição da potencialidade 
    econômica do imóvel ou prejuízos quando de sua implementação, serão indenizáveis. Como 
    exemplos, podemos lembrar a instalação de gasodutos, oleodutos, linhas férreas e cabos de 
    transmissão de energia elétrica.
    FOnte:  http://www.savonitti.com.br/downloads/Direito_Administrativo_(Com_capa)[1].pdf
  • ALTERNATIVA: A

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.




     

  • Primeiramente, também não entendi o porque de ser imperativo e não consensual. Mas após dar uma olhada no livro de Hely Lopes Meirelles, percebi que a servidão administrativa é ato não auto-executório, ou seja, depende de sentença para surtir efeitos. Mas isso não quer dizer que a servidão não possua imperatividade, que é o caráter de administração exercer seu poder coercivamente. Ou seja, a imperatividade é simples atributo do ato administrativo que evidencia o poder do "Poder" Público. Significa dizer que o ato deverá ser cumprido por vontade do Poder Público, obrigando o particular ao seu fiel cumprimento! Independentemente se será por ânimo da própria Administração, por ato administrativo (auto-executório) ou por ânimo judicial, por sentença (não auto-executório).


    Ai você se pergunta, "o acordo não é consensual" ? É sim. "Então o particular pode recusar o acordo" ? Pode. "E se ele recusar, o que acontece" ? O judiciário será provocado para que se faça cumprir a servidão. Resumindo, "Se não foi por bem, vai por mal."
  • Existem duas modalidades de servidão administrativa;


    Por acordo administrativo - (consensual) sempre precedido de declaração de necessidade pública.

    Por Sentença judicial - (imperativa) Sendo possível em duas hipóteses, a primeira, em não havendo acordo, basta ao poder público provar a existência de declaração de necessidade pública que será instituída a servidão administrativa. Segundo caso, a administração institui a serv. adm.  sem observância procedimental, cabe ao proprietário do pleitear tão somente a indenização.


    Assim, de uma forma ou outra a servidão adm. será instituída, por isso penso que o caráter imperativo se destaca em detrimento do consensual.


    Abraço!!

  • Acertei a questão, mas a servidão pode ser consensual ou imperativa, Questão mal formulada.

  • Galera, fugindo um pouco do Direito Administrativo, trago a servidao do Direito Civil, pois acabei embaralhando os institutos. 

    No direito civil:

    A servidão de passagem ou de trânsito constitui direito real sobre coisa alheia, nascida geralmente por via contratual, por conveniência e comodidade de dono de prédio não encravado que pretende comunicação mais fácil e próxima.

    Em compensação o direito de passagem refere-se a direito de vizinhança, que decorre da lei, tendo a finalidade de evitar que um prédio fique sem destinação ou utilização econômica por conta do encravamento, assim dispõe o art. 1.285 do Código Civil, in verbis :

     

  • Quanto à forma de intervenção do Estado na propriedade determinada de servidão administrativa:

    a) CORRETA. Imperativa - imposta pela Administração Pública; perpétua - o prazo é indeterminado; natureza real - recai sobre o uso de bem imóvel.

    b) INCORRETA. A servidão é gratuita, mas perpétua e de natureza real.

    c) INCORRETA. É perpétua e de natureza real, mas é imposta.

    d) INCORRETA. A natureza é real.

    e) INCORRETA. É perpétua e gratuita.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO: A

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa


ID
926158
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao contrário dos contratos administrativos, os convênios administrativos

Alternativas
Comentários
  • O Convênio diferencia-se do Contrato por três aspectos essenciais, todos relacionados aos interesses entre as partes: 
      �- Enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos, no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos e contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença;  �- No convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato; e  �- No convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma  obrigação do contratado, o qual poderá receber sérias sanções na hipótese de rescisão. 
    Fonte:http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/procuradoria/files/2009/07/manual_de_convenios_e_contratos.pdf
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm
     
  • Ao contrário dos contratos administrativos, os convênios administrativos: a) não dependem de exame e aprovação prévia por assessoria jurídica da Administração.ERRADO. Lei 8.666/93: art. 38, § único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

     b) não estão sujeitos à aplicação de normas da Lei Federal no 8.666/93.ERRADO. Lei 8.666/93: art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração

     c) permitem a retirada voluntária de qualquer um dos partícipes, sem que se caracterize inadimplência
    CORRETO. Decreto 6.170/07: art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

     d) dependem de prévia licitação, quando houver mais de uma entidade habilitada a celebrar o ajuste.ERRADO. Lei 8.666/93: art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

     e) não permitem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, visto que cada qual deve arcar com as respectivas tarefas que foram objeto do ajuste.ERRADO. Lei Lei 8.666/93, art. 116, § 3o, III.  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: (...) III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
  • Bem pessoa, eu até então não sabia a diferença entre contrato e convênio. Mas procurando sobre o assunto, achei esse texto que me ajudou muito a entender essa diferença.

    Os convênios têm sido cada vez mais utilizados pela Administração Pública como instrumentos jurídicos de formalização de práticas cooperativas de interesses recíprocos entre os diversos entes públicos e entre estes e organizações privadas. Entretanto é muito comum gestores públicos fazerem confusão quando tendem a optar por realizar um convênio ou um contrato. Os dois institutos são procedimentos próprios da administração pública, mas que apresentam peculiaridades que os diferenciam. Nos contratos temos dois sujeitos, o contratante e o contratado, enquanto que nos convênios, temos as figuras dos partícipes, ou seja, o concedente, o convenente, o executor e o interveniente. Nos contratos os interesses são opostos ou divergentes, enquanto que nos convênios os interesses são recíprocos. Os contratos se submetem à apenas as regras ditadas na Lei 8.666/93, enquanto que os convênios se submetem a uma série de legislações. Nos contratos realizam-se composições de interesses, enquanto que nos convênios há a conjunção de interesses. O convênio normalmente se executa através de um contrato, enquanto que os contratos não são executados por meio de convênios. Também é imperioso observar que nos convênios as partes ou partícipes, não estão obrigadas a permanecerem pactuadas como nos contratos, apenas indicam a sua vontade voluntária e recíproca de colaborarem em algum assunto de interesse comum. Nesse sentido o convênio se coloca como a simples expressão de uma mera intenção de colaborar para um fim de recíproco interesse, de modo que nada obriga as partes convenentes a manterem-se dentro do convênio, podendo a ele renunciar a qualquer tempo. Em síntese são essas as principais diferenças existentes entre convênios e contratos na administração pública.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4210

    Bons estudos a todos!

  • A título de complementação quanto ao comentário feito a respeito da letra D, na verdade não há nem o que falar sobre licitação, a depender das circunstâncias, tecnicamente. A doutrina, em alguns casos, indica que se deve proceder a um procedimento seletivo simplificado. Nas palavras de MAZZA, 2014, p. 444 "de acordo com a doutrina e a jurisprudência do TCU, se a Administração decidir firmar termo de parceria com uma entidade do terceiro setor, havendo pluralidade de interessados, a escolha da entidade a ser favorecida pela parceria deve ser precedida de procedimento seletivo simplificado (licitação sem o rito da Lei n. 8.666/93) a fim de garantir a observância dos princípios administrativos e como forma de reduzir o subjetivismo na escolha do ente beneficiado."

  • Tá lá no edital: Contratos administrativos. Aí você estuda essa cansativa matéria, que não fala nada sobre convênio administrativo. Quando chega no dia da prova, a fatídica pergunta: O que é convênio administrativo?


    DOUBLE KILL!!!!!!!!!!!!!

  • Complementando...

     

    Conforme MA & VP, nos contratos a regra geral é não poderem as partes romper o vínculo sem terem cumprido integralmente suas obrigações contratuais, sujeitando-se, caso o façam, a sanções previstas no próprio contrato e nas leis; nos convênios, a regra geral é a possibilidade de qualquer das partes romper o vínculo (denunciar o convênio) a qualquer tempo, promovendo, se for o caso, o acerto de contas (devolução dos repasses já realizados e ainda não aplicados, por exemplo).

  • Quanto aos contratos e convênios administrativos:

    a) INCORRETA. Conforme art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, as minutas de editais de licitação, as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    b) INCORRETA. As disposições da lei se aplicam, no que couber, aos convênios. Art. 116 da Lei 8.666/1993.

    c) INCORRETA. Conforme o art. 12 do Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, determina que os partícipes podem se retirar, o que significa denunciar o convênio, não podendo haver cláusula obrigatória de permanência. 

    d) INCORRETA. Neste caso, há dispensa da licitação, conforme art. 24, XXVI, da Lei 8.666/1993, com a celebração de contrato para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do convênio de cooperação.

    e) INCORRETA. É possível o repasse de recursos entre partícipes, nos termos do art. 116, §3º, III, Lei 8.666/1993.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A) Lei 8666/1993 Art. 116 Parágrafo 1º" A celebração de convêncio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Adminsitração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada [...]"

    B) Lei 8666/1993. Art 116 "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração."

    E) Convênio é um acordo, não um contrato. Ambos os particípes têm interesse comum e coincidentes. Há o repasse da entidada pública para a privada integrande do convênio. Lembrando que o convênio pode ser entre pessoas administrativas apenas.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Segundo o art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93, “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.

    b) ERRADA. Nos termos do art. 116 da Lei 8.666/93, as disposições dessa Lei aplicam-se, “no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração”.

    c) CERTA, nos termos do art. 12 do Decreto 6.170/2007:

    Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

    d) ERRADA. Não há necessidade de se realizar licitação para celebrar convênios.

    e) ERRADA. Embora não possa haver remuneração, nos convênios ocorre sim o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, para que a execução do objeto ocorra de forma centralizada, por um dos partícipes.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
926161
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante iniciativa do Governador, o Estado do Amazonas aprova lei, cujos artigos iniciais estão assim redigidos:

“Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por escritura pública, sob a denominação de (...), uma (...) que se regerá por esta lei, pelas normas civis, por seu estatuto e com as finalidades discriminadas no artigo 2o .
§ 1o - A .... será uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro competente, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados o Estatuto e o respectivo decreto de aprovação”.


Diante do texto legislativo acima, pode-se concluir que a entidade a ser criada será uma

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (c)

    Decreto-Lei 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.         

            § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. 

  • “Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por escritura pública, sob a denominação de (...), uma (...) que se regerá por esta lei, pelas normas civis, por seu estatuto e com as finalidades discriminadas no artigo 2o . 
    § 1o - A .... será uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro competente, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados o Estatuto e o respectivo decreto de aprovação”.

    O artigo 62 do Código Civil prescreve um tipo de fundação que é denominada de Fundação Pública de Direito Privado.O que faz dela ser denominada privada são suas caracteristicas das quais estão presentes na questão: a) entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos(DL/200);b) regido pelas normas civis, no caso o decreto lei e o Código Civil;c) criação por escritura pública ou testamento, art.62 CC; d) inscrição no registro competente, de acordo com a lei n.6.015(Lei dos Registros Públicos).
  • vale lembrar - CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Pq nao poderia ser emp pub ou soc econ mista?? Pois ambas sao AUTORIZADAS a criacao...

    alguem me manda um recado please
  • Porque essas tem fins lucrativos
  • Essa questão é ardilosa.
  • Acredito que o ponto crucial para identificar como fundação é o "estatuto" pois este é um documento típico de fundações.
  • A chave para a questão está na palavra AUTORIZAR, pois a fundação é a única em que um artigo é regido assim.

    ''Fica AUTORIZADO a criação..."
  • Salvo engano, o ponto central para diferenciação é a questão da escritura pública.
  • mas a lei também autoriza a criação das EP e das SEM. a fundação pode ser de direito público ou privado. a primeira é quando é criada por lei específica ( e não autorizada) que também pode ser chamada de "autarquia fundacional" segundo o entendimento do STF. a segunda é quando é autorizada pelo legislativo. Mas o que levou a ser a alternativa "c" como resposta foi justamente o fato de não ter fins lucrativos.
  • Empresa pública e sociedade de economia mista podem ter fins lucrativos e podem ter estatutos.
    Associações públicas são um tipo de autarquia, e as autarquias não podem ser autorizadas por lei, mas sim criadas por lei.
    Sobrou a letra C - fundações públicas.
  • Achei bacana o amigo q resolveu a questão pelo "estatuto" elemento típico das fundações.

    Acredito, ainda, que EP e SEM possuem contrato social. 
  • Concordo com Bráulio a pegadinha está na escritura. Pois a fundação pública de direito privado é registrado em cartório, já a SEM e a EP em junta comercial. 
  • 1º - Existem Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que são prestadoras de serviço público, estas, embora tenham lucro, são entidades sem fins lucrativos, segundo os ensinamentos da prof. ª Fernanda Marinela - LFG;
    2º - A questão fala em inscrição no Registro Competente, o que pode ser no Catório Cível ou na Junta Comercial.

    A questão diz:  "Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por escritura pública"
    Acredito que é possivel descobrir por esse trecho, já que a fundação será criada, de acordo com o Código Civil, atraves de escritura pública ou testamento.
    "Art. 62 Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."
  • Cumpre salientar que existe diferença entre Fundação Pública de Direito Público e Fundação Pública de Direito Privado.

    A fundação de direito privado é a do caso da questão.

    A fundação de direito público é espécie de autarquia, sendo também denominada de autarquia fundacional, sendo criada DIRETAMENTE pela lei, sujeitando-se ao regime administrativo (licitação, concurso etc).


    Também não deve ser confundida a fundação pública de direito privado (aquela instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado) com a fundação privada (aquela instituída por particulares).

    Mais: http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/Fundacoes.pdf
  • essa questão deve ser feita por eliminação:
    Lei autorizando a criação: Matou Autarquia
    Sem fins lucrativos: Matou SEM e EP
    Associação pública é uma associação de entidades da Adm indireta: não é o caso
    sobrou: letra c, fundação de direito privado.
  • queria saber mais sobre a associação....
  • As SEM só podem ter tipo jurídico de sociedades anônimas(S.A.), logo posuem um estatuto social (doc de constituição), de acordo com as leis das S.A. e não um "contrato social"que é típico de sociedade LTDA/ EIRELI. Lembrando que o empresário individual possui um documento de constituição chamado
    de requerimento de empresário.Resolvi esclarecer porque a galera está confundindo os nomes dos doc's de constituição das empresas.
  • Maldade do examinador. Referir a fundação de direito privado induz o candidato a pensar que se tratar daquela regulada pelo Código Civil. Em verdade, o correto seria fundação PÚBLICA de direito privado. 

  • Lembrando que associação pública é pessoa jurídica de direito público (assim como as autarquias): 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas


  • Vi vários usuários comentando que SEM e Empresa Pública têm fins lucrativos. Fiquei sem entender.

    Sempre aprendi, e a própria Marinela fala em suas aulas, que nenhuma das entidades da Administração Indireta possui fins lucrativos. O lucro realmente é possível, mas a finalidade das empresas estatais sempre será o interesse público. Ela nunca serão criadas com finalidade lucrativa.


  • Ana Paula, as sociedades de Economia Mista tem fins lucrativos sim. Elas são criadas justamente pra competir no mercado e evitar formação de cartel. Vide Petrobrás.

  • Iara, nenhuma entidade da A.P.I é criada com fins lucrativos.

     

    " o  Banco  do  Brasil,  a  Caixa  Econômica  Federal  e  a  Petrobrás, 
    exemplos de empresas estatais que exploram a atividade  econômica, não 
    foram  instituídas  com  a  finalidade  de  lucro,
     mas  sim  em  decorrência  da 
    importância da atividade que exercem, ou seja, foram instituídas em prol 
    do interesse público. É claro que essas empresas obtêm lucro,mas não é 
    esse o fim de sua criação."

     Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

  • Não sei se ajuda, mas vim fazendo todas as eliminações mentais, mas cravei na fundação quando o dispositivo falou em "escritura pública", como eu de cara já tinha eliminado a autarquia e sabendo que para SEM e EP rola estatuto social, também as eliminei.

  • SEM tem estatuto também, logo não entendo quem eliminou as SEM pelo "estatudo".

  • Não é pelo fato de não ter fins lucrativos. Pois NENHUMA entidade tem fim lucrativo, ocorre que algumas exercem atividade economica (área meio), são coisas que não se confundem.

    Ademais, nem sempre a EP e SEM exerce atividade economica, isto porque elas podem ser criadas para prestar serviço público de relevante interesse coletivo ou segurança nacional.

    Eu emilinaria a EP e SEM pelo seguinte fato:

    Ambas só poderão ser criadas por dois motivos 1) exercer atividade economica; 2) prestar serviço publico de relevante interesse coletivo ou segurança nacional.

    Notem, no enunciado não há nenhuma dessas informações, então não é nenhuma delas. 

  •  

    Fundação Governamental

    - Pessoa Jurídica de Direito Privado, criadas via autorização legal, por meio de escritura pública, tendo estatuto próprio, e instituída mediante a afetação de um acervo de bens a determinada finalidade pública.

    pág. 215, Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza. 

  • Primeiro - excluí autarquia e associação pública (autarquia - Lei 11.101), porque são criadas por lei - não se fala em autorização, portanto; nem se fala em registro em Cartório.

     

    Segundo - excluí EP e SEM, porque não são entidades sem fins lucrativos 

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA. Empresa pública é a entidade de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma admitida em Direito.

    b) INCORRETA. Autarquia é uma entidade criada por lei com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas do Estado.

    c) CORRETA. A fundação de direito privado é constituída com patrimônio e viabilidade econômica, regida por estatuto e pela lei, tendo determinadas finalidades previstas na lei. Para a sua criação é necessária a escritura pública e o registro no órgão competente.

    d) INCORRETA. Sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade econômica, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Estado. 

    e) INCORRETA. A associação pública é um consórcio constituído por pessoas jurídicas de direito público, integrante da Administração Indireta. É instituída por mais de uma entidade estatal, com administração própria e dotada de personalidade jurídica distinta da atribuída às entidades consorciadas.

    Gabarito do professor: letra C.





  • CUIDADO com os comentários do professor

    O professor se equivocou ao afirmar que ''Empresa pública é a entidade [...] com  capital exclusivo da União''.

     

    Podem existir empresas públicas, p. ex., ligadas aos Estados, como o Instituto de Tecnologia do Paraná. Além disso, outras pessoas jurídicas da Administração Pública podem participar do seu capital social, desde que o controle acionário fique com o ente (no caso acima, com o Estado do Paraná).

     

    De acordo com Rafael Oliveira:

    ''A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social),ECT(Empresa de Correios e Telégrafos), Caixa Econômica Federaletc.

    De acordo com o art. 3.°, parágrafo único, da Lei 13.303/2016, ainda que as pessoas de direito público ou de direito privado da Administração Indireta possam ser acionistas das empresas públicas, o controle societário deve permanecer com o Ente federado (União, Estado, DF ou Município).''(grifos meus)

     

    Já sobre a sociedade de economia mista: ''ainda que seja possível a participação societária de pessoas da iniciativa privada, o controle societário deve permanecer com os Entes federados ou com entidades da Administração Pública Indireta'' (OLIVEIRA, Rafael)

     

    (OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017). 

  • A expressão sem fins lucrativos não é a charada da questão, pois nenhuma entidade da A.I tem esse fim, podendo auferir lucro, não sendo esse, porém, o seu intuito de criação. Ademais, mesmo que a interpretação fosse dada pelo fato de que elas, muitas vezes, exploram atividade econômica, tais estatais também podem ser criadas para prestar serviço público relevante, sem fins lucrativos strictu sensu, como é o caso da EBSERH (EP). A chave está na "escritura pública".

  • Fui por eliminação, pois senti falta da descrição do patrimônio que constituirá a Fundação Pública, uma vez que a acertiva "b" diz "fundação de direito privado". Afinal de contas, o enunciado se referiu apenas ao ato de autorização do Poder Público do Estado do Amazonas, o qual é necessário tanto para Fundação Pública de Direito Público, quanto de Direito Privado, deixando em aberto essa característica relevante.

     

    Assim, a acertiva b deveria ser "Fundação Pública", apenas.

     

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: São aplicadas às fundações públicas as disposições de Direito Civil, inclusive a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que possa adquirir personalidade jurídica.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra C.

  • Dois pontos apresentados pela questão são dignos de destaque:

    1º PONTO: no caso, a Adm. Direta está apenas 'autorizando' a criação da PJ por meio de uma lei. Não a está 'criando' essa PJ. Conclusão parcial: não estamos falando de A, mas de FP, EP ou SEM.

    2º PONTO: o novo ente, da Adm. Indireta, será "sem fins lucrativos". Conclusão final: não pode ser EP ou SEM. Sem dúvidas, estamos falando de uma FP.

    Então:

    A - ERRADA, já que EP tem fins lucrativos.

    B - ERRADA, pois A é "criada" por lei, e não meramente "autorizada".

    C - Vamos deixar isso de lado por enquanto?

    D - ERRADA, já que SEM tem fins lucrativos.

    E - ERRADA, porque as "associações públicas" são, na verdade, A, conforme se infere do art. 41 do Código Civil*.

    A resposta correta só pode ser, então, a LETRA C.

    A questão não disse "fundação pública", mas "fundação de direito privado".

    É bem verdade que há uma certa atecnia na forma de se expressar, mas reconheçamos: as FP são, sim, em regra, no fim das contas, PJ de direito privado!

    É assim mesmo que dispõe o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, inciso IV**.


    * Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.


    ** Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa (...).

  • ATENÇÃO!!! O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO CONTÉM ERRO!!!

    Gente, só uma coisa que estou vendo em muitos comentários e não está correta: EP e SEM não têm fins lucrativos! Cuidado, pois muitos colegas estão dizendo que têm. Se liguem!

    Há uma distinção que precisa ser feita, haja vista que (1) elas não têm fins lucrativos, não são criadas com esse intuito, mas (2) se houver valores decorrentes de suas atividades, estes serão tidos como superávit, e não lucro.


    Bond estudos a todos!

  • O critério que diferencia a certa das erradas é a necessidade de escritura pública

    Pra quem ficou em dúvidas nas restantes:

    EMPRESA PÚBLICA: assim como as sociedades de economia mista, as empresas públicas foram idealizadas

    para se dedicarem a exploração de atividades econômicas em sentido estrito (a prioridade da exploração das atividades econômicas é dos particulares, PORÉM, o Estado-empresário PODERÁ desenvolver atividade econômica nos casos imperativos previstos na constituição) -----> As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos

    SÓ PODERÃO prestar serviços públicos que tenham natureza de atividade econômica em em sentido AMPLO

    (que são atividades empresariais exploradas COM a finalidade de LUCRO). ---> EP e SEM não necessitam de escritura pública, assim como as associações também não.

    As autarquias são CRIADAS por lei e não autorizadas, como é o caso da questão.

    fonte: direito administrativo descomplicado / marcelo alexandrino e vicente paulo.

  • c) CORRETA. A fundação de direito privado é constituída com patrimônio e viabilidade econômica, regida por estatuto e pela lei, tendo determinadas finalidades previstas na lei. Para a sua criação é necessária a escritura pública e o registro no órgão competente.

  • 1. As fundações são conhecidas como um patrimônio personalizado destinado à realização de atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa científica, cultura etc.

    2. No meio privado, a fundação resulta de iniciativa de um particular, seja PF ou PJ, que destaca parte de seu patrimônio e a ele destina uma finalidade de caráter social. A partir do momento em que a fundação é criada, ganhando personalidade jurídica própria, o particular não mais terá poder sobre ela.

    3. Três características básicas das fundações segundo José dos Santos Carvalho Filho:

    (a) a figura do instituidor;

    (b) o fim social da entidade;

    (c) a ausência de fins lucrativos;

    4. Características das fundações públicas:

    (a) dotação patrimonial;

    (b) personalidade jurídica própria, pública ou privada;

    (c) desempenho de atividade atribuída pelo Estado no âmbito social;

    (d) capacidade de autoadministração;

    (e) sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em lei.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Hoje em dia, imagino que essa questão não passaria. A doutrina é bem clara ao distinguir as fundações em:

    Fundações de Direito Privado (Regidas inteiramente pelo CC, e independem de autorização do Poder Público);

    Fundações Públicas de Direito Público (Autarquias Fundacionais, e são criadas por lei); e

    Fundações Públicas de Direito Privado (Caso em tela, são autorizadas por lei, tem seu estatuto registrado conforme as regras de direito civil e o regime jurídico de direito privado derrogado pelo direito público).

    Questãozinha capirotesca. Poderia ser simples, mas o examinador decidiu complicar, contudo, por eliminação, não restaria nenhuma outra alternativa. ):


ID
926164
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A impugnação ou recurso administrativo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em ação anulatória de débito fiscal têm em comum o fato de

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  • Certidões Negativas

            Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

  • Complementando o artigo 205/CTN, citado pelos colegas acima, que determina a possibilidade de CPD-EN em casos de exigibilidade suspensa, segue o artigo do rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Pondo tudo em um mesmo pacote:
    CTN, Art. 206: A impugnação ou recurso administrativo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em ação anulatória de débito fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
    CTN, Art. 205/206: A certidão que contenha créditos cuja exigibilidade esteja suspensa terá os mesmos efeitos da certidão negativa.

    Portanto, nestes casos é possível a emissão de certidão positiva, devido à existência de créditos vencidos, com efeitos negativos, pois estão com a sua exigibilidade suspensa.
  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra "a"?

  • Camila, são causas de suspensão da exigibilidade e não causa de modificação do crédito, por expressa disposição legal, como transcrito pelo noshadows.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Acredito que o erro da alternativa A esteja em que a concessão de liminar em MS não autoriza a modificação do crédito tributário em caso de procedência do pedido principal.

  • ERROS:

    A - O lançamento somente pode ser alterado com: IMPUGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, RECURSO DE OFÍCIO e INICIATIVA DA AUTORIDADE DE OFÍCIO.

    B - São causas de SUSPENSÃO.

    C - Somente ISENÇÃO e ANISTIA são causas de exclusão.

    D - Não se faz necessário o deposito para admissibilidade de recursos.

    E - CORRETA.


ID
926167
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o não pagamento antecipado pelo sujeito passivo traz como consequência a

Alternativas
Comentários
  • CTN: "Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;"

  • A questão pode induzir à aplicação do entendimento jurisprudencial de que no lançamento por homologação, quando feito o lançamento e não pago pelo contribuinte, cabe ao fisco inscrever diretamente o débito em dívida ativa, já que o lançamento pelo sujeito passivo representa verdeira constituição do crédito tributário. Entretanto,não obstante a questão falar em modalidade de lançamento de ofício, não apresentou nenhuma atuação por parte do contribuinte, dessa forma,cabendo ao fisco lançar. Vale lembrar que nestes casos o prazo decadencial será o geral contido no art. 173 do CTN.
  • Gabarito: B.

    Complementando os comentários:

    1) Conceito do Lançamento por homologação, segundo o art 150 do CTN.
    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    2) Como houve o não pagamento antecipado pelo sujeito passivo, ou seja, a omissão do sujeito passivo, deve-se utilizar o inciso V do art 149 do CTN.
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte (art 150, acima);

    3) Penalidades (multas) devidas pelo sujeito passivo, conforme artigo 161, CTN.
    Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.


    4) Lembrando que a Fazenda Pública tem prazo decadencial de 5 anos, conforme art 173 do CTN. 
    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Bons Estudos!
  • Só uma observação, quando o tributo for sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de 5 anos contados a partir do fato gerador, e não do exercício seguinte, salvo se ocorrer dolo, fraude e simulação, a teor do art. 150, §4º do CTN: Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Putz, errei por interpretação. Entendi que o sujeito passivo apresentou a declaração e, assim, apliquei a jurisprudencia do STJ (Desnecessário o lançamento do crédito tributário por já estar constituído, bastando apenas a inscrição na D.A.)

  • Convenhamos, são cabíveis as interpretações letras B ou E na hora da prova, pois a sacada está no fato de o examinador não ter mencionado que o tributo foi declarado, menciona apenas que o tributo não foi pago. Assim, sabemos que os prazos de decadência do direito para realizar o lançamento:

     - 1º dia do exercício seguinte: Tributos NÃO DECLARADOS E NÃO PAGOS antecipadamente (art. 173, I) E Tributos cuja declaração ou pagamento possuem alguma Fraude, Dolo ou Simulação (art. 150 § 4º).

     - A partir do fato gerador: Tributo Declarado e Pago antecipadamente (total ou parcial)  (art. 150 § 4º).

     - Tributo DECLARADO e NÃO PAGO antecipadamente => NÃO ocorre DECADÊNCIA, apenas prescrição (súmula do STJ 436).

    Logo, o item "E" enquadra-se em uma leitura rápida no momento de prova que vc tem apenas 1 ou 2 minutos !!!

    Feliz daqueles que conseguiram matar rapidamente a charada, provavelmente estão nomeados nesse exato momento ...

  • Súmula 436 STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.

    Conforme já dito pelos colegas, o contribuinte nada fez, quedou-se inerte, logo não aplica-se a súmula acima citada.

  • Segundo a questão proposta pela FCC, podemos definir um entendimento simples e direto: Se não informar que foi declarado, não aplica-se a constituição do crédito tributário. Assim, se informar que apenas não foi pago, presume-se que a declaração também não foi entregue, permitindo a autoridade fiscal lançar de ofício, lavrar auto de infração e cobrar a multa. 

  • Aí é bronca! além de ter o conhecimento teórico, temos que ter algum curso de adivinhação!

  • A exeplicação do David Falkemback está corretíssima, e por conseguinte a opção b) é a assrtiva correta, contudo, a pergunta está carregada de subjetividade da banca, pois a expressão: "o não pagamento antecipado pelo sujeito passivo" induz ao erro, já que, as cinco regras para se compreender a temática do lançamento por homologação, uma delas é que o usuário quando não paga é porque declarou. 

     

    Pergunda: quem vai pagar aquilo que não declarou. Se não declarou, este não vai se preocupar do que pagar, contudo, se declarou é porque pode ter algo a pagar ou não, posto que, a declaração é uma obrigação acessória que no lançamento por homologação pode gerar algo a pagar ou não. 

     

    Exemplo: Imposto de Renda: Declara mais não tem nada a pagar. ICMS na sistematica de cretido e debito, ao final do período o débito pode ser igual ao débido ou o crédito maior que o débito, logo não precisar de qualquer pagamento.

     

    Para concurso público precisa ser malandro ou precisa ser estudioso para responder o que se aprendeu? Deixa para lá! É melhor todos fazerem 10.000 questões para aprender a malandragem.  

  • Questão chula. 

     

    Pode-se muito bem fazer a declaração do valor a ser pago e não pagar a guia do DAE ou DARF.

     

     

    Gabarito B e E.

  • complicado...terceira questão que erro de lançamento por homologação hoje por ter que presumir algo ao contrário do que o enunciado induz! NÃO ERRO MAIS...torço apenas que mantenham esse raciocínio então "Se não informar que foi declarado, não aplica-se a constituição do crédito tributário. Assim, se informar que apenas não foi pago, presume-se que a declaração também não foi entregue, permitindo a autoridade fiscal lançar de ofício, lavrar auto de infração e cobrar a multa" como apontado pelo colega David

  • *REGRA DE DECADÊNCIA NOS TRIBUTOS POR "LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO":


     

    - Quando houver o pagamento em menor, aplicação do art. 150, § 4º, CTN - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    - Quando não houver o pagamento, aplicação do art.173, CTN - primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    - Quando o contribuinte declarar e não pagar não se fala mais em decadência e sim em prescrição.

     

    Súmula 436 STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.

  • extinção da obrigação tributária em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador pela decadência, caso o fisco não realize o autolançamento neste prazo.

    AUTOLANÇAMENTO É FEITO PELO SUJEITO PASSIVO

    FISCO É LANÇAMENTO DE OFÍCIO


ID
926170
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O contribuinte pretende quitar seu débito com a Fazenda Pública através da entrega de bem imóvel de sua propriedade. Neste caso, esta medida só terá cabimento se

Alternativas
Comentários
  •  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  

     

  • Para o doutrinador Eduardo Sabbag (2011, p. 879): 
     
    Por derradeiro, é importante frisar que tal instituto se refere, tão somente, a bens 
    imóveis. Para o STF, o dispositivo no CTN avoca o disciplinamento por lei 
    complementar, uma vez que o crédito tributário deve estar àquela adstrito, 
    consoante o art. 146, III, “b”, CF. ademais a Corte entendeu que a dação em 
    pagamento para bens móveis – procedimento encontradiço em algumas 
    legislações estaduais, v.g., a Lei 1.624-97/DF -, ofenderia a exigência 
    constitucional de licitação para a aquisição de mercadorias pela Administração 
    Direta e Indireta, na contratação de obras, serviços e compras (art. 37, XXI,CF). 
     
    A dação em pagamento pode acontecer no direito tributário primeiro porque 
    expressamente previsto no inciso XI, do art. 156, a dação em pagamento em bens imóveis, 
    na forma e condições estabelecidas em lei e, também porque segundo o art. 3º do CTN, o 
    tributo, em regra, deve ser pago em moeda ou cujo nela se possa exprimir, admite-se que o 
    sujeito passivo da obrigação tributária possa dar bens em pagamento de tributos, desde que 
    haja autorização legislativa, ou seja, um lei específica da entidade tributante credora 
    concedendo a autorização, especificando o tributo que será objeto da dação e fixando 
    critério para aferição do valor do bem
  • Conforme bem fundamentou o colega acima, a resposta certa é a letra A
  • Por que a alternativa E está errada? 

    Acredito que está errada errada pq diz q há necessidade de haver previsão legal do ente competente para a entrega do bem imóvel. Na verdade, não é necessário essa previsão legal do ente competente pq o CTN já deu essa permissão, , no seu art. 156, XI. O q necessita, conforme o mesmo dispositivo legal é que essa dação em pagamento seja feita na forma e condições estabelecidas em lei, lei esta do ente competente. 

    Vejam a diferença sutil das duas alternativas:

    •  a) houver lei do ente competente especificando a forma e as condições para a realização da dação em pagamento, hipótese em que será admitida como causa de extinção do crédito tributário.
    • e) houver previsão legal do ente competente admitindo a entrega de bem imóvel como forma de pagamento direto, causa de extinção do crédito tributário, já que o tributo pode ser pago em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.


  • Mara, acredito que o erro da assertiva "e" esteja em afirmar que a entrega do imóvel é forma de pagamento direto, pois dação em pagamento é forma de pagamento indireto

  • Entende-se por pagamento direto aquele em que há a satisfação exata da prestação que constitui o objeto da obrigação, ou seja, o devedor se exonerará da obrigação entregando efetivamente a coisa devida.

    Pagamento indireto, por sua vez, é aquele em que a extinção da obrigação se dá de forma diversa da originariamente convencionada, podendo ocorrer por: a) pagamento em consignação; b) pagamento com sub-rogação; c) imputação do pagamento; d)dação em pagamento; e) novação; f) compensação; g) transação; h) compromisso; i) confusão; j) remissão das dívidas.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    a) houver lei do ente competente especificando a forma e as condições para a realização da dação em pagamento, hipótese em que será admitida como causa de extinção do crédito tributário.
    - A dação em pagamento com bens imóveis é prevista no art. 156, XI, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. Contudo, esta modalidade de extinção do crédito tributário só pode ocorrer na forma e condições estabelecidas em lei do ente competente. Alternativa correta.

     

    b) o bem imóvel estiver garantindo o juízo da execução e desde que haja interesse por parte do ente em receber aquele bem imóvel na forma de depósito, hipótese em que será admitida como causa de exclusão do crédito tributário.
    - Não há que se falar nesta condição. Ademais, não se trata de causa de exclusão do crédito tributário, mas sim de extinção. Alternativa errada.

     

    c) estiver o débito em fase de cobrança judicial e não houver sido apresentado embargos à execução fiscal pelo executado, bem assim que haja lei autorizando esta transação como forma de extinção do crédito tributário.
    - Não há que se falar nesta condição. Será a lei do ente competente que definirá a forma e condições em que se dará a dação em pagamento. Alternativa errada.

     

    d) for feita em juízo, nos autos da execução fiscal e mediante homologação judicial desta forma de compensação do crédito tributário como causa de extinção do crédito tributário.
    - Não há que se falar nesta condição. Será a lei do ente competente que definirá a forma e condições em que se dará a dação em pagamento. Alternativa errada.

     

    e) houver previsão legal do ente competente admitindo a entrega de bem imóvel como forma de pagamento direto, causa de extinção do crédito tributário, já que o tributo pode ser pago em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
    - Essa alternativa está quase correta, ressalvado o fato de ter mencionado se tratar de “forma de pagamento direto”, o que não é verdadeiro. Seria forma de pagamento direto se houvesse o pagamento em moeda. A dação em pagamento, assim como a compensação e a transação, por exemplo, caracterizam-se como pagamento indireto. Alternativa errada.

     

    Fonte: Prof. Fábio Dutra / Estratégia

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  


ID
926173
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal proposta pelo Município por débito de IPTU, o executado não foi encontrado para ser citado, quer via postal, quer pessoalmente, por oficial de justiça. Ato contínuo, foi promovida a citação por edital, tendo sido penhorado o imóvel que deu origem ao débito de IPTU. Foi nomeado curador especial ao executado. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/1980

    Art 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de trinta dias, contados:
    (...)
    III - da intimação da penhora
  • [qualquer erro que houver em meu comentário, peço que me envie um recado que eu corrijo aqui]

    •  a) o curador especial deverá obrigatoriamente apresentar exceção de pré-executividade, impugnando a certidão de dívida ativa por negativa geral.
    • ERRADO. Oporá embargos à execução fiscal. Exceção de pré-executividade é só em hipóteses excepcionais, para casos em que possua prova pré-constituída que supere a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. Quem impugna por negativa geral (o curador especial) não a possui.
    •  b) a execução fiscal deverá ter seu curso suspenso por um ano para que o Fisco tente localizar o devedor.
    • ERRADO. Terá seu curso suspenso para localizar o devedor OU bens. Se encontrar bens, prossegue a execução.

           Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

            § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

            § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

            § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    •  c) o curador especial deverá apresentar embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias da intimação da penhora.
    • CORRETO, vide artigo do colega acima.
    •  d) o juiz deverá decretar, de ofício, a indisponibilidade de todos os bens e direitos do executado, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registro de transferência de bens.
    •     Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
    • FOI encontrado bem penhorável. Logo, ERRADA.
    •  
    •  e) o juiz deverá determinar imediata hasta pública do bem imóvel penhorado para satisfação do débito, convertendo em renda o valor arrecadado com a arrematação até o montante do débito, ficando o saldo remanescente depositado em conta judicial à disposição do executado.
    ERRADO. Primeiro oportuniza-se a defesa por meio dos embargos.
  • STJ Súmula nº 196

      Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

  • 30 dias? E o prazo em dobro?

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. Tratando-se de parte representada por defensor público estadual, deve ser contado em dobro o prazo para oposição dos embargos àexecução fiscal, de acordo com o disposto noart. 5°, § 5°, da Lei n° 1.060/50 e no art. 128, I, da Lei Complementar n° 80/94. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70029300910, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 16/12/2009)

  • embargos a execução não tem prazo em dobro. É ação autônoma.

  • Defensoria tem prazo em dobro, SIM

    REsp 1100811 / PR

    1. A disciplina da contagem em dobro do prazo aos defensores
    públicos aplica-se aos embargos à execução fiscal, uma vez que as
    normas que conferem essa prerrogativa – Lei nº 1.060/1950 e Lei
    Complementar nº 80/1994 – não fazem qualquer ressalva a respeito.

  • Para revisão dos principais dispositivos da Lei n. 6.830/80, acesse www.duralexestudos.blogspot.com (Legislação em foco)

  • Jovens, explico um detalhe de extrema relevância sobre o assunto. O enunciado da questão foi pontual em afirmar que foi nomeado curador especial, mas não disse que era defensor público. Neste caso, de nomeação de curador especial ao executado, dispensa-se a garantia do juízo, de modo que o curador realmente deverá oferecer embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias. Sim, 30 dias, pois curador especial não faz jus ao prazo em dobro. Diversamente seria se a atuação se desse por defensor público, pois neste caso deveria haver a garantia do juízo, mesmo que o executado fosse beneficiário da justiça gratuita, e aí sim incidiria o prazo em dobro.

    Vejam trecho dessa jurisprudência: 

    2. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.272.827/PE, sob o regime do art. 543-C do CPC , sedimentou o entendimento de que, "Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC /73, a nova redação do art. 736 , do CPC dada pela Lei n. 11.382 /2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16 , parágrafo 1º da Lei n. 6.830 /80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal". 3. A circunstância de a agravante ser representada, in casu, pela Defensoria Pública da União, não exclui a exigência de oferecimento de garantia prévia como requisito necessário à admissibilidade dos embargos. 4. Ademais, a jurisprudência colacionada pela agravante não se aplica ao caso em apreço, posto que não se trata aqui de embargos à execução fiscal ajuizados pela DPU, no exercício de curadoria especial, situação excepcional em que o Superior Tribunal de Justiça - STJ admite dispensa de oferecimento de garantia prévia ao Juízo (STJ, RESP 1110548, Rel.: Ministra LAURITA VAZ, Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL, Julgado em: 25/02/2010, Dje: 26/04/2010).

    Portanto, acho que ficaria assim:

    -> executado assistido por defensor público: deve haver garantia do juízo e terá prazo em dobro;

    -> defensor público nomeado curador especial para defender o executado: não há garantia do juízo, mas há prazo em dobro;

    -> curador especial nomeado para defender o executado: não há garantia do juízo e nem prazo em dobro.

    Acredito que a hipótese da questão se encaixa neste último caso, pois a questão não falou que o curador especial era defensor público. Portanto deverá oferecer embargos, pois não há necessidade de garantia, no prazo de 30 dias, porque não se aplica o prazo em dobro.

  • Alguém disse que o curador especial não possui prerrogativa de negativa geral. Todavia, segundo o NCPC, tem sim!

     

     

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial (função que o NCPC atribui tb à defensoria, conforme art. 72, parágrafo único).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)


    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                 

    III - da intimação da penhora.

  • STJ Súmula nº 196

     Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

  •     Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

           § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

           § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

           § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    ERRADO. Primeiro oportuniza-se a defesa por meio dos embargos.

  • De acordo com o art. 40, o juiz suspenderá o curso da execução, desde que (i) não seja localizado o devedor ou (ii) não sejam encontrados bens penhoráveis.

    No presente caso, o enunciado explicita que houve a penhora do imóvel que de origem ao débito. Diante disso, não há que se falar em suspensão, mas tão somente em apresentação de embargos a cargo do curador especial.

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

  • Eu só não entendo que ele deverá, ele poderá, enquanto Curador Especial.

  • A) o curador especial deverá obrigatoriamente apresentar exceção de pré-executividade, impugnando a certidão de dívida ativa por negativa geral.

    ERRADA - Exceção de pré executividade cabe somente para matérias de ordem pública para as quais não seja necessária dilação probatória. Na verdade, o curador foi nomeado porque houve citação por edital (art. 72, II, CPC), então cabe apresentar embargos à execução a serem apresentados da intimação da penhora (art. 16, III, LEF).

    B) a execução fiscal deverá ter seu curso suspenso por um ano para que o Fisco tente localizar o devedor.

    ERRADO - Na vdd, a suspensão por 1 ano ocorre justamente nos casos em que não é encontrado o devedor (art. 40, LEF).

    C) o curador especial deverá apresentar embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias da intimação da penhora.

    CORRETA

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    D) o juiz deverá decretar, de ofício, a indisponibilidade de todos os bens e direitos do executado, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registro de transferência de bens.

    ERRADO - Indisponibilidade vai somente até o valor da dívida.

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

           § 1 A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.

    E) o juiz deverá determinar imediata hasta pública do bem imóvel penhorado para satisfação do débito, convertendo em renda o valor arrecadado com a arrematação até o montante do débito, ficando o saldo remanescente depositado em conta judicial à disposição do executado.

    ERRADO - calma lá, jovem.

  • LETRA C.

    Falou de execução. Falou de curador especial. É só lembrar da súmula.

    Súmula 196-STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

    Conforme a Lei de Execução Fiscal (LEI Nº 6830/1980):

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.


ID
926176
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A união estável

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
     

    (Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas).


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: B. Apenas para completar o comentário do colega em relação às demais alternativas.
    A letra “a” está errada, principalmente no tocante à prova. Segundo o art. 1.543, CC, em relação ao casamento, caso celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro. Isso não ocorre na união estável.
    A letra “b” está correta de acordo com a fundamentação do colega acima.
    A letra “c” está errada, pois de acordo com decisão recente do STF, foi reconhecida a união estável para pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva).
    A letra “d” está errada, pois nos termos do art. 1.725, CC, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    A letra “e” está errada, pois atualmente é pacífico que se confere o mesmo tratamento dado aos alimentos devidos entre marido e mulher, portanto a união estável confere direito aos alimentos, provada necessidade de quem pede e a possibilidade de fornecer do outro convivente.
  • o entendimento recente dos tribunais reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

  • A questão trata da união estável.

