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Prova IESES - 2019 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada


ID
2996443
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Patrimônio de Afetação (Lei nº 10.931/2004). Podemos afirmar que é o regime jurídico segundo o qual, a critério do incorporador, a incorporação poderá, a qualquer tempo, ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, do patrimônio do incorporador. Neste sentido podemos ter como verdadeira a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

    Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

    § 1º O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.

  • A) Não é uma faculdade do incorporador, depende de autorização expressa do(s) promitente(s) comprador(es) e da Prefeitura Municipal Local.

    RESPOSTA: FALSA

    Lei 4.591/64:

    Art. 31-A.A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

    B) Mesmo com a averbação do “patrimônio de afetação” com relação ao empreendimento objeto da incorporação, sua contabilidade se evidencia por ser única, juntamente com outras construções da mesma incorporador, por ser a mesma pessoa jurídica detentora da propriedade imobiliária.

    RESPOSTA: FALSA

    Lei 10.931/04

    Art. 7º O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação.

    C) O patrimônio de afetação é incomunicável em relação ao patrimônio geral do incorporador e às demais incorporações, mantendo-se portanto apartados do patrimônio do incorporador, e só responde pelas suas próprias dívidas e obrigações.

    RESPOSTA: VERDADEIRA

    Lei 4.591/64:

    Art. 31-A.A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

    § 1ºO patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.

    D) A falência do incorporador interfere diretamente nas incorporações-patrimônios-de-afetação e, assim, os acervos das diversas incorporações são passíveis de arrecadação à massa.

    RESPOSTA: FALSA

    Lei 4.591/64:

    Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.

  • Gab C

    Um dos motivos para criarem o patrimônio de afetação foi o caso Encol

    .

    Até hoje o nome Encol causa desconforto em muitas pessoas. Isso porque a falência da empresa em 1999 deixou os 42 mil clientes que estavam pagando por seus apartamentos a ver navios. Até então os números da maior construtora e incorporadora do país eram impressionantes: ela empregava cerca de 23 mil pessoas e construiu mais de 100 mil apartamentos.

    Diante da falência da gigante Encol, o mercado imobiliário se viu sem credibilidade e o modelo de construção e incorporação foi obrigado a se adaptar e se reformular para garantir mais segurança aos investidores.

    Uma das grandes mudanças nos cenário nacional foi a instituição da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Regime Especial Tributário (RET) do Patrimônio de Afetação.

    https://dinheirama.com/patrimonio-de-afetacao-licoes-do-caso-encol/


ID
2996446
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na qualidade de registrador imobiliário – para a hipótese em que a duplicidade de matrículas não envolva direitos contrapostos, ou seja, não existindo títulos de direitos contraditórios, bastando imaginar a abertura de matrícula de imóvel para o registro de promessa de compra e venda e, uma outra matrícula para o registro de escritura pública de compra e venda em cumprimento ao mesmo contrato, o Registrador deverá decidir por qual das linhas de posicionamento, estando somente uma das assertivas correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015/73

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                          (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                      (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Na verdade, a questão é a seguinte, se fosse em direitos contraditórios ou contrapostos, deve ser encaminhado ao Juízo corregedor, na questão, é um erro do registrador.

    Ele abriu uma Matrícula que tinha uma promessa de venda e compra (ex fictício: R.01 - A prometeu vender para X imóvel pelo valor de 10.000,00).

    Vamos supor que entrou a quitação ou venda e compra definitiva em relação ao mesmo imóvel e mesmas partes, e para essa escritura ou contrato abriu nova matrícula, erro cabal do registrador.

    Ou seja, já existia um registro com matrícula, nesse caso, o registro deveria ter sido feito na matrícula pré-existente.

    Como não foi feito, cabe nesse caso a retificado ex officio.

    Nos termos do art. 213, I, alínea a

    Crédito da resposta do amigo Lucas Emanuel, em resposta a minha indagação.

    O que irá diferir em retificação ex officio ou ser encaminhado ao Juiz Corregedor, será se houve direitos contraditórios/contrapostos.

  • Justificativa da banca:

    O art. 213 da Lei 6.015/73 trata de atos de retificação, os quais são realizados de ofício ou a requerimento do interessado, em decorrência da necessidade de correção de elementos lançados na matrícula. A resposta aduz sobre a ocorrência de duas matrículas, então não se enquadra na previsão legal apontada. Os atos lançados na segunda matrícula é o que se deve transportar para a primeira, e daí sim decorre de ato de retificação dos seus lançamentos dessa primeira matrícula, como forma de corrigi-la ou complementá-la; já , na segunda, nada poderia ser lançado, até mesmo porque ela não deveria ter existido. Mesmo que os títulos estejam destituídos de contradição de direitos, o que se faz com a segunda matrícula, inadvertidamente lançada, é o seu cancelamento e não o seu encerramento. A existência das duas matrículas enseja insegurança jurídica porque ofende o princípio da unitariedade da matrícula, uma vez que o nosso ordenamento não permite mais de uma matrícula para o mesmo imóvel. Em face da irregularidade, impossível de permanência por existência de mais de um título de direito real sobre o imóvel, duplicando, enfim, a própria existência jurídica do imóvel, o cancelamento exauriria a eficácia ex-tunc daquela inscrição. O encerramento, por si só, apenas estancaria sua continuidade, mas não deixaria de existir, pois os efeitos não se apagam do mundo jurídico. 


ID
2996449
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Foi recepcionado no direito brasileiro a possibilidade de se postular a aquisição de imóvel usando o instituto da Usucapião na esfera administrativa, partindo dessa confirmação e de acordo com as legislações pertinentes ao caso, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Leitura obrigatória.

    PROVIMENTO N.  65  , DE   14 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

    Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

     

    rt. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:

    I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;’

    II – a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;

    III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;

    V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.

  • Gabarito letra B.

    Em complemento ao comentário do colega Gianfrancesco:

    Lei 6.015/73.

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

    (...)

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

    (...)

    §6 Transcorrido o prazo de que trata o §4 deste artigo, sem pendência de diligências na forma do §5 deste artigo e achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

  • A) É defeso adquirir imóvel através do procedimento administrativo, onde o postulante detenha somente a posse mansa e pacífica, ou ainda, em imóvel objetos de matrícula, transcrição ou inscrição.

    RESPOSTA: FALSA

    Fundamento legal:

    Lei 6.015/73:

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado […].

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

    Prov. 65 do CNJ:

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:

    I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;

    II – a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;

    III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;

    V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.

    B) Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, seja imóvel em que detenha a posse mansa e pacífica, bem como de imóvel objetos de matrícula e transcrição.

    RESPOSTA: VERDADEIRA

    Fundamento legal:

    MESMA DA ALTERNATIVA "A"

    C) Ao imóvel objeto da usucapião administrativo além da obrigatoriedade do imóvel usucapido deva estar matriculado, os confinantes, também, devem ter seus imóveis devidamente matriculados, senão, inviabiliza a postulação administrativa.

    D) Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, desde que, este imóvel esteja devidamente matrícula no cartório de registro de imóveis competentes, senão, inviabiliza a postulação administrativa.

    RESPOSTA: FALSAS

    Fundamento legal:

    Prov. 65 do CNJ:

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:

    [...]

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos e o procedimento para a realização da usucapião pela via extrajudicial.
    Tem-se então que o candidato deveria rememorar o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e o Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, os quais disciplinam e regulamentam a usucapião extrajudicial em relação aos atos lavrados nos serviços notariais e de registro de imóveis.
    Antes, contudo, de entrar na análise das alternativas é preciso lembrar os principais pontos que o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 traz sobre a usucapião extrajudicial, como veremos a seguir:
    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:       

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);                          

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;                          

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;                        

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.   

    (...)            

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.                     

    (...)     

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.                    

    (...)              

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.                   
    Em seguida, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 65/2017 que trouxe de modo pormenorizado como deveria ser realizado o processamento da usucapião extrajudicial pela via administrativa, os quais transcrevemos os pontos principais ao nosso ver.
    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    § 1º O procedimento de que trata o caput poderá abranger a propriedade e demais direitos reais passíveis da usucapião.

    § 2º Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.

    § 3º Homologada a desistência ou deferida a suspensão, poderão ser utilizadas as provas produzidas na via judicial.

    § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:

    I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;

    II – a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;

    III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;

    V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.

    Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos:

    I – ata notarial com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste:

    a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

    b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;

    c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;

    d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;

    e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;

    f) o valor do imóvel;

    g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;

    II – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título;

    III – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;

    IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

    a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

    V – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;

    VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;

    VII – declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;

    VIII – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.

    § 1º Os documentos a que se refere o caput deste artigo serão apresentados no original.

    § 2º O requerimento será instruído com tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes cujas assinaturas não constem da planta nem do memorial descritivo referidos no inciso II deste artigo.

    § 3º O documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado ou pelo defensor público, sob sua responsabilidade pessoal, sendo dispensada a apresentação de cópias autenticadas.

    § 4º Será dispensado o consentimento do cônjuge do requerente se estiverem casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 5º Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.

    § 6º Será exigido o reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade, das assinaturas lançadas na planta e no memorial mencionados no inciso II do caput deste artigo.

    § 7º O requerimento poderá ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo.

    § 8º O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado.

    § 9º Na hipótese de já existir procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião acerca do mesmo imóvel, a prenotação do procedimento permanecerá sobrestada até o acolhimento ou rejeição do procedimento anterior.

    § 10. Existindo procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa.

    § 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

    § 1º O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.

    § 2º Podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas, não podendo basear-se apenas em declarações do requerente.

    § 3º Finalizada a lavratura da ata notarial, o tabelião deve cientificar o requerente e consignar no ato que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de usucapião para processamento perante o registrador de imóveis.

    (...)
    Art. 10. Se a planta mencionada no inciso II do caput do art. 4º deste provimento não estiver assinada pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou ocupantes a qualquer título e não for apresentado documento autônomo de anuência expressa, eles serão notificados pelo oficial de registro de imóveis ou por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos para que manifestem consentimento no prazo de quinze dias, considerando-se sua inércia como concordância. § 1º A notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial de registro de imóveis ou por escrevente habilitado se a parte notificanda comparecer em cartório.

    § 2º Se o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, a notificação deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da outra comarca ou circunscrição, adiantando o requerente as despesas.

    (...)
    § 5º Deverá constar expressamente na notificação a informação de que o transcurso do prazo previsto no caput sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel.

    § 6º Se a planta não estiver assinada por algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro de imóveis mediante carta com aviso de recebimento, para manifestar-se no prazo de quinze dias, aplicando-se ao que couber o disposto nos §§ 2º e seguintes do art. 213 e seguintes da LRP.
    Tais artigos e parágrafos devem ser bem entendidos pelo candidato pois são recorrentemente objeto de avaliação em questões sobre a usucapião extrajudicial.

    Vamos à análise das alternativas apresentadas:

    A) FALSA - Em que pese, respeitosamente, a redação da alternativa não ter sido bem elaborada, é incorreta a afirmativa de que a posse mansa  e pacífica é proibitivo à prescrição aquisitiva. De igual modo, os imóveis matriculados ou transcritos podem ser objeto de usucapião, devendo ser indicado no requerimento o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito, conforme artigo 3º IV do Provimento 65/2017 do CNJ.
    B) CORRETA - Perfeitamente cabível a possibilidade de usucapião extrajudicial em imóvel que o requerente detenha a posse mansa e pacífica, bem como de imóvel que já seja objeto de matrícula e transcrição. Assim está previsto no artigo 3º do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça. 
    C) FALSA - Como visto, não há exigência de que o imóvel esteja matriculado ou transcrito para o reconhecimento da usucapião extrajudicial. Caso não esteja, esta circunstância deverá ser indicada pelo interessado no requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Tal exigência também não se estende aos imóveis confinantes. 
    D) FALSA - Nos moldes do artigo anterior, a inexistência de matrícula do imóvel usucapiendo não obsta o prosseguimento da usucapião pela via extrajudicial.
    GABARITO: LETRA B


ID
2996452
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Reforma Agrária e seus benefícios (Lei nº13.465/2017). O acesso à propriedade rural, se dá pela política a ser desenvolvida da forma estabelecida na Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra) que terá por objetivos primordiais a promoção de medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País. No que se refere à obtenção dos meios de acesso à propriedade rural, esta resultará de - NO CASO DO PODER PÚBLICO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

    Estatuto da Terra.

    Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

            a) desapropriação por interesse social;

            b) doação;

            c) compra e venda;

            d) arrecadação dos bens vagos;

            e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

            f) herança ou legado.

  • JUSTIFCATIVA DA BANCA:

    O art. 11 da citada Lei prevê que “O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária fica investido de poderes de representação da União, para promover a discriminação das terras devolutas federais, restabelecida a instância administrativa disciplinada pelo Decreto-Lei n. 9760, de 5 de setembro de 1946, e com autoridade para reconhecer as posses legítimas manifestadas através de cultura efetiva e morada habitual, bem como para incorporar ao patrimônio público as terras devolutas federais ilegalmente ocupadas e as que se encontrarem desocupadas”. Não consta, em nenhum dos dois dispositivos da citada lei, e tampouco da Lei 13465/17, a permuta (troca) como forma de acesso à propriedade rural.


ID
2996455
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O sistema de proteção do adquirente no Regime das Incorporações Imobiliárias, tal como tipificado no direito positivo de 1964, atende a nova concepção, submetendo a controle a manifestação de vontade para ajustá-la às atuais exigências sociais e econômicas e, assim, assegurar o cumprimento da função social do contrato, dos princípios citados, qual ou quais fixam diretrizes materiais e normas de conduta específicas?

Alternativas
Comentários
  • Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito. Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais.

    O equilíbrio contratual é pautado na observação do conteúdo e resultado do contrato, comparando-se as vantagens e encargos assumidos pelos contratantes no início e no decorrer da execução contratual. Na verdade, é um princípio recente que se preocupa com a proteção do contratante vulnerável.

  • O examinador precisa urgentemente estudar um pouco as pontuações.

  • "A", "B" e "D" são princípios inerentes a atividade do registrador de imóveis.

    "C" é sobre contratos.

    especialidade objetiva = identificar o imóvel

    especialidade subjetiva = identificar os titulares de direitos

    rogação/instância (sinônimos) = registrador não age de ofício.

    concentração = tudo na matrícula

    territorialidade = dividir a $ (competência, 6.015/73) entre os donos de cartórios do município.

  • Por isso essa prova foi anulada. Muito mal redigida, coisa de amador!

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os princípios registrais e também sobre os princípios obrigacionais.
    O princípios da rogação e da instância são sinônimos e indicam  que a atividade registral depende de provação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. 
    O princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva). 
    Pelo princípio da concentração, todos os direitos reais incidentes sobre determinado imóvel devem estar reunidos na matrícula dele, não existindo possibilidade de outros direitos virem a afetá-los caso nela não se encontrem inscritos. E, por fim, o princípio da territorialidade indica que o registro deverá ser feito na comarca onde está situado o imóvel observada a competência de cada serventia.
    Assim, a questão trouxe três alternativas contendo princípios inerentes a função registral. 
    Ao passo que a alternativa C trouxe o princípio da boa fé objetiva e do equilíbrio das relações contratuais. A boa fé objetiva é corolário do direito privado e nos termos do artigo 422 do Código Civil Brasileiro impõe conduta específica aos sujeitos na relação contratual, sendo obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Lado outro, o equilíbrio das relações contratuais é uma mitigação do pacta sunt servanda, em que poderá, a respeito de se respeitar a função social do contrato promover a alteração do conteúdo do contrato.
    GABARITO: LETRA C 
  • Não dá para entender nem o enunciado

  • Gostaria muito de saber se alguém entra com uma ação de improbidade administrativa contra as pessoas que utilizaram o orçamento empregado pelo TJSC na contratação dessa banca e em face dos responsáveis pelo trabalho de elaboração e fiscalização das provas.

  • PERGUNTA TRUNCADA. DEUM UMA VOLTA P PERGUNTAR COISA SIMPLES.

    ORGANIZANDO A PERGUNTA:

    O sistema de proteção do adquirente no Regime das Incorporações Imobiliárias  atende a nova concepção,  POIS submete a manifestação de vontade A CONTROLE, para ajustá-la às atuais exigências sociais e econômicas PARA assegurar o cumprimento da função social do contrato.  QUAL CONCEPÇÃO ASSEGURA A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, OU GARANTE ESSE CONTROLE? RESPOSTA C - Princípios da boa fé objetiva e do equilíbrio das relações contratuais. OS DEMAIS PRINCIPIOS EM NADA SE RELACIONAM COM CONTROLE SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE LIMITADA PELA FUNÇÃO SOCIAL.

  • Nao consegui identificar o oficial agindo de oficio (manifestação de vontade - rogação)

    E quanto a funcão social deve ser aplicada ao local do imovel

    Realmente continuo com muita duvida nessa questão


ID
2996458
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A fusão e a unificação de matrículas são ato previsto na Lei dos Registros Públicos, então, partindo dessa afirmação – João proprietário do imóvel da matrícula nº100 medindo 10,00m de frente por 40,00m de fundos, de JOSÉ proprietário do imóvel da matrícula nº 150 medindo 20,00m por 40,00m de fundos, ambos com a intenção de promover um empreendimento imobiliário resolveram fazer a fusão e a unificação dos imóveis matrículas, levando-se em consideração o que dispõe a legislação brasileira pertinente ao caso, podemos afirmar que o correto seria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Haverá impossibilidade de realizar a fusão, em virtude da inobservância de um dos requisitos estabelecidos pela lei, que é a identidade dos titulares dos imóveis submetidos à fusão (homogeneidade).

    Assim sendo, para o requisito da identidade de titulares ser atendido, deverá ocorrer primeiro a comunhão dos mesmos imóveis por meio de permuta ou da compra e venda.

    Ainda cabe esclarecer que FUSÃO é a junção de imóveis MATRICULADOS pelo sistema implantado e vigente e UNIFICAÇÃO é a junção de imóveis transcritos pelo sistema anterior ou quando vários imóveis estejam matriculados e transcritos pelos dois sistemas. 

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.                  

    Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:                   

    I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;                         

    II - dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.                    

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objetos de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.                    

  • A alternativa B descreve uma hipótese em que aparentemente não há ofensa direta ao artigo 234 da lei 6015. Embora não tenha encontrado o fundamento legal, parece razoável.

  • justificativa da banca:

    A legislação não apresenta exceções à possibilidade de fusão de dois ou mais imóveis pertencentes a titulares diversos. A propósito, segundo a doutrina, são três as condições para o deferimento da fusão: a) unidade geodésico-jurídica do imóvel; b) titularidade única do domínio; e c) contiguidade dos prédios (vide: Guilherme Loureiro, Registros Públicos, 8ª ed., Salvador: Juspodivm, 2017, pág 646). Mas, não se olvida, que em algumas situações se torna factível ponderar a fusão de dois imóveis mesmo de proprietários diversos em havendo formalizado negócio jurídico (como: promessa de compra e venda, ou de permuta, ou até mesmo de dação em pagamento) para um deles o qual estaria legitimado, mediante instrumento público (procuração), a promover a unificação dos imóveis lindeiros.

  • A questão não diz que os imóveis são contíguos...

    Se fossem contíguos, acredito que a existência de titulares distintos poderia ser contornada por algum negócio jurídico que transferisse a propriedade ou gerasse um condomínio.


ID
2996461
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores e as normas de competência pública, não há dúvida sobre a natureza da atividade exercida junto aos serviços notariais e de registro. Apesar da Constituição Federal asseverar que são exercidos em caráter privado antes o são por delegação do Poder Público, o que significa dizer que se trata de função pública, cuida-se de serviço público, de atividade cuja titularidade pertence ao Estado não obstante a prestação (a execução) deva ser realizada por particulares. Neste sentido, se o Notário ou o Registrador causar prejuízo a terceiros, de acordo com a legislação brasileira e jurisprudência dos tribunais como é tratada esta questão?

Alternativas
Comentários
  • A titulo de complementação:

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

     

    Assim, a responsabilidade civil dos notários e registradores não precisa ser, necessariamente, objetiva, tal qual prevê o art. 37, § 6º, da CF/88, considerando que o constituinte facultou ao legislador a opção de estipular regra diversa. Em outras palavras, a própria Constituição Federal retirou o assento constitucional da regulação da responsabilidade civil e criminal dos notários, relegando-a à autoridade legislativa.

    A disciplina conferida à matéria pelo legislador consagra a responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro. Portanto, não compete ao STF fazer interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, § 6º, da CF/88).

    Ademais, o art. 37, § 6º, da CF/88 se refere a “pessoas jurídicas” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente como “pessoas naturais” delegatárias de serviço público, nos termos do referido dispositivo legal.

     

    Jurisprudência do STF

    Vale ressaltar que a conclusão acima exposta já era o entendimento do STF. No entanto, o STJ possuía inúmeros julgados em sentido diferente (ex: AgRg no REsp 1377074/RJ) e agora aquele Tribunal terá que se adequar à posição do STF, tendo em vista que a tese foi fixada sob a sistemática da repercussão geral.

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a3a3e8b30dd6eadfc78c77bb2b8e6b60?categoria=2&ano=2019

  • Complementando:

    1º estes serviços são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, caracterizando-se, portanto, como uma das diversas atividades classificáveis como serviço público.

    2º Por se incluírem na categoria de serviços públicos e, como tal, subordinam-se ao regime da responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo, adotada pela Constituição de 1988 e preceituada no §6º de seu artigo 37.

    3º Ao que parece a redação da questão foi extraída da lei LEI Nº 13.286 /16 que trouxe uma alteração a lei 8.935( Regulamenta o serviço de notariais e registros) em seu art. 22 , pois assim descreve:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • Não entendi o pq que a letra “a” está incorreta, visto que o artigo 23 da Lei 8935 assevera que:

    art. 23- A responsabilidade civil independe da criminal.

    Ou seja, poderá haver responsabilidade civil não obstante a ausência de responsabilidade criminal.

    Penso que esse termo “nem sempre” não é capaz de deixar a assertiva incorreta, visto que de fato podemos interpretar que em alguns casos haverá responsabilidade civil sem a consequente responsabilização criminal, ante a autonomia das esferas.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores.

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Alguém pode me explicar o erro da A?

  • ERRO DA QUESTÃO; MAL ELABORADA.

  • Resumo do julgado

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)

  • Lei 8.935/94

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.         

    (Gabarito)

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.       

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    (Na minha visão, ao dizer que nem sempre depende, a letra "A" vai de encontro com a letra da lei a qual não faz a ressalva)

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    (Responde a Letra "B")

    Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • Tayane e Gustavo, a expressão "nem sempre vai depender" afirma que pode ou não depender da responsabilidade criminal, o que torna a acertiva incorreta, já que se o artigo 23 da Lei 8935 assevera que a responsabilidade civil independe da criminal.

  • Tayane Farias, entendo que o item "a" está incorreto ao afirmar que "A responsabilidade civil... NEM SEMPRE VAI DEPENDER da responsabilidade no âmbito criminal" pois, em outras palavras, o item afirma que em algum momento a responsabilidade civil vai depender da criminal, e não é isso que diz o art. 23 da Lei 8935 como você mesma citou.

  • Entendi que a assertiva A reza que a responsabilidade civil, em regra, dependeria da criminal, podendo, em algumas vezes, ser independente.

    E é exatamente ao contrário: em regra, a responsabilidade civil independe da criminal. No entanto, existem casos em que a decisão na esfera penal faz coisa julgada na civil, como, por exemplo, quando ficar provada a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

  • NOTÁRIOS: terão responsabilidade própria, respondendo de forma subjetiva (prazo de 3 anos da lavratura do ato). Tentaram confundir com o prazo prescrição de 5 anos nos quais recai sobre a administração pública (Exceto nos casos de violação de direitos individuais durante a ditadura militar e danos ambientais, nos quais a doutrina entende ser imprescritível)

  • Se for proposta contra o Estado Ok Responsabilidade objetiva . Se for proposta contra o tabelião ou registrador: Responsabilidade subjetiva. A Lei nº 13.286/2016 alterou o art. 22 da Lei nº 8.935/94 prevendo que a responsabilidade civil dos notários.

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funçõescausem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • O erro da "A" é o seguinte:

    A responsabilidade civil é objetiva (Teoria do Risco Administrativo), logo, independe de qualquer outra condição ou responsabilidade, desde que comprovado o dano e o nexo causal entre a atividade do Estado e o dano sofrido.

    Portanto, o erro está ao dizer "nem sempre"...pois seria o mesmo que dizer que "há situações em que a responsabilidade civil dependeria de algo", quando, na verdade, ela é objetiva.

    Outra observação importantíssima:

    Pelo último julgamento do STF em sede de Recurso Extraordinário (RE 842.846 - 2019) com reconhecimento de Repercussão Geral, firmou-se a tese de que a responsabilidade do Estado no caso em tela é objetiva. Contudo, há decisões contrárias a esse entendimento no âmbito do STJ.

    Explicando a Repercussão Geral (extraído do site do STF)

    O instituto da repercussão geral surgiu para delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Busca assim uniformizar a interpretação sem exigir que o STF decida casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

    Pela sistemática da repercussão geral, os processos que tratem sobre tema com repercussão geral reconhecida ficam sobrestados nas demais instâncias do Poder Judiciário até que o STF profira decisão sobre a matéria. Fixada a tese pelo Supremo, as instâncias anteriores aplicam o entendimento do tribunal aos demais casos sobrestados.

  • O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de

    suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos

    de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento

    em 27.2.2019. (RE-842846)

  • Tive um entendimento diferente da análise feita por Maurício, no que diz respeito à alternativa "A". A assertiva não se refere à responsabilidade objetiva ou subjetiva, mas se a conduta é criminosa ou não. O que foi perguntado é se a responsabilidade civil depende da responsabilidade criminal. Se tirarmos a palavra "nem", a afirmação será de que sempre dependerá da responsabilidade no âmbito criminal. Mantida a assertiva como posta, nem sempre dependerá da referida responsabilidade no âmbito criminal. Portanto, na minha opinião a assertiva está correta também. Duas assertivas corretas, questão nula.

  • Eu não entendi a letra A estar errada

  • Lei 8.935/94; o art. 22 dispõe acerca da responsabilidade civil, vejamos:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016). Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    A responsabilidade civil depende da comprovação de dolo ou culpa, ou seja, é subjetiva, quem responde diretamente é o notário/registrador.

    No caso de substitutos é assegurado o direito de regresso. Neste caso, o prazo de prescrição é de três anos.

    O STF determinou que se aplica o art. 37 §6º CF, consequentemente o Estado responde de forma objetiva e primária pelos danos causados pelos notários e registradores. Posteriormente, o Estado utiliza o direito de regresso em face do notário/registrador. Se essa ação de regresso não for ajuizada será caracterizada improbidade administrativa, por haver prejuízo ao erário. Ação de regresso: baseada no dolo e culpa. Obs.: responsabilidade civil do Estado: prazo de prescrição de 5 anos.

    Fonte: material informativos - curso supremo

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, em razão de atos de notários e registradores, incide o disposto no art. 22 da Lei 8.935/94, que assim preceitua:

    "Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."

    Interpretando este preceito normativo, o STF firmou jurisprudência no seguinte sentido:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ART. 236, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE. 1. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). 2. Os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade. 3. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, consoante expressa determinação constitucional (art. 236, CRFB/88). Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos. 4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014. 5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94. 6. A própria constituição determina que “lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário” (art. 236, CRFB/88), não competindo a esta Corte realizar uma interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários e registradores oficiais ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, § 6º, CRFB/88). 7. A responsabilização objetiva depende de expressa previsão normativa e não admite interpretação extensiva ou ampliativa, posto regra excepcional, impassível de presunção. 8. A Lei 8.935/94 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, predicando no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016)”, o que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada. 9. O art. 28 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) contém comando expresso quanto à responsabilidade subjetiva de oficiais de registro, bem como o art. 38 da Lei 9.492/97, que fixa a responsabilidade subjetiva dos Tabeliães de Protesto de Títulos por seus próprios atos e os de seus prepostos. 10. Deveras, a atividade dos registradores de protesto é análoga à dos notários e demais registradores, inexistindo discrímen que autorize tratamento diferenciado para somente uma determinada atividade da classe notarial. 11. Repercussão geral constitucional que assenta a tese objetiva de que: o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 12. In casu, tratando-se de dano causado por registrador oficial no exercício de sua função, incide a responsabilidade objetiva do Estado de Santa Catarina, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 13. Recurso extraordinário CONHECIDO e DESPROVIDO para reconhecer que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Tese: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”."
    (RE 842.846, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 27.2.2019)

    Como daí se conclui, os atos de notários e registradores ensejam responsabilidade objetiva ao Estado, caso gerem danos a terceiros, cabendo ação regressiva em face dos agentes públicos, se atuarem com dolo ou culpa, isto é, cuida-se de responsabilidade subjetiva, neste caso.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    À luz do princípio da independência das esferas cível, penal e administrativa, a responsabilidade civil dos notários e registradores independe da criminal.

    Esta regra geral vem consagrada no art. 23 da Lei 8.935/94, in verbis:

    " Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal."

    Da maneira como redigida a assertiva em exame, ao se utilizar da expressão "nem sempre", a Banca sugere uma inversão desta lógica. Isto é, insinua que, como regra geral, a responsabilidade civil dos notários dependeria da criminal e, apenas excepcionalmente, não haveria tal dependência, o que é incorreto.

    b) Errado:

    Cuida-se de proposição que malfere o teor do art. 24, caput, da Lei 8.935/94, abaixo transcrita:

    "Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública."

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com a regra do art. 22, caput e parágrafo único, da Lei 8.935/94, a seguir reproduzido:

    "Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial."

    d) Errado:

    O equívoco aqui repousa na parte final, ao inserir a expressão "de quem pratica o ato". Afinal, a responsabilidade objetiva, como visto anteriormente, no julgado paradigma do STF, não pertence à pessoa natural, mas, sim, ao Estado, ao passo que os agentes públicos - notários e registradores - respondem apenas subjetivamente, mediante dolo ou culpa.


    Gabarito do professor: C

  • Ação de indenização proposta por pessoa que sofreu dano em razão de ato de notário ou registrador.

     

    Se for proposta contra o Estado:

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Prazo prescricional: 5 anos.

    Receberá por precatório ou RPV.

     

    Se for proposta contra o tabelião ou registrador:

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Prazo prescricional: 3 anos

    Receberá por execução comum.

     

    A Lei nº 13.286/2016 alterou o art. 22 da Lei nº 8.935/94 prevendo que a responsabilidade civil dos notários e registradores é subjetiva.

     

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • NOTÁRIOS e REGISTRADORES: HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MAS SUBSIDIÁRIA

    Houve alteração no art. 22 da Lei nº 8.935/94, trazendo a responsabilidade subjetiva dos notários e registradores. No entanto, a responsabilidade estatal pelos danos causados por eles continua sendo objetiva, eis que trata-se de serviço público imprescindível e transferido ao particular por delegação (art. 236 da LRP).

    #STJ: O STJ possui decisão importante para a advocacia pública de que só há responsabilidade DEPOIS DE DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, SOB PENA DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

    Art. 252 da LRP: O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.   

    #STF: Entendeu pela INAPLICABILIDADE DO CDC, porque o serviço notarial é SERVIÇO PÚBLICO TÍPICO, além de não se encaixar no conceito de fornecedor porque é REMUNERADO MEDIANTE TAXA (NATUREZA TRIBUTÁRIA).

  • Sobre a responsabilidade do Estado pelos atos de Notários e Tabeliães, o STF, em 2019, decidiu pela existência de responsabilidade objetiva do Estado:

    -Julgado: 27/02/2019

    - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 842.846 / SC

    "4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014"

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ID
2996464
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A evolução no direito positivo brasileiro relacionado a condomínio de lotes de terreno urbano, tem sido de muita relevância para o desenvolvimento de forma organizada a partir da introdução deste direito positivo, preservando o direito dos condôminos, da sociedade civil e das instituições públicas, garantindo o uso correto da propriedade tal como “função social”, nessa perspectiva podemos considerar como assertivas correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766/79

    ART 4° - § 4o No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros

  • Sobre a "A", ainda existem as áreas comuns de uso exclusivo (salão de festas).

  • Complementando...

    erro da "A" e da "B":

    CCB

    Do Condomínio de Lotes

    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    Art. 1.358-A. Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. 

    § 1º A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. 

    § 2º Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística. 

    § 3º Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor

  • A questão aborda  do candidato seu conhecimento sobre a atual disciplina sobre loteamentos urbanos em condomínio, inclusive sob o viés constitucional da função social da propriedade.
    Victor Carvalho Pinto ensina que o condomínio de lotes foi Introduzido no direito brasileiro pela Lei nº13.465, de 2017, o condomínio de lotes permite que o regime condominial seja adotado na escala da quadra e não apenas do lote, como ocorre com o condomínio edilício. Por não se constituir em modalidade de parcelamento do solo alternativa ao loteamento e ao desmembramento, o condomínio de lotes não dispensa o empreendedor de destinar terrenos para a instalação de equipamentos urbanos e comunitários e para a formação de logradouros. Estes poderão, entretanto, ser total ou parcialmente providos sob a forma de servidões de direito público estabelecidas em benefício da população em geral sobre bens de propriedade comum dos condôminos. Tal modelo viabiliza a gestão desses espaços diretamente pelos moradores, em colaboração com o poder público, contribuindo, assim, para uma prestação mais eficiente e descentralizada de serviços, como paisagismo, vigilância patrimonial, limpeza pública e conservação de praças e calçadas, o que contribui, por sua vez, para a desoneração doorçamento público e para melhoria da qualidade de vida urbana. (PINTO, V. C. Condomínio de lotes: um modelo alternativo de organização de espaço urbano: Núcleo de estudos e pesquisas. CONLEG/Senado, 2017, Texto para discussão nº 243, disponível no site do Senado, acesso em agosto de 2020).
    Desta maneira, importante a leitura do candidato da lei 13.465/2017 que acrescentou a seção de Condomínio de Lotes no Código Civil Brasileiro.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 1.358-A do Código Civil Brasileiro prevê que no condomínio de lotes pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.
    B) FALSA -  O artigo 1358-A, § 3º indica que para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Caberá sempre ao empreendedor implementar a infraestrutura exigida pela Prefeitura, ainda que sua manutenção possa ser delegada posteriormente ao condomínio.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 4º §4º da Lei 6766/1979 que prevê que no caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.  Victor Carvalho Pinto pontua com propriedade que medidas desse tipo podem viabilizar a provisão de novas áreas de livre circulação na cidade, administradas e financiadas exclusivamente pelos condôminos e não pelo poder público. A vocação natural de servidões dessa natureza seria a circulação de pedestres, embora nada impeça que em determinados casos também se instituam servidões de circulação de veículos automotores, a depender do projeto urbanístico do parcelamento. (PINTO, V. C. Condomínio de lotes: um modelo alternativo de organização de espaço urbano: Núcleo de estudos e pesquisas. CONLEG/Senado, 2017, Texto para discussão nº 243, disponível no site do Senado, acesso em agosto de 2020).
    D) FALSA - Era motivo de bastante controvérsia a possibilidade de instituição de condomínio de lotes.  O condomínio de lotes era permitido em alguns estados e em outros não. Até a edição da Lei 13465/2017 quem defendia sua possibilidade, justificava juridicamente com base no disposto no art. 3º do Decreto-lei n. 271/1967, ao passo que quem negava sua possibilidade, justificava pela falta do Decreto Regulamentador previsto no artigo 1º do mesmo artigo, que o Poder Executivo, dentro de 180 dias regulamentaria o Decreto-lei, especialmente quanto à aplicação da Lei n. 4.591/1964, aos loteamentos. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis III: procedimentos especiais. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 92, 2016).
    GABARITO: LETRA C




ID
2996467
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Apresentada uma escritura para registro no Oficial Imobiliário, após a qualificação registraria o título foi perfectibilizado na matrícula do imóvel, ou seja, registrado, no entanto, a certidão que foi expedida e acompanhou a escritura o ato de registro que não foi subscrito pelo Oficial Registrador, não convalidando a autenticidade da transferência do imóvel, nesta hipótese qual a providência que deverá ser adotada para se corrigir o ato:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Gabarito Oficial da Vunesp essa questão foi anulada.

  • Gabarito letra A.

    Apesar da redação truncada e dificuldade de compreensão do enunciado, acredito que a resposta esteja contida no seguinte artigo da Lei 6.015/73:

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    § 1 Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação.


ID
2996470
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Fazendo uma análise dos livros obrigatórios para o Registro de Imóveis, podemos afirmar que são os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                   

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

  • Essa questão está a cara da IESES. No entanto, essa prova foi uma bagunça, tanto que anularam 20 questões!!! IESES quis inventar e não deu!

  • Livro nº. 1- Protocolo: Serve para o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, salvo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    Livro n°. 2- Registro Geral: Destina-se à matrícula (núcleo do registro) do imóvel e ao registro ou averbações dos atos relativos ao mesmo.

    Livro nº. 3- Registro Auxiliar: Destinado ao registro de atos que não digam respeito ao imóvel matriculado (Ex.: convenções antenupciais).

    Livro nº.4 - Indicador Real: Destinado ao repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.

    Livro nº. 5 - Indicador Pessoal: É dividido em ordem alfabética e destinado ao repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, observando aos respectivos números de ordem.

  • Na hora da prova dei risada quando li essa questão. Mas acertei pela lógica.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os livros obrigatórios constantes nos cartórios de registro de imóveis.
    A resposta a esta questão está na Lei de Registros Públicos e no Código de Normas da CFJ do Estado de Santa Catarina. 
    No artigo 173 da Lei 6.015/1973 temos que haverá nos registros de imóveis os seguintes livros: I - Livro nº 1 - Protocolo; II - Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; IV - Livro nº 4 - Indicador Real e V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
    No artigo 621 do CN de Santa Catarina é previsto que haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, os seguintes: I – Livro 1 –Protocolo; II – Livro 2 –Registro Geral; III – Livro 3 – Registro Auxiliar; IV – Livro 4 – Indicador Real; V – Livro 5 – Indicador Pessoal e VI –Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
    Desta maneira, a resposta correta é a apresentada na alternativa B.
    GABARITO: LETRA B
  • Vc desaprende resolvendo essa questão...

  • Acertei por eliminação, mas, a redação do livro 2, está diferente da LRP e do Código de Normas de SC.

    código de normas de SC:

    Art. 621. Haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, os seguintes:

    I – Livro 1 – Protocolo;

    II – Livro 2 – Registro Geral;

    III – Livro 3 – Registro Auxiliar;

    IV – Livro 4 – Indicador Real;

    V – Livro 5 – Indicador Pessoal; e

    VI – Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.

    LRP

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                   

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.


ID
2996473
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Criada pelo Prov.38, de 25/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça, a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC):

Alternativas
Comentários
  • O Provimento nº 38/2014 do CNJ foi revogado pelo Provimento nº. 46/2015 do CNJ.

    Art. 1º. Instituir a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC que será operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores, com os objetivos de:

    I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados;

    II. aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico;

    III. implantar, em âmbito nacional, sistema de localização de registros e solicitação de certidões;

    IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais;

    V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais.

    Parágrafo único. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, pessoalmente, ou por meio das Centrais de Informações do Registro Civil - CRC, devem fornecer meios tecnológicos para o acesso das informações exclusivamente estatísticas à Administração Pública Direta, sendo-lhes vedado o envio e repasse de dados de forma genérica, que não justifiquem seu fim, devendo respeitar-se o princípio e a garantia previstos no inciso X do art. 5° da Constituição Federal de 1988.


ID
2996476
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à procuração pública:

Alternativas
Comentários
  • A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

    A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

    Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

    Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

    Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    No mesmo sentindo, caminha a doutrina: “A anotação não se confunde com a averbação mesmo quando esta é feita de ofício (art. 103). A finalidade da averbação é modificar registro existente; a anotação se destina a recordar, para facilidade de buscas, os registros recíprocos. Não atinge o direito da parte.“ (CENEVIVA, Walter. Lei de Registros Públicos Comentada. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 296). Portanto, conforme exposto acima, constatou-se que a assertiva buscava o conhecimento acerca do procedimento para revogação de procuração/substabelecimento, regramento contido no art. 812 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Contudo, ao abordar o assunto, a Banca Examinadora modificou o termo "averbar", originalmente contido no dispostivo, para "anotar", de modo que tais termos não são sinônimos na atividade notarial, como se extrai da legislação e doutrina pertinentes. Embora exista entendimento diverso, conforme citado pelo Ieses, é certo que a substituição dos verbos gera dúvidas e insegurança nos candidatos e não atende ao intuito primordial do concurso público que é verificar o conhecimento daqueles, bem como a capacidade de interpretação dos questionamentos.


ID
2996479
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à escritura de inventário e partilha extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • A) A existência de testamento, mesmo caduco ou inválido, excluiu a opção extrajudicial do inventário.

    A doutrina já defendia desde a gênese da lei 11.441/07 (que permitiu inventário extrajudicial) que o testamento inválido, caduco ou revogado não impediria o inventário pela via extrajudicial. Alguns estados, tais como SP, por meio de sua CGJ, já encampam tal entendimento. Veja-se o art. 129 do provimento n. 40/12: É possível a lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.

    Recentemente, o STJ também adotou tal orientação (4a Turma, STJ, REsp n. 1808767)

    De igual forma o En. 600 do CJF.

    Não consegui informações sobre o estado de SC. Se alguém souber, por favor, compartilhe!

    B) O Tabelião pode deixar de lavrar a escritura de inventário se entender presentes fundados indícios de fraude ou dúvida em relação à capacidade jurídica ou declaração de vontade dos herdeiros.

    Art. 32 da Resolução n. 35 do CNJ, ipsis literis.

    Apontada como gabarito a presente.

    C) A partilha, que envolva bem imóvel, feita por escritura pública, depende de homologação judicial para a transmissão da propriedade e ingresso no registro imobiliário.

    Art. 610, § 1o do CPC: Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    D) Em atenção ao movimento de “desjudicialização”, a via extrajudicial é obrigatória para a realização de inventários que envolvam herdeiros concordes, maiores e capazes, sem testamento.

    Mesmo dispositivo supra.

  • Mesma havendo testamento, poderá ser realizado o inventário por meio administrativo, se o juiz já analisou o testamento e houve cumprimento de todas as disposições testamentárias.

  • Letra A - Código de Normas SC: Art. 814-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública na via extrajudicial, mesmo quando existente o testamento, desde que este esteja revogado, caduco ou invalidado por decisão judicial transitada em julgado, hipóteses em que o tabelião solicitará a certidão do testamento.

    § 1º O inventário poderá ser realizado na via extrajudicial, ainda, quando tenha ocorrido a abertura do testamento em juízo e o cumprimento de todas as disposições testamentárias.

    § 2º Na hipótese de reconhecimento de filho ou qualquer outra declaração irrevogável no testamento, este deverá ser realizado peremptoriamente na via judicial.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a escritura de inventário e partilha extrajudicial.

    Primeiramente, é preciso relembrar que a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudicial foi trazida pela Lei 11.441/2007, posteriormente disciplinada pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. 
    O Código de Processo Civil, em seu artigo 610, traz os requisitos para que possa ser feita a escritura de inventário e partilha no extrajudicial. Devem ser todos capazes, concordes e todas as partes interessadas devem ser assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:
    A) FALSA - O artigo 814-A do Código de Normas do Estado de Santa Catarina prevê que o inventário poderá ser realizado por escritura pública na via extrajudicial, mesmo quando existente o testamento, desde que este esteja revogado, caduco ou invalidado por decisão judicial transitada em julgado, hipóteses em que o tabelião solicitará a certidão do testamento.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 32 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.
    C) FALSA - Preenchidos os requisitos para a lavratura da escritura de inventário e partilha, esta não dependerá de homologação judicial. O artigo 3º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça prescreve que as escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.
    D) FALSA - A via extrajudicial é sempre facultativa, podendo o interessado promover a ação judicial caso assim prefira, ainda que outra cabível. Artigo 2º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
    GABARITO: LETRA B

ID
2996482
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Tabelião de Notas:

Alternativas
Comentários
  • Questão nula. Primeiro, porque as diligencias podem ser praticadas em qualquer lugar. Segundo, porque é o município que limita a competência, não a comarca.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

     

  • O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

  • A questão não foi anulada pela banca. Talvez porque o entendimento da banca seria que a ata notarial seria lavrada no local do imóvel. Daí, em tese, a alternativa "b" estaria errada.

  • A assertiva contida no item B é falsa, pois o Tabelião ou Notário somente pode fazer ata notarial de bem imóvel localizado no município para o qual recebeu delegação, conforme estabelece o artigo 5º, do Provimento 65/2017 do CNJ:

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

    Além disso, a assertiva no item B também é falsa, porque não é possível fazer ata notarial para fins de usucapião extrajudicial de qualquer bem imóvel, pois essa via inadmite o usucapião extrajudicial de bens públicos, nos termos do art. 2º, §4º, do mesmo provimento:

    Art. 2º (...): § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.

  • Concordo com Ubirata

  • Quando estava fazendo a prova e vi essa questão pensei "essa será anulada com certeza"...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as atribuições e competências do Tabelião de Notas trazidas pela Lei 8.935/1994. Parece-me que o gabarito correto não está em consonância com a legislação aplicável ao tabelião de notas e deveria ser a questão, portanto, anulada.
    Vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994. Desta maneira, é preciso registrar que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário. Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato.
    B) ERRADA - O tabelião de notas somente poderá lavrar ata notarial para fins de usucapião administrativa do imóvel que estiver localizado inteiramente ou a maior parte dele no município onde recebeu a delegação  na forma do artigo 5º do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça.
    C) ERRADA - Em que pese o gabarito desta alternativa ter sido apontado como CORRETO, ao meu ver, respeitosamente, está ao arrepio da lei. Isto porque o tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação e não a comarca, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais. Assim, discordo da banca para colocar a alternativa como errada.
    D) ERRADA - O Artigo 22 da Lei 8935/1994 é preciso ao pontuar que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA C PELA BANCA. Entendo respeitosamente que a questão deveria ter sido anulada.

    Dica: O Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 de que o tabelião de notas deve praticar os atos dentro do município para onde recebeu a delegação revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.

ID
2996485
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne ao nome da pessoa natural:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA B

     

     

    Homonímia é a qualidade daquilo que é homônimo, quando possuem nomes iguais. É um fenômeno inevitável e comum no cotidiano, seja pelo crescimento populacional, seja pela globalização. Exemplos: José, João, Maria, etc. Quando for homonímia depreciativa permite-se a sua alteração.

    Em regras, os prejuízos são maiores quando há homonímia em relação ao nome completo. Exemplos de problemas causados pela homonímia, os registros indevidos nos cadastros restritivos de consumidores (SPC e SERASA), certidões positivas de distribuidores judiciais, inclusões indevidas nos cadastros criminais do Instituto de Identificação, etc.

    Para corrigir problemas resultantes de homonímia, permite-se, com base nas jurisprudências, que se acresça uma outra designação ao nome, um apelido público notório. Outrossim, o art. 57, da Lei n.º 6.015/73 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto.

  • Sobre a letra C:

    No reconhecimento sócio afetivo de paternidade não há a substituição dos pais biológicos pelos socioafetivos, mas, sim, a inclusão dos últimos no assento de nascimento do filho.

  • "Avoenzos" são os avós do futuro...todos chamarão Enzo...

  • RESPOSTA CERTA LETRA B

    a) A sentença de adoção pode alterar apenas os apelidos de família do adotado, sendo que o prenome, por integrar a individualidade da pessoa, não deve sofrer alteração. erro. art. 47, §5º ECA

    “Art. 47 - O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. [...]

    § 5º - A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido deste, poderá determinar a modificação do prenome. [...]”

     

    b) Os casos de homonímia podem servir de fundamento para a alteração do nome, com a inclusão de patronímicos paternos, maternos ou mesmo avoenzos. Certo.

    art. 57 LRP

     

    c) No reconhecimento sócio afetivo de paternidade é facultada a substituição dos patronímicos dos genitores biológicos.

    Sem previsão legal. Tal modalidade é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência. Mas o art. 226 CF fundamenta.

     

    d)  A mudança administrativa do prenome não é possível diretamente perante a Serventia de Registro de Imóveis, devendo ser sempre apreciada em procedimento administrativo instaurado perante o Juiz Corregedor Permanente. Errado.

    Existe um Provimento 73 do CNJ, facultando essa possibilidade.

    A partir da edição do Provimento 73 (28/6/18), da Corregedoria Nacional de Justiça, faculta-se aos interessados, autopercebidos como pessoa transgênero, requerer diretamente ao oficial do registro civil de pessoas naturais a averbação da alteração do prenome e do gênero no(s) assento(s) de nascimento e(ou) casamento. A normativa se refere a "transgênero", ao passo que o precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.275/DF, j. em 1/3/18), tomado como uma de suas bases axiológicas, pelo o qual foi conferida ao art. 58 da lei 6.015/73, interpretação conforme à Constituição da República, reconhecendo o direito da pessoa que desejar, independentemente de cirurgia de redesignação ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, à substituição de prenome e gênero diretamente no ofício do RCPN diz respeito, especificamente, à "transexualidade", espécie de menor amplitude que aquela (v. comentário abaixo).

  • Sobre o item C, há julgado citado em informativo do STJ tratando da possibilidade de retirada do sobrenome paterno em caso de abandono do filho. Assim, a considerar que a filiação socioafetiva não tem tratamento legal, é possível vislumbrar, à luz do raciocínio jurisprudencial que fundamenta a ementa abaixo, a substituição do sobrenome originário pelo de seu pai socioafetivo.

    Pode ser deferido pedido formulado por filho que, no primeiro ano após atingir a maioridade, pretende excluir completamente de seu nome civil os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade. Nos termos da legislação vigente (arts. 56 e 57 da Lei 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos), o nome civil pode ser alterado no primeiro ano, após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. A propósito, deve-se salientar a tendência do STJ à superação da rigidez do registro de nascimento, com a adoção de interpretação mais condizente com o respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar de um estado democrático. Em outras palavras, o STJ tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil, especialmente quanto à possibilidade de alteração por justo motivo (hipótese prevista no art. 57), que deve ser aferido caso a caso. Com efeito, o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Além disso, a referida flexibilização se justifica "pelo próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa" (REsp 1.412.260-SP, Terceira Turma, DJe 22/5/2014). Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos. Sendo assim, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos. Precedentes citados: REsp 66.643-SP, Quarta Turma, DJ 21/10/1997; e REsp 401.138-MG, Terceira Turma, DJ 26/6/2003. , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014, DJe 5/2/2015.

  • A questão trata do nome da pessoa natural.


    A) A sentença de adoção pode alterar apenas os apelidos de família do adotado, sendo que o prenome, por integrar a individualidade da pessoa, não deve sofrer alteração. 