    A) equipara-se, para todos os fins, ao casamento civil, inclusive no que toca à prova.

    Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    A união estável equipara-se, para todos os fins, ao casamento civil, porém, a prova do casamento se faz pela certidão do registro, o que não ocorre com a união estável.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode ser constituída entre pessoas casadas, desde que separadas judicialmente ou de fato.

    Código Civil:

    Art. 1.723. § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

    A união estável pode ser constituída entre pessoas casadas, desde que separadas judicialmente ou de fato.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) demanda diversidade de gêneros, de acordo com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    ADI 4.277:

    (...) 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. A referência

    constitucional à dualidade básica homem/mulher, no §3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. (...)(2011)

    ADPF 132:

    (...) 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DAFAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. (...) (2011).

    A união estável não demanda diversidade de gêneros, de acordo com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Incorreta letra “C”.

    D) será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da separação obrigatória, salvo disposição contrária em contrato firmado pelos companheiros.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    A união estável será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato firmado pelos companheiros.

    Incorreta letra “D”.

    E) se dissolvida, não autoriza os companheiros a pedirem alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    A união estável, se dissolvida, autoriza os companheiros a pedirem alimentos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.723 – ...

    § 1º -  A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

     

    a) são equiparados, porém, no tocante à prova, a do casamento se faz pela certidão do registro, o que não ocorre com a união estável;

    c) o STF já firmou entendimento no sentido de haver União Estável entre pessoas do mesmo sexo;

    d) será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato;

    e) a união estável, se dissolvida, autoriza os companheiros a pedirem alimentos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1521. Não podem casar:

     

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

    § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.


ID
926179
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O divórcio

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • LETRA D


    Finda a sociedade conjugal, cessam as relações de parentesco, consequentemente, os deveres dispostos no artigo 1.566 do Código Civil, quais sejam:

    I - fidelidade recíproca;
    II - vida em comum, no domicílio conjugal;
    III - mútua assistência;
    IV - respeito e consideração mútuos.
     
    Permanece, no entanto, o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, e isso não apenas como imperativo moral, mas também como exigência legal, conforme expressa o artigo 1.579 do código supremencionado, in verbis:
     
    Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Ressalta-se que são obrigacionais ou convencionais os alimentos pagos por um ex-cônjuge ao outro, logo, sujeitam-se “ao direito das obrigações, onde se regulam segundo os negócios jurídicos que lhes servem de fundamento” (Yussef Cahali, “Divórcio e Separação”, São Paulo, RT, 9ª ed., 2000, p. 228).
  • Gabarito: D. Apenas para completar os comentários dos colegas acerca das demais alternativas.
    A letra “a” está errada, pois o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha dos bens (art. 1.581, CC).
    A letra “b” está errada, pois atualmente, com a vigência da Emenda Constitucional n° 66/2010, alterando a redação do §6° do art. 226, CF/88, não é mais necessária a prévia separação para se requerer o divórcio.
    A letra “c” está errada, pois para se requerer o divórcio não é necessária a prova de culpa de um dos cônjuges.
    A letra “d” está correta, de acordo com a fundamentação dos colegas acima (art. 1.709, CC); o divórcio do alimentante não extingue eventual obrigação de continuar prestando alimentos ao ex-cônjuge.
    A letra “e” está errada, pois nos termos do art. 1.632, CC, a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. Portanto, não há a ressalva de novo casamento dos pais.
  • Item D é o Correto!
    Vale lembrar que, no caso de novo casamento, união estável ou concubinato do cônjuge credor de alimentos, cessa o direito ao recebimento destes, conforme diz o CC! 

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DAS ALTERNATIVAS:

     

    Assertiva "A": Art. 1581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

     

    Assertiva "B": CF, art. 226, § 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (ou seja, não é necessário que haja prévia separação judicial).

     

    Assertiva "C": simplesmente não há previsão legal de que haja necessidade de prova de culpa de um dos cônjuges para se requerer o divórcio.

     

    Assertiva "D": Art. 1709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

     

    Assertiva "E": Art. 1632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

  • Glra, o "Pulo do Gato" da Letra D que é a CERTA, é que ele fala de casamento do alimentante, ou seja, do devedor, o casamento do devedor realmente não extingue a obrigação alimentícia, o casamento do credor ou do Alimentando é que extingue tal obrigação. Portanto, CUIDADO!!!

    CC/02:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • Cai em uma bobeira dessas!!! :( "alimentante" não é "alimentado"!!

  • A questão trata do divórcio.


    A) não pode ser concedido sem prévia partilha dos bens.

    Código Civil:

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

    O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha dos bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) demanda prévia separação judicial, há pelo menos um ano, ou de fato, há pelo menos dois.

    Constituição Federal:

    Art. 226. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.                 (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    O divórcio não demanda prévia separação judicial, nem prévia separação de fato.

    Incorreta letra “B”.


    C) só pode ser requerido se comprovada culpa de um dos cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

    O divórcio pode ser requerido sem que haja culpa de um dos cônjuges. Para o divórcio, basta a vontade de um dos cônjuges.

    Incorreta letra “C”.

    D) pode dar ensejo à obrigação de prestar alimentos, a qual não se extingue com novo casamento do alimentante.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O divórcio pode dar ensejo à obrigação de prestar alimentos, a qual não se extingue com o novo casamento do alimentante (devedor)

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Atenção: Não confundir:

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Alimentante – devedor; alimentado – credor.

    Os alimentos cessarão se o credor/alimentado casar-se, constituir união estável ou concubinato.


    E) não importa restrição aos direitos e deveres decorrentes do poder familiar, salvo na hipótese de casamento de qualquer dos pais.

    Código Civil:

    Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

    O divórcio não importa restrição aos direitos e deveres decorrentes do poder familiar, mesmo em hipótese de casamento de qualquer dos pais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

     

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

     

    ARTIGO 1709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.


ID
926182
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São nulos os atos

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 166 CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Item a item:

    a) praticados com a reserva mental de se descumprir a avença, tenha ou não conhecimento do fato o destinatário da manifestação.
    NÃO SÃO NULOS. CC, Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento;

     b) emanados de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    NÃO SÃO NULOS. CC, Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio;

     c) quando a lei taxativamente os declarar nulos ou lhes proibir a prática sem cominar sanção.
    CORRETO. CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção;

     d) praticados sob coação ou em fraude contra credores.
    NÃO SÃO NULOS. CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;

     e) praticados pelos relativamente incapazes.
    NÃO SÃO NULOS. CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente.

  • Dos defeitos do negócio jurídico, somente a SIMULAÇÃO é nula. Os demais são anuláveis.


    Espero que dê pra matar várias questões relativas ao tema!

  • Nulo será o negócio quando a lei expressamente o declarar (nulidade expressa ou textual) ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (nulidade implícita ou virtual).

  • A questão trata das nulidades.

    A) praticados com a reserva mental de se descumprir a avença, tenha ou não conhecimento do fato o destinatário da manifestação.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    São válidos os atos praticados com a reserva mental de se descumprir a avença, salvo se dela (da reserva mental) tinha conhecimento o destinatário da manifestação.

    Incorreta letra “A”.

    B) emanados de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os atos emanados de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “B”.

    C) quando a lei taxativamente os declarar nulos ou lhes proibir a prática sem cominar sanção.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    São nulos os atos quando a lei taxativamente os declarar nulos, ou proibir-lhes a prática, sem cominar sanção.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) praticados sob coação ou em fraude contra credores.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    São anuláveis os atos praticados sob coação ou em fraude contra credores.

    Incorreta letra “D”.

    E) praticados pelos relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    São anuláveis os atos praticados pelos relativamente incapazes.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil:

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • rt. 166, VII, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico, quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


ID
926185
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 202 CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Item a item:

     a) deve ser arguida em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.
    ERRADO. CC, Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

     b) não corre contra o relativamente incapaz.
    ERRADO. CC, Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil...). Mas atenção! No direito do trabalho não corre NENHUM prazo de prescrição contra os menores de 18 anos, por disposição expressa da CLT;

     c) pode ser convencionada entre as partes.
    ERRADO. CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes;

     d) não corre contra ascendentes e descendentes, mesmo depois de extinto o poder familiar.
    ERRADO. CC, Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;

     e) é interrompida pelo protesto cambial.
    CORRETO! Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • STF Súmula nº153

    Protesto Cambiário - Prescrição - Interrupção
     Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.


    e ai????

  • Colega Emanuel, essa sumula é antiga, antes do código de 2002, não é mais aplicada.

    Apesar da antiga jurisprudência do STF formada no sentido de que o protesto cambial não causava interrupção da prescrição , a atual previsão expressa do art. 202, III, do Código Civil, reconhecendo a interrupção da prescrição pelo protesto cambial, afasta a dúvida do intérprete e torna as relações jurídicas mais seguras nos termos do art. 5.º, caput, da Constituição Federal.

    http://jusvi.com/artigos/32443
  • Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • O Professor Pablo Stolze afirma que o art. 202,III, revoga inequivocamente a súmula 153 do STF!!!
  • alguem tem algum bizú para decorar essas causas?
  • O professor Cristiano Chaves ensina um bizu: as causas de interrupção, em regra, são judiciais, com exceção do protesto e o reconhecimento da dívida; por outro lado,  as de suspensão são extrjudiciais
  • Quanto ao item "c" a prescrição, diferentemente da decadência (art.211 do CC), não pode ser convencionada.

  • Só para lembrar que o artigo 3° está diferente, absolutamente incapaz agora é somente o menor de 16 !

  • A questão trata da prescrição.

    A) deve ser arguida em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição.

    Incorreta letra “A”.

    B) não corre contra o relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “B”.


    C) pode ser convencionada entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser convencionado entre as partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) não corre contra ascendentes e descendentes, mesmo depois de extinto o poder familiar.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    A prescrição corre contra ascendentes e descendentes, depois de extinto o poder familiar.

    Incorreta letra “D”.

    E) é interrompida pelo protesto cambial.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    A prescrição é interrompida pelo protesto cambial.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
926188
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 232 CC. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) CERTA. LEI 8.560/1992. Art. 2º-A. Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
    +

    SÚMULA 301, STJ. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.


    b) ERRADA. Sendo decretada a REVELIA, os fatos jurídicos poderão ser provados por presunção. Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    c) ERRADA. Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    d) ERRADA. Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    E) ERRADA. Encerrada a instrução do processo, não poderão as partes trazer aos autos documentos novos, salvo em se tratando de fato superveniente.

  • O comentário da colega Luana está irretocável. Só acrescento à fundmentação do erro na alternativa "B" o art. 212, inciso IV, CC: "Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção".
  • Só um adendo.

    Deveriam utilizar este mesmo raciocínio relativo à paternidade em casos de embriaguez ao volante.

    Recusou utilizar o bafômetro, presume-se que consumiu álcool.

    Aí quero ver...

  • Certa "a". STJ, Súmula 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Complementando a letra E

    Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, (1) quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou (2) para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.


  • Quanto à letra D, cuidado para não confundir interrogatório da parte com depoimento pessoal da parte. Este último é meio de prova e deve ser requerido pela parte, não podendo ser determinado de ofício, já que visa à confissão da parte contrária quanto a fatos da demanda. 
    O interrogatório, por sua vez, não é meio de prova, mas sim, forma por meio da qual o juiz busca solucionar suas dúvidas quanto a fatos do processo.

    Espero ter contribuído!

  • O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz. (arts. 342 e 343)

  • Interrogatório das partes (art. 342/CPC)

    * Determinado de ofício
    *O objetivo é esclarecimento dos fatos
    * Pode ser realizado a qualquer momento do processo
    * Será feito quantas vezes o juiz entender necessário
    * As perguntas são feitas exclusivamente pelo juiz

    Depoimento pessoal (art. 343/CPC)
    * Determinado de ofício ou a requerimento da parte
    * O objetivo é a confissão
    * É colhido na audiência de instrução e julgamento
    * É realizado apenas uma vez
    * O advogado da parte contrária faz perguntas.
  • Novo CPC, Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.


ID
926191
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Menor de 17 anos, por culpa, lesiona pessoa capaz, causando danos materiais. Reside com o pai e é órfão de mãe.

Considerando que o menor não é emancipado, ele

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 928 CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • kkkkkkkk ele é órfão de mãe criatura!
  • Sobre a emancipação do menor, v. enunciado das joranadas do CJF:

    48 - Art. 928: A u?nica hipo?tese em que podera? haver responsabilidade solida?ria do menor de 18 anos com seus pais e? ter sido emancipado nos termos do art. 5o, para?grafo u?nico, inc. I, do novo Co?digo Civil. 

  • Veja-se que o devedor principal são os pais ou os responsáveis - caso estes não possuam meios, responde o patrimônio do menor, que não poderá privá-lo do necessário para sobrevivência (por isso se diz equitativa).
  • Conforme o disposto no Art. 932, inciso I, do CC, os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. 
    Antes do CC/02, o menor não respondia de modo algum por algum dano que viesse a causar, apenas cabendo aos seus pais tal responsabilidade. 
    Surgiu, no entanto, com o CC/02, o artigo 928 e seu parágrafo único, que trazem agora uma hipótese de responsabilização do incapaz (que pode ser o menor, o enfermo, doente mental, etc).
    Com isto, o menor incapaz, atualmente, responde civilmente, porém, apenas subsidiariamente. Os pais devem responder em primeiro lugar. No caso de não terem obrigação de fazê-lo ou de não disporem de meios suficientes para fazê-lo, os filhos menores é que deverão assumir a responsabilidade.
    Vale lembrar, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 928 do CC, que a responsabilidade civil do menor, além de subsidiária é ainda equitativa, ou seja, o juiz verificando a situação do menor e o tamanho do dano, poderá fazer com que ele fique responsável pelo pagamento de apenas parte da dívida e não dela toda.
    Espero ter contribuido.
  •  

    Menor de 17 anos, por culpa, lesiona pessoa capaz, causando danos materiais. Reside com o pai e é órfão de mãe.  
    Considerando que o menor não é emancipado, ele 

    c) responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes. (CORRETA)

    Art. 927 do Código Civil assevera que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
    E segue o art. 928 do mesmo diploma legal "o incapaz responde pelos prejuízos que causar", contudo alerta: "se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    Observa-se então que a responsabilidade é 
    subsidiária, apenas se revelando acaso as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para tanto.

    Já no parágrafo único do art. 928 enfatiza que "a indenização deverá ser equitativa". Note-se que a lai determina que a indenização seja equitativa, vale dizer, o juiz deverá levar em conta, no momento em que fixar o quantum da indenização, a situação econômica do incapaz e das pessoas que dele dependa.

    BONS ESTUDOS!
  • RESUMO DA OPERA
     
    PAI(S) TEM CONDIÇÕES:
     
    • responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.
     
    O PAI NÃO DISPÕE DE MEIOS SUFICIENTES:
     
    • o FILHO responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos.
     
    FILHO FOI EMANCIPADO VOLUNTARIAMENTE PELO PAI:
     
    pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

  • Art. 928 CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    COMENTÁRIOS

    Trata-se de
    responsabilidade subsidiária, eis que, embora provocando o prejuízo, o incapaz só será compelido a reparar na hipótese de seus responsáveis não estiverem obrigados a isso, ou não tiverem meios suficientes de fazê-lo. 

    A ordem é clara:

    1 - os responsáveis, quando obrigados a responder pelos danos, serão chamados em primeiro lugar;

    2 - Restando infrutífera a persecução, caberá a responsabilização direta do incapaz.

    Exemplo: se um nenor com 15 anos de idade joga pedra na vidraça do vizinho e a estilhaça, os pais serão convocados para o ressarcimento dos prejuízos. CASO NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM A REPARAÇÃO, e constatada a EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LIVRE E DESIMPEDIDO DO AGENTE DO DANO, poderá a vítima pleitear junto a este o que for de direito.


    FONTE: FABRÍCIO ZAMPROGNA, EDITORA. LTR, 2013
  • Orfandade (do grego ὀρφανός) é a condição social de uma criança cujo pai e/ou mãe faleceram ou a abandonaram. No uso comum, apenas uma criança que perdeu ambos os pais é chamada órfã, sendo também adotadas as locuçõesórfão de pai e órfão de mãe.

  • A questão trata da responsabilidade do incapaz.


    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    A) jamais responderá pelos prejuízos, por ser incapaz.

    O menor responderá pelos prejuízos que causar se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “A”.

    B) responderá subsidiariamente pela totalidade dos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes.

    O menor responderá subsidiariamente e de forma equitativa pelos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes.

    Incorreta letra “B”.

    C) responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes.

    O menor responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) responderá solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

    O menor responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes.

    Incorreta letra “D”.

    E) responderá solidária e equitativamente pelos prejuízos.

    O menor responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


ID
926194
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Menor de 17 anos, por culpa, lesiona pessoa capaz, causando danos materiais. Reside com o pai e é órfão de mãe.

Considerando que o menor não é emancipado, o pai

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Muita atenção! A responsabilidade do incapaz é subsidiária, subjetiva e equitativa. A responsabilidade dos pais é direta e objetiva!

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Gabarito: letra b)


    Só para completar o tema, considero importante destacar que:

    1. A responsabilidade dos pais está baseada na culpa in vigilando. "Os pais que têm filho que causam dano a terceiros não podem alegar que o criou bem; culpa in vigilandoA responsabilidade dos pais é objetiva – Teoria da Substituição: os pais substituem os filhos, o tutor substitui o tutelado e o curador, o curatelado." (fonte: aula do professor Nelson Rosenvald)


    Na hipótese do menor ser emancipado, jurisprudência e doutrina majoritárias têm o seguinte posicionamento:

    2. A emancipação do menor não elide a responsabilidade dos pais (STF, RTJ 62/108; RT 494/92);

    3. Para evitar emancipações fraudulentas, realizadas com o único propósito de isentar os pais dos danos causados pelos filhos, a jurisprudência se firmou no sentido de que a emancipação não exclui a responsabilidade solidária dos pais: “Responsabilidade civil. Pais. Menor emancipado. A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho”(STJ, REsp. 122.573, Rel. Min. Eduardo Ribeiro);

    4. Só desapareceria a responsabilidade dos pais quando a emancipação não fosse voluntária, como no caso do casamento, por exemplo;

    5. Enunciado 41, das Jornadas de Direito Civil: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, do novo Código Civil”. 

    PS: O menor emancipado continua penalmente incapaz. 

    1Culpa in vigilando: é a culpa pela falha na obrigação de vigiar.
  • Só para lembrar...

    A regra
    do ponto de vista normativo é que a responsabilidade seja jubjetiva, pois somente será OBJETIVA quando a lei disser que é, que é o caso apresentado na questão, ou, se a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem. P.Ú. art. 927, CC.

    Fonte: aula do Professor Maurício Bunazar.

    BONS ESTUDOS!
  • RESUMO DA OPERA
     
    PAI(S) TEM CONDIÇÕES:
     
    • responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.
     
    O PAI NÃO DISPÕE DE MEIOS SUFICIENTES:
     
    • o FILHO responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos.
     
    FILHO FOI EMANCIPADO VOLUNTARIAMENTE PELO PAI:
     
    pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • SISTEMATIZAÇÃO

    (vi em outra questão e anotei)

    - menor não emancipado: pais respondem primeiro, o filho, subsidiariamente;

    - menor com emancipação voluntária: pais e filho respondem solidariamente;
    - menor com emancipação legal: só o filho responde.
  • A questão trata da responsabilidade civil do incapaz.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) não responderá pelos prejuízos se o filho dispuser de meios suficientes.

    O pai responderá de forma direta e objetiva pelos prejuízos que o filho houver causado.

    Incorreta letra “A”.

    B) responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    O pai responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) responderá direta e subjetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    O pai responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    Incorreta letra “C”.

    D) responderá subsidiária e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    O pai responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    Incorreta letra “D”.

    E) responderá subsidiária e subjetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    O pai responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Segundo o STJ (Informativo 599, relativo a julgado de 02.02.2017), a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA.

    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. 

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA e NÃO SOLIDÁRIA.

    Outra informação importante desse mesmo julgado é que em eventual ação de reparação de danos não haverá litisconsórcio necessário  entre o genitor responsável pela reparação e o menor causador do dano.

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

  • Filho é subsidiário...na A ficou invertida, dando a impressão que primeiro é o filho que responde e ,em último caso, o pai!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    1) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ & RELATIVAMENTE INCAPAZ: SUBSIDIÁRIA, SUBJETIVA E EQUITATIVA.

    2) PAIS: DIRETA E OBJETIVA

  • Emancipação menor NAO AFASTA (elide) a responsabilidade dos pais. ou seja, mesmo emancipado, se causar danos, os país responderão direta e o objetivamente. ******* PAIS - OBJETIVA E DIRETA. FILHOS - NAO Emancipado .(BIIZU: SUCO MITE ) Subsidiária condicicional mitigada equitativa. Fundamento: STJ. - Emancipado: >> VOLUNTARIO= solidária. (única hipótese que filho responde solidariamente com pai) fundamento: enunciado CJF. >> LEGAL = filho responde sozinho (direta). ex. casamento, dono de empresa. fundamento: Doutrina. MHDiniz

ID
926197
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Menor de 17 anos, por culpa, lesiona pessoa capaz, causando danos materiais. Reside com o pai e é órfão de mãe.

Considerando que o menor foi emancipado, por ato voluntário do pai,

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 41/CJF – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil (emancipação voluntária - Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos).

    Assim, se o pai emancipa o filho, voluntariamente, a emancipação produz todos os efeitos naturais do ato, menos o de isentar o primeiro da responsabilidade solidária pelos atos ilícitos praticados pelo segundo. Isso para evitar que o pai emancipe um filho ou filha problemático(a) apenas para se eximir de responsabilidade civil.

  • Em síntese:

    - Os pais respondem direta e objetivamente pelos atos dos filhos incapazes; 

    Art. 932 do CC. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

    - Os filhos respondem subsidiaria, subjetiva e equitativamente pelos prejuízos que causarem a terceiros; 

    Art. 928 do CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 


    - Em caso de emancipação voluntária, os pais e o incapaz, respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros. 

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, do novo Código Civil.  

    Art. 5º do CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. 
    Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade: 
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 


    - Mas no caso da emancipação não voluntária, em regra, os pais são isentos de responsabilidade.

    Segue essa linha de entendimento MARIA HELENA DINIZ, que afirmou entender que só se poderá admitir a responsabilidade solidária do pai se se tratar de emancipação voluntária. Dessa forma, os pais não responderiam por ato do filho emancipado pelo casamento, ou por outras causas arroladas no art. 9.°, § 1.°, do CC. 
  • Pelo exposto acima, reposta letra D:
    d) pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.
  • Analisando a questão é interessante perceber que neste caso do menor emancipado pelos pais, ele nao responderá equitativamente como o incapaz, e sim pela totalidade dos prejuízos, uma vez que foi emancipado.

    Excelentes os comentários acima.
  • RESUMO DA OPERA
     
    PAI(S) TEM CONDIÇÕES:
      responderá direta e objetivamente pelos prejuízos que o filho houver causado.  
    O PAI NÃO DISPÕE DE MEIOS SUFICIENTES:
      o FILHO responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos.  
    FILHO FOI EMANCIPADO VOLUNTARIAMENTE PELO PAI:
     
    pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

  • Respondi letra "D" tendo por base o disposto do parágrafo único do art. 942 do CC:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.


    por sua vez, o art. 932: 


            Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 
               (...)

  • REGRA: os pais respondem pelos prejuízos causados por seus filhos. A responsabilidade dos filhos é subsidiária.

    EXCEÇÃO: pais e filhos respondem solidariamente em caso de emancipação voluntária.

    Filhos respondem sozinhos se a emancipação não for voluntária.


  • O incapaz responde pelos prejuízos que causar de forma subsidiária ou excepcionalmente, como devedor principal, na hipótese de ressarcimento devido pelos adolescente que praticarem atos infracionais, nos termos do art. 116 do ECA.E a única hipótese em que poderá haver a responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, par.único, I ("pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos") do CC, conforme 40 e 41.


  • Aos que possuem acesso limitado:


    Gabarito D

  • Gabarito (D)

    Só uma reclamação para desestresse da alma, Pô, se os candidatos estão sendo exigidos no máximo, as bancas também deveriam caprichar mais aê, Concordância Nominal faz parte  rsrsrs Menor COM  17 anos, Menor DE 17 anos, a depender do caso, dificilmente poderá ser emancipado se menor de 16 em diante.

  • Apenas para complementar:

    Enunciado 41 da Jornada de Direito civil: "A unica hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5o, parágrafo único, inciso I, do novo Código Civil."

    Art. 5, p.u, I:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA)

  • Se a emancipacao nao for voluntaria, os pais nao respodem solidariamente com os filhos pelos danos causados a terceiros.

  • Somente nos casos em que a emancipação ocorre por voluntariedade dos pais, nos termos do art. 5º, pár. único, I, do CC/02, é que estes responderão, juntamente com os filhos, de forma SOLIDÁRIA, pelos danos causados a terceiros.

    Nada mais justo, uma vez que, nesta hipótese, por ser ato voluntário dos pais, eles poderiam utilizar este artifício para, com a emancipação do filho, eximirem-se de uma possível responsabilidade.

    Vale lembrar que, nos outros casos de emancipação, casamento, colação de grau superior, emprego público efetivo e economia própria, incisos II, III, IV e V do mesmo art. 5º, por serem casos de em que a emancipação ocorre, em tese, por manifestação de vontade apenas do menor, não há que se falar em responabilidade dos pais.

    Acredito que esta seja a razão pela qual foi criado o Enunciado 41 da I Jornada de direito civil:

    41 – Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

  • FILHO

    1. SUBSIDIARIA = APENAS RESPONDE SER O SEU RESPONSÁVEL NÃO TIVER OBRIGAÇÃO DE FAZÊ- LO OU NÃO DISPUSER DE MEIOS SUFICIENTES

    2. SUBJETIVA = DEPENDE DA DEMOSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA

    3. EQUITATIVA = NÃO TERÁ LUGAR SE PRIVAR DO NECESSÁRIO O INCAPAZ OU AS PESSOAS QUE DELE DEPENDEM

     

    PAIS

    1. OBJETIVA = DEPENDENDO APENAS DA CULPA DO FILHO

    2. TOTAL

    3. EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA = É O ÚNICO CASO DE EMANCIPAÇÃO QUE OS PAIS SERÃO RESPONSAVEIS.

     

     

    a)o filho responderá sozinho pelos prejuízos.

     b)pai e filho responderão solidária e equitativamente pelos prejuízos.

     c)o pai responderá sozinho pela totalidade dos prejuízos.

     d)pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos. CORRETA, COMO A EMANCIPAÇÃO FOI VOLUNTÁRIA PELO O PAI ELE CONTINUARA RESPONSAVEL PELO FILHO, SE FOSSE QUALQUER OUTRA HIPOTESE DE EMANCIPAÇÃO O PAI NÃO RESPONDERIA.

     e)o filho responderá sozinho, mas equitativamente, pelos prejuízos.

  • A questão trata da responsabilidade do menor emancipado.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil:

    41 – Art. 928. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.


    A) o filho responderá sozinho pelos prejuízos.

    Como o filho foi emancipado por ato voluntário, pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

    Incorreta letra “A".

    B) pai e filho responderão solidária e equitativamente pelos prejuízos.

    Como o filho foi emancipado por ato voluntário, pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

    Incorreta letra “B".



    C) o pai responderá sozinho pela totalidade dos prejuízos.

    Como o filho foi emancipado por ato voluntário, pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

    Incorreta letra “C".


    D) pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.



    Como o filho foi emancipado por ato voluntário, pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) o filho responderá sozinho, mas equitativamente, pelos prejuízos.



    Como o filho foi emancipado por ato voluntário, pai e filho responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A banca está cobrando enunciados da Jornada do Direito Civil:

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil:

    41 – Art. 928. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

     

    1) MENOR COM EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA: PAI E FILHO RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE PELA TOTALIDADE DOS PREJUÍZOS


ID
926200
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 922 CPC. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.


    Dados Gerais

    Processo: AI 1063560520128260000 SP 0106356-05.2012.8.26.0000
    Relator(a): Felipe Ferreira
    Julgamento: 08/08/2012
    Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
    Publicação: 10/08/2012

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

    Dado o caráter dúplice das ações possessórias, pode o réu deduzir pedido indenizatório decorrente dos prejuízos resultantes do esbulho do autor. Inteligência do art. 922 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido, com observação.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbaçãorestituído no de esbulho(Reintegração de posse), e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
  • e -  Na esteira, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “Bem móvel. Reintegração de posse. Fungibilidade da ação possessória. Prova dos autos que permite auferir que a ré causou dissabor à autora e lhe criou situação de necessidade de vir a Juízo postular seus direitos. Inteligência do art. 3o, da Lei 9610/98, que considera como coisa móvel os direitos autorais. Proteção possessória parcialmente concedida de interdito proibitório, para vedar à ré o uso dos dados eletrônicos em seu poder, fruto do trabalho intelectual da autora e para, também, reconhecer que foi a ré, com seu comportamento, quem deu ensejo à ação e que, por isso, deve arcar com os ônus sucumbenciais.” (APL-CRev No.1059991- 0/7; São Paulo; 34ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rosa Maria de Andrade Nery; Julg. 18/06/2008).

    7. Conclusão

    Do presente estudo posto, é possível concluir que é faculdade do Juiz, ao receber uma ação de reintegração de posse, convertê-la em uma ação de manutenção de posse, como também proceder no sentido contrário.

    Essa faculdade é limitada, pois conforme dispõe o art. 920 do CPC, somente caberá aplicação do princípio da fungibilidade nas ações possessórias, uma vez que, neste caso, as ações são destinadas para proteção da posse e não para requer uma posse, que seria o caso das petitórias.

  • a) é de má-fé mesmo que o possuidor ignore o vício(ERRADA - Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa).

     

    b) é adquirida quando se detém a coisa a mando de outrem(ERRADA - Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas).

     

    c) pode ser oposta ao proprietário(CORRETA - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto). No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta. A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente. Dessa forma o possuidor direto nunca poderá reivindicar a sua posse excluindo a do possuidor indireto. Mas no caso do possuidor indireto ameaçar a posse do direto, esse contará com as alternativas legais para que sua posse seja preservada, enquanto perdurar a relação que originou a posse.

     

    d) não pode ser defendida, em juízo, pelo possuidor indireto(ERRADA - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto). Embora o art. 1.197/CC apenas fale do possuidor direto (“a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto”), ambos (possuidores direto ou indireto) podem defender a coisa, v.g., art. 932/CPC (“o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito”).

     

    e) quando turbada, autoriza o ajuizamento de ação de reintegração(ERRADA - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação(Manutenção na Posse), restituído no de esbulho(Reintegração de posse), e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado).

     

  • Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • a) art. 1.201 - O correto seria "boa-fé";

    b) art. 1.198 - A posse não adquire a mando de outrem. Só adquire a posse desta coisa, com o encerramento da subordinação (v.g. morte do patrão);

    c) art. 1.197 - Questão correta. Parte final do artigo;

    d) art. 1.197 - O possuidor indireto pode defender a posse.

    e) art. 1.210 Caput - Quando turbada deve-se utilizar a "manutenção da posse". Quando esbulhada deve-se utilizar "reintegração de posse". No caso de violência iminente interditio proibitorio.


  • A questão trata da posse.


    A) é de má-fé mesmo que o possuidor ignore o vício.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    A posse é de boa fé se o possuidor ignorar o vício.

    Incorreta letra “A”.


    B) é adquirida quando se detém a coisa a mando de outrem.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    A posse não é adquirida quando se detém a coisa a mando de outrem.

    Incorreta letra “B”.

    C) pode ser oposta ao proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse (direta) pode ser oposta ao proprietário (indireto).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) não pode ser defendida, em juízo, pelo possuidor indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse pode ser defendida, em juízo, pelo possuidor indireto.

    Incorreta letra “D”.


    E) quando turbada, autoriza o ajuizamento de ação de reintegração.

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    A posse quando turbada, autoriza o ajuizamento de ação de manutenção da posse. E quando esbulhado, ação de reintegração.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


ID
926203
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

  • a) é inderrogável por convenção das partes, seja relativa ou absoluta. ERRADA. A COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO É INDERROGÁVEL.
    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Competência Asboluta: em razão da matéria e da hierarquia.
    Competência Relativa: em razão do valor e do território.
    c) se relativa, deve ser arguida em preliminar de contestação, de acordo com o Código de Processo Civil. ERRADA.
    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    O que deve ser arguido por como preliminar de contestação é a incomeptência ABSOLUTA:
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    II - incompetência absoluta
    e) quando alterada em razão da matéria, acarreta a nulidade dos atos decisórios. CORRETA.
    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
     
    Alguém comenta as outras, por favor?
  • Conforme solicitado:
     
    b) ERRADA, conforme o artigo 100 inciso IV do CPC, o foro é, em regra a sede ou estabelecimento da empresa

    Art. 100. É competente o foro:
    [...]

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;  (compra de produtos ou prestação de serviços)

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu; (obrigação de fazer ou não fazer)

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento; (depois de determinada por sentença, podendo ser ou não no domicílio do autor (consumidor))

    Letra d)
    Está correta até onde diz que a competência pode ser alterada por CONEXÃO conforme determina o dispositivo 102 do CPC

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território (competência relativa), poderá modificar-se pela conexão ou continência,[...]

    Entretanto, a súmula 235 do STJ dispõe:

    "A conexão não determina a reunião dos processos se um deles JÁ FOI JULGADO"

     

  • Colegas,


    Entendo que a resposta para a alternativa " B " encontra- se no CDC, senão vejamos :



    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
     
  • estou me referindo ao comentário de cima

    eu também fui nesse erro. sendo que na opção está dizendo "SEMPRE SERÁ NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR" , já no CDC diz que poderá, ou seja, não é a regra ser no domicílio do consumidor.
  • O artigo 113, parágrafo 2º, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Caro Pedro,

    concordo quando menciona que a questão está mal redigida. Alteração do juízo competente não se confunde com a incompetência absoluta: não sei se fui claro!!!! 

    De acordo com o art. 87 do CPC [...] São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO:

    1 - quando suprimirem o órgão judiciário; ou
    2 - alterarem a competência em razão da matéria ou hierarquia (segundo a doutrina e jurisprudência: abrange todas as hipóteses de competência absoluta). 

    Sendo assim, entendo possível a ALTERAÇÃO da competência. O juízo originariamente competente dá lugar a outro, desde que seja relativa a esses dois casos.

    Abraço
  • A questão está mal formulada. A mera alteração de competência em razão da matéria não torna os atos decisórios ANTERIORES à alteração nulos.

    Seriam nulos se, sendo o juízo incompetente em razão da matéria, promovesse atos decisórios - mas perceba que aqui não ocorreu alteração de competência. 
  • Apenas para exemplificar um caso em que houve mudança de competência em razão da matéria mas não houve a nulidade dos atos decisório, podemos citar a emenda constitucional 45, que ampliou a competência trabalhista, nesse caso os processos que corriam na justiça comum não tiveram seus atos decisórios anulados, pois na época em que foram realizados, foram por juízes competentes, houve simplesmente a remessa dos autos à justiça trabalhista. entender de forma diferente é permitir que lei processual retroaja o que não é possível no nosso ordenamento, Os atos produzidos antes da lei nova são válido

    Dessa forma, um absurdo essa questão não ter sido anulada, pos a letra E está completamente errada, não há resposta certa. O examinador queria que imaginássemos que alterar a competência em razão da matéria significa que um juiz incompetente realizou o ato o que não é verdade. 
  • Concordo com estes 3 últimos comentários!
  • "A competência é sempre do foro do consumidor, nas ações de responsabilidade civil do fornecedor. "

    Qual o erro dessa afirmativa? O STJ até passou a dizer que seria competência absoluta. Não é escolha do consumidor.

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. - Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor."(AgRg no CC 127.626/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 17/06/2013)


    STJ: "'Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Competência para o julgamento da ação de responsabilidade civil do fornecedor. Foro do domicílio do autor. Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I.
    Alegação, suscitada no recurso especial, de que a ação foi proposta no foro do domicílio do representante do autor. Questão de fato, dependente do reexame de prova.
    I – “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” (Súmula n.º 7/STJ).
    II – Agravo de instrumento desprovido.
    (AgRg nos EDcl no Ag 479.954/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2004, DJ 12/04/2004, p. 205)"

  • Luiza,


      A afirmação da letra "e" está errada mesmo. O fundamento está no art. 101, I, CDC, como já afirmaram aqui, e também nos princípios protetivos ao consumidor previstos no CDC, i. e., art. 4º, I, art. 6º, VII e VIII.

      Inclusive esse é também o entendimento da doutrina: "As ações de responsabilidade civil do fornecedor de  produtos e serviços que envolvem relações de consumo permitem uma prerrogativa ao consumidor, dentro do princípio de acesso ao judiciário determinado no art. 6º, VII, do CDC, qual seja, a de aforar as ações em seu domicílio.

      Trata-se de uma faculdade que foi atribuída ao consumidor. Se quiser ou lhe for mais conveniente, poderá optar pela regra geral do Código de Processo Civil: o domicílio do réu (fornecedor)."(Garcia, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor, CDC comentado e jurisprudência, 2013, Juspodvum, p. 553/554).

      Inclusive esse também é o entendimento do STJ:

    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO CONTRATUAL. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. RENÚNCIA AO FORO DO DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE.

    1. Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o consumidor, a  competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC e no parágrafo único, do art. 112, do CPC.

    2. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, contudo, permite-se a escolha do foro de eleição contratual, considerando que a norma protetiva, erigida em seu benefício, não o obriga quando puder deduzir sem prejuízo a defesa dos seus interesses fora do seu domicílio.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Porto Alegre - RS. (CC 107441 / SP, 22/06/2011, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) (gn)

    O julgado que você mencionou (AgRg no CC 127.626/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 17/06/2013), também também vai no mesmo sentido dos argumentos acima, inclusive nas razões do voto da Min. Nancy Andrighi ela cita vários outros precedentes com as mesmas razões.

    Em resumo: o consumidor, ele próprio, pode optar pelo seu foro ou do réu. No entanto, ação aforada contra ele, ou aforada em outro juízo que não lhe favoreça, a incompetência será absoluta. O CDC é um microssistema com princípios próprios, aplicando-se o CPC apenas de forma subsidiária, porém sempre m favor do consumidor.

    Espero ter ajudado,

    Abs,

  • Fiquei revoltado com esta questão!
    O item E não está correto nem aqui nem na China!
    Havendo alteração de competência em razão da matéria, não há que se falar em nulidade dos atos decisórios automática, afinal, o juízo anterior materialmente competente possuía competência para atuar no processo, sendo que apenas posteriormente esta competência foi alterada, o que fez com que, só a partir deste momento em diante, o juízo anterior se tornasse incompetente, sendo que os atos anteriormente praticados já foram tidos por válidos, já que o juízo anterior era competente quando os praticou.
    Pra mim, a menos errada seria a B!
    O que dizem?

  • pegadinha do malandro...

    e) quando alterada em razão da matéria, acarreta a nulidade dos atos decisórios. (inverte a oração) vamos lá, a virgula demonstra que ela está fora de ordem...

    Acarreta a nulidade dos atos decisórios quando alterada em razão da matéria. (e a mágica foi feita)  - então: se a competência é em razão da matéria e está alterada, por ser competência absoluta, os atos decisórios são nulos....

    Os colegas se embananaram com o portugês e não com o direito...

  • Por se tratar de competência em razão da matéria (competência absoluta), haverá nulidade dos atos decisórios, conforme art. 113 § 2º do CPC. Trazendo a lição de Daniel Amorim A. Neves "podendo a incompetência absoluta ser reconhecida a qualquer momento, é possível que o processo tenha se desenvolvido consideravelmente, com diversos atos já praticados. O art. 133 § 2º prevê que somente os atos decisórios serão nulos. Aproveitam-se os demais atos postulatórios, de saneamento e probatórios, em prol da economia processual."

  • Concordo com alguns colegas sobre a letra "e". 

    Uma coisa é dizer que houve o reconhecimento da incompetência em razão da matéria, que, sendo incompetência absoluta, realmente gera a nulidade dos atos decisórios. Isso está previsto no CPC, art. 112, § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Outra coisa bem diferente é a modificação posterior da competência em razão da matéria: 

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Nesse segundo caso, que é o que a questão retrata, não há que se falar em nulidade de atos decisórios, pois como já explicado pelos colegas, o juízo anterior era competente para proferir decisões. Essa modificação de competência não resulta de um reconhecimento de incompetência, mas sim de mudança legislativa (modificações ocorridas posteriormente).  


  • Ahhh pirocada véia, RESPOSTA E, comentando:

    A) relativa é derrogável.

    B) Nem sempre, art. 100 do CPC pelo que vi e não to afim de colar, lembrei de acidentes de consumo. 

    C) relativa é por exceção

    D) se foi sentenciado não tem conexão, tem até uma súmula do STJ com esse posicionamento, mas como sou preguiçoso...

    E) A competência pode ser alterada em razão da matéria e um dos artigos do CPC fala que os atos decisórios decorrentes de nulidade absoluta são nulos. 

  • Assertiva "d": 

    Súmula 235 - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (Súmula 235, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2000, DJ 10/02/2000)

  • Quanto à letra "C", conforme Daniel Assunção:

    "O prazo para o réu ingressar com a exceção de incompetência será o de sua resposta, devendo ser apresentada em peça autônoma que será autuada em autos em apenso aos autos principais. Justamente por prever a lei uma forma específica de alegação da incompetência relativa, a doutrina majoritária tem sido reticente em admitir a alegação de incompetência relativa feita como defesa preliminar na própria contestação. Considera-se, majoritariamente, ao menos no campo doutrinário, que o vício formal gerado pela equivocada forma de alegação da incompetência relativa não impedirá a prorrogação de competência, o que significa dizer que o equívoco formal equivalerá à inexistência de qualquer alegação.

    A opinião do autor é que o rigorismo formal é desnecessário, sendo de bom grado aplicar o princípio da instrumentalidade das formas.

    Ainda pontua exceções. Na Lei 9.099/95, não há previsão de exceção de incompetência, de modo qye a alegação de incompetência relativa se dará por meio de preliminar de contestação, quando a defesa for escrita, ou oralmente, constando no termo de audiência.   

  • Vi muitos questionando o porquê de a alternativa "b" estar errada. Pelo que entendi, a alternativa diz que "é SEMPRE do foro do consumidor", quando o artigo trata de possibilidade "PODE ser do foro....". 

  • Para o CPC/15 a incompetência, tanto absoluta como relativa, será alegada em preliminar de contestação (art. 64, CPC/15)

  • A questão se mostra ultrapassada. O NCPC preconiza que a incompetência, tanto absoluta como relativa, será alegada em preliminar de contestação (art. 64, CPC/15), como bem falou a colega Luciana. Além disso, mesmo no caso envolvendo competência absoluta, até mesmo os atos decisórios poderão ser confirmados pelo juizo competente a quem a causa for endereçada (art. 64, §4º do NCPC). Sendo assim, consoante o Novo Codex a alternativa "b" seria a correta, e não a "e".

  • pergunta muito bem formulada.

  • Caro colegas creio que a alternativa E está errada , atualmente , pois de acordo com o Art. 64.  § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Conforme o NCPC/15, a alternativa "C" está correta, pois em seu artigo 64 aduz que a incompetência relativa e absoluta devem ser alegadas em preliminar de contestação.

    Obs.: Para o CPC/73 essa alternativa estaria incorreta.

    A letra "E" que seria a alternativa correta desta questão, o CPC/73 estava vigente em 2013, contudo com relação ao NCPC/15 está incorreta, pois, salvo decisão em contrário, serão conservados "os efeitos de decisão proferida pelo juízo competente até que outra seja proferida, se o caso, pelo juízo incompetente" (NCPC, art. 64, § 4º).


ID
926206
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova e à presunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 319 CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à prova e à presunção, é correto afirmar que 
    a) o ônus da prova cabe, em regra, à parte economicamente mais forte.
    ERRADO
    Art. 333 do CPC - O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    b) a prova refere-se sempre a fatos, jamais ao direito ou à sua vigência. ERRADO
    Art. 337 do CPC - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    c) a confissão judicial prejudica o litisconsorte. ERRADO
    Art. 350 do CPC- A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    d) a revelia não induz presunção de veracidade nos litígios sobre direitos indisponíveis. CERTO
    Art. 319 do CPC - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320 do CPC - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


    e) a revelia induz presunção absoluta de veracidade. ERRADO
    1 - A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não absoluta. Embora revel, cabe ao juiz apreciar questões processuais que se referem ao andamento do processo (art. 303 do CPC). Não obstante revel, aliás, poderá ele intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 322 do CPC), até produzindo prova contrária aos fatos alegados pelo autor.

    2 - "Processual Civil. Revelia. Efeitos. Art. 319,CPC. A pontificação contida no art. 319 do Código de Processo Civil de que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" deve ser recebida com temperamento, por isso mesmo é que "a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz" (Resp nº 2.846/ RS, Rel. Min. Barros Monteiro).
  • GABARITO LETRA B.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


ID
926209
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 538 CPC. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    Correto o examinador que utilizou a expressão EM REGRA, haja vista que no JECRIM o prazo de embargos de declaração SUSPENDE. 



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Errada - Art. 520, CPC: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;
    II - condenar à prestação de alimentos;
    III - julgar a liquidação de sentença;
    IV - decidir o processo cautelar;
    V - julgar improcedentes os embargos opostos à execução.
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

    b) Art.¨526, CPC: O agravante, no prazo de 3 dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruírem o processo.

    c) Correta - Art. 538, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    d) Errada - Art. Art. 542, CPC: Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões.

    § 1o Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada.

    § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.


    e) Errado: Art. 500, CPC: Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:





     

  •  a) Em regra, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. De acordo com o art. 520, a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, é a regra. Os incísos do mesmo artigo traz as exceções.

     b) O agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no Tribunal, sendo desnecessário que a parte comunique o juízo de primeira instância acerca da interposição. A parte deve juntar aos autos do processo, cópia da interposição do agravo, em 3 dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Art. 526.

     c) Em regra, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Art. 538

     d) O julgamento de mérito de recurso extraordinário cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal possui efeito vinculante. Acredito que a banca quis confundir o candidato com relação aos termos "repercução geral", "reiteradas descisões", "súmula vinculante"... como já apontado pelo colega, os RE e REsp serão reccebidos nos efeitos devolutivos e suspensivos, de acordo com a art. 542 § 2º.

     e) O recurso adesivo deve ser conhecido mesmo que não se conheça do principal. O recurso adesivo e totalmente dependente do recurso principal, logo, "morrendo" o principal, também "morre" o adesivo. Art. 500, III.
  • Embora não possua efeito vinculante, tal como a súmula vinculante, o entendimento exarado pela Suprema Corte em julgamento de mérito de repercussão geral, deverá ser observado pelas instâncias inferiores, sob pena de o STF cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada . Ou seja, o julgamento de mérito de RE cuja repercussão geral tenha sido reconhecida possui efeito vinculante. Logo, a letra "D" também está correta.
  • Item D - errado.
    O julgamento de mérito de recurso extraordinário de repercussão geral reconhecida somente é vinculante quando se tratar de causa repetitiva, conforme se pode extrair da leitura do § 3º do, art. 543-B do CPC. 
    Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.

    § 1º  Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. 

    § 2º  Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. 

    § 3º  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.

  • Pegadinha na D, a banca fez confundir, pois pela CF/88 somente ADI e ADC terão efeito vinculante, ou seja somente no controle de constitucioalidade concentrado, e não no difuso.
  • colegas, a meu ver, o erro da letra D esta em nao especificar oalcance do efeito vinculante. De fato, ha efeito vinculante, conforme entendimento ja explanado no STF. Ocorre que ao contrario das decisoes prolatadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, em que fal efeito alcanca os demais orgaos do Poder Judiciario e Executivo, no merito do RE com repercussao geral, o efeito vinculante eh somente com relacao aos demais orgaos do Judiciario.
    Portanto, a questao esta incompleta. Por isto, o erro.
  • O artigo 538 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • Sobre a letra d o gabarito está correto pois nao haverá efeito vinculante propriamente dito, pois o Tribunal de origem poderá manter sua decisão, caso em que o RE sobrestado será admitido e enviado ao STF, que,  por sua vez,  poderá cassar ou reformar, liminarmente, o acordão contrário à orientação firmada.

    É o que dispõe os §§ 3º e 4º do art. 543-B do CPC.

    Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 1º  Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 3º  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 4o  Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 5º  O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal disporá sobre as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos, na análise da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

  • pra mim, o proprio fato do stf cassar as decisoes que nao aplicarem o entendimento, como vcs mesmos mostratam no artigo, mostra seu efeito vinculate.

    "Infere-se, então, que, a decisão que reconhece a existência ou a inexistência da repercussão geral produz efeito vinculante sobre as questões idênticas, tanto no plano horizontal, ou seja, com relação à própria Corte, quanto no plano vertical, obstando a remessa de recursos que versem sobre a mesma questão – unidade exegética das decisões." 
  • A letra D  quer confundir o candidato na medida em que o que vincula é a decisão sobre a repercussão geral e não a decisão de mérito do RE, que só tem efeitos inter. partis.

  • IMPORTANTE LEMBRAR:

    Com a edição da Lei no 9.099/95, os embargos de declaração, quando opostos contra a sentença proferida nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, suspendem o prazo para o recurso (artigos 50 e 83 da Lei n°. 9.099/95), e contra acórdãos, interrompem, conforme a regra geral do Código de Processo Civil (STF - AI 451078 AgR/RJ).

  • Como as demais assertivas são tranquilas, ressalto apenas ponto importante da alternativa "D", que pode levar a maiores erros:

    EFEITO VINCULANTE DA REPERCUSSÃO GERAL

      Um dos destaques trazidos pela Emenda Constitucional nº 45/2004 é o instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Com a implantação desse instrumento, surgiu a necessidade de demonstrar a relevância constitucional, erga omnes, da matéria objeto de recurso.

      Como os doutrinadores costumam denominar, este requisito funciona como um “filtro constitucional”, possuindo dois critérios: a) objetivo: presumindo-se a repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal; b) subjetivo: ao relacionar o efeito da repercussão geral à existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (LENZA, 2008, 669).

      Conclui-se, deste modo, segundo as palavras do Desembargador Elpidio Donizetti:

      Dessa maneira, para que seja cabível o RE, faz-se necessário que a questão discutida tenha relevância além dos limites ou interesses subjetivos do caso concreto, como por exemplo, ocorre em demanda em que se discute a constitucionalidade da cobrança de determinado tributo. Em suma, não cabe mais ao STF decidir ‘briga de vizinhos’, ou seja, questões cujo debate tenha relevância apenas para as partes. (DONIZETTI, 2008, p. 510)

      A partir deste ponto, faz-se necessário distinguir duas questões cruciais no que tange às implicações que o reconhecimento da repercussão geral pode ocasionar.

      Primeiramente, havendo julgamento de mérito da repercussão geral deliberada em recurso extraordinário, o STF fica adstrito ao caso paradigma (leading case) julgado pela própria Corte Superior. Isso porque, o objetivo de se reconhecer a incidência de repercussão geral em determinada matéria de cunho constitucional é, exatamente, tê-la como base para julgamentos de casos análogos. Ademais, esta medida visa também aliviar o Supremo e promover uma maior celeridade no julgamento de recursos.

      Embora não possua efeito vinculante, tal como a súmula vinculante, o entendimento exarado pela Suprema Corte em julgamento de mérito de repercussão geral, deverá ser observado pelas instâncias inferiores, sob pena de o STF cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada[1].

      Sendo assim, neste primeiro ponto, considerado pelo Plenário que há repercussão geral, ou não, a tese será sedimentada em “súmula de repercussão geral” (LENZA, 2008, p. 670), que servirá de orientação para julgamentos futuros.


    FONTE: http://www.mercedo.com.br/Artigos//Artigo-12


  • Para um amplo esclarecimento, vale muito a pena ler (e é rapidinho) o texto do site dizer o direito: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html

  • A assertiva D merece olhar mais detido por conta da peculiaridade contida em seus termos e a atualidade da discussão sobre o tema no STF.

     Há duas teorias no tocante aos efeitos do julgamento do mérito de ações constitucionais em controle difuso. A primeira, tradicional, entende que os efeitos produzidos pela decisão são ex tunc, entre as partes e não vinculantes. A segunda, por sua vez, entende que os efeitos são ex tunc, erga omnes e vinculantes. Diferem, portanto, quanto ao efeito vinculante das decisões. 

    Estamos acostumados a verificar  a teoria da abstrativizacao do controle difuso na jurisprudência do STF, teoria capitaneada pelo Min. Gilmar Mendes. Teoria esta que deu ensejo a decisão histórica que quedou a vedação da progressão de regime prisional dos crimes hediondos, por exemplo. 

    Porém, atualmente, o STF vem perfilhando entendimento favorável a teoria tradicional, em detrimento da menina dos olhos do Min. Gilmar Mendes. As decisões em controle difuso não teriam efeito vinculante, portanto. É o que se depreende da RCL 4335/AC, que é explicada com primor no link que segue: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html. Link já sugerido por uma colega de luta acima, o qual reforço a importância da informação.

  • Sobre a letra "C".

    Acho que essas questões de concurso que cobram o efeito dos embargos declaratórios - se suspende ou interrompe - são extremamente perigosas e injustas com o candidato.

    Porque normalmente nenhum dos enunciados das questões especifica sobre QUAL embargos declaratórios está se referindo: se o do CPC ou o do Juizado Especial (L. 9099 - art. 50).

    -> Embargos declaratórios pelo CPC = interrompem.
    -> Embargos declaratórios pela Lei 9099 = suspendem.

  • Pelo novo CPC:

    A) Errada, conforme o Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

     

    B) Errada, apesar do artigo 1.018 facultar a juntada. Se o processo não for eletronico - quando o agravo constará automaticamente - será necessário comunicar ao juízo original, através da juntada, sob risco de inadmissibilidade

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

     

    C) Certa, conforme o Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    D) Errada, uma vez que prevalece no STF o entendimento majoritário que em regra as suas decisões nos recursos extraordinários não têm efeitos vinculantes, em decorrência da necessidade, prevista no art. 103-A, da CF, de " reiteradas decisões sobre matéria constitucional." Neste mesmo sentido há também a previsão no NCPC, do Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

     

    E) Errada, conforme o art. 997, § 2º  - O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  • ATENCAO GALERA- NCPC ALTEROU A LEI 9099/95 E AGORA NSO JUIZADOS ESPECIAIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL.

  • Discordo do colega Danilo Franco quanto à letra D estar errada, sob a égide do NCPC.

     

    A alternativa afirma que "O julgamento de mérito de recurso extraordinário cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal possui efeito vinculante".

     

    Pois bem, o art. 988, § 5º, II, do NCPC, prevê o seguinte:

    art. 988, § 5º é inadmissível a Reclamação II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

     

    Ou seja, o julgamento de mérito de RE com repercussão geral reconhecida é vinculante, embora o exercício do direito de Reclamação dependa do esgotamento das instâncias ordinárias, cabendo Reclamação para o fim de ser observado dito entendimento.

     

    Vale dizer também que há controvérsia doutrinária acerca da constitucionalidade de dito dispositivo, que amplia as hipóteses constitucionalmente previstas [art. 102, I, l, e art. 103-A, § 3º, CF].


ID
926212
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao cumprimento de sentença é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Quanto a alternativa "e", ressalte-se que os honorários do perito, ainda que fixados em decisão judicial, são título exectivo extrajudicial. Segue julgado baseado no art. 585,VI, CPC:
     

    TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 1800760520128260000 SP 0180076-05.2012.8.26.0000

     
     
    Ementa: EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE Execução de honorários  periciais fixados em decisão judicial transitada em julgado. Alegação de inexistência e ausência de certeza do título executivo. Descabimento. Os honorários periciais fixados em decisão judicial de que não caiba recurso preenchem os requisitos do art. 585 , VI , do CPC , possuem eficácia de título executivo extrajudicial, e são dotados de certeza, liquidez e exigibilidade  RECURSO NÃO PROVIDO.
  • b - Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    c - errada Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 

    d - errada Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:  
    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; 

  • Comentário de todas as alternativas...

    Em relação ao cumprimento de sentença é correto afirmar: 
    a) O acordo extrajudicial homologado em juízo e a sentença arbitral constituem títulos executivos judiciais.
    CORRETO
    Art. 475-N do CPC. São títulos executivos judiciais:
    IV – a sentença arbitral;
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

     
    b) Em regra, a impugnação ao cumprimento de sentença suspende o curso do processo.
    ERRADO
    Art. 475-M do CPC. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    c) É necessária a prestação de caução para se dar início à execução provisória. ERRADO
    Na execução provisória dependem de caução: o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
    Conforme art. 475-O, III do CPC:
    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:
    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.


    Ressalto ainda que essa caução pode ser dispensada em algumas hipóteses, como preceitua o art. 475-O§2º, I e II do CPC:
    § 2º A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:
    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;
    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.


    d) Quando tiver havido recurso, o cumprimento da sentença deverá ser processado perante o tribunal. ERRADO
    Art. 475-P do CPC. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;


    e) O crédito do perito, cujos honorários houverem sido aprovados por decisão judicial, constitui título executivo judicial. ERRADO
    Conforme art. Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais:
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; 
  • Sobre execução provisória e prestação de caução em execução provisória, destaco:

    CPC, Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:
    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento;
    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (ATENÇÃO! O levantamento de depósito não é proibido em qualquer hipótese).
    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:
    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;
    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação
  • a) CORRETA.

    Art.475-N. São títulos executivos judiciais:

    IV – a sentença arbitral

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza,homologado judicialmente;


    b) ERRADA

    Art. 475-M. Aimpugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe talefeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execuçãoseja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ouincerta reparação.


    c) ERRADA

    Art.475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modoque a definitiva, observadas as seguintes normas:

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e aprática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possaresultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea,arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1oNo caso do inciso II do caput desteartigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte,somente nesta ficará sem efeito a execução.

    § 2oAcaução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:


    d) ERRADA

    Art. 575.A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:

    II - o juízo que decidiu a causa no primeirograu de jurisdição;


    e) ERRADA

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais

    VI - o crédito de serventuário de justiça, deperito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ouhonorários forem aprovados por decisão judicial;


  • Comentando: b) A impugnação não terá efeito suspensivo; podendo o juiz atribuir tal efeito, desde relevantes seus fundamentos.( art. 475 - M, CPC)

    c) No caso da execução provisória, a caução poderá ser dispensada -  créditos de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito e em casos que penda agravo perante o STF ou STJ).

    d) Art. 475 - P " O cumprimento da sentença efetuar-se -à perante os tribunais, nas causas de sua competência"

    Correto: a



  • Pelo novo CPC a alternativa E também estaria correta:

    A) Certa, conforme o Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    VII - a sentença arbitral;

     

    B) Errada, conforme o Art. 525, § 6o - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 10.  Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

     

    C) Errada, pois a caução é exceção à regra, sendo prevista apenas nas hipóteses do art. 520, IV, podendo ser dispensada:

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042;

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

     

    D) Errada, conforme o Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

     

    E) Certa, conforme o Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.


ID
926215
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A medida cautelar

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 808 CPC. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: 
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
    IV - nos demais casos expressos em lei.


    b) A produção antecipada de provas visa à proteção do direito fundamental à prova e, daí, à proteção do direito de ação, do direito de defesa e do direito ao processo justo. Tem por findalidade assegurar futura e eventual produção determinada de prova. Não tem por objetivo produzir a prova desde logo. Em bora o CPC aluda à produção antecipada de provas, certo é que pelos arts. 846 a 851, CPC, apenas se assegura a possibilidade de futuramente produzir a prova. A asseguração de prova consiste em documentação de alegações de fato. É para a memória da coisa - ad perpetuam rei memoriam.
    Para a propositura de ação de asseguração de prova basta ao demandante demonstrar o seu interesse na segurança da prova. Não precisa indicar desde logo o direito material que será eventual assegurada. É suficiente a demonstração de que a prova assegurada poderá ser utilizada eventualmente em processo futuro - essa a sua casa de pedir. 
    LUIZ GUILHERME MARINONI, DANIEL MITIDEIRO. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo.2012, pg. 810.


    c) Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    d) Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


    e) Art. 808, III.

  • a)de sequestro tem cabimento quando a parte pretende a exibição judicial de documento comum às partes. ERRADA

    CPC, Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: (...) II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

    b) de produção antecipada de provas é cabível nos casos em que parte tem dúvida sobre a existência de fato a ser objeto da ação principal.ERRADA
     
    CPC, Da Justificação Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
  • O artigo 808, inciso III, embasa a resposta correta (letra E):

    Cessa a eficácia da medida cautelar:

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
  • o objetivo do processo processo cautelar é garantir a efetividade  ao principal. essa finalidade denota grau de dependencia do processo cautelar em relação ao qual oferece garantia , denominado principal   e deste é sempre denpendente art. 796.  ao passo que o art. 810 estabelce a completa autonomia do processo autonomo em relação ao principal, em principio, o indeferimento do processo cautelar não obsta que a parte intente a ação nem influyi no julgamento desta. apenas no caso de prescrição ou decandencia o processo cautelar interferirá no principal.
  • Sobre a letra B (afirmativa correta.assim dispõe o art. 991, II, do CPC:

    Art. 991. Incumbe ao inventariante:

    [...]

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

  • Além do art. 808, III do CPC, vide o enunciado n.º 482 da Súmula do STJ: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

  • Pelo Novo CPC:

    A) Errada, apesar de haver entendimento doutrinário neste sentido, em casos específicos, conforme previsão do § único do art. 400. Mas a regra prevista no novo CPC é a presunção de veracidade do documento não exibido pela parte contrária, quando o juiz assim o determinar, conforme o  Art. 396 - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

    Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

    I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;

    II - a recusa for havida por ilegítima.

    Parágrafo único.  Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

    Para Humberto Theodoro Júnior, o seqüestro é “medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.

     

    B) Errada, apesar da flexibilização trazida pelo novo CPC. O entendimento doutrinário predominante é que, ao requerer a produção antecipada de prova, ainda que a parte não pretenda, no futuro, ajuizar outra demanda, em sua petição inicial deverá (art. 382, NCPC) indicar, com precisão e de forma objetiva, todos os fatos sobre os quais será realizada a prova, demonstrando a pertinência do procedimento, conforme  o  Art. 381. 

     

    C) Errada, conforme o Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     

    D) Errada, conforme o Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    E) Certa, conforme o Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    III – o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

     

    Fonte: http://www.cpcnovo.com.br/blog/2015/02/18/exibicao-de-documento-ou-coisa/

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9526/Producao-antecipada-de-prova-no-Novo-Codigo-de-Processo-Civil

    THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Processo de Execução e Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência. Rio de Janeiro: Forense, 2007, pág. 562.

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 196


ID
926218
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No inventário

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 991 CPC. Incumbe ao inventariante:

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: letra b)

    a) admite-se instrução probatória para apuração de débitos do espólio. 

    Errada. No inventário somente cabe decidir matéria de direito ou de fato comprovada documentalmente. Quando a questão exigir alta produção de provas pericial/testemunhal e audiência o juiz remetá para a via ordinária. Art. 984, CPC: "O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas". No mesmo sentido, arts. 1000, parágrafo único e 1001, parte final do CPC).

    b) incumbe ao inventariante a administração dos bens do espólio.
    Correta. ARROLAMENTO - Intimação de enteado do inventariado - Indeferimento - Confirmação - Administração dos bens do espólio cabe ao inventariante - Alienação sem ordem judicial é ineficaz - Interesse, ademais, não demonstrado - Recurso não provido. (TJ-SP - AG: 5998884000 SP , Relator: Sousa Lima, Data de Julgamento: 19/11/2008, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2008)

    c) julga-se a partilha independentemente do pagamento do ITCMD.

    Errada. A quitação do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD) é condição para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido. Geralmente a repartição fazendária não age de oficío na cobrança do imposto, ou seja, não vai atrás dos devedores. Porém, quando o imposto não é pago é cobrada uma multa. Cada Estado tem legislação própria sobre o tema.

    d) não cabe nomeação de perito para avaliação dos bens.

    Errado. Na realidade, findo o prazo de arguição, reclamação e contestação (art. 1000, CPC), o juiz nomeará um avaliador judicial ou perito, somente sendo dispensado tal procedimento nas hipóteses dos arts. 1007, CPC: "Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio"; e 1008: "Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais".

    e) será nomeado inventariante, preferencialmente, o filho mais velho do falecido.

    Errada. A ordem de nomeação de inventariante está no art. 990. Vale dizer que o rol não é absoluto, podendo ser alterado em situação de fato excepcional. Dispõe o art 990, CPC: " O juiz nomeará inventariante: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; V - o inventariante judicial, se houver; Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial. Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo."
  • rcebida a petição inical o juiz nomeará o inventariante e este assumirá a posição antes ocupada pelo administrador provisório (se houver), passando a representar e administrar ativa e passivamente o espólio judicial e extrajudicial  até o fim da partilha.

    o art. 990 estabelce a ordem preferncial das pessoas que deverão ser nomeadas inventariantes.
  • Para sentenciar a partilha, o imposto deverá ser,além de pago, comprovado.

    Art. 1.026. Pago o imposto de transmissão a título de morte, e junta aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.


  • Pelo novo CPC:

    A) Errada, conforme o Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    B) Certa, conforme o Art. 618.  Incumbe ao inventariante: (...)

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

     

    C) Errada, já que quitação do Imposto sobre a Transmissão ?Causa Mortis? e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD) é requisito para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido em cartório, conforme legislação estadual.

     

    D) Errada, conforme o Art. 630.  Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial.

     

    E) Errada, conforme o Art. 617.  O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.


ID
926221
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A dívida de alimentos

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Súmula 309, STJ. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    b) ERRADO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS. O disposto no art. 206, parágrafo 2º, do CC/2002, o qual prescreve que o prazo prescricional será de dois anos quando se tratar de prestação alimentar, regula prescrição de prestação de alimentos devidos em razão da relação de parentesco e, portanto, não se confunde com a prestação alimentar ora discutida - proventos de pensão por morte - pois não decorre daquela relação, possuindo apenas o caráter alimentar. (STJ, AgRg no Ag 1352918/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 27/09/2011)

    c) ERRADO. Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
    § 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
    § 2o O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas


    d) CERTO. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCUBINATO. PENSÃO AINDA NÃO INSTITUÍDA PELA JUSTIÇA AO TEMPO DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA O ESPÓLIO. LEI N. 6.515/1977, ART. 23. EXEGESE.
    I. A hipótese prevista no art. 23 da Lei n. 6.515/1977, sobre a transmissão aos herdeiros da obrigação de prestar alimentos supõe que esse ônus já houvesse sido instituído em desfavor do alimentante falecido, hipótese diversa da presente nos autos, em que quando do óbito ainda não houvera decisão judicial estabelecendo os provisionais.
    II. Precedentes do STJ.
    III. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 509.801/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 11/11/2010)


    e)  ERRADO. prazo prescricional será de dois anos quando se tratar de prestação alimentar.

  • Letra E:

    Art. 733, 
    § 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

  • d) em regra, transmite-se aos herdeiros do devedor, assim como a obrigação de prestar os alimentos.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

  • 16/01/2013 - 07h50

    DECISÃO

    Não cabe ação alimentar contra espólio de alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime. 

    O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu que o cabimento de ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre nos em que já havia a obrigação de prestar alimentos antes do falecimento.

    Para o TJDF, o espólio não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de alimentos que tem por fim o estabelecimento de obrigação originária, principalmente quando a pretensão do autor é de receber a pensão por morte deixada por seu genitor, caso em que o meio adequado é a habilitação como beneficiário junto ao órgão pagador.

    A defesa insistiu no argumento de que, por ser filho do autor da herança, ele poderia ajuizar ação contra o espólio para obter alimentos provisórios até a solução do inventário. Argumentou, ainda, que o falecido prestava assistência material ao filho e que os artigos 1.695 e 1.696 do Cídigo Civil (CC) não afastam a possibilidade do ajuizamento de ação.

    Transmissão da obrigação
    Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ admite a transmissão da obrigação alimentar ao espólio apenas nos casos em que havia estipulação por sentença judicial ou acordo prévios da obrigação alimentar, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do inventário.

    Porém, isso não se aplica no caso, já que não existia nenhum acordo deste tipo antes do falecimento do autor da herança. “Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los”, acrescentou o relator.

    Quanto à verba alimentar posterior ao óbito, Salomão ressaltou que, como o autor da herança era militar das forças armadas, o procedimento adequado para o recebimento da verba por seu dependente é o requerimento administrativo de pensão junto ao órgão pagador do falecido. 

    O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.


  • Pelo novo CPC:

    A) Errada, conforme o Art. 528.  (...)

    § 6o Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

     

    B) Errada, conforme o Código Civil, Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    C) Errada, conforme o NCPC, Art. 528.

    § 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

     

    D) Certa, conforme o  Código Civil, Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

     

    E) Errada, conforme o o NCPC, Art. 528.

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

     

     


ID
926224
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, em matéria de crimes contra o patrimônio:

Alternativas
Comentários
  • Não verifiquei as razões da banca para o cancelamento, mas é de fácil constatação:

    A alternativa "A" é uma súmula cancelada, e a altenativa "D" está errada pela inclusão do "não" em sua redação.

    Seguem as Súmulas respectivas:

    STJ Súmula nº 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena. (súmula cancelada em 2001).

    STJ Súmula nº 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    STJ Súmula nº 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    STF Súmula nº 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    STJ Súmula nº 17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
  • Questão anulada devido constar duas respostas adequadas.

    Tanto a letra "A" quanto a letra " D" não estão de acordo com os mais atuais entendimentos dos nossos tribunais.

    Letra "A" - súmula/STJ174 - cancelada (
    No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena). 

    Letra "D" - súmula 610 do STF. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

ID
926227
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A reincidência

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

        A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • INCORRETA - a) SEMPRE impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Resposta: O "sempre" tornou a alternativa incorreta, uma vez que o art. 44, II do CP prevê o não cabimento ao reincidente em crime DOLOSO, sendo dessa forma permitido nos crimes culposos. Ademais, o §3° do mesmo artigo, traz outra exceção ao cabimento da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, possibilitando ao juiz a substituição ao reincidente.
     
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 
    (...)
    II - o réu não for reincidente em crime DOLOSO
    (...)
    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz PODERÁ aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
     
    INCORRETA - b) pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. Resposta: Não é cabível devido a vedação do princípio do Ne bis in idem.
     
    CORRETA- c) não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Resposta: Correta por expressa previsão sumular (STJ/Súm. 220).
     
    STJ Súmula nº 220 - Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
     
    INCORRETA - d) obsta a suspensão condicional da pena, ainda que a condenação anterior tenha imposto tão somente a pena de multa. Resposta: Literalidade do §1° do art. 77 do CP.
    Requisitos da suspensão da pena
    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código
     
    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
     
    INCORRETA - e) fica excluída automaticamente pela reabilitação. Resposta: Pelo contrário, o art. 95 do CP, prevê que a reincidência revoga a reabilitação, caso o reabilitado seja condenado por decisão definitiva, como reincidente, a pena que não seja de multa.
     
    Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, COMO REINCIDENTE, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. 
     
  • Pessoal,
    Complementando a questão, é interessante destacar que a reincidência não influi SOMENTE na prescrição da pretenção punitiva, pois se se tratar de prescrição da pretensão executória, a reincidência faz com que o prazo seja aumentado de um terço, nos termos do art. 110, CP:
    "(...) os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."

     

  • E o artigo 110 do Código Penal, que diz que os prazos prescricionais aumentam 1/3 em caso de reincidência?

  • Só para complementar, a reabilitação não influi na reincidência (art. 93, CP), a qual somente será afastada após o período depurador de 05 anos previstos no art. 64, inciso I, CP.

  • Respondendo o colega, Luis Ernani Santos Pereira Filho, o art. 110 do CP (que dispõe sobre o aumento de 1/3 se o condenado é reincidente) diz respeito à prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Não há qualquer previsão de que a reincidência influa no prazo da prescrição da pretensão PUNITIVA (veja a Súmula 220 do STJ). Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • A alternativa "b" vai de encontro ao enunciado da Súmula nº 241, STJ, a qual dispõe que:  "A reincidência penal NÃO pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial".

    Por outro lado, Rogério Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Geral, 2ed, p. 391), demonstrando o entendimento do STF, afirma que, "nada obsta, entretanto, que tendo o agente diversas condenações pretéritas, uma delas seja utilizada na primeira fase de aplicação da pena, como maus antecedentes, e a outra na segundo, a título de reincidência. É o que tem decidido de forma reiterada o Supremo Tribunal Federal".

  • PARA OS QUE CONFUNDIRAM E QUE ASSIM PENSARAM  => (....) " já vi alguma coisa da reincidência no assunto prescrição (...)" kkkk:


    Vejamos o assunto reincidência da PPP e na PPE:



    PPE:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente


    PPP:

    Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva

  • GABARITO: C

    Súmula 220/STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • GABARITO LETRA C

    SÚMULA Nº 220 - STJ

    A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI NO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.


ID
926230
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Período de Suspensão do Prazo Prescriciona - Pena Cominada

        O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Cominação é a previsão de imposição abstrata das penas pela lei. A matéria vem regulada nos artigos 53 a 58 do Código Penal, intitulado “Da Cominação das penas”. Quanto à aplicação da pena, esta é a imposição da pena propriamente dita, é sua aplicação no caso concreto, na sentença e esta condicionada à culpabilidade do sujeito, vem regulada nos artigos 59 a 76 do também do Código Penal, sob o título “Da Aplicação da Pena”.
  • Colegas, acho que seria bom não nos esquecermos que o STF já se posicionou de forma diferente da Súmula 415 do STJ quando de um julgamento de extradição, o relator foi o ministro Pertence e foi decidido que a suspensão de que trata o artigo 366, CPP deve perdurar por tempo indeterminado.

     Segue texto: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100112113515136

    Apesar desse entendimento quase unânime da doutrina e da jurisprudência sobre o período de suspensão da contagem prescricional, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Extradição n. 1042 (Pleno, j. 19.12.06), adotou entendimento diverso, no sentido de que a contagem da prescrição pode ficar suspensa por tempo indeterminado, é dizer, fica suspensa enquanto o processo também ficar. E no julgamento do RE 460.971/RS, a 1ª Turma da Suprema Corte, reiterando o entendimento do Plenário, assentou que:

    "Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição". (RE 460.971/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 13.02.2007, v.u.)



  •  O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • GABARITO: A

    Súmula 415/STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA Nº 415 - STJ

    O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.


ID
926233
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O regime disciplinar diferenciado

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 52 § 1
    o LEP. O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    b
    ons estudos
    a luta continua
  • Alternativa E
    ... o Regime Disciplinar Difernciado é modalidade de sanção disciplinar aque está sujeito o preso provisório ou condenado definitivamente que pratica falta grave, a teor do disposto no art 53, V da Lei de Execução Penal.

    Fonte: Curso de Execução Penal, 9 ed. Renato Marcão - pag. 192.
  • As características do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) estão previstas no art. 52 da Lei de Execução Penal.

    a) O preso terá direito à saída de 2 horas da cela para banho de sol (art. 52, IV, LEP).

    b) O item está quase correto, mas o limite é de 1/6 da pena aplicada (art. 52, I, LEP).

    c) O item está quase correto, mas as criançãs não são incluídas na quantidade de pessoas que podem visitar o preso (art. 52, III, LEP).

    d) O item está quase correto, mas é possível a repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie. Vale a pena comparar com o item b. (art. 52, I, LEP).

    e) O RDD aplica-se aos presos privisórios e condenados (art. 52, parágrafo segundo, LEP).

    O meu comentário final é que vale a pena memorizar esse artigo. Ele costuma cair em concurso e, normalmente, consta a literalidade do texto legal.
  • GABARITO: Alternativa "E"

    Analisando as assertivas:

    •  a) não permite saída diária da cela. INCORRETA.
    • Art. 52, inciso IV, da LEP:  "o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol". 
    •  
    •  b) terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada. INCORRETA.
    • Art. 52, inciso I, da LEP: "duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada"
    •  
    •  c) permite visitas semanais de duas pessoas, incluídas as crianças, com duração de duas horas.INCORRETA.
    • Art. 52, inciso III, da LEP: "visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas".
    •  
    •  d) terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, vedada a repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. INCORRETA.
    • Art. 52, inciso I, da LEP: "duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada"
    •  
    •  e) pode ser imposto aos presos provisórios. CORRETA.
    • Art. 52,§ 1o "O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade".
  • Regime disciplinar diferenciado

    Um primeiro esclarecimento importante é que o RDD, criado pela Lei 10.792/2003, não consiste em regime de cumprimento da pena, inclusive por ser passível de adoção para presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não foram condenados por decisão irrecorrível.

    Trata-se de regime de disciplina carcerária especial, com maior grau de isolamento e restrições de contato com o mundo exterior, aplicado como sanção disciplinar ou medida de cautelar.

    O RDD, conforme o art. 52 da Lei de Execuções Penais, pode ser adotado nas seguintes situações:

    (1) o preso (provisório ou condenado) praticar crime doloso causador da subversão da ordem ou disciplina;
    (2) o preso (provisório ou condenado) apresentar alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
    (3) o preso (provisório ou condenado) seja suspeito de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
     
    O presente regime diferenciado pode ser adotado por 360 dias, sendo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu (CC 110.576-AM) que cabe a prorrogação. Inclusive, na referida decisão, rejeitou-se a tese de que o encarcerado isolado muitas horas por dia consiste em medida desumana.
     
    Os críticos do RDD sustentam a sua inconstitucionalidade, exatamente pelo argumento de se tratar de medida desumana. No entanto, principalmente no contexto atual, aparentemente a medida vem sendo adotada sem debate da sua constitucionalidade.

    (http://www.concursospublicos.pro.br/novidades-de-concursos/o-que-e-regime-disciplinar-diferenciado)
  • Na íntegra, o art. 52 da LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    II - recolhimento em cela individual; 

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • Gostaria apenas de destacar que não se trata de uma questão de Direito Penal, mas de Execução Penal. Atenção aí galera do site.

  • É que a alternativa E estava muito fácil. Mas ter que decorar se crianças são contabilizadas, que o limite é de 1/6 da pena na nova aplicação de RDD (e não de 1/3), tenso... Ainda bem que não dificultaram a questão, se não iria virar uma decoreba lascada...

  • GABARITO - LETRA E

     

    a) permite a saída diária da cela para banho de sol de até 2 horas

    b) terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.

    c) permite visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.

    d) terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.

    e) Correta!

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.     

  • Alterações advindas com o pacote anticrime:

    A) não permite saída diária da cela.

    Art.52, inc. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    B) terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.

    Art.52, I - duração máxima de ATÉ 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    C) permite visitas semanais de duas pessoas, incluídas as crianças, com duração de duas horas.

    Art. 52, III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    D) terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, vedada a repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.

    Art.52, I - duração máxima de ATÉ 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    E) pode ser imposto aos presos provisórios.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

  • Houve alteração legislativa!!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 52 RDD

    a) permite saída diária da cela (02 horas) para banho de sol;

    b) Pode durar até 02 anos;

    c) visitas quinzenais;

    d) Pode haver repetição e é de 02 anos o prazo;

    e) CORRETA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! PACOTE ANTICRIME 2019

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! PACOTE ANTICRIME 2019

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • A lei 13964 alterou boa parte da redação desse artigo.


ID
926236
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a dignidade sexual praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, sem violência ou grave ameaça, com alguém não deficiente mental ou enfermo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. O CRIME É FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL.
    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) 
     1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
    (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

  • FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. 

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    De acordo com Rogério Sanches cunha:

    POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO HAVERÁ CRIME NA CONDUTA DAQUELE QUE CONTRATAR DIRETAMENTE COM PESSOA MAIOR DE 14 ANOS, SERVIÇOS SEXUAIS.
  • http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume03/7.pdf
  • Entendo que a questão deveria ser anualada. O artigo 218-B, § 2º, I, do CP, não cabe na questão pois a intenção desse artigo é punir aquele que submete, induz ou atrai o menor (entre 14 e 18 anos) à prostituição. A prostituição em si não é crime e se o menor (entre 14 e 18 anos) procurar a prostituição por conta própria, não configurará crime algum, pois o ofensor não submeteu, nem induziu, nem atraiu e nem explorou sexualmente o menor. A opção estaria certa somente se o menor tivesse sido inserido na prostituição por algum cafetão. Nesse caso, o agente cometeria crime como partícipe. Logo, a opção está incompleta para ser seguramente a correta.

  • E se fora a própria pessoa que se colocara nessa situação de prostituição? Questão pessimamente redigida.

  • O crime: CP-218-B, § 2º, I. O núcleo é "praticar"; não é "submeter, induzir ou atrair", que pertence ao caput.

    O inciso I diz "na situação descrita do caput deste artigo", e, a situação do caput é "prostituição ou outra forma de exploração sexual".

    Assim, praticar com alguém prostituição ou outra forma...


  • GABARITO (B)

    NOTA= único crime de  VULNERÁVEL que descreve a vítima sendo -18 anos é o Favorecimento à exploração sexual de vulnerável, mas tem que ser + de 14 anos também, se não é estupro de vulnerável.

    NOTA2= NÃO EXISTE RUFIANISMO DE VULNERÁVEL, logo quem se sustenta por exploração sexual de -14anos responde também por estupro de vulnerável como partícipe

  • Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

  • Atentar que a banca foi correta em afirmar, com alguém não deficiente mental ou enfermo, caso contrário, se configuraria estupro de vulnerável.

  • A prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, sem violência ou grave ameaça, com alguém não deficiente mental ou enfermo, somente poderá caracterizar o delito de estupro de vulnerável se a vítima for menor de 14 anos, na forma do art. 217−A do CP.

  • Letra B. 

    b) Segundo o art. 218-B, parágrafo segundo, inciso I, incorre nas mesmas penas quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput (em situação de prostituição).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

     

  • O cabeçalho da questão parece estar equivocado, pois o advérbio NÃO está sobrando. O correto seria:

    “Constitui crime contra a dignidade sexual praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, sem violência ou grave ameaça, com alguém (...) deficiente mental ou enfermo”.

    Sugiro que a equipe do QConcursos proceda à correção.

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO: B

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.     

    ARTIGO 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:     

    § 2º Incorre nas mesmas penas:       

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;       

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.  


ID
926239
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime previsto na lei de drogas

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 38 Lei 11.343/06.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.  - DROGAS

    a) fornecer, desde que onerosamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ERRADO

    Art. 34Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregara qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    b) oferecer droga, desde que em caráter habitual e ainda que sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem. ERRADO

    Art. 33. - § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    c) prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. CERTO

    Art. 38Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    d) conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, ainda que sem exposição a dano potencial a incolumidade de outrem. ERRADO

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    e) consentir que outrem se utilize de local de que tem a propriedade para o tráfico ilícito de drogas, desde que o faça onerosamente. ERRADO

    Art. 33 - III - utiliza  local ou bem de qualquer natureza  de que tem a propriedade, posse,  administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gr atuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. 
  • GOSTEI DA RESPOSTA

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.  - DROGAS


    a) fornecerdesde que onerosamentemaquinário, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ERRADO

    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregara qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente,maquinárioaparelhoinstrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    b) oferecer drogadesde que em caráter habitual e ainda que sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem. ERRADO

    Art. 33. - § 3o  Oferecer drogaeventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    c) prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. CERTO

    Art. 38.  Prescrever ou ministrarculposamentedrogassem que delas necessiteo paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    d) conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, ainda que semexposição a dano potencial a incolumidade de outrem. ERRADO

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    e) consentir que outrem se utilize de local de que tem a propriedade para o tráfico ilícito de drogas, desde que o faça onerosamenteERRADO

    Art. 33 - III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
  • Sobre a assertiva considerada correta: único delito punido a título de culpa na L. 11.343/06.

    Ainda, "prescrever (receitar) ou ministrar (aplicar) são as condutas que têm por objeto droga. A figura típica diverge das condutas previstas no art. 33, pois envolve culpa e não dolo. A prescrição ou aplicação deve ser realizada em dose (quantidade fixa de determinada substância) excessiva (exagerada, fora da medida necessária) ou em desacordo com determinação lefal ou regulamentar. Aliás, é justamente a dose desmedida que permitirá caracterizar a imprudência, negligência ou imperícia do agente. O antigo art. 15 da Lei 6.368/76 descrevia quais seriam os autores: médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem. Este novo tipo penal do art. 38 abre a possibilidade de ser qualquer profissional da saúde. Logicamente, ainda assim, o mais comum serão os sujeitos já apontados (médico, dentista, farmacêutico ou profissional da enfermagem".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. 

  • § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das
    penas previstas no art. 28.
     
    Para que esteja configurado o crime de uso compartilhado,ou tráfico de menor potencial ofensivo, é necessária a concomitância
    de alguns elementos: o oferecimento da droga de forma eventual para pessoa do seu relacionamento, a ausência do objetivo de lucro, e o
    consumo conjunto. Caso algum dos elementos destacados não esteja presente, o agente responderá pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas.
    Atenção ao nome dado a esta modalidade de crime, pois o Cespe formulou questão recente em que o chamou de tráfico
    privilegiado, apesar de normalmente a Doutrina utilizar essa denominação para referir-se à hipótese do §4°. Parte da Doutrina enxerga desproporcionalidade na multa cominada para o uso compartilhado, pois a multa para o tráfico, prevista
    no caput, é de 500 a 1.500 dias-multa. O agente deste crime é o usuário que, por “educação”, oferece a droga, e por isso deveria ter pena mais
    branda que a do traficante.

  • Habitualmente parece ser mais frequente que eventualmente...


    Odeio essas questoes decoreba ..banca escrota fcc ./.
  • Questão mal elaborada. Vou dar só um exemplo:

    O item "b" refere-se ao §3º do artigo 33 da lei de drogas. Devem concorrer os quatro requisitos para configurá-lo e a pena ficar entre 06 meses a 01 de detenção. Na ausência de um deles, a conduta configura o caput do artigo 33. Logo, o item em tela constitui crime sim.
    Foi mal elaborada a questão.

    Espero ter ajudado...
  • Que questão mais mal formulada, teria pelo menos mais duas respostas corretas, além da letra "c":  Na letra "b", como o oferecimento da droga é em caráter HABITUAL, e não eventual, deixa de ser o chamado tráfico privilegiado para cair no caput do art. 33. Já na alternativa "e", a expressão "desde que o faça gratuitamente" também não retira o seu caráter de crime, tipificado no art.33, § 1o III. 

  • Corroborando com alguns comentários dos colegas, essa questão possui mais de uma resposta, ou seja, era pra ter sido anulada.

    Quanto a alternativa B, esta, ao falar que é habitual, resta caracterizado o crime do caput do art. 33 da Lei de Drogas. Pois, para a sua não configuração, deve haver a presença de alguns pressupostos, tais como a eventualidade.

    Ademais, quanto a alternativa C, esta advém do art. 38, como já exposto pelos colegas.

  • Lembrando que esse é o único crime culposo da Lei de Drogas.

  • Esse artigo é bem curioso. Além de ser o único crime culposo na lei de drogas, ele é uma exceção à teoria do conduta culposa. Com efeito,um dos elementos do crime culposo é o resultado naturalístico involuntário. Contundo, não há resultado quando o médico "prescreve" medicamento em dose excessiva ou em desacordo à determinação legal, mas o doutor será punido a título de culpa.


  • único crime culposo da lei de drogas


  • A letra B é fato típico

  • Gabarito: Letra C

    - A alternativa A está incorreta porque o crime se consuma mesmo que o fornecimento seja gratuito.

    - A alternativa B está incorreta porque o oferecimento de droga eventualmente já é suficiente para que haja crime.

    - A assertiva C ESTÁ CORRETA, om fulcro no Art. 38:

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    - A alternativa D está incorreta porque para que se consume este crime é necessária exposição da incolumidade das pessoas a dano potencial.

    - A alternativa E está incorreta porque o consentimento, neste caso, pode ser gratuito, e ainda assim haverá crime.



    FORÇA E HONRA.

  • Muito mal feito o item B.

     

    Constitui crime previsto na lei de drogas 

     

    B) oferecer droga, desde que em caráter habitual e ainda que sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

     

    A questão quis trabalhar com o art. 33, §3°, jogando com as palavras. O problema é que  oferecer droga a um amigo para consumirem juntos, com habitualidade, é crime do art. 33 mesmo.

     

    "1) Eventualidade: o oferecimento de droga não pode ocorrer de maneira habitual, frequente, sob pena de estar caracterizado o crime do caput do art. 33." (Renato Brasileiro, LEGISLAÇAO ESPECIAL CRIMINAL COMENTADA, pág. 759)

     

    Letras B e C estão corretas.

  • ....

    b) oferecer droga, desde que em caráter habitual e ainda que sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

     

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .120:

     

     

    4. Consumação

     

    A redação do dispositivo deixa claro que se trata de crime formal, que se consuma no momento em que a droga é oferecida, ainda que não sobrevenha o resultado (o efetivo consumo conjunto do entorpecente).” (Grifamos)

  • Pois é Felipe, a letra B também esta correta, outro texto tratando do assunto:

     

    "Oferta de droga de forma eventual: se o agente oferece droga habitualmente a pessoa de seu convívio restará caracterizado o crime de tráfico de drogas."