    Lei nº 8.069/90:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.    (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    A sentença de adoção pode alterar apenas os apelidos de família do adotado, e o prenome, também poderá ser alterado.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os casos de homonímia podem servir de fundamento para a alteração do nome, com a inclusão de patronímicos paternos, maternos ou mesmo avoenzos.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.               (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    Os casos de homonímia podem servir de fundamento para a alteração do nome, com a inclusão de patronímicos paternos, maternos ou mesmo avoenzos.

    Homonímia – identidade de nomes entre pessoas, sem que haja necessariamente, laços de parentesco.

    Avoenzos/avoengos – que vem dos avós (paternos e ou maternos).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) No reconhecimento sócio afetivo de paternidade é facultada a substituição dos patronímicos dos genitores biológicos.

    DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL APÓS A MAIORIDADE. ACRÉSCIMO DO SOBRENOME DOS PAIS DE CRIAÇÃO. ARTIGO 56 DA LEI Nº 6.015/73. ADMISSIBILIDADE.

    I. Não é absoluto o princípio da imutabilidade do nome de família, admitindo-se, excepcionalmente, a alteração do patronímico, desde que presentes a justa motivação e a prévia intervenção do Ministério Público. No caso dos autos, presentes os requisitos autorizadores, já que pretende a recorrente, tão somente, prestar uma homenagem àqueles que a criaram, acrescendo ao seu assento de nascimento o nome da família daqueles que considera seus pais verdadeiros, nada obsta que se autorize a alteração. Recurso conhecido e provido, com as ressalvas do relator. (REsp 605.708 RJ. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. CASTRO FILHO. Julgamento 16.08.2007. DJe 05/08/2008).

    No reconhecimento sócio afetivo de paternidade não há a substituição dos patronímicos dos genitores biológicos, mas o acréscimo dos patronímicos na certidão de nascimento do filho.

    Incorreta letra “C”.


    D) A mudança administrativa do prenome não é possível diretamente perante a Serventia de Registro de Imóveis, devendo ser sempre apreciada em procedimento administrativo instaurado perante o Juiz Corregedor Permanente. 

    Provimento nº 73/2018 do CNJ:



    Art. 1º Dispor sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

    § 3º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.

    A mudança administrativa do prenome é possível diretamente perante a Serventia de Registro de Imóveis, mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A "D" fala em Registro de Imóveis lkkkkkk

  • SALVO MELHOR JUÍZO, ACHO QUE OS COLEGAS NÃO SE ATENTARAM À LETRA "D", QUANDO ELA CITA: "SERVENTIA DE REGISTRO DE IMOVEIS", ASSIM SENDO ELA É VERDADEIRA POIS NÃO E POSSÍVEL REALIZAR A REFERIDA MUDANÇA PERANTE TAL SERVENTIA,

    ABRAÇOS.


ID
2996488
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A retificação de registro civil segue a seguinte orientação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:      

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;       

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;      

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;      

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;      

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.      

  • C) Simples erros de grafia, que não exijam apuração de fatos para a sua constatação, poderão ser corrigidos de ofício pelo próprio Registrador Civil, titular da serventia em que o ato foi lavrado, sendo dispensada a participação do Ministério Público.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

    I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

  • Justificativa da banca para anulação: C e D estão corretas.

  • Art. 35. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.


ID
2996491
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na Regularização Fundiária de Interesse Social, prevista na Lei 11.977/2009:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 11.977/2009 foi revogada pela Medida Provisória 759/2016.

    Atualmente a Regularização Fundiária é tratada pela Lei 13.465/2017, sem prejuízo da aplicação da legislação revogada as atos já constituídos na vigência desta.

  • A Lei 11.977/2009 ainda está em vigor, ao contrário do que Taynara escreveu, Essa lei inclusive foi incluída no novo edital do TJ/SC, pela FGV.

  • A Lei nº. 11.977/2009 está em vigor. Todavia, a regularização fundiária urbana e rural passou a ser tratada pela Lei nº. 13.465/2017:

    Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.

    Lei nº. 13.445/2017: Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:

    I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e

    II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

  • Só para complementar:

    Art. 15. Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:

    I - a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos desta Lei;

    II - a usucapião, nos termos dos a , dos a , e do ;

    III - a desapropriação em favor dos possuidores, nos termos dos e 

    A legitimação de posse e a desapropriação são dois institutos distintos, que o Município poderá empregar. Ademais, nosso sistema é com o registro que adquire o direito imobiliário:

    Art. 44. Recebida a CRF, cumprirá ao oficial do cartório de registro de imóveis prenotá-la, autuá-la, instaurar o procedimento registral e, no prazo de quinze dias, emitir a respectiva nota de exigência ou praticar os atos tendentes ao registro.

    § 1º O registro do projeto Reurb aprovado importa em:

    I - abertura de nova matrícula, quando for o caso;

    II - abertura de matrículas individualizadas para os lotes e áreas públicas resultantes do projeto de regularização aprovado; e

    III - registro dos direitos reais indicados na CRF junto às matrículas dos respectivos lotes, dispensada a apresentação de título individualizado


ID
2996494
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No âmbito do registro civil, as averbações:

Alternativas
Comentários
  • Averbação é o ato de constar à margem de um assento (registro) um fato ou referência que o altere ou o cancele. Wikipédia.

  • Gabarito letra A

    QC bugou, não consigo colocar tudo.

    A) Averbação é ato acessório, que pressupõe um ato principal ou outro ato acessório. Ele não possui existência autônoma, precisa ficar atrelado a outro ato. Pratica-se com base em título ou de ofício, quando a lei permitir. O ato de averbação não requer prévia abertura de matrícula, como é o caso do registro, podendo inclusive ser feito na circunscrição imobiliária anterior, se foi criada uma nova e o imóvel ainda não foi transferido. Por meio do ato de averbação são feitas rerratificações, aditamentos, cancelamentos, extinções, cessões, etc. Todavia, a averbação não se presta para recuar no tempo e proceder à mudança dos elementos originais da inscrição, a saber, seus sujeitos, ativo e passivo, o seu objeto e o seu título causal. Os efeitos da averbação são variados: desconstitutivos, reconstitutivos, notícia, declaratórios, rerratificativos, suprimento”.

    Fonte: Material elaborado pelo Professor Luiz Egon Richter na pós em direito imobiliário da UNISC.

    ---

    B) Artigos 217 do CC/02 e 16, 19 e 21 da LRP (6.015/73). Tentei colocar o comentário mas a funcionalidade no QC tá bugada, tá complicado.

    ---

    C) ERRADO. REGISTRO DE IMÓVEIS. As hipóteses de registro são previstas, de modo taxativo, nos diversos itens do inciso I do artigo 167 da LRP, constituindo numerus clausus. O mesmo não ocorre nos casos de averbação, nos quais as hipóteses descritas no inciso II do mesmo artigo 167 são meramente exemplificativas, constituindo numerus apertus. Dúvida procedente. Negado provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035067.98.2010.8.26.0576, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

    ---

    D) ERRADO. Como visto no texto da letra A, a averbação pode produzir diversos efeitos. Cito um, a título de exemplo, de natureza desconstitutiva:

    Lei 6.015/73. Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: II - a averbação: 29. da extinção da concessão de direito real de uso.

  • As averbações são modificações ou esclarecimentos realizadas no mesmo registro que tem repercussão originária. Portanto, as averbações derivam de um ato anterior.

    Nas palavras de Walter Cenaviva: "Averbações são lançamentos à margem de registros existentes, destinadas a modificá-los ou esclarecê-los, feitas a pedido da parte, por determinação judicial ou, excepcionalmente, de ofício.

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre as averbações no registro civil. 
    Loureiro ensina que a averbação é a anotação de um fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita. É um assento acessório ao registro: não raro, lavrado o registro podem ocorrer fatos ou atos que acabam por modificar o seu conteúdo ou acarretam a sua extinção. Ao contrário do que ocorre com os registros, cujo rol legal é considerado taxativo, o rol das averbações é considerado meramente exemplificativo. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 306, 2017).
    É de se destacar que a averbação poderá ser feita a partir de um título judicial, por exemplo um mandado de averbação de divórcio ou de averbação de troca de curatela, bem como a partir de uma escritura pública, como um reconhecimento de paternidade ou divórcio, por comunicação do Ministério da Justiça em caso de perda de nacionalidade e mais recentemente, com a possibilidade das retificações administrativas previstas no artigo 110 da Lei de Registros Públicos também a partir de requerimento formulado pelo interessado diretamente na serventia de registro civil.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Como visto acima, a averbação é registro acessório, referente a qualquer alteração modificação ou extinção do registro, que é o principal.
    B) FALSA - A averbação realizada no registro civil faz prova plena e dá publicidade plena. Poderá ser expedida a certidão conforme quesitos, nos moldes do artigo 19 da Lei 6.015/1973, o qual poderá versar exclusivamente sobre o teor da averbação.
    C) FALSA - Como visto, o rol das averbações não é taxativo, mas exemplificativo.
    D) FALSA - As averbações podem assumir natureza declarativa, como na averbação de nulidade de casamento, mas não só. Poderá ser constitutiva, como na averbação de reconhecimento de filiação socioafetiva e desconstitutiva, por exemplo em uma averbação de cancelamento do registro de óbito.
    GABARITO: LETRA A
  • Averbação é a anotação de um fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita. É um assento acessório ao registro. Luiz Guilherme Loureiro (2021, pág. 359).


ID
2996497
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei Federal 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A. Os notários e registradores passarão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    CORRETA

    Art. 6  Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    B. Deverão os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecer forma de compensação aos Registros Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, destinando parte da verba pública para este fim.

    Errada

    Art. 8  Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9  desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.

    C. O valor dos emolumentos pode sofrer reajustes periódicos, para a recomposição de sua expressão econômica, sendo que a nova Tabela deverá obedecer uma antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para adquirir validade.

    Errada

    Art. 5  Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    D. Os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro deverão ser remunerados de maneira uniforme pelos Estados e o Distrito Federal, evitando-se variações decorrentes de peculiaridades regionais.

    Errada

    Art. 2 Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

  • Quanto à assertiva C, impera observar que os emolumentos possuem natureza tribuária, são taxas devidas pelo exercício de um serviço público. Sendo assim, a sua instituição e majoração observa os preceitos do CTN e, principalmente, da CF no que diz respeito à anualidade e noventena.

  • A Lei Federal 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, dispõe que:

    A) Os notários e registradores passarão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato. Correta.

    Art. 6º, Lei 10.169/2000.

    B) Deverão os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecer forma de compensação aos Registros Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, destinando parte da verba pública para este fim. Errado.

    Art. 8º, Lei 10.169/2000: Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9  desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.

    C) O valor dos emolumentos pode sofrer reajustes periódicos, para a recomposição de sua expressão econômica, sendo que a nova Tabela deverá obedecer uma antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para adquirir validade. Errado.

    Art. 5º, Lei 10.169/200: Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    D) Os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro deverão ser remunerados de maneira uniforme pelos Estados e o Distrito Federal, evitando-se variações decorrentes de peculiaridades regionais. Errado.

    Art. 2º, III, a da Lei 10.169/2000: Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    RESPOSTA: A

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os emolumentos cartorários que são aqueles valores instituídos por lei e cobrados pelos tabeliães ou registradores aos usuários que demandam a prática de atos nos serviços registrais e notariais. 

    Primeiramente é preciso destacar que os emolumentos têm natureza tributária, também qualificada como taxa remuneratória de serviço público e, por isso, sujeitam-se aos princípios da reserva legal, da isonomia, da anterioridade e da competência impositiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 10ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 100, 2019).
    Os emolumentos têm seu regramento geral trazido pela Lei Federal nº 10.169/2000, porém cada unidade federativa tem suas normas específicas em suas leis estaduais, inclusive quanto a fixação do valor dos emolumentos. Por isso, há diferença entre os valores de emolumentos dos atos praticados nos serviços extrajudiciais de um estado para outro do Brasil.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei 10.169/2000 que dispõe que Art. os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.
    B) FALSA - O valor destinado a compensação dos atos gratuitos não será oriundo dos cofres públicos.  O artigo 8º da Lei 10.169/2000 estabelece que os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal. Por sua vez, o parágrafo único dispõe que o disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público. Assim, falsa a alternativa.
    C) FALSA - Exatamente por revestir-se de natureza tributária, o emolumento não poderá ser reajustado se não por lei e deverá respeitar a o princípio da anterioridade. Assim previu o artigo 5o da Lei 10.169/2000 que quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
    D) FALSA - Não é uniforme a remuneração de atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro. Ao contrário, a teor do artigo 2º, III, "a" da Lei 10.169/2000 deverão os emolumentos, nestes casos, atender às especificidades socioeconômicas de cada região.
    GABARITO: LETRA A



  • A) Os notários e registradores passarão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    CORRETA - art, 6º da Lei 10169

    B) Deverão os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecer forma de compensação aos Registros Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, destinando parte da verba pública para este fim.

    INCORRETA - artigo 8º - Os estados e DF, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9, estabelecerão formas de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em norma federal.

    C) O valor dos emolumentos pode sofrer reajustes periódicos, para a recomposição de sua expressão econômica, sendo que a nova Tabela deverá obedecer uma antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para adquirir validade.

    INCORRETA - art 5. Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    D) Os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro deverão ser remunerados de maneira uniforme pelos Estados e o Distrito Federal, evitando-se variações decorrentes de peculiaridades regionais.

    INCORRETA - art. 2º - Para fixação do valor dos emolumentos, a lei dos estados e DF levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.

  • Letra B: Art. 8o Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.

    Parágrafo único. O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.


ID
2996500
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal 9514/97 instituiu a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, dispondo que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    Art. 31. O fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na propriedade fiduciária.

    Parágrafo único. Nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)

  • A) Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.       

    Errada c)

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.          ( exceção a exigência de valor superior a 30 salários míminos, sendo faculdade)

    Errada d)

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


ID
2996503
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos do Art. 94, da Lei nº 6.015/73, o registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição. Assinale a alternativa que indica tudo o que deve ser declarado no registro nos termos do citado dispositivo legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Lei 6.015/73

    Art. 94. O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se: 

    1º) data do registro;

    2º) nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente, data e cartório em que foram registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;

    3º) tempo de ausência até a data da sentença;

    4°) nome do promotor do processo;

    5º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu;

    6º) nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela.

  • Sobre "nome do promotor do processo" é a pessoa que propôs a ação, não é o membro do MP.

  • Muitíssimo bem observado pelo Tharles Pinzon. Confesso que achava que era o parquet.
  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre os elementos obrigatórios a constar do registro das sentenças declaratórias de ausência. 
    A ausência é o desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio, sem deixar notícias de seu paradeiro e sem designar procurador ou representante a quem caiba a administração de seus bens. Na ausência, ao contrário do que na morte presumida, o não presente é reputado vivo enquanto não se der a abertura da sucessão definitiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 280, 2017).
    O artigo 94 da Lei nº 6.015/1973 prevê que  o registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se: 1º) data do registro; 2º) nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente, data e cartório em que foram registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; 3º) tempo de ausência até a data da sentença; 4°) nome do promotor do processo; 5º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu; 6º) nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela.
    Com base no referido dispositivo legal, vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - Não compreende todos os requisitos trazidos no artigo 94 da Lei de Registros Públicos.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 94, da Lei 6.015/1973.
    C) FALSA - Incompleta.
    D) FALSA - Incompleta.
    GABARITO: LETRA B
    DICA: O registro da ausência é feito no Livro E, portanto, deve ser levado a registro no 1º subdistrito da comarca onde residia o o ausente. 



ID
2996506
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: os _____________, os atos constitutivos, o __________ ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das ____________ e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; os atos constitutivos e os estatutos dos _____________ e o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias”. Marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 6015/73, Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                  

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o .

  • Não é atoa que foi anulada. Prova tipo da pre-escola.

  • detesto comentários arrogantes! certamente o dr. thales já é do alto escalão jurídico.

    Afff

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    A resposta a esta questão está no artigo 114 da Lei 6.015/1973 que prevê:
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:    
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                   
    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Sendo assim, a alternativa que traz a sequência correta para preenchimento das lacunas é a alternativa b, contratos, estatuto, fundações e partídos políticos.
    GABARITO: LETRA B

ID
2996509
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“O protesto será registrado dentro de ____ dias úteis contados da ____ do título ou documento de dívida. Nessa contagem do prazo ____ o dia da protocolização e ____ o do vencimento. Considera-se ____ o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no ____ dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no ____ dia útil subsequente.” Sobre os prazos no procedimento de protesto de títulos, marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Lei 9492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o registro do protesto de títulos e outros documentos de dívida. 
    Desta maneira, é preciso que o candidato saiba o teor da lei 9492/1997, especialmente em relação aos artigos 12 e 13, que disciplinam o prazo de registro no cartório de protesto de títulos.
    Assim dispõe o artigo 12 da Lei de Protestos:

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.


    Assim, a questão cobra o conhecimento literal dos referidos artigos.


    GABARITO: LETRA D - TRÊS DIAS - PROTOCOLIZAÇÃO - EXCLUI-SE - INCLUI-SE - NÃO ÚTIL - ÚLTIMO - PRIMEIRO


  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
2996512
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A (incorreta)

    Lei 6015/73, Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    Lei 6015/73, Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.                  

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

    § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

    § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.

    Lei 6015/73, Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.    

  • Mais uma questão do certame de Santa Catarina que exige o conhecimento do candidato da "lei seca", desta feita sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e e agência de notícias. 
    Primeiramente, é preciso observar que o conteúdo da questão é sobre o título III, capítulo III da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas, especificamente sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias. 
    Assim, é oportuna a transcrição dos artigos 122 a 126 da LRP:
    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                   

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:                  
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
    II - nos casos de oficinas impressoras:

    a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

    III - no caso de empresas de radiodifusão:

    a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;

    b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
    IV no caso de empresas noticiosas:

    a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.                  

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.
    § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

    § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.
    Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.                     
    Art. 126. O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito no artigo 121.  

    Passemos, pois, à análise das alternativas:

    A) FALSA - Como se viu no artigo 124, o prazo para matrícula ou alteração das declarações é de vinte dias e não de trinta dias. Equivocado ainda quando menciona majoração de 100% toda vez que seja ultrapassado de vinte dias o prazo assinalado na sentença. O parágrafo 3º do artigo 124 prevê majoração em 50% se ultrapassado o prazo de dez dias assinalado na sentença.
    B) CORRETA - A matrícula de jornal obedece ao previsto no artigo 121 da Lei 6015/1973 devendo ser apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 124, §1º, 2º e 3º da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 125 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A








ID
2996515
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, previstos da Lei nº 8.934/94, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    De acordo com o art. 32 da Lei 8.934/94, os atos pertinentes ao registro público compreendem:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

    ALTERNATIVA A: art. 33, Lei 8.934/94;

    ALTERNATIVA C: art.. 34, Lei 8.934/94; e

    ALTERNATIVA D: art. 32, Lei 8.934/94.

  • Lei nº 8.934 de 94: Registro Público de Empresas Mercantis: as juntas comerciais, ao teor do art. 32, contempla que as referidas terão a atribuição para a) matrícula: determinados profissionais para exercerem suas atividades, devem estar matriculados perante a Junta Comercial, por exemplo, leiloeiro; b) arquivamento: relacionado com os contratos sociais, estatutos e suas respectivas alterações; c) autenticação: os livros dos empresários deverão ser autenticados pela Junta Comercial (competências). Por outro lado, o art. 8º, da mesma lei, prevê assentamento e uso e práticas mercantis.

  • Eu tinha uma habilidade danada para confundir os atos de registro, então o jeito foi decorar msm, para facilitar:

    Atos de registro

    1) Matrícula: Ato de inscrição dos profissionais de atividades “paracomerciais”. Se refere a alguns profissionais específicos. A grosso modo: regula algumas profissões.

    2) Arquivamento: Ato de inscrição do empresário individual bem como atos de inscrição, dissolução e alteração das sociedades empresárias, cooperativas, consórcios de empresas, grupos de sociedades, empresas mercantis estrangeiras, assim como declarações de microempresa e de empresa de pequeno porte.

    3) Autenticação: É ligada aos demais instrumentos de escrituração, são os livros comerciais e as fichas escriturais. Requisito extrínseco de validade da escrituração. 

  • A: Lei 8.934/94;

    Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    C: art.. 34, Lei 8.934/94;

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    D: art. 32, Lei 8.934/94

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a 

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Fui no "somente" haha
  • A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).

    Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

    Nos termos dos art. 985, CC, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos, levados a registro no órgão competente. Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).  


    A)  A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações


    O nome empresarial também compõe o estabelecimento empresarial. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.

    Já a proteção do nome empresarial se dá com o registro dos aos constitutivos no órgão competente. Nesse sentido o artigo 33 da referida Lei n.º 8.934/1994, estipula que a proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    Esse também é o entendimento da IN DREI 81/2020:

    Art. 25. A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

    Alternativa Incorreta.      

    B) Os atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins são somente de arquivamento


    O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    O Registro Público de Empresa Mercantil não realiza apenas o arquivamento dos atos constitutivos dos empresários, mas a matrícula e cancelamento de profissionais específicos auxiliares do comercio e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas.

    Alternativa Correta.



    C) O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.


    O nome empresarial é regulado no Código Civil nos art. 1.155 ao 1.168, CC, e pela Lei de Registro (Lei 8.934/94)

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. Nos termos do art. 18 da IN 81/2020 DREI o nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado (exemplos: LTDA, S.A, Comandita por Ações).

    § 1º O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

    § 2º A firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada.

    § 3º A denominação é formada com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira.

    Alternativa Incorreta.     

    D) O registro compreende a matrícula e seu cancelamento; o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; arquivamento dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; arquivamento dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; arquivamento das declarações de microempresa; arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio.


    Nos termos do art. 32, Lei de Registro: o registro compreende: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; e, III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.       
    Alternativa Incorreta.


    Gabarito do professor: B

    Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:


  • Não só arquivamento dos atos constitutivos ou alterações/averbações; mas também a autenticação dos livros


ID
2996518
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Lei 9.492/97 Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    Garantir o PASE

  • art. 3º, da Lei nª 9492/97 - compete privativamente ao Tabelião de Protesto de títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

    Erro da letra C - na forma de Lei nª 6.015/73.

  • Erro da letra "C"

    Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei 6015/73.

    Art. 3º compete privativamente ao Tabelião de Protesto de títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.(Lei nª 9492/97)

    Copiado da colega Dayse Santos Maciel para melhor visualização.

  • A - ERRADA. Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

    B - ERRADA. Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei (9492/97).

    C - ERRADA. Art. 3º, da Lei nº 9492/97 - compete privativamente ao Tabelião de Protesto de títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

    D - CORRETA. Art. 2º da Lei 9.492/97 - Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a legislação referente aos serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida. Imperioso portanto ter em mente a lei 9492/1997 que regulamentou tais serviços.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) FALSA - Incorreta a alternativa pois não leva em conta a importante alteração legislativa operada em 2012 que passou a permitir o protesto das certidões de dívida ativa com a inclusão do parágrafo único da Lei 9492/1997 que assim dispôs: Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
    B) FALSA - O serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívidas foi regulamentado pela Lei 9492/1997 e estão sujeitos ao regime estabelecido na referida Lei. Não foi, portanto, regulamentada na Lei de Registros Públicos.
    C) FALSA - Novamente a alternativa equivoca-se ao colocar a lei 6015/1973 como regulamentadora dos serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívidas. A Lei 9492/1997 é o diploma legal responsável por tal regulamentação e em seu artigo 3º firma que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 2º da Lei 9492/1997.
    GABARITO: LETRA D







ID
2996521
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre notários e registradores, tendo como base o texto da Lei nº 8935/94, analise as alternativas e assinale a opção correta:

I. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
II. A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade notarial ou registral.
III. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
IV. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, quando os prepostos agirem com culpa ou dolo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Item IV ERRADO:

    Lei 8.935/1994. Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Conforme entendimento atual do STF a responsabilidade deles é subjetiva.

  • Gabarito letra D.

    I - CORRETO. Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    II - CORRETO. Art. 25. §2º. A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

    III - CORRETO. Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    IV - ERRADA. Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    ---

    Informativo 932 STF. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019. (RE-842846), Repercussão Geral.

    Segundo o ministro Fux, não obstante os serviços notariais e de registro sejam exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, a responsabilidade civil desses agentes públicos está disciplinada, de forma expressa, em norma de eficácia limitada, na qual definida a competência do legislador ordinário para regular a matéria (CF/1988, art. 236, § 1º). Isto é, a própria Constituição Federal retirou o assento constitucional da regulação da responsabilidade civil e criminal dos notários, relegando-a à autoridade legislativa. 

    Frisou, no ponto, que o art. 22 da Lei 8.935/1994, na redação dada pela Lei 13.286/2016, regulamenta o art. 236 da CF/1988 e prevê que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. A disciplina conferida à matéria pelo legislador consagra a responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro. Portanto, não compete ao STF fazer interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (CF, art. 37, § 6º).

  • Gabarito Letra "D"

    A responsabilidade do notário não é objetiva, mas subjetiva. Ainda que esteja meio confusa, a alternativa IV está errada porque pressupõe uma responsabilidade objetiva do notário.

  • A "IV" é a redação da 9492/97, com modificação e supressão destacada:

    Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, [...].

    A pergunta é sobre a 8.935/94.

  • LEI 8935

     Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.    

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a incompatibilidade e impedimentos, além da responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então a análise das alternativas:

    I - CORRETA - Literalidade do artigo 25 da Lei 8935/1994.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 25 §2º da Lei 8935/1994. Importante observar que o STF reconheceu a constitucionalidade do referido artigo na ADI 1531 e o Conselho Nacional de Justiça modificou o Provimento 78/2018 para excluir a exceção da possibilidade de cumular a vereança com a da atividade notarial havendo compatibilidade de horários.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 27 da Lei 8935/1994 que dispõe que no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    IV - FALSA - A redação da alternativa não foi da melhor técnica. Deu-se a entender da maneira que grafada que a responsabilidade do oficial é objetiva sempre. O artigo 22 da Lei 8935/1994 disciplina que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Como visto, o STF assentou o entendimento que a responsabilidade do Estado é objetiva, ao passo que a do notário ou oficial de registro é subjetiva, não competindo ao STF fazer interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (Extraído do site do Supremo Tribunal Federal, Informativo 932, acesso em agosto de 2020).
    GABARITO: LETRA D 







  • A IV está errada, porque ao trocar a ordem direta do texto do art. 22 (a alternativa desloca a culpa e dolo dos notários e registradores para os prepostos), dá a entender que a responsabilidade civil dos notários e registradores é objetiva, e não é. Essa referência da culpa dos prepostos é relacionada com o texto anterior do art. 22, antes da alteração pela Lei 13.286 de 2016, lei que consolidou a responsabilidade subjetiva dos notários, conforme a jurisprudência colacionada pelos colegas, apesar de a questão pedir o texto expresso da lei. Notem:

     Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. (REDAÇÃO ANTERIOR)

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.137 DE 2015)

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.286 DE 2016)

  • Sobre notários e registradores, tendo como base o texto da Lei nº 8935/94, analise as alternativas e assinale a opção correta:

    I. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. CORRETA - art. 25

    II. A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade notarial ou registral. CORRETA - ART. 25, §2º

    III. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau. CORRETA - ART. 27

    IV. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, quando os prepostos agirem com culpa ou dolo. INCORRETA - ART. 22


ID
2996524
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a atividade notarial e registral, marque a alternativa correta:

I. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
II. São direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
III. Os agentes fazendários têm o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos, não recaindo tal obrigação aos notários, referente aos tributos incidentes sobre os atos que devem praticar, sendo tal dever exclusivo dos registradores.
IV. Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros e atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza, são alguns dos deveres dos notários e dos oficiais de registro

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei 8935/94

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

     X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • A primeira fase deste concurso foi uma verdadeira roleta russa. Aproximadamente 20 questões anuladas. Infelizmente a IESES não está preparada para elaborar prova em nível de Tribunal.

  • Sobre a atividade notarial e registral, marque a alternativa correta:

    I. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Correta.

    Art. 28, Lei 8935/94 - Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    II. São direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. Correta.

    Art. 29, Lei 8935/94: São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    III. Os agentes fazendários têm o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos, não recaindo tal obrigação aos notários, referente aos tributos incidentes sobre os atos que devem praticar, sendo tal dever exclusivo dos registradores. Errada.

    Art. 30, Lei 8935/94: São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    IV. Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros e atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza, são alguns dos deveres dos notários e dos oficiais de registro. Correta.

    Art. 30, Lei 8935/94: São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    Resposta: D - Apenas a assertiva III está incorreta.

  • Trata-se de questão aplicada no certame para ingresso na atividade notarial e registral no Estado de Santa Catarina em 2019, prova esta anulada pelo Tribunal de Justiça local.
    Embora anulada a prova, é substantivo analisarmos o conteúdo cobrado na questão, referente a parte geral dos direitos e deveres dos oficiais registradores e dos tabeliães no exercício de sua delegação. A resposta a questão está na Lei 8.935/1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal e dispõe sobre os serviços notariais e de registro. 
    Vamos então a análise das alternativas:

    I) CORRETA - É a dicção do artigo 28 da Lei 8.935/1994. O notário e o oficial de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito ao recebimento integral dos emolumentos dos atos praticados na sua serventia e somente perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. 
    II) CORRETA - Direito previsto no artigo 29, I e II da Lei 8.935/1994. Poderá optar o notário ou registrador por qual serventia continuará a exercer a delegação em caso de desmembramento ou desdobramento. É livre também para organizar sindicatos de classe ou associações e deles participar. 
    III) ERRADA - O oficial de registro e o notário atuam como fiscal de tributos. Impõe ao delegatário de notas e de registro o dever funcional de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre o ato que devem praticar, conforme artigo 30, XI da Lei 8935/1994. É, portanto, falsa a alternativa. O notário, por exemplo, deve exigir a certidão de regularidade de IPTU, do pagamento de ITBI em uma lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel. Deve informar tal transação a Receita Federal e, mais recentemente, com a edição do Provimento 88 do CNJ, informar ao SISCOAF qualquer operação que seja suspeita de lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo. 
    IV) CORRETA - Deveres trazidos nos incisos I e II do artigo 30 da Lei 8935/1994. Devem o oficial de registro e o tabelião manterem os livros, documentos e papéis de sua serventia em ordem e guardá-los em local seguro, bem como atender as partes com urbanidade, eficiência e presteza.  
    GABARITO - LETRA D - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA 

    DICA: O Provimento 88/2019 do CNJ introduziu obrigações aos notários e registradores na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Trata-se de mais uma importante ferramenta de combate a evasão de divisas em que o serviço extrajudicial tem papel importante na fiscalização do cumprimento de tributos. Caberá, então, ao tabelião de notas, tabeliães e oficias de registro e contrato marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis e oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas, cada qual com sua peculiaridade, comunicar a Unidade de Inteligência Financeira as operações suspeitas.

ID
2996527
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei nº 6766/79. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA

    Lei 6766. Art. 2º, § 8   Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1  deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.   

    Letra B - INCORRETA

    Lei 6766. Art. 2º § 7   O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. 

    Letra C - CORRETA

    Lei 6766. Art. 2º § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                     

    I - vias de circulação;          

    II - escoamento das águas pluviais;          

    III - rede para o abastecimento de água potável; e               

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

    Letra D - CORRETA

    Lei 6766. Art. 2º § 5  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

  • SEGUNDO O ART. 2ª, § 6º DA LEI 6.766, NAS ZONAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZHIS), A EXEMPLO DE FAVELAS, NÃO É NECESSÁRIO O FORNECIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre loteamento e desmembramento, ambos disciplinados na lei 6766/1979.
    O artigo 2º, §1º da Lei 6766/79 define que é considerado loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
    Por sua vez, o §2º define o desmembramento como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 2º, § 8o da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6766/1979.
    B) FALSA - O artigo 2º, § 7o  da Lei 6766/1979 prevê exatamente ao contrário. O dispositivo mencionado prevê que o lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 2º §6º I, II, III e IV da Lei 6766/1979.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 2º §5º da Lei 6766/1979.
    GABARITO: LETRA B



ID
2996530
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 13.726/2018, que tem por objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

    II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

    III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

    IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

    V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • A está incorreta

    • APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE ELEITOS

    REGRA> NÃO PRECISA APRESENTAR O TÍTULO DE ELEITOR

    • 2 EXCEÇÕES

    • 1 VOTAR
    • 2 OU REGISTAR CANDIDATURA

    • V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

    • **CESPE**2019*De acordo com a Lei da Desburocratização — Lei n.º 13.726/2018 —, na relação entre órgãos e entidades do poder público com o cidadão, é uma exigência
    • a apresentação de título de eleitor, caso o ato administrativo seja votar ou registrar candidatura.

ID
2996533
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil:

I. O regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor é o da responsabilidade civil objetiva, comportando exceção relativamente aos profissionais liberais, para os quais vige o regime da responsabilidade civil subjetiva.
II. Tratando-se de uma relação de consumo, havendo responsabilidade civil, o juiz de direito é obrigado a inverter o ônus da prova.
III. A responsabilidade contratual do transportador aéreo por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
IV. O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, quando for verossimil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente.  

  • Gab. LETRA B

    A regra na relação de consumo é a responsabilização objetiva do fornecedor quanto ao dano sofrido pelo consumidor. Mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma exceção em seu artigo 14, parágrafo quarto.

    Neste sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

    " Responsabilidade Civil – Médico e Hospital – Inversão do Ônus da Prova – Responsabilidade dos Profissionais Liberais – Matéria de Fato e Jurisprudência do STJ (Resp. nº. 122.505/SP)

    1 - No sistema do Código de Defesa do Consumidor a "responsabilidade pessoal" dos profissionais liberais será apurada mediante culpa (art. 14, § 4º). (Item I - CORRETO)

    2 – A chamada inversão do ônus da prova, no Código de Defesa do Consumidor, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao "critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência” (art. 6º, VIII). Isso quer dizer que não é automática a inversão do ônus da prova. Ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa" dos direitos do consumidor. E essas circunstâncias concretas, neste caso, não foram consideradas presentes pelas instâncias ordinárias.(item II - INCORRETO)

    Item III - CORRETO - Súmula 187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Item IV - INCORRETO -- Código Civil. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. O regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor é o da responsabilidade civil objetiva, comportando exceção relativamente aos profissionais liberais, para os quais vige o regime da responsabilidade civil subjetiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta assertiva I.

    II. Tratando-se de uma relação de consumo, havendo responsabilidade civil, o juiz de direito é obrigado a inverter o ônus da prova.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Tratando-se de uma relação de consumo, havendo responsabilidade civil, o juiz de direito não é obrigado a inverter o ônus da prova. Ele poderá inverter quando a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente.

    Incorreta assertiva II.

    III. A responsabilidade contratual do transportador aéreo por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Correta assertiva III.

    IV. O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta assertiva IV.

    Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras: 



    A)  I e II. Incorreta letra “A”.


    B)  I e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) II e III. Incorreta letra “C”.


    D)  III e IV. Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Vale destacar que o CDC prevê hipóteses em que a inversão do ônus da prova se dará pelo sistema ope legis, isto é, por força de lei, a saber:

    a) Art. 12, § 3º, II -O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste

    b) Art. 14, § 3º, I - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste

    c) Art. 38 - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • CUIDADO!!!! A responsabilidade dos profissionais liberais é somente no FATO do SERVIÇO.


ID
2996536
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à morte presumida:

I. A morte é presumida nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva do ausente.

II. A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos).

III. É considerada presumida a morte, se esta for extremamente provável de quem estava em perigo de vida.

IV. Presume-se a morte de alguém que não for encontrado até dois meses após o término da guerra.

Com fundamento nas afirmativas, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede as alternativas falsas

    I - errada, segundo as justificativas dos próximos itens, art. 7 CC

    III - correta, segundo o art. 7º do CC: “ Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

     IV - falsa, não é dois meses, é dois anos. 

    art.7° do CC: “ Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

  • RESPOSTA: D

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Serão registrados em registro público a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Base: artigos 6 a 9 do Código Civil.

  • é pra marcar as FALSAAAAASSSS! :|

  • Quando vc acerta mais não leva. Marquei alternativa C, qua são as verdadeiras....Pode isso Arnaldo????

  • Não vi o erro da II, uma vez que o 88 da LRP elenca rol (não taxativo) de hipóteses de perigo de vida. Aguardando comentários elucidativos.

  • II. A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos).

     

    Art. 88, LRP. Pod​erão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.                   

    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

  • Morte presumida: desaparecimento de pessoas; procedimento de sucessão provisória; dez anos, sucessão definitiva, morte presumida.

    Morte presumida: de quem se encontrava em situação de perigo; situação de alta probabilidade de ter morrido; dispensada a sucessão provisória; procedimento de justificação.

    Morte presumida: no caso de guerra, somente após dois anos do término da guerra.

    A sentença não faz coisa julgada material.

  • Sabendo que a IV está errada matava a questão

  • Qual o erro da II?!

  • Na minha opinião, a II está errada pelo fato de se referir a "hipóteses de catástrofes", sendo necessário (para os juízes togados admitirem justificação para o assento de óbito) possuir a CERTEZA da incidência da catástrofe.

  • A questão trata da morte presumida.

    I. A morte é presumida nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva do ausente.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Verdadeira afirmativa I.

    II. A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos).

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.                   (Renumerado do art. 89  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Pode ser presumida a morte nas hipóteses de catástrofes, desastres, quando estiver provada a presença da pessoa desaparecida, podendo o juiz togado admitir justificação para o assento de óbito, conforme o art. 88 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973 (Lei de Registros Públicos).

    Falsa afirmativa II.

    III. É considerada presumida a morte, se esta for extremamente provável de quem estava em perigo de vida.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Verdadeira afirmativa III.

    IV. Presume-se a morte de alguém que não for encontrado até dois meses após o término da guerra.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Pode ser declarada a morte presumida de alguém que não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Falsa afirmativa IV.

    Com fundamento nas afirmativas, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS


    A)  II e III. Incorreta letra “A”.


    B)  III. Incorreta letra “B”.


    C)  I e III. Incorreta letra “C”.


    D) II e IV. Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A II está incorreta pois, no artigo 88 da LRP o que deve ser PROVADO É A PRESENÇA DO FALECIDO NO LOCAL do desastre.

  • A morte presumida, sem decretação de ausência, no caso de guerra ou de ser feito prisioneiro se dá após 2 anos.

  • O erro na II está no ano da lei, Lei de Registro Público: 6015/73 e não 93.

  • Só sabia que a afirmativa "III" estava correta... questão pediu as falsas, e a III aparecia em 3/4 das alternativas... sorte.

  • Reparem que a afirmativa II é a seguinte: "A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos)".

    O erro está na data da Lei de Registros Públicos. Fora isso, o conteúdo está correto, pois as hipóteses de morte presumida, sem decretação de ausência, elencadas no art. 7º do Código Civil, devem ser comprovadas em um procedimento de justificação, perante um juiz, na forma do art. 88 da Lei 6.015/73.

    Ou seja, para se realizar o assento de óbito de uma pessoa que esteja em situação que caracterize a morte presumida não basta se dirigir ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e fazer a declaração de óbito - afinal, não há testemunha, nem atestado de óbito fornecido por médico, para se realizar o assento, como requer o art. 77, caput, da Lei 6.015/73. Portanto, deve-se proceder à justificação de óbito, na forma do art. 88, LRP, para requerer o registro do óbito com base na sentença declaratória.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 7o Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89 pela Lei no 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

  • Art. 88, LRP. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

    para a LRP do art. 88 a morte é provada e não provável, o que a difere da morte presumida do CC visto ser esta provável


ID
2996539
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da evicção:

I. Não podem os contratantes, ainda que diante de cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
II. Se parcial, mas considerável, for a evicção, não é lícito ao evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
III. Nos contratos de natureza onerosa, o alienante responde pela evicção, persistindo esta garantia, pouco importando que a aquisição, por exemplo, tenha se dado em hasta pública.

Com base nessas afirmativas, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 447, CC - Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448, CC - Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 455, CC - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Gabarito letra D - Bons Estudos!

  • A questão trata da evicção.

    I. Não podem os contratantes, ainda que diante de cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Podem os contratantes, diante de cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Incorreta afirmativa I.

    II. Se parcial, mas considerável, for a evicção, não é lícito ao evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Código Civil:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Se parcial, mas considerável, for a evicção, é lícito ao evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Incorreta afirmativa II.

     

    III. Nos contratos de natureza onerosa, o alienante responde pela evicção, persistindo esta garantia, pouco importando que a aquisição, por exemplo, tenha se dado em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos de natureza onerosa, o alienante responde pela evicção, persistindo esta garantia, pouco importando que a aquisição, por exemplo, tenha se dado em hasta pública.

    Correta afirmativa III.

    Com base nessas afirmativas, pode-se dizer que: 



    A) II somente é verdadeira. Incorreta letra “A”.


    B) I e II são verdadeiras. Incorreta letra “B”.


    C) I somente é verdadeira. Incorreta letra “C”.


    D) III somente é verdadeira. Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Conceito de Evicção: é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo  que se relacione a causa preexistente ao contrato. A evicção é regulamentanda nos artigos 447 a 457 do Código Civil.

  • Pessoal,

    Apenas um detalhe na questão da evicção e hasta pública: no REsp n° 635.322/SP (em 11.05.2004) o STJ entendeu que "a natureza da arrematação, assentada pela doutrina e pela jurisprudência, afasta a natureza negocial da compra e venda, por isso que o adquirente de bem em hasta pública não tem a garantia dos vícios redibitórios nem da evicção".

    Assim, se no enunciado fosse pela interpretação do STJ, certamente que a resposta seria pela impossibilidade da garantia por evicção.

    Fonte: Direito Civil Sistematizado - Cristiano Vieira Sobral Pinto

    #atépassar

  • I. Não podem os contratantes, ainda que diante de cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    ERRADA

    Art. 448, CC - Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    II. Se parcial, mas considerável, for a evicção, não é lícito ao evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    ERRADA

    Art. 455, CC - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    III. Nos contratos de natureza onerosa, o alienante responde pela evicção, persistindo esta garantia, pouco importando que a aquisição, por exemplo, tenha se dado em hasta pública.

    CORRETA

    Art. 447, CC - Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • Dúvida:

    Imóvel vendido por meio de corretor (profissional liberal), comprador pleiteia rescisão do contrato e devolução do valor pago à título de arras em razão da existência de penhora constante na matrícula do imóvel (anterior à venda).

    Perguntas:

    a. Aplica-se o CDC?

    b. Há responsabilização do corretor na devolução?

    c. Se enquadraria como um exemplo de eviccção?

    d. Estando a penhora gravada na matrícula antes da alienação, teria o comprador o direito de restituir o valor?

  • Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa. Quando ocorre a perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo, se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Princípio da autonomia

    Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • A evicção pode ser total ou parcial. Nesse último caso, o comprador escolhe entre a resolução ou o abatimento, conforme estabelece o art.455 do Código Civil.

    Art. 455, CC - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Só pode haver devolução do bem caso a evicção seja considerável, em vista dos princípios da função social da propriedade e da boa fé objetiva.

    Ex: Eu compro uma fazenda de 1.000 ha e perco três numa ação reivindicatória, não posso devolver os outros 997 ha, pois a evicção é pequena. Nesse caso, posso pedir apenas abatimento pelos hectares perdidos. Contrariamente, se eu perco 700 ha, posso devolver os outros 300 ha, recebendo o que paguei de volta ou abater o preço, proporcionalmente.

    Se a Evicção for total, porém, só cabe a resolução e consequente indenização, evidentemente.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • I - ERRADA

    Art. 448, CC - Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    • A autonomia privada também incide sobre a garantia da evicção, permitindo que as partes derroguem a garantia em cláusula contratual.
    • Os contratantes podem ampliar, restringir ou mesmo excluir a responsabilidade pela evicção.
    • Ilustrativamente, podem acrescentar valores àqueles devidos por prejuízos decorrentes da perda do direito (art. 450, caput, CC), reforçando a garantia por meio de cauções reais e pessoais ou acrescentando cláusulas penais, como a obrigação de restituição em dobro.
    • Outrossim, factível é o ajuste de atenuação dos valores eventualmente pagos pela evicção, como a desoneração do adquirente da indenização pelos frutos que venha a restituir ou das despesas judiciais do evicto.
    • De toda sorte, a eficácia da cláusula que elide completamente a garantia da evicção não gozará, ao nascer, de eficácia plena, dependerá de conformação às restrições impostas pela lei (art. 449, CC).
    • Por essa razão, entendemos que essa eficácia se aplica apenas às perdas e danos, pois receberá o evicto a restituição pelos valores pagos, salvo se o adquirente tem conhecimento da situação duvidosa e litigiosa do direito do alienante e, mesmo assim, ciente e expressamente dispensa a garantia. A norma remete à exclusão da “responsabilidade” (perdas e danos) e não do pagamento ao adquirente.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021

  • II - ERRADA

    Art. 455, CC - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    • O dispositivo estabelece duas alternativas ao evicto se a evicção for parcial, mas considerável: rescisão do contrato ou restituição, pelo alienante, da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
    • Trata-se de direito potestativo do evicto, que submete o alienante a uma posição de sujeição à opção por aquele adotada.
    • A evicção parcial é vislumbrada quando há perda da fração de um direito sobre o bem adquirido (v. g., adquirente é privado da propriedade de 50% da área do imóvel); quando houver a supressão de uma situação jurídica anterior ao negócio jurídico (v. g., evicção quanto a uma servidão de passagem sobre imóvel vizinho), ou quando ocorrer a submissão do direito a uma situação jurídica de terceiro (v. g., adquirente é derrotado em demanda que impõe ao seu prédio a condição de serviente perante outro prédio).

    • Para que o adquirente tenha o direito potestativo de escolher uma das alternativas descritas nos parágrafos antecedentes, a evicção deve ser qualificada como parcial e “considerável”.
    • Não sendo a evicção reputada considerável, o adquirente terá apenas a pretensão de indenização proporcional, com retenção do bem (art. 455, CC).
    • Por se tratar de um conceito indeterminado, o magistrado, de acordo com a diretriz da concretude e as circunstâncias do caso, definirá o sentido do termo considerável. Não se trata de uma proporção meramente aritmética, baseada em percentuais, mas de um exame qualitativo sobre as consequências da evicção em relação à frustração da finalidade prática perseguida pelo adquirente sobre o bem.
    • É imprescindível que seja perquirido se a privação parcial do direito acarreta desequilíbrio econômico entre as partes no negócio jurídico. Exemplificando: a privação de sentença de área correspondente a 10% de um bem imóvel não seria qualificada como considerável no plano quantitativo. Contudo, se, na espécie, aquela área se localizasse justamente na parte fértil ou produtiva do terreno, ou sobre aquela em que se localizava o manancial que alimentava o gado, certamente alcançaríamos conclusão diversa.
    • O legislador se preocupou com o princípio da conservação dos negócios jurídicos, buscando evitar ao máximo que os contratos sejam desfeitos por motivos de somenos importância ou, mesmo que graves, por aqueles que possam ser remediados pelo sistema, a fim de que a relação obrigacional possa ser desenvolvida como um processo polarizado ao adimplemento. Daí a inserção de dispositivos como os arts. 170, 184, 157, § 2º, e 167, parte final, todos do CC.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021

  • III - CORRETA

    Art. 447, CC - Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    • A evicção se aplica aos contratos onerosos em geral. Na verdade, a onerosidade é um pressuposto da evicção.
    • Contratos onerosos são aqueles em que ambas as partes obtêm encargos e vantagens recíprocas, isto é, as atribuições patrimoniais nos negócios jurídicos onerosos se vinculam inflexivelmente a uma relação de causalidade entre as prestações a que se vinculam as partes.
    • Já nos contratos gratuitos não incide a evicção, já que eventual privação do bem pelo adquirente não representaria um prejuízo propriamente dito, e sim, tão somente a perda de uma vantagem. Assim, não é necessária a recomposição do sinalagma, nos termos do art. 552 do CC.
    • De toda forma, a autonomia privada permite que o transmitente consinta em assumir os riscos pela perda da coisa.
    • Mas o doador responderá pela evicção se dolosamente transfere a propriedade do bem, ciente de que este contém um vício jurídico.
    • A especificidade da hipótese embasa-se em fundamento diferenciado da demanda: não será o alienante responsabilizado pela evicção, devido à gratuidade do contrato, contudo se responsabiliza por eventuais perdas e danos causados pelo ato ilícito. Exemplificativamente, tem-se a hipótese do donatário que, ato contínuo, locou imóvel cuja origem ilegítima era de conhecimento prévio do doador. Este responderá pelos lucros cessantes relativos aos ganhos frustrados da locação, rompida em razão da evicção (art. 392, CC).
    • Quando se tratar de doação com encargo ou modal (impropriamente denominada pelo CC de doação onerosa), haverá restrição na eficácia da liberalidade, já que o donatário fica encarregado de uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Apesar de o encargo não representar uma contraprestação – mantendo a doação a sua essencial gratuidade –, o contrato se torna bilateral, justificando a incidência da evicção até o limite da prestação imposta ao donatário.
    • Observa-se, ainda, que a evicção exige tão somente a onerosidade do contrato. Assim, aplica-se a evicção nos contratos aleatórios (art. 458, CC).
    • Ainda que exista incerteza sobre a eficácia da prestação de uma das partes, tratam-se de contratos onerosos, já que há garantia de adimplemento da eventual contraprestação. Mas a evicção não incidirá quando a álea se referir à própria titularidade do direito transferido.
    • A tutela do adquirente contra a evicção está inserida implicitamente em todos os contratos onerosos, ainda que tenham sido firmados em hasta pública. Na hipótese há reconhecimento da existência de direito alheio, preexistente à arrematação.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021


ID
2996542
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao bem de família:

I. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, podendo o terceiro igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, independentemente da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
II. Os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio bruto existente ao tempo da instituição.
III. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
IV. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges, ou pela entidade familiar, quer por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

Aponte as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, podendo o terceiro igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, independentemente da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    FALSO

    (Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.)

    II. Os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio bruto existente ao tempo da instituição.

    FALSO

    (Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.)

    III. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    VERDADEIRO

    (Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.)

    IV. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges, ou pela entidade familiar, quer por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    VERDADEIRO

    (Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.)

  • Bem de família voluntário ou convencional (1711/1722, CC)

    • Podem instituir:

    - cônjuges e entidade familiar, por escritura pública ou testamento;

    - terceiro, por testamento ou doação (eficácia do ato depende de aceitação expressa).

    • Em qualquer caso, constitui-se pelo Registro no RI.

    • Limite: 1/3 do patrimônio líquido do instituidor, ao tempo da instituição.

    • Em que pode consistir?

    - Prédio residencial urbano ou rural + pertenças e acessórios;

    - valores mobiliários.

    • Isenção por dívidas posteriores, salvo relativas ao prédio e as despesas de condomínio.

    • Isenção dura...

    - enquanto viver um dos cônjuges ou

    - até que os filhos completem a maioridade.

    • Dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

  • Quanto ao item III, cabe advertir que o CTN prevê:

    "Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis."