    Lemos no Art. 33 da lei 11.343/06 em seu caput:

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    Parece que tentaram fazer um pegadinha nesta questão mas acabaram criando um exemplo de um crime tipicado como Trafico, assim esta questão deveria ter sido anulada.

     

    Bons estudos a todos!

  • Luís a questão não é o oferecer  e sim a questão do "habitual" onde deveria ser eventualmente.

    uma palavra que muda totalmente o contexto da alternativa.

    Espero ter ajudado, abraços.

  • A) Errada - pode ser gratuito;

    B) Errada - não habitual, isto é, eventual;

    C) Correta - crime próprio de médicos, dentistas ou enfermeiros. Jecrim;

    D) Errada - crime de perigo concreto;

    E) Errada - pode ser gratuito;

  • Olha que aberração no que tange a letra a D e a doutrina do Direito ( OBS: se eu estiver falando bobeira, corrijam-me, por favor) 

     

    Conduzir veículo EMBRIAGADO ( é crime de perigo abstrato ) e conduzir qualquer outra embarcação DROGADO  ( é crime de perigo concreto). 

     

    Deveriam as duas, pois, ser crime de perigo abstrato. 

     

    Fonte: 

    https://www.conjur.com.br/2016-abr-10/stj-reafirma-embriaguez-volante-nao-exige-perigo-concreto

     

  • fase bônus da prova.

  • A alternativa A está incorreta porque o crime se consuma mesmo que o fornecimento seja gratuito.

    A alternativa B está incorreta porque o oferecimento de droga eventualmente já é suficiente para que haja crime.

    A alternativa D está incorreta porque para que se consume este crime é necessária exposição da incolumidade das pessoas a dano potencial.

    A alternativa E está incorreta porque o consentimento, neste caso, pode ser gratuito, e ainda assim haverá crime.

    GABARITO: C

  • onerosamente tem a ver com intuito pecuniário , Por Conseguinte estarão incorretas as que afirmem isso

    'ow meu, vou repassar uma droga ali mas é de graça , tá ligado ' kkkk aí pode é ? kkk

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, CULPOSAMENTE, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. (jecrim -> admite-se sursis processual)

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Único crime na modalidade CULPOSA da Lei 11.343


ID
926242
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos elementos do crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.
    Letra A - errada. O estrito cumprimento do dever legal exlcui a ilicitude do comportamento, assim com a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de direito;
    Letra B - errada. O dolo e a culpa, ambos, integram a tipicidade;
    Letra C - errada. O arrependimento eficaz afasta a própria tipicidade da conduta (o agente responde somente pelos atos já praticados);
    Letra D - CORRETA. São pressupostos da culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exegibilidade de conduta diversa;
    Letra E - errada. O crime impossível também exclui o próprio fato típico, já que, seja por ineficência absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o agente jamais conseguirá consumar o crime.
    Força, Fé e Coragem!!!
  •  dolo é a vontade livre e consciente de praticar uma conduta criminosa. O agente deseja, quer praticar a conduta. É composto, por um elemento cognitivo (consciência de que o fato é crime), e outro volitivo (vontade de praticá-lo). Faz parte do tipo subjetivo.

    Assim diz Bitencourt:

    “o dolo, é a consciência e a vontade de realização da conduta descrita em um tipo penal[...]” (BITENCOURT, p.313, 2010)

     A culpa é a falta do dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia do agente.  O agente não deseja praticar crime, apesar de o resultado ser objetivamente previsível.

    Ensina Bitencourt, que o injusto culposo tem os seguintes elementos:

    “inobservância do cuidado objetivo devido; produção de um resultado e nexo causal; previsibilidade objetiva do resultado; conexão interna entre desvalor da ação e desvalor do resultado”. (BITENCOURT, p.331, 2010)

    Para a Teoria Constitucionalista do Delito tipicidade é “Tipicidade formal-objetiva+ tipicidade material-normativa. Nos crimes dolosos, ainda se exige a imputação subjetiva” (GOMES, 2006)

    Portanto, Dolo e Culpa fazem parte da tipicidade. Já a culpabilidade é um juízo de reprovabilidade do agente por ter cometido uma infração Penal.


  • CRIME IMPOSSÍVEL, TENTATIVA INIDÔNEA, INADEQUADA OU QUASE-CRIME.

    O crime impossível veio previsto no art. 17 do Código Penal - "não se pune a tentativa quando,  por ineficácia absoluta do meio ou por  absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."



    SÚMULA 145 DO STF "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua concumação."
  • a) As causas legais de exclusão da ilicitude são 4: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercicío regular do direito.
    Já as causas que excluem a imputabilidade, que também são 4, são: doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    b) Dolo e a culpa integram a tipicidade.
    e) o crime impossível é exclusão da própria tipicidade.

    Todos comentários retirados- Parte geral- Fernando Capez.
  • comentando a letra d - É pressuposto pois, a ausência de exigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade.
  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE SÃO: "IM PO EX"   IMPUTABILIDADE, POT.CONS.ILIC E  EXG DE.C.DIVERSA

    a) As causas legais de exclusão da ilicitude são 4: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercicío regular do direito.
    Já as causas que excluem a imputabilidade, que também são 4, são: doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    b) Dolo e a culpa integram a tipicidade.
    e) o crime impossível é exclusão da própria tipicidade.

  • Letra c: Arrependimento eficaz, que tem como sinônimo o termo resipiscência, é, na verdade, causa de atipicidade do fato/exclusão da tipicidade, onde o agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado, mas somente pelos atos já praticados.

  • a) As causas legais de exclusão da ilicitude são 4: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercicío regular do direito.

  • a) Exclui a ilicitude

    b) Integram a tipicidade

    c) Afasta a tipicidade

    d) correta

    e) Exclui a tipicidade

  • .

     e)o crime impossível extingue a punibilidade.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Cleber Massom (in Direito penal esquematizado – parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 págs. 524) :

     

    “Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.”

  • .

    d) a exigibilidade de conduta diversa é pressuposto da culpabilidade

     

    LETRA D – CORRETA -  Segundo o professor Rogério Greco ( in  Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. págs. 466 e 467):

    O conceito de exigibilidade de conduta diversa é muito amplo e abrange até mesmo as duas situações anteriormente colocadas - imputabilidade e potencial consciência sobre a ilicitude do fato -, que tem como finalidade precípua afastar a culpabilidade do agente. Se o agente era inimputável, pois, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito; da mesma forma aquele que atua não possuindo a necessária consciência sobre a ilicitude do fato.

     

    Todas essas causas dirimentes da culpabilidade desembocarão, é certo, na chamada inexigibilidade de outra conduta, haja vista que, nas condições em que se encontrava o agente, não se podia exigir dele comportamento diverso. Nesse sentido, as lições de Zaffaroni, quando diz que "em última análise, todas as causas de inculpabilidade são hipóteses em que não se pode exigir do autor uma conduta conforme o direito".

    Temos, portanto, como conceito de exigibilidade de conduta diversa a possibilidade que tinha o agente de, no momento da ação ou da omissão, agir de acordo com o direito, considerando-se a sua particular condição de pessoa humana. Cury Urzúa define a exigibilidade como a "possibilidade, determinada pelo ordenamento jurídico, de atuar de uma forma distinta e melhor do que aquela a que o sujeito se decidiu.

     Essa possibilidade ou impossibilidade de agir conforme o direito variará de pessoa para pessoa, não se podendo conceber um "padrão" de culpabilidade. As pessoas são diferentes umas das outras. Algumas inteligentes, outras com capacidade limitada; algumas abastadas, outras miseráveis; algumas instruídas, outras incapazes de copiar o seu próprio nome. Essas particulares condições é que deverão ser aferidas quando da análise da exigibilidade de outra conduta como critério de aferição ou de exclusão da culpabilidade, isto é, sobre o juízo de censura, de reprovabilidade, que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente.”(Grifamos)

  • Rafael Bernardes, desse jeito você f... a gente! Isso que você falou aí são excludentes da Ilicitude. São tipos penais permissimos.

  • ...

    c) o arrependimento eficaz afasta a ilicitude.

     

     

     

    LETRA C – ERRADA – O arrependimento eficaz afasta a tipicidade. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 505):

     

     

    “A tentativa é chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

     

     

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada.” (Grifamos)

     

  • Gab. D

    3 EM 3

    São pressupostos da Cul-Pab-Ili-dade:

    exegibilidade de Conduta diversa,

    a Potencial consciência da ilicitude e a

    Imputabilidade,

  • Senti-me fazendo questão da Faculdade ou da OAB Hehehe

     

    A FCC pergunta, nas provas de Defensor, muito sobre a Teoria da Pena e pouco sobre a Teoria da Crime.

     

    Acho que é porque todo mundo é meio craque na Teoria do Crime Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Elementos da CULPABILIDADE:

    1)Imputabilidade

    2) Potencial consciência da Ilicitude.

    3) EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • Afasta a TIPICIDAD? Insignif/Bag-Coação Física Irresist-Adequaç Social

     

    Afasta a ILICITUDE? LEEE - Legítima Defesa - Estado de Necessidade - Estrito Cumprimento do Dever Legal - Exercício Regular de um Direito

     

    Afasta a CULPABILIDADE? - Inimputabilidade - Inexigibilidade de Conduta Diversa - Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável)

  • O conceito de exigibilidade de conduta diversa é muito amplo e abrange até mesmo as duas situações anteriormente colocadas - imputabilidade e potencial consciência sobre a ilicitude do fato -, que tem como finalidade precípua afastar a culpabilidade do agente...

    gb d

    pmgo

  • Fiz por eliminação, mas há uma atecnia na questão que a deixa incorreta em todas as alternativas. A exigibilidade de conduta diversa não é pressuposto da culpabilidade, mas sim seu elemento normativo.

  • Alternativa correta: letra D.

    Letra A - errada. O estrito cumprimento do dever legal exlcui a ilicitude do comportamento, assim com a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de direito;

    Letra B - errada. O dolo e a culpa, ambos, integram a tipicidade;

    Letra C - errada. O arrependimento eficaz afasta a própria tipicidade da conduta (o agente responde somente pelos atos já praticados);

    Letra D - CORRETASão pressupostos da culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exegibilidade de conduta diversa;

    Letra E - errada. O crime impossível também exclui o próprio fato típico, já que, seja por ineficência absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o agente jamais conseguirá consumar o crime.

  • Letra D - CORRETASão pressupostos da culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;

  • só há a culpabilidade === "PEI"

    P---potencial consciência da ilicitude

    E---exigibilidade de conduta diversa

    I---imputabilidade

  • Elementos ou pressupostos da culpabilidade.

    -> Potencial consciência da ilicitude

    -> Exigibilidade de conduta diversa.

    -> Imputabilidade

  • A) EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    B) O DOLO E A CULPA SÃO ELEMENTOS DA CONDUTA QUE INTEGRAM A TIPICIDADE

    C) AFASTA A TIPICIDADE, QUEM DE FORMA VOLUNTÁRIA DESISTE OU NÃO PROSSEGUE NA EXECUÇÃO DO CRIME, RESPONDE APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

    D) CORRETO, A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA É UM DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE, JUNTO COM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E A IMPUTABILIDADE

    E) O CRIME IMPOSSÍVEL AFASTA A TIPICIDADE


ID
926245
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se alguém instiga outrem a surrar inimigo comum, mas o instigado se excede e mata a vítima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B
    Uma das modalidades de participação consiste na conduta de instigar (participação moral), ato de reforçar a ideia da prática de um crime, já existente na mente do autor. Assim, e considerando que o Código Penal adota a chamada teoria Monista para o concurso de agentes, autores, coautores e partícipes respondem todos pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. Tal regra encontra-se no art. 29 do CP e a ressalva em sua parte final (na medida de sua culpabilidade) impõe que o partícipe responda pelo crime menos grave para o qual aderiu, somente tendo a sua pena aumentada (em 1/2) se o resultado mais grave lhe fosse previsível (§ 2º do art. 29).
    Bons estudos a todos.
  • PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    A respeito do conceito de partícipe, no Brasil, prevalece a TEORIA RESTRITIVA, segundo a qual, partícipe é aquele que induz, instiga ou auxilia, mas não realiza o núcleo do tipo. 

    Por partícipe, entende-se o coadjuvante do crime (fato típico e ilícito praticado por autor conhecido e individualizado). Adotou-se a TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA OU LIMITADA. A participação, portanto, nào integra a conduta típica, sendo alcançada pela norma de extensão do artigo 29 do CP. (Rogério Sanches).

    No caso em tela, a pessoa que instiga (partícipe), só responderá pelo crime de lesão corporal, sem aumento de pena, se não foi possível prever o resultado mais grave.

  • O partícipe é quem não pratica o verbo do tipo penal, é quem não pratica a conduta típica descrita na lei, mas de alguma forma colabora para ocorrência do crime.
    Existem três formas de participação:
    - INDUZIMENTO: criar a ideia do crime para o autor.           PARTICIPAÇÃO MORAL
    - INSTIGAÇÃO: reforçar a ideia do crime para o autor.
    - AUXÍLIO MATERIAL: fornecer meios para a execução do crime. Ex.: emprestar arma para o homicida, sabendo que a arma será utilizada para o homicídio.  --> PARTICIPAÇÃO MATERIAL
     
    OBS.: A denúncia deve descrever qual foi a modalidade de participação, sob pena de inépcia.
     
    ACESSORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO: A conduta do partícipe por si só é atípica. Ou seja, não existe partícipe sem autor ou coautor. A participação é um comportamento acessório que depende da existência de uma autoria ou coautoria. Ninguém pode ser partícipe de um crime sem autor ou coautor.
    É possível um crime só com autor. Ex.: “A” mata “B”.
    É possível um crime só com coautores. Ex.: “A” e “C” matam “B”.
    Não é possível um crime só com partícipe.
     
     
    TEORIAS DA ACESSORIEDADE:
     
    TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: Para esta teoria, o partícipe é punido se a conduta do autor é FATO TÍPICO, ainda que não ilícito. Ex.: “A” auxilia “B” a matar em legítima defesa. A conduta de “B” é fato típico, mas não é ilícito porque foi praticado em situação de legitima defesa. Se esta teoria for adotada, “B” não praticou crime, porque agiu em legítima defesa, mas o partícipe “A” será punido.
     
    TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA OU LIMITADA: Para esta teoria, o partícipe é punido se a conduta do autor é FATO TÍPICO E ILÍCITO, ainda que não seja culpável. Ex.: “A” induz o doente mental a matar. O doente mental é inimputável. Logo, ele praticou um fato típico, ilícito, mas não vai ser punido porque é inimputável – não é culpável – é isento de pena. Mas o partícipe será punido. É A TEORIA ADOTADA.
     
    TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA: O partícipe é punido se a conduta do autor é um FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. Se adotar esta teoria, no exemplo acima, “A” não é punido porque a conduta do autor não é culpável.
     
    TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: Para esta teoria, o partícipe só é punido se a conduta do autor é um FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL. Ex.: “A” induz “B” a matar. “A” é partícipe e “B” é autor do crime de homicídio. Durante o processo, “B” morre. Ocorreu a extinção da punibilidade. Extinguindo-se a punibilidade de “B”, o fato deixa de ser punível. Logo, “A” que é partícipe não pode ser punido.
  • Marcos.

    o partícipe poderá responder por lesão corporal, com a pena aumentada até um terço, se previsível o resultado letal.

    É  até a metade.

  • a) ERRADA.
    No concurso de pessoas, adotamos a teoria monista, na qual os participantes respondem pelo fato praticado, com penas distintas e proporcionais a culpabilidade de cada um. O participante ( co-autor/ partícipe) responderá pelo fato, quando a conduta do autor for típica e ilícita.

    b) CERTA

    c) ERRADA.Participação de menor importância ocorre quando a  contribuição do participante for pouco relevante para a prática criminosa. O que não foi o caso!!!

    d) ERRADA. Se o resultado mais grave era previsível, a pena do participante será aumentada até a metade.

    e) ERRADA. O partícipe responderá pelo mesmo fato praticado pelo autor, desde que a conduta principal do mesmo tenha sido típica e ilícita, pois essa é a única forma do participante responder pelo fato ( teoria da acessoriedade).
  • Muito esquisito , por ex:
    - o goleiro bruno do flamengo falou para macarrao dar uma surra em eliza samudio, ele acabou matando-a , entao .... ele podera respodender por lesao corporal ? ?!?!!!?
  • No caso do goleiro Bruno é claro que o MP alegou pedido de morte e não de lesão. Além do mais ele foi o autor intelectual do crime.

  • BrunnoRaphaeL 

    Teoricamente, sim.. numa questão de concurso (ainda mais de Defensoria), o goleiro Bruno poderia responder por lesão corporal ao invés de homicídio.. Ou seja esquece o caso prático pra primeira fase.. hehe!
    Claro que numa segunda fase, tudo é possível...
  • Autor intelectual do crime, somente para quem adota a teoria do domínio do fato, teoria do alemão Rans welzet e que aqui no brasil foi suscitada por Claus Roxin, para este, autor do crime é aquele que tem o domínio do fato, entendo que no caso do goleiro bruno seria perfeitamente cabível; outro caso que já foi julgado, foi o do mensalão onde o Joaquim Barbosa demostrou  uma grande simpatia por esta teoria ao alegar que o José Dirceu, seria o " comandante do esquema fraudulento", apesar de não ter efetuado pessoalmente a pratica dos crimes más ele foi o mentor intelectual. No caso do julgamento do Marcola do PCC, onde ele ordenou de dentro do presidio a morte de um Juiz, não foi adotada esta teoria, no caso adotou-se a teoria restritiva objetivo formal, e ele entrou apenas como participe, porém, o fato de ser participe não significa que a sua pena será menor.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Leiam incesantemente os arts. 29 a 31 do CP e sejam felizes nessa parte Hehehe

     

    Eu acho que a "teoria do domínio do fato" é da autoria do Claus Roxin.

     

    Pesquisei aqui: o Claus Roxin aprofundou os estudos sobre a "teoria do domínio do fato". Além disso, ele possui 17 títulos honorários de Doutor conferidos por diversas Universidades Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Copiando aqui a transcrição da explicação muito boa da professora (pra quem não tem tempo de assistir ao vídeo):

    Que que nós temos aqui antes de ler as alternativas:

    Uma questão de concurso de pessoas, há a figura daquele que instiga e há figura daquele que executa, mas ao executar, ele se excede e ao invés de realizar a surra, ele se excede e acaba matando a vítima. 

    Como que fica a situação desse cara que instigou? Porque ele não instigou para uma surra, ele não instigou para que o sujeito fosse lá e matasse a vítima. 

    Como é que fica a responsabilização DESTE (o que instigou)?

    Este o foco da questão.

    De fato, o concurso de pessoas, ele tem os seus requisitos, dentre os quais está a unidade de infração, haveria a responsabilização de todos pro mesmo dispositivo. Então se aqui houve homicídio. Então, se o sujeito acabou indo lá e matando todo mundo responderia por homicídio.

    Porém, o que INSTIGOU, o partícipe, ele não instigou a um homicídio, ele instigou a uma lesão corporal.

    Então ele não pode ser responsabilizado por um homicídio, haveria a aplicação do art. 29, §2º, que trata de uma situação especial, correspondente exatamente a essa hipótese narrada, que possibilita a punição dos concorrentes por dispositivos diferentes, tipos penais diferentes.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra A) ERRADA. De jeito nenhum. O partícipe é uma figura existente no nossa doutrina do DP, reconhecida através de três verbos, quais sejam: instigar, induzir e prestar auxílio, então a conduta do partícipe JAMAIS seria atípica, ainda que o executor tenha ido além dos limites da instigação, a instigação existiu e ela não é atípica.

    LETRA B) CORRETA. Quando mencionado a existência do art. 29, §º2, foi justamente para destacar a possibilidade de um corrente do partícipe responder por um artigo e o executor responder por outro. 

    Se o executor matou, responderá por homicídio, se o instigador instigou à lesão corporal, ele vai responder por lesão corporal, desde que pra ele não fosse possível prever a possibilidade do resultado morte.

    Porque se fosse possível prever o resultado morte, ainda assim ele continuaria respondendo por lesão corporal, mas a pena dele seria aumentada até a metade.

    LETRA C) ERRADA. O partícipe não pode responder por homicídio doloso, e não necessariamente um participe é beneficiado com a redução de pena em função do reconhecimento da participação de menor importância do art. 29, §1º.

    LETRA D) ERRADA, em função da fração de aumento indicada, a pena pode ser aumentada até a metade, se o participe tiver previsão do resultado.

     

     

  • LETRA E) ERRADA Se ele assumiu o risco do resultado morte, ele era indiferente à ocorrência do resultado morte, se ele era indiferente, então ele tinha DOLO EVENTUAL pro resultado morte. OU seja trata-se de dolo alternativo, ele instigou para a lesão, mas admitia a possibilidade da morte. Seria um dolo alternativo, dolo tanto de lesão, quanto de homicídio e aí ele responderá pelo homicídio.

  • ENUNCIADO - Se alguém instiga outrem a surrar inimigo comum, mas o instigado se excede e mata a vítima, é correto afirmar que

    F - A) a conduta do partícipe é atípica.

    A conduta do partícipe é típica, ele comete o crime de instigação.

    Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    V - B) o partícipe poderá responder por lesão corporal, sem qualquer aumento de pena, se não podia prever o resultado morte.

    Correto! O partícipe só terá a pena aumentada (pela metade) se o resultado mais grave lhe fosse previsível (art, 29, §2º, CP). Se o partícipe não podia prever o resultado morte, ele não terá sua pena aumentada.

    art. 29, § 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    F - C) o partícipe poderá responder por homicídio doloso, mas fará jus, necessariamente, ao reconhecimento da participação de menor importância.

    O partícipe NÃO poderá responder por homicídio, pois ele não instigou o homicídio, mas sim instigou à lesão corporal. E não se trata de modo algum de participação de menor importância tb não..

    F - D) o partícipe poderá responder por lesão corporal, com a pena aumentada até um terço, se previsível o resultado letal.

    Se previsível o resultado mais grave, o partícipe poderá ter sua pena aumentada até a metade.

    art. 29, § 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    F - E) o partícipe não poderá responder por homicídio doloso, mesmo que tenha assumido o risco do resultado morte.

    Na hipótese de o partícipe tiver assumido o risco de resultado mais grave ele poderá sim responder pelo crime de homicídio.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    A respeito do conceito de partícipe, no Brasil, prevalece a TEORIA RESTRITIVA, segundo a qual, partícipe é aquele que induz, instiga ou auxilia, mas não realiza o núcleo do tipo. 

    gb b

    pmgo

  • não perca tempo vá logo para o comentário de "julia vieira"!

  • b)     Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.      

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    ======================================================================  

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    ======================================================================  

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • PC-PR 2021


ID
926248
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO está previsto nos incisos do artigo 5o da Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 5, LX - CF a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    bons estudos
    a luta continua
  • Essa questão deve ser colocada em direito constitucional
  • Demais incisos do art. 5º da CRFB:

    a) XXXVII
    b) XLVIII
    c) L
    d) LIX
    e) Errada, inciso correto seria o LX
  • O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.


    De acordo com o art. 5°, XLVIII, da CF/88, a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 5°, L, da CF/88, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, LIX, da CF/88, prevê que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Incorreta a alternativa D.


    Segundo o art. 5°, LX, da CF/88, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Correta a alternativa E, que deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra E


  • Essa questão foi colocada em direito penal justamente para o candidato marcar o item relacionado a penal e errar. Pegadinha é isso. FCC é isso. Tem que ter argúcia. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


ID
926251
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório do réu pelo sistema de videoconferência pode ser realizado, por decisão fundamentada,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

           § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA D: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência:
      II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal

    ERRO DA ASSERTIVA:  SOMENTE






  • A questão aborda, também, o conhecimento sobre quem tem legitimidade para requerer ou determinar, por isso acho pertinente o trecho abaixo, extraído do CPP comentado da editora Juspodivm:

    "Vejamos os seus principais contornos: 
    (...) 
    b) Legitimidade: Só o magistrado poderá determinar o interrogatório por videoconferência, ex officio ou por provocação das partes, em decisão obrigatoriamente motivada. Não há recurso para desafiar a medida, admitindo-se eventualmente a apresentação de correição parcial ou de habeas corpus, caso o juiz se distancie dos fundamentos legais para decretar o ato. Não é necessária a prévia oitiva do MP. Quanto ao assistente de acusação, este não foi contemplado a requerer a realização do interrogatório on line." (grifei e destaquei)

    Por fim, vale lembrar que o tribunal do jurí é incompatível com o interrogatório por videoconferência, conforme ensina a doutrina de NUCCI.
  • De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório do réu pelo sistema de videoconferência pode ser realizado, por decisão fundamentada, 

     

    •  a) de ofício, para responder à gravíssima questão de ordem pública.
    • .
    • Fundamento. 
    • § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
    • .
    • .
    • Do modo como foi colocado o item, dá pra entender que é somente de ofício
    • Porém, pode ser de oficio e a requerimento das partes conforme o §2º do artigo 185.
    • Alguém mais entendeu assim ?
  • Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
    §2- Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
    I- prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
    II- viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância;
    III- impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
    IV- responder à gravíssima questão de ordem pública.


    Em consonância com o inciso IV a resposta correta é a letra A.
    Obs: a pegadinha com as outras possíveis questões que poderiam nos deixar um duvida esta na palavra "somente".
  • § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes( C e D falsas) , poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita (B - falsa) de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (E - falsa)

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (A - verdadeira)

  • Interrogatório – video-conferência - só em juízo/processual / só réu preso

    O interrogatório por videoconferência será feito somente na fase judicial. Outro erro do item é condicionar o uso do sistema de videoconferência ao fato de o investigado estar em outro estado da federação distinto daquele onde se realizará o interrogatório. Tal previsão não existe no CPP, na parte em que trata desse recurso (art. 185, § 2º). As hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:

    a)      suspeita de envolvimento em organização criminosa;

    b)     suspeita de possibilidade de fuga;

    c)      problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;

    d)     possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.

    e)     quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.

    1°)  A REGRA É A IDA DO JUIZ AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    2° ) EXCEÇÃO IDA DO RÉU AO FORUM

    3° ) VIDEOCONFERÊNCIA É MEDIDA EXCEPCIONAL.

     

    Interrogatório por vídeo conferência: V1de010 dias

  • GABARITO: A

    Art. 185. § 2Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Essa possibilidade só existe no caso de se tratar de réu preso e somente poderá ser realizada EXCEPCIONALMENTE:

    Art. 185 CPP

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Interrogatório por videoconferência será realizado apenas na fase judicial. Não cabe no IP.

    Hipóteses:

    a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;

    b) suspeita de possibilidade de fuga;

    c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;

    d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.

    e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.

  • Assertiva A

    de ofício, para responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Gab. alternativa A.

    Cuidado com a alternativa E que trocou "testemunha" por "vítima".


ID
926254
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, de acordo com a redação expressa no Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 282 CPP.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A -  as medidas cautelares relativas à prisão deverão ser aplicadas, observando-se a adequação da medida às circunstâncias do fato, mas não à gravidade do crime ou às condições pessoais do indiciado ou acusado. - ERRADA

    Art.282, (...) II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

    Alternativa B - as medidas cautelares relativas à prisão deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.- CORRETA
    Art.282, (...) I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais

    Alternativa C - as medidas cautelares não podem ser aplicadas cumulativamente. - ERRADA
    Art.282, § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente;

    Alternativa D - o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, mas não pode voltar a decretá-la se sobrevierem razões que eventualmente a justificassem. - ERRADA
    Art.282, § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem;

    Alternativa E - no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, apenas a requerimento do Ministério Público, poderá substituir a medida. - ERRADA
    Art.282, § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
     

  • De fato, ALTERNATIVA B

    Vou  montar algo após os excelentes comentários, mas acho pertinente. O Art. 282, CPP traz os requisitos para qualquer cautelar, segundo NUCCI (2014: 643): " são dois requisitos genéricos necessariedade e adequabilidade. O primeiro diz respeito à indispensabilidade da medida, sob pena de gerar prejuízo para a sociedade direta ou indiretamente. O segundo guarda harmonia com a justaposição  entre o fato criminoso e seu autor em confronto com a exigência restritiva a ser feita".



    BONS ESTUDOS


    PF HOJE E SEMPRE

  • A) ERRADA: Item errado, pois a gravidade do crime e as condições pessoais do agente podem ser utilizadas como critério para a fixação das medidas, na forma do art. 282 do CPP.

     


    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 282 do CPP:Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     


    C) ERRADA: Item errado, pois elas podem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 282, §1º do CPP.

     


    D) ERRADA: O Juiz pode, perfeitamente, voltar a decretar as medidas cautelares da prisão, mesmo já tendo revogado a mesma medida ou outras anteriormente, na forma do art. 282, §5º do CPP.

     


    E) ERRADA: Item errado, pois o Juiz poderá adotar tal medida não só a pedido do MP, mas também a pedido do assistente, do querelante e, também, de ofício, na forma do art. 282, §4º do CP.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

     

    Prof. Renan Araujo.

     

     

  • Thiago essa questão é mais antiga, nas ultimas provas a FCC tem trazidos questões diferentes, bem elaboradas, deixando o copia e cola. 

  • GAB: "B"

     

    a)as medidas cautelares relativas à prisão deverão ser aplicadas, observando-se a adequação da medida às circunstâncias do fato, mas não à gravidade do crime ou às condições pessoais do indiciado ou acusado.(errado) Poderá em razao da gravidade do crime ou das condições pessoais do indiciado.

     

    b)as medidas cautelares relativas à prisão deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.(Correto)

     

    c)as medidas cautelares não podem ser aplicadas cumulativamente.(Errado) poderá sim ser aplicada cumulativamente ficando a critério da análise da autoridade judiciária.

     

    d)o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, mas não pode voltar a decretá-la se sobrevierem razões que eventualmente a justificassem.(errado) poderá voltar a decretar 

     

    e)no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, apenas a requerimento do Ministério Público, poderá substituir a medida.(ErradaTambém de ofício

  • A)  ERRADA: Item errado, pois a gravidade do crime e as condições pessoais do agente podem ser utilizadas como critério para a fixação das medidas, na forma do art. 282 do CPP.

    B)  CORRETA: Esta é a previsão do art. 282 do CPP:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando−se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I − necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II  − adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    C)  ERRADA: Item errado, pois elas podem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 282,

    §1º do CPP.

    D)   ERRADA: O Juiz pode, perfeitamente, voltar a decretar as medidas cautelares da prisão, mesmo já tendo revogado a mesma medida ou outras anteriormente, na forma do art. 282, §5º do CPP.

    E)  ERRADA: Item errado, pois o Juiz poderá adotar tal medida não só a pedido do MP, mas também a pedido do assistente, do querelante e, também, de ofício, na forma do art. 282, §4º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Literalidade do art. 282, I, CPP.

  • No que tange a letra e, atenção para a nova redação do art. 282, §4º do CPP, dada pelo Pacote anticrime (L. 13964/19). Foi retirada a expressão "de ofício" do dispositivo. Veja a atual redação:

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.           

    Só resta aguardar o posicionamento dos tribunais sobre essa questão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA QUANTO AO ITEM D

  • Legadão, a D) não está desatualizada.

    NÃO CONFUNDAM.

    "o juiz não pode determinar medidas cautelares do ofício" - DE FATO NÃO PODE (consoante o Pacote Anticrime)

    Agora há a redação do artigo 282 CPP em vigor, a qual apesar da doutrina já criticar, para fins de prova o artigo vale.

    CPP - Art. 282. § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    NOTE-SE QUE NO CASO DO ARTIGO NÃO É UMA CONCESSÃO INICIAL DE MEDIDA CAUTELAR, MAS SIM A ANÁLISE DE MEDIDA QUE JÁ ESTÁ EM CURSO.

    Então as medidas cautelares em curso, o juiz pode revogar, substituir ou voltar a decretar novamente DE OFÍCIO. Esse artigo está em vigor e valendo.

    Espero que tenha entendido essa diferença de medida inicial VS medida já em curso, é importante para diferenciar quando ele de fato poderá de ofício.

    Eu ficava bastante confuso, não mais.

  • Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

    § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Lei Anticrime)

    AGORA SOMENTE A REQUERIMENTO, NAO MAIS DE OFICIO [agora o juiz nao pode nem mesmo converter a medida cautelar em prisao (em caso de descumprimento) de oficio]: Em caso de descumprimento, o juiz não poderá, de ofício, substituir a medida, impor outra em cumulação ou decretar a prisão preventiva.

  • Quanto a letra D, embora haja previsão legal no art. 282, § 5º, do CPP, no tocante a parte final do dispositivo, assim escrito: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem." (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) - há fortíssima divergência doutrinária.

    Alguns autores entendem ser possível tal ação ex officio pelo magistrado, por tratar-se de redecretação. Contudo, outros, como Renato Brasileiro, atentam pela impossibilidade dessa ação de ofício pelo juiz, por tratar-se, querendo ou não, de imposição de medida cautelar, que expressamente não pode ser imposta de ofício, com vastas menções nesse sentido na Lei 13.964/19.

  • O CPP, no seu art. 282, prevê, em linhas gerais, os requisitos que devem ser observados para a concessão de uma medida cautelar. São eles:

    1. - necessidade para a aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (Art. 282, I, CPP) ;
    2. - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado (Art. 282, II, CPP).

ID
926257
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, no tocante à prisão em flagrante,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Conceito: É a ferramenta constitucionalmente assegurada e que funciona como elemento de preservação social ao permitir a captura daquele que é surpreendido praticando o delito, alimentando assim, três finalidades:
    Ø  Evitar a fuga
    Ø  Evitar a consumação do crime
    Ø  Conseguir elementos indiciários que viabilizem o futuro processo.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º- Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  • Comentário da alternativa B.

    Art. 304.
     Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.( testemunha fedatária)

  • LETRA A - ERRADA: ART. 304 CPP:   Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    LETRA B - ERRADA: ART.304, PÁR. 2º, CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    LETRA C - CORRETA: ART.306 CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. PARÁGRAFO 1º: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    LETRA D - ERRADA: ART. 301 CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    LETRA E - ERRADA: ART. 306 CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    >OBS: As questões formuladas pela FCC tendem a exigir a letra exata da lei.
  • PRISÃO em flagrante deve ser comunicada IMEDIATAMENTE.

    O AUTO DE PRISÃO deve ser comunicado em ATÉ 24 HORAS, após a prisão.

  • a comunicação é imediata, mas o auto de prisão em flagrante deverá ocorrer em até 24 .

  • Serão comunicados em até 24 horas o Ministério público , a Defensoria pública ( quando o individuo for pobre), ou por ele a pessoa por ele indiciada. 

    Art 304.§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; 

  • Sobre a C:

     

    Importante destacar que, com a regulamentação das audiências de custódias pela Resolução nº 213/15 do CNJ, não apenas o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente, como também a pessoa presa em flagrante, deverá ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 hrs da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente.

     

  • Art. 306 do CPP -  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    - Comentário: A prisão é comunicada IMEDIATAMENTE, mas os autos são remetidos em 24 horas.

     

    Vale atentar, como mencionado pelo colega Tales, p/ as audiências de custódia que estão sendo realizadas e são defendidas pela Defensoria Pública. Tal audiência é uma forma de melhor verificar a legalidade e o cabimento da prisão.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO: C

    Art. 306. § 1  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • PROCEDIMENTOS APÓS A LAVRATURA DO APF

    1) IMEDIATAMENTE:

    Comunicação da prisão e local onde o preso se encontre

    Ao Juiz

    Ao MP

    À família do preso ou pessoa por ele indicada

    2) EM 24h :

    Enviar cópia do APF ao Juiz competente

    Enviar cópia do APF à DP, caso não tenha advogado

    Entregar ao preso a nota de culpa 

    Art. 306 do CPP § 1°:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Lembrando que o ofendido é ouvido por último; em ordem

    Condutor ( libera logo, pra voltar pra rua kk)

    Testemunhas

    Vítima

    Ofendido

  • Gabarito C.

    Faz a captura

    Faz condução

    Faz APF

    Cárcere

    Condutor é o primeiro ser ouvido porque é mais confiável ouvi -lo primeiro rsrs


ID
926260
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa (A) INCORRETA.

    STF Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Alternativa (B) INCORRETA.

    STF Súmula nº 696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.


    Alternativa (C) INCORRETA.
    STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”

    Alternativa (D) CORRETA.
    STF Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Alternativa (E) INCORRETA.

    STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Questão para Defensor mais fácil q para Analista...

  • Tô pensando em parar de estudar para Analista e começar a estudar para Defensor.

  • Para os sabichões que estão falando que o concurso de Defensoria é mais fácil que analista, só quero lembrar que após a prova preambular vcs terão ainda subjetivas e oral.

  • Às vezes, o pessoal de Analista dá uma viaja e fala isso p/ aumentar a própria confiança.

     

    Contudo, mesmo que uma prova de Juiz/Promotor/Defensor esteja fácil: há a cláusula de barreira e só os melhores vão adiante.

     

    Eu lembro que teve uma prova de Juiz do TJ-SP que o ponto foi 87, salvo engano.

     

    Nenhum concurso público é fácil.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Fácil é meter gol no parmares. Pq vcs não viram jogador tbm?

  • Não cabe HC em face de decisão condenatória à pena de multa, conforme súmula 693 do STF

    Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A prova tem em média de 80 a 120 questões, e os caras se baseiam em uma pra falar que ela é fácil!? Vai vendo...

  • De acordo com entendimento sumulado, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Alternativa (A) INCORRETA.

    STF Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Alternativa (B) INCORRETA.

    STF Súmula nº 696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Alternativa (C) INCORRETA.

    STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”

    Alternativa (D) CORRETA.

    STF Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Alternativa (E) INCORRETA.

    STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.


ID
926263
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à execução penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    STJ Súmula nº 441 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Falta Grave - Interrupção do Prazo para Obtenção de Livramento Condicional

       A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre a alternativa A:

    STF Súmula nº 715
     - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

        A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Demais alternativas.

    ALTERNATIVA B. SÚMULA 716 DO STF.

    Progressão ou Aplicação Imediata de Regime Menos Severo Antes do Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória - Admissibilidade

        Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ALTERNATIVA D. SÚMULA 439 DO STJ
     “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”
     

  • CORRETO - a) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. (Súmula 715 STF)
      CORRETO - b) Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. (Súmula 716 STF)
      CORRETO - c) Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial. (Súmula 717 STF)
      CORRETO - d) Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. (Súmula 439 STJ)
      ERRADO - e) A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441 STJ - A falta grave NÃO interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.)
  • É importante ficar atento ao fato de que a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional e também para a comutação da pena, mas INTERROMPE o lapso para a progressão de regime e outros benefícios. Além disso, o art. 127 da LEP dispõe que o cometimento de falta grave terá como consequência a perda de parte dos dias remidos, limitada a 1/3. 
  • Apenas uma correção ao comentário da colega Marcela: a falta grave pode ocasionar a revogação do tempo da pena remido em até 1/3 (art. 127). Essa informação foi cobrada no item A da questão • Q307436.

  • EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:
     
    ATRAPALHA
     
     PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
     REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
     SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
     REMIÇÃO: pode revogar até 1/3 do tempo remido.
     RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
     DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
     ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
     CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     
    NÃO INTERFERE
     
    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).
     INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ)

     

    Última observação importante: o decreto de indulto atualmente em vigor estabelece como requisito que "Art. 9º  A declaração do indulto prevista neste Decreto fica condicionada à ausência da prática de infração disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores à publicação deste Decreto".

  • GABARITO E

    A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de:

    1) Comutação de pena;

    2) Indulto;

    3) Livramento condicional.

    INTERROMPE: Interrompe o prazo para progressão de pena. Reiniciando a contagem a partir da infração.

  • Quanto ao item a, vale lembrar que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), alterou o limite de 30 para 40 anos.

  • A prática de falta grave não interrompe ...

    Com pena indu ver liv condicinal

     Comutação de pena;

    Indulto

     Livramento condicional.

    Font:Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Não ames o sono, para que não empobreças; abre os teus olhos, e te fartarás de pão...

    INTERROMPE: Interrompe o prazo para progressão de pena. Reiniciando a contagem a partir da infração.

  • PACOTE ANTICRIME- AGORA O TEMPO MAXIMO EH DE 40 ANOS

    E PARA CONSEGUIR O LIVRAMENTO CONDICIONAL O SUJEITO NAO PODE TER COMETIDO FALTA GRAVE NOS ULTIMOS 12 MESES.

  • galera, algumas dicas para resolver este tipo de questão. ATUALIZANDO para 2020!

    1) pediu a 'incorreta' ou 'exceto' pode começar de baixo para cima. Em 99% dos casos será a alternativa "E" ou "D"

    2) O gabarito da questão é a E, vale lembrar que o cometimento de FALTA GRAVE não atrapalha o INCOPELICO.

    INdulto

    COmutação de PEna

    LIvramento COndicional

    3) contudo, vale salientar que o STJ, na edição de teses número 146, firmou a seguinte tese.

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. (abril/2020)

    então, cuidado. A banca pode fazer um jogo de palavras e te confundir.

    No mais, qualquer erro me chamem ou avisem no pv. LEMBREM-SE. É difícil pra todo mundo. Não existem grandes conquistas, sem grandes lutas, mantenham-se na luta. Concurso público é uma corrida infinita. E quem vence uma corrida infinita? Aquele que não para!

    pertencelemos!

  • A também é gabarito. Questão desatualizada.

  • GABARITO LETRA E 

    SÚMULA Nº 441 - STJ

    A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

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  • Falta grave NÃO interrompe o prazo para: LIC

    Livramento Condicional;

    Indulto;

    Comutação de Pena.

  • Quando se fala em cumprimento máximo de pena (art. 75 do CP), isso abrange também o período em que o réu estiver em livramento condicional?

    Suponhamos que Pedrotenha sido condenado a 45 anos de reclusão.

    Imaginemosque, após 15 anos no cárcere, ele recebeu o livramento condicional. Isso significa que ele ficará solto (em período de prova) até o fim da pena imposta. Logo, o período de prova seria, em tese, de 30 anos (45 é o total da pena; como já cumpriu 15, teria ainda 30 anos restantes).

    Depois de 25 anos no período de prova, Pedro pediu a extinção da pena sob o argumento de que cumpriu o máximo que a legislação brasileira prevê, ou seja, 40 anos, nos termos do art. 75 do CP.

    O Ministério Público opôs ao requerimento afirmando que o tempo de livramento condicional não conta para os fins do art. 75 do CP já que o réu não se encontra no cárcere.

     

    O STJ acolheu o argumento do MP ou da defesa?

    Da defesa.

    Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.922.012-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

     

    O período em que o réu permanece emlivramento condicional deve ser considerado para o cálculo do tempo máximo de cumprimento de pena previsto no art. 75 do CP.

    fonte- DOD


ID
926266
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 80 CPP.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros Colegas,
     
    a) <errada> Este é um caso de CONEXÃO, conf. artigo 76, III do CPP;
    b) <errada> Neste caso, de PREVENÇÃO a nulidade é RELATIVA, conf. Súmula 706 do STF;
    c) Correta, conforme explanação do colega anterior;
    d)<errada> Nos casos de desconhecimento do lugar do crime, tomaremos como competente o domicílio ou residência do RÉU, não do ofendido, conf. artigo 69, II do CPP;
    e) < errada> Aqui, o concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a ESPECIAL, conf. artigo 78,  IV do CPP.
  • a) ERRADO - será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.)
      b) ERRADO - é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.)
      c) CERTO - será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CPP, Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.)
      d) ERRADO - nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido.(CPP,  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.)
      e) ERRADO - na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.)
  • A)errada,conexão quando= varios crimes e varias pessoas; infração influir como prova em outra infração; infração anterior para facilitar, ocultars ou vantagem em infração posterior.

              continencia=2 ou + pessoa praticam 1 crime

    B)errada, absoluta=materia, pessoa e funcional; relativa=Local, valor da causa, distribuição e prevençao,conexão.

    C)correta

    D)errada, domicílio do réu e não do ofendido

    E)erada,prevalece a especial sobre a comum.

  • a) Será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADO

    Art. 76, CPP -  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     b) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO

    STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

     c) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. CERTO

    Art. 80, CPP - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     d) Nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. ERRADO

    Art. 72, CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     e) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. ERRADO

    Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • A) será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (ERRADA. CONEXÃO INSTRUMENTAL).

    B) é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (ERRADA. É RELATIVA).

    C) será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CORRETA).

    D) nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. (ERRADA. É DO RÉU).

    E) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (ERRADA. PREVALECE ESPECIAL).

  • Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP)

    O importante é saber que, nestas hipóteses, a separação dos processos é discricionária, ou seja, o Juiz pode, ou não, a seu critério, decidir pela separação dos processos.

  • CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;   

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.  

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


ID
926269
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.343/06,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A Lei  afirma que :
    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.


    PORÉM, 
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. 
    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130)

    ERRO DA A:

    ART 50
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.


    ERRO DA B:
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    ERRO DA D
    ART 60
    § 3o  Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

    ERRO DA E:
    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
  • Info 665 STF


    Discorreu-se que ambas as Turmas do STF teriam consolidado, inicialmente, entendimento no sentido de que não seria cabível liberdade provisória aos crimes de tráfico de entorpecentes, em face da expressa previsão legal. Entretanto, ressaltou-se que a 2ª Turma viria afastando a incidência da proibição em abstrato. Reconheceu-se a inafiançabilidade destes crimes, derivada da Constituição (art. 5º, XLIII). Asseverou-se, porém, que essa vedação conflitaria com outros princípios também revestidos de dignidade constitucional, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Demonstrou-se que esse empecilho apriorístico de concessão de liberdade provisória seria incompatível com estes postulados. Ocorre que a disposição do art. 44 da Lei 11.343/2006 retiraria do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos de necessidade da custódia cautelar, a incorrer em antecipação de pena. Frisou-se que a inafiançabilidade do delito de tráfico de entorpecentes, estabelecida constitucionalmente, não significaria óbice à liberdade provisória, considerado o conflito do inciso XLIII com o LXVI (“ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”), ambos do art. 5º da CF. Concluiu-se que a segregação cautelar — mesmo no tráfico ilícito de entorpecentes — deveria ser analisada assim como ocorreria nas demais constrições cautelares, relativas a outros delitos dispostos no ordenamento. Impenderia, portanto, a apreciação dos motivos da decisão que denegara a liberdade provisória ao paciente do presente writ, no intuito de se verificar a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Salientou-se que a idoneidade de decreto de prisão processual exigiria a especificação, de modo fundamentado, dos elementos autorizadores da medida (CF, art. 93, IX). Verificou-se que, na espécie, o juízo de origem, ao indeferir o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, não indicara elementos concretos e individualizados, aptos a justificar a necessidade da constrição do paciente, mas somente aludira à indiscriminada vedação legal. Entretanto, no que concerne ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, reputou-se que a tese estaria prejudicada, pois prolatada sentença condenatória confirmada em sede de apelação, na qual se determinara a continuidade da medida acauteladora, para a garantia da ordem pública. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)


  • STF declara inconstitucional artigo da Lei das Drogas


    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável.


    O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado.


    Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto.


    Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional.


    Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei.


    Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.


    Fonte: Portal Terra

  • Quanto à letra B, vale lembrar que, segundo o inciso II do art. 53 da Lei de Drogas, cabe também a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes.

  • LETRA C

     

    Todos os crimes da Lei de Drogas são suscetiveis a liberdade provisória, SEM FIANÇA. 

    > Os crimes do parágrafo 3º e 4º do artigo 33 não são equiparados a hediondo.

  • ....

     c)os crimes previstos no artigo 33 desta lei são suscetíveis de liberdade provisória, de acordo com recente orientação do Supremo Tribunal Federal.

     

    LETRA C – CORRETA – Conforme precedente do STF:


    Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal. (RE 1038925 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 18/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 18-09-2017 PUBLIC 19-09-2017 )(Grifamos)

  • tráfico de drogas, desde a Constituição Federal, não é crime hediondo típico, mas sim, e apenas, “equiparado a hediondo”. Na prática, porém, ser hediondo ou “equiparado” não gera muitas diferenças. De fato, aquele que é flagrado, processado e condenado por tráfico de drogas terá, diante da nossa legislação, o mesmo rigoroso tratamento que é dispensado aos autores dos crimes considerados hediondos.

    Após condenação, os envolvidos deixam de ter direito a pagamento de fiança, anistia, graça e indulto, de acordo com a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

     

    Embora não tenham direito à PAGAMENTO DE FIANÇA, possuem o direito à LIBERDADE PROVISÓRIA.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

     

    Bons estudos a todos!!

  • A Lei de Drogas, sem dúvida, é o que abarrota os presídios de pessoas.

     

    Imagina não poder conceder liberdade provisória? Nem pena restritiva de direitos (PRD) Hehehe

     

    Por fim, lembrem: O STF já definiu que o tráfico-privilegiado não é crime hediondo.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • esse stf gosta de legislar. nem o congresso nacional legisla tanto quanto o supremo tribunal federal.

  • Acho que a maioria dos colegas não se atentaram a um detalhe:

    suscetível: é possível

    insuscetível (que é o qe gerlamente está na lei): não é possível

    Gab C

  • ALTERNATIVA D

    Lei 13.840/2019

    "Art.63-A.  Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.   "

  • Quantas pessoas se mataram por causa desse suscetível será? kkkk

  • Quanto Letra E) DELAÇÃO PREMIADA DROGAS: Diminui 1/3 a 2/3 a pena. (3ª fase dosimetria da pena).


ID
926272
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor - Lei no 8.078/90 analise as afirmações abaixo.

I. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

II. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 30 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

IV. É facultado a qualquer consumidor o ajuizamento de ação civil pública para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código de Defesa do Consumidor ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta (B) - Itens I e II.


    Item (I) Correto: Art. 4ª caput  CDC:
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:


    Item (II) Correto: Art. 42, caput CDC:
    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

      Item (III) Incorreto: Art. 49, caput CDC:
       Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Item (IV) Incorreto: Art. 51., § 4º CDC:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    [...]
    § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
  • Essa foi fácil :P

  • O erro da IV é permitir que o cidadão promova uma Ação Civil Pública, quando ele, na verdade, tem legitimidade para mover apenas a Ação Popular.

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    I. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

    Correta afirmação I. 


    II. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Correta afirmação II.    

    III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 30 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Incorreta afirmação III.



    IV. É facultado a qualquer consumidor o ajuizamento de ação civil pública para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código de Defesa do Consumidor ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51.    § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

    É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

    Incorreta afirmação IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I e II. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I e IV. Incorreta letra “C”.

    D) II e III. Incorreta letra “D”.

    E) II e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ALGUEM EXPLICA IV...


ID
926275
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são instrumentos para a execução da política nacional das relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 5° CDC Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • PRINCÍPIOS...
    Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

      a) por iniciativa direta;
      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
      c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
      d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade,
       segurança, durabilidade e desempenho;

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé
    e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII
    - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Cuidado diferenciar princípios e instrumentos....

  • INSTRUMENTOS

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita, para
       o consumidor carente;
      II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor,
        no âmbito do Ministério Público;
      III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento
       de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
      IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas
        para a solução de litígios de consumo; V - concessão de estímulos
        à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumido

  • a) a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. (princípios) b) a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, estudo constante das modificações do mercado de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos. (Assertiva apresenta rol dos Princípios) c) a concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor, a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente. Certinha, realmente são instrumentos. d) a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo. . (Assertiva apresenta rol dos Princípios)

    e) a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, a criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Assertiva apresenta rol dos Princípios)


  • FCC anda misturando nas questões: 

    Objetivos da PNRC - art. 4º caput

    Princípios da PNRC - art. 4º e incisos

    Instrumentos da PNRC - art. 5º

    Direitos Básicos do Consumidor - art; 6º


    Haja neurônio...

  • Não adianta, não basta ler a lei seca, tem que, dentro do possível, entender a lógica do sistema. 

    Para memorizar os instrumentos para a execução da Política Nacional das relações de consumo, utilizei a seguinte lógica:O cidadão comum, quando se sente lesado em seus direitos do consumidor faz o que? Ou seja, quais são os instrumentos que esse cidadão possui? 
    O cidadão comum procura ou uma Delegacia, ou o Promotor, ou uo Defensor, ou vai no Fórum e lá mandam ele para o Juizado. Ou seja, cidadão, sem saber, utiliza os instrumentos previstos no artigo 5º do CDC. Vejamos:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

     I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; (DEFENSOR)

     II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; (PROMOTOR ESPECIALIZADO)

     III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; (DELEGADO ESPECIALIZADO)

     IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; (JUIZ ESPECIALIZADO)

     V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


  • LETRA C CORRETA 

    CDC

     Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • A questão trata dos instrumentos para a execução da política nacional das relações de consumo.


    A) a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)


    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    Incorreta letra “A”. 

    B) a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, estudo constante das modificações do mercado de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Incorreta letra “B”.      



    C) a concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor, a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    Incorreta letra “D”.  

    E) a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, a criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não custava nada o professor, em seus comentários, colocar um negritozinho que fosse pra identificar melhor os erros. eu cansado, após hroas de estudo, tive que ler umas três vezes. MUITA PREGUIÇA!!

  • Dica show do Bruno Francisco.

  • a) a partir do momento em que a alternativa passa a falar da harmonização, a banca inseriu princípios da Política Nacional de Relação de Consumo, art. 4º, I, CDC;

    b) mais uma vez foram colocados princípios, Art. 4º, IV, VII, VIII, CDC;

    c) CORRETA;

    d) novamente princípios, Art. 4º, I, V, CDC;

    e) por fim, a vulnerabilidade também é um princípio, art. 4º, I, CDC.

    A questão é bem confusa, pois mistura os princípios com os instrumentos da PNRC.


ID
926278
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à cobrança de dívida, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • As letras "A", "B" e "D" estão corretas:

    Letra B

     Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    LETRA D

    Art. 14 "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

    O problema é que a questão perguntou "com relação à cobrança de dívidas" e na questão só a letra A é sobre cobrança de dívidas. Questão esquizofrênica.
  • Erro da letra E:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

  • Qual é o erro da C ? Não se considera a vulnerabilidade do consumidor para a multa? Alguém..?

  • O item que trata, realmente da cobrança indevida, vejamos:

    Art. 42...

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • A responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos e representantes comerciais é relativa à OFERTA.

    Lembrando também que a responsabilidade dos fornecedores entre si é solidária.

  • Isso caiu na prova de Direito do Consumidor ou de raciocínio lógico? #palhaçada!

  • Cuidado... o que o amigo Giovano falou diz respeito às multas aplicadas aos fornecedores por infrações.

    O cálculo de multa e juros para o consumidor independe da sua vulnerabilidade, mas da lei.

  • Cuidado, apesar das alternativas B e D terem previsão no CDC (arts. 34 e 14 respectivamente), a banca perguntou especificamente quanto à COBRANÇA DE DÍVIDAS (Capitulo V, Seçao V do CDC).

  • Palhaçada essa questão 

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

      Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • A questão trata da cobrança de dívida, no âmbito do CDC.


    A) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O enunciado é claro ao falar sobre “cobrança de dívida”. Essa alternativa não tem nada a ver com o pedido no enunciado.

    Incorreta letra “B”.



    C) deve ser reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, para fins do cálculo da multa e dos juros.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Deve ser reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Para fins do cálculo da multa e dos juros, tal previsão decorre da lei.

    Incorreta letra “C”.



    D) o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O enunciado é claro ao falar sobre “cobrança de dívida”. Essa alternativa não tem nada a ver com o pedido no enunciado.

    Incorreta letra “D”.   


    E) as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a cinco por cento do valor da prestação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
926281
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça considera consumidor por equiparação

Alternativas
Comentários


  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.642 - RJ (2010/0094391-6)

    RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

    EMBRATEL

    ADVOGADO : GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA E OUTRO(S)

    RECORRIDO : JULECA 2003 VEICULOS LTDA

    ADVOGADO : VANESSA DE NOVAES PARRILHA E OUTRO(S)

    EMENTA

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.

      1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

      2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumointermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo.

    3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor.

      4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço.

    FONTE www.jusbrasil.com.br/diarios/43371470/stj-21-11-2012-pg-628

     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • questão mal formulada que deveria ser anulada, eis que o enunciado pergunta sobre o consumidor POR EQUIPARAÇÃO!

    É consumidor por equiparação:

    1o) A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2, § único);

    2o) Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17);

    3o) Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29).
  • Assim fica difícil fazer concurso público! A questão claramente pergunta sobre consumidores por equiparação, ou seja, os "bystandarts". O gabarito dado como correto aponta o conceito de consumidor pela teoria finalista ou subjetiva! Lamentável.
  • Quando se lê o segundo paráfrafo pode-se observar que o STJ não adota a teoria finalista pura, mas sim a aprofundada, que destaca a situação de vulnerabilidade como a principal forma de caracterização do conceito de consumidor.
  • Realmente o gabarito não está correto, o próprio julgado mencionado no primeiro comentário responde a questão, o STJ adota a teoria do finalismo aprofundado, temperado ou mitigado, como queiram!.
  • Felipe Peixoto Braga Neto, Manual de Direito do Consumidor à Luz do STJ, vol. 8, 2013:

    São três tipos de consumidores por equiparação: 

    1 - art. 2º, p. único do CDC: coletividade, ainda que indeterminável, de pessoas;
    2 - art. 17 do CDC: todas as vítimas do evento.
    3 - art. 29 do CDC: todas as pessoas expostas às práticas do capítulo V do CDC (práticas comerciais).

    Impossível verificar se esta questão foi anulada via site da FCC, pois é necessário o número do caderno de prova. Caso alguém possa dar essa informação, seria de grande valia, uma vez que estamos diante de um erro gravíssimo da banca.
  • Eu tbm não concordo com o gabarito. No site da fcc, quem não fez a prova, realmente não tem como acessar o gabarito. Entretanto, verifiquei no site http://concursodefensoria.blogspot.com.br/p/banco-de-provas.html e, infelizmente, parece ser esse mesmo o gabarito definitivo!
    Se alguém souber de algo, por favor, poste!
  • Que bom que tem mais gente indignada como eu...rs
    Questão absurda, a definição dada é de consumidor em sentido estrito, não por equiparação. Pior que a alternativa (b), na minha opinião, oferece hipótese de consumidor por equiparação, nos exatos termos do art. 29 do CDC. Se a questão não foi anulada, faltou habilidade nos recursos do pessoal, ou a FCC enlouqueceu de vez!
  • Trata-se da denominação aplicada ao consumidor por equiparação de que cuida o artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O chamado "consumidor por equiparação", ou bystanders é aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ter sido atingido pelo evento danoso, equipara-se a consumidor no que tange ao ressarcimento dos danos que experimentar.


  • Neste sentido, o TJ/RJ citado pelo Tribunal da Cidadania, por ocasião do julgamento do Ag 849848:

    Apelação cível - Ação de reparação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais - Derramamento de óleo na Baía de Guanabara - Prescrição que se afasta - Aplicação do art. 2028 c.c 206 § 3º V NCC - Reconhecimento aos autores-pescadores da condição de consumidor por equiparação, "bystanders" - Aplicação do art. 17 Lei 8078/90 (...) (Grifei)


  • Olá!

    O Informativo n.º  510, do STJ, nos esclarece a razão de a FCC ter entendido a alternativa "E" como resposta certa.

    Também, errei esta questão, pois havia marcado a alternativa "B", como alguns colegas .

    Espero ter contribuído!

    Força, foco e fé!

    Bárbara

    Informativo n. º 510 do STJ

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMO INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. FINALISMO APROFUNDADO.

    Não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, salvo se caracterizada a suavulnerabilidade frente ao fornecedor.  (...)  Vale dizer, sópode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. Todavia, a jurisprudência do STJ, tomando porbase o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vemdenominando “finalismo aprofundado”. Assim, tem se admitido que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, porapresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda aproteção conferida ao consumidor.(...) Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frenteà outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora àcondição de consumidora. Precedentes citados: REsp 1.196.951-PI, DJe 9/4/2012, e REsp 1.027.165-ES, DJe 14/6/2011. REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.


  • A resposta é a letra B mesmo. A FCC divulgou o gabarito como sendo letra B. O erro foi do site quesoesdeconcursos.com.br.

  • A questão pergunta posicionamento do STJ e responde a literalidade da lei??? 

    "Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. (CDC)"

    Deixei de marcar a "b" porque sabia que estava prevista no CDC.

    Pior que não vejo uma resposta correta. Pois todas as outras assertivas, com exceção da "d", estão definindo quem é consumidor e não quem o é por equiparação.

    Por favor, me corrijam se estiver errado.


    Os concurseiros piram!kkkkkkkkkk

  • Único comentário útil aqui, com o devido respeito aos colegas, é o do Ivan Baumgartem. Resumindo: a questão pergunta quem é consumidor por equiparação e não quem é considerado consumidor final. E outra: a questão erra por que ela pede qual o entendimento do STJ e a resposta é a letra fria da lei.


    Por fim, explicar qual é o entendimento que o STJ adota quanto a consumidor final é temerário (nem a banca costuma perguntar isso em prova - são pouquíssimas questões), pois o STJ nunca declarou formalmente mediante súmula qual é o seu posicionamento (como não há posição formal, a banca evita perguntar para evitar a enxurrada de recursos, pois tem decisões de 2007, 2010, 2013 etc). Apenas dá para ter uma noção geral do que o STJ entende e argumentar seus posicionamentos numa possível segunda fase de concurso.


    A título de exemplo: na questão Q471622, banca FCC (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/6063cd2d-b2), é apontada como correta a teoria finalista clássica. Na questão Q447974, banca Vunesp (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/f265c518-71), é apontada como correta a teoria finalista aprofundada. Ou seja: CREWWWWWWW


    Pode ser que a banca dê uma de Cespe e pergunte "conforme o ÚLTIMO julgado do STJ sobre o tema", deixando a questão objetiva (ao invés de perguntar "qual o posicionamento que o STJ adota sobre o tema em seus julgados isolados").


    Sem discutir sexo dos anjos galerinha...


    Vlws, flws...


  • LETRA B CORRETA 

    CDC

        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • A questão trata do consumidor por equiparação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    O Código de Defesa do Consumidor traz três tipos de consumidor por equiparação:

    Art. 2º - toda a coletividade, ainda que indeterminável;

    Art. 17 – todas as vítimas do evento (defeitos e vícios);

    Art. 29 – todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais.

    Apesar do enunciado pedir conforme a Jurisprudência do STJ, a resposta se encontra na letra da Lei.  

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.

    1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

    2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo.

    3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. , I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor.

    4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor).Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra).

    5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. (...)  (STJ. REsp 1195642 RJ 2010/0094391-6. Orgão Julgador - T3 - TERCEIRA TURMA. Julgamento 13/11/2012.

    A) tão somente a pessoa física destinatária fática e econômica do bem ou serviço, excluindo-a de forma definitiva do mercado de consumo.

    O consumidor pode ser pessoa física ou jurídica, destinatária fática e econômica do bem ou serviço.

    Incorreta letra “A”.

    B) todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais do Código de Defesa do Consumidor.

    São considerados consumidores por equiparação, todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais do Código de Defesa do Consumidor (art. 29 do CDC).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) as pessoas jurídicas classificadas como de consumo intermediário.

    O consumidor intermediário, seja ele pessoa física ou jurídica, não é consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “C”.

    D) todas as pessoas que se enquadrem nas modalidades de vulnerabilidade.

    Nem todas as pessoas que se enquadram nas modalidades de vulnerabilidade são consideradas consumidoras.

    Incorreta letra “D”.

    E) tão somente o destinatário final fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo.

    O destinatário final fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo, é a definição geral de quem é o consumidor e não consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Observação: esse julgado se encontra no Informativo 510 do STJ:

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMO INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. FINALISMO APROFUNDADO.

    Não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. A determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Dessa forma, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. Todavia, a jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando “finalismo aprofundado”. Assim, tem se admitido que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Além disso, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. Precedentes citados: REsp 1.196.951-PI, DJe 9/4/2012, e REsp 1.027.165-ES, DJe 14/6/2011. REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gente, vamos atentar ao enunciado! A questão não pergunta o que vem sendo considerado "consumidor" pelo STF, mas sim o que é considerado "consumidor por equiparação"...

  • A rigor, a rigor, além dos consumidores em sentido estrito, enunciados pelo caput do art. 2º do CDC, esse diploma legal ainda contempla outras espécies: o consumidor equiparado (coletividade, ainda que indeterminável, de pessoas, que haja intervindo nas relações de consumo), o consumidor bystander (que é todo aquele vítima de um evento, ainda que não tenha diretamente participado da relação de consumo) e o consumidor virtual/potencial (todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas previstas no capítulo V do CDC).

    Ou seja, houve uma mistura, visto que a questão pede o conceito de consumidor equiparado e dá como resposta o consumidor virtual/potencial. Enfim...

  • O CDC apresenta 3 consumidores equiparados:

    1) A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º, parágrafo único);

    2) Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17)- chamados de bystanders;

    3) Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29).

    *** Fonte: Coleção Leis Especiais para concursos: Direito do Consumidor. Profº Leonardo Garcia, 13ª ed.2019. pág. 33.

  • Os Tribunais também não ajudam/facilitam... No julgado abaixo é utilizada a expressão "Consumidor Intermediário" para concluir pela aplicação do CDC.

    "1. O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte. [...]" (STJ - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.316.667 - RO).


ID
926284
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São práticas abusivas contra o consumidor:

I. Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

II. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, sexo, saúde e carência econômica para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

III. Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

IV. Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ).

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 39 CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

            IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

            V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

            VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

            VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

            VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

           IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

            X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. 

            XI -  Dispositivo  incluído pela MPV  nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

            XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto ao item II as expressões "sexo" e "carência econômica" tornam o item incorreto, nos termos do inciso IV do artigo citado acima.

    Abç 
  • Eu discordo que a assertiva II esteja errada. 

    O caput do art. 39 do CDC dispõe que o rol de práticas abusivas é taxativo. 

    Desse modo, poderá ser considerada prática abusiva o fato de o fornecedor prevalecer-se da fraqueza do consumidor, diante de "sexo" ou carência econômica. 

    Quanto à carência econômica, nem há tanta discussão, tendo em vista que pode ser considerada um desdobramento da "condição social", expressamente destacada no art. 39, IV, do CDC. 

    Quanto ao sexo, pode parecer estranho à primeira vista, mas é perfeitamente possível algum consumidor, em razão do sexo, sofre prática abusiva por parte do fornecedor. É simples. Há certos produtos de beleza, por exemplo, que são de maior conhecimento das mulheres. Um homem poderia ser compelido a comprar um produto dessa natureza, de baixa qualidade, por um preço abusivo. 

    Não é algo tão fantasioso, sobretudo quando se trata de proteção ao consumidor. 

    Abraço a todos!
  • IV. Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ). 

    Art. 39 do CDC: O certo está grifado em azul
    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)
  • I. Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    Resposta- Certa
    II. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, sexo,saúde e carência econômicapara impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Resposta- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    III. Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

    Resposta- Certa

    IV. Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ).

    Errada

    Resposta - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    I. Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    Resposta- Certa
    II. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, sexo,saúde e carência econômicapara impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Resposta- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    III. Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

    Resposta- Certa

    IV. Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ).

    Errada

    Resposta - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);


  • Questão idiota...

  • Sou contra reclamações sobre questões decoreba, infelizmente temos que decorar para passar. Mas uma coisa é pedir a letra da lei e outra coisa é pedir uma questão contrária ao direito. Se o fornecedor se prevalecer do sexo ou carência econômica do consumidor para empurrar-lhe um produto/serviço isso jamais será considerado lícito.

  • ERRO NO SEXO DO ITEM II, AFS

  • A questão trata das práticas abusivas contra o consumidor.

    I. Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Correta afirmativa I.

    II. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, sexo, saúde e carência econômica para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    Correta afirmativa III.


    IV. Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    IV. Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) II e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II, III e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I e III. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Cuidado!

    O rol do art. 39 é exemplificativo, e não taxativo, como dito aqui.

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, "dentre outras práticas abusivas" (exemplificativo).

  • Ah questãozinha insolente...

  • Rol é exemplificativo! Além disso, as questões tratadas nas opções colocam o consumidor em situação abusiva! Como não foi anulado?

  • famosa questão lixo decoreba


ID
926287
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação às cláusulas abusivas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato.

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

     B) São nulas cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e prevejam a utilização de arbitragem.

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    C) 
    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, é considerada abusiva a cláusula que estabelece a compensação ou a restituição das parcelas quitadas com desconto da vantagem econômica auferida com a fruição e os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    D) 
    Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

           Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    E) S
    ão aquelas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

    Art. 51... IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; CORRETA
  • b- São nulas cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e prevejam a utilização de arbitragem.
    Não é só "prever". Conforme já mencionado acima, para ser uma cláusula ABUSIVA, terá que determinar a utilização de forma compulsória!

  • Qual o erro da letra d) ????

    Está igualzinha ao art. 53, "caput", do CDC! 

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato.

    Incorreta letra “A”.


    B) São nulas cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e prevejam a utilização de arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    São nulas cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e prevejam a utilização compulsória de arbitragem.

    Incorreta letra “B”.



    C) Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, é considerada abusiva a cláusula que estabelece a compensação ou a restituição das parcelas quitadas com desconto da vantagem econômica auferida com a fruição e os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53.  § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, não é considerada abusiva a cláusula que estabelece a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, com desconto da vantagem econômica auferida com a fruição e os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Incorreta letra “C”.


    D) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Incorreta letra “D”.


    E) São aquelas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    São cláusulas abusivas aquelas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Jurava que não tinha essa palavra iníqua, pensei que o examinador tirou essa palavra de algum versículo bíblico para confundir o candidato, confesso. kkkkkk


ID
926290
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei no 12.594/12, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a reavaliação da medida socioeducativa dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 43 do citado diploma legal.   A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTRA CONTINUA
  • Talvez muitos tenham confundido medida socieduacitava com Internação

    Artigo 121 do ECA 
    A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
  • Na realidade o fundamento da questão B encontra-se no art. 42 do SINASE:

    b) com relação às medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, desde que atingido o prazo máximo de seis meses.

    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    Obs.: A medida de PSC possui PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES (art. 117 do ECA)
  • GABARITO: D

    Sempre que eu tento responder lendo os comentários, eu erro, parece que o pessoal aqui está andando com o examinador, espírito de algoz.

  • Dailene, o erro da  'A' ESTÁ EM AFIRMAR QUE É SÓ PELO JUIZ...

    pode por todos os elencados na letra 'D' .

  • Um peginha na alternativa B e D, se nao estiver atento passa batido. 

    O art 42 diz que as medidas de liberdade assistida, de semi liberdade e de internacao deverao ser reavaliadas no maximo a cada 6 meses.
     O art 43 diz que a reavaliacao da mutencao, da subistituicao ou da suspensao das medidas de meio aberto ou privacao da leverdade pode ser solicitada a qualquer tempo a pedido da direcao do programa deatndimento, do defensor, do MP, do adolescente, de seus pais ou responsaveis.
      Gabarito letra D

  • SINASE

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.


ID
926293
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente João, aluno do 6o ano do ensino fundamental, foi apreendido em razão de suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo. Sua genitora, a fim de auxiliar na instrução processual e na defesa de seu filho, solicitou à escola onde João estuda declaração de matrícula escolar. Dessa forma, o diretor da escola tomou conhecimento da apreensão e, como já desejava expulsar o aluno, acabou divulgando aos demais alunos, sem autorização, que João estava respondendo pela prática de ato infracional, utilizando-o como mau exemplo. O Diretor, em tese

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "a"

    DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 247 (ECA).
    Divulgar, total o parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • Questão MUITO parecida foi cobrada na Defensoria de AL, 2009, mas pelo Cespe:

    Divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, o nome de criança ou adolescente envolvido em procedimento policial a que se atribua ato infracional não é conduta criminosa, mas mera infração administrativa.

    A gente pensa que é crime, mas é mera infração adm do art. 247 do ECA (3 crime do capítulo que trata das infrações adm).
  •  Eu pensei no crime de submeter criança ou adolescente a contrangimento
  • Boa questão. A resposta também não excluiu a possibilidade do diretor responder pelo crime previsto no art. 232 do ECA.

    A resposta, a meu ver está incompleta, mas não errada.

    Entendo que o diretor tem autoridade sob o adolescente, de modo que além de ter praticado a infração administrativa prevista no art. 247, praticou o crime previsto no art. 232, ambos do ECA. (resposta completa, que na falta, devemos marcar a assertiva "a")

  • Fica a dúvida: seria possível o cometimento da infração administrativa do art. 247, caput, em concurso formal com o crime do art. 232 ambos do ECA? Realmente a questão, por meio da descrição da conduta do diretor do colégio, não deixa dúvidas acerca do cometimento da infração prevista no art. 247, mas em casos como esse parece lógico que o aluno também estaria sendo sendo submetido a vexame, posto que o direito ao respeito (previsto no art. 17) foi violado pela não preservação da imagem do aluno e sua identidade quando o diretor o usou como "mau exemplo".

  • ECA - Capítulo II - Das infrações admnistrativas

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • questão top!

  • Não cabe o delito previsto no artigo 232.

    Motivo:

    O adolescente NÃO SE ENCONTRA SOB AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA do diretor no momento da conduta.

     

    #Faca caveira, cuidado! 

     

    Concurso formal ocorre entre INFRAÇÕES PENAIS.


    Não existe concurso de crimes e infrações administrativas para fins de aplicação da pena!

  • Cara, isso é muito corriqueiro:

    É Infração administrativa:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  •  Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.


ID
926296
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS no 145/04), o princípio da matricialidade familiar corresponde à

Alternativas
Comentários
  • O princípio da MATRICIALIDADE FAMILIAR que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio,
    autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”. “Supera o conceito de família como unidade econômica, mera
    referência de cálculo de rendimento per capita, e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consanguíneos,
    de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de
    relações de geração e ter acesso a condições para responder ao seu papel de sustento, na guarda e na educação de
    suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência
  • Caros, esta foi a resposta que encontrei para tal questão!!!

    “O princípio da MATRICIALIDADE FAMILIAR que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”. “Supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita, e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e ter acesso a condições para responder ao seu papel de sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência”.

    Espero ter ajudado.
  • A partir da Constituição de 1988, o atendimento a família passa a ter a centralidade na Política Nacional de Assistência Social, através do Principio da Matricialidade Sociofamiliar.

    A Matricialidade Sociofamiliar se refere à centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social. A família, segundo a PNAS, é o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica. (BRASIL, MDS, 2009, p. 12).

    A matricialidade sociofamiliar tem papel de destaque na Política Nacional de Assistência Social, pois o objetivo é a centralidade na família, garantido sua sobrevivência, o acolhimento de suas necessidades e interesses no convívio familiar e comunitário, enfim, a proteção social.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/46909/matricialidade-sociofamiliar#ixzz2tfdBWiAv

  • Embora haja o reconhecimento explícito sobre a importância da família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade tem dado sinais cada vez mais evidentes de processos de penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nesse contexto, a matricialidade sociofamiliar passa a ter papel de destaque no âmbito da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Esta ênfase está ancorada na premissa de que a centralidade da família e a superação da focalização, no âmbito da política de Assistência Social, repousam no pressuposto de que para a família prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário, em primeiro lugar, garantir condições de sustentabilidade para tal. Nesse sentido, a formulação da política de Assistência Social é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos.

    http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf

  • "As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direitos sociais assegurados pelo Estado democrático de um lado e, por outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na esfera privada, resignificando as formas de composição e o papel das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 , o Estatuto da Criança e do Adolescente , a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso."

    Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=101000

    Muito lindo. É isso mesmo.

  • Gabarito: A


ID
926299
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, são exemplos de medidas de prevenção especial à ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "b"

    TÍTULO III
    CAPÍTULO II

    DA PREVENÇÃO ESPECIAL

    Seção I
    Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos
    Art. 74. ss

    Seção II
    Dos produtos e serviços
    Art. 81. ss

    Seção II
    Da autorização para viajar
    Art. 83. ss
  • ALT. B

    Capítulo II

    Da Prevenção Especial

    Seção I

    Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

    Art. 74 ECA. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    C/C
     

    Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Que questão mal elaborada, pois quando se trata de autorização somente se faz necessário a criança,  e quando se tratar de criança e adolecente precisará da autorização ao exterior. Conforme artigo 83 do ECA.

    E ao adolecente fica a proibição do artigo 82 do ECA.

    Bons Estudos.
  • Prevenção Especial
    - informação, cultura, lazer, esporte, diversão e espetáculo: restrição às diversões e espectáculos públicos, às emissoras de rádio e televisão e à exploração e venda de fitas de programação em vídeo,  às revistas e publicações, aos bilhares, sinucas, congêneres, casas de jogos e apostas.
    - produtos e serviços: restrições às armas, munições, aos explosivos, bebidas alcóolicas, produtos que causem dependência física ou psíquica, fogos proibidos, revistas e publicações proibidos, bilhetes lotéricos e equivalentes, hospedagem.
    - autorização para viajar: viagem
  • a) o acolhimento institucional e a requisição de tratamento médico. ERRADA, Medidas Específicas de Proteção b) a regulação das diversões e espetáculos públicos e a autorização para viajar. CERTA. c) a inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação em família substituta. ERRADA, Medidas Específicas de Proteção d) a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que explore bilhar e a inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos. ERRADA, UMA PARTE CERTA E OUTRA ERRADA .VEJAMOS: a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que explore bilhar (medidas de prevenção especial), inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos (Medidas Específicas de Proteção) e) a proibição de vendas de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o acolhimento familiar. ERRADA, UMA PARTE CERTA E OUTRA ERRADA .VEJAMOS a proibição de vendas de bebidas alcoólicas(medidas de prevenção especial) a crianças e adolescentes e o acolhimento familiar(Medidas Específicas de Proteção)

  • Não podemos confundir as medidas específicas de proteção com as medidas de prevenção especial.

    São medidas de prevenção especial:

    Seção I
    Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos
    Art. 74. ss

    Seção II
    Dos produtos e serviços
    Art. 81. ss

    Seção II
    Da autorização para viajar
    Art. 83. ss 


    São medidas específicas de proteção:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    Ainda, são medidas socioeducativas:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.




  • Nossa, é muito mais simples! Só com lógica se resolve a questão.

    Prevenção denota algo que ainda não aconteceu.

    Qualquer medida que venha a cuidar de algum problema já ocorrido não é mais prevenção (acolhimento familiar, colocação em família substituta, requisição tratamento médico, programa de tratamento de toxicômano).

  • A questão em tela trabalha com a distinção das medidas de prevenção especial em relação as medidas de proteção.

     

    A prevenção especial refere-se a espetáculos, programas de TV e filmes, consumo de bebidas alcólicas, etc.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Lembrando que a autorização para viajar sofreu alteração recente (Lei 13.812/19):

     Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

     § 1º A autorização não será exigida quando: 

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;  

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:  

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • A) o acolhimento institucional e a requisição de tratamento médico. - MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    B) CORRETA: a regulação das diversões e espetáculos públicos e a autorização para viajar. MEDIDAS DE PREVENÇÃO ESPECIAL

    C) a inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação em família substituta. - MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    D) a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que explore bilhar (MEDIDA DE PREVENÇÃO) e a inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos. (MEDIDA DE PROTEÇÃO)

    E) proibição de vendas de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (MEDIDA DE PREVENÇÃO) e o acolhimento familiar (MEDIDA DE PROTEÇÃO)


ID
926302
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e drogas tem como uma de suas diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Políticas e práticas dirigidas para pessoas que apresentam problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, devem estar integradas às propostas elaboradas pela Área Técnica de Saúde Mental/Álcool e Drogas do MS, bem como articuladas com as demais áreas do próprio Ministério da Saúde.
    As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente – preconizada, articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001 –,constitui a Política de SaúdeMental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.
    Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal/normativo máximo para A Política de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas, a qual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002).
  • b) a necessidade de estruturação e fortalecimento de rede centrada na reabilitação através do isolamento como forma de tratamento eficaz. Errada:

    Lei 10216/01:

    Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.


     

    c) a manutenção dos leitos psiquiátricos, em hospitais psiquiátricos, para atendimento de seu público alvo. Errada:

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.


     

    d) a formulação de política tendo como base que todo usuário é um indivíduo doente e que requer internação, fortalecendo-se reflexamente a segurança pública. Errada:

    Art. 4º, §1º e 2º (acima) e art. 6º:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


     

  • GAB: E

    e) o respeito à Lei no 10.216/01, como instrumento legal máximo para a política de atenção.  

    É praticamente o que está dito na Política do MS:

    Página 25 do documento que traz a Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e drogas http://livroaberto.ibict.br/handle/1/893:

     

    As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente - preconizada, articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001, constitui a política de Saúde Mental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.

     

    Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal / normativo máximo para a política de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, a qual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002)

  • A referida lei é a Lei Anti-manicomial, ou seja, há uma preferência aos tratamentos que não envolvam a internação da pessoa doente.

    As internações acabam afastando a pessoa doente do seu convívio familiar e comunitário, o que pode acabar agravando o problema.

    Desse modo, as internações são um medida expecional e não a regra em nosso ordenamento jurídico.

  • Políticas e práticas dirigidas para pessoas que apresentam problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, devem estar integradas às propostas elaboradas pela Área Técnica de Saúde Mental/Álcool e Drogas do MS, bem como articuladas com as demais áreas do próprio Ministério da Saúde.As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente – preconizada,articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001 –, constitui a Política de Saúde Mental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal/normativo máximo para A Política de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas, aqual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002).

    Fonte: .


ID
926305
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a respeito do direito à convivência familiar e comunitária,

Alternativas
Comentários
  • A) a tutela destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminarmente nos processos de adoção, exceto da adoção por estrangeiros. ERRADA

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

     B) a colocação em família substituta deverá contar, obrigatoriamente, com o consentimento do adolescente, quando maior de 14 (catorze) anos. ERRADA

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    • C) aos pais incumbe o dever de sustento dos filhos, mesmo que a guarda tenha sido deferida a terceiro. CERTA
    • Art. 33. 
    • § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
    D) a adoção por estrangeiro é medida excepcional e somente poderá ser deferida por procuração no caso de o estágio de convivência ter se completado no Brasil. ERRADA

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

     § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    E) na adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam ou tenham sido casados civilmente ou que tenham mantido ou mantenham união estável.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    Honestamente, não sei porque anularam a questão. Se deixei passar algo peço que orientem,

  • Há entendimento jurisprudencial no sentido de que os adotantes nao precisam ser casados ou ter sido casados, nem manter ou ter mantido união estável para adotar conjuntamente.

  • Creio que a questão deva ter sido anulada por conter duas respostas corretas, vez que, além da alternativa "c" apresentada como o gabarito, a alternativa "b" também está correta, pois, assim como o maior de doze anos, o maior de catorze anos (que, à evidência, não deixa de ser maior de doze anos, na dicção da lei) também deverá obrigatoriamente consentir com a sua colocação em família substituta.

    b) a colocação em família substituta deverá contar, obrigatoriamente, com o consentimento do adolescente, quando maior de 14 (catorze) anos.

    Isso é fruto da política de copy cola da FCC. O examinador preocupado apenas em trocar a idade para pegar o candidato que deixou de decorar o texto da lei, esquece de ler o sentido do enunciado e acaba sendo vítima da sua própria armadilha. 


  • Concordo com o J e B, mas sabemos que a cobrança desse tipo de questão é irracional mesmo. Se tiver uma questão, por exemplo, dizendo que "a pessoa pode se candidatar a vereador com 18 anos e aqueles que têm 40 anos podem se candidatar a senador", e outra resposta qualquer que seja a cópia de texto de lei, sabemos que temos que marcar "a melhor resposta", e que esse tipo de questão é cobrada dessa forma mesmo, talvez para confundir quem está iniciando na prestação de concursos ou algo assim.

     

    De modo que, se a questão fala em 14 anos e a lei fala em 12, dificilmente essa será a alternativa correta, independentemente da formulação, a não ser que todas as outras estejam "mais erradas".


ID
926308
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia da absoluta prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso, compreende:

I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta D : I,II e IV estão corretas

    (ERRADA)II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos. 

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

  • Resposta Correta: alternativa  C (itens I, III e IV)

    Item I - Correto: Art. 3º, P. único, inciso I da Lei 10.741/03:
    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:   
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Item II - Incorreto: Art. 38, inciso I da Lei 10.741/03:
    Art. 38° - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos; 

    Item III - Correto: Art. 3º, P. único, inciso V da Lei 10.741/03:
     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Item IV - Correto: Art. 42 e Art. 3º, P. único, inciso IX, ambos da  Lei 10.741/03:
    Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

    Art. 3º, P. Único: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
  • § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
  • Atenção à atualização trazida pela Lei 12.899 de 18/12/2013: são asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • QUAL O ERRO DO 2 ITEM?

  • Item II - Errado. Art. 38, II, Lei 10.741/2003: "reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos" (Redação dada pela Lei 12.418/11)
  • Sobre o item I da questão, conferir o art. 71, §3°, do Estatuto do Idoso.

  • Alguns percentuais importantes no Estatuto do Idoso:

    Reserva de...

    3% das unidades nos programas habitacionais.

    5%  das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
    10% dos assentos nos transportes coletivos.
  • Muito boa dica da colega Elaine. Complementando essa COMPILAÇÃO de PORCENAGENS no Eido :

    . mín. 50%: descontos ingressos eventos artíst./cult./desp/vos e de lazer;

    . máx. 70%: particip/ç idoso custeio entidades filantróp. qql benefíc. previdenc./ de assist. social percebido pelo idoso.

    . mín 3%: reserva unidades habit/ais residenc. programas habit. públ./ subs/dos c/ recursos púb. p/ atend/o aos idosos.

    . 10%: assentos reservados p/ idosos veículos de transp. col/vo

    . mín. 50%: desconto valor passagens p/ idosos q excederem vagas grat. c/ renda até 2 sal. mín. sist. transp. interestadual

    . 5%: reserva vagas estacionamentos púb. E PRIVADOS.

     

    Bons estudos

  • A questão trata da prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso.

    I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de absoluta prioridade compreende o atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correta afirmativa I.



    II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    A garantia de absoluta prioridade compreende a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A garantia de absoluta prioridade compreende priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correta afirmativa III.

    IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de absoluta prioridade compreende a prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correta afirmativa IV.


    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) II, III e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II. Incorreta letra “D”.

    E) I e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

     

    Lembrando que o estatuto do idoso fala em prioridade na restituição do imposto de renda e não em insenção do imposto

  • Infelizmente se todas as nossas leis fossem cumpridas, seríamos um país totalmente diferente do que somos atualmente. Vamos estudar galera !!!

  • O telefone do IDOSO:

    3510-5050 RAMAL 2

    3% Habitação;

    5% Estacionamento público e privado

    10% Assentos nos ônibus

    50% valor Ingressos eventos

    50% valor passagens interestaduais

    RAMAL 2 - reserva (duas) vagas gratuitas por veículo, transportes interestaduais, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


ID
926311
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os direitos fundamentais da pessoa idosa está o direito à percepção de alimentos. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos as assertivas: Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso

    a) -  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. CORRETA.

    b) -a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, guardada a ordem de sucessão entre os parentes. ERRADA.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    c) -as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial somente se houver a concordância do Ministério Público.ERRADA.

    Vide observação da assertiva A que se coaduna com o disposto no art. 13 da lei 10741/03.

    d) - a pessoa idosa não está obrigada a prestar alimentos ao cônjuge não idoso. ERRADA.

    O dever de prestar alimentos é recíproco e decorre da solidariedade familiar. A condição de idoso não o impede de vir a prestar alimentos, nos termos da lei.

    e) ao Defensor Público cabe atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.ERRADA.

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, nos termos do art. 74, inciso III do Estatuto do Idoso.
  • Há uma pequena inconsistência na redação da alternativa "a", pois não é o MP ou Defensoria que "celebram" a transação de alimentos (até porque não são titulares do direito, logo, sobre ele não podem dispor), apenas 'referendam' o negócio jurídico. De qualquer forma, por exclusão, acaba sendo a alternativa escolhida.

  • Essa colocação de que eles celebrarão e após isso será referendado me deu a impressão de necessidade de homologação, que não há.

  • Mas o referendo é feito pelo próprio Órgão, meu caro Marcus (DP e MP).

  • questão repetida 

  • A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa idosa, em relação aos alimentos.


    A) o Defensor Público ou o Promotor de Justiça poderão celebrar transações relativas a alimentos, as quais, após referendadas, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O Defensor Público ou o Promotor de Justiça poderão celebrar transações relativas a alimentos, as quais, após referendadas, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, guardada a ordem de sucessão entre os parentes.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Não precisando guardar a ordem de sucessão, uma vez que ao ser solidária a obrigação o idoso pode optar entre os prestadores, pois todos estarão obrigados.

    Incorreta letra “B”.

    C) as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial somente se houver a concordância do Ministério Público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Defensor Público ou Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos da lei processual civil.

    Incorreta letra “C”.


    D) a pessoa idosa não está obrigada a prestar alimentos ao cônjuge não idoso.

    Lei 10.741/2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    A prestação de alimentos, tanto para pessoas idosas quanto a não idosas, decorre do princípio da solidariedade familiar, sendo recíproco no âmbito familiar. Assim, o fato da pessoa ser idosa não a isenta de prestar alimentos ao cônjuge não idoso.

    Incorreta letra “D”.


    E) ao Defensor Público cabe atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, em situação de risco, que necessitar de alimentos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


ID
926314
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso define a violência contra o idoso como sendo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E, consoante disposto no Art. 19, § 1º da lei 10.741/2003

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

  • tranquila essa!

  • A questão trata da definição de violência contra o idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 19. § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A) o atentado contra a pessoa do idoso, nos termos da lei penal.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “A”.


    B) a prática dos crimes contra a vida, de lesões corporais, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade individual do idoso.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “B”.

    C) o crime que envolver violência doméstica e familiar contra o idoso.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “C”.


    D) o atentado contra os direitos fundamentais do idoso.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Incorreta letra “D”.


    E) a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Considera-se violência contra o idoso a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estatuto do Idoso:

         Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975.

  • Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º do Estatuto do Idoso).


ID
926317
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que aos crimes em espécie, previstos em seu texto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95. Com base nos princípios norteadores da Lei no 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vide ADI 3096-5 na qual o STF deu interpretação conforme ao artigo mencionado para fins de admitir somente a aplicação do rito sumaríssimo previsto na lei 9099/95 e afastou a aplicabilidade dos institutos despenalizadores ali previstos.

    Abç
  • Correta a alternativa B, consoante ADI 3096 Julgada em  16/06/2010 Pelo Pleno do STF.

    Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta relativamente ao art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Prosseguindo no julgamento, após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos, e após o voto do Senhor Ministro Eros Grau, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.08.2009. 
  • Gente, importante lembrar que: 

    Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato; 

    Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); 

  • A lei número 9099/95 deve ser aplicada aos crimes previstos no estatuto do idoso quando a pena máxima não ultrapasse 4 anos entretanto essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo e não as medidas despenalizadoras. GAB: B
  • A questão trata dos procedimentos da Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Eros Grau, que a julgava improcedente, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.06.2010. (ADI 3096)

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora .

    Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. (ADI 3096/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 16.06.2010.)


    A) Todos os benefícios da Lei no 9.099/95 devem ser aplicados à espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de atendimento ao idoso.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “A”.

    B) A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei no 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na Lei no 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo.


    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “C”.


    D) A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável social.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “D”.

    E) As regras simplificadoras da Lei no 9.099/95 devem ser aplicadas em sua integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI Nº 9.099 - ESTATUTO DO IDOSO

     

    - Aplica só o procedimento sumaríssimo 

    - NÃO aplica das medidas despenalizadoras

    - Tem outro parâmetro - pena não superior a 4 anos -- busca atribuir maior celeridade ao processo em virtude da condição de idoso (idade igual ou superior a 60 anos).

  • GABARITO B

     

    Aplica-se o rito sumaríssimo da lei 9.099/95 por ser mais celere para o idoso, porém, os institutos despenalizadores não são aplicados. 

  • É importante destacar que o Estatuto do Idoso não alterou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. O art. 94 da Lei nº 10.417/03 apenas estabeleceu que o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 será aplicado aos crimes previstos no Estatuto, quando as penas máximas abstratas não forem superiores a quatro anos. Não há que se confundir aplicação do procedimento da lei nº 9.099/95 com alteração do conceito de infração de menor potencial ofensivo. 

  • Letra B.

    b) Certo. Essa regra somente garante a aplicação do rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, não garantindo a aplicação das medidas despenalizadoras.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • GABARITO - B

    Fique atento!

    Há uma posição defendida pelo professor Renato Brasileiro:

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

    Em relação à posição do Supremo:

    desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

    Bons estudos!


ID
926320
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •     
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

            II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
  • Objetivos (art. 194, parágrafo único CF/88)                Comentários (apostila Damásio) I-universalidade da cobertura e do atendimento Significa que todos devem estar cobertos pela proteção social e que esta deve abranger todos os riscos sociais (infortúnios que causam incapacidade). II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços e serviços às populações urbanas e rurais A Constituição Federal igualou as populações urbanas e rurais para fins de obtenção da proteção social. III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços A seletividade implica que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar desde que, se encontrem nas situações que a lei definiu, como por exemplo, o benefício de auxílio-doença só será concedido em situação de incapacidade temporária.
    No que se refere à distributividade, o Poder Público se vale da Seguridade Social para distribuir renda entre a população, o que significa dizer que alguns beneficiários recebem todos os benefícios, outros não. IV- irredutibilidade do valor dos benefícios Busca assegurar reajustamento, preservando, em caráter permanente, o seu valor real, igual poder de compra do benefício originalmente recebido, não podendo sofrer redução. V- equidade na forma de participação no custeio Leva em conta a capacidade de cada contribuinte, devendo-se cobrar mais contribuição de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições. VI-diversidade da base de financiamento O objetivo é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer, inesperadamente, grande perda financeira. VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. A administração da seguridade social permite a participação não só do Poder Público, mas também da sociedade, por isso que democrático e descentralizado, especialmente os trabalhadores, os empresários e os aposentados.
  • Correto letra C.

    Artigo 194, CF:


    a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.
    Correto: universalidade da cobertura e no atendimento (inciso I)

    b) unidade na base do financiamento e custeio.
    Correto: diversidade na base do financiamento e custeio (inciso VI)

    c) equidade na forma de participação no custeio. (Correto) (inciso V)

    d) centralização na administração, com direção única em todas as esferas de governo.
    Correto: carater democrático e descentralizado da administração, mediante gestao quatripartite. (inciso VII)

    e) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em razão das suas peculiaridades.
    Correto: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inciso II)

    Bons estudos!
  • Mandala dos princípios.......



  • O artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • Cuidado,  o STF entende que deve preservar o valor NOMINAL e não real. vejamos:

    “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifos nossos)
  • Quanto à irredutibilidade, importa a relativa aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, posto que a questão trata dos princípios da Seguridade Social .

    A irredutibilidade do valor dos benefícios, um dos princípios da Seguridade Social (não consta na questão esse princípio, mas vale à pena saber um pouco a respeito):

    Significa que os benefícios (aqui estamos falando de benefícios da Seguridade Social) não poderão ser reduzidos, sendo importante também ressaltar que esse princípio faz alusão aos benefícios e não às prestações (prestações previdenciárias é gênero do qual fazem parte como espécies os benefícios e serviços). Como são apenas para os benefícios, será aplicado para a Previdência e para a Assistência Social, posto que, quanto à Saúde, esta só presta serviços.

    Essa irredutibilidade é para os que já recebem o benefício. 

    Quanto à polêmica que existe a respeito de qual valor pode ser reduzido, o nominal ou o real, não há consenso na doutrina, porém, para a prova, acredito que vale a posição do STF: O valor nominal que não pode ser reduzido.

    É importante informar também que, o art. 201, parágrafo 4º da CF  assegura o reajustamentos dos benefícios para preservar-lhes seu valor real, porém note-se que este artigo encontra-se na seção III, relativa à Previdência Social e não à Seguridade Social. 
    Ou seja, a irredutibilidade do valor real é apenas para os benefícios previdenciários e não para os assistenciais. Para estes, vale a irredutibilidade do valor nominal, enquanto que para aqueles, têm tanto a irredutibilidade do valor nominal, quanto a do valor real.

    E qual a diferença entre valor real e nominal? O valor real é para manutenção do poder aquisitivo (reajustes anuais através do INPC).
  • De acordo com a lei 8212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social:

    Art. 1º. Princípios e diretrizes da seguridade social:

    a- universalidade da cobertura e do atendimento;

    b- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e- equidade na forma de participação no custeio;

    f- diversidade da base de financiamento;

    g- caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Gabarito. C.

    Gabarito. Errado.

    Gabarito. C.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • pessoal atenção NÃO EXISTE "EM RAZÃO DE SUAS PECULIARIDADES"


    diversidade dos beneficios e serviços Às populações urbanas e rurais.

  • rsrs Dps de resolver Centenas de questões essas Bancas estupidas Repetem muitoo.

  • CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Equidade na forma de participação no custeio-  diz respeito ao financiamento da seguridade social, principalmente estabelecendo que equano nao é igual, ou seja, o custeio da seguridade não é o mesmo para todos, cada um com sua peculiaridade, de acordo com o § 9º do art. 195 da Cf/88 as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de cálculos diferenciadas em razão da:

    - atividade econômica( IF paga 22,5% de cota patronal enquanto empresas pagam 20%)

    -utilização extensiva de mão de obra 

    - do porte da empresa;

    - condição estrutural do trabalho. ( utilização do SAT com variações do FAP)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Art. 194 / CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A.           universalidade da cobertura e singularidade no atendimento. ERRADO

    Art. 194:  I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    B.           unidade na base do financiamento e custeio. Errado

    Art. 194:  VI - diversidade da base de financiamento;

    C.          equidade na forma de participação no custeio. CORRETO

    Art. 194:  V - equidade na forma de participação no custeio;

    D.          centralização na administração, com direção única em todas as esferas de governo ERRADO

    Art. 194:  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    E.           diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em razão das suas peculiaridades. ERRADO

    Art. 194:  II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”: objetivo arrolado no art. 194, parágrafo único, V, da CF/88.

    Alternativa “a”: está errada. A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos da seguridade social, observado no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88.

    Alternativa “b”: está errada. Ao contrário do que afirma a questão, a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social, observado no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88.

    Alternativa “d”: está errada. Um dos objetivos da seguridade social, observado no art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88, é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    -.

    Resposta: C


ID
926323
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesta seara, nos termos das previsões constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    Art. 198. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • • a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma centralizada e não integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos, visto que devem ser observadas as peculiaridades e necessidades de cada área.
    ERRADO:- A Assitência Social não é centralizada.

    •  b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.  .
    CERTA:-  A União pode transferir receita destinada à seguridade social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, mas nenhum deles pode transferir receita destinada à seguridade social para a União, já que suas receitas constarão dos respectivos orçamentos.
     
    •  c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição Federal não financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações governamentais na área de assistência social não serão realizadas com tais recursos, mas apenas por meio de outras fontes arrecadatórias. ERRADA:- Financiarão.

    •  d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. ERRADO: Atenderá.

    •  e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. ERRADO:- Participam da formulação.
  • Respondendo cada uma das opções:

     ERRADA a) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de formacentralizada e não integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos, visto que devem ser observadas as peculiaridades e necessidades de cada área.

    Segundo a CF,  Art195 § 2 :
    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integradapelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    CORRETA b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Certo: Art.195 §1 da CF
     § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    ERRADA c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição Federal não financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações governamentais na área de assistência social não serão realizadas com tais recursos, mas apenas por meio de outras fontes arrecadatórias.

    Segundo a CF , Art.198 § 1 
    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
     


    ERRADA d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial, razão pela qual não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    Segundo a CF Art201,III :
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,a:
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    ERRADA e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

    Segundo a CF ,Art.200,IV:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  • O artigo 195, parágrafo 1º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Gabarito. B.

    CF/88

    Art.195.

    §1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


  • Em relação a letra D caso esta estivesse se referindo a lei 8213 a resposta estaria correta,visto que a lei 8213 exclui o benefício do seguro desemprego de sua responsabilidade direcionando o para lei específica.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

     § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Questão "fácil"  errei por não ler todo enunciado B, grande pecado. 

  • Galera, a letra A fala em "forma centralizada"

    Quando a questão perguntar em centralização ou descentralização respondam descentralização. Ajuda muito!! Vejam:

    CF:Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    8212: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    8213: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

  • Gabarito: B

    as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    FONTE: CF 1988

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “b”: a assertiva reproduz o texto do art. 195, § 2o, da CF/88.

    Alternativa “a”: está errada. Conforme determina o art. 195, § 2o, da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Alternativa “c”: está errada. Conforme dispõe o caput do art. 194, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, as receitas destinadas à seguridade social podem ser utilizadas para o financiamento do sistema único de saúde e das áreas de assistência social. Observem o que dispõe a CF/88:

    Art. 198, § 1o: “o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social (...)”.

    “Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes (...)”.

    Alternativa “d”: está errada. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é uma das situações atendidas pela previdência social, estando arrolada no art. 201, III, da CF/88. Vejamos:

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV –salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2o”.

    Alternativa “e”: está errada. O art. 200, IV, da CF/88, arrola entre as atribuições do sistema único de saúde a participação na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

    “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

    Resposta: B


ID
926326
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Organização e Custeio da Seguridade Social, analise as afirmações abaixo.

I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social.

II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal.

III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.

IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.

V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. CERTO. Art. 8º da lei 8.212 de 91.

    II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. ERRADO: A contribuição é do EMPREGADOR e não do Empregado, e está escrito assim: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Art 24 da lei 8.212 de 91.

    III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.
    ERRADO: aRT. 16 § Único da lei 8212/91: A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. CERTO:- Art 27 inc. VII da lei 8.212/91.

    V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.CERTO:- ART.22 § 7º da Lei 9528/1997.



  • Para ajudar nos estudos cito abaixo  uma informação adicional sobre o item II (contribuição do empregado doméstico) sobre a contribuição dos empregados.
    No art. 20 da Lei8212/91 diz que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e  trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal.
    Os percentuais são de 8%,9% e 11%


    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8%
    de 1.247,71 até 2.079,50 9%
    de 2.079,51 até 4.159,00 11%

    Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013

    Bons estudos!
  • I - Certo -  Art. 8º da lei 8212/99

    II - Errada - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%) sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. Art. 20 da lei 8212/90.

    III - Errada - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. Art. 16,. parágrafo único da lei 8212/91

    IV -  Certa. Art.27, inciso VII da lei 8212/91

    V - Certa. Art. 22, § 7º da lei 8212/91


  • APENAS LEMBRANDO QUE OS EVENTOS REFERENTES AO ITEM CINCO, SÃO OS DE FUTEBOL PROFISSIONAL, OS OUTROS NÃO SE ESQUADRAM NESSES TERMOS...



  • Apenas fazendo um acréscimo no item V: são as agremiações quem mantém equipes profissionais de futebol que devem recolher 5% da receita dos eventos esportivos, em território nacional, inclusive jogos internacionais, em qualquer modalidade esportiva. (art. 22 da lei 8212/91) 

  • I. (CERTO) 8212/91 - Art. 8º - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.


    II. (ERRADO) empregado, avulso e doméstico = 8, 9 ou 11% do S.C


    III. (ERRADO) 8212/91 - Art. 16º - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


    IV. (CERTO) 8212/91 - art 27º - VII 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;


    V. (CERTO) ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS QUE MANTENHAM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL: 
    I. 5% da receita bruta dos espetáculos desportivos = pago pela Entidade Promotora em até 2 dias úteis; 
    II. 5% da receita bruta de patrocínio = pago pela Empresa patrocinadora em até dia 20 do mês seguinte;


    ###qualquer erro mandar mensagem###

  • I) Verdadeira

    II) é 8, 9 e 11 por cento sobre o s.c. ( 12% é a contribuição do empregador doméstico sobre o s.c. do empregado doméstico a seu serviço)

    III) é responsável sim.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira

  • Tabela no INSS para 2015:

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador AvulsoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Até 1.399,128De 1.399,13 até 2.331,889De 2.331,89 até 4.663,7511

    Tabela para Contribuinte Individual e FacultativoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)788,005*788,0011**788,00 até 4.663,7520

    *Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda
    **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência
  • ISIS, a contribuição patronal do empregador doméstico hoje é de 8,8.

  • Marcos Santos, a partir de Outubro será 8%, ainda é 12%!

  • Contudo, acho que o Item V está um pouco errado;

    V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. 

    A parte em negrito não seria devido à  SRFB?

  • I. CORRETO - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. (Art. 8º)


    II. ERRADO - A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. 8%, 9% OU 11% DEPENDERÁ DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.



    III. ERRADO - A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual. A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS. (Art.16§único)



    IV. CORRETO - Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (Art.27,VII)



    V. CORRETO - Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. (Art.22,§7º)





    GABARITO ''E''
  • Lembrando que o empregador domético recolhe 8,8% e não mais 12%.

  • Não confundir...

    Contribuição previdenciária PATRONAL do empregadoR doméstico = 8,8% (8% básico + 0,8% SAT). Base de cálculo é o salário de contribuição. 

    Contribuição previdenciária do TRABALHADOR empregado doméstico = 8%, 9% ou 11%. Base de cálculo é o salário de contribuição. 

  • I - Certo.

    II - Errado, é de 8, 9 ou 11%.

    III - Errado, a União é responsável.

    IV - Certo.

    V - Certo. 

    E

  • Pra mim o item V está incorreto, pois não diz se essas associações, agremiações mantem ou não equipes de futebol...

  • Para fixar o entendimento: lei 8212/91:

     

    TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

     

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

     

    CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

     

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

     

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO 

     

    Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 20 - alíquota de 8, 9 ou 11 %)

     

    Seção II - Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo (Art. 21: 20 ou 11 % - se o Contribuinte Individual for prestador de serviços à pessoa juríridica, n/f do art. 216, parágrafo 26 do Dec 3048)

     

    CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA (ver art. 22 da lei 8212 - são 4 tipos)

     

    CAPÍTULO V - DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (art. 24: 8 e 0,8 % - lembrar que ANTES da lei 13.202/2015, era de 12%)

     

    CAPÍTULO VI - DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR (2 % da comercialização da sua produção e 0,1 % da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho)

     

    CAPÍTULO VII - DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (renda líquida dos concursos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo)

     

    CAPÍTULO VIII - DAS OUTRAS RECEITAS (art 26)

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

     

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

     

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

     

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

     

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

     

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

     

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

     

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

     

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

     

  • Falaram da contribuição para espetáculo desportivo, tem que saber tudo da 8212 e 8213 MESMO!


ID
926329
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida no Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei no 8.213/91 – mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições,

Alternativas
Comentários
    • d) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    •  
    •  Item  por item

       De acordo  com  o Decreto 3048/99:

      a) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício ( art. 13,I );
      b) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar ( art.13.V);
      c) até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso ( art.13, IV);
      d) CORRETA:  até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
      e) até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória ( art.13,III)

      .

    • Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

      § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      § 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 

    • Art. 15 Lei 8213/91
      Mantém a qualidade de Segurado,  independente de contribuições:
      I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefícios; 
      II - Até (12 meses)  após a cessação das  contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
      III - Até (12 meses) após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; 
      IV - Até (12 meses) após o livramento,  o segurado retido ou recluso;
      V - Até (3 meses) após o  licenciamento,  o segurado incorporado as Forças Armadas,  para prestar serviço militar; 
      VI - Até (6 meses) após a cessação das contribuições,  o segurado facultativo; 

      Parágrafo 1º - O prazo do inciso II, será prorrogado, para até (24 meses) se o segurado já tiver pago mais de (120 contribuições) mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de Segurado. 

      Parágrafo 2º - Os prazos do inciso II ou do parágrafo 1º, serão acrescidos de (12 meses) para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

      Parágrafo 3º - Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. 

      Parágrafo 4º - A perda da qualidade de segurado, ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição  referente ao mês posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. 
    • Manutenção da qualidade de segurado.
       
      A manutenção da qualidade de segurado é dada no período de tempo em que o segurado se mantém coberto pela previdência social, podendo, em determinadas situações, ela se dar mesmo sem o segurado contribuir. Por isso ela é, nesses casos, chamada de período de graça. É um período em que o segurado, independentemente de estar contribuindo, ou seja, “de graça”, continua sendo segurado, conservando todos seus direitos perante a previdência social. O período de graça não conta como tempo de contribuição ou carência, é apenas um período de tempo que o segurado continua coberto pela previdência social.
       
      Os prazos elencados no regulamento são os seguintes: Decreto 3.048/99. 
       
      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo


      Bizu: Percebam que somente em três hipóteses o prazo destoa de 12 meses, assim fica mais fácil gravar!

      Fonte: Prof. Vinicius Mendonça. 
    • O artigo 15, inciso VI, da Lei 8.213, embasa a resposta correta (letra D):

      Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    • OBS: As bancas tentam confudir os canditatos utilizando o prazo de 10 meses, prazo inexistente para todos os segurados.
      DOZE MESES: SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA ( DOENÇA) E RETIDO OU RECLUSO ( PRESO).
      TRÊS MESES: FORÇAS ARMADAS
      SEIS MESES: FACULTATIVO. 

      Se repetem com muita frequência esses prazos.
    • MACETE:

          Os períodos de GRAÇA são 3, 6, 12, 24 ou 36. Por tanto sabendo disso, já eliminamos uma assertiva (LETRA E). 

      2º passo: os 2 únicos casos que não são 12, 24 nem 36, são os de segurado incorporado às Forças Armadas (macete: 3M) 3 meses = MILITAR; e o caso do Facultativo (macete: F6) 6 meses = FACULTATIVO.

        Só com isso já matamos a questão.

      Espero ter ajudado. Abraço à todos e continuamos a nossa "luta solitária" de um concurseiro !!!! 


    • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO - todos os casos previstos.


      _ SEM LIMITE DE PRAZO: quem está em gozo de benefício

      _ 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES: o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

      _ 12 MESES APÓS CESSAR A SEGREGAÇÃO: o segurado acometido de doença de segregação compulsória

      _ 12 MESES APÓS O LIVRAMENTO: o segurado retido ou recluso.

      _ 3 MESES APÓS O LICENCIAMENTO: o segurado incorporado às Forças Armadas.

      _ 6 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES: o segurado facultativo.

      _ 24 MESES para o segurado que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. E para o segurado que estiver desempregado, desde que comprovada essa situação por registro próprio no Ministério do Trabalho e Emprego.

      _ 36 MESES para o segurado desempregado que tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, desde que comprovada  essa situação por registro próprio no Ministério do Trabalho e Emprego.


      QUESTÃO:

      A (ERRADA) Quem está no gozo do benefício sem limite de prazo. (E não 24 meses)

      B (ERRADA) 3 meses após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas (E não 6 meses)

      C (ERRADA) 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso (E não 24 meses)

      D (CORRETA) 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

      E (ERRADA) 12 meses após cessar a segregação o segurado acometido de doença de segregação compulsória (E não 18 meses)


    • Bom demais estudar com vocês!!!

    • Gabarito : D

      Manutenção da qualidade de segurado

      Situação do segurado  ------------------------------- Tempo

      1.Em gozo de beneficio ----> Sem limite de prazo.

      2. Suspenso ou licenciado sem remuneração ou sem abrangência --> Até 12 meses após cessar o beneficio ou as contribuições

      Podendo se estender até 36 meses --> + 12 meses 120 contribuições --> + 12 meses comprovado desemprego involuntário.

      3. Doente de segregação compulsória --> Até 12 meses.

      4. Detido ou recluso - Até 12 meses após o livramento.

      5. Servindo ao exército --> Até 3 meses após o licenciamento.

      6. Contribuintes facultativos -->  Até 6 meses após cessar as contribuições. 

    • Ótimo MACETE esse do Fábio.

      Esses prazos estão definidos também no art.15 da lei 8213/91 (já que a questão citou esta lei)...

    • Alternativa D

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


      I - sem limite de prazo, quem está no gozo de benefícios;
      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que
      deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou
      estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

       Dispõe a Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/01:
      "Art. 11. Ao empregado com contrato de trabalho suspenso nos termos do disposto no Art. 476-A
      da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aplica-se o disposto no Art. 15, inciso II, da Lei nº 8.213, de
      24 de julho de 1991.”
      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido
      de doença de segregação compulsória;
      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças
      Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses
      se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais
      sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses
      para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo
      registro no órgão próprio do Ministério do trabalho e da Previdência Social.
      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos
      perante a Previdência Social.
      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término
      do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento
      da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final
      dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    • –sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

        –até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais em virtude de desemprego ou interrupção da atividade laboral;

        –até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

        –até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;

        –até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;

        –até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

      Gab: D

    • Letra: D

      gozo de benefício -> sem prazo 

      recluso -> 12 meses após livramento 

      facultativo -> 6 meses 

      forças armadas -> 3 meses 

      segregação compulsória -> 12 meses 

      segurado obrigatório -> 12 meses (regra geral) 

                                          + 12 meses -> + 120 contribuições 

                                          + 12 meses -> desemprego 

                                         total até 36 meses 

    • LETRA D CORRETA 

      DECRETO 3048   
      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
         VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    •  

      A)SEM LIMITE DE PRAZO

       

      B)3 MESES

       

      C)12 MESES

       

      D)CERTO

       

      E)12 MESES

       

    • a) sem limite de prazo

      b) até 3 meses

      c) até 12 meses

      d) correto

      e) até 12 meses

    • a) sem limite de prazo

      b) até 3 meses

      c) até 12 meses

      d) correto

      e) até 12 meses

    • A) quem está no gozo de benefício, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. ERRADO

      Quem está em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado SEM LIMITE DE PRAZO, independentemente de contribuição, conforme o art. 13, inciso I, do RPS. Observe:

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

      B) até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar o serviço militar. ERRADO

      O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar o serviço militar mantém a qualidade de segurado por até 03 (TRÊS) meses após o licenciamento.

      Veja o art. 13, inciso V, do RPS:

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      [...]

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      C) até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. ERRADO

      O segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado por até 12 (DOZE) meses após o livramento.

      Observe o art. 13, inciso IV, do RPS:

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      [...]

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      D) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. CORRETO

      A alternativa D está correta, conforme o art. 13, inciso VI, do RPS. Veja:

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      [...]

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      E) até 18 (dezoito) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. ERRADO

      O segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado por até 12 (DOZE) meses após cessar a segregação.

      Observe o art. 13, inciso III, do RPS:

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      [...]

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      Resposta: D

    • GABARITO: D

      Lei 8.213/91

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente (inovação 2019);

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      Você já é um vencedor!!!

      Tudo posso naquele que me fortalece!!!


    ID
    926332
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Hermes, funcionário público civil do Estado do Amazonas em atividade, após manter união estável com Afrodite durante doze anos, por desentendimentos recíprocos veio a se separar. Afrodite, após a separação não contraiu matrimônio ou outra união estável. Nessa hipótese, na situação de ex-companheira de Hermes, Afrodite será beneficiária do Programa de Previdência instituído pela Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, de 27 de dezembro de 2001?

    Alternativas
    Comentários
    • Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.
    • Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
      I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de
      alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
      II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou
      segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

      c) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos. ( CORRETA)

      CREDORA DE ALIMENTOS CONSERVA A QUALIDADE DE SEGURADA
    • Ao meu ver passível de anulação, vez que a letra A também está certa, nos termos da súmula do STJ- 336: A mulher que renunciou os alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    • Thaisa, ao meu ver a assertiva "a" encontra-se errada porque define a Afrodite como SEGURADA quando na verdade ela seria DEPENDENTE.


      []´s


    • Ao meu ver o item b também está correto, tendo em vista que o enunciado não mencionou o crédito de alimentos(premissa que não se pode presumir), logo, as assertivas b,c estariam corretas.

    • letra b também esta correta.. falta informaçãoes na questão


    • Questão passível de anulação, pois tem duas respostas corretas:


      B) Não, uma vez que a separação rompeu a relação econômica de dependência; e a 

      C) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.

      Entretanto, o gabarito marca como correta a alternativa C.

    • Gabarito: C.

      Pessoal, cuidado com o enunciado!

      A questão diz respeito à Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, que trata do Programa de Previdência desse estado (Amazonas). Dá até para responder a questão por analogia ao RGPS, haja vista o desconhecimento dessa LC, conforme alguns colegas justificaram, mas é sempre um risco calculado.

      Bons Estudos!
    • o fim da dependência econômica não se dá com a ''separação'' (tanto no sentido físico - para companheiros e companheiras -, quanto no sentido legal - no caso de casamento civil). 

    • O ex-cônjuge e o ex-companheiro (a) são considerados dependentes, desde que haja a percepção de alimentos por ocasião da separação e do divórcio. Na hipótese de separação de fato (ainda casados no papel), resta afastada a presunção de dependência econômica, devendo o cônjuge ou companheiro (a) que postular o benefício comprová-la.

      REsp 411.194/2007 do STJ: o cônjuge supérstite goza de dependência presumida, contudo, estando separado de fato e não  percebendo pensão alimentícia, essa dependência deverá ser comprovada.


      Lições de Frederico Amado, CERS.

    • a verdade e que a letra c e a menos errada.... por causa da sumula 336 do stj conforme colacionado pela colega acima...

    • Acertei a questão, mas realmente ela é passível de anulação está mal formulada tem realmente duas resposta, fui na C por causa da súmula do STJ,e como o cargo é defensor público a cobrança é mais doutrina e jurisprudencia.

    • Concordo plenamente com a colega Thaisa Pereira. 

    • Anular o que???? Pelo amor de Deus! SEGURADA NÃO É DEPENDENTE! Cuidado para não confundir os estudantes que buscam esclarecer dúvidas!

    • Comentários:

      No presente caso, Hermes e Afrodite são separados. Segundo a Lei Complementar n° 30/2001, são beneficiários do Programa de Previdência estabelecido por esta Lei Complementar, na condição de dependente do segurado: o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, e o(a) ex-companheiro(a), desde que credores de alimentos estabelecidos judicialmente ou em acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (O art. 2º, II, “b”, da referida LC teve sua redação alterada pela Lei Complementar n° 181/2017). 

      Ainda no mesmo sentido, a LC n° 181/2017 acrescentou o art. 2º-D na LC n·° 30/2001, onde traz hipóteses de perda da condição de dependente e o cancelamento da inscrição na AMAZONPREV: para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, salvo se credor de pensão alimentícia.

      Portanto, o gabarito é a letra “C”.


    ID
    926335
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    São hipóteses de causas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Corfome as lições trazidas por Fredie Didier e Hermes Zanetti Jr (Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo, V.4), "reputam-se direitos difusos aqueles transindividuais, pertencentes a uma coletividade, de natureza indivisível, e cujos titulares sejam pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato, não existindo um vínculo comum de natureza jurídica"
      Já os direitos coletivos stricto sensu, são aqueles classificados como de natureza indivisível, de que seja tituçar grupo, categoria ou classe de pessoas (indeterminadas, mas determináveis), ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base. 
      Por fim, em relação aos direitos individuais homogêneos como sendo aqueles decorrentes de origem comum, nascidos em consequência da própria lesão/ameaça de lesão, em que a relação jurídica entre as partes é post factum.

      De forma mais resumida, Didier e Zanetti explicam que no direito coletivo em sentido estrito, o grupo existe anteriormente à lesão e é formado por pessoas que estão ligadas entre si ou com a parte adversária por uma relação jurídica base. No direito difuso, o grupo é formado por pessoas que não estão relacionadas. Nos direitos individuais homogêneos, o grupo é criado, por ficção legal, após o surgimento da lesão. Trata-se de um grupo de vítimas.
    • DIFUSO: Pessoas indeterminadas, bem jurídico indivisível e ligados por circunstância de fato;

      COLETIVO ESTRITO SENSU: Grupo, classe ou categoria de pessoas, bem jurídico indivisível e ligadas por uma relação jurídica base;

      INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: Pessoas determinadas, bem jurídico divisível e ligadas por origem comum.


    • DIFUSO: DERRAMOU ÓLEO NO RIO, A TITULARIDADE  É COLETIVIDADE, SUJEITOS E CLASSES (((INDETERMINADAS)))))))).......

      COLETIVO: GREVE DA PM...... TITULAR  É A COMUNIDADE, SUJEITOS INDETERMINDADO MAS, DE CLASSE DETERMINADA............ 
      INDIVIDUAL  HOMOGÊNIO: RECALL    100 CARROS DA FIAT SAIU COM DEFEITO.... ATINGE  AQUELAS PESSOAS ,,,,, SUJEITOS DETERMINADOS  E INTERESSE INDIVIDUA DE CADA UM 
      Att. DANIEL BORGES
    • vou dar uma dica... tem um bizú para saber de forma bem fácil --> ninguém fala ... mas se vc procurar, vc acha.

    • Se tem uma forma mais facil de saber, diz, porque essa questão eu erraria certo. A "a" é uma das quais eu certo que não marcaria.

       

    • A questão trata de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

      Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


      A) instituição de reserva legal em área particular, convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos e recall de veículo do tipo A.

      Interesses difusos (transindividuais, natureza indivisível, pessoas indeterminadas, circunstâncias de fato)  – instituição de reserva legal em área particular;

      Interesses coletivos (transindividuais, natureza indivisível, grupo/categoria/classe, relação jurídica outra parte) - convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos;

      Interesses individuais homogêneos (origem comum) - recall de veículo do tipo A.

      Correta letra “A”. Gabarito da questão.

      B) área de preservação permanente em bem público, área de preservação permanente em loteamento e área de preservação permanente em propriedade particular individual.

      Área de preservação permanente em bem público, área de preservação permanente em loteamento e área de preservação permanente em propriedade particular individual, são considerados interesses difusos, pois são de natureza indivisível, os titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

      Incorreta letra “B”.

      C) propaganda enganosa veiculada em jornal de pequena circulação, regularização de loteamento clandestino e poluição sonora do bairro X.


      Propaganda enganosa veiculada em jornal de pequena circulação – Interesses difusos (pessoas indetermináveis ligadas pela mesma situação de fato). Regularização de loteamento clandestino (classe ou grupo compartilhando a mesma relação jurídica base) – interesses coletivos, e poluição sonora do baixo X (pessoas indetermináveis ligadas pela mesma situação de fato) – interesses difusos.

      Incorreta letra “C”.


      D) poluição causada por indústria multinacional, poluição causada por indústria nacional e poluição causada por indústria municipal.

      A poluição causada por indústria multinacional, poluição causada por indústria nacional e poluição causada por indústria municipal atinge sujeitos indetermináveis pela mesma situação de fato, portanto, interesses difusos.

      Incorreta letra “D”.


      E) regularização de loteamento clandestino, poluição de córrego na cidade Y e cláusula abusiva em contrato de adesão de financiamento da instituição financeira Z.

      Regularização de loteamento clandestino (classe ou grupo compartilhando a mesma relação jurídica base) – direitos coletivos; poluição de córrego na cidade Y (pessoas indetermináveis, atingidos pela mesma situação de fato) – direitos difusos; cláusula abusiva em contrato de adesão de financiamento da instituição financeira Z (origem comum) – direitos individuais homogêneos.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.

    • GAB A

      Difuso - instituição de reserva legal em área particular: grupo de pessoas que não estão relacionadas entre si.

      Coletivos - convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos: o grupo é preexistente à lesão; pessoas ligadas entre si ou com a parte adversária (no caso,ligadas ao empregador) por uma relação jurídica base.

      Individuais homogêneos - recall de veículo do tipo A: o grupo é criado, por ficção legal, após o surgimento da lesão; grupo de vítimas.

    • Fiz um esqueminha pra tentar identificar os direitos no caso concreto (sempre tive muita dificuldade com questões deste tipo):

      1. Direitos difusos: circunstâncias de fato + sujeitos indetermináveis + bem indivisível + erga omnes.

      2. Direitos coletivos em sentido estrito: relação jurídica-base + sujeitos determináveis + bem divisível + ultra partes. A relação jurídica-base se estabelece ANTES do dano.

      3. Direitos individuais homogêneos: origem comum + sujeitos determináveis + bem divisível; erga omnes. O liame entre os indivíduos surge APÓS o dano ocorrer.

    • Sempre que envolver questão ambiental, será difuso.

    • ·        Indicativos para saber se é difuso, coletivo ou individual homogêneo.

       

      1. Interesses ou direitos difusos → titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

       

      2. Interesses ou direitos coletivos → titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

       

      3. Interesses ou direitos individuais homogêneos → decorrentes de origem comum.

       

       

      Resumindo ainda mais:

       

      1. Difusos Pessoas indeterminadas

       

      2. Coletivos Grupo, categoria ou classe de pessoas.

       

      3. HomogêneosOrigem comum

       

       

      Nas ações coletivas que trata o CDC:

       

      1. Nos direitos Difusos a sentença será Erga omnes se:

       

      a) Procedente;

       

      b) Improcedente por qualquer motivo, exceto por insuficiência de provas.

       

      Obs.: No caso de improcedência por insuficiência de provas qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

       

      2. Nos direitos Coletivos a sentença será Ultra partes se:

       

      a) Procedente, mas será limitada ao grupo, categoria ou classe.

       

      b) Improcedente por qualquer motivo, exceto por insuficiência de provas.

       

      Obs.: No caso de improcedência por insuficiência de provas qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova

       

      3. Nos direitos Individuais homogêneos a sentença será Erga Omnes, APENAS na procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

      Fonte: comentários dos colegas - QC.


    ID
    926338
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Com relação à legitimidade ativa para propor ação civil pública, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Alt. E
       
      Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;.
       
      Art. 8, § 1º Lei 7.347/85. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
       
       
       
      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • SÓ PARA LEMBRAR:

      INQUERIITO CIVIL-------SÓ O MP
      TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)------QUALQUER LEGITIMADO PARA A ACP QUE SEJA ENTE PÚBLICO (ou seja, só exlui as associações)
      • a) Dos legitimados ativos, somente o Ministério Público e a Defensoria Pública podem ajuizar ação civil pública sem necessidade de demonstração da pertinência temática.
      • Falso: De acordo com a doutrina majoritária deve haver comprovação da representação adequada para que cada um ajuíze ações dentro de suas finalidades institucionais e o controle sobre essa legitimidade será ope judice, ou seja, verificada por decisão judicial.

         b) Com relação à associação, o requisito da pertinência temática pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

      • Falso: Não é a pertinência temática que é dispensada, mas sim o requisito a pré-constituição.

      •  c) A Defensoria Pública passou a ter legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública com o advento da Constituição Federal de 1988.
      • Falso: apenas em 2007, pela Lei 11.448 é que foi incluída no rol de legitimados.
      •  d) Tratando-se de ação civil pública envolvendo pessoas carentes a Defensoria Pública deve intervir como custos legis.
      • Não há essa previsão.
      •  e) Nos termos da Lei da Ação Civil Pública, dentre os legitimados ativos para a sua propositura, somente o Ministério Público pode instaurar inquérito civil.
      • Verdade.
    • ATENÇÃO!!!!
      NAO PODEMOS CAIR NA PEGADINHA: Não é o requisito da pertinência temática que pode ser dispensado, mas sim o requisito da pré-constituição, na forma do artigo 81, §1º do CDC, em relação às associações.

      Fique ligado.
    • Letra B:

      Art. 5º da LACP:
      § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    • Inquérito Civil é só do MP. Tanto é que de seu arquivamento é previsto recurso ao CNMP. Segue link de artigo sobre a matéria:

      http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html

    • alternativa "a": O RESP 1.351.760, em dez. 2013, ampliou os legitimados sem pertinência temática, ao incluir a OAB. 

    • lembrando que associação pode propor tac desde que seja judicialmente, é a tac feita fora do âmbito judicial que exige que o ente seja público

    • Gabarito bastante questionável para uma prova de DP, e não de MP. A DP já defendia que podia propor ACP antes da modificação da lei nesse sentido, estando incluída em órgãos públicos, termo utilizado expressamente pelo CDC. 

    • sei que a questão é objetiva, mas atenção: é tese institucional da dpsp a possibilidade de o defensor realizar inquerito civil com base na teoria dos poderes implícitos.


    • Sobre a letra A, não exigem pertinência temática o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes da administração direta e a OAB (esta, se se entender que sua legitimidade não se restringe às matérias inerentes aos seus associados) - trata-se de requisito relacionado a um determinado tema.

      Quanto ao comentário de Ecila Moreira, entendo que a pertinência temática não se confunde com a exigência da representatividade adequada, sendo aquela um dos requisitos que atendem à representatividade adequada, quando for o caso. Neste sentido, uma associação será representante adequada quando reúna os seguintes requisitos: constituição na forma da lei, pré-constituição e pertinência temática. 

      (Vide Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, de Cleber Masson et al.)

    • Quanto à legitimidade da ação civil pública (ACP), com base na Lei 7.347/1985, na doutrina e na jurisprudência:

      a) INCORRETA. Com base na doutrina  e na jurisprudência, são legitimados para propor ACP sem necessidade de comprovar a pertinência temática o MP (art. 5º, I), a DP (art. 5º, II), os entes federados (art. 5º, III), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este último decidido no Recurso Especial - REsp 1351760 PE.

      b) INCORRETA. Não é a pertinência temática que pode ser dispensada, mas sim o requisito da pré-constituição, nos termos do art. 5º, §4º.

      c) INCORRETA. Somente no ano de 2007, com o advento da Lei 11.448, que a DP passou a ter legitimidade para propor ACP. No entanto, é importante salientar que uma parte da doutrina entendia que a DP já tinha essa legitimidade, uma vez que a LACP e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já previam que a ACP poderia ser proposta pelos entes da Administração Direta, subentendendo que a DP, ao ser um órgão da União, teria, pois, legitimidade. Havia dúvidas que só em 2007 foram legalmente eliminadas. 

      d) INCORRETA. Quem pode intervir no processo como custos legis é o Ministério Público.

      e) CORRETA. Conforme art. 8º, §1º - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferir a 10 (dez) dias úteis.

      Gabarito do professor: letra E.

    • Sobre a E: O Ministério Público é o principal protagonista do processo coletivo brasileiro, pois a ACP foi criada para ser utilizada por ele, só posteriormente é que ela foi ampliada.

    • o requisito que pode ser dispensado é o da constituição por mais de um ano.


    ID
    926341
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com relação à coisa julgada nas ações coletivas, considere as afirmações abaixo.

    I. Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes.

    II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    III. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença procedente, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.

    IV. Os efeitos da coisa julgada, tanto nas causas de interesses difusos como nas de coletivos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    V. Na hipótese de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Acertei a questão por eliminação, mas não entendi por que a alternativa II está errada?
      Alguém sabe explicar? Me parece coincidente com o que está previsto no art. 16 da Lei 7.347/85!
    • letra C.

      De acordo com o CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
      Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: 
      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas,
      hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento
      valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por
      insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista
      no inciso II do parágrafo único do art. 81;
      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas
      e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
      § 1º Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos
      individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
      § 2º Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que
      não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título
      individual.
      § 3º Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei nº 7.347,
      de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos,
      propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão
      as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99 .
      § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

       
    • vejam o erro pelas cores.
      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

              Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

              I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

              II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

              III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
       

              Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

              I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

              II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

              III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81

    • Laura, a II está errada. Veja:
      II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
      Sendo direitos coletivos, a sentença faz Coisa Julgada ULTRA PARTES!


       Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
       II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
       II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    • Complemetando o comentário acima

      A II estaria correta se fosse interesses difusos, mas como está se referindo a interesses coletivos está incorreta.

    • Percebi o erro. Obrigada, gente.
    • Creio que o item I esteja correto, tendo em vista que não demonstrou improcedencia por ausência de provas, mas mera improcedência, o que supõe mérito. Dessa forma, a coisa julgada será material e erga omnes. 
    • Guilherme, seu comentário está em conformidade com a literalidade do texto legal.
      Apenas para corroborar gostaria de  mencionar que existem dois entendimentos sobre o tema:
      • Formal, que entende necessário constar expressamente na sentença que esta foi improcedente por por falta de provas. Portanto, simplesmente improcedente seria erga omnis.
      • Substancial, sustenta que se posteriormente for encontrada uma prova que poderia alterar aquele julgamento, sua improcedência será considerada por falta de provas. 
      Este último entendimento é considrado mais adequado, por ser mais favorável aos interesses da coletividade.
    • Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

        I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

        II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

        III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

        § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    • O item I da questão encontra-se errado.

      Fundamento: Não é toda e qualquer IMPROCEDÊNCIA que fará com que, no caso de interesse difuso, a sentença realize a coisa julgada com efeitos erga omnes que lhe são competentes. No caso, por exemplo, da improcedência por FALTA DE PROVAS, não haverá a realização da COISA JULGADA, conforme bem explica a Lei.

      Assim, o item I está errado por haver genaralizado demais!

      Espero ter contribuído!

    • “I. Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes.” (DPE/2013) (ERRADA)

      O item I está errado, visto que a coisa julgada no processo coletivo ocorre de acordo com o resultado da demanda, sendo certo que a sentença de improcedência não faz coisa julgada erga omnes, apenas a de procedência. O princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva possui previsão normativa expressa, aludindo à impossibilidade de a coisa julgada coletiva prejudicar eventuais ações individuais de indenização que tenham o mesmo objeto da ação coletiva.  Acaso a demanda seja julgada improcedente, não haverá coisa julgada em relação aos titulares individuais do direito, que poderão ajuizar demandas individuais, sem qualquer vinculação com a demanda coletiva.

      “II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.“ (DPE/2013) (ERRADA)

      Nas causas coletivas em sentido estrito, a sentença de procedência faz coisa julgada ultrapartes (e não erga omnes), limitadamente ao grupo, categoria ou classe. Acaso a demanda coletiva seja julgada improcedente, não haverá coisa julgada em relação aos titulares individuais do direito, que poderão ajuizar demandas individuais, sem qualquer vinculação com a demanda coletiva. Apenas fará coisa julgada, neste caso, contra o legitimado coletivo. Porém, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nada impedirá que também o legitimado coletivo ajuíze novamente a ação coletiva.