    Já caiu em prova que a impenhorabilidade instituída por ato voluntário não é oponível à execução fiscal, ainda que não se trate de tributos relativos ao imóvel. A única impenhorabilidade que "vence" a exigibilidade do tributo seria a instituída por lei.

    Cabe recurso, muito embora o fato de a questão ser uma cópia do CC faça com que sua revisão pela banca seja altamente improvável.

  • A questão trata do bem de família.

    I. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, podendo o terceiro igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, independentemente da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, podendo o terceiro igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato  da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio bruto existente ao tempo da instituição.

    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.

    Incorreta afirmativa II.

     

    III. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Código Civil:

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Correta afirmativa III.

     

    IV. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges, ou pela entidade familiar, quer por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Correta afirmativa IV.

    Aponte as afirmativas corretas: 



    A) I e IV. Incorreta letra “A”.


    B)  II e III. Incorreta letra “B”.


    C) III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) I e II. Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • I- FALSO 

    Art 1711, Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada. 

    II- FALSO 

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. 

    III- CORRETO 

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. 

    IV- CORRETO 

    Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. 

  • OBS PARA AS PROVAS.

    Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

  • IV- VERDADEIRO Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. 

    Nos termos da LRP, o registro perante o cartório de Registro de Imóveis da escritura instituidora de bem de família é formalidade essencial do ato, que dá a ele a mais ampla publicidade, a fim de evitar prejuízos a terceiros, que sejam credores do instituidor.

    III- VERDADEIRO 

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. 

    Legislação correlata: arts. 1º e 3º, Lei n. 8.009, de 29.03.1990.

    Este artigo indica o tempo da garantia do bem de família com relação a dívidas do instituidor, esclarecendo que aquelas adquiridas após a instituição dele não o atingirão.

    • Nessa linha de raciocínio, e consoante já acentuado no art. 1.711, a existência de dívidas não impede a instituição do bem de família, porquanto os benefícios da gravação não gerarão efeitos com relação aos débitos preexistentes.
    • De outra sorte, a lei ressalva que, no caso de serem gerados débitos tributários e/ou despesas condominiais, o bem gravado será garantidor do pagamento dos mesmos (a despesa de condomínio é obrigação de natureza propter rem).
    • Essa ressalva expressa da lei evidencia a intenção do legislador de não acobertar uma eventual situação de inadimplência abusiva, por parte dos maus pagadores, que teria reflexos na entidade estatal ou na condominial, afetando diretamente a sociedade e terceiros.
    • A exceção contida neste texto – cobrança de dívidas tributárias ou condominiais – é amenizada com a permissão legal de que o saldo, porventura existente, será colocado à disposição do instituidor, com as mesmas garantias legais do bem de família, desde que esta solução seja a melhor a ser aplicada ao caso e corresponda à verdadeira defesa da família, segundo critério judicial (parágrafo único).

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021. 

  • Legislação correlata: art. 1º, Lei n. 8.009, de 29.03.1990; art. 19, DL n. 3.200, de 19.04.1941.

    • O CC disciplina o bem de família voluntário, aquele cuja destinação decorre da vontade do seu instituidor, integrante da própria família, visando à proteção do patrimônio contra dívidas. No dispositivo do CC ora comentado, o legislador abriu a possibilidade de o instituidor proteger-se e à sua família de eventuais circunstâncias econômicas desfavoráveis, que poderiam trazer desamparo e desabrigo, permitindo a destinação como bem de família de até um terço do patrimônio líquido da entidade familiar, o que, possivelmente, poderá abranger a residência da família e outros tantos bens que possam garantir seu sustento, dentro do limite imposto por lei. Com a previsão do bem de família legal, o bem de família voluntário terá lugar somente no caso de a entidade familiar possuir mais de um bem imóvel utilizado para sua residência e não pretender que a regra da impenhorabilidade recaia sobre aquele de menor valor (art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 8.009/90). A entidade familiar deverá fazer a opção previamente.
    • O dispositivo do CC permite que qualquer bem seja gravado como bem de família, até mesmo aquele que seja de maior valor, desde que não ultrapasse o valor de um terço do patrimônio líquido existente no momento da afetação. Diferentemente daquele previsto na lei especial, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.
    • O dispositivo permite, em seu parágrafo único, a constituição de bem de família por ato de liberalidade de terceira pessoa – doação ou testamento –, contudo impõe a concordância expressa dos beneficiários. Na hipótese de o bem de família ser instituído por ato inter vivos (doação), o bem só poderá retornar ao patrimônio do doador por cláusula de reversão, quando ocorrer quaisquer das causas de extinção do bem de família (v. arts. 1.716, 1.721 e 1.722), sendo inaplicável o disposto no art. 547 deste Código.
    • No caso de afetação de parte do patrimônio como bem de família por meio de testamento – do próprio instituidor ou de terceiro –, a disposição de última vontade somente terá eficácia com a morte do testador e após o pagamento de todas as dívidas do espólio deste, quando, ainda existindo patrimônio a ser partilhado, aí sim, a destinação será consolidada. As dívidas que não tocarão o bem de família serão aquelas adquiridas após a constituição deste, uma vez que não é intenção do legislador dar guarida à fraude ou à má-fé, em prejuízo do credor. E, por outro lado, se o instituidor, à época da nomeação, possuir dívidas, poderá lavrar a escritura e destinar parcela do patrimônio ao bem de família, porquanto essa gravação será ineficaz com relação aos débitos preexistentes.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021

  • letra C Bem de família por terceiro exige concordância dos cônjuges parâmetro para limite da impenhorabilidade e patrimônio líquido
  • GAB. C

    I. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, podendo o terceiro igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, independentemente da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada. INCORRETA

    Art. 1.711. (...) Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    II. Os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio bruto existente ao tempo da instituição. INCORRETA

    Art. 1.711. ...um terço do patrimônio LÍQUIDO...

    III. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. CORRETA

    Art. 1.715

    IV. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges, ou pela entidade familiar, quer por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. CORRETA

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família ...

    (...)

    Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA


ID
2996545
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise as seguintes relações:
I. O erro, a coação e o estado de perigo.
II. A lesão, a fraude contra credores e a coação.
III. O estado de perigo, a lesão e o dolo.
IV. O dolo, o erro e a simulação.

Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relações:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    O erro do inciso IV é a simulação, visto que é causa de nulidade

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Negócio nulo: apenas quando houver simulação

  • A questão não considerou o fato de que a coação física gera a nulidade do negócio.

  • A simulação é sempre nula! Ordem pública. Nula de pleno direito.

    Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante

  • Abaixo meu resumo pessoal sobre os negócios anuláveis e nulos. Recomendo memorizar primeiro os anuláveis, pois é mais fácil. Qualquer equivoco, favor me enviar mensagem.

    # São ANULÁVEIS os negócios jurídicos por:

    => INCAPACIDADE RELATIVA do agente

    => Vicio por:

    - ERRO

    - DOLO

    - COAÇÃO (moral)

    - ESTADO DE PERIGO (em beneficio da pessoa ou de familiar [terceiros = juiz analisa circunstancias])

    - LESÃO       

    - FRAUDE contra CREDORES

    # São NULOS os negócios jurídicos: (Art. 166)

    => com OBJETO

    - ILÍCITO

    - IMPOSSÍVEL (salvo casos do Art. 106))

    - INDETERMINÁVEL

    => Celebrado por ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

    => Motivo DETERMINANTE (comum às partes) for ILÍCITO 

    => S/ FORMA prescrita em LEI

    => S/ SOLENIDADE que a LEI considere ESSENCIAL

    => c/ objetivo de FRAUDAR LEI imperativa

    => quando a LEI (sem cominar sanção)

    - Declarar TAXATIVAMENTE NULO (ex: 489 e 762)

    - PROIBIR a Prática

    => SIMULADOS (167)

    => c/ Clausulas que estipulem a renúncia antecipada de Direito em CONTRATO DE ADESÃO (424)

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    I. O erro, a coação e o estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Correta afirmativa I.

    II. A lesão, a fraude contra credores e a coação.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Correta afirmativa II.

    III. O estado de perigo, a lesão e o dolo.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Correta afirmativa III.

     

    IV. O dolo, o erro e a simulação.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A simulação torna nulo o negócio jurídico.

    Incorreta afirmativa IV.

    Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relações: 



    A) I e II. Incorreta letra “A”.


    B) I, II e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) II e IV. Incorreta letra “C”.


    D)  I e IV. Incorreta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RAFAELA, TU FALAR POUCO, MAIS FALOU TUDO.

    REMOS QUE LER A QUESTÃO E INTERPRETÁ-LA, A BANCA FEZ A PERGUNTA SOBRE O DEFEITOS DO NEGOCIO JURÍDICO.

  • DICA - sobre a "coação":

    "Distinguem-se duas espécies de coação: a coação física e a coação moral. A primeira (vis absoluta) implica constrangimento corporal, razão por que não ocorre nenhum consentimento ou manifestação de vontade, pois a vantagem é obtida mediante o emprego de força física (negócio inexistente). Já na segunda {vis compulsiva), a vítima tem opção de escolha: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequências da ameaça por ele feita. E esta última que configura o defeito invalidade (anulabilidade)." (Código Civil para Concursos, fl. 231. 2017)

    Portanto, a coação FÍSICA impede que o agente manifeste sua VONTADE, retirando, deste modo, o requisito "vontade" no plano de existência no negócio juridico, tornando-o inexistente.

  • Art.171:Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico :

    II- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Guilherme, a coação física só existe na doutrina. Na lei, a que existe, mesmo, é coação moral.

  • GABARITO: B

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Vale lembrar:

    Coação (pura e simples refere-se a coação moral) = anulabilidade

    Coação física = nulidade

  • Sem delongas, na simulação é causa de nulidade!

  • ANULÁVEL

    CLEIDE

    Coação

    Lesão

    Erro

    Incapacidade Relativa

    Dolo

    Estado de perigo

    vi aq no qc e não erro mais kakaka


ID
2996548
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente ao contrato de mandato:

I. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
II. O mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.
III. São inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

Considerando as afirmativas acima, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    II - Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    III - Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

  • A questão trata do contrato de mandato.

    I. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Código Civil:

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Verdadeira afirmativa I.

    II. O mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.

    Código Civil:

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    Verdadeira afirmativa II.

    III. São inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Código Civil:

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Falsa afirmativa III.

    Considerando as afirmativas acima, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS



    A) III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) I e III. Incorreta letra “B”.


    C) I e II. Incorreta letra “C”.


    D) II e III. Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A (QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA FALSA)

  • Quem nao leu enunciado... eu.. marcou a C

  • A. III. FALSA

    I. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    II. O mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    III. São inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

  • Jesus!!!! Isso pq tava explícito que queria a alternativa errada (falsa)

  • Pelo o que entendi, se os contratantes de boa-fé, quando ignorarem ou não souberem da morte do mandante ou da extinção do contrato, e o mandatário celebrar ajustes com eles, estes atos SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS, pois se são de boa-fé, não tinha o conhcimento dessas circunstancias.

  • e vamos de pressa..


ID
2996551
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao negócio jurídico:

I. Sua validade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei.
II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
III. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
IV. A manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico.

Aponte as assertivas INCORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    II - O menor, entre dezesseis e dezoito anos, NÃO pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. (art. 180 CC)

    III - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS, a contar da data da conclusão do ato. (art.179CC)

  • O item I fala em forma prescrita em lei. Mas há negócio jurídico válido sem forma prescrita em lei, basta que não esteja vedado em lei. Não estaria também incorreto o item I?

  • I - Correta.

    CC/02. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    II - Errado.

    CC/02. Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    III - Errado.

    CC/02. Art. 179. Quando a lei estabelecer que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    IV - Correto.

    Gabarito A

  • No que se refere à assertiva II, aplica-se a figura do tu quoque, que consiste na proibição da prática de um ato que seria lícito a seu titular quando antecedido por um ato ilícito (Art. 180, CC).

  • Eu entendo da mesma forma que o Daniel Ribeiro. É necessário que o negócio jurídico tenha forma prescrita OU NÃO DEFESA (não proibida) em lei. Aliás, em regra a forma é livre, desde que não proibida em lei. Apenas em casos excepcionais a lei prescreve determinada forma, que obrigatoriamente deve ser seguida. Assim, entendo que o item I também estaria errado, já que afirma que é necessária a forma prescrita em lei (nem sempre é, a regra é justamente a liberdade na escolha da forma).

  • A IV foi apontada como correta, mas....

     

    IV. A manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico.

     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. 

     

    fora outras menções no Código.

  • A "I" está incompleta, o que pode se concluir como certa ou errada, o que vai depender da análise por exclusão com as demais alternativas

  • Ao Amigo Concurseiro Daniel.

    Entendo que, a assertiva I está correta apesar dela coloca a literalidade da Lei. Uma vez que, o Direito Civil atual é levado a luz da CF/88, o que o torna como um "Direito Civil Constitucional", podendo, assim, ao meu ver, celebrar quaisquer negócio jurídico desde que não lhe falta requisitos das partes e objeto e, quanto a forma, desde que não seja vedada pela lei.

    Bons estudos à todos! Não desistam!

  • Daniel, entendo que não está incorreto, pois a questão trás informação incompleta, mas não errada. Seria diferente se eles colocassem a palavra "somente" em lei. Mas entendo q a questão é correta.

  • A primeira assertiva, ao afirmar que a validade do negócio jurídico REQUER forma prescrita em lei, está incorreta, uma vez que o Código Civil valida o negócio jurídico com forma NÃO DEFESA em lei. Sendo assim, é absolutamente incorreto afirmar categoricamente que a validade do negócio jurídico REQUER (ou depende) de uma forma prescrita. Na minha opinião, a questão deve ser anulada.

  • Além da questão da forma, o item I "pecou" ao fazer menção apenas a licitude do objeto, pois o mesmo também precisa ser possível e determinado/determinável.

  • Questão sem gabarito... A banca cagou no p**

  • A questão trata de negócio jurídico.

    I. Sua validade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    O fato do enunciado não ter especificado todos os requisitos do objeto (possível, determinado ou determinável), ou que a forma além de prescrita, deve ser não defesa em lei, não torna incorreta a assertiva.

    Correta assertiva I.

    II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Código Civil:

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    Incorreta assertiva II.

    III. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Incorreta assertiva III.

     

    IV. A manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico.

    Vontade ou consentimento livre

    A manifestação de vontade exerce papel importante no negócio jurídico, sendo seu elemento basilar e orientador. Vale dizer que a vontade é que diferencia o negócio, enquadrado dentro dos fatos humanos, fatos jurígenos e atos jurídicos, dos fatos naturais ou stricto sensu.

    O consentimento pode ser expresso – escrito ou verbal, de forma pública e explícita – ou tácito – quando resulta de um comportamento implícito do negociante, que importe em concordância ou anuência.

    Nesse sentido, enuncia o art. 111 do CC/2002 que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Desse modo, por regra, quem cala não consente, eis que, para que seja válida a vontade tácita, devem estar preenchidos os requisitos apontados. (Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1 – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019. p. 561)

    Correta assertiva IV.

    Aponte as assertivas INCORRETAS



    A) II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) I e II. Incorreta letra “B”.


    C)  III e IV. Incorreta letra “C”.


    D) II e IV. Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Código Civil :

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • A alternativa I não tem como estar correta. Ao mencionar que a validade do negócio jurídico exige forma prescrita em lei, seria o mesmo que falar que a realização de contratos atípicos seria impossível, tendo em vista que estes não possuem forma prescrita em lei. Além disso, a alternativa suprimiu o "não defesa em lei", que serve de base para a realização de contratos atípicos.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Além disso, a alternativa I peca em outros aspectos, pois fala que a validade exige objeto lícito. Sim, exige, mas não só isso, pois o mesmo deve ser possível, determinado ou determinável.

  • I - CORRETO. A afirmação está incompleta, não incorreta. É verdade que a validade do negócio jurídico requer forma prescrita em lei. Se a lei prevê uma forma e esta não é observada, o negócio é inválido. Pode ter forma livre? Pode. Em momento algum isso foi negado. A questão em momento algum utilizou o advérbio "somente".

    II - ERRADO. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior (art. 180 do CC).

    III - ERRADO. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato (art. 179 do CC).

    IV - CORRETO. A manifestação de vontade é um pressuposto básico dos negócios jurídicos (elemento essencial). Há elementos (naturais e acidentais) cuja presença varia de acordo com a natureza do negocio jurídico. Mas a manifestação de vontade está sempre presente. Caso contrário, o negócio é inexistente.

    ATENÇÃO: O silêncio é manifestação de vontade, nos casos em que a lei o admitir. Geralmente importa anuência - quem cala consente (art. 111 do CC), mas às vezes importa recusa, como, por exemplo, o silêncio do credor diante da notificação de uma assunção de dívida (art. 299, paragrafe único, do CC).


ID
2996554
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da sucessão legítima:

I. Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança.
II. Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
III. Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), todos herdarão em partes iguais.
IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.

Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança;

    II) Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes ) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    III) Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no , serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    IV) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    GABARITO: D

  • Embora os tios estão no mesmo grau dos sobrinhos, por disposição legal, eles ficam excluídos, conforme o disposto no art. 1.843 do CC que segue transcrito: Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  • A questão trata da sucessão legítima.

    I. Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança.

    Código Civil:
    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
    Concorrendo com ascendentes de primeiro grau, ao cônjuge caberá um terço da herança.

    Falsa assertiva I.


    II. Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Código Civil:
    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Verdadeira assertiva II.


    III. Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), todos herdarão em partes iguais.

    Código Civil:
    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), os sobrinhos herdarão, e não os tios.

    Falsa assertiva III.


    IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.

    Código Civil:
    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Verdadeira assertiva IV.


    Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:

    A) I e IV. Incorreta letra “A".
    B) II e III. Incorreta letra “B".
    C) I e II. Incorreta letra “C".
    D) II e IV. Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito do Professor: D.
  • I. Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança.

    R: errado. "A" falece deixa seu pai B, sua mãe C, e sua esposa D. Sua mãe recebe 1/3. Pai 1/3. Esposa 1/3. Art. 1837.

    II. Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    R: correto. A falece deixa B, C, D, E, filhos, e também deixa sua esposa F. Veja que ele tem mais de 3 filhos. Se fosse seguido a regra > cada um receberia 20 %, porém, a esposa tem assegurado ¼ da herança, ou seja, 25%

    E se a esposa concorresse com filhos somente do marido ? Isso é chamado de sucessão hibrida. Para a doutrina, nesse caso não se reserva ¼ da herança.

    III. Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), todos herdarão em partes iguais.

    R: errado. A lei da preferencia para os sobrinhos. Art. 1843.

    IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.

    R: correto. Art. 1841.

  • O comentário do professor não tem nada haver com a questão.

  • Apenas para complementar em relação ao art. 1832, transcrevo o Enunciado 527, da V Jornada de Direito Civil do CJF:

    Enunciado 527 CJF: "Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida."

    O mesmo entendimento foi adotado pelo STJ em julgado recente, veja:

    A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

    Concorrência sucessória híbrida ocorre quando o cônjuge/companheiro estiver concorrendo com descendentes comuns e com descendentes exclusivos do falecido. Ex: José faleceu e deixou como herdeiros Paula (cônjuge) e 5 filhos, sendo 3 filhos também de Paula e 2 de um outro casamento anterior de José. Paula e cada um dos demais herdeiros receberá 1/6 da herança.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Assim, essa reserva de um quarto da herança, prevista no art. 1.832 do CC, não se aplica em caso de concorrência sucessória híbrida. A reserva de, no mínimo, 1/4 da herança em favor do consorte do falecido ocorrerá apenas quando concorra com seus próprios descendentes (e eles superem o número de 3).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1617650-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/06/2019 (Info 651).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/44e65d3e9bc2f88b2b3d566de51a5381>. Acesso em: 24/10/2019.

    Tal entendimento não foi cobrado na questão, que exigiu apenas conhecimento da letra de lei, mas é sempre bom ter noção dos enunciados doutrinários e jurisprudência ;)

  • GAB. D

    I. Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança. INCORRETA

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança;

    II. Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. CORRETA

    Art. 1.832.

    III. Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), todos herdarão em partes iguais. INCORRETA

    obs.: os tios só receberam na ausência dos sobrinhos.

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes, e não os havendo, os tios.

    IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar. CORRETA

    Art. 1.841.

     

  • O art. 1841 não faz o menor sentido


ID
2996557
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 No tocante ao regime de bens no casamento:

I. Durante a vigência do regime da participação final nos aquestos, o direito à meação é renunciável, cessível ou penhorável.
II. No regime da separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
III. É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e nulo se não lhe seguir o casamento.
IV. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

Aponte as afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • Item I: FALSO. Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

    Item II: CERTO. Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    Item III: FALSO. Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Item IV: CERTO. Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

  • A questão trata do regime de bens no casamento.

    I. Durante a vigência do regime da participação final nos aquestos, o direito à meação é renunciável, cessível ou penhorável.

    Código Civil:

    Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

    Durante a vigência do regime da participação final nos aquestos, o direito à meação não é renunciável, não é cessível ou penhorável.

    Falsa afirmativa I.

    II. No regime da separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    Código Civil:

    Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    No regime da separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    Verdadeira afirmativa II.

    III. É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e nulo se não lhe seguir o casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Falsa afirmativa III.

     

    IV. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Verdadeira afirmativa IV.

    Aponte as afirmativas FALSAS:



    A) I e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B)  I e II. Incorreta letra “B”.


    C)  III e IV. Incorreta letra “C”.


    D) II e IV. Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Item I: ERRADO. Art. 1.682. O direito à meação NÃO É renunciável, cessível ou penhorável na VIGÊNCIA do regime matrimonial.

    Item II: CERTO. Art. 1.688. AMBOS os cônjuges SÃO OBRIGADOS a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, SALVO estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    Item III: ERRADO. "Art. 1.653. É NULO o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento".

    OBS: na questão estava como anulável.

    Item IV: CERTO. Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por MENOR, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    obs:

    ANTES: pais, tutores, curadores podiam revogar até a celebração do casamento a autorização dada (redação antiga do 1518, CC).

    AGORA: apenas PAIS e TUTORES -> Art. 1518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.  (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015) 

    CURADOR NÃO PODE MAIS REVOGAR!!!

    OBS: CAPACIDADE PARA O CASAMENTO -

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade NÚBIL, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

    Art. 1.517. O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se AUTORIZAÇÃO de ambos os pais, ou de seus REPRESENTANTES legais, enquanto não atingida a maioridade civil. = 18 ANOS

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    idade núbio: 16 anos!

    menores de 16 ANOS: não podem mais casar (L.13.811/2019)

    16 até 18: podem casar com AUTORIZAÇÃO: ambos os PAIS, REPRESENTANTE LEGAL (tutores, 1518,cc) ou SUPRIMENTO JUDICIAL

    18 anos podem casar

  • O item IV foi mal formulado, apesar da literalidade do art. 1.654 do CC, em razão do novo texto do art. 1520 c.c. 1.517. A palavra "menor" nesse caso deveria ser interpretada, segundo o gabarito, como "homem ou mulher com 16 anos ou mais", o que pode causar equívoco do candidato, haja vista que menor de 16 anos já não pode mais casar em qualquer hipótese; logo, também não pode celebrar pacto antenupcial.

  • O item IV foi mal formulado, apesar da literalidade do art. 1.654 do CC, em razão do novo texto do art. 1520 c.c. 1.517. A palavra "menor" nesse caso deveria ser interpretada, segundo o gabarito, como "homem ou mulher com 16 anos ou mais", o que pode causar equívoco do candidato, haja vista que menor de 16 anos já não pode mais casar em qualquer hipótese; logo, também não pode celebrar pacto antenupcial.

  • Errei duas vezes já. Por que não sei? Não, porque não li o FALSAS.


ID
2996560
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

 A respeito da locação de imóveis urbanos regida pela Lei 8.245, de 18.10.1991:

I. O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
II. Salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
III. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
IV. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o décimo dia útil do mês vincendo.

Aponte as afirmativas FALSAS

Alternativas
Comentários
  • I - O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. (VERDADEIRA)

    Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

    II- Salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. (FALSA).

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    STJ - SÚMULA 335

    Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    III- É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. ( VERDADEIRA).

    Art. 37. Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    IV - Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o décimo dia útil do mês vincendo. (FALSA).

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
2996563
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A convocação da assembleia geral deve observar determinados critérios para que sejam válidas as deliberações. Assim, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Em linhas gerais, duas mudanças significativas ocorreram com a Lei n° 13.818/2019. A primeira delas, já em vigor, atualiza o artigo 294 da Lei das S.A. e estipula que a companhia fechada com menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) poderá convocar a assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra-recibo, e deixar de publicar o balanço e as demonstrações financeiras, desde que cópias autenticadas dos referidos documentos sejam arquivadas juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar.

     

    Letra B)A convocação da Assembleia Geral da Companhia que, nos termos do artigo 124, deve se dar mediante anúncio publicado, por 3 (três) vezes, no mínimo, no Diário Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

     

    Letra C) A assembleia geral é, em regra, convocada pelo conselho de administração. Se não existir CA, far-se-á a convocação pela diretoria, sem prejuízo de outros legitimados para a convocação em hipóteses especiais previstas no art. 123, parágrafo único da LSA.

     

    Letra D) Legitimados exepcionais para convocação de assembleia geral:

    Acionistas que representem 5%, no mínimo, do capital social: quando osadministradores não atenderem, em oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; 

    Qualquer acionista: Se os administradores retardarem, por mais de 60 dias, a convocação da Assembleia Geral nos casos previstos em lei ou no estatuto.

    Conselho Fiscal: se os administradores retardarem por mais de um mês a convocação da Assembleia Geral Ordinária, ou, também, nos casos graves e urgentes, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;

  • Parecer da banca:

    Analisando as razões da Banca Examinadora, vejo que de fato as afirmativas "a", "b" e "c" estão erradas. Igualmente a afirmativa "d", ora impugnada, pois percebe-se divergência do numeral e o extenso na prova ao transcrever o artigo 294 da Lei 6.404/76. Ante o exposto, o voto é no sentido de acolher o parecer da Banca Examinadora e dar provimento ao recurso interposto anulando a questão 41.


ID
2996566
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade Bonafonte Agronegócios S.A., necessitando expandir sua área de pesquisa em métodos de inovação e desenvolvimento tecnológico, decide aumentar seu capital social através da emissão pública de novas ações. Para levar a efeito a operação, os administradores devem necessariamente observar certas exigências legais, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Compete ao conselho de administração:

       I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

      II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

      III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

        IV - convocar a assembleia-geral quando julgar conveniente, e as assembleias-gerais ordinárias;

        V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

        VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

       VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

       VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

          IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

    Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

  • Art. 168 LSA. O valor do capital social consta do estatuto da Cia, logo, em regra para aumetá-lo necessária, além da deliberação, de alteração de cláusula do estatuto.

    Porém, o art. 168 traz exceção: se a Cia tiver Capital Autorizado, o capital pode ser aumentado independemente de alteração de cláusula do estatuto, bastando deliberação (assembléia geral ou Conselho de Administração)

  • A) Incorreta. Art. 166 - § 2º O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá, salvo nos casos do número III (por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações), ser obrigatoriamente ouvido antes da deliberação sobre o aumento de capital. 

    C) Incorreta. Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

    D) Correta. Art. 166. O capital social pode ser aumentado:II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);

  • A. ERRADO O Conselho Fiscal, se estiver em funcionamento, deverá ser necessária e obrigatoriamente ouvido antes de qualquer deliberação sobre o aumento de capital. (Art. 166, §2º LSA - O CF, se em funcionamento, deve ser ouvido em todas as deliberações de aumento de capital, exceto na hipótese de aumento por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferido por bônus de subscrição ou de opção de compra de ações)

    B. ERRADO O aumento de capital mediante a emissão de novas ações sempre exige deliberação assemblear e alteração estatutária. (Art. 168, o estatuto pode conter autorização de CS INDEPENDENTE de reforma estatutária - Caso de aumento de CS se existir capital autorizado no estatuto)

    C. ERRADO O capital social deve estar totalmente integralizado, sob pena de a CVM não autorizar o aumento de capital. (Art.170, LSA - Depois de realizados 3/4 (75%), no mínimo, do CS, a cia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações)

    D. Nas companhias com capital autorizado o Conselho de Administração poderá deliberar sobre o aumento de capital, se assim dispuser o estatuto. (Art. 168, LSA - vide item B)

  • O capital é a cifra contábil que corresponde aos valores que os acionistas contribuíram para a formação do capital. O capital social representa a garantia dos credores. Podemos destacar como princípios norteadores do capital social: a) unidade (capital único); b) fixidez (capital fixo, não pode ser variável – exceção cooperativa); c) intangibilidade (capital não pode ser utilizado para os outros fins que não sejam o objeto da sociedade); d) realidade (capital deve ser real, sob pena de responsabilização dos sócios).

    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do acionista, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.

    O capital social da companhia será fixado no estatuto e deverá ser expresso em moeda nacional. O capital social representa a garantia dos credores, portanto, o seu aumento não depende de anuência dos credores, mas dos requisitos legais.

    O aumento de capital nas sociedades anônimas é regulado pelo artigo 166 LSA.

    Em todas as hipóteses de aumento do capital os acionistas terão direito de preferência para a subscrição do aumento de capital na proporção do número de ações que possuírem. O prazo decadencial para que os acionistas exerçam seu direito de preferência será fixado no estatuto ou a assembleia geral poderá fixar prazo decadencial não inferior a 30 (trinta) dias, para exercício do direito de preferência. O direito de preferência poderá ser cedido pelo acionista. O exercício do direito de preferência também ocorre nas hipóteses elencadas no art. 171, §3, LSA.


    A) O Conselho Fiscal, se estiver em funcionamento, deverá ser necessária e obrigatoriamente ouvido antes de qualquer deliberação sobre o aumento de capital. 


    O conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia geral por maioria.

    Uma das competências do Conselho Fiscal previstas no art. 163, III, LSA é opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    As hipóteses de aumento do capital social estão previstas no Art. 168, LSA.

    Nesse sentido quando a companhia, por exemplo, for de capital autorizado, não é necessário que o aumento seja submetido ao Conselho Fiscal.

    Alternativa Incorreta.


    B) O aumento de capital mediante a emissão de novas ações sempre exige deliberação assemblear e alteração estatutária


    Existem várias hipóteses de aumento do capital previstas no art. 168, LSA. É possível que o aumento do capital ocorra por deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada (mas existem outras hipóteses previstas na Lei). As companhias de capital autorizado, por exemplo, para aumento de capital não dependem de alteração estatutária.

    Em todas as hipóteses de aumento autorizadas em lei, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à efetivação do aumento, a companhia requererá ao registro do comércio a sua averbação ou o arquivamento da ata da assembleia de reforma do estatuto.

    Alternativa Incorreta.


    C) O capital social deve estar totalmente integralizado, sob pena de a CVM não autorizar o aumento de capital. 


    O capital social pode ser aumento mediante subscrição pública ou particular de novas ações – depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social. (art. 168, VI, LSA).

    Alternativa Incorreta.


    D) Nas companhias com capital autorizado o Conselho de Administração poderá deliberar sobre o aumento de capital, se assim dispuser o estatuto


    O aumento do capital social pode ocorrer por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (art. 168, II,  LSA).

    Ressalta-se que, as companhias de capital autorizado que contém autorização em seu estatuto para aumento do capital social, não necessitam de reforma estatutária.  Nessa hipótese a autorização de aumento deverá especificar: a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas; b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembleia geral ou o conselho de administração; c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões; d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (art. 168, LSA).

    Alternativa Correta.       

    Gabarito do professor: D


    Dica: Diferente do aumento do capital que não depende da anuência dos credores a redução do capital,  representa a garantia dos credores, estes terão direito a se manifestar  e opor oposição quanto à redução do capital social.

    As hipóteses de redução encontram-se contempladas na Lei de S.A: I. quando houver perdas ao capital – até o limite do montante do prejuízo acumulado (art. 173, LSA); II.quando julgá-lo excessivo (art. 173, LSA); III.redução do capital social decorrente do exercício do direito de recesso (art. 45, § 6º, LSA), e; IV. caducidade das ações do acionista considerado remisso (art. 107, §4º, LSA). 


ID
2996569
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Visando reduzir custos de manutenção e despesas, a Companhia Ouro Velho Mineração decide alterar o seu tipo societário para limitada, e está ciente de que o procedimento de reorganização deverá obedecer formalidades previstas em lei. No que se refere à operação societária em questão, correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) "expressamente" esta errado. Basta ter previsão no contrato (art. 221, PÚ, LSA)

    B) na transformação não há extinção ou sucessão de patrimônio (art. 220, LSA). Apontada correta no gabarito.

    C) art. 221 não diz "com ou sem direito a voto". Porém, nos comentarios do artigo (Livro 30, leis especiais): "A transformação afeta a responsabilidade dos acionistas. Por isso a LSA estabelece que a operação depende do consentimento de todos os acionistas, tenham ou não direito a voto. Portanto, C está correta.

    D) art. 227 e seguintes (procedimento para incorporação etc...e não para transformação)

  • Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

    Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

  • Que prova macabra, errando quase tudo, misericórdia!!!

    Com uma prova dessas ninguém precisa de inimigos.

  • Ainda não entendi o erro da alternativa "a"

    Lei 6.404/76:

     Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

           Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

    A conversa de "expressamente" é conversa, ou clausula no contrato não "expressa" vontade? Essa banca está de sacanagem.

  • O direito de retirada é um direito fundamental do sócio e não pode ser alienado mesmo por sua própria vontade

  • Sobre a letra A

    QUÓRUM DE APROVAÇÃO E DIREITO DE RETIRADA

    A transformação exige o consentimento unânime dos sócios (acionistas ou quotistas), salvo de prevista no contrato social ou no estatuto social (Código Civil, art. 1.114; Lei 6.404, art. 221). Caso o contrato ou estatuto preveja a possibilidade de transformação, o quórum mínimo de aprovação será o mesmo necessário para a alteração do contrato ou do estatuto.

    Neste caso, nas sociedades limitadas será necessária a aprovação de sócios que representem pelo menos 3/4 (três quartos) do capital social (Código Civil, art. 1.071, V, e 1.076, I), salvo se o contrato estabelecer um quórum maior. Nas sociedades anônimas, será necessária a aprovação de acionistas titulares de metade do total das ações com direito a voto, no mínimo, que é o quórum de aprovação das operações societárias mais relevantes (Lei 6.404, art. 136), podendo o estatuto prever quórum maior, na companhia cujas ações não estejam negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão.

    Nos casos em que não for necessária a aprovação unânime dos sócios, pelo fato de o contrato ou estatuto autorizar expressamente a transformação, os sócios dissidentes da deliberação que tiver aprovado a transformação terão o direito de retirar-se da sociedade (direito de retirada) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da reunião ou assembleia – nas sociedades limitadas (Código Civil, art. 1.077), ou da publicação da ata da assembleia geral – nas sociedades anônimas (Lei 6.404, art. 137, IV). O sócio que se retirar terá sua quota liquidada, nas sociedades limitadas (Código Civil, art. 1.031), ou receberá o reembolso de suas ações, nas sociedades anônimas (Lei 6.404, art. 45).

    Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia (Lei 6.404, art. 221, parágrafo único). Ou seja, caso o contrato social preveja a possibilidade de transformação, sem necessidade de aprovação unânime, também pode prever que os sócios dissidentes não terão direito de retirada neste caso. Mas isto só se aplica aos sócios das sociedades contratuais (nas estatutárias não é possível essa renúncia), e apenas se houver transformação em sociedade anônima (se a transformação for em algum outro tipo, existirá o direito de retirada).

    fonte: https://blog.engenhariasocietaria.com.br/transformacao-de-sociedades/

  • Uma dica:

    Quando alguma questão mencionar "Companhia", saiba que trata-se de uma Sociedade Anônima.

    "Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente."

  • A questão tem por objeto tratar do instituto das operações societárias, no tocante a transformação. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122 e na Lei de S.A arts. 220 ao 229. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.

    No caso em tela estamos diante de um procedimento de transformação societária.

    A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (art. 220, LSA).

    Nos termos do §único, art. 220, LSA a transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade. Então nesse caso devemos adotar as disposições previstas na Código Civil (arts.

    A) O acionista dissidente da deliberação que aprovar a transformação, poderá exercer o direito de retirada, a menos que tenha renunciado expressamente ao exercício deste direito.


    A transformação societária exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.          

    No caso de o acionista dissidente se retirar da sociedade será realizado o reembolso do valor de suas ações.

    Nesse sentido art. 45, LSA - O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.

    Já no tocante a renúncia ao direito de retirada o § único do art. 221, LSA prevê que os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

    Essa hipótese somente será aplicada nos casos em que a sociedade limitada esteja se transformando em uma sociedade anônima, já que nos termos do art. 109, LSA constitui direito essencial dos acionistas da companhia o direito de se retirar da sociedade nas hipóteses previstas na Lei 6.404/76.

    O artigo 109, LSA é destinado aos acionistas da companhia, sendo o direito de recesso irrenunciável, já que é um direito essencial, sendo vedado a inserção da renúncia no estatuto. Mas nos contratos sociais (destinados as sociedades contratuais, como a sociedade limitada) é possível que os sócios renunciem o direito de retirada nos termos do art. 229, §único, LSA.

    Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45).

    Alternativa Incorreta.                      

    B) Não haverá alteração no patrimônio social, não havendo sucessão em direitos ou obrigações.


    Na transformação societária temos apenas alteração do tipo societário que passará de Sociedade Anônima para Sociedade Limitada. A transformação não prejudica os credores, que mantém as garantias do tipo societário que a regulava. Não havendo alteração quanto aos débitos e créditos, nem do seu patrimônio. O quadro societário não é alterado pelo instituto da transformação.

    Nesse sentido art. 222, LSA “A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia".

    Alternativa Correta.


    C) O quórum para aprovação da operação societária pretendida é a unanimidade dos acionistas, com ou sem direito de voto


    A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade (art. 221, LSA).

    O quórum necessário para aprovação da transformação é a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão (art. 136, LSA).

    Alternativa Incorreta.                 

    D) Para a efetivação da operação, nos termos da Lei 6.404/76, se faz necessária a elaboração de um Protocolo, além da Justificação, que é uma exposição de motivos para a realização da operação


    Na transformação societária não se exige o protocolo e a justificação. Nos termos do art. 224, as condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas. A justificação ocorre nas hipóteses do art. 225, nas operações de incorporação, fusão e cisão.   

    Alternativa Incorreta.          

    Gabarito do professor: B


    Dica: Na hipótese de falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

  • Questão complicada. Mais de uma certa.

  • A dificuldade da prova é diretamente proporcional à inveja da banca, porque sabem que alguns Tabeliães e Oficiais ganharão muito mais do que eles.

ID
2996572
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Chicken Fry International Alimentos S.A. e a Green World Alimentos Naturais S.A., ambas sociedades anônimas brasileiras de capital fechado, iniciam tratativas para atuar em parceria no segmento de fast food e delivery. Os acionistas majoritários da Chicken Fry querem manter o poder decisório sobre os negócios e propõe à Green World a incorporação da totalidade de suas ações. Os fundadores da Green World querem orientação sobre o tratamento legal dado à operação proposta pela Chicken Fry, podendo, assim, ser à eles afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Parece-me que o gabarito correto seria a letra A.

    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

  • Concordo com o colega Ubirata, agregando outro fundamento:

    LSA, art. 219. Extingue-se a companhia:

           I - pelo encerramento da liquidação;

           II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

  • também marquei a

  • A Chicken Fry International Alimentos S.A. e a Green World Alimentos Naturais S.A., ambas sociedades anônimas brasileiras de capital fechado, iniciam tratativas para atuar em parceria no segmento de fast food e delivery. Os acionistas majoritários da Chicken Fry querem manter o poder decisório sobre os negócios e propõe à Green World a incorporação da totalidade de suas ações. Os fundadores da Green World querem orientação sobre o tratamento legal dado à operação proposta pela Chicken Fry, podendo, assim, ser à eles afirmado que:

    (i) tratativas para atuar em parceria = significa que ambas as sociedades permanecerão;

    (ii) acionistas majoritários da Chicken Fry querem manter o poder decisório = significa que a Chicken Fry terá ascendência sobre as operações;

    (iii) incorporação da totalidade de suas ações = significa que haverá homogeneização das ações, tornando a Green World uma subsidiária integral...

    Creio que a resposta esteja no art. 252:

    Art. 252. A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembleia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.

    § 1º A assembleia-geral da companhia incorporadora, se aprovar a operação, deverá autorizar o aumento do capital, a ser realizado com as ações a serem incorporadas e nomear os peritos que as avaliarão; os acionistas não terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital, mas os dissidentes poderão retirar-se da companhia, observado o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230.

    § 2º A assembleia-geral da companhia cujas ações houverem de ser incorporadas somente poderá aprovar a operação pelo voto de metade, no mínimo, das ações com direito a voto, e se a aprovar, autorizará a diretoria a subscrever o aumento do capital da incorporadora, por conta dos seus acionistas; os dissidentes da deliberação terão direito de retirar-se da companhia, observado o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230.

  • A incorporação de ações (art. 252 da lei 6.404/76 a que se refere a questão) é distinta da incorporação de sociedade (art. 227 da lei 6.404.76), uma vez que na última há a absorção do patrimônio da sociedade incorporada, que é extinta, ao passo que na incorporação de ações, ambas as sociedades permanecem existindo, sendo que a sociedade incorporada se torna subsidiária integral da sociedade incorporadora.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-01/direto-carf-carf-analisa-momento-incidencia-irpf-incorporacao-acoes

  • achei q fosse a alternativa A tbm.

  • Parece-me que, em se tratando de S.A., pelo critério da especialidade, seguimos as previsões da Lei 6.404/76, conforme os colegas já citaram os artigos 227 e 252 da respectiva legislação.

    Sem embargo de outro entendimento!

  • Em 12/10/19 às 15:45, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 09/10/19 às 20:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    quando a gente insiste kkkkkkkk

  • GAB: D

    A Green World permanece com o seu patrimônio, mas os seus acionistas passarão a ser acionistas da Chicken Fry que, por força da incorporação das ações, atuará como controladora.

  • O termo "controladora" parece indicar que o fundamento para a assertiva julgada correta "D" possa ser extraído do capítulo VIII (sociedades coligadas) do Código Civil, mais especialmente artigo 1098, inciso II:

    Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    A Chicken Fry se torna controladora da Green World ao subscrever a totalidade das ações desta.

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da incorporação das ações.

    A incorporação das ações é a operação pela qual todas as ações do capital social de uma companhia (Green World Alimentos Naturais S.A) são integralizadas ao patrimônio de outra companhia brasileira (Chicken Fry International Alimentos S.A), para convertê-la em subsidiária integral. Na incorporação das ações ambas as sociedades continuam existindo, e a incorporada (Green World Alimentos Naturais S.A) vira subsidiária integral da incorporadora (Chicken Fry International Alimentos S.A).


    A) Uma vez incorporada a totalidade das ações da Green World, a sociedade será extinta, permanecendo a Chicken Fry como titular do patrimônio da incorporada


    Não podemos confundir incorporação de ações com incorporação da sociedade. Na incorporação da sociedade (reorganização societária) temos duas figuras: a) Incorporadora – (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada – (que deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    Segundo entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada (REsp 1.322.624-SC).

    Já na incorporação das ações está prevista no artigo 252 da Lei 6.404/76, que a define como a operação pela qual todas as ações do capital social de uma companhia (Green World Alimentos Naturais S.A) são integralizadas ao patrimônio de outra companhia brasileira (Chicken Fry International Alimentos S.A), para convertê-la em subsidiária integral. Na incorporação das ações ambas as sociedades continuam existindo, e a incorporada (Green World Alimentos Naturais S.A) vira subsidiária integral da incorporadora (Chicken Fry International Alimentos S.A).

    Alternativa Incorreta.


    B) Para que a operação seja implementada, deverá ser submetida previamente à deliberação da assembleia geral da Chicken Fry, não se mostrando essencial a deliberação assemblear da incorporada


    Na incorporação das ações está prevista no artigo 252 da Lei 6.404/76, que a define como a operação pela qual todas as ações do capital social de uma companhia (Green World Alimentos Naturais S.A) são integralizadas ao patrimônio de outra companhia brasileira (Chicken Fry International Alimentos S.A), para convertê-la em subsidiária integral. Na incorporação das ações ambas as sociedades continuam existindo, e a incorporada (Green World Alimentos Naturais S.A) vira subsidiária integral da incorporadora (Chicken Fry International Alimentos S.A).

    A incorporação das ações será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.

    Alternativa Incorreta.


    C) Considerando que a aprovação da operação implicará aumento de capital da Chicken Fry realizado com as ações da Green World, os acionistas da incorporadora terão direito de preferência para subscrever esse aumento de capital.


    na hipótese de incorporação das ações não existe o direito de preferência. Nesse sentido art. 252 § 1º, LSA determina que a assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar a operação, deverá autorizar o aumento do capital, a ser realizado com as ações a serem incorporadas e nomear os peritos que as avaliarão; os acionistas não terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital, mas os dissidentes poderão retirar-se da companhia, observado o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230.               

    Alternativa Incorreta.  


    D)  A Green World permanece com o seu patrimônio, mas os seus acionistas passarão a ser acionistas da Chicken Fry que, por força da incorporação das ações, atuará como controladora


    Na incorporação das ações temos a operação pela qual todas as ações do capital social de uma companhia (Green World Alimentos Naturais S.A) são integralizadas ao patrimônio de outra companhia brasileira (Chicken Fry International Alimentos S.A), para convertê-la em subsidiária integral. Na incorporação das ações ambas as sociedades continuam existindo, e a incorporada (Green World Alimentos Naturais S.A) vira subsidiária integral da incorporadora (Chicken Fry International Alimentos S.A).

    Nos termos do art. 252, § 3º, LSA aprovado o laudo de avaliação pela assembléia-geral da incorporadora, efetivar-se-á a incorporação e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem.

    Nos termos do art. 116, LSA entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    Alternativa Correta.         

    Gabarito do professor: D


    Dica: Nos termos do art. 116, LSA entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    Sendo assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a permanência e o uso efetivo desse poder. 

  • a principal diferença entre "incorporação" de s.a e "subsidiária integral" é que na incorporação haverá a aquisição de outra sociedade, o que acarreta a extinção desta que foi adquirida pela "incorporadora"; na subsidiária integral não haverá a aquisição da sociedade, mas sim, da totalidade das suas ações, ou seja, a subsidiária continua a existir.


ID
2996575
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Jorge celebra contrato de sociedade com seus três irmãos, Jaime, Jerônimo e Jandira, todos médicos, por prazo indeterminado. Para tanto, alugam um consultório e contratam uma secretária, passando a exercer a atividade na área da clínica médica. Cada um subscreve R$ 25.000,00 que corresponde a 25% do capital social. Jorge e Jandira realizam o pagamento do capital subscrito no prazo previsto no contrato social. Jaime realiza o pagamento de R$ 15.000,00 enquanto Jerônimo propõe aos irmãos pagar a sua quota parte conforme for recebendo os lucros decorrentes da sua posição de sócio. Jandira fica preocupada com a situação, já que o capital social não está integralizado e há uma proposta em relação a qual ela não sabe como responder. Considerando o enunciado, se mostra correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito reflete a exata compreensão do chamado "Sócio de Serviço". (ver a partir do art. 997...1006 etc)

    Participa da Sociedade Simples, prestando serviços de forma exclusiva à sociedade. Diferem dos sócios-cotistas (aqueles que tem quota do capital social - entram com a grana).

    "Sócios de Serviço" são sócios, só não são cotistas (não integralizam o capital social com grana), participando inclusive dos lucros.

  • Enunciado 206 do CJF - A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2.ª parte).

    Gabarito: c)

  • Letra C

    Código Civil

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

  • "Cada um subscreve R$ 25.000,00 que corresponde a 25% do capital social" Houve um acordo de todos serem cotistas, assim incide o artigo do Código civil: "Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

  • Questão complicada de responder apenas com os dados fornecidos. Qual o tipo societário que eles fizeram? Os mais comuns entre os médicos são: Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada); Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital); Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades); EIRELI (Não vem ao caso).

    Dependendo da sociedade contratada, a resposta para a questão é outra, pois se fizerem LTDA não poderá integralizar o capital com serviços (C ERRADA) e todos respondem pela integralização (A CORRETA). A letra D está errada de qualquer forma. Para a letra B estar errada é necessário a notificação? Não, pois se aplica o 1.058, podendo tomar a cota para si e excluir o sócio remisso (Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no   e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas).

    Isso tudo muda se for sociedade simples PURA (o que não da para saber se é).

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no   e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

  • A questão terá que ser respondida a partir daqui: Jaime realiza o pagamento de R$ 15.000,00 (faltou R$: 5.000,00.

    Jerônimo propõe aos irmãos pagar a sua quota parte conforme for recebendo os lucros decorrentes da sua posição de sócio.

    Jandira ver que o capital social não está todo integralizado e há uma proposta em relação a qual ela não sabe como responder. Considerando o enunciado, se mostra correto afirmar que:

    Resposta:

    C: O tipo societário (SIMPLES) constituído pelos 4 irmãos admite que Jerônimo, na hipótese de não dispor de DINHEIRO, possa contribuír ao invés de dinheiro com serviços, sem possuir quotas do capital social, o que na SOCIEDADE EMPRESÁRIA ISSO NÃO É PERMITIDO.

  • Não entendi o porquê da alternativa A ter sido dada como incorreta...

  • Parecer da banca:

    O enunciado da questão fez menção a uma sociedade entre quatro médicos, que alugam um consultório, contratam uma secretária e passam eles próprios a prestar serviços como clínica médica, ou seja, os próprios sócios prestam serviços vinculados à área de conhecimento da medicina. Em princípio, portanto, o enunciado descreve uma sociedade simples, cujo contrato social deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. De fato, as sociedades simples, como no caso das clínicas médicas, podem constituir-se como sociedades empresárias limitadas, porém os elementos constantes do enunciado não permitem que se chegue a essa conclusão. Portanto, considerando o enunciado, as assertivas deveriam ter sido respondidas partindo-se do pressuposto de que se tratava de uma sociedade simples, restando, por esse motivo, rejeitados os recursos que partem da hipótese de que a sociedade poderia ser empresária.

    Nas sociedades simples, o contrato social deverá dispor sobre a quota de cada sócio no capital social e o modo de integralizá-la, que poderá ser por meio de dinheiro, bens, créditos ou serviços. No caso em que a contribuição seja em serviços, o sócio possui quotas do capital social e participa dos lucros, pois do contrário não seria sócio. Nesse aspecto, o art. 1.007 do Código Civil dispõe que o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Assim, tendo em vista o enunciado da questão, Jerônimo poderia integralizar as suas quotas no capital social por meio de serviços. Contudo, a assertiva considerada correta afirma que Jerônimo, nesse caso, não possuiria quotas do capital do social, o que se afigura incorreto, devendo ser anulada a questão.

  • Parecer da banca:

    O enunciado da questão fez menção a uma sociedade entre quatro médicos, que alugam um consultório, contratam uma secretária e passam eles próprios a prestar serviços como clínica médica, ou seja, os próprios sócios prestam serviços vinculados à área de conhecimento da medicina. Em princípio, portanto, o enunciado descreve uma sociedade simples, cujo contrato social deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. De fato, as sociedades simples, como no caso das clínicas médicas, podem constituir-se como sociedades empresárias limitadas, porém os elementos constantes do enunciado não permitem que se chegue a essa conclusão. Portanto, considerando o enunciado, as assertivas deveriam ter sido respondidas partindo-se do pressuposto de que se tratava de uma sociedade simples, restando, por esse motivo, rejeitados os recursos que partem da hipótese de que a sociedade poderia ser empresária.

    Nas sociedades simples, o contrato social deverá dispor sobre a quota de cada sócio no capital social e o modo de integralizá-la, que poderá ser por meio de dinheiro, bens, créditos ou serviços. No caso em que a contribuição seja em serviços, o sócio possui quotas do capital social e participa dos lucros, pois do contrário não seria sócio. Nesse aspecto, o art. 1.007 do Código Civil dispõe que o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Assim, tendo em vista o enunciado da questão, Jerônimo poderia integralizar as suas quotas no capital social por meio de serviços. Contudo, a assertiva considerada correta afirma que Jerônimo, nesse caso, não possuiria quotas do capital do social, o que se afigura incorreto, devendo ser anulada a questão.


ID
2996578
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Rodrigo, Sheila e Arlete, sócios da Casa Cerealista Fazenda Natural Ltda, decidem transferir o estabelecimento e, assim, firmam o contrato de transferência e cessão de direitos e obrigações de estabelecimento empresarial com Roberto, Janaína e Bons Grãos Alimentos Naturais Ltda. Um dos fatores determinantes para a realização do negócio pelos adquirentes era o uso das marcas de titularidade do alienante. Em relação aos credores do alienante, as obrigações contratuais e a responsabilidade das partes envolvidas no negócio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Errado.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    B - Errado.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    C - Correto.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    D - Errado.

    Não encontrei a resposta correta. Alguém pode ajudar?

  • Letra C (errada)

    Vencidas: o prazo de 1 ano conta da data da publicação do contrato de trespasse no Registro e não da data do vencimento.

    Vincendas: o prazo de 1 ano conta da data do vencimento

    Letra D (errada)

    Não confundir Marca x Nome Empresarial (este, conforme art. 1164, não pode ser alienado de forma unitária, deve compor o plexo do estabelecimento).

    Essa a questão a meu ver não tem resposta correta.

  • CC - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Acho que a letra C está errada, pois em relação aos débitos vencidos o prazo é de 1 ano da publicação.

    Acho que a letra B está menos errada, pois o contrato de aluguel não me parece ter caráter pessoal que impossibilite a sub-rogação do adquirente.

  • III Jornada de Direito Civil - Enunciado 234

    Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.

  • A alternativa C, dada como correta, está errada.

    O que varia não é a data do vencimento da obrigação.

    No caso de dívida vencida, é a publicação do trespasse.

    No caso de dívida vincenda, aí sim será a data do vencimento.

    Alternativa claramente errada. Vejam como está escrita:

    "O alienante responderá solidariamente (CERTO) com o adquirente pelo prazo de 1 ano (CERTO), pelas dívidas vencidas e vincendas (CERTO), variando o termo inicial de contagem do prazo de acordo com a data de vencimento (ERRADO)".

    Conforme o CC:

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Responsabilidade pela alienação do estabelecimento:

    Adquirente: Pelo passivo contabilizado.

    Alienante: Fica 01 ano, solidariamente, responsável (se a dívida já venceu, conta-se da publicação do contrato; para a dívida vincenda, conta-se a partir do vencimento).

  • esse concurso foi uma bagunça, anularam umas 20 questões e depois a justiça cancelou a prova.

  • Alguém poderia explicar o erro da B?

  • Quanto à letra D: penso que o Art. 1.143 do Código Civil explica: Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

  • Não concordo com o professor Klaus.

    Entendo como correta a afirmativa C. Se a data do vencimento for anterior a publicação, está será (publicação) o marco inicial para contagem do prazo. Se a data do vencimento for posterior, o vencimento será o marco inicial.

    De todo modo, a data do vencimento ao fim e ao cabo ira influenciar no início da contagem. Se vencido antes da publicação ou vencido depois da publicação.

    A banca apenas disse de forma diversa o que está disposto no artigo 1.146 CC.

    Por fim, o contrato de locação não será transmitido automaticamente. Deverá ser analisado no caso concreto o caráter pessoal do contrato entabulado entre as partes.

    nesse sentido: nunciado 8A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.

  • "Rafael Ferreira Mello

    16 de Outubro de 2019 às 10:20

    Alguém poderia explicar o erro da B?"

    Amigo Rafael, o art. 1148 do Código Civil dispõe, ao versar sobre a sub-rogação decorrente do trespasse, que:

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    No entanto, há doutrina no sentido de que o art. 13 da lei de locações atribuiria caráter pessoal ao contrato de locação, fazendo o contrato de locação excepcionar a regra geral. O dispositivo legal descreve que:

    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    O STJ possui um acórdão que, a despeito de ser antigo (ano de 2011), se amolda à situação tratada. Colaciono:

    RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. TRESPASSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ART. 13. DA LEI N. 8.245/91. APLICAÇÃO À LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. REQUISITO ESSENCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Transferência do fundo de comércio. Trespasse. Efeitos: continuidade do processo produtivo; manutenção dos postos de trabalho; circulação de ativos econômicos. 2. Contrato de locação. Locador. Avaliação de características individuais do futuro inquilino. Capacidade financeira e idoneidade moral. Inspeção extensível, também, ao eventual prestador da garantia fidejussória. Natureza pessoal do contrato de locação. 3. Desenvolvimento econômico. Aspectos necessários: proteção ao direito de propriedade e a segurança jurídica. 4. Afigura-se destemperado o entendimento de que o art. 13 da Lei do Inquilinato não tenha aplicação às locações comerciais, pois, prevalecendo este posicionamento, o proprietário do imóvel estaria ao alvedrio do inquilino, já que segundo a conveniência deste, o locador se veria compelido a honrar o ajustado com pessoa diversa daquela constante do instrumento, que não rara as vezes, não possuirá as qualidades essenciais exigidas pelo dono do bem locado (capacidade financeira e idoneidade moral) para o cumprir o avençado. 5. Liberdade de contratar. As pessoas em geral possuem plena liberdade na escolha da parte com quem irão assumir obrigações e, em contrapartida, gozar de direitos, sendo vedado qualquer disposição que obrigue o sujeito a contratar contra a sua vontade. 6. Aluguéis. Fonte de renda única ou complementar para inúmeros cidadãos. Necessidade de proteção especial pelo ordenamento jurídico. 7. Art. 13 da Lei n. 8.245/914 aplicável às locações comerciais. 8. Recurso especial provido. (REsp 1202077/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 10/03/2011)

    Espero ter ajudado. Em caso de erro, corrijam-me.

  • Prezados, a meu ver, a letra "C" está correta. Concordo com Bruno Mychel e tive um entendimento diferente do Klaus Negri Costa.

    Em momento algum a assertiva afirma que há variação da data de vencimento:

    "O alienante responderá solidariamente com o adquirente pelo prazo de 1 ano, pelas dívidas vencidas e vincendas, variando o termo inicial de contagem do prazo de acordo com a data de vencimento."

    O que a questão afirma é que o termo inicial da contagem do prazo de 1 ano varia de acordo com a data de vencimento, fazendo, portanto, alusão ao art. 1.146, CC/02.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Portanto, se a data de vencimento da obrigação é anterior ao trespasse, o termo inicial do período de 1 ano de responsabilidade solidária do alienante é a publicação; se a data de vencimento da obrigação é posterior ao trespasse, o termo inicial do período de um ano de responsabilidade solidária do alienante é o vencimento.

    Vejam: o prazo é sempre de um ano, porém seu termo inicial varia em função da data do vencimento (antes ou depois do trespasse). Assertiva correta, a meu ver.

  • Contrato de locação é pessoal, logo, não é automaticamente transferido na alienação. Enquadra-se no trecho a seguir destacado do CC:

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Logo, por ser personalíssimo, SDC não haverá sub-rogação do adquirente quanto às obrigações do locatário (alienante) em face ao locador (terceiro na relação).

  • A letra C não diz que o que varia é a data do vencimento.

    Ela diz que o termo inicial de contagem do prazo é que varia de acordo com a data de vencimento, o que está correto. Se vencidas, o termo inicial começa da publicação; se vincendos, o termo inicial de contagem começa do vencimento.

  • Caros colegas concurseiros! O que mais me chamou a atenção nesta questão foi o fato de tratar-se de transferência e cessão de direitos e obrigações do estabelecimento. Não se trata de uma venda do estabelecimento empresarial. Assim, conforme a regra do art. 1003, parágrafo único, do Código Civil até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócios. A CESSÃO de direitos e obrigações é diferente de venda do estabelecimento. Não são a mesma coisa.

  • Responsabilidade solidária do alienante pelas dívidas. 

    Vencidas: 1 ano da publicação do trespasse. 

    Vincendas: 1 ano da data de vencimento. 

    Alternativa C. 

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.

    O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).


    A) O alienante não poderá restabelecer-se no mesmo ramo, em hipótese alguma, pelo prazo máximo de 5 anos subsequentes à transferência, sob pena de responder por concorrência desleal. 

    A CRFB em seu art. 170, IV, estipula que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da livre concorrência.

    A Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo as hipóteses previstas diretamente em lei.

    O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

    Esse prazo pode ser reduzido ou ampliado de acordo com as vontade das partes.

    Alternativa Incorreta.     

    B) O contrato de locação do imóvel é transferido automaticamente para o adquirente do estabelecimento, permitindo a continuidade na exploração do estabelecimento. 


    Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação  do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela.

    Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. Podemos citar como contratos personalíssimos: a) o contrato de locação  (art. 13, Lei n°8.245/91 - não pode haver cessão da sub-locação sem autorização do proprietário);

    É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).       

    Alternativa Incorreta.      

    C) O alienante responderá solidariamente com o adquirente pelo prazo de 1 ano, pelas dívidas vencidas e vincendas, variando o termo inicial de contagem do prazo de acordo com a data de vencimento. 

    O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;

    Alternativa Correta.

    D) As marcas de titularidade do alienante não poderiam ser cedidas isoladamente, razão pela qual se mostrava imprescindível sua transferência simultânea à do estabelecimento. 

     

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O titular da marca ou depositante poderá ceder ou licenciar os direitos relativos à marca. Para que ocorra a cessão do uso da marca, o cessionário deverá atender aos requisitos legais. Elenca o art. 135, da LPI que a “cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos".  As anotações obedecerão ao disposto no art. 136, LPI, e somente produzirão efeitos em relação a terceiros após a respectiva publicação.

    Alternativa Incorreta.


    Gabarito do professor: C

     

    Dica: O titular de registro ou o depositante de pedido de registro celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços (art. 139, LPI).      

        
  • A assertiva C tem erro, pois afirma que tanto as vencidas e vincendas o termo inicial seria o vencimento, o que está incorreto. As vencidas não é o vencimento, mas sim a publicação do contrato. Portanto, incorreta a meu ver a C.

  • questão passível de anulação. Enunciado 8 da I Jornada de Direito Comercial (2012): a sub-rogação do adquirente nós contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, INCLUINDO o contrato de LOCAÇÃO
  • Letra C correta. Exatamente, conforme o artigo 1.146:

     "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

  • A "B" está errada pq o contrato de locação tem caráter pessoal. Vide art. 1148 do CC.


ID
2996581
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Através do contrato de mandato, uma pessoa atribui poderes a outra para que, em seu nome, sejam praticados atos ou administrados interesses. Dentre os requisitos e peculiaridades do contrato, destacam-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A – Na hipótese de poderes outorgados conjuntamente há mais de um mandatário, o ato praticado sem interferência de todos não terá eficácia, a menos que haja posterior ratificação. CORRETA, em que pese a equivocada utilização do verbo haver no lugar da preposição "a". De acordo com o artigo 672, in fine do Código Civil, “sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.” (g.n.).

    Alternativa B – Quando os poderes ao mandatário forem outorgados por instrumento público, o substabelecimento também deverá ser por instrumento público. INCORRETA. Previu o artigo 655 do Código Civil que, “ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.” (g.n.).

    Alternativa C – A pluralidade de mandantes outorgando poderes para a realização de negócio que lhes é comum, não implicará solidariedade entre eles perante o mandatário, em relação aos compromissos e efeitos do mandato. INCORRETA, pois contraria o comando legal disposto no artigo 680 do Código Civil, ipsis litteris: “Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.” (g.n).

    Alternativa D – A aceitação do mandato sempre será expressa. INCORRETA. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução, ex vi do artigo 659 do Código Civil.

  • GABARITO: letra A

    -

    (MPE-SC - Promotor de Justiça - SC/2013)

    Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    (CORRETO, conforme art. 672, CC)

  • Alternativa correta - Letra A

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

    Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • Esse HÁ foi complicado.

    Culpa do estagiário.

  • A questão trata do contrato de mandato.



    A) Na hipótese de poderes outorgados conjuntamente há mais de um mandatário, o ato praticado sem interferência de todos não terá eficácia, a menos que haja posterior ratificação. 

    Código Civil:

    Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    Na hipótese de poderes outorgados conjuntamente há mais de um mandatário, o ato praticado sem interferência de todos não terá eficácia, a menos que haja posterior ratificação. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Quando os poderes ao mandatário forem outorgados por instrumento público, o substabelecimento também deverá ser por instrumento público. 

    Código Civil:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Quando os poderes ao mandatário forem outorgados por instrumento público, o substabelecimento poderá ser por instrumento público ou instrumento particular.

    Incorreta letra “B”.


    C) A pluralidade de mandantes outorgando poderes para a realização de negócio que lhes é comum, não implicará solidariedade entre eles perante o mandatário, em relação aos compromissos e efeitos do mandato. 

    Código Civil:

    Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

    A pluralidade de mandantes outorgando poderes para a realização de negócio que lhes é comum, implicará solidariedade entre eles perante o mandatário, em relação aos compromissos e efeitos do mandato. 

    Incorreta letra “C”.

    D) A aceitação do mandato sempre será expressa. 

    Código Civil:


    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

     

    A aceitação do mandato poderá ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estou resolvendo as questões anuladas também. Penso que nos dão dicas sobre possíveis erros que as bancas possam cometer, seja para nos precavermos na hora da prova ou para manejarmos recurso.


ID
2996584
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando os títulos de crédito do agronegócio criados por lei, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário O produto Título de crédito que representa promessa de entrega de produtos agropecuários. O CDA foi regulamentado para substituir o “conhecimento de depósito”. O WA, por sua vez, é um título de crédito que confere direito de penhor sobre a mercadoria descrita no CDA correspondente. Ambos são títulos de execução extrajudicial. O CDA e o WA podem ser garantidos por aval bancário ou seguro, e negociados em conjunto ou isoladamente. São tributados como ativos financeiros com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

  • Gabarito letra A.

     

    Lei 11.076/04

     

    A) Art. 1º. §1º. O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.

     

    B) ERRADA. Art. 1º. §4º. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

     

    C) ERRADA. Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

     

    D) ERRADA. Art. 1º. §3º. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

  • Gabarito letra A.

     

    Lei 11.076/04

     

    A) Art. 1º. §1º. O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.

     

    B) ERRADA. Art. 1º. §4º. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

     

    C) ERRADA. Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

     

    D) ERRADA. Art. 1º. §3º. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

  • AC

  • A questão tem por objeto tratar sobre os títulos de agronegócio. A Lei nº11.076/04, dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA.

    Wille Duarte define o conhecimento de depósito como o título de crédito correspondente as mercadorias depositadas nos armazéns gerais". Já o Warrant “é o instrumento de penhor sobre as mesmas mercadorias. (..) A palavra significa garantia ou penhor, pois tem a função de servir como instrumento de penhor sobre as mercadorias depositadas a que se referem o conhecimento de deposito a ele ligadas" (1).     

    A) O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) é título representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em armazém


    Lei 11.076/04 instituiu o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.

    O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973/00 (art. 1º, §1º, Lei nº11.076/04).

    O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. 

    O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

    Alternativa Correta.


    B) O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) não é título executivo extrajudicial, nem mesmo se estiver acompanhado do Warranty Agropecuário. 


    Nos termos do art. 1º § 4º O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais. 

    Alternativa Incorreta.


    C)  O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), embora seja título emitido ao portador, não é de livre negociação.


    O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial (art. 24, Lei 11.076/24).

    Alternativa Incorreta.     

    D) A CDA só poderá ser transmitida por endosso conjuntamente com o Warranty Agropecuário, sendo vedada a circulação separada dos títulos. 


    Os títulos nascem juntos, mas são separáveis. Ambos podem circular por endosso.

    No momento em que o título é emitido pelos armazéns gerais, o beneficiário é o mesmo (depositante das mercadorias).

    A circulação dos respectivos títulos é nominal à ordem (endosso), e devem ser endossadas pelo primeiro e único beneficiário. 

    O depositante pode dispor das mercadorias. Quando ocorrer a alienação de toda a mercadoria ou produto, será necessário que o depositante (endossante) transfira além do conhecimento de deposito o warrant, para que o portador possa dispor (livre disposições das mercadorias). Se eventualmente o depositante já tiver endossado o warrant para garantia de um financiamento por exemplo, o endossatário somente poderá retirar a mercadoria do armazém se realizar o pagamento do empréstimo ou depositar no armazém a quantia referente ao financiamento.

    Alternativa Incorreta.     

    Gabarito do professor: A 


ID
2996587
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito ao vencimento e pagamento da Letra de Câmbio, analise as proposições abaixo:

I. A cambial pagável a dia certo ou a tempo certo da data ou da vista deve ser apresentada a pagamento no dia em que ela é pagável ou em um dos dois dias úteis seguintes.
II. A cambial à vista é pagável no ato da apresentação, devendo ser apresentada a pagamento dentro de seis meses, contado de sua data.
III. Determina-se o vencimento da letra a tempo certo da vista pela data do aceite ou do protesto.
IV. O portador não pode recusar o recebimento do pagamento da letra antes do vencimento.
V. O portador não pode recusar o pagamento parcial da letra de câmbio que se lhe queira efetuar no dia do vencimento.

Após a análise, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 57.663/66 - LEI UNIFORME RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS

    Artigo 34. A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes. (ITEM II - ERRADO) O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data.

    Artigo 35. O vencimento de uma letra a certo termo de vista determina-se, quer pela data do aceite, quer pela do protesto. Na falta de protesto, o aceite não datado entende-se, no que respeita ao aceitante, como tendo sido dado no último dia do prazo para a apresentação ao aceite. (ITEM III - CORRETO)

    Artigo 38. O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes. (ITEM I - CORRETO) A apresentação da letra a uma câmara de compensação equivale a apresentação a pagamento.

    Artigo 39. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com a respectiva quitação. O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial. (Item V - CORRETO) No caso de pagamento parcial, o sacado pode exigir que desse pagamento se faça menção na letra e que dele lhe seja dada quitação.

    Artigo 40. O portador de uma letra não pode ser obrigado a receber o pagamento dela antes do vencimento. (ITEM IV - ERRADO) O sacado que paga uma letra antes do vencimento fá-lo sob sua responsabilidade. Aquele que paga uma letra no vencimento fica validamente desobrigado, salvo se da sua parte tiver havido fraude ou falta grave. É obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos mas não a assinatura dos endossantes.

  • Parecer da banca:

    Por todo o exposto, estivesse a questão, cingindo-se, no seu enunciado, à Lei Uniforme de Genebra, a opção do gabarito estaria correta; entretanto, não havia esta limitação. E, tendo em vista que o Decreto 2044/1908 encontra-se como objeto de divergência doutrinária quanto a sua aplicação ao assunto em comento, não há como exigir do candidato que acate a resposta como seu posicionamento.

    Em que pese seja verdade o argumento da Banca Examinadora de que as outras assertivas, erradas e corretas, estas sim, sem apresentação de qualquer divergência de interpretação, por si só, eram capazes de responder com satisfação a questão, não pode o examinador, numa prova objetiva, exigir que o candidato acerte a questão por exclusão.


ID
2996590
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a sentença que decreta a falência do devedor, analise as proposições.

I. No seu conteúdo, a sentença fixará o termo legal da falência, que não pode retrotrair por mais de sessenta dias do primeiro protesto por falta de pagamento.
II. Será determinado ao falido que apresente, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos seus credores.
III. Será ordenada a publicidade da sentença mediante publicação de edital contendo o inteiro teor da sentença e a relação de credores.
IV. O juiz ordenará ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas que proceda a anotação da falência no registro do devedor.
V. Ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvas as ações que demandam quantias ilíquidas.

Após a análise, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Concordo com você Luiz Felipe Tesser, acertei a questão, mas fiquei na dúvida do item V, justamente por não ser a única hipótese.

  • LEI 11.101/05

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados; (ITEM I - ERRADO)

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência; (ITEM II - CORRETO)

    V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei; (ITEM V - CORRETO)

    VIII – ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão "Falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei; (ITEM IV - ERRADO)

    Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores. (ITEM III - CORRETO)

  • Parecer da banca:

    Contudo, por outro norte, no meu sentir, assiste razão aos candidatos irresignados com a assertiva que trata da suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, pois considerou o Ieses que a questão reflete o preconizado no inciso V do Art. 99 da Lei 11.101/2005, o que não é verdade.

    Da simples leitura dos referidos artigos, extrai-se que a lei contempla exceções ao princípio da paralização das ações, não só as ações que demandam quantia ilíquida, como as ações de natureza trabalhista.

    Como bem destacou um recorrente, as ações de natureza trabalhista decorrentes do rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, sempre exigiram que o pedido fosse certo ou determinado indicando o valor correspondente. Da mesma forma, com o advento da Lei 13.456/017, o pedido líquido também passou a ser aplicável ao procedimento ordinário.

     Também faz parte do rol de exceções as ações de execução de créditos de natureza tributária, que por não se sujeitarem ao juízo da falência, nos termos do art. 187 do Código Tributário Nacional, também não se suspendem, prosseguindo, após a decretação da falência, com o administrador judicial.

    Desta forma, não tendo o item ressalvado as exceções dos §1º e §2º do art. 6º da Lei 11.101/2005, não comungo do entendimento de que o texto do examinador reflita o inciso V do art. 99 da referida Lei.

    Ante o exposto, o voto é no sentido de rejeitar o parecer da Banca Examinadora e dar provimento aos recursos interpostos, anulando a questão.

  • é o MA NÉ

  • Pessoal apenas sociedades empresárias podem falir, bem como o empresário individual, as sociedades simples por não serem empresárias não se sujeitam à lei de falência.


ID
2996593
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n. 13.140/2015, são elementos mínimos da cláusula de mediação:

Alternativas
Comentários
  • Para revisar:

    Lei 13.140/15

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

  • Gabarito: B

    Lei 13.140, Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

  • ERRATA: A coleguinha Renata Veras me mandou msg e me mostrou meu erro, quanto a achar que mediador não precisa ser imparcial.

    Na verdade, ele precisa ser sim... tá na lei mesmo...sorry!

    Espero ter colaborado!!

  • CO Mascarenhas

    Não é o que diz a lei

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    INCORRETA

    B Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; local da primeira reunião de mediação; critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    CORRETA

    Art. 22

    C Isonomia entre as partes; oralidade; imparcialidade do mediador; autonomia da vontade das partes; boa-fé; confidencialidade e busca do consenso. INCORRETA

    Aqui são os PRINCÍPIOS. Art. 2º.

    D Isonomia entre as partes; oralidade; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação; autonomia da vontade das partes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 22, caput, da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação, senão vejamos:

    "Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:
    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;
    II - local da primeira reunião de mediação;
    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;
    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • 6/9/21 - errei, marquei C.

    Acredito que meu erro maior tenha sido confundir os princípios (art. 2.º, lei 13.140/15) pela qual a mediação se orienta com os elementos mínimos da previsão contratual/cláusula de mediação (art. 22, lei 13.140/15).

    B) Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; local da primeira reunião de mediação; critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    Lei 13.140, Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    C) Isonomia entre as partes; oralidade; imparcialidade do mediador; autonomia da vontade das partes; boafé; confidencialidade e busca do consenso.

    Aqui são os PRINCÍPIOS art. 2.º, lei 13.140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

  • A) Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    GAB: B


ID
2996596
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da legitimidade passiva em mandado de segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da Teoria da Encampação para mitigar a indicação errônea da autoridade coatora. Segundo a Súmula n. 628 desse Tribunal, essa teoria tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Complementando: Importante lembrar que a teoria da encampação, quando adotada no MS, tem o efeito prático de permitir a correção do polo passivo da ação. Em regra, a indicação errônea da autoridade coatora tem o efeito de extinção do processo sem julgamento de mérito; entretanto, se presentes as condições citadas pelo colega Luis Felipe, o juiz pode ordenar emenda da inicial ou mesmo fazer correçao de ofício do polo passivo. Essa teoria está em consonância com o espírito de primazia da decisão de mérito do CPC/2015.

    Bons estudos. =)

  • Anota ai tbm: A teoria da encampação tbm pode ser usada no Habeas Data.

    "Desse modo, em que pese ser de rara aplicação no âmbito da jurisprudência do STJ, é plenamente possível a utilização da teoria da encampação também nos habeas data, desde que estejam preenchidos os requisitos supra analisados e delineados pela jurisprudência da Corte Cidadã."

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46926/a-teoria-da-encampacao-na-visao-do-stj

  • só completando o comentário dos colegas:

    Cumulativamente: i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • Há julgados do STJ no sentido de que é requisito para a aplicação da teoria da encampação que haja razoável dúvida quanto à legitimidade passiva na impetração.

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

  • Gabarito : D

    Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 628 do STJ, editada nos seguintes termos: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal".

    Gabarito do professor: Letra D
  • Súmula 628 do STJ. Leia súmula todo dia :)


ID
2996599
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Locações de imóveis urbanos,

I. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
II. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de quarenta e cinco dias.
III. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
IV. O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei n 8.245/91

    I - É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo (CORRETA)

    Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

    II- O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de quarenta e cinco dias (ERRADA)

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    III - Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. (CORRETA).

    Art. Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

    IV - O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. (CORRETA).

    Art. 65. § 2º O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

  • GABARITO 'C' I, III e IV.

    Fonte: Lei 8.245

    I. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. VERDADEIRA

    Art. 17

    II. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de quarenta e cinco dias. FALSA

    Art. 28. 30 dias

    III. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. VERDADEIRA

     Art. 48. 

    IV. O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. VERDADEIRA

    Art. 65. § 2º CADI 

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • Da locação para temporada

    Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e. contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

    Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram


ID
2996602
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o litisconsórcio:

I. Admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior.
II. Litisconsórcio multitudinário é aquele que a lei processual civil admite e decorre da necessidade/dever de o juiz decidir de modo igual para todas as muitas partes de um mesmo processo.
III. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário é vedada a intervenção iussu iudicis por parte da Autoridade Judiciária, embora parte da doutrina a entenda presente no disposto no parágrafo único do art. 115 do CPC.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A INTERVENÇÃO IUSSU IUDICIS era prevista no CPC/39, sendo traduzida como a possibilidade de o juiz determinar, de ofício, A INTEGRAÇÃO DO PROCESSO POR TERCEIROS QUE TIVESSEM ALGUM INTERESSE JURÍDICO NO MESMO.

    Tratava-se, assim, de um instituto que permitia a atuação oficiosa no sentido de chamar terceiro ao processo, desde que fosse conveniente tal medida para o juiz.

    Tal regra não foi reproduzida pelo CPC/73 e nem pelo CPC/15.

    Ademais, predomina o entendimento de que a previsão do art. 115, PU do CPC/15 não representaria uma intervenção iussu iudicis, tendo em vista que a determinação para que o autor requeira a citação dos demais litisconsortes necessários decorre da LEI, sendo que a intervenção iussu iudicis seria uma espécie de intervenção determinada pelo juiz, por conveniência processual.

    Neste sentido, colhem-se as lições de Daniel Assumpção:

    O CPC/1973 não repetiu a regra do art. 91 do CPC/1939, sendo mantida tal supressão pelo Novo Código de Processo Civil, de forma que, ao menos expressamente em lei, NÃO HÁ PREVISÃO PARA O INSTITUTO DA INTERVENÇÃO “IUSSU IUDICIS”.

    Nem mesmo a previsão do art. 115, parágrafo único, do Novo CPC, que permite ao juiz determinar “ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena extinção do processo”, pode ser entendida como espécie de intervenção “iussu iudicis”, considerando-se que nesse caso não é a vontade do juiz fundada em conveniência que determina a formação do litisconsórcio, mas a vontade da lei fundada na imprescindibilidade de o sujeito participar do processo.

  • O litisconsórcio ulterior é aquele que se dá no momento posterior à propositura da demanda. É interessante destacar que o litisconsórcio ulterior é a absoluta exceção do sistema, sendo admitido apenas se houver expressa autorização legal. Não havendo autorização legal, a parte não poderá ingressar na demanda após a sua formação.

    Busca-se com isso preservar o princípio do Juiz Natural.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Luiz Felipe e Coutinho, se puderem me ajudar, agradeço. Os comentários de vcs não justificam o pq de a alternativa ser considerada errada (pelo contrário, justificariam ela ser dada como correta).

    "I - Segundo o STJ, o litisconsórcio facultativo ulterior não é admitido por violar o juízo natural, podendo ser admitido unicamente quando houver previsão legal."

    Se pode ser admitido quando houver previsão legal, então é admitido (com uma condição). Ma snão posso dizer que não é admitido! Isso pq se eu negar o item I ele fica errado "não se admite o litisconsórcio facultativo ulterior" errado, pode ser admitido, como vcs falaram, quando houver previsão legal.

    A questão não dá nem margem, poderia ter trazido "regra geral, não se admite", mas dizendo categoricamente que não admite, entendo que não comporta exceções.

    Poderiam me explicar, por favor?

  • Uma das hipóteses de formação de litisconsórcio é a conexão, que pode ocorrer em razão da comunhão de pedido ou causa de pedir. Se alguém ajuizar uma demanda e, posteriormente, outra pessoa ajuizar uma outra com fundamento numa mesma causa de pedir - por exemplo, dois alunos de uma escola - me parece que os dois autores se tornariam litisconsortes se ocorresse a conexão. Isto posto, de um ponto de vista lógico, afirmar categoricamente que é vedado o litisconsórcio ativo ulterior é, sem dúvida nenhuma, um erro.

  • "Admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior" se admite ainda que excepcionalmente

    ENTÃO

    ADMITE

    CARALH*

  • Embora não seja tecnicamente uma intervenção de terceira, lembrei-me de uma previsão parecia no CPC/15: Art. 675, Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

  • STJ, REsp nº 769.884 - RJ: 1. Viola o princípio constitucional do juiz natural a admissão de litisconsorte ativo facultativo após o ajuizamento da ação, tendo em vista a possibilidade de a parte ter prévia ciência de quem irá julgar a causa.

    Obs: Doutrina diverge (Daniel Amorim Assumpção Neves), admitindo litisconsórcio ulterior até o saneamento do processo.

    Obs2: Lei nº 12.016/09 (Mandado de Segurança) admite litisconsórcio ativo ulterior até o despacho da petição inicial.

  • Gabarito: C

    O item II apresenta uma definição errada do litisconsórcio multitudinário, que na verdade é a possibilidade do juiz LIMITAR o número de litisconsortes, para não comprometer a rápida solução do litígio, dificultar em demasia o direito de defesa ou o cumprimento da sentença, sendo possível apenas no litisconsórcio ativo facultativo. (CPC, art. 113, §1º)

  • A banca comeu bola. Litisconsórcio ativo ulterior é hipótese excepcional, porém é possível sim !

    Embora não exista litisconsórcio ativo necessário (afinal ninguém é obrigado a litigar em Juízo - Princípio da Inércia da Jurisdição), é possível sim que antes da citação do réu possa haver o aditamento da inicial para incluir outro autor na causa, o que inclusive vai ao encontro do princípio da economia processual. Inclusive, parte da doutrina (Daniel Assumpção) entende que isso poderia ocorrer até a fase de saneamento do processo.De todo modo em leis específicas essa possibilidade é expressa, como no caso da ação popular. Vejam o seguinte julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. LEI 4.717/65. PREVISÃO EXPRESSA DE HABILITAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição da República de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no inciso II, do artigo 253, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.280/2006), segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (Precedentes do STJ: REsp 796.064/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008; e AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13.06.1991, DJ 16.03.1992). 2. Entrementes, a Lei 4.717/65 (que regulamenta a Ação Popular) faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação (artigo 6º, § 5º), culminando em hipótese expressa de litisconsórcio ativo facultativo ulterior. 3. In casu, os requerentes, após o julgamento, pela Primeira Turma, do recurso especial interposto pela Municipalidade, formularam o pedido de habilitação, como litisconsortes ativos, na ação popular, cuja sentença de procedência parcial foi confirmada pelo Tribunal de origem, tendo sido declarada a nulidade do Decreto Municipal 62/2003, que viabilizou a cobrança de "Taxa de Iluminação Pública", ao fixar sua base de cálculo e alíquota. 4. Consequentemente, não se vislumbra óbice legal à habilitação de qualquer cidadão como litisconsorte ativo na presente ação popular, por força do disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei 4.717/65, cuja ulterioridade decorre de interpretação lógica. (AgRg no REsp 776.848/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010)

    Então, em hipóteses excepcionais, admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior. Assertiva I está correta e portanto a questão deveria ser anulada.

  • O cespe é lider em questôes anuladas, mas tem algumas que os concurseiros deixam passar

  • SE É POSSÍVEL AINDA QUE EXCEPCIONALMENTE, ENTAO ADMITE-SE!

  • Cuidado Luiz Felipe Tesser, Ruthemberg Coutinho, tem muita gente se achando doutrinador, mas não estudou tão bem assim para criar dúvidas nos outros estudantes ao firmar como corretos posicionamentos equivocados.

    Parabéns Raquel Urtassum, Rafael :) e Tarantino Concurseiro que buscaram fundamentar suas manifestações à luz da LEI.

    Veja a resposta do recurso (a qual está corretíssima):

    "[...] no que refere à alternativa considerada incorreta pela Banca, qual seja "admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior", considerando que há duas espécies de litisconsórcio ativo ulterior, o necessário e o facultativo, e que, conforme parecer da banca, "o litisconsórcio ativo facultativo ulterior é vedado, por violação ao princípio do Juiz Natural, contido no art. 5o., XXXVII e LIII, da Constituição Federal (STF, AgRg no REsp 776.848/RJ, rel. Ministro Luiz Fux)"(grifei), não há vedação portanto ao litisconsórcio ativo ulterior necessário. Assim, não delimitado na questão o cabimento a quaisquer ou a ambas as espécies, correta a conclusão de que "admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior", pois viável na espécie necessário. Sublinho que o RECURSO ID 383, fez afirmativa com manifesta descortesia à Banca Examinadora, absolutamente desnecessária ao mérito do recurso. Porém, considerando que não há no edital previsão de penalidade, fica registrado que ao operador jurídico é necessário que haja dentro de um comportamento ético-profissional, e, no caso de decisões que no seu entendimento estejam equivocadas, fornecer subsídios respeitosos e pertinentes à seara na qual se está pleiteando a fim que suas razões de inconformismo sejam acolhidas. Ante o exposto, o voto é no sentido de dar provimento aos recursos para em consequencia anular a questão 54". (fonte de verdade: http://www.cartorio.tjsc.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/pobjdec.pdf).

    Alternativa A correta.

    Alternativa B errada.

    Alternativa C correta.

    Gabarito:Anulada.

  • I e III estariam corretas.

    Respondeno a alternativa I:

    A doutrina vem buscando formas de compreender na possibiliade de efetivar o litisconsórcio ativo necessário na seguinte forma:

    O terceiro para integrar o polo ativo poderá:

    a) assumir a posição de litisconsorte ativo ulterior unitário;  (aqui estaria o cerne da alternativa (a), ou seja, acatando a possibilidade de litisconsórcio ativo necessário ulterior)

    b) calar-se, prosseguindo o processo com a atuação do demandante originário, que será seu substituto processual (legitimado extraordinário);  

    c) aderir à contestação do réu, resistindo à pretensão do demandante originário, assumindo posição semelhante à de um assistente (nome próprio, mas defendendo interesse alheio – caso de legitimação extraordinária)

    Noutro giro, o próprio STJ reconhece a possibilidade excepcional de litisconsórcio ativo ulterio.

    Não só por isso, existem leis especiais tratando o tema, vejam:

    Lei do Mandado de Segurança: Art. 10, § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. (Veja que aqui, mesmo após o início da demanda, mas antes o despacho, é possível identificar o litisconsórcio ativo ulterior).

    Agora, em face do litisconsórcio passivo facultativo ulterior teríamos, p.ex., denuciação à lide. (aqui não há discussão).

    Portanto, de uma forma ou de outra, a alternativa (a) estaria correta, já que houve generalização na afirmativa.

    Exemplo:

    Importante guardar o tema para prova discursiva e oral.


ID
2996605
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Decreto-Lei n. 911/69:

I. A mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
II. A disciplina quanto à aplicação do valor obtido com a venda da coisa alienada fiduciariamente, e bem assim a sistemática para constituição em mora do devedor fiduciário, aplicam-se às operações de arrendamento mercantil.
III. Da sentença proferida no respectivo procedimento cabe apelação apenas no efeito devolutivo.
IV. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n. 11.101/05 não impede a busca e apreensão do bem.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    DL 911/69:

    Art. 2º, § 2º. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    (...)

    § 4º. Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2º aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974.

    Art. 3º, § 5º. Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.

    Art. 6º-A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.

  • Essa prova foi anulada....

  • No site do Exponencial, esta questão consta como anulada. Afinal, foi anulada a prova ou a questão. E se foi a questão, qual é o erro?

  • A questão tem por objeto tratar sobre a alienação fiduciária.


    Segundo o art. 66, D.L 911/69 a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    Na alienação fiduciária é necessário a prova por escrito. Deve ser realizada por instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros.

    Segundo Fran Martins consiste na “alienação fiduciária em garantia na operação em que, recebendo alguém financiamento para aquisição de bem móvel durável, aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída. A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado fiduciário. A característica desse contrato é o fato de ao fiduciário (credor ou financiador) ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem. Este ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o possuidor direto e depositário do bem, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal" (1).


    I. A mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.


    Nos termos do art. 2 § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

    Item Certo.


    II. A disciplina quanto à aplicação do valor obtido com a venda da coisa alienada fiduciariamente, e bem assim a sistemática para constituição em mora do devedor fiduciário, aplicam-se às operações de arrendamento mercantil.


    No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

    A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

    Nos termos do art. 2º, § 4º - Os procedimentos previstos no caput  (venda da coisa a terceiros) e no seu § 2 (mora comprovada por carta registrada) aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974.


    Item Certo.




    III. Da sentença proferida no respectivo procedimento cabe apelação apenas no efeito devolutivo.


    Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo (art. 3º §5º, DL 911/69).

    Item Certo.



    IV. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n. 11.101/05 não impede a busca e apreensão do bem.


    Nos termos do art. 49, Lei 11.101/05 Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Porém, o legislador no art. 49, §º, trás algumas exceções, referentes a contratos que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial.

    Nos termos do art. 49 § 3º não se submete aos efeitos da recuperação judicial: a) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; b) de arrendador mercantil; c) de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou; d) de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.

    Esses créditos não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias ( § 4º do art. 6º, LRF), a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    No mesmo sentido dispõe o art. 6º-A, DL 911/69 o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.


    Item Certo.



    É correto o que se afirma em: 



    A) Apenas I.

    Alternativa Incorreta.



    B) Apenas I, II e III. 

    Alternativa Incorreta.



    C)  I, II, III e IV. 

    Alternativa Correta.



    D)  Apenas I e II. 

    Alternativa Incorreta.




    Gabarito do professor: C




    Dica: O STJ já se manifestou sobre o assunto no Informativo 550, STJ - DIREITO EMPRESARIAL. NÃO SUBMISSÃO DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AOS EFEITOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não se submetem aos efeitos a recuperação judicial os créditos garantidos por alienação fiduciária de bem não essencial à atividade empresarial. (...)CC 131.656-PE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/10/2014.


    (1)          Fran, MARTINS,. Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição. Grupo GEN, 2019-04-01T00:00:00.000+00:00. [Grupo GEN]. Pág. 152.


ID
2996608
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Princípios Gerais que tratam da Tributação e do Orçamento podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal (PESSOAL) e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e coletivos para nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ART.145, §1º CF 88

    B) ERRADA. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais (MUNICIPAIS).  ART. 147 CF88

    C) ERRADA. As taxas (NÃO) poderão ter base de cálculo própria de impostos. ART. 145, §2º CF88

    D) GABARITO. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Gabarito: D.

    Fundamento constitucional:

    Art. 146-A, CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Uai... e por acaso tá errado dizer que cabem ao DF os impostos estaduais? Que eu saiba não é a União que tem a competência para instituir IPVA e outros no DF....

  • Letra de lei é fooood...

    Claro que o IPVA é um imposto estadual que também é de competência do DF.

    Maaaasss....

  • piada uma questão dessa. Os impostos estaduais no âmbito do DF competem a quem? Ao papa?

  • Quanto aos princípios gerais da tributação e do orçamento, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal; a CF trata somente do respeito aos direitos individuais.
    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    b) INCORRETA. Ao DF cabem os impostos municipais.
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    c) INCORRETA. Taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto.
    Art. 145, §2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    d) CORRETA. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Letra B tb tá certa. Questão porca

ID
2996611
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Crimes de Responsabilidade do Presidente da República é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CRIME COMUM - STF

    SUSPENSÃO DAS FUNCÕES POR 180 DIAS --- RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA PELO 180

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SF

    SUSPENSÃO DAS FUNÇÕES POR 180 DIAS --- APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

  • Gab. D

    Constituição Federal, artigo 86.

    "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

  • Crime comum:

    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite:2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

    - Admite

    - Rejeita: Arquiva

    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

    - Admite: Maioria simples

    - Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

  • Lembra da Dilma? Então....

  • Letra de lei 

    GABARITO E

    PROCESSO DE admissibilidade

     

     Câmara do Dep - 2/3 ( inicia o procedimento)

     

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    Crimes comuns = STF 

     

    Crimes de responsabilidades= Senado Federal 

  • Quanto ao Poder Executivo, especificamente a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, de acordo com as disposições constitucionais:

    Conforme dispõe o art. 86:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Portanto:
    Admissão da acusação contra o Presidente da República: dois terços da Câmara dos Deputados.
    Julgamento: 
    - infrações penais comuns: STF.
    - crimes de responsabilidade: Senado Federal

    Gabarito do professor: letra D.
  • Excelente comentário, Camila Moreira.

  • Não fica mais fácil

    Você que fica mais forte!

  • A presidenta VADILMA que me ajudou com essa questão...kkk

  • GABARITO: D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Crime comum:

    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite:2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

    - Admite

    - Rejeita: Arquiva

    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

    - Absolve.

     

     

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

    - Admite: Maioria simples

    - Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

  • Um exemplo de que vc deve ler toda a alternativa.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Nos últimos anos , isso tem sido recorrente.


ID
2996614
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Defesa de Estado e das Instituições Democráticas, no que se refere ao Estado de Defesa é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    CF/88

     

                   Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (LETRA A e erro da C)

                  § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (LETRAS B e D)

                         I - restrições aos direitos de:

                                a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

                                b) sigilo de correspondência;

                                c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

                         II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

           § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

           § 3º Na vigência do estado de defesa:

                  I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

                  II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

                  III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

                  IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

           § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

           § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

           § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

           § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    bons estudos

  • Certamente esse examinador não vai pro céu.

    Erro da letra C

    O cara trocou a palavra "grave" por "greve"

  • Fiquei uns 2 minutos tentando achar a diferença entre a letra A e C e não consegui, por esse motivo errei a questão rs.

  • Que absurdo, eu nem notei que o erro da alternativa "C" é que a palavra GRAVE foi trocada por GREVE.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SÓ RINDO PRA NÃO CHORAR

  • Só ler com atenção kkk

  • Aí você passa sabe-se lá quanto tempo estudando, aprendendo todas as nuances de Estado de Defesa para o examinador fazer isso.

    Sério, precisamos para ontem de uma lei geral sobre os concursos públicos.

  • alternativa A

  • A maconha tava mofada na hora de formular a questão
  • Ainda bem que só li a A e ja marquei hehe

  • que maldito... li umas 5x a letra A e C pra nao conseguir achar a diferença

  • Não é possível que o examinador trocou apenas uma letrinha...

  • Todas as questões que vi dessa prova foram nesse nivel, lixo de questão, falta de respeito com quem estuda.

  • ATÉ HOJE PROCURANDO A DIFERENÇA ENTRE A E C, SÓ DESCOBRI NOS COMENTÁRIOS QUE TINHA A PALAVRA GREVE.

    EXAMINADOR PATETA.

  • examinador do capeta !!

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses de cabimento:

    a) a existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social.

    b) a manifestação de calamidades de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social.

    .

    ESTADO DE SÍTIO 

    PR solicita autorização ao CN, Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

    Hipóteses de cabimento:

    a) comoção grave de repercussão nacional (máx. 30 + 30 + 30...);*

    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa (máx. 30 + 30 + 30...);*

    * Cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo PR e previamente autorizada pelo CN, por maioria absoluta dos seus membros.

    c) declaração de estado de guerra (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira);

    d) resposta a agressão armada estrangeira (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).

  • OBS: A QUESTÃO (a) E (c) estão idênticas.

    respondi a alternativa

    (A) GAB DA QUESTÃO.

  • Isso aí era prova de concurso público mesmo ou era jogo dos 7 erros de banca de jornal?!?!

    Concordo com o amigo @Yerick Souza, precisamos de uma lei regulamentando concursos públicos, é o mínimo para nós que levamos a sério isso!!

  • Quanto ao Estado de Defesa, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 136,  caput.
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    b) INCORRETA. Não há sigilo de operações financeiras.
    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    c) INCORRETA. O examinador trocou a palavra "grave" por greve...

    d) INCORRETA. Não há sigilo de mensagens e nem sigilo bancário.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Vsf,eu li palavra por palavra entre a A e C e nao achei o erro kkk,chega vou dormir.

  • Essa banca é fdp mesmo .. A) Grave C) Greve

  • Essa é para derrubar o cansadão!

  • RESPOSTA: letra "A"

    A - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (CORRETA)

    B - Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa estão: as restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; e sigilo de operações financeiras. (ERRADA)

    D - Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa estão: as restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica, telefônica e de mensagens; e sigilo bancário(ERRADA)

    CF, Art. 136

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    C - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por greve e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (ERRADA)

    CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

  • Isso aí não se faz... Trocar 1 letra?! Concordo c/ os colegas. Isso aí não é nem nunca foi questão de concurso público, mas sim jogo de 7 erros de banca de jornal. Medir conhecimento é uma coisa, mas isso aí eu não sei o que é não.

  • Para se ter a dimensão da coisa toda, o respectivo concurso foi anulado hoje. Dentre os motivos, 20 questões anuladas.

  • passei 10 minutos tentando achar a diferença entre o item A e C, e mesmo assim não consegui perceber. É meio desmotivante e desleal a forma como é cobrado o conhecimento do concurseiro. A conclusão que chego é que consegue a aprovação quem mais se liga nos "bizus" e quem é mais "esperto", sendo que não é assim... Mas fazer o que né?

    Boa sorte a todos que realmente estudam.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK fiquei 5 min procurando

  • Instagran: @Planner.mentoria

    Dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • ISSO MESMO A PESSOA PODE FICAR FORA DE UM CONCURSO POR CAUSA DE UMA SIMPLES LETRA. KKK

  • falta de criatividade e incompetência do examinador. é o tipo de questão que não afere o conhecimento.

  • A) , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GRAVE

    C) , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GREVE

    CF. Art. 136.

  • A mulher do cara que elaborou essa questão deve estar em estado de defesa e fazendo greve de sexo. Só pode.

  • GABARITO A

     

    Conselho da República: pronuncia.

    Conselho de Defesa Nacional: opina. 

     

    * O presidente da república decreta o estado de defesa e solicita, ao congresso nacional, a decretação do estado de sítio. Aprovado o estado de sítio pelo Congresso Nacional o Presidente da República o decretará. 

  • Comentário técnico sobre a elaboração da questão: credo!

  • examinador : SANTAN

  • Velho eu acertei no chute porque achei que a letra A era igual a letra C. Né de Deus, não!

  • É ridículo uma questão desta. Não mede conhecimento, somente decoreba

  • Que palhaçada.

  • Que palhaçada.

  • Kkkkk

  • Que rediculo uma questão dessa kkkl

  • Que questao bizarra mano li tres vezes A e C so entao vi que existe a palavra greve onde deveria ser grave.

    Gabarito letra A

  • Falta de criatividade domina as bancas examinadoras kkk

  • essa banca é horrível

  • Esse pergunta tá de brincadeira

  • falta de criatividade da banca examinadora.

  • A diferença entre A e C fez eu me sentir no jogo dos 7 erros. Bizarro

  • Questão para cansar o candidato na hora da prova.

  • kkkkkkk

  • Trocar Greve por Grave é uma sacanagem, não dá só pra passar o olho! Ainda bem q o erro foi aqui e fica de alerta para a próxima!
  • "ain, falta de criatividade da banca". Ok, mas derrubou 652 pessoas, até o momento, trocar greve por grave.

    Amigos, não subestimem as questões! O que é fácil para você dentro de casa, no ambiente onde seu corpo e sua mente estão calmos, não tem absolutamente nada a ver com o dia da prova.

    Lembrem-se de que o treino é difícil para o jogo ser fácil.

    GABARITO LETRA A

    Erros notifiquem-me.

    #PERTENCEREMOS

  • Acertei, mas confesso que nem percebi GREVE POR GRAVE. Questãosinha medíocre essa. Se estuda para entender o conceito do ato e a banca cobra uma troca de letra?!

  • Gabarito A

    Misericórdia! Parece ridículo, mas na hora da prova derruba muito candidato bom. Precisei ler umas três vezes para achar o erro.

  • Que questão ridícula. Não mede conhecimento algum. aff

  • ´´ORDINAAAAAARIA ´´ rs o erro da questão C é que trocou a palavra GRAVE por GREVE

  • LETRA C MIM MATOU GREVE SACANAGEM!

  • Assertiva A

    A

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Pro alento daqueles que reclamaram da formulação da questão - a qual realmente é patética e digno de examinadores inaptos e preguiços, que buscam derrubar o candidato com a troca de uma letra - a referida prova foi ANULADA pelo próprio TJSC diante dos inúmeros erros e má-formulação das questões.

    Só para se ter ideia, 20 questões de 100 já haviam sido anuladas pela própria banca IESES. Diante de tanta confusão, o próprio TJSC resolveu anular a prova.

  • Questão que com certeza testa o conhecimento do examinando ein??

  • Gente ceguei !!!

  • é sério isso? greve /grave... meu deus

  • examinador criativo

  • Bizu feroz

  • Quando eu resolvi ser concurseira eu não tinha ideia do que estava por vir...

  • A que ponto chegamos!

  • Pqp, esse examinador não tem mãe, só pode! kkkkkkkk

  • li umas 10 vezes

  • Gabarito:A

    Acertei a questão depois de 30 anos tentando achar o erro.

    Esse cara tava de mal com a vida.

    Trocou "grave" por "greve",na alternativa C.

    Rumo a #PMTO

  • GABARITO: A

    Letra da lei: artigo 136 da CRFB.

    ...passando por aqui... depois da quarentena seremos aprovados!!!

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Meia hora eu lendo e relendo a questão kkkk

  • CARAMBA, ESSAS DUAS ALTERNATIVAS FOI PANCADO VELHO COMO PODE ISSO, (MOMENTO DE REFLEXÃO) O INDIVIDUO, DEPOIS DE TER FEITO UMA REDAÇÃO, TER REALIZADO DIVERSAS LEITURAS DE GRANDES TEXTOS DE PORTUGUÊS ENTRES OUTROS, JÁ FINALIZANDO A PROVA SE DEPARA COM UM QUESTÃO DESSA E DIZ, ESSA GARANTIR A PONTUAÇÃO DE GRAÇA TEM DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Eu acertei a questão, mas acho um absurdo o examinador fazer essas pegadinhas idiotas, totalmente desnecessário, até parece que não criatividade de elaborar questões, ridículo isso.

  • O tempo que eu tinha para resolver 10 questões, fiquei relendo essa tentando achar o erro na C. Eu acertei colocando a opção A, mas só achei o erro após ler os comentários aqui. Não acredito que a leitura dinâmica fez eu ler ''grave'' tantas vezes na alternativa C.

  • Questão FDP...

    Imagina em uma prova de 100 questoes vc se deparar com uma dessa faltando 30 min para acabar aprova...

  • Questão FDP...

    Imagina em uma prova de 100 questoes vc se deparar com uma dessa faltando 30 min para acabar aprova...

  • É jogo dos 7 erros ou questão de concurso? Socorroooooooooo....

  • Maldade pura kkkkkk

  • tá de sacanagem?????

  • O erro da alternativa C: "a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GREVE e iminente instabilidade... Acredite é verdade, só trocaram a palavra GRAVE por GREVE, taquipariu....

  • Só jesus

  • Quando eu penso que já vi de tudo ....

    O bom é acertar. Quatãozinha pra não sair zerado.

    Gabarito alternativa A

    na questão B o legislador trocou grave por "greve".

  • Com certeza analisou muito o conhecimento dos candidatos (contém tom de ironia)!

  • Não caí grave e greve mas não li na hora. Jesus.

  • Não deve ter sido por acaso a anulação da prova.

  • Meu Deus que questão é essa....tá de brincadeira com a nossa cara, só pode!

  • Sério que o examinador trocou "grave" por "greve"? kkkkkkkkkkk

  • Quando esse examinador chegar diante do portão do céu o encontrará fechado e com uma placa bem grande: "ESTAMOS EM GREVE"

  • Li as questões duas vezes, só descobrir o "greve" lendo o gabarito comentado hahahaha

    questão maldosa

  • Quando a gente pensa que já viu de tudo...

  • Na sua preparação, não esqueça de treinar jogo dos 7 erros!

  • Acertei porque fiz o cara crachá kkkkk
  • Que questão sem noção kk

  • Deve ser por isso que anularam a prova

  • Isso que chamo de zombar com a cara do estudante...

  • Essa questão se superou. PQP!!!

  • DEU POR HOJE. BOA NOITE! HAHAHAHAHHA

  • Grave por Greve, tá de sacanagem.

  • Inacreditável!!!!!!

  • Sobre o item C: que ridículo uma pessoa ser paga pra fazer uma questão dessa

  • Marquei a A, pq na minha cabeça a prova estava com erro e pensei, tanto faz kkkkk.. mas só descobri o erro da C nos comentários. Que examinador FDP!

  • sacanagem!


ID
2996617
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Legitimados para a ADIN/ADC:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Legitimados à propositura de qualquer ação do controle abstrato.

    PPP

    MMM

    CC

    G

  • Letra C correta.

    Art 103 § 1º CF

    ...

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • a justificativa da questão está toda no art. 103 da CFRB, que segue abaixo.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

        § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

        § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

        § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

        § 4º (Revogado).

  • a) O AGU não é legitimado;

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) AGU e não PGR;

    art. 103

    [...]

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) Correta;

    art. 103

    [...]

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    d) 30 dias e não 60 dias;

    art. 103

    [...]

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • A respeito do controle de constitucionalidade, especificamente sobre a ADI, nos termos da CF/88:

    a) INCORRETA. O Advogado-Geral da União não é um dos legitimados para propositura da ADI.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.

    b) INCORRETA. Citará o Advogado-Geral da União.
    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) CORRETA. Nos termos do art. 103, §1º.
    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    d) INCORRETA. O órgão administrativo deve adotar as providências necessárias em trinta dias.
    Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União. 

    Incorreta. A AGU não consta no rol do art. 103 da CF.

    B -  Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Incorreta. A defesa do ato cabe à AGU.

    C - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

    Correta.

    D - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em (60) sessenta dias. 

    Incorreta. O órgão administrativo deverá fazê-lo em 30 dias.

  • Atuação do PGR no controle abstrato: 

    Atua em todas as ações; 

    Atuação autônoma: poderá opinar pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma; 

    É legitimado ativo (pode propor todas as ações do controle abstrato);

    Poderá opinar nas ações por ele propostas (inclusive pela improcedência da ação). 

     

    Marcelo Alexandrino. 

  • Cita o AGU

    Ouve o PGR

  • AGU:

    ADI: Manifestação obrigatória (curador da constitucionalidade das leis, como regra.)

    ADO: Manifestação facultativa.

    ADC: Não se manifesta.

    ADPF: Não há previsão legal, mas tem sido usual.

  • a) Errada. AGU não é legitimado.

    b) Errada. PGR é legitimado para propor ações de controle de constitucionalidade, quem defende o ato ou texto impugnado é o AGU.

    c) Correta

    d) Errada. O prazo em regra é de 30 dias, podendo o STF determina outro prazo razoável.


ID
2996620
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    CF

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • demorei pra achar a diferença da B e da D.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - Competência para se pronunciar sobre:

    CONSELHO DA REPÚBLICA – Crises (estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal) + estabilidade das instituições democráticas

    Depois da crise tudo se estabiliza

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – Defesa do estado democrático + soberania nacional

    - Composição do Conselho da república e do Conselho de defesa:

    - Compõem os 2:

    São 4

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Ministro da justiça

    - Compõem apenas o Conselho da República:

    Tem a ver com democracia:

    Ministro da Justiça (único ministro)

    Líderes de maioria e minoria da CD e do SF

    6 Cidadãos brasileiros natos + 35 anos + mandato 3 anos, sem recondução

    - Compõem apenas o Conselho de defesa:

    Tem a ver com defesa:

    4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça)

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Com o respeito aos colegas, mas essa questão dá preguiça até de ler!

  • Muito bom, Aline Rios.

  • As questões dessa banca são horríveis..

  • Letra de lei

     

    Conselho da República:  

    ● órgão superior de consulta do PR 

     

    Composição:

     

    ● vice PR 

    ● PR da CAM. DOS. DEP.

    ●PR DO SEN.FEDERAL

    ●LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    ●LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DO SENADO FEDERAL 

    ● MINISTRO DA JUSTIÇA 

    ● 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS + DE 35 ANOS

     

    2 : NOMEADO PELO PR

    2 : ELEITO PELO SENADO

    2 : ELEITO PELO CÂMARA DOS DEPUTADOS 

     

    OBS : TODOS OS MANDATOS DE 3 ANOS SENDO VEDADA A RECONDUÇÃO 

  • Quanto ao Conselho da República, de acordo com as disposições constitucionais:

    A questão se refere aos participantes do Conselho da República, nos termos do art. 89:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Assim, analisando as alternativas:

    a), b), c) INCORRETAS. Participam os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara quanto no Senado.
    d) CORRETA. Nos termos do art. 89.

    Gabarito do professor: letra D.
  • TROCARAM A PALAVRA MAIORIA ''POR'' MINORIA . Banca fraca demais kk

  • Que alegria acertar essa questão!

  • GABARITO D

     

    UM MACETE:

    . Conselho da República: pronuncia.

    . Conselho de Defesa Nacional: opina. 

  • “Só no Conselho da República tem LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DA "CD e SF "EM SUA COMPOSIÇÃO”;

  • preguiça da peste

  • Se há algum examinador por aqui, pesquisando os erros alheios(kkkk).... APRENDAM !!!!!

    ALGUMAS SUPRESSÕES DE ARTIGOS NÃO TORNAM A QUESTÃO INCORRETA !!!!

    ALGUMAS SUPRESSÕES DE ARTIGOS NÃO TORNAM A QUESTÃO INCORRETA !!!!

    ALGUMAS SUPRESSÕES DE ARTIGOS NÃO TORNAM A QUESTÃO INCORRETA !!!!

    EU FUI NA MAIS CORRETA E ACERTEI, PORÉM HÁ MAIS QUESTÕES CORRETAS... POR EXEMPLO:

    A QUESTÃO "A" DIZ QUE PARTICIPAM OS LIDERES DA MINORIA DA CD E DO SF, SIM, ELES PARTICIPAM, PARA ESTAR INCORRETA, DEVERIA TER O FAMOSO "SOMENTE".

    ENFIM,

    FOI SÓ UM DESABAFO !

    VALEU !!!

  • Se você não bateu o olho e acertou, vá ler a lei seca, ela é gratuita.

    conselho de brother


ID
2996623
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para legislar é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    CF/88

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    (...)

    XXV - registros públicos;

    (...)

    XXIX - propaganda comercial.

     

    bons estudos

  • Dica

    CAPACETE de PMS - Competências privativas da União

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho e transito e transporte

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    s= seguridade social

    Fonte: Se não me engano, André Aguiar.

  • Município não tem competência concorrente.

  • A) Compete exclusivamente à União legislar sobre a criação, funcionamento e processo dos juizados especiais civis e criminais. (ERRADA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; 

    B) Compete concorrentemente à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal legislar sobre as custas dos serviços forenses, e a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (ERRADA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    IV - custas dos serviços forenses; (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

    C) Compete comumente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa aeroportuária, defesa civil e mobilização nacional. (ERRADA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; 

    D) Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, registros públicos, e propaganda comercial. (CORRETA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)

    XXV - registros públicos; (...)

    XXIX - propaganda comercial.

  • Esqueçam o capecete do PM rsrsrs mais fácil por exclusão!!

    a-) A palavra EXCLUSIVAMENTE e a LEGISLAR não combinam na mesma alternativa.

    b-) A palavra CONCORRENTE e MUNICÍPIO não combinam na mesma alternativa

    c-) A palavra COMUMENTE nem não existe na CF e, mesmo que se referi-se a competência COMUM, esta não combina com a palavra LEGISLAR (presente no enunciado da alternativa).

    d-)sobrou essa, marca e corre pro abraço!

  • comumente é boa kkk

  • Complemento:

    SV 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Gab. D

    -

    Sobre a letra B, vale lembrar que apesar de o Município não se encontrar presente na repartição das competências concorrentes, todavia, por vezes, utiliza-se da competência legislativa municipal suplementar, e dessa maneira, por exemplo, um Município, com os devidos limites e as observâncias legais, excepcionalmente, poderá vir a legislar sobre uma matéria que seja de competência concorrente, mas que trate de assuntos de interesse local, preenchendo uma possível lacuna;

    ►Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. Competência concorrente entre União, Estados e DF.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    b) INCORRETA. Competência concorrente entre União, Estados e DF.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - custas dos serviços forenses.
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    c) INCORRETA. Competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 22, XX.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    Gabarito do professor: letra D
  • Ficar atento:

    -competência exclusiva não tem legislar, pois é material.

    -município não tem competência concorrente

  • Gabarito: D

    A) Compete exclusivamente à União legislar sobre a criação, funcionamento e processo dos juizados especiais civis e criminais. Errado, compete à união, aos estados e ao Distrito federal legislar sobre: X- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    B) Compete concorrentemente à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal legislar sobre as custas dos serviços forenses, e a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Errado, o município não tem competência.

    C) Compete comumente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa aeroportuária, defesa civil e mobilização nacional. Errado, compete privativamente a união.

    D) Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, registros públicos, e propaganda comercial. Certo.

    Espero contribuir para aprovações dos senhores!

  • Em relação as competências constitucionais, temos:

    SÃO VERBOS - As Competências Política e Administrativa EXCLUSIVA - art 21CF ou COMUM- art 23 CF

    SÃO SUBSTANTIVOS - As Competências para legislar PRIVATIVA- art 22CF ou CONCORRENTE- art 24 CF

  • PRIVATIVO E CONCORRENTE: verbos relacionados a lesgilar; 

    EXCLUSIVO E COMUM: verbos relacionacios a executar; 

  • Art 24 = condomínio legislativo

  • Ajuda :

    Registros blicos - Privativa da União.


ID
2996626
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos Fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    INCORRETA (D) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais necessitam de legislação complementar para a sua aplicabilidade.

    CF

    Art. 5ª

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • A - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. CORRETA

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    B- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. CORRETA

     § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    C- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. CORRETA

     § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

     

    D- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais necessitam de legislação complementar para a sua aplicabilidade. ERRADA

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata​

  • Art. 5º, CF (...).

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  

    ==

    TIDH aprovados com status de EC: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo e Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

  • Gab. D

    Nesse contexto, como regra, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º, CF), salvo nas hipóteses em que o legislador constituinte originário expressamente estabelecer uma exceção.

    Não custa lembrar que há princípios fundamentais de aplicabilidade imediata e eficácia contida, ou seja, nos direitos e garantias fundamentais encontram-se normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena, assim como há normas de aplicabilidade imediata e eficácia contida, o que não há são as normas de aplicabilidade indireta/mediata e eficácia limitada.

  • Gab.: D

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais NÃO necessitam de legislação complementar para a sua aplicabilidade. (A aplicabilidade é imediata)

  • A respeito dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) CORRETA. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    c) CORRETA. Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) INCORRETA. Possuem aplicabilidade imediata.
    Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Não confundir aplicabilidade e aplicação. Toda norma constitucional possui aplicação imediata, ainda que necessite de normal ulterior que regulamente seus efeitos. As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicação imediata, mas aplicabilidade mediata. Na questão, a alternativa (D) é incorreta, pois as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tanto possuem aplicação imediata, por óbvio, como possuem aplicabilidade direta e imediata, não necessitando de legislação complementar para sua aplicabilidade. Doutrina de José Afonso da Silva, a qual mais confunde que ajuda, tendo em vista o disposto no art. 5º, §1º da CRFB/88 rs.

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • GABARITO: LETRA D

    A respeito dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) CORRETA. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    c) CORRETA. Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) INCORRETA. Possuem aplicabilidade imediata.

    Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • Gabarito da questão é/D

    #PMTO

  • 1` AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIA FUNDAMENTAIS TEM APLICAÇAO IMEDIATA

  • A LETRA D É A ALTERNATIVA INCORRETA POIS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem eficácia imediata .

  • A LETRA D É A ALTERNATIVA INCORRETA POIS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem eficácia imediata .

  • GABARITO: D

    Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • GABARITO: D

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata​


ID
2996629
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre os Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CF/88

     

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federativa da República do Brasil de 1988.

    CORRETO - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

     b) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito. 

    CORRETO - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

     

     c) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. 

    INCORRETO - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (MP NÃO!!)

     

     d) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    CORRETO - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...)

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    bons estudos

  • GABARITO C

     

    O Ministério Público é órgão autônomo e independente, não pertence a nenhum dos três poderes da república, tampouco pertence à administração pública direta ou indireta. 

     

    * O mesmo se aplica à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas. 

  • Na pra´tica a letra C está correta ... se incluindo ainda a OAB como quinto poder rsrs

  • O MP é um serviço essencial à justiça, lembrando que não é um órgão do poder Judiciário.

  • kkkkk na prática, 4 é o MP, 5 oab kkkk e se brincar ainda vamos ter o 6 que é a defensoria e daqui há alguns anos a agu tbm vai ser um poder.

  • Gabarito''C''.

    São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • gab c

    artigo segundo da cf ,norma de eficácia plena.

    são poderes da união,independentes e harmônicos entre si,o legislativo,o executivo e o judiciário

  • Mini Public is not!!

  • #ler a alternativa até o final....

  • Opa!!!!! o Ministério Publico não

  • São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público...ERRADA

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário ..CERTO

    SÃO 3 PODERES E NÃO 4

  • Já vi muita, muita gente afirmar que o MP é o quarto Poder da administração. A CF não traz isso, acredito ser algum conceito de doutrinadores, mas em prova não se leva em conta. GAB C

  • Separação dos poderes ( separamos as funções) ---> Poder uno/ indivisível

    Funções:

    Representativa, governativa, administrativa: Poder Executivo

    Legislativa: Poder Legislativo

    Jurisdicional: Poder Judiciário

    Lembrando: São independentes e harmônicos entre si ( um poder pode controlar o outro) ---> Sistema de freios e contrapesos.

  • GAB: C

  • Ministério Público não integra os três poderes, sendo uma instituição independente e autônoma.

  • São poderes da União, independentes e Harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário. sendo o MP função essencial á justiça.

  • A respeito dos princípios fundamentais da CF, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    b) CORRETA. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).

    c) INCORRETA. O Ministério Público não constitui um dos poderes da União.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    d) CORRETA. Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Gabarito do professor: letra C.
  • A respeito dos princípios fundamentais da CF, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    b) CORRETA. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).

    c) INCORRETA. O Ministério Público não constitui um dos poderes da União.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

    d) CORRETA. Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Mesmo sabendo que pela CF o MP não é um dos poderes fundamentais, marquei a "A" pq a alternativa estava escrita errada.... Constituição federativa da República do Brasil... É mole? kkkk

  • Tem que ter uma questão com erro gritante.

  • OBS: O MP não é um 4º Poder

    Gab. C

  • Ministério Público não é um poder

  • Ministério Público

    Gabarito C

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • O `"MP" é uma função essêncial á justiça.

  • É função essencial da justiça e não oder

  • ALTERNATIVA C

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

    O MP não faz parte dos poderes.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    FONTE: CF 1988

  • Muita gente deixando de lado os Princípios Fundamentais da República achando que não cairá mais em provas de concursos e acabam quebrando a cara em pleno 2019/2020.

  • Artigo 2º!!!!!

    Alternativa incorreda GABARITO C

  • Pessoal, atenção com o comando das questões que pedem para marcar a alternativa errada/falsa.

    Para resolver essa questão precisaria do conhecimento do comando do art. 2 da CF. 88

    Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Dessa forma marcaríamos a alternativa C, Ministério Público não é reconhecido na constituição como um dos poderes da RFB.

    A - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federativa da República do Brasil de 1988.

    Certo. Art. 1o, PU.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito.

    Certo. Conforme art. 1o

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    d) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Por fim, alternativa também certa.

    Art. 4° PU

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    @concurseiro_saltodaonca

  • Somente o legislativo, executivo e o judiciário.

  • GAB- C

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

    Bizu:

    JEL

    Judiciário

    Executivo

    Legislativo

  • CONSOANTE O ART 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O MP NÃO É UM DOS PODERES

  • O MP é órgão de extração constitucional, portanto não se submete a nenhum dos poderes, mas tb não é um deles; o mesmo diga-se p o TC, embora alguns autores o considerem órgão do Legislativo pelo fato da CF dizer q o controle será exercido com o auxílio do TC, portanto seria um órgão auxiliar, mas a maioria da doutrina o considera independente.

  • Gab: C - Ministério Público NÃÃÃOO!!!


ID
2996632
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre o Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 225 § 3° - CORRETA

    Letra B - Art. 225 § 2° - INCORRETA, não há essa exceção da prática de delitos

    Letra C - Art. 225 §6º - CORRETA

    Letra C - Art. 225 §5º - CORRETA

  • GABARITO: letra B

    -

    A assertiva versa acerca do Princípio do Poluidor-Pagador que obriga o explorador de recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado (Art. 225, § 2º, CF), e estabelece sanções penais e administrativas aos infratores, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, § 3º, CF):

    -

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    -

    → Portanto, por sua vertente preventiva a tutela ambiental, a responsabilização independe da configuração da prática criminosa.

  • Resposta: alternativa b

     

    Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, desde que pratique delitos e crimes contra a natureza e o meio ambiente.  

    Essa parte final de vermelho não se encontra no texto da CF, art. 225, §2°.

  • Gabarito: LETRA B

    CF/88

    A) - - CORRETA Art. 225 § 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    B) - - INCORRETA, Art. 225 § 2° Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    C) - - CORRETA Art. 225 §6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas

    D) - - CORRETA Art. 225 §5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • A respeito do Meio Ambiente, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    b) INCORRETA.  Não há previsão de que desde que pratique crimes contra a natureza e o meio ambiente.
    Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    c) CORRETA. Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    d) CORRETA. Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Gabarito do professor: letra B

  • GABARITO: INCORRETA - B

    Nos termos do Art. 225 da CF:

    a) CORRETA.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    b) ERRADO - Não há essa exceção da prática de delitos.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    c) CORRETA - § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    d) CORRETA - § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • GABARITO: LETRA B

    A respeito do Meio Ambiente, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    b) INCORRETA. Não há previsão de que desde que pratique crimes contra a natureza e o meio ambiente.

    Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    c) CORRETA. Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    d) CORRETA. Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • A RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE OCORRE INDEPENDENTE DA PRÁTICA DE CRIMES

  • simples e objetivo

    gab:B

    não precisa que pratique delitos e crimes contra a natureza e o meio ambiente.


ID
2996635
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre a Prática de Desporto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A Art 217 da CF/88.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir

    decisão final.

  • Gab. A

    CF/88:

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • GABARITO: letra A

    Prazo máximo de 60 dias, e não de 90. (art. 217, § 2º, CF).

    -

    Atenção, sobre a letra C:

    → Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • A respeito do desporto, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA. 

    a) INCORRETA. O prazo máximo é de sessenta dias, não havendo previsão para prorrogação.
    Art. 217, §2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    b) CORRETA. Art. 217, § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

    c) CORRETA. Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    d) CORRETA. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados (...).

    Gabarito do professor: letra A.

  • DICA: quando vc não souber nada sobre as alternativas e tiver que chutar, normalmente a alternativa que envolver prazos estará INcorreta.

    Fiz isso nessa questão, chutei a única alternativa que envolvia prazo, e acertei por que a questão pedia a INcorreta.


ID
2996638
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública em sentido subjetivo encerra:

Alternativas
Comentários
  • "A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 26 ed. São Paulo: Editora Método, 2018.

  • Apenas para fins de complementação, o termo encerrar, empregado na questão, aparece como sinônimo de abranger, englobar, compreender.

  • A administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

     Sentido objetivo: é a atividade administrativa exercida. A letra é minúscula.

     Sentido subjetivo: é a administração pública como sujeito. Por isso, terá letra maiúscula. É o órgão, entidade ou agente que tenha atribuição de exercer a atividade administrativa.

    O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.

    Fonte: CPIURIS

  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) SUBJETIVO: DIZ RESPEITO A SUJEITOS (PESSOAS, AGENTES PÚBLICOS, ÓRGÃOS, ENTIDADES DA ADM).

    2) OBJETIVO: É A ATIVIDADE PÚBLICA EM SI (O QUE ADM FAZ).

  • GABARITO: letra C

    -

    ADM PÚBLICA → Sentido: SOF ou MOF

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    - "Quem faz?";

    - Órgãos, Agentes e Bens que compõe a estrutura.

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    - "O que faz?";

    - Função ou atividade Administrativa.

  • subjetivo: sujeito

    objetivo: objeto

  • Se "encerrar" foi utilizado como sinônimo de "compreender", entendo como gabarito a assertiva "B", afinal, a Administração Pública em sentido subjetivo "compreende" as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que a integram. Compreende, mas não esgota o conceito.

    A assertiva "c", dada como correta pela banca, afirma que Administração Pública em sentido subjetivo compreende "o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções administrativas estatais". 

    A interpretação da assertiva nos leva a um resultado muito amplo, afinal, compreendeu qualquer conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam funções administrativas. Sabemos que as entidades paraestatais (particulares em regime de colaboração com o Estado) não integram o conceito subjetivo de Administração Pública, apesar de executar funções administrativas estatais - de interesse social.

    A assertiva deveria, ao menos, restringir aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas identificadas pelo ordenamento jurídico como Administração Pública, conforme conceito de MA/VP que a nossa colega trouxe nos comentários.

  • Sentido objetivo: é a atividade administrativa exercida. .

    Sentido subjetivo: é a administração pública como sujeito

  • Administração Pública no sentido subjetivo/orgânico/formal indica o universo de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos incumbidos de desempenhar as atividades do Estado (SCATOLINO, Gustavo. TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. 2015, Ed. Juspodivm)

  • (C)

    -Adm Formal--> Pessoa que realiza atividade da administração pública--> QUEM / ORGÂNICO

    -Adm Material--> Atividade realizada pelo Estado--> O QUÊ / OBJETIVO / FUNCIONAL (Caso da questão)

    -Adm Objetiva--> Pessoa Jurídica que executa a administração pública em sentido Objetivo

  • Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: é quem faz

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: é o que é feito

  • Para conceituar o direito administrativo, alguns autores adotam o critério da Administração Pública, subdividindo o conceito de administração pública em dois sentidos: subjetivo (o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções administrativas estatais) e objetivo (atividades estatais).

    GABARITO: C

  • sentido formal, subjetivo ou orgânico: conjunto de órgãos, pessoas

    jurídicas e agentes identificados como Administração Pública (quem

    exerce).

  • Só acrescentei uma coisa que acho importante no comentário do colega...

    ADM PÚBLICA → Sentido: SOF ou MOF

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal: Aqui o A (dministração)--> Maiúsculo

    - "Quem faz?";

    - Órgãos, Agentes e Bens que compõe a estrutura.

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional: Aqui o a (dministração) ---> minúsculo

    - "O que faz?";

    - Função ou atividade Administrativa.

  • Para decorar, utilize as seguintes abreviações exatamente nestas ordens:

    F-S-O >>>> FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO (são os órgão e agentes);

    M-O-F >>> MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL (são as atividades próprias da função adm).

    Veja que, em ordem, os termos de cada conceito são antagônicos (formal<>material; subjetivo<>objetivo; orgânico<>funcional) e, de quebra, os últimos nomes já indicam o seu respectivo conceito (Orgânico: de Órgão e Funcional: de Função).

    Para não errar, tem que decorar essas siglas desta forma.

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    A Administração Pública possui dois sentidos, quais sejam:

    Sentido subjetivo: também chamado de formal ou orgânico, é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa, ou seja, "quem" exerce tal função.

    Sentido objetivo: também chamado de material ou funcional, é a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, "o que" é realizado.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gabarito C.

    Porém marquei a letra B e segundo o livro Direito Administrativo de Alexandrino e Paulo, o Brasil adota o critério formal de administração pública a qual é integrada exclusivamente por órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta, as quais são (e nehuma outra mais), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (livro ed. 21, pag. 19).

    Logo, alguém poderia me informar por que não posso marcar tal gabarito, letra B?

  • Administração Pública: Todo o aparelhamento do Estado. A máquina estatal. Ela pode ser analisada sob dois enfoques diferentes:

    a)     Sentido formal/orgânico/subjetivo: A máquina administrativa, órgãos, agentes e bens. A própria estrutura estatal, independentemente do Poder.

    b)     Sentido material/objetivo: As atividades administrativas executadas pelo Estado. 

  • GABARITO 'C'

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO:

    1- FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO (FOS)

    Sobre QUEM desempenha as funções da administração = conjunto de ÓRGÃOS, AGENTES e ENTIDADES PÚBLICAS.

    2 - MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL (MOF)

    Sobre o que FAZ a administração, tange ao estudo da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, função típica do poder executivo.

    3 - AMPLO

    Conjunto de ÓRGÃOS DE GOVERNO, (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS (com função administrativa, executando os planos governamentais).

    4 - ESTRITO

    Conjunto de ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS que desempenham a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA do Estado, ou seja, a administração pública é representada, APENAS, pelos ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.

  • a administração pública em sentido formal, subjeitvo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas juridicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como adminisitração pública, não importa a atividade que exerçam (...)

    fonte: direito administrativo descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo.

  • Para definir os sentidos, decorei as perguntas:

    Quem tem o SUOR FORMAL? (Sentido SUbjetivo, ORganico ou formal)

    órgãos, pessoas jurídicas e agentes.

    O que faz o MOF? (Sentido Material, Objetivo ou Funcional)

    Função ou atividade administrativa.

  • gb c

    pmgo

    Sentido subjetivo: também chamado de formal ou orgânico, é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa, ou seja, quem  exerce tal função.

  • Sentido subjetivo, orgânico ou formal:(QUEM) São os entes/ sujeitos -> Exerce atividade administrativa

    Sentido objetivo, funcional ou material: (O QUE) -> é a própria função administrativa: atividade de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    Em sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas ao qual a lei atribui exercício da função administrativa do Estado.

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Refere-se a um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

    Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado que objetivam realizar o interesse público. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

    GAB - C

  • Alguém sabe informar qual a banca que equivale com a FEPESE quanto a questões para concursos?

  • ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    1) Fomento: é um incentivo à iniciativa privada de interesse público, por meio de diminuição de impostos, financiamento subsidiado, por exemplo.

    2) Serviços públicos: atividade material prestada direta ou indiretamente pelo Estado em benefício da coletividade.

    Exemplos: serviço de água, luz, transporte público e toda gama de serviços públicos prestados pelo Estado de forma direta ou indireta.

    3) Polícia administrativa: poder de polícia que permite ao Estado limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. Em face do interesse público, os direitos individuais não são absolutos, eles são relativos, limitados pelo Estado em benefício da coletividade. Esse poder de polícia incide sobre bens, direitos, atividades; não incide sobre pessoas.

  • SENTIDO SUBJETIVO - FORMA / ORGÂNICO = Entes/sujeitos que comandam a administração.

    SENTIDO OBJETIVO - FUNCIONAL / MATERIAL = Conjunto de atividades inerente a administração pública.

  • Essa é a questão que vc tem que marcar a mais certa

  • CARÁTER:

    FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO (FOS) - Trata dos Sujeitos: Órgãos, agentes e entidades (quem executa a atividade administrativa). (ex.: policiais militares)

    FUNCIONAL/OBJETIVO/MATERIAL (FOM) - Trata do objeto/função/atividade realizada pelos sujeitos. (ex.: policiamento militar).

    #rumoapmba2020

  • "Perceba que a utilização da expressão Administração Pública, com iniciais maiúsculas, ou administração pública, com iniciais minúsculas, indicam se tratar de conceito subjetivo ou objetivo, respectivamente.

    Quando focamos na ótica subjetiva, Administração Pública é aquele conjunto de pessoas, naturais ou jurídicas, e órgãos públicos responsáveis pelo exercício das atividades administrativas do Estado, independentemente de ser vinculado ao Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário, ou, ainda, de pertencerem à Administração Direta ou Indireta.

    Por outro lado, quando adotamos a ótica objetiva, administração pública é a própria atividade da função administrativa em concreto exercida pelos agentes, pessoas ou órgãos públicos"

    Fonte: Estratégia Concursos

  • *FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

    FOS = FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO (OAB-PJ) = ÓRGÃOS, AGENTES, BENS, PESSOA JURÍDICA.

    *ATIVIDADES.

    MOBFU = MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL ( de SP ao PAra da FOMI) SERVIÇO PUBLICO, POLICIA ADMINISTRATIVA, FORMENTO, INTERVENÇÃO.

  • GABARITO: LETRA C

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

  • O gabarito (D) é a perfeita citação da Maria Sylvia di Pietro.

  • Trata-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca da noção conceitual de Administração Pública em sentido subjetivo.

    Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro assim se manifestou:

    "(...)pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."

    A este conceito, pode-se, ainda, acrescentar os agentes públicos - pessoas naturais - como adverte Rafael Oliveira:

    "A expressão 'Administração Pública' pode ser empregada em dois sentidos diversos:

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);"

    À luz destas definições doutrinárias, analisemos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Embora os servidores públicos estejam incluídos no conceito amplo de agentes públicos, esta alternativa acaba pecando pela natureza incompleta, ao sugerir que apenas os servidores estariam englobados na noção de Administração Pública em sentido subjetivo.

    b) Errado:

    Desta vez, houve omissão no tocante aos agentes públicos, que também integram a Administração Pública, no seu sentido subjetivo.

    c) Certo:

    Em sintonia com as conceituações doutrinárias acima expostas.

    d) Errado:

    Novamente, o equívoco se dá por omissão de outros integrantes do conceito de Administração Pública, na sua acepção subjetiva.


    Gabarito do professor: C
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 58.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 71.

  • olhando de certa forma, parece estar tudas alternativas certas, entretanto a C mais completa

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Trata-se das atividades administrativas

    Exemplo:

    Poder de polícia administrativa, serviços públicos e etc

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Trata-se de quem realiza as atividades administrativas

    Exemplo:

    Agentes, órgãos e as entidades

  • GABARITO: C

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html

  • gaba. C

    Administração pública em sentido subjetivo:

    • Órgãos públicos;
    • Agentes;
    • Pessoas jurídicas.
  • "Questões administrativas estatais" ???? , qual sentido dessa palavra "estatais"? , vem so de estado ( RN - PB- RJ ) , OU ESTADO SOBERANO ?

  • Subjetivo = Sujeitos

  • Quem achou que encerrar era no sentido de excluir, tmj kkk


ID
2996641
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O consórcio público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Nos termos da Lei nº 11.107/2005, observa-se o seguinte:

    a) ERRADO - Pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante DISPENSA DE licitação. 

    b) ERRADO - PODE TER personalidade jurídica de direito público OU PRIVADO

    c) ERRADO - Integra a administração INdireta de todos os entes federados participantes do consórcio público.

    (Obs.: O consórcio público com personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados)

    d) CORRETO - Pode possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. 

  • Consórcio público: 

    ¬ É uma  pessoa jurídica criada por lei

    ¬ Finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos

    ¬ Entes consorciados: União, Estados, DF, Município

    ¬ Integra a Administração Indireta

    ¬ Personalidade Jurídica: direito público ou  direito privado

    GAB: D

  • Gabarito:

    (D) Pode possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Lei n. 11.107/2005.

    Art 1° ... §1° O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • LETRA A - Errado!

    O consórcio público: Pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante licitação. “Lei nº 11.107/2005: Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    LETRA B - Errado!

    O consórcio público: Tem personalidade jurídica de direito público. “Lei 11.107/05 Art. 6° O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil." Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública. Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil.”

    LETRA C - Errado!

    O consórcio público: Integra a administração direta de todos os entes federados participantes do consórcio público. "Lei 11.107/05, Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    LETRA D - Correta!

    O consórcio público: Pode possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. “Lei 11.107/05 Art. 6° O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil." Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública. Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil.”

  • A) Hipótese de licitação dispensável.

    B) Pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    C) Se apresentar personalidade jurídica de direito público, serão associações públicas e comporão a administração indireta de todos os entes consorciados - autarquia multi-federada.

  • O Consórcio Público consiste em contratos assinados por diferentes entes federativos tendo em vista um interesse comum, sem que venham perder suas respectivas autonomias administrativas.

    Assim, nasce PJ de Direito Público (União, Estados, DF e Municípios - adm. indireta) (associação pública) ou PJ Direito Privado.

  • Consócios públicos

  • > Somente os entes federativos podem formar consórcios. (ex.: o Estado da Bahia, Pernambuco e Ceará possuem cada um uma Entidade de Apoio as Vítimas do Semiárido. Os Estados se juntam e formam a ADEVISA). 

    Conforme a Lei nº 11.107/05, a partir do momento que estes entes federativos se juntam e formam um consócio, este consórcio ganha personalidade jurídica de todos os entes consorciados, não se confundindo com a personalidade jurídica própria dos entes formadores dos consórcios. 

    > Poderá ser criada com personalidade jurídica de direito privado ou com personalidade jurídica de direito público

    Se criada com personalidade jurídica de D. Público é denominada de associação pública e integra a Administração Indireta de cada um dos entes consorciados. 

    FONTE: Manual caseiro

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, a contratação do consórcio público, pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, é dispensada de licitação, consoante art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005, a seguir transcrito:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    b) Errado:

    Os consórcios públicos podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, na forma do artigo 6º da Lei 11.107/2005, que assim preceitua:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Logo, é incorreto asseverar que assumirá personalidade de direito público, porquanto tal afirmativa despreza a possibilidade, legalmente prevista, de o consórcio público também ser constituído como pessoa de direito privado.

    c) Errado:

    Em rigor, o consórcio público, quando assumir personalidade de direito público, integrará a administração indireta dos entes consorciados, a teor do art. 6º, §

    "Art. 6º (...)
    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    d) Certo:

    Em perfeita conformidade com a norma do art. 6º da Lei 11.107/2005, acima já transcrito, de sorte que inexistem equívocos nesta proposição.


    Gabarito do professor: D

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


ID
2996644
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ato administrativo a teoria dos motivos determinantes significa:

Alternativas
Comentários
  • Se motivar, terá que demostrar sua efetiva ocorrência! Gabarito: C

  • A teoria dos motivos determinantes recaí sobre o elemento ou requisito dos atos administrativos / Motivo.

    A grosso modo: se o motivo não é necessário , mas é exposto vinculará o ato!

    1º lembre-se de que motivo é diferente de motivação aquele são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato. este: a fundamentação das razões de fato e de direito, simplificando. servidor comete ato previsto em lei como passível de demissão o motivo e esse. a motivação é a fundamentação deste motivo. (ato escrito)

    2º quando o ato deve ser motivado e não é o vício é de forma, mas quando o motivo exposto no ato está inadequado nós teremos vício de motivo.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    3º a teoria dos motivos determinantes vincula o motivo exposto no ato. se ele não for necessário , mas for exposto

    sendo inexistente ou inadequado vinculará o ato tornando-o ilegal e consequentemente passível de controle.

    ~servidor exonerado de cargo em comissão por excesso de faltas sendo que nunca faltou.~

    4º por fim é importante lembrar a redação do art. 50 da lei 9.784/99

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.

    Nascida no âmbito do contencioso administrativo francês e por força da doutrina de Gaston Jèze, a teoria dos motivos determinantes foi desenvolvida a partir do caso de um servidor público exonerado sob alegação de que fora formulado pedido de desligamento. Provando que o pedido nunca ocorrera, a exoneração foi declarada nula.

    Fonte: Alexandre MAZZA. Manual de direito administrativo. 8. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Teoria dos motivos determinantes

    • A validade dos atos adm. fica vinculada aos motivos que foram apresentados para sua prática.

    • Aplica-se aos atos adm. vinculados e discricionários.

    Ex.: Cargos de livre nomeação e exoneração não exigem motivação (ato discricionário), porém, caso o Administrador motive a exoneração de alguém que ocupe esse cargo em comissão, esse ato ficará vinculado a esse motivo. Sendo assim, se o motivo da exoneração for falso, esse ato será invalidado (nulo).

    CESPE. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. C.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

  • Lembrando q ,

    Ausência de Motivação qd obrigatória é vício de FORMA.

    Motivação falsa qd não-obrigatória é vicio de MOTIVO.

  • A VALIDADE DO ATO FICARÁ CONDICIONADA À VERACIDADE DOS MOTIVOS DECLARADOS!!!

  • Gabarito D)

    A vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à prática do ato administrativo.

    A teoria dos motivos determinantes irá envolver os elementos Motivo e Forma.

    Motivo = o que levou à pratica do ato.

    Forma: Modo pelo qual o ato é aplicado. Dentro da forma existe um detalhe, chamado motivação. Motivação é exteriorizar o ato. Nem sempre isso é necessário. Por exemplo demissão de cargo de livre nomeação.

    Para a teoria dos motivos determinantes, uma vez motivado um ato, este deve ser idêntico ao motivo, sob pena de nulidade.

    ps. Erro na motivação = vício de forma, não de motivo.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

    -> Teoria dos motivos determinantes

    Significa que a validade do ato está vinculada a realidade dos motivos declarados. O ato só será legal se os motivos forem verdadeiros.

    O agente não tem obrigatoriedade de indicar os fatos e fundamentos jurídicos do ato, uma vez que os motivos declarados são suficientes para torná-lo verdadeiro. Porém, uma vez declarados (fatos e fundamentos) passam, obrigatoriamente, a integrar e vincular o ato.

  • GABARITO: C

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, um dado ato administrativo, ao ser motivado, passa a ter a sua própria validade condicionada à veracidade e à idoneidade dos fundamentos expostos pela Administração. Por conseguinte, acaso se prove que o motivo externado pelo ente público, em rigor, inexistia ou não era idôneo para legitimar a prática do ato, este deverá ser considerado como inválido.

    Na linha do exposto, por exemplo, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração público está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo."

    Com apoio nestas premissas teóricas, e em vista das opções lançadas pela Banca, resta claro que a única correta repousa na letra C ("A vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à prática do ato administrativo.")

    As opções A, B e D referem-se, respectivamente, aos elementos finalidade, forma e competência dos atos administrativos, e, não, à teoria dos motivos determinantes.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 474.


ID
2996647
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao contrato administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    letra B ----> Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    São causas de rescisão unilateral:

    1.   A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    2.   Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    3.   O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

  • ALTERNATIVA D: ERRADA. PRAZO DE 2 ANOS!

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    OBS.: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A LEI DO RDC!

    Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:

    I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;

    II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

    III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

    IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

    V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

    VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

    VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

    § 1º A aplicação da sanção de que trata o caput deste artigo implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, dos sistemas de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade Pública Olímpica.

    § 2º As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no aplicam-se às licitações e aos contratos regidos por esta Lei.

  • Sobre a letra C: As cláusulas exorbitantes (como por exemplo a imposição de sanções) estão previstas implicitamente em todos os contratos administrativos e por decorrem diretamente da lei, não dependem de previsão expressa no instrumento contratual para serem aplicadas.

  • A) É possível sua alteração, de modo justificado, em decorrência de acordo entre as partes. GABARITO

    B) É cabível sua rescisão unilateral pela Administração Pública por fundadas razões de interesse público, sem a necessidade de qualquer pagamento ao particular contratado.

    É cabível indenização ao contratado, além do pagamento proporcional ao cumprimento do contrato

    C) A Administração pode impor sanções ao particular inadimplente desde que expressamente previstas no instrumento contratual.

    A aplicação de punições ao particular pela ADM. Pública é cláusula exorbitante, que não necessita estar no instrumento convocatório ou contrato para ser aplicada, decorre da lei.

    D) A Administração poderá, observado o devido processo legal, impor a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.

    Erro no prazo, que é de dois anos.

  • Aos que ficaram com dúvida em relação ao item C...

    Sanções, de modo geral, podem ser aplicadas, caso cumpridos os requisitos legais.

    Multa, porém, pode ser aplicada somente se constar no instrumento convocatório ou contrato.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato

    Gabarito A

  • Letra b estar errada. Veja o artigo 79 parágrafo 2° da lei 8666/90

  • Até certo limite a administração pode sim alterar o contrato sem anuência da outra parte. https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1084/1141

  • Redação da letra A não ficou boa. Mas fica sendo a certa.

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, uma das possibilidade de alteração dos contratos administrativos é por acordo das partes, o que tem apoio legal no art. 65, II, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Logo, correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Na hipótese de rescisão unilateral pela Administração Pública por fundadas razões de interesse público (Lei 8.666/93, art. 78, XII), será necessário o pagamento de indenização ao particular contratado, de acordo com o art. 79, §2º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 79 (...)
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização."

    c) Errado:

    A possibilidade de aplicação de sanções ao particular, por infrações contratuais, é tida como uma das cláusulas exorbitantes, motivo pelo qual constitui cláusula implícita nos contratos administrativos, porquanto derivada diretamente da lei.

    d) Errado:

    A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, em rigor, possui prazo de até 2 anos, e, não, de 5 anos, o que se extrai da leitura do art. 87, III, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"


    Gabarito do professor: A


ID
2996650
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de Vereador:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38, II e III, CF

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

  • GABARITO D

     

    O mandato de Vereador é o único que pode ser exercido, desde que haja compatibilidade de horários, com outro cargo público, percebendo as duas remunerações.

  • Gabarito: Letra D

     

    A regra é a seguinte:

    Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

     

    Há, no entanto, duas exceções:

     

    1) Mandato de prefeito:

      Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

    2) Mandato de vereador:

      Se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo

       Se não houver compatibilidade, será aplicada a regra do prefeito, ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

     

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  • Gabarito D 

    -O tempo de serviço é contado pra todos efeitos legais, exceto promoção e merecimento. 

    -Vereador é o único que dispõe dessa prerrogativa

    -O prefeito pode escolher a remuneração

    -Cargos eletivos estaduais, distritais e federais se afastam do emprego/cargo público.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [GABARITO]


    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Complementando a informação dos colegas:

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

    8112 - CASO CONCURSO SEJA PRA NÍVEL FEDERAL

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • A respeito dos servidores públicos, de acordo com as disposições constitucionais:

    Quando o servidor público é investido no mandato de vereador, deve ser observado o disposto no art. 38, inciso III, da Constituição Federal:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    Gabarito do professor: letra D.





  • Natasha, só uma pequena correção que não pode passar batida, no seu comentário:

    -O tempo de serviço é contado pra todos efeitos legais, exceto promoção POR merecimento

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    FONTE: CF 1988

  • CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

    8112 - OUTRO NÍVELL :)

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  •  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


ID
2996653
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma ação popular, após ampla e suficiente produção de provas pelo autor, é julgada improcedente pelo juiz monocrático em cognição exauriente, convencido da improcedência das razões de mérito, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Diz a Lei da Ação Popular: “Art. 18. A sentença terá eficácia erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

    Portanto, havendo julgamento do mérito, a decisão na ação popular tem eficácia erga omnes, seja procedente ou improcedente.

    A Lei da AP prevê ainda hipótese de remessa necessária pro societate (Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.), de maneira que a ação popular improcedente não produz efeitos se não confirmada pelo tribunal.

    Bons estudos! =)

  • Gabarito: D

    O objetivo do duplo grau de jurisdição, assim como do reexame necessário, é a preservação do interesse público e coletivo. Por isto as ações populares, as ações de improbidade administrativa e as acões civis públicas julgadas IMPROCEDENTES em 1º grau, terão de obrigatoriamente serem examinadas novamente pelo Tribunal de 2º grau. Como buscam a anulação de ato lesivo ao patrimônio público (Art. 1º da Lei 4717) ou reparação a danos difusos ou coletivos, (Art. 1º da Lei 7347) o legislador optou por obrigar o reexame, dificultando a ocorrência de lesão ou de dano ao patrimônio público ou coletivo.

    Assim, se o juiz de 1º grau julgar a ação popular PROCEDENTE, não haverá a necessidade do duplo grau de jurisdição, pois se presumirá que na sentença ele adotará as medidas necessárias para evitar as consequências lesivas do ato questionado.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/aplica-se-as-acoes-de-improbidade.html

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/doutrinas/A%20coisa%20julgada%20erga%20omnes%20nas%20a%C3%A7%C3%B5es%20coletivas.htm

  • O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Assim, enquanto não sujeito ao reexame necessário, tais sentenças não poderão ser executadas.

    A Lei nº 4.171/65 prevê que se o juiz concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular, essa sentença estará sujeita ao reexame necessário. Veja:

    Art. 19, da Lei 4717/65 - A sentença que concluir pela CARÊNCIA ou pela IMPROCEDÊNCIAda ação está sujeita ao DUPLO GRAU de JURISDIÇÃO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    Assim, quando a sentença da ação popular for procedente, não haverá reexame necessário. Perceba, portanto, que o art. 19 inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Lá, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Aqui, o reexame necessário ocorre se o cidadão for derrotado. Em virtude disso, a doutrina diz que esse art. 19 traz uma hipótese de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INVERTIDO, ou seja, um duplo grau que ocorre em favor do cidadão (e não necessariamente da Fazenda Pública).

    E, segundo o STJ, é possível aplicar esse art. 19 da Lei nº 4.171/65 para as ações de improbidade administrativa.

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65”. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • 607/STJ PROCESSO COLETIVO. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19, Lei 4717/65 – reexame necessário invertido

  • Reexame necessário “invertido” previsto na Lei de Ação Popular

    Assim, quando a sentença da ação popular for procedente, não haverá reexame necessário. Perceba, portanto, que o art. 19 inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Lá, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Aqui, o reexame necessário ocorre se o cidadão perde.

    Em virtude disso, podemos dizer que esse art. 19 traz uma hipótese de duplo grau de jurisdição invertido, ou seja, um duplo grau que ocorre em favor do cidadão (e não necessariamente da Fazenda Pública).

    É possível aplicar esse art. 19 da Lei nº 4.171/65 para as ações de improbidade administrativa? SIM.

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

    Vale ressaltar que se a ação de improbidade administrativa for julgada improcedente haverá a necessidade de remessa oficial independentemente do valor da sucumbência (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1379659/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017).

  • Lei da Ação Popular:

         Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

            Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

            Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

            Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  

            § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. 

            § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.  

  • A remessa necessária (ou duplo grau de jurisdição obrigatório) é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda.

    O duplo grau de jurisdição, no rito da ação popular, está previsto no art. 19, da Lei nº 4.717/65, nos seguintes termos: "A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo".

    Conforme se nota, a sentença que julga improcedente a ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito até que seja confirmada pelo tribunal.

    A respeito da extensão da coisa julgada, dispõe o art. 18, da Lei nº 4.717/65, que "a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    Isso significa que a ação popular que for julgada improcedente sem que tenha havido insuficiência de provas, ou seja, que for julgada improcedente por qualquer outro fundamento que não seja a falta de provas, fará coisa julgada "erga omnes", oponível a todos.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a) A sentença não está sujeita a duplo grau de jurisdição e, ocorrendo trânsito em julgado pela não interposição de recurso, redundará em coisa julgada erga omnes.

    b) A sentença não está sujeita a duplo grau de jurisdição e, ocorrendo trânsito em julgado pela não interposição de recurso, redundará em coisa julgada apenas inter partes.

    c) A sentença está sujeita a duplo grau de jurisdição e, confirmada pelo Tribunal, redundará em coisa julgada apenas inter partes.

    d) A sentença está sujeita a duplo grau de jurisdição e, confirmada pelo Tribunal, redundará em coisa julgada erga omnes. = GAB

    Procedente? Não está sujeita ao duplo grau

    Improcedente. Teve análise de prova? Tem duplo grau e efeitos Erga omnes. Não teve análise de prova? Cabe ação individual

  • Art.18 a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto... improcedência por deficiência de provas

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição


ID
2996656
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A passagem de redes transmissão elétrica ou implantação de oleodutos em pequena parcela de propriedade privada, encerra a intervenção do Estado na propriedade na seguinte modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propriedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:

     

     

    I) servidão administrativa;

     

    II) requisição;

     

    III) ocupação temporária;

     

    IV) limitação administrativa;

     

    V) tombamento;

     

    VI) desapropriação.

     

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para pemitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

     

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

     

    São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    São exemplos de servidão administrativa: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas; a colocação de ganchos em prédios públicos para sustentar a rede elétrica etc.

     

    Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual.

  • a servidão administrativa consiste no uso de propriedade privada tanto pelo particular que a possui, quanto pelo poder público que dela utiliza para a consecução de algum interesse público que nela exista. Diferente é a limitação cujo direito de posse continua de gozo exclusivo do particular, em que pese seja esse direito limitado para que possa coexistir com o interesse público que, não havendo essa limitação, seria afetado.

  • GABARITO:B

     

    Para Meirelles (2005), servidão administrativa ou pública é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

     

    Nas palavras de Bielsa (1923) apud Meirelles (2005) servidão administrativa é un derecho público real, constituido por una entidad pública sobre un bien privado, con el objetivo de que éste sirva al uso público, como una extensión o dependencia del domínio publico.

     

    No mesmo sentido Basavilbaso (1956) conceitua la servidumbre administrativa o servidumbre de derecho público como un derecho real, constituído sobre un inmueble privada, con el objeto de servir al uso público.

     

    No entender de Mello (2002) “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo.”

     

    Di Pietro (2008) conceitua servidão administrativa como “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.

     

    Para Gomes (2003), servidão administrativa é o direito real sobre coisa alheia, em que se observa a existência de traços semelhantes entre as servidões privadas. Contudo, foi assinalado que a servidão administrativa não se pauta bem em face da existência de um prédio dominante e outro serviente, mas, sim, de um interesse público dominante na presença de interesse privado pelo menos enfraquecido perante o ordenamento jurídico. Existe, pois, a restrição administrativa somente para satisfazer um determinado interesse público, de acordo com Alessi (1970) apud Fonseca (1990).

     

    Portanto, sobrevindo a servidão administrativa cabe ao proprietário suportar os seus efeitos, compelido que estará a um comportamento in partiendo. Impõe-se anotar que o sacrifício sempre deverá recair sobre a propriedade alheia em homenagem ao princípio nemine res sua propria servire potest.

     

    Dessarte, o ônus real que recai sobre bem alheio, submetendo o seu proprietário à satisfação de um interesse público dominante que, não suprimindo o domínio, tende a restringir o seu exercício, chama-se servidão administrativa, de acordo com Caetano (1977) e Elustia (1978).
     

    BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 16. ed. rev. atual. São. Paulo: Malheiros, 2003.

    BASAVILBASO, Benjamin Villegas. Derecho administrativo, Buenos Aires, 1956.

    BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Registrada na secretaria de estado dos negócios do Império do Brazil a fls. 17 do liv. 4º de leis, alvarás e cartas imperiaes. Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1824. Disponível em: . Acesso em: 17 jun. 2010.

  • Copiei do colega Rodrigo Vieira:

    Limitação Administrativa => “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    Servidão administrativa => "é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público." Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

    Requisição Administrativa =>Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

    Ocupação Temporária =>Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".

  • Nestes casos só caberia a desapropriação se fosse comprovado algum "prejuízo" ao particular, decorrente das atividades citadas.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a forma de intervenção na Propriedade, utilizada no caso concreto.

    (A)- Limitação Administrativa. Errado. Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    (B)- Servidão Administrativa. CERTO. Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada. Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    (C)- Requisição. Errado. Cabível em casos de iminente perigo público. Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços. Duração: temporária. Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado. Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se por ventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    (D)- Desapropriação. Errado. É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A passagem de redes transmissão elétrica ou implantação de oleodutos em propriedade privada consiste na instituição de um direito real em prol da prestação de serviços públicos. O particular conserva a propriedade sobre o bem, contudo, tem de se submeter àquela utilização parcial de seu imóvel, a bem do interesse público.

    De tal maneira, a hipótese em tudo se afina com a modalidade de intervenção da propriedade denominada como servidão administrativa, consoante se extrai da definição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública."

    Os exemplos doutrinários contemplam exatamente as hipóteses descritas na presente questão, como se depreende da obra de Rafael Oliveira:

    "(...)Ex.: servidão de passagem instituída sobre imóvel particular para permitir a passagem de ambulâncias de determinado hospital público; servidão para passagem de oleodutos e aquedutos; servidão para instalação de placas informativas (nomes de rua etc.); passagem de fios elétricos por propriedade alheia."


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 157.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

ID
2996659
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Concessão de Serviço Público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pessoa física não pode.
  • Alternativa d) O concessionário somente pode ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

  • GABARITO: letra D

    → Não confundir...

    -

    ► Concessão :

    -Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    -Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

    -Não há precariedade.

    -Natureza contratual.

    -Não é cabível revogação do contrato.

     

    ► Permissão:

    -Sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica.

    -Celebração com pessoa física ou jurídica; mas não com consórcio de empresas.

    -Delegação a título precário.

    -Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.

    -A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Gab. D

    Lei 8.987/95

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

         (...)

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

         (...)

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • BIZU

    *CONCESSÃO (PJ OU CONSÓRCIO)

    *PERMISSÃO (PF OU PJ)

    *AUTORIZAÇÃO (PF OU PJ)

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES\ COMENTÁRIO DOS COLEGAS DO QC :))

  • CONCESSÃO

    Delegação (transferência apenas da execução)

    Apenas PJ ou consórcio de empresas

    Formalizada por contrato administrativo

    Mediante licitação na modalidade concorrência

    PERMISSÃO

    Delegação (transferência apenas da execução)

    PF ou PJ

    Formalizada por contrato administrativo

    Qualquer modalidade licitatória

    AUTORIZAÇÃO

    Delegação

    PF ou PJ

    Ato unilateral, discricionário, precário (sem necessidade de indenização).

    Não precisa licitar

  • O concessionário somente pode ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Já na permissão e autorização é outra história. fonte: minha cabeça

  • O concessionário somente pode ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas. 

  • Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

                                                                                                                         SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, as concessões de serviços públicos, precedidas ou não de obra pública, podem ser conferidas a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, na forma do art. 2º, II e III, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:

    " Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    b) Errado:

    Em se tratando de "concessionário", a hipótese é de concessão de serviços públicos, de sorte que não se mostra possível de ser atribuída a pessoas físicas, conforme se extrai das definições acima esposadas.

    c) Errado:

    Como também visto acima, os concessionários também podem ser pessoas jurídicas, sem a necessidade de estarem associadas em um consórcio.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com o art. 2º, II e III, da Lei 8.987/95, acima reproduzidos.


    Gabarito do professor: D


ID
2996662
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles afirma que “o que a Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.

    Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à Administração pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.

    Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares.

  • a) A resposabilidade civil do Estado se configura tanto na conduta culposa, quanto na dolosa

     

    b) Gabarito

     

    c)No caso de responsabilidade civil do Estado, este poderá promover ação de regresso em face do servidor público responsável pelo dano, cuja responsabilidade civil será objetiva, independentemente de culpa, perante o Estado. A resposabilidade do servidor é subjetiva.

     

    d)A exclusão da resposabilidade civil do Estado se da por culpa exclusiva da vitima/terceiro ou por força maior.

    (Causas atenuantes são culpa concorrente da vitima/ terceiro)

  • Gab. B

    -

    CF. Art. art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    ► Elementos da Responsabilidade OBJETIVA do Estado:

    → Ato lesivo causado pelo agente público, nessa qualidade;

    → Ocorrência de um dano patrimonial ou moral;

    → Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do agente.

  • No caso de responsabilidade civil do Estado, este poderá promover ação de regresso em face do servidor público responsável pelo dano, cuja responsabilidade civil será objetiva, independentemente de culpa, perante o Estado. ERRADO, a responsabilidade do SERVIDOR PÚBLICO é sempre SUBJETIVA, a banca tentou induzir a erro os desavisados!!! Só um adendo, o servidor público só respondem tratando-se de ter agido com DOLO ou CULPA, nem sempre que o ESTADO tenha a obrigação de ressarcir TERCEIRO LESADO, terá o direito de regresso contra o SERVIDOR.

  • Requisitos para responsabilidade objetiva:

    - Conduta

    - Dano

    - Nexo Causal

  • Esquema básico:

    Risco administrativo: admite excludentes

    Conduta______Nexo______Resultado

    excludentes: Caso fortuito , Força maior, Culpa exclusiva da vítima.

    Atenuantes: Quando o estado não foi o único causador do dano.

    Independe de dolo ou culpa do servidor.

    Prazo para as ações de responsabilidade: Regra--5 anos

    Ações de regresso: Dependem de dolo ou culpa do servidor.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • B) Responsabilidade civil OBJETIVA.

  • 1. DANOS PELO SÓ FATO DA OBRA : São os danos causados pela obra em si mesma, sem irregularidade na sua execuçã o . Nesse caso, a responsabilidade extracontratual da Administração Pública é objetiva, na modalidade do risco administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra.

    2. Má execução da obra- Interessa saber quem é o executor da obra:

    - Administração Pública como executor da obra: responsabilidade OBJETIVA (§6º, art. 37 da CF);

    - Particular contratado pela Administração pública como executor da obra: RESPONDE SUBJETIVAMENTE (salvo se prestar SERVIÇO PÚBLICO).

    A pessoa jurídica de direito privado (concessionária), quando presta serviço público, responde objetivamente, ou seja, independente da comprovação de dolo ou culpa. Da mesma forma responde o poder concedente. A única diferença é que, primeiro se responsabiliza a concessionária, e só depois, subsidiariamente, o poder concedente.

    ► Ou seja, concedente e concessionária respondem objetivamente. A concessionária de forma direta, e a concedente de forma subsidiária.

    MAS ATENÇÃO: Na má execução da obra o dano poderá ser imputado concorrentemente à Administração Pública.

    e isso já foi explorado pela FCC:

    VIDE QUESTÃO FCC QUE EXPLOROU ISSO: Uma rodovia estadual, cuja exploração é feita mediante contrato de concessão de serviço público, foi cenário de um grave acidente: um veículo particular transitava por uma faixa de rolamento quando o motorista perdeu o controle da direção ao passar por um buraco existente na pista em função de obras de reparo em curso. As vítimas, que afirmaram a inexistência de qualquer sinalização na rodovia para advertir os motoristas sobre os reparos em curso e sobre os buracos existentes, sofreram danos físicos e materiais de grande monta. Essas vítimas:

    GABARITO: podem deduzir pleito indenizatório em face da concessionária de serviço público e do poder concedente, ambos respondendo sob a modalidade objetiva de responsabilidade, ainda que aquelas sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    OU SEJA: ADMITE-SE QUE SE ACIONE SIMULTANEAMENTE A CONCESSIONÁRIA e o PODER PÚBLICO CONCEDENTE.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale o item correto.

    Vejamos as alternativas:

    a) A responsabilidade civil do Estado somente se configura no caso de conduta culposa do Estado.

    Errado. A responsabilidade civil do Estado se configura tanto nos casos de conduta culposa, quanto nos casos de conduta dolosa do Estado.

    b) O Estado tem responsabilidade civil pelos danos que seus servidores públicos, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    c) No caso de responsabilidade civil do Estado, este poderá promover ação de regresso em face do servidor público responsável pelo dano, cuja responsabilidade civil será objetiva, independentemente de culpa, perante o Estado.

    Errado. O Estado responde objetivamente. Porém, caso o Estado seja condenado e posteriormente ajuíze ação de regresso contra o servidor público responsável pelo dano a este será aplicado a responsabilidade subjetiva.

    d) O caso fortuito ou de força maior não permitem a exclusão da responsabilidade civil do Estado em nenhuma hipótese.

    Errado. A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro. Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito: B

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a responsabilidade civil do Estado, tal como abraçada em nosso ordenamento jurídico, é de índole objetiva, razão por que independe da presença do elemento culpa, na esteira do art. 37, §6º, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Certo:

    Escorreito o teor desta opção. De fato, em se tratando de atos praticados por servidores públicos, desde que no exercício de suas funções, dos quais decorram danos a terceiros, o Estado será responsabilidade objetivamente, sem a necessidade de demonstração de dolo ou culpa na conduta.

    c) Errado:

    Em rigor, a responsabilidade do servidor público é subjetiva, isto é, dependente da presença de um comportamento culposo ou doloso, conforme parte final do acima transcrito art. 37, §6º, da CRFB.

    d) Errado:

    A responsabilidade objetiva, consagrada em nosso ordenamento, é informada pela teoria do risco administrativo, que admite a incidência de causas excludentes, dentre as quais, conforme abalizada doutrina, inserem-se o caso fortuito e a força maior.

    Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Rafael Oliveira:

    "De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo art. 37, §6º, da CRFB, o Estado pode ser defender nas ações indenizatórias por meio do rompimento do nexo de causalidade, demonstrando que o dano suportado pela vítima não foi causado pela ação ou omissão administrativa. São causas excludentes do nexo causal: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro e caso fortuito ou força maior."


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 758.

  • Sobre a letra D.

    Uma chuva forte entupiu os bueiros da cidade e matou uma pessoa. Temos aqui um caso fortuito, força maior.

    1 - Se o Estado sabia dos riscos e não fez nada para impedi-lós, responde por isso.

    2 - O Estado fazia manutenção nos bueiros toda semana. Não há que se falar em responsabilidade do Estado.

    Portanto, temos o mesmo evento com resultados diferentes.


ID
2996665
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, pág 672), quando a improbidade é praticada por agente público fala-se em improbidade própria.

    Se imputada a um PARTICULAR NÃO AGENTE, tem-se improbidade imprópria.

    Somente em quatro hipóteses particulares (não agentes), sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem ser punidos por improbidade (imprópria), quando?

    1) induzem o agente à prática do ato;

    2) concorrem para o ato;

    3) figuram como beneficiários do ato;

    4) forem sucessores de quem praticou o ato, até o limite da herança.

    Em qualquer caso, porém, o particular não pode responder sozinho nas ações de improbidade, nem há LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • A) Não há previsão da cominação de suspensão de direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa. Errado.

    B) O ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito admite conduta culposa.

    Errado. Enriquecimento ilícito somente doloso. Prejuízo ao Erário que pode ser culposo ou doloso.

    C) Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.

    Sujeito ativo pode ser o particular que induza, concorra ou se beneficie do ato. Particular nunca pode ser sujeito ativo sozinho, sempre em concurso com uma agente publico.

    D) Somente o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação judicial de improbidade administrativa.

    Errado. Legitimidade para propor ação: MP ou pessoa jurídica interessada. Não confundir com REPRESENTAÇÃO, que pode ser feita por qualquer pessoa.

  • SUJEITO ATIVO = AGENTE PÚBLICO [ PRÓPRIO] E TERCEIRO OU TBM PODE VIR COMO "PARTICULAR" [ IMPRÓPRIO]

    OBS = O TERCEIRO QUE PRATICA O ATO TEM DE ESTAR EM CONJUNTO PARA CONCORRER A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    OBS = O TERCEIRO TEM DE INDUZIR, CONCORRER OU SE BENEFICIAR JUNTO COM O AGENTE PÚBLICO

     

    SUJEITO PASSIVO = ADM DIRETA E INDIRETA, EMPRESA INCORPORADA, ENTIDADE PRIVADA - DE 50% OU + DE 50% QUANDO PÚBLICOS SANCÕES PATRIMONIAIS LIMITADAS

     

    ENQUECIMENTO ILICITO = VANTAGEM ECONÔMICA / DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = INTEGRAL RESSARCIMINENTO / DOLO/ CULPA

    ATENTADO CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM = ATOS DIVERSOS CONTRA A ADM /  DOLO

  • GABARITO: C

    As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Conforme artigo 3 da referida Lei).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito''C''.

    O particular não poderá ser responsabilizado pelos termos da Lei nº 8.429/92, sem que haja a sua participação direta ou indireta juntamente com a do agente público.==>Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    GABARITO LETRA C

    C) Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.

    Terceiros responde por improbidade adm. somente se souber da condição do servidor público, da origem dos ilícitos contra adm. pública, etc..

    O terceiro, sozinho, não pode figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, mas sempre com o agente público comparsa envolvido.

    Exemplos:

    1) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço superfaturado;

    2) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e;

    3) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal subfaturado, constituem respectivamente,

    1) Prejuízo ao erário

    2) Atentam contra os princípios da Administração pública;

    3) Enriquecimento ilícito.

  • GABARITO: letra C

    -

    De acordo com a Lei de improbidade administrativa, será sujeito ativo aquele que concorreu para sua prática ou dele se beneficiou, seja pessoa física ou jurídica. Dessa forma, os particulares também estão sujeitos aos ditames da Lei n.° 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Todavia, a tais pessoas, físicas ou jurídicas, serão aplicáveis as sanções legais que não sejam privativas de agentes públicos (perda da função pública), e se pessoas jurídicas as que não sejam peculiares a pessoas naturais (suspensão dos direitos políticos.) 

    Por fim, vale lembrar, ainda, que conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    -

  • A)  Art. 12. 

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, ...

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,...

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ...

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos ...

  • A-Não há previsão da cominação de suspensão de direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa.

    B-O ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito admite conduta culposa.

    C-Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.

    D- Somente o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação judicial de improbidade administrativa.

  • ALTERNATIVA C)

     

    Sujeito ativo: Agente público; Terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    -------------------------------------------------------

    A) As cominações para os atos de improbidade estão previstas no art. 12 da lei, e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

     

    B) Somente dolo.

     

    D) Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)    

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A suspensão dos direitos políticos é, sim, uma das sanções previstas na Lei 8.429/92, conforme se depreende do rol de penalidades elencado no art. 12 de tal diploma legal. A título de exemplo, confira-se o teor de seu inciso I, que trata das penas relativas aos atos geradores de enriquecimento ilícito:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    b) Errado:

    Na realidade, os atos que importam enriquecimento ilícito somente podem ser cometidos através de condutas dolosas, não sendo aceita, portanto, a modalidade culposa. Apenas os atos causadores de lesão ao erário, vazados no art. 10 da Lei 8.429/92, admitem a forma culposa de cometimento.

    c) Certo:

    De fato, podem ser sujeitos de atos de improbidade administrativa os agentes públicos, bem como terceiros que concorram, induzam ou se beneficiem do ato ímprobo, a teor do art. 3º da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Logo, correta esta opção.

    d) Errado:

    Não apenas o Ministério Público ostenta pertinência subjetiva ativa para a propositura da ação de improbidade administrativa, mas, sim, também as pessoas jurídicas interessadas, que são aquelas que sofrem os efeitos nocivos do ato, isto é, que vêm a ser as "vítimas" destes comportamentos ilícitos. A propósito, confira-se o art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."


    Gabarito do professor: C

  • Na alternativa B por que a conduta não é considerada culposa?

  • De acordo com a nova redação do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa:

    "Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. "

    Portanto, conforme a recente alteração legislativa, a alternativa "D" também está correta, visto que, atualmente, apenas o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação judicial de improbidade administrativa.


ID
2996668
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os dispositivos previstos no Código Tributário Nacional e o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal sobre os impostos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a TRANSMISSÃO, A QUALQUER TÍTULO, DA PROPRIEDADE OU DO DOMÍNIO ÚTIL de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Págrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

  • C) CTN : Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

           Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    D) CF : Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

  • Súmula 112 do STF - O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula113 do STF - O imposto transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Alternativa Correta: A

  • A) gabarito. Súm. 112 e 113, STF;

    b) errado. O ITBI não incide ... O correto é que incide, art. 35, I, CTN;

    c) errado. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, devendo ser considerado,... o correto é que Não será considerado, art. 33, §ú, CTN;

    d) errado. O ITR, de competência dos Municípios, ... o correto é de competência da União, art. 29 e 31, CTN.

    bons estudos

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre ITCMD. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O STF entende que o ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação (Súmula 113), e a alíquota aplicável é a vigente na data da abertura da sucessão (Súmula 112). Correto.

    b) Há incidência sobre transferência onerosa do domínio útil, conforme art. 35, I, CTN. Errado.

    c) Nos termos do art. 33, parágrafo único, CTN, não se considera na base de cálculo o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. Errado.

    d) O ITR é de competência da União Federal (Art. 153, VI, CF). Errado.

    Resposta do professor = A

  • Alguém me aclara a alternativa A, por favor.

    A Súmula 112 do STF assevera que "o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão", até aí tudo bem. Todavia, a alternativa A trata não apenas do fato gerador relativo à transmissão pela sucessão, mas também pela doação.

    Vejam:

    O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, enquanto a alíquota aplicável é a vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Penso eu que, por óbvio, não se pode aplicar a Súmula 112 do STF ao fato gerador decorrente da doação, já que ela é enfática ao abordar o fato gerador motivado pela causa mortis.

    Qual o erro desse raciocínio?

  • a) O STF entende que o ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação (Súmula 113), e a alíquota aplicável é a vigente na data da abertura da sucessão (Súmula 112). Correto.

    b) Há incidência sobre transferência onerosa do domínio útil, conforme art. 35, I, CTN. Errado.

    c) Nos termos do art. 33, parágrafo único, CTN, não se considera na base de cálculo o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. Errado.

    d) O ITR é de competência da União Federal (Art. 153, VI, CF). Errado.


ID
2996671
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os tributos, em regra, devem ser exigidos da pessoa que realiza o fato gerador da obrigação tributária. Entretanto, a lei pode atribuir de modo expresso, em determinadas situações, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. No que tange à responsabilidade tributária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA -

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    b) CORRETA

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    c) INCORRETA ( GABARITO)

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    d) CORRETA

    SÚMULA N. 430. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as normas do CTN sobre responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa está de acordo com os incisos II e IV, do art. 134, do CTN. Correto.

    b) A alternativa está do acordo com o Art. 137, III, CTN. Correto.

    c) Esses são pessoalmente responsáveis, conforme previsto no art. 135, II, do CTN. Errado.

    d) Esse é exatamente o entendimento do STJ, exposto na Súmula 430. Correto.


    Resposta do professor = C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    b) CERTO: Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    c) ERRADO: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: II - os mandatários, prepostos e empregados;

    d) CERTO: Súmula 430 do STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.


ID
2996674
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias impõem limitações relevantes ao poder de tributar, sendo elementos fundamentais do Sistema Tributário Nacional, erigido no Capítulo I do Título VI da Constituição Federal. Quanto aos princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Esse dispositivo (Art. 150, § 1º) trata das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

    Segue abaixo as exceções a esses princípios, bem como as exceções ao princípio da legalidade.

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (total 06): II, IE, IOF e IPI (extrafiscais), CIDE combustíveis, ICMS combustíveis;

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL (total 09): Todas as exceções ao Princípio da Legalidade acima (II, IE, IOF e IPI 'extrafiscais', CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) + IEG, *EC e CFSS (Contribuição para o financiamento da seguridade social) .

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL (total 08): II, IE, IOF (extrafiscais, exceto IPI), IEG, *EC, IR, BC-IPVA, BC-IPTU.

    * = Somente empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    OBSERVAÇÕES/CONSTATAÇÕES:

    1. Todas as Exceções ao princípio da legalidade, também são exceções ao princípio da anterioridade anual;

    2. Exceções em comum aos três princípios (total 03): II, IE e IOF;

    3. Exceções em comum aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (total 05): II, IE, IOF, IEG e *EC

  • [...], assinale a alternativa correta: 

    a) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o imóvel pertencente a partidos políticos, inclusive suas fundações, bem como entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e instituições de assistência social, sem fins lucrativos, está albergado pela imunidade ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em atividades definidas pelo Município.

    STF - Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    b) O princípio da legalidade tributária veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exijam ou aumentem tributos em lei que os estabeleça, devendo ser utilizada, em regra, lei complementar para instituir tributos. 

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    c) A imunidade recíproca dos entes federados aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) O princípio da anterioridade, cuja aplicação alcança o imposto de renda, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;

    Portanto, se aplica ao Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;

    GAB. LETRA “D”

  • GABARITO: letra D

    -

    ► EM SÍNTESE:

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social. 

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. ...” (STF RE 897104 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os princípios constitucionais tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A súmula vinculante nº 52 prescreve que permanece imune ao IPTU imóvel pertencente a essas entidades, quando alugados a terceiros e o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Em outras palavras, não é o Município que define as atividades. Errado.

    b) Em regra, instituir e aumentar tributos pode ser feito por meio de lei ordinária. Errado.

    c) Nos termos do art. 150, §3º, CF, a imunidade tributária recíproca não se aplica para atividades econômicas. Errado.

    d) É exatamente esse o conteúdo do princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, CF. O Imposto de Renda não é exceção a esse princípio. As exceções estão listadas no §1º do dispositivo. Correto.


    Resposta do professor = D

  • Tive que reler a A para pegar o erro. Impressionante como não temos a mesma atenção ao final da assertiva como temos em seu início. Por isso a maior das pegadinhas das bancas estão nessa parte.

  • A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. ...” (STF RE 897104 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)

  • Não foi cobrado na questão, mas é bom lembrar que por um outro lado:

    No que tange a ANTERIORIDADE MÍNIMA, o IR figura como uma exceção.

    Melhor dizer, o Imposto de Renda não precisa observar do princípio da anterioridade mínima (ou nonagesimal)

    Como a questão falou apenas da ANTERIORIDADE ANUAL, esta o IR é obrigado a observar.

  • Ao IR não se aplica é a noventena (anterioridade nonagesimal).

  • O Imposto de Renda, imposto federal, obedece ao princípio da anterioridade anual, mas não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.

  • (A) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o imóvel pertencente a partidos políticos, inclusive suas fundações, bem como entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e instituições de assistência social, sem fins lucrativos, está albergado pela imunidade ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em atividades definidas pelo Município (*nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas).(Súmula Vinculante 52)

    (B) O princípio da legalidade tributária veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exijam ou aumentem tributos em (*sem) lei que os estabeleça, devendo ser utilizada, em regra, lei complementar (*ordinária) para instituir tributos. (150, I CF)

    (C) A imunidade recíproca dos entes federados aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (relacionados a exploração de atividades econômicos regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados não se aplica a imunidade recíproca) (150, § 3º CF)

    (D) O princípio da anterioridade, cuja aplicação alcança o imposto de renda, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. correto!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    c) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;


ID
2996677
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As obrigações acessórias, segundo o Código Tributário Nacional, decorrem da legislação tributária e têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Dentre as várias obrigações acessórias em vigor, possui grande relevância a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que deve ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. Em relação à DOI, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A Declaração sobre Operações Imobiliárias- DOI, é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal sobre operações envolvendo imóveis.

    Os serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, estão obrigados a fazer comunicação a Receita Federal dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

    O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ou do imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD.

    O Prazo para apresentação da DOI deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

    A - O Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Registro de Títulos e Documentos não é obrigado ao preenchimento da DOI, configurando um dever instrumental que alcança somente o Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Ofício de Notas e o Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Registro de Imóveis. (INCORRETO)

    Art. 1º Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), versão 6.1, para uso obrigatório pelos Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, relativa às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.

    B - A cada operação imobiliária corresponderá uma DOI, que deverá ser apresentada até o último dia útil do bimestre subsequente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da respectiva operação.(INCORRETO)

    Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

    § 1º Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

    Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.

  • CONTINUAÇÃO...

    C - No caso de falta de apresentação da DOI, ou apresentação da declaração após o prazo fixado em Lei, o responsável fica sujeito à multa de um por cento ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a dez por cento. A penalidade será de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais). (INCORRETO)

    Art. 6º No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

    § 2º A multa de que trata o caput será: III - de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).

    D - O responsável que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em cinquenta por cento, caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado. (CORRETO)

    Art. 6º, § 3º O Serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimentos específicos sobre obrigações acessórias aplicáveis aos titulares de serviços de notas e registros. Em especial, o que se pede é conhecimento da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), que é regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1112/2010. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 2º, §2º, da IN RFB 1112/2010, o preenchimento da DOI compete aos serventuários dos: i)  Cartório de Ofício de Notas; ii) Cartório de Registro de Imóveis; e iii) Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Errado.

    b) O prazo de apresentação é no último dia útil do mês subsequente, conforme art. 4º da IN RFB 1112/2010. Errado.

    c) Nos termos do art. 6º da IN RFB 1112/2010, a multa por falta de apresenção é de 0,1% por mês calendário ou fração, limitada a 1%, no valor mínimo de R$ 20,00. Errado.

    d) Essa multa está prevista nesses termos no art. 6º, §3º, da IN RFB 1112/2010. Correto.


    Resposta do professor = D

  • IN 1112/10

    CAPÍTULO V DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

    Art. 6º No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-seá à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

    § 1º A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

    § 2º A multa de que trata o caput será:

    I - reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;

    II - reduzida a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;

    III - de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).

    § 3º O Serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 1º Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), versão 6.1, para uso obrigatório pelos Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, relativa às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.

    Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

    § 1º Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

    Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.


ID
2996680
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao processo de execução fiscal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C".

    Lei 6.830/80:

    Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

    § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI 6.830/1980

    A) Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    B) Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

    § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.

    § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.

    § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.

    C) Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

    § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

    § 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.

    D) Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da Lei de Execuções Fiscais (LEF). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa é a transcrição do art. 19 da LEF. Correto.

    b) A previsão de intimação do cônjuge, na forma descrita na alternativa, está no art. 12, §2º, da LEF. Correto.

    c) O art. 22-A da LEF prevê que o edital é publicado, em resumo, uma vez, gratuitamente, no órgão oficial. O §1º do dispositivo determina que o prazo entre as datas de publicação do edital e o leição não pode ser superior a 30, nem inferior a 10 dias. Errado.

    d) A alternativa é a transcrição do art. 9º, §1º, da LEF. Correto


    Resposta do professor = C

  • DOIS PONTOS DE DESTAQUE sobre a INTIMAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL:

    A) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução Fiscal é da data da efetiva intimação da penhora (e não da juntada ). Ou seja, LEF = CPP

    B) O comparecimento espontâneo do executado, após a efetivação da penhora, NÃO SUPRE A NECESSIDADE de sua intimação com a advertência do prazo para oferecimento dos Embargos à Execução Fiscal. (STJ)

  • DOIS PONTOS DE DESTAQUE sobre a INTIMAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL:

    A) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução Fiscal é da data da efetiva intimação da penhora (e não da juntada ). Ou seja, LEF = CPP

    B) O comparecimento espontâneo do executado, após a efetivação da penhora, NÃO SUPRE A NECESSIDADE de sua intimação com a advertência do prazo para oferecimento dos Embargos à Execução Fiscal. (STJ)

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - remir o bem, se a garantia for real; ou II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    b) CERTO: Art. 12, § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.

    c) ERRADO: Art. 22, § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

    d) CERTO: Art. 9º, § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.


ID
2996683
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218 -A - Praticar, na presença de algúem menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. 

    Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos. 

     

    A vítima no caso da questão contava com 16 anos de idade, o que descaracteriza esse tipo penal. Contudo, caso a vítima fosse menor 14 anos e participasse do ato sexual o crime seria estupro de vulnerável (art. 217 - A).

    Como a adolescente é maior de 14 anos, não participou do ato sexual e o crime foi praticado mediante violência e grave ameaça configurou-se o constrangimento ilegal. 

     

    Em caso de erro, por favor, mandar inbox. 

  • GABARITO : D

    C.PENAL

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

  • 16 anos

  • constrangimento ilegal, haja vista a vitima ter 16 anos.

    se tivesse menos de 14 anos configuraria o crime do ART 218-A

  • GABARITO : D

    Art. 218 -A - Praticar, na presença de algúem menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. 

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

  • MUITO ESTRANHA ESSA QUESTÃO:

    Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente   

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

    Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Constrangimento ilegal (APONTADA PELA BANCA COMO CORRETA). LETRA D

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    OUTROS CRIMES: PROCUREI NO ECA MAS LÁ NENHUMA CONDUTA SE ENCAIXAVA.

    Corrupção de menores (CP)

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:   

  • Discordo de que se a vítima fosse menor de 14 anos seria estupro de vulnerável, precipuamente porque não houve prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso por parte da vítima, prova disso é que,como houve grave ameaça, se o aludido raciocínio fosse correto, teria havido o estupro previsto no artigo 213.A questão cinge-se a identificar se o candidato sabia a idade prevista para a tipificação do crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Contudo, fica o questionamento, se a idade fosse menos de 14 anos, em razão da conduta de constranger não ser necessariamente um crime meio para o 218-A, haveria concurso formal impróprio entre este crime e o constrangimento ilegal?

  • Excelente questão!

  • constrangimento ilegal, visto que esse tipo penal não aborda idades

      Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

  • O ato do constrangimento ilegal pode ser punido de diversas maneiras, desde que o agente empregue violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a capacidade de resistência, para COAGIR a pessoa a fazer alguma coisa.

    No caso da questão obrigaram Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, a observá-los enquanto praticavam sexo.

    A consumação ocorre quando a vítima efetivamente cede ao comando do infrator e pratica o ato que não desejava.

  • GABARITO: D

    "(...) Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo (...)".

    Só não é a alternativa "B" por conta da idade da vítima.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

     

  • Muito comentário gigante mas sem nenhum proveito.

    A- Não se encaixa por não falar só de ameaça na questão.

    B- Vá direto para a idade para eliminar esta. 14 anos, e não 16 como diz na questão.

    C- o ato libidinoso não é contra a adolescente

    D- GABARITO

  • A) Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    B) Art. 218. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    C) Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

    D) Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

  • Eita.....boa pra derrubar um exército hein

  • ESSA NOSSA LEGISLAÇÃO É UMA PIADA!

  • SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE MENOR DE 14: praticar na presença de menor de 14 anos, para satisfazer lascívia própria ou de outrem. Não se aplica o ECA. Não permite a modalidade culposa. Se a vítima for maior de 14 irá responder por Importunação sexual. Permite a infiltração de agentes para investigação.

    Obs: caso seja maior de 14 anos poderá responder por Constrangimento ilegal se houver violência ou grave ameaça.

  • Por que não se configura ameaça?

  • Gabarito: D

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

          

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

    Comentários: infração pode ser considerada de médio potencial ofensivo, admitindo a possibilidade de suspensão condicional do processo.

    Em virtude da inserção deste tipo penal, a Lei 13.718/18 revoga a contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei 3.688/41 (importunação ofensiva ao pudor).

    Não se pode falar, no entanto, em abolitio criminis relativa à contravenção, pois estamos, na verdade, diante do princípio da continuidade normativo-típica. O tipo do art. 61 da LCP é formalmente revogado, mas seu conteúdo migra para outra figura para que a importunação seja punida com nova roupagem.

    Se praticar, na presença de alguém menor de quatorze anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, caracteriza o crime do art. 218-A do CP, punido com reclusão de dois a quatro anos.

    - O tipo não exige que o ambiente seja público.

    - Procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • isso foi tema da denúncia na segunda fase do concurso do MPPB!

  • Respondendo a pergunta anterior: Por que não se configura ameaça?

    O crime de ameaça contém no tipo (art. 147) Ameçar alguém .....

    Já o Constrangimento ilegal é mais que ameaçar pois a ameaça ou volência é meio para Constranger a vítima (art. 146), conforme tipo: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ...

    No enunciado os agentes obrigam ( = constranger) a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal (meio), mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo.

    Assim, configura o crime de Constrangimento ilegal, cuja pena é superior.

  • Tentei achar alguém falando sobre a diferença entre o crime de ameaça e o de constrangimento ilegal, que foram as duas alternativas na qual eu tive dúvida, mas não achei, então resolvi tentar explicar de acordo com o meu entendimento!!

    Para que caracterizasse o crime de AMEAÇA (Art. 147 CP) o ato deveria ter se restringido meramente à ameaça, como por exemplo na seguinte situação.

    O agente chega para a adolescente e a ameaça de morte.

    Já o constrangimento ilegal o agente tem que obrigar a vítima a fazer algo que a lei não permite ou a não fazer algo que a lei permite. (Art. 146 CP)

  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente            

    Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Reclusão 2 a 4 anos.

    Exige dolo.

    Constrangimento ilegal

    Mediante violência ou grave ameaça OU

    Depois de haver reduzido a capacidade de resistência.

    A não fazer o que a lei permite OU

    Fazer o que ela NÃO manda.

    Detenção 3 meses a 1 ano OU multa.

    Aumenta a pena: mais de 3 pessoas OU emprego de arma.

    Aplica-se a correspondente a violência.

    Não se aplica:

    1. intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    2. a coação exercida para impedir suicídio.

  • Não tem como ser a letra B " No art. 218-A do Código Penal, crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. ", pois esse crime exige que a vítima tenha menos de 14 anos de idade.

  • Gab d

    218- A só com os menores de 14 anos.

    Os maiores de 14 anos eles respondem por constrangimento ilegal (art 146).

  • o erro da questão esta na idade da adolescente, que deve ser menor de 14 anos. (pecadinha)

  • d) No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.

    Constrangimento ilegal

    Art. 146,CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    OBS: O enunciado diz que ambos obrigaram a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal a observá-los enquanto praticam sexo.

    a) No art. 147 do Código Penal, crime de ameaça.

    Ameaça

    Art. 147,CP: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Não há que se confundir o crime de constrangimento ilegal com o crime de ameaça: Pois no de ameaça a finalidade do agente é simplesmente intimidar a vítima, ao passo que no de constrangimento é o meio de que o agente se serve para obter determinado comportamento da vítima mediante violência e grave ameaça.

    b) No art. 218-A do Código Penal, crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

    Art. 218.A,CP: Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. 

    Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos. 

    OBS: O enunciado fala que Juliana tem 16 anos

    c) No art. 215-A do Código Penal, crime de importunação sexual.

    Violação sexual mediante fraude           

    Art. 215,CP: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:    

            

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos

    OBS: O enunciado diz mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo.

  • NÃO TEM COMO SER LETRA B, POIS A VÍTIMA TINHA 16 ANOS.

    CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 218 -A - Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. 

    Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos.

  • Maldosa!

  • CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    ART 146 - CONSTRANGER ALGUÉM MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, OU DEPOIS DE LHE HAVER REDUZIDO POR QUALQUER OUTRO MEIO, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, A NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITEM OU A FAZER O QUE ELA NÃO MANDA.

  • Essa questão é ótima para indicar falta de atenção!

  • Gabarito: Letra D

    Apesar que, fui seca na letra B, e continuo achando que o gabarito se enquadre mais nessa, mesmo com os excelentes comentários acima, que ajudam bastante a olhar por outras teses. Mas pra mim, a B também está correta, e essa questão deveria ter sido anulada.

  • Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    Ou sexa se a questão afirmasse que fosse menor de 14 a alternativa B estaria correta!!!!

  • Assertiva D

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Se a vítima for pessoa menor de 14 anos

    Neste caso, a conduta poderá configurar o crime do art. 218-A do CP:

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

    A depender de peculiaridades do caso concreto, o fato pode até mesmo ser enquadrado como estupro de vulnerável

  • Capcioso demais...

  • 14 anos ou menos + INDUZIR a presenciar ( Não houve induzimento também, houve imposição)

  • Não caberia o crime de estupro pela ameaça para participar do ato sexual/libidinoso?

  • kkkkkkk ... Onde chegamos ? Que enunciado ......

  • A lei seca é uma manteiga. São nas questões que o caldo entorna!

  • 218 - A só se aplica ao menor de 14 anos.

    Vamos vencer!

  • Coisa triste!.

  • Excelente... errei. ahahaha

    218-A apenas menos de 14 anos.

    Não existindo figura específica nos crimes contra a liberdade sexual, constrangimento.

  • Letra D

    Para a configuração do crime do art. 218- A a vítima deve ser menor de 14 anos.

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

  • Menor de 14 anos, o casca de banana viu

  • Às vezes o Direito me tira do sério e não é sem razão. Na texto original do art. 215-A, encaminhado para a SANÇÃO presidencial, o tipo penal de importunação sexual era assim descrito: "Praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Ocorre que no momento de publicá-la houve alteração da redação do artigo (algo totalmente inconstitucional), passando a constar "praticar contra alguém e sem a sua anuência". Aí vem essa questão e me diz que o erro da assertiva é que o ato praticado não foi direcionado contra a vítima. Não sei vocês, mas dizer que o caso em tela é um mero constrangimento ilegal - Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa - não me soa adequado. Parece-me mais adequado a tipificação da importunação sexual, agravada pela existência da grave ameaça - que, teoricamente, poderia configurar inclusive o tipo penal do estupro.

  • Gabarito: letra D

    só passa quem lê a lei seca

  • ART. 218A - somente se acontecer na presença de menor de 14 anos. No caso, a adolescente tem 16 anos, o que afasta este tipo, aplicando-se ao caso o Constrangimento Ilegal (art.146 do CP).

  • GABARITO : D

    Art. 218 -A - Praticar, na presença de algúem menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. 

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    No Caso em tela, A vítima contava com 16 anos de idade, o que descaracteriza esse tipo penal ( art. 146 cp) . Contudo, caso a vítima fosse menor 14 anos aplicaria o 218 - A

  • A chave está na GRAVE AMEAÇA! Constrangimento Ilegal - GABARITO D.

  • Concordo com Anderson, até mesmo o estupro deveria ser considerado.

    Se a vítima foi obrigada a assistir, ela participou do ato libidinoso. Essa participação fez satisfazer a lascívia dos autores. Se desconsiderarmos, torna a punição branda e injusta.

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

  • Ora, no constrangimento ilegal o agente tem o dolo de intimidar a vítima por meio compulsivo (psicológico, físico, químico, biológico) ilegal, a realizar conduta, omissiva ou comissiva; na ameaça condicional, o agente apenas quer incutir no paciente medo.

  • 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

    A meu ver o fato se amolda mais e este tipo penal repare que o tipo nao diz praticar com alguem, mas sim contra alguem e sem a sua anuencia, aplicar o 146 e totalmente desproporcional e ja tem julgados que se vale deste tipo para essa conduta, a figura do constragimento ilegal e por atos que não fira a dignidade sexual, pois esses atos ganharam tipos penais como o 215 A do CP.

  • Caramba, fiquei assustado com os comentários da galera. Vichss, tem gente que precisa estudar bastante aqui.

  • A questão deixou claro que a Juliana tinha 16 anos no momento que Ricardo e Sueli a obrigaram. O crime é de fato o de constrangimento ilegal uma vez que houve grave ameaça onde juliana foi OBRIGADA a assistir, fazendo então algo que a lei proíbe. 

  • Em 25/05/21 às 22:13, você respondeu a opção B.

    Em 12/11/19 às 21:05, você respondeu a opção B.

    Em 06/10/19 às 15:30, você respondeu a opção B.

  • Gabarito >> Letra D (Art. 146, CP)

    Não é o 218-A porque a vítima tem mais de 14 anos.

    Não tem essa alternativa, mas já vi cair em prova discursiva, então vale o alerta:

    Se na questão trouxesse que a vizinha estava sob autoridade dos autores (ex. mãe pediu para que os vizinhos tomassem conta), o crime seria do art. 232, ECA (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento), em razão do princípio da especialidade.

  • Se a vítima tiver mais de 14 anos e menos de 18 anos, responde pelo art. 227, § 1° (forma qualificada)

    Art. 227- Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem

    Pena, reclusão de 1 a 3 anos

    §1°- Se a vítima é maior de 14 anos e menor que 18 anos ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda.

    Pena, reclusão de 2 a 5 anos

    §2°- Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude

    Pena, reclusão de 2 a 8 anos, além da pena correspondente a violência

    §3°- Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se multa.

    Questão anulada.

  • A despeito da idade da vítima descaracterizar o crime sexual, a grave ameaça exercida também aponta para o constrangimento ilegal.
  • Espantada com a inteligencia da maioria em concordar com o gabarito kkkkkkkkkk

    Estão precisando estudar mais em pessoas

  • Tem nada não, colega. Eu, vc e outros 16 mil marcamos a letra B. Somos a maioria.

  • ''Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo''. crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

    Feliz em saber que uma prova dessa foi anulada, pois um gabarito desse só por Deus!

  • Protesto contra esse gabarito

  • Mais um gabarito inacreditável

  • ART 218. CORRUPÇÃO MENORES - SATISFAZ LASCIVIA DE OUTREM. O (-14 ANOS) PRATICA O PRÓPRIO ATO.

    CASO ENVOLVA ASCENDENTE E ETC. AUMENTO DE METADE.

    ART218-A.SATISFAÇÃO LASCIVIA NA PRESENÇA CRIANÇA/ADOLESC. O (-14 ANOS) VER PRÁTICA DO ATO.

    CASO ENVOLVA ASCENDENTE E ETC. AUMENTO DE METADE.

    ART 227. LENOCÍNIO- MEDIAÇÃO P/ SERVIR LASCIVIA DE OUTREM.O ( MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS) PRATICA O PRÓPRIO ATO. FORMA QUALIFICADA POR SER MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS.

    CASO ENVOLVA ASCENDENTE/DESCENDENTE E ETC. FORMA QUALIFICADA. RECLUSÃO 2 A 5 ANOS.

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Art. 218 -A - Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. 

    Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos. 

     

    A vítima no caso da questão contava com 16 anos de idade, o que descaracteriza esse tipo penal. Contudo, caso a vítima fosse menor 14 anos e participasse do ato sexual o crime seria estupro de vulnerável (art. 217 - A).

    Como a adolescente é maior de 14 anos, não participou do ato sexual e o crime foi praticado mediante violência e grave ameaça configurou-se o constrangimento ilegal. 

     

  • Em pensar que é um professor que cria uma questão dessa e que ele ainda recebe por isso; o prazer dele é fazer questão anulável, porque não tem capacidade para criar uma pegadinha bem cabeluda.

  • Esse povo que acertou ta precisando tomar um cházinho de humildade, viu.

  • Essa prof Maria Cristina é a mais top de Penal, aqui do Qc

  • Bom, ao meu ver não há que se falar Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, pois o verbo neste é induzir, diferentemente trago pela questão que o verbo é obrigar.

  • 10 minutos de vídeo a explicação da professora, mas valeu a pena

  • Em 05/02/22 às 18:17, você respondeu a opção B.

    Em 08/06/21 às 14:56, você respondeu a opção B.

    E a vida continua. Vamos vencer!

  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou ADOLESCENTE

    Cuidado com esse dispositivo, pois, em um primeiro momento, pode apresentar confusão!

    A conduta só tipifica as CRIANÇAS = até 12 incompletos e os ADOLESCENTES que tenham de 12 até 14 anos de idade incompletos E NÃO TODOS OS ADOLESCENTES (até 18).

  • Importunação Sexual- Acontece Sem uso de grave ameaça ou violência.

    Satisfação de Lascívia mediante presença de criança e adolescente CP ART. 218A MENOR DE 14 ANOS.

    GABARITO -LETRA D


ID
2996686
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do delito de associação criminosa, do art. 288 do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

    E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.

    Consumação e tentativa: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).

    Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.

    De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.

    Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

  • De acordo com Masson (Código Comentado, 2019) A associação criminosa, compreendida como crime-obstáculo, é incompatível com a tentativa (conatus).

  • três ou mais

  • aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

  • GAB 'D'

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Só complementando os comentários dos colegas...

    ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA

    > 4 OU MAIS AGENTES

    > OBTER VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    > ESTRUTURA ORGANIZADA, AINDA QUE INFORMAL

    > DIVISÃO DE TAREFAS

    > CRIMES COM PENA SUPERIORES A 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A

    > 3 OU MAIS AGENTES

    > DISPENSA ESTRUTURA ORGANIZADA

    > FINALIDADE DE COMETER CRIMES

    > DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • Organização

    4 ou + pessoas

    + de 4 anos (pena)

    Precisa de estrutura organizacional

    crimes e contravenções

  • =>LEI Nº 11.343/2006

    Associação para o Tráfico de Drogas

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    =>CÓDIGO PENAL

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    =>LEI Nº 12.850/ 2013.

    Organização Criminosa

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Bizu...

    aSSociação criminoSa conta-se o número de S = 3 será o mínimo de participantes

    orgAnizAcÂo criminosA conta-se o número de A = 4 será o mínimo de participantes

  • GABARITO D

     

    A lei pune a conduta de se associarem 3 ou mais pessoas para a prática de crimes (no plural). Não é necessário que cheguem a cometer os crimes, mas apenas que se reunam antes da prática destes e com esta inequívoca finalidade. 

     

    Não cabe tentativa.

     

    O tipo legal prevê o aumento de pena até a metade caso a associação criminosa porte arma de fogo ou contenha criança ou adolescente. Há divergência na doutrina sobre a incidência da qualificadora no caso de apenas um agente portar arma de fogo, para uns caracteriza o delito em sua forma qualificada e para outros não.

     

    Rogério Sanches adota o posicionamento citado por Fragoso, que diz que pode bastar que apenas um dos agentes se apresente armado, mesmo que não o faça de forma visível ou ostensiva.

     

    Não configura bis in idem a condenação por associação criminosa armada (qualificada) e o delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, visto serem delitos autônomos e distintos, no primeiro o porte ilegal de arma de fogo configura perigo abstrato e, no segundo, perigo concreto. 

  • GABARITO: D

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ASSOCIAÇÃO criminosa = art. 288 do CP = 3 ou mais pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = §1º do art. 1º da Lei n. 12.850/2013 = 4 ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO = art. 35 da Lei de Drogas = 2 ou mais pessoas.

  • Associação criminosa:

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Alguns apontamentos sobre a consumação do Art. 288 do CP levantados pelo Prof. Rogério Sanches:

    "O crime se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre ao menos três pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado na adesão de cada qual".

    "É posição pacífica nos Tribunais Superiores (STF e STJ) ser a associação criminosa crime autônomo, que independe da prática de delitos pelo grupo (aliás, eventuais infrações praticadas geram, para seus autores - que participaram, direta ou indiretamente da execução, concurso material com o art. 288 do CP)".

    "A tentativa é inadmissível, pois os atos praticados com a finalidade de formar a associação (anteriores à execução) são meramente preparatórios".

    "Há julgados admitindo a coexistência entre os crimes de associação criminosa e o de extorsão mediante sequestro qualificado pelo concurso de pessoas, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos"

    "A manutenção da associação criminosa após a condenação ou mesmo a denúncia constitui novo e idêntico crime formal. Inocorre bis in idem na nova imputação."

    ___________________________________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg.744). Bons estudos!!

  • Assertiva D

    Sua configuração exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

  • Crime de perigo abstrato, associou com o dolo específico de cometer crimes, pronto, se f*deu.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    • comum
    • não admite tentativa
    • formal
    • comissivo
    • estavel e permanente
    • plurissubjetivo
  • Aos colegas que confundiram com a letra a).

    Sua configuração exige a associação de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

    3 ou mais agentes..

    Segundo o STJ, há o requisito de que a associação tenha caráter estável e 

    permanente. Isso pois, se há vínculo apenas para a prática eventual de um crime, ocorrerá apenas o concurso de agentes, e não o delito do art. 288. O crime é de perigo abstrato, logo sua consumação ocorre com a simples associação entre os indivíduos. Não é necessário que estes cheguem a praticar efetivamente os delitos almejados. Esse é o posicionamento do STJ.

  • Direto ao ponto

    1. Antes da L12.850/13, o tipo de associação criminosa exigia mais de 3 pessoas (4 ou mais). Após a Lei de Orcrim, exige-se 3 ou mais.
    2. O crime de associação criminosa é formal (a consumação não depende da prática, muito menos da condenação, por qualquer dos crimes que eram visados.

  • falou 'ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA'...

    concurseiro: "me segura, preciso postar nos comentários do QCONCURSO o bizu de contar as letras"


ID
2996689
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

    Rogério Sanches. 

  • Difere do crime de falsa identidade: Art. 307 CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:  Aqui , o autor do delito sequer precisa apresentar algum documento.  

  • Humildemente discordo que tenha havido usurpação da função pública, que foi o gabarito da questão.

    A questão deixa claro que existia um animus do agente no sentido de, por curiosidade, saber os ganhos da sociedade empresária. Ele não tinha a intenção de realmente praticar a função pública de fiscal sem ter legitimidade para tanto.

    Exemplo: Inspetor de Polícia que lavra auto de prisão em flagrante. Ele quer lavrar o APF que é uma função atribuída ao Delegado de Polícia e não ao Inspetor. Ou seja, ele usurpa uma função que não é sua.

    No caso em tela, não havia qualquer intenção do agente de efetivamente realizar uma função do fiscal. Na verdade ele queria apenas matar uma curiosidade e para isso se fingiu de funcionário público.

  • Vamos pontuar:

    1º quanto à usurpação de função pública art. 328, del. 2848/40:

    O Tipo subjetivo: é o dolo, consistente na vontade de desempenhar o agente, ilegitimamente, uma função pública, pouco importando, o motivo da usurpação. 

    Podendo ser praticado por funcionário público ou não.

    NESTE DELITO O AGENTE NÃO SÓ SE PASSA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELE PRATICA ATOS INERENTES A FUNÇÃO ..CASO DO ENZO!

    2º Quanto ao uso de uniforme (ART. 46, DEL, 3.688/41) convém lembrar o seguinte:

    A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

    segundo o art. 46 exige-se que o emprego seja regulado por lei.

    Se o uniforme for militar migramos para o art. 172, CPM..

    e existem vários julgados no sentido de que é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a vontade de praticar o ilícito. STM -APELAÇÃO APL 700056995920187000000

    3º A contravenção do art. 45 (DEL 3.688/41).. Fingir-se funcionário público

    é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    o objetivo é irrelevante, no art. 328 o cara pratica atividades inerentes ao cargo por isso nosso gabarito

    (Fica atento a diferença cirúrgica)

    Outra coisa importante: e se o maluco resolve aplicar um golpe? obter vantagem econõmica?

    ficará absolvida a contravenção e o indivíduo responderá pelo estelionato ou furto qualificado pela fraude.

    O Enzo não apenas finge ser funcionário público ele pratica atos inerentes à função!

    Fontes: Proff. Gabriel Habib- Legislações especiais, Conteúdo jurídico.com,

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) (CORRETA) Art - 328 - Usurpação de cargo público - O individuo, necessariamente, precisa praticar o ato de oficio para então, haver o crime em questão.

    → SITUAÇÕES

    1- Individuo que após ter passado em concurso público, sem preencher os demais requisitos, vem a praticar atos de oficio, responderá pelo Art. 324 - Exercício funcional ilegal prolongado ou antecipado.

    2- Individuo que após ser suspenso judicialmente, vem a praticar ato de oficio, respondera pelo Art. 359 - Desobediência de decisão judicial sobre a perda ou suspensão de um direito.

    3- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas não pratica ato de oficio, respondera pelo Art. 171 - Estelionato.

    4- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas pratica também ato de oficio, respondera pelo Art. 328, paragrafo único.

    B)(ERRADO) Delito de Falsa identidade - Art. 307 do código penal.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    C)(ERRADO) Na contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    D)(ERRADO) Na contravenção de simulação da qualidade de funcionário, art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    O mero ato de se atribuir funcionário público sem finalidade ou mesmo sem exercer nenhum ato de oficio, irá confugira o Artigo em questão.

    Art. 45 Fingir-se funcionário público: 

    Pena - prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • Artigo 328, do CP= "Usurpar o exercício de função publica"

  • Questão suavão.

    Letra A

      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Triste saber que a galera da hotmart chegaram ao QCONCURSO ;(

  • Conforme a explicação da professora do QC, a conduta se enquadra no crime de usurpação de função pública do código penal, pois ele foi além de apenas fingir ser funcionário publico, já que chegou a ver os livros da empresas, ele praticou um ato privativo de funcionário público, o que desqualifica a contravenção penal de fingir ser funcionário publico, já que a contravenção se enquadra apenas no mero fingimento.

    Pessoal denunciem a galera que está fazendo propaganda no QC, só assim para conseguirmos nos livrar deles, eles estão se multiplicando e aparecendo em todos os comentários praticamente, realmente muito triste isso, prejudica quem usa o site de forma séria para os estudos.

  • RATIEI...............ENZO NAO SÓ SE APRESENTOU, ELE AINDA PRATICOU ATO

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Se eu me atribuir, fraudulentamente, falsa identidade (delegado) para obter vantagem, vai ser qual tipo?

  • A parada é o seguinte.

    FALSA IDENTIDADE - É CRIME se passar por outra pessoa.

    ATENÇÃO: Se inexiste a outra pessoa ( genérico ) ai que é contravenção pois o terceiro não existe.

    FALSIDADE DE DOCUMENTO - É CRIME, é quando a pessoa falsificado identidade.

    Portanto nenhuma hipótese de FALSA IDENTIDADE SERIA CERTA pois ele se FINGIU SER FUNCIONÁRIO PUBLICO E COMO SE FOSSE EXERCITOU A FUNÇÃO PUBLICA.

    ARTIGO 328 - USURPAR o exercicio de função publica.

    Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa

    Poderia ser os artigos 45 e 46 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES mas não é porque "ELE EXERCEU A FUNÇÃO COMO SE FOSSE". Se nao tivesse exercido ai sim poderia ser

    ART 45 LCP fingir-se funcionario publico

    ART 46 LCP usar publicamente, de uniforme ou distintivo de funcao publica que nao exerce.....

  • Gab. A

    Lembre-se:

    Fingir-se Funcionário Publico é contravenção penal;

    Atribuir-se falsamente qualidade de Funcionário Publico é crime;

    Desempenhar indevidamente função publica é usurpação de função publica.

     

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Comentários:

    - Segundo o art. 328, constitui crime a conduta de usurpar o exercício de função pública. A pena é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Trata-se de IMPO. Cabe transação penal e suspensão condicional do processo.

    - O parágrafo único diz que, se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. É modalidade qualificada.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    - O funcionário público que exerce função na qual não fora investido comete este crime, pois nesse caso é considerado particular, já que a conduta não guarda qualquer relação com sua função pública. É necessário que o agente pratique atos inerentes à função. Não basta que apenas se apresente a terceiros como funcionário público, pois, neste caso, estaria cometendo uma contravenção penal, conforme art. 45 da LCP.

    Consumação: se dá quando o agente pratica qualquer ato inerente à função, e a tentativa é plenamente possível, uma vez que se pode fracionar o iter criminis do delito. Não se está diante de um crime habitual.

    Todavia, se, dentro de um mesmo contexto, dias seguidos, vários atos são praticados, a lesão se protrai no tempo, e a consumação também estará se deslocando no tempo, motivo pelo qual haveria, ainda que eventualmente, um crime permanente.

    A doutrina entende que essa “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

    Ação penal pública incondicionada.

  • "entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis"

    Ao analisar esse trecho, percebemos que o Enzo agiu como funcionário público, ou seja, ele usupou as funçoes

  • GABARITO A

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. 

    Enzo praticou ato de uma função que não lhe é devida, Usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

  • Simplificando: será contravenção quando apenas usa uniforme ou similar, já se praticar algum ato (leia-se verbal) será usurpação. Simples :)

  • Exigiu, então usurpou

  • Usurpação da função pública

    Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Para tipificar o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA é necessário que o agente, na qualidade de particular, pratique ato de ofício da função da qual não está incumbido. Nesse caso, entendo que a utilização de distintivo fica absolvida por ser um meio utilizado à prática do crime maior.

  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

  • Quanto às contravenções, aplica-se o princípio da consunção. De modo que elas são absorvidas pelo crime de usurpação de função pública.

  • Não procurem pelo em ovo.

    LCP

    art.45-Fingiu-se de funcionário público - 1 a 3 meses e multa

    art.46-Apenas usou uniforme ou distintivo - multa (se n constitui infração mais grave)

    CP

    art.307-Crime de falsa identidade - não tem relação com funcionário público.

    art.328-Usurpou a função (creio que seja independente da motivação pois o artigo não pede dolo específico):

    >> 3 meses a 2 anos

    * Se de fato auferiu a vantagem pretendida: 2 a 5 anos e multa

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Conforme descreve Cleber Masson em seu Código Penal comentado, página 1.145: O núcleo do tipo do artigo 328 do CP é "usurpar", que tem o sentido de "apoderar-se indevidamente ou de exercer ilegitimamente uma função pública", ou seja, para haver tipificação nesse artigo em comento, não basta ao agente se apresentar como funcionário público, ele tem que executar atos inerentes à função pública. Se o agente somente se apresenta como funcionário público, poderíamos tipifica-lo no artigo 45, da Lei nº 3.688/41 - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA. Certa a resposta "A" - delito de usurpação de função pública, 328, CP.

  • a partir do momento que exige em ler o livro contábil ,ele usurpa função

    GABARITO A

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Gab.: A

    "Se o agente se limita a se passar por funcionário público, sem assumir especificamente a função de qualquer funcionário e sem praticar atos inerentes ao cargo, responde pela contravenção.

    Se vai além, chegando a realizar atos próprios e exclusivos da função pública, comete crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Pratica o crime, por exemplo, quem, passando-se por policial de trânsito, começa a parar veículos em via pública e revistar os automóveis e as pessoas."

    Fonte: Legislação penal especial esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior.

  • Praticou ato típico da função!

  • GAB: A

    Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Observa-se: Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito A) Atentem-se para as seguintes diferenças:

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

  • Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, (...)

    A)No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar pelo Pierre José Auditor Fiscal da Receita Federal, e, (...)

    B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal.

    fonte: prof do qc

  • Se praticou ato de oficio delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Se somente se fez passar por funcionário público, contravenção penal

  • quem faz isso é inimputável, retardo mental.

  • contravenção penal: a pessoa finge, fala por ai que é por exemplo autoridade policial.

    usurpação: desempenhar indevidamente função publica é (ou seja prática um ato de funcionário público)

  • ATENÇÃO !! Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  

    CORRETO. A) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    CORRETO.

     

    Art. 328, CP – Crime de Usurpação de função pública (crimes praticados por particular contra a administração em geral).

     

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

     

    Pena – detenção, de três meses a dois anos E multa.

     

    Parágrafo único – Se o fato o agente aufere vantagem: (Forma qualificada do delito).

     

    Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

     

    ____________________________________________

     

     

    ERRADO. B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal. ERRADO,

     

    FALSA IDENTIDADE

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     

    Pena – detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

     

    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

  • Era um concurseiro que não aguentava mais estudar...

    Só para descontrair.

  • A CONDUTA DO AGENTE QUE SIMPLES E FALSAMENTE SE INTITULA (SE APRESENTA) FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERANTE TERCEIROS, SEM, NO ENTANTO, PRATICAR NENHUM ATO INERENTE AO OFÍCIO (SEM INTROMISSÃO NO APARELHAMENTO ESTATAL) NÃÃÃO SE AJUSTA AO DISPOSTO NESTE CRIME. PODENDO, ENTRETANTO, CONFIGURAR CONTRAVENÇÃO PENAL (LCP, ART.45) OU MESMO ESTELIONATO (CP, ART.171). MAS AQUI SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE ELE "exige o exame dos livros contábeis".

    .

    USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    .

    .

    LEMBRANDO QUE É INDISPENSÁVEL QUE SE TRATE DE FUNÇÃO PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SE DEVE RECONHECER O CRIME, PORTANTO, NA CONDUTA DA SIMPLES ENTREGA DE IMPRESSOS OU NA INTITULAÇÃO PELO AGENTE DE EXERCER UM CARGO QUE SE QUER EXISTE NO ORGANISMO DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, DIZER SER DETETIVE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Você errou! Em 23/03/22 às 09:00, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 28/02/22 às 21:28, você respondeu a opção C.


ID
2996692
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após regular instrução processual penal na qual o réu Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério Público dando-o como incurso no art. 155 §4º, incisos II e III, do Código Penal, comprovou-se que o acusado, pulando um muro de três metros de altura e se utilizando de uma chave falsa, acessou uma residência quando o morador estava viajando e subtraiu de lá um relógio avaliado em aproximadamente R$ 10.000,00. Descoberta a autoria, por um vizinho que conhecia o réu e o viu entrando no local, Sandro foi eventualmente denunciado e, no dia da audiência de instrução, ao ser interrogado, confessou o crime e, por estar respondendo em liberdade, trouxe o relógio íntegro, para devolver para a vítima, se dizendo arrependido. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab a)

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III- ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

  • B) errada, o arrependimento posterior é aceito apenas antes do recebimento da denuncia ou queixa.

  • No caso em tela não há que se falar em arrependimento posterior uma vez que a devolução do bem furtado ocorreu durante a audiência de instrução e julgamento. Seria caso de aplicação do art. 16 do CP se a restituição ocorreça antes do recebimento da denúncia. 

     

    Também não é caso de arrependimento eficaz, no caso exposto o furto se consumou, o agente percorreu todo o iter criminis da conduta delitiva. 

     

    Todavia, a conduta do agente permitirá a aplicação de uma circunstância atenuante que será aplicada na segunda fase da dosimetria da pena. 

     

    Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados 

     

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; 

     

    Gabarito: A

  • O Agente em questão percorreu todo o inter criminis e exauriu o furto . dessa forma, não se configura arrependimento posterior e tampouco arrependimento eficaz .

    Na dosimetria da Pena ( cálculo da pena ) essa iniciativa que ele teve de espontaneamente confessar e devolver o bem furtado de forma íntegra, irá servi-lhe de uma circunstância atenuante situada no art 65 , parágrafo terceiro b .

  • Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

  • alguem me ajude?Não entendi a questão,já que a devoluçao do bem foi feita durane a audiência e não antes.

    ???????

  • Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
  • Desistência voluntária

    Desiste de prosseguir 

    (ANTES do crime) + Voluntariamente 

    Arrependimento Eficaz

    Impede  o resultado + responde pelos atos já praticados

    Arrependimento posterior

    . Repara o dano ou restitui a coisa

    . ATÉ o Recebimento da denúncia ou queixa (não é oferecimento)

    . Crime sem violência ou grave ameaça

    . Ato voluntário

    . Pena reduzida de 1/3 a terços

    -* Arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia, e se o agente se arrepender ANTES do julgamento e reparar o dano

    É causa de atenuante genérica (Art. 65)

  • GABARITO: A

    Calma, vou te explicar, olha só:

    Conforme a questão: "Após regular instrução processual penal na qual o réu Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério Público dando-o como incurso no art. 155 §4º, incisos II e III, do Código Penal (...)  Sandro foi eventualmente denunciado e, no dia da audiência de instrução, ao ser interrogado, confessou o crime (...)".

    Pessoal, não há que se falar em arrependimento posterior nesta hipótese, uma vez que, como enunciado pela questão, a instrução processual penal já tinha iniciado e o réu já tinha se defendido da denúncia, ou seja, a denúncia já foi oferecida e recebida pelo juiz para dar inicio à persecução penal.

    O arrependimento posterior, conforme o art. 16 do CP, nos diz que "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    Neste caso, como a restituição do bem se deu depois de ofertada e recebida a denúncia (na audiência de instrução e julgamento), deverá incidir, obrigatoriamente, a atenuante genérica, prevista no artigo 65, III, "b" do CP.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Circunstâncias atenuantes

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    arrependimento posterior:  é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia. (Não confundir recebimento da denuncia com oferecimento da mesma)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    GAB: LETRA A

    Bons estudos (:

  • Arrecebimento Posterior = até o RECEBIMENTO da denuncia.

  • ORDEM CRONOLÓGICA DOS INSTITUTOS:

    Desistência voluntária (desiste de prosseguir na execução)

    Dispositivo Legal:art. 15

    Requisitos: Ser voluntariamente

    Consequência Jurídica: só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz (impede que o resultado se produza,)

    Dispositivo Legal:art. 15

     Requisitos: Ser voluntariamente

    Consequência Jurídica: só responde pelos atos já praticados.

    Atenuante genérica do na modalidade "logo após o crime"

    Dispositivo Legal::art. 65, III, “b”

    Requisitos: minoração espontânea e eficiente das consequências do crime

    Consequência Jurídica::atenuam a pena

    Arrependimento posterior (até o recebimento da denúncia ou da queixa)

    Dispositivo Legal: art. 16

    Requisitos: Sem violência ou grave ameaça à pessoa. Reparação do dano ou restituição da coisa.

     Consequência Jurídica::pena será reduzida de um a dois terços.

    Atenuante genérica na modalidade "antes do julgamento"

    Dispositivo Legal: art. 65, III, “b”

    Requisitos: reparação do dano.

    Consequência Jurídica::atenuam a pena

  • Art. 65 do CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    letra da lei .

  • Letra c - A devolução do relógio há de ser considerada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do Código Penal, o qual estabelece que o juiz atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.

    MUITO EMBORA A CONDUTA TB SE AMOLDE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BENÉFICAS NÃO SERÁ UTILIZADA.

    QUANDO A MESMA CIRCUNSTÂNCIA SE SE AMOLDAR EM VARIAS CAUSAS NÃO PODE O MAGISTRADO UTILIZÁ-LA MAIS DE UMA VEZ, NEM PARA DIMINUIR, NEM PARA AUMENTAR A PENA, PODENDO SER APLICADA UMA ÚNICA VEZ.

    PREVALECE, ASSIM:

    1 - PRIVILEGIADO - 1 fase

    2 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - 3 fase

    3 ATENUANTE - 2 fase

    4 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - 1 fase

    da msm forma: qualificadora > causa de aumento > agravante > circunstâncias judiciais

  • Alex Rodrigues, penso que onde fala em arrependimento eficaz, refere-se à desistência voluntária, não?

  • O ministério público já havia recebido a denúncia, ou seja, a partir daí a entrega do objeto só seria uma atenuante.

    #PMBA @fernandorochaa_

  • Reparação do dano   > até recebimento da denuncia = arrependimento eficaz

                                      > após recebimento denuncia = atenuante genérica

                                      > peculato culposo    > até sentença > extinção punibilidade

                                                                         > pós sentença > reduz metade 

  • Atenção, colegas:

    Quem oferece a denúncia é o membro do Ministério Público..

    Quem recebe a denúncia é o juiz.

    Não confundam.

  • Marco Aurélio Braga o correto seria ARREPENDIMENTO POSTERIOR!

    Crime praticado sem violência e sem grave ameaça.

  • Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

  • 1> caso, configura-se o furto qualificado - emprego de falsas chaves- pena 2 a 8 anos de reclusão e multa.

    2> O MP (Ministério Público) já havia recebido a denúncia, por isso não vai ser arrependimento posterior.

    Art 16, CP> Nos crimes cometidos sem grave ameaça ou violência à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    PM/BA 2019

  • O ministério público já havia recebido a denúncia, nesse caso não caberia a figura do arrependimento posterior.

  • Diego Gonçalves,

    Só corrigindo seu comentário, afinal, você deve ter se confundido e digitado errado. Quem RECEBE ou não a denúncia ou a queixa é o juiz e não o ministério público. O MP, na verdade, OFERECE denúncia.

    Veja, a propósito, o art 396, CPP:

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • REPARAÇÃO DO DANO:

    Antes do recebimento da denúncia ou queixa: arrependimento posterior (art. 16, CP);

    Antes do julgamento: atenuação genérica (art. 65, III, b, CP).

  • A) CORRETO. Não é arrependimento posterior, pois ocorreu após a o recebimento da iniciai acusatória. ele se beneficiará da atenuante do art. 65,III, b, CP.

    B) ERRADA. Arrependimento posterior é aplicado até o recebimento da denúncia/queixa

    C) ERRADA será considerado na primeira fase as circunstâncias judiciai do art. 59, aqdo não se enquadrar como atenuante, agravante ou causa de aumento/diminuição de pena, de acordo com o art. 68: “ A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste código, em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    D) ERRADA. Arrependimento eficaz é instituto diverso, de causa de extinção de punibilidade, no qual o crime não se consuma. É o chamado: "ponte de ouro"

  • a) O réu faz jus ao reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, III, “b”, do Código Penal, por ter, antes do julgamento, reparado o dano.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65,CP: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  

     III - ter o agente

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    Reparação do dano:

    * até recebimento da denuncia = arrependimento eficaz

    *após recebimento denuncia = atenuante genérica.

    b) Está presente a figura do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do Código Penal, a qual autoriza a redução da eventual pena de um a dois terços.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16,CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    ERRADO: O enunciado deixa claro que: "Após regular instrução processual penal na qual o réu Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério Público" ou seja  Sandro já tinha sido denunciado quando trouxe o relógio íntegro, para devolver para a vítima, se dizendo arrependido. Portanto, não cabe arrependimento posterior.

     c) A devolução do relógio há de ser considerada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do Código Penal, o qual estabelece que o juiz atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.

    Fixação da pena

    Art. 59,CP: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    O Código Penal adota o critério trifásico para a fixação da pena: o juiz, ao apreciar o caso concreto,na primeira fase fixará a pena-base; na segunda, fará a apuração das circunstâncias atenuantes e agravantes.

    d) Está presente a figura do arrependimento eficaz, prevista no art. 15 do Código Penal, a qual autoriza, no caso em tela, a desclassificação do crime do art. 155, §4º, incisos II e III, para o crime de invasão de domicílio, do art. 150 do Código Penal.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15,CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    ERRADA: Não está presente a figura do arrependimento eficaz pois Sandro não impediu que o resultado fosse produzido pelo contrário só devolveu o relógio depois de descoberto a autoria e ter sido eventualmente denunciado. No caso em tela, não cabe a desclassificação do crime do art. 155, §4º, incisos II e III, para o crime de invasão de domicílio, do art. 150 do Código Penal.

  • Arrependimento posterior: o crime ja consumou. É reparado o dano até recebimento da denúncia ou da queixa. Se a reparação e posterior ao recebimento denúncia / queixa até antes do julgamento, há a presença da atenuante genérica Desistência voluntária: inicia os atos de execução, mas o próprio agente interrompe e o crime não consuma. Responde pelos atos praticados. Arrependimento eficaz: a execucao se esgota, podendo prosseguir na consumação do delito, o agente desiste. Situa entre atos de execução e consumação. Tentativa: o crime não consuma, mas não pela vontade do agente (acontece na desistencia voluntaria e arrependimento eficaz), mas por circunstâncias alheia.
  • Só se ligar que no instituto do arrependimento - EFICAZ: Será assim que cometou o crime, e vai tentar reprar o que não se enquadra. - POSTERIOR: Na qual só pode em crimes sem violencia ou ameaça, MAS que seja até a instauração do PROCESSO, no curso do IP ainda vale. NENHUMA desses institutos tem o condão. como o réu devolveu o RELÓGIO em, devolvimento do produto em crime de furto, é ÓBVIO que ele faz jus a alguam atenuação, nesse caso a genérica.

  • Fiquei com uma dúvida, a "audiência de instrução" citada na letra "A" seria a "audiência de instrução e julgamento" ?

    É nesta que ocorre o julgamento do réu? Pois na minha linha de raciocínio o réu confessando e restituindo a coisa neste momento, não o está fazendo antes do julgamento e sim durante este.

    Ou o momento do julgamento é determinado pelo momento em que o juiz profere a sentença?

    Quem puder me ajudar a esclarecer essa duvida eu abradeço.

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,

    ·        Reparado o dano ou restituída a coisa,

    ·        Até o recebimento da denúncia ou da queixa,

    ·        Por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    NÃO É A B, POIS TEM QUE SER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • GABARITO A

    Não aplica o instituto do arrependimento posterior em razão da reparação do dano ter sido após o recebimento da denúncia. Caso a reparação do dano seja realizada após o recebimento da denúncia e antes do julgamento, será aplicada a atenuante genérica prevista no art. 63, III, b, do Código Penal

    [...] procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

    Paulo Cesar Busato, professor adjunto de Direito Penal da UFPR, entende que o réu fará jus a atenuante, mesmo que a reparação do dano não seja voluntária (Direito Penal: parte geral. 2ªed. Atlas: São Paulo. Pag. 904).

  • A atenuante foi pela confissão do crime e não pelo devolvimento do relógio.

  • Gab. A

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III- ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

  • Gabarito letra A.

    Contudo, a atenuante da confissão se deu porque o acusado confessou o crime, e não porque devolveu o bem, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "d" do CP.

    Há a incidência de outra atenuante, a da devolução do bem pós recebimento da denúncia, disposta no artigo 65, inciso III, b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

    Ou seja, há, no caso em tela, duas atenuantes em favor do réu.

  • Antes do recebimento da inicial: Arrependimento Posterior

    Antes do julgamento, mas depois do recebimento da inicial: Circunstância atenuante.

    A Audiência de instrução e julgamento ocorro depois do recebimento da Denúncia ou da Queixa

    Logo: Não se trata de arrependimento posterior que deve se dar até ao recebimento da denúncia ou da queixa.

  • Fiquei entre a A e a C

    Na C tinha "APENAS"... Acertei: A

    ATENÇÃO GALERA.

  • Acredito que o correto na C, seria 2ª Fase da Dosimetra.

  • Eu odeio essas questões que jogam o artigo sem a transcrição. A gente tem que decorar TODOS os artigos do vale agora? eu, hein

  • Alternativa A - Correta - transcrição do artigo: Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    (...)

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    Alternativa B - Errada - Sé se configura arrependimento posterior se o dano for reparado ou a coisa restituída até o recebimento da denúncia ou queixa. (literalidade do artigo 16)

    Alternativa C - Errada - As atenuantes são consideradas na segunda fase de dosimetira da pena (art. 68).

    Alternativa D - Errada - Na hipótese de arrependimento eficaz o agente ainda responde pelos atos já praticados. Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • ORDEM CRONOLÓGICA EM QUE OS INSTITUTOS PODEM SER APLICADOS:

    Arrependimento eficaz (impede que resultado se produza) >> Arrependimento posterior (até o recebimento da denúncia) >> Atenuante genérica (quando já em curso a instrução processual, até antes do julgamento)

  • Simples e Objetivo:

    Não é arrependimento posterior, pois a denúncia já havia sido recebida e o instituto expressamente exige que a reparação do dano ou restituição da coisa seja feita antes do recebimento da acusatória.

    Portanto, atenuante genérica aplicada na 2ª Fase da Dosimetria da Pena.


ID
2996695
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de crimes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a-) Errado: quando diz "incidindo, porém, a regra do concurso material se os crimes não forem idênticos.". Na verdade, sendo idênticos os crimes aplica-se somente uma delas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. (art. 70 caput do CP)

    b-) Errado: no caso de cumulação de penas no concurso material, executa-se primeiro a de reclusão. (art. 69 do CP)

    c-) GABARITO (art. 71): Apesar de sem relação direta com o gabarito, só reforçando que a Súmula 605 do STF que diz "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida." encontra-se atualmente SUPERADA: O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida. [HC 93.367, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-3-2008, DJE 70 de 18-4-2008.]

    d-) ERRADO: se através do sistema de exasperação o resultado for maior do que seria caso fosse aplicado o sistema de cúmulo material, deve, então, se aplicado este. É o chamado concurso material benéfico. (art. 70, § único)

  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

  • Apenas para relembrar: as penas de multa, no caso de concursos de crimes, são aplicadas de forma autônoma, conforme dispõe o artigo 72 do CP: No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Regras básicas para concurso Formal:

    1º se estamos diante de um concurso formal:

    1 conduta= dois ou mais crimes

    pode ser homogêneo: Crimes idênticos

    1 disparo= dois homicídios.

    Heterogêneo= crimes diversos

    1 disparo= 1 homicídio + Lesão corporal.

    Ambos os caso aumenta-se de 1/6 até metade.

    2º pode ser também: próprio / Perfeito (Sem desígnios Autônomos)

    o segundo resultado advém de maneira culposa.

    Ocorre entre crimes culposos ou dolosos e culposos.

    ou impróprio/ imperfeito:

    o segundo resultado advém de forma dolosa.

    individuo atira contra a vítima sabendo de seu estado de gravidez.

    Aplicação de penas:

    Próprio ou perfeito: Exasperação da pena!

    Impróprio /Imperfeito: Cúmulo material.

    se a exasperação for desfavorável = Cúmulo material Benéfico.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não entendi o erro na letra B.
  • Wellington, na letra B, “esta” se refere a “detenção”, sendo que a pena que será executada primeira é a de reclusão. Ou seja, a assertiva estaria correta se estivesse escrito “aquela”.
  • Gab. C

    Atenção pessoal! O fundamento da letra B está no art. 69, CP.

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

  • Gabarito letra C

    Bizuzinho maroto.

    Concurso material - CONCURSO MAISTERIAL = MAIS de uma ação ou omissão = 2 ou mais crimes.

          " Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. "

    Concurso formal - Concurso FORMAUMUMa só ação ou omissão = 2 ou + crimes;

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    BIZU AUMENTO DE PENA:

    Crescente-----------------------------------------------Decrescente

    2 Crimes...............................................................1/6

    3 crimes...............................................................1/5

    4 crimes...............................................................1/4

    5 crimes...............................................................1/3

    6+ crimes............................................................. 1/2

  • O erro da B é dizer que primeiro se executa as de detenção. Primeiramente se executa as de reclusão por ser de maior gravidade.

  • a) Sistema do cúmulo ou acúmulo material = juiz a soma de todas as penas dos crimes praticados pelo réu. Foi o sistema adotado no concurso material e no formal impróprio ou imperfeito.

    b) Sistema da exasperação = o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. Foi adotado no concurso formal próprio ou perfeito e no crime continuado.

  • Eu, Paulo e João. Este ( João ), esse ( Paulo ), aquele  ( eu ). 

  • já errei essa essa mesma questão 3 vzs!!!!!

  • Concurso material

    Duas ou mais condutas com dois ou mais resultados. As penas serão aplicadas cumulativamente.

    "Concurso formal

    Uma conduta, dois ou mais resultados.

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

    O concurso formal pode ser divido em heterogêneo e homogêneo; próprio e impróprio.

    Homogêneo -> Se os crimes são idênticos. Ex.: De um disparo de arma de fogo resultam duas mortes. (mesmo tipo penal)

    Heterogêneo -> Crimes diferentes. Ex.: De um mesmo disparo de arma de fogo resulta uma morte e uma lesão corporal. (tipos penais diferentes)

    Próprio -> Havia a intenção da prática de um crime apenas, sendo o segundo, resultado de um acidente na execução.

    Neste caso, deve-se observar o que diz o parágrafo único:

    "Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código."

    Este parágrafo é chamado pela doutrina de cúmulo material benéfico. Suponhamos que um agente cometa um homicídio e, desta mesma conduta, sobrevenha uma lesão corporal culposa de terceiro que não foi querida pelo agente. O homicídio tem a pena mínima de 6 anos, a lesão corporal culposa 2 meses.

    Aplicada a regra do concurso formal, com o aumento de 1/6, a pena será de 7 anos.

    Aplicando a regra do concurso material, as penas serão somadas e será de 6 anos e 2 meses.

    Como não pode exceder, será aplicado o cúmulo benéfico.

    Impróprio -> Os crimes, ainda que tenham sido praticados através de uma conduta, o agente desejava a pluralidade de resultados. Ex.: O agente quer matar integrantes de uma gangue rival e arremessa uma granada para dentro do veículo em que estes estavam, ceifando a vida destes. Uma conduta, pluralidade de resultados e os resultados foram desejados pelo autor, ele tinha o desígnio autônomo para a ocorrência das mortes.

    Chamo a atenção para um detalhe, o critério para o aumento, segundo o STJ.

    2 crimes - 1/6

    3 crimes - 1/5

    4 crimes - 1/4

    5 crimes - 1/3

    6 ou mais - 1/2

  • Dentro de um sistema progressivo de cumprimento de pena, não faz muito sentido o apenado cumprir a pena mais leve, de detenção, e só após cumprir a pena de reclusão. Isso ajuda a eliminar a letra B.

  • Alguns exames testam mais atenção do que conhecimento. É patético, mas precisamos nos adequar.

  • Art. 71, CP- crime continuado

  • a-) Errado: quando diz "incidindo, porém, a regra do concurso material se os crimes não forem idênticos.". Na verdade, sendo idênticos os crimes aplica-se somente uma delas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. (art. 70 caput do CP)

    b-) Errado: no caso de cumulação de penas no concurso material, executa-se primeiro a de reclusão. (art. 69 do CP)

    c-) GABARITO (art. 71): Apesar de sem relação direta com o gabaritosó reforçando que a Súmula 605 do STF que diz "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida." encontra-se atualmente SUPERADAO Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida. [HC 93.367, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-3-2008, DJE 70 de 18-4-2008.]

    d-) ERRADO: se através do sistema de exasperação o resultado for maior do que seria caso fosse aplicado o sistema de cúmulo material, deve, então, se aplicado este. É o chamado concurso material benéfico. (art. 70, § único)

  • LETRA D - ERRADO -

     

    Veja-se o seguinte exemplo: “A”, com a intenção de ser promovido na empresa em que trabalha, arremessa, dolosamente, uma pedra contra a cabeça de “B”, com o escopo de tirá-lo da disputa pela vaga (motivo torpe), matandoo. Em face de sua imprudência, uma vez que o local em que foi praticada a conduta estava repleto de pessoas, a pedra atinge também a perna de “C”, nele produzindo, culposamente, lesões corporais. Após o regular trâmite da ação penal, é condenado pela prática dos dois crimes, em concurso formal perfeito.

     

    Levando-se em conta o mínimo legal de cada um dos crimes, como devem as penas ser aplicadas? 

     

    O homicídio qualificado tem a pena mínima de 12 anos de reclusão, e as lesões corporais culposas, detenção de 2 meses. 

     

    De acordo com o sistema da exasperação, o cálculo seria: 12 anos de reclusão (crime mais grave) + 1/6 (aumento mínimo) = 14 anos de reclusão (pena final). 

     

    Já para o sistema do cúmulo material, o cálculo seria outro: 12 anos de reclusão (homicídio qualificado) + 2 meses de detenção (lesões culposas) = 12 anos de reclusão e 2 meses de detenção (pena final). 

     

    Conclui-se, pois, ser em alguns casos o sistema do cúmulo material melhor do que o da exasperação, prevalecendo sobre este. Fala-se, no caso, em concurso material benéfico ou favorável.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • LETRA A - ERRADA No concurso formal de crimes, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais delitos, aplica-se apenas uma das penas, mas aumentada de um sexto até a metade, incidindo, porém, a regra do concurso material se os crimes não forem idênticos. -

    Somente a parte final está errada. Para a configuração do crime de concurso formal não existe o requisito de que os crimes cometidos devam ser idênticos. Haverá a caracterização de concurso formal no caso de crime idêntico ou não.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)

    LETRA B - ERRADA No concurso material, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro esta.

    Nesse caso, conforme prevê o art. 69, aplica-se primeiro a pena de reclusão.

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    LETRA C – CORRETA A continuidade delitiva ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, não existindo vedação legal ao reconhecimento da continuidade mesmo em se tratando de delitos hediondos.

    É o que prevê o art. 71 do CP.

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Por fim, o CP não apresenta qualquer vedação de aplicação da continuidade delitiva para os crimes hediondos.

    LETRA D – ERRADO - No concurso formal de crimes, quando presentes os requisitos legais, incide a regra segundo a qual, ao invés de se somarem as penas dos delitos praticados, se aplica à pena de apenas um dos crimes um aumento de um sexto à metade, ainda que o montante venha a exceder o que seria cabível pela regra do concurso material.

    Se através do sistema de exasperação o resultado for maior do que seria caso fosse aplicado o sistema de cúmulo material, deve, então, se aplicado este. É o chamado concurso material benéfico. (art. 70, § único)

  • Concurso material

    (Cúmulo material)

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou nãoaplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

    No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    (reclusão)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

    Concurso formal próprio ou perfeito 

    (exasperação da pena)

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    (cúmulo material)

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

    Crime continuado

    (exasperação da pena)

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissãopratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.       

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Meu Deus, cai para um pronome, o vida...

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    a-) Errado: quando diz "incidindo, porém, a regra do concurso material se os crimes não forem idênticos.". Na verdade, sendo idênticos os crimes aplica-se somente uma delas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. (art. 70 caput do CP)

    b-) Errado: no caso de cumulação de penas no concurso material, executa-se primeiro a de reclusão. (art. 69 do CP)

    c-) GABARITO (art. 71): Apesar de sem relação direta com o gabaritosó reforçando que a Súmula 605 do STF que diz "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida." encontra-se atualmente SUPERADAO Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida. [HC 93.367, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-3-2008, DJE 70 de 18-4-2008.]

    d-) ERRADO: se através do sistema de exasperação o resultado for maior do que seria caso fosse aplicado o sistema de cúmulo material, deve, então, se aplicado este. É o chamado concurso material benéfico. (art. 70, § único)

    Concurso material

          " Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. "

    Concurso formal

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • ADENDO - MACETE

    Concurso ForMal: 1/6 a Metade

    Crime ConTinuado: 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até o Triplo)

    Erro proibição escusável + participação menor importância:  1/6 a um Terço.

  • Em relação a assertiva C, basta ter em mente que qualquer forma de tentar padronizar penas é inconstitucional frente ao princípio da individualização da pena, artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

  • No concurso material, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro ESTA.

    O erro da alternativa está no pronome demonstrativo, "esta" serviu para se referir ao que estava mais próximo, no caso, a pena de DETENÇÃO. Quando no caso deveria ser executado primeiramente, a pena de RECLUSÃO.


ID
2996698
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei penal e processual penal no tempo e no espaço, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ABOLITIO CRIMINIS

    De acordo com as lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, “conforme art. 2° do CP ‘Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória’ (CP, art. 2°).

    A lei nova (mais benéfica) deixa de considerar o fato como crime.

    Como exemplo, pode ser citada a Lei n° 11.106, de 28.03.2005, que revogou o crime de adultério.

    Com a ABOLITIO CRIMINIS a extinção da punibilidade pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

    Cessam a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Importante destacar que NÃO CESSAM OS EFEITOS EXTRAPENAIS, como, por exemplo, a obrigação civil de reparação do dano causado pelo crime (efeito secundário de natureza extrapenal).

  • Item I: CORRETO

     Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Item II: CORRETO

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Item III: CORRETO

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Item IV: ERRADO

     Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Fonte: Código Penal

  • GABARITO: letra D

    -

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • A) Lugar do crime - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B) Extraterritorialidade (INCONDICIONADA)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          I - os crimes:

          b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    C) Tempo do crime - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    D) Lei penal no tempo - Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. - Abolitio Criminis

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • A vida do concurseiro é uma LUTA, Dessa forma

    L- LUGAR

    U - UBUQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • LUTA

    LUGAR / UBIQUIDADE 

    TEMPO / ATIVIDADE

     

     

    Lei penal no tempo -

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. - Abolitio Criminis

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • LUGAR DO CRIME

    Regra geral: LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • ART 2º PARÁGRAFO ÚNICO DO CP

    #PMBA2019

  • ART 2º PARÁGRAFO ÚNICO DO CP

    #PMBA2019

  • ART 2º PARÁGRAFO ÚNICO DO CP

    #PMBA2019

  • A letra B trata-se do Princípio Real/Proteção/Defesa.Expresso no Art.7  I b) do CP.

  • Comentário sobre a letra B:

    Texto da letra B: "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, ainda que o agente tenha sido absolvido no estrangeiro."

    Letra da lei:

      "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

        I - os crimes:

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

        b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

        c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

        d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

        § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro."

  • quero mais questoes assim na hora da prova rsrs

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, salvo se já transitada em julgado. (ERRADO)

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, mesmo que já transitada em julgado. (CERTO)

    bons estudos

  • GAB D... ,MESMO QUE TENHA TRANSITADO EM JULGADO

  • GABARITO E

     

    Se a pessoa está presa, com condenação transitada em julgado, pela prática de determinado crime que, futuramente, venha a deixar de ser considerada crime, esta deve ser posta em liberdade. Não persistindo os efeitos da condenação (abollitio criminis). 

  • Art. 2º (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    GAB - E

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, salvo se já transitada em julgado.

  • Questão fácil, sem problemas. Mas a prova foi anulada, típico de concursos de cartório: um bando de interino nomeados sem concurso público e que, para eles, quanto mais melar o concurso, melhor. Para concurso de cartório andar, a conta é simples: interino não passou da primeira fase? Prova anulada, como em Santa Catarina. Passou da primeira mas não passou da segunda? Prova anulada, como no Rio Grande do Sul. Interino nem estuda? Concurso suspenso, como em Alagoas.

    Avante Brasil!

  • Gabarito E muito fácil lembre-se a regra é o benefício para o agente ... em algumas exceções não mas em regra sim

  • O pessoal falando o texto certo porém o gabarito errado nao tem alternativa E logo temos o gabarito D kk

  • quem leu as alternativas de trás pra frente se deu bem kkkk

  • essa letra B tambem ta errada ?

     

  • Tempo do Crime

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    ·        Teoria da atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ·        Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade

    Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Exemplo:

    - Imagine que um indivíduo atira em sua vítima na fronteira com outro país e, apesar de ter sido alvejada no Brasil, ela venha falecer no país estrangeiro. Segundo a teoria da ubiquidade é possível considerar o local do crime como sendo tanto o Brasil como o país estrangeiro.

    - Por considerar tanto o local da conduta como o local do resultado, essa teoria consegue solucionar o problema dos crimes à distância e também os conflitos de Direito Penal internacional, fazendo com que o Direito brasileiro tome a frente de questões que apesar de serem começadas ou terminadas em outros países, sejam resolvidas e decididas de acordo com as normas do nosso país.

  • GABARITO: D

    Reza o artigo 2 caput e seu parágrafo único do CP que: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Art. 2º, CP - O erro está: salvo se já transitada em julgado.

  • Item I: CORRETO

     Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Item II: CORRETO

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Item III: CORRETO

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Item IV: ERRADO

     Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Fonte: Código Penal

  • Depois do trânsito em julgado, qual o juiz competente para aplicar a lei penal mais benéfica?

    A resposta a esse questionamento dependerá do conteúdo da lei penal benéfica. Se a sua aplicação depender de mera operação matemática, o juiz da execução da pena é competente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para a aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (art. 621, CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.

    Fonte: Rogério Sanches

  • Dica: se algumas alternativas possuem uma redação mais extensa, comece pelas alternativas mais sucintas. Fiz isso nesta questão e logo já encontrei a incorreta.

    Gabarito: D

  • Abolitio Criminis, ou seja, deixou de ser crime, não tem mais porque de deixar o sujeito preso se o fato não é mais crime.  "D".

  • Lei penal no tempo

           Abolitio criminis

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • cai no pega do incorreto :(

  • Já falei, mas não custa repetir.

    PEDIU A INCORRETA, pode começar de baixo para cima!!! em 99% dos casos a afirmativa a ser marcada estará na última ou antepenúltima.

    Com isso tu evita a negligência em marcar a afirmação verdadeira presente nas primeiras alternativas e ganha tempo também.

    pertencelemos!

    Insta: @Patlick Aplovado

  • EXTRATERRITORIALIDADE – Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado fora do território nacional.

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA - Aplica-se aos crimes cometidos:

    1) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    2)Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    3)Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    4)De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    OBS.: Estas hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos.

    OBS.2: Será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

    OBS.3: Caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no exterior será abatida na pena a ser cumprida no Brasil (DETRAÇÃO PENAL).

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA - Aplica-se aos crimes:

    1)Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    2)Praticados por brasileiro

    3)Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    Condições: 1)Entrar o agente no território nacional 2) Ser o fato punível também no país em que foi praticado 3) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição 4)Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena 5)Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    EXTRATERRITORIALIDADE HIPER-CONDICIONADA - ÚNICA HIPÓTESE: Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. (hiper) Condições: Mesmas condições da extraterritorialidade condicionada + Não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição Haver requisição do MJ

    fonte: material estratégia concurso

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.

  • Gabarito: D

    #PMCE2021

  • A lei penal deve retroagir para beneficiar o reu

  • Letra da lei,

    Abolitio Criminis

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Gab: D

  • Alternativa D. É a redação do artigo 2° do Código Penal, exceto pela parte final do enunciado.

    Caso a nova lei penal que entrar em vigor DESCRIMINALIZE (ou seja, deixe de considerar criminosa) determinada conduta, temos o que se conhece por abolitio criminis, e, nesse caso, são cessados todos os efeitos PENAIS da sentença condenatória, AINDA que já transitada em julgado.

  •  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.


ID
2996701
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do instituto da prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    b) CORRETA

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    c) ERRADA

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

    d) ERRADA

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • questão deve ser anulada, visto que, para os crimes cometidos antes de 5-5-2010, o termo inicial pode ser anterior a data da denúncia ou queixa.

  • Se o sujeito cometeu o crime antes da alteração legislativa de 2010, é óbvio que o termo inicial será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, pois do contrário a lei retroagiria para prejudicar o acusado, o que em direito penal é vedado.

  • A questão é hígida.

    Em que pese a alteração em 2010, a questão não está tratando da prescrição intercorrente (entre a condenação e o trânsito em julgado), hipótese em que têm incidência o art. 110, § 1º, do CP, o qual prevê que a prescrição, em face do trânsito para acusação ou desprovimento do seu recurso, regula-se pela pena aplicada não podendo, na redação atual, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    A questão trata, na verdade, da prescrição da pretensão executória, "depois de transitada em julgado a sentença condenatória" (leia-se, para ambas as partes - não pode o candidato inserir dados na questão). Nesse caso, atualmente como antes de 6 de maio de 2010, o termo inicial não pode ser anterior à peça acusatória, por expressas disposições legais, vejam:

        Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

        Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso (dado não mencionado na questão, motivo pelo qual não se aplica o dispositivo), regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    [...]

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

           Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

           I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; 

           II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

    Espero ter ajudado.

  • a letra b está errada, antes da lei 12.234/10 que alterou o artigo 110 do CP poderia retroagir

  • Na minha opinião a letra A está correta, em razão do seguinte informativo STF:

    Info. 708 do STF : SE O ACÓRDÃO APENAS CONFIRMA A CONDENAÇÃO OU ENTÃO REDUZ A PENA DO CONDENADO, ELE NÃO TERÁ O CONDÃO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO.

    Alguém poderia se posicionar sobre isso? Obrigada!!

  • a questão nada menciona sobre se tratar de crime antes da alteração pela lei 2010. não da pra ficar inventando dados que a questão não trouxe, sob pena de ficarmos mirabolando respostas que a banca não pediu.

    é a simples aplicação do art. 110 do CP

  • Aline acredito que a letra A esteja errada pelo fato da confirmação da pronúncia não ser uma confirmação de sentença condenatória, visto que conforme parte dos doutrinadores a pronúncia é uma decisão interlocutória na qual não será analisado o mérito, tão somente as questões de admissibilidade para o julgamento pelo júri.

  • GABARITO: B

    Art. 110. § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • ERRO A) A decisão que confirma a pronuncia tambem tem o condao de interromper a prescricao.

    B - CORRETA

    ERRO C) se for reincidente aumenta 1/3 do tempo de prescricao somente na prescricao executoria

    ERRO D) menor de 21 no tempo do crime e maior de 70 na data sentença.

  • O pessoal tá viajando e criando datas e trazendo julgados. A prova foi aplicada em 2019 e é letra de lei.

  • Acrescentando em relação à letra A.

    O final da alternativa está errado, pois contraria a súmula 709, STF:

    "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela."

  • Comentário sobre letra B:

    Inicialmente, vejamos o texto da letra B: "Depois de transitada em julgado a sentença condenatória, a prescrição se regula pela pena aplicada em concreto, não podendo ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, independentemente da data em que o crime se consumou."

    Com efeito, a letra da lei dispõe: art. 110. § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Vê-se que o examinador reescreveu o texto da lei e deixou em aberto o tempo do crime, ou seja, data do fato criminoso.

    Nessa toada, diz a Jurisprudência STF que:

    "Conforme estabelecia o § 2º do art. 110 do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010, ‘a prescrição de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa – redação dada pela Lei nº 7.209/84)’, de molde que, in casu, deve ser considerado o lapso temporal decorrido entre o fato e o recebimento da denúncia, a fulminar a pretensão punitiva estatal. A garantia da irretroatividade da lei penal mais gravosa impede a aplicação da nova redação dada ao art. 110, § 1º, do Código Penal pela Lei nº 12.234/2010, que assentou que ‘a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa’. Na hipótese, o trânsito em julgado para a acusação (cf. dispunha o § 1º do art. 110 do CP, em sua redação primitiva e também na atual) deu-se sob a égide da lei revogada, mais benéfica à condenada. Verifica-se que, entre a data do recebimento indevido da primeira prestação do benefício (art. 111, inc. I, do Código Penal) e a data do recebimento da denúncia (art. 117, inc. I, do Código Penal), transcorreu, in albis, período superior a oito anos, o que demonstra a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva contra a paciente (STF, HC 108337/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª T., DJe 15/3/2012)."

    Como se vê, parece que o importante é a data do trânsito em julgado para a acusação.

    Assim sendo, a garantia da irretroatividade da lei penal mais gravosa impede a aplicação da Lei nº 12.234/10, se trânsito em julgado para a acusação ocorreu anteriormente a sua entrada em vigor, 5 de maio de 2010.

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1819263


ID
2996704
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras de competência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio do RÉU, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal.

  • O domicílio da vítima não é critério para fixação de competência no âmbito do processo penal. Sempre que a assertiva afirmar que o domicílio da vítima é critério para fixação de competência, pode marcá-la como errada.

    Por outro lado, o domicílio do réu funciona como fixador de competência em duas situações: quando não se souber qual foi o lugar da infração (não confundir com dúvida entre dois ou mais lugares) e, no caso de ação penal de iniciativa exclusivamente privada, o querelante optar pelo juízo do domicílio do réu.

    CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Letra(a) incorreta , a competência será determinada pelo domicílio do réu quando não se souber o local da infração
  • Letra(a) incorreta , a competência será determinada pelo domicílio do réu quando não se souber o local da infração
  • a) ERRADO. CPP, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    b) CERTO. STF, Súmula 603. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    c) CERTO. CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    d) CERTO. CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O gabarito é a letra A !

    Sem muito mimimi galera. A alternativa está errada pelo simples fato de ter mencionado que é o domicílio da VÍTIMA. No que tange à competência, a expressão alegada não tem previsão em nenhum dispositivo do CPP. O CORRETO é afirma que será o domicilio ou residência do RÉU.

    E digo mais, caso o réu venha ter mais de uma residência, o caso será solucionado pela prevenção (juízo prevento).

    Caso o réu não tenha residência ou seja ignorada seu paradeiro, o caso será solucionado pelo o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    E se por ventura tratar-se de crime de AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA, o querelante (ou seja, a vítima) poderá escolher se fixa o caso no local do domicilio do réu, ainda que saiba o lugar onde ocorreu a infração penal.

  • Correta A - em regra, a competência territorial vai ser competente no local da infração (crime), até porque o CP adotou a teoria da ubiquidade. Assim, caso nao haja ou nao saiba o local da infração, aplica-se o domicilio do reu e nao da vitima.

  • Quanto a letra C acho importante destacar: A regra é que as contravenções não sejam julgadas pela justiça federal, no entanto, se quem a cometeu possuir prerrogativa de foro na JF, lá será julgada.

    Vi isso cair em uma prova e pegou muita gente, fiquem atentos. :)

  • Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio DO RÉU, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal.

  • Reuuuu, Reuuuu, Reuuuu

  • Gabarito (A)

    Sobre o processo e julgamento das contravenções penais, compete à Justiça Estadual, exceto se se tratar de acusados com foro de prerrogativa de função.

  • DOMICILIO DO RÉU

  • Domicílio do réu

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • Artigo 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicilio ou residencia do RÉU"

  • A solução da questão exige conhecimento acerca da competência no processo penal, que está prevista tanto no código de processo penal, quanto na Constituição, e ainda em entendimento sumulado dos tribunais superiores.

    O código de processo penal traz sete critérios para a fixação de competência, que são o lugar da infração; o domicílio ou residência do réu; a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência; a prevenção ou a prerrogativa de função. A competência pelo lugar da infração é a chamada competência de foro ou territorial; a competência pelo domicílio ou residência é conhecida como foro subsidiário; a competência pela natureza depende da espécie do crime cometido, pois o julgamento poderá ser competência da Justiça Especial (militar ou eleitoral) ou da Comum (Estadual ou Federal); no que se refere à prevenção e distribuição, se existir mais de um juiz competente, será prevento o juiz que adiantar-se aos demais, se não houver prevenção, a distribuição realizada por sorteio para fixação de um determinado juiz dentre os competentes. No caso da conexão ou continência, elas alteram ou prorrogam determinada competência em determinadas situações; a competência por prerrogativa de função é aquela em razão de garantia inerente ao cargo ou função que a pessoa exerce.

    Analisemos cada uma das alternativas:



    a) ERRADA.  Na verdade, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu e não pelo domicílio da vítima, em consonância com o art. 72 do CPP. Lembrando que em regra a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração.


    b) CORRETA. De acordo com a súmula 603 do Supremo Tribunal Federal, a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.


    c) CORRETA. Tal entendimento está em consonância com a Constituição Federal de 1988, pois  aos juízes federais compete processar e julgar:  os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 109, IV da CF. Há também a súmula 38 do  Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.


    d) CORRETA. É justamente a letra do art. 70, caput, do CPP: “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GABARITO A

    A) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio da vítima, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal. "Errada, pois o correto seria domicilio do RÉU"

    Bizu rápido que pode ajudar em questões diretas como essa:

    Quando INCERTO o lugar = PREVENÇÃO

    Quando DESCONHECIDO o lugar = DOMICÍLIO DO RÉU

    BONS ESTUDOS!!!

  • ATENÇÃO!

    ATUALIZAÇÃO 2021 (CPP)

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Lei nº 14.155 de 2021)


ID
2996707
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    a) Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.


    b) Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado (pode até no IPL) com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro

     

    c) Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa

     

    d) Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • GABARITO: letra A

    -

    Complementando:

    -

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    -

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem lícita)

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

    -

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. + As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

    (Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.)

  • Sobre a Letra D:

    fica esperto o

    CPP fala que a venda em segundo leilão não será inferior a 80%;

    Lei de 9.613/98: 75%;

    Lei de Drogas não tem percentual mínimo.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    1º Leilão: 100% do valor da avaliação

    2º Leilão (em até 10 dias do primeiro, se não alcançar o valor): 80% do valor da avaliação

    LAVAGEM DE CAPITAIS (Lei nº 9.613/98)

    75% do valor da avaliação

  • GABARITO: A

    RESUMO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    1) Sequestro de bens imóveis

    Competência: Juízo Criminal

    Objetivo: INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis do investigado ou acusado, ou que estejam em nome de terceiros, mas tenham sido adquiridos com o proveito da infração penal

    Admite Embargos de Terceiro

    2) Hipoteca Legal

    É uma medida assecuratória que se constitui em DIREITO REAL DE GARANTIA, incidindo sobre o patrimônio do próprio réu, não podendo atingir terceiros. Recairá sobre bens imóveis e poderá atingir tanto o patrimônio obtido de forma lícita quanto o obtido de forma ilícita.

    Só é cabível na fase judicial

    A hipoteca será cancelada no caso de extinção da punibilidade ou absolvição criminal, ambas transitadas em julgado.

    3) Arresto Preventivo

    Trata-se de uma medida prévia à hipoteca legal, tendo natureza pré-cautelar, cuja finalidade é tornar os bens do indiciado INDISPONÍVEIS enquanto tramita o requerimento de hipoteca legal (que é demorado), nos termos do art. 136 do CPP.

    4) Arresto

    O arresto não tem relação com o arresto preventivo, e se parece com a hipoteca legal, mas refere-se a bens MÓVEIS, de origem lícita, pertencentes ao réu.

    5) Alienação antecipada

    A alienação antecipada é aplicável a todas as hipóteses de medidas assecuratórias, e tem por finalidade a PRESERVAÇÃO DO VALOR DOS BENS, sempre que:

    a) Estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação;

    b) Houver dificuldade para sua manutenção.

    O leilão será preferencialmente realizado por meio eletrônico, e terá como valor mínimo aquele fixado na avaliação judicial dos bens. Caso não seja alcançado tal valor, será realizado um segundo leilão, em até 10 dias da realização do primeiro, no qual o lance mínimo será de 80% do valor da avaliação judicial.

  • A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca das medidas assecuratórias previstas no Código de processo penal, mais precisamente no título VI, capítulo VI. As medidas assecuratórias são medidas cautelares reais na medida em que buscam a tutela do processo e desempenham uma função de tutela, pois resguardam os bens para uma futura ação civil, visam resguardar a restituição da coisa, reparação do dano e à indenização dos prejuízos, além  de multa e custas processuais (LOPES JÚNIOR, 2020). As medidas assecuratórias são sequestro de bens móveis, sequestro de bens imóveis, hipoteca legal de bens imóveis, arresto prévio de bens imóveis e arresto de bens móveis.

    Vejamos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. É a letra do art. 134 do CPP: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.


    b) ERRADA. O erro da questão está em dizer que se já tiverem sido transferidos a terceiro, não caberá o sequestro dos bens. Veja que de acordo com o art. 125 do CPP, caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.


    c) ERRADA. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa, de acordo com o art. 127 do CPP.


    d) ERRADA. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  Porém, não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial, em consonância com o art. 144-A, §2º do CPP.

    O erro da questão está em afirmar que o novo leilão a ser realizado será com intervalo mínimo de cinco dias, por valores não inferiores a 60% da avaliação, quando na verdade é em até 10 dias e com valor não inferior a 80%.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.


  • Questão desatualizada. Atualmente (depois da entrada em vigor do Pacote Anticrime) a LETRA C também estaria correta. De acordo com a doutrina majoritária, o sequestro não mais pode ser decretado de ofício pelo juiz. Nesse sentido, Renato Brasileiro (2020, pág. 1256): "(...) o sequestro só pode ser determinado pela autoridade judiciária, que poderá fazê-lo mediante requerimento do Ministério Público ou do ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, ou mediante representação da autoridade policial. Por força das alterações introduzidas no CPP pelo Pacote Anticrime – arts. 3º-A, 282, §§2º e 4º, e 311 – não se admite a decretação do sequestro ex officio pelo juiz, seja durante a fase investigatória, seja na fase processual".

  • -Sempre que os bens sequestrados ou apreendidos estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para a manutenção, o juiz determinará a alienação antecipada. Não alcançados os valores estipulados pela avaliação judicial no primeiro leilão, os bens poderão ser alienados, em novo leilão a ser realizado com intervalo mínimo de 10 dias, por valores não inferiores a 80% da avaliação.

    Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    1º Leilão: 100% do valor da avaliação

    2º Leilão (em até 10 dias do primeiro, se não alcançar o valor): 80% do valor da avaliação

    LAVAGEM DE CAPITAIS (Lei nº 9.613/98)

    75% do valor da avaliação

  • CUIDAR REQUISITOS PROBATÓRIOS SEQUESTRO VS HIPOTECA

    SEQUESTRO: CPP, Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    HIPOTECA LEGAL: CPP, Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo , desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

    SEQUESTRO

    ▻  RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    ▻  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Para bens móveis e imóveis.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Somente BENS IMÓVEIS.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

    Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:

    1-          Apelação - recurso de fundamentação livreex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.

    2-          Embargospara discutir aorigem lícita ou ilícita do bem

    3-          RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares

  • Sequestro: para apreender imoveis e moveis proventos do crime ( que foram adquiritos com o dinheiro do crime, por exemplo);

    Busca e Apreensão: busca o próprio produto da infração, e não o bem comprado com ele (Ex: arma que foi usada para matar);

    Arresto: incide sobre o patrimônio lícito do agente, não é proveniente da prática delituosa. Serve para garantir uma indenização futura à vítima. Só poderão ser arrestados os bens penhoráveis e se o acusado nao tiver bem imóveis ou se estes forem insuficientes. Despois será submetido à hipoteca legal.

    Hipoteca legal: o valor arrecadado do acusado será destinado à vítima e o que sobrar será do Poder Público. É feita por meio de uma incrição do registro público para que não seja vendido/transferido a terceiros de boa-fé.

    Fonte > Sadi concurseira

  • A - art. 134, CPP.

    B - art. 125, CPP.

    C - art. 127, CPP.

    D - art. 144-A, parágrafo segundo, CPP.

  • HIPOTECA LEGAL

    É uma medida assecuratória que se constitui em DIREITO REAL DE GARANTIA, incidindo sobre o patrimônio do próprio réu, não podendo atingir terceiros. Recairá sobre bens imóveis e poderá atingir tanto o patrimônio obtido de forma lícita quanto o obtido de forma ilícita.

    Visa garantir o ressarcimento da vítima. As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

    (Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.)

    A HIPOTECA LEGAL RECAI SOBRE BENS IMOVEIS DE ORIGEM LICITA

    CABIMENTO

    A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    SÓ PODE SER DECRETADA DURANTE O PROCESSO, VEDANDO-SE, PORTANTO, SUA DECRETAÇÃO NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SE O RÉU OFORECER CAUÇÃO SUFICIENTE, EM DINHEIRO OU EM TITULOS DE DIVIDA PÚBLICA, PELO VALOR DA COTAÇÃO DA BOLSA, O JUIZ PODE DEIXAR DE MANDAR PROCEDER À INSCRIÇÃO DA HIPOTECA LEGAL.

    OBSERVAÇÃO

    AO FIM DO PROCESSO CRIMINAL, AO AUTOS DA HIPOTECA LEGAL SERÃO REMETIDOS AO JUIZO CIVIL.

    RECURSO: APELAÇÃO

    LEVANTAMENTO

    OCORRERÁ SE O REU FOR ABSOLVIDO OU DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE

    CANCELAMENTO

    A hipoteca será cancelada no caso de extinção da punibilidade ou absolvição criminal, ambas transitadas em julgado.

    DESTINAÇÃO

    O valor arrecadado do acusado será destinado à vítima e o que sobrar será do Poder Público. É feita por meio de uma inscrição do registro público para que não seja vendido/transferido a terceiros de boa-fé.

     


ID
2996710
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público oferece denúncia contra Kleber da Silva, funcionário público lotado na Secretaria de Obras de uma determinada municipalidade, acusando-o do crime de apropriação indébita e dando-o como incurso no art. 168 do Código Penal. Narra a inicial, com suficiência de detalhes, que o acusado se apropriou de valores dos quais teve a posse em razão do cargo público que exerce. Após regular processamento, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Penal, e regular instrução, a prova dos autos acaba por demonstrar a responsabilidade de Kleber pelos fatos narrados na inicial acusatória. O Ministério Público pede, nos debates orais, a condenação nos termos da denúncia, ao passo que a defesa pugna, no mérito, pela absolvição por falta de provas, sem alegar matérias preliminares. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP: Art. 383. O juiz, SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DO FATO contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    (EMENDATIO LIBELLI).

    STF:"(...) O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, dentre os seus vetores, indica que o acusado defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nela estabelecida.

    Destarte, faz-se necessária apenas a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado, sendo irrelevante a menção expressa na denúncia de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena. (STF, Ia Turma, HC 120.587/SP, Rei. Min. Luiz Fux, j. 20/05/2014).

    QUESTÃO CESPE: Com base no princípio da correlação, mesmo em grau recursal, é possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença. Certo (TJDFT 2015).

    No que tange ao trecho do enunciado "não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença.", trata-se da proibição da reformatio in pejus. Sobre o tema, colaciona-se o art. 617 do CPP.

    CPP: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença."

  • Na situação apresentada ocorreu emendatio libelli porque não houve o surgimento de nova elementar ou circunstância não contida na peça acusatória.

    emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    "Art. 383 do CPP: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave."

    Isso é diferente da mutatio libelli. Verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

      Eventual erro da classificação não autoriza a rejeição da peça acusatória, visto que o CPP dispõe de instrumentos para a retificação da classificação no momento da sentença (exemplo: o agente praticou furto e eu classifiquei como estelionato). Esses dois instrumentos são emendatio libelli e mutatio libelli. Veja a diferença:

    Emendatio libelli: ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato constante da peça acusatória, dá a ele classificação diversa (art. 383, do CPP).

      Art. 383, do CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

      § 1º - Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

      § 2º - Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    • Mutatio libelli: ocorre quando, durante a instrução probatória, surge prova de elementar ou circunstância não contida na peça acusatória. Nesse caso, deve ser feito o aditamento pelo MP, com posterior oitiva da defesa, em fiel observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença (art. 384, do CPP).

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Doutrina minoritária, como Gustavo Badaró (Curso, 2015), Guilherme Madeira (Curso, 2015) e Nestor Távora/Rosmar Alencar (Curso, 2017), defende que o juiz, antes de aplicar a "emendatio", deveria respeitar o contraditório e a ampla defesa, ouvindo as partes antes de decidir, inclusive em analogia ao art. 9º e 10 do CPC.

    Já a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é preciso realizar o contraditório e nem a ampla defesa antes de o juiz decidir aplicando a "emendatio", cujos principais argumentos são: (a) a escolha da tipificação não é prerrogativa exclusiva da acusação, tendo o juiz o mesmo poder ao sentenciar; e (b) o acusado se defende dos fatos narrados, e não de uma mera tipificação (provisória) legal. Neste sentido: Pacelli (Curso, 2017), STJ (HC 298.078) e STF (HC 94.226). Defendemos essa mesma posição no nosso livro.

    ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, 2019, 2ª ed., JusPodivm, p. 1.097-1.098.

  • Gabarito: D

    O FATO descrito no LIBELO acusatório é o diferenciador:

    EMENDATIO - o juiz EMENDA a classificação do crime, sem alterar a descrição do FATO narrado. (384, CPP)

    x

    MUTATIO - o juiz entende que a descrição do FATO narrado na peça de acusação (LIBELO) precisa MUDAR, normalmente por prova ou circunstância nova ou diferente. Tem de devolver para o MP aditar a denúncia, em 5 dias. (383, CPP)

     

    É muito importante saber esta diferenciação, pois as bancas adoram cobrar. Vejam quantas questões a respeito:

    352061 e 352063 do Cespe; 930623 e 904476 da FCC; 953000, 984669 e 889867 da Vunesp; 878475 da FGV; 890904 do MPE-MG; 960560 do MPE-PR.

  • caí na pegadinha "falta de provas"

  • Ora, se ficou comprovado o que estava descrito na inicial acusatória, não há o que aditar; o juiz irá recapitular o crime e pronto; gabarito letra D.

  • Erro de capitulação, em regra, gera a emendatio.

  • A solução da questão exige do aluno o conhecimento acerca dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli, previstas no Código de Processo Penal.

    Sobre a emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Veja que na emendatio, não há fatos novos, mas sim fatos que integram a acusação, apenas acabam sendo objetos de uma mudança na definição jurídica, sendo uma mera correção na tipificação. Alguns doutrinadores criticam esse instituto, a exemplo de LOPES JÚNIOR (2020), que entende que o fato processual abrange a qualificação jurídica e que o réu não se defende apenas dos fatos, mas também da tipificação.


    No que se refere a mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Aqui existe um fato processual novo, a nova definição jurídica acaba se originando da produção de prova de uma elementar (dados essenciais à figura típica) ou circunstância (elementos acessórios) não contida da acusação. Em razão da nova definição, pode haver a suspensão condicional do processo ou mesmo a redistribuição para outro juiz, em razão da alteração da competência.


    Percebe-se pelo caso narrado que Kleber da Silva praticou o crime de peculato previsto no art. 312 do CP, que assim preceitua: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Perceba que a letra da lei se refere justamente ao fato narrado na questão, motivo pelo qual o crime não será o de apropriação indébita. Porém os fatos contidos na denúncia estão corretos, devendo haver a correção apenas da definição jurídica do fato, motivo pelo qual deve se aplicar o instituto da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP. Nesse caso, pode o juiz então condenar diretamente o réu pelo crime de peculato, art. 312 do Código Penal, independentemente de emenda à inicial. Desse modo, a alternativa correta é a letra D.

    Vejamos o erro das demais alternativas:


    a) ERRADA.  Só haverá a mutatio libelli se existir um fato processual novo, a nova definição jurídica acaba se originando da produção de prova de uma elementar (dados essenciais à figura típica) ou circunstância (elementos acessórios). A questão não traz fato novo, apenas nova definição jurídica.


    b) ERRADA. Será aplicada a emendatio, mas se faz possível a condenação direta de Kleber pelo crime de peculato, do art. 312 do Código Penal, ainda que lhe tenha que aplicar pena mais grave, conforme art. 383, caput do CPP.


    c) ERRADA. Como se viu, o instituto cabível é o da emendatio libelli, pois não há modificação na descrição do fato, conforme art. 383 do CPP. Quanto à mutatio, Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente, conforme art. 384 do CPP.


    d) Correta previsão do art. 383 do CPP como analisado anteriormente.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • EMENDATIO:

    Perceba que "o acusado se apropriou de valores dos quais teve a posse em razão do cargo público que exerce".

    Há um tipo especial para essa apropriação: o peculato; e o MP o capitulou como apropriação indébita (geralmente ).

    O juiz, ao proferir a sentença, percebeu esse equívoco e apenas retificou/emendou a capitulação jurídica apontada pelo mp; não houve mudança dos fatos, não há necessidade de ser reaberta a instrução, pois o acusado já se defendeu do fato que lhe foi imputado.

    No caso da questão, por se tratar de um agente público em razão do cargo, o juiz percebeu que há uma definição especial para esse caso, trata-se de um crime funcional impróprio, de modo que ele procedeu com a devida retificação.

    EXEMPLO: o da questão.

    (pequena emenda na capitulação do crime)

    MUTATIO:

    Caso, durante a instrução, o juiz percebesse, através de uma nova prova, que os fatos não ocorrem conforme descrito na peça acusatória, ele iria abrir prazo para aditamento da peça, manifestação do réu, designar audiência de instrução e etc.

    EXEMPLO: a mãe está sendo processada pelo crime de infanticídio. Durante a instrução, surge uma prova pericial concluindo que a mãe não estava sob influência do estado puerperal durante a ação criminosa. Sem essa elementar, o crime passa a ser de homicídio. Nesse caso, o juiz vai perceber isso e de pronto sentenciar? NÃOO!!!!!! ele vai dar oportunidade para o mp aditar a peça, para a defesa se manifestar e se DEFENDER DESSE NOVO FATO IMPUTADO.

    (mudança dos fatos descritos na peça acusatória)

  • Emendatio =   não muda o fato

    Mutatio =  MUDA O FATO

    O art. 383 do CPP prevê a EMENDATIO LIBELLI:

    - O magistrado não está vinculado a classificação do crime contida na denúncia, podendo ATRIBUIR CLASSIFICAÇÃO diversa - emendatio libelli.   

    -  Não se realiza o interrogatório do réu (NÃO OUVE AS PARTES). MP não precisa aditar denúncia.

    - ao aplicar a regra da emendatio libelli, o juiz poderá condenar o acusado, sem manifestação das partes, aplicando-lhe, se for o caso, pena mais grave.

    -  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha de APLICAR PENA MAIS GRAVE.  

     

    Ex.:     José foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de estelionato (pena: reclusão de 01 a 05 anos e multa). Apresentadas as alegações finais, o processo foi concluso ao Juiz para sentença, tendo o magistrado verificado que o fato narrado na denúncia corresponde mais precisamente ao crime de furto qualificado pela fraude (pena: reclusão de 02 a 08 anos e multa) e não estelionato, de forma que a tipificação dada pelo MP ao fato estaria equivocada.

    Nesse caso, o Juiz:

    -  poderá condenar José pelo crime de furto qualificado, não sendo necessário aditamento da denúncia pelo MP.

    -  O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a definição jurídica diversa sem inovação quanto aos fatos descritos na denúncia, ou seja, emendatio libelli poderá ser aplicada em grau de RECURSO.

    O art. 384 do CPP prevê a -    MUTATIO LIBELLI.

    - Já se encerrada a instrução e entender cabível nova definição jurídica em face de FATOS NOVOS DESCOBERTOS durante a instrução, o Ministério Público deverá ADITAR a denúncia ou a queixa - mutatio libelli.

    -  Realiza o interrogatório do réu.

    - Juiz fica adstrito aos termos do aditamento.

    -  se aditada a denúncia e, em sendo recebido referido aditamento, está adstrito na sua sentença aos termos do aditamento, não podendo considerar a definição jurídica anterior contida na denúncia

     

    Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia

    Ex.:   Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada a prática do CRIME DE RECEPTAÇÃO, por ter sido apreendido pela polícia militar na posse de uma moto que era produto de roubo pretérito. Ao longo da instrução, a proprietária da moto é localizada e reconhece Marcelo como autor da subtração do veículo. Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

    -          poderá o Ministério Público, por se tratar de hipótese de mutatio libelli, ADITAR A DENÚNCIA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

  • Gabarito: D

    Como o próprio nome já indica, emendatio nada mais é do que emenda, correção. Emendatio libelli é a possibilidade de o juiz dar nova definição jurídica ao fato, devidamente descrito na denúncia ou queixa, ainda que importe em aplicação de pena mais grave. 

  • Sintetizando:

    > Emendatio libelli: quando a tipificação não corresponde aos fatos narrados, o juiz aponta a correta definição jurídica. Como nesse caso os fatos provados são exatamente os narrados, não há necessidade de se ouvir as partes novamente, ainda que em consequência tenha que aplicar fatos mais graves (art. 383, CPP).

    > Mutatio libelli: quando os fatos narrados na inicial não correspondem aos fatos provados, aplicando nova definição jurídica, devendo o MP aditar a denúncia. Nesse caso, deve-se ouvir o defensor em 05 dias, e admitido o aditamento (como agora houve mudança na definição do fato jurídico) deve-se ouvir testemunhas, novo interrogatório do acusado, debates e julgamento (art. 384, CPP).

    Algum erro, informar-me para evitar prejudicar os demais colegas. =)


ID
2996713
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca letra A. Acredito possa ser anulada.

    --

    A) ERRADA. Código de Normas TJSC. Art. 64. A abertura de procedimento, preliminar ou preparatório, compete:

    I – ao juiz diretor do foro nos casos de pena de repreensão ou multa; e

    II – ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial nas hipóteses de pena de suspensão ou perda da delegação.

    §1º. Na impossibilidade de ser definida, de plano, a competência do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, compete ao juiz diretor do foro a abertura de procedimento preliminar ou preparatório.

    --

    B) ERRADA. Código de Normas TJSC. Art. 744. O cancelamento do registro de loteamento urbano sempre dependerá de decisão judicial.

    --

    C) ERRADA. Código de Normas TJSC. Art. 877. É vedada a intimação por telefone, fax ou correio eletrônico.

    Não há exceções.

    --

    D) ERRADA. Código de Normas TJSC. Art. 739. As averbações e os registros relativos à pessoa do loteador ou referentes a direitos reais de garantia, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão cobrados, como ato único, independentemente da existência de matrículas filiais.

    §1º. Os atos que envolvam unidades autônomas específicas dadas em garantia em favor do próprio empreendimento também serão considerados ato único, para fins de cobrança de emolumentos.

  • Questão desatualizada:

    Letra, tida pelo gabarito como correta, não corresponde mais a norma em vigor.

    O justificativa legal que prevalece nessa data (23/06/20) é o art. 64, incisos I e II, do Código de Normas Atualizado PDF (Provimento n. 30-2020) do TJSC:

    Art. 64. A abertura de procedimento, preliminar ou preparatório, compete:

    I – ao juiz diretor do foro nos casos de pena de repreensão ou multa; e

    II – ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial nas hipóteses de pena de suspensão ou perda da delegação. (redação alterada por meio do Provimento n. 11, de 28 de junho de 2019)

    § 1o Na impossibilidade de ser definida, de plano, a competência do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, compete ao juiz diretor do foro a abertura de procedimento preliminar ou preparatório. (redação alterada por meio do Provimento n. 11, de 28 de junho de 2019)

    § 2o Caso haja divergência quanto à competência para deflagração do processo disciplinar, prevalecerá a decisão do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 11, de 28 de junho de 2019)

    § 3o Havendo mais de um indiciado e/ou diversidade de infrações, a propositura caberá ao órgão competente para a imposição da pena mais grave.


ID
2996716
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas

ID
2996719
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a cessão de direitos hereditários, o § 2º do art. 1.793 do Código Civil refere que é ineficaz, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. A cessão de direitos hereditários não produzirá efeitos jurídicos se for feita com relação a um imóvel individualizado e discriminado, porque até que ocorra a partilha final, ainda não se tem definida a destinação dos bens com relação a cada um dos herdeiros. Antes da partilha, a herança compreende uma universalidade de bens pertencente ao espólio. Apenas nos casos de haver um único herdeiro, ou de um único imóvel, é que a cessão de direitos hereditários, para sua eficácia, pode ter como objeto um bem imóvel determinado. A escritura de cessão de direitos hereditários não pode ser apresentada para registro no cartório de imóveis, em face da ausência de previsão na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa escritura serve de título hábil, apenas, para que o cessionário venha a se habilitar no processo de inventário, como se herdeiro fosse, podendo o cessionário, inclusive, requerer a abertura da sucessão e a partilha dos bens (Código Civil, art. 1.772, §1º). 

  • Complementando o comentário de Reli Altamiro com o fundamento normativo que encontrei.

    --

    A) Código de Normas TJSC. Art. 611. É vedado o registro de:

    I – declaração unilateral de posse;

    II – cessão de direitos possessórios decorrente de herança e respectivas sub-rogações; e

    III – procuração em causa própria que envolva a posse de imóvel. Parágrafo único. Essa vedação não se estende à cessão de direitos decorrentes de herança, quando versar sobre domínio de imóvel registrado ou envolver outros direitos não estritamente possessórios.

    --

    B) ERRADA. Código de Normas TJSC. Art. 659. A procuração em causa própria que se referir a imóvel poderá ser registrada para fins de transmissão de propriedade, desde que:

    I – lavrada por instrumento público;

    II – satisfeitas as obrigações fiscais; e

    III – contenha os requisitos essenciais à compra e venda (coisa, preço e consentimento) e os indispensáveis à abertura da matrícula do imóvel.

    --

    D) ERRADA. Código de Normas TJSC. Art. 847. Antes de realizar protesto contra avalista ou contra o fiador que não renunciou ao benefício de ordem, o tabelião exigirá do apresentante prova de que o devedor principal tenha sido protestado.

  • A alternativa C está errada e tinha fundamentação no artigo 450 e incisos do CNCGJ/SC, porém, teve redação REVOGADA pelo Provimento nº 12 de 09 de julho de 2019.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre algumas vedações contidas ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

     

    Vejamos:

     

    Art. 611. É vedado o registro de:

    I – declaração unilateral de posse;

    II – cessão de direitos possessórios decorrente de herança e respectivas sub-rogações; e

    III – procuração em causa própria que envolva a posse de imóvel.

    Parágrafo único. Essa vedação não se estende à cessão de direitos decorrentes de herança, quando versar sobre domínio de imóvel registrado ou envolver outros direitos não estritamente possessórios.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). A procuração em causa própria que se referir a imóvel poderá ser registrada para fins de transmissão de propriedade, desde que: I – lavrada por instrumento público ou particular, contendo as firmas devidamente reconhecidas por autenticidade; II – satisfeitas as obrigações fiscais; e III – contenha os requisitos essenciais à compra e venda (onerosidade, bilateralidade e sinalagma) e os indispensáveis à abertura da matrícula do imóvel. ERRADO – A procuração em causa própria que se referir a imóvel poderá ser registrada para fins de transmissão de propriedade, nas seguintes condições:

     

    I – lavrada por instrumento público;

    II – satisfeitas as obrigações fiscais; e

    III – contenha os requisitos essenciais à compra e venda (coisa, preço e consentimento) e os indispensáveis à abertura da matrícula do imóvel.

    Como vemos, há problemas nos itens I e III.

     

    c). Deverá ser realizada cópia de segurança dos dados do sistema: I – diariamente, em duas mídias, uma mantida na própria serventia e a outra em local distinto, indicado pelo Tribunal de Justiça; e II – quinzenalmente, em mídia a ser armazenada em local distinto da serventia ou em disco virtual, observados os requisitos de confidencialidade e de segurança da informação. ERRADO – Atenção! O Provimento n. 12, de 09 de julho de 2019 revogou esse dispositivo, vejamos:

     

    redação revogada por meio do Provimento n. 12, de 9 de julho de 2019.

     

    d). Antes de realizar protesto contra avalista ou contra o fiador que renunciou ao benefício de ordem, o tabelião exigirá do apresentante prova de que o devedor principal tenha sido protestado. ERRADO – Atenção! Antes de realizar protesto contra avalista ou contra o fiador que não renunciou... vejamos:

     

    Art. 847. Antes de realizar protesto contra avalista ou contra o fiador que não renunciou ao benefício de ordem, o tabelião exigirá do apresentante prova de que o devedor principal tenha sido protestado.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • Provimento 74/2018 CNJ:

    Art. 3º Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados de forma a garantir a segurança e a integridade de seu conteúdo.

    § 1º Os livros e atos eletrônicos que integram o acervo dos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança (backup) feita em intervalos não superiores a 24 horas.

    § 2º Ao longo das 24 horas mencionadas no parágrafo anterior, deverão ser geradas imagens ou cópias incrementais dos dados que permitam a recuperação dos atos praticados a partir das últimas cópias de segurança até pelo menos 30 minutos antes da ocorrência de evento que comprometa a base de dados e informações associadas.

    § 3º A cópia de segurança mencionada no § 1º deverá ser feita tanto em mídia eletrônica de segurança quanto em serviço de cópia de segurança na internet (backup em nuvem).

    § 4º A mídia eletrônica de segurança deverá ser armazenada em local distinto da instalação da serventia, observada a segurança física e lógica necessária.

    § 5º Os meios de armazenamento utilizados para todos os dados e componentes de informação relativos aos livros e atos eletrônicos deverão contar com recursos de tolerância a falhas.

  • OBS - Jurisprudência:

    A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade!

    A procuração em causa própria é o negócio jurídico unilateral que confere um poder de representação ao outorgado, que o exerce em seu próprio interesse, por sua própria conta, mas em nome do outorgante. Também é conhecido pelas expressões em latim “in rem propriam” ou “in rem suam”. Sua utilização é muito comum para a celebração de contratos de compra e venda, facilitando a transmissão da propriedade, já que não haverá a necessidade da presença física do alienante no cartório. A procuração em causa própria, por si só, não é considerada título translativo de propriedade. Em outras palavras, a procuração em causa própria não transmite o direito objeto do negócio jurídico. O que essa procuração faz é passar ao outorgado o poder de transferir esse direito. Assim, mesmo após passar a procuração, o outorgante continua sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração em causa própria. Quando recebe a procuração, o outorgado passa a ser apenas titular do poder de dispor desse direito, em seu próprio interesse, mas em nome alheio. STJ. 4ª Turma. REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).


ID
2996722
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da alternativa "A" está de acordo com o art. 494 do Código de Normas de SC. Porém, a segunda parte não está de acordo com o enunciado no art. 493, do mesmo diploma legal.

    Art. 494. Na hipótese de suscitação direta pelo interessado (dúvida inversa), faculta-se ao suscitante realizar comunicação ao delegatário sobre a existência de procedimento de dúvida inversa, como forma de preservar a eficácia do protocolo.

    Art. 493. Se houver requerimento para suscitação de dúvida, o delegatário deverá:

    I – anotar o incidente em livro auxiliar ou, se for o caso, em coluna própria do livro de protocolo, com reserva de espaço para inserção do resultado; e

    II – colher a assinatura do interessado, além do respectivo endereço, para a devida notificação.

    Parágrafo único. O livro auxiliar poderá ser escriturado tão somente em meio eletrônico e deverá conter a indicação do número de ordem do serviço.

    A alternativa "B" está em desconformidade com o disposto no art. 481 das normas da Corregedoria-Geral de Santa Catarina, conforme segue. Na hipótese de o ato envolver interesse de pessoa com incapacidade relativa ou absoluta, o delegatário, além de consignar a data de nascimento, qualificará o representante ou assistente.

    Parágrafo único. O menor relativamente incapaz deverá comparecer ao ato pessoalmente, ainda que haja autorização judicial.

    Com relação a alternativa "C", o erro está em mencionar que será aberta matrícula e após o registro, quando, na verdade não se abre matrícula nova, o registro é na existente, conforme o disposto no art. 781, das normas da CGSC. Instituir-se-á o usufruto mediante registro, independentemente de ordem judicial. 

    Por fim, correta a alternativa "D", por estar em conformidade com o disposto no art. 458, que segue transcrito: As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando outro não for estipulado.

  • A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto mencionado:



    A) Errada - Na hipótese de suscitação direta pelo interessado (dúvida inversa), faculta-se ao suscitante realizar comunicação ao delegatário sobre a existência de procedimento de dúvida inversa, como forma de preservar a eficácia do protocolo. Neste caso, uma vez que se trata de dúvida apresentada por meio eletrônico, não é necessário que o comunicado se faça acompanhar do respectivo comprovante do protocolo da suscitação de dúvida. 


    O art. 494 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina esclarece que caso haja a suscitação direta pelo interessado, ou seja, dúvida inversa, é facultado ao suscitante comunoicar ao delegatário a respeito de procedimento de dúvida inversa, para que seja preservada a eficácia do protocolo. O seu parágrafo único complementa claramente que este comunicado deverá estar acompanhado de comprovante do protocolo da suscitação de dúvida.



    B) Errada - Na hipótese de o ato envolver interesse de pessoa com incapacidade relativa, o delegatário, além de consignar a data de nascimento, qualificará o representante. O menor relativamente incapaz está dispensado de comparecer ao ato pessoalmente, exceto se houver determinação judicial em contrário. 


    O art, 481 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina expõe que, caso o ato envolva interesse de pessoa com incapacidade relativa ou absoluta, o delegatário deverá qualificar o representante ou assistente, além de consignar a data de nascimento. Já o seu parágrafo único conclui que o menor relativamente incapaz deverá comparecer ao ato de forma pessoal, mesmo havendo autorização judicial.


    C) Errada - Quando se tratar de escritura pública de usufruto, abrir-se-á matrícula e proceder-se-á ao registro correspondente. 


    O art. 781 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina prevê que será instituído o usufruto através de registro, independentemente de ordem judicial. Tome nota que a alternativa está bem semelhante ao Art. 785 do mesmo código, que trata de desapropriação. Como o item fala em usufruto, o mesmo se enconra errado.


    D) Correta - As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando outro não for estipulado. 




    O art. 458 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina anuncia que, quando as informações são solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial, as mesmas deverão ter atendimento pelo delegatário ou por seu substituto legal em 5 (cinco) dias úteis, desde que outro prazo não seja estipulado. Esta é a questão correta! Memorize que em regra são 5 (cinco) dias úteis.

    O gabarito da questão é a letra D.

  • Artigo 458 do Código de Normas de SC alterado em Agosto de 2021: agora são 5 dias corridos, e não úteis.


ID
2996725
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", ao reproduzir o art. 492 do Código de Normas. Art. 492 - Na impossibilidade de realizar determinado serviço, o delegatário sempre formalizará, de uma só vez, a negativa em documento escrito, eletrônico ou em papel com timbre da serventia, do qual deverá constar:

    I – exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;

    II – identificação do responsável pela análise da solicitação;

    III – indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e

    IV – possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.  

    A alternativa "C", refere-se ao Registro Público de Pessoas Jurídicas e o conteúdo não corresponde na integralidade com o disposto no art. 590 do Código de Normas do Estado de SC, conforme se verifica na transcrição que segue:

    Art. 590. É vedado o registro:

    I – de empresa de fomento mercantil;

    II – de firma individual;

    III – de atos de partido político;

    IV – de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais; e

    V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca.

    § 1º É também vedado o novo registro ou a averbação de atos relativos a pessoa jurídica que não estiver com seus atos constitutivos registrados na mesma serventia. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016).

    A alternativa "D" está incorreta por mencionar que o regime de bens é retroativo, contrariando o disposto no parágrafo único do art. 566 da Consolidação Normativa:

    Art. 566. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento e sujeitar-se-á:

    I – à adoção de regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil; e

    II – às regras de ordem pública pertinentes ao casamento.

    Parágrafo único. Os efeitos do regime de bens adotado não serão retroativos.

  • Complementando, sobre a letra B.

    Não sei dizer como a questão funciona em relação aos impostos, mas em relação aos fundos o consumidor do serviço do cartório acaba suportando a despesa. Cada valor cobrado e destinado a um fundo qualquer vem com a rubrica específica a que se refere no recibo passado.

    Para exemplificar com um artigo do Código de Normas de Santa Catarina:

    Art. 498. As taxas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e, se for o caso, do Selo de Fiscalização serão cotadas à margem não só dos originais, como dos respectivos traslados, certidões e públicas-formas.

    --

    E ainda:

    Art. 793. O Livro de Protocolo de Notas conterá os seguintes campos: VI – emolumentos e taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ);

    Como se vê, tanto emolumentos quanto taxas destinadas a fundos são despesas suportadas pela parte que requer a prática do ato.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a consulta e suscitação de dúvida nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

     

    Vejamos:

     

    Art. 492. Na impossibilidade de realizar determinado serviço, o delegatário sempre formalizará, de uma só vez, a negativa em documento escrito, eletrônico ou em papel com timbre da serventia, do qual deverá constar:

    I – exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;

    II – identificação do responsável pela análise da solicitação;

    III – indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e

    IV – possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), instituído por legislação municipal da sede da serventia, bem como os tributos, contribuições ou fundos estaduais ou municipais que tenham como causa ato notarial ou registral, são despesas que devem ser suportadas pela própria serventia, sendo expressamente vedado seu acréscimo aos valores cobrados dos usuários. ERRADO – Impostos, tributos, contribuições ou arrecadação a fundos estaduais ou municipais que tenham como causa ato notarial ou registral são despesas que devem ser suportadas pela parte que requer a prática do ato e não pela serventia. De outro turno, se a causa não for ato notarial ou registral, a despesa será sim da serventia.

     

     

    c). É vedado o registro: I – de empresa em sistema de franquia empresarial; II – de firma individual; III – de atos coligações políticas; IV – de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais; e V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca ou em comarca contígua. ERRADO – Não é vedado o registro de empresa em sistema de franquia empresarial. A vedação ocorre para empresa de fomento mercantil, que é aquela que realiza Factoring (fomento mercantil ou comercial), ou seja, é uma atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios, por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo. O outro erro da questão é em relação aos atos de partido político que foi revogado pela Provimento n. 49, de 10 de agosto de 2020. O restante está nos termos da Norma, vejamos:

     

    Art. 590. É vedado o registro:

    I – de empresa de fomento mercantil;

    II – de firma individual;

    IV – de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais; e

    V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca.

    § 1º É também vedado o novo registro ou a averbação de atos relativos a pessoa jurídica que não estiver com seus atos constitutivos registrados na mesma serventia.

     

    d). A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento e sujeitar-se-á: I – à adoção de regime matrimonial de separação de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil; e II – às regras de ordem pública pertinentes ao casamento. Ademais, os efeitos do regime de bens adotado poderão ser retroativos, desde que haja autorização judicial. ERRADO – O erro da alternativa está na parte final, pois os efeitos do regime de bens adotados não serão retroativos conforme afirmado, vejamos:

     

    Art. 566. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento e sujeitar-se-á:

    I – à adoção de regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil; e

    II – às regras de ordem pública pertinentes ao casamento.

    Parágrafo único. Os efeitos do regime de bens adotado não serão retroativos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

     


ID
2996728
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • a) O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - deverá incluir as seguintes etapas, nesta ordem: 1) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; 2) antecipação e definição dos riscos; 3) monitoramento da exposição aos riscos; 4) implantação de medidas de controle e contraprova dessas medidas em caso de discordância entre o laudo oficial e o contratado pela empresa; 5) avaliação dos riscos e da exposição do projeto e do empreendimento como um todo; 6) registro e divulgação dos dados, exceto os sigilosos definidos pelo Ministério do Meio Ambiente; 7) projeto de interdição e contingência, em casos de grave risco à saúde humana e ao ambiente, especialmente em se tratando de instalações nucleares.

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; (2)

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (1)

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (5)

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (4)

    e) monitoramento da exposição aos riscos; (3)

    f) registro e divulgação dos dados. (6)

    Fonte: NR 09/MTE http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htm

    b) O próximo número da sequência lógica “0, 4, 16, 36, 64, 100” é “128”.

    É 144. A lógica da sequência está na diferença entre cada intervalo de números, que cresce em oito unidades:

    Entre 0 e 4 a diferença é 4 | 4 + 8 = 12

    Entre 4 e 16 a diferença é 12 | 12 + 8 = 20

    Entre 16 e 36 a diferença é 20 | 20 + 8 = 28

    Entre 36 e 64 a diferença é 28 | 28 + 8 = 36

    Entre 64 e 100 a diferença é 36 | 36 + 8 = 44

    Logo, após 100 a diferença deverá ser de 44, o que resulta no próximo número da sequência = 144.

    c) O euro é o símbolo mais concreto da integração europeia: cerca de 341 milhões de pessoas usam-no todos os dias, o que o torna a segunda moeda mais utilizada em todo o mundo. Bulgária, Croácia, República Checa, Hungria, Polônia, Romênia e Suécia não adotaram a moeda única, mas aderirão à zona euro assim que reunirem as condições necessárias. Dinamarca e Reino Unido, de seu lado, optaram por não adotar o euro e manter a sua moeda nacional.

    GABARITO. Fonte: https://europa.eu/european-union/about-eu/euro/which-countries-use-euro_pt#:~:text=Pa%C3%ADses%20que%20usam%20o%20euro,utilizada%20em%20todo%20o%20mundo.

    d) Restou definido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que o certificado digital deve ser tratado como um serviço (intangível, pois eletrônico), e não como um produto.

    É produto. Fonte: https://www.iti.gov.br/certificado-digital

  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com que o que se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.

    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente. Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente relatados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA - As etapas estabelecidas pela Norma Regulatória No9 do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento
    da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.

    B) INCORRETA - A sequência apresentada é do quadrado dos números pares. (2X2, 4X4, 6X6, 8X8, 10X10.) Portanto, o número correto é 144 ( 12X12) e não 128.

    C) CORRETA - Normalmente confunde-se União Europeia com zona do euro. É possível ser da EU sem participar da zona do Euro como é o caso do Reino Unido. No entanto, o euro é, sem dúvida, um símbolo importante da integração europeia.

    D) INCORRETA – Ao contrário do que está dito na afirmativa, comitê Gestor da ICP-Brasil, em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2009, definiu que o certificado digital é tratado como um produto, e não serviço, mesmo que intangível porque eletrônico

    . RESPOSTA : C

ID
2996731
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. São informações que constam em um certificado digital, não em uma assinatura digitalizada.

    Fonte: Site do ITI

    https://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/112-sobre-certificacao-digital

    As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular, nome e endereço de e-mail, período de validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado, número de série do certificado digital, assinatura digital da AC.

    b) ERRADO. "The Great Gatsby é o personagem-título do magnum opus de F. Scott Fitzgerald.

    c) CORRETO. Site "Guia Trabalhista"

    Fonte:

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm

    7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

    a) admissional;

    b) periódico;

    c) de retorno ao trabalho;

    d) de mudança de função;

    e) demissional.

    d) ERRADO. A Lei n. 4.923/1965 não faz nenhuma restrição.

  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com que o que  se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.

    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente relatados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA. - As informações listadas referem-se a um certificado digital e não à assinatura digital. E, a assinatura não é a mesma coisa que o certificado. A assinatura digital é usada para validar a autenticidade e integridade de uma mensagem, software ou documento digital. Já o certificado digital é emitido por um terceiro confiável que comprova a identidade do remetente ao destinatário e vice versa.

    B) INCORRETA - O Grande Gatsby é um romance de autoria de Scott Fitzgerald e não de Edgar Allan Poe. O nome do personagem principal é James Gatz, conhecido como Jay Gatsby. Esta parte da afirmativa está correta.

    C) CORRETA - Estão corretamente listados os exames médicos que devem constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de cada empregado, feito pelo empregador.

    D) INCORRETA. - O CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é elaborado e atualizado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Seu público alvo é "Governo, Prefeituras, Comissões Estaduais e Municipais de empregos, Sindicatos, Pesquisadores, Estudiosos, Universidades, Institutos de Pesquisa, Órgão Produtores de Informações Estatísticas sobre o Mercado de Trabalho, Fundações de Estudos, Secretarias de Governo, Ministérios, Sociedade em geral, interessados (estudantes)". Há documentação disponível na WEB para público em geral, outros disponíveis mediante senha e aqueles fornecidos em DVD ou CD por assinatura com determinada pessoa jurídica. Mas, não há que pedir permissão do Ministério do Trabalho .

    RESPOSTA: C

ID
2996734
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta:

    LETRA C

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Complementando, creio que o erro da alternativa B seja a nomenclatura. Na verdade a CF fala em direitos humanos e não em direitos fundamentais da pessoa humana. Existe diferença ontológica entre os termos e talvez este seja o motivo que levou o examinador a considerar a alternativa como incorreta.

  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com que o que  se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.
    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente. Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente relatados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA – A APEX (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) está vinculada ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

    B) INCORRETA - A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, dentre outros, pela prevalência dos direitos humanos, a auto-determinação dos povos.

    C) CORRETA - A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) ou Pacto de San José da Costa Rica determina, em seu artigo 5 que “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano" e em seu artigo 7 ítem 5 que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz", posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada “audiência de custódia". O Brasil só aderiu e depositou ratificação em 1992, após o período militar

    D) INCORRETA – O trecho é da obra Os Lusíadas, de Luiz Vaz de Camões, considerado um dos maiores escritores da Língua Portuguesa, expoente do período do Renascimento em Portugal , no século XVI ( 1572). O estilo é poesia épica.

    RESPOSTA : C
  •  Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Resposta letra C

  • O que está incorreto na B é "assim entendidos aqueles estabelecidos em documentos internacionais". Os direitos fundamentais são direitos humanos positivados. Estão, primeiramente, em nossa Constituição Federal, podendo ser extraídos de legislação infraconstitucional (ou supralegal, como é o caso dos tratados internacionais).


ID
2996737
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é apresentada na entrada da questão, o que faz com que o que se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.

    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente apresentados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA. A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais. De acordo com as diretrizes do Ministério da Economia, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas são indicados, de forma explícita, como obrigados a entregar a RAIS.

    B) INCORRETA - A afirmativa foi construída a partir das proposições da Lei de Acessibilidade 10098, sancionada à 19 de dezembro do ano 2000. Ela é uma lei federal e, em seu texto não são especificadas exceções. Todos os edifícios e edificações públicos, incluso parques e jardins, devem ter condições de acessibilidade para cidadãos portadores de necessidades especiais.

    C) INCORRETA - Na descrição do movimento social do Contestado há incorreções. O beato José Maria defende os colonos da região afetados pela construção da estrada de ferro Rio Grande / São Paulo. Por outro lado, os proprietários da Southern Brazil Lumber & Colonization Company, não se preocuparam com os caboclos que perderam suas terras ou não mais puderam viver da extração de madeira. A afirmativa é correta ao destacar a quantidade de mortos e a delimitação definitiva das divisas entre Santa Catarina e Paraná.

    D) CORRETA. A afirmativa é uma síntese correta do enredo do romance D. Casmurro, de autoria de Machado de Assis.

    RESPOSTA: D

ID
2996740
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 109/CF88. Aos juízes federais compete processar e julgar

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.



  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é apresentada na entrada da questão, o que faz com que o que se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.
    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Na questão em pauta não há tema único. Cada alternativa apresenta um tema diferente, sendo até mesmo o objetivo de cada uma também diferente. Assim, a alternativa A apresenta um pequeno problema de lógica, enquanto as outras questões versam sobre legislação trabalhista, competência da Justiça Federal e conhecimentos de geografia .

    Esta variedade torna a questão um pouco mais complexa. Neste tipo de questão trabalha-se primeiro com a alternativa cuja resposta é a mais fácil ou sobre aquela se tem mais conhecimento. O estudo preparatório para este tipo de questão dependerá da bibliografia fornecida ao se fazer a inscrição para o concurso.

    A) INCORRETA - A criança “B" afirma que não comeu o lanche de “A" e a criança “F" diz que “B" fala a verdade. Portanto, B não pode ter comido o lanche de “A"

    B) CORRETA - A Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, chamada de “Reforma do Judiciário", acrescenta a competência material da Justiça Federal, no criado Inciso V-A e o Parágrafo 5º, ao Art. 109 da Constituição Republicana, dispõe exatamente o que está descrito na alternativa apresentada. Portanto, esta afirmativa é correta.

    C) INCORRETA – O Brasil é o quinto (5º) país em extensão territorial, atrás de Rússia, Canadá, China e EUA. E o quinto em população, atrás de China, Índia, EUA e Indonésia.

    D) INCORRETA - As empresas com menos de 50 empregados, que sejam enquadradas no grau de risco 1 e 2 podem ser desobrigadas APENAS de indicação de médico coordenador do PCMSO, a partir de negociação coletiva.

    RESPOSTA : B