      “ III. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença procedente, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.” (DPE/2013) (ERRADA)

      Tal possibilidade só existe em caso de pedido julgado improcedente por ausência de provas. Se o pedido foi julgado procedente, não há interesse processual para ajuizar nova ação com mesmo pedido ou causa de pedir.

       

      Sexta- Feira. 19:50. Respondendo questões no QC. Isso que é vida

    • A questão trata da coisa julgada nas ações coletivas.

      I. Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81.

      Incorreta afirmativa I.



      II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

      Incorreta afirmativa II.


      III. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença procedente, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      Nas causas de interesses difusos, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.

      Incorreta afirmativa III.


      IV. Os efeitos da coisa julgada, tanto nas causas de interesses difusos como nas de coletivos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 103.    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

       Os efeitos da coisa julgada, tanto nas causas de interesses difusos como nas de coletivos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.


      Correta afirmativa IV.

      V. Na hipótese de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

      Na hipótese de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

      Correta afirmativa V.

      Está correto o que se afirma APENAS em


      A) I e III. Incorreta letra “A”.

      B) III, IV e V. Incorreta letra “B”.

      C) IV e V. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

      D) II e V. Incorreta letra “D”.

      E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

      Resposta: C

      Gabarito do Professor letra C.

    • I – INCORRETA. Nas causas de interesses difusos, se a demanda for julgada procedente ou improcedente com suficiência de provas, há a formação de coisa julgada. Por outro lado, se a demanda for julgada improcedente por insuficiência de provas, não se formará a coisa julgada.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - INCORRETA. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      III – INCORRETA. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença IMPROCEDENTE por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      IV - CORRETA. Nas causas de interesses difusos e coletivos, a sentença coletiva de improcedência não produz efeitos na esfera individual, isto é, não prejudica as pretensões individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

      Art. 103 (...) § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

      V – CORRETA. A sentença procedente nas causas de interesses individuais homogêneos produz efeitos erga omnes a fim de beneficiar vítimas e sucessores.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

      Resposta: C


    ID
    926344
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A Defensoria Pública de um Estado ajuizou ação civil pública contra regra de edital de processo seletivo de transferência voluntária de Universidade Pública do mesmo Estado, que previu, como condição essencial para inscrição de interessados e critério de cálculo da ordem classificatória, a participação no Enem, exigindo nota média mínima. Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • b) a jurisprudência do STJ admite que os legitimados para a ação civil pública protejam interesses individuais homogêneos, sendo que a educação é da máxima relevância no Estado Social, daí ser integral e incondicionalmente aplicável, nesse campo, o meio processual da Ação Civil Pública, que representa contraposição à técnica tradicional de solução atomizada de conflitos. CERTA

      TODA A QUESTÃO FOI RETIRADA DO JULGADO ABAIXO:
      REsp 1264116 / RS
      DJe 13/04/2012
      3. É sólida a jurisprudência do STJ que admite possam os legitimadospara a propositura de Ação Civil Pública proteger interesseindividual homogêneo, mormente porque a educação, mote da presentediscussão, é da máxima relevância no Estado Social, daí ser integrale incondicionalmente aplicável, nesse campo, o meio processual daAção Civil Pública, que representa "contraposição à técnicatradicional de solução atomizada" de conflitos (REsp 1.225.010/PE,Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2011).


      Além de estar errada quando menciona "tutela de qualquer interesse", a assertiva também erra quando fala "desde que presente a representatividade adequada", pois o certo seria, desde que presente a PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

      A PT é analisada entre o tipo de lide que está sendo discutida e quem é o legitimado a ajuizá-la, vez que se sabe que a Defensoria só deve ajuizar ações em defesa dos necessidados, conforme prevê o art. 134 da CR/88, apesar de haver certa divergência se poderia ou não abarcar os não necessitados, já que no processo coletivo, o critério analisado é o da vulnerabilidade, e não só o econômico.



    • Das acepções expostas infere-se a relevância e a mudança de paradigma que acomete o processo civil com o surgimento e proliferação das demandas coletivas. Essa prevalência do coletivo sobre o individual revela uma importante virtude do processo coletivo, qual seja, a de possibilitar, na terminologia de Kazuo Watanabe, um tratamento molecular do conflito metaindividual prevenindo sua pulverização em múltiplas e repetitivas demandas individuais. É a dicotomia entre tratamento atomizado, disposto no Código de Processo Civil, como técnica de fragmentação de conflitos, e o tratamento molecular, disposto de forma integrada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da ação civil pública.
    • Colegas
      Alguém pode me explicar o erro na alternativa E?
    • Caros,

      Complementando, sobre a letra E e a dúvida da Lisiane acima:


      E - ERRADA - cabe à Defensoria Pública a tutela de qualquer interesse individual homogêneo, coletivo stricto sensu ou difuso, desde que presente a representatividade adequada.

      Resumo: O principal (e menos controverso) erro da assertiva está em empregar qualquer interesse, pois a defensoria é legitimada para intervir nos interesses dos hipossuficientes, e para isso pode utilizar-se da ACP. Há ainda controvérsia no que tange aos direitos difusos, em que parece prevalecer o entendimento de que ela não é legítima. Decorre esse entendimento da natureza transindividual dos direitos difusos, a qual inviabiliza a delimitação de hipossuficientes que seriam protegidos. Mas há posicionamentos dissonantes.
      Tramita no STF a ADI 3943 que questiona  esses pontos e a legitimidade da Defensoria Pública na ACP, ainda sem decisão pela Suprema Corte. Para os que buscam maior entendimento, vide abaixo
      :

      "Trata-se, portanto, a Defensoria Pública, de órgão essencial à Justiça, tal qual o Ministério Público, dentre outros. Neste diapasão, mister frisar que, em comparação às atividades determinadas constitucionalmente à Defensoria Pública, às estabelecidas ao Ministério Público possuem maior abrangência, de modo que este atua na proteção de toda a coletividade indistintamente, enquanto a Defensoria Pública tem suas atividades restringidas à coletividade de pessoas hipossuficientes, ou seja, com carência de recursos para fazer valer seus direitos porventura violados ou na iminência de o serem.

      Note-se, portanto, que os direitos coletivos se distinguem dos difusos no tocante à determinabilidade de seus titulares, pois no caso de um direito coletivo é possível identificar o grupo, categoria ou classe de pessoas titulares dos direitos para que se busca tutela jurisdicional.

      Contudo, em 15 de janeiro de 2007 foi publicada a Lei n. 11.448, a qual alterou a Lei n. 7.347/85 para incluir a Defensoria Pública dentre aquele rol de legitimados (à ACP), sem fazer qualquer ressalva quanto ao âmbito de atuação daquela Instituição.

      No que tange à tutela dos direitos difusos, dadas as suas características de indeterminabilidade dos titulares e indivisibilidade do objeto, não há como se reconhecer legitimidade àquela Instituição para figurar no polo ativo de demandas desta natureza, pois, se ao contrário fosse, estar-se-ia negando conhecimento à regra constante da Constituição Federal, em especial aquela que delimita as funções institucionais da Defensoria Pública (art. 134), para reconhecer eficácia a texto de lei ordinária, o qual amplia de forma ilimitada as funções daquela Instituição, qual seja, a preservação dos direitos de um grupo, o dos hipossuficientes, para quem deverão estar voltadas todas as suas atividades.
      (Mais em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2356)
    • Complementando um pouco mais,a recente decisão abaixo corrobora o entendimento acima elucidado (perdoem-me pelos textos extensos, porém, sendo tema relativamente controverso e atual, estou buscando maior fundamentação):

      "Segundo a decisão do TJ-MG, a própria natureza dos direitos difusos, previstos no inciso I do parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), torna "impraticável" que a Defensoria Pública tenha de demonstrar a hipossuficiência (indivíduo sem recursos para pagar um advogado particular) de cada pessoa envolvida na demanda para legitimar sua atuação.
       
      De acordo com o TJ-MG, em caso de defesa de interesses difusos (aqueles que pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato), é "impossível individualizar os titulares dos direitos pleiteados"."
      APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.701231-4/001
      (Mais em: http://www.defensoria.pa.gov.br/noticia_detalhe.php?ID=10147)
                                                          (+)
      E entendimento sustentado pelo Min. Teori Albino Zavascki no Resp 912.849-RS:

      "3. Se é certo que a Defensoria Pública está investida desses poderes, também é certo que a Constituição estabelece, sob o aspecto subjetivo, um limitador que não pode ser desconsiderado: à Defensoria cumpre a defesa "dos necessitados " (CF, art. 134) , ou seja, dos "que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV). Essa limitação, que restringe a legitimidade ativa a ações visando à tutela de pessoas comprovadamente necessitadas, deve ser tida por implícita no ordenamento infraconstitucional, como, v.g., no art. 4º da LC 80/94 e no art. 5º, II da Lei 7.347/85. Sustentamos esse entendimento também em sede doutrinária (Processo Coletivo, 2ª ed., SP:RT, p.77). E foi justamente assim que entendeu o STF quando apreciou a constitucionalidade do art. 176, § 2º, V, e e f, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que trata de legitimação dessa natureza (Adin-MC 558-8, Pleno, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26.03.93)."
      (Mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/legitimidade-da-defensoria-publica-para.html)

      Tudo pode mudar após o julgamento da ADI 3943 pelo STF, citada supra. Ossos do direito...Nos resta acompanhar!

      Espero ter colaborado.

      Bons estudos!
    • creio que com o julgamento da adi citada pelo colega a letra e estaria certa agora: 

      É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

      Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

      STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

    • Olá, penso que a letra E continua errada mesmo após os recentes julgados do STF referentes à legitimidade da DP para a tutela dos interesses transindividuais.

      O STF pacificou que a DP tem legitimidade irrestrita para a defesa dos interesses difusos. quanto aos interesses coletivo e individuais homogêneos, há a necessidade de que haja beneficiário hipossuficiente, mesmo que a decisão beneficie também pessoas não necessitada.


      Fonte: 

    • Acerca da legitimidade da Defensoria na jurisprudÊncia do STF:

      DEFENSORIA PÚBLICA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
      STF A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas. • RE 733433/MG. 2015. (Info 806).

       

      Vale conferir também recisão do STJ sobre o tema, especificamente quanto a planos de saúde (Decisões complementares):

      LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES COLETIVAS EM SENTIDO ESTRITO.
      STJ A Defensoria Pública não possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de determinado plano de saúde particular que, em razão da mudança de faixa etária, teriam sofrido reajustes abusivos em seus contratos. • REsp 1.192.577-RS. 2014. (Info 541)

      LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE JURIDICAMENTE NECESSITADOS.
      STJ a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. • EREsp 1.192.577^8. 2015. (Info 573).

    • Após o advento da Lei 11.448/2007, a Defensoria Pública passou a integrar o rol dos legitimados para a propositura da Ação Civil Pública (ACP). 

      Tendo por base o julgamento do Recurso Especial: REsp 1264116 RS 2011, o STJ entendeu que os legitimados para propor ACP  podem proteger direitos individuais homogêneos, principalmente àqueles relacionados à educação, por ser interesse de máxima relevância no Estado Social, sendo, portanto, integral e incondicionalmente aplicável a ACP, que representa "contraposição à técnica tradicional de solução atomizada" de conflitos. O julgado ainda defende que o direito à educação legitima a propositura da ACP, inclusive pela DP, sendo que sua intervenção, na esfera dos interesses e direitos individuais homogêneos não se limita às relações de consumo ou à salvaguarda da criança e do idoso.

      Gabarito do professor: letra B.
    • Fico pensando na seguinte situação: UMA PROPAGANDA ENGANOSA, SERIA CASO DE DIREITO DIFUSO, POIS NÃO HA COMO SABER QUEM E QUANTOS SERÃO ATINGIDOS, CERTO? Pois é, a DP tem "legitimidade irrestrita". OK.

      Agora vamos pensar em uma propaganda enganosa que verse sobre comercialização de AUTOMÓVEIS DE LUXO, como por exemplo FERRARI, cada unidade vale 1.000,000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), neste caso a DP também iria ter legitimidade? Estamos diante de um DIRETO DIFUSO. ???

      "não é correto dizer que a Defensoria Pública pode ajuizar ações coletivas em defesa de qualquer interesse difuso.

      Ex.: a Defensoria Pública não pode ajuizar ação civil pública para combater propaganda enganosa de um veículo BMW. Levando-se em consideração que a vedação à propaganda enganosa é classicamente um direito difuso (eis que protege, sobretudo, futuros compradores desavisados, integrantes de um grupo indeterminável) – e que um BMW não custa menos de R$100.000,00 -, podemos concluir claramente que mesmo em relação a tais direitos é possível o controle da legitimação coletiva. Foi nessa linha o voto do Min. Barroso na ADI 3943."

      fonte: JOÃO PAULO LORDELO - MANUAL PRÁTICO DE PROCESSO COLETIVO ATUALIZADO EM JUNHO DE 2017

      Deus é fiel.

    • Gostei do seu comentário, amigo!

       

      Há doutrinadores que dizem que a representação adequada no Brasil é só “ope legis”, salvo a hipótese do art. 5º, V, da LACP (associações). As pessoas que são porta-vozes da coletividade já ganharam do legislador um selo de bons representantes da sociedade. Então não há controle judicial. A lei já os elegeu como adequados representantes; há rol definido na lei.

       

      No entanto, outros entendem que além do controle Legislativo, há o controle judicial - ope judicis - e, consequentemente, sem prejuízo do legislador, todos os legitimados – e não apenas as associações – passariam por um controle judicial da representatividade.

       

      A questão toda é que no ope legis fica mais fácil, porque é só seguir a lei. Agora, se adotarmos a posição de que há um controle judicial, precisaríamos saber quais são os critérios para se verificar a representatividade adequada. Caso o juiz entenda que o representante não é adequado, ele pode extinguir o processo sem julgamento do mérito ou, então, a luz do interesse jurisdicional do conhecimento do mérito, o juiz pode convidar outro represente para assumir o lugar. A dificuldade em admitir essa posição é saber quais são os critérios doutrinários e jurisprudenciais no Brasil para fazer o controle judicial.

       

      A corrente majoritária é que existe também um controle judicial.

       

      Quanto a Defensoria:

       

      CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).

       

      Se o Defensor quiser propor uma ACP sobre alíquota de importação do caviar, pela corrente que adotam que o controle é ope legis, não haverá controle judicial, e portanto seria a Defensoria legitimada e ponto final. Já para a posição que entende que existe controle ope judicis, o juiz poderia comparar o objeto da ação com as finalidades institucionais da DP, pois os necessitados não comem caviar. Logo, poderia extinguir a ação sem o julgamento do mérito ou convidar outro legitimado mais adequado (como por exemplo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

       

      A corrente que entende que existe controle judicial (que verifica se há finalidade institucional e se há pertinência temática) parece ser mais lógica, mas como há bancas que adotam a posição que entende que existe apenas o controle da lei, temos que contar com a sorte!

    • Verdade Ana Brewster, temos que contar com a sorte. Parabéns pelo comentário excelente.


    ID
    926347
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Em relação à tutela coletiva do direito à saúde e do direito à saúde de grupos sociais vulneráveis, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta da questão encontra-se na lei do MS (válida para se aplicar ao caso pois pertence ao mesmo microssistema da tutela coletiva)

      Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

      § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • não entendi essa questão! :(, eu marquei D, achei essa C estranha, o que quis dizer com assistência farmaceutica integral? 
    • Olá.

      Inicialmente digo que também achei muito duvidosa a "c", e mesmo sem muita certeza da "d", iria nela.

      Sobre essa última, dá para dizer que é errada mesmo, pois o estado NÃO DEVERÁ implementar tais ações apenas quando houver recursos, e sim está a priori obrigado constitucionalmente a garantir, pelo menos, o "mínimo existencial", o núcleo essencial dos direitos fundamentais, incluso o direito à saúde.

      Não nos esqueçamos de que o Estado não pode se furtar de suas obrigações constitucionais alegando a teoria da "reserva do possível", a insuficiência financeira, deve, como dito, assegurar o núcleo mínimo, e implementar cada vez mais gradativamente.

      Questão duvidosa, a meu ver passível de anulação. (se alguém tiver acesso ao gabarito, poste-o).
    • A alternativa indicada como correta é a C.
      Mas eu tb achei mto estranho a afirmação de que, independentemente da existência de registro do medicamento na ANVISA e de não constar a medicação prescrita de listas oficiais e protocolos clínicos do SUS, haverá assistencia farmaceutica integral.
    • Processo: AGV 70048883516 RS
      Relator(a): Maria Isabel de Azevedo Souza
      Julgamento: 24/05/2012
      Órgão Julgador: Vigésima Segunda Câmara Cível
      Publicação: Diário da Justiça do dia 30/05/2012

      2. A assistência farmacêutica, no âmbito do SUS, compreende a dispensação de medicamentos das relações instituídas pelos gestores do SUS prescrita por médico vinculado ao sistema. Art. 19-P da Lei nº 8.080/90. Art. 28 do Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011.

        3. As políticas públicas do SUS sujeitam-se ao controle judicial. Mas não basta a mera afirmação da necessidade do uso do medicamento ou da realização do procedimento para obrigar o poder público a custear o tratamento não incluído no SUS.

          4. O acesso a medicamento fora das listas públicas depende da prova da ineficácia ou da inadequação dos fármacos e procedimentos disponibilizados no SUS. Precedente do STF . H ipótese em que a prova pericial concluiu pela adequação e eficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. 

          • Não é possível, esse gabarito não está correto! o STJ sempre entendeu que não pode se não estiver na ANVISA! Alguém tem alguma explicação razoável?

            RMS 35.434

            ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
            1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se objetiva o fornecimento à impetrante de medicamento importado sem registro na Anvisa.
            2. O Tribunal de Justiça do Paraná, ao denegar a segurança, por maioria, externou o entendimento de que, "não sendo o medicamento postulado registrado na Anvisa, não é possível ao Estado do Paraná fornecer o referido medicamento a senhora impetrante. Nestas condições, voto para ser extinto o mandado de segurança sem julgamento do mérito porque ausente direito líquido e certo a ser tutelado" (fl. 139).
            3. Não se observam a liquidez e a certeza do direito invocado pela impetrante nem a prática de ato ilegal ou de abuso de poder.

            4. O fato de o medicamento pretendido não ter registro na Anvisa e, portanto, não poder ser comercializado no território nacional, denota que o alegado direito não é líquido nem certo para fins de impetração de mandado de segurança, porquanto o seu exercício depende de eventual autorização da Anvisa para que o medicamento seja importado e distribuído pelo Estado.
            5. A entrada de medicamentos no território nacional, sem o devido registro na Anvisa, configura o crime previsto no artigo 273, § 1º-B, I, do Código Penal; fato que não pode ser desprezado pelo administrador público responsável pelo fornecimento do medicamento em questão, razão pela qual não há falar que o seu não fornecimento caracteriza ato ilegal ou de abuso de poder.

            6. Recurso ordinário não provido.
            (RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012)
          • Pessoal, eu tb errei a questão e marquei D, mas depois de pensar um pouco, cheguei a conclusão de que temos que observar a instituição para qual o concurso esta sendo feita, que no caso em questão é a Defensoria Pública.
            A tese da reserva do possível, é tese utilizada pela administração pública geralmente em defesa de ação ajuizada pela Defensoria Pública, logo é a tese contrária a instituição. É perfeitamente possível, num caso de divergência doutrinária, que a instituição pese a mão pra o lado da doutrina que melhor lhe favoreça, afinal, aceitar a tese contrária é diminuir a força da instituição.

            Confeso que este tipo de posição em relação a instituição e as suas teses costuma ser exigido em fase oral de concurso e até mesmo na disertativa, e concordo quando dizem que é uma sacanagem cobrar questões divergentes em sede de prova objetiva, mas infelismente temos que estar preparados até pra isso.
          • Sobre o tema da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, o STF reconheceu a sua repercussão geral:

            RE 657718RE 657718

            SAÚDE – MEDICAMENTO – FALTA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – AUSÊNCIA DO DIREITO ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de o Estado, ante o direito à saúde constitucionalmente garantido, fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (RE 657718)

          • Minha gente eu tambem achei mega estranho esse negocio de medicamento sem esta inscrito na lista da ANVISA, mas caiu uma questao super parecida com essa na prova do TJDFT, que foi reaziada pelo CESPE em JAN/2014, e eu eliminei pq acreditada que tinha que consta da lista e era justamente a alternativa correta, por isso nao cai de novo aq.

            Questao 8, alternativa correta TJDFT: "A ausência de medicamento no rol do protocolo clínico e das diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde não exonera o DF da sua obrigação de fornecer a medicação prescrita ao paciente, dada a máxima efetividade conferida ao direito fundamental à saúde".

          • Para confundir ainda mais, prestem atenção no art. 19-T da Lei 8.080/90 (Lei do SUS):

            "São vedados, em todas as esferas degestão do SUS: 

            I -o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto eprocedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pelaAgência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 

            II -a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento eproduto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa."

            Não entendi esse gabarito...

          • Olá amigos.

            A alternativa C está correta sim.

            Quando o magistrado vai apreciar pedido de fornecimento formulado em sede de ação judicial, deve sim observar a existência de registro do medicamento na Anvisa (inclusive, há enunciado do CNJ nesse sentido). 

            PORÉM, há hipóteses em que isso não impede a prescrição, tampouco a condenação do Poder Público em fornecer o medicamento. Basta imaginarem um remédio para uma doença rara, que há anos é utilizado e aprovado em outros países, não tendo sido produzido ainda no Brasil devido a lentidão do seu registro na Anvisa.

            Não haveria sentido impossibilitar o fornecimento com base no não registro nessa hipótese, eis que estaríamos basicamente colocando um procedimento formal na frente de uma garantia fundamental (saúde), por mera burocracia, vamos assim dizer.

            Aliás, a própria lei prevê hipóteses em que medicamentos não precisam de registro. Olha só o artigo 24, Lei 6.360/76: “Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde”. 

            Espero ter ajudado!

            Abraços

          • Sobre a letra D: atualizando tema com noticia recente ... Além de poder importar, ganhou-se o direito de isenção de impostos.


            Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/filtro/noticia/2015/07/remedios-sem-registro-na-anvisa-podem-ser-importados-com-isencao-de-imposto.html

          • Resumo da Ópera: Para a DP, não existe reserva do possível. Se necessário, o Estado terá que produzir Ouro no prazo de 48 horas para implementar os direitos sociais.

          • Fiz um resumo quanto à matéria com base no Curso de Direito Constitucional do Novelino:

             

            - Direito à adjudicação de medicamentos:

                        a) Prestação incluída entre as políticas do SUS: há direito subjetivo àquela política pública de saúde. Judiciário deve determinar o seu cumprimento.

                        b) Prestação não incluída entre as políticas do SUS:

                                    i. Omissão legislativa ou administrativa: Não havendo motivo justificado para a recusa, Judiciário pode determinar fornecimento, mesmo q de alto custo.

                                    ii. Decisão administrativa de não fornecê-la:

                                               - Quando o SUS fornece tratamento alternativo ao pretendido pelo autor: deve ser privilegiado o tratamento alternativo se não houver prova da sua ineficácia. Porém, é possível conceder tratamento diverso do oferecido pelo SUS qndo o tratamento alternativo quando este não for adequado ao autor (ônus da prova caberá a este)

                                               - SUS não tem tratamento específico para determinada patologia: se o tratamento pleiteado é puramente experimental sem comprovação científica de sua eficácia, o Estado não está obrigado a fornecê-lo. Porém, quando o novo tratamento ainda não foi testado pelo SUS, é possível impugnação judicial com ampla instrução processual para comprovar a sua eficácia.

                                    iii. Vedação legal à sua dispensação: Em regra, o registro do medicamento é primeira condição para que o SUS possa considerar sua incorporação. Porém, esta não é regra absoluta, sendo que, em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado pode ser autorizada, sendo necessária instrução adequada em juízo.

          • Eh o papel da Defensoria zelar pelo garantismo ué. E se vcs não concordam com isso, não deveriam nem estar fazendo concurso para defensor

          • "Deus fiel" eu estou resolvendo uma questão em um site de concursos. Isso não quer dizer que quero fazer todos os concursos relativos às questões que faço aqui e que devo concordar com posições esdrúxulas de bancas.

            Eu acho que é uma tese ainda muito controversa essa da obrigação de fornecimento de medicamento sem registro, até pq há previsão contrária na Lei 8.080 e pela recente decisão do STF que suspendeu a lei que dispensava o registro da fosfoetanolamina (a "pípula do câncer").

            Enfim, na minha opinião, esta é uma questão altamente não recomendável para uma fase objetiva de concurso público.

          • "A jurisprudência do STJ e do STF entendem, já algum tempo, que sim, é devido ao Poder Público o fornecimento de medicamento mesmo que não haja sua incorporação aos protocolos clínicos do SUS, contudo, por meio do REsp 1657156/RJ (INFO 625) estabeleceu quais as condições em que referida prestação se torna obrigatória, vejamos:

            A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença
            cumulativa (destaque para o CUMULATIVA) dos seguintes requisitos:


            (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido
            por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do
            medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos
            fornecidos pelo SUS;
            (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
            (III) existência de registro na ANVISA do medicamento." (Fonte: Blog da EBEJI)

            Esses requisitos são bastante propensos a cair em provas de outros cargos,..

          • Questão desatualizada.

            Segundo novo entendimento do STJ a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é requisito essencial para viabilizar obrigação de fazer relacionado a medicamento.

          • Questão desatualizada, conforme os colegas mencionaram. Vale ressaltar o atual entendimento:

            Mesmo diante de risco iminente à vida do paciente, não se autoriza o fornecimento de

            fármacos alheios ao registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Neste sentido, a decisão

            do STJ se aproxima da decisão do STF que suspendeu a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência,

            o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. Neste sentido: “SAÚDE –

            MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE REGISTRO. Surge relevante pedido no sentido de suspender a eficácia de

            lei que autoriza o fornecimento de certa substância sem o registro no órgão competente, correndo o risco,

            ante a preservação da saúde, os cidadãos em geral". STF, ADI nº 5.501, Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. em

            19.05.2016.

            Em nenhuma circunstância, portanto, será admitido o fornecimento de medicamentos sem

            registro na Anvisa.

            Fonte: Curso CEI.


          ID
          926350
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação Federal
          Assuntos

          O sistema processual faz distinções entre a tutela cautelar e a tutela antecipada, sendo que no subsistema das ações coletivas em sentido amplo,

          Alternativas
          Comentários
          • Lei 12.016/2009
            Art.7º (...)
            (...)
            §2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificaão ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
          • c) julgada procedente a ação civil pública, confirmando-se a antecipação de tutela em sentença, o recurso de apelação será recebido no duplo efeito. ERRADA

             Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
          • Entendo que a letra D esteja correta, mas não entendo o erro da letra E.

            Pelo princípio do ativismo judicial ou da máxima efetividade do processo há a plena possibilidade da concessão de antecipação de tutela com ou sem requerimento da parte nos processo coletivos. Inclusive é o que dispõe o art. 84, §3º do CDC. Vejamos:

                    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

                   § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
             

            Ensina Ada Pelegrini G. que nas demandas coletivas "não há mais espaço para o juiz neutro". Exemplo dessa mudança de perspectiva para a efetividade dos processos coletivos é a relativização do princípio da congruência entre o pedido e o obtido na sentença. Nos processos coletivos a subrogação das medidas coletivas visa a atender ao núcleo do pedido, não se podendo obstar a máxima da congruência para evitar a conversão do pedido da instalação de filtro antipoluente em cessação das atividades da empresa, quando a impossibilidade prática para a instalação mostrar-se inefetiva para coibir o ilícito.

            Fonte: leis especiais para concursos. Direitos difusos e coletivos. Juspodivm
          • MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor e

            outros interesses difusos e coletivos. 8.ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1995. 629 p. Cap.

            31: Concessão de liminar, p. 409-419.


            CONCESSÃO DE LIMINAR

            O mandado liminar

            Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia; entretanto, a decisão está sujeita a agravo.

            Poderia ser indagado se o juiz estaria autorizado a conceder liminar de oficio.

            A resposta só poderá ser a negativa, porque no sistema da Lei da Ação Civil Pública, a derrogação do princípio dispositivo, sempre excepcional, decorre apenas de letra expressa (como quando dispõe o art. 11 sobre o sistema das astreintes, que podem ser concedidas independentemente de requerimento do autor, mas que não se confundem com as multas liminares).

          • DECISÃO

            Juiz não pode conceder tutela antecipada de ofício em ação civil pública

            Na ação civil pública, não é possível a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso do Banco BMG em processo no qual é contestada a cobrança de taxa na quitação antecipada de empréstimos pessoais. A relatora é a ministra Nancy Andrighi. 



            http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108290

          • Na ação civil pública a regra é que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo. 

          • Sistematizando

            "a" e "b" - ERRADO: Não há restrição absoluta em relação a antecipação de tutela e de liminares nas diversas leis relativas à tutela coletiva, há apenas restrições pontuais em algumas hipóteses (ver abaixo).

            "c" - ERRADO: A regra na ACP é que os recursos são meramente devolutivos.  Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. E também há disposição no CPC: 

            Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

            "d" - CORRETO:

            L. 12.016 (MS) Art. 7º (...) § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

            L. 8437/92: Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

            "e" - ERRADO: Poderia impor multa diária, mas não agir de ofício para antecipar tutela.


            Um ponto aprendido e você não está mais no mesmo lugar.

          • Art. 1º, Lei 9.494/97 (disciplina a tutela antecipada contra a FP): Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.

             

             

            Art. 1°, Lei 8.437/92 (disciplina as medidas cautelares contra atos do poder público): Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.


             

            Art. 7º, § 2º, Lei 12.016/09 (lei do MS):  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

             

            Por fim, quanto ao Novo CPC:

             

            Art. 1.046, §4º, CPC/15. As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

             

            Art. 1.059, CPC/15.  À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

          • Atencão!

            Marquei a d) por ser a "menos errada", mas a alternativa não está completamente correta.

            Isso porque a súmula 729 do STF permite tutela antecipada para pagamento de benefício previdenciário a servidor púlico. Assim, o texto está errado quando diz que "é vedada a concessão de liminar ou de antecipação de tutela contra ato do Poder Público quanto à pagamento de qualquer natureza a servidor público."


            Súmula 729 – A DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 4 NÃO SE APLICA À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

          • Quanto às tutelas cautelar e antecipatória nas ações coletivas:

            a) e b) INCORRETAS. Não há previsão legal que proíba a antecipação de tutela nas ações coletivas.

            c) INCORRETA. O recuso terá efeito suspensivo. Art. 14 da Lei 7.347/1985.

            d) CORRETA. De acordo com o art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009, não será concedida medida liminar que tenha por objeto, dentre outros, o pagamento de qualquer natureza.

            e) De acordo com a jurisprudência do STJ, não é permitido ao juiz conceder antecipação dos efeitos da tutela de ofício.

            Gabarito do professor: letra D.
          • Pessoal,

            Não entendo porque a "e" está incorreta, à luz dos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85.

            Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

            Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

          • Questão desatualizada!

            §2º, art. 7 da Lei 12.016/2009 (MS) foi dado por inconstitucional pelo STF.


          ID
          926353
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente

          Alternativas
          Comentários
          • Código Florestal; Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

            § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

            § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

          • c) somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública e de interesse social. PEGADINHA!
            Art. 8 da lei 12651/12
            "... ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei".


            d) protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de interesse social.
            Erro 1 = § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

            Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

            VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

            VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
            Erro 2 = § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

            e) poderá ser autorizada desde que haja solicitação tecnicamente fundamentada do proprietário ou possuidor do imóvel.
            § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

          • Então, conforme os comentários supramencionados, está correta a alternativa "A".
            Somente a título de curiosidade, esta supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, para a  execução de obras habitacionais e de urbanização, é considerada pelos ambientalistas e por parte da doutrina como uma das grandes aberrações do novo código florestal.  Segundo Frederico Amado, em sua Obra Resumo de Direito Ambienta Esquematizado, p. 136, ed. 2013, " em vez de determinar a recuperação do manguezal comprometido, o Código Florestal dos ruralistas permite a sua deteriorização total para a construção de residências urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda".

            Lamentável...
          • O MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES, DÉCADAS ANTES DA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓD. FLRESTAL, "PRATICOU" O ITEM "A" PARA TRANSFORMAR FAVELAS EM ÁREAS INVADIDAS, EM BAIRROS DAS CLASSES "D" E "E" (VIDA REAL PARA NÃO SE ESQUECER MAIS DA QUESTÃO).

          • É aquela coisa, quando não souber a resposta, marca a alternativa que tem o texto maior.

          • C) tbm poderá ser no caso de atividade de baixo impacto ambiental.

            D) supressão em nascentes, dunas e restingas: somente utilidade pública.


          ID
          926356
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          Uma organização não governamental (ONG) está trazendo para o Estado do Amazonas resíduos sólidos perigosos, provenientes dos Estados Unidos da América, cujas características causam dano ao meio ambiente e à saúde pública, para tratamento e posterior reutilização em benefício de população de baixa renda. Tal conduta, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal no 12.305/2010),

          Alternativas
          Comentários
          • Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

          • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

            BONS ESTUDOS
            A LUTA CONTINUA
          • Um exemplo prático do tema cobrado nesta questão foi a decisão do STF de proibir a importação de pneus usados no país. Eis o seguinte trecho da ementa:


            "3. Crescente aumento da frota de veículos no mundo a acarretar também aumento de pneus novos e, consequentemente, necessidade de sua substituição em decorrência do seu desgaste. Necessidade de destinação ecologicamente correta dos pneus usados para submissão dos procedimentos às normas constitucionais e legais vigentes. Ausência de eliminação total dos efeitos nocivos da destinação dos pneus usados, com malefícios ao meio ambiente: demonstração pelos dados. 4. Princípios constitucionais (art. 225) a) do desenvolvimento sustentável e b) da equidade e responsabilidade intergeracional. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: preservação para a geração atual e para as gerações futuras. Desenvolvimento sustentável: crescimento econômico com garantia paralela e superiormente respeitada da saúde da população, cujos direitos devem ser observados em face das necessidades atuais e daquelas previsíveis e a serem prevenidas para garantia e respeito às gerações futuras. Atendimento ao princípio da precaução, acolhido constitucionalmente, harmonizado com os demais princípios da ordem social e econômica. 5. Direito à saúde: o depósito de pneus ao ar livre, inexorável com a falta de utilização dos pneus inservíveis, fomentado pela importação é fator de disseminação de doenças tropicais. Legitimidade e razoabilidade da atuação estatal preventiva, prudente e precavida, na adoção de políticas públicas que evitem causas do aumento de doenças graves ou contagiosas. Direito à saúde: bem não patrimonial, cuja tutela se impõe de forma inibitória, preventiva, impedindo-se atos de importação de pneus usados, idêntico procedimento adotado pelos Estados desenvolvidos, que deles se livram" (STF, ADPF 101, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2009, DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012 EMENT VOL-02654-01 PP-00001).

          • Lei 12.305/2010

            Art. 49: É PROIBIDA a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

          • CAPÍTULO VI da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010

             

            DAS PROIBIÇÕES 

             

            Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

            I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

            II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

            III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

            IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

            § 1o  Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa. 

            § 2o  Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput

             

            Art. 48.  São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

            I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 

            II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; 

            III - criação de animais domésticos; 

            IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; 

            V - outras atividades vedadas pelo poder público. 

             

            Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

             

            Referências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

          •  

            A importação de residuos solidos e rejeitos é VEDADA, quando eles:

            - Forem Perigosos

            - Passiveis de causar dano ao Meio Ambiente, à Saude (Pública e Animal) e à Sanidade Vegetal

             

            * Ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

          •  DAS PROIBIÇÕES 

            Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

             

            DEUS NO COMANDO.

          • Essa parte da lei julgo bastante interessante. Se não fosse proibida a importação para reuso, reutilização etc, seria possível importar qualquer tipo de rejeito e resíduo sólido para descarte sob a justificativa de tratamento e reuso.

          • LETRA C CORRETA 

            LEI 12.305

            Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

          • Falou em importar resíduos, tem GRANDE probabilidade de ser VEDADO, a lei é bem dura quanto a isso.

          • PN de Resíduos Sólidos:

            Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

            II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

            III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

            IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

            V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 

            VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

            VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

            X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

            XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

            XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

            XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

          • É uma das únicas partes de toda a nossa legislação, constituição, regulamentos, em que é proibido e ponto. Não há exceção, nem ressalvas, nem salvos...

            Não pode importar resíduo sólido perigoso ou rejeito em nenhuma circunstância.

          • GABARITO LETRA C

            Art. 49. É PROIBIDA a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.


          ID
          926359
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          São ações administrativas da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades

          Alternativas
          Comentários
          • Resposta Correta: Letra A

            Justificativa

            Lei Complementar 140, de 8 de Dezembro de 2011, Capítulo III, art.7, inciso XIV, alínea d.

            CAPÍTULO III
            DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO
            Art. 7o São ações administrativas da União:
            XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
            d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

            As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

            b. O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município é de competência do órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal. (Resolução CONAMA 237, art.5, inciso I);

            c. O fato do empreendimento e atividade ser grande impacto ambiental, por si só, não quer dizer que o licenciamento estará sob competência da União. Para sabermos em que esfera de governo ocorrerá o licenciamento é necessário analisar a abrangência do impacto (local, regional, etc.) e a tipologia do empreendimento considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Entretanto, vale ressaltar que, a licença para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental dependerá de EIA/RIMA, ao qual se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber;

            d. Analisando o art.5 da Resolução CONAMA 237 podemos concluir que o que define a competência para atuação do órgão licenciador ambiental não é a natureza do domínio, mas sim a natureza do impacto. Neste caso, o fato do rio ser de domínio federal não quer dizer que necessariamente o licenciamento estará sob a competência do IBAMA. Ex: Se o impacto ambiental for em âmbito regional (mais de um Estado) o IBAMA licenciará, porém se o impacto ambiental compreender dois ou mais municípios do mesmo Estado, a competência será do órgão ambiental estadual, mesmo que o rio seja de domínio federal.

            e. É competência da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas. No caso das terras quilombolas, a esfera em que ocorrerá o licenciamento estará condicionada a natureza do impacto. Quando se tratar de licenciamento ambiental federal (IBAMA), deve-se atentar para a Portaria Interministerial 419, de 26 de outubro de 2011 (Esta Portaria regulamenta a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde, incumbidos da elaboração de parecer em processo de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA).

          • O licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em APAs passou a ter regramento próprio, não se aplicando o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação para a definição de competência, conforme art. 12 da Lei Complementar. Deverão, no caso, serem observados os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7º, no inciso XIV do art. 8º e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9º para fins da delimitação da competência, já tratados anteriormente.

            Desse modo, a competência do ente que irá proceder ao licenciamento ambiental em área de Área de Proteção Ambiental (APA) será definida, em regra, pelo grau de impacto da atividade, independentemente se a APA é federal, estadual ou municipal.

            Entretanto, para as demais categorias de Unidades de Conservação, entende-se que o ente federativo responsável pela criação da respectiva UC, a princípio, ficará também responsável pelo licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento a ser instalado.

          • Obrigado Miler pela resposta tão bem elaborada. Quase não estudo essa matéria e iluminou bastante a questão!!

          • miller brilhou, agora o professor.....muito fraco.

          • LC do Licenciamento Ambiental:

            Art. 7 São ações administrativas da União: 

            I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente; 

            II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

            III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional; 

            IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

            V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente; 

            VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

            VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras; 

            VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

            IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 

            X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

            XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

            XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

            XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; 

            XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

            a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

            b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

            c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

            d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

            e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 


          ID
          926362
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          Pedro, em estado de necessidade, para saciar sua fome e de sua família, composta por esposa e cinco filhos, abateu animal da fauna amazônica. Segundo a Lei Federal no 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tal fato

          Alternativas
          Comentários
          • GABARITO: D

              Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

                    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

          • Ainda que não fosse expressamente previsto na lei, o estado de necessidade é excludente de antijuridicadidade. Dessa forma, o fato pode ser típico, porém não é antijurídico, motivo pelo qual não pode ser apenado pelo Estado.
          • (D)

            Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

            III – (VETADO)

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

          • GB D

            PMGOOO

          • GB D

            PMGOOO

          • Lei de Crimes Ambientais:

            Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

            III – (VETADO)

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


          ID
          926365
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, analise as afirmações abaixo.

          I. A água é um bem de domínio público.

          II. A água é um recurso natural ilimitado.

          III. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

          IV. A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

          É correto o que se afirma APENAS em

          Alternativas
          Comentários
          • Alternativa E
            Todas as assertivas baseadas nos Fundamentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos (Art. 1)
             
            I - Certo - Inciso I - A água é um bem de domínio público.

            II - Errado - A água não é ilimitada, e sim limitada. (Inciso II)

            III - Certo - Inciso IV - A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

            IV - Errado - Inciso VI - A gestão deve ser descentralizada.
          •      SEGUNDO A  LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997:
              Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
                    I - a água é um bem de domínio público;
                    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
                    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
                    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
                    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PolíticaNacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
                    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

            Bons estudos a todos!
          • Sobre uso múltiplo da água:

            "Conforme prevê a Lei nº 9.433, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
            múltiplo das águas. Assim, todos os setores usuários da água têm igualdade de
            acesso aos recursos hídricos. A Política Nacional só traz uma exceção a esta
            regra, que vale para situações de escassez, em que os usos prioritários da água
            passam a ser o consumo humano e a dessedentação de animais.

            Como as demandas por água para os mais variados usos vêm aumentando, o número
            de conflitos de interesses envolvendo a água também cresceu. Por isso, a ANA age
            no sentido de mediar tais conflitos no Brasil que podem contrapor diversos
            setores, como: elétrico e hidroviário, saneamento e turismo, irrigação e
            elétrico, etc.

            Para garantir os usos múltiplos da água, a Agência também trabalha para
            prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, por meio de sua Sala de
            Situação."

            Fonte: Site ANA.


             

          • PN dos Recursos Hídricos:

            DOS FUNDAMENTOS

            Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            I - a água é um bem de domínio público;

            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

            V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


          ID
          926368
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direitos Humanos
          Assuntos

          Dos tratados do sistema global de direitos humanos, ainda NÃO foi ratificado pelo Brasil

          Alternativas
          Comentários
          • Os Tratados Internacionais de proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil podem ser de Sistema Global e de Sistema Regional Interamericano. A questão pediu o primeiro, que são:

            - Preceitos da Carta da Nações Unidas em 1945;
            - Convenção contra o Genocidio em 1949;
            - Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951;
            - Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, 1966;
            - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
            - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também, no ano de 1966
            - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em 1968;
            - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher -1984;
            - Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984;
            - Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989.

            Como podemos ver a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias não foi RATIFICADO pelo Brasil.

            Abraço a todos!
          • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

            a) Sistema Global

            Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

            Convenção contra o Genocídio - 1949

            Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

            Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

            Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

            Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

            Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

            Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

            Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

            Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

            b) Sistema Regional Interamericano

            Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

            Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

            Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

             

            fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm. acesso em 30/07/2016

          • Considerando os tratados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (baseado nos tratados criados no âmbito da Organização das Nações Unidas), observa-se que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Brasil em 1990, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o foram em 1992 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial o foi em 1968, temos que o único tratado que não foi ratificado até o momento é a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, de 1990.

            Resposta correta: letra B.


          • GABARITO: ALTERNATIVA B

             

            Atualmente, o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos, que são mais de vinte. Falta apenas assinar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.

             

            FONTE: http://www.sdh.gov.br/importacao/noticias/ultimas_noticias/2009/06/MySQLNoticia.2009-06-18.1402

          • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

            a) Sistema Global

            Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

            Convenção contra o Genocídio - 1949

            Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

            Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

            Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

            Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

            Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

            Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

            Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

            Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

            b) Sistema Regional Interamericano

            Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

            Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

            Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

             

             

          • Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

            A) Sistema global

            Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

            Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

            Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

            Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

            Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

            Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

            Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

            Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

            Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

            Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

            Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

            Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

            Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

            Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

            B) Sistema regional interamericano

            Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

            Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

            Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

            Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

            Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

            Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

            Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

            Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)


          ID
          926371
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direitos Humanos
          Assuntos

          Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. Tais petições, segundo o mesmo tratado, devem obedecer a certas regras gerais de admissibilidade, dentre as quais NÃO se inclui:

          Alternativas
          Comentários
          • Resposta: alternativa C
            Para melhor compreender o tema:
            CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

            Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

            a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

            b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

            c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

            d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

          • Essa dava para matar por eliminação: Imagine alguém ser perseguido de seus direitos e preso em Cuba sob vigilanciado governo. Nesse caso não dá para pegar assinatura e autenticar firma do cara, mas os direitos deles devem ser respeitados mesmo assim.
          • Correta: C
            Pois não existe a exigência de expressa concordância da vítima ou vítimas.....no Pacto de São José da Costa Rica.

            Porém devemos atentar para as 3 exceções referentes aos requisitos a" e "b" do artigo 46:

            2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo (46) não se aplicarão quando:

            a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

            b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

            c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

          • O principal tratado do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. Os arts. 45 e 46 deste tratado indicam quais são os requisitos que devem ser atendidos para que uma denúncia ou queixa de violação de direitos humanos apresentada contra um Estado possa ser recebida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, considerando as opções trazidas pela questão, temos que a única opção que contém um requisito que não previsto nestes artigos é a alternativa C. Assim, as petições podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou entidades não-governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, mas não é necessário que as vítimas da alegada violação apresentem um consentimento expresso para tanto. 

            Resposta correta: letra C.


          • São requisitos do art. 46.

            interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna

            que seja apresentada dentro do prazo de seis meses,;

            não esteja pendente de outro processo de solução internacional

             nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas

          • CADH:

            Artigo 46

             

                       1.        Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

             

            a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

             

            b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

             

            c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

             

            d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

             

                     2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

             

            a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

             

            b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

             

            c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

          • CADH:

            Artigo 44

             

                       Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

             

            Artigo 45

             

                       1.        Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

             

                       2.        As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

             

                       3.        As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.

             

                       4.        As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.

          • Acrescentando:

            Art. 47 inadmissibilidade da petição

            A Comissão declarará inadmissível toda petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 quando: 

            • a. não preencher algum dos requisitos estabelecidos no artigo 46;
            • b. não expuser fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos por esta Convenção
            • c. pela exposição do próprio peticionário ou do Estado, for manifestamente infundada a petição ou comunicação ou for evidente sua total improcedência; ou
            • d. for substancialmente reprodução de petição ou comunicação anterior, já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional. 

          ID
          926374
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direitos Humanos
          Assuntos

          Segundo dispõe o artigo 4o da Lei Complementar Federal no 80, de 12 de janeiro de 1994, é função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. No caso das Nações Unidas, cada convenção sobre direitos humanos estabelece a existência de um comitê encarregado de monitorar os progressos realizados na implementação dos direitos trazidos pelo respectivo tratado e, em alguns casos, receber e considerar comunicações apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que aleguem ser vítimas de violação dos direitos estabelecidos na Convenção, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Em relação a isso, o único dos órgãos que ainda NÃO possui atribuição de conhecer tais comunicações é o

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: A

            Complementando, o Comitê para os Direitos da Criança, além de não admitir petições individuais, também não admite comunicação interestadual (que é quando um estado membro "dedura" o outro por violar os direitos protegidos no tratado).
          • Comitê sobre os Direitos das Crianças

            O Comitê sobre os Direitos das Crianças monitora a Convenção sobre os Direitos das Crianças. Enquanto este Comitê mantém as mesmas funções dos outros comitês, o mesmo não possui mecanismos para o tratamento de denúncias individuais, nem associados à própria Convenção, nem associado aos dois protocolos opcionais: o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil e o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados. Entretanto, o Comitê ainda pode examinar os relatórios apresentados pelos Estados e fazer recomendações à Assembléia Geral sobre os Estados parte e o cumprimento à Convenção.

            Fonte: http://www.hrea.org/index.php?doc_id=439

          • ATENÇÃO! Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10 países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação, instituindo um sistema decomunicação que possibilita a crianças – e seus representantes legais denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança,através de PETIÇÕESINDIVIDUAIS.

            Apenas as crianças de países que ratificaram oProtocolo podem submeter denuncias sobre direitos reconhecidos naConvenção ou em seus protocolos opcionais. Ratificado por Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão,Montenegro, Portugal e Tailândia, o Protocolo permite que crianças e seusrepresentantes legais registrem denúncias de violações dos direitos previstos pela Convenção e seus outros dois protocolos – sobre o envolvimento decrianças em conflitos armados e sobre o tráfico de crianças, a pornografiainfantil e a exploração sexual infantil.


          •  Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação
            PARTE II 
            Procedimento de comunicação
             Artigo 5.º 
            Comunicações individuais
            1 - As comunicações podem ser apresentadas por ou em nome de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que afirmem ser vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos estabelecidos em qualquer um dos seguintes instrumentos nos quais o Estado seja parte: 
            a) A Convenção; 
            b) O Protocolo Facultativo à Convenção Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil; 
            c) O Protocolo Facultativo à Convenção Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados. 
            2 - Quando uma comunicação é apresentada em nome de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor possa justificar o facto de estar a agir em seu nome sem o referido consentimento.

          • eh informção demais pra decorar em uma materia só..


          ID
          926377
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direitos Humanos
          Assuntos

          De acordo com a jurisprudência atualmente predominante no Supremo Tribunal Federal, um tratado internacional de direitos humanos, ratificado na forma do artigo 5o , parágrafo 2o , da Constituição Federal, possui força normativa equivalente à de norma

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: Supralegal e infraconstitucional  ( Resp D)

            A tese da supralegalidade dos tratados e convenções de direitos humanos defendida pelo Ministro Gilmar Mendes, fundamenta-se no fato de que equiparar tais tratados à legislação ordinária seria subestimar o seu valor especial no contexto do sistema de proteção dos direitos da pessoa humana. Ocorre que tal tese se mostra frágil, pois não é aceitável que se entenda que os tratados de direitos humanos estão hierarquicamente acima das leis ordinárias, pelo simples fato de dever se atribuir aos mesmos um valor especial.

             Hoje majoritária, no Plenário do STF, dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status  de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.

            "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

            Interessante referir, ainda, a posição manifestada pelo Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do RHC 79.785/RJ (DJ 10.04.2000), do qual foi relator, no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam nível supralegal mas infraconstitucional, ou seja, estariam acima das leis federais mas abaixo da Constituição Federal.

          • GABARITO: D
            Primeiramente transcrevo o § 2º do artigo 5º da Constituição, citado na questão: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
            Extrai-se da redação da questão que o examinador quer saber qual o status normativo atribuído através de jurisprudência predominante no STF, aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Observe que o questionamento não se refere aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de aprovação de uma emenda constitucional (CRFB/88, artigo 5º, § 3º). Faço essa ressalva, porque verifiquei, quando inseri este comentário, que a maioria dos concursandos que responderam esta questão erraram ao marcar como sendo correta a alternativa A.
            Agora, com a finalidade de elucidar a resposta da questão, transcrevo a lição de Rafael Barretto quando trata do assunto e expõe a posição atual do STF: “Os tratados de direitos humanos somente são incorporados à ordem interna brasileira depois de serem promulgados, o que é feito por intermédio de um decreto do Presidente da República. Antes desse ato eles não podem ser aplicados na ordem interna brasileira. Quando incorporados, esses tratados possuem status supralegal, mas, se forem aprovados no Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de uma emenda constitucional, passarão a ter status constitucional.” (grifos meus)
            Por fim, gostaria de deixar registrado, que na minha modesta opinião, a banca apresentou uma atecnia, não sendo feliz ao utilizar a palavra “ratificado” no enunciado da questão, pois ratificar e promulgar não são a mesma coisa. Para que um tratado tenha aplicação na ordem interna brasileira, não basta que ele tenha sido apenas ratificado, há que ser promulgado, conforme entendimento do STF. E neste ponto, recorro-me novamente à lição de Rafael Barretto:
            “..., a posição do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os tratados em geral, inclusive os de direitos humanos, somente podem ser aplicados na ordem jurídica brasileira depois de serem promulgados na ordem interna.” (grifos do original)
            “A incorporação de um tratado à ordem jurídica interna é um ato complexo, o qual envolve uma sucessão de atos e que, pelo entendimento do STF, somente se aperfeiçoa com o ato de Promulgação, que é feito por um decreto executivo do Presidente da República.”
            “As etapas da incorporação de um tratado são as seguintes: assinatura do tratado, ato que é de competência do Presidente da República; aprovação pelo Congresso Nacional, o que é feito mediante um Decreto Legislativo; ratificação e depósito; promulgação na ordem interna, o que ocorre por um decreto executivo do Presidente da República.” (grifos do original)
          • A priori pareceu ser uma questão de pura decoreba a qual a dificuldade seria saber se tratava-se do parágrafo 2º ou 3º, entretanto para corresponder ao diposto no parágrafo 3º seria correto falar em norma materialmente constitucional, pois são aquelas que não estão previstos na própria CF/88, ao contrário da norma formalmente constitucional que seriam as previstas expressamentes previstas na Constituição em qualquer dispositivo de seu texto.
            Como os tratados e convenções que passam a ter estatos de emenda constitucionais seguido o rito do parágrafo 3º, ficariam expressos no próprio tratado e não na CF, logo conclui-se ser norma materialmente constitucional. Diante isso, por uma questão de lógica, saberíamos que a questão falava do tratado que não seguiu o rito para virar emenda, sendo o Brasil signatário sim, porém, o seu estatos é supralegal e infraconstitucional, estando acima da lei ordinária e abaixo da lei constitucional em questão de hierarquia.
          • Incorporação dos Tratados e convenções Internacionais:

            Versam sobre Direitos Humanos:



            Rito do artigo 5º parágrafo 2º ---> Status de norma supralegal e infraconstitucional ( abaixo da CF, e acima da legislação ordinária).



            Rito do art 5º parágrafo 3º ( inserido pela EC nº45 de 2004) ---> Equivalem a norma constitucional ( emendas constitucionais).



            Versam sobre outros assuntos


            Têm caráter de lei ordinária.

          • Cuidado!!! Tese da supralegalidade dos tratados internacionais (STF). 

          • Tantas coisas para perguntar e a FCC pergunta sobre que artigo de lei é o que?

            E brincadeira...

            Mas, resumindo, para quem chegou aqui.

            Art. 5 §2o.   fala que os direitos e garantias da CF não são restritos ao rol do artigo, como os dos tratados que haja vinculação.

            Art.5 §3o  fala que os tratados que tiverem a votação como no processo de emenda também posuem força de emenda

            Boa decoreba para os guerreiros, vamos que vamos. 

          • Vamos combinar que, abstraindo-se que sabemos que o examinador quer saber sobre a tese da supralegalidade, a questão em si não faz sentido, porque o § 2º do art. 5º da Constituição não prevê nenhum rito, nenhuma forma de ratificação. Diz o referido dispositivo:

             

            § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

             

            Apenas prevê que o rol de direitos fundamentais não é taxativo (como os hoje discutidos direitos ao esquecimento e de não saber).

             

            A questão pergunta sobre tratados ratificados na forma do art.5º, § 2º, da Constituição, quando esse dispositivo não traz forma nenhuma.

             

            Abstraindo-se isso, sim, tratados de direitos humanos internalizados anteriormente à EC 45/04 têm status de norma supralegal e infraconstitucional.

          • Uma dica é lembrar do quórum para aprovação da Emenda à Constituição!

          • Sabia, mas não reparei no § 2º.

            Abraços.

          • Esta é uma questão que deve ser lida com cuidado, para que o candidato não se confunda com o disposto no art. 5º, §3º da CF/88 e que diz respeito aos tratados que são recepcionados com o status de "equivalentes às emendas constitucionais". 
            Observe que a questão faz referência ao art. 5º, §2º da CF/88, que diz que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" - ou seja, tratados anteriores à Emenda Constitucional n. 45 ou que não foram ratificados conforme os termos do art. 5º, §3º da CF/88.
            Para estes tratados, é importante conhecer o Recurso Extraordinário n. 466.343, que trata da prisão civil do depositário infiel e da aplicabilidade do Pacto de San Jose da Costa Rica. No acórdão, tem-se que o STF entendeu que tratados de direitos humanos possuem um caráter especial, supralegal, sendo hierarquicamente inferiores apenas à Constituição; desde este julgamento, portanto, tratados de direitos humanos passaram a ser entendidos como normas infraconstitucionais e supralegais. 

            Resposta correta: letra D. 


          • o examinador quis fazer uma pegadinha com os parágrafos 2o e 3o, porém no 2o não há nada que embase a pergunta da questão (ratificados na forma do § 2º) : 

             

            § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

             

            § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

          • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


            Nem fala de procedimento de incorporação....questão sem noção com único objetivo de tentar confundir o candidato.

          • eu sei o assunto mas esse decoreba ai eu me recuso, sou mais continuar jogador de futebol

          • GAB: D

            O Quórum de aprovação só é mencionado no Art 5° § 3º, o que nos leva a entender pelo enunciado da questão que a norma não passou por esse processo, caracterizando-a ,assim, como norma "Supralegal".

            § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

          • A redação nao é das melhores. Deveria ser PROMULGADO em vez de ratificado. B, C e E dá p descartar. 'A' é o parágrafo 3 do art 5 da CF/88, logo só pode ser a 'D'.

          • Letra d.

            No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm status supralegal.

          • Velho, que maldade.


          ID
          926380
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direitos Humanos
          Assuntos

          Um assistido da Defensoria Pública obtém uma decisão favorável perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, determinando que o Estado Brasileiro o indenize pela morte de seu filho, causada por policiais em suposto caso de “resistência seguida de morte”, que se revelou ser uma situação de execução extrajudicial. No entanto, o país se recusa a fazer o pagamento espontaneamente, sendo necessária a execução da sentença. A esse respeito, a decisão da Corte

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: B

            O entendimento que predomina na doutrina é de que NÃO seria preciso homologar a sentença da CIDH que condenou o Brasil a pagar indenização à vítima, e isso ao fundamento de que não se trataria de uma sentença estrangeira, mas, sim, de uma sentença internacional, que seriam coisas distintas. Essa última é uma sentença proferida por um órgão supra-estatal, a cuja jurisdição o País se submete voluntariamente (Rafael Barreto, juspodivm).

            Obs.: A execução da sentença que determinar indenização compensatória deverá ser promovida contra a União (polo passivo), na vara federal territorialmente competente.
          • Nesse sentido, há, ainda, o Artigo 68 do Pacto De São José, vejam: " 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes. 2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado."

            PERSEVERANÇA, Galera !!! 
          • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode condenar um Estado ao pagamento de indenização justa à vítima de violação de direitos humanos. Nos termos do art. 68.2, a parte da sentença que determinar o pagamento de indenizações pode ser executada no próprio país, seguindo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado. Deste modo - e considerando o disposto na legislação brasileira - a sentença da Corte pode ser executada diretamente no juízo de primeiro grau, observadas as regras de competência.

            Resposta correta: letra B.


          • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode condenar um Estado ao pagamento de indenização justa à vítima de violação de direitos humanos. Nos termos do art. 68.2, a parte da sentença que determinar o pagamento de indenizações pode ser executada no próprio país, seguindo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado. Deste modo - e considerando o disposto na legislação brasileira - a sentença da Corte pode ser executada diretamente no juízo de primeiro grau, observadas as regras de competência.

            Resposta correta: letra B.

          • Nos casos envolvendo os direitos humanos, a Defensoria Pública pode buscar, eventualmente, até um QUARTO grau de jurisdição Hehehe

             

            Contudo, a CIDH não costuma modificar as decisões do Judiciário, mas pedir novas providências e condendar a União em indenizações.

             

             

            Vida longa à república e à democracia, C.H.

          • LETRA B: 

             

            COMPETÊNCIA JUISTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU

          • Interessante é a distinção entre SENTENÇA ESTRANGEIRA x SENTENÇA INTERNACIONAL.

             

            Tal distinção faz toda a diferença na forma  de execução do título judicial.

             

             

            Vida à cultura democrática, C.H.


          ID
          926383
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direitos Humanos
          Assuntos

          A outorga de medida cautelar a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, relativa à usina hidroelétrica Belo Monte, no Estado do Pará (Brasil), foi expedida pela

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: B

            Conforme o site da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (http://www.cidh.oas.org/medidas/2011.port.htm), foram concedidas três medidas cautelares em favor do povo de Xingu, determinando que o Estado brasileiro:

            1) Adote medidas para proteger a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntario da bacia do Xingu, e da integridade cultural de mencionadas comunidades, que incluam ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e implementação de medidas especificas de mitigação dos efeitos que terá a construção da represa Belo Monte sobre o território e a vida destas comunidades em isolamento; 

            2) Adote medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, que incluam (a) a finalização e implementação aceleradas do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte, e (b) o desenho e implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela FUNAI no Parecer Técnico 21/09, recém enunciados; e 

            3) Garantisse a rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e adote medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais ante apropriação ilegítima e ocupação por não- indígenas, e frente a exploração ou o deterioramento de seus recursos naturais. Adicionalmente, a CIDH decidiu que o debate entre as partes no que se refere a consulta previa e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares.
          • Essa foi questão de atualidades e não de Direitos humanos!
          • Alguém poderia me explicar pq a medida cautelar foi outorgada pela Comissão e não pela Corte? No livro do autor Rafael Barretto de Direitos Humanos, ele fala que a Corte possui competência contenciosa e consultiva razão pela qual eu raciocinei que a Corte teria competência para outorgar medida cautelar e não a Comissão.  
          •  A Comissão também tem competência p/ deferir cautelares. Seu regulamento é expresso neste sentido.
          • Gisele,
            tanto a Comissão quanto a Corte têm competência, mas entendo que, primeiramente, a competência é da Comissão e, caso a decisão proferida por esta tenha inconformismo, é que incidirá a competência da Corte. A competência primária não seria da Corte. Acho que é isso...espero ter ajudado.


          • Encontrei um artigo sobre o tema: http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo13.php?artigo=13,artigo_03.htm

            "A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como órgãos internacionais de proteção de tais direitos em geral, 1 possuem um sistema de medidas de urgência, denominadas, respectivamente, medidas cautelares e medidas provisórias. As primeiras emanam dos amplos poderes da Comissão, que tem alcance além da esfera de seu sistema de casos; as segundas derivam expressamente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos."

            "As medidas cautelares são adotadas pela Comissão em virtude das amplas atribuições para a proteção dos direitos humanos que lhe são conferidas pela Convenção Americana, embora sem se referir expressamente a esse mecanismo. Desde que se iniciaram as transições para a democracia, a CIDH foi expandindo o uso das medidas cautelares, e começou paulatinamente a solicitar à Corte a adoção de medidas provisórias com o mesmo objetivo ( PASQUALUCCI, 2005)."



          • Em 2009 foi feita uma reforma no Regulamento da CIDH afirmando que ela tem competência para solicitar medidas cautelares para evitar danos irreparáveis, incluso independentemente do sistema de casos.

            As medidas inicialmente impostas foram:

            (1) realizar processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais do Brasil, no sentido de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé, culturalmente adequada, e com o objetivo de chegar a um acordo, em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas, beneficiárias das presentes medidas cautelares; 

            (2) garantir, previamente a realização dos citados processos de consulta, para que a consulta seja informativa, que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos; 

            (3) adotar medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingú, e para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas beneficiárias das medidas cautelares como consequência da construção da hidroelétrica Belo Monte, tanto daquelas doenças derivadas do aumento populacional massivo na zona, como da exacerbação dos vetores de transmissão aquática de doenças como a malária.

            O que qualifica as assertivas "b" e "e" como corretas.

            No entanto, após resposta do Brasil, as medidas foram alteradas para as expostas pelo colega "Guerrero Celta", o que qualifica somente a "b" como correta.

            Fica difícil adivinhar, examinador!

          • Regulamento da Comissão - CIDH
            Artigo 25.  Medidas cautelares

            1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

            2.  Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

            Não como as nossas cautelares que são processuais, essas soam como recomendações do MP...

          • Em primeiro lugar, é preciso notar que o caso em questão ainda não foi submetido à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e está em tramitação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (jan/2018). No entanto, considerando a gravidade e a urgência da situação, em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicitou ao Brasil, por meio da Medida Cautelar n. 382/10, a suspensão imediata do processo de licenciamento da usina até que fossem observadas algumas condições mínimas, tais como realização de processos de consulta às comunidades indígenas, com o objetivo de se chegar a um acordo com cada uma das comunidades, e a adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário. 
            Observe que, como a medida cautelar foi outorgada pela Comissão, estão erradas as alternativas A, C e D, que tratam da Corte Interamericana (ou como órgão que determinou a adoção das cautelares ou como órgão responsável por referendar a medida adotada pela Comissão). Em relação às alternativas B e E, tenha muita atenção ao fato de que a Comissão não tem poderes para impor medidas aos Estados soberanos - ela é um órgão de caráter administrativo, "quase-judicial" e as suas decisões não são vinculantes. Assim - e observando as competências previstas nos art. 41 e 48 da Convenção Americana de Direitos Humanos - a Comissão não tem poderes para fazer determinações aos Estados, apenas para formular recomendações e fazer solicitações que entender necessárias. 

            Resposta correta: letra B. 
          • Salvo melhor juízo, a questão poderia ser respondida a partir de noções gerais acerca dos procedimentos da CIDH e da Corte IDH.


            1) CIDH: decreta medidas cautelares sem força vinculante, pois trata-se de órgão administrativo, "quase-judicial".


            2) Corte IDH: decreta medidas provisórias com força vinculante, pois cuida-se de órgão jurisdicional, obrigando os Estados-parte que reconheceram sua competência.


            O enunciado indica que foram impostas "medidas cautelares" e, assim, não poderiam originar-se da Corte IDH. Com isso, eliminam-se as alternativas A e C, bem como a D (já que a Corte não ratifica ou referenda medidas cautelares da CIDH) .


            A alternativa E assinalada que a CIDH impôs as medidas cautelares e "determinou" que o Brasil adotasse algumas providências. Como visto, as decisões da CIDH não possuem força vinculante e, por essa razão, a alternativa está errada.


            Restou, então, a alternativa B, que retrata a imposição de medidas cautelares pela CIDH, que "solicitou" ao Brasil a adoção de certas medidas.



            Espero ter ajudado.

            Bom estudo a todos!

          • Letra b.

            a)  Errado. Estaria certa se tivesse indicado a CIDH, em vez da Corte IDH e se tivesse indicado que se tratava da primeira cautelar. Na primeira medida cautelar, a CIDH determinou a paralisação e o acesso das comunidades indígenas a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos.

            b)  Certo. Foi uma das três orientações expedidas na segunda medida cautelar da CIDH.

            c)   Errado. Estaria certa se indicasse CIDH, em vez de Corte IDH.

            d)  Errado. Não houve “referendo” pela Corte IDH.

            e)  Errado. Este era um dos tópicos da medida cautelar original. A segunda medida cautelar da CIDH decidiu que: O debate entre as partes no que se refere a consulta prévia e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares

          • Letra b.

            a) Errado. Estaria certa se tivesse indicado a CIDH, em vez da Corte IDH e se tivesse indicado que se tratava da primeira cautelar. Na primeira medida cautelar, a CIDH determinou a paralisação e o acesso das comunidades indígenas a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos.

            b) Certo. Foi uma das três orientações expedidas na segunda medida cautelar da CIDH.

            c) Errado. Estaria certa se indicasse CIDH, em vez de Corte IDH.

            d) Errado. Não houve “referendo” pela Corte IDH.

            e) Errado. Este era um dos tópicos da medida cautelar original. A segunda medida cautelar da CIDH decidiu que:

            O debate entre as partes no que se refere a consulta prévia e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares

          • a) Errado. Estaria certa se tivesse indicado a CIDH, em vez da Corte IDH e se tivesse indicado que se tratava da primeira cautelar. Na primeira medida cautelar, a CIDH determinou a paralisação e o acesso das comunidades indígenas a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos.

            b) Certo. Foi uma das três orientações expedidas na segunda medida cautelar da CIDH.

            c) Errado. Estaria certa se indicasse CIDH, em vez de Corte IDH. d) Errado. Não houve “referendo” pela Corte IDH.

            d) Errado. Não houve “referendo” pela Corte IDH.

            e) Errado. Este era um dos tópicos da medida cautelar original. A segunda medida cautelar da CIDH decidiu que: "O debate entre as partes no que se refere a consulta prévia e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares".

            APROFUNDAMENTO:

            • A primeira medida cautelar (também de n. 382/10), data de 1/4/2011).
            • A medida cautelar n. 382/10, revista em 11 de julho de 2010, orientou que o Brasil: 1) Adote medidas para proteger a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntario da bacia do Xingu, e da integridade cultural de mencionadas comunidades, que incluam ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e implementação de medidas especificas de mitigação dos efeitos que terá a construção da represa Belo Monte sobre o território e a vida destas comunidades em isolamento; 2) Adote medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, que incluam (a) a finalização e implementação aceleradas do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte, e (b) o desenho e implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela FUNAI no Parecer Técnico 21/09, recém enunciados; e 3) Garantisse a rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e adote medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais ante apropriação ilegítima e ocupação por não- indígenas, e frente a exploração ou o deterioramento de seus recursos naturais. Adicionalmente, a CIDH decidiu que o debate entre as partes no que se refere a consulta previa e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares."

            FONTE: Gran Cursos (extensivo Advocacia Pública)


          ID
          926386
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação da Defensoria Pública
          Assuntos

          De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual no 01/90), para a caracterização da condição de necessitado exige-se

          Alternativas
          Comentários
          • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

            Art.4.º -Considera-se necessitado, para os fins desta lei, aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

            § 1.º- Considera-se necessitado, ainda, aquele que percebe até três salários mínimos mensais.

            § 2.º -Para fazer jus à assistência da Defensoria Pública, é suficiente a afirmação do juridicamente necessitado, nos termos das Leis 1.060/50 e 7.510/86.

          • O famoso Caso "Belo Monte"

            -Em 2011, CmIDH adota medida cautelar contra o Brasil em benefício das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, determinando a suspensão do licenciamento e construção da hidrelétrica e, ainda, consulta prévia às comunidades envolvidas.
            - O Estado brasileiro reage fortemente, inclusive publicando nota à imprensa questionando a força vinculante das cautelares da CmIDH.
            - CmIDH, ao invés de requerer medida provisória à CrIDH, resolve retroceder e se opera a substituição da medida pela proteção à vida, saúde e integridade pessoal das comunidades indígenas, bem como regularização das terras, mas sem necessidade de suspensão das obras e também a questão da consulta prévia, que a CmIDH passa a entender que se confunde com o mérito.

          • GAB.: C

            O que ocorre em relação àqueles que auferem renda menor que 3 s.m mensais é presunção absoluta de pobreza. A autodeclaração de hipossuficiência fora destes casos tem presunção relativa e é suficiente para atendimento da DP.

            LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

            Art.4.º -Considera-se necessitado, para os fins desta lei, aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

            § 1.º- Considera-se necessitado, ainda, aquele que percebe até três salários mínimos mensais.

            § 2.º -Para fazer jus à assistência da Defensoria Pública, é suficiente a afirmação do juridicamente necessitado, nos termos das Leis 1.060/50 e 7.510/86.


          ID
          926389
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação da Defensoria Pública
          Assuntos

          Dentre as atribuições funcionais expressamente previstas na Lei Complementar Estadual no 01/90 aos Defensores Públicos do Estado do Amazonas de 1a Instância (1a e 2a Entrâncias), NÃO se encontra inserida a

          Alternativas
          Comentários
          • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

            Art. 3.º - São funções institucionais da Defensoria Pública:

            I- praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação e utilizando-se de todos os recursos legais;

            II- exercer a função de curador especial de que tratam os Códigos de Processo Penal e Processo Civil, salvo quando a lei atribuir especialmente a outrem;

            III- exercer a função de curador nos processos em que ao juiz competir a nomeação,
            inclusive a de curador à lide do interditando, quando a interdição for pedida pelo órgão do Ministério Público;

            IV- representar ao Ministério Público, em caso de sevícias ou maus tratos à pessoa do defendendo;

            V - defender, no processo criminal, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis;

            VI - defender os interesses dos juridicamente necessitados, contra pessoas de direito público;

            VII - prestar orientação aos juridicamente necessitados, inclusive no âmbito extrajudicial;

            VIII - prestar assistência jurídica aos encarcerados, quando solicitada;

            IX - promover a ação penal privada e a subsidiária da ação pública;

            X - promover a ação cível em todos os atos até o final;

            XI - exercer a defesa do menor;

            XII - patrocinar os interesses do consumidor lesado;

            XIII - promover ação cível em favor das associações que tenham por objetivo a proteção ao meio ambiente;

            XIV - prestar assistência jurídica aos servidores públicos necessitados;

            XV - defender os praças da Polícia Militar, perante a Justiça Militar do Estado;

            XVI - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, utilizando-se de recursos e meios a ela inerentes;

            XVII - promover, extrajudicialmente, a conciliação e o acordo entre as partes em conflito de interesses e zelar pelo cumprimento dos mesmos;

            XVIII - promover, junto aos cartórios especializados, o assentamento gratuito de registro civil de nascimento e óbitos de necessitados.



          • As próprias associações possuem legitimidade para ajuizar ACP quando o fim social seja meio-ambiente. Por isso a letra C pode confundir, embora respeite literalidade da LC 01 DE 90.

          • GAB.: E.

            APENAS SERVIDORES HIPOSSUFICIENTES.


          ID
          926392
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação da Defensoria Pública
          Assuntos

          Sobre a autonomia da Defensoria Pública do Estado é correto afirmar que

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. D

            Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: 

            V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;


            BONS ESTUDOS
            A LUTA CONTINUA

          • A EC 45/2004 não conferiu à Defensoria Pública a iniciativa legislativa para criação de cargos, outorgada ao Ministério Público: neste ponto, segue a Defensoria Pública vinculada ao Poder Executivo estadual (Constituição, art. 61, § 1º). (STF, Pleno, ADI nº 3.596/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decisão: 02.04.2007)


          • Bom, é interessante registrar as inovações trazidas pela recente EC 80/2014, nas palavras de Gustavo Corgosinho (Defensor público da DPE/MG, autor do Livro Defensoria Pública  - Princípios institucionais e Regime jurídico):

            - Tratando da autonomia administrativa:

             " A EC 80/2014 estendeu expressamente à Defensoria Pública a aplicação do art. 96, inciso II da Carta Magna. Ao assim proceder atribuiu à Instituição a iniciativa de lei para alterar o número de seus membros, a criação e extinção de cargos e também de seus órgãos de atuação e execução e a alteração de sua organização, consagrando a sua plena autonomia administrativa também no plano constitucional" (p. 67)

            - No que tange á autonomia financeira esclarece o autor:

            "A emenda trouxe ao mesmo dispositivo [referia-se ao art. 134] o novel do §4º que consagrou também a iniciativa de lei prevista no art. 96, II, "b", da Constituição Federal, podendo propor ao Poder Legislativo respectivo (Federal ou estadual, conforme o caso) a remuneração dos seus serviços auxiliares e a fixação do subsídio de seus membro, os Defensores Públicos. "
            (...)

            Ao falar da iniciativa para proposta orçamentária que era encaminhada ao Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao legislativo , após ser ajustado de acordo com os limites da LDO, o autor também ensina que:

            "a partir da recente EC 80/2014 a defensoria Pública passou a deter expressamente o Poder de iniciativa de lei que poderá ser encaminhada diretamente ao Poder Legislativo sem a necessidade de iniciativa pelo Poder Executivo".

          • Elen Fagundes, com a devida vênia, discordo da afirmação de que: "a partir da recente EC 80/2014 a defensoria Pública passou a deter expressamente o Poder de iniciativa de lei que poderá ser encaminhada diretamente ao Poder Legislativo sem a necessidade de iniciativa pelo Poder Executivo".

            Primeiro porque a EC 80 não trata de orçamento; segundo porque nenhum órgão, nem mesmo o Ministério Público e o Poder Judiciário, tem a prerrogativa de encaminhar suas propostas orçamentárias diretamente ao Legislativo, porque inexiste um orçamento para cada entidade. A verdade é que as propostas são encaminhadas ao Executivo para consolidação no orçamento fiscal e este faz o necessário encaminhamento ao Legislativo.

          • um adendo: a LC 80/94 não é lei federal, mas lei nacional.

          • Atentem que a questão encontra-se desatualizada. Hoje o enunciado "C" estaria parcialmente correto se não fosse a o trecho "com previsão na LC80/94.

            Com a entrada em vigor da EC 80/14 é da própria Defensoria Pública a iniciativa de projetos de lei relativos à estruturação da Defensoria (art. 134, § 4º, c/c art. 96, II).

            Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

            art. 96, II b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

             

          • INICIATIVA LEGISLATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA

            A iniciativa legislativa para projeto de lei visando disciplinar a organização e funcionamento da Defensoria Pública específica (DPU, DP/DF e DPE) só foi conferida ao Chefe da própria Defensoria Pública com a EC nº 80/2014 (art. 134, §4º c/c arts. 93 e 96, II, todos da CF/88). Antes disso, essa legitimidade cabia ao Chefe do Poder Executivo da esfera respectiva (vale ressaltar que muitas Constituições Estaduais ainda estão disciplinadas nesse sentido, pois a EC foi a nível de CF). Portanto, pode-se dizer, que a partir da EC nº 80/2014 cabe ao Defensor Público Geral respectivo a iniciativa legislativa para a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e plano de carreira, assim como a fixação do subsídio dos seus membros.

          • A LETRA A ESTÁ ERRADA PQ A ALTERAÇÃO FOI INCLUÍDA PELA LC 132/09 E NÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04!

          • Letra (e). Errado. A DP possui autonomia não se subordinando ao chefe do poder executivo

          • Acho que estão misturando as bolas.

            A Defensoria tem sim, a partir da EC 80/2014, competência para INICIAR projeto de lei - diretamente - enviando ao poder legislativo, com escopo de criação de cargos dentro, obviamente, dos seus quadros funcionais. A questão orçamentária é de outra natureza. A Defensoria deve enviar sua proposta orçamentária anual e para a LDO ao poder executivo que coordena e sistematiza TODOS os projetos orçamentários de todos os poderes e envia ao legislativo. São duas coisas diversas.

            Entendo que a LETRA C estaria correta se não fizesse menção à LC 80/94:

            "A Defensoria Pública ganhou, com a EC 80/2014, um novo perfil constitucional, o qual projetou a instituição para um patamar normativo inédito, trazendo, além da já citada obrigação do Poder Público de universalizar o acesso à Justiça e garantir a existência de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais no prazo máximo de oito anos, as seguintes inovações: 1) inserção da Defensoria Pública em seção exclusiva no rol das funções essenciais à Justiça, separada, agora, da advocacia; 2) explicitação ampla do conceito e da missão da Defensoria Pública; 3) inclusão dos princípios institucionais da Defensoria Pública no texto constitucional; e 4) aplicação de parte do regramento jurídico do Poder Judiciário, no que couber, à Defensoria Pública, principalmente a iniciativa de lei.

            Sobre a iniciativa de lei conferida à Defensoria Pública

            No que diz respeito à inovação 4), objeto deste brevíssimo estudo, dispõe o artigo 134, parágrafo 4º, da CF, que será aplicado à Defensoria Pública o disposto no artigo 93 e no artigo 96, II, ambos da CF, que integram o estatuto jurídico da magistratura e estabelecem, respectivamente, que compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura, e que compete ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a iniciativa de lei sobre alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e a alteração da organização e da divisão judiciárias."

            Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-out-06/tribuna-defensoria-ec-802014-perfil-constitucional-defensoria-publica

          • LC 80/1994:

            Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizar­se­á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.

            Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:  

            I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares; 

            II – organizar os serviços auxiliares;  

            III – praticar atos próprios de gestão; 

            IV – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação; 

            V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; 

            VI – praticar atos e decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; 

            VII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.

          • Alguém sabe explicar o erro da alternativa A?

          • Cuidado: comentario muito curtido afirma que a Defensoria pode criar cargos . Defensoria tem a iniciativa p criar, a criação de cargos depende do legislativo.

          • Acredito que o erro da letra " A" seja o tríplice.

            * A EC 45 fala em 2 autonomias: ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL. Não existe autonomia orçamentária, mas sim, inciativa.

            - Não fala da Inciativa da criação de demais leis, apenas a orçamentária.

            * A LC 80 ( com redação da LC 132/2009) fala em tríplice autonomia: -Administrativa/ funcional e / financeira

            - Inciativa para criação de cargos

            Decorebinha " fácil" de lembrar na prova. Kkkkkkkkk .

          • QUESTÃO DESATUALIZADA!

            Atualmente, em virtude de sua AUTONOMIA, a DPE pode ELABORAR SUA FOLHA DE PAGAMENTO/DEMONSTRATIVO E ABRIR CONCURSO, PROVENDO SEUS CARGOS!

            Logo, a C também estaria correta!

            Não sei o porquê a "A" está errada. De fato, a EC 45/2004 conferiu AUTONOMIA ADM E FUNCIONAL à DPE, assim como a iniciativa orçamentária! Penso que a Banca entende que não existe, nesse tocante, "autonomia financeira", mas mera iniciativa para proposta orçamentária.


          ID
          926395
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação da Defensoria Pública
          Assuntos

          O parágrafo 5o do artigo 4o da Lei Complementar Federal no 80/94, ao estabelecer que a assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública, reconheceu

          Alternativas
          Comentários
          • Altrnativa D. 

            Quem é o titular do direito fundamental de assistência judiciária integral e gratuita é o necessitado (hipossuficiente) e não a defensoria pública, esta instrumentaliza o direito fundamental em tela, como instituição cuja a CF/88 no art. 134 conferiu como única legitimada para tal.
          • No Brasil, o legislador constituinte realizou a adoção expressa do salaried staff model, incumbindo a Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados (art. 134 da CRFB). 

            No salaried staff model os advogados laboram sob regime de dedicação exclusiva e recebem remuneração fixa por período de trabalho diário, independentemente da carga de serviço ou de tarefas efetivamente cumpridas.

            Embora custeada por recursos públicos, a Defensoria Pública encontra-se desvinculada dos Poderes Estatais, podendo livremente exercer os serviços de assistência jurídica gratuita aos necessitados, “inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público” (art. 4º, § 2º, da LC nº 80/1994). Com isso, resta assegurada a independência funcional do Defensor Público na tomada de decisões polêmicas e protegida a Instituição de ataques políticos nos casos mais controversos.

            Ressalta-se, entretanto, que o sistema judicare pode ser ainda encontrado de maneira subsidiária no modelo brasileiro de assistência jurídica, sendo aplicável nas hipóteses em que a Defensoria Pública não tenha sido adequadamente estruturada para exercer amplamente suas funções institucionais (art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.060/1950). Nesses casos, o juiz encontra-se autorizado a realizar a nomeação de advogado dativo para exercer o patrocínio jurídico dos necessitados, possuindo o profissional nomeado direito ao recebimento de honorários fixados judicialmente, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado (art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994).
          • Kd o erro da A?

          • Phelipe, o erro da A está em dizer o Estado brasileiro reconheceu o modelo em que convivam a DP e advogados dativos custeados pelo Estado. Nesse sentido, a letra "a" quer dizer que a regra é que a DP e os advogados dativos custeados pelo Estado convivam sempre.

            Porém, conforme precedentes do STF, os advogados dativos custeados pelo Estado deve ser a exceção, somente admitido em casos excepcionalíssimos.

            Convém lembrar do caso em que um determinado Estado (salvo engano Santa Catarina) tinha convênio com a OAB, em que haveria repasses de recursos públicos para advogados dativos. O STF, recentemente, entendeu que tal conduta era inconstitucional, modulando os efeitos da decisão por um certo período, até que a DPE/SC se firme no Estado.

          • A questão é um tanto ardilosa.

            Formalmente, tanto a CF quanto a LC 80/94 adotaram expressamente o modelo público em sentido estrito, que é o da defensoria pública. Mas todos sabemos que, na prática, vigora um sistema um tanto quanto misto, com convivência entre a Defensoria Pública e o modelo judicare (advogados dativos "remunerados" pelo Estado) [no Paraná acho que os advogados dativos ainda prevalecem - e dificilmente recebem do Estado - pois a Defensoria existe em poucas cidades e com estrutura mínima]. Por isso a alternativa 'a' gera dúvida.

            Mas, o dispositivo legal citado na questão, bem como a CF, optaram claramente pelo modelo de Defensoria Públia (embora na prática, repito, haja essa convivência).

          • A LETRA E ESTÁ ERRADA PQ. O FATO DA DP SER RESPONSÁVEL PELA ASSESSORIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO RETIRA A LIBERALIDADE DE ADVOGADOS PARTICULARES ATUAREM PRO BONO, POR EXEMPLO, OU EVENTUAIS TRABALHOS DE DATIVOS OU NÚCLEOS DE PRÁTICA VINCULADOS À UNIVERSIDADES EM CARÁTER COMPLEMENTAR E SECUNDÁRIO EM RELAÇÃO À DP. SUA TITULARIDADE NÃO É EXCLUSIVA, PORTANTO. 

          • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

            LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

          • MODELOS DE ASSISTENCIA 

            DEFENSORIA PúBLICA NAO ADOTA O MODELO PRO BONO: O modelo pro bono, também denominado caritativo, é caracterizado pela ausência de custeio estatal para o exercício da atividade. A assistência jurídica é desempenhada por instituições ou profissionais da iniciativa privada imbuídos em um senso de solidariedade. Não pode a Defensoria Pública ser associada a esse modelo, portanto.

             

            Modelo judicarea renda dos advogados advém de honorários pagos pelo ente público a partir de uma tabela previamente fixada. Os advogados nesse modelo não integram uma carreira pública, mas são profissionais particulares, sem qualquer vínculo com a administração. A insuficiente instalação da Defensoria Pública e o alto índice de pobreza no Brasil permite identificar tal modelo, ainda que de forma subsidiária e temporária, através da indicação e remuneração de advogados dativos, qual seja, aqueles nomeados para a defesa de caso específico no qual a parte é economicamente necessitada, sendo posteriormente remunerados pelo Poder Público pelo ato (processo, audiência, apresentação de defesa etc.).

             

            salaried staff model :O modelo constitucional de Defensoria Pública já estava estampado no texto da Carta desde sua promulgação em 1988. O que ocorre é que as Emendas n. 45/04, 69/12, 74/13 e 80/14 aprimoraram a estruturação da instituição, assegurando a sua efetiva autonomia e incorporando novas funções institucionais. Modelo adotado pela dpe

          • Recomendo a leitura do seguinte texto: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-enquadramento-da-defensoria-publica-dentro-do-sistema-juridico-nacional

            :^)

          • Assertiva "A":

            Errado porque faz a afirmação sobre o modelo adotado (público, o que é correto), porém traz o conceito de modelo misto ou híbrido. 


          ID
          926398
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação da Defensoria Pública
          Assuntos

          Os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Complementar Estadual no 01/90, são dirimidos

          Alternativas
          Comentários
          • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

            Art. 9.º - Compete ao Defensor Público Geral:

            I - dirigir e representar a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

            II - planejar e coordenar, em todo o Estado, a política de assistência judiciária aos necessitados;

            III - integrar, como membro nato e presidente, o Conselho Superior da Defensoria Pública;

            IV - baixar o regimento interno da Defensoria Pública do Estado aprovado pelo Conselho Superior;

            V - executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública;

            VI - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior;

            (...)




          • SÓ OBERSERVANDO QUE NA DPU A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE OS MEMBROS É DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO SUPERIOR. ERREI ESSA QUESTÃO NA PRIMEIRA RESOLUÇÃO POR NÃO TER ATENTADO A ISSO!

             

            BONS ESTUDOS!


          ID
          926401
          Banca
          FCC
          Órgão
          DPE-AM
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação da Defensoria Pública
          Assuntos

          Ao estabelecer normas gerais sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual, a Lei Complementar Federal no 80/94 previu

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          • ALT. A

            Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

            § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 

            BONS ESTUDOS
            A LUTA CONTINUA

          • a) a competência do órgão para a fixação ou alteração das atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.
            Alternativa CORRETA- De acordo com o art. 102, §1º da LC 80/94
            Art. 102. § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições
              
            b) que a sua composição deve conter membros eleitos e natos, em proporção equivalente.
            Alternativa INCORRETA- De acordo com o art. 101 da LC 80/94
            Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual

              c) a publicidade de todas as suas sessões, cuja periodicidade será disciplinada por lei estadual, com realização de ao menos uma sessão mensal.
            Alternativa INCORRETA- De acordo com o art. 102, §3º da LC 80/94
            Art. 102. § 3º  As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.

              d) a vedação à reeleição de seus membros eleitos.
            Alternativa INCORRETA- De acordo com o art. 101, §3º da LC 80/94
            Art. 101 § 3º  Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
             
              e) a possibilidade de revisão pelo órgão do plano de atuação aprovado pelo Defensor Público Geral.
            Alternativa INCORRETA- De acordo com art. 102, §2º
            § 2º  Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
             
             
             
          • COMPLEMENTANDO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA CSDPU:

            Ao Conselho Superior compete EXERCER as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

            Caberá a ele DECIDIR sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

            Deverá, também, APROVAR o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.

             

            Bons estudos!

          • LC 80/1994:

            Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

            § 1 O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar. 

            § 2 As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. 

            § 3 Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.  

            § 4 São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.  

            § 5 O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